Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1902/2016 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Desembargador Edson Mendes de Oliveira Presidente Desembargadora Viviane Colucci Vice-Presidente DEJT Nacional - RANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: ANTONIO FUMA Agravado: RANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone Corregedor Regional Rua Esteves Júnior, 395 Centro Florianópolis/SC CEP: 88015905 Interessada: UNIÃO Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Telefone(s) : (48) 3216-4000 GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Presidência Notificação Intimação Processo Nº RO-0000146-84.2015.5.12.0057 Relator TERESA REGINA COTOSKY RECORRENTE RANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) ADVOGADO FABIANE MAURA HUNNIG CONSALTER(OAB: 41010/SC) ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) ADVOGADO EDGAR HERZMANN(OAB: 38999/SC) ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) RECORRIDO ANTONIO FUMA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO INSS (PF - PSF/Chapeco) TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social INTERESSADO INSS (PF - 2º grau) TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0000184-07.2014.5.12.0001 Relator LILIA LEONOR ABREU RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) RECORRENTE ADESIO GERONCO DA SILVA ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTO ENGROFF(OAB: 30387/SC) ADVOGADO MIRELA KETZER CALIENDO(OAB: 24830/SC) ADVOGADO MILENA KETZER CALIENDO DOS REIS(OAB: 21717/SC) ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB: 11144/SC) ADVOGADO FELIPE IRAN BORBA CALIENDO(OAB: 10830/SC) RECORRIDO ADESIO GERONCO DA SILVA ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB: 11144/SC) ADVOGADO MILENA KETZER CALIENDO DOS REIS(OAB: 21717/SC) ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTO ENGROFF(OAB: 30387/SC) ADVOGADO FELIPE IRAN BORBA CALIENDO(OAB: 10830/SC) ADVOGADO MIRELA KETZER CALIENDO(OAB: 24830/SC) RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 2 União (PF - 2º grau) Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) Ministério Público do Trabalho (2º Grau) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Florianópolis/SC) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Intimado(s)/Citado(s): Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. - ADESIO GERONCO DA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Agravante: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Desembargador do Trabalho-Presidente Agravado: ADESIO GERONCO DA SILVA Interessada: UNIÃO (PF - 2º grau) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (2º Grau) Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Intimação Processo Nº RO-0000299-14.2014.5.12.0038 Relator NIVALDO STANKIEWICZ RECORRENTE TANIA MARIA LOUREIRO DOS SANTOS ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECORRIDO BRF S.A. ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE - BRF S.A. Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0000245-23.2014.5.12.0014 Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA RECORRENTE A. ANGELONI & CIA. LTDA ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB: 13379/SC) RECORRENTE JUNIOR SIQUEIRA ADVOGADO ALEXANDRE LANDO PINHEIRO(OAB: 22474/SC) RECORRIDO JUNIOR SIQUEIRA ADVOGADO ALEXANDRE LANDO PINHEIRO(OAB: 22474/SC) RECORRIDO A. ANGELONI & CIA. LTDA ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB: 13379/SC) TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - A. ANGELONI & CIA. LTDA AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: JUNIOR SIQUEIRA Agravado: A. ANGELONI & CIA. LTDA. Interessada: UNIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: TANIA MARIA LOUREIRO DOS SANTOS Agravado: BRF S.A. Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0000384-12.2014.5.12.0034 Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA RECORRENTE DIRSON BRACIANI ADVOGADO HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF(OAB: 22775/SC) RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULIER ADVOGADO ANDRE TEALDI MEURER(OAB: 28406/SC) ADVOGADO RODRIGO DE LINHARES(OAB: 8630/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 3 Intimado(s)/Citado(s): produzida, o que não se coaduna com a natureza excepcional do - DIRSON BRACIANI recurso de revista, conforme a ilação autorizada pela Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas RECURSO DE REVISTA finda nesta instância trabalhista. Quanto aos subsídios jurisprudenciais, alerto que a transcrição de decisões oriundas de Turma do TST não se presta ao fim pretendido (exegese da alínea a do art. 896 da CLT). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Recorrente(s): Neste tópico, a insurgência encontra-se desfundamentada, DIRSON BRACIANI porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do art. 896 da Recorrido(a)(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULIER Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGOseguimento aorecurso de revista. Publique-se e intime-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Florianópolis, 18 de janeiro de 2016. Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/11/2015; recurso apresentado em 02/12/2015). /lhdr Regular a representação processual. Dispensado o preparo. Gracio Ricardo Barboza Petrone PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE DEMISSÃO Alegação(ões): - violação dos arts.9º e 444 da CLT e arts. 166 e 171 do CC. - divergência jurisprudencial. O recorrente insiste na nulidade do seu pedido de demissão e requer seja reconhecido que a rescisão do contrato se deu por iniciativa da ré. Consta da ementa do acórdão: "PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Sentindo-se o empregado prejudicado de Processo Nº RO-0000417-26.2014.5.12.0026 Relator GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RECORRENTE EMANUEL FERREIRA ADVOGADO ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO ALICE KOERICH INACIO(OAB: 31087/SC) ADVOGADO VANESSA HENNING DA COSTA(OAB: 25515/SC) ADVOGADO CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC) ADVOGADO NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC) ADVOGADO DANIELE COLOGNI(OAB: 22565B/SC) ADVOGADO CARLOS MENDES DA SILVEIRA CUNHA(OAB: 36292-B/SC) TERCEIRO VANIO CARDOSO LISBOA INTERESSADO forma tal que impossibilite a manutenção do vínculo de emprego, deve fazer uso da medida que a lei põe à sua disposição, qual seja, Intimado(s)/Citado(s): - EMANUEL FERREIRA requerer em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, que permite, em algumas hipóteses, a suspensão imediata das atividades laborais. Dessa forma, não pode a autora, após a rescisão contratual perfectibilizada, buscar reverter judicialmente o pedido de demissão sem nenhuma prova de coação ou outro vício capaz de tornar nula a manifestação de vontade externada naquela oportunidade." (RO 03412-2007-002-12-00-3, Rel. Juíza Gisele AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Agravado: 1. EMANUEL FERREIRA 2. VANIO CARDOSO LISBOA Pereira Alexandrino, publicado no TRTSC/DOE de 26.08.2008) A alteração do decidido dependeria dorevolvimento da prova Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o ADVOGADO disposto no art. 897, §6º, da CLT. ADVOGADO Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente ADVOGADO RECORRIDO 4 RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA(OAB: 7272/SC) MARIANA JANNIS BLASI CABRAL(OAB: 22700/SC) JORGE NESTOR MARGARIDA(OAB: 3288/SC) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RAUBER SCHLICKMANN MICHELS(OAB: 14813/SC) GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB: 33908/SC) Marco Aurélio Quint de Campos ESTADO DE SANTA CATARINA Intimação Processo Nº RO-0000514-21.2014.5.12.0060 Relator TERESA REGINA COTOSKY RECORRENTE FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB: 18088/SC) RECORRENTE MARIA REGINA BRANCO CAPISTRANO ADVOGADO SANDRA MARIA JULIO GONCALVES(OAB: 7740/SC) RECORRIDO FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB: 18088/SC) RECORRIDO MARIA REGINA BRANCO CAPISTRANO ADVOGADO SANDRA MARIA JULIO GONCALVES(OAB: 7740/SC) TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO TERCEIRO União (PF - ER/Lages) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. FLAVIO JOSE CARDOZO Agravado: 1.ESTADO DE SANTA CATARINA (PGE) 2.CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA REGINA BRANCO CAPISTRANO GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA LTDA. Agravado: MARIA REGINA BRANCO CAPISTRANO Interessada: UNIÃO Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0000566-97.2014.5.12.0001 Relator GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RECORRENTE FLAVIO JOSE CARDOZO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RO-0000574-35.2014.5.12.0014 Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA RECORRENTE PRODIET FARMACEUTICA S.A. ADVOGADO MANUEL ANTONIO TEIXEIRA NETO(OAB: 29032/PR) ADVOGADO LARISSA UMBELINO FERREIRA(OAB: 31388/SC) ADVOGADO FABIO CORREA CARDOSO(OAB: 55221/PR) RECORRENTE CLAUDIO PEREIRA DO ROSARIO ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB: 35353-A/SC) ADVOGADO THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358A/SC) RECORRIDO PRODIET FARMACEUTICA S.A. ADVOGADO MANUEL ANTONIO TEIXEIRA NETO(OAB: 29032/PR) ADVOGADO LARISSA UMBELINO FERREIRA(OAB: 31388/SC) ADVOGADO FABIO CORREA CARDOSO(OAB: 55221/PR) RECORRIDO CLAUDIO PEREIRA DO ROSARIO ADVOGADO THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358A/SC) ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB: 35353-A/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 5 Intimado(s)/Citado(s): - PRODIET FARMACEUTICA S.A. revista,de trechos do acórdão proferido no RO nº 000097078.2012.5.04.0022, proveniente doTRT da 4ª Região, da qual extraio o seguinte: RECURSO DE REVISTA A realização pela empregada, por longos períodos, de jornadas de Lei 13.015/2014 trabalho exaustivas acarreta limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho e viola direitos fundamentais, configurando o chamado dano existencial em virtude de violação aos direitos fundamentais do trabalho. (...) O trabalhador tem o direito à vida privada, com lazer, descanso e convívio familiar, sendo que o fato de estar quase que Recorrente(s): CLAUDIO PEREIRA DO permanentemente trabalhando, constitui inegável dano moral. "In ROSARIO casu", a prestação habitual de horas extras em número superior ao limite legal fere diretamente os supracitados direitos da Recorrido(a)(s): PRODIET FARMACEUTICA S.A. trabalhadora, sendo devida indenização por danos morais, nos termos do art. 5º, inciso V, da Carta da República, combinado com os arts. 186 e927 do Código Civil. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/11/2015 - id. 8a71851; recurso apresentado em 17/11/2015 - id. 13b18df). Regular a representação processual (id. 1513059). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. O autor pretende restabelecer a decisão de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral (existencial) decorrenteda jornada extenuante a que sempre esteve submetido na empresa. Consta do julgado (id. de37fdb - págs. 10 e 11): DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. Sendo o juízo primeiro de admissibilidade de conhecimento incompleto, remeto ao TST o exame dos temas elencados (Súmula nº 285/TST). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpram-se as disposições do AtoTST.GP nº 207, de 15 de abril de 2014. Publique-se e intime-se. Florianópolis, 14 de janeiro de 2016. No que diz respeito ao dano existencial, no tópico referente às horas extraordinárias foi mantida a jornada arbitrada "de segunda à /mre sexta-feira, das 7h às 16h, com 30 minutos de intervalo; em doze vezes ao mês a jornada se estendia até as 19h30min; em 3 vezes ao mês eram realizadas pernoites entre uma jornada e outra", e, bem como, a participação em convenções trimestrais. Tendo em vista esse arbitramento e que as atribuições do empregado consistiam na visitação aos Municípios por causa de participação em licitação para a venda de medicamentos, sopesando essa rotina de trabalho ao longo da vigência do contrato não há consistência com a imposição de uma carga horária exaustiva que alijou o autor do convívio social e familiar, de atividades recreativas e de distração e lazer. O recorrentedemonstrou a existência de dissensoaptoa ensejar o seguimento do recurso, com a transcrição, naspágs. 16 e 17 da Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Gracio Ricardo Barboza Petrone Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0000665-71.2014.5.12.0032 Relator NIVALDO STANKIEWICZ RECORRENTE CARVAJAL INFORMACAO LTDA ADVOGADO FERNANDO ROBERTO DIMARZIO(OAB: 44582/SP) ADVOGADO DEBORAH GONCALVES DE SOUSA(OAB: 129938/SP) ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 85277/SP) RECORRENTE MARGARETH RIBEIRO BORBA ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DE AMORIM(OAB: 26420/SC) ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB: 29368/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB: 9109/SC) DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB: 5625/SC) MARGARETH RIBEIRO BORBA CINTHYA CAROLINE DE AMORIM(OAB: 26420/SC) PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB: 29368/SC) DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB: 5625/SC) LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB: 9109/SC) CARVAJAL INFORMACAO LTDA FERNANDO ROBERTO DIMARZIO(OAB: 44582/SP) DEBORAH GONCALVES DE SOUSA(OAB: 129938/SP) IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 85277/SP) Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 6 CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) NILVA CARVALHO AMANTINHO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) Ministério Público do Trabalho (2º Grau) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) Intimado(s)/Citado(s): - MARGARETH RIBEIRO BORBA - BRF - BRASIL FOODS S.A. RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: CARVAJAL INFORMACAO LTDA Agravado: MARGARETH RIBEIRO BORBA Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Recorrente(s): BRF - BRASIL FOODS S.A. Recorrido(a)(s): NILVA CARVALHO Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. AMANTINHO GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0000771-05.2014.5.12.0009 Relator JORGE LUIZ VOLPATO RECORRENTE NILVA CARVALHO AMANTINHO ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/08/2015; recurso apresentado em 13/08/2015; acórdão dos embargos de declaração publicado em 11/11/2015; recurso ratificado em 11/11/2015). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação doart. 7º, XXVI, da CF. - violação do art. 58, § 2º, da CLT. - divergência jurisprudencial. A ré pretende excluir da condenação o pagamento das horas in itinere, ao argumento de que os acordos coletivos da categoria estabelecem que as horas de deslocamento não serão consideradas na jornada de trabalho. Sustenta, ainda,que a 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 7 empresa está instalada em local de fácil acesso e servida de que vem sendo firmado neste c. TST é o de que normas coletivas transporte público. que reduzem ou suprimem as horas in itinere, ajustadas após a Consta doacórdão: vigência da Lei 10.243/2001, não são válidas, por afrontarem o É cediço que a ré fornece a condução de seus empregados ao artigo 58, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que local de trabalho, bem como o retorno à residência. se nega provimento. (AIRR-51.017/2004-025-09-40.9, Rel. Min. De outro lado, a controvérsia estabelecida em torno da existência Horácio Sena Pires, DJ 08/06/2007 - 1ª Turma) de transporte público regular nos horários praticados pela AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. recorrente é fato impeditivo do direito obreiro a atrair para a DESCABIMENTO 1. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO empregadora o ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, inc. COLETIVA. Não há dúvidas de que o art. 7º, inciso XXVI, da II). Constituição Federal chancela a relevância que o Direito do No caso dos autos, a demandada absteve-se de fazer essa prova, Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei nº donde decorre a presunção da inexistência de transporte público 10.243/2001, o conceito de horas in itinere decorria de construção regular a atender os horários de trabalho praticados pela autora. jurisprudencial, extraída do art. 4º da CLT, não havendo, à época, Assim sendo, a obreira faz jus às horas extras decorrentes do preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. tempo total de deslocamento acordado - 5 horas - (ID Num. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a f4f5583), na forma do art. 58, §2º, da CLT e em conformidade com a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal Súmula nº 90 do TST, inc. II, in verbis: referido, quando acresceu ao art. 58 da CLT o § 2º: a matéria II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas in jornada do empregado e os do transporte público regular é itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de Não olvido da disposição coletiva no sentido de que não será direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, computado na jornada de trabalho o tempo despendido no percurso em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de servido por transporte da empresa. norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, Ocorre que essa disposição é nula, na medida em que afronta ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo art. 7º, VI, norma imperativa de caráter absoluto, qual seja, à atinente ao da Carta Magna, que, admitindo a redução de salário, não tolerará tempo à disposição do trabalhador (CLT, art. 4º e art. 58, § 2º), a sua supressão. (AIRR 51114/2004-325-09-40, DJ - 23/11/2007, sempre computado na jornada como sendo de efetivo trabalho. Rel. Min. Alberto Bresciani - 1ª Turma) Nesses termos,não hácogitarviolação direta e literal ao dispositivo RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN legal indicado. ITINERE E REFLEXOS. O reconhecimento das convenções e Além disso,a decisão proferida está em consonância com a Súmula acordos coletivos de trabalho, previsto no art. 7º, XXVI , da Carta nº 90, I e II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, Magna, não autoriza que por meio destes instrumentos seja inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente Súmula nº 333 da aludida Corte Superior). assegurados. No caso em exame, a norma coletiva, objeto de Destaco que eventual alteração na inferência de que o local de discussão, subtraiu direito do empregado assegurado em norma trabalho não era servido por transporte público regular encontra, cogente, qual seja, o artigo 58, § 2º, da CLT. A situação dos autos nas disposições da Súmula nº 126 do TST, um óbice não encontra amparo no ordenamento jurídico, que não contempla intransponível. a supressão, mediante acordo ou convenção coletiva, de direitos A admissibilidade do recurso também não se viabiliza por violação trabalhistas protegidos por norma legal de caráter cogente. Recurso do preceito constitucional invocado. Transcrevo, a seguir, julgados de revista não conhecido. (RR - 2182/2006-052-15-00, DJ- do TST que tratam da supressão ou redução das horas de percurso 28/03/2008, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga - 1ª Turma) por intermédio de norma coletiva: HORAS IN ITINERE E REFLEXOS. O reconhecimento das AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no art. 7º, RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO OU SUPRESSÃO XXVI, da Carta Magna, não autoriza que por meio destes POR NORMA COLETIVA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.243/01. instrumentos seja promovida a simples supressão de direitos e ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento garantias legalmente assegurados. No caso em exame, a norma Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 8 coletiva, objeto de discussão, subtraiu direito do empregado no art. 384 da CLT. Nesse sentido cito os seguintes julgados: TST- assegurado em norma cogente, qual seja, o artigo 58, § 2º, da CLT. RR-87400-32.2009.5.12.0049 - 6ª Turma; RR - 1068- A situação dos autos não encontra amparo no ordenamento 91.2010.5.03.0109 - 8ª Turma; RR - 128600-07.2009.5.15.0026 - 8ª jurídico, que não contempla a supressão, mediante acordo ou Turma; RR - 1611-93.2010.5.03.0077 - 8ª Turma; RR - 2309100- convenção coletiva, de direitos trabalhistas protegidos por norma 67.2009.5.09.0651 - 4ª Turma; RR -129400-30-2007.5.04.0020 - 3ª legal de caráter cogente. Recurso de revista não conhecido. (RR - Turma; RR - 102700-61.2008.5.12.0019 - 6ª Turma; RR - 100100- 2122/2006-052-15-00, DJ - 28/03/2008, Rel. Min. Aloysio Corrêa da 68.2008.5.09.0660 - 2ª Turma; RR -398700-74.2008.5.09.0003 - 2ª Veiga - 6ª Turma) Turma; RR -134700-25.2008.5.02.007 - 5ª Turma. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS Transcrevo, por oportuno, os seguintes precedentes da Seção Alegação(ões): Especializada em Dissídios Individuais: - violação do art. 818 da CLT. EMBARGOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE A ré renova a pretensão de eximir-se da condenação relativa ao REVISTA. (...) HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO intervalo interjornada, alegando que a autora não se desincumbiu DO ART. 384 DA CLT. Discute-se nos autos o direito de a do seu ônus probatório. reclamante perceber como extras o pagamento do intervalo previsto No acórdão, asseverou a Câmara: no art. 384 da CLT, quando não usufruído, sob o enfoque de que De fato, a inobservância do disposto nos art. 66 e 67 da CLT, que esse dispositivo não fôra sido recepcionado pela vigente ordem estabelecem o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de constitucional e em face do princípio da isonomia inserto no art. 5º, trabalho, totalizando trinta e cinco horas por ocasião do descanso I, da Carta Política. O Tribunal Pleno decidiu, por maioria, rejeitar o semanal, deve importar no pagamento das horas extras incidente de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, suscitado no correspondentes, acrescidas do adicional, da mesma forma quando RR-1.540/2005-046-12-00.5. No presente caso, ficou registrado na do descumprimento do intervalo intrajornada, previsto no artigo 71, decisão de primeiro grau ser incontroverso que a reclamante da CLT (Orientação Jurisprudencial n.º 355 da SDI-1 do E. TST). No gozava de um único intervalo de uma hora e não usufruía o de 15 caso dos autos, os cartões-pontos de ID Num. 4de8c13 evidenciam minutos antes do início da jornada extraordinária, dessa forma, faz labor em desrespeito aos citados dispositivos legais. ela jus ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT como Diante das razões da Turma acima transcritas, não extra. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-ED-RR- hácogitarviolação direta e literal ao texto legal indicado. 43900-23.2007.5.01.0038, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Além disso,a matéria de insurgência exige a incursão do julgador Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera DEJT 09/04/2010). recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula EMBARGOS - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - RECEPÇÃO nº 126 do TST. PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O Tribunal Pleno desta Corte, no DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em INTERVALO 15 MINUTOS MULHER 17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Alegação(ões): Constituição da República. São, assim, devidas horas extras pela - violação do art. 5º, I,da Constituição da República. não-concessão do intervalo nele previsto. Embargos conhecidos e - divergência jurisprudencial. desprovidos. (E-RR - 46500-41.2003.5.09.0068, Relatora Ministra: A ré insurge-se contra o deferimento dos minutos previstos no art. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em 384 da CLT como labor extraordinário. Dissídios Individuais, DEJT 12/03/2010). O Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, ao apreciar o Incidente Assim, resulta inviabilizado o recurso de revista, nos termos do de Inconstitucionalidade IIN-RR-nº 1540/2005-046-12-00.5, artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da assentou o entendimento de que o art. 384 da CLT, ao garantir o Súmula nº 333 do TST. descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA ante as desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em CAUSA/FALTA GRAVE relação a do trabalhador. Alegação(ões): Iterativas são as decisões proferidas pelo TST, posteriormente ao - divergência jurisprudencial. julgamento do referido incidente, no sentido de que são devidas as Renova a pretensão dequeseja declarada, por abandono de horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto emprego, a dispensa por justa causa da autora e, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 consequentemente, sejam excluídas da condenaçãoas verbas 9 Recorrente(s): GILBERTO SOUZA Recorrido(a)(s): ASSOCIACAO ANTONIO rescisórias. Consta da ementa do acórdão: PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM DEMANDA AJUIZADA DENTRO DO LAPSO VIEIRA TEMPORAL DE 30 DIAS DO AFASTAMENTO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO-CONFIGURADO. O pedido de rescisão indireta do contrato mediante o ajuizamento da ação trabalhista PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS anteriormente a 30 dias do afastamento do empregado do trabalho Tempestivo o recurso. inviabiliza o término contratual por abandono de emprego, Regular a representação processual. consoante faculta o art. 483, §3º, da CLT. Desse modo, é nula a Dispensado o preparo. justa causa aplicada. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nesse contexto, eventual alteração do decidido implicaria o CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / VIGIA E VIGILANTE inequívoco reexame de fatos e provas, prática defesa nesta REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / instância recursal (Súmula nº 126 do TST). ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que Alegação(ões): os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Constituição Federal. Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, CONCLUSÃO inciso II; artigo 620, inciso II. DENEGOseguimento aorecurso de revista. - divergência jurisprudencial. Publique-se e intime-se. A Turma, a teor do art. 193 da CLT, alterado pela Lei nº Florianópolis, 19 de janeiro de 2016. 12.740/2012,no id. 9c60d46, pontificou que somente é devidoo pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes, nos termos do art. 193 da CLT, no período posterior a 03-12-2013, data /lhdr da publicação da Portaria nº 1.885/2013 do MTE - inclusive Gracio Ricardo Barboza Petrone colacionando ementas do TST acerca da matéria. Dessa forma, Desembargador do Trabalho-Presidente tendo em vista que o contrato mantido entre as partes perdurou de Intimação Processo Nº RO-0000794-67.2014.5.12.0035 Relator MARI ELEDA MIGLIORINI RECORRENTE ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB: 16789/SC) ADVOGADO ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA(OAB: 7855-D/SC) RECORRIDO GILBERTO SOUZA ADVOGADO FRANCIELLE DE SOUZA MACEDO(OAB: 27566/SC) ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 23104/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA 12-06-2000 a 27-07-2013 e que a Portaria nº 1.885/2013 apenas foi publicada em 03-12-2013, não há falar no pagamento do adicional de insalubridade ao autor. A parterecorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa reproduzida no id. 138d9e9, proveniente doTRT da 17ªRegião (RO 000018891.2014.5.17.0005). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de 28 de junho de 2010. Publique-se e intime-se. RECURSO DE REVISTA Florianópolis, 12 de janeiro de 2016. Lei 13.015/2014 /mo Gracio Ricardo Barboza Petrone Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Relator Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RO-0001062-81.2014.5.12.0016 LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ELTON TOMAZI DA SILVA JORGE MARINHO DE ARAUJO FILHO(OAB: 21909/SC) WHIRLPOOL S.A MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC) Alberto Augusto De Poli(OAB: 22775/PR) ROGER PENSUTTI ABREU(OAB: 28058/PR) MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR) ELTON TOMAZI DA SILVA JORGE MARINHO DE ARAUJO FILHO(OAB: 21909/SC) WHIRLPOOL S.A MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR) Alberto Augusto De Poli(OAB: 22775/PR) ROGER PENSUTTI ABREU(OAB: 28058/PR) MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC) 10 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, VI, ambos da Constituição da República. - violação do art.71, §3º e 4º, da CLT. - divergência jurisprudencial. A ré pretende o reconhecimento da convenção coletiva que determinou a redução do intervalo intrajornada, sob o argumento de que a Portaria n. 42/2007 do MTE delegou às convenções e acordos coletivos competência para reduzir oreferido intervalo. Sucessivamente, requer a limitação da condenação ao pagamento do tempo de descanso sonegado. Consta da ementa do acórdão: Intimado(s)/Citado(s): INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO - WHIRLPOOL S.A INTEGRAL. REFLEXOS. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, RECURSO DE REVISTA implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sendo devidos, ainda, reflexos da parcela nas demais rubricas de natureza salarial, na forma do entendimento consolidado na Súmula nº 437, I e III, do TST. Recorrente(s): WHIRLPOOL S.A Quanto à possibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva,bem como quanto ao pagamento referenteao período faltante,o TSTeditoua Súmula 437,o que Recorrido(a)(s): ELTON TOMAZI DA SILVA inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333 da aludida Corte Superior). Dispõe a referida Súmula: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E RECONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Compulsando os autos e considerando a Certidão Retificadora de Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI Publicação de Acórdão de id. d131cb8, verifico a tempestividade do -1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 recurso de revista de id. fcd8305. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a Assim, para evitar que injustificadamente persistam erros concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e identificados ao tempo em que o processo ainda esteja tramitando alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento no âmbito deste Regional, reconsidero de ofício o despacho de id. total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, d4b302a e passo à análise dos demais pressupostos extrínsecos e com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração intrínsecos. da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do Consequentemente, revogo o despacho de id. 899329f, ante a cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. perda do objeto do Agravo de Instrumento de id. e6d2c62. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/09/2015; recurso trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e apresentado em 15/09/2015). art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Regular a representação processual. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS Satisfeito o preparo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Não há como dar seguimento ao recurso de revista, porquanto não Recorrido(a)(s): atendido o requisito inserto no inc. I do § 1º-A do art. 896 da CLT, 11 GIAN CARLA FURTADO GARCIA incluído pela Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014, que dispõe: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (...) Tempestivo o recurso. Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, Regular a representação processual. sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, ou a Satisfeito o preparo. referência ao julgado, sem indicação exata do trecho, ou mesmo a PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS transcrição simples do dispositivo não suprem a exigência acima DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS referida. PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CONCLUSÃO JURISDICIONAL. DENEGOseguimento aorecurso de revista. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA Publique-se e intime-se. CAUSA/FALTA GRAVE Florianópolis, 19 de janeiro de 2016. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Sendo o juízo primeiro de admissibilidade de conhecimento /lhdr incompleto, remeto ao TST o exame dos temas elencados (Súmula Gracio Ricardo Barboza Petrone nº 285/TST). Desembargador do Trabalho-Presidente RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / Intimação Processo Nº RO-0001133-35.2014.5.12.0032 Relator JORGE LUIZ VOLPATO RECORRENTE CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO Heber Rosskamp Ferreira(OAB: 22000/SC) ADVOGADO GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA(OAB: 14807/SC) RECORRENTE ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA PRINCESA DA SERRA LTDA ADVOGADO Heber Rosskamp Ferreira(OAB: 22000/SC) ADVOGADO GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA(OAB: 14807/SC) RECORRIDO GIAN CARLA FURTADO GARCIA ADVOGADO NILSON NELSON COELHO(OAB: 7575/SC) TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação do(s) Código Civil, artigo 184 e 186; artigo 186 e 927. - divergência jurisprudencial. No particular, pontificou a Turma, no id. bdc04be,que evidencia-se nos autos o dano sofrido pela autora, consistente na perda dos salários, bem assim das verbas rescisórias decorrentes do contrato mantido com a empresa, haja vista a forma como se encerrou o contrato de trabalho, sob a alegada justa causa, ceifando-lhe o direito de receber todas as verbas devidas. Sem dúvida, tal circunstância consiste em fator de desestabilização psíquica e emocional do empregado. Logo, comprovada a ocorrência de situação objetiva a denotar a sujeição da recorrente a constrangimentos, concluo que a autora foi ofendida em sua - GIAN CARLA FURTADO GARCIA dignidade, o que configura lesão ao patrimônio moral da vítima. A parterecorrente demonstrou divergência jurisprudencialcom a RECURSO DE REVISTA ementa reproduzida no id. 25f84db, proveniente doTRT da 8ª Lei 13.015/2014 Região (RO: 00014940820145080115). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de 28 de junho de 2010. Recorrente(s): CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA Publique-se e intime-se. Florianópolis, 12 de janeiro de 2016. /mo Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO Gracio Ricardo Barboza Petrone Desembargador do Trabalho-Presidente ADVOGADO Intimação ADVOGADO Processo Nº RO-0001187-55.2014.5.12.0014 Relator JORGE LUIZ VOLPATO RECORRENTE ANTONIO PASSIG ADVOGADO nilo kaway junior(OAB: 5234/SC) ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB: 7449/SC) ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC) ADVOGADO GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI(OAB: 30206/SC) ADVOGADO ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC) ADVOGADO JULIA MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE(OAB: 25659/SC) RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB: 20602/SC) RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 12 ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB: 36876/SC) MAURICIO SOLANO DOS SANTOS(OAB: 17425/SC) EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES(OAB: 41629/SC) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Flavio Augusto Boreggio Melara(OAB: 15526-B/SC) FERNANDA BIANCO PIMENTEL(OAB: 167810/SP) MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS(OAB: 222586/SP) MONALIZA FINATTI MANZATTO(OAB: 164574/SP) ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 149394/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ELECSON MARTINS Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO PASSIG RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: BANCO DO BRASIL SA Agravado: ANTONIO PASSIG Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) Recorrente(s): agravo(s) de instrumento. BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Recorrido(a)(s): ELECSON MARTINS Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0001305-93.2014.5.12.0058 Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA RECORRENTE BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADVOGADO Flavio Augusto Boreggio Melara(OAB: 15526-B/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS(OAB: 222586/SP) ADVOGADO MONALIZA FINATTI MANZATTO(OAB: 164574/SP) ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO(OAB: 149394/SP) ADVOGADO FERNANDA BIANCO PIMENTEL(OAB: 167810/SP) RECORRENTE ELECSON MARTINS ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOS SANTOS(OAB: 17425/SC) ADVOGADO ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB: 36876/SC) ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES(OAB: 41629/SC) RECORRIDO ELECSON MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/12/2015; recurso apresentado em 17/12/2015). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX,da Constituição Federal. - violação dos arts. 458, II, do CPC e 832 da CLT. A résuscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Colegiado não se pronunciouexpressamente sobre os motivos pelos quais suscitou a contradita da testemunha do autor, tampoucosobre os parâmetros para ocumprimento da obrigaçãoque lhe foiimposta de efetuar o Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 13 encerramento da empresa constituída peloautor, mormente o abertura da empresa foi realizada por determinação da ré (ato pedidode elastecimento do prazo fixado(cinco dias após o trânsito ilícito), cujos custos devem ser arcados por ela própria, a título de em julgado). ressarcimento, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, não Consta dos fundamentos do acórdão: havendo falar em condenação bis in idem, visto que o fato gerador A ré requer a reforma da sentença a fim de que seja afastada a não é o mesmo. condenação ao ressarcimento das despesas fiscais e tributárias Dessa forma, não há falar em omissão no julgado a esse respeito. necessárias ao fechamento do cadastro nacional da pessoa jurídica Dessarte, entendo prudente o seguimento do recurso por possível aberto pelo autor, sob o argumento de que a abertura do CNPJ violação dos preceitos legais indigitados, haja vista que a matéria pelo autor não foi efetuada única e exclusivamente como condição não foi enfrentada na sua integralidade. do contrato celebrado com a ré. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS Contudo, consoante fundamentado anteriormente, a testemunha PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Gilmar Martinho Bona foi clara ao afirmar que "em fev/09 houve CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO uma reunião em São Paulo; que em razão da referida reunião a DE RELAÇÃO DE EMPREGO diretoria da ré determinou que todos os gerentes regionais e de REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / filiais deveriam ser despedidos, finalizando assim o vínculo de RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA emprego regido pela CLT e sendo, posteriormente, obrigados a DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E abrir uma pessoa jurídica para continuar a prestar serviços para a PROCEDIMENTO reclamada" e "que o contrato de prestação de serviço entre o CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CTPS / reclamante e a reclamada possuía cláusula de exclusividade". ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO Sendo assim, restou clarividente que a abertura da empresa foi DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES realizada por determinação da ré, para quem o autor trabalhava PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS com exclusividade, ante a cláusula de exclusividade imposta Sendo o juízo primeiro de admissibilidade de conhecimento também pela ré. incompleto, remeto ao TST o exame dos temas elencados (Súmula Por conseguinte, decidiu corretamente o Juízo a quo ao determinar nº 285/TST). o ressarcimento do autor em razão das despesas efetuadas com o CONCLUSÃO fechamento da referida empresa, a fim de ressarcir o dano material RECEBO o recurso de revista. causado pela ré em razão de seu ato ilícito, nos termos do arts. 186 Cumpram-se as disposições do Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril e 927 do Código Civil. de 2014. Nos embargos de declaração constantes doid. ac2e983, Publique-se e intime-se. ademanda apontou omissãono "acórdão no tocante aos Florianópolis, 14 de janeiro de 2016. parâmetros a serem admitidos para liquidação, uma vez que inexiste qualquer documento juntado, bem como quanto a /sa possibilidade de dedução das contribuições previdenciárias já realizadas e majoração do prazo para cumprimento da obrigação e Gracio Ricardo Barboza Petrone da possibilidade do encerramento ser realizado apenas por quem Desembargador do Trabalho-Presidente tem poderes para tanto". A respeito disso, assim se pronunciou o Órgãojulgador: A ré afirma haver omissão no acórdão embargado quanto à sua alegação de que o ressarcimento de despesas a título de contribuições previdenciárias e de recolhimentos fiscais em razão do fechamento do cadastro de pessoa jurídica aberto pelo autor é penalidade bis in idem, porque estar-se-ia determinando cobrança sobre o mesmo fato gerador (prestação de serviços) das contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais. Inobstante, conforme fundamentado no acórdão embargado, o ressarcimento é devido por outra razão, qual seja, a de que a Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RO-0001388-11.2014.5.12.0026 Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO RECORRENTE RENIERI PAULO SALAI ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB: 21498/PR) RECORRENTE PAULO CESAR DAMASIO ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB: 21498/PR) RECORRENTE RICARDO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB: 21498/PR) RECORRENTE PAULO ROBERTO PEDROSO PASCOA ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB: 21498/PR) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO SERVULO MARQUES RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB: 21498/PR) OTTO ERNESTO SILVEIRA SCHNEIDER RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB: 21498/PR) ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A MILENE NUNES LIMA(OAB: 20122/SC) RENATA BAIXO DE SA MARTINS(OAB: 19978/SC) MARIANA GOMES SILVEIRA PIOVESAN(OAB: 28959/SC) LUCIANO JOSE DA SILVA(OAB: 44193/RS) CAROLINE CAMPOS DE OLIVEIRA(OAB: 21050/SC) PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB: 30807/SC) 14 - violação das Resoluções da ANS - 137 e 279. Os autores, aposentados em razão da adesão ao plano de incentivo à demissão da empresa, pugnam pela manutenção integral do plano de saúde. Consta da ementa do acórdão: APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI n. 9.656/98. MANUTENÇÃO DO PLANO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE PELO TRABALHADOR. A legislação infraconstitucional é clara ao vincular a manutenção do plano de saúde, após a aposentadoria, à participação integral e exclusiva do trabalhador quanto aos respectivos gastos. Assim, não há qualquer ilegalidade quanto ao item 3.2 do Regulamento do PID/2013, o qual, inclusive, estendeu a condição de beneficiário, nos mesmos moldes da ativa, quanto Intimado(s)/Citado(s): - OTTO ERNESTO SILVEIRA SCHNEIDER - PAULO CESAR DAMASIO - PAULO ROBERTO PEDROSO PASCOA - RENIERI PAULO SALAI - RICARDO LUIZ DE SOUZA - SERVULO MARQUES aos autores, pelo prazo de 60 meses, circunstância esta voluntariamente aceita e que, tratando-se de circunstância benéfica, deve ser interpretada restritivamente. Rejeito, de plano, a alegação de violação a norma veiculada em Resolução como requisito para a admissibilidade do recurso de revista, porque tal hipótese não se encontra prevista no art. 896 da RECURSO DE REVISTA CLT, cuja alínea "c" exige que esta se dê em relação a preceito de lei federal ou à Constituição da República. Por outro lado, verifico que o Regional não dirimiu a controvérsia à luz dos preceitos constitucionais, do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor invocados pelos autores, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Recorrente(s): De sua parte, a mácula indigitada ao art. 31 da Lei nº 9.656/98 não OTTO ERNESTO SILVEIRA se materializa, na medida em que, conforme se depreende do SCHNEIDER E OUTROS (6) excerto transcrito, o Colegiado nele se fundamentou para formar Recorrido(a)(s): ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A seu convencimento. No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que o modelo reproduzido se mostra, a teor da Súmula nº 296 do TST, inespecífico, pois desconsidera a hipótese fática da adesão dos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS autores aos termos do plano de demissão incentivada. Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/11/2015; recurso CONCLUSÃO apresentado em 20/11/2015). DENEGOseguimento aorecurso de revista. Regular a representação processual. Publique-se e intime-se. Satisfeito o preparo. Florianópolis, 19 de janeiro de 2016. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / /lhdr PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): Gracio Ricardo Barboza Petrone - violação dos arts. 3º, IV, 5º, XXXII, 6º e 170da Constituição Desembargador do Trabalho-Presidente Federal. - violação dos arts. 31 da Lei nº 9.656/98, 421 e 422 do CCe 6º, 39 e 51 do CDC. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RO-0001483-08.2013.5.12.0016 Relator ROBERTO BASILONE LEITE RECORRENTE União (PF - 2º grau) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ANDREIA GROSSL MENDES Wilson Avila Moy(OAB: 27896/SC) CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC) THIAGO LUIS BELTRAME(OAB: 23201/SC) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS ANDRE DE SOUZA MAFRA(OAB: 26152/SC) JUCIANI MINOTTO MARTINS DE SOUSA(OAB: 11841/SC) RICARDO PEDRO BOM FILHO(OAB: 24015/SC) CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC) THIAGO LUIS BELTRAME(OAB: 23201/SC) MUNICIPIO DE JOINVILLE NIVIA SIMAS(OAB: 19246/SC) ANDREIA GROSSL MENDES Wilson Avila Moy(OAB: 27896/SC) União (PF - PSF/Joinville) Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO - ANDREIA GROSSL MENDES - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS - MUNICIPIO DE JOINVILLE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 15 ANGELICA ALVES CONTE(OAB: 253814/SP) IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 85277/SP) SHEILA ALVES DA SILVA(OAB: 300853/SP) THIAGO KUCINSKI(OAB: 342351/SP) DEBORA LESSA DA SILVA ALCARAZ(OAB: 318941/SP) VINICIUS ADILSON DE SOUZA(OAB: 321708/SP) CLEONICE TELES DA COSTA(OAB: 116255/SP) LARISSA ALCOBACA RUIVO(OAB: 293428/SP) ALINE BADURES(OAB: 321722/SP) GILMAR BRIESEMEISTER Rodrigo Alexandre Reimer(OAB: 26598/SC) MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA VINICIUS ADILSON DE SOUZA(OAB: 321708/SP) DEBORA LESSA DA SILVA ALCARAZ(OAB: 318941/SP) THIAGO KUCINSKI(OAB: 342351/SP) SHEILA ALVES DA SILVA(OAB: 300853/SP) ANGELICA ALVES CONTE(OAB: 253814/SP) CLEONICE TELES DA COSTA(OAB: 116255/SP) ALINE BADURES(OAB: 321722/SP) IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB: 85277/SP) LARISSA ALCOBACA RUIVO(OAB: 293428/SP) RAFAEL GUIMARAES BARROZO União (PF - 2º grau) Agravado: 1. ANDREIA GROSSL MENDES 2. MUNICIPIO DE JOINVILLE 3. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE DETRANS Intimado(s)/Citado(s): - GILMAR BRIESEMEISTER - MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA 4. UNIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Agravante: 1. GILMAR BRIESEMEISTER Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o 2. MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE disposto no art. 897, §6º, da CLT. TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Agravado: 1. MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA 2. GILMAR BRIESEMEISTER GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente 3. RAFAEL GUIMARAES BARROZO Interessada: UNIÃO (PF - 2º grau) Intimação Processo Nº RO-0001545-48.2013.5.12.0016 Relator JORGE LUIZ VOLPATO RECORRENTE GILMAR BRIESEMEISTER ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB: 26598/SC) RECORRENTE MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 16 DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) União (PF - PSF/Chapecó) CELESTE LEANDRO DA SILVA CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC) União (PF - 2º grau) União (PF - PSF/Chapecó) Processo Nº RO-0001624-27.2013.5.12.0016 Relator GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RECORRENTE CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC) RECORRIDO IOMAR FABRO ADVOGADO GELSON RICARDO FABRO(OAB: 36770/PR) RECORRIDO JCL - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAL LTDA - EPP ADVOGADO ROSANI KRUGER(OAB: 17814/SC) ADVOGADO CEZAR MARIO ESPINDOLA(OAB: 24794/SC) RECORRIDO CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC) TERCEIRO FABIO EDUARDO BRAGA INTERESSADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Intimado(s)/Citado(s): Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o - IOMAR FABRO - JCL - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAL LTDA - EPP disposto no art. 897, §6º, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO Intimado(s)/Citado(s): - CELESTE LEANDRO DA SILVA Agravante: BRF S.A. Agravado: CELESTE LEANDRO DA SILVA Interessada: UNIÃO Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Agravante: 1. CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA. Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Agravado: 1.IOMAR FABRO 2.JCL - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAL LTDA - EPP Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0001689-56.2014.5.12.0058 Relator GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RECORRENTE BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RO-0001699-61.2013.5.12.0050 Relator AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA RECORRENTE ACLECIO VERGILIO BUTTCHEWITS ADVOGADO LUIS HENRIQUE PINTO LOPES(OAB: 20901-A/SC) ADVOGADO LUIZ PHELIPPE DE SAMPAIO E SA NETO(OAB: 34614/SC) RECORRIDO TUPY S/A ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DA SILVA(OAB: 11603/SC) ADVOGADO LARIANE CRISTINE DOS SANTOS(OAB: 39675/SC) ADVOGADO NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR(OAB: 17445/SC) ADVOGADO PATRICIA TAKAHASHI(OAB: 37649/SC) ADVOGADO ADRIANA SORIANO BRADFIELD ADVOGADO KAMILA RÃNA DE AGUIAR ADVOGADO SIMONE FEUSER Intimado(s)/Citado(s): - TUPY S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: ACLECIO VERGILIO BUTTCHEWITS Agravado: TUPY S/A 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 17 agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0010136-39.2013.5.12.0035 Relator JOSE ERNESTO MANZI RECORRENTE ANTONIO VIEIRA ADVOGADO FABIANO NEGRISOLI(OAB: 33358/PR) ADVOGADO LEANDRO HERLEIN MURI(OAB: 30800/PR) RECORRENTE ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) RECORRIDO OI S.A. ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL(OAB: 9095/SC) ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB: 16873/SC) RECORRIDO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) RECORRIDO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO FABIANO NEGRISOLI(OAB: 33358/PR) ADVOGADO LEANDRO HERLEIN MURI(OAB: 30800/PR) TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO Processo Nº RO-0010143-71.2013.5.12.0054 Relator TERESA REGINA COTOSKY RECORRENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS RINELI LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTA SCHNEIDER WESTPHAL(OAB: 16363/SC) RECORRIDO LILIAN MARIA RIZZO ADVOGADO LIBERCIA ZANONI FRASSETTO(OAB: 28741/SC) Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS RINELI LTDA - EPP RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS RINELI LTDA - EPP Recorrido(a)(s): LILIAN MARIA RIZZO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/12/2015; recurso Intimado(s)/Citado(s): apresentado em 08/12/2015). - ANTONIO VIEIRA - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA Regular a representação processual (id. 1107893). Satisfeito o preparo (ids. 6bfae30 - Pág. 8, 40fadd5, b797a23 e 293e6d4 - Pág. 3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS Agravante: 1. OI S.A. PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Agravado: 1. ANTONIO VIEIRA JURISDICIONAL. 2. ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE Alegação(ões): ENGENHARIA S.A. - violação dos arts. 5º, II, V e93, IX,da Constituição Federal. Interessada: UNIÃO - violação dos arts. 458 do CPCe 832 da CLT. Análise prejudicada. Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014), que prevê: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida e/ou da ementa genérica, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, ou a referência ao julgado, sem indicação exata do trecho, ou mesmo a transcrição simples do dispositivo não suprem a exigência acima referida. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Alegação(ões): - violação do art.3º da CLT. Insurge-se contrao reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que nãorestaram comprovados os fatos ensejadores dos direitos pleiteados. 18 Processo Nº RO-0010197-60.2013.5.12.0014 Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA RECORRENTE PETRIK DOS SANTOS MUNIZ ADVOGADO EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB: 13890/SC) RECORRENTE BROOKS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE(OAB: 20695/SC) RECORRIDO PETRIK DOS SANTOS MUNIZ ADVOGADO EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB: 13890/SC) RECORRIDO BROOKS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE(OAB: 20695/SC) RECORRIDO CONDOMINIO BEIRAMAR SHOPPING CENTER ADVOGADO ENELITA MARIA DA SILVA(OAB: 17348/SC) ADVOGADO LEDIO DE NOVAES MARTINS(OAB: 5923/SC) Intimado(s)/Citado(s): - PETRIK DOS SANTOS MUNIZ Denego o seguimento do recurso de revista,em virtude da impossibilidade de modificação das premissas calcadas nos fatos e AGRAVO DE INSTRUMENTO provascotejados, conforme declinado na Súmula nº 126 do TST. Agravante: BROOKS EMPREENDIMENTOS LTDA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURO- Agravado: PETRIK DOS SANTOS MUNIZ DESEMPREGO / INDENIZAÇÃO. Alegação(ões): - violação do art. 3º, V, da Lei 7.998/90. Repele a condenação ao pagamento da indenização relativa ao Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) seguro-desemprego. agravo(s) de instrumento. Consta do acórdão: Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o No que toca ao seguro desemprego, mantido o reconhecimento do disposto no art. 897, §6º, da CLT. vínculo empregatício, entendo que deve ser chancelada a Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. condenação no pagamento de indenização substitutiva das parcelas a que teria direito a obreira na data da rescisão, com fulcro no entendimento consubstanciado no item II da Súmula 389 do TST. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Nessa quadra, estando a decisão proferida em consonância com a Desembargador do Trabalho-Presidente Súmula nº 389, II, do TST, inviável o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 4º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333 da aludida Corte Superior). CONCLUSÃO DENEGOseguimento aorecurso de revista. Publique-se e intime-se. Florianópolis, 14 de janeiro de 2016. /rmab Gracio Ricardo Barboza Petrone Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RO-0010525-24.2013.5.12.0035 Relator ROBERTO BASILONE LEITE RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS MASOLINO LTDA - ME ADVOGADO MAÍSA AMARAL DA SILVA(OAB: 34810/SC) ADVOGADO DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB: 30989/SC) RECORRENTE CLAUDIO NUNES PEREIRA ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) RECORRIDO CLAUDIO NUNES PEREIRA ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO RECORRIDO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) COMERCIAL DE ALIMENTOS MASOLINO LTDA - ME DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB: 30989/SC) MAÍSA AMARAL DA SILVA(OAB: 34810/SC) União (PF - 2º grau) ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO União (PF - Fpolis) 19 Intimado(s)/Citado(s): - ENIO ALVECIR DA ROSA AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: BRF - BRASIL FOODS S.A. Agravado: ENIO ALVECIR DA ROSA Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO NUNES PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) Agravante: COMERCIAL DE ALIMENTOS MASOLINO LTDA - ME agravo(s) de instrumento Agravado: CLAUDIO NUNES PEREIRA Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o Interessado: UNIÃO (PF - 2º GRAU) disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0010595-72.2013.5.12.0057 Relator AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA RECORRENTE ENIO ALVECIR DA ROSA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB: 35900/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB: 30728/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) RECORRIDO ENIO ALVECIR DA ROSA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB: 30728/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB: 35900/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0010637-84.2013.5.12.0037 Relator GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RECORRENTE ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB: 248561/SP) ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) ADVOGADO JULIANA DAL MORO AMARANTE(OAB: 296813/SP) ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB: 134460/SP) ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB: 309326/SP) ADVOGADO ANDRE PRADO FREITAS(OAB: 325024/SP) ADVOGADO GABRIELLA DE PAULA ALMEIDA(OAB: 326619/SP) ADVOGADO THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB: 154018/RJ) RECORRENTE ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB: 248561/SP) ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) ADVOGADO JULIANA DAL MORO AMARANTE(OAB: 296813/SP) ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB: 134460/SP) ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB: 309326/SP) ADVOGADO ANDRE PRADO FREITAS(OAB: 325024/SP) ADVOGADO GABRIELLA DE PAULA ALMEIDA(OAB: 326619/SP) ADVOGADO THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB: 154018/RJ) RECORRENTE União (PF - Fpolis) RECORRENTE IVAN ASSENHEIMER MASIEL 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO FABIANO NEGRISOLI(OAB: 33358/PR) LEANDRO HERLEIN MURI(OAB: 30800/PR) FLAVIO EDUARDO PETRUY SANCHES(OAB: 50551/PR) ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A ANDRE PRADO FREITAS(OAB: 325024/SP) THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB: 154018/RJ) DARIO ABRAHAO RABAY(OAB: 134460/SP) ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB: 248561/SP) JULIANA DAL MORO AMARANTE(OAB: 296813/SP) GABRIELLA DE PAULA ALMEIDA(OAB: 326619/SP) GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB: 309326/SP) IVAN ASSENHEIMER MASIEL FABIANO NEGRISOLI(OAB: 33358/PR) LEANDRO HERLEIN MURI(OAB: 30800/PR) FLAVIO EDUARDO PETRUY SANCHES(OAB: 50551/PR) União (PF - Fpolis) União (PF - 2º grau) ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A ANDRE PRADO FREITAS(OAB: 325024/SP) THAIS GUILLAUME DE SOUZA(OAB: 154018/RJ) DARIO ABRAHAO RABAY(OAB: 134460/SP) ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB: 248561/SP) JULIANA DAL MORO AMARANTE(OAB: 296813/SP) GABRIELLA DE PAULA ALMEIDA(OAB: 326619/SP) GUSTAVO DA SILVA SOUTO(OAB: 309326/SP) União (PF - Fpolis) União (PF - 2º grau) Intimado(s)/Citado(s): - IVAN ASSENHEIMER MASIEL 20 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação Processo Nº RO-0010675-02.2013.5.12.0036 Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA RECORRENTE BANCO PAN S.A. RECORRENTE LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. ADVOGADO ELTON ENÉAS GONÇALVES(OAB: 182174-D/SP) RECORRENTE HELIO RODRIGUES GUIMARAES ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC) RECORRIDO BANCO PAN S.A. ADVOGADO CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO(OAB: 20738/SC) RECORRIDO LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. ADVOGADO ELTON ENÉAS GONÇALVES(OAB: 182174-D/SP) RECORRIDO HELIO RODRIGUES GUIMARAES ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC) TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO PAN S.A. - HELIO RODRIGUES GUIMARAES - LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravantes: 1. HELIO RODRIGUES GUIMARAES 2. LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Agravados: 1. LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. 2. HELIO RODRIGUES GUIMARAES 3. BANCO PAN S.A Interessada: UNIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A agravo(s) de instrumento. Agravado: 1. IVAN ASSENHEIMER MASIEL Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o 2. UNIÃO disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 21 GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE apresentação dos livros diário e razão dos anos de 2011 e 2012, Desembargador do Trabalho-Presidente dos balancetes mensais e demonstrações contábeis dos anos de Intimação 2011 e 2012, das notas fiscais de prestação de serviços emitidas Processo Nº RO-0011105-81.2013.5.12.0026 Relator NIVALDO STANKIEWICZ RECORRENTE PATRICIA MARTINY DOS SANTOS ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC) RECORRENTE JURERE PRAIA HOTEL LTDA ADVOGADO Marcos Vinícius de Souza(OAB: 15192/SC) RECORRIDO PATRICIA MARTINY DOS SANTOS ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC) RECORRIDO JURERE PRAIA HOTEL LTDA ADVOGADO Marcos Vinícius de Souza(OAB: 15192/SC) TERCEIRO ADRIANO GRANDI ALVES INTERESSADO nos anos de 2011 e 2012 e do livro de registro de prestações de serviços do período de 2011 e 2012, impede a verificação da veracidade das conclusões do perito, que se baseou em relatórios unilaterais da ré. (...) Não prospera a alegação de cerceamento do direito de defesa. Já se encontram nos autos elementos suficientes para a solução da controvérsia, valendo notar que a inicial não faz menção aos documentos aqui relacionados (livros diário e razão, balancetes mensais, notas fiscais de prestação de serviços livro de registro de Intimado(s)/Citado(s): - PATRICIA MARTINY DOS SANTOS prestações de serviços), já que a causa de pedir está relacionada à retenção de 35% sobre a taxa de serviço, e o pedido foi assim formulado (Id. 764326, pág. 6): e) Apresentação de planilha ou documento hábil do faturamento bruto mensal do reclamado, para averiguação do pagamento correto do percentual de 10% (dez por cento) repassado a reclamante a título de taxa de serviço, sob pena de se presumir que Recurso de Revista eram devidas as diferenças no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais - aplicação do disposto no artigo 359, do Código de Processo Civil, bem como realização de perícia contábil para auferir os valores devidos - item 05. Recorrente(s): Assim, o indeferimento de nova complementação do laudo contábil, conforme o requerido pela autora, não implicou cerceamento do direito de defesa. Recurso de:PATRICIA MARTINY DOS SANTOS A conduta do Juízo Sentenciante, confirmada pela Turma PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Julgadora, encontra respaldo no ordenamento processual civil, pois Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/11/2015; recurso ao Magistrado cabe a condução da instrução processual, estando apresentado em 24/11/2015). dentre os seus poderes a possibilidade de indeferir as provas que Regular a representação processual. entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele Desnecessário o preparo. submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 125 e 130 do CPC e 764 e 765 da CLT). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Ademais, a divergência jurisprudencial não restou configurada, em Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa face das circunstâncias fáticas que revestem a questão. No caso, o Alegação(ões): Colegiado, como já mencionado, não constatou nenhuma anomalia - violação do art.5º, incisos LV e XXXV da Constituição Federal. na produção da prova pericial capaz de configurar o cerceamento - divergência jurisprudencial. de defesa alegado. Não há, portanto, identidade fática entre os Diz da ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude do paradigmas cotejados e o acórdão impugnado, atraindo a indeferimento do pedido de complementação do laudo pericial incidência do disposto na Súmula nº 296 do TST. contábil. Duração do Trabalho / Horas Extras Consta do acórdão: Alegação(ões): A autora suscita a nulidade processual por cerceamento do direito - divergência jurisprudencial. de defesa, em razão do indeferimento do pedido de Argumenta que "não há porque se restringir a condenação, quanto complementação do laudo pericial. Assevera que a não àshoras extraordinárias, somente àquelas que ultrapassarem à Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 22 quadragésima quarta semanal, devendo ser deferida, também, a trabalhista. sobrejornada que ultrapassar à oitava diária" CONCLUSÃO Consta do acórdão: DENEGOseguimento aorecurso de revista. A autora pretende ampliar a condenação para que também sejam Publique-se e intime-se. computadas como extraordinárias as horas além da oitava diária, Florianópolis, 19 de janeiro de 2016. com o adicional e os reflexos já deferidos. /lcsm Argumenta que, segundo a jornada arbitrada, havia labor além da GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE oitava diária, e que não há porque restringir à condenação somente Desembargador do Trabalho-Presidente Intimação às horas que ultrapassarem a quadragésima quarta semanal. Invoca o disposto no art. 7º, inc. XIII, da Constituição da República. Não tem razão a autora quanto ao critério de apuração das horas extras. Efetuando-se o cálculo de todas as horas extras além da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, com a consideração da hora normal acrescida de 75%, poderia ocorrer . O deferimento da bis in idem sentença não pode implicar em cálculo cumulativo das horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Além disso, a cláusula sexta do contrato de trabalho prevê a adoção do regime compensatório (Id 965209, pág. 3). É válido o ajuste firmado nesses termos, em face da orientação contida no item II da Súmula n. 85 do Eg. TST, : in verbis O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se Processo Nº RO-0011140-14.2013.5.12.0035 Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA RECORRENTE RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) RECORRENTE PAULO ROBERTO VENTURA ADVOGADO DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB: 15090-A/SC) RECORRENTE União (PF - 2º grau) RECORRIDO RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) RECORRIDO PAULO ROBERTO VENTURA ADVOGADO DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB: 15090-A/SC) TERCEIRO União (PF - 2º grau) INTERESSADO TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO houver norma coletiva em sentido contrário. Os modelos colacionados não colidem com os fundamentos do julgado, uma vez que apresentam soluções compatíveis com Intimado(s)/Citado(s): - PAULO ROBERTO VENTURA conjuntos fático e probatório diversos, específicos das demandas das quais foram extraídos (Súmula nº 296 do TST). Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Alegação(ões): - violação do art.468 da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: 1. RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. Agravado: 1. PAULO ROBERTO VENTURA 2. UNIÃO Insurge-se contra sob o argumento de que "as testemunhas comprovaram a realização de funçõesdiversas das quais a reclamante foi contratada." Consta do acórdão: A prova oral não ampara a tese trazida na peça de ingresso. Não se verifica o acréscimo de funções não inseridas no cargo ocupado. Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o(s) agravo(s) de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o disposto no art. 897, §6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. Tal como decidido pelo Juízo de primeiro grau, as tarefas desempenhadas pela autora eram compatíveis com a sua condição GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE pessoal e eram desenvolvidas dentro da jornada de trabalho. Aplica Desembargador do Trabalho-Presidente -se ao caso o art. 456, parágrafo único, da CLT, : in verbis (...) Nesse contexto, a alteração do decidido dependeria Secretaria do Tribunal Pleno Acórdão Acórdão dorevolvimento da prova produzida (ou de fatos e provas), o que não se coaduna com a natureza excepcional do recurso de revista, conforme a ilação autorizada pela Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Relator Processo Nº CC-0000422-92.2015.5.12.0000 AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 SUSCITANTE SUSCITADO CUSTOS LEGIS Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis Ministério Público do Trabalho (2º Grau) 23 COMPETÊNCIA, suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José nos autos da RT 0001476-16.2014.5.12.0031. Adoto, na forma regimental, o relatório elaborado pela Exma. Desa. Relatora: Intimado(s)/Citado(s): "Suscita o Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José, Jony - Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José - Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis Carlo Poeta, conflito negativo de competência em razão do lugar, para que este Tribunal Regional defina a competência para processar e julgar os autos do processo PJe-JT 000147616.2014.5.12.0031. PODER JUDICIÁRIO "Nas suas razões, argumenta devam ser aplicadas ao caso as JUSTIÇA DO TRABALHO disposições do art. 651, "caput", da CLT, sendo da Vara do PROCESSO nº 0000422-92.2015.5.12.0000 (CC) SUSCITANTE: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ SUSCITADO: JUIZ DA 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS REDATORA DESIGNADA: ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESIDÊNCIA ATUAL DO TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE EM LOCAL DISTANTE DAQUELE EM QUE FOI CONTRATADO OU PRESTOU SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA AÇÃO NA JURISDIÇÃO DA SUA RESIDÊNCIA, DESDE QUE O EMPREGADOR POSSUA AGÊNCIA OU FILIAL NO ÂMBITO DELA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DO ACESSO À JUSTIÇA. Ainda que fique comprovado não ter o trabalhador prestado serviços, ou ter sido contratado no local da sua residência atual, estando demonstrada a sua hipossuficiência econômica, a efetiva distância entre essas localidades, com a consequente onerosidade no deslocamento, e a constatação de que o empregador possui agência ou filial na jurisdição em que está situada a sua moradia, pode ele propor a ação trabalhista no âmbito desta, uma vez que o deslinde da questão não se encerra pela leitura e interpretação literal do art. 651 da CLT, caput e seus parágrafos. É nítido o intuito protetivo da norma em relação ao acesso do trabalhador ao Poder Judiciário e não pode ser ela aplicada de sorte a lhe prejudicar ou impedir o exercício do direito público subjetivo de ação, ou seja, não pode ser aplicada como instrumento capaz de lhe dificultar ou obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional. Entendimento contrário implicaria no ferimento direto do princípio constitucional da razoabili-dade e da garantia fundamental inscul-pida no art. 5º, inc. XXXV da CF. Ainda mais evidente esse entendimento quando constatado que o trabalhador, conquanto tenha laborado em cidade diversa da sua moradia, efetivou treinamento ou curso de formação na localidade que habita. Trabalho de São Miguel do Oeste a competência para a apreciação do litígio, porquanto abrange em sua base territorial o município de Campo Erê, local da prestação dos serviços. "Por meio de parecer, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se pela competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José. "É, em síntese, o relatório". VOTO Conheço do presente conflito negativo de competência, porque atendidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Suscita o Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José conflito negativo de competência em razão do lugar, para que este Tribunal Regional defina a competência para processar e julgar os autos do processo PJe-JT 0001476-16.2014.5.12.0031. Vejamos. A autora ajuizou ação trabalhista na cidade de Florianópolis/SC, local de sua residência atual, relatando haver sido admitida pela ré, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, após aprovação em concurso público, em janeiro/2013. Após a sua notificação inicial, a ECT apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, argumentando pela prestação de serviços no Município de Campo Erê e, com fulcro no art. 651, "caput", da CLT, postulando a remessa dos autos à Vara do Trabalho competente. Intimada a se manifestar, a autora informou que "foi contratada nesta Capital e após treinamento foi encaminhada para a cidade de Campo Erê". Já em resposta à exceção de incompetência arguida, a autora postulou seja o art. 651 da CLT interpretado de forma sistemática e integrada aos preceitos normativos dos arts. 1º, I e II, e 5º, XXXV, da CRFB, "de modo a reconhecer a competência a Vara do Trabalho do local onde o trabalhador se encontra, priorizando dessa maneira o seu acesso à Justiça". Consignou, VISTOS, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 ainda, não dispor de recursos financeiros para arcar com as 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 24 despesas advindas de um processo trabalhista na comarca de São lugar do contrato de trabalho. Miguel do Oeste. A regra geral para a fixação da competência da Justiça do Trabalho Ao decidir a exceção de incompetência, o Juízo da 7ª Vara do para processar e julgar os dissídios individuais é determinada pela Trabalho de Florianópolis assim fundamentou: localidade em que o empregado prestar serviços ao empregador, [...] ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (art. Na regra geral, a competência das Varas do Trabalho é 651, "caput"). determinada pela localidade em que o empregado presta serviços Contudo, essa regra geral comporta algumas exceções. Uma delas ao empregador (CLT, art. 651, caput). é aquela preconiza o § 3º do art. 651 da CLT, "in verbis": No caso, considerando que o autor prestou serviços em Campo Erê, Em se tratando de empregador que promova a realização de local diverso da contratação (que se deu em São José) a atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao competência é determinada pelo local do contrato ou da prestação empregado apresentar reclamação no foro da celebração do dos serviços. contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Todavia, sequer a autora ajuizou a demanda em localidade que se Embora seja assegurada ao empregado a faculdade de apresentar enquadra nesta primeira hipótese, pois restou evidenciado ter sido reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação contratado na cidade de São José, conforme cópia da anotação do dos respectivos serviços, tal disposição deve ser interpretada em contrato de trabalho em sua carteira de trabalho (página 2 do ID harmonia com o que preconiza o "caput" do art. 651 da CLT. 9c5df4b). Em Florianópolis, houve apenas um curso de formação. [...] Desta forma, acolho a exceção de incompetência em razão do A regra do dispositivo legal em análise é clara, ao estabelecer que lugar, para determinar a remessa dos autos a uma das Varas do somente nas hipóteses em que o empregador desenvolve suas Trabalho de São José/SC. atividades em locais incertos, eventuais ou transitórios, é que será Remetidos os autos, estes foram distribuídos para a 1ª Vara do aberta a oportunidade para o empregado ajuizar reclamatória no Trabalho de São José. local da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José suscitou, então, o serviços. conflito negativo de competência, expondo as seguintes razões: Não desenvolvendo a ré atividades em locais incertos, eventuais ou Em razão da apresentação de exceção de incompetência, em razão transitórios, nos moldes preconizados no §3º do art. 651 da CLT, do lugar, pela ré, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis não há falar em competência desta Vara do Trabalho para considerou-se incompetente para processar e julgar a presente processar e julgar a presente demanda. demanda, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Já no município de São José/SC foi efetivado meramente a parte Trabalho desse Foro. burocrática da contratação, sendo incontroverso que a nomeação e Contudo, ouso divergir da decisão. a prestação de serviços sempre foram direcionadas à cidade A autora submeteu-se a concurso público para ingressar nos Campo Erê/SC. quadros da reclamada, sendo classificada e nomeada para A Vara competente para processar e julgar o feito é a localizada na desempenhar a função de agente de correio na cidade de Campo cidade de São Miguel do Oeste/SC, por abranger em sua base Êre/SC, sendo certo que realizou o treinamento na cidade de territorial a cidade de Campo Erê/SC, como suscitado pelo réu na Florianópolis/SC e teve seu contrato de trabalho firmado pela ré, no exceção de incompetência. centro administrativo localizado em São José/SC. Assim, considerando que a presente ação trabalhista foi remetida A ré suscitou a incompetência territorial da Vara do Trabalho de para Juízo incompetente para processá-la e julgá-la, suscito o Florianópolis com fundamento no artigo 651 da CLT, argumentando conflito negativo de competência e determino a remessa do que a prestação laboral ocorreu na cidade de Campo Êre/SC. presente feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para O Exmo. Juiz titular da VT de Florianópolis reconhecendo que a apreciação do conflito, observadas as formalidades legais. prestação de serviço ocorreu na cidade de Campo Êre/SC e de que Pois bem. o contrato foi firmado em São José/SC, declinou a competência No caso, é incontroverso que a contratação da autora ocorreu em para esta cidade. São José e o seu treinamento em Florianópolis. Não obstante, Data venia, não comungo do mesmo entendimento, haja vista que o também não há controvérsia quanto ao fato de a prestação de § º do artigo 651 da CLT não se aplica ao caso "sub judice", uma serviços ter ocorrido no Município de Campo Erê. vez que a ré (ECT) não promove a realização de atividades fora do Ora, o deslinde da questão não se encerra pela leitura e Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 25 interpretação literal do art. 651 da CLT, caput e seus parágrafos. Nesse sentido já tem decidido o Regional Catarinense: Indene de dúvidas que tem esse regramento dupla finalidade: a de ... COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AFASTAMENTO DA garantir o acesso à Justiça, uma vez que, via de regra, o INCIDÊNCIA DO ART. 651 DA CLT EM FACE DA GARANTIA empregado reside próximo ao local da prestação dos serviços e, CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. Embora seja ainda, a de assegurar a observância dos princípios da celeridade e incontroversa a prestação laboral para a ré na cidade de Barra economia processuais, porquanto, no mais das vezes, as provas Mansa, RJ, não se pode deixar de considerar que a desigualdade estão próximas do local da prestação de serviços. econômica existente entre as partes e a circunstância de a autora Como se vê, é nítido o intuito protetivo da norma em relação ao residir na cidade de Descanso, SC, a impossibilitaria de demandar acesso do trabalhador ao Poder Judiciário e não pode ser ela no local da prestação dos serviços. Essa desigualdade deve ser aplicada de sorte a lhe prejudicar ou impedir o exercício do direito compensada juridicamente, pelo afastamento, no caso, do disposto público subjetivo de ação. pelo "caput" do art. 651 da CLT, cuja aplicação, negaria o real Em outras palavras, não pode esse regramento ser aplicado como acesso à Justiça (art. 5º,inc. XXXV, da Constituição da República), instrumento capaz de dificultar ou obstaculizar a entrega da sujeitandoa aos azares da sua hipossuficiência. À evidência, não prestação jurisdicional ao trabalhador. basta a garantia formal de acesso à Justiça. Para a efetividade É certo que, como bem salienta Manoel Antonio Teixeira Filho, "não plena do Princípio Constitucional é necessário que se garanta o houvesse a fixação pelo critério da localidade (ratione loci), as acesso à Justiça no seu sentido substancial. Recurso ordi-nário a partes poderiam concentrar as suas ações apenas em que se dá provimento para determinar a apreciação e o julgamento determinadas cidades de sua preferência pessoal, cujas Varas da lide pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (RO-V 00769 ficariam sobrecarregadas, ao passo que outras Varas ficariam com -2003-015-12-40-7, Acórdão nº 12120/2004 - Juíza Lília Leonor volume ínfimo de causas" (Curso de Direito Processual do Trabalho. Abreu - Publicado no DJ/SC em 29-10-2004, página: 232). Processo de Conhecimento - 1, LTr, SP:2009, pág. 376). E também o TST: Entretanto, no caso específico dos autos, não vislumbro tenha sido COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA essa a intenção da autora, dado que ingressou com a ação RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO trabalhista na localidade onde reside atualmente, a qual dista mais RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. 1. A regra geral da competência de 650 km de Campo Erê ou de São Miguel do Oeste, estando em razão do lugar, estabelecida em função do local da prestação patente a sua hipossuficiência econômica. dos serviços, nos termos do artigo 651, cabeça, da Consolidação Como visto na situação sob exame, o fato de a ação ter sido das Leis do Trabalho, comporta exceções, como aquelas previstas protocolizada em Florianópolis não inviabiliza, prejudica ou mesmo em seu § 1º para o viajante comercial - hipótese em que a onera o comparecimento da ré perante o Juízo de origem. Pelo competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a contrário, se fez representar perfeitamente pelo corpo Jurídico da empresa tenha agência ou filial e, na falta desta, da Vara da sua Diretoria Regional em Santa Catarina. localidade em que o empregado tenha domicílio - ou também em Evidente que a interpretação ora desenvolvida somente alcança os seu § 3º, que faculta ao empregado, sempre que empreender empregadores que possuem agências ou filiais na localidade em atividades fora do lugar da celebração do contrato, escolher entre o que reside o trabalhador e efetivamente esteja explícita a sua foro do contrato e o da prestação dos serviços. 2. Ressalte-se, de hipossuficiência, assim como a onerosidade do deslocamento. igual forma, que esta Corte superior, em respeito ao princípio Ora, deve-se sempre buscar o equilíbrio no tratamento das partes e constitucional do amplo acesso à jurisdição e às normas de nesse passo vale lembrar as sábias palavras de Rui Barbosa: proteção do empregado, vem ampliando o alcance do disposto no A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar artigo 651, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, facultando à desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. parte hipossuficiente optar pelo ajuizamento da reclamação Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é trabalhista no foro de seu domicílio. 3. Precedentes desta Corte que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com superior. 4. Recurso de revista de que não se conhece. desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE desigualdade flagrante, e não igualdade real. SERVIÇOS. A regra geral da competência em razão do lugar, Outrossim, entendimento contrário implicaria no ferimento direto do estabelecida em razão do local da prestação dos serviços, nos princípio constitucional da razoabilidade e da garantia fundamental termos do caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do insculpida no art. 5º, inc. XXXV da CF . Trabalho, comporta exceções. Assim, não viola a literalidade do Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 26 referido dispositivo, decisão por meio da qual se confirma a Jorge Luiz Volpato, Marcos Vinicio Zanchetta, Gisele Pereira competência da Vara do Trabalho do foro de domicílio do Alexandrino, Gracio Ricardo Barboza Petrone, Corregedor; Mari reclamante ao fundamento de que não houve prejuízo ao amplo Eleda Migliorini, Maria de Lourdes Leiria, José Ernesto Manzi, direito de defesa assegurado à reclamada. Hipótese em que se Amarildo Carlos de Lima, Teresa Regina Cotosky, Roberto Basilone impõe tomar em conta a garantia de acesso ao Poder Judiciário, Leite e Roberto Luiz Guglielmetto e os Exmos. Juízes Convocados bem como o princípio tutelar ínsito ao Direito do Trabalho. Em se Hélio Bastida Lopes (Ato GP n. 9/2015) e Nivaldo Stankiewicz (Ato tratando de incompetência relativa, e não restando evidenciado SEAP n. 244/2015) e com a presença do Exmo. Dr. Marcelo Goss qualquer prejuízo para os litigantes, deve-se prestigiar a economia Neves, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da processual, prevenindo o desperdício de recursos humanos e 12ª Região. Não participou da votação o Exmo. Desembargador do materiais que por certo haveria caso se determinasse a nulidade do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, conforme alínea "a" do processado e a consequente repetição de todos os atos parágrafo único do art. 4º do Regimento Interno. Participou, em processuais praticados até o presente momento. Tal medida se férias, o Exmo. Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi impõe até por força do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da (Ato GP n. 256/2015). Ausentes as Exmas. Desembargadoras do Constituição da República, por meio do qual se positivou no Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, em folga compensatória ordenamento jurídico pátrio o princípio da celeridade, a assegurar a (PROAD n. 12.282/2015); e Viviane Colucci, Vice-Presidente, todos o direito à duração razoável do processo. Recurso de revista justificadamente (PROAD n. 12.423/2015). de que não se conhece. (Processo: RR - 16000061.2007.5.15.0106. Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA Data de Publicação: DEJT 13/06/2014). Redatora Designada Notificação Intimação E mesmo que assim não fosse, como dito alhures, a empregada, ato contínuo à contratação em São José, foi treinada em Florianópolis e nesta cidade realizou o curso de formação. Assim, em Florianópolis, ficou à disposição do empregador aguardando ou executando ordens de serviço, de modo que, Processo Nº MS-0000779-72.2015.5.12.0000 Relator LILIA LEONOR ABREU IMPETRANTE ERCI CARLOS CAMARGO ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA(OAB: 28475/SC) IMPETRADO Relator da AT-RES 36744.2015.5.12.0000 mesmo em treinamento, estava à disposição do seu empregador, prestando-lhe serviços. Logo, tendo prestado serviços tanto em Florianópolis como em Intimado(s)/Citado(s): - ERCI CARLOS CAMARGO Campo Erê, cuja competência territorial está abarcada pela Vara do MS 0000779-72.2015.5.12.0000 Trabalho de São Miguel do Oeste, pode optar por uma dessas duas cidades para ajuizar a ação trabalhista, tendo escolhido propor sua Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de demanda em Florianópolis, de modo que é competênte para julgar a liminar, impetrado por ERCI CARLOS CAMARGO contra ato do ação trabalhista por ela movida a 7ª Vara do Trabalho da Capital. Exmo. Desembargador do Trabalho-Relator nos autos da ação Pelo que, rescisória n. 0000367-44.2015.5.12.0000, que negou o pedido de ACORDAM os Exmos. Desembargadores do Trabalho do Tribunal tutela antecipada para dar efeito suspensivo ao título rescindendo. Regional do Trabalho da 12ª Região, à unanimidade, CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. No mérito, por Ao argumento de que estão presentes o direito líquido e certo, além maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores do Trabalho Mari do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", postula o impetrante, Eleda Migliorini, Relatora; e Marcos Vinicio Zanchetta, por liminarmente, a suspensão do cumprimento da sentença e fundamentos diversos, DECLARAR COMPETENTE a 7ª Vara do execução nos autos da reclamação trabalhista n. 0000862Trabalho de Florianópolis para processar e julgar os autos do 86.2014.5.12.0012. processo Pje-JT 0001476-16.2014.5.12.0031. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de Declara a sua hipossuficiência e requer a concessão do benefício novembro de 2015, sob a presidência do Exmo. Desembargador do da justiça gratuita. Trabalho Edson Mendes de Oliveira, Presidente, os Exmos. Desembargadores do Trabalho Águeda Maria Lavorato Pereira, É o relatório. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 27 Vistos, etc. DECIDO: O impetrante busca atacar a decisão monocrática do Mara Salete Ferreira ajuíza a presente Correição Parcial, com Desembargador do Trabalho-Relator da ação rescisória n. 0000367- pedido liminar, por meio da qual postula: 44.2015.5.12.0000, por meio da qual foi indeferida a concessão de tutela antecipada para dar efeito suspensivo ao título exequendo. a) suspender todos os atos processuais praticados até o momento bem como o prosseguimento do feito, até decisão Pois bem. definitiva deste processo; Em consulta ao andamento processual da ação rescisória, constato b) que em 27-8-2015 o impetrante deixou transcorrer "in albis" o prazo impugnado e reincidente em caso semelhante, que se abstenha de para impetrar agravo regimental, recurso cabível dos despachos de tomas decisões contra legem como a narrada acima; Recomendar ao Juiz RICARDO JAHN, autor do ato Relator no Tribunal (art. 150 do Regimento Interno deste Tribunal). c) Julgar procedente a presente reclamação correicional para Conforme pacificado por meio da Orientação Jurisprudencial n. 92 anular todos os atos processuais e as decisão tomada pelo da SDI-1 do TST, "não cabe mandado de segurança contra decisão MM. Juiz RICARDO JAHN nos autos do processo n 0001194- judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que 83.2015.5.12.0023, e determinar a aplicação da pena de com efeito diferido". revelia/confissão ao réu, por ausência de defesa na primeira oportunidade que tiveram para se defender. Desse modo, deve a inicial desde já ser indeferida com base no art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Pois bem. Por essa razão, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos Nos termos do inc. IV do art. 34 do Regimento Interno deste termos do art. 267, incs. I e IV, e 295, inc. V, ambos do CPC, e 10 Tribunal, cabe ao Corregedor da Lei n. 12.016/2009. (...) processar e julgar correições parciais contra atos praticados no Concedo ao impetrante o benefício da justiça gratuita. processo pelos Magistrados de primeira instância, atentatórios à boa ordem processual, quando não houver recurso específico ou a Custas pelo impetrante, no importe de R$40,00, calculados sobre o possibilidade de serem corrigidos por outro meio de defesa admitido valor atribuído à causa, (R$2.000,00), dispensadas. em lei. Transitado em julgado, arquive-se. A Correição Parcial deve, ainda, observar, dentre outros, os seguintes procedimentos: LÍLIA LEONOR ABREU (...) a correição parcial tramitará na Secretaria da Corregedoria, Relatora onde será protocolada e autuada, devendo ser apresentada em duas vias, acompanhadas de cópia dos documentos que a Intimação Processo Nº PADMag-0000781-42.2015.5.12.0000 Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA REQUERENTE MARA SALETE FERREIRA ADVOGADO GUSTAVO SPILLERE MINOTTO(OAB: 28774/SC) REQUERIDO Ricardo Jahn Intimado(s)/Citado(s): - MARA SALETE FERREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 instruam (letra "a" do §1º do art. 34 do Regimento Interno desta Corte) Considerando que o protocolo da presente correição parcial não observou o trâmite previsto no Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 28 marco temporal supra, pode vir a beneficiar-se de condições mais Sem custas. favoráveis regidas pela legislação vigente no momento da sua inativação". Dê-se ciência à autora. Assim, dada a afronta a direito líquido e certo e entendendo presentes os requisitos do fumus boni juris e o periculum in mora, pede, de forma liminar, a suspensão da APOSTILA retificadora dos quintos incorporados, com o restabelecimento do valor originário, MARCOS VINICIO ZANCHETTA bem como da determinação de reposição dos valores percebidos nos cinco anos anteriores ao apostilamento e, ao final, a concessão Relator em definitivo da segurança. Intimação Processo Nº MS-0000783-12.2015.5.12.0000 Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO IMPETRANTE GRACE MARIA ROSSI KEUNECKE ADVOGADO MARIA TERESA GOMES KEUNECKE(OAB: 12468/SC) IMPETRADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): Junta o ato atacado (num. 0411646 - pags. 1-3), procuração e outros documentos. Dá à causa o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). É, sucintamente, o relatório. - GRACE MARIA ROSSI KEUNECKE DECIDO PROCESSO TRT/SC/MS 783-12.2015 O inciso I do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009 preceitua que não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Vistos. É o caso. Contra a decisão atacada, que foi proferida pelo Exmo. Trata-se de mandado de segurança impetrado por GRACE MARIA ROSSI KEUNECKE, servidora pública aposentada deste Regional, com pedido de concessão de liminar, contra ato praticado em Desembargador Presidente deste Regional nos autos do PROAD n. 11.346/2014, cabe recurso administrativo previsto no Regimento Interno, a saber: outubro de 2015 pelo então Presidente, Desembargador Edson Mendes de Oliveira, pretendendo a suspensão da APOSTILA lavrada em 29/06/2015 nos autos do PROAD n. 11.346/2014 que, revisando os proventos de sua aposentadoria, resultou na redução da VPN - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - referente Art. 16 - Compete ao Tribunal Pleno, pelo voto de seus Desembargadores do Trabalho efetivos, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento: aos quintos incorporados, bem como o afastamento da determinação de ressarcimento ao erário de quaisquer valores [...] recebidos a tal título ( O A APOSTILA promoveu a redução da fração da verba CJ3 de 2/5 para 1/5, e aumentou a fração da verba CJ2 de 3/5 para 4/5, alterando o valor de R$ 6.403,40 para R$ 6.237,26). IV - julgar os recursos de natureza administrativa, cabíveis das decisões das autoridades vinculadas ao Tribunal, interpostos pelo interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for regularmente cientificado, salvo se, em Aduz que o ato é ilegal porquanto fere o direito adquirido, na medida em que perfectibilizado há mais de 12 anos o ato de sua razão da matéria, houver prazo recursal específico estabelecido em lei, caso em que este deverá ser observado; aposentadoria, conforme regras legais vigentes à época, in casu, a EC n. 20/98. É forçoso reconhecer, destarte, a manifesta inadequação da via Refere que "o servidor que veio, ou vem a aposentar-se após o Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 29 eleita e a conseqüente impossibilidade de conhecimento do de declaração opostos pelo suscitante. mandado de segurança, o que autoriza o indeferimento liminar da Hélio Bastida Lopes petição inicial JuizConvocado Relator Por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial, por ser manifestamente incabível o mandado de segurança, a teor Pauta Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento Remanescente da Seção Especializada 1 do dia 15/02/2016 às 14:06 do que preconiza o art. 10 da Lei n. 12.016/2009, e julgo extinto o feito, nos termos do inc. I do art. 267 do CPC. Custas no importe de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela impetrante. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, e pagas as custas, arquivem-se os autos. Intimem-se. Florianópolis, 11 de janeiro de 2016. GISELE PEREIRA ALEXANDRINO Desembargadora Relatora LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO). Processo Nº AR-0000019-26.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator NIVALDO STANKIEWICZ Revisor AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA AUTOR RICARDO SHEFER DE ANDRADE ADVOGADO GABRIEL DORNELLES MARCOLIN(OAB: 76643/RS) RÉU FORNOS JUNG LTDA. ADVOGADO LUIS FERNANDO PAMPLONA NOVAES(OAB: 21040/SC) ADVOGADO JOAO FELIPE NOGUEIRA ALVARES(OAB: 31784/SC) ADVOGADO EVARISTO KUHNEN(OAB: 5431/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - FORNOS JUNG LTDA. - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) - RICARDO SHEFER DE ANDRADE Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2016. Seção Especializada 1 Notificação Intimação Processo Nº DC-0000294-72.2015.5.12.0000 Relator HELIO BASTIDA LOPES SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS LOCADORAS DE VEICULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC) SUSCITADO SINDLOC SC SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO MARCELLA ATHERINO MACEDO(OAB: 24270/SC) ADVOGADO DENNIS JOSE MARTINS(OAB: 19578/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - SINDLOC SC SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA Intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA Coordenadora da Seção Especializada 1 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento Ordinária da Seção Especializada 1 do dia 15/02/2016 às 14:11 LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO). Processo Nº AR-0000224-55.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator TERESA REGINA COTOSKY Revisor ROBERTO BASILONE LEITE AUTOR FERNANDO LAUS DE MEDEIROS ADVOGADO BIANCA LAUS DE MEDEIROS(OAB: 21617/SC) RÉU CLINICA VETERINARIA LOVELY DOG LTDA. - EPP ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DA SILVA(OAB: 24373/SC) RÉU PET SHOP OLIVIA LTDA - EPP ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DA SILVA(OAB: 24373/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - CLINICA VETERINARIA LOVELY DOG LTDA. - EPP - FERNANDO LAUS DE MEDEIROS - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) - PET SHOP OLIVIA LTDA - EPP Processo Nº DC-0000273-96.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator TERESA REGINA COTOSKY Revisor ROBERTO BASILONE LEITE SUSCITANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOINHAS ADVOGADO MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC) SUSCITADO SINDICATO DO COM VAREJ DE MAT OPTICO FOT CINE DO EST SC CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) - SINDICATO DO COM VAREJ DE MAT OPTICO FOT CINE DO EST SC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOINHAS Processo Nº AR-0000279-06.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator AMARILDO CARLOS DE LIMA AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social INSS (PF - 2º grau) RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI(OAB: 22378/SC) ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB: 6435/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (PF - 2º grau) - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Nº DC-0000291-20.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator TERESA REGINA COTOSKY Revisor ROBERTO BASILONE LEITE SUSCITANTE FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC) SUSCITADO FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB: 17529/SC) ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DE BARROS(OAB: 19501/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTA CATARINA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 30 - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Processo Nº DC-0000334-54.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator TERESA REGINA COTOSKY Revisor ROBERTO BASILONE LEITE SUSCITANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOINHAS ADVOGADO MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC) ADVOGADO OSWALDO MIQUELUZZI(OAB: 2641/SC) SUSCITADO FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO SINDICATO DO COM VAREJ DE PROD FARMACEUTICOS DE JLLE SC ADVOGADO CELSO ROBERTO EICK JUNIOR(OAB: 14734/SC) ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB: 17529/SC) ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DE BARROS(OAB: 19501/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) - SINDICATO DO COM VAREJ DE PROD FARMACEUTICOS DE JLLE SC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOINHAS Processo Nº AR-0000367-44.2015.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ROBERTO BASILONE LEITE Revisor ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AUTOR ERCI CARLOS CAMARGO ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA(OAB: 28475/SC) RÉU COSERVICE SERVICOS LTDA ADVOGADO ERICO XAVIER ANTUNES(OAB: 12911/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - COSERVICE SERVICOS LTDA - ERCI CARLOS CAMARGO - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Processo Nº AR-0000515-89.2014.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA Revisor JORGE LUIZ VOLPATO AUTOR Ministério Público do Trabalho (2º Grau) RÉU ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS ADVOGADO ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS(OAB: 2936/SC) RÉU PAULO ALVES MARINHO ADVOGADO FABRICIO ONEDA(OAB: 13661/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - PAULO ALVES MARINHO Processo Nº AR-0000578-17.2014.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator AGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA Revisor JORGE LUIZ VOLPATO AUTOR JOAO MANUEL SERAFIM ADVOGADO GILVAN FRANCISCO(OAB: 7367/SC) RÉU ERANIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA ADVOGADO DAIANE DE BITTENCOURT STAPASSOLI(OAB: 16204/SC) ADVOGADO MARLON SILVANO VIEIRA(OAB: 16952/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - ERANIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - JOAO MANUEL SERAFIM - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Processo Nº AR-0000706-37.2014.5.12.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ROBERTO BASILONE LEITE Revisor JORGE LUIZ VOLPATO AUTOR ARIOVALDO MACHADO ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) AUTOR HELIO FRASSON ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) AUTOR JAIR JOSE DAS ALMAS ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) AUTOR JURANDI DE FREITAS ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) AUTOR LUIZ CARLOS DA CONCEICAO ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA CARRADORE ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) AUTOR MARIA DO CARMO KAMINSKI LUCIANO ADVOGADO FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR(OAB: 4426/SC) RÉU CELESC DISTRIBUICAO S.A ADVOGADO MARCOS ANTONIO BITTENCOURT(OAB: 16152/SC) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2º Grau) Intimado(s)/Citado(s): - ARIOVALDO MACHADO - CELESC DISTRIBUICAO S.A - HELIO FRASSON - JAIR JOSE DAS ALMAS - JURANDI DE FREITAS - LUIZ CARLOS DA CONCEICAO - MARIA DE FATIMA PEREIRA CARRADORE - MARIA DO CARMO KAMINSKI LUCIANO - Ministério Público do Trabalho (2º Grau) 31 Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2016. ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA Coordenadora da Seção Especializada 1 5ª Câmara Despacho Despacho Processo Nº RO-0000791-20.2014.5.12.0001 Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO RECORRENTE ANTONIO TADEU FAVINI ADVOGADO JEISON JOSE DE SOUSA(OAB: 21681/SC) RECORRENTE LINDAIR STUANI ADVOGADO JEISON JOSE DE SOUSA(OAB: 21681/SC) RECORRENTE TAYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO MARCO ANTONIO DUARTE RODRIGUES(OAB: 8390/SC) RECORRIDO ANTONIO TADEU FAVINI ADVOGADO JEISON JOSE DE SOUSA(OAB: 21681/SC) RECORRIDO LINDAIR STUANI ADVOGADO JEISON JOSE DE SOUSA(OAB: 21681/SC) RECORRIDO TAYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO MARCO ANTONIO DUARTE RODRIGUES(OAB: 8390/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO TADEU FAVINI - LINDAIR STUANI - TAYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Visto. Alega a reclamada, por intermédio da petição do ID 15c1bcc, que o prazo de sessenta dias concedido pelo Juízo de primeiro grau para o autor desocupar o imóvel de sua propriedade venceu em 02-012016. Assim, requer a imissão na posse do imóvel, bem como o pagamento de R$4.000,00 em decorrência do não cumprimento da determinação judicial. Ocorre, contudo, que a matéria é objeto de recurso do autor, razão pela qual deve-se aguardar o julgamento do apelo. Intime-se. Após, voltem conclusos. Em 21-1-2016. GISELE PELEREIRA ALEXANDRINO Desembargadora Relatora Despacho Processo Nº AP-0000891-24.2015.5.12.0038 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Relator AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO JOSE ERNESTO MANZI VALDECIR LUIZ FIORAVANTI OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) PAULO ROBERTO DE FREITAS 32 O alienante fiduciário, intimado a se manifestar sobre o contrato de financiamento, informou que o saldo devedor era R$ 51.659,98, tendo o contratante pago tão somente 7 parcelas, até a data de 1609-2013. Cerca de 10 meses depois, em 16-7-2014, o veículo foi alienado a Intimado(s)/Citado(s): - PAULO ROBERTO DE FREITAS - VALDECIR LUIZ FIORAVANTI um terceiro, o qual foi obrigado a quitar integralmente as parcelas do financiamento em 10-09-2014, a permitir a transferência da propriedade. Ou seja, quando o agravante requereu a penhora do contra-crédito sobre o contrato de alienação fiduciária, este já se encontrava quitado, supostamente com recursos do terceiro adquirente. Valdecir Luiz Fioravanti, ingressa com embargos declaratórios alegando omissão, obscuridade e confusão em pontos fundamentais da decisão monocrática que entende devam ser aclaradas. Quando houve a interposição de agravo de petição, o veículo foi novamente transferido, agora para o agravado, o qual desconhecia totalmente da existência de ação executiva em trâmite contra o antigo proprietário. Sustentou que a decisão que não reconheceu a coisa julgada, acabou por não fundamentar as razões que levaram a esta conclusão e ainda, no tocante à penhora do contra-crédito a decisão fez suposição sobre a quitação do contrato de financiamento pelo terceiro sem haver provas nos autos, ônus que caberia ao Dito isto, entendo que o veículo, no momento que foi localizado, haviam somente 7 parcelas do contrato de financiamento pagas pelo executado, as quais foram depois quitadas pelo terceiro adquirente. executado ou ao terceiro. Analiso. Primeiramente, cumpre destacar que a insurgência é inovatória pois a sentença atacada em nada teceu sobre a alegação de existência Desta forma, não se pode afirmar que houve alienação de considerável patrimônio do executado, vez que somente havia pago 7 parcelas. de coisa julgada, tampouco ingressou o embargante com embargos declaratórios para ver sanada a omissão sobre o fundamento de seu futuro agravo. Não bastasse isto, o agravado quando da aquisição do veículo em 13-01-2015, não existia qualquer restrição judicial. Se a matéria em discussão não foi abordada pela sentença descaberia à decisão monocrática fazê-lo, sob pena de supressão de instância porque a parte deixou de ingressar oportunamente, Neste caso é aplicável a Súmula 45 deste Regional, a qual define os casos de alienação em fraude à execução". com a medida cabível para elucidar a matéria. Mesmo descabidos os embargos no tópico, entendo que a decisão não é desfundamentada, posto que lançou claramente as razões do convencimento, vejamos: "Diferentemente do alegado pelo agravante não vislumbro a existência de coisa julgada ou flagrante fraude à execução, como alegado. Não bastasse isto, creio que o embargante faz confusão entre a determinação de penhora do contra-crédito (direitos do executado sobre o veículo) e a penhora sobre o próprio veículo, o que são coisas distintas e por isto inexiste coisa julgada. A decisão de agravo de petição determinou a penhora de valores junto ao Banco alienante mas que acabou não se efetivando em razão da alientação do veículo, o que prejudicou o pedido de contra- Isto porque, como referido pela sentença, após citado o executado na execução, localizou-se o veículo em litígio placa DNY1733, na data de 16-09-2013, quando pendia sobre o mesmo alienação fiduciária em favor do banco Bradesco. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 crédito. Isto em nada se confunde com a penhora do veículo que restou inclusive indeferida. Portanto, rejeito a alegação de omissão. Relativamente ao tópico remanescente, a decisão fundamentou que 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 33 quanto o agravante requereu a penhora do contra-crédito sobre o pagamento da indenização por litigância de má-fé, razão pela qual contrato de alientação este já se encontrava quitado, supostamente houve o trânsito em julgado da questão relativa à condenação ao com recursos do adquirente. pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço Não há o que ser alterado, porque pelas provas carreadas, o constitucional. veículo somente tinha 7 parcelas quitadas e imediatamente depois foi quitado, exatamente quanto houve a transferência para o Desse modo, e por ser a sentença líquida, acolho o pedido terceiro. A suposição lançada deu-se exatamente porque não há formulado pelo autor no Id 6df2adf, relativo ao levantamento do como afirmar-se como isto aconteceu, tampouco caberia ao valor referente à verba sobre a qual houve o trânsito em julgado da devedor, o qual não de demonstra interessado na presente lide decisão, determinando que o requeira diretamente no Juízo tampouco o primeiro adquirente, pois não figura como parte nos responsável pela execução. autos. A fundamentação lançada, que não acontenta o embargante, Intimem-se as partes. pretendia deixar claro a descrição dos fatos havidos mas que em nada alteram a conclusão proferida pela manutenção da sentença, Após, à pauta de julgamentos. especialmente na aplicação da Súmula 45 deste Regional, a qual dispensa a suposição lançada. Florianópolis, 8 de janeiro de 2016. Destaco entretanto, que apesar de ter entendimento pessoal contrário sobre a matéria, me curvo em face do verbete jurisprudencial. MARIA DE LOURDES LEIRIA Desta maneira, entendo inexistir omissão, contradição ou Desembargadora-Relatora Notificação Intimação obscuridade, quem dirá confusão como alegado, cabendo destacar que nos casos de descontentamento com a decisão, a via esperada é a interposição de recurso. Ante ao exposto, rejeito integralmente os embargos declaratórios propostos. Em 08 de janeiro de 2015. José Ernesto Manzi Processo Nº RO-0000085-32.2014.5.12.0035 Relator IRNO ILMAR RESENER RECORRENTE MARCELO LUDOGERIO DA SILVA ADVOGADO ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC) ADVOGADO ABDON DAVID SCHMITT MOREIRA(OAB: 9907/SC) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO VANESSA HENNING DA COSTA(OAB: 25515/SC) Desembargador do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - MARCELO LUDOGERIO DA SILVA cab Despacho Processo Nº RO-0010474-14.2015.5.12.0012 Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA RECORRENTE MUNICIPIO DE JOACABA ADVOGADO ZEFERINO COSTENARO(OAB: 4555/SC) ADVOGADO GIOVANI SPINELLI DE ALMEIDA(OAB: 41666/SC) RECORRIDO GUSTAVO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO MARIA ALICE CASTAGNARO(OAB: 21132/SC) Opõem autor e réu embargos de declaração apontando a existência de omissões no acórdão. Considerando a possibilidade de que a decisão dos embargos ora opostos venha a conferir efeito modificativo ao julgado embargado, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa insculpidos na Constituição Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias, a iniciar pelo autor, para sobre eles se manifestar. Intimado(s)/Citado(s): - GUSTAVO RIBEIRO PEREIRA - MUNICIPIO DE JOACABA Observo que o recurso ordinário interposto pelo Município réu na presente demanda versa unicamente sobre a condenação ao Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimem-se. Florianópolis, 22 de janeiro de 2016. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 34 TERCEIRO INTERESSADO IRNO ILMAR RESENER ANTONIO PAULINO FURTADO FILHO Intimado(s)/Citado(s): Juiz Relator Convocado - CESAR MINA - INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS S A 6ª Câmara Despacho Despacho Processo Nº RO-0000576-54.2014.5.12.0030 Relator LILIA LEONOR ABREU RECORRENTE ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA PRINCESA DA SERRA LTDA ADVOGADO GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA(OAB: 14807/SC) ADVOGADO NATALIA SILVESTRI(OAB: 39360/SC) ADVOGADO OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E SILVA(OAB: 1553/SC) ADVOGADO BELMIRO PEREIRA JUNIOR(OAB: 4212/SC) ADVOGADO Heber Rosskamp Ferreira(OAB: 22000/SC) RECORRIDO RARIANE SCHNEIDER ADVOGADO AUBANO CARLOS ROSA(OAB: 19439/SC) TERCEIRO União (PF - PSF/Joinville) INTERESSADO Considerando que uma das matérias abordadas no agravo de petição é a não utilização da TR como fator de atualização monetária dos débitos trabalhistas e tendo em vista em trâmite no Pleno Judiciário deste Tribunal o incidente de inconstitucionalidade quanto ao tema (0000453-15.2015.5.12.0000), determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria pelo Pleno Judiciário. Intimem-se. Lília Leonor Abreu Relatora 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Notificação Intimação Intimado(s)/Citado(s): - ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA PRINCESA DA SERRA LTDA - RARIANE SCHNEIDER Considerando que uma das matérias abordadas pelo recurso ordinário é o fato gerador das contribuições previdenciárias e tendo em vista o trâmite, no Pleno Judiciário deste Tribunal, do Incidente de Uniformização de Jurisprudência quanto ao tema (0000596- Processo Nº RTOrd-0000027-39.2016.5.12.0009 RECLAMANTE MARCIA MORAIS ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO CONDOMINIO POTENZA RECLAMADO CHAPECO MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - MARCIA MORAIS 04.2015.5.12.0000), determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria pelo Pleno Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Intimem-se. 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: Lília Leonor Abreu 89802-904 Relatora (49) 33223584 - [email protected] Processo: 0000027-39.2016.5.12.0009 - Processo Judicial Despacho Processo Nº AP-0000600-79.2014.5.12.0031 Relator LILIA LEONOR ABREU AGRAVANTE INPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS SA ADVOGADO MARLISE MARIA MAGRO(OAB: 11686/SC) AGRAVADO CESAR MINA ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB: 9109/SC) ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB: 29368/SC) ADVOGADO DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB: 5625/SC) ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DE AMORIM(OAB: 26420/SC) Eletrônico Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MARCIA MORAIS Réu: CHAPECO MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARCIA MORAIS Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar novo endereço/endereço correto da parte CHAPECÓ MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA - Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 35 ME, no prazo de cinco dias, tendo em vista a devolução da notificação inicial pelos Correios com a informação "desconhecido". Em 21 de Janeiro de 2016. CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Sentença Processo Nº RTOrd-0000071-29.2014.5.12.0009 RECLAMANTE ROBERSON MIGUEL MULLER ADVOGADO LUANA EGIDE VEZZARO(OAB: 40991/SC) ADVOGADO CARLA CRISTINA MARTINAZZO(OAB: 32012/SC) RECLAMADO LINDE GASES LTDA ADVOGADO JELTON SOUSA LEMOS(OAB: 321640/SP) ADVOGADO GIDASIO ORLANDO SANTANA DE MELO(OAB: 315581/SP) ADVOGADO DANIELA ZAGO PONTES MARTINS(OAB: 260724/SP) ADVOGADO SUZI MARIA MOREIRA MANICA(OAB: 22231/SC) ADVOGADO VIVYANNE PATRICIO(OAB: 91867/SP) Intimação Processo Nº RTOrd-0000079-35.2016.5.12.0009 RECLAMANTE KATIANE AMARA BALERINI ADVOGADO SIMONE GIURIATTI(OAB: 41032/SC) RECLAMADO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CHAPECOENSE LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - KATIANE AMARA BALERINI 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33223584 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - LINDE GASES LTDA - ROBERSON MIGUEL MULLER INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000079-35.2016.5.12.0009 - Processo PJe-JT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: KATIANE AMARA BALERINI Réu: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CHAPECOENSE LTDA - ME SENTENÇA Destinatário: KATIANE AMARA BALERINI Vistos, etc. Fica V. Sa. intimado da prolação da seguinte decisão: 1 - Autos retornaram do TRT. As partes por seus procuradores noticiam acordo e subscrevem a petição (ID 522cd92), o Juízo homologa o acordo em seus exatos termos e decreta a extinção do feito com base no art. 269, III, do CPC. DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 2 - Liberem-se os depósitos recursais ao reclamante. 3 - Honorários periciais médicos a serem comprovados pela ré, no prazo de trinta dias, sob pena de execução. 4 - Custas de R$ 2.440,69, pela parte-ré, dispensadas. KATIANE AMARA BALERINI intenta reclamatória trabalhista em 5 - Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento. face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 6 - Dispensa-se a intimação da União, em razão do disposto na CHAPECOENSE LTDA ME. Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, observado o valor de R$ 20.000,00. Ab initio, ao argumento de que é portadora de estabilidade 7 - Cumprido o acordo, e comprovado o pagamento dos honorários provisória, em razão de que estava grávida na época da periciais médicos, arquivem-se. Descumprido, execute-se. dispensa, postula antecipação de tutela Intimem-se. Nada mais. procedida sua reintegração ao emprego. Em 21/01/2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 para que seja 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 36 Com efeito, assim dispõe o Diploma Adjetivo Civil: Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação E: Intimem-se as partes desta decisão, e notifique-se a reclamada, prosseguindo-se nos demais trâmites processuais. I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; OU Nada mais. II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (grifos nossos) Carlos Frederico Fiorino Carneiro A hipótese do inciso II não se aplica ao caso dos autos, vez que Juiz do Trabalho requerida in limine. Cumpre analisar a circunstância prevista no inciso I. CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Em 21 de Janeiro de 2016. Primeiramente, as modalidades estabilitárias provisórias não comportam a reintegração, instituto afeito à estabilidade Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário absoluta - sepultada pela Carta de 1988 ao instituir erga omnes abaixo indicado o regime do FGTS - mas sim a conversão em indenização. Exceção legal é a reintegração do sindicalista (CLT art. 659, X), Decisão disposição aliás de discutível base científica. Mas para a hipótese ora em exame não existe tal previsão legal. Ademais, não vislumbro em termos jurídicos, o fundado receio, Processo Nº ET-0000083-72.2016.5.12.0009 EMBARGANTE FABRINI APARECIDA PINHEIRO ADVOGADO LUCIANO DE MARCO(OAB: 23418/SC) EMBARGADO ODILA GEBEL por não se entrever a irreparabilidade ou dificuldade de reparação do dano; se assim fosse, toda e qualquer Intimado(s)/Citado(s): - FABRINI APARECIDA PINHEIRO reclamação trabalhista comportaria, em seu bojo, a tutela antecipada. Na hipótese, e caso reconhecida a procedência do feito, a PODER JUDICIÁRIO declaração da nulidade da extinção contratual e corolária JUSTIÇA DO TRABALHO indenização do período estabilitário operará efeitos ex tunc, retroagindo à data do ato, com todas as correções na forma da DECISÃO EM PEDIDO DE LIMINAR Lei. Friso que a reclamante foi demitida em 11/02/2015, conforme informa na inicial, somente ajuizando a presente demanda em 20/01/2016, ou seja, quase um ano após a rescisão contratual, o que evidencia a ausência da alegada urgência no pedido. Vistos... FABRINI APARECIDA PINHEIRO ajuizou embargos de terceiro em face de ODILA GEBEL. Alegou que o bem penhorado nos autos do processo RTOrd 0004349-44.2012.5.12.0009 é de sua propriedade, adquirido Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 mediante contrato de promessa de permuta de imóveis com torna 37 - LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTURIO LTDA - EPP celebrado em 23/03/2012. Acrescentou que a prova da sua propriedade é corroborada pelo processo judicial nº 018.12.020163- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 9, em que o Sr. Jader Roberto Schroeder (executado na reclamatória trabalhista acima citada) requereu a transferência de 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC um imóvel da ora embargante (imóvel permutado) para o nome Fone: 49 332-3584- [email protected] dele. A embargante requereu a concessão de liminar para determinar a suspensão do processo principal (RTOrd 000434944.2012.5.12.0009) e o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel box de garagem 7-A do Edifício Comercial Executivo Piemonte (Matrícula 65.174, CRI de Chapecó/SC). No caso, não vislumbro em termos jurídicos, a existência de Processo: 0000085-26.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: FRANCISCA BALENA LUCCA RECLAMADA: LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTURIO LTDA - EPP fundado receio a ensejar o cancelamento do registro da penhora, por não se entrever a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a embargante permanece com a posse do imóvel objeto da demanda. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Contudo, o prosseguimento da execução nos autos principais pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, ante à possibilidade de venda do imóvel em hasta pública. A posse está suficientemente provada, tendo em vista o contrato de permuta de imóveis anexado ao processo. Assim, estão presentes os requisitos para determinar a suspensão da execução nos autos principais. Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias, sobre a resposta do perito médico aos quesitos complementares. Determino a suspensão da execução nos autos do processo nº RTOrd 0004349-44.2012.5.12.0009, apenas em relação ao imóvel Em 21 de Janeiro de 2016 objeto da presente medida, podendo a execução prosseguir quanto a outros bens não embargados, nos termos do art. 1.052 do CPC. Certifique-se nos autos principais. Proceda-se à citação da embargada, na pessoa de seus procuradores nos autos principais, para contestar, querendo, no CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI Diretor de Secretaria Substituto prazo de dez dias (art. 1.053 do CPC). Intime-se. Carlos Frederico Fiorino Carneiro Juiz do Trabalho CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000085-26.2015.5.12.0058 RECLAMANTE FRANCISCA BALENA LUCCA ADVOGADO TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC) ADVOGADO CIRANO SCOPEL PICCININI(OAB: 32965/SC) RECLAMADO LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTURIO LTDA - EPP ADVOGADO FERNANDO JOSE DE MARCO(OAB: 12157/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA BALENA LUCCA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0000162-85.2015.5.12.0009 RECLAMANTE ELENIR TERESINHA DA SILVA CANTELE ADVOGADO JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS(OAB: 34171/SC) RECLAMADO BIOBASE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA ADVOGADO MARTA REGINA ROMAGNOLLI BORELLA(OAB: 178721/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BIOBASE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA - ELENIR TERESINHA DA SILVA CANTELE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Fone: 49 332-3584- [email protected] 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 38 RECLAMANTE: LEONIR ANTONIO FIDELIS RECLAMADA: PREMEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e Processo: 0000162-85.2015.5.12.0009 outros (2) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ELENIR TERESINHA DA SILVA CANTELE RECLAMADA: BIOBASE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT De ordem do Exmo Juiz do Trabalho, fica V. Sa. intimado do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, para manifestação no prazo de 5 dias. Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 Em 21 de Janeiro de 2016 dias, sobre o laudo médico pericial, e eventuais documentos juntados. Em 21 de Janeiro de 2016 CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI Diretor de Secretaria Substituto Intimação CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI Diretor de Secretaria Substituto Intimação Processo Nº RTOrd-0000242-83.2014.5.12.0009 RECLAMANTE LEONIR ANTONIO FIDELIS ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) RECLAMADO LUIZ IVANIR CHAVES RAEL RECLAMADO PREMEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RECLAMADO FRANCISCO DA SILVA Processo Nº RTOrd-0000384-87.2014.5.12.0009 RECLAMANTE ANTONINHO CORREIA LEMOS ADVOGADO SANDRO LUIZ CARDOSO(OAB: 11937/SC) RECLAMADO MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO HERMANN(OAB: 58047/PR) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONINHO CORREIA LEMOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Fone: 49 332-3584- [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - LEONIR ANTONIO FIDELIS Processo: 0000384-87.2014.5.12.0009 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMANTE: ANTONINHO CORREIA LEMOS Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Fone: 49 332-3584- [email protected] Processo: 0000242-83.2014.5.12.0009 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT 39 1)Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo Contador, no valor do apurado de ......................... R$ 16.310,69 DÉBITO a ser quitado/executado ............. R$ 16.310,69 Atualizado até: 31/01/2016 Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela parte contrária. 2)A executada fica citada através deste despacho, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir a execução do total do débito acima informado, em 48 horas, sob pena de penhora. 3) Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, em razão do previsto na Em 21 de Janeiro de 2016 Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Carlos Frederico Fiorino Carneiro Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Intimação CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI Diretor de Secretaria Substituto Decisão Processo Nº RTOrd-0000442-56.2015.5.12.0009 RECLAMANTE SANDRA MENEZ DE TOLEDO ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO PANIFICADORA E CONFEITARIA EFAPI LTDA - ME ADVOGADO GIORDANI MICHEL KOERNER SCHIOCHET(OAB: 34802/SC) ADVOGADO DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO(OAB: 33282/SC) Processo Nº RTOrd-0000823-64.2015.5.12.0009 RECLAMANTE ADILSON DA SILVA ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA(OAB: 24682/SC) ADVOGADO THIAGO DAGOSTIN PEREIRA(OAB: 39633/SC) RECLAMADO CARGILL ALIMENTOS LTDA ADVOGADO SARAI MARTELLI BRESCIANI(OAB: 12138/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ADILSON DA SILVA - CARGILL ALIMENTOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - PANIFICADORA E CONFEITARIA EFAPI LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC PODER JUDICIÁRIO Fone: 49 332-3584- [email protected] JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000823-64.2015.5.12.0009 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. RECLAMANTE: ADILSON DA SILVA RECLAMADA: CARGILL ALIMENTOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 40 CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, atendendo solicitação da parte autora, fica V. Sa. intimado para juntar aos autos, no Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 prazo de 5 dias, cópia da ficha de registro e histórico funcional dias, sobre a resposta do perito aos quesitos complementares ao completo da Sra. Eliane Aparecida de Matos. laudo pericial de insalubridade. Em 22 de Janeiro de 2016 Em 22 de Janeiro de 2016. Clóvis Miguel Massignani CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI Diretor de Secretaria Substituto Diretor de Secretaria Substituto Intimação Processo Nº RTOrd-0000943-10.2015.5.12.0009 RECLAMANTE SILVANA GROSBELLI ADVOGADO WALESKA KURTZ FELKER(OAB: 29149/SC) ADVOGADO REGIS ELENO FONTANA(OAB: 25014-A/SC) RECLAMADO CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS ADVOGADO REINALDO MOMBELLI(OAB: 6464/SC) ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB: 2774/SC) ADVOGADO RENATO DE LEON PRADO FILHO(OAB: 17031/SC) Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado Sentença Processo Nº RTOrd-0000962-50.2014.5.12.0009 RECLAMANTE GRAZIELA SCAPIN ADVOGADO LUIS ALBERTO ESPOSITO(OAB: 27122/RS) ADVOGADO MARCOS HUGO DELLA LATTA(OAB: 31698/RS) RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB: 19248-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS Intimado(s)/Citado(s): - GRAZIELA SCAPIN - ITAU UNIBANCO S.A. 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 PODER JUDICIÁRIO (49) 33223584 - [email protected] JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT SENTENÇA Processo: 0000943-10.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Relatório Autor: SILVANA GROSBELLI Réu: CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GRAZIELA SCAPIN, qualificada nos autos, propôs ação trabalhista PLASTICOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., também qualificado, vindicando pelos argumentos expendidos na prefacial os pedidos ali elencados. Destinatário: Alçada fixada na exordial. Em resposta, deduziu o réu defesa de rito e de fundo, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 41 controvertendo os termos do petitum. configurada na hipótese dos autos. Foram juntados documentos. Decorrente o interesse processual em agir da existência de Produzida perícia médica de nexo. utilidade, necessidade e adequação pertinentes ao direito de ação Colhido depoimento pessoal da autora e ouvidas testemunhas. exercido, e que não se confundem com o direito material postulado, Não havendo mais provas, encerrou-se a instrução processual. restam impresentes os requisitos para a absolvição de instância. Razões finais escritas pela autora e remissivas pelo réu. Inacolho as assim chamadas preliminares. Inconciliados, ab initio. Conciliação final prejudicada. Relato feito. INÉPCIA DA INICIAL Elenca o artigo 295 do Código de Processo Civil, exaustivamente, Fundamentação as razões de ser da inépcia da proemial. Fundada na teoria da substanciação, trazendo os pedidos causas QUESTÃO PROCESSUAL de pedir próxima e remota, guardando logicidade e coerência, além de não serem incompatíveis entre si, por diversos da tese aventada PROTESTOS DA PARTE AUTORA os conceitos de impossibilidade jurídica e material, não está a hipótese trazida à colação enquadrada na regra legal. A autora registrou protestos, em alegações finais, renovando pedido Concisa a exordial trabalhista, ao abrigo dos princípios típicos deste de perícia contábil e de complementação do laudo médico pericial ramo do Direito Processual (CLT art. 840 § 1º), traz a inicial todos por especialista em ortopedia ou neurologia. Também renovou os elementos essenciais, tanto assim que logrou o réu abstrair, sem pedido de notificação da parte ré para exibição de documentos. qualquer prejuízo, o objetivo final. A prova produzida nos autos apresenta elementos suficientes para Pelo que inacolho a prefacial, para remeter a matéria ao exame de o julgamento da lide, sendo desnecessárias as medidas mérito. pretendidas, pelo que mantenho o indeferimento quanto à produção de novas provas. QUESTÕES DE FUNDO Ressalto que as razões de decidir do Juízo serão exaradas na apreciação dos pedidos. PRESCRIÇÃO O réu invoca a cobertura do manto prescricional sobre os direitos QUESTÕES PRELIMINARES ora pleiteados, nos termos da Lei Maior. Estabelecido o marco prescricional pela Carta Magna, artigo 7º, CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO E XXIX, considerada a data da propositura da ação trabalhista, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO acolho a prejudicial de prescrição parcial, tornando-se inexigíveis Constituem-se as condições da ação no trinômio legitimidade, os créditos anteriores a 03/09/2009. interesse e possibilidade. Ressalvo, quando cabível, a exceção do art. 11, parágrafo único da Abstrai-se das lições de Liebman ao apresentar o estudo sobre as CLT, quanto às anotações em CTPS. condições da ação, a que chama de requisitos mínimos exigidos No que se refere à prescrição quanto aos depósitos do FGTS do para que a relação processual se estabeleça, validamente, ser a período em que a reclamante alega ter laborado sem registro (de impertinência subjetiva da lide, uma das causas de extinção do 29/04/2003 a 18/05/2003, conforme inicial), deve ser ressaltado que processo sem julgamento de mérito. A autora, in casu, pretende ver o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso configurada relação de emprego que venha a gerar direitos a partir Extraordinário com Agravo n. 709212, atualizou sua jurisprudência, da relação jurídica havida entre as partes. Detentora da pretensão, passando a considerar aplicável a prescrição quinquenal. Contudo, estando a exigir de quem, em tese, se vencida arcará com as entendeu o STF por modular os efeitos da decisão, considerando os prestações que advirão do resultado da sentença, não podendo ser casos em que o prazo prescricional já estivesse em curso naquela afastada, de pronto, da relação processual sub examen. data, aplicando o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo Em sendo a impossibilidade jurídica do pedido, como uma das inicial, ou 5 anos da decisão referida. condições da ação, premissa mínima para que a relação processual Desta forma, na presente demanda, deve ser aplicada a prescrição se forme validamente, predispõe a extinção do feito sem julgamento trintenária quanto ao recolhimento do FGTS do período em que a de mérito caso encontre o pleito óbice em lei, situação não autora alega ter laborado sem registro. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 42 Quanto à prescrição bienal arguida em relação ao contrato laboral admitida pelo UNIBANCO em 19/05/2003. da reclamante com a empresa BACK SERVIÇOS Competindo à parte autora a prova dos fatos constitutivos do direito ESPECIALIZADOS, considerando que a reclamante alega que em evocado, cabia à reclamante produzir provas de que no período em verdade trabalhou em atividade fim do reclamado no período que foi contratada pela empresa prestadora de serviços laborou em correspondente a tal contrato e que não houve solução de atividades fim do banco reclamado, bem como que não houve continuidade na prestação de serviço para o reclamado após a solução de continuidade na prestação de serviço após a rescisão rescisão contratual com a Back, não pode ser acolhida a prejudicial. contratual pela BACK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Contudo, a autora não produziu provas das suas alegações. VÍNCULO DE EMPREGO A única testemunha da reclamante declarou que laborou com ela de UNICIDADE CONTRATUAL 2007 a 2012, nada informando sobre o início do vínculo, ID Num. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 42ddaa1 - Pág. 2.. RECOLHIMENTO DO FGTS Desta forma, não procedem as alegações da autora quanto ao A autora alega que foi contratada em 02/08/2002 pela Back exercício de atividades fins do reclamado no período em que teria Serviços Especializados, empresa prestadora de serviços, para laborado contratada pela empresa terceirizada, bem como não laborar no estabelecimento bancário reclamado, na função de restou provada a prestação de serviço na condição de bancária, operadora de telefonia, para atender necessidade transitória de contratada pelo réu, em período anterior ao registro contratual. serviços. Afirma que todo o processo de admissão se deu na Sendo assim, indefiro os pleitos em epígrafe. agência do UNIBANDO em Chapecó e que o contrato teve vigência até 28/04/2003. Diz que permaneceu nas mesmas atividades no HORAS EXTRAS estabelecimento reclamado, sem registro, até 18/05/2003, sendo INTERVALOS formalmente contratada em 19/05/2003. Aduz que durante todo o A reclamante alega que foi admitida formalmente pelo reclamado período laborado exerceu as mesmas funções, em atividades fins em 19/05/2003, como assistente de gerência, passando a exercer do Banco, pretendendo reconhecimento do vínculo do período as funções de gerente operacional em 2007, sendo despedida anterior à contratação pelo réu, com anotação em CTPS e imotivadamente em 30/06/2014. Diz que até junho de 2010, antes recolhimento do FGTS, bem como pagamento de diferenças do da fusão do Banco Itaú com o Unibanco, trabalhava em média das adicional por tempo de serviço. 07h30min às 19h, com 15/20min de intervalo para descanso e A defesa sustenta que o réu desconhece a relação entre a autora e alimentação, às vezes suprimido. Após, passou a trabalhar em a Back, afirmando que o reclamado não contratou nem subordinou média de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h30min, com 20/30min a prestação de trabalho pela reclamante, não a havendo de intervalo. Refere que em 2010 participou de treinamento em um remunerado a qualquer título. Registra que os serviços prestados domingo, das 9h às 16h e que no ano de 2011, durante a reforma pela empresa Back não são da essência da atividade bancária, da agência , trabalhou por três meses em média de segunda à tratando-se de atividade meio. Afirma que a autora não prestou sexta-feira, das 8h às 20h30min e também em dois sábados, das serviços ao reclamado no período anterior a 19/05/2003, sendo 14h às 17h. Afirma que era obrigada a participar de cursos, inverídicas todas as alegações neste sentido. Ressalta que em treinamentos, reuniões e eventos, geralmente em outras conformidade com os documentos juntados pela autora, entre a localidades, em média duas vezes por semestre, com duração data da saída da empresa Back e o início de labor ao UNIBANCO média de 10 horas diárias, em sábados, domingos e feriados, além houve evidente solução de continuidade. No que se refere ao do itinerário da viagem. Diz que não desfrutava dos intervalos legais pedido de diferença de adicional por tempo de serviço, aduz que em para descanso e quando participava de eventos não recebia conformidade com as normas coletivas dos bancários somente é adicional noturno e horas extras. Impugna os registros de jornada, devido o adicional referido aos empregados admitidos até afirmando que não representam a realidade, sendo anotada a carga 22/11/2000, não sendo esse o caso da autora, a qual jamais horária determinada pelo banco. Postula o pagamento de horas recebeu tal adicional. Afirma ser improcedente o pedido relativo às extras, calculadas com divisor 150, acrescidas dos adicionais diferenças de FGTS. convencionais e reflexos, do adicional noturno e reflexos, dos Conforme cópia da CTPS da autora, foi registrado contrato de repousos semanais remunerados, intervalos não gozados e reflexos trabalho pela BACK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA no das horas extras nos sábados. período de agosto de 2002 a 28/04/2003. Outrossim, a autora foi O reclamado impugna a jornada informada pela autora, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 43 asseverando que os horários praticados foram unicamente aqueles Em suma: nos termos da Lei, para fins de atividade bancária registrados nos controles de jornada. Registra que a autora exercia existem cargos de confiança que não exercem funções análogas às o cargo de Gerente Operacional, possuindo diversas de chefia, decorrendo sua graduação, tão somente, de maiores e responsabilidades inerentes ao cargo, tendo como subordinados especiais responsabilidades. diretos caixas, chefes de serviço e tesoureiro, exercendo a gestão Esta, então, é a matéria que passaremos a examinar. da equipe, tendo autonomia no exercício das suas atividades. O primeiro aspecto a considerar é o elemento objetivo, consistente Ressalta que a reclamante recebia comissão de cargo, superior ao na gratificação da função não inferior a 1/3 do salário do cargo terço do salário efetivo, aduzindo sua sujeição à jornada de 8h efetivo. diárias. Registra que na hipótese de descaracterização do cargo de No caso, a autora alega que a gratificação recebida não confiança, deve haver a restituição da gratificação de função. corresponde ao mínimo legal. Esclarece que o controle de jornada era eletrônico, com marcação Inicialmente, cumpre destacar que a norma acima transcrita via sistema, mediante anotação direta pelo próprio empregado. especifica que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um Refere que eventuais excessos de jornada foram devidamente terço) do salário do cargo efetivo. Assim, não pode ser confundido pagos ou compensados, em face da adoção de regime de o salário do cargo efetivo com a remuneração total da empregada, compensação de horários assinado pela parte autora. Afirma que a conforme se depreende das alegações da autora. reclamante gozou corretamente dos intervalos e que a jornada Tomando, por amostragem do Juízo, o demonstrativo de registrada contempla eventuais deslocamentos, viagens, cursos, pagamento salarial do mês de março de 2014, ID Num. ac71bf6 - treinamentos e reuniões, que eram realizados dentro do horário Pág. 74, constata-se que o salário base da autora foi no valor de R$ normal de labor, não ocorrendo em sábados, domingos e feriados, 2.018,17, sendo paga a quantia de R$ 1.675,09 ao título de além de ser facultativa a participação em cursos. Aduz que sábado "comissão de cargo". é dia útil não trabalhado, sendo indevidos reflexos de horas extras. Desta forma, o valor da gratificação auferido pela autora no mês da Afirma que não houve labor noturno. Pugna pela improcedência dos amostragem acima especificado é superior a 1/3 do salário base por pleitos decorrentes da jornada de trabalho. ela recebido. Inicialmente, oportuna a exegese do texto legal fundamento da Ressalto que, considerando os valores dos salários normativos quaestio. previstos na CCT 2013/2014, ID Num. 973cb7b - Pág. 3, a A Consolidação das Leis do Trabalho, art. 224 e seu § 2º: gratificação de função recebido pela autora também é superior a 1/3 Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, do salário normativo. casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas Desta forma, está presente o elemento objetivo. contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um Resta o elemento subjetivo. total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. Se a atividade da autora consistia em tarefas comuns e meramente .......................................................................................................... burocráticas, tais como as cometidas a qualquer empregado § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem bancário, não há falar em função de confiança. funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou O bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor exceção do artigo 224, § 2º, da CLT) é aquele que detém um maior da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. efetivo. Essa fidúcia especial é aferida pelas prerrogativas de chefia Observe-se o parágrafo segundo. É visível que ali se prevêem duas (primeiro caso) ou, ao menos, pela autonomia na realização de categorias de funções graduadas. atividades (segundo caso). Não há necessidade de amplos poderes Primeiro: os que exercem funções de direção, gerência, de mando e gestão (pois isso enquadraria o bancário na regra do fiscalização, chefia e equivalentes, ou seja, os que de qualquer art. 62, II, da CLT), mas de certas prerrogativas de comando e modo exercem funções de chefia e, naturalmente, têm direção ou, como dito, especiais responsabilidades. subordinados e compartilham, em qualquer medida, dos poderes A caracterização do cargo de confiança no setor bancário possui hierárquico e disciplinar. características próprias, nem sempre exige amplos poderes de Mas o parágrafo aborda uma "segunda espécie", o que se deflui da mando, tampouco a existência de subordinados ou, ainda, elementar interpretação gramatical. Prossegue: "...ou que assinatura autorizada, sendo suficiente que seja o empregado desempenhem outros cargos de confiança..." (grifamos). especialmente destacado para atribuições específicas, que exijam Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 44 especial grau de confiança pelo empregador. Por amostragem do Juízo, no documento ID Num. 2ae8ece - Pág. Irrelevante a nominata ou as disposições internas da instituição 2, relativo ao mês de agosto de 2010 (jornada do período entre bancária no que tangem a remuneração, acesso e seleção, 14/07/10 a 15/08/10), verifica-se que o horário normal de trabalho prevalecendo aqui, de modo eminente, o princípio da primazia da da autora seria das 9h às 12h e das 13h às 18h. Contudo, em realidade. diversos dias a autora laborou extraordinariamente, como, por No caso dos autos, as declarações da autora em seu depoimento exemplo, dia 14/07, em que a jornada registrada foi das 8:40 às pessoal infundem convencimento do efetivo exercício de cargo de 12:25 e das 13:28 às 19:50, perfazendo mais de 10 horas de gerência, nos moldes alegados pela defesa. trabalho em tal dia, sendo que foram lançados como extra apenas Com efeito, a autora declarou que "a autoridade máxima da área 43 minutos e o restante como horas a compensar. Situação similar operacional era o gerente geral a quem sempre se reportava, ou o ocorreu nos demais períodos de trabalho, em que há registros de GSO". Também referiu que "tinha chave da agência e senha do labor extraordinário, sendo a maior parte das horas extras lançadas alarme" e que "no tempo do tesoureiro este era o responsável pelo para compensação no fechamento dos cartões. numerário, com sua saída passou a depoente", ID Num. 42ddaa1 - Desta forma, as declarações da autora, em seu depoimento Pág. 1. pessoal, de que registravam no sistema o ponto contratual, Portanto, se a autora exercia a função de gerente operacional e se independente da efetiva jornada, não corresponde à realidade, uma reportava ao gerente geral, resta evidente que após o gerente geral, vez que há registro de horas extras laboradas. era ela a maior autoridade na função. Ademais, ao possuir chave da Pelo exposto, considero corretos os horários anotados no ponto da agência e senha do alarme, bem como ser responsável pelo autora, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. numerário, resta evidente que exercia função com fidúcia especial. Contudo, resta analisar a validade da compensação de jornada. A testemunha do reclamada, Maqueli Manica Biasus, declarou "que No caso, não veio aos autos qualquer norma coletiva estabelecendo a autora era sua superior imediata, sendo a depoente caixa", bem a adoção de regime de compensação de jornada. Também não como que "a autora era autoridade máxima no setor operacional; existe acordo individual de compensação. que a autora tinha o cartão supervisor; que quando de sua O reclamado juntou Circular Normativa, ID Num. 93de841 - Pág. 1, contratação a depoente foi entrevista pelo operacional Adalberto em que descreve as regras para compensação de jornada. Contudo, tal conjunto com a autora; que a autora era responsável pelos documento é unilateral do empregador, não sendo hábil para pagamentos da agência", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2 e 3. instituir sistema de compensação de jornada, o qual somente pode Assim, considerando a atividade da reclamante, resta evidente que ser considerado válido quando estabelecido através de norma possuía autonomia, enquadrando-se na hipótese do § 2º do art. coletiva. 224, da CLT, sujeitando-se, portanto, à jornada de 8 horas diárias. Além disso, não se verifica nos documentos dos autos a efetiva Desta forma, rejeito o pedido de pagamento como extras da 7ª e 8ª compensação. horas de trabalho. Tomando o período considerado para amostragem do juízo, acima Resta apreciar quanto ao labor além da 8ª hora diária. referido (julho/agosto), ID Num. 2ae8ece - Pág. 2, não se verifica A reclamante alega que não era permitido registrar as horas extras nenhuma compensação efetiva de jornada, tendo a autora laboradas. trabalhado regularmente de segunda à sexta-feira, sendo lançado A defesa sustenta que o sistema de registro de jornada era por no fechamento do cartão, ao título de "saldo de horas para ponto eletrônico, certificado pelo Sistema de Gestão de Qualidade, compensação", 25:11. fundamentado na NBR-IS0 9001. Junta aos autos laudo pericial Analisando o período seguinte (agosto/setembro), igualmente não elaborado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) que atesta há compensação. Friso que os dias não trabalhados (25/08 e 07/09) a fidedignidade do ponto eletrônico adotado pelo réu, ID Num. correspondem a feriados (dia do Município de Chapecó e 8d34920 - Pág. 1 a 8, Num. 2345168 - Pág. 1 a 8, ID Num. cb2df4d Independência do Brasil). Ademais, o saldo final de horas para - Pág. 1 a 12, ID Num. d14a6ab - Pág. 1 A 12, ID Num. a1f53bc - compensação foi de 15:08. Pág. 1 a 12 e ID Num 9594ba9 - Pág. 1 a 3. Da mesma forma, no período de 14/09/10 a 13/10/10, ID Num. Pela análise dos espelhos de ponto juntados aos autos, verifica-se o 2ae8ece - Pág. 4, não houve qualquer período de repouso para registro de horários diversos, inclusive sendo anotadas horas compensação de jornada, sendo lançado saldo final de horas para extras. Porém a maior parte das horas extraordinárias eram compensação de 14:46. lançadas para compensação no fechamento do ponto. Desta forma, as horas extras lançadas para compensação a cada Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 45 mês não são cumulativas, ou seja, são desconsideradas as horas ocorriam em média mensal, sendo em Florianópolis ou São Paulo; dos períodos anteriores. que normalmente a autora ia de avião; que em Florianópolis o curso Friso que a Circular Normativa do reclamado estabelece que "Na durava um dia e em São Paulo cerca de uma semana; que de São compensação, os limites têm como referência a duração total de Paulo normalmente a autora retornava ao sábado". Também cada mês", ID Num. 93de841 - Pág. 4, não tendo havido efetiva informou que quando em cursos ou reuniões fora, o banco arcava compensação mensal, conforme as amostragens acima referidas. com transporte e hospedagem, ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2. Também não houve transferência da compensação para o período Desta forma, as declarações da testemunha da autora contrariam a seguinte. tese da parte que a arrolou, uma vez que a inicial afirma que os Portanto, resta evidenciado que as horas extras laboradas pela cursos, treinamentos e eventos ocorriam em sábados, domingos e autora e lançadas como horas a compensar nos espelhos de ponto, feriados, bem como que ocorriam em média duas vezes por não foram de fato compensadas. semestre. Desta forma, declaro nula a compensação de jornada praticada pelo A autora apontou e-mails, juntados com a inicial, alegando que reclamado. demonstram a realização dos treinamentos alegados, especificando Outrossim, os demonstrativos salariais registram pagamentos de que o e-mail ID 1911c63, pág. 4 se refere à treinamento na Cidade horas extras, sob rubricas diversas. de Florianópolis, no dia 14/12/2013, um sábado. Contudo, o No mês de agosto de 2010, houve pagamento ao título de "DIF. documento apontado registra a confirmação de reserva de HORAS EXTRAS", no valor de R$ 27,60, bem como de 21,14 "H. passagem aérea, não havendo elementos para auferir que decorre EXTRAS TIPO BD". Assim, verifica-se que parte das horas extras de participação em atividade de trabalho, nem o tempo despendido lançadas para compensação foram pagas na folha mensal. Porém, em tal atividade. considerando que no mês da amostragem foram lançadas para Ademais, conforme o Voucher ID Num. 1911c63 - Pág. 1, a autora compensação 25,11 horas e pagas somente 21,14, resta evidente a teve reserva confirmada em hotel em Florianópolis, com entrada existência de diferenças nas horas extras pagas. Friso que a para 8/09/2009, terça-feira, e saída no dia seguinte. Logo, a tese da amostragem considerou o fechamento do ponto realizado pela inicial de que os eventos fora ocorriam em finais de semana e reclamada, devendo ser apuradas todas as horas realizadas por feriados, resta contrariada pela prova produzida pela própria autora. ocasião da liquidação de sentença, em conformidade com as Por fim, o e-mail ID Num. 1911c63 - Pág. 2, convidando para anotações de ponto. encontro de Gerentes Operacionais 2011, solicita retorno Não tendo havido a efetiva compensação das horas extras confirmando a presença, evidenciando não ser obrigatória a laboradas, já que não houve qualquer folga correspondente, não há participação. Além disso, traz a seguinte observação: "Ideal falar na aplicação da Súmula 85, III, do TST. programar o dia para participar do encontro, sem ir até a agência, a Desta forma, são devidas horas extras, em conformidade com a fim de evitar as horas extras". jornada registrada nos controles juntados pela defesa. Tudo joeirado, não é possível auferir que as atividades em análise No que se refere aos intervalos intrajornada, a autora apontou nos fossem efetivamente realizadas com a regularidade alegada, nem registros de ponto a inobservância do tempo mínimo de 1h, ID Num. que não fossem contempladas na jornada normal de trabalho. Além a2f7c03 - Pág. 6. disso, não existem elementos para quantificar a participação da Analisando, por amostragem, as diferenças de intervalo apontadas autora nos eventos referidos, nem os horários praticados. pela autora, verifica-se que, efetivamente, no dia 17/03/2010, a Ante o exposto, indefiro o pedido de pagamento de horas extras autora somente gozou de 20min de intervalo intrajornada, conforme pela participação em reuniões, cursos e eventos em outras demonstra o documento ID Num. ec07359 - Pág. 13. localidades. Desta forma, é devido o pagamento, como extraordinário, do tempo Não restou provado labor em sábados, domingos e feriados, nem faltante para o intervalo intrajornada mínimo legal de 1h, em em horário noturno, nada havendo a deferir aos títulos. conformidade com os registros de jornada juntados aos autos. Ante o exposto, defiro o pagamento de horas extras, assim No que se refere à participação em cursos, reuniões e eventos, a consideradas as laboradas além da 8ª diária, em conformidade com defesa sustenta que ocorreram no horário de trabalho, enquanto os registros de ponto juntados aos autos, com o adicional de 50%. que a autora alega a participação em tais atividades aos sábados, Defiro também o pagamento, como extra, do tempo faltante do domingos e feriados. intervalo intrajornada mínimo de 1h diária. A testemunha da autora declarou que "os cursos ou reuniões Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 46 Habitual o labor em sobretempo, defiro suas reflexões sobre férias A defesa afirma que a autora não recebeu gratificações semestrais, mais um terço, gratificações natalinas, repouso semanal não estando a verba prevista nas normas coletivas aplicáveis à sua remunerado e aviso prévio indenizado. Sobre os valores apurados base territorial. incide FGTS com 40%. Não veio aos autos acordo coletivo ou normativo do reclamado estabelecendo o pagamento de gratificação semestral aos seus Friso que nos termos da OJ N. 394 da SDI I, do TST, os valores empregados, que se aplique à autora. resultantes dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal Ressalto que a CCT ID Num. 9076df4, juntada com a inicial, se remunerado não podem refletir sobre as demais parcelas, sob pena refere a condições específicas para o Estado do Rio Grande do Sul. de "bis in idem". Logo, a gratificação semestral prevista na cláusula 2ª não se aplica à reclamante, uma vez que em conformidade com os documentos Considerando a previsão nas normas coletivas da categoria que dos autos a autora estava lotada na Cidade de Chapecó/SC, quando prestadas horas extraordinárias durante toda a semana inclusive tendo a rescisão contratual homologada pela entidade anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao sindical desta cidade, ID Num. f47c2f3 - Pág. 2, não havendo repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, ID sequer informação de que tenha laborado no Rio Grande do Sul. Num. cd86cb8 - Pág. 5, o divisor aplicável para o cálculo das horas Além disso, a autora, em sua manifestação sobre os documentos, extras devidas à reclamante será 200, nos termos do inciso I, alínea reconhece que a gratificação semestral é devida somente para os "b", da Súmula 124, do TST. funcionários do banco no Estado do Rio Grande do Sul, argumentando que a equiparação com os colegas do RS justifica o A base de cálculo das horas extras deverá observar os termos da pleito, ID Num. a2f7c03 - Pág. 11. Contudo, em nenhum momento Súmula nº 264. do TST. na exordial a autora pleiteou a equiparação referida. Logo, não pode ser considerado tal argumento, posto que se trata de inovação à Não procede o pedido de reflexos em PLR, uma vez que, em lide, não permitida pelo sistema processual. conformidade com as CCTs que instituíram tal verba, a sua base de Por fim, pela análise das folhas de pagamento da reclamante, não cálculo compreende somente o salário base acrescido das verbas se identifica pagamentos ao título de gratificação semestral. fixas de natureza salarial. Logo, as horas extras não compõem a Desta forma, nada a deferir no tópico. base de cálculo do PLR. Indefiro. Indefiro o pedido de reflexos de horas extras em adicional por DIFERENÇAS SALARIAIS tempo de serviço, uma vez que a autora não demonstrou fazer jus a A autora alega que recebia comissões de vendas, abonos tal verba. pecuniários, prêmios, comissões, participação nos lucros da empresa e incentivo pela campanha de vendas. Aduz que todas Também não procede o pleito de integração em gratificações essas parcelas deveriam integrar o cálculo dos repousos semanais semestrais, uma vez que a autora não recebeu pagamentos a tal remunerados, férias, natalinas, gratificação semestral, aviso prévio título, não havendo previsão de gratificação semestral nas normas e FGTS. Refere também que no período em que esteve vinculada coletivas da categoria, aplicáveis à reclamante. ao Unibanco, recebia abonos pecuniários e incentivos pela campanha de vendas, além de remuneração por performance-RP e Deduzam-se em todos os casos as parcelas comprovadamente RR- remuneração por resultado. Diz que a partir de junho de 2010, pagas sob os mesmos títulos. quando o Itaú se fundiu com o Unibanco, passou a receber a premiação AGIR, conforme PR, PCR, PLR Plus e PLR, dispostas DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS nas normas coletivas. Refere que a partir da fusão não recebeu A autora afirma na inicial que foram pagas, normalmente, duas todas as comissões/prêmios/parcelas variáveis e que além disso as gratificações semestrais ao ano, pretendendo a sua integração ao mudanças das regras a todo momento, não recebeu as comissões e salário mensal, devendo compor a remuneração para todos os prêmios devidos, que foram suprimidos unilateralmente. Postula efeitos legais. Diz que a parcela referida deve ser compostas de pagamento de diferenças de comissões prêmios e programas de todas as verbas remuneratórias, devendo ser majorada em razão remuneração variável e diferenças da integração das parcelas das horas extras laboradas. variáveis, bem como de seus reflexos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 47 A defesa registra que não foi contratado com a autora o pagamento mensal de produtividade. Observa que a partir de julho de 2010 a PLR Plus e que no período imprescrito ela não recebeu pagamento reclamante passou a ser elegível ao pagamento da PR- de Remuneração por Performance - RP, o que implica na Participação nos Resultados e que o PCR se trata de parcela paga improcedência desses pedidos. Afirma que a remuneração variável com a finalidade de distribuição dos resultados, estabelecida em devida à autora foi corretamente paga, nos termos das políticas do acordo coletivo firmado com o sindicato de classe, sem natureza banco aplicáveis a cada época. Registra que a base da salarial, sempre alcançado à autora nos termos do acordo. Destaca Remuneração por Resultado paga pelo Unibanco, referente ao que a PR que foi recebida pela autora decorre de programa do período até junho/2010, tinha o valor ajustado a partir da próprio banco que servia de compensação à PLR estabelecida em performance da agência em relação às metas definidas para este CCT, sendo mais vantajosa à trabalhadora. programa, sendo distribuída entre os colaboradores de cada Assiste razão à reclamada ao apontar que o pedido da autora é unidade, conforme a política de pagamento aplicada na época. confuso. Com efeito, apesar de a autora postular o pagamento de Assim, a autora não recebia pagamento de comissões pela diferenças de comissões, prêmios e programas de remuneração produção individual, mas sim de acordo com a produção da variável do Unibanco e Itaú, conforme item "8" do pedido, na agência. Aduz que sempre que a agência alcançou as metas, a fundamentação afirma que "não recebe todas as obreira recebeu corretamente a RR, com as integrações legais. comissões/prêmios/parcelas variáveis a partir da fusão dos bancos", Ressalta que não há pedido de diferenças de comissões em relação ID Num. 09bd978 - Pág. 10. Porém, não especifica quais as verbas a tal período, sendo que não existem reflexos dessa verba em aviso que deixou de receber. Refere ainda que "quando o banco Itaú se prévio, tendo em vista que a autora não recebeu pagamento ao fundiu com o Unibanco, passou a receber a premiação AGIR, título nos últimos doze meses de trabalho. Destaca que houve conforme PR, PCR, PLR Plus e da PLR dispostas nas normas alteração da política aplicável à RR, passando a ser a PIP e a coletivas". Assim, não há certeza no pedido da reclamante. AGIR, sendo que a última não possui natureza salarial. Registra que A reclamada esclareceu na defesa a política com relação às verbas quando a autora teve seu contrato de trabalho assumido pelo ITAÚ, em análise, assim como sua natureza e base legal, tendo juntado teve garantido o pagamento da média até então alcançada a título aos autos as regulamentações correspondentes. de RR pelo Unibanco, através da rubrica RR MENSAL UBB. Diz Também foram juntados pela defesa extratos da remuneração por que a partir de 2010 a reclamante passou a receber o pagamento resultado, ID Num. a06cb35. de prêmios pela PIP (prêmio por indicação de produtos), conforme Na sua manifestação, a autora alegou que "as parcelas RR - política adotada, sendo o pagamento feito aos funcionários Remuneração por Resultado e os prêmios/comissões integraram elegíveis, no mês subsequente à efetivação da venda, sendo as apenas as férias com 1/3, os 13º salários e o aviso prévio. Porém as premiações limitadas em 50% da remuneração, havendo incidência parcelas PR - Participação no Resultado, PLR - Participação nos de 13º, férias e RSR sobre todas as parcelas. Afirma que não houve Lucros e Resultados e PCR - Participação Complementar do mudança nas regras, mas a incorporação dos prêmios decorrentes Resultado, não integraram os cálculos dos repousos semanais do PIP à remuneração da obreira em fevereiro de 2012, com base remunerados, horas extras, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio na média das comissões pagas nos últimos 12 meses, destacando e FGTS", ID Num. a2f7c03 - Pág. 11. Contudo, não especificou com que eventuais pagamentos de prêmios nas fichas financeiras após clareza as diferenças pretendidas. fevereiro de 2012 referem-se a resquícios de vendas efetuadas Além disso, os demonstrativos apresentados pela autora registram antes desta data. Refere que o Prêmio AGIR AGÊNCIA, alcançado pagamentos de "média RSR s/Rem. Variável", "média RSR eventualmente à autora a partir de agosto de 2011 é regida por s/prêmios/comissões" e "média de prêmios/comissões", não sendo circular normativa. Quanto ao Agir Mensal, é o pagamento de especificado a origem de tais valores, nem cotejando com os remuneração variável a que se refere à produção mensal por pagamentos efetuados, não considerando os lançamentos em atingimento de metas, sendo elegível à premiação o colaborador outras folhas salariais. Por exemplo, a autora apresenta que atingir uma pontuação mínima no programa, conforme tabela demonstrativo referente à férias, do mês de dezembro de 2010, ID específica, ressaltando que a pontuação não é obtida com base na Num. a2f7c03 - Pág. 13, reportando ao demonstrativo de venda de produtos de forma individual ou por unidade vendida, mas pagamento ID Num. ac71bf6 - Pág. 10, sem levar em conta o sim com base no cumprimento das metas estabelecidas. Afirma que demonstrativo de pagamento posterior, ID Num. ac71bf6 - Pág. 11, o Agir Mensal possui natureza salarial, com as incidências legais, onde há pagamento da média de verbas variáveis. não gerando reflexos em RSR por constituir verdadeira gratificação Da mesma forma, a autora alega que o reclamado não fez prova do Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 48 correto pagamento das comissões e prêmios, sem especificar as empregada do UNIBANCO, recebeu somente a PLR decorrente das diferenças pretendidas, nem considerar as informações prestadas CCTs. Refere que a PR paga sob a rubrica PARTICIP. pela reclamada quanto às políticas adotadas e a regulamentação RESULTADOS, PR 1 SEMESTRE sempre foi paga de acordo com juntada aos autos. a política AGIR, anual, com antecipação semestral e valor final entre Friso que os documentos juntados com a defesa são suficientes fevereiro e março do ano subsequente, após apuração do resultado para esclarecimento do objeto da lide, possibilitando que a parte das respectivas áreas, descontado o valor antecipado. Ressalta que autora apontasse diferenças ou descumprimentos, ainda que por havia compensação entre a PLR prevista em CCT e a PR da própria amostragem, conforme determinado na audiência inicial. reclamada, situação mais vantajosa para o trabalhador, sempre Também deve ser ressaltado que os pagamentos de PLR, PR ou garantindo o valor mínimo do instrumento coletivo. Ressalta que a PCR, estabelecidos em normas coletivas e nos normativos do autora não deixa claro o motivo pelo qual o reclamado não teria reclamado, não tem natureza salarial, não integrando a pago corretamente o PLR devido, referindo que a Cláusula Primeira remuneração. da CCT sobre PLR não autoriza que os valores das horas extras e Tendo o reclamado contestado os pedidos da autora, baseada nos verbas variáveis integrem a base de cálculo da parcela referida, documentos juntados aos autos, competia à reclamante especificar bem como que a PLR não pode servir da base de cálculo para a pretensão, apontando diferenças ainda que por amostragem. qualquer outra verba. Sustenta que os pagamentos foram efetuados Contudo a autora não se desincumbiu da sua obrigação, não corretamente, requerendo a improcedência do pleito. restando demonstradas efetivas diferenças. O pedido da autora para que sejam apurados todos os valores Indefiro o pleito. referentes ao PLR, com efeito, é genérico, não fundamentado, não podendo ser acolhido como formulado, uma vez que não alegada DIFERENÇAS DA CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA lesão de direito de forma específica. ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO No que se refere às alegações da autora em manifestação sobre a A autora alega que as normas coletivas previam o pagamento do defesa e documentos, constituem verdadeiros fatos novos, uma vez auxílio cesta-alimentação, 13ª cesta-alimentação e auxílio-refeição, que alega ausência total de pagamento da verba em alguns que não foram satisfeitos integralmente. Postula o pagamento das períodos, o que não foi referido na exordial. diferenças, bem como da integração das referidas parcelas à O requerimento formulada pela autora quanto à produção de perícia remuneração, para todos os efeitos legais. contábil é totalmente descabido, uma vez que os quesitos No que se refere a alegada diferença nas verbas, a autora não formulados na petição ID Num. 15fb387 - Pág. 23 não especificou a pretensão, não indicando as diferenças pretendidas. correspondem às alegações da inicial, não podendo a parte Por sua natureza, o auxílio-refeição e o auxílio-cesta-alimentação, pretender a produção de prova pericial com o objetivo de identificar não geram reflexos, já que não visam retribuir pelo trabalho, mas eventuais diferenças nos valores recebidos, referidas apenas viabilizar a prestação do trabalho. Logo são verbas aleatoriamente, sem que demonstre qualquer convicção da indenizatórias. Friso que em conformidade com os documentos ID existência de uma causa de pedir. Em outras palavras, a autora Num. d104352 e Num. 5df0ab7, o reclamado integra o Programa de pretende que a perícia contábil identifique uma causa de pedir, Alimentação do Trabalhador - PAT. evidenciando a formulação de pretensão imprecisa na exordial. Indefiro os pedidos no tópico. No que tange a compensação do PLR pela PR, também nada foi referido na inicial. Contudo, considerando que tal compensação foi PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA informada pelo reclamado, cumpre analisar a correção do A autora alega que deveria auferir participação nos lucros do banco, procedimento adotado. em conformidade com a legislação e com as normas coletivas A Lei nº 10.101/2000, que Dispõe sobre a participação dos aplicáveis. Postula as diferenças correspondentes à PLR na trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, estabelece no rescisão contratual, bem como que sejam apurados todos os art. 2º, in verbis: valores referentes ao PLR e pagas as diferenças devidas. O reclamado afirma que a partir de 07/2010 a autora recebeu tipos "Art. 2º. A participação nos lucros ou resultados será objeto de distintos de participação nos resultados, sendo a decorrente da negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos aplicação da política AGIR e outra decorrente da previsão em procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de convenção coletiva. Diz que no período anterior, em que era comum acordo: Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 49 I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2013 e estejam em representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; efetivo exercício em 31 de dezembro de 2014". II - convenção ou acordo coletivo. Portanto, tendo ocorrido a rescisão contratual da autora em § 1º Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar 30/06/2014, ela não faz jus ao PLR na rescisão, conforme requerido regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos na exordial. da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de Tudo joeirado, indefiro os pleitos. aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para ADICIONAL DE RISCO DE VIDA revisão do acordo podendo ser considerados entre outros, os A autora alega que até o ano de 2011 atendia também o PAB do seguintes critérios e condições: Tozzo, dirigindo-se até o local e fazendo a reposição de dinheiro, I - Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; sem seguranças presentes, correndo o risco de ser assaltada. II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados Postula o pagamento de adicional de risco de vida. previamente. Inicialmente deve ser registrado que o inciso II do art. 193 da CLT § 2º O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade foi acrescentado pela Lei n. 12.740, de 8-12-2012. Além disso, a sindical dos trabalhadores." norma referida não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, No caso, as normas internas do reclamado estabelecem pagamento nos termos do art. 193, caput, a qual somente ocorreu através da de Remuneração por Resultado, estatuindo que estas serão Portaria n. 1.885/2013, publicada em 03/12/2013, data posterior ao compensadas dos valores a serem pagos no Programa de período em que a autora alega o exercício da atividade de risco. Participação nos Lucros ou resultados - PLR, conforme ID Num. Ademais, a prova dos autos não convence que a autora 74a492f. efetivamente fizesse a reposição de dinheiro sem estar Deve ser ressaltado o disposto no art. 3º caput e parágrafo 3º, da acompanhada por empresa de segurança. Lei nº 10.101/2000, conforme segue transcrito: Ante o exposto, a autora não faz jus ao adicional pretendido. Indefiro. Art. 3º A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem USO DE TELEFONE PRÓPRIO constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se A autora alega que foi obrigada a adquirir telefone celular para lhe aplicando o princípio da habitualidade. contatar clientes, bem como ser localizada quando em atividade § 3º Todos os pagamentos efetuados em decorrência de planos de externa. Diz que o telefone celular "servia para a finalidade participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente específica", gerando gasto mensal de R$ 100,00, não reembolsado. pela empresa, poderão ser compensados com as obrigações Postula indenização pelo uso do telefone celular e ressarcimento decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho das contas telefônicas. atinentes à participação nos lucros ou resultados. A defesa contesta as alegações. A autora, em depoimento pessoal declara que "utilizava seu próprio Desta forma, havendo pagamento de participação em lucros e telefone móvel, tanto em serviço quanto particularmente". resultados por programas próprios do reclamado, é correta a Considerando que a autora admite que usava o telefone compensação, uma vez que tal possibilidade está prevista na norma particularmente, resta evidente que este não era usado de forma legal. Além disso, tal verba não integra a remuneração. específica na atividade no réu, conforme aduzido na inicial. De qualquer sorte, deve ser ressaltado que não houve alegação de Ainda que a autora utilizasse o telefone em serviço, não foi compensação indevida na inicial. produzida prova de que tal uso decorria de exigência do Portando, nada a ser defiro, no aspecto. empregador. No que se refere à pretensão de diferenças do PLR na rescisão Desta forma, não procede a pretensão. contratual, deve ser considerado que o Acordo Coletivo de Trabalho respectivo, documento ID Num. 844dc8b, estabelece na cláusula USO DE VEÍCULO PRÓPRIO quarta como beneficiários do programa, relativo ao exercício de A autora alega que utilizava de veículo próprio a serviço do réu, 2014 "todos os empregados dos BANCOS ACORDANTES, que percorrendo mensalmente o equivalente a 200 Km para atender Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 50 clientes em outras cidades, não recebendo indenização pelo seguro de vida e IAPP (Instituto Assistencial Di Perna), não tendo quilômetro rodado. Pretende indenização pela depreciação do havido descontos a título de "Instituto Moreira Salles". Diz que a veículo e pagamento dos combustíveis gastos. reclamante aderiu ao seguro e se associou aos institutos referidos, A defesa sustenta que durante todo o período imprescrito a autora por sua livre e espontânea vontade, tendo autorizado os descontos atuou em atividades internas. Aduz que nas eventuais realizados. Ressalta que a autora inclusive contraiu empréstimo oportunidades em que utilizou veículo próprio para algum junto ao IAPP, com juros subsidiados. deslocamento a trabalho é certo que a autora foi ressarcida, nada No que se refere a descontos por empréstimos consignados, resta sendo devido a este título. evidente que ao contrair empréstimo por tal modalidade, a A autora declarou em depoimento pessoal estimar que no trabalho empregada autorizou o desconto respectivo em sua folha salarial. de gerente operacional cerca de 10% do trabalho fosse externo. No contrato de trabalho da reclamante, há expressa adesão da Porém, referiu que também usava o veículo particularmente. empregada ao seguro de vida em grupo, ID Num. ae0b920 - Pág. 3. A testemunha da autora informou que ela utilizava veiculo próprio Além disso, a autora também autorizou o desconto em folha ou em serviço, por exemplo para ir ao PAB; que também ia a outras conta corrente da contribuição da associação dos Institutos cidades, quando fazia conferência cruzada, ID Num. 42ddaa1 - Pág. Assistenciais Pedro di Perna e João Moreira Sales, bem como dos 2. Ressalto que a autora afirmou em seu depoimento pessoal que empréstimos e financiamentos contraídos por intermédio de tais uma única vez atuou fazendo conferência cruzada. institutos, conforme documento ID Num. ae0b920 - Pág. 5. Além disso, na inicial a autora informou que atendia o PAB até o Por fim, a autora aderiu a convênio médico, autorizando o desconto ano de 2011. Já a testemunha disse que a autora semanalmente em folha dos valores correspondentes, Num. ae0b920 - Pág. 6. transportava numerário para o PAB Tozzo, acreditando que isso Desta forma, não restaram provados descontos indevidos. ocorreu até por volta de 2013. Indefiro. Ademais, a autora declarou que utilizava o veículo para ir e vir do serviço. DIFERENÇAS DE COMISSÃO DE CARGO - GRATIFICAÇÃO DE Por fim, a autora atuou como gerente operacional, não se CAIXA identificando a visitas a clientes entre as atividades do cargo, A autora alega que sempre exerceu a função de caixa, sem receber descritas no documento ID Num. cbfa22b - Pág. 17. a gratificação prevista nas normas coletivas. Tudo joeirado, não restou convencido o Juízo de que a reclamante A defesa sustenta que a reclamante não trabalhava no caixa, realizasse habitualmente atividades externas, com o uso de veículo ressaltando que os caixas eram subordinados a ela, a qual recebia próprio, não sendo devida a indenização pleiteada. gratificação de função. Indefiro. Em seu depoimento pessoal, a autora declarou que "atuava em funções de caixa, tesouraria, abastecia caixa eletrônico, vendia REEMBOLSO DE DESPESAS produtos do banco, atuava em abertura e conferencia de contas, A autora se limita a alegar que "nos reembolsos de despesas o contratos e etc.", Num. 42ddaa1 - Pág. 1. banco não indenizava integralmente todos os valores gastos", sem A testemunha da reclamante informou que "a autora atuava em especificar os valores que entende devidos. diversas atividades, inclusive caixa, venda de produtos e serviços, Outrossim, em depoimento pessoal, a reclamante declarou "que as abertura de caixas, tesouraria, também atendendo clientes em despesas lhe foram pagas, exceto uma vez". Porém não produziu substituição na área comercial", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2. prova de que realizou gastos não reembolsados. A testemunha da reclamada afirmou que "a autora era sua superior Sendo assim, rejeito a pretensão. imediata, sendo a depoente caixa", ID ID Num. 42ddaa1 - Pág. 2. Na inicial a autora informou que atuou na função de Gerente DESCONTOS INDEVIDOS Operacional, sendo que os documentos demonstram que ela A autora alega que a reclamada descontava do seu salário, sem recebia adicional de função. autorização, valores de "seguro de vida em grupo", "Instituto Considerando todos os elementos dos autos, firmo convencimento Assistencial Di Perna" e "Instituto Moreira Salles", bem como os de que, ainda que a autora tenha exercido a função de caixa, isso empréstimos consignados. Postula devolução dos descontos somente ocorreu de forma eventual, na condição de Gerente indevidos. Operacional, responsável pelos caixas e que poderia ter que O réu contesta, aduzindo que somente houve desconto a título de substituir ou auxiliar alguém nessa função. Mas a autora realizava Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 51 diversas atividades, não se enquadrando como caixa nos termos íntimos do indivíduo é que caracteriza a conduta assediadora. das normas coletivas, não fazendo jus à verba postulada. No caso dos autos, a autora alega a exigência desproporcional para Indefiro. atingir metas impossíveis e que foi acusada indevidamente de não atingir metas de vendas impostas pela diretoria. Também refere que FÉRIAS NÃO GOZADAS era obrigada a transportar valores e manusear dinheiro, sem Conforme inicial, a autora afirma que o Banco tinha por praxe impor segurança, o que a colocava em situação de risco, gerando dano aos empregados a conversão de 10 dias de férias em abono. moral. Postula o pagamento de "férias vencidas em dobro", item 15. A autora não produziu prova da cobrança de metas excessivas, A defesa alega que jamais houve imposição do reclamado para que nem de qualquer conduta da reclamada que pudesse configurar seus funcionários alienassem parte das suas férias, asseverando assédio moral. que a autora sempre usufruiu corretamente do descanso devido, No que se refere ao transporte de valores, a defesa afirma que a sendo que quando do seu interesse, solicitou a concessão de 20 autora não realizava tal transporte. dias de férias e o restante como abono pecuniário, recebendo o Friso que a reclamante informou em seu depoimento pessoal que valor respectivo, nada sendo devido. transportava numerário para agência da TOZZO cerca de uma vez Inicialmente deve ser ressaltado que a autora não especificou os por mês, dizendo que "o transporte de numerário ocorria antes da períodos de férias que deixou de gozar, limitando-se a pleitar o migração", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 1, se referindo à migração para pagamento de férias vencidas em dobro. Quanto ao abono o Banco Itaú. pecuniário referido na fundamentação, nada foi pedido. Cumpre destacar que, na inicial, a autora alegou que o transporte Os documentos dos autos, juntados pela defesa, registram de numerário ocorreu até o ano de 2011, ID Num. 09bd978 - Pág. pagamentos ao título de férias, havendo anotação de férias nos 14. registros funcionais da autora, bem como nos espelho de ponto. No entanto, a testemunha da autora afirmou que o transporte de A autora não produziu provas de que fosse obrigatória a conversão numerário ocorria semanalmente, dizendo "que acredita que isso de 10 dias de férias em abono pecuniário. Ademais, sequer alegou ocorreu até por volta de 2013", ID Num. 42ddaa1 - Pág. 1. Logo, as que tivesse solicitado o gozo de 30 dias de férias e que isso lhe declarações da testemunha divergem das alegações da parte que a tenha sido negado. arrolou. Desta forma, não restou provada a existência de férias vencidas Outrossim, o documento juntado com a inicial, ID Num. f90e34f - não gozadas ou remuneradas, bem como não há provas de que a Pág. 2, consistente em cópia de e-mail, referente ao abastecimento empregada fosse impedida de gozar 30 dias de férias, caso de equipamentos ligados a agência Independentes, datado de 16 de quisesse. abril de 2010, registra o que segue: Indefiro o pleito. "- 0447 - Chapecó: Agência Independente (a transportadora leva o DANO MORAL numerário e a tesoureira abastece na presença da guarnição) ASSÉDIO MORAL - PAB Tozzo (02044704): (Agência abastece - Transportadora O dano moral é aquele que fere os sentimentos do indivíduo, pela transporta) Agência que faz a preparação e o suprimento, ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, a intimidade e transportadora transporta o numerário entrega o valor em mãos e a imagem. Pode-se dizer que constitui a ofensa a atributos acompanha a operação em caso de abastecimento, em caso de imateriais que compõe a noção de dignidade do ser humano. acompanhamento técnico e outras situações a transportadora de Para surgir o dever de reparação por danos morais é necessário valores não acompanha a atividade". que fique demonstrada a prática de ato ilícito, por uma agressão injusta ao patrimônio imaterial da pessoa, causando um dano Desta forma, o documento juntado pela própria autora descreve que efetivo. o transporte de numerário para a PAB Tozzo era feito pela A configuração do assédio moral no ambiente de trabalho depende transportadora, a qual acompanhava a operação em caso de da comprovação de condutas do empregador ou seus prepostos abastecimento. que, de forma reiterada e prolongada, exponha o trabalhador a Logo, não restou convencido o Juízo de que a autora transportava situações de humilhação e constrangimento. A repetição de atos numerário. capazes de gerar lesão aos direitos de personalidade e aos valores Por fim, destaco que ainda que houvesse transporte de numerário Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 52 pela reclamante, tal fato, por si só, não enseja dano de natureza A defesa sustenta a inexistência de nexo causal entre a doença moral. alegada pela autora e o trabalho, aduzindo que ela sempre foi Ante o exposto, indefiro os pleitos em epígrafe. submetida a exames médicos periódicos no curso do contrato laboral, sendo considerada apta. Afirma que o reclamado sempre DO UNIFORME OU VESTIMENTAS ESPECIAIS tomou as medidas preventivas exigidas em lei, na preservação da A autora alega que para desempenhar suas funções era obrigada a saúde ocupacional, sendo o ambiente de trabalho ergonomicamente usar vestimentas especiais consistentes em roupas sociais, tais adequado. Ressalta que a atividade da autora consistia em fazer a como ternos, que tinham custos elevados, não havendo gestão administrativa e operacional da agência, a qual não justifica ressarcimento dessas despesas pelo reclamado. Postula a doença alegada. Assevera que a autora não teve afastamento indenização das vestimentas. previdenciário e se encontrava apta quando da rescisão contratual. A defesa sustenta que jamais foram exigidas as vestimentas Postula a improcedência dos pedidos. alegadas, registrando que a autora, nas funções de Gerente O laudo médico pericial, ID Num. d2032fb, apresenta a discussão e Operacional, vestia-se de acordo com sua posição pessoal de conclusão que seguem transcritas: profissional, nunca por determinação do empregador. Inicialmente cumpre destacar que a autora não informou o valor 3. Discussão gasto na compra das vestes, não tendo especificado a pretensão. Pela revisão de documentos médicos anexados nos autos a autora Além disso, não há alegação, nem prova, de que a reclamada realizou consulta com ortopedista em Eduardo Frigeri em setembro exigisse a aquisição de uniforme ou o uso de roupas de marca, cor de 2013 por dor em membro superior esquerdo e apresentou pelo ou modelo específico. exame de ultrassonografia de cotovelo sinais de epicondilite lateral A autora juntou aos autos cópia de e-mail, com orientações de estilo esquerda, realizou tratamento medicamentoso e fisioterapia na no trabalho, com recomendações quanto ao vestuário a ser usado época, sem afastamento do trabalho, com melhora dos sintomas e nas dependências do reclamado, ID Num. eb959c1 - Pág. 2, porém cura da lesão confirmado pelo exame de ultrassonografia de as orientações constam como "recomendações" e "dicas", não cotovelo esquerdo apresentado na consulta do dia 04/07/2014 com estabelecendo punições pela sua inobservância. Ademais, entre as ortopedista Eduardo Frigeri, exame este não anexado nos autos e roupas recomendadas estão camisas de tecido, vestidos de não apresentado na perícia médica. Segundo a literatura médica há comprimento na altura do joelho, terninho e blazer, calça de algodão duas teorias relacionadas à fisiopatologia para epicondilite lateral, a e/ou sarja e jeans clássicos. Logo, não se infere que as roupas se micro ruptura degenerativa devido ao envelhecimento biológico e a restrinjam a peças caras, nem existe indicação de marcas ou cores micro ruptura traumática relacionada com trauma direto ou esforço específicas. repetitivo. As atividades repetitivas com uso de força e posturas de Sendo assim, não procede o pedido de indenização por prono supinação do antebraço e flexão do punho, são causas vestimentas, uma vez que as recomendações quanto às roupas a descritas de micro ruptura por esforço do tendão extensor comum, serem usadas pelo empregados são razoáveis, não havendo quando relacionadas ao trabalho. Para execução das atividades elementos para auferir a transferência de um ônus do empregador laborativas executas na reclamada pela autora, não há exigência de para os empregados. movimentos repetitivos de pronosupinação de antebraço ou flexão Indefiro o pleito. de punho com uso de força, não estabelecendo nexo causal com epicondilite lateral apresentado na época. As atividades de digitação DOENÇA OCUPACIONAL são executadas de forma alternada com as demais tarefas com A autora alega que desenvolveu doença relacionada ao trabalho, variedade de posturas. A autora apresentou exame físico pericial decorrente de esforço repetitivo na função de digitação e operação dentro da normalidade, com provas provocativas negativas e de telefone, que ocasionou distúrbios funcionais graves, sendo exames complementares sem anormalidades significativas. Assim portadora de LER -Lesão por esforços Repetitivos. Diz que era podemos afirmar que a autora não porta de patologia ocupacional obrigada a trabalhar com dores, em virtude do baixo número de incapacitante no momento. Xxx. empregados que atuavam no reclamado. Postula o pagamento de pensão vitalícia pela inabilitação ao trabalho, dos gastos 4. Conclusão decorrentes do tratamento médico, medicamentos e fisioterapia, Baseado nos elementos que foram expostos até o momento, bem como da reabilitação profissional. documentos médicos anexados nos autos, atividades laborativas Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 53 executadas, exame físico e exames complementares, podemos digitação, mas na conferência de documentos, autenticação de afirmar que a autora não porta de doença ocupacional, não caixa, recebimento e contagem de numerário, entrega de troco, etc. estabelecendo nexo de causalidade no caso em estudo. xxx. Friso que a jurisprudência pátria firmou entendimento de que os caixas de banco não fazem jus ao intervalo de digitador, por não Desta forma, as conclusões da perícia médica são de que a autora executarem de forma contínua atividade de digitação, as quais são não porta doença ocupacional, não estando incapacitada para alternadas com outras funções, não caracterizando repetitividade de trabalho. Além disso, não existe nexo de causalidade entre a movimentos. Nesse sentido, os aresto que seguem: moléstia que a autora apresentou no cotovelo e a atividade desempenhada por ela no reclamado. Ementa: FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE Destaco que a própria autora declarou, por ocasião da audiência DIGITADOR INDEVIDO. A pausa de 10 minutos para cada 50 inicial, que não recebeu benefício previdenciário, ID Num. 4cfb5ae - minutos trabalhados pressupõe o exercício constante da atividade Pág. 1. de processamento eletrônico de dados, que não se confunde com o A autora impugnou as conclusões do laudo pericial e apresentou exercício das atribuições de caixa de banco, vez que nessa função quesitos complementares, que foram respondidos pela Perita do são realizadas outras atividades além de digitação. Processo:Nº Juízo, ID Num. 29cf115, sem que houvesse alteração quanto à 0003814-55.2012.5.12.0029. Juiz Amarildo Carlos De Lima - conclusão da perícia. Publicado no TRTSC/DOE em 07-05-2014. A reclamante apresenta manifestação, requerendo realização de perícia médica complementar para aferição de doença CAIXA BANCÁRIO. DIGITAÇÃO. INTERVALO DE 10 (DEZ) ortopédica/neurológica, a qual foi indeferida pelo Juízo, Num. MINUTOS PARA DESCANSO A CADA PERÍODO DE 50 06de0d3, com a apresentação de protestos pela autora, alegando (CINQUENTA) MINUTOS TRABALHADOS. Esta Corte, cerceamento de defesa e nulidade processual. interpretando o art. 72 da CLT, pacificou o entendimento de que, se Não procedem as alegações da autora, uma vez que as conclusões o empregado não labora permanentemente em serviços de do laudo se coadunam com os fatos alegados pela própria digitação, na forma preceituada no referido dispositivo e na Súmula reclamante, no que diz respeito às atividades por ela 346 do TST, alternando digitação com outras atividades paralelas, desempenhadas. hipótese constatada no caso concreto, o empregado não faz jus ao Com efeito, a despeito da autora ter alegado na inicial que realizava intervalo especial dos digitadores. Precedentes. Recurso de Revista atividades repetitivas, quando descreve as atividades que não conhecido. Processo: RR - 3400-64.2012.5.17.0111. Data de desempenhava deixa evidente que não havia qualquer Julgamento: 16/12/2015, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral repetitividade nas suas funções. Amaro, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT18/12/2015. Na inicial a autora descreve a realização de diversas atividades, inclusive atividades externas. Além disso, em depoimento pessoal Portanto, a atividade de caixa bancário não caracteriza atividade declarou que "atuava em funções de caixa, tesouraria, abastecia repetitiva, não ensejando o estabelecimento de nexo de causalidade caixa eletrônico, vendia produtos do banco, atuava em abertura e entre a doença da autora e o trabalho realizado pela autora na conferencia de contas, contratos e etc", bem como que "estima que reclamada. Além disso, conforme já referido anteriormente, a no trabalho de gerente operacional cerca de 10% seja externo", ID atividade de caixa era exercida pela autora de forma eventual. Num. 42ddaa1 - Pág. 1 e 2. Conforme é sabido, o Juiz pode livremente apreciar as provas Da mesma forma, a testemunha da reclamante informou que "a produzidas, não estando obrigado a aceitar as conclusões do laudo autora atuava em diversas atividades, inclusive caixa, venda de pericial. produtos e serviços, abertura de caixas, tesouraria, também Entretanto, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos atendendo clientes em substituição na área comercial", ID Num. subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada 42ddaa1 - Pág. 2. caso individual, embasar sua conclusão. Portanto, a autora exercia funções diversas, não podendo ser Isto deve-se ao fato de o Perito nomeado ser de confiança do Juízo, caracterizado o exercício de atividades repetitivas. sendo portador de fé pública, aliando seus conhecimentos técnicos Ainda que a autora atuasse na atividade de caixa de forma à experiência em várias outras inspeções, observando o ambiente exclusiva, tal atividade também não caracteriza repetitividade, na de trabalho e colhendo diretamente na fonte as informações que medida em que envolve diversos movimentos, não somente na reputa relevantes para a conclusão do seu laudo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 54 Por tais razões, somente se tem por elidida a presunção relativa do Contribuições previdenciárias pela parte-ré, devendo arcar com as laudo técnico para a ele não ficar adstrito o Juiz, quando forem parcelas do empregador e do empregado, incidentes sobre os trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a créditos da condenação, conforme a lei vigente quando da caso - situação inocorrente neste processo. disponibilidade dos créditos pela súmula n. 368 do TST, observados Extrai-se do conjunto probatório, portanto, que a autora não os títulos que configuram o salário-de-contribuição (cota do apresenta doença relacionada ao trabalho prestado no réu, não empregado), como se apurar em liquidação. Para todos os efeitos restando configurada responsabilidade do reclamado pela moléstia previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da última alegada. parcela) dos créditos que constituem salário-de-contribuição (art. 83 Pelo exposto, não existe dano de responsabilidade do reclamado a da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Todos os valores de ser reparado. contribuições previdenciárias deverão ser satisfeitos no mês de Indefiro todos os pedidos decorrentes da alegada doença competência imediatamente posterior ao do fato gerador. ocupacional. Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos MULTAS NORMATIVAS demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de A autora se limita a alegar que o descumprimento das normas pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente legais e contratuais e das normas coletivas da categoria geram posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir direito a multa, sem apontar normas descumpridas, nem especificar daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art. as multas pretendidas. Logo, nada a deferir, no tópico. 35 da Lei n. 8212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de Rejeito. conteúdo administrativo sem respaldo no § 4.º do art. 879 da CLT. ADICIONAL DO ARTIGO 467 DA CLT Não havendo, à luz da defesa, incontrovérsia sobre parcelas HONORÁRIOS PERICIAIS resilitórias, não há que se falar em aplicação do adicional previsto Honorários periciais da perícia médica de nexo no valor de R$ no artigo 467 da CLT. Indefere-se. 1.000,00, pela União, nos termos Portaria GP 443, de 06 de dezembro de 2013, tendo em vista que a reclamante, sucumbente MULTA DO ART. 477 DA CLT na pretensão objeto da perícia, é beneficiária da assistência O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho dá conta do judiciária. adimplemento oportuno dos haveres resilitórios. O eventual deferimento de diferenças, decorrentes de discussão judicial, não se equipara à mora. DECISUM Indefiro a pretensão como formulada. PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, acolho a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS prejudicial tornando-se inexigíveis os créditos anteriores a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 03/09/2009 e JULGO procedente em parte o petitum pleiteado em Implementados os requisitos para a concessão do benefício (ID face de ITAU UNIBANCO S.A, para condená-lo em favor de Num. 50be380), defiro a gratuidade de justiça. GRAZIELA SCAPIN nos seguintes pagamentos: Concedem-se honorários assistenciais no importe de 15% sobre o - horas extras, assim consideradas as laboradas além da 8ª diária, valor de condenação apurado em liquidação de sentença. bem como do tempo faltante do intervalo intrajornada mínimo de 1h diária, em conformidade com os registros de ponto juntados aos DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS autos, com o adicional de 50%, com suas reflexões sobre férias DELIMITAÇÃO DE OFÍCIO mais um terço, gratificações natalinas, repouso semanal Autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os créditos da remunerado e aviso prévio indenizado. Sobre os valores apurados condenação na forma da lei vigente quando da disponibilidade dos incide FGTS com 40%. créditos, inclusive por suas respectivas alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de incidência do imposto Nos termos da fundamentação supra, que para todos os efeitos de de renda, como se apurar em liquidação. direito passa a integrar este dispositivo, autorizado o abatimento Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 dos pagamentos efetuados aos mesmos títulos. 55 Processo: 0000993-36.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Honorários assistenciais pelo reclamado no importe de 15% sobre o Autor: ELTON ARENHARDT valor de condenação apurado em liquidação de sentença. Réu: METALURGICA BIASI LTDA Custas, pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculados sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado apenas para este fim específico. O Destinatário: efetivo quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença. METALURGICA BIASI LTDA Honorários periciais da perícia médica de nexo no valor de R$ 1.000,00, pela União. Requisitem-se oportunamente. Liquidação por cálculos. Fica V. Sa. intimado para, no prazo de cinco dias, Correção monetária e juros de mora ex lege. complementar os documentos juntados com a contestação, Deduções fiscais pela parte ré, quando cabíveis, condicionadas à devendo apresentar todos os recibos de pagamento de salário respectiva comprovação nos autos, observados os termos da de toda a contratualidade, bem como aqueles relativos ao Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011. Contribuições pagamento das comissões e demais encargos de previdenciárias pela parte ré na forma da Lei, devendo arcar com as responsabilidade da mesma, além dos documentos que parcelas do empregador e do empregado. comprovam de forma analítica a composição do valor pago a Constituem-se em verbas de natureza indenizatória: repercussões título de comissões, conforme requerido pela parte autora na em férias indenizadas mais um terço e em FGTS com 40%. As petição ID bed2b14. demais parcelas ostentam natureza salarial. Publique-se e intimem-se, forma legis. Em 22 de Janeiro de 2016. Prestação jurisdicional entregue. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário Carlos Frederico Fiorino Carneiro abaixo indicado Juiz do Trabalho Despacho CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000993-36.2015.5.12.0009 RECLAMANTE ELTON ARENHARDT ADVOGADO FABIO KOEFENDER(OAB: 77795/RS) ADVOGADO SAIONARA ALIEVI SCHIERHOLT(OAB: 43996/RS) RECLAMADO METALURGICA BIASI LTDA ADVOGADO CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES(OAB: 36190/RS) Processo Nº RTOrd-0001029-78.2015.5.12.0009 RECLAMANTE MARCIO LUIS MULLER MENDES ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) RECLAMADO MURILO BRACHT MALAGUTTI EIRELI ADVOGADO PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO(OAB: 15920/SC) Intimado(s)/Citado(s): - METALURGICA BIASI LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO LUIS MULLER MENDES - MURILO BRACHT MALAGUTTI EIRELI 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33223584 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 56 Vistos, etc. DESPACHO I. A parte ré apresenta manifestação (ID 066a810), anexando petição de acordo (ID 0f2cd7c). I. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade, determino a II. Cancele-se a audiência. realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria, da parte-autora, nomeando para o encargo MATHEUS HENRIQUE pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo. BODANESE RODEGHERI, designando-se o dia 02/03/2016, às IV. Após, voltem conclusos. 15h para a perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por esta, autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados e Carlos Frederico Fiorino Carneiro assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de cinco dias. II. Silentes, intime-se o perito do seu encargo, que deverá apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016 Decisão 30 dias. Processo Nº RTOrd-0001121-90.2014.5.12.0009 RECLAMANTE GRACIELI MARCIA DAL PIZZOL ADVOGADO CARINI INES HUBNER KONZEN(OAB: 33569/SC) RECLAMADO INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS VITORIA LTDA - EPP ADVOGADO JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS(OAB: 34171/SC) ADVOGADO ELIO LUÍS FROZZA(OAB: 5230/SC) ADVOGADO JONY STULP(OAB: 13375/SC) Carlos Frederico Fiorino Carneiro Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001036-70.2015.5.12.0009 RECLAMANTE SUZANA DE LIMA ADVOGADO GUSTAVO LUIZ MACHADO PEIXOTO(OAB: 31462/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS VITORIA LTDA EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. 1)Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo - SUZANA DE LIMA Contador, no valor do apurado de ......................... R$ 737,04 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DÉBITO a ser quitado/executado ............. R$ 737,04 Atualizado até: 31/01/2016 DESPACHO 2)A executada fica citada através deste despacho, na pessoa do Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 57 procurador constituído, para pagar ou garantir a execução do total do débito acima informado, em 48 horas, sob pena de penhora. 3) Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União, Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, em razão do previsto na dias, sobre o laudo pericial de insalubridade. Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Em 21 de Janeiro de 2016 Carlos Frederico Fiorino Carneiro Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó CLOVIS MIGUEL MASSIGNANI Diretor de Secretaria Substituto Intimação CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001139-77.2015.5.12.0009 RECLAMANTE JOSEPH LUCIEN ETIENNE ADVOGADO CESAR JOSE POLETTO(OAB: 20644/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO OSCAR ANTONIO TROMBETA(OAB: 6923/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO PAOLINE SCHMATZ SCHULTZ LOPES(OAB: 79720-A/RS) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0001401-27.2015.5.12.0009 RECLAMANTE ANA PAULA DA SILVA ADVOGADO CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - JOSEPH LUCIEN ETIENNE (49) 33223584 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo: 0001401-27.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT Fone: 49 332-3584- [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ANA PAULA DA SILVA Réu: BRF S.A. Processo: 0001139-77.2015.5.12.0009 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Destinatário: RECLAMANTE: JOSEPH LUCIEN ETIENNE BRF S.A. RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS De ordem do Exmo Juiz do Trabalho, atendendo solicitação da INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 parte autora, fica V. Sa. intimado para juntar aos autos, no 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 58 ADVOGADO CESAR JOSE POLETTO(OAB: 20644/SC) LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA prazo de 5 dias, cópia do contrato de transporte celebrado com a empresa de ônibus Ametista Tur, agência de Ametista do RECLAMADO Sul, RS. Intimado(s)/Citado(s): - ADAIR LUCAS Em 22 de Janeiro de 2016. 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Clóvis Miguel Massignani Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: Diretor de Secretaria Substituto 89802-904 (49) 33223584 Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário - [email protected] abaixo indicado Despacho Processo Nº RTOrd-0001428-10.2015.5.12.0009 RECLAMANTE GIOVANA DE LOURDES MENDES ADVOGADO EDINA ELIZIANE RAZEIRA ANGELIM(OAB: 22665/SC) RECLAMADO QUALITY - SERVICOS EM GRANJAS AVICOLAS LTDA - ME RECLAMADO FOX COLETA DE AVES LTDA - EPP Destinatário: ADAIR LUCAS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Processo: 0001571-49.2015.5.12.0057 - Processo PJe-JT Intimado(s)/Citado(s): Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - GIOVANA DE LOURDES MENDES Autor: ADAIR LUCAS Réu: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Audiência: 18/03/2016 09:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei. DESPACHO Em 21 de Janeiro de 2016. FELIPE DALAVECHIA Vistos, etc. I. A parte autora apresenta manifestação (ID 96beae9), anexando petição de acordo (ID 0159072). II. Cancele-se a audiência. III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria, pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo. IV. Após, voltem conclusos. Carlos Frederico Fiorino Carneiro 2ª Vara do Trabalho de Chapecó Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000713-12.2014.5.12.0038 RECLAMANTE LUIZ CARLOS DE FREITAS ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME ADVOGADO MARCEL KRACKER LERNER(OAB: 23872/SC) RECLAMADO ANGELITA MARIA TONIN Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó Intimado(s)/Citado(s): - ANGELITA MARIA TONIN CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001571-49.2015.5.12.0057 RECLAMANTE ADAIR LUCAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ/SC 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 59 Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Fica V. Sa. intimado para: CIência da decisão de antecipação de tutela - ID 1b72712. CHAPECO/SC, em 17 de Dezembro de 2015 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 000071312.2014.5.12.0038 - Processo Judicial Eletrônico PJe RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS, RECLAMADO: Em 21 de Janeiro de 2016. ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME e outros. Deisi Senna Oliveira, Juíza titular do Trabalho, Juiz(a) do Trabalho, FAZ SABER que pelo presente edital fica INTIMADA A MARILAINE BODANESE MOCELIN RECLAMADA ANGELITA MARIA TONIN - CPF: 739.031.919-49 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para ter ciência dos bloqueios realizados via bacen jud nos valores de R$3.373,40 e 392,30. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário Chave de acesso: 15121716112629000000005525131 abaixo indicado Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0000021-42.2016.5.12.0038 RECLAMANTE AURIMAR SCHNEIDER ADVOGADO RODRIGO BRANDÃO(OAB: 33357/SC) RECLAMADO FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE RECLAMADO INVIOSAT SEGURANCA LTDA RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - AURIMAR SCHNEIDER 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Despacho Processo Nº RTOrd-0000040-82.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JOAO FIDELIS NETTO ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMADO EDIFICIO RESIDENCIAL CHAPECO RESIDENZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB: 13379/SC) RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB: 13379/SC) RECLAMADO CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB: 13379/SC) REPRESENTANTE AGENOR DAUFENBACH JUNIOR Processo: 0000021-42.2016.5.12.0038 - Processo PJe-JT Intimado(s)/Citado(s): Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA - EDIFICIO RESIDENCIAL CHAPECO RESIDENZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Autor: AURIMAR SCHNEIDER Réu: INVIOSAT SEGURANCA LTDA e outros (2) Destinatário: PODER JUDICIÁRIO AURIMAR SCHNEIDER JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 60 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PODER JUDICIÁRIO Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, JUSTIÇA DO TRABALHO Chapecó/SC DESPACHO fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0000040-82.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: JOAO FIDELIS NETTO Face o teor da petição de ID ba4ca87 e diante do deferimento da RECLAMADA: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA e outros (2) rescisão indireta do contrato de trabalho na sentença de ID tf/ 1514917, esclareço que deve ser considerada como data do término do contrato de trabalho o último dia de efetivo labor da Indefere-se o pedido de suspensão da reclamatória (id 55f726b), autora, com o cômputo do tempo do aviso prévio indenizado, pois se trata de prerrogativa do juízo, conforme lei 11.101/05 c/c art. devendo a ré emitir novo TRCT, para constar a data correta do 70 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da término laboral e como causa do afastamento dispensa sem justa Justiça do Trabalho n. 2012. "Art. 70. Deferida a recuperação causa. judicial, caberá ao juiz do trabalho, que entender pela cessação da competência para prosseguimento da execução trabalhista , Intimem-se as partes. determinar a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador judicial (*Vide RE 583955/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Repercussão ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO Geral. Acórdão divulgado no DJE de 27/08/2009 e publicado em Juíza do Trabalho Assinado eletronicamente 28/8/2009, reproduzido ao final do documento)." Intime-se. CHAPECO, 11 de Janeiro de 2016 Em17 de Dezembro de 2015 Despacho Deisi Senna Oliveira Juíza do Trabalho CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Despacho Processo Nº RTOrd-0000079-16.2014.5.12.0038 RECLAMANTE CLARICE FRIES ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB: 30728/SC) ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB: 35900/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - CLARICE FRIES Processo Nº RTOrd-0000126-53.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JORGE ALFREDO FIGUEIRA LARROSA ADVOGADO ARTHUR FERNANDO LOSEKAN(OAB: 19522/SC) RECLAMADO ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. ADVOGADO RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES(OAB: 233269/SP) ADVOGADO SERGIO COLLEONE LIOTTI(OAB: 224346/SP) Intimado(s)/Citado(s): - JORGE ALFREDO FIGUEIRA LARROSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO /abj Intime-se o reclamante para informar o endereço atual da reclamada no prazo de 10 dias, considerando que esta não foi localizada, conforme certidão de diligência de Id 7fbaac7. Em 21-01-2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO JUÍZA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz 61 RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO DAYANE ROANI GILDEMAR DUARTE(OAB: 38464/SC) LOJAS RIACHUELO SA FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(OAB: 39768/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) JOSE ROBERTO ROANI CUSTOS LEGIS REPRESENTANTE CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0000146-78.2014.5.12.0038 RECLAMANTE JANAINA MIOLO LOPES ADVOGADO FABIO DETONI(OAB: 16595/SC) RECLAMADO Merkur Editora Ltda. - em recuperação judicial ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES(OAB: 111950/RJ) ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER(OAB: 126990/RJ) ADVOGADO VIVIAN CARNEIRO DE FIGUEIREDO(OAB: 166997/RJ) REPRESENTANTE Gustavo Banho Licks REPRESENTANTE Carlos Gustavo M. Thomaz Braga REPRESENTANTE Cleverson de Lima Neves Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS RIACHUELO SA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000179-34.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: DAYANE ROANI Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA: LOJAS RIACHUELO SA - JANAINA MIOLO LOPES DESTINATÁRIO: LOJAS RIACHUELO SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Retirar Alvará Judicial, em secretaria, no prazo de dez dias. Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Em20 de Janeiro de 2016 fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0000146-78.2014.5.12.0038 HUGO SANTOS MAGALHAES Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Técnico Judiciário Despacho RECLAMANTE: JANAINA MIOLO LOPES cálculos de liquidação ID f1c44fc, no prazo de cinco dias, nos Processo Nº RTOrd-0000185-75.2014.5.12.0038 RECLAMANTE JOEL RODRIGO RISSO ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB: 30369/SC) RECLAMADO CHAPECARROS - SITE DE BUSCA E PUBLICIDADE LTDA - ME termos do art. 884 da CLT. Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA: Merkur Editora Ltda. - em recuperação judicial tf/ Intime-se a parte-autora para manifestar-se sobre os Em17 de Dezembro de 2015 - JOEL RODRIGO RISSO Deisi Senna Oliveira Juíza do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0000179-34.2015.5.12.0038 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Dê-se vista ao reclamante da diligência do oficial de justiça de 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 62 Idb70721e, intimando-o para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 30 dias. HUGO SANTOS MAGALHAES Em 18-01-2016. Técnico Judiciário Intimação ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO JUÍZA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000192-33.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ARLAN MIGUEL SACHET ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO JAMILLE RACHEL MARTINAZZO(OAB: 21719/SC) ADVOGADO CRISTINA BATISTA(OAB: 39934/SC) ADVOGADO ROSANE MACHADO CARNEIRO(OAB: 23832/SC) Processo Nº RTOrd-0000306-69.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) RECLAMADO CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME ADVOGADO KARINA BLANCO FERNANDES(OAB: 19019/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - ARLAN MIGUEL SACHET - DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Processo:0000306-69.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO DE CAMPOS 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMADA: CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA ALIEVI LTDA - ME fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000192-33.2015.5.12.0038 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Comprovar o pagamento do Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) acordo, em cinco dias, sob pena de execução. Ver petição do autor RECLAMANTE: ARLAN MIGUEL SACHET ID 5ee0be3. RECLAMADA: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Em17 de Dezembro de 2015 DESTINATÁRIO: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES HELENICE DA APARECIDA DAMBROS BRAUN LTDA Diretora de Secretaria Intimação ARLAN MIGUEL SACHET Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) do Ofício do INSS ID 7eb9d4f, no prazo de 10 dias. Em19 de Janeiro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000335-56.2014.5.12.0038 RECLAMANTE ELISANGELA LUCAS ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) RECLAMADO GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA ADVOGADO JOSE LENOIR SILVEIRA DE ALVES(OAB: 10448/SC) ADVOGADO EVERTON ESCOBAR MACHADO(OAB: 31587/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 63 DESTINATÁRIO(s): Intimado(s)/Citado(s): - GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALTHAUS Gentil Honório Bevilaqua TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Manifestarem-se sobre o laudo médico complementar com id 98af375, no prazo de cinco dias. dê-se vista à parte-autora do parecer do assistente técnico médico da reclamada ID 45b932e, e à parte-reclamada do parecer do assistente técnico de insalubridade da parte-autora ID edec4a9. Processo:0000335-56.2014.5.12.0038 Ressalta-se, no tocante ao pedido da reclamada de vista ao perito Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) do laudo de seu assistente técnico e de sua manifestação, indefere RECLAMANTE: ELISANGELA LUCAS -se por limitar-se o perito Judicial apenas à análise dos quesitos RECLAMADA: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA das partes e Juízo. DESTINATÁRIO: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA Em18 de Janeiro de 2016 LTDA GILMAR GIRARDI Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Retirar Alvará Judicial, em secretaria, no prazo de dez dias. Em14 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0000359-50.2015.5.12.0038 RECLAMANTE LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ ADVOGADO PAULO SERGIO CANDIOTA CHRISOSTOMO(OAB: 58548/RS) RECLAMADO ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL ADVOGADO LUIS SERGIO GROCHOT(OAB: 17757/SC) Intimado(s)/Citado(s): HUGO SANTOS MAGALHAES Técnico Judiciário - ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL - LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ Intimação Processo Nº RTOrd-0000349-06.2015.5.12.0038 RECLAMANTE LUIZ CARLOS ALTHAUS ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO Gentil Honório Bevilaqua ADVOGADO ENIO JOSE BASSO JUNIOR(OAB: 29644/SC) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - Gentil Honório Bevilaqua - LUIZ CARLOS ALTHAUS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo:0000359-50.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ RECLAMADA: ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] LAURO JUNIOR BATISTA DA CRUZ Processo:0000349-06.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALTHAUS RECLAMADA: Gentil Honório Bevilaqua Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) de que a oitiva da testemunha, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, foi designada audiência Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 para o dia 29-01-2016 às 09h30min. Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000481-97.2014.5.12.0038 RECLAMANTE LICEU FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO LEO SANZOVO(OAB: 8612/SC) RECLAMADO VIA VAREJO S/A ADVOGADO RAQUEL RODRIGUES DA SILVA(OAB: 287665/SP) ADVOGADO MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB: 20699/ES) ADVOGADO JULIANA ANDRADE ALENCAR ALVES(OAB: 313840/SP) ADVOGADO KAREN BADARO VIERO(OAB: 270219/SP) 64 Processo Nº RTOrd-0000511-98.2015.5.12.0038 RECLAMANTE MIGUEL DO PRADO ANTUNES ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO ALESSANDRA FERREIRA DE CALDAS(OAB: 211715/SP) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - MIGUEL DO PRADO ANTUNES Intimado(s)/Citado(s): - LICEU FERREIRA DE CASTRO - VIA VAREJO S/A TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Chapecó/SC Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000511-98.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo:0000481-97.2014.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) VIA VAREJO S/A MIGUEL DO PRADO ANTUNES ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME LICEU FERREIRA DE CASTRO Partes: Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)s para manifestarem-se sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco Partes: Fica(m) V.S.ª(s) intimado(as) para manifestarem-se sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. dias. Executada: Manifestar-se sobre o bloqueio realizado conforme id 369e970, via bacen jud. Executada manifestar-se sobre o bloq. com id. f2da4d4. GILMAR GIRARDI GILMAR GIRARDI Técnico Judiciário Técnico Judiciário Em14 de Janeiro de 2016 Em15 de Janeiro de 2016 Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000547-43.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA ADVOGADO KAMAR GLANERT CARLET(OAB: 30579/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 65 FELIPE PASSOS BOPPRE(OAB: 18945/SC) PATRÍCIO BORBA NETO(OAB: 18926/SC) RACHEL NIEHUES AUST(OAB: 18104/SC) CARLOS MAGNO DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 21898-A/SC) SILVIA MARIA SILVEIRA(OAB: 15629/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIS MARTHA HORBACH TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Intimado(s)/Citado(s): Chapecó/SC - BRF S.A. - ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Processo:0000601-43.2014.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] CLAUDIS MARTHA HORBACH Processo:0000547-43.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. RECLAMADA: BRF S.A. HUGO SANTOS MAGALHAES DESTINATÁRIO(s): ZUNEIDE APARECIDA FAVERO DA ROSA Técnico Judiciário BRF S.A. Ciência da sentença ID 3b2f82f, no prazo legal. Em18 de Dezembro de 2015 Em14 de Janeiro de 2016 Intimação DIANA BODANESE BERGAMASCHI Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0000601-43.2014.5.12.0038 RECLAMANTE CLAUDIS MARTHA HORBACH ADVOGADO JANINE POSTAL MARQUES KONFIDERA(OAB: 15978/SC) ADVOGADO ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB: 17099/SC) RECLAMADO EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL DE SANTA CATARINA ADVOGADO ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI(OAB: 18162/SC) ADVOGADO CINTHIA CORDOVA VIEIRA(OAB: 23253/SC) ADVOGADO MARGARET ROSE BATISTA(OAB: 8771/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000629-74.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JOSE CRISTOFO FLORES ADVOGADO CASSIO MARCANTE(OAB: 19239/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CRISTOFO FLORES 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 66 DESTINATÁRIO: PEDRO LUIZ TODERO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou Processo:0000629-74.2015.5.12.0038 apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: JOSE CRISTOFO FLORES Em13 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: BRF S.A. LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER DESTINATÁRIO: JOSE CRISTOFO FLORES Técnico Judiciário Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." Em13 de Janeiro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000713-12.2014.5.12.0038 RECLAMANTE LUIZ CARLOS DE FREITAS ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME ADVOGADO MARCEL KRACKER LERNER(OAB: 23872/SC) RECLAMADO ANGELITA MARIA TONIN Intimado(s)/Citado(s): - ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Técnico Judiciário Intimação 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo Nº RTOrd-0000694-69.2015.5.12.0038 RECLAMANTE PEDRO LUIZ TODERO ADVOGADO ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB: 19807-A/SC) RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO CASSIO MURILO PIRES(OAB: 5001/SC) ADVOGADO FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC) ADVOGADO LORIVANIA FONTANA(OAB: 10255/SC) ADVOGADO MIRIAN PASQUALI HIRSCH MACHADO(OAB: 7692/SC) ADVOGADO EDINEIA FONTANA(OAB: 21683/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000713-12.2014.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS RECLAMADA: ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME e outros Intimado(s)/Citado(s): - PEDRO LUIZ TODERO DESTINATÁRIO: ANGELITA MARIA TONIN DE MOURA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) dos bloqueios de ID 71dfdfd realizados via Bacen Jud. fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Em17 de Dezembro de 2015 Processo:0000694-69.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) HUGO SANTOS MAGALHAES RECLAMANTE: PEDRO LUIZ TODERO Técnico Judiciário RECLAMADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimação Processo Nº RTOrd-0000739-63.2015.5.12.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO SHIRLEI CAVALESCI DACKO ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC) BRF S.A. MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 67 DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ELESSANDRA BRIZOLA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - SHIRLEI CAVALESCI DACKO Processo:0000743-13.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO RECLAMANTE: ELESSANDRA BRIZOLA 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMADA: BRF S.A. Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC DESTINATÁRIO: ELESSANDRA BRIZOLA fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000739-63.2015.5.12.0009 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária RECLAMANTE: SHIRLEI CAVALESCI DACKO para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou RECLAMADA: BRF S.A. apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." DESTINATÁRIO: BRF S.A. Em13 de Janeiro de 2016 SHIRLEI CAVALESCI DACKO LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial médico, ID.e3a077f, com prazo de cinco dias." Em20 de Janeiro de 2016 HUGO SANTOS MAGALHAES Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000743-13.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ELESSANDRA BRIZOLA ADVOGADO ALENCAR FIEGENBAUM(OAB: 12900/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000764-86.2015.5.12.0038 RECLAMANTE LECI ROCUMBAK ADVOGADO MATHEUS ELVIS DRESCH DANIELLI(OAB: 39563/SC) ADVOGADO ADAIR LUIZ NIEDERLE(OAB: 38732/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - LECI ROCUMBAK TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, 68 DESTINATÁRIO: IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL LTDA. Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] Processo:0000764-86.2015.5.12.0038 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou RECLAMANTE: LECI ROCUMBAK apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." RECLAMADA: BRF S.A. Em13 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO(s): LECI ROCUMBAK LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER BRF S.A. Técnico Judiciário Intimação Ciência da sentença ID 0b0d0d3, no prazo legal. Em14 de Janeiro de 2016 DIANA BODANESE BERGAMASCHI Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0000767-41.2015.5.12.0038 RECLAMANTE RENATO GROSSE DE OLIVEIRA ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) RECLAMADO IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL LTDA. ADVOGADO LUIZ GUILHERME DAMAREN(OAB: 30175/SC) Processo Nº RTOrd-0000769-11.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ODAIR JOSE BUZA ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) RECLAMADO SOLUCAO - DISTRIBUICAO, TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP ADVOGADO JORGE ROBERTO AUN(OAB: 41961/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ODAIR JOSE BUZA - SOLUCAO - DISTRIBUICAO, TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL LTDA. Processo:0000769-11.2015.5.12.0038 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC SOLUCAO - DISTRIBUICAO, TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] ODAIR JOSE BUZA Processo:0000767-41.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Tipo: Instrução RECLAMANTE: RENATO GROSSE DE OLIVEIRA Data: 18/02/2016 RECLAMADA: IBRAS - IMPORTADORA BRASILEIRA SCOPEL Hora: 15:05 LTDA. Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 declarado(s) no(s) item(s) abaixo: 69 Juíza do Trabalho Considerar-se ciente de que a audiência de INSTRUÇÃO PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ALCIR CANDIAGO, NA VARA DO CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Despacho TRABALHO DE VIDEIRA, foi designada para a data e horário Processo Nº RTOrd-0000787-32.2015.5.12.0038 RECLAMANTE MAYCO AYRTON PESSOA DA SILVA ADVOGADO PAULO CESAR GIONGO(OAB: 21784/SC) RECLAMADO HOLSEGA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME supra. Em17 de Dezembro de 2015 HUGO SANTOS MAGALHAES Intimado(s)/Citado(s): Técnico Judiciário - MAYCO AYRTON PESSOA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO Decisão JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0000780-40.2015.5.12.0038 RECLAMANTE VANDERLI TIAGO MENDES ADVOGADO ANDRIGO MACHADO COSTA(OAB: 98071/RS) RECLAMADO ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA - EPP ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC) DESPACHO /abj Dê-se vista ao exequente da diligência do oficial de justiça de Intimado(s)/Citado(s): - ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA - EPP Idf5e706d, intimando-o para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 30 dias. Em 21-01-2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO JUÍZA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0000780-40.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: VANDERLI TIAGO MENDES RECLAMADA: ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA - EPP /ha I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, por regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. Intimação Processo Nº RTOrd-0000794-24.2015.5.12.0038 RECLAMANTE CELIA FATIMA BIOLCHI DA SILVA ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Em17 de Dezembro de 2015 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] 70 RECLAMANTE: ELOI MARCOS KRISTIUK RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Processo:0000794-24.2015.5.12.0038 DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ALIMENTOS RECLAMANTE: CELIA FATIMA BIOLCHI DA SILVA RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ELOI MARCOS KRISTIUK DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade, ID. 9031f5a, com prazo de cinco dias." Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifeste-se a reclamada sobre o parecer técnico da parte-autora (ID 5111911), no prazo de Em13 de Janeiro de 2016 cinco dias. Após, inclua-se em pauta para prosseguimento, intimando-se as partes." LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Em20 de Janeiro de 2016 HUGO SANTOS MAGALHAES Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000818-52.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ELOI MARCOS KRISTIUK ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) Processo Nº RTOrd-0000828-96.2015.5.12.0038 RECLAMANTE MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - ELOI MARCOS KRISTIUK Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000828-96.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA RECLAMADA: BRF S.A. Processo:0000818-52.2015.5.12.0038 DESTINATÁRIO(s): Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) MARIVETE NOVINSKI DE SOUZA BRF S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO Ciência da sentença ID acec885, no prazo legal. ADVOGADO Em21 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO DIANA BODANESE BERGAMASCHI 71 DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0000830-66.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ANA PAULA CANDIDO ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Intimado(s)/Citado(s): - SUELI MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000831-51.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: SUELI MACHADO Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA: BRF S.A. - ANA PAULA CANDIDO - BRF S.A. DESTINATÁRIO: SUELI MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." Processo:0000830-66.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Em12 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE: ANA PAULA CANDIDO LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER RECLAMADA: BRF S.A. Técnico Judiciário Intimação DESTINATÁRIO(s): Em14 de Janeiro de 2016 Processo Nº RTOrd-0000900-83.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) DIANA BODANESE BERGAMASCHI Intimado(s)/Citado(s): Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA - ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ ANA PAULA CANDIDO BRF S.A. Ciência da sentença ID 4eaa3ae, no prazo legal. Intimação Processo Nº RTOrd-0000831-51.2015.5.12.0038 RECLAMANTE SUELI MACHADO ADVOGADO JUCELIA APARECIDA SEGALLA(OAB: 64595/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 72 JULIANO PECINATTO Processo:0000900-83.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do SERVICOS LTDA laudo pericial de insalubridade/periculosidade, ID.f69a607, com prazo de cinco dias." DESTINATÁRIO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Em13 de Janeiro de 2016 ODETE DE FATIMA DA ROZA SCHWARTZ LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes dos laudos periciais de insalubridade e médico, ID.76509ae e 16b10db, respectivamente, com prazo de cinco dias." Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000906-90.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JULIANO PECINATTO ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA ADVOGADO JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR(OAB: 11750/SC) ADVOGADO DANIELA MERGENER BRANCHER(OAB: 24713/SC) Processo Nº RTOrd-0000913-82.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JAIR CORTINA ADVOGADO GILMAR MORAES DA ROSA(OAB: 40555/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - JAIR CORTINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Intimado(s)/Citado(s): - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA - JULIANO PECINATTO Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Processo:0000913-82.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Processo:0000906-90.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestarem-se sobre o laudo RECLAMANTE: JULIANO PECINATTO pericial complementar com ID 9022cea - , no prazo de cinco dias. RECLAMADA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA DESTINATÁRIO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA HUGO SANTOS MAGALHAES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO Técnico Judiciário Em20 de Janeiro de 2016 73 CESAR AUGUSTO TESSARI(OAB: 30130/SC) Intimado(s)/Citado(s): Intimação Processo Nº RTSum-0000916-71.2014.5.12.0038 RECLAMANTE EDINEI DOS SANTOS ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO JUCIANE GROMOSKI PEREIRA - ME - DAVI BARBOZA - KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Intimado(s)/Citado(s): Chapecó/SC - EDINEI DOS SANTOS fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] Processo:0000924-14.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: DAVI BARBOZA RECLAMADA: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT DAVI BARBOZA Processo: 0000916-71.2014.5.12.0038 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: EDINEI DOS SANTOS Réu: JUCIANE GROMOSKI PEREIRA - ME Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial médico, ID. 40aaa45, com prazo de cinco dias." Destinatário: EDINEI DOS SANTOS Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Fica V. Sa. intimado para: requerer o que entender de direito, Técnico Judiciário no prazo de 30 dias, tendo em vista a diligência do oficial de justiça de Id 4e60ea0. Em 18 de Janeiro de 2016. ARIANE B. JAQUIER ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação Processo Nº RTOrd-0000924-14.2015.5.12.0038 RECLAMANTE DAVI BARBOZA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO(OAB: 41260/SC) ADVOGADO ANDRE LUIZ BALBINOTT(OAB: 13329/SC) Intimação Processo Nº RTOrd-0000934-58.2015.5.12.0038 RECLAMANTE PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO JOZENIR SOARES DE CAMARGO(OAB: 30802/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0000934-58.2015.5.12.0038 74 Processo:0000936-68.2015.5.12.0057 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ROSELI DE OLIVEIRA RECLAMADA: BRF S.A. DESTINATÁRIO: ROSELI DE OLIVEIRA Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou ALIMENTOS apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." PLINIO OLIVEIRA DE SOUZA Em12 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Dê-se vista às partes do laudo pericial de insalubridade, ID.0c0cfa5, com prazo de cinco dias." Em7 de Janeiro de 2016 Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000936-68.2015.5.12.0057 RECLAMANTE ROSELI DE OLIVEIRA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Processo Nº RTOrd-0000969-18.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ELIO LUZA ADVOGADO MARIANE WAGNER WALDEMERI(OAB: 26636/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - ELIO LUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - ROSELI DE OLIVEIRA Processo:0000969-18.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMANTE: ELIO LUZA RECLAMADA: BRF S.A. Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC DESTINATÁRIO: BRF S.A. fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] ELIO LUZA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 75 Em17 de Dezembro de 2015 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: para manifestação no prazo de 5 dias, da resposta do INSS com documentos (b31da40, d551951, Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho 6e8e142 e bb77850). Em13 de Janeiro de 2016 CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Decisão Processo Nº RTOrd-0000972-70.2015.5.12.0038 RECLAMANTE MARILDES BATISTA TEIXEIRA ADVOGADO KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB: 37091/SC) ADVOGADO DEBORA CASTELLI MONTEMEZZO(OAB: 13007/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0001010-82.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ANTONIO DIAS ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB: 16109/SC) ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB: 33493/SC) RECLAMADO ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB: 20739/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO DIAS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001010-82.2015.5.12.0038 - BRF S.A. Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ANTONIO DIAS RECLAMADA: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESTINATÁRIO: ANTONIO DIAS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0000972-70.2015.5.12.0038 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade, ID. 5d06823, com prazo de cinco dias." Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: MARILDES BATISTA TEIXEIRA Em13 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: BRF S.A. /ha LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário I - Recebe-se o recurso adesivo da parte-autora, por regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0001010-82.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ANTONIO DIAS ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB: 16109/SC) ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB: 33493/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO ADVOGADO 76 ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB: 20739/SC) Processo:0001015-41.2014.5.12.0038 Intimado(s)/Citado(s): Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO INDEMAFRI INDUSTRIA MECANICA LTDA 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre o bloqueio com id 65a0a91, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. Processo:0001010-82.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ANTONIO DIAS OBS; Referente aos honorários pericias. GILMAR GIRARDI RECLAMADA: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA Técnico Judiciário DESTINATÁRIO: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA Em15 de Janeiro de 2016 Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade, ID. 5d06823, com prazo de cinco dias." Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001015-41.2014.5.12.0038 RECLAMANTE ANDRE MATIAS NAGI ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) RECLAMADO INDEMAFRI INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO LEO SANZOVO(OAB: 8612/SC) Processo Nº RTOrd-0001021-14.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI ADVOGADO RENATA RIBEIRO GOSCH(OAB: 33417/SC) ADVOGADO DIEGO FERRAZ(OAB: 30398/SC) RECLAMADO ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO ALESSANDRA FERREIRA DE CALDAS(OAB: 211715/SP) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI - ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - BRF S.A. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - INDEMAFRI INDUSTRIA MECANICA LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo:0001021-14.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 77 RECLAMANTE: ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial médico, RECLAMADA: ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e IDd47f8fc, com prazo de cinco dias. outros Em17 de Dezembro de 2015 DESTINATÁRIO: BRF S.A. Deisi Senna Oliveira Juíza do Trabalho ALVIS DOMINGOS GIOMBELLI ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: " Manifestem-se as partes dos laudos periciais de insalubridade e médico, IDs 34c95f2 e 49458d4, respectivamente, com prazo de cinco dias." Processo Nº RTOrd-0001029-88.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JOHN LENNO DALL ASTRA ADVOGADO LEILA CRISTINA LINDERMANN(OAB: 11173/SC) RECLAMADO MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ADVOGADO FABIO CORREA CARDOSO(OAB: 55221/PR) Intimado(s)/Citado(s): Em13 de Janeiro de 2016 - JOHN LENNO DALL ASTRA - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Técnico Judiciário Despacho 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo Nº RTOrd-0001028-06.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ADEJAIR TONIAZZO ADVOGADO JORGE IVONEI DE BARROS(OAB: 11141/SC) RECLAMADO PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB: 19248-A/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] Processo:0001029-88.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): RECLAMANTE: JOHN LENNO DALL ASTRA - ADEJAIR TONIAZZO - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA RECLAMADA: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A DESTINATÁRIO(s): JOHN LENNO DALL ASTRA PODER JUDICIÁRIO MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Ciência da sentença ID 6d47da2, no prazo legal. Em21 de Janeiro de 2016 DIANA BODANESE BERGAMASCHI Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0001028-06.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ADEJAIR TONIAZZO RECLAMADA: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA /ha Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0001035-95.2015.5.12.0038 RECLAMANTE VILSO CHIARELLO ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS(OAB: 13517/SC) RECLAMADO FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA ADVOGADO ADENIR LUIS DOMINGUES(OAB: 80831/RS) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 78 Intimado(s)/Citado(s): - FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA - VILSO CHIARELLO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Chapecó/SC Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0001035-95.2015.5.12.0038 Processo:0001048-94.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: VILSO CHIARELLO RECLAMANTE: DULCE ANA DE OLIVEIRA RECLAMADA: FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS /ha DESTINATÁRIO: FABRICA DE ESQUADRIAS MOLOSSI LTDA Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial médico IDb7fe933, com prazo de cinco dias. VILSO CHIARELLO Em17 de Dezembro de 2015 Deisi Senna Oliveira Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do Juíza do Trabalho laudo pericial de insalubridade, ID.8014787, com prazo de cinco dias." CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Despacho Processo Nº RTOrd-0001048-94.2015.5.12.0038 RECLAMANTE DULCE ANA DE OLIVEIRA ADVOGADO DAISY FIN MACHADO(OAB: 10574/SC) ADVOGADO ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB: 11494/SC) ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB: 17545/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) Processo Nº RTOrd-0001073-10.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ELIZETE SIMAO DA COSTA ADVOGADO EDMILSON PEDRINI(OAB: 62354/RS) RECLAMADO B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME ADVOGADO KATIA SUZANA NEGRAO(OAB: 26501/SC) Intimado(s)/Citado(s): - B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME - ELIZETE SIMAO DA COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001073-10.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ELIZETE SIMAO DA COSTA RECLAMADA: B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - DULCE ANA DE OLIVEIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 DESTINATÁRIO: B GABIATTI & CHIEZA LTDA - ME 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 79 ELIZETE SIMAO DA COSTA Intime-se a reclamada (ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA), para proceder a juntada da carta de preposição, no prazo de cinco dias. Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Em18 de Dezembro de 2015 "Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade, ID.c565d47, com prazo de cinco dias." ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO Juíza do Trabalho Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Despacho Processo Nº RTOrd-0001076-62.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ADEMAR MORO ADVOGADO PABLO HENRIQUE SCHUH DO NASCIMENTO(OAB: 67450/RS) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) RECLAMADO OI S.A. ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB: 40359/SC) ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER(OAB: 38493/SC) ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB: 33910/SC) ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB: 31831/SC) ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB: 16873/SC) ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL(OAB: 9095/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - OI S.A. CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001078-72.2015.5.12.0057 RECLAMANTE MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo:0001078-72.2015.5.12.0057 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, RECLAMANTE: MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS Chapecó/SC RECLAMADA: BRF S.A. fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0001076-62.2015.5.12.0038 DESTINATÁRIO: MARIA IEDA COMPASSI DOS SANTOS Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ADEMAR MORO BRF S.A. RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA e outros /hsm Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 80 Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial médico, ID.96dab4e, com prazo de cinco dias." Em20 de Janeiro de 2016 Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] Processo:0001083-54.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) HUGO SANTOS MAGALHAES RECLAMANTE: JOSIANE APARECIDA FERREIRA Técnico Judiciário RECLAMADA: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Despacho Processo Nº RTOrd-0001080-02.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ALEXSANDRO DE ALMEIDA ADVOGADO JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS) RECLAMADO PRUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO CIRO ANTONIO CELLI DAMO(OAB: 22643/SC) RECLAMADO PRUMO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO CIRO ANTONIO CELLI DAMO(OAB: 22643/SC) DESTINATÁRIO(s): JOSIANE APARECIDA FERREIRA WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Ciência da sentença ID cda53f2, no prazo legal. Em14 de Janeiro de 2016 DIANA BODANESE BERGAMASCHI Intimado(s)/Citado(s): Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho - ALEXSANDRO DE ALMEIDA Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Intime-se o reclamante para que informe o endereço atual da reclamada, em 10 dias, tendo em vista a diligência de Id cfe5dfa. Em 21-01-2016. Processo Nº RTOrd-0001095-68.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ENI BATISTA DA SILVA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO JUÍZA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz Intimado(s)/Citado(s): - DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS - ENI BATISTA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimação Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Processo Nº RTOrd-0001083-54.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JOSIANE APARECIDA FERREIRA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001095-68.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ENI BATISTA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA: DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS - JOSIANE APARECIDA FERREIRA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO: ENI BATISTA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 DE MARCO S/A COMERCIO DE VEICULOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 81 Em12 de Janeiro de 2016 Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: " Manifestem-se as partes do laudo pericial médico, ID. 3a6cab7, com prazo de cinco dias." Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Processo Nº RTOrd-0001100-90.2015.5.12.0038 RECLAMANTE CASSIANA CORDEIRO ADVOGADO ELIZABETE GEREMIAS(OAB: 27243/SC) RECLAMADO RUDIMAR DE BONA ADVOGADO ALDIRIO VICENTE DALCOQUIO(OAB: 37441-A/SC) RECLAMADO NADIA AGUSTIN DE BONA ADVOGADO ALDIRIO VICENTE DALCOQUIO(OAB: 37441-A/SC) Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001097-72.2014.5.12.0038 RECLAMANTE EVERTON LUCAS ROSA ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO LEANDRO GAYER GUBERT(OAB: 9204/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CASSIANA CORDEIRO - NADIA AGUSTIN DE BONA - RUDIMAR DE BONA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Intimado(s)/Citado(s): - EVERTON LUCAS ROSA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] Processo:0001100-90.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: CASSIANA CORDEIRO RECLAMADA: NADIA AGUSTIN DE BONA e outros fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] DESTINATÁRIO(s): CASSIANA CORDEIRO Processo:0001097-72.2014.5.12.0038 NADIA AGUSTIN DE BONA e outros Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Ciência da sentença ID f8e6230, no prazo legal. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Em14 de Janeiro de 2016 DIANA BODANESE BERGAMASCHI EVERTON LUCAS ROSA Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação PARTES: Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)s para manifestarem-se sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. (ID 3a9017d). Executada manifestar-se também sobre o bloq. bacen jud com id 873f9b2. GILMAR GIRARDI Técnico Judiciário Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001110-37.2015.5.12.0038 RECLAMANTE DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR ADVOGADO HUMBERTO JOAQUIM STRADIOTTI(OAB: 32672/SC) RECLAMADO PARANA EQUIPAMENTOS S A ADVOGADO MICHELLE SCOT WINTERS(OAB: 59246/PR) ADVOGADO FILIPE ALVES DA MOTA(OAB: 22945/PR) ADVOGADO LUIS FELIPE DE ALMEIDA VICENTIN(OAB: 61644/PR) Intimado(s)/Citado(s): - DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR - PARANA EQUIPAMENTOS S A 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 82 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001119-96.2015.5.12.0038 Classe:EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS Processo:0001110-37.2015.5.12.0038 SUPLEMENTARES (994) Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) EXEQUENTE: GILSON KARLING RECLAMANTE: DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR RECLAMADA: BRF S.A. RECLAMADA: PARANA EQUIPAMENTOS S A /ha DESTINATÁRIO: PARANA EQUIPAMENTOS S A I - Recebe-se o agravo de petição da parte-autora, por regular, tempestivo e independente de preparo. DIRCEU PIOVEZANA JUNIOR II - Intime-se a parte contrária para contraminutar no prazo legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. Em17 de Dezembro de 2015 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade (ID 5ac0d2a), com prazo de cinco dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá indicar o ID no qual se Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA encontra o substabelecimento mencionado no pedido de Juíza do Trabalho habilitação ID 3c326f8." Em13 de Janeiro de 2016 CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Decisão Processo Nº ExProvAS-0001119-96.2015.5.12.0038 EXEQUENTE GILSON KARLING ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) EXECUTADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Processo Nº RTOrd-0001121-66.2015.5.12.0038 RECLAMANTE PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA ADVOGADO JOZENIR SOARES DE CAMARGO(OAB: 30802/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001121-66.2015.5.12.0038 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 83 Audiência: 29/01/2016 14:05 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei. DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA Em 13 de Janeiro de 2016. ALIMENTOS LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Despacho PAULO ROJERIO BORGES DA SILVA Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do laudo pericial de insalubridade, ID 95857fd, com prazo de cinco dias. Na mesma oportunidade, manifeste-se a reclamada dos documentos apresentados pela parte-autora (ID 65ce501)." Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Processo Nº RTSum-0001156-26.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ESTER CAMARGO ADVOGADO DANIELE ANDRIOLI NEGRI(OAB: 17767/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001123-36.2015.5.12.0038 RECLAMANTE GILMAR KUHN ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO SBEGHEN COM DE BEBIDAS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, - GILMAR KUHN Chapecó/SC 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0001156-26.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) RECLAMANTE: ESTER CAMARGO RECLAMADA: BRF S.A. tf/ Considerando-se o trânsito em julgado da sentença, mantém-se a data de ruptura contratual determinada, qual seja 22- Destinatário: 04-2015. Intime-se a reclamada. GILMAR KUHN Em17 de Dezembro de 2015 Deisi Senna Oliveira NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Juíza do Trabalho Processo: 0001123-36.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: GILMAR KUHN Réu: SBEGHEN COM DE BEBIDAS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001184-91.2015.5.12.0038 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO EDER LAURI LASCH JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) METALURGICA CARDOSO LTDA ISAIAS GRASEL ROSMAN(OAB: 14783-A/SC) 84 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0001189-16.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): - EDER LAURI LASCH - METALURGICA CARDOSO LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Autor: DAIANE BORGES DA SILVA Réu: BRF S.A. Destinatário: DAIANE BORGES DA SILVA Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] Fica V. Sa. intimado para: informar endereço do médico Processo:0001184-91.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Cleiton Piekala, em razão da devolução da correspondência, pela ECT, conforme id 0b9998. RECLAMANTE: EDER LAURI LASCH RECLAMADA: METALURGICA CARDOSO LTDA DESTINATÁRIO(s): Em 22 de Janeiro de 2016. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário EDER LAURI LASCH abaixo indicado METALURGICA CARDOSO LTDA Ciência da sentença ID 3caf1c5, no prazo legal. Em14 de Janeiro de 2016 DIANA BODANESE BERGAMASCHI Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0001189-16.2015.5.12.0038 RECLAMANTE DAIANE BORGES DA SILVA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Intimação Processo Nº RTOrd-0001201-30.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ZELINDA DA ROSA ADVOGADO JUCELIA APARECIDA SEGALLA(OAB: 64595/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ZELINDA DA ROSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): - DAIANE BORGES DA SILVA Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] Processo:0001201-30.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ZELINDA DA ROSA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 85 RECLAMADA: BRF S.A. laudo pericial médico, ID. 17fae7a, com prazo de cinco dias." DESTINATÁRIO: ZELINDA DA ROSA Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." Em13 de Janeiro de 2016 LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Processo Nº RTOrd-0001223-88.2015.5.12.0038 RECLAMANTE IVONIR JOSE DA SILVA ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVAL BATISTELLO(OAB: 19240/SC) RECLAMADO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO RICARDO ADOLFO FELKL(OAB: 7094/SC) ADVOGADO VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC) RECLAMADO IDACIR PEREIRA DOS SANTOS ME Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001217-81.2015.5.12.0038 RECLAMANTE CLAUDETE DE PAULA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Intimado(s)/Citado(s): - IVONIR JOSE DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001223-88.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: IVONIR JOSE DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - CLAUDETE DE PAULA RECLAMADA: IDACIR PEREIRA DOS SANTOS ME e outros DESTINATÁRIO: IVONIR JOSE DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Ciência do teor da certidão do Oficial de Justiça ID 2a5218f. Em17 de Dezembro de 2015 Processo:0001217-81.2015.5.12.0038 HELENICE DA APARECIDA DAMBROS BRAUN Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Diretora de Secretaria Intimação RECLAMANTE: CLAUDETE DE PAULA RECLAMADA: BRF S.A. DESTINATÁRIO: BRF S.A. CLAUDETE DE PAULA Processo Nº RTOrd-0001253-26.2015.5.12.0038 RECLAMANTE MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO ADVOGADO ANDRE FOSSA(OAB: 33378/SC) RECLAMADO INDUSTRIA DE MOVEIS TOMAZI LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "Manifestem-se as partes do Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] 86 fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 [email protected] Processo:0001290-53.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: AMARILDO CAETANO TRICHES INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT RECLAMADA: PINHALZINHO MADEIRAS LTDA - EPP /ha Processo: 0001253-26.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT Inclua-se em pauta para apreciação do acordo para Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) o dia 21/01/16 às 13h20min. Intimem-se. Suste-se a perícia. Autor: MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO Comunique-se a perita ROSECLERIA GUTERRES MOREIRA. Réu: INDUSTRIA DE MOVEIS TOMAZI LTDA - ME Em17 de Dezembro de 2015 Destinatário: Deisi Senna Oliveira MAICON JUNIOR PINTO RIBEIRO Juíza do Trabalho Fica V. Sa. intimado para: manifestar-se expressamente sobre a manutenção do pedido de adicional de insalubridade, no prazo CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Intimação de 05 dias. Em 21 de Janeiro de 2016. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado Processo Nº RTOrd-0001317-73.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARA APARECIDA SECHET MICHELON ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): Diana Bodanese Bergamaschi - MARA APARECIDA SECHET MICHELON Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: Despacho 89802-904 Processo Nº RTOrd-0001290-53.2015.5.12.0038 RECLAMANTE AMARILDO CAETANO TRICHES ADVOGADO CLEDER ANTONIO SCHWERTZ(OAB: 32060/SC) RECLAMADO PINHALZINHO MADEIRAS LTDA EPP ADVOGADO MARCO AURELIO BARBIERI(OAB: 13475/SC) (49) 33225775 - [email protected] Destinatário: Intimado(s)/Citado(s): - AMARILDO CAETANO TRICHES - PINHALZINHO MADEIRAS LTDA - EPP MARA APARECIDA SECHET MICHELON NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT PODER JUDICIÁRIO Processo: 0001317-73.2015.5.12.0058 - Processo PJe-JT JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MARA APARECIDA SECHET MICHELON TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Réu: BRF S.A. 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Audiência: 05/02/2016 14:00 Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada Chapecó/SC para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 87 pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei. a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova Em 19 de Janeiro de 2016. data, sendo: TAIS DE ANDRADE FERREIRA Técnico Judiciário Data audiência: 12/02/2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001321-16.2015.5.12.0057 RECLAMANTE IRENA VAZ ADVOGADO SEBASTIAO NELIO DA COSTA(OAB: 32663/SC) RECLAMADO EMABER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADO FERNANDO RAMOS BITELBRON(OAB: 37439-A/SC) ADVOGADO MARCIO ROBERTO BITELBRON(OAB: 26872-A/SC) RECLAMADO HUG EIRELI - EPP ADVOGADO MARCIO ROBERTO BITELBRON(OAB: 26872-A/SC) Horário: 14h30min Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas. Rafael Déo Fenório Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências Em 21 de Janeiro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - EMABER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - HUG EIRELI - EPP - IRENA VAZ Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Intimação 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo Nº RTOrd-0001345-04.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ANDREUCA SUSELI CORRADI LAMBRECHT ADVOGADO ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 - PROCESSO: 0001321-16.2015.5.12.0057 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: IRENA VAZ RECLAMADO: EMABER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP, HUG EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CERTIDÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Processo:0001345-04.2015.5.12.0038 Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 88 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestare-se sobre os Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de documentos com iDs 854b292 e f3f1da8, no prazo de cinco dias. 18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo, a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova data, sendo: GILMAR GIRARDI Técnico Judiciário Data audiência: 12/02/2016 Em21 de Janeiro de 2016 Horário: 14h35min Intimação Processo Nº RTOrd-0001346-86.2015.5.12.0038 RECLAMANTE PAULO AIRTON PEREIRA MARTINS ADVOGADO ALEXANDRE DI DOMENICO(OAB: 37755/SC) RECLAMADO TV BOX COMUNICACAO LTDA ADVOGADO REINALDO MOMBELLI(OAB: 6464/SC) ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB: 2774/SC) ADVOGADO RENATO DE LEON PRADO FILHO(OAB: 17031/SC) Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas. Rafael Déo Fenório Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Intimado(s)/Citado(s): - PAULO AIRTON PEREIRA MARTINS - TV BOX COMUNICACAO LTDA Judiciário, abaixo indicado. Intimação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 - PROCESSO: 0001346-86.2015.5.12.0038 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0001348-56.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ISABEL MARIA BARP ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) RECLAMANTE: PAULO AIRTON PEREIRA MARTINS RECLAMADO: TV BOX COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - ISABEL MARIA BARP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 - Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 89 ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO PROCESSO: 0001348-56.2015.5.12.0038 ADVOGADO ADVOGADO CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ISABEL MARIA BARP RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - ROSANE PEREIRA DE MELO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL CERTIDÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 - Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de 18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo, a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova PROCESSO: 0001349-41.2015.5.12.0038 data, sendo: CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ROSANE PEREIRA DE MELO Data audiência: 12/02/2016 RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Horário: 14h45min Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas. CERTIDÃO Rafael Déo Fenório Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências Em 21 de Janeiro de 2016. Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de 18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo, a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista data, sendo: Judiciário, abaixo indicado. Data audiência: 12/02/2016 Horário: 14h50min Intimação Processo Nº RTOrd-0001349-41.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ROSANE PEREIRA DE MELO ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas. Rafael Déo Fenório Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências Em 21 de Janeiro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 90 GILMAR GIRARDI Técnico Judiciário Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. Em18 de Janeiro de 2016 Despacho Intimação Processo Nº RTOrd-0001350-03.2014.5.12.0057 RECLAMANTE ILENA DA SILVA RAPCINSKE ADVOGADO CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO(OAB: 11305/SC) ADVOGADO FRANCINE REGINA BADIN BONISSONI(OAB: 17804/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Processo Nº RTOrd-0001370-41.2014.5.12.0009 RECLAMANTE ZELINDA SAUGO DOS SANTOS ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) RECLAMADO AUNAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ZELINDA SAUGO DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - BRF S.A. - ILENA DA SILVA RAPCINSKE JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO /abj 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Dê-se ciência à exequente da diligência do oficial de justiça de Id Chapecó/SC 65873dd, intimando-a para indicar bens passíveis de penhora ou fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias. Em 18-12-2015. ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO Processo:0001350-03.2014.5.12.0057 JUÍZA DO TRABALHO Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Assinado eletronicamente pelo Juiz BRF S.A. CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 ILENA DA SILVA RAPCINSKE Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre: dê-se vista às partes do laudo complementar(db24a0b), pelo prazo de cinco dias. Na mesma oportunidade, dê-se ciência à reclamante da manifestação do assistente técnico da empresa ID d0f8d21 e à reclamada da manifestação do assistente técnico da autora ID Intimação Processo Nº RTOrd-0001370-17.2015.5.12.0038 RECLAMANTE JANICE MENZEN ADVOGADO ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC) RECLAMADO FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO ANTONIO CESAR POLETTO(OAB: 7477/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - JANICE MENZEN b80d1b4. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMADO Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: ADVOGADO 89802-904 - RECLAMADO ADVOGADO 91 GUILHERME ORLANDINI SPESSATO(OAB: 83091/RS) CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB: 36568/RS) CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A GILSON GARCIA JUNIOR(OAB: 111699/SP) Intimado(s)/Citado(s): PROCESSO: 0001370-17.2015.5.12.0038 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE - CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A - LOURIVAL IVO RODRIGUES RECLAMANTE: JANICE MENZEN RECLAMADO: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] CERTIDÃO Processo:0001392-75.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LOURIVAL IVO RODRIGUES RECLAMADA: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO Certifico que, em razão do intempérie ocorrido na data de CORREA S/A e outros 18/12/2015, que inviabilizou a realização da audiência, por determinação da Exma. Juíza Adriana Custodio Xavier de Camargo, DESTINATÁRIO: LOURIVAL IVO RODRIGUES a solenidade foi suspensa naquela ocasião, sendo designada nova CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE data, sendo: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A Data audiência: 12/02/2016 Horário: 14h40min Tipo: Inicial Obs. Saliente-se que as cominações anteriores ficam mantidas. Data: 22/01/2016 Hora: 15:00 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: Rafael Déo Fenório Assist. Chefe Apoio Prep. Audiências "Ante a manutenção do pedido de perícia quando da manifestação sobre os documentos, defere-se a realização de perícia de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, nomeia-se JORGE DIPP Em 21 de Janeiro de 2016. DREHER, designa-se o dia 15-02-2016 às 10h30min, para a realização da perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por este, autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista e assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem Judiciário, abaixo indicado. quesitos, no prazo de cinco dias. Intime-se o perito do seu encargo, que deverá apresentar laudo Intimação Processo Nº RTOrd-0001392-75.2015.5.12.0038 RECLAMANTE LOURIVAL IVO RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias. Quanto ao requerimento da parte-autora de realização da perícia técnica na data da audiência, indefere-se ante a impossibilidade; 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO considerando que a audiência foi designada antecipadamente e que os peritos possuem pauta própria, não havendo agendamento ADVOGADO em janeiro. Intime-se o autor." ADVOGADO Em8 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Intimado(s)/Citado(s): 92 MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) - ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001399-04.2014.5.12.0038 RECLAMANTE CRISTIANO ANDRE DOS SANTOS ADVOGADO JOZENIR SOARES DE CAMARGO(OAB: 30802/SC) RECLAMADO GP LOG TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO CLAUDIR SOBIERAI(OAB: 25496/SC) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - GP LOG TRANSPORTES LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Processo:0001406-59.2015.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO RECLAMADA: BRF S.A. Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] DESTINATÁRIO: ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO Processo:0001399-04.2014.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para: "II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, decorrido o prazo ou GP LOG TRANSPORTES LTDA - ME apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT." Em13 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre o bloqueio realizado via bacenjud, conforme id d33af62, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001414-10.2014.5.12.0058 RECLAMANTE SOLANGE DOS SANTOS ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB: 30369/SC) RECLAMADO CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA ADVOGADO PATRICIA DO ROCIO MATTOS(OAB: 32898/SC) ADVOGADO SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB: 17984/SC) ADVOGADO MARISA MARTINS GARCIA STOLL(OAB: 19505/SC) GILMAR GIRARDI Técnico Judiciário Em15 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001406-59.2015.5.12.0038 RECLAMANTE ODIRLEI BORTOLUZZI STEFANELLO ADVOGADO BRUNO DORNELLES DOS SANTOS(OAB: 72853/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA - SOLANGE DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 93 Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC RECLAMANTE: MARIA VIEIRA DA SILVA fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected] RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Processo:0001414-10.2014.5.12.0058 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: SOLANGE DOS SANTOS SENTENÇA RECLAMADA: CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA Vistos, etc. DESTINATÁRIO(s): I - Tendo em vista que a parte-autora ratificou, em Secretaria, os SOLANGE DOS SANTOS termos do acordo realizado em audiência, concordando com seu CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA teor, conforme instrumento de ratificação juntado (ID eea7e27), HOMOLOGA-SE o avençado. Ciência da sentença ID e24b225, no prazo legal. Em14 de Janeiro de 2016 II - CUSTAS de R$ 260,00, pela parte-autora, dispensadas nos DIANA BODANESE BERGAMASCHI termos do parágrafo 3º, do art. 790, da CLT. Assessora de Juiz Titular de Vara do Trabalho III - Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para Sentença Processo Nº RTOrd-0001415-21.2015.5.12.0038 RECLAMANTE MARIA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO FLAVIO SILVA DANIELI(OAB: 20843/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial são iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). IV - Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se. V - Intimem-se as partes, em especial a parte-ré para que proceda ao cumprimento do acordo. Em 21 de janeiro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - MARIA VIEIRA DA SILVA ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO JUÍZA DO TRABALHO CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 - [email protected] Processo: 0001415-21.2015.5.12.0038 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001420-77.2014.5.12.0038 RECLAMANTE MARGARETE SERPA ADVOGADO ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - MARGARETE SERPA 94 Autor: DANIEL RITTA DA ROCHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Réu: BRF S.A. Audiência: 05/02/2016 17:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei. Em 19 de Janeiro de 2016. TAIS DE ANDRADE FERREIRA Processo:0001420-77.2014.5.12.0038 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) MARGARETE SERPA Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. GILMAR GIRARDI Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0001464-96.2014.5.12.0038 RECLAMANTE JACI PINHEIRO ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) RECLAMADO ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. ADVOGADO AIRTON LUIZ ZOLET(OAB: 5099/SC) ADVOGADO AGNALDO FABIO LAVALL(OAB: 14997/SC) ADVOGADO ANGELICA BORSSATO LAVALL(OAB: 27390/SC) Técnico Judiciário Intimado(s)/Citado(s): - ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. Em12 de Janeiro de 2016 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimação Processo Nº RTOrd-0001431-62.2015.5.12.0009 RECLAMANTE DANIEL RITTA DA ROCHA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL RITTA DA ROCHA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] Processo: 0001464-96.2014.5.12.0038 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: JACI PINHEIRO Réu: ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. Destinatário: Destinatário: ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. DANIEL RITTA DA ROCHA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Processo: 0001431-62.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Fica V. Sa. intimado para apresentar comprovante de pagamento da parcela, com vencimento em janeiro de 2016, conforme requerido pelo autor, em cinco dias. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 95 eletronicamente por meio do sistema PJe, antes da realização da Em 12 de Janeiro de 2016. audiência, nos termos do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do Taís de Andrade Ferreira CSJT. Assist. Chefe Apoio Adm. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento, com a abaixo indicado necessária antecedência em relação à audiência, para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Notificação Processo Nº RTOrd-0001493-15.2015.5.12.0038 RECLAMANTE GRAZIELA SPEROTTO KUNZ ADVOGADO ELOI JOSE BASSOTTO(OAB: 23883/SC) RECLAMADO cnpj ADVOGADO ADEMIR COSTA DE BORBA(OAB: 25093/SC) Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente designada. Em 15 de Janeiro de 2016. Hugo Santos Magalhães Técnico Judiciário Notificação Intimado(s)/Citado(s): - cnpj Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] Processo Nº RTOrd-0001496-67.2015.5.12.0038 RECLAMANTE DAVI BATISTA DA SILVA ADVOGADO JULIANO SCHERER(OAB: 34794/SC) RECLAMADO SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) Intimado(s)/Citado(s): - SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Processo: 0001493-15.2015.5.12.0038 - Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: GRAZIELA SPEROTTO KUNZ TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: Réu: PET SHOP CAES E GATOS LTDA.ME 89802-904 NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT (49) 33225775 - [email protected] Destinatário: PET SHOP CAES E GATOS LTDA.ME Processo: 0001496-67.2015.5.12.0038 - Processo Judicial Audiência: 05/02/2016 16:55 (ocasião em que será apreciado o Eletrônico acordo juntado entre as partes) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação Autor: DAVI BATISTA DA SILVA trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser Réu: SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave abaixo: NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário:SPAZIO DI MOBILI'S COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME Chave de acesso: 16011514201720300000005628408 SAO PEDRO, 235, E SALA 04, CENTRO, CHAPECO - SC - CEP: 89802-245 Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet, Audiência: 12/02/2016 13:35 (ocasião em que será apreciado o deverá comparecer à Unidade Judiciária – Central de Atendimento acordo entre as partes) (endereço acima indicado) para receber orientações. Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados a chave abaixo: verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Chave de acesso: 16011414302985200000005617617 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 96 PESQUISAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SESCON/SC Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet, RECLAMADA: ELEMAR MARION ZANELLA - ME e outros deverá comparecer à Unidade Judiciária – Central de Atendimento (endereço acima indicado) para receber orientações. DESTINATÁRIO: ELEMAR MARION ZANELLA - ME V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para ter ciência da liberação das A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados penhoras efetuadas (IDs 684684b e be301c3), conforme sentença eletronicamente por meio do sistema PJe, antes da realização da de ID ebff1de. audiência, nos termos do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do CSJT. Em14 de Janeiro de 2016 Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá HUGO SANTOS MAGALHAES comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento, com a Técnico Judiciário Intimação necessária antecedência em relação à audiência, para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente designada. Processo Nº RTOrd-0010049-74.2013.5.12.0038 RECLAMANTE MOEZES PEREIRA RAMOS ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB: 2774/SC) Em 14 de Janeiro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): Hugo Santos Magalhães - MOEZES PEREIRA RAMOS Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTSum-0001760-19.2013.5.12.0050 RECLAMANTE SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA SESCON/SC ADVOGADO CRISTIANE ALBINO BARREIROS(OAB: 17386/SC) RECLAMADO ELEMAR MARION ZANELLA RECLAMADO ELEMAR MARION ZANELLA - ME ADVOGADO GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI(OAB: 8464/SC) 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 (49) 33225775 - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010049-74.2013.5.12.0038 - Processo PJe-JT Intimado(s)/Citado(s): - ELEMAR MARION ZANELLA - ME Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MOEZES PEREIRA RAMOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Réu: CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904, Chapecó/SC fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected] Destinatário: MOEZES PEREIRA RAMOS Processo:0001760-19.2013.5.12.0050 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) RECLAMANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E Fica V. Sa. intimado para: informar o endereço atual da reclamada, no prazo de 10 dias, tendo em vista as certidões de Ids e3b40a3 e 8bbe33e. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 97 TRANSPORTES PIOVESAN LTDA - EPP Em 18 de Janeiro de 2016. WANDERLA LEONARDO OTTO ARIANE B. JAQUIER ANALISTA JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para: Autor manifestar-se sobre Intimação Processo Nº RTOrd-0010524-70.2013.5.12.0057 RECLAMANTE WANDERLA LEONARDO OTTO ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMANTE E. C. O. ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMADO TRANSPORTES PIOVESAN LTDA EPP ADVOGADO DIEGO PARIZOTTO BATISTA(OAB: 25909/SC) ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB: 20739/SC) REPRESENTANTE IROCI TERIZINHA DE ALMEIDA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) Intimado(s)/Citado(s): - E. C. O. - TRANSPORTES PIOVESAN LTDA - EPP - WANDERLA LEONARDO OTTO documento com id b453784. Partes: Ficarem ciente da audiência no juízo deprecado, para aitiva de testemunhas. Em 21 de Janeiro de 2016. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado 3ª Vara do Trabalho de Chapecó Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0000043-77.2015.5.12.0057 RECLAMANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB: 16969/SC) RECLAMADO SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ADVOGADO CARLOS CARMELO BALARO(OAB: 102778/SP) TERCEIRO União (PF - PSF/Chapecó) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-904 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ (49) 33225775 - [email protected] Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105 (49) 33226154 - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0010524-70.2013.5.12.0057 - Processo PJe-JT INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: WANDERLA LEONARDO OTTO e outros Processo: 0000043-77.2015.5.12.0057 - Processo PJe-JT Réu: TRANSPORTES PIOVESAN LTDA - EPP Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM Destinatário: ESTABELECIMENTOS DE SERVICO DE SAUDE DE CHAPECO ELLEN CRISTINI OTTO Réu: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 98 ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMADO Destinatário: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO Intimado(s)/Citado(s): DA MEDICINA - INES ISELLE SISTHERENN Nos termos do despacho do ID c9ef7ef e da planilha de atualização do ID 0b3e9be, fica V. Sª. intimado para o depósito do valor de R$ 773,27 de honorários advocatícios, em conta Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região judicial à disposição do Juízo, vinculada aos presentes autos. Em 22/01/16 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: Nestor Matias Schneider 89802-105 Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução Intimação Processo Nº RTOrd-0000046-95.2016.5.12.0057 RECLAMANTE WALTER DE OLIVEIRA ADVOGADO FLAVIO SILVA DANIELI(OAB: 20843/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo RTOrd 0000050-35.2016.5.12.0057 Reclamante: INES ISELLE SISTHERENN Reclamado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Intimado(s)/Citado(s): - WALTER DE OLIVEIRA Destinatário: INES ISELLE SISTHERENN Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob ID c1cccf8. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Chapecó-SC, 22 de Janeiro de 2016. 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: 89802-105 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo RTOrd 0000046-95.2016.5.12.0057 MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000054-72.2016.5.12.0057 RECLAMANTE SANDRA SILVA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Reclamante: WALTER DE OLIVEIRA Reclamado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Intimado(s)/Citado(s): - SANDRA SILVA Destinatário: WALTER DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob ID 8feb6e8. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Chapecó-SC, 22 de Janeiro de 2016. 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE 89802-105 Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000050-35.2016.5.12.0057 RECLAMANTE INES ISELLE SISTHERENN Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo RTOrd 0000054-72.2016.5.12.0057 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Reclamante: SANDRA SILVA Reclamado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Destinatário: SANDRA SILVA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob ID afde9ad. 99 Processo Nº RTOrd-0000132-37.2014.5.12.0057 RECLAMANTE ALTEMIR DE ANDRADE ADVOGADO CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA(OAB: 9616/SC) RECLAMADO AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME ADVOGADO MARCIA SOARES FERREIRA(OAB: 92473/RS) ADVOGADO ALEXANDRE BENIN(OAB: 25871/SC) PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI LEILOEIRO RUY WALTER BALDISSERA Chapecó-SC, 22 de Janeiro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE - AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME Técnico Judiciário 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimação Processo Nº RTOrd-0000066-36.2016.5.12.0009 RECLAMANTE TARCILA GOMES DISNER ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105 (49) 33226154 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - TARCILA GOMES DISNER Processo: 0000132-37.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: 89802-105 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ALTEMIR DE ANDRADE Réu: AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME (49) 33226154 [email protected] Destinatário: AGUASUL POCOS ARTESIANOS LTDA - ME Destinatário: TARCILA GOMES DISNER Fica V. Sa. intimado para ciência do levantamento da penhora com relação aos presentes autos, nos termos do item 4.2 do despacho do ID f7d88ee, a seguir transcrito: NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Processo: 0000066-36.2016.5.12.0009 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: TARCILA GOMES DISNER "4.2. levante-se a penhora do ID 2a6a2ef, apenas com relação aos presentes autos, uma vez que o bem encontra-se penhorado também no processo nº 0000450-83.2015.5.12.0057 (conforme ID ad544e0)...." Réu: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA Audiência: 19/04/2016 14:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho sob ID cfb5127. Em 22 de Janeiro de 2016. MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE Técnico Judiciário Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Em 22/01/16 Nestor Matias Schneider Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução Intimação Processo Nº RTOrd-0000197-95.2015.5.12.0057 RECLAMANTE LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB: 28072/SC) RECLAMADO CHAPECO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA ADVOGADO MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR(OAB: 19874/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO GILBERTO LUIZ STEFANI(OAB: 7378/SC) MARITANA APARECIDA BERTOLLO SPERANDIO CELSO LUIZ PANEGALLI PERITO PERITO Intimado(s)/Citado(s): 100 - MARCELO ZANOTELLI Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: - CHAPECO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA 89802-105 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: 89802-105 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo nº.: 0000563-37.2015.5.12.0057 Reclamante: MARCELO ZANOTELLI Reclamado: MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA Destinatário(s): MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA Processo RTOrd 0000197-95.2015.5.12.0057 Reclamante: LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA MARCELO ZANOTELLI Reclamado(s): CHAPECÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa. LTDA intimado(a) do Destinatários: LORISVALDO DE OLIVEIRA D AVILA laudo pericial médico sob ID 05d6703 para manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios) e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de CHAPECÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA 05(cinco) dias. Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016. Fica V. Sa. intimado(a) para desconsiderar a intimação sob ID 8e816f8, na qual constou por equívoco a inclusão dos presentes autos na pauta do dia 13.02.2016 para DARLAN BONADIMAN Analista Judiciário PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL e considerar-se intimado da inclusão dos presentes autos na pauta do dia 23-02-2016 às 15h30min, para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), e trazer as testemunhas que pretendam ouvir, observado o disposto no 2. art. 825 da CLT. Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016. MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTOrd-0000563-37.2015.5.12.0057 RECLAMANTE MARCELO ZANOTELLI ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) RECLAMADO MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB: 4922/SC) PERITO LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DESESSARDS Intimação Processo Nº RTOrd-0000575-85.2014.5.12.0057 RECLAMANTE LEANDRO ORTIZ ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) RECLAMADO CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS - ME ADVOGADO HELENICE BEATRIZ LUERSEN PEREIRA DUARTE(OAB: 37427/SC) RECLAMADO MUNICIPIO DE XAXIM ADVOGADO CHARLES LUIZ ROMAN(OAB: 22016/SC) ADVOGADO PEDRO RUI RODRIGUES(OAB: 8754/SC) RECLAMADO CRISTIANO DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS - ME 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): - MANTOMAC COM DE PECAS E SERVICOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 CEP: 89802-105 (49) 33226154 - [email protected] 101 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo nº.: 0000684-65.2015.5.12.0057 Reclamante: ELCIDIO STACKE Reclamado: BRF S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário(s): BRF S.A. Processo: 0000575-85.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ELCIDIO STACKE Autor: LEANDRO ORTIZ Réu: CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS - Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa. ME e outros (2) intimado(a) do laudo pericial médico sob ID 88f032e e do laudo pericial de insalubridade sob ID 4be9f03, para manifestação Destinatário: (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios) e/ou CRISTIANO DE OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICOS - ME apresentação de quesitos complementares, no prazo de 05(cinco) dias. Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016. Fica V. Sª. intimado para, nos termos do despacho/decisão do ID e610b86, considerar-se ciente do recolhimento da parcela DARLAN BONADIMAN previdenciária no valor de R$ 1.030,43, no dia 15/01/2016, para Analista Judiciário fins de emissão da GFIP correspondente, de acordo com a Intimação orientação disposta no Ofício Circular CR 004/2015 da Corregedoria do TRT 12ª Região. Em 22/01/16 Nestor Matias Schneider Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução Intimação Processo Nº RTOrd-0000684-65.2015.5.12.0057 RECLAMANTE ELCIDIO STACKE ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI PERITO LUIZ FERNANDO ROHENKOHL Processo Nº RTOrd-0000773-25.2014.5.12.0057 RECLAMANTE JOAO VALDISIR PORTES ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC) PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - ELCIDIO STACKE CONCLUSÃO Nesta data, em razão do retorno dos autos do TRT 12ª Região, negando provimento ao agravo de petição apresentado pela parte Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região autora, faço os presentes autos conclusos. 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Em 14 de Janeiro de 2016 Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: Neusa Fabris da Luz 89802-105 Diretora de Secretaria Substituta \nms Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 102 83, I, do TST, a par de inferir da dicção do art. 789-A da CLT que a limitação do montante das custas em R$ 44,26 não se aplica ao Terceiro-Embargante, mas apenas ao Executado quando Vistos, sucumbente na ação. 4. Oportuno ressaltar que não procedem os Em que pese o artigo 789-A, caput, da CLT, dispor que "No fundamentos da decisão recorrida, porque: a) a decisão processo de execução são devidas custas, sempre de rescindenda foi prolatada em 16/04/03, época em que a matéria responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade alusiva às custas processuais em sede de embargos de terceiro já com a seguinte tabela", entende este Magistrado, com a devida se encontrava regulada pela Lei nº 10.537/02, que acrescentou, venia a entendimentos diversos, que a aplicação de tal dispositivo dentre outros, o art. 789-A da CLT, razão pela qual inaplicável o deve ser realizada com certa reserva. óbice da Súmula no83, I, do TST; b) a limitação do montante das Isso porque, ao dispor que as custas processuais sempre serão custas em R$ 44,26, apenas ao Executado quando sucumbente pagas pelo executado, pode-se chegar a situações desarrazoadas, na ação, implica violação frontal dos princípios da isonomia e e, porque não dizer, teratológicas, ao se condenar uma parte ao da legalidade (CF, art. 5º, -caput- e II), na medida em que as pagamento de despesas processuais somente pelo fato dela custas processuais devem ser pagas pelo vencido (CLT, art. compor o polo passivo da ação, ainda que ela não tenha dado 789, § 1º), quer seja reclamante ou reclamado, exeqüente ou causa a determinado ato processual realizado pela parte contrária executado, arrematante ou terceiro-embargante. 5. Ademais, a ou até mesmo por terceiros. prevalecer a interpretação literal do art. 789-A, -caput-, da CLT ( A CLT, portanto, quando menciona que as custas processuais na -no processo de execução são devidas custas, sempre de fase executória são sempre de responsabilidade do executado, responsabilidade do executado e pagas ao final-), estar-se-ia possui lacuna axiológica, a merecer que a questão seja resolvida admitindo a imunidade de custas processuais para os não- conforme ditames do processo civil, onde, em regra, as custas executados, em relação ao processo de execução, o que não processuais são arcadas pela parte que deu causa ao ato. encontra amparo na doutrina e na própria CLT (art. 789, § 1º), As normas do processo civil, no caso, estão mais atualizadas e em que se refere apenas aos isentos (CLT, art. 790-A e incisos). consonância com os princípios da eticidade e da razoabilidade. (sem grifos no original) 6. Nesse sentido, verifica-se efetivamente O C. TST já se pronunciou de forma análoga ao que aqui se expõe, que a decisão rescindenda violou o art. 789-A, V, da CLT, na conforme decisão que ora se transcreve: medida em que arbitrou o valor das custas processuais da ação de "AÇÃO RESCISÓRIA - EMBARGOS DE TERCEIRO - CUSTAS embargos de terceiro, ajuizada após o advento da Lei nº 10.357/02, PROCESSUAIS - VIOLAÇÃO DO ART. 789-A, V, DA CLT à base de 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado na lide CONFIGURADA. 1. O Terceiro-Embargante ajuizou ação rescisória principal, em desrespeito ao valor expressamente fixado em lei, calcada exclusivamente no inciso V (violação de lei) do art. 485 do conforme precedente específico desta Corte.Recurso ordinário CPC, apontando como violado o art. 789-A, V, da CLT e buscando provido." (TST - ROAR: 186005220055080000 18600- desconstituir a sentença que julgou improcedente o pedido inserto 52.2005.5.08.0000, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de na ação de embargos de terceiro e, por conseguinte, o condenou ao Julgamento: 26/09/2006, Subseção II Especializada em Dissídios pagamento de custas no valor de R$ 4.000,00, calculadas à base Individuais, Data de Publicação: DJ 13/10/2006.) de 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado na ação Portanto, no entender deste Magistrado, em regra, as custas trabalhista principal. 2. No mérito, sustenta que a referida ação foi processuais devem ficar a cargo da parte ou terceiro que deu causa ajuizada em 18/05/03, após a publicação da Lei nº 10.537/02 (que ao ato processual praticado. acrescentou os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B da CLT), que fixa Ressalta-se, porém, que as ponderações acima lançadas têm como expressamente o valor das custas processuais, para os embargos único intuito manter a coerência nas decisões prolatadas por este de terceiro, em R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), daí porque indevida a Magistrado, pois, no caso dos presentes autos,a questão das custas sua condenação em montante superior, pelo que requer seja processuais a cargo da reclamada ficou estabelecida na decisão do reduzido o valor das custas, com a conseqüente exclusão de seu agravo de petição, sem que a executada tenha apresentado nome do rol dos inscritos na dívida ativa da União. 3. O Regional qualquer insurgência quanto a tal fato. julgou improcedente o pedido da presente ação, por entender que se trata de dispositivo legal de interpretação controvertida nos Houve, portanto, trânsito em julgado da decisão, razão pela qual tribunais, de modo que a rescisória esbarra no óbice da Súmula nº determino que a reclamada seja notificada par que proceda ao Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 103 recolhimento do valor de R$ 44,26 de custas processuais, no prazo audiência realizada no dia 21/01/2016 - ID 0c2b92f - que de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata. determina o arquivamento da Reclamatória. Chapecó/SC, 15 de janeiro de 2016. Em 22 de Janeiro de 2016. OSMAR THEISEN Juiz do Trabalho Substituto Thiago Pires Azzolin Técnico Judiciário CHAPECO, 15 de Janeiro de 2016 Intimação Intimação Processo Nº RTOrd-0000802-88.2015.5.12.0009 RECLAMANTE NAIR BAGESTAO VAZ ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) RECLAMADO COSTA OESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO DENISE ALVES DELATTRE(OAB: 75239/PR) ADVOGADO ISRAEL BOGO(OAB: 40917/PR) RECLAMADO Universidade Federal da Fronteira Sul (PF - PSF/Chapeco) RECLAMADO LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ADVOGADO Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB: 15512/SC) RECLAMADO ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR(OAB: 20062/PR) Processo Nº RTOrd-0000959-48.2014.5.12.0057 RECLAMANTE NOEMI MARIA VIEIRA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) ADVOGADO JOLESIA PATRICIO DUARTE(OAB: 50852/PR) ADVOGADO GIUSELENE BONET ZOMER(OAB: 28616/SC) TERCEIRO União (PF - PSF/Chapecó) INTERESSADO PERITO LUIZ FERNANDO ROHENKOHL PERITO GERSON ROBERTO ROWER Intimado(s)/Citado(s): - NOEMI MARIA VIEIRA 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105 Intimado(s)/Citado(s): (49) 33226154 - [email protected] - NAIR BAGESTAO VAZ 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC CEP: 89802-105 (49) 33226154 - [email protected] Processo: 0000959-48.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: NOEMI MARIA VIEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Réu: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Processo: 0000802-88.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT Destinatário: Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) NOEMI MARIA VIEIRA Autor: NAIR BAGESTAO VAZ Réu: COSTA OESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA e outros (3) Destinatário: NAIR BAGESTAO VAZ Fica V. Sa. intimado para, em 05 dias, entregar sua CTPS na Secretaria desta Vara para as anotações determinadas em Sentença. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor da ata da Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Em 21/01/16 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO Nestor Matias Schneider ADVOGADO Assist-chefe do Setor de Apoio à Execução ADVOGADO ADVOGADO Intimação Processo Nº RTOrd-0001037-08.2015.5.12.0057 RECLAMANTE CLOVIS BARBOZA DE RAMOS ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) RECLAMADO TRANSPORTES TOZZO LTDA ADVOGADO ALCEU LUIS SCAPIN(OAB: 38551/SC) ADVOGADO LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI(OAB: 43424/RS) PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PERITO PERITO 104 COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI MARCIA DUARTE CHUY Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - WADSON MILCE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - CLOVIS BARBOZA DE RAMOS CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do autor protocolada sob ID nº cecba9a, faço os presentes autos conclusos. Em 20 de Janeiro de 2016 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Diretora de Secretaria db Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: 89802-105 Considerando que o autor em sua manifestação, acima referida, ratifica o pedido de adicional de insalubridade e requer a INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT designação de perícia técnica; Considerando que no PJe os atos processuais podem ser Processo RTOrd 0001037-08.2015.5.12.0057 produzidos simultaneamente, uma vez que os autos ficam Reclamante: CLOVIS BARBOZA DE RAMOS disponíveis às partes e peritos para acesso conjunto e, Reclamado(s): TRANSPORTES TOZZO LTDA Considerando que na ata de audiência ID nº ac436df foi designada perícia médica; Destinatário: CLOVIS BARBOZA DE RAMOS 1. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade na petição acima referida, determino a realização de perícia técnica para Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob apurar as condições de trabalho do(a) autor(a), nomeando para o ID 952e90d. encargo a Sra. Marcia Duarte Chuy, deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016. 2. Considerando a disponibilização de agenda pelo perito a esta Secretaria, desde já a perícia fica agendada para o dia 16/02/2016 MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE às 08:30h, a ser realizada no endereço da empresa apontado na Técnico Judiciário petição inicial. Intimação Processo Nº RTOrd-0001227-68.2015.5.12.0057 RECLAMANTE WADSON MILCE ADVOGADO CESAR JOSE POLETTO(OAB: 20644/SC) 3. A perita nomeada deverá responder, por ocasião da apresentação do laudo pericial, APENAS aos QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO. 4. Será oportunizado às partes, por ocasião da primeira Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 105 manifestação sobre o laudo pericial, apresentar QUESITOS Reclamado(s): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL EM COMPLEMENTARES, sob pena de preclusão CHAPECÓ 5. Providencie a Secretaria a juntada dos QUESITOS DO JUÍZO INSALUBRIDADE aos autos; Destinatários: NELI DA SILVA 6. Após, intimem-se as partes da nomeação, da data e horário da perícia, dos quesitos formulados pelo Juízo, bem como para ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL EM CHAPECÓ indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo às partes a cientificação dos seus assistentes técnicos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho proferido sob 7. Intime-se a perita nomeada, com os quesitos formulados pelo ID 613ec6d, para cumprimento do ítem 6 no prazo de 05 (cinco) Juízo. dias. Em 20 de Janeiro de 2016 Chapecó-SC, 21 de Janeiro de 2016. Osmar Theisen MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE Juiz do Trabalho Substituto Técnico Judiciário CHAPECO, 21 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001372-27.2015.5.12.0057 RECLAMANTE NELI DA SILVA ADVOGADO FERNANDO SPERANDIO DO VALLE(OAB: 28479/SC) RECLAMADO ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL EM CHAPECO ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) PERITO CELSO LUIZ PANEGALLI PERITO LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DESESSARDS 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0000002-73.2016.5.12.0058 RECLAMANTE CRISTINA ALVES DOS REIS ADVOGADO ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - CRISTINA ALVES DOS REIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL EM CHAPECO - NELI DA SILVA Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP: 89802-105 Processo: 0000002-73.2016.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo RTOrd 0001372-27.2015.5.12.0057 Reclamante: NELI DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 106 Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 20 de Janeiro de 2016 Intimação RECLAMANTE: CRISTINA ALVES DOS REIS Processo Nº RTOrd-0000004-43.2016.5.12.0058 RECLAMANTE JENI TRENTO ADVOGADO GUSTAVO ANDRE VENDRAMIN(OAB: 43520/SC) RECLAMADO KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA RECLAMADA: BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - JENI TRENTO INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: CRISTINA ALVES DOS REIS Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 12 de Janeiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0000003-58.2016.5.12.0058 RECLAMANTE SANDRO LOPES ARTUS ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO ANTONIO VIANA ARQUITETURA EIRELI - ME RECLAMADO MUNICIPIO DE TRINDADE DO SUL Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - SANDRO LOPES ARTUS Processo: 0000004-43.2016.5.12.0058 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESPACHO Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. RECLAMANTE: JENI TRENTO II - Notifique-se a primeira ré (ANTONIO VIANA ARQUITETURA EIRELI - ME) para que, em 15 dias, apresente resposta via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do CPC, apresentando os documentos que entender necessários. RECLAMADA: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA III - Notifique-se a segunda ré (MUNICIPIO DE TRINDADE DO SUL), por Carta Precatória, para que, no prazo de 20 dias, apresente resposta via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do CPC, apresentando os documentos que entender necessários. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 107 ruptura contratual ocorreu em 17.12.2014. Alega que prestou DESTINATÁRIO: JENI TRENTO serviços em condições insalubres sem receber o correspondente adicional e que adquiriu doença de natureza ocupacional. Requer o Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente pagamento das parcelas remuneratórias e indenizatórias que elenca agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id na inicial de ID nº 1983777. Atribui à causa o valor de R$ b3d982f. 220.000,00. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e A parte-ré responde na modalidade de contestação (ID instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de 066b694). Em prejudicial, invoca a prescrição quinquenal. No mérito ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da em sentido estrito, requer a rejeição total dos pedidos formulados na parte-autora, com a respectiva transcrição. inicial. Em 13 de Janeiro de 2016 Foram realizadas perícias para apuração do labor em condições Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX insalubres e médica, cujos laudos se encontram anexados sob IDs Sentença d557a01 e dd84310, respectivamente. Quesitos complementares Processo Nº RTOrd-0000005-62.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LUCIA LORENZATTO PEROSSO ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) relativos à perícia técnica foram respondidos no ID 250fc21. Em audiência de instrução, são ouvidas duas testemunhas. Sem outras provas, encerra-se a instrução. As razões finais são orais pela reclamente (ata do ID bc5939a) e remissivas pela reclamada. As tentativas de conciliação são inexitosas. Os autos são incluídos em pauta para julgamento. É o relatório. ISTO POSTO: NO MÉRITO Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - LUCIA LORENZATTO PEROSSO (01) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Assiste razão à parte-ré. Atendendo-se à prejudicial de mérito invocada na defesa, declarase a prescrição do direito de ação para a parte-autora pretender PODER JUDICIÁRIO parcelas anteriores a 06.01.2010, considerada a data de JUSTIÇA DO TRABALHO ajuizamento da demanda (06.01.2015), nos termos do inciso XXIX do art. 7 o da CF/1988. Assim, extingue-se o processo com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a 06.01.2010, em face da prescrição declarada (CPC, art. 269, IV). (02) DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL, DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS, DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DA SENTENÇA ESTABILIDADE O pedido não prospera. Vistos, etc. A parte-autora aduz que desenvolveu problemas na coluna, ombro e cotovelo, durante a vigência do contrato de trabalho, pretendendo LUCIA LORENZATTO PEROSSO ajuíza reclamação trabalhista em desfavor de BRF S.A. em 06.01.2015. Alega que foi contratada para laborar na função de auxiliar de produção em 01.04.2005 e que a Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 a condenação da parte-ré no pagamento de indenização por danos materiais, morais e pensão mensal vitalícia, além do 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 108 reconhecimento da estabilidade, por entender que a lesão tem perícia médica, condena-se ela em honorários periciais arbitrados origem ocupacional. em R$ 900,00 (considerando a complexidade do trabalho, diligência A empresa-ré, de outro lado, sustenta que a patologia apresentada do perito, tempo de tramitação do processo, deslocamento e pela parte-autora não tem natureza ocupacional, e que a postulação equipamentos para a realização do trabalho), a serem suportados carece de amparo fático e jurídico. pela União com recursos orçamentários vinculados à atividade Realizada a perícia médica, o correspondente laudo (ID dd84310) "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", nos termos da Portaria concluiu que a autora é portadora decervicalgia, lombalgia, GP nº 443, de 06 de dezembro de 2013, do TRT da 12ª Região, a artralgia de joelhos, pés, e ombros, de origem multifatorial com serem pagos após o trânsito em julgado, sendo deferido à parte- componente degenerativo e não ocupacional. Nesse sentido, autora o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790, § atestou que não há nexo de causalidade ou concausalidade 3º, da CLT. entre as atividades exercidas na reclamada e os sintomas descritos, Desta forma, indeferem-se os pleitos de indenização por danos bem como com aqueles verificados por meio dos exames materiais, morais e de pensão mensal vitalícia, bem como de complementares, e que a capacidade para o trabalho está reconhecimento da estabilidade acidentária. preservada. Relativamente ao nexo causal, a perita prossegue e esclarece que a (03) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE autora não esteve exposta à sobrecarga contínua de ombros, A pretensão prospera em parte. entendida como aquela que expõe à elevação constante dos A parte-autora alega que durante a contratualidade laborou em membros superiores, associada à abdução e/ou sustentação de condições insalubres, e que a empresa-ré não lhe forneceu os EPIs peso, e que as atividades exercidas nos últimos 4 anos, no setor da necessários para neutralizar os agentes insalutíferos, requerendo, lavanderia, ocorriam sem essa sobrecarga. Aliado a isso, a em razão disso, o pagamento do adicional de insalubridade, a ser reclamante não apresentou melhora nos sintomas com a mudança pago com base no salário básico. de função ou mesmo após a ruptura contratual, e que os De outro lado, a parte-ré sustenta que a parte-autora não laborou sintomas que apresenta, envolvendo dores difusas, têm natureza exposta a agentes insalutíferos uma vez que a ela foram fornecidos degenerativa. e efetivamente utilizados os equipamentos de proteção individual. E veja-se que, diferentemente do acidente de trabalho típico, onde o Requer a rejeição do pedido. nexo causal, em geral, é evidente, nos casos de doença Realizada a perícia técnica para apuração de insalubridade no ocupacional o nexo de causalidade com as atividades laborativas ambiente de trabalho da parte-autora, o correspondente laudo (ID deve estar cabalmente demonstrado. A prova desse nexo causal é d557a01) concluiu que a parte-autora, quando laborou no setor de realizada, principalmente, por meio de perícia médica e exames evisceração na função de operadora de produção, no período de complementares, os quais, no caso dos autos, não confirmam a 01.04.2008 a 02.10.2010, esteve exposta acima dos limites de patologia desencadeada ou agravada pelas atividades laborais a tolerância aos agentes físicos "umidade" e "ruído", sendo-lhe serviço da reclamada. Logo, carece de amparo fático a pretensão assegurado o adicional de insalubridade em grau médio. inicial para eventual responsabilização da parte-ré, e, tampouco, se Nesse sentido, a perita atesta que, para o agente "ruído", a autora cogita da existência de concausa. esteve exposta de forma habitual e permanente quando prestou Assim, diante da conclusão pericial e da inexistência de outros serviços no setor de evisceração, sem que a nocividade fosse elementos que indiquem a patologia de natureza ocupacional neutralizada. Esclarece que há comprovação de entrega de apenas durante o vínculo laboral, não há como atribuir à reclamada a um protetor auricular, em 01.04.2005, quando a reclamante foi responsabilidade por eventuais danos sofridos. admitida. Já com relação à umidade, atesta que a evisceração Por pertinente, observa-se que os afastamentos previdenciários impunha o labor em ambiente com umidade excessiva e que os ocorridos, um em 2008 e outro em 2009, foram decorrentes de equipamentos de proteção individual não foram suficientes para procedimentos cirúrgicos sem relação com as patologinas descritas elidir a insalubridade. na inicial e objetos da perícia, referindo-se a cirurgias de varizes e Pode-se afirmar, assim, que as atividades desenvolvidas pela parte- no pé ("joanetes"). autora, durante o período que laborou para a parte-ré no setor de Incabível, por consequência lógica, a reparação dos danos morais e evisceração (01.04.2008 a 02.10.2010), estão enquadradas como materiais pleiteada, além do pagamento de pensão vitalícia. insalubres de grau médio (20%), para os agentes "umidade" e Ante a sucumbência da parte-reclamante no tocante ao objeto da "ruído", segundo NR-15, Anexos 10 e 1, respectivamente. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 109 Importa dizer que não há, nos autos, elementos que permitam reconhecidos como válidos. desconstituir o laudo técnico e obstar o reconhecimento da De início, a jornada constante dos registros de ponto não restou prestação de serviços em condições insalubres. desconstituída por outros elementos de prova dos autos. Em razão Resta, assim, a análise quanto à base de cálculo do adicional de disso, os cartões-ponto serão considerados válidos para a apuração insalubridade. Revendo posicionamento anterior, e ressalvado o da jornada de trabalho da parte-autora. entendimento individual, curva-se ao entendimento vinculante do (04.02) Com relação às diferenças de horas extras, cabe Supremo Tribunal Federal de que "o adicional deve continuar deferimento. sendo calculado com base no salário-mínimo, enquanto não Da análise dos cartões-ponto, constata-se a existência de horas superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção extras sem o devido pagamento, pela ausência de consideração do coletiva" (liminar concedida em Reclamação 6.266-9 - DF pelo tempo de marcação minuto a minuto. Em oposição ao que sustenta Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal). A matéria, no a empresa-ré, todo o tempo à disposição deve ser remunerado, na aspecto, trata do cumprimento de preceito fundamental, o qual forma do art. 4º da CLT, sendo o registro de jornada obrigação legal constitui decisão já ultimada pelo STF. do empregador, cabendo a ele dispor dos meios adequados à sua Logo, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no correção e presteza de marcação. salário-mínimo. Por outro lado, a condenação deve se limitar às Ao contrário do que sustenta a parte-ré, o regime compensatório parcelas posteriores a 06.01.2010, em razão da prescrição horário especial ou ajuste denominado "banco de horas" ("Acordo declarada, limitada até 02.10.2010, quando cessou a prestação de de Flexibilização de Jornada de Trabalho") não pode ser aceito. A serviços no setor de evisceração. alteração no par. 2º do art. 59 da CLT não teve o condão de Assim, defere-se o pagamentodo adicional de insalubridade em extrapolar os limites legais em vigor e tampouco o parâmetro grau médio (20%), com integrações em horas extras, férias com constitucional de duração da jornada e da carga semanal. O ajuste, 1/3, natalinas e FGTS com 40%, no período de 06.01.2010 a no caso, só é lícito se não extrapolar a jornada em mais de duas 02.10.2010. horas e se não extrapolar a carga semanal de 44 horas. Honorários da perita engenheira pela parte-ré, no importe de R$ Por meio do exame dos cartões-ponto de ID nº f65d89b, observa-se 1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado, que a parte-autora era submetida à carga semanal elastecida, atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia ultrapassando os limites legais de 8 e 44 horas, e que, na prática, (CLT, art. 790-B). não estava submetida à compensação semanal, uma vez que Autoriza-se o abatimento dos valores comprovadamente pagos a laborava seis dias da semana, com descanso semanal no sétimo. esse título. Tal fato impõe a invalidade do regime e a obrigação de remunerar Acolhido nestes termos o pedido inicial. as horas extras pendentes de quitação. Assim, deferem-se diferenças de horas extras excedentes à 8ª (04) DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS INTRAJORNADA diária e à 44ª semanal, nos termos fundamentados, com o E INTERJORNADAS, DA TROCA DE UNIFORME E DO adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno ADICIONAL NOTURNO e a redução noturna quando cabíveis, com integrações em A parte-autora alega que sua jornada era das 12h20min às repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média 22h08min, de segunda a sexta-feira, e que laborava aos sábados remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso- quando tinha abate. Afirma que usufruía intervalo intrajornada de prévioe FGTS com 40%, observada a prescrição declarada e os apenas 45 minutos e que os interjornadas não eram respeitados. períodos de afastamentos. Sustenta que o tempo que despendia na troca de uniforme não era A tolerância de minutos anteriores e posteriores, por ser integrado à jornada. Por fim, aduz que não recebia corretamente o entendimento pacificado pelo TST na Súmula 366 e estar adicional noturno e que a hora reduzida não era observada. Requer expressamente prevista no art. 58, § 1º, da CLT, deve ser o pagamento das horas extras realizadas. observada nos casos em que a dilação não exceda a 5 minutos A parte-ré, por sua vez, aduz a validade dos acordos de antes ou depois da jornada e não ultrapasse 10 minutos diários, o compensação de jornada, afirmando ser indevido qualquer que não é o caso dos autos. Por isso, e no cômputo das horas, não pagamento a título de horas extras. se pode descontar qualquer tempo. À análise. Autoriza-se o abatimento de valores pagos ao mesmo título. (04.01) No tocante aos cartões-ponto, estes devem ser (04.03) No tocante aos intervalos intrajornada e interjornadas, o Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 110 pleito prospera parcialmente. No aspecto, os cartões-ponto não evidenciam o desrepeito aos A reclamante afirma que só usufruía 45 minutos de intervalo intervalos dos arts. 66 e 67 da CLT. intrajornada. (04.04) Com relação à troca de uniforme, o pleito não prospera. A parte-ré, por sua vez, sustenta que, a partir de janeiro de 2014, o A parte-autora pretende o pagamento, como extra, de 30 intervalo intrajornada passou a ser de 1h. A testemunha Jovilde, minutos diários que despendia na troca do uniforme. afirmou, neste ponto, que anteriormente eram feitas duas pausas, A reclamada, por sua vez, sustenta que a partir de 20.04.2009, o uma de 45 minutos e outra de 20, e que nos últimos dois anos tempo gasto na troca de uniforme passou a integrar os registros de passou a ser de 1 hora. Assim, a par das alegações iniciais e das ponto, circunstância que não restou desconstituída nos autos, o que provas produzidas nos autos, decide-se estabelecer que, a partir de vem sendo observado em casos similares envolvendo a empresa janeiro de 2014, o intervalo intrajornada concedido era de 1h, e que, demandada e que tramitam perante este Juízo. no período anterior, a parte-autora usufruía apenas 45 minutos. No caso, contudo, não há créditos devidos a este título. Diante da Logo, em se tratando de jornada superior a 06 horas, é prescrição de declarada, que obsta a que a autora pretenda incontroverso fazer jus a parte-autora a um intervalo mínimo parcelas anteriores a 06.01.2010, e o marco temporal declinado intrajornada de 01 hora, cuja redução só é possível pela reclamada, verifica-se que não há qualquer saldo excepcionalmente, por ato do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, remanescente. par. 3º), o que não é o caso dos autos. Esclareça-se que é inválida Por isso, rejeita-se o pleito. a redução ou supressão de intervalo intrajornada prevista em (04.05) Relativamente ao adicional noturno e à hora noturna cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por se tratar reduzida, não há o que deferir. de matéria de ordem pública relativa à medida de higiene, saúde e O exame dos cartões-ponto evidencia a hora noturna reduzida e o segurança do trabalho. Logo, faz jus a parte-autora ao período de pagamento do correspondente adicional, no percentual de 22%. No intervalo suprimido, nos termos do art. 71, par. 4º, da CLT. mais, não demonstrada a existência de diferenças, não há que Assinala-se, igualmente, que a previsão legal (art. 71, caput, da se falar em pagamento. CLT) é de concessão de um intervalo intrajornada, e, portanto, não pode ser concedido de forma fracionada, considerando-se mera (05) DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT liberalidade do empregador a concessão de mais de um período de A ordem constitucional não deixou de recepcionar o art. 384 da intervalo, e o tempo correspondente não pode ser descontado da CLT, mas ela deve ser interpretada nos limites dos pressupostos jornada de trabalho nem ser computado como intervalo intrajornada. que informam a natureza da norma. A igualdade jurídica entre Destaca-se, no particular, que não se afigura justo ou razoável, sob homens e mulheres preconizada pela Constituição Federal, por sua qualquer perspectiva, imputar a indenização completa do intervalo vez, não implica a comunicação de circunstâncias de gênero quando ele foi concedido em parte, uma vez que estaria biológicas personalíssimas, como os intervalos para amamentação, equiparando o descumprimento parcial ao descumprimento total, e, o maior desgaste na prorrogação de jornada e o afastamento por via indireta, induzindo a violação do próprio intervalo pelo gestacional, por exemplo. empregador, porque a redução do intervalo em 5 minutos, por Dessa forma, reconhecida a prestação de trabalho extraordinário, exemplo, seria equivalente a sua total inexistência em termos acolhe-se o pedido para deferir o pagamento de 15 minutos reparatórios. Por isso, o pagamento do intervalo deve ser realizado diários a título de hora extra, pelo art. 384 da CLT, observados na proporção do seu descumprimento. os cartões-ponto quando de efetivo labor, com adicional Portanto, em atenção à prescrição declarada e considerando-se a noturno e redução da hora noturna quando incidentes, com os fruição de 45 minutos de intervalo, deferem-se 15 minutos extras adicionais de extra incidentes, com integrações em repouso diários, pela redução do intervalo intrajornada de 01 hora do semanal remunerado, e, inclusive pelo aumento da média caput do art. 71 da CLT, com o adicional de extra incidente, remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso- considerados o adicional noturno e a redução noturna quando prévio e FGTS com 40%. cabíveis, com integrações em repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com (06) DA HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME 1/3, natalinas aviso-prévioe FGTS com 40%, até dezembro de Pretende a parte-autora a condenação da parte-ré ao pagamento de 2013. indenização, no valor que indica, pelos produtos utilizados na No tocante aos intervalos interjornadas, não há nada a deferir. higienização das meias que compunham o uniforme, além da Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 111 integração à jornada, do tempo de 15/20 minutos diários A parte-ré, em defesa, alega que os descontos foram efetuados despendidos para essa atividade. com concordância expressa da parte-autora, sem oposição dela, A parte-ré, por sua vez, sustenta que o fornecimento de meias e havendo previsão nos instrumentos normativos para os descontos luva constitui uma mera liberalidade da empresa, e seu uso não é efetuados. obrigatório, passando a fazer parte do acervo pessoal do Adota-se o entendimento da Súmula nº 342 do TST, a fim de empregado. Além disso, afirma que o estabelecimento possui reconhecer a validade desses descontos, salvo a prova de vício na estrutura de lavanderia para realizar a higienização dos EPIs e das sua contratação, o que não é o caso dos autos (CLT, art. 818). peças do uniforme, as quais não podem ser levadas para casa pelo Por outro lado, cabe observar a reversão de benefícios ao trabalhador. trabalhador em qualquer enfoque, que não podem ser restituídos à Em termos gerais, a responsabilidade do empregador em computar entidade beneficiária do desconto questionado. tempo à disposição e a indenizar despesas suportadas pelo Rejeitado o pedido de devolução de descontos salariais. empregado deve ser diretamente relacionada com a prestação de trabalho. Com a ressalva de vestimentas específicas e (09) DO FGTS diferenciadas para o trabalho, de uso coletivo ou compartilhado, o A parte-autora postula a condenação da reclamada a proceder ao que não é o caso, não há responsabilidade do empregador pela recolhimento dos depósitos do FGTS relativos ao período higienização levada a efeito no âmbito do asseio pessoal da parte- estabilitário. trabalhadora, em circunstâncias em que o faria independentemente Diante das conclusões periciais, foi atestado que as doenças que da prestação do trabalho. A higienização de peças de roupa íntima, acometem a reclamante não têm natureza ocupacional, sendo meias e outras vestimentas de uso cotidiano que integram o acervo incabível, portanto, equipará-las ao acidente do trabalho para fins pessoal não são referencial para esse efeito, como decorre do de reconhecimento da estabilidade acidentária. princípio da primazia da realidade e da razoabilidade (CLT, art. 8o), Assim, uma vez que o fato constitutivo do direito alegado pela presumindo-se que o trabalhador as higienizasse no âmbito autora não ficou demonstrado, incabível a condenação pretendida. doméstico em qualquer circunstância, e inclusive não seria Rejeita-se. recomendado, por razões de saúde pública, que fossem compartilhadas ou coletivamente asseadas. (10) DOS DANOS MORAIS POR CIRCULAÇÃO EM TRAJES Rejeita-se, portanto, o pedido. ÍNTIMOS A parte-autora afirma que, durante a troca de vestes, era obrigada a (07) DO VALE-TRANSPORTE circular em trajes íntimos, que compreendiam o momento em que A pretensão não prospera. entrava no primeiro ambiente do vestiário, onde retirava a roupa A parte-autora aduz que necessitava de meio de transporte para se com que havia chegado, e o período em que aguardava em fila para deslocar até a empresa mas que a reclamada não concedia vale- receber o uniforme. Sustenta que esta prática lhe causou transporte. Requer o pagamento equivalente aos vales-transporte. constrangimento e humilhação, de modo que requer a condenação A parte-ré, por sua vez, sustenta que a ex-empregada recebeu o da empresa-ré a indenizar os danos morais decorrentes, em valor cartão do vale-transporte e que fazia uso regular dele, de modo que que indica. o pedido deve ser rejeitado. A parte-ré, por sua vez, sustenta que o procedimento adotado pela O documento do ID 6356c47 indica o recebimento, pela reclamante, empresa para a troca de uniformes não é capaz de gerar danos de do cartão de vale-transporte, com previsão, inclusive, do desconto natureza moral, na medida em que o tempo destinado à troca das em folha. Os recibos de pagamento também revelam a percepção e vestes, incluída a circulação em trajes íntimos, é ínfimo. Alega, por o respectivo débito. fim, ser indevido o pagamento de indenização por danos morais por Assim, diante da comprovação do repasse do vale-transporte, se tratar de cumprimento de norma de higiene e sanidade de ordem rejeita-se o pedido. pública. Inicialmente, destaca-se que a configuração de dano à esfera moral (08) DOS DESCONTOS INDEVIDOS individual diz respeito ao prejuízo à honra, à imagem e à dignidade A postulação da inicial não pode ser acolhida. do trabalhador, e pressupõe a demonstração do fato imputável Postula, a parte-autora, a devolução dos valores descontados a (ação ou omissão), do dano propriamente dito e do nexo de título de seguro de vida e associação de funcionários. causalidade. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 112 Além disso, embora seja certo que a parte-empregadora tenha o "limpa" a exigir a transição do parte-empregada entre os dois direito de exercer a direção do empreendimento (poder diretivo), ambientes não decorre de capricho ou abuso do poder diretivo do dando ordens para o cumprimento das tarefas e metas empregador, mas do cumprimento de norma sanitária. estabelecidas, não é admissível a existência de atitudes ofensivas Dessa forma, não há evidências de que a empresa se valeu de contra seus empregados, de forma a comprometer o meio-ambiente métodos capazes de causar dano à moral social ou individual dos do trabalho na dimensão psicológica. Cabe dizer que a seus empregados, mormente quando a prática adotada por ela responsabilidade do empregador emerge de atos de outros constitui, na realidade, procedimento necessário à observância de empregados ou prepostos, na forma prevista no art. 932, III, e de normas de higiene no ambiente de trabalho, justificado, no caso dos ato próprio (art. 927), ambos do Código Civil. autos, pela natureza especial das atividades desenvolvidas pela A gravidade dos fatos, dessa forma, deve atingir a personalidade da empresa-ré, ligadas ao abate de animais e processamento de parte-trabalhadora, causando-lhe constrangimento e revelando carnes para consumo humano. distorção e abuso do poder diretivo da parte-empregadora, Nessa esteira, destacam-se os precedentes de quase todas as detentora de poder hierárquico e disciplinar, conduta passível de Turmas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho exatamente na reparação por indenização, nos termos do artigo 186 do CC. mesma matéria em empresa do ramo frigorífico e do recente No caso dos autos, há duas circunstâncias essenciais à análise julgamento na SDI-1, que pacifica o entendimento jurisprudencial: do pedido: a existência do dano à moral social ou individual e a RR-1816-59.2012.5.18.0102 (1a Turma, Rel. Min. Walmir Oliveira existência de fato imputável ao empregador. da Costa) No primeiro aspecto, a existência de abalo à moral individual e AIRR-2002-85.2012.5.18.0101 (2a Turma, Rel. Min. José Roberto social da parte-autora não está demonstrada. Não há prova Pimenta) convincente no sentido de que o percurso realizado em roupas AI-RR-1957-78.2012.5.18.0102 (4a Turma, Rel. Min. Maria de Assis íntimas tenha lhe causado efetivo dano à sua subjetividade. A Calsing, julg. 04.06.14) natureza das vestimentas dentro do vestiário é compatível com a RR-2114-51-2012.5.18.0102 (5a Turma, Rel. Min. Guilherme destinação do ambiente já separado por gênero e dotado de Caputo Bastos) instalações sanitárias adequadas às condições fisiológicas, e o RR-1726-54.2012.5.18.01.01 (6a Turma, Rel. Min. Aloysio Corrrea desconforto ou inconveniente de utilizar o local é equivalente a da Veiga) qualquer utilização de espaços coletivos para higiene (como RR-1484-95.2012.5.18.0101 (7a Turma, Rel. Min. Vieira de Mello banheiros ou vestiários públicos), não constituindo, por si só, abalo Filho) à moral social ou individual. Não há, no caso, qualquer circunstância AI-RR-1109-91.2012.5.18.0102 (8a Turma, Rel. Min. Dora Marai da no local ou no procedimento que extrapole a observação do que Costa) ordinariamente acontece na ocupação de espaços coletivos Por isso, cabe rejeitar o pedido de indenização pelos alegados públicos compartilhados. danos morais decorrentes do procedimento de troca de uniforme No segundo aspecto, a existência de fato imputável ao adotado pela empresa-ré. empregador é relativa. Não é inteiramente correta a afirmação de que o procedimento de troca de uniforme foi instituído pelo (11) DA MULTA DO ART. 467 DA CLT empregador, e, como tal, produz dano à parte-trabalhadora. Em Na hipótese dos autos, não há parcelas rescisórias incontroversas verdade, todos os procedimentos relativos à troca de vestimentas que configurem suporte de aplicação do dispositivo citado. Não há o (e, em alguns casos, inclusive de banho ou de vazio sanitário para que deferir pelo pedido da inicial. ingresso a certos locais ocupados por animais, inclusive Rejeita-se. domésticos) não são instituídos pelo empregador a seu livre alvedrio (com a assunção de custos na construção de vestiários, (12) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT higienização de vestimentas e sanidade das instalações), mas sim Dos autos extrai-se que o aviso-prévio foi indenizado (TRCT do ID pela autoridade pública de saúde e higiene. A necessidade de 44eed1), e que a comunicação do desligamento foi participada à ambientes e uniformes higienizados decorre de imposição de ato de autora no dia 17.12.2014 (4132bfb). O pagamento das verbas império do Estado na afirmação de normas de ordem pública para rescisórias foi efetuado na data de 23.12.2014, logo, em atenção ao garantir a sanidade e higidez dos processos relacionados a todo o prazo do art. 477, §6º, item "b)", da CLT. processo produtivo. A separação do vestiário em áreas "suja" e Assim, a multa pretendida se mostra incabível. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 113 Rejeita-se. fundamentação nos seus limites específicos. (13) DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS (15) DOS JUROS DE MORA E DO TERMO INICIAL PARA Cabem delimitações de ofício. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Primeiro, autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os No que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 883 da créditos da condenação na forma da lei vigente quando da CLT, o que deve ser observado em liquidação. disponibilidade dos créditos, inclusive, por suas respectivas Por outro lado, e à vista de abreviar incidentes processuais, deve-se alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de estabelecer que a atualização monetária do débito será efetuada incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação. pelos índices fornecidos pela contadoria deste Tribunal Regional. Para todos os efeitos fiscais, o fato gerador é o acréscimo patrimonial que se verifica no momento do pagamento ao (16) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS E trabalhador. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Segundo, também se autorizam descontos de contribuições Adota-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a previdenciárias incidentes sobre os créditos da condenação, condenação em honorários advocatícios não depende conforme a lei vigente quando da disponibilidade dos créditos pela exclusivamente da sucumbência, mas também da satisfação dos súmula n. 368 do TST, observados os títulos que configuram o requisitos da Lei nº 5584/70. salário de contribuição (cota do empregado), como se apurar em No caso dos autos, como não preenchidos esses pressupostos liquidação. Além disso, a parte-ré deverá recolher as contribuições (ausência de credencial sindical), indeferem-se os honorários. previdenciárias incidentes cabíveis de sua responsabilidade (cota Por outro lado, defere-se à parte-autora o benefício da gratuidade do empregador e seguro de acidente do trabalho). Para todos os de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. efeitos previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da última parcela) dos créditos que constituem salário de contribuição. ANTE O EXPOSTO, decide-se, em prejudicial, extinguir o processo Todos os valores de contribuições previdenciárias deverão ser com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a satisfeitos no mês de competência imediatamente posterior ao do 06.01.2010, em face da prescrição declarada (CPC, art. 269, IV). No fato gerador. mérito em sentido estrito, decide-se ACOLHER EM PARTEos Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias pedidos da ação ajuizada por LUCIA LORENZATTO PEROSSOem deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos face de BRF S.A., para condenar a parte-ré a pagar à parte-autora: demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de (a) adicional de insalubridade em grau médio (20%), com pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente integrações em horas extras, férias com 1/3, natalinas e FGTS posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir com 40%, no período de 06.01.2010 a 02.10.2010; daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art. (b) diferenças de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª 35 da Lei n. 8.212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra conteúdo administrativo sem respaldo no par. 4º do art. 879 da CLT. incidente, considerados o adicional noturno e a redução Salienta-se, por fim, que na apuração do imposto de renda deverá noturna quando cabíveis, com integrações em repousos e ser observada recente alteração introduzida pela Lei nº feriados e, inclusive pelo aumento da média remuneratória 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/1988, bem mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso-prévio e FGTS com como as Instruções Normativas que disciplinam a matéria (IN nº 40%, observada a prescrição declarada e os períodos de 1.127/2011 e IN nº 1145/2011). afastamentos; (c) 15 minutos extras diários, pela redução do intervalo (14) DA COMPENSAÇÃO E DOS ABATIMENTOS intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o Não é possível se falar em compensação nos termos do art. 368 do adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno Código Civil, visto que não estão satisfeitos os pressupostos dos e a redução noturna quando cabíveis, com integrações em arts. 369 e 370 do mesmo diploma, na esteira do entendimento da repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média Súmula n. 18 do TST. remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso- Por outro lado, os abatimentos cabíveis - isto é: pagamento parcial prévio e FGTS com 40%, até dezembro de 2013; ao mesmo título - estão expressamente autorizados na (d) 15 minutos diários a título de hora extra, pelo art. 384 da Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 114 Despacho CLT, observados os cartões-ponto quando de efetivo labor, com adicional noturno e redução da hora noturna quando incidentes, com os adicionais de extra incidentes, com integrações em repouso semanal remunerado, e, inclusive pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas, aviso-prévio indenizado e FGTS com 40%. Concedido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei, Processo Nº RTOrd-0000006-47.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JURACI MARIA DE FATIMA SOARES LINHARES ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB: 30369/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) observados os estritos termos e limites da fundamentação. Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial de insalubridade ao Colendo TST e ao Ministério do Trabalho e Emprego, por via eletrônica, aos Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - JURACI MARIA DE FATIMA SOARES LINHARES endereços sentenç[email protected] e [email protected], independentemente do trânsito em julgado, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, OF. CIRC.TST.GP PODER JUDICIÁRIO nº 670/2013 e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº 1356/2013. JUSTIÇA DO TRABALHO Honorários da perita engenheira pela parte-ré, no importe de R$ 1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado, DESPACHO atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Vistos, etc. Ante a sucumbência da parte-reclamante no tocante ao objeto da perícia médica, condena-se ela em honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 (considerando a complexidade do trabalho, diligência do perito, tempo de tramitação do processo, deslocamento e equipamentos para a realização do trabalho), a serem suportados pela União com recursos orçamentários vinculados à atividade "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes", nos termos da Portaria GP nº 443, de 06 de dezembro de 2013, do Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de outras provas e indiquem o respectivo objeto, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-seão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução processual por mero despacho. TRT da 12ª Região, a serem pagos após o trânsito em julgado, sendo deferido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Custas pela parte-ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Autorizam-se descontos previdenciários e fiscais incidentes, como Intimação fundamentado. A parte-ré deverá recolher as contribuições Processo Nº RTOrd-0000006-13.2016.5.12.0058 RECLAMANTE MANOEL FRANCISCO RIBEIRO ADVOGADO ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC) RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA previdenciárias em 30 dias. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL FRANCISCO RIBEIRO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 115 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ JUSTIÇA DO TRABALHO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC DESPACHO fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, em 05 dias, compareça em Secretaria para ratificar o acordo. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Processo: 0000006-13.2016.5.12.0058 CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016 Intimação Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0000012-20.2016.5.12.0058 RECLAMANTE CELMAR LUIZ SOLDUCHA ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - CELMAR LUIZ SOLDUCHA RECLAMANTE: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESTINATÁRIO: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:30 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Despacho Processo: 0000012-20.2016.5.12.0058 Processo Nº RTOrd-0000008-80.2016.5.12.0058 RECLAMANTE ANA PAULA GUILLARDI ADVOGADO MARCIA ROMANOVSKI(OAB: 31536/SC) RECLAMADO ESPLENDOR SERVICOS EIRELI Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA GUILLARDI Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 116 RECLAMANTE: CELMAR LUIZ SOLDUCHA Processo: 0000013-05.2016.5.12.0058 RECLAMADA: BRF S.A. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMANTE: CARLOS DE ARAUJO DESTINATÁRIO: CELMAR LUIZ SOLDUCHA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id RECLAMADA: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA d558bb9. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0000013-05.2016.5.12.0058 RECLAMANTE CARLOS DE ARAUJO ADVOGADO ADEMAR COSTA MIRANDA PORTES(OAB: 19935/SC) RECLAMADO GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS DE ARAUJO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:10 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimado(s)/Citado(s): Intimação - CARLOS DE ARAUJO Processo Nº RTOrd-0000014-87.2016.5.12.0058 RECLAMANTE EVANDRO POPKIEVICZ ADVOGADO JOZENIR SOARES DE CAMARGO(OAB: 30802/SC) RECLAMADO DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - EVANDRO POPKIEVICZ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 117 Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000014-87.2016.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000015-72.2016.5.12.0058 RECLAMANTE: EVANDRO POPKIEVICZ Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: DAVID FRIGERI E FILHOS LTDA RECLAMANTE: DIRCEU SUZIN INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA DESTINATÁRIO: EVANDRO POPKIEVICZ AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:20 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0000015-72.2016.5.12.0058 RECLAMANTE DIRCEU SUZIN ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - DIRCEU SUZIN DESTINATÁRIO: DIRCEU SUZIN AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:50 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0000016-57.2016.5.12.0058 RECLAMANTE JANETE CHAVES ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 118 Intimado(s)/Citado(s): ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da - JANETE CHAVES parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0000019-12.2016.5.12.0058 RECLAMANTE VILMAR CARDOSO ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, - VILMAR CARDOSO Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo: 0000016-57.2016.5.12.0058 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: JANETE CHAVES Processo: 0000019-12.2016.5.12.0058 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMANTE: VILMAR CARDOSO DESTINATÁRIO: JANETE CHAVES Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 35134c8. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADO 119 RODRIGO BRANDÃO(OAB: 33357/SC) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: VILMAR CARDOSO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:20 - MAQUELI BELINI Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Despacho Processo Nº RTOrd-0000021-79.2016.5.12.0058 RECLAMANTE NATALINA KRASUSKI ADVOGADO GILBERTO ROSA DOS SANTOS(OAB: 32657/SC) RECLAMANTE JULIANO JOSE BETIM ADVOGADO GILBERTO ROSA DOS SANTOS(OAB: 32657/SC) RECLAMADO EDSON MATIASSO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - JULIANO JOSE BETIM - NATALINA KRASUSKI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000022-64.2016.5.12.0058 DESPACHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II - Retifique-se o polo ativo para incluir ESPÓLIO DE JOSE RECLAMANTE: MAQUELI BELINI ROSNEI BETIM, em razão do pleito de direitos que são próprios do de cujus, mantendo-se as pessoas físicas já constantes no polo ativo em razão do pleito de direitos que são próprios dos herdeiros (dano moral e lucros cessantes pelo falecimento do cônjuge/pai). RECLAMADA: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. III - Intime-se a parte-autora para, no prazo de 10 dias, informar se há inventário aberto e, em caso positivo, o número dos autos e o Juízo em que tramita a ação. IV - Oficie-se ao INSS, solicitando a relação dos dependentes habilitados do de cujus. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara DESTINATÁRIO: MAQUELI BELINI do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000022-64.2016.5.12.0058 RECLAMANTE MAQUELI BELINI Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 13 de Janeiro de 2016 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0000024-34.2016.5.12.0058 RECLAMANTE ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO ALEXSSANDRO MENEZES(OAB: 30317/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 120 DESTINATÁRIO: ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:50 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimado(s)/Citado(s): Intimação - ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0000025-19.2016.5.12.0058 RECLAMANTE RODRIGO MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO ALEXSSANDRO MENEZES(OAB: 30317/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO MACIEL DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000024-34.2016.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000025-19.2016.5.12.0058 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMANTE: RODRIGO MACIEL DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 121 RECLAMANTE: ANILDO SOUZA LEITE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: RODRIGO MACIEL DOS SANTOS RECLAMADA: AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:40 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0000027-86.2016.5.12.0058 RECLAMANTE ANILDO SOUZA LEITE ADVOGADO FABIO ADRIANO MASCARELLO(OAB: 25123/SC) RECLAMADO AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO JAMILLE RACHEL MARTINAZZO(OAB: 21719/SC) DESTINATÁRIO: ANILDO SOUZA LEITE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimado(s)/Citado(s): - ANILDO SOUZA LEITE Intimação Processo Nº RTOrd-0000029-56.2016.5.12.0058 RECLAMANTE FERNANDO DE LIMA KASPER ADVOGADO GISELE TURSEN DE OLIVEIRA(OAB: 25343/SC) RECLAMADO ARTHUR PAULO CORREA Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO DE LIMA KASPER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000027-86.2016.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000029-56.2016.5.12.0058 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 122 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000030-41.2016.5.12.0058 RECLAMANTE: FERNANDO DE LIMA KASPER Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: ARTHUR PAULO CORREA RECLAMANTE: RUTI CASEMIRO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA DESTINATÁRIO: FERNANDO DE LIMA KASPER AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:30 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES DESTINATÁRIO: RUTI CASEMIRO Intimação Processo Nº RTOrd-0000030-41.2016.5.12.0058 RECLAMANTE RUTI CASEMIRO ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id fdf55e5. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Intimado(s)/Citado(s): ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da - RUTI CASEMIRO parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0000041-70.2016.5.12.0058 RECLAMANTE VALDENIR DOS SANTOS ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimado(s)/Citado(s): - VALDENIR DOS SANTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 123 Em 22 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000041-70.2016.5.12.0058 Processo Nº RTOrd-0000058-43.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JANAINA CASSIA GOELLNER ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) RECLAMADO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO RICARDO ADOLFO FELKL(OAB: 7094/SC) ADVOGADO VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA PODER JUDICIÁRIO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: VALDENIR DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESTINATÁRIO: VALDENIR DOS SANTOS CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, Processo Nº RTOrd-0000061-95.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VAGNER SOUSA TAETI ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOS SANTOS(OAB: 17425/SC) ADVOGADO ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB: 36876/SC) ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES(OAB: 41629/SC) RECLAMADO PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO RODRIGO JOSE GUARDA GUERRA(OAB: 30847/SC) com a respectiva transcrição, indicando os respectivos endereços." Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª intimado para ciência do despacho ID fc7ffe7: " Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II Considerando que os documentos IDs9c7a462 e446dcb5, que acompanharam a inicial encontram-se ilegíveis, intime-se a parteautora para que, no prazo de 10 dias, reapresente os referidos documentos, bem como informe os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para - PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - VAGNER SOUSA TAETI 124 Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Despacho Processo Nº ConPag-0000062-46.2016.5.12.0058 AUTOR FUNDACAO MEDICO ASSIST DO TRAB RURAL DE NOVA ERECHIM ADVOGADO ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC) RÉU BEATRIZ MASSONI Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0000061-95.2015.5.12.0058 - FUNDACAO MEDICO ASSIST DO TRAB RURAL DE NOVA ERECHIM PODER JUDICIÁRIO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: VAGNER SOUSA TAETI DESPACHO Vistos, etc. I - Por ora, mantenham-se os autos em pauta. RECLAMADA: PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA II - Intime-se a consignante para, no prazo de 05 dias, comprovar o depósito do valor consignado sob pena de extinção sem julgamento de mérito. III - Após, voltem. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA VAGNER SOUSA TAETI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 03/02/2016 16:30 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 em exercício CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016 Decisão Processo Nº RTOrd-0000072-27.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLAUDETE MARTINS ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO 125 ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC) RICARDO ADOLFO FELKL(OAB: 7094/SC) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO - CLAUDETE MARTINS - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. PODER JUDICIÁRIO II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer JUSTIÇA DO TRABALHO contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. DECISÃO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, tempestivo e preparado. III - Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilizese o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Decisão Processo Nº RTOrd-0000161-50.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VITORIO LEVI ADVOGADO ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB: 17099/SC) ADVOGADO JANINE POSTAL MARQUES KONFIDERA(OAB: 15978/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. Decisão Processo Nº RTOrd-0000171-31.2014.5.12.0058 RECLAMANTE ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIAS ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ADVOGADO ALEXANDRE TEIXEIRA(OAB: 6475/SC) ADVOGADO DANIEL HORACIO DE ARAUJO(OAB: 5721/SC) ADVOGADO MARIA ANTÔNIA AMBONI(OAB: 7895/SC) ADVOGADO SILVIA PASSONI MATTOS CARREIRAO(OAB: 9094/SC) ADVOGADO ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO(OAB: 19350/SC) ADVOGADO WANESSA FIGUEREDO(OAB: 27288/SC) ADVOGADO AUGUSTO WOLF NETO(OAB: 20710/SC) ADVOGADO FABRICIA LEMSER MARTINS(OAB: 9664/SC) ADVOGADO LEANDRO GAYER GUBERT(OAB: 9204/SC) ADVOGADO CARLOS JOSÉ KURTZ(OAB: 6977/SC) ADVOGADO CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON(OAB: 13406/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB: 30728/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIAS - BRF S.A. - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA 126 Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO regular, tempestivo e independente de preparo. II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, tempestivo e preparado. III - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, DESPACHO disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da primeira reclamada (SESI), Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara uma vez que regular, tempestivo e preparado. do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Despacho II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Decisão Processo Nº RTOrd-0000179-71.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GELCI LOUREIRO ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Processo Nº RTOrd-0000197-29.2014.5.12.0058 RECLAMANTE JOSE ROMEU ROSA ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB: 28072/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO - BRF S.A. - GELCI LOUREIRO Vistos, etc. Reitere-se a intimação à reclamada para que, no prazo de 05 dias, apresente cópia legível de ID 19556a4, na qual se consigam PODER JUDICIÁRIO identificar perfeitamente os dados da autenticação do banco. JUSTIÇA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DECISÃO CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Decisão Processo Nº RTOrd-0000201-32.2015.5.12.0058 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE ADVOGADO TATIANE BERGAMIM FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA DE LIMA(OAB: 34138/SC) BANCO DO BRASIL SA GABRIELA STUDZINSKI DE SOUZA(OAB: 54428/PR) CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA(OAB: 33557/SC) JULIO CESAR LOPES(OAB: 16865/SC) ANTONIO RONALDO ROVARIS(OAB: 21099/SC) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 127 Vistos, etc. I - Intime-se o Reclamante para que, em 5 dias, manifeste-se sobre os documentos juntados com a petição de ID7105e07, tendo-se no silêncio o cumprimento integral do acordo. II - Liberem-se os valores dos honorários periciais. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Decisão Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que Processo Nº RTOrd-0000254-13.2015.5.12.0058 RECLAMANTE DAILAN VINICIOS SANZOVO ADVOGADO LUCIANO ANTONIO BARP(OAB: 64709/RS) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA RECLAMADO OI S.A. ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB: 31831/SC) ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER(OAB: 38493/SC) ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB: 40359/SC) ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL(OAB: 9095/SC) ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB: 33910/SC) ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB: 16873/SC) regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, Intimado(s)/Citado(s): - DAILAN VINICIOS SANZOVO disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0000248-66.2015.5.12.0038 RECLAMANTE CRISTIANO GULARTE DA ROSA ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) RECLAMADO VOLMIR RAMPANELLI - EPP ADVOGADO ALEXANDRE BENIN(OAB: 25871/SC) DESPACHO Vistos, etc. I - Ante a ausência de resposta da primeira reclamada, bem como a contestação intempestiva da segunda-ré, decreta-se a revelia e declara-se a confissão ficta das rés quanto à matéria de fato. II -Ante a decretação da revelia, intime-se a parte-autora para, no Intimado(s)/Citado(s): prazo de 10 dias, se manifestar sobre a manutenção do pedido de - CRISTIANO GULARTE DA ROSA adicional de periculosidade, ficando ciente de que seu silêncio importará em desistência do referido pedido. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 DESPACHO Decisão Processo Nº RTOrd-0000260-20.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLEITO DA SILVA CARVALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA FILIPE MARTINS WERLANG(OAB: 29340/SC) MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI(OAB: 30798/SC) MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC) ADVOGADO ADVOGADO 128 DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, tempestivo e preparado. Intimado(s)/Citado(s): - EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. PODER JUDICIÁRIO III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer JUSTIÇA DO TRABALHO contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT DECISÃO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Intimação Processo Nº RTOrd-0000288-85.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS BRIGHENTI ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO ROBSON MILAGRES FERRI(OAB: 22025/SC) RECLAMADO APTI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO MARISTELA ANTUNES DA SILVA VALGINSKI(OAB: 23857/SC) ADVOGADO ALDINO ANGELO TROMBETA(OAB: 2186/SC) CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Decisão Processo Nº RTOrd-0000271-49.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALOIR ADEMAR BERGER ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA(OAB: 32906/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - APTI ALIMENTOS LTDA - CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS BRIGHENTI - ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - ALOIR ADEMAR BERGER - BRF S.A. Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 129 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000288-85.2015.5.12.0058 DESPACHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. I - Assiste razão ao peticionante de ID7f19693. Assim, retire-se o feito de pauta, comunicando-se às partes. II - Verifique a Secretaria se já houve a aceitação do encargo de RECLAMANTE: CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS administrador judicial. BRIGHENTI Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016 Intimação RECLAMADA: ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: CLEONICE DE FATIMA DOS SANTOS BRIGHENTI APTI ALIMENTOS LTDA Processo Nº RTOrd-0000322-94.2014.5.12.0058 RECLAMANTE F. I. V. ADVOGADO DAISY FIN MACHADO(OAB: 10574/SC) ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB: 17545/SC) RECLAMADO B. D. B. S. ADVOGADO ANTONIO RONALDO ROVARIS(OAB: 21099/SC) ADVOGADO FERNANDO LUIZ BEDIN(OAB: 30595/SC) ADVOGADO GLAUCE RUIANA TOMAZ(OAB: 18387/SC) ADVOGADO MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO(OAB: 17293/PB) ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA(OAB: 33557/SC) ADVOGADO JULIO CESAR LOPES(OAB: 16865/SC) Intimado(s)/Citado(s): ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - B. D. B. S. - F. I. V. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico complementar. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0000320-90.2015.5.12.0058 RECLAMANTE RANGEL SUCOLOTTI ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC) ADVOGADO FLAVIO LUIZ RAUEN(OAB: 4056/SC) Intimado(s)/Citado(s): - KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - RANGEL SUCOLOTTI Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 130 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo: 0000322-94.2014.5.12.0058 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000371-04.2015.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: B. D. B. S. A F. I. V. RECLAMANTE: LUCIANO LIMA TORRES Fica V. Sª intimado da decisão de ID 062fc8e. Em 21 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Assinado Eletronicamente por DIOGO C C P DE VASCONCELOS Intimação Processo Nº RTOrd-0000371-04.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LUCIANO LIMA TORRES ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) Intimado(s)/Citado(s): - LUCIANO LIMA TORRES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: LUCIANO LIMA TORRES Fica V. Sa. intimado dos documentos acostados com a petição de ID a2e345a. Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Decisão Processo Nº RTOrd-0000376-26.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JONAS FERREIRA DO VALLE ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO 131 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Intimado(s)/Citado(s): Chapecó/SC - JONAS FERREIRA DO VALLE fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Processo: 0000380-63.2015.5.12.0058 Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) tempestivo e preparado. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT RECLAMANTE: Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000380-63.2015.5.12.0058 RECLAMANTE Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) RECLAMADA: BRF S.A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: BRF S.A. Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 11/02/2016 11:00 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - Espólio de JUCELINO QUERINO DOS REIS Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 132 de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0000385-85.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JAILSON ANDRIOLLI VARGAS ADVOGADO RODRIGO LONGO(OAB: 25652/PR) RECLAMADO RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) ADVOGADO FABIANE MAURA HUNNIG CONSALTER(OAB: 41010/SC) ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) RECLAMADA: RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: JAILSON ANDRIOLLI VARGAS RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Intimado(s)/Citado(s): - JAILSON ANDRIOLLI VARGAS - RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo Nº RTOrd-0000401-39.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARILEUZA SARMENTO ADVOGADO MARCOS HUGO DELLA LATTA(OAB: 31698/RS) ADVOGADO LUIS ALBERTO ESPOSITO(OAB: 27122/RS) RECLAMADO BANCO SAFRA S A ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB: 31043-A/SC) ADVOGADO SOLANGE BAVARESCO(OAB: 31727/RS) ADVOGADO GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB: 56348/RS) ADVOGADO THAIANE FERREIRA ARAUJO(OAB: 89230/RS) TERCEIRO União (PF - PSF/Chapecó) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - MARILEUZA SARMENTO PODER JUDICIÁRIO Processo: 0000385-85.2015.5.12.0058 JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DECISÃO Vistos, etc. RECLAMANTE: JAILSON ANDRIOLLI VARGAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 133 tempestivo e preparado. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Processo: 0000406-61.2015.5.12.0058 CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000406-61.2015.5.12.0058 RECLAMANTE RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMADO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) RECLAMADO GRENZE CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) RECLAMADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE LTDA EPP ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) RECLAMADO IDEALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) RECLAMADO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVERSIDADE ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 16694/SC) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS RECLAMADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE LTDA - EPP e outros (4) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVERSIDADE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA GRENZE LTDA - EPP - GRENZE CONSTRUÇÕES LTDA - IDEALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - RENATO HOFFMANN DE MEDEIROS IDEALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIVERSIDADE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO GRENZE CONSTRUÇÕES LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 10:45 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 134 pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência RECLAMADA: VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972 de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0000408-31.2015.5.12.0058 RECLAMANTE TIAGO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO SONIA TEREZINHA MAGRIN(OAB: 39781/SC) ADVOGADO TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC) RECLAMADO VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972 ADVOGADO FABIULA BRANCHER(OAB: 38740/SC) ADVOGADO CRISTIANE HAMMERSCHMITT IMMICH(OAB: 36080/SC) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: TIAGO ALVES DO NASCIMENTO VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972 Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Intimado(s)/Citado(s): - TIAGO ALVES DO NASCIMENTO - VILSON ANTONIO LEYSER 70779007972 Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo Nº RTOrd-0000426-52.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLAUDIO ANDRE STIEVEN DE ARRUDA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO ANDRE STIEVEN DE ARRUDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000408-31.2015.5.12.0058 DECISÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, RECLAMANTE: TIAGO ALVES DO NASCIMENTO tempestivo e preparado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer 135 CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016 Despacho contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0000471-56.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ROSALINA DE OLIVEIRA ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB: 32621/SC) Processo Nº RTOrd-0000471-56.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ROSALINA DE OLIVEIRA ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB: 32621/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ROSALINA DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CHAPECO - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. - ROSALINA DE OLIVEIRA Vistos, etc. I - A parte-autora postula que seja intimada o Sindicato para esclarecer determinados fatos sobre a ação em que este figurou como substituto, bem como seja designada audiência de conciliação para resolver determinados questionamentos. PODER JUDICIÁRIO Por ora, inclua-se o feito em pauta exclusivamente conciliatória, JUSTIÇA DO TRABALHO sendo que o pleito de intimação do Sindicato será analisado oportunamente. II - Para a tentativa conciliatória, inclua-se em 25.01.16, às 14h20min. DESPACHO III - Ciência às partes. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Vistos, etc. do Trabalho de Chapecó Considerando o recesso forense de 20.12.15 a 06.01.16, bem como CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 a suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 20.01.16, nos termos da RA 11/2015, sendo reiniciada a contagem no dia 21.01.2016, e tendo em vista que a intimação ID 22a33ee foi encaminhada ao DEJT no dia 21.01, com disponibilização para a data de 22.01, e a proximidade da audiência (25.01), determino: I - Redesigne-se a audiência conciliatória para o dia 01.02.16 às 16h50min, dando-se ciência às partes, com urgência. Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Kismara Brustolin Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0000498-39.2015.5.12.0058 RECLAMANTE DULCE FATIMA LASCH MAHL ADVOGADO PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO(OAB: 33579/SC) ADVOGADO ANNY KRISTIEN SANAGIOTTO(OAB: 33226/SC) RECLAMADO RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) FABIANE MAURA HUNNIG CONSALTER(OAB: 41010/SC) 136 DESTINATÁRIO: DULCE FATIMA LASCH MAHL RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se - DULCE FATIMA LASCH MAHL - RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA sobre o laudo pericial médico. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo Nº RTOrd-0000520-34.2014.5.12.0058 RECLAMANTE VILCIANE NUNES DE JESUS KOCHHANN ADVOGADO JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS(OAB: 34171/SC) RECLAMADO G.G.MORELO & CIA LTDA - ME ADVOGADO MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR(OAB: 19874/SC) ADVOGADO GILBERTO LUIZ STEFANI(OAB: 7378/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Intimado(s)/Citado(s): Chapecó/SC - G.G.MORELO & CIA LTDA - ME fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000498-39.2015.5.12.0058 DECISÃO Vistos, etc. I - Exclua-se a petição de ID531603f, apresentada em Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) duplicidade com a petição de ID275d6dc. II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer RECLAMANTE: DULCE FATIMA LASCH MAHL contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. RECLAMADA: RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000527-89.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LAIR SALETE PERREIRA ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) Intimado(s)/Citado(s): 137 BRF S.A. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Em 13 de Janeiro de 2016 - BRF S.A. - LAIR SALETE PERREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Sentença Processo Nº RTOrd-0000529-59.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA ADVOGADO MARCOS ALEXANDRE MOTTA(OAB: 90248/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000527-89.2015.5.12.0058 PROCESSO: 0000529-59.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Submetido o presente processo a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA: RECLAMANTE: LAIR SALETE PERREIRA I. Relatório ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVA moveu a presente demanda em face de BRF S.A., postulando o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, horas in itinere, honorários RECLAMADA: BRF S.A. advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 143.301,66. Juntou documentos. A reclamada apresentou defesa escrita (ID a5db2ea), com documentos, na qual arguiu prejudicial de prescrição e, no mérito, refutou as pretensões da reclamante. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Aditamento à inicial no ID 75d8188, através do qual a reclamante postula a rescisão indireta do contrato de trabalho. DESTINATÁRIO: LAIR SALETE PERREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Réplica escrita (ID 01704db). 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 138 Complemento à contestação no ID f3cfd53. periciais, acolho a conclusão exarada pela Sra. Perita, e, por Laudo pericial de insalubridade acostado no ID 7e624ea. consequência, julgo parcialmente procedente o pedido de Documentos juntados pela reclamada no ID c58874a, comunicando pagamento do adicional de insalubridade, condenando a reclamada a demissão por justa causa da reclamante em razão de abandono ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), de emprego. no período de 28/04/2010 (período imprescrito) até 31/05/2012. Em audiência de instrução (ID db21af5), as partes ajustaram o Deixo de conceder os reflexos do adicional de insalubridade, ante a tempo de deslocamento, ocasião em que também foi colhido o falta de especificação de quais verbas a autora entende que devem depoimento pessoal da reclamante e inquirida uma testemunha por ser integradas pelo referido adicional. A expressão genérica "seus ela arrolada. devidos reflexos nos seus vencimentos laborativos" não pode ser Sem mais provas a produzir, e inexitosas as propostas aceita como válida, pois seria o mesmo que aceitar uma defesa com conciliatórias, foi encerrada a instrução processual. negativa geral da reclamada. A reclamante está representada nos Razões finais remissivas. autos por profissional habilitado, a quem cabe especificar com É o relatório. exatidão as verbas postuladas. Pedidos completamente genéricos Decido. impedem a ampla defesa da parte contrária e a correta análise da controvérsia pelo Juízo. II. Fundamentação Base de cálculo: observe-se na apuração a base de cálculo prevista Da prescrição quinquenal nas normas coletivas e, na ausência, o salário mínimo, nos termos Acolho a prescrição quinquenal para, nos termos do no art. 7º, da Súmula Vinculante nº 4 do Excelso STF. inciso XXIX, da Constituição Federal, pronunciar prescritas as Deverão ser observados os períodos efetivamente laborados pela verbas remuneratórias exigíveis anteriores a 28/04/2010, que são reclamante. julgadas extintas, com resolução do mérito, nos termos do artigo Fica deferida a dedução de eventuais valores já pagos à reclamante 269, inciso IV, do CPC. sob os mesmos títulos e que correspondam ao período da condenação. Da insalubridade Levando-se em consideração a complexidade da perícia e a Postula a reclamante o pagamento de adicional de insalubridade, o qualidade do laudo apresentado, arbitro os honorários periciais em que foi contestado pela reclamada. R$ 2.000,00, que ficam a cargo da reclamada, sucumbente na Realizada a perícia técnica, apurou a Sra. Perita que as atividades pretensão objeto da perícia. da reclamante foram insalubres (em grau médio) pelo período de 11/09/2009 até maio de 2012, em razão da existência de ruídos Das horas extras acima do limite de tolerância. Apurou, ainda, a Sra. Perita, que os A reclamante postula o pagamento de horas extras excedentes à 8ª protetores auriculares concedidos no referido período não possuíam hora diária e/ou 44ª hora semanal. certificado de aprovação válido, não servindo, portanto, para elidir o A reclamada, por sua vez, afirma que os cartões de ponto refletem a ruído existente no ambiente laboral. real jornada de trabalho e que eventuais horas extras foram A Sra. Perita, profissional habilitada e de confiança do Juízo, devidamente adimplidas, isto é, pagas ou compensadas. Para analisou as questões do ambiente laboral e os efeitos dos EPI's demonstrar suas alegações, a reclamada colacionou aos autos os entregues à reclamante, e com base nestas apurações exarou seu cartões de ponto do contrato, dos quais se extraí marcação variável parecer, que deve, no caso prevalecer, uma vez que as partes não e verossímil. produziram provas hábeis em sentido contrário. É incontroverso nos autos que havia acordos coletivos para Os argumentos da reclamada de que os protetores auriculares instituição de compensação de jornada e banco de horas. neutralizaram parte do ruído não podem ser aceitos, uma vez que, A Constituição da República, conforme artigo 7º, inciso XIII, buscou conforme constatado pela Sra. Perita, referidos EPI's não possuem fortalecer a ação sindical, coibindo a celebração de acordos de certificado de aprovação registrado perante o Ministério do Trabalho compensação de horário ou de redução de jornada de forma e Emprego, não havendo, portanto, qualquer comprovação de individual, somente reconhecendo como válidos os celebrados com eficácia, mínima que seja, de tais equipamentos de proteção assistência do sindicato representante da categoria profissional - individual. isto é - mediante "Acordo Coletivo de Trabalho" ou "Convenção Destarte, por não haver prova robusta que desabone os trabalhos Coletiva de Trabalho". Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 139 Os instrumentos normativos, como cediço, existem para criar direito ao empregado, tão-somente, de receber o pagamento das normas mais favoráveis às partes contratantes, uma vez que, se a horas que excederam da 44ª semanal." Processo n. RO - V ordem jurídica - tal como existe - lhes fosse suficiente, não haveria, 10942/2001. Acórdão6442/2002 - Juiz Garibaldi T. P. Ferreira - evidentemente, necessidade de negociação coletiva. Publicado no DJ/SC em 21-06-2002, página: 188. (grifei) A norma negociada visa, portanto, aperfeiçoar a relação de Já em juízo, nenhuma prova foi produzida para demonstra a trabalho, e por consequência beneficiar as partes pactuantes, invalidade nos registros de jornada, razão suficiente para considerar mormente porque se trata de instrumento normativo livremente como verdadeiros os horários anotados nos cartões de ponto. negociado entre as partes, sem qualquer interferência do Estado Desta forma, apresentados os cartões de ponto com a anotação (Poder Normativo). correta do horário de trabalho, assim como os recibos salariais da Não há - desta feita - como fugir à aplicação dos "Acordos Coletivos contratualidade, incumbia à reclamante o ônus de apontar, de Trabalho" trazidos aos autos, uma vez que devidamente objetivamente, o trabalho extraordinário e ausência de intervalo subscritos pela entidade sindical profissional que representa a interjornada sem o devido pagamento ou compensação (art. 818 da categoria da reclamante, sendo, assim, perfeitamente aplicáveis no CLT e art. 333, inciso I do CPC). que tange à compensação da jornada de trabalho e fixação de seus A jurisprudência do TRT da 12ª Região acompanha este critérios para fins de apuração das horas extras. posicionamento: Destaca-se - em igual sentido - jurisprudência do TRT da 12ª "HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS POR AMOSTRAGEM. De acordo Região, in verbis: com o estatuído no art. 818 da CLT e no art. 333, I, do CPC, "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO SEMANAL compete ao demandante comprovar a existência de diferenças a VÁLIDO. HORAS EXCEDENTES DA OITAVA DIÁRIA INDEVIDAS. seu favor, mormente se acostados aos autos os registros da jornada Não é devido o pagamento das horas excedentes do limite diário de de trabalho, os respectivos recibos de salário e demais documentos oito horas quando cumprido o acordo de compensação de horário relacionados a contratualidade, bem como se determinada em que está prevista a prorrogação da duração diária de trabalho judicialmente a apresentação de demonstrativos indicando a de segunda a sexta-feira para compensar a folga concedida nos ocorrência de tais diferenças inadimplidas" (RO 0000924- sábados. A prestação apenas eventual de horas extras não 75.2013.5.12.0008, Local: SECRETARIA DA 2ª TURMA, descaracteriza o regime de compensação de jornada." Processo n. Publicação: 07/05/2014, Desembargador(a): AMARILDO CARLOS 0003629-48.2012.5.12.0051 - Juíza Lília Leonor Abreu - Publicado DE LIMA). no TRTSC/DOE em 12-09-2013. (grifei) Ocorre que a reclamante, embora expressamente notificada para "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Deve ser indicar estas diferenças, manteve-se inerte, deixando de apontar reconhecida a validade do acordo de compensação semanal diferenças de horas extras realizadas e não pagas ou instituído por meio de acordo, com as disposições do inciso XIII do compensadas. No mais, destaco que o eventual labor em sábados art. 7º da CRFB e do art. 59 da CLT, cuja execução se processa não descaracteriza o acordo de compensação, conforme conforme as respectivas diretrizes. O trabalho eventual em sábados jurisprudência acima citada. De fato, a reclamante não apontou, não desnatura o ajuste." Processo n. 0000036-96.2010.5.12.0013 - ainda que por mera amostragem, eventuais incorreções no Juíza Teresa Regina Cotosky - Publicado no TRTSC/DOE em 21-03 pagamento das horas extras. -2011. Portanto, não demonstrada a inconfiabilidade dos cartões de ponto "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. PRESTAÇÃO DE ou o trabalho extraordinário sem o devido pagamento ou HORAS EXTRAS DE FORMA NÃO HABITUAL. A prestação de compensação, julgo improcedente o pedido. horas extras de forma eventual não descaracteriza o acordo semanal de compensação de horas para supressão do trabalho aos Das horas in itinere sábados." Processo n. 0000022-24.2010.5.12.0010 - Juiz Garibaldi Pretende a reclamante o pagamento das horas in itinere, sob o T. P. Ferreira - Publicado no TRTSC/DOE em 01-02-2011. fundamento de que utiliza de transporte fornecido pela própria "ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. É válido o acordo de empresa para se deslocar da cidade onde reside (Ametista do compensação instituído por norma coletiva que visa à exclusão do Sul/RS) até o local da prestação de serviços (Chapecó/SC). labor aos sábados, com o acréscimo proporcional nos demais dias Sem razão, porém, a autora. da semana. A existência de labor eventual aos sábados, bem como Nos termos do §2º do artigo 58 da CLT "O tempo despendido pelo do elastecimento da jornada, não acarreta a sua nulidade, mas dá empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 140 meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, Acolher, portanto, a tese da reclamante seria penalizar a empresa salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por ter fornecido uma benesse a seus empregados, com o que não por transporte público, o empregador fornecer a condução". se pode pactuar, por ferir o princípio a eticidade, que rege todo o Ocorre que o posto de trabalho da reclamante encontra-se dentro arcabouço normativo pátrio. dos perímetros urbanos desta cidade de Chapecó, local, portanto, Destaco que o fato do autor chegar alguns minutos antes do início que é de fácil acesso e amplamente servido por transporte público do trabalho na sede da ré e, ao final da jornada, também aguardar regular. alguns minutos para tomar a condução para deslocar-se para sua Com o devido respeito a eventuais entendimentos em sentido residência, não se mostra razoável, porque não se trata de tempo à contrário, entende este Magistrado que as questões acerca do difícil disposição do empregador. acesso ou transporte público devem ser analisadas não com base Neste sentido: no endereço do empregado, mas sim com base na localização do HORAS EXTRAS. PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA empreendimento, sob pena de se responsabilizar indevidamente o CHEGADA ANTECIPADA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA empregador pela escolha feita pelo empregado quanto ao local RÉ NO LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO onde ele reside. EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se afigura razoável Vale dizer: a escolha quanto ao local de sua residência seria do considerar como tempo à disposição do empregador, nos moldes do empregado, mas o ônus desta escolha, sem qualquer razão lógica art. 4º da CLT, os minutos que antecedem à jornada de trabalho, em ou jurídica, ficaria a cargo do empregador. que o empregado permanece na empresa em virtude da chegada Este é o exato caso dos autos, pois é a autora que reside no antecipada do ônibus que realiza o transporte dos empregados até Município de Ametista do Sul/RS, que, segundo ela, é de difícil o local de trabalho, porquanto não se encontra executando serviço acesso ou não servido por transporte público. A reclamada, por sua ou mesmo aguardando ordens do empregador. (TRT-12 - RO: vez, frise-se, encontra-se no perímetro urbano deste Município de 00034469420145120055 SC 0003446-94.2014.5.12.0055, Relator: Chapecó, ou seja, bem localizada e em via servida por transporte LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, SECRETARIA DA 3A TURMA, público regular. Data de Publicação: 19/10/2015) A reclamante foi contratada neste Município de Chapecó, e teve Ademais, se a autora utilizasse transporte que não fosse concedido ciência desde o início que aqui prestaria seu labor, o que torna pela empresa ela também despenderia determinado período desarrazoada a sua atual pretensão de insurgir-se contra o tempo aguardando a respectiva condução, assim como chegaria ao seu que ela gastou de deslocamento da sua cidade até o local de posto de trabalho com eventuais antecedências, sem que tais trabalho. períodos fossem considerados como tempo à disposição do No mesmo sentido do quanto acima se expôs é o teor do inciso I da empregador. Portanto, as pretensões autorais fogem à Súmula 90 do C. TST, que dispõe que "O tempo despendido pelo razoabilidade. empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local Por tais fundamentos, entendo ser indevido no presente caso o de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte pagamento das horas in itinere, razão pela qual julgo improcedente público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de os pleitos autorais nesse sentido. trabalho." (sem grifos no original) Vê-se, portanto, pelo teor do Súmula enunciada pelo C. TST, que a Da cessação do contrato de trabalho questão do difícil acesso deve mesmo ser analisada sob a ótica do Postula a reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao empreendimento, e não com base na residência do empregado. fundamento de que é vítima de assédio moral no ambiente laboral. Cabe salientar que a concessão de transporte pela reclamada, no A reclamada contesta as alegações, afirmando a inexistência do caso, nada mais resulta do que num benefício aos empregados. É alegado assédio moral. Afirma, ainda que a reclamante foi demitida bem verdade que com tal procedimento a ré garante que seus por justa causa em razão de abandono de emprego. empregados estejam pontualmente no local de trabalho para iniciar Analiso. seu labor. Porém, não menos verdade é o fato de que se o É cediço que a rescisão indireta é forma de extinção contratual transporte não fosse concedido, os empregados teriam que arcar baseada na falta grave cometida pelo empregador, cujas hipóteses com despesas próprias para se deslocar até o local de trabalho estão elencadas no artigo 483 da CLT. (quer através de transporte particular, quer através de transporte Para a aplicação de tal penalidade, considera-se como falta grave o público), situação que, indubitavelmente, ser-lhes-ia prejudicial. ato cometido pelo empregador que acarrete prejuízo tal ao Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 141 empregado a ponto de inviabilizar por completo a continuidade do de demissão. pacto laboral. Ainda, deve existir prova robusta de que a conduta Em suma, a torpeza da reclamante só lhe traria benefícios, pois se gravosa efetivamente ocorreu. ela tivesse sucesso em seus pleitos, ser-lhe-iam concedidas O depoimento prestado pela testemunha arrolada pela autora não diversas verbas, e, caso não tivesse sucesso, ainda assim os pode ser admitido como meio válido de prova. valores decorrentes de um pedido de demissão, que ela deveria ter Isso porque muitos dos fatos afirmados pela testemunha em realizado, ser-lhe-iam pagos, sem que, para tanto, frise-se, ela audiência foram a ela repassados pela própria autora, do que tivesse cumprido o aviso prévio. resulta que a testemunha estava evidentemente instruída pela Permitir tal situação seria o mesmo que estimular empregados reclamante quanto ao objeto da presente ação. descontentes com seus trabalhos a não mais solicitarem seu Ademais, é completamente inverossímil a alegação da testemunha desligamento do emprego, dizendo-lhes que venham ao Judiciário de que ouviu a reclamante ser assediada pelo encarregado pleitear indevidamente verbas às quais, sabidamente, não fazem Anderson, pois, conforme afirmado pela testemunha e também pela jus. reclamante, havia muito ruído no ambiente de trabalho, do que Pelos fundamentos supra expostos, julgo improcedente o pedido de decorre não ser minimamente crível que a testemunha (que rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheço a validade da laborava a uma distância de cerca de 1 metro da reclamante) justa causa aplicada à reclamante por abandono de emprego. pudesse ouvir o que o encarregado falava à autora. Ainda que assim não fosse, ainda que, a título meramente Da justiça gratuita argumentativo, pudesse ser admitido como válido o depoimento Concedo os benefícios da Justiça Gratuita com relação às custas prestado pela testemunha, ainda assim a pretensão da reclamante processuais, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT. não mereceria guarida. Isso porque a testemunha mencionou que ouviu o encarregado Dos honorários advocatícios dizer à autora que "se ela quisesse sair era para ela pedir a A nova legislação civil não se aplica nos processos trabalhistas, em demissão porque a empresa não ia mandá-la embora". que os honorários advocatícios somente são devidos quando Tal narrativa evidencia que era a autora que tinha o interesse de se preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da desligar da empresa, o que faz cair por terra a alegação de assédio Súmula nº 219 do C. TST, registrando-se que a reclamante não se moral. Ora, se a empresa não possuía interesse em desligar a encontra assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, mas, reclamante, não se verifica nenhuma lógica na alegação de que a sim, por advogado particular. autora era assediada para que pedisse demissão. Ademais, vigora nesta Justiça Especializada o jus postulandi da Denota-se, portanto, na presente demanda, que a reclamante parte, pelo qual lhe é facultado o ingresso em Juízo forçosamente busca a rescisão indireta do contrato de trabalho para desacompanhada de profissional técnico, não podendo a livre se eximir de suas próprias responsabilidades contratuais. escolha da reclamante gerar ônus para a reclamada. Não se pode considerar sequer que tenha partido da reclamante um Improcede o pedido. pedido de demissão, pois o que ocorreu foi verdadeiro abandono de emprego. Afinal, a reclamante simplesmente deixou de trabalhar, Dos juros e da correção monetária sem dar satisfações, o que evidencia o ânimo da autora em Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida abandonar suas funções. monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir Não se pode admitir que o simples ajuizamento de uma demanda da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, trabalhista, em que se alegam situações completamente devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. infundadas, como é o caso dos autos, seja suficiente para afastar o Correção monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST. abandono de emprego. Os honorários periciais deverão ser corrigidos na forma da A se entender desta forma, permitir-se-ia que a reclamante pudesse Orientação Jurisprudencial 198 do C. TST. se beneficiar da própria torpeza, pois ela poderia abandonar o emprego para postular indevidamente a rescisão indireta, e, mesmo Dos recolhimentos fiscais e previdenciários assim, ser-lhe-iam garantidas as verbas decorrentes de um seu Sobre os valores devidos à reclamante, ficam autorizados os pedido de demissão, sem que para tanto, ainda, ela tivesse descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei, observando-se, cumprido o aviso prévio, obrigação que lhe incumbe em um pedido ainda, as disposições contidas no Provimento nº 01/96 da Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 142 Corregedoria Geral do C. TST, na Súmula nº 368 do C. TST e na que fazem parte desta conclusão para todos os efeitos legais. Orientação Jurisprudencial nº 363 do C. TST. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita com relação às O imposto de renda, cuja responsabilidade pelo recolhimento é de custas processuais. quem tem seu patrimônio majorado, incide sobre o total das verbas Para fins do §3º do artigo 832 da CLT, declaro como sendo de tributáveis corrigidas, devendo ser observados o artigo 44 da Lei nº natureza salarial os valores devidos a título de adicional de 12.350/10 e a Instrução Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal. insalubridade. Nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, os juros de mora não Arcará a reclamada com o recolhimento das custas processuais no integram a base de cálculo do imposto de renda, porque possuem importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora natureza indenizatória, conforme previsto no artigo 404 do Código arbitrada em R$ 5.000,00. Civil. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União - para efeitos do artigo 879, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - III. Dispositivo em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de Por todo o exposto, ACOLHO prescriçãoquinquenal para nos 2013, do Ministério da Fazenda. termos do no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, Registre-se. pronunciar prescritas as verbas remuneratórias exigíveis anteriores Intimem-se. a 28/04/2010, que são julgadas extintas, com resolução do mérito, Nada mais. nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, e, no mérito,julgo e, no Chapecó, 11 de janeiro de 2016. mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISANE TEREZINHA COIMBRA DA SILVAem Osmar Theisen face de BRF S.A., para condenar a reclamada a pagar as seguintes Juiz do Trabalho Substituto verbas: - Adicional de insalubridade em grau médio, pelo período de CHAPECO, 11 de Janeiro de 2016 Despacho 28/04/2010 (período imprescrito) até 31/05/2012; - Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00. Fica autorizada a dedução de valores já recebidos pela autora sob os mesmos títulos e referente ao mesmo período da condenação. Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir Processo Nº RTOrd-0000546-95.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ODINEI RODRIGO BORTOLETTI CABRAL ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO Dilson Antunes de Oliveira ADVOGADO GUSTAVO LUIZ MACHADO PEIXOTO(OAB: 31462/SC) da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção Intimado(s)/Citado(s): - ODINEI RODRIGO BORTOLETTI CABRAL monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST. A correção monetária com relação aos honorários periciais deverá observar os termos da OJ 198 do C. TST. Sobre os valores ainda devidos à reclamante, ficam autorizados os PODER JUDICIÁRIO descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei, observando-se, JUSTIÇA DO TRABALHO ainda, as disposições contidas no Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C. TST, na Súmula nº 368 do C. TST e na Orientação Jurisprudencial nº 363 do C. TST. O imposto de renda, DESPACHO cuja responsabilidade pelo recolhimento é de quem tem seu patrimônio majorado, incide sobre o total das verbas tributáveis corrigidas, devendo ser observados o artigo 44 da Lei nº 12.350/10 e a Instrução Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal. Nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, porque possuem natureza indenizatória, conforme previsto no artigo 404 do Código Civil. Tudo na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Vistos, etc. I - Verifica-se no comprovante de IDb217978 que o pagamento foi realizado na data previamente estabelecida em audiência. II - Intime-se a Reclamante para que, em 5 dias, manifeste-se sobre o cumprimento do acordo. III - No silêncio, devolvam-se os autos ao arquivo. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 em exercício 143 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 DESTINATÁRIO: ALFEU ROSA OLIVEIRA Intimação Processo Nº RTOrd-0000568-56.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALFEU ROSA OLIVEIRA ADVOGADO LUCIANO TESSEROLI SOUZA(OAB: 33385/SC) RECLAMADO T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO LEONESIO ECKERT(OAB: 7745/SC) Intimado(s)/Citado(s): T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Em 12 de Janeiro de 2016 - ALFEU ROSA OLIVEIRA - T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0000574-97.2014.5.12.0058 RECLAMANTE SIDINEI DE OLIVEIRA ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) RECLAMADO J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB: 16733/SC) ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB: 21723/SC) ADVOGADO MARCELLE BINOTTO PIOVESAN(OAB: 32040/SC) Intimado(s)/Citado(s): - J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP - SIDINEI DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Processo: 0000568-56.2015.5.12.0058 Vistos, etc. I - Libere-se o depósito de ID 6e7abc2, intimando o Perito para que Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) retire o alvará diretamente no sistema. II - Após, arquivem-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó RECLAMANTE: ALFEU ROSA OLIVEIRA CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação RECLAMADA: T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000582-40.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SOELI SCHAEFER ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) 144 Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Intimado(s)/Citado(s): Em 12 de Janeiro de 2016 - BRF S.A. - SOELI SCHAEFER Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo Nº RTOrd-0000583-25.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALBENEIR SOARES ADVOGADO FABIO STIEVEN(OAB: 54484/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000582-40.2015.5.12.0058 DECISÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer RECLAMANTE: SOELI SCHAEFER contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. RECLAMADA: BRF S.A. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: SOELI SCHAEFER BRF S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000600-61.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CESAR AUGUSTO ALHEVI ADVOGADO JOZENIR SOARES DE CAMARGO(OAB: 30802/SC) RECLAMADO LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA - ME ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB: 4922/SC) Intimado(s)/Citado(s): 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - CESAR AUGUSTO ALHEVI - LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA ME 145 sobre o laudo pericial médico. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo Nº RTOrd-0000604-35.2014.5.12.0058 RECLAMANTE LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB: 17545/SC) ADVOGADO ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB: 11494/SC) RECLAMADO DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. ADVOGADO JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO(OAB: 30884-A/SC) ADVOGADO MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB: 46582/RS) Intimado(s)/Citado(s): - DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. - LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA Processo: 0000600-61.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO ALHEVI RECLAMADA: LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA - ME Processo: 0000604-35.2014.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: CESAR AUGUSTO ALHEVI LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA - RECLAMANTE: LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA ME Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se RECLAMADA: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 146 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESTINATÁRIO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. LETICIA APARECIDA BECKERT DE OLIVEIRA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 03/02/2016 15:30 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Processo: 0000607-53.2015.5.12.0058 Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta RECLAMANTE: NERCIR DANIEL Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0000607-53.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NERCIR DANIEL ADVOGADO JUCELIA APARECIDA SEGALLA(OAB: 64595/RS) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - NERCIR DANIEL INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: NERCIR DANIEL COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000611-27.2014.5.12.0058 RECLAMANTE SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO VONPAR REFRESCOS S A ADVOGADO EDUARDO ZENKER(OAB: 16850/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 147 Intimado(s)/Citado(s): - SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL - VONPAR REFRESCOS S A Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Sentença Processo Nº RTOrd-0000614-45.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VANDERLEI KOBIESKI ADVOGADO FABIANO VITORELLO(OAB: 53533/RS) RECLAMADO MONTARTE LOCADORA LTDA. ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB: 149834/SP) Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - MONTARTE LOCADORA LTDA. - VANDERLEI KOBIESKI Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC PODER JUDICIÁRIO fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] JUSTIÇA DO TRABALHO Processo nº: 0000614-45.2015.5.12.0058 Reclamante: VANDERLEI KOBIESK Reclamada: MONTARTE LOCADORA LTDA Processo: 0000611-27.2014.5.12.0058 Submetido o presente processo a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) I. Relatório VANDERLEI KOBIESK moveu a presente demanda em face de MONTARTE LOCADORA LTDA,postulando reconhecimento da RECLAMANTE: SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. Juntou documentos. A reclamada, arguiu exceção de incompetência em razão do lugar, RECLAMADA: VONPAR REFRESCOS S A que foi acolhida pelos fundamentos expostos na decisão de ID e18fccd. Em contestação (ID 1ac9355), suscita a preliminar de inépcia da inicial em relação aos pedidos de periculosidade e insalubridade e requer a improcedência dos pedidos. Junta documentos. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT O autor deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação acerca dos documentos juntados com a contestação, conforme DESTINATÁRIO: SIDINEI DOMINGOS SCHEIBEL certidão de ID 8cbe809. Realizada perícia técnica para verificação de exposição a riscos VONPAR REFRESCOS S A causadores de insalubridade e/ou periculosidade, cujo laudo está juntado aos autos no ID db02992. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Em audiência de instrução, ausentes o reclamante e seu procurador, sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual, razões finais remissivas pela reclamada, tendo restado Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 148 prejudicadas as propostas conciliatórias. indireta do contrato de trabalho, julgo improcedente o pedido de É o relatório. reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e os Decido. pedidos daí decorrentes. Fundamentação Dos adicionais de insalubridade e periculosidade Da preliminar de inépcia O autor requer o pagamento dos adicionais de insalubridade e Rejeito a preliminar, uma vez que a petição inicial preenche todos periculosidade alegando contato permanente com equipamentos os pressupostos do §1º do artigo 840 da CLT, contendo todos os energizados e com óleos e graxas minerais. requisitos necessários à apreciação da controvérsia, não se A reclamada, em contestação, nega que o autor tenha sido exposto encontrando, pois, inepta. a condições insalubres e periculosas no ambiente de trabalho. A conclusão do laudo pericial é de que o autor não esteve exposto a Da confissão do reclamante condições insalubres ou periculosas nas atividades laborais, nos O reclamante não compareceu à audiência de instrução, razão pela seguintes termos: qual considero-o confesso quanto à matéria fática. "10. PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO Os efeitos da confissão ficta serão analisados nos respectivos tópicos. Após analisar criteriosamente todas as peças deste laudo bem como a cadeia de atividades, FREQÜÊNCIA, TEMPO DE Da rescisão indireta EXPOSIÇÃO, USO DE EPIs e CONDIÇÕES DE TRABALHO do O autor pretende o reconhecimento da rescisão indireta do contrato Reclamante, Sr. VANDERLEI KOBIESKI, fundamentado na NR 1, de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes. NR 6, NR 15 e seus anexos da Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78, Fundamenta a pretensão na falta de pagamento de despesas Normas Regulamentadoras nºs 16, 19, 20, 23, 26 e seus anexos, relativas aos deslocamentos e alimentação, além da falta de Lei nº 7.369/85 regulamentada pelo Decreto 93.412/86, Item II do pagamento do salário relativo a 15 dias do mês de setembro e 17 Artigo 191 da CLT, Portaria 546/10 e bibliografias citadas no item 6 dias do mês de outubro. deste Laudo, este perito é de parecer que: A reclamada requer a improcedência do pedido, alegando que o QUANTO A INSALUBRIDADE: autor redigiu de próprio punho pedido de demissão, por livre e O Autor exerceu as atividades em condições SALUBRES. espontânea vontade e que todos os pagamentos devidos ao autor foram devidamente efetuados nos prazos legais. QUANTO A PERICULOSIDADE: Diante da confissão ficta do autor, considera-se verdadeiro o O Autor NÃO exerceu atividades consideradas periculosas e/ou alegado pela reclamada, de que não praticou as faltas alegadas na permanecia em área de risco." (ID db02992, p.11). inicial. Diante da conclusão do laudo pericial, não afastado por outras No mais, os documentos juntados comprovam a iniciativa do autor provas, bem como considerando a confissão do autor quanto aos pelo término do contrato, bem como antecipação de despesas de fatos, julgo improcedentes os pedidos de pagamento dos adicionais viagem e pagamento de salários por parte da empregadora, logo, de insalubridade e periculosidade. não resta configurada a falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Da retificação da CTPS Ademais, ainda que assim não fosse, se de fato tivesse ocorrido o Pretende o autor a retificação da CTPS com a inclusão das descumprimento contratual pela reclamada, o reclamante tinha à atividades desenvolvidas junto à reclamada, alegando que foi sua disposição o instituto da rescisão indireta do contrato de admitido em 31 de julho de 2013, na função de auxiliar de mecânico trabalho, conforme termos do artigo 483 da CLT. de elevadores, e, em março de 2014, passou exercer a função de Porém, ao invés disso, o autor optou por pedir demissão, e o fez de montador mecânico III. Requer a inclusão na CTPS dos adicionais livre e espontânea vontade. de periculosidade e insalubridade. O que a questão dos autos revela é que o autor arrependeu-se do A reclamada alega que o autor foi contratado como ajudante geral e pedido de demissão por ele formulado. Porém, o arrependimento foi promovido a montador III, sem qualquer desvio de função. posterior não é causa de invalidade de um ato jurídico. Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, Não configurados, portanto, os fatos ensejadores da rescisão alegam não serem devidos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 149 Diante da confissão ficta do autor, que leva à presunção de Ocorre que o reclamante, embora expressamente notificado para veracidade dos fatos alegados pela reclamada, consideram-se indicar estas diferenças, manteve-se inerte, deixando de se verdadeiras as alegações de que o autor sempre laborou nas manifestar acerca dos documentos juntados pela ré e deixando de funções para as quais foi contratado. Além disso, o cartão-ponto de apontar diferenças de horas extras realizadas e não pagas. ID 1f7a5fc, p.7, relativo a março de 2014, comprova o registro Portanto, não demonstrada a inconfiabilidade dos cartões de ponto correto da função de montador III. ou o trabalho extraordinário sem o devido pagamento, julgo Não há falar em anotação relativa à insalubridade/periculosidade, improcedente o pedido. em razão da conclusão do laudo pericial, não afastada por outras provas, de que o autor não exerceu atividades insalubres ou Das horas in itinere perigosas. Alega o autor que, nas segundas-feiras se deslocava para a Julgo improcedente o pedido. rodoviária de Erechim às 05h30min, apanhava o ônibus por volta das 06h com destino à cidade de Chapecó, onde chegava por volta Do saldo de salários e verbas rescisórias de 09h/09h30min, com retorno às sextas-feiras, quando saía de O autor requer a condenação da reclamada ao pagamento dos Chapecó por volta de 19h15min e chegava em Erechim entre salários relativos a 15 dias do mês de setembro e 17 dias do mês 21h15min e 21h45min. Requer o pagamento do tempo de de novembro e verbas rescisórias, alegando que não recebeu até o deslocamento como tempo à disposição do empregador. presente momento. A reclamada alega que existia transporte público regular, de fácil A reclamada, em contestação, sustenta que as verbas rescisórias acesso e suficiente para o deslocamento do autor, portanto, requer (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 a improcedência do pedido. e 13º salário proporcional, foram devidamente pagos, no valor de O ônus de comprovar as alegações era do autor, por se tratar de R$ 1.733,96. Requer a rejeição do pedido. fato constitutivo de seu direito. Deste ônus o autor não se Os documentos de ID c44377c e ID 6fa8e22, comprovam o desincumbiu. pagamento das verbas rescisórias, dentre elas o saldo de salários, Além da presunção de veracidade da alegação de que o local de bem como as fichas financeiras confirmam o pagamento do salário trabalho era servido por transporte público regular e era de fácil relativo ao mês de setembro de 2014. acesso, decorrente da confissão ficta, da própria narrativa da inicial Diante da confissão ficta do autor e da ausência de outras provas é possível deduzir a existência de transporte público regular, uma em sentido contrário, consideram-se pagas todas as verbas vez que o próprio autor utilizava deste meio de transporte para se rescisórias devidas, inclusive o saldo de salários. deslocar até este Município de Chapecó. Julgo improcedente o pedido. Ante as fundamentações supra, por não ser o local de trabalho do autor de difícil acesso ou não servido por transporte público, julgo Das horas extras improcedente o pedido de pagamento de horas in itinere. Pretende o autor o pagamento de horas extras alegando que praticava a jornada descrita na inicial, superior a 8 horas diárias e Do ressarcimento de despesas com alimentação e locomoção 44 semanais, sem o pagamento das horas extras. Pretende o autor o ressarcimento de despesas com alimentação e A reclamada, em contestação, sustenta que a jornada efetivamente deslocamento, que alega não terem sido efetuados pela reclamada. praticada pelo autor é aquela registrada nos cartões-ponto e que A reclamada em contestação, alega que o reclamante recebia todas eventuais horas extras praticadas foram devidamente pagas. as verbas devidas, quer as estabelecidas em lei, quer as Diante da confissão ficta do autor, considera-se verdadeira a convencionais, nada sendo devido. alegação de que a jornada praticada e aquela anotada nos cartões- Diante da declaração da confissão ficta do autor, considera-se ponto. verdadeira a alegação de que todas as verbas devidas foram pagas. Desta forma, apresentados os cartões de ponto com a anotação Não há prova nos autos de que o autor tenha suportados despesas correta do horário de trabalho, assim como as fichas financeiras da que deveriam ter sido ressarcidas pela reclamada. Note-se que a ré contratualidade (ID 72c8d3b), incumbia ao reclamante o ônus de trouxe aos autos documentos comprovando o pagamento de apontar, objetivamente, o trabalho extraordinário sem o devido despesas, sem que o autor tenha impugnado tais documentos ou pagamento ou compensação (art. 818 da CLT e art. 333, inciso I do tenha apontado objetivamente diferenças a seu favor. CPC). Julgo improcedente o pedido. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 150 Da indenização por danos morais Da multa do art. 467 da CLT Alega o autor que foi submetido a extensa carga horária diária de Com relação à multa em questão, esta também é indevida. trabalho, não obteve o ressarcimento de despesas, não recebeu os Não havia verbas rescisórias incontroversas a serem quitadas em adicionais de insalubridade e periculosidade, não recebeu o saldo audiência, o que afasta a incidência da multa insculpida no artigo de salários nem as verbas rescisórias, fatos que lhes causaram 467 da CLT. prejuízos diretos e indiretos. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Da justiça gratuita ao reclamante A reclamada sustenta que jamais descumpriu qualquer obrigação Tendo em vista a declaração de pobreza juntada pela reclamante contratual. (ID bd141c6, p.1), concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita No caso, diante da declaração de confissão ficta do autor, considera com relação às custas processuais, nos termos do §3º do artigo 790 -se verdadeira a alegação de que a reclamada jamais descumpriu da CLT. qualquer obrigação contratual. Além da presunção de veracidade dos fatos alegados pela Dos honorários advocatícios empregadora, não há nenhuma prova nos autos das alegadas A nova legislação civil não se aplica nos processos trabalhistas, em faltas. que os honorários advocatícios somente são devidos quando Por fim, ainda que tivessem ocorridos descumprimentos contratuais, preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da tais fatos resultariam em danos materiais ao reclamante, não sendo Súmula nº 219 do C. TST. suficiente crer que meros descumprimentos contratuais resultem em No caso dos autos, ausentes os requisitos (apesar da concessão do abalos morais aptos a ensejar a condenação da ré ao pagamento benefício da justiça gratuita, não foi juntada credencial sindical), não de indenização por danos morais. são devidos honorários. Concluo, desta forma, que não foram devidamente comprovadas as alegações do reclamante, razão pela qual julgo improcedente o Dos juros e da correção monetária pedido de indenização por danos morais. Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir Dos reflexos da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, O autor requer o pagamento de diferenças de RSR, férias devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, decorrentes das monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST. horas extras e outras parcelas pleiteadas nesta reclamatória (itens "e", "f", "g", "h", e "i" dos pedidos). Dos recolhimentos fiscais e previdenciários As repercussões, quando devidas, por serem acessórias, são Não há se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a deferidas juntamente com a parcela principal. natureza indenizatória da verba deferida. Nada a deferir em item específico. Da litigância de má-fé Da multa do art. 477, § 8º, da CLT Não se verifica nenhuma atitude processual desleal por parte do As verbas rescisórias não foram quitadas no prazo legal previsto na reclamante que justifique a aplicação da penalidade em tela. alínea "b" do § 6º do art.477 da CLT. Rejeito o pedido. Como se observa do TRCT do ID c44377c, a data do afastamento foi 15.10.2014 (mesma data do pedido de demissão do autor), Dos honorários periciais enquanto o pagamento das verbas rescisórias ocorreu somente no Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. dia 05.12.2014, conforme comprovante de transferência de ID Em que pese a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao 6fa8e22. reclamante quanto às custas processuais, entende este Juízo que Assim, defere-se à parte-autora o pagamento da multa prevista no § deverá ele responder pelo valor correspondente aos honorários 8º do art. 477 da CLT, no importe correspondente a R$ 1.220,76, periciais. que foi o último salário recebido pelo auto0r, conforme informado na As partes e seus respectivos procuradores - evidentemente - têm inicial.. amplo direito de formularem pretensões perante o Poder Judiciário, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 151 consoante disposto no artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LV da Constituição da República. Entretanto - sob a ótica do Juízo - este direito deve ser exercido Osmar Theisen com responsabilidade, cabendo à parte vencida no objeto da perícia Juiz do Trabalho arcar com eventuais ônus decorrentes, notadamente porque - como cediço - a máquina judiciária é extremamente dispendiosa para os CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 Intimação Cofres Públicos. É certo - ainda - que o perito judicial é um profissional liberal que obtém seu sustento com a venda de sua capacidade intelectual, não sendo admissível - assim - a prestação de seu trabalho sem a correspondente contraprestação pecuniária. Processo Nº RTOrd-0000635-21.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JESIEL KAUFMANN ADVOGADO TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC) RECLAMADO PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO MARCELO BEAL CORDOVA(OAB: 14264/SC) O autor - porquanto ciente do ônus advindo da perícia técnica deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, uma vez que restou vencido no objeto da respectiva perícia. Intimado(s)/Citado(s): - JESIEL KAUFMANN - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA Note-se, por oportuno, que a verba deferida ao autor na presente demanda é inclusive superior ao valor dos honorários periciais ora arbitrados, do que decorre que o valor dos honorários deverá ser abatido do crédito do reclamante. III. Dispositivo Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANDERLEI KOBIESK em face de MONTARTE LOCADORA LTDA, para condenar a reclamada a pagar as TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, seguintes verbas, tudo nos termos da fundamentação: multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no importe de R$ Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] 1.220,76. Juros de mora sobre a importância da condenação corrigida monetariamente, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, devendo ser observado o artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Correção monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza da Processo: 0000635-21.2015.5.12.0058 verba deferida. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita com relação às custas processuais. Honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.000,00, ficam a cargo Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. O valor dos honorários deverá ser abatido do crédito do reclamante. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 1.220,76), no importe de R$ 24,41. RECLAMANTE: JESIEL KAUFMANN Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Chapecó, 16 de dezembro de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 152 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DECISÃO DESTINATÁRIO: PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E Vistos, etc. PLANEJAMENTO LTDA I -Exclua-se o documento de ID b8fb388 e seu anexo, ante a JESIEL KAUFMANN duplicidade, realizando-se a baixa do recurso no sistema, a fim de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 08:30 evitar incoerências estatísticas. Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no regular, tempestivo e independente de preparo. endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas do Trabalho de Chapecó de documento de identidade, independentemente de intimação, sob CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Decisão Processo Nº RTOrd-0000652-91.2014.5.12.0058 RECLAMANTE MARIA MELANIA SACHET HAUBT ADVOGADO ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB: 17099/SC) ADVOGADO JANINE POSTAL MARQUES KONFIDERA(OAB: 15978/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) Processo Nº RTOrd-0000656-31.2014.5.12.0058 RECLAMANTE VALORI NUNES DO ROSARIO ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO VANDERLEI DURANTE - ME ADVOGADO LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC) RECLAMADO SANDRIELLEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC) Intimado(s)/Citado(s): - SANDRIELLEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - VALORI NUNES DO ROSARIO - VANDERLEI DURANTE - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se no IDe6fe319, pag. 3, que a reclamada efetuou o Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS pagamento das parcelas de outubro - em atraso - e de novembro de 2015. Desse modo, aguarde-se o regular cumprimento do acordo. Após, voltem para deliberação acerca da aplicação da cláusula penal e da liberação dos honorários periciais. Ciência às partes. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 153 Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara PODER JUDICIÁRIO do Trabalho de Chapecó JUSTIÇA DO TRABALHO CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº Exibic-0000656-94.2015.5.12.0058 REQUERENTE VOLNEI CARLOS ZIGER ADVOGADO MARIANE WAGNER WALDEMERI(OAB: 26636/SC) REQUERIDO BACK, SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO NATALIA SILVESTRI(OAB: 39360/SC) ADVOGADO BELMIRO PEREIRA JUNIOR(OAB: 4212/SC) ADVOGADO GUSTAVO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA(OAB: 14807/SC) ADVOGADO OSCAR SERGIO DE FIGUEIREDO E SILVA(OAB: 1553/SC) ADVOGADO HEBER ROSSKAMP FERREIRA(OAB: 22000/SC) ADVOGADO RAFAEL LUIZ ROVARIS(OAB: 23500/SC) SENTENÇA I - RELATÓRIO MATEUS BRUNO PAVAN, qualificado na inicial, em 28/05/2015, ajuizou ação trabalhista em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., também qualificado, aduzindo, em síntese, que foi contratado pelo reclamado em 07/07/2010, tendo o contrato encerrado-se em 15/04/2015 por meio de pedido de demissão voluntário (PDV). Formulou os pedidos constantes da petição inicial (ID d44efc7) e atribui à causa o valor de R$ 40.000,00. Notificado, o reclamado apresentou defesa escrita (ID b80de6f), Intimado(s)/Citado(s): contestou os pedidos da inicial e requereu a improcedência da - VOLNEI CARLOS ZIGER ação. A parte-autora manifestou-se sobre os documentos apresentados PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO pela parte-ré (ID 1a36f7a). Realizada audiência de instrução (ID 0c39138), a parte autora prestou depoimento pessoal e três testemunhas foram ouvidas. Ouvida uma testemunha por carta precatória (ID bb9f867). Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. DESPACHO Razões finais remissivas pelo autor e escritas pela ré. Frustradas as tentativas conciliatórias. Vistos, etc. É o relatório. Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais II - FUNDAMENTAÇÃO preliminares. NO MÉRITO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara DAS VERBAS RESCISÓRIAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO do Trabalho de Chapecó Alega o autor que do termo de adesão ao plano de desligamento CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 voluntário, no item 2, alínea "a", o reclamado obrigou-se a pagar a Sentença quantia de R$ 6.864,00 na forma de auxílio alimentação, mediante Processo Nº RTOrd-0000659-49.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MATEUS BRUNO PAVAN ADVOGADO GILDEMAR DUARTE(OAB: 38464/SC) RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB: 19248-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. - MATEUS BRUNO PAVAN crédito no respectivo cartão alimentação. Aduz que o crédito não lhe foi disponibilizado. Relativamente ao saldo de salários, afirma o autor que somente lhe foram pagos 11 dias, sendo que o correto seriam 15 dias. Requer a condenação da reclamada ao pagamento do auxílio alimentação (R$ 6.864,00) e quatro dias de saldo de salários. Em defesa o reclamado sustenta o pagamento dos valores ajustados a título de auxílio alimentação, reportando-se aos documentos juntados. Relativamente ao saldo de salário, afirma que o autor esteve em gozo de férias até o dia 04/04/2015, razão pela Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 154 qual fazia jus ao pagamento de 11 dias de saldo de salários. movimento na agência; que nesse período o reclamante não gozava Do documento constante do ID 6b2891d verifico que o réu obrigou- de intervalo intrajornada". se ao pagamento de auxílio alimentação no valor e forma Contudo, a testemunha não convence o Juízo, uma vez que exercia declarados na petição inicial. função diversa de bancário (vigilante) e soube dos fatos pelo próprio Em sua manifestação acerca dos documentos juntados pelo réu, o reclamante. autor afirma que o valor a título de auxílio alimentação foi creditado As demais testemunhas ouvidas não comprovaram as alegações em 09.06.2015 (ID 4555187), requerendo a incidência da constantes da petição inicial no sentido de o autor não gozar do penalidade prevista no artigo 477, §8º, da CLT. Ante o pagamento intervalo intrajornada, ônus da prova que competia ao autor (artigo da parcela de auxílio alimentação, julgo improcedente o pedido 818 da CLT), tendo em vista que os intervalos encontram-se correspondente, esclarecendo que a multa postulada será registrados nos cartões de ponto. examinada em item próprio. Julgo improcedente. No tocante ao saldo de salários, do documento de ID bd937e7, verifico que o reclamante encontrava-se em gozo de férias de DAS HORAS EXTRAS 16/03/2015 a 04/04/2015, tendo ocorrido o correspondente Alega o autor que a partir de 01 de setembro de 2012 passou a pagamento de forma adiantada, na forma da lei. exercer a função de "assessor operacional", cumprindo jornada Em sendo assim, considerando que o contrato de trabalho findou-se diária de 8 horas. Diz que jamais exerceu funções de confiança ou em 15/04/2015 e quatro dias do mês de abril de 2015 já se chefia, sendo subordinado à Sra. Carla Camargo (gerente encontravam pagos em razão do adiantamento de férias, restavam operacional de empresas) e aos outros gerentes da agência. Diz apenas 11 dias de saldo de salários a serem pagos na rescisão. fazer jus jornada de 6 horas diárias, com a utilização do divisor 150. Correto o pagamento, julgo improcedente o pedido. Em defesa o reclamado sustenta que da contratação até agosto de 2012 o autor exerceu as funções de caixa, estando sujeito a jornada DO INTERVALO INTRAJORNADA de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para repouso e Alega o autor que iniciou suas atividades na função de "AST alimentação, em conformidade com o artigo 224, caput, da CLT. Atendimento 6h-Cargo Novo", laborando nos caixas eletrônicos Quanto à função de assessor operacional de empresas, alega o réu auxiliando clientes, com carga horária de 6 horas diárias. Aduz que tratar-se de função de confiança na forma do artigo 224, §2º, da não era concedido tempo de intervalo para repouso e alimentação, CLT, que não exige amplos poderes inerentes àqueles enquadrados embora devesse anotar no ponto o aludido intervalo. no artigo 62, II, da CLT. Afirma, ainda, que o autor recebia comissão A partir de 01 de setembro de 2010, quando passou a exercer a de cargo correspondente a 55% do ordenado fixo, isto é, superior a função de "Caixa", todos os meses até o dia 10 seguia tendo seu exigência legal de 1/3 do salário do cargo efetivo, sujeitando-se a intervalo suprimido, uma vez que exercia seu labor nos caixas jornada de 8 horas diárias. eletrônicos (ATS Atendimento), situação que perdurou até setembro O artigo 224 da CLT, dispõe que: de 2012. Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em Requer o pagamento de 15 minutos extras diários decorrentes da bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 não concessão do intervalo e reflexos indicados na petição inicial. (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, Em defesa o reclamado sustenta que o autor sempre usufruiu dos perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. intervalos legalmente previstos para descanso e alimentação, § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará reportando-se aos cartões de ponto juntados. compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando Nos cartões de ponto juntados aos autos pelo réu constam o -se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) registro regular do intervalo intrajornada. minutos para alimentação. Em depoimento pessoal, o reclamante confessou que "inicialmente § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem (julho de 2010 até outubro de 2012) trabalhava das 10h45 às 17h, funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou com 15 min de intervalo, exceto nos 10 primeiros dias do mês em que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor que laborava até às 17h30, sem intervalo; a partir de novembro de da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo 2012 trabalhava das 8h30 às 17h30, intervalo de 1 hora". efetivo. Da prova testemunhal produzida, apenas a testemunha Flávio O Tribunal Superior do Trabalho pacificou a matéria na forma da Mendes afirmou que "do dia 1 ao 10 de cada mês havia maior Súmula 102, que dispõe: Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 155 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 É incontroverso que a partir de 01 de setembro de 2012 o autor I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a passou a exercer a função de assistente operacional de empresas. que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das Assim também consta no histórico funcional de ID f1595fd. reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante O fato de não ter sido conferido ao autor poderes para admitir e recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada despedir empregados, bem como para liberar operações, promover, pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) transferir ou conceder aumento salarial a empregados, não II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. descaracteriza o enquadramento na hipótese prevista no parágrafo 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu 2º do artigo 224 da CLT. salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias A função de assistente operacional, conforme atividades descritas excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ nas págs. 5-6 da defesa, por certo exige fidúcia do empregado, 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) responsável por operações de crédito, inclusive com liberação de III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo pagamentos em nome de clientes e desbloqueio e ativação senhas. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no A testemunha Newmar de Jesus afirmou, inclusive, que o autor não período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de era subordinado a nenhum gerente na agência, mas apenas ao 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) gestor de Passo Fundo, Sra. Carla e após Sr. Sandro. IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre A testemunha Laura Danzer, ouvida por carta precatória, afirmou jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as que na função de assessor operacional, já exercida pela depoente, trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ o autor "assinava contratos e autorizava liberações de crédito; que o 19.09.1985) autor tinha acesso a dados sigilosos, tais como dados cadastrais V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da dos clientes e documentos da junta comercial; que seguindo a advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, norma do banco, na existência de alguma irregularidade na portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da documentação o autor tinha que vetar a liberação do crédito". SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) Ademais, o autor percebia gratificação de função não inferior a 1/3 VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo do salário do cargo efetivo, conforme se verifica da rubrica de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço "COMISSÃO DE CARGO" constantes dos contracheques. do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior Portanto, concluo que as atividades exercidas pelo autor responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além enquadram-se na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT, da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e estando sujeito a carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais. republicada DJ 14.07.1980) Julgo improcedente o pedido de pagamento de horas extras além VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a da 6ª hora diária e 36ª semanal, bem como aplicação do divisor gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva 150. Improcedente o pedido principal, a mesma sorte seguem os contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava reflexos decorrentes. horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT 14.03.1994) Embora iguais em direitos e obrigações, homens e mulheres diferem em seus aspectos fisiológicos e em sua identidade O enquadramento na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT é biossocial, merecendo, portanto, tratamento distinto quanto às matéria igualmente pacificada pelo TST, conforme Súmula 287, que normas de medicina e saúde do trabalho. Disso ressoa clara a dispõe: compatibilidade material do 384 da CLT com Constituição da JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova República, que adota o princípio da igualdade material, a proteção redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 ao valor social do trabalho e o direito à saúde como pilares da A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é dignidade da pessoa humana. Corrobora à conclusão, ainda, o regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de princípio do não retrocesso social. agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, Não destoa o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. apreciar o Recurso Extraordinário 658312, com repercussão geral Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 156 reconhecida, decidiu a favor da recepção do artigo 384 da CLT pela ao "caixa" bancário o disposto no art. 72 da CLT, nem o disposto na Constituição da República de 1988, confirmando a jurisprudência NR 17 do MTE ou nas Convenções Coletivas, visto não se tratar de cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no incidente de atividade permanente de digitador. inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00. Julgo improcedente o pedido. A questão é objeto, ainda, da Súmula n. 19 deste Regional, in verbis: DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. Alega o autor que conforme previsão nas convenções coletivas de CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que trabalho, todos os empregados de instituições bancárias receberiam trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo a verbas participação nos lucros e resultados (PLR). Aduz não ter pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo recebido o pagamento da PLR proporcional de 2015, considerando conforme decisão do Pleno do TST. o seu desligamento em 15.04.2015, requerendo o correspondente Conforme exposto, o intervalo é devido unicamente às mulheres, pagamento. razão pela qual não é devido ao autor. Em defesa a reclamada sustenta a improcedência do pedido sob a Julgo improcedente. alegação de que a demissão do autor ocorreu fora do prazo anualmente convencionado nas normas coletivas da categoria. DO TEMPO À DISPOSIÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento pacificado a Alega o autor que em quatro oportunidades durante a relação respeito do tema, consubstanciado na Súmula 451, que assim empregatícia realizou viagens por determinação da ré para dispõe: treinamentos: 19 dias no Rio de Janeiro-RJ, 30 dias em Passo PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO Fundo-RS, 15 dias em Joaçaba-SC e 21 dias em Concórdia-SC, CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS estando à disposição da ré em tais oportunidades das 7h às 18h. LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES Requer o pagamento como extras as horas excedentes a 6ª diária e TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da 36ª semanal ou, sucessivamente, as excedentes a 8ª diária e 44ª Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014, semanal, com os reflexos indicados na petição inicial. DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Fere o princípio da Em defesa o reclamado sustenta que os cursos e treinamentos, isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma bem como o deslocamento, foram realizados dentro do horário regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação comercial, em jornada compatível com aquela contratada. nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em O autor não informa na petição inicial as datas de realização dos vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, alegados cursos, a fim de que fossem aferidos os horários inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento constantes dos cartões de ponto juntados. Ademais, em depoimento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex- pessoal o autor confessa que "batia o ponto no início e no fim da empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. sua jornada". Reconheço, portanto, incidentalmente nula a cláusula coletiva que Logo, concluo que todos os horários em que o autor permaneceu à exclui do pagamento da PLR os empregados desligados antes de disposição da ré foram registrados e pagos, inclusive o tempo determinada data e condeno a ré ao pagamento da participação nos destinado a realização de cursos e treinamentos. lucros e resultados de forma proporcional no ano de 2015 (4/12), Julgo improcedente. devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, conforme disposto nas convenções coletivas de trabalho acerca do tema. DO INTERVALO PARA REPOUSO DE DIGITADOR Pretende o autor o pagamento como horas extras do intervalo DAS FÉRIAS previsto no art. 72 da CLT, pela não concessão do repouso de 10 Alega o autor que, por imposição do empregador, era obrigado a minutos a cada 90 minutos trabalhados. Alega, ainda, que a fracionar os dias de férias em dois períodos. Requer o pagamento convenção coletiva da categoria previu intervalo de 10 minutos a de férias em dobro durante toda a contratualidade, com os reflexos cada 50 minutos de trabalho consecutivo, requerendo o pagamento indicados na petição inicial. correspondente ao intervalo como horas extras. Em defesa o reclamado nega a imposição de fracionamento do Não restou comprovado que o autor exercia funções permanentes período de férias. de digitador ou atividades de entrada de dados. Ainda, não se aplica Não restou comprovada nos autos a imposição de fracionamento de Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 157 férias alegada na petição inicial, ônus que competia ao autor (artigo prevista no art. 932, III, e de ato próprio (art. 927), ambos do Código 818 da CLT). Civil. As testemunhas Francelice Kort e Laura Danzer afirmaram ser A gravidade dos fatos, dessa forma, deve atingir a personalidade do possível o gozo de 30 dias corridos de férias. trabalhador, causando-lhe constrangimento e revelando distorção e Julgo improcedente. abuso do poder diretivo do empregador, detentor de poder hierárquico e disciplinar, conduta passível de reparação por DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS indenização, nos termos do artigo 186 do CC. Da alegação de assédio moral No caso específico dos autos, não restou comprovada a cobrança O autor pretende a condenação do réu ao pagamento de abusiva de metas, o excesso de trabalho ou ameaças de demissão. indenização por assédio moral alegando que o réu excedia seu A cobrança de metas, por si só, quando não demonstrado o abuso poder diretivo, obrigando-lhe a deslocar-se até outra agência no exercício do poder diretivo, não é fato apto a gerar dano moral. O situada também na Avenida Getúlio Vargas em razão de a gerente estabelecimento de metas e a cobrança por resultados é direito do Suzana frequentemente esquecer de fazer os pedidos de materiais. empregador que assume os riscos da atividade econômica. A Afirma, ainda, que havia cobrança excessiva de metas, com realização de reuniões com todos os empregados para tratar das humilhações em relação aos empregados que não as atingissem, metas e o questionamento acerca das razões pelas quais não foram inclusive o autor. atingidas, sem que o autor comprove a efetiva ofensa moral, Alega que a gerente Sra. Carla costumava mandar mensagens no considerando a sua pessoa individualizada, ou que sua imagem celular do autor, aterrorizando, chamando-o de incompetente por tenha sido denegrida perante os demais empregados ou terceiros não atingir as metas, que eram estipuladas em percentual (art. 5º, III e X, CF/88), causando constrangimento que comporte inatingível. reparação pecuniária, não torna devida a indenização postulada. Afirma, ainda, o autor, que ao negar a proposta de transferência Dessa forma, não restou configurado o dano moral na forma de para outras cidades, foi coagido pelo gestor Sr. Rodrigo a aderir ao assédio moral passível de indenização. PDV. Julgo improcedente o pedido. Em defesa o reclamado nega os fatos constitutivos do direito Da alegação de transporte de valores alegados na petição inicial. Afirma o autor que por duas vezes transportou de uma agência para O dano moral é aquele que viola os direitos da personalidade a outra o valor aproximado de R$ 20.000,00. (extrapatrimoniais, portanto), cuja tutela atualmente vem Em defesa, a ré nega o fato. constitucionalmente garantida, nos termos do artigo 5º, incisos V e A testemunha Francelice Kort, trazida pela própria ré, afirmou que X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados "quando a depoente trabalhou como caixa, chegou a transportar nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando valores em moedas desde o estabelecimento da PROSEGUR até a a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como limitativo à agência em que trabalhava". autonomia privada. Reconheço, portanto, como verdadeira a alegação de que o autor Trata-se de violação dos direitos da personalidade, assim realizou transporte de numerários, por duas ocasiões. entendidas as integridades física, psíquica e intelectual, com a O dano moral é aquele que viola os direitos da personalidade consequente violação da dignidade humana, prevista no artigo 1º, (extrapatrimoniais, portanto), cuja tutela atualmente vem inciso III da Constituição Federal. constitucionalmente garantida, nos termos do artigo 5º, incisos V e Quando postulada a indenização na modalidade de assédio (caso X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados dos autos), pressupõe-se tais violações de modo reiterado, por nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando condutas do empregador. a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como limitativo à Embora seja certo que o empregador tenha o direito de exercer a autonomia privada. direção do empreendimento (poder diretivo), dando ordens para o Trata-se de violação dos direitos da personalidade, assim cumprimento das tarefas e metas estabelecidas, não é admissível a entendidas as integridades física, psíquica e intelectual, com a existência de atitudes ofensivas contra seus empregados, de forma consequente violação da dignidade humana, prevista no artigo 1º, a comprometer o meio ambiente do trabalho na dimensão inciso III da Constituição Federal. psicológica. Cabe dizer que a responsabilidade do empregador No caso dos autos, o fato de o reclamante ter realizado transporte emerge de atos de outros empregados ou prepostos, na forma de valores dá ensejo a indenização por danos morais. Isso porque Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 158 foi exposta a sua integridade física, exercendo atividades além de concreto, tais como a capacidade econômica da vítima e do suas responsabilidades que geram alto nível de estresse ofensor, o grau de instrução e a culpa das partes. psicológico. Enfim, a indenização não deve ser fixada em montante que se Nessa linha é o entendimento do C. TST: demonstre excessivo a fim de gerar enriquecimento ilícito e RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSPORTE DE tampouco reduzido, tornando-se inexpressiva. VALORES - EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DANO Com base nos critérios expostos, fixo o valor da indenização por MORAL. O transporte de numerário possui regramento específico danos morais em razão do transporte de numerário em R$ 5.000,00 na Lei nº 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de (cinco mil reais), com atualização monetária a partir da publicação estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das desta decisão e juros de mora na forma da Lei 8.177/91. empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O art. 7º, XXII, da Constituição Federal dispõe DAS MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT que é direito do trabalhador a -redução dos riscos inerentes ao Consoante artigo 477 da CLT, se as verbas rescisórias não forem trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No pagas nos prazos constantes do parágrafo 6° do mesmo artigo, o caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o empregador estará sujeito à multa equivalente a um salário em reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das favor do empregado. suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau No caso dos autos, o contrato de trabalho findou-se em 15.04.2015 considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa e as verbas rescisórias foram pagas em 24.04.2015 (IDs 0b09d2d e humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs 39d7ba1). Respeitado o prazo legal, indevida a multa. determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais Os valores a título de auxílio alimentação não se tratam de verbas não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano rescisórias, mas sim de obrigação de pagamento decorrente do moraldecorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de programa de desligamento voluntário, razão pela qual o atraso no estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores respectivo pagamento não enseja a penalidade prevista no sem proteção, com exposição a perigo real de assaltoe risco à vida parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre No que se refere à penalidade do artigo 467 da CLT, é devida a conduta e o danosofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à quando não há o pagamento das verbas incontroversas na primeira lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante, audiência. No caso dos autos, não configurada a hipótese legal, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A julgo improcedente. conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá do art. 790, § 3° da CLT, a fim de garantir o acesso à justiça e a ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos consequente concretização da ordem jurídica justa e tutela judicial estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da efetiva. República e 3º, inciso II, da Lei nº 7.102/83. Precedentes. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. Processo: ARR - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 114500-38.2009.5.15.0029 Data de Julgamento: 22/04/2014, Na Justiça do Trabalho, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data os honorários advocatícios, quando se tratar de lides decorrentes da de Publicação: DEJT 25/04/2014. relação de emprego, somente são devidos se preenchidos dois Reconhecida a violação de direitos da personalidade, há dever de requisitos: deve o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita, indenizar nos termos do artigo 5º, incisos V e X da CF/88, devendo- bem como estar assistido por advogado credenciado pelo sindicato se agora quantificá-la. representante da categoria. A indenização deve ser fixada utilizando-se critérios de Ausente o segundo requisitos, julgo improcedente o pedido. razoabilidade e proporcionalidade, atendendo-se ao caráter pedagógico da indenização, devendo a soma compensar o DOS JUROS E DO TERMO INICIAL PARA ATUALIZAÇÃO sofrimento experimentado, ainda que em parte, e punir o ofensor. MONETÁRIA. Na fixação do valor, deve-se ter por base elementos do caso Quanto aos juros, incide a norma do art. 883 da CLT, o que deve Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ser observado em liquidação. 159 Chapecó SC, 31 de dezembro de 2015. No tocante à atualização monetária do débito será efetuada com base no disposto na Lei 8.177/91. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Ressalto, ainda, que o pagamento antecipado das verbas é favor Juíza do Trabalho legal, mas o termo inicial de sua exigibilidade, para todos os efeitos, é o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o que deve ser CHAPECO, 31 de Dezembro de 2015 Despacho observado em liquidação. O termo inicial de atualização monetária não coincide com as datas de pagamentos dos salários do empregado, mas com a data do termo inicial de sua exigibilidade. DA DEDUÇÃO Tendo em vista as parcelas objeto de condenação, não há valores pagos a idêntico título, razão pela qual indefiro qualquer dedução de valores. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação Processo Nº RTOrd-0000665-56.2015.5.12.0058 RECLAMANTE PAULO SALDANHA ADVOGADO REGIS DOS REIS(OAB: 75521/RS) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) proposta por MATEUS BRUNO PAVANem face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., para condenar o reclamado a pagar ao reclamante em valores que, quando não definidos na Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - PAULO SALDANHA fundamentação, devem ser apurados em liquidação de sentença, conforme o critério a ser definido naquela fase preparatória à execução, observados os estritos termos e critérios da PODER JUDICIÁRIO fundamentação, com juros e correção monetária na forma da lei, JUSTIÇA DO TRABALHO autorizadas a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) participação nos lucros e resultados de forma proporcional no ano de 2015 (4/12), devendo o valor ser apurado em liquidação de DESPACHO sentença, conforme disposto nas convenções coletivas de trabalho acerca do tema; Vistos, etc. b) indenização por danos morais em razão do transporte de Para realização de perícia médica, nomeia-se o MédicoLuiz numerário em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização Augusto Cunha Alli (com endereço para perícia na Av. Nereu monetária a partir da publicação desta decisão e juros de mora na Ramos, 307-E - Chapecó/SC). forma da Lei 8.177/91. Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco. do artigo 790, §3° da CLT. Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação Procederá o reclamado ao recolhimento do imposto de renda (artigo de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo. 7, inciso I e 12 da lei 7.713/88, artigo 3 da lei 8.134/90 e artigos 624 A perícia fica designada para o dia 23.02.2016, às 11h00min na e 649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária Av. Nereu Ramos, 307-E - Chapecó/SC. Deverá a parte-autora (artigo 30, I da lei 8.212/91), sobre as parcelas que constituem base levar consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder de suas respectivas incidências, nos termos da lei previdenciária (radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais, (artigo 28 da lei 8.212/91). laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que Custas pela reclamada no importe de R$ 160,00 calculadas sobre o possuir, no dia e local da perícia médica determinada. valor da condenação de R$ 8.000,00, provisoriamente arbitrados. O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já partes. Nada mais. ciente. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 160 O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF - seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa, Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização localizada no endereço da Rua Rua Aury Luiz Bodanese, n. 401, E, Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei Bairro Efapi, no município de Chapecó - SC, CEP 89809-849 n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n° , conforme sua agenda pessoal, a fim de verificar as atividades 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS. exercidas pela parte autora durante o contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com antecedência mínima de 05 Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as (cinco) dias, a data e horário da realização da vistoria. condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade exame clínico físico e mental e dos exames complementares, Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do entrega do laudo Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério estes de acordo com o anexo a seguir. do Trabalho e Emprego: Intimem-se as partes e o Perito. i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos (entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho Osmar Theisen - (entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos Substituto na 4a Vara do Trabalho de Chapecó/SC evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso); ii - o estudo do local de trabalho; ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA iii - o estudo da organização do trabalho; MÉDICA iv - os dados epidemiológicos; Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo v - a literatura técnica específica atualizada; levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°, do Decreto n. 6042/07: vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas à saúde; a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº 88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do MTE; trabalho; b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação; ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde; c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão da Organização Internacional do Trabalho (OIT). de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência do evento; Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de a atividade econômica preponderante da empresa segundo a medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a consequências. entidade motivadora da incapacidade (como elencada na Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 QUESITOS ESPECÍFICOS 01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE 161 atividades repetitivas? 02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas com a patologia identificada ? 01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por alguma patologia e sob qual código no CID? 02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de 01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma de trabalho e/ou atividades desempenhadas? patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício? 02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo 01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de patologia e sob qual código no CID? patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência 01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº sob qual código no CID e/ou de benefício? 98/2003 do INSS) ? 01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período 02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia do contrato? identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ? 01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi comunicado pela correspondente emissão de CAT ? 02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa 02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO simetria ? 02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e 02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas 05 anos, de casos semelhantes? aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)? 02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em 02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco do afastamento com a patologia identificada? químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico? 02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco 02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos, químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico, biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção com o surgimento da patologia identificada? coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto? 02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional 02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função? pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a ocorrência do acidente? 02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)? 03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL 02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral, 03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de laboral? Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 162 CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação 03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no passado? 03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está incapacitada atualmente? 03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária, Processo Nº RTOrd-0000679-40.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELIZANDRO ANTONIO CORREA ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB: 16969/SC) RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI(OAB: 30798/SC) ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC) ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB: 29340/SC) e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de Intimado(s)/Citado(s): tratamento? - ELIZANDRO ANTONIO CORREA - EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA 03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades profissionais específicas executadas pela parte-autora? 03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades em geral e para a vida social da parte-autora? TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015 Decisão Processo Nº RTOrd-0000672-48.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CAROLINA BEATRIZ VIEIRA ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB: 16969/SC) RECLAMADO RIVA EMBALAGENS LTDA ADVOGADO RICARDO ANTONIO CAVALLI(OAB: 14244/SC) 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - RIVA EMBALAGENS LTDA Processo: 0000679-40.2015.5.12.0058 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que RECLAMANTE: ELIZANDRO ANTONIO CORREA regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT 163 Ciência à parte-autora. II - À pauta instrutória. DESTINATÁRIO: ELIZANDRO ANTONIO CORREA Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Despacho Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0000687-17.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARILEI FATIMA MORAES ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC) ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB: 30728/SC) RECLAMADO PARE BEM LTDA ADVOGADO BEATRIZ ESTELA DA COSTA KOZASINSKI(OAB: 320513/SP) ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO(OAB: 76507/SP) ADVOGADO RAMIRO ZANCANARO PIECZKOWSKI(OAB: 29923/SC) Processo Nº RTOrd-0000698-46.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NERZA SOARES ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) RECLAMADO DAJAMARO - SERVI OS DE LIMPEZA E RECEP O PREDIAL LTDA - ME ADVOGADO CLAUDIR SOBIERAI(OAB: 25496/SC) Intimado(s)/Citado(s): - NERZA SOARES PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - MARILEI FATIMA MORAES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para, no prazo de 30 dias, apresentar o exame de ressonância magnética do ombro direito, conforme DESPACHO requisitado pelo perito médico, conforme ID 3f1824e. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Vistos, etc. do Trabalho de Chapecó I - A parte-autora deseja que seja nomeado outro Perito, uma vez CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 que o experto que realizou o laudo informa que não possui equipamento para realizar a medição de agentes insalutíferos, embora tenha indicado a sua existência em decorrência da combustão de motores a gasolina. Mesmo sem tal medição, porém, o Perito informa na resposta ao quesito 5 do ID 64e9097 que conclui que as atividades não são insalubres porque "ocorriam sob a forma de rodízio, entre estacionamento coberto, área externa e interior do shopping. Os horários de pico de movimento do local se concentram nos finais de semana, além da troca de locais de trabalho entre a equipe". Assim, indefere-se, por ora, o pleito de realização de nova perícia, sendo que a necessidade de sua complementação ou reavaliação com equipamentos diferentes será analisada após a prova oral, diante do esclarecimento sobre o rodízio de atividades. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0000700-16.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALMO INACIO WICKERT ADVOGADO LUCIANO ANTONIO BARP(OAB: 64709/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALMO INACIO WICKERT 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - BRF S.A. 164 e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000700-16.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimação Processo Nº RTOrd-0000714-97.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VALDECIR BATISTA BOTH ADVOGADO DAISY FIN MACHADO(OAB: 10574/SC) ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB: 17545/SC) ADVOGADO ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB: 11494/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): RECLAMANTE: ALMO INACIO WICKERT - BRF S.A. - VALDECIR BATISTA BOTH PODER JUDICIÁRIO RECLAMADA: BRF S.A. JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Vistos, etc. Considerando-se as informações do Perito, agenda-se nova perícia DESTINATÁRIO: BRF S.A. para o dia 23.02.16, às 15h00min. O Perito terá o prazo de 30 dias após a realização da consulta para entregar o laudo pericial. ALMO INACIO WICKERT AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 23/02/2016 09:30 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000723-59.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARGARETE IOCHIMS MENONCIN ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB: 30728/SC) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB: 109777/SP) 165 NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os laudos periciais. Intimado(s)/Citado(s): - MARGARETE IOCHIMS MENONCIN - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo Nº RTOrd-0000725-29.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JEFFERSON ANTONIO CENCI ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - JEFFERSON ANTONIO CENCI Processo: 0000723-59.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: MARGARETE IOCHIMS MENONCIN RECLAMADA: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. Processo: 0000725-29.2015.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MARGARETE IOCHIMS MENONCIN Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 166 RECLAMANTE: JEFFERSON ANTONIO CENCI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO RECLAMADA: BRF S.A. Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, informe endereço válido para notificação, sob pena de extinção sem INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT julgamento do mérito. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESTINATÁRIO: BRF S.A. CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 JEFFERSON ANTONIO CENCI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 11/02/2016 10:30 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data Sentença Processo Nº RTOrd-0000743-50.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VOLMIR CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO EDUARDO ALBERTO SANTINI(OAB: 82023/RS) RECLAMADO JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - VOLMIR CRISTIANO DOS SANTOS e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas PODER JUDICIÁRIO de documento de identidade, independentemente de intimação, sob JUSTIÇA DO TRABALHO pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. SENTENÇA Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Despacho Processo Nº RTOrd-0000729-03.2014.5.12.0058 RECLAMANTE H. D. M. P. ADVOGADO AIRTON DA SILVA VARGAS(OAB: 23156/SC) RECLAMANTE JOCELAINE DE MOURA ADVOGADO AIRTON DA SILVA VARGAS(OAB: 23156/SC) RECLAMADO CONSTRUTORA FLORES E FANTICELLI LTDA - ME CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) Vistos, etc. A parte-autora, apesar de intimada para indicar endereço válido para citação, não se manifesta no prazo oportunizado (ID bb42b14). Renovada a notificação por mais duas vezes (Ids 2f8a18b e e2915f4), o reclamante novamente silencia (certidão do ID 826c3f), a despeito da cominação de extinção do feito. Dessa forma, declara-se a inépcia da inicial, e decide-se extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. Intimado(s)/Citado(s): - H. D. M. P. - JOCELAINE DE MOURA 284 e do inciso I do art. 267 do CPC. Contudo, nada obsta que a parte-autora ajuíze nova ação com o mesmo objeto, que, por prevenção, deverá tramitar perante este Juízo. ANTE O EXPOSTO, decide-se EXTINGUIR O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 284, parágrafo único, e art. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 167 267, I, do CPC. Custas no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à RECLAMANTE: MAXIMINO DO PRADO causa, e dispensadas, nos termos da lei. Intime-se a autora. Após, arquivem-se. RECLAMADA: METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA - ME Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000764-26.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MAXIMINO DO PRADO ADVOGADO DANIELA FERRARIN(OAB: 36973/SC) RECLAMADO METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA - ME ADVOGADO FERNANDO RAMOS BITELBRON(OAB: 37439-A/SC) ADVOGADO MARCIO ROBERTO BITELBRON(OAB: 26872-A/SC) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MAXIMINO DO PRADO METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se - MAXIMINO DO PRADO - METALFOGOES - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA - ME sobre o laudo pericial quanto à insalubridade. Em 12 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo Nº RTOrd-0000765-45.2014.5.12.0058 RECLAMANTE FABI THOMASI ADVOGADO ANDREIA MARIO(OAB: 31401/SC) ADVOGADO JEFERSON CABRAL MARTINS(OAB: 40810/PR) ADVOGADO CASSIO SPERRY(OAB: 21725/SC) RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB: 19248-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FABI THOMASI fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000764-26.2015.5.12.0058 DECISÃO Vistos, etc. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, tempestivo e preparado. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 168 contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara RECLAMADA: BRF S.A. do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000772-03.2015.5.12.0058 RECLAMANTE DALCI RODRIGUES ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: DALCI RODRIGUES BRF S.A. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os laudos periciais. Em 8 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - DALCI RODRIGUES Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0000775-55.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MAURO DA SILVA BUENO ADVOGADO VARONES PASQUAL DRABACH(OAB: 30695/SC) RECLAMADO FRANCO TRANSPORTES LTDA EPP ADVOGADO MARIOCIR RAIMUNDO VIDALETTI(OAB: 34621/SC) Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - FRANCO TRANSPORTES LTDA - EPP 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC PODER JUDICIÁRIO fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que providencie o recolhimento indicado pela Contadoria no ID c8123bd, no prazo de 10 dias, sob pena de Processo: 0000772-03.2015.5.12.0058 execução. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Decisão Processo Nº RTOrd-0000792-91.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ANDREIA GOTTARDO ADVOGADO SEBASTIAO NELIO DA COSTA(OAB: 32663/SC) RECLAMANTE: DALCI RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE FERNANDA BAZZO(OAB: 22115/SC) FERNANDA MARIA MARQUES MENEZES(OAB: 23870/SC) ADVOGADO ADVOGADO 169 fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE Processo: 0000817-07.2015.5.12.0058 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DECISÃO RECLAMANTE: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, RECLAMADA: RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000817-07.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP ADVOGADO GILSON ADOLFO SCHONELL(OAB: 30849/SC) DESTINATÁRIO: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Intimado(s)/Citado(s): - LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI - RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000819-74.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GEFERSON VEDANA ADVOGADO LEANDRO MARCIO NOVAKOWSKI(OAB: 30512/SC) ADVOGADO NEURI LADIR GEREMIA(OAB: 11134/SC) RECLAMADO SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO KELVIN CALSA(OAB: 17544/SC) ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB: 28072/SC) Intimado(s)/Citado(s): - GEFERSON VEDANA - SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 170 Processo Nº RTOrd-0000823-48.2014.5.12.0058 RECLAMANTE WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO JAMILLE RACHEL MARTINAZZO(OAB: 21719/SC) ADVOGADO ROSANE MACHADO CARNEIRO(OAB: 23832/SC) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): - DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. Processo: 0000819-74.2015.5.12.0058 A reclamada, na petição de ID c9ecb39, impugna o fato de, após a formalização do acordo, ter sido determinado que providenciasse o pagamento dos honorários periciais, uma vez que havia recorrido da condenação no pagamento de insalubridade. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Na referida petição, alega que apenas desistiu do recurso para viabilizar o acordo, e que em seu recurso teria demonstrado fundamentadamente ser indevida a condenação no tópico. Assim, pede que os honorários técnicos fiquem a encargo da União. RECLAMANTE: GEFERSON VEDANA Razão não lhe assiste. Primeiramente, tendo desistido do recurso, a situação dos autos consolidada é de que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia de insalubridade. RECLAMADA: SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA Além disso, pela lógica aduzida pela reclamada, deveria haver a inversão do ônus pelos honorários periciais técnicos por ter recorrido de maneira fundamentada, o que leva a conclusão de que o ônus pelos honorários periciais médicos deveriam ser invertidos e serem arcados pela reclamada, uma vez que o reclamante recorreu INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT de maneira fundamentada relativamente ao acidente do trabalho. Assim, os argumentos aduzidos não se sustentam, razão pela qual DESTINATÁRIO: GEFERSON VEDANA se indefere o pleito. Intime-se a reclamada para que providencie o pagamento dos SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA honorários periciais técnicos no prazo de 10 dias. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 sobre o laudo pericial. Intimação Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000829-21.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLAUDIR DE OLIVEIRA ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVAL BATISTELLO(OAB: 19240/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA EDUARDO FERNANDO REBONATTO(OAB: 36592/SC) ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) 171 LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se Intimado(s)/Citado(s): sobre o laudo pericial. - CLAUDIR DE OLIVEIRA - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000837-95.2015.5.12.0058 RECLAMANTE PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, - ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO LTDA - PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo: 0000829-21.2015.5.12.0058 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: CLAUDIR DE OLIVEIRA Processo: 0000837-95.2015.5.12.0058 RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: CLAUDIR DE OLIVEIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 172 Intimação RECLAMADA: ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO LTDA Processo Nº RTOrd-0000842-20.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARTA DE ALMEIDA MARTINS ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC) RECLAMADO ESPLENDOR SERVICOS EIRELI ADVOGADO SANDRA PENTEADO(OAB: 29203/SC) ADVOGADO ILEI KAISER(OAB: 33619/SC) Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT - ESPLENDOR SERVICOS EIRELI - MARTA DE ALMEIDA MARTINS DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO AQUINO DA SILVA ENGEACO INDUSTRIA E COM DE FERRO E ACO LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº Pet-0000839-02.2014.5.12.0058 REQUERENTE NADIA REGINA DA SILVA ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) REQUERIDO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000842-20.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: MARTA DE ALMEIDA MARTINS JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO RECLAMADA: ESPLENDOR SERVICOS EIRELI Vistos, etc. Reitere-se a intimação da Reclamada para que comprove, em 10 dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: MARTA DE ALMEIDA MARTINS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ESPLENDOR SERVICOS EIRELI 173 Processo: 0000848-27.2015.5.12.0058 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 08/03/2016 13:15 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, RECLAMANTE: ANDERSON DE ABREU sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta RECLAMADA: AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 20 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0000848-27.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ANDERSON DE ABREU ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO JAMILLE RACHEL MARTINAZZO(OAB: 21719/SC) ADVOGADO ROSANE MACHADO CARNEIRO(OAB: 23832/SC) Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: ANDERSON DE ABREU AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. Em 14 de Janeiro de 2016 - ANDERSON DE ABREU - AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000849-12.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EDILAINE POMPEO DA SILVA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - EDILAINE POMPEO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ADVOGADO ADVOGADO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ADVOGADO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC ADVOGADO 174 CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - JOICE ECLEIA PALHANO Processo: 0000849-12.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: EDILAINE POMPEO DA SILVA RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Processo: 0000862-11.2015.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: EDILAINE POMPEO DA SILVA COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMANTE: JOICE ECLEIA PALHANO Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os laudos periciais. Em 8 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000862-11.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JOICE ECLEIA PALHANO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT 175 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: JOICE ECLEIA PALHANO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMANTE: ELESANDRA NOETZOLD Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os laudos periciais médico e quanto à insalubridade. RECLAMADA: BRF S.A. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000865-63.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELESANDRA NOETZOLD ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ELESANDRA NOETZOLD BRF S.A. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os laudos periciais. Em 11 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - ELESANDRA NOETZOLD TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000872-55.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO Processo: 0000865-63.2015.5.12.0058 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ADVOGADO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, ADVOGADO Chapecó/SC ADVOGADO fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] ADVOGADO 176 RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) FABIANE MAURA HUNNIG CONSALTER(OAB: 41010/SC) DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CLODOALDO LEITE PINTO - RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES Processo: 0000872-55.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC RECLAMANTE: LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMADA: BRF S.A. Processo: 0000884-69.2015.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: LEOPOLDO MARIANO DE OLIVEIRA NETO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) BRF S.A. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se RECLAMANTE: CLODOALDO LEITE PINTO sobre o laudo pericial médico. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES RECLAMADA: RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES Intimação Processo Nº RTOrd-0000884-69.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLODOALDO LEITE PINTO ADVOGADO JAIR JOSE MORETTO(OAB: 25484/SC) RECLAMADO RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: CLODOALDO LEITE PINTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 177 manifeste-se sobre os documentos apresentados com a RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES contestação da primeira reclamada, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se III - Após, inclua-se em pauta conciliatória, sendo que, em caso de sobre o laudo pericial. esta restar inexitosa, analisar-se-ão os pleitos de intimação do MPT e designação de tradutor, mormente quanto as línguas Em 13 de Janeiro de 2016 compreendidas pelo reclamante e eventuais testemunhas. Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Despacho do Trabalho de Chapecó Processo Nº RTOrd-0000889-91.2015.5.12.0058 RECLAMANTE KHADIM MBAYE ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) RECLAMADO ERENGE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO EMERSON LUIS EHRLICH(OAB: 75988/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000892-46.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLAUDEMIR DOS SANTOS ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) RECLAMADO FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO PEDRO MIGUEL VIEIRA GODINHO(OAB: 22121/PR) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDEMIR DOS SANTOS - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - ERENGE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - KHADIM MBAYE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESPACHO Vistos, etc. I - No item b da página 15 da contestação de ID54bb47f, a primeira reclamada (ERENGE) impugna o valor da causa atribuído pela parte-autora. Processo: 0000892-46.2015.5.12.0058 No entanto, a alegação é genérica e destituída de fundamentação, devendo-se rejeitar o pleito, mormente no presente caso em que o valor é compatível com os pedidos elencados na inicial. Ciência à reclamada. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) II - Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 178 Sentença RECLAMANTE: CLAUDEMIR DOS SANTOS RECLAMADA: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Processo Nº RTOrd-0000897-68.2015.5.12.0058 RECLAMANTE FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS ADVOGADO ARTHUR FERNANDO LOSEKAN(OAB: 19522/SC) ADVOGADO MAYSA CAROLINE SANTIN(OAB: 42300/SC) RECLAMADO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CHAPECO ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB: 16969/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CHAPECO INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: CLAUDEMIR DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se Submetido o presente processo a julgamento, foi proferida a sobre o laudo pericial quanto à insalubridade/periculosidade. seguinte Em 13 de Janeiro de 2016 SENTENÇA: Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0000893-65.2014.5.12.0058 RECLAMANTE LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO SANDRA DOS SANTOS GONCALVES(OAB: 27449/SC) ADVOGADO ALTINO JOSUE GONCALVES(OAB: 8013/SC) RECLAMADO CARLITOS ALIMENTOS LTDA ADVOGADO LUIZ FERNANDO COGHETTO(OAB: 26805/SC) ADVOGADO DIOGO BERTELLI(OAB: 27047/SC) I. Relatório FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS moveu a presente demanda em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CHAPECO, postulando indenização por danos morais, diferenças salariais e outras parcelas decorrentes do contrato de emprego. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00. Juntou documentos. O reclamado, em contestação, impugnou as pretensões da Intimado(s)/Citado(s): reclamante. - CARLITOS ALIMENTOS LTDA Manifestação da autora sobre os documentos juntados com a contestação no ID 68cf6a1. Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da PODER JUDICIÁRIO autora e ouvidas duas testemunhas. JUSTIÇA DO TRABALHO Tendo as propostas conciliatórias restado infrutíferas, e sem outras provas a produzir em audiência, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. DESPACHO É o relatório. Decido. Vistos, etc. Intime-se a parte-reclamada para que, em 20 dias, comprove o Fundamentação cumprimento do acordo realizado em audiência, sob pena de Do desvio/acúmulo de funções execução. A reclamante alega que, embora tenha sido contratada para exercer Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara a função de auxiliar de escritório, realizava também homologações do Trabalho de Chapecó e pagamentos. CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 O reclamado afirma que as atividades exercidas pela autora eram fazer ou deixar de fazer algos senão em virtude de lei. somente aquelas inerentes ao cargo que ocupava, ressaltando que Julgo, portanto, improcedente o pedido. 179 ela não realizava pagamentos apenas conferia os valores recebidos pelo empregado. Das horas extras e intervalos A autora, em depoimento pessoal, afirmou que " fazia homologação Alega a autora, na petição inicial, que laborava além da jornada de rescisões contratuais, arquivamento de documentos, cálculos, normal, em média 15 horas extras por mês e que em diversas acordos entre as partes homologantes, atas e pautas de oportunidades não usufruía o intervalo mínimo intrajornada de 1 convenções coletivas;" (ID 3e490b3, p.1). As funções mencionadas hora. Requer o pagamento de horas extras e do intervalo suprimido. são compatíveis com o cargo de auxiliar de escritório, não O reclamado, em contestação, sustenta que a autora laborava das configurando desvio ou acúmulo indevido de funções. 8h às 12h e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta-feira, em Nesse sentido o parágrafo único do artigo 456 da CLT dispõe que regime de compensação semanal. "À falta deprova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, A própria autora, em depoimento pessoal, admite que trabalhava de entender-se-á que oempregado se obrigou a todo e qualquer segunda a sexta-feira, apesar de informar jornada superior à serviço compatível com a suacondição pessoal". alegada pelo réu. Assim, ainda que se admitisse o alegado desvio de função, tal fato, A testemunha indicada pela autora confirma os horários de por si só, não garante à reclamante o pagamento da diferença intervalo, início e término da jornada apontados pelo reclamado, salarial pleiteada. bem com o número de empregados inferior a 10, nos seguintes A autora não demonstrou nos autos que exerceu funções termos: incompatíveis com sua condição pessoal, e tampouco demonstrou a "que a reclamada possui 7 ou 8 funcionários; (...); trabalha das 8h existência de cláusula contratual expressa ou norma coletiva que às 12h e das 13h30 às 18h, de segunda a sexta; que todos os lhe garanta o pagamento de adicional em caso de acúmulo de funcionários trabalham neste mesmo horário;" (ID 3e490b3, p.1). função. A testemunha indicada pela ré afirmou que todos os funcionários Diante disso, julgo improcedente o pedido. trabalhavam das 8h às 18h, com 1 hora de intervalo. A testemunha da autora declarou que todos usufruíam intervalo Da gratificação de quebra de caixa intrajornada de 1 hora e 30 minutos, enquanto a testemunha do réu A autora requer o pagamento do adicional de quebra de caixa, informou intervalo de 1 hora, com início e término na jornada no alegando que desempenhava atividades como homologações e mesmo horário. pagamentos. Considerando o conjunto probatório, com base nos princípios da O reclamado nega que a autora efetuasse pagamentos, afirmando razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a seguinte jornada como que se limitava a conferir o valor pago pelo empregador ao sendo a efetivamente praticada pela autora: de segunda a sexta- empregado, não assumindo nenhuma responsabilidade por feira, das 8h às 12h e das 13h15min às 18h. eventuais diferenças. Afirma, ainda, que quem ocupava a função de Das provas produzidas nos autos também é possível concluir que a "caixa" no Sindicato era outro empregado, não a autora. autora trabalhava em regime de compensação semanal, com De acordo com o depoimento pessoal da autora, conforme aumento da jornada de segunda a sexta-feira para compensar o transcrito no item retro, ela não efetuava pagamentos e trabalho do sábado, sem, contudo, extrapolar a carga semanal de recebimentos de valores, logo, não era responsabilizada por 44 horas, portanto, não são devidas horas extras. eventuais diferenças. Diante da jornada arbitrada acima, com base na prova testemunhal Ainda que assim não fosse, não há norma legal impondo o produzida, denota-se que a autora usufruía intervalo intrajornada pagamento da verba denominada quebra de caixa. com observância do tempo mínimo estabelecido em lei. Ademais, as normas coletivas da categoria não foram juntadas aos Ante as ponderações supra e pelo conjunto probatório dos autos, autos, não havendo - assim - prova da existência da causa de pedir julgo improcedentes os pedidos de horas extras e de intervalo próxima, o que, aliado às folhas de pagamento, as quais intrajornada. demonstram a inexistência de qualquer desconto neste aspecto, impõe a rejeição do pedido. Dos danos morais. Da licença maternidade. Do vale Registre-se que entendimento diverso afrontaria o §2º do artigo 5º alimentação da Constituição Federal, no sentido de que ninguém será obrigado a Postula a reclamante o pagamento de indenização por danos Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 180 morais, sob o fundamento de que passou por vários momentos de prova. difíceis decorrentes do abuso do poder hierárquico, citando como No mais, a testemunha também demonstrou possuir definições pré exemplo o seguinte: concebidas acerca dos atos praticados pela reclamada, ao afirmar, "(...) o Reclamado "superlotava o agendamento", "falava mal dos exemplificativamente, que era perseguido "por exemplo, no período funcionários de um para o outro e para as empresas, até mesmo em que a reclamante estava em licença maternidade e a outra para os familiares", "o cartão de vale alimentação não cai nos funcionária foi demitida, a pauta do depoente passou a ser muito prazos certos", "proíbe de ir ao Jurídico para pedir orientações", maior do que aquela que era executada normalmente (25 / 40)". "limitava o tempo de 20 minutos para fazer homologações", "não Ora, o aumento no número de homologações a serem realizadas liberou os 04 (quatro) meses de licença maternidade", sendo que o não pode ser considerado ato de perseguição, mormente se havia Presidente da Empresa "estava ligando no hospital para pedir a ausência de outros funcionários para realizar tal atividade, conforme licença maternidade enquanto o filho da Reclamante estava na a própria testemunha reconheceu. Tal ato da reclamada nada mais UTI", "quis descontar 15 (quinze) dias de atestado da Reclamante", significou do que uma reestruturação na distribuição dos serviços, e "não deixava ir á recepção do sindicato nem falar com os demais que está inserido dentro do poder diretivo do empregador. colegas, devendo ficar trancada na sala" e "perseguia a Reclamante Por outro lado, a testemunha indicada pela ré afirmou ter para a mesma pedir as contas". (ID d110dde, p.14). presenciado conversas entre a reclamante e o Sr. Ivo, esclarecendo Afirmou, ainda, ser devida indenização em razão de a reclamada que nunca houve xingamentos, apenas orientações para o trabalho. não ter permitido o gozo da licença maternidade. Portanto a prova testemunhal, frágil e contraditória em relação às Afirmou, por fim, que o vale alimentação não foi corretamente pago declarações da autora, não é suficiente para confirmar a tese da pela ré. inicial. A reclamada nega a prática de qualquer ato passível de causar Assim, a reclamante não provou a efetiva ocorrência do alegado dano moral à autora. Afirma que o salário maternidade foi assédio moral, ônus que lhe incumbia, por se tratar de fato regularmente pago, assim com o vale alimentação. Esclarece que o constitutivo de seu direito (artigo 818 da CLT e artigo 333, inciso I, vale alimentação é concedido apenas nos períodos em que os do CPC). empregados estão trabalhando, não sendo pago nos afastamentos. Com relação ao vale alimentação, não há, igualmente, prova Pugna pela improcedência do pedido. robusta de que a ré tenha deixado de quitar corretamente a verba. A prova testemunhal produzida pela autora é frágil, não sendo Nesse sentido, note-se que a testemunha ouvida a rogo da suficiente para confirmar a tese da autora. reclamada foi enfática ao afirmar que o vale alimentação só deixou Com relação à licença maternidade, a própria reclamante de ser quitado nos períodos de afastamento do empregado. reconheceu em depoimento pessoal que gozou os referidos Quanto a esta questão, há que se salientar que não havia períodos. obrigatoriedade de a reclamada conceder o vale alimentação aos Com relação ao alegado assédio moral, note-se que o depoimento seus empregados. Se a Ré o fez, foi por livre e espontânea prestado pela testemunha indicada pela autora mostrou-se vontade, do que decorre que lhe é lícito instituir as condições para o contraditório e evasivo, portanto, pouco convincente. recebimento do benefício, como por exemplo, deixar de pagar o A testemunha soube informar, por exemplo, que a reclamante tinha valor nos períodos de afastamento do funcionário. sido constrangida em um supermercado em razão do auxílio Ressalte-se que a testemunha arrolada pela autora apresentou alimentação, afirmando até mesmo qual produto a autora havia depoimento não convincente nos autos. comprado, mas, de forma inexplicável, não soube dizer quando. Por tais fundamentos, julgo improcedentes os pedidos de número 8, Soube também informar que teve um período em que não foi pago o 9 e 10 da inicial. vale alimentação, sem saber informar quando. Além disso, "(...) ao ser questionado se alguém já falou para o Da multa do art. 477 da CLT depoente que ele deveria pedir demissão, o depoente informou que Com relação à multa do artigo 477 da CLT, esta também é indevida. "para a Fernanda sim"; que sem ser indagado o depoente informou De acordo com o TRCT juntado no ID d94d20e, a data do que "para a Fernanda, até rescisão indireta já simularam";" (ID afastamento, com aviso prévio indenizado, foi dia 06.07.2015, 3e490b3, p2). As declarações retro demonstram claramente a sendo que a homologação do TRCT ocorreu no dia 09.07.2015, intenção da testemunha em beneficiar a autora, afastando a oportunidade em que se considera efetuado o pagamento das imparcialidade necessária para o depoimento ser válido como meio verbas rescisórias no valor de R$ 7.654,13. Na mesma Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 181 ADVOGADO JUCELIA APARECIDA SEGALLA(OAB: 64595/RS) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) oportunidade o reclamado efetuou o pagamento de R$ 136,08, relativo a 1/12 de 13º salário, conforme consta no campo 155 RECLAMADO (Ressalvas) do TRCT. CUSTOS LEGIS Portanto, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo estabelecido no art. 477, § 6º, "b", logo, não há falar em incidência da multa prevista no § 8º do mencionado artigo. Intimado(s)/Citado(s): - Espólio de Ivonete de Oliveira Eventuais diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento de parcelas em juízo não dão ensejo à aplicação da penalidade prevista no dispositivo em questão. PODER JUDICIÁRIO Improcede o pagamento da multa insculpida no § 8º do art. 477 da JUSTIÇA DO TRABALHO CLT. DESPACHO Da justiça gratuita Tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada pelo reclamante (ID 350b378), concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT. Vistos, etc. I - Defere-se a dilação do prazo por 60 dias para regularização da representação processual, conforme requerido na petição de ID Dos honorários advocatícios A nova legislação civil não se aplica nos processos trabalhistas, em que os honorários advocatícios somente são devidos quando d0324d1. II - Intime-se a parte-autora. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Súmula nº 219 do C. TST. No caso dos autos, ausentes os requisitos (apesar da concessão do benefício da justiça gratuita, não foi juntada credencial sindical), não são devidos honorários. III. Dispositivo Por todo o exposto julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA APARECIDA TERRAS DULLIUS em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CHAPECO. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita quanto às custas processuais. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor da Despacho Processo Nº RTOrd-0000908-34.2014.5.12.0058 RECLAMANTE ORLANDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMADO TERRAPLANT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB: 20739/SC) ADVOGADO MARCELO HENRIQUE HANAUER(OAB: 20740/SC) causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 2.000,00, dispensadas, Intimado(s)/Citado(s): nos termos da Lei. - ORLANDO PEREIRA DA SILVA Registre-se. Intimem-se. Nada mais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Osmar Theisen Juiz do Trabalho DESPACHO CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Despacho Processo Nº RTOrd-0000904-23.2015.5.12.0038 RECLAMANTE Espólio de Ivonete de Oliveira Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Vistos, etc. I - Intime-se o Reclamante para que, em 5 dias, informe o resultado da consulta com Dr. João Arthur Etz Júnior. Caso a intervenção 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 cirúrgica tenha sido indicada, informar se já foi realizada ou a data 182 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) agendada. II - Após, voltem para análise da inclusão do processo em pauta conciliatória. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara RECLAMANTE: OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000909-69.2014.5.12.0009 RECLAMANTE OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO ADVOGADO PATRYCK FABIANO FARIA(OAB: 17655/SC) RECLAMADO ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB: 134460/SP) ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB: 248561/SP) RECLAMADO ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO(OAB: 234137/SP) ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB: 134460/SP) ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS(OAB: 248561/SP) RECLAMADA: ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A Intimado(s)/Citado(s): AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 03/02/2016 14:15 - ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A - ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A - OZEIAS LOURENCO DE ASSIS FILHO Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO pena de preclusão. 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo: 0000909-69.2014.5.12.0009 Processo Nº RTOrd-0000913-22.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LEANDRO ALVES ADVOGADO NEURI LADIR GEREMIA(OAB: 11134/SC) RECLAMADO SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO KELVIN CALSA(OAB: 17544/SC) ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB: 28072/SC) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - LEANDRO ALVES - SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA 183 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000915-89.2015.5.12.0058 RECLAMANTE WILSO EDUARDO ZAMBONI ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS(OAB: 13517/SC) RECLAMADO DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO ADEMIR COSTA DE BORBA(OAB: 25093/SC) Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - WILSO EDUARDO ZAMBONI Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo: 0000913-22.2015.5.12.0058 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LEANDRO ALVES Processo: 0000915-89.2015.5.12.0058 RECLAMADA: SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMANTE: WILSO EDUARDO ZAMBONI DESTINATÁRIO: LEANDRO ALVES SCHMITT PISOS E CONSTRUCOES LTDA RECLAMADA: DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 13 de Janeiro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT 184 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SOARES DESTINATÁRIO: WILSO EDUARDO ZAMBONI DELMAR AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS LTDA - RECLAMADA: LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME ME Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial complementar. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES DESTINATÁRIO: LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME Intimação Processo Nº RTOrd-0000930-58.2015.5.12.0058 RECLAMANTE PAULO SERGIO SOARES ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME ADVOGADO PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO(OAB: 15920/SC) PAULO SERGIO SOARES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 09:45 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Intimado(s)/Citado(s): Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência - LM MENEGHETTI & CIA LTDA - ME - PAULO SERGIO SOARES de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000930-58.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0000939-20.2015.5.12.0058 RECLAMANTE RODRIGO FERRAREIS ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - RODRIGO FERRAREIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ADVOGADO 185 LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER(OAB: 11668/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA - MARCELO ALENCAR DE ABREU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0000939-20.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO MARCELO ALENCAR DE ABREU E ASSOCIAÇÃO RECLAMANTE: RODRIGO FERRAREIS HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA, reclamante e reclamada, respectivamente, apresentam petição conjunta a fim de informar a celebração de acordo relativo ao contrato de trabalho existente entre as partes. RECLAMADA: BRF S.A. Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus termos. DESTINATÁRIO: RODRIGO FERRAREIS Dessa forma, diante da petição de acordo (ID 772d386), HOMOLOGA-SE o presente acordo,para que surta seus efeitos BRF S.A. legais, registrando-se que a dispensa é sem justa causa, e que o valor total acordado, de R$ 30.000,00, tem natureza Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se indenizatória. sobre o laudo pericial. A parte-autora, em razão da modalidade de ruptura contratual, faz jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua Em 13 de Janeiro de 2016 conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, a presente Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Sentença possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Decisão Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses Processo Nº RTOrd-0000947-94.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARCELO ALENCAR DE ABREU Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 valores do FGTS. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 186 A parte-autora também faz jus, desde que cumpridos os demais requisitos legais, ao recebimento das parcelas do seguro- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO desemprego. Por isso, a presente Sentença possui força de 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, dias desta data, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e SINE, o benefício do seguro-desemprego. Para tanto, a parte-autora Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] deverá apresentar sua CTPS com a baixa do contrato de trabalho formalizada e a presente Sentença, dispensando a exibição de TRCT e de comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS. Para fins de habilitação, a parte-autora está cadastrada no PIS sob nº 128.61916.68-2 e no CPF sob nº 920.138.300-25, e o contrato de trabalho entre as partes tem como termo inicial o dia 01.08.2003 e final a data de 04.01.2016. Processo: 0000949-64.2015.5.12.0058 Os valores devidos a título de FGTS e seguro-desemprego poderão ser liberados à parte-autora diretamente ou a seu(s) procurador(es), conforme procuração e/ou substabelecimento outorgada(os). Custas pela parte-autora no valor de R$ 600,00, dispensadas nos Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo. RECLAMANTE: LUIZ ADAIR DA FONSECA Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das RECLAMADA: FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000949-64.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LUIZ ADAIR DA FONSECA ADVOGADO TAYANA BIZZON(OAB: 38592/SC) ADVOGADO GABRIELA GAIO(OAB: 38727/SC) RECLAMADO FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO EMERSON ADRIANO MAZIERO(OAB: 28942/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - LUIZ ADAIR DA FONSECA DESTINATÁRIO: LUIZ ADAIR DA FONSECA FIBRAOESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000951-34.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JACSON RIOS ADVOGADO CLAUDIO CESAR DA SILVA SANTOS(OAB: 16338/SC) RECLAMADO SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO SUZI MARIA MOREIRA MANICA(OAB: 22231/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB: 78019/MG) 187 sobre o laudo pericial. Intimado(s)/Citado(s): - JACSON RIOS - SUPERMIX CONCRETO S/A Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo Nº RTOrd-0000952-19.2015.5.12.0058 RECLAMANTE RICARDO VITOR RIBEIRO ADVOGADO CLAUDIO CESAR DA SILVA SANTOS(OAB: 16338/SC) RECLAMADO BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA ADVOGADO JOSE LENOIR SILVEIRA DE ALVES(OAB: 10448/SC) ADVOGADO EVERTON ESCOBAR MACHADO(OAB: 31587/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA - RICARDO VITOR RIBEIRO fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0000951-34.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: JACSON RIOS Processo: 0000952-19.2015.5.12.0058 RECLAMADA: SUPERMIX CONCRETO S/A Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: JACSON RIOS RECLAMANTE: RICARDO VITOR RIBEIRO SUPERMIX CONCRETO S/A Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 188 FRIGORIFICADA LTDA Processo: 0000968-70.2015.5.12.0058 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: RICARDO VITOR RIBEIRO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) BOMFRIO SERVICOS DE ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA RECLAMANTE: NELSO JESUEL MAXIMO Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 13 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000968-70.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NELSO JESUEL MAXIMO ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMADO T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO CRISTIANO STONOGA(OAB: 20208/SC) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: NELSO JESUEL MAXIMO T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 14 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - NELSO JESUEL MAXIMO - T.O.S. OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0000971-25.2015.5.12.0058 RECLAMANTE TIAGO KNAKIEVICZ ADVOGADO ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB: 36876/SC) ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOS SANTOS(OAB: 17425/SC) ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES(OAB: 41629/SC) RECLAMADO EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986 ADVOGADO ADRIELI ALINE BERLE(OAB: 36067/SC) Intimado(s)/Citado(s): - EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986 - TIAGO KNAKIEVICZ 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO 189 PAULO GILSON PINAT(OAB: 13370/SC) Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - E.M. ALIMENTOS LTDA - ME - SANDRA ZACARIAS DE GODOI 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Processo: 0000971-25.2015.5.12.0058 Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: TIAGO KNAKIEVICZ Processo: 0001002-45.2015.5.12.0058 RECLAMADA: EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: SANDRA ZACARIAS DE GODOI INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: TIAGO KNAKIEVICZ RECLAMADA: E.M. ALIMENTOS LTDA - ME EMERSON CARLOS DOS SANTOS 03717176986 Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES DESTINATÁRIO: SANDRA ZACARIAS DE GODOI Intimação Processo Nº RTOrd-0001002-45.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SANDRA ZACARIAS DE GODOI ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO E.M. ALIMENTOS LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 E.M. ALIMENTOS LTDA - ME Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 sobre o laudo pericial. 190 responsabilidade civil". Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos Em 7 de Janeiro de 2016 submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no Sentença caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo Processo Nº RTOrd-0001004-65.2015.5.12.0009 RECLAMANTE MARINILSE DE VARGAS ADVOGADO BRUNO BERTE(OAB: 86407/RS) ADVOGADO GUSTAVO FOLTZ LACCHINI(OAB: 64613/RS) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus termos. Dessa forma, diante dos termos do pactuado, HOMOLOGA-SE o acordo, para que surta seus efeitos legais, registrando-se que o valor acordado tem natureza indenizatória. Incabíveis descontos previdenciários e fiscais, em razão da natureza da verba. Custas pela parte-reclamante, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 5.000,00), e dispensadas, nos termos da lei. Arquive-se o feito. Intimado(s)/Citado(s): No caso de eventual descumprimento do acordo, a demanda deve - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - MARINILSE DE VARGAS prosseguir apenas nos autos do acordo originário (RT 621-37/2015). Intimem-se as partes. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara PODER JUDICIÁRIO do Trabalho de Chapecó JUSTIÇA DO TRABALHO CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 Intimação SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Vistos, etc. Nos autos da RTOrd 0000621-37.2015.5.12.0058, integrada pelas mesmas partes dos presentes autos e com trâmite perante este Juízo, foi homologado acordo, nos termos da Ata do ID 7d4e86c, Processo Nº RTOrd-0001018-96.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GELSON ANTONIO MARTINS ADVOGADO FRANCIS MAITON TESSARO(OAB: 29657/SC) RECLAMADO EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS ADVOGADO SILVANA MULLER FERREIRA(OAB: 31454/SC) ADVOGADO ANTONIO CARLOS ZIMMERMANN(OAB: 9111/SC) ADVOGADO ALFREDO HENRIQUE ZIMMERMANN(OAB: 1355/SC) ADVOGADO PLINIO DE ALMEIDA(OAB: 24656/SC) Intimado(s)/Citado(s): - EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS - GELSON ANTONIO MARTINS colacionada aos autos. Nesse sentido, a parte-reclamante outorgou ampla e geral quitação da inicial e do já extinto contrato de trabalho, inclusive para efeito de eventual responsabilidade civil, com efeitos extensivos ao objeto da presente ação, fazendo nos seguintes termos: "QUITAÇÃO: com o cumprimento integral do presente acordo, a parte-autora outorga ampla e geral quitação da inicial da presente ação, bem como do processo RTOrd 0001004-65.2015.5.12.0009 e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO do já extinto contrato de trabalho, inclusive para efeito de eventual 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 191 ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB: 33910/SC) RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB: 31831/SC) AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB: 40359/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS - OI S.A. Processo: 0001018-96.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMANTE: GELSON ANTONIO MARTINS Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMADA: EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Processo: 0001024-06.2015.5.12.0058 DESTINATÁRIO: GELSON ANTONIO MARTINS EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL LAS VEGAS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. RECLAMANTE: CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Processo Nº RTOrd-0001024-06.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS ADVOGADO PABLO HENRIQUE SCHUH DO NASCIMENTO(OAB: 67450/RS) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) RECLAMADO OI S.A. ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER(OAB: 38493/SC) ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB: 16873/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: OI S.A. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 192 incluam-se em pauta instrutória. CLAUBER FERMIANO DOS SANTOS Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 Despacho AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 09:00 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Processo Nº RTOrd-0001029-28.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SEBASTIAO SERGIO DA SILVA ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB: 30369/SC) RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC) ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB: 29340/SC) ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI(OAB: 30798/SC) Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob Intimado(s)/Citado(s): - EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência PODER JUDICIÁRIO de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias JUSTIÇA DO TRABALHO antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES DESPACHO Despacho Processo Nº RTOrd-0001025-88.2015.5.12.0058 RECLAMANTE OSMIR SANDRO REZENDE ADVOGADO ALEXANDRE DI DOMENICO(OAB: 37755/SC) RECLAMADO COMERCIO DE VEICULOS REAL MASTER LTDA ADVOGADO ENIO BASSEGIO(OAB: 14976/RS) ADVOGADO ANDRE ROBERTO MALLMANN(OAB: 22940/RS) RECLAMADO SUPERMERCADO RMS LTDA - EPP ADVOGADO ENIO BASSEGIO(OAB: 14976/RS) ADVOGADO ANDRE ROBERTO MALLMANN(OAB: 22940/RS) Vistos, etc. I - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, apresente o prontuário médico do autor, conforme requerido no IDb4469ed. II - Expeçam-se os ofícios requeridos nos IDs b4469ed e e86021a. Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho Osmar Theisen Substituto na 4a Vara do Trabalho de Chapecó/SC CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015 Decisão Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIO DE VEICULOS REAL MASTER LTDA - OSMIR SANDRO REZENDE - SUPERMERCADO RMS LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTOrd-0001030-13.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ROBERSON FLADEMIR ALVES DE LIMA ADVOGADO VARONES PASQUAL DRABACH(OAB: 30695/SC) RECLAMADO FRANCO TRANSPORTES LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): - ROBERSON FLADEMIR ALVES DE LIMA JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. I - Tendo em vista a petição de ID d2b9714, retirem-se de pauta, comunicando-se à parte-autora com urgência. II - Aguarde-se por 10 dias informações sobre acordo. No silêncio, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 DESPACHO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 193 ADVOGADO Vistos, etc. ADVOGADO I - Homologa-se a desistência do pedido de adicional de ADVOGADO insalubridade, com extinção pelo inciso VIII do art. 267 do CPC. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO II - Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a necessidade de produção de outras provas e indique o respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. No mesmo prazo, pode apresentar razões finais e informar sobre a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução PODER JUDICIÁRIO processual por mero despacho. JUSTIÇA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESPACHO CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Despacho Processo Nº RTOrd-0001035-35.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARCELI ALVES ADVOGADO FRANCIS MAITON TESSARO(OAB: 29657/SC) RECLAMADO SUPERMERCADO F & F STOFFEL LTDA - ME ADVOGADO PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO(OAB: 33579/SC) ADVOGADO ANNY KRISTIEN SANAGIOTTO(OAB: 33226/SC) Vistos, etc. I - Expeçam-se os ofícios aos profissionais e instituições médicas informados na petição de ID 03147c0, para que encaminhem o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. II - Intime-se a Reclamada para que se manifeste, querendo, em 5 dias, sobre o documento juntado com a petição de ID abddfcc. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Intimado(s)/Citado(s): do Trabalho de Chapecó - MARCELI ALVES CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. Vistas à parte autora dos documentos juntados com a petição de ID eea91aa, pelo prazo de 05 dias. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001043-12.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001051-86.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SERGIO ALVES DE QUADROS ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB: 17545/SC) ADVOGADO ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB: 11494/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA - SERGIO ALVES DE QUADROS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 194 endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo: 0001051-86.2015.5.12.0058 Processo Nº RTOrd-0001053-56.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MAURICIO OBE ADVOGADO MARLON ALDEBRAND(OAB: 23423/SC) RECLAMADO JAPPE & JAPPE LTDA - ME ADVOGADO MARIOCIR RAIMUNDO VIDALETTI(OAB: 34621/SC) Intimado(s)/Citado(s): Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - JAPPE & JAPPE LTDA - ME - MAURICIO OBE PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: SERGIO ALVES DE QUADROS JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA e outros Vistos, etc. I - Tendo em vista os argumentos da petição de ID 38bcded, intimese a Reclamada para que junte os recibos dos IDs 76c0008, 36fc50c, dd8a3cc, 9ae4769, no prazo de 5 dias. II - Intimem-se as partes para que no mesmo prazo de 5 dias INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT informem se concordam com a fixação do adicional de insalubridade em 20%, restringindo-se a controversa ao efetivo recebimento do DESTINATÁRIO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA adicional. No silêncio, ter-se-á a concordância. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó SERGIO ALVES DE QUADROS CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Despacho BRF S.A. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 10:45 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001056-11.2015.5.12.0058 RECLAMANTE Belius Fenelus ADVOGADO MARIANE WAGNER WALDEMERI(OAB: 26636/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) 195 entrega do laudo V - O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já ciente. VI - Por ocasião da perícia médica, deverá a parte-autora levar consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder (radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais, laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que Intimado(s)/Citado(s): - Belius Fenelus - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS possuir, no dia e local da perícia médica determinada. VII - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para ambas as PODER JUDICIÁRIO perícias. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo JUSTIÇA DO TRABALHO da própria parte interessada. VIII - Intimem-se os(as) Peritos(as), os quais deverão apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias, DESPACHO sendo que ao Perito médico o prazo assinado de 30 dias, é a contar da data da vistoria in loco. Vistos, etc. I - Em observância aos princípios da economia e celeridade Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara processual e da razoável duração do processo, nomeiam-se, desde do Trabalho de Chapecó já, os(a) Peritos(as) para a perícia técnica de insalubridade e a perícia médica. II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade, ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Celso Luiz Panegalli, que fica designada para o dia 25.02.2016, às 10h, no local de trabalho da parte-autora. O(A) Perito(a) deverá responder aos quesitos 01. Em relação a agentes insalubres: formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo, que se encontram no Anexo I a seguir. 01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e III - Para realização de perícia médica, nomeia-se o(a) Médico(a)Luiz Augusto Cunha Alli, que fica designada para o dia tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ? 23.02.2015, às 14h30min, na Av. Nereu Ramos, 307 E, ChapecóSC, fone: 46-8411-3344 // 41-9784-1975. O(A) Perito(o) deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo estes de acordo 01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição Normatizado e tempo de exposição aferido; com as orientações do Anexo II. IV - O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa, 01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância individualizados, tempo de exposição e aclimatação; localizada no endereço da RUA AURY LUIZ BODANESE, 401 E, EFAPI, CHAPECO, Cep 89809-849, conforme sua agenda pessoal, a fim de verificar as atividades exercidas pela parte autora durante o 01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição aferido; contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e horário da realização da vistoria. A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição aferido; 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 196 01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição os previstos na Lei n. 6514/7, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da aferido; Portaria n. 3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE ? 01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e 02.02. Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I), qual a área o tempo de exposição aferido; de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ? 01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida 02.03. Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I), qual a área e a zona climática, assim como o tempo de exposição; de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ? 01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição; 02.04. Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n. 93.412/86), qual a área de risco e a natureza dos agentes de risco ? 01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11), com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o 02.05. Em se tratando de exposição a roubos e violência física tempo de exposição; (CLT, art. 193, II), qual a atividade efetivamente prestada que se enquadra nessa categoria, e, em caso positivo, se existe registro e 01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades de de tolerância, bem como o tempo de exposição; segurança nos órgãos competentes ? 01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e 02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a o tempo de exposição natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização de periculosidade e em que período contratual ? 01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição; ANEXO II - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA 01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs MÉDICA pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando: Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a 01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo de substituição; levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°, do Decreto n. 6042/07: 01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização; a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº 01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os 88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do riscos; MTE; 01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução respectivos; Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação; 01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento qual grau e em que período contratual ? para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 02. Em relação a agentes periculosos: Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o 02.01. Quais os agentes periculosos identificados no ambiente de trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre a atividade econômica preponderante da empresa segundo a Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a 197 consequências. entidade motivadora da incapacidade (como elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF - QUESITOS ESPECÍFICOS Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei 01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n° 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS. 01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por alguma patologia e sob qual código no CID? Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do 01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em exame clínico físico e mental e dos exames complementares, benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício? Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério 01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma do Trabalho e Emprego: patologia e sob qual código no CID? i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos (entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes 01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado (entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso); sob qual código no CID e/ou de benefício? ii - o estudo do local de trabalho; 01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período do contrato? iii - o estudo da organização do trabalho; 01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi iv - os dados epidemiológicos; comunicado pela correspondente emissão de CAT ? v - a literatura técnica específica atualizada; 02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador 02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e exposto a condições agressivas à saúde; prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)? vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do trabalho; 02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico? ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus 02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos, profissionais, sejam ou não da área da saúde; biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto? de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência do evento; 02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função? xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam 02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)? medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 198 02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral, 03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de laboral? atividades repetitivas? 03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no 02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou passado? atividades desempenhadas com a patologia identificada ? 03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está 02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo incapacitada atualmente? para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições 03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária, de trabalho e/ou atividades desempenhadas? e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de tratamento? 02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de 03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores identificada para as atividades profissionais específicas executadas extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência pela parte-autora? similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº 03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral 98/2003 do INSS) ? identificada para as atividades em geral e para a vida social da parte-autora? 02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ? CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação 02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa simetria ? 02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos 05 anos, de casos semelhantes? 02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos do afastamento com a patologia identificada? 02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico, Processo Nº RTOrd-0001063-03.2015.5.12.0058 RECLAMANTE OLI JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO CESAR POLETTO(OAB: 7477/SC) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) RECLAMADO OI S.A. ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB: 16873/SC) ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL(OAB: 9095/SC) ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB: 40359/SC) ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER(OAB: 38493/SC) ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB: 31831/SC) ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB: 33910/SC) identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados com o surgimento da patologia identificada? 02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a ocorrência do acidente? 03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - OI S.A. - OLI JUNIOR DOS SANTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 199 sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO pena de preclusão. 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo: 0001063-03.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: OLI JUNIOR DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0001063-03.2015.5.12.0058 RECLAMANTE OLI JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO CESAR POLETTO(OAB: 7477/SC) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) RECLAMADO OI S.A. ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB: 16873/SC) ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL(OAB: 9095/SC) ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB: 40359/SC) ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER(OAB: 38493/SC) ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB: 31831/SC) ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB: 33910/SC) Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA e outros - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - OI S.A. - OLI JUNIOR DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: OLI JUNIOR DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, OI S.A. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 10:15 Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo: 0001063-03.2015.5.12.0058 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 200 ADVOGADO JULIANA TAFFAREL MORAIS(OAB: 30879/SC) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) RECLAMADO ADVOGADO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMANTE: OLI JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADA: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ENGENHARIA SA e outros PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: OLI JUNIOR DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. I - Tendo em vista a manifestação de ID 153c4bb, intime-se a ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA reclamada para que,no prazo de 05 dias, comprove o cumprimento da antecipação deferida, sob pena de execução dos valores OI S.A. antecipados. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 10:15 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data II - No silêncio, voltem para a deliberação sobre a possibilidade de execução em autos suplementares, com disponibilização dos presentes autos ao E. TRT. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 e hora acima indicadas. Despacho No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Processo Nº RTOrd-0001076-02.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SANDRA TEIXEIRA ADVOGADO ANDRE FOSSA(OAB: 33378/SC) RECLAMADO CENTRAL DOS VARAIS COMERCIO E INSTALACAO LTDA - ME ADVOGADO FERNANDA GRASSI CAETANO(OAB: 22022/SC) Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência Intimado(s)/Citado(s): de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias - SANDRA TEIXEIRA Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001071-14.2014.5.12.0058 RECLAMANTE DANUZA MAGRI ADVOGADO ANILSE DE FATIMA SLONGO SEIBEL(OAB: 5685/SC) ADVOGADO MARCELO PELLEGRINI(OAB: 36936/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre 201 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) BUGIO AGROPECUARIA LTDA DANIEL GIRARDINI(OAB: 17072/SC) MAYCON TOMBINI BANDEIRA(OAB: 31933/SC) os documentos apresentados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais Intimado(s)/Citado(s): - MARILIZA ANDREA DA SILVA SZUPKA preliminares. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara PODER JUDICIÁRIO do Trabalho de Chapecó JUSTIÇA DO TRABALHO CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001081-24.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARILIZA ANDREA DA SILVA SZUPKA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO DANIEL GIRARDINI(OAB: 17072/SC) ADVOGADO MAYCON TOMBINI BANDEIRA(OAB: 31933/SC) DESPACHO Vistos, etc. I - Deixa-se de expedir ofício ao Posto de Saúde do Município de Chapecó, indicado na petição de ID 8611a30, uma vez que já expedido ofício de ID 6dc0a99, cuja resposta encontra-se nos IDs Intimado(s)/Citado(s): 6632406 e 501a3ba. - BUGIO AGROPECUARIA LTDA Dê-se ciência à reclamada. II - Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares. III -Com a manifestação da parte-autora, voltem para designação DESPACHO Vistos, etc. de perícia médica. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara I - Deixa-se de expedir ofício ao Posto de Saúde do Município de do Trabalho de Chapecó Chapecó, indicado na petição de ID 8611a30, uma vez que já expedido ofício de ID 6dc0a99, cuja resposta encontra-se nos IDs CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho 6632406 e 501a3ba. Dê-se ciência à reclamada. II - Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares. III -Com a manifestação da parte-autora, voltem para designação de perícia médica. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001081-24.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARILIZA ANDREA DA SILVA SZUPKA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001083-91.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SILVANIA PESCADOR ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - SILVANIA PESCADOR - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 PODER JUDICIÁRIO 202 ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA JUSTIÇA DO TRABALHO Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo DESPACHO levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°, do Decreto n. 6042/07: Vistos, etc. Para realização de perícia médica, nomeia-se o Médico Luiz a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº Guilherme Desessards (com endereço para perícia na na Rua 88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio, MTE; Chapecó/SC). Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco. Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação; de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo. A perícia fica designada para o dia 01.02.2016, às 18h, na Rua c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio, para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia Chapecó/SC. Deverá a parte-autora levar consigo todos os exames da Organização Internacional do Trabalho (OIT). médicos que possuir em seu poder (radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais, laudo do INSS caso existente, Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o etc.), bem como todas as CTPS que possuir, no dia e local da trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do perícia médica determinada. Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado a atividade econômica preponderante da empresa segundo a para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a ciente. entidade motivadora da incapacidade (como elencada na O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF - seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa, Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização localizada no endereço da Rua SAO PEDRO - E 2242-E, Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei ENGENHO BRAUN, CHAPECO-SC, Cep 89809-442, conforme sua n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n° agenda pessoal, a fim de verificar as atividades exercidas pela parte 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS. autora durante o contrato de trabalho, devendo informar às partespor e-mail - com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as horário da realização da vistoria. condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade exame clínico físico e mental e dos exames complementares, Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do entrega do laudo Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério estes de acordo com o anexo a seguir. do Trabalho e Emprego: Intimem-se as partes e o Perito. i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos (entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara (entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos do Trabalho de Chapecó evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso); ii - o estudo do local de trabalho; Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 203 iii - o estudo da organização do trabalho; 01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi iv - os dados epidemiológicos; comunicado pela correspondente emissão de CAT ? v - a literatura técnica específica atualizada; 02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador 02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e exposto a condições agressivas à saúde; prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)? vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do trabalho; 02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico? ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus 02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos, profissionais, sejam ou não da área da saúde; biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto? de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência do evento; 02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função? xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam 02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)? medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas consequências. 02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral, rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de QUESITOS ESPECÍFICOS 01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE atividades repetitivas? 02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas com a patologia identificada ? 01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por alguma patologia e sob qual código no CID? 02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de 01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma de trabalho e/ou atividades desempenhadas? patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício? 02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo 01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de patologia e sob qual código no CID? patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência 01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº sob qual código no CID e/ou de benefício? 98/2003 do INSS) ? 01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período 02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia do contrato? identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 204 desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ? CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Intimação 02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa simetria ? 02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos 05 anos, de casos semelhantes? 02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos do afastamento com a patologia identificada? 02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico, identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados Processo Nº RTOrd-0001085-61.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CELOI DOS SANTOS CHAVIER ADVOGADO RODRIGO FREU(OAB: 97204/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - CELOI DOS SANTOS CHAVIER com o surgimento da patologia identificada? 02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a ocorrência do acidente? 03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade laboral? 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC 03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] passado? 03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está incapacitada atualmente? 03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de Processo: 0001085-61.2015.5.12.0058 tratamento? 03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades profissionais específicas executadas Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) pela parte-autora? 03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades em geral e para a vida social da RECLAMANTE: CELOI DOS SANTOS CHAVIER parte-autora? RECLAMADA: BRF S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 205 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT os documentos apresentados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais DESTINATÁRIO: BRF S.A. preliminares, e sobre a manutenção do adicional de insalubridade, sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido. CELOI DOS SANTOS CHAVIER AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 09:30 Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do do Trabalho de Chapecó Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Despacho endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias Processo Nº RTOrd-0001086-46.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARILICE FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) antes da audiência, sob pena de preclusão. Intimado(s)/Citado(s): Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - MARILICE FERREIRA DE CASTRO Despacho Processo Nº RTOrd-0001085-24.2015.5.12.0038 RECLAMANTE AMARILDO FORTE ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. Para realização de perícia médica, nomeia-se o Médico Luiz Augusto Cunha Alli (com endereço para perícia na Av. Nereu Intimado(s)/Citado(s): Ramos, 307-E - Chapecó/SC). - AMARILDO FORTE Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco. Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação PODER JUDICIÁRIO de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo. Os JUSTIÇA DO TRABALHO quesitos da Autora foram apresentados na petição de ID 37fa5bd. A perícia fica designada para o dia 23.02.2016, às 13h30min, na Av. Nereu Ramos, 307-E - Chapecó/SC. Deverá a parte-autora Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 206 levar consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder (radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais, Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do possuir, no dia e local da perícia médica determinada. Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado a atividade econômica preponderante da empresa segundo a para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a ciente. entidade motivadora da incapacidade (como elencada na O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF - seu consultório - realizar vistoria in loco na sede da empresa, Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização localizada no endereço da RUA AURY LUIZ BODANESE, 401 E, Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei EFAPI, CHAPECO, 89809-849, conforme sua agenda pessoal, a fim n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n° de verificar as atividades exercidas pela parte autora durante o 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS. contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e horário da Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as realização da vistoria. condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade exame clínico físico e mental e dos exames complementares, Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do entrega do laudo Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério estes de acordo com o anexo a seguir. do Trabalho e Emprego: Intimem-se as partes e o Perito. i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos (entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara (entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos do Trabalho de Chapecó evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso); ii - o estudo do local de trabalho; ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA iii - o estudo da organização do trabalho; MÉDICA iv - os dados epidemiológicos; Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo v - a literatura técnica específica atualizada; levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°, do Decreto n. 6042/07: vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas à saúde; a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº 88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do MTE; trabalho; b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação; ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde; c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão da Organização Internacional do Trabalho (OIT). de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 207 do evento; 02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função? xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam 02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)? medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas consequências. 02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral, rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de QUESITOS ESPECÍFICOS 01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE atividades repetitivas? 02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas com a patologia identificada ? 01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por alguma patologia e sob qual código no CID? 02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de 01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma de trabalho e/ou atividades desempenhadas? patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício? 02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo 01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de patologia e sob qual código no CID? patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência 01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº sob qual código no CID e/ou de benefício? 98/2003 do INSS) ? 01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período 02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia do contrato? identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ? 01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi comunicado pela correspondente emissão de CAT ? 02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa 02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO simetria ? 02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e 02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas 05 anos, de casos semelhantes? aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)? 02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em 02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco do afastamento com a patologia identificada? químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico? 02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco 02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos, químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico, biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção com o surgimento da patologia identificada? coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto? 02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a 208 fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] ocorrência do acidente? 03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL 03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade laboral? Processo: 0001088-16.2015.5.12.0058 03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no passado? 03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) incapacitada atualmente? 03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de RECLAMANTE: Espólio de Gilceu José Jentz tratamento? 03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades profissionais específicas executadas RECLAMADA: ITAU UNIBANCO S.A. pela parte-autora? 03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades em geral e para a vida social da parte-autora? INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 DESTINATÁRIO: Espólio de Gilceu José Jentz Intimação Processo Nº RTOrd-0001088-16.2015.5.12.0058 RECLAMANTE Espólio de Gilceu José Jentz ADVOGADO APARECIDO RODRIGUES(OAB: 26189-A/SC) RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB: 19248-A/SC) ITAU UNIBANCO S.A. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 11:00 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Intimado(s)/Citado(s): Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência - Espólio de Gilceu José Jentz - ITAU UNIBANCO S.A. de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 20 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Sentença Processo Nº RTOrd-0001091-68.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JOAO CARLOS REMPEL ADVOGADO FRANCIS MAITON TESSARO(OAB: 29657/SC) RECLAMADO J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB: 21723/SC) ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB: 16733/SC) Intimado(s)/Citado(s): - J B W CONSTRUCOES LTDA - EPP - JOAO CARLOS REMPEL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 209 inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001097-75.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO SILVA DANIELI(OAB: 20843/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) Intimado(s)/Citado(s): SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO - BRF S.A. - EVANDRO JOSE DOS SANTOS JOÃO CARLOS REMPEL e JBW CONSTRUÇÕES LTDA - EPP reclamante e reclamada, respectivamente, apresentam petição conjunta a fim de informar a celebração de acordo relativo ao contrato de trabalho existente entre as partes. Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos Chapecó/SC neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] termos. Dessa forma, diante da petição de acordo (ID 08bafef), e da ratificação da parte-autora (ID 09e6dd7), HOMOLOGA-SE o presente acordo,para que surta seus efeitos legais, registrando-se que o valor total acordado, de R$ 20.000,00, tem natureza indenizatória. Custas pela parte-autora no valor de R$ 400,00, dispensadas nos Processo: 0001097-75.2015.5.12.0058 termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das RECLAMANTE: EVANDRO JOSE DOS SANTOS contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 210 RECLAMADA: BRF S.A. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESTINATÁRIO: BRF S.A. EVANDRO JOSE DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 10:00 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Processo: 0001103-82.2015.5.12.0058 Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta RECLAMANTE: SALETE VALERIA OLSZESKI Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001103-82.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SALETE VALERIA OLSZESKI ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - SALETE VALERIA OLSZESKI INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: SALETE VALERIA OLSZESKI COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular, fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0001109-89.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EDSON LUIZ PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) C-CON - CONSTRUTORA LTDA LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO(OAB: 20663/SC) JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB: 11245/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO 211 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo:0001122-41.2015.5.12.0009 Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LUIZA ODETE GOMES RECLAMADA: BRF S.A. CERTIDÃO Intimado(s)/Citado(s): Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular, - EDSON LUIZ PEREIRA intima-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO preliminares. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES DESPACHO Vistos, etc. I - Verifica-se, no contrato social, documento de ID7f5bf42, que a assinatura constante na procuração de IDe099214 é do Sr. Cristiano Adalberto de Souza, administrador da Reclamada. Logo, indefere-se a decretação de revelia e confissão ficta da Reclamada. Ciência à Reclamante. II - Inclua-se em pauta. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Despacho Processo Nº RTOrd-0001140-12.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VERGILIO NANCI PESCADOR ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) RECLAMADO TIAGO LUIZ BEDIN ADVOGADO ELISETE DIAS DE SIQUEIRA(OAB: 26076/SC) ADVOGADO ELENIR MARCHETTO MIOTTO(OAB: 26129/SC) do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001122-41.2015.5.12.0009 RECLAMANTE LUIZA ODETE GOMES ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) Intimado(s)/Citado(s): - LUIZA ODETE GOMES Intimado(s)/Citado(s): - TIAGO LUIZ BEDIN - VERGILIO NANCI PESCADOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. I - Observa-se que o pedido relativo ao adicional de insalubridade refere-se a sua base de cálculo, conforme item2.05 da manifestação de ID 82f8fdd. Por isso, desnecessária a realização da perícia técnica. (art. 130 do CPC). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Dê-se ciência às partes. II - Intime-se a parte-ré, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 212 sobre o pedido de desistência do pedido de adicional de periculosidade, nos termos do parágrafo 4º do art. 267 do CPC, ficando ciente que seu silêncio importará na concordância. III - Após o prazo, voltem conclusos para decisão. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO do Trabalho de Chapecó 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Despacho Processo Nº RTOrd-0001142-79.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CASSIANO DA SILVA ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001152-26.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): - CASSIANO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO RECLAMADA: JUCIMAR SCUSSEL Vistos, etc. Intime-se o reclamante para que compareça pessoalmente em Secretaria, a fim de ratificar o acordo. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001152-26.2015.5.12.0058 RECLAMANTE Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito ADVOGADO DIRLEI TEREZINHA MULLER FERREIRA(OAB: 12279/SC) RECLAMADO JUCIMAR SCUSSEL ADVOGADO PAULO GILSON PINAT(OAB: 13370/SC) DESTINATÁRIO: JUCIMAR SCUSSEL ESPÓLIO DE ANA MARIA RODRIGUES COITO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 09:15 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência Intimado(s)/Citado(s): - Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito - JUCIMAR SCUSSEL de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 de documento de identidade, independentemente de intimação, sob 213 RECLAMADA: JUCIMAR SCUSSEL pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001152-26.2015.5.12.0058 RECLAMANTE Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito ADVOGADO DIRLEI TEREZINHA MULLER FERREIRA(OAB: 12279/SC) RECLAMADO JUCIMAR SCUSSEL ADVOGADO PAULO GILSON PINAT(OAB: 13370/SC) DESTINATÁRIO: JUCIMAR SCUSSEL ESPÓLIO DE ANA MARIA RODRIGUES COITO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 09:15 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência Intimado(s)/Citado(s): de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data - Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito - JUCIMAR SCUSSEL e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001153-11.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NEUCIMAR CELSO ARALDI ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO TRANSPORTES TOZZO LTDA ADVOGADO LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI(OAB: 43424/RS) ADVOGADO ALCEU LUIS SCAPIN(OAB: 38551/SC) Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0001152-26.2015.5.12.0058 - NEUCIMAR CELSO ARALDI - TRANSPORTES TOZZO LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: Espólio de Ana Maria Rodrigues Coito TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 214 Despacho fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001153-11.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0001159-18.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JONAS PAZ GOULARDT ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC) RECLAMADO CANTU FUTURA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CANTU FUTURA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - JONAS PAZ GOULARDT RECLAMANTE: NEUCIMAR CELSO ARALDI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADA: TRANSPORTES TOZZO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Em razão de erro material no despacho de ID 9c28f53, fixa-se data INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT para realização da perícia técnica para o dia 24.02.2016, às 10h, mantidas todas as demais cominações estabelecidas no referido DESTINATÁRIO: NEUCIMAR CELSO ARALDI ato. Ciência às partes. TRANSPORTES TOZZO LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 08/03/2016 14:45 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001187-83.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JEAN MARCOS HILGERT ADVOGADO FABIO STIEVEN(OAB: 54484/RS) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 20 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. - JEAN MARCOS HILGERT 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 215 Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 19 de Janeiro de 2016 Chapecó/SC Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001187-83.2015.5.12.0058 Processo Nº RTOrd-0001191-23.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JEREMIAS SALES ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) RECLAMADO MOTRIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO CIRO ANTONIO CELLI DAMO(OAB: 22643/SC) Intimado(s)/Citado(s): Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - MOTRIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: JEAN MARCOS HILGERT JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO RECLAMADA: BRF S.A. Vistos, etc. I - Intime-se a Reclamada para que, em 5 dias, informe se concorda com a desistência do pedido de adicional de insalubridade formulado pelo Reclamante, tendo-se no silêncio a concordância. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT II - Após a manifestação ou no silêncio voltem para decisão. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara DESTINATÁRIO: BRF S.A. do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 JEAN MARCOS HILGERT AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 09:00 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0001217-21.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NEILA TERESINHA RAMOS ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) RECLAMADO FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 216 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: NEILA TERESINHA RAMOS FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE Intimado(s)/Citado(s): - FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA - NEILA TERESINHA RAMOS LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Sentença TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo Nº RTOrd-0001226-80.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SABRINA MORANDI ADVOGADO DIEGO FERRAZ(OAB: 30398/SC) ADVOGADO RENATA RIBEIRO GOSCH(OAB: 33417/SC) RECLAMADO CARRARO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA ADVOGADO DIOGO BERTELLI(OAB: 27047/SC) ADVOGADO LUIZ FERNANDO COGHETTO(OAB: 26805/SC) RECLAMADO POSTO DE COMBUSTIVEIS VIA OESTE LTDA ADVOGADO DIOGO BERTELLI(OAB: 27047/SC) ADVOGADO LUIZ FERNANDO COGHETTO(OAB: 26805/SC) Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0001217-21.2015.5.12.0058 - CARRARO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA - POSTO DE COMBUSTIVEIS VIA OESTE LTDA - SABRINA MORANDI PODER JUDICIÁRIO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: NEILA TERESINHA RAMOS RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO SERVICOS LTDA e outros SABRINA MORANDI E CARRARO COMÉRCIO DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 217 COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIAS LTDA e POSTO DE Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 COMBUSTÍVEIS VIA OESTE LTDA, reclamante e reclamadas, de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para respectivamente, apresentam petição conjunta a fim de informar a efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a celebração de acordo relativo ao contrato de trabalho existente intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das entre as partes. contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no do Trabalho de Chapecó caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Intimação neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus termos. Dessa forma, diante da petição de acordo (ID b6c0da5), e da ratificação da parte-autora (ID 501a3e3), HOMOLOGA-SE o presente acordo,para que surta seus efeitos legais, registrando-se Processo Nº RTOrd-0001228-50.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ISMERIA LUCIA BOTH ADVOGADO SILVIO CESAR CENCI(OAB: 18562/SC) RECLAMADO MITRA DIOCESANA DE CHAPECO ADVOGADO PAULO CESAR PAZIN(OAB: 26871/SC) que a dispensa é sem justa causa, e que o valor total acordado, de R$ 3.000,00, tem natureza indenizatória. As partes registram que a primeira reclamada irá pagar o valor Intimado(s)/Citado(s): - ISMERIA LUCIA BOTH - MITRA DIOCESANA DE CHAPECO pactuado, sem prejuízo da análise da responsabilidade da segunda, no caso de descumprimento. A parte-autora, em razão da modalidade de ruptura contratual, faz jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, a presente Sentença possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses valores do FGTS. A parte-autora também faz jus, desde que cumpridos os demais requisitos legais, ao recebimento das parcelas do segurodesemprego. Por isso, a presente Sentença possui força de DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] dias desta data, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e SINE, o benefício do seguro-desemprego. Para tanto, a parte-autora deverá apresentar sua CTPS com a baixa do contrato de trabalho formalizada e a presente Sentença, dispensando a exibição de TRCT e de comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS. Para fins de habilitação, a parte-autora está cadastrada no PIS sob nº 166.33821.51-5 e no CPF sob nº 056.267.319-97, e o contrato de Processo: 0001228-50.2015.5.12.0058 trabalho entre as partes teve como termo inicial o dia 05.02.2015. Os valores devidos a título de FGTS e seguro-desemprego poderão ser liberados à parte-autora diretamente ou a seu(s) procurador(es), conforme procuração e/ou substabelecimento outorgada(os). Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Custas pela parte-autora no valor de R$ 60,00, dispensadas nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMANTE: ISMERIA LUCIA BOTH 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 218 RECLAMADA: MITRA DIOCESANA DE CHAPECO Processo: 0001229-35.2015.5.12.0058 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ISMERIA LUCIA BOTH Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) MITRA DIOCESANA DE CHAPECO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 29/02/2016 10:00 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no RECLAMANTE: ROBERTO REKS CEBULSKI endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. RECLAMADA: COMERCIO E SERVICOS KOFF LTDA - ME Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias DESTINATÁRIO: ROBERTO REKS CEBULSKI antes da audiência, sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:20 Em 19 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001229-35.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ROBERTO REKS CEBULSKI ADVOGADO GILBERTO ROSA DOS SANTOS(OAB: 32657/SC) RECLAMADO COMERCIO E SERVICOS KOFF LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ROBERTO REKS CEBULSKI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Decisão Processo Nº RTOrd-0001233-09.2014.5.12.0058 RECLAMANTE JOEL PEDROSO ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN ADVOGADO DENISE MARIA DULLIUS(OAB: 20542/SC) ADVOGADO THIAGO ZELIN(OAB: 47007/PR) ADVOGADO HANERON VICTOR MARCOS(OAB: 18952/SC) RECLAMADO F.B.R. CONSTRUCOES SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM LTDA - ME ADVOGADO SERGIO LUIZ DE AVILA(OAB: 17412/RS) Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - F.B.R. CONSTRUCOES SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM LTDA - ME - JOEL PEDROSO 219 os documentos apresentados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó PODER JUDICIÁRIO CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré (CASAN), uma vez Processo Nº RTOrd-0001250-11.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARCELOS FERREIRA ADVOGADO MARIANE WAGNER WALDEMERI(OAB: 26636/SC) RECLAMADO ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. ADVOGADO AIRTON LUIZ ZOLET(OAB: 5099/SC) ADVOGADO ANGELICA BORSSATO LAVALL(OAB: 27390/SC) ADVOGADO AGNALDO FABIO LAVALL(OAB: 14997/SC) que regular, tempestivo e preparado. II - Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize- Intimado(s)/Citado(s): - ACOTEC INDUSTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. - MARCELOS FERREIRA se o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara PODER JUDICIÁRIO do Trabalho de Chapecó JUSTIÇA DO TRABALHO CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001241-49.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MAYARA DAYANE DOS SANTOS ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB: 41556/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) DESPACHO Vistos, etc. Para realização de perícia médica, nomeia-se o Médico Luiz Guilherme Desessards (com endereço para perícia na na Rua Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio, Chapecó/SC). Ao Perito, é assinado o prazo de 30 dias para entrega de laudo conclusivo e circunstanciado, a contar da data da vistoria in loco. Às partes, defere-se o prazo comum de 05 dias, para apresentação Intimado(s)/Citado(s): de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo. - MAYARA DAYANE DOS SANTOS A perícia fica designada para o dia 03.02.2016, às 18h, na Rua Barão do Rio Branco, 300-D - sala 208, Policlínica Santo Antonio, Chapecó/SC. Deverá a parte-autora levar consigo todos os exames PODER JUDICIÁRIO médicos que possuir em seu poder (radiografias, tomografias, JUSTIÇA DO TRABALHO ressonâncias, exames laboratoriais, laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que possuir, no dia e local da perícia médica determinada. DESPACHO O não-comparecimento da parte-autora na data e local designado para perícia implicará na preclusão desta prova, ficando desde já Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 ciente. O Perito médico deverá - após a realização do exame clínico em 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 220 seu consultório - realizar vistoria in locona sede da empresa, Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização localizada no endereço da RUA FREI BRUNO 305, ENGENHO Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da Lei BRAUN, CHAPECO, 89809-438, conforme sua agenda pessoal, a n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e Decreto n° fim de verificar as atividades exercidas pela parte autora durante o 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do INSS. contrato de trabalho, devendo informar às partes- por e-mail - com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e horário da Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e as realização da vistoria. condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além do A data da vistoria deverá também ser comunicada a esta Unidade exame clínico físico e mental e dos exames complementares, Judiciária por e-mail apenas para ciência e controle de prazo para quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98 do entrega do laudo Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do MTE O Perito deverá realizar a perícia e responder aos quesitos, sendo e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do Ministério estes de acordo com o anexo a seguir. do Trabalho e Emprego: Intimem-se as partes e o Perito. i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos (entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara (entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos do Trabalho de Chapecó evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso); ii - o estudo do local de trabalho; ANEXO - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA iii - o estudo da organização do trabalho; MÉDICA iv - os dados epidemiológicos; Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo v - a literatura técnica específica atualizada; levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, § 4°, do Decreto n. 6042/07: vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas à saúde; a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº 88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do MTE; trabalho; b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação; ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde; c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão da Organização Internacional do Trabalho (OIT). de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência do evento; Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação entre ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de a atividade econômica preponderante da empresa segundo a medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a consequências. entidade motivadora da incapacidade (como elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF - Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 QUESITOS ESPECÍFICOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE 221 02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas com a patologia identificada ? 01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por alguma patologia e sob qual código no CID? 02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de 01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou em patologia preexistente) entre a patologia identificada e as condições benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma de trabalho e/ou atividades desempenhadas? patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício? 02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como contributivo 01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma para o desenvolvimento da patologia ou como agravante de patologia e sob qual código no CID? patologia preexistente) entre a patologia identificada e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e frequência 01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado similares aos riscos ocupacionais conhecidos da atividade médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução Normativa nº sob qual código no CID e/ou de benefício? 98/2003 do INSS) ? 01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período 02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia do contrato? identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ? 01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi comunicado pela correspondente emissão de CAT ? 02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa 02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO simetria ? 02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e 02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas 05 anos, de casos semelhantes? aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)? 02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em 02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os motivos descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco do afastamento com a patologia identificada? químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico? 02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco 02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos, químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico, biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido por identificados no caso específico da parte-autora, estão relacionados lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de proteção com o surgimento da patologia identificada? coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto? 02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional 02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função? pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a ocorrência do acidente? 02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)? 03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL 02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral, 03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de laboral? atividades repetitivas? Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 222 03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no passado? Processo: 0001252-31.2015.5.12.0009 03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está incapacitada atualmente? Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais condições de tratamento? RECLAMANTE: MARLOVA FRANCHINI 03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades profissionais específicas executadas pela parte-autora? RECLAMADA: AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral identificada para as atividades em geral e para a vida social da parte-autora? INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: MARLOVA FRANCHINI Intimação Processo Nº RTOrd-0001252-31.2015.5.12.0009 RECLAMANTE MARLOVA FRANCHINI ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 13 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - MARLOVA FRANCHINI Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001253-63.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JUCIMAR LUIZ BELINI ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVAL BATISTELLO(OAB: 19240/SC) RECLAMADO PAPELAO UNIAO IND COM LTDA ADVOGADO PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO(OAB: 15920/SC) Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - JUCIMAR LUIZ BELINI - PAPELAO UNIAO IND COM LTDA Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Chapecó/SC Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Decisão fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001253-63.2015.5.12.0058 223 Processo Nº RTOrd-0001266-62.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GENECI FERNANDES ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - GENECI FERNANDES Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: JUCIMAR LUIZ BELINI RECLAMADA: PAPELAO UNIAO IND COM LTDA DECISÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Vistos, etc. DESTINATÁRIO: PAPELAO UNIAO IND COM LTDA Em consulta ao sistema verifica-se que, perante a 1ª Vara do JUCIMAR LUIZ BELINI Trabalho de Chapecó, foi ajuizada ação em 06.07.2010, pela parte- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 16/02/2016 15:30 autora em face da parte-ré, e autuada sob o número 02462-2010- Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do 009-12-00-3, cuja causa de pedir, observa-se, é a mesma. Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no Nesse sentido, ambas ações possuem como fundamento de fato e endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua direito o contrato de trabalho celebrado entre as partes. Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência Evidencia-se, dessa forma, a conexão em virtude da identidade das de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data partes e causa de pedir entre as ações, razão pela qual impõe-se e hora acima indicadas. declarar a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, conhecer desta ação. sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas Por isso, decide-se reconhecer a prevenção da 1ª Vara do de documento de identidade, independentemente de intimação, sob Trabalho de Chapecó para processar e julgar a presente pena de preclusão. demanda. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Redistribua-se este feito eletrônico, com a devida compensação, na Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência forma da Portaria Conjunta do FORO. de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias Intime-se a parte-autora, retirando-se de pauta. antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 7 de Janeiro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 224 do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Vistos, etc. Despacho Processo Nº RTOrd-0001275-24.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ITAMAR DALLA COSTA ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO AFA - TRANSPORTES LTDA ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB: 21723/SC) ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB: 16733/SC) Em consulta ao sistema verifica-se que, perante a 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, foi ajuizada ação em 06.02.2014, pela parteautora em face da parte-ré, e autuada sob o número 0009387.2014.5.12.0009, cuja causa de pedir, observa-se, é a mesma. Nesse sentido, ambas ações possuem como fundamento de fato e direito o contrato de trabalho celebrado entre as partes. Evidencia-se, dessa forma, a conexão em virtude da identidade das Intimado(s)/Citado(s): - AFA - TRANSPORTES LTDA partes e causa de pedir entre as ações, razão pela qual impõe-se declarar a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para conhecer desta ação. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Por isso, decide-se reconhecer a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para processar e julgar a presente demanda. Redistribua-se este feito eletrônico, com a devida compensação, na DESPACHO forma da Portaria Conjunta do FORO. Intime-se a parte-autora, retirando-se de pauta. Vistos, etc. I - Dê-se vista à parte-ré, pelo prazo de 05 dias, do documento de ID d27390f. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara II - Após a manifestação, ou com o decurso do prazo, incluam-se do Trabalho de Chapecó em pauta instrutória. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 do Trabalho de Chapecó Decisão CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001278-76.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ISOLETE TEOLINDA CAMARGO ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB: 33493/SC) ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB: 16109/SC) RECLAMADO LACTICINIOS TIROL LTDA Decisão Processo Nº RTOrd-0001277-91.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ANA TIELE GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO IVAM MARCOS FERNANDES(OAB: 65377/PR) RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - ISOLETE TEOLINDA CAMARGO Intimado(s)/Citado(s): - ANA TIELE GONCALVES RIBEIRO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO DECISÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Vistos, etc. 225 ADILSO SILVEIRA DOS SANTOS E FERGRAL FERRAGEM GRAL LTDA reclamante e reclamada, respectivamente, Em consulta ao sistema verifica-se que, perante a 1ª Vara do apresentam petição conjunta a fim de informar a celebração de Trabalho de Chapecó, foi ajuizada ação em 18.09.2015, pela parte- acordo relativo ao contrato de trabalho existente entre as partes. autora em face da parte-ré, e autuada sob o número 1038- Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos 40.2015.5.12.0009, cuja causa de pedir, observa-se, é a mesma. submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre Nesse sentido, ambas ações possuem como fundamento de fato e sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no direito o contrato de trabalho celebrado entre as partes. caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo Evidencia-se, dessa forma, a conexão em virtude da identidade das submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos partes e causa de pedir entre as ações, razão pela qual impõe-se neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus declarar a prevenção da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó para termos. conhecer desta ação. Dessa forma, diante da petição informando a transação (ID Por isso, decide-se reconhecer a prevenção da 1ª Vara do 84402a0), e da ratificação da parte-autora (ID 9ec6816), Trabalho de Chapecó para processar e julgar a presente HOMOLOGA-SE o presente acordo, para que surta seus efeitos demanda. legais, registrando-se que o valor total acordado, de R$ Redistribua-se este feito eletrônico, com a devida compensação, na 11.000,00, tem natureza indenizatória. forma da Portaria Conjunta do FORO. Custas pela parte-autora no valor de R$ 220,00, dispensadas nos Intime-se a parte-autora, retirando-se de pauta. termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento, Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara em caso de descumprimento do acordo. do Trabalho de Chapecó Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a Sentença intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das Processo Nº RTOrd-0001279-61.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ADILSO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO FERGRAL FERRAGEM GRAL LTDA ADVOGADO HENRIQUE GREGORIO QUERINO DA SILVA(OAB: 28875/SC) Intimado(s)/Citado(s): contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015 - ADILSO SILVEIRA DOS SANTOS - FERGRAL FERRAGEM GRAL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0001289-08.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MISAEL MACHADO RODRIGUES ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA(OAB: 24682/SC) ADVOGADO THIAGO DAGOSTIN PEREIRA(OAB: 39633/SC) RECLAMADO GELSEMIR PIAIA ADVOGADO GUILHERME VIVIAN(OAB: 32550/SC) Intimado(s)/Citado(s): - GELSEMIR PIAIA - MISAEL MACHADO RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JUSTIÇA DO TRABALHO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 DESPACHO 226 01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição aferido; Vistos, etc. I - Em observância aos princípios da economia e celeridade 01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde o tempo de exposição aferido; já, o perito para a perícia técnica (insalubridade). II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade, 01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Matheus Henrique Bodanese e a zona climática, assim como o tempo de exposição; Rodegheri, que fica designada para o dia 19.02.16, às 8h00min, no local de trabalho da parte-autora. O(a) perito(a) deverá responder 01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição; aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo, que se encontram no anexo a seguir. 01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11), III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia. tempo de exposição; Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da própria parte interessada. 01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o tempo de exposição; IV - Intime-se o(a) perito(a), o qual deverá apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias. 01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e o tempo de exposição Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó 01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição; 01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando: 01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade 01. Em relação a agentes insalubres: de substituição; 01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de 01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização; trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre 01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ? riscos; 01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição 01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação Normatizado e tempo de exposição aferido; respectivos; 01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância 01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados individualizados, tempo de exposição e aclimatação; caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em qual grau e em que período contratual ? 01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição aferido; 01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição aferido; Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001291-75.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JANDIR DE OLIVEIRA VAZ ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO ALBERTI COMERCIO DE ALIMENTOS SAO CRISTOVAO LTDA - ME KATIA SUZANA NEGRAO(OAB: 26501/SC) ADVOGADO 227 01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição Normatizado e tempo de exposição aferido; Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTI COMERCIO DE ALIMENTOS SAO CRISTOVAO LTDA - ME - JANDIR DE OLIVEIRA VAZ 01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância individualizados, tempo de exposição e aclimatação; 01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição aferido; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição aferido; DESPACHO 01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição aferido; Vistos, etc. I - Em observância aos princípios da economia e celeridade 01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde o tempo de exposição aferido; já, o perito para a perícia técnica (insalubridade). II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade, 01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida nomeia-se o Engenheiro Jorge Dipp Dreher, que fica designada e a zona climática, assim como o tempo de exposição; para o dia 26.02.2016, às 09h00min, no local de trabalho da parteautora. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos formulados 01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição; pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo, que se encontram no anexo a seguir. 01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11), III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia. tempo de exposição; Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da própria parte interessada. 01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o tempo de exposição; IV - Intime-se o perito, o qual deverá apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias. 01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e o tempo de exposição Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó 01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição; 01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando: 01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade 01. Em relação a agentes insalubres: de substituição; 01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de 01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização; trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre 01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ? riscos; Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO 01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação ADVOGADO 228 ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER(OAB: 11668/SC) respectivos; Intimado(s)/Citado(s): 01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados - ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA - VILMAR MACHADO caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em qual grau e em que período contratual ? PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Decisão Processo Nº RTOrd-0001294-64.2014.5.12.0058 RECLAMANTE RUDI ALBANO REGNER ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRO DA SILVA(OAB: 24218/SC) RECLAMADO CONSTROFIL COMERCIO E URBANIZACAO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO - RUDI ALBANO REGNER VILMAR MACHADO E ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA reclamante e reclamada, respectivamente, PODER JUDICIÁRIO apresentam petição conjunta a fim de informar a celebração de JUSTIÇA DO TRABALHO acordo relativo ao contrato de trabalho existente entre as partes. Considerando-se que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação (art. 764 da CLT), e que não se observa, no DESPACHO caso específico dos autos, vício capaz de invalidar o acordo submetido ao Juízo, decide-se, ante a ausência de impedimentos Vistos, etc. neste momento processual, homologar o presente acordo, em seus I - Ante a ausência de resposta, decreta-se a revelia e declara-se a confissão ficta da parte-ré quanto à matéria de fato. termos. Dessa forma, diante da petição de acordo (ID 0e81a65), e da ratificação da parte-autora (ID 6d18ec3), HOMOLOGA-SE o II -Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a necessidade de produção de outras provas e indique o respectivo objeto, sob pena de preclusão. presente acordo,para que surta seus efeitos legais, registrando-se que a ruptura é revertida para dispensa sem justa causa, e que o valor total acordado, de R$ 2.500,00, tem natureza indenizatória. No mesmo prazo, pode apresentar razões finais e informar sobre a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução processual por mero despacho. A parte-autora, em razão da modalidade de ruptura contratual, faz jus ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua conta vinculada do contrato entre as partes, e, por isso, a presente Sentença possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal a fim de viabilizar o levantamento desses Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Sentença Processo Nº RTOrd-0001302-07.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VILMAR MACHADO ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) valores do FGTS. A parte-autora também faz jus, desde que cumpridos os demais requisitos legais, ao recebimento das parcelas do segurodesemprego. Por isso, a presente Sentença possui força de DETERMINAÇÃO JUDICIAL para requerer, no prazo de até 120 dias desta data, perante o Ministério do Trabalho e Emprego e SINE, o benefício do seguro-desemprego. Para tanto, a parte-autora Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 229 deverá apresentar sua CTPS com a baixa do contrato de trabalho formalizada e a presente Sentença, dispensando a exibição de TRCT e de comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS. Para fins de habilitação, a parte-autora está cadastrada no PIS sob nº 166.0363.341 e no CPF sob nº 018.959.530-22, e o contrato de trabalho entre as partes tem como termo inicial o dia 04.10.2011 e final a data de 19.10.2015. Processo: 0001306-94.2015.5.12.0009 Os valores devidos a título de FGTS e seguro-desemprego poderão ser liberados à parte-autora diretamente ou a seu(s) procurador(es), conforme procuração e/ou substabelecimento outorgada(os). Custas pela parte-autora no valor de R$ 50,00, dispensadas nos Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) termos do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. Arquive-se o feito, podendo a parte solicitar seu desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo. RECLAMANTE: DIRCEU LUIZ BERTI Ante o contido na Portaria do Ministério da Fazenda n. 582, de 11 de dezembro de 2013, desnecessária a manifestação do INSS, para efeitos do § 4º do art. 832 da CLT. Deixa-se de proceder a intimação da Autarquia para manifestação, uma vez que o valor das RECLAMADA: TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA. contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT CHAPECO, 18 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001306-94.2015.5.12.0009 RECLAMANTE DIRCEU LUIZ BERTI ADVOGADO DYEGO ANDREOLI DE SOUZA(OAB: 86538/RS) ADVOGADO JOSE PAULO MOLINARI DE SOUZA(OAB: 30429/RS) RECLAMADO TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA. DESTINATÁRIO: DIRCEU LUIZ BERTI AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:20 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimado(s)/Citado(s): Decisão - DIRCEU LUIZ BERTI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001313-70.2014.5.12.0058 RECLAMANTE CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO Vanessa Ferreira Buratto(OAB: 28695/SC) ADVOGADO MARCIA REGINA TEIXEIRA(OAB: 35400/SC) ADVOGADO MARCELO CARDOSO(OAB: 282861/SP) ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALBERTO DA SILVA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 230 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0001314-21.2015.5.12.0058 DECISÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, tempestivo e preparado. RECLAMANTE: EDIVALDO PRESTES II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA III - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: EDIVALDO PRESTES Intimação Processo Nº RTOrd-0001314-21.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EDIVALDO PRESTES ADVOGADO CRISTIANO TESSARO(OAB: 25885/SC) RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB: 29340/SC) ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC) ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI(OAB: 30798/SC) EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 11:45 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 20 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação Intimado(s)/Citado(s): - EDIVALDO PRESTES - EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo Nº RTOrd-0001315-06.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLEBER BRUNO BIANCHET ADVOGADO LUANA EGIDE VEZZARO(OAB: 40991/SC) ADVOGADO CARLA CRISTINA MARTINAZZO(OAB: 32012/SC) ADVOGADO MARCIA ROMANOVSKI(OAB: 31536/SC) RECLAMADO MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO FERNANDO SPERANDIO DO VALLE(OAB: 28479/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimado(s)/Citado(s): - CLEBER BRUNO BIANCHET - MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 231 ADVOGADO ADVOGADO CRISTINA BATISTA(OAB: 39934/SC) JAMILLE RACHEL MARTINAZZO(OAB: 21719/SC) 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Intimado(s)/Citado(s): - MARLOVA FRANCHINI fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Processo: 0001315-06.2015.5.12.0058 Vistos, etc. Considerando-se a determinação para que a reclamante se manifestasse expressamente sobre a manutenção do pedido de adicional de insalubridade e tendo a parte apenas se reportado Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) genericamente aos pedidos da petição inicial, intime-se a reclamante para que, em 5 dias, manifeste-se sobre o pedido de adicional de insalubridade, termos da ata de audiência (ID 27ce61a). RECLAMANTE: CLEBER BRUNO BIANCHET Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Decisão RECLAMADA: MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CLEBER BRUNO BIANCHET AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/01/2016 13:45 Processo Nº RTOrd-0001321-13.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GENESIO SIQUEIRA ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) RECLAMADO JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA - ME RECLAMADO COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL VALE DO ARAÇÁ LTDA CERAÇA Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência - GENESIO SIQUEIRA exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Despacho Processo Nº RTOrd-0001319-43.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARLOVA FRANCHINI ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB: 23231/SC) RECLAMADO AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ROSANE MACHADO CARNEIRO(OAB: 23832/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO DECISÃO LIMINAR Vistos, etc. RECLAMADO 232 JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA - ME COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL VALE DO ARAÇÁ LTDA CERAÇA Intimado(s)/Citado(s): - GENESIO SIQUEIRA A parte-autora alega que por ocasião da dispensa, ocorrida em setembro de 2015, entregou sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para a primeira reclamada (JM Montagens de Estruturas PreMoldadas Ltda-ME), e que, desde então, ela se encontra retida com TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ela. Requer, assim, a busca e a apreensão da CTPS. 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Os elementos dos autos respaldam o pedido liminar formulado Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, pela parte-autora. Chapecó/SC Incontroverso que a Carteira de Trabalho e Previdência Social fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] constitui documento importante e necessário à realização de qualquer emprego, seja este rural ou de natureza autônoma, constituindo-se direito básico do trabalhador a sua emissão, bem como as correspondentes anotações. Assim, a fim de resguardar a parte-autora de possíveis danos, atuais ou supervenientes, e tendo em vista a sua presumida hipossuficiência econômico-jurídica, impõe-se, nesse momento, com fundamento no poder geral de cautela do Juízo, determinar que a reclamada JM Montagens de Estruturas Pre-Moldadas Ltda- Processo: 0001321-13.2015.5.12.0058 ME proceda à devolução da CTPS da parte-autora. Por isso, DEFERE-SE o pleito liminar para determinar a busca e apreensão da CTPS da parte-autora. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando, desde já, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) autorizada a requisição de força policial para o cumprimento da diligência. Inclua-se o feito de pauta exclusivamente conciliatória. RECLAMANTE: GENESIO SIQUEIRA Intime-se a parte-autora. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara RECLAMADA: JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE- do Trabalho de Chapecó MOLDADAS LTDA - ME e outros CHAPECO, 15 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001321-13.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GENESIO SIQUEIRA ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: GENESIO SIQUEIRA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 16:00 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 233 Em 22 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por DIOGO C C P DE VASCONCELOS Intimação Processo Nº RTOrd-0001341-04.2015.5.12.0058 RECLAMANTE IVANDRO DAPPER ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) RECLAMADO BELLEI SALVADOR ARQ ENG E CONSTRUCOES LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - IVANDRO DAPPER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: IVANDRO DAPPER Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001343-71.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALAN DOUGLAS IMLAU ADVOGADO CRISTIANO TESSARO(OAB: 25885/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - ALAN DOUGLAS IMLAU - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Processo: 0001341-04.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: IVANDRO DAPPER RECLAMADA: BELLEI SALVADOR ARQ ENG E CONSTRUCOES LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo: 0001343-71.2015.5.12.0058 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ADVOGADO 234 MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALAN DOUGLAS IMLAU - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMANTE: ALAN DOUGLAS IMLAU RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC DESTINATÁRIO: ALAN DOUGLAS IMLAU fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 15:15 Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência Processo: 0001343-71.2015.5.12.0058 de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data e hora acima indicadas. Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) de documento de identidade, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência RECLAMANTE: ALAN DOUGLAS IMLAU de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 20 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Intimação Processo Nº RTOrd-0001343-71.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALAN DOUGLAS IMLAU ADVOGADO CRISTIANO TESSARO(OAB: 25885/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ALAN DOUGLAS IMLAU COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 235 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/03/2016 15:15 para o dia 25.02.2016, às 08h00min, no local de trabalho da parte- Pela presente, fica V. Sa. intimado(a), de ordem do Exmo. Juiz do autora. O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas Trabalho Titular, para comparecer com a devida antecedência no partes e os seguintes formulados por este Juízo, que se encontram endereço da Sala de Audiências desta 4ª Vara do Trabalho, na Rua no anexo a seguir. Jorge Lacerda, 75-E, 1º andar, Centro, Chapecó-SC, para audiência III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem de instrução no processo eletrônico referido, designada para a data assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia. e hora acima indicadas. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da Na ocasião, V. Sa. deverá comparecer prestar depoimento pessoal, própria parte interessada. sob pena de confissão, e deverá trazer suas testemunhas munidas de documento de identidade, independentemente de intimação, sob IV - Intime-se o perito, o qual deverá apresentar laudo pericial pena de preclusão. conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias. No caso de necessidade de inquirição de testemunhas por Carta Precatória ou de sua intimação para comparecimento na audiência Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara de instrução, as testemunhas deverão ser arroladas até 10 dias do Trabalho de Chapecó antes da audiência, sob pena de preclusão. Em 22 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA Despacho Processo Nº RTOrd-0001345-41.2015.5.12.0058 RECLAMANTE OTONE MOACIR DE BORTOLLI ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS(OAB: 13517/SC) RECLAMADO BONI IMACREL IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC) ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB: 40951/SC) ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTO PERONDI(OAB: 32647/SC) ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC) ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB: 32064/SC) Intimado(s)/Citado(s): 01. Em relação a agentes insalubres: 01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ? 01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição Normatizado e tempo de exposição aferido; 01.01.02. Calor (Anexo 3), com os limites de tolerância - BONI IMACREL IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP - OTONE MOACIR DE BORTOLLI individualizados, tempo de exposição e aclimatação; 01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição aferido; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição aferido; DESPACHO 01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição aferido; Vistos, etc. I - Em observância aos princípios da economia e celeridade 01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde o tempo de exposição aferido; já, o perito para a perícia técnica (insalubridade). II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade, 01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida nomeia-se o Engenheiro Celso Luiz Panegalli, que fica designada e a zona climática, assim como o tempo de exposição; Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 236 01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11), 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, tempo de exposição; Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] 01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o tempo de exposição; 01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e o tempo de exposição 01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição; Processo: 0001353-18.2015.5.12.0058 01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando: 01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) de substituição; 01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização; RECLAMANTE: ANDERSON PITOL 01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os riscos; 01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação RECLAMADA: APC DO BRASIL LTDA. respectivos; 01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em qual grau e em que período contratual ? INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ANDERSON PITOL CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001353-18.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ANDERSON PITOL ADVOGADO MARIANE WAGNER WALDEMERI(OAB: 26636/SC) RECLAMADO APC DO BRASIL LTDA. Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id fa0b679. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Intimado(s)/Citado(s): ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da - ANDERSON PITOL parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 18 de Dezembro de 2015 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001357-55.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SOLANGE JOAQUIM Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS 237 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001365-32.2015.5.12.0058 Intimado(s)/Citado(s): - SOLANGE JOAQUIM Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: MANOEL ADILIO DE ALMEIDA DESPACHO RECLAMADA: BRF S.A. Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT preliminares. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara DESTINATÁRIO: MANOEL ADILIO DE ALMEIDA do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001365-32.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MANOEL ADILIO DE ALMEIDA ADVOGADO EDMILSON PEDRINI(OAB: 62354/RS) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL ADILIO DE ALMEIDA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 18 de Dezembro de 2015 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001368-84.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LUIZ FERNANDO ALVES CORREA ADVOGADO CAMILA HOFFMANN(OAB: 23166/SC) RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. RECLAMADO REDECARD S/A RECLAMADO ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ FERNANDO ALVES CORREA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 238 Processo: 0001377-46.2015.5.12.0058 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESPACHO Vistos, etc. I - Retirem-se da pauta, cientificando a parte-autora, considerando a RECLAMANTE: GENTIL AIRES DE PAULA data da audiência inicial (15.02) e a suspensão dos prazos processuais no período de 07.01 a 20.01.16, nos termos da RA 11/2015. II - Intime-se a parte-autora para, no prazo de 10 dias, informar os RECLAMADA: AGRO-AVICOLA RIZZI LTDA corretos endereços das primeira e segunda rés, tendo em vista a devolução das correspondências (IDs 3ae0677 e 58a36d2), sob pena de extinção sem julgamento de mérito. III - Dê-se ciência à 3ª ré, ITAU UNIBANCO S.A., da retirada dos autos da pauta. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara DESTINATÁRIO: GENTIL AIRES DE PAULA do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001377-46.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GENTIL AIRES DE PAULA ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO AGRO-AVICOLA RIZZI LTDA Intimado(s)/Citado(s): - GENTIL AIRES DE PAULA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001378-31.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NILSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO CESAR JOSE POLETTO(OAB: 20644/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - NILSON RODRIGUES DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 239 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo: 0001378-31.2015.5.12.0058 fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: NILSON RODRIGUES DOS SANTOS Processo: 0001379-16.2015.5.12.0058 RECLAMADA: BRF S.A. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LEONIR JOSE RIVA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: NILSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001379-16.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LEONIR JOSE RIVA ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: LEONIR JOSE RIVA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 2a082f0. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Intimado(s)/Citado(s): - LEONIR JOSE RIVA ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001380-98.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GILMAR CAGRE ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC) MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 240 Processo: 0001381-83.2015.5.12.0058 Intimado(s)/Citado(s): - GILMAR CAGRE Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: JEFERSON TICZ DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre RECLAMADA: BRF S.A. os documentos apresentados com a contestação, apontando as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares e sobre a manutenção do adicional de insalubridade, sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001381-83.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JEFERSON TICZ ADVOGADO CRISTIANO GNOATTO(OAB: 31622A/SC) RECLAMADO BRF S.A. DESTINATÁRIO: JEFERSON TICZ Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001383-53.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELSA FAVARETTO BOHRER ADVOGADO DEBORA CASTELLI MONTEMEZZO(OAB: 13007/SC) ADVOGADO KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB: 37091/SC) RECLAMADO NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JEFERSON TICZ Intimado(s)/Citado(s): - ELSA FAVARETTO BOHRER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ADVOGADO RECLAMADO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ RECLAMADO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001383-53.2015.5.12.0058 241 PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS QUALITY - SERVICOS EM AVIARIOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - MARINEIVA DA ROSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: ELSA FAVARETTO BOHRER RECLAMADA: NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO Processo: 0001384-38.2015.5.12.0058 MULTIEMPRESARIAIS LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ELSA FAVARETTO BOHRER RECLAMANTE: MARINEIVA DA ROSA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id f05acbc. RECLAMADA: QUALITY - SERVICOS EM AVIARIOS LTDA - ME e Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e outros instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 7 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0001384-38.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARINEIVA DA ROSA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 DESTINATÁRIO: MARINEIVA DA ROSA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 242 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente encaminhada eletronicamente por meio do Sistema PJe, até 01 agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id (uma) hora antes da realização da audiência, ou na forma do artigo d500739. 847 da CLT (defesa oral), sob pena de revelia e de confissão Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Os documentos relativos instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de à defesa poderão ser juntados pelo Sistema PJe no prazo de até 10 ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da (dez) dias após a realização da audiência. parte-autora, com a respectiva transcrição. III - Inclua-se o MPT no feito, intimando-o da audiência, por envolver Em 7 de Janeiro de 2016 interesse de menor. Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara Despacho do Trabalho de Chapecó Processo Nº ConPag-0001388-75.2015.5.12.0058 AUTOR AIRTON GRAL & FILHOS TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB: 20739/SC) RÉU João Lucas Souza dos Santos RÉU Laura Leguiçamo Souza RÉU Danila Cristina dos Santos RÉU Elisiane Cristina dos Santos RÉU Nildete Aparecida dos Santos CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001392-15.2015.5.12.0058 RECLAMANTE PAMELA DAIANE GONCALVES ORO ADVOGADO CRISTIANE CECON(OAB: 30360/SC) ADVOGADO ELVIRA BRAATZ(OAB: 34302/SC) RECLAMADO LACTICINIOS TIROL LTDA Intimado(s)/Citado(s): - PAMELA DAIANE GONCALVES ORO Intimado(s)/Citado(s): - AIRTON GRAL & FILHOS TRANSPORTES LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ DESPACHO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Vistos, etc. fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] I - Ante a proximidade da audiência e a necessidade de notificação dos consignados por Carta Precatória, retirem-se os autos da pauta do dia 29.02 e reincluam-se em pauta inicial para a data de 04.04.16 às 13h15min, dando ciência à consignante. II - Expeçam-se Cartas Precatórias para: a) Curitiba/PR, a fim de que sejam notificados os consignados (Nidete Aparecida dos Santos, Elisiane Cristina dos Santos e Danila Processo: 0001392-15.2015.5.12.0058 Cristina dos Santos), nos endereços constantes na inicial, pessoalmente, por Oficial de Justiça. b) Colombo/PR, a fim de que sejam notificados os consignados (Laura Leguiçamo Souza e João Lucas Souza dos Santos, menor Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) impúbere, representado por sua mãe, Laura Leguiçamo Souza), no endereço constante na inicial, pessoalmente, por Oficial de Justiça. Em ambas as Cartas deverá constar que os consignados deverão comparecer à audiência pessoalmente para prestar depoimento, RECLAMANTE: PAMELA DAIANE GONCALVES ORO sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Além disso, a sua defesa deverá ser Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: LACTICINIOS TIROL LTDA 243 RECLAMANTE: ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI RECLAMADA: HUG EIRELI - EPP INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: PAMELA DAIANE GONCALVES ORO Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT agendada pelo sistema foi cancelada. Em 8 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001393-97.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI ADVOGADO ODISSEIA APARECIDA PALUDO FONTANA(OAB: 11306/SC) RECLAMADO HUG EIRELI - EPP Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 862d220. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Intimado(s)/Citado(s): ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da - ALAN CHIMELLO ZEVIESCHI parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001394-82.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ADEMIR DA FONSECA BUENO ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA(OAB: 24682/SC) RECLAMADO STANG & STANG LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): - ADEMIR DA FONSECA BUENO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Processo: 0001393-97.2015.5.12.0058 Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 244 Processo: 0001394-82.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, RECLAMANTE: ADEMIR DA FONSECA BUENO Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMADA: STANG & STANG LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ADEMIR DA FONSECA BUENO Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 8530d82. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Processo: 0001397-37.2015.5.12.0058 ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001397-37.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MICHELE AENLHE VIGNOCHI ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO MEPAR MERCADO DE PARAFUSOS LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): - MICHELE AENLHE VIGNOCHI RECLAMANTE: MICHELE AENLHE VIGNOCHI Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: MEPAR MERCADO DE PARAFUSOS LTDA 245 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Processo: 0001399-07.2015.5.12.0058 DESTINATÁRIO: MICHELE AENLHE VIGNOCHI Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 1e38bec. RECLAMANTE: VAGNER ROBERTO FARIAS Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. RECLAMADA: BRF S.A. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001399-07.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VAGNER ROBERTO FARIAS ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) RECLAMADO BRF S.A. CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) Intimado(s)/Citado(s): - VAGNER ROBERTO FARIAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: VAGNER ROBERTO FARIAS Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001400-89.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JULINHO RODRIGUES ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - JULINHO RODRIGUES 246 agendada pelo sistema foi cancelada. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001402-59.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARTA GONCALVES ADVOGADO FRANCINE REGINA BADIN BONISSONI(OAB: 17804/SC) ADVOGADO CLAUDIA LETICIA BADIN RAMALHO(OAB: 11305/SC) RECLAMADO SERPIL MOVEIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MARTA GONCALVES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001400-89.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: JULINHO RODRIGUES RECLAMADA: SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: JULINHO RODRIGUES Processo: 0001402-59.2015.5.12.0058 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 247 parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Notificação Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0001403-44.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELAINE KETTL ADVOGADO CLERINES CLARO DA ROSA(OAB: 34988/SC) RECLAMADO EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER(OAB: 33627/SC) Intimado(s)/Citado(s): - EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI RECLAMANTE: MARTA GONCALVES RECLAMADA: SERPIL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MARTA GONCALVES Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id a72beea. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 248 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESTINATÁRIO: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO EXTRACREDI Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e respectivos documentos poderão ser acessados via internet no endereço http://pje.trt12.jus.br/documentos ao digitar a chave abaixo no campo “Número do documento”: Chave de acesso: 16012116262632900000005692249 Caso V. S.ª não consiga visualizar essa petição inicial, ou se não possuir equipamentos para encaminhar documentos por via eletrônica no Sistema PJe/JT, deverá comparecer à Central de Atendimento (Rua Jorge Lacerda, 73-E, 1º andar, Centro, em Processo: 0001403-44.2015.5.12.0058 Chapecó/SC), para receber orientações. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Pela presente, fica V. Sa. CITADO(A) e INTIMADO(A) de que RECLAMANTE: ELAINE KETTL deverá apresentar resposta escrita e eventuais documentos RECLAMADA: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - para demonstrar suas alegações, sob as penas do art. 319 do EXTRACREDI CPC, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da presente notificação. Na mesma ocasião, deverá apresentar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) do setor específico da parteautora, e, se for o caso, PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de TRabalho na Indústri da Construção), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do setor específico da parte-autora, exames admissional, demissional e periódicos da parte-autora, Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1. da NR-07: PCMSO), comprovantes de fornecimento de EPI (item 6.3. da NR-06: EPI), Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP da parte-autora (art. 58, §4º, da Lei n. 8.213/91, e art. 404, VI, da IN-DC-INSS n. 100/2003), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) específico do setor de trabalho da parteautora (§§ 1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91) e Laudo de Análise Ergônomica do Trabalho específicio do setor de trabalho da parte-autora (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia) sob as penas do art. 359 do CPC, os quais deverão ser encaminhados NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo Eletrônico Pje/JT eletronicamente por meio do Sistema PJe. No caso de ter havido acidente do trabalho comunicado, deverá, no mesmo prazo, sob as penas do art. 359 do CPC, apresentar os seguintes documentos: CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho, art. 22 da Lei 8.213/91), Ficha de Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 249 Investigação e Análise de Acidente de Trabalho em questão liminar que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (item 4.12, h, da NR-04: SESMT; e item 5.16, l, da NR-05: CIPA), (ID 7fbdb5e). Considerando que não há quaisquer alterações de Ata da Reunião Extraordinária da CIPA sobre o acidente em fato ou de direito a autorizarem a revisão e/ou modificação da questão (item 5.16, b, da NR-05: CIPA) Ordens Internas de decisão neste momento, resolve-se mantê-la, reportando-se aos Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho do período do fundamentos já expostos. Intime-se. contrato de emprego da parte-autora (art. 157, II, da CLT), Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da CIPA do Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara período do contrato de emprego da parte-autora (item 5.14 da do Trabalho de Chapecó NR-05: CIPA) e Livro de Inspeção do Trabalho (art. 628 da CLT). Fica V. Sa. também INTIMADO(A) de que não haverá audiência inicial nestes autos, sendo que aquela marcada CHAPECO, 20 de Janeiro de 2016 Intimação automaticamente pelo Sistema PJe foi cancelada. A necessidade de audiência de instrução para produção de prova oral será apreciada e designada em momento oportuno. Salienta-se que os documentos apresentados deverão ser adequadamente classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, conforme o art. 22 da Resolução n. 136/2014 do CSJT, sob pena de não serem conhecidos. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou Processo Nº RTOrd-0001408-66.2015.5.12.0058 RECLAMANTE PAULINO CARBOLIN ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) RECLAMADO DDC CONSTRUÇÕESN E MONTAGENS LTDA RECLAMADO MILTON PADILHA escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento, para Intimado(s)/Citado(s): - PAULINO CARBOLIN proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Em 21 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por DIOGO C C P DE VASCONCELOS Decisão Processo Nº RTOrd-0001403-44.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELAINE KETTL ADVOGADO CLERINES CLARO DA ROSA(OAB: 34988/SC) RECLAMADO EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER(OAB: 33627/SC) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Intimado(s)/Citado(s): - ELAINE KETTL fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO Processo: 0001408-66.2015.5.12.0058 Vistos, etc A parte-autora apresenta pedido de reconsideração da decisão Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 250 III - Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilizese o acesso aos autos para o E. TRT RECLAMANTE: PAULINO CARBOLIN Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 Intimação RECLAMADA: MILTON PADILHA e outros Processo Nº RTOrd-0001417-28.2015.5.12.0058 RECLAMANTE HEITOR HENRIQUE SAMPAIO ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB: 16969/SC) RECLAMADO A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT - HEITOR HENRIQUE SAMPAIO DESTINATÁRIO: PAULINO CARBOLIN AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:40 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Decisão 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo Nº RTOrd-0001415-92.2014.5.12.0058 RECLAMANTE CARLOS THMAZ SOARES ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) RECLAMADO PEZENATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO ALEXSSANDRO MENEZES(OAB: 30317/SC) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS THMAZ SOARES - PEZENATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Processo: 0001417-28.2015.5.12.0058 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DECISÃO RECLAMANTE: HEITOR HENRIQUE SAMPAIO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que regular, tempestivo e independente de preparo. II - Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular, RECLAMADA: A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E tempestivo e preparado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 251 TEMPORARIOS LTDA RECLAMANTE: ALEX SANDER RODRIGUES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: HEITOR HENRIQUE SAMPAIO RECLAMADA: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 13:30 CONSTRUCOES LTDA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0001418-13.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALEX SANDER RODRIGUES ADVOGADO JULIO CESAR QUARESMA VIDAL(OAB: 29812/SC) ADVOGADO THAINA CRISTINA BEAL(OAB: 32568/SC) RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO: ALEX SANDER RODRIGUES AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 13:40 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - ALEX SANDER RODRIGUES Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001423-35.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLOVIS ANTONIO SPEROTO ADVOGADO GILBERTO BATISTELLO(OAB: 25906/SC) RECLAMADO PETRYACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - CLOVIS ANTONIO SPEROTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001418-13.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo: 0001423-35.2015.5.12.0058 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 252 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: CLOVIS ANTONIO SPEROTO RECLAMADA: PETRYACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - ME Processo: 0001425-05.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: CLOVIS ANTONIO SPEROTO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 13:50 Fica RECLAMANTE: IDACIR STRADA V. Sa. intimado de que foi designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: CMC - CLINICA MEDICA COMPLEMENTAR S/S Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES LTDA e outros (2) Intimação Processo Nº RTOrd-0001425-05.2015.5.12.0058 RECLAMANTE IDACIR STRADA ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) RECLAMADO JORGE FERRABONI DUARTE RECLAMADO ANA MARIA VIEIRA SARMENTO RECLAMADO CMC - CLINICA MEDICA COMPLEMENTAR S/S LTDA Intimado(s)/Citado(s): - IDACIR STRADA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: IDACIR STRADA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001426-87.2015.5.12.0058 RECLAMANTE FABIANA FUNK ADVOGADO RODRIGO ERNANI MESA CASA(OAB: 37804/SC) RECLAMADO MAP SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES - ME ADVOGADO CRISTIANO TOFFOLO(OAB: 14872/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FABIANA FUNK Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 253 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE: VITORIO FLORES DESPACHO RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E Vistos, etc. SERVICOS LTDA Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, forneça endereço válido para a notificação da ré, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESTINATÁRIO: VITORIO FLORES CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001429-42.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VITORIO FLORES ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 8 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001440-71.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LIAMARA TEREZINHA BAUMGRATZ ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 33845/SC) RECLAMADO BAR E MERCADO KM LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - VITORIO FLORES Intimado(s)/Citado(s): - LIAMARA TEREZINHA BAUMGRATZ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO JUSTIÇA DO TRABALHO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, DESPACHO Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II - Considerando que todos os documentos que acompanharam a inicial encontram-se ilegíveis, intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, reapresente os referidos documentos, bem como informe os profissionais e instituições médicas aos quais se faz Processo: 0001429-42.2015.5.12.0058 necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição, indicando os respectivos endereços. Reapresentados os documentos: Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 III - coloquem-se em sigilo todos os documentos que 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 254 acompanharam a petição inicial datados de 01.12.15. Após: DESPACHO IV - notifique-se a parte-ré para que, em 15 dias, apresente resposta com documentos via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do Vistos, etc. CPC, e, na mesma ocasião, apresente PPRA (Programa de Considerando a diligência negativa do Oficial de Justiça, ID Prevenção de Riscos Ambientais), ou, se for o caso, PCMAT (item b94d80e, quanto à intimação da testemunha da reclamada, Verno 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Becker, intime-se a reclamada, por Diário Eletrônico, haja vista a Indústria da Construção), comprovantes de Fornecimento de EPI existência de procurador habilitado, para que informe, em 05 dias, o (item 6.3 da NR-06) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições atual endereço da testemunha Verno Becker, ou informe se ela Ambientais do Trabalho) específico do setor de trabalho da parte- comparecerá independentemente de intimação. autora (§§1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91), sob as penas do art. 359 do CPC; Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara V - expeça-se ofício ao INSS, agência de Pinhalzinho/SC, do Trabalho de Chapecó solicitando cópia dos procedimentos de concessão de benefícios CHAPECO, 14 de Janeiro de 2016 Despacho porventura requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período posterior a mar/2010, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como para que indique o FAP - Fator Acidentário de Prevenção Processo Nº RTOrd-0001461-47.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARLI INES REMUS ADVOGADO CASSIO MARCANTE(OAB: 19239/SC) RECLAMADO AMALIA DE FATIMA LAMP FORTES ME referente à parte-ré; VI - expede-se ofício à Gerência Regional do Trabalho de Chapecó, Intimado(s)/Citado(s): - MARLI INES REMUS solicitando-se cópias dos autos de infração eletrônicos dos últimos cinco anos da reclamada ; VII - inclui-se o presente feito em relação de processo a ser oficiado à Receita Federal do Brasil, a fim de que sejam solicitadas cópias PODER JUDICIÁRIO das GFIPs, do período de abr/11 a ago/11, com número de JUSTIÇA DO TRABALHO afastamentos da parte-autora na empresa reclamada, sendo que a expedição de tal ofício será oportunamente determinada, conforme DESPACHO a necessidade; VIII - expede-se ofício à SMS de Pinhalzinho para que apresente prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Vistos, etc. I - Por medida de economia e celeridade processuais, retire-se o feito de pauta inicial e designe-se audiência de conciliação prévia, intimando-se a parte-autora via PJe e a parte-ré por oficial Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 19 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº CartPrec-0001449-33.2015.5.12.0058 DEPRECANTE ANTONIO SANTOS DE JESUS DEPRECADO TOMBINI & CIA. LTDA. ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC) de justiça. II- Em face da natureza e do objeto da ação, deverá o processo tramitar em segredo de justiça, devendo a Secretaria limitar seu acesso às partes e seus procuradores habilitados e aos serventuários. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó Intimado(s)/Citado(s): CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 - TOMBINI & CIA. LTDA. Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001461-47.2015.5.12.0058 RECLAMANTE M. I. R. ADVOGADO CASSIO MARCANTE(OAB: 19239/SC) RECLAMADO A. D. F. L. F. -. M. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 255 Intimado(s)/Citado(s): Despacho - M. I. R. Processo Nº RTOrd-0001462-32.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JOCELI DE OLIVEIRA ADVOGADO PRISCILA PREZELIN MARINHO(OAB: 25099/SC) RECLAMADO SÓ GESSO - EMPREITEIRA DE SERVIÇOS COM GESSO Intimado(s)/Citado(s): - JOCELI DE OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PODER JUDICIÁRIO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, JUSTIÇA DO TRABALHO Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESPACHO Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta. II - Ante a divergência entre o valor atribuído à causa (valor numérico e o valor informado por extenso) constante na petição inicial, intime-se a parte-autora para que informe, no prazo de 5 Processo: 0001461-47.2015.5.12.0058 dias, o valor correto, sob pena de extinção. III - Após, inclua-se em pauta exclusivamente conciliatória, intimando-se a parte-autora, e notificando-se a parte-ré. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE: MARLI INES REMUS RECLAMADA: AMALIA DE FATIMA LAMP FORTES - ME Intimação Processo Nº RTOrd-0001465-21.2014.5.12.0058 RECLAMANTE FELIPE TRUCOLO BATISTA ADVOGADO ELIANE GURKEVICZ(OAB: 30302/SC) RECLAMADO ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462/SP) Intimado(s)/Citado(s): - FELIPE TRUCOLO BATISTA 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Rua Jorge Lacerda, 75-E, 3º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP: 89802-105 DESTINATÁRIO: MARLI INES REMUS (49) 33232023 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 16:50 - [email protected] Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 22 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Destinatário: FELIPE TRUCOLO BATISTA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT 256 AUDIÊNCIA INICIAL: 22/02/2016 15:40 Processo: 0001465-21.2014.5.12.0058 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Em razão da decisão contida no Acórdão ID f243b51 e em Autor: FELIPE TRUCOLO BATISTA cumprimento ao despacho ID 9c349fd, os presentes autos foram Réu: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME incluídos em pauta inaugural para a data e horário acima indicados. Audiência: 22/02/2016 15:40 Em razão da decisão contida no Acórdão ID f243b51 e em V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou cumprimento ao despacho ID 9c349fd, os presentes autos foram representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da incluídos em pauta inaugural para a data e horário acima indicados. CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados Deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). na forma da lei. Em 18 de Janeiro de 2016. A defesa deverá ser encaminhada eletronicamente por meio do TACIANA ROSSETO LINHARES Sistema PJe, até 01 (uma) hora antes da realização da Notificação Processo Nº RTOrd-0001465-21.2014.5.12.0058 RECLAMANTE FELIPE TRUCOLO BATISTA ADVOGADO ELIANE GURKEVICZ(OAB: 30302/SC) RECLAMADO ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462/SP) audiência, ou na forma do artigo 847 da CLT (defesa oral). Os documentos relativos à defesa poderão ser juntados pelo Sistema PJe no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da audiência. Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se Intimado(s)/Citado(s): necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - ME designada. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Despacho Processo Nº RTOrd-0001465-84.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ALECIO DE SOUZA ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO AFA - TRANSPORTES LTDA Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0001465-21.2014.5.12.0058 - ALECIO DE SOUZA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: FELIPE TRUCOLO BATISTA JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADA: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA DESPACHO ME Vistos, etc. NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo Eletrônico PJe/JT I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II - Considerando a divergência entre o nome do autor cadastrado no PJe e aquele constante na petição inicial e documentos, intime- DESTINATÁRIO: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS se a parte-autora para que, em 10 dias, esclareça quem - LTDA - ME efetivamente - é o autor da demanda, sob pena de extinção sem Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 257 julgamento do mérito. III - Após, voltem. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó RECLAMADA: VERA CRUZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e outros (2) CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001466-06.2014.5.12.0058 RECLAMANTE OSMAR RAMAO PINHEIRO ADVOGADO SINARA ZORNITTA(OAB: 38729/SC) RECLAMADO VERA CRUZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ADVOGADO ADRIANA MARIA GOTTARDI(OAB: 11121/SC) RECLAMADO COSTELLA IMOVEIS LTDA ADVOGADO ADRIANA MARIA GOTTARDI(OAB: 11121/SC) RECLAMADO COSTELLA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO ADRIANA MARIA GOTTARDI(OAB: 11121/SC) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: OSMAR RAMAO PINHEIRO COSTELLA EMPREENDIMENTOS LTDA COSTELLA IMOVEIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - COSTELLA EMPREENDIMENTOS LTDA - COSTELLA IMOVEIS LTDA - OSMAR RAMAO PINHEIRO - VERA CRUZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME VERA CRUZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 29/02/2016 11:30 Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 20 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Processo Nº RTOrd-0001470-09.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ILONI MARIA MOSSMANN ADVOGADO CESAR JOSE POLETTO(OAB: 20644/SC) RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO CARLOS Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - ILONI MARIA MOSSMANN Processo: 0001466-06.2014.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: OSMAR RAMAO PINHEIRO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 258 Processo: 0001470-09.2015.5.12.0058 Processo: 0001474-46.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ILONI MARIA MOSSMANN RECLAMANTE: JANICE ORTIZ RECLAMADA: MUNICIPIO DE SAO CARLOS RECLAMADA: BRF S.A. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ILONI MARIA MOSSMANN INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. DESTINATÁRIO: JANICE ORTIZ Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001474-46.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JANICE ORTIZ ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - JANICE ORTIZ Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001476-16.2015.5.12.0058 RECLAMANTE DAIANE RODRIGUES ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO VITORIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - DAIANE RODRIGUES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 259 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001476-16.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001478-83.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: DAIANE RODRIGUES Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: VITORIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME RECLAMANTE: ILDA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: BRF S.A. DESTINATÁRIO: DAIANE RODRIGUES AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:50 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: ILDA SILVA Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001478-83.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ILDA SILVA ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO BRF S.A. Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id bc7df14. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Intimado(s)/Citado(s): - ILDA SILVA ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001479-68.2015.5.12.0058 RECLAMANTE AQUELINO RODRIGUES ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO FRANCIS LORECI ZORZI 260 agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Intimado(s)/Citado(s): - AQUELINO RODRIGUES Processo Nº RTOrd-0001480-53.2015.5.12.0058 RECLAMANTE PAULO DE OLIVEIRA LEMES ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) RECLAMADO FRANCIS LORENCI ZORZI Intimado(s)/Citado(s): - PAULO DE OLIVEIRA LEMES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001479-68.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001480-53.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: AQUELINO RODRIGUES Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: FRANCIS LORECI ZORZI RECLAMANTE: PAULO DE OLIVEIRA LEMES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: AQUELINO RODRIGUES AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RECLAMADA: FRANCIS LORENCI ZORZI 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 261 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: PAULO DE OLIVEIRA LEMES AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:10 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0001484-90.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ELIZANDRA DA SILVA ADVOGADO MARIA APARECIDA DOS SANTOS(OAB: 5268/SC) ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB: 29743/SC) ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB: 9829/SC) ADVOGADO JAIR NORBERTO DOS SANTOS(OAB: 10986/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Intimado(s)/Citado(s): - ELIZANDRA DA SILVA DESTINATÁRIO: ELIZANDRA DA SILVA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001488-30.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LUCAS BARBOSA ADVOGADO WILMAR JOSE DE FREITAS NOGARA(OAB: 26089/SC) RECLAMADO SEARA ALIMENTOS LTDA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Chapecó/SC) Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS BARBOSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001484-90.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001488-30.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 262 Processo: 0001490-97.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: LUCAS BARBOSA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: SEARA ALIMENTOS LTDA RECLAMANTE: EDNALDO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: INVIOSAT SEGURANCA LTDA e outros DESTINATÁRIO: LUCAS BARBOSA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001490-97.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EDNALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO POSTO GAUCHO LTDA RECLAMADO INVIOSAT SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO: EDNALDO FERREIRA DA SILVA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimado(s)/Citado(s): - EDNALDO FERREIRA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Sentença Processo Nº RTOrd-0001496-41.2014.5.12.0058 RECLAMANTE ADELIO BAU ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB: 19648/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ADELIO BAU - BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 263 (02) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O pleito não prospera. A parte-autora alega que recebe o adicional de insalubridade mas entende que a base de cálculo deveria ser o salário-base e não o SENTENÇA mínimo. Revendo posicionamento anterior, e ressalvado o entendimento Vistos, etc. individual, curva-se ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal de que "o adicional deve continuar sendo ADELIO BAU ajuíza reclamação trabalhista em desfavor de BRF calculado com base no salário-mínimo, enquanto não superada S.A. em 18.11.2014. Alega que foi contratado em 22.08.1994 para a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva" exercer a função de operador de produção, e que o contrato (liminar concedida em Reclamação 6.266-9 - DF pelo Ministro permanece vigente. Afirma que adquiriu doença de origem Presidente do Supremo Tribunal Federal). A matéria, no aspecto, ocupacional em razão das atividades prestadas para a parte-ré. trata do cumprimento de preceito fundamental, o qual constitui Pretende as parcelas remuneratórias e indenizatórias que elenca na decisão já ultimada pelo STF. inicial de ID nº 5525b76. Atribui à causa o valor de R$ 150.000,00. Logo, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no A parte-ré apresenta resposta na forma de contestação (ID salário-mínimo. a7d8a51). Argui a prescrição quinquenal e, no mérito em sentido estrito, requer a rejeição total dos pedidos formulados na inicial. (03) DO ADICIONAL NOTURNO Foi realizada perícia médica, cujo laudo encontra-se anexado aos A parte-autora requer a condenação da empresa ao pagamento de autos sob ID 76b99d7. adicional noturno, bem como que seja observada a hora noturna Em audiência de instrução, as partes convencionam que a parte- reduzida. autora gozava de um intervalo de 40 minutos e de outro de 25 A parte-ré, em contestação, afirma que, sempre que devido, o minutos, situação que perdurou até 31.12.2013, quando passou a adicional noturno foi corretamente pago. ser de 60 minutos corridos. Os demonstrativos de pagamentos consignam rubricas referentes a Sem outras provas, encerra-se a instrução. adicional noturno, não tendo a autora apontado diferenças a esse As razões finais são remissivas, e as tentativas de conciliação, título, pelo que não há nada a deferir. inexitosas. Portanto, rejeita-se o pedido de pagamento do adicional Os autos são incluídos em pauta para julgamento. noturno. É o relatório. (04) DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS INTRAJORNADA, DO LABOR EM DOMINGOS E FERIADO, DO DESLOCAMENTO ISTO POSTO: INTERNO E DOS TREINAMENTOS Cabe parcial acolhida. NO MÉRITO A parte-autora informa que sua jornada é das 14h30min às 24h09min, de segunda a sexta-feira, e que prestava serviços aos (01) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL sábados, domingos e feriados quando havia acúmulo de serviço. Assiste razão à parte-ré. Afirma que o intervalo intrajornada era de 45 minutos e que Atendendo-se à prejudicial de mérito invocada na defesa, declara- despendia cerca de 20 minutos diários em deslocamento interno, se a prescrição do direito de ação para a parte-autora pretender além participar de cursos, treinamentos e reuniões após a jornada, parcelas anteriores a 18.11.2009, considerada a data de sem que estes períodos fossem computados e remunerados. Neste ajuizamento da demanda, 18.11.2014, nos termos do inciso XXIX ponto, alega que no início do contrato participou de um evento de do art. 7 o da CF/1988. integração, com duração de 1h40min/2h. Assim, extingue-se o processo com julgamento do mérito no A parte-ré, por sua vez, aduz a validade dos registros de ponto e tocante às parcelas anteriores a 18.11.2009, em face da dos acordos de compensação de jornada, afirmando ser indevido prescrição declarada (CPC, art. 269, IV). qualquer pagamento a título de horas extras. Com relação ao deslocamento interno, informa que a partir de 20.04.2009, o período Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 264 correspondente passou a integrar os registros de ponto. Pleiteia a observada nos casos em que a dilação não exceda a 5 minutos total rejeição do pedido inicial. antes ou depois da jornada e não ultrapasse 10 minutos diários, o À análise. que não é o caso dos autos. Por isso, e no cômputo das horas, não (04.01) No tocante aos cartões-ponto, estes devem ser se pode descontar qualquer tempo. reconhecidos como válidos. Autoriza-se o abatimento de valores pagos ao mesmo título. Os registros de ponto não foram desconstituídos por outros (04.03) No tocante aos intervalos intrajornada, o pleito prospera elementos de prova, razão pela qual serão considerados válidos parcialmente. para apuração de eventual hora extra pendente de quitação. Primeiramente, ressalta-se que em audiência de instrução, as (04.02) Com relação às diferenças de horas extras,o pedido partes convencionam que a parte-autora gozava de um intervalo de deve ser acolhido. 40 minutos e de outro de 25 minutos, situação que perdurou até Da análise dos cartões-ponto, constata-se a existência de horas 31.12.2013, quando passou a ser de 60 minutos corridos. Uma vez extras sem o devido pagamento, pela ausência de consideração do que tal circunstância fática não foi elidida por nenhum outro tempo de marcação minuto a minuto. Em oposição ao que sustenta elemento dos autos, o Juízo reconhece a concessão do intervalo a empresa-ré, todo o tempo à disposição deve ser remunerado, na intrajornada em dois períodos, conforme estabelecido em ata. forma do art. 4º da CLT, sendo o registro de jornada obrigação legal Assinala-se, nesse sentido, que a previsão legal (art. 71, caput, da do empregador, cabendo a ele dispor dos meios adequados à sua CLT) é de concessão de um intervalo intrajornada, e, portanto, não correção e presteza de marcação. pode ser concedido de forma fracionada. Considera-se mera Ao contrário do que sustenta a parte-ré, o regime compensatório liberalidade do empregador a concessão de mais de um período de horário especial ou ajuste denominado "banco de horas" ("Acordo intervalo, e o tempo correspondente não pode ser descontado da de Flexibilização de Jornada de Trabalho") não pode ser aceito. A jornada de trabalho nem ser computado como intervalo intrajornada. alteração no par. 2º do art. 59 da CLT não teve o condão de Em se tratando de jornada superior a 06 horas, é incontroverso extrapolar os limites legais em vigor e tampouco o parâmetro fazer jus a parte-autora a um intervalo mínimo intrajornada de 01 constitucional de duração da jornada e da carga semanal. O ajuste, hora, cuja redução só é possível excepcionalmente, por ato do no caso, só é lícito se não extrapolar a jornada em mais de duas Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, par. 3º), o que não é o caso horas e se não extrapolar a carga semanal de 44 horas. dos autos. Esclareça-se que é inválida a redução ou supressão de Por meio do exame dos cartões-ponto de ID 5f69d62, observa-se intervalo intrajornada prevista em cláusula de acordo ou convenção que a parte-autora era submetida à carga semanal elastecida, coletiva de trabalho, por se tratar de matéria de ordem pública ultrapassando o limite legal de 44 horas, embora houvesse relativa à medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Logo, compensação, para supressão de um dia de trabalho na semana, faz jus a parte-autora ao período de intervalo suprimido, nos termos em razão de labor suplementar nos outros dias. Constatada, nesse do art. 71, par. 4º, da CLT. aspecto, a irregularidade. Contudo, não se afigura justo ou razoável, sob qualquer Nesse sentido, e no específico caso em tela, há horas excedentes à perspectiva, imputar a indenização completa do intervalo quando 44a semanal, que não apenas invalidam o ajuste compensatório, ele foi concedido em parte, uma vez que estaria equiparando o mas impõem o pagamento das excedentes. descumprimento parcial ao descumprimento total, e, por via indireta, Não se cogita de horas além da 8a diária, no caso em tela, porque induzindo a violação do próprio intervalo pelo empregador, porque a há efetiva supressão do labor no 6o dia (sábado), e sua ocorrência redução do intervalo em 5 minutos, por exemplo, seria equivalente a é eventual. sua total inexistência em termos reparatórios. Por isso, o Assim, deferem-se diferenças de horas extras excedentes à 44ª pagamento do intervalo deve ser realizado na proporção do seu semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra descumprimento. incidente, com integrações em repousos e feriados e, inclusive Portanto, considerando-se a fruição de 40 minutos de intervalo, pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com deferem-se 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo 1/3, natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o períodos de afastamentos. adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno A tolerância de minutos anteriores e posteriores, por ser e a redução noturna quando incidentes, com integrações em entendimento pacificado pelo TST na Súmula 366 e estar repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média expressamente prevista no art. 58, § 1º, da CLT, deve ser remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 265 31.12.2013. concessão do intervalo, argumentando que o trabalho era prestado Para a apuração, deverá ser observada a prescrição declarada e os em temperatura ambiente, superior a 10º Celsius, sendo indevidos, dias efetivamente trabalhados. em função disso, o cômputo e pagamento do período, como (04.04) Relativamente ao labor em domingos e feriados, o pleito sobrejornada. não prospera. No aspecto, confrontando-se o conjunto fático com os elementos de O exame dos cartões-ponto revela que o repouso semanal prova dos autos, não é possível confirmar a permanência ou o remunerado do autor é aos domingos, não se observando, ingresso da parte-autora no interior de câmara fria, passando do igualmente, prestação de serviços em feriados. No caso, o ambiente frio para o ambiente normal e vice-versa, a teor do caput reclamante também não indica os dias feriados nos quais prestou do art. 253 da CLT. serviços sem que lhe fosse concedida a folga compensatória ou a Por outro lado, em virtude da natureza das atividades econômicas remuneração correspondente. Por isso, rejeita-se o pedido. principais desenvolvidas pela empresa-ré, ligadas ao abate de (04.05) No tocante aos minutos gastos pela parte-autora no animais e processamento de carnes, há o reconhecimento de que o deslocamento interno, o pleito não pode ser acolhido. labor pode vir a ser exercido em temperaturas mais amenas. Não se A parte-autora pretende o pagamento, como extra, de 20 minutos pode presumir, no entanto, que o local em que trabalhou a parte- diários que despende no deslocamento interno. autora esteja enquadrado em algumas das hipóteses previstas no A reclamada, por sua vez, sustenta que a partir de 20.04.2009, o parágrafo único do art. 253 da CLT, o qual dispõe, para os fins de tempo gasto na troca de uniforme passou a integrar os registros de direito disciplinados no citado artigo, acerca dos ambientes ponto, circunstância que não restou desconstituída nos autos, o que considerados artificialmente frios, bem como das zonas climáticas vem sendo observado em casos similares envolvendo a empresa do mapa oficial do MTE e das correspondentes temperaturas, para demandada e que tramitam perante este Juízo. fins de concessão do intervalo para recuperação térmica. No caso, contudo, não há créditos devidos a este título. Diante da Dessa forma, para que seja concedido o intervalo de 20 minutos prescrição de declarada, que obsta a que a parte-autora pretenda para repouso, não se afigura suficiente o mero labor em ambiente parcelas anteriores a 18.11.2009, e o marco temporal declinado com manipulação da temperatura, de forma a amenizar a pela reclamada, verifica-se que não há qualquer saldo temperatura no interior do estabelecimento, mas, antes de tudo, que remanescente. a temperatura desse ambiente de trabalho artificialmente resfriado Por isso, rejeita-se o pleito. esteja incluída nas hipóteses regulamentadas pelo Ministério do (04.06) No tocante aos treinamentos, o pleito não prospera. Trabalho e Emprego. A parte-autora menciona a participação em reuniões e treinamentos Para estes fins, Santa Catarina está inserida na Zona Climática após a jornada normal de trabalho, contudo, não indica as datas dos Mesotérmica, considerando-se artificialmente frio quando a eventos em que, porventura, tenha participado, o que inviabiliza a temperatura for inferior a 10º C positivos. No caso específico da comprovação do pretenso direito. No tocante ao curso de integração parte-autora, não restou comprovado o labor em condições que ministrado no início da contratualidade, por ocasião da admissão, autorizam a pausa pretendida, o que afasta o direito ao intervalo destaca-se que eventuais créditos daquele período encontram-se para recuperação térmica. fulminados pela prescrição declarada. Por isso, não há nada a ser Por isso, não demonstrado o fato constitutivo do direito pleiteado, deferido no apecto. indefere-se a pretensão. Rejeita-se. (05) DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT (06) DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL, DOS DANOS Não prospera a pretensão. MORAIS E MATERIAIS E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA Afirma a parte-autora que estava constantemente submetida à troca Cabe parcial acolhimento da tese inicial. de ambiente quente e normal para o frio e vice-versa, sem a Alega a parte-autora que adquiriu problemas na coluna e membros concessão do intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos superiores em decorrência das atividades prestadas na reclamada. de trabalho, para recuperação térmica, fundamento pelo qual Pretende, assim, indenização por danos morais, materiais e pensão pleiteia o pagamento do referido período como hora extra. mensal vitalícia. A parte-ré contesta a alegação, e sustenta que a parte-autora não A parte-ré nega a existência de nexo causal entre as atividades e as prestou serviços em condições térmicas que justificassem a alegadas lesões da parte-autora, asseverando que descabe Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 266 qualquer responsabilização pelos alegados danos. Pugna pela total A responsabilidade do empregador, no caso, decorre de ato próprio, improcedência dos pleitos iniciais. pelos métodos e técnicas adotadas na prestação de serviço sob Por partes. exercício do poder diretivo. A natureza da responsabilidade, no caso, é subjetiva, por ato (06.01) No tocante à existência do fato danoso, a prova culposo configurado em negligência em procedimentos de respalda a alegação da inicial. prevenção plena de riscos ocupacionais e/ou imprudência na Nesse sentido, após realização de exame médico no autor, e exigência de conteúdo ocupacional incompatível com a compleição análise nos documentos anexados aos autos, a perita médica física e higidez média do sujeito trabalhador por atividades atestou no laudo pericial (ID 76b99d7) que o reclamante potencialmente nocivas. "apresentou desde 2003 quadro de lombociatalgia de origem A existência do dano está configurada, o fato imputável comissivo degenerativa, agravada pela atividade laboral desenvolvida na ou omissivo está demonstrado e o nexo de causalidade e técnico reclamada". está provado. Assim, a existência de patologia está demonstrada pela prova Agora, cabe discutir a extensão do dano e a quantificação de sua documental e pela prova pericial, configurando o dano. indenização, como segue. (06.04) No tocante à indenização de danos, cabe arbitramento. (06.02) No tocante ao nexo de causalidade e ao nexo técnico A regra geral (CC, arts. 944 e 945) para mensuração do dano entre a atividade desenvolvida e a patologia, a parte-autora tem envolve fixação da indenização conforme: (a) extensão do dano; (b) parcial razão. proporção entre a culpa do autor e da vítima; (c) condição do autor A prova pericial concluiu que há nexo de concausalidade entre e da vítima. as condições da prestação de serviço e a patologia, nos Deve-se levar em consideração que a incapacidade do autor para seguintes termos: as atividades que desempenhava na reclamada, com sobrecarga "Nexo de Causalidade: existente entre a patologia de coluna lombar lombar, é definitiva e parcial. e a atividade laboral desenvolvida pelo autor na reclamada No caso em tela, a condição das partes não interfere na valoração. considerando o agravamento" (grifo nosso). A perita médica A natureza alimentar da prestação salarial da parte-autora e sua esclarece que a sobrecarga lombar a que estava submetido o autor, dependência econômica estão demonstradas. decorrente da sustentação e movimentação de caixas com até Dessa forma, ponderando-se a idade do trabalhador, o tempo de 50kg, de forma continuada, aliada ao longo período contratual (21 trabalho junto à empresa-ré, a quantificação do dano pode ser anos), contribuiu para a piora do quadro clínico. sintetizada como segue. Além disso, o laudo atestou que "o autor apresenta restrições para (a) No tocante ao dano material, cabe acolhida parcial do pleito sobrecarga de coluna lombar em definitivo, considerando o da parte-autora. procedimento cirúrgico de artrodese e o quadro crônico de dor". A A regra geral é sua indenizabilidade na extensão dos prejuízos perita médica conclui, por fim, que há redução definitiva e parcial da sofridos por danos emergentes (notadamente o tratamento e a capacidade laboral que, segundo a Tabela Nacional de recuperação) e lucros cessantes (especialmente pela privação ou Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais redução de ganhos nas atividades profissionais específicas ou (BAREMO/SUSEP) é fixada no percentual de 8%. gerais), de tal forma a recompor toda a expressão econômica da Assim, há nexo concausal entre a patologia de coluna lombar e esfera jurídica (CF, art. 5º, V; CC, arts. 927, 944 e 953). Por partes. a atividade laboral exercida na empresa-ré. Quanto aos danos emergentes, estes não estão demonstrados. Nesse sentido, inexistem comprovantes de despesas insatisfeitas (06.03) No tocante à responsabilidade do empregador, cabe seu no tratamento. Além disso, não são indenizáveis as despesas reconhecimento para implicar indenização. futuras e incertas. A responsabilidade do empregador emerge de atos de outros Os lucros cessantes alegados, configurados em indenização ou empregados ou prepostos (CC, art. 932, III) e de ato próprio (CC, pensão indenizatória de redução de capacidade, estão art. 927). Pela sua natureza, pode ser subjetiva (CF, art. 7º, XXVIII; demonstrados. e CC, art. 927 - por dolo ou culpa), objetiva pura (excepcional) ou A redução da capacidade laboral foi provada. mesmo subjetivo-objetiva (CC, art. 927, par. único - por Diante dos termos do laudo pericial, conclusivo no sentido de agravamento de risco). existência de incapacidade permanente para as atividades que Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 267 desempenhava na reclamada, as quais importavam sobrecarga ato ilícito, no âmbito da responsabilidade civil, possui regramento lombar,conclui-se que há incapacidade definitiva e parcial, no próprio, disciplinado nos arts. 927 e seguintes do Código Civil, percentual de 8%. Assim, prevalecendo os princípios da segundo o qual o montante fixado deve atender à dupla finalidade: razoabilidade e verossimilhança, subministrados pela observação compensar a vítima e punir o ofensor, critérios que foram do que ordinariamente acontece, como decisão mais justa e observados quando da fixação do valor. equânime, bem como ponderando a redução do potencial laboral A pretensão da reclamada de que seja determinada a realização de verificado, e a atuação do trabalho como concausa, o Juízo avaliações médicas anuais para constatação das reais condições arbitra em R$ 20.000,00, a indenização pela redução total da físicas da autora também não merece acolhida. A prova técnica capacidade laborativa, que deverá ser paga em uma única vez, de realizada nos autos é suficiente para definir a extensão e a duração acordo com o parágrafo único do art. 950 do Código Civil. Esse da incapacidade (no caso, total e por tempo indeterminado), dados referencial indenizatório se mostra adequado para o caso na que embasam a condenação ao pagamento da pensão em parcela ponderação do que ordinariamente acontece em situações similares única. Prejudicado, por fim, o pedido de inclusão em folha de pela natureza da patologia, a impossibilidade de prever o tempo de pagamento, diante da fixação da indenização em parcela única. recuperação, e a remuneração da parte-autora com potencial (b) Com relação ao dano moral, cabe parcial acolhida do pleito estimativa de danos pela redução de seu potencial laborativo. da parte-autora. Condena-se, assim, a reclamada a pagar à parte-autora, na forma A regra geral é no sentido de sua indenizabilidade (CF, art. 5o, do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, indenização por V; CC, arts. 927, 944 e 953), e deve ser fixada pelo prudente dano material no valor arbitrado de R$ 20.000,00 na data do arbítrio do Juiz, ponderando-se os princípios tutelares e a regra de ajuizamento da ação. equidade (CLT, art. 8o). Não merecem acolhida as pretensões da parte-ré de excluir da Por partes. condenação os períodos em que a parte-autora recebeu benefício O dano moral em sentido estrito, que corresponde à dor e ao previdenciário e de limitar o valor da pensão mensal à diferença sofrimento da vítima pela lesão em si e sua convalescença, está entre o benefício previdenciário e o salário que a parte-autora evidenciado. A existência da doença, o tratamento, os transtornos receberia caso continuasse a trabalhar durante o período indicado da submissão a exames e perícias, assim como as dores relatadas para recuperação. O fato de o trabalhador receber benefício pela parte durante o período laborado, configuram abalo de sua previdenciário não afasta o deferimento do pensionamento moral individual pelo sofrimento produzido. No caso em tela, e pleiteado, uma vez que com aquele esta não se confunde, sendo, ponderando-se os elementos expostos sobre a culpabilidade dos portanto, compatíveis. Enquanto este último consiste em reparação envolvidos, extensão do dano e condição das partes, entende-se de natureza civil, aquele é benefício previdenciário recebido pelo razoável condenar a parte-ré a pagar indenização por dano moral segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Ressalta-se que a em sentido estrito arbitrado em R$ 10.000,00, na data do Constituição Federal, ao instituir o seguro contra acidentes de ajuizamento da ação. trabalho, art. 7º, XXVIII, expressamente estabelece que o SAT não No caso específico, a remuneração da parte-autora é irrelevante exclui a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em para a fixação desse montante. Os valores devem ser atualizados dolo ou culpa. Portanto, identificado labor em condições monetariamente e acrescidos de juros de mora pelos mesmos ergonômicas inadequadas, bem como, estando inserida a atividade critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas, em face do caráter da reclamada entre aquelas reconhecidas como de risco para trabalhista da indenização, desde a data do ajuizamento até o patologias ocupacionais, estabelecendo o nexo técnico efetivo pagamento. epidemiológico, não há que se falar em substituição da Não foi identificado qualquer dano estético, nada havendo a deferir responsabilidade da empregadora pela responsabilidade nesse aspecto. previdenciária, já que não se confunde o benefício social com a Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$ reparação por danos, posto que possuem naturezas e finalidades 1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado, distintas. Logo, rejeita-se a tese da parte-reclamada. atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia Não há falar em cálculo atuarial para apuração do valor devido a (CLT, art. 790-B). título de pensão decorrente da incapacidade da parte-autora, por (c) No tocante a constituição de capital, nada a deferir. não ser caso de complementação de benefício previdenciário ou Diante da condenação em danos materiais na forma do parágrafo previdência complementar. A obrigação de indenizar decorrente de único do art. 950 do Código Civil, não se justifica o procedimento Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 268 acautelatório previsto no art. 475-Q do CPC. previdenciárias incidentes cabíveis de sua responsabilidade (cota Apreciados nesses termos os pedidos da inicial. do empregador e seguro de acidente do trabalho). Para todos os efeitos previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da (07) DOS DESCONTOS INDEVIDOS última parcela) dos créditos que constituem salário de contribuição. A postulação da inicial não pode ser acolhida. Todos os valores de contribuições previdenciárias deverão ser Postula, a parte-autora, a devolução dos valores descontados a satisfeitos no mês de competência imediatamente posterior ao do título de seguro de vida e associação de funcionários. fato gerador. A parte-ré, em defesa, alega que os descontos foram efetuados Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias com concordância expressa da parte-autora, sem oposição dela, deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos havendo previsão nos instrumentos normativos para os descontos demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de efetuados. pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente Adota-se o entendimento da Súmula nº 342 do TST, a fim de posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir reconhecer a validade desses descontos, salvo a prova de vício na daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art. sua contratação, o que não é o caso dos autos (CLT, art. 818). 35 da Lei n. 8.212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de Por outro lado, cabe observar a reversão de benefícios ao conteúdo administrativo sem respaldo no par. 4º do art. 879 da CLT. trabalhador em qualquer enfoque, que não podem ser restituídos à Salienta-se, por fim, que na apuração do imposto de renda deverá entidade beneficiária do desconto questionado. ser observada recente alteração introduzida pela Lei nº Rejeitado o pedido de devolução de descontos salariais. 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/1988, bem como as Instruções Normativas que disciplinam a matéria (IN nº (08) DA MULTA DO ART. 467 DA CLT 1.127/2011 e IN nº 1145/2011). Na hipótese dos autos, não há parcelas rescisórias incontroversas que configurem suporte de aplicação do dispositivo citado. Não há o (11) DA COMPENSAÇÃO E DOS ABATIMENTOS que deferir pelo pedido da inicial. Não é possível se falar em compensação nos termos do art. 368 do Rejeita-se. Código Civil, visto que não estão satisfeitos os pressupostos dos arts. 369 e 370 do mesmo diploma, na esteira do entendimento da (09) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT Súmula n. 18 do TST. O contrato de trabalho encontra-se em vigor, sendo incabível a Por outro lado, os abatimentos cabíveis - isto é: pagamento parcial multa pretendida. ao mesmo título - estão expressamente autorizados na Rejeita-se. fundamentação nos seus limites específicos. (10) DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS (12) DOS JUROS DE MORA E DO TERMO INICIAL PARA Cabem delimitações de ofício. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Primeiro, autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os No que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 883 da créditos da condenação na forma da lei vigente quando da CLT, o que deve ser observado em liquidação. Por outro lado, e à disponibilidade dos créditos, inclusive, por suas respectivas vista de abreviar incidentes processuais, deve-se estabelecer que a alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de atualização monetária do débito será efetuada pelos índices incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação. fornecidos pela contadoria deste Tribunal Regional. Para todos os efeitos fiscais, o fato gerador é o acréscimo patrimonial que se verifica no momento do pagamento ao (13) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS trabalhador. Adota-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a Segundo, também se autorizam descontos de contribuições condenação em honorários advocatícios não depende previdenciárias incidentes sobre os créditos da condenação, exclusivamente da sucumbência, mas também da satisfação dos conforme a lei vigente quando da disponibilidade dos créditos pela requisitos da Lei nº 5584/70. súmula n. 368 do TST, observados os títulos que configuram o No caso dos autos, como não preenchidos esses pressupostos salário de contribuição (cota do empregado), como se apurar em (ausência de credencial sindical), indeferem-se os honorários. liquidação. Além disso, a parte-ré deverá recolher as contribuições Por outro lado, defere-se à parte-autora o benefício da gratuidade Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. 269 Autorizam-se descontos previdenciários e fiscais incidentes, como fundamentado. A parte-ré deverá recolher as contribuições ANTE O EXPOSTO, em prejudicial, decide-se extinguir o processo previdenciárias em 30 dias. com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a Cumpra-se após o trânsito em julgado. 18.11.2009, em face da prescrição quinquenal declarada, com Intimem-se as partes. fundamento no art. 269, IV, do CPC.No mérito em sentido estrito, decide-se ACOLHER EM PARTEos pedidos da ação ajuizada por Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara ADELIO BAUem face de BRF S.A., para condenar a empresa-ré a do Trabalho de Chapecó pagar: (a) diferenças de horas extras excedentes à 44ª semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra incidente, com integrações em repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os SENTENÇA períodos de afastamentos; (b) 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o Vistos, etc. adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno e a redução noturna quando incidentes, com integrações em repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média ADELIO BAU ajuíza reclamação trabalhista em desfavor de BRF remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até S.A. em 18.11.2014. Alega que foi contratado em 22.08.1994 para 31.12.2013; exercer a função de operador de produção, e que o contrato (c) indenização por dano material no valor arbitrado de R$ permanece vigente. Afirma que adquiriu doença de origem 20.000,00 na data do ajuizamento da ação; ocupacional em razão das atividades prestadas para a parte-ré. (d) indenização por dano moral em sentido estrito arbitrado em Pretende as parcelas remuneratórias e indenizatórias que elenca na R$ 10.000,00, na data do ajuizamento da ação. inicial de ID nº 5525b76. Atribui à causa o valor de R$ 150.000,00. Concedido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. A parte-ré apresenta resposta na forma de contestação (ID Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por a7d8a51). Argui a prescrição quinquenal e, no mérito em sentido cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei, estrito, requer a rejeição total dos pedidos formulados na inicial. observados os estritos termos e limites da fundamentação,especialmente a prescrição declarada. Foi realizada perícia médica, cujo laudo encontra-se anexado aos Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$ autos sob ID 76b99d7. 1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado, atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia Em audiência de instrução, as partes convencionam que a parte- (CLT, art. 790-B). autora gozava de um intervalo de 40 minutos e de outro de 25 Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial do minutos, situação que perdurou até 31.12.2013, quando passou a acidente do trabalho/doença ocupacional ao Egrégio TST e à ser de 60 minutos corridos. Procuradoria Geral Federal, por via eletrônica, aos endereços [email protected] e [email protected], Sem outras provas, encerra-se a instrução. independentemente do trânsito em julgado, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011, Of. TST GP nº As razões finais são remissivas, e as tentativas de conciliação, 218/2012, do colendo TST e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº inexitosas. 0597/2012. Custas pela parte-ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Os autos são incluídos em pauta para julgamento. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 É o relatório. 270 (03) DO ADICIONAL NOTURNO A parte-autora requer a condenação da empresa ao pagamento de ISTO POSTO: adicional noturno, bem como que seja observada a hora noturna reduzida. NO MÉRITO A parte-ré, em contestação, afirma que, sempre que devido, o adicional noturno foi corretamente pago. (01) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Os demonstrativos de pagamentos consignam rubricas referentes a adicional noturno, não tendo a autora apontado diferenças a esse Assiste razão à parte-ré. título, pelo que não há nada a deferir. Atendendo-se à prejudicial de mérito invocada na defesa, declara- Portanto, rejeita-se o pedido de pagamento do adicional se a prescrição do direito de ação para a parte-autora pretender noturno. parcelas anteriores a 18.11.2009, considerada a data de ajuizamento da demanda, 18.11.2014, nos termos do inciso XXIX do art. 7 o da CF/1988. (04) DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS INTRAJORNADA, DO LABOR EM DOMINGOS E FERIADO, DO DESLOCAMENTO Assim, extingue-se o processo com julgamento do mérito no INTERNO E DOS TREINAMENTOS tocante às parcelas anteriores a 18.11.2009, em face da prescrição declarada (CPC, art. 269, IV). Cabe parcial acolhida. A parte-autora informa que sua jornada é das 14h30min às 24h09min, de segunda a sexta-feira, e que prestava serviços aos (02) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE sábados, domingos e feriados quando havia acúmulo de serviço. Afirma que o intervalo intrajornada era de 45 minutos e que O pleito não prospera. despendia cerca de 20 minutos diários em deslocamento interno, além participar de cursos, treinamentos e reuniões após a jornada, A parte-autora alega que recebe o adicional de insalubridade mas sem que estes períodos fossem computados e remunerados. Neste entende que a base de cálculo deveria ser o salário-base e não o ponto, alega que no início do contrato participou de um evento de mínimo. integração, com duração de 1h40min/2h. A parte-ré, por sua vez, aduz a validade dos registros de ponto e Revendo posicionamento anterior, e ressalvado o entendimento dos acordos de compensação de jornada, afirmando ser indevido individual, curva-se ao entendimento vinculante do Supremo qualquer pagamento a título de horas extras. Com relação ao Tribunal Federal de que "o adicional deve continuar sendo deslocamento interno, informa que a partir de 20.04.2009, o período calculado com base no salário-mínimo, enquanto não superada correspondente passou a integrar os registros de ponto. Pleiteia a a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva" total rejeição do pedido inicial. (liminar concedida em Reclamação 6.266-9 - DF pelo Ministro À análise. Presidente do Supremo Tribunal Federal). A matéria, no aspecto, (04.01) No tocante aos cartões-ponto, estes devem ser trata do cumprimento de preceito fundamental, o qual constitui reconhecidos como válidos. decisão já ultimada pelo STF. Os registros de ponto não foram desconstituídos por outros elementos de prova, razão pela qual serão considerados válidos Logo, o adicional de insalubridade deve ser apurado com base no para apuração de eventual hora extra pendente de quitação. salário-mínimo. (04.02) Com relação às diferenças de horas extras,o pedido deve ser acolhido. Da análise dos cartões-ponto, constata-se a existência de horas Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 271 extras sem o devido pagamento, pela ausência de consideração do que tal circunstância fática não foi elidida por nenhum outro tempo de marcação minuto a minuto. Em oposição ao que sustenta elemento dos autos, o Juízo reconhece a concessão do intervalo a empresa-ré, todo o tempo à disposição deve ser remunerado, na intrajornada em dois períodos, conforme estabelecido em ata. forma do art. 4º da CLT, sendo o registro de jornada obrigação legal Assinala-se, nesse sentido, que a previsão legal (art. 71, caput, da do empregador, cabendo a ele dispor dos meios adequados à sua CLT) é de concessão de um intervalo intrajornada, e, portanto, não correção e presteza de marcação. pode ser concedido de forma fracionada. Considera-se mera Ao contrário do que sustenta a parte-ré, o regime compensatório liberalidade do empregador a concessão de mais de um período de horário especial ou ajuste denominado "banco de horas" ("Acordo intervalo, e o tempo correspondente não pode ser descontado da de Flexibilização de Jornada de Trabalho") não pode ser aceito. A jornada de trabalho nem ser computado como intervalo intrajornada. alteração no par. 2º do art. 59 da CLT não teve o condão de Em se tratando de jornada superior a 06 horas, é incontroverso extrapolar os limites legais em vigor e tampouco o parâmetro fazer jus a parte-autora a um intervalo mínimo intrajornada de 01 constitucional de duração da jornada e da carga semanal. O ajuste, hora, cuja redução só é possível excepcionalmente, por ato do no caso, só é lícito se não extrapolar a jornada em mais de duas Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, par. 3º), o que não é o caso horas e se não extrapolar a carga semanal de 44 horas. dos autos. Esclareça-se que é inválida a redução ou supressão de Por meio do exame dos cartões-ponto de ID 5f69d62, observa-se intervalo intrajornada prevista em cláusula de acordo ou convenção que a parte-autora era submetida à carga semanal elastecida, coletiva de trabalho, por se tratar de matéria de ordem pública ultrapassando o limite legal de 44 horas, embora houvesse relativa à medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Logo, compensação, para supressão de um dia de trabalho na semana, faz jus a parte-autora ao período de intervalo suprimido, nos termos em razão de labor suplementar nos outros dias. Constatada, nesse do art. 71, par. 4º, da CLT. aspecto, a irregularidade. Contudo, não se afigura justo ou razoável, sob qualquer Nesse sentido, e no específico caso em tela, há horas excedentes à perspectiva, imputar a indenização completa do intervalo quando 44a semanal, que não apenas invalidam o ajuste compensatório, ele foi concedido em parte, uma vez que estaria equiparando o mas impõem o pagamento das excedentes. descumprimento parcial ao descumprimento total, e, por via indireta, Não se cogita de horas além da 8a diária, no caso em tela, porque induzindo a violação do próprio intervalo pelo empregador, porque a há efetiva supressão do labor no 6o dia (sábado), e sua ocorrência redução do intervalo em 5 minutos, por exemplo, seria equivalente a é eventual. sua total inexistência em termos reparatórios. Por isso, o Assim, deferem-se diferenças de horas extras excedentes à 44ª pagamento do intervalo deve ser realizado na proporção do seu semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra descumprimento. incidente, com integrações em repousos e feriados e, inclusive Portanto, considerando-se a fruição de 40 minutos de intervalo, pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com deferem-se 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo 1/3, natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o períodos de afastamentos. adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno A tolerância de minutos anteriores e posteriores, por ser e a redução noturna quando incidentes, com integrações em entendimento pacificado pelo TST na Súmula 366 e estar repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média expressamente prevista no art. 58, § 1º, da CLT, deve ser remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até observada nos casos em que a dilação não exceda a 5 minutos 31.12.2013. antes ou depois da jornada e não ultrapasse 10 minutos diários, o Para a apuração, deverá ser observada a prescrição declarada que não é o caso dos autos. Por isso, e no cômputo das horas, não e os dias efetivamente trabalhados. se pode descontar qualquer tempo. (04.04) Relativamente ao labor em domingos e feriados, o pleito Autoriza-se o abatimento de valores pagos ao mesmo título. não prospera. (04.03) No tocante aos intervalos intrajornada, o pleito prospera O exame dos cartões-ponto revela que o repouso semanal parcialmente. remunerado do autor é aos domingos, não se observando, Primeiramente, ressalta-se que em audiência de instrução, as igualmente, prestação de serviços em feriados. No caso, o partes convencionam que a parte-autora gozava de um intervalo de reclamante também não indica os dias feriados nos quais 40 minutos e de outro de 25 minutos, situação que perdurou até prestou serviços sem que lhe fosse concedida a folga 31.12.2013, quando passou a ser de 60 minutos corridos. Uma vez compensatória ou a remuneração correspondente. Por isso, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 272 rejeita-se o pedido. em função disso, o cômputo e pagamento do período, como (04.05) No tocante aos minutos gastos pela parte-autora no sobrejornada. deslocamento interno, o pleito não pode ser acolhido. A parte-autora pretende o pagamento, como extra, de 20 No aspecto, confrontando-se o conjunto fático com os elementos de minutos diários que despende no deslocamento interno. prova dos autos, não é possível confirmar a permanência ou o ingresso da parte-autora no interior de câmara fria, passando do A reclamada, por sua vez, sustenta que a partir de 20.04.2009, o ambiente frio para o ambiente normal e vice-versa, a teor do caput tempo gasto na troca de uniforme passou a integrar os do art. 253 da CLT. registros de ponto, circunstância que não restou desconstituída nos autos, o que vem sendo observado em Por outro lado, em virtude da natureza das atividades econômicas casos similares envolvendo a empresa demandada e que principais desenvolvidas pela empresa-ré, ligadas ao abate de tramitam perante este Juízo. animais e processamento de carnes, há o reconhecimento de que o labor pode vir a ser exercido em temperaturas mais amenas. Não se No caso, contudo, não há créditos devidos a este título. Diante pode presumir, no entanto, que o local em que trabalhou a parte- da prescrição de declarada, que obsta a que a parte-autora autora esteja enquadrado em algumas das hipóteses previstas no pretenda parcelas anteriores a 18.11.2009, e o marco temporal parágrafo único do art. 253 da CLT, o qual dispõe, para os fins de declinado pela reclamada, verifica-se que não há qualquer direito disciplinados no citado artigo, acerca dos ambientes saldo remanescente. considerados artificialmente frios, bem como das zonas climáticas do mapa oficial do MTE e das correspondentes temperaturas, para Por isso, rejeita-se o pleito. fins de concessão do intervalo para recuperação térmica. (04.06) No tocante aos treinamentos, o pleito não prospera. Dessa forma, para que seja concedido o intervalo de 20 minutos A parte-autora menciona a participação em reuniões e treinamentos para repouso, não se afigura suficiente o mero labor em ambiente após a jornada normal de trabalho, contudo, não indica as datas dos com manipulação da temperatura, de forma a amenizar a eventos em que, porventura, tenha participado, o que inviabiliza a temperatura no interior do estabelecimento, mas, antes de tudo, que comprovação do pretenso direito. No tocante ao curso de integração a temperatura desse ambiente de trabalho artificialmente resfriado ministrado no início da contratualidade, por ocasião da admissão, esteja incluída nas hipóteses regulamentadas pelo Ministério do destaca-se que eventuais créditos daquele período encontram-se Trabalho e Emprego. fulminados pela prescrição declarada. Por isso, não há nada a ser deferido no apecto. Para estes fins, Santa Catarina está inserida na Zona Climática Mesotérmica, considerando-se artificialmente frio quando a (05) DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA temperatura for inferior a 10º C positivos. No caso específico da PREVISTO NO ART. 253 DA CLT parte-autora, não restou comprovado o labor em condições que autorizam a pausa pretendida, o que afasta o direito ao intervalo Não prospera a pretensão. para recuperação térmica. Afirma a parte-autora que estava constantemente submetida à troca Por isso, não demonstrado o fato constitutivo do direito pleiteado, de ambiente quente e normal para o frio e vice-versa, sem a indefere-se a pretensão. concessão do intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, para recuperação térmica, fundamento pelo qual Rejeita-se. pleiteia o pagamento do referido período como hora extra. A parte-ré contesta a alegação, e sustenta que a parte-autora não (06) DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL, DOS DANOS prestou serviços em condições térmicas que justificassem a MORAIS E MATERIAIS E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA concessão do intervalo, argumentando que o trabalho era prestado em temperatura ambiente, superior a 10º Celsius, sendo indevidos, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Cabe parcial acolhimento da tese inicial. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 273 perita médica conclui, por fim, que há redução definitiva e parcial da Alega a parte-autora que adquiriu problemas na coluna e membros capacidade laboral que, segundo a Tabela Nacional de superiores em decorrência das atividades prestadas na reclamada. Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais Pretende, assim, indenização por danos morais, materiais e pensão (BAREMO/SUSEP) é fixada no percentual de 8%. mensal vitalícia. Assim, há nexo concausal entre a patologia de coluna lombar e A parte-ré nega a existência de nexo causal entre as atividades e as a atividade laboral exercida na empresa-ré. alegadas lesões da parte-autora, asseverando que descabe qualquer responsabilização pelos alegados danos. Pugna pela total improcedência dos pleitos iniciais. (06.03) No tocante à responsabilidade do empregador, cabe seu reconhecimento para implicar indenização. Por partes. A responsabilidade do empregador emerge de atos de outros (06.01) No tocante à existência do fato danoso, a prova empregados ou prepostos (CC, art. 932, III) e de ato próprio (CC, respalda a alegação da inicial. art. 927). Pela sua natureza, pode ser subjetiva (CF, art. 7º, XXVIII; e CC, art. 927 - por dolo ou culpa), objetiva pura (excepcional) ou Nesse sentido, após realização de exame médico no autor, e mesmo subjetivo-objetiva (CC, art. 927, par. único - por análise nos documentos anexados aos autos, a perita médica agravamento de risco). atestou no laudo pericial (ID 76b99d7) que o reclamante "apresentou desde 2003 quadro de lombociatalgia de origem A responsabilidade do empregador, no caso, decorre de ato próprio, degenerativa, agravada pela atividade laboral desenvolvida na pelos métodos e técnicas adotadas na prestação de serviço sob reclamada". exercício do poder diretivo. Assim, a existência de patologia está demonstrada pela prova A natureza da responsabilidade, no caso, é subjetiva, por ato documental e pela prova pericial, configurando o dano. culposo configurado em negligência em procedimentos de prevenção plena de riscos ocupacionais e/ou imprudência na exigência de conteúdo ocupacional incompatível com a compleição (06.02) No tocante ao nexo de causalidade e ao nexo técnico física e higidez média do sujeito trabalhador por atividades entre a atividade desenvolvida e a patologia, a parte-autora tem potencialmente nocivas. parcial razão. A existência do dano está configurada, o fato imputável comissivo A prova pericial concluiu que há nexo de concausalidade entre ou omissivo está demonstrado e o nexo de causalidade e técnico as condições da prestação de serviço e a patologia, nos está provado. seguintes termos: Agora, cabe discutir a extensão do dano e a quantificação de sua "Nexo de Causalidade: existente entre a patologia de coluna lombar indenização, como segue. e a atividade laboral desenvolvida pelo autor na reclamada considerando o agravamento" (grifo nosso). A perita médica (06.04) No tocante à indenização de danos, cabe arbitramento. esclarece que a sobrecarga lombar a que estava submetido o autor, decorrente da sustentação e movimentação de caixas com até A regra geral (CC, arts. 944 e 945) para mensuração do dano 50kg, de forma continuada, aliada ao longo período contratual (21 envolve fixação da indenização conforme: (a) extensão do dano; (b) anos), contribuiu para a piora do quadro clínico. proporção entre a culpa do autor e da vítima; (c) condição do autor e da vítima. Além disso, o laudo atestou que "o autor apresenta restrições para sobrecarga de coluna lombar em definitivo, considerando o Deve-se levar em consideração que a incapacidade do autor para procedimento cirúrgico de artrodese e o quadro crônico de dor". A as atividades que desempenhava na reclamada, com sobrecarga Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 lombar, é definitiva e parcial. 274 recuperação, e a remuneração da parte-autora com potencial estimativa de danos pela redução de seu potencial laborativo. No caso em tela, a condição das partes não interfere na valoração. A natureza alimentar da prestação salarial da parte-autora e sua Condena-se, assim, a reclamada a pagar à parte-autora, na forma dependência econômica estão demonstradas. do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, indenização por dano material no valor arbitrado de R$ 20.000,00 na data do Dessa forma, ponderando-se a idade do trabalhador, o tempo de ajuizamento da ação. trabalho junto à empresa-ré, a quantificação do dano pode ser sintetizada como segue. Não merecem acolhida as pretensões da parte-ré de excluir da condenação os períodos em que a parte-autora recebeu benefício (a) No tocante ao dano material, cabe acolhida parcial do pleito previdenciário e de limitar o valor da pensão mensal à diferença da parte-autora. entre o benefício previdenciário e o salário que a parte-autora receberia caso continuasse a trabalhar durante o período indicado A regra geral é sua indenizabilidade na extensão dos prejuízos para recuperação. O fato de o trabalhador receber benefício sofridos por danos emergentes (notadamente o tratamento e a previdenciário não afasta o deferimento do pensionamento recuperação) e lucros cessantes (especialmente pela privação ou pleiteado, uma vez que com aquele esta não se confunde, sendo, redução de ganhos nas atividades profissionais específicas ou portanto, compatíveis. Enquanto este último consiste em reparação gerais), de tal forma a recompor toda a expressão econômica da de natureza civil, aquele é benefício previdenciário recebido pelo esfera jurídica (CF, art. 5º, V; CC, arts. 927, 944 e 953). Por partes. segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Ressalta-se que a Constituição Federal, ao instituir o seguro contra acidentes de Quanto aos danos emergentes, estes não estão demonstrados. trabalho, art. 7º, XXVIII, expressamente estabelece que o SAT não Nesse sentido, inexistem comprovantes de despesas insatisfeitas exclui a indenização a cargo do empregador, quando incorrer em no tratamento. Além disso, não são indenizáveis as despesas dolo ou culpa. Portanto, identificado labor em condições futuras e incertas. ergonômicas inadequadas, bem como, estando inserida a atividade da reclamada entre aquelas reconhecidas como de risco para Os lucros cessantes alegados, configurados em indenização ou patologias ocupacionais, estabelecendo o nexo técnico pensão indenizatória de redução de capacidade, estão epidemiológico, não há que se falar em substituição da demonstrados. responsabilidade da empregadora pela responsabilidade previdenciária, já que não se confunde o benefício social com a A redução da capacidade laboral foi provada. reparação por danos, posto que possuem naturezas e finalidades distintas. Logo, rejeita-se a tese da parte-reclamada. Diante dos termos do laudo pericial, conclusivo no sentido de existência de incapacidade permanente para as atividades que Não há falar em cálculo atuarial para apuração do valor devido a desempenhava na reclamada, as quais importavam sobrecarga título de pensão decorrente da incapacidade da parte-autora, por lombar,conclui-se que há incapacidade definitiva e parcial, no não ser caso de complementação de benefício previdenciário ou percentual de 8%. Assim, prevalecendo os princípios da previdência complementar. A obrigação de indenizar decorrente de razoabilidade e verossimilhança, subministrados pela observação ato ilícito, no âmbito da responsabilidade civil, possui regramento do que ordinariamente acontece, como decisão mais justa e próprio, disciplinado nos arts. 927 e seguintes do Código Civil, equânime, bem como ponderando a redução do potencial laboral segundo o qual o montante fixado deve atender à dupla finalidade: verificado, e a atuação do trabalho como concausa, o Juízo compensar a vítima e punir o ofensor, critérios que foram arbitra em R$ 20.000,00, a indenização pela redução total da observados quando da fixação do valor. capacidade laborativa, que deverá ser paga em uma única vez, de acordo com o parágrafo único do art. 950 do Código Civil. Esse A pretensão da reclamada de que seja determinada a realização de referencial indenizatório se mostra adequado para o caso na avaliações médicas anuais para constatação das reais condições ponderação do que ordinariamente acontece em situações similares físicas da autora também não merece acolhida. A prova técnica pela natureza da patologia, a impossibilidade de prever o tempo de realizada nos autos é suficiente para definir a extensão e a duração Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 da incapacidade (no caso, total e por tempo indeterminado), dados 275 acautelatório previsto no art. 475-Q do CPC. que embasam a condenação ao pagamento da pensão em parcela única. Prejudicado, por fim, o pedido de inclusão em folha de Apreciados nesses termos os pedidos da inicial. pagamento, diante da fixação da indenização em parcela única. (b) Com relação ao dano moral, cabe parcial acolhida do pleito (07) DOS DESCONTOS INDEVIDOS da parte-autora. A postulação da inicial não pode ser acolhida. A regra geral é no sentido de sua indenizabilidade (CF, art. 5o, V; CC, arts. 927, 944 e 953), e deve ser fixada pelo prudente Postula, a parte-autora, a devolução dos valores descontados a arbítrio do Juiz, ponderando-se os princípios tutelares e a regra de título de seguro de vida e associação de funcionários. equidade (CLT, art. 8o). A parte-ré, em defesa, alega que os descontos foram efetuados com concordância expressa da parte-autora, sem oposição dela, Por partes. havendo previsão nos instrumentos normativos para os descontos efetuados. O dano moral em sentido estrito, que corresponde à dor e ao Adota-se o entendimento da Súmula nº 342 do TST, a fim de sofrimento da vítima pela lesão em si e sua convalescença, está reconhecer a validade desses descontos, salvo a prova de vício na evidenciado. A existência da doença, o tratamento, os transtornos sua contratação, o que não é o caso dos autos (CLT, art. 818). da submissão a exames e perícias, assim como as dores relatadas pela parte durante o período laborado, configuram abalo de sua Por outro lado, cabe observar a reversão de benefícios ao moral individual pelo sofrimento produzido. No caso em tela, e trabalhador em qualquer enfoque, que não podem ser restituídos à ponderando-se os elementos expostos sobre a culpabilidade dos entidade beneficiária do desconto questionado. envolvidos, extensão do dano e condição das partes, entende-se Rejeitado o pedido de devolução de descontos salariais. razoável condenar a parte-ré a pagar indenização por dano moral em sentido estrito arbitrado em R$ 10.000,00, na data do (08) DA MULTA DO ART. 467 DA CLT ajuizamento da ação. Na hipótese dos autos, não há parcelas rescisórias incontroversas No caso específico, a remuneração da parte-autora é irrelevante que configurem suporte de aplicação do dispositivo citado. Não há o para a fixação desse montante. Os valores devem ser atualizados que deferir pelo pedido da inicial. monetariamente e acrescidos de juros de mora pelos mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas, em face do caráter Rejeita-se. trabalhista da indenização, desde a data do ajuizamento até o efetivo pagamento. (09) DA MULTA DO ART. 477 DA CLT Não foi identificado qualquer dano estético, nada havendo a deferir nesse aspecto. O contrato de trabalho encontra-se em vigor, sendo incabível a multa pretendida. Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$ 1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado, Rejeita-se. atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). (10) DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS (c) No tocante a constituição de capital, nada a deferir. Cabem delimitações de ofício. Diante da condenação em danos materiais na forma do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, não se justifica o procedimento Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Primeiro, autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 créditos da condenação na forma da lei vigente quando da 276 fundamentação nos seus limites específicos. disponibilidade dos créditos, inclusive, por suas respectivas alíquotas e isenções, observados os títulos que constituem base de incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação. (12) DOS JUROS DE MORA E DO TERMO INICIAL PARA Para todos os efeitos fiscais, o fato gerador é o acréscimo ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA patrimonial que se verifica no momento do pagamento ao trabalhador. No que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 883 da CLT, o que deve ser observado em liquidação. Por outro lado, e à Segundo, também se autorizam descontos de contribuições vista de abreviar incidentes processuais, deve-se estabelecer que a previdenciárias incidentes sobre os créditos da condenação, atualização monetária do débito será efetuada pelos índices conforme a lei vigente quando da disponibilidade dos créditos pela fornecidos pela contadoria deste Tribunal Regional. súmula n. 368 do TST, observados os títulos que configuram o salário de contribuição (cota do empregado), como se apurar em liquidação. Além disso, a parte-ré deverá recolher as contribuições (13) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS previdenciárias incidentes cabíveis de sua responsabilidade (cota do empregador e seguro de acidente do trabalho). Para todos os Adota-se o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a efeitos previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da condenação em honorários advocatícios não depende última parcela) dos créditos que constituem salário de contribuição. exclusivamente da sucumbência, mas também da satisfação dos Todos os valores de contribuições previdenciárias deverão ser requisitos da Lei nº 5584/70. satisfeitos no mês de competência imediatamente posterior ao do fato gerador. No caso dos autos, como não preenchidos esses pressupostos (ausência de credencial sindical), indeferem-se os honorários. Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos Por outro lado, defere-se à parte-autora o benefício da gratuidade demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art. ANTE O EXPOSTO, em prejudicial, decide-se extinguir o processo 35 da Lei n. 8.212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de com julgamento do mérito no tocante às parcelas anteriores a conteúdo administrativo sem respaldo no par. 4º do art. 879 da CLT. 18.11.2009, em face da prescrição quinquenal declarada, com fundamento no art. 269, IV, do CPC.No mérito em sentido estrito, Salienta-se, por fim, que na apuração do imposto de renda deverá decide-se ACOLHER EM PARTEos pedidos da ação ajuizada por ser observada recente alteração introduzida pela Lei nº ADELIO BAUem face de BRF S.A., para condenar a empresa-ré a 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei nº 7.713/1988, bem pagar: como as Instruções Normativas que disciplinam a matéria (IN nº 1.127/2011 e IN nº 1145/2011). (a) diferenças de horas extras excedentes à 44ª semanal, nos termos fundamentados, com o adicional de extra incidente, (11) DA COMPENSAÇÃO E DOS ABATIMENTOS com integrações em repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média remuneratória mensal, em férias com 1/3, Não é possível se falar em compensação nos termos do art. 368 do natalinase FGTS, observada a prescrição declarada e os Código Civil, visto que não estão satisfeitos os pressupostos dos períodos de afastamentos; arts. 369 e 370 do mesmo diploma, na esteira do entendimento da Súmula n. 18 do TST. (b) 20 minutos extras diários, pela redução do intervalo intrajornada de 01 hora do caput do art. 71 da CLT, com o Por outro lado, os abatimentos cabíveis - isto é: pagamento parcial adicional de extra incidente, considerados o adicional noturno ao mesmo título - estão expressamente autorizados na e a redução noturna quando incidentes, com integrações em Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 repousos e feriados e, inclusive pelo aumento da média 277 do Trabalho de Chapecó remuneratória mensal, em férias com 1/3, natalinas e FGTS, até 31.12.2013; (c) indenização por dano material no valor arbitrado de R$ 20.000,00 na data do ajuizamento da ação; CHAPECO, 16 de Dezembro de 2015 Intimação (d) indenização por dano moral em sentido estrito arbitrado em R$ 10.000,00, na data do ajuizamento da ação. Concedido à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. Processo Nº RTOrd-0001497-89.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VALDIVINO XAVIER ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO SUCAFER LTDA - EPP RECLAMADO CDG SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por Intimado(s)/Citado(s): cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei, - VALDIVINO XAVIER observados os estritos termos e limites da fundamentação,especialmente a prescrição declarada. Honorários periciais médicos pela parte-ré, no importe de R$ 1.500,00, ponderadas a complexidade e o tempo empregado, atribuídos à empregadora por sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial do acidente do trabalho/doença ocupacional ao Egrégio TST e à Procuradoria Geral Federal, por via eletrônica, aos endereços [email protected] e [email protected], 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] independentemente do trânsito em julgado, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011, Of. TST GP nº 218/2012, do colendo TST e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº 0597/2012. Custas pela parte-ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Processo: 0001497-89.2015.5.12.0058 Autorizam-se descontos previdenciários e fiscais incidentes, como fundamentado. A parte-ré deverá recolher as contribuições previdenciárias em 30 dias. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. RECLAMANTE: VALDIVINO XAVIER Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara RECLAMADA: SUCAFER LTDA - EPP e outros Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 278 RECLAMANTE: ANA PAULA GAGLIOTTO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: VALDIVINO XAVIER AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:10 RECLAMADA: BRF S.A. Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0001498-74.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ANA PAULA GAGLIOTTO ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA GAGLIOTTO DESTINATÁRIO: ANA PAULA GAGLIOTTO Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001501-29.2015.5.12.0058 RECLAMANTE NEUZA JUDITE KUREK ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES(OAB: 41629/SC) ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOS SANTOS(OAB: 17425/SC) ADVOGADO ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB: 36876/SC) RECLAMADO COOPERATIVA DE MAO DE OBRA EM ENFERMAGEM DE CHAPECO Intimado(s)/Citado(s): - NEUZA JUDITE KUREK TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001498-74.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 279 Processo: 0001501-29.2015.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] RECLAMANTE: NEUZA JUDITE KUREK RECLAMADA: COOPERATIVA DE MAO DE OBRA EM ENFERMAGEM DE CHAPECO Processo: 0001502-14.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: NEUZA JUDITE KUREK AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 14:30 RECLAMANTE: ROSENI DE LOURDES LEMES Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 14 de Janeiro de 2016 RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES SERVICOS LTDA e outros (2) Intimação Processo Nº RTOrd-0001502-14.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ROSENI DE LOURDES LEMES ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA RECLAMADO FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE Intimado(s)/Citado(s): - ROSENI DE LOURDES LEMES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ROSENI DE LOURDES LEMES Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id c2265dd. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001504-81.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ROSANGELA DE MORAES ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 280 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 01/02/2016 14:05 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimado(s)/Citado(s): Intimação - ROSANGELA DE MORAES Processo Nº RTOrd-0001506-51.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MIQUEIAS LOPES ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MIQUEIAS LOPES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001504-81.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001506-51.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: ROSANGELA DE MORAES Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMANTE: MIQUEIAS LOPES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA DESTINATÁRIO: ROSANGELA DE MORAES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 281 RECLAMANTE: EDUARDO GABRIEL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MIQUEIAS LOPES RECLAMADA: CASA CASTOR EMPREENDIMENTOS AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 15/02/2016 15:40 IMOBILIARIOS LTDA - ME Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0001509-06.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EDUARDO GABRIEL ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) RECLAMADO CASA CASTOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO: EDUARDO GABRIEL Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 918ab3c. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e Intimado(s)/Citado(s): instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de - EDUARDO GABRIEL ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Decisão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo Nº RTOrd-0001514-28.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ANDREI MARTINS DA SILVA ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVAL BATISTELLO(OAB: 19240/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Intimado(s)/Citado(s): - ANDREI MARTINS DA SILVA Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0001509-06.2015.5.12.0058 DECISÃO LIMINAR Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos, etc. A parte-autora ajuíza ação trabalhista para pleitear o Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 282 reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o necessária a instrução do feito e a oportunização do contraditório às pagamento das verbas contratuais e rescisórias correspondentes. partes, com a bilateralidade que lhe é inerente. Não se identifica, Requer, liminarmente, a autorização judicial para suspender a em cognição sumária, prova das graves violações contratuais pelo prestação de serviços na empresa-ré até que seja proferida decisão empregador aduzidas pela reclamante. final. Por isso, INDEFERE-SE o pedido formulado liminarmente pela O pedido formulado liminarmente não pode ser acolhido. parte-autora. Sob a alegação de que a parte-ré não está cumprindo as Em face da natureza da ação e por medida de celeridade, retire-se obrigações contratuais, a parte-autora formula pedido liminar para o feito de pauta inicial, designada automaticamente pelo sistema, e que ela seja autorizada judicialmente a se ausentar do trabalho até inclua-se em pauta de conciliação prévia. que sobrevenha decisão final no processo, como forma de impedir Dê-se ciência às partes, notificando-as, também, acerca da data eventual configuração de justa causa. designada para a realização da audiência exclusivamente O pedido, conforme pleiteado, deve ser analisado levando-se em conciliatória. consideração a necessidade e a adequação da tutela de urgência pretendida pela parte-autora. Nesse sentido, observa-se que a parte Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara -autora busca viabilizar, por meio da tutela jurisdicional, o exercício do Trabalho de Chapecó de uma faculdade prevista no art. 483 da CLT, qual seja, a cessação ou não da prestação de serviços, com o afastamento do emprego, até que seja julgada a ação que tem por objeto o CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato individual de trabalho. Contudo, a atuação judicial liminar, para os fins perseguidos pela parte-autora, afigura-se inapropriada, antes de mais nada, na medida em que a rescisão indireta do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregado, e que, somente por ele pode ser exercido, se e quando entender presentes os elementos que o definem. Assim, poderá ser unilateralmente rescindido o contrato pelo trabalhador, com motivação imputável ao empregador, quando, em decorrência de conduta patronal grave em violação de suas obrigações contratuais, o labor restar incompatível com a manutenção do pacto laboral. Nesse sentido, e nos termos da legislação celetista, a cessação da prestação do serviço, nesse Processo Nº RTOrd-0001519-50.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MISAEL LOPES DE LIMA ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB: 34259/SC) ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB: 32675/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI(OAB: 18796/SC) ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKI MERLO(OAB: 18313/SC) ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB: 12125/SC) Intimado(s)/Citado(s): - MISAEL LOPES DE LIMA período, independe de qualquer ato judicial, e sua ciência ocorre tanto porque o empregado assim o comunica diretamente, ou mesmo porque ele cessa a prestação laboral, ou, ainda, com a PODER JUDICIÁRIO própria ciência da petição inicial na citação. JUSTIÇA DO TRABALHO Dessa forma, a decisão de permanecer ou não no serviço, por ser de iniciativa do próprio empregado, que, inclusive, assume os riscos e as implicações decorrentes de eventual improcedência da ação, não necessita de chancela ou interferência judicial, tanto em sede DESPACHO de tutela ordinária quanto de urgência, para ser praticada, cabendo ao trabalhador optar pelo afastamento do emprego ou não, como Vistos, etc. entender cabível. Nesse sentido, e em sede liminar, o pleito como Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre formulado não comporta deferimento, sem prejuízo de que, em os documentos apresentados com a contestação, apontando sentença final, possa vir a ser decretada a rescisão indireta do diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais pacto laboral com todos os consectários legais. preliminares, e sobre a manutenção do adicional de insalubridade, No mais, a controvérsia envolvendo as circunstâncias laborais torna sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 283 RECLAMANTE: MARIA NARDINA VIEIRA Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 18 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001520-69.2014.5.12.0058 RECLAMANTE MARIA NARDINA VIEIRA ADVOGADO NAIARA BIOLO D AGOSTINI(OAB: 33538/SC) ADVOGADO SIBELI APARECIDA ZEFERINO(OAB: 31476/SC) RECLAMADO GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI ADVOGADO MAURI EDGAR PADILHA DE LIMA(OAB: 28541/SC) RECLAMADO MARISA LOJAS S.A. ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO(OAB: 19054/SC) ADVOGADO LUCIANA BERGHE(OAB: 214207/SP) ADVOGADO LARISSA PEREZ DE MORAES SARMENTO(OAB: 306847/SP) RECLAMADA: GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI e outros INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MARIA NARDINA VIEIRA MARISA LOJAS S.A. Intimado(s)/Citado(s): GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS - - GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - MARIA NARDINA VIEIRA - MARISA LOJAS S.A. EIRELI Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial complementar. Em 21 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Processo Nº RTOrd-0001520-35.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC) ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001520-69.2014.5.12.0058 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 284 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo: 0001520-35.2015.5.12.0058 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI Processo: 0001521-20.2015.5.12.0058 RECLAMADA: BRF S.A. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMANTE: VALDOCI MARTINS VERLINDO DESTINATÁRIO: LORI ELVIRA HUBNER MELOTTI Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente RECLAMADA: GMX - LOCACOES E SERVICOS LIMITADA - ME agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id de6519d. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 11 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: VALDOCI MARTINS VERLINDO Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001521-20.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VALDOCI MARTINS VERLINDO ADVOGADO CRISTIANO TESSARO(OAB: 25885/SC) RECLAMADO GMX - LOCACOES E SERVICOS LIMITADA - ME Intimado(s)/Citado(s): - VALDOCI MARTINS VERLINDO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001528-12.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LOACIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO RECLAMADO VALDEVINO LEMES - ME RTN INCORPORADORA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LOACIR ANTONIO DOS SANTOS 285 Intimação Processo Nº RTOrd-0001532-49.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MATEUS PLISKA ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - MATEUS PLISKA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001528-12.2015.5.12.0058 Processo: 0001532-49.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: LOACIR ANTONIO DOS SANTOS RECLAMANTE: MATEUS PLISKA RECLAMADA: VALDEVINO LEMES - ME e outros RECLAMADA: BRF S.A. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: LOACIR ANTONIO DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MATEUS PLISKA agendada pelo sistema foi cancelada. Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO PEDRO FELIPE SORDI FIGUEIREDO(OAB: 38047/SC) ADS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME agendada pelo sistema foi cancelada. RECLAMADO Em 11 de Janeiro de 2016 286 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Despacho Processo Nº RTOrd-0001533-34.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARINES PORTES MAZZO ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) RECLAMADO PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RECLAMADO JMV CONSTRUCOES LTDA - EPP RECLAMADO LUMMAR CONSTRUCOES LTDA ME Intimado(s)/Citado(s): - ARI CARLOS BARRO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. I - Retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II - Considerando a devolução da correspondência ID e711cdb, Intimado(s)/Citado(s): intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, esclareça o correto - MARINES PORTES MAZZO endereço, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. III - Fornecido o endereço, retifique-se junte ao sistema. IV - Após, voltem para análise de nova inclusão em pauta. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) DESPACHO em exercício CHAPECO, 22 de Janeiro de 2016 Vistos, etc. Considerando a existência da ação RTOrd 000104749.2015.5.12.0058, entre as mesmas partes, e o pedido de apensamento destes, àqueles, determino: Intimação Processo Nº RTOrd-0001536-86.2015.5.12.0058 RECLAMANTE DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. I - retirem-se de pauta, cientificando a parte-autora. II - notifiquem-se as rés, por Oficial de Justiça, para que, em 15 dias, apresentem resposta via Sistema PJe, sob as penas do art. Intimado(s)/Citado(s): - DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS 319 do CPC, apresentando os documentos que entenderem necessários. A análise de eventual apensamento destes autos aos autos da RTOrd 0001047-49.2015.5.12.0058 será efetuada após a manifestação da parte-autora acerca dos documentos a serem apresentados pelas rés. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001534-19.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ARI CARLOS BARRO ADVOGADO BERNARDO IBAGY PACHECO(OAB: 14932/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 287 Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001536-86.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001542-93.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: BRF S.A. RECLAMANTE: ERIVELTON JOSE KONFIDERA INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE DESTINATÁRIO: DILVANIA CAPITANEO DOS SANTOS Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. Em 11 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001542-93.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ERIVELTON JOSE KONFIDERA ADVOGADO ERIVELTON JOSE KONFIDERA(OAB: 17099/SC) RECLAMADO FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE Intimado(s)/Citado(s): - ERIVELTON JOSE KONFIDERA DESTINATÁRIO: ERIVELTON JOSE KONFIDERA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:50 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001543-78.2015.5.12.0058 RECLAMANTE EDSON FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO SANDRA DOS SANTOS GONCALVES(OAB: 27449/SC) RECLAMADO DESINCETE - SERVICOS EM AVICULTURA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - EDSON FERNANDES DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO RECLAMADO 288 VINICIUS MATANA PACHECO(OAB: 33389/SC) RAVANELLO & RAVANELLO LTDA ME Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - CRISTIANE DA ROSA CAMARGO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001543-78.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001544-63.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: EDSON FERNANDES DE SOUZA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: DESINCETE - SERVICOS EM AVICULTURA LTDA ME RECLAMANTE: CRISTIANE DA ROSA CAMARGO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: RAVANELLO & RAVANELLO LTDA - ME DESTINATÁRIO: EDSON FERNANDES DE SOUZA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001544-63.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CRISTIANE DA ROSA CAMARGO DESTINATÁRIO: CRISTIANE DA ROSA CAMARGO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 13:50 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 289 exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO: DAVID ANTUNES DE LIMA Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:10 Intimação Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente Processo Nº RTOrd-0001547-18.2015.5.12.0058 RECLAMANTE DAVID ANTUNES DE LIMA ADVOGADO SANDRA DOS SANTOS GONCALVES(OAB: 27449/SC) RECLAMADO CARLITOS ALIMENTOS LTDA agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimado(s)/Citado(s): Despacho - DAVID ANTUNES DE LIMA Processo Nº RTOrd-0001549-85.2015.5.12.0058 RECLAMANTE SAMARA MARIA BABICZ ADVOGADO GISELE TURSEN DE OLIVEIRA(OAB: 25343/SC) ADVOGADO CARINA QUEROBIN(OAB: 36975/SC) RECLAMADO SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Intimado(s)/Citado(s): - SAMARA MARIA BABICZ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PODER JUDICIÁRIO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, JUSTIÇA DO TRABALHO Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] DESPACHO Vistos, etc. I - Retirem-se da pauta, cientificando a parte-autora. II - Considerando a divergência entre o endereço da ré cadastrado no PJe e aquele informado na petição inicial, intime-se a parteautora para que, em 10 dias, esclareça o correto endereço, sob Processo: 0001547-18.2015.5.12.0058 pena de extinção sem julgamento do mérito. III - Informado, proceda-se o registro no PJe. Após: IV - notifique-se a ré para que, em 15 dias, apresente resposta com Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) documentos via Sistema PJe, sob as penas do art. 319 do CPC, e, na mesma ocasião, apresente PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou, se for o caso, PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da RECLAMANTE: DAVID ANTUNES DE LIMA Construção), comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) específico do setor de trabalho da parte-autora (§§1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei n. 8.213/91), sob as penas do art. 359 do CPC; RECLAMADA: CARLITOS ALIMENTOS LTDA V - intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição, indicando os respectivos endereços; INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 VI - expeça-se ofício ao INSS, agência de Chapecó, solicitando 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 290 cópia dos procedimentos de concessão de benefícios porventura requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período Processo: 0001550-70.2015.5.12.0058 posterior a OUTUBRO/2011, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como para que indique o FAP - Fator Acidentário de Prevenção referente à parte-ré; Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) VII - expeça-se ofício à Gerência Regional do Trabalho de Chapecó, solicitando-se cópias dos autos de infração eletrônicos dos últimos cinco anos da reclamada; VIII - inclua-se o presente feito em relação de processo a ser RECLAMANTE: JONAS SCHERER oficiado à Receita Federal do Brasil, a fim de que sejam solicitadas cópias das GFIPs, do período de nov/12 a set/14, com número de afastamentos da parte-autora na empresa reclamada, sendo que a expedição de tal ofício será oportunamente determinada, conforme RECLAMADA: PAULO C.VIVAN & CIA LTDA - ME a necessidade; XIX - expeça-se ofício à SMS de Chapecó para que apresente prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESTINATÁRIO: JONAS SCHERER CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001550-70.2015.5.12.0058 RECLAMANTE JONAS SCHERER ADVOGADO MARIO SERGIO FACCIO(OAB: 26635/SC) RECLAMADO PAULO C.VIVAN & CIA LTDA - ME Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id 0ed773a. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os endereços dos profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a Intimado(s)/Citado(s): expedição de ofício (Id dbed609, pág. 34) para que seja - JONAS SCHERER encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 12 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo Nº RTOrd-0001552-40.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARGARETE VEZARO ADVOGADO MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) RECLAMADO TRIZOTO & TRIZOTO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - MARGARETE VEZARO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, RECLAMADO RECLAMADO 291 MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB: 34626/SC) MARÍLIA DE MENEZES(OAB: 42297/SC) JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC) OENES NECKEL DE MENEZES(OAB: 7324/SC) CLAUDIR JUAREZ SCHWARTZ CONSTRUTORA NAC Intimado(s)/Citado(s): - LUCIVAL ALVES DA SILVA Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo: 0001552-40.2015.5.12.0058 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: MARGARETE VEZARO Processo: 0001553-25.2015.5.12.0058 RECLAMADA: TRIZOTO & TRIZOTO LTDA - EPP Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MARGARETE VEZARO RECLAMANTE: LUCIVAL ALVES DA SILVA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada. RECLAMADA: CONSTRUTORA NAC e outros Em 12 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001553-25.2015.5.12.0058 RECLAMANTE LUCIVAL ALVES DA SILVA ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES(OAB: 20291/SC) ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB: 29693/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 292 DESTINATÁRIO: LUCIVAL ALVES DA SILVA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 13:30 RECLAMADA: EOCAPLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Intimação Processo Nº RTOrd-0001554-10.2015.5.12.0058 RECLAMANTE VOLNEI MACIEL ADVOGADO ROSE MARIA DOS PASSOS(OAB: 36876/SC) ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES(OAB: 41629/SC) ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOS SANTOS(OAB: 17425/SC) RECLAMADO EOCAPLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: VOLNEI MACIEL AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:20 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 15 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimado(s)/Citado(s): Despacho - VOLNEI MACIEL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001554-10.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: VOLNEI MACIEL Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001555-29.2014.5.12.0058 RECLAMANTE MARILDA TERESINHA TOBIN ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE MARLI RODRIGUES CHAVES ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE TEREZINHA APARECIDA FONSECA ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE MARLA KINDJERSKI ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE NERI TERESINHA ANSOLIN ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE VILDA MORO VELASQUES ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE NEUSA MARIA SISTHERENN CAMPAGNARO ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE SCHEILA MARA VILANOVA DA LUZ ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE OLIVIA ARGENTA PEROSSO ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE REGINA MENEGATTI BORTOLINI ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE ALINE FIDELIS ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE SOLANGE FATIMA BUENO ELUZ ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE SIDONIA CAMATTI BIFFI ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMANTE SUELI GLUSTAK CANDIDO ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB: 32273/SC) RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB: 32621/SC) ANA PAULA KAISER(OAB: 32482/SC) FERNANDA DANIELLI(OAB: 32248/SC) ILSE MAY NOTHEN OLIVEIRA LIMA(OAB: 12240/SC) AMARILDO VEDANA(OAB: 8781/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 293 Processo: 0001555-92.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CHAPECO RECLAMANTE: ADAIR BUENO DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA Vistos, etc. Defere-se o requerido pela reclamada no ID d27f562, concedendose prazo de 10 dias. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESTINATÁRIO: ADAIR BUENO DA ROCHA CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0001555-92.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ADAIR BUENO DA ROCHA ADVOGADO FABIO LUIZ DOS PASSOS(OAB: 16970/SC) RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA Fica V. Sª intimado para ciência do despacho ID 4d1dee2: "I Retirem-se da pauta cientificando a parte-autora. II - Intime-se a parte-autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o instrumento de mandato sob pena de extinção sem julgamento de mérito. III - (...)" Intimado(s)/Citado(s): - ADAIR BUENO DA ROCHA Em 21 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001556-77.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MATEUS EUFRASIO ADVOGADO FLAVIO SILVA DANIELI(OAB: 20843/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): - MATEUS EUFRASIO Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 294 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Processo: 0001556-77.2015.5.12.0058 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001557-62.2015.5.12.0058 RECLAMANTE: MATEUS EUFRASIO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RECLAMANTE: CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMADA: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA DESTINATÁRIO: MATEUS EUFRASIO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:10 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001557-62.2015.5.12.0058 RECLAMANTE CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO ADVOGADO RAFAELA DE MELLO MACHADO(OAB: 21832/SC) RECLAMADO BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA DESTINATÁRIO: CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:30 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimado(s)/Citado(s): - CLEITON ELEXANDRO NASCIMENTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0001560-17.2015.5.12.0058 RECLAMANTE ADEMIR CARDOSO DA SILVA ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME 295 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema foi cancelada, nos termos da certidão de Id d428b44. Deverá V. Sa., no prazo de 5 dias, informar os profissionais e instituições médicas aos quais se faz necessária a expedição de Intimado(s)/Citado(s): - ADEMIR CARDOSO DA SILVA ofício para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva transcrição. Em 12 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo Nº RTOrd-0001561-02.2015.5.12.0058 RECLAMANTE RAFAEL ANDREOLA ADVOGADO KATIANA BERGHAHN(OAB: 34992/SC) RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Intimado(s)/Citado(s): Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, - RAFAEL ANDREOLA Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Processo: 0001560-17.2015.5.12.0058 Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ADEMIR CARDOSO DA SILVA Processo: 0001561-02.2015.5.12.0058 RECLAMADA: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMANTE: RAFAEL ANDREOLA DESTINATÁRIO: ADEMIR CARDOSO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 296 Processo: 0001562-84.2015.5.12.0058 RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT RECLAMANTE: GILMAR SERRES DESTINATÁRIO: RAFAEL ANDREOLA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 16:30 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência RECLAMADA: C2 ENGENHARIA LTDA - ME e outros exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES Intimação Processo Nº RTOrd-0001562-84.2015.5.12.0058 RECLAMANTE GILMAR SERRES ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB: 33626/SC) ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI(OAB: 19652/SC) ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB: 33685/SC) ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI(OAB: 34369/SC) RECLAMADO FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE RECLAMADO C2 ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: GILMAR SERRES AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 14:40 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimado(s)/Citado(s): Intimação - GILMAR SERRES Processo Nº RTOrd-0001564-54.2015.5.12.0058 RECLAMANTE MARCOS DE RAMOS ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB: 28072/SC) RECLAMADO TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS DE RAMOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 297 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Processo: 0001564-54.2015.5.12.0058 Vistos, etc. I - Tendo em vista o decurso do prazo para que o Reclamante informasse endereço válido para intimação da testemunha que seria Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) inquirida por Carta Precatória, declara-se preclusa a prova. II - Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestemse sobre a necessidade de produção de outras provas e indiquem o respectivo objeto, sob pena de preclusão. RECLAMANTE: MARCOS DE RAMOS III - No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução processual por mero despacho. RECLAMADA: TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 8 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MARCOS DE RAMOS AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 22/02/2016 15:00 Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas. Em 18 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por GILNEI HAX Intimação Processo Nº RTOrd-0001681-79.2014.5.12.0058 RECLAMANTE ALEX SANDRO DOS SANTOS ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC) RECLAMADO BRF S.A. ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC) ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB: 5241/SC) ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB: 8417/SC) ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB: 30659/SC) ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB: 39152/SC) Despacho Processo Nº RTOrd-0001666-13.2014.5.12.0058 RECLAMANTE GIAN FELIPE MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB: 35908/SC) ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB: 4847/SC) RECLAMADO ABRA ESQUADRIAS E FACHADAS EIRELI - EPP ADVOGADO LAURA CRISTINA DE QUADROS CARVALHAL(OAB: 25110/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALEX SANDRO DOS SANTOS - BRF S.A. Intimado(s)/Citado(s): - ABRA ESQUADRIAS E FACHADAS EIRELI - EPP - GIAN FELIPE MACIEL DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Chapecó/SC Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 298 fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105, Processo: 0001681-79.2014.5.12.0058 Chapecó/SC fone: 49 33285902/33232023 - [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ALEX SANDRO DOS SANTOS Processo: 0010346-82.2015.5.12.0015 RECLAMADA: BRF S.A. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE) INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO DOS SANTOS RECLAMADA: COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU BRF S.A. Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial médico. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT Em 11 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES DESTINATÁRIO: JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE) Intimação Processo Nº RTOrd-0010346-82.2015.5.12.0015 RECLAMANTE JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE) ADVOGADO FABIANO DE MARCO(OAB: 25961/SC) RECLAMADO COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO JOAO ADRIANO BORGES DOS SANTOS(OAB: 34171/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU - JOEL DE MELLO (ESPOLIO DE) COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o laudo pericial. Em 13 de Janeiro de 2016 Assinado Eletronicamente por ANDRE STREIT JUNGES Despacho Processo Nº RTOrd-0011216-66.2013.5.12.0058 RECLAMANTE VILSON DE OLIVEIRA FISCHER Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO 299 CLAUDIA REGINA LAVAL BATISTELLO(OAB: 19240/SC) EDENILSON DE OLIVEIRA FISCHER CLAUDIA REGINA LAVAL BATISTELLO(OAB: 19240/SC) MATEUS A. ROMANI ADERBAL DANIEL MEIER(OAB: 34063/SC) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos, etc. - MATEUS A. ROMANI Aguarde-se o trânsito em julgado do conflito, por 15 dias. No silêncio, verifique-se no sítio do STJ se já houve o trânsito. Após, encaminhe-se para a Vara da Fazenda Pública de Chapecó. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó DESPACHO Vistos, etc. I - Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, comprove o regular cumprimento do acordo. II - No silêncio, oficie-se ao Município de Campo Erê, solicitando-se a retenção do crédito existente junto ao Município, conforme ata de ID 22cbb7a, e execute-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara CHAPECO, 17 de Dezembro de 2015 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000033-07.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DANIEL GOULART CABRAL ADVOGADO BERNARDO DA SILVA PROENCA(OAB: 27117/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) RECLAMADO A. DA SILVA COMERCIO - ME do Trabalho de Chapecó CHAPECO, 12 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTSum-0011390-75.2013.5.12.0058 RECLAMANTE LISIA DE OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) ADVOGADO MARILEI MARTINS DE QUADROS(OAB: 14209/SC) ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB: 30369/SC) ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMANTE ALIELES VANUZA DO AMARAL ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS(OAB: 19521/SC) ADVOGADO MARILEI MARTINS DE QUADROS(OAB: 14209/SC) ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB: 30369/SC) ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS(OAB: 16351/SC) RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB: 32621/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ALIELES VANUZA DO AMARAL - LISIA DE OLIVEIRA CUNHA - MUNICIPIO DE CHAPECO Intimado(s)/Citado(s): - A. DA SILVA COMERCIO - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO Processo: 0000033-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: DANIEL GOULART CABRAL Réu: A. DA SILVA COMERCIO - ME De ordem do Exmo. Sr. Paulo André Cardoso Botto Jacon, Juiz do Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 300 Trabalho, a Sra. Janisse Dembinski Kern, Diretora de Secretaria, Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) FAZ SABER, pelo presente edital que fica citado o réu A. DA item(ns) abaixo: SILVA COMERCIO - ME ,cujos responsáveis se encontram em local incerto e não sabido, para PAGAR ou GARANTIR A 1) Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em EXECUÇÃO, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de epígrafe. R$58.417,76, atualizada até 01/01/2016, devida por força de 2) Retirar os CD's entregues em secretaria. sentença, tudo conforme decisão constante dos autos. Em 15 de Janeiro de 2016. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária. Em 12 de Janeiro de 2016 De ordem do(a) Exmo(a) Juiz (íza) do Trabalho, eu, JANISSE DEMBINSKI KERN, Diretora de Secretaria, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (art. 225, inciso VII, do CPC) JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0000004-20.2016.5.12.0001 RECLAMANTE GABRIELA RAUPP CARDOSO RECLAMADO RADIO CONTINENTAL FM LTDA RECLAMADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Processo Nº RTSum-0000013-79.2016.5.12.0001 RECLAMANTE IVANILDO DE JESUS SANTOS ADVOGADO ELIEL VALESIO KARKLES(OAB: 8901/SC) RECLAMADO J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RECLAMADO VERONI SANTO DE OLIVEIRA - ME Intimado(s)/Citado(s): - IVANILDO DE JESUS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - GABRIELA RAUPP CARDOSO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: Processo: 0000004-20.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT IVANILDO DE JESUS SANTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: GABRIELA RAUPP CARDOSO Réu: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS e outros Processo: 0000013-79.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: IVANILDO DE JESUS SANTOS DESTINATÁRIO GABRIELA RAUPP CARDOSO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Réu: VERONI SANTO DE OLIVEIRA - ME e outros 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 301 Após, remetam-se os autos ao e. TRT da 12ª Região. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Informar o atual endereço do réu VERONI SANTO DE OLIVEIRA - Juiz do Trabalho ME em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Em 21 de Janeiro de 2016 MARIA DE LOURDES MAZERA Decisão Processo Nº RTOrd-0000016-68.2015.5.12.0001 RECLAMANTE KEILA VICENTE ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB: 25715/SC) ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB: 32968/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO FABIO FERNANDES GUEDES(OAB: 14741/SC) ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINI GERBER(OAB: 37885/SC) RECLAMADO ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA Intimado(s)/Citado(s): - KEILA VICENTE FLORIANOPOLIS, 21 de Janeiro de 2016 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Recebo o recurso interposto por preenchidos os pressupostos legais (tempestividade, preparo e regular representação). Vista ao adverso pelo prazo legal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000016-68.2015.5.12.0001 RECLAMANTE KEILA VICENTE ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB: 25715/SC) ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB: 32968/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO FABIO FERNANDES GUEDES(OAB: 14741/SC) ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINI GERBER(OAB: 37885/SC) RECLAMADO ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): 302 RECLAMADO - KEILA VICENTE - ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA Intimado(s)/Citado(s): - KEILA VICENTE - ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Processo: 0000016-68.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: KEILA VICENTE Réu: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros Processo: 0000016-68.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT DESTINATÁRIO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) KEILA VICENTE Autor: KEILA VICENTE ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Réu: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros DESTINATÁRIO KEILA VICENTE Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA epígrafe. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Em 22 de Janeiro de 2016. item(ns) abaixo: Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 7 de Janeiro de 2016. CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000016-68.2015.5.12.0001 RECLAMANTE KEILA VICENTE ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB: 25715/SC) ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB: 32968/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO FABIO FERNANDES GUEDES(OAB: 14741/SC) ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINI GERBER(OAB: 37885/SC) RECLAMADO ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000023-26.2016.5.12.0001 RECLAMANTE LEANDRO DA SILVA MELO ADVOGADO DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO(OAB: 34879/SC) ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC) ADVOGADO GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI(OAB: 30206/SC) ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531 -B/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB: 7449/SC) PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO(OAB: 4673/SC) JULIA MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE(OAB: 25659/SC) NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC) BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 303 VANDERLEI SANTIAGO(OAB: 5370/SC) PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB: 3976/SC) JORGE DAVID PACHECO(OAB: 4758/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Intimado(s)/Citado(s): - LEANDRO DA SILVA MELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Processo: 0000023-26.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000026-49.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: LEANDRO DA SILVA MELO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu: BANCO DO BRASIL SA Autor: ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP DESTINATÁRIO LEANDRO DA SILVA MELO Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de item(ns) abaixo: liquidação no prazo legal. Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe. Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos Em 15 de Janeiro de 2016. Em 14 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000026-49.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ANDREIA MACHADO SERAFIM FRANCISCO ADVOGADO TARSIA SMEHA QUILIAO(OAB: 25376/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0000033-07.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DANIEL GOULART CABRAL ADVOGADO BERNARDO DA SILVA PROENCA(OAB: 27117/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO A. DA SILVA COMERCIO - ME 304 REQUERIDO INSTITUTO BIOS - SAUDE E FITNESS EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL GOULART CABRAL Intimado(s)/Citado(s): - ADILSON VARRICCHIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] [email protected] Processo: 0000045-84.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: CAUTELAR INOMINADA (183) Destinatário: Autor: ADILSON VARRICCHIO Réu: INSTITUTO BIOS - SAUDE E FITNESS EIRELI - ME DANIEL GOULART CABRAL DESTINATÁRIO ADILSON VARRICCHIO Processo: 0000033-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) item(ns) abaixo: Autor: DANIEL GOULART CABRAL Réu: A. DA SILVA COMERCIO - ME Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe. Em 21 de Janeiro de 2016. Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de liquidação no prazo legal, bem como apresenta sua CTPS para as devidas anotações. Em 12 de Janeiro de 2016 CLACI CARVALHO SALLES Intimação JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº CauInom-0000045-84.2016.5.12.0001 REQUERENTE ADILSON VARRICCHIO ADVOGADO GUSTAVO FILIPI MILIS CANI(OAB: 14359/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000056-50.2015.5.12.0001 RECLAMANTE LUANA HORRANA ALENCAR ADVOGADO FELIPE ROVAI SCHAEFER(OAB: 22479/SC) RECLAMADO LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO RODRIGO PACHECO GONCALVES(OAB: 30222/SC) ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER(OAB: 86896/MG) ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 38662/SC) Intimado(s)/Citado(s): 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - LUANA HORRANA ALENCAR ADVOGADO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 305 JOSE VALERIO MARTINS(OAB: 11694/SC) EDSON LOPES(OAB: 17423/SC) BR BIOMASSA LTDA JOSE VALERIO MARTINS(OAB: 11694/SC) EDSON LOPES(OAB: 17423/SC) FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Intimado(s)/Citado(s): [email protected] - ROBERTO CARLOS SCHNEM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Destinatário: [email protected] LUANA HORRANA ALENCAR Processo: 0000056-50.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: LUANA HORRANA ALENCAR Réu: LOCALIZA RENT A CAR SA Processo: 0000092-92.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ROBERTO CARLOS SCHNEM Réu: MILANI COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP e outros Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) (3) item(ns) abaixo: DESTINATÁRIO Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal. ROBERTO CARLOS SCHNEM Em 18 de Dezembro de 2015 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Apresentar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara. Prazo de JOAO CARLOS HOEPERS dez dias Intimação Processo Nº RTOrd-0000092-92.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ROBERTO CARLOS SCHNEM ADVOGADO ANITA GOMES GONZAGA(OAB: 30696/SC) ADVOGADO LUIZ CARLOS GONZAGA(OAB: 4335/SC) RECLAMADO MILANI COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP ADVOGADO JOSE VALERIO MARTINS(OAB: 11694/SC) ADVOGADO EDSON LOPES(OAB: 17423/SC) RECLAMADO ILLUMINE BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO JOSE VALERIO MARTINS(OAB: 11694/SC) ADVOGADO EDSON LOPES(OAB: 17423/SC) RECLAMADO ULTRAPISO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Em 21 de Janeiro de 2016. 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 306 JOAO CARLOS HOEPERS CLACI CARVALHO SALLES Intimação Intimação Processo Nº RTOrd-0000094-62.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ROSARIO ARISIO NETO ADVOGADO DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB: 15090-A/SC) RECLAMADO RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. - ROSARIO ARISIO NETO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Processo Nº RTOrd-0000105-91.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MARIA BETANIA DE SOUZA ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINI GERBER(OAB: 37885/SC) ADVOGADO REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB: 36327/SC) ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB: 32968/SC) ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) RECLAMADO FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA ME ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB: 28364/SC) ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT(OAB: 11217/SC) Intimado(s)/Citado(s): - FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA - ME - MARIA BETANIA DE SOUZA [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Processo: 0000094-62.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) [email protected] Autor: ROSARIO ARISIO NETO Réu: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. DESTINATÁRIO Processo: 0000105-91.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT ROSARIO ARISIO NETO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MARIA BETANIA DE SOUZA RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. Réu: FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA - ME Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) DESTINATÁRIO item(ns) abaixo: MARIA BETANIA DE SOUZA Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. FLORIPA BAR E EVENTOS LTDA - ME Em 15 de Janeiro de 2016. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 8 de Janeiro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 307 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000115-38.2015.5.12.0001 RECLAMANTE GUILHERME GOUVEIA AMARAL ADVOGADO RODRIGO BARRETO SASSEN(OAB: 20814/SC) RECLAMADO DANONE LTDA ADVOGADO CHRISTIANE DA SILVA SALLES(OAB: 64625/PR) Intimado(s)/Citado(s): - DANONE LTDA TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA Intimação Processo Nº RTOrd-0000131-89.2015.5.12.0001 RECLAMANTE FABIANA TEIXEIRA SANTOS ADVOGADO ALEXANDRE LANDO PINHEIRO(OAB: 22474/SC) RECLAMADO Serviço social do comercio - SESC ADVOGADO EDUARDO PIZOLATI(OAB: 14357/SC) Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - FABIANA TEIXEIRA SANTOS - Serviço social do comercio - SESC 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS [email protected] Destinatário: FABIANA TEIXEIRA SANTOS Serviço social do comercio - SESC Destinatário: Processo: 0000131-89.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT DANONE LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: FABIANA TEIXEIRA SANTOS Réu: Serviço social do comercio - SESC Processo: 0000115-38.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: GUILHERME GOUVEIA AMARAL Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de Réu: DANONE LTDA liquidação no prazo legal. Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU - Sistema Em 18 de Janeiro de 2016 Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos Em 8 de Janeiro de 2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 308 CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000151-80.2015.5.12.0001 RECLAMANTE JEFFERSON MARCAL ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB: 27123/SC) RECLAMADO SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO TARSIA SMEHA QUILIAO(OAB: 25376/SC) Intimado(s)/Citado(s): - JEFFERSON MARCAL - SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000212-38.2015.5.12.0001 RECLAMANTE JUCIANO CARDOSO ADVOGADO André Filipe de Moura Ferro(OAB: 27303/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB: 4758/SC) ADVOGADO VANDERLEI SANTIAGO(OAB: 5370/SC) ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB: 3976/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP - JUCIANO CARDOSO FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO [email protected] 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: JEFFERSON MARCAL SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Processo: 0000151-80.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Destinatário: Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: JEFFERSON MARCAL JUCIANO CARDOSO Réu: SUSSEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de liquidação no prazo legal. Processo: 0000212-38.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48 Autor: JUCIANO CARDOSO horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Em 12 de Janeiro de 2016 Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de liquidação no prazo legal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 309 Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Em 12 de Janeiro de 2016 item(ns) abaixo: Ter vista da complementação do laudo pericial no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em 15 de Janeiro de 2016 JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0000268-71.2015.5.12.0001 RECLAMANTE SANDRO ALEXANDRE ADVOGADO VIVIANE PASTOR DA SILVA(OAB: 38628/SC) ADVOGADO IDAILSON ALANO SERAFIN(OAB: 25427/SC) RECLAMADO ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB: 20220/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA - SANDRO ALEXANDRE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: SANDRO ALEXANDRE JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000311-42.2014.5.12.0001 RECLAMANTE JANDALY MAIA DE SOUZA ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB: 29874/SC) ADVOGADO MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB: 17789/SC) RECLAMADO OSTENSIVA SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOGADO RANILTON ARAUJO DINIZ(OAB: 7679/MA) RECLAMADO AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI ADVOGADO ANDRE FERNANDO PRETTO PAIM(OAB: 39405/RS) RECLAMADO TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ) ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB: 47029/RS) ADVOGADO RAFAELA ANSELMO DOS SANTOS(OAB: 31892-A/SC) ADVOGADO ALFREDO TABARE GUISULFO(OAB: 32113-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo: 0000268-71.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Autor: SANDRO ALEXANDRE Réu: ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 310 Processo: 0000317-15.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000311-42.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: DOUGLAS ARAUJO VIEIRA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE Autor: JANDALY MAIA DE SOUZA ENGENHARIA SA Réu: TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP e outros (3) Destinatário: DOUGLAS ARAUJO VIEIRA DESTINATÁRIO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA AEROPORTUARIA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente dos cálculos item(ns) abaixo: retificados. Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe. Em 16 de Dezembro de 2015. Em 12 de Janeiro de 2016. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado Intimação JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000317-15.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DOUGLAS ARAUJO VIEIRA ADVOGADO CARLA ARAUJO VIEIRA(OAB: 25282B/SC) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA - DOUGLAS ARAUJO VIEIRA Processo Nº RTOrd-0000344-95.2015.5.12.0001 RECLAMANTE BARBARA THEISS DE SOUTO ADVOGADO TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB: 23594/SC) RECLAMADO ANDREA VAZ MIRANDA - ME ADVOGADO CESAR LUIZ DA SILVA(OAB: 1710/SC) ADVOGADO GIOVANI GIAN DA SILVA(OAB: 20160/SC) ADVOGADO ODAIR MARCOLINO DE BARROS NETO(OAB: 29700/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA VAZ MIRANDA - ME - BARBARA THEISS DE SOUTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS [email protected] Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 (48) 32985611 - [email protected] Destinatário: INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 311 BARBARA THEISS DE SOUTO Destinatário: ANDREA VAZ MIRANDA - ME DENISE DILMA DO AMARAL Processo: 0000344-95.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INVIOSAT SEGURANCA LTDA Autor: BARBARA THEISS DE SOUTO Réu: ANDREA VAZ MIRANDA - ME Processo: 0000353-91.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Autor: DENISE DILMA DO AMARAL item(ns) abaixo: Réu: INVIOSAT SEGURANCA LTDA Manifestar-se sobre a resposta do DETRAN ao Ofício 729/2015. Prazo: 05 (cinco) dias. Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de Em 18 de Dezembro de 2015 liquidação no prazo legal. Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos Em 12 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000353-91.2014.5.12.0001 RECLAMANTE DENISE DILMA DO AMARAL ADVOGADO ELLE CRISTINA WEISSHEIMER(OAB: 11293-B/SC) ADVOGADO ROSSELA ELIZA CENI(OAB: 14331/SC) RECLAMADO INVIOSAT SEGURANCA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - DENISE DILMA DO AMARAL - INVIOSAT SEGURANCA LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0000370-30.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ANDREA CRISTIANE ROSA ADVOGADO MARTA MARIA VILLALBA FALCAO FABRE(OAB: 31099/SC) ADVOGADO MICHEL FABRE(OAB: 22938/SC) RECLAMADO SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC ADVOGADO LEANDRO GAYER GUBERT(OAB: 9204/SC) ADVOGADO ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO(OAB: 19350/SC) ADVOGADO AUGUSTO WOLF NETO(OAB: 20710/SC) ADVOGADO ALEXANDRE TEIXEIRA(OAB: 6475/SC) ADVOGADO SILVIA PASSONI MATTOS CARREIRAO(OAB: 9094/SC) ADVOGADO DANIEL HORACIO DE ARAUJO(OAB: 5721/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO WANESSA FIGUEREDO(OAB: 27288/SC) CARLOS JOSÉ KURTZ(OAB: 6977/SC) CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON(OAB: 13406/SC) MARIA ANTÔNIA AMBONI(OAB: 7895/SC) FABRICIA LEMSER MARTINS(OAB: 9664/SC) FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB: 17529/SC) CLAUDIA GAMA E SILVA DE BARROS(OAB: 19501/SC) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA CRISTIANE ROSA - FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 312 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000408-08.2015.5.12.0001 RECLAMANTE LEANDRO MACHADO ADVOGADO DOUGLAS AMORIM PEREIRA(OAB: 29237/SC) ADVOGADO WILSON PEREIRA DOS SANTOS SILVA(OAB: 29482/SC) RECLAMADO TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA ADVOGADO RICARDO CORREA JUNIOR(OAB: 18043/SC) Intimado(s)/Citado(s): - LEANDRO MACHADO - TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Processo: 0000370-30.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ANDREA CRISTIANE ROSA Réu: FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e outros DESTINATÁRIO ANDREA CRISTIANE ROSA SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO Destinatário: LEANDRO MACHADO TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA DE SC FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTA INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE CATARINA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Processo: 0000408-08.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: LEANDRO MACHADO Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 18 de Dezembro de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Réu: TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 313 Processo: 0000549-27.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 03/08/16, às 14h50min foi ANTECIPADA para o dia 02/05/16, às Autor: SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI 15h20min, mantidas as cominações legais. Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Em 11 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 12 de Janeiro de 2016. JOAO CARLOS HOEPERS JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0000549-27.2015.5.12.0001 RECLAMANTE SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT(OAB: 5870/SC) ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB: 5914/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB: 3976/SC) PERITO NELSON CESAR DEBASTIANI Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP - SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI Intimação Processo Nº RTOrd-0000555-34.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO André Filipe de Moura Ferro(OAB: 27303/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB: 4758/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP - DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 314 Processo: 0000555-34.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu: SABOR DA ARTE RESTAURANTE Autor: DIRCEU BARBOSA DE OLIVEIRA Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Destinatário: SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de liquidação no prazo legal. Fica V. Sa. intimado para: manifestar-se acerca do requerimento da ré de suspensão do processo até 01/03/2016, Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48 em face de tratativas para composição nos autos, ficando horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos ciente de que no silêncio presumir-se-á a anuência. Em 15 de Janeiro de 2016 Em 18 de Janeiro de 2016. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado Despacho CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000584-21.2014.5.12.0001 RECLAMANTE SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES ADVOGADO REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB: 36327/SC) ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) ADVOGADO JOANNA DE ANGELIS GALDINO SILVA(OAB: 36282/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) RECLAMADO SABOR DA ARTE RESTAURANTE ADVOGADO THIAGO LUIZ MARTINS(OAB: 28264/SC) Intimado(s)/Citado(s): - SHIRLEY CRISTINA MENDES JASTES Processo Nº RTOrd-0000618-93.2014.5.12.0001 RECLAMANTE JUCIDEANE PINTO DA SILVA ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO JOANNA DE ANGELIS GALDINO SILVA(OAB: 36282/SC) RECLAMANTE LILIANE BARBOSA ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO JOANNA DE ANGELIS GALDINO SILVA(OAB: 36282/SC) RECLAMANTE ALEXANDRE RAIOL DA SILVA ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO JOANNA DE ANGELIS GALDINO SILVA(OAB: 36282/SC) RECLAMADO VITOR OLIVEIRA ALVES RECLAMADO EUGENIO TEIXEIRA ALVES RECLAMADO RECOMENDO RESTAURANTE LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 - ALEXANDRE RAIOL DA SILVA - JUCIDEANE PINTO DA SILVA - LILIANE BARBOSA (48) 32985611 - [email protected] PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000584-21.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JUSTIÇA DO TRABALHO 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 315 Destinatário: Tendo em vista que a empresa executada encerrou suas ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA atividades, indefiro o requerimento formulado pelo exequente para penhora de créditos junto das Administradoras de Cartões de CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA Crédito por não vislumbrar resultado útil ao processo. Indefiro também a penhora junto das Administradoras de Cartões de Crédito por não se tratar de créditos futuros dos sócios perante INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE terceiros, mas sim, dívidas contraídas perante terceiros estranhos à relação processual a serem saldadas mediante o uso do cartões de crédito. Processo: 0000645-42.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Intime-se e tornem ao arquivo com pendências, no aguardo de Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) eventual provocação do interessado indicando meios VÁLIDOS ao Autor: ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA prosseguimento da execução. Réu: CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para 02/08/2016 foi ANTECIPADA para o dia 11/05/2016 às 14h40min mantidas as cominações legais. FLORIANOPOLIS, 21 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº RTOrd-0000645-42.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO GUSTAVO FILIPI MILIS CANI(OAB: 14359/SC) RECLAMADO CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA ADVOGADO LEONARDO FARIA WILDNER(OAB: 32800/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA LTDA - ELISANDRA DA CONCEICAO PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Em 9 de Janeiro de 2016 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 316 AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC ABDON DAVID SCHMITT MOREIRA(OAB: 9907/SC) ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Nivaldo Ribeiro(OAB: 14257/SC) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Florianópolis/SC) JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0000659-26.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DEBORA HELENA MENDES ADVOGADO NEOROCI TEREZINHA DAS NEVES(OAB: 40724/SC) RECLAMADO VIP SUL CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME RECLAMADO União (PU - Fpolis) Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO CUSTOS LEGIS Intimado(s)/Citado(s): - DEBORA HELENA MENDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Processo: 0000659-26.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: DEBORA HELENA MENDES Réu: VIP SUL CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME e Destinatário: outros SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC DESTINATÁRIO DEBORA HELENA MENDES EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Processo: 0000663-63.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT item(ns) abaixo: Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Em 7 de Janeiro de 2016. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Ter vista do parecer ministerial no prazo comum de 05 dias. JOAO CARLOS HOEPERS Em 8 de Janeiro de 2016 Intimação Processo Nº ACP-0000663-63.2015.5.12.0001 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 317 Em 11 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000670-55.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MARILENE DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO IOPPI CALDAS(OAB: 26428/SC) ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) RECLAMADO RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME ADVOGADO MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS(OAB: 14508/SC) Intimado(s)/Citado(s): - MARILENE DOS SANTOS - RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000684-73.2014.5.12.0001 RECLAMANTE CAMILA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUSA(OAB: 32844/SC) ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC) RECLAMADO PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA(OAB: 11688/SC) ADVOGADO FLAVIA HELISE DA SILVA GUALDA(OAB: 11838/SC) ADVOGADO CAMILA RODRIGUES NASCIMENTO(OAB: 31308/SC) ADVOGADO RAFAEL BEDA GUALDA(OAB: 12019/SC) TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - CAMILA DOS SANTOS SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Destinatário: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS MARILENE DOS SANTOS RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME Destinatário: CAMILA DOS SANTOS SILVA Processo: 0000670-55.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0000684-73.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: MARILENE DOS SANTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu: RAIMUNDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME Autor: CAMILA DOS SANTOS SILVA Réu: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente do laudo pericial. Contestar, querendo, os embargos à execução no prazo legal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Em 13 de Janeiro de 2016 318 Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 12 de Janeiro de 2016. CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000701-12.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ANELISE BATISTOTI ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC) ADVOGADO PROCOPIO NILTON CORREA(OAB: 29227/SC) RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 17382-A/CE) TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - ANELISE BATISTOTI - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº ExTAC-0000702-60.2015.5.12.0001 EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Florianópolis/SC) EXECUTADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC) Intimado(s)/Citado(s): - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] [email protected] Processo: 0000701-12.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ANELISE BATISTOTI Destinatário: Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO ANELISE BATISTOTI Processo: 0000702-60.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA Classe: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO item(ns) abaixo: (Florianópolis/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 319 Réu: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Destinatário: CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU - Sistema DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos TECNOLOGIA S/A autos ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO Em 15 de Janeiro de 2016 PAULO S.A. Processo: 0000707-82.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES Réu: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A e outros TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA Intimação Processo Nº RTOrd-0000707-82.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB: 25715/SC) RECLAMADO ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB: 157407/SP) RECLAMADO TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB: 18088/SC) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente do laudo pericial. Em 15 de Janeiro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - DANIELA ANDRADE BORGES DAS NEVES - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000708-67.2015.5.12.0001 RECLAMANTE Pedro Antônio de Campos Caria ADVOGADO RODRIGO CANTU(OAB: 13955/SC) RECLAMADO YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP ADVOGADO PROCOPIO NILTON CORREA(OAB: 29227/SC) Intimado(s)/Citado(s): - YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 320 - NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. - RICHARD LIMA DA CONCEICAO - VIDA MAIS COMERCIO DE REFEIÇÕES EPP Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP Processo: 0000708-67.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Destinatário: Autor: Pedro Antônio de Campos Caria RICHARD LIMA DA CONCEICAO Réu: YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP VIDA MAIS COMERCIO DE REFEIÇÕES EPP NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Processo: 0000712-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Comprovar o pagamento da 3ª parcela do acordo firmado em Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. Autor: RICHARD LIMA DA CONCEICAO Réu: NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. e outros Em 12 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente do laudo pericial. Em 11 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000712-07.2015.5.12.0001 RECLAMANTE RICHARD LIMA DA CONCEICAO ADVOGADO Ramon Roberto Carmes(OAB: 33693/SC) RECLAMADO VIDA MAIS COMERCIO DE REFEIÇÕES EPP ADVOGADO PEDRO ALEXANDRE NARDELO(OAB: 145654/SP) RECLAMADO NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. ADVOGADO PEDRO ALEXANDRE NARDELO(OAB: 145654/SP) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JOAO CARLOS HOEPERS Despacho Processo Nº CartPrec-0000733-80.2015.5.12.0001 DEPRECANTE FERNANDA FELSKY DONOVAN 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO DEPRECADO ADVOGADO ALICIA KELLER FELSKY(OAB: 26626/SC) WEBJET LINHAS AEREAS S.A. FREDERICO AZAMBUJA LACERDA(OAB: 30869/RS) 321 ADVOGADO GABRIELA GUIMARÃES SANTANA(OAB: 58742/PR) Intimado(s)/Citado(s): - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA FELSKY DONOVAN TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, PODER JUDICIÁRIO FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 JUSTIÇA DO TRABALHO [email protected] Defiro o pleito, excepcionalmente, pois a testemunha foi intimada muito antes da produção da escala de trabalho. Designe-se nova data para oitiva, informando o juízo deprecante e intimando-se a Destinatário: testemunha por oficial de justiça, condução coercitiva. GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Florianópolis, 22 de janeiro de 2016 Processo: 0000734-65.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MARIZETE DE FATIMA CORREIA PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO Réu: LINHARES & TAUSCHECK LTDA - ME e outros JACON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente do(s) documento(s) juntado(s) pelo adverso. FLORIANOPOLIS, 22 de Janeiro de 2016 Em 17 de Dezembro de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0000734-65.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MARIZETE DE FATIMA CORREIA ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB: 21182/SC) ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIAS CARLIN(OAB: 8502/SC) ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB: 10490/SC) ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB: 16866/SC) ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB: 734/SC) ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB: 8393/SC) ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB: 31083/SC) ADVOGADO LEONARDO FURTADO DE AVILA(OAB: 40026/SC) ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN JUNIOR(OAB: 6437/SC) RECLAMADO LINHARES & TAUSCHECK LTDA ME RECLAMADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000757-11.2015.5.12.0001 RECLAMANTE HUMBERTO ROGELIO ARZA ADVOGADO RUBIA IVANA STRAPAZZON(OAB: 19848/SC) RECLAMADO COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA ADVOGADO GUILHERME SCHUELTER DE SOUZA(OAB: 39434/SC) 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 322 ADVOGADO MARCIA REGINA TEIXEIRA(OAB: 35400/SC) THIAGO SCHMITZ(OAB: 33923/SC) LEONARDO DRABCZYNSCHI VENTURA(OAB: 33649/SC) IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP ALEXANDRE HAEMING ZACCHI(OAB: 6788/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA - HUMBERTO ROGELIO ARZA ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Intimado(s)/Citado(s): - IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS [email protected] Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 (48) 32985611 - [email protected] Destinatário: INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT HUMBERTO ROGELIO ARZA Processo: 0000779-06.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MONIQUE GREICE MACHADO BARBOSA Processo: 0000757-11.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Réu: IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: HUMBERTO ROGELIO ARZA Destinatário: Réu: COMERCIO DE ALIMENTOS MEDEIROS LTDA IRMAOS ULANOSKI LTDA - EPP Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica V. Sa. intimado para efetuar o depósito dos honorários item(ns) abaixo: periciais, sob pena de execução. Considerar-se ciente do laudo pericial. Em 16 de Dezembro de 2015. Em 7 de Janeiro de 2016 Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado Intimação JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000779-06.2014.5.12.0001 RECLAMANTE MONIQUE GREICE MACHADO BARBOSA ADVOGADO ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA(OAB: 31944/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0000795-23.2015.5.12.0001 RECLAMANTE SAULO JOB DE SOUSA ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB: 5914/SC) ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT(OAB: 5870/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP ADVOGADO VANDERLEI SANTIAGO(OAB: 5370/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 323 Intimado(s)/Citado(s): - ANGELA DE SOUZA GUTERRES Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO [email protected] 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Processo: 0000818-66.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Destinatário: Autor: ANGELA DE SOUZA GUTERRES COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Réu: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA e outros (2) Processo: 0000795-23.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO Autor: SAULO JOB DE SOUSA ANGELA DE SOUZA GUTERRES Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Imprimir o(s) formulário(s) de intimação disponível nos autos do Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) processo e entregá-lo(s) à(s) sua(s) testemunha(s) conforme item(ns) abaixo: disposto no Provimento CR 01/2013. Em 13 de Janeiro de 2016. Contestar a impugnação aos cálculos apresentados pelo autor. Em 19 de Janeiro de 2016 CLACI CARVALHO SALLES Intimação KATIA REGINA BERTI LOPES Intimação Processo Nº RTOrd-0000818-66.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ANGELA DE SOUZA GUTERRES ADVOGADO ESTER WILLIANS BRAGANCA BONEY(OAB: 41206-B/SC) RECLAMADO COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA ADVOGADO SAIONARA RAQUEL SILVEIRA MORIMOTO(OAB: 9697/SC) RECLAMADO WORK STORE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP ADVOGADO JOAO LUIZ FERREIRA(OAB: 14613/SC) RECLAMADO RH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRA ABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC) Processo Nº RTSum-0000843-79.2015.5.12.0001 RECLAMANTE CLEBER HOLANDA JUNIOR ADVOGADO MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO(OAB: 23675/SC) RECLAMADO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA ME ADVOGADO LUCIANO CHEDE(OAB: 19002/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 324 ADVOGADO GABRIEL DA FONSECA KOLLING(OAB: 41636/SC) MARIA BETHANIA PICCININI(OAB: 16866/SC) MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB: 21182/SC) LEONARDO FURTADO DE AVILA(OAB: 40026/SC) SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB: 734/SC) SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB: 10490/SC) JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB: 17789/SC) Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 ADVOGADO [email protected] ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO Destinatário: ADVOGADO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA - Intimado(s)/Citado(s): ME - JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo: 0000843-79.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: CLEBER HOLANDA JUNIOR 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Réu: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA - ME CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU Destinatário: JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos Processo: 0000861-03.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT autos Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: ADAILTOM ARAUJO Réu: JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA - ME Em 15 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Comprovar o pagamento da 4ª parcela do acordo firmado em audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA Intimação Processo Nº RTSum-0000861-03.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ADAILTOM ARAUJO ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN JUNIOR(OAB: 6437/SC) ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIAS CARLIN(OAB: 8502/SC) ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB: 8393/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Em 15 de Janeiro de 2016 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 325 Em 18 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000864-55.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ROMINEI DA SILVA ADVOGADO HENRIQUE FRANCA(OAB: 40755/SC) ADVOGADO ANTONIO BITTENCOURT NETO(OAB: 36554/SC) ADVOGADO FILIPE DIAS ANTONIO(OAB: 32377/SC) RECLAMADO CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS LTDA ADVOGADO THIAGO DIPPE ELIAS(OAB: 30082/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS LTDA - ROMINEI DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0000878-39.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DIEGO RAFAEL DE SOUZA ADVOGADO MARCONELY DA CRUZ ALVES(OAB: 16698/SC) RECLAMADO DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME ADVOGADO MANOELLA ROSSI KEUNECKE(OAB: 32054/SC) ADVOGADO THAYS BRAGA ASSUNCAO BRASIL(OAB: 41418/SC) ADVOGADO PERLA PATRICIA ALVES GALUP(OAB: 35149/SC) ADVOGADO JANINE GERENT MATTOS LEHMKUHL(OAB: 23337/SC) RECLAMADO DANNENGE SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO MANOELLA ROSSI KEUNECKE(OAB: 32054/SC) ADVOGADO THAYS BRAGA ASSUNCAO BRASIL(OAB: 41418/SC) ADVOGADO PERLA PATRICIA ALVES GALUP(OAB: 35149/SC) ADVOGADO JANINE GERENT MATTOS LEHMKUHL(OAB: 23337/SC) Destinatário: ROMINEI DA SILVA CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME - DANNENGE SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA - EPP - DIEGO RAFAEL DE SOUZA Processo: 0000864-55.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ROMINEI DA SILVA Réu: CASA DE REPOUSO ACONCHEGO LAR E CUIDADOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente do laudo pericial. Destinatário: DIEGO RAFAEL DE SOUZA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 326 DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME Destinatário: DANNENGE SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA - EPP DEYSE CRISTINA VIGANIGO VIGILANCIA TRIANGULO LTDA Processo: 0000878-39.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Processo: 0000891-38.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: DIEGO RAFAEL DE SOUZA Autor: DEYSE CRISTINA VIGANIGO Réu: DANNENGE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME e Réu: ESTADO DE SANTA CATARINA e outros outros Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: item(ns) abaixo: Considerar-se ciente de que a pericia designada para o dia Considerar-se ciente do laudo pericial. 02/02/2016, às 08horas, será realizada na Maternidade Carmela Dutra, situada na Rua Irmã Benwarda, 208, Centro - Florianópolis - Em 18 de Janeiro de 2016 SC, CEP 88015-270 Em 22 de Janeiro de 2016 JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0000891-38.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DEYSE CRISTINA VIGANIGO ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB: 27123/SC) RECLAMADO VIGILANCIA TRIANGULO LTDA ADVOGADO DANIEL REMOR BASCHIROTO(OAB: 10735/SC) ADVOGADO JUCELI FRANCISCO JUNIOR(OAB: 14400/SC) RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA Intimado(s)/Citado(s): - DEYSE CRISTINA VIGANIGO - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000892-23.2015.5.12.0001 RECLAMANTE WAGNER MEDELLA DE SANTANA ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB: 16866/SC) ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB: 10490/SC) ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN JUNIOR(OAB: 6437/SC) ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB: 21182/SC) ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB: 734/SC) ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIAS CARLIN(OAB: 8502/SC) ADVOGADO GABRIEL DA FONSECA KOLLING(OAB: 41636/SC) ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB: 8393/SC) ADVOGADO LEONARDO FURTADO DE AVILA(OAB: 40026/SC) RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMADO GPL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. 327 ADVOGADO THEMISSON DE MELO TRINTA(OAB: 11317/MA) CIDNEY CESAR DE CAMPOS(OAB: 10146-A/SC) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A SOLANGE DIAS NEVES(OAB: 37010A/SC) GISLAINE LOREIRO(OAB: 76510/RS) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - WAGNER MEDELLA DE SANTANA RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Destinatário: FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 WAGNER MEDELLA DE SANTANA [email protected] Processo: 0000892-23.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: WAGNER MEDELLA DE SANTANA Réu: GPL - CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e outros Destinatário: ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS Processo: 0000922-92.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) item(ns) abaixo: Autor: ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS Réu: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS Informar o atual endereço do réu GPL - CONSTRUÇÕES E LTDA e outros CONSULTORIA LTDA em 10 dias. Em 15 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Contrarrazoar os recursos interpostos pelos adversos no prazo legal. Em 7 de Janeiro de 2016 CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0000922-92.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ALEXANDRE ILSO DE MEDEIROS ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB: 27263/SC) RECLAMADO VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA ADVOGADO ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB: 4026/SC) ADVOGADO KARIN FRANTZ(OAB: 22701/SC) ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DA SILVA(OAB: 25615/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000939-31.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ILIBERACI DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO RAMON NEVES MELLO(OAB: 27083/SC) RECLAMADO G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO EDUARDO LOPES TEIXEIRA(OAB: 16812/SC) 328 ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB: 26997/SC) CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SABRINA AQUINO GARBINATTO ENGROFF(OAB: 30387/SC) DIOGO GUEDERT(OAB: 17528/SC) VIVIAN DE GANN DOS SANTOS(OAB: 25641/SC) RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CAUE DE MATOS PEREIRA FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Processo: 0000960-07.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Processo: 0000939-31.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: CAUE DE MATOS PEREIRA Autor: ILIBERACI DE FATIMA DOS SANTOS Réu: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Réu: G.S.J. INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE DESTINATÁRIO ALIMENTOS LTDA - EPP CAUE DE MATOS PEREIRA CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: item(ns) abaixo: Manifestar-se sobre a petição juntada pelo adverso em 22/12/2015. Prazo: 05 (cinco) dias. Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 8 de Janeiro de 2016 Em 7 de Janeiro de 2016. JOAO CARLOS HOEPERS JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0000960-07.2014.5.12.0001 RECLAMANTE CAUE DE MATOS PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Intimação Processo Nº RTOrd-0000969-32.2015.5.12.0001 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 RECLAMANTE ADVOGADO CLAUDIA MARIA FERMIANO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB: 27123/SC) ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP HIGI TIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME Instituto Nacional do Seguro Social INSS (PF - Fpolis) RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIA MARIA FERMIANO 329 JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTSum-0000990-08.2015.5.12.0001 RECLAMANTE GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO CRISTIANO SILVEIRA DE SOUZA JORGE(OAB: 41270/SC) RECLAMADO CONSTRUTORA DAMIAN LTDA EPP ADVOGADO VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR(OAB: 28390/SC) RECLAMADO CONSTRUTORA CORBETTA LTDA ADVOGADO FERNANDA DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 40121/SC) Intimado(s)/Citado(s): - GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: CLAUDIA MARIA FERMIANO Processo: 0000990-08.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Processo: 0000969-32.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS Autor: CLAUDIA MARIA FERMIANO Réu: CONSTRUTORA DAMIAN LTDA - EPP e outros Réu: NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP e outros (3) DESTINATÁRIO GENIVALDO NASCIMENTO SANTOS Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Considerar-se ciente da manifestação e dos documentos juntados item(ns) abaixo: pelo INSS. Retirar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara. Em 13 de Janeiro de 2016 Em 21 de Janeiro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 330 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação MARIA DE LOURDES MAZERA Intimação Processo Nº RTSum-0001005-74.2015.5.12.0001 RECLAMANTE DIRCE APARECIDA ANTONIO ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS(OAB: 35715/SC) RECLAMADO LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA ADVOGADO FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR(OAB: 18590/SC) Intimado(s)/Citado(s): - DIRCE APARECIDA ANTONIO - LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Processo Nº RTSum-0001010-96.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ALINE DUTRA GOETZE ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB: 22459/SC) ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB: 4156/SC) ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB: 34050/SC) ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS(OAB: 23321/SC) ADVOGADO MIRIVALDO ADARIO DE CAMPOS(OAB: 37283/SC) ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC) ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS(OAB: 6580/SC) RECLAMADO FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO ADVOGADO MARCELO SILVEIRA(OAB: 8060/SC) 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Processo: 0001005-74.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Autor: DIRCE APARECIDA ANTONIO [email protected] Réu: LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA DESTINATÁRIO DIRCE APARECIDA ANTONIO LUCY DE AGUIAR GUIMARAES DE SOUZA Destinatário: Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO item(ns) abaixo: Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Processo: 0001010-96.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Em 7 de Janeiro de 2016. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: ALINE DUTRA GOETZE Réu: FEDERACAO CATARINENSE DE ATLETISMO CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU - Sistema Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 331 Autor: MARIA DE LOURDES LEAL Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em Réu: LL7 RESTAURANTE, BAR E CAFE EIRELI e outros 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos Em 13 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Especificar o requerimento pretendido na petição juntada em 05/01/2015. Em 8 de Janeiro de 2016 TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA Intimação Processo Nº RTOrd-0001019-58.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MARIA DE LOURDES LEAL ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB: 4156/SC) ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB: 22459/SC) ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS(OAB: 23321/SC) ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS(OAB: 6580/SC) ADVOGADO MIRIVALDO ADARIO DE CAMPOS(OAB: 37283/SC) ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC) ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB: 34050/SC) RECLAMADO EVANDRO FERRAZ MENDES RECLAMADO LL7 RESTAURANTE, BAR E CAFE EIRELI JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº ConPag-0001023-95.2015.5.12.0001 AUTOR ACE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO LUCAS CERUTTI PONSSONI(OAB: 32684/SC) RÉU ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO Intimado(s)/Citado(s): - ACE ALIMENTOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE LOURDES LEAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: ACE ALIMENTOS LTDA - ME Destinatário: MARIA DE LOURDES LEAL Processo: 0001023-95.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Processo: 0001019-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: ACE ALIMENTOS LTDA - ME Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 332 Destinatário: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Processo: 0001028-15.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de Autor: PEDRO PAULO VIEIRA DE AGUIAR indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do Réu: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO mérito. CASAN Em 18 de Dezembro de 2015 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal. Em 7 de Janeiro de 2016 RAUL PIZONI Intimação Processo Nº RTOrd-0001028-15.2014.5.12.0014 RECLAMANTE PEDRO PAULO VIEIRA DE AGUIAR ADVOGADO FABIO LOPES DE LIMA(OAB: 16277/SC) RECLAMADO COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN ADVOGADO HANERON VICTOR MARCOS(OAB: 18952/SC) ADVOGADO BRUNO ANGELI BONEMER(OAB: 50911/PR) ADVOGADO TATIANA VETTORETTI PREVE(OAB: 20683/SC) ADVOGADO MAICKEL PETER MIRANDA(OAB: 16772/SC) ADVOGADO GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA(OAB: 17949/SC) ADVOGADO FABIO DA SILVA MACIEL(OAB: 31033/SC) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0001113-06.2015.5.12.0001 RECLAMANTE RUBENS BERNARDO PINTO ADVOGADO ADEILDE ALVES LIMA CECATO(OAB: 8539/SC) ADVOGADO TAISE GRAZZIOTIN POLETTO(OAB: 10904/SC) RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB: 20122/SC) ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRA PIOVESAN(OAB: 28959/SC) ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB: 30807/SC) ADVOGADO FABIANO MARCOS ZWICKER(OAB: 16035/SC) ADVOGADO RENATA BAIXO DE SA MARTINS(OAB: 19978/SC) ADVOGADO LILIANI PANINI(OAB: 35059/SC) Intimado(s)/Citado(s): - RUBENS BERNARDO PINTO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS [email protected] Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 333 FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Processo: 0001113-06.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT [email protected] Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: RUBENS BERNARDO PINTO Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A Processo: 0001113-06.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT DESTINATÁRIO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RUBENS BERNARDO PINTO Autor: RUBENS BERNARDO PINTO Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) DESTINATÁRIO item(ns) abaixo: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A 1) Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe. 2) Apresentar quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Em 14 de Janeiro de 2016. item(ns) abaixo: 1) Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe. 2) Apresentar quesitos no prazo de 10 (dez) dias. 3) No mesmo prazo, manifestar-se sobre a prova emprestada juntada pela parte autora. Em 14 de Janeiro de 2016. JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0001113-06.2015.5.12.0001 RECLAMANTE RUBENS BERNARDO PINTO ADVOGADO ADEILDE ALVES LIMA CECATO(OAB: 8539/SC) ADVOGADO TAISE GRAZZIOTIN POLETTO(OAB: 10904/SC) RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB: 20122/SC) ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRA PIOVESAN(OAB: 28959/SC) ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB: 30807/SC) ADVOGADO FABIANO MARCOS ZWICKER(OAB: 16035/SC) ADVOGADO RENATA BAIXO DE SA MARTINS(OAB: 19978/SC) ADVOGADO LILIANI PANINI(OAB: 35059/SC) Intimado(s)/Citado(s): JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTSum-0001155-55.2015.5.12.0001 RECLAMANTE CHAIANE DA SILVA PORTELLA ADVOGADO RODIMAR PASSAGLIA(OAB: 87460/RS) RECLAMADO LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB: 11144/SC) Intimado(s)/Citado(s): - CHAIANE DA SILVA PORTELLA - LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA - ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 334 [email protected] Processo: 0001165-02.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Processo: 0001155-55.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Réu: MAURI DE LIMA PINTO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: CHAIANE DA SILVA PORTELLA DESTINATÁRIO Réu: LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) CHAIANE DA SILVA PORTELLA item(ns) abaixo: LISIANE VIEIRA BRAGA DA COSTA Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em epígrafe. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Em 21 de Janeiro de 2016. Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 11 de Janeiro de 2016. CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº ConPag-0001165-02.2015.5.12.0001 AUTOR J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO CARLOS ALBERTO JAKUBIAK(OAB: 22456/SC) RÉU MAURI DE LIMA PINTO Processo Nº RTOrd-0001185-90.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MARIA ANTONIA DA SILVA ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB: 27123/SC) RECLAMADO HIGI TIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME RECLAMADO ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP RECLAMADO NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP RECLAMADO Instituto Nacional do Seguro Social INSS (PF - Fpolis) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): JOAO CARLOS HOEPERS Intimação - J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - MARIA ANTONIA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 335 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Destinatário: FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 MARIA ANTONIA DA SILVA [email protected] Processo: 0001185-90.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: MARIA ANTONIA DA SILVA Réu: HIGI TIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME e Destinatário: outros (3) GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA Processo: 0001192-82.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Autor: GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA item(ns) abaixo: Réu: LC PERES RODRIGUES PANIFICACAO - ME e outros Considerar-se ciente do(s) documento(s) juntado(s) pelo INSS. Em 13 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em 15 de Janeiro de 2016 JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0001192-82.2015.5.12.0001 RECLAMANTE GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA ADVOGADO ALEXSANDRE ETHEL NUNES MUNIZ(OAB: 21029/SC) ADVOGADO RAMON NEVES MELLO(OAB: 27083/SC) ADVOGADO GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB: 32399/SC) ADVOGADO LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB: 20606/SC) ADVOGADO MARCOS ADAUTO DE CARVALHO(OAB: 13409/SC) ADVOGADO LIAMARA DE FARIAS(OAB: 29317/SC) RECLAMADO M.D MARTINS DA SILVA PANIFICADORA - ME RECLAMADO LC PERES RODRIGUES PANIFICACAO - ME CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0001232-64.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO(OAB: 3899/SC) RECLAMADO União (PU - Fpolis) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. - GABRIEL THOMAS DE OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 336 Intimado(s)/Citado(s): - BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA - ERNESTO JOAO DA SILVA [email protected] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Destinatário: FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. [email protected] Processo: 0001232-64.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Réu: União (PU - Fpolis) Destinatário: ERNESTO JOAO DA SILVA BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) LTDA item(ns) abaixo: Processo: 0001236-38.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ERNESTO JOAO DA SILVA Manifestar-se sobre a contestação e documentos em 10 dias. Réu: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA Em 13 de Janeiro de 2016 Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente do(s) documento(s) referentes à consulta aos dados do CAGED. Em 15 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0001236-38.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ERNESTO JOAO DA SILVA ADVOGADO DANIEL YUKIO KAKEHASHI KAMEI(OAB: 37134/SC) ADVOGADO EDUARDO LOPES TEIXEIRA(OAB: 16812/SC) ADVOGADO GILBERTO LOPES TEIXEIRA(OAB: 18002/SC) RECLAMADO BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA ADVOGADO Fernando José Borba de Freitas(OAB: 6355/SC) ADVOGADO Daniel Silva Napoleão(OAB: 17890/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Processo Nº RTOrd-0001245-63.2015.5.12.0001 RECLAMANTE CHARLES DE ALMEIDA COLLONE ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT(OAB: 11217/SC) ADVOGADO DENISE JOPPI(OAB: 40402/SC) ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB: 28364/SC) RECLAMADO DATAINFO SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 337 TERCEIRO INTERESSADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Florianópolis/SC) Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE FPOLIS 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Intimado(s)/Citado(s): - CHARLES DE ALMEIDA COLLONE (48) 32985611 - [email protected] 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 (48) 32985611 - [email protected] Processo: 0001248-18.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT PUBL.MUN.DE FPOLIS Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Processo: 0001245-63.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT e outros Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: CHARLES DE ALMEIDA COLLONE Destinatário: Réu: DATAINFO SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE INFORMACAO LTDA FPOLIS Destinatário: CHARLES DE ALMEIDA COLLONE Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente dos documentos juntados pela COMCAP. Fica V. Sa. intimado para: Retirar sua CTPS, nesta Secretaria, Em 16 de Dezembro de 2015. no prazo de dez dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário Em 18 de Dezembro de 2015. abaixo indicado Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado Intimação Intimação Processo Nº RTOrd-0001248-18.2015.5.12.0001 RECLAMANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE FPOLIS ADVOGADO André Filipe de Moura Ferro(OAB: 27303/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB: 4758/SC) RECLAMADO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB: 5314/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 Processo Nº RTOrd-0001256-29.2014.5.12.0001 RECLAMANTE CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS ADVOGADO FABIOLA MARA SCHNEIDER DELLA GIUSTINA(OAB: 8634/SC) RECLAMADO GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO MARIO SERGIO MARTINS DA SILVA(OAB: 23566/RS) ADVOGADO ALINE DO AMARAL HAESBAERT(OAB: 29422-A/SC) TERCEIRO União (PF - Fpolis) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 - GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, 338 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Processo: 0001259-76.2014.5.12.0035 - Processo PJe-JT Processo: 0001256-29.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ANDRE DE JESUS LAURINDO Réu: MALIANA CABELEIREIROS LTDA Réu: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO ANDRE DE JESUS LAURINDO DESTINATÁRIO CARLOS MATEUS PEDROSO DOS SANTOS MALIANA CABELEIREIROS LTDA GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: item(ns) abaixo: Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Considerar-se ciente da sentença proferida nos autos em epígrafe. Em 7 de Janeiro de 2016. Em 12 de Janeiro de 2016. JOAO CARLOS HOEPERS JANISSE DEMBINSKI KERN Intimação Processo Nº RTOrd-0001259-76.2014.5.12.0035 RECLAMANTE ANDRE DE JESUS LAURINDO ADVOGADO MARCEL GOMES PEREIRA(OAB: 24889/SC) RECLAMADO MALIANA CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO ALEXANDRE HAEMING ZACCHI(OAB: 6788/SC) Intimação Processo Nº ConPag-0001294-07.2015.5.12.0001 AUTOR BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME ADVOGADO EDUARDO BATTISTELLO CAVALHEIRO(OAB: 32436/SC) RÉU TABATA OLIVEIRA GALHARDI Intimado(s)/Citado(s): - BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE DE JESUS LAURINDO - MALIANA CABELEIREIROS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 339 Destinatário: Processo: 0001294-07.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT PEDRO LUIS LIMA Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME Processo: 0001309-05.2014.5.12.0035 - Processo PJe-JT Réu: TABATA OLIVEIRA GALHARDI Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: NATANY SANTOS DESTINATÁRIO Réu: ESTACAO SHOPPING RESTAURANTE LTDA - ME e outros BAIA DOS GOLFINHOS TURISMO LTDA - ME (3) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: CITAÇÃO EXECUTÓRIA AO RÉU Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em epígrafe. Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos Em 21 de Janeiro de 2016. autos Em 13 de Janeiro de 2016 CLACI CARVALHO SALLES CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0001309-05.2014.5.12.0035 RECLAMANTE NATANY SANTOS ADVOGADO SUSANE ZANATTA(OAB: 26484/SC) ADVOGADO ARIOMAR EMILIO HUERGO FILHO(OAB: 28704/SC) RECLAMADO ESTACAO SHOPPING RESTAURANTE LTDA - ME RECLAMADO MARCOS DE NORONHA RIBEIRO RECLAMADO PEDRO LUIS LIMA ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC) RECLAMADO BASE COMERCIO DE ALIMENTOS E FRANQUIAS LTDA - ME Intimação Processo Nº RTSum-0001340-93.2015.5.12.0001 RECLAMANTE PATRICIA HELENA SOARES ADVOGADO FERNANDO RAMOS DE FAVERE(OAB: 24845/SC) ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB: 25715/SC) RECLAMADO ADELIA MALVINA DA SILVA KLINGELFUS - ME Intimado(s)/Citado(s): - PATRICIA HELENA SOARES Intimado(s)/Citado(s): - PEDRO LUIS LIMA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Destinatário: PATRICIA HELENA SOARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 340 Processo: 0001340-93.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Autor: PATRICIA HELENA SOARES item(ns) abaixo: Réu: ADELIA MALVINA DA SILVA KLINGELFUS - ME Apresentar sua carteira de trabalho na Secretaria da Vara no prazo de 10 dias. Em 13 de Janeiro de 2016. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em 15 de Janeiro de 2016 CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0001407-58.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ALDA CARDOSO ADVOGADO TEREZINHA ELISABETE PADILHA(OAB: 7637/SC) RECLAMADO CLEAN FLORIPA LAVANDERIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ALDA CARDOSO CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0001400-03.2014.5.12.0001 RECLAMANTE KETLYN CARIPUNA ADVOGADO GRASIELA ILZA ROSA(OAB: 20653/SC) RECLAMADO ANDRE BRORING - NATUGRAOS ME ADVOGADO LUIS FERNANDO STUDER(OAB: 32428/SC) 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 (48) 32985611 - [email protected] Intimado(s)/Citado(s): - KETLYN CARIPUNA Destinatário: ALDA CARDOSO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Processo: 0001407-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001400-03.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: ALDA CARDOSO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu: CLEAN FLORIPA LAVANDERIA LTDA Autor: KETLYN CARIPUNA Audiência: 24/05/2016 13:35 Réu: ANDRE BRORING - NATUGRAOS - ME Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer DESTINATÁRIO pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei. KETLYN CARIPUNA Em 19 de Janeiro de 2016. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 341 JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA Intimação Processo Nº RTOrd-0001411-95.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MAURICIO NASCIMENTO REIS ADVOGADO cristiano wundervald koerich(OAB: 31157/SC) RECLAMADO CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLITAN PARK 2 RECLAMADO PARCERIA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME RECLAMADO PARCERIA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - MAURICIO NASCIMENTO REIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Destinatário: MAURICIO NASCIMENTO REIS INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE Processo: 0001411-95.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0001417-05.2015.5.12.0001 RECLAMANTE NEUSA SILVA JUNKES ADVOGADO GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB: 32399/SC) ADVOGADO LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB: 20606/SC) ADVOGADO ALEXSANDRE ETHEL NUNES MUNIZ(OAB: 21029/SC) ADVOGADO LIAMARA DE FARIAS(OAB: 29317/SC) ADVOGADO RAMON NEVES MELLO(OAB: 27083/SC) ADVOGADO MARCOS ADAUTO DE CARVALHO(OAB: 13409/SC) RECLAMADO PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - NEUSA SILVA JUNKES Autor: MAURICIO NASCIMENTO REIS Réu: PARCERIA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA ME e outros (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para 22/04/16, às 13h25min foi REDESIGNADA para o dia 17/05/16, às 13h30min, mantidas as cominações legais. Destinatário: NEUSA SILVA JUNKES Em 11 de Janeiro de 2016 INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 342 Processo: 0001417-05.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Autor: NEUSA SILVA JUNKES Réu: PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA - Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 ME [email protected] Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para Processo: 0001427-83.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT 29/04/16, às 13h25min foi REDESIGNADA para o dia 17/05/16, às Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 13h40min, mantidas as cominações legais. Autor: ANA PAULA BUSCHERMOHLE Réu: PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Em 11 de Janeiro de 2016 DESTINATÁRIO ANA PAULA BUSCHERMOHLE Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Depositar, em 10 dias, sua CTPS nesta Secretaria ou informar se já houve as devedias retificações, sendo que no silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação. Em 19 de Janeiro de 2016. JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTSum-0001427-83.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ANA PAULA BUSCHERMOHLE ADVOGADO ANA PAULA GUIRALDELLI(OAB: 19418/SC) ADVOGADO MARIAZINHA CAMPANHIN(OAB: 22463/SC) ADVOGADO BRUNA CRISTINA BERTOTTO(OAB: 37243/SC) RECLAMADO PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS(OAB: 103403/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA BUSCHERMOHLE Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 RAUL PIZONI Intimação Processo Nº RTSum-0001433-56.2015.5.12.0001 RECLAMANTE ANDERSON JOSE SCHLICHTING 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO SILVIO RICARDO TELES CARVALHO(OAB: 21199/SC) SCHENON SOUZA PRETO(OAB: 40209/SC) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 343 ADVOGADO FRANCIELLI ROSSI DE OLIVEIRA(OAB: 30639/SC) Intimado(s)/Citado(s): - RAFAEL MATEUS PINHEIRO Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON JOSE SCHLICHTING TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS [email protected] Destinatário: Destinatário: ANDERSON JOSE SCHLICHTING RAFAEL MATEUS PINHEIRO Processo: 0001433-56.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Processo: 0001434-75.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: ANDERSON JOSE SCHLICHTING Autor: RAFAEL MATEUS PINHEIRO Réu: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Réu: IGREJA BATISTA PALAVRA VIVA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: item(ns) abaixo: Informar o atual endereço do réu em 10 dias, sob pena de Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal. indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em 7 de Janeiro de 2016 Em 15 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0001450-92.2015.5.12.0001 RECLAMANTE MAICON QUADRADO ADVOGADO MARCELO CARDOSO(OAB: 282861/SP) RECLAMADO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LITORAL INGLESES LTDA - EPP CLACI CARVALHO SALLES Intimação Processo Nº RTOrd-0001434-75.2014.5.12.0001 RECLAMANTE RAFAEL MATEUS PINHEIRO ADVOGADO TAYANA KARIN DE OLIVEIRA(OAB: 34948/SC) RECLAMADO IGREJA BATISTA PALAVRA VIVA Intimado(s)/Citado(s): - MAICON QUADRADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 [email protected] 344 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Destinatário: MAICON QUADRADO INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE Processo: 0001450-92.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo Nº RTOrd-0001453-47.2015.5.12.0001 RECLAMANTE LETICIA LEA HOFFMANN ADVOGADO ELAINE LUCIA DE SIMAS(OAB: 37367/SC) RECLAMADO GLOBAL CONTACT CENTER LTDA EPP RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A. RECLAMADO EDUARDO NICOLAU SOARES RECLAMADO BANCO BMG SA RECLAMADO JOAO JOSE FERREIRA NETO RECLAMADO TATIANI MARIA DE LIMA SOARES RECLAMADO JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME RECLAMADO EDUARDO NICOLAU SOARES EIRELI ME RECLAMADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. RECLAMADO CLARO S.A. RECLAMADO LIMA SOARES & CIA LTDA - ME RECLAMADO BANCO BRADESCO SA Autor: MAICON QUADRADO Réu: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LITORAL INGLESES LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - LETICIA LEA HOFFMANN TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada para FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] 06/05/16, às 13h25min foi REDESIGNADA para o dia 17/05/16, às 13h35min, mantidas as cominações legais. Em 11 de Janeiro de 2016 Destinatário: LETICIA LEA HOFFMANN Processo: 0001453-47.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: LETICIA LEA HOFFMANN Réu: LIMA SOARES & CIA LTDA - ME e outros (11) Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Informar o atual endereço dos réus Eduardo Nicolau Soares Eireli ME e João José Ferreira Neto, tendo em vista as certidões negativas da Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 mérito. 345 Informar, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, em face de quem pretende demandar a presente ação, tendo em vista a diferença entre a reclamada informada na petição inicial e a cadastrada no processo. Em 8 de Janeiro de 2016 Prazo: 10 (dez) dias. Em 13 de Janeiro de 2016 JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0001456-02.2015.5.12.0001 RECLAMANTE VANESSA FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB: 5914/SC) ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT(OAB: 5870/SC) RECLAMADO MADEIREIRA HERVAL LTDA Intimado(s)/Citado(s): - VANESSA FERREIRA RIBEIRO JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Processo Nº RTOrd-0001460-39.2015.5.12.0001 RECLAMANTE SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB: 5914/SC) ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT(OAB: 5870/SC) RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Intimado(s)/Citado(s): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Destinatário: Processo: 0001460-39.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT VANESSA FERREIRA RIBEIRO Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI Processo: 0001456-02.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: VANESSA FERREIRA RIBEIRO DESTINATÁRIO Réu: MADEIREIRA HERVAL LTDA SILVIO LUIS BARCELOS MURUSSI Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Considerar-se ciente da decisão proferida nos autos em epígrafe. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92178 1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 346 Em 14 de Janeiro de 2016. Em 18 de Dezembro de 2015. JOAO CARLOS HOEPERS JOAO CARLOS HOEPERS Intimação Intimação Processo Nº RTSum-0001466-80.2014.5.12.0001 RECLAMANTE ANDERSON CARLOS OTT ADVOGADO MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB: 17470/SC) ADVOGADO RICARDO BALDISSERA(OAB: 13971/SC) RECLAMADO PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA ADVOGADO JOAO LUIZ FERREIRA(OAB: 14613/SC) Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON CARLOS OTT - PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA Processo Nº RTOrd-0001482-97.2015.5.12.0001 RECLAMANTE KATIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO Rodrigo Schroeder Santos da Silva(OAB: 21575/SC) ADVOGADO AYRES ANTONIO RODRIGUES PEREIRA(OAB: 21009/SC) RECLAMADO MED-NUCLEAR - CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR SAO SEBASTIAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - KATIA REGINA DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro, [email protected] FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 [email protected] Processo: 0001482-97.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0001466-80.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT Autor: KATIA REGINA DOS SANTOS Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Réu: MED-NUCLEAR - CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR SAO Autor: ANDERSON CARLOS OTT SEBASTIAO LTDA Réu: PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA DESTINATÁRIO DESTINATÁRIO KATIA REGINA DOS SANTOS ANDERSON CARLOS OTT Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para