ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ANO XXIV Nº 2070 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.736. Autor: Vereador Ulisses de Jesus Maia Kotsifas. Outorga ao Professor José James da Silveira o Título de Cidadão Benemérito de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica outorgado ao Professor José James da Silveira o Título de Cidadão Benemérito de Maringá. Art. 2.º O Diploma, a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Legislativo Municipal. Art. 3.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de abril de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Luiz Carlos Manzato Procurador Geral LEI N. 9.742. Autoria: Poder Executivo. Autoriza o Município de Maringá a doar área de terras em favor do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, dispensada a concorrência pública, conforme dispõe o § 4.º, do artigo 17, da Lei n. 8.666/93, o imóvel constituído pela Data de Terras sob n. 11, EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO, da Quadra 91, situada no LOTEAMENTO MADRID, com área de 10.715,60m², Cadastro Imobiliário sob n. 39173460, matrícula n. 31.213, do Registro de Imóveis, 2.º Ofício, em favor do Estado do Paraná. Art. 2.º O imóvel mencionado no artigo anterior possui as metragens e confrontações contidas na certidão imobiliária, com a devida avaliação prévia, que integram a presente Lei em forma de anexos I e II. Art. 3.º A doação será feita com o encargo de o donatário destinar o imóvel para a construção e funcionamento de uma Escola Estadual. Parágrafo único. As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 24 (vinte e quatro) meses e 60 (sessenta) meses, respectivamente, contados da outorga da escritura de doação. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 2 Art. 4.º Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de doação, a cláusula de reversão desta área ao patrimônio público municipal, com acessões e benfeitorias, se o donatário inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente a de desvio da finalidade prevista nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de abril de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Luiz Carlos Manzato Procurador Geral ANEXO I ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo GERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ ÍNDICE Gabinete do Prefeito........................................................................................01 Secretaria de Gestão.......................................................................................07 Secretaria de Recursos Humanos................................................................09 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.......................11 Secretaria de Trânsito e Segurança..............................................................63 Secretaria de Assistência Social e Cidadania...............................................173 Secretaria de Obras Públicas........................................................................177 Maringá Previdência.........................................................................................179 Atos do Poder Legislativo.................................................................................179 e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 3 ANEXO II LEI N. 9.743. Autoria: Poder Executivo. Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos, ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e reposição salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes da Administração Direta e Indireta de Maringá, nos termos que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica concedido reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a todos servidores públicos municipais efetivos, ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados, a partir de 1.º de março de 2014, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e nos §§ 3.º e 4.º, do artigo 58, da Lei Complementar n. 239/1998. Parágrafo único. O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1.º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014. Art. 2.º Fica concedida reposição salarial de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes da Administração Direta e Indireta de Maringá, sobre os subsídios do mês de fevereiro de 2014, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 1.º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Maringá. Parágrafo único. O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1.º de março de 2013 e 28 de fevereiro de 2014. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1.º de março de 2014. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de abril de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 DECRETO Nº 574/2014 Declara de utilidade pública as obras de execução das galerias de águas pluviais sobre o Lote 121/133, da Gleba Patrimônio Iguatemi. 1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEDUC , onde se lê “B - Nível 1”, leia-se “C – Nível 1”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo nº 5785/2014, Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 09 de abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos D E C R ETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras de execução das galerias de águas pluviais sobre o Lote 121/133, da Gleba Patrimônio Iguatemi. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 802/2014 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, PAÇO MUNICIPAL, em 18 de março de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal LAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão DECRETO Nº 593/2014 DECRETA: Art. 1º – Alterar parcialmente o contido no Decreto nº 702/2014 que nomeou EDNALVA NEGRETE GARCIA, matrícula 37286 , para o cargo de PROFESSOR 20 HS ARTES - MB, Nível 1, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC , onde se lê “MB”, “NIVEL 01”; leia -se “MC”, “NIVEL 01”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Declara de utilidade pública as obras de execução das galerias de águas pluviais sobre o Jardim São Basílio, Lote 48-A/1, da Gleba Ribeirão Pinguim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo nº 16820/2014, D E C R ETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras de execução das galerias de águas pluviais sobre o Jardim São Basílio, Lote 48-A/1, da Gleba Ribeirão Pinguim. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de março de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal LAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão PÁG. 4 Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 11 de abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 849/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: DECRETO Nº 787/2014 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: Art. 1º – Alterar parcialmente o contido no Decreto nº 717/2014 que nomeou DAMARIS ROCHA FRANÇA YAMAMOTO , matrícula 37311 , para o cargo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B, Nível Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 411/2014, de IBRAHIM ALISSON YAMAKAWA, matrícula 37092, para o cargo de PROFESSOR 20HS LÍNGUA INGLESA MB, Nível 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 DECRETO Nº 850/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 412/2014, de BRUNO HENRIQUE DE ASSIS, matrícula 37093, para o cargo de PROFESSOR 20HS LÍNGUA INGLESA MB, Nível 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. PÁG. 5 DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 423/2014, de ROSANGELA PARIZ, matrícula 32086, para o cargo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A, Nível 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 851/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 443/2014, de FRANCIELE BONFIM RODRIGUES, matrícula 37126, para o cargo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B, Nível 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. DECRETO Nº 853/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 426/2014, de PAULA CRISTINA SALES DOMINATO, matrícula 37129, para o cargo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS A, Nível 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 854/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, DECRETA: DECRETO Nº 852/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 439/2014, de KELLY CRISTINA FERREIRA, matrícula 37118, para o cargo de EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B, Nível 01, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. II – Revogar a Portaria nº. 179/2013-GAPRE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretario Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos PÁG. 6 Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de abril de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Vagner Mussio Secretário Municipal de Serviços Públicos PORTARIA Nº. 189/2014-GAPRE PORTARIA Nº 178/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RESOLVE: I – Instituir Comissão Central de Avaliação de Desempenho, composta pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, organizar, executar, coordenar, orientar, analisar os fatores complementares e fiscalizar o processo de progressão horizontal dos profissionais do magistério da Administração Direta em todas as suas fases, nos termos da Lei Complementar 790/09 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), regulamentada pelo Decreto nº 1324/2012. I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2014-PMM - PROCESSO Nº. 698/2014-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Perfuração e Detonação de 25.000 m3 de rocha (paredão), da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT que se realizará no dia 07 (sete) de maio de 2014 (dois mil e quatorze) às 15:30 (quinze horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT no 2º. Andar do Paço Municipal. Roberth Marcel Fabris Karen Cristina Chicati Celso Aparecido da Silva Valéria Cristina de Oliveira Bravin II – A Comissão Central de Avaliação de Desempenho exercerá as atribuições previstas no Decreto nº 1324/2012, tomando todas as medidas necessárias à consecução dos objetivos do processo e a apuração dos resultados finais da avaliação de desempenho dos servidores. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 09 de abril de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Gilmar José Benkendorf Silva Secretário de Recursos Humanos PORTARIA Nº. 187/2014–GAPRE A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas: PREGOEIRO............: ORLANDO DOS SANTOS ELISANGELA APARECIDA DONIANI ANGELACRISTINATRABUCO MOREIRA CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA EQUIPE DE APOIO...: Dorvalino Lopes de Macedo Valdemar Silva Pereira Iralice Ferraz de Medeiros II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conhecimento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Registre-se e Publique-se RESOLVE: Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de Abril de 2014. I – Constituir Comissão Permanente de Processo Administrativo envolvendo Acidentes com Veículos desta Municipalidade, composta pelos servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, proceder toda diligência que julgar necessária visando apurar os fatos: Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 004/2013 - MAURO BARBOSA DE SOUZA - ÉDIO ALVES MARTINS - MARCOS RODRIGUES MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 7 SECRETARIA DE GESTÃO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 8 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 09 (nove) dias do mês de abril 2014 (dois mil e quatorze). PÁG. 9 Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 027/2014-SERH O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98, RESOLVE: I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de Dayla Guarato, auxiliar de creche, Matrícula nº 36634, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação, empossada em 12/11/2013, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000. II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº391/2011-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA II, matrícula 14643, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior. Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 09 (nove) dias do mês de abril 2014 (dois mil e quatorze). Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 028/2014-SERH SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 026/2014-SERH O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98, RESOLVE: I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de Sidnei Aparecido Rodrigues, auxiliar operacional, Matrícula nº 36225, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, empossado em 20/08/2013, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ele se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000. II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº391/2011-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA II, matrícula 14643, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior. Publique-se e Cumpra-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98, RESOLVE: I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de Mirian da Silva Portela, auxiliar de creche, Matrícula nº 33388, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação, empossada em 21/10/2011, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000. II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº391/2011-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA II, matrícula 14643, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior. Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 10 (dez) dias do mês de abril 2014 (dois mil e quatorze). Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PORTARIA Nº 029/2014-SERH O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98, RESOLVE: Nome Matrícula MARILIA LEITE DE ALBUQUERQUE 16538 1 Empresa HOSPITAL BARÃO DE LUCENA EMPRESAS DE TRANSPORTES ATLAS TRANSPORTES NORTE DE VALORES LTDA HOSPITAL DAS CLÍNICAS SANTA FÉ LTDA HOSPOTAL DE CLÍNICAS SANTA FÉ LTDA PROFIT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Período(s) 01/04/1970 a 04/04/1971 04/10/1971 a 07/01/1972 01/08/1972 a 31/10/1973 01/03/1979 a 20/04/1979 01/04/1985 a 01/04/1986 02/02/1987 a 30/12/1987 01/03/1993 a 31/12/1995 01/04/1996 a 31/12/1996 17/02/1997 a 11/03/1997 Total I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de Wellington Joan Gomes de Souza, Auxiliar Operacional, Matrícula nº 34983, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, empossado em 27/08/2012, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivos, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010. PAÇO MUNICIPAL, 8 de Abril de 2014. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal PORTARIA Nº 1616 / 2014 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00445/13-1, R E S O L V E: Publique-se e Cumpra-se. Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 10 (dez) dias do mês de abril 2014 (dois mil e quatorze). Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula SIRLEY APARECIDA DE JESUS PEREIRA 16396 1 Empresa NISHIYAMA E CIA LTDA R. COIMBRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos Total PORTARIA Nº 1437 / 2014 - DGP / SERH Período(s) 01/09/1980 a 10/02/1981 01/12/1981 a 29/01/1982 7 meses e 9 dias Registre-se e Publique-se. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00552/13-2, R E S O L V E: PAÇO MUNICIPAL, 9 de Abril de 2014. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula MARIA REGINA BRAGUIM CALDEIRA 15761 14 Empresa UETA CINE FOTO SOM LTDA ME ASSISTÊNCIA INFANTIL IGUATEMI S/C LTDA PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 7 anos , 4 meses e 5 dias Registre-se e Publique-se. II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº391/2011-GAPRE, integrada pelos servidores ROSANGELA MARIA DA SILVA II, matrícula 14643, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior. LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal Período(s) 28/11/1987 a 28/04/1988 03/02/1992 a 31/05/1992 01/06/1992 a 31/12/1992 Total PÁG. 10 ÓRGÃO(a),OFICIAL DOcomMUNICÍPIO - Nº 2070 de conformidade o Parecer nº 894/2000PROGE. PORTARIA Nº 1617 / 2014 - DGP / SERH 1 ano , 3 meses e 29 dias Registre-se e Publique-se. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 33/2013-PAIÇANDU, PAÇO MUNICIPAL, 28 de Março de 2014. R E S O L V E: GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome IVANDA DOS SANTOS SOUZA Empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal Matrícula 31102 1 Período(s) 09/04/2003 a 26/12/2004 Total PORTARIA Nº 1614 / 2014 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Matrícula 16538 1 Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 9 de Abril de 2014. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos R E S O L V E: Nome MARILIA LEITE DE ALBUQUERQUE Empresa 1 ano , 8 meses e 23 dias Período(s) LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal Total 10 anos , 3 meses e 6 dias Registre-se e Publique-se. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PORTARIA Nº 1618 / 2014 - DGP / SERH PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2014. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00106/14-0 R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula CELIMARI DE QUADROS DE MELO 50165 1 Empresa MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 3S SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO LTDA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO THERMAS DE MARINGÁ TRABALHO E ENCAMINHAMENTO DO MENOR DE MARINGÁ LTDA Total Período(s) 01/03/1983 a 18/03/1987 02/01/1988 a 17/12/1989 26/06/1990 a 17/07/1990 27/11/1990 a 07/02/1991 24/03/1993 a 09/02/1994 7 anos , 1 mes e 23 dias Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 9 de Abril de 2014. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal PORTARIA Nº 1729 / 2014 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00466/08-2, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula ANTONIO LEONALDO PIVETA 14825 1 Empresa AERO CLUBE DE MARINGÁ IRMÃOS PUPIM CIA LTDA IRMÃOS PUPIM CIA LTDA CONTERPAVI CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÕES LTDA CONTERPAVI CONSTRUÇÕES TERRPLANAGEM PAVIMENTAÇÕES LTDA SOTECOL SOCIEDADE TÉCNICA DE COLETA DE LIXO LTDA ALINAÇA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA Total Período(s) 01/11/1978 a 10/10/1980 01/10/1981 a 05/01/1982 01/12/1982 a 04/06/1986 07/03/1988 a 08/06/1990 03/09/1990 a 15/09/1991 04/11/1991 a 16/04/1993 26/07/1993 a 17/10/1993 10 anos , 8 meses e 9 dias Registre-se e Publique-se. PÁG. 11 GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA PROCESSO 644/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 058/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1048/2014 - PROGE, constante nas páginas 17 e 18, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$8.649,26 (Oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), relativo à aquisição do medicamento Trastuzumab fase (15) quinze, para a paciente Maria José da Silva, em cumprimento à decisão judicial, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 644/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de abril de 2014 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2014. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Maringá, 15 de abril de 2014 CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL LINDOLFO JACINTO JUNIOR Diretor De Pessoal PORTARIA Nº 1730 / 2014 - DGP / SERH O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00437/10-4, R E S O L V E: Determinar a averbação do tempo de contribuição na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com o Parecer nº 894/2000- PROGE. Nome Matrícula LUIZ GONCALVES 60260 1 Empresa ELOY DE MELO JUNIOR ENGINEERING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA COMPANHIA ALGODOEIRA WOOLLEY DIXON PLENOGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A Período(s) 01/03/1977 a 31/12/1979 11/08/1980 a 30/01/1981 10/02/1981 a 23/04/1981 18/05/1981 a 19/02/1988 Total 10 anos , 3 meses e 6 dias Registre-se e Publique-se. PROCESSO 643/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 059/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1047/2014 - PROGE, constante nas páginas 18 e 19, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$8.649,26 (Oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos ), relativo à aquisição do medicamento Trastuzumab fase (14) quatorze, para a paciente Maria José da Silva, em cumprimento à decisão judicial, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 643/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de abril de 2014 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. PÁG. 12 (mil setecentos e sessenta reais), valor destinado ao pagamento complementar de despesas médicas com materiais utilizados em procedimento cirúrgico, realizado no servidor Alfredo Correa Brasil, matrícula 33.135, vítima de acidente de trabalho em 19/08/2013, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 120/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de abril de 2014 GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Maringá, 15 de abril de 2014 RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. PROCESSO 714/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 060/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1133/2014 - PROGE, constante nas páginas 18 e 19, a contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.792.670/0001-49, sediada na Praça 07 de Setembro, nº. 285, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais), referente à aquisição de Cola Biológica 05 ml, material não contemplado na tabela SUS-SIGTAP, necessária para procedimento cirúrgico na paciente Nirsa Generali, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 714/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de Abril de 2014 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal da Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Publique-se. Maringá, 15 de abril de 2014 CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 629/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 062/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1049/2014 - PROGE, constante nas páginas 21 e 22, a contratação da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, CNPJ nº. 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº. 5.790, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá, no Valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para aquisição de Placa Bloqueada para Úmero Proximal, material não contemplado na Tabela SUS-SIGTAP, para realização de procedimento cirúrgico do paciente PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 629/2014-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de Abril de 2014. Maringá, 15 de Abril de 2014 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal da Saúde CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 120/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 061/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1074/2014 - PROGE, constante nas páginas 19 à 21, a contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.792.670/0001-49, sediada na Praça 07 de Setembro, nº. 285, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.760,00 Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 15 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PROCESSO 501/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 063/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 849/2014 - PROGE, constante nas páginas 31 e 32, a locação de imóvel localizado na Avenida João Paulino Vieira Filho, n.° 85, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, em nome de DAYTON MANGERIS ALVES DE GOUVEIA, CPF nº. 173.321.419-49, RG nº. 1.063.839-PR, neste Ato representado pela imobiliária INGÁVILLE COMERCIO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº. 01.678.539/0001-67, sito à Rua neo Alves Martins, nº. 2134, Centro, Maringá-PR, destinado à instalação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC, estabelecendo–se o valor mensal de R$9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), pelo período de 12 meses, no valor anual de R$114.000,00 (Cento e quatorze mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 501/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 16 de Abril de 2014. FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. PÁG. 13 Maringá, 16 de Abril de 2014. SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES Secretária Municipal da Educação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 16 de Abril de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingue Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 93/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 065/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1134/2014 - PROGE, constante nas páginas 16 e 17, a contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.792.670/0001-49, sediada na Praça 07 de Setembro, nº. 285, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.430,00 (Mil quatrocentos e trinta reais), referente à pagamento de despesas médicas com cirurgia de vídeo no joelho e materiais cirúrgicos, sendo que os mesmos não possuem cobertura contratual pelo SAMA, para o servidor LEONARDO GALDINO CABRAL (matrícula 36.493), vítima de acidente de trabalho em 17/10/2013, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 93/2014-PMM. Maringá, 16 de Abril de 2014. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL Maringá, 16 de Abril de 2014. PROCESSO 355/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 064/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1087/2014-PROGE, constante nas páginas 73 e 74, a contratação da empresa MENDES E LOPES PESQUISA, TREINAMENTO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.777.721/0001-51, Rua Simão Bolívar, nº. 315, Alto da Glória, na cidade de Curitiba/PR, no valor total de R$5.960,00 (Cinco mil, novecentos e sessenta reais), referente à 02 (duas) inscrições destinada às servidoras: ANA PAULA AVANCI LUGLI MATARA (matrícula 20.993) e FABIANA DE OLIVEIRA SARRI BRESSAN (matrícula 30.140), no curso “Aspectos Polêmicos, Práticos e Jurídicos da Dispensa e da Inexigibilidade de Licitação à Luz do Tribunal de Contas”, nos dias 28 e 29 de Abril de 2014, na cidade de Curitiba-PR, de acordo com CIE nº. 2014022145-SEDUC , tudo de acordo com os documentos que instruem o Processo 355/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 115/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 066/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1128/2014 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 - PROGE, constante nas páginas 15 à 17, a contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.792.670/0001-49, sediada na Praça 07 de Setembro, nº. 285, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), valor destinado ao pagamento complementar de despesas médicas com materiais utilizados em procedimento cirúrgico, realizado na servidora Cleonice Massanares Pradella, matrícula 7.654, vítima de acidente de trabalho em 17/12/2013, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 115/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 22 de abril de 2014 GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. PÁG. 14 Maringá, 15 de Abril de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 576/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 141/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 927/2014-PROGE, constante na página 09, a contratação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº. 77.821.841/0001-94, sito à Praça Nossa Senhora Salette, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), referente ao pagamento de custas processuais de diversos processos judiciais, em favor Tribunal de justiça do Paraná, 2ª. Vara da Fazenda, onde estão inclusos os processos da 2ª. Vara Cível, 4ª. Vara Cível, 6ª. Vara Cível e 7ª. Vara Cível, da Comarca de Maringá, de acordo com CIE nº. 2014015914-PROGE, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 576/2014-PMM. Publique-se. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 22 de abril de 2014 Maringá, 15 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município PROCESSO 71/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 140/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 311/2014-PROGE, constante nas páginas 8 e 9, a contratação da empresa: INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANA, CNPJ nº. 11.405.215/0001-09, com sede na Rua Santo Antônio, nº. 239, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, no valor total estimado de R$10.000,00 (Dez mil reais) Valor destinado à pagamento de autorizações ambientais que necessitam de outorga do Instituto das Águas, “Outorga Prévia” (Outorga de uso de recursos hídricos), para expedição de licenciamento ambiental junto ao IAP, pelo período de Janeiro a Dezembro de 2014., tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo 71/2014-PMM.. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 15 de Abril de 2014.. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido por: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 601/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 142/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de UMBERTO CRISPIM DE ARAUJO, Secretário Municipal do Meio Ambiente, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1040/2014-PROGE, constante na página 12, a contratação de MARLENE DE CASTRO MARDEGAM, inscrito no CPF nº. 634.447.399-15 e RG nº. 392.821-78 SSP/PR, sito à Rua Joubert de Carvalho, nº. 623-Sala 702, Centro, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$2.224,73 (Dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios Autos nº. 583/1996, Ação Trabalhista em que é requerente: Joaquim Alves Souto, requerido: Município de Maringá, em trâmite na 3ª. Vara Cível da Comarca de Maringá, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 601/2014-PMM. Publique-se. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à Maringá, 15 de Abril de 2014. UMBERTO CRISPIM DE ARAUJO Secretário Municipal de Meio Ambiente RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de Abril de 2014. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 15 de Abril de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 90/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 143/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 926/2014-PROGE, constante na página 17, a contratação de 1 TABELIONATO DE NOTAS DE MARINGA, inscrito no CNPJ nº. 78.191.822/000194, sito à Rua Neo Alves Martins nº 2597, Centro, na cidade de Maringá/PR, no valor estimado de R$30.000,00 (Trinta mil reais), referente ao pagamento de prestação de serviços com lavratura de escrituras, certidões, autenticação de documentos para o exercício de 2014, representante legal Liana Claudia Vargas Pinto, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº.90/2014-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de Abril de 2014. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 15 de Abril de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido por: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 704/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 144/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. PÁG. 15 1064/2014-PROGE, constante na página 27, a contratação das profissionais CINTHIA RUIVO DA SILVA, inscrita no CPF nº 040.557.799-09 e RG nº 8.828.473-9 SSP/PR, residente à Rua Laudelino Pedro da Silva, nº 480, Jardim América, Maringá/PR, no valor global de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente à apresentação no dia 01/05/2014, dando continuidade ao Projeto Convite à Música, realizado no Auditório Luzamor, acrescidos do valor de R$300,00 (trezentos reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº. 2014020325 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 704/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 16 de abril de 2014 OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 16 de abril de 2014 JOSÉ LUIZ BOVO Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 680/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 145/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1056/2014-PROGE, constante na página 34, a contratação de CRISTIANE CARVALHO PASQUINELLI CONSULTORIA - ME , CNPJ nº. 10.814.484/0001-66, sito à Avenida Paraná, nº. 518-Sala 61, Zona 01, na cidade de Maringá-PR, no valor de R$600,00 (Seiscentos reais), referente a contratação de profissional para ministrar palestra “Cuidando da Auto Estima Feminina”, destinada às merendeiras e lactaristas dos Centros Municipais de Educação Infantil-SEDUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 680/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 16 de Abril de 2014. SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES Secretária Municipal da Educação RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 16 de Abril de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 613/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 146/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1004/2014-PROGE, constante na página 85, a contratação de AVE LOLA E AS MENINAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ nº. 13.001.352/0001-03 sito à Rua Portugal, nº. 339, Bairro São Francisco, Curitiba/PR, no valor total de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), referente à apresentação no dia 02 de Maio de 2014, dando continuidade ao Projeto Convite ao Teatro realizado no Teatro Calil Haddad, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 613/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 16 de abril de 2014. OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 16 de abril de 2014. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PÁG. 16 Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 16 de abril de 2014 OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 16 de abril de 2014 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 702/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 148/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1062/2014-PROGE, constante na página 31, a contratação da empresa CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN - ME, CNPJ nº. 01.472.044/000187, sediada na Rua Itapicuru, nº. 613, Conjunto 64, Perdizes, na cidade de São Paulo/SP, no valor global de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), referente à apresentação do “Trio Canzona”, no dia 29 de Maio de 2014, dando continuidade ao Projeto Convite à Música, a ser realizado no Auditório Luzamor, de acordo com a CIE nº. 2014020294–SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 702/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 16 de Abril de 2014. OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. PROCESSO 701/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 147/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Publique-se. Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1065/2014-PROGE, constante na página 50, a contratação de ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA CENTRO CULTURAL SUCENA, CNPJ nº. 08.008.020/0001-10, situada a Avenida São Judas Tadeu, nº. 1551, Parque das Palmeiras, nesta cidade de Maringá/ PR, no valor total de R$1.000,00 (mil reais), para a realização de apresentação do espetáculo ¨Da cor do Brasil¨, a ser realizada nos dias 07/05/2014, no Projeto Convite à Dança, nesta cidade de Maringá/PR, de acordo com a CIE nº. 2014020298 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 701/2014-PMM. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Maringá, 16 de Abril de 2014. PROCESSO 611/2014-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 149/2014-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 Parecer nº. 1003/2014-PROGE, MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 17 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 constante na página 33, a contratação da empresa OCHOA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 04.540.929/0001-64, com sede na Rua Manoel de Macedo, Nº.226, Apto 603, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para participação com o espetáculo de abertura da ala temática do 67º. Aniversário de Maringá, que tem como tema Maringá das Artes e dos Esportes¨, que ocorrerá no dia 12/05/2014, de acordo com a CIE nº.2014013461– SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 611/2014-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 15 de abril de 2014 OLGA MARIA AGULHO Secretária Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 15 de abril de 2014 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014-PMM – PROCESSO N.º 110/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de máquina capinadeira e varredora coletora, para utilização na limpeza de praças, parques, jardins, ruas e passeios públicos deste município de Maringá, pela Gerência de Praças, Parques, Jardins e Roçada da Secretaria Municipal de Serviços Públicos deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: CMV - CONSTRUCOES MECANICAS LTDA. - CNPJ: 87.175.824/0001-80 Lote 1 Item 1 Cód. Qtde 241562 5 Unid. UND Especificação Capinadeira (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo Marca CMV Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 39.700,00 198.500,00 Total: 198.500,00 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto do Anexo I do edital.) ITENS DESERTOS Lote 1 Item 2 Cód. Qtde 241563 5 Unid. Unid Especificação Marca Varredora Coletora (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) Maringá, 14 de abril de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 77/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 77/2014-PMM – PROCESSO N.º 411/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa(s) Especializadas em Serviço de Arbitragem de Eventos Esportivos, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Maringá -SESP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT na forma a seguir exposta: BÚSSOLA EVENTOS LTDA ME - CNPJ: 15.593.977/0001-37 Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto Lote Item 1 3 236835 20 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Bolão 108,00 2.160,00 1 4 236836 40 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Bocha 97,00 3.880,00 1 5 236837 20 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Boliche 96,00 1.920,00 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 18 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 1 6 236838 20 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Ciclismo 106,00 2.120,00 1 11 236843 40 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Ginástica Rítmica 111,00 4.440,00 1 13 236846 15 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Karatê 110,50 1.657,50 1 14 236849 10 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Malha 108,00 1.080,00 1 15 236853 60 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Natação 111,50 6.690,00 1 18 236857 20 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Tênis de Campo 111,00 2.220,00 1 20 236859 30 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Truco 110,50 3.315,00 1 24 241699 20 DIARIA Prestação de serviços - arbitragem de skate 108,00 2.160,00 Total: 31.642,50 H R ESPORTES LTDA - ME - CNPJ: 07.257.273/0001-65 Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Lote Item 1 1 236831 40 Diaria Prestação de Serviços - Arbitragem de Atletismo 111,00 4.440,00 1 2 236834 280 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Basquete 111,00 31.080,00 1 16 236855 30 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Sinuca 112,00 3.360,00 1 19 236858 30 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Taekwondo 111,00 3.330,00 1 21 236860 350 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Voleibol 110,00 38.500,00 1 22 236861 60 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Volei de Praia 110,00 6.600,00 1 23 236862 20 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Xadrez 110,00 2.200,00 Total: 89.510,00 Proposto Proposto SOARES LOPES & LOPES LTDA ME - CNPJ: 82.315.128/0001-09 Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Lote Item 1 7 236832 250 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Futebol de areia 109,00 27.250,00 1 8 236840 280 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Futebol Suiço 111,00 31.080,00 1 9 236841 3000 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Futebol de Salão 105,00 315.000,00 1 10 236842 140 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Futebol 114,50 16.030,00 1 12 236844 200 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Handebol 107,00 21.400,00 1 17 236856 30 DIARIA Prestação de Serviços - Arbitragem de Tênis de Mesa 111,00 3.330,00 Total: 414.090,00 Proposto Proposto Maringá, 10 de abril de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 83/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 83/2014-PMM – PROCESSO N.º 443/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de CAMINHÃO TOCO e VEÍCULO TIPO PICK-UP, destinados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logísitca, para um período de 12 (doze) meses - SEMAT na forma a seguir exposta: KONRAD NORTE COMERCIO DE CAMINHOES LTDA - CNPJ: 10.546.678/0001-28 Lote 1 Item 1 Cód. 203458 Qtde 2 Unid. UND Especificação Caminhão toco, zero km (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) Marca FORD Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 202.500,00 405.000,00 Total: 405.000,00 ITEN REVOGADO Lote 1 Item 2 Cód. 236442 Qtde 4 Unid. UND Especificação Veículo utilitário cabine dupla. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital.) Maringá, 14 de abril de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações Marca Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 19 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa EFETIVE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 27505/14 de 09/04/14 – SAÚDE, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1137/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 458/12-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2855/13-PMM, realizado em 13/12/12 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/13-PMM, para futuras e eventuais aquisições de material médico-hospitalar (agulha descartável, algodão, atadura crepe, compressa de gaze, dreno, esparadrapo, fita adesiva e cirúrgica, indicador microbiológico de leitura rápida, lâmina de bisturi, máscara respiratória e outros), destinados ao uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses-CCZ, Unidades de Pronto Atendimento-UPA, Policlínicas e Hospital Municipal, todos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde deste Município - Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, lavrada em 08 de maio de 2013, com validade até 07 de maio de 2014. Fornecedor: EFETIVE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.101.480/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua das Carmelitas, nº 634, Hauer, CEP 81.610-070, fone/fax 41-3501-7359,/41-3501-7359, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código 33 439 Quant. Aditada 5657 % Und 25 UND Especificação Marca Fita cirúrgica microporosa, com 25 mm x 10 m, confeccionada com adesivo MISSNER Valor Unit. Valor Total registrado aditivado 1,32 7.467,24 hipoalergênico, isenta de substancias químicas, amido ou alvejantes ópticos, cor branca, com propriedade de se amoldar aos contornos anatômicos, permeável ao ar e vapores de água. Deve ser enrolada sobre si uniformemente, em carretel plástico, sem dobras ou vincos. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS. Maringá, 15 de Abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa EDITORA POSITIVO LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 25108/14 de 01/04/14 – SEDUC, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1138/14 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 460/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2494/13-PMM, realizado em 17/12/13 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313/13-PMM, para aquisição de MATERIAIS DIDÁTICOS (Livros), destinados para ENSINO DA LÍNGUA INGLESA, visando atendimento das atividades educativas que serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação/SEDUC., por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, lavrada em 30 de dezembro de 2.013, com validade até 29 de dezembro de 2014. Fornecedor: EDITORA POSITIVO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.719.613/0001-33, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Senador Accioly Filho, nº 431, Cidade Industrial, CEP 81.310-000, fone/fax /(41) 3218-1097 / 3218-1086, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 2 Código 238370 Quant. Aditada 131 % 5 % em 12/02/14 % 4 Und Especificação UND Livro: Just for Kids Livro do Aluno Volume 2 (2º ano). Ana Maria Marca POSITIVO Valor Unit. registrado 79,52 Valor Total aditivado 10.417,12 Peres Lacerda e Vicência Júlia Cardoso Puchivailo complementado por: Workbook - Picture dictionary - Cut-outs - Stickers: Readers: CD de áudio do aluno 2º ano Maringá, 15 de abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa JC FERRAGENS LTDA ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob Nº. 26300/14-PMM de 04/04/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1136/14 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1782/13-PMM, realizado no dia 24/10/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de produtos, materiais e utensílios de limpeza e conservação (água sanitária, álcool em gel, armação para uso de mop, balde plástico, carro coletor manual, cera liquida, desencrustante, detergente liquido, disco p/ máquina conservadora MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 20 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 de piso, esponja de aço, lixeira, luvas e outros), visando o atendimento de necessidades das secretarias municipais e órgãos vinculados ao município de Maringá/Paraná - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Janeiro de 2014, com validade até 15 de Janeiro de 2015. Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Parana, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax /44-3423-0099, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 37 Código 224658 Qtde. 14 Und. UND Especificação Lixeira - Coletora Quadrada, capacidade 240 litros, 2 rodas Marca BRALIMPIA Valor Unit. Registrado 179,00 Valor realinhado Valor Total 198,770 2.782,78 Maringá, 15 de abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - INGÁ VEÍCULOS LTDA. - ZACARIAS VEÍCULOS LTDA. NO DIA 17/04 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 095/14-PMM. até o dia 24/04/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 14 de Abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - ME - CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. - L L V COMERCIAL LTDA. -ME NO DIA 17/04 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 098/14-PMM. até o dia 28/04/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 16 de Abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 21 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: - KONRAD PARANÁ COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA . NO DIA 17/04 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 100/14-PMM. até o dia 28/04/2014 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 16 de Abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SEBASTIÃO DIAS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE CARNES ME em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 26080/14-PMM de 03/04/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1135/14 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1723/13-PMM, realizado no dia 16/09/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 220/13-PMM, para aquisições de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, almôndegas, bacon, empanado de frango, filé de cação, filé de merluza e tilápia, linguiça, mortadela, frango congelado, nhoque de soja, queijos e outros), destinados ao atendimento das demandas de diversas secretarias municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:, com validade até 25 de Setembro de 2014. Fornecedor: SEBASTIÃO DIAS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE CARNES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.502.973/0001-21, com sede na cidade de Londrina/ PR, à Rua São Pedro, nº 277, Vila Siam, CEP 86.039-060, fone/fax (43) 3339-7768, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. 1 203402 11.120 Und. KG Especificação Marca ACÉM EM TIRINHA CONGELADA - Carne bovina, proveniente do SEBASTIAN acém, com cor avermelhada, cheiro característico do produto com CARNES SIF pouca gordura e sem presença de aponevrose. Em embalagem de 2654 Valor Unit. Valor Registrado realinhado 8,00 9,120 101.414,40 7,79 8,780 32.047,00 5,48 6,310 352.956,16 10,99 13,160 1.020.479,04 …........... …............ 1.506.896,60 Valor Total polietileno, contendo 01 kg, etiquetado como escalopinho e a data da validade no pacote. 8 104381 3.650 KG Carne bovina em cubos - resfriada, músculo sem osso, cortada em SEBASTIAN cubos, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria CARNES SIF sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, livre de sujidades, 2654 parasitas e larvas. 26 98795 55.936 KG MÚSCULO BOVINO MOÍDO - Carne proveniente do músculo traseiro, SEBASTIAN com cor avermelhada, cheiro característico do produto e com presença CARNES SIF de no máximo 15% de gordura. Acondicionada em embalagem de po- 2654 lietileno de até 01 kg, constando a procedência, a data da manipulação e de validade no pacote. 28 407 77.544 KG PATINHO BOVINO PEÇA OU FATIADO - Carne bovina, proveniente do SEBASTIAN patinho, com cor avermelhada, cheiro característico do produto, com CARNES SIF pouca gordura e sem presença de aponevrose. Embalagens plásticas 2654 resistentes, contendo 01 Kg. O corte da carne, como também a quantidade, deverão ser entregues de acordo com a necessidade do pedido. Valor Total............................................................ …............. Maringá, 15 de abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa LATREILLE & SILVA LTDA. ME em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 28002/14-PMM de 11/04/14-PMM, devidamente autorizado através MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 22 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 do Parecer Jurídico nº. 1150/14 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 395/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1729/13-PMM, realizado no dia 13/11/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 288/13-PMM, para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros), para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 03 de dezembro de 2013, com validade até 02 de dezembro de 2014. Fornecedor: LATREILLE & SILVA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.737.017/0001-80, com sede na cidade de Maringá/PR, à ROD PR 317 KM 6,5, nº 6330, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax 44-3046-4823/44-3046-4822, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código 2 357 4 7 111964 362 Qtde. 20.160 10.305 20.766 Und. KG KG KG Especificação ABÓBORA CABOTIÁ - Consistência e cor pró- Marca Ceasa Valor Unit. Valor reali- Valor Valor rea- Registrado nhado realinhado linhado 0,90 INDEFE- pria do produto, em perfeitas condições, tamanho RIDO médio e casca íntegra. 11/02/14 Abobrinha menina - Consistência e cor própria INDEFE- 0,871 RIDO em 02/04/14 médio e casca íntegra. 11/02/14 em 6,863 Ceasa 0,85 3,85 cor característica, sem manchas ou picadas 5,00 1,75 35.280,00 em 1,52 15.663,60 em 7,99 165.920,34 11,46 151.902,30 em 2,93 1.333,15 em 2,90 58.852,60 em 2,22 12.474,18 em 2,86 2.711,28 em 2,21 9.863,23 …........... 454.000,68 em do produto, em perfeitas condições, tamanho ALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas, Ceasa -x-x- Valor Total 11/02/14 02/04/14 -x-x- de insetos. 8 309 13.255 KG ALHO - produto de boa qualidade, com dentes Ceasa 7,89 -x-x- Ceasa 1,60 2,08 grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, de coloração uniforme, casca lisa, fina e sem excesso de sujidades. 10 364 455 KG Banana maçã - deverá ter tamanho médio, casca em 11/02/14 lisa, de cor uniforme e estar ainda para madurar, 2,373 02/04/14 ou seja, “de vez” 12 6601 20.294 KG BANANA PRATA - deverá ter tamanho médio, Ceasa 1,60 2,14 em 11/02/14 casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para 2,200 02/04/14 madurar, ou seja, de vez . 13 203409 5.619 KG Batata Doce - Deve estar tenra, limpa, sem Ceasa 1,20 lesões mecânicas e microbianas que compro- 1,40 em 1,446 11/02/14 02/04/14 -x-x- 1,723 metam o produto e apresentar características organolépticas adequadas. 19 221161 948 KG Cará Ceasa 1,40 02/04/14 48 203414 4.463 KG PEPINO CAIPIRA - Sem imperfeições, larvas ou Ceasa 0,75 -x-x- 0,919 02/04/14 parasitas, sem danos mecânicos que comprometam o produto, sem sinais de amadurecimento excessivo. Valor Total..................... ….......... …........... …............. …............... Maringá, 16 de abril de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2014-PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SUPPORTSEC DISTRIBUIÇÃO E ELETRÔNICO LTDA, referente ao EDITAL DE PREGÃO Nº. 066/14-PMM - PROCESSO Nº. 273/2014-PMM, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de computadores, câmeras para avanço de sinal, fontes de alimentação e switch, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Trânsito e Segurança (SETRANS) e Secretaria de Gestão (SEGE/ CTI), por solicitação da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, para um período de 12 (doze) meses - SEMAT, que conforme manifestação da Diretoria de Compras e Secretaria de Trânsito e Segurança: I – a Impugnação Administrativa protocolada nessa Diretoria foi acatada; II – o edital foi PRORROGADO, com encerramento da entrega dos envelopes para o próximo dia 07 de maio de 2014 até as 08:30 horas e a abertura dos envelopes às 08:45 horas do dia 07 de maio de 2014. Maringá, 15 de abril de 2014. Renato Marçal Ribeiro Diretor de Licitações MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 23 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 145/2013-PMM PROCESSO Nº. 1194/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/07/13 À 09/07/14. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS para Implementação de Novas Hortas Comunitárias em diversos bairros do Município de Maringá e aquisição de CIMENTO para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP. CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 14 200936 UND Fita adesiva , plastica PVC de 45 mm a 50. HULK 2,18 18 236929 UND Mangueira 2”, rolo com 100 mts ELETROFLEX 305,00 22 236931 UND Registro pvc de 2” CHIVA 19,70 33 236940 UND Válvula de retenção 1 1/2 CIPLA 39,00 34 201060 UND Mangueira para jardim com 20 mts ARCQUA 23,90 43 237886 UND Tê em pvc soldável 50mmx90° para irrigação, conforme Especificações Técnicas e/ou PLASTUBOS 3,29 Memorial Descritivo). HORTAVIVA COM. DE SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.-EPP. CNPJ nº. 84.936.897/0001-50. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 24 236933 UND Tê interno 1” polietileno rosca central AGROJET/REBOUÇAS 2,19 26 103431 UND TUBO para água, PVC, soldável, barra de 50mm x 6 metros PVC BRASIL/AMANCO 16,98 36 237880 UND Registro inicial (16mm) com anel 6 pontas VIQUA/KRONA/WORKER 3,04 37 237881 UND Anel de vedação 13/17,5 mm KRONA/AMANCO/INJETPLAS 0,50 38 5836 UND Tubo p/ irrigação PVC BRASIL/AMANCO 16,50 39 237882 UND Cotovelo pvc 90°x50mm para irrigação KRONA/AMANCO/INJETPLAS 1,15 HUNGARO E PÍCOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item 7 Código 201683 Und. UND Especificação Bomba para irrigação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). Marca ELETROPLAS ESUB V 4/12 3.0 CV Valor Unit. 1.100,00 TRIFÁSICO 220 J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 200438 UND Adaptador para emendar mangueira de 32mm. RIP 1,20 5 236935 UND Abraçadeira 1” rosca sem fim BELOTO 0,79 11 812 UND Catraca metálica para esticar arame CINFER 3,04 12 99517 BARRA Cano PVC ¾”, conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). PLASTUBOS/CARDINALLI 7,65 13 227605 UND Fita veda rosca 5 mts POLIFITA 0,68 15 103402 UND Joelho em PVC soldável - 32 mm PLASTUBOS/CARDINALLI 0,67 16 107861 UND LUVA eletroduto, roscável, PVC, 1 1/2”. BIG 0,60 21 236930 UND Registro pvc de 1” HIGIBAN/FORTLEV 8,90 23 236934 UND Tê interno 1” com rosca RIP 2,05 25 216699 BARRA Tubo PVC marrom soldável p/ água fria, DN 60mm barra 6m PLASTUBOS/PLASTILIT 45,00 29 92849 UND Torneira simples 3/4” RIP 4,00 40 216746 UND União em PVC soldável para água fria, DN 50mm FORTLEV/PLASTUBOS 7,50 42 237883 UND Registro esfera rosca 1.1/2” VICQUA/FORTLEV 11,70 44 219214 UND Curva de PVC- 90/1.1/2 PLASTUBOS/FORTLEV 4,90 45 237896 UND Adaptador para irrigação 50x1.1/2” RIP 3,68 M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 236938 KG Arame liso fio 12, 2, 77 ARAME FORTE 6,80 2 88677 KG Arame galvanizado Nº 14 MORLAN 6,69 6 236936 UND Abraçadeira 2” rosca sem fim REX 0,80 9 200561 UND Caixa d’água em fibra de vidro com capacidade para 500 litros FIBRAOESTE 130,89 10 236932 UND Caixa d’água 5.000 litros em fibra FIBRAOESTE 1.054,00 17 91430 UND Mangueira de 1 polegada ELETRO FLEX 3,30 27 201455 UND Te para cano soldável de 32mm PLASTILIT 1,00 30 20932 UND Tambor plástico - 200litros ZAC 59,00 31 99082 UND NIPLE em ferro galvanizado, 1 1/2”. TUPY 9,25 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 32 99162 UND PÁG. 24 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 COTOVELO com redução, em ferro galvanizado, 1” x 1/2. TUPY 6,19 MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 97908 UND Adaptador 1” soldável PLASTILIT 0,58 8 89577 UND Bucha de redução soldável curta de 32x25mm PLASTILIT 0,30 19 107168 UND Nípel 1” pvc, conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). TIGRE 0,96 20 236937 UND Redução 1” 3/4 PLASTILIT 0,33 28 236939 UND Tubo plástico 1 1/2 PLASTILIT 11,86 35 237879 UNID Registro esfera vs soldável PLASTILIT 8,59 41 5118 UND CAP em PVC soldável, 50mm. PLASTILIT 1,74 46 90110 SACO CIMENTO, CP II-32, saco com 50kg VOTORAN 22,69 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 146/2013-PMM PROCESSO Nº. 1470/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 169/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/07/13 À 11/07/14. OBJETO: Aquisição de FERRAGENS, ESTRADOS E PALLETS destinados às Secretarias do Município de Maringá – PR. M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 89374 KG Ferro Cantoneira - 1” x 1/8” (barra 6 m). COSMETAL 3,39 3 203650 KG Ferro Cantoneira - 3/4” x 1/8 “ (barra 6 m). COSMETAL 3,34 11 213500 BARRA Tubo industrial redondo sem costura DN 3/4” - parede 1,20 mm (barra 6 m). COSMETAL 13,30 12 231743 UND Estrado em material termoplástico, plástico, polietileno ou polipropileno, (conforme Especificações R. PALET 14,70 R. PALET 107,00 Técnicas e/ou Memorial Descritivo). 13 105622 UND Pallets (estrado) em polietileno alta densidade (PEAD), vazado, tamanho 1,20 x 1,00 x 0,16 m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 213496 BARRA Batente para porta 30 x 65 mm, chapa n.18 (1,20 mm) - (barra 3 m) . MPL 16,00 4 5179 BARRA Perfil cadeirinha 25 x 25 mm, chapa nº 18(1,20 mm) – (barra 3 m). MPL 17,50 5 89369 BARRA Perfil cadeirinha 45 x 25 mm, chapa Nº 018, (1,20 mm) - (barra 3 m). MPL 21,85 6 213495 BARRA Perfil cadeirinha 65 x 25 mm, chapa n.18 (1,20 mm) - (barra 3 m). MPL 28,65 7 111411 BARRA Perfil T 25 x 25 mm, chapa nº 018(1,20 mm)- (barra 3 m). MPL 21,30 8 89371 BARRA Trilho G p/ porta de correr, chapa n. 16 (1,50 mm) - (barra 3 m). MPL 25,40 9 89372 BARRA Trilho M p/ porta de correr, chapa n.18 (1,20 mm) - (barra 3 m). MPL 20,15 10 213502 BARRA Tubo industrial quadrado 20 x 20 mm - parede 1,20 mm (barra 6 m). GG 17,79 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 147/2013-PMM PROCESSO Nº. 1435/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 171/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/07/13 À 11/07/14. OBJETO: Para contratação de empresa jornalística para prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitação, Editais de Concursos e demais publicações institucionais, em jornais de circulação a nível do município de Maringá(PR) e região em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística EDITORA CENTRAL LTDA - CNPJ nº. 76.123.397/0001-70. Item 1 Código 109399 Und. Cm/col Especificação Prestação de serviço - Publicação de ato administrativo - Avisos de Licitação, Editais de Concursos e demais publicações institucionais, em jornais de circulação a nível do município de Maringá(PR) e região em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, para um período de 12 (doze) meses. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações Valor Unit. 10,63 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 25 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 148/2013-PMM PROCESSO Nº. 1105/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 170/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/07/13 À 11/07/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para manutenção e distribuição aos usuários do SUS atendidos nas 26 (vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde, 4 (quatro) casas de Programa Saúde da Família que dispensam medicamentos, Casa de Programa Saúde da Família, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU, Policlínicas Zona Norte e Zona Sul, Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte e Zona Sul e usuários do Hospital Municipal de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 5 221411 UNID CLARITROMICINA 500 mg, comprimido PHARLAB 0,870 13 1456 COMPR. Furosemida 40mg comprimido HIPOLABOR 0,020 CONCORD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº. 07.031.976/0001-70. Item 7 Código 1289 Und. FRASCO Especificação Marca Dexclorfeniramina 0,4mg/mL sem corante solução oral frasco NATULAB Valor Unit. 0,769 CRISTALIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ nº. 44.734.671/0001-51. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 1530 COMPR. Biperideno 2mg comprimido CRISTÁLIA 0,100 6 1542 COMPR. Clorpromazina 25mg comprimido CRISTÁLIA 0,155 14 1555 COMPR. Haloperidol 1mg comprimido CRISTÁLIA 0,080 27 203864 FRASCO Tiopental sódico 1g injetável CRISTÁLIA 21,210 DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39. Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 4 1316 3.348 AMPOLA Ceftriaxona 500mg IV/IM injetável N O V A 1,440 4.821,12 FARMA 15 1442 6.480 AMPOLA Hidrocortisona 500mg injetável frasco-ampola ARISTON 3,780 24.494,40 18 203862 2.268 FRASCO Loratadina 1mg+pseudo-efedrina sulfato 12mg/mL sem corante solução TEUTO 2,740 6.214,32 SOBRAL 0,130 182,52 oral frasco 25 1341 1.404 COMPR. Sulfadiazina 500mg comprimido PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº. 73.856.593/0001-66. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 22 1447 COMPR. Prednisona 20 mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,075 23 1448 COMPR. Prednisona 5 mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,045 PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 04.355.394/0001-51. Item 3 Código 217450 Und. UND Especificação Budesonida 200mcg+formoterol diidratado fumarato 6mcg aerossol bucal com 120 doses Marca ASTRA ZENECA Valor Unit. 82,670 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº. 60.665.981/0007-03. Item 10 Código 1559 Und. FRASCO Especificação Haloperidol 2mg/mL solução oral frasco 20mL Marca UNIÃO QUIMICA Valor Unit. 1,840 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 149/2013-PMM PROCESSO Nº. 1462/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 174/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/07/13 À 11/07/14. OBJETO: Para aquisição de PRODUTOS DE PINTURA destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP - de Maringá – PR. BEDIN COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME - CNPJ nº. 07.434.245/0001-76. Item 1 Código 217055 Und. GALAO Especificação Massa para madeira - galão 3,6 litros Marca EUCATEX Valor Unit. 32,50 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 26 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 COMERCIAL CASA PREMIUM LTDA-ME - CNPJ nº. 09.547.534/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 5 218520 LATA Tinta acrílica cor pérola - 18litros. HYDRONORTH 113,50 8 217037 GALAO Tinta acrílica para piso, cor amarelo - galão 3,6 litros HYDRONORTH 22,15 9 217038 GALAO Tinta acrílica para piso, cor azul - galão 3,6 litros HYDRONORTH 22,15 10 217040 GALAO Tinta acrílica para piso, cor branco - galão 3,6 litros HYDRONORTH 22,10 13 217042 GALAO Tinta acrílica para piso, cor preto - galão 3,6 litros HYDRONORTH 22,10 14 217039 GALAO Tinta acrílica para piso, cor verde quadra - galão 3,6 litros HYDRONORTH 22,15 15 217041 GALAO Tinta acrílica para piso, cor vermelho - galão 3,6 litros HYDRONORTH 22,10 16 217033 LATA Tinta acrílica semi-brilho, cor branco gelo - lata 18 litros HYDRONORTH 120,00 18 100170 GALAO TINTA ESMALTE SINTETICO AZUL DEL REY 3,6 lts HYDRONORTH 29,50 29 99208 GALAO TINTA ESMALTE SINTETICO PRETO - 3,6 lts HYDRONORTH 28,80 30 100231 GALAO TINTA ESMALTE SINTETICO VERDE FOLHA 3,6 lts HYDRONORTH 29,00 31 99682 GALAO TINTA ESMALTE SINTETICO VERMELHA 3,6 lts HYDRONORTH 28,80 32 107893 LATA Tinta látex, acrílico, semi brilho, cor branco gelo, embalagem com no mínimo 18 litros. HYDRONORTH 117,50 33 100198 LATA Tinta latex PVA cor areia 18 lts HYDRONORTH 89,00 34 100186 LATA Tinta latex PVA cor Concreto 18 lts HYDRONORTH 89,00 JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item 7 Código 218522 Und. LATA Especificação Tinta acrílica cor verde musgo - lata 18litros. Marca CIACOLOR/NATUCOR Valor Unit. 139,99 M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91. Item 11 Código 218525 Und. LATA Especificação Tinta acrílica para piso cor cinza – lata 18litros. Marca TELHACOR/TECH- Valor Unit. 85,00 PLUS 12 217034 LATA Tinta acrílica para piso, cor concreto - lata 18 litros TELHACOR/TECH- 84,00 PLUS NATUCOR TINTAS LTDA – EPP - CNPJ nº. 05.965.958/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 218521 LATA Tinta acrílica cor verde claro n. 862 – lata 18litros. NATUCOR 127,50 17 93795 GALAO TINTA esmalte sintético, amarela, 3,6 litros. NATUCOR 26,50 19 5133 GALAO Tinta esmalte sintético, cor alumínio, galão 3,6 litros NATUCOR 49,50 20 217044 LATA Tinta esmalte sintético, cor amarelo - lata 18 litros NATUCOR 149,50 21 107542 LATA Tinta esmalte sintético, cor azul del rei , lata 18 litros NATUCOR 148,50 22 97606 GALAO Tinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros. NATUCOR 26,50 23 217045 LATA Tinta esmalte sintético, cor branco, lata 18 litros NATUCOR 146,80 24 218524 GALAO Tinta esmalte sintético cor marrom conhaque , galão 3,6litros. NATUCOR 27,00 25 217047 LATA Tinta esmalte sintético, cor verde folha, lata 18 litros NATUCOR 153,50 26 218523 GALAO Tinta esmalte sintético cor verde musgo, galão 3,6litros NATUCOR 33,50 27 217046 LATA Tinta esmalte sintético, cor vermelho, lata 18 litros NATUCOR 152,50 28 99891 GALAO TINTA ESMALTE SINTETICO COR PLATINA , GALÃO 3,6 lts NATUCOR 34,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 150/2013-PMM PROCESSO Nº. 1336/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 161/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/07/13 À 11/07/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos, impressos e formulários em geral, para atendimento das diversas Secretarias Municipais e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR) - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. A. P. RODRIGUES & I. C. RODRIGUES LTDA - CNPJ nº. 05.495.541/0001-51. Item Código Und. 4 205880 BL 10 205924 BL Especificação Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 80 (F80), papel Marca Valor Unit. MODELO 0,20 MODELO 0,84 gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas. Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 72 (F72) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 63g/m²; em blocos com 50 folhas. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 13 224619 BL PÁG. 27 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel MODELO 0,67 MODELO 27,90 MODELO 2,97 super bond azul 50 gr/m², 1 via com impressão frente (F) em 1 cor com picote, grampo e numeração. 23 205811 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m². 56 224712 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias, papel auto copiativo gramaturas 54 g/m² CB para a 1° via, e 57 g/m² CF para a 2° via, com Impressão Frente e Verso (F/V) em 1 cor e em blocos com 50 jogos. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ. CNPJ nº. 75.218.750/0001-33. Item Código Und. 28 205834 MIL 40 205911 MIL Especificação Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Marca Valor Unit. Formato 8 (F8), 1 via, APAE 62,52 Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel APAE 13,90 impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 120g/m². gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA - CNPJ nº. 13.919.051/0001-63. Item 2 Código 205826 Und. MIL Especificação Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Valor Unit. Formato 16, 1 via, im- 31,24 pressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m². GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA.-ME – CNPJ nº. 08.014.368/0001-10. Item 6 Código 205890 Und. BL Especificação Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel Marca Valor Unit. Evolução 0,41 Evolução 3,59 Evolução 2,59 Evolução 6,29 Evolução 9,58 Evolução 0,69 Evolução 1,43 Evolução 1,44 Evolução 26,59 Evolução 85,00 gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas. 7 205891 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel autocopiativo, 2 vias, impressão Frente (F) em 1 cor, em papel gramatura 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª; em blocos com 50 jogos de 2 vias. 11 207430 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 18 (F18), papel gramatura 63g/m², 1 via - picotado - com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos de 50 folhas. 18 205392 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), 2 vias, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias. 19 205393 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato (F8), 3 vias , papel autocopiativo, gramatura 54g/m² CB para a 1ª via, 54gm² CFB para a 2º e 57g/m² CF para a 3ª via; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias. 20 205395 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos de 50 folhas. 24 205814 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente(F) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas. 25 205821 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas. 27 205832 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 36 (F36), 1 via, impressão Frente (F) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m². 30 205838 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8) - 1 via impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - papel com gramatura 180g/m². 32 205849 MIL Prestação de serviços p/confecção de Impressos - Formato 24 - 1 via - Frente - 1 cor - avulso Evolução 12,68 38 205906 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), Evolução 14,50 Evolução 118,00 Evolução 0,78 Evolução 34,66 Evolução 24,59 Evolução 37,06 Evolução 19,97 Evolução 3,15 papel gramatura 63g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. 43 205919 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 120g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. 46 205963 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários Formato 16 (F16), papel grmatura 63g/m², 1 via, com impressão Frente e verso (FV) em 1 cor; em blocos com 50 folhas. 51 224614 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 20 (F20), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor. 52 224615 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor. 55 224618 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel sulfite 90gr/m², 1 via frente (F) em 1 cor. 61 227677 CENTO Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16) papel sulfite 75g/m²,4x0 cores. 65 218548 UND Cartaz, 56cm x 40cm em papel colche liso 150g / m2 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 28 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 MAGNA EDITORA GRÁFICA LTDA. ME - CNPJ nº. 81.747.776/0001-71. Item 62 Código 205528 Und. MIL Especificação Prestação de Serviços para confecção de Impressos - convites, Formato 24 (F24),conforme quantidades, Marca MAGNA Valor Unit. 198,00 especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte. NOVA STHAMPA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EPP - CNPJ nº. 14.298.353/0001-24. Item 34 Código 205873 Und. MIL Especificação Valor Unit. Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 180g/m² 165,00 , 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. 42 205916 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 75g/m², 55,80 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. 47 206117 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão 35,50 Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel gramatura 90g/m². 66 970 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 2 (F2) papél couchê brilhante 288,00 115g/m²,4x0 cores. PAULO SÉRGIO ALVARENGA FRAGOSO ME - CNPJ nº. 10.657.400/0001-28. Item 9 Código 205920 Und. BL Especificação Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) em 4 Marca Valor Unit. PSAF 4,99 PSAF 16,45 PSAF 22,85 PSAF 4,15 PSAF 43,79 PSAF 47,63 PSAF 10,69 PSAF 78,98 PSAF 61,05 PSAF 2,43 vias, impressão Frente (F) em 1 cor, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via, 54g/ m² CBF para a 2ª e 3ª e 57gm² CF para a 4ª via; em blocos com 25 jogos de 4 vias. 15 214589 CENTO Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4) papél couchê brilhante 115g/m²,4x0 cores. 17 205391 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. 22 205397 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 3 vias em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via, 54g/m² CFB para a 2ª e 57g/m² para a 3ª via; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias. 31 205839 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 16 (F16) - 1 via impressão Frente e Verso (FV) - 1 cor - papel gramatura 180g/m². 35 205888 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel gramatura 180g/m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. 39 205908 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 64 (F64), papel gramatura 180g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. 48 206967 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários Especiais, Formato F6 vincado - papel com gramatura 120g/m² - impressão Frente e Verso (FV) - 1 via e 1 cor. 49 207357 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente em 1 cor, em papel com gramatura 120g/m². 54 224617 BL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32),3 vias, papel autocopiativo gramaturas 54gr/m² CB para a 1° via, 54gr/m² CBF para a 2° e 57gr/m² para a 3° via, com impressão frente (F), em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias. 58 207050 UNID Impresso - Certificado PSAF 0,15 60 224820 UNID Prestação de Serviço - Impressão de Cartaz tamanho 30x63cm, 4x0 cores, tinta escala, em papel couchê brilhante 115g/m², incluso 1 fotolito. PSAF 1,18 63 234687 UND Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados. PSAF 0,50 PRIMAGRAF INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº. 00.444.593/0001-85. Item 14 Código 224711 Und. MIL Especificação Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, (Envelope) Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 90 g/m², com Impressão em 1 cor. Marca PRIMAGRAF Valor Unit. 109,00 R. F. FERNANDES & L. S. FERNANDES LTDA - CNPJ nº. 02.985.403/0001-62. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 16 7729 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32) papél tripléx 230g/m², 4x0 cores, acabamento com dois (2) furos e cordão. RF 386,00 37 205900 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 120g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. RF 21,92 57 217474 MIL Serviço gráfico. RF 29,00 SELLENA GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº. 12.544.542/0001-04. Item 1 Código 205394 Und. MIL Especificação Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor. Valor Unit. 37,50 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 3 205850 BL PÁG. 29 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 36 (F36), papel gramatura 63g/ 0,38 m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas. 5 205881 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 48 (F48), papel gramatura 63g/ 0,26 m² , 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas. 8 205918 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 75g/m², 69,83 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. 12 220342 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papél sulfite 75g/m², com 24,99 impressão frente e verso (f/v) em uma cor. 21 205396 BL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias em papel au- 2,08 tocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª, com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias. 26 205830 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 4 (F4), 1 via, impressão Frente (F) 95,36 em 1 cor em papel cartolina gramatura 180g/m². 29 205837 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários em geral Formato 3 (F3) - 1 via - impressão Frente e 120,80 Verso (FV) - 1 cor - papel off-set gramatura 120g/m². 33 205872 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 36 (F36), papel gramatura 180g/ 11,04 m² , 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. 36 205892 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 180g/ 37,40 m², 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. 41 205912 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 48 (F48), papel gramatura 180g/ 18,59 m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor. 44 205952 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 80 (F80) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 180g/m². 7,29 45 205953 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 96 (F96) em 1 via, impressão Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 180g/m². 5,20 50 219447 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papél sulfite 63g/m², 2x2 cores. 37,40 53 224616 MIL Prestação de serviço - confecção de Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel sulfite 120gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor. 37,58 59 972 UND Folder 0,07 64 205609 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e Formulários considerados Especiais, Formato 8 (F8) avulsos, 1 via; conforme tipos e gramaturas de papéis, cores e faces de impressão e quantidades por modelo e/ou arte indicados à parte. 50,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 151/2013-PMM PROCESSO Nº. 760/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/07/13 À 14/07/14. OBJETO: Para aquisição de Medicamentos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Maringá, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME. CNPJ nº. 09.192.829/0001-08. Item 40 Código 203859 Und. COMPR. Especificação GLICLAZIDA 30MG - comprimido de liberação controlada Marca TORRENT Valor Unit. 0,119 BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 49.475.833/0001-06. Item 46 Código 5723 Und. COMPR. Especificação Noretisterona 0,35mg comprimido Marca BIOLAB Valor Unit. 0,129 CIRÚRGICA BIOMÉDICA LTDA - CNPJ nº. 11.215.901/0001-17. Item 50 Código 1588 Und. FRASCO Especificação Tropicamida 10mg/mL solução oftálmica 5mL Marca LATINO-FARMA Valor Unit. 8,800 CIRÚRGICA JAW COM. DE MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA. Item 37 Código 220807 Und. DRAG Especificação Estrogênio conjugado 0,3mg drágea Marca PREMARIN Valor Unit. 0,510 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 23 1494 FRASCO Lactulose 667mg/mL frasco 120mL NATURELIFE 5,690 24 1283 BISNAG Lidocaína 2% gel bisnaga 30g c/ aplicador PHARLAB 1,200 51 1629 FRASCO Vitamina A+D solução oral frasco SANVAL 1,630 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 30 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº. 44.734.671/0001-51. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 12 1464 FRASCO Fosfato de sódio monobásico 16g + Fosfato de sódio dibásico 6g frasco 130mL CRISTÁLIA 3,570 13 1363 UND Fluconazol 2mg/mL injetável bolsa plástica 100mL SANOBIOL 2,390 25 1282 FRASCO Lidocaína 10% spray CRISTÁLIA 40,660 29 1463 FRASCO Solução glicerinada 12% 500ml SANOBIOL 2,400 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA - CNPJ nº. 73.773.129/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 1522 BISNAG AMINOÁCIDO + cloranfenicol + vitamina A, bisnaga de 3,5 gramas EPITEZAN 7,100 36 235759 CAPS Formoterol fumarato 6mcg+Budesonida 200mcg/Dose cápsula pó inalante, com frasco inalador ALENIA 0,760 38 97986 FRASCO Fenilefrina cloridrato 10% solução oftálmica frasco 5ml OCULUM 6,110 FARMACE - INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA CNPJ nº. 06.628.333/0001-46. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 1498 AMPOLA ÁGUA destilada, estéril, ampola 10 ml. FARMACE 0,080 6 1503 AMPOLA Cloreto de Potássio 19,1% ampola 10ml. FARMACE 0,130 7 1505 AMPOLA Cloreto de sódio 0,9% ampola 10ml. FARMACE 0,100 8 1506 AMPOLA Cloreto de Sódio 20% ampola 10ml. FARMACE 0,108 16 1507 AMPOLA Glicose 25% 250mg/mL injetável ampola plástica 10mL FARMACE 0,128 17 1508 AMPOLA Glicose 50% 500mg/mL injetável ampola plástica 10mL FARMACE 0,120 18 103205 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada FARMACE 1,070 FARMACE 1,690 NIDAZO-FARMA 1,380 impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 100mL. 21 103210 UND Glicose solução injetável a 10%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 500mL. 28 110193 FRASCO Metronidazol em solução injetável com 5 mg/ml em sistema fechado com 100 ml, pronto uso, acondicionado em bolsa plástica em PVC, transparente e flexível. A bolsa deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade. As bolsas deverão ser embaladas conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ nº. 49.324.221/0001-04. Item 2 Código 107865 Und. Especificação FRASCO ÁGUA destilada, estéril, frasco ou bolsa 100ml, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com Marca Valor Unit. KABIPAC 1,040 escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade. 5 103576 UND Bicarbonato de sódio 8,4%, em solução injetável, em bolsa de sistema fechado contendo 250ml. FRESENIUS 11,500 9 103201 UND Cloreto de sódio, solução injetável a 0,9%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com es- KABIPAC 1,000 KABIPAC 1,090 cala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 100mL 10 103202 UND Cloreto de sódio, solução injetável a 0,9%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 250mL MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 11 103203 UND PÁG. 31 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Cloreto de sódio, solução injetável a 0,9%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com es- KABIPAC 1,350 KABIPAC 1,480 cala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 500mL 14 103212 UND Glicofisiológica solução injetável isotônica, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 500mL 15 103213 UND Glicofisiológica solução injetável isotônica acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 1000 mL KABIPAC 2,160 19 103206 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 250mL KABIPAC 1,120 20 103207 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada KABIPAC 1,400 impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 500mL 22 1509 AMPOLA Gluconato de cálcio 10% injetável ampola 10mL FRESENIUS 0,390 27 103200 UND Manitol 20% com 250mL em sistema fechado FREE FLEX 2,490 30 103214 UND Solução ringer lactato, solução injetável, pronto para uso, em bolsa flexível isenta de PVC, transparente, com dois sítios, sendo um de látex autovedável e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade com 500mL KABIPAC 1,400 HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA. - EPP - CNPJ nº. 04.506.487/0001-30. Item 1 Código 226069 Und. UNID Especificação Ácidos graxos essenciais insaturados ou polinsaturados + Acetato de tocoferol (Vit. E) + Palmi- Marca D.A.G.E Valor Unit. 4,700 tato de retinol (Vit.A) + lecitina de soja na forma de loção oleosa hidratante e dermoprotetora para uso tópico no tratamento de feridas , na manutenção e reparação da integridade cutânea, acondicionado em almotolia com 100 ml. Deverá possuir registro na ANVISA como Produto para a Saúde, classe III. HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº. 26.921.908/0001-21. Item 48 Código 1399 Und. FRASCO Especificação Policresuleno 36% solução tópica frasco 12mL Marca NYCOMED Valor Unit. 14,140 MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº. 94.894.169/0001-86. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 31 111668 COMPR. Alendronato de sódio 70mg Delta - caixa com 4 0,329 33 97974 COMPR. Carbonato de cálcio 500mg comprimido Vitamed - caixa com 0,040 500 49 1346 FRASCO Tobramicina 0,3% solução oftálmica frasco 5mL Brainfarma/hyper- 2,840 marcas - caixa com 1 frasco PRODIET FARMACÊUTICA S.A. - CNPJ nº. 81.887.838/0006-55. Item 47 Código 223507 Und. FRASCO Especificação Pilocarpina cloridrato 2% solução oftálmica Marca LATINO-FARMA Valor Unit. 14,540 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 32 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A - CNPJ nº. 33.009.945/0002-04. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 42 203865 COMPR. Levodopa 100mg + Benserazida 25mg comprimido ROCHE 1,070 43 203866 COMPR. Levodopa 200mg + Benserazida 50mg comprimido ROCHE 1,450 44 234978 COMPR. Levodopa 100mg + benserazida 25mg BD comprimido ROCHE 0,700 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2013-PMM PROCESSO Nº. 1743/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/10/13 À 08/10/14. OBJETO: Prestações de serviços de poda e remoção de árvores, fornecimento e plantio de gramas, limpeza e revisão de calhas e canaletas, fornecimento e substituição de calhas e rufos e serviços de de roçadas, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA. - ME, CNPJ nº. 72.159.817/0001-18 Item 6 Código 205101 Und. METRO Especificação Valor Unit. Prestação de serviços de limpeza e revisão de calhas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais 1,39 de Educação Infantil e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 7 205102 METRO Prestação de serviços de limpeza de canaletas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de 1,09 Educação Infantil e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). ELIEZIO CAVALCANTE DE FREITAS - ME, CNPJ nº. 04.903.976/0001-25 Item 1 Código 205095 Und. UNID Especificação Valor Unit. Prestação de serviços de podas de árvores internas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais 35,00 de Educação Infantil. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 2 205097 METRO Prestação de serviços de podas de pingo-de-ouro em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de 1,40 Educação Infantil e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 3 205096 UNID Prestação de serviços de remoção de árvore em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de 130,00 Educação Infantil. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 4 205099 M2 Prestação de serviços de plantio com fornecimento de grama esmeralda (tapete) e caldeamento em Escolas Municipais de 5,80 Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 5 205100 M2 Prestação de serviços de plantio com fornecimento de grama mato grosso (tapete) e caldeamento em Escolas Municipais 5,00 de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 8 205103 METRO Prestação de serviços de substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,51 m 47,10 à 0,60 m. Sendo ás emendas todas de metal e vedações todas com P.U.(Poliuretano). À ser realizado em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). 9 205098 M2 Prestação de serviços de roçada em Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Centros Municipais de Educação Infantil 0,12 e SEDUC. (conforme Especificação do Anexo I do edital). A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 237/2013-PMM PROCESSO Nº. 1830/2013-PMM- CONCORRÊNCIA Nº. 20/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/10/13 À 08/10/14. OBJETO: Contratações de empresa especializada para execução de gavetários no Cemitério do Município de Maringá, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP. CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA., inscrito(a) no CNPJ nº. 10.926.711/0001-45 Item Código Und. Especificação Percentual de desconto Valor Unit. (%) 1 234426 UND Prestação de Serviços - Construção de Gavetário - Tipo 2 2 234429 UND Prestação de Serviços - Construção de Gavetário - Tipo 5 2,25% 89.761,05 54.339,75 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 238/2013-PMM PROCESSO Nº. 2118/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 309/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/10/13 À 09/10/14. OBJETO: Contratações de empresa especializada para fornecimento e instalação de corrimões de ferro galvanizado, que serão instalados em próprios públicos deste Município de Maringá - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 33 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 CAED INDUSTRIA E COMERCIO DE MOBILIÁRIO URBANO LTDA. - EPP, CNPJ nº. 00.684.232/0001-06 Item 2 Código 240946 Und. Especificação M Valor Unit. Corrimão em tubo de ferro galvanizado, inclusive pintura (fornecimento e instalação), (conforme Memorial Descritivo no Anexo 213,00 I do Edital). CONSTRUTORA FAIZ LTDA. EPP, CNPJ nº. 07.546.200/0001-93, Item 1 Código Und. Especificação Valor Unit. 240945 UND Corrimão lateral auxiliar em tubo de ferro galvanizado, inclusive pintura. (fornecimento e instalação). Por na especificação técnica 129,00 o tamanho (0,85x0,40x0,85m), (conforme Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 239/2013-PMM PROCESSO Nº. 1993/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 322/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 11/10/13 À 10/10/14. OBJETO: Aquisição de Óleos Lubrificantes, destinados à frota de veículos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP, para o período de 12 (doze) meses – SEMAT. NAC CENTRAL PARANÁ COM. DE LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ nº. 07.564.729/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 239527 Litro Óleo Hidráulico 68, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 7,45 2 239528 Litro Óleo Motor Diesel SAE 15W40, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 8,35 3 239530 Litro Óleo Motor Gasolina; Etanol; Gnv e Flex SAE 5W40, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 21,32 4 239532 Litro Óleo para Motocicleta 4T 20W50, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 8,07 5 239533 Litro Óleo para Transmissões Automotivas SAE 90, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 8,19 6 239536 Litro Óleo para transmissões automotivas e sistemas hidráulicos SAE 10W30, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 10,62 7 239537 Kg Graxa para mancais de rolamento e bucha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 10,33 8 239534 Litro Óleo para direção hidráulica e transmissão automotiva tipo Dexron II, (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IPIRANGA 9,80 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 240/2013-PMM PROCESSO Nº. 2092/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 334/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/10/13 À 13/10/14. OBJETO: Contratação de empresa para pintura de Identificação com números nos postes da COPEL, com fornecimento de material, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. SINALPLACA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME, CNPJ nº. 05.881.325/0001-44. Item 1 Código 240433 Und. UNID Especificação Valor Unit. Fornecimento de material necessário e execução de pintura de identificação com números nos postes da concessionária de energia elétrica (Copel), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 1,90 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 241/2013-PMM PROCESSO Nº. 1981/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 328/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/10/13 À 13/10/14. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Equipamentos de Som e Luz (caixas amplificadoras, mixers, lampadas de refletores, folhas de gelatina para refletores), e Máquina para fazer gelo, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. A. PAZINATO MARINGÁ-ME, CNPJ nº. 04.352.905/0001-81 Item 1 Código 240580 Und. unid Especificação Máquina para fazer gelo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). Marca EVEREST/EDG250 Valor Unit. 7.500,00 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 5 15087 und PÁG. 34 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Aparelho DVD, com CD player, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no PHILIPS/DVP3880 173,00 BENQ/MS502 1.588,00 SNAKE 1.175,00 ONEAL 185,00 Anexo I do Edital). 6 15230 und Projetor de multimídia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 13 90433 und Caixa de som acústica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 21 20949 und DRIVER de titaniun, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). G D C DA SILVA COSTA – EPP, CNPJ 09.721.729/0001-21 Item 12 Código 15102 Und. und Especificação Caixa de sub grave com 01 falante de 18 polegadas de 800W, ativa, (conforme Especificações Marca ATTACK/VRS1510A Valor Unit. 2.840,00 Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, CNPJ nº. 10.187.858/0001-60 Item 17 Código 15325 Und. und Especificação AMPLIFICADOR de potência, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Marca Valor Unit. ETELJ 5.399,00 GRADUS 160,00 Anexo I do Edital). 22 240228 unid Divisor de frequência, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 242/2013-PMM PROCESSO Nº. 1742/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 332/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/10/13 À 15/10/14. OBJETO: Prestação de serviços de repintura em próprios públicos (paredes, tetos, portas, janelas, calçadas e pisos) deste município de Maringá - Paraná, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme quantidades e condições estabelecidas neste edital e seus anexos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. DEMOTAY SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI - ME, CNPJ nº. 03.894.550/0001-90 Item 1 Código 240195 Und. M2 Especificação Percentual de desconto (%) Prestação de Serviço de Repintura de próprios públicos em paredes e tetos com tinta acrílica, (conforme Valor Unit. 2,346 Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 2 240196 M2 Prestação de Serviço de Repintura de próprios públicos em portas e outras esquadrias de madeira com tinta esmalte sintético, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 3 240197 M2 Prestação de Serviço de Repintura de próprios públicos em gradil, grades e esquadrias de ferro com tinta 5,916 32% 5,984 esmalte sintético, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 4 240198 M2 Prestação de Serviço de Repintura de próprios públicos em calçadas e pisos cimentados com tinta acrílica, 3,706 (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 243/2013-PMM PROCESSO Nº. 2094/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 339/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/10/13 À 16/10/14. OBJETO: Prestação de serviços na confecção e instalação de “TELAS MOSQUITEIRO” em janelas, visando atendimento das necessidades do Hospital Municipal - HMM., para o período de 12 (doze) meses - SEMAT. M.H. ELÉTRICAS E FERRAGENS LTDA. - ME, CNPJ nº. 04.083.165/0001-25 Item 1 Código 203608 Und. M2 Especificação Prestação de Serviço - Fornecimento e instalação de telas mosquiteiro. Tela Mosquiteira removíveis de PVC com fibra de Valor Unit. 85,00 vidro e esquadrias de alumínio, anti-chamas, com sistema abre e fecha nas janelas, incluso instalação. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 244/2013-PMM PROCESSO Nº. 1986/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 336/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/10/13 À 18/10/14. OBJETO: Prestação de serviços de buffet na realização do evento “Baile dos Pioneiros”, no dia 07 de julho de 2014, por meio da Secretaria Municipal de Cultural, englobando o fornecimento de mão de obra, materiais e de todos os equipamentos necessários para a MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 35 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 perfeita execução dos serviços - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. J. P. ALVES - EVENTOS LTDA. ME, CNPJ nº. 14.693.739/0001-30 Item 1 Código 962 Und. Especificação UND Valor Unit. Prestação de serviços de buffet na realização do evento “Baile dos Pioneiros”, no dia 07 de julho de 2014, por meio da Secretaria Municipal de Cultural, englobando o fornecimento de mão de obra, materiais e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, (conforme Especificações Técnicas no Anexo I do Edital) 26,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2014-PMM PROCESSO Nº. 2407/13-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 454/13-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/01/14 À 15/01/15. OBJETO: Aquisição de Medicamentos destinados ao Hospital Municipal de Maringá e em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT ANB FARMA LTDA - CNPJ nº. 73.773.129/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 47 111207 COMPR. Levotiroxina 100mcg LEVOID 0,100 48 92684 COMPR. Levotiroxina 25mcg comprimido LEVOID 0,100 49 91825 COMPR. Levotiroxina 50mcg comprimido LEVOID 0,100 BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ nº. 49.475.833/0001-06. Item 37 Código 101890 Und. COMPR. Especificação Estradiol 1mg + Norestisterona 0,5mg comprimido Marca BIOLAB SANUS Valor Unit. 0,454 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 107856 UND Adenosina 3mg/ml, injetavel, ampola 2ml. HIPOLABOR 7,800 7 1529 COMPR. Amitriptilina 25mg, comprimido TEUTO 0,045 13 1377 COMPR. Captopril 25mg comprimido SANVAL 0,017 15 101889 COMPR. Ciproterona acetato 2mg + etinilestradiol 0,035mg drágea MABRA 0,100 29 94274 COMPR. Diosmina 450 + Hesperidina 50 - comprimidos NEO Q/HYP/ 0,185 BRAIN 39 1554 COMPR. Fluoxetina 20mg comprimido TEUTO 0,057 41 1455 AMPOLA Furosemida 10mg/mL injetável ampola 2mL SANTISA 0,399 53 96250 COMPR. Metildopa 250mg comprimido TKS 0,090 71 1635 AMPOLA Vitamina K1/Fitomenadiona 10mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 0,599 CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº.44.734.671/0001-51. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 10 1531 AMPOLA Biperideno lactato 5mg injetável ampola 1mL CRISTÁLIA 1,430 17 1537 COMPR. Clonazepan 2mg comprimido CRISTÁLIA 0,068 20 103204 UND Cloreto de sódio 0,9%, solução injetável, pronto para uso em bolsa flexível, transparente, com 2 sítios, sendo um de injeção de látex autovedável e outro com membrana para administração, em sistema fechado segundo a RDC 45, com 1.000mL CRISTÁLIA 2,610 21 1544 FRASCO Clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco CRISTÁLIA 4,080 22 1523 BISNAG COLAGENASE 0,6U/g POMADA BISNAGA 30G CRISTÁLIA 11,880 27 1546 COMPR. Diazepan 10mg comprimido CRISTÁLIA 0,030 42 103208 UND Glicose solução injetável a 5%, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, com 1000mL CRISTÁLIA 2,680 46 1564 COMPR. Levomepromazina 25mg comprimido CRISTÁLIA 0,210 57 1492 AMPOLA Omeprazol 40mg injetável CRISTÁLIA 4,090 58 103181 AMPOLA Pancurônio brometo 4mg/2mL injetável CRISTÁLIA 3,730 CRISTALMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 02.486.788/0001-13. Item 8 Código 235350 Und. FRASCO Especificação Atropina sulfato 10mg/mL solução oftalmica 5mL Marca ALLERGAN Valor Unit. 6,200 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 36 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 12 1533 COMPR. Bupropiona 150mg comprimido EMS 0,457 16 1538 COMPR. Clomipramina cloridrato 25mg comprimido EMS 0,540 32 206434 COMPR. Dissulfiram 250MG SANOFI 0,290 40 107482 FRASCO Fluoxetina, cloridrato 20 mg/ml, frasco com 20 ml EMS 5,860 61 1399 FRASCO Policresuleno 36% solução tópica frasco 12mL TAKEDA 15,180 63 1370 FRASCO Ranitidina 15mg/mL suspensão oral frasco EMS 3,265 DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – CNPJ nº. 00.656.468/0001-39. Item Código Und. Especificação Marca PRATIDONADU- Valor Unit. 1 1421 BISNAG ACICLOVIR, 5% creme bisnaga, 10g 1,437 11 1532 COMPR. Bromazepan 3mg comprimido TEUTO 0,041 24 110186 FRASCO Desloratadina 0,5mg/mL xarope frasco 60mL EMS 3,864 25 1436 BISNAG Dexametasona creme dermatológico 0,1% bisnaga MULTILAB 0,500 28 3965 FRASCO Dimeticona 75mg/mL solução oral frasco HIPOLABOR 0,470 54 1570 AMPOLA Midazolan 5mg/mL injetável ampola 10mL HIPOLABOR 1,992 66 106610 COMPR. Sinvastatina 40mg comprimido. SANVAL 0,090 67 1432 AMPOLA Terbutalina sulfato 0,5mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 1,360 70 1632 AMPOLA Vitamina complexo B injetável ampola 2mL HYPOFARMA 0,529 ZZI MAURO MARCIANO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 94.894.169/0001-86. Item Código Und. Especificação 35 1324 COMPR. Doxiciclina 100mg comprimido 62 103186 COMPR. Pravastatina 20mg comprimido Marca TEUTO - SIMILAR Valor Unit. 0,075 C/15 LABORIS - SIMI- 0,325 LAR C/30 MÁXIMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, - CNPJ nº. 11.141.123/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 1518 FRASCO Ambroxol cloridrato, 3mg/mL pediátrico frasco 100mL HIPOLABOR 1,000 4 1519 FRASCO Ambroxol cloridrato 6mg/mL adulto frasco HIPOLABOR 1,000 6 1427 COMPR. Aminofilina 100mg comprimido HIPOLABOR 0,049 9 1501 AMPOLA Bicarbonato de sodio 8,4% solução injetável ampola 10mL SAMTEC 0,440 23 97977 AMPOLA Deslanosideo injetavel 0,2mg/mL ampola 2mL UNIAO QUIMICA 1,110 30 1277 FRASCO Dipirona 500mg/mL gotas frasco FARMACE 0,423 34 1460 AMPOLA Dopamina 5mg/mL injetável ampola 10mL NQ/HYPERMAR- 0,600 CAS 44 1428 FRASCO Ipratrópio brometo 0,25mg frasco 20mL HIPOLABOR 0,480 45 1386 COMPR. Isossorbida mononitrato 20mg comprimido BIOSINTETICA 0,120 50 1286 AMPOLA Lidocaína 2% s/ vaso frasco-ampola 20mL HIPOLABOR 1,170 55 1616 AMPOLA Norepinefrina/Noradrenalina bitartarato 8mg/4mL injetável ampola HIPOLABOR 1,000 69 1630 AMPOLA Vitamina C 500mg injetável TEUTO 0,588 PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº. 73.856.593/0001-66. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 43 106603 COMPR. Ibuprofeno 600mg comprimido. PRATI DONADUZZI 0,055 59 1280 COMPR. Paracetamol 500mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,037 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ nº. 81.706.251/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 18 207361 COMPR. Clopidogrel 75mg comprimido SANDOZ 0,270 56 1495 FRASCO Oleo mineral puro para uso oral frasco NATULAB 1,600 65 1406 COMPR. Sinvastatina 20mg comprimido SANDOZ 0,054 TORRENT DO BRASIL LTDA - CNPJ nº. 33.078.528/0001-32. Item 14 Código 103162 Und. COMPR. Especificação Carvedilol 25mg comprimido Marca KARVIL 25MG CX 30 COMP - TORRENT Valor Unit. 0,095 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 68 96550 COMPR. PÁG. 37 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Venlafaxina 150g comprimido VENLIFT OD 150MG CX 14 CAPS- TORRENT 0,450 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº. 60.665.981/0007-03. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 36 103168 COMPR. Escopolamina butilbrometo 10mg comprimido UNIAO QUIMICA 0,130 60 1461 AMPOLA Pentoxifilina 20mg/mL injetável ampola 5mL UNIAO QUIMICA 1,260 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2014-PMM PROCESSO Nº. 2098/13-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 346/13-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/01/14 À 15/01/15. OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ALPIN COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME - CNPJ nº. 79.138.509/0001-55. Item 1 Código 101999 Und. Especificação PAR LUVA de segurança 4 - de neoprene, cano longo, comprimento 46 cm, palma antiderrapante para uso contra respingos de enxofre a alta temperatura. Marca MAPA MUCAMBO Valor Unit. 98,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2014-PMM PROCESSO Nº. 1782/13-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/13-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/01/14 À 15/01/15. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de produtos, materiais e utensílios de limpeza e conservação (água sanitária, álcool em gel, armação para uso de mop, balde plástico, carro coletor manual, cera liquida, desencrustante, detergente liquido, disco p/ máquina conservadora de piso, esponja de aço, lixeira, luvas e outros), visando o atendimento de necessidades das secretarias municipais e órgãos vinculados ao município de Maringá/Paraná - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ATACADO MARINGÁ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 72.272.149/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 200001 UND Água sanitária, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de 1 litro, com registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde. BRILMAX 0,80 5 201280 UND Álcool etílico líquido, no minimo 92,8 graus, embalagem de 01 litro. AM/ SOL 2,78 17 233984 UND Desodorizador de ar líquido de 360 ml. ULTRA FRESH 3,56 18 200136 UND Detergente líquido, para cozinha, 500 ml,com tensoativo biodegradável. HIGIE LOUÇAS 0,60 27 200149 PACOTE Esponja de la de aço carbono, de 60 gramas cada, pacote com 08 unidades. Q LUSTRO 0,63 28 200150 UND Esponja de limpeza, dupla face, 75 mm X 110 mm X 20 mm, espuma de poliuretano e fibras sintéticas em material abrasivo. BETTANIN 0,32 30 208154 UND Flanela para limpeza, medindo 38 cm x 58 cm ( tolerância máxima de 2 %) MARTINS 0,99 48 201055 UND Lixeira telada em plástico para 8 litros . ARQPLAST 1,31 50 200200 PAR Luva de proteção e segurança em látex natural, tamanho médio, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. VOLK 1,53 51 200199 PAR Luva de proteção e segurança em latex natural, tamanho grande, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. VOLK 1,53 52 200201 PAR Luva de proteção e segurança em latex natural, tamanho pequeno, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. VOLK 1,53 CAROL COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ nº. 10.867.300/0001-26. Item 53 Código 224661 Und. PAR Especificação Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande Marca DANNY Valor Unit. 2,40 HOPE COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 16.809.398/0001-41. Item 4 Código 200003 Und. UND Especificação Álcool etílico hidratado, 70% INPM - NBR 5991, uso hospitalar, tampa com sistema anti vazamento e lacre de inviolabilidade, com elementos gráficos de inflamável e nome do responsável técnico. Composição: álcool etílico e água deionizada. embalagem com 1000 ml. Registro MS. Posteriormente embalado em caixa reforçada. Marca SOL Valor Unit. 3,00 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 38 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 HYGIEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ nº. 07.028.887/0001-75. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 8 233271 UNID Balde plastico, com alça, capacidade 25 litros, com formato retangular, com bico, para uso em carros funcionais de limpeza SELETIVA 52,00 11 224644 UNID Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Com suporte, com 4 coletores, com capacidade de 50 litros cada, produzido em polipropileno, com suporte plástico para fixação em estrutura metálica em aço galvanizado contendo 4 parafusos para fixação no piso. Adesivadas e nas cores de acordo com o padrão exigido pelo CONAMA. LOTUS 294,00 20 224649 UNID Disco na cor preto para máquina lavadora de pisos, diâmetro 510 mm. 3M 17,80 22 223120 UND DISPENSADOR para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. RIGOPEL 11,90 23 204119 UNID Escova aérea para limpeza de ventilador com cabo telescópico RIGOPEL 38,90 26 200148 UND Esponja de aço inox, embalagem com 08 gramas. MUNDIAL 0,99 32 212662 UND LIMPA pedras, composição: ácidos fortes e tensoativos, embalagem com 5 litros. LIMPO MAIS 8,68 38 222385 UND LIXEIRA com capacidade para 100 litros, com tampa acionada por pedal (basculante). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). LOTUS 98,00 39 222318 UND Lixeira c/ pedal 15l LOTUS 16,99 41 202227 UND Lixeira c/ pedal para abrir a tampa, capacidade 30 litros ELDORADO 29,00 42 203442 UND Lixeira c/ pedal p/ abrir a tampa, capacidade de 50 litros PLASUTIL 38,60 43 225139 UNID Lixeira com tampa e rodinhas 100 Litros. Com pedal e tampa suporte na parte interna da base para segurar o saco de lixo, dimensões: 92 cm de altura X 57 cm de largura X 46 cm de profundidade, podendo ter uma variação de até 2%. ARQPLAST 36,00 45 224660 UNID Lixeira em polipropileno, cor branca, tampa com mecanismo para abertura por pedal, capacidade de 20 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). LOTUS 19,80 49 200198 UND Lustra móveis fragrância lavanda, embalagem c/ 500 ml. NOBRE 2,30 JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item Código Und. Especificação Marca DESAFIO/GAUCHI- Valor Unit. 24 200904 UND Escova de lavar roupa, cerdas de nylon, base em madeira, tamanho minimo de 13 cm. 0,88 25 200906 UND Escova para vaso sanitario DESAFIO 1,20 37 224658 UNID Lixeira - Coletora Quadrada, capacidade 240 litros, 2 rodas BRALIMPIA 198,770 NHA JEVERSON JENIEL REGLY FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS – ME. CNPJ nº. 08.087.374/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 224637 UNID Armação para uso de mop - com cabo em alumínio anodizado, com no mínimo 1,40m base: comprimento 40cm x largura 13cm , composição nylon dobrável, com manopla, sem contato manual, articulação de 360ºC com dip anti-rotação com presilha de fixação do refil, superfícies lisas. Bralimpia 48,00 10 200103 GALAO Cera líquida incolor, auto brilho, antiderrapante, a base dágua, com fragrância floral, galão de 05 litros. Max 12,00 19 204271 GALAO Detergente neutro super concentrado em embalagem de 05 litros, de uso geral, sem perfume, PH neutro, que possibilite diluição de 1 em 100, com registro - notificação no Ministério da Saúde Max 8,50 21 200137 UND Disco verde ou preto de 350 mm para máquina conservadora de pisos, indicado para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). British 9,20 44 224659 UNID Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 60 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). Plasutil 40,74 46 224657 UNID Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 40 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). Jaguar 28,90 QUÍMICA LOURENCI LTDA - CNPJ nº. 12.217.749/0001-74. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 203981 GALAO Álcool em gel, tipo etílico hidratado a 70°, galão de 5litros. BELAQUIMICA 14,60 3 200002 UND Álcool em gel, tipo etílico hidratado a 70° INPM, embalagem com 500 (quinhentos) ml. BELAQUIMICA 2,30 6 200013 UND Amaciante para roupas, liquido, concentrado, galão com 2 litros. BELAQUIMICA 1,83 12 112145 UND Desencrustante - base alcalina - Produto utilizado para limpeza através de equipamento gerador de espumas, ou mesmo manualmente, de todo e qualquer tipo de superfície resistente a soluções alcalinas, que esteja impregnada com gorduras ou óleos animais ou vegetais, resíduos orgânicos. Indicado para indicado para Indústrias - Alimentícias em geral. Características Físico Químicas: aspecto:líquido viscoso. Cor: azul claro pH(1,0%): 10,5+/-0,5 densidade (25ºC):1,10g/L+/-0,02g/L - substância ativa:8,5+/-0,5 - composição química: tensoativo aniônico, alcalinizante, hidróxido de sódio e coadjuvantes - embalagem: Galão de 5 litros. O produto deve ter registro na anvisa. MONOTAN A 480 33,00 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 13 112141 GALAO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Desengraxante industrial superconcentrado, rico em matéria ativa amônia e não iônica solúvel PÁG. 39 BELAQUIMICA 19,00 BELAQUIMICA 3,90 BELAQUIMICA 1,60 em água- especificações: Química matéria ativa aniônica - dodecilbenzeno Sulfonato de sódio Matéria ativa não iônica - dietalonamida de ácido graxo de babaçu Coadjuvantes - Polifosfatos especiais conservantes - contém Física pH(100%) - 7,0-8,0 - viscosidade (Copoford 4/25ºC) - 30º - 60ºC %RS (2g/2h/120ºC) - 19,0-21,0 densidade(g/mL) - 1,05 - embalagem: Galão de 5 litros - o produto deve ter registro na anvisa. 14 224645 UNID Desinfetante com perfume em embalagem de 05 litros, que possua ação bactericida e bacteriostática, biodegradável, PH neutro, que possibilite diluição de 1 em 5 como desinfetante 15 200134 UND Desinfetante líquido, multiuso, ação bactericida, composto de essência de eucalipto, cloreto de alquidimetil, benzil, amônio fornaldeído, nonil, fenol, etoxilado, corante e água, embalagem de 2 (dois) litros. 16 205808 UND Desinfetante líquido 500ml BELAQUIMICA 0,76 29 224654 UNID FIBRA l.t abrasiva, 10,5 x 26cm - pacote com 10 unidades. BETTANIN 8,10 31 200193 UND Limpa alumínio liquido, em embalagem com no mínimo 500ml. BELAQUIMICA 0,93 33 205807 GALAO LIMPA vidros com princípio ativo butil etil-eter tripolifosfato de sódio, ingrediente e ativo eta- BELAQUIMICA 5,90 nol 14%, composição básica butil, etil, eter-tripolifosfato, com validade 12 meses, cor azul, acondicionado em embalagem plástica com 05 litros, sem gatilho, Posteriormente em caixa . 34 204060 FRASCO LIMPA vidros, ou limpador de vidros, em frascos com 500ml. BELAQUIMICA 1,06 35 201021 UND Limpador instantaneo, multiuso, embalagem de 500 ml . BELAQUIMICA 1,00 36 203874 UND Limpador liquido, limpeza pesada, galão com 5 litros BELAQUIMICA 5,90 40 222509 UND Lixeira com capacidade para 13 Litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial ARQPLAST 4,27 ARQPLAST 9,95 descritivo do Anexo I do edital). 47 200197 UND Lixeira plástica 21 litros. Lixeira em polipropileno, sem tampa. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2014-PMM PROCESSO Nº. 2402/13-PMM- CPN Nº. 034/13-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/01/14 À 16/01/15. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial em Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP. CONSTRUTORA ROTTA LTDA - CNPJ nº. 08.741.138/0001-53. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 1 241131 UNID Carga, transporte e destinação de entulho - caçamba c/ 5m3 173,08 2 241134 M2 Demolição de calçada em concreto desempenado 10,77 3 241135 M2 Demolição de piso cerâmico com retirada de entulho, incl. argamassa de assentamento 6,79 4 241137 M2 Demolição de regularização de contrapiso com retirada de entulho 5,26 5 241138 M2 Demolição de lastro de concreto com retirada de entulho 12,29 6 241139 M2 Lastro de concreto traço 1:3:6, espessura média 6cm 31,94 7 241140 M2 Regularização de piso c/ arg. cim/areia 1:3 e=3cm 19,61 8 241141 M2 Piso de lajotas rústicas de cerâmica com arg. colante junta 5mm 44,71 9 241142 METRO Rodapé de lajotas rústicas de cerâmica com arg. colante 12,65 10 241143 M2 Piso cerâmico esmaltado - PEI 5 56,53 11 241144 METRO Rodapé cerâmico esmaltado - PEI 5 13,23 12 241145 M2 Remoção de piso vinílico com retirada de entulho 3,77 13 241146 M2 Preparação da base para piso vinílico 6,83 14 241147 M2 Piso vinílico espessura 2mm 63,89 15 241148 METRO Rodapé vinílico espessura 2mm 14,35 16 241149 M2 Retirada de paver com reaproveitamento de material 9,10 17 241150 M2 Assentamento de paver com material reaproveitado 18,20 18 241151 M2 Piso paver, e=6cm, incl. colchão de areia para assentamento 54,62 19 241152 M2 Piso em concreto desempenado espessura 7cm 41,87 20 241153 M2 Remoção de piso tátil emborrachado 3,55 21 241154 M2 Instalação de piso tátil emborrachado 161,66 22 241155 M3 Demolição de estrutura de concreto armado 201,19 23 241156 METRO Estacas de concreto armado, diâmetro 25cm, incl. perfuração 48,34 24 241158 M3 Estrutura de concreto armado para fundações 1.715,35 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 40 25 241159 M3 Estrutura de concreto armado para superestrutura 1.715,35 26 241160 M3 Demolição de alvenaria de lajotas cerâmicas com retirada de entulho 80,99 27 241161 UNID Alvenaria em lajotas cerâmicas furadas espessura 10cm 42,73 28 241162 M2 Alvenaria em lajotas cerâmicas furadas espessura 15cm 62,32 29 241163 M2 Chapisco em paredes e tetos traço 1:3 4,73 30 241164 M2 Emboço (massa única) traço 1:2:8 espessura 2cm 17,76 31 241165 M2 Emboço (massa única) traço 1:2:8 espessura 2cm, com impermeabilizante 19,66 32 241166 METRO Correção de trincas em paredes, com uso de tela de poliéster 23,20 33 241167 METRO Recomposição de junta de dilatação 16,57 34 241168 METRO Instalação de perfil de alumínio largura 2” em juntas de dilatação 27,50 35 241169 METRO Instalação de cantoneira de alumínio largura 1” em juntas de dilatação 21,16 36 241170 METRO Vedação de janelas com mastique flexível à base de poliuretano 8,24 37 241171 M2 Remoção de forro de PVC 4,99 38 241172 M2 Forro de PVC, espessura 10mm 46,36 39 241173 M2 Entarugamento para forro de PVC 33,43 40 241174 METRO Retirada de rufos e calhas metálicas 4,99 41 241175 METRO Rufo em chapa galvanizada 24, desenvolvimento 16cm 19,98 42 241176 METRO Rufo em chapa galvanizada 24, desenvolvimento 25cm 24,33 43 241177 METRO Rufo em chapa galvanizada 24, desenvolvimento 33cm 38,78 44 241178 METRO Rufo em chapa galvanizada 24, desenvolvimento 50cm 40,23 45 241179 METRO Calha em chapa galvanizada 24, desenvolvimento 33cm 31,23 46 241180 METRO Calha em chapa galvanizada 24, desenvolvimento 50cm 47,07 47 241181 METRO Vedação de rufos e calhas com mastique flexível à base de poliuretano 8,24 48 241182 M2 Retiradas de telhas de fibrocimento 2,58 49 241183 M2 Retiradas de telhas metálicas 2,58 50 241184 M2 Retiradas de telhas cerâmicas ou concreto 6,22 51 241185 M2 Retiradas de telhas de policarbonato 2,58 52 241186 M2 Retirada de manta asfáltica sobre cobertura 5,18 53 241187 M2 Estrutura de madeira para telha de fibrocimento 42,80 54 241188 M2 Estrutura de madeira para telha cerâmica 79,59 55 241189 M2 Estrutura metálica para cobertura 87,61 56 241190 M2 Cobertura em telha de fibrocimento espessura 6mm 42,68 57 241191 M2 Cobertura em telha cerâmica tipo duplan 47,75 58 241192 M2 Cobertura em telha metálica espessura 0,50mm 39,03 59 241193 M2 Cobertura em telha de policarbonato alveolar espessura 8mm 370,88 60 241194 M2 Remoção de camada de proteção mecânica com retirada de entulho 6,05 61 241195 M2 Remoção da manta asfáltica com retirada de entulho 6,05 62 241196 M2 Regularização de base c/ arg. cim/areia 1:3 e=3cm para manta asfáltica 19,61 63 241197 M2 Instalação de manta asfáltica aluminizada espessura 3mm 63,83 64 241198 M2 Instalação de manta asfáltica com véu de poliéster espessura 4mm 66,56 65 241199 M2 Proteção mecânica de superfícies com argamassa 1:3 espessura 3cm 28,97 66 241200 M2 Remoção de textura de muros e paredes externas 5,50 67 241201 M2 Pintura com textura acrílica de muros e paredes externas 17,64 68 241202 M2 Lixamento de pintura antiga em estruturas metálicas 10,12 69 241203 M2 Pintura de estruturas metálicas com esmalte sintético, 02 demãos e fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro, 01 14,88 demão 70 241204 M2 Raspagem de pintura antiga de tetos e paredes internas/externas 5,50 71 241205 M2 Emassamento de tetos e paredes internas com massa PVA, 01 demão 6,01 72 241206 M2 Pintura de tetos e paredes internas com latex base PVA, 02 demãos 9,63 73 241207 M2 Emassamento de paredes internas e externas com massa acrílica, 01 demão 7,87 74 241208 M2 Pintura de paredes internas e externas com latex acrílico, 02 demãos 10,34 75 241209 M2 Pintura de esquadrias metálicas com esmalte sintético, 02 demãos 14,88 76 241210 M2 Pintura de esquadrias de madeira com esmalte sintético 12,67 77 241211 M2 Pintura de esquadrias de madeira com verniz, 02 demãos 15,08 78 241212 M2 Pintura de pisos cimentados com latex acrílico, 02 demãos 10,32 79 241447 M2 Retirada de azulejo, incl. argamassa de assentamento 12,51 80 241448 M2 Azulejo alto padrão, assentado com argamassa de cimento colante, incl. rejunte. 41,28 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 41 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 93/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 282/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de Empresa especializada em Recuperação de Instrumentais Cirúrgicos do Hospital Municipal, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.: Fornecedor: JUAREZ AUGUSTO SELVA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.397.450/0001-60, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Vicente Bocutti, nº 1.094, Jardim Maria Lúcia, CEP 86.072-230, fone/fax (43) 3328-4014/(43) 3328-0814, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 6.830,00 (seis mil, oitocentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. 1 962 330 Unid. 2 201965 70 Unid. Especificação Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Memorial Descritivo e/ou Valor Unit. Valor Total 6,00 1.980,00 55,00 3.850,00 10,00 1.000,00 Especificações Técnicas no Anexo I do Edital). Prestação de Serviço, (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas no Anexo I do Edital). 3 203357 100 Unid. Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas no Anexo I do Edital). doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa especializada em Recuperação de Instrumentais Cirúrgicos do Hospital Municipal, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 60/2014-PMM – PROCESSO Nº. 282/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. PÁG. 42 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega final dos serviços devidamente comprovados e recebidos por preposto(s) desta Prefeitura. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente o (a) servidor (a) Simone Garcia Fernandes, matrícula nº. 18.466, portador (a) da CI/RG nº. 6.367.040-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 930.214.889-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços não realizados por dia de atraso. 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, ficará configurada a inexecução do contrato. A multa prevista será de 20% (vinte por cento) do valor dos serviços não realizados. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias PÁG. 43 úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos/serviços cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas con- MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 44 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 tidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 10 de Abril de 2014. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial JUAREZ AUGUSTO SELVA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS -EPP TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 402/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de VEÍCULOS DE PASSEIO E VAN/FURGÃO, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: INGÁ VEÍCULOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.994.951/0004-39, com sede na cidade de Araçatuba/SP, à Rodovia Marechal Rondon, s/n, KM 527, Campus Universitário, CEP 16.018-805, fone/fax (18) 2102-2550/(41) 3360-3242, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 793.245,00 (setecentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 2 Código 113292 Qtde. 5 Und. UND Especificação Marca Veículo Van/Furgão, (conforme Especificações Técnicas e/ou MERCEDES BENZ Memorial Descritivo na Nota de Esclarecimentos – emitida em SPRINTER STREET Valor Unit. 158.649,00 Valor Total 793.245,00 20/03/14). Fornecedor: ZACARIAS VEÍCULOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.138.608/0001-37, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Tuiuti, nº 445, Zona 10, CEP 87.040-360, fone/fax (44) 3261-3030/(44) 3261-3000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 138.400,00 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 203753 Qtde. 4 Und. UND Especificação Marca Veículo de Passeio, 04 Portas, 05 Passageiros, Flex, (conforme Es- CHEVROLET, CLAS- pecificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital) SIC 1.0 VHC-E Valor Unit. 34.600,00 Valor Total 138.400,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de VEÍCULOS DE PASSEIO E VAN/FURGÃO, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 72/2014-PMM – PROCESSO Nº. 402/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 60 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. PÁG. 45 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antonio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4.066, portador (a) da CI/RG nº. 168.771-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.699-20 e Suplente Milton da Silva Junior, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº. 19.109, RG nº. 8.204.531-7 da SSP/Pr e CPF nº. 041.761.109-96, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. PÁG. 46 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 5º (quinto) dia de atraso. 12.2.2. 1% (um por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 47 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 14 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial INGÁ VEÍCULOS LTDA. ZACARIAS VEÍCULOS LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 96/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 73/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 403/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Pilha para Desfibrilador Automático Externo destinado ao SAMU, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT: Fornecedor: HOPE COMERCIAL LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.809.398/0001-41, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Bentererê, nº 497, Jardim Panorama, CEP 86.708-060, fone/fax (43) 3056-1767/(43) 3275-1766, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 239239 Qtde. 300 Und. Unid Especificação Pilha para desfibrilador externo automático – de Lithium – Cr17345 – 3 Volts Marca MINAMOTO Valor Unit. 30,00 Valor Total 9.000,00 - 123A doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Pilha para Desfibrilador Automático Externo destinado ao SAMU, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 73/2014-PMM – PROCESSO Nº. 403/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 48 CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 9.1. Da Contratada: MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 49 e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Gerente de Apoio, Diagnósticos e Suprimentos, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.288.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-6 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º. da Lei Federal nº.10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº.8666/93, bem como ao seguinte: 12.2.1. 1% (um por cento) – sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso. 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência; b) Advertência e multa, em caso de reincidência; c) Advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.3. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 50 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 14 de Abril de 2014. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial HOPE COMERCIAL LTDA . TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 97/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 81/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 461/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Malotes em Lona, para atendimento das Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Maringá-PR: Fornecedor: PAULO VIEIRA PINTO PROMOÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.845.161/0001-01, com sede na cidade de Mandaguari/PR, à Rua Arthur Lacerda, nº 300, Jardim São Marcos, CEP 86.975-000, fone/fax (44) 3233-3345/9999-5322, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 241781 Qtde. 160 Und. UND Especificação Malote, em lona, na cor verde, (conforme Nota de Esclarecimento Marca PALLOART Valor Unit. 37,50 Valor Total 6.000,00 emitida em 02/04/14). doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Malotes em Lona, para atendimento das Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 51 processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 81/2014-PMM – PROCESSO Nº. 461/2014-PMM, que integram este instrumento. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias (úteis) a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR). A entrega deverá ser agendada com Nemerson no telefone: (44) 3309-8264. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Léia Maria Messias da Silva Basso, Coordenadora do Expediente, matrícula nº. 12.220, portador (a) da CI/RG nº. 1.651.611 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/ MF nº. 437,199,379-68 e Suplente Sonia Etsuko Kondo, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 16.376, RG nº. 4.253.829-9 da SSP/ Pr e CPF nº. 869.416.829-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de PÁG. 52 cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º. da Lei Federal nº.10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº.8666/93, bem como ao seguinte: 12.2.1. 1% (um por cento) – sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso. 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência; b) Advertência e multa, em caso de reincidência; c) Advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.3. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 53 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 15 de Abril de 2014. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ANGELA C. T. MOREIRA Pregoeira Oficial PAULO VIEIRA PINTO PROMOÇÕES ME TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.98/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 91/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de televisores, lavadora de alta pressão, suporte para televisão e relógios de parede, para atendimento de necessidades de diversas secretarias municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995/3354-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 204871 Qtde. 1 Und. Especificação Marca unid Aparelho Televisor LED FULL HD 42”, (conforme Especificações Técnicas e/ou LG42LN549C Memorial Descritivo no Anexo I do Edital) Valor Unit. 1.540,00 Valor Total 1.540,00 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 54 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Fornecedor: ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.282.070/0001-30, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 599-D, Zona 06, CEP 87.080-185, fone/fax (44) 3269-7429, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 2 Código 106502 Qtde. 10 Und. und Especificação Marca Lavadora de alta pressão profissional leve, (conforme Especificações Técnicas e/ STIHL RE143 Valor Unit. 1.600,00 Valor Total 16.000,00 ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital) Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3028-7761/(44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 3 Código 14988 Qtde. 4 Und. und Especificação Marca Televisor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo LG 55LN549E Valor Unit. 3.620,00 Valor Total 14.480,00 I do Edital) doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de televisores, lavadora de alta pressão, suporte para televisão e relógios de parede, para atendimento de necessidades de diversas secretarias municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 14/2014-PMM – PROCESSO Nº. 91/2014PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 (vinte) dias após a entrega da nota de empenho ao fornecedor, na “Diretoria de Patrimônio – DIRPA” - Av. Centenário, 400 (ala esquerda do antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3901-1888 ou 3901-8277. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 55 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. apresentação da nota fiscal. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante 9.1. Da Contratada: 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente do Cemitério Municipal, matrícula nº. 72.961, portador (a) da CI/RG nº. 4.300.287-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente Artur Salgueiro da Siva, Agente Administrativo, matrícula nº. 11.610, RG nº. 3.202.608-7 da SSP/ Pr e CPF nº. 553.904.639-00, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. PÁG. 56 e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) – até o 7º (sétimo) dia de atraso. 12.2.2. 1,00% (um por cento) – a partir do 8º (oitavo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 16 de Abril de 2014. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - ME CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. L L V COMERCIAL LTDA. -ME TESTEMUNHAS :- MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 57 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 99/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº.110/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais aquisições de máquina capinadeira e varredora coletora, para utilização na limpeza de praças, parques, jardins, ruas e passeios públicos deste município de Maringá, pela Gerência de Praças, Parques, Jardins e Roçada da Secretaria Municipal de Serviços Públicos deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CMV - CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sobnº. 87.175.824/0001-80, com sede na cidade de Cachoeirinha/RS, à Avenida das Industrias, nº 940, Distrito Industrial, CEP 94.930-230, fone/fax (51) 3041-6644/3041-6633, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 241562 Qtde. 5 Und. Unid Especificação Capinadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo Marca CMV Valor Unit. 39.700,00 Valor Total 198.500,00 no Anexo I do Edital). doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de máquina capinadeira e varredora coletora, para utilização na limpeza de praças, parques, jardins, ruas e passeios públicos deste município de Maringá, pela Gerência de Praças, Parques, Jardins e Roçada da Secretaria Municipal de Serviços Públicos deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 36/2014-PMM – PROCESSO Nº. 110/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 60 (sessenta) dias após a entrega da nota de empenho ao fornecedor, na – Av. das Indústrias nº 700 – Maringá (PR), mediante prévio agendamento com o Sr. Dorvalino pelo telefone (44) 3261-5513. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 58 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente, matrícula nº. 72.295, portador (a) da CI/RG nº. 835.488 da SSP/ Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente Jonas 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Lourenço Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº. 5.516, RG nº. 1.240.951 da SSP/Pr e CPF nº. 348.990.309-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: PÁG. 59 sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ adjudicados. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 60 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ELISANGELA AP. DONIANI Pregoeira Oficial CMV - CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 83/2014-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº.443/2014-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de CAMINHÃO TOCO e VEÍCULO TIPO PICK-UP, destinados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logísitca, para um período de 12 (doze) meses - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: KONRAD PARANÁ COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.546.678/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Rubens Sebastião Marin, nº 1264-A, Parque Industrial, CEP 87.045-020, fone/fax (44) 3261-9999, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 203458 Qtde. 2 Und. UND Especificação Caminhão toco, zero km, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). Marca FORD Valor Unit. 202.500,00 Valor Total 405.000,00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de CAMINHÃO TOCO e VEÍCULO TIPO PICK-UP, destinados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logísitca, para um período de 12 (doze) meses - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 83/2014-PMM – PROCESSO Nº. 443/2014-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 61 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 30 (trinta) dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Av. das Indústrias, 700 – Parque Industrial II. A data e horário de entrega deverão ser agendados com Sr. Gison pelo telefone (44) 3261-5511. nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter- CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Paulo Roberto Matesco, Gerente, matrícula nº. 73.365, portador (a) da CI/RG nº. 3.942.034-1da MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 602.136.809-63 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total PÁG. 62 dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 16 de Abril de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial KONRAD PARANÁ COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA . TESTEMUNHAS :- MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA ATA N°. 019/2014 – JARI I Ao dia seis do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-02015, 2014-05945, 2014-06654, 2014-07039, 2014-07369, 201407697, 2014-08165, 2014-08346, 2014-08386, 2014-08606 e 2014-08527. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-04136, 201405729, 2014-05738, 2014-05789, 2014-08548 e 2014-08552. DAR PROVIMENTO: 2014-07565. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Gustavo Henrique Conde Membro Marcio José P. de Carvalho Membro Anderson Beraldo Coordenador Douglas Kazuo Takayama Presidente ATA N°. 019/2014 – JARI II Ao dia seis do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2013-47569, 2013-47785, 2013-51581, 2013-51628, 2014-06281, 2014-06221, 2014-06622, 2014-06623, 2014-06624, 2014-06646, 2014,07659 e 2014-09706. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 201406121, 2014-06540, 2014-06692, 2014-06693, 2014-07660, 201407739 e 2014-07741. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. PÁG. 63 a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2013-52617, 2013-52767, 2014-00534, 2014-02123, 2014-02713, 2014-03877, 2014-04214, 2014-04256, 2014-05930, 2014-07205, 2014-08320, 2014-08507 e 2014-08508. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-01352, 2014-02183, 2014-02812, 2014-07622, 2014-07653 e 2014-08579. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia onze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Gustavo Henrique Conde Membro Marcio José P. de Carvalho Membro Anderson Beraldo Coordenador Douglas Kazuo Takayama Presidente ATA N°. 020/2014 – JARI II Ao dia sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-07666, 2014-07674, 2014-07779, 2014-07973, 2014-07980, 2014-08041, 2014-08042, 2014-08043, 2014-08076 e 2014-011547. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2013-51135, 2014-02354, 2014-02970, 2014-03798, 2014-05283, 2014-05956, 2014-07485, 2014-07987, 2014-08035 e 2014-08641. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia onze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier Aleixo Membro Anderson Beraldo Coordenador Raphael Esteves Moribe Presidente Valdecir Martins Barboza ATA N°. 021/2014 – JARI I Membro Osmar Xavier Aleixo Ao dia onze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às Membro dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta AdministraAnderson Beraldo tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Coordenador Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Raphael Esteves Moribe Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauPresidente ta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-00531, 2014-00533, 2014-00545, 2014-00546, 25014-00549, 2014-00835, 2014-00836, 20014-00837, 2014-00970, 2014-00971, 2014-09514 ATA N°. 020/2014 – JARI I e 2014-09518. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 201400862, 2014-02820, 2014-05730, 2014-05765 e 2014-08444. A Ao dia sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às depróxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia treze do mês zessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Gustavo Henrique Conde Membro Marcio José P. de Carvalho Membro Anderson Beraldo Coordenador Douglas Kazuo Takayama Presidente ATA N°. 021/2014 – JARI II Ao dia onze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 201402701, 2014-05555, 2014-05958, 2014-07658 e 2014-08439. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-00494, 2014-02154, 2014-02295, 2014-03842, 2014-03896, 2014-03897, 2014-05572 e 2014-05829. DAR PROVIMENTO: 2014-1808. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia treze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. PÁG. 64 ATA N°. 022/2014 – JARI II Ao dia treze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 201326934, 2013-42671, 2013-46830, 2013-48286, 2013-49006, 201349482, 2013-51304, 2013-52223, 2013-52333 e 2014-06277. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-02759, 2014-03912, 2014-03914, 2014-05264, 2014-06276, 2014-07011, 2014-07085, 2014-07354, 2014-07356, 2014-07357, 2014-07361, 2014-08034, 2014-08037, 2014-08038 e 2014-08039. DAR PROVIMENTO: 2013-27993. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia dezoito do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier Aleixo Membro Anderson Beraldo Coordenador Raphael Esteves Moribe Presidente Valdecir Martins Barboza ATA N°. 023/2014 – JARI I Membro Osmar Xavier Aleixo Ao dia dezoito do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às Membro dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta AdministraAnderson Beraldo tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Coordenador Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Raphael Esteves Moribe Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauPresidente ta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2013-51664, 2014-00485, 2014-00605, 2014-00758, 2014-00770, 2014-01365, 2014-01989, 2014-05353, 2014-07871, 2014-09352, 2014-09563, ATA N°. 022/2014 – JARI I 2014-9565 e 2014-09614. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-05335, 2014-05743, 2014-05785, 2014-06098 Ao dia treze do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às e 2014-07814. DAR PROVIMENTO o processo: 2014-00877. A dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte do mês Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual 00547, 2014-00553, 2014-01008, 2014-01010, 2014-01015, 2014eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos 05957 e 2014-9516. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos 2014-00086 e 2014-00087. DAR PROVIMENTO: 2014-00532, de Infrações. 2014-00548 e 2014-01009. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia dezoito do mês de março do ano de dois mil e Gustavo Henrique Conde quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para Membro tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando Marcio José P. de Carvalho lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei Membro após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Anderson Beraldo Administrativa de Recursos de Infrações. Coordenador Douglas Kazuo Takayama Gustavo Henrique Conde Presidente Membro Marcio José P. de Carvalho Membro Anderson Beraldo Coordenador Douglas Kazuo Takayama Presidente ATA N°. 023/2014 – JARI II Ao dia dezoito do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administra- MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-05649, 2014-05820, 2014-05835, 2014-05838, 2014-06161, 2014-06561, 2014-06605, 2014-06648, 2014-06655, 2014-06815, 2014-07189, 2014-07326 e 2014-07737. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-06578, 2014-06579, 2014-06580, 2014-06694, 2014-07359, 2014-07360, 2014-07363 e 2014-09762. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia vinte do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. PÁG. 65 2014-02117, 2014-02746, 2014-02816, 2014-02926, 2014-03312, 2014-04841, 2014-05748, 2014-7243, 2014-07289, 2014-07465, 2014-07591, 2014-07652 e 2014-07740. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia vinte e cinco do mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier Aleixo Membro Anderson Beraldo Coordenador Valdecir Martins Barboza Raphael Esteves Moribe Membro Presidente Osmar Xavier Aleixo Membro Anderson Beraldo ATA N°. 025/2014 – JARI I Coordenador Raphael Esteves Moribe Ao dia vinte e cinco do mês de março do ano de dois mil e quatorze, Presidente às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. ATA N°. 024/2014 – JARI I Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-00134, Ao dia vinte do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às 2014-00301, 2014-00649, 2014-01113, 2014-01114, 2014-01683, dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administra2014-01684, 2014-01990 e 2014-01991. DAR PROVIMENTO tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas PARCIAL os processos: 2014-00306, 2014-00662, 2014-00679, Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. 2014-01131, 2014-01288, 2014-07804, 2014-09351, 2014-09374 Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em e 2014-09375. DAR PROVIMENTO o processo: 2014-00463. A pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2013próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia vinte e sete do 51175, 2014-00870, 2014-00871, 2014-00872, 2014-00936, 2014mês de março do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete 01302, 2014-01311, 2014-03907, 2014-04974 e 2014-08319. DAR horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-00095, 2014-00715, por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual 2014-00939, 2014-01615, 2014-02016, 2014-03995, 2014-08285, eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos 2014-09372, 2014-09754 e 2014-09755. A próxima sessão será membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos ordinária e realizar-se-á no dia vinte e cinco do mês de março do de Infrações. ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada Gustavo Henrique Conde a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Membro Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e Marcio José P. de Carvalho do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Membro Anderson Beraldo Gustavo Henrique Conde Coordenador Membro Douglas Kazuo Takayama Marcio José P. de Carvalho Presidente Membro Anderson Beraldo Coordenador ATA N°. 025/2014 – JARI II Douglas Kazuo Takayama Presidente Ao dia vinte e cinco do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. ATA N°. 024/2014 – JARI II Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos proAo dia vinte do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às cessos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administra2014-00856, 2014-06135, 2014-06650, 2014-09670, 2014-09704 tiva de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael e 2014-09705. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. 2013-50618, 2013-50755, 2013-50756, 2013-51426, 2013-51810, Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em 2013-51993, 2013-52722, 2013-53107, 2014-00632, 2014-05607, pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 20142014-05772, 2014-06011, 2014-06307, 2014-07242, 2014-07324 00933, 2014-06649, 2014-07656, 2014-07675, 2014-08044 e 2014e 2014-20570. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á 08046. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-01825, dia vinte e sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. PÁG. 66 colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier Aleixo Membro Valdecir Martins Barboza Anderson Beraldo Membro Coordenador Osmar Xavier Aleixo Raphael Esteves Moribe Membro Presidente Anderson Beraldo Coordenador ATA N°. 027/2014 – JARI I Raphael Esteves Moribe Presidente ATA N°. 026/2014 – JARI I Ao dia vinte e sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-00083, 2014-00084, 2014-00088, 2014-00089, 2014-00857, 2014-00873, 2014-00882, 2014-00935, 2014-00937, 2014-01479 e 2014-03336. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2013-42053, 2014-00114, 2014-00878, 2014-01151, 2014-01449, 2014-03375, 2014-03395, 2014-03425, 2014-03489 e 2014-03747. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia trinta e um do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Gustavo Henrique Conde Membro Marcio José P. de Carvalho Membro Anderson Beraldo Coordenador Douglas Kazuo Takayama Presidente ATA N°. 026/2014 – JARI II Ao dia vinte e sete do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 201400116, 2014-00118, 2014-00608, 2014-00637, 2014-00965 e 201401498. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-00013, 2014-00273, 2014-00334, 2014-00588, 2014-00727, 2014-00755, 2014-00852, 2014-01258, 2014-01265, 2014-01350, 2014-01389, 2014-01407, 2014-03998 e 2014-001561. DAR PROVIMENTO o processo: 2014-03527. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia trinta e um do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após Ao dia trinta e um do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Douglas Kazuo Takayama, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 201400948, 2014-03013 e 2014-03905. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-00097, 2014-00109, 2014-00231, 2014-00280, 2014-00328, 2014-00515, 2014-00524, 2014-00627, 2014-00672, 2014-00689, 2014-00938, 2014-01474, 2014-01700, 2014-03338 e 2014-03889. DAR PROVIMENTO os processos: 2014-00388 e 2014-01673. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á no dia um do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Gustavo Henrique Conde Membro Marcio José P. de Carvalho Membro Anderson Beraldo Coordenador Douglas Kazuo Takayama Presidente ATA N°. 027/2014 – JARI II Ao dia trinta e um do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob a presidência do Sr. Raphael Esteves Moribe, com a presença dos membros abaixo assinados. Aberta a sessão foi realizado a análise final dos processos em pauta, sendo por NEGAR PROVIMENTO os processos: 2014-00446, 2014-00855, 2014-00883, 2014-01480, 2014-03293, 2014-03919 e 2014-03930. DAR PROVIMENTO PARCIAL os processos: 2014-00466, 2014-00514, 2014-01429, 2014-01557, 2014-01569, 2014-01574, 2014-01611, 2014-01621, 2014-01644, 2014-03427, 2014-03518, 2014-03590, 2014-03806 e 2014-03921. A próxima sessão será ordinária e realizar-se-á dia um do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, a partir das dezessete horas. E nada mais havendo para tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata, a qual eu, Anderson Beraldo, lavrei e assinei após colher assinaturas dos membros e do Presidente desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Valdecir Martins Barboza Membro Osmar Xavier Aleixo Membro Anderson Beraldo Coordenador Raphael Esteves Moribe Presidente MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 PÁG. 67 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 02/06/2014. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAC8042 276910Y000414895 09/04/2014 74550 AAG7893 276910Y000414846 09/04/2014 74550 AAY0731 276910Y000414931 09/04/2014 74630 ABB1551 276910Y000414852 09/04/2014 74550 ABE6805 276910Y000415065 09/04/2014 74550 ABH2288 276910Y000414868 09/04/2014 74550 ABI3377 276910Y000414864 09/04/2014 74550 ABP7997 276910Y000415002 09/04/2014 74550 ABW5693 276910Y000414860 09/04/2014 74550 ABY2970 276910Y000415068 09/04/2014 74710 ABY5736 276910Y000414880 09/04/2014 74550 ACC1865 276910Y000415131 09/04/2014 74550 ACK5481 276910Y000414915 09/04/2014 74550 ACP4831 276910Y000414990 09/04/2014 74550 ADC6113 276910Y000415136 09/04/2014 74550 ADJ8252 276910Y000414851 09/04/2014 74550 ADT5137 276910Y000414862 09/04/2014 74710 ADT5137 276910Y000415112 09/04/2014 74630 ADT5137 276910Y000414924 09/04/2014 74630 ADV6466 276910Y000414950 09/04/2014 74550 AED0059 276910Y000414858 09/04/2014 74550 AEQ0829 276910Y000414848 09/04/2014 74550 AEW1897 276910Y000415135 09/04/2014 74550 AEY8669 276910Y000415126 09/04/2014 74550 AFI9971 276910Y000415006 09/04/2014 74550 AFR0246 276910Y000414887 09/04/2014 74630 AGK9292 276910Y000415069 09/04/2014 74550 AGM1482 276910Y000415004 09/04/2014 74630 AGR1288 276910Y000415066 09/04/2014 74550 AGU5151 276910Y000414927 09/04/2014 74550 AHD3452 276910Y000414902 09/04/2014 74550 AHE3981 276910Y000414874 09/04/2014 74550 AHE3981 276910Y000414932 09/04/2014 74550 AHK0843 276910Y000415048 09/04/2014 74550 AHV3700 276910Y000415044 09/04/2014 74630 AHW8787 276910Y000414977 09/04/2014 74550 AIH0112 276910Y000415067 09/04/2014 74550 AIR5522 276910Y000414838 09/04/2014 74550 AIW7997 276910Y000414857 09/04/2014 74550 AJA6007 276910Y000415034 09/04/2014 74550 AJA6007 276910Y000414968 09/04/2014 74550 AJC3164 276910Y000414928 09/04/2014 74550 AJG0251 276910Y000415061 09/04/2014 74550 AJG8155 276910Y000414883 09/04/2014 74550 AJJ6319 276910Y000414989 09/04/2014 74550 AJW8357 276910Y000415119 09/04/2014 74550 AJY6107 276910Y000414906 09/04/2014 74550 AKD2968 276910Y000415018 09/04/2014 74550 AKE1415 276910Y000414875 09/04/2014 74550 AKJ8342 276910Y000414898 09/04/2014 74550 AKL2243 276910Y000414893 09/04/2014 74550 AKL3704 276910Y000415123 09/04/2014 74550 AKT9248 276910Y000415079 09/04/2014 74550 AKU8186 276910Y000414958 09/04/2014 74550 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2070 EAX2638 276910Y000414951 09/04/2014 74550 EBQ2440 276910Y000414833 09/04/2014 74550 EES9815 276910Y000415060 09/04/2014 74550 EFV8780 276910Y000414987 09/04/2014 74550 EGM1631 276910Y000414673 08/04/2014 74550 EIP1531 276910Y000414769 08/04/2014 74710 ENY6843 276910Y000414929 09/04/2014 74550 EPD7537 276910Y000414823 09/04/2014 74550 ETK4400 276910Y000414442 08/04/2014 74550 ETR5180 276910Y000414948 09/04/2014 74550 EYB1417 276910Y000414817 09/04/2014 74550 FAM7486 276910Y000414669 08/04/2014 74630 FDU3831 276910Y000415052 09/04/2014 74550 FEP0489 276910Y000414949 09/04/2014 74550 FJX5072 276910Y000414671 08/04/2014 74550 FND6068 276910Y000415117 09/04/2014 74550 FND6068 276910Y000415124 09/04/2014 74550 FSA0444 276910Y000414957 09/04/2014 74550 GOK2507 276910Y000414592 08/04/2014 74550 GRP3453 276910Y000415096 09/04/2014 74630 HHP6048 276910Y000414586 08/04/2014 74550 HPF9505 276910Y000415038 09/04/2014 74550 HQV5113 276910Y000414871 09/04/2014 74550 HRE7664 276910Y000415125 09/04/2014 74550 HRH3162 276910Y000414889 09/04/2014 74550 HSA0220 276910Y000415093 09/04/2014 74550 HUP5814 276910Y000414452 08/04/2014 74550 HWC9991 276910Y000415108 09/04/2014 74550 IHO2925 276910Y000415001 09/04/2014 74550 IKM0101 276910Y000414943 09/04/2014 74550 IKM0101 276910Y000414983 09/04/2014 74550 IOW6043 276910Y000414578 08/04/2014 74550 IRX3395 276910Y000414966 09/04/2014 74550 JEW1275 276910Y000414870 09/04/2014 74710 JFS8161 276910Y000414635 08/04/2014 74550 JGN8477 276910Y000414440 08/04/2014 74550 JPJ6137 276910Y000415113 09/04/2014 74630 JTH4536 276910Y000414816 09/04/2014 74550 JTI4430 276910Y000414813 09/04/2014 74710 KGV3287 276910Y000414831 09/04/2014 74550 KKT0791 276910Y000414908 09/04/2014 74550 KLB1662 276910Y000414441 08/04/2014 74550 KQQ3304 276910Y000414971 09/04/2014 74550 LWH1387 276910Y000414923 09/04/2014 74550 MBA6258 276910Y000414451 08/04/2014 74710 MBA6258 276910Y000414476 08/04/2014 74550 MBE7135 276910Y000414830 09/04/2014 74550 MFV1729 276910Y000415111 09/04/2014 74550 MFY9579 276910Y000414916 09/04/2014 74550 MGA5889 276910Y000414826 09/04/2014 74630 MGF3403 276910Y000414975 09/04/2014 74630 MHY0856 276910Y000414580 08/04/2014 74550 MIX1697 276910Y000415033 09/04/2014 74550 MIX4749 276910Y000414901 09/04/2014 74550 MIZ8884 276910Y000414646 08/04/2014 74550 MJX4154 276910Y000414561 08/04/2014 74550 MKO0370 276910Y000414850 09/04/2014 74550 MSO5262 276910Y000414634 08/04/2014 74630 MSO5262 276910Y000414612 08/04/2014 74710 PÁG. 72 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 73 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 MUY9103 276910Y000414845 09/04/2014 74550 NFD5008 276910Y000414467 08/04/2014 74630 NJL7155 276910Y000414472 08/04/2014 74550 NOJ9314 276910Y000415026 09/04/2014 74550 NPO9260 276910Y000414649 08/04/2014 74550 NPP1234 276910Y000415029 09/04/2014 74550 NQA5315 276910Y000414859 09/04/2014 74550 NRH6182 276910Y000414464 08/04/2014 74550 NRS9184 276910Y000415088 09/04/2014 74550 NRT1221 276910Y000414879 09/04/2014 74550 NRU7393 276910Y000414996 09/04/2014 74550 NSC1742 276910Y000414961 09/04/2014 74550 NWJ2760 276910Y000414468 08/04/2014 74630 OPV8570 276910Y000415031 09/04/2014 74550 OPX6840 276910Y000414676 08/04/2014 74550 OQY2044 276910Y000415032 09/04/2014 74550 OYB4080 276910Y000414832 09/04/2014 74630 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 02/06/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAA4611 276910E000039019 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AAD5604 276910Y000390808 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AAT1324 276910Y000390781 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AAW0259 276910Y000390747 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AAW5133 276910Y000390756 03/02/2014 74630 R$ 127.69 ABL0522 276910E000039014 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ABM0467 276910E000038976 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ABM0467 276910E000038989 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ABM0774 276910E000039091 16/01/2014 55412 R$ 53.20 ABM5509 276910Y000390926 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ACD5245 276910Y000390662 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ACF9008 276910E000039079 16/01/2014 55412 R$ 53.20 ACG0885 276910E000039067 16/01/2014 55412 R$ 53.20 ACG6354 276910Y000390695 03/02/2014 74630 R$ 127.69 ACK5481 276910Y000390778 03/02/2014 74630 R$ 127.69 ACN3263 276910Y000390905 03/02/2014 74630 R$ 127.69 ACR4632 276910Y000390669 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ACS2430 276910E000038922 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ACV5527 276910Y000390930 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ADB5101 276910Y000390879 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ADC9372 276910E000039035 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ADC9372 276910E000039087 16/01/2014 55412 R$ 53.20 ADE4093 276910Y000390914 03/02/2014 74630 R$ 127.69 ADJ5316 276910Y000391021 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ADS0104 276910E000038942 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ADW0945 276910Y000390855 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ADY1096 276910E000039092 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AEB0795 276910E000038927 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AEF6453 276910E000039029 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AEL2608 276910Y000390932 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AET0359 276910Y000390924 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AFA3009 276910E000039061 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AFC5775 276910Y000390999 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AFS4668 276910E000039017 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AFW1247 276910E000039051 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AFX3517 276910Y000390936 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 74 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 AGB6551 276910Y000390888 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGE0327 276910Y000390742 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGE7950 276910Y000390835 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGJ0121 276910Y000390709 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGJ6611 276910Y000390963 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGK0946 276910Y000390802 03/02/2014 74630 R$ 127.69 AGM1009 276910E000039065 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AGP2648 276910Y000390956 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGV8552 276910Y000390775 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGX5667 276910Y000390820 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AGX9893 276910Y000390714 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AHA2919 276910E000038950 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AHA8147 276910E000038978 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AHG0255 276910E000039074 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AHI1519 276910Y000390841 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AHN2551 276910Y000390850 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AHS9486 276910E000039075 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AHV0680 276910E000038952 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AHV0688 276910E000038977 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AHW8910 276910Y000390801 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AHY4749 276910Y000390789 03/02/2014 74630 R$ 127.69 AIC7879 276910E000039001 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AID5529 276910Y000390679 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AIF5151 276910E000039073 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AIG0393 276910E000038935 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AII5184 276910Y000355344 23/11/2013 74550 R$ 85.13 AII5184 276910Y000356331 25/11/2013 74550 R$ 85.13 AII5184 276910Y000357545 28/11/2013 74550 R$ 85.13 AIK8948 276910Y000390986 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AIS6881 276910E000039088 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AIZ2379 276910Y000391035 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AIZ3699 276910E000039034 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AJF1683 276910Y000391008 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJF4971 276910Y000390940 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJL9176 276910Y000390833 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJQ3263 276910Y000390763 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJQ3969 276910Y000391048 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJV0177 276910Y000390923 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJY0069 276910E000039056 16/01/2014 55412 R$ 53.20 AJY1449 276910E000039024 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AJZ2115 276910Y000390785 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJZ8204 276910Y000390711 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AJZ8204 276910Y000390684 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKA3199 276910Y000390913 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKA3967 276910Y000390752 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKA5439 276910Y000390977 03/02/2014 74630 R$ 127.69 AKC4617 276910Y000391054 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKD2294 276910Y000390875 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKD6313 276910Y000390723 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKD7118 276910Y000391022 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKG0731 276910E000039003 15/01/2014 55412 R$ 53.20 AKI2950 276910Y000390993 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKL2345 276910Y000390750 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKM9495 276910Y000390946 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKR2911 276910Y000390816 03/02/2014 74710 R$ 574.62 AKR2911 276910Y000390811 03/02/2014 74710 R$ 574.62 AKS8357 276910Y000390773 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKS8552 276910Y000390889 03/02/2014 74550 R$ 85.13 AKU2865 276910Y000390939 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 75 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2070 GRO2181 276910Y000390722 03/02/2014 74550 R$ 85.13 GRO2181 276910Y000390734 03/02/2014 74550 R$ 85.13 GYJ0884 276910E000038990 15/01/2014 55412 R$ 53.20 HHE9807 276910E000039070 16/01/2014 55412 R$ 53.20 HJX5606 276910Y000390868 03/02/2014 74630 R$ 127.69 HMY1881 276910Y000390776 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HOX0576 276910Y000391007 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HSB4419 276910Y000391053 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HSC5083 276910Y000390697 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HSD0941 276910Y000390819 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HSH3686 276910Y000390710 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HSH3686 276910Y000390690 03/02/2014 74550 R$ 85.13 HTB3474 276910E000039000 15/01/2014 55412 R$ 53.20 HUN0001 276910Y000390779 03/02/2014 74630 R$ 127.69 HYT7721 276910T000020146 05/11/2013 73662 R$ 85.13 IHF6669 276910E000038966 15/01/2014 55412 R$ 53.20 IHN1156 276910E000038948 15/01/2014 55412 R$ 53.20 IHN1156 276910E000038943 15/01/2014 55412 R$ 53.20 IIF2879 276910E000038951 15/01/2014 55412 R$ 53.20 IIU8203 276910Y000391066 03/02/2014 74550 R$ 85.13 IJM2126 276910Y000390925 03/02/2014 74550 R$ 85.13 IKC0851 276910E000039082 16/01/2014 55412 R$ 53.20 IKR1150 276910Y000390900 03/02/2014 74550 R$ 85.13 ILV4976 276910E000039060 16/01/2014 55412 R$ 53.20 ILV4976 276910Y000390826 03/02/2014 74550 R$ 85.13 INB8936 276910E000039007 15/01/2014 55412 R$ 53.20 ISY5163 276910Y000390944 03/02/2014 74550 R$ 85.13 JHS2849 276910Y000390959 03/02/2014 74550 R$ 85.13 JOM9994 276910E000039004 15/01/2014 55412 R$ 53.20 JOS0584 276910Y000390832 03/02/2014 74550 R$ 85.13 JTN0060 276910Y000390831 03/02/2014 74550 R$ 85.13 JTQ2684 276910Y000390886 03/02/2014 74550 R$ 85.13 JTT2855 276910T000042957 07/11/2013 51851 R$ 127.69 KKB2358 276910Y000390952 03/02/2014 74550 R$ 85.13 KLL5000 276910Y000390798 03/02/2014 74550 R$ 85.13 KOQ7474 276910Y000390919 03/02/2014 74550 R$ 85.13 KTE6957 276910Y000390682 03/02/2014 74550 R$ 85.13 LNJ0553 276910E000039064 16/01/2014 55412 R$ 53.20 LNJ0553 276910E000038970 15/01/2014 55412 R$ 53.20 LVF2888 276910E000039038 16/01/2014 55412 R$ 53.20 MBT5992 276910Y000391000 03/02/2014 74630 R$ 127.69 MDX5580 276910E000038969 15/01/2014 55412 R$ 53.20 MDZ0307 276910Y000390852 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MEI0449 276910Y000390860 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MEL3974 276910E000038937 15/01/2014 55412 R$ 53.20 MET4553 276910Y000391038 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MFY3329 276910Y000390964 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MFY3329 276910Y000390978 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MIC6523 276910E000039012 15/01/2014 55412 R$ 53.20 MIW3286 276910Y000390701 03/02/2014 74630 R$ 127.69 MMX9623 276910Y000390699 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MMY8824 276910Y000390716 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MPW6602 276910E000039018 15/01/2014 55412 R$ 53.20 MQW3681 276910Y000391003 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MQW5912 276910E000039058 16/01/2014 55412 R$ 53.20 MSM5311 276910E000039072 16/01/2014 55412 R$ 53.20 MTG9012 276910Y000390770 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MTR8913 276910Y000390922 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MVI6006 276910Y000391023 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 83 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 MWG0818 276910Y000390865 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MXF7271 276910Y000391055 03/02/2014 74550 R$ 85.13 MYJ6796 276910E000039037 16/01/2014 55412 R$ 53.20 NES1237 276910Y000390703 03/02/2014 74550 R$ 85.13 NGV5530 276910Y000390705 03/02/2014 74630 R$ 127.69 NJH8652 276910Y000390769 03/02/2014 74550 R$ 85.13 NKM2028 276910E000038965 15/01/2014 55412 R$ 53.20 NKM2028 276910Y000390751 03/02/2014 74550 R$ 85.13 NRJ8916 276910Y000390668 03/02/2014 74630 R$ 127.69 NRL3307 276910Y000390984 03/02/2014 74550 R$ 85.13 NRS4455 276910Y000390864 03/02/2014 74630 R$ 127.69 NSF9884 276910Y000391067 03/02/2014 74550 R$ 85.13 NUE5946 276910Y000390942 03/02/2014 74550 R$ 85.13 OKI6616 276910Y000390846 03/02/2014 74550 R$ 85.13 OLY4836 276910Y000391028 03/02/2014 74630 R$ 127.69 OND6330 276910Y000390910 03/02/2014 74550 R$ 85.13 OOG1725 276910Y000390685 03/02/2014 74550 R$ 85.13 OPR9440 276910Y000390687 03/02/2014 74550 R$ 85.13 OPV0496 276910E000039005 15/01/2014 55412 R$ 53.20 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 03/06/2014. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAG5138 276910R000054426 10/04/2014 74550 AAG7555 276910R000054681 11/04/2014 74550 AAN8444 276910E000044494 25/03/2014 55412 AAY1888 276910E000044497 25/03/2014 55412 ABB6486 276910E000044482 25/03/2014 55412 ABD7888 276910E000044594 26/03/2014 55412 ABE7229 276910E000044597 26/03/2014 55412 ABE7342 276910E000044424 25/03/2014 55412 ABJ0262 276910E000044673 26/03/2014 55412 ABJ2129 276910E000044607 26/03/2014 55412 ABJ7854 276910R000054678 11/04/2014 74630 ABK1590 276910E000044517 25/03/2014 55412 ABM0703 276910E000044507 25/03/2014 55412 ABM5709 276910R000054667 11/04/2014 74550 ABM5709 276910R000054692 11/04/2014 74550 ABQ9293 276910R000054474 10/04/2014 74550 ABS9886 276910R000054684 11/04/2014 74550 ABW2807 276910E000044481 25/03/2014 55412 ABW2807 276910E000044531 25/03/2014 55412 ABY4515 276910R000054549 11/04/2014 74550 ACI2332 276910R000054651 11/04/2014 74550 ACM3502 276910E000044581 26/03/2014 55412 ACO8222 276910R000054665 11/04/2014 74550 ACV8697 276910R000054528 10/04/2014 74550 ACX2255 276910R000054452 10/04/2014 74550 ADB0431 276910R000054693 11/04/2014 74550 ADB5777 276910E000044630 26/03/2014 55412 ADC2255 276910E000044593 26/03/2014 55412 ADK2027 276910E000044547 25/03/2014 55412 ADN8309 276910E000044660 26/03/2014 55412 ADZ9292 276910R000054574 11/04/2014 74630 AEA0981 276910R000054436 10/04/2014 74550 AEJ8942 276910E000044544 25/03/2014 55412 AES1910 276910E000044632 26/03/2014 55412 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 04/06/2014. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAA6700 276910T000068096 04/04/2014 51851 AAB3031 276910D000017934 14/04/2014 55416 AAB7098 276910T000001413 11/04/2014 73662 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 AAC0131 276910T000060510 02/04/2014 60501 AAC4180 276910T000052804 11/04/2014 55500 AAC4807 276910T000004492 04/04/2014 61220 AAD5500 276910T000001417 11/04/2014 73662 AAD5604 276910T000045965 05/04/2014 51851 AAE1003 276910T000066033 03/04/2014 73662 AAF7930 276910T000046819 29/03/2014 60412 AAG5811 276910Y000415859 11/04/2014 74550 AAK9094 276910Y000415223 10/04/2014 74550 AAK9930 276910T000067029 10/04/2014 60412 AAL7264 276910D000017968 10/04/2014 55411 AAM5485 276910T000010881 11/04/2014 61220 AAO5004 276910T000061665 12/04/2014 60501 AAO9499 276910Y000415718 11/04/2014 74550 AAP2889 276910T000010857 04/04/2014 51851 AAP8388 276910T000052757 07/04/2014 54600 AAP8755 276910T000022937 29/03/2014 55500 AAQ0708 276910T000054598 04/04/2014 55680 AAR4314 276910T000010814 01/04/2014 54600 AAR4314 276910T000045994 10/04/2014 51851 AAV0830 276910T000011938 08/04/2014 54522 AAW0551 276910Y000415702 11/04/2014 74550 AAW9598 276910Y000415172 10/04/2014 74550 AAX3601 276910Y000415573 11/04/2014 74550 AAY7374 276910T000065438 30/03/2014 55411 AAZ8700 276910T000067013 07/04/2014 60501 ABB9082 276910T000035617 08/04/2014 60501 ABD7888 276910E000044678 27/03/2014 55412 ABG0603 276910Y000415235 10/04/2014 74550 ABG6121 276910T000045950 02/04/2014 51851 ABI0203 276910Y000415297 10/04/2014 74550 ABI9286 276910Y000415769 11/04/2014 74550 ABJ2129 276910E000044715 27/03/2014 55412 ABJ4330 276910Y000415384 10/04/2014 74550 ABJ8228 276910T000010835 02/04/2014 61220 ABK9309 276910T000056714 11/04/2014 73662 ABM0229 276910T000065439 31/03/2014 51851 ABM7333 276910T000052797 10/04/2014 73662 ABN0207 276910T000058072 31/03/2014 51851 ABN3077 276910T000054579 29/03/2014 55680 ABN4082 276910Y000415562 11/04/2014 74550 ABN4082 276910Y000415582 11/04/2014 74630 ABS0997 276910Y000415666 11/04/2014 74550 ABW2468 276910T000072194 03/04/2014 60501 ABW4468 276910Y000415569 11/04/2014 74550 ABW9637 276910Y000415169 10/04/2014 74550 ABX6800 276910T000017869 10/04/2014 55415 ABX8300 276910T000056703 08/04/2014 51930 ABY5296 276910Y000415360 10/04/2014 74550 ABY5768 276910T000029584 09/04/2014 55414 ACA7152 276910Y000415188 10/04/2014 74630 ACH3541 276910T000045942 01/04/2014 51851 ACH5000 276910T000022983 09/04/2014 61220 ACH5000 276910T000022984 09/04/2014 51851 ACJ3302 276910T000011952 12/04/2014 73662 ACJ9872 276910Y000415933 11/04/2014 74550 ACJ9908 276910Y000415471 10/04/2014 74550 ACJ9908 276910Y000415350 10/04/2014 74550 ACL6705 276910Y000415783 11/04/2014 74550 PÁG. 94 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2070 MHM9939 276910Y000415776 11/04/2014 74630 MIH9026 276910D000017929 11/04/2014 55413 MIJ2958 276910T000011935 05/04/2014 57380 MIQ6497 276910Y000415339 10/04/2014 74630 MIQ6497 276910Y000415323 10/04/2014 74550 MIW3286 276910Y000415522 11/04/2014 74630 MIW3286 276910Y000415551 11/04/2014 74630 MJB6669 276910T000052719 31/03/2014 73662 MKB4489 276910Y000415664 11/04/2014 74550 MKP3429 276910T000056674 04/04/2014 54522 MLB4841 276910Y000415347 10/04/2014 74550 MLB4841 276910Y000415307 10/04/2014 74550 MLU5615 276910T000068111 07/04/2014 73662 MMA0595 276910Y000415354 10/04/2014 74550 MMB9191 276910Y000415278 10/04/2014 74550 MNX8850 276910T000060515 07/04/2014 54525 MOX4044 276910T000011932 04/04/2014 51851 MQM2347 276910Y000415274 10/04/2014 74550 MTF8506 276910T000045987 09/04/2014 73662 MTG7594 276910T000035618 12/04/2014 73662 MTG9882 276910Y000415230 10/04/2014 74550 MTJ6890 276910T000052746 06/04/2014 51930 MTN1304 276910Y000415624 11/04/2014 74550 MUD4242 276910Y000415137 10/04/2014 74550 MUF3830 276910T000035602 04/04/2014 55500 MUO0313 276910Y000415352 10/04/2014 74550 MVY7393 276910T000056717 11/04/2014 73662 MWC7099 276910T000022953 02/04/2014 51851 MXY2187 276910T000054644 13/04/2014 51851 MZO6533 276910T000010850 04/04/2014 73662 MZP3301 276910T000033996 07/04/2014 51851 NDF3743 276910Y000415140 10/04/2014 74630 NEI8566 276910Y000415450 10/04/2014 74550 NEQ6640 276910T000052785 09/04/2014 60412 NFA0544 276910T000065443 31/03/2014 73662 NGD8998 276910T000058058 31/03/2014 61220 NHI1069 276910T000070101 11/04/2014 73662 NJH7791 276910T000010843 03/04/2014 73662 NJK2502 276910Y000415427 10/04/2014 74710 NJK7335 276910T000020814 10/04/2014 54600 NJM0205 276910E000044736 27/03/2014 55412 NKV9110 276910Y000415555 11/04/2014 74550 NON7998 276910T000072253 12/04/2014 51851 NPJ2890 276910Y000415602 11/04/2014 74550 NPJ4949 276910T000058070 31/03/2014 52070 NRK2104 276910T000067024 08/04/2014 73662 NRP7166 276910T000052715 30/03/2014 60501 NRP9757 276910Y000415798 11/04/2014 74550 NRS9418 276910T000013995 04/04/2014 54522 NRW2869 276910Y000415539 11/04/2014 74550 NRW3149 276910Y000415742 11/04/2014 74550 NSA3847 276910T000070068 03/04/2014 73662 NSA9087 276910T000058060 31/03/2014 61220 NSD9447 276910T000070091 08/04/2014 60174 NUC1401 276910T000052740 04/04/2014 55500 NUF5840 276910Y000415789 11/04/2014 74550 NVO6436 276910Y000415598 11/04/2014 74550 NWF6232 276910T000052811 12/04/2014 60250 NYD0190 276910E000044744 27/03/2014 55412 PÁG. 134 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 135 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 OAY1725 276910T000010869 08/04/2014 51930 ODP3149 276910T000045958 04/04/2014 73662 OGO5515 276910T000046806 29/03/2014 55414 OKM4901 276910Y000415166 10/04/2014 74550 OLW4627 276910T000010836 02/04/2014 61220 OMB7716 276910Y000415853 11/04/2014 74550 OPV8570 276910Y000415751 11/04/2014 74550 OQA5935 276910T000032886 29/03/2014 55090 OQI6922 276910Y000415454 10/04/2014 74550 OQL0140 276910Y000415288 10/04/2014 74550 OQL1061 276910Y000415346 10/04/2014 74550 ORB6812 276910T000068108 05/04/2014 55415 OTO5760 276910T000067025 09/04/2014 55414 OWJ0814 276910T000061639 31/03/2014 73662 OWJ2288 276910Y000415788 11/04/2014 74630 OWK0015 276910Y000415884 11/04/2014 74550 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 09/06/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAA3968 276910Y000392163 06/02/2014 74550 R$ 85.13 AAA6870 276910Y000392230 06/02/2014 74550 R$ 85.13 AAA8682 276910Y000392073 06/02/2014 74550 R$ 85.13 AAA8895 276910Y000391606 05/02/2014 74550 R$ 85.13 AAC3477 276910Y000391134 04/02/2014 74630 R$ 127.69 AAC4407 276910R000052570 04/02/2014 74550 R$ 85.13 AAD8383 276910Y000391259 04/02/2014 74550 R$ 85.13 AAG1816 116100E004820121 28/01/2014 64591 R$ 127.69 AAG8885 276910NIC0074647 12/04/2014 50020 R$ 170.26 AAJ0171 276910E000039198 17/01/2014 55412 R$ 53.20 AAJ4134 276910E000039334 21/01/2014 55412 R$ 53.20 AAK1334 276910Y000391881 06/02/2014 74630 R$ 127.69 AAK2299 276910NIC0074762 12/04/2014 50020 R$ 127.69 AAK2299 276910NIC0074763 12/04/2014 50020 R$ 170.26 AAK4414 276910Y000391205 04/02/2014 74550 R$ 85.13 AAK5304 276910Y000391143 04/02/2014 74630 R$ 127.69 AAL7959 276910Y000392287 06/02/2014 74550 R$ 85.13 AAN2724 276910Y000391447 05/02/2014 74550 R$ 85.13 AAN6002 276910NIC0074366 12/04/2014 50020 R$ 170.26 AAQ4463 276910Y000391992 06/02/2014 74630 R$ 127.69 AAS5331 276910E000039109 17/01/2014 55412 R$ 53.20 AAS5331 276910E000039113 17/01/2014 55412 R$ 53.20 AAS6986 276910Y000392217 06/02/2014 74550 R$ 85.13 AAS9005 276910Y000391615 05/02/2014 74550 R$ 85.13 AAU5008 116100E004818514 28/01/2014 55411 R$ 53.20 AAW2237 276910Y000391231 04/02/2014 74550 R$ 85.13 AAW5105 276910E000039340 21/01/2014 55412 R$ 53.20 AAW5133 276910Y000391192 04/02/2014 74550 R$ 85.13 AAX6743 276910Y000391942 06/02/2014 74550 R$ 85.13 AAX9977 276910Y000391783 05/02/2014 74550 R$ 85.13 AAY8336 276910T000052273 14/01/2014 51851 R$ 127.69 ABA3486 116100E004659470 25/01/2014 52311 R$ 85.13 ABA8976 276910Y000391906 06/02/2014 74550 R$ 85.13 ABG2927 276910Y000391939 06/02/2014 74550 R$ 85.13 ABH4008 276910Y000392134 06/02/2014 74550 R$ 85.13 ABH7161 276910R000052549 04/02/2014 74550 R$ 85.13 ABH7500 276910Y000391299 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 136 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2070 JXO4544 276910NIC0074386 12/04/2014 50020 R$ 85.13 JYK8399 276910Y000392085 06/02/2014 74550 R$ 85.13 JZB1331 276910NIC0074608 12/04/2014 50020 R$ 170.26 JZI1428 276910E000039281 20/01/2014 55412 R$ 53.20 JZI1428 276910E000039127 17/01/2014 55412 R$ 53.20 JZL5663 276910E000039318 20/01/2014 55412 R$ 53.20 JZO4360 276910E000039378 21/01/2014 55412 R$ 53.20 JZW0695 276910R000052458 31/01/2014 74630 R$ 127.69 KAF3317 276910R000052618 04/02/2014 74550 R$ 85.13 KAI2001 276910Y000391571 05/02/2014 74630 R$ 127.69 KEM7989 276910E000039260 20/01/2014 55412 R$ 53.20 KFA1901 276910Y000391779 05/02/2014 74550 R$ 85.13 KGC6898 276910Y000391807 05/02/2014 74550 R$ 85.13 KHX6416 276910Y000391467 05/02/2014 74550 R$ 85.13 KII0101 276910Y000391756 05/02/2014 74550 R$ 85.13 KKU5000 276910Y000391981 06/02/2014 74550 R$ 85.13 KKV0187 276910Y000391880 06/02/2014 74550 R$ 85.13 KLK9846 276910Y000391436 04/02/2014 74550 R$ 85.13 KUN6969 276910R000052539 04/02/2014 74550 R$ 85.13 KZB1464 276910Y000391241 04/02/2014 74630 R$ 127.69 KZB1464 276910Y000391244 04/02/2014 74550 R$ 85.13 LBP1036 276910E000039203 18/01/2014 55412 R$ 53.20 LCE0187 276910Y000391802 05/02/2014 74550 R$ 85.13 LCK2838 276910Y000392000 06/02/2014 74550 R$ 85.13 LCU6267 276910Y000391444 05/02/2014 74550 R$ 85.13 LCY8791 276910Y000392023 06/02/2014 74550 R$ 85.13 LNV5318 276910E000039299 20/01/2014 55412 R$ 53.20 LNX3625 276910Y000391894 06/02/2014 74550 R$ 85.13 LWY2694 116100E004660797 25/01/2014 55500 R$ 85.13 LWZ7405 276910Y000391483 05/02/2014 74550 R$ 85.13 LXP3801 276910Y000391858 05/02/2014 74550 R$ 85.13 LXP9254 276910Y000391951 06/02/2014 74550 R$ 85.13 LYG1812 276910Y000391073 04/02/2014 74550 R$ 85.13 LYG1812 276910Y000391886 06/02/2014 74630 R$ 127.69 LZC4793 276910Y000391800 05/02/2014 74550 R$ 85.13 mar/02 276910NIC0074294 12/04/2014 50020 R$ 127.69 MBT5992 276910Y000391432 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MBT5992 276910Y000391430 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MCC0639 276910R000052616 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MCH1395 276910Y000391539 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MCL9476 276910E000039344 21/01/2014 55412 R$ 53.20 MCM6814 276910Y000391363 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MCM6814 276910Y000391117 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MCP3960 116100E004733349 25/01/2014 55250 R$ 85.13 MCV2085 276910Y000391891 06/02/2014 74630 R$ 127.69 MCV2085 276910Y000391196 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MCZ5025 276910NIC0074704 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MDF7414 276910NIC0074703 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MDK0007 276910T000060087 04/12/2013 60501 R$ 191.54 MDX0779 276910T000050220 31/10/2013 61220 R$ 191.54 MDX5580 276910E000039314 20/01/2014 55412 R$ 53.20 MDY6109 276910NIC0074499 12/04/2014 50020 R$ 170.26 MEU9932 276910Y000391727 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MEX5622 276910NIC0074706 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MEX8564 276910Y000391329 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MFB0024 276910Y000391678 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MFB0024 276910NIC0074313 12/04/2014 50020 R$ 255.39 MFB0024 276910NIC0074314 12/04/2014 50020 R$ 255.39 MFB0024 276910NIC0074554 12/04/2014 50020 R$ 85.13 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 172 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 MFB8815 276910NIC0074701 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MFK8857 276910R000052551 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MFV6066 276910NIC0074700 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MGN7558 276910Y000391706 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MHD8387 276910NIC0074709 12/04/2014 50020 R$ 85.13 MHE6024 276910Y000391111 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MHP0996 276910NIC0074336 12/04/2014 50020 R$ 170.26 MHP0996 276910NIC0074335 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MIB4755 276910NIC0074708 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MIC6523 276910E000039182 17/01/2014 55412 R$ 53.20 MIC6523 276910E000039204 18/01/2014 55412 R$ 53.20 MIK4347 276910NIC0074711 12/04/2014 50020 R$ 170.26 MIK4347 276910NIC0074713 12/04/2014 50020 R$ 127.69 MIL1477 276910Y000391219 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MIL1477 276910Y000391309 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MIM3497 276910Y000391220 04/02/2014 74630 R$ 127.69 MIO8833 276910NIC0074714 12/04/2014 50020 R$ 159.60 MIT8008 276910Y000391670 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MIU0186 276910Y000392261 06/02/2014 74550 R$ 85.13 MIX1331 276910Y000392069 06/02/2014 74630 R$ 127.69 MIX4749 276910NIC0074309 12/04/2014 50020 R$ 383.07 MIX4749 276910NIC0074310 12/04/2014 50020 R$ 510.78 MJA6748 276910NIC0074699 12/04/2014 50020 R$ 85.13 MJE0323 276910NIC0074270 12/04/2014 50020 R$ 106.40 MJE5389 276910NIC0074556 12/04/2014 50020 R$ 255.38 MJE5389 276910NIC0074315 12/04/2014 50020 R$ 127.69 MJK0662 276910NIC0074458 12/04/2014 50020 R$ 85.13 MJL7136 276910NIC0074712 12/04/2014 50020 R$ 127.69 MJT9443 276910NIC0074454 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MJV4140 276910Y000391635 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MKN0880 276910Y000391552 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MKP3429 276910E000039235 20/01/2014 55412 R$ 53.20 MKR1268 276910E000039308 20/01/2014 55412 R$ 53.20 MKR1268 276910E000039346 21/01/2014 55412 R$ 53.20 MKX0796 276910NIC0074707 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MLA8679 276910Y000391319 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MLE7181 276910NIC0074705 12/04/2014 50020 R$ 85.13 MMF8253 276910NIC0074710 12/04/2014 50020 R$ 85.13 MNL0871 276910Y000391283 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MQK2794 276910Y000391581 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MSD8485 276910NIC0074742 12/04/2014 50020 R$ 191.54 MSO5262 276910Y000391248 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MSO5262 276910Y000391318 04/02/2014 74550 R$ 85.13 MUT1857 276910Y000391610 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MWB9868 276910E000039349 21/01/2014 55412 R$ 53.20 MXG9480 276910D000017187 03/02/2014 55411 R$ 53.20 MYJ2760 276910Y000391204 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NAJ0694 276910Y000386027 23/01/2014 74630 R$ 127.69 NBF0349 276910Y000391666 05/02/2014 74550 R$ 85.13 NBJ6895 276910Y000391711 05/02/2014 74630 R$ 127.69 NBK4442 276910Y000391377 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NCI0276 276910NIC0074702 12/04/2014 50020 R$ 191.54 NCL2714 276910Y000391835 05/02/2014 74550 R$ 85.13 NDG9989 276910Y000391874 05/02/2014 74550 R$ 85.13 NDY8008 276910Y000391665 05/02/2014 74550 R$ 85.13 NFG9889 276910Y000391119 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NGU2230 276910Y000391944 06/02/2014 74550 R$ 85.13 NGV1693 276910NIC0074307 12/04/2014 50020 R$ 340.52 NHH2679 276910Y000391591 05/02/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 173 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 NIK5413 276910Y000391394 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NIY4081 276910T000010184 22/10/2013 61733 R$ 127.69 NJA9483 276910NIC0074722 12/04/2014 50020 R$ 85.13 NJM7189 276910E000039200 17/01/2014 55412 R$ 53.20 NJS6734 276910Y000391328 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NKN9309 276910E000039397 21/01/2014 55412 R$ 53.20 NLA8126 276910NIC0074464 12/04/2014 50020 R$ 85.13 NLO8340 276910NIC0074541 12/04/2014 50020 R$ 191.54 NPM0834 276910NIC0074716 12/04/2014 50020 R$ 191.54 NRM4837 276910Y000391399 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NRM7827 276910NIC0074461 12/04/2014 50020 R$ 85.13 NRM8064 276910NIC0074462 12/04/2014 50020 R$ 85.13 NRY2653 276910NIC0074715 12/04/2014 50020 R$ 85.13 NSB9596 276910Y000391089 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NSC4882 276910R000052511 04/02/2014 74630 R$ 127.69 NTY2704 276910E000039212 18/01/2014 55412 R$ 53.20 NTY6685 276910NIC0074719 12/04/2014 50020 R$ 191.54 NVB0023 276910Y000392012 06/02/2014 74550 R$ 85.13 NVH6857 276910Y000391107 04/02/2014 74550 R$ 85.13 NYF8423 276910NIC0074768 12/04/2014 50020 R$ 191.54 NYF8423 276910NIC0074769 12/04/2014 50020 R$ 191.54 OAZ0707 276910NIC0074720 12/04/2014 50020 R$ 85.13 OBC7608 276910Y000391285 04/02/2014 74550 R$ 85.13 OBD5185 276910Y000391084 04/02/2014 74550 R$ 85.13 OBI5431 276910NIC0074721 12/04/2014 50020 R$ 85.13 ODF0871 276910Y000392218 06/02/2014 74550 R$ 85.13 OGR8633 276910NIC0074765 12/04/2014 50020 R$ 191.54 OHU5090 276910NIC0074463 12/04/2014 50020 R$ 85.13 OME6716 276910NIC0074774 12/04/2014 50020 R$ 170.26 ONX2395 276910NIC0074764 12/04/2014 50020 R$ 191.54 OPC8837 276910NIC0074772 12/04/2014 50020 R$ 170.26 OPU6974 276910Y000391280 04/02/2014 74550 R$ 85.13 OPV2915 276910NIC0074767 12/04/2014 50020 R$ 85.13 OPV8905 276910NIC0074771 12/04/2014 50020 R$ 85.13 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO N.º 006/2014 O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, de Maringá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e Lei Municipal nº 9.139/2012, de 09.01.2012, em Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2014. • Considerando a Lei Municipal nº. 6.742 de 09 de novembro de 2004 que cria o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso; • Considerando o Decreto Municipal nº.568 de 04 de maio de 2007, que regulamenta a Lei Municipal nº.6.742/2004; • Considerando a Resolução nº.005 de 18.06.2013 – CMDI, que regulamenta a Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso – Ano 2013; • Considerando a Resolução nº.006 de 20.08.2013 e Resolução nº.009 de 15.10.2013 – CMDI, que aprovam e autorizam a captação de recursos da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso – Ano 2013, pelas Entidades de Atendimento ao Idoso nelas citadas; • Considerando ainda Ofício nº.083/2014 – SASC que informa o saldo atual da conta do Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso, seja o valor arrecadado no exercício de 2013, mais saldo remanescente do exercício de 2012; • Considerando as adequações do nome do Projeto apresentado pela Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos, RESOLVE: MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Art.1º – Aprovar o repasse de recursos provenientes da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso – Campanha Pró-Idoso 2013, às entidades abaixo relacionadas: VALOR ENTIDADE PROJETO Asilo São Vicente de “O Idoso – Vida e Movi- R$200.000,00 mento” (duzentos mil reais) Paulo de Maringá DESTINADO “Melhorias no mobiliário Associação Cultural e dos quartos para os Beneficente Nova Lour- idosos e armazenamen- des – Lar dos Velhinhos to de alimentos para os R$70.000,00 (senta mil reais) idosos” Associação Maringaense de Apoio ao Reumático “AMAR É...CUIDAR” – AMAR R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais) Art.2º – Fica cancelada a Resolução nº.005 de 18 de março de 2014. Art.3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maringá, 15 de Abril de 2014 Maria Conceição do Rio Costa Presidente CMDI RESOLUÇÃO N.º 007/2014 Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Maringá, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº10.741 de 1º de Outubro de 2003, Lei Municipal n° 9.139 de 09 de Janeiro de 2012 e deliberação da Plenária realizada no dia 15 de abril de 2014 • Considerando o art. 9º da Lei Municipal n°.9.139 de 09 de Janeiro de 2012 RESOLVE: Art. 1º – Convocar ordinariamente a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a fim de avaliar a situação atual das políticas públicas para a Pessoa Idosa em Maringá, bem como propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á no dia 04 de Junho de 2014, das 08h às 17h, no Teatro Calil Haddad, sito à Rua Luiz Teixeira Mendes, nº.2.500, Zona 05, Maringá – Paraná. Art. 3º – Para a organização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será instituída uma Comissão Organizadora com representantes do CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Órgão Gestor da Política de Assistência Social e Cidadania – SASC, a ser definida em Resolução própria do CMDI. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PÁG. 174 RESOLUÇÃO N.º 008/2014 Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Maringá, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº10.741 de 1º de Outubro de 2003, Lei Municipal n° 9.139 de 09 de Janeiro de 2012 e deliberação da Plenária realizada no dia 15 de abril de 2014 RESOLVE: Art. 1º – Criar a comissão organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Maringá, com os seguintes membros: I – Representantes do CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, conforme deliberação plenária: • Ana Paula Petri Calaf • Áurea Aparecida Roma Goto • Cecília da Silva de Souza • Celso Ricardi Biasi • Deromi Oliveira Souza • Marta Dias Soccio • Nestor Alexandre Perehouskei • Rosangela Dias II – Representantes da SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania, conforme indicação de sua Diretoria-geral, Ofício nº.156/2014: • Aline de Souza Francisco do Vale • Celso Ravagnani • Dayane Cristina Deretti Guerra • Deuza Prates Carvalho • Eliane Amarilha de Souza Dantas • Fausto Salamão Cirico • Fernanda Gomes da Silva Pires Dorne • Fernanda Marçal Dias • Joceli Dario Peron • Jovelina Mortean Borghi • Maria Celia Rezende Zanatta • Rita Aparecida Rueda • Simone Aparecida de Lima Campanha • Sirley Shizuka Oikawa • Thais Regina Morales Gonçalves • Thaissa Fernanda Semensato Scramin III – Assessoria Técnica: • Eloacy Maria Prado Tavares • Patricia Martins Barboza Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 15 de Abril de 2014. Maria Conceição do Rio Costa Presidente do CMDI RESOLUÇÃO N.º 009/2014 Maringá, 15 de Abril de 2014. Convoca Assembleia para eleição de representantes não-governamentais no CMDI, gestão 2014 – 2016 Maria Conceição do Rio Costa Presidente do CMDI O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Maringá, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 nº10.741 de 1º de Outubro de 2003, Lei Municipal n° 9.139 de 09 de Janeiro de 2012 e deliberação da Plenária realizada no dia 15 de abril de 2014 • Considerando as alíneas “b”, “c”, “e” e “f” do inciso II e §3º, ambos do art. 3º da Lei Municipal n°.9.139/2012, RESOLVE: Art.1º – Convocar Assembleia para Eleição de representantes não-governamentais, para gestão 2014 – 2016, no dia 13 de Maio de 2014, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 15h, na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, no Paço Municipal, sito na Av. XV de Novembro, 701, centro, Maringá – Paraná. Art.2º – As demais disposições legais serão tratadas em Resolução própria. Art.3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 15 de Abril de 2014. Maria Conceição do Rio Costa Presidente do CMDI RESOLUÇÃO N.º 010/2014 Dispõe sobre o processo eletivo dos representantes não-governamentais no CMDI, gestão 2014 – 2016 O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Maringá, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº10.741 de 1º de Outubro de 2003, Lei Municipal n° 9.139 de 09 de Janeiro de 2012 e deliberação da Plenária realizada no dia 15 de abril de 2014 RESOLVE: Art. 1º Convocar os representantes das organizações não-governamentais mencionadas nas alíneas “b” - associações de aposentados; “c” - entidades assistenciais de atendimento ao idoso; “e” - associações de bairros de Maringá e “f” - programas destinados a idosos, do inciso II, art. 3º da Lei Municipal nº.9.139/2012, para participar da assembleia de eleição do CMDI, gestão 2014 à 2016. § 1º Os representantes serão eleitos em assembleia própria, entre os representantes de cada segmento, conforme dispõe o §3º do inciso II, art. 3º da Lei Municipal nº.9.139/2012, a ser realizada no dia 13 de maio de 2014, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, no Paço Municipal, seja: I. Às 08h30min para eleição dos representantes de associações de aposentados; II. Às 09h30min para eleição dos representantes de entidades assistenciais de atendimento ao idoso; III. Às 10h30min para eleição dos representantes das associações de bairros de Maringá; IV. Às 14h00min para eleição dos representantes de programas destinados a idosos. §2º São representantes de associações de aposentados: pessoas vinculadas às associações, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais regulamentados, que organizam, defendem e representam os interesses dos aposentados, com representação na cidade de Maringá. PÁG. 175 §3º São representantes de entidades de atendimento ao idoso: membros da diretoria, coordenação ou funcionários, vinculados a entidade que executa serviços de acolhimento institucional de longa permanência ou serviço de centro dia, com ou sem fins lucrativos, de ações organizadas, continuada, permanente, planejada e devidamente cadastrada no CMDI, até a data da publicação deste edital. §4º São representantes de associações de bairro: membros e participantes das associações de moradores de bairros constituídas em Maringá. §5º São representantes de programas destinados a idosos: pessoas idosas participantes de grupos de convivência, que possuem atividades organizadas, de forma continuada, permanente e planejada, vinculadas ou não a programas, projetos ou serviços, com o objetivo de ampliar trocas culturais, vivências, fortalecimento de vínculos, e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Art. 2º Para participar da eleição, os representantes das organizações não-governamentais mencionados no caput do art.1º, deverão apresentar formulário preenchido (anexo I) no início da assembleia de seu segmento, seja no dia 13 de Maio de 2014, indicando até 02 (dois) representantes para participarem na condição de eleitores, sendo que estes deverão estar de posse de documento de identificação original com foto. Parágrafo único. Havendo interesse em candidatar-se, cada organização não-governamental poderá concorrer para apenas uma (01) vaga, devendo ainda assinalar no fomulário, acima referido, a opção manifestando-se candidata. Art. 3º A eleição dar-se-á por aclamação, voto aberto ou voto secreto, ficando a critério da assembleia de cada segmento a definição da escolha. §1º No caso de eleição por voto secreto, cada eleitor votará obrigatoriamente em duas representações de seu segmento, dentre as candidatas. § 2º Serão eleitos os representantes mais votados, seguindo-se a suplência pelo maior número de votos recebidos. § 3º Em caso de empate, será aberto o tempo de 02(dois) minutos para defesa da candidatura e, em seguida, realizar-se-á o segundo turno da eleição, que poderá ser por aclamação, voto aberto ou voto secreto, ficando a critério da assembleia de cada segmento. Art. 4º As organizações não-governamentais eleitas deverão indicar seus representantes até o dia 22 de Maio de 2014, por meio de Ofício, a ser entregue na assessoria técnica do CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na Rua Joubert Carvalho, nº.127, sala nº.201, Bairro: Centro, CEP: 87.013-200, Maringá – Paraná, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, devendo conter: nome completo de seu representante; endereço para correspondências; telefone para contato (fixo e celular) e o endereço eletrônico, caso possua. Parágrafo único. Os representantes indicados pelas organizações não-governamentais eleitas, deverão comparecer na VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 04 de Junho de 2014, a fim de serem referendados. Art. 5º Outras informações poderão ser obtidas na assessoria técnica do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, por meio do telefone (44)3221-6434, ou por endereço eletrônico [email protected] MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 PÁG. 176 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 Art. 6º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 7º Este edital entra em vigor a partir do dia de sua publicação. Maringá, 15 de Abril de 2014 Maria Conceição do Rio Costa Presidente do CMDI ANEXO I FOMULÁRIO PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA A GESTÃO 2014-2016 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI Senhora Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, a instituição / grupo: ________________________________________________________________________________________________________, com sede:_____________________________________________________________________, vem requerer habilitação, para participar da assembleia de eleição dos membros não- governamentais para a gestão 2014-2016, indicando os seguintes representantes: 1._________________________________________________________________________________________________________ 2._________________________________________________________________________________________________________ Esta instituição / grupo participará da assembleia na condição de: • Eleitora ( ) • Eleitora e Candidata ( ) Como Presidente / Coordenador(a) desta instituição / grupo, responsabilizo-me pelo presente formulário e veracidade das declarações. Maringá, _______ de ___________ de 2014. ____________________________ Presidente / Coordenador(a) ANEXO II CALENDÁRIO ELEITORAL CMDI – Maringá GESTÃO 2014 a 2016 ATOS DO PROCESSO ELEITORAL DATA HORÁRIO LOCAL 13 de Maio de • Entidades assistenciais de atendimento ao idoso• 10:30h: Sala de reuniões do Gabinete do Prefeito 2014 • Associações de bairros• 14:00h: Paço Municipal Av. XV de Novembro, 701 • 08:30h: Assoc de Aposentados• 09:30h: Credenciamento e Eleição por Segmentos • Programas destinados a idosos (Grupos) Assessoria Técnica CMDI Indicação de representantes dos órgãos De 13 à 22 de não-governamentais eleitos Maio de 2014 08:00h às 11:30h e das 13:30 às 17:00h Rua Joubert Carvalho, nº.127, sala Nº.201, Bairro: Centro, CEP: 87.013-200, Maringá – Paraná Referendo na VI Conferência Municipal dos 04 de Junho de Direitos da Pessoa Idosa 2014 Posse dos novos Conselheiros, Gestão 2014 – 2016 08:00h às 17:00h Teatro Calil Haddad Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº 2.500 Sala de reuniões do Gabinete do Prefeito 15 de Julho de 14:00h 2014 Paço Municipal Av. XV de Novembro, 701 RESOLUÇÃO N.º 011/2014 Aprovar o registro e emitir atestado de funcionamento do Serviço de Convivência para Idosos, desenvolvido pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, de Maringá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e Lei Municipal nº 9.139, de 09.01.2012, em Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de Abril de 2014. Considerando o disposto: • Na Lei Municipal nº.9.139 de 09.01.2012, art. 2º, inciso VIII; • Art. 7º da Resolução nº.001 de 14.02.2012, deste Conselho, MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 • E o parecer da Comissão de Fiscalização e Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, proveniente de visita realizada no dia 13 de Março de 2014, aprovado em reunião plenária do dia 18 de Março de 2014 e após recebido os documentos solicitados, PÁG. 177 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS RESOLVE: Art.1º – Aprovar o registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e emitir atestado de funcionamento do Serviço de Convivência para Idosos, desenvolvido pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Maringá, na Escola Reynaldo Rehder Ferreira, entidade sem fins lucrativos, CNPJ sob nº.78.191.848/0001-32, cadastro sob nº.026, por entender que a instituição atende os requisitos da Resolução nº.001 de 14.02.2012 do CMDI. Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 15 de Abril de 2014 Maria Conceição do Rio Costa Presidente do CMDI RESOLUÇÃO N.º 012/2014 Aprovar o registro e emitir atestado de funcionamento do Serviço de Convivência para Idosos, desenvolvido pelo Centro Cultural e Social São Francisco Xavier, no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, de Maringá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e Lei Municipal nº 9.139, de 09.01.2012, em Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de Abril de 2014. Considerando o disposto: • Na Lei Municipal nº.9.139 de 09.01.2012, art. 2º, inciso VIII; • Art. 7º da Resolução nº.001 de 14.02.2012, deste Conselho, • E o parecer da Comissão de Fiscalização e Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, proveniente de visita realizada no dia 03 de Abril de 2014, aprovado em reunião plenária do dia 15 de Abril de 2014, após recebido os documentos solicitados, RESOLVE: Art.1º – Aprovar o registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e emitir atestado de funcionamento do Serviço de Convivência para Idosos, desenvolvido pelo Centro Cultural e Social São Francisco Xavier – Serviço de Convivência para Idosos “Irmã Clara Kô”, entidade sem fins lucrativos, CNPJ sob nº.79.142.048/0001-94, cadastro sob nº.027, por entender que a instituição atende os requisitos da Resolução nº.001 de 14.02.2012 do CMDI. Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 15 de Abril de 2014 Maria Conceição do Rio Costa Presidente do CMDI TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 2871/2012 4 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 664/2012 OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras de Reforma e Ampliação (837,37m²) da Escola Municipal Diderot Alves da Rocha Loures, localizada na Rua Tucuruí, Parque das Grevíleas, Maringá-Pr, conforme Processo de Despesa nº 2871/2012. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 EMPRESA: A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 03.729.532/0001-52 ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 441, BOSQUE, VILA MARINGÁ-PR CEP:87010440 REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FERNANDO FROES PERARO - CPF: 008.674.669-36 - RG: 87543285 SSP PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme o Protocolo nº 19945/2014, Parecer Informação nº 115/2014 e Parecer Administrativo nº 080/2014-GA/SEMOP, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/03/2014 e 12/06/2014 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, I e VI da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 098/2014 - SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 19 de março de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas LUIS FERNANDO FROES PERARO A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 2871/2012 5 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 664/2012 OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras de Reforma e Ampliação (837,37m²) da Escola Municipal Diderot Alves da Rocha Loures, localizada na Rua Tucuruí, Parque das Grevíleas, Maringá-Pr, conforme Processo de Despesa nº 2871/2012. EMPRESA: A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 03.729.532/0001-52 ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 441, BOSQUE, VILA MARINGÁ-PR CEP:87010440 REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FERNANDO FROES PERARO - CPF: 008.674.669-36 - RG: 87543285 SSP PÁG. 178 PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme o Protocolo nº 19945/2014, Parecer Informação nº 115/2014 e Planilha de serviços, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 15.741,43, correspondente a 1,11% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeiro (aumento de meta física), conforme Relatório nº 099/2014 - SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 19 de março de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas LUIS FERNANDO FROES PERARO A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 2771/2011 11 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 643/2011 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução das obras de implantação do CMEI - Vila Morangueira, localizada na Rua La Paz, 397 - Lote 92C-86--93-6A - Zona 37, na cidade de Maringá-Pr, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas de serviços, cronograma fisico-financeiro e demais Anexos do Edital. EMPRESA: WORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ: 01.509.664/0001-43 ENDEREÇO: R. NÉO ALVES MARTINS, 936, ZONA 03 MARINGÁ-PR CEP:87050110 SALA 03 REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DE MIRANDA - CPF: 000.839.158-00 - RG: 1083784 PEDIDO DO SOLICITANTE: De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 078/2014-GA/ SEMOP. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16/03/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contato, conforme Relatório nº 093/2014 - SEMOP. MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 22/04/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2070 O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 14 de março de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas JOAO DE MIRANDA WORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA MARINGÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 023/14 - MGÁPREV O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 168/14-MGÁPREV, R E S O L V E: Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matriculado sob nº. 18564 - MGÁPREV, ocupante do cargo de Motorista I, lotado nesta Autarquia, correspondente ao período aquisitivo de 22/04/2013 a 21/04/2014, para fruição de 05/05/2014 a 03/06/2014, devendo retornar em 04/06/2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PÁG. 179 SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 11 de abril de 2014. Dorival Ferreira Dias Diretor Superintendente ATOS DO PODER LEGISLATIVO