Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria Estadual de Saúde
Hospital Barão de Lucena
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO Nº 040/2013
PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 028/2013
PREÂMBULO
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA, situado na Avenida Caxangá, nº 3860, Iputinga, Recife, Pernambuco, CEP 50.731900, através do Pregoeiro Público, Manoel Alves do Nascimento, nomeado pela portaria nº
111, publicada no Diário Oficial Estadual em 05 de março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, por meio
da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, para Registro de Preços, de
acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520/2002, a
Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Estadual nº 12.986/2006, o Decreto Federal nº 3.931/01
Decreto Estadual nº 34.314/09 e Instrução de Serviço SARE nº 001/2003 e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria.
DADOS GERAIS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA
EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (REAGENTES E MEIO
DE CULTURA, TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE E REAGENTES ETC).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/05/2013 às 09h00min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/05/2013 às 10h00min
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELACIONAMENTO
Fone: (81) 3184- 6469
Pregoeiro: Manoel Alves do Nascimento
Membro Apoio: Hélio Joaquim de Santana
e-mail: [email protected]
Fax: (81) 3184- 6468
[email protected]
Endereço: Av. Caxangá, 3860, Iputinga, Recife-PE – CEP-50.731.900
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do governo do estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no portal eletrônico de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br;
1.3 O Governo do Estado, através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utiliza o
sistema de compras eletrônicas dessa instituição para executar os processos licitatórios da
Administração Direta.
1.4 – Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Redecompras –
PE e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
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2.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO
(REAGENTES E MEIO DE CULTURA), em conformidade com as exigências deste edital e
especificações contidas em seus anexos.
3.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DA DESPESA
3.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FONTE: ...........................................;
UNIDADE: .......................................;
AÇÃO: .............................................;
ELEMENTO: ....................................;
CATEGORIA ECONÓMICA:............;
NOTA DE EMPENHO Nº
.
3.2 O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$ 181.182,44 (CENTO
E OITENTA E HUM MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS).
considerando os valores indicados no Anexo II do presente Edital.
3.3. A vencedora do certame no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na
mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado.
3.4 O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente, através
de crédito em conta corrente, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou em instituição bancária
indicada pela contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto
(aceite técnico).
3.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do
CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES
entre a data referida no item 3.4 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100)
365
I = 0, 0001644
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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3.6. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do
mês seguinte ao da ocorrência.
4.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os bens adjudicados deverão ser entregues, em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir
da comunicação à empresa contratada, via fax, com a cópia da respectiva Nota de Empenho.
4.2 Os materiais serão entregues na Central de Abastecimento deste Hospital, no horário das
8h às 16h, sito à AV CAXANGÁ Nº 3860, IPUTINGA, RECIFE/PE - Fone 31846486.
5.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou por fax, informando o número do processo e do pregão eletrônico.
6.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta,
atentando também para a data e horário de início da disputa.
7.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico
e na documentação relativa ao certame.
8.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos;
8.2 Todos os participantes deverão atender às exigências da legislação sanitária, sobretudo às contidas nas Leis 5991/73, 6360/76, 6437/77, 6480/77 e 9782/99, nos Decretos
79094/77 e 2848/40 (Cap III), assim como, às normas, portarias, resoluções e regulamentos técnicos da Autoridade Sanitária Nacional (ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) do Ministério da Saúde;
8.3 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as empresas interessadas
que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
8.3.1 Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
8.3.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo governo do estado de Pernambuco;
8.3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
8.3.4 Estejam sob falência, recuperação de empresa, dissolução ou liquidação;
8.3.5 Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos
efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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8.3.6 A licitante que não atenda à condição prévia para participação no pregão, relativo ao credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes
da data da realização do pregão.
9.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.2
Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
9.1.3
Abrir as propostas de preços apresentadas;
9.1.4
Analisar a aceitabilidade das propostas recebidas;
9.1.5
Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
9.1.7
Verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
9.1.8
Declarar a vencedora;
9.1.9
Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital;
9.1.10 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.11 Elaborar a ata da sessão;
9.1.12 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
10.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
10.1 Para participar dos processos de compra do governo de Pernambuco, os interessados
deverão obter, das instituições bancárias parceiras do estado, de forma gratuita, a senha de
acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pela licitante, através do portal de compras governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das
agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no país, para comprovação das informações e recebimento da senha;
10.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03
(três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais;
10.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo;
10.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do governo, devidamente justificado;
10.6 É de exclusiva responsabilidade da usuária o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao governo
do estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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10.7 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
11.
DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
11.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
11.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
11.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
11.4 A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data
da sessão do pregão;
11.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.
DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3 Só serão aceitos aqueles lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema;
12.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances às demais participantes;
12.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo
de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor;
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12.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal
de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social da empresa licitante que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a
obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também,
o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital;
12.9 Em se tratando de empresa ME e/ou EPP: encerrada a etapa de lances, será aberto o
prazo para aplicação do período disposto no artigo 45, inciso III, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, ocasião em que as microempresas e empresas
de pequeno porte classificadas seqüencialmente com valores iguais ou de até 5% (cinco por
cento) ao ofertado por uma empresa normal, poderão enviar novas propostas de preços, no
prazo máximo de até 05 (cinco) minutos após a convocação.
12.10 Declarada a vencedora, a referida documentação comprobatória para habilitação (item
13) deverá ser apresentada pela licitante vencedora em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado na capa deste edital, no horário das 08h
às 17h, horário local, observando o prazo de 03 (três) dias úteis para o recebimento pela Administração;
12.11 Juntamente com a documentação acima referida, deverão ser enviadas amostras em
conformidade com as exigências do edital e em quantidade suficiente para análise e verificação
da especificação dos produtos ofertados e sem ônus para a administração pública;
12.12 Se a licitante, quando convocada e no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de entregar os
documentos exigidos para habilitação e/ou as amostras do produto ofertado, ou apresentar documentação ilegível e/ou amostras em desacordo com as especificações do edital para o certame, será inabilitada.
13.
DA HABILITAÇÃO
A comprovação de habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos adiante relacionados, todos em vigor, sob pena de desclassificação:
13.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
13.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, em
se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores, Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício, Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) com emissão de no máximo 90 dias;
13.1.3 – Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e
Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta);
13.1.4 - Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e
Municipal (relativa ao ISS), da sede ou domicílio da empresa licitante;
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13.1.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND emitida pelo INSS);
13.1.6 - Certidão de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) (emitido pela Caixa Econômica Federal);
13.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
13.1.8 - Certidão negativa de falência ou recuperação de empresa expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida, expedida no domicílio da pessoa física;
13.1.9 – Comprovação de capital social mínimo ou valor do patrimônio líquido, correspondente
a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93);
13.1.10 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede do licitante;
13.1.11 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei 9854/99);
13.1.12 - Declaração da inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea e nem estar suspensa de participar de licitações em nenhum órgão federal, estadual e/ou municipal, assinada pelo diretor/sócio ou representante legal;
13.2 - PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E SANITÁRIA:
13.2.1 – Comprovação de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL (ALVARÁ SANITÁRIO), da empresa licitante;
13.2.2 - Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da empresa licitante;
13.2.3 – Comprovação do REGISTRO, ou CADASTRAMENTO, ou ISENÇÃO DE REGISTRO
do(s) produto(s), ofertado(s) na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, se for o caso, conforme estabelece a RDC/ANVISA 185/2001 e especificados no ANEXO I do presente Edital. Tal documentação deverá ser apresentada em original
ou cópia legível e autenticada, indicando-se, em cada registro apresentado, o número do item
que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com
toda a publicação e não somente a parte do produto ofertado. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de registro ou comprovante de peticionamento eletrônico, quando emitidos,
pelo menos, 06 (seis) meses antes da data do vencimento do registro;
13.2.4 – Certificado de Regularidade Técnica, dentro do prazo de validade, expedida pelo
Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante, do Estado em que se encontra estabelecido;
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13.3 - Os documentos relacionados nos itens 13.1.3 a 13.1.8, poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores – DECAF da Secretaria de Administração do estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a desclassificação da licitante. O objeto social deverá estar compatível com o objeto do certame;
13.4 - Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à
regularidade fiscal será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123/06;
13.5 - Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas.
13.6 - Os documentos exigidos no presente processo, deverão ser apresentados em original ou
em cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial e enviados para o endereço indicado no edital,
ou entregue nesta CPL mediante protocolo. Os documentos e cópias ficarão retidos no processo.
13.7 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e seus anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço.
14.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço
por ITEM. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os
preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a
vírgula;
14.2 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos,
taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação;
14.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital;
14.4 A empresa licitante que oferecer o menor preço deverá apresentar, obrigatoriamente, catálogo, protótipo e amostras dos produtos ofertados em conformidade com as
especificações técnicas exigidas neste edital e seus anexos, em quantidade suficiente
para análise pelo setor solicitante e sem ônus para o estado de Pernambuco;
14.5 Quando convocada, mesmo que não seja inicialmente a vencedora do certame, a empresa licitante também deverá apresentar catálogo, protótipo e amostras dos itens oferecidos, conforme o contido no item 14.4;
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14.6 O prazo máximo para o encaminhamento das amostras de que tratam os itens 14.4 e
14.5, é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da
solicitação, as quais deverão ser enviadas ou entregues diretamente no endereço contido neste edital;
14.7 No caso de não ocorrer a entrega do que trata os itens 14.4 e 14.5, ou ocorrer com atraso
sem justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro(a), ou ainda, se for entregue amostra para homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito
de contratar com a Administração Pública por um período de até 06 (seis) meses;
15.
DA PROPOSTA
15.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
15.2 A proposta de preços deverá ser elaborada, com base no Termo de Referência, Anexo II
deste Edital, e deverá conter:
15.2.1 Especificação do objeto da licitação, conforme o Termo de Referência.
15.3 No prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão de lances, a empresa
que apresentar o menor preço final deverá entregar a proposta ajustada ao lance, contendo, o
valor unitário e total de cada item e global das compras licitadas.
15.3.1 Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela
Administração.
15.4 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado.
15.5 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos,
ressalvadas as ofertas de lances.
15.6 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
15.7 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data
da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
15.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentar preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
15.9 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
15.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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15.11 O julgamento das propostas será sucinto e objetivo e deverá basear-se na verificação da
existência de todos os tópicos de cada item da proposta. A inexistência de qualquer um dos
tópicos implicará na exclusão do licitante.
15.12 Após o recebimento das propostas o pregoeiro poderá submeter para avaliação da equipe técnica competente para emissão de parecer técnico que subsidiará a o julgamento da proposta por parte do Pregoeiro.
16.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o
presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para abertura sessão inaugural.
16.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente, em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil antes da data fixada para
abertura da sessão pública, no horário de 08:00h às 13:00 horas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão.
16.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá
manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o
registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para
anexar memoriais, contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.
16.3.1 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até
10(dez) minutos após a declaração do vencedor.
16.3.2 As respectivas razões deverão ser entregues diretamente e, devidamente protocolada,
à Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Caxangá, nº 3860, Iputinga, Recife – PE – CEP: 50.731-900, no horário das 08:00 (oito horas) às 17:00 (dezessete horas).
16.3.3 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de
recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor.
16.7 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro
que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo
fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
16.8 Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente.
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16.9 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) terão efeito suspensivo;
17.
DAS PENALIDADES
17.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será
descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da
aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
17.2
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por
cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia
da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do
serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa da LICITANTE em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
III – O Fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere
o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
17.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE estará sujeita às
penalidades tratadas nos incisos III acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital.
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17.4 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda, no que couber
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das
perdas e danos cabíveis.
17.6 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou
dos pagamentos porventura devidos à LICITANTE ou ainda efetuada a sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em
lei.
18.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a
licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e fundamentado.
18.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, conforme o disposto no parágrafo 2º do art. 49 de Lei 8.666/93.
18.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.4 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.
19.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A adjudicatária será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Ata de
Registro de Preços (Anexo VII), oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições
de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de
cumprimento das obrigações pactuadas;
19.2 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser
convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados
os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações
legais.
20.
DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses e vigorará a partir da sua assinatura.
21.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 A adjudicação será viabilizada pelo pregoeiro, sempre que não houver recursos, caso
contrário, pelo ordenador de despesa, a quem caberá também a homologação do certame;
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21.2. Homologado o procedimento licitatório, a licitante adjudicatária será notificada, por escrito, para apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) de quem assinará a Ata de
Registro de Preços.
22.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1 A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para assinar o contrato;
22.2 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo
estabelecido pela Administração Pública;
22.3 No ato da contratação, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documento de
procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o
contrato em nome da empresa;
22.4 Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do
contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do
certame e convocada para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
22.5 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocada à adjudicatária para assinatura do Termo de Contrato, que
poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;
22.6 A licitante vencedora só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou termo
similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR;
22.7 A licitante vencedora providenciará sua inscrição no CADFOR, na Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da Administração
Pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br, onde estão disponibilizadas todas as informações necessárias;
22.8 Homologada a licitação pela autoridade competente, o estado de Pernambuco, em nome da entidade compradora emitirá a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato correspondente, consoantes prazos e condições de entrega descrita nos anexos do presente instrumento;
22.9 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
comparecer para receber a Nota de Empenho ou tiver o recebimento definitivo do objeto negado por não atender as condições editalícias, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital e seus Anexos.
23.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 - O objeto desta licitação será recebido:
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23.1.1 - Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com as
especificações contidas no Edital, no local, prazo e horário previsto no item 4 e Anexo I deste
instrumento;
23.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos entregues, bem como o estado geral do mesmo, a conformidade dos documentos de registro na
ANVISA e dos laudos de controle de qualidade e a conseqüentemente aceitação pelo setor
competente;
23.1.3 - No caso de medicamentos e produtos para saúde, o transporte deverá ser feito por
empresa registrada na ANVISA e em conformidade com a RDC/ANVISA 329/99, respeitandose as condições exigidas para o envio de produtos perecíveis e os que apresentem termo-sensibilidade e/ou foto-sensibilidade;
A) O REGISTRO VÁLIDO, ou CADASTRAMENTO, ou DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE
REGISTRO do(s) produto(s), entregues(s) na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde e conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 185/2001. Tal
documentação deverá ser apresentada, juntamente com a nota fiscal, em original ou cópia legível e autenticada, indicando-se, em cada registro apresentado, a qual produto corresponde. A
respectiva documentação deverá ser apresentada com todo texto da publicação no DOU, da
portaria de concessão do registro e não somente a parte do produto ofertado. Somente serão
aceitos protocolos de solicitação de registro ou comprovante de peticionamento eletrônico,
quando emitidos, pelo menos, 06 (seis) meses antes da data do vencimento do registro.
B) Os produtos entregues deverão apresentar, no rótulo, o número de registro em consonância
com a numeração contida na documentação de registro referida na alínea “A”, se for o caso;
23.1.4 - Os produtos entregues que apresentarem vício ou defeito de qualidade e/ou estiverem
em desacordo com as especificações e condições editalícias, deverão ser imediatamente substituídos sem qualquer ônus para a administração pública e sujeitará, a licitante, às punições
previstas no presente edital;
23.1.5 – O não atendimento das condições contidas nos itens 8.2 e 23.1.3, 23.1.4 e suas
alíneas, implicará na recusa do recebimento do material, sem ônus para a Administração
Pública e sujeitará o licitante às punições previstas neste Edital e na LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE.
24.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Hospital
Barão de Lucena revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela vencedora do certame e Ata respectiva.
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24.3 Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93, reconhecendo desde já a licitante que as Ordens de Compra e respectivos Empenhos representam compromisso
entre as partes.
24.4 Os preços registrados em Ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer
variação.
24.5 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a fornecedora, após
a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de
mercado.
24.6 A critério da Administração, o lote poderá ter seu registro cancelado por ser considerado
economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
24.7 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do
contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.8 É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.9 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação e ou inabilitação.
24.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
24.11 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
24.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes.
24.13 As normas que disciplinam o presente PREGÃO ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
24.14. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
24.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), observada a
Legislação em vigor.
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24.16. A participação da licitante no presente certame implica em aceitação de todos os termos
deste Edital e seus Anexos;
24.17. A vencedora do certame fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto licitado, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado da proposta, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações;
24.18. As cópias dos documentos integrantes deste PREGÃO ELETRÔNICO e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos
de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e de 14h00 as 17h00 horas. na sede da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Hospital Barão de Lucena, localizado na Av.
Caxangá, 3860, Iputinga – Recife/PE ou via correio eletrônico. Informações adicionais também
poderão ser solicitadas através dos contatos: Fone: (081) 3184-6469.
24.19. Conforme disposto na Lei nº. 12.400, de 18.07.03, do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco, que dispõe sobre a substituição do PRODUTO com prazo de validade que não
seja mais fabricado, ficam as indústrias e/ou as empresas de distribuição obrigadas a substituílo(s) por outro produto legalmente comercializado, com o valor comercial idêntico ou aproximado e em condições normais de uso;
24.20. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento Convocatório, quaisquer condições que estiverem estabelecidas em seus Anexos;
24.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Recife, 05 de abril de 2013
Manoel Alves do Nascimento
Presidente/Pregoeiro
Sandra Lúcia Costa
Membro/Apoio
Ivonete Gomes Barbosa
Membro/Apoio
Hélio Joaquim de Santana
Membro/Apoio
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer critérios básicos a serem considerados visando à aquisição de meio de cultura, corantes e navalha descartáveis objetivando atender as necessidades deste hospital, conforme especificações e quantidades constantes deste
Termo de Referência e Planilha anexa.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por finalidade a aquisição desses materiais que abastecerão o
hospital de meio de cultura, corantes e navalha descartáveis para necessário para a realização
dos exames de Patologia Clínica e Anatomia Patológica da nossa Unidade, pelo período de 12
(doze) meses evitando assim, a descontinuidade dos serviços.
3 - DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
A definição dos quantitativos do objeto deste Termo de Referência foi obtida através de um levantamento e análise prévia das Gerências do Laboratório e do Banco de Leite, que quantificou
a necessidade de aquisição dos materiais, baseado na média dos procedimentos no período
de 06(seis) meses, de acordo com os códigos e especificações constantes do sistema E-Fisco.
4 – PREÇO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Tendo como base o memo nº S/N /2013 da Gerência de Laboratório e o detalhamento da
Solicitação de Aquisições de materiais, E- FISCO nº 530405230042013000231, proveniente da
Gerência de Compras desta Unidade Hospitalar, anexa, tendo como valor referencial R$
181.182,44 (CENTO E OITENTA E HUM MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
5 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Por se tratar de Registro de Preços os recursos financeiros necessários à realização de despesa do objeto ora licitado serão provenientes da dotação orçamentária que será informada pela
Gerência de Orçamento e Finanças posteriormente.
UO –
Fonte: …....................;
Unidade Gestora: ...................................;
Programa de Trabalho: ................................;
Categoria Econômica: ….............................;
Elemento de Despesa: …..............................;
6 – LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais serão entregues na Central de Abastecimento deste Hospital, no horário das
08h00 às 16h00, na Av. Caxangá nº 3860, Iputinga, Recife – PE.
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7 – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto deste Termo de Referência será de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes
a) - Obedecer às especificações do material constante do memorando a que se refere o item
04 deste Termo de Referência;
b) - Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, ressaltando que todas as despesas de
transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade
da contratada;
c) - Entregar o material no prazo estipulado no item 06 deste Termo;
d) - Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos materiais fornecidos;
e) - Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais que não estejam adequados às
especificações deste Termo;
f) - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
g) - O retardamento na entrega dos materiais, objeto do certame, não justificado considerar-seá como infração contratual;
h) - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
i) - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
j) - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório
em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios:
a) - Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo
de Referência;
c) - Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 11 deste Termo;
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d) - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATADA, dando-lhe
acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) - Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais de consumo;
f) - Inspecionar a embalagem no momento de entrega do material e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las;
g) - Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas neste termo de referência;
h) - Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões
de sua não adequação aos termos contratuais;
i) – Ao Hospital Barão de Lucena é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja
a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o
cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
j) - O recebimento dos materiais, objeto deste Termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações deste edital e da proposta pela área técnica
competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
k) - Entregar os materiais que esteja dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado,
comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade no material
(quando houver), emitida por entidade competente;
l) - É de responsabilidade do CONTRATANTE disponibilizar o modelo/arte do formulário de
empenho;
m) - Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimativos a representarem as previsões para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses;
n) - O Hospital Barão de Lucena não está obrigado adquirir uma quantidade mínima, ficando ao
seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade exercer a mais ampla e completa fiscalização.
10.2 A fiscalização por parte do CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a
responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o
recebimento do objeto deste Termo.
11.2 – O Hospital Barão de Lucena reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes do memorando 286/2012 e
deste Termo de Referência.
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12 – DA VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da
sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta ao (à) Pregoeiro (a).
13 – DA AMOSTRA
O licitante detentor da melhor proposta, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 03
(três) dias úteis, informações detalhada, folder, amostra e/ou catálogo técnico complementar
do produto cotado, para subsidiar o parecer técnico.
14 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA SANITÁRIA
14.1 – A comprovação de habilitação técnica da empresa licitante e do responsável, será mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, todos em vigor, sob pena de
desclassificação.
14.1.1 – Comprovação de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL (ALVARÁ SANITÁRIO), da EMPRESA
LICITANTE;
14.1.2 – Comprovação da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, em vigor, expedida pela
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, da EMPRESA LICITANTE;
14.1.3 – Comprovação do REGISTRO, ou CADASTRAMENTO, ou ISENÇÃO DE REGISTRO
do(s) produto(s), ofertado(s) na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, conforme estabelece a RDC/ANVISA 185/2001 e especificados no
ANEXO I do presente Edital. Tal documentação deverá ser apresentada em original ou cópia
legível e autenticada, indicando-se, em cada registro apresentado, o número do item que corresponde ao produto ofertado. A respectiva documentação deverá ser apresentada com toda a
publicação e não somente a parte do produto ofertado. Somente serão aceitos protocolos de
solicitação de registro ou comprovante de peticionamento eletrônico, quando emitidos, pelo
menos, 06 (seis) meses antes da data do vencimento do registro;
14.1.4 – Certificado de Regularidade Técnica, dentro do prazo de validade, expedido pelo
Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante, do Estado em que se encontra estabelecido.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento
exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais
cominações legais.
15.2
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I - advertência;
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II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de
atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo
estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da
notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia
decorrido;
d) pela recusa da LICITANTE em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se
como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%
(dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
III – O Fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou
nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº
10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais
15.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE estará sujeita às penalidades
tratadas no inciso III acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data da rejeição, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no
Edital.
15.4 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda, no que couber às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
15.6 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos porventura devidos à LICITANTE ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá apresentar:
A descrição detalhada dos materiais ofertados, constando a marca, o fabricante e a procedência, de
maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste Termo de Referência.
Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
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ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Quantidade
Unidade de
medida
340
1495
PACOTE
200
211
PACOTE
20,000
UNIDADE
2.400
1
UNIDADE
06
1138
KIT
5
372516-2 - NAVALHA DESCARTAVEL PARA MICROTOMO DE ROTACAO – PARA MARCA LEICA, MODELO 819, TIPO FIO ALTO,
MEDINDO 80MM X L4MM, REVESTIDO EM TEFLON, EMBALAGEM
APROPRIADA PARA O PRODUTO
06
61 CAIXA
50,000
UNIDADE
6
58892-0 - REAGENTES QUIMICOS – REATIVO DE KOVACS, CATEGORIA REATIVO DE INDOL, REAGENTE LIQUIDO, CATEGORIA
PARA DETERMINACAO DA PRODUCAO DE INDOL A PARTIR DO
TRIPTOFANO, REAGENTE SOLUCAO DE DIMETILAMINOBENZALDEIDO, QUE NA PRESENCA DE INDOL DA UM COMPOSTO DE COR VERMELHA ESCURA, ACONDICIONADO EM FRASCO
PLASTICO DE 2,5ML, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E ARMAZENAGEM
06
74 CAIXA
200,000
UNIDADE
Item
Descrição do item
1
233838-6 – MEIO DE CULTURA – PLACA AGAR SANGUE, PARA
ISOLAMENTO E CULTIVO DE DIVERSOS MICROORGANISMO,,
EMBALAGEM C/10 PLACAS 90X15, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE
FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA
2
177288-0 – MEIOS DE CULTURA – PLACA COM MEIO PRONTO
CPS ID3, MEIO PARA USO EM IDENTIFICACAO IMEDIATA PARA
E.COLI, PROTEUS E ENTEROCOCUS, MEIO LIOFILIZADO, ACONDICIONADO EM KIT COM 20 PLACAS
3
4
303726-6 – TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE – EM
PLASTICO, CITRATO DE SODIO,, TAMPA NA COR AZUL, PARA
ASPIRACAO ATE 1,8ML, DIMENSAO 10,25 X 64,00MM, COM ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE
FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA
154184-6 --REAGENTES E INSUMOS PARA BACTERIOLOGIA - CONJUNTO PARA COLORACAO DE ZIEHL NELSEN,,EXECUCAO
COLORACAO DE LÂMINAS EM BACTERIOLOGIA, FRASCOS
CONTENDO: AZUL DE METILENO(CONC.),ALCOOL ACIDO, FUCSINA FENICADA-ZIEHL-NELSEEN(500 ML CADA), VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 2 ANOS,, ROTULO COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE,NR.DO LOTE,VALIDADE, ,
Recife, 05 de abril de 2013
Ana Maria de Lima Barros
Gerente do Laboratório de Patologia Clínica
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ANEXO II – PLANILHA ESTIMATIVA
1.- OBJETO
Constitui-se objeto deste processo, o REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (REAGENTES E MEIO
DE CULTURA), abaixo relacionado.
Unidade
Quantid
de medida
Item
Descrição do item
1
233838-6 – MEIO DE CULTURA – PLACA AGAR SANGUE, PARA
ISOLAMENTO E CULTIVO DE DIVERSOS MICROORGANISMO,, EMBALAGEM C/10 PLACAS 90X15, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA
Preço
Máximo
Estimado
R$
340
1495
PACOTE
438,00
2
177288-0 – MEIOS DE CULTURA – PLACA COM MEIO PRONTO CPS
ID3, MEIO PARA USO EM IDENTIFICACAO IMEDIATA PARA E.COLI,
PROTEUS E ENTEROCOCUS, MEIO LIOFILIZADO, , , ACONDICIONADO EM KIT COM 20 PLACAS
200
211
PACOTE
20,000
UNIDADE
44,95
3
303726-6 – TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE – EM
PLASTICO, CITRATO DE SODIO,, TAMPA NA COR AZUL, PARA ASPIRACAO ATE 1,8ML, DIMENSAO 10,25 X 64,00MM, COM ETIQUETA
PARA IDENTIFICACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA
2400
1
UNIDADE
0,64
06
1138
KIT
51,74
06
61
CAIXA
50,000
UNIDADE
533,00
06
74
CAIXA
200,000
UNIDADE
734,00
4
5
6
154184-6 --REAGENTES E INSUMOS PARA BACTERIOLOGIA - CONJUNTO PARA COLORACAO DE ZIEHL NELSEN,,EXECUCAO
COLORACAO DE LÂMINAS EM BACTERIOLOGIA, FRASCOS CONTENDO: AZUL DE METILENO(CONC.),ALCOOL ACIDO, FUCSINA
FENICADA-ZIEHL-NELSEEN(500 ML CADA), VALIDADE MINIMA
APOS A ENTREGA DE 2 ANOS,, ROTULO COM IDENTIFICACAO DO
FABRICANTE,NR.DO LOTE,VALIDADE, ,
372516-2 - NAVALHA DESCARTAVEL PARA MICROTOMO DE ROTACAO – PARA MARCA LEICA, MODELO 819, TIPO FIO ALTO, MEDINDO 80MM X L4MM, REVESTIDO EM TEFLON, EMBALAGEM
APROPRIADA PARA O PRODUTO
58892-0 - REAGENTES QUIMICOS – REATIVO DE KOVACS, CATEGORIA REATIVO DE INDOL, REAGENTE LIQUIDO, CATEGORIA PARA DETERMINACAO DA PRODUCAO DE INDOL A PARTIR DO TRIPTOFANO, REAGENTE SOLUCAO DE DIMETILAMINO-BENZALDEIDO,
QUE NA PRESENCA DE INDOL DA UM COMPOSTO DE COR VERMELHA ESCURA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO DE
2,5ML, ROTULO COM NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E ARMAZENAGEM
Recife, 05 de abril de 2013.
Manoel Alves de Nascimento
Pregoeiro CPL/HBL
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
___________________ localizada na Rua __________, nº ___, bairro, cidade/Estado, CEP:
______, para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HBL Nº 040/2013, PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2013, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)____________________________________ inscrito no CPF/MF sob o nº_________ portador(a) da Cédula de Identidade nº _____________ DECLARA, para atender o disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(
) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
_______________________________
Local/data
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
A ...................................................................................................................(razão social da empresa),
CNPJ
n.º..............................................................,
localizada
à
........................................................................., declara, em conformidade com o Art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no
DECAF, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na CPL/HBLPROCESSO N.º 040/2013, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013, REGISTRO DE PREÇOS,
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DOS PRODUTOS.
Local e data,
_____________________________________________________
(Carimbo da Empresa/Assinatura do Representante-Responsável)
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ANEXO V
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO)
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J.:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL :
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
R.G.:
C.P.F.:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Obs.: Cópia autenticada dos documentos ( R.G. e C.P.F. )
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº.040.2013.CPL/HBL/SES/PE.028.2013
A) (NOME
DA
EMPRESA)_______________________________CNPJ
nº____________________________,
(ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas
da lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital em epígrafe, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art.
3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do
Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.
............, .........de..............................de 2013
____________________________________________________________
1. Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
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DE PREÇOS Nº 028/2013
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ______________de________________de_______, presentes de um lado a Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco, neste ato representada pelo HOSPITAL BARÃO DE LUCENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10. 572.048/0006-32, situado na Avenida Caxangá nº 3860,
Iputinga, Recife-PE, representado por sua Diretora, Dra. CARLA DE ALBUQUERQUE ARAUJO, brasileira, solteira, médica, RG nº , CPF nº 855.762.717-34, denominada como ANUENTE,
e de outro a empresa __________________, com sede _______________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o n º_____________________, representada pelo
______________________________, CPF nº___________________________________ e RG
nº ___________________________, residente e domiciliado em ________________, simplesmente denominado FORNECEDOR, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº 040/2013 e homologada às
fls._____________________ referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 028/2013 nos termos da Lei Nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, demais normas legais e administrativas.
1. DO OBJETO
11.1O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEIO DE CULTURA, conforme a descrição
marca e preço(s) constante(s) da relação em anexo a este instrumento.
1.2 A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do
registro em igualdade de condições.
2. DO PREÇO
2.1.O preço de cada item está especificado no anexo a este instrumento.
2.2.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas,
transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no edital.
3 - DO REAJUSTE
Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o equilíbrio financeiro da proposta, desde que seja de acordo com o que o governo houver editado sobre a matéria.
2
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DE PREÇOS Nº 028/2013
4. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO DA DESPESA
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UO:
FONTE:
UNIDADE:
AÇÃO:
ELEMENTO:
CATEGORIA ECONÔMICA:
NOTA DE EMPENHO Nº _______
EMITIDA EM ______/_____/______
5 - DOS PRAZOS
O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente ata, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo.
6 - DOS FORNECIMENTOS
6.1 O fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será formalizado mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR do Empenho de Compras e/ou Contrato
de Fornecimento.
6.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a
qual conterá: data, valor unitário do material, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
6.3 Os materiais serão entregues no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento pelo FORNECEDOR, e serão
acompanhados da nota fiscal/fatura e Empenho correspondente.
7 - DOS PAGAMENTOS
7.1 O pagamento correspondente ao fornecimento, objeto do presente Pregão Eletrônico, será
efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente, na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ou em Instituição bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias
do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), mediante apresentação da respectiva Nota
Fiscal /Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante;
7.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva
do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES
entre o prazo referido no item 7.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
2
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Hospital Barão de Lucena
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PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 028/2013
I = (TX/100) I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.1.2. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do
mês seguinte ao da ocorrência
8- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes:
8.1.1 Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência;
8.1.2 Responsabilizar-se pela entrega dos Itens, conforme especificado no Termo de Referência,
ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas
obrigações serão de responsabilidade do Fornecedor;
8.1.3 Entregar os itens no prazo estipulado no Termo de Referência;
8.1.4 Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos;
8.1.5 Substituições de marcas dos itens apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do
produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando a situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A
substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Termo de Referência;
8.1.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.7 O retardamento na entrega dos itens, objeto desta Ata, não justificado considerar-se-á como
infração contratual;
8.1.8 Manter com a Anuente relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
8.1.9 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens;
8.1.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em
referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada;
8.1.11 Assegurar para os itens, garantia mínima conforme descrita no item, a partir da data de
emissão do aceite definitivo dos mesmos;
3
0
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PROCESSO Nº 040/2013
PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 028/2013
8.1.12 Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na
Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos itens, com os respectivos endereços e telefones;
8.1.13 A garantia deverá ser prestada de forma integral pela vencedora do certame, através de
manutenção completa, ou seja, correrá por conta da mesma o custo de peças de reposição e
mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com
reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte;
8.1.14 Todas as providências para conserto dos itens ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela vencedora do certame, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a Secretaria tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da vencedora do certame,
sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato;
8.1.15 A vencedora do certame será responsável pela instalação e treinamento operacional,
quantas vezes forem necessárias, dos equipamentos e deverá assumir todos os custos relativos a estes procedimentos;
8.1.16 Entregar os itens dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o
aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade nos itens (quando houver),
emitida por entidade competente.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO ANUENTE
9.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
9.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens desta Ata;
9.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 8 desta Ata;
9.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo Fornecedor, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados,
cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
9.5 Comunicar por escrito ao Fornecedor qualquer irregularidade encontrada no fornecimento
dos itens ou se for o caso, apontar as razões de sua não adequação ao Termo de Referência;
9.6 Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas,
em caso de estar danificado, não aceitá-las;
9.7 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos itens são as mesmas descritas no Termo de Referência;
9.8 A Secretaria Estadual de Saúde é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o
cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
3
1
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Hospital Barão de Lucena
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PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 028/2013
9.9 O recebimento dos itens, objeto desta Ata, será provisório, para posterior verificação, da
sua conformidade com as especificações do edital e da proposta pela por setor competente,
garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
9.10 Na data da entrega dos itens estes serão analisados para atesto garantindo sua
conformidade com o Termo de Referência.
11.1 O Registro de Preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº
8.666/93.
11.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação.
11.3 Poderá ser cancelado o Registro de Preços mediante solicitação do FORNECEDOR,
quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, impeditivo do cumprimento da avença.
12 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Recife, capital do estado de Pernambuco como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução desta Ata, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Recife,
de
de 2013
______________________
ANUENTE
_____________________
FORNECEDOR
3
2
Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria Estadual de Saúde
Hospital Barão de Lucena
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO Nº 040/2013
PREGÃO ELETRONICO DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 028/2013
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, REPRESENTADO PELO HOSPITAL
_________ E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
_____________
PROCESSO Nº 040/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada pelo HOSPITAL ....................................pessoa jurídica, com sede na
.................................., neste ato representado pelo seu Diretor Geral ...................................,
[nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob
Nº_________, domiciliado na cidade de .................., doravante denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, _________________ com sede à __________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº _____,representada pelo Sr. ________, CPF/MF nº______________ e
R.G.nº ______________, residente à _______________, simplesmente denominado FORNECEDOR, celebram o presente CONTRATO, conforme decisão exarada no Processo
....................... e homologada ás fls._________, referente ao Pregão Eletrônico Para Registro
de Preços ............, nos termos das Leis: Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
posteriormente, demais normas legais e administrativas, consoante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO PARCELADO, pela CONTRATADA,
de _________ , referente ao item(ns) _____, tudo de conformidade com o especificado no
PROCESSO ......................... – PREGÃO ELETRÔNICO Nº .................. e na Proposta da
CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelo fornecimento do material, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _______ (__________________), mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.
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2.2. A Contratada no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto contratado;
2.3. O pagamento correspondente ao fornecimento do material, objeto deste Contrato, será
efetuado preferencialmente através de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, ou qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do
recebimento do material pelo setor competente do CONTRATANTE.
2.3.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva
do CONTRATANTE , fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela
SES entre o prazo referido no item 2.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela,
será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
2.3.2. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do
mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2013, na classificação abaixo:
FONTE:
UNIDADE:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO:
NOTA DE EMPENHO Nº ___2013NE________, EMITIDA EM __________.
3.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no
início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA deverá entregar os materiais descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da data da solicitação da CONTRATANTE, no seguinte endereço: _________________________________.
PARÁGRAFO ÚNICO – o fornecimento do material, objeto deste Contrato, será realizado de
acordo com os quantitativos e especificações constantes na Nota de Empenho ou instrumento
equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DOS PRODUTOS
O material, objeto deste Contrato, deverá ter sua validade mínima de 01 (um) ano contado a
partir da data de seu recebimento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes, sem prejuízo das disposições previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações:
7.1. DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes:
7.1.1 Obedecer às especificações do objeto constantes deste instrumento e Informações Complementares;
7.1.2 Responsabilizar-se pela entrega do material, ressaltando que todas as despesas de
transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade
da contratada;
7.1.3 Entregar o material no prazo estipulado na Cláusula 05 deste instrumento;
7.1.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos;
7.1.5 Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais que não estejam adequados às
especificações;
7.1.6 Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria-prima comprometendo
a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos
pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas neste Edital;
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7.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.1.8 O retardamento na entrega dos materiais, objeto do Certame, não justificado considerarse-á como infração contratual.
7.2. DO CONTRATANTE
7.2.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
7.2.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
7.2.3 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
7.2.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe
acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
7.2.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
7.2.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto , apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
7.2.7 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
7.2.8 Ao HOSPITAL BARÃO DE LUCENA é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
7.2.9 Na data da entrega do material este será analisado para atesto deste garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
7.2.10 Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no
Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento
exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato
e demais cominações legais.
9.2
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por
cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia
da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do
serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa da LICITANTE em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
III – O Fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere
o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a LICITANTE estará sujeita às
penalidades tratadas nos incisos III acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital.
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9.4 Além das penalidades citadas, a LICITANTE ficará sujeita, ainda, no que couber às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando
o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas
e danos cabíveis.
9.6 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou
dos pagamentos porventura devidos à LICITANTE ou ainda efetuada a sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em
lei
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o fiscal do contrato será designado pela unidade onde ocorrerá a prestação do serviço ou fornecimento do produto, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei n.º
8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas
conferidas pelo Artigo 58, observados também os critérios contidos nos Artigos 77, 79 e
80 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas
as condições de habilitação e qualificação estipuladas no PROCESSO Nº .............., em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com
base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Contrato, renunciando expressamente, a outro por mais privilegiado que se
configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo assistiram e subscreve, sendo a seguir registrado em livro
próprio, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8666/93.
Recife,
de
de
2013
_______________________________________
DIRETOR
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
_______________________________________
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF/MF N.º
2.
CPF/MF N.º
3
9
Download

PREÂMBULO O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da