2015
Ação Portugal em Campinas / GRANDE São Paulo / 20 de Abril de 2015
Expovinis / São Paulo / 22 a 24 de Abril de 2015
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A Confederação dos Agricultores de Portugal – vai organizar no próximo mês de
Abril, no Brasil, duas participações coletivas de empresas nacionais: uma ação em
Campinas, no Hotel Concept no dia 20 de abril, e outra na Expovinis, em São Paulo,
de 22 a 24 de Abril.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 / AÇÃO PORTUGAL EM Campinas
2 / EXPOVINIS
A ação a realizar em Campinas, terá como objetivo,
A
potenciar novas oportunidades de negócio no Brasil,
continente americano, onde é a maior FEIRA do segmento,
sobretudo no interior de São Paulo, que manifesta uma
sendo considerada uma das 10 mais importantes no
elevada pujança económica.
mundo
A cidade de Campinas, no interior do estado de São Paulo,
como o principal palco do país para os produtores
é o terceiro município mais populoso da região, com
apresentarem os seus produtos a compradores de todo
cerca de 1.2 milhões de habitantes.
o Brasil e da América Latina. A edição de 2014 contou
Pode também caracterizar-se pelo elevado poder de
com a participação de 435 expositores e a visita de 10.000
compra de grande parte dos habitantes, comprovado
visitantes
ao apresentar o maior PIB da região metropolitana de
degustações, espaços de networking e o Top Ten – eleição
Campinas, o quinto do estado de São Paulo e o 13º de todo
dos dez melhores vinhos da exposição.
Expovinis
para
ocupa
o
posição
setor.
profissionais.
de
destaque
Funciona,
A
sua
tanto
no
indiscutivelmente
programação
inclui
o Brasil.
Esta mostra de produtos em Campinas, pretende impactar
cerca de 1.000 visitantes, entre importadores, lojas
especializadas, cadeias de supermercados, sommeliers,
imprensa, entre outros, como consumidores entendidos
(Wine Lovers).
O Valor de Participação inclui:
/ Montagem e decoração do espaço de exposição (mesa +
lettering)
/ Logística de Prova de Vinhos (frapé, cuspideira, copos
e gelo)
/ Apoio logístico
/ Transferes Aeroporto - Hotel– Aeroporto
/ Estadia em hotel de uma pessoa por empresa
/ Gestão e acompanhamento técnico da CAP
O Valor de Participação inclui:
/ Locação do espaço no stand coletivo da CAP (cada
expositor terá uma área de cerca de 6 m2)
/ Montagem e decoração do stand
/ Catálogo de participação coletiva
/ Equipamentos e materiais necessários para conservação
(frio) e degustação de vinhos
/ Hospedeiras durante toda a feira
/ Viagem em classe turística e estadia em hotel de uma
pessoa por empresa
/ Transporte de mercadorias (até 90 garrafas de vinho)
/ Transferes aeroporto-hotel-aeroporto
/ Transferes hotel-feira-hotel
/ Gestão e acompanhamento técnico da CAP
promoção e organização
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Custos de Participação
No quadro seguinte pode escolher a opção que lhe parece mais adequada como plataforma de promoção dos
seus produtos. No caso de estar interessado, deverá enviar o formulário de inscrição que se segue em anexo,
devidamente preenchido até ao dia 13 de Fevereiro de 2015 para [email protected].
EVENTOS
VALOR TOTAL DE PARTICIPAÇÃO
OPÇÃo 1 / Portugal em Campinas 2015
1.980,00 euros + IVA (1)
OPÇÃo 2 / Expovinis 2015
9.950,00 euros + IVA (2)
OPÇÃo 3 / Portugal em Campinas 2015 + Expovinis 2015
11.930,00 euros + IVA
(1) Valores cofinanciados pelo QREN até 45% mediante a legislação em vigor.
(2) Valores cofinanciados pelo QREN até 75% mediante a legislação em vigor.
NOTAS
1 – Todas as empresas devem cumprir as condições de elegibilidade que se encontram em anexo à presente proposta;
2 – A viabilidade operacional desta ação e dos valores apresentados pressupõe a participação de 14 empresas. A CAP
poderá cancelar esta ação ou apresentar nova proposta no caso deste número de empresas não se conFIrmar;
3 - As opções de voos existentes são: Lisboa/Porto – São Paulo – Lisboa/Porto;
4 - Os valores apresentados têm por base um espaço de 6 m2 por empresa. Pode ser requerido espaço adicional desde
que solicitado formalmente, ficando condicionado à disponibilidade do mesmo por parte da organização do certame.
Neste caso o valor apresentado será revisto em função da nova área ocupada;
5 - Em caso de cancelamento da participação por parte da empresa, não haverá lugar ao reembolso de verbas já
efetuadas;
6 - A ordem de inscrição dos participantes e o consequente pagamento da primeira tranche, será o critério a utilizar
para a atribuição quer do espaço no stand coletivo do evento, quer da posição a ocupar pelas empresas no catálogo
da feira. Desta forma, os primeiros a inscrever-se terão prioridade na escolha;
7 - A entrega das amostras deverá ser realizada até ao dia 20 de fevereiro de 2015, na empresa de transporte de
materiais a indicar;
8 - As empresas deverão fornecer os materiais para constarem no catálogo até ao dia 20 de fevereiro de 2015;
9 - O não cumprimento por parte das empresas de qualquer um dos prazos indicados neste documento, inviabilizará a
realização do serviço em causa, não podendo desta forma ser imputado à CAP qualquer responsabilidade.
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Condições de Pagamento
1) Adiantamento de 25% do valor total
OPÇÃO 1 (¤)
OPÇÃO 2 (¤)
OPÇÃO 3 (¤)
495,00 + IVA (NA DATA DE INSCRIÇÃO)
1.243,75 + IVA (NA DATA DE INSCRIÇÃO)
1.243,75 + IVA (ATÉ DIA 23 FEVEREIRO 2015)
1.491,25 + IVA (NA DATA DE INSCRIÇÃO)
1.491,25 + IVA (ATÉ DIA 23 FEVEREIRO 2015)
2) O pagamento do valor restante deverá ser efetuado mediante faturação da CAP, 6 dias antes do recebimento do
incentivo do qren.
O PAGAMENTO DOS MONTANTES ACIMA INDICADOS DEVERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DOS SEGUINTES MEIOS:
Por cheque: À ordem da CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL, Rua Mestre Lima de Freitas, n.º1, 1549-012 Lisboa
Por transferência Bancária para: CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL
Banco: BPI
NIB - 0010 0000 50512030002 07
IBAN - PT50 0010 0000 5051 2030 0020 7
Se pretender obter alguma informação adicional, poderá contactar a CAP através de um dos seguintes contactos:
Elia Lourenço / E-mail: [email protected] / Telefone: +351 21 710 00 00
Joana Vidinha / E-mail: [email protected] / Telefone: +351 916 516 454
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
PARA PARTICIPAÇÃO E CO-FINANCIAMENTO QREN
A empresa deverá cumprir as condições de elegibilidade constantes do Enquadramento Nacional (DecretoLei n.º65/2009 de 20 de Março) e do Regulamento do sistema de Incentivos à QualiFIcação e Internacionalização
de PME (Portaria n.º 47-A/2012, de 24 de fevereiro, com as alterações da Portaria 233-A/2012, de 6 de agosto),
designadamente:
• Encontrar-se legalmente constituída
• Possuir a situação regularizada face à administração FIscal, à segurança social, às entidades pagadoras
de incentivos e promotoras da ação
• CAE do projeto (Decreto – Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro)
Indústria – atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
Comércio – atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
Pode ser um CAE secundário.
• CertiFIcação de PME – para efeitos de comprovação do estatuto de PME as empresas participantes deverão
registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certicação Eletrónica prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de
6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho. https://webapps.iapmei.pt/PME/Account/
Login
• Cumprir a regra de “minimis”: disposição comunitária, disponível em http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/
Legislacao/Regulamento%201998_06.pdf e que estipula que o montante total de auxílios concedidos a uma
empresa, ao abrigo desta regra, não pode exceder 200 mil euros, durante um período de três anos.
• A sede da empresa deve localizar-se nas regiões de convergência NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).
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