ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO GESTORA DO DISTRITO INDUSTRIAL
DO TABOÃO – AGESTAB
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.
ARTIGO 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO GESTORA DO
DISTRITO INDUSTRIAL DO TABOÃO – AGESTAB, fica constituída uma associação civil, sem fins
lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e legislação específica.
ARTIGO 2º - A AGESTAB, terá sua sede provisória à Rua Dr. Deodato
Wertheimer, 1.605, 9º Andar, Sala 93, Centro, Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º - A Associação terá como finalidade promover e desenvolver
projetos em comum acordo entre os associados e empresários, padronizando o desenvolvimento da região
industrial do Taboão.
ARTIGO 4º - A duração da Sociedade é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 5º - São considerados sócios todos aqueles, que de forma direta ou
indireta, com interesses empresariais, estão instalados na região industrial do Taboão, que, sem
impedimentos legais, forem admitidos como tais, e que sejam aprovados pela Diretoria da Associação, com
manifestação favorável da maioria dos seus integrantes, onde a exigência é a obediência as normas que
regem a Associação, fundamentadas neste Estatutos.
ARTIGO 6º - São considerados sócios, os que se enquadrarem nas categorias
a seguir especificadas:
Sócio Fundador – os inscritos até a data da aprovação deste Estatuto;
Sócio Contribuinte – são todos os aprovados pela Diretoria na forma do Artigo 5º e, se submetam a
contribuir para a manutenção das atividades desenvolvidas pela associação na forma e condição
estipulada em Assembleia;
ARTIGO 7º - As deliberações tomadas pela Associação que envolvam de
modo abrangente, atividades relacionadas a qual se destinou, só terão validade no seu alcance externo e
significativo, quando contar com a aprovação da Diretoria e Associados, regularmente convocados.
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ARTIGO 8º - Somente terão direito a voto na Assembléia Geral e nas
deliberações referidas no Artigo anterior, os sócios contribuinte e fundadores, em dia com suas
contribuições, sendo certo, que podem cumulativamente, serem distinguidos na categoria que ocupam e
também como contribuintes para se habilitarem como votantes e direito de serem votados.
ARTIGO 9º - Os sócios com direito a voto poderão votar por procuração,
passada individual a um dos demais sócios com direito a voto.
ARTIGO 10 - Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais.
ARTIGO 11 – Perde-se a condição de sócio:
I – pela demissão;
II – pela exclusão;
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
ARTIGO 12 – A Diretoria da Associação, será composta dos seguintes
cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e Diretor de Patrimônio.
ARTIGO 13 – Ao Conselho Deliberativo, compete, atuar como instância
superior, nas deliberações que envolvam responsabilidade patrimonial de elevado vulto, compartilhando
com a Diretoria da Associação na decisão e responsabilidade do que for deliberado.
ARTIGO 14 – Compete como atribuição de cada membro da Diretoria da
Associação, o que a seguir é descriminado:
Compete ao Presidente:
- Representar a entidade em todos os atos oficiais, administrativos e judiciais, podendo designar
outro membro da diretoria, nomeando-o como representante;
- Presidir as reuniões da diretoria;
- Autorizar o pagamento das despesas, normais da entidade;
- Assinar as atas das reuniões da entidade, depois da votação e da tomada das assinaturas no livro de
presença;
- Assinar a correspondência da entidade;
- Assinar, em conjunto com o tesoureiro todas as operações bancarias;
- Recorrer ao Conselho Deliberativo, das resoluções aprovadas pela Diretoria que julgar contraria ao
interesse da entidade, ou em desacordo com seu Estatuto, apelando se necessário a convocação de
Assembleia Geral;
- Cumprir e fazer cumprir todas as exigências deste Estatuto;
Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais e responder pela Associação, nos
impedimentos legais;
- Participar do planejamento e da execução das atividades da entidade, juntamente como Presidente;
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Compete ao 1º Secretário:
- Cuidar da administração da associação, executando todos os serviços de competência do
secretario;
- Redigir e lavrar as atas das assembléias e das reuniões da Diretoria;
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais;
Compete ao 2º Secretário:
- Todas as atribuições do 1º Secretário, auxiliando-o naquilo que lhe for atribuído, assumindo as
funções nos impedimentos no 1º Secretário.
Compete ao 1º Tesoureiro
- Responder por todos os encargos da Tesouraria;
- Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da entidade;
- Assinar recibos, relativos à cobertura de mensalidade, subvenções, doações, e legados;
- Apresentar mensalmente a Diretoria da Associação o balancete de receita e despesa referente ao
mês vencido;
- Depositar em estabelecimento bancário, escolhido em reunião da Diretoria, toda a receita da
entidade, não sendo permitido a manutenção em caixa, de importância superior as despesas
mínimas para atender ao expediente da entidade;
- Efetuar todos os pagamentos aprovados pela Diretoria e devidos pela entidade;
- Assinar, juntamente com o Presidente todas as operações bancarias;
Compete ao 2º Tesoureiro
- Todas as atribuições do 1º Tesoureiro, auxiliando-o naquilo que lhe for atribuído, assumindo as
funções nos impedimentos no 1º Tesoureiro.
Compete ao Diretor de Patrimônio:
- Inventariar em livro próprio, todos os bens, móveis e imóveis, pertencentes a Associação;
- Registrar a destinação de todos os bens móveis, com a indicação para quem foi destinado e sua
finalidade.
ARTIGO 15 – Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o
desempenho de suas funções e respectivas atribuições, salvo o ressarcimento das despesas que em razão do
desempenho, tenha que suportar.
ARTIGO 16 – A Associação, para a execução e desenvolvimento de suas
atividades ou objetivos, poderá contratar serviços necessários, formalizar convênios, desde que nos limites
de suas possibilidades financeiras.
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CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 17 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 15 (quinze) membros
efetivos, composto por associados desta instituição e eleitos a cada 02 (dois), pela assembléia geral da
Associação.
ARTIGO 18 – Os membros do Conselho Deliberativo exercerão os seus
cargos até a próxima Assembleia Geral para a nova eleição de seus membros, e poderão ser reeleitos por
igual período,
ARTIGO 19 – O Conselho Deliberativo tem as atribuições e poderes: eleger a
Diretoria da Associação, nos termos do Capítulo III destes estatutos; reunir-se a cada trimestre, para
examinar o desempenho da Diretoria em gestão; elaborar preliminarmente, projetos e reformas estatutárias.
ARTIGO 20 – O Conselho Deliberativo poderá, dentre os seus membros,
eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois Secretários, para dirigir as reuniões ordinárias e
extraordinárias.
ARTIGO 21 – Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão as suas
funções e atribuições, sem remuneração.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 22 – O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos
eleitos pela Assembléia Geral da Associação.
ARTIGO 23 – Os membros do Conselho Fiscal, exercerão os seus cargos até
a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos por igual
período.
ARTIGO 24 – O Conselho Fiscal tem a atribuição e os poderes que são
conferidos por lei.
ARTIGO 25 – Os membros do Conselho Fiscal, desempenharão as suas
funções e atribuições, sem remuneração.
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CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 26 – A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á a cada 02 (dois)
anos, para eleger o Conselho Deliberativo, e quando for o caso, aprovar contas da Diretoria, atendendo
convocação do Conselho Fiscal.
ARTIGO 27 – A Assembléia Geral Extraordinária, se reunirá sempre que
houver interesses da Associação, que exija o pronunciamento dos sócios, e também para atender as
finalidades previstas em lei, na reforma dos estatutos, eleição de nova Diretoria, por renuncia ou interrupção
de exercício e outros casos que a necessidade exigir.
ARTIGO 28 – A Assembléia Geral será dirigida pelo Conselho Deliberativo,
ou pelo Presidente de qualquer das entidades com competência para a sua convocação (Diretoria da
Associação, Conselho Fiscal ou maioria de 2/3 dos associados), sendo imperativo que seja convocado dentre
os presentes, um para servir de secretário, para redação da ata e compor a mesa na direção dos trabalhos.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 29 – O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus
sócios, doações, subvenções, e legados.
ARTIGO 30 – A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca de bens
patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia
geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 31 – o exercício social terá duração de um ano, terminando em 31
de dezembro de cada ano.
ARTIGO 32 – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com
base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do
exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
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CAPÍTULO IX
DA LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 33 – A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria de
2/3 dos associados com direito a voto, desde que seja feita convocação de uma Assembléia Geral
Extraordinária para tal fim.
ARTIGO 34 – A associação também poderá ser extinta por determinação
legal.
ARTIGO 35 – No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral
Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear um liquidante e o Conselho Fiscal que devam
funcionar durante o período da liquidação.
ARTIGO 36 – Na eventualidade de vir a ser extinta a sociedade, seus bens
serão doados a entidade filantrópicas estabelecidas no Município de Mogi das Cruzes.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 37 – Os Estatutos desta associação poderão ser reformados no todo
ou em parte, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificadamente para esse fim, cuja
alteração terá de ser aprovada por maioria de 2/3 dos associados com direito a voto.
ARTIGO 38 – Fica instituída, que para organizar e dar toda a estrutura legal
de funcionamento, à primeira Diretoria será composta de apenas 03 Membros, com a denominação de
Comissão Provisória, para o Mandato de 06 meses, prorrogáveis por igual período, cuja Comissão
Provisória, ficará incumbida de convocar as eleições para a Diretoria regular, nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 39 – Os casos omissos serão resolvidos, pelo Conselho Deliberativo,
“ad referendum” pela Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 40 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, para
dirimir qualquer duvida ou conflito, resultantes da aplicação do presente Estatuto.
Mogi das Cruzes, 05 de agosto de 2003.
GESUALDO LOUZADA
CIRG Nº 7.782.319
COMISSÃO PROVISÓRIA
FERNANDO PESSOA
CIRG Nº 15.364.966
COMISSÃO PROVISÓRIA
Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão - Agestab.
Rua Francisco da Silva Pires, 35 - Vila Sud Menuci
ROBERTO DE A. AMADO JR.
CIRG Nº 5.692.497
COMISSÃO PROVISÓRIA
ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Aos 05 dias do mês de agosto do ano de dois mil de três, às 10:30 horas, à R. Dr. Deodato Wertheimer,
1.605, 9º Andar, sala 93, Município de Mogi das Cruzes, São Paulo, reuniram-se extraordinariamente em
Assembléia Geral, Empresários, Executivos, e pessoas interessadas, para eleger e constituir a
ASSOCIAÇÃO GESTORA DO DISTRITO INDUSTRIAL DO TABOÃO – AGESTAB. – Para dirigir os
trabalhos foi indicado pela maioria dos presentes o Sr. FERNANDO PESSOA , Sr. ROBERTO DE
AZEVEDO AMADO JR
e o Sr. GESUALDO LOUZADA para secretariar. Após o
inicio, foi feita a leitura da ordem do dia, que convocou a Assembléia Geral, com o seguinte teor: a)
discussão e aprovação do projeto dos estatutos sociais; b) constituição e fundação definitiva da associação;
c) eleição de 15 (quinze) membros do Conselho Deliberativo; d) assuntos diversos, relacionados com a
constituição e fundação da associação. - Em seguida, o Presidente solicitou à leitura da proposta dos
Estatutos Sociais, cujas cópias foram distribuída previamente aos presentes. – Finda a leitura, o Presidente
submeteu, artigo por artigo, à apreciação e discussão dos 40 artigos contidos no Estatuto, colocando em
votação, tendo sido aprovado por unanimidade. – Em seguida o Presidente proclamou definitivamente
fundada e constituída a Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão – AGESTAB, que terá como
sede provisória à R. Dr. Deodato Wertheimer 1.605, 9º Andar, Sala 93, Centro, Município de Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo. – Em seguida foi procedido a discussão para a eleição dos Membros para
comporem o Conselho Deliberativo, na forma como é disposto do Estatuto, para o primeiro mandato regular
de gestão, onde por deliberação unanime, foi estabelecido que, serão eleitos 03 Membros da Comissão
Provisória, com mandato de 06 meses, prorrogáveis por igual período, sendo eleitos por unanimidade os
seguintes Membros: - FERNANDO PESSOA, (nacionalidade) BRASILEIRO, (estado civil) CASADO,
(profissão) EMPRESARIO, CIRG Nº 15.364.966, CIC Nº 059.493.588-13 , (residência ou domicilio)
RUA-JOSE PASSOS DOS CAMPOS, 126, na cidade de MOGI DAS CRUZES, Estado de SÃO
PAULO; (nome completo e por extenso) ROBERTO DE AZEVEDO AMADO JR, (nacionalidade)
BRASILEIRO, (estado civil) CASADO, (profissão)ADMINISTRADOR, CIRG Nº 5.692.497, CIC Nº
894.960.278-49, (residência ou domicilio RUA SUZANO,55 APTO 300 , na cidade de SÃO PAULO,
Estado de SÃO PAULO; (nome completo e por extenso) GESUALDO LOUZASA, (nacionalidade)
BRASILEIRA, (estado civil) CASADO, (profissão) INDUSTRIAL, CIRG Nº 7.782.319, CIC Nº
767.334.168-91, (residência ou domicilio) RUA CATANDUVA21,COND ARUÃ na cidade de MOGI
DAS CRUZES, Estado de SÃO PAULO . - O Presidente, após empossar os Membros da Comissão
Provisória, para o desempenho de suas funções e atribuições que se iniciam nesta data, deu início a leitura
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da ata, e após achada conforme por todos os presentes, deu por fundada a Associação Gestora do Distrito
Industrial do Taboão – AGESTAB, encerrando a presente Assembléia Geral, a qual segue assinada pelo
Secretário e Presidente e por todos os demais presentes, que são constituídos Membros Fundadores.
................................................. (Secretário)
.................................................. (Presidente)
..................................................
..................................................
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SÓCIOS FUNDADORES
AIR PLAST – BENEF. TERMO PLASTICOS LTDA.
SR. AIRES M. FREITAS
RUA
SP
CEP:
TEL:
ARPREX – EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA.
DIRETOR PRESIDENTE - SR MANOEL DE MEDEIROS
AV. JOÃO XXIII, 386
VILA FORMOSA - SÃO PAULO - SP
CEP: 03361-001
TEL: 6018.2066 - 6911.9663
ASE MATERIAIS E SERVIÇOS
(BRITTA)
DIRETOR - SR MAURO CEZAR BROCCO
ROD. PRESIDENTE DUTRA, KM 194,5
CACHOEIRA - SANTA ISABEL - SP
CEP: 07500-000
TEL: 4654.1500 - 4161.2807 - 4197.6266
CEAMI DO BRASIL LTDA.
SR. CELSO CESAR AMICI
RUA
SP
CEP:
Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão - Agestab.
Rua Francisco da Silva Pires, 35 - Vila Sud Menuci
TEL: 6440-6040
CIMENTO TUPI S/A
DIRETORA - SRA. ZILDA ROSA CONSOLMAGNO
ESTRADA TABOÃO DO PARATEI, KM. 1,3
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP: 08701-970
TEL: 4794.5800 - 4724.9466
CIVIL OBRAS CONSTRUTORA LTDA.
SR. WALDEMAR BENASSI
RUA DOS INGLESES, 542
SÃO PAULO - SP
CEP: 01329-000
TEL: 3266.2755 - FAX: 3266.3679
COMAB – COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA.
SR. FERNANDO PESSOA
RUA ALEXÂNIA, 347
CUMBICA - GUARULHOS - SP
CEP: 07232-010
TEL: 6412.0240 - FAX: 6481.3952
COOPERATIVA AGRÍCOLA FLORES SÃO PAULO
GERENTE - SR MITSUJI OTSUBO
GERENTE ADMINISTRATIVO - SR. TSUNETADA SUDA
AV. P.L. DO BRASIL, KM 4,5 - SALA 02
FAZENDA VELHA - ARUJÁ - SP
CAIXA POSTAL 172
CEP: 07400-970
TEL/FAX: 4655.3006 - 4653.3567 - 4651.3515 / 4648.6580
DARPHMONT DO BRASIL LTDA.
SR FRANCO PAOLO PARINI
RUA ANITA, 225 – GALPÃO 8
JD. ODETE - DIADEMA - SP
CEP: 09941-640
TEL/FAX: 4075.4560
(STAC PLASTIC)
DIATOM MINERAÇÃO LTDA.
DIRETOR ADMINISTRATIVO - SR DENIS RICARDO RIBEIRO
ESTRADA TABOÃO, 2511
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP: 08710-971
TEL: 4724.8883/8411 - FAX: 4724.8883
Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão - Agestab.
Rua Francisco da Silva Pires, 35 - Vila Sud Menuci
DUNAN PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
SR FERNANDO CESAR DA FONSECA
ESTRADA TABOÃO DO PARATEI S/N – KM. 3,3
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP: 08700-000
TEL: 4724.8603 - 4722.5225
EMBU S/A ENGº E COMÉRCIO
DIRETOR GERENTE – ENGº MARCIO GONÇALES
ESTRADA DO ITAPETI, Km 11
BAIRRO ITAPETI - MOGI DAS CRUZES – SP
CEP: 08701-970
TEL: 4749.3800
EXACTOM PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO LTDA.
DIRETOR - SR OSCAR VERONA
ROD. MOGI DUTRA, 408 - KM 40,8
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES
CAIXA POSTAL 5
CEP: 08741-970
TEL: 4790.5000 - 4790.3753
FÁBRICA AURICCHIO IND. COM. DE METAIS LTDA.
DIRETOR PRESIDENTE - SR GIUSEPPE AURICCHIO
AV. FRANCISCO MARENGO, 1564
BOA VISTA - SUZANO - SP
CEP:08694-000
TEL: 4057.3495 - FAX: 4748.5522
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
PRESIDENTE - SR WALTER WIELAND
AV. GENERAL MOTORS, 1999
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP:
TEL: 4795.3000 - 4234.8229
INDUSTRIA DE FELTROS SANTA FÉ S/A
DIRETOR EXECUTIVO - SR ROBERTO DE A. AMADO JR.
AV. ANTONIO BARDELLA, 780
CUMBICA - GUARULHOS - SP
CEP:07220-020
TEL: 6487.4255 - 6412.5700
Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão - Agestab.
Rua Francisco da Silva Pires, 35 - Vila Sud Menuci
LABORCEL – SERV. MANUT. IND. E COM. RESÍDUOS LTDA.
SR
ESTRADA MOGI DUTRA, KM 15
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CAIXA POSTAL 2617
CEP: 08780-990
TEL: 4726.5980 - 4724.8254
METAL 255 IND. E COM. LTDA.
SR. LUIS MACHADO
RUA
SP
CEP:
TEL: 4747.1152
METALURGIA DA VILLA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
COSTA NAVARRO INDUSTRIA E COMÉRCIO
SR NORBERTO BARBA NAVARRO
RUA RUBIÃO JUNIOR, 320
VILA INDUSTRIAL - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP: 08770-020
TEL: 4791.1900
NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA.
SR
ESTRADA
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP:
TEL:
O.P.B. PRÉ MOLDADOS E CONCRETOS
SR GESUALDO LOUZADA
ROD. MOGI DUTRA, KM 40,6
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP: 08770-025
TEL: 4790.4345/4790.1343/4790.3247
OSVALDO CRUZ QUIMICA IND. E COM.
SR. DOMINGOS FORTUNATO NETO
RUA MONICA APARECIDA MOREDO, 222
BONSUCESSO - GUARULHOS - SP
CEP: 07177-000
TEL: 6436.5682 - FAX: 6436.5582
Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão - Agestab.
Rua Francisco da Silva Pires, 35 - Vila Sud Menuci
PAULICRIL IND. E COM. LTDA.
SR CARLOS SCHWARZ
ESTRADA MATSUMOTO, 1700
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP:
TEL: 4738.6666 - 4729.4494
PLIBAMA AGROPECUARIA LTDA.
(KAISEN)
SR. OTÁVIO PLINIO BOTELHO
PRAÇA FRANKLIN ROOSEVELT, 112 – CJ.1 2º ANDAR
SÃO PAULO - SP
CEP: 01303-020 TEL: 3088.3964/3088.3880
POLITÉCNICA EQUIPAMENTOS MOVIMENTAÇÃO MAT. APOIO AERONAVES
SÓCIO GERENTE - SR. CARLOS ALBERTO YAMANAKA
RUA FERRUCIO SANDOLI, 377
SÃO PAULO – SP
CEP: 04410-040
TEL: 5621.6471/4603/6728/4598 - FAX: 5621.5868
POSTO SETA DISTRIB. E COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
DIRETOR - SR JULIO CESAR DE SOUZA
RUA CANTAGALO, 692 . CJ. 518
TATUAPÉ - SÃO PAULO - SP
CEP: 03319-000
TEL: 293.7008/7148 - 6193.1988
RESOL COM. RECUP. DE PROD. QUÍMICOS LTDA.
SR HELENA M. B. FERNANDES – MELCHOR SIMÃO BARBOSA
ESTRADA TABOÃO DO PARATEI KM 03
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CX. P.183
CEP: 08701-970
TEL: 4721.3096
SMI – SISTEMA MOVIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
SR. ENG. JOSE AMILTON PESSOA
ESTRADA GUARAREMA À SANTA BRANCA, 2199
BAIRRO PAIÃO - GUARAREMA - SP
CEP: 089000.970
CAIXA POSTAL 192
TEL: 4693.1709 - FAX: 4695.1040
TEHALFER – FUND. RECUP. DE METAIS LTDA.
SR MARCOS ANTONIO VAC
ESTRADA TABOÃO KM 08
TABOÃO - MOGI DAS CRUZES - SP
CEP:
TEL: 4794.3444
Associação Gestora do Distrito Industrial do Taboão - Agestab.
Rua Francisco da Silva Pires, 35 - Vila Sud Menuci
TI NAGA TERMINAL INTERMODAL NACIONAL E ARMAZENS GERAIS LTDA.
DIRETOR SR LUIZ NAGAO/RICARDO NAGAO
ESTRADA DO TABOÃO .SANTA ISABEL, KM 1,5
MOGI DAS CRUZES - SP
CEP: 08700-000
TEL: 4727.1407 - FAX: 6137.3955
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