Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1902/2016
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Desembargador Edson Mendes de Oliveira
Presidente
Desembargadora Viviane Colucci
Vice-Presidente
DEJT Nacional
- RANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ANTONIO FUMA
Agravado: RANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA.
Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone
Corregedor Regional
Rua Esteves Júnior, 395
Centro
Florianópolis/SC
CEP: 88015905
Interessada: UNIÃO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Telefone(s) : (48) 3216-4000
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Presidência
Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0000146-84.2015.5.12.0057
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
RANDON BRANTECH
IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
ADVOGADO
FABIANE MAURA HUNNIG
CONSALTER(OAB: 41010/SC)
ADVOGADO
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
ADVOGADO
EDGAR HERZMANN(OAB: 38999/SC)
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
RECORRIDO
ANTONIO FUMA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO
INSS (PF - PSF/Chapeco)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO
INSS (PF - 2º grau)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0000184-07.2014.5.12.0001
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECORRENTE
ADESIO GERONCO DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA AQUINO GARBINATTO
ENGROFF(OAB: 30387/SC)
ADVOGADO
MIRELA KETZER CALIENDO(OAB:
24830/SC)
ADVOGADO
MILENA KETZER CALIENDO DOS
REIS(OAB: 21717/SC)
ADVOGADO
MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:
11144/SC)
ADVOGADO
FELIPE IRAN BORBA
CALIENDO(OAB: 10830/SC)
RECORRIDO
ADESIO GERONCO DA SILVA
ADVOGADO
MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:
11144/SC)
ADVOGADO
MILENA KETZER CALIENDO DOS
REIS(OAB: 21717/SC)
ADVOGADO
SABRINA AQUINO GARBINATTO
ENGROFF(OAB: 30387/SC)
ADVOGADO
FELIPE IRAN BORBA
CALIENDO(OAB: 10830/SC)
ADVOGADO
MIRELA KETZER CALIENDO(OAB:
24830/SC)
RECORRIDO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2
União (PF - 2º grau)
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Florianópolis/SC)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
- ADESIO GERONCO DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Agravante: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Desembargador do Trabalho-Presidente
Agravado: ADESIO GERONCO DA SILVA
Interessada: UNIÃO (PF - 2º grau)
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (2º Grau)
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Intimação
Processo Nº RO-0000299-14.2014.5.12.0038
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
TANIA MARIA LOUREIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
- BRF S.A.
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0000245-23.2014.5.12.0014
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE
A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
RECORRENTE
JUNIOR SIQUEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LANDO
PINHEIRO(OAB: 22474/SC)
RECORRIDO
JUNIOR SIQUEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LANDO
PINHEIRO(OAB: 22474/SC)
RECORRIDO
A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. ANGELONI & CIA. LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: JUNIOR SIQUEIRA
Agravado: A. ANGELONI & CIA. LTDA.
Interessada: UNIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: TANIA MARIA LOUREIRO DOS SANTOS
Agravado: BRF S.A.
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0000384-12.2014.5.12.0034
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
DIRSON BRACIANI
ADVOGADO
HENRIQUE RUIZ
WERMINGHOFF(OAB: 22775/SC)
RECORRIDO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PAULIER
ADVOGADO
ANDRE TEALDI MEURER(OAB:
28406/SC)
ADVOGADO
RODRIGO DE LINHARES(OAB:
8630/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
3
Intimado(s)/Citado(s):
produzida, o que não se coaduna com a natureza excepcional do
- DIRSON BRACIANI
recurso de revista, conforme a ilação autorizada pela Súmula nº
126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas
RECURSO DE REVISTA
finda nesta instância trabalhista.
Quanto aos subsídios jurisprudenciais, alerto que a transcrição de
decisões oriundas de Turma do TST não se presta ao fim
pretendido (exegese da alínea a do art. 896 da CLT).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS
Recorrente(s):
Neste tópico, a insurgência encontra-se desfundamentada,
DIRSON BRACIANI
porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos
específicos do recurso de revista, nos termos do art. 896 da
Recorrido(a)(s):
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PAULIER
Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/11/2015; recurso
apresentado em 02/12/2015).
/lhdr
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
Gracio Ricardo Barboza Petrone
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE
DEMISSÃO
Alegação(ões):
- violação dos arts.9º e 444 da CLT e arts. 166 e 171 do CC.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste na nulidade do seu pedido de demissão e
requer seja reconhecido que a rescisão do contrato se deu por
iniciativa da ré.
Consta da ementa do acórdão:
"PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E
ACABADO. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. Sentindo-se o empregado prejudicado de
Processo Nº RO-0000417-26.2014.5.12.0026
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
EMANUEL FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ALICE KOERICH INACIO(OAB:
31087/SC)
ADVOGADO
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
ADVOGADO
CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO
DANIELE COLOGNI(OAB: 22565B/SC)
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292-B/SC)
TERCEIRO
VANIO CARDOSO LISBOA
INTERESSADO
forma tal que impossibilite a manutenção do vínculo de emprego,
deve fazer uso da medida que a lei põe à sua disposição, qual seja,
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FERREIRA
requerer em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, que
permite, em algumas hipóteses, a suspensão imediata das
atividades laborais. Dessa forma, não pode a autora, após a
rescisão contratual perfectibilizada, buscar reverter judicialmente o
pedido de demissão sem nenhuma prova de coação ou outro vício
capaz de tornar nula a manifestação de vontade externada naquela
oportunidade." (RO 03412-2007-002-12-00-3, Rel. Juíza Gisele
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Agravado: 1. EMANUEL FERREIRA
2. VANIO CARDOSO LISBOA
Pereira Alexandrino, publicado no TRTSC/DOE de 26.08.2008)
A alteração do decidido dependeria dorevolvimento da prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
ADVOGADO
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
ADVOGADO
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
ADVOGADO
RECORRIDO
4
RICARDO AUGUSTO FERRO
HALLA(OAB: 7272/SC)
MARIANA JANNIS BLASI
CABRAL(OAB: 22700/SC)
JORGE NESTOR MARGARIDA(OAB:
3288/SC)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RAUBER SCHLICKMANN
MICHELS(OAB: 14813/SC)
GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:
33908/SC)
Marco Aurélio Quint de Campos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Intimação
Processo Nº RO-0000514-21.2014.5.12.0060
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
FLEX CONTACT CENTER
ATENDIMENTO A CLIENTES E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECORRENTE
MARIA REGINA BRANCO
CAPISTRANO
ADVOGADO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
RECORRIDO
FLEX CONTACT CENTER
ATENDIMENTO A CLIENTES E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECORRIDO
MARIA REGINA BRANCO
CAPISTRANO
ADVOGADO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
TERCEIRO
União (PF - ER/Lages)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: 1. FLAVIO JOSE CARDOZO
Agravado: 1.ESTADO DE SANTA CATARINA (PGE)
2.CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA BRANCO CAPISTRANO
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A
CLIENTES E TECNOLOGIA LTDA.
Agravado: MARIA REGINA BRANCO CAPISTRANO
Interessada: UNIÃO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0000566-97.2014.5.12.0001
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
FLAVIO JOSE CARDOZO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RO-0000574-35.2014.5.12.0014
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
PRODIET FARMACEUTICA S.A.
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA
NETO(OAB: 29032/PR)
ADVOGADO
LARISSA UMBELINO
FERREIRA(OAB: 31388/SC)
ADVOGADO
FABIO CORREA CARDOSO(OAB:
55221/PR)
RECORRENTE
CLAUDIO PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
35353-A/SC)
ADVOGADO
THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358A/SC)
RECORRIDO
PRODIET FARMACEUTICA S.A.
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA
NETO(OAB: 29032/PR)
ADVOGADO
LARISSA UMBELINO
FERREIRA(OAB: 31388/SC)
ADVOGADO
FABIO CORREA CARDOSO(OAB:
55221/PR)
RECORRIDO
CLAUDIO PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO
THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358A/SC)
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
35353-A/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
5
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODIET FARMACEUTICA S.A.
revista,de trechos do acórdão proferido no RO nº 000097078.2012.5.04.0022, proveniente doTRT da 4ª Região, da qual
extraio o seguinte:
RECURSO DE REVISTA
A realização pela empregada, por longos períodos, de jornadas de
Lei 13.015/2014
trabalho exaustivas acarreta limitações em relação à sua vida fora
do ambiente de trabalho e viola direitos fundamentais, configurando
o chamado dano existencial em virtude de violação aos direitos
fundamentais do trabalho.
(...) O trabalhador tem o direito à vida privada, com lazer, descanso
e convívio familiar, sendo que o fato de estar quase que
Recorrente(s):
CLAUDIO PEREIRA DO
permanentemente trabalhando, constitui inegável dano moral. "In
ROSARIO
casu", a prestação habitual de horas extras em número superior ao
limite legal fere diretamente os supracitados direitos da
Recorrido(a)(s):
PRODIET FARMACEUTICA
S.A.
trabalhadora, sendo devida indenização por danos morais, nos
termos do art. 5º, inciso V, da Carta da República, combinado com
os arts. 186 e927 do Código Civil.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/11/2015 - id.
8a71851; recurso apresentado em 17/11/2015 - id. 13b18df).
Regular a representação processual (id. 1513059).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial.
O autor pretende restabelecer a decisão de primeiro grau que
condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral
(existencial) decorrenteda jornada extenuante a que sempre
esteve submetido na empresa.
Consta do julgado (id. de37fdb - págs. 10 e 11):
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
COMISSÕES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Sendo o juízo primeiro de admissibilidade de conhecimento
incompleto, remeto ao TST o exame dos temas elencados (Súmula
nº 285/TST).
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpram-se as disposições do AtoTST.GP nº 207, de 15 de abril
de 2014.
Publique-se e intime-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2016.
No que diz respeito ao dano existencial, no tópico referente às
horas extraordinárias foi mantida a jornada arbitrada "de segunda à
/mre
sexta-feira, das 7h às 16h, com 30 minutos de intervalo; em doze
vezes ao mês a jornada se estendia até as 19h30min; em 3 vezes
ao mês eram realizadas pernoites entre uma jornada e outra", e,
bem como, a participação em convenções trimestrais. Tendo em
vista esse arbitramento e que as atribuições do empregado
consistiam na visitação aos Municípios por causa de participação
em licitação para a venda de medicamentos, sopesando essa
rotina de trabalho ao longo da vigência do contrato não há
consistência com a imposição de uma carga horária exaustiva que
alijou o autor do convívio social e familiar, de atividades recreativas
e de distração e lazer.
O recorrentedemonstrou a existência de dissensoaptoa ensejar o
seguimento do recurso, com a transcrição, naspágs. 16 e 17 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Gracio Ricardo Barboza Petrone
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0000665-71.2014.5.12.0032
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
DIMARZIO(OAB: 44582/SP)
ADVOGADO
DEBORAH GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 129938/SP)
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RECORRENTE
MARGARETH RIBEIRO BORBA
ADVOGADO
CINTHYA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:
29368/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:
9109/SC)
DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:
5625/SC)
MARGARETH RIBEIRO BORBA
CINTHYA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26420/SC)
PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:
29368/SC)
DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:
5625/SC)
LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:
9109/SC)
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
FERNANDO ROBERTO
DIMARZIO(OAB: 44582/SP)
DEBORAH GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 129938/SP)
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
6
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
NILVA CARVALHO AMANTINHO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH RIBEIRO BORBA
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: CARVAJAL INFORMACAO LTDA
Agravado: MARGARETH RIBEIRO BORBA
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Recorrente(s):
BRF - BRASIL FOODS S.A.
Recorrido(a)(s):
NILVA CARVALHO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
AMANTINHO
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0000771-05.2014.5.12.0009
Relator
JORGE LUIZ VOLPATO
RECORRENTE
NILVA CARVALHO AMANTINHO
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
RECORRENTE
BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
RECORRIDO
BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/08/2015; recurso
apresentado em 13/08/2015; acórdão dos embargos de declaração
publicado em 11/11/2015; recurso ratificado em 11/11/2015).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho.
- violação doart. 7º, XXVI, da CF.
- violação do art. 58, § 2º, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
A ré pretende excluir da condenação o pagamento das horas in
itinere, ao argumento de que os acordos coletivos da categoria
estabelecem que as horas de deslocamento não serão
consideradas na jornada de trabalho. Sustenta, ainda,que a
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
7
empresa está instalada em local de fácil acesso e servida de
que vem sendo firmado neste c. TST é o de que normas coletivas
transporte público.
que reduzem ou suprimem as horas in itinere, ajustadas após a
Consta doacórdão:
vigência da Lei 10.243/2001, não são válidas, por afrontarem o
É cediço que a ré fornece a condução de seus empregados ao
artigo 58, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que
local de trabalho, bem como o retorno à residência.
se nega provimento. (AIRR-51.017/2004-025-09-40.9, Rel. Min.
De outro lado, a controvérsia estabelecida em torno da existência
Horácio Sena Pires, DJ 08/06/2007 - 1ª Turma)
de transporte público regular nos horários praticados pela
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
recorrente é fato impeditivo do direito obreiro a atrair para a
DESCABIMENTO 1. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO
empregadora o ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, inc.
COLETIVA. Não há dúvidas de que o art. 7º, inciso XXVI, da
II).
Constituição Federal chancela a relevância que o Direito do
No caso dos autos, a demandada absteve-se de fazer essa prova,
Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei nº
donde decorre a presunção da inexistência de transporte público
10.243/2001, o conceito de horas in itinere decorria de construção
regular a atender os horários de trabalho praticados pela autora.
jurisprudencial, extraída do art. 4º da CLT, não havendo, à época,
Assim sendo, a obreira faz jus às horas extras decorrentes do
preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto.
tempo total de deslocamento acordado - 5 horas - (ID Num.
Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a
f4f5583), na forma do art. 58, §2º, da CLT e em conformidade com a
negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal
Súmula nº 90 do TST, inc. II, in verbis:
referido, quando acresceu ao art. 58 da CLT o § 2º: a matéria
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da
alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas in
jornada do empregado e os do transporte público regular é
itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores.
circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ
Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do
nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de
Não olvido da disposição coletiva no sentido de que não será
direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de,
computado na jornada de trabalho o tempo despendido no percurso
em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de
servido por transporte da empresa.
norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto,
Ocorre que essa disposição é nula, na medida em que afronta
ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo art. 7º, VI,
norma imperativa de caráter absoluto, qual seja, à atinente ao
da Carta Magna, que, admitindo a redução de salário, não tolerará
tempo à disposição do trabalhador (CLT, art. 4º e art. 58, § 2º),
a sua supressão. (AIRR 51114/2004-325-09-40, DJ - 23/11/2007,
sempre computado na jornada como sendo de efetivo trabalho.
Rel. Min. Alberto Bresciani - 1ª Turma)
Nesses termos,não hácogitarviolação direta e literal ao dispositivo
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN
legal indicado.
ITINERE E REFLEXOS. O reconhecimento das convenções e
Além disso,a decisão proferida está em consonância com a Súmula
acordos coletivos de trabalho, previsto no art. 7º, XXVI , da Carta
nº 90, I e II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso,
Magna, não autoriza que por meio destes instrumentos seja
inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e
promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente
Súmula nº 333 da aludida Corte Superior).
assegurados. No caso em exame, a norma coletiva, objeto de
Destaco que eventual alteração na inferência de que o local de
discussão, subtraiu direito do empregado assegurado em norma
trabalho não era servido por transporte público regular encontra,
cogente, qual seja, o artigo 58, § 2º, da CLT. A situação dos autos
nas disposições da Súmula nº 126 do TST, um óbice
não encontra amparo no ordenamento jurídico, que não contempla
intransponível.
a supressão, mediante acordo ou convenção coletiva, de direitos
A admissibilidade do recurso também não se viabiliza por violação
trabalhistas protegidos por norma legal de caráter cogente. Recurso
do preceito constitucional invocado. Transcrevo, a seguir, julgados
de revista não conhecido. (RR - 2182/2006-052-15-00, DJ-
do TST que tratam da supressão ou redução das horas de percurso
28/03/2008, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga - 1ª Turma)
por intermédio de norma coletiva:
HORAS IN ITINERE E REFLEXOS. O reconhecimento das
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no art. 7º,
RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO OU SUPRESSÃO
XXVI, da Carta Magna, não autoriza que por meio destes
POR NORMA COLETIVA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.243/01.
instrumentos seja promovida a simples supressão de direitos e
ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento
garantias legalmente assegurados. No caso em exame, a norma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
8
coletiva, objeto de discussão, subtraiu direito do empregado
no art. 384 da CLT. Nesse sentido cito os seguintes julgados: TST-
assegurado em norma cogente, qual seja, o artigo 58, § 2º, da CLT.
RR-87400-32.2009.5.12.0049 - 6ª Turma; RR - 1068-
A situação dos autos não encontra amparo no ordenamento
91.2010.5.03.0109 - 8ª Turma; RR - 128600-07.2009.5.15.0026 - 8ª
jurídico, que não contempla a supressão, mediante acordo ou
Turma; RR - 1611-93.2010.5.03.0077 - 8ª Turma; RR - 2309100-
convenção coletiva, de direitos trabalhistas protegidos por norma
67.2009.5.09.0651 - 4ª Turma; RR -129400-30-2007.5.04.0020 - 3ª
legal de caráter cogente. Recurso de revista não conhecido. (RR -
Turma; RR - 102700-61.2008.5.12.0019 - 6ª Turma; RR - 100100-
2122/2006-052-15-00, DJ - 28/03/2008, Rel. Min. Aloysio Corrêa da
68.2008.5.09.0660 - 2ª Turma; RR -398700-74.2008.5.09.0003 - 2ª
Veiga - 6ª Turma)
Turma; RR -134700-25.2008.5.02.007 - 5ª Turma.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS
Transcrevo, por oportuno, os seguintes precedentes da Seção
Alegação(ões):
Especializada em Dissídios Individuais:
- violação do art. 818 da CLT.
EMBARGOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE
A ré renova a pretensão de eximir-se da condenação relativa ao
REVISTA. (...) HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO
intervalo interjornada, alegando que a autora não se desincumbiu
DO ART. 384 DA CLT. Discute-se nos autos o direito de a
do seu ônus probatório.
reclamante perceber como extras o pagamento do intervalo previsto
No acórdão, asseverou a Câmara:
no art. 384 da CLT, quando não usufruído, sob o enfoque de que
De fato, a inobservância do disposto nos art. 66 e 67 da CLT, que
esse dispositivo não fôra sido recepcionado pela vigente ordem
estabelecem o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de
constitucional e em face do princípio da isonomia inserto no art. 5º,
trabalho, totalizando trinta e cinco horas por ocasião do descanso
I, da Carta Política. O Tribunal Pleno decidiu, por maioria, rejeitar o
semanal, deve importar no pagamento das horas extras
incidente de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, suscitado no
correspondentes, acrescidas do adicional, da mesma forma quando
RR-1.540/2005-046-12-00.5. No presente caso, ficou registrado na
do descumprimento do intervalo intrajornada, previsto no artigo 71,
decisão de primeiro grau ser incontroverso que a reclamante
da CLT (Orientação Jurisprudencial n.º 355 da SDI-1 do E. TST). No
gozava de um único intervalo de uma hora e não usufruía o de 15
caso dos autos, os cartões-pontos de ID Num. 4de8c13 evidenciam
minutos antes do início da jornada extraordinária, dessa forma, faz
labor em desrespeito aos citados dispositivos legais.
ela jus ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT como
Diante das razões da Turma acima transcritas, não
extra. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-ED-RR-
hácogitarviolação direta e literal ao texto legal indicado.
43900-23.2007.5.01.0038, Relator Ministro: Horácio Raymundo de
Além disso,a matéria de insurgência exige a incursão do julgador
Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera
DEJT 09/04/2010).
recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula
EMBARGOS - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - RECEPÇÃO
nº 126 do TST.
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O Tribunal Pleno desta Corte, no
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER
17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela
Alegação(ões):
Constituição da República. São, assim, devidas horas extras pela
- violação do art. 5º, I,da Constituição da República.
não-concessão do intervalo nele previsto. Embargos conhecidos e
- divergência jurisprudencial.
desprovidos. (E-RR - 46500-41.2003.5.09.0068, Relatora Ministra:
A ré insurge-se contra o deferimento dos minutos previstos no art.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em
384 da CLT como labor extraordinário.
Dissídios Individuais, DEJT 12/03/2010).
O Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, ao apreciar o Incidente
Assim, resulta inviabilizado o recurso de revista, nos termos do
de Inconstitucionalidade IIN-RR-nº 1540/2005-046-12-00.5,
artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da
assentou o entendimento de que o art. 384 da CLT, ao garantir o
Súmula nº 333 do TST.
descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia,
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
ante as desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em
CAUSA/FALTA GRAVE
relação a do trabalhador.
Alegação(ões):
Iterativas são as decisões proferidas pelo TST, posteriormente ao
- divergência jurisprudencial.
julgamento do referido incidente, no sentido de que são devidas as
Renova a pretensão dequeseja declarada, por abandono de
horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto
emprego, a dispensa por justa causa da autora e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
consequentemente, sejam excluídas da condenaçãoas verbas
9
Recorrente(s):
GILBERTO SOUZA
Recorrido(a)(s):
ASSOCIACAO ANTONIO
rescisórias.
Consta da ementa do acórdão:
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO EM DEMANDA AJUIZADA DENTRO DO LAPSO
VIEIRA
TEMPORAL DE 30 DIAS DO AFASTAMENTO. ABANDONO DE
EMPREGO. NÃO-CONFIGURADO. O pedido de rescisão indireta
do contrato mediante o ajuizamento da ação trabalhista
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
anteriormente a 30 dias do afastamento do empregado do trabalho
Tempestivo o recurso.
inviabiliza o término contratual por abandono de emprego,
Regular a representação processual.
consoante faculta o art. 483, §3º, da CLT. Desse modo, é nula a
Dispensado o preparo.
justa causa aplicada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nesse contexto, eventual alteração do decidido implicaria o
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / VIGIA E VIGILANTE
inequívoco reexame de fatos e provas, prática defesa nesta
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
instância recursal (Súmula nº 126 do TST).
ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que
Alegação(ões):
os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita
- violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da
identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na
Constituição Federal.
Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193,
CONCLUSÃO
inciso II; artigo 620, inciso II.
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
- divergência jurisprudencial.
Publique-se e intime-se.
A Turma, a teor do art. 193 da CLT, alterado pela Lei nº
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
12.740/2012,no id. 9c60d46, pontificou que somente é devidoo
pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes, nos
termos do art. 193 da CLT, no período posterior a 03-12-2013, data
/lhdr
da publicação da Portaria nº 1.885/2013 do MTE - inclusive
Gracio Ricardo Barboza Petrone
colacionando ementas do TST acerca da matéria. Dessa forma,
Desembargador do Trabalho-Presidente
tendo em vista que o contrato mantido entre as partes perdurou de
Intimação
Processo Nº RO-0000794-67.2014.5.12.0035
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO
CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB:
16789/SC)
ADVOGADO
ROGERIO REIS OLSEN DA
VEIGA(OAB: 7855-D/SC)
RECORRIDO
GILBERTO SOUZA
ADVOGADO
FRANCIELLE DE SOUZA
MACEDO(OAB: 27566/SC)
ADVOGADO
ALBERTO GONCALVES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 23104/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
12-06-2000 a 27-07-2013 e que a Portaria nº 1.885/2013 apenas foi
publicada em 03-12-2013, não há falar no pagamento do adicional
de insalubridade ao autor.
A parterecorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao
seguimento do recurso com a ementa reproduzida no id. 138d9e9,
proveniente doTRT da 17ªRegião (RO 000018891.2014.5.17.0005).
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de
28 de junho de 2010.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.
Lei 13.015/2014
/mo
Gracio Ricardo Barboza Petrone
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RO-0001062-81.2014.5.12.0016
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ELTON TOMAZI DA SILVA
JORGE MARINHO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21909/SC)
WHIRLPOOL S.A
MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
Alberto Augusto De Poli(OAB:
22775/PR)
ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:
28058/PR)
MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ELTON TOMAZI DA SILVA
JORGE MARINHO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21909/SC)
WHIRLPOOL S.A
MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
Alberto Augusto De Poli(OAB:
22775/PR)
ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:
28058/PR)
MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
10
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
Alegação(ões):
- violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, VI, ambos da Constituição da
República.
- violação do art.71, §3º e 4º, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
A ré pretende o reconhecimento da convenção coletiva que
determinou a redução do intervalo intrajornada, sob o argumento de
que a Portaria n. 42/2007 do MTE delegou às convenções e
acordos coletivos competência para reduzir oreferido intervalo.
Sucessivamente, requer a limitação da condenação ao pagamento
do tempo de descanso sonegado.
Consta da ementa do acórdão:
Intimado(s)/Citado(s):
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO
- WHIRLPOOL S.A
INTEGRAL. REFLEXOS. A não concessão ou a concessão parcial
do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação,
RECURSO DE REVISTA
implica o pagamento total do período correspondente, e não
apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71
da CLT), sendo devidos, ainda, reflexos da parcela nas demais
rubricas de natureza salarial, na forma do entendimento
consolidado na Súmula nº 437, I e III, do TST.
Recorrente(s):
WHIRLPOOL S.A
Quanto à possibilidade de redução do intervalo intrajornada por
meio de negociação coletiva,bem como quanto ao pagamento
referenteao período faltante,o TSTeditoua Súmula 437,o que
Recorrido(a)(s):
ELTON TOMAZI DA SILVA
inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333 da aludida
Corte Superior). Dispõe a referida Súmula:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
RECONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das
Compulsando os autos e considerando a Certidão Retificadora de
Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI
Publicação de Acórdão de id. d131cb8, verifico a tempestividade do
-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
recurso de revista de id. fcd8305.
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a
Assim, para evitar que injustificadamente persistam erros
concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
identificados ao tempo em que o processo ainda esteja tramitando
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento
no âmbito deste Regional, reconsidero de ofício o despacho de id.
total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido,
d4b302a e passo à análise dos demais pressupostos extrínsecos e
com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração
intrínsecos.
da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do
Consequentemente, revogo o despacho de id. 899329f, ante a
cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
perda do objeto do Agravo de Instrumento de id. e6d2c62.
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/09/2015; recurso
trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e
apresentado em 15/09/2015).
art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
Regular a representação processual.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS
Satisfeito o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Não há como dar seguimento ao recurso de revista, porquanto não
Recorrido(a)(s):
atendido o requisito inserto no inc. I do § 1º-A do art. 896 da CLT,
11
GIAN CARLA FURTADO
GARCIA
incluído pela Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014, que dispõe:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (...)
Tempestivo o recurso.
Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida,
Regular a representação processual.
sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, ou a
Satisfeito o preparo.
referência ao julgado, sem indicação exata do trecho, ou mesmo a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
transcrição simples do dispositivo não suprem a exigência acima
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
referida.
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
CONCLUSÃO
JURISDICIONAL.
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
Publique-se e intime-se.
CAUSA/FALTA GRAVE
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS
Sendo o juízo primeiro de admissibilidade de conhecimento
/lhdr
incompleto, remeto ao TST o exame dos temas elencados (Súmula
Gracio Ricardo Barboza Petrone
nº 285/TST).
Desembargador do Trabalho-Presidente
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
Intimação
Processo Nº RO-0001133-35.2014.5.12.0032
Relator
JORGE LUIZ VOLPATO
RECORRENTE
CASVIG CATARINENSE DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
Heber Rosskamp Ferreira(OAB:
22000/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 14807/SC)
RECORRENTE
ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE
SERVICOS DE SEGURANCA
PRINCESA DA SERRA LTDA
ADVOGADO
Heber Rosskamp Ferreira(OAB:
22000/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 14807/SC)
RECORRIDO
GIAN CARLA FURTADO GARCIA
ADVOGADO
NILSON NELSON COELHO(OAB:
7575/SC)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
- violação do(s) Código Civil, artigo 184 e 186; artigo 186 e 927.
- divergência jurisprudencial.
No particular, pontificou a Turma, no id. bdc04be,que evidencia-se
nos autos o dano sofrido pela autora, consistente na perda dos
salários, bem assim das verbas rescisórias decorrentes do contrato
mantido com a empresa, haja vista a forma como se encerrou o
contrato de trabalho, sob a alegada justa causa, ceifando-lhe o
direito de receber todas as verbas devidas. Sem dúvida, tal
circunstância consiste em fator de desestabilização psíquica e
emocional do empregado. Logo, comprovada a ocorrência de
situação objetiva a denotar a sujeição da recorrente a
constrangimentos, concluo que a autora foi ofendida em sua
- GIAN CARLA FURTADO GARCIA
dignidade, o que configura lesão ao patrimônio moral da vítima.
A parterecorrente demonstrou divergência jurisprudencialcom a
RECURSO DE REVISTA
ementa reproduzida no id. 25f84db, proveniente doTRT da 8ª
Lei 13.015/2014
Região (RO: 00014940820145080115).
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de
28 de junho de 2010.
Recorrente(s):
CASVIG CATARINENSE DE
SEGURANCA E VIGILANCIA
Publique-se e intime-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.
/mo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
Gracio Ricardo Barboza Petrone
Desembargador do Trabalho-Presidente
ADVOGADO
Intimação
ADVOGADO
Processo Nº RO-0001187-55.2014.5.12.0014
Relator
JORGE LUIZ VOLPATO
RECORRENTE
ANTONIO PASSIG
ADVOGADO
nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)
ADVOGADO
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
ADVOGADO
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO
JULIA MOREIRA SCHWANTES
ZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
12
ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB:
36876/SC)
MAURICIO SOLANO DOS
SANTOS(OAB: 17425/SC)
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO
SALLES(OAB: 41629/SC)
BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
Flavio Augusto Boreggio Melara(OAB:
15526-B/SC)
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586/SP)
MONALIZA FINATTI
MANZATTO(OAB: 164574/SP)
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELECSON MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PASSIG
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Agravado: ANTONIO PASSIG
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
Recorrente(s):
agravo(s) de instrumento.
BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Recorrido(a)(s):
ELECSON MARTINS
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0001305-93.2014.5.12.0058
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO
Flavio Augusto Boreggio Melara(OAB:
15526-B/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586/SP)
ADVOGADO
MONALIZA FINATTI
MANZATTO(OAB: 164574/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
RECORRENTE
ELECSON MARTINS
ADVOGADO
MAURICIO SOLANO DOS
SANTOS(OAB: 17425/SC)
ADVOGADO
ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB:
36876/SC)
ADVOGADO
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO
SALLES(OAB: 41629/SC)
RECORRIDO
ELECSON MARTINS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/12/2015; recurso
apresentado em 17/12/2015).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação(ões):
- violação do art. 93, IX,da Constituição Federal.
- violação dos arts. 458, II, do CPC e 832 da CLT.
A résuscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da
prestação jurisdicional, ao argumento de que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, o Colegiado não se
pronunciouexpressamente sobre os motivos pelos quais suscitou a
contradita da testemunha do autor, tampoucosobre os parâmetros
para ocumprimento da obrigaçãoque lhe foiimposta de efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
13
encerramento da empresa constituída peloautor, mormente o
abertura da empresa foi realizada por determinação da ré (ato
pedidode elastecimento do prazo fixado(cinco dias após o trânsito
ilícito), cujos custos devem ser arcados por ela própria, a título de
em julgado).
ressarcimento, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, não
Consta dos fundamentos do acórdão:
havendo falar em condenação bis in idem, visto que o fato gerador
A ré requer a reforma da sentença a fim de que seja afastada a
não é o mesmo.
condenação ao ressarcimento das despesas fiscais e tributárias
Dessa forma, não há falar em omissão no julgado a esse respeito.
necessárias ao fechamento do cadastro nacional da pessoa jurídica
Dessarte, entendo prudente o seguimento do recurso por possível
aberto pelo autor, sob o argumento de que a abertura do CNPJ
violação dos preceitos legais indigitados, haja vista que a matéria
pelo autor não foi efetuada única e exclusivamente como condição
não foi enfrentada na sua integralidade.
do contrato celebrado com a ré.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Contudo, consoante fundamentado anteriormente, a testemunha
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA
Gilmar Martinho Bona foi clara ao afirmar que "em fev/09 houve
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
uma reunião em São Paulo; que em razão da referida reunião a
DE RELAÇÃO DE EMPREGO
diretoria da ré determinou que todos os gerentes regionais e de
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
filiais deveriam ser despedidos, finalizando assim o vínculo de
RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA
emprego regido pela CLT e sendo, posteriormente, obrigados a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
abrir uma pessoa jurídica para continuar a prestar serviços para a
PROCEDIMENTO
reclamada" e "que o contrato de prestação de serviço entre o
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CTPS /
reclamante e a reclamada possuía cláusula de exclusividade".
ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO
Sendo assim, restou clarividente que a abertura da empresa foi
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
realizada por determinação da ré, para quem o autor trabalhava
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS
com exclusividade, ante a cláusula de exclusividade imposta
Sendo o juízo primeiro de admissibilidade de conhecimento
também pela ré.
incompleto, remeto ao TST o exame dos temas elencados (Súmula
Por conseguinte, decidiu corretamente o Juízo a quo ao determinar
nº 285/TST).
o ressarcimento do autor em razão das despesas efetuadas com o
CONCLUSÃO
fechamento da referida empresa, a fim de ressarcir o dano material
RECEBO o recurso de revista.
causado pela ré em razão de seu ato ilícito, nos termos do arts. 186
Cumpram-se as disposições do Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril
e 927 do Código Civil.
de 2014.
Nos embargos de declaração constantes doid. ac2e983,
Publique-se e intime-se.
ademanda apontou omissãono "acórdão no tocante aos
Florianópolis, 14 de janeiro de 2016.
parâmetros a serem admitidos para liquidação, uma vez que
inexiste qualquer documento juntado, bem como quanto a
/sa
possibilidade de dedução das contribuições previdenciárias já
realizadas e majoração do prazo para cumprimento da obrigação e
Gracio Ricardo Barboza Petrone
da possibilidade do encerramento ser realizado apenas por quem
Desembargador do Trabalho-Presidente
tem poderes para tanto".
A respeito disso, assim se pronunciou o Órgãojulgador:
A ré afirma haver omissão no acórdão embargado quanto à sua
alegação de que o ressarcimento de despesas a título de
contribuições previdenciárias e de recolhimentos fiscais em razão
do fechamento do cadastro de pessoa jurídica aberto pelo autor é
penalidade bis in idem, porque estar-se-ia determinando cobrança
sobre o mesmo fato gerador (prestação de serviços) das
contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais.
Inobstante, conforme fundamentado no acórdão embargado, o
ressarcimento é devido por outra razão, qual seja, a de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RO-0001388-11.2014.5.12.0026
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
RENIERI PAULO SALAI
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:
21498/PR)
RECORRENTE
PAULO CESAR DAMASIO
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:
21498/PR)
RECORRENTE
RICARDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:
21498/PR)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO PEDROSO
PASCOA
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:
21498/PR)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SERVULO MARQUES
RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:
21498/PR)
OTTO ERNESTO SILVEIRA
SCHNEIDER
RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:
21498/PR)
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
MARIANA GOMES SILVEIRA
PIOVESAN(OAB: 28959/SC)
LUCIANO JOSE DA SILVA(OAB:
44193/RS)
CAROLINE CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:
30807/SC)
14
- violação das Resoluções da ANS - 137 e 279.
Os autores, aposentados em razão da adesão ao plano de incentivo
à demissão da empresa, pugnam pela manutenção integral do
plano de saúde.
Consta da ementa do acórdão:
APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI n. 9.656/98.
MANUTENÇÃO DO PLANO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE
PELO TRABALHADOR. A legislação infraconstitucional é clara ao
vincular a manutenção do plano de saúde, após a aposentadoria, à
participação integral e exclusiva do trabalhador quanto aos
respectivos gastos. Assim, não há qualquer ilegalidade quanto ao
item 3.2 do Regulamento do PID/2013, o qual, inclusive, estendeu
a condição de beneficiário, nos mesmos moldes da ativa, quanto
Intimado(s)/Citado(s):
- OTTO ERNESTO SILVEIRA SCHNEIDER
- PAULO CESAR DAMASIO
- PAULO ROBERTO PEDROSO PASCOA
- RENIERI PAULO SALAI
- RICARDO LUIZ DE SOUZA
- SERVULO MARQUES
aos autores, pelo prazo de 60 meses, circunstância esta
voluntariamente aceita e que, tratando-se de circunstância
benéfica, deve ser interpretada restritivamente.
Rejeito, de plano, a alegação de violação a norma veiculada em
Resolução como requisito para a admissibilidade do recurso de
revista, porque tal hipótese não se encontra prevista no art. 896 da
RECURSO DE REVISTA
CLT, cuja alínea "c" exige que esta se dê em relação a preceito de
lei federal ou à Constituição da República.
Por outro lado, verifico que o Regional não dirimiu a controvérsia à
luz dos preceitos constitucionais, do Código Civil ou do Código de
Defesa do Consumidor invocados pelos autores, razão pela qual
incide o óbice da Súmula nº 297 do TST.
Recorrente(s):
De sua parte, a mácula indigitada ao art. 31 da Lei nº 9.656/98 não
OTTO ERNESTO SILVEIRA
se materializa, na medida em que, conforme se depreende do
SCHNEIDER E OUTROS (6)
excerto transcrito, o Colegiado nele se fundamentou para formar
Recorrido(a)(s):
ELETROSUL CENTRAIS
ELETRICAS S/A
seu convencimento.
No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que o
modelo reproduzido se mostra, a teor da Súmula nº 296 do TST,
inespecífico, pois desconsidera a hipótese fática da adesão dos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
autores aos termos do plano de demissão incentivada.
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/11/2015; recurso
CONCLUSÃO
apresentado em 20/11/2015).
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
Regular a representação processual.
Publique-se e intime-se.
Satisfeito o preparo.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
/lhdr
PLANO DE SAÚDE
Alegação(ões):
Gracio Ricardo Barboza Petrone
- violação dos arts. 3º, IV, 5º, XXXII, 6º e 170da Constituição
Desembargador do Trabalho-Presidente
Federal.
- violação dos arts. 31 da Lei nº 9.656/98, 421 e 422 do CCe 6º, 39
e 51 do CDC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RO-0001483-08.2013.5.12.0016
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
União (PF - 2º grau)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA GROSSL MENDES
Wilson Avila Moy(OAB: 27896/SC)
CARTAO JOINVILLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC)
THIAGO LUIS BELTRAME(OAB:
23201/SC)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
JOINVILLE - DETRANS
ANDRE DE SOUZA MAFRA(OAB:
26152/SC)
JUCIANI MINOTTO MARTINS DE
SOUSA(OAB: 11841/SC)
RICARDO PEDRO BOM FILHO(OAB:
24015/SC)
CARTAO JOINVILLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC)
THIAGO LUIS BELTRAME(OAB:
23201/SC)
MUNICIPIO DE JOINVILLE
NIVIA SIMAS(OAB: 19246/SC)
ANDREIA GROSSL MENDES
Wilson Avila Moy(OAB: 27896/SC)
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
- ANDREIA GROSSL MENDES
- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS
- MUNICIPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: 1. CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
15
ANGELICA ALVES CONTE(OAB:
253814/SP)
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
SHEILA ALVES DA SILVA(OAB:
300853/SP)
THIAGO KUCINSKI(OAB: 342351/SP)
DEBORA LESSA DA SILVA
ALCARAZ(OAB: 318941/SP)
VINICIUS ADILSON DE SOUZA(OAB:
321708/SP)
CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
LARISSA ALCOBACA RUIVO(OAB:
293428/SP)
ALINE BADURES(OAB: 321722/SP)
GILMAR BRIESEMEISTER
Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:
26598/SC)
MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
VINICIUS ADILSON DE SOUZA(OAB:
321708/SP)
DEBORA LESSA DA SILVA
ALCARAZ(OAB: 318941/SP)
THIAGO KUCINSKI(OAB: 342351/SP)
SHEILA ALVES DA SILVA(OAB:
300853/SP)
ANGELICA ALVES CONTE(OAB:
253814/SP)
CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
ALINE BADURES(OAB: 321722/SP)
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
LARISSA ALCOBACA RUIVO(OAB:
293428/SP)
RAFAEL GUIMARAES BARROZO
União (PF - 2º grau)
Agravado: 1. ANDREIA GROSSL MENDES
2. MUNICIPIO DE JOINVILLE
3. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE DETRANS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BRIESEMEISTER
- MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
PLASTICA LTDA
4. UNIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Agravante: 1. GILMAR BRIESEMEISTER
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
2. MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Agravado: 1. MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
2. GILMAR BRIESEMEISTER
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
3. RAFAEL GUIMARAES BARROZO
Interessada: UNIÃO (PF - 2º grau)
Intimação
Processo Nº RO-0001545-48.2013.5.12.0016
Relator
JORGE LUIZ VOLPATO
RECORRENTE
GILMAR BRIESEMEISTER
ADVOGADO
Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:
26598/SC)
RECORRENTE
MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
16
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
União (PF - PSF/Chapecó)
CELESTE LEANDRO DA SILVA
CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC)
União (PF - 2º grau)
União (PF - PSF/Chapecó)
Processo Nº RO-0001624-27.2013.5.12.0016
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RECORRIDO
IOMAR FABRO
ADVOGADO
GELSON RICARDO FABRO(OAB:
36770/PR)
RECORRIDO
JCL - COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ROSANI KRUGER(OAB: 17814/SC)
ADVOGADO
CEZAR MARIO ESPINDOLA(OAB:
24794/SC)
RECORRIDO
CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
TERCEIRO
FABIO EDUARDO BRAGA
INTERESSADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
- IOMAR FABRO
- JCL - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS
INDUSTRIAL LTDA - EPP
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTE LEANDRO DA SILVA
Agravante: BRF S.A.
Agravado: CELESTE LEANDRO DA SILVA
Interessada: UNIÃO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Agravante: 1. CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA.
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Agravado: 1.IOMAR FABRO
2.JCL - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS
INDUSTRIAL LTDA - EPP
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0001689-56.2014.5.12.0058
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RO-0001699-61.2013.5.12.0050
Relator
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
RECORRENTE
ACLECIO VERGILIO BUTTCHEWITS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PINTO LOPES(OAB:
20901-A/SC)
ADVOGADO
LUIZ PHELIPPE DE SAMPAIO E SA
NETO(OAB: 34614/SC)
RECORRIDO
TUPY S/A
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 11603/SC)
ADVOGADO
LARIANE CRISTINE DOS
SANTOS(OAB: 39675/SC)
ADVOGADO
NORIVAL RAULINO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17445/SC)
ADVOGADO
PATRICIA TAKAHASHI(OAB:
37649/SC)
ADVOGADO
ADRIANA SORIANO BRADFIELD
ADVOGADO
KAMILA RÃNA DE AGUIAR
ADVOGADO
SIMONE FEUSER
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPY S/A
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ACLECIO VERGILIO BUTTCHEWITS
Agravado: TUPY S/A
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
17
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0010136-39.2013.5.12.0035
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO
FABIANO NEGRISOLI(OAB:
33358/PR)
ADVOGADO
LEANDRO HERLEIN MURI(OAB:
30800/PR)
RECORRENTE
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
RECORRIDO
OI S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
CANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
RECORRIDO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
RECORRIDO
ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO
FABIANO NEGRISOLI(OAB:
33358/PR)
ADVOGADO
LEANDRO HERLEIN MURI(OAB:
30800/PR)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
Processo Nº RO-0010143-71.2013.5.12.0054
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MASSAS RINELI LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTA SCHNEIDER
WESTPHAL(OAB: 16363/SC)
RECORRIDO
LILIAN MARIA RIZZO
ADVOGADO
LIBERCIA ZANONI
FRASSETTO(OAB: 28741/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS RINELI LTDA - EPP
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MASSAS RINELI LTDA - EPP
Recorrido(a)(s):
LILIAN MARIA RIZZO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/12/2015; recurso
Intimado(s)/Citado(s):
apresentado em 08/12/2015).
- ANTONIO VIEIRA
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
Regular a representação processual (id. 1107893).
Satisfeito o preparo (ids. 6bfae30 - Pág. 8, 40fadd5, b797a23 e
293e6d4 - Pág. 3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Agravante: 1. OI S.A.
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Agravado: 1. ANTONIO VIEIRA
JURISDICIONAL.
2. ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
Alegação(ões):
ENGENHARIA S.A.
- violação dos arts. 5º, II, V e93, IX,da Constituição Federal.
Interessada: UNIÃO
- violação dos arts. 458 do CPCe 832 da CLT.
Análise prejudicada.
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de
21 de julho de 2014), que prevê:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida
e/ou da ementa genérica, sem qualquer destaque relativamente ao
ponto em discussão, ou a referência ao julgado, sem indicação
exata do trecho, ou mesmo a transcrição simples do dispositivo não
suprem a exigência acima referida.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões):
- violação do art.3º da CLT.
Insurge-se contrao reconhecimento do vínculo de emprego,
alegando que nãorestaram comprovados os fatos ensejadores dos
direitos pleiteados.
18
Processo Nº RO-0010197-60.2013.5.12.0014
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE
PETRIK DOS SANTOS MUNIZ
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRENTE
BROOKS EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE SOUZA
PARENTE(OAB: 20695/SC)
RECORRIDO
PETRIK DOS SANTOS MUNIZ
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRIDO
BROOKS EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE SOUZA
PARENTE(OAB: 20695/SC)
RECORRIDO
CONDOMINIO BEIRAMAR
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
ENELITA MARIA DA SILVA(OAB:
17348/SC)
ADVOGADO
LEDIO DE NOVAES MARTINS(OAB:
5923/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRIK DOS SANTOS MUNIZ
Denego o seguimento do recurso de revista,em virtude da
impossibilidade de modificação das premissas calcadas nos fatos e
AGRAVO DE INSTRUMENTO
provascotejados, conforme declinado na Súmula nº 126 do TST.
Agravante: BROOKS EMPREENDIMENTOS LTDA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURO-
Agravado: PETRIK DOS SANTOS MUNIZ
DESEMPREGO / INDENIZAÇÃO.
Alegação(ões):
- violação do art. 3º, V, da Lei 7.998/90.
Repele a condenação ao pagamento da indenização relativa ao
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
seguro-desemprego.
agravo(s) de instrumento.
Consta do acórdão:
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
No que toca ao seguro desemprego, mantido o reconhecimento do
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
vínculo empregatício, entendo que deve ser chancelada a
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
condenação no pagamento de indenização substitutiva das
parcelas a que teria direito a obreira na data da rescisão, com
fulcro no entendimento consubstanciado no item II da Súmula 389
do TST.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Nessa quadra, estando a decisão proferida em consonância com a
Desembargador do Trabalho-Presidente
Súmula nº 389, II, do TST, inviável o seguimento do recurso,
inclusive por divergência jurisprudencial (§ 4º do art. 896 da CLT e
Súmula nº 333 da aludida Corte Superior).
CONCLUSÃO
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2016.
/rmab
Gracio Ricardo Barboza Petrone
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RO-0010525-24.2013.5.12.0035
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
COMERCIAL DE ALIMENTOS
MASOLINO LTDA - ME
ADVOGADO
MAÍSA AMARAL DA SILVA(OAB:
34810/SC)
ADVOGADO
DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB:
30989/SC)
RECORRENTE
CLAUDIO NUNES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
RECORRIDO
CLAUDIO NUNES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
RECORRIDO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
COMERCIAL DE ALIMENTOS
MASOLINO LTDA - ME
DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB:
30989/SC)
MAÍSA AMARAL DA SILVA(OAB:
34810/SC)
União (PF - 2º grau)
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
União (PF - Fpolis)
19
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO ALVECIR DA ROSA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Agravado: ENIO ALVECIR DA ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO NUNES PEREIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
Agravante: COMERCIAL DE ALIMENTOS MASOLINO LTDA - ME
agravo(s) de instrumento
Agravado: CLAUDIO NUNES PEREIRA
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
Interessado: UNIÃO (PF - 2º GRAU)
disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0010595-72.2013.5.12.0057
Relator
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
RECORRENTE
ENIO ALVECIR DA ROSA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECORRENTE
BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:
35900/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
RECORRIDO
ENIO ALVECIR DA ROSA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECORRIDO
BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:
35900/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0010637-84.2013.5.12.0037
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
ALU-SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB:
248561/SP)
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
ADVOGADO
JULIANA DAL MORO
AMARANTE(OAB: 296813/SP)
ADVOGADO
DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB:
309326/SP)
ADVOGADO
ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
ADVOGADO
GABRIELLA DE PAULA
ALMEIDA(OAB: 326619/SP)
ADVOGADO
THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB:
154018/RJ)
RECORRENTE
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB:
248561/SP)
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
ADVOGADO
JULIANA DAL MORO
AMARANTE(OAB: 296813/SP)
ADVOGADO
DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB:
309326/SP)
ADVOGADO
ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
ADVOGADO
GABRIELLA DE PAULA
ALMEIDA(OAB: 326619/SP)
ADVOGADO
THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB:
154018/RJ)
RECORRENTE
União (PF - Fpolis)
RECORRENTE
IVAN ASSENHEIMER MASIEL
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO NEGRISOLI(OAB:
33358/PR)
LEANDRO HERLEIN MURI(OAB:
30800/PR)
FLAVIO EDUARDO PETRUY
SANCHES(OAB: 50551/PR)
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB:
154018/RJ)
DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB:
248561/SP)
JULIANA DAL MORO
AMARANTE(OAB: 296813/SP)
GABRIELLA DE PAULA
ALMEIDA(OAB: 326619/SP)
GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB:
309326/SP)
IVAN ASSENHEIMER MASIEL
FABIANO NEGRISOLI(OAB:
33358/PR)
LEANDRO HERLEIN MURI(OAB:
30800/PR)
FLAVIO EDUARDO PETRUY
SANCHES(OAB: 50551/PR)
União (PF - Fpolis)
União (PF - 2º grau)
ALU-SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES S/A
ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB:
154018/RJ)
DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB:
248561/SP)
JULIANA DAL MORO
AMARANTE(OAB: 296813/SP)
GABRIELLA DE PAULA
ALMEIDA(OAB: 326619/SP)
GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB:
309326/SP)
União (PF - Fpolis)
União (PF - 2º grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ASSENHEIMER MASIEL
20
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
Processo Nº RO-0010675-02.2013.5.12.0036
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
RECORRENTE
LIDERPRIME - PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ELTON ENÉAS GONÇALVES(OAB:
182174-D/SP)
RECORRENTE
HELIO RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO
ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA
ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
CRISTHIANE CONSTANTINO
BARRETO(OAB: 20738/SC)
RECORRIDO
LIDERPRIME - PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ELTON ENÉAS GONÇALVES(OAB:
182174-D/SP)
RECORRIDO
HELIO RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO
ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA
ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- HELIO RODRIGUES GUIMARAES
- LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravantes: 1. HELIO RODRIGUES GUIMARAES
2. LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA.
Agravados: 1. LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA.
2. HELIO RODRIGUES GUIMARAES
3. BANCO PAN S.A
Interessada: UNIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: 1. ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
agravo(s) de instrumento.
Agravado: 1. IVAN ASSENHEIMER MASIEL
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
2. UNIÃO
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
21
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
apresentação dos livros diário e razão dos anos de 2011 e 2012,
Desembargador do Trabalho-Presidente
dos balancetes mensais e demonstrações contábeis dos anos de
Intimação
2011 e 2012, das notas fiscais de prestação de serviços emitidas
Processo Nº RO-0011105-81.2013.5.12.0026
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
PATRICIA MARTINY DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECORRENTE
JURERE PRAIA HOTEL LTDA
ADVOGADO
Marcos Vinícius de Souza(OAB:
15192/SC)
RECORRIDO
PATRICIA MARTINY DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECORRIDO
JURERE PRAIA HOTEL LTDA
ADVOGADO
Marcos Vinícius de Souza(OAB:
15192/SC)
TERCEIRO
ADRIANO GRANDI ALVES
INTERESSADO
nos anos de 2011 e 2012 e do livro de registro de prestações de
serviços do período de 2011 e 2012, impede a verificação da
veracidade das conclusões do perito, que se baseou em relatórios
unilaterais da ré.
(...)
Não prospera a alegação de cerceamento do direito de defesa. Já
se encontram nos autos elementos suficientes para a solução da
controvérsia, valendo notar que a inicial não faz menção aos
documentos aqui relacionados (livros diário e razão, balancetes
mensais, notas fiscais de prestação de serviços livro de registro de
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARTINY DOS SANTOS
prestações de serviços), já que a causa de pedir está relacionada à
retenção de 35% sobre a taxa de serviço, e o pedido foi assim
formulado (Id. 764326, pág. 6):
e) Apresentação de planilha ou documento hábil do faturamento
bruto mensal do reclamado, para averiguação do pagamento
correto do percentual de 10% (dez por cento) repassado a
reclamante a título de taxa de serviço, sob pena de se presumir que
Recurso de Revista
eram devidas as diferenças no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais - aplicação do disposto no artigo 359, do Código de
Processo Civil, bem como realização de perícia contábil para
auferir os valores devidos - item 05.
Recorrente(s):
Assim, o indeferimento de nova complementação do laudo contábil,
conforme o requerido pela autora, não implicou cerceamento do
direito de defesa.
Recurso de:PATRICIA MARTINY DOS SANTOS
A conduta do Juízo Sentenciante, confirmada pela Turma
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Julgadora, encontra respaldo no ordenamento processual civil, pois
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/11/2015; recurso
ao Magistrado cabe a condução da instrução processual, estando
apresentado em 24/11/2015).
dentre os seus poderes a possibilidade de indeferir as provas que
Regular a representação processual.
entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele
Desnecessário o preparo.
submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
125 e 130 do CPC e 764 e 765 da CLT).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Ademais, a divergência jurisprudencial não restou configurada, em
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa
face das circunstâncias fáticas que revestem a questão. No caso, o
Alegação(ões):
Colegiado, como já mencionado, não constatou nenhuma anomalia
- violação do art.5º, incisos LV e XXXV da Constituição Federal.
na produção da prova pericial capaz de configurar o cerceamento
- divergência jurisprudencial.
de defesa alegado. Não há, portanto, identidade fática entre os
Diz da ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude do
paradigmas cotejados e o acórdão impugnado, atraindo a
indeferimento do pedido de complementação do laudo pericial
incidência do disposto na Súmula nº 296 do TST.
contábil.
Duração do Trabalho / Horas Extras
Consta do acórdão:
Alegação(ões):
A autora suscita a nulidade processual por cerceamento do direito
- divergência jurisprudencial.
de defesa, em razão do indeferimento do pedido de
Argumenta que "não há porque se restringir a condenação, quanto
complementação do laudo pericial. Assevera que a não
àshoras extraordinárias, somente àquelas que ultrapassarem à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
22
quadragésima quarta semanal, devendo ser deferida, também, a
trabalhista.
sobrejornada que ultrapassar à oitava diária"
CONCLUSÃO
Consta do acórdão:
DENEGOseguimento aorecurso de revista.
A autora pretende ampliar a condenação para que também sejam
Publique-se e intime-se.
computadas como extraordinárias as horas além da oitava diária,
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
com o adicional e os reflexos já deferidos.
/lcsm
Argumenta que, segundo a jornada arbitrada, havia labor além da
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
oitava diária, e que não há porque restringir à condenação somente
Desembargador do Trabalho-Presidente
Intimação
às horas que ultrapassarem a quadragésima quarta semanal.
Invoca o disposto no art. 7º, inc. XIII, da Constituição da República.
Não tem razão a autora quanto ao critério de apuração das horas
extras. Efetuando-se o cálculo de todas as horas extras além da
oitava diária e da quadragésima quarta semanal, com a
consideração da hora normal acrescida de 75%, poderia ocorrer . O
deferimento da bis in idem sentença não pode implicar em cálculo
cumulativo das horas excedentes da oitava diária e da
quadragésima quarta semanal.
Além disso, a cláusula sexta do contrato de trabalho prevê a
adoção do regime compensatório (Id 965209, pág. 3). É válido o
ajuste firmado nesses termos, em face da orientação contida no
item II da Súmula n. 85 do Eg. TST, : in verbis
O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se
Processo Nº RO-0011140-14.2013.5.12.0035
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
RBS - ZERO HORA EDITORA
JORNALISTICA S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO VENTURA
ADVOGADO
DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:
15090-A/SC)
RECORRENTE
União (PF - 2º grau)
RECORRIDO
RBS - ZERO HORA EDITORA
JORNALISTICA S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO VENTURA
ADVOGADO
DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:
15090-A/SC)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
houver norma coletiva em sentido contrário.
Os modelos colacionados não colidem com os fundamentos do
julgado, uma vez que apresentam soluções compatíveis com
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO VENTURA
conjuntos fático e probatório diversos, específicos das demandas
das quais foram extraídos (Súmula nº 296 do TST).
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das
Condições de Trabalho / Acúmulo de Função
Alegação(ões):
- violação do art.468 da CLT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: 1. RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.
Agravado: 1. PAULO ROBERTO VENTURA
2. UNIÃO
Insurge-se contra sob o argumento de que "as testemunhas
comprovaram a realização de funçõesdiversas das quais a
reclamante foi contratada."
Consta do acórdão:
A prova oral não ampara a tese trazida na peça de ingresso. Não
se verifica o acréscimo de funções não inseridas no cargo ocupado.
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s)
agravo(s) de instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, §6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
Tal como decidido pelo Juízo de primeiro grau, as tarefas
desempenhadas pela autora eram compatíveis com a sua condição
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
pessoal e eram desenvolvidas dentro da jornada de trabalho. Aplica
Desembargador do Trabalho-Presidente
-se ao caso o art. 456, parágrafo único, da CLT, : in verbis (...)
Nesse contexto, a alteração do decidido dependeria
Secretaria do Tribunal Pleno
Acórdão
Acórdão
dorevolvimento da prova produzida (ou de fatos e provas), o que
não se coaduna com a natureza excepcional do recurso de revista,
conforme a ilação autorizada pela Súmula nº 126 do TST, segundo
a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Relator
Processo Nº CC-0000422-92.2015.5.12.0000
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
SUSCITANTE
SUSCITADO
CUSTOS LEGIS
Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São
José
Juiz da 7ª Vara do Trabalho de
Florianópolis
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
23
COMPETÊNCIA, suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
São José nos autos da RT 0001476-16.2014.5.12.0031.
Adoto, na forma regimental, o relatório elaborado pela Exma. Desa.
Relatora:
Intimado(s)/Citado(s):
"Suscita o Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José, Jony
- Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José
- Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Carlo Poeta, conflito negativo de competência em razão do lugar,
para que este Tribunal Regional defina a competência para
processar e julgar os autos do processo PJe-JT 000147616.2014.5.12.0031.
PODER JUDICIÁRIO
"Nas suas razões, argumenta devam ser aplicadas ao caso as
JUSTIÇA DO TRABALHO
disposições do art. 651, "caput", da CLT, sendo da Vara do
PROCESSO nº 0000422-92.2015.5.12.0000 (CC)
SUSCITANTE: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
SUSCITADO: JUIZ DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
FLORIANÓPOLIS
REDATORA DESIGNADA: ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RESIDÊNCIA ATUAL DO TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE
EM LOCAL DISTANTE DAQUELE EM QUE FOI CONTRATADO
OU PRESTOU SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA
AÇÃO NA JURISDIÇÃO DA SUA RESIDÊNCIA, DESDE QUE O
EMPREGADOR POSSUA AGÊNCIA OU FILIAL NO ÂMBITO
DELA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
RAZOABILIDADE E DO ACESSO À JUSTIÇA. Ainda que fique
comprovado não ter o trabalhador prestado serviços, ou ter sido
contratado no local da sua residência atual, estando demonstrada a
sua hipossuficiência econômica, a efetiva distância entre essas
localidades, com a consequente onerosidade no deslocamento, e a
constatação de que o empregador possui agência ou filial na
jurisdição em que está situada a sua moradia, pode ele propor a
ação trabalhista no âmbito desta, uma vez que o deslinde da
questão não se encerra pela leitura e interpretação literal do art. 651
da CLT, caput e seus parágrafos. É nítido o intuito protetivo da
norma em relação ao acesso do trabalhador ao Poder Judiciário e
não pode ser ela aplicada de sorte a lhe prejudicar ou impedir o
exercício do direito público subjetivo de ação, ou seja, não pode ser
aplicada como instrumento capaz de lhe dificultar ou obstaculizar a
entrega da prestação jurisdicional. Entendimento contrário implicaria
no ferimento direto do princípio constitucional da razoabili-dade e da
garantia fundamental inscul-pida no art. 5º, inc. XXXV da CF. Ainda
mais evidente esse entendimento quando constatado que o
trabalhador, conquanto tenha laborado em cidade diversa da sua
moradia, efetivou treinamento ou curso de formação na localidade
que habita.
Trabalho de São Miguel do Oeste a competência para a apreciação
do litígio, porquanto abrange em sua base territorial o município de
Campo Erê, local da prestação dos serviços.
"Por meio de parecer, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se
pela competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José.
"É, em síntese, o relatório".
VOTO
Conheço do presente conflito negativo de competência, porque
atendidos os requisitos legais de admissibilidade.
MÉRITO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR
Suscita o Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José conflito
negativo de competência em razão do lugar, para que este Tribunal
Regional defina a competência para processar e julgar os autos do
processo PJe-JT 0001476-16.2014.5.12.0031.
Vejamos.
A autora ajuizou ação trabalhista na cidade de Florianópolis/SC,
local de sua residência atual, relatando haver sido admitida pela ré,
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, após aprovação
em concurso público, em janeiro/2013.
Após a sua notificação inicial, a ECT apresentou exceção de
incompetência em razão do lugar, argumentando pela prestação de
serviços no Município de Campo Erê e, com fulcro no art. 651,
"caput", da CLT, postulando a remessa dos autos à Vara do
Trabalho competente.
Intimada a se manifestar, a autora informou que "foi contratada
nesta Capital e após treinamento foi encaminhada para a cidade de
Campo Erê". Já em resposta à exceção de incompetência arguida,
a autora postulou seja o art. 651 da CLT interpretado de forma
sistemática e integrada aos preceitos normativos dos arts. 1º, I e II,
e 5º, XXXV, da CRFB, "de modo a reconhecer a competência a
Vara do Trabalho do local onde o trabalhador se encontra,
priorizando dessa maneira o seu acesso à Justiça". Consignou,
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
ainda, não dispor de recursos financeiros para arcar com as
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
24
despesas advindas de um processo trabalhista na comarca de São
lugar do contrato de trabalho.
Miguel do Oeste.
A regra geral para a fixação da competência da Justiça do Trabalho
Ao decidir a exceção de incompetência, o Juízo da 7ª Vara do
para processar e julgar os dissídios individuais é determinada pela
Trabalho de Florianópolis assim fundamentou:
localidade em que o empregado prestar serviços ao empregador,
[...]
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (art.
Na regra geral, a competência das Varas do Trabalho é
651, "caput").
determinada pela localidade em que o empregado presta serviços
Contudo, essa regra geral comporta algumas exceções. Uma delas
ao empregador (CLT, art. 651, caput).
é aquela preconiza o § 3º do art. 651 da CLT, "in verbis":
No caso, considerando que o autor prestou serviços em Campo Erê,
Em se tratando de empregador que promova a realização de
local diverso da contratação (que se deu em São José) a
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
competência é determinada pelo local do contrato ou da prestação
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
dos serviços.
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Todavia, sequer a autora ajuizou a demanda em localidade que se
Embora seja assegurada ao empregado a faculdade de apresentar
enquadra nesta primeira hipótese, pois restou evidenciado ter sido
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
contratado na cidade de São José, conforme cópia da anotação do
dos respectivos serviços, tal disposição deve ser interpretada em
contrato de trabalho em sua carteira de trabalho (página 2 do ID
harmonia com o que preconiza o "caput" do art. 651 da CLT.
9c5df4b). Em Florianópolis, houve apenas um curso de formação.
[...]
Desta forma, acolho a exceção de incompetência em razão do
A regra do dispositivo legal em análise é clara, ao estabelecer que
lugar, para determinar a remessa dos autos a uma das Varas do
somente nas hipóteses em que o empregador desenvolve suas
Trabalho de São José/SC.
atividades em locais incertos, eventuais ou transitórios, é que será
Remetidos os autos, estes foram distribuídos para a 1ª Vara do
aberta a oportunidade para o empregado ajuizar reclamatória no
Trabalho de São José.
local da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José suscitou, então, o
serviços.
conflito negativo de competência, expondo as seguintes razões:
Não desenvolvendo a ré atividades em locais incertos, eventuais ou
Em razão da apresentação de exceção de incompetência, em razão
transitórios, nos moldes preconizados no §3º do art. 651 da CLT,
do lugar, pela ré, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
não há falar em competência desta Vara do Trabalho para
considerou-se incompetente para processar e julgar a presente
processar e julgar a presente demanda.
demanda, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do
Já no município de São José/SC foi efetivado meramente a parte
Trabalho desse Foro.
burocrática da contratação, sendo incontroverso que a nomeação e
Contudo, ouso divergir da decisão.
a prestação de serviços sempre foram direcionadas à cidade
A autora submeteu-se a concurso público para ingressar nos
Campo Erê/SC.
quadros da reclamada, sendo classificada e nomeada para
A Vara competente para processar e julgar o feito é a localizada na
desempenhar a função de agente de correio na cidade de Campo
cidade de São Miguel do Oeste/SC, por abranger em sua base
Êre/SC, sendo certo que realizou o treinamento na cidade de
territorial a cidade de Campo Erê/SC, como suscitado pelo réu na
Florianópolis/SC e teve seu contrato de trabalho firmado pela ré, no
exceção de incompetência.
centro administrativo localizado em São José/SC.
Assim, considerando que a presente ação trabalhista foi remetida
A ré suscitou a incompetência territorial da Vara do Trabalho de
para Juízo incompetente para processá-la e julgá-la, suscito o
Florianópolis com fundamento no artigo 651 da CLT, argumentando
conflito negativo de competência e determino a remessa do
que a prestação laboral ocorreu na cidade de Campo Êre/SC.
presente feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para
O Exmo. Juiz titular da VT de Florianópolis reconhecendo que a
apreciação do conflito, observadas as formalidades legais.
prestação de serviço ocorreu na cidade de Campo Êre/SC e de que
Pois bem.
o contrato foi firmado em São José/SC, declinou a competência
No caso, é incontroverso que a contratação da autora ocorreu em
para esta cidade.
São José e o seu treinamento em Florianópolis. Não obstante,
Data venia, não comungo do mesmo entendimento, haja vista que o
também não há controvérsia quanto ao fato de a prestação de
§ º do artigo 651 da CLT não se aplica ao caso "sub judice", uma
serviços ter ocorrido no Município de Campo Erê.
vez que a ré (ECT) não promove a realização de atividades fora do
Ora, o deslinde da questão não se encerra pela leitura e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
25
interpretação literal do art. 651 da CLT, caput e seus parágrafos.
Nesse sentido já tem decidido o Regional Catarinense:
Indene de dúvidas que tem esse regramento dupla finalidade: a de
... COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AFASTAMENTO DA
garantir o acesso à Justiça, uma vez que, via de regra, o
INCIDÊNCIA DO ART. 651 DA CLT EM FACE DA GARANTIA
empregado reside próximo ao local da prestação dos serviços e,
CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. Embora seja
ainda, a de assegurar a observância dos princípios da celeridade e
incontroversa a prestação laboral para a ré na cidade de Barra
economia processuais, porquanto, no mais das vezes, as provas
Mansa, RJ, não se pode deixar de considerar que a desigualdade
estão próximas do local da prestação de serviços.
econômica existente entre as partes e a circunstância de a autora
Como se vê, é nítido o intuito protetivo da norma em relação ao
residir na cidade de Descanso, SC, a impossibilitaria de demandar
acesso do trabalhador ao Poder Judiciário e não pode ser ela
no local da prestação dos serviços. Essa desigualdade deve ser
aplicada de sorte a lhe prejudicar ou impedir o exercício do direito
compensada juridicamente, pelo afastamento, no caso, do disposto
público subjetivo de ação.
pelo "caput" do art. 651 da CLT, cuja aplicação, negaria o real
Em outras palavras, não pode esse regramento ser aplicado como
acesso à Justiça (art. 5º,inc. XXXV, da Constituição da República),
instrumento capaz de dificultar ou obstaculizar a entrega da
sujeitandoa aos azares da sua hipossuficiência. À evidência, não
prestação jurisdicional ao trabalhador.
basta a garantia formal de acesso à Justiça. Para a efetividade
É certo que, como bem salienta Manoel Antonio Teixeira Filho, "não
plena do Princípio Constitucional é necessário que se garanta o
houvesse a fixação pelo critério da localidade (ratione loci), as
acesso à Justiça no seu sentido substancial. Recurso ordi-nário a
partes poderiam concentrar as suas ações apenas em
que se dá provimento para determinar a apreciação e o julgamento
determinadas cidades de sua preferência pessoal, cujas Varas
da lide pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (RO-V 00769
ficariam sobrecarregadas, ao passo que outras Varas ficariam com
-2003-015-12-40-7, Acórdão nº 12120/2004 - Juíza Lília Leonor
volume ínfimo de causas" (Curso de Direito Processual do Trabalho.
Abreu - Publicado no DJ/SC em 29-10-2004, página: 232).
Processo de Conhecimento - 1, LTr, SP:2009, pág. 376).
E também o TST:
Entretanto, no caso específico dos autos, não vislumbro tenha sido
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA
essa a intenção da autora, dado que ingressou com a ação
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
trabalhista na localidade onde reside atualmente, a qual dista mais
RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. 1. A regra geral da competência
de 650 km de Campo Erê ou de São Miguel do Oeste, estando
em razão do lugar, estabelecida em função do local da prestação
patente a sua hipossuficiência econômica.
dos serviços, nos termos do artigo 651, cabeça, da Consolidação
Como visto na situação sob exame, o fato de a ação ter sido
das Leis do Trabalho, comporta exceções, como aquelas previstas
protocolizada em Florianópolis não inviabiliza, prejudica ou mesmo
em seu § 1º para o viajante comercial - hipótese em que a
onera o comparecimento da ré perante o Juízo de origem. Pelo
competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a
contrário, se fez representar perfeitamente pelo corpo Jurídico da
empresa tenha agência ou filial e, na falta desta, da Vara da
sua Diretoria Regional em Santa Catarina.
localidade em que o empregado tenha domicílio - ou também em
Evidente que a interpretação ora desenvolvida somente alcança os
seu § 3º, que faculta ao empregado, sempre que empreender
empregadores que possuem agências ou filiais na localidade em
atividades fora do lugar da celebração do contrato, escolher entre o
que reside o trabalhador e efetivamente esteja explícita a sua
foro do contrato e o da prestação dos serviços. 2. Ressalte-se, de
hipossuficiência, assim como a onerosidade do deslocamento.
igual forma, que esta Corte superior, em respeito ao princípio
Ora, deve-se sempre buscar o equilíbrio no tratamento das partes e
constitucional do amplo acesso à jurisdição e às normas de
nesse passo vale lembrar as sábias palavras de Rui Barbosa:
proteção do empregado, vem ampliando o alcance do disposto no
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar
artigo 651, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, facultando à
desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
parte hipossuficiente optar pelo ajuizamento da reclamação
Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é
trabalhista no foro de seu domicílio. 3. Precedentes desta Corte
que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com
superior. 4. Recurso de revista de que não se conhece.
desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
desigualdade flagrante, e não igualdade real.
SERVIÇOS. A regra geral da competência em razão do lugar,
Outrossim, entendimento contrário implicaria no ferimento direto do
estabelecida em razão do local da prestação dos serviços, nos
princípio constitucional da razoabilidade e da garantia fundamental
termos do caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do
insculpida no art. 5º, inc. XXXV da CF .
Trabalho, comporta exceções. Assim, não viola a literalidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
26
referido dispositivo, decisão por meio da qual se confirma a
Jorge Luiz Volpato, Marcos Vinicio Zanchetta, Gisele Pereira
competência da Vara do Trabalho do foro de domicílio do
Alexandrino, Gracio Ricardo Barboza Petrone, Corregedor; Mari
reclamante ao fundamento de que não houve prejuízo ao amplo
Eleda Migliorini, Maria de Lourdes Leiria, José Ernesto Manzi,
direito de defesa assegurado à reclamada. Hipótese em que se
Amarildo Carlos de Lima, Teresa Regina Cotosky, Roberto Basilone
impõe tomar em conta a garantia de acesso ao Poder Judiciário,
Leite e Roberto Luiz Guglielmetto e os Exmos. Juízes Convocados
bem como o princípio tutelar ínsito ao Direito do Trabalho. Em se
Hélio Bastida Lopes (Ato GP n. 9/2015) e Nivaldo Stankiewicz (Ato
tratando de incompetência relativa, e não restando evidenciado
SEAP n. 244/2015) e com a presença do Exmo. Dr. Marcelo Goss
qualquer prejuízo para os litigantes, deve-se prestigiar a economia
Neves, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
processual, prevenindo o desperdício de recursos humanos e
12ª Região. Não participou da votação o Exmo. Desembargador do
materiais que por certo haveria caso se determinasse a nulidade do
Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, conforme alínea "a" do
processado e a consequente repetição de todos os atos
parágrafo único do art. 4º do Regimento Interno. Participou, em
processuais praticados até o presente momento. Tal medida se
férias, o Exmo. Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi
impõe até por força do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da
(Ato GP n. 256/2015). Ausentes as Exmas. Desembargadoras do
Constituição da República, por meio do qual se positivou no
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, em folga compensatória
ordenamento jurídico pátrio o princípio da celeridade, a assegurar a
(PROAD n. 12.282/2015); e Viviane Colucci, Vice-Presidente,
todos o direito à duração razoável do processo. Recurso de revista
justificadamente (PROAD n. 12.423/2015).
de que não se conhece. (Processo: RR - 16000061.2007.5.15.0106. Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma,
ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA
Data de Publicação: DEJT 13/06/2014).
Redatora Designada
Notificação
Intimação
E mesmo que assim não fosse, como dito alhures, a empregada,
ato contínuo à contratação em São José, foi treinada em
Florianópolis e nesta cidade realizou o curso de formação.
Assim, em Florianópolis, ficou à disposição do empregador
aguardando ou executando ordens de serviço, de modo que,
Processo Nº MS-0000779-72.2015.5.12.0000
Relator
LILIA LEONOR ABREU
IMPETRANTE
ERCI CARLOS CAMARGO
ADVOGADO
JOAO BATISTA PEREIRA(OAB:
28475/SC)
IMPETRADO
Relator da AT-RES 36744.2015.5.12.0000
mesmo em treinamento, estava à disposição do seu empregador,
prestando-lhe serviços.
Logo, tendo prestado serviços tanto em Florianópolis como em
Intimado(s)/Citado(s):
- ERCI CARLOS CAMARGO
Campo Erê, cuja competência territorial está abarcada pela Vara do
MS 0000779-72.2015.5.12.0000
Trabalho de São Miguel do Oeste, pode optar por uma dessas duas
cidades para ajuizar a ação trabalhista, tendo escolhido propor sua
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de
demanda em Florianópolis, de modo que é competênte para julgar a
liminar, impetrado por ERCI CARLOS CAMARGO contra ato do
ação trabalhista por ela movida a 7ª Vara do Trabalho da Capital.
Exmo. Desembargador do Trabalho-Relator nos autos da ação
Pelo que,
rescisória n. 0000367-44.2015.5.12.0000, que negou o pedido de
ACORDAM os Exmos. Desembargadores do Trabalho do Tribunal
tutela antecipada para dar efeito suspensivo ao título rescindendo.
Regional do Trabalho da 12ª Região, à unanimidade, CONHECER
DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. No mérito, por
Ao argumento de que estão presentes o direito líquido e certo, além
maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores do Trabalho Mari
do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", postula o impetrante,
Eleda Migliorini, Relatora; e Marcos Vinicio Zanchetta, por
liminarmente, a suspensão do cumprimento da sentença e
fundamentos diversos, DECLARAR COMPETENTE a 7ª Vara do
execução nos autos da reclamação trabalhista n. 0000862Trabalho de Florianópolis para processar e julgar os autos do
86.2014.5.12.0012.
processo Pje-JT 0001476-16.2014.5.12.0031.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de
Declara a sua hipossuficiência e requer a concessão do benefício
novembro de 2015, sob a presidência do Exmo. Desembargador do
da justiça gratuita.
Trabalho Edson Mendes de Oliveira, Presidente, os Exmos.
Desembargadores do Trabalho Águeda Maria Lavorato Pereira,
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
27
Vistos, etc.
DECIDO:
O impetrante busca atacar a decisão monocrática do
Mara Salete Ferreira ajuíza a presente Correição Parcial, com
Desembargador do Trabalho-Relator da ação rescisória n. 0000367-
pedido liminar, por meio da qual postula:
44.2015.5.12.0000, por meio da qual foi indeferida a concessão de
tutela antecipada para dar efeito suspensivo ao título exequendo.
a) suspender todos os atos processuais praticados até o
momento bem como o prosseguimento do feito, até decisão
Pois bem.
definitiva deste processo;
Em consulta ao andamento processual da ação rescisória, constato
b)
que em 27-8-2015 o impetrante deixou transcorrer "in albis" o prazo
impugnado e reincidente em caso semelhante, que se abstenha de
para impetrar agravo regimental, recurso cabível dos despachos de
tomas decisões contra legem como a narrada acima;
Recomendar
ao
Juiz
RICARDO
JAHN,
autor
do
ato
Relator no Tribunal (art. 150 do Regimento Interno deste Tribunal).
c) Julgar procedente a presente reclamação correicional para
Conforme pacificado por meio da Orientação Jurisprudencial n. 92
anular todos os atos processuais e as decisão tomada pelo
da SDI-1 do TST, "não cabe mandado de segurança contra decisão
MM. Juiz RICARDO JAHN nos autos do processo n 0001194-
judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que
83.2015.5.12.0023, e determinar a aplicação da pena de
com efeito diferido".
revelia/confissão ao réu, por ausência de defesa na primeira
oportunidade que tiveram para se defender.
Desse modo, deve a inicial desde já ser indeferida com base no art.
10 da Lei n. 12.016/2009.
Pois bem.
Por essa razão, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos
Nos termos do inc. IV do art. 34 do Regimento Interno deste
termos do art. 267, incs. I e IV, e 295, inc. V, ambos do CPC, e 10
Tribunal, cabe ao Corregedor
da Lei n. 12.016/2009.
(...) processar e julgar correições parciais contra atos praticados no
Concedo ao impetrante o benefício da justiça gratuita.
processo pelos Magistrados de primeira instância, atentatórios à
boa ordem processual, quando não houver recurso específico ou a
Custas pelo impetrante, no importe de R$40,00, calculados sobre o
possibilidade de serem corrigidos por outro meio de defesa admitido
valor atribuído à causa, (R$2.000,00), dispensadas.
em lei.
Transitado em julgado, arquive-se.
A Correição Parcial deve, ainda, observar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
LÍLIA LEONOR ABREU
(...) a correição parcial tramitará na Secretaria da Corregedoria,
Relatora
onde será protocolada e autuada, devendo ser apresentada em
duas vias, acompanhadas de cópia dos documentos que a
Intimação
Processo Nº PADMag-0000781-42.2015.5.12.0000
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
REQUERENTE
MARA SALETE FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO SPILLERE
MINOTTO(OAB: 28774/SC)
REQUERIDO
Ricardo Jahn
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA SALETE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
instruam (letra "a" do §1º do art. 34 do Regimento Interno desta
Corte)
Considerando que o protocolo da presente correição parcial não
observou o trâmite previsto no Regimento Interno desta Corte,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
28
marco temporal supra, pode vir a beneficiar-se de condições mais
Sem custas.
favoráveis regidas pela legislação vigente no momento da sua
inativação".
Dê-se ciência à autora.
Assim, dada a afronta a direito líquido e certo e entendendo
presentes os requisitos do fumus boni juris e o periculum in mora,
pede, de forma liminar, a suspensão da APOSTILA retificadora dos
quintos incorporados, com o restabelecimento do valor originário,
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
bem como da determinação de reposição dos valores percebidos
nos cinco anos anteriores ao apostilamento e, ao final, a concessão
Relator
em definitivo da segurança.
Intimação
Processo Nº MS-0000783-12.2015.5.12.0000
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
IMPETRANTE
GRACE MARIA ROSSI KEUNECKE
ADVOGADO
MARIA TERESA GOMES
KEUNECKE(OAB: 12468/SC)
IMPETRADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Junta o ato atacado (num. 0411646 - pags. 1-3), procuração e
outros documentos.
Dá à causa o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
É, sucintamente, o relatório.
- GRACE MARIA ROSSI KEUNECKE
DECIDO
PROCESSO TRT/SC/MS 783-12.2015
O inciso I do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009 preceitua que não se
dará mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo.
Vistos.
É o caso. Contra a decisão atacada, que foi proferida pelo Exmo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por GRACE MARIA
ROSSI KEUNECKE, servidora pública aposentada deste Regional,
com pedido de concessão de liminar, contra ato praticado em
Desembargador Presidente deste Regional nos autos do PROAD n.
11.346/2014, cabe recurso administrativo previsto no Regimento
Interno, a saber:
outubro de 2015 pelo então Presidente, Desembargador Edson
Mendes de Oliveira, pretendendo a suspensão da APOSTILA
lavrada em 29/06/2015 nos autos do PROAD n. 11.346/2014 que,
revisando os proventos de sua aposentadoria, resultou na redução
da VPN - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - referente
Art. 16 - Compete ao Tribunal Pleno, pelo voto de seus
Desembargadores do Trabalho efetivos, além da matéria
expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste
Regimento:
aos quintos incorporados, bem como o afastamento da
determinação de ressarcimento ao erário de quaisquer valores
[...]
recebidos a tal título ( O A APOSTILA promoveu a redução da
fração da verba CJ3 de 2/5 para 1/5, e aumentou a fração da
verba CJ2 de 3/5 para 4/5, alterando o valor de R$ 6.403,40 para
R$ 6.237,26).
IV - julgar os recursos de natureza administrativa, cabíveis
das decisões das autoridades vinculadas ao Tribunal, interpostos
pelo interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que for regularmente cientificado, salvo se, em
Aduz que o ato é ilegal porquanto fere o direito adquirido, na medida
em que perfectibilizado há mais de 12 anos o ato de sua
razão da matéria, houver prazo recursal específico estabelecido em
lei, caso em que este deverá ser observado;
aposentadoria, conforme regras legais vigentes à época, in casu, a
EC n. 20/98.
É forçoso reconhecer, destarte, a manifesta inadequação da via
Refere que "o servidor que veio, ou vem a aposentar-se após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
29
eleita e a conseqüente impossibilidade de conhecimento do
de declaração opostos pelo suscitante.
mandado de segurança, o que autoriza o indeferimento liminar da
Hélio Bastida Lopes
petição inicial
JuizConvocado Relator
Por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial,
por ser manifestamente incabível o mandado de segurança, a teor
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento Remanescente da Seção Especializada 1 do
dia 15/02/2016 às 14:06
do que preconiza o art. 10 da Lei n. 12.016/2009, e julgo extinto o
feito, nos termos do inc. I do art. 267 do CPC.
Custas no importe de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais),
calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela impetrante.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, e pagas as custas,
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2016.
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Desembargadora Relatora
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no
plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).
Processo Nº AR-0000019-26.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
Revisor
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
AUTOR
RICARDO SHEFER DE ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL DORNELLES
MARCOLIN(OAB: 76643/RS)
RÉU
FORNOS JUNG LTDA.
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PAMPLONA
NOVAES(OAB: 21040/SC)
ADVOGADO
JOAO FELIPE NOGUEIRA
ALVARES(OAB: 31784/SC)
ADVOGADO
EVARISTO KUHNEN(OAB: 5431/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNOS JUNG LTDA.
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- RICARDO SHEFER DE ANDRADE
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2016.
Seção Especializada 1
Notificação
Intimação
Processo Nº DC-0000294-72.2015.5.12.0000
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
SUSCITANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS LOCADORAS DE
VEICULOS AUTOMOTORES,
EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS
NO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
MARIANA SALVATTI
MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
SUSCITADO
SINDLOC SC SINDICATO DAS
EMPRESAS LOCADORAS DE
VEICULOS AUTOMOTORES DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
MARCELLA ATHERINO
MACEDO(OAB: 24270/SC)
ADVOGADO
DENNIS JOSE MARTINS(OAB:
19578/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDLOC SC SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE
VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA
Coordenadora da Seção Especializada 1
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento Ordinária da Seção Especializada 1 do dia
15/02/2016 às 14:11
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no
plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).
Processo Nº AR-0000224-55.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
Revisor
ROBERTO BASILONE LEITE
AUTOR
FERNANDO LAUS DE MEDEIROS
ADVOGADO
BIANCA LAUS DE MEDEIROS(OAB:
21617/SC)
RÉU
CLINICA VETERINARIA LOVELY
DOG LTDA. - EPP
ADVOGADO
FERNANDO BERTHIER DA
SILVA(OAB: 24373/SC)
RÉU
PET SHOP OLIVIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO BERTHIER DA
SILVA(OAB: 24373/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- CLINICA VETERINARIA LOVELY DOG LTDA. - EPP
- FERNANDO LAUS DE MEDEIROS
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- PET SHOP OLIVIA LTDA - EPP
Processo Nº DC-0000273-96.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
Revisor
ROBERTO BASILONE LEITE
SUSCITANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CANOINHAS
ADVOGADO
MARIANA SALVATTI
MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
SUSCITADO
SINDICATO DO COM VAREJ DE MAT
OPTICO FOT CINE DO EST SC
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- SINDICATO DO COM VAREJ DE MAT OPTICO FOT CINE DO
EST SC
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CANOINHAS
Processo Nº AR-0000279-06.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
AMARILDO CARLOS DE LIMA
AUTOR
Instituto Nacional do Seguro Social INSS (PF - 2º grau)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM SAUDE E PREVIDENCIA DO
SERVICO PUBLICO FEDERAL NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
IGOR BAYMA DE MENEZES
CERUTTI(OAB: 22378/SC)
ADVOGADO
MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:
6435/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (PF - 2º grau)
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E
PREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Processo Nº DC-0000291-20.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
Revisor
ROBERTO BASILONE LEITE
SUSCITANTE
FEDERACAO DOS TRAB NO COM
NO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
MARIANA SALVATTI
MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
SUSCITADO
FEDERACAO DO COMERCIO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:
17529/SC)
ADVOGADO
CLAUDIA GAMA E SILVA DE
BARROS(OAB: 19501/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
- FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
30
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº DC-0000334-54.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
Revisor
ROBERTO BASILONE LEITE
SUSCITANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CANOINHAS
ADVOGADO
MARIANA SALVATTI
MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
ADVOGADO
OSWALDO MIQUELUZZI(OAB:
2641/SC)
SUSCITADO
FEDERACAO DO COMERCIO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
SINDICATO DO COM VAREJ DE
PROD FARMACEUTICOS DE JLLE
SC
ADVOGADO
CELSO ROBERTO EICK
JUNIOR(OAB: 14734/SC)
ADVOGADO
RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:
17529/SC)
ADVOGADO
CLAUDIA GAMA E SILVA DE
BARROS(OAB: 19501/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- SINDICATO DO COM VAREJ DE PROD FARMACEUTICOS
DE JLLE SC
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CANOINHAS
Processo Nº AR-0000367-44.2015.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
Revisor
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AUTOR
ERCI CARLOS CAMARGO
ADVOGADO
JOAO BATISTA PEREIRA(OAB:
28475/SC)
RÉU
COSERVICE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ERICO XAVIER ANTUNES(OAB:
12911/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSERVICE SERVICOS LTDA
- ERCI CARLOS CAMARGO
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº AR-0000515-89.2014.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
Revisor
JORGE LUIZ VOLPATO
AUTOR
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
RÉU
ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
ALCEU LUIZ DA SILVA
MARTINS(OAB: 2936/SC)
RÉU
PAULO ALVES MARINHO
ADVOGADO
FABRICIO ONEDA(OAB: 13661/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- PAULO ALVES MARINHO
Processo Nº AR-0000578-17.2014.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
AGUEDA MARIA LAVORATO
PEREIRA
Revisor
JORGE LUIZ VOLPATO
AUTOR
JOAO MANUEL SERAFIM
ADVOGADO
GILVAN FRANCISCO(OAB: 7367/SC)
RÉU
ERANIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE MADEIRA LTDA
ADVOGADO
DAIANE DE BITTENCOURT
STAPASSOLI(OAB: 16204/SC)
ADVOGADO
MARLON SILVANO VIEIRA(OAB:
16952/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERANIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
- JOAO MANUEL SERAFIM
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº AR-0000706-37.2014.5.12.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
Revisor
JORGE LUIZ VOLPATO
AUTOR
ARIOVALDO MACHADO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
AUTOR
HELIO FRASSON
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
AUTOR
JAIR JOSE DAS ALMAS
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
AUTOR
JURANDI DE FREITAS
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
AUTOR
LUIZ CARLOS DA CONCEICAO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
AUTOR
MARIA DE FATIMA PEREIRA
CARRADORE
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
AUTOR
MARIA DO CARMO KAMINSKI
LUCIANO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS
BALTHAZAR(OAB: 4426/SC)
RÉU
CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO
BITTENCOURT(OAB: 16152/SC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOVALDO MACHADO
- CELESC DISTRIBUICAO S.A
- HELIO FRASSON
- JAIR JOSE DAS ALMAS
- JURANDI DE FREITAS
- LUIZ CARLOS DA CONCEICAO
- MARIA DE FATIMA PEREIRA CARRADORE
- MARIA DO CARMO KAMINSKI LUCIANO
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
31
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2016.
ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA
Coordenadora da Seção Especializada 1
5ª Câmara
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0000791-20.2014.5.12.0001
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
ANTONIO TADEU FAVINI
ADVOGADO
JEISON JOSE DE SOUSA(OAB:
21681/SC)
RECORRENTE
LINDAIR STUANI
ADVOGADO
JEISON JOSE DE SOUSA(OAB:
21681/SC)
RECORRENTE
TAYER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DUARTE
RODRIGUES(OAB: 8390/SC)
RECORRIDO
ANTONIO TADEU FAVINI
ADVOGADO
JEISON JOSE DE SOUSA(OAB:
21681/SC)
RECORRIDO
LINDAIR STUANI
ADVOGADO
JEISON JOSE DE SOUSA(OAB:
21681/SC)
RECORRIDO
TAYER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DUARTE
RODRIGUES(OAB: 8390/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TADEU FAVINI
- LINDAIR STUANI
- TAYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Visto.
Alega a reclamada, por intermédio da petição do ID 15c1bcc, que o
prazo de sessenta dias concedido pelo Juízo de primeiro grau para
o autor desocupar o imóvel de sua propriedade venceu em 02-012016.
Assim, requer a imissão na posse do imóvel, bem como o
pagamento de R$4.000,00 em decorrência do não cumprimento da
determinação judicial.
Ocorre, contudo, que a matéria é objeto de recurso do autor, razão
pela qual deve-se aguardar o julgamento do apelo.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
Em 21-1-2016.
GISELE PELEREIRA ALEXANDRINO
Desembargadora Relatora
Despacho
Processo Nº AP-0000891-24.2015.5.12.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
JOSE ERNESTO MANZI
VALDECIR LUIZ FIORAVANTI
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
PAULO ROBERTO DE FREITAS
32
O alienante fiduciário, intimado a se manifestar sobre o contrato de
financiamento, informou que o saldo devedor era R$ 51.659,98,
tendo o contratante pago tão somente 7 parcelas, até a data de 1609-2013.
Cerca de 10 meses depois, em 16-7-2014, o veículo foi alienado a
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE FREITAS
- VALDECIR LUIZ FIORAVANTI
um terceiro, o qual foi obrigado a quitar integralmente as parcelas
do financiamento em 10-09-2014, a permitir a transferência da
propriedade.
Ou seja, quando o agravante requereu a penhora do contra-crédito
sobre o contrato de alienação fiduciária, este já se encontrava
quitado, supostamente com recursos do terceiro adquirente.
Valdecir Luiz Fioravanti, ingressa com embargos declaratórios
alegando omissão, obscuridade e confusão em pontos
fundamentais da decisão monocrática que entende devam ser
aclaradas.
Quando houve a interposição de agravo de petição, o veículo foi
novamente transferido, agora para o agravado, o qual desconhecia
totalmente da existência de ação executiva em trâmite contra o
antigo proprietário.
Sustentou que a decisão que não reconheceu a coisa julgada,
acabou por não fundamentar as razões que levaram a esta
conclusão e ainda, no tocante à penhora do contra-crédito a decisão
fez suposição sobre a quitação do contrato de financiamento pelo
terceiro sem haver provas nos autos, ônus que caberia ao
Dito isto, entendo que o veículo, no momento que foi localizado,
haviam somente 7 parcelas do contrato de financiamento pagas
pelo executado, as quais foram depois quitadas pelo terceiro
adquirente.
executado ou ao terceiro.
Analiso.
Primeiramente, cumpre destacar que a insurgência é inovatória pois
a sentença atacada em nada teceu sobre a alegação de existência
Desta forma, não se pode afirmar que houve alienação de
considerável patrimônio do executado, vez que somente havia
pago 7 parcelas.
de coisa julgada, tampouco ingressou o embargante com embargos
declaratórios para ver sanada a omissão sobre o fundamento de
seu futuro agravo.
Não bastasse isto, o agravado quando da aquisição do veículo em
13-01-2015, não existia qualquer restrição judicial.
Se a matéria em discussão não foi abordada pela sentença
descaberia à decisão monocrática fazê-lo, sob pena de supressão
de instância porque a parte deixou de ingressar oportunamente,
Neste caso é aplicável a Súmula 45 deste Regional, a qual define
os casos de alienação em fraude à execução".
com a medida cabível para elucidar a matéria.
Mesmo descabidos os embargos no tópico, entendo que a decisão
não é desfundamentada, posto que lançou claramente as razões do
convencimento, vejamos:
"Diferentemente do alegado pelo agravante não vislumbro a
existência de coisa julgada ou flagrante fraude à execução, como
alegado.
Não bastasse isto, creio que o embargante faz confusão entre a
determinação de penhora do contra-crédito (direitos do executado
sobre o veículo) e a penhora sobre o próprio veículo, o que são
coisas distintas e por isto inexiste coisa julgada.
A decisão de agravo de petição determinou a penhora de valores
junto ao Banco alienante mas que acabou não se efetivando em
razão da alientação do veículo, o que prejudicou o pedido de contra-
Isto porque, como referido pela sentença, após citado o executado
na execução, localizou-se o veículo em litígio placa DNY1733, na
data de 16-09-2013, quando pendia sobre o mesmo alienação
fiduciária em favor do banco Bradesco.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
crédito. Isto em nada se confunde com a penhora do veículo que
restou inclusive indeferida.
Portanto, rejeito a alegação de omissão.
Relativamente ao tópico remanescente, a decisão fundamentou que
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
33
quanto o agravante requereu a penhora do contra-crédito sobre o
pagamento da indenização por litigância de má-fé, razão pela qual
contrato de alientação este já se encontrava quitado, supostamente
houve o trânsito em julgado da questão relativa à condenação ao
com recursos do adquirente.
pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço
Não há o que ser alterado, porque pelas provas carreadas, o
constitucional.
veículo somente tinha 7 parcelas quitadas e imediatamente depois
foi quitado, exatamente quanto houve a transferência para o
Desse modo, e por ser a sentença líquida, acolho o pedido
terceiro. A suposição lançada deu-se exatamente porque não há
formulado pelo autor no Id 6df2adf, relativo ao levantamento do
como afirmar-se como isto aconteceu, tampouco caberia ao
valor referente à verba sobre a qual houve o trânsito em julgado da
devedor, o qual não de demonstra interessado na presente lide
decisão, determinando que o requeira diretamente no Juízo
tampouco o primeiro adquirente, pois não figura como parte nos
responsável pela execução.
autos.
A fundamentação lançada, que não acontenta o embargante,
Intimem-se as partes.
pretendia deixar claro a descrição dos fatos havidos mas que em
nada alteram a conclusão proferida pela manutenção da sentença,
Após, à pauta de julgamentos.
especialmente na aplicação da Súmula 45 deste Regional, a qual
dispensa a suposição lançada.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.
Destaco entretanto, que apesar de ter entendimento pessoal
contrário sobre a matéria, me curvo em face do verbete
jurisprudencial.
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Desta maneira, entendo inexistir omissão, contradição ou
Desembargadora-Relatora
Notificação
Intimação
obscuridade, quem dirá confusão como alegado, cabendo destacar
que nos casos de descontentamento com a decisão, a via esperada
é a interposição de recurso.
Ante ao exposto, rejeito integralmente os embargos declaratórios
propostos.
Em 08 de janeiro de 2015.
José Ernesto Manzi
Processo Nº RO-0000085-32.2014.5.12.0035
Relator
IRNO ILMAR RESENER
RECORRENTE
MARCELO LUDOGERIO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC)
ADVOGADO
ABDON DAVID SCHMITT
MOREIRA(OAB: 9907/SC)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
Desembargador do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCELO LUDOGERIO DA SILVA
cab
Despacho
Processo Nº RO-0010474-14.2015.5.12.0012
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOACABA
ADVOGADO
ZEFERINO COSTENARO(OAB:
4555/SC)
ADVOGADO
GIOVANI SPINELLI DE
ALMEIDA(OAB: 41666/SC)
RECORRIDO
GUSTAVO RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
MARIA ALICE CASTAGNARO(OAB:
21132/SC)
Opõem autor e réu embargos de declaração apontando a existência
de omissões no acórdão.
Considerando a possibilidade de que a decisão dos embargos ora
opostos venha a conferir efeito modificativo ao julgado embargado,
e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa
insculpidos na Constituição Federal, concedo às partes o prazo de
cinco dias, a iniciar pelo autor, para sobre eles se manifestar.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RIBEIRO PEREIRA
- MUNICIPIO DE JOACABA
Observo que o recurso ordinário interposto pelo Município réu na
presente demanda versa unicamente sobre a condenação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimem-se.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2016.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
34
TERCEIRO
INTERESSADO
IRNO ILMAR RESENER
ANTONIO PAULINO FURTADO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Relator Convocado
- CESAR MINA
- INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS S A
6ª Câmara
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0000576-54.2014.5.12.0030
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE
SERVICOS DE SEGURANCA
PRINCESA DA SERRA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 14807/SC)
ADVOGADO
NATALIA SILVESTRI(OAB: 39360/SC)
ADVOGADO
OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 1553/SC)
ADVOGADO
BELMIRO PEREIRA JUNIOR(OAB:
4212/SC)
ADVOGADO
Heber Rosskamp Ferreira(OAB:
22000/SC)
RECORRIDO
RARIANE SCHNEIDER
ADVOGADO
AUBANO CARLOS ROSA(OAB:
19439/SC)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Joinville)
INTERESSADO
Considerando que uma das matérias abordadas no agravo de
petição é a não utilização da TR como fator de atualização
monetária dos débitos trabalhistas e tendo em vista em trâmite no
Pleno Judiciário deste Tribunal o incidente de inconstitucionalidade
quanto ao tema (0000453-15.2015.5.12.0000), determino o
sobrestamento do feito até o julgamento da matéria pelo Pleno
Judiciário.
Intimem-se.
Lília Leonor Abreu
Relatora
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Notificação
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE SERVICOS DE
SEGURANCA PRINCESA DA SERRA LTDA
- RARIANE SCHNEIDER
Considerando que uma das matérias abordadas pelo recurso
ordinário é o fato gerador das contribuições previdenciárias e tendo
em vista o trâmite, no Pleno Judiciário deste Tribunal, do Incidente
de Uniformização de Jurisprudência quanto ao tema (0000596-
Processo Nº RTOrd-0000027-39.2016.5.12.0009
RECLAMANTE
MARCIA MORAIS
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
CONDOMINIO POTENZA
RECLAMADO
CHAPECO MANUTENCAO E
LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MORAIS
04.2015.5.12.0000), determino o sobrestamento do feito até o
julgamento da matéria pelo Pleno Judiciário.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Intimem-se.
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
Lília Leonor Abreu
89802-904
Relatora
(49) 33223584 - [email protected]
Processo: 0000027-39.2016.5.12.0009 - Processo Judicial
Despacho
Processo Nº AP-0000600-79.2014.5.12.0031
Relator
LILIA LEONOR ABREU
AGRAVANTE
INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS
SA
ADVOGADO
MARLISE MARIA MAGRO(OAB:
11686/SC)
AGRAVADO
CESAR MINA
ADVOGADO
LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:
9109/SC)
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:
29368/SC)
ADVOGADO
DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:
5625/SC)
ADVOGADO
CINTHYA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26420/SC)
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCIA MORAIS
Réu: CHAPECO MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME e outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário:
MARCIA MORAIS
Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar novo endereço/endereço
correto da parte CHAPECÓ MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
35
ME, no prazo de cinco dias, tendo em vista a devolução da
notificação inicial pelos Correios com a informação "desconhecido".
Em 21 de Janeiro de 2016.
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000071-29.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
ROBERSON MIGUEL MULLER
ADVOGADO
LUANA EGIDE VEZZARO(OAB:
40991/SC)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA
MARTINAZZO(OAB: 32012/SC)
RECLAMADO
LINDE GASES LTDA
ADVOGADO
JELTON SOUSA LEMOS(OAB:
321640/SP)
ADVOGADO
GIDASIO ORLANDO SANTANA DE
MELO(OAB: 315581/SP)
ADVOGADO
DANIELA ZAGO PONTES
MARTINS(OAB: 260724/SP)
ADVOGADO
SUZI MARIA MOREIRA
MANICA(OAB: 22231/SC)
ADVOGADO
VIVYANNE PATRICIO(OAB:
91867/SP)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000079-35.2016.5.12.0009
RECLAMANTE
KATIANE AMARA BALERINI
ADVOGADO
SIMONE GIURIATTI(OAB: 41032/SC)
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES CHAPECOENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE AMARA BALERINI
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDE GASES LTDA
- ROBERSON MIGUEL MULLER
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000079-35.2016.5.12.0009 - Processo PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: KATIANE AMARA BALERINI
Réu: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
CHAPECOENSE LTDA - ME
SENTENÇA
Destinatário:
KATIANE AMARA BALERINI
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado da prolação da seguinte decisão:
1 - Autos retornaram do TRT. As partes por seus procuradores
noticiam acordo e subscrevem a petição (ID 522cd92), o Juízo
homologa o acordo em seus exatos termos e decreta a extinção do
feito com base no art. 269, III, do CPC.
DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
2 - Liberem-se os depósitos recursais ao reclamante.
3 - Honorários periciais médicos a serem comprovados pela ré, no
prazo de trinta dias, sob pena de execução.
4 - Custas de R$ 2.440,69, pela parte-ré, dispensadas.
KATIANE AMARA BALERINI intenta reclamatória trabalhista em
5 - Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento.
face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
6 - Dispensa-se a intimação da União, em razão do disposto na
CHAPECOENSE LTDA ME.
Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, observado o valor de R$
20.000,00.
Ab initio, ao argumento de que é portadora de estabilidade
7 - Cumprido o acordo, e comprovado o pagamento dos honorários
provisória, em razão de que estava grávida na época da
periciais médicos, arquivem-se. Descumprido, execute-se.
dispensa, postula antecipação de tutela
Intimem-se. Nada mais.
procedida sua reintegração ao emprego.
Em 21/01/2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
para que seja
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
36
Com efeito, assim dispõe o Diploma Adjetivo Civil:
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação E:
Intimem-se as partes desta decisão, e notifique-se a
reclamada, prosseguindo-se nos demais trâmites processuais.
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; OU
Nada mais.
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu. (grifos nossos)
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
A hipótese do inciso II não se aplica ao caso dos autos, vez que
Juiz do Trabalho
requerida in limine. Cumpre analisar a circunstância prevista
no inciso I.
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Em 21 de Janeiro de 2016.
Primeiramente, as modalidades estabilitárias provisórias não
comportam a reintegração, instituto afeito à estabilidade
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
absoluta - sepultada pela Carta de 1988 ao instituir erga omnes
abaixo indicado
o regime do FGTS - mas sim a conversão em indenização.
Exceção legal é a reintegração do sindicalista (CLT art. 659, X),
Decisão
disposição aliás de discutível base científica. Mas para a
hipótese ora em exame não existe tal previsão legal.
Ademais, não vislumbro em termos jurídicos, o fundado receio,
Processo Nº ET-0000083-72.2016.5.12.0009
EMBARGANTE
FABRINI APARECIDA PINHEIRO
ADVOGADO
LUCIANO DE MARCO(OAB:
23418/SC)
EMBARGADO
ODILA GEBEL
por não se entrever a irreparabilidade ou dificuldade de
reparação do dano; se assim fosse, toda e qualquer
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINI APARECIDA PINHEIRO
reclamação trabalhista comportaria, em seu bojo, a tutela
antecipada.
Na hipótese, e caso reconhecida a procedência do feito, a
PODER JUDICIÁRIO
declaração da nulidade da extinção contratual e corolária
JUSTIÇA DO TRABALHO
indenização do período estabilitário operará efeitos ex tunc,
retroagindo à data do ato, com todas as correções na forma da
DECISÃO EM PEDIDO DE LIMINAR
Lei.
Friso que a reclamante foi demitida em 11/02/2015, conforme
informa na inicial, somente ajuizando a presente demanda em
20/01/2016, ou seja, quase um ano após a rescisão contratual,
o que evidencia a ausência da alegada urgência no pedido.
Vistos...
FABRINI APARECIDA PINHEIRO ajuizou embargos de terceiro em
face de ODILA GEBEL.
Alegou que o bem penhorado nos autos do processo RTOrd
0004349-44.2012.5.12.0009 é de sua propriedade, adquirido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
mediante contrato de promessa de permuta de imóveis com torna
37
- LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTURIO LTDA - EPP
celebrado em 23/03/2012. Acrescentou que a prova da sua
propriedade é corroborada pelo processo judicial nº 018.12.020163-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
9, em que o Sr. Jader Roberto Schroeder (executado na
reclamatória trabalhista acima citada) requereu a transferência de
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC
um imóvel da ora embargante (imóvel permutado) para o nome
Fone: 49 332-3584- [email protected]
dele.
A embargante requereu a concessão de liminar para determinar a
suspensão do processo principal (RTOrd 000434944.2012.5.12.0009) e o cancelamento da penhora realizada sobre o
imóvel box de garagem 7-A do Edifício Comercial Executivo
Piemonte (Matrícula 65.174, CRI de Chapecó/SC).
No caso, não vislumbro em termos jurídicos, a existência de
Processo: 0000085-26.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FRANCISCA BALENA LUCCA
RECLAMADA: LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTURIO
LTDA - EPP
fundado receio a ensejar o cancelamento do registro da penhora,
por não se entrever a possibilidade de dano irreparável ou de difícil
reparação, na medida em que a embargante permanece com a
posse do imóvel objeto da demanda.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Contudo, o prosseguimento da execução nos autos principais pode
acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, ante à
possibilidade de venda do imóvel em hasta pública. A posse está
suficientemente provada, tendo em vista o contrato de permuta de
imóveis anexado ao processo. Assim, estão presentes os requisitos
para determinar a suspensão da execução nos autos principais.
Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5
dias, sobre a resposta do perito médico aos quesitos
complementares.
Determino a suspensão da execução nos autos do processo nº
RTOrd 0004349-44.2012.5.12.0009, apenas em relação ao imóvel
Em 21 de Janeiro de 2016
objeto da presente medida, podendo a execução prosseguir quanto
a outros bens não embargados, nos termos do art. 1.052 do CPC.
Certifique-se nos autos principais.
Proceda-se à citação da embargada, na pessoa de seus
procuradores nos autos principais, para contestar, querendo, no
CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI
Diretor de Secretaria Substituto
prazo de dez dias (art. 1.053 do CPC).
Intime-se.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz do Trabalho
CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000085-26.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
FRANCISCA BALENA LUCCA
ADVOGADO
TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC)
ADVOGADO
CIRANO SCOPEL PICCININI(OAB:
32965/SC)
RECLAMADO
LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO
VESTURIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO JOSE DE MARCO(OAB:
12157/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BALENA LUCCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000162-85.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
ELENIR TERESINHA DA SILVA
CANTELE
ADVOGADO
JOAO ADRIANO BORGES DOS
SANTOS(OAB: 34171/SC)
RECLAMADO
BIOBASE ALIMENTACAO ANIMAL
LTDA
ADVOGADO
MARTA REGINA ROMAGNOLLI
BORELLA(OAB: 178721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOBASE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
- ELENIR TERESINHA DA SILVA CANTELE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC
Fone: 49 332-3584- [email protected]
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
38
RECLAMANTE: LEONIR ANTONIO FIDELIS
RECLAMADA: PREMEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e
Processo: 0000162-85.2015.5.12.0009
outros (2)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELENIR TERESINHA DA SILVA CANTELE
RECLAMADA: BIOBASE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho, fica V. Sa. intimado do
resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, para
manifestação no prazo de 5 dias.
Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5
Em 21 de Janeiro de 2016
dias, sobre o laudo médico pericial, e eventuais documentos
juntados.
Em 21 de Janeiro de 2016
CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI
Diretor de Secretaria Substituto
Intimação
CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI
Diretor de Secretaria Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000242-83.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
LEONIR ANTONIO FIDELIS
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
RECLAMADO
LUIZ IVANIR CHAVES RAEL
RECLAMADO
PREMEC COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RECLAMADO
FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000384-87.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
ANTONINHO CORREIA LEMOS
ADVOGADO
SANDRO LUIZ CARDOSO(OAB:
11937/SC)
RECLAMADO
MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 58047/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINHO CORREIA LEMOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC
Fone: 49 332-3584- [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIR ANTONIO FIDELIS
Processo: 0000384-87.2014.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMANTE: ANTONINHO CORREIA LEMOS
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC
Fone: 49 332-3584- [email protected]
Processo: 0000242-83.2014.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
39
1)Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo
Contador,
no valor do apurado de ......................... R$ 16.310,69
DÉBITO a ser quitado/executado ............. R$ 16.310,69
Atualizado até: 31/01/2016
Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5
dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela parte
contrária.
2)A executada fica citada através deste despacho, na pessoa do
procurador constituído, para pagar ou garantir a execução do total
do débito acima informado, em 48 horas, sob pena de penhora.
3) Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União,
para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, em razão do previsto na
Em 21 de Janeiro de 2016
Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da
Fazenda.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI
Diretor de Secretaria Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000442-56.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
SANDRA MENEZ DE TOLEDO
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
PANIFICADORA E CONFEITARIA
EFAPI LTDA - ME
ADVOGADO
GIORDANI MICHEL KOERNER
SCHIOCHET(OAB: 34802/SC)
ADVOGADO
DIEISON FABIANO FLORES DE
CARVALHO(OAB: 33282/SC)
Processo Nº RTOrd-0000823-64.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA(OAB:
24682/SC)
ADVOGADO
THIAGO DAGOSTIN PEREIRA(OAB:
39633/SC)
RECLAMADO
CARGILL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SARAI MARTELLI BRESCIANI(OAB:
12138/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA
- CARGILL ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA EFAPI LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC
PODER JUDICIÁRIO
Fone: 49 332-3584- [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000823-64.2015.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
RECLAMANTE: ADILSON DA SILVA
RECLAMADA: CARGILL ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
40
CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
PLASTICOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, atendendo solicitação da
parte autora, fica V. Sa. intimado para juntar aos autos, no
Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5
prazo de 5 dias, cópia da ficha de registro e histórico funcional
dias, sobre a resposta do perito aos quesitos complementares ao
completo da Sra. Eliane Aparecida de Matos.
laudo pericial de insalubridade.
Em 22 de Janeiro de 2016
Em 22 de Janeiro de 2016.
Clóvis Miguel Massignani
CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI
Diretor de Secretaria Substituto
Diretor de Secretaria Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000943-10.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
SILVANA GROSBELLI
ADVOGADO
WALESKA KURTZ FELKER(OAB:
29149/SC)
ADVOGADO
REGIS ELENO FONTANA(OAB:
25014-A/SC)
RECLAMADO
CANGURU S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
PLASTICOS
ADVOGADO
REINALDO MOMBELLI(OAB:
6464/SC)
ADVOGADO
CESAIR BARTOLAMEI(OAB:
2774/SC)
ADVOGADO
RENATO DE LEON PRADO
FILHO(OAB: 17031/SC)
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000962-50.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
GRAZIELA SCAPIN
ADVOGADO
LUIS ALBERTO ESPOSITO(OAB:
27122/RS)
ADVOGADO
MARCOS HUGO DELLA LATTA(OAB:
31698/RS)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
PLASTICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA SCAPIN
- ITAU UNIBANCO S.A.
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
PODER JUDICIÁRIO
(49) 33223584 - [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
SENTENÇA
Processo: 0000943-10.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Relatório
Autor: SILVANA GROSBELLI
Réu: CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
GRAZIELA SCAPIN, qualificada nos autos, propôs ação trabalhista
PLASTICOS
em face de ITAU UNIBANCO S.A., também qualificado, vindicando
pelos argumentos expendidos na prefacial os pedidos ali elencados.
Destinatário:
Alçada fixada na exordial.
Em resposta, deduziu o réu defesa de rito e de fundo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
41
controvertendo os termos do petitum.
configurada na hipótese dos autos.
Foram juntados documentos.
Decorrente o interesse processual em agir da existência de
Produzida perícia médica de nexo.
utilidade, necessidade e adequação pertinentes ao direito de ação
Colhido depoimento pessoal da autora e ouvidas testemunhas.
exercido, e que não se confundem com o direito material postulado,
Não havendo mais provas, encerrou-se a instrução processual.
restam impresentes os requisitos para a absolvição de instância.
Razões finais escritas pela autora e remissivas pelo réu.
Inacolho as assim chamadas preliminares.
Inconciliados, ab initio. Conciliação final prejudicada.
Relato feito.
INÉPCIA DA INICIAL
Elenca o artigo 295 do Código de Processo Civil, exaustivamente,
Fundamentação
as razões de ser da inépcia da proemial.
Fundada na teoria da substanciação, trazendo os pedidos causas
QUESTÃO PROCESSUAL
de pedir próxima e remota, guardando logicidade e coerência, além
de não serem incompatíveis entre si, por diversos da tese aventada
PROTESTOS DA PARTE AUTORA
os conceitos de impossibilidade jurídica e material, não está a
hipótese trazida à colação enquadrada na regra legal.
A autora registrou protestos, em alegações finais, renovando pedido
Concisa a exordial trabalhista, ao abrigo dos princípios típicos deste
de perícia contábil e de complementação do laudo médico pericial
ramo do Direito Processual (CLT art. 840 § 1º), traz a inicial todos
por especialista em ortopedia ou neurologia. Também renovou
os elementos essenciais, tanto assim que logrou o réu abstrair, sem
pedido de notificação da parte ré para exibição de documentos.
qualquer prejuízo, o objetivo final.
A prova produzida nos autos apresenta elementos suficientes para
Pelo que inacolho a prefacial, para remeter a matéria ao exame de
o julgamento da lide, sendo desnecessárias as medidas
mérito.
pretendidas, pelo que mantenho o indeferimento quanto à produção
de novas provas.
QUESTÕES DE FUNDO
Ressalto que as razões de decidir do Juízo serão exaradas na
apreciação dos pedidos.
PRESCRIÇÃO
O réu invoca a cobertura do manto prescricional sobre os direitos
QUESTÕES PRELIMINARES
ora pleiteados, nos termos da Lei Maior.
Estabelecido o marco prescricional pela Carta Magna, artigo 7º,
CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO E
XXIX, considerada a data da propositura da ação trabalhista,
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
acolho a prejudicial de prescrição parcial, tornando-se inexigíveis
Constituem-se as condições da ação no trinômio legitimidade,
os créditos anteriores a 03/09/2009.
interesse e possibilidade.
Ressalvo, quando cabível, a exceção do art. 11, parágrafo único da
Abstrai-se das lições de Liebman ao apresentar o estudo sobre as
CLT, quanto às anotações em CTPS.
condições da ação, a que chama de requisitos mínimos exigidos
No que se refere à prescrição quanto aos depósitos do FGTS do
para que a relação processual se estabeleça, validamente, ser a
período em que a reclamante alega ter laborado sem registro (de
impertinência subjetiva da lide, uma das causas de extinção do
29/04/2003 a 18/05/2003, conforme inicial), deve ser ressaltado que
processo sem julgamento de mérito. A autora, in casu, pretende ver
o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
configurada relação de emprego que venha a gerar direitos a partir
Extraordinário com Agravo n. 709212, atualizou sua jurisprudência,
da relação jurídica havida entre as partes. Detentora da pretensão,
passando a considerar aplicável a prescrição quinquenal. Contudo,
estando a exigir de quem, em tese, se vencida arcará com as
entendeu o STF por modular os efeitos da decisão, considerando os
prestações que advirão do resultado da sentença, não podendo ser
casos em que o prazo prescricional já estivesse em curso naquela
afastada, de pronto, da relação processual sub examen.
data, aplicando o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo
Em sendo a impossibilidade jurídica do pedido, como uma das
inicial, ou 5 anos da decisão referida.
condições da ação, premissa mínima para que a relação processual
Desta forma, na presente demanda, deve ser aplicada a prescrição
se forme validamente, predispõe a extinção do feito sem julgamento
trintenária quanto ao recolhimento do FGTS do período em que a
de mérito caso encontre o pleito óbice em lei, situação não
autora alega ter laborado sem registro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
42
Quanto à prescrição bienal arguida em relação ao contrato laboral
admitida pelo UNIBANCO em 19/05/2003.
da reclamante com a empresa BACK SERVIÇOS
Competindo à parte autora a prova dos fatos constitutivos do direito
ESPECIALIZADOS, considerando que a reclamante alega que em
evocado, cabia à reclamante produzir provas de que no período em
verdade trabalhou em atividade fim do reclamado no período
que foi contratada pela empresa prestadora de serviços laborou em
correspondente a tal contrato e que não houve solução de
atividades fim do banco reclamado, bem como que não houve
continuidade na prestação de serviço para o reclamado após a
solução de continuidade na prestação de serviço após a rescisão
rescisão contratual com a Back, não pode ser acolhida a prejudicial.
contratual pela BACK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Contudo, a autora não produziu provas das suas alegações.
VÍNCULO DE EMPREGO
A única testemunha da reclamante declarou que laborou com ela de
UNICIDADE CONTRATUAL
2007 a 2012, nada informando sobre o início do vínculo, ID Num.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
42ddaa1 - Pág. 2..
RECOLHIMENTO DO FGTS
Desta forma, não procedem as alegações da autora quanto ao
A autora alega que foi contratada em 02/08/2002 pela Back
exercício de atividades fins do reclamado no período em que teria
Serviços Especializados, empresa prestadora de serviços, para
laborado contratada pela empresa terceirizada, bem como não
laborar no estabelecimento bancário reclamado, na função de
restou provada a prestação de serviço na condição de bancária,
operadora de telefonia, para atender necessidade transitória de
contratada pelo réu, em período anterior ao registro contratual.
serviços. Afirma que todo o processo de admissão se deu na
Sendo assim, indefiro os pleitos em epígrafe.
agência do UNIBANDO em Chapecó e que o contrato teve vigência
até 28/04/2003. Diz que permaneceu nas mesmas atividades no
HORAS EXTRAS
estabelecimento reclamado, sem registro, até 18/05/2003, sendo
INTERVALOS
formalmente contratada em 19/05/2003. Aduz que durante todo o
A reclamante alega que foi admitida formalmente pelo reclamado
período laborado exerceu as mesmas funções, em atividades fins
em 19/05/2003, como assistente de gerência, passando a exercer
do Banco, pretendendo reconhecimento do vínculo do período
as funções de gerente operacional em 2007, sendo despedida
anterior à contratação pelo réu, com anotação em CTPS e
imotivadamente em 30/06/2014. Diz que até junho de 2010, antes
recolhimento do FGTS, bem como pagamento de diferenças do
da fusão do Banco Itaú com o Unibanco, trabalhava em média das
adicional por tempo de serviço.
07h30min às 19h, com 15/20min de intervalo para descanso e
A defesa sustenta que o réu desconhece a relação entre a autora e
alimentação, às vezes suprimido. Após, passou a trabalhar em
a Back, afirmando que o reclamado não contratou nem subordinou
média de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h30min, com 20/30min
a prestação de trabalho pela reclamante, não a havendo
de intervalo. Refere que em 2010 participou de treinamento em um
remunerado a qualquer título. Registra que os serviços prestados
domingo, das 9h às 16h e que no ano de 2011, durante a reforma
pela empresa Back não são da essência da atividade bancária,
da agência , trabalhou por três meses em média de segunda à
tratando-se de atividade meio. Afirma que a autora não prestou
sexta-feira, das 8h às 20h30min e também em dois sábados, das
serviços ao reclamado no período anterior a 19/05/2003, sendo
14h às 17h. Afirma que era obrigada a participar de cursos,
inverídicas todas as alegações neste sentido. Ressalta que em
treinamentos, reuniões e eventos, geralmente em outras
conformidade com os documentos juntados pela autora, entre a
localidades, em média duas vezes por semestre, com duração
data da saída da empresa Back e o início de labor ao UNIBANCO
média de 10 horas diárias, em sábados, domingos e feriados, além
houve evidente solução de continuidade. No que se refere ao
do itinerário da viagem. Diz que não desfrutava dos intervalos legais
pedido de diferença de adicional por tempo de serviço, aduz que em
para descanso e quando participava de eventos não recebia
conformidade com as normas coletivas dos bancários somente é
adicional noturno e horas extras. Impugna os registros de jornada,
devido o adicional referido aos empregados admitidos até
afirmando que não representam a realidade, sendo anotada a carga
22/11/2000, não sendo esse o caso da autora, a qual jamais
horária determinada pelo banco. Postula o pagamento de horas
recebeu tal adicional. Afirma ser improcedente o pedido relativo às
extras, calculadas com divisor 150, acrescidas dos adicionais
diferenças de FGTS.
convencionais e reflexos, do adicional noturno e reflexos, dos
Conforme cópia da CTPS da autora, foi registrado contrato de
repousos semanais remunerados, intervalos não gozados e reflexos
trabalho pela BACK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA no
das horas extras nos sábados.
período de agosto de 2002 a 28/04/2003. Outrossim, a autora foi
O reclamado impugna a jornada informada pela autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
43
asseverando que os horários praticados foram unicamente aqueles
Em suma: nos termos da Lei, para fins de atividade bancária
registrados nos controles de jornada. Registra que a autora exercia
existem cargos de confiança que não exercem funções análogas às
o cargo de Gerente Operacional, possuindo diversas
de chefia, decorrendo sua graduação, tão somente, de maiores e
responsabilidades inerentes ao cargo, tendo como subordinados
especiais responsabilidades.
diretos caixas, chefes de serviço e tesoureiro, exercendo a gestão
Esta, então, é a matéria que passaremos a examinar.
da equipe, tendo autonomia no exercício das suas atividades.
O primeiro aspecto a considerar é o elemento objetivo, consistente
Ressalta que a reclamante recebia comissão de cargo, superior ao
na gratificação da função não inferior a 1/3 do salário do cargo
terço do salário efetivo, aduzindo sua sujeição à jornada de 8h
efetivo.
diárias. Registra que na hipótese de descaracterização do cargo de
No caso, a autora alega que a gratificação recebida não
confiança, deve haver a restituição da gratificação de função.
corresponde ao mínimo legal.
Esclarece que o controle de jornada era eletrônico, com marcação
Inicialmente, cumpre destacar que a norma acima transcrita
via sistema, mediante anotação direta pelo próprio empregado.
especifica que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um
Refere que eventuais excessos de jornada foram devidamente
terço) do salário do cargo efetivo. Assim, não pode ser confundido
pagos ou compensados, em face da adoção de regime de
o salário do cargo efetivo com a remuneração total da empregada,
compensação de horários assinado pela parte autora. Afirma que a
conforme se depreende das alegações da autora.
reclamante gozou corretamente dos intervalos e que a jornada
Tomando, por amostragem do Juízo, o demonstrativo de
registrada contempla eventuais deslocamentos, viagens, cursos,
pagamento salarial do mês de março de 2014, ID Num. ac71bf6 -
treinamentos e reuniões, que eram realizados dentro do horário
Pág. 74, constata-se que o salário base da autora foi no valor de R$
normal de labor, não ocorrendo em sábados, domingos e feriados,
2.018,17, sendo paga a quantia de R$ 1.675,09 ao título de
além de ser facultativa a participação em cursos. Aduz que sábado
"comissão de cargo".
é dia útil não trabalhado, sendo indevidos reflexos de horas extras.
Desta forma, o valor da gratificação auferido pela autora no mês da
Afirma que não houve labor noturno. Pugna pela improcedência dos
amostragem acima especificado é superior a 1/3 do salário base por
pleitos decorrentes da jornada de trabalho.
ela recebido.
Inicialmente, oportuna a exegese do texto legal fundamento da
Ressalto que, considerando os valores dos salários normativos
quaestio.
previstos na CCT 2013/2014, ID Num. 973cb7b - Pág. 3, a
A Consolidação das Leis do Trabalho, art. 224 e seu § 2º:
gratificação de função recebido pela autora também é superior a 1/3
Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos,
do salário normativo.
casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas
Desta forma, está presente o elemento objetivo.
contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um
Resta o elemento subjetivo.
total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Se a atividade da autora consistia em tarefas comuns e meramente
..........................................................................................................
burocráticas, tais como as cometidas a qualquer empregado
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem
bancário, não há falar em função de confiança.
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou
O bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na
que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor
exceção do artigo 224, § 2º, da CLT) é aquele que detém um maior
da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo
grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados.
efetivo.
Essa fidúcia especial é aferida pelas prerrogativas de chefia
Observe-se o parágrafo segundo. É visível que ali se prevêem duas
(primeiro caso) ou, ao menos, pela autonomia na realização de
categorias de funções graduadas.
atividades (segundo caso). Não há necessidade de amplos poderes
Primeiro: os que exercem funções de direção, gerência,
de mando e gestão (pois isso enquadraria o bancário na regra do
fiscalização, chefia e equivalentes, ou seja, os que de qualquer
art. 62, II, da CLT), mas de certas prerrogativas de comando e
modo exercem funções de chefia e, naturalmente, têm
direção ou, como dito, especiais responsabilidades.
subordinados e compartilham, em qualquer medida, dos poderes
A caracterização do cargo de confiança no setor bancário possui
hierárquico e disciplinar.
características próprias, nem sempre exige amplos poderes de
Mas o parágrafo aborda uma "segunda espécie", o que se deflui da
mando, tampouco a existência de subordinados ou, ainda,
elementar interpretação gramatical. Prossegue: "...ou que
assinatura autorizada, sendo suficiente que seja o empregado
desempenhem outros cargos de confiança..." (grifamos).
especialmente destacado para atribuições específicas, que exijam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
44
especial grau de confiança pelo empregador.
Por amostragem do Juízo, no documento ID Num. 2ae8ece - Pág.
Irrelevante a nominata ou as disposições internas da instituição
2, relativo ao mês de agosto de 2010 (jornada do período entre
bancária no que tangem a remuneração, acesso e seleção,
14/07/10 a 15/08/10), verifica-se que o horário normal de trabalho
prevalecendo aqui, de modo eminente, o princípio da primazia da
da autora seria das 9h às 12h e das 13h às 18h. Contudo, em
realidade.
diversos dias a autora laborou extraordinariamente, como, por
No caso dos autos, as declarações da autora em seu depoimento
exemplo, dia 14/07, em que a jornada registrada foi das 8:40 às
pessoal infundem convencimento do efetivo exercício de cargo de
12:25 e das 13:28 às 19:50, perfazendo mais de 10 horas de
gerência, nos moldes alegados pela defesa.
trabalho em tal dia, sendo que foram lançados como extra apenas
Com efeito, a autora declarou que "a autoridade máxima da área
43 minutos e o restante como horas a compensar. Situação similar
operacional era o gerente geral a quem sempre se reportava, ou o
ocorreu nos demais períodos de trabalho, em que há registros de
GSO". Também referiu que "tinha chave da agência e senha do
labor extraordinário, sendo a maior parte das horas extras lançadas
alarme" e que "no tempo do tesoureiro este era o responsável pelo
para compensação no fechamento dos cartões.
numerário, com sua saída passou a depoente", ID Num. 42ddaa1 -
Desta forma, as declarações da autora, em seu depoimento
Pág. 1.
pessoal, de que registravam no sistema o ponto contratual,
Portanto, se a autora exercia a função de gerente operacional e se
independente da efetiva jornada, não corresponde à realidade, uma
reportava ao gerente geral, resta evidente que após o gerente geral,
vez que há registro de horas extras laboradas.
era ela a maior autoridade na função. Ademais, ao possuir chave da
Pelo exposto, considero corretos os horários anotados no ponto da
agência e senha do alarme, bem como ser responsável pelo
autora, inclusive quanto ao intervalo intrajornada.
numerário, resta evidente que exercia função com fidúcia especial.
Contudo, resta analisar a validade da compensação de jornada.
A testemunha do reclamada, Maqueli Manica Biasus, declarou "que
No caso, não veio aos autos qualquer norma coletiva estabelecendo
a autora era sua superior imediata, sendo a depoente caixa", bem
a adoção de regime de compensação de jornada. Também não
como que "a autora era autoridade máxima no setor operacional;
existe acordo individual de compensação.
que a autora tinha o cartão supervisor; que quando de sua
O reclamado juntou Circular Normativa, ID Num. 93de841 - Pág. 1,
contratação a depoente foi entrevista pelo operacional Adalberto em
que descreve as regras para compensação de jornada. Contudo, tal
conjunto com a autora; que a autora era responsável pelos
documento é unilateral do empregador, não sendo hábil para
pagamentos da agência", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2 e 3.
instituir sistema de compensação de jornada, o qual somente pode
Assim, considerando a atividade da reclamante, resta evidente que
ser considerado válido quando estabelecido através de norma
possuía autonomia, enquadrando-se na hipótese do § 2º do art.
coletiva.
224, da CLT, sujeitando-se, portanto, à jornada de 8 horas diárias.
Além disso, não se verifica nos documentos dos autos a efetiva
Desta forma, rejeito o pedido de pagamento como extras da 7ª e 8ª
compensação.
horas de trabalho.
Tomando o período considerado para amostragem do juízo, acima
Resta apreciar quanto ao labor além da 8ª hora diária.
referido (julho/agosto), ID Num. 2ae8ece - Pág. 2, não se verifica
A reclamante alega que não era permitido registrar as horas extras
nenhuma compensação efetiva de jornada, tendo a autora
laboradas.
trabalhado regularmente de segunda à sexta-feira, sendo lançado
A defesa sustenta que o sistema de registro de jornada era por
no fechamento do cartão, ao título de "saldo de horas para
ponto eletrônico, certificado pelo Sistema de Gestão de Qualidade,
compensação", 25:11.
fundamentado na NBR-IS0 9001. Junta aos autos laudo pericial
Analisando o período seguinte (agosto/setembro), igualmente não
elaborado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) que atesta
há compensação. Friso que os dias não trabalhados (25/08 e 07/09)
a fidedignidade do ponto eletrônico adotado pelo réu, ID Num.
correspondem a feriados (dia do Município de Chapecó e
8d34920 - Pág. 1 a 8, Num. 2345168 - Pág. 1 a 8, ID Num. cb2df4d
Independência do Brasil). Ademais, o saldo final de horas para
- Pág. 1 a 12, ID Num. d14a6ab - Pág. 1 A 12, ID Num. a1f53bc -
compensação foi de 15:08.
Pág. 1 a 12 e ID Num 9594ba9 - Pág. 1 a 3.
Da mesma forma, no período de 14/09/10 a 13/10/10, ID Num.
Pela análise dos espelhos de ponto juntados aos autos, verifica-se o
2ae8ece - Pág. 4, não houve qualquer período de repouso para
registro de horários diversos, inclusive sendo anotadas horas
compensação de jornada, sendo lançado saldo final de horas para
extras. Porém a maior parte das horas extraordinárias eram
compensação de 14:46.
lançadas para compensação no fechamento do ponto.
Desta forma, as horas extras lançadas para compensação a cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
45
mês não são cumulativas, ou seja, são desconsideradas as horas
ocorriam em média mensal, sendo em Florianópolis ou São Paulo;
dos períodos anteriores.
que normalmente a autora ia de avião; que em Florianópolis o curso
Friso que a Circular Normativa do reclamado estabelece que "Na
durava um dia e em São Paulo cerca de uma semana; que de São
compensação, os limites têm como referência a duração total de
Paulo normalmente a autora retornava ao sábado". Também
cada mês", ID Num. 93de841 - Pág. 4, não tendo havido efetiva
informou que quando em cursos ou reuniões fora, o banco arcava
compensação mensal, conforme as amostragens acima referidas.
com transporte e hospedagem, ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2.
Também não houve transferência da compensação para o período
Desta forma, as declarações da testemunha da autora contrariam a
seguinte.
tese da parte que a arrolou, uma vez que a inicial afirma que os
Portanto, resta evidenciado que as horas extras laboradas pela
cursos, treinamentos e eventos ocorriam em sábados, domingos e
autora e lançadas como horas a compensar nos espelhos de ponto,
feriados, bem como que ocorriam em média duas vezes por
não foram de fato compensadas.
semestre.
Desta forma, declaro nula a compensação de jornada praticada pelo
A autora apontou e-mails, juntados com a inicial, alegando que
reclamado.
demonstram a realização dos treinamentos alegados, especificando
Outrossim, os demonstrativos salariais registram pagamentos de
que o e-mail ID 1911c63, pág. 4 se refere à treinamento na Cidade
horas extras, sob rubricas diversas.
de Florianópolis, no dia 14/12/2013, um sábado. Contudo, o
No mês de agosto de 2010, houve pagamento ao título de "DIF.
documento apontado registra a confirmação de reserva de
HORAS EXTRAS", no valor de R$ 27,60, bem como de 21,14 "H.
passagem aérea, não havendo elementos para auferir que decorre
EXTRAS TIPO BD". Assim, verifica-se que parte das horas extras
de participação em atividade de trabalho, nem o tempo despendido
lançadas para compensação foram pagas na folha mensal. Porém,
em tal atividade.
considerando que no mês da amostragem foram lançadas para
Ademais, conforme o Voucher ID Num. 1911c63 - Pág. 1, a autora
compensação 25,11 horas e pagas somente 21,14, resta evidente a
teve reserva confirmada em hotel em Florianópolis, com entrada
existência de diferenças nas horas extras pagas. Friso que a
para 8/09/2009, terça-feira, e saída no dia seguinte. Logo, a tese da
amostragem considerou o fechamento do ponto realizado pela
inicial de que os eventos fora ocorriam em finais de semana e
reclamada, devendo ser apuradas todas as horas realizadas por
feriados, resta contrariada pela prova produzida pela própria autora.
ocasião da liquidação de sentença, em conformidade com as
Por fim, o e-mail ID Num. 1911c63 - Pág. 2, convidando para
anotações de ponto.
encontro de Gerentes Operacionais 2011, solicita retorno
Não tendo havido a efetiva compensação das horas extras
confirmando a presença, evidenciando não ser obrigatória a
laboradas, já que não houve qualquer folga correspondente, não há
participação. Além disso, traz a seguinte observação: "Ideal
falar na aplicação da Súmula 85, III, do TST.
programar o dia para participar do encontro, sem ir até a agência, a
Desta forma, são devidas horas extras, em conformidade com a
fim de evitar as horas extras".
jornada registrada nos controles juntados pela defesa.
Tudo joeirado, não é possível auferir que as atividades em análise
No que se refere aos intervalos intrajornada, a autora apontou nos
fossem efetivamente realizadas com a regularidade alegada, nem
registros de ponto a inobservância do tempo mínimo de 1h, ID Num.
que não fossem contempladas na jornada normal de trabalho. Além
a2f7c03 - Pág. 6.
disso, não existem elementos para quantificar a participação da
Analisando, por amostragem, as diferenças de intervalo apontadas
autora nos eventos referidos, nem os horários praticados.
pela autora, verifica-se que, efetivamente, no dia 17/03/2010, a
Ante o exposto, indefiro o pedido de pagamento de horas extras
autora somente gozou de 20min de intervalo intrajornada, conforme
pela participação em reuniões, cursos e eventos em outras
demonstra o documento ID Num. ec07359 - Pág. 13.
localidades.
Desta forma, é devido o pagamento, como extraordinário, do tempo
Não restou provado labor em sábados, domingos e feriados, nem
faltante para o intervalo intrajornada mínimo legal de 1h, em
em horário noturno, nada havendo a deferir aos títulos.
conformidade com os registros de jornada juntados aos autos.
Ante o exposto, defiro o pagamento de horas extras, assim
No que se refere à participação em cursos, reuniões e eventos, a
consideradas as laboradas além da 8ª diária, em conformidade com
defesa sustenta que ocorreram no horário de trabalho, enquanto
os registros de ponto juntados aos autos, com o adicional de 50%.
que a autora alega a participação em tais atividades aos sábados,
Defiro também o pagamento, como extra, do tempo faltante do
domingos e feriados.
intervalo intrajornada mínimo de 1h diária.
A testemunha da autora declarou que "os cursos ou reuniões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
46
Habitual o labor em sobretempo, defiro suas reflexões sobre férias
A defesa afirma que a autora não recebeu gratificações semestrais,
mais um terço, gratificações natalinas, repouso semanal
não estando a verba prevista nas normas coletivas aplicáveis à sua
remunerado e aviso prévio indenizado. Sobre os valores apurados
base territorial.
incide FGTS com 40%.
Não veio aos autos acordo coletivo ou normativo do reclamado
estabelecendo o pagamento de gratificação semestral aos seus
Friso que nos termos da OJ N. 394 da SDI I, do TST, os valores
empregados, que se aplique à autora.
resultantes dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal
Ressalto que a CCT ID Num. 9076df4, juntada com a inicial, se
remunerado não podem refletir sobre as demais parcelas, sob pena
refere a condições específicas para o Estado do Rio Grande do Sul.
de "bis in idem".
Logo, a gratificação semestral prevista na cláusula 2ª não se aplica
à reclamante, uma vez que em conformidade com os documentos
Considerando a previsão nas normas coletivas da categoria que
dos autos a autora estava lotada na Cidade de Chapecó/SC,
quando prestadas horas extraordinárias durante toda a semana
inclusive tendo a rescisão contratual homologada pela entidade
anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao
sindical desta cidade, ID Num. f47c2f3 - Pág. 2, não havendo
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, ID
sequer informação de que tenha laborado no Rio Grande do Sul.
Num. cd86cb8 - Pág. 5, o divisor aplicável para o cálculo das horas
Além disso, a autora, em sua manifestação sobre os documentos,
extras devidas à reclamante será 200, nos termos do inciso I, alínea
reconhece que a gratificação semestral é devida somente para os
"b", da Súmula 124, do TST.
funcionários do banco no Estado do Rio Grande do Sul,
argumentando que a equiparação com os colegas do RS justifica o
A base de cálculo das horas extras deverá observar os termos da
pleito, ID Num. a2f7c03 - Pág. 11. Contudo, em nenhum momento
Súmula nº 264. do TST.
na exordial a autora pleiteou a equiparação referida. Logo, não pode
ser considerado tal argumento, posto que se trata de inovação à
Não procede o pedido de reflexos em PLR, uma vez que, em
lide, não permitida pelo sistema processual.
conformidade com as CCTs que instituíram tal verba, a sua base de
Por fim, pela análise das folhas de pagamento da reclamante, não
cálculo compreende somente o salário base acrescido das verbas
se identifica pagamentos ao título de gratificação semestral.
fixas de natureza salarial. Logo, as horas extras não compõem a
Desta forma, nada a deferir no tópico.
base de cálculo do PLR.
Indefiro.
Indefiro o pedido de reflexos de horas extras em adicional por
DIFERENÇAS SALARIAIS
tempo de serviço, uma vez que a autora não demonstrou fazer jus a
A autora alega que recebia comissões de vendas, abonos
tal verba.
pecuniários, prêmios, comissões, participação nos lucros da
empresa e incentivo pela campanha de vendas. Aduz que todas
Também não procede o pleito de integração em gratificações
essas parcelas deveriam integrar o cálculo dos repousos semanais
semestrais, uma vez que a autora não recebeu pagamentos a tal
remunerados, férias, natalinas, gratificação semestral, aviso prévio
título, não havendo previsão de gratificação semestral nas normas
e FGTS. Refere também que no período em que esteve vinculada
coletivas da categoria, aplicáveis à reclamante.
ao Unibanco, recebia abonos pecuniários e incentivos pela
campanha de vendas, além de remuneração por performance-RP e
Deduzam-se em todos os casos as parcelas comprovadamente
RR- remuneração por resultado. Diz que a partir de junho de 2010,
pagas sob os mesmos títulos.
quando o Itaú se fundiu com o Unibanco, passou a receber a
premiação AGIR, conforme PR, PCR, PLR Plus e PLR, dispostas
DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS
nas normas coletivas. Refere que a partir da fusão não recebeu
A autora afirma na inicial que foram pagas, normalmente, duas
todas as comissões/prêmios/parcelas variáveis e que além disso as
gratificações semestrais ao ano, pretendendo a sua integração ao
mudanças das regras a todo momento, não recebeu as comissões e
salário mensal, devendo compor a remuneração para todos os
prêmios devidos, que foram suprimidos unilateralmente. Postula
efeitos legais. Diz que a parcela referida deve ser compostas de
pagamento de diferenças de comissões prêmios e programas de
todas as verbas remuneratórias, devendo ser majorada em razão
remuneração variável e diferenças da integração das parcelas
das horas extras laboradas.
variáveis, bem como de seus reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
47
A defesa registra que não foi contratado com a autora o pagamento
mensal de produtividade. Observa que a partir de julho de 2010 a
PLR Plus e que no período imprescrito ela não recebeu pagamento
reclamante passou a ser elegível ao pagamento da PR-
de Remuneração por Performance - RP, o que implica na
Participação nos Resultados e que o PCR se trata de parcela paga
improcedência desses pedidos. Afirma que a remuneração variável
com a finalidade de distribuição dos resultados, estabelecida em
devida à autora foi corretamente paga, nos termos das políticas do
acordo coletivo firmado com o sindicato de classe, sem natureza
banco aplicáveis a cada época. Registra que a base da
salarial, sempre alcançado à autora nos termos do acordo. Destaca
Remuneração por Resultado paga pelo Unibanco, referente ao
que a PR que foi recebida pela autora decorre de programa do
período até junho/2010, tinha o valor ajustado a partir da
próprio banco que servia de compensação à PLR estabelecida em
performance da agência em relação às metas definidas para este
CCT, sendo mais vantajosa à trabalhadora.
programa, sendo distribuída entre os colaboradores de cada
Assiste razão à reclamada ao apontar que o pedido da autora é
unidade, conforme a política de pagamento aplicada na época.
confuso. Com efeito, apesar de a autora postular o pagamento de
Assim, a autora não recebia pagamento de comissões pela
diferenças de comissões, prêmios e programas de remuneração
produção individual, mas sim de acordo com a produção da
variável do Unibanco e Itaú, conforme item "8" do pedido, na
agência. Aduz que sempre que a agência alcançou as metas, a
fundamentação afirma que "não recebe todas as
obreira recebeu corretamente a RR, com as integrações legais.
comissões/prêmios/parcelas variáveis a partir da fusão dos bancos",
Ressalta que não há pedido de diferenças de comissões em relação
ID Num. 09bd978 - Pág. 10. Porém, não especifica quais as verbas
a tal período, sendo que não existem reflexos dessa verba em aviso
que deixou de receber. Refere ainda que "quando o banco Itaú se
prévio, tendo em vista que a autora não recebeu pagamento ao
fundiu com o Unibanco, passou a receber a premiação AGIR,
título nos últimos doze meses de trabalho. Destaca que houve
conforme PR, PCR, PLR Plus e da PLR dispostas nas normas
alteração da política aplicável à RR, passando a ser a PIP e a
coletivas". Assim, não há certeza no pedido da reclamante.
AGIR, sendo que a última não possui natureza salarial. Registra que
A reclamada esclareceu na defesa a política com relação às verbas
quando a autora teve seu contrato de trabalho assumido pelo ITAÚ,
em análise, assim como sua natureza e base legal, tendo juntado
teve garantido o pagamento da média até então alcançada a título
aos autos as regulamentações correspondentes.
de RR pelo Unibanco, através da rubrica RR MENSAL UBB. Diz
Também foram juntados pela defesa extratos da remuneração por
que a partir de 2010 a reclamante passou a receber o pagamento
resultado, ID Num. a06cb35.
de prêmios pela PIP (prêmio por indicação de produtos), conforme
Na sua manifestação, a autora alegou que "as parcelas RR -
política adotada, sendo o pagamento feito aos funcionários
Remuneração por Resultado e os prêmios/comissões integraram
elegíveis, no mês subsequente à efetivação da venda, sendo as
apenas as férias com 1/3, os 13º salários e o aviso prévio. Porém as
premiações limitadas em 50% da remuneração, havendo incidência
parcelas PR - Participação no Resultado, PLR - Participação nos
de 13º, férias e RSR sobre todas as parcelas. Afirma que não houve
Lucros e Resultados e PCR - Participação Complementar do
mudança nas regras, mas a incorporação dos prêmios decorrentes
Resultado, não integraram os cálculos dos repousos semanais
do PIP à remuneração da obreira em fevereiro de 2012, com base
remunerados, horas extras, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio
na média das comissões pagas nos últimos 12 meses, destacando
e FGTS", ID Num. a2f7c03 - Pág. 11. Contudo, não especificou com
que eventuais pagamentos de prêmios nas fichas financeiras após
clareza as diferenças pretendidas.
fevereiro de 2012 referem-se a resquícios de vendas efetuadas
Além disso, os demonstrativos apresentados pela autora registram
antes desta data. Refere que o Prêmio AGIR AGÊNCIA, alcançado
pagamentos de "média RSR s/Rem. Variável", "média RSR
eventualmente à autora a partir de agosto de 2011 é regida por
s/prêmios/comissões" e "média de prêmios/comissões", não sendo
circular normativa. Quanto ao Agir Mensal, é o pagamento de
especificado a origem de tais valores, nem cotejando com os
remuneração variável a que se refere à produção mensal por
pagamentos efetuados, não considerando os lançamentos em
atingimento de metas, sendo elegível à premiação o colaborador
outras folhas salariais. Por exemplo, a autora apresenta
que atingir uma pontuação mínima no programa, conforme tabela
demonstrativo referente à férias, do mês de dezembro de 2010, ID
específica, ressaltando que a pontuação não é obtida com base na
Num. a2f7c03 - Pág. 13, reportando ao demonstrativo de
venda de produtos de forma individual ou por unidade vendida, mas
pagamento ID Num. ac71bf6 - Pág. 10, sem levar em conta o
sim com base no cumprimento das metas estabelecidas. Afirma que
demonstrativo de pagamento posterior, ID Num. ac71bf6 - Pág. 11,
o Agir Mensal possui natureza salarial, com as incidências legais,
onde há pagamento da média de verbas variáveis.
não gerando reflexos em RSR por constituir verdadeira gratificação
Da mesma forma, a autora alega que o reclamado não fez prova do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
48
correto pagamento das comissões e prêmios, sem especificar as
empregada do UNIBANCO, recebeu somente a PLR decorrente das
diferenças pretendidas, nem considerar as informações prestadas
CCTs. Refere que a PR paga sob a rubrica PARTICIP.
pela reclamada quanto às políticas adotadas e a regulamentação
RESULTADOS, PR 1 SEMESTRE sempre foi paga de acordo com
juntada aos autos.
a política AGIR, anual, com antecipação semestral e valor final entre
Friso que os documentos juntados com a defesa são suficientes
fevereiro e março do ano subsequente, após apuração do resultado
para esclarecimento do objeto da lide, possibilitando que a parte
das respectivas áreas, descontado o valor antecipado. Ressalta que
autora apontasse diferenças ou descumprimentos, ainda que por
havia compensação entre a PLR prevista em CCT e a PR da própria
amostragem, conforme determinado na audiência inicial.
reclamada, situação mais vantajosa para o trabalhador, sempre
Também deve ser ressaltado que os pagamentos de PLR, PR ou
garantindo o valor mínimo do instrumento coletivo. Ressalta que a
PCR, estabelecidos em normas coletivas e nos normativos do
autora não deixa claro o motivo pelo qual o reclamado não teria
reclamado, não tem natureza salarial, não integrando a
pago corretamente o PLR devido, referindo que a Cláusula Primeira
remuneração.
da CCT sobre PLR não autoriza que os valores das horas extras e
Tendo o reclamado contestado os pedidos da autora, baseada nos
verbas variáveis integrem a base de cálculo da parcela referida,
documentos juntados aos autos, competia à reclamante especificar
bem como que a PLR não pode servir da base de cálculo para
a pretensão, apontando diferenças ainda que por amostragem.
qualquer outra verba. Sustenta que os pagamentos foram efetuados
Contudo a autora não se desincumbiu da sua obrigação, não
corretamente, requerendo a improcedência do pleito.
restando demonstradas efetivas diferenças.
O pedido da autora para que sejam apurados todos os valores
Indefiro o pleito.
referentes ao PLR, com efeito, é genérico, não fundamentado, não
podendo ser acolhido como formulado, uma vez que não alegada
DIFERENÇAS DA CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA
lesão de direito de forma específica.
ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO
No que se refere às alegações da autora em manifestação sobre a
A autora alega que as normas coletivas previam o pagamento do
defesa e documentos, constituem verdadeiros fatos novos, uma vez
auxílio cesta-alimentação, 13ª cesta-alimentação e auxílio-refeição,
que alega ausência total de pagamento da verba em alguns
que não foram satisfeitos integralmente. Postula o pagamento das
períodos, o que não foi referido na exordial.
diferenças, bem como da integração das referidas parcelas à
O requerimento formulada pela autora quanto à produção de perícia
remuneração, para todos os efeitos legais.
contábil é totalmente descabido, uma vez que os quesitos
No que se refere a alegada diferença nas verbas, a autora não
formulados na petição ID Num. 15fb387 - Pág. 23 não
especificou a pretensão, não indicando as diferenças pretendidas.
correspondem às alegações da inicial, não podendo a parte
Por sua natureza, o auxílio-refeição e o auxílio-cesta-alimentação,
pretender a produção de prova pericial com o objetivo de identificar
não geram reflexos, já que não visam retribuir pelo trabalho, mas
eventuais diferenças nos valores recebidos, referidas
apenas viabilizar a prestação do trabalho. Logo são verbas
aleatoriamente, sem que demonstre qualquer convicção da
indenizatórias. Friso que em conformidade com os documentos ID
existência de uma causa de pedir. Em outras palavras, a autora
Num. d104352 e Num. 5df0ab7, o reclamado integra o Programa de
pretende que a perícia contábil identifique uma causa de pedir,
Alimentação do Trabalhador - PAT.
evidenciando a formulação de pretensão imprecisa na exordial.
Indefiro os pedidos no tópico.
No que tange a compensação do PLR pela PR, também nada foi
referido na inicial. Contudo, considerando que tal compensação foi
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA
informada pelo reclamado, cumpre analisar a correção do
A autora alega que deveria auferir participação nos lucros do banco,
procedimento adotado.
em conformidade com a legislação e com as normas coletivas
A Lei nº 10.101/2000, que Dispõe sobre a participação dos
aplicáveis. Postula as diferenças correspondentes à PLR na
trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, estabelece no
rescisão contratual, bem como que sejam apurados todos os
art. 2º, in verbis:
valores referentes ao PLR e pagas as diferenças devidas.
O reclamado afirma que a partir de 07/2010 a autora recebeu tipos
"Art. 2º. A participação nos lucros ou resultados será objeto de
distintos de participação nos resultados, sendo a decorrente da
negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos
aplicação da política AGIR e outra decorrente da previsão em
procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de
convenção coletiva. Diz que no período anterior, em que era
comum acordo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
49
I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um
tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2013 e estejam em
representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
efetivo exercício em 31 de dezembro de 2014".
II - convenção ou acordo coletivo.
Portanto, tendo ocorrido a rescisão contratual da autora em
§ 1º Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar
30/06/2014, ela não faz jus ao PLR na rescisão, conforme requerido
regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos
na exordial.
da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de
Tudo joeirado, indefiro os pleitos.
aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado,
periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
revisão do acordo podendo ser considerados entre outros, os
A autora alega que até o ano de 2011 atendia também o PAB do
seguintes critérios e condições:
Tozzo, dirigindo-se até o local e fazendo a reposição de dinheiro,
I - Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
sem seguranças presentes, correndo o risco de ser assaltada.
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados
Postula o pagamento de adicional de risco de vida.
previamente.
Inicialmente deve ser registrado que o inciso II do art. 193 da CLT
§ 2º O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade
foi acrescentado pela Lei n. 12.740, de 8-12-2012. Além disso, a
sindical dos trabalhadores."
norma referida não é auto-aplicável, dependendo de
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
No caso, as normas internas do reclamado estabelecem pagamento
nos termos do art. 193, caput, a qual somente ocorreu através da
de Remuneração por Resultado, estatuindo que estas serão
Portaria n. 1.885/2013, publicada em 03/12/2013, data posterior ao
compensadas dos valores a serem pagos no Programa de
período em que a autora alega o exercício da atividade de risco.
Participação nos Lucros ou resultados - PLR, conforme ID Num.
Ademais, a prova dos autos não convence que a autora
74a492f.
efetivamente fizesse a reposição de dinheiro sem estar
Deve ser ressaltado o disposto no art. 3º caput e parágrafo 3º, da
acompanhada por empresa de segurança.
Lei nº 10.101/2000, conforme segue transcrito:
Ante o exposto, a autora não faz jus ao adicional pretendido.
Indefiro.
Art. 3º A participação de que trata o art. 2º não substitui ou
complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem
USO DE TELEFONE PRÓPRIO
constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se
A autora alega que foi obrigada a adquirir telefone celular para
lhe aplicando o princípio da habitualidade.
contatar clientes, bem como ser localizada quando em atividade
§ 3º Todos os pagamentos efetuados em decorrência de planos de
externa. Diz que o telefone celular "servia para a finalidade
participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente
específica", gerando gasto mensal de R$ 100,00, não reembolsado.
pela empresa, poderão ser compensados com as obrigações
Postula indenização pelo uso do telefone celular e ressarcimento
decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho
das contas telefônicas.
atinentes à participação nos lucros ou resultados.
A defesa contesta as alegações.
A autora, em depoimento pessoal declara que "utilizava seu próprio
Desta forma, havendo pagamento de participação em lucros e
telefone móvel, tanto em serviço quanto particularmente".
resultados por programas próprios do reclamado, é correta a
Considerando que a autora admite que usava o telefone
compensação, uma vez que tal possibilidade está prevista na norma
particularmente, resta evidente que este não era usado de forma
legal. Além disso, tal verba não integra a remuneração.
específica na atividade no réu, conforme aduzido na inicial.
De qualquer sorte, deve ser ressaltado que não houve alegação de
Ainda que a autora utilizasse o telefone em serviço, não foi
compensação indevida na inicial.
produzida prova de que tal uso decorria de exigência do
Portando, nada a ser defiro, no aspecto.
empregador.
No que se refere à pretensão de diferenças do PLR na rescisão
Desta forma, não procede a pretensão.
contratual, deve ser considerado que o Acordo Coletivo de Trabalho
respectivo, documento ID Num. 844dc8b, estabelece na cláusula
USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
quarta como beneficiários do programa, relativo ao exercício de
A autora alega que utilizava de veículo próprio a serviço do réu,
2014 "todos os empregados dos BANCOS ACORDANTES, que
percorrendo mensalmente o equivalente a 200 Km para atender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
50
clientes em outras cidades, não recebendo indenização pelo
seguro de vida e IAPP (Instituto Assistencial Di Perna), não tendo
quilômetro rodado. Pretende indenização pela depreciação do
havido descontos a título de "Instituto Moreira Salles". Diz que a
veículo e pagamento dos combustíveis gastos.
reclamante aderiu ao seguro e se associou aos institutos referidos,
A defesa sustenta que durante todo o período imprescrito a autora
por sua livre e espontânea vontade, tendo autorizado os descontos
atuou em atividades internas. Aduz que nas eventuais
realizados. Ressalta que a autora inclusive contraiu empréstimo
oportunidades em que utilizou veículo próprio para algum
junto ao IAPP, com juros subsidiados.
deslocamento a trabalho é certo que a autora foi ressarcida, nada
No que se refere a descontos por empréstimos consignados, resta
sendo devido a este título.
evidente que ao contrair empréstimo por tal modalidade, a
A autora declarou em depoimento pessoal estimar que no trabalho
empregada autorizou o desconto respectivo em sua folha salarial.
de gerente operacional cerca de 10% do trabalho fosse externo.
No contrato de trabalho da reclamante, há expressa adesão da
Porém, referiu que também usava o veículo particularmente.
empregada ao seguro de vida em grupo, ID Num. ae0b920 - Pág. 3.
A testemunha da autora informou que ela utilizava veiculo próprio
Além disso, a autora também autorizou o desconto em folha ou
em serviço, por exemplo para ir ao PAB; que também ia a outras
conta corrente da contribuição da associação dos Institutos
cidades, quando fazia conferência cruzada, ID Num. 42ddaa1 - Pág.
Assistenciais Pedro di Perna e João Moreira Sales, bem como dos
2. Ressalto que a autora afirmou em seu depoimento pessoal que
empréstimos e financiamentos contraídos por intermédio de tais
uma única vez atuou fazendo conferência cruzada.
institutos, conforme documento ID Num. ae0b920 - Pág. 5.
Além disso, na inicial a autora informou que atendia o PAB até o
Por fim, a autora aderiu a convênio médico, autorizando o desconto
ano de 2011. Já a testemunha disse que a autora semanalmente
em folha dos valores correspondentes, Num. ae0b920 - Pág. 6.
transportava numerário para o PAB Tozzo, acreditando que isso
Desta forma, não restaram provados descontos indevidos.
ocorreu até por volta de 2013.
Indefiro.
Ademais, a autora declarou que utilizava o veículo para ir e vir do
serviço.
DIFERENÇAS DE COMISSÃO DE CARGO - GRATIFICAÇÃO DE
Por fim, a autora atuou como gerente operacional, não se
CAIXA
identificando a visitas a clientes entre as atividades do cargo,
A autora alega que sempre exerceu a função de caixa, sem receber
descritas no documento ID Num. cbfa22b - Pág. 17.
a gratificação prevista nas normas coletivas.
Tudo joeirado, não restou convencido o Juízo de que a reclamante
A defesa sustenta que a reclamante não trabalhava no caixa,
realizasse habitualmente atividades externas, com o uso de veículo
ressaltando que os caixas eram subordinados a ela, a qual recebia
próprio, não sendo devida a indenização pleiteada.
gratificação de função.
Indefiro.
Em seu depoimento pessoal, a autora declarou que "atuava em
funções de caixa, tesouraria, abastecia caixa eletrônico, vendia
REEMBOLSO DE DESPESAS
produtos do banco, atuava em abertura e conferencia de contas,
A autora se limita a alegar que "nos reembolsos de despesas o
contratos e etc.", Num. 42ddaa1 - Pág. 1.
banco não indenizava integralmente todos os valores gastos", sem
A testemunha da reclamante informou que "a autora atuava em
especificar os valores que entende devidos.
diversas atividades, inclusive caixa, venda de produtos e serviços,
Outrossim, em depoimento pessoal, a reclamante declarou "que as
abertura de caixas, tesouraria, também atendendo clientes em
despesas lhe foram pagas, exceto uma vez". Porém não produziu
substituição na área comercial", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2.
prova de que realizou gastos não reembolsados.
A testemunha da reclamada afirmou que "a autora era sua superior
Sendo assim, rejeito a pretensão.
imediata, sendo a depoente caixa", ID ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2.
Na inicial a autora informou que atuou na função de Gerente
DESCONTOS INDEVIDOS
Operacional, sendo que os documentos demonstram que ela
A autora alega que a reclamada descontava do seu salário, sem
recebia adicional de função.
autorização, valores de "seguro de vida em grupo", "Instituto
Considerando todos os elementos dos autos, firmo convencimento
Assistencial Di Perna" e "Instituto Moreira Salles", bem como os
de que, ainda que a autora tenha exercido a função de caixa, isso
empréstimos consignados. Postula devolução dos descontos
somente ocorreu de forma eventual, na condição de Gerente
indevidos.
Operacional, responsável pelos caixas e que poderia ter que
O réu contesta, aduzindo que somente houve desconto a título de
substituir ou auxiliar alguém nessa função. Mas a autora realizava
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
51
diversas atividades, não se enquadrando como caixa nos termos
íntimos do indivíduo é que caracteriza a conduta assediadora.
das normas coletivas, não fazendo jus à verba postulada.
No caso dos autos, a autora alega a exigência desproporcional para
Indefiro.
atingir metas impossíveis e que foi acusada indevidamente de não
atingir metas de vendas impostas pela diretoria. Também refere que
FÉRIAS NÃO GOZADAS
era obrigada a transportar valores e manusear dinheiro, sem
Conforme inicial, a autora afirma que o Banco tinha por praxe impor
segurança, o que a colocava em situação de risco, gerando dano
aos empregados a conversão de 10 dias de férias em abono.
moral.
Postula o pagamento de "férias vencidas em dobro", item 15.
A autora não produziu prova da cobrança de metas excessivas,
A defesa alega que jamais houve imposição do reclamado para que
nem de qualquer conduta da reclamada que pudesse configurar
seus funcionários alienassem parte das suas férias, asseverando
assédio moral.
que a autora sempre usufruiu corretamente do descanso devido,
No que se refere ao transporte de valores, a defesa afirma que a
sendo que quando do seu interesse, solicitou a concessão de 20
autora não realizava tal transporte.
dias de férias e o restante como abono pecuniário, recebendo o
Friso que a reclamante informou em seu depoimento pessoal que
valor respectivo, nada sendo devido.
transportava numerário para agência da TOZZO cerca de uma vez
Inicialmente deve ser ressaltado que a autora não especificou os
por mês, dizendo que "o transporte de numerário ocorria antes da
períodos de férias que deixou de gozar, limitando-se a pleitar o
migração", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 1, se referindo à migração para
pagamento de férias vencidas em dobro. Quanto ao abono
o Banco Itaú.
pecuniário referido na fundamentação, nada foi pedido.
Cumpre destacar que, na inicial, a autora alegou que o transporte
Os documentos dos autos, juntados pela defesa, registram
de numerário ocorreu até o ano de 2011, ID Num. 09bd978 - Pág.
pagamentos ao título de férias, havendo anotação de férias nos
14.
registros funcionais da autora, bem como nos espelho de ponto.
No entanto, a testemunha da autora afirmou que o transporte de
A autora não produziu provas de que fosse obrigatória a conversão
numerário ocorria semanalmente, dizendo "que acredita que isso
de 10 dias de férias em abono pecuniário. Ademais, sequer alegou
ocorreu até por volta de 2013", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 1. Logo, as
que tivesse solicitado o gozo de 30 dias de férias e que isso lhe
declarações da testemunha divergem das alegações da parte que a
tenha sido negado.
arrolou.
Desta forma, não restou provada a existência de férias vencidas
Outrossim, o documento juntado com a inicial, ID Num. f90e34f -
não gozadas ou remuneradas, bem como não há provas de que a
Pág. 2, consistente em cópia de e-mail, referente ao abastecimento
empregada fosse impedida de gozar 30 dias de férias, caso
de equipamentos ligados a agência Independentes, datado de 16 de
quisesse.
abril de 2010, registra o que segue:
Indefiro o pleito.
"- 0447 - Chapecó: Agência Independente (a transportadora leva o
DANO MORAL
numerário e a tesoureira abastece na presença da guarnição)
ASSÉDIO MORAL
- PAB Tozzo (02044704): (Agência abastece - Transportadora
O dano moral é aquele que fere os sentimentos do indivíduo, pela
transporta) Agência que faz a preparação e o suprimento,
ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, a intimidade e
transportadora transporta o numerário entrega o valor em mãos e
a imagem. Pode-se dizer que constitui a ofensa a atributos
acompanha a operação em caso de abastecimento, em caso de
imateriais que compõe a noção de dignidade do ser humano.
acompanhamento técnico e outras situações a transportadora de
Para surgir o dever de reparação por danos morais é necessário
valores não acompanha a atividade".
que fique demonstrada a prática de ato ilícito, por uma agressão
injusta ao patrimônio imaterial da pessoa, causando um dano
Desta forma, o documento juntado pela própria autora descreve que
efetivo.
o transporte de numerário para a PAB Tozzo era feito pela
A configuração do assédio moral no ambiente de trabalho depende
transportadora, a qual acompanhava a operação em caso de
da comprovação de condutas do empregador ou seus prepostos
abastecimento.
que, de forma reiterada e prolongada, exponha o trabalhador a
Logo, não restou convencido o Juízo de que a autora transportava
situações de humilhação e constrangimento. A repetição de atos
numerário.
capazes de gerar lesão aos direitos de personalidade e aos valores
Por fim, destaco que ainda que houvesse transporte de numerário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
52
pela reclamante, tal fato, por si só, não enseja dano de natureza
A defesa sustenta a inexistência de nexo causal entre a doença
moral.
alegada pela autora e o trabalho, aduzindo que ela sempre foi
Ante o exposto, indefiro os pleitos em epígrafe.
submetida a exames médicos periódicos no curso do contrato
laboral, sendo considerada apta. Afirma que o reclamado sempre
DO UNIFORME OU VESTIMENTAS ESPECIAIS
tomou as medidas preventivas exigidas em lei, na preservação da
A autora alega que para desempenhar suas funções era obrigada a
saúde ocupacional, sendo o ambiente de trabalho ergonomicamente
usar vestimentas especiais consistentes em roupas sociais, tais
adequado. Ressalta que a atividade da autora consistia em fazer a
como ternos, que tinham custos elevados, não havendo
gestão administrativa e operacional da agência, a qual não justifica
ressarcimento dessas despesas pelo reclamado. Postula
a doença alegada. Assevera que a autora não teve afastamento
indenização das vestimentas.
previdenciário e se encontrava apta quando da rescisão contratual.
A defesa sustenta que jamais foram exigidas as vestimentas
Postula a improcedência dos pedidos.
alegadas, registrando que a autora, nas funções de Gerente
O laudo médico pericial, ID Num. d2032fb, apresenta a discussão e
Operacional, vestia-se de acordo com sua posição pessoal de
conclusão que seguem transcritas:
profissional, nunca por determinação do empregador.
Inicialmente cumpre destacar que a autora não informou o valor
3. Discussão
gasto na compra das vestes, não tendo especificado a pretensão.
Pela revisão de documentos médicos anexados nos autos a autora
Além disso, não há alegação, nem prova, de que a reclamada
realizou consulta com ortopedista em Eduardo Frigeri em setembro
exigisse a aquisição de uniforme ou o uso de roupas de marca, cor
de 2013 por dor em membro superior esquerdo e apresentou pelo
ou modelo específico.
exame de ultrassonografia de cotovelo sinais de epicondilite lateral
A autora juntou aos autos cópia de e-mail, com orientações de estilo
esquerda, realizou tratamento medicamentoso e fisioterapia na
no trabalho, com recomendações quanto ao vestuário a ser usado
época, sem afastamento do trabalho, com melhora dos sintomas e
nas dependências do reclamado, ID Num. eb959c1 - Pág. 2, porém
cura da lesão confirmado pelo exame de ultrassonografia de
as orientações constam como "recomendações" e "dicas", não
cotovelo esquerdo apresentado na consulta do dia 04/07/2014 com
estabelecendo punições pela sua inobservância. Ademais, entre as
ortopedista Eduardo Frigeri, exame este não anexado nos autos e
roupas recomendadas estão camisas de tecido, vestidos de
não apresentado na perícia médica. Segundo a literatura médica há
comprimento na altura do joelho, terninho e blazer, calça de algodão
duas teorias relacionadas à fisiopatologia para epicondilite lateral, a
e/ou sarja e jeans clássicos. Logo, não se infere que as roupas se
micro ruptura degenerativa devido ao envelhecimento biológico e a
restrinjam a peças caras, nem existe indicação de marcas ou cores
micro ruptura traumática relacionada com trauma direto ou esforço
específicas.
repetitivo. As atividades repetitivas com uso de força e posturas de
Sendo assim, não procede o pedido de indenização por
prono supinação do antebraço e flexão do punho, são causas
vestimentas, uma vez que as recomendações quanto às roupas a
descritas de micro ruptura por esforço do tendão extensor comum,
serem usadas pelo empregados são razoáveis, não havendo
quando relacionadas ao trabalho. Para execução das atividades
elementos para auferir a transferência de um ônus do empregador
laborativas executas na reclamada pela autora, não há exigência de
para os empregados.
movimentos repetitivos de pronosupinação de antebraço ou flexão
Indefiro o pleito.
de punho com uso de força, não estabelecendo nexo causal com
epicondilite lateral apresentado na época. As atividades de digitação
DOENÇA OCUPACIONAL
são executadas de forma alternada com as demais tarefas com
A autora alega que desenvolveu doença relacionada ao trabalho,
variedade de posturas. A autora apresentou exame físico pericial
decorrente de esforço repetitivo na função de digitação e operação
dentro da normalidade, com provas provocativas negativas e
de telefone, que ocasionou distúrbios funcionais graves, sendo
exames complementares sem anormalidades significativas. Assim
portadora de LER -Lesão por esforços Repetitivos. Diz que era
podemos afirmar que a autora não porta de patologia ocupacional
obrigada a trabalhar com dores, em virtude do baixo número de
incapacitante no momento. Xxx.
empregados que atuavam no reclamado. Postula o pagamento de
pensão vitalícia pela inabilitação ao trabalho, dos gastos
4. Conclusão
decorrentes do tratamento médico, medicamentos e fisioterapia,
Baseado nos elementos que foram expostos até o momento,
bem como da reabilitação profissional.
documentos médicos anexados nos autos, atividades laborativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
53
executadas, exame físico e exames complementares, podemos
digitação, mas na conferência de documentos, autenticação de
afirmar que a autora não porta de doença ocupacional, não
caixa, recebimento e contagem de numerário, entrega de troco, etc.
estabelecendo nexo de causalidade no caso em estudo. xxx.
Friso que a jurisprudência pátria firmou entendimento de que os
caixas de banco não fazem jus ao intervalo de digitador, por não
Desta forma, as conclusões da perícia médica são de que a autora
executarem de forma contínua atividade de digitação, as quais são
não porta doença ocupacional, não estando incapacitada para
alternadas com outras funções, não caracterizando repetitividade de
trabalho. Além disso, não existe nexo de causalidade entre a
movimentos. Nesse sentido, os aresto que seguem:
moléstia que a autora apresentou no cotovelo e a atividade
desempenhada por ela no reclamado.
Ementa: FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE
Destaco que a própria autora declarou, por ocasião da audiência
DIGITADOR INDEVIDO. A pausa de 10 minutos para cada 50
inicial, que não recebeu benefício previdenciário, ID Num. 4cfb5ae -
minutos trabalhados pressupõe o exercício constante da atividade
Pág. 1.
de processamento eletrônico de dados, que não se confunde com o
A autora impugnou as conclusões do laudo pericial e apresentou
exercício das atribuições de caixa de banco, vez que nessa função
quesitos complementares, que foram respondidos pela Perita do
são realizadas outras atividades além de digitação. Processo:Nº
Juízo, ID Num. 29cf115, sem que houvesse alteração quanto à
0003814-55.2012.5.12.0029. Juiz Amarildo Carlos De Lima -
conclusão da perícia.
Publicado no TRTSC/DOE em 07-05-2014.
A reclamante apresenta manifestação, requerendo realização de
perícia médica complementar para aferição de doença
CAIXA BANCÁRIO. DIGITAÇÃO. INTERVALO DE 10 (DEZ)
ortopédica/neurológica, a qual foi indeferida pelo Juízo, Num.
MINUTOS PARA DESCANSO A CADA PERÍODO DE 50
06de0d3, com a apresentação de protestos pela autora, alegando
(CINQUENTA) MINUTOS TRABALHADOS. Esta Corte,
cerceamento de defesa e nulidade processual.
interpretando o art. 72 da CLT, pacificou o entendimento de que, se
Não procedem as alegações da autora, uma vez que as conclusões
o empregado não labora permanentemente em serviços de
do laudo se coadunam com os fatos alegados pela própria
digitação, na forma preceituada no referido dispositivo e na Súmula
reclamante, no que diz respeito às atividades por ela
346 do TST, alternando digitação com outras atividades paralelas,
desempenhadas.
hipótese constatada no caso concreto, o empregado não faz jus ao
Com efeito, a despeito da autora ter alegado na inicial que realizava
intervalo especial dos digitadores. Precedentes. Recurso de Revista
atividades repetitivas, quando descreve as atividades que
não conhecido. Processo: RR - 3400-64.2012.5.17.0111. Data de
desempenhava deixa evidente que não havia qualquer
Julgamento: 16/12/2015, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral
repetitividade nas suas funções.
Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT18/12/2015.
Na inicial a autora descreve a realização de diversas atividades,
inclusive atividades externas. Além disso, em depoimento pessoal
Portanto, a atividade de caixa bancário não caracteriza atividade
declarou que "atuava em funções de caixa, tesouraria, abastecia
repetitiva, não ensejando o estabelecimento de nexo de causalidade
caixa eletrônico, vendia produtos do banco, atuava em abertura e
entre a doença da autora e o trabalho realizado pela autora na
conferencia de contas, contratos e etc", bem como que "estima que
reclamada. Além disso, conforme já referido anteriormente, a
no trabalho de gerente operacional cerca de 10% seja externo", ID
atividade de caixa era exercida pela autora de forma eventual.
Num. 42ddaa1 - Pág. 1 e 2.
Conforme é sabido, o Juiz pode livremente apreciar as provas
Da mesma forma, a testemunha da reclamante informou que "a
produzidas, não estando obrigado a aceitar as conclusões do laudo
autora atuava em diversas atividades, inclusive caixa, venda de
pericial.
produtos e serviços, abertura de caixas, tesouraria, também
Entretanto, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
atendendo clientes em substituição na área comercial", ID Num.
subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada
42ddaa1 - Pág. 2.
caso individual, embasar sua conclusão.
Portanto, a autora exercia funções diversas, não podendo ser
Isto deve-se ao fato de o Perito nomeado ser de confiança do Juízo,
caracterizado o exercício de atividades repetitivas.
sendo portador de fé pública, aliando seus conhecimentos técnicos
Ainda que a autora atuasse na atividade de caixa de forma
à experiência em várias outras inspeções, observando o ambiente
exclusiva, tal atividade também não caracteriza repetitividade, na
de trabalho e colhendo diretamente na fonte as informações que
medida em que envolve diversos movimentos, não somente na
reputa relevantes para a conclusão do seu laudo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
54
Por tais razões, somente se tem por elidida a presunção relativa do
Contribuições previdenciárias pela parte-ré, devendo arcar com as
laudo técnico para a ele não ficar adstrito o Juiz, quando forem
parcelas do empregador e do empregado, incidentes sobre os
trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a
créditos da condenação, conforme a lei vigente quando da
caso - situação inocorrente neste processo.
disponibilidade dos créditos pela súmula n. 368 do TST, observados
Extrai-se do conjunto probatório, portanto, que a autora não
os títulos que configuram o salário-de-contribuição (cota do
apresenta doença relacionada ao trabalho prestado no réu, não
empregado), como se apurar em liquidação. Para todos os efeitos
restando configurada responsabilidade do reclamado pela moléstia
previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da última
alegada.
parcela) dos créditos que constituem salário-de-contribuição (art. 83
Pelo exposto, não existe dano de responsabilidade do reclamado a
da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Todos os valores de
ser reparado.
contribuições previdenciárias deverão ser satisfeitos no mês de
Indefiro todos os pedidos decorrentes da alegada doença
competência imediatamente posterior ao do fato gerador.
ocupacional.
Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias
deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos
MULTAS NORMATIVAS
demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de
A autora se limita a alegar que o descumprimento das normas
pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente
legais e contratuais e das normas coletivas da categoria geram
posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir
direito a multa, sem apontar normas descumpridas, nem especificar
daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art.
as multas pretendidas. Logo, nada a deferir, no tópico.
35 da Lei n. 8212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de
Rejeito.
conteúdo administrativo sem respaldo no § 4.º do art. 879 da CLT.
ADICIONAL DO ARTIGO 467 DA CLT
Não havendo, à luz da defesa, incontrovérsia sobre parcelas
HONORÁRIOS PERICIAIS
resilitórias, não há que se falar em aplicação do adicional previsto
Honorários periciais da perícia médica de nexo no valor de R$
no artigo 467 da CLT. Indefere-se.
1.000,00, pela União, nos termos Portaria GP 443, de 06 de
dezembro de 2013, tendo em vista que a reclamante, sucumbente
MULTA DO ART. 477 DA CLT
na pretensão objeto da perícia, é beneficiária da assistência
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho dá conta do
judiciária.
adimplemento oportuno dos haveres resilitórios.
O eventual deferimento de diferenças, decorrentes de discussão
judicial, não se equipara à mora.
DECISUM
Indefiro a pretensão como formulada.
PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, acolho a
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
prejudicial tornando-se inexigíveis os créditos anteriores a
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
03/09/2009 e JULGO procedente em parte o petitum pleiteado em
Implementados os requisitos para a concessão do benefício (ID
face de ITAU UNIBANCO S.A, para condená-lo em favor de
Num. 50be380), defiro a gratuidade de justiça.
GRAZIELA SCAPIN nos seguintes pagamentos:
Concedem-se honorários assistenciais no importe de 15% sobre o
- horas extras, assim consideradas as laboradas além da 8ª diária,
valor de condenação apurado em liquidação de sentença.
bem como do tempo faltante do intervalo intrajornada mínimo de 1h
diária, em conformidade com os registros de ponto juntados aos
DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
autos, com o adicional de 50%, com suas reflexões sobre férias
DELIMITAÇÃO DE OFÍCIO
mais um terço, gratificações natalinas, repouso semanal
Autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os créditos da
remunerado e aviso prévio indenizado. Sobre os valores apurados
condenação na forma da lei vigente quando da disponibilidade dos
incide FGTS com 40%.
créditos, inclusive por suas respectivas alíquotas e isenções,
observados os títulos que constituem base de incidência do imposto
Nos termos da fundamentação supra, que para todos os efeitos de
de renda, como se apurar em liquidação.
direito passa a integrar este dispositivo, autorizado o abatimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
dos pagamentos efetuados aos mesmos títulos.
55
Processo: 0000993-36.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Honorários assistenciais pelo reclamado no importe de 15% sobre o
Autor: ELTON ARENHARDT
valor de condenação apurado em liquidação de sentença.
Réu: METALURGICA BIASI LTDA
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculados sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado apenas para este fim específico. O
Destinatário:
efetivo quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença.
METALURGICA BIASI LTDA
Honorários periciais da perícia médica de nexo no valor de R$
1.000,00, pela União. Requisitem-se oportunamente.
Liquidação por cálculos.
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de cinco dias,
Correção monetária e juros de mora ex lege.
complementar os documentos juntados com a contestação,
Deduções fiscais pela parte ré, quando cabíveis, condicionadas à
devendo apresentar todos os recibos de pagamento de salário
respectiva comprovação nos autos, observados os termos da
de toda a contratualidade, bem como aqueles relativos ao
Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011. Contribuições
pagamento das comissões e demais encargos de
previdenciárias pela parte ré na forma da Lei, devendo arcar com as
responsabilidade da mesma, além dos documentos que
parcelas do empregador e do empregado.
comprovam de forma analítica a composição do valor pago a
Constituem-se em verbas de natureza indenizatória: repercussões
título de comissões, conforme requerido pela parte autora na
em férias indenizadas mais um terço e em FGTS com 40%. As
petição ID bed2b14.
demais parcelas ostentam natureza salarial.
Publique-se e intimem-se, forma legis.
Em 22 de Janeiro de 2016.
Prestação jurisdicional entregue.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
abaixo indicado
Juiz do Trabalho
Despacho
CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000993-36.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
ELTON ARENHARDT
ADVOGADO
FABIO KOEFENDER(OAB: 77795/RS)
ADVOGADO
SAIONARA ALIEVI
SCHIERHOLT(OAB: 43996/RS)
RECLAMADO
METALURGICA BIASI LTDA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DA SILVA
PERES(OAB: 36190/RS)
Processo Nº RTOrd-0001029-78.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
MARCIO LUIS MULLER MENDES
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
RECLAMADO
MURILO BRACHT MALAGUTTI
EIRELI
ADVOGADO
PEDRO AIRTON SOARES DE
CAMARGO(OAB: 15920/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA BIASI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS MULLER MENDES
- MURILO BRACHT MALAGUTTI EIRELI
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
56
Vistos, etc.
DESPACHO
I. A parte ré apresenta manifestação (ID 066a810), anexando
petição de acordo (ID 0f2cd7c).
I. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade, determino a
II. Cancele-se a audiência.
realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho
III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria,
da parte-autora, nomeando para o encargo MATHEUS HENRIQUE
pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo.
BODANESE RODEGHERI, designando-se o dia 02/03/2016, às
IV. Após, voltem conclusos.
15h para a perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por
esta, autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados e
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem
quesitos, no prazo de cinco dias.
II. Silentes, intime-se o perito do seu encargo, que deverá
apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de
CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016
Decisão
30 dias.
Processo Nº RTOrd-0001121-90.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
GRACIELI MARCIA DAL PIZZOL
ADVOGADO
CARINI INES HUBNER
KONZEN(OAB: 33569/SC)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
BORDADOS VITORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO ADRIANO BORGES DOS
SANTOS(OAB: 34171/SC)
ADVOGADO
ELIO LUÍS FROZZA(OAB: 5230/SC)
ADVOGADO
JONY STULP(OAB: 13375/SC)
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001036-70.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
SUZANA DE LIMA
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ MACHADO
PEIXOTO(OAB: 31462/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS VITORIA LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1)Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo
- SUZANA DE LIMA
Contador,
no valor do apurado de ......................... R$ 737,04
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DÉBITO a ser quitado/executado ............. R$ 737,04
Atualizado até: 31/01/2016
DESPACHO
2)A executada fica citada através deste despacho, na pessoa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
57
procurador constituído, para pagar ou garantir a execução do total
do débito acima informado, em 48 horas, sob pena de penhora.
3) Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União,
Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5
para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, em razão do previsto na
dias, sobre o laudo pericial de insalubridade.
Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da
Fazenda.
Em 21 de Janeiro de 2016
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI
Diretor de Secretaria Substituto
Intimação
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001139-77.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
JOSEPH LUCIEN ETIENNE
ADVOGADO
CESAR JOSE POLETTO(OAB:
20644/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
OSCAR ANTONIO TROMBETA(OAB:
6923/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
PAOLINE SCHMATZ SCHULTZ
LOPES(OAB: 79720-A/RS)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001401-27.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- JOSEPH LUCIEN ETIENNE
(49) 33223584 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC
Processo: 0001401-27.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Fone: 49 332-3584- [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANA PAULA DA SILVA
Réu: BRF S.A.
Processo: 0001139-77.2015.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Destinatário:
RECLAMANTE: JOSEPH LUCIEN ETIENNE
BRF S.A.
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho, atendendo solicitação da
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
parte autora, fica V. Sa. intimado para juntar aos autos, no
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
58
ADVOGADO
CESAR JOSE POLETTO(OAB:
20644/SC)
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
prazo de 5 dias, cópia do contrato de transporte celebrado
com a empresa de ônibus Ametista Tur, agência de Ametista do
RECLAMADO
Sul, RS.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR LUCAS
Em 22 de Janeiro de 2016.
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Clóvis Miguel Massignani
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
Diretor de Secretaria Substituto
89802-904
(49) 33223584
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
- [email protected]
abaixo indicado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001428-10.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
GIOVANA DE LOURDES MENDES
ADVOGADO
EDINA ELIZIANE RAZEIRA
ANGELIM(OAB: 22665/SC)
RECLAMADO
QUALITY - SERVICOS EM GRANJAS
AVICOLAS LTDA - ME
RECLAMADO
FOX COLETA DE AVES LTDA - EPP
Destinatário:
ADAIR LUCAS
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0001571-49.2015.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- GIOVANA DE LOURDES MENDES
Autor: ADAIR LUCAS
Réu: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Audiência: 18/03/2016 09:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
DESPACHO
Em 21 de Janeiro de 2016.
FELIPE DALAVECHIA
Vistos, etc.
I. A parte autora apresenta manifestação (ID 96beae9), anexando
petição de acordo (ID 0159072).
II. Cancele-se a audiência.
III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria,
pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo.
IV. Após, voltem conclusos.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
2ª Vara do Trabalho de Chapecó
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000713-12.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DE FREITAS
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA
- ME
ADVOGADO
MARCEL KRACKER LERNER(OAB:
23872/SC)
RECLAMADO
ANGELITA MARIA TONIN
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MARIA TONIN
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001571-49.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
ADAIR LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ/SC
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
59
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Fica V. Sa. intimado para: CIência da decisão de antecipação
de tutela - ID 1b72712.
CHAPECO/SC, em 17 de Dezembro de 2015 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 000071312.2014.5.12.0038 - Processo Judicial Eletrônico PJe RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS, RECLAMADO:
Em 21 de Janeiro de 2016.
ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME e outros.
Deisi Senna Oliveira, Juíza titular do Trabalho, Juiz(a) do Trabalho,
FAZ SABER que pelo presente edital fica INTIMADA A
MARILAINE BODANESE MOCELIN
RECLAMADA ANGELITA MARIA TONIN - CPF: 739.031.919-49
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
para ter ciência dos bloqueios realizados via bacen jud nos valores
de R$3.373,40 e 392,30.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
Chave de acesso: 15121716112629000000005525131
abaixo indicado
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000021-42.2016.5.12.0038
RECLAMANTE
AURIMAR SCHNEIDER
ADVOGADO
RODRIGO BRANDÃO(OAB:
33357/SC)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO
DESENVOLVIMENTO DO OESTE
RECLAMADO
INVIOSAT SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR SCHNEIDER
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000040-82.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JOAO FIDELIS NETTO
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMADO
EDIFICIO RESIDENCIAL CHAPECO
RESIDENZA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
RECLAMADO
CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:
13379/SC)
REPRESENTANTE
AGENOR DAUFENBACH JUNIOR
Processo: 0000021-42.2016.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
- CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
- EDIFICIO RESIDENCIAL CHAPECO RESIDENZA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Autor: AURIMAR SCHNEIDER
Réu: INVIOSAT SEGURANCA LTDA e outros (2)
Destinatário:
PODER JUDICIÁRIO
AURIMAR SCHNEIDER
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
60
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
PODER JUDICIÁRIO
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Chapecó/SC
DESPACHO
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0000040-82.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOAO FIDELIS NETTO
Face o teor da petição de ID ba4ca87 e diante do deferimento da
RECLAMADA: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA e outros (2)
rescisão indireta do contrato de trabalho na sentença de ID
tf/
1514917, esclareço que deve ser considerada como data do
término do contrato de trabalho o último dia de efetivo labor da
Indefere-se o pedido de suspensão da reclamatória (id 55f726b),
autora, com o cômputo do tempo do aviso prévio indenizado,
pois se trata de prerrogativa do juízo, conforme lei 11.101/05 c/c art.
devendo a ré emitir novo TRCT, para constar a data correta do
70 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
término laboral e como causa do afastamento dispensa sem justa
Justiça do Trabalho n. 2012. "Art. 70. Deferida a recuperação
causa.
judicial, caberá ao juiz do trabalho, que entender pela cessação da
competência para prosseguimento da execução trabalhista ,
Intimem-se as partes.
determinar a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para
ser submetida à apreciação do administrador judicial (*Vide RE
583955/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Repercussão
ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO
Geral. Acórdão divulgado no DJE de 27/08/2009 e publicado em
Juíza do Trabalho
Assinado eletronicamente
28/8/2009, reproduzido ao final do documento)." Intime-se.
CHAPECO, 11 de Janeiro de 2016
Em17 de Dezembro de 2015
Despacho
Deisi Senna Oliveira
Juíza do Trabalho
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000079-16.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
CLARICE FRIES
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
ADVOGADO
LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:
35900/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- CLARICE FRIES
Processo Nº RTOrd-0000126-53.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JORGE ALFREDO FIGUEIRA
LARROSA
ADVOGADO
ARTHUR FERNANDO
LOSEKAN(OAB: 19522/SC)
RECLAMADO
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
RENATA ANDRADE SOUTO
FERNANDES(OAB: 233269/SP)
ADVOGADO
SERGIO COLLEONE LIOTTI(OAB:
224346/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALFREDO FIGUEIRA LARROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
/abj
Intime-se o reclamante para informar o endereço atual da
reclamada no prazo de 10 dias, considerando que esta não foi
localizada, conforme certidão de diligência de Id 7fbaac7.
Em 21-01-2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
61
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
DAYANE ROANI
GILDEMAR DUARTE(OAB: 38464/SC)
LOJAS RIACHUELO SA
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
JOSE ROBERTO ROANI
CUSTOS LEGIS
REPRESENTANTE
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000146-78.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
JANAINA MIOLO LOPES
ADVOGADO
FABIO DETONI(OAB: 16595/SC)
RECLAMADO
Merkur Editora Ltda. - em recuperação
judicial
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 126990/RJ)
ADVOGADO
VIVIAN CARNEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 166997/RJ)
REPRESENTANTE
Gustavo Banho Licks
REPRESENTANTE
Carlos Gustavo M. Thomaz Braga
REPRESENTANTE
Cleverson de Lima Neves
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000179-34.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DAYANE ROANI
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: LOJAS RIACHUELO SA
- JANAINA MIOLO LOPES
DESTINATÁRIO: LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para:
Retirar Alvará Judicial, em secretaria, no prazo de dez dias.
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Em20 de Janeiro de 2016
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0000146-78.2014.5.12.0038
HUGO SANTOS MAGALHAES
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Técnico Judiciário
Despacho
RECLAMANTE: JANAINA MIOLO LOPES
cálculos de liquidação ID f1c44fc, no prazo de cinco dias, nos
Processo Nº RTOrd-0000185-75.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
JOEL RODRIGO RISSO
ADVOGADO
LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
RECLAMADO
CHAPECARROS - SITE DE BUSCA E
PUBLICIDADE LTDA - ME
termos do art. 884 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: Merkur Editora Ltda. - em recuperação judicial
tf/
Intime-se a parte-autora para manifestar-se sobre os
Em17 de Dezembro de 2015
- JOEL RODRIGO RISSO
Deisi Senna Oliveira
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000179-34.2015.5.12.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Dê-se vista ao reclamante da diligência do oficial de justiça de
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
62
Idb70721e, intimando-o para indicar bens passíveis de penhora ou
requerer o que entender de direito, em 30 dias.
HUGO SANTOS MAGALHAES
Em 18-01-2016.
Técnico Judiciário
Intimação
ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000192-33.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ARLAN MIGUEL SACHET
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
DIMENSAO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
ADVOGADO
CRISTINA BATISTA(OAB: 39934/SC)
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
Processo Nº RTOrd-0000306-69.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME
ADVOGADO
KARINA BLANCO FERNANDES(OAB:
19019/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN MIGUEL SACHET
- DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Processo:0000306-69.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMADA: CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000192-33.2015.5.12.0038
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Comprovar o pagamento do
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
acordo, em cinco dias, sob pena de execução. Ver petição do autor
RECLAMANTE: ARLAN MIGUEL SACHET
ID 5ee0be3.
RECLAMADA: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Em17 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES
HELENICE DA APARECIDA DAMBROS BRAUN
LTDA
Diretora de Secretaria
Intimação
ARLAN MIGUEL SACHET
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) do Ofício do INSS ID 7eb9d4f, no
prazo de 10 dias.
Em19 de Janeiro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000335-56.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
ELISANGELA LUCAS
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
RECLAMADO
GLOBOAVES SAO PAULO
AGROAVICOLA LTDA
ADVOGADO
JOSE LENOIR SILVEIRA DE
ALVES(OAB: 10448/SC)
ADVOGADO
EVERTON ESCOBAR
MACHADO(OAB: 31587/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
63
DESTINATÁRIO(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALTHAUS
Gentil Honório Bevilaqua
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Manifestarem-se sobre o laudo médico complementar com id
98af375, no prazo de cinco dias.
dê-se vista à parte-autora do parecer do assistente técnico médico
da reclamada ID 45b932e, e à parte-reclamada do parecer do
assistente técnico de insalubridade da parte-autora ID edec4a9.
Processo:0000335-56.2014.5.12.0038
Ressalta-se, no tocante ao pedido da reclamada de vista ao perito
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do laudo de seu assistente técnico e de sua manifestação, indefere
RECLAMANTE: ELISANGELA LUCAS
-se por limitar-se o perito Judicial apenas à análise dos quesitos
RECLAMADA: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA
das partes e Juízo.
DESTINATÁRIO: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA
Em18 de Janeiro de 2016
LTDA
GILMAR GIRARDI
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para:
Retirar Alvará Judicial, em secretaria, no prazo de dez dias.
Em14 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0000359-50.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO
PAULO SERGIO CANDIOTA
CHRISOSTOMO(OAB: 58548/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE
FUTEBOL
ADVOGADO
LUIS SERGIO GROCHOT(OAB:
17757/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
- ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
- LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000349-06.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS ALTHAUS
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
Gentil Honório Bevilaqua
ADVOGADO
ENIO JOSE BASSO JUNIOR(OAB:
29644/SC)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- Gentil Honório Bevilaqua
- LUIZ CARLOS ALTHAUS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo:0000359-50.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ
RECLAMADA: ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ
Processo:0000349-06.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALTHAUS
RECLAMADA: Gentil Honório Bevilaqua
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) de que a oitiva da testemunha, na 2ª
Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, foi designada audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
para o dia 29-01-2016 às 09h30min.
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000481-97.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
LICEU FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
LEO SANZOVO(OAB: 8612/SC)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 287665/SP)
ADVOGADO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 20699/ES)
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE ALENCAR
ALVES(OAB: 313840/SP)
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
64
Processo Nº RTOrd-0000511-98.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
MIGUEL DO PRADO ANTUNES
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
ALVO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA FERREIRA DE
CALDAS(OAB: 211715/SP)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- MIGUEL DO PRADO ANTUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICEU FERREIRA DE CASTRO
- VIA VAREJO S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Chapecó/SC
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000511-98.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo:0000481-97.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
VIA VAREJO S/A
MIGUEL DO PRADO ANTUNES
ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
LICEU FERREIRA DE CASTRO
Partes: Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)s para manifestarem-se sobre
os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco
Partes: Fica(m) V.S.ª(s) intimado(as) para manifestarem-se sobre
os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco
dias.
dias.
Executada: Manifestar-se sobre o bloqueio realizado conforme id
369e970, via bacen jud.
Executada manifestar-se sobre o bloq. com id. f2da4d4.
GILMAR GIRARDI
GILMAR GIRARDI
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Em14 de Janeiro de 2016
Em15 de Janeiro de 2016
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000547-43.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA
ROSA
ADVOGADO
KAMAR GLANERT CARLET(OAB:
30579/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
65
FELIPE PASSOS BOPPRE(OAB:
18945/SC)
PATRÍCIO BORBA NETO(OAB:
18926/SC)
RACHEL NIEHUES AUST(OAB:
18104/SC)
CARLOS MAGNO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21898-A/SC)
SILVIA MARIA SILVEIRA(OAB:
15629/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIS MARTHA HORBACH
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Intimado(s)/Citado(s):
Chapecó/SC
- BRF S.A.
- ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Processo:0000601-43.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
CLAUDIS MARTHA HORBACH
Processo:0000547-43.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos,
para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias.
RECLAMADA: BRF S.A.
HUGO SANTOS MAGALHAES
DESTINATÁRIO(s):
ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA
Técnico Judiciário
BRF S.A.
Ciência da sentença ID 3b2f82f, no prazo legal.
Em18 de Dezembro de 2015
Em14 de Janeiro de 2016
Intimação
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000601-43.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
CLAUDIS MARTHA HORBACH
ADVOGADO
JANINE POSTAL MARQUES
KONFIDERA(OAB: 15978/SC)
ADVOGADO
ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB:
17099/SC)
RECLAMADO
EMPRESA DE PESQUISA
AGROPECUARIA E EXTENSAO
RURAL DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
ROBERTO NASCIMENTO
SAPORITI(OAB: 18162/SC)
ADVOGADO
CINTHIA CORDOVA VIEIRA(OAB:
23253/SC)
ADVOGADO
MARGARET ROSE BATISTA(OAB:
8771/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000629-74.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JOSE CRISTOFO FLORES
ADVOGADO
CASSIO MARCANTE(OAB: 19239/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOFO FLORES
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
66
DESTINATÁRIO: PEDRO LUIZ TODERO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
Processo:0000629-74.2015.5.12.0038
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE CRISTOFO FLORES
Em13 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: BRF S.A.
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
DESTINATÁRIO: JOSE CRISTOFO FLORES
Técnico Judiciário
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
Em13 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000713-12.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DE FREITAS
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA
- ME
ADVOGADO
MARCEL KRACKER LERNER(OAB:
23872/SC)
RECLAMADO
ANGELITA MARIA TONIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Técnico Judiciário
Intimação
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo Nº RTOrd-0000694-69.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
PEDRO LUIZ TODERO
ADVOGADO
ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB:
19807-A/SC)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
ADVOGADO
FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC)
ADVOGADO
LORIVANIA FONTANA(OAB:
10255/SC)
ADVOGADO
MIRIAN PASQUALI HIRSCH
MACHADO(OAB: 7692/SC)
ADVOGADO
EDINEIA FONTANA(OAB: 21683/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000713-12.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS
RECLAMADA: ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME e
outros
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIZ TODERO
DESTINATÁRIO: ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) dos bloqueios de ID 71dfdfd
realizados via Bacen Jud.
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Em17 de Dezembro de 2015
Processo:0000694-69.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
HUGO SANTOS MAGALHAES
RECLAMANTE: PEDRO LUIZ TODERO
Técnico Judiciário
RECLAMADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000739-63.2015.5.12.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
SHIRLEI CAVALESCI DACKO
ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC)
BRF S.A.
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
67
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELESSANDRA BRIZOLA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- SHIRLEI CAVALESCI DACKO
Processo:0000743-13.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
RECLAMANTE: ELESSANDRA BRIZOLA
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMADA: BRF S.A.
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
DESTINATÁRIO: ELESSANDRA BRIZOLA
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000739-63.2015.5.12.0009
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
RECLAMANTE: SHIRLEI CAVALESCI DACKO
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
RECLAMADA: BRF S.A.
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
Em13 de Janeiro de 2016
SHIRLEI CAVALESCI DACKO
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial médico, ID.e3a077f, com prazo de cinco dias."
Em20 de Janeiro de 2016
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000743-13.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ELESSANDRA BRIZOLA
ADVOGADO
ALENCAR FIEGENBAUM(OAB:
12900/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000764-86.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
LECI ROCUMBAK
ADVOGADO
MATHEUS ELVIS DRESCH
DANIELLI(OAB: 39563/SC)
ADVOGADO
ADAIR LUIZ NIEDERLE(OAB:
38732/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LECI ROCUMBAK
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
68
DESTINATÁRIO: IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL
LTDA.
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000764-86.2015.5.12.0038
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
RECLAMANTE: LECI ROCUMBAK
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
RECLAMADA: BRF S.A.
Em13 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO(s):
LECI ROCUMBAK
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
BRF S.A.
Técnico Judiciário
Intimação
Ciência da sentença ID 0b0d0d3, no prazo legal.
Em14 de Janeiro de 2016
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000767-41.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
RENATO GROSSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
RECLAMADO
IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA
SCOPEL LTDA.
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DAMAREN(OAB:
30175/SC)
Processo Nº RTOrd-0000769-11.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ODAIR JOSE BUZA
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
RECLAMADO
SOLUCAO - DISTRIBUICAO,
TRANSPORTES E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE ROBERTO AUN(OAB:
41961/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE BUZA
- SOLUCAO - DISTRIBUICAO, TRANSPORTES E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL LTDA.
Processo:0000769-11.2015.5.12.0038
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
SOLUCAO - DISTRIBUICAO, TRANSPORTES E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
ODAIR JOSE BUZA
Processo:0000767-41.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Tipo: Instrução
RECLAMANTE: RENATO GROSSE DE OLIVEIRA
Data: 18/02/2016
RECLAMADA: IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL
Hora: 15:05
LTDA.
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
69
Juíza do Trabalho
Considerar-se ciente de que a audiência de INSTRUÇÃO PARA
OITIVA DA TESTEMUNHA ALCIR CANDIAGO, NA VARA DO
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Despacho
TRABALHO DE VIDEIRA, foi designada para a data e horário
Processo Nº RTOrd-0000787-32.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
MAYCO AYRTON PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CESAR GIONGO(OAB:
21784/SC)
RECLAMADO
HOLSEGA TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA - ME
supra.
Em17 de Dezembro de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
Técnico Judiciário
- MAYCO AYRTON PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000780-40.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
VANDERLI TIAGO MENDES
ADVOGADO
ANDRIGO MACHADO COSTA(OAB:
98071/RS)
RECLAMADO
ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)
DESPACHO
/abj
Dê-se vista ao exequente da diligência do oficial de justiça de
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA - EPP
Idf5e706d, intimando-o para indicar bens passíveis de penhora ou
requerer o que entender de direito em 30 dias.
Em 21-01-2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0000780-40.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANDERLI TIAGO MENDES
RECLAMADA: ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS
LTDA - EPP
/ha
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, por regular,
tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo
legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso
aos autos para o E. TRT.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000794-24.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
CELIA FATIMA BIOLCHI DA SILVA
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Em17 de Dezembro de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
70
RECLAMANTE: ELOI MARCOS KRISTIUK
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Processo:0000794-24.2015.5.12.0038
DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ALIMENTOS
RECLAMANTE: CELIA FATIMA BIOLCHI DA SILVA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
ELOI MARCOS KRISTIUK
DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial de insalubridade, ID. 9031f5a, com prazo de cinco
dias."
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifeste-se a reclamada
sobre o parecer técnico da parte-autora (ID 5111911), no prazo de
Em13 de Janeiro de 2016
cinco dias. Após, inclua-se em pauta para prosseguimento,
intimando-se as partes."
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Em20 de Janeiro de 2016
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000818-52.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ELOI MARCOS KRISTIUK
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
Processo Nº RTOrd-0000828-96.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- ELOI MARCOS KRISTIUK
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000828-96.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA
RECLAMADA: BRF S.A.
Processo:0000818-52.2015.5.12.0038
DESTINATÁRIO(s):
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA
BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
Ciência da sentença ID acec885, no prazo legal.
ADVOGADO
Em21 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
71
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000830-66.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ANA PAULA CANDIDO
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000831-51.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SUELI MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: BRF S.A.
- ANA PAULA CANDIDO
- BRF S.A.
DESTINATÁRIO: SUELI MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Intime-se a parte contrária para
oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
Processo:0000830-66.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Em12 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE: ANA PAULA CANDIDO
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
RECLAMADA: BRF S.A.
Técnico Judiciário
Intimação
DESTINATÁRIO(s):
Em14 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000900-83.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ODETE DE FATIMA DA ROZA
SCHWARTZ
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Intimado(s)/Citado(s):
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
- ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ
ANA PAULA CANDIDO
BRF S.A.
Ciência da sentença ID 4eaa3ae, no prazo legal.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000831-51.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
SUELI MACHADO
ADVOGADO
JUCELIA APARECIDA
SEGALLA(OAB: 64595/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
72
JULIANO PECINATTO
Processo:0000900-83.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
SERVICOS LTDA
laudo pericial de insalubridade/periculosidade, ID.f69a607, com
prazo de cinco dias."
DESTINATÁRIO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA
Em13 de Janeiro de 2016
ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes dos
laudos periciais de insalubridade e médico, ID.76509ae e 16b10db,
respectivamente, com prazo de cinco dias."
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000906-90.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JULIANO PECINATTO
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB
LTDA
ADVOGADO
JERRI JOSE BRANCHER
JUNIOR(OAB: 11750/SC)
ADVOGADO
DANIELA MERGENER
BRANCHER(OAB: 24713/SC)
Processo Nº RTOrd-0000913-82.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JAIR CORTINA
ADVOGADO
GILMAR MORAES DA ROSA(OAB:
40555/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- JAIR CORTINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA
- JULIANO PECINATTO
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Processo:0000913-82.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Processo:0000906-90.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestarem-se sobre o laudo
RECLAMANTE: JULIANO PECINATTO
pericial complementar com ID 9022cea - , no prazo de cinco dias.
RECLAMADA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA
DESTINATÁRIO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA
HUGO SANTOS MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
Técnico Judiciário
Em20 de Janeiro de 2016
73
CESAR AUGUSTO TESSARI(OAB:
30130/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
Processo Nº RTSum-0000916-71.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
EDINEI DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
JUCIANE GROMOSKI PEREIRA - ME
- DAVI BARBOZA
- KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Intimado(s)/Citado(s):
Chapecó/SC
- EDINEI DOS SANTOS
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
Processo:0000924-14.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DAVI BARBOZA
RECLAMADA: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
DESTINATÁRIO: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
DAVI BARBOZA
Processo: 0000916-71.2014.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: EDINEI DOS SANTOS
Réu: JUCIANE GROMOSKI PEREIRA - ME
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial médico, ID. 40aaa45, com prazo de cinco dias."
Destinatário:
EDINEI DOS SANTOS
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Fica V. Sa. intimado para: requerer o que entender de direito,
Técnico Judiciário
no prazo de 30 dias, tendo em vista a diligência do oficial de
justiça de Id 4e60ea0.
Em 18 de Janeiro de 2016.
ARIANE B. JAQUIER
ANALISTA JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000924-14.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
DAVI BARBOZA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DAVID GABRIEL SCARAVELLI
MIOTTO(OAB: 41260/SC)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BALBINOTT(OAB:
13329/SC)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000934-58.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOZENIR SOARES DE
CAMARGO(OAB: 30802/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000934-58.2015.5.12.0038
74
Processo:0000936-68.2015.5.12.0057
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA
RECLAMADA: BRF S.A.
DESTINATÁRIO: ROSELI DE OLIVEIRA
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
ALIMENTOS
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA
Em12 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para:
"Dê-se vista às partes do laudo pericial de insalubridade,
ID.0c0cfa5, com prazo de cinco dias."
Em7 de Janeiro de 2016
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000936-68.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
ROSELI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Processo Nº RTOrd-0000969-18.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ELIO LUZA
ADVOGADO
MARIANE WAGNER
WALDEMERI(OAB: 26636/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ELIO LUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DE OLIVEIRA
Processo:0000969-18.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMANTE: ELIO LUZA
RECLAMADA: BRF S.A.
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
ELIO LUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
75
Em17 de Dezembro de 2015
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: para manifestação no prazo de 5
dias, da resposta do INSS com documentos (b31da40, d551951,
Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
6e8e142 e bb77850).
Em13 de Janeiro de 2016
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000972-70.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
MARILDES BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO
KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB:
37091/SC)
ADVOGADO
DEBORA CASTELLI
MONTEMEZZO(OAB: 13007/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001010-82.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ANTONIO DIAS
ADVOGADO
FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:
16109/SC)
ADVOGADO
MAYARA MARINA MATTANA(OAB:
33493/SC)
RECLAMADO
ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS
LTDA
ADVOGADO
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001010-82.2015.5.12.0038
- BRF S.A.
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO DIAS
RECLAMADA: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: ANTONIO DIAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0000972-70.2015.5.12.0038
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial de insalubridade, ID. 5d06823, com prazo de cinco
dias."
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARILDES BATISTA TEIXEIRA
Em13 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: BRF S.A.
/ha
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
I - Recebe-se o recurso adesivo da parte-autora, por regular,
tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo
legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso
aos autos para o E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001010-82.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ANTONIO DIAS
ADVOGADO
FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:
16109/SC)
ADVOGADO
MAYARA MARINA MATTANA(OAB:
33493/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
ADVOGADO
76
ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS
LTDA
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
Processo:0001015-41.2014.5.12.0038
Intimado(s)/Citado(s):
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
INDEMAFRI INDUSTRIA MECANICA LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre o bloqueio
com id 65a0a91, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco
dias.
Processo:0001010-82.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO DIAS
OBS; Referente aos honorários pericias.
GILMAR GIRARDI
RECLAMADA: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
Técnico Judiciário
DESTINATÁRIO: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
Em15 de Janeiro de 2016
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial de insalubridade, ID. 5d06823, com prazo de cinco
dias."
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001015-41.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
ANDRE MATIAS NAGI
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
RECLAMADO
INDEMAFRI INDUSTRIA MECANICA
LTDA
ADVOGADO
LEO SANZOVO(OAB: 8612/SC)
Processo Nº RTOrd-0001021-14.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO GOSCH(OAB:
33417/SC)
ADVOGADO
DIEGO FERRAZ(OAB: 30398/SC)
RECLAMADO
ALVO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA FERREIRA DE
CALDAS(OAB: 211715/SP)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI
- ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
- INDEMAFRI INDUSTRIA MECANICA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo:0001021-14.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
77
RECLAMANTE: ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial médico,
RECLAMADA: ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e
IDd47f8fc, com prazo de cinco dias.
outros
Em17 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
Deisi Senna Oliveira
Juíza do Trabalho
ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI
ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: " Manifestem-se as partes dos
laudos periciais de insalubridade e médico, IDs 34c95f2 e 49458d4,
respectivamente, com prazo de cinco dias."
Processo Nº RTOrd-0001029-88.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JOHN LENNO DALL ASTRA
ADVOGADO
LEILA CRISTINA LINDERMANN(OAB:
11173/SC)
RECLAMADO
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FABIO CORREA CARDOSO(OAB:
55221/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Em13 de Janeiro de 2016
- JOHN LENNO DALL ASTRA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Técnico Judiciário
Despacho
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo Nº RTOrd-0001028-06.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ADEJAIR TONIAZZO
ADVOGADO
JORGE IVONEI DE BARROS(OAB:
11141/SC)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001029-88.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: JOHN LENNO DALL ASTRA
- ADEJAIR TONIAZZO
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
RECLAMADA: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO S/A
DESTINATÁRIO(s):
JOHN LENNO DALL ASTRA
PODER JUDICIÁRIO
MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Ciência da sentença ID 6d47da2, no prazo legal.
Em21 de Janeiro de 2016
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0001028-06.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADEJAIR TONIAZZO
RECLAMADA: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA
/ha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001035-95.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
VILSO CHIARELLO
ADVOGADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS(OAB:
13517/SC)
RECLAMADO
FABRICA DE ESQUADRIAS
MOLOSSI LTDA
ADVOGADO
ADENIR LUIS DOMINGUES(OAB:
80831/RS)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
78
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA
- VILSO CHIARELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Chapecó/SC
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0001035-95.2015.5.12.0038
Processo:0001048-94.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VILSO CHIARELLO
RECLAMANTE: DULCE ANA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
/ha
DESTINATÁRIO: FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial médico
IDb7fe933, com prazo de cinco dias.
VILSO CHIARELLO
Em17 de Dezembro de 2015
Deisi Senna Oliveira
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
Juíza do Trabalho
laudo pericial de insalubridade, ID.8014787, com prazo de cinco
dias."
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001048-94.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
DULCE ANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DAISY FIN MACHADO(OAB:
10574/SC)
ADVOGADO
ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB:
11494/SC)
ADVOGADO
FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:
17545/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
Processo Nº RTOrd-0001073-10.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ELIZETE SIMAO DA COSTA
ADVOGADO
EDMILSON PEDRINI(OAB: 62354/RS)
RECLAMADO
B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME
ADVOGADO
KATIA SUZANA NEGRAO(OAB:
26501/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME
- ELIZETE SIMAO DA COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001073-10.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELIZETE SIMAO DA COSTA
RECLAMADA: B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- DULCE ANA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
DESTINATÁRIO: B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
79
ELIZETE SIMAO DA COSTA
Intime-se a reclamada (ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA SA), para proceder a juntada da carta de
preposição, no prazo de cinco dias.
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para:
Em18 de Dezembro de 2015
"Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade,
ID.c565d47, com prazo de cinco dias."
ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO
Juíza do Trabalho
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001076-62.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ADEMAR MORO
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE SCHUH DO
NASCIMENTO(OAB: 67450/RS)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
RECLAMADO
OI S.A.
ADVOGADO
AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:
40359/SC)
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO
EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:
33910/SC)
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
CANDEMIL(OAB: 9095/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- OI S.A.
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001078-72.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
MARIA IEDA COMPASSI DOS
SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo:0001078-72.2015.5.12.0057
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
RECLAMANTE: MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS
Chapecó/SC
RECLAMADA: BRF S.A.
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0001076-62.2015.5.12.0038
DESTINATÁRIO: MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADEMAR MORO
BRF S.A.
RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA e outros
/hsm
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
80
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial médico, ID.96dab4e, com prazo de cinco dias."
Em20 de Janeiro de 2016
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001083-54.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
HUGO SANTOS MAGALHAES
RECLAMANTE: JOSIANE APARECIDA FERREIRA
Técnico Judiciário
RECLAMADA: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001080-02.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ALEXSANDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS)
RECLAMADO
PRUMO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
CIRO ANTONIO CELLI DAMO(OAB:
22643/SC)
RECLAMADO
PRUMO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CIRO ANTONIO CELLI DAMO(OAB:
22643/SC)
DESTINATÁRIO(s):
JOSIANE APARECIDA FERREIRA
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ciência da sentença ID cda53f2, no prazo legal.
Em14 de Janeiro de 2016
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Intimado(s)/Citado(s):
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
- ALEXSANDRO DE ALMEIDA
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intime-se o reclamante para que informe o endereço atual da
reclamada, em 10 dias, tendo em vista a diligência de Id cfe5dfa.
Em 21-01-2016.
Processo Nº RTOrd-0001095-68.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ENI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
DE MARCO S/A COMERCIO DE
VEICULOS
ADVOGADO
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
ADVOGADO
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
ADVOGADO
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS
- ENI BATISTA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimação
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Processo Nº RTOrd-0001083-54.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JOSIANE APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001095-68.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ENI BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS
- JOSIANE APARECIDA FERREIRA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO: ENI BATISTA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
81
Em12 de Janeiro de 2016
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: " Manifestem-se as partes do
laudo pericial médico, ID. 3a6cab7, com prazo de cinco dias."
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Processo Nº RTOrd-0001100-90.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
CASSIANA CORDEIRO
ADVOGADO
ELIZABETE GEREMIAS(OAB:
27243/SC)
RECLAMADO
RUDIMAR DE BONA
ADVOGADO
ALDIRIO VICENTE
DALCOQUIO(OAB: 37441-A/SC)
RECLAMADO
NADIA AGUSTIN DE BONA
ADVOGADO
ALDIRIO VICENTE
DALCOQUIO(OAB: 37441-A/SC)
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001097-72.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
EVERTON LUCAS ROSA
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
LEANDRO GAYER GUBERT(OAB:
9204/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA CORDEIRO
- NADIA AGUSTIN DE BONA
- RUDIMAR DE BONA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON LUCAS ROSA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001100-90.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CASSIANA CORDEIRO
RECLAMADA: NADIA AGUSTIN DE BONA e outros
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
DESTINATÁRIO(s):
CASSIANA CORDEIRO
Processo:0001097-72.2014.5.12.0038
NADIA AGUSTIN DE BONA e outros
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ciência da sentença ID f8e6230, no prazo legal.
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Em14 de Janeiro de 2016
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
EVERTON LUCAS ROSA
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
PARTES: Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)s para manifestarem-se
sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de
cinco dias. (ID 3a9017d).
Executada manifestar-se também sobre o bloq. bacen jud com id
873f9b2.
GILMAR GIRARDI
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001110-37.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR
ADVOGADO
HUMBERTO JOAQUIM
STRADIOTTI(OAB: 32672/SC)
RECLAMADO
PARANA EQUIPAMENTOS S A
ADVOGADO
MICHELLE SCOT WINTERS(OAB:
59246/PR)
ADVOGADO
FILIPE ALVES DA MOTA(OAB:
22945/PR)
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
VICENTIN(OAB: 61644/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR
- PARANA EQUIPAMENTOS S A
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
82
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001119-96.2015.5.12.0038
Classe:EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
Processo:0001110-37.2015.5.12.0038
SUPLEMENTARES (994)
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EXEQUENTE: GILSON KARLING
RECLAMANTE: DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR
RECLAMADA: BRF S.A.
RECLAMADA: PARANA EQUIPAMENTOS S A
/ha
DESTINATÁRIO: PARANA EQUIPAMENTOS S A
I - Recebe-se o agravo de petição da parte-autora, por regular,
tempestivo e independente de preparo.
DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR
II - Intime-se a parte contrária para contraminutar no prazo legal,
decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos
autos para o E. TRT.
Em17 de Dezembro de 2015
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial de insalubridade (ID 5ac0d2a), com prazo de cinco
dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá indicar o ID no qual se
Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA
encontra o substabelecimento mencionado no pedido de
Juíza do Trabalho
habilitação ID 3c326f8."
Em13 de Janeiro de 2016
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0001119-96.2015.5.12.0038
EXEQUENTE
GILSON KARLING
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
EXECUTADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Processo Nº RTOrd-0001121-66.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
JOZENIR SOARES DE
CAMARGO(OAB: 30802/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001121-66.2015.5.12.0038
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
83
Audiência: 29/01/2016 14:05
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA
Em 13 de Janeiro de 2016.
ALIMENTOS
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Despacho
PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
laudo pericial de insalubridade, ID 95857fd, com prazo de cinco
dias. Na mesma oportunidade, manifeste-se a reclamada dos
documentos apresentados pela parte-autora (ID 65ce501)."
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Processo Nº RTSum-0001156-26.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ESTER CAMARGO
ADVOGADO
DANIELE ANDRIOLI NEGRI(OAB:
17767/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001123-36.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
GILMAR KUHN
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
SBEGHEN COM DE BEBIDAS E
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
- GILMAR KUHN
Chapecó/SC
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
(49) 33225775
- [email protected]
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0001156-26.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: ESTER CAMARGO
RECLAMADA: BRF S.A.
tf/
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença,
mantém-se a data de ruptura contratual determinada, qual seja 22-
Destinatário:
04-2015. Intime-se a reclamada.
GILMAR KUHN
Em17 de Dezembro de 2015
Deisi Senna Oliveira
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Juíza do Trabalho
Processo: 0001123-36.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GILMAR KUHN
Réu: SBEGHEN COM DE BEBIDAS E GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001184-91.2015.5.12.0038
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
EDER LAURI LASCH
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
METALURGICA CARDOSO LTDA
ISAIAS GRASEL ROSMAN(OAB:
14783-A/SC)
84
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001189-16.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER LAURI LASCH
- METALURGICA CARDOSO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Autor: DAIANE BORGES DA SILVA
Réu: BRF S.A.
Destinatário:
DAIANE BORGES DA SILVA
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Fica V. Sa. intimado para: informar endereço do médico
Processo:0001184-91.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Cleiton Piekala, em razão da devolução da correspondência,
pela ECT, conforme id 0b9998.
RECLAMANTE: EDER LAURI LASCH
RECLAMADA: METALURGICA CARDOSO LTDA
DESTINATÁRIO(s):
Em 22 de Janeiro de 2016.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
EDER LAURI LASCH
abaixo indicado
METALURGICA CARDOSO LTDA
Ciência da sentença ID 3caf1c5, no prazo legal.
Em14 de Janeiro de 2016
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001189-16.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
DAIANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001201-30.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ZELINDA DA ROSA
ADVOGADO
JUCELIA APARECIDA
SEGALLA(OAB: 64595/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELINDA DA ROSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE BORGES DA SILVA
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
Processo:0001201-30.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ZELINDA DA ROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
85
RECLAMADA: BRF S.A.
laudo pericial médico, ID. 17fae7a, com prazo de cinco dias."
DESTINATÁRIO: ZELINDA DA ROSA
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
Em13 de Janeiro de 2016
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Processo Nº RTOrd-0001223-88.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
IVONIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA LAVAL
BATISTELLO(OAB: 19240/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALFA
ADVOGADO
RICARDO ADOLFO FELKL(OAB:
7094/SC)
ADVOGADO
VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC)
RECLAMADO
IDACIR PEREIRA DOS SANTOS ME
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001217-81.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
CLAUDETE DE PAULA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONIR JOSE DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001223-88.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: IVONIR JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- CLAUDETE DE PAULA
RECLAMADA: IDACIR PEREIRA DOS SANTOS ME e outros
DESTINATÁRIO: IVONIR JOSE DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Ciência do teor da certidão do
Oficial de Justiça ID 2a5218f.
Em17 de Dezembro de 2015
Processo:0001217-81.2015.5.12.0038
HELENICE DA APARECIDA DAMBROS BRAUN
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Diretora de Secretaria
Intimação
RECLAMANTE: CLAUDETE DE PAULA
RECLAMADA: BRF S.A.
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
CLAUDETE DE PAULA
Processo Nº RTOrd-0001253-26.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDRE FOSSA(OAB: 33378/SC)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE MOVEIS TOMAZI
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
86
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected]
Processo:0001290-53.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: AMARILDO CAETANO TRICHES
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
RECLAMADA: PINHALZINHO MADEIRAS LTDA - EPP
/ha
Processo: 0001253-26.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Inclua-se em pauta para apreciação do acordo para
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
o dia 21/01/16 às 13h20min. Intimem-se. Suste-se a perícia.
Autor: MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO
Comunique-se a perita ROSECLERIA GUTERRES MOREIRA.
Réu: INDUSTRIA DE MOVEIS TOMAZI LTDA - ME
Em17 de Dezembro de 2015
Destinatário:
Deisi Senna Oliveira
MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO
Juíza do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para: manifestar-se expressamente sobre a
manutenção do pedido de adicional de insalubridade, no prazo
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Intimação
de 05 dias.
Em 21 de Janeiro de 2016.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Processo Nº RTOrd-0001317-73.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARA APARECIDA SECHET
MICHELON
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Diana Bodanese Bergamaschi
- MARA APARECIDA SECHET MICHELON
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
Despacho
89802-904
Processo Nº RTOrd-0001290-53.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
AMARILDO CAETANO TRICHES
ADVOGADO
CLEDER ANTONIO
SCHWERTZ(OAB: 32060/SC)
RECLAMADO
PINHALZINHO MADEIRAS LTDA EPP
ADVOGADO
MARCO AURELIO BARBIERI(OAB:
13475/SC)
(49) 33225775
- [email protected]
Destinatário:
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO CAETANO TRICHES
- PINHALZINHO MADEIRAS LTDA - EPP
MARA APARECIDA SECHET MICHELON
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0001317-73.2015.5.12.0058 - Processo PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARA APARECIDA SECHET MICHELON
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Réu: BRF S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Audiência: 05/02/2016 14:00
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
Chapecó/SC
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
87
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova
Em 19 de Janeiro de 2016.
data, sendo:
TAIS DE ANDRADE FERREIRA
Técnico Judiciário
Data audiência: 12/02/2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001321-16.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
IRENA VAZ
ADVOGADO
SEBASTIAO NELIO DA COSTA(OAB:
32663/SC)
RECLAMADO
EMABER COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
BITELBRON(OAB: 37439-A/SC)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO
BITELBRON(OAB: 26872-A/SC)
RECLAMADO
HUG EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO
BITELBRON(OAB: 26872-A/SC)
Horário: 14h30min
Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas.
Rafael Déo Fenório
Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências
Em 21 de Janeiro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMABER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
- HUG EIRELI - EPP
- IRENA VAZ
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista
Judiciário, abaixo indicado.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intimação
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo Nº RTOrd-0001345-04.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ANDREUCA SUSELI CORRADI
LAMBRECHT
ADVOGADO
ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904 -
PROCESSO: 0001321-16.2015.5.12.0057
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: IRENA VAZ
RECLAMADO: EMABER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP, HUG EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
CERTIDÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001345-04.2015.5.12.0038
Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por
determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
88
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestare-se sobre os
Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de
documentos com iDs 854b292 e f3f1da8, no prazo de cinco dias.
18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por
determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo,
a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova
data, sendo:
GILMAR GIRARDI
Técnico Judiciário
Data audiência: 12/02/2016
Em21 de Janeiro de 2016
Horário: 14h35min
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001346-86.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
PAULO AIRTON PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
ALEXANDRE DI DOMENICO(OAB:
37755/SC)
RECLAMADO
TV BOX COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
REINALDO MOMBELLI(OAB:
6464/SC)
ADVOGADO
CESAIR BARTOLAMEI(OAB:
2774/SC)
ADVOGADO
RENATO DE LEON PRADO
FILHO(OAB: 17031/SC)
Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas.
Rafael Déo Fenório
Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AIRTON PEREIRA MARTINS
- TV BOX COMUNICACAO LTDA
Judiciário, abaixo indicado.
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904 -
PROCESSO: 0001346-86.2015.5.12.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0001348-56.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ISABEL MARIA BARP
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
RECLAMANTE: PAULO AIRTON PEREIRA MARTINS
RECLAMADO: TV BOX COMUNICACAO LTDA
CERTIDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- ISABEL MARIA BARP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
89
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
PROCESSO: 0001348-56.2015.5.12.0038
ADVOGADO
ADVOGADO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ISABEL MARIA BARP
RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- ROSANE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CERTIDÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904 -
Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de
18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por
determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo,
a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova
PROCESSO: 0001349-41.2015.5.12.0038
data, sendo:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ROSANE PEREIRA DE MELO
Data audiência: 12/02/2016
RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Horário: 14h45min
Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas.
CERTIDÃO
Rafael Déo Fenório
Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências
Em 21 de Janeiro de 2016.
Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de
18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por
determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo,
a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista
data, sendo:
Judiciário, abaixo indicado.
Data audiência: 12/02/2016
Horário: 14h50min
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001349-41.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ROSANE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas.
Rafael Déo Fenório
Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências
Em 21 de Janeiro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
90
GILMAR GIRARDI
Técnico Judiciário
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista
Judiciário, abaixo indicado.
Em18 de Janeiro de 2016
Despacho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001350-03.2014.5.12.0057
RECLAMANTE
ILENA DA SILVA RAPCINSKE
ADVOGADO
CLAUDIA LETICIA BADIN
RAMALHO(OAB: 11305/SC)
ADVOGADO
FRANCINE REGINA BADIN
BONISSONI(OAB: 17804/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Processo Nº RTOrd-0001370-41.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
ZELINDA SAUGO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
RECLAMADO
AUNAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELINDA SAUGO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BRF S.A.
- ILENA DA SILVA RAPCINSKE
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
/abj
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Dê-se ciência à exequente da diligência do oficial de justiça de Id
Chapecó/SC
65873dd, intimando-a para indicar bens passíveis de penhora ou
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias.
Em 18-12-2015.
ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO
Processo:0001350-03.2014.5.12.0057
JUÍZA DO TRABALHO
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Assinado eletronicamente pelo Juiz
BRF S.A.
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
ILENA DA SILVA RAPCINSKE
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre:
dê-se vista às partes do laudo complementar(db24a0b), pelo prazo
de cinco dias.
Na
mesma oportunidade, dê-se ciência à reclamante da
manifestação do assistente técnico da empresa ID d0f8d21 e à
reclamada da manifestação do assistente técnico da autora ID
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001370-17.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
JANICE MENZEN
ADVOGADO
ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC)
RECLAMADO
FRIAVES INDUSTRIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CESAR POLETTO(OAB:
7477/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
- JANICE MENZEN
b80d1b4.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMADO
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
ADVOGADO
89802-904 -
RECLAMADO
ADVOGADO
91
GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE
HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB:
36568/RS)
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0001370-17.2015.5.12.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- LOURIVAL IVO RODRIGUES
RECLAMANTE: JANICE MENZEN
RECLAMADO: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
CERTIDÃO
Processo:0001392-75.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LOURIVAL IVO RODRIGUES
RECLAMADA: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO
Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de
CORREA S/A e outros
18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por
determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo,
DESTINATÁRIO: LOURIVAL IVO RODRIGUES
a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
data, sendo:
CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Data audiência: 12/02/2016
Horário: 14h40min
Tipo: Inicial
Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas.
Data: 22/01/2016
Hora: 15:00
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para:
Rafael Déo Fenório
Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências
"Ante a manutenção do pedido de perícia quando da manifestação
sobre os documentos, defere-se a realização de perícia de
INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, nomeia-se JORGE DIPP
Em 21 de Janeiro de 2016.
DREHER, designa-se o dia 15-02-2016 às 10h30min, para a
realização da perícia na empresa-ré, conforme planilha informada
por este, autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista
e assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para
que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem
Judiciário, abaixo indicado.
quesitos, no prazo de cinco dias.
Intime-se o perito do seu encargo, que deverá apresentar laudo
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001392-75.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
LOURIVAL IVO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
Quanto ao requerimento da parte-autora de realização da perícia
técnica na data da audiência, indefere-se ante a impossibilidade;
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
considerando que a audiência foi designada antecipadamente e
que os peritos possuem pauta própria, não havendo agendamento
ADVOGADO
em janeiro. Intime-se o autor."
ADVOGADO
Em8 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
92
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
- ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001399-04.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
CRISTIANO ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOZENIR SOARES DE
CAMARGO(OAB: 30802/SC)
RECLAMADO
GP LOG TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIR SOBIERAI(OAB: 25496/SC)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- GP LOG TRANSPORTES LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Processo:0001406-59.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO
RECLAMADA: BRF S.A.
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
DESTINATÁRIO: ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO
Processo:0001399-04.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária
para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou
GP LOG TRANSPORTES LTDA - ME
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT."
Em13 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre o bloqueio
realizado via bacenjud, conforme id d33af62, para efeitos do art.
884, da CLT, no prazo de cinco dias.
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001414-10.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
SOLANGE DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
RECLAMADO
CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA
CATARINA SA
ADVOGADO
PATRICIA DO ROCIO MATTOS(OAB:
32898/SC)
ADVOGADO
SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB:
17984/SC)
ADVOGADO
MARISA MARTINS GARCIA
STOLL(OAB: 19505/SC)
GILMAR GIRARDI
Técnico Judiciário
Em15 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001406-59.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO
ADVOGADO
BRUNO DORNELLES DOS
SANTOS(OAB: 72853/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA
- SOLANGE DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
93
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
RECLAMANTE: MARIA VIEIRA DA SILVA
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Processo:0001414-10.2014.5.12.0058
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SOLANGE DOS SANTOS
SENTENÇA
RECLAMADA: CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA
Vistos, etc.
DESTINATÁRIO(s):
I - Tendo em vista que a parte-autora ratificou, em Secretaria, os
SOLANGE DOS SANTOS
termos do acordo realizado em audiência, concordando com seu
CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA
teor, conforme instrumento de ratificação juntado (ID eea7e27),
HOMOLOGA-SE o avençado.
Ciência da sentença ID e24b225, no prazo legal.
Em14 de Janeiro de 2016
II - CUSTAS de R$ 260,00, pela parte-autora, dispensadas nos
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
termos do parágrafo 3º, do art. 790, da CLT.
Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho
III - Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de
11 dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001415-21.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
MARIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO SILVA DANIELI(OAB:
20843/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a
intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial são
iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
IV - Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se.
V - Intimem-se as partes, em especial a parte-ré para que proceda
ao cumprimento do acordo.
Em 21 de janeiro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- MARIA VIEIRA DA SILVA
ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO
JUÍZA DO TRABALHO
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 - [email protected]
Processo: 0001415-21.2015.5.12.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001420-77.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
MARGARETE SERPA
ADVOGADO
ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- MARGARETE SERPA
94
Autor: DANIEL RITTA DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Réu: BRF S.A.
Audiência: 05/02/2016 17:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 19 de Janeiro de 2016.
TAIS DE ANDRADE FERREIRA
Processo:0001420-77.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MARGARETE SERPA
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos,
para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias.
GILMAR GIRARDI
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001464-96.2014.5.12.0038
RECLAMANTE
JACI PINHEIRO
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
RECLAMADO
ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS
ESTRUTURAIS LTDA.
ADVOGADO
AIRTON LUIZ ZOLET(OAB: 5099/SC)
ADVOGADO
AGNALDO FABIO LAVALL(OAB:
14997/SC)
ADVOGADO
ANGELICA BORSSATO
LAVALL(OAB: 27390/SC)
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA.
Em12 de Janeiro de 2016
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001431-62.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
DANIEL RITTA DA ROCHA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RITTA DA ROCHA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
(49) 33225775
- [email protected]
Processo: 0001464-96.2014.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JACI PINHEIRO
Réu: ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS
LTDA.
Destinatário:
Destinatário:
ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA.
DANIEL RITTA DA ROCHA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0001431-62.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Fica V. Sa. intimado para apresentar comprovante de
pagamento da parcela, com vencimento em janeiro de 2016,
conforme requerido pelo autor, em cinco dias.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
95
eletronicamente por meio do sistema PJe, antes da realização da
Em 12 de Janeiro de 2016.
audiência, nos termos do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do
Taís de Andrade Ferreira
CSJT.
Assist. Chefe Apoio Adm.
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento, com a
abaixo indicado
necessária antecedência em relação à audiência, para proceder à
adequação dos documentos por meio dos equipamentos
disponíveis na Central de Atendimento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001493-15.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
GRAZIELA SPEROTTO KUNZ
ADVOGADO
ELOI JOSE BASSOTTO(OAB:
23883/SC)
RECLAMADO
cnpj
ADVOGADO
ADEMIR COSTA DE BORBA(OAB:
25093/SC)
Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se
necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente
designada.
Em 15 de Janeiro de 2016.
Hugo Santos Magalhães
Técnico Judiciário
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- cnpj
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0001496-67.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
DAVI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO SCHERER(OAB: 34794/SC)
RECLAMADO
SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Processo: 0001493-15.2015.5.12.0038 - Processo Judicial
Eletrônico
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GRAZIELA SPEROTTO KUNZ
TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
Réu: PET SHOP CAES E GATOS LTDA.ME
89802-904
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT
(49) 33225775 - [email protected]
Destinatário: PET SHOP CAES E GATOS LTDA.ME
Processo: 0001496-67.2015.5.12.0038 - Processo Judicial
Audiência: 05/02/2016 16:55 (ocasião em que será apreciado o
Eletrônico
acordo juntado entre as partes)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação
Autor: DAVI BATISTA DA SILVA
trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser
Réu: SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando
a chave abaixo:
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT
Destinatário:SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
Chave de acesso: 16011514201720300000005628408
SAO PEDRO, 235, E SALA 04, CENTRO, CHAPECO - SC - CEP:
89802-245
Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet,
Audiência: 12/02/2016 13:35 (ocasião em que será apreciado o
deverá comparecer à Unidade Judiciária – Central de Atendimento
acordo entre as partes)
(endereço acima indicado) para receber orientações.
Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação
V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser
representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da
acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando
CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados
a chave abaixo:
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).
A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Chave de acesso: 16011414302985200000005617617
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
96
PESQUISAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SESCON/SC
Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet,
RECLAMADA: ELEMAR MARION ZANELLA - ME e outros
deverá comparecer à Unidade Judiciária – Central de Atendimento
(endereço acima indicado) para receber orientações.
DESTINATÁRIO: ELEMAR MARION ZANELLA - ME
V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da
CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para ter ciência da liberação das
A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados
penhoras efetuadas (IDs 684684b e be301c3), conforme sentença
eletronicamente por meio do sistema PJe, antes da realização da
de ID ebff1de.
audiência, nos termos do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do
CSJT.
Em14 de Janeiro de 2016
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
HUGO SANTOS MAGALHAES
comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento, com a
Técnico Judiciário
Intimação
necessária antecedência em relação à audiência, para proceder à
adequação dos documentos por meio dos equipamentos
disponíveis na Central de Atendimento.
Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se
necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente
designada.
Processo Nº RTOrd-0010049-74.2013.5.12.0038
RECLAMANTE
MOEZES PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
CANGURU S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
PLASTICOS
ADVOGADO
CESAIR BARTOLAMEI(OAB:
2774/SC)
Em 14 de Janeiro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Hugo Santos Magalhães
- MOEZES PEREIRA RAMOS
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTSum-0001760-19.2013.5.12.0050
RECLAMANTE
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS CONTABEIS,
ASSESSORAMENTO, PERICIAS,
INFORMACOES E PESQUISAS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA SESCON/SC
ADVOGADO
CRISTIANE ALBINO
BARREIROS(OAB: 17386/SC)
RECLAMADO
ELEMAR MARION ZANELLA
RECLAMADO
ELEMAR MARION ZANELLA - ME
ADVOGADO
GLADIMIR FRANCISCO
PAGLIARINI(OAB: 8464/SC)
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010049-74.2013.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMAR MARION ZANELLA - ME
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MOEZES PEREIRA RAMOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Réu: CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
PLASTICOS
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Destinatário:
MOEZES PEREIRA RAMOS
Processo:0001760-19.2013.5.12.0050
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS
CONTABEIS, ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E
Fica V. Sa. intimado para: informar o endereço atual da
reclamada, no prazo de 10 dias, tendo em vista as certidões de
Ids e3b40a3 e 8bbe33e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
97
TRANSPORTES PIOVESAN LTDA - EPP
Em 18 de Janeiro de 2016.
WANDERLA LEONARDO OTTO
ARIANE B. JAQUIER
ANALISTA JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para: Autor manifestar-se sobre
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010524-70.2013.5.12.0057
RECLAMANTE
WANDERLA LEONARDO OTTO
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMANTE
E. C. O.
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMADO
TRANSPORTES PIOVESAN LTDA EPP
ADVOGADO
DIEGO PARIZOTTO BATISTA(OAB:
25909/SC)
ADVOGADO
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
REPRESENTANTE
IROCI TERIZINHA DE ALMEIDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. C. O.
- TRANSPORTES PIOVESAN LTDA - EPP
- WANDERLA LEONARDO OTTO
documento com id b453784.
Partes: Ficarem ciente da audiência no juízo deprecado, para
aitiva de testemunhas.
Em 21 de Janeiro de 2016.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000043-77.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:
16969/SC)
RECLAMADO
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Chapecó)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
(49) 33225775 - [email protected]
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010524-70.2013.5.12.0057 - Processo PJe-JT
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: WANDERLA LEONARDO OTTO e outros
Processo: 0000043-77.2015.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Réu: TRANSPORTES PIOVESAN LTDA - EPP
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Destinatário:
ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO
ELLEN CRISTINI OTTO
Réu: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
98
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
RECLAMADO
Destinatário:
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
DA MEDICINA
- INES ISELLE SISTHERENN
Nos termos do despacho do ID c9ef7ef e da planilha de
atualização do ID 0b3e9be, fica V. Sª. intimado para o depósito
do valor de R$ 773,27 de honorários advocatícios, em conta
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
judicial à disposição do Juízo, vinculada aos presentes autos.
Em 22/01/16
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
Nestor Matias Schneider
89802-105
Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000046-95.2016.5.12.0057
RECLAMANTE
WALTER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO SILVA DANIELI(OAB:
20843/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0000050-35.2016.5.12.0057
Reclamante: INES ISELLE SISTHERENN
Reclamado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE OLIVEIRA
Destinatário: INES ISELLE SISTHERENN
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob
ID c1cccf8.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Chapecó-SC, 22 de Janeiro de 2016.
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0000046-95.2016.5.12.0057
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000054-72.2016.5.12.0057
RECLAMANTE
SANDRA SILVA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
Reclamante: WALTER DE OLIVEIRA
Reclamado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA
Destinatário: WALTER DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob
ID 8feb6e8.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Chapecó-SC, 22 de Janeiro de 2016.
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
89802-105
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000050-35.2016.5.12.0057
RECLAMANTE
INES ISELLE SISTHERENN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0000054-72.2016.5.12.0057
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Reclamante: SANDRA SILVA
Reclamado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Destinatário: SANDRA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob
ID afde9ad.
99
Processo Nº RTOrd-0000132-37.2014.5.12.0057
RECLAMANTE
ALTEMIR DE ANDRADE
ADVOGADO
CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI
LUCENA(OAB: 9616/SC)
RECLAMADO
AGUASUL POCOS ARTESIANOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIA SOARES FERREIRA(OAB:
92473/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRE BENIN(OAB: 25871/SC)
PERITO
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
LEILOEIRO
RUY WALTER BALDISSERA
Chapecó-SC, 22 de Janeiro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
- AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME
Técnico Judiciário
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000066-36.2016.5.12.0009
RECLAMANTE
TARCILA GOMES DISNER
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR
VARGAS FERREIRA
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- TARCILA GOMES DISNER
Processo: 0000132-37.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALTEMIR DE ANDRADE
Réu: AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME
(49) 33226154
[email protected]
Destinatário:
AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME
Destinatário:
TARCILA GOMES DISNER
Fica V. Sa. intimado para ciência do levantamento da
penhora com relação aos presentes autos, nos termos do item
4.2 do despacho do ID f7d88ee, a seguir transcrito:
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000066-36.2016.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: TARCILA GOMES DISNER
"4.2. levante-se a penhora do ID 2a6a2ef, apenas com relação
aos presentes autos, uma vez que o bem encontra-se
penhorado também no processo nº 0000450-83.2015.5.12.0057
(conforme ID ad544e0)...."
Réu: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
Audiência: 19/04/2016 14:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho sob ID
cfb5127.
Em 22 de Janeiro de 2016.
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Técnico Judiciário
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Em 22/01/16
Nestor Matias Schneider
Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000197-95.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA
ADVOGADO
MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:
28072/SC)
RECLAMADO
CHAPECO INDUSTRIA E COMERCIO
DE FIBRAS LTDA
ADVOGADO
MIGUEL ANTONIO CVILIKAS
JUNIOR(OAB: 19874/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
GILBERTO LUIZ STEFANI(OAB:
7378/SC)
MARITANA APARECIDA BERTOLLO
SPERANDIO
CELSO LUIZ PANEGALLI
PERITO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
100
- MARCELO ZANOTELLI
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
- CHAPECO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA
- LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0000563-37.2015.5.12.0057
Reclamante: MARCELO ZANOTELLI
Reclamado: MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA
Destinatário(s): MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS
LTDA
Processo RTOrd 0000197-95.2015.5.12.0057
Reclamante: LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA
MARCELO ZANOTELLI
Reclamado(s): CHAPECÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS
Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.
LTDA
intimado(a) do
Destinatários: LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA
laudo pericial médico sob ID 05d6703 para
manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)
e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de
CHAPECÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA
05(cinco) dias.
Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016.
Fica V. Sa. intimado(a) para desconsiderar a intimação sob ID
8e816f8, na qual constou por equívoco a inclusão dos
presentes autos na pauta do dia 13.02.2016 para
DARLAN BONADIMAN
Analista Judiciário
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL e
considerar-se intimado da inclusão dos presentes autos na
pauta do dia 23-02-2016 às 15h30min, para PROSSEGUIMENTO
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, devendo as partes comparecer
para prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), e trazer as testemunhas que pretendam
ouvir, observado o disposto no 2. art. 825 da CLT.
Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016.
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000563-37.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
MARCELO ZANOTELLI
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
RECLAMADO
MANTOMAC COM DE PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:
4922/SC)
PERITO
LUIZ GUILHERME TEIXEIRA
DESESSARDS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000575-85.2014.5.12.0057
RECLAMANTE
LEANDRO ORTIZ
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
RECLAMADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA
PRESTADORA DE SERVICOS - ME
ADVOGADO
HELENICE BEATRIZ LUERSEN
PEREIRA DUARTE(OAB: 37427/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAXIM
ADVOGADO
CHARLES LUIZ ROMAN(OAB:
22016/SC)
ADVOGADO
PEDRO RUI RODRIGUES(OAB:
8754/SC)
RECLAMADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS - ME
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
101
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0000684-65.2015.5.12.0057
Reclamante: ELCIDIO STACKE
Reclamado: BRF S.A.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário(s): BRF S.A.
Processo: 0000575-85.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ELCIDIO STACKE
Autor: LEANDRO ORTIZ
Réu: CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS -
Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.
ME e outros (2)
intimado(a) do laudo pericial médico sob ID 88f032e e do laudo
pericial de insalubridade sob ID 4be9f03, para manifestação
Destinatário:
(inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios) e/ou
CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS - ME
apresentação de quesitos complementares, no prazo de 05(cinco)
dias.
Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016.
Fica V. Sª. intimado para, nos termos do despacho/decisão do
ID e610b86, considerar-se ciente do recolhimento da parcela
DARLAN BONADIMAN
previdenciária no valor de R$ 1.030,43, no dia 15/01/2016, para
Analista Judiciário
fins de emissão da GFIP correspondente, de acordo com a
Intimação
orientação disposta no Ofício Circular CR 004/2015 da
Corregedoria do TRT 12ª Região.
Em 22/01/16
Nestor Matias Schneider
Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000684-65.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
ELCIDIO STACKE
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
PERITO
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
PERITO
LUIZ FERNANDO ROHENKOHL
Processo Nº RTOrd-0000773-25.2014.5.12.0057
RECLAMANTE
JOAO VALDISIR PORTES
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
PERITO
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ELCIDIO STACKE
CONCLUSÃO
Nesta data, em razão do retorno dos autos do TRT 12ª Região,
negando provimento ao agravo de petição apresentado pela parte
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
autora, faço os presentes autos conclusos.
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Em 14 de Janeiro de 2016
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
Neusa Fabris da Luz
89802-105
Diretora de Secretaria Substituta
\nms
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
102
83, I, do TST, a par de inferir da dicção do art. 789-A da CLT que a
limitação do montante das custas em R$ 44,26 não se aplica ao
Terceiro-Embargante, mas apenas ao Executado quando
Vistos,
sucumbente na ação. 4. Oportuno ressaltar que não procedem os
Em que pese o artigo 789-A, caput, da CLT, dispor que "No
fundamentos da decisão recorrida, porque: a) a decisão
processo de execução são devidas custas, sempre de
rescindenda foi prolatada em 16/04/03, época em que a matéria
responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade
alusiva às custas processuais em sede de embargos de terceiro já
com a seguinte tabela", entende este Magistrado, com a devida
se encontrava regulada pela Lei nº 10.537/02, que acrescentou,
venia a entendimentos diversos, que a aplicação de tal dispositivo
dentre outros, o art. 789-A da CLT, razão pela qual inaplicável o
deve ser realizada com certa reserva.
óbice da Súmula no83, I, do TST; b) a limitação do montante das
Isso porque, ao dispor que as custas processuais sempre serão
custas em R$ 44,26, apenas ao Executado quando sucumbente
pagas pelo executado, pode-se chegar a situações desarrazoadas,
na ação, implica violação frontal dos princípios da isonomia e
e, porque não dizer, teratológicas, ao se condenar uma parte ao
da legalidade (CF, art. 5º, -caput- e II), na medida em que as
pagamento de despesas processuais somente pelo fato dela
custas processuais devem ser pagas pelo vencido (CLT, art.
compor o polo passivo da ação, ainda que ela não tenha dado
789, § 1º), quer seja reclamante ou reclamado, exeqüente ou
causa a determinado ato processual realizado pela parte contrária
executado, arrematante ou terceiro-embargante. 5. Ademais, a
ou até mesmo por terceiros.
prevalecer a interpretação literal do art. 789-A, -caput-, da CLT (
A CLT, portanto, quando menciona que as custas processuais na
-no processo de execução são devidas custas, sempre de
fase executória são sempre de responsabilidade do executado,
responsabilidade do executado e pagas ao final-), estar-se-ia
possui lacuna axiológica, a merecer que a questão seja resolvida
admitindo a imunidade de custas processuais para os não-
conforme ditames do processo civil, onde, em regra, as custas
executados, em relação ao processo de execução, o que não
processuais são arcadas pela parte que deu causa ao ato.
encontra amparo na doutrina e na própria CLT (art. 789, § 1º),
As normas do processo civil, no caso, estão mais atualizadas e em
que se refere apenas aos isentos (CLT, art. 790-A e incisos).
consonância com os princípios da eticidade e da razoabilidade.
(sem grifos no original) 6. Nesse sentido, verifica-se efetivamente
O C. TST já se pronunciou de forma análoga ao que aqui se expõe,
que a decisão rescindenda violou o art. 789-A, V, da CLT, na
conforme decisão que ora se transcreve:
medida em que arbitrou o valor das custas processuais da ação de
"AÇÃO RESCISÓRIA - EMBARGOS DE TERCEIRO - CUSTAS
embargos de terceiro, ajuizada após o advento da Lei nº 10.357/02,
PROCESSUAIS - VIOLAÇÃO DO ART. 789-A, V, DA CLT
à base de 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado na lide
CONFIGURADA. 1. O Terceiro-Embargante ajuizou ação rescisória
principal, em desrespeito ao valor expressamente fixado em lei,
calcada exclusivamente no inciso V (violação de lei) do art. 485 do
conforme precedente específico desta Corte.Recurso ordinário
CPC, apontando como violado o art. 789-A, V, da CLT e buscando
provido." (TST - ROAR: 186005220055080000 18600-
desconstituir a sentença que julgou improcedente o pedido inserto
52.2005.5.08.0000, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de
na ação de embargos de terceiro e, por conseguinte, o condenou ao
Julgamento: 26/09/2006, Subseção II Especializada em Dissídios
pagamento de custas no valor de R$ 4.000,00, calculadas à base
Individuais, Data de Publicação: DJ 13/10/2006.)
de 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado na ação
Portanto, no entender deste Magistrado, em regra, as custas
trabalhista principal. 2. No mérito, sustenta que a referida ação foi
processuais devem ficar a cargo da parte ou terceiro que deu causa
ajuizada em 18/05/03, após a publicação da Lei nº 10.537/02 (que
ao ato processual praticado.
acrescentou os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B da CLT), que fixa
Ressalta-se, porém, que as ponderações acima lançadas têm como
expressamente o valor das custas processuais, para os embargos
único intuito manter a coerência nas decisões prolatadas por este
de terceiro, em R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), daí porque indevida a
Magistrado, pois, no caso dos presentes autos,a questão das custas
sua condenação em montante superior, pelo que requer seja
processuais a cargo da reclamada ficou estabelecida na decisão do
reduzido o valor das custas, com a conseqüente exclusão de seu
agravo de petição, sem que a executada tenha apresentado
nome do rol dos inscritos na dívida ativa da União. 3. O Regional
qualquer insurgência quanto a tal fato.
julgou improcedente o pedido da presente ação, por entender que
se trata de dispositivo legal de interpretação controvertida nos
Houve, portanto, trânsito em julgado da decisão, razão pela qual
tribunais, de modo que a rescisória esbarra no óbice da Súmula nº
determino que a reclamada seja notificada par que proceda ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
103
recolhimento do valor de R$ 44,26 de custas processuais, no prazo
audiência realizada no dia 21/01/2016 - ID 0c2b92f - que
de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata.
determina o arquivamento da Reclamatória.
Chapecó/SC, 15 de janeiro de 2016.
Em 22 de Janeiro de 2016.
OSMAR THEISEN
Juiz do Trabalho Substituto
Thiago Pires Azzolin
Técnico Judiciário
CHAPECO, 15 de Janeiro de 2016
Intimação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000802-88.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
NAIR BAGESTAO VAZ
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
RECLAMADO
COSTA OESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
DENISE ALVES DELATTRE(OAB:
75239/PR)
ADVOGADO
ISRAEL BOGO(OAB: 40917/PR)
RECLAMADO
Universidade Federal da Fronteira Sul
(PF - PSF/Chapeco)
RECLAMADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB:
15512/SC)
RECLAMADO
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 20062/PR)
Processo Nº RTOrd-0000959-48.2014.5.12.0057
RECLAMANTE
NOEMI MARIA VIEIRA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO
JOLESIA PATRICIO DUARTE(OAB:
50852/PR)
ADVOGADO
GIUSELENE BONET ZOMER(OAB:
28616/SC)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Chapecó)
INTERESSADO
PERITO
LUIZ FERNANDO ROHENKOHL
PERITO
GERSON ROBERTO ROWER
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMI MARIA VIEIRA
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105
Intimado(s)/Citado(s):
(49) 33226154 - [email protected]
- NAIR BAGESTAO VAZ
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
Processo: 0000959-48.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: NOEMI MARIA VIEIRA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Réu: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Processo: 0000802-88.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Destinatário:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
NOEMI MARIA VIEIRA
Autor: NAIR BAGESTAO VAZ
Réu: COSTA OESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA e outros (3)
Destinatário:
NAIR BAGESTAO VAZ
Fica V. Sa. intimado para, em 05 dias, entregar sua CTPS na
Secretaria desta Vara para as anotações determinadas em
Sentença.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor da ata da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Em 21/01/16
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
Nestor Matias Schneider
ADVOGADO
Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001037-08.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
CLOVIS BARBOZA DE RAMOS
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
RECLAMADO
TRANSPORTES TOZZO LTDA
ADVOGADO
ALCEU LUIS SCAPIN(OAB:
38551/SC)
ADVOGADO
LUCIANO CABRAL DE MELO
GARGIONI(OAB: 43424/RS)
PERITO
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
104
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
MARCIA DUARTE CHUY
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- WADSON MILCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS BARBOZA DE RAMOS
CONCLUSÃO
Nesta data, em razão da manifestação do autor protocolada sob ID
nº cecba9a, faço os presentes autos conclusos.
Em 20 de Janeiro de 2016
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Diretora de Secretaria
db
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
Considerando que o autor em sua manifestação, acima referida,
ratifica o pedido de adicional de insalubridade e requer a
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
designação de perícia técnica;
Considerando que no PJe os atos processuais podem ser
Processo RTOrd 0001037-08.2015.5.12.0057
produzidos simultaneamente, uma vez que os autos ficam
Reclamante: CLOVIS BARBOZA DE RAMOS
disponíveis às partes e peritos para acesso conjunto e,
Reclamado(s): TRANSPORTES TOZZO LTDA
Considerando que na ata de audiência ID nº ac436df foi designada
perícia médica;
Destinatário: CLOVIS BARBOZA DE RAMOS
1. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade na petição
acima referida, determino a realização de perícia técnica para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob
apurar as condições de trabalho do(a) autor(a), nomeando para o
ID 952e90d.
encargo a Sra. Marcia Duarte Chuy, deverá apresentar o laudo em
30 (trinta) dias.
Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016.
2. Considerando a disponibilização de agenda pelo perito a esta
Secretaria, desde já a perícia fica agendada para o dia 16/02/2016
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
às 08:30h, a ser realizada no endereço da empresa apontado na
Técnico Judiciário
petição inicial.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001227-68.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
WADSON MILCE
ADVOGADO
CESAR JOSE POLETTO(OAB:
20644/SC)
3. A perita nomeada deverá responder, por ocasião da
apresentação do laudo pericial, APENAS aos QUESITOS
FORMULADOS PELO JUÍZO.
4. Será oportunizado às partes, por ocasião da primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
105
manifestação sobre o laudo pericial, apresentar QUESITOS
Reclamado(s): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL EM
COMPLEMENTARES, sob pena de preclusão
CHAPECÓ
5. Providencie a Secretaria a juntada dos QUESITOS DO JUÍZO
INSALUBRIDADE aos autos;
Destinatários: NELI DA SILVA
6. Após, intimem-se as partes da nomeação, da data e horário da
perícia, dos quesitos formulados pelo Juízo, bem como para
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL EM CHAPECÓ
indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias,
cabendo às partes a cientificação dos seus assistentes técnicos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob
7. Intime-se a perita nomeada, com os quesitos formulados pelo
ID 613ec6d, para cumprimento do ítem 6 no prazo de 05 (cinco)
Juízo.
dias.
Em 20 de Janeiro de 2016
Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016.
Osmar Theisen
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Juiz do Trabalho Substituto
Técnico Judiciário
CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001372-27.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
NELI DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO SPERANDIO DO
VALLE(OAB: 28479/SC)
RECLAMADO
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL EM CHAPECO
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
PERITO
CELSO LUIZ PANEGALLI
PERITO
LUIZ GUILHERME TEIXEIRA
DESESSARDS
4ª Vara do Trabalho de Chapecó
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000002-73.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
CRISTINA ALVES DOS REIS
ADVOGADO
ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ALVES DOS REIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL EM CHAPECO
- NELI DA SILVA
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
Processo: 0000002-73.2016.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0001372-27.2015.5.12.0057
Reclamante: NELI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
106
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 20 de Janeiro de 2016
Intimação
RECLAMANTE: CRISTINA ALVES DOS REIS
Processo Nº RTOrd-0000004-43.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
JENI TRENTO
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRE
VENDRAMIN(OAB: 43520/SC)
RECLAMADO
KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADA: BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JENI TRENTO
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CRISTINA ALVES DOS REIS
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 12 de Janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000003-58.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
SANDRO LOPES ARTUS
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
ANTONIO VIANA ARQUITETURA
EIRELI - ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE TRINDADE DO SUL
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO LOPES ARTUS
Processo: 0000004-43.2016.5.12.0058
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora.
RECLAMANTE: JENI TRENTO
II - Notifique-se a primeira ré (ANTONIO VIANA ARQUITETURA
EIRELI - ME) para que, em 15 dias, apresente resposta via Sistema
PJe, sob as penas do art. 319 do CPC, apresentando os
documentos que entender necessários.
RECLAMADA: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
III - Notifique-se a segunda ré (MUNICIPIO DE TRINDADE DO
SUL), por Carta Precatória, para que, no prazo de 20 dias,
apresente resposta via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do
CPC, apresentando os documentos que entender necessários.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
107
ruptura contratual ocorreu em 17.12.2014. Alega que prestou
DESTINATÁRIO: JENI TRENTO
serviços em condições insalubres sem receber o correspondente
adicional e que adquiriu doença de natureza ocupacional. Requer o
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
pagamento das parcelas remuneratórias e indenizatórias que elenca
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
na inicial de ID nº 1983777. Atribui à causa o valor de R$
b3d982f.
220.000,00.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
A parte-ré responde na modalidade de contestação (ID
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
066b694). Em prejudicial, invoca a prescrição quinquenal. No mérito
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
em sentido estrito, requer a rejeição total dos pedidos formulados na
parte-autora, com a respectiva transcrição.
inicial.
Em 13 de Janeiro de 2016
Foram realizadas perícias para apuração do labor em condições
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
insalubres e médica, cujos laudos se encontram anexados sob IDs
Sentença
d557a01 e dd84310, respectivamente. Quesitos complementares
Processo Nº RTOrd-0000005-62.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LUCIA LORENZATTO PEROSSO
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
relativos à perícia técnica foram respondidos no ID 250fc21.
Em audiência de instrução, são ouvidas duas testemunhas.
Sem outras provas, encerra-se a instrução.
As razões finais são orais pela reclamente (ata do ID bc5939a) e
remissivas pela reclamada. As tentativas de conciliação são
inexitosas.
Os autos são incluídos em pauta para julgamento.
É o relatório.
ISTO POSTO:
NO MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LUCIA LORENZATTO PEROSSO
(01) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Assiste razão à parte-ré.
Atendendo-se à prejudicial de mérito invocada na defesa, declarase a prescrição do direito de ação para a parte-autora pretender
PODER JUDICIÁRIO
parcelas anteriores a 06.01.2010, considerada a data de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ajuizamento da demanda (06.01.2015), nos termos do inciso XXIX
do art. 7 o da CF/1988.
Assim, extingue-se o processo com julgamento do mérito no
tocante às parcelas anteriores a 06.01.2010, em face da
prescrição declarada (CPC, art. 269, IV).
(02) DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL, DOS DANOS
MORAIS E MATERIAIS, DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DA
SENTENÇA
ESTABILIDADE
O pedido não prospera.
Vistos, etc.
A parte-autora aduz que desenvolveu problemas na coluna, ombro
e cotovelo, durante a vigência do contrato de trabalho, pretendendo
LUCIA LORENZATTO PEROSSO ajuíza reclamação trabalhista em
desfavor de BRF S.A. em 06.01.2015. Alega que foi contratada para
laborar na função de auxiliar de produção em 01.04.2005 e que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
a condenação da parte-ré no pagamento de indenização por danos
materiais, morais e pensão mensal vitalícia, além do
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
108
reconhecimento da estabilidade, por entender que a lesão tem
perícia médica, condena-se ela em honorários periciais arbitrados
origem ocupacional.
em R$ 900,00 (considerando a complexidade do trabalho, diligência
A empresa-ré, de outro lado, sustenta que a patologia apresentada
do perito, tempo de tramitação do processo, deslocamento e
pela parte-autora não tem natureza ocupacional, e que a postulação
equipamentos para a realização do trabalho), a serem suportados
carece de amparo fático e jurídico.
pela União com recursos orçamentários vinculados à atividade
Realizada a perícia médica, o correspondente laudo (ID dd84310)
"Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", nos termos da Portaria
concluiu que a autora é portadora decervicalgia, lombalgia,
GP nº 443, de 06 de dezembro de 2013, do TRT da 12ª Região, a
artralgia de joelhos, pés, e ombros, de origem multifatorial com
serem pagos após o trânsito em julgado, sendo deferido à parte-
componente degenerativo e não ocupacional. Nesse sentido,
autora o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790, §
atestou que não há nexo de causalidade ou concausalidade
3º, da CLT.
entre as atividades exercidas na reclamada e os sintomas descritos,
Desta forma, indeferem-se os pleitos de indenização por danos
bem como com aqueles verificados por meio dos exames
materiais, morais e de pensão mensal vitalícia, bem como de
complementares, e que a capacidade para o trabalho está
reconhecimento da estabilidade acidentária.
preservada.
Relativamente ao nexo causal, a perita prossegue e esclarece que a
(03) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
autora não esteve exposta à sobrecarga contínua de ombros,
A pretensão prospera em parte.
entendida como aquela que expõe à elevação constante dos
A parte-autora alega que durante a contratualidade laborou em
membros superiores, associada à abdução e/ou sustentação de
condições insalubres, e que a empresa-ré não lhe forneceu os EPIs
peso, e que as atividades exercidas nos últimos 4 anos, no setor da
necessários para neutralizar os agentes insalutíferos, requerendo,
lavanderia, ocorriam sem essa sobrecarga. Aliado a isso, a
em razão disso, o pagamento do adicional de insalubridade, a ser
reclamante não apresentou melhora nos sintomas com a mudança
pago com base no salário básico.
de função ou mesmo após a ruptura contratual, e que os
De outro lado, a parte-ré sustenta que a parte-autora não laborou
sintomas que apresenta, envolvendo dores difusas, têm natureza
exposta a agentes insalutíferos uma vez que a ela foram fornecidos
degenerativa.
e efetivamente utilizados os equipamentos de proteção individual.
E veja-se que, diferentemente do acidente de trabalho típico, onde o
Requer a rejeição do pedido.
nexo causal, em geral, é evidente, nos casos de doença
Realizada a perícia técnica para apuração de insalubridade no
ocupacional o nexo de causalidade com as atividades laborativas
ambiente de trabalho da parte-autora, o correspondente laudo (ID
deve estar cabalmente demonstrado. A prova desse nexo causal é
d557a01) concluiu que a parte-autora, quando laborou no setor de
realizada, principalmente, por meio de perícia médica e exames
evisceração na função de operadora de produção, no período de
complementares, os quais, no caso dos autos, não confirmam a
01.04.2008 a 02.10.2010, esteve exposta acima dos limites de
patologia desencadeada ou agravada pelas atividades laborais a
tolerância aos agentes físicos "umidade" e "ruído", sendo-lhe
serviço da reclamada. Logo, carece de amparo fático a pretensão
assegurado o adicional de insalubridade em grau médio.
inicial para eventual responsabilização da parte-ré, e, tampouco, se
Nesse sentido, a perita atesta que, para o agente "ruído", a autora
cogita da existência de concausa.
esteve exposta de forma habitual e permanente quando prestou
Assim, diante da conclusão pericial e da inexistência de outros
serviços no setor de evisceração, sem que a nocividade fosse
elementos que indiquem a patologia de natureza ocupacional
neutralizada. Esclarece que há comprovação de entrega de apenas
durante o vínculo laboral, não há como atribuir à reclamada a
um protetor auricular, em 01.04.2005, quando a reclamante foi
responsabilidade por eventuais danos sofridos.
admitida. Já com relação à umidade, atesta que a evisceração
Por pertinente, observa-se que os afastamentos previdenciários
impunha o labor em ambiente com umidade excessiva e que os
ocorridos, um em 2008 e outro em 2009, foram decorrentes de
equipamentos de proteção individual não foram suficientes para
procedimentos cirúrgicos sem relação com as patologinas descritas
elidir a insalubridade.
na inicial e objetos da perícia, referindo-se a cirurgias de varizes e
Pode-se afirmar, assim, que as atividades desenvolvidas pela parte-
no pé ("joanetes").
autora, durante o período que laborou para a parte-ré no setor de
Incabível, por consequência lógica, a reparação dos danos morais e
evisceração (01.04.2008 a 02.10.2010), estão enquadradas como
materiais pleiteada, além do pagamento de pensão vitalícia.
insalubres de grau médio (20%), para os agentes "umidade" e
Ante a sucumbência da parte-reclamante no tocante ao objeto da
"ruído", segundo NR-15, Anexos 10 e 1, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
109
Importa dizer que não há, nos autos, elementos que permitam
reconhecidos como válidos.
desconstituir o laudo técnico e obstar o reconhecimento da
De início, a jornada constante dos registros de ponto não restou
prestação de serviços em condições insalubres.
desconstituída por outros elementos de prova dos autos. Em razão
Resta, assim, a análise quanto à base de cálculo do adicional de
disso, os cartões-ponto serão considerados válidos para a apuração
insalubridade. Revendo posicionamento anterior, e ressalvado o
da jornada de trabalho da parte-autora.
entendimento individual, curva-se ao entendimento vinculante do
(04.02) Com relação às diferenças de horas extras, cabe
Supremo Tribunal Federal de que "o adicional deve continuar
deferimento.
sendo calculado com base no salário-mínimo, enquanto não
Da análise dos cartões-ponto, constata-se a existência de horas
superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção
extras sem o devido pagamento, pela ausência de consideração do
coletiva" (liminar concedida em Reclamação 6.266-9 - DF pelo
tempo de marcação minuto a minuto. Em oposição ao que sustenta
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal). A matéria, no
a empresa-ré, todo o tempo à disposição deve ser remunerado, na
aspecto, trata do cumprimento de preceito fundamental, o qual
forma do art. 4º da CLT, sendo o registro de jornada obrigação legal
constitui decisão já ultimada pelo STF.
do empregador, cabendo a ele dispor dos meios adequados à sua
Logo, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no
correção e presteza de marcação.
salário-mínimo. Por outro lado, a condenação deve se limitar às
Ao contrário do que sustenta a parte-ré, o regime compensatório
parcelas posteriores a 06.01.2010, em razão da prescrição
horário especial ou ajuste denominado "banco de horas" ("Acordo
declarada, limitada até 02.10.2010, quando cessou a prestação de
de Flexibilização de Jornada de Trabalho") não pode ser aceito. A
serviços no setor de evisceração.
alteração no par. 2º do art. 59 da CLT não teve o condão de
Assim, defere-se o pagamentodo adicional de insalubridade em
extrapolar os limites legais em vigor e tampouco o parâmetro
grau médio (20%), com integrações em horas extras, férias com
constitucional de duração da jornada e da carga semanal. O ajuste,
1/3, natalinas e FGTS com 40%, no período de 06.01.2010 a
no caso, só é lícito se não extrapolar a jornada em mais de duas
02.10.2010.
horas e se não extrapolar a carga semanal de 44 horas.
Honorários da perita engenheira pela parte-ré, no importe de R$
Por meio do exame dos cartões-ponto de ID nº f65d89b, observa-se
1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado,
que a parte-autora era submetida à carga semanal elastecida,
atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia
ultrapassando os limites legais de 8 e 44 horas, e que, na prática,
(CLT, art. 790-B).
não estava submetida à compensação semanal, uma vez que
Autoriza-se o abatimento dos valores comprovadamente pagos a
laborava seis dias da semana, com descanso semanal no sétimo.
esse título.
Tal fato impõe a invalidade do regime e a obrigação de remunerar
Acolhido nestes termos o pedido inicial.
as horas extras pendentes de quitação.
Assim, deferem-se diferenças de horas extras excedentes à 8ª
(04) DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS INTRAJORNADA
diária e à 44ª semanal, nos termos fundamentados, com o
E INTERJORNADAS, DA TROCA DE UNIFORME E DO
adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno
ADICIONAL NOTURNO
e a redução noturna quando cabíveis, com integrações em
A parte-autora alega que sua jornada era das 12h20min às
repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média
22h08min, de segunda a sexta-feira, e que laborava aos sábados
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso-
quando tinha abate. Afirma que usufruía intervalo intrajornada de
prévioe FGTS com 40%, observada a prescrição declarada e os
apenas 45 minutos e que os interjornadas não eram respeitados.
períodos de afastamentos.
Sustenta que o tempo que despendia na troca de uniforme não era
A tolerância de minutos anteriores e posteriores, por ser
integrado à jornada. Por fim, aduz que não recebia corretamente o
entendimento pacificado pelo TST na Súmula 366 e estar
adicional noturno e que a hora reduzida não era observada. Requer
expressamente prevista no art. 58, § 1º, da CLT, deve ser
o pagamento das horas extras realizadas.
observada nos casos em que a dilação não exceda a 5 minutos
A parte-ré, por sua vez, aduz a validade dos acordos de
antes ou depois da jornada e não ultrapasse 10 minutos diários, o
compensação de jornada, afirmando ser indevido qualquer
que não é o caso dos autos. Por isso, e no cômputo das horas, não
pagamento a título de horas extras.
se pode descontar qualquer tempo.
À análise.
Autoriza-se o abatimento de valores pagos ao mesmo título.
(04.01) No tocante aos cartões-ponto, estes devem ser
(04.03) No tocante aos intervalos intrajornada e interjornadas, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
110
pleito prospera parcialmente.
No aspecto, os cartões-ponto não evidenciam o desrepeito aos
A reclamante afirma que só usufruía 45 minutos de intervalo
intervalos dos arts. 66 e 67 da CLT.
intrajornada.
(04.04) Com relação à troca de uniforme, o pleito não prospera.
A parte-ré, por sua vez, sustenta que, a partir de janeiro de 2014, o
A parte-autora pretende o pagamento, como extra, de 30
intervalo intrajornada passou a ser de 1h. A testemunha Jovilde,
minutos diários que despendia na troca do uniforme.
afirmou, neste ponto, que anteriormente eram feitas duas pausas,
A reclamada, por sua vez, sustenta que a partir de 20.04.2009, o
uma de 45 minutos e outra de 20, e que nos últimos dois anos
tempo gasto na troca de uniforme passou a integrar os registros de
passou a ser de 1 hora. Assim, a par das alegações iniciais e das
ponto, circunstância que não restou desconstituída nos autos, o que
provas produzidas nos autos, decide-se estabelecer que, a partir de
vem sendo observado em casos similares envolvendo a empresa
janeiro de 2014, o intervalo intrajornada concedido era de 1h, e que,
demandada e que tramitam perante este Juízo.
no período anterior, a parte-autora usufruía apenas 45 minutos.
No caso, contudo, não há créditos devidos a este título. Diante da
Logo, em se tratando de jornada superior a 06 horas, é
prescrição de declarada, que obsta a que a autora pretenda
incontroverso fazer jus a parte-autora a um intervalo mínimo
parcelas anteriores a 06.01.2010, e o marco temporal declinado
intrajornada de 01 hora, cuja redução só é possível
pela reclamada, verifica-se que não há qualquer saldo
excepcionalmente, por ato do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71,
remanescente.
par. 3º), o que não é o caso dos autos. Esclareça-se que é inválida
Por isso, rejeita-se o pleito.
a redução ou supressão de intervalo intrajornada prevista em
(04.05) Relativamente ao adicional noturno e à hora noturna
cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por se tratar
reduzida, não há o que deferir.
de matéria de ordem pública relativa à medida de higiene, saúde e
O exame dos cartões-ponto evidencia a hora noturna reduzida e o
segurança do trabalho. Logo, faz jus a parte-autora ao período de
pagamento do correspondente adicional, no percentual de 22%. No
intervalo suprimido, nos termos do art. 71, par. 4º, da CLT.
mais, não demonstrada a existência de diferenças, não há que
Assinala-se, igualmente, que a previsão legal (art. 71, caput, da
se falar em pagamento.
CLT) é de concessão de um intervalo intrajornada, e, portanto, não
pode ser concedido de forma fracionada, considerando-se mera
(05) DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
liberalidade do empregador a concessão de mais de um período de
A ordem constitucional não deixou de recepcionar o art. 384 da
intervalo, e o tempo correspondente não pode ser descontado da
CLT, mas ela deve ser interpretada nos limites dos pressupostos
jornada de trabalho nem ser computado como intervalo intrajornada.
que informam a natureza da norma. A igualdade jurídica entre
Destaca-se, no particular, que não se afigura justo ou razoável, sob
homens e mulheres preconizada pela Constituição Federal, por sua
qualquer perspectiva, imputar a indenização completa do intervalo
vez, não implica a comunicação de circunstâncias de gênero
quando ele foi concedido em parte, uma vez que estaria
biológicas personalíssimas, como os intervalos para amamentação,
equiparando o descumprimento parcial ao descumprimento total, e,
o maior desgaste na prorrogação de jornada e o afastamento
por via indireta, induzindo a violação do próprio intervalo pelo
gestacional, por exemplo.
empregador, porque a redução do intervalo em 5 minutos, por
Dessa forma, reconhecida a prestação de trabalho extraordinário,
exemplo, seria equivalente a sua total inexistência em termos
acolhe-se o pedido para deferir o pagamento de 15 minutos
reparatórios. Por isso, o pagamento do intervalo deve ser realizado
diários a título de hora extra, pelo art. 384 da CLT, observados
na proporção do seu descumprimento.
os cartões-ponto quando de efetivo labor, com adicional
Portanto, em atenção à prescrição declarada e considerando-se a
noturno e redução da hora noturna quando incidentes, com os
fruição de 45 minutos de intervalo, deferem-se 15 minutos extras
adicionais de extra incidentes, com integrações em repouso
diários, pela redução do intervalo intrajornada de 01 hora do
semanal remunerado, e, inclusive pelo aumento da média
caput do art. 71 da CLT, com o adicional de extra incidente,
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso-
considerados o adicional noturno e a redução noturna quando
prévio e FGTS com 40%.
cabíveis, com integrações em repousos e feriados e, inclusive
pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com
(06) DA HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME
1/3, natalinas aviso-prévioe FGTS com 40%, até dezembro de
Pretende a parte-autora a condenação da parte-ré ao pagamento de
2013.
indenização, no valor que indica, pelos produtos utilizados na
No tocante aos intervalos interjornadas, não há nada a deferir.
higienização das meias que compunham o uniforme, além da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
111
integração à jornada, do tempo de 15/20 minutos diários
A parte-ré, em defesa, alega que os descontos foram efetuados
despendidos para essa atividade.
com concordância expressa da parte-autora, sem oposição dela,
A parte-ré, por sua vez, sustenta que o fornecimento de meias e
havendo previsão nos instrumentos normativos para os descontos
luva constitui uma mera liberalidade da empresa, e seu uso não é
efetuados.
obrigatório, passando a fazer parte do acervo pessoal do
Adota-se o entendimento da Súmula nº 342 do TST, a fim de
empregado. Além disso, afirma que o estabelecimento possui
reconhecer a validade desses descontos, salvo a prova de vício na
estrutura de lavanderia para realizar a higienização dos EPIs e das
sua contratação, o que não é o caso dos autos (CLT, art. 818).
peças do uniforme, as quais não podem ser levadas para casa pelo
Por outro lado, cabe observar a reversão de benefícios ao
trabalhador.
trabalhador em qualquer enfoque, que não podem ser restituídos à
Em termos gerais, a responsabilidade do empregador em computar
entidade beneficiária do desconto questionado.
tempo à disposição e a indenizar despesas suportadas pelo
Rejeitado o pedido de devolução de descontos salariais.
empregado deve ser diretamente relacionada com a prestação de
trabalho. Com a ressalva de vestimentas específicas e
(09) DO FGTS
diferenciadas para o trabalho, de uso coletivo ou compartilhado, o
A parte-autora postula a condenação da reclamada a proceder ao
que não é o caso, não há responsabilidade do empregador pela
recolhimento dos depósitos do FGTS relativos ao período
higienização levada a efeito no âmbito do asseio pessoal da parte-
estabilitário.
trabalhadora, em circunstâncias em que o faria independentemente
Diante das conclusões periciais, foi atestado que as doenças que
da prestação do trabalho. A higienização de peças de roupa íntima,
acometem a reclamante não têm natureza ocupacional, sendo
meias e outras vestimentas de uso cotidiano que integram o acervo
incabível, portanto, equipará-las ao acidente do trabalho para fins
pessoal não são referencial para esse efeito, como decorre do
de reconhecimento da estabilidade acidentária.
princípio da primazia da realidade e da razoabilidade (CLT, art. 8o),
Assim, uma vez que o fato constitutivo do direito alegado pela
presumindo-se que o trabalhador as higienizasse no âmbito
autora não ficou demonstrado, incabível a condenação pretendida.
doméstico em qualquer circunstância, e inclusive não seria
Rejeita-se.
recomendado, por razões de saúde pública, que fossem
compartilhadas ou coletivamente asseadas.
(10) DOS DANOS MORAIS POR CIRCULAÇÃO EM TRAJES
Rejeita-se, portanto, o pedido.
ÍNTIMOS
A parte-autora afirma que, durante a troca de vestes, era obrigada a
(07) DO VALE-TRANSPORTE
circular em trajes íntimos, que compreendiam o momento em que
A pretensão não prospera.
entrava no primeiro ambiente do vestiário, onde retirava a roupa
A parte-autora aduz que necessitava de meio de transporte para se
com que havia chegado, e o período em que aguardava em fila para
deslocar até a empresa mas que a reclamada não concedia vale-
receber o uniforme. Sustenta que esta prática lhe causou
transporte. Requer o pagamento equivalente aos vales-transporte.
constrangimento e humilhação, de modo que requer a condenação
A parte-ré, por sua vez, sustenta que a ex-empregada recebeu o
da empresa-ré a indenizar os danos morais decorrentes, em valor
cartão do vale-transporte e que fazia uso regular dele, de modo que
que indica.
o pedido deve ser rejeitado.
A parte-ré, por sua vez, sustenta que o procedimento adotado pela
O documento do ID 6356c47 indica o recebimento, pela reclamante,
empresa para a troca de uniformes não é capaz de gerar danos de
do cartão de vale-transporte, com previsão, inclusive, do desconto
natureza moral, na medida em que o tempo destinado à troca das
em folha. Os recibos de pagamento também revelam a percepção e
vestes, incluída a circulação em trajes íntimos, é ínfimo. Alega, por
o respectivo débito.
fim, ser indevido o pagamento de indenização por danos morais por
Assim, diante da comprovação do repasse do vale-transporte,
se tratar de cumprimento de norma de higiene e sanidade de ordem
rejeita-se o pedido.
pública.
Inicialmente, destaca-se que a configuração de dano à esfera moral
(08) DOS DESCONTOS INDEVIDOS
individual diz respeito ao prejuízo à honra, à imagem e à dignidade
A postulação da inicial não pode ser acolhida.
do trabalhador, e pressupõe a demonstração do fato imputável
Postula, a parte-autora, a devolução dos valores descontados a
(ação ou omissão), do dano propriamente dito e do nexo de
título de seguro de vida e associação de funcionários.
causalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
112
Além disso, embora seja certo que a parte-empregadora tenha o
"limpa" a exigir a transição do parte-empregada entre os dois
direito de exercer a direção do empreendimento (poder diretivo),
ambientes não decorre de capricho ou abuso do poder diretivo do
dando ordens para o cumprimento das tarefas e metas
empregador, mas do cumprimento de norma sanitária.
estabelecidas, não é admissível a existência de atitudes ofensivas
Dessa forma, não há evidências de que a empresa se valeu de
contra seus empregados, de forma a comprometer o meio-ambiente
métodos capazes de causar dano à moral social ou individual dos
do trabalho na dimensão psicológica. Cabe dizer que a
seus empregados, mormente quando a prática adotada por ela
responsabilidade do empregador emerge de atos de outros
constitui, na realidade, procedimento necessário à observância de
empregados ou prepostos, na forma prevista no art. 932, III, e de
normas de higiene no ambiente de trabalho, justificado, no caso dos
ato próprio (art. 927), ambos do Código Civil.
autos, pela natureza especial das atividades desenvolvidas pela
A gravidade dos fatos, dessa forma, deve atingir a personalidade da
empresa-ré, ligadas ao abate de animais e processamento de
parte-trabalhadora, causando-lhe constrangimento e revelando
carnes para consumo humano.
distorção e abuso do poder diretivo da parte-empregadora,
Nessa esteira, destacam-se os precedentes de quase todas as
detentora de poder hierárquico e disciplinar, conduta passível de
Turmas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho exatamente na
reparação por indenização, nos termos do artigo 186 do CC.
mesma matéria em empresa do ramo frigorífico e do recente
No caso dos autos, há duas circunstâncias essenciais à análise
julgamento na SDI-1, que pacifica o entendimento jurisprudencial:
do pedido: a existência do dano à moral social ou individual e a
RR-1816-59.2012.5.18.0102 (1a Turma, Rel. Min. Walmir Oliveira
existência de fato imputável ao empregador.
da Costa)
No primeiro aspecto, a existência de abalo à moral individual e
AIRR-2002-85.2012.5.18.0101 (2a Turma, Rel. Min. José Roberto
social da parte-autora não está demonstrada. Não há prova
Pimenta)
convincente no sentido de que o percurso realizado em roupas
AI-RR-1957-78.2012.5.18.0102 (4a Turma, Rel. Min. Maria de Assis
íntimas tenha lhe causado efetivo dano à sua subjetividade. A
Calsing, julg. 04.06.14)
natureza das vestimentas dentro do vestiário é compatível com a
RR-2114-51-2012.5.18.0102 (5a Turma, Rel. Min. Guilherme
destinação do ambiente já separado por gênero e dotado de
Caputo Bastos)
instalações sanitárias adequadas às condições fisiológicas, e o
RR-1726-54.2012.5.18.01.01 (6a Turma, Rel. Min. Aloysio Corrrea
desconforto ou inconveniente de utilizar o local é equivalente a
da Veiga)
qualquer utilização de espaços coletivos para higiene (como
RR-1484-95.2012.5.18.0101 (7a Turma, Rel. Min. Vieira de Mello
banheiros ou vestiários públicos), não constituindo, por si só, abalo
Filho)
à moral social ou individual. Não há, no caso, qualquer circunstância
AI-RR-1109-91.2012.5.18.0102 (8a Turma, Rel. Min. Dora Marai da
no local ou no procedimento que extrapole a observação do que
Costa)
ordinariamente acontece na ocupação de espaços coletivos
Por isso, cabe rejeitar o pedido de indenização pelos alegados
públicos compartilhados.
danos morais decorrentes do procedimento de troca de uniforme
No segundo aspecto, a existência de fato imputável ao
adotado pela empresa-ré.
empregador é relativa. Não é inteiramente correta a afirmação de
que o procedimento de troca de uniforme foi instituído pelo
(11) DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
empregador, e, como tal, produz dano à parte-trabalhadora. Em
Na hipótese dos autos, não há parcelas rescisórias incontroversas
verdade, todos os procedimentos relativos à troca de vestimentas
que configurem suporte de aplicação do dispositivo citado. Não há o
(e, em alguns casos, inclusive de banho ou de vazio sanitário para
que deferir pelo pedido da inicial.
ingresso a certos locais ocupados por animais, inclusive
Rejeita-se.
domésticos) não são instituídos pelo empregador a seu livre
alvedrio (com a assunção de custos na construção de vestiários,
(12) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
higienização de vestimentas e sanidade das instalações), mas sim
Dos autos extrai-se que o aviso-prévio foi indenizado (TRCT do ID
pela autoridade pública de saúde e higiene. A necessidade de
44eed1), e que a comunicação do desligamento foi participada à
ambientes e uniformes higienizados decorre de imposição de ato de
autora no dia 17.12.2014 (4132bfb). O pagamento das verbas
império do Estado na afirmação de normas de ordem pública para
rescisórias foi efetuado na data de 23.12.2014, logo, em atenção ao
garantir a sanidade e higidez dos processos relacionados a todo o
prazo do art. 477, §6º, item "b)", da CLT.
processo produtivo. A separação do vestiário em áreas "suja" e
Assim, a multa pretendida se mostra incabível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
113
Rejeita-se.
fundamentação nos seus limites específicos.
(13) DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
(15) DOS JUROS DE MORA E DO TERMO INICIAL PARA
Cabem delimitações de ofício.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Primeiro, autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os
No que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 883 da
créditos da condenação na forma da lei vigente quando da
CLT, o que deve ser observado em liquidação.
disponibilidade dos créditos, inclusive, por suas respectivas
Por outro lado, e à vista de abreviar incidentes processuais, deve-se
alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de
estabelecer que a atualização monetária do débito será efetuada
incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação.
pelos índices fornecidos pela contadoria deste Tribunal Regional.
Para todos os efeitos fiscais, o fato gerador é o acréscimo
patrimonial que se verifica no momento do pagamento ao
(16) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS E
trabalhador.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Segundo, também se autorizam descontos de contribuições
Adota-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a
previdenciárias incidentes sobre os créditos da condenação,
condenação em honorários advocatícios não depende
conforme a lei vigente quando da disponibilidade dos créditos pela
exclusivamente da sucumbência, mas também da satisfação dos
súmula n. 368 do TST, observados os títulos que configuram o
requisitos da Lei nº 5584/70.
salário de contribuição (cota do empregado), como se apurar em
No caso dos autos, como não preenchidos esses pressupostos
liquidação. Além disso, a parte-ré deverá recolher as contribuições
(ausência de credencial sindical), indeferem-se os honorários.
previdenciárias incidentes cabíveis de sua responsabilidade (cota
Por outro lado, defere-se à parte-autora o benefício da gratuidade
do empregador e seguro de acidente do trabalho). Para todos os
de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
efeitos previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da
última parcela) dos créditos que constituem salário de contribuição.
ANTE O EXPOSTO, decide-se, em prejudicial, extinguir o processo
Todos os valores de contribuições previdenciárias deverão ser
com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a
satisfeitos no mês de competência imediatamente posterior ao do
06.01.2010, em face da prescrição declarada (CPC, art. 269, IV). No
fato gerador.
mérito em sentido estrito, decide-se ACOLHER EM PARTEos
Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias
pedidos da ação ajuizada por LUCIA LORENZATTO PEROSSOem
deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos
face de BRF S.A., para condenar a parte-ré a pagar à parte-autora:
demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de
(a) adicional de insalubridade em grau médio (20%), com
pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente
integrações em horas extras, férias com 1/3, natalinas e FGTS
posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir
com 40%, no período de 06.01.2010 a 02.10.2010;
daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art.
(b) diferenças de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª
35 da Lei n. 8.212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de
semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra
conteúdo administrativo sem respaldo no par. 4º do art. 879 da CLT.
incidente, considerados o adicional noturno e a redução
Salienta-se, por fim, que na apuração do imposto de renda deverá
noturna quando cabíveis, com integrações em repousos e
ser observada recente alteração introduzida pela Lei nº
feriados e, inclusive pelo aumento da média remuneratória
12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/1988, bem
mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso-prévio e FGTS com
como as Instruções Normativas que disciplinam a matéria (IN nº
40%, observada a prescrição declarada e os períodos de
1.127/2011 e IN nº 1145/2011).
afastamentos;
(c) 15 minutos extras diários, pela redução do intervalo
(14) DA COMPENSAÇÃO E DOS ABATIMENTOS
intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o
Não é possível se falar em compensação nos termos do art. 368 do
adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno
Código Civil, visto que não estão satisfeitos os pressupostos dos
e a redução noturna quando cabíveis, com integrações em
arts. 369 e 370 do mesmo diploma, na esteira do entendimento da
repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média
Súmula n. 18 do TST.
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso-
Por outro lado, os abatimentos cabíveis - isto é: pagamento parcial
prévio e FGTS com 40%, até dezembro de 2013;
ao mesmo título - estão expressamente autorizados na
(d) 15 minutos diários a título de hora extra, pelo art. 384 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
114
Despacho
CLT, observados os cartões-ponto quando de efetivo labor,
com adicional noturno e redução da hora noturna quando
incidentes, com os adicionais de extra incidentes, com
integrações em repouso semanal remunerado, e, inclusive pelo
aumento da média remuneratória mensal, em férias com 1/3,
natalinas, aviso-prévio indenizado e FGTS com 40%.
Concedido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com
fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por
cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei,
Processo Nº RTOrd-0000006-47.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JURACI MARIA DE FATIMA SOARES
LINHARES
ADVOGADO
LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
observados os estritos termos e limites da fundamentação.
Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial de
insalubridade ao Colendo TST e ao Ministério do Trabalho e
Emprego,
por
via
eletrônica,
aos
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JURACI MARIA DE FATIMA SOARES LINHARES
endereços
sentenç[email protected] e [email protected],
independentemente do trânsito em julgado, conforme
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, OF. CIRC.TST.GP
PODER JUDICIÁRIO
nº 670/2013 e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº 1356/2013.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Honorários da perita engenheira pela parte-ré, no importe de R$
1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado,
DESPACHO
atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia
(CLT, art. 790-B).
Vistos, etc.
Ante a sucumbência da parte-reclamante no tocante ao objeto da
perícia médica, condena-se ela em honorários periciais
arbitrados em R$ 900,00 (considerando a complexidade do
trabalho, diligência do perito, tempo de tramitação do processo,
deslocamento e equipamentos para a realização do trabalho), a
serem suportados pela União com recursos orçamentários
vinculados à atividade "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes",
nos termos da Portaria GP nº 443, de 06 de dezembro de 2013, do
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se
sobre a necessidade de produção de outras provas e indiquem o
respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre
a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-seão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução
processual por mero despacho.
TRT da 12ª Região, a serem pagos após o trânsito em julgado,
sendo deferido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça,
com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
Custas pela parte-ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Autorizam-se descontos previdenciários e fiscais incidentes, como
Intimação
fundamentado. A parte-ré deverá recolher as contribuições
Processo Nº RTOrd-0000006-13.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO
ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC)
RECLAMADO
BUGIO AGROPECUARIA LTDA
previdenciárias em 30 dias.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO RIBEIRO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
115
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
DESPACHO
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 05 dias, compareça em
Secretaria para ratificar o acordo.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
Processo: 0000006-13.2016.5.12.0058
CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016
Intimação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0000012-20.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
CELMAR LUIZ SOLDUCHA
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CELMAR LUIZ SOLDUCHA
RECLAMANTE: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO
RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESTINATÁRIO: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Despacho
Processo: 0000012-20.2016.5.12.0058
Processo Nº RTOrd-0000008-80.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
ANA PAULA GUILLARDI
ADVOGADO
MARCIA ROMANOVSKI(OAB:
31536/SC)
RECLAMADO
ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUILLARDI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
116
RECLAMANTE: CELMAR LUIZ SOLDUCHA
Processo: 0000013-05.2016.5.12.0058
RECLAMADA: BRF S.A.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMANTE: CARLOS DE ARAUJO
DESTINATÁRIO: CELMAR LUIZ SOLDUCHA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
RECLAMADA: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA
d558bb9.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000013-05.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR COSTA MIRANDA
PORTES(OAB: 19935/SC)
RECLAMADO
GLOBOAVES SAO PAULO
AGROAVICOLA LTDA
DESTINATÁRIO: CARLOS DE ARAUJO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:10
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
- CARLOS DE ARAUJO
Processo Nº RTOrd-0000014-87.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
EVANDRO POPKIEVICZ
ADVOGADO
JOZENIR SOARES DE
CAMARGO(OAB: 30802/SC)
RECLAMADO
DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO POPKIEVICZ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
117
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000014-87.2016.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000015-72.2016.5.12.0058
RECLAMANTE: EVANDRO POPKIEVICZ
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA
RECLAMANTE: DIRCEU SUZIN
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA
DESTINATÁRIO: EVANDRO POPKIEVICZ
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:20
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000015-72.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
DIRCEU SUZIN
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
RÁDIO CENTRO OESTE DE
PINHALZINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU SUZIN
DESTINATÁRIO: DIRCEU SUZIN
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000016-57.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
JANETE CHAVES
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
118
Intimado(s)/Citado(s):
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
- JANETE CHAVES
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000019-12.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
VILMAR CARDOSO
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
- VILMAR CARDOSO
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000016-57.2016.5.12.0058
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JANETE CHAVES
Processo: 0000019-12.2016.5.12.0058
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMANTE: VILMAR CARDOSO
DESTINATÁRIO: JANETE CHAVES
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
35134c8.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADO
119
RODRIGO BRANDÃO(OAB:
33357/SC)
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: VILMAR CARDOSO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:20
- MAQUELI BELINI
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000021-79.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
NATALINA KRASUSKI
ADVOGADO
GILBERTO ROSA DOS
SANTOS(OAB: 32657/SC)
RECLAMANTE
JULIANO JOSE BETIM
ADVOGADO
GILBERTO ROSA DOS
SANTOS(OAB: 32657/SC)
RECLAMADO
EDSON MATIASSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE BETIM
- NATALINA KRASUSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000022-64.2016.5.12.0058
DESPACHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora.
II - Retifique-se o polo ativo para incluir ESPÓLIO DE JOSE
RECLAMANTE: MAQUELI BELINI
ROSNEI BETIM, em razão do pleito de direitos que são próprios do
de cujus, mantendo-se as pessoas físicas já constantes no polo
ativo em razão do pleito de direitos que são próprios dos herdeiros
(dano moral e lucros cessantes pelo falecimento do cônjuge/pai).
RECLAMADA: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
III - Intime-se a parte-autora para, no prazo de 10 dias, informar se
há inventário aberto e, em caso positivo, o número dos autos e o
Juízo em que tramita a ação.
IV - Oficie-se ao INSS, solicitando a relação dos dependentes
habilitados do de cujus.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
DESTINATÁRIO: MAQUELI BELINI
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000022-64.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
MAQUELI BELINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 13 de Janeiro de 2016
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000024-34.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEXSSANDRO MENEZES(OAB:
30317/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
120
DESTINATÁRIO: ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
- ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0000025-19.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
RODRIGO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXSSANDRO MENEZES(OAB:
30317/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACIEL DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000024-34.2016.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000025-19.2016.5.12.0058
RECLAMANTE: ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RECLAMANTE: RODRIGO MACIEL DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
121
RECLAMANTE: ANILDO SOUZA LEITE
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: RODRIGO MACIEL DOS SANTOS
RECLAMADA: AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000027-86.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
ANILDO SOUZA LEITE
ADVOGADO
FABIO ADRIANO
MASCARELLO(OAB: 25123/SC)
RECLAMADO
AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
DESTINATÁRIO: ANILDO SOUZA LEITE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILDO SOUZA LEITE
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000029-56.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
FERNANDO DE LIMA KASPER
ADVOGADO
GISELE TURSEN DE OLIVEIRA(OAB:
25343/SC)
RECLAMADO
ARTHUR PAULO CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LIMA KASPER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000027-86.2016.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000029-56.2016.5.12.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
122
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000030-41.2016.5.12.0058
RECLAMANTE: FERNANDO DE LIMA KASPER
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: ARTHUR PAULO CORREA
RECLAMANTE: RUTI CASEMIRO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA
DESTINATÁRIO: FERNANDO DE LIMA KASPER
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
DESTINATÁRIO: RUTI CASEMIRO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000030-41.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
RUTI CASEMIRO
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
RECLAMADO
BUGIO AGROPECUARIA LTDA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
fdf55e5.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
- RUTI CASEMIRO
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000041-70.2016.5.12.0058
RECLAMANTE
VALDENIR DOS SANTOS
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIR DOS SANTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
123
Em 22 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000041-70.2016.5.12.0058
Processo Nº RTOrd-0000058-43.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JANAINA CASSIA GOELLNER
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALFA
ADVOGADO
RICARDO ADOLFO FELKL(OAB:
7094/SC)
ADVOGADO
VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
PODER JUDICIÁRIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: VALDENIR DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESTINATÁRIO: VALDENIR DOS SANTOS
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora,
Processo Nº RTOrd-0000061-95.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VAGNER SOUSA TAETI
ADVOGADO
MAURICIO SOLANO DOS
SANTOS(OAB: 17425/SC)
ADVOGADO
ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB:
36876/SC)
ADVOGADO
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO
SALLES(OAB: 41629/SC)
RECLAMADO
PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO JOSE GUARDA
GUERRA(OAB: 30847/SC)
com a respectiva transcrição, indicando os respectivos endereços."
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª intimado para ciência do despacho ID fc7ffe7: "
Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II Considerando que os documentos IDs9c7a462 e446dcb5, que
acompanharam a inicial encontram-se ilegíveis, intime-se a parteautora para que, no prazo de 10 dias, reapresente os referidos
documentos, bem como informe os profissionais e instituições
médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para
- PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- VAGNER SOUSA TAETI
124
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Despacho
Processo Nº ConPag-0000062-46.2016.5.12.0058
AUTOR
FUNDACAO MEDICO ASSIST DO
TRAB RURAL DE NOVA ERECHIM
ADVOGADO
ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC)
RÉU
BEATRIZ MASSONI
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0000061-95.2015.5.12.0058
- FUNDACAO MEDICO ASSIST DO TRAB RURAL DE NOVA
ERECHIM
PODER JUDICIÁRIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: VAGNER SOUSA TAETI
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Por ora, mantenham-se os autos em pauta.
RECLAMADA: PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
II - Intime-se a consignante para, no prazo de 05 dias, comprovar o
depósito do valor consignado sob pena de extinção sem julgamento
de mérito.
III - Após, voltem.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
VAGNER SOUSA TAETI
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 03/02/2016 16:30
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
em exercício
CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000072-27.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLAUDETE MARTINS
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
125
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALFA
VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC)
RICARDO ADOLFO FELKL(OAB:
7094/SC)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- CLAUDETE MARTINS
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
PODER JUDICIÁRIO
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
DECISÃO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
tempestivo e preparado.
III - Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões
no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilizese o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000161-50.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VITORIO LEVI
ADVOGADO
ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB:
17099/SC)
ADVOGADO
JANINE POSTAL MARQUES
KONFIDERA(OAB: 15978/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000171-31.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
ALDOREMA FATIMA DEFAVERI
FARIAS
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA(OAB:
6475/SC)
ADVOGADO
DANIEL HORACIO DE ARAUJO(OAB:
5721/SC)
ADVOGADO
MARIA ANTÔNIA AMBONI(OAB:
7895/SC)
ADVOGADO
SILVIA PASSONI MATTOS
CARREIRAO(OAB: 9094/SC)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE CARVALHO
CORDEIRO(OAB: 19350/SC)
ADVOGADO
WANESSA FIGUEREDO(OAB:
27288/SC)
ADVOGADO
AUGUSTO WOLF NETO(OAB:
20710/SC)
ADVOGADO
FABRICIA LEMSER MARTINS(OAB:
9664/SC)
ADVOGADO
LEANDRO GAYER GUBERT(OAB:
9204/SC)
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ KURTZ(OAB:
6977/SC)
ADVOGADO
CAROLINA SLOVINSKI FERRARI
CARLSSON(OAB: 13406/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIAS
- BRF S.A.
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
126
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
tempestivo e preparado.
III - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
DESPACHO
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da primeira reclamada (SESI),
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
uma vez que regular, tempestivo e preparado.
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Despacho
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000179-71.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GELCI LOUREIRO
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Processo Nº RTOrd-0000197-29.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
JOSE ROMEU ROSA
ADVOGADO
MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:
28072/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- BRF S.A.
- GELCI LOUREIRO
Vistos, etc.
Reitere-se a intimação à reclamada para que, no prazo de 05 dias,
apresente cópia legível de ID 19556a4, na qual se consigam
PODER JUDICIÁRIO
identificar perfeitamente os dados da autenticação do banco.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DECISÃO
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000201-32.2015.5.12.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
TATIANE BERGAMIM
FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
DE LIMA(OAB: 34138/SC)
BANCO DO BRASIL SA
GABRIELA STUDZINSKI DE
SOUZA(OAB: 54428/PR)
CARLOS ALBERTO DOERING
ZAMPROGNA(OAB: 33557/SC)
JULIO CESAR LOPES(OAB:
16865/SC)
ANTONIO RONALDO ROVARIS(OAB:
21099/SC)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
127
Vistos, etc.
I - Intime-se o Reclamante para que, em 5 dias, manifeste-se sobre
os documentos juntados com a petição de ID7105e07, tendo-se no
silêncio o cumprimento integral do acordo.
II - Liberem-se os valores dos honorários periciais.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
Processo Nº RTOrd-0000254-13.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
DAILAN VINICIOS SANZOVO
ADVOGADO
LUCIANO ANTONIO BARP(OAB:
64709/RS)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
RECLAMADO
OI S.A.
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO
AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:
40359/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
CANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO
EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:
33910/SC)
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILAN VINICIOS SANZOVO
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000248-66.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
CRISTIANO GULARTE DA ROSA
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
RECLAMADO
VOLMIR RAMPANELLI - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE BENIN(OAB: 25871/SC)
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Ante a ausência de resposta da primeira reclamada, bem como a
contestação intempestiva da segunda-ré, decreta-se a revelia e
declara-se a confissão ficta das rés quanto à matéria de fato.
II -Ante a decretação da revelia, intime-se a parte-autora para, no
Intimado(s)/Citado(s):
prazo de 10 dias, se manifestar sobre a manutenção do pedido de
- CRISTIANO GULARTE DA ROSA
adicional de periculosidade, ficando ciente de que seu silêncio
importará em desistência do referido pedido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
DESPACHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000260-20.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLEITO DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:
29340/SC)
MANUELA BIBIANE DEZORZI
VAILATTI(OAB: 30798/SC)
MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
128
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
tempestivo e preparado.
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
PODER JUDICIÁRIO
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
DECISÃO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000288-85.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLEONICE DE FATIMA DOS
SANTOS BRIGHENTI
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
ONSERV SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
ROBSON MILAGRES FERRI(OAB:
22025/SC)
RECLAMADO
APTI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARISTELA ANTUNES DA SILVA
VALGINSKI(OAB: 23857/SC)
ADVOGADO
ALDINO ANGELO TROMBETA(OAB:
2186/SC)
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000271-49.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALOIR ADEMAR BERGER
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA(OAB:
32906/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTI ALIMENTOS LTDA
- CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS BRIGHENTI
- ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
- ALOIR ADEMAR BERGER
- BRF S.A.
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
129
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000288-85.2015.5.12.0058
DESPACHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
I - Assiste razão ao peticionante de ID7f19693.
Assim, retire-se o feito de pauta, comunicando-se às partes.
II - Verifique a Secretaria se já houve a aceitação do encargo de
RECLAMANTE: CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS
administrador judicial.
BRIGHENTI
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016
Intimação
RECLAMADA: ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e
outros
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS
BRIGHENTI
APTI ALIMENTOS LTDA
Processo Nº RTOrd-0000322-94.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
F. I. V.
ADVOGADO
DAISY FIN MACHADO(OAB:
10574/SC)
ADVOGADO
FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:
17545/SC)
RECLAMADO
B. D. B. S.
ADVOGADO
ANTONIO RONALDO ROVARIS(OAB:
21099/SC)
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ BEDIN(OAB:
30595/SC)
ADVOGADO
GLAUCE RUIANA TOMAZ(OAB:
18387/SC)
ADVOGADO
MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO(OAB: 17293/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOERING
ZAMPROGNA(OAB: 33557/SC)
ADVOGADO
JULIO CESAR LOPES(OAB:
16865/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- B. D. B. S.
- F. I. V.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico complementar.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000320-90.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
RANGEL SUCOLOTTI
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
KAZZATEK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ RAUEN(OAB: 4056/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- RANGEL SUCOLOTTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
130
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000322-94.2014.5.12.0058
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000371-04.2015.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO: B. D. B. S. A
F. I. V.
RECLAMANTE: LUCIANO LIMA TORRES
Fica V. Sª intimado da decisão de ID 062fc8e.
Em 21 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Assinado Eletronicamente por DIOGO C C P DE VASCONCELOS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000371-04.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LUCIANO LIMA TORRES
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: LUCIANO LIMA TORRES
Fica V. Sa. intimado dos documentos acostados com a petição de
ID a2e345a.
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000376-26.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JONAS FERREIRA DO VALLE
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
131
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Intimado(s)/Citado(s):
Chapecó/SC
- JONAS FERREIRA DO VALLE
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Processo: 0000380-63.2015.5.12.0058
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
tempestivo e preparado.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
RECLAMANTE: Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000380-63.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
Espólio de JUCELINO QUERINO DOS
REIS
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 11/02/2016 11:00
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
132
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000385-85.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JAILSON ANDRIOLLI VARGAS
ADVOGADO
RODRIGO LONGO(OAB: 25652/PR)
RECLAMADO
RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
ADVOGADO
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
ADVOGADO
FABIANE MAURA HUNNIG
CONSALTER(OAB: 41010/SC)
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
ADVOGADO
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
RECLAMADA: RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: JAILSON ANDRIOLLI VARGAS
RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDRIOLLI VARGAS
- RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0000401-39.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARILEUZA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS HUGO DELLA LATTA(OAB:
31698/RS)
ADVOGADO
LUIS ALBERTO ESPOSITO(OAB:
27122/RS)
RECLAMADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
ADVOGADO
SOLANGE BAVARESCO(OAB:
31727/RS)
ADVOGADO
GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:
56348/RS)
ADVOGADO
THAIANE FERREIRA ARAUJO(OAB:
89230/RS)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Chapecó)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEUZA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000385-85.2015.5.12.0058
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
Vistos, etc.
RECLAMANTE: JAILSON ANDRIOLLI VARGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
133
tempestivo e preparado.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
Processo: 0000406-61.2015.5.12.0058
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000406-61.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMADO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
MARANELLO
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
RECLAMADO
GRENZE CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GRENZE LTDA EPP
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
RECLAMADO
IDEALIZE EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
RECLAMADO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
RIVERSIDADE
ADVOGADO
MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
16694/SC)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS
RECLAMADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE
LTDA - EPP e outros (4)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS
CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO
- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVERSIDADE
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE LTDA - EPP
- GRENZE CONSTRUÇÕES LTDA
- IDEALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
- RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS
IDEALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVERSIDADE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO
GRENZE CONSTRUÇÕES LTDA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 10:45
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
134
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
RECLAMADA: VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000408-31.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
TIAGO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SONIA TEREZINHA MAGRIN(OAB:
39781/SC)
ADVOGADO
TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC)
RECLAMADO
VILSON ANTONIO LEYSER
70779007972
ADVOGADO
FABIULA BRANCHER(OAB:
38740/SC)
ADVOGADO
CRISTIANE HAMMERSCHMITT
IMMICH(OAB: 36080/SC)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: TIAGO ALVES DO NASCIMENTO
VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DO NASCIMENTO
- VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Processo Nº RTOrd-0000426-52.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLAUDIO ANDRE STIEVEN DE
ARRUDA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ANDRE STIEVEN DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000408-31.2015.5.12.0058
DECISÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
RECLAMANTE: TIAGO ALVES DO NASCIMENTO
tempestivo e preparado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
135
CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016
Despacho
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000471-56.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ROSALINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
RECLAMADO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CHAPECO
ADVOGADO
LUANA KARINE NUNES(OAB:
32621/SC)
Processo Nº RTOrd-0000471-56.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ROSALINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
RECLAMADO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CHAPECO
ADVOGADO
LUANA KARINE NUNES(OAB:
32621/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CHAPECO
- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
- ROSALINA DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
I - A parte-autora postula que seja intimada o Sindicato para
esclarecer determinados fatos sobre a ação em que este figurou
como substituto, bem como seja designada audiência de conciliação
para resolver determinados questionamentos.
PODER JUDICIÁRIO
Por ora, inclua-se o feito em pauta exclusivamente conciliatória,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sendo que o pleito de intimação do Sindicato será analisado
oportunamente.
II - Para a tentativa conciliatória, inclua-se em 25.01.16, às
14h20min.
DESPACHO
III - Ciência às partes.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Vistos, etc.
do Trabalho de Chapecó
Considerando o recesso forense de 20.12.15 a 06.01.16, bem como
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
a suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 20.01.16,
nos termos da RA 11/2015, sendo reiniciada a contagem no dia
21.01.2016, e tendo em vista que a intimação ID 22a33ee foi
encaminhada ao DEJT no dia 21.01, com disponibilização para a
data de 22.01, e a proximidade da audiência (25.01), determino:
I - Redesigne-se a audiência conciliatória para o dia 01.02.16 às
16h50min, dando-se ciência às partes, com urgência.
Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Kismara Brustolin
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000498-39.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
DULCE FATIMA LASCH MAHL
ADVOGADO
PAULINA ANDREA CAMPOS
ORMENO(OAB: 33579/SC)
ADVOGADO
ANNY KRISTIEN SANAGIOTTO(OAB:
33226/SC)
RECLAMADO
RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
FABIANE MAURA HUNNIG
CONSALTER(OAB: 41010/SC)
136
DESTINATÁRIO: DULCE FATIMA LASCH MAHL
RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
- DULCE FATIMA LASCH MAHL
- RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
sobre o laudo pericial médico.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo Nº RTOrd-0000520-34.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
VILCIANE NUNES DE JESUS
KOCHHANN
ADVOGADO
JOAO ADRIANO BORGES DOS
SANTOS(OAB: 34171/SC)
RECLAMADO
G.G.MORELO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL ANTONIO CVILIKAS
JUNIOR(OAB: 19874/SC)
ADVOGADO
GILBERTO LUIZ STEFANI(OAB:
7378/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Intimado(s)/Citado(s):
Chapecó/SC
- G.G.MORELO & CIA LTDA - ME
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000498-39.2015.5.12.0058
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Exclua-se a petição de ID531603f, apresentada em
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
duplicidade com a petição de ID275d6dc.
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
RECLAMANTE: DULCE FATIMA LASCH MAHL
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
RECLAMADA: RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000527-89.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LAIR SALETE PERREIRA
ADVOGADO
ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
137
BRF S.A.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 13 de Janeiro de 2016
- BRF S.A.
- LAIR SALETE PERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000529-59.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE MOTTA(OAB:
90248/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000527-89.2015.5.12.0058
PROCESSO: 0000529-59.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA
RECLAMADO: BRF S.A.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Submetido o presente processo a julgamento, foi proferida a
seguinte SENTENÇA:
RECLAMANTE: LAIR SALETE PERREIRA
I. Relatório
ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA moveu a presente
demanda em face de BRF S.A., postulando o pagamento de horas
extras, adicional de insalubridade, horas in itinere, honorários
RECLAMADA: BRF S.A.
advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 143.301,66. Juntou documentos.
A reclamada apresentou defesa escrita (ID a5db2ea), com
documentos, na qual arguiu prejudicial de prescrição e, no mérito,
refutou as pretensões da reclamante.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Aditamento à inicial no ID 75d8188, através do qual a reclamante
postula a rescisão indireta do contrato de trabalho.
DESTINATÁRIO: LAIR SALETE PERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Réplica escrita (ID 01704db).
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
138
Complemento à contestação no ID f3cfd53.
periciais, acolho a conclusão exarada pela Sra. Perita, e, por
Laudo pericial de insalubridade acostado no ID 7e624ea.
consequência, julgo parcialmente procedente o pedido de
Documentos juntados pela reclamada no ID c58874a, comunicando
pagamento do adicional de insalubridade, condenando a reclamada
a demissão por justa causa da reclamante em razão de abandono
ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%),
de emprego.
no período de 28/04/2010 (período imprescrito) até 31/05/2012.
Em audiência de instrução (ID db21af5), as partes ajustaram o
Deixo de conceder os reflexos do adicional de insalubridade, ante a
tempo de deslocamento, ocasião em que também foi colhido o
falta de especificação de quais verbas a autora entende que devem
depoimento pessoal da reclamante e inquirida uma testemunha por
ser integradas pelo referido adicional. A expressão genérica "seus
ela arrolada.
devidos reflexos nos seus vencimentos laborativos" não pode ser
Sem mais provas a produzir, e inexitosas as propostas
aceita como válida, pois seria o mesmo que aceitar uma defesa com
conciliatórias, foi encerrada a instrução processual.
negativa geral da reclamada. A reclamante está representada nos
Razões finais remissivas.
autos por profissional habilitado, a quem cabe especificar com
É o relatório.
exatidão as verbas postuladas. Pedidos completamente genéricos
Decido.
impedem a ampla defesa da parte contrária e a correta análise da
controvérsia pelo Juízo.
II. Fundamentação
Base de cálculo: observe-se na apuração a base de cálculo prevista
Da prescrição quinquenal
nas normas coletivas e, na ausência, o salário mínimo, nos termos
Acolho a prescrição quinquenal para, nos termos do no art. 7º,
da Súmula Vinculante nº 4 do Excelso STF.
inciso XXIX, da Constituição Federal, pronunciar prescritas as
Deverão ser observados os períodos efetivamente laborados pela
verbas remuneratórias exigíveis anteriores a 28/04/2010, que são
reclamante.
julgadas extintas, com resolução do mérito, nos termos do artigo
Fica deferida a dedução de eventuais valores já pagos à reclamante
269, inciso IV, do CPC.
sob os mesmos títulos e que correspondam ao período da
condenação.
Da insalubridade
Levando-se em consideração a complexidade da perícia e a
Postula a reclamante o pagamento de adicional de insalubridade, o
qualidade do laudo apresentado, arbitro os honorários periciais em
que foi contestado pela reclamada.
R$ 2.000,00, que ficam a cargo da reclamada, sucumbente na
Realizada a perícia técnica, apurou a Sra. Perita que as atividades
pretensão objeto da perícia.
da reclamante foram insalubres (em grau médio) pelo período de
11/09/2009 até maio de 2012, em razão da existência de ruídos
Das horas extras
acima do limite de tolerância. Apurou, ainda, a Sra. Perita, que os
A reclamante postula o pagamento de horas extras excedentes à 8ª
protetores auriculares concedidos no referido período não possuíam
hora diária e/ou 44ª hora semanal.
certificado de aprovação válido, não servindo, portanto, para elidir o
A reclamada, por sua vez, afirma que os cartões de ponto refletem a
ruído existente no ambiente laboral.
real jornada de trabalho e que eventuais horas extras foram
A Sra. Perita, profissional habilitada e de confiança do Juízo,
devidamente adimplidas, isto é, pagas ou compensadas. Para
analisou as questões do ambiente laboral e os efeitos dos EPI's
demonstrar suas alegações, a reclamada colacionou aos autos os
entregues à reclamante, e com base nestas apurações exarou seu
cartões de ponto do contrato, dos quais se extraí marcação variável
parecer, que deve, no caso prevalecer, uma vez que as partes não
e verossímil.
produziram provas hábeis em sentido contrário.
É incontroverso nos autos que havia acordos coletivos para
Os argumentos da reclamada de que os protetores auriculares
instituição de compensação de jornada e banco de horas.
neutralizaram parte do ruído não podem ser aceitos, uma vez que,
A Constituição da República, conforme artigo 7º, inciso XIII, buscou
conforme constatado pela Sra. Perita, referidos EPI's não possuem
fortalecer a ação sindical, coibindo a celebração de acordos de
certificado de aprovação registrado perante o Ministério do Trabalho
compensação de horário ou de redução de jornada de forma
e Emprego, não havendo, portanto, qualquer comprovação de
individual, somente reconhecendo como válidos os celebrados com
eficácia, mínima que seja, de tais equipamentos de proteção
assistência do sindicato representante da categoria profissional -
individual.
isto é - mediante "Acordo Coletivo de Trabalho" ou "Convenção
Destarte, por não haver prova robusta que desabone os trabalhos
Coletiva de Trabalho".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
139
Os instrumentos normativos, como cediço, existem para criar
direito ao empregado, tão-somente, de receber o pagamento das
normas mais favoráveis às partes contratantes, uma vez que, se a
horas que excederam da 44ª semanal." Processo n. RO - V
ordem jurídica - tal como existe - lhes fosse suficiente, não haveria,
10942/2001. Acórdão6442/2002 - Juiz Garibaldi T. P. Ferreira -
evidentemente, necessidade de negociação coletiva.
Publicado no DJ/SC em 21-06-2002, página: 188. (grifei)
A norma negociada visa, portanto, aperfeiçoar a relação de
Já em juízo, nenhuma prova foi produzida para demonstra a
trabalho, e por consequência beneficiar as partes pactuantes,
invalidade nos registros de jornada, razão suficiente para considerar
mormente porque se trata de instrumento normativo livremente
como verdadeiros os horários anotados nos cartões de ponto.
negociado entre as partes, sem qualquer interferência do Estado
Desta forma, apresentados os cartões de ponto com a anotação
(Poder Normativo).
correta do horário de trabalho, assim como os recibos salariais da
Não há - desta feita - como fugir à aplicação dos "Acordos Coletivos
contratualidade, incumbia à reclamante o ônus de apontar,
de Trabalho" trazidos aos autos, uma vez que devidamente
objetivamente, o trabalho extraordinário e ausência de intervalo
subscritos pela entidade sindical profissional que representa a
interjornada sem o devido pagamento ou compensação (art. 818 da
categoria da reclamante, sendo, assim, perfeitamente aplicáveis no
CLT e art. 333, inciso I do CPC).
que tange à compensação da jornada de trabalho e fixação de seus
A jurisprudência do TRT da 12ª Região acompanha este
critérios para fins de apuração das horas extras.
posicionamento:
Destaca-se - em igual sentido - jurisprudência do TRT da 12ª
"HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS POR AMOSTRAGEM. De acordo
Região, in verbis:
com o estatuído no art. 818 da CLT e no art. 333, I, do CPC,
"ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO SEMANAL
compete ao demandante comprovar a existência de diferenças a
VÁLIDO. HORAS EXCEDENTES DA OITAVA DIÁRIA INDEVIDAS.
seu favor, mormente se acostados aos autos os registros da jornada
Não é devido o pagamento das horas excedentes do limite diário de
de trabalho, os respectivos recibos de salário e demais documentos
oito horas quando cumprido o acordo de compensação de horário
relacionados a contratualidade, bem como se determinada
em que está prevista a prorrogação da duração diária de trabalho
judicialmente a apresentação de demonstrativos indicando a
de segunda a sexta-feira para compensar a folga concedida nos
ocorrência de tais diferenças inadimplidas" (RO 0000924-
sábados. A prestação apenas eventual de horas extras não
75.2013.5.12.0008, Local: SECRETARIA DA 2ª TURMA,
descaracteriza o regime de compensação de jornada." Processo n.
Publicação: 07/05/2014, Desembargador(a): AMARILDO CARLOS
0003629-48.2012.5.12.0051 - Juíza Lília Leonor Abreu - Publicado
DE LIMA).
no TRTSC/DOE em 12-09-2013. (grifei)
Ocorre que a reclamante, embora expressamente notificada para
"JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Deve ser
indicar estas diferenças, manteve-se inerte, deixando de apontar
reconhecida a validade do acordo de compensação semanal
diferenças de horas extras realizadas e não pagas ou
instituído por meio de acordo, com as disposições do inciso XIII do
compensadas. No mais, destaco que o eventual labor em sábados
art. 7º da CRFB e do art. 59 da CLT, cuja execução se processa
não descaracteriza o acordo de compensação, conforme
conforme as respectivas diretrizes. O trabalho eventual em sábados
jurisprudência acima citada. De fato, a reclamante não apontou,
não desnatura o ajuste." Processo n. 0000036-96.2010.5.12.0013 -
ainda que por mera amostragem, eventuais incorreções no
Juíza Teresa Regina Cotosky - Publicado no TRTSC/DOE em 21-03
pagamento das horas extras.
-2011.
Portanto, não demonstrada a inconfiabilidade dos cartões de ponto
"ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. PRESTAÇÃO DE
ou o trabalho extraordinário sem o devido pagamento ou
HORAS EXTRAS DE FORMA NÃO HABITUAL. A prestação de
compensação, julgo improcedente o pedido.
horas extras de forma eventual não descaracteriza o acordo
semanal de compensação de horas para supressão do trabalho aos
Das horas in itinere
sábados." Processo n. 0000022-24.2010.5.12.0010 - Juiz Garibaldi
Pretende a reclamante o pagamento das horas in itinere, sob o
T. P. Ferreira - Publicado no TRTSC/DOE em 01-02-2011.
fundamento de que utiliza de transporte fornecido pela própria
"ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. É válido o acordo de
empresa para se deslocar da cidade onde reside (Ametista do
compensação instituído por norma coletiva que visa à exclusão do
Sul/RS) até o local da prestação de serviços (Chapecó/SC).
labor aos sábados, com o acréscimo proporcional nos demais dias
Sem razão, porém, a autora.
da semana. A existência de labor eventual aos sábados, bem como
Nos termos do §2º do artigo 58 da CLT "O tempo despendido pelo
do elastecimento da jornada, não acarreta a sua nulidade, mas dá
empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
140
meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho,
Acolher, portanto, a tese da reclamante seria penalizar a empresa
salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido
por ter fornecido uma benesse a seus empregados, com o que não
por transporte público, o empregador fornecer a condução".
se pode pactuar, por ferir o princípio a eticidade, que rege todo o
Ocorre que o posto de trabalho da reclamante encontra-se dentro
arcabouço normativo pátrio.
dos perímetros urbanos desta cidade de Chapecó, local, portanto,
Destaco que o fato do autor chegar alguns minutos antes do início
que é de fácil acesso e amplamente servido por transporte público
do trabalho na sede da ré e, ao final da jornada, também aguardar
regular.
alguns minutos para tomar a condução para deslocar-se para sua
Com o devido respeito a eventuais entendimentos em sentido
residência, não se mostra razoável, porque não se trata de tempo à
contrário, entende este Magistrado que as questões acerca do difícil
disposição do empregador.
acesso ou transporte público devem ser analisadas não com base
Neste sentido:
no endereço do empregado, mas sim com base na localização do
HORAS EXTRAS. PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA
empreendimento, sob pena de se responsabilizar indevidamente o
CHEGADA ANTECIPADA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA
empregador pela escolha feita pelo empregado quanto ao local
RÉ NO LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO
onde ele reside.
EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se afigura razoável
Vale dizer: a escolha quanto ao local de sua residência seria do
considerar como tempo à disposição do empregador, nos moldes do
empregado, mas o ônus desta escolha, sem qualquer razão lógica
art. 4º da CLT, os minutos que antecedem à jornada de trabalho, em
ou jurídica, ficaria a cargo do empregador.
que o empregado permanece na empresa em virtude da chegada
Este é o exato caso dos autos, pois é a autora que reside no
antecipada do ônibus que realiza o transporte dos empregados até
Município de Ametista do Sul/RS, que, segundo ela, é de difícil
o local de trabalho, porquanto não se encontra executando serviço
acesso ou não servido por transporte público. A reclamada, por sua
ou mesmo aguardando ordens do empregador. (TRT-12 - RO:
vez, frise-se, encontra-se no perímetro urbano deste Município de
00034469420145120055 SC 0003446-94.2014.5.12.0055, Relator:
Chapecó, ou seja, bem localizada e em via servida por transporte
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, SECRETARIA DA 3A TURMA,
público regular.
Data de Publicação: 19/10/2015)
A reclamante foi contratada neste Município de Chapecó, e teve
Ademais, se a autora utilizasse transporte que não fosse concedido
ciência desde o início que aqui prestaria seu labor, o que torna
pela empresa ela também despenderia determinado período
desarrazoada a sua atual pretensão de insurgir-se contra o tempo
aguardando a respectiva condução, assim como chegaria ao seu
que ela gastou de deslocamento da sua cidade até o local de
posto de trabalho com eventuais antecedências, sem que tais
trabalho.
períodos fossem considerados como tempo à disposição do
No mesmo sentido do quanto acima se expôs é o teor do inciso I da
empregador. Portanto, as pretensões autorais fogem à
Súmula 90 do C. TST, que dispõe que "O tempo despendido pelo
razoabilidade.
empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local
Por tais fundamentos, entendo ser indevido no presente caso o
de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte
pagamento das horas in itinere, razão pela qual julgo improcedente
público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de
os pleitos autorais nesse sentido.
trabalho." (sem grifos no original)
Vê-se, portanto, pelo teor do Súmula enunciada pelo C. TST, que a
Da cessação do contrato de trabalho
questão do difícil acesso deve mesmo ser analisada sob a ótica do
Postula a reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao
empreendimento, e não com base na residência do empregado.
fundamento de que é vítima de assédio moral no ambiente laboral.
Cabe salientar que a concessão de transporte pela reclamada, no
A reclamada contesta as alegações, afirmando a inexistência do
caso, nada mais resulta do que num benefício aos empregados. É
alegado assédio moral. Afirma, ainda que a reclamante foi demitida
bem verdade que com tal procedimento a ré garante que seus
por justa causa em razão de abandono de emprego.
empregados estejam pontualmente no local de trabalho para iniciar
Analiso.
seu labor. Porém, não menos verdade é o fato de que se o
É cediço que a rescisão indireta é forma de extinção contratual
transporte não fosse concedido, os empregados teriam que arcar
baseada na falta grave cometida pelo empregador, cujas hipóteses
com despesas próprias para se deslocar até o local de trabalho
estão elencadas no artigo 483 da CLT.
(quer através de transporte particular, quer através de transporte
Para a aplicação de tal penalidade, considera-se como falta grave o
público), situação que, indubitavelmente, ser-lhes-ia prejudicial.
ato cometido pelo empregador que acarrete prejuízo tal ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
141
empregado a ponto de inviabilizar por completo a continuidade do
de demissão.
pacto laboral. Ainda, deve existir prova robusta de que a conduta
Em suma, a torpeza da reclamante só lhe traria benefícios, pois se
gravosa efetivamente ocorreu.
ela tivesse sucesso em seus pleitos, ser-lhe-iam concedidas
O depoimento prestado pela testemunha arrolada pela autora não
diversas verbas, e, caso não tivesse sucesso, ainda assim os
pode ser admitido como meio válido de prova.
valores decorrentes de um pedido de demissão, que ela deveria ter
Isso porque muitos dos fatos afirmados pela testemunha em
realizado, ser-lhe-iam pagos, sem que, para tanto, frise-se, ela
audiência foram a ela repassados pela própria autora, do que
tivesse cumprido o aviso prévio.
resulta que a testemunha estava evidentemente instruída pela
Permitir tal situação seria o mesmo que estimular empregados
reclamante quanto ao objeto da presente ação.
descontentes com seus trabalhos a não mais solicitarem seu
Ademais, é completamente inverossímil a alegação da testemunha
desligamento do emprego, dizendo-lhes que venham ao Judiciário
de que ouviu a reclamante ser assediada pelo encarregado
pleitear indevidamente verbas às quais, sabidamente, não fazem
Anderson, pois, conforme afirmado pela testemunha e também pela
jus.
reclamante, havia muito ruído no ambiente de trabalho, do que
Pelos fundamentos supra expostos, julgo improcedente o pedido de
decorre não ser minimamente crível que a testemunha (que
rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheço a validade da
laborava a uma distância de cerca de 1 metro da reclamante)
justa causa aplicada à reclamante por abandono de emprego.
pudesse ouvir o que o encarregado falava à autora.
Ainda que assim não fosse, ainda que, a título meramente
Da justiça gratuita
argumentativo, pudesse ser admitido como válido o depoimento
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita com relação às custas
prestado pela testemunha, ainda assim a pretensão da reclamante
processuais, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT.
não mereceria guarida.
Isso porque a testemunha mencionou que ouviu o encarregado
Dos honorários advocatícios
dizer à autora que "se ela quisesse sair era para ela pedir a
A nova legislação civil não se aplica nos processos trabalhistas, em
demissão porque a empresa não ia mandá-la embora".
que os honorários advocatícios somente são devidos quando
Tal narrativa evidencia que era a autora que tinha o interesse de se
preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da
desligar da empresa, o que faz cair por terra a alegação de assédio
Súmula nº 219 do C. TST, registrando-se que a reclamante não se
moral. Ora, se a empresa não possuía interesse em desligar a
encontra assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, mas,
reclamante, não se verifica nenhuma lógica na alegação de que a
sim, por advogado particular.
autora era assediada para que pedisse demissão.
Ademais, vigora nesta Justiça Especializada o jus postulandi da
Denota-se, portanto, na presente demanda, que a reclamante
parte, pelo qual lhe é facultado o ingresso em Juízo
forçosamente busca a rescisão indireta do contrato de trabalho para
desacompanhada de profissional técnico, não podendo a livre
se eximir de suas próprias responsabilidades contratuais.
escolha da reclamante gerar ônus para a reclamada.
Não se pode considerar sequer que tenha partido da reclamante um
Improcede o pedido.
pedido de demissão, pois o que ocorreu foi verdadeiro abandono de
emprego. Afinal, a reclamante simplesmente deixou de trabalhar,
Dos juros e da correção monetária
sem dar satisfações, o que evidencia o ânimo da autora em
Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida
abandonar suas funções.
monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir
Não se pode admitir que o simples ajuizamento de uma demanda
da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT,
trabalhista, em que se alegam situações completamente
devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91.
infundadas, como é o caso dos autos, seja suficiente para afastar o
Correção monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST.
abandono de emprego.
Os honorários periciais deverão ser corrigidos na forma da
A se entender desta forma, permitir-se-ia que a reclamante pudesse
Orientação Jurisprudencial 198 do C. TST.
se beneficiar da própria torpeza, pois ela poderia abandonar o
emprego para postular indevidamente a rescisão indireta, e, mesmo
Dos recolhimentos fiscais e previdenciários
assim, ser-lhe-iam garantidas as verbas decorrentes de um seu
Sobre os valores devidos à reclamante, ficam autorizados os
pedido de demissão, sem que para tanto, ainda, ela tivesse
descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei, observando-se,
cumprido o aviso prévio, obrigação que lhe incumbe em um pedido
ainda, as disposições contidas no Provimento nº 01/96 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
142
Corregedoria Geral do C. TST, na Súmula nº 368 do C. TST e na
que fazem parte desta conclusão para todos os efeitos legais.
Orientação Jurisprudencial nº 363 do C. TST.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita com relação às
O imposto de renda, cuja responsabilidade pelo recolhimento é de
custas processuais.
quem tem seu patrimônio majorado, incide sobre o total das verbas
Para fins do §3º do artigo 832 da CLT, declaro como sendo de
tributáveis corrigidas, devendo ser observados o artigo 44 da Lei nº
natureza salarial os valores devidos a título de adicional de
12.350/10 e a Instrução Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal.
insalubridade.
Nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, os juros de mora não
Arcará a reclamada com o recolhimento das custas processuais no
integram a base de cálculo do imposto de renda, porque possuem
importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora
natureza indenizatória, conforme previsto no artigo 404 do Código
arbitrada em R$ 5.000,00.
Civil.
Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União - para
efeitos do artigo 879, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho -
III. Dispositivo
em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de
Por todo o exposto, ACOLHO prescriçãoquinquenal para nos
2013, do Ministério da Fazenda.
termos do no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal,
Registre-se.
pronunciar prescritas as verbas remuneratórias exigíveis anteriores
Intimem-se.
a 28/04/2010, que são julgadas extintas, com resolução do mérito,
Nada mais.
nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, e, no mérito,julgo e, no
Chapecó, 11 de janeiro de 2016.
mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVAem
Osmar Theisen
face de BRF S.A., para condenar a reclamada a pagar as seguintes
Juiz do Trabalho Substituto
verbas:
- Adicional de insalubridade em grau médio, pelo período de
CHAPECO, 11 de Janeiro de 2016
Despacho
28/04/2010 (período imprescrito) até 31/05/2012;
- Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00.
Fica autorizada a dedução de valores já recebidos pela autora sob
os mesmos títulos e referente ao mesmo período da condenação.
Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida
monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir
Processo Nº RTOrd-0000546-95.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ODINEI RODRIGO BORTOLETTI
CABRAL
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
Dilson Antunes de Oliveira
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ MACHADO
PEIXOTO(OAB: 31462/SC)
da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT,
devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEI RODRIGO BORTOLETTI CABRAL
monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST. A correção
monetária com relação aos honorários periciais deverá observar os
termos da OJ 198 do C. TST.
Sobre os valores ainda devidos à reclamante, ficam autorizados os
PODER JUDICIÁRIO
descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei, observando-se,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ainda, as disposições contidas no Provimento nº 01/96 da
Corregedoria Geral do C. TST, na Súmula nº 368 do C. TST e na
Orientação Jurisprudencial nº 363 do C. TST. O imposto de renda,
DESPACHO
cuja responsabilidade pelo recolhimento é de quem tem seu
patrimônio majorado, incide sobre o total das verbas tributáveis
corrigidas, devendo ser observados o artigo 44 da Lei nº 12.350/10
e a Instrução Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal. Nos termos
da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, os juros de mora não integram a
base de cálculo do imposto de renda, porque possuem natureza
indenizatória, conforme previsto no artigo 404 do Código Civil. Tudo
na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Vistos, etc.
I - Verifica-se no comprovante de IDb217978 que o pagamento foi
realizado na data previamente estabelecida em audiência.
II - Intime-se a Reclamante para que, em 5 dias, manifeste-se sobre
o cumprimento do acordo.
III - No silêncio, devolvam-se os autos ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
em exercício
143
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO: ALFEU ROSA OLIVEIRA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000568-56.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALFEU ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANO TESSEROLI SOUZA(OAB:
33385/SC)
RECLAMADO
T.O.S. OBRAS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
LEONESIO ECKERT(OAB: 7745/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 12 de Janeiro de 2016
- ALFEU ROSA OLIVEIRA
- T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000574-97.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
SIDINEI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
RECLAMADO
J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:
16733/SC)
ADVOGADO
SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:
21723/SC)
ADVOGADO
MARCELLE BINOTTO
PIOVESAN(OAB: 32040/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP
- SIDINEI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Processo: 0000568-56.2015.5.12.0058
Vistos, etc.
I - Libere-se o depósito de ID 6e7abc2, intimando o Perito para que
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
retire o alvará diretamente no sistema.
II - Após, arquivem-se.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
RECLAMANTE: ALFEU ROSA OLIVEIRA
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
RECLAMADA: T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000582-40.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SOELI SCHAEFER
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
144
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 12 de Janeiro de 2016
- BRF S.A.
- SOELI SCHAEFER
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0000583-25.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALBENEIR SOARES
ADVOGADO
FABIO STIEVEN(OAB: 54484/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000582-40.2015.5.12.0058
DECISÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
RECLAMANTE: SOELI SCHAEFER
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
RECLAMADA: BRF S.A.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: SOELI SCHAEFER
BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000600-61.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CESAR AUGUSTO ALHEVI
ADVOGADO
JOZENIR SOARES DE
CAMARGO(OAB: 30802/SC)
RECLAMADO
LAURA MONTAGEM DE CAMARAS
ESTACIONARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:
4922/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- CESAR AUGUSTO ALHEVI
- LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA ME
145
sobre o laudo pericial médico.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0000604-35.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
LETICIA APARECIDA BECKERT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:
17545/SC)
ADVOGADO
ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB:
11494/SC)
RECLAMADO
DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A.
ADVOGADO
JORGE ANTONIO NASSAR
CAPRARO(OAB: 30884-A/SC)
ADVOGADO
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A.
- LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA
Processo: 0000600-61.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO ALHEVI
RECLAMADA: LAURA MONTAGEM DE CAMARAS
ESTACIONARIAS LTDA - ME
Processo: 0000604-35.2014.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO: CESAR AUGUSTO ALHEVI
LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA -
RECLAMANTE: LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA
ME
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
RECLAMADA: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
146
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESTINATÁRIO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A.
LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 03/02/2016 15:30
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Processo: 0000607-53.2015.5.12.0058
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
RECLAMANTE: NERCIR DANIEL
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000607-53.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NERCIR DANIEL
ADVOGADO
JUCELIA APARECIDA
SEGALLA(OAB: 64595/RS)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- NERCIR DANIEL
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: NERCIR DANIEL
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000611-27.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
VONPAR REFRESCOS S A
ADVOGADO
EDUARDO ZENKER(OAB: 16850/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
147
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL
- VONPAR REFRESCOS S A
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000614-45.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VANDERLEI KOBIESKI
ADVOGADO
FABIANO VITORELLO(OAB:
53533/RS)
RECLAMADO
MONTARTE LOCADORA LTDA.
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
- MONTARTE LOCADORA LTDA.
- VANDERLEI KOBIESKI
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
PODER JUDICIÁRIO
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº: 0000614-45.2015.5.12.0058
Reclamante: VANDERLEI KOBIESK
Reclamada: MONTARTE LOCADORA LTDA
Processo: 0000611-27.2014.5.12.0058
Submetido o presente processo a julgamento, foi proferida a
seguinte
SENTENÇA:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
I. Relatório
VANDERLEI KOBIESK moveu a presente demanda em face de
MONTARTE LOCADORA LTDA,postulando reconhecimento da
RECLAMANTE: SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL
rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de verbas
decorrentes do contrato de trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$
40.000,00. Juntou documentos.
A reclamada, arguiu exceção de incompetência em razão do lugar,
RECLAMADA: VONPAR REFRESCOS S A
que foi acolhida pelos fundamentos expostos na decisão de ID
e18fccd. Em contestação (ID 1ac9355), suscita a preliminar de
inépcia da inicial em relação aos pedidos de periculosidade e
insalubridade e requer a improcedência dos pedidos. Junta
documentos.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
O autor deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação
acerca dos documentos juntados com a contestação, conforme
DESTINATÁRIO: SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL
certidão de ID 8cbe809.
Realizada perícia técnica para verificação de exposição a riscos
VONPAR REFRESCOS S A
causadores de insalubridade e/ou periculosidade, cujo laudo está
juntado aos autos no ID db02992.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em audiência de instrução, ausentes o reclamante e seu
procurador, sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução
processual, razões finais remissivas pela reclamada, tendo restado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
148
prejudicadas as propostas conciliatórias.
indireta do contrato de trabalho, julgo improcedente o pedido de
É o relatório.
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e os
Decido.
pedidos daí decorrentes.
Fundamentação
Dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Da preliminar de inépcia
O autor requer o pagamento dos adicionais de insalubridade e
Rejeito a preliminar, uma vez que a petição inicial preenche todos
periculosidade alegando contato permanente com equipamentos
os pressupostos do §1º do artigo 840 da CLT, contendo todos os
energizados e com óleos e graxas minerais.
requisitos necessários à apreciação da controvérsia, não se
A reclamada, em contestação, nega que o autor tenha sido exposto
encontrando, pois, inepta.
a condições insalubres e periculosas no ambiente de trabalho.
A conclusão do laudo pericial é de que o autor não esteve exposto a
Da confissão do reclamante
condições insalubres ou periculosas nas atividades laborais, nos
O reclamante não compareceu à audiência de instrução, razão pela
seguintes termos:
qual considero-o confesso quanto à matéria fática.
"10. PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
Os efeitos da confissão ficta serão analisados nos respectivos
tópicos.
Após analisar criteriosamente todas as peças deste laudo bem
como a cadeia de atividades, FREQÜÊNCIA, TEMPO DE
Da rescisão indireta
EXPOSIÇÃO, USO DE EPIs e CONDIÇÕES DE TRABALHO do
O autor pretende o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
Reclamante, Sr. VANDERLEI KOBIESKI, fundamentado na NR 1,
de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
NR 6, NR 15 e seus anexos da Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78,
Fundamenta a pretensão na falta de pagamento de despesas
Normas Regulamentadoras nºs 16, 19, 20, 23, 26 e seus anexos,
relativas aos deslocamentos e alimentação, além da falta de
Lei nº 7.369/85 regulamentada pelo Decreto 93.412/86, Item II do
pagamento do salário relativo a 15 dias do mês de setembro e 17
Artigo 191 da CLT, Portaria 546/10 e bibliografias citadas no item 6
dias do mês de outubro.
deste Laudo, este perito é de parecer que:
A reclamada requer a improcedência do pedido, alegando que o
QUANTO A INSALUBRIDADE:
autor redigiu de próprio punho pedido de demissão, por livre e
O Autor exerceu as atividades em condições SALUBRES.
espontânea vontade e que todos os pagamentos devidos ao autor
foram devidamente efetuados nos prazos legais.
QUANTO A PERICULOSIDADE:
Diante da confissão ficta do autor, considera-se verdadeiro o
O Autor NÃO exerceu atividades consideradas periculosas e/ou
alegado pela reclamada, de que não praticou as faltas alegadas na
permanecia em área de risco." (ID db02992, p.11).
inicial.
Diante da conclusão do laudo pericial, não afastado por outras
No mais, os documentos juntados comprovam a iniciativa do autor
provas, bem como considerando a confissão do autor quanto aos
pelo término do contrato, bem como antecipação de despesas de
fatos, julgo improcedentes os pedidos de pagamento dos adicionais
viagem e pagamento de salários por parte da empregadora, logo,
de insalubridade e periculosidade.
não resta configurada a falta grave do empregador a justificar a
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Da retificação da CTPS
Ademais, ainda que assim não fosse, se de fato tivesse ocorrido o
Pretende o autor a retificação da CTPS com a inclusão das
descumprimento contratual pela reclamada, o reclamante tinha à
atividades desenvolvidas junto à reclamada, alegando que foi
sua disposição o instituto da rescisão indireta do contrato de
admitido em 31 de julho de 2013, na função de auxiliar de mecânico
trabalho, conforme termos do artigo 483 da CLT.
de elevadores, e, em março de 2014, passou exercer a função de
Porém, ao invés disso, o autor optou por pedir demissão, e o fez de
montador mecânico III. Requer a inclusão na CTPS dos adicionais
livre e espontânea vontade.
de periculosidade e insalubridade.
O que a questão dos autos revela é que o autor arrependeu-se do
A reclamada alega que o autor foi contratado como ajudante geral e
pedido de demissão por ele formulado. Porém, o arrependimento
foi promovido a montador III, sem qualquer desvio de função.
posterior não é causa de invalidade de um ato jurídico.
Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade,
Não configurados, portanto, os fatos ensejadores da rescisão
alegam não serem devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
149
Diante da confissão ficta do autor, que leva à presunção de
Ocorre que o reclamante, embora expressamente notificado para
veracidade dos fatos alegados pela reclamada, consideram-se
indicar estas diferenças, manteve-se inerte, deixando de se
verdadeiras as alegações de que o autor sempre laborou nas
manifestar acerca dos documentos juntados pela ré e deixando de
funções para as quais foi contratado. Além disso, o cartão-ponto de
apontar diferenças de horas extras realizadas e não pagas.
ID 1f7a5fc, p.7, relativo a março de 2014, comprova o registro
Portanto, não demonstrada a inconfiabilidade dos cartões de ponto
correto da função de montador III.
ou o trabalho extraordinário sem o devido pagamento, julgo
Não há falar em anotação relativa à insalubridade/periculosidade,
improcedente o pedido.
em razão da conclusão do laudo pericial, não afastada por outras
provas, de que o autor não exerceu atividades insalubres ou
Das horas in itinere
perigosas.
Alega o autor que, nas segundas-feiras se deslocava para a
Julgo improcedente o pedido.
rodoviária de Erechim às 05h30min, apanhava o ônibus por volta
das 06h com destino à cidade de Chapecó, onde chegava por volta
Do saldo de salários e verbas rescisórias
de 09h/09h30min, com retorno às sextas-feiras, quando saía de
O autor requer a condenação da reclamada ao pagamento dos
Chapecó por volta de 19h15min e chegava em Erechim entre
salários relativos a 15 dias do mês de setembro e 17 dias do mês
21h15min e 21h45min. Requer o pagamento do tempo de
de novembro e verbas rescisórias, alegando que não recebeu até o
deslocamento como tempo à disposição do empregador.
presente momento.
A reclamada alega que existia transporte público regular, de fácil
A reclamada, em contestação, sustenta que as verbas rescisórias
acesso e suficiente para o deslocamento do autor, portanto, requer
(saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
a improcedência do pedido.
e 13º salário proporcional, foram devidamente pagos, no valor de
O ônus de comprovar as alegações era do autor, por se tratar de
R$ 1.733,96. Requer a rejeição do pedido.
fato constitutivo de seu direito. Deste ônus o autor não se
Os documentos de ID c44377c e ID 6fa8e22, comprovam o
desincumbiu.
pagamento das verbas rescisórias, dentre elas o saldo de salários,
Além da presunção de veracidade da alegação de que o local de
bem como as fichas financeiras confirmam o pagamento do salário
trabalho era servido por transporte público regular e era de fácil
relativo ao mês de setembro de 2014.
acesso, decorrente da confissão ficta, da própria narrativa da inicial
Diante da confissão ficta do autor e da ausência de outras provas
é possível deduzir a existência de transporte público regular, uma
em sentido contrário, consideram-se pagas todas as verbas
vez que o próprio autor utilizava deste meio de transporte para se
rescisórias devidas, inclusive o saldo de salários.
deslocar até este Município de Chapecó.
Julgo improcedente o pedido.
Ante as fundamentações supra, por não ser o local de trabalho do
autor de difícil acesso ou não servido por transporte público, julgo
Das horas extras
improcedente o pedido de pagamento de horas in itinere.
Pretende o autor o pagamento de horas extras alegando que
praticava a jornada descrita na inicial, superior a 8 horas diárias e
Do ressarcimento de despesas com alimentação e locomoção
44 semanais, sem o pagamento das horas extras.
Pretende o autor o ressarcimento de despesas com alimentação e
A reclamada, em contestação, sustenta que a jornada efetivamente
deslocamento, que alega não terem sido efetuados pela reclamada.
praticada pelo autor é aquela registrada nos cartões-ponto e que
A reclamada em contestação, alega que o reclamante recebia todas
eventuais horas extras praticadas foram devidamente pagas.
as verbas devidas, quer as estabelecidas em lei, quer as
Diante da confissão ficta do autor, considera-se verdadeira a
convencionais, nada sendo devido.
alegação de que a jornada praticada e aquela anotada nos cartões-
Diante da declaração da confissão ficta do autor, considera-se
ponto.
verdadeira a alegação de que todas as verbas devidas foram pagas.
Desta forma, apresentados os cartões de ponto com a anotação
Não há prova nos autos de que o autor tenha suportados despesas
correta do horário de trabalho, assim como as fichas financeiras da
que deveriam ter sido ressarcidas pela reclamada. Note-se que a ré
contratualidade (ID 72c8d3b), incumbia ao reclamante o ônus de
trouxe aos autos documentos comprovando o pagamento de
apontar, objetivamente, o trabalho extraordinário sem o devido
despesas, sem que o autor tenha impugnado tais documentos ou
pagamento ou compensação (art. 818 da CLT e art. 333, inciso I do
tenha apontado objetivamente diferenças a seu favor.
CPC).
Julgo improcedente o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
150
Da indenização por danos morais
Da multa do art. 467 da CLT
Alega o autor que foi submetido a extensa carga horária diária de
Com relação à multa em questão, esta também é indevida.
trabalho, não obteve o ressarcimento de despesas, não recebeu os
Não havia verbas rescisórias incontroversas a serem quitadas em
adicionais de insalubridade e periculosidade, não recebeu o saldo
audiência, o que afasta a incidência da multa insculpida no artigo
de salários nem as verbas rescisórias, fatos que lhes causaram
467 da CLT.
prejuízos diretos e indiretos. Requer a condenação da ré ao
pagamento de indenização por danos morais.
Da justiça gratuita ao reclamante
A reclamada sustenta que jamais descumpriu qualquer obrigação
Tendo em vista a declaração de pobreza juntada pela reclamante
contratual.
(ID bd141c6, p.1), concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita
No caso, diante da declaração de confissão ficta do autor, considera
com relação às custas processuais, nos termos do §3º do artigo 790
-se verdadeira a alegação de que a reclamada jamais descumpriu
da CLT.
qualquer obrigação contratual.
Além da presunção de veracidade dos fatos alegados pela
Dos honorários advocatícios
empregadora, não há nenhuma prova nos autos das alegadas
A nova legislação civil não se aplica nos processos trabalhistas, em
faltas.
que os honorários advocatícios somente são devidos quando
Por fim, ainda que tivessem ocorridos descumprimentos contratuais,
preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da
tais fatos resultariam em danos materiais ao reclamante, não sendo
Súmula nº 219 do C. TST.
suficiente crer que meros descumprimentos contratuais resultem em
No caso dos autos, ausentes os requisitos (apesar da concessão do
abalos morais aptos a ensejar a condenação da ré ao pagamento
benefício da justiça gratuita, não foi juntada credencial sindical), não
de indenização por danos morais.
são devidos honorários.
Concluo, desta forma, que não foram devidamente comprovadas as
alegações do reclamante, razão pela qual julgo improcedente o
Dos juros e da correção monetária
pedido de indenização por danos morais.
Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida
monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir
Dos reflexos
da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT,
O autor requer o pagamento de diferenças de RSR, férias
devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção
acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, decorrentes das
monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST.
horas extras e outras parcelas pleiteadas nesta reclamatória (itens
"e", "f", "g", "h", e "i" dos pedidos).
Dos recolhimentos fiscais e previdenciários
As repercussões, quando devidas, por serem acessórias, são
Não há se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a
deferidas juntamente com a parcela principal.
natureza indenizatória da verba deferida.
Nada a deferir em item específico.
Da litigância de má-fé
Da multa do art. 477, § 8º, da CLT
Não se verifica nenhuma atitude processual desleal por parte do
As verbas rescisórias não foram quitadas no prazo legal previsto na
reclamante que justifique a aplicação da penalidade em tela.
alínea "b" do § 6º do art.477 da CLT.
Rejeito o pedido.
Como se observa do TRCT do ID c44377c, a data do afastamento
foi 15.10.2014 (mesma data do pedido de demissão do autor),
Dos honorários periciais
enquanto o pagamento das verbas rescisórias ocorreu somente no
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00.
dia 05.12.2014, conforme comprovante de transferência de ID
Em que pese a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
6fa8e22.
reclamante quanto às custas processuais, entende este Juízo que
Assim, defere-se à parte-autora o pagamento da multa prevista no §
deverá ele responder pelo valor correspondente aos honorários
8º do art. 477 da CLT, no importe correspondente a R$ 1.220,76,
periciais.
que foi o último salário recebido pelo auto0r, conforme informado na
As partes e seus respectivos procuradores - evidentemente - têm
inicial..
amplo direito de formularem pretensões perante o Poder Judiciário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
151
consoante disposto no artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LV da
Constituição da República.
Entretanto - sob a ótica do Juízo - este direito deve ser exercido
Osmar Theisen
com responsabilidade, cabendo à parte vencida no objeto da perícia
Juiz do Trabalho
arcar com eventuais ônus decorrentes, notadamente porque - como
cediço - a máquina judiciária é extremamente dispendiosa para os
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
Intimação
Cofres Públicos.
É certo - ainda - que o perito judicial é um profissional liberal que
obtém seu sustento com a venda de sua capacidade intelectual, não
sendo admissível - assim - a prestação de seu trabalho sem a
correspondente contraprestação pecuniária.
Processo Nº RTOrd-0000635-21.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JESIEL KAUFMANN
ADVOGADO
TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC)
RECLAMADO
PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELO BEAL CORDOVA(OAB:
14264/SC)
O autor - porquanto ciente do ônus advindo da perícia técnica deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, uma vez
que restou vencido no objeto da respectiva perícia.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIEL KAUFMANN
- PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA
Note-se, por oportuno, que a verba deferida ao autor na presente
demanda é inclusive superior ao valor dos honorários periciais ora
arbitrados, do que decorre que o valor dos honorários deverá ser
abatido do crédito do reclamante.
III. Dispositivo
Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, e,
no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por VANDERLEI KOBIESK em face de MONTARTE
LOCADORA LTDA, para condenar a reclamada a pagar as
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
seguintes verbas, tudo nos termos da fundamentação:
multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no importe de R$
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
1.220,76.
Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida
monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir
da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT,
devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção
monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza da
Processo: 0000635-21.2015.5.12.0058
verba deferida.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita com relação
às custas processuais.
Honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.000,00, ficam a cargo
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. O valor
dos honorários deverá ser abatido do crédito do reclamante.
Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 1.220,76), no importe de R$ 24,41.
RECLAMANTE: JESIEL KAUFMANN
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
Chapecó, 16 de dezembro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E
PLANEJAMENTO LTDA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
152
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DECISÃO
DESTINATÁRIO: PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E
Vistos, etc.
PLANEJAMENTO LTDA
I -Exclua-se o documento de ID b8fb388 e seu anexo, ante a
JESIEL KAUFMANN
duplicidade, realizando-se a baixa do recurso no sistema, a fim de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 08:30
evitar incoerências estatísticas.
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
regular, tempestivo e independente de preparo.
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
do Trabalho de Chapecó
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000652-91.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
MARIA MELANIA SACHET HAUBT
ADVOGADO
ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB:
17099/SC)
ADVOGADO
JANINE POSTAL MARQUES
KONFIDERA(OAB: 15978/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
Processo Nº RTOrd-0000656-31.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
VALORI NUNES DO ROSARIO
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
VANDERLEI DURANTE - ME
ADVOGADO
LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC)
RECLAMADO
SANDRIELLEN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRIELLEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- VALORI NUNES DO ROSARIO
- VANDERLEI DURANTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se no IDe6fe319, pag. 3, que a reclamada efetuou o
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
pagamento das parcelas de outubro - em atraso - e de novembro de
2015. Desse modo, aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
Após, voltem para deliberação acerca da aplicação da cláusula
penal e da liberação dos honorários periciais.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
153
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho de Chapecó
JUSTIÇA DO TRABALHO
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº Exibic-0000656-94.2015.5.12.0058
REQUERENTE
VOLNEI CARLOS ZIGER
ADVOGADO
MARIANE WAGNER
WALDEMERI(OAB: 26636/SC)
REQUERIDO
BACK, SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
NATALIA SILVESTRI(OAB: 39360/SC)
ADVOGADO
BELMIRO PEREIRA JUNIOR(OAB:
4212/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 14807/SC)
ADVOGADO
OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 1553/SC)
ADVOGADO
HEBER ROSSKAMP FERREIRA(OAB:
22000/SC)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ ROVARIS(OAB:
23500/SC)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
MATEUS BRUNO PAVAN, qualificado na inicial, em 28/05/2015,
ajuizou ação trabalhista em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO
S.A., também qualificado, aduzindo, em síntese, que foi contratado
pelo reclamado em 07/07/2010, tendo o contrato encerrado-se em
15/04/2015 por meio de pedido de demissão voluntário (PDV).
Formulou os pedidos constantes da petição inicial (ID d44efc7) e
atribui à causa o valor de R$ 40.000,00.
Notificado, o reclamado apresentou defesa escrita (ID b80de6f),
Intimado(s)/Citado(s):
contestou os pedidos da inicial e requereu a improcedência da
- VOLNEI CARLOS ZIGER
ação.
A parte-autora manifestou-se sobre os documentos apresentados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela parte-ré (ID 1a36f7a).
Realizada audiência de instrução (ID 0c39138), a parte autora
prestou depoimento pessoal e três testemunhas foram ouvidas.
Ouvida uma testemunha por carta precatória (ID bb9f867).
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
DESPACHO
Razões finais remissivas pelo autor e escritas pela ré.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
Vistos, etc.
É o relatório.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
os documentos apresentados com a contestação, apontando
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
II - FUNDAMENTAÇÃO
preliminares.
NO MÉRITO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
do Trabalho de Chapecó
Alega o autor que do termo de adesão ao plano de desligamento
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
voluntário, no item 2, alínea "a", o reclamado obrigou-se a pagar a
Sentença
quantia de R$ 6.864,00 na forma de auxílio alimentação, mediante
Processo Nº RTOrd-0000659-49.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MATEUS BRUNO PAVAN
ADVOGADO
GILDEMAR DUARTE(OAB: 38464/SC)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MATEUS BRUNO PAVAN
crédito no respectivo cartão alimentação. Aduz que o crédito não lhe
foi disponibilizado.
Relativamente ao saldo de salários, afirma o autor que somente lhe
foram pagos 11 dias, sendo que o correto seriam 15 dias.
Requer a condenação da reclamada ao pagamento do auxílio
alimentação (R$ 6.864,00) e quatro dias de saldo de salários.
Em defesa o reclamado sustenta o pagamento dos valores
ajustados a título de auxílio alimentação, reportando-se aos
documentos juntados. Relativamente ao saldo de salário, afirma que
o autor esteve em gozo de férias até o dia 04/04/2015, razão pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
154
qual fazia jus ao pagamento de 11 dias de saldo de salários.
movimento na agência; que nesse período o reclamante não gozava
Do documento constante do ID 6b2891d verifico que o réu obrigou-
de intervalo intrajornada".
se ao pagamento de auxílio alimentação no valor e forma
Contudo, a testemunha não convence o Juízo, uma vez que exercia
declarados na petição inicial.
função diversa de bancário (vigilante) e soube dos fatos pelo próprio
Em sua manifestação acerca dos documentos juntados pelo réu, o
reclamante.
autor afirma que o valor a título de auxílio alimentação foi creditado
As demais testemunhas ouvidas não comprovaram as alegações
em 09.06.2015 (ID 4555187), requerendo a incidência da
constantes da petição inicial no sentido de o autor não gozar do
penalidade prevista no artigo 477, §8º, da CLT. Ante o pagamento
intervalo intrajornada, ônus da prova que competia ao autor (artigo
da parcela de auxílio alimentação, julgo improcedente o pedido
818 da CLT), tendo em vista que os intervalos encontram-se
correspondente, esclarecendo que a multa postulada será
registrados nos cartões de ponto.
examinada em item próprio.
Julgo improcedente.
No tocante ao saldo de salários, do documento de ID bd937e7,
verifico que o reclamante encontrava-se em gozo de férias de
DAS HORAS EXTRAS
16/03/2015 a 04/04/2015, tendo ocorrido o correspondente
Alega o autor que a partir de 01 de setembro de 2012 passou a
pagamento de forma adiantada, na forma da lei.
exercer a função de "assessor operacional", cumprindo jornada
Em sendo assim, considerando que o contrato de trabalho findou-se
diária de 8 horas. Diz que jamais exerceu funções de confiança ou
em 15/04/2015 e quatro dias do mês de abril de 2015 já se
chefia, sendo subordinado à Sra. Carla Camargo (gerente
encontravam pagos em razão do adiantamento de férias, restavam
operacional de empresas) e aos outros gerentes da agência. Diz
apenas 11 dias de saldo de salários a serem pagos na rescisão.
fazer jus jornada de 6 horas diárias, com a utilização do divisor 150.
Correto o pagamento, julgo improcedente o pedido.
Em defesa o reclamado sustenta que da contratação até agosto de
2012 o autor exerceu as funções de caixa, estando sujeito a jornada
DO INTERVALO INTRAJORNADA
de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para repouso e
Alega o autor que iniciou suas atividades na função de "AST
alimentação, em conformidade com o artigo 224, caput, da CLT.
Atendimento 6h-Cargo Novo", laborando nos caixas eletrônicos
Quanto à função de assessor operacional de empresas, alega o réu
auxiliando clientes, com carga horária de 6 horas diárias. Aduz que
tratar-se de função de confiança na forma do artigo 224, §2º, da
não era concedido tempo de intervalo para repouso e alimentação,
CLT, que não exige amplos poderes inerentes àqueles enquadrados
embora devesse anotar no ponto o aludido intervalo.
no artigo 62, II, da CLT. Afirma, ainda, que o autor recebia comissão
A partir de 01 de setembro de 2010, quando passou a exercer a
de cargo correspondente a 55% do ordenado fixo, isto é, superior a
função de "Caixa", todos os meses até o dia 10 seguia tendo seu
exigência legal de 1/3 do salário do cargo efetivo, sujeitando-se a
intervalo suprimido, uma vez que exercia seu labor nos caixas
jornada de 8 horas diárias.
eletrônicos (ATS Atendimento), situação que perdurou até setembro
O artigo 224 da CLT, dispõe que:
de 2012.
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em
Requer o pagamento de 15 minutos extras diários decorrentes da
bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6
não concessão do intervalo e reflexos indicados na petição inicial.
(seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,
Em defesa o reclamado sustenta que o autor sempre usufruiu dos
perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
intervalos legalmente previstos para descanso e alimentação,
§ 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará
reportando-se aos cartões de ponto juntados.
compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando
Nos cartões de ponto juntados aos autos pelo réu constam o
-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze)
registro regular do intervalo intrajornada.
minutos para alimentação.
Em depoimento pessoal, o reclamante confessou que "inicialmente
§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem
(julho de 2010 até outubro de 2012) trabalhava das 10h45 às 17h,
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou
com 15 min de intervalo, exceto nos 10 primeiros dias do mês em
que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor
que laborava até às 17h30, sem intervalo; a partir de novembro de
da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo
2012 trabalhava das 8h30 às 17h30, intervalo de 1 hora".
efetivo.
Da prova testemunhal produzida, apenas a testemunha Flávio
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou a matéria na forma da
Mendes afirmou que "do dia 1 ao 10 de cada mês havia maior
Súmula 102, que dispõe:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
155
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
É incontroverso que a partir de 01 de setembro de 2012 o autor
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
passou a exercer a função de assistente operacional de empresas.
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das
Assim também consta no histórico funcional de ID f1595fd.
reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
O fato de não ter sido conferido ao autor poderes para admitir e
recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada
despedir empregados, bem como para liberar operações, promover,
pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
transferir ou conceder aumento salarial a empregados, não
II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art.
descaracteriza o enquadramento na hipótese prevista no parágrafo
224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu
2º do artigo 224 da CLT.
salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias
A função de assistente operacional, conforme atividades descritas
excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ
nas págs. 5-6 da defesa, por certo exige fidúcia do empregado,
11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
responsável por operações de crédito, inclusive com liberação de
III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo
pagamentos em nome de clientes e desbloqueio e ativação senhas.
224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no
A testemunha Newmar de Jesus afirmou, inclusive, que o autor não
período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de
era subordinado a nenhum gerente na agência, mas apenas ao
1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
gestor de Passo Fundo, Sra. Carla e após Sr. Sandro.
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre
A testemunha Laura Danzer, ouvida por carta precatória, afirmou
jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as
que na função de assessor operacional, já exercida pela depoente,
trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ
o autor "assinava contratos e autorizava liberações de crédito; que o
19.09.1985)
autor tinha acesso a dados sigilosos, tais como dados cadastrais
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da
dos clientes e documentos da junta comercial; que seguindo a
advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando,
norma do banco, na existência de alguma irregularidade na
portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da
documentação o autor tinha que vetar a liberação do crédito".
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Ademais, o autor percebia gratificação de função não inferior a 1/3
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo
do salário do cargo efetivo, conforme se verifica da rubrica
de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço
"COMISSÃO DE CARGO" constantes dos contracheques.
do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior
Portanto, concluo que as atividades exercidas pelo autor
responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além
enquadram-se na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT,
da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e
estando sujeito a carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais.
republicada DJ 14.07.1980)
Julgo improcedente o pedido de pagamento de horas extras além
VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a
da 6ª hora diária e 36ª semanal, bem como aplicação do divisor
gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva
150. Improcedente o pedido principal, a mesma sorte seguem os
contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava
reflexos decorrentes.
horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação
de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em
DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT
14.03.1994)
Embora iguais em direitos e obrigações, homens e mulheres
diferem em seus aspectos fisiológicos e em sua identidade
O enquadramento na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT é
biossocial, merecendo, portanto, tratamento distinto quanto às
matéria igualmente pacificada pelo TST, conforme Súmula 287, que
normas de medicina e saúde do trabalho. Disso ressoa clara a
dispõe:
compatibilidade material do 384 da CLT com Constituição da
JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova
República, que adota o princípio da igualdade material, a proteção
redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
ao valor social do trabalho e o direito à saúde como pilares da
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é
dignidade da pessoa humana. Corrobora à conclusão, ainda, o
regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de
princípio do não retrocesso social.
agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão,
Não destoa o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao
aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
apreciar o Recurso Extraordinário 658312, com repercussão geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
156
reconhecida, decidiu a favor da recepção do artigo 384 da CLT pela
ao "caixa" bancário o disposto no art. 72 da CLT, nem o disposto na
Constituição da República de 1988, confirmando a jurisprudência
NR 17 do MTE ou nas Convenções Coletivas, visto não se tratar de
cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no incidente de
atividade permanente de digitador.
inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.
Julgo improcedente o pedido.
A questão é objeto, ainda, da Súmula n. 19 deste Regional, in
verbis:
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.
Alega o autor que conforme previsão nas convenções coletivas de
CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que
trabalho, todos os empregados de instituições bancárias receberiam
trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo
a verbas participação nos lucros e resultados (PLR). Aduz não ter
pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo
recebido o pagamento da PLR proporcional de 2015, considerando
conforme decisão do Pleno do TST.
o seu desligamento em 15.04.2015, requerendo o correspondente
Conforme exposto, o intervalo é devido unicamente às mulheres,
pagamento.
razão pela qual não é devido ao autor.
Em defesa a reclamada sustenta a improcedência do pedido sob a
Julgo improcedente.
alegação de que a demissão do autor ocorreu fora do prazo
anualmente convencionado nas normas coletivas da categoria.
DO TEMPO À DISPOSIÇÃO
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento pacificado a
Alega o autor que em quatro oportunidades durante a relação
respeito do tema, consubstanciado na Súmula 451, que assim
empregatícia realizou viagens por determinação da ré para
dispõe:
treinamentos: 19 dias no Rio de Janeiro-RJ, 30 dias em Passo
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO
Fundo-RS, 15 dias em Joaçaba-SC e 21 dias em Concórdia-SC,
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS
estando à disposição da ré em tais oportunidades das 7h às 18h.
LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES
Requer o pagamento como extras as horas excedentes a 6ª diária e
TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da
36ª semanal ou, sucessivamente, as excedentes a 8ª diária e 44ª
Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014,
semanal, com os reflexos indicados na petição inicial.
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Fere o princípio da
Em defesa o reclamado sustenta que os cursos e treinamentos,
isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma
bem como o deslocamento, foram realizados dentro do horário
regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação
comercial, em jornada compatível com aquela contratada.
nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em
O autor não informa na petição inicial as datas de realização dos
vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim,
alegados cursos, a fim de que fossem aferidos os horários
inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento
constantes dos cartões de ponto juntados. Ademais, em depoimento
da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-
pessoal o autor confessa que "batia o ponto no início e no fim da
empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
sua jornada".
Reconheço, portanto, incidentalmente nula a cláusula coletiva que
Logo, concluo que todos os horários em que o autor permaneceu à
exclui do pagamento da PLR os empregados desligados antes de
disposição da ré foram registrados e pagos, inclusive o tempo
determinada data e condeno a ré ao pagamento da participação nos
destinado a realização de cursos e treinamentos.
lucros e resultados de forma proporcional no ano de 2015 (4/12),
Julgo improcedente.
devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, conforme
disposto nas convenções coletivas de trabalho acerca do tema.
DO INTERVALO PARA REPOUSO DE DIGITADOR
Pretende o autor o pagamento como horas extras do intervalo
DAS FÉRIAS
previsto no art. 72 da CLT, pela não concessão do repouso de 10
Alega o autor que, por imposição do empregador, era obrigado a
minutos a cada 90 minutos trabalhados. Alega, ainda, que a
fracionar os dias de férias em dois períodos. Requer o pagamento
convenção coletiva da categoria previu intervalo de 10 minutos a
de férias em dobro durante toda a contratualidade, com os reflexos
cada 50 minutos de trabalho consecutivo, requerendo o pagamento
indicados na petição inicial.
correspondente ao intervalo como horas extras.
Em defesa o reclamado nega a imposição de fracionamento do
Não restou comprovado que o autor exercia funções permanentes
período de férias.
de digitador ou atividades de entrada de dados. Ainda, não se aplica
Não restou comprovada nos autos a imposição de fracionamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
157
férias alegada na petição inicial, ônus que competia ao autor (artigo
prevista no art. 932, III, e de ato próprio (art. 927), ambos do Código
818 da CLT).
Civil.
As testemunhas Francelice Kort e Laura Danzer afirmaram ser
A gravidade dos fatos, dessa forma, deve atingir a personalidade do
possível o gozo de 30 dias corridos de férias.
trabalhador, causando-lhe constrangimento e revelando distorção e
Julgo improcedente.
abuso do poder diretivo do empregador, detentor de poder
hierárquico e disciplinar, conduta passível de reparação por
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
indenização, nos termos do artigo 186 do CC.
Da alegação de assédio moral
No caso específico dos autos, não restou comprovada a cobrança
O autor pretende a condenação do réu ao pagamento de
abusiva de metas, o excesso de trabalho ou ameaças de demissão.
indenização por assédio moral alegando que o réu excedia seu
A cobrança de metas, por si só, quando não demonstrado o abuso
poder diretivo, obrigando-lhe a deslocar-se até outra agência
no exercício do poder diretivo, não é fato apto a gerar dano moral. O
situada também na Avenida Getúlio Vargas em razão de a gerente
estabelecimento de metas e a cobrança por resultados é direito do
Suzana frequentemente esquecer de fazer os pedidos de materiais.
empregador que assume os riscos da atividade econômica. A
Afirma, ainda, que havia cobrança excessiva de metas, com
realização de reuniões com todos os empregados para tratar das
humilhações em relação aos empregados que não as atingissem,
metas e o questionamento acerca das razões pelas quais não foram
inclusive o autor.
atingidas, sem que o autor comprove a efetiva ofensa moral,
Alega que a gerente Sra. Carla costumava mandar mensagens no
considerando a sua pessoa individualizada, ou que sua imagem
celular do autor, aterrorizando, chamando-o de incompetente por
tenha sido denegrida perante os demais empregados ou terceiros
não atingir as metas, que eram estipuladas em percentual
(art. 5º, III e X, CF/88), causando constrangimento que comporte
inatingível.
reparação pecuniária, não torna devida a indenização postulada.
Afirma, ainda, o autor, que ao negar a proposta de transferência
Dessa forma, não restou configurado o dano moral na forma de
para outras cidades, foi coagido pelo gestor Sr. Rodrigo a aderir ao
assédio moral passível de indenização.
PDV.
Julgo improcedente o pedido.
Em defesa o reclamado nega os fatos constitutivos do direito
Da alegação de transporte de valores
alegados na petição inicial.
Afirma o autor que por duas vezes transportou de uma agência para
O dano moral é aquele que viola os direitos da personalidade
a outra o valor aproximado de R$ 20.000,00.
(extrapatrimoniais, portanto), cuja tutela atualmente vem
Em defesa, a ré nega o fato.
constitucionalmente garantida, nos termos do artigo 5º, incisos V e
A testemunha Francelice Kort, trazida pela própria ré, afirmou que
X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados
"quando a depoente trabalhou como caixa, chegou a transportar
nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando
valores em moedas desde o estabelecimento da PROSEGUR até a
a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como limitativo à
agência em que trabalhava".
autonomia privada.
Reconheço, portanto, como verdadeira a alegação de que o autor
Trata-se de violação dos direitos da personalidade, assim
realizou transporte de numerários, por duas ocasiões.
entendidas as integridades física, psíquica e intelectual, com a
O dano moral é aquele que viola os direitos da personalidade
consequente violação da dignidade humana, prevista no artigo 1º,
(extrapatrimoniais, portanto), cuja tutela atualmente vem
inciso III da Constituição Federal.
constitucionalmente garantida, nos termos do artigo 5º, incisos V e
Quando postulada a indenização na modalidade de assédio (caso
X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados
dos autos), pressupõe-se tais violações de modo reiterado, por
nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando
condutas do empregador.
a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como limitativo à
Embora seja certo que o empregador tenha o direito de exercer a
autonomia privada.
direção do empreendimento (poder diretivo), dando ordens para o
Trata-se de violação dos direitos da personalidade, assim
cumprimento das tarefas e metas estabelecidas, não é admissível a
entendidas as integridades física, psíquica e intelectual, com a
existência de atitudes ofensivas contra seus empregados, de forma
consequente violação da dignidade humana, prevista no artigo 1º,
a comprometer o meio ambiente do trabalho na dimensão
inciso III da Constituição Federal.
psicológica. Cabe dizer que a responsabilidade do empregador
No caso dos autos, o fato de o reclamante ter realizado transporte
emerge de atos de outros empregados ou prepostos, na forma
de valores dá ensejo a indenização por danos morais. Isso porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
158
foi exposta a sua integridade física, exercendo atividades além de
concreto, tais como a capacidade econômica da vítima e do
suas responsabilidades que geram alto nível de estresse
ofensor, o grau de instrução e a culpa das partes.
psicológico.
Enfim, a indenização não deve ser fixada em montante que se
Nessa linha é o entendimento do C. TST:
demonstre excessivo a fim de gerar enriquecimento ilícito e
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSPORTE DE
tampouco reduzido, tornando-se inexpressiva.
VALORES - EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DANO
Com base nos critérios expostos, fixo o valor da indenização por
MORAL. O transporte de numerário possui regramento específico
danos morais em razão do transporte de numerário em R$ 5.000,00
na Lei nº 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de
(cinco mil reais), com atualização monetária a partir da publicação
estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das
desta decisão e juros de mora na forma da Lei 8.177/91.
empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de
transporte de valores. O art. 7º, XXII, da Constituição Federal dispõe
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT
que é direito do trabalhador a -redução dos riscos inerentes ao
Consoante artigo 477 da CLT, se as verbas rescisórias não forem
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No
pagas nos prazos constantes do parágrafo 6° do mesmo artigo, o
caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o
empregador estará sujeito à multa equivalente a um salário em
reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das
favor do empregado.
suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau
No caso dos autos, o contrato de trabalho findou-se em 15.04.2015
considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa
e as verbas rescisórias foram pagas em 24.04.2015 (IDs 0b09d2d e
humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs
39d7ba1). Respeitado o prazo legal, indevida a multa.
determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais
Os valores a título de auxílio alimentação não se tratam de verbas
não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano
rescisórias, mas sim de obrigação de pagamento decorrente do
moraldecorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de
programa de desligamento voluntário, razão pela qual o atraso no
estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores
respectivo pagamento não enseja a penalidade prevista no
sem proteção, com exposição a perigo real de assaltoe risco à vida
parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre
No que se refere à penalidade do artigo 467 da CLT, é devida
a conduta e o danosofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à
quando não há o pagamento das verbas incontroversas na primeira
lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante,
audiência. No caso dos autos, não configurada a hipótese legal,
impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A
julgo improcedente.
conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este
Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá
do art. 790, § 3° da CLT, a fim de garantir o acesso à justiça e a
ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos
consequente concretização da ordem jurídica justa e tutela judicial
estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da
efetiva.
República e 3º, inciso II, da Lei nº 7.102/83. Precedentes. Recurso
de revista do reclamante conhecido e provido. Processo: ARR -
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
114500-38.2009.5.15.0029 Data de Julgamento: 22/04/2014,
Na Justiça do Trabalho, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST,
Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data
os honorários advocatícios, quando se tratar de lides decorrentes da
de Publicação: DEJT 25/04/2014.
relação de emprego, somente são devidos se preenchidos dois
Reconhecida a violação de direitos da personalidade, há dever de
requisitos: deve o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita,
indenizar nos termos do artigo 5º, incisos V e X da CF/88, devendo-
bem como estar assistido por advogado credenciado pelo sindicato
se agora quantificá-la.
representante da categoria.
A indenização deve ser fixada utilizando-se critérios de
Ausente o segundo requisitos, julgo improcedente o pedido.
razoabilidade e proporcionalidade, atendendo-se ao caráter
pedagógico da indenização, devendo a soma compensar o
DOS JUROS E DO TERMO INICIAL PARA ATUALIZAÇÃO
sofrimento experimentado, ainda que em parte, e punir o ofensor.
MONETÁRIA.
Na fixação do valor, deve-se ter por base elementos do caso
Quanto aos juros, incide a norma do art. 883 da CLT, o que deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ser observado em liquidação.
159
Chapecó SC, 31 de dezembro de 2015.
No tocante à atualização monetária do débito será efetuada com
base no disposto na Lei 8.177/91.
RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA
Ressalto, ainda, que o pagamento antecipado das verbas é favor
Juíza do Trabalho
legal, mas o termo inicial de sua exigibilidade, para todos os efeitos,
é o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o que deve ser
CHAPECO, 31 de Dezembro de 2015
Despacho
observado em liquidação. O termo inicial de atualização monetária
não coincide com as datas de pagamentos dos salários do
empregado, mas com a data do termo inicial de sua exigibilidade.
DA DEDUÇÃO
Tendo em vista as parcelas objeto de condenação, não há valores
pagos a idêntico título, razão pela qual indefiro qualquer dedução de
valores.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
Processo Nº RTOrd-0000665-56.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
PAULO SALDANHA
ADVOGADO
REGIS DOS REIS(OAB: 75521/RS)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
proposta por MATEUS BRUNO PAVANem face de BANCO ITAÚ
UNIBANCO S.A., para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante em valores que, quando não definidos na
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- PAULO SALDANHA
fundamentação, devem ser apurados em liquidação de sentença,
conforme o critério a ser definido naquela fase preparatória à
execução, observados os estritos termos e critérios da
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação, com juros e correção monetária na forma da lei,
JUSTIÇA DO TRABALHO
autorizadas a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais
cabíveis, as seguintes parcelas:
a) participação nos lucros e resultados de forma proporcional no
ano de 2015 (4/12), devendo o valor ser apurado em liquidação de
DESPACHO
sentença, conforme disposto nas convenções coletivas de trabalho
acerca do tema;
Vistos, etc.
b) indenização por danos morais em razão do transporte de
Para realização de perícia médica, nomeia-se o MédicoLuiz
numerário em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização
Augusto Cunha Alli (com endereço para perícia na Av. Nereu
monetária a partir da publicação desta decisão e juros de mora na
Ramos, 307-E - Chapecó/SC).
forma da Lei 8.177/91.
Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco.
do artigo 790, §3° da CLT.
Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação
Procederá o reclamado ao recolhimento do imposto de renda (artigo
de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo.
7, inciso I e 12 da lei 7.713/88, artigo 3 da lei 8.134/90 e artigos 624
A perícia fica designada para o dia 23.02.2016, às 11h00min na
e 649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária
Av. Nereu Ramos, 307-E - Chapecó/SC. Deverá a parte-autora
(artigo 30, I da lei 8.212/91), sobre as parcelas que constituem base
levar consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder
de suas respectivas incidências, nos termos da lei previdenciária
(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,
(artigo 28 da lei 8.212/91).
laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que
Custas pela reclamada no importe de R$ 160,00 calculadas sobre o
possuir, no dia e local da perícia médica determinada.
valor da condenação de R$ 8.000,00, provisoriamente arbitrados.
O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado
Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as
para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já
partes. Nada mais.
ciente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
160
O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa,
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
localizada no endereço da Rua Rua Aury Luiz Bodanese, n. 401, E,
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei
Bairro Efapi, no município de Chapecó - SC, CEP 89809-849
n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n°
, conforme sua agenda pessoal, a fim de verificar as atividades
6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS.
exercidas pela parte autora durante o contrato de trabalho, devendo
informar às partes- por e-mail - com antecedência mínima de 05
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as
(cinco) dias, a data e horário da realização da vistoria.
condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do
A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade
exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do
entrega do laudo
Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE
O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo
e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério
estes de acordo com o anexo a seguir.
do Trabalho e Emprego:
Intimem-se as partes e o Perito.
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho Osmar Theisen -
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
Substituto na 4a Vara do Trabalho de Chapecó/SC
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso);
ii - o estudo do local de trabalho;
ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
iii - o estudo da organização do trabalho;
MÉDICA
iv - os dados epidemiológicos;
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
v - a literatura técnica específica atualizada;
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°,
do Decreto n. 6042/07:
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
exposto a condições agressivas à saúde;
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
MTE;
trabalho;
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
do evento;
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
consequências.
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
QUESITOS ESPECÍFICOS
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
161
atividades repetitivas?
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em
patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições
benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
patologia e sob qual código no CID?
patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores
extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
(conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº
sob qual código no CID e/ou de benefício?
98/2003 do INSS) ?
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
do contrato?
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades
desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
simetria ?
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
05 anos, de casos semelhantes?
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
do afastamento com a patologia identificada?
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por
identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados
lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção
com o surgimento da patologia identificada?
coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
ocorrência do acidente?
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
laboral?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
162
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
passado?
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
incapacitada atualmente?
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária,
Processo Nº RTOrd-0000679-40.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELIZANDRO ANTONIO CORREA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:
16969/SC)
RECLAMADO
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO
MANUELA BIBIANE DEZORZI
VAILATTI(OAB: 30798/SC)
ADVOGADO
MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO
FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:
29340/SC)
e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de
Intimado(s)/Citado(s):
tratamento?
- ELIZANDRO ANTONIO CORREA
- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades profissionais específicas executadas
pela parte-autora?
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
parte-autora?
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000672-48.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CAROLINA BEATRIZ VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:
16969/SC)
RECLAMADO
RIVA EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO CAVALLI(OAB:
14244/SC)
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVA EMBALAGENS LTDA
Processo: 0000679-40.2015.5.12.0058
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
RECLAMANTE: ELIZANDRO ANTONIO CORREA
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
163
Ciência à parte-autora.
II - À pauta instrutória.
DESTINATÁRIO: ELIZANDRO ANTONIO CORREA
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Despacho
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000687-17.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARILEI FATIMA MORAES
ADVOGADO
ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
RECLAMADO
PARE BEM LTDA
ADVOGADO
BEATRIZ ESTELA DA COSTA
KOZASINSKI(OAB: 320513/SP)
ADVOGADO
ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
ADVOGADO
RAMIRO ZANCANARO
PIECZKOWSKI(OAB: 29923/SC)
Processo Nº RTOrd-0000698-46.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NERZA SOARES
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
RECLAMADO
DAJAMARO - SERVI OS DE LIMPEZA
E RECEP O PREDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIR SOBIERAI(OAB: 25496/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MARILEI FATIMA MORAES
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para, no prazo de 30 dias, apresentar o
exame de ressonância magnética do ombro direito, conforme
DESPACHO
requisitado pelo perito médico, conforme ID 3f1824e.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Vistos, etc.
do Trabalho de Chapecó
I - A parte-autora deseja que seja nomeado outro Perito, uma vez
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
que o experto que realizou o laudo informa que não possui
equipamento para realizar a medição de agentes insalutíferos,
embora tenha indicado a sua existência em decorrência da
combustão de motores a gasolina.
Mesmo sem tal medição, porém, o Perito informa na resposta ao
quesito 5 do ID 64e9097 que conclui que as atividades não são
insalubres porque "ocorriam sob a forma de rodízio, entre
estacionamento coberto, área externa e interior do shopping. Os
horários de pico de movimento do local se concentram nos finais de
semana, além da troca de locais de trabalho entre a equipe".
Assim, indefere-se, por ora, o pleito de realização de nova perícia,
sendo que a necessidade de sua complementação ou reavaliação
com equipamentos diferentes será analisada após a prova oral,
diante do esclarecimento sobre o rodízio de atividades.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000700-16.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALMO INACIO WICKERT
ADVOGADO
LUCIANO ANTONIO BARP(OAB:
64709/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMO INACIO WICKERT
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- BRF S.A.
164
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000700-16.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000714-97.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VALDECIR BATISTA BOTH
ADVOGADO
DAISY FIN MACHADO(OAB:
10574/SC)
ADVOGADO
FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:
17545/SC)
ADVOGADO
ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB:
11494/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: ALMO INACIO WICKERT
- BRF S.A.
- VALDECIR BATISTA BOTH
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADA: BRF S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Vistos, etc.
Considerando-se as informações do Perito, agenda-se nova perícia
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
para o dia 23.02.16, às 15h00min. O Perito terá o prazo de 30 dias
após a realização da consulta para entregar o laudo pericial.
ALMO INACIO WICKERT
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 23/02/2016 09:30
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000723-59.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARGARETE IOCHIMS MENONCIN
ADVOGADO
ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:
30728/SC)
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
165
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre os laudos periciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE IOCHIMS MENONCIN
- NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Processo Nº RTOrd-0000725-29.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JEFFERSON ANTONIO CENCI
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JEFFERSON ANTONIO CENCI
Processo: 0000723-59.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: MARGARETE IOCHIMS MENONCIN
RECLAMADA: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA
LTDA.
Processo: 0000725-29.2015.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARGARETE IOCHIMS MENONCIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
166
RECLAMANTE: JEFFERSON ANTONIO CENCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RECLAMADA: BRF S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, informe
endereço válido para notificação, sob pena de extinção sem
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
julgamento do mérito.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
JEFFERSON ANTONIO CENCI
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 11/02/2016 10:30
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000743-50.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VOLMIR CRISTIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO ALBERTO SANTINI(OAB:
82023/RS)
RECLAMADO
JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS
PRE-MOLDADAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLMIR CRISTIANO DOS SANTOS
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
PODER JUDICIÁRIO
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
SENTENÇA
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000729-03.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
H. D. M. P.
ADVOGADO
AIRTON DA SILVA VARGAS(OAB:
23156/SC)
RECLAMANTE
JOCELAINE DE MOURA
ADVOGADO
AIRTON DA SILVA VARGAS(OAB:
23156/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA FLORES E
FANTICELLI LTDA - ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Vistos, etc.
A parte-autora, apesar de intimada para indicar endereço válido
para citação, não se manifesta no prazo oportunizado (ID bb42b14).
Renovada a notificação por mais duas vezes (Ids 2f8a18b e
e2915f4), o reclamante novamente silencia (certidão do ID 826c3f),
a despeito da cominação de extinção do feito.
Dessa forma, declara-se a inépcia da inicial, e decide-se extinguir o
feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- H. D. M. P.
- JOCELAINE DE MOURA
284 e do inciso I do art. 267 do CPC.
Contudo, nada obsta que a parte-autora ajuíze nova ação com o
mesmo objeto, que, por prevenção, deverá tramitar perante este
Juízo.
ANTE O EXPOSTO, decide-se EXTINGUIR O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com base no art. 284, parágrafo único, e art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
167
267, I, do CPC.
Custas no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à
RECLAMANTE: MAXIMINO DO PRADO
causa, e dispensadas, nos termos da lei.
Intime-se a autora.
Após, arquivem-se.
RECLAMADA: METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE
FOGOES LTDA - ME
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000764-26.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MAXIMINO DO PRADO
ADVOGADO
DANIELA FERRARIN(OAB: 36973/SC)
RECLAMADO
METALFOGOES - INDUSTRIA E
COMERCIO DE FOGOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
BITELBRON(OAB: 37439-A/SC)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO
BITELBRON(OAB: 26872-A/SC)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MAXIMINO DO PRADO
METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
- MAXIMINO DO PRADO
- METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES
LTDA - ME
sobre o laudo pericial quanto à insalubridade.
Em 12 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Processo Nº RTOrd-0000765-45.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
FABI THOMASI
ADVOGADO
ANDREIA MARIO(OAB: 31401/SC)
ADVOGADO
JEFERSON CABRAL MARTINS(OAB:
40810/PR)
ADVOGADO
CASSIO SPERRY(OAB: 21725/SC)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABI THOMASI
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000764-26.2015.5.12.0058
DECISÃO
Vistos, etc.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
tempestivo e preparado.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
168
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
RECLAMADA: BRF S.A.
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000772-03.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
DALCI RODRIGUES
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: DALCI RODRIGUES
BRF S.A.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre os laudos periciais.
Em 8 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- DALCI RODRIGUES
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000775-55.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MAURO DA SILVA BUENO
ADVOGADO
VARONES PASQUAL
DRABACH(OAB: 30695/SC)
RECLAMADO
FRANCO TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO
MARIOCIR RAIMUNDO
VIDALETTI(OAB: 34621/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- FRANCO TRANSPORTES LTDA - EPP
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
PODER JUDICIÁRIO
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que providencie o recolhimento indicado
pela Contadoria no ID c8123bd, no prazo de 10 dias, sob pena de
Processo: 0000772-03.2015.5.12.0058
execução.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000792-91.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ANDREIA GOTTARDO
ADVOGADO
SEBASTIAO NELIO DA COSTA(OAB:
32663/SC)
RECLAMANTE: DALCI RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO
OESTE CATARINENSE
FERNANDA BAZZO(OAB: 22115/SC)
FERNANDA MARIA MARQUES
MENEZES(OAB: 23870/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
169
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
Processo: 0000817-07.2015.5.12.0058
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
RECLAMANTE: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
RECLAMADA: RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000817-07.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
RETCHAP RETIFICA DE MOTORES
LTDA - EPP
ADVOGADO
GILSON ADOLFO SCHONELL(OAB:
30849/SC)
DESTINATÁRIO: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
- RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000819-74.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GEFERSON VEDANA
ADVOGADO
LEANDRO MARCIO
NOVAKOWSKI(OAB: 30512/SC)
ADVOGADO
NEURI LADIR GEREMIA(OAB:
11134/SC)
RECLAMADO
SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
KELVIN CALSA(OAB: 17544/SC)
ADVOGADO
MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:
28072/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFERSON VEDANA
- SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
170
Processo Nº RTOrd-0000823-48.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
DIMENSAO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo: 0000819-74.2015.5.12.0058
A reclamada, na petição de ID c9ecb39, impugna o fato de, após a
formalização do acordo, ter sido determinado que providenciasse o
pagamento dos honorários periciais, uma vez que havia recorrido da
condenação no pagamento de insalubridade.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Na referida petição, alega que apenas desistiu do recurso para
viabilizar o acordo, e que em seu recurso teria demonstrado
fundamentadamente ser indevida a condenação no tópico.
Assim, pede que os honorários técnicos fiquem a encargo da União.
RECLAMANTE: GEFERSON VEDANA
Razão não lhe assiste.
Primeiramente, tendo desistido do recurso, a situação dos autos
consolidada é de que a reclamada foi sucumbente no objeto da
perícia de insalubridade.
RECLAMADA: SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA
Além disso, pela lógica aduzida pela reclamada, deveria haver a
inversão do ônus pelos honorários periciais técnicos por ter
recorrido de maneira fundamentada, o que leva a conclusão de que
o ônus pelos honorários periciais médicos deveriam ser invertidos e
serem arcados pela reclamada, uma vez que o reclamante recorreu
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
de maneira fundamentada relativamente ao acidente do trabalho.
Assim, os argumentos aduzidos não se sustentam, razão pela qual
DESTINATÁRIO: GEFERSON VEDANA
se indefere o pleito.
Intime-se a reclamada para que providencie o pagamento dos
SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA
honorários periciais técnicos no prazo de 10 dias.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
sobre o laudo pericial.
Intimação
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000829-21.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLAUDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA LAVAL
BATISTELLO(OAB: 19240/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
EDUARDO FERNANDO
REBONATTO(OAB: 36592/SC)
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
171
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
Intimado(s)/Citado(s):
sobre o laudo pericial.
- CLAUDIR DE OLIVEIRA
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000837-95.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
ENGEACO INDUSTRIA E COM DE
FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
- ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO LTDA
- PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo: 0000829-21.2015.5.12.0058
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CLAUDIR DE OLIVEIRA
Processo: 0000837-95.2015.5.12.0058
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLAUDIR DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
172
Intimação
RECLAMADA: ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO
LTDA
Processo Nº RTOrd-0000842-20.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARTA DE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)
RECLAMADO
ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
SANDRA PENTEADO(OAB:
29203/SC)
ADVOGADO
ILEI KAISER(OAB: 33619/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
- ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
- MARTA DE ALMEIDA MARTINS
DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA
ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº Pet-0000839-02.2014.5.12.0058
REQUERENTE
NADIA REGINA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
REQUERIDO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000842-20.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARTA DE ALMEIDA MARTINS
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RECLAMADA: ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
Vistos, etc.
Reitere-se a intimação da Reclamada para que comprove, em 10
dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: MARTA DE ALMEIDA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
173
Processo: 0000848-27.2015.5.12.0058
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 08/03/2016 13:15
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
RECLAMANTE: ANDERSON DE ABREU
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
RECLAMADA: AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 20 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000848-27.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ANDERSON DE ABREU
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: ANDERSON DE ABREU
AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 14 de Janeiro de 2016
- ANDERSON DE ABREU
- AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000849-12.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EDILAINE POMPEO DA SILVA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- EDILAINE POMPEO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
ADVOGADO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
ADVOGADO
174
CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- JOICE ECLEIA PALHANO
Processo: 0000849-12.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: EDILAINE POMPEO DA SILVA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Processo: 0000862-11.2015.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO: EDILAINE POMPEO DA SILVA
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RECLAMANTE: JOICE ECLEIA PALHANO
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre os laudos periciais.
Em 8 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000862-11.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JOICE ECLEIA PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
175
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO: JOICE ECLEIA PALHANO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RECLAMANTE: ELESANDRA NOETZOLD
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre os laudos periciais médico e quanto à insalubridade.
RECLAMADA: BRF S.A.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000865-63.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELESANDRA NOETZOLD
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ELESANDRA NOETZOLD
BRF S.A.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre os laudos periciais.
Em 11 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ELESANDRA NOETZOLD
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000872-55.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO
Processo: 0000865-63.2015.5.12.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
ADVOGADO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
ADVOGADO
Chapecó/SC
ADVOGADO
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
ADVOGADO
176
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
FABIANE MAURA HUNNIG
CONSALTER(OAB: 41010/SC)
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LEITE PINTO
- RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
Processo: 0000872-55.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
RECLAMANTE: LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMADA: BRF S.A.
Processo: 0000884-69.2015.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BRF S.A.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
RECLAMANTE: CLODOALDO LEITE PINTO
sobre o laudo pericial médico.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
RECLAMADA: RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000884-69.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLODOALDO LEITE PINTO
ADVOGADO
JAIR JOSE MORETTO(OAB:
25484/SC)
RECLAMADO
RANDON SA IMPLEMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLODOALDO LEITE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
177
manifeste-se sobre os documentos apresentados com a
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
contestação da primeira reclamada, apontando diferenças por
amostragem, bem como sobre eventuais preliminares.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
III - Após, inclua-se em pauta conciliatória, sendo que, em caso de
sobre o laudo pericial.
esta restar inexitosa, analisar-se-ão os pleitos de intimação do MPT
e designação de tradutor, mormente quanto as línguas
Em 13 de Janeiro de 2016
compreendidas pelo reclamante e eventuais testemunhas.
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Despacho
do Trabalho de Chapecó
Processo Nº RTOrd-0000889-91.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
KHADIM MBAYE
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
RECLAMADO
ERENGE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIS EHRLICH(OAB:
75988/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000892-46.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLAUDEMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
RECLAMADO
FAROL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
PEDRO MIGUEL VIEIRA
GODINHO(OAB: 22121/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DOS SANTOS
- FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ERENGE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- KHADIM MBAYE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESPACHO
Vistos, etc.
I - No item b da página 15 da contestação de ID54bb47f, a primeira
reclamada (ERENGE) impugna o valor da causa atribuído pela
parte-autora.
Processo: 0000892-46.2015.5.12.0058
No entanto, a alegação é genérica e destituída de fundamentação,
devendo-se rejeitar o pleito, mormente no presente caso em que o
valor é compatível com os pedidos elencados na inicial.
Ciência à reclamada.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
II - Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
178
Sentença
RECLAMANTE: CLAUDEMIR DOS SANTOS
RECLAMADA: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Processo Nº RTOrd-0000897-68.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
FERNANDA APARECIDA TERRAS
DULLIUS
ADVOGADO
ARTHUR FERNANDO
LOSEKAN(OAB: 19522/SC)
ADVOGADO
MAYSA CAROLINE SANTIN(OAB:
42300/SC)
RECLAMADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CHAPECO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:
16969/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CHAPECO
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLAUDEMIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
Submetido o presente processo a julgamento, foi proferida a
sobre o laudo pericial quanto à insalubridade/periculosidade.
seguinte
Em 13 de Janeiro de 2016
SENTENÇA:
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000893-65.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
SANDRA DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 27449/SC)
ADVOGADO
ALTINO JOSUE GONCALVES(OAB:
8013/SC)
RECLAMADO
CARLITOS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO COGHETTO(OAB:
26805/SC)
ADVOGADO
DIOGO BERTELLI(OAB: 27047/SC)
I. Relatório
FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS moveu a presente
demanda em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CHAPECO, postulando indenização por danos
morais, diferenças salariais e outras parcelas decorrentes do
contrato de emprego. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00.
Juntou documentos.
O reclamado, em contestação, impugnou as pretensões da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante.
- CARLITOS ALIMENTOS LTDA
Manifestação da autora sobre os documentos juntados com a
contestação no ID 68cf6a1.
Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da
PODER JUDICIÁRIO
autora e ouvidas duas testemunhas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo as propostas conciliatórias restado infrutíferas, e sem outras
provas a produzir em audiência, foi encerrada a instrução
processual. Razões finais remissivas.
DESPACHO
É o relatório.
Decido.
Vistos, etc.
Intime-se a parte-reclamada para que, em 20 dias, comprove o
Fundamentação
cumprimento do acordo realizado em audiência, sob pena de
Do desvio/acúmulo de funções
execução.
A reclamante alega que, embora tenha sido contratada para exercer
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
a função de auxiliar de escritório, realizava também homologações
do Trabalho de Chapecó
e pagamentos.
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
O reclamado afirma que as atividades exercidas pela autora eram
fazer ou deixar de fazer algos senão em virtude de lei.
somente aquelas inerentes ao cargo que ocupava, ressaltando que
Julgo, portanto, improcedente o pedido.
179
ela não realizava pagamentos apenas conferia os valores recebidos
pelo empregado.
Das horas extras e intervalos
A autora, em depoimento pessoal, afirmou que " fazia homologação
Alega a autora, na petição inicial, que laborava além da jornada
de rescisões contratuais, arquivamento de documentos, cálculos,
normal, em média 15 horas extras por mês e que em diversas
acordos entre as partes homologantes, atas e pautas de
oportunidades não usufruía o intervalo mínimo intrajornada de 1
convenções coletivas;" (ID 3e490b3, p.1). As funções mencionadas
hora. Requer o pagamento de horas extras e do intervalo suprimido.
são compatíveis com o cargo de auxiliar de escritório, não
O reclamado, em contestação, sustenta que a autora laborava das
configurando desvio ou acúmulo indevido de funções.
8h às 12h e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta-feira, em
Nesse sentido o parágrafo único do artigo 456 da CLT dispõe que
regime de compensação semanal.
"À falta deprova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
A própria autora, em depoimento pessoal, admite que trabalhava de
entender-se-á que oempregado se obrigou a todo e qualquer
segunda a sexta-feira, apesar de informar jornada superior à
serviço compatível com a suacondição pessoal".
alegada pelo réu.
Assim, ainda que se admitisse o alegado desvio de função, tal fato,
A testemunha indicada pela autora confirma os horários de
por si só, não garante à reclamante o pagamento da diferença
intervalo, início e término da jornada apontados pelo reclamado,
salarial pleiteada.
bem com o número de empregados inferior a 10, nos seguintes
A autora não demonstrou nos autos que exerceu funções
termos:
incompatíveis com sua condição pessoal, e tampouco demonstrou a
"que a reclamada possui 7 ou 8 funcionários; (...); trabalha das 8h
existência de cláusula contratual expressa ou norma coletiva que
às 12h e das 13h30 às 18h, de segunda a sexta; que todos os
lhe garanta o pagamento de adicional em caso de acúmulo de
funcionários trabalham neste mesmo horário;" (ID 3e490b3, p.1).
função.
A testemunha indicada pela ré afirmou que todos os funcionários
Diante disso, julgo improcedente o pedido.
trabalhavam das 8h às 18h, com 1 hora de intervalo.
A testemunha da autora declarou que todos usufruíam intervalo
Da gratificação de quebra de caixa
intrajornada de 1 hora e 30 minutos, enquanto a testemunha do réu
A autora requer o pagamento do adicional de quebra de caixa,
informou intervalo de 1 hora, com início e término na jornada no
alegando que desempenhava atividades como homologações e
mesmo horário.
pagamentos.
Considerando o conjunto probatório, com base nos princípios da
O reclamado nega que a autora efetuasse pagamentos, afirmando
razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a seguinte jornada como
que se limitava a conferir o valor pago pelo empregador ao
sendo a efetivamente praticada pela autora: de segunda a sexta-
empregado, não assumindo nenhuma responsabilidade por
feira, das 8h às 12h e das 13h15min às 18h.
eventuais diferenças. Afirma, ainda, que quem ocupava a função de
Das provas produzidas nos autos também é possível concluir que a
"caixa" no Sindicato era outro empregado, não a autora.
autora trabalhava em regime de compensação semanal, com
De acordo com o depoimento pessoal da autora, conforme
aumento da jornada de segunda a sexta-feira para compensar o
transcrito no item retro, ela não efetuava pagamentos e
trabalho do sábado, sem, contudo, extrapolar a carga semanal de
recebimentos de valores, logo, não era responsabilizada por
44 horas, portanto, não são devidas horas extras.
eventuais diferenças.
Diante da jornada arbitrada acima, com base na prova testemunhal
Ainda que assim não fosse, não há norma legal impondo o
produzida, denota-se que a autora usufruía intervalo intrajornada
pagamento da verba denominada quebra de caixa.
com observância do tempo mínimo estabelecido em lei.
Ademais, as normas coletivas da categoria não foram juntadas aos
Ante as ponderações supra e pelo conjunto probatório dos autos,
autos, não havendo - assim - prova da existência da causa de pedir
julgo improcedentes os pedidos de horas extras e de intervalo
próxima, o que, aliado às folhas de pagamento, as quais
intrajornada.
demonstram a inexistência de qualquer desconto neste aspecto,
impõe a rejeição do pedido.
Dos danos morais. Da licença maternidade. Do vale
Registre-se que entendimento diverso afrontaria o §2º do artigo 5º
alimentação
da Constituição Federal, no sentido de que ninguém será obrigado a
Postula a reclamante o pagamento de indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
180
morais, sob o fundamento de que passou por vários momentos
de prova.
difíceis decorrentes do abuso do poder hierárquico, citando como
No mais, a testemunha também demonstrou possuir definições pré
exemplo o seguinte:
concebidas acerca dos atos praticados pela reclamada, ao afirmar,
"(...) o Reclamado "superlotava o agendamento", "falava mal dos
exemplificativamente, que era perseguido "por exemplo, no período
funcionários de um para o outro e para as empresas, até mesmo
em que a reclamante estava em licença maternidade e a outra
para os familiares", "o cartão de vale alimentação não cai nos
funcionária foi demitida, a pauta do depoente passou a ser muito
prazos certos", "proíbe de ir ao Jurídico para pedir orientações",
maior do que aquela que era executada normalmente (25 / 40)".
"limitava o tempo de 20 minutos para fazer homologações", "não
Ora, o aumento no número de homologações a serem realizadas
liberou os 04 (quatro) meses de licença maternidade", sendo que o
não pode ser considerado ato de perseguição, mormente se havia
Presidente da Empresa "estava ligando no hospital para pedir a
ausência de outros funcionários para realizar tal atividade, conforme
licença maternidade enquanto o filho da Reclamante estava na
a própria testemunha reconheceu. Tal ato da reclamada nada mais
UTI", "quis descontar 15 (quinze) dias de atestado da Reclamante",
significou do que uma reestruturação na distribuição dos serviços, e
"não deixava ir á recepção do sindicato nem falar com os demais
que está inserido dentro do poder diretivo do empregador.
colegas, devendo ficar trancada na sala" e "perseguia a Reclamante
Por outro lado, a testemunha indicada pela ré afirmou ter
para a mesma pedir as contas". (ID d110dde, p.14).
presenciado conversas entre a reclamante e o Sr. Ivo, esclarecendo
Afirmou, ainda, ser devida indenização em razão de a reclamada
que nunca houve xingamentos, apenas orientações para o trabalho.
não ter permitido o gozo da licença maternidade.
Portanto a prova testemunhal, frágil e contraditória em relação às
Afirmou, por fim, que o vale alimentação não foi corretamente pago
declarações da autora, não é suficiente para confirmar a tese da
pela ré.
inicial.
A reclamada nega a prática de qualquer ato passível de causar
Assim, a reclamante não provou a efetiva ocorrência do alegado
dano moral à autora. Afirma que o salário maternidade foi
assédio moral, ônus que lhe incumbia, por se tratar de fato
regularmente pago, assim com o vale alimentação. Esclarece que o
constitutivo de seu direito (artigo 818 da CLT e artigo 333, inciso I,
vale alimentação é concedido apenas nos períodos em que os
do CPC).
empregados estão trabalhando, não sendo pago nos afastamentos.
Com relação ao vale alimentação, não há, igualmente, prova
Pugna pela improcedência do pedido.
robusta de que a ré tenha deixado de quitar corretamente a verba.
A prova testemunhal produzida pela autora é frágil, não sendo
Nesse sentido, note-se que a testemunha ouvida a rogo da
suficiente para confirmar a tese da autora.
reclamada foi enfática ao afirmar que o vale alimentação só deixou
Com relação à licença maternidade, a própria reclamante
de ser quitado nos períodos de afastamento do empregado.
reconheceu em depoimento pessoal que gozou os referidos
Quanto a esta questão, há que se salientar que não havia
períodos.
obrigatoriedade de a reclamada conceder o vale alimentação aos
Com relação ao alegado assédio moral, note-se que o depoimento
seus empregados. Se a Ré o fez, foi por livre e espontânea
prestado pela testemunha indicada pela autora mostrou-se
vontade, do que decorre que lhe é lícito instituir as condições para o
contraditório e evasivo, portanto, pouco convincente.
recebimento do benefício, como por exemplo, deixar de pagar o
A testemunha soube informar, por exemplo, que a reclamante tinha
valor nos períodos de afastamento do funcionário.
sido constrangida em um supermercado em razão do auxílio
Ressalte-se que a testemunha arrolada pela autora apresentou
alimentação, afirmando até mesmo qual produto a autora havia
depoimento não convincente nos autos.
comprado, mas, de forma inexplicável, não soube dizer quando.
Por tais fundamentos, julgo improcedentes os pedidos de número 8,
Soube também informar que teve um período em que não foi pago o
9 e 10 da inicial.
vale alimentação, sem saber informar quando.
Além disso, "(...) ao ser questionado se alguém já falou para o
Da multa do art. 477 da CLT
depoente que ele deveria pedir demissão, o depoente informou que
Com relação à multa do artigo 477 da CLT, esta também é indevida.
"para a Fernanda sim"; que sem ser indagado o depoente informou
De acordo com o TRCT juntado no ID d94d20e, a data do
que "para a Fernanda, até rescisão indireta já simularam";" (ID
afastamento, com aviso prévio indenizado, foi dia 06.07.2015,
3e490b3, p2). As declarações retro demonstram claramente a
sendo que a homologação do TRCT ocorreu no dia 09.07.2015,
intenção da testemunha em beneficiar a autora, afastando a
oportunidade em que se considera efetuado o pagamento das
imparcialidade necessária para o depoimento ser válido como meio
verbas rescisórias no valor de R$ 7.654,13. Na mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
181
ADVOGADO
JUCELIA APARECIDA
SEGALLA(OAB: 64595/RS)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
oportunidade o reclamado efetuou o pagamento de R$ 136,08,
relativo a 1/12 de 13º salário, conforme consta no campo 155
RECLAMADO
(Ressalvas) do TRCT.
CUSTOS LEGIS
Portanto, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do
prazo estabelecido no art. 477, § 6º, "b", logo, não há falar em
incidência da multa prevista no § 8º do mencionado artigo.
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de Ivonete de Oliveira
Eventuais diferenças de verbas rescisórias decorrentes do
deferimento de parcelas em juízo não dão ensejo à aplicação da
penalidade prevista no dispositivo em questão.
PODER JUDICIÁRIO
Improcede o pagamento da multa insculpida no § 8º do art. 477 da
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT.
DESPACHO
Da justiça gratuita
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada pelo
reclamante (ID 350b378), concedem-se os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT.
Vistos, etc.
I - Defere-se a dilação do prazo por 60 dias para regularização da
representação processual, conforme requerido na petição de ID
Dos honorários advocatícios
A nova legislação civil não se aplica nos processos trabalhistas, em
que os honorários advocatícios somente são devidos quando
d0324d1.
II - Intime-se a parte-autora.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Súmula nº 219 do C. TST.
No caso dos autos, ausentes os requisitos (apesar da concessão do
benefício da justiça gratuita, não foi juntada credencial sindical), não
são devidos honorários.
III. Dispositivo
Por todo o exposto julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS em
face de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CHAPECO. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
quanto às custas processuais.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor da
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000908-34.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
ORLANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMADO
TERRAPLANT INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE
HANAUER(OAB: 20740/SC)
causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 2.000,00, dispensadas,
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos da Lei.
- ORLANDO PEREIRA DA SILVA
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Osmar Theisen
Juiz do Trabalho
DESPACHO
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000904-23.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
Espólio de Ivonete de Oliveira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Vistos, etc.
I - Intime-se o Reclamante para que, em 5 dias, informe o resultado
da consulta com Dr. João Arthur Etz Júnior. Caso a intervenção
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
cirúrgica tenha sido indicada, informar se já foi realizada ou a data
182
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
agendada.
II - Após, voltem para análise da inclusão do processo em pauta
conciliatória.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
RECLAMANTE: OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000909-69.2014.5.12.0009
RECLAMANTE
OZEIAS LOURENCO DE ASSIS
FILHO
ADVOGADO
PATRYCK FABIANO FARIA(OAB:
17655/SC)
RECLAMADO
ALU-SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
ADVOGADO
DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB:
248561/SP)
RECLAMADO
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
ADVOGADO
DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB:
248561/SP)
RECLAMADA: ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e
outros
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO
ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 03/02/2016 14:15
- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
- ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
- OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
pena de preclusão.
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo: 0000909-69.2014.5.12.0009
Processo Nº RTOrd-0000913-22.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LEANDRO ALVES
ADVOGADO
NEURI LADIR GEREMIA(OAB:
11134/SC)
RECLAMADO
SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
KELVIN CALSA(OAB: 17544/SC)
ADVOGADO
MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:
28072/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- LEANDRO ALVES
- SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA
183
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000915-89.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
WILSO EDUARDO ZAMBONI
ADVOGADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS(OAB:
13517/SC)
RECLAMADO
DELMAR AR CONDICIONADO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ADEMIR COSTA DE BORBA(OAB:
25093/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
- DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
- WILSO EDUARDO ZAMBONI
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000913-22.2015.5.12.0058
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEANDRO ALVES
Processo: 0000915-89.2015.5.12.0058
RECLAMADA: SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMANTE: WILSO EDUARDO ZAMBONI
DESTINATÁRIO: LEANDRO ALVES
SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADA: DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Em 13 de Janeiro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
184
RECLAMANTE: PAULO SERGIO SOARES
DESTINATÁRIO: WILSO EDUARDO ZAMBONI
DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
RECLAMADA: LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME
ME
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial complementar.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
DESTINATÁRIO: LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000930-58.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
PAULO SERGIO SOARES
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AIRTON SOARES DE
CAMARGO(OAB: 15920/SC)
PAULO SERGIO SOARES
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 09:45
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Intimado(s)/Citado(s):
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
- LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME
- PAULO SERGIO SOARES
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000930-58.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000939-20.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
RODRIGO FERRAREIS
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- RODRIGO FERRAREIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
ADVOGADO
185
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR
VARGAS FERREIRA
PAULO GILBERTO ZANDAVALLI
WINCKLER(OAB: 11668/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
- MARCELO ALENCAR DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000939-20.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
MARCELO ALENCAR DE ABREU E ASSOCIAÇÃO
RECLAMANTE: RODRIGO FERRAREIS
HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA, reclamante e
reclamada, respectivamente, apresentam petição conjunta a fim de
informar a celebração de acordo relativo ao contrato de trabalho
existente entre as partes.
RECLAMADA: BRF S.A.
Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no
caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo
submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus
termos.
DESTINATÁRIO: RODRIGO FERRAREIS
Dessa forma, diante da petição de acordo (ID 772d386),
HOMOLOGA-SE o presente acordo,para que surta seus efeitos
BRF S.A.
legais, registrando-se que a dispensa é sem justa causa, e que o
valor total acordado, de R$ 30.000,00, tem natureza
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
indenizatória.
sobre o laudo pericial.
A parte-autora, em razão da modalidade de ruptura contratual, faz
jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua
Em 13 de Janeiro de 2016
conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, a presente
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Sentença possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa
Decisão
Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses
Processo Nº RTOrd-0000947-94.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARCELO ALENCAR DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
valores do FGTS.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
186
A parte-autora também faz jus, desde que cumpridos os demais
requisitos legais, ao recebimento das parcelas do seguro-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
desemprego. Por isso, a presente Sentença possui força de
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
dias desta data, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e
SINE, o benefício do seguro-desemprego. Para tanto, a parte-autora
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
deverá apresentar sua CTPS com a baixa do contrato de trabalho
formalizada e a presente Sentença, dispensando a exibição de
TRCT e de comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS.
Para fins de habilitação, a parte-autora está cadastrada no PIS sob
nº 128.61916.68-2 e no CPF sob nº 920.138.300-25, e o contrato de
trabalho entre as partes tem como termo inicial o dia 01.08.2003 e
final a data de 04.01.2016.
Processo: 0000949-64.2015.5.12.0058
Os valores devidos a título de FGTS e seguro-desemprego poderão
ser liberados à parte-autora diretamente ou a seu(s) procurador(es),
conforme procuração e/ou substabelecimento outorgada(os).
Custas pela parte-autora no valor de R$ 600,00, dispensadas nos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
termos do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento,
em caso de descumprimento do acordo.
RECLAMANTE: LUIZ ADAIR DA FONSECA
Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11
de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para
efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a
intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das
RECLAMADA: FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000949-64.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LUIZ ADAIR DA FONSECA
ADVOGADO
TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC)
ADVOGADO
GABRIELA GAIO(OAB: 38727/SC)
RECLAMADO
FIBRAOESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
EMERSON ADRIANO MAZIERO(OAB:
28942/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- LUIZ ADAIR DA FONSECA
DESTINATÁRIO: LUIZ ADAIR DA FONSECA
FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000951-34.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JACSON RIOS
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR DA SILVA
SANTOS(OAB: 16338/SC)
RECLAMADO
SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO
SUZI MARIA MOREIRA
MANICA(OAB: 22231/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
187
sobre o laudo pericial.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACSON RIOS
- SUPERMIX CONCRETO S/A
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Processo Nº RTOrd-0000952-19.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
RICARDO VITOR RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR DA SILVA
SANTOS(OAB: 16338/SC)
RECLAMADO
BOMFRIO SERVICOS DE
ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA
LTDA
ADVOGADO
JOSE LENOIR SILVEIRA DE
ALVES(OAB: 10448/SC)
ADVOGADO
EVERTON ESCOBAR
MACHADO(OAB: 31587/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA
LTDA
- RICARDO VITOR RIBEIRO
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000951-34.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: JACSON RIOS
Processo: 0000952-19.2015.5.12.0058
RECLAMADA: SUPERMIX CONCRETO S/A
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: JACSON RIOS
RECLAMANTE: RICARDO VITOR RIBEIRO
SUPERMIX CONCRETO S/A
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
188
FRIGORIFICADA LTDA
Processo: 0000968-70.2015.5.12.0058
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: RICARDO VITOR RIBEIRO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA
LTDA
RECLAMANTE: NELSO JESUEL MAXIMO
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Em 13 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000968-70.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NELSO JESUEL MAXIMO
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMADO
T.O.S. OBRAS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO STONOGA(OAB:
20208/SC)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: NELSO JESUEL MAXIMO
T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Em 14 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSO JESUEL MAXIMO
- T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000971-25.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
TIAGO KNAKIEVICZ
ADVOGADO
ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB:
36876/SC)
ADVOGADO
MAURICIO SOLANO DOS
SANTOS(OAB: 17425/SC)
ADVOGADO
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO
SALLES(OAB: 41629/SC)
RECLAMADO
EMERSON CARLOS DOS SANTOS
03717176986
ADVOGADO
ADRIELI ALINE BERLE(OAB:
36067/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986
- TIAGO KNAKIEVICZ
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
189
PAULO GILSON PINAT(OAB:
13370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- E.M. ALIMENTOS LTDA - ME
- SANDRA ZACARIAS DE GODOI
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Processo: 0000971-25.2015.5.12.0058
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: TIAGO KNAKIEVICZ
Processo: 0001002-45.2015.5.12.0058
RECLAMADA: EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SANDRA ZACARIAS DE GODOI
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: TIAGO KNAKIEVICZ
RECLAMADA: E.M. ALIMENTOS LTDA - ME
EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
DESTINATÁRIO: SANDRA ZACARIAS DE GODOI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001002-45.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SANDRA ZACARIAS DE GODOI
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
E.M. ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
E.M. ALIMENTOS LTDA - ME
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
sobre o laudo pericial.
190
responsabilidade civil".
Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos
Em 7 de Janeiro de 2016
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no
Sentença
caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo
Processo Nº RTOrd-0001004-65.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
MARINILSE DE VARGAS
ADVOGADO
BRUNO BERTE(OAB: 86407/RS)
ADVOGADO
GUSTAVO FOLTZ LACCHINI(OAB:
64613/RS)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos
neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus
termos.
Dessa forma, diante dos termos do pactuado, HOMOLOGA-SE o
acordo, para que surta seus efeitos legais, registrando-se que o
valor acordado tem natureza indenizatória.
Incabíveis descontos previdenciários e fiscais, em razão da
natureza da verba.
Custas pela parte-reclamante, no valor de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 5.000,00), e dispensadas, nos termos
da lei.
Arquive-se o feito.
Intimado(s)/Citado(s):
No caso de eventual descumprimento do acordo, a demanda deve
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- MARINILSE DE VARGAS
prosseguir apenas nos autos do acordo originário (RT 621-37/2015).
Intimem-se as partes.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho de Chapecó
JUSTIÇA DO TRABALHO
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
Vistos, etc.
Nos autos da RTOrd 0000621-37.2015.5.12.0058, integrada pelas
mesmas partes dos presentes autos e com trâmite perante este
Juízo, foi homologado acordo, nos termos da Ata do ID 7d4e86c,
Processo Nº RTOrd-0001018-96.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GELSON ANTONIO MARTINS
ADVOGADO
FRANCIS MAITON TESSARO(OAB:
29657/SC)
RECLAMADO
EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL
LAS VEGAS
ADVOGADO
SILVANA MULLER FERREIRA(OAB:
31454/SC)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS
ZIMMERMANN(OAB: 9111/SC)
ADVOGADO
ALFREDO HENRIQUE
ZIMMERMANN(OAB: 1355/SC)
ADVOGADO
PLINIO DE ALMEIDA(OAB: 24656/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS
- GELSON ANTONIO MARTINS
colacionada aos autos.
Nesse sentido, a parte-reclamante outorgou ampla e geral quitação
da inicial e do já extinto contrato de trabalho, inclusive para efeito de
eventual responsabilidade civil, com efeitos extensivos ao objeto da
presente ação, fazendo nos seguintes termos:
"QUITAÇÃO: com o cumprimento integral do presente acordo, a
parte-autora outorga ampla e geral quitação da inicial da presente
ação, bem como do processo RTOrd 0001004-65.2015.5.12.0009 e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
do já extinto contrato de trabalho, inclusive para efeito de eventual
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
191
ADVOGADO
EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:
33910/SC)
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:
40359/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS
- OI S.A.
Processo: 0001018-96.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMANTE: GELSON ANTONIO MARTINS
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMADA: EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Processo: 0001024-06.2015.5.12.0058
DESTINATÁRIO: GELSON ANTONIO MARTINS
EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
RECLAMANTE: CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001024-06.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE SCHUH DO
NASCIMENTO(OAB: 67450/RS)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
RECLAMADO
OI S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA e outros
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: OI S.A.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
192
incluam-se em pauta instrutória.
CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
Despacho
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 09:00
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Processo Nº RTOrd-0001029-28.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SEBASTIAO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
RECLAMADO
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO
MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO
FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:
29340/SC)
ADVOGADO
MANUELA BIBIANE DEZORZI
VAILATTI(OAB: 30798/SC)
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
PODER JUDICIÁRIO
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
JUSTIÇA DO TRABALHO
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001025-88.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
OSMIR SANDRO REZENDE
ADVOGADO
ALEXANDRE DI DOMENICO(OAB:
37755/SC)
RECLAMADO
COMERCIO DE VEICULOS REAL
MASTER LTDA
ADVOGADO
ENIO BASSEGIO(OAB: 14976/RS)
ADVOGADO
ANDRE ROBERTO MALLMANN(OAB:
22940/RS)
RECLAMADO
SUPERMERCADO RMS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENIO BASSEGIO(OAB: 14976/RS)
ADVOGADO
ANDRE ROBERTO MALLMANN(OAB:
22940/RS)
Vistos, etc.
I - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, apresente
o prontuário médico do autor, conforme requerido no IDb4469ed.
II - Expeçam-se os ofícios requeridos nos IDs b4469ed e e86021a.
Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho Osmar Theisen Substituto na 4a Vara do Trabalho de Chapecó/SC
CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE VEICULOS REAL MASTER LTDA
- OSMIR SANDRO REZENDE
- SUPERMERCADO RMS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0001030-13.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ROBERSON FLADEMIR ALVES DE
LIMA
ADVOGADO
VARONES PASQUAL
DRABACH(OAB: 30695/SC)
RECLAMADO
FRANCO TRANSPORTES LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERSON FLADEMIR ALVES DE LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a petição de ID d2b9714, retirem-se de pauta,
comunicando-se à parte-autora com urgência.
II - Aguarde-se por 10 dias informações sobre acordo. No silêncio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
DESPACHO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
193
ADVOGADO
Vistos, etc.
ADVOGADO
I - Homologa-se a desistência do pedido de adicional de
ADVOGADO
insalubridade, com extinção pelo inciso VIII do art. 267 do CPC.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
II - Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias,
manifeste-se sobre a necessidade de produção de outras provas e
indique o respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
No mesmo prazo, pode apresentar razões finais e informar sobre a
possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-ão
aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução
PODER JUDICIÁRIO
processual por mero despacho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESPACHO
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001035-35.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARCELI ALVES
ADVOGADO
FRANCIS MAITON TESSARO(OAB:
29657/SC)
RECLAMADO
SUPERMERCADO F & F STOFFEL
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULINA ANDREA CAMPOS
ORMENO(OAB: 33579/SC)
ADVOGADO
ANNY KRISTIEN SANAGIOTTO(OAB:
33226/SC)
Vistos, etc.
I - Expeçam-se os ofícios aos profissionais e instituições médicas
informados na petição de ID 03147c0, para que encaminhem o
prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição.
II - Intime-se a Reclamada para que se manifeste, querendo, em 5
dias, sobre o documento juntado com a petição de ID abddfcc.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho de Chapecó
- MARCELI ALVES
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas à parte autora dos documentos juntados com a petição de ID
eea91aa, pelo prazo de 05 dias.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001043-12.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALESSANDRA MACHADO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001051-86.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SERGIO ALVES DE QUADROS
ADVOGADO
FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:
17545/SC)
ADVOGADO
ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB:
11494/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
RECLAMADO
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
- SERGIO ALVES DE QUADROS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
194
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo: 0001051-86.2015.5.12.0058
Processo Nº RTOrd-0001053-56.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MAURICIO OBE
ADVOGADO
MARLON ALDEBRAND(OAB:
23423/SC)
RECLAMADO
JAPPE & JAPPE LTDA - ME
ADVOGADO
MARIOCIR RAIMUNDO
VIDALETTI(OAB: 34621/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- JAPPE & JAPPE LTDA - ME
- MAURICIO OBE
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: SERGIO ALVES DE QUADROS
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA e outros
Vistos, etc.
I - Tendo em vista os argumentos da petição de ID 38bcded, intimese a Reclamada para que junte os recibos dos IDs 76c0008,
36fc50c, dd8a3cc, 9ae4769, no prazo de 5 dias.
II - Intimem-se as partes para que no mesmo prazo de 5 dias
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
informem se concordam com a fixação do adicional de insalubridade
em 20%, restringindo-se a controversa ao efetivo recebimento do
DESTINATÁRIO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA
adicional. No silêncio, ter-se-á a concordância.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
SERGIO ALVES DE QUADROS
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Despacho
BRF S.A.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 10:45
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001056-11.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
Belius Fenelus
ADVOGADO
MARIANE WAGNER
WALDEMERI(OAB: 26636/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
195
entrega do laudo
V - O não-comparecimento da parte-autora na data e local
designado para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando
desde já ciente.
VI - Por ocasião da perícia médica, deverá a parte-autora levar
consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder
(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,
laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que
Intimado(s)/Citado(s):
- Belius Fenelus
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
possuir, no dia e local da perícia médica determinada.
VII - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para ambas as
PODER JUDICIÁRIO
perícias. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo
JUSTIÇA DO TRABALHO
da própria parte interessada.
VIII - Intimem-se os(as) Peritos(as), os quais deverão apresentar
laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias,
DESPACHO
sendo que ao Perito médico o prazo assinado de 30 dias, é a contar
da data da vistoria in loco.
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
processual e da razoável duração do processo, nomeiam-se, desde
do Trabalho de Chapecó
já, os(a) Peritos(as) para a perícia técnica de insalubridade e a
perícia médica.
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,
ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Celso Luiz Panegalli, que fica
designada para o dia 25.02.2016, às 10h, no local de trabalho da
parte-autora. O(A) Perito(a) deverá responder aos quesitos
01. Em relação a agentes insalubres:
formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo,
que se encontram no Anexo I a seguir.
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
III - Para realização de perícia médica, nomeia-se o(a)
Médico(a)Luiz Augusto Cunha Alli, que fica designada para o dia
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?
23.02.2015, às 14h30min, na Av. Nereu Ramos, 307 E, ChapecóSC, fone: 46-8411-3344 // 41-9784-1975. O(A) Perito(o) deverá
realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo estes de acordo
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
Normatizado e tempo de exposição aferido;
com as orientações do Anexo II.
IV - O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico
em seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa,
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
localizada no endereço da RUA AURY LUIZ BODANESE, 401 E,
EFAPI, CHAPECO, Cep 89809-849, conforme sua agenda pessoal,
a fim de verificar as atividades exercidas pela parte autora durante o
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e horário da
realização da vistoria.
A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade
Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
196
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
os previstos na Lei n. 6514/7, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da
aferido;
Portaria n. 3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE ?
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
02.02. Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I), qual a área
o tempo de exposição aferido;
de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
02.03. Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I), qual a área
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
02.04. Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n.
93.412/86), qual a área de risco e a natureza dos agentes de risco ?
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
02.05. Em se tratando de exposição a roubos e violência física
tempo de exposição;
(CLT, art. 193, II), qual a atividade efetivamente prestada que se
enquadra nessa categoria, e, em caso positivo, se existe registro e
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades de
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
segurança nos órgãos competentes ?
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a
o tempo de exposição
natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização
de periculosidade e em que período contratual ?
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
ANEXO II - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
MÉDICA
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
de substituição;
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°,
do Decreto n. 6042/07:
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
riscos;
MTE;
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
respectivos;
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
qual grau e em que período contratual ?
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
02. Em relação a agentes periculosos:
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
02.01. Quais os agentes periculosos identificados no ambiente de
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
197
consequências.
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
QUESITOS ESPECÍFICOS
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n°
6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS.
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as
condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em
exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE
e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
do Trabalho e Emprego:
patologia e sob qual código no CID?
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso);
sob qual código no CID e/ou de benefício?
ii - o estudo do local de trabalho;
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
do contrato?
iii - o estudo da organização do trabalho;
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
iv - os dados epidemiológicos;
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
v - a literatura técnica específica atualizada;
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
exposto a condições agressivas à saúde;
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
trabalho;
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por
lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
do evento;
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
198
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
laboral?
atividades repetitivas?
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
passado?
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
incapacitada atualmente?
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária,
de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de
tratamento?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores
identificada para as atividades profissionais específicas executadas
extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência
pela parte-autora?
similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade
(conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
98/2003 do INSS) ?
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
parte-autora?
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades
desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
simetria ?
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
05 anos, de casos semelhantes?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos
do afastamento com a patologia identificada?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
Processo Nº RTOrd-0001063-03.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
OLI JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CESAR POLETTO(OAB:
7477/SC)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
RECLAMADO
OI S.A.
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
CANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO
AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:
40359/SC)
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
ADVOGADO
EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:
33910/SC)
identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados
com o surgimento da patologia identificada?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
ocorrência do acidente?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- OI S.A.
- OLI JUNIOR DOS SANTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
199
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
pena de preclusão.
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo: 0001063-03.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: OLI JUNIOR DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0001063-03.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
OLI JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CESAR POLETTO(OAB:
7477/SC)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
RECLAMADO
OI S.A.
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRA DA SILVA
CANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO
AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:
40359/SC)
ADVOGADO
RAFAEL GEORGE PALUDO
BLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
ADVOGADO
EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:
33910/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA e outros
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- OI S.A.
- OLI JUNIOR DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: OLI JUNIOR DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
OI S.A.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 10:15
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo: 0001063-03.2015.5.12.0058
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
200
ADVOGADO
JULIANA TAFFAREL MORAIS(OAB:
30879/SC)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
RECLAMADO
ADVOGADO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE: OLI JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
ENGENHARIA SA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: OLI JUNIOR DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a manifestação de ID 153c4bb, intime-se a
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
reclamada para que,no prazo de 05 dias, comprove o cumprimento
da antecipação deferida, sob pena de execução dos valores
OI S.A.
antecipados.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 10:15
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
II - No silêncio, voltem para a deliberação sobre a possibilidade de
execução em autos suplementares, com disponibilização dos
presentes autos ao E. TRT.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
e hora acima indicadas.
Despacho
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Processo Nº RTOrd-0001076-02.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SANDRA TEIXEIRA
ADVOGADO
ANDRE FOSSA(OAB: 33378/SC)
RECLAMADO
CENTRAL DOS VARAIS COMERCIO
E INSTALACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA GRASSI CAETANO(OAB:
22022/SC)
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
Intimado(s)/Citado(s):
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
- SANDRA TEIXEIRA
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001071-14.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
DANUZA MAGRI
ADVOGADO
ANILSE DE FATIMA SLONGO
SEIBEL(OAB: 5685/SC)
ADVOGADO
MARCELO PELLEGRINI(OAB:
36936/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
201
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
BUGIO AGROPECUARIA LTDA
DANIEL GIRARDINI(OAB: 17072/SC)
MAYCON TOMBINI BANDEIRA(OAB:
31933/SC)
os documentos apresentados com a contestação, apontando
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIZA ANDREA DA SILVA SZUPKA
preliminares.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho de Chapecó
JUSTIÇA DO TRABALHO
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001081-24.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARILIZA ANDREA DA SILVA
SZUPKA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BUGIO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GIRARDINI(OAB: 17072/SC)
ADVOGADO
MAYCON TOMBINI BANDEIRA(OAB:
31933/SC)
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Deixa-se de expedir ofício ao Posto de Saúde do Município de
Chapecó, indicado na petição de ID 8611a30, uma vez que já
expedido ofício de ID 6dc0a99, cuja resposta encontra-se nos IDs
Intimado(s)/Citado(s):
6632406 e 501a3ba.
- BUGIO AGROPECUARIA LTDA
Dê-se ciência à reclamada.
II - Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando
as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
preliminares.
III -Com a manifestação da parte-autora, voltem para designação
DESPACHO
Vistos, etc.
de perícia médica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
I - Deixa-se de expedir ofício ao Posto de Saúde do Município de
do Trabalho de Chapecó
Chapecó, indicado na petição de ID 8611a30, uma vez que já
expedido ofício de ID 6dc0a99, cuja resposta encontra-se nos IDs
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
6632406 e 501a3ba.
Dê-se ciência à reclamada.
II - Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se
sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando
as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
preliminares.
III -Com a manifestação da parte-autora, voltem para designação
de perícia médica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001081-24.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARILIZA ANDREA DA SILVA
SZUPKA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001083-91.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SILVANIA PESCADOR
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA PESCADOR
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
202
ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
MÉDICA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
DESPACHO
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°,
do Decreto n. 6042/07:
Vistos, etc.
Para realização de perícia médica, nomeia-se o Médico Luiz
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
Guilherme Desessards (com endereço para perícia na na Rua
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio,
MTE;
Chapecó/SC).
Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco.
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo.
A perícia fica designada para o dia 01.02.2016, às 18h, na Rua
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio,
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
Chapecó/SC. Deverá a parte-autora levar consigo todos os exames
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
médicos que possuir em seu poder (radiografias, tomografias,
ressonâncias, exames laboratoriais, laudo do INSS caso existente,
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
etc.), bem como todas as CTPS que possuir, no dia e local da
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
perícia médica determinada.
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre
O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado
a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
ciente.
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa,
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
localizada no endereço da Rua SAO PEDRO - E 2242-E,
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei
ENGENHO BRAUN, CHAPECO-SC, Cep 89809-442, conforme sua
n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n°
agenda pessoal, a fim de verificar as atividades exercidas pela parte
6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS.
autora durante o contrato de trabalho, devendo informar às partespor e-mail - com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as
horário da realização da vistoria.
condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do
A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade
exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do
entrega do laudo
Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE
O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo
e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério
estes de acordo com o anexo a seguir.
do Trabalho e Emprego:
Intimem-se as partes e o Perito.
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
do Trabalho de Chapecó
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso);
ii - o estudo do local de trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
203
iii - o estudo da organização do trabalho;
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
iv - os dados epidemiológicos;
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
v - a literatura técnica específica atualizada;
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
exposto a condições agressivas à saúde;
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
trabalho;
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por
lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
do evento;
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
consequências.
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
QUESITOS ESPECÍFICOS
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
atividades repetitivas?
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em
patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições
benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
patologia e sob qual código no CID?
patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores
extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
(conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº
sob qual código no CID e/ou de benefício?
98/2003 do INSS) ?
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
do contrato?
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
204
desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Intimação
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
simetria ?
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
05 anos, de casos semelhantes?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos
do afastamento com a patologia identificada?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados
Processo Nº RTOrd-0001085-61.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CELOI DOS SANTOS CHAVIER
ADVOGADO
RODRIGO FREU(OAB: 97204/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- CELOI DOS SANTOS CHAVIER
com o surgimento da patologia identificada?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
ocorrência do acidente?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
laboral?
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
passado?
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
incapacitada atualmente?
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária,
e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de
Processo: 0001085-61.2015.5.12.0058
tratamento?
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades profissionais específicas executadas
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pela parte-autora?
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
RECLAMANTE: CELOI DOS SANTOS CHAVIER
parte-autora?
RECLAMADA: BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
205
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
os documentos apresentados com a contestação, apontando
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
preliminares, e sobre a manutenção do adicional de insalubridade,
sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido.
CELOI DOS SANTOS CHAVIER
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 09:30
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
do Trabalho de Chapecó
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Despacho
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
Processo Nº RTOrd-0001086-46.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARILICE FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- MARILICE FERREIRA DE CASTRO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001085-24.2015.5.12.0038
RECLAMANTE
AMARILDO FORTE
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realização de perícia médica, nomeia-se o Médico Luiz
Augusto Cunha Alli (com endereço para perícia na Av. Nereu
Intimado(s)/Citado(s):
Ramos, 307-E - Chapecó/SC).
- AMARILDO FORTE
Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo
conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco.
Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação
PODER JUDICIÁRIO
de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo. Os
JUSTIÇA DO TRABALHO
quesitos da Autora foram apresentados na petição de ID 37fa5bd.
A perícia fica designada para o dia 23.02.2016, às 13h30min, na
Av. Nereu Ramos, 307-E - Chapecó/SC. Deverá a parte-autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
206
levar consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder
(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
possuir, no dia e local da perícia médica determinada.
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre
O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado
a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
ciente.
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa,
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
localizada no endereço da RUA AURY LUIZ BODANESE, 401 E,
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei
EFAPI, CHAPECO, 89809-849, conforme sua agenda pessoal, a fim
n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n°
de verificar as atividades exercidas pela parte autora durante o
6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS.
contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e horário da
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as
realização da vistoria.
condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do
A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade
exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do
entrega do laudo
Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE
O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo
e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério
estes de acordo com o anexo a seguir.
do Trabalho e Emprego:
Intimem-se as partes e o Perito.
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
do Trabalho de Chapecó
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso);
ii - o estudo do local de trabalho;
ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
iii - o estudo da organização do trabalho;
MÉDICA
iv - os dados epidemiológicos;
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
v - a literatura técnica específica atualizada;
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°,
do Decreto n. 6042/07:
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
exposto a condições agressivas à saúde;
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
MTE;
trabalho;
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
207
do evento;
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
consequências.
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
QUESITOS ESPECÍFICOS
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
atividades repetitivas?
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em
patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições
benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
patologia e sob qual código no CID?
patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores
extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
(conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº
sob qual código no CID e/ou de benefício?
98/2003 do INSS) ?
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
do contrato?
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades
desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
simetria ?
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
05 anos, de casos semelhantes?
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
do afastamento com a patologia identificada?
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por
identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados
lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção
com o surgimento da patologia identificada?
coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
208
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
ocorrência do acidente?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
laboral?
Processo: 0001088-16.2015.5.12.0058
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
passado?
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
incapacitada atualmente?
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária,
e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de
RECLAMANTE: Espólio de Gilceu José Jentz
tratamento?
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades profissionais específicas executadas
RECLAMADA: ITAU UNIBANCO S.A.
pela parte-autora?
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
parte-autora?
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO: Espólio de Gilceu José Jentz
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001088-16.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
Espólio de Gilceu José Jentz
ADVOGADO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
26189-A/SC)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
ITAU UNIBANCO S.A.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 11:00
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Intimado(s)/Citado(s):
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
- Espólio de Gilceu José Jentz
- ITAU UNIBANCO S.A.
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 20 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001091-68.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JOAO CARLOS REMPEL
ADVOGADO
FRANCIS MAITON TESSARO(OAB:
29657/SC)
RECLAMADO
J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:
21723/SC)
ADVOGADO
ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:
16733/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP
- JOAO CARLOS REMPEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
209
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001097-75.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SILVA DANIELI(OAB:
20843/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
- BRF S.A.
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
JOÃO CARLOS REMPEL e JBW CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
reclamante e reclamada, respectivamente, apresentam petição
conjunta a fim de informar a celebração de acordo relativo ao
contrato de trabalho existente entre as partes.
Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos
Chapecó/SC
neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
termos.
Dessa forma, diante da petição de acordo (ID 08bafef), e da
ratificação da parte-autora (ID 09e6dd7), HOMOLOGA-SE o
presente acordo,para que surta seus efeitos legais, registrando-se
que o valor total acordado, de R$ 20.000,00, tem natureza
indenizatória.
Custas pela parte-autora no valor de R$ 400,00, dispensadas nos
Processo: 0001097-75.2015.5.12.0058
termos do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento,
em caso de descumprimento do acordo.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11
de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para
efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a
intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das
RECLAMANTE: EVANDRO JOSE DOS SANTOS
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
210
RECLAMADA: BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
EVANDRO JOSE DOS SANTOS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 10:00
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Processo: 0001103-82.2015.5.12.0058
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
RECLAMANTE: SALETE VALERIA OLSZESKI
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001103-82.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SALETE VALERIA OLSZESKI
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- SALETE VALERIA OLSZESKI
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: SALETE VALERIA OLSZESKI
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular, fica V. Sª intimado
para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial.
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001109-89.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EDSON LUIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
C-CON - CONSTRUTORA LTDA
LAUDELINO JOÃO DA VEIGA
NETTO(OAB: 20663/SC)
JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
211
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo:0001122-41.2015.5.12.0009
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUIZA ODETE GOMES
RECLAMADA: BRF S.A.
CERTIDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular,
- EDSON LUIZ PEREIRA
intima-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
os documentos apresentados com a contestação, apontando as
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
preliminares.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Verifica-se, no contrato social, documento de ID7f5bf42, que a
assinatura constante na procuração de IDe099214 é do Sr.
Cristiano Adalberto de Souza, administrador da Reclamada. Logo,
indefere-se a decretação de revelia e confissão ficta da Reclamada.
Ciência à Reclamante.
II - Inclua-se em pauta.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001140-12.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VERGILIO NANCI PESCADOR
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
RECLAMADO
TIAGO LUIZ BEDIN
ADVOGADO
ELISETE DIAS DE SIQUEIRA(OAB:
26076/SC)
ADVOGADO
ELENIR MARCHETTO MIOTTO(OAB:
26129/SC)
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001122-41.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
LUIZA ODETE GOMES
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA ODETE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIZ BEDIN
- VERGILIO NANCI PESCADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Observa-se que o pedido relativo ao adicional de insalubridade
refere-se a sua base de cálculo, conforme item2.05 da
manifestação de ID 82f8fdd. Por isso, desnecessária a realização
da perícia técnica. (art. 130 do CPC).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Dê-se ciência às partes.
II - Intime-se a parte-ré, para que se manifeste, no prazo de 5 dias,
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
212
sobre o pedido de desistência do pedido de adicional de
periculosidade, nos termos do parágrafo 4º do art. 267 do CPC,
ficando ciente que seu silêncio importará na concordância.
III - Após o prazo, voltem conclusos para decisão.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
do Trabalho de Chapecó
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001142-79.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001152-26.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RECLAMADA: JUCIMAR SCUSSEL
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que compareça pessoalmente em
Secretaria, a fim de ratificar o acordo.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001152-26.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito
ADVOGADO
DIRLEI TEREZINHA MULLER
FERREIRA(OAB: 12279/SC)
RECLAMADO
JUCIMAR SCUSSEL
ADVOGADO
PAULO GILSON PINAT(OAB:
13370/SC)
DESTINATÁRIO: JUCIMAR SCUSSEL
ESPÓLIO DE ANA MARIA RODRIGUES COITO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 09:15
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito
- JUCIMAR SCUSSEL
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
213
RECLAMADA: JUCIMAR SCUSSEL
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001152-26.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito
ADVOGADO
DIRLEI TEREZINHA MULLER
FERREIRA(OAB: 12279/SC)
RECLAMADO
JUCIMAR SCUSSEL
ADVOGADO
PAULO GILSON PINAT(OAB:
13370/SC)
DESTINATÁRIO: JUCIMAR SCUSSEL
ESPÓLIO DE ANA MARIA RODRIGUES COITO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 09:15
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
Intimado(s)/Citado(s):
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
- Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito
- JUCIMAR SCUSSEL
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001153-11.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NEUCIMAR CELSO ARALDI
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
TRANSPORTES TOZZO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CABRAL DE MELO
GARGIONI(OAB: 43424/RS)
ADVOGADO
ALCEU LUIS SCAPIN(OAB:
38551/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0001152-26.2015.5.12.0058
- NEUCIMAR CELSO ARALDI
- TRANSPORTES TOZZO LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
214
Despacho
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001153-11.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0001159-18.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JONAS PAZ GOULARDT
ADVOGADO
DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)
RECLAMADO
CANTU FUTURA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
ADVOGADO
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
ADVOGADO
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTU FUTURA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
- JONAS PAZ GOULARDT
RECLAMANTE: NEUCIMAR CELSO ARALDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADA: TRANSPORTES TOZZO LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão de erro material no despacho de ID 9c28f53, fixa-se data
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
para realização da perícia técnica para o dia 24.02.2016, às 10h,
mantidas todas as demais cominações estabelecidas no referido
DESTINATÁRIO: NEUCIMAR CELSO ARALDI
ato.
Ciência às partes.
TRANSPORTES TOZZO LTDA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 08/03/2016 14:45
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001187-83.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JEAN MARCOS HILGERT
ADVOGADO
FABIO STIEVEN(OAB: 54484/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 20 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JEAN MARCOS HILGERT
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
215
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 19 de Janeiro de 2016
Chapecó/SC
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001187-83.2015.5.12.0058
Processo Nº RTOrd-0001191-23.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JEREMIAS SALES
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
RECLAMADO
MOTRIX ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
CIRO ANTONIO CELLI DAMO(OAB:
22643/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- MOTRIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: JEAN MARCOS HILGERT
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RECLAMADA: BRF S.A.
Vistos, etc.
I - Intime-se a Reclamada para que, em 5 dias, informe se concorda
com a desistência do pedido de adicional de insalubridade
formulado pelo Reclamante, tendo-se no silêncio a concordância.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
II - Após a manifestação ou no silêncio voltem para decisão.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
JEAN MARCOS HILGERT
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 09:00
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001217-21.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NEILA TERESINHA RAMOS
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO
DESENVOLVIMENTO DO OESTE
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
216
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: NEILA TERESINHA RAMOS
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO
OESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO
OESTE
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
- NEILA TERESINHA RAMOS
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Sentença
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0001226-80.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SABRINA MORANDI
ADVOGADO
DIEGO FERRAZ(OAB: 30398/SC)
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO GOSCH(OAB:
33417/SC)
RECLAMADO
CARRARO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO
DIOGO BERTELLI(OAB: 27047/SC)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO COGHETTO(OAB:
26805/SC)
RECLAMADO
POSTO DE COMBUSTIVEIS VIA
OESTE LTDA
ADVOGADO
DIOGO BERTELLI(OAB: 27047/SC)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO COGHETTO(OAB:
26805/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0001217-21.2015.5.12.0058
- CARRARO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
CONVENIENCIAS LTDA
- POSTO DE COMBUSTIVEIS VIA OESTE LTDA
- SABRINA MORANDI
PODER JUDICIÁRIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: NEILA TERESINHA RAMOS
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
SERVICOS LTDA e outros
SABRINA MORANDI E CARRARO COMÉRCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
217
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIAS LTDA e POSTO DE
Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11
COMBUSTÍVEIS VIA OESTE LTDA, reclamante e reclamadas,
de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para
respectivamente, apresentam petição conjunta a fim de informar a
efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a
celebração de acordo relativo ao contrato de trabalho existente
intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das
entre as partes.
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou
Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no
do Trabalho de Chapecó
caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo
submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Intimação
neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus
termos.
Dessa forma, diante da petição de acordo (ID b6c0da5), e da
ratificação da parte-autora (ID 501a3e3), HOMOLOGA-SE o
presente acordo,para que surta seus efeitos legais, registrando-se
Processo Nº RTOrd-0001228-50.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ISMERIA LUCIA BOTH
ADVOGADO
SILVIO CESAR CENCI(OAB:
18562/SC)
RECLAMADO
MITRA DIOCESANA DE CHAPECO
ADVOGADO
PAULO CESAR PAZIN(OAB:
26871/SC)
que a dispensa é sem justa causa, e que o valor total acordado,
de R$ 3.000,00, tem natureza indenizatória.
As partes registram que a primeira reclamada irá pagar o valor
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERIA LUCIA BOTH
- MITRA DIOCESANA DE CHAPECO
pactuado, sem prejuízo da análise da responsabilidade da
segunda, no caso de descumprimento.
A parte-autora, em razão da modalidade de ruptura contratual, faz
jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua
conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, a presente
Sentença possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa
Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses
valores do FGTS.
A parte-autora também faz jus, desde que cumpridos os demais
requisitos legais, ao recebimento das parcelas do segurodesemprego. Por isso, a presente Sentença possui força de
DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
dias desta data, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e
SINE, o benefício do seguro-desemprego. Para tanto, a parte-autora
deverá apresentar sua CTPS com a baixa do contrato de trabalho
formalizada e a presente Sentença, dispensando a exibição de
TRCT e de comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS.
Para fins de habilitação, a parte-autora está cadastrada no PIS sob
nº 166.33821.51-5 e no CPF sob nº 056.267.319-97, e o contrato de
Processo: 0001228-50.2015.5.12.0058
trabalho entre as partes teve como termo inicial o dia 05.02.2015.
Os valores devidos a título de FGTS e seguro-desemprego poderão
ser liberados à parte-autora diretamente ou a seu(s) procurador(es),
conforme procuração e/ou substabelecimento outorgada(os).
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Custas pela parte-autora no valor de R$ 60,00, dispensadas nos
termos do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento,
em caso de descumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMANTE: ISMERIA LUCIA BOTH
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
218
RECLAMADA: MITRA DIOCESANA DE CHAPECO
Processo: 0001229-35.2015.5.12.0058
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ISMERIA LUCIA BOTH
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MITRA DIOCESANA DE CHAPECO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 10:00
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
RECLAMANTE: ROBERTO REKS CEBULSKI
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
RECLAMADA: COMERCIO E SERVICOS KOFF LTDA - ME
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
DESTINATÁRIO: ROBERTO REKS CEBULSKI
antes da audiência, sob pena de preclusão.
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:20
Em 19 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001229-35.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ROBERTO REKS CEBULSKI
ADVOGADO
GILBERTO ROSA DOS
SANTOS(OAB: 32657/SC)
RECLAMADO
COMERCIO E SERVICOS KOFF
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO REKS CEBULSKI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Fica
V. Sa. intimado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001233-09.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
JOEL PEDROSO
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA CATARINENSE DE
AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO
DENISE MARIA DULLIUS(OAB:
20542/SC)
ADVOGADO
THIAGO ZELIN(OAB: 47007/PR)
ADVOGADO
HANERON VICTOR MARCOS(OAB:
18952/SC)
RECLAMADO
F.B.R. CONSTRUCOES
SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DE AVILA(OAB:
17412/RS)
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- F.B.R. CONSTRUCOES SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM
LTDA - ME
- JOEL PEDROSO
219
os documentos apresentados com a contestação, apontando
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
preliminares.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
PODER JUDICIÁRIO
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré (CASAN), uma vez
Processo Nº RTOrd-0001250-11.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARCELOS FERREIRA
ADVOGADO
MARIANE WAGNER
WALDEMERI(OAB: 26636/SC)
RECLAMADO
ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS
ESTRUTURAIS LTDA.
ADVOGADO
AIRTON LUIZ ZOLET(OAB: 5099/SC)
ADVOGADO
ANGELICA BORSSATO
LAVALL(OAB: 27390/SC)
ADVOGADO
AGNALDO FABIO LAVALL(OAB:
14997/SC)
que regular, tempestivo e preparado.
II - Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões
no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA.
- MARCELOS FERREIRA
se o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho de Chapecó
JUSTIÇA DO TRABALHO
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001241-49.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MAYARA DAYANE DOS SANTOS
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:
41556/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realização de perícia médica, nomeia-se o Médico Luiz
Guilherme Desessards (com endereço para perícia na na Rua
Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio,
Chapecó/SC).
Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo
conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco.
Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação
Intimado(s)/Citado(s):
de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo.
- MAYARA DAYANE DOS SANTOS
A perícia fica designada para o dia 03.02.2016, às 18h, na Rua
Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio,
Chapecó/SC. Deverá a parte-autora levar consigo todos os exames
PODER JUDICIÁRIO
médicos que possuir em seu poder (radiografias, tomografias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ressonâncias, exames laboratoriais, laudo do INSS caso existente,
etc.), bem como todas as CTPS que possuir, no dia e local da
perícia médica determinada.
DESPACHO
O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado
para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
ciente.
O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
220
seu consultório - realizar vistoria in locona sede da empresa,
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
localizada no endereço da RUA FREI BRUNO 305, ENGENHO
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei
BRAUN, CHAPECO, 89809-438, conforme sua agenda pessoal, a
n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n°
fim de verificar as atividades exercidas pela parte autora durante o
6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS.
contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e horário da
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as
realização da vistoria.
condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do
A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade
exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do
entrega do laudo
Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE
O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo
e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério
estes de acordo com o anexo a seguir.
do Trabalho e Emprego:
Intimem-se as partes e o Perito.
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
do Trabalho de Chapecó
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso);
ii - o estudo do local de trabalho;
ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
iii - o estudo da organização do trabalho;
MÉDICA
iv - os dados epidemiológicos;
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
v - a literatura técnica específica atualizada;
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°,
do Decreto n. 6042/07:
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
exposto a condições agressivas à saúde;
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
MTE;
trabalho;
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
do evento;
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
consequências.
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
QUESITOS ESPECÍFICOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
221
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em
patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições
benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de
patologia e sob qual código no CID?
patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores
extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
(conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº
sob qual código no CID e/ou de benefício?
98/2003 do INSS) ?
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
do contrato?
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades
desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
simetria ?
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
05 anos, de casos semelhantes?
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
do afastamento com a patologia identificada?
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por
identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados
lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção
com o surgimento da patologia identificada?
coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
ocorrência do acidente?
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
laboral?
atividades repetitivas?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
222
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
passado?
Processo: 0001252-31.2015.5.12.0009
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
incapacitada atualmente?
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária,
e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de
tratamento?
RECLAMANTE: MARLOVA FRANCHINI
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades profissionais específicas executadas
pela parte-autora?
RECLAMADA: AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
parte-autora?
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: MARLOVA FRANCHINI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001252-31.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
MARLOVA FRANCHINI
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, informar os
profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a
expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário
médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 13 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOVA FRANCHINI
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001253-63.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JUCIMAR LUIZ BELINI
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA LAVAL
BATISTELLO(OAB: 19240/SC)
RECLAMADO
PAPELAO UNIAO IND COM LTDA
ADVOGADO
PEDRO AIRTON SOARES DE
CAMARGO(OAB: 15920/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
- JUCIMAR LUIZ BELINI
- PAPELAO UNIAO IND COM LTDA
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Chapecó/SC
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Decisão
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001253-63.2015.5.12.0058
223
Processo Nº RTOrd-0001266-62.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GENECI FERNANDES
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI FERNANDES
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: JUCIMAR LUIZ BELINI
RECLAMADA: PAPELAO UNIAO IND COM LTDA
DECISÃO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Vistos, etc.
DESTINATÁRIO: PAPELAO UNIAO IND COM LTDA
Em consulta ao sistema verifica-se que, perante a 1ª Vara do
JUCIMAR LUIZ BELINI
Trabalho de Chapecó, foi ajuizada ação em 06.07.2010, pela parte-
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 15:30
autora em face da parte-ré, e autuada sob o número 02462-2010-
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
009-12-00-3, cuja causa de pedir, observa-se, é a mesma.
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
Nesse sentido, ambas ações possuem como fundamento de fato e
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
direito o contrato de trabalho celebrado entre as partes.
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
Evidencia-se, dessa forma, a conexão em virtude da identidade das
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
partes e causa de pedir entre as ações, razão pela qual impõe-se
e hora acima indicadas.
declarar a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
conhecer desta ação.
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
Por isso, decide-se reconhecer a prevenção da 1ª Vara do
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
Trabalho de Chapecó para processar e julgar a presente
pena de preclusão.
demanda.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Redistribua-se este feito eletrônico, com a devida compensação, na
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
forma da Portaria Conjunta do FORO.
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
Intime-se a parte-autora, retirando-se de pauta.
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 7 de Janeiro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
224
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Vistos, etc.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001275-24.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ITAMAR DALLA COSTA
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
AFA - TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:
21723/SC)
ADVOGADO
ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:
16733/SC)
Em consulta ao sistema verifica-se que, perante a 1ª Vara do
Trabalho de Chapecó, foi ajuizada ação em 06.02.2014, pela parteautora em face da parte-ré, e autuada sob o número 0009387.2014.5.12.0009, cuja causa de pedir, observa-se, é a mesma.
Nesse sentido, ambas ações possuem como fundamento de fato e
direito o contrato de trabalho celebrado entre as partes.
Evidencia-se, dessa forma, a conexão em virtude da identidade das
Intimado(s)/Citado(s):
- AFA - TRANSPORTES LTDA
partes e causa de pedir entre as ações, razão pela qual impõe-se
declarar a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para
conhecer desta ação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por isso, decide-se reconhecer a prevenção da 1ª Vara do
Trabalho de Chapecó para processar e julgar a presente
demanda.
Redistribua-se este feito eletrônico, com a devida compensação, na
DESPACHO
forma da Portaria Conjunta do FORO.
Intime-se a parte-autora, retirando-se de pauta.
Vistos, etc.
I - Dê-se vista à parte-ré, pelo prazo de 05 dias, do documento de
ID d27390f.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
II - Após a manifestação, ou com o decurso do prazo, incluam-se
do Trabalho de Chapecó
em pauta instrutória.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
do Trabalho de Chapecó
Decisão
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001278-76.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ISOLETE TEOLINDA CAMARGO
ADVOGADO
MAYARA MARINA MATTANA(OAB:
33493/SC)
ADVOGADO
FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:
16109/SC)
RECLAMADO
LACTICINIOS TIROL LTDA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001277-91.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ANA TIELE GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO
IVAM MARCOS FERNANDES(OAB:
65377/PR)
RECLAMADO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLETE TEOLINDA CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TIELE GONCALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Vistos, etc.
225
ADILSO SILVEIRA DOS SANTOS E FERGRAL FERRAGEM
GRAL LTDA reclamante e reclamada, respectivamente,
Em consulta ao sistema verifica-se que, perante a 1ª Vara do
apresentam petição conjunta a fim de informar a celebração de
Trabalho de Chapecó, foi ajuizada ação em 18.09.2015, pela parte-
acordo relativo ao contrato de trabalho existente entre as partes.
autora em face da parte-ré, e autuada sob o número 1038-
Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos
40.2015.5.12.0009, cuja causa de pedir, observa-se, é a mesma.
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
Nesse sentido, ambas ações possuem como fundamento de fato e
sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no
direito o contrato de trabalho celebrado entre as partes.
caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo
Evidencia-se, dessa forma, a conexão em virtude da identidade das
submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos
partes e causa de pedir entre as ações, razão pela qual impõe-se
neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus
declarar a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para
termos.
conhecer desta ação.
Dessa forma, diante da petição informando a transação (ID
Por isso, decide-se reconhecer a prevenção da 1ª Vara do
84402a0), e da ratificação da parte-autora (ID 9ec6816),
Trabalho de Chapecó para processar e julgar a presente
HOMOLOGA-SE o presente acordo, para que surta seus efeitos
demanda.
legais, registrando-se que o valor total acordado, de R$
Redistribua-se este feito eletrônico, com a devida compensação, na
11.000,00, tem natureza indenizatória.
forma da Portaria Conjunta do FORO.
Custas pela parte-autora no valor de R$ 220,00, dispensadas nos
Intime-se a parte-autora, retirando-se de pauta.
termos do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento,
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
em caso de descumprimento do acordo.
do Trabalho de Chapecó
Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11
de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a
Sentença
intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das
Processo Nº RTOrd-0001279-61.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ADILSO SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
FERGRAL FERRAGEM GRAL LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GREGORIO QUERINO
DA SILVA(OAB: 28875/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015
- ADILSO SILVEIRA DOS SANTOS
- FERGRAL FERRAGEM GRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001289-08.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MISAEL MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA(OAB:
24682/SC)
ADVOGADO
THIAGO DAGOSTIN PEREIRA(OAB:
39633/SC)
RECLAMADO
GELSEMIR PIAIA
ADVOGADO
GUILHERME VIVIAN(OAB: 32550/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSEMIR PIAIA
- MISAEL MACHADO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JUSTIÇA DO TRABALHO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
DESPACHO
226
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
aferido;
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde
o tempo de exposição aferido;
já, o perito para a perícia técnica (insalubridade).
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Matheus Henrique Bodanese
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
Rodegheri, que fica designada para o dia 19.02.16, às 8h00min, no
local de trabalho da parte-autora. O(a) perito(a) deverá responder
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes formulados por
este Juízo, que se encontram no anexo a seguir.
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia.
tempo de exposição;
Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da
própria parte interessada.
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
IV - Intime-se o(a) perito(a), o qual deverá apresentar laudo pericial
conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
o tempo de exposição
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
01. Em relação a agentes insalubres:
de substituição;
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?
riscos;
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
Normatizado e tempo de exposição aferido;
respectivos;
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
qual grau e em que período contratual ?
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001291-75.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JANDIR DE OLIVEIRA VAZ
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
ALBERTI COMERCIO DE
ALIMENTOS SAO CRISTOVAO LTDA
- ME
KATIA SUZANA NEGRAO(OAB:
26501/SC)
ADVOGADO
227
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
Normatizado e tempo de exposição aferido;
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTI COMERCIO DE ALIMENTOS SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
- JANDIR DE OLIVEIRA VAZ
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
DESPACHO
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
aferido;
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde
o tempo de exposição aferido;
já, o perito para a perícia técnica (insalubridade).
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
nomeia-se o Engenheiro Jorge Dipp Dreher, que fica designada
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
para o dia 26.02.2016, às 09h00min, no local de trabalho da parteautora. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos formulados
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo, que se
encontram no anexo a seguir.
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia.
tempo de exposição;
Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da
própria parte interessada.
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
IV - Intime-se o perito, o qual deverá apresentar laudo pericial
conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
o tempo de exposição
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
01. Em relação a agentes insalubres:
de substituição;
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?
riscos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
ADVOGADO
228
ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR
VARGAS FERREIRA
PAULO GILBERTO ZANDAVALLI
WINCKLER(OAB: 11668/SC)
respectivos;
Intimado(s)/Citado(s):
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
- ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
- VILMAR MACHADO
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
qual grau e em que período contratual ?
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001294-64.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
RUDI ALBANO REGNER
ADVOGADO
CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRO
DA SILVA(OAB: 24218/SC)
RECLAMADO
CONSTROFIL COMERCIO E
URBANIZACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
- RUDI ALBANO REGNER
VILMAR MACHADO E ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR
VARGAS FERREIRA reclamante e reclamada, respectivamente,
PODER JUDICIÁRIO
apresentam petição conjunta a fim de informar a celebração de
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo relativo ao contrato de trabalho existente entre as partes.
Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no
DESPACHO
caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo
submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos
Vistos, etc.
neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus
I - Ante a ausência de resposta, decreta-se a revelia e declara-se a
confissão ficta da parte-ré quanto à matéria de fato.
termos.
Dessa forma, diante da petição de acordo (ID 0e81a65), e da
ratificação da parte-autora (ID 6d18ec3), HOMOLOGA-SE o
II -Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias,
manifeste-se sobre a necessidade de produção de outras provas e
indique o respectivo objeto, sob pena de preclusão.
presente acordo,para que surta seus efeitos legais, registrando-se
que a ruptura é revertida para dispensa sem justa causa, e que o
valor total acordado, de R$ 2.500,00, tem natureza
indenizatória.
No mesmo prazo, pode apresentar razões finais e informar sobre a
possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-ão
aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução
processual por mero despacho.
A parte-autora, em razão da modalidade de ruptura contratual, faz
jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua
conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, a presente
Sentença possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa
Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001302-07.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VILMAR MACHADO
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
valores do FGTS.
A parte-autora também faz jus, desde que cumpridos os demais
requisitos legais, ao recebimento das parcelas do segurodesemprego. Por isso, a presente Sentença possui força de
DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120
dias desta data, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e
SINE, o benefício do seguro-desemprego. Para tanto, a parte-autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
229
deverá apresentar sua CTPS com a baixa do contrato de trabalho
formalizada e a presente Sentença, dispensando a exibição de
TRCT e de comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS.
Para fins de habilitação, a parte-autora está cadastrada no PIS sob
nº 166.0363.341 e no CPF sob nº 018.959.530-22, e o contrato de
trabalho entre as partes tem como termo inicial o dia 04.10.2011 e
final a data de 19.10.2015.
Processo: 0001306-94.2015.5.12.0009
Os valores devidos a título de FGTS e seguro-desemprego poderão
ser liberados à parte-autora diretamente ou a seu(s) procurador(es),
conforme procuração e/ou substabelecimento outorgada(os).
Custas pela parte-autora no valor de R$ 50,00, dispensadas nos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
termos do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento,
em caso de descumprimento do acordo.
RECLAMANTE: DIRCEU LUIZ BERTI
Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11
de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para
efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a
intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das
RECLAMADA: TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA.
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001306-94.2015.5.12.0009
RECLAMANTE
DIRCEU LUIZ BERTI
ADVOGADO
DYEGO ANDREOLI DE SOUZA(OAB:
86538/RS)
ADVOGADO
JOSE PAULO MOLINARI DE
SOUZA(OAB: 30429/RS)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA CAIBIENSE
LTDA.
DESTINATÁRIO: DIRCEU LUIZ BERTI
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:20
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- DIRCEU LUIZ BERTI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001313-70.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Vanessa Ferreira Buratto(OAB:
28695/SC)
ADVOGADO
MARCIA REGINA TEIXEIRA(OAB:
35400/SC)
ADVOGADO
MARCELO CARDOSO(OAB:
282861/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
230
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001314-21.2015.5.12.0058
DECISÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
tempestivo e preparado.
RECLAMANTE: EDIVALDO PRESTES
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: EDIVALDO PRESTES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001314-21.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EDIVALDO PRESTES
ADVOGADO
CRISTIANO TESSARO(OAB:
25885/SC)
RECLAMADO
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO
FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:
29340/SC)
ADVOGADO
MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO
MANUELA BIBIANE DEZORZI
VAILATTI(OAB: 30798/SC)
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 11:45
Fica
V. Sa. intimado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 20 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PRESTES
- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo Nº RTOrd-0001315-06.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLEBER BRUNO BIANCHET
ADVOGADO
LUANA EGIDE VEZZARO(OAB:
40991/SC)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA
MARTINAZZO(OAB: 32012/SC)
ADVOGADO
MARCIA ROMANOVSKI(OAB:
31536/SC)
RECLAMADO
MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO SPERANDIO DO
VALLE(OAB: 28479/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER BRUNO BIANCHET
- MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
231
ADVOGADO
ADVOGADO
CRISTINA BATISTA(OAB: 39934/SC)
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOVA FRANCHINI
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Processo: 0001315-06.2015.5.12.0058
Vistos, etc.
Considerando-se a determinação para que a reclamante se
manifestasse expressamente sobre a manutenção do pedido de
adicional de insalubridade e tendo a parte apenas se reportado
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
genericamente aos pedidos da petição inicial, intime-se a
reclamante para que, em 5 dias, manifeste-se sobre o pedido de
adicional de insalubridade, termos da ata de audiência (ID
27ce61a).
RECLAMANTE: CLEBER BRUNO BIANCHET
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Decisão
RECLAMADA: MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CLEBER BRUNO BIANCHET
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/01/2016 13:45
Processo Nº RTOrd-0001321-13.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GENESIO SIQUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
RECLAMADO
JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS
PRE-MOLDADAS LTDA - ME
RECLAMADO
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL VALE DO ARAÇÁ LTDA CERAÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica
V. Sa. intimado de que foi designada audiência
- GENESIO SIQUEIRA
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001319-43.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARLOVA FRANCHINI
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
DECISÃO LIMINAR
Vistos, etc.
RECLAMADO
232
JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS
PRE-MOLDADAS LTDA - ME
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL VALE DO ARAÇÁ LTDA CERAÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO SIQUEIRA
A parte-autora alega que por ocasião da dispensa, ocorrida em
setembro de 2015, entregou sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social para a primeira reclamada (JM Montagens de Estruturas PreMoldadas Ltda-ME), e que, desde então, ela se encontra retida com
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ela. Requer, assim, a busca e a apreensão da CTPS.
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Os elementos dos autos respaldam o pedido liminar formulado
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
pela parte-autora.
Chapecó/SC
Incontroverso que a Carteira de Trabalho e Previdência Social
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
constitui documento importante e necessário à realização de
qualquer emprego, seja este rural ou de natureza autônoma,
constituindo-se direito básico do trabalhador a sua emissão, bem
como as correspondentes anotações.
Assim, a fim de resguardar a parte-autora de possíveis danos,
atuais ou supervenientes, e tendo em vista a sua presumida
hipossuficiência econômico-jurídica, impõe-se, nesse momento,
com fundamento no poder geral de cautela do Juízo, determinar que
a reclamada JM Montagens de Estruturas Pre-Moldadas Ltda-
Processo: 0001321-13.2015.5.12.0058
ME proceda à devolução da CTPS da parte-autora.
Por isso, DEFERE-SE o pleito liminar para determinar a busca e
apreensão da CTPS da parte-autora.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando, desde já,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
autorizada a requisição de força policial para o cumprimento da
diligência.
Inclua-se o feito de pauta exclusivamente conciliatória.
RECLAMANTE: GENESIO SIQUEIRA
Intime-se a parte-autora.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
RECLAMADA: JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE-
do Trabalho de Chapecó
MOLDADAS LTDA - ME e outros
CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001321-13.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GENESIO SIQUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: GENESIO SIQUEIRA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 16:00
Fica
V. Sa. intimado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
233
Em 22 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por DIOGO C C P DE VASCONCELOS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001341-04.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
IVANDRO DAPPER
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
RECLAMADO
BELLEI SALVADOR ARQ ENG E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DAPPER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: IVANDRO DAPPER
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001343-71.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALAN DOUGLAS IMLAU
ADVOGADO
CRISTIANO TESSARO(OAB:
25885/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS IMLAU
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Processo: 0001341-04.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: IVANDRO DAPPER
RECLAMADA: BELLEI SALVADOR ARQ ENG E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo: 0001343-71.2015.5.12.0058
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ADVOGADO
234
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS IMLAU
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RECLAMANTE: ALAN DOUGLAS IMLAU
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
DESTINATÁRIO: ALAN DOUGLAS IMLAU
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 15:15
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
Processo: 0001343-71.2015.5.12.0058
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
e hora acima indicadas.
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
pena de preclusão.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
RECLAMANTE: ALAN DOUGLAS IMLAU
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 20 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001343-71.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALAN DOUGLAS IMLAU
ADVOGADO
CRISTIANO TESSARO(OAB:
25885/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ALAN DOUGLAS IMLAU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
235
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 15:15
para o dia 25.02.2016, às 08h00min, no local de trabalho da parte-
Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do
autora. O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas
Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no
partes e os seguintes formulados por este Juízo, que se encontram
endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua
no anexo a seguir.
Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência
III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia.
e hora acima indicadas.
Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da
Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal,
própria parte interessada.
sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas
de documento de identidade, independentemente de intimação, sob
IV - Intime-se o perito, o qual deverá apresentar laudo pericial
pena de preclusão.
conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta
Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias
do Trabalho de Chapecó
antes da audiência, sob pena de preclusão.
Em 22 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001345-41.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
OTONE MOACIR DE BORTOLLI
ADVOGADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS(OAB:
13517/SC)
RECLAMADO
BONI IMACREL IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO
RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:
40951/SC)
ADVOGADO
DOUGLAS BORTOLOTTO
PERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO
MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
ADVOGADO
ANDERSON SAQUETTI(OAB:
32064/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
01. Em relação a agentes insalubres:
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
Normatizado e tempo de exposição aferido;
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância
- BONI IMACREL IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP
- OTONE MOACIR DE BORTOLLI
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
DESPACHO
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
aferido;
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde
o tempo de exposição aferido;
já, o perito para a perícia técnica (insalubridade).
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
nomeia-se o Engenheiro Celso Luiz Panegalli, que fica designada
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
236
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
tempo de exposição;
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
o tempo de exposição
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
Processo: 0001353-18.2015.5.12.0058
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
de substituição;
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
RECLAMANTE: ANDERSON PITOL
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
riscos;
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
RECLAMADA: APC DO BRASIL LTDA.
respectivos;
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
qual grau e em que período contratual ?
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ANDERSON PITOL
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001353-18.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ANDERSON PITOL
ADVOGADO
MARIANE WAGNER
WALDEMERI(OAB: 26636/SC)
RECLAMADO
APC DO BRASIL LTDA.
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
fa0b679.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
- ANDERSON PITOL
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 18 de Dezembro de 2015
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001357-55.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SOLANGE JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
237
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001365-32.2015.5.12.0058
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE JOAQUIM
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: MANOEL ADILIO DE ALMEIDA
DESPACHO
RECLAMADA: BRF S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
os documentos apresentados com a contestação, apontando
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
preliminares.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
DESTINATÁRIO: MANOEL ADILIO DE ALMEIDA
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001365-32.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MANOEL ADILIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMILSON PEDRINI(OAB: 62354/RS)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ADILIO DE ALMEIDA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 18 de Dezembro de 2015
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001368-84.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO ALVES CORREA
ADVOGADO
CAMILA HOFFMANN(OAB: 23166/SC)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
RECLAMADO
REDECARD S/A
RECLAMADO
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
238
Processo: 0001377-46.2015.5.12.0058
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Retirem-se da pauta, cientificando a parte-autora, considerando a
RECLAMANTE: GENTIL AIRES DE PAULA
data da audiência inicial (15.02) e a suspensão dos prazos
processuais no período de 07.01 a 20.01.16, nos termos da RA
11/2015.
II - Intime-se a parte-autora para, no prazo de 10 dias, informar os
RECLAMADA: AGRO-AVICOLA RIZZI LTDA
corretos endereços das primeira e segunda rés, tendo em vista a
devolução das correspondências (IDs 3ae0677 e 58a36d2), sob
pena de extinção sem julgamento de mérito.
III - Dê-se ciência à 3ª ré, ITAU UNIBANCO S.A., da retirada dos
autos da pauta.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
DESTINATÁRIO: GENTIL AIRES DE PAULA
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001377-46.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GENTIL AIRES DE PAULA
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
AGRO-AVICOLA RIZZI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL AIRES DE PAULA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001378-31.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR JOSE POLETTO(OAB:
20644/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
239
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Processo: 0001378-31.2015.5.12.0058
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Processo: 0001379-16.2015.5.12.0058
RECLAMADA: BRF S.A.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEONIR JOSE RIVA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001379-16.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LEONIR JOSE RIVA
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: LEONIR JOSE RIVA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
2a082f0.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIR JOSE RIVA
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001380-98.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GILMAR CAGRE
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
240
Processo: 0001381-83.2015.5.12.0058
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CAGRE
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: JEFERSON TICZ
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
RECLAMADA: BRF S.A.
os documentos apresentados com a contestação, apontando as
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
preliminares e sobre a manutenção do adicional de insalubridade,
sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001381-83.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JEFERSON TICZ
ADVOGADO
CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
DESTINATÁRIO: JEFERSON TICZ
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001383-53.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELSA FAVARETTO BOHRER
ADVOGADO
DEBORA CASTELLI
MONTEMEZZO(OAB: 13007/SC)
ADVOGADO
KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB:
37091/SC)
RECLAMADO
NUTRIPLUS SERVICOS DE
ALIMENTACAO
MULTIEMPRESARIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON TICZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSA FAVARETTO BOHRER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ADVOGADO
RECLAMADO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RECLAMADO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001383-53.2015.5.12.0058
241
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
QUALITY - SERVICOS EM AVIARIOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIVA DA ROSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: ELSA FAVARETTO BOHRER
RECLAMADA: NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO
Processo: 0001384-38.2015.5.12.0058
MULTIEMPRESARIAIS LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ELSA FAVARETTO BOHRER
RECLAMANTE: MARINEIVA DA ROSA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
f05acbc.
RECLAMADA: QUALITY - SERVICOS EM AVIARIOS LTDA - ME e
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
outros
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 7 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001384-38.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARINEIVA DA ROSA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
DESTINATÁRIO: MARINEIVA DA ROSA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
242
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
encaminhada eletronicamente por meio do Sistema PJe, até 01
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
(uma) hora antes da realização da audiência, ou na forma do artigo
d500739.
847 da CLT (defesa oral), sob pena de revelia e de confissão
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Os documentos relativos
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
à defesa poderão ser juntados pelo Sistema PJe no prazo de até 10
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
(dez) dias após a realização da audiência.
parte-autora, com a respectiva transcrição.
III - Inclua-se o MPT no feito, intimando-o da audiência, por envolver
Em 7 de Janeiro de 2016
interesse de menor.
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
Despacho
do Trabalho de Chapecó
Processo Nº ConPag-0001388-75.2015.5.12.0058
AUTOR
AIRTON GRAL & FILHOS
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:
20739/SC)
RÉU
João Lucas Souza dos Santos
RÉU
Laura Leguiçamo Souza
RÉU
Danila Cristina dos Santos
RÉU
Elisiane Cristina dos Santos
RÉU
Nildete Aparecida dos Santos
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001392-15.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
PAMELA DAIANE GONCALVES ORO
ADVOGADO
CRISTIANE CECON(OAB: 30360/SC)
ADVOGADO
ELVIRA BRAATZ(OAB: 34302/SC)
RECLAMADO
LACTICINIOS TIROL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DAIANE GONCALVES ORO
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON GRAL & FILHOS TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
DESPACHO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Vistos, etc.
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
I - Ante a proximidade da audiência e a necessidade de notificação
dos consignados por Carta Precatória, retirem-se os autos da pauta
do dia 29.02 e reincluam-se em pauta inicial para a data de
04.04.16 às 13h15min, dando ciência à consignante.
II - Expeçam-se Cartas Precatórias para:
a) Curitiba/PR, a fim de que sejam notificados os consignados
(Nidete Aparecida dos Santos, Elisiane Cristina dos Santos e Danila
Processo: 0001392-15.2015.5.12.0058
Cristina dos Santos), nos endereços constantes na inicial,
pessoalmente, por Oficial de Justiça.
b) Colombo/PR, a fim de que sejam notificados os consignados
(Laura Leguiçamo Souza e João Lucas Souza dos Santos, menor
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
impúbere, representado por sua mãe, Laura Leguiçamo Souza), no
endereço constante na inicial, pessoalmente, por Oficial de Justiça.
Em ambas as Cartas deverá constar que os consignados deverão
comparecer à audiência pessoalmente para prestar depoimento,
RECLAMANTE: PAMELA DAIANE GONCALVES ORO
sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 844 da CLT). Além disso, a sua defesa deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: LACTICINIOS TIROL LTDA
243
RECLAMANTE: ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI
RECLAMADA: HUG EIRELI - EPP
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: PAMELA DAIANE GONCALVES ORO
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 8 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001393-97.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI
ADVOGADO
ODISSEIA APARECIDA PALUDO
FONTANA(OAB: 11306/SC)
RECLAMADO
HUG EIRELI - EPP
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
862d220.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
- ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001394-82.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ADEMIR DA FONSECA BUENO
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA(OAB:
24682/SC)
RECLAMADO
STANG & STANG LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DA FONSECA BUENO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Processo: 0001393-97.2015.5.12.0058
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
244
Processo: 0001394-82.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
RECLAMANTE: ADEMIR DA FONSECA BUENO
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMADA: STANG & STANG LTDA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ADEMIR DA FONSECA BUENO
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
8530d82.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Processo: 0001397-37.2015.5.12.0058
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001397-37.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MICHELE AENLHE VIGNOCHI
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
MEPAR MERCADO DE PARAFUSOS
LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE AENLHE VIGNOCHI
RECLAMANTE: MICHELE AENLHE VIGNOCHI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: MEPAR MERCADO DE PARAFUSOS LTDA
245
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Processo: 0001399-07.2015.5.12.0058
DESTINATÁRIO: MICHELE AENLHE VIGNOCHI
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
1e38bec.
RECLAMANTE: VAGNER ROBERTO FARIAS
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
RECLAMADA: BRF S.A.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001399-07.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VAGNER ROBERTO FARIAS
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER ROBERTO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: VAGNER ROBERTO FARIAS
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001400-89.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JULINHO RODRIGUES
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
SC SEG SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULINHO RODRIGUES
246
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001402-59.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARTA GONCALVES
ADVOGADO
FRANCINE REGINA BADIN
BONISSONI(OAB: 17804/SC)
ADVOGADO
CLAUDIA LETICIA BADIN
RAMALHO(OAB: 11305/SC)
RECLAMADO
SERPIL MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GONCALVES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001400-89.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: JULINHO RODRIGUES
RECLAMADA: SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: JULINHO RODRIGUES
Processo: 0001402-59.2015.5.12.0058
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
247
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0001403-44.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELAINE KETTL
ADVOGADO
CLERINES CLARO DA ROSA(OAB:
34988/SC)
RECLAMADO
EXTREMO OESTE AGENCIA DE
CREDITO - EXTRACREDI
ADVOGADO
JHYONNATTANN CRISTIANI
GANZER(OAB: 33627/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI
RECLAMANTE: MARTA GONCALVES
RECLAMADA: SERPIL MOVEIS LTDA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARTA GONCALVES
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
a72beea.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
248
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESTINATÁRIO: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO EXTRACREDI
Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação
trabalhista, cuja petição inicial e respectivos documentos poderão
ser acessados via internet no endereço
http://pje.trt12.jus.br/documentos ao digitar a chave abaixo no
campo “Número do documento”:
Chave de acesso: 16012116262632900000005692249
Caso V. S.ª não consiga visualizar essa petição inicial, ou se não
possuir equipamentos para encaminhar documentos por via
eletrônica no Sistema PJe/JT, deverá comparecer à Central de
Atendimento (Rua Jorge Lacerda, 73-E, 1º andar, Centro, em
Processo: 0001403-44.2015.5.12.0058
Chapecó/SC), para receber orientações.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Pela presente, fica V. Sa. CITADO(A) e INTIMADO(A) de que
RECLAMANTE: ELAINE KETTL
deverá apresentar resposta escrita e eventuais documentos
RECLAMADA: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO -
para demonstrar suas alegações, sob as penas do art. 319 do
EXTRACREDI
CPC, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da presente
notificação.
Na mesma ocasião, deverá apresentar PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais) do setor específico da parteautora, e, se for o caso, PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições
e Meio Ambiente de TRabalho na Indústri da Construção),
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
do setor específico da parte-autora, exames admissional,
demissional e periódicos da parte-autora, Atestados de Saúde
Ocupacional (item 7.4.1. da NR-07: PCMSO), comprovantes de
fornecimento de EPI (item 6.3. da NR-06: EPI), Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP da parte-autora (art. 58,
§4º, da Lei n. 8.213/91, e art. 404, VI, da IN-DC-INSS n.
100/2003), Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT) específico do setor de trabalho da parteautora (§§ 1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91) e Laudo de
Análise Ergônomica do Trabalho específicio do setor de
trabalho da parte-autora (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia) sob
as penas do art. 359 do CPC, os quais deverão ser encaminhados
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo Eletrônico
Pje/JT
eletronicamente por meio do Sistema PJe.
No caso de ter havido acidente do trabalho comunicado,
deverá, no mesmo prazo, sob as penas do art. 359 do CPC,
apresentar os seguintes documentos: CAT (Comunicação de
Acidente do Trabalho, art. 22 da Lei 8.213/91), Ficha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
249
Investigação e Análise de Acidente de Trabalho em questão
liminar que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
(item 4.12, h, da NR-04: SESMT; e item 5.16, l, da NR-05: CIPA),
(ID 7fbdb5e). Considerando que não há quaisquer alterações de
Ata da Reunião Extraordinária da CIPA sobre o acidente em
fato ou de direito a autorizarem a revisão e/ou modificação da
questão (item 5.16, b, da NR-05: CIPA) Ordens Internas de
decisão neste momento, resolve-se mantê-la, reportando-se aos
Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho do período do
fundamentos já expostos. Intime-se.
contrato de emprego da parte-autora (art. 157, II, da CLT), Atas
de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da CIPA do
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
período do contrato de emprego da parte-autora (item 5.14 da
do Trabalho de Chapecó
NR-05: CIPA) e Livro de Inspeção do Trabalho (art. 628 da CLT).
Fica V. Sa. também INTIMADO(A) de que não haverá audiência
inicial nestes autos, sendo que aquela marcada
CHAPECO, 20 de Janeiro de 2016
Intimação
automaticamente pelo Sistema PJe foi cancelada. A
necessidade de audiência de instrução para produção de prova oral
será apreciada e designada em momento oportuno.
Salienta-se que os documentos apresentados deverão ser
adequadamente classificados e organizados de forma a
facilitar o exame dos autos eletrônicos, conforme o art. 22 da
Resolução n. 136/2014 do CSJT, sob pena de não serem
conhecidos.
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
Processo Nº RTOrd-0001408-66.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
PAULINO CARBOLIN
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
RECLAMADO
DDC CONSTRUÇÕESN E
MONTAGENS LTDA
RECLAMADO
MILTON PADILHA
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento, para
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO CARBOLIN
proceder à adequação dos documentos por meio dos
equipamentos disponíveis na Central de Atendimento.
Em 21 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por DIOGO C C P DE VASCONCELOS
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001403-44.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELAINE KETTL
ADVOGADO
CLERINES CLARO DA ROSA(OAB:
34988/SC)
RECLAMADO
EXTREMO OESTE AGENCIA DE
CREDITO - EXTRACREDI
ADVOGADO
JHYONNATTANN CRISTIANI
GANZER(OAB: 33627/SC)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE KETTL
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Processo: 0001408-66.2015.5.12.0058
Vistos, etc
A parte-autora apresenta pedido de reconsideração da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
250
III - Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões
no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilizese o acesso aos autos para o E. TRT
RECLAMANTE: PAULINO CARBOLIN
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
Intimação
RECLAMADA: MILTON PADILHA e outros
Processo Nº RTOrd-0001417-28.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
HEITOR HENRIQUE SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:
16969/SC)
RECLAMADO
A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
- HEITOR HENRIQUE SAMPAIO
DESTINATÁRIO: PAULINO CARBOLIN
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Decisão
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo Nº RTOrd-0001415-92.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
CARLOS THMAZ SOARES
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
RECLAMADO
PEZENATTO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXSSANDRO MENEZES(OAB:
30317/SC)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS THMAZ SOARES
- PEZENATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
Processo: 0001417-28.2015.5.12.0058
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
RECLAMANTE: HEITOR HENRIQUE SAMPAIO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
RECLAMADA: A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
tempestivo e preparado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
251
TEMPORARIOS LTDA
RECLAMANTE: ALEX SANDER RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: HEITOR HENRIQUE SAMPAIO
RECLAMADA: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 13:30
CONSTRUCOES LTDA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001418-13.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALEX SANDER RODRIGUES
ADVOGADO
JULIO CESAR QUARESMA
VIDAL(OAB: 29812/SC)
ADVOGADO
THAINA CRISTINA BEAL(OAB:
32568/SC)
RECLAMADO
SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA
DESTINATÁRIO: ALEX SANDER RODRIGUES
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 13:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDER RODRIGUES
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001423-35.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLOVIS ANTONIO SPEROTO
ADVOGADO
GILBERTO BATISTELLO(OAB:
25906/SC)
RECLAMADO
PETRYACO INDUSTRIA E
COMERCIO DE ACO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS ANTONIO SPEROTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001418-13.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo: 0001423-35.2015.5.12.0058
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
252
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: CLOVIS ANTONIO SPEROTO
RECLAMADA: PETRYACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO
LTDA - ME
Processo: 0001425-05.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLOVIS ANTONIO SPEROTO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 13:50
Fica
RECLAMANTE: IDACIR STRADA
V. Sa. intimado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: CMC - CLINICA MEDICA COMPLEMENTAR S/S
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
LTDA e outros (2)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001425-05.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
IDACIR STRADA
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
RECLAMADO
JORGE FERRABONI DUARTE
RECLAMADO
ANA MARIA VIEIRA SARMENTO
RECLAMADO
CMC - CLINICA MEDICA
COMPLEMENTAR S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDACIR STRADA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: IDACIR STRADA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001426-87.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
FABIANA FUNK
ADVOGADO
RODRIGO ERNANI MESA
CASA(OAB: 37804/SC)
RECLAMADO
MAP SERVICOS MEDICOS
SOCIEDADE SIMPLES - ME
ADVOGADO
CRISTIANO TOFFOLO(OAB:
14872/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FUNK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
253
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: VITORIO FLORES
DESPACHO
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
Vistos, etc.
SERVICOS LTDA
Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, forneça
endereço válido para a notificação da ré, sob pena de extinção sem
julgamento de mérito.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESTINATÁRIO: VITORIO FLORES
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001429-42.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VITORIO FLORES
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 8 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001440-71.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LIAMARA TEREZINHA BAUMGRATZ
ADVOGADO
MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:
33845/SC)
RECLAMADO
BAR E MERCADO KM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIO FLORES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIAMARA TEREZINHA BAUMGRATZ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
DESPACHO
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Vistos, etc.
I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora.
II - Considerando que todos os documentos que acompanharam a
inicial encontram-se ilegíveis, intime-se a parte-autora para que, no
prazo de 10 dias, reapresente os referidos documentos, bem como
informe os profissionais e instituições médicas aos quais se faz
Processo: 0001429-42.2015.5.12.0058
necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o
prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição, indicando os respectivos endereços.
Reapresentados os documentos:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
III - coloquem-se em sigilo todos os documentos que
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
254
acompanharam a petição inicial datados de 01.12.15.
Após:
DESPACHO
IV - notifique-se a parte-ré para que, em 15 dias, apresente resposta
com documentos via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do
Vistos, etc.
CPC, e, na mesma ocasião, apresente PPRA (Programa de
Considerando a diligência negativa do Oficial de Justiça, ID
Prevenção de Riscos Ambientais), ou, se for o caso, PCMAT (item
b94d80e, quanto à intimação da testemunha da reclamada, Verno
18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Becker, intime-se a reclamada, por Diário Eletrônico, haja vista a
Indústria da Construção), comprovantes de Fornecimento de EPI
existência de procurador habilitado, para que informe, em 05 dias, o
(item 6.3 da NR-06) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições
atual endereço da testemunha Verno Becker, ou informe se ela
Ambientais do Trabalho) específico do setor de trabalho da parte-
comparecerá independentemente de intimação.
autora (§§1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91), sob as penas do
art. 359 do CPC;
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
V - expeça-se ofício ao INSS, agência de Pinhalzinho/SC,
do Trabalho de Chapecó
solicitando cópia dos procedimentos de concessão de benefícios
CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016
Despacho
porventura requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora,
no período posterior a mar/2010, incluindo eventuais perícias
médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem
como para que indique o FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Processo Nº RTOrd-0001461-47.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARLI INES REMUS
ADVOGADO
CASSIO MARCANTE(OAB: 19239/SC)
RECLAMADO
AMALIA DE FATIMA LAMP FORTES ME
referente à parte-ré;
VI - expede-se ofício à Gerência Regional do Trabalho de Chapecó,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI INES REMUS
solicitando-se cópias dos autos de infração eletrônicos dos últimos
cinco anos da reclamada ;
VII - inclui-se o presente feito em relação de processo a ser oficiado
à Receita Federal do Brasil, a fim de que sejam solicitadas cópias
PODER JUDICIÁRIO
das GFIPs, do período de abr/11 a ago/11, com número de
JUSTIÇA DO TRABALHO
afastamentos da parte-autora na empresa reclamada, sendo que a
expedição de tal ofício será oportunamente determinada, conforme
DESPACHO
a necessidade;
VIII - expede-se ofício à SMS de Pinhalzinho para que apresente
prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição.
Vistos, etc.
I - Por medida de economia e celeridade processuais, retire-se o
feito de pauta inicial e designe-se audiência de conciliação
prévia, intimando-se a parte-autora via PJe e a parte-ré por oficial
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 19 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº CartPrec-0001449-33.2015.5.12.0058
DEPRECANTE
ANTONIO SANTOS DE JESUS
DEPRECADO
TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
de justiça.
II- Em face da natureza e do objeto da ação, deverá o processo
tramitar em segredo de justiça, devendo a Secretaria limitar seu
acesso às partes e seus procuradores habilitados e aos
serventuários.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
Intimado(s)/Citado(s):
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
- TOMBINI & CIA. LTDA.
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001461-47.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
M. I. R.
ADVOGADO
CASSIO MARCANTE(OAB: 19239/SC)
RECLAMADO
A. D. F. L. F. -. M.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
255
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- M. I. R.
Processo Nº RTOrd-0001462-32.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JOCELI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA PREZELIN MARINHO(OAB:
25099/SC)
RECLAMADO
SÓ GESSO - EMPREITEIRA DE
SERVIÇOS COM GESSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELI DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
PODER JUDICIÁRIO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Retirem-se de pauta.
II - Ante a divergência entre o valor atribuído à causa (valor
numérico e o valor informado por extenso) constante na petição
inicial, intime-se a parte-autora para que informe, no prazo de 5
Processo: 0001461-47.2015.5.12.0058
dias, o valor correto, sob pena de extinção.
III - Após, inclua-se em pauta exclusivamente conciliatória,
intimando-se a parte-autora, e notificando-se a parte-ré.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE: MARLI INES REMUS
RECLAMADA: AMALIA DE FATIMA LAMP FORTES - ME
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001465-21.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
FELIPE TRUCOLO BATISTA
ADVOGADO
ELIANE GURKEVICZ(OAB: 30302/SC)
RECLAMADO
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TRUCOLO BATISTA
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 3º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
DESTINATÁRIO: MARLI INES REMUS
(49) 33232023
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 16:50
- [email protected]
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 22 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Destinatário:
FELIPE TRUCOLO BATISTA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
256
AUDIÊNCIA INICIAL: 22/02/2016 15:40
Processo: 0001465-21.2014.5.12.0058 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Em razão da decisão contida no Acórdão ID f243b51 e em
Autor: FELIPE TRUCOLO BATISTA
cumprimento ao despacho ID 9c349fd, os presentes autos foram
Réu: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME
incluídos em pauta inaugural para a data e horário acima indicados.
Audiência: 22/02/2016 15:40
Em razão da decisão contida no Acórdão ID f243b51 e em
V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
cumprimento ao despacho ID 9c349fd, os presentes autos foram
representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da
incluídos em pauta inaugural para a data e horário acima indicados.
CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados
Deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento,
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).
na forma da lei.
Em 18 de Janeiro de 2016.
A defesa deverá ser encaminhada eletronicamente por meio do
TACIANA ROSSETO LINHARES
Sistema PJe, até 01 (uma) hora antes da realização da
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001465-21.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
FELIPE TRUCOLO BATISTA
ADVOGADO
ELIANE GURKEVICZ(OAB: 30302/SC)
RECLAMADO
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
audiência, ou na forma do artigo 847 da CLT (defesa oral). Os
documentos relativos à defesa poderão ser juntados pelo
Sistema PJe no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da
audiência.
Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se
Intimado(s)/Citado(s):
necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME
designada.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001465-84.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ALECIO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
AFA - TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0001465-21.2014.5.12.0058
- ALECIO DE SOUZA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: FELIPE TRUCOLO BATISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADA: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA DESPACHO
ME
Vistos, etc.
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo Eletrônico
PJe/JT
I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora.
II - Considerando a divergência entre o nome do autor cadastrado
no PJe e aquele constante na petição inicial e documentos, intime-
DESTINATÁRIO: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS
se a parte-autora para que, em 10 dias, esclareça quem -
LTDA - ME
efetivamente - é o autor da demanda, sob pena de extinção sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
257
julgamento do mérito.
III - Após, voltem.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
RECLAMADA: VERA CRUZ CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME e outros (2)
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001466-06.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
OSMAR RAMAO PINHEIRO
ADVOGADO
SINARA ZORNITTA(OAB: 38729/SC)
RECLAMADO
VERA CRUZ CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA MARIA GOTTARDI(OAB:
11121/SC)
RECLAMADO
COSTELLA IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA MARIA GOTTARDI(OAB:
11121/SC)
RECLAMADO
COSTELLA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA MARIA GOTTARDI(OAB:
11121/SC)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: OSMAR RAMAO PINHEIRO
COSTELLA EMPREENDIMENTOS LTDA
COSTELLA IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTELLA EMPREENDIMENTOS LTDA
- COSTELLA IMOVEIS LTDA
- OSMAR RAMAO PINHEIRO
- VERA CRUZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
VERA CRUZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 11:30
Fica
V. Sa. intimado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 20 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Processo Nº RTOrd-0001470-09.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ILONI MARIA MOSSMANN
ADVOGADO
CESAR JOSE POLETTO(OAB:
20644/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- ILONI MARIA MOSSMANN
Processo: 0001466-06.2014.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: OSMAR RAMAO PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
258
Processo: 0001470-09.2015.5.12.0058
Processo: 0001474-46.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ILONI MARIA MOSSMANN
RECLAMANTE: JANICE ORTIZ
RECLAMADA: MUNICIPIO DE SAO CARLOS
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ILONI MARIA MOSSMANN
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
DESTINATÁRIO: JANICE ORTIZ
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001474-46.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JANICE ORTIZ
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE ORTIZ
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001476-16.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
DAIANE RODRIGUES
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
VITORIA CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE RODRIGUES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
259
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001476-16.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001478-83.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: DAIANE RODRIGUES
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: VITORIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
RECLAMANTE: ILDA SILVA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: BRF S.A.
DESTINATÁRIO: DAIANE RODRIGUES
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: ILDA SILVA
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001478-83.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ILDA SILVA
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
bc7df14.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDA SILVA
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001479-68.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
AQUELINO RODRIGUES
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
FRANCIS LORECI ZORZI
260
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUELINO RODRIGUES
Processo Nº RTOrd-0001480-53.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
PAULO DE OLIVEIRA LEMES
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO
FRANCIS LORENCI ZORZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA LEMES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001479-68.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001480-53.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: AQUELINO RODRIGUES
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: FRANCIS LORECI ZORZI
RECLAMANTE: PAULO DE OLIVEIRA LEMES
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: AQUELINO RODRIGUES
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RECLAMADA: FRANCIS LORENCI ZORZI
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
261
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: PAULO DE OLIVEIRA LEMES
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:10
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001484-90.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ELIZANDRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO
ANDREY ALVES MARQUES(OAB:
29743/SC)
ADVOGADO
HUMBERTO PAULO BECK(OAB:
9829/SC)
ADVOGADO
JAIR NORBERTO DOS
SANTOS(OAB: 10986/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DA SILVA
DESTINATÁRIO: ELIZANDRA DA SILVA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001488-30.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LUCAS BARBOSA
ADVOGADO
WILMAR JOSE DE FREITAS
NOGARA(OAB: 26089/SC)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001484-90.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001488-30.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
262
Processo: 0001490-97.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: LUCAS BARBOSA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: SEARA ALIMENTOS LTDA
RECLAMANTE: EDNALDO FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: INVIOSAT SEGURANCA LTDA e outros
DESTINATÁRIO: LUCAS BARBOSA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001490-97.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EDNALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
POSTO GAUCHO LTDA
RECLAMADO
INVIOSAT SEGURANCA LTDA
DESTINATÁRIO: EDNALDO FERREIRA DA SILVA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001496-41.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
ADELIO BAU
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIO BAU
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
263
(02) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O pleito não prospera.
A parte-autora alega que recebe o adicional de insalubridade mas
entende que a base de cálculo deveria ser o salário-base e não o
SENTENÇA
mínimo.
Revendo posicionamento anterior, e ressalvado o entendimento
Vistos, etc.
individual, curva-se ao entendimento vinculante do Supremo
Tribunal Federal de que "o adicional deve continuar sendo
ADELIO BAU ajuíza reclamação trabalhista em desfavor de BRF
calculado com base no salário-mínimo, enquanto não superada
S.A. em 18.11.2014. Alega que foi contratado em 22.08.1994 para
a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva"
exercer a função de operador de produção, e que o contrato
(liminar concedida em Reclamação 6.266-9 - DF pelo Ministro
permanece vigente. Afirma que adquiriu doença de origem
Presidente do Supremo Tribunal Federal). A matéria, no aspecto,
ocupacional em razão das atividades prestadas para a parte-ré.
trata do cumprimento de preceito fundamental, o qual constitui
Pretende as parcelas remuneratórias e indenizatórias que elenca na
decisão já ultimada pelo STF.
inicial de ID nº 5525b76. Atribui à causa o valor de R$ 150.000,00.
Logo, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no
A parte-ré apresenta resposta na forma de contestação (ID
salário-mínimo.
a7d8a51). Argui a prescrição quinquenal e, no mérito em sentido
estrito, requer a rejeição total dos pedidos formulados na inicial.
(03) DO ADICIONAL NOTURNO
Foi realizada perícia médica, cujo laudo encontra-se anexado aos
A parte-autora requer a condenação da empresa ao pagamento de
autos sob ID 76b99d7.
adicional noturno, bem como que seja observada a hora noturna
Em audiência de instrução, as partes convencionam que a parte-
reduzida.
autora gozava de um intervalo de 40 minutos e de outro de 25
A parte-ré, em contestação, afirma que, sempre que devido, o
minutos, situação que perdurou até 31.12.2013, quando passou a
adicional noturno foi corretamente pago.
ser de 60 minutos corridos.
Os demonstrativos de pagamentos consignam rubricas referentes a
Sem outras provas, encerra-se a instrução.
adicional noturno, não tendo a autora apontado diferenças a esse
As razões finais são remissivas, e as tentativas de conciliação,
título, pelo que não há nada a deferir.
inexitosas.
Portanto, rejeita-se o pedido de pagamento do adicional
Os autos são incluídos em pauta para julgamento.
noturno.
É o relatório.
(04) DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS INTRAJORNADA,
DO LABOR EM DOMINGOS E FERIADO, DO DESLOCAMENTO
ISTO POSTO:
INTERNO E DOS TREINAMENTOS
Cabe parcial acolhida.
NO MÉRITO
A parte-autora informa que sua jornada é das 14h30min às
24h09min, de segunda a sexta-feira, e que prestava serviços aos
(01) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
sábados, domingos e feriados quando havia acúmulo de serviço.
Assiste razão à parte-ré.
Afirma que o intervalo intrajornada era de 45 minutos e que
Atendendo-se à prejudicial de mérito invocada na defesa, declara-
despendia cerca de 20 minutos diários em deslocamento interno,
se a prescrição do direito de ação para a parte-autora pretender
além participar de cursos, treinamentos e reuniões após a jornada,
parcelas anteriores a 18.11.2009, considerada a data de
sem que estes períodos fossem computados e remunerados. Neste
ajuizamento da demanda, 18.11.2014, nos termos do inciso XXIX
ponto, alega que no início do contrato participou de um evento de
do art. 7 o da CF/1988.
integração, com duração de 1h40min/2h.
Assim, extingue-se o processo com julgamento do mérito no
A parte-ré, por sua vez, aduz a validade dos registros de ponto e
tocante às parcelas anteriores a 18.11.2009, em face da
dos acordos de compensação de jornada, afirmando ser indevido
prescrição declarada (CPC, art. 269, IV).
qualquer pagamento a título de horas extras. Com relação ao
deslocamento interno, informa que a partir de 20.04.2009, o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
264
correspondente passou a integrar os registros de ponto. Pleiteia a
observada nos casos em que a dilação não exceda a 5 minutos
total rejeição do pedido inicial.
antes ou depois da jornada e não ultrapasse 10 minutos diários, o
À análise.
que não é o caso dos autos. Por isso, e no cômputo das horas, não
(04.01) No tocante aos cartões-ponto, estes devem ser
se pode descontar qualquer tempo.
reconhecidos como válidos.
Autoriza-se o abatimento de valores pagos ao mesmo título.
Os registros de ponto não foram desconstituídos por outros
(04.03) No tocante aos intervalos intrajornada, o pleito prospera
elementos de prova, razão pela qual serão considerados válidos
parcialmente.
para apuração de eventual hora extra pendente de quitação.
Primeiramente, ressalta-se que em audiência de instrução, as
(04.02) Com relação às diferenças de horas extras,o pedido
partes convencionam que a parte-autora gozava de um intervalo de
deve ser acolhido.
40 minutos e de outro de 25 minutos, situação que perdurou até
Da análise dos cartões-ponto, constata-se a existência de horas
31.12.2013, quando passou a ser de 60 minutos corridos. Uma vez
extras sem o devido pagamento, pela ausência de consideração do
que tal circunstância fática não foi elidida por nenhum outro
tempo de marcação minuto a minuto. Em oposição ao que sustenta
elemento dos autos, o Juízo reconhece a concessão do intervalo
a empresa-ré, todo o tempo à disposição deve ser remunerado, na
intrajornada em dois períodos, conforme estabelecido em ata.
forma do art. 4º da CLT, sendo o registro de jornada obrigação legal
Assinala-se, nesse sentido, que a previsão legal (art. 71, caput, da
do empregador, cabendo a ele dispor dos meios adequados à sua
CLT) é de concessão de um intervalo intrajornada, e, portanto, não
correção e presteza de marcação.
pode ser concedido de forma fracionada. Considera-se mera
Ao contrário do que sustenta a parte-ré, o regime compensatório
liberalidade do empregador a concessão de mais de um período de
horário especial ou ajuste denominado "banco de horas" ("Acordo
intervalo, e o tempo correspondente não pode ser descontado da
de Flexibilização de Jornada de Trabalho") não pode ser aceito. A
jornada de trabalho nem ser computado como intervalo intrajornada.
alteração no par. 2º do art. 59 da CLT não teve o condão de
Em se tratando de jornada superior a 06 horas, é incontroverso
extrapolar os limites legais em vigor e tampouco o parâmetro
fazer jus a parte-autora a um intervalo mínimo intrajornada de 01
constitucional de duração da jornada e da carga semanal. O ajuste,
hora, cuja redução só é possível excepcionalmente, por ato do
no caso, só é lícito se não extrapolar a jornada em mais de duas
Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, par. 3º), o que não é o caso
horas e se não extrapolar a carga semanal de 44 horas.
dos autos. Esclareça-se que é inválida a redução ou supressão de
Por meio do exame dos cartões-ponto de ID 5f69d62, observa-se
intervalo intrajornada prevista em cláusula de acordo ou convenção
que a parte-autora era submetida à carga semanal elastecida,
coletiva de trabalho, por se tratar de matéria de ordem pública
ultrapassando o limite legal de 44 horas, embora houvesse
relativa à medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Logo,
compensação, para supressão de um dia de trabalho na semana,
faz jus a parte-autora ao período de intervalo suprimido, nos termos
em razão de labor suplementar nos outros dias. Constatada, nesse
do art. 71, par. 4º, da CLT.
aspecto, a irregularidade.
Contudo, não se afigura justo ou razoável, sob qualquer
Nesse sentido, e no específico caso em tela, há horas excedentes à
perspectiva, imputar a indenização completa do intervalo quando
44a semanal, que não apenas invalidam o ajuste compensatório,
ele foi concedido em parte, uma vez que estaria equiparando o
mas impõem o pagamento das excedentes.
descumprimento parcial ao descumprimento total, e, por via indireta,
Não se cogita de horas além da 8a diária, no caso em tela, porque
induzindo a violação do próprio intervalo pelo empregador, porque a
há efetiva supressão do labor no 6o dia (sábado), e sua ocorrência
redução do intervalo em 5 minutos, por exemplo, seria equivalente a
é eventual.
sua total inexistência em termos reparatórios. Por isso, o
Assim, deferem-se diferenças de horas extras excedentes à 44ª
pagamento do intervalo deve ser realizado na proporção do seu
semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra
descumprimento.
incidente, com integrações em repousos e feriados e, inclusive
Portanto, considerando-se a fruição de 40 minutos de intervalo,
pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com
deferem-se 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo
1/3, natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os
intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o
períodos de afastamentos.
adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno
A tolerância de minutos anteriores e posteriores, por ser
e a redução noturna quando incidentes, com integrações em
entendimento pacificado pelo TST na Súmula 366 e estar
repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média
expressamente prevista no art. 58, § 1º, da CLT, deve ser
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
265
31.12.2013.
concessão do intervalo, argumentando que o trabalho era prestado
Para a apuração, deverá ser observada a prescrição declarada e os
em temperatura ambiente, superior a 10º Celsius, sendo indevidos,
dias efetivamente trabalhados.
em função disso, o cômputo e pagamento do período, como
(04.04) Relativamente ao labor em domingos e feriados, o pleito
sobrejornada.
não prospera.
No aspecto, confrontando-se o conjunto fático com os elementos de
O exame dos cartões-ponto revela que o repouso semanal
prova dos autos, não é possível confirmar a permanência ou o
remunerado do autor é aos domingos, não se observando,
ingresso da parte-autora no interior de câmara fria, passando do
igualmente, prestação de serviços em feriados. No caso, o
ambiente frio para o ambiente normal e vice-versa, a teor do caput
reclamante também não indica os dias feriados nos quais prestou
do art. 253 da CLT.
serviços sem que lhe fosse concedida a folga compensatória ou a
Por outro lado, em virtude da natureza das atividades econômicas
remuneração correspondente. Por isso, rejeita-se o pedido.
principais desenvolvidas pela empresa-ré, ligadas ao abate de
(04.05) No tocante aos minutos gastos pela parte-autora no
animais e processamento de carnes, há o reconhecimento de que o
deslocamento interno, o pleito não pode ser acolhido.
labor pode vir a ser exercido em temperaturas mais amenas. Não se
A parte-autora pretende o pagamento, como extra, de 20 minutos
pode presumir, no entanto, que o local em que trabalhou a parte-
diários que despende no deslocamento interno.
autora esteja enquadrado em algumas das hipóteses previstas no
A reclamada, por sua vez, sustenta que a partir de 20.04.2009, o
parágrafo único do art. 253 da CLT, o qual dispõe, para os fins de
tempo gasto na troca de uniforme passou a integrar os registros de
direito disciplinados no citado artigo, acerca dos ambientes
ponto, circunstância que não restou desconstituída nos autos, o que
considerados artificialmente frios, bem como das zonas climáticas
vem sendo observado em casos similares envolvendo a empresa
do mapa oficial do MTE e das correspondentes temperaturas, para
demandada e que tramitam perante este Juízo.
fins de concessão do intervalo para recuperação térmica.
No caso, contudo, não há créditos devidos a este título. Diante da
Dessa forma, para que seja concedido o intervalo de 20 minutos
prescrição de declarada, que obsta a que a parte-autora pretenda
para repouso, não se afigura suficiente o mero labor em ambiente
parcelas anteriores a 18.11.2009, e o marco temporal declinado
com manipulação da temperatura, de forma a amenizar a
pela reclamada, verifica-se que não há qualquer saldo
temperatura no interior do estabelecimento, mas, antes de tudo, que
remanescente.
a temperatura desse ambiente de trabalho artificialmente resfriado
Por isso, rejeita-se o pleito.
esteja incluída nas hipóteses regulamentadas pelo Ministério do
(04.06) No tocante aos treinamentos, o pleito não prospera.
Trabalho e Emprego.
A parte-autora menciona a participação em reuniões e treinamentos
Para estes fins, Santa Catarina está inserida na Zona Climática
após a jornada normal de trabalho, contudo, não indica as datas dos
Mesotérmica, considerando-se artificialmente frio quando a
eventos em que, porventura, tenha participado, o que inviabiliza a
temperatura for inferior a 10º C positivos. No caso específico da
comprovação do pretenso direito. No tocante ao curso de integração
parte-autora, não restou comprovado o labor em condições que
ministrado no início da contratualidade, por ocasião da admissão,
autorizam a pausa pretendida, o que afasta o direito ao intervalo
destaca-se que eventuais créditos daquele período encontram-se
para recuperação térmica.
fulminados pela prescrição declarada. Por isso, não há nada a ser
Por isso, não demonstrado o fato constitutivo do direito pleiteado,
deferido no apecto.
indefere-se a pretensão.
Rejeita-se.
(05) DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO ART. 253 DA CLT
(06) DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL, DOS DANOS
Não prospera a pretensão.
MORAIS E MATERIAIS E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA
Afirma a parte-autora que estava constantemente submetida à troca
Cabe parcial acolhimento da tese inicial.
de ambiente quente e normal para o frio e vice-versa, sem a
Alega a parte-autora que adquiriu problemas na coluna e membros
concessão do intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos
superiores em decorrência das atividades prestadas na reclamada.
de trabalho, para recuperação térmica, fundamento pelo qual
Pretende, assim, indenização por danos morais, materiais e pensão
pleiteia o pagamento do referido período como hora extra.
mensal vitalícia.
A parte-ré contesta a alegação, e sustenta que a parte-autora não
A parte-ré nega a existência de nexo causal entre as atividades e as
prestou serviços em condições térmicas que justificassem a
alegadas lesões da parte-autora, asseverando que descabe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
266
qualquer responsabilização pelos alegados danos. Pugna pela total
A responsabilidade do empregador, no caso, decorre de ato próprio,
improcedência dos pleitos iniciais.
pelos métodos e técnicas adotadas na prestação de serviço sob
Por partes.
exercício do poder diretivo.
A natureza da responsabilidade, no caso, é subjetiva, por ato
(06.01) No tocante à existência do fato danoso, a prova
culposo configurado em negligência em procedimentos de
respalda a alegação da inicial.
prevenção plena de riscos ocupacionais e/ou imprudência na
Nesse sentido, após realização de exame médico no autor, e
exigência de conteúdo ocupacional incompatível com a compleição
análise nos documentos anexados aos autos, a perita médica
física e higidez média do sujeito trabalhador por atividades
atestou no laudo pericial (ID 76b99d7) que o reclamante
potencialmente nocivas.
"apresentou desde 2003 quadro de lombociatalgia de origem
A existência do dano está configurada, o fato imputável comissivo
degenerativa, agravada pela atividade laboral desenvolvida na
ou omissivo está demonstrado e o nexo de causalidade e técnico
reclamada".
está provado.
Assim, a existência de patologia está demonstrada pela prova
Agora, cabe discutir a extensão do dano e a quantificação de sua
documental e pela prova pericial, configurando o dano.
indenização, como segue.
(06.04) No tocante à indenização de danos, cabe arbitramento.
(06.02) No tocante ao nexo de causalidade e ao nexo técnico
A regra geral (CC, arts. 944 e 945) para mensuração do dano
entre a atividade desenvolvida e a patologia, a parte-autora tem
envolve fixação da indenização conforme: (a) extensão do dano; (b)
parcial razão.
proporção entre a culpa do autor e da vítima; (c) condição do autor
A prova pericial concluiu que há nexo de concausalidade entre
e da vítima.
as condições da prestação de serviço e a patologia, nos
Deve-se levar em consideração que a incapacidade do autor para
seguintes termos:
as atividades que desempenhava na reclamada, com sobrecarga
"Nexo de Causalidade: existente entre a patologia de coluna lombar
lombar, é definitiva e parcial.
e a atividade laboral desenvolvida pelo autor na reclamada
No caso em tela, a condição das partes não interfere na valoração.
considerando o agravamento" (grifo nosso). A perita médica
A natureza alimentar da prestação salarial da parte-autora e sua
esclarece que a sobrecarga lombar a que estava submetido o autor,
dependência econômica estão demonstradas.
decorrente da sustentação e movimentação de caixas com até
Dessa forma, ponderando-se a idade do trabalhador, o tempo de
50kg, de forma continuada, aliada ao longo período contratual (21
trabalho junto à empresa-ré, a quantificação do dano pode ser
anos), contribuiu para a piora do quadro clínico.
sintetizada como segue.
Além disso, o laudo atestou que "o autor apresenta restrições para
(a) No tocante ao dano material, cabe acolhida parcial do pleito
sobrecarga de coluna lombar em definitivo, considerando o
da parte-autora.
procedimento cirúrgico de artrodese e o quadro crônico de dor". A
A regra geral é sua indenizabilidade na extensão dos prejuízos
perita médica conclui, por fim, que há redução definitiva e parcial da
sofridos por danos emergentes (notadamente o tratamento e a
capacidade laboral que, segundo a Tabela Nacional de
recuperação) e lucros cessantes (especialmente pela privação ou
Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
redução de ganhos nas atividades profissionais específicas ou
(BAREMO/SUSEP) é fixada no percentual de 8%.
gerais), de tal forma a recompor toda a expressão econômica da
Assim, há nexo concausal entre a patologia de coluna lombar e
esfera jurídica (CF, art. 5º, V; CC, arts. 927, 944 e 953). Por partes.
a atividade laboral exercida na empresa-ré.
Quanto aos danos emergentes, estes não estão demonstrados.
Nesse sentido, inexistem comprovantes de despesas insatisfeitas
(06.03) No tocante à responsabilidade do empregador, cabe seu
no tratamento. Além disso, não são indenizáveis as despesas
reconhecimento para implicar indenização.
futuras e incertas.
A responsabilidade do empregador emerge de atos de outros
Os lucros cessantes alegados, configurados em indenização ou
empregados ou prepostos (CC, art. 932, III) e de ato próprio (CC,
pensão indenizatória de redução de capacidade, estão
art. 927). Pela sua natureza, pode ser subjetiva (CF, art. 7º, XXVIII;
demonstrados.
e CC, art. 927 - por dolo ou culpa), objetiva pura (excepcional) ou
A redução da capacidade laboral foi provada.
mesmo subjetivo-objetiva (CC, art. 927, par. único - por
Diante dos termos do laudo pericial, conclusivo no sentido de
agravamento de risco).
existência de incapacidade permanente para as atividades que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
267
desempenhava na reclamada, as quais importavam sobrecarga
ato ilícito, no âmbito da responsabilidade civil, possui regramento
lombar,conclui-se que há incapacidade definitiva e parcial, no
próprio, disciplinado nos arts. 927 e seguintes do Código Civil,
percentual de 8%. Assim, prevalecendo os princípios da
segundo o qual o montante fixado deve atender à dupla finalidade:
razoabilidade e verossimilhança, subministrados pela observação
compensar a vítima e punir o ofensor, critérios que foram
do que ordinariamente acontece, como decisão mais justa e
observados quando da fixação do valor.
equânime, bem como ponderando a redução do potencial laboral
A pretensão da reclamada de que seja determinada a realização de
verificado, e a atuação do trabalho como concausa, o Juízo
avaliações médicas anuais para constatação das reais condições
arbitra em R$ 20.000,00, a indenização pela redução total da
físicas da autora também não merece acolhida. A prova técnica
capacidade laborativa, que deverá ser paga em uma única vez, de
realizada nos autos é suficiente para definir a extensão e a duração
acordo com o parágrafo único do art. 950 do Código Civil. Esse
da incapacidade (no caso, total e por tempo indeterminado), dados
referencial indenizatório se mostra adequado para o caso na
que embasam a condenação ao pagamento da pensão em parcela
ponderação do que ordinariamente acontece em situações similares
única. Prejudicado, por fim, o pedido de inclusão em folha de
pela natureza da patologia, a impossibilidade de prever o tempo de
pagamento, diante da fixação da indenização em parcela única.
recuperação, e a remuneração da parte-autora com potencial
(b) Com relação ao dano moral, cabe parcial acolhida do pleito
estimativa de danos pela redução de seu potencial laborativo.
da parte-autora.
Condena-se, assim, a reclamada a pagar à parte-autora, na forma
A regra geral é no sentido de sua indenizabilidade (CF, art. 5o,
do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, indenização por
V; CC, arts. 927, 944 e 953), e deve ser fixada pelo prudente
dano material no valor arbitrado de R$ 20.000,00 na data do
arbítrio do Juiz, ponderando-se os princípios tutelares e a regra de
ajuizamento da ação.
equidade (CLT, art. 8o).
Não merecem acolhida as pretensões da parte-ré de excluir da
Por partes.
condenação os períodos em que a parte-autora recebeu benefício
O dano moral em sentido estrito, que corresponde à dor e ao
previdenciário e de limitar o valor da pensão mensal à diferença
sofrimento da vítima pela lesão em si e sua convalescença, está
entre o benefício previdenciário e o salário que a parte-autora
evidenciado. A existência da doença, o tratamento, os transtornos
receberia caso continuasse a trabalhar durante o período indicado
da submissão a exames e perícias, assim como as dores relatadas
para recuperação. O fato de o trabalhador receber benefício
pela parte durante o período laborado, configuram abalo de sua
previdenciário não afasta o deferimento do pensionamento
moral individual pelo sofrimento produzido. No caso em tela, e
pleiteado, uma vez que com aquele esta não se confunde, sendo,
ponderando-se os elementos expostos sobre a culpabilidade dos
portanto, compatíveis. Enquanto este último consiste em reparação
envolvidos, extensão do dano e condição das partes, entende-se
de natureza civil, aquele é benefício previdenciário recebido pelo
razoável condenar a parte-ré a pagar indenização por dano moral
segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Ressalta-se que a
em sentido estrito arbitrado em R$ 10.000,00, na data do
Constituição Federal, ao instituir o seguro contra acidentes de
ajuizamento da ação.
trabalho, art. 7º, XXVIII, expressamente estabelece que o SAT não
No caso específico, a remuneração da parte-autora é irrelevante
exclui a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em
para a fixação desse montante. Os valores devem ser atualizados
dolo ou culpa. Portanto, identificado labor em condições
monetariamente e acrescidos de juros de mora pelos mesmos
ergonômicas inadequadas, bem como, estando inserida a atividade
critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas, em face do caráter
da reclamada entre aquelas reconhecidas como de risco para
trabalhista da indenização, desde a data do ajuizamento até o
patologias ocupacionais, estabelecendo o nexo técnico
efetivo pagamento.
epidemiológico, não há que se falar em substituição da
Não foi identificado qualquer dano estético, nada havendo a deferir
responsabilidade da empregadora pela responsabilidade
nesse aspecto.
previdenciária, já que não se confunde o benefício social com a
Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$
reparação por danos, posto que possuem naturezas e finalidades
1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado,
distintas. Logo, rejeita-se a tese da parte-reclamada.
atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia
Não há falar em cálculo atuarial para apuração do valor devido a
(CLT, art. 790-B).
título de pensão decorrente da incapacidade da parte-autora, por
(c) No tocante a constituição de capital, nada a deferir.
não ser caso de complementação de benefício previdenciário ou
Diante da condenação em danos materiais na forma do parágrafo
previdência complementar. A obrigação de indenizar decorrente de
único do art. 950 do Código Civil, não se justifica o procedimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
268
acautelatório previsto no art. 475-Q do CPC.
previdenciárias incidentes cabíveis de sua responsabilidade (cota
Apreciados nesses termos os pedidos da inicial.
do empregador e seguro de acidente do trabalho). Para todos os
efeitos previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da
(07) DOS DESCONTOS INDEVIDOS
última parcela) dos créditos que constituem salário de contribuição.
A postulação da inicial não pode ser acolhida.
Todos os valores de contribuições previdenciárias deverão ser
Postula, a parte-autora, a devolução dos valores descontados a
satisfeitos no mês de competência imediatamente posterior ao do
título de seguro de vida e associação de funcionários.
fato gerador.
A parte-ré, em defesa, alega que os descontos foram efetuados
Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias
com concordância expressa da parte-autora, sem oposição dela,
deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos
havendo previsão nos instrumentos normativos para os descontos
demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de
efetuados.
pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente
Adota-se o entendimento da Súmula nº 342 do TST, a fim de
posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir
reconhecer a validade desses descontos, salvo a prova de vício na
daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art.
sua contratação, o que não é o caso dos autos (CLT, art. 818).
35 da Lei n. 8.212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de
Por outro lado, cabe observar a reversão de benefícios ao
conteúdo administrativo sem respaldo no par. 4º do art. 879 da CLT.
trabalhador em qualquer enfoque, que não podem ser restituídos à
Salienta-se, por fim, que na apuração do imposto de renda deverá
entidade beneficiária do desconto questionado.
ser observada recente alteração introduzida pela Lei nº
Rejeitado o pedido de devolução de descontos salariais.
12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/1988, bem
como as Instruções Normativas que disciplinam a matéria (IN nº
(08) DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
1.127/2011 e IN nº 1145/2011).
Na hipótese dos autos, não há parcelas rescisórias incontroversas
que configurem suporte de aplicação do dispositivo citado. Não há o
(11) DA COMPENSAÇÃO E DOS ABATIMENTOS
que deferir pelo pedido da inicial.
Não é possível se falar em compensação nos termos do art. 368 do
Rejeita-se.
Código Civil, visto que não estão satisfeitos os pressupostos dos
arts. 369 e 370 do mesmo diploma, na esteira do entendimento da
(09) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Súmula n. 18 do TST.
O contrato de trabalho encontra-se em vigor, sendo incabível a
Por outro lado, os abatimentos cabíveis - isto é: pagamento parcial
multa pretendida.
ao mesmo título - estão expressamente autorizados na
Rejeita-se.
fundamentação nos seus limites específicos.
(10) DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
(12) DOS JUROS DE MORA E DO TERMO INICIAL PARA
Cabem delimitações de ofício.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Primeiro, autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os
No que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 883 da
créditos da condenação na forma da lei vigente quando da
CLT, o que deve ser observado em liquidação. Por outro lado, e à
disponibilidade dos créditos, inclusive, por suas respectivas
vista de abreviar incidentes processuais, deve-se estabelecer que a
alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de
atualização monetária do débito será efetuada pelos índices
incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação.
fornecidos pela contadoria deste Tribunal Regional.
Para todos os efeitos fiscais, o fato gerador é o acréscimo
patrimonial que se verifica no momento do pagamento ao
(13) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS
trabalhador.
Adota-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a
Segundo, também se autorizam descontos de contribuições
condenação em honorários advocatícios não depende
previdenciárias incidentes sobre os créditos da condenação,
exclusivamente da sucumbência, mas também da satisfação dos
conforme a lei vigente quando da disponibilidade dos créditos pela
requisitos da Lei nº 5584/70.
súmula n. 368 do TST, observados os títulos que configuram o
No caso dos autos, como não preenchidos esses pressupostos
salário de contribuição (cota do empregado), como se apurar em
(ausência de credencial sindical), indeferem-se os honorários.
liquidação. Além disso, a parte-ré deverá recolher as contribuições
Por outro lado, defere-se à parte-autora o benefício da gratuidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
269
Autorizam-se descontos previdenciários e fiscais incidentes, como
fundamentado. A parte-ré deverá recolher as contribuições
ANTE O EXPOSTO, em prejudicial, decide-se extinguir o processo
previdenciárias em 30 dias.
com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
18.11.2009, em face da prescrição quinquenal declarada, com
Intimem-se as partes.
fundamento no art. 269, IV, do CPC.No mérito em sentido estrito,
decide-se ACOLHER EM PARTEos pedidos da ação ajuizada por
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
ADELIO BAUem face de BRF S.A., para condenar a empresa-ré a
do Trabalho de Chapecó
pagar:
(a) diferenças de horas extras excedentes à 44ª semanal, nos
termos fundamentados, com o adicional de extra incidente,
com integrações em repousos e feriados e, inclusive pelo
aumento da média remuneratória mensal, em férias com 1/3,
natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os
SENTENÇA
períodos de afastamentos;
(b) 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo
intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o
Vistos, etc.
adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno
e a redução noturna quando incidentes, com integrações em
repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média
ADELIO BAU ajuíza reclamação trabalhista em desfavor de BRF
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até
S.A. em 18.11.2014. Alega que foi contratado em 22.08.1994 para
31.12.2013;
exercer a função de operador de produção, e que o contrato
(c) indenização por dano material no valor arbitrado de R$
permanece vigente. Afirma que adquiriu doença de origem
20.000,00 na data do ajuizamento da ação;
ocupacional em razão das atividades prestadas para a parte-ré.
(d) indenização por dano moral em sentido estrito arbitrado em
Pretende as parcelas remuneratórias e indenizatórias que elenca na
R$ 10.000,00, na data do ajuizamento da ação.
inicial de ID nº 5525b76. Atribui à causa o valor de R$ 150.000,00.
Concedido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com
fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
A parte-ré apresenta resposta na forma de contestação (ID
Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por
a7d8a51). Argui a prescrição quinquenal e, no mérito em sentido
cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei,
estrito, requer a rejeição total dos pedidos formulados na inicial.
observados
os
estritos
termos
e
limites
da
fundamentação,especialmente a prescrição declarada.
Foi realizada perícia médica, cujo laudo encontra-se anexado aos
Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$
autos sob ID 76b99d7.
1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado,
atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia
Em audiência de instrução, as partes convencionam que a parte-
(CLT, art. 790-B).
autora gozava de um intervalo de 40 minutos e de outro de 25
Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial do
minutos, situação que perdurou até 31.12.2013, quando passou a
acidente do trabalho/doença ocupacional ao Egrégio TST e à
ser de 60 minutos corridos.
Procuradoria Geral Federal, por via eletrônica, aos endereços
[email protected] e [email protected],
Sem outras provas, encerra-se a instrução.
independentemente do trânsito em julgado, conforme
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011, Of. TST GP nº
As razões finais são remissivas, e as tentativas de conciliação,
218/2012, do colendo TST e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº
inexitosas.
0597/2012.
Custas pela parte-ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Os autos são incluídos em pauta para julgamento.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
É o relatório.
270
(03) DO ADICIONAL NOTURNO
A parte-autora requer a condenação da empresa ao pagamento de
ISTO POSTO:
adicional noturno, bem como que seja observada a hora noturna
reduzida.
NO MÉRITO
A parte-ré, em contestação, afirma que, sempre que devido, o
adicional noturno foi corretamente pago.
(01) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Os demonstrativos de pagamentos consignam rubricas referentes a
adicional noturno, não tendo a autora apontado diferenças a esse
Assiste razão à parte-ré.
título, pelo que não há nada a deferir.
Atendendo-se à prejudicial de mérito invocada na defesa, declara-
Portanto, rejeita-se o pedido de pagamento do adicional
se a prescrição do direito de ação para a parte-autora pretender
noturno.
parcelas anteriores a 18.11.2009, considerada a data de
ajuizamento da demanda, 18.11.2014, nos termos do inciso XXIX
do art. 7 o da CF/1988.
(04) DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS INTRAJORNADA,
DO LABOR EM DOMINGOS E FERIADO, DO DESLOCAMENTO
Assim, extingue-se o processo com julgamento do mérito no
INTERNO E DOS TREINAMENTOS
tocante às parcelas anteriores a 18.11.2009, em face da
prescrição declarada (CPC, art. 269, IV).
Cabe parcial acolhida.
A parte-autora informa que sua jornada é das 14h30min às
24h09min, de segunda a sexta-feira, e que prestava serviços aos
(02) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
sábados, domingos e feriados quando havia acúmulo de serviço.
Afirma que o intervalo intrajornada era de 45 minutos e que
O pleito não prospera.
despendia cerca de 20 minutos diários em deslocamento interno,
além participar de cursos, treinamentos e reuniões após a jornada,
A parte-autora alega que recebe o adicional de insalubridade mas
sem que estes períodos fossem computados e remunerados. Neste
entende que a base de cálculo deveria ser o salário-base e não o
ponto, alega que no início do contrato participou de um evento de
mínimo.
integração, com duração de 1h40min/2h.
A parte-ré, por sua vez, aduz a validade dos registros de ponto e
Revendo posicionamento anterior, e ressalvado o entendimento
dos acordos de compensação de jornada, afirmando ser indevido
individual, curva-se ao entendimento vinculante do Supremo
qualquer pagamento a título de horas extras. Com relação ao
Tribunal Federal de que "o adicional deve continuar sendo
deslocamento interno, informa que a partir de 20.04.2009, o período
calculado com base no salário-mínimo, enquanto não superada
correspondente passou a integrar os registros de ponto. Pleiteia a
a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva"
total rejeição do pedido inicial.
(liminar concedida em Reclamação 6.266-9 - DF pelo Ministro
À análise.
Presidente do Supremo Tribunal Federal). A matéria, no aspecto,
(04.01) No tocante aos cartões-ponto, estes devem ser
trata do cumprimento de preceito fundamental, o qual constitui
reconhecidos como válidos.
decisão já ultimada pelo STF.
Os registros de ponto não foram desconstituídos por outros
elementos de prova, razão pela qual serão considerados válidos
Logo, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no
para apuração de eventual hora extra pendente de quitação.
salário-mínimo.
(04.02) Com relação às diferenças de horas extras,o pedido
deve ser acolhido.
Da análise dos cartões-ponto, constata-se a existência de horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
271
extras sem o devido pagamento, pela ausência de consideração do
que tal circunstância fática não foi elidida por nenhum outro
tempo de marcação minuto a minuto. Em oposição ao que sustenta
elemento dos autos, o Juízo reconhece a concessão do intervalo
a empresa-ré, todo o tempo à disposição deve ser remunerado, na
intrajornada em dois períodos, conforme estabelecido em ata.
forma do art. 4º da CLT, sendo o registro de jornada obrigação legal
Assinala-se, nesse sentido, que a previsão legal (art. 71, caput, da
do empregador, cabendo a ele dispor dos meios adequados à sua
CLT) é de concessão de um intervalo intrajornada, e, portanto, não
correção e presteza de marcação.
pode ser concedido de forma fracionada. Considera-se mera
Ao contrário do que sustenta a parte-ré, o regime compensatório
liberalidade do empregador a concessão de mais de um período de
horário especial ou ajuste denominado "banco de horas" ("Acordo
intervalo, e o tempo correspondente não pode ser descontado da
de Flexibilização de Jornada de Trabalho") não pode ser aceito. A
jornada de trabalho nem ser computado como intervalo intrajornada.
alteração no par. 2º do art. 59 da CLT não teve o condão de
Em se tratando de jornada superior a 06 horas, é incontroverso
extrapolar os limites legais em vigor e tampouco o parâmetro
fazer jus a parte-autora a um intervalo mínimo intrajornada de 01
constitucional de duração da jornada e da carga semanal. O ajuste,
hora, cuja redução só é possível excepcionalmente, por ato do
no caso, só é lícito se não extrapolar a jornada em mais de duas
Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, par. 3º), o que não é o caso
horas e se não extrapolar a carga semanal de 44 horas.
dos autos. Esclareça-se que é inválida a redução ou supressão de
Por meio do exame dos cartões-ponto de ID 5f69d62, observa-se
intervalo intrajornada prevista em cláusula de acordo ou convenção
que a parte-autora era submetida à carga semanal elastecida,
coletiva de trabalho, por se tratar de matéria de ordem pública
ultrapassando o limite legal de 44 horas, embora houvesse
relativa à medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Logo,
compensação, para supressão de um dia de trabalho na semana,
faz jus a parte-autora ao período de intervalo suprimido, nos termos
em razão de labor suplementar nos outros dias. Constatada, nesse
do art. 71, par. 4º, da CLT.
aspecto, a irregularidade.
Contudo, não se afigura justo ou razoável, sob qualquer
Nesse sentido, e no específico caso em tela, há horas excedentes à
perspectiva, imputar a indenização completa do intervalo quando
44a semanal, que não apenas invalidam o ajuste compensatório,
ele foi concedido em parte, uma vez que estaria equiparando o
mas impõem o pagamento das excedentes.
descumprimento parcial ao descumprimento total, e, por via indireta,
Não se cogita de horas além da 8a diária, no caso em tela, porque
induzindo a violação do próprio intervalo pelo empregador, porque a
há efetiva supressão do labor no 6o dia (sábado), e sua ocorrência
redução do intervalo em 5 minutos, por exemplo, seria equivalente a
é eventual.
sua total inexistência em termos reparatórios. Por isso, o
Assim, deferem-se diferenças de horas extras excedentes à 44ª
pagamento do intervalo deve ser realizado na proporção do seu
semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra
descumprimento.
incidente, com integrações em repousos e feriados e, inclusive
Portanto, considerando-se a fruição de 40 minutos de intervalo,
pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com
deferem-se 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo
1/3, natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os
intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o
períodos de afastamentos.
adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno
A tolerância de minutos anteriores e posteriores, por ser
e a redução noturna quando incidentes, com integrações em
entendimento pacificado pelo TST na Súmula 366 e estar
repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média
expressamente prevista no art. 58, § 1º, da CLT, deve ser
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até
observada nos casos em que a dilação não exceda a 5 minutos
31.12.2013.
antes ou depois da jornada e não ultrapasse 10 minutos diários, o
Para a apuração, deverá ser observada a prescrição declarada
que não é o caso dos autos. Por isso, e no cômputo das horas, não
e os dias efetivamente trabalhados.
se pode descontar qualquer tempo.
(04.04) Relativamente ao labor em domingos e feriados, o pleito
Autoriza-se o abatimento de valores pagos ao mesmo título.
não prospera.
(04.03) No tocante aos intervalos intrajornada, o pleito prospera
O exame dos cartões-ponto revela que o repouso semanal
parcialmente.
remunerado do autor é aos domingos, não se observando,
Primeiramente, ressalta-se que em audiência de instrução, as
igualmente, prestação de serviços em feriados. No caso, o
partes convencionam que a parte-autora gozava de um intervalo de
reclamante também não indica os dias feriados nos quais
40 minutos e de outro de 25 minutos, situação que perdurou até
prestou serviços sem que lhe fosse concedida a folga
31.12.2013, quando passou a ser de 60 minutos corridos. Uma vez
compensatória ou a remuneração correspondente. Por isso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
272
rejeita-se o pedido.
em função disso, o cômputo e pagamento do período, como
(04.05) No tocante aos minutos gastos pela parte-autora no
sobrejornada.
deslocamento interno, o pleito não pode ser acolhido.
A parte-autora pretende o pagamento, como extra, de 20
No aspecto, confrontando-se o conjunto fático com os elementos de
minutos diários que despende no deslocamento interno.
prova dos autos, não é possível confirmar a permanência ou o
ingresso da parte-autora no interior de câmara fria, passando do
A reclamada, por sua vez, sustenta que a partir de 20.04.2009, o
ambiente frio para o ambiente normal e vice-versa, a teor do caput
tempo gasto na troca de uniforme passou a integrar os
do art. 253 da CLT.
registros de ponto, circunstância que não restou
desconstituída nos autos, o que vem sendo observado em
Por outro lado, em virtude da natureza das atividades econômicas
casos similares envolvendo a empresa demandada e que
principais desenvolvidas pela empresa-ré, ligadas ao abate de
tramitam perante este Juízo.
animais e processamento de carnes, há o reconhecimento de que o
labor pode vir a ser exercido em temperaturas mais amenas. Não se
No caso, contudo, não há créditos devidos a este título. Diante
pode presumir, no entanto, que o local em que trabalhou a parte-
da prescrição de declarada, que obsta a que a parte-autora
autora esteja enquadrado em algumas das hipóteses previstas no
pretenda parcelas anteriores a 18.11.2009, e o marco temporal
parágrafo único do art. 253 da CLT, o qual dispõe, para os fins de
declinado pela reclamada, verifica-se que não há qualquer
direito disciplinados no citado artigo, acerca dos ambientes
saldo remanescente.
considerados artificialmente frios, bem como das zonas climáticas
do mapa oficial do MTE e das correspondentes temperaturas, para
Por isso, rejeita-se o pleito.
fins de concessão do intervalo para recuperação térmica.
(04.06) No tocante aos treinamentos, o pleito não prospera.
Dessa forma, para que seja concedido o intervalo de 20 minutos
A parte-autora menciona a participação em reuniões e treinamentos
para repouso, não se afigura suficiente o mero labor em ambiente
após a jornada normal de trabalho, contudo, não indica as datas dos
com manipulação da temperatura, de forma a amenizar a
eventos em que, porventura, tenha participado, o que inviabiliza a
temperatura no interior do estabelecimento, mas, antes de tudo, que
comprovação do pretenso direito. No tocante ao curso de integração
a temperatura desse ambiente de trabalho artificialmente resfriado
ministrado no início da contratualidade, por ocasião da admissão,
esteja incluída nas hipóteses regulamentadas pelo Ministério do
destaca-se que eventuais créditos daquele período encontram-se
Trabalho e Emprego.
fulminados pela prescrição declarada. Por isso, não há nada a ser
deferido no apecto.
Para estes fins, Santa Catarina está inserida na Zona Climática
Mesotérmica, considerando-se artificialmente frio quando a
(05) DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
temperatura for inferior a 10º C positivos. No caso específico da
PREVISTO NO ART. 253 DA CLT
parte-autora, não restou comprovado o labor em condições que
autorizam a pausa pretendida, o que afasta o direito ao intervalo
Não prospera a pretensão.
para recuperação térmica.
Afirma a parte-autora que estava constantemente submetida à troca
Por isso, não demonstrado o fato constitutivo do direito pleiteado,
de ambiente quente e normal para o frio e vice-versa, sem a
indefere-se a pretensão.
concessão do intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos
de trabalho, para recuperação térmica, fundamento pelo qual
Rejeita-se.
pleiteia o pagamento do referido período como hora extra.
A parte-ré contesta a alegação, e sustenta que a parte-autora não
(06) DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL, DOS DANOS
prestou serviços em condições térmicas que justificassem a
MORAIS E MATERIAIS E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA
concessão do intervalo, argumentando que o trabalho era prestado
em temperatura ambiente, superior a 10º Celsius, sendo indevidos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Cabe parcial acolhimento da tese inicial.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
273
perita médica conclui, por fim, que há redução definitiva e parcial da
Alega a parte-autora que adquiriu problemas na coluna e membros
capacidade laboral que, segundo a Tabela Nacional de
superiores em decorrência das atividades prestadas na reclamada.
Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Pretende, assim, indenização por danos morais, materiais e pensão
(BAREMO/SUSEP) é fixada no percentual de 8%.
mensal vitalícia.
Assim, há nexo concausal entre a patologia de coluna lombar e
A parte-ré nega a existência de nexo causal entre as atividades e as
a atividade laboral exercida na empresa-ré.
alegadas lesões da parte-autora, asseverando que descabe
qualquer responsabilização pelos alegados danos. Pugna pela total
improcedência dos pleitos iniciais.
(06.03) No tocante à responsabilidade do empregador, cabe seu
reconhecimento para implicar indenização.
Por partes.
A responsabilidade do empregador emerge de atos de outros
(06.01) No tocante à existência do fato danoso, a prova
empregados ou prepostos (CC, art. 932, III) e de ato próprio (CC,
respalda a alegação da inicial.
art. 927). Pela sua natureza, pode ser subjetiva (CF, art. 7º, XXVIII;
e CC, art. 927 - por dolo ou culpa), objetiva pura (excepcional) ou
Nesse sentido, após realização de exame médico no autor, e
mesmo subjetivo-objetiva (CC, art. 927, par. único - por
análise nos documentos anexados aos autos, a perita médica
agravamento de risco).
atestou no laudo pericial (ID 76b99d7) que o reclamante
"apresentou desde 2003 quadro de lombociatalgia de origem
A responsabilidade do empregador, no caso, decorre de ato próprio,
degenerativa, agravada pela atividade laboral desenvolvida na
pelos métodos e técnicas adotadas na prestação de serviço sob
reclamada".
exercício do poder diretivo.
Assim, a existência de patologia está demonstrada pela prova
A natureza da responsabilidade, no caso, é subjetiva, por ato
documental e pela prova pericial, configurando o dano.
culposo configurado em negligência em procedimentos de
prevenção plena de riscos ocupacionais e/ou imprudência na
exigência de conteúdo ocupacional incompatível com a compleição
(06.02) No tocante ao nexo de causalidade e ao nexo técnico
física e higidez média do sujeito trabalhador por atividades
entre a atividade desenvolvida e a patologia, a parte-autora tem
potencialmente nocivas.
parcial razão.
A existência do dano está configurada, o fato imputável comissivo
A prova pericial concluiu que há nexo de concausalidade entre
ou omissivo está demonstrado e o nexo de causalidade e técnico
as condições da prestação de serviço e a patologia, nos
está provado.
seguintes termos:
Agora, cabe discutir a extensão do dano e a quantificação de sua
"Nexo de Causalidade: existente entre a patologia de coluna lombar
indenização, como segue.
e a atividade laboral desenvolvida pelo autor na reclamada
considerando o agravamento" (grifo nosso). A perita médica
(06.04) No tocante à indenização de danos, cabe arbitramento.
esclarece que a sobrecarga lombar a que estava submetido o autor,
decorrente da sustentação e movimentação de caixas com até
A regra geral (CC, arts. 944 e 945) para mensuração do dano
50kg, de forma continuada, aliada ao longo período contratual (21
envolve fixação da indenização conforme: (a) extensão do dano; (b)
anos), contribuiu para a piora do quadro clínico.
proporção entre a culpa do autor e da vítima; (c) condição do autor
e da vítima.
Além disso, o laudo atestou que "o autor apresenta restrições para
sobrecarga de coluna lombar em definitivo, considerando o
Deve-se levar em consideração que a incapacidade do autor para
procedimento cirúrgico de artrodese e o quadro crônico de dor". A
as atividades que desempenhava na reclamada, com sobrecarga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
lombar, é definitiva e parcial.
274
recuperação, e a remuneração da parte-autora com potencial
estimativa de danos pela redução de seu potencial laborativo.
No caso em tela, a condição das partes não interfere na valoração.
A natureza alimentar da prestação salarial da parte-autora e sua
Condena-se, assim, a reclamada a pagar à parte-autora, na forma
dependência econômica estão demonstradas.
do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, indenização por
dano material no valor arbitrado de R$ 20.000,00 na data do
Dessa forma, ponderando-se a idade do trabalhador, o tempo de
ajuizamento da ação.
trabalho junto à empresa-ré, a quantificação do dano pode ser
sintetizada como segue.
Não merecem acolhida as pretensões da parte-ré de excluir da
condenação os períodos em que a parte-autora recebeu benefício
(a) No tocante ao dano material, cabe acolhida parcial do pleito
previdenciário e de limitar o valor da pensão mensal à diferença
da parte-autora.
entre o benefício previdenciário e o salário que a parte-autora
receberia caso continuasse a trabalhar durante o período indicado
A regra geral é sua indenizabilidade na extensão dos prejuízos
para recuperação. O fato de o trabalhador receber benefício
sofridos por danos emergentes (notadamente o tratamento e a
previdenciário não afasta o deferimento do pensionamento
recuperação) e lucros cessantes (especialmente pela privação ou
pleiteado, uma vez que com aquele esta não se confunde, sendo,
redução de ganhos nas atividades profissionais específicas ou
portanto, compatíveis. Enquanto este último consiste em reparação
gerais), de tal forma a recompor toda a expressão econômica da
de natureza civil, aquele é benefício previdenciário recebido pelo
esfera jurídica (CF, art. 5º, V; CC, arts. 927, 944 e 953). Por partes.
segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Ressalta-se que a
Constituição Federal, ao instituir o seguro contra acidentes de
Quanto aos danos emergentes, estes não estão demonstrados.
trabalho, art. 7º, XXVIII, expressamente estabelece que o SAT não
Nesse sentido, inexistem comprovantes de despesas insatisfeitas
exclui a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em
no tratamento. Além disso, não são indenizáveis as despesas
dolo ou culpa. Portanto, identificado labor em condições
futuras e incertas.
ergonômicas inadequadas, bem como, estando inserida a atividade
da reclamada entre aquelas reconhecidas como de risco para
Os lucros cessantes alegados, configurados em indenização ou
patologias ocupacionais, estabelecendo o nexo técnico
pensão indenizatória de redução de capacidade, estão
epidemiológico, não há que se falar em substituição da
demonstrados.
responsabilidade da empregadora pela responsabilidade
previdenciária, já que não se confunde o benefício social com a
A redução da capacidade laboral foi provada.
reparação por danos, posto que possuem naturezas e finalidades
distintas. Logo, rejeita-se a tese da parte-reclamada.
Diante dos termos do laudo pericial, conclusivo no sentido de
existência de incapacidade permanente para as atividades que
Não há falar em cálculo atuarial para apuração do valor devido a
desempenhava na reclamada, as quais importavam sobrecarga
título de pensão decorrente da incapacidade da parte-autora, por
lombar,conclui-se que há incapacidade definitiva e parcial, no
não ser caso de complementação de benefício previdenciário ou
percentual de 8%. Assim, prevalecendo os princípios da
previdência complementar. A obrigação de indenizar decorrente de
razoabilidade e verossimilhança, subministrados pela observação
ato ilícito, no âmbito da responsabilidade civil, possui regramento
do que ordinariamente acontece, como decisão mais justa e
próprio, disciplinado nos arts. 927 e seguintes do Código Civil,
equânime, bem como ponderando a redução do potencial laboral
segundo o qual o montante fixado deve atender à dupla finalidade:
verificado, e a atuação do trabalho como concausa, o Juízo
compensar a vítima e punir o ofensor, critérios que foram
arbitra em R$ 20.000,00, a indenização pela redução total da
observados quando da fixação do valor.
capacidade laborativa, que deverá ser paga em uma única vez, de
acordo com o parágrafo único do art. 950 do Código Civil. Esse
A pretensão da reclamada de que seja determinada a realização de
referencial indenizatório se mostra adequado para o caso na
avaliações médicas anuais para constatação das reais condições
ponderação do que ordinariamente acontece em situações similares
físicas da autora também não merece acolhida. A prova técnica
pela natureza da patologia, a impossibilidade de prever o tempo de
realizada nos autos é suficiente para definir a extensão e a duração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
da incapacidade (no caso, total e por tempo indeterminado), dados
275
acautelatório previsto no art. 475-Q do CPC.
que embasam a condenação ao pagamento da pensão em parcela
única. Prejudicado, por fim, o pedido de inclusão em folha de
Apreciados nesses termos os pedidos da inicial.
pagamento, diante da fixação da indenização em parcela única.
(b) Com relação ao dano moral, cabe parcial acolhida do pleito
(07) DOS DESCONTOS INDEVIDOS
da parte-autora.
A postulação da inicial não pode ser acolhida.
A regra geral é no sentido de sua indenizabilidade (CF, art. 5o,
V; CC, arts. 927, 944 e 953), e deve ser fixada pelo prudente
Postula, a parte-autora, a devolução dos valores descontados a
arbítrio do Juiz, ponderando-se os princípios tutelares e a regra de
título de seguro de vida e associação de funcionários.
equidade (CLT, art. 8o).
A parte-ré, em defesa, alega que os descontos foram efetuados
com concordância expressa da parte-autora, sem oposição dela,
Por partes.
havendo previsão nos instrumentos normativos para os descontos
efetuados.
O dano moral em sentido estrito, que corresponde à dor e ao
Adota-se o entendimento da Súmula nº 342 do TST, a fim de
sofrimento da vítima pela lesão em si e sua convalescença, está
reconhecer a validade desses descontos, salvo a prova de vício na
evidenciado. A existência da doença, o tratamento, os transtornos
sua contratação, o que não é o caso dos autos (CLT, art. 818).
da submissão a exames e perícias, assim como as dores relatadas
pela parte durante o período laborado, configuram abalo de sua
Por outro lado, cabe observar a reversão de benefícios ao
moral individual pelo sofrimento produzido. No caso em tela, e
trabalhador em qualquer enfoque, que não podem ser restituídos à
ponderando-se os elementos expostos sobre a culpabilidade dos
entidade beneficiária do desconto questionado.
envolvidos, extensão do dano e condição das partes, entende-se
Rejeitado o pedido de devolução de descontos salariais.
razoável condenar a parte-ré a pagar indenização por dano moral
em sentido estrito arbitrado em R$ 10.000,00, na data do
(08) DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
ajuizamento da ação.
Na hipótese dos autos, não há parcelas rescisórias incontroversas
No caso específico, a remuneração da parte-autora é irrelevante
que configurem suporte de aplicação do dispositivo citado. Não há o
para a fixação desse montante. Os valores devem ser atualizados
que deferir pelo pedido da inicial.
monetariamente e acrescidos de juros de mora pelos mesmos
critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas, em face do caráter
Rejeita-se.
trabalhista da indenização, desde a data do ajuizamento até o
efetivo pagamento.
(09) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Não foi identificado qualquer dano estético, nada havendo a deferir
nesse aspecto.
O contrato de trabalho encontra-se em vigor, sendo incabível a
multa pretendida.
Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$
1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado,
Rejeita-se.
atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia
(CLT, art. 790-B).
(10) DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
(c) No tocante a constituição de capital, nada a deferir.
Cabem delimitações de ofício.
Diante da condenação em danos materiais na forma do parágrafo
único do art. 950 do Código Civil, não se justifica o procedimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Primeiro, autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
créditos da condenação na forma da lei vigente quando da
276
fundamentação nos seus limites específicos.
disponibilidade dos créditos, inclusive, por suas respectivas
alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de
incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação.
(12) DOS JUROS DE MORA E DO TERMO INICIAL PARA
Para todos os efeitos fiscais, o fato gerador é o acréscimo
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
patrimonial que se verifica no momento do pagamento ao
trabalhador.
No que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 883 da
CLT, o que deve ser observado em liquidação. Por outro lado, e à
Segundo, também se autorizam descontos de contribuições
vista de abreviar incidentes processuais, deve-se estabelecer que a
previdenciárias incidentes sobre os créditos da condenação,
atualização monetária do débito será efetuada pelos índices
conforme a lei vigente quando da disponibilidade dos créditos pela
fornecidos pela contadoria deste Tribunal Regional.
súmula n. 368 do TST, observados os títulos que configuram o
salário de contribuição (cota do empregado), como se apurar em
liquidação. Além disso, a parte-ré deverá recolher as contribuições
(13) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS
previdenciárias incidentes cabíveis de sua responsabilidade (cota
do empregador e seguro de acidente do trabalho). Para todos os
Adota-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a
efeitos previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da
condenação em honorários advocatícios não depende
última parcela) dos créditos que constituem salário de contribuição.
exclusivamente da sucumbência, mas também da satisfação dos
Todos os valores de contribuições previdenciárias deverão ser
requisitos da Lei nº 5584/70.
satisfeitos no mês de competência imediatamente posterior ao do
fato gerador.
No caso dos autos, como não preenchidos esses pressupostos
(ausência de credencial sindical), indeferem-se os honorários.
Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias
deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos
Por outro lado, defere-se à parte-autora o benefício da gratuidade
demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de
de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente
posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir
daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art.
ANTE O EXPOSTO, em prejudicial, decide-se extinguir o processo
35 da Lei n. 8.212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de
com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a
conteúdo administrativo sem respaldo no par. 4º do art. 879 da CLT.
18.11.2009, em face da prescrição quinquenal declarada, com
fundamento no art. 269, IV, do CPC.No mérito em sentido estrito,
Salienta-se, por fim, que na apuração do imposto de renda deverá
decide-se ACOLHER EM PARTEos pedidos da ação ajuizada por
ser observada recente alteração introduzida pela Lei nº
ADELIO BAUem face de BRF S.A., para condenar a empresa-ré a
12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/1988, bem
pagar:
como as Instruções Normativas que disciplinam a matéria (IN nº
1.127/2011 e IN nº 1145/2011).
(a) diferenças de horas extras excedentes à 44ª semanal, nos
termos fundamentados, com o adicional de extra incidente,
(11) DA COMPENSAÇÃO E DOS ABATIMENTOS
com integrações em repousos e feriados e, inclusive pelo
aumento da média remuneratória mensal, em férias com 1/3,
Não é possível se falar em compensação nos termos do art. 368 do
natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os
Código Civil, visto que não estão satisfeitos os pressupostos dos
períodos de afastamentos;
arts. 369 e 370 do mesmo diploma, na esteira do entendimento da
Súmula n. 18 do TST.
(b) 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo
intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o
Por outro lado, os abatimentos cabíveis - isto é: pagamento parcial
adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno
ao mesmo título - estão expressamente autorizados na
e a redução noturna quando incidentes, com integrações em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média
277
do Trabalho de Chapecó
remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até
31.12.2013;
(c) indenização por dano material no valor arbitrado de R$
20.000,00 na data do ajuizamento da ação;
CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015
Intimação
(d) indenização por dano moral em sentido estrito arbitrado em
R$ 10.000,00, na data do ajuizamento da ação.
Concedido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com
fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
Processo Nº RTOrd-0001497-89.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VALDIVINO XAVIER
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
SUCAFER LTDA - EPP
RECLAMADO
CDG SERVICOS DE MAO DE OBRA
LTDA
Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por
Intimado(s)/Citado(s):
cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei,
- VALDIVINO XAVIER
observados
os
estritos
termos
e
limites
da
fundamentação,especialmente a prescrição declarada.
Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$
1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado,
atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia
(CLT, art. 790-B).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial do
acidente do trabalho/doença ocupacional ao Egrégio TST e à
Procuradoria Geral Federal, por via eletrônica, aos endereços
[email protected] e [email protected],
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
independentemente do trânsito em julgado, conforme
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011, Of. TST GP nº
218/2012, do colendo TST e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº
0597/2012.
Custas pela parte-ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Processo: 0001497-89.2015.5.12.0058
Autorizam-se descontos previdenciários e fiscais incidentes, como
fundamentado. A parte-ré deverá recolher as contribuições
previdenciárias em 30 dias.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
RECLAMANTE: VALDIVINO XAVIER
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
RECLAMADA: SUCAFER LTDA - EPP e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
278
RECLAMANTE: ANA PAULA GAGLIOTTO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: VALDIVINO XAVIER
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:10
RECLAMADA: BRF S.A.
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001498-74.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ANA PAULA GAGLIOTTO
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GAGLIOTTO
DESTINATÁRIO: ANA PAULA GAGLIOTTO
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001501-29.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
NEUZA JUDITE KUREK
ADVOGADO
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO
SALLES(OAB: 41629/SC)
ADVOGADO
MAURICIO SOLANO DOS
SANTOS(OAB: 17425/SC)
ADVOGADO
ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB:
36876/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE MAO DE OBRA
EM ENFERMAGEM DE CHAPECO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA JUDITE KUREK
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001498-74.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
279
Processo: 0001501-29.2015.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
RECLAMANTE: NEUZA JUDITE KUREK
RECLAMADA: COOPERATIVA DE MAO DE OBRA EM
ENFERMAGEM DE CHAPECO
Processo: 0001502-14.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: NEUZA JUDITE KUREK
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:30
RECLAMANTE: ROSENI DE LOURDES LEMES
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 14 de Janeiro de 2016
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
SERVICOS LTDA e outros (2)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001502-14.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ROSENI DE LOURDES LEMES
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
RECLAMADO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
RECLAMADO
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO
DESENVOLVIMENTO DO OESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENI DE LOURDES LEMES
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ROSENI DE LOURDES LEMES
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
c2265dd.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001504-81.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ROSANGELA DE MORAES
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
280
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 01/02/2016 14:05
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
- ROSANGELA DE MORAES
Processo Nº RTOrd-0001506-51.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MIQUEIAS LOPES
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
BUGIO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS LOPES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001504-81.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001506-51.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: ROSANGELA DE MORAES
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RECLAMANTE: MIQUEIAS LOPES
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA
DESTINATÁRIO: ROSANGELA DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
281
RECLAMANTE: EDUARDO GABRIEL
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MIQUEIAS LOPES
RECLAMADA: CASA CASTOR EMPREENDIMENTOS
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:40
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001509-06.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EDUARDO GABRIEL
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
RECLAMADO
CASA CASTOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
DESTINATÁRIO: EDUARDO GABRIEL
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
918ab3c.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
Intimado(s)/Citado(s):
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
- EDUARDO GABRIEL
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0001514-28.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ANDREI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA LAVAL
BATISTELLO(OAB: 19240/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI MARTINS DA SILVA
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001509-06.2015.5.12.0058
DECISÃO LIMINAR
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc.
A parte-autora ajuíza ação trabalhista para pleitear o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
282
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o
necessária a instrução do feito e a oportunização do contraditório às
pagamento das verbas contratuais e rescisórias correspondentes.
partes, com a bilateralidade que lhe é inerente. Não se identifica,
Requer, liminarmente, a autorização judicial para suspender a
em cognição sumária, prova das graves violações contratuais pelo
prestação de serviços na empresa-ré até que seja proferida decisão
empregador aduzidas pela reclamante.
final.
Por isso, INDEFERE-SE o pedido formulado liminarmente pela
O pedido formulado liminarmente não pode ser acolhido.
parte-autora.
Sob a alegação de que a parte-ré não está cumprindo as
Em face da natureza da ação e por medida de celeridade, retire-se
obrigações contratuais, a parte-autora formula pedido liminar para
o feito de pauta inicial, designada automaticamente pelo sistema, e
que ela seja autorizada judicialmente a se ausentar do trabalho até
inclua-se em pauta de conciliação prévia.
que sobrevenha decisão final no processo, como forma de impedir
Dê-se ciência às partes, notificando-as, também, acerca da data
eventual configuração de justa causa.
designada para a realização da audiência exclusivamente
O pedido, conforme pleiteado, deve ser analisado levando-se em
conciliatória.
consideração a necessidade e a adequação da tutela de urgência
pretendida pela parte-autora. Nesse sentido, observa-se que a parte
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
-autora busca viabilizar, por meio da tutela jurisdicional, o exercício
do Trabalho de Chapecó
de uma faculdade prevista no art. 483 da CLT, qual seja, a
cessação ou não da prestação de serviços, com o afastamento do
emprego, até que seja julgada a ação que tem por objeto o
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato individual
de trabalho.
Contudo, a atuação judicial liminar, para os fins perseguidos pela
parte-autora, afigura-se inapropriada, antes de mais nada, na
medida em que a rescisão indireta do contrato de trabalho constitui
direito potestativo do empregado, e que, somente por ele pode ser
exercido, se e quando entender presentes os elementos que o
definem. Assim, poderá ser unilateralmente rescindido o contrato
pelo trabalhador, com motivação imputável ao empregador, quando,
em decorrência de conduta patronal grave em violação de suas
obrigações contratuais, o labor restar incompatível com a
manutenção do pacto laboral. Nesse sentido, e nos termos da
legislação celetista, a cessação da prestação do serviço, nesse
Processo Nº RTOrd-0001519-50.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MISAEL LOPES DE LIMA
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
ADVOGADO
ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:
32675/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES FUZER
GIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO
MARLI FATIMA KAVALERSKI
MERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LOPES DE LIMA
período, independe de qualquer ato judicial, e sua ciência ocorre
tanto porque o empregado assim o comunica diretamente, ou
mesmo porque ele cessa a prestação laboral, ou, ainda, com a
PODER JUDICIÁRIO
própria ciência da petição inicial na citação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dessa forma, a decisão de permanecer ou não no serviço, por ser
de iniciativa do próprio empregado, que, inclusive, assume os riscos
e as implicações decorrentes de eventual improcedência da ação,
não necessita de chancela ou interferência judicial, tanto em sede
DESPACHO
de tutela ordinária quanto de urgência, para ser praticada, cabendo
ao trabalhador optar pelo afastamento do emprego ou não, como
Vistos, etc.
entender cabível. Nesse sentido, e em sede liminar, o pleito como
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
formulado não comporta deferimento, sem prejuízo de que, em
os documentos apresentados com a contestação, apontando
sentença final, possa vir a ser decretada a rescisão indireta do
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
pacto laboral com todos os consectários legais.
preliminares, e sobre a manutenção do adicional de insalubridade,
No mais, a controvérsia envolvendo as circunstâncias laborais torna
sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
283
RECLAMANTE: MARIA NARDINA VIEIRA
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001520-69.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
MARIA NARDINA VIEIRA
ADVOGADO
NAIARA BIOLO D AGOSTINI(OAB:
33538/SC)
ADVOGADO
SIBELI APARECIDA ZEFERINO(OAB:
31476/SC)
RECLAMADO
GLOW BRASIL LIMPEZAS E
SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
ADVOGADO
MAURI EDGAR PADILHA DE
LIMA(OAB: 28541/SC)
RECLAMADO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 19054/SC)
ADVOGADO
LUCIANA BERGHE(OAB: 214207/SP)
ADVOGADO
LARISSA PEREZ DE MORAES
SARMENTO(OAB: 306847/SP)
RECLAMADA: GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS
ESPECIALIZADOS - EIRELI e outros
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARIA NARDINA VIEIRA
MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS -
- GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
- MARIA NARDINA VIEIRA
- MARISA LOJAS S.A.
EIRELI
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial complementar.
Em 21 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Processo Nº RTOrd-0001520-35.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI
ADVOGADO
PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO
JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001520-69.2014.5.12.0058
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
284
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001520-35.2015.5.12.0058
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI
Processo: 0001521-20.2015.5.12.0058
RECLAMADA: BRF S.A.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMANTE: VALDOCI MARTINS VERLINDO
DESTINATÁRIO: LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
RECLAMADA: GMX - LOCACOES E SERVICOS LIMITADA - ME
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
de6519d.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 11 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: VALDOCI MARTINS VERLINDO
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001521-20.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VALDOCI MARTINS VERLINDO
ADVOGADO
CRISTIANO TESSARO(OAB:
25885/SC)
RECLAMADO
GMX - LOCACOES E SERVICOS
LIMITADA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOCI MARTINS VERLINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001528-12.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LOACIR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
RECLAMADO
VALDEVINO LEMES - ME
RTN INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOACIR ANTONIO DOS SANTOS
285
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001532-49.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MATEUS PLISKA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS PLISKA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001528-12.2015.5.12.0058
Processo: 0001532-49.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LOACIR ANTONIO DOS SANTOS
RECLAMANTE: MATEUS PLISKA
RECLAMADA: VALDEVINO LEMES - ME e outros
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: LOACIR ANTONIO DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MATEUS PLISKA
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
PEDRO FELIPE SORDI
FIGUEIREDO(OAB: 38047/SC)
ADS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
METALICAS LTDA - ME
agendada pelo sistema foi cancelada.
RECLAMADO
Em 11 de Janeiro de 2016
286
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001533-34.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARINES PORTES MAZZO
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
RECLAMADO
PALMAS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
JMV CONSTRUCOES LTDA - EPP
RECLAMADO
LUMMAR CONSTRUCOES LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI CARLOS BARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora.
II - Considerando a devolução da correspondência ID e711cdb,
Intimado(s)/Citado(s):
intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, esclareça o correto
- MARINES PORTES MAZZO
endereço, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
III - Fornecido o endereço, retifique-se junte ao sistema.
IV - Após, voltem para análise de nova inclusão em pauta.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
em exercício
CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016
Vistos, etc.
Considerando a existência da ação RTOrd 000104749.2015.5.12.0058, entre as mesmas partes, e o pedido de
apensamento destes, àqueles, determino:
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001536-86.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
I - retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora.
II - notifiquem-se as rés, por Oficial de Justiça, para que, em 15
dias, apresentem resposta via Sistema PJe, sob as penas do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS
319 do CPC, apresentando os documentos que entenderem
necessários.
A análise de eventual apensamento destes autos aos autos da
RTOrd 0001047-49.2015.5.12.0058 será efetuada após a
manifestação da parte-autora acerca dos documentos a serem
apresentados pelas rés.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001534-19.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ARI CARLOS BARRO
ADVOGADO
BERNARDO IBAGY PACHECO(OAB:
14932/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
287
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001536-86.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001542-93.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: BRF S.A.
RECLAMANTE: ERIVELTON JOSE KONFIDERA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO
DESENVOLVIMENTO DO OESTE
DESTINATÁRIO: DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
Em 11 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001542-93.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ERIVELTON JOSE KONFIDERA
ADVOGADO
ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB:
17099/SC)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO
DESENVOLVIMENTO DO OESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON JOSE KONFIDERA
DESTINATÁRIO: ERIVELTON JOSE KONFIDERA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001543-78.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
EDSON FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
SANDRA DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 27449/SC)
RECLAMADO
DESINCETE - SERVICOS EM
AVICULTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
RECLAMADO
288
VINICIUS MATANA PACHECO(OAB:
33389/SC)
RAVANELLO & RAVANELLO LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- CRISTIANE DA ROSA CAMARGO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001543-78.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001544-63.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: EDSON FERNANDES DE SOUZA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: DESINCETE - SERVICOS EM AVICULTURA LTDA ME
RECLAMANTE: CRISTIANE DA ROSA CAMARGO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: RAVANELLO & RAVANELLO LTDA - ME
DESTINATÁRIO: EDSON FERNANDES DE SOUZA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001544-63.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CRISTIANE DA ROSA CAMARGO
DESTINATÁRIO: CRISTIANE DA ROSA CAMARGO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 13:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
289
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO: DAVID ANTUNES DE LIMA
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:10
Intimação
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
Processo Nº RTOrd-0001547-18.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
DAVID ANTUNES DE LIMA
ADVOGADO
SANDRA DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 27449/SC)
RECLAMADO
CARLITOS ALIMENTOS LTDA
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- DAVID ANTUNES DE LIMA
Processo Nº RTOrd-0001549-85.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
SAMARA MARIA BABICZ
ADVOGADO
GISELE TURSEN DE OLIVEIRA(OAB:
25343/SC)
ADVOGADO
CARINA QUEROBIN(OAB: 36975/SC)
RECLAMADO
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARIA BABICZ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
PODER JUDICIÁRIO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Retirem-se da pauta, cientificando a parte-autora.
II - Considerando a divergência entre o endereço da ré cadastrado
no PJe e aquele informado na petição inicial, intime-se a parteautora para que, em 10 dias, esclareça o correto endereço, sob
Processo: 0001547-18.2015.5.12.0058
pena de extinção sem julgamento do mérito.
III - Informado, proceda-se o registro no PJe.
Após:
IV - notifique-se a ré para que, em 15 dias, apresente resposta com
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
documentos via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do CPC, e,
na mesma ocasião, apresente PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais), ou, se for o caso, PCMAT (item 18.3 da NR-18:
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
RECLAMANTE: DAVID ANTUNES DE LIMA
Construção), comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da
NR-06) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho) específico do setor de trabalho da parte-autora (§§1º, 2º e
3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91), sob as penas do art. 359 do CPC;
RECLAMADA: CARLITOS ALIMENTOS LTDA
V - intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, informe
os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a
expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico
legível da parte-autora, com a respectiva transcrição, indicando os
respectivos endereços;
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
VI - expeça-se ofício ao INSS, agência de Chapecó, solicitando
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
290
cópia dos procedimentos de concessão de benefícios porventura
requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período
Processo: 0001550-70.2015.5.12.0058
posterior a OUTUBRO/2011, incluindo eventuais perícias médicas
realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como
para que indique o FAP - Fator Acidentário de Prevenção referente
à parte-ré;
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
VII - expeça-se ofício à Gerência Regional do Trabalho de Chapecó,
solicitando-se cópias dos autos de infração eletrônicos dos últimos
cinco anos da reclamada;
VIII - inclua-se o presente feito em relação de processo a ser
RECLAMANTE: JONAS SCHERER
oficiado à Receita Federal do Brasil, a fim de que sejam solicitadas
cópias das GFIPs, do período de nov/12 a set/14, com número de
afastamentos da parte-autora na empresa reclamada, sendo que a
expedição de tal ofício será oportunamente determinada, conforme
RECLAMADA: PAULO C.VIVAN & CIA LTDA - ME
a necessidade;
XIX - expeça-se ofício à SMS de Chapecó para que apresente
prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESTINATÁRIO: JONAS SCHERER
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001550-70.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
JONAS SCHERER
ADVOGADO
MARIO SERGIO FACCIO(OAB:
26635/SC)
RECLAMADO
PAULO C.VIVAN & CIA LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
0ed773a.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os endereços dos
profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a
Intimado(s)/Citado(s):
expedição de ofício (Id dbed609, pág. 34) para que
seja
- JONAS SCHERER
encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a
respectiva transcrição.
Em 12 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo Nº RTOrd-0001552-40.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARGARETE VEZARO
ADVOGADO
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
RECLAMADO
TRIZOTO & TRIZOTO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE VEZARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
RECLAMADO
RECLAMADO
291
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
MARÍLIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
CLAUDIR JUAREZ SCHWARTZ
CONSTRUTORA NAC
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL ALVES DA SILVA
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo: 0001552-40.2015.5.12.0058
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARGARETE VEZARO
Processo: 0001553-25.2015.5.12.0058
RECLAMADA: TRIZOTO & TRIZOTO LTDA - EPP
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARGARETE VEZARO
RECLAMANTE: LUCIVAL ALVES DA SILVA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada.
RECLAMADA: CONSTRUTORA NAC e outros
Em 12 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001553-25.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
LUCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
292
DESTINATÁRIO: LUCIVAL ALVES DA SILVA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 13:30
RECLAMADA: EOCAPLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001554-10.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
VOLNEI MACIEL
ADVOGADO
ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB:
36876/SC)
ADVOGADO
EDUARDO BALDISSERA CARVALHO
SALLES(OAB: 41629/SC)
ADVOGADO
MAURICIO SOLANO DOS
SANTOS(OAB: 17425/SC)
RECLAMADO
EOCAPLAN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
DESTINATÁRIO: VOLNEI MACIEL
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:20
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 15 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- VOLNEI MACIEL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001554-10.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VOLNEI MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001555-29.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
MARILDA TERESINHA TOBIN
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
MARLI RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
TEREZINHA APARECIDA FONSECA
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
MARLA KINDJERSKI
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
NERI TERESINHA ANSOLIN
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
VILDA MORO VELASQUES
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
NEUSA MARIA SISTHERENN
CAMPAGNARO
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
SCHEILA MARA VILANOVA DA LUZ
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
OLIVIA ARGENTA PEROSSO
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
REGINA MENEGATTI BORTOLINI
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
ALINE FIDELIS
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
SOLANGE FATIMA BUENO ELUZ
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
SIDONIA CAMATTI BIFFI
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMANTE
SUELI GLUSTAK CANDIDO
ADVOGADO
JULIANE MARIA SUZIN(OAB:
32273/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CHAPECO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
LUANA KARINE NUNES(OAB:
32621/SC)
ANA PAULA KAISER(OAB: 32482/SC)
FERNANDA DANIELLI(OAB:
32248/SC)
ILSE MAY NOTHEN OLIVEIRA
LIMA(OAB: 12240/SC)
AMARILDO VEDANA(OAB: 8781/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
293
Processo: 0001555-92.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CHAPECO
RECLAMANTE: ADAIR BUENO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
Vistos, etc.
Defere-se o requerido pela reclamada no ID d27f562, concedendose prazo de 10 dias.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESTINATÁRIO: ADAIR BUENO DA ROCHA
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001555-92.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ADAIR BUENO DA ROCHA
ADVOGADO
FABIO LUIZ DOS PASSOS(OAB:
16970/SC)
RECLAMADO
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
Fica V. Sª intimado para ciência do despacho ID 4d1dee2: "I Retirem-se da pauta cientificando a parte-autora. II - Intime-se a
parte-autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o
instrumento de mandato sob pena de extinção sem julgamento de
mérito. III - (...)"
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR BUENO DA ROCHA
Em 21 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001556-77.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MATEUS EUFRASIO
ADVOGADO
FLAVIO SILVA DANIELI(OAB:
20843/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EUFRASIO
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
294
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001556-77.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001557-62.2015.5.12.0058
RECLAMANTE: MATEUS EUFRASIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
RECLAMANTE: CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMADA: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
DESTINATÁRIO: MATEUS EUFRASIO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:10
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001557-62.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
CLEITON ELEXANDRO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAELA DE MELLO
MACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO
BRASPLAST IND & COM DE
PLASTICOS LTDA
DESTINATÁRIO: CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001560-17.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
ADEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
FRIAVES INDUSTRIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
295
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id
d428b44.
Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e
instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CARDOSO DA SILVA
ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da
parte-autora, com a respectiva transcrição.
Em 12 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0001561-02.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
RAFAEL ANDREOLA
ADVOGADO
KATIANA BERGHAHN(OAB:
34992/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Intimado(s)/Citado(s):
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
- RAFAEL ANDREOLA
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001560-17.2015.5.12.0058
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADEMIR CARDOSO DA SILVA
Processo: 0001561-02.2015.5.12.0058
RECLAMADA: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMANTE: RAFAEL ANDREOLA
DESTINATÁRIO: ADEMIR CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
296
Processo: 0001562-84.2015.5.12.0058
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
RECLAMANTE: GILMAR SERRES
DESTINATÁRIO: RAFAEL ANDREOLA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
RECLAMADA: C2 ENGENHARIA LTDA - ME e outros
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001562-84.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
GILMAR SERRES
ADVOGADO
SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:
33626/SC)
ADVOGADO
ELENO RODRIGO GUARDA
CAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO
LUCAS NATAL GUARDA(OAB:
33685/SC)
ADVOGADO
CINTIA SELINA GUARDA
CAMINSKI(OAB: 34369/SC)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSITARIA DO
DESENVOLVIMENTO DO OESTE
RECLAMADO
C2 ENGENHARIA LTDA - ME
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: GILMAR SERRES
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
- GILMAR SERRES
Processo Nº RTOrd-0001564-54.2015.5.12.0058
RECLAMANTE
MARCOS DE RAMOS
ADVOGADO
MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:
28072/SC)
RECLAMADO
TRANSPORTE TURISMO TIQUIN
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE RAMOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
297
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Processo: 0001564-54.2015.5.12.0058
Vistos, etc.
I - Tendo em vista o decurso do prazo para que o Reclamante
informasse endereço válido para intimação da testemunha que seria
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
inquirida por Carta Precatória, declara-se preclusa a prova.
II - Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestemse sobre a necessidade de produção de outras provas e indiquem o
respectivo objeto, sob pena de preclusão.
RECLAMANTE: MARCOS DE RAMOS
III - No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar
sobre a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio,
presumir-se-ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se
a instrução processual por mero despacho.
RECLAMADA: TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARCOS DE RAMOS
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 18 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001681-79.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
ALEX SANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:
39152/SC)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001666-13.2014.5.12.0058
RECLAMANTE
GIAN FELIPE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:
35908/SC)
ADVOGADO
EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:
4847/SC)
RECLAMADO
ABRA ESQUADRIAS E FACHADAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
LAURA CRISTINA DE QUADROS
CARVALHAL(OAB: 25110/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DOS SANTOS
- BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRA ESQUADRIAS E FACHADAS EIRELI - EPP
- GIAN FELIPE MACIEL DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
298
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Processo: 0001681-79.2014.5.12.0058
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALEX SANDRO DOS SANTOS
Processo: 0010346-82.2015.5.12.0015
RECLAMADA: BRF S.A.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE)
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO DOS SANTOS
RECLAMADA: COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU
BRF S.A.
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
Em 11 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
DESTINATÁRIO: JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010346-82.2015.5.12.0015
RECLAMANTE
JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE)
ADVOGADO
FABIANO DE MARCO(OAB:
25961/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU
ADVOGADO
JOAO ADRIANO BORGES DOS
SANTOS(OAB: 34171/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU
- JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE)
COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial.
Em 13 de Janeiro de 2016
Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011216-66.2013.5.12.0058
RECLAMANTE
VILSON DE OLIVEIRA FISCHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
299
CLAUDIA REGINA LAVAL
BATISTELLO(OAB: 19240/SC)
EDENILSON DE OLIVEIRA FISCHER
CLAUDIA REGINA LAVAL
BATISTELLO(OAB: 19240/SC)
MATEUS A. ROMANI
ADERBAL DANIEL MEIER(OAB:
34063/SC)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
- MATEUS A. ROMANI
Aguarde-se o trânsito em julgado do conflito, por 15 dias.
No silêncio, verifique-se no sítio do STJ se já houve o trânsito.
Após, encaminhe-se para a Vara da Fazenda Pública de Chapecó.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, comprove o
regular cumprimento do acordo.
II - No silêncio, oficie-se ao Município de Campo Erê, solicitando-se
a retenção do crédito existente junto ao Município, conforme ata de
ID 22cbb7a, e execute-se.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015
1ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000033-07.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DANIEL GOULART CABRAL
ADVOGADO
BERNARDO DA SILVA
PROENCA(OAB: 27117/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO
A. DA SILVA COMERCIO - ME
do Trabalho de Chapecó
CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016
Despacho
Processo Nº RTSum-0011390-75.2013.5.12.0058
RECLAMANTE
LISIA DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
ADVOGADO
MARILEI MARTINS DE
QUADROS(OAB: 14209/SC)
ADVOGADO
LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMANTE
ALIELES VANUZA DO AMARAL
ADVOGADO
KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE
QUADROS(OAB: 19521/SC)
ADVOGADO
MARILEI MARTINS DE
QUADROS(OAB: 14209/SC)
ADVOGADO
LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
ADVOGADO
NILTON MARTINS DE
QUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CHAPECO
ADVOGADO
LUANA KARINE NUNES(OAB:
32621/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIELES VANUZA DO AMARAL
- LISIA DE OLIVEIRA CUNHA
- MUNICIPIO DE CHAPECO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. DA SILVA COMERCIO - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO
Processo: 0000033-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DANIEL GOULART CABRAL
Réu: A. DA SILVA COMERCIO - ME
De ordem do Exmo. Sr. Paulo André Cardoso Botto Jacon, Juiz do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
300
Trabalho, a Sra. Janisse Dembinski Kern, Diretora de Secretaria,
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
FAZ SABER, pelo presente edital que fica citado o réu A. DA
item(ns) abaixo:
SILVA COMERCIO - ME ,cujos responsáveis se encontram em
local incerto e não sabido, para PAGAR ou GARANTIR A
1) Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em
EXECUÇÃO, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de
epígrafe.
R$58.417,76, atualizada até 01/01/2016, devida por força de
2) Retirar os CD's entregues em secretaria.
sentença, tudo conforme decisão constante dos autos.
Em 15 de Janeiro de 2016.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume nesta
Unidade
Judiciária.
Em 12 de Janeiro de 2016
De ordem do(a) Exmo(a) Juiz (íza) do Trabalho, eu, JANISSE
DEMBINSKI KERN, Diretora de Secretaria, firmo o presente, para
seu fiel cumprimento (art. 225, inciso VII, do CPC)
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000004-20.2016.5.12.0001
RECLAMANTE
GABRIELA RAUPP CARDOSO
RECLAMADO
RADIO CONTINENTAL FM LTDA
RECLAMADO
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Processo Nº RTSum-0000013-79.2016.5.12.0001
RECLAMANTE
IVANILDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ELIEL VALESIO KARKLES(OAB:
8901/SC)
RECLAMADO
J A T ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
VERONI SANTO DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE JESUS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RAUPP CARDOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
Processo: 0000004-20.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT
IVANILDO DE JESUS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GABRIELA RAUPP CARDOSO
Réu: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS e outros
Processo: 0000013-79.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: IVANILDO DE JESUS SANTOS
DESTINATÁRIO
GABRIELA RAUPP CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Réu: VERONI SANTO DE OLIVEIRA - ME e outros
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
301
Após, remetam-se os autos ao e. TRT da 12ª Região.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON
Informar o atual endereço do réu VERONI SANTO DE OLIVEIRA -
Juiz do Trabalho
ME em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do
processo sem resolução do mérito.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza)
Em 21 de Janeiro de 2016
MARIA DE LOURDES MAZERA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000016-68.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
KEILA VICENTE
ADVOGADO
CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:
25715/SC)
ADVOGADO
VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:
32968/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
FABIO FERNANDES GUEDES(OAB:
14741/SC)
ADVOGADO
MAUDE HELENA LORENZINI
GERBER(OAB: 37885/SC)
RECLAMADO
ORCALI SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECLAMADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA VICENTE
FLORIANOPOLIS, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o recurso interposto por preenchidos os pressupostos
legais (tempestividade, preparo e regular representação).
Vista ao adverso pelo prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000016-68.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
KEILA VICENTE
ADVOGADO
CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:
25715/SC)
ADVOGADO
VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:
32968/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
FABIO FERNANDES GUEDES(OAB:
14741/SC)
ADVOGADO
MAUDE HELENA LORENZINI
GERBER(OAB: 37885/SC)
RECLAMADO
ORCALI SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECLAMADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
302
RECLAMADO
- KEILA VICENTE
- ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA VICENTE
- ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000016-68.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
[email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: KEILA VICENTE
Réu: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros
Processo: 0000016-68.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
DESTINATÁRIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
KEILA VICENTE
Autor: KEILA VICENTE
ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Réu: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros
DESTINATÁRIO
KEILA VICENTE
Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em
ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
epígrafe.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Em 22 de Janeiro de 2016.
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 7 de Janeiro de 2016.
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000016-68.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
KEILA VICENTE
ADVOGADO
CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:
25715/SC)
ADVOGADO
VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:
32968/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
FABIO FERNANDES GUEDES(OAB:
14741/SC)
ADVOGADO
MAUDE HELENA LORENZINI
GERBER(OAB: 37885/SC)
RECLAMADO
ORCALI SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000023-26.2016.5.12.0001
RECLAMANTE
LEANDRO DA SILVA MELO
ADVOGADO
DANIEL COELHO SILVEIRA
MELLO(OAB: 34879/SC)
ADVOGADO
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO
Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531
-B/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
PRUDENTE JOSE SILVEIRA
MELLO(OAB: 4673/SC)
JULIA MOREIRA SCHWANTES
ZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
303
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
JORGE DAVID PACHECO(OAB:
4758/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA MELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Processo: 0000023-26.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000026-49.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: LEANDRO DA SILVA MELO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: BANCO DO BRASIL SA
Autor: ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
DESTINATÁRIO
LEANDRO DA SILVA MELO
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
item(ns) abaixo:
liquidação no prazo legal.
Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe.
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
Em 15 de Janeiro de 2016.
Em 14 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000026-49.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ANDREIA MACHADO SERAFIM
FRANCISCO
ADVOGADO
TARSIA SMEHA QUILIAO(OAB:
25376/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000033-07.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DANIEL GOULART CABRAL
ADVOGADO
BERNARDO DA SILVA
PROENCA(OAB: 27117/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
A. DA SILVA COMERCIO - ME
304
REQUERIDO
INSTITUTO BIOS - SAUDE E
FITNESS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOULART CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON VARRICCHIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
[email protected]
Processo: 0000045-84.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: CAUTELAR INOMINADA (183)
Destinatário:
Autor: ADILSON VARRICCHIO
Réu: INSTITUTO BIOS - SAUDE E FITNESS EIRELI - ME
DANIEL GOULART CABRAL
DESTINATÁRIO
ADILSON VARRICCHIO
Processo: 0000033-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
item(ns) abaixo:
Autor: DANIEL GOULART CABRAL
Réu: A. DA SILVA COMERCIO - ME
Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe.
Em 21 de Janeiro de 2016.
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
liquidação no prazo legal, bem como apresenta sua CTPS para
as devidas anotações.
Em 12 de Janeiro de 2016
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº CauInom-0000045-84.2016.5.12.0001
REQUERENTE
ADILSON VARRICCHIO
ADVOGADO
GUSTAVO FILIPI MILIS CANI(OAB:
14359/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000056-50.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
LUANA HORRANA ALENCAR
ADVOGADO
FELIPE ROVAI SCHAEFER(OAB:
22479/SC)
RECLAMADO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RODRIGO PACHECO
GONCALVES(OAB: 30222/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
ADVOGADO
FABIO KORENBLUM(OAB: 38662/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- LUANA HORRANA ALENCAR
ADVOGADO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
305
JOSE VALERIO MARTINS(OAB:
11694/SC)
EDSON LOPES(OAB: 17423/SC)
BR BIOMASSA LTDA
JOSE VALERIO MARTINS(OAB:
11694/SC)
EDSON LOPES(OAB: 17423/SC)
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Intimado(s)/Citado(s):
[email protected]
- ROBERTO CARLOS SCHNEM
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
[email protected]
LUANA HORRANA ALENCAR
Processo: 0000056-50.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUANA HORRANA ALENCAR
Réu: LOCALIZA RENT A CAR SA
Processo: 0000092-92.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROBERTO CARLOS SCHNEM
Réu: MILANI COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP e outros
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
(3)
item(ns) abaixo:
DESTINATÁRIO
Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal.
ROBERTO CARLOS SCHNEM
Em 18 de Dezembro de 2015
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Apresentar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara. Prazo de
JOAO CARLOS HOEPERS
dez dias
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000092-92.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS SCHNEM
ADVOGADO
ANITA GOMES GONZAGA(OAB:
30696/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GONZAGA(OAB:
4335/SC)
RECLAMADO
MILANI COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE VALERIO MARTINS(OAB:
11694/SC)
ADVOGADO
EDSON LOPES(OAB: 17423/SC)
RECLAMADO
ILLUMINE BRASIL COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
JOSE VALERIO MARTINS(OAB:
11694/SC)
ADVOGADO
EDSON LOPES(OAB: 17423/SC)
RECLAMADO
ULTRAPISO INDUSTRIA COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Em 21 de Janeiro de 2016.
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
306
JOAO CARLOS HOEPERS
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000094-62.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ROSARIO ARISIO NETO
ADVOGADO
DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:
15090-A/SC)
RECLAMADO
RBS - ZERO HORA EDITORA
JORNALISTICA S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.
- ROSARIO ARISIO NETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo Nº RTOrd-0000105-91.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MARIA BETANIA DE SOUZA
ADVOGADO
MAUDE HELENA LORENZINI
GERBER(OAB: 37885/SC)
ADVOGADO
REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB:
36327/SC)
ADVOGADO
VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:
32968/SC)
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO
FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA ME
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
28364/SC)
ADVOGADO
ALLEXSANDRE LUCKMANN
GERENT(OAB: 11217/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA - ME
- MARIA BETANIA DE SOUZA
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Processo: 0000094-62.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
[email protected]
Autor: ROSARIO ARISIO NETO
Réu: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.
DESTINATÁRIO
Processo: 0000105-91.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
ROSARIO ARISIO NETO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIA BETANIA DE SOUZA
RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.
Réu: FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA - ME
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
DESTINATÁRIO
item(ns) abaixo:
MARIA BETANIA DE SOUZA
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA - ME
Em 15 de Janeiro de 2016.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 8 de Janeiro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
307
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000115-38.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
GUILHERME GOUVEIA AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO SASSEN(OAB:
20814/SC)
RECLAMADO
DANONE LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANE DA SILVA
SALLES(OAB: 64625/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000131-89.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
FABIANA TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE LANDO
PINHEIRO(OAB: 22474/SC)
RECLAMADO
Serviço social do comercio - SESC
ADVOGADO
EDUARDO PIZOLATI(OAB: 14357/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- FABIANA TEIXEIRA SANTOS
- Serviço social do comercio - SESC
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
[email protected]
Destinatário:
FABIANA TEIXEIRA SANTOS
Serviço social do comercio - SESC
Destinatário:
Processo: 0000131-89.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
DANONE LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FABIANA TEIXEIRA SANTOS
Réu: Serviço social do comercio - SESC
Processo: 0000115-38.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GUILHERME GOUVEIA AMARAL
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
Réu: DANONE LTDA
liquidação no prazo legal.
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU - Sistema
Em 18 de Janeiro de 2016
Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em
48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos
autos
Em 8 de Janeiro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
308
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000151-80.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
JEFFERSON MARCAL
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
RECLAMADO
SUSSEVIG VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
TARSIA SMEHA QUILIAO(OAB:
25376/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCAL
- SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000212-38.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
JUCIANO CARDOSO
ADVOGADO
André Filipe de Moura Ferro(OAB:
27303/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
JORGE DAVID PACHECO(OAB:
4758/SC)
ADVOGADO
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
ADVOGADO
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
- JUCIANO CARDOSO
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
[email protected]
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
JEFFERSON MARCAL
SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Processo: 0000151-80.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Destinatário:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JEFFERSON MARCAL
JUCIANO CARDOSO
Réu: SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
liquidação no prazo legal.
Processo: 0000212-38.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
Autor: JUCIANO CARDOSO
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Em 12 de Janeiro de 2016
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
liquidação no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
309
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Em 12 de Janeiro de 2016
item(ns) abaixo:
Ter vista da complementação do laudo pericial no prazo comum de
05 (cinco) dias.
Em 15 de Janeiro de 2016
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000268-71.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
SANDRO ALEXANDRE
ADVOGADO
VIVIANE PASTOR DA SILVA(OAB:
38628/SC)
ADVOGADO
IDAILSON ALANO SERAFIN(OAB:
25427/SC)
RECLAMADO
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA
E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
GRASIELI RODRIGUES(OAB:
20220/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
- SANDRO ALEXANDRE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
SANDRO ALEXANDRE
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000311-42.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
JANDALY MAIA DE SOUZA
ADVOGADO
KARINA CORREA BORGES(OAB:
29874/SC)
ADVOGADO
MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB:
17789/SC)
RECLAMADO
OSTENSIVA SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO
RANILTON ARAUJO DINIZ(OAB:
7679/MA)
RECLAMADO
AIR SPECIAL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS EIRELI
ADVOGADO
ANDRE FERNANDO PRETTO
PAIM(OAB: 39405/RS)
RECLAMADO
TREVO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
RICARDO JORGE SALLES DOS
SANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)
ADVOGADO
TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:
47029/RS)
ADVOGADO
RAFAELA ANSELMO DOS
SANTOS(OAB: 31892-A/SC)
ADVOGADO
ALFREDO TABARE GUISULFO(OAB:
32113-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo: 0000268-71.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Autor: SANDRO ALEXANDRE
Réu: ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
310
Processo: 0000317-15.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000311-42.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: DOUGLAS ARAUJO VIEIRA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
Autor: JANDALY MAIA DE SOUZA
ENGENHARIA SA
Réu: TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA - EPP e outros (3)
Destinatário:
DOUGLAS ARAUJO VIEIRA
DESTINATÁRIO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
AEROPORTUARIA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente dos cálculos
item(ns) abaixo:
retificados.
Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe.
Em 16 de Dezembro de 2015.
Em 12 de Janeiro de 2016.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Intimação
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000317-15.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DOUGLAS ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
CARLA ARAUJO VIEIRA(OAB: 25282B/SC)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- DOUGLAS ARAUJO VIEIRA
Processo Nº RTOrd-0000344-95.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
BARBARA THEISS DE SOUTO
ADVOGADO
TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB:
23594/SC)
RECLAMADO
ANDREA VAZ MIRANDA - ME
ADVOGADO
CESAR LUIZ DA SILVA(OAB:
1710/SC)
ADVOGADO
GIOVANI GIAN DA SILVA(OAB:
20160/SC)
ADVOGADO
ODAIR MARCOLINO DE BARROS
NETO(OAB: 29700/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VAZ MIRANDA - ME
- BARBARA THEISS DE SOUTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
[email protected]
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985611 - [email protected]
Destinatário:
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
311
BARBARA THEISS DE SOUTO
Destinatário:
ANDREA VAZ MIRANDA - ME
DENISE DILMA DO AMARAL
Processo: 0000344-95.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INVIOSAT SEGURANCA LTDA
Autor: BARBARA THEISS DE SOUTO
Réu: ANDREA VAZ MIRANDA - ME
Processo: 0000353-91.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Autor: DENISE DILMA DO AMARAL
item(ns) abaixo:
Réu: INVIOSAT SEGURANCA LTDA
Manifestar-se sobre a resposta do DETRAN ao Ofício 729/2015.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
Em 18 de Dezembro de 2015
liquidação no prazo legal.
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
Em 12 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000353-91.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
DENISE DILMA DO AMARAL
ADVOGADO
ELLE CRISTINA WEISSHEIMER(OAB:
11293-B/SC)
ADVOGADO
ROSSELA ELIZA CENI(OAB:
14331/SC)
RECLAMADO
INVIOSAT SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DILMA DO AMARAL
- INVIOSAT SEGURANCA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000370-30.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ANDREA CRISTIANE ROSA
ADVOGADO
MARTA MARIA VILLALBA FALCAO
FABRE(OAB: 31099/SC)
ADVOGADO
MICHEL FABRE(OAB: 22938/SC)
RECLAMADO
SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA
FED DA IND DO ESTADO DE SC
ADVOGADO
LEANDRO GAYER GUBERT(OAB:
9204/SC)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE CARVALHO
CORDEIRO(OAB: 19350/SC)
ADVOGADO
AUGUSTO WOLF NETO(OAB:
20710/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA(OAB:
6475/SC)
ADVOGADO
SILVIA PASSONI MATTOS
CARREIRAO(OAB: 9094/SC)
ADVOGADO
DANIEL HORACIO DE ARAUJO(OAB:
5721/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
WANESSA FIGUEREDO(OAB:
27288/SC)
CARLOS JOSÉ KURTZ(OAB:
6977/SC)
CAROLINA SLOVINSKI FERRARI
CARLSSON(OAB: 13406/SC)
MARIA ANTÔNIA AMBONI(OAB:
7895/SC)
FABRICIA LEMSER MARTINS(OAB:
9664/SC)
FEDERACAO DO COMERCIO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:
17529/SC)
CLAUDIA GAMA E SILVA DE
BARROS(OAB: 19501/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTIANE ROSA
- FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
- SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO
ESTADO DE SC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
312
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000408-08.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
LEANDRO MACHADO
ADVOGADO
DOUGLAS AMORIM PEREIRA(OAB:
29237/SC)
ADVOGADO
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 29482/SC)
RECLAMADO
TV O ESTADO FLORIANOPOLIS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO CORREA JUNIOR(OAB:
18043/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MACHADO
- TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Processo: 0000370-30.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDREA CRISTIANE ROSA
Réu: FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA e outros
DESTINATÁRIO
ANDREA CRISTIANE ROSA
SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO
Destinatário:
LEANDRO MACHADO
TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA
DE SC
FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
CATARINA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Processo: 0000408-08.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEANDRO MACHADO
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 18 de Dezembro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Réu: TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
313
Processo: 0000549-27.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
03/08/16, às 14h50min foi ANTECIPADA para o dia 02/05/16, às
Autor: SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
15h20min, mantidas as cominações legais.
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Em 11 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO
SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 12 de Janeiro de 2016.
JOAO CARLOS HOEPERS
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000549-27.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
ADVOGADO
EROTIDES MARIA SILVEIRA
SCHMIDT(OAB: 5870/SC)
ADVOGADO
PERLA ALVES DE BRITO(OAB:
5914/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
PERITO
NELSON CESAR DEBASTIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
- SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000555-34.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
André Filipe de Moura Ferro(OAB:
27303/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
JORGE DAVID PACHECO(OAB:
4758/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
- DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
314
Processo: 0000555-34.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: SABOR DA ARTE RESTAURANTE
Autor: DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Destinatário:
SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
liquidação no prazo legal.
Fica V. Sa. intimado para: manifestar-se acerca do
requerimento da ré de suspensão do processo até 01/03/2016,
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
em face de tratativas para composição nos autos, ficando
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
ciente de que no silêncio presumir-se-á a anuência.
Em 15 de Janeiro de 2016
Em 18 de Janeiro de 2016.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Despacho
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000584-21.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
SHIRLEY CRISTINA MENDES
JASTES
ADVOGADO
REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB:
36327/SC)
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO
JOANNA DE ANGELIS GALDINO
SILVA(OAB: 36282/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO
SABOR DA ARTE RESTAURANTE
ADVOGADO
THIAGO LUIZ MARTINS(OAB:
28264/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES
Processo Nº RTOrd-0000618-93.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
JUCIDEANE PINTO DA SILVA
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
JOANNA DE ANGELIS GALDINO
SILVA(OAB: 36282/SC)
RECLAMANTE
LILIANE BARBOSA
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
JOANNA DE ANGELIS GALDINO
SILVA(OAB: 36282/SC)
RECLAMANTE
ALEXANDRE RAIOL DA SILVA
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
JOANNA DE ANGELIS GALDINO
SILVA(OAB: 36282/SC)
RECLAMADO
VITOR OLIVEIRA ALVES
RECLAMADO
EUGENIO TEIXEIRA ALVES
RECLAMADO
RECOMENDO RESTAURANTE LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
- ALEXANDRE RAIOL DA SILVA
- JUCIDEANE PINTO DA SILVA
- LILIANE BARBOSA
(48) 32985611 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000584-21.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JUSTIÇA DO TRABALHO
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
315
Destinatário:
Tendo em vista que a empresa executada encerrou suas
ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA
atividades, indefiro o requerimento formulado pelo exequente para
penhora de créditos junto das Administradoras de Cartões de
CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA
Crédito por não vislumbrar resultado útil ao processo.
Indefiro também a penhora junto das Administradoras de Cartões
de Crédito por não se tratar de créditos futuros dos sócios perante
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
terceiros, mas sim, dívidas contraídas perante terceiros estranhos à
relação processual a serem saldadas mediante o uso do cartões de
crédito.
Processo: 0000645-42.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Intime-se e tornem ao arquivo com pendências, no aguardo de
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
eventual provocação do interessado indicando meios VÁLIDOS ao
Autor: ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA
prosseguimento da execução.
Réu: CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA
PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO
JACON
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza)
Fica
V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada
para 02/08/2016 foi ANTECIPADA para o dia 11/05/2016 às
14h40min mantidas as cominações legais.
FLORIANOPOLIS, 21 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000645-42.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ELISANDRA DA CONCEICAO
PEREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO FILIPI MILIS CANI(OAB:
14359/SC)
RECLAMADO
CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FARIA WILDNER(OAB:
32800/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA
- ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Em 9 de Janeiro de 2016
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
316
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA EMPRESA DE CORREIOS
TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC
ABDON DAVID SCHMITT
MOREIRA(OAB: 9907/SC)
ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Nivaldo Ribeiro(OAB: 14257/SC)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Florianópolis/SC)
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000659-26.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DEBORA HELENA MENDES
ADVOGADO
NEOROCI TEREZINHA DAS
NEVES(OAB: 40724/SC)
RECLAMADO
VIP SUL CONSTRUCOES &
SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
União (PU - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA HELENA MENDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE
CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Processo: 0000659-26.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DEBORA HELENA MENDES
Réu: VIP SUL CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME e
Destinatário:
outros
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE
CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC
DESTINATÁRIO
DEBORA HELENA MENDES
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Processo: 0000663-63.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
item(ns) abaixo:
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE
CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Em 7 de Janeiro de 2016.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Ter vista do parecer ministerial no prazo comum de 05 dias.
JOAO CARLOS HOEPERS
Em 8 de Janeiro de 2016
Intimação
Processo Nº ACP-0000663-63.2015.5.12.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
317
Em 11 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000670-55.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MARILENE DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO IOPPI CALDAS(OAB:
26428/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO
RAIMUNDI RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS EDUARDO ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 14508/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS
- RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000684-73.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
CAMILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUSA(OAB:
32844/SC)
ADVOGADO
GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
ADVOGADO
FLAVIA HELISE DA SILVA
GUALDA(OAB: 11838/SC)
ADVOGADO
CAMILA RODRIGUES
NASCIMENTO(OAB: 31308/SC)
ADVOGADO
RAFAEL BEDA GUALDA(OAB:
12019/SC)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Destinatário:
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
MARILENE DOS SANTOS
RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
Destinatário:
CAMILA DOS SANTOS SILVA
Processo: 0000670-55.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000684-73.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: MARILENE DOS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
Autor: CAMILA DOS SANTOS SILVA
Réu: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do laudo pericial.
Contestar, querendo, os embargos à execução no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Em 13 de Janeiro de 2016
318
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 12 de Janeiro de 2016.
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000701-12.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ANELISE BATISTOTI
ADVOGADO
ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA
ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
ADVOGADO
PROCOPIO NILTON CORREA(OAB:
29227/SC)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
17382-A/CE)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELISE BATISTOTI
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº ExTAC-0000702-60.2015.5.12.0001
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Florianópolis/SC)
EXECUTADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
[email protected]
Processo: 0000701-12.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANELISE BATISTOTI
Destinatário:
Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO
ANELISE BATISTOTI
Processo: 0000702-60.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
Classe: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
(991)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
item(ns) abaixo:
(Florianópolis/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
319
Réu: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Destinatário:
CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU - Sistema
DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES
Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em
TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos
TECNOLOGIA S/A
autos
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
Em 15 de Janeiro de 2016
PAULO S.A.
Processo: 0000707-82.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES
Réu: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A e outros
TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000707-82.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DANIELA ANDRADE BORGES DAS
NEVES
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:
25715/SC)
RECLAMADO
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
HORACIO PERDIZ PINHEIRO
NETO(OAB: 157407/SP)
RECLAMADO
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do laudo pericial.
Em 15 de Janeiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.
- TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000708-67.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
Pedro Antônio de Campos Caria
ADVOGADO
RODRIGO CANTU(OAB: 13955/SC)
RECLAMADO
YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
PROCOPIO NILTON CORREA(OAB:
29227/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
320
- NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA.
- RICHARD LIMA DA CONCEICAO
- VIDA MAIS COMERCIO DE REFEIÇÕES EPP
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP
Processo: 0000708-67.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Destinatário:
Autor: Pedro Antônio de Campos Caria
RICHARD LIMA DA CONCEICAO
Réu: YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP
VIDA MAIS COMERCIO DE REFEIÇÕES EPP
NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Processo: 0000712-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Comprovar o pagamento da 3ª parcela do acordo firmado em
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
audiência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Autor: RICHARD LIMA DA CONCEICAO
Réu: NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. e outros
Em 12 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do laudo pericial.
Em 11 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000712-07.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
RICHARD LIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO
Ramon Roberto Carmes(OAB:
33693/SC)
RECLAMADO
VIDA MAIS COMERCIO DE
REFEIÇÕES EPP
ADVOGADO
PEDRO ALEXANDRE
NARDELO(OAB: 145654/SP)
RECLAMADO
NUTRI & SAUDE REFEICOES
COLETIVAS LTDA.
ADVOGADO
PEDRO ALEXANDRE
NARDELO(OAB: 145654/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JOAO CARLOS HOEPERS
Despacho
Processo Nº CartPrec-0000733-80.2015.5.12.0001
DEPRECANTE
FERNANDA FELSKY DONOVAN
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
DEPRECADO
ADVOGADO
ALICIA KELLER FELSKY(OAB:
26626/SC)
WEBJET LINHAS AEREAS S.A.
FREDERICO AZAMBUJA
LACERDA(OAB: 30869/RS)
321
ADVOGADO
GABRIELA GUIMARÃES
SANTANA(OAB: 58742/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FELSKY DONOVAN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
PODER JUDICIÁRIO
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
JUSTIÇA DO TRABALHO
[email protected]
Defiro o pleito, excepcionalmente, pois a testemunha foi intimada
muito antes da produção da escala de trabalho. Designe-se nova
data para oitiva, informando o juízo deprecante e intimando-se a
Destinatário:
testemunha por oficial de justiça, condução coercitiva.
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2016
Processo: 0000734-65.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIZETE DE FATIMA CORREIA
PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO
Réu: LINHARES & TAUSCHECK LTDA - ME e outros
JACON
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do(s) documento(s) juntado(s) pelo adverso.
FLORIANOPOLIS, 22 de Janeiro de 2016
Em 17 de Dezembro de 2015
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000734-65.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MARIZETE DE FATIMA CORREIA
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
ADVOGADO
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:
8393/SC)
ADVOGADO
KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:
31083/SC)
ADVOGADO
LEONARDO FURTADO DE
AVILA(OAB: 40026/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
RECLAMADO
LINHARES & TAUSCHECK LTDA ME
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000757-11.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
HUMBERTO ROGELIO ARZA
ADVOGADO
RUBIA IVANA STRAPAZZON(OAB:
19848/SC)
RECLAMADO
COMERCIO DE ALIMENTOS
MEDEIROS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME SCHUELTER DE
SOUZA(OAB: 39434/SC)
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
322
ADVOGADO
MARCIA REGINA TEIXEIRA(OAB:
35400/SC)
THIAGO SCHMITZ(OAB: 33923/SC)
LEONARDO DRABCZYNSCHI
VENTURA(OAB: 33649/SC)
IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP
ALEXANDRE HAEMING
ZACCHI(OAB: 6788/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA
- HUMBERTO ROGELIO ARZA
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
[email protected]
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985611 - [email protected]
Destinatário:
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
HUMBERTO ROGELIO ARZA
Processo: 0000779-06.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MONIQUE GREICE MACHADO BARBOSA
Processo: 0000757-11.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Réu: IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: HUMBERTO ROGELIO ARZA
Destinatário:
Réu: COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA
IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica V. Sa. intimado para efetuar o depósito dos honorários
item(ns) abaixo:
periciais, sob pena de execução.
Considerar-se ciente do laudo pericial.
Em 16 de Dezembro de 2015.
Em 7 de Janeiro de 2016
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Intimação
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000779-06.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
MONIQUE GREICE MACHADO
BARBOSA
ADVOGADO
ANNA MARIA TEIXEIRA
RAMELLA(OAB: 31944/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0000795-23.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
SAULO JOB DE SOUSA
ADVOGADO
PERLA ALVES DE BRITO(OAB:
5914/SC)
ADVOGADO
EROTIDES MARIA SILVEIRA
SCHMIDT(OAB: 5870/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
323
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DE SOUZA GUTERRES
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
[email protected]
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Processo: 0000818-66.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Destinatário:
Autor: ANGELA DE SOUZA GUTERRES
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Réu: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA e
outros (2)
Processo: 0000795-23.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO
Autor: SAULO JOB DE SOUSA
ANGELA DE SOUZA GUTERRES
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Imprimir o(s) formulário(s) de intimação disponível nos autos do
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
processo e entregá-lo(s) à(s) sua(s) testemunha(s) conforme
item(ns) abaixo:
disposto no Provimento CR 01/2013.
Em 13 de Janeiro de 2016.
Contestar a impugnação aos cálculos apresentados pelo autor.
Em 19 de Janeiro de 2016
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
KATIA REGINA BERTI LOPES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000818-66.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ANGELA DE SOUZA GUTERRES
ADVOGADO
ESTER WILLIANS BRAGANCA
BONEY(OAB: 41206-B/SC)
RECLAMADO
COSTAO DO SANTINHO TURISMO E
LAZER LTDA
ADVOGADO
SAIONARA RAQUEL SILVEIRA
MORIMOTO(OAB: 9697/SC)
RECLAMADO
WORK STORE PROMOCOES E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO LUIZ FERREIRA(OAB:
14613/SC)
RECLAMADO
RH SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA
ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
Processo Nº RTSum-0000843-79.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
CLEBER HOLANDA JUNIOR
ADVOGADO
MARIANA SALVATTI
MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES APRENDIZ LTDA ME
ADVOGADO
LUCIANO CHEDE(OAB: 19002/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ
LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
324
ADVOGADO
GABRIEL DA FONSECA
KOLLING(OAB: 41636/SC)
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
LEONARDO FURTADO DE
AVILA(OAB: 40026/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS
LTDA - ME
MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB:
17789/SC)
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
ADVOGADO
[email protected]
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Destinatário:
ADVOGADO
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
ME
- JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo: 0000843-79.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: CLEBER HOLANDA JUNIOR
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Réu: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ
LTDA - ME
CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU
Destinatário:
JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME
Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em
48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos
Processo: 0000861-03.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
autos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ADAILTOM ARAUJO
Réu: JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME
Em 15 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Comprovar o pagamento da 4ª parcela do acordo firmado em
audiência. Prazo: 05 (cinco) dias.
TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTSum-0000861-03.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ADAILTOM ARAUJO
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:
8393/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Em 15 de Janeiro de 2016
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
325
Em 18 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000864-55.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ROMINEI DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA(OAB: 40755/SC)
ADVOGADO
ANTONIO BITTENCOURT
NETO(OAB: 36554/SC)
ADVOGADO
FILIPE DIAS ANTONIO(OAB:
32377/SC)
RECLAMADO
CASA DE REPOUSO ACONCHEGO
LAR E CUIDADOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO DIPPE ELIAS(OAB:
30082/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS LTDA
- ROMINEI DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000878-39.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DIEGO RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO
MARCONELY DA CRUZ ALVES(OAB:
16698/SC)
RECLAMADO
DANNENGE SERVICOS E
COMERCIO EIRELI - ME
ADVOGADO
MANOELLA ROSSI KEUNECKE(OAB:
32054/SC)
ADVOGADO
THAYS BRAGA ASSUNCAO
BRASIL(OAB: 41418/SC)
ADVOGADO
PERLA PATRICIA ALVES
GALUP(OAB: 35149/SC)
ADVOGADO
JANINE GERENT MATTOS
LEHMKUHL(OAB: 23337/SC)
RECLAMADO
DANNENGE SOLUCOES DE
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MANOELLA ROSSI KEUNECKE(OAB:
32054/SC)
ADVOGADO
THAYS BRAGA ASSUNCAO
BRASIL(OAB: 41418/SC)
ADVOGADO
PERLA PATRICIA ALVES
GALUP(OAB: 35149/SC)
ADVOGADO
JANINE GERENT MATTOS
LEHMKUHL(OAB: 23337/SC)
Destinatário:
ROMINEI DA SILVA
CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME
- DANNENGE SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA - EPP
- DIEGO RAFAEL DE SOUZA
Processo: 0000864-55.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROMINEI DA SILVA
Réu: CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS
LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do laudo pericial.
Destinatário:
DIEGO RAFAEL DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
326
DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME
Destinatário:
DANNENGE SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA - EPP
DEYSE CRISTINA VIGANIGO
VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
Processo: 0000878-39.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Processo: 0000891-38.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DIEGO RAFAEL DE SOUZA
Autor: DEYSE CRISTINA VIGANIGO
Réu: DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME e
Réu: ESTADO DE SANTA CATARINA e outros
outros
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente de que a pericia designada para o dia
Considerar-se ciente do laudo pericial.
02/02/2016, às 08horas, será realizada na Maternidade Carmela
Dutra, situada na Rua Irmã Benwarda, 208, Centro - Florianópolis -
Em 18 de Janeiro de 2016
SC, CEP 88015-270
Em 22 de Janeiro de 2016
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000891-38.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DEYSE CRISTINA VIGANIGO
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
RECLAMADO
VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
ADVOGADO
DANIEL REMOR BASCHIROTO(OAB:
10735/SC)
ADVOGADO
JUCELI FRANCISCO JUNIOR(OAB:
14400/SC)
RECLAMADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CRISTINA VIGANIGO
- VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000892-23.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
WAGNER MEDELLA DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
ADVOGADO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
GABRIEL DA FONSECA
KOLLING(OAB: 41636/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:
8393/SC)
ADVOGADO
LEONARDO FURTADO DE
AVILA(OAB: 40026/SC)
RECLAMADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
GPL - CONSTRUÇÕES E
CONSULTORIA LTDA.
327
ADVOGADO
THEMISSON DE MELO TRINTA(OAB:
11317/MA)
CIDNEY CESAR DE CAMPOS(OAB:
10146-A/SC)
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
SOLANGE DIAS NEVES(OAB: 37010A/SC)
GISLAINE LOREIRO(OAB: 76510/RS)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MEDELLA DE SANTANA
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Destinatário:
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
WAGNER MEDELLA DE SANTANA
[email protected]
Processo: 0000892-23.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: WAGNER MEDELLA DE SANTANA
Réu: GPL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e outros
Destinatário:
ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS
Processo: 0000922-92.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
item(ns) abaixo:
Autor: ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS
Réu: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
Informar o atual endereço do réu GPL - CONSTRUÇÕES E
LTDA e outros
CONSULTORIA LTDA em 10 dias.
Em 15 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Contrarrazoar os recursos interpostos pelos adversos no prazo
legal.
Em 7 de Janeiro de 2016
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000922-92.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS
ADVOGADO
VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:
27263/SC)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
ADVOGADO
KARIN FRANTZ(OAB: 22701/SC)
ADVOGADO
LEONARDO ADERCIO DA
SILVA(OAB: 25615/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000939-31.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ILIBERACI DE FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAMON NEVES MELLO(OAB:
27083/SC)
RECLAMADO
G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
EDUARDO LOPES TEIXEIRA(OAB:
16812/SC)
328
ADVOGADO
LEANDRO LAGE PONTES(OAB:
26997/SC)
CASSOL MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
SABRINA AQUINO GARBINATTO
ENGROFF(OAB: 30387/SC)
DIOGO GUEDERT(OAB: 17528/SC)
VIVIAN DE GANN DOS
SANTOS(OAB: 25641/SC)
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- CAUE DE MATOS PEREIRA
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
Processo: 0000960-07.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Processo: 0000939-31.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CAUE DE MATOS PEREIRA
Autor: ILIBERACI DE FATIMA DOS SANTOS
Réu: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Réu: G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
DESTINATÁRIO
ALIMENTOS LTDA - EPP
CAUE DE MATOS PEREIRA
CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
item(ns) abaixo:
Manifestar-se sobre a petição juntada pelo adverso em 22/12/2015.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 8 de Janeiro de 2016
Em 7 de Janeiro de 2016.
JOAO CARLOS HOEPERS
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000960-07.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
CAUE DE MATOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000969-32.2015.5.12.0001
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA FERMIANO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
HIGI TIME SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
Instituto Nacional do Seguro Social INSS (PF - Fpolis)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA FERMIANO
329
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTSum-0000990-08.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO SILVEIRA DE SOUZA
JORGE(OAB: 41270/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA DAMIAN LTDA EPP
ADVOGADO
VALCIRIO REZIN DA SILVA
JUNIOR(OAB: 28390/SC)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CORBETTA LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 40121/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
CLAUDIA MARIA FERMIANO
Processo: 0000990-08.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Processo: 0000969-32.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS
Autor: CLAUDIA MARIA FERMIANO
Réu: CONSTRUTORA DAMIAN LTDA - EPP e outros
Réu: NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP e outros (3)
DESTINATÁRIO
GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Considerar-se ciente da manifestação e dos documentos juntados
item(ns) abaixo:
pelo INSS.
Retirar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara.
Em 13 de Janeiro de 2016
Em 21 de Janeiro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
330
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
MARIA DE LOURDES MAZERA
Intimação
Processo Nº RTSum-0001005-74.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
DIRCE APARECIDA ANTONIO
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS(OAB: 35715/SC)
RECLAMADO
LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR(OAB:
18590/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCE APARECIDA ANTONIO
- LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Processo Nº RTSum-0001010-96.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ALINE DUTRA GOETZE
ADVOGADO
GUILHERME DOS SANTOS(OAB:
22459/SC)
ADVOGADO
WALDIR DOS SANTOS(OAB:
4156/SC)
ADVOGADO
ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:
34050/SC)
ADVOGADO
MARCEMIRIO ADARIO DE
CAMPOS(OAB: 23321/SC)
ADVOGADO
MIRIVALDO ADARIO DE
CAMPOS(OAB: 37283/SC)
ADVOGADO
DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)
ADVOGADO
MIRIVALDO AQUINO DE
CAMPOS(OAB: 6580/SC)
RECLAMADO
FEDERACAO CATARINENSE DE
ATLETISMO
ADVOGADO
MARCELO SILVEIRA(OAB: 8060/SC)
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Processo: 0001005-74.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Autor: DIRCE APARECIDA ANTONIO
[email protected]
Réu: LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA
DESTINATÁRIO
DIRCE APARECIDA ANTONIO
LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA
Destinatário:
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Processo: 0001010-96.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Em 7 de Janeiro de 2016.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ALINE DUTRA GOETZE
Réu: FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO
CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU - Sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
331
Autor: MARIA DE LOURDES LEAL
Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em
Réu: LL7 RESTAURANTE, BAR E CAFE EIRELI e outros
48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos
autos
Em 13 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Especificar o requerimento pretendido na petição juntada em
05/01/2015.
Em 8 de Janeiro de 2016
TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001019-58.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES LEAL
ADVOGADO
WALDIR DOS SANTOS(OAB:
4156/SC)
ADVOGADO
GUILHERME DOS SANTOS(OAB:
22459/SC)
ADVOGADO
MARCEMIRIO ADARIO DE
CAMPOS(OAB: 23321/SC)
ADVOGADO
MIRIVALDO AQUINO DE
CAMPOS(OAB: 6580/SC)
ADVOGADO
MIRIVALDO ADARIO DE
CAMPOS(OAB: 37283/SC)
ADVOGADO
DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)
ADVOGADO
ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:
34050/SC)
RECLAMADO
EVANDRO FERRAZ MENDES
RECLAMADO
LL7 RESTAURANTE, BAR E CAFE
EIRELI
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº ConPag-0001023-95.2015.5.12.0001
AUTOR
ACE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS CERUTTI PONSSONI(OAB:
32684/SC)
RÉU
ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LEAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
ACE ALIMENTOS LTDA - ME
Destinatário:
MARIA DE LOURDES LEAL
Processo: 0001023-95.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Processo: 0001019-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: ACE ALIMENTOS LTDA - ME
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
332
Destinatário:
COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Processo: 0001028-15.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de
Autor: PEDRO PAULO VIEIRA DE AGUIAR
indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do
Réu: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
mérito.
CASAN
Em 18 de Dezembro de 2015
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal.
Em 7 de Janeiro de 2016
RAUL PIZONI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001028-15.2014.5.12.0014
RECLAMANTE
PEDRO PAULO VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO
FABIO LOPES DE LIMA(OAB:
16277/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA CATARINENSE DE
AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO
HANERON VICTOR MARCOS(OAB:
18952/SC)
ADVOGADO
BRUNO ANGELI BONEMER(OAB:
50911/PR)
ADVOGADO
TATIANA VETTORETTI PREVE(OAB:
20683/SC)
ADVOGADO
MAICKEL PETER MIRANDA(OAB:
16772/SC)
ADVOGADO
GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA
PISA(OAB: 17949/SC)
ADVOGADO
FABIO DA SILVA MACIEL(OAB:
31033/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001113-06.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
RUBENS BERNARDO PINTO
ADVOGADO
ADEILDE ALVES LIMA
CECATO(OAB: 8539/SC)
ADVOGADO
TAISE GRAZZIOTIN POLETTO(OAB:
10904/SC)
RECLAMADO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
ADVOGADO
MARIANA GOMES SILVEIRA
PIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO
PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:
30807/SC)
ADVOGADO
FABIANO MARCOS ZWICKER(OAB:
16035/SC)
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
ADVOGADO
LILIANI PANINI(OAB: 35059/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS BERNARDO PINTO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
[email protected]
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
333
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0001113-06.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
[email protected]
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RUBENS BERNARDO PINTO
Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Processo: 0001113-06.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
DESTINATÁRIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RUBENS BERNARDO PINTO
Autor: RUBENS BERNARDO PINTO
Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
DESTINATÁRIO
item(ns) abaixo:
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
1) Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em
epígrafe.
2) Apresentar quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Em 14 de Janeiro de 2016.
item(ns) abaixo:
1) Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em
epígrafe.
2) Apresentar quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
3) No mesmo prazo, manifestar-se sobre a prova
emprestada juntada pela parte autora.
Em 14 de Janeiro de 2016.
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001113-06.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
RUBENS BERNARDO PINTO
ADVOGADO
ADEILDE ALVES LIMA
CECATO(OAB: 8539/SC)
ADVOGADO
TAISE GRAZZIOTIN POLETTO(OAB:
10904/SC)
RECLAMADO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
ADVOGADO
MARIANA GOMES SILVEIRA
PIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO
PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:
30807/SC)
ADVOGADO
FABIANO MARCOS ZWICKER(OAB:
16035/SC)
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
ADVOGADO
LILIANI PANINI(OAB: 35059/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTSum-0001155-55.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
CHAIANE DA SILVA PORTELLA
ADVOGADO
RODIMAR PASSAGLIA(OAB:
87460/RS)
RECLAMADO
LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA
ADVOGADO
MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:
11144/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAIANE DA SILVA PORTELLA
- LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
334
[email protected]
Processo: 0001165-02.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Autor: J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Processo: 0001155-55.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Réu: MAURI DE LIMA PINTO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: CHAIANE DA SILVA PORTELLA
DESTINATÁRIO
Réu: LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA
J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DESTINATÁRIO
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
CHAIANE DA SILVA PORTELLA
item(ns) abaixo:
LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA
Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em
epígrafe.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Em 21 de Janeiro de 2016.
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 11 de Janeiro de 2016.
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº ConPag-0001165-02.2015.5.12.0001
AUTOR
J A T ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO JAKUBIAK(OAB:
22456/SC)
RÉU
MAURI DE LIMA PINTO
Processo Nº RTOrd-0001185-90.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MARIA ANTONIA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
RECLAMADO
HIGI TIME SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO
ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
RECLAMADO
NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
RECLAMADO
Instituto Nacional do Seguro Social INSS (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
- J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- MARIA ANTONIA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
335
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Destinatário:
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
MARIA ANTONIA DA SILVA
[email protected]
Processo: 0001185-90.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIA ANTONIA DA SILVA
Réu: HIGI TIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME e
Destinatário:
outros (3)
GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA
Processo: 0001192-82.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Autor: GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA
item(ns) abaixo:
Réu: LC PERES RODRIGUES PANIFICACAO - ME e outros
Considerar-se ciente do(s) documento(s) juntado(s) pelo INSS.
Em 13 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do
mérito.
Em 15 de Janeiro de 2016
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001192-82.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXSANDRE ETHEL NUNES
MUNIZ(OAB: 21029/SC)
ADVOGADO
RAMON NEVES MELLO(OAB:
27083/SC)
ADVOGADO
GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:
32399/SC)
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB:
20606/SC)
ADVOGADO
MARCOS ADAUTO DE
CARVALHO(OAB: 13409/SC)
ADVOGADO
LIAMARA DE FARIAS(OAB:
29317/SC)
RECLAMADO
M.D MARTINS DA SILVA
PANIFICADORA - ME
RECLAMADO
LC PERES RODRIGUES
PANIFICACAO - ME
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001232-64.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECLAMADO
União (PU - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
- GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
336
Intimado(s)/Citado(s):
- BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E
PARTICIP LTDA
- ERNESTO JOAO DA SILVA
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Destinatário:
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
[email protected]
Processo: 0001232-64.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
Réu: União (PU - Fpolis)
Destinatário:
ERNESTO JOAO DA SILVA
BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
LTDA
item(ns) abaixo:
Processo: 0001236-38.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ERNESTO JOAO DA SILVA
Manifestar-se sobre a contestação e documentos em 10 dias.
Réu: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E
PARTICIP LTDA
Em 13 de Janeiro de 2016
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do(s) documento(s) referentes à consulta aos
dados do CAGED.
Em 15 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001236-38.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ERNESTO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL YUKIO KAKEHASHI
KAMEI(OAB: 37134/SC)
ADVOGADO
EDUARDO LOPES TEIXEIRA(OAB:
16812/SC)
ADVOGADO
GILBERTO LOPES TEIXEIRA(OAB:
18002/SC)
RECLAMADO
BIGUACU TRANSPORTES
COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP
LTDA
ADVOGADO
Fernando José Borba de Freitas(OAB:
6355/SC)
ADVOGADO
Daniel Silva Napoleão(OAB:
17890/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0001245-63.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
CHARLES DE ALMEIDA COLLONE
ADVOGADO
ALLEXSANDRE LUCKMANN
GERENT(OAB: 11217/SC)
ADVOGADO
DENISE JOPPI(OAB: 40402/SC)
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
28364/SC)
RECLAMADO
DATAINFO SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
337
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Florianópolis/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV.
PUBL.MUN.DE FPOLIS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DE ALMEIDA COLLONE
(48) 32985611 - [email protected]
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985611 - [email protected]
Processo: 0001248-18.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
PUBL.MUN.DE FPOLIS
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Processo: 0001245-63.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
e outros
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CHARLES DE ALMEIDA COLLONE
Destinatário:
Réu: DATAINFO SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE
INFORMACAO LTDA
FPOLIS
Destinatário:
CHARLES DE ALMEIDA COLLONE
Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente dos
documentos juntados pela COMCAP.
Fica V. Sa. intimado para: Retirar sua CTPS, nesta Secretaria,
Em 16 de Dezembro de 2015.
no prazo de dez dias.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
Em 18 de Dezembro de 2015.
abaixo indicado
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Intimação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001248-18.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO SERV. PUBL.MUN.DE FPOLIS
ADVOGADO
André Filipe de Moura Ferro(OAB:
27303/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
JORGE DAVID PACHECO(OAB:
4758/SC)
RECLAMADO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
ADVOGADO
CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:
5314/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
Processo Nº RTOrd-0001256-29.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
CARLOS MATEUS PEDROSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIOLA MARA SCHNEIDER DELLA
GIUSTINA(OAB: 8634/SC)
RECLAMADO
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO MARTINS DA
SILVA(OAB: 23566/RS)
ADVOGADO
ALINE DO AMARAL
HAESBAERT(OAB: 29422-A/SC)
TERCEIRO
União (PF - Fpolis)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
- GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
338
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Processo: 0001259-76.2014.5.12.0035 - Processo PJe-JT
Processo: 0001256-29.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDRE DE JESUS LAURINDO
Réu: MALIANA CABELEIREIROS LTDA
Réu: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
DESTINATÁRIO
ANDRE DE JESUS LAURINDO
DESTINATÁRIO
CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS
MALIANA CABELEIREIROS LTDA
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe.
Em 7 de Janeiro de 2016.
Em 12 de Janeiro de 2016.
JOAO CARLOS HOEPERS
JANISSE DEMBINSKI KERN
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001259-76.2014.5.12.0035
RECLAMANTE
ANDRE DE JESUS LAURINDO
ADVOGADO
MARCEL GOMES PEREIRA(OAB:
24889/SC)
RECLAMADO
MALIANA CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE HAEMING
ZACCHI(OAB: 6788/SC)
Intimação
Processo Nº ConPag-0001294-07.2015.5.12.0001
AUTOR
BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO BATTISTELLO
CAVALHEIRO(OAB: 32436/SC)
RÉU
TABATA OLIVEIRA GALHARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE JESUS LAURINDO
- MALIANA CABELEIREIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
339
Destinatário:
Processo: 0001294-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
PEDRO LUIS LIMA
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Autor: BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME
Processo: 0001309-05.2014.5.12.0035 - Processo PJe-JT
Réu: TABATA OLIVEIRA GALHARDI
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: NATANY SANTOS
DESTINATÁRIO
Réu: ESTACAO SHOPPING RESTAURANTE LTDA - ME e outros
BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME
(3)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU
Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em
epígrafe.
Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em
48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos
Em 21 de Janeiro de 2016.
autos
Em 13 de Janeiro de 2016
CLACI CARVALHO SALLES
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001309-05.2014.5.12.0035
RECLAMANTE
NATANY SANTOS
ADVOGADO
SUSANE ZANATTA(OAB: 26484/SC)
ADVOGADO
ARIOMAR EMILIO HUERGO
FILHO(OAB: 28704/SC)
RECLAMADO
ESTACAO SHOPPING
RESTAURANTE LTDA - ME
RECLAMADO
MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
RECLAMADO
PEDRO LUIS LIMA
ADVOGADO
PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO
BASE COMERCIO DE ALIMENTOS E
FRANQUIAS LTDA - ME
Intimação
Processo Nº RTSum-0001340-93.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
PATRICIA HELENA SOARES
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO
CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:
25715/SC)
RECLAMADO
ADELIA MALVINA DA SILVA
KLINGELFUS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA HELENA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Destinatário:
PATRICIA HELENA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
340
Processo: 0001340-93.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Autor: PATRICIA HELENA SOARES
item(ns) abaixo:
Réu: ADELIA MALVINA DA SILVA KLINGELFUS - ME
Apresentar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara no prazo
de 10 dias.
Em 13 de Janeiro de 2016.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do
mérito.
Em 15 de Janeiro de 2016
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001407-58.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ALDA CARDOSO
ADVOGADO
TEREZINHA ELISABETE
PADILHA(OAB: 7637/SC)
RECLAMADO
CLEAN FLORIPA LAVANDERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA CARDOSO
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001400-03.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
KETLYN CARIPUNA
ADVOGADO
GRASIELA ILZA ROSA(OAB:
20653/SC)
RECLAMADO
ANDRE BRORING - NATUGRAOS ME
ADVOGADO
LUIS FERNANDO STUDER(OAB:
32428/SC)
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985611
- [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLYN CARIPUNA
Destinatário:
ALDA CARDOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0001407-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001400-03.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: ALDA CARDOSO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Réu: CLEAN FLORIPA LAVANDERIA LTDA
Autor: KETLYN CARIPUNA
Audiência: 24/05/2016 13:35
Réu: ANDRE BRORING - NATUGRAOS - ME
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
DESTINATÁRIO
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
KETLYN CARIPUNA
Em 19 de Janeiro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
341
JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001411-95.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MAURICIO NASCIMENTO REIS
ADVOGADO
cristiano wundervald koerich(OAB:
31157/SC)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO
METROPOLITAN PARK 2
RECLAMADO
PARCERIA ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
RECLAMADO
PARCERIA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO NASCIMENTO REIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Destinatário:
MAURICIO NASCIMENTO REIS
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
Processo: 0001411-95.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0001417-05.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
NEUSA SILVA JUNKES
ADVOGADO
GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:
32399/SC)
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB:
20606/SC)
ADVOGADO
ALEXSANDRE ETHEL NUNES
MUNIZ(OAB: 21029/SC)
ADVOGADO
LIAMARA DE FARIAS(OAB:
29317/SC)
ADVOGADO
RAMON NEVES MELLO(OAB:
27083/SC)
ADVOGADO
MARCOS ADAUTO DE
CARVALHO(OAB: 13409/SC)
RECLAMADO
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO ROSARIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA SILVA JUNKES
Autor: MAURICIO NASCIMENTO REIS
Réu: PARCERIA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA ME e outros (2)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para
22/04/16, às 13h25min foi REDESIGNADA para o dia 17/05/16, às
13h30min, mantidas as cominações legais.
Destinatário:
NEUSA SILVA JUNKES
Em 11 de Janeiro de 2016
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
342
Processo: 0001417-05.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Autor: NEUSA SILVA JUNKES
Réu: PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA -
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
ME
[email protected]
Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para
Processo: 0001427-83.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
29/04/16, às 13h25min foi REDESIGNADA para o dia 17/05/16, às
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
13h40min, mantidas as cominações legais.
Autor: ANA PAULA BUSCHERMOHLE
Réu: PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Em 11 de Janeiro de 2016
DESTINATÁRIO
ANA PAULA BUSCHERMOHLE
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Depositar, em 10 dias, sua CTPS nesta Secretaria ou informar
se já houve as devedias retificações, sendo que no silêncio,
presumir-se-á cumprida a obrigação.
Em 19 de Janeiro de 2016.
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTSum-0001427-83.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ANA PAULA BUSCHERMOHLE
ADVOGADO
ANA PAULA GUIRALDELLI(OAB:
19418/SC)
ADVOGADO
MARIAZINHA CAMPANHIN(OAB:
22463/SC)
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA BERTOTTO(OAB:
37243/SC)
RECLAMADO
PRIME DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS(OAB: 103403/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BUSCHERMOHLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
RAUL PIZONI
Intimação
Processo Nº RTSum-0001433-56.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
ANDERSON JOSE SCHLICHTING
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
SILVIO RICARDO TELES
CARVALHO(OAB: 21199/SC)
SCHENON SOUZA PRETO(OAB:
40209/SC)
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
343
ADVOGADO
FRANCIELLI ROSSI DE
OLIVEIRA(OAB: 30639/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATEUS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE SCHLICHTING
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
[email protected]
Destinatário:
Destinatário:
ANDERSON JOSE SCHLICHTING
RAFAEL MATEUS PINHEIRO
Processo: 0001433-56.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Processo: 0001434-75.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDERSON JOSE SCHLICHTING
Autor: RAFAEL MATEUS PINHEIRO
Réu: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Réu: IGREJA BATISTA PALAVRA VIVA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
item(ns) abaixo:
Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de
Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal.
indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do
mérito.
Em 7 de Janeiro de 2016
Em 15 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001450-92.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
MAICON QUADRADO
ADVOGADO
MARCELO CARDOSO(OAB:
282861/SP)
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LITORAL INGLESES
LTDA - EPP
CLACI CARVALHO SALLES
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001434-75.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
RAFAEL MATEUS PINHEIRO
ADVOGADO
TAYANA KARIN DE OLIVEIRA(OAB:
34948/SC)
RECLAMADO
IGREJA BATISTA PALAVRA VIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON QUADRADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
[email protected]
344
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Destinatário:
MAICON QUADRADO
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
Processo: 0001450-92.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0001453-47.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
LETICIA LEA HOFFMANN
ADVOGADO
ELAINE LUCIA DE SIMAS(OAB:
37367/SC)
RECLAMADO
GLOBAL CONTACT CENTER LTDA EPP
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
RECLAMADO
EDUARDO NICOLAU SOARES
RECLAMADO
BANCO BMG SA
RECLAMADO
JOAO JOSE FERREIRA NETO
RECLAMADO
TATIANI MARIA DE LIMA SOARES
RECLAMADO
JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME
RECLAMADO
EDUARDO NICOLAU SOARES
EIRELI ME
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECLAMADO
CLARO S.A.
RECLAMADO
LIMA SOARES & CIA LTDA - ME
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
Autor: MAICON QUADRADO
Réu: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LITORAL
INGLESES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA LEA HOFFMANN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
06/05/16, às 13h25min foi REDESIGNADA para o dia 17/05/16, às
13h35min, mantidas as cominações legais.
Em 11 de Janeiro de 2016
Destinatário:
LETICIA LEA HOFFMANN
Processo: 0001453-47.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LETICIA LEA HOFFMANN
Réu: LIMA SOARES & CIA LTDA - ME e outros (11)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Informar o atual endereço dos réus Eduardo Nicolau Soares Eireli
ME e João José Ferreira Neto, tendo em vista as certidões
negativas da Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
mérito.
345
Informar, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do
processo sem resolução do mérito, em face de quem pretende
demandar a presente ação, tendo em vista a diferença entre a
reclamada informada na petição inicial e a cadastrada no processo.
Em 8 de Janeiro de 2016
Prazo: 10 (dez) dias.
Em 13 de Janeiro de 2016
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001456-02.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
VANESSA FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
PERLA ALVES DE BRITO(OAB:
5914/SC)
ADVOGADO
EROTIDES MARIA SILVEIRA
SCHMIDT(OAB: 5870/SC)
RECLAMADO
MADEIREIRA HERVAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA RIBEIRO
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001460-39.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
ADVOGADO
PERLA ALVES DE BRITO(OAB:
5914/SC)
ADVOGADO
EROTIDES MARIA SILVEIRA
SCHMIDT(OAB: 5870/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
- SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Destinatário:
Processo: 0001460-39.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
VANESSA FERREIRA RIBEIRO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
Processo: 0001456-02.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VANESSA FERREIRA RIBEIRO
DESTINATÁRIO
Réu: MADEIREIRA HERVAL LTDA
SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
346
Em 14 de Janeiro de 2016.
Em 18 de Dezembro de 2015.
JOAO CARLOS HOEPERS
JOAO CARLOS HOEPERS
Intimação
Intimação
Processo Nº RTSum-0001466-80.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
ANDERSON CARLOS OTT
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ FERREIRA(OAB:
14613/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS OTT
- PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA
Processo Nº RTOrd-0001482-97.2015.5.12.0001
RECLAMANTE
KATIA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO
Rodrigo Schroeder Santos da
Silva(OAB: 21575/SC)
ADVOGADO
AYRES ANTONIO RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 21009/SC)
RECLAMADO
MED-NUCLEAR - CLINICA DE
MEDICINA NUCLEAR SAO
SEBASTIAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
[email protected]
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
[email protected]
Processo: 0001482-97.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0001466-80.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Autor: KATIA REGINA DOS SANTOS
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Réu: MED-NUCLEAR - CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR SAO
Autor: ANDERSON CARLOS OTT
SEBASTIAO LTDA
Réu: PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA
DESTINATÁRIO
DESTINATÁRIO
KATIA REGINA DOS SANTOS
ANDERSON CARLOS OTT
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para