Diário Oficial
do Município de Belém
Quinta - feira, 26 de Dezembro de 2013
Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.480
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
KARLA TuMA LOBATO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, em exercício
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO NASCIMENTO
Secretário de Economia - SECON
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
PMDB
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
PT do B
PPS
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
PHS
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PT
Secretário de Habitação - SEHAB
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
IRISVALDO LAURINDO DE SOUZA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
THALLES COSTA BELO
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
Auditor Geral do Município - AGM
Ouvidora Geral do Município - OGM
PSD
PRB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
PR
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
ERICK NELO PEDREIRA
THIAGO ARAUJO
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Presidente do IPAMB
Diretora - Superintendente da SEMOB
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FABRÍCIO DA COSTA MODESTO
FÁBIO CÉZAR SALAME SILVA
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PT
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PSOL
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE..................................................................................................Decretos, Portarias, Extratos e Despachos
SEMAD.............................................................................................................................................................Decreto
SEFIN.................................................................................. Portaria, Termo de Regime Especial, Erratas e Convênio
SEMAJ...............................................................................................................................................................Portaria
SESMA...............................................................................................................................................................Extrato
SEGEP............................................................................................................................................................ Convênio
CINBESA......................................................................................................................................................... Portarias
FUNPAPA........................................................................................................................................................ Portarias
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
2
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 78.297/2013-PMB
Concede ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá
outras providências.
e,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que os processos respectivos caracterizam a situação legal dos
contribuintes como Aposentados por Invalidez,
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 7.933, de 29 de
dezembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, referente aos exercícios, incidentes sobre os imóveis dos proprietários
constantes do Anexo único a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 78.297/2013-PMB
01 – EFIGENIA MAIA COSTA, imóvel situado na Pass. Brasília nº 53, – Guamá,
Sequencial nº 155.170, referente aos exercícios de 2011 e 2012, estendido
para 2013 e 2014 de acordo com os processos nº. 010043/12 e 8297/2011SEFIN, respectivamente.
02 – ETEVALDO TEIXEIRA GALVÃO, imóvel situado na Rua Barão de Igarapé Miri nº 998 – Guamá. Sequencial nº 158.185, referente aos exercícios de
2012, de acordo com o processo nº- 007496/2010-SEFIN,
03 – EMANOEL ANTONIO DOS SANTOS, imóvel situado na Rua Boaventura
da Silva nº 1841, Fátima, Sequencial nº 100.635, referente aos exercícios de
2012 estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo
nº 010958/12 e 7357/2010SEFIN.
04 – FRANCISCO GOMES NOGUEIRA, imóvel situado no Conj. Maguari, Alameda ns 23, nº 90, Coqueiro, Sequencial nº 249.833, referente aos exercícios
de 2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com os
processos nºs 007732/12 e 12770/2010.
05 – GERARDO DIONIZIO DE ARAUJO imóvel situado na Trav. 25 de junho nº 34, Guamá, Sequencial nº 157.941, referente aos exercícios de
2012 , estendido para o exercício de 2013 de acordo com os processos nºs
0048754/2011.
06 – HILZO RAIOL DA SILVA REIS, imóvel situado Na Trav Santa Odília nº
980-, Mangueirão, Sequencial nº 327.671, referente aos exercícios de 2004,
de acordo com os processos nºs 018212/05 e 20364/04.
07 – IVO DE ARAUJO PEREIRA, imóvel situado na Pass. São Vicente, nº05,
Marambaia, Sequencial nº 089.380, referente aos exercícios de 2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com os processos nºs
008277/12 e 11789/2010.
08 – IVANILDE NASCIMENTO NASSER, imóvel situado na Trav. Vileta nº
2424, Pass. Olímpia, 85 -Marco,Sequencial nº 069.385, referente aos exercícios de 2012 e 2013 de acordo com o processo nº 013808/2011
09 – JOÃO FERREIRA DA CUNHA FILHO, imóvel situado no Conj. Pedro Álvares Cabral, Pass. A, nº 8, Marambaia, Sequencial nº 083.595, referente aos
exercícios de 2012 e 2013, de acordo com os processos nºs 050701/2011.
10 – MARIA HERMITA DE LIMA CORREA, imóvel situado na Trav.Vileta,
Ano LV - Nº 12.480
3373- Marco, Sequencial nº 071.849, referente ao exercício de 2012, de acordo com o
processo nº 002937/2010.
11 – NAIR DE SANTANA ALBUQUERQUE,imóvel situado na Trav. da Estrela, nº 1579,
Pedreira, Sequencial nº 057.371, referente aos exercícios de 2012, estendido para os
exercícios de 2013 e 2014 de acordo com os processos nºs 020402/12 e 43227/2010.
12 – MIZAEL RIBEIRO DA SILVA, imóvel situado na Pass. São Tomé nº 47, Marambaia,
Sequencial nº 084.380 , referente ao exercício de 2012 de acordo com o processo nº
053624/2010.
13 – NAZIAZENO ALVES LOPES, imóvel situado na Pass. 3 de Outubro, nº 391, Sacramenta, Sequencial nº 032.939, referente ao exercício de 2012, de acordo com o
processo nº 017991/2010.
14 – RAIMUNDO NONATO DE SOUZA REIS,imóvel situado na Rua Cosanpa I, Residencial Cosanpa, nº 25,Coqueiro,Sequencial nº 319.756, referente ao exercício
de 2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com o processo nº
016926/2012.
15 – RENATO SANTOS CARDOSO, imóvel situado na Trav. Humaitá, nº 602, Pedreira,
Sequencial nº 050.499, referente aos exercícios de 2011 e 2012, de acordo com o processo nº 006118/2010.
16 – REGINA LÚCIA ARAUJO DE OLIVEIRA, imóvel situado na Trav. 9 de Janeiro,
nº 3153, Condor, Sequencial nº 139.023, referente aos exercícios de 2011 e 2012, de
acordo com o processo nº 039326/2010.
17 – RAIMUNDO SOUZA SANTOS, imóvel situado na Pass. Santo Antônio, nº 563 – Vila
Nazaré,63 - Sacramenta, Sequencial nº 036.221, referente ao exercício de 2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com os processos nºs: 006086/12 ,
3688/10,000153/08.
18 – ROSILDA DA CONCEIÇÃO BARATA,imóvel situado na Rua Esperanto Ramo I,
nº 920, Marambaia, Sequencial nº 365.969, referente aos exercícios de 2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com os processos nºs 009875/12 e
12308/2010.
19 – SÍLVIO DE SOUSA, imóvel situado no Conj. Promorar, Q-04, R-11, nº 11- Maracangalha, Sequencial nº 203.785, referente aos exercícios de 2008 a 2010, de acordo com
os processos nºs 007163/2010 e 008628/20008.
20 – SEBASTIÃO SALUSTIANO DOS SANTOS, imóvel situado na Rua dos Tamoios, nº
488, Jurunas, Sequencial nº 129.753, referente aos exercícios de 2012, estendido para
os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com o processo nº031472/2012..
21 – TEOFILO APOLINÁRIO DO ROSARIO, imóvel situado na Pass.São Vicente de
Paula, nº 25- Jurunas, Sequencial nº 134.979, referente aos exercícios de 2005, 2006 e
2012, estendido para o exercício de 2013 de acordo com os processos nºs 057008/11,
42758/06 , 30705/2005 e 057501/2010.
22 – TEREZINHA DE ARAUJO PINTO, imóvel situado na Trav. 03 de Maio, nº 1792, São
Braz, Sequencial nº 106.469, referente aos exercícios de 2008 a 2012, estendido para
os exercícios de 2013 e 2014 de acordo com os processos nºs nºs007498/12,8784/11,
5287/10,3663/09 e 12218/08
23 – UBIRACI MAIA DA CONCEIÇÃO, imóvel situado na Vila Ramos , nº 09, Guamá,
Sequencial nº 153.250, referente aos exercícios de 2012, estendido para o exercício de
2013 de acordo com os processos 042933/11,11663/08,31693/07 e 30459/2006.
DECRETO Nº 78.298/2013-PMB
Concede ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de
Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que os processos respectivos caracterizam a situação legal dos contribuintes como Aposentados por Invalidez,
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de
1998,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
referente aos exercícios, incidentes sobre os imóveis dos proprietários constantes do Anexo
Único a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 78.298/2013-PMB
01 – ALMIR FERREIRA PIMENTA, imóvel situado na Trav. Santa Odilia, nº 27 – Castanheira, Sequencial nº 213.733, referente aos exercícios de 2011 e 2012, estedendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com processo nº 06822/2012,
13001/2011-SEFIN, respectivamente;
02 – ALOÍSIO FREIRE NUNES, imóvel situado na Trav. 3 de Maio, nº 2630 – Cremação,
Sequencial nº 186.427, referente ao exercício de 2012, estendido para os exercícios de
2013 e 2014, de acordo com o processo nº 6944/2012-SEFIN;
03 – ÁLVARO CORREA DA COSTA, imóvel situado na Trav. Guerra Passos, nº 14 – Guamá, Sequencial nº 147.393, referente ao exercício de 2012, estendido para os exercí-
Ano LV - Nº 12.480
cios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº 8364/2012-SEFIN;
04 – ERNANDES DA SILVA GONÇALVES, imóvel situado na Rua Marvalho Belo,
nº 110-A – Marambaia, Sequencial nº 090.028, referente aos exercícios de 2011
e 2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos
nº. 010134/2012, 009451/2010, 005854/2009 e 006025/2008-SEFIN, respectivamente;
05 – LEIDIANA ATHAÍDE TAVARES, imóvel situado na Pass. Quarubas, nº 138 –
Pedreira, Sequencial nº 054.144, referente ao exercício de 2012, estendido para os
exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº 022139/2012-SEFIN;
06 – MANOEL DOS SANTOS CUNHA, imóvel situado na Av. Senador Lemos,
4061, Pass. São Jorge, nº 112 – Sacramenta, Sequencial nº 036.379, referente ao
exercício de 2012, de acordo com o processo nº 22492/2010-SEFIN;
07 – MANOEL LUIZ DE SÁ, imóvel situado na Rua Cesário Alvim, nº 688 – Jurunas,
Sequencial nº 125.994, referente ao exercício de 2012, de acordo com o processo
nº 09512/2010-SEFIN;
08 – MANOEL MARIA FERREIRA MIRANDA, imóvel situado no Conj. Nova Marambaia, Rua WE-5, nº 533 – Mrambaia, Sequencial nº 094.076, referentes ao
exercício de 2012, de acordo com o processo nº 15490/2010-SEFIN;
09 – MANOEL RAMOS VIEIRA, imóvel situado na Trav. São Sebastião, nº 134 –
Pedreira, Sequencial nº 053.585, referentes ao exercício de 2012, de acordo com
o processo nº 038829/2010-SEFIN;
10 – MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA, imóvel situado na Pass. Teixeira, nº 264 –
Cremação, Sequencial nº 187.106, referente ao exercício de 2012, estendido para
o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 054569/2011-SEFIN;
11 – MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO VAZ, imóvel situado na Rua da Olaria
nº 219-D – Terra Firme, Sequencial nº 168.496, referente ao exercício de 2012,
estendido para o exercício de 2013, de acordo com processo nº. 000508/2011SEFIN;
12 – MARIA DAS GRAÇAS PINTO DE ANDRADE, imóvel situado na Trav. 03 de
Maio, nº 1207 – São Brás, Sequencial nº 104.423, referente ao exercício de 2012
de acordo com o processo nº 09701/2010-SEFIN;
13 – MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA, imóvel situado no Conj. Médici I,
Rua Barcarena, nº 87 – Marambaia, Sequencial nº 083.833, referente ao exercício
de 2012 de acordo com o processo nº 24267/2010-SEFIN;
14 – MARIA DORALICE RIBEIRO DOS SANTOS, imóvel situado no Conj. Médice I, Rua Raul Soares, nº 67 – Marambaia, Sequencial nº 089.773, referente ao
exercício de 2012, estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo
nº 52965/2011-SEFIN;
15 – MARIA FERNANDES DA SILVA, imóvel situado na Pass. Isabel, nº 397 – Telégrafo, Sequencial nº 029.269, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 11733/2011-SEFIN;
16 – MARIA HELENA FIGUEIREDO GARCIA, imóvel situado na Rua Professor
Nelson Ribeiro, nº 390 – Telégrafo, Sequencial nº 028.246, referente ao exercício
de 2012 de acordo com o processo nº 26200/2010-SEFIN;
17 – MARIA HELY LOPÉS PAES, imóvel situado no Conj. Maguari, Alameda 27, nº
120 – Coqueiro, Sequencial nº 250.134, referente ao exercício de 2012, estendido
para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº. 041844/2011-SEFIN;
18 – MARIA ISABEL SILVA AMORIM, imóvel situado na Av. Antonio Everdosa, nº
241-A – Pedreira, Sequencial nº 046.549, referente ao exercício de 2012, estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 04638/2011-SEFIN;
19 – MARIA IZABEL MENEZES SIQUEIRA, imóvel situado na Av. Roberto Camelier, nº2296 – Condor, Sequencial nº 145.489, referente ao exercício de
2011, estendido para os exercícios de 2012 e 2013 de acordo com o processo nº
11026/2011-SEFIN;
20 – MARIA JÓSE ARAUJO MATOS, imóvel situado na Av. Pedro Àlvarez Cabral,
nº 3577 – sacramenta, seqüencial nº 032.179, referente ao exercício de 2012, de
acordo com o processo nº 27995/2010-SEFIN;
21 – MARIA JOSÉ NOGUEIRA BARBOSA, imóvel situado na Pass. Dr. Freitas, nº
101 – Pedreira, seqüencial nº 042.452, referente ao exercício de 2012, estendido
para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo como o processo nº 07303/2012SEFIN;
22 – MARIA LAUDICE DA SILVA, imóvel situado no Conj. IAPI, AL. 101, nº 17-A
– São Brás, Sequencial nº 107.440, referente ao exercício de 2012, estendido para
o exercício de 2013, de acordo com o processo nº. 015298/2011-SEFIN;
23 – MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, imóvel situado na Rua
Jerônimo Pimentel, nº 944, Vila São Vicente de Paula, nº 35 – Umarizal, Sequencial nº 013.632, referente ao exercício de 2012, estendido para os exercícios de
2013 e 2014, de acordo com o processo nº. 07796/2012-SEFIN
24 – MARIA LÚCIA RESENDE DE OLIVEIRA, imóvel situado na Pass. Fortaleza,
nº 28 – Sacramenta, Sequencial nº 033.746, referente ao exercício de 2012, de
acordo com o processo nº 018869/2010-SEFIN;
25 – MARIA LUIZA NUNES OLIVEIRA, imóvel situado na Rua Silva Rosado, Parte 2, nº 885 - Canudos, Sequencial nº 098.069, referente ao exercício de 2012,
estendido para os exercícios de 2013 a 2014, de acordo com os processos nº.
008103/2012 e 009485/2010-SEFIN, respectivamente.
26 – MARIA MADALENA GOMES DA SILVA, imóvel situado na Pass. Ismael
de Castro nº. 71 – São Bras. Sequencial nº. 107.591, referente ao exercício de
2012, estendido para aos exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo
nº 06395/2012-SEFIN;
27 – MARIA MARQUES DIAS, imóvel situado na Pass. S. Luiz nº 83 – Sacramenta,
Sequencial nº. 034.158, referente ao exercício de 2010, estendido para os exercícios de 2011 e 2012, de acordo com o processo nº. 032148/2010-SEFIN;
28 – RAIMUNDA DE ARAUJO FREITAS, imóvel situado na Pass. Sta. Helena, nº
69 – Pedreira, Sequencial nº 055.135, referente ao exercício de 2012, de acordo
com o processo nº 17573/2010-SEFIN;
29 – RAIMUNDO DOS SANTOS BARBOSA, imóvel situado na Rua Ajax de Oliveira, nº 633 – Benguí, Sequencial nº 199.091, referente ao exercício de 2012 e 2013,
de acordo com o processo nº 039401/2011-SEFIN;
30 – RAUL MONTEIRO FERREIRA, imóvel situado na Rua Augusto Correa, nº 889
– Guamá, Sequencial nº 166.027, referente ao exercício de 2012, estendido para
os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos nº. 003690/2012 e
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
3
014708/2010-SEFIN;
31 – ROBERTO BARRETO, imóvel situado na Rua Boaventura da Silva, nº 1950 –
São Brás, Sequencial nº 102.762, referente ao exercício de 2012, estendido para o
exercício de 2013, de acordo com o processo nº 30895/2011-SEFIN;
32 – ROZENDO DE OLIVEIRA BARBOSA, imóvel situado na Av. Pedro Álvarez
Cabral, nº 2845 – Telégrafo, Sequencial nº 026.091, referente ao exercício de
2012, estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº
8164/2012-SEFIN.
DECRETO Nº 78.299/2013-PMB
Concede ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes;
Considerando que os processos respectivos caracterizam a situação legal dos contribuintes como Aposentados por Invalidez.
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro
de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente aos exercícios, incidentes sobre os imóveis dos proprietários constantes do Anexo Único a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 78.299/2013-PMB
01 – GEORGE RODRIGUES DEFENSOR, imóvel situado na Trav. Mauriti – Alameda Santa Madalena nº 21 – Marco, Sequencial nº. 064.131, referente ao exercício
de 2013 devendo ser estendido para 2014 e 2015, de acordo com o processo nº.
031772/2013-SEFIN;
02 – JOÃO BATISTA ROCHA DE SOUZA, imóvel situado na Rua Dr. Américo
Santa Rosa nº. 22 – São Bras. Sequencial nº. 108.864, referente ao exercício
de 2012 devendo ser estendido para 2013 e 2014, de acordo com o processo nº
07808/2012-SEFIN;
03 – JOSE DA CRUZ PINHEIRO, imóvel situado na Rua Natal do Murubira, nº 180
– Chapeu-Virado, Sequencial nº 270.430, referente aos exercícios de 2013 devendo ser estendido para 2014 e 2015, de acordo com o processo nº 003283/2013SEFIN.
04 – LEONEL FERREIRA DA SILVA, imóvel situado na Pass. Santa Lúcia, nº 25-B
– Cremação, Sequencial nº 187.806, referente aos exercícios de 2012 devendo
ser estendido para 2013 e 2014, de acordo com os processos nº. 018798/2013,
027386/2012 e 23110/10-SEFIN, respectivamente;
05 – MANOEL ALVES MALHEIROS, imóvel situado na Pass. Independência, nº
22 – Umarizal, Sequencial nº 015.255, referente aos exercícios de 2012 de acordo
com o processo nº 039506/2010-SEFIN;
06 – MANOEL GONÇALVES MEDEIROS, imóvel situado na Pass. Vitória, nº 339
– Terra Firme, Sequencial nº 174.920, referente aos exercícios de 2012 e 2013 de
acordo com o processo nº 08690/2011-SEFIN;
07 – MARIA DA PENHA RODRIGUES SANTIAGO, imóvel situado na Pass. São
Bento, nº 27 – Benguí, seqüencial nº 198.935, referente aos exercícios de 2012 e
2013 de acordo como o processo nº 0404/2011-SEFIN;
08 – MARIA DE VASCONCELOS MESQUITA, imóvel situado na Pass. São Pedro,
nº 322 – Sacramenta, seqüencial nº 281.729, referente ao exercício de 2012 devendo ser estendido para 2013 e 2014 de acordo com os processos nºs 010090/2012,
8878/2010-SEFIN, respectivamente;
09 – MARIA FERREIRA CORDEIRO, imóvel situado na Av. Pedro Miranda, Pass.
Álvaro Adolfo, nº 63 – Pedreira, Sequencial nº 050.619, referente ao exercício de
2012 de acordo com o processo nº 9784//08, 17203/09, 24225/10-SEFIN;
10 – MARIA JOSÉ DA SILVA, imóvel situado na Pass. da Paz, nº 79 – Terra Firme,
Sequencial nº 177.307, referente aos exercícios de 2012 e 2013 de acordo com o
processo nº 019022/2011-SEFIN;
11 – MARIA JOSE FONSECA SANTOS, imóvel situado na Rua São Silvestre, nº 204
– Jurunas, Sequencial nº 135.073, referente aos exercícios de 2012 devendo ser
estendido para 2013 e 2014 de acordo com o processo nº06834/2012, 7512/2010SEFIN;
12 – MARIA JOSÉ SARAIVA JUREMA, imóvel situado no Conj. Nova
Marambaia,Pass. G-3, nº 90 – Marambaia, Sequencial nº 094.034, referente aos
exercícios de 2012 e 2013 de acordo com o processo nº 18634/2011-SEFIN;
13 – MARIA LUIZA VAZ SILVA, imóvel situado na Pass. Magalhães Barata, nº 77
– Benguí, Sequencial nº 200.110, referente ao exercício de 2012 de acordo com o
processo nº 025172/2010-SEFIN;
14 – MARIA NAZARE CARDOSO DOS SANTOS, imóvel situado na Pass. Silva
Castro, nº 116 – Guamá, Sequencial nº 152.898, referente ao exercício de 2012 de
4
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
acordo com o processo nº 12009/2010-SEFIN;
15 – MARIA NAZARE CRAVO PANTOJA, imóvel situado na Pass. Cacau, nº 03
– Jurunas, Sequencial nº 136.724, referente aos exercícios de 2012 e 2013 de
acordo com o processo nº 010518/2011-SEFIN;
16 – MARIA ZUÍLA DE OLIVEIRA MORAES, imóvel situado na Rua Barão de
Igarapé Miri, nº 995 – Guamá, Sequencial nº 158.223, referente aos exercícios de
2012 e 2013, de acordo com o processo nº 06676/2011-SEFIN;
17 – MARILZA CORREA PIMENTEL, imóvel situado no Conj. Promorar, Q-85,
R-35, nº 02 – Maracangalha, Sequencial nº 202.123, referentes aos exercícios de
2010 a 2012, estendido para 2013 de acordo com os processos nºs 060190/2010
055912/2011-SEFIN;
18 – MARIO SIZINO DIAS FERREIRA, imóvel situado na Trav. Dr. Moraes, nº 845
– Batista Campos, Sequencial nº 122.119, referentes ao exercício de 2012, de
acordo com o processo nº 6503/2010-SEFIN;
19 – MLITÃO AIRES DE SOUZA, imóvel situado no Conj. Nova Marambaia, Pass.
D-1, nº 80 – Marambaia, Sequencial nº 090.347, referente aos exercícios de 2012
e 2013, de acordo com o processo nº 08633/2011-SEFIN;
02- imóvel situado na Rua Engº Fernando Guilhon nº 1640 - Batista Campos, Seq.
nº 123.693.
03- imóvel situado na Rua Engº Fernando Guilhon nº 1630, Vila Magalhães Siqueira
SN – Batista Campos, Sequencial nº 123.687.
04- imóvel situado na Rua Engº Fernando Guilhon nº 1630, Vila Magalhães Siqueira
nº 28 – Batista Campos, Sequencial nº 123.688.
DECRETO Nº 78.300/2013-PMB
Considerando o disposto no art. 150°, VI, “a”, §2, , in verbis, da Carta Magna e
na Lei Municipal nº 7.933/1998.
Concede REMISSÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e pareceres exarados pela Secretaria Municipal de
Finanças constante nos processos pertinentes,
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo conceder Remissão de créditos tributários, com base no Art. 3°, Inciso I e IV, da Lei Municipal n°
7.935/1998,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida a Remissão (Total ) do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, a ILÍDIO BARBOSA MOUTINHO, imóvel situado na Av. Conselheiro
Furtado nº. 4005- Canudos, seqüencial nº 097.205, referente aos exercícios de 1996
a 1999 e de 2002 a 2012, de acordo com processo nº 022910/2013-SEFIN e a JOSÉ
MARIA BRASIL DE ALBUQUERQUE, imóvel situado na Pass. Alacid Nunes nº
38 – Castanheira , seqüencial nº 216.642, referente aos exercícios de 2002 a 2011, de
acordo com o processo nº 052761/2012 – SEFIN.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO N° 78.301/2013 – PMB
Reconhece a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de
Finanças no processo pertinente,
Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Templo Religioso,
Considerando o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Lei Municipal
n° 7.933/1998;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica Reconhecida Imunidade Tributaria à PARÓQUIA DE SANTO ANTONIO DE LISBOA, referente ao exercício de 2011, e débitos anteriores, bem como
a ISENÇÃO das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização, de acordo com o processo
nº 59737/10-SEFIN.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 78.301/2013/PMB
01- imóvel situado na Rua Engº Fernando Guilhon nº 1610 – Batista Campos, Seq.
nº 123.684.
DECRETO Nº 78.302/2013-PMB
Reconhece a Imunidade Tributária, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de
Finanças no processo pertinente,
Considerando que o processo respectivo caracteriza a situação legal do contribuinte como SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida a Imunidade Tributária do Imposto Predial e Territorial
Urbano-IPTU, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, referente ao exercício de 2012 e débitos pendentes (2005 a 2011) bem como a ISENÇÃO
das taxas agregadas, incidente sobre os imóveis constante do Anexo única a este decreto, de acordo com o processo nº 10143/2012-SEFIN..
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 78.302/2013-PMB
01- imóvel situado na Rua Ó de Almeida nº 337 – Campina, Sequencial nº 005.752
02- imóvel situado na Avenida Gentil Bittencourt nº 21 – Batista Campos, Sequencial
nº 118.029
03- imóvel situado na Travessa Dom Romualdo de Seixas nº 1864 – Nazaré, Sequencial nº 112.805;
04- imóvel situado na Travessa Dom Romualdo de Seixas nº 1864 (3º Setor) – Nazaré,
Seq. nº 112.826.
05- imóvel situado na Avenida José Bonifácio s/n – Guamá, Sequencial nº 149.799.
06- imóvel situado na Avenida 25 de Setembro s/n – Marco, sequencial nº 064.592.
07- imóvel situado na Avenida Magalhães Barata nº 1201 (6º Setor) – São Brás, Sequencial nº 106.182.
08- imóvel situado na Travessa Apinagés nº 1395 – Condor, Sequencial nº 137.676.
09- imóvel situado na Rua da Mata s/n – Marambaia, Sequencial nº 086.397.
10- imóvel situado na Passagem Santa Rita s/n – Marambaia, Sequencial nº 090.741.
11- imóvel situado na Rua Maravalho Belo s/n – Marambaia, Sequencial nº 089.886.
12- imóvel situado na Rua Maravalho Belo nº 67 – Marambaia, Sequencial nº
090.002.
13- imóvel situado na Rua de Óbidos s/n – Cidade Velha, Sequencial nº 002.718.
14- imóvel situado na Rua Principal nº 4-Conjunto Verdejante II- Águas Lindas, Sequencial nº 343.527.
15- imóvel situado na Avenida Marques de Herval nº 1537 – Pedreira, Sequencial nº
046.239.
16- imóvel situado na Passagem Santo Antonio nº 124 – Benguí, Sequencial nº
317.726.
17- imóvel situado no Conjumto Cordeiro de Farias nº , AI 7 nº 200 – Tapanã, Sequencial nº 194.831.
18- imóvel situado na Área Central II s/n, Conjunto Maguari – Coqueiro, Sequencial
nº 248.879.
19- imóvel situado na Rodovia Arthur Bernardes s/n, Telégrafo, Sequencial nº
022.094.
20- imóvel situado na Passagem Sideral s/nº , Parque Verde, Sequencial nº 219.446.
21- imóvel situado ma Passagem Veterano s/n – Cabanagem, Sequencial nº 239.359.
22- imóvel situado na Rua da Cosanpa s/n – Murubira-Mosqueiro, Sequencial nº
267.914
23- imóvel situado na Rua da Cosanpa, Conjunto Satélite s/n – Coqueiro, Sequencial
nº 319.741.
24- imóvel sito a Av.dos Tucanos, Conj.CDP I e II, Pass.dos Pássaros s/n – Maracangalha, Seq. nº 314.896.
25- imóvel situado na Avenida Almirante Barroso nº 5556 – Castanheira, Sequencial
nº 213.010.
26- imóvel situado na Passagem Dalva nº 278, - Marambaia, Sequencial nº 090.689.
27- imóvel situado na Rua das Andorinhas, Conjunto B. Sodré s/nº - Parque Verde,
Sequencial nº 346.941.
28- imóvel situado no Conjunto Panorama XXI s/nº - Mangueirão, Sequencial nº
234.351.
29- imóvel situado no Conjunto Cordeirode Farias, Alameda 09 – Tapanã, Sequencial
nº 195.866.
30- imóvel situado na Rua Ajax de Oliveira s/n - Benguí, Sequencial nº 341.336.
31- imóvel situado na Avenida dos Tucanos , Conjunto CDP I e II s/nº - Maracangalha,
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
Seq. n 289.563.
32- imóvel situado na Rua das Rosas s/n – Mangueirão, Sequencial nº 380.112.
DECRETO Nº 78.303/2013/PMB
Concede ISENÇÃO da Taxa de Licença para Localização - TLPL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de
Finanças no processo pertinente;
Considerando que o processo respectivo caracteriza a situação legal de uma Associação Civil, de caráter Templos, casas paroquiais, casas pastorais ou similares.
Considerando o disposto no art. 7º, inciso V, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro
de 1998, da Legislação Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO da Taxa de Licença para Localização – TLPL
ao CENTRO REDENTOR, imóvel situado na Av. Gentil Bittencourt, nº 1734 –
São Brás, Inscrição Mobiliária nº 046.166-8, referente ao exercício de 2011, 2010,
2009, 2008, 2006 e 2004, de acordo com o processo nº 056684/2011, 013998/2010,
024337/2009, 026065/2008, 013719/2006 e 016766/2013-SEFIN.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 78.304/2013-PMB
Concede REMISSÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes.
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo conceder Remissão de
Créditos Tributários, com base nos princípios elencados no art. 1°, inciso II, da Lei
Municipal n° 8.107/2001, combinado com o Art. 6° da Lei n° 8.604, de 01/10/2007,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, referente aos exercícios mencionados, incidentes sobre os imóveis dos proprietários, constantes do Anexo Único á este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 78.304/ 2013-PMB
01 - SOCIEDADE PESQUISADORA E DIVULGADORA BÍBLICA, imóvel situado na Trav. 9 de janeiro, nº 280 – Umarizal , Sequencial nº 021.071, referente
aos exercícios de 1995,2001 a 2011 , de acordo co o processo nº 035519/2009SEFIN.
02 - SOCIEDADE PESQUISADORA E DIVULGADORA BÍBLICA, imóvel situado
na Rua Gonçalves Ferreira nº 48- Telegrafo, Sequencial nº 025.947, referente aos
exercícios de 1995 a 1999, 2001 a 2011, de acordo com o processo nº 035515/09SEFIN.
DECRETO Nº 78.305/2013/PMB
Concede ISENÇÃO da Taxa de Licença para Localização - TLPL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de
Finanças no processo pertinente,
Considerando que o processo respectivo caracteriza a situação legal de uma Asso-
ciação Civil, de caráter templos, casas paroquiais, casas pastorais ou similares;
5
Considerando o disposto no art. 7º, inciso V, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro
de 1998, da Legislação Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO da Taxa de Licença para Localização – TLPL
a ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, imóvel situado na Av. Rodovia Arthur
Bernardes, nº 1.000 – Val de Cães, Inscrição Mobiliária nº 180.096-4, referente ao
exercício de 2012, de acordo com o processo 012676/2012-SEFIN.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO N° 78.306/2013-PMB
Reconhecer a IMUNIDADE TRBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Templos Religiosos, Autarquias, Instituições de Educação e Assistencial.
Considerando o disposto no Art. 150, VI, “b”, in verbis da Constituição Federal
e da Lei Municipal nº 7.933/1998.
DECRETA
Art. 1° - Fica concedida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU/PJ, referente aos exercícios discriminados, incidentes sobre
os imóveis dos proprietários, constantes do Anexo Único a este decreto.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO 78.306/ 2013-PMB
01-ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL PESQUISADORA E DIVULGADORA, imóvel situado na Rua Engenheiro Fernando Guilhon nº 989 – Jurunas, Sequencial nº 128.103, referente aos exercícios de 2012 e 2013 sem prejuízo da Cobrança das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização, de acordo com os processos
nºs. 004287/13 e 035679/2012- SEFIN, respectivamente
02-DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, imóvel situado na Avenida Senador
Lemos nº 825 – Umarizal, Sequencial nº 013.231, referente aos exercícios de 2011,
2012 e 2013, bem como a ISENÇÃO das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização,
de acordo com os processos nºs. 006335/13, 51457/12 e 014509/2011- SEFIN,
03-CENTRO SOCIAL ALXILIUM, imóvel situado na Pass Ns Auxiliadora nº 2563
– Frente, Pedreira, Sequencial nº 053.559, referente aos exercícios de 2007, 2009,
2010 e 2013 bem como a ISENÇÃO das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização,
de acordo com o processo nº. 011031/2013- SEFIN, respectivamente
04-INSTITUTO DOM BOSCO, imóvel situado na Travessa Benjamin Constant nº634
–Reduto, Sequencial nº 011.166, referente aos exercícios de 2004, 2005, 2012 e
2013 bem como a ISENÇÃO das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização, de
acordo com o processo nº. 011030/2013- SEFIN.
05-ASSOCIAÇÃO “COLORINDO A VIDA”, imóvel situado na Rua Mariano nº 123
–Castanheira, Sequencial nº 216.508, referente ao exercício de 2013 sem prejuízo
da Cobrança das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização, de acordo com o processos nº. 008159/2013- SEFIN,
06-IGREJA PENTECOSTAL “DEUS É AMOR”, imóvel situado na Pass. Santa Maria nº 895 – Barreiro, Sequencial nº 325.493, referente ao exercício de 2012, bem
como a ISENÇÃO das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização de 2012 em
diante, de acordo com o processo nº. 049347/2013- SEFIN.
07-PAROQUIA SANTO ANTÔNIO DE LISBOA, imóvel situado na Rua dos Tamoios nº 1875 – Batista Campos, Sequencial nº 120.869, referente ao exercício de
2012 bem como a ISENÇÃO das Taxas de Resíduos Sólidos e Urbanização , de
acordo com o processo nº. 057381/2012- SEFIN.
08-SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI, imóvel situado na Passagem
Jambu nº 113 – Guamá, Sequencial nº 153.967, referente ao exercício de 2012,
sem prejuízo da Cobrança da Taxa e Urbanização, de acordo com os processos nº.
059627/2012- SEFIN.
6
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
DECRETO Nº 78.307/2013-PMB
Concede REMISSÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e pareceres exarados pela Secretaria Municipal de
Finanças constante nos processos pertinentes,
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo conceder Remissão de créditos tributários, Com base no Art. 3°, Inciso I e IV, da Lei Municipal n°
7.935/1998,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida a Remissão (Total ) do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, a LUZIA DANTAS DE OLIVEIRA, imóvel situado na Av. Pedro Álvares
Cabral nº. 1468- Fundos A – Umarizal, seqüencial nº 012.487, referente aos exercícios
de 1996 a 2002 e de 2005 a 2010,de acordo com processo nº 053003/2012.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO N° 78.308/2013-PMB
Conceder a REMISSÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, e
dá outras providências
O PREFEITO MNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de
Finanças nos processos pertinentes,
Considerando o disposto no Art°. 3°, § 2º da Lei nº 7.935/98, alterado pelo Artº.
13, da Lei nº 8.491/05 e 8.604/07.
DECRETA
Art. 1° - Fica Concedida a REMISSÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SESMA, imóvel situado na Avenida Alcindo Cacela nº 1231 – São Brás, Sequencial nº 102.037, referente aos exercícios
de 2006 e 2007, de acordo com o processo nº 035179/ 12-SEFIN.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 78.309/2013-PMB
Concede ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que os processos respectivos caracterizam a situação legal dos contribuintes como Aposentado por Invalidez,
Considerando o disposto no art. 1°, inciso VII, da Lei n° 7.933, de 29 de dezembro
de 1998,
DECRETA
Art° 1° - Fica concedida ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente aos exercícios mencionados, incidentes sobre os imóveis dos proprietários constantes do Anexo Único a este decreto.
Art° 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art° 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
Ano LV - Nº 12.480
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 78.309/2013-PMB
01- ADELINA PEIXOTO LISBOA, imóvel situado na Travessa 9 de Janeiro nº 1748
– São Brás, Sequencial nº 106.371, referente ao exercício de 2012, de acordo com
o processo nº 29024/10-SEFIN
02- ANTONIO DA ENCARNAÇÃO, imóvel situado na Rua dos Mundurucus nº 213frente- Jurunas, Sequencial nº 372.349, referente ao exercício de 2012, de acordo
com os processos nºs 25818/03 e 29550/10-SEFIN, respectivamente.
03- ANTONIO DIAS REGO, imóvel situado na Rua dos Mundurucus nº 209 – Jurunas, Sequencial nº 364.294, referente ao exercício de 2012, de acordo com o
processo nº 39610/10-SEFIN.
04- ANTONIO LIRA DA SILVA, imóvel situado na Travessa Pimenta Bueno nº 537
– Cruzeiro, Sequencial nº 223.622, referente aos exercícios de 2012 e 2013, de
acordo com os processos nºs 12710/10 e 35741/11-e 25302/2009/SEFIN, respectivamente.
05- BENEDITO SEVERIANO ALMEIDA, imóvel situado na Passagem Santa Cruz
nº 46 – Telégrafo, Sequencial nº 025.011, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para 2013 e 2014, de acordo com os processos nºs 6939/10 e
7662/12-SEFIN, respectivamente.
06- BENEDITO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, imóvel situado na Avenida Dr. Freitas
nº 3100 – Marco, Sequencial nº 064.985, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos nºs
16938/10 e 9457/12-SEFIN, respectivamente.
07- BENTO DE SOUZA GONÇALVES, imóvel situado na Passagem Santa Ana nº
59 – Condor, Sequencial nº 139.864, referente aos exercícios de 2012 e 2013, de
acordo com o processo nº 17627/11-SEFIN.
08- BERNARDINA TITO DA SILVA, imóvel situado na Avenida Ceará nº 262 – Canudos, Sequencial nº 095.479, referente aos exercícios de 2012 e 2013, de acordo
com o processo nº 7444/11-SEFIN.
09- CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, imóvel situado na Rua Arthur Pires Teixeira nº 189 – Porto Arthur, Sequencial nº 269.159, referente aos exercícios de 2011
e 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com
os processos nºs 31949/11 e 27196/12 – SEFIN, respectivamente.
10- CESARINA ALVES DA SILVA, imóvel situado na Rua Barão de Igarapé Miri
nº 642 – Guamá, Sequencial nº 156.972, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 15569/11SEFIN.
11- CIDA MARIA BOTELHO CRUZ, imóvel situado na Passagem Santa Fé nº 51 –
Guamá, Sequencial nº 161.903, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 5289/11-SEFIN.
12- CRISTOVAM DE SOUZA RODRIGUES, imóvel situado na R S/D, Conjunto
Panorama XXI, Q-34, nº 03 – Mangueirão, Sequencial nº 234.822, referente ao
exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo
com o processo nº 12727/11-SEFIN.
13- DIOLEIA ANJOS FERNANDES, imóvel situado na Avenida Duque de Caxias nº
1213-Marco, Sequencial nº 060.668, referente ao exercício de 2013, devendo ser
estendido para o exercício de 2014, de acordo com os processos nºs 49899/10 e
6426/12-SEFIN, respectivamente.
14- EFIGÊNIA NERY DOS SANTOS SILVA, imóvel situado na Passagem Primeiro
de Setembro nº 265 – Sacramenta, Sequencial nº 036.507, referente ao exercício
de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 13090/11-SEFIN.
15- ELIZA MIRANDA LIMA, imóvel situado na Passagem Santo Antonio nº 23 –
Condor, Sequencial nº 140.715, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 9522/11-SEFIN.
16- ELY NUNES DE PAULA, imóvel na Travessa Caldeiras Castelo Branco nº 272
– Fátima, Sequencial nº 101.235, referente ao exercício de 2012, devendo ser
estendido para o exercício de 2013, de acordo com os processos nºs 00745/08 e
12355/11-SEFIN, respectivamente.
17- ELZA RODRIGUES SANTOS, imóvel situado no Conjunto Promorar, R-16 nº
131 – Maracangalha, Sequencial nº 203.261, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº
8964/11-SEFIN.
18- EXPEDITO DOS SANTOS, imóvel situado na Travessa Soares Carneiro nº 1126
– Umarizal, Sequencial nº 014.528, referente ao exercício de 2012, de acordo com
os processos nºs 00959/08, 16448/09 e 14775/10-SEFIN, respectivamente.
19- FELIPA MONTEIRO DA SILVA, imóvel situado na Passagem São Marcos nº 15
– Marco, Sequencial nº 073.606, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 7667/11-SEFIN.
20- FILINEZIO ANSELMO NERY, imóvel situado na Rua Engenheiro Fernando
Guilhon nº 2016 – Cremação, Sequencial nº 183.504, referente ao exercício de
2012, de acordo como o processo nº 60251/10-SEFIN.
21- FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, imóvel situado no Conjunto Residencial
Nossa Morada, Rua Nossa Morada nº 35 – Tapanã, Sequencial nº 356.283, referente aos exercícios de 2011 e 2012, devendo ser estendido para os exercícios
de 2013 e 2014. De acordo com os processos nºs 42580/11 e 9472/12-SEFIN,
respectivamente.
22- FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA, imóvel situado na Avenida Conselheiro Furtado nº 2988 – Guamá, Sequencial nº 146.056, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com os processos nºs
1671/08, 13151/10 e 7319/11- SEFIN, respectivamente.
23- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, imóvel situado na Passagem São Jorge
nº 289 – Castanheira, Sequencial nº 216.882, referente ao exercício de 2012, de
acordo com o processo nº 8642/10-SEFIN
24- FRANCISCO VITAL DA SILVA, imóvel situado na Passagem São Roque nº 12
– Benguí, Sequencial nº 198.735, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 17232/11-SEFIN
25- GERALDO BASILIO DE BRITO, imóvel situado na Avenida João Paulo II nº
44 – Castanheira, Sequencial nº 217.079, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 40912/11SEFIN.
26- GERALDO DE SOUZA LIMA, imóvel situado na Passagem Canaã nº 16-A –
Ano LV - Nº 12.480
Castanheira, Sequencial nº 214.661, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 15409/11SEFIN.
27- HAMILTON ALVES FREIRE, imóvel situado na Passagem Batista nº 36 -Marambaia, Sequencial nº 080.585, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 17971/11-SEFIN.
28- HEBER FERREIRA DOS NAVEGANTES, imóvel situado na Travessa Mariz e
Barros nº 344 – Telégrafo, Sequencial nº 027.627, referente ao exercício de 2012,
de acordo com o processo nº 6795/10-SEFIN.
29- HEITOR SEABRA DOS SANTOS, imóvel situado na Travessa Alferes Costa nº
1765 – Pedreira, Sequencial nº 054.368, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 5503/11SEFIN.
30- HILSON BRANDO SCARDINO, imóvel situado na Passagem Alacid Nunes nº
148 – Tenoné, Sequencial nº 316.958, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos nºs
8433/10, 7317/12 -SEFIN.
31- ISEQUIAS DE JESUS JARDIM, imóvel situado na Passagem Cajuí nº 176 – Marambaia, Sequencial nº 093.877, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 6674/11-SEFIN.
32- IVANILDE CORREA NEVES, imóvel situado na Passagem São Jorge nº 07 – Parque Verde, Sequencial nº 219.346, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº 9839/11-SEFIN.
33- JOÃO ALVES DO COUTO, imóvel situado na Travessa Padre Prudêncio nº 298 –
Campina, Sequencial nº 005.742, referente aos exercícios de 2011 e 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos
nºs 16042/11 e 17583/12 – SEFIN, respectivamente
34- JOÃO DOS SANTOS BATISTA, imóvel situado na Avenida Marques de Herval
nº 1817 – Pedreira, Sequencial nº 056.009, referente aos exercícios de 2007 a
2013, devendo ser estendido para os exercícios de 2014 e 2015, de acordo com os
processos nºs 0084/07, 1989/08, 5952/10, 4898/11, 5436/2012 e 5220/13-SEFIN,
respectivamente.
35- JOANA FRANCISCA CORREA, imóvel situado na Passagem 03 de Outubro nº
262 – Sacramenta, Sequencial nº 033.378, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos
nºs 2631/10 e 9079/12-SEFIN, respectivamente.
36- JOSÉ CORREA DE FARIAS, imóvel situado na Passagem Bom Futuro nº 320
– Telégrafo, Sequencial nº 023.825, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº
12457/12-SEFIN.
37- MANOEL DOS SANTOS CUNHA, imóvel situado na Avenida Senador Lemos nº
4061, Passagem São Jorge nº 112 – Sacramenta, Sequencial nº 036.379, referente
ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014,
de acordo com o processo nº 12497/2012-SEFIN
38- MARIA DULCINEA FERREIRA, imóvel situado na Avenida Dr. Freitas nº 87
– Sacramenta, Sequencial nº 033.349, referente ao exercício de 2012, devendo
ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº
11521/12-SEFIN.
39- MARIA JOSÉ ARAÚJO MATOS, imóvel situado na Avenida Pedro Álvares
Cabral nº 3577 – Sacramenta, Sequencial nº 032.179, referente ao exercício de
2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o
processo nº 15137/2012-SEFIN.
40- MARIA LÚCIA RESENDE DE OLIVEIRA, imóvel situado na Passagem Fortaleza nº 28 – Sacramenta, Sequencial nº 033.746, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº 38180/2012-SEFIN.
41- MARIA RAIMUNDA SOARES DE SÁ, imóvel situado na Travessa Monte Alegre nº 73 – Cidade Velha, Sequencial nº 001.543, referente aos exercícios de 2005
a 2013, devendo ser estendido para os exercícios de 2014 e 2015, de acordo com
os processos nºs 11347/02, 4790/05, 10434/06, 8781/08, 16098/09, 46248/10,
53311/11, 40231/12 e 33263/13-SEFIN, respectivamente.
42- TEODOSIO ALVES MONTEIRO, imóvel situado na Avenida Marques de Herval, Vila Izabel nº 199 – Pedreira, Sequencial nº 056.728, referente ao exercício
de 2012, devendo ser estendido para 2014, tendo em vista o requerente ter efetuado o pagamento do exercício de 2013, de acordo com o processo nº 9575/2012SEFIN.
43- TEREZINHA ESTUMANO MOREIRA, imóvel situado na Avenida José Bonifácio nº 3059 – Guamá, Sequencial nº 392.496, referente ao exercício de 2013, de
acordo com o processo nº 41226/13-SEFIN.
45- WALDOMIRA CUNHA DA SILVA, imóvel situado na Travessa Angustura nº
1895-A – Pedreira, Sequencial nº 055.634, referente ao exercício de 2013, de
acordo com o processo nº 1216/11-SEFIN
DECRETO Nº 78.310/2013-PMB
Concede a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes;
Considerando que os processos respectivos, caracterizam a situação legal dos contribuintes como ASSOCIAÇÃO DE CLASSE ,
Considerando o disposto no Art.1º, II, “c”, in verbis, da Lei Municipal nº
7.9323/1998
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano-
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
7
IPTU, a SOCIEDADE MÉDICO-CIRÚRGICA DO PARÁ - SMCP, imóvel situado na
Vila Bolonha nº 116 – Nazaré, Sequencial nº 109.867, referente aos exercícios de 2008,
2011, 2012 e 2013, de acordo com os processos nºs 9279/08, 10859/08, 10860/08,
9280/08, 33647/11, 8595/12 e 11332/13-SEFIN, respectivamente.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 78.311/2013-PMB
Conceder ISENÇÃO da Taxa de Licença para Localização - TLPL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes;
Considerando que os processos respectivos caracterizam a situação legal de Associações Filantrópicas.
Considerando o disposto no art. 7º, inciso V, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro
de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO da Taxa de Licença para localização – TLPL,
referente aos exercícios mencionados, incidentes sobre os inoveis constantes do Anexo
Único a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 78.311/2013/PMB
1 - ASSOCIAÇÃO ‘COLORINDO A VIDA”, imóvel situado na Rua Mariano nº123
– Castanheira, Inscrição Mobiliária nº 170.944-5, referente ao exercício de 2013, de
acordo com os processos nºs 28391/12 e 8156/13-SEFIN, respectivamente.
2 - ASSOCIAÇÃO E E PARA CEGOS DO PARÁ, imóvel situado na Rodovia Transcoqueiro nº 19 – Quadra-18 – Mangueirão, Inscrição Mobiliária nº 156.922-3, referente ao exercício de 2013, de acordo com o processo nº 016889/2013-SEFIN.
DECRETO Nº. 78.312/2013-PMB
Concede ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que os processos respectivos caracterizam a situação legal dos contribuintes como Aposentados por Invalidez,
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro
de 1998.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial UrbanoIPTU, referente aos exercícios, incidentes sobre os imóveis dos proprietários constantes do Anexo Único a este decreto;
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
8
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 78.312/2013-PMB
01 – LEIDIANA ATHAIDE TAVARES, imóvel situado à Passagem Quarubas, nº.
138 – Pedreira, Sequencial nº. 054.144, referente ao exercício de 2012, de acordo
com o processo nº. 030191/2010-SEFIN;
02 – LOURIVAL CARNEIRO FARIAS, imóvel situado à Rua Dr. Silva Rosado, Parte
2, nº. 748 – Canudos, Sequencial nº. 096.715, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº.
014782/2011-SEFIN;
03 – LUCILA MARTINS SANTOS, imóvel situado à Travessa Teófilo Condurú,
nº. 934 – Guamá, Sequencial nº. 147.445, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº.
053705/2011-SEFIN;
04 – LUCIMAR DE SOUZA PAES, imóvel situado à Passagem São Pedro, nº. 28 –
Telégrafo, Sequencial nº. 024.166, referente ao exercício de 2012, devendo ser
estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº. 007767/2011SEFIN;
05 – LUCIVALDO MOREIRA DA SILVA, imóvel situado à Travessa SN-6, nº. 350,
do Conjunto Nova Marambaia – Marambaia, Sequencial nº. 090.265, referente ao
exercício de 2012, de acordo com o processo nº. 030191/2010-SEFIN;
06 – LUCIVALDO PINHEIRO, imóvel situado à Rua A, Quadra D, nº. 20, do Conjunto Radional – Condor, Sequencial nº. 384.859, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com os processos nº.
007382/2011 e 004297/2009-SEFIN, respectivamente;
07 – LUIS ALVES DE LIMA, imóvel situado à Passagem Coronel Artur, nº. 423 –
Marambaia, Sequencial nº. 085.150, referente ao exercício de 2012, devendo ser
estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos nº.
011013/2012 e 008086/2010-SEFIN, respectivamente;
08 – LUIZ AMANCIO DE ARAUJO, imóvel situado à Rua Hélio Pinheiro da Silva
Almeida, nº. 40 – Parque Verde, Sequencial nº. 309.996, referente ao exercício de
2013, devendo ser estendido para o exercício de 2014, de acordo com o processo
nº. 005588/2012-SEFIN;
09 – LUIZ DOS REIS GONÇALVES FILHO, imóvel situado à Passagem A, nº.
206 – Sacramenta, Sequencial nº. 039.598, referente aos exercícios de 2007
a 2011, devendo ser estendido para os exercícios de 2012 e 2013, de acordo
com os processos nº. 053476/2011, 054251/2010, 037207/2009, 040653/2008 e
034804/2007-SEFIN, respectivamente;
10 – LUIZA DOS SANTOS CASTRO, imóvel situado à Avenida Marques de Herval,
nº. 2506 – Pedreira, Sequencial nº. 055.047, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com os processos nº. 056238/2012 e 007973/2010-SEFIN, respectivamente;
11 – MAGNO CORREA FONTES, imóvel situado à Avenida Pedro Miranda, nº. 2286
– Pedreira, Sequencial nº. 053.513, referente ao exercício de 2012, devendo ser
estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº. 011422/2011SEFIN;
12 – MANOEL ASSUNCAO SAMPAIO, imóvel situado à Travessa Curuzu nº. 802
– Fátima. Sequencial nº. 099.275, referente ao exercício de 2012, devendo ser
estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº. 007855/2011SEFIN;
13 – MANOEL COSME FURTADO DE SOUSA DE OLIVEIRA, imóvel situado à
Passagem Santa Helena nº. 105, Casa A – Terra Firme. Sequencial nº. 172.323,
referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013,
de acordo com os processos nº. 002652/2011 e 008316/2010-SEFIN, respectivamente;
14 – MANOEL DEUSDETH VIANA DE OLIVEIRA, imóvel situado à Rua 12,
Quadra 18 Norte, do Conjunto Promorar, nº. 02 – Maracangalha. Sequencial nº.
203.591, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios
de 2013 e 2014, de acordo com os processos nº. 51234/2012 e 050188/2010SEFIN, respectivamente;
15 – MANOEL MARIA FERREIRA MIRANDA, imóvel situado à Rua WE 5, do
Conjunto Nova Marambaia, nº. 533 – Marambaia. Sequencial nº. 094.076, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e
2014, de acordo com o processo nº. 012825/2012-SEFIN;
16 – MARIA DE FATIMA DE ARAUJO PONTES, imóvel situado à Avenida José
Bonifácio, nº. 1977, do Edifício José Bonifácio II, Apto. 105, Bloco B – Guamá.
Sequencial nº. 152.706, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido
para os exercícios de 2013 a 2014, de acordo com os processos nº. 027644/2012
e 042233/2010-SEFIN, respectivamente;
17 – MARIA DE LOURDES FEITOSA DE CASTRO, imóvel situado à Rua São Miguel, nº. 1802 – Cremação. Sequencial nº. 187.658, referente ao exercício de
2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo
nº. 009812/2011-SEFIN;
18 – MARIA DE NAZARE CARDOSO DOS SANTOS, imóvel situado à Passagem
Silva Castro, nº. 116 – Guamá. Sequencial nº. 152.898, referente ao exercício de
2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o
processo nº. 015951/2012-SEFIN;
19 – MARIA DO CARMO FIGUEIREDO DA SILVA, imóvel situado à Passagem
Teixeira, nº. 380 – Cremação. Sequencial nº. 187.028, referente ao exercício de
2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o
processo nº. 017999/2012-SEFIN;
20 – MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA, imóvel situado à Rua Barcarena,
do Conjunto Médici I nº. 87 – Marambaia. Sequencial nº. 083.833, referente ao
exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de
acordo com o processo nº. 025772/2012-SEFIN;
21 – MARIA DORACY ALVES DOS SANTOS, imóvel situado à Rua 08 de maio,
do Conjunto Cohab nº. 859 – Campina de Icoaraci. Sequencial nº. 242.821, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013
e 2014, de acordo com os processos nº. 010716/2012 e 011111/2010-SEFIN,
respectivamente;
22 – MARIA ODETE RIBEIRO SANTOS, imóvel situado à Rua Marcílio Dias, nº.
139 – Marambaia. Sequencial nº. 091.213, referente ao exercício de 2012, deven-
Ano LV - Nº 12.480
do ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº.
015503/2012-SEFIN;
23 – MARIA RISO MACEDO MORAES, imóvel situado à Passagem São Sebastião,
nº. 19 – Marambaia. Sequencial nº. 088.403, referente ao exercício de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo
nº. 054988/2012-SEFIN;
24 – MARIA SANTANA DA CONCEIÇÃO TRINDADE, imóvel situado à Rua Augusto Lobato II, nº. 120 – Benguí. Sequencial nº. 197.998, referente ao exercício
de 2012, devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com
o processo nº. 013375/2012-SEFIN;
25 – MARIA VILANY TENÓRIO, imóvel situado à Passagem Nossa Senhora das
Graças, nº. 107 – Marco. Sequencial nº. 065.702, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para os exercícios de 2013 e 2014, de acordo com o processo nº. 013552/2012-SEFIN;
26 – RAIMUNDA SOARES DE ALBUQUERQUE, imóvel situado à Passagem 23 de
Agosto, nº. 142 – Castanheira. Sequencial nº. 214.786, referente ao exercício de
2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo
nº. 019576/2011-SEFIN;
27 – SERGIO ANTONIO VALOIS, imóvel situado à Travessa 12, do Parque Residencial Catalina, nº. 191 – Mangueirão. Sequencial nº. 231.333, referente ao
exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo
com o processo nº. 030514/2011-SEFIN;
28 – VALDETE MARIA BEZERRA DE ALMEIDA, imóvel situado à Travessa Ezeriel Monico de Matos, nº. 165 – Guamá. Sequencial nº. 157.213, referente ao
exercício de 2012, devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo
com o processo nº. 015284/2011-SEFIN;
29 – WILSON LEITE FOINKINOS, imóvel situado à Alameda Eládio Lima, nº. 120
– Souza. Sequencial nº. 079.046, referente ao exercício de 2012, devendo ser
estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº. 008959/2011SEFIN;
30 – WALTER FERREIRA, imóvel situado à Travessa Natal, do Conjunto Bela Vista
nº. 3283 – Val-de-Cães. Sequencial nº. 188.733, referente ao exercício de 2012,
devendo ser estendido para o exercício de 2013, de acordo com o processo nº.
005175/2011-SEFIN;
DECRETO Nº 78.313/2013-PMB
Concedida a
dências.
ISENÇÃO do Imposto Sobre Serviço -ISS/PJ e dá outras provi-
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal
de Finanças nos processos pertinentes;
Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Associações.
Considerando o disposto no art. 4°, inciso IV, in verbis,Lei Municipal n°
7.933/1998,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida a ISENÇÃO de ISS/PJ, a ASSOCIAÇÃO “COLORINDO A VIDA”, imóvel situado na Avenida Magalhães Barata, n° 695 – São Brás,
Inscrição Mobiliária n° 170.944-5, referente aos exercícios de 2012 e 2013, de acordo
com os processos n°(s): 28389/12 e 008157/13-SEFIN.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIA Nº.3.742 /2013 – PMB, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
RESOLVE:
Revoga a Portaria de nº 3.431/2013 – de 04 de dezembro, que concedeu ao servidor SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, matrícula nº 0369756-029 – Auditor Geral do Município de Belém, férias regulares no período de 02 á 31 de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 3.743 /2013 – PMB, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Revoga a Portaria de nº 3.432 /2013 – de 04 de dezembro, que designou a servidora MARIA PEREIRA ANIJAR, DAS 201.9 – Subauditora, para responder pela
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
Auditoria Geral do Município de Belém, durante a ausência do titular SÉRGIO DE
AMORIM FIGUEIREDO, no período de 02 á 31 de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 529/ 2013 – PMB, DE 13 DE OUTUBRO DE 2013.
A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais, com
fulcro no art.7º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 22.299/90,
Considerando o disposto no § 1º no art. 4º do Decreto nº 49.297 de 09 de agosto
de 2005;
Considerando que o Convênio nº 019/2013, na sua cláusula terceira, letra “b”,
prevê que o Convenente deverá monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a
execução do objeto pactuado, mediante vistorias, “in loco”, da aplicação dos recursos
pelo Conveniado;
RESOLVE:
I - Designar o servidor: ILZA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula:
0297429-027 – Assessora Superior, para fiscalizar a execução do Plano de Trabalho do
Termo de Convênio de nº 019/2013 firmado com a Associação Paraense dos Portadores de Deficiência - APPD.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 13 DE OUTUBRO DE 2013.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 440 / 2013 – PMB, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
A CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições;
RESOLVE:
I – Estabelecer o período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2013, o gozo de 30
(trinta) dias de Licença Prêmio à servidora ROSA MARIA SANTOS DA SILVEIRA,
matrícula 2073072-016, Assessora Superior, lotada no Gabinete do Prefeito, por conta
dos 60 (sessenta) dias concedidos pela portaria nº 3.529/2012-GABS, de 23 de outubro
de 2012, devendo retornar as suas atividades no dia 16 de outubro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 12 DE SETEMBRO DE 2013.
acerca da homologação do Pregão Eletrônico SRP n°063/2013;
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município de Belém
nº 12.403, de 3 de setembro de 2013, acerca da mesma e a Ata de Registro de Preço
n° 38/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 12.413, de 17 de setembro
de 2013;
Considerando a necessidade deste Gabinete da aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS,e a existência de lastro orçamentário;
Considerando, por fim , o Parecer Jurídico n°197/2013, AUTORIZO A CONTRATAÇÕA COM A EMPRESA RCVR DE OLIVEIRA-ME
Belém, 19 de novembro de 2013.
Maria Lucilene Rebelo Pinho
Chefe de Gabinete
EXTRATO CONTRATO Nº 022/2013-GAB/PMB
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE
DO PREFEITO E A EMPRESA G. ARAUJO E CORREA LTDA-ME.
OBJETO DO CONTRATO Nº 022/2013: constitui o objeto do presente instrumento
de contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, conforme
descrição constante do Termo de Referência e seus anexos, por um período de 12 (doze), objetivando atender
as necessidades do Gabinete do Prefeito Municipal de
Belém, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações
subseqüentes, resultante do Pregão Eletrônico SRP
n°030/2013.
MODALIDADE:
Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do
tipo Menor Preço Global por item.
VALOR DO CONTRATO: R$ 19.650,00 (dezenove mil seiscentos e cinqüenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0002;Projeto
Atividade: 2110;Tarefa: 002;Elemento de Despesa:
33903000;Fonte: 0100000000
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2013
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO
EMPRESA: G. ARAUJO E CORREA LTDA-ME.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA nº 444 /2013 – PMB, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
A CHEFIA DE GABINETE, no uso das atribuições;
RESOLVE:
Conceder ao Servidor ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR (Mat.
0369713-010) – CPF: 116.610.542-34 – Prefeito Municipal de Belém, 1 (uma) diária e
1/2 (meia), para custear despesas por ocasião da viagem à cidade de Brasília, a fim de
participar de uma audiência no Ministério da Saúde para tratar de assuntos de relevante
interesse para a cidade de Belém, nos dias 18 e 19 de setembro de 2013, nos termos do
artigo 5º da Lei nº 7.488, de 29.05.90.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 12 DE SETEMBRO DE 2013
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
EXTRATO CONTRATO Nº 020/2013-GAB/PMB
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE
DO PREFEITO E A EMPRESA RCVR DE OLIVEIRAME
OBJETO DO CONTRATO Nº 020/2013: constitui o objeto do presente instrumento
de contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme
descrição constante do Termo de Referência e seus anexos, por um período de 12 (doze), objetivando atender
as necessidades do Gabinete do Prefeito Municipal de
Belém, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações
subseqüentes, resultante do Pregão Eletrônico SRP
n°063/2013.
MODALIDADE:
Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do
tipo Menor Preço Global por item.
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.430,00 (ONZE MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0002;Projeto
Atividade: 2110;Tarefa: 002;Elemento de Despesa:
33903000;Fonte: 0100000000
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2013
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO
EMPRESA: EMPRESA RCVR DE OLIVEIRA-ME.
DESPACHO – 2013/001344267
Ao Diretor Geral
Considerando o Memorando 47/2013/contratos e convênios/GAB que informa
9
DESPACHO – 2013/001344267
Considerando o Memorando 48/2013/contratos e convênios/GAB que informa
acerca da homologação do Pregão Eletrônico SRP n°031/2013;
Considerando que o Pregão Eletrônico SRP n°031/2013 foi homologado, conforme publicação constante no Diário Oficial do Município de Belém n°12.386 de 07 de
agosto de 2013 e 12.399 de 28 de agosto de 2013; e o Extrato da Ata de Registro de
preço, publicada no Diário Oficial do Município de Belém n° 12.391, de 14 de agosto
de 2013;
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município de Belém nº
12.363, de 1º de julho de 2013, acerca da mesma e a Ata de Registro de Preço, publicada no Diário Oficial do Município nº 12.366, de 04 de julho de 2013;
Considerando a necessidade deste Gabinete de material descartável, conforme se
verifica na planilha de folhas 361 dos presentes autos, a existência de lastro orçamentário, comprovada as folhas 362 e 363 dos autos, AUTORIZO A CONTRATAÇÕA
COM A EMPRESA G. ARAUJO E CORREA LTDA-ME
Belém, 03 de dezembro de 2013.
Maria Lucilene Rebelo Pinho
Chefe de Gabinete
EXTRATO CONTRATO Nº 024/2013-GAB/PMB
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE
DO PREFEITO E A EMPRESA BRASIL COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.
OBJETO DO CONTRATO Nº 024/2013: constitui o objeto do presente instrumento
de contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS (CAFÉ E AÇÚCAR), conforme descrição
constante do Termo de Referência e seus anexos, por um
período de 12 (doze), objetivando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, com
fundamento na Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes,
resultante do Pregão Eletrônico SRP n°027/2013.
MODALIDADE:
Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do
tipo Menor Preço Global por item.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.186,00 (sete mil cento e oitenta e seis reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0002;Projeto
Atividade: 2110;Tarefa: 001;Elemento de Despesa:
33903007;Fonte: 0100000000
DATA DE ASSINATURA: 12/12/2013
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO
EMPRESA: BRASIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES.
10
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
DESPACHO – 2013/0013701300
Considerando que uma das funções básicas do Gabinete do Prefeito é coordenação do relacionamento dos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município, com o Prefeito;
Considerando que fazem parte das atividades do Gabinete do Prefeito os seguintes
núcleos: COMBEL(decreto Municipal n°63.033 PMB, 08 de Março de 2010); AMA
BELÉM ( Lei Municipal n° 8.814 de 04 Memorando nº 43/2013 – Contratos e Convênios GAB.P/PMB que informa acerca da homologação do Pregão Eletrônico SRP
nº 094/2013;
Considerando a publicação constante do Diário Oficial do Município de Belém nº
12.363, de 1º de julho de 2013, acerca da mesma e a Ata de Registro de Preço, publicada no Diário Oficial do Município nº 12.366, de 04 de julho de 2013;
Considerando a necessidade deste Gabinete da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, e a existência de lastro orçamentário;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico nº95/2013, AUTORIZO CONTRATAÇÃO com a LOC ENGENHARIA LTDA;
Belém, 18 de novembro de 2013.
Maria Lucilene Rebelo Pinho
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2013-GAB/PMB- PROCESSO Nº2013/001369880
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DO GABINETE
DO PREFEITO, COM ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO DO FAMA.
OBJETO DO CONVÊNIO Nº 020/2013: Constitui objeto do presente convênio a oferta de palestras interativas sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA, torneio, distribuição de cestas
básicas e brinquedos a 200 crianças e jovens, na faixa
etária de 08 a 18 anos de idade, moradores de comunidades carentes da ilha de Caratateua e demais localidades
situadas nas proximidades, consoante o previsto no Plano
de Trabalho do Projeto Natal Solidário.
MODALIDADE: Subvenção social com fundamento no artigo 12, §3°, inciso I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/12/2013 até 31/12/2013.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
N°178/2013,
Função
Programática:
2.01.21.08.244.0015, Projeto Atividade: 2009 Tarefas: 001 Elemento de despesa: 33.50.43.00, Fonte:
0100000000.
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2013.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO.
CONVENIADA: ANGELA ANTÔNIA DA SILVA CARVALHO
DESPACHO – 2013/001369880
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os artigos 202 a
204 da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando o Oficio nº 045/2013 –, que apresenta o PROJETO “NATAL SOLIDÁRIO” para a celebração de Convênio que visa atender cerca de 200 crianças e
jovens, na faixa etária de 08 a 18 anos, moradores de comunidades carentes da ilha de
Caratateua, mas conhecida como Ilha o Outeiro, e demais localidades situadas nas proximidades, ofertando palestras interativas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, torneio de futebol entre outras atividades que fomentam o esporte e lazer;
Considerando o disposto nos artigos 12 e 16 da lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964;
Considerando a Lei Municipal n° 8.976 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe
acerca das receitas e despesas do Município de Belém, para o exercício de 2013;
Considerando que o extrato de dotação orçamentária as folhas 49 e 50 dos autos,
informa haver lastro orçamentário para despesas de categoria de subvenção social;
Considerando que a exigência contida no artigo 2°, do Decreto Municipal n°
49.297/2005, com as alterações introduzidas pelo decreto Municipal n° 50.727A/2006, foi devidamente satisfeita;
Considerando, ainda, que o plano de trabalho as folhas 03 a 09 dos autos está de
acordo com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993;
Considerando, por fim, o parecer jurídico n° 223/2013, as folhas 39 a 41, favoráveis a celebração do convênio com a Associação Centro Comunitário FAMA, APROVO O PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO a celebração do convênio supramencionado, no valor de R$100.000,00(Cem mil reais.
Belém, 06 de dezembro de 2013.
Maria Lucilene Rebelo Pinho
Chefe de Gabinete
Ano LV - Nº 12.480
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021/2013-GAB/PMB- PROCESSO Nº2013/001366325
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DO GABINETE
DO PREFEITO, E A ASSOCIAÇÃO DOS MOTO-TAXISTAS EDGAR PROENÇA-AMTEP
OBJETO DO CONVÊNIO Nº 021/2013: Constitui objeto do presente convênio a
oferta de cursos de capacitação na produção de bijuterias,
por meio de oficinas com ensinamentos das técnicas de
preparo de bijuterias com foco na organização comunitária nas diretrizes da economia solidária, atendendo 200
pessoas dentre adultos e adolescentes, associados ou pessoas residentes nas proximidades da AMTEP, consoante
o previsto no Plano de Trabalho do Projeto Economia
Solidária e Curso de Bijuteria.
MODALIDADE: Subvenção social com fundamento no artigo 12, §3°, inciso I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 100.000,00(cem mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/12/2013 até 31/12/2013.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
N°181/2013,
Função
Programática:
2.01.21.08.244.0015, Projeto Atividade: 2009 Tarefas: 001 Elemento de despesa: 33.50.43.00, Fonte:
0100000000.
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2013.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO.
CONVENIADA: WALLACE GEORGE SILVA RIOS
DESPACHO – 2013/001366325
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição;
Considerando o ofício n°.080/2013-, que apresenta o projeto “Economia Solidária
e Curso de Bijuteria”, para a celebração de Convênio que visa ofertar aos associados e
seus dependentes bem como os interessados e residentes nas proximidades da entidade
por meio de qualificação das técnicas de confecção de bijuteria com foco na organização comunitária nas diretrizes da economia solidária.
Considerando o disposto
nos artigos 12 e 16da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964;
Considerando a Lei Municipal n° 8.976 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe
acerca das receitas e despesas do Município de Belém, para o exercício de 2013;
Considerando que o extrato de dotação orçamentária n° 181, informa haver lastro
orçamentário para despesas de categoria de subvenção social;
Considerando que a exigência contida no artigo 2°, do Decreto Municipal n°
49.297/2005, com as alterações introduzidas pelo decreto Municipal n° 50.727A/2006, foi devidamente satisfeita;
Considerando, ainda, que o plano de trabalho as folhas 03 a 14 dos autos está de
acordo com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 116 da lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993;
Considerando, por fim, o parecer jurídico n° 224/2013- SEMAJ, as folhas 55 a 56,
favoráveis a celebração do convênio com a Associação dos Moto-taxistas Edgar Proença- AMTEP, APROVO O PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO a celebração do
convênio supramencionado, no valor de R$100.000,00 ( cem mil reais).
Belém, 06 de dezembro de 2013.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/2013-GAB/PMB- PROCESSO Nº2013/001367586
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DO GABINETE
DO PREFEITO, COM FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL
ELÉTRICO, MAGNÉTICO, DE MOTOCICLETAS,
MOTONETAS, BICICLETAS E COMPONENTES,
CARROCERIAS PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES,
CONCESSIONÁRIOS E SIMILARES DA REGIÃO
NORTE-FITIMN
OBJETO DO CONVÊNIO Nº 022/2013: Constitui objeto do presente convênio o “Projeto Presentes de Natal”, que tem como finalidade promover curso de capacitação em artesanato, com formação de
grupos de produção, abrangendo trabalhadores de baixa
renda dos bairros do Telégrafo, Pedreira, Umarizal, e adjacências, priorizando curso de artesanato em peças de
cerâmica com motivos natalinos, com oferecimento das
peças produzidas aos participantes, bem como peças a
mais, para que possam fazer uma pequena produção visando melhorar a renda no período natalinos,, além de
serem ministradas aulas de gerenciamento de negócios,
com intuito de prestar informações sobre como conduzir
os trabalhos após o curso, com sugestões de comercialização, obtenção de linhas de crédito e organização de
pequenos empreendimentos.
MODALIDADE: Subvenção social com fundamento no artigo 12, §3°, inciso I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 80.000,00(oitenta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/12/2013 até 31/12/2013.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
N°180/2013,
Função
Programática:
2.01.21.08.244.0015, Projeto Atividade: 2009 Tare-
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
fas: 001 Elemento de despesa: 33.50.43.00, Fonte:
0100000000.
DATA DE ASSINATURA: 12/12/2013.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO.
CONVENIADA: SULIVAN FERREIRA SANTA BRÍGIDA
DESPACHO – 2013/001367586
Considerando, por fim, o parecer jurídico às folhas 64 a 65 dos autos exarado
pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Belém, favorável a celebração
do convênio com a Associação Beneficente Santa Maria- ASBESAM, APROVO O
PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO a celebração do convênio supramencionado,
no valor de R$100.000,00 ( cem mil reais).
Belém, 10 de dezembro de 2013.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição;
Considerando o ofício n°.159/2013-, que apresenta o projeto “PRESENTES NATAL”, para a celebração de Convênio que possui como objetivo principal capacitar
profissionalmente e fomentar a renda aos participantes do projeto;
Considerando o disposto nos artigos 12 e 16da Lei federal 4.320 de 17 de março
de 1964;
Considerando a Lei Municipal n° 8.976 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe
acerca das receitas e despesas do Município de Belém, para o exercício de 2013;
Considerando que o extrato de dotação orçamentária n° 180, informa haver lastro
orçamentário para despesas de categoria de subvenção social;
Considerando que a exigência contida no artigo 2°, do Decreto Municipal n°
49.297/2005, com as alterações introduzidas pelo decreto Municipal n° 50.727A/2006, foi devidamente satisfeita;
Considerando, ainda, que o plano de trabalho as folhas 03 a 14 dos autos está de
acordo com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 116 da lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993;
Considerando, por fim, o parecer jurídico n° 225/2013- SEMAJ, as folhas 55 a 56,
favoráveis a celebração do convênio com a Federação Interestadual dos Trabalhadores Metalúrgicos e Magnéticos Da Região norte- FITIMN, APROVO O PLANO DE
TRABALHO E AUTORIZO a celebração do convênio supramencionado, no valor de
R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Belém, 06 de dezembro de 2013.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2013-GAB/PMB- PROCESSO Nº 2013/001370189
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DO GABINETE
DO PREFEITO, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SANTA MARIA-ASBESAM.
OBJETO DO CONVÊNIO Nº 023/2013: Constitui objeto do presente convênio a execução do Projeto “Viva Saúde Belém”, que tem como
finalidade atender moradores carentes de nossa cidade,
oferecendo atendimento na área de clínica médica, por
meio da realização de exames e diagnósticos, visando
à prevenção e o tratamento das possíveis doenças diagnosticadas, com a posterior doação de medicamentos essenciais ao atendimento das primeiras urgências. Além
disso, os beneficiários participarão de oficinas nas quais
receberão instruções sobre prevenção de doenças e, diante do período das festas natalinas, haverá a doação de
brinquedos para cada família atendida, durante o mês de
dezembro.
MODALIDADE: Subvenção social com fundamento no artigo 12, §3°, inciso I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 100.000,00(cem mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/12/2013 até 31/12/2013.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
N°185/2013,
Função
Programática:
2.01.21.08.244.0015, Projeto Atividade: 2009 Tarefas: 001 Elemento de despesa: 33.50.43.00, Fonte:
0100000000.
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2013.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO.
CONVENIADA: CARLITO VIEIRA LOBO
DESPACHO – 2013/001370189
Considerando o Plano de trabalho da Associação Beneficente Santa Maria- ASBESAM, juntada as fls. 04/09, que apresenta o PROJETO “VIVA SAÚDE BELÉM”,
para a celebração de Convênio que visa atender moradores carentes de Belém, oferecendo exames e diagnósticos visando à prevenção e o tratamento das possíveis doenças
detectadas, com posterior doação de medicamentos essenciais ao atendimento das primeiras urgências, cursos e doação de presentes pelo período natalino.
Considerando, que o plano de trabalho está de acordo com o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando o disposto nos artigos 12 e 16 da Lei federal 4.320 de 17 de março
de 1964;
Considerando que o extrato de dotação orçamentária as folhas 77 e 78 dos autos,
informam haver lastro orçamentário para despesas de categoria de subvenção social;
Considerando ainda que a exigência contida no artigo 2°, do Decreto Municipal
n° 49.297/2005, com as alterações introduzidas pelo decreto Municipal n° 50.727A/2006, foi devidamente satisfeita;
11
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/2013-GAB/PMB- PROCESSO Nº2013/001366352
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, ATRAVÉS DO GABINETE
DO PREFEITO, COM ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL
DE BELÉM-ASBEL.
OBJETO DO CONVÊNIO Nº 024/2013: Constitui objeto do presente convênio o
Projeto “Alimento Básico”, que tem como escopo a implementação de políticas que visem garantir alimentos
para todos aqueles que se encontrem em situação de risco
social, nas áreas periféricas do Município de Belém, com
vistas à melhoria de qualidade de vida e a construção de
uma sociedade mais fraterna.
MODALIDADE: Subvenção social com fundamento no artigo 12, §3°, inciso I, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/12/2013 até 30/01/2014.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
N°171/2013,
Função
Programática:
2.01.21.08.244.0015, Projeto Atividade: 2009 Tarefas: 001 Elemento de despesa: 33.50.43.00, Fonte:
0100000000.
DATA DE ASSINATURA: 12/12/2013.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO.
CONVENIADA: RAIMUNDO CARLOS PANTOJA MORAES.
DESPACHO – 2013/001366352
Considerando o ofício n°.002/2013 enviado pela Associação Assistencial de Belém - ASBEL apresentando o projeto “Alimento Básico”, o qual garantirá alimento
para todos superando a miséria e a fome das famílias em situação de risco social, assim
como desenvolverá atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para
com a população em situação de risco social, com vistas à melhoria da qualidade de
vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Considerando a juntada do extrato de dotação orçamentária pelo Núcleo Setorial
de Planejamento – NUSP, que comprova haver lastro orçamentário para despesas de
categoria de subvenção social (fls.51/52);
Considerando que a exigência contida no artigo 2°, do Decreto Municipal n°
49.297/2005, foram devidamente satisfeitas, conforme análise do parecer jurídico
n°220/2013, emitido pela SEMAJ, aprovado pela Secretária Municipal de Assuntos
Jurídicos em exercício Karla Tuma Lobato, APROVO O PLANO DE TRABALHO
E AUTORIZO a celebração do convênio com a Associação Assistencial de Belém–
ASBEL, no valor de R$50.000,00(cinqüenta mil reais), com a finalidade de apoiar
parcialmente a realização do projeto “Alimento Básico”, que será realizado nos meses
de dezembro/2013 e janeiro/2014.
Devem ser tomadas as medidas pertinentes, com vistas à elaboração do competente convênio, cuja minuta já fora devidamente examinada e aprovada através do parecer
jurídico n°220/2013-SEMAJ, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993.
Belém, 09 de dezembro de 2013.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete
PORTARIA Nº 033/2013-UCP/PROMABEN
O Coordenador Geral do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do Decreto nº 37.889/2000-PMB, de 18.12.2000;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os funcionários MAYARA WANESSA DE SOUSA MAIA
(MAT/ 0320099-032), Assessor, EZEQUIEL MORAES SANTANA (MAT/0055042040) Assessor, e FELIPE PARAENSE VIDAL (MAT/0320137-023), Assessor, para
compor a Comissão de Inventário, que fará o levantamento físico dos bens móveis
do PROMABEN, com as respectivas especificações, incluindo os valores de todos os
bens materiais.
Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos até o dia 27 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os termos da Portaria nº 009/2013-UCP/PROMABEN, publicada no DOM nº 12.215, de 19
de novembro de 2012.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Coordenação Geral do PROMABEN, em 09 de dezembro de 2013.
ADEMIR DE SOUZA PEREIRA
Coordenador Geral do PROMABEN
12
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
secretaria municipal de administração - semad
DECRETO nº 78.069/2013 – PMB, 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora LÚCIA DE MORAES GUERREIRO, do
cargo comissionado de DAS –202.6- Gerente da UMS da Condor da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2013.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
secretaria municipal de finanças - sefin
PORTARIA Nº 600/2013 – GABS/SEFIN
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA OS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERCICIO DE 2014.
A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 7.934, de
29 de dezembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a Taxa de Urbanização
- TU, a Taxa de Resíduos Sólidos – TRS e a Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública – COSIP, quando lançados conjuntamente com o IPTU, terão
seu vencimento, em caráter geral, no dia 10 (dez) de cada mês, a contar de fevereiro
de 2014 e, em caráter especial, contados 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o seu
lançamento, por meio de publicação de edital.
§ 1º O primeiro lançamento em caráter geral relativo aos tributos a que se refere o
caput deste artigo ocorrerá em 02 de janeiro de 2014, vencendo a primeira Cota Única
e a primeira parcela, em 10 de fevereiro do mesmo exercício fiscal.
§ 2º O pagamento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente a esse imposto, poderá ser realizado em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela, a partir da data definida no parágrafo
anterior.
§ 3º O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única terá direito a um
desconto de:
I - 15% (quinze por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 10 de fevereiro
de 2014;
II - 10% (dez por cento), se for efetuado até o dia 10 de março de 2014.
§ 4º Os descontos a que se refere o parágrafo anterior aplicam-se aos lançamentos
ocorridos após o lançamento de que trata o § 1º, deste artigo.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, vencerá a cada dia 10 do mês
subsequente ao mês de competência.
Parágrafo Único. Aos contribuintes que desenvolvem como atividade principal
a de Representação Comercial, o vencimento será a cada dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza / Pessoa Física - ISSQN/
PF dos contribuintes cujo valor é calculado por meio de alíquotas fixas, e que já estejam inscritos no Cadastro Fiscal, terá seu vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês,
a contar de abril de 2014.
§ 1º O pagamento do ISSQN/PF poderá ser realizado em Cota Única ou em 06
(seis) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela, em 10 de abril de 2014.
§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento do ISSQN/PF em Cota Única terá
direito a um desconto sobre o tributo lançado de 15% (quinze por cento), nos termos
do § 9º, do art. 33, da Lei Municipal nº 7.056/77, com a alteração da Lei Municipal
nº 8.293/03.
§ 3º O contribuinte pessoa física que optar pelo movimento econômico nos termos
da Lei Municipal nº 8.491/2006, recolherá seu tributo no dia 10 do mês subsequente
ao mês de competência.
Ano LV - Nº 12.480
TLPL, prevista no art. 85, da Lei Municipal nº 7.056/77, terá seu vencimento até o dia
10 (dez) de cada mês, a contar de abril de 2014.
§ 1º O pagamento da TLPL poderá ser realizado em Cota Única ou em 05 (cinco)
parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela a partir da data definida no caput
deste artigo.
§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento da TLPL em Cota Única terá direito
a um desconto, sobre o tributo lançado, de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 5º,
da Lei Municipal nº 7.934/98.
§ 3º Os contribuintes licenciados no curso do Exercício Fiscal receberão a guia de
lançamento no ato da sua inscrição, com opção de parcelamento equivalente ao número
de meses restantes do respectivo exercício fiscal, respeitando sempre o limite máximo
de 5 (cinco) parcelas, nos termos previstos no § 1º, deste artigo.
Art. 6º Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o dia útil seguinte, caso o término coincida com data em que não houver expediente nos órgãos
da Fazenda Municipal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2014.
DÊ –SE CIÊNCIA , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 20 de dezembro de 2013.
Sueli Lima Ramos Azevedo
Secretária Municipal de Finanças
TERMO DE REGIME ESPECIAL Nº. 037/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO/SEFIN Nº 045.031/2013
MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO 00544723720128140301 (1371/13)
REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS A LEITE CARDOSO ADVOGADOS.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
DE BELÉM, neste ato representado pela Secretária Municipal de Finanças, Sueli Lima
Ramos Azevedo e pela Diretora do Departamento de Tributos Mobiliários, Nádia Quaresma Jorge, concede ao sujeito passivo do ISSQN, LEITE CARDOSO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 14.770.281/0001-76, Inscrição Municipal nº. 208.493-3,
representado por seus sócios Sérgio Leite Cardoso Filho, CPF nº. 747.075.742-20 Doc.
de Identidade nº. 14110 OAB/PA, sem Inscrição Municipal e Breno Lobato Cardoso,
CPF nº. 832.971.542-68 Doc. de Identidade nº. 15000 OAB/PA, sem Inscrição Municipal doravante denominados simplesmente CONTRIBUINTE DE REGIME ESPECIAL relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante as
condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Contribuinte, pelo presente TERMO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, autorizado a adotar, em substituição ao regime
normal de tributação do ISSQN sobre o movimento econômico, o regime especial de
tributação simplificada por estimativa, com base fixa anual, conforme previsto no §
3º, do artigo 33, da Lei 7.056/77, com as alterações introduzidas pela Lei 8.491/2005,
para o recolhimento do ISSQN, calculado individualmente em relação a cada um dos
profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios, empregados
ou contratados permanentes, que prestem serviços em nome da sociedade, a partir do
exercício de 2013.
Parágrafo único. Não se caracterizam como indébitos fiscais nos termos do art.
173 da Lei 7.056/77, os recolhimentos efetuados nos meses anteriores ao deferimento
deste Termo de Regime Especial.
CLÁUSULA SEGUNDA - A validade e manutenção do regime especial de tributação, objeto do presente Termo, fica condicionada:
I - Efetuar o recolhimento do ISSQN devido pelos sócios, empregados ou contratados permanentes que prestem serviços em nome da sociedade;
II - Manter a regularidade do pagamento do ISSQN lançado no exercício, em
relação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município,
seja sócio, empregado ou contratado permanentes, conforme previsto no artigo 31 do
Decreto 54.190-A/2007;
III – Manter em dia suas obrigações tributárias, especialmente as do ISS retido na
fonte, conforme disposto na legislação municipal vigente;
IV – Manter regular o pagamento do IPTU e taxas agregadas incidente sobre os
imóveis de propriedade da sociedade;
V – Manter regular o pagamento da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos da sociedade;
CLÁUSULA TERCEIRA – Para efeito do recolhimento do ISSQN de que trata o
presente termo, a tributação fixa anual tomará por base, os valores do ISSQN atribuídos
aos profissionais de formação superior lançados nos exercícios correntes.
§ 4º Os contribuintes cadastrados no curso do exercício fiscal, receberão a guia de
lançamento no ato da sua inscrição, com opção de parcelamento equivalente ao número
de meses até fim do respectivo exercício fiscal, respeitando sempre o limite máximo de
6 (seis) parcelas, nos termos previstos no § 1º, deste artigo.
CLÁUSULA QUARTA – O regime de tributação previsto neste TERMO não se
aplica quando da prestação de serviços objetos de emissão pela Secretaria Municipal de
Finanças de nota fiscal avulsa, devendo o ISS incidente ser pago no ato da emissão do
documento fiscal com base no regime normal de tributação sobre o valor da prestação
de serviços.
Art. 4º O Imposto ISSQN retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, será recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 (dez) do mês
subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.
CLÁUSULA QUINTA – Com base na documentação que instrui o Processo nº.
045.031/2013, a tributação para o exercício de 2013 será efetuada considerando-se a
existência de dois profissionais (02 sócios).
Art. 5º A renovação da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento-
§ 1º. Fica o Contribuinte obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Finan-
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
ças, qualquer alteração de sua situação, que implique na ausência de enquadramento
no presente Regime, bem como alterações de sócios, empregados ou contratados permanentes.
§ 2º. Caso o imposto já tenha sido lançado pelo órgão competente, as alterações
terão seus efeitos a partir do exercício posterior.
CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento de qualquer das obrigações deste termo, bem como as previstas no artigo 33 , I, II, III, IV, V do Decreto 54.190-A/2007,
poderá implicar na revogação do presente REGIME ESPECIAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislação municipal, o CONTRIBUINTE fará constar dos documentos fiscais emitidos nas
condições do presente Regime Especial, no campo "informações complementares" a
seguinte expressão:
CLÁUSULA OITAVA – Os efeitos do presente Regime Especial contarão a partir do mês de janeiro de 2013.
Belém (PA), 09 de dezembro de 2013.
Pela SEFIN:
em Conta Corrente nº 910011418, Banco Banco Santander Brasil - Agência 0319 contra apresentação de recibo, indicando os montantes bruto e líquido a receber, número
de documentos recebidos e período, entregue com no mínimo 3 dias de antecedência
da data do vencimento.”
Belém, 09 de dezembro de 2013
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
secretaria municipal de assuntos jurídicos - semaj
PORTARIA Nº 192 /2013-SEMAJ, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em exercício, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :Aprovar a Escala de férias dos servidores desta Secretaria, para o exercício de
2014.
Matrícula
Sueli Lima Ramos Azevedo
Secretária Municipal de Finanças
Nádia Quaresma Jorge
Diretora do Departamento de Tributos Mobiliários
Pelo LEITE CARDOSO ADVOGADOS
Sérgio Leite Cardoso Filho
Sócio
Breno Lobato Cardoso
Sócio
Errata da publicação no DOM Nº 12.324 de 03 de maio de 2013 do Decreto nº
75.731/2013-PMB:
13
Período Aquisitivo
Previsão
0375829-016
Ivis Augusto de Souza Ribeiro
Servidor
21.01.2013 a 21.01.2014
Fevereiro
0262587-017
Karla Tuma Lobato
13.05.2013 a 12.05.2014
Maio
2078791-010
Luciano Santos de Oliveira Góes
01.062013 a 31.05.2014
Junho
0396508-014
Raimundo Nonato da Silva
23.08.2013 a 22.08.2014
Agosto
0372781-012
Sylmara Gama da Luz
01.01.2013 a 31.12.2013
Março
0340839-023
Tainah Juliana Soares de Oliveira
01.01.2013 a 31.12.2013
Agosto
0019992-050
Reinaldo Torres de Miranda
19.01.2013 a 18.01.2014
Julho
0376485-019
Antônio Maria de Abreu Filho
21.01.2013 a 21.01.2014
Abril
0376469-013
Jackleide de Oliveira Freire
21.01.2013 a 21.01.2014
Fevereiro
2060043-012
Marcelo Rodrigues Bastos
01.05.2013 a 30.04.2014
Julho
0170470-016
Fátima Antônia Pereira Estácio
01.07.2013 a 30.06.2014
Julho
2024454-024
Mary Francis Pinheiro de Oliveira
01.01.2013 a 31.12.2013
Agosto
0002283-042
Adriana Bandeira dos Santos
01.01.2013 a 31.12.2013
Janeiro
0375462-023
Antonio Alberto Taveira dos Santos
01.02.2013 a 01.01.2014
Outubro
2884470-012
Bruno Cezar Nazaré de Freitas
01.01.2013 a 31.12.2014
Julho
Onde se lê : Imunidade Tributária de IPTU
0380857-014
Eliana do Carmo Silva Pinho
01.04.2013 a 31.03.2014
Junho
2081687-032
George Elias Alves Reis
01.01.2013 a 31.12.2013
Julho
Leia-se : Isenção do IPTU referente ao exercício de 2012
2060396-012
Gustavo Azevedo Rola
18.07.2013 a 17.07.2014
Maio
0109347-021
Irlana Rita de Carvalho C. Rodrigues
01.06.2013 a 31.05.2014
Outubro
1896440-026
Janari da Silva Gonçalves
01.01.2013 a 31.12.2013
Agosto
0001872-028
José Alberto Soares Vasconcelos
01.06.2013 a 31.05.2014
Dezembro
0242128-017
Juliana Melo Athayde
01.11.2013 a 31.10.2014
Novembro
0023680-016
Luiz Gonzaga da Costa Neto
16.10.2013 a 15.10.2014
Novembro
2078905-011
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre
25.05.2013 a 24.05.2014
Maio
0327689-021
Marina Rodrigues Ribeiro
01.01.2013 a 31.12.2013
Maio
4002245-020
Miguel Gustavo Carvalho Brasil Cunha
01.12.2013 a 30.11.2014
Dezembro
0231746-032
Pedro Paulo da M. Guerra Chermont Júnior
01.01.2013 a 31.12.2013
Dezembro
0109339-029
Regina Márcia de Carvalho C Branco
01.06.2013 a 31.05.2014
Junho
CONVÊNIO SEFIN – BANCO DO BRASIL
Convênio Nº: 001/2013-SEFIN
0370282-019
Rui Frazão de Sousa
01.01.2013 a 31.12.2013
Junho
2060027-025
Tereza Cristina Rendeiro da C. do Amaral
01.01.2013 a 31.12.2013
Setembro
2041014-010
Alynne de Nazaré Athayde de Lima
04.04.2013 a 03.04.2014
Julho
Objeto: 0023396-016
Arthur Kos Burlamaqui de Miranda
08.04.2013 a 07.04.2014
Julho
0371297-010
Ernando Moreira Azevedo
01.01.2013 a 31.12.2013
Janeiro
0232084-041
Fabricio Tavares Sidrim
01.02.2013 a 31.01.2014
Julho
0126136-025
Gilberto Albuquerque de Noronha
01.02.2013 a 31.01.2014
Fevereiro
2883627-015
Gisele Maria de Almeida Neves Maciel
28.08.2013 a 27.08.2014
Setembro
2885662-012
Kharen do Socorro Huet de Bacelar Lobato
16.10.2013 a 15.10.2014
Novembro
2069717-016
Laira Lobão Villas
23.03.2013 a 22.03.2014
Outubro
0182370-020
Wanderlei Martins Ladislau
31.12.2013 a 30.12.2014
Julho
0023388-013
Yeda Ligia Coelho Picanço
01.06.2013 a 31.05.2014
Junho
0226122-026
Daniel Paes Ribeiro Junior
01.02.2013 a 31.01.2014
Março
2072866-027
Eduardo Augusto Ferreira Soares
01.03.2013 a 28.02.2014
Julho
0259691-011
Evandro Antunes Costa
13.03.2013 a 12.03.2014
Março
2069741-014
Heloisa Helena da Silva Izola
14.03.2013 a 13.03.2014
Maio
0023191-015
José Carlos de Lima
01.06.2013 a 31.05.2014
Janeiro
0023159-014
Lidia Facury Scaff
01.06.2013 a 31.05.2014
Setembro
2067811-015
Mônica Maria Lauzid de Moraes
10.02.2013 a 09.02.2014
Fevereiro
2040980-010
Thaysa Luanna Cunha de Lima Couto
07.04.2013 a 06.04.2014
Maio
2026651-021
Waldilson Ferreira Moura
23.10.2013 a 22.10.2014
Julho
0248258-028
Andréa Moreira Guimarães
01.01.2013 a 31.12.2013
Fevereiro
0370100-018
Ariani de Nazaré Afonso Nobre
16.01.2013 a 15.01.2014
Fevereiro
0244244-014
Brenda Queiroz Jatene
14.01.2013 a 13.01.2014
Junho
0376442-018
Bruno Jorge Cunha Mendes
01.01.2013 a 31.12.2013
Junho
2067781-019
Camila Miranda de Figueiredo
29.11.2013 a 28.11.2014
Novembro
0264733-010
Daniel Coutinho da Silveira
05.05.2013 a 04.05.2014
Junho
1872958-033
Dilson Kiyoji Aihara
14.03.2013 a 13.03.2014
Setembro
0111953-014
Edilene Brito Rodrigues
01.03.2013 a 28.02.2014
Junho
0310425-026
Fábio Luiz Cobra Meda
01.02.2013 a 31.01.2014
Julho
0389560-014
Francisco Noronha Júnior
01.08.2013 a 31.07.2014
Novembro
1974220-017
Jober Nunes de Freitas
29.09.2013 a 28.09.2014
Novembro
Errata da publicação no DOM Nº 12.364 de 02 de julho de 2013 do Decreto nº
76.236/2013-PMB:
Onde se lê : HILDA GREIJAL, imóvel situado na Avenida Duque de Caxias nº
816 – Marco, Seqüencial nº 062.612, referente aos exercícios de 2012 e 2013, devendo
ser estendido para 2014 e 2015, de acordo com o processo nº 008194/2013-SEFIN
Leia-se : HILDA GREIJAL, imóvel situado na Avenida Duque de Caxias nº 816
– Marco, Seqüencial nº 068.612, referente aos exercícios de 2012 e 2013, devendo ser
estendido para 2014 e 2015, de acordo com o processo nº 008194/2013-SEFIN
Valor Total: Assinatura: Vigência: Partes:
cooperação entre o Município de Belém e o Banco do
Brasil S/A para a confecção e postagem dos carnês do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de
Licença para Localização – TLPL e do Imposto Sobre
Serviços – ISS/PF, do exercício de 2014, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, cujo Banco
do Brasil é agente arrecadador credenciado na forma do
edital 001/2010 e do contrato 002/2010 e seus aditivos.
0,00
12/12/2013
12 meses a contar da data de sua assinatura
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Conveniado: BANCO DO BRASIL S/A
ALESSANDRO DE MORAIS FONTES
ERRATA
Contrato nº 010/2013-BANCO SANTANDER (BRASIL), cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação das receitas próprias do município de Belém.
ONDE SE LÊ:
“3.1.1 – O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país mensalmente, até o 10º dia útil do mês seguinte ao da arrecadação, deduzindo o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante crédito
em Conta Corrente nº 44682-38, Banco HSBC Bank Brasil S/A – Múltiplo, Agência
0532 contra apresentação de recibo, indicando os montantes bruto e líquido a receber,
número de documentos recebidos e período, entregue com no mínimo 3 dias de antecedência da data do vencimento.”
LEIA-SE:
“3.1.1 – O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país mensalmente, até o 10º dia útil do mês seguinte ao da arrecadação, deduzindo o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante crédito
14
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
0023299-010
José Ronaldo Loureiro de Lima
01.11.2013 a 31.10.2014
Novembro
0212784-013
Karitas Lorena Rodrigues de Medeiros
01.11.2013 a 31.10.2014
Julho
0376450-010
Lilian Arero Albuquerque
25.01.2013 a 24.01.2014
Setembro
0380903-016
Luanna Porto da Costa
01.04.2013 a 31.03.2014
Junho
0379239-019
Lucivaldo da Silva Miranda
01.01.2013 a 31.12.2013
Junho
0376280-018
Luisa Helena Cardoso Chaves
01.01.2013 a 31.12.2013
Fevereiro
2079488-028
Lycia Costa Santos
01.01.2013 a 31.12.2013
Agosto
0259721-018
Marcia Antunes Batista
13.03.2013 a 12.12.2014
Março
0302589-023
Maria de Fátima Pereira Pires
01.01.2013 a 31.12.2013
Fevereiro
0023655-011
Maria Nilda Morais Santos
01.09.2013 a 31.08.2014
Setembro
0259713-015
Marina Rocha Pontes de Souza
01.04.2013 a 31.03.2014
Junho
2069750-013
Rafael Mota de Queiroz
14.03.2013 a 13.03.2014
Julho
0319236-021
Regina Cacilda B. Barbosa
01.01.2013 a 31.12.2013
Julho
1951726-038
Vera Lúcia Freitas de Araújo
18.05.2013 a 17.05.2014
Agosto
0026441-012
Ademar Gomes Teixeira Junior
01.04.2013 a 31.03.2014
Abril
0023698-012
Ana Cristina Santos de Sousa
01.02.2013 a 31.01.2014
Abril
0379212-013
Anders Willy W. Andersen Trindade Filho
01.03.2013 a 28.02.2014
Junho
0023574-011
Augusto Sergio Alvares Rodrigues
01.06.2013 a 31.05.2014
Julho
0023370-017
Célia da Conceição Gomes Santiago
01.06.2013 a 31.05.2014
Julho
0059072-032
Clarisse Tavares Torres
09.08.2013 a 08.08.2014
Julho
0201413-027
Claudia Renata Ribeiro de Souza
10.03.2013 a 09.03.2014
Junho
2060078-029
Daniele Sousa do Rosário
01.01.2013 a 31.12.2013
Junho
0380636-018
Dennys Peixoto Noronha
01.03.2013 a 28.02.2014
Julho
0028339-029
Eliene Maués Teixeira Valezi
01.01.2013 a 31.12.2013
Março
0280593-023
Elisangela Nascimento
01.01.2013 a 31.12.2013
Agosto
1905457-046
Elizeu Amaral da Silva
01.04.2013 a 31.03.2014
Junho
2034638-012
Francisca Noronha Domingos
23.04.2013 a 22.04.2014
Agosto
0026425-017
Gleide Erinete dos Santos Pereira
01.04.2013 a 31.03.2014
Agosto
0023183-012
Jair Hervey Teles
08.06.2013 a 07.06.2014
Julho
0163210-020
José Fábio Costa Feio
25.10.2013 a 24.10.2014
Julho
0022110-011
José Luiz Castro da Costa
07.03.2013 a 06.03.2014
Março
2002957-015
José Queiroz das Neves Junior
22.10.2013 a 21.10.2014
Agosto
0007366-019
Leonice Souza dos Santos
01.02.2013 a 31.01.2014
Fevereiro
0007269-013
Manoel Oliveira Santos
16.04.2013 a 15.04.2014
Junho
0026417-014
Maria Cleide Carneiro Pinho
01.04.2013 a 31.03.2014
Abril
0014826-020
Maria das Graças Prado da Gama
01.06.2013 a 31.05.2014
Dezembro
0023426-012
Maria do Socorro Pinheiro Gomes Maciel
01.06.2013 a 31.05.2014
Junho
0023205-016
Maria Estelina Pinheiro
18.10.2013 a 17.10.2014
Julho
0023221-011
Marilene Oliveira da Silva
02.10.2013 a 01.10.2014
Outubro
0023582-014
Mario Jorge Martins de Souza
01.06.2013 a 31.05.2014
Fevereiro
0295299-029
Michele Eliza Silva Souza
01.01.2013 a 31.12.2013
Setembro
0007978-014
Monica da Costa Vianna de Mattos
01.10.2013 a 30.09.2014
Julho
0202827-020
Patricia Braz de Carvalho
03.08.2013 a 02.08.2014
Setembro
2881659-033
Patricia Dias Barbosa Castelo Branco
01.01.2013 a 31.12.2013
Julho
2002949-012
Paulo Roberto Nicodemos Leite
29.10.2013 a 28.10.2014
Agosto
2081652-034
Paulo Sergio Rodrigues Santiago
01.01.2013 a 31.12.2013
Julho
0023523-018
Raul Francisco C de M Lima Filho
10.06.2013 a 09.06.2014
Novembro
0019496-028
Vera Lucia Pinheiro da Silva
04.01.2013 a 03.01.2014
Julho
0377864-013
Alessandra Ataide Oliveira
01.02.2013 a 31.01.2014
Março
0023604-018
Carlos Alberto Lima Vieira
01.06.2013 a 31.05.2014
Junho
2072912-037
Celso Moreira Gomes
01.02.2013 a 31.01.2014
Julho
0369748-018
Danielle Silva Ferreira
01.01.2013 a 31.12.2013
Fevereiro
0371416-019
Edna Maria Marinho Tavares Vilela
01.01.2013 a 31.12.2013
Janeiro
2074877-034
Graciete de Jesus Rego Portal
01.02.2013 a 31.01.2014
Julho
0398977-011
Hugo Jorge Barbosa de Figueiredo
06.09.2013 a 05.09.2014
Setembro
2047071-032
Jonathas da Silva Valente
01.01.2013 a 31.12.2013
Julho
1958305-038
Maria das Graças dos Santos Ribeiro
01.01.2013 a 31.12.2013
Abril
0147060-028
Maria do Socorro Cavalcante
21.01.2013 a 20.01.2014
Abril
0401005-011
Maria Francisca dos Santos Lobato
26.08.2013 a 25.08.2014
Agosto
0387665-013
Maria Ruth Tostes da Silva
01.06.2013 a 31.05.2014
Julho
0376973-013
Paulo Borges Leal Mendes
01.02.2013 a 31.01.2014
Fevereiro
2026759-027
Rita Miriam Barroso Tavares Martins
01.06.2013 a 31.05.2014
Dezembro
0263613-038
Virginia Gabrielle Gonçalves Franco
01.04.2013 a 31.03.2014
Novembro
0127868-011
Zarra Gonçalves Assef
01.02.2013 a 31.01.2014
Fevereiro
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS,
em, 28 de novembro de 2013.
KARLA TUMA LOBATO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos, em exercício.
secretaria municipal de saúde - sesma
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2013 – SESMA/PMB.
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde – SESMA.
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
O presente termo aditivo tem sua origem no contrato nº
032/2011, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de vale alimentação em cartão magnético, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de SaúdeSesma.
VALOR GLOBAL:
R$ -8.448.000,00(Oito milhões quatrocentos e quarenta e
oito mil reias)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG/AÇÃO: 10.122.0020-2050;
ELEMENTO: 33.90.39;
FONTE: 0114000001
PROG/AÇÃO: 10.122.0020-2050;
ELEMENTO: 33.90.39;
FONTE: 0114008001
PROG/AÇÃO: 10.122.0020-2050;
ELEMENTO: 33.90.39;
FONTE: 0114016001
PROG/AÇÃO: 10.122.0020-2050;
ELEMENTO: 33.90.39;
FONTE: 0114017001
DATA:
02/12/2013.
ASSINAM:
Maria Selma Alves da Silva – Secretaria Municipal de
Saúde – Contratante.
Geraldo França Sobreira – SODEXO PASS DO BRASIL
SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.. - Contratada.
secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0001/2013
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BERLÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO
GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ – IDESP.
O MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominada
SEGEP, com sede à Av. Governador José Malcher, 2110, CEP n° 66.060-000, Belém/
Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 14.700.173/0001-27, neste ato representado por sua
Secretária TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA, brasileira, casada, Bacharela em Ciências Econômicas, RG nº 11.992.612 SSP/PA (2ª via), CPF
nº 042.103.012-72, residente e domiciliada nesta cidade, e o ESTADO DO PARÁ,
através do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO PARÁ, doravante denominado IDESP, autarquia estadual criada
pela Lei nº 7.030, de 30 de julho de 2007, com sede na Rua Municipalidade, 1461,
CEP: 66050-350, Belém/PA, inscrito no CNPJ sob nº 09.354.534/0001-90, neste ato
representado pela sua Presidente, MARIA ADELINA GUGLIOTI BRAGLIA, RG no
4540936-5 SSP/SP, CPF no 501.813.608-10, brasileira, Bacharel em Biblioteconomia,
residente e domiciliada nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e mediante as cláusulas
a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a qualificação e capacitação de servidores deste Município para elaboração, monitoramento e avaliação
das políticas públicas municipais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As atividades relativas a este Convênio são objeto
de Plano de Trabalho específico, aprovado em conjunto pelas partes, que passa a integrar este instrumento, cuja execução será desenvolvida durante o prazo de vigência
do presente convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Plano de Trabalho poderá ser revisto a qualquer
tempo para ajuste das ações e atividades com a finalidade de alcance do objeto do
presente convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A paralisação parcial ou total das ações e atividades
inerentes ao objeto deste instrumento não ensejará direito a qualquer tipo de indenização para ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a SEGEP:
a. Fiscalizar a execução das ações e atividades conforme Previsto no Plano de
Trabalho;
b. Indicar servidor como responsável técnico para acompanhar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio;
c. Indicar os servidores que serão qualificados e capacitados conforme Plano de
Trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete ao IDESP:
a. Planejar, executar e conduzir as atividades do presente Convênio, nas condições
nele pactuadas, obedecendo ao Plano de Trabalho, zelando pela qualidade técnica em
todas as suas etapas;
b. Fazer o acompanhamento técnico-científico das ações necessárias à consecução
do objeto deste instrumento;
c. Indicar servidor como responsável técnico para acompanhar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio;
d. Apresentar Relatório Técnico final de forma a demonstrar o cumprimento do
objeto do presente Convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 04 anos a contar da data de
sua assinatura.
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do presente instrumento poderá ser
prorrogado, limitado a 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8666/93, através de
termo aditivo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do seu término.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido por manifestação de ambas as partes,
unilateralmente ou em conjunto, mediante comunicação a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento poderá, ainda, ser denunciado a qualquer tempo, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A realização do objeto pactuado neste Convênio, com base no plano de trabalho
anexo, não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes, ficando cada parte responsável pelos recursos necessários à implementação das
ações que forem de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento poderá, ainda, ser denunciado a qualquer tempo, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização de pessoal necessário à execução de qualquer das tarefas referentes
à execução do presente Convênio de Cooperação Técnica não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação ou solidariedade entre as partes, ficando a cargo exclusivo de cada um a integral responsabilidade no
que se refere, sobretudo, a seus direitos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das Partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando
a título de solidariedade ou subsidiariamente à outra Parte.
CLÁUSULA OITAVA – DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DOS TRABALHOS
Os resultados decorrentes de trabalhos deste Convênio serão atribuídos conjuntamente às Partes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento
prévio e formal destas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O referido consentimento deverá ser solicitado por
escrito e, não tendo as Partes se manifestado em 30 dias, fica a Parte solicitante liberada para fazer uso das informações fruto deste instrumento, observado a cláusula
seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os resultados das atividades desenvolvidas devem
ser apresentados na forma de relatórios técnicos, incluindo o direito de produzir publicações científicas através de artigos em revistas e eventos, respeitando a citação de
fontes.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICIDADE
Em qualquer divulgação, promoção ou publicidade relacionada com atos, ações
e atividades objeto do presente Convênio será obrigatoriamente destacada, de igual
forma, a participação de ambas as partes, devendo essas ações ter caráter educativo,
informativo ou de orientação, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES
Cada uma das partes designará, conforme Cláusula Segunda, parágrafo primeiro,
“b” e parágrafo segundo “c” os Gestores que serão responsáveis pela coordenação técnica e administrativa, inclusive com responsabilidade pelo acompanhamento, controle
e fiscalização do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
Sempre que se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, as partes, de
comum acordo, poderão alterar no todo ou em parte este Convênio de Cooperação
Técnica, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado, que o integrará para todos
os efeitos, sendo, entretanto, vedada qualquer alteração do objeto do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio de Cooperação Técnica deverá ser publicado pela SEGEP,
na forma de extrato, no Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ao presente Convênio serão resolvidos em comum acordo entre
as partes, obedecendo à legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual, da Comarca de Belém para dirimir eventuais
litígios oriundos do presente Convênio.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito, na presença
de testemunhas que também o subscrevem.
Belém, 18 de dezembro de 2013.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento E Gestão
MARIA ADELINA GUGLIOTI BRAGLIA
Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará
Testemunhas:
1 - _______________________________ 2 - ______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
15
companhia de informártica de belém - cinbesa
PORTARIA Nº 113/2013 - GP
Assunto: Substituição
O Diretor Presidente da Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 43º item I alínea “d” do
Estatuto Social da Companhia; e
Considerando a “Autorização” do Exmo. Sr. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém no Of. nº 336/2013/Gab.P/CINBESA, de
12 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Designar o Sr. Luiz Otávio Collyer Pontes, Diretor Administrativo e FinanceiroDAF, para responder cumulativamente pela Presidência da Companhia, fazendo jus
às gratificações, no período de 26 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, em
função de gozo de férias do titular o Sr. Fábio Cezar Massoud Salame da Silva.
Belém, 12 de dezembro de 2013.
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Cezar Massoud Salame da Silva
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 114/2013 - GP
Assunto: Substituição
O Diretor Presidente da Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 43º item I alínea “d” do
Estatuto Social da Companhia; e
Considerando a o afastamento do Diretor de Produtos e Serviços Sr. Luiz Carlos
Henderson Guedes de Oliveira por motivo de gozo de férias.
RESOLVE:
Designar o Sr. André Magalhães Bezerra, Diretor de Tecnologia - DT, para responder cumulativamente pela Diretoria de Produtos e Serviços DPS, no período de
01 a 06 de janeiro de 2014, durante a ausência do titular o Sr. Luiz Carlos Henderson
Guedes de Oliveira.
Belém, 12 de dezembro de 2013.
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Cezar Massoud Salame da Silva
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 115/2013 - GP
Assunto: Substituição
O Diretor Presidente da Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 43º item I alínea “d” do
Estatuto Social da Companhia; e
Considerando a “Autorização” do Exmo. Sr. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém no Of. nº 336/2013/Gab.P/CINBESA, de
12 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Designar o Sr. André Magalhães Bezerra, Diretor de Tecnologia - DT, para responder cumulativamente pela Presidência da Companhia, fazendo jus às gratificações,
no período de 07 a 21 de janeiro de 2014, em função de gozo de férias do titular o Sr.
Fábio Cezar Massoud Salame da Silva.
Belém, 12 de dezembro de 2013.
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Cezar Massoud Salame da Silva
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 116/2013 - GP
Assunto: Substituição
O Diretor Presidente da Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 43º item I alínea “d” do
Estatuto Social da Companhia; e
Considerando a o afastamento do Diretor de Produtos e Serviços Sr. Luiz Carlos
Henderson Guedes de Oliveira por motivo de gozo de férias.
RESOLVE:
Designar o Sr. Luiz Otávio Collyer Pontes, Diretor Administrativo e FinanceiroDAF, para responder cumulativamente pela Diretoria de Produtos e Serviços DPS, no
período de 07 a 21 de janeiro de 2014, durante a ausência do titular o Sr. Luiz Carlos
Henderson Guedes de Oliveira.
Belém, 12 de dezembro de 2013.
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Cezar Massoud Salame da Silva
Diretor Presidente
16
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
fundação papa joão xxiii - funpapa
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
PORTARIA Nº 1094/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13- POSICIONA na Escala de Referência “C”, Categoria Funcional de EDUCADOR SOCIAL DE RUA, Grupo Ocupacional Nível Médio, Subgrupo I, Código FP-NM,02, a servidora MÁRIA GEOVANA
FERREIRA DOS REIS (02067535-019), a contar de 01/06/13.
PORTARIA Nº 1095/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13- POSICIONA na Escala de Referência “C”, Categoria Funcional de TERAPEUTA OCUPACIONAL, Grupo Ocupacional Nível Superior, Subgrupo I, Código FP-NS.13, a servidora ALESSANDRA
SANTOS NOGUEIRA (0202118-010), a contar de 01/08/13.
PORTARIA Nº 1096/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13- POSICIONA na Escala de Referência “C”, Categoria Funcional de ARTE EDUCADOR, Grupo Ocupacional Nível
Médio, Subgrupo I, Código FP-NM,03, o servidor CARLOS EDUARDO DA SOLEDADE COSTA (0207578-010), a contar de 01/08/13.
PORTARIA Nº 1097/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13- POSICIONA na Escala de Referência “C”, Categoria Funcional de EDUCADOR SOCIAL DE RUA, Grupo Ocupacional Nível Médio, Subgrupo I, Código FP-NM,02, o servidor LUIZ CLAUDIO
MARTINS NEGRÃO (1912500-024), a contar de 01/08/13.
PORTARIA Nº 1098/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13- POSICIONA na Escala de Referência “C”, Categoria Funcional de PEDAGOGO, Grupo Ocupacional Nível Superior, Subgrupo I, Código FP-NS.11, a servidora ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
(1849247-746), a contar de 01/08/13.
PORTARIA Nº 1099/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13- POSICIONA na Escala de
Referência “D”, Categoria Funcional de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo
Ocupacional Nível Elementar, Subgrupo I, Código FP-AUX.01, a servidora TÂNIA
ROSEANE TAVARES COSTA (1894552-021), a contar de 01/08/13.
LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA Nº 1100/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13 – CONCEDE à servidora KEILA DE JESUS DANTAS DA FONSECA (0297798-014), Coordenadora do C.I.P
DAS-201.7, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 14/10/13 a 11/04/14.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 1101/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13 – CONCEDE ao servidor JOSÉ
CRISPIM DE JESUS COSTA (0107735-016), AUX.01, por 30 (trinta) dias, no período de 10/10/13 a 08/11/13.
PORTARIA Nº 1101/13-DRH/FUNPAPA/25/10/13 – CONCEDE à servidora MARIA DA SILVA PAES (0107700-018), AUX.03, por 92 (noventa e dois) dias, no período de 02/09/13 a 02/12/13.
PORTARIA Nº 1116/13-DRH/FUNPAPA/01/11/13 – CONCEDE à servidora MARIA TAVARES DA MOTA (0107980-010), AUX.01, de 93 (noventa e três) dias, no
período de 09/10/13 a 09/01/14.
PORTARIA Nº 1122/13-DRH/FUNPAPA/05/11/13 – CONCEDE à servidora ANA
CLÁUDIA SANTOS DE OLIVEIRA (0158372-018), NM.04, de 86 (oitenta e seis)
dias, no período de 07/10/13 a 31/12/13.
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1103/13- DRH/FUNPAPA/29/10/13- AUTORIZA o pagamento
de 1/2 diária, em favor de SILVIA FRANCO SOUSA, (1986945-011), Conselheira Tutelar, por ter realizado recâmbio de uma criança ao município de Igarapé Miri/
Pa, no dia 09/10/13, conforme dotação orçamentária para o valor total de R$162,96
(cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), na Funcional Programática:
2110.001004.33901400- Fonte: 0100-Tesouro Municipal- Fundo: Geral.
PORTARIA Nº 1104/13- DRH/FUNPAPA/29/10/13- AUTORIZA o pagamento de
1/2 diária, em favor de FRANCISCA PAULA SANTOS DOS SANTOS, (0237523019), Conselheira Tutelar, por ter realizado recâmbio de uma criança ao município de
Igarapé Miri/Pa, no dia 09/10/13, conforme dotação orçamentária para o valor total de
R$162,96 (cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), na Funcional Programática: 2110.001004.33901400- Fonte: 0100-Tesouro Municipal- Fundo: Geral.
PORTARIA Nº 1105/13- DRH/FUNPAPA/29/10/13- AUTORIZA o pagamento
de 1/2 diária, em favor de JOSÉ MARIA DO ROSÁRIO GOMES, (0107280-019),
AUX.09, por ter realizado o transporte de Conselheiros Tutelares em visita técnica,
para recâmbio de uma criança ao município de Igarapé Miri/Pa, no dia 09/10/13, conforme dotação orçamentária para o valor total de R$162,96 (cento e sessenta e dois
reais e noventa e seis centavos), na Funcional Programática: 2110.001004.33901400Fonte: 0100-Tesouro Municipal- Fundo: Geral.
FUNÇÃO GRATIFICADA
PORTARIA Nº 1106/13- DRH/FUNPAPA/29/10/13- ATRIBUE ao servidor RUBE-
Ano LV - Nº 12.480
VALDO SILVA DOS REIS (0103802-010), NM.01, a Função de DAÍ-100.3, como
Chefe do Setor de Vigilância desta Fundação, a contar de 01/10/13.
PORTARIA Nº 1108/13-DRH/FUNPAPA/29/12/13 - ATRIBUE, à servidora MICHELLE DE ANDRADE RAIOL LOPES (0206539-010), NM.03, a Função de DAI100.3,como Encarregada do Setor de Controle de Tarifas Públicas- CTP, a contar de
04/09/13.
ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO
PORTARIA Nº 1107/13/DRH/29/10/13 – CONCEDE, à servidora ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR (1849247-746) NS.11, correspondente a 3/5 (três quintos) da
diferença entre o vencimento do Cargo em Comissão de DAS-202.9 e o vencimento do
Cargo Efetivo de Pedagogo, a contar do mês de janeiro de 2013.
NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 1109/13-DRH/ FUNPAPA/30/10/13- I- NOMEIA HUMBERTO
DO NASCIMENTO FARINHA, para exercer o Cargo em Comissão de AssessorDAS-202.6, desta Fundação, a contar de 01/11/13.
PORTARIA Nº 1110/13-DRH/30/10/13-I- EXONERA- ROBERTA TORGA
(1848623-027), do Cargo em Comissão de DAS-202.6, a contar de 01/11/13. IINOMEIA a servidora supracitada, para exercer o Cargo em Comissão- DAS-202.7,
a contar de 01/11/13.
PORTARIA Nº 1112/13-DRH/ FUNPAPA/30/10/13- I- NOMEIA CLEDIANE DE
OLIVEIRA ALVES,(0369799-011), para exercer o Cargo em Comissão de AssessorDAS-202.6, desta Fundação, a contar de 01/11/13.
PORTARIA Nº 1118/13-DRH/ FUNPAPA/01/11/13- I- NOMEIA DALETE RAQUEL DA CRUZ LOPES E SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de AssessorDAS-202.7, desta Fundação, a contar de 04/11/13.
PORTARIA Nº 1120/13-DRH/01/11/13- NOMEIA, FERNANDO BEZERRA TEIXEIRA NETO, para exercer o Cargo em Comissão, DAS-202.7, desta Fundação,
a contar de 04/11/13; II- SUBMETE A REGIME DE TEMPO INTEGRAL, com
o percentual de 50% (cinqüenta) por cento sobre seu vencimento base, a contar de
04/11/13.
TEMPO INTEGRAL
PORTARIA Nº 1111/13-DRH/ FUNPAPA/30/10/13- SUBMETE a servidora ROBERTA TORGA, com o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu vencimento base, a contar de 01/10/13.
DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 1114/13/DRH/31/10/13–DESIGNA, PAULA DA COSTA MASSOUD (0376930-012), DAS-201.7, para responder pela Diretoria Administrativa, durante o impedimento da titular MAYSA DOS ANJOS DE ALMEIDA (1974360-021),
DAS-201.8, no período de 30/10 a 04/11/13.
PORTARIA Nº 1115/13/DRH/01/11/13–DESIGNA, JOÃO RODRIGO CABRAL
DA SILVA (0320080-013), Conselheiro suplente, para responder pelo Conselho tutelar VI, durante as férias do titular HEITOR BENTES COSTA FILHO (0255351011),Conselheiro Tutelar, por 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar de 01/11/13.
PORTARIA Nº 1121/13/DRH/04/11/13–DESIGNA, HELLEN DEYVIS PINHEIRO
SANTOS PACHECO (0157422-208), NS.12, para responder pela Coordenação do
Centro de Inclusão Produtiva, durante a Licença Maternidade da titular KEILA DE
JESUS DANTAS DA FONSECA ARAÚJO (0297798-014), Coordenadora do C.I.PDAS-201.7, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 14/10/13 a 11/04/14.
EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 1117/13-DRH/ FUNPAPA/01/11/13- I- EXONERA o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA MACHADO (0381292-010), do Cargo de Assessor DAS201.7, de Coordenador do CRAS/Guamá, a contar de 04/11/13.
PORTARIA Nº 1119/13-DRH/ FUNPAPA/01/11/13- I- EXONERA a servidora
ALESSANDRA DA SILVA GONÇALVES (0376329-017), do Cargo de Assessor
DAS-201.7, de Coordenadora do CRAS/Tapanã, a contar de 04/11/13.
PORTARIA Nº 1123/13-DRH/ FUNPAPA/05/11/13- I- EXONERA a pedido, a servidora PRISCILA LÍGIA PEIXOTO BARBOSA, do Cargo de PSICOLÓGO NS.11,
a contar de21/10/13.
VACÂNCIA
PORTARIA Nº 1124/13-DRH/ FUNPAPA/05/11/13- DECLARA VAGO o cargo de
PEDAGOGO-NS.11, ocupado pela servidora PRISCILA LÍGIA PEIXOTO BARBOSA , a contar de 21/10/13.
2º Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Quinta - feira, 26 de Dezembro de 2013
Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.480
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHOChefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
KARLA TuMA LOBATO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, em exercício
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO NASCIMENTO
Secretário de Economia - SECON
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
PMDB
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
PT do B
PPS
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
PHS
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PT
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
IRISVALDO LAURINDO DE SOUZACoord. de Comunicação Social - COMUS
THALLES COSTA BELO
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
Auditor Geral do Município - AGM
Ouvidora Geral do Município - OGM
PSD
PRB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
PR
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
ERICK NELO PEDREIRA
THIAGO ARAUJO
MAISA SALES GAMA TOBIAS
Presidente do IPAMB
Diretora - Superintendente da SEMOB
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FABRÍCIO DA COSTA MODESTO
FÁBIO CÉZAR SALAME SILVA
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PT
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PSOL
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................Decretos
SEFIN...................................................................................................................................... Notificação
Presidente da CINBESA
secon..............................................................................................................Extratos e Homologações
Presidente da CODEM
SEGEP...................................... Aviso, Pregão e Relatório Resumido Bimestre Setembro/Outubro 2013
Diretor Presidente da SAAEB
SEjel............................................................................................................................................. Portaria
ipamb...........................................................................................................................Extratos e Termos
FUNPAPA.....................................................................................................................................Portarias
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
2
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO
2.01.28.04.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
2.01.31.08.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
2.01.31.08.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 78.287/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta,
pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente
de Anulação de Dotações, no valor de R$2.630.498,61, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº
8.976, de 27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com
recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$2.630.498,61 (DOIS
MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA
E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), para reforço de Dotações
Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
2.01.31.08.243.0003.2095 - MANUTENÇÃO DOS
CONSELHOS TUTELARES
AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM
2.01.41.26.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO
2.03.21.23.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
2.04.21.04.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
2.01.21.04.122.0002.2055 - ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
CHEFIA DO GABINETE DO VICEPREFEITO
2.01.22.04.122.0002.2055 - ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
33903900
33909200
AGENCIA DISTRITAL DE ICOARACI
2.01.23.04.122.0002.2055 - ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
AGENCIA DISTRITAL DE MOSQUEIRO
2.01.24.04.122.0002.2055 - ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
OUVIDORIA MUNICIPAL GERAL DO
MUNICIPIO
2.01.27.04.122.0002.2055 - ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
33909200
154,48
31901100
534.130,66
31901300
43.191,79
31909600
9.369,00
31911300
53.020,27
31901100
31.396,12
31901300
6.228,53
31909200
1.000,00
31911300
611,89
31901100
300.001,00
31901300
34.115,06
31911300
878,43
33903900
1.000,00
33909200
2.400,00
33903900
4.309,05
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
70.096,33
ANULAÇÃO
125.376,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS
2.06.21.03.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
33903900
1.257,47
SEC.MUNICIPALDECOORD.GERALDOPLANEJ.EGESTAO
SEC. MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTAO
2.07.21.04.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
33903900
1.615,00
31901100
64.428,54
COMPANHIA DE INFORMATICA DE BELEM
2.07.52.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2.08.21.12.122.0011.2126 - PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
FUND.CENTRO DE REF.EM EDUC.AMBIENTALESCOLA BOSQUE
2.08.33.12.122.0011.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS
DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
ELÉTRICA
2.564,91
2.857,71
41.010,68
31901100
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
1.194.503,40
31901100
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
598.229,96
31901100
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
837.765,25
31901100
308.030,10
31901300
21.901,75
31909200
39.746,85
31909600
5,13
31911300
99.579,59
33903900
8.064,56
33909200
6.112,05
33901400
17.311,19
33903000
46.001,17
33903300
14.479,72
33903600
14.766,00
33903900
26.076,77
8.419,70
33903900
15.809,78
33904700
33909200
244,79
33909200
314,75
33913900
2.312,90
31900400
62.934,20
33903900
3.814,65
33913900
ADMINISTRACAO REGIONAL DO OUTEIRO
2.01.25.04.122.0002.2055 - ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
64.295,75
33903900
2.08.33.12.122.0011.2110 - OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
33903900
33903900
2.05.21.04.122.0002.2055 - ENCARGOS COM TARIFAS DE
ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
ANEXO AO DECRETO Nº 78.287/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
SUPLEMENTAÇÃO
961,92
ANEXO AO DECRETO Nº 78.287/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAAO ESTUDANTE
2.08.31.12.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
RECURSO
33909200
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
2.08.21.12.361.0011.2033 - DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
NATUREZA
DA DESPESA
9.212,55
31909400
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 23 de dezembro de 2013.
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
33903900
2.08.33.12.122.0011.2126 - PAGAMENTO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
1.541,80
33903900
9.740,47
33909200
66,90
33903900
29.752,20
31901100
90.648,18
31901300
17.369,04
31909200
1.000,00
31910400
7.455,39
31911300
14.863,84
2.08.33.12.361.0011.2020 - DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO NAS ILHAS
33904700
480,57
2.08.33.12.361.0011.2032 - DESENVOLVIMENTO DO
ECOMUSEU DA AMAZÔNIA NA REGIÃO INSULAR
DE BELÉM
33904700
2.608,80
2.08.33.12.361.0011.2033 - DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
31900400
121.522,29
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
ANEXO AO DECRETO Nº 78.287/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
31901100
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2.655,68
31910400
11.578,58
31911300
35.627,10
33901400
8.000,00
33903200
894,00
33903600
2.897,13
33903900
21.594,24
33904700
579,45
2.08.33.12.361.0011.2065 - FORNECIMENTO
DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ILHAS DE
BELÉM
33903300
15.645,12
2.08.33.12.362.0011.2031 - DESENVOLVIMENTO
DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO
MÉDIO
33903900
300,00
2.08.33.12.366.0011.2017 - DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
33901400
3.000,00
33903900
550,00
2.08.21.12.361.0011.2033 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
31901100
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
1.304.373,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
2.12.21.15.451.0008.1068 - REESTRUTURAÇÃO
DA ORLA FLUVIAL DE BELÉM
44905100
2.12.21.15.451.0008.1074 - URBANIZAÇÃO E
MACRODRENAGEM DAS BACIAS DE BELÉM
44903900
4.911,00
44905100
872.730,17
6.651,61
T O TAL
1.304.373,68
1.304.373,68
DECRETO Nº 78.289/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
33904700
4.678,81
2.08.33.12.846.0011.0901 - ENCARGOS COM
AQUISIÇÃO DE VALE-TRANSPORTE
33903900
32.410,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
2.10.21.17.122.0002.2055 - ENCARGOS COM
TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E
ENERGIA ELÉTRICA
33903900
47.403,36
2.10.21.17.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31900400
14.150,51
31901300
8.577,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
2.11.21.23.122.0002.2055 - ENCARGOS COM
TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E
ENERGIA ELÉTRICA
31910400
4.021,40
31911300
13.873,53
33903900
3.603,09
T O TAL
2.630.498,61
2.630.498,61
DECRETO Nº 78.288/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotações, no valor de R$1.304.373,68, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de
27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração
Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$1.304.373,68 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotações, no valor de R$7.424.841,31, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de
27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$7.424.841,31 (SETE MILHÕES,
QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E
UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária
indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 78.289/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
2.01.21.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
CHEFIA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
2.01.22.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 23 de dezembro de 2013.
AGENCIA DISTRITAL DE ICOARACI
2.01.23.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
AGENCIA DISTRITAL DE MOSQUEIRO
2.01.24.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 78.288/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
2.05.21.04.122.0002.2110 OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
2.05.21.04.129.0013.2054 - ENCARGOS
COM TARIFAS DAS INSTITUIÇÕES
ARRECADADORAS
33903000
ADMINISTRACAO REGIONAL DO OUTEIRO
2.01.25.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
27.886,04
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
31901100
116.131,97
31901300
57.920,78
31909200
191,49
31909600
48.697,50
31911300
56.926,05
31901100
10.417,01
31901300
2.353,85
31911300
0,36
31901100
34.871,85
31901300
58.213,28
31909200
1.000,00
31911300
106.555,97
31901100
2.639,00
31901300
65.780,00
31909200
1.000,00
31911300
5.127,11
31901100
187.221,49
31901300
25.609,68
31909200
1.000,00
31911300
49.088,10
33903300
541,36
33903600
33.559,23
31901100
44.706,36
33903900
254.143,04
31901300
3.333,23
33904700
1.933,45
31909200
162,03
31909600
9.112,67
31911300
5.843,06
33903900
102.017,78
GUARDA MUNICIPAL DE BELEM
2.01.26.06.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
4
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
OUVIDORIA MUNICIPAL GERAL DO MUNICIPIO
2.01.27.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO
2.01.28.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Ano LV - Nº 12.480
31901100
130.408,73
31901300
24.332,24
31911300
18.893,68
31901100
10.096,98
31911300
0,09
AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE
BELÉM
2.01.41.26.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31911300
19,57
COORDENADORIA DE COMUNICACAO
SOCIAL
COORDENADORIA DE COMUNICACAO
SOCIAL
2.02.21.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31901100
118.138,00
31901300
COORDENADORIA MUNICIPAL DE
TURISMO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO
2.03.21.23.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2.13.21.16.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
2.14.21.18.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
58.262,16
31909200
1.000,00
31911300
14.803,86
31901100
2.16.21.27.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
17.876,71
31909600
18.691,29
31911300
67.983,44
31901100
278.139,44
31901300
30.304,36
31909200
1.000,00
31909600
134.323,51
31911300
40.849,57
31901100
513.817,57
31901300
69.421,66
31909200
534,96
31909600
95.770,05
31911300
189.631,44
31901100
187.794,56
31901300
55.801,86
31909200
1.000,00
31911300
12.501,34
T O TAL
ANEXO AO DECRETO Nº 78.289/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
2.04.21.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
2.05.21.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
31901300
335,66
31909200
1.000,00
31911300
4.812,45
31901100
32.123,38
31901300
614,43
31909200
14.417,66
31909600
37.761,52
31911300
48.577,38
31901100
995.735,99
31901300
56.372,77
31909200
1.000,00
31909600
114.882,81
31911300
685.217,07
ENCARGOS GERAIS DO MUN SOB A
SUPERVISÃO DA SEFIN
2.05.22.28.846.0002.0907 - PAGAMENTO DE
PENSÕES ESPECIAIS
31900300
267,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURIDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURIDICOS
2.06.21.03.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31901100
3.192,19
31901300
0,19
31909200
1.000,00
31909600
145.000,00
31911300
4.843,17
ENCARGOS GERAIS DO MUN SOB A
SUPERVISÃO DA SEMAJ
2.06.22.28.846.0000.0904 - ENCARGOS COM
PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
31909100
268.055,61
SEC. MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO
PLANEJ. E GESTAO
SEC. MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO
PLANEJ. E GESTAO
2.07.21.04.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31901100
152.301,33
31901300
15.445,95
31909600
63.166,05
31911300
85.092,88
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2.08.21.12.361.0011.2033 - DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901100
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE
BELEM
2.08.32.13.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31909200
1.000,00
31911300
42.233,60
31901100
735.521,37
31901300
11.324,63
31909200
504,03
31911300
593.593,37
31901100
305.935,38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
2.11.21.23.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
2.12.21.15.122.0002.2126 - PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
7.424.841,31
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
7.424.841,31
DECRETO Nº 78.290/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
Abre à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotações, no valor de R$677.127,42, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I letra b, III, da lei nº 8.976,
de 27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração
Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$677.127,42 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 78.290/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOURO
652.985,56
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO AO DECRETO Nº 78.289/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
7.424.841,31
ANULAÇÃO
31901300
16.213,14
31909200
2.000,00
20821.12.361.0011.2033-DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901100
33903900
73.305,23
33904700
564.851,54
33913900
20821.12.365.0011.2019-DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
31901100
14.828,79
ANULAÇÃO
RECURSOS
TESOUROS
24.141,86
31911300
11.132,19
33903600
13.009,70
T O TAL
677.127,42
677.127,42
DECRETO QDD Nº 78.291/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Educação, Órgão
da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere
a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo
Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Secretaria Municipal
de Educação, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ALTERAÇÃO DO QDD
NATUREZA
DA DESPESA
ACRÉSCIMO
31901100
21.001,11
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20821.12.122.0011.2126-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
31909600
14.818,54
RECURSOS
TESOURO
FME
31901300
6.182,57
RECURSOS
TESOURO
FME
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 78.291/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
21.001,11
21.001,11
DECRETO Nº 78.292/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 78.293/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
Abre à Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Município – Recursos sob a
Supervisão da SEFIN, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor
de R$10.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.976, de
27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Município – Recursos sob a Supervisão da SEFIN, Órgão da Administração Direta, pertencente ao
Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de
Dotação, no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012-PMB, de 27 de dezembro de 2012, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 23 de dezembro de 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
31901100
ANULAÇÂO
RECURSOS
TESOURO
9.864,98
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE
BELEM
20832.13.122.0002.2126-PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
21121.11.334.0005.2062-FOMENTO À GERAÇÃO
DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO
SETOR PRODUTIVO LOCAL
33903000
21121.20.606.0005.2059-FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA NO
MUNICÍPIO
33903000
2.264,98
7.600,00
T O TAL
9.864,98
9.864,98
DECRETO QDD Nº 78.294/2013-PMB DE 26 DE dezembro DE 2013
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pelo Decreto nº
72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Unidade Orçamentária – Companhia de
Desenvolvimento e Adm. da Área Metropolitana de Belém, Órgão da Administração
Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe confere
a lei nº 8.931, de 23 de julho de 2012, parágrafo único do art. 68.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pelo
Decreto nº 72.714/2012, de 27 de dezembro de 2012, em favor da Unidade Orçamentária- Companhia de Desenvolvimento e Adm. da Área Metropolitana de Belém, Órgão
da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
Art. 2º As alterações nos elementos de Despesa, são apresentados no anexo.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO QDD Nº 78.294/2013-PMB DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ANEXO AO DECRETO Nº 78.292/2013-PMB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
20522.28.846.0000.0902-ENCARGOS COM
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO DO QDD
NATUREZA
DA DESPESA
ACRÉSCIMO
31901100
681.550,17
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO
PLANEJ. E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
ENCARGOS GERAIS DO MUN SOB A
SUPERVISÃO DA SEFIN
20522.28.843.0000.0905-ENCARGOS GERAIS
DA DÍVIDA INTERNA
5
10.000,00
32902100
46907100
ANULAÇÃO
10.000,00
COMP. DE DESENVOLVIMENTO E ADM DA AREA
METROPOLITANA DE BELÉM
20751.15.122.0002.2126-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
31901300
681.550,17
RECURSOS
PRÓPRIOS
RECURSOS
TESOURO
T O TAL
10.000,00
TOTAL
10.000,00
DECRETO Nº 78.293/2013-PMB DE 23 DE dezembro DE 2013
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão
da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$9.864,98, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº. 8.976, de
27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de
Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de
R$9.864,98 (NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E N
OVENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no
anexo deste Decreto.
681.550,17
681.550,17
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de
1997, comunica-se aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES efetuou, no dia 20 de dezembro de 2013, liberação de recursos financeiros
para esse Município de Belem, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante
Abertura de Crédito nº 11.2.0447.1/2012, no valor toral de R$ 1.200.000,00 (Hum
milhão e duzentos mil reais).
Belém, 26 de dezembro de 2013.
Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior
Prefeito de Belém
6
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SECON
EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N°
015/2012 – SECON/PMB
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON E A EMPRESA EMEC SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA LTDA.
CNPJ:
Nº 01.789.675/0001-24
OBJETO:
PRORROGÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 015/2012– SECON/PMB
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS
DATA DA ASSINATURA:05/12/2012
FORO:CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO N°
019/2011 – SECON/PMB
MUNICÍPIO DE BELÉM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON E
A EMPRESA PHOENIX CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ:
Nº 83.927.556/0001-90
OBJETO:
PRORROGÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2011– SECON/PMB.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 16/12/2012
ATÉ 16/03/2013
DATA DA ASSINATURA:14/12/2012
FORO:CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
Ano LV - Nº 12.480
HOMOLOGAÇÃO
Considerando que a tramitação do processo obedeceu às formalidades legais, HOMOLOGO o processo da Carta convite n.º 007/2013/CPL/SECON, que teve como
vencedora a RODRIGO PINTO SANTANA – ACGUA VITTA com valor de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Belém/PA, 26 de dezembro de 2013.
______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESA/SECON
HOMOLOGAÇÃO
Considerando que a tramitação do processo obedeceu às formalidades legais,
HOMOLOGO o processo da Carta convite nº 001/2013/CPL/SECON, que teve como
vencedoras as empresas abaixo relacionadas com seus respectivos itens/valores:
PARTES:
EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO N°
07/2011 – SECON/PMB
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON E A EMPRESA EMEC SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA LTDA.
CNPJ:
Nº 01.789.675/0001-24
OBJETO:
PRORROGÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07/2011 – SECON/PMB
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, DE 06/06 DE 2012
A 06/10/2012
DATA DA ASSINATURA:05/06/2012
FORO:CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO N°
07/2011 – SECON/PMB
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON E A EMPRESA EMEC SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA LTDA.
CNPJ:
Nº 01.789.675/0001-24
OBJETO:
PRORROGÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07/2011 – SECON/PMB
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, DE 06/10/2012 A
06/02/2013
DATA DA ASSINATURA:05/10/2012
FORO:CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
EXTRATO DE CONTRATO N° 06/2013 – SECON/PMB
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON E A EMPRESA R.R.S. LTDA.
CNPJ:
Nº 05.494.937/0001-84
OBJETO:CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES
DA SECRETARIA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA:31/10/2013
ORDENADOR DE DESPESA: MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
FORO:CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
HOMOLOGAÇÃO
Considerando que a tramitação do processo obedeceu às formalidades legais,
HOMOLOGO o processo da Carta convite n.º 004/2013/CPL/SECON, que teve
como vencedora a EMPRESA COLUMBIA COMERCIAL LTDA com valor de R$
26.640,00 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta reais).
Belém/PA, 29 de novembro de 2013.
______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESA/SECON
HOMOLOGAÇÃO
Considerando que a tramitação do processo obedeceu às formalidades legais, HOMOLOGO o processo da Carta convite n.º 007/2013/CPL/SECON, que teve como
vencedora a EMPRESA CONNECTA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E TELECOM LTDA com valor de R$ 67.880,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta
reais).
Belém/PA, 23 de dezembro de 2013.
______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESA/SECON
HOMOLOGAÇÃO
Considerando que a tramitação do processo obedeceu às formalidades legais, HOMOLOGO o processo da Carta convite n.º 008/2013/CPL/SECON, que teve como
vencedora a EMPRESA WIND SERVICE REFRIGERAÇÃO LTDA. com valor de
R$ 36.740,00 (trinta e seis mil setecentos e quarenta reais).
Belém/PA, 26 de dezembro de 2013.
______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESA/SECON
ESPECIFICAÇÃO
Quant.
Empresa/Valor
RCF MACHADO
Cartucho HP 21 Preto
20
Cartucho EPSON 90 Preto
30
609,60
630,30
Cartucho HP EPSON TO73320 MAGENTA TX105
30
1.006,50
Cartucho EPSON TO73420 AMARELO TX105
30
960,60
DVD RW
100
315,00
TOTAL VENCEDOR
3.522,00
ESPECIFICAÇÃO
Empresa/Valor
Quant.
PENAS PAPER
Cartucho HP 22 Colorido
20
960,00
Cartucho HP 27 Preto
10
265,00
Cartucho HP 28 Colorido
10
520,00
Cartucho HP 29 Preto
10
520,00
Cartucho HP 49 Colorido
08
504,00
Cartucho EPSONTO73220 CIANO TX105
30
1.047,00
CDR W
300
510,00
Tonner 12A
15
2.475,00
Pen Drive 4g
20
298,00
TOTAL VENCEDOR
7.099,00
ESPECIFICAÇÃO
Tonner 35A
Quant.
Empresa/Valor
RCF MACHADO
10
TOTAL VENCEDOR
1.750,00
1.750,00
Belém, 02 de dezembro de 2013.
_____________________________________
ORDENADOR DE DESPESA
SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO – SEGEP
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 10/2013 – SEFIN
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, com sede à Av. Governador José
Malcher, n° 2110, São Braz, por sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria
253/13 torna público que, de ordem do Exmo Sr. Prefeito, fará a abertura da CONCORRENCIA Nº 10 do tipo TÉCNICA e PREÇO, no dia 11/02/14, às 09:30h local,
objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA VISANDO O LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO, PERFILAMENTO A LASER E CADASTRO
TÉCNICO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BELÉM-PA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA LICITAÇÃO. O Edital está
à disposição no sítio: www.comprasnet.gov.br, www.belem.pa.gov.br/licitacao ou na
sala da CPL, no endereço acima (trazer CD-R), no horário de 08:30 às 13:00h. Maiores
informações pelos telefones 3226-1921/1339.
Belém/PA, 23 de dezembro de 2013.
Monique Soares Leite Melo
Presidente/CPL/SEGEP/PMB
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2013-SEGEP. PROC. 71285/2013
ERRATA DO TERMO DE ANULAÇÃO
ALTERAR a redação do Ato de Anulação do Pregão Eletrônico SRP nº 19/2013 para:
Onde se lê: “resolve ANULAR a presente Licitação para readequação do Edital
e seus anexos, com vistas ao atendimento do interesse público e por conveniência administrativa.”
Leia-se: “resolve ANULAR a presente Licitação para readequação do Edital e
seus anexos, em razão de vícios insanáveis constantes do processo licitatório”.
Belém (PA), 13 de dezembro de 2013.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP
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  
 
   
     
  
 
    
    
    
  
  
 
 
   
  
  
  
     
  
    
  
   
      
  
  
  
   
   
  

                 
   


















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




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











































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

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





















     
         
 
    






























































































  

 














































 


































































































 
Ano LV - Nº 12.480
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
7
 







       
 
     
       
 
   






















































     
         


   
   
       
   
    
       
     
   

   
   
  
  
 
   
  
  
    
  
     
   
                 
   
    
























































































































diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013































 
8
Ano LV - Nº 12.480











































 





         
    
               

















 

 
                   
 
       
 
   
 
   





       













































     
   
 
 
 
     
         
   
 
   
    
  
  

 
  
  
  
  

                 
   
    





















 





















  

 

























 

























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 




 













 



         
    
               








  

























  

 








 





 
                   


  



   
 




 
  



  





 

 

 







 






 







     
         
 
 
                 
   
    

















 
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                 
   
  

   
   
     
          
     
         
 
    

 
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   
    
      
     
         
           
  
 









   

 
 
   


 




 































































  









 









  









 


















  

  
 
 
  













































  









  






   



 









 









 



























 









 




























 
     
 
 









 


















   









 


















 
   


















 









 


















  

 









 









   




































   
   
 
 
  

    
  

 
  
 
 
 
    
 
    
  
















































































































































 









    









 


















    








    


















 

  











  









 


















 
   

2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
13
   
    
      
     
         
           
 
 
  

 
 

 
 








































































  









  









 
  



























 









 


















































































































  
   
 

 
  
 
  

 


 



  









 









 
































































 
   
  
  
  
  
  
   



























                   
    
               

14
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
      
     
         
           
  
 











 



 





































  









 


















 









  

 

 









 









 









 









 









     
 
 

 






















































 









 





































 
    

 

 

 






















































 









 









 





































  
 

 









  









 

















 
   




















                   
    
               
     
          
   
   
  




  
  





























  






















































  



























  



























  












  

   
   

















  
     
          
                  
       
      
           
    
               

























  
       
  
                   


      



















       



    
       
 


  
  


   
  

   


  

  

 
 



 
 
 


  
  












  



  

 
  

        
   
    
    
     
      



























  



























  



























  




























 

 































Ano LV - Nº 12.480
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
15
16
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
            
 
   
         
          
 
 





 

 
  

      





 
































    
 

   
 










 
   










  

























  
  
     
  
  





     





  





   





     





     





           





 
 





 

 
 

      















 
  












 

















  
  










         





         





     





            





          






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do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
          
      
   
17
 
 


    


 

 
 











     





    





    










     





     





    





 
 
   
 


    
 
  


  

   













 
   
  




 

 
  


























    





   





    





     










 





   





  





  





  





     





  





  





   





   










  

 
    
 
       
 

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diário oficial 2º caderno
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          
 
 
   




 

 
 

 





 





  










     
                   
                     
        
               
              
                    
    
               
     
          
   
   
  


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   
    
            
 
   
         
          
 
 





 

 
  

      





 








































    
 



   
 
 
   










  

























  
  
     
  
  
     










  





   





     
     
           















 
 

      

 
  




 

 
 



























 



























  
  
         





         





     





            





          






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do município de belém
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          
      
   
    
 
 




 

 
 















    





    










     





     





    





 
     
 
   

 


    
 
  


  

   













 
   
  




 

 
  


























    





   















  

 
    
    
     
 





 





   





  





  





  





     





  





  





   





   










       
 

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          
21
 
 
   




 

 
 

 





 





  










     
                   
                     
        
               
              
    
               
     
          
   
   
  


22
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   
    
   
     
         
        
 

   

  
  

  

  



 


















  



         



   
  
      
       
   
  
 
 


  



   
 
                

 

   
   
 
   

  

  







 



 



   

  
    
        
    
        





















                   
      
                               
   
                     
    
              

2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
        
23
 
     
          
   
   
  


24
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
   
     
         
        
 
 
 
   


 


 
 





























  








 




   












 

  
  
 
  


























 

  
  




 




  




   




   




































   
   
  

   
   
    
   
 
 


 


 
 


  




   
























     
  
   
   

 
   
       
  
   
    
   
   
   
      
   











































2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
        
25
 
   
 
                

                   
         
                     
    
               
     
          
   
   
  




    
        


      

   

































































































































  



































































































    




























 
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
    


   
   


   
   


        
   


   
   


   
   


      

    
   

   




   
   


   




  











       
    
    

     

        
   
    
        
     
         
26
Ano LV - Nº 12.480






















































  

   
   




























































    
  








     
          
    
               





                   
     
    
   

    
     


        
       
     





  






     



       
    
     
   

        















 
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2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
27
28
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
            
     
         
 
      
  
         


 



 
 
 


   





          
  

























 
         
    
         
    
      
          
 















         





    










         
    
      
         
 
 















         





    










         
    
      
           
 















         





    




















 





         





    










         
    
      
            
 
         
    
      
      
  















         





         











  
    
  
  
  
  
        
























 

 

2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
29
   
    
            
     
         

      
 


     
        
   
     
   
    
      
     
   
      
     
      
        
 



 
 




























































 
  
    
         
         
        
         
           
  
         
    
     
     
        
         











 
























 


































              
              
  
     
   
   
  
   
   
        












 
 







      







 












             
           
             




              
        
       








           

               


30
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
            
     
         

      
                 
 
     
         






 

 







 
     
  
      
       
  
      
       
  
  
       
 
               
   
















 











 






































      
        

         

              

           


             

             
  
            
        



                     

            

                

   
 
      
  
        
     
       

      
      
  
       
           
       
       
     
       





 
 


































   
   



2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
31
   
    
            
     
         

      
   
        
       
      
          
      













                   
          
                         
                      
      
                     
     
                    
      
           
           
    
               
     
          
   
   
  


32
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
         
     
         
       
     
    






    
 
 
  


  




      




       












       
       
    
        
   









          
     
 
 




















 



 























 
      

   

         
        
    

       
  
  



 



  


  












   




   




 




       




     
      
       

 
   










 



  

 

  
  


  












    



  












  








 






  












     
      
    
    
          
 
    
         


 


  

 

  
  


  
























    






 






     






       
   






       
   






       
          
   






     






          
   






                
              
                   



2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
   
    
         
     
         
       

       


 
 

 


 
  




  




  
33







     











       
    
      
  
     
       
  


  
   
 
 
       



       



       



 



  
       
   
         
     


  
  

 
 
      



      



 



    


 


  

 

   
  


 
 






   


















   
 
 
  












 













                   
                
          
                
    
               
     
          
   
   
  


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   
       
     
         
       
 
 
 
  

 


 


 


 


       


 


 


 


 


 





 
    
 
  
 


 


    
 
  

      
 
  
         
   


   




       
        
  


  


      


   


  

  
  

    

 



 



    
   
 
 
   
 
 


  


 

  





























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       
35
 
  
     
  
 

 
  
    
             



            
  






    
        
    
    

   

     

 
 
 
          
  




  




    




  




  




      




        
         
    
  
       


      


  
       
 
  
        
  
 


      
    


    
     

                   
                 
    
    
               
     
          
   
   
  


36
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER – SEJEL
PORTARIA Nº 065/2013-SEJEL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar que seja empenhado em nome do (a) servidor (a) ORLANDO BATISTA DE LIMA FILHO (matrícula – 2011492-020), o valor correspondente ao Suprimento de Fundos, conforme abaixo:
ELEMENTO
VALOR
339030
R$ 3.000,00
339036
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 4.000,00
2. Fica estabelecido que até 30(trinta) dias do recebimento, será feita a prestação
de contas, de acordo com a liberação mensal dos recursos financeiros, de conformidade
como art. 6º, da Lei nº 7.627/93.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BELÉM, 03 de DEZEMBRO DE 2013.
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB
EXTRATO NOTA DE EMPENHO Nº 002330/2013
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB e SAMUEL JACOB AZANCOT NETO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
FUNDAMENTO:
Processo nº 2013.48.606552 - Lei nº 8666/1993
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
SERVIÇO PESSOA FÍSICA: Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 –
Projeto/Atividade: 2110, Sub-Ação: 001 – Tarefa 004,
Natureza da Despesa: 31.90.36.00, Fonte de Recurso:
0203000001, no valor de R$ 14.920,00.
PREVIDÊNCIA PATRONAL: Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 –
Projeto/Atividade: 2110, Sub-Ação: 001 – Tarefa 009,
Natureza da Despesa: 33.90.47.00, Fonte de Recurso:
0203000001, no valor de R$ 2.984,00.
DATA:
26.12.2013
Ordenador Despesa – Erick Nelo Pedreira.
CONTRATO N° 044/2013
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB e de outra PHOENIX EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Prestação de serviços de organização e
produção de eventos relacionados ao Projeto Cuida Servidor, de responsabilidade da CONTRATANTE, pela
CONTRADA;
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO: O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE pelo presente contrato é de R$ 7.875,00 (sete
mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
Parágrafo Primeiro: No preço estão incluídos todos os
impostos, taxas e contribuições sociais incidentes sobre
o objeto contratado, bem como as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação dos empregados da
CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado em
até 15 (quinze) dias úteis, a contar da entrada da fatura
correspondente no Sistema de Protocolo Geral da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA:
DO PRAZO: O prazo contratual será de 01 (um) mês,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite estabelecido na Lei Federal n°
8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos
recursos orçamentários alocados às seguintes dotações
Orçamentárias:
Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 –
Projeto/atividade: 2110, Sub-Ação: 001 – Tarefa: 004
– Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso:
0200000003, no valor de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), com disponibilidade orçamentária para a realização de despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
DATA:
ASSINATURA:
26/12/2013
Erick Nelo Pedreira– IPAMB e PHOENIX EVENTOS E
PROMOÇÕES LTDA-ME
CONTRATO N° 084/2013
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB e de outra NSA –
PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico, impressão e acabamento, conforme descrição constante do Termo de referência e seus anexos, por
um período de 12 (doze) meses, destinada para atender as
necessidades do CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO: O valor mensal estimado do presente contrato é de R$4.391,70 (Quatro mil, trezentos e noventa e
um reais e setenta centavos), perfazendo o total global estimado de R$52.700,40 (cinquenta e dois mil, setecentos
reais e quarenta centavos), estando nele incluídos todos
os custos, impostos e demais encargos incidentes, consoante quadro que segue;
CLÁUSULA QUINTA:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos
recursos orçamentários alocados às seguintes dotações
Orçamentárias:
ASSISTÊNCIA: Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/atividade: 2110, Sub-Ação: 001
– Tarefa: 005 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte
de Recurso: 0200000003, no valor de R$39.903,40 (trinta
e nove mil, novecentos e três reais e quarenta centavos;
PREVIDÊNCIA: Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/atividade: 2110, Sub-Ação: 001
– Tarefa: 005 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte
de Recurso: 0203000001, no valor de R$12.797,00 (doze
mil, setecentos e noventa e sete reais), com disponibilidade orçamentária para a realização de despesas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VIGÊNCIA:
Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato
no DOM
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do
Pará, para dirimir as questões decorrentes deste contrato
e de sua execução;
DATA:
26/12/2013
ASSINATURA:
Erick Nelo Pedreira– IPAMB e NSA – PAPELARIA E
INFORMÁTICA LTDA – ME
EXTRATO NOTA DE EMPENHO 002445/2013
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB e EKO COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA
FUNDAMENTO:
2013.52.1216440PA Lei nº 8666/1993
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ASSISTÊNCIA
Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/Atividade: 2110 - Sub-Ação: 001 – Tarefa: 005 –
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso:
020300001 no valor de R$ 7.900,00 (Sete Mil e Novecentos Reais)
DATA:
26.12.2013
Ordenador Despesa – Erick Nelo Pedreira.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE,
com base em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IPAMB, a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na calibração de equipamentos de audiologia, a ser prestado por SAMUEL JACOB AZANCOT NETO, CPF
nº 577.384.242-49, cujo valor do contrato é de R$ 14.920,00 (Quatorze Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº
29.979.036/0001-40, cujo valor do contrato é de R$ 2.984,00 (Dois Mil, Novecentos e
Oitenta e Quatro Reais), encontrando-se em conformidade com o que preceitua o art.
24, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, bem como o disposto no parágrafo único do art. 26 do
mesmo diploma legal e na dotação orçamentária:
SERVIÇO PESSOA FÍSICA: Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa:
0018 – Projeto/Atividade: 2110, Sub-Ação: 001 – Tarefa 004, Natureza da Despesa:
31.90.36.00, Fonte de Recurso: 0203000001, no valor de R$ 14.920,00.
PREVIDÊNCIA PATRONAL: Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa:
0018 – Projeto/Atividade: 2110, Sub-Ação: 001 – Tarefa 009, Natureza da Despesa:
33.90.47.00, Fonte de Recurso: 0203000001, no valor de R$ 2.984,00.
Belém, 23 de janeiro de 2014
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do IPAMB
2º caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE,
com base em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IPAMB, a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, para a contratação direta, em caráter emergencial, de empresa especializada em serviço de criação de logomarca e apresentação de slides para projetos de
desenvolvimento e diagramação. O valor global do serviço é de R$7.900,00 (Sete Mil
e Novecentos Reais), encontrando-se em conformidade com o que preceitua o art. 24,
inciso II, da Lei n.0 8.666/93, bem como, o disposto no parágrafo único do art. 26 do
mesmo diploma legal e na dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ASSISTÊNCIA Função: 09 – Sub-Função: 122
– Programa: 0018 – Projeto/Atividade: 2110 - Sub-Ação: 001 – Tarefa: 005 – Natureza
da Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 020300001 no valor de R$ 7.900,00 (Sete
Mil e Novecentos Reais)
Belém, 26 de dezembro de 2013.
ERICK NELO PEDREIRA
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém/IPAMB
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII – FUNPAPA
FÉRIAS
PORTARIA Nº 0919/2012/DRH/FUNPAPA/10/12/2012-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares aos servidores desta Fundação, abaixo relacionados, a contar de
02/01/2013 a 31/01/2013.
NOME
37
Benedito Otavio V. Sanches
0157279-014
Creuza Janau Neves
0105317-012
10/12/2011 a 09/12/2012
01/10/2011 a 30/09/2012
Dalmir Pacheco Barbosa
0137510-012
27/01/2012 a 26/01/2013
Edisa Santos Rocha
0105309-010
06/02/2011 a 05/02/2012
Elza Maria da Silva Lima
0107190-010
04/01/2012 a 03/01/2013
Ieda Ludovina Castro Barbosa
0107310-015
01/02/2012 a 31/01/2013
Isac Pastana Ferreira
0208264-019
01/02/2012 a 31/01/2013
Izabel Cristina Fagury Videira
0110000-013
01/02/2011 a 31/01/2012
Joana Angelica Queiroz de Sa
0104310-014
01/11/2011 a 31/10/2012
Jorge Coutinho Bastos
0207683-018
06/01/2012 a 05/012013
Laura Suely lima Passos
0104426-012
12/02/2012 a 11/02/2013
Luis Carlos Pinho Monte
0200786-016
12/12/2011 a 11/12/2012
Luisa de Jesus Pereira
0108723-011
20/03/2011 a 19/03/2012
Maria das Graças C. Oliveira
0106321-013
13/03/2011 a 12/03/2012
Maria de Fatima R. Cruz
0105287-018
01/10/2011 a 30/09/2012
Maria do Socorro A Fernandes
0200824-015
12/12/2011 a 11/12/2012
Maria Lucia A. Mendonça
0206555-016
05/12/2011 a 04/12/2012
Miguel Ferreira da Silva Junior
0107441-012
24/03/2011 a 23/03/2012
Naide Barbosa de Souza
0110477-014
25/03/2011 a 24/03/2012
Natalina de Jesus P dos Santos
0108693-015
20/03/2011 a 19/03/2012
Odenizio Barbosa
0108332-012
05/12/2011 a 04/12/2012
Pedro Dias Moreira
0108189-015
17/10/2011 a 16/10/2012
Petruska Oliveira Batista
0154236-011
01/03/2011 a 28/02/2012
Raimundo do Socorro M Santos
0110883-015
23/03/2011 a 22/03/2012
Reinaldo Araujo A. da Silva
0108588-017
20/03/2011 a 19/03/2012
Rita Maria Rodrigues Costa
0108073-017
22/11/2011 a 21/11/2012
Ruth Helena Andrade Souza
0201375-010
22/01/2012 a 21/01/2013
Solange do Socorro M. Viana
0108200-019
01/11/2011 a 31/10/2012
Thiago Tavares Pereira
0314684-018
07/02/2012 a 06/02/2013
Vanja Maria Benchaya Pinto
0104337-010
20/102011 a 19/10/2012
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Alessandra Santos Nogueira
0202118-010
04/08/2011 a 03/08/2012
Alex Santiago de Souza
0148610-013
01/03/2011 a 29/02/2012
Ana Claudia S. de Oliveira
0158372-018
01/12/2011 a 30/11/2012
Andrea Alves Souza
2042398-025
01/01/2012 a 31/12/2012
Carlos Guilherme L. Moreira
0158046-013
10/12/2011 a 09/12/2012
Cleide da Silva Santos
0301973-024
16/01/2012 a 15/01/2012
Delma Julia Torres Sampaio
0157058-026
20/10/2011 a 19/10/2012
Denise de Fatima Cordeiro
2039583-020
01/01/2012 a 31/12/2012
Edna Ferreira Albuquerque
2039702-037
02/01/2012 a 01/01/2013
Eliete Bezerra dos Santos
0208116-010
01/01/2012 a 31/12/2012
Eneida do Socorro C. Nuayed
0208027-017
01/01/2012 a 31/12/2012
Gisele do Socorro de S. Rocha
2083213-020
01/01/2012 a 31/12/2012
Gleiciane do Socorro C Barros
0208698-035
10/01/2012 a 09/01/2013
Heverton Nonato S. dos Santos
0299103-021
07/12/2011 a 06/12/2012
Ivanil Maria Magno Magalhaes
0105660-027
02/04/2011 a 01/04/2012
Adelia Almeida de Freitas
0158062-019
01/12/2011 a 30/11/2012
Joana dos Santos Vasconcelos
0198749-937
03/09/2011 a 02/09/2012
Adenaldo dos Santos Cardoso
0148113-010
01/03/2012 a 28/02/2013
Jovelino de Barros Feitoza
0108103-013
13/10/2011 a 12/10/2012
Amara Cristina da F. Macedo
0160750-024
01/01/2012 a 31/12/2012
Lucia de Fátima dos S. Brito
0107182-017
02/12/2012 a 01/12/2012
Cleonice dos Santos Raiol
0106054-015
12/02/2012 a 12/02/2013
Marcelo Silva da Rocha
0302279-016
01/01/2012 a 31/12/2012
Dayse de Fatima D. Vogado
1002422-024
22/01/2012 a 21/01/2013
Maria Cristina R. de Souza
0103632-018
01/11/2011 a 31/10/2013
Maria do Perpetuo S Q Serruya
0208213-015
01/01/2012 a 31/12/2012
Doralice Lima da Cruz
0104477-016
12/02/2012 a 11/02/2013
Maria do P. Socorro Costa
0159522-137
12/12/2011 a 11/12/2012
Edimar Cruz de Souza
0108154-017
04/11/2011 a 03/11/2012
Maria do Socorro O. da Silva
0108065-014
18/10/2011 a 17/10/2012
Eduardo de N. Figueiredo
0206199-015
09/09/2011 a 08/09/2012
Maria Ivanete Q. de Carvalho
0400157-047
01/01/2012 a 31/12/2012
Marina Rodrigues Ribeiro
0327689-013
09/01/2012 a 08/01/2013
Marisa Do socorro R Pinheiro
0200020-012
04/11/2011 a 03/11/2012
PORTARIA Nº 030/2013-DRH/FUNPAPA-08/01/2013- CONCEDER o gozo de férias regulamentares aos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, por 25 dias úteis
a partir de 01/02/2013.
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Antonio Edson dos Santos
NOME
1857860-028
01/02/2012 a 31/01/2013
Lilia Cristina Lira Saldanha
0316369-012
01/02/2012 a 31/01/2013
PORTARIA Nº 0296/2013/DRH/FUNPAPA/02/04/2013-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares aos servidores desta Fundação, abaixo relacionados, a contar de
01/03/2013 a 30/03/2013.
NOME
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Georgenor Veiga Brito
0108111-016
03/11/2011 a 02/11/2012
Graça do Socorro N S Santos
0110485-017
25/03/2012 a 24/03/2013
Helena Lucia de M Vasconcelos
0176613-013
13/08/2010 a 12/08/2011
Jose Lopes Galvao Junior
0148628-010
01/03/2012 a 28/02/2013
Rosa Maria dos Santos Lima
0163074-011
01/12/2011 a 30/11/2012
Rosa Maria Esteves de Lima
0302007-016
01/01/2012 a 31/12/2012
Jose Ribamar de Lima Mota
0201588-013
20/02/2012 a 19/02/2013
Rosana Ribeiro Moraes
0144819-154
12/06/2011 a 11/06/2012
Laudia Erika Kirchoff Santos
0103683-011
01/06/2012 a 31/05/2013
Roseane Maria S. do Amaral
0104205-016
01/11/2011 a 31/10/2012
Lindalva Alves Santos
0106178-016
12/02/2012 a 11/02/2013
Ruth Esther Correa Moreira
0157678-016
10/12/2011 a 09/12/2012
Maria das Graças N. Arruda
0104159-014
07/03/2012 a 06/03/2013
Maria de Fatima S. Belfort
0149004-010
01/03/2011 a 28/02/2012
Maria de Lourdes da Silva Cunha
0104132-019
04/03/2012 a 03/03/2013
Maria Emilia da Silva Reis
0105864-013
16/02/2012 a 15/02/2013
Maria Isabel do Nascimento
0106925-016
12/01/2012 a 11/01/2013
Maria Jose de Freitas Alves
0199451-010
20/06/2011 a 19/06/2012
Maria Lucia Lopes Pereira
0206350-015
13/09/2011 a 12/09/2012
Maria Vitoria Pimentel Queiroz
0218898-010
01/02/2012 a 31/01/2013
Mary Jane Souza de Sousa
0148687-016
01/03/2012 a 28/02/2013
Milton Jose de Melo Vieira
0104353-015
02/05/2012 a 01/05/2013
Minervina Correa da Silva
0108812-014
20/03/2012 a 19/03/2013
Rosangela Maria Mendes Tavares
2005280-024
03/12/2011 a 02/12/2012
Sandro Coelho de Araujo
0226343-014
01/03/2012 a 28/02/2013
Sonia Maria Moraes Garcez
0110140-010
09/03/2012 a 08/03/2013
Tania Mara Matos de Queiroz
0148482-015
01/03/2012 a 28/02/2013
Tome Sta Brigida da Conceição
0207470-014
22/05/2011 a 21/05/2012
Wendell dos Remedios Souza
0154300-012
01/03/2012 a 29/02/2013
PORTARIA Nº 090/2012/DRH/FUNPAPA/10/12/2012-CONCEDER o gozo de férias regulamentares ao Conselheiro Tutelar, abaixo relacionado, por 25 dias úteis, a
partir de 02/01/2013.
NOME
Jerusa Pereira H de Almeida
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
0325079-018
01/08/2011 a 31/07/2012
PORTARIA Nº 029/2013-DRH/ FUNPAPA-08/01/2013-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares aos servidores desta Fundação, abaixo relacionados, a contar de
01/02/2013 a 02/03/2013.
NOME
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Altair da Costa dos Santos
0105112-011
01/03/2012 a 28/02/2013
Ana Claudia F. do Nascimento
0109851-013
01/02/2012 a 31/01/2013
Ana Lucia Souza e Souza
0105554-014
02/04/2012 a 01/04/2013
Ana Maria Castilho Pereira
0197874-010
12/06/2011 a 11/06/2012
Ana Teresa da S. Seguin Dias
0104302-011
01/04/2011 a 31/03/2012
Anacleto Vieira Lobo
0108324-010
05/12/2011 a 04/12/2012
Andrea Marçal de Lima
0208981-012
01/02/2012 a 31/01/2013
Antonio Guilherme M. Lima
0109819-012
01/02/2012 a 31/01/2013
PORTARIA Nº 0398/2013/DRH/FUNPAPA/18/04/2013-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares aos servidores desta Fundação, abaixo relacionados, a contar de
01/04/2013 a 30/04/2013.
38
diário oficial 2º caderno
do município de belém
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Ano LV - Nº 12.480
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Adamilza Santos Cardoso
0157872-017
10/12/2011 a 09/12/2012
Aloisiana de Jesus dos Santos
0108804-011
20/03/2012 a 19/03/2013
Ana Rosa Rodrigues de Matos
0207764-018
21/10/2011 a 20/10/2012
Ana Lucia Vitor de Almeida
0106194-011
02/05/2012 a 01/05/2013
Christian Denys M. Amorim
0148342-019
01/03/2012 a 28/02/2013
Ana Maria Castilho Pereira
0197874-010
12/06/2012 a 11/06/2013
Dianaruza da Silva Borralhos
0104370-017
01/04/2012 a 31/03/2013
Ana Maria Ramos Souza
0110124-022
01/01/2012 a 31/12/2012
Elda Iolanda Bento Cunha
0110493-010
25/03/2012 a 24/03/2013
Ana Maria Silva Nascimento
0105244-015
02/04/2012 a 01/04/2013
Eudes Luis Ribeiro da Luz
0108529-010
20/03/2012 a 19/03/2013
Andrea de Barros Mendes
0206663-019
09/04/2012 a 08/04/2013
Gracirene Martins Amorim
0107115-018
02/04/2012 a 01/04/2013
Antonio Edeem de S. Oliveira
0154296-015
01/03/2012 a 28/02/2013
Ivone Botelho dos Santos
0104043-016
01/04/2012 a 31/03/2013
Aracoeli Rodrigues Duarte
0107549-018
13/04/2012 a12/04/2013
Lourival Ribeiro de Andrade
0103918-039
01/07/2011 a 30/06/2012
Aurea Isa Maria B. da Silva
0104620-013
17/08/2011 a 16/08/2012
Luiz Claudio Martins Negrao
1912500-024
04/08/2012 a 03/08/2013
Carlos Alberto da Silva
0108839-010
20/03/2012 a 19/03/2013
Maria da Conceição G Rodrigues
0107921-014
22/06/2012 a 21/06/2013
Carlos Cezar Pereira da Silva
0109070-011
30/03/2012 a 29/03/2013
Maria das Dores Braga Mendes
0110876-016
17/03/2012 a 16/03/2013
Clea do Socorro Demeteri
0104116-013
01/02/2012 a 31/01/2013
Maria Madalena Soares Belo
0104663-014
02/04/2012 a 01/04/2013
Delmira Souza L. Rodrigues
0109187-013
01/06/2012 a 31/05/2012
Delto Magalhaes de Araujo
0106600-017
20/03/2012 a19/03/2013
Miriam Teixeira de Souza
0107387-018
22/03/2012 a 21/03/2013
Ellen Denize Santiago Mendes
0149098-014
01/03/2012 a 28/02/2013
Mirian Abnair de Souza e Silva
0108936-015
20/03/2012 a 19/032013
Esther Lucia de Souza Dias
0111112-010
28/05/2012 a 27/05/2013
Misael Viegas Ferreira
0152382-011
01/04/2011 a 31/03/2012
Fernanda Feliz Furtado
0157970-019
01/12/2011 a 30/11/2012
Nilson Reis de Melo
0107433-010
04/04/2012 a 03/04/2013
Fernando Guilherme Conduru
0205826-016
02/05/2012 a 01/05/2013
Oscarina Lima dos Santos
0109029-011
20/03/2012 a 19/03/2013
Francisco Sergio Pinto Dias
0109789-016
03/02/2012 a 02/02/2013
Raimunda Nascimento da Silva
0106127-012
03/08/2011 a 02/08/2012
Herondina Ribeiro do Amaral
0107298-015
01/03/2012 a 28/02/2013
Raimunda Silva Freitas
0105210-013
02/05/2012 a 01/05/2013
Idacarme Lima Bronze
0155861-018
01/12/2011 a 30/11/2012
Raimundo Nonato Ferreira
0107530-015
12/042012 a 11/04/2013
Jaguarina Marques Lebrego
0111023-017
09/04/2012 a 08/04/2013
Terezinha de Jesus G Barbosa
0199168-024
01/07/2012 a 03/07/2013
Joao Rodrigues Teixeira Neto
0110078-012
05/03/2012 a 04/03/2013
Vera Lucia A das Neves
0109843-010
01/02/2012 a 31/01/2013
Jose Crispim de Jesus Costa
0107735-016
27/05/2012 a 26/05/2013
Yolanda Maria de Souza Lima
0159433-100
25/09/2011 a 24/09/2012
Jose Reginaldo L. de Souza
0103730-028
01/01/2012 a 31/12/2012
Juliana Carvalho dos Santos
0110990-021
01/01/2012 a 31/12/2012
Lenita Pereira Magina
0104676-013
26/04/2012 a 25/04/2013
Liane Maria Lima de Almeida
0110264-010
06/03/2012 a 05/03/2013
Lourenço Lopes de Melo
0103950-010
01/04/2013 a 31/03/2013
Manoel Sousa da Silva
0103861-017
24/04/2012 a 23/04/2013
Marcio Lima da Costa
0206679-017
10/04/2012 a 09/04/2013
Maria Aparecida C de Miranda
0104183-012
02/05/2011 a 01/05/2013
Maria Carlota Farias T Martins
0199010-013
12/06/2012 a 11/06/2013
Maria Cibele Soares da Gama
0106216-015
15/06/2012 a 14/06/2013
Maria das Gracas F. Jastes
0189804-432
01/03/2012 a 28/02/2013
Maria das Neves da S. Gomes
0107778-017
31/05/2012 a 30/05/2013
Maria do P. Socorro Cunha
0104191-015
03/06/2012 a 02/06/2013
Maria do Socorro de Santana
0151521-182
12/06/2012 a 11/06/2013
Maria do Socorro G. Moreira
0207373-019
03/04/2012 a 02/04/2013
Maria do Socorro O da Costa
0109649-010
02/12/2011 a 01/12/2012
Maria Elizete de L. Marinho
0104817-011
02/04/2012 a 01/042013
Maria Jose Batista da Silva
0111015-014
09/04/2012 a 08/042012
Marilda Nascimento de Souza
0149837-011
01/04/2012 a 31/03/2013
Marinaldo Monteiro Rayol
0107648-018
01/04/2012 a 31/03/2013
Marinise Rodrigues Ribeiro
0314706-011
10/02/2012 a 09/02/2013
Michelle de Andrade R. Lopes
0206539-010
04/12/2011 a 03/12/2013
0149080-018
01/03/2012 a 28/02/2013
25/03/2012 a 24/03/2013
NOME
PORTARIA Nº 0399/2013/DRH/FUNPAPA/18/04/2013-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares ao Conselheiro Tutelar, abaixo relacionado, por 25 dias úteis,
a partir de 01/04/2013.
NOME
Carla Danielle de S Barbosa
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
0316377-015
01/02/2012 a 31/01/2013
PORTARIA Nº 0361/2013/DRH/FUNPAPA/08/04/2013-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares aos servidores desta Fundação, abaixo relacionados, a contar de
01/05/2013 a 30/05/2013.
NOME
NOME
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Adelmar da Silva Oliveira
0110884-019
01/04/2012 a 31/03/2013
Antonia Maria R Nascimento
0110523-016
26/03/2012 a 24/03/2013
Antonio Jorge R. Cabral
0150002-017
01/03/2011 a 28/02/2012
Arlete Campelo dos Santos
0105120-014
12/02/2012 a 11/02/2013
Benevenuto Diniz Silva Filho
0109720-016
03/02/2011 a 02/02/2012
Carla do Socorro L. de Moraes
0109142-012
30/03/2012 a 29/03/2013
Eliete Viana dos Santos
0149160-011
01/03/2012 a 28/02/2013
Elza Carvalho de Castro
0182524-019
01/01/2012 a 31/12/2012
Elza Maria A. de Pamplona
0107816-024
24/05/2012 a 23/05/2013
Nelma do Socorro A. Garcia
Henrique Moura Monteiro
0206652-011
01/05/2012 a 30/04/2013
48-Olendina Euzebia da Sikva
0110701-011
Izabel Cristina Fagury Videira
0110000-013
01/02/2012 a 31/01/2013
Patricia Maria Camara Costa
0107204-010
05/01/2011 a 04/01/2012
Jaqueline Rolim Evangelista
0288551-010
01/05/2012 a 30/04/2013
Petruska Oliveira Batista
0154326-011
01/03/2012 a 28/02/2013
Jose Fernandes dos Santos
0106798-014
12/02/2012 a 11/02/2013
Regina Celia Furtuosa da Silva
0107751-011
19/05/2012 a 18/05/2013
Jose marcos Leal Soares
0207446-016
12/05/2012 a 11/05/2013
Regina Celia Maia Pinto
0148695-019
01/03/2012 a 28/02/2013
Luzia Diniz Rodrigues
0105708-011
02/05/2012 a 01/05/2013
Renato Raiol da Conceiçao
0162973-012
01/12/2012 a 30/11/2013
Manoel Paixao da Silva
0021482-020
11/05/2012 a 10/05/2013
Reneide Amaral Bahia
0106550-012
12/02/2012 a 11/02/2013
Marcia Moraes dos Santos
0148326-013
01/03/2012 a 28/02/2013
Risomar da Silva Barbosa
0206792-018
28/03/2012 a 27/03/2013
Maria da Conceiçao G de Sa
0108928-012
20/03/2012 a 19/03/2013
Ronaldo Jose Reis Damasceno
0108880-010
20/03/2012 a 19/03/2013
Maria da Paz Mecedo Gomes
0110361-016
12/03/2012 a 11/03/2013
Roseane Mª L Gomes Ferreira
0157341-020
01/01/2012 a 31/12/2012
Maria de Belem M Guimaraes
0104140-011
05/05/2012 a 04/05/2013
Rosilene Maciel Leal
0108464-016
20/03/2012 a 19/03/2013
Maria do Socorro O Teixeira
0148954-014
01/03/2012 a 28/02/2013
Rubenilson Teixera de Melo
0206784-015
27/03/2012 a 26/03/2013
Mª P. do Socorro P Fialho
0159957-019
07/10/2012 a 06/10/2013
Selma Lucia das Virgens Alves
0110272-013
05/03/2012 a 04/03/2013
Naide do Livramento Gomes
0104698-012
12/02/2012 a 11/02/2013
Selma Maria da Silva Chaves
0207349-010
10/04/2012 a 09/04/2013
Paulo Afonso Soriano Pantoja
0108596-010
20/03/2012 a 19/03/2013
Selma Ribero Ferreira
0148776-019
01/04/2012 a 31/03/2013
Raimunda Cabral Monteiro
0104299-010
01/04/2012 a 31/23/2013
Simone do Socorro dos Santos
0109410-017
03/06/2012 a 02/06/2013
Suely Maria de Souza
0106836-013
06/01/2012 a 05/01/2013
Simone Goretti Netto Aflalo
0001651-021
01/03/2012 a 28/02/2013
Vera Lucia S.Rosa Nascimento
0157562-018
01/12/2011 a 30/11/2012
Suely da Silva Cunha
0109037-014
20/03/2012 a 19/03/2013
Waldelice Maria S. da Paixao
0106860-011
01/04/2012 a 31/03/2013
Wilnelly do S. de Oliveira
0148814-018
01/032012 a 28/02/2013
Zara Cesar Quaresma
0104175-010
01/04/2012 a 31/03/2013
Zuila S do Nascimento
0107689-014
16/05/2012 a 15/05/2013
PORTARIA Nº 0461/2013/DRH/FUNPAPA/14/05/2013-CONCEDER o gozo de férias regulamentares aos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, por 25 dias úteis,
a partir de 03/06/2013.
NOME
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Marilene Souza Portela
0319031-012
01/05/2012 a 30/04/2013
Silvia Cristina Tomaz Setubal
0228273-021
30/01/2012 a 29/01/2013
PORTARIA Nº 0460/2013/DRH/FUNPAPA/14/05/2013-CONCEDER o gozo de
férias regulamentares aos servidores desta Fundação, abaixo relacionados, a contar de
03/06/2013 a 02/07/2013.
PORTARIA Nº 0461/2013/DRH/FUNPAPA/14/05/2013-CONCEDER o gozo de férias regulamentares aos Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, por 25 dias úteis,
a partir de 03/06/2013.
MATRICULA
PERIODO AQUISITIVO
Marilene Souza Portela
NOME
0319031-012
01/05/2012 a 30/04/2013
Silvia Cristina Tomaz Setubal
0228273-021
30/01/2012 a 29/01/2013
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2º caderno