VOTO PROCESSO: 48500.006168/2012-66 INTERESSADO: Hacker Industrial Ltda. RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana. RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG). ASSUNTO: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Hacker Industrial Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Hacker, localizada nos Municípios de Xanxerê e Xaxim, em Santa Catarina. I – RELATÓRIO A PCH Hacker está outorgada desde 5/6/2012 à Hacker Industrial Ltda. Em 19/11/2012, foi solicitada emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para as áreas necessárias a implantação desse empreendimento. 2. Por meio da Nota Técnica nº 152/2013-SCG/ANEEL, de 18/4/2013 a SCG analisou o assunto e encaminhou o Processo para deliberação da Diretoria. 3. 4. A minuta de Resolução foi analisada e chancelada pela Procuradoria-Geral. 5. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se da emissão de DUP, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras, do reservatório e da Área de Preservação Permanente da PCH Hacker, localizada no rio Xanxerê, nos Municípios de Xanxerê e Xaxim, em Santa Catarina. A área a ser declarada de utilidade pública equivale a 9,3057 ha (nove hectares, trinta ares e cinquenta e sete centiares). 6. A SCG verificou que os documentos apresentados estão em conformidade com os requisitos da REN nº 279, de 11/9/2007, recomendando que este Colegiado emita a DUP solicitada. A licença ambiental foi emitida no dia 06/7/2010. 7. III – DIREITO A presente decisão tem amparo legal considerando: a) o Decreto nº 24.643/1934; b) o Decreto-Lei nº 3.365/1941; c) o Decreto nº 4.932/2003; d) a Lei nº 8.987/1995; e) a Lei nº 9.074/1995 e f) a REN nº 279/2007. 8. IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, e do que consta do Processo nº 48500.006168/2012-66, voto pela emissão de Resolução Autorizativa, na forma de minuta anexa, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Hacker Industrial Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da PCH Hacker, que perfazem uma superfície total de 9,3057 ha (nove hectares, trinta ares e cinquenta e sete centiares). 9. Brasília, 21 de maio de 2013. EDVALDO ALVES DE SANTANA Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2013 Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Hacker Industrial Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Hacker, localizada nos municípios de Xanxerê e Xaxim, no estado de Santa Catarina. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme Decreto sem número de 12 de março de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.006168/2012-66, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Hacker Industrial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.430.355/0001-48, com sede na Rodovia SC, 480, km 82,5, Vila Hacker, município de Xanxerê, estado de Santa Catarina, as áreas que perfazem uma superfície total de terra com 9,3057 ha (nove hectares, trinta ares e cinquenta e sete centiares), de propriedades particulares distribuídas nos município de Xanxerê e Xaxim, no estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH Hacker. § 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices de polígonos na projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º W Gr, tendo como datum o SIRGAS - 2000, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Resolução. § 2º A empresa Hacker Industrial Ltda. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Hacker, promovendo a gestão sócio-patrimonial destas. Art. 2º A empresa Hacker Industrial Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º A empresa Hacker Industrial Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 4º A descrição das áreas de terras referidas no § 1º do art. 1º, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. § 1º A superfície total descrita no caput do art.1º refere-se às áreas de terra definidas no Anexo desta Resolução excluindo-se a porção atingida da calha do rio Xanxerê. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo nº: 48500.006168/2012-66. Interessado: Hacker Industrial Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Hacker Industrial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.430.355/0001-48, com sede na Rodovia SC, 480, km 82,5, Vila Hacker, município de Xanxerê, estado de Santa Catarina, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.532, de 5 de junho de 2012, as áreas que perfazem uma superfície total de terra com 9,3057 ha (nove hectares, trinta ares e cinquenta e sete centiares), para fins de desapropriação, de propriedades distribuídas nos município Xanxerê e Xaxim, no estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH Hacker. A empresa fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO