Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 PREÂMBULO O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo HOSPITAL BARÃO DE LUCENA, situado na Avenida Caxangá, nº 3860, Iputinga, Recife, Pernambuco, CEP 50.731900, através do Pregoeiro Público, Manoel Alves do Nascimento, nomeado pela portaria nº 111, publicada no Diário Oficial Estadual em 05 de março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, para Registro de Preços, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Estadual nº 12.986/2006, o Decreto Federal nº 3.931/01 Decreto Estadual nº 34.314/09 e Instrução de Serviço SARE nº 001/2003 e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria. DADOS GERAIS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (REAGENTES E MEIO DE CULTURA, TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE E REAGENTES ETC). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/05/2013 às 09h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/05/2013 às 10h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELACIONAMENTO Fone: (81) 3184- 6469 Pregoeiro: Manoel Alves do Nascimento Membro Apoio: Hélio Joaquim de Santana e-mail: [email protected] Fax: (81) 3184- 6468 [email protected] Endereço: Av. Caxangá, 3860, Iputinga, Recife-PE – CEP-50.731.900 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases; 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do governo do estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no portal eletrônico de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br; 1.3 O Governo do Estado, através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os processos licitatórios da Administração Direta. 1.4 – Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Redecompras – PE e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 1 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 2. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (REAGENTES E MEIO DE CULTURA), em conformidade com as exigências deste edital e especificações contidas em seus anexos. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DA DESPESA 3.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE: ...........................................; UNIDADE: .......................................; AÇÃO: .............................................; ELEMENTO: ....................................; CATEGORIA ECONÓMICA:............; NOTA DE EMPENHO Nº . 3.2 O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$ 181.182,44 (CENTO E OITENTA E HUM MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). considerando os valores indicados no Anexo II do presente Edital. 3.3. A vencedora do certame no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado. 3.4 O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou em instituição bancária indicada pela contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico). 3.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES entre a data referida no item 3.4 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) 365 I = 0, 0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 2 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 3.6. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 4. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 4.1 Os bens adjudicados deverão ser entregues, em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da comunicação à empresa contratada, via fax, com a cópia da respectiva Nota de Empenho. 4.2 Os materiais serão entregues na Central de Abastecimento deste Hospital, no horário das 8h às 16h, sito à AV CAXANGÁ Nº 3860, IPUTINGA, RECIFE/PE - Fone 31846486. 5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou por fax, informando o número do processo e do pregão eletrônico. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos; 8.2 Todos os participantes deverão atender às exigências da legislação sanitária, sobretudo às contidas nas Leis 5991/73, 6360/76, 6437/77, 6480/77 e 9782/99, nos Decretos 79094/77 e 2848/40 (Cap III), assim como, às normas, portarias, resoluções e regulamentos técnicos da Autoridade Sanitária Nacional (ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do Ministério da Saúde; 8.3 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as empresas interessadas que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: 8.3.1 Estejam constituídas sob a forma de consórcio; 8.3.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo governo do estado de Pernambuco; 8.3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo; 8.3.4 Estejam sob falência, recuperação de empresa, dissolução ou liquidação; 8.3.5 Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 3 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 8.3.6 A licitante que não atenda à condição prévia para participação no pregão, relativo ao credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão. 9. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 9.1.2 Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 9.1.3 Abrir as propostas de preços apresentadas; 9.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas recebidas; 9.1.5 Desclassificar propostas indicando os motivos; 9.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 9.1.7 Verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; 9.1.8 Declarar a vencedora; 9.1.9 Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital; 9.1.10 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 9.1.11 Elaborar a ata da sessão; 9.1.12 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 10. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 10.1 Para participar dos processos de compra do governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pela licitante, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no país, para comprovação das informações e recebimento da senha; 10.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais; 10.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo; 10.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 10.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do governo, devidamente justificado; 10.6 É de exclusiva responsabilidade da usuária o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao governo do estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 10.7 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 11. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES 11.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos; 11.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 11.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 11.4 A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão do pregão; 11.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12. DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 12.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 12.3 Só serão aceitos aqueles lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 12.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.5 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances às demais participantes; 12.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 12.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 5 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 12.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social da empresa licitante que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital; 12.9 Em se tratando de empresa ME e/ou EPP: encerrada a etapa de lances, será aberto o prazo para aplicação do período disposto no artigo 45, inciso III, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ocasião em que as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas seqüencialmente com valores iguais ou de até 5% (cinco por cento) ao ofertado por uma empresa normal, poderão enviar novas propostas de preços, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos após a convocação. 12.10 Declarada a vencedora, a referida documentação comprobatória para habilitação (item 13) deverá ser apresentada pela licitante vencedora em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado na capa deste edital, no horário das 08h às 17h, horário local, observando o prazo de 03 (três) dias úteis para o recebimento pela Administração; 12.11 Juntamente com a documentação acima referida, deverão ser enviadas amostras em conformidade com as exigências do edital e em quantidade suficiente para análise e verificação da especificação dos produtos ofertados e sem ônus para a administração pública; 12.12 Se a licitante, quando convocada e no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação e/ou as amostras do produto ofertado, ou apresentar documentação ilegível e/ou amostras em desacordo com as especificações do edital para o certame, será inabilitada. 13. DA HABILITAÇÃO A comprovação de habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos adiante relacionados, todos em vigor, sob pena de desclassificação: 13.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL: 13.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores, Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício, Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de no máximo 90 dias; 13.1.3 – Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta); 13.1.4 - Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Municipal (relativa ao ISS), da sede ou domicílio da empresa licitante; 6 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 13.1.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND emitida pelo INSS); 13.1.6 - Certidão de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (emitido pela Caixa Econômica Federal); 13.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 13.1.8 - Certidão negativa de falência ou recuperação de empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida, expedida no domicílio da pessoa física; 13.1.9 – Comprovação de capital social mínimo ou valor do patrimônio líquido, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93); 13.1.10 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede do licitante; 13.1.11 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei 9854/99); 13.1.12 - Declaração da inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea e nem estar suspensa de participar de licitações em nenhum órgão federal, estadual e/ou municipal, assinada pelo diretor/sócio ou representante legal; 13.2 - PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E SANITÁRIA: 13.2.1 – Comprovação de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL (ALVARÁ SANITÁRIO), da empresa licitante; 13.2.2 - Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da empresa licitante; 13.2.3 – Comprovação do REGISTRO, ou CADASTRAMENTO, ou ISENÇÃO DE REGISTRO do(s) produto(s), ofertado(s) na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, se for o caso, conforme estabelece a RDC/ANVISA 185/2001 e especificados no ANEXO I do presente Edital. Tal documentação deverá ser apresentada em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se, em cada registro apresentado, o número do item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com toda a publicação e não somente a parte do produto ofertado. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de registro ou comprovante de peticionamento eletrônico, quando emitidos, pelo menos, 06 (seis) meses antes da data do vencimento do registro; 13.2.4 – Certificado de Regularidade Técnica, dentro do prazo de validade, expedida pelo Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante, do Estado em que se encontra estabelecido; 7 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 13.3 - Os documentos relacionados nos itens 13.1.3 a 13.1.8, poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores – DECAF da Secretaria de Administração do estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a desclassificação da licitante. O objeto social deverá estar compatível com o objeto do certame; 13.4 - Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à regularidade fiscal será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06; 13.5 - Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas. 13.6 - Os documentos exigidos no presente processo, deverão ser apresentados em original ou em cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial e enviados para o endereço indicado no edital, ou entregue nesta CPL mediante protocolo. Os documentos e cópias ficarão retidos no processo. 13.7 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e seus anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço. 14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 14.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço por ITEM. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação; 14.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital; 14.4 A empresa licitante que oferecer o menor preço deverá apresentar, obrigatoriamente, catálogo, protótipo e amostras dos produtos ofertados em conformidade com as especificações técnicas exigidas neste edital e seus anexos, em quantidade suficiente para análise pelo setor solicitante e sem ônus para o estado de Pernambuco; 14.5 Quando convocada, mesmo que não seja inicialmente a vencedora do certame, a empresa licitante também deverá apresentar catálogo, protótipo e amostras dos itens oferecidos, conforme o contido no item 14.4; 8 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 14.6 O prazo máximo para o encaminhamento das amostras de que tratam os itens 14.4 e 14.5, é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, as quais deverão ser enviadas ou entregues diretamente no endereço contido neste edital; 14.7 No caso de não ocorrer a entrega do que trata os itens 14.4 e 14.5, ou ocorrer com atraso sem justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro(a), ou ainda, se for entregue amostra para homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública por um período de até 06 (seis) meses; 15. DA PROPOSTA 15.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 15.2 A proposta de preços deverá ser elaborada, com base no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, e deverá conter: 15.2.1 Especificação do objeto da licitação, conforme o Termo de Referência. 15.3 No prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão de lances, a empresa que apresentar o menor preço final deverá entregar a proposta ajustada ao lance, contendo, o valor unitário e total de cada item e global das compras licitadas. 15.3.1 Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração. 15.4 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado. 15.5 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances. 15.6 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 15.7 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante. 15.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentar preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. 15.9 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 15.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 15.11 O julgamento das propostas será sucinto e objetivo e deverá basear-se na verificação da existência de todos os tópicos de cada item da proposta. A inexistência de qualquer um dos tópicos implicará na exclusão do licitante. 15.12 Após o recebimento das propostas o pregoeiro poderá submeter para avaliação da equipe técnica competente para emissão de parecer técnico que subsidiará a o julgamento da proposta por parte do Pregoeiro. 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura sessão inaugural. 16.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente, em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, no horário de 08:00h às 13:00 horas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão. 16.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais, contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro. 16.3.1 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10(dez) minutos após a declaração do vencedor. 16.3.2 As respectivas razões deverão ser entregues diretamente e, devidamente protocolada, à Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Caxangá, nº 3860, Iputinga, Recife – PE – CEP: 50.731-900, no horário das 08:00 (oito horas) às 17:00 (dezessete horas). 16.3.3 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.4 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 16.7 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final. 16.8 Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 1 0 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 16.9 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) terão efeito suspensivo; 17. DAS PENALIDADES 17.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 17.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: I - advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido; d) pela recusa da LICITANTE em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. III – O Fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais 17.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 1 1 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 17.4 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 17.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 17.6 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos porventura devidos à LICITANTE ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei. 18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e fundamentado. 18.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, conforme o disposto no parágrafo 2º do art. 49 de Lei 8.666/93. 18.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 18.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93. 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 A adjudicatária será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII), oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas; 19.2 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais. 20. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses e vigorará a partir da sua assinatura. 21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.1 A adjudicação será viabilizada pelo pregoeiro, sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo ordenador de despesa, a quem caberá também a homologação do certame; 1 2 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 21.2. Homologado o procedimento licitatório, a licitante adjudicatária será notificada, por escrito, para apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) de quem assinará a Ata de Registro de Preços. 22. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 22.1 A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato; 22.2 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública; 22.3 No ato da contratação, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 22.4 Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 22.5 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocada à adjudicatária para assinatura do Termo de Contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar; 22.6 A licitante vencedora só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR; 22.7 A licitante vencedora providenciará sua inscrição no CADFOR, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da Administração Pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estão disponibilizadas todas as informações necessárias; 22.8 Homologada a licitação pela autoridade competente, o estado de Pernambuco, em nome da entidade compradora emitirá a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato correspondente, consoantes prazos e condições de entrega descrita nos anexos do presente instrumento; 22.9 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não comparecer para receber a Nota de Empenho ou tiver o recebimento definitivo do objeto negado por não atender as condições editalícias, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital e seus Anexos. 23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 23.1 - O objeto desta licitação será recebido: 1 3 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 23.1.1 - Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as especificações contidas no Edital, no local, prazo e horário previsto no item 4 e Anexo I deste instrumento; 23.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos entregues, bem como o estado geral do mesmo, a conformidade dos documentos de registro na ANVISA e dos laudos de controle de qualidade e a conseqüentemente aceitação pelo setor competente; 23.1.3 - No caso de medicamentos e produtos para saúde, o transporte deverá ser feito por empresa registrada na ANVISA e em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitandose as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem termo-sensibilidade e/ou foto-sensibilidade; A) O REGISTRO VÁLIDO, ou CADASTRAMENTO, ou DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE REGISTRO do(s) produto(s), entregues(s) na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 185/2001. Tal documentação deverá ser apresentada, juntamente com a nota fiscal, em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se, em cada registro apresentado, a qual produto corresponde. A respectiva documentação deverá ser apresentada com todo texto da publicação no DOU, da portaria de concessão do registro e não somente a parte do produto ofertado. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de registro ou comprovante de peticionamento eletrônico, quando emitidos, pelo menos, 06 (seis) meses antes da data do vencimento do registro. B) Os produtos entregues deverão apresentar, no rótulo, o número de registro em consonância com a numeração contida na documentação de registro referida na alínea “A”, se for o caso; 23.1.4 - Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem em desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus para a administração pública e sujeitará, a licitante, às punições previstas no presente edital; 23.1.5 – O não atendimento das condições contidas nos itens 8.2 e 23.1.3, 23.1.4 e suas alíneas, implicará na recusa do recebimento do material, sem ônus para a Administração Pública e sujeitará o licitante às punições previstas neste Edital e na LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Hospital Barão de Lucena revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 24.2 Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela vencedora do certame e Ata respectiva. 1 4 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 24.3 Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93, reconhecendo desde já a licitante que as Ordens de Compra e respectivos Empenhos representam compromisso entre as partes. 24.4 Os preços registrados em Ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. 24.5 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a fornecedora, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 24.6 A critério da Administração, o lote poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 24.7 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.8 É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.9 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação e ou inabilitação. 24.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.11 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 24.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes. 24.13 As normas que disciplinam o presente PREGÃO ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 24.14. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 24.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), observada a Legislação em vigor. 1 5 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 24.16. A participação da licitante no presente certame implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos; 24.17. A vencedora do certame fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto licitado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da proposta, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 24.18. As cópias dos documentos integrantes deste PREGÃO ELETRÔNICO e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e de 14h00 as 17h00 horas. na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Hospital Barão de Lucena, localizado na Av. Caxangá, 3860, Iputinga – Recife/PE ou via correio eletrônico. Informações adicionais também poderão ser solicitadas através dos contatos: Fone: (081) 3184-6469. 24.19. Conforme disposto na Lei nº. 12.400, de 18.07.03, do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a substituição do PRODUTO com prazo de validade que não seja mais fabricado, ficam as indústrias e/ou as empresas de distribuição obrigadas a substituílo(s) por outro produto legalmente comercializado, com o valor comercial idêntico ou aproximado e em condições normais de uso; 24.20. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento Convocatório, quaisquer condições que estiverem estabelecidas em seus Anexos; 24.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco. Recife, 05 de abril de 2013 Manoel Alves do Nascimento Presidente/Pregoeiro Sandra Lúcia Costa Membro/Apoio Ivonete Gomes Barbosa Membro/Apoio Hélio Joaquim de Santana Membro/Apoio 1 6 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer critérios básicos a serem considerados visando à aquisição de meio de cultura, corantes e navalha descartáveis objetivando atender as necessidades deste hospital, conforme especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência e Planilha anexa. 2 - DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por finalidade a aquisição desses materiais que abastecerão o hospital de meio de cultura, corantes e navalha descartáveis para necessário para a realização dos exames de Patologia Clínica e Anatomia Patológica da nossa Unidade, pelo período de 12 (doze) meses evitando assim, a descontinuidade dos serviços. 3 - DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A definição dos quantitativos do objeto deste Termo de Referência foi obtida através de um levantamento e análise prévia das Gerências do Laboratório e do Banco de Leite, que quantificou a necessidade de aquisição dos materiais, baseado na média dos procedimentos no período de 06(seis) meses, de acordo com os códigos e especificações constantes do sistema E-Fisco. 4 – PREÇO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO Tendo como base o memo nº S/N /2013 da Gerência de Laboratório e o detalhamento da Solicitação de Aquisições de materiais, E- FISCO nº 530405230042013000231, proveniente da Gerência de Compras desta Unidade Hospitalar, anexa, tendo como valor referencial R$ 181.182,44 (CENTO E OITENTA E HUM MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). 5 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA Por se tratar de Registro de Preços os recursos financeiros necessários à realização de despesa do objeto ora licitado serão provenientes da dotação orçamentária que será informada pela Gerência de Orçamento e Finanças posteriormente. UO – Fonte: …....................; Unidade Gestora: ...................................; Programa de Trabalho: ................................; Categoria Econômica: ….............................; Elemento de Despesa: …..............................; 6 – LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS MATERIAIS Os materiais serão entregues na Central de Abastecimento deste Hospital, no horário das 08h00 às 16h00, na Av. Caxangá nº 3860, Iputinga, Recife – PE. 1 7 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 7 – DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto deste Termo de Referência será de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor. 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes a) - Obedecer às especificações do material constante do memorando a que se refere o item 04 deste Termo de Referência; b) - Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; c) - Entregar o material no prazo estipulado no item 06 deste Termo; d) - Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos materiais fornecidos; e) - Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais que não estejam adequados às especificações deste Termo; f) - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; g) - O retardamento na entrega dos materiais, objeto do certame, não justificado considerar-seá como infração contratual; h) - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; i) - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo; j) - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada. 09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios: a) - Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; b) - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; c) - Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 11 deste Termo; 1 8 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 d) - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; e) - Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais de consumo; f) - Inspecionar a embalagem no momento de entrega do material e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; g) - Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas neste termo de referência; h) - Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; i) – Ao Hospital Barão de Lucena é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; j) - O recebimento dos materiais, objeto deste Termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações deste edital e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; k) - Entregar os materiais que esteja dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade no material (quando houver), emitida por entidade competente; l) - É de responsabilidade do CONTRATANTE disponibilizar o modelo/arte do formulário de empenho; m) - Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimativos a representarem as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses; n) - O Hospital Barão de Lucena não está obrigado adquirir uma quantidade mínima, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição; 10 – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade exercer a mais ampla e completa fiscalização. 10.2 A fiscalização por parte do CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas. 11 – DO PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste Termo. 11.2 – O Hospital Barão de Lucena reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes do memorando 286/2012 e deste Termo de Referência. 1 9 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 12 – DA VALIDADE DA PROPOSTA As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta ao (à) Pregoeiro (a). 13 – DA AMOSTRA O licitante detentor da melhor proposta, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 03 (três) dias úteis, informações detalhada, folder, amostra e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, para subsidiar o parecer técnico. 14 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA SANITÁRIA 14.1 – A comprovação de habilitação técnica da empresa licitante e do responsável, será mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, todos em vigor, sob pena de desclassificação. 14.1.1 – Comprovação de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL (ALVARÁ SANITÁRIO), da EMPRESA LICITANTE; 14.1.2 – Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, em vigor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da EMPRESA LICITANTE; 14.1.3 – Comprovação do REGISTRO, ou CADASTRAMENTO, ou ISENÇÃO DE REGISTRO do(s) produto(s), ofertado(s) na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme estabelece a RDC/ANVISA 185/2001 e especificados no ANEXO I do presente Edital. Tal documentação deverá ser apresentada em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se, em cada registro apresentado, o número do item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com toda a publicação e não somente a parte do produto ofertado. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de registro ou comprovante de peticionamento eletrônico, quando emitidos, pelo menos, 06 (seis) meses antes da data do vencimento do registro; 14.1.4 – Certificado de Regularidade Técnica, dentro do prazo de validade, expedido pelo Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante, do Estado em que se encontra estabelecido. 15. DAS PENALIDADES 15.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 15.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: I - advertência; 2 0 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 II – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido; d) pela recusa da LICITANTE em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. III – O Fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais 15.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE estará sujeita às penalidades tratadas no inciso III acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 15.4 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 15.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 15.6 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos porventura devidos à LICITANTE ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA deverá apresentar: A descrição detalhada dos materiais ofertados, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste Termo de Referência. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2 1 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS Quantidade Unidade de medida 340 1495 PACOTE 200 211 PACOTE 20,000 UNIDADE 2.400 1 UNIDADE 06 1138 KIT 5 372516-2 - NAVALHA DESCARTAVEL PARA MICROTOMO DE ROTACAO – PARA MARCA LEICA, MODELO 819, TIPO FIO ALTO, MEDINDO 80MM X L4MM, REVESTIDO EM TEFLON, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO 06 61 CAIXA 50,000 UNIDADE 6 58892-0 - REAGENTES QUIMICOS – REATIVO DE KOVACS, CATEGORIA REATIVO DE INDOL, REAGENTE LIQUIDO, CATEGORIA PARA DETERMINACAO DA PRODUCAO DE INDOL A PARTIR DO TRIPTOFANO, REAGENTE SOLUCAO DE DIMETILAMINOBENZALDEIDO, QUE NA PRESENCA DE INDOL DA UM COMPOSTO DE COR VERMELHA ESCURA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO DE 2,5ML, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E ARMAZENAGEM 06 74 CAIXA 200,000 UNIDADE Item Descrição do item 1 233838-6 – MEIO DE CULTURA – PLACA AGAR SANGUE, PARA ISOLAMENTO E CULTIVO DE DIVERSOS MICROORGANISMO,, EMBALAGEM C/10 PLACAS 90X15, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA 2 177288-0 – MEIOS DE CULTURA – PLACA COM MEIO PRONTO CPS ID3, MEIO PARA USO EM IDENTIFICACAO IMEDIATA PARA E.COLI, PROTEUS E ENTEROCOCUS, MEIO LIOFILIZADO, ACONDICIONADO EM KIT COM 20 PLACAS 3 4 303726-6 – TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE – EM PLASTICO, CITRATO DE SODIO,, TAMPA NA COR AZUL, PARA ASPIRACAO ATE 1,8ML, DIMENSAO 10,25 X 64,00MM, COM ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA 154184-6 --REAGENTES E INSUMOS PARA BACTERIOLOGIA - CONJUNTO PARA COLORACAO DE ZIEHL NELSEN,,EXECUCAO COLORACAO DE LÂMINAS EM BACTERIOLOGIA, FRASCOS CONTENDO: AZUL DE METILENO(CONC.),ALCOOL ACIDO, FUCSINA FENICADA-ZIEHL-NELSEEN(500 ML CADA), VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 2 ANOS,, ROTULO COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE,NR.DO LOTE,VALIDADE, , Recife, 05 de abril de 2013 Ana Maria de Lima Barros Gerente do Laboratório de Patologia Clínica 2 2 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO II – PLANILHA ESTIMATIVA 1.- OBJETO Constitui-se objeto deste processo, o REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (REAGENTES E MEIO DE CULTURA), abaixo relacionado. Unidade Quantid de medida Item Descrição do item 1 233838-6 – MEIO DE CULTURA – PLACA AGAR SANGUE, PARA ISOLAMENTO E CULTIVO DE DIVERSOS MICROORGANISMO,, EMBALAGEM C/10 PLACAS 90X15, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA Preço Máximo Estimado R$ 340 1495 PACOTE 438,00 2 177288-0 – MEIOS DE CULTURA – PLACA COM MEIO PRONTO CPS ID3, MEIO PARA USO EM IDENTIFICACAO IMEDIATA PARA E.COLI, PROTEUS E ENTEROCOCUS, MEIO LIOFILIZADO, , , ACONDICIONADO EM KIT COM 20 PLACAS 200 211 PACOTE 20,000 UNIDADE 44,95 3 303726-6 – TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE – EM PLASTICO, CITRATO DE SODIO,, TAMPA NA COR AZUL, PARA ASPIRACAO ATE 1,8ML, DIMENSAO 10,25 X 64,00MM, COM ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA 2400 1 UNIDADE 0,64 06 1138 KIT 51,74 06 61 CAIXA 50,000 UNIDADE 533,00 06 74 CAIXA 200,000 UNIDADE 734,00 4 5 6 154184-6 --REAGENTES E INSUMOS PARA BACTERIOLOGIA - CONJUNTO PARA COLORACAO DE ZIEHL NELSEN,,EXECUCAO COLORACAO DE LÂMINAS EM BACTERIOLOGIA, FRASCOS CONTENDO: AZUL DE METILENO(CONC.),ALCOOL ACIDO, FUCSINA FENICADA-ZIEHL-NELSEEN(500 ML CADA), VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 2 ANOS,, ROTULO COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE,NR.DO LOTE,VALIDADE, , 372516-2 - NAVALHA DESCARTAVEL PARA MICROTOMO DE ROTACAO – PARA MARCA LEICA, MODELO 819, TIPO FIO ALTO, MEDINDO 80MM X L4MM, REVESTIDO EM TEFLON, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO 58892-0 - REAGENTES QUIMICOS – REATIVO DE KOVACS, CATEGORIA REATIVO DE INDOL, REAGENTE LIQUIDO, CATEGORIA PARA DETERMINACAO DA PRODUCAO DE INDOL A PARTIR DO TRIPTOFANO, REAGENTE SOLUCAO DE DIMETILAMINO-BENZALDEIDO, QUE NA PRESENCA DE INDOL DA UM COMPOSTO DE COR VERMELHA ESCURA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO DE 2,5ML, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E ARMAZENAGEM Recife, 05 de abril de 2013. Manoel Alves de Nascimento Pregoeiro CPL/HBL 2 3 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ localizada na Rua __________, nº ___, bairro, cidade/Estado, CEP: ______, para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HBL Nº 040/2013, PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2013, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ inscrito no CPF/MF sob o nº_________ portador(a) da Cédula de Identidade nº _____________ DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. _______________________________ Local/data ______________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 2 4 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (papel timbrado da empresa) A ...................................................................................................................(razão social da empresa), CNPJ n.º.............................................................., localizada à ........................................................................., declara, em conformidade com o Art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no DECAF, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na CPL/HBLPROCESSO N.º 040/2013, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013, REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. Local e data, _____________________________________________________ (Carimbo da Empresa/Assinatura do Representante-Responsável) 2 5 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO V FICHA DE DADOS CADASTRAIS DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO) RAZÃO SOCIAL: C.N.P.J.: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL : TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: R.G.: C.P.F.: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: Obs.: Cópia autenticada dos documentos ( R.G. e C.P.F. ) 2 6 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº.040.2013.CPL/HBL/SES/PE.028.2013 A) (NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº____________________________, (ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital em epígrafe, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Convite. ............, .........de..............................de 2013 ____________________________________________________________ 1. Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal 2 7 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ______________de________________de_______, presentes de um lado a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, neste ato representada pelo HOSPITAL BARÃO DE LUCENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10. 572.048/0006-32, situado na Avenida Caxangá nº 3860, Iputinga, Recife-PE, representado por sua Diretora, Dra. CARLA DE ALBUQUERQUE ARAUJO, brasileira, solteira, médica, RG nº , CPF nº 855.762.717-34, denominada como ANUENTE, e de outro a empresa __________________, com sede _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n º_____________________, representada pelo ______________________________, CPF nº___________________________________ e RG nº ___________________________, residente e domiciliado em ________________, simplesmente denominado FORNECEDOR, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº 040/2013 e homologada às fls._____________________ referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 nos termos da Lei Nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, demais normas legais e administrativas. 1. DO OBJETO 11.1O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEIO DE CULTURA, conforme a descrição marca e preço(s) constante(s) da relação em anexo a este instrumento. 1.2 A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. 2. DO PREÇO 2.1.O preço de cada item está especificado no anexo a este instrumento. 2.2.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no edital. 3 - DO REAJUSTE Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o equilíbrio financeiro da proposta, desde que seja de acordo com o que o governo houver editado sobre a matéria. 2 8 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 4. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DA DESPESA As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: FONTE: UNIDADE: AÇÃO: ELEMENTO: CATEGORIA ECONÔMICA: NOTA DE EMPENHO Nº _______ EMITIDA EM ______/_____/______ 5 - DOS PRAZOS O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente ata, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo. 6 - DOS FORNECIMENTOS 6.1 O fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será formalizado mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento. 6.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do material, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável. 6.3 Os materiais serão entregues no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento pelo FORNECEDOR, e serão acompanhados da nota fiscal/fatura e Empenho correspondente. 7 - DOS PAGAMENTOS 7.1 O pagamento correspondente ao fornecimento, objeto do presente Pregão Eletrônico, será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou em Instituição bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal /Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante; 7.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES entre o prazo referido no item 7.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 2 9 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 7.1.2. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência 8- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: 8.1.1 Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência; 8.1.2 Responsabilizar-se pela entrega dos Itens, conforme especificado no Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do Fornecedor; 8.1.3 Entregar os itens no prazo estipulado no Termo de Referência; 8.1.4 Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos; 8.1.5 Substituições de marcas dos itens apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando a situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Termo de Referência; 8.1.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 8.1.7 O retardamento na entrega dos itens, objeto desta Ata, não justificado considerar-se-á como infração contratual; 8.1.8 Manter com a Anuente relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 8.1.9 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens; 8.1.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada; 8.1.11 Assegurar para os itens, garantia mínima conforme descrita no item, a partir da data de emissão do aceite definitivo dos mesmos; 3 0 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 8.1.12 Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos itens, com os respectivos endereços e telefones; 8.1.13 A garantia deverá ser prestada de forma integral pela vencedora do certame, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da mesma o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte; 8.1.14 Todas as providências para conserto dos itens ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela vencedora do certame, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a Secretaria tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da vencedora do certame, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato; 8.1.15 A vencedora do certame será responsável pela instalação e treinamento operacional, quantas vezes forem necessárias, dos equipamentos e deverá assumir todos os custos relativos a estes procedimentos; 8.1.16 Entregar os itens dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade nos itens (quando houver), emitida por entidade competente. 9 - DAS OBRIGAÇÕES DO ANUENTE 9.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; 9.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens desta Ata; 9.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 8 desta Ata; 9.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo Fornecedor, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 9.5 Comunicar por escrito ao Fornecedor qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos itens ou se for o caso, apontar as razões de sua não adequação ao Termo de Referência; 9.6 Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; 9.7 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos itens são as mesmas descritas no Termo de Referência; 9.8 A Secretaria Estadual de Saúde é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; 3 1 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 9.9 O recebimento dos itens, objeto desta Ata, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta pela por setor competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; 9.10 Na data da entrega dos itens estes serão analisados para atesto garantindo sua conformidade com o Termo de Referência. 11.1 O Registro de Preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. 11.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação. 11.3 Poderá ser cancelado o Registro de Preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença. 12 - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca do Recife, capital do estado de Pernambuco como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução desta Ata, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. Recife, de de 2013 ______________________ ANUENTE _____________________ FORNECEDOR 3 2 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, REPRESENTADO PELO HOSPITAL _________ E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________ PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013 O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada pelo HOSPITAL ....................................pessoa jurídica, com sede na .................................., neste ato representado pelo seu Diretor Geral ..................................., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob Nº_________, domiciliado na cidade de .................., doravante denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, _________________ com sede à __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____,representada pelo Sr. ________, CPF/MF nº______________ e R.G.nº ______________, residente à _______________, simplesmente denominado FORNECEDOR, celebram o presente CONTRATO, conforme decisão exarada no Processo ....................... e homologada ás fls._________, referente ao Pregão Eletrônico Para Registro de Preços ............, nos termos das Leis: Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, demais normas legais e administrativas, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO PARCELADO, pela CONTRATADA, de _________ , referente ao item(ns) _____, tudo de conformidade com o especificado no PROCESSO ......................... – PREGÃO ELETRÔNICO Nº .................. e na Proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelo fornecimento do material, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _______ (__________________), mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE. 3 3 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 2.2. A Contratada no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto contratado; 2.3. O pagamento correspondente ao fornecimento do material, objeto deste Contrato, será efetuado preferencialmente através de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, ou qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do recebimento do material pelo setor competente do CONTRATANTE. 2.3.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE , fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES entre o prazo referido no item 2.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 2.3.2. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2013, na classificação abaixo: FONTE: UNIDADE: PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO: NOTA DE EMPENHO Nº ___2013NE________, EMITIDA EM __________. 3.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 3 4 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA A CONTRATADA deverá entregar os materiais descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da data da solicitação da CONTRATANTE, no seguinte endereço: _________________________________. PARÁGRAFO ÚNICO – o fornecimento do material, objeto deste Contrato, será realizado de acordo com os quantitativos e especificações constantes na Nota de Empenho ou instrumento equivalente. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DOS PRODUTOS O material, objeto deste Contrato, deverá ter sua validade mínima de 01 (um) ano contado a partir da data de seu recebimento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações das partes, sem prejuízo das disposições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações: 7.1. DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: 7.1.1 Obedecer às especificações do objeto constantes deste instrumento e Informações Complementares; 7.1.2 Responsabilizar-se pela entrega do material, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; 7.1.3 Entregar o material no prazo estipulado na Cláusula 05 deste instrumento; 7.1.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos; 7.1.5 Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais que não estejam adequados às especificações; 7.1.6 Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria-prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas neste Edital; 3 5 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 7.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 7.1.8 O retardamento na entrega dos materiais, objeto do Certame, não justificado considerarse-á como infração contratual. 7.2. DO CONTRATANTE 7.2.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; 7.2.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato; 7.2.3 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; 7.2.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 7.2.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 7.2.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto , apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 7.2.7 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto; 7.2.8 Ao HOSPITAL BARÃO DE LUCENA é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; 7.2.9 Na data da entrega do material este será analisado para atesto deste garantindo sua conformidade com o objeto licitado; 7.2.10 Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 3 6 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 9.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: I - advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido; d) pela recusa da LICITANTE em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. III – O Fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 3 7 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 9.4 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 9.6 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos porventura devidos à LICITANTE ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o fiscal do contrato será designado pela unidade onde ocorrerá a prestação do serviço ou fornecimento do produto, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Artigo 58, observados também os critérios contidos nos Artigos 77, 79 e 80 da referida Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no PROCESSO Nº .............., em compatibilidade com as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3 8 Governo do Estado de Pernambuco Secretaria Estadual de Saúde Hospital Barão de Lucena Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 040/2013 PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente, a outro por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscreve, sendo a seguir registrado em livro próprio, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8666/93. Recife, de de 2013 _______________________________________ DIRETOR HOSPITAL BARÃO DE LUCENA _______________________________________ CONTRATANTE REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. CPF/MF N.º 2. CPF/MF N.º 3 9