DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 035/2014
- PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO:
Registro de preços para futura aquisição de equipamentos de
Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da
infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério
Público do Estado do Acre
ABERTURA:
16 de setembro de 2014
HORÁRIO:
09:00 horas
LOCAL:
Departamento de Licitações do Ministério Público Estadual –
Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre
O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br, ou em seu
Departamento de Licitações, do dia 01 ao dia 16 de setembro de 2014, de 08:00 às
18:00 horas.
Rio Branco – Acre, 29 de agosto de 2014.
MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA
Pregoeira do MPE/AC
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 035/2014
- PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
01.
PREÂMBULO
01.01. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, através de sua Pregoeira,
designada pela Portaria nº 969, de 13/05/2014, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 11.306, de 19/05/2014, torna público que realizará às 09:00 horas do dia
16/09/2014, em seu Departamento de Licitações, situado à Rua Benjamin Constant,
nº 939 – Centro, nesta cidade, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO,
do tipo menor preço, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente
edital ser obtido no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br ou em seu
Departamento de Licitações, do dia 01 ao dia 16 de setembro de 2014, de 08:00 às
18:00 horas. A licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei nº
10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e demais alterações, bem
como com o disposto no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06, na
forma, condições e especificações a seguir estabelecidas:
02.
DO OBJETO
02.01. Será objeto da presente licitação o registro de preços para futura aquisição de
equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da
infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do
Acre.
03.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
03.01. Só poderão participar deste certame empresas que detenham em seu
estatuto ou contrato social atividade pertinente e compatível com objeto da licitação.
03.02. É vedada a participação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção,
chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por
empregado de empresa fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação
citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
03.03. Não será permitida a participação de empresas que:
a)
tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta
Instituição ou consideradas inidôneas pela Administração Pública;
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b)
formem consórcio, qualquer que seja sua constituição ou, ainda que,
independentemente, nomeiem um mesmo representante;
c)
se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d)
sejam estrangeiras e não funcionem no país.
03.04. A participação nesta licitação importa ao proponente, a irrestrita aceitação das
condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na
observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis.
04.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
04.01. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública da licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital, cuja petição deverá ser dirigida à Pregoeira.
04.02. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
04.03. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
04.04. As petições poderão ser impressas ou encaminhadas por fac-símile (fax) ou
meio eletrônico.
05.
DO CREDENCIAMENTO
05.01. O representante legal da empresa interessada em participar da presente
licitação, deverá no dia, horário e local indicados no preâmbulo, apresentar-se à
Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação,
munido dos documentos credenciais e de sua carteira de identidade, ou de outra
equivalente.
05.02. Consideram-se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado, o estatuto ou contrato social, original ou cópia
autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a
apresentação de procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao
representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção ou a renuncia de interpor recurso. No caso de
procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato
social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente
ter firma reconhecida.
05.03. O representante legal da empresa que estiver credenciado poderá, a qualquer
tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento.
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05.04. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa,
salvo nos casos de representação para itens distintos.
05.05. O representante legal da empresa que não se credenciar perante a Pregoeira
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso e de renunciar ao direito de interposição de
recursos.
05.06. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues
separadamente de qualquer envelope.
06.
DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
06.01. O representante legal da empresa deverá apresentar na abertura da
sessão pública da licitação, declaração que indique que atende plenamente os
requisitos de habilitação, excetuada a existência de ressalvas quanto à
regularidade fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte.
06.02. O representante legal da empresa poderá, até o momento do recebimento
dos envelopes, elaborar a Declaração de Habilitação, podendo inclusive utilizar-se
de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
06.03. A ausência da Declaração de Habilitação impossibilitará à empresa de
prosseguir na licitação.
07.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
07.01. Visando usufruir dos benefícios advindos da Lei Complementar n.º 123/06, as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão até o momento do
recebimento dos envelopes identificar sua condição através de documento próprio,
podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de
apoio.
08.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
08.01. A empresa deverá apresentar 02 (dois) envelopes opacos e separados, o
primeiro com o subtítulo Proposta de Preços, e o segundo com o subtítulo
Habilitação, devidamente lacrados, rubricados no fecho, devendo conter na sua
parte externa de forma legível a denominação ou razão social, o CNPJ e o endereço
da proponente, como também os dizeres:
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
Procuradoria-Geral de Justiça - Departamento de Licitações
Pregão Presencial nº 035/2014
08.02. Objetivando a segurança e integridade dos documentos apresentados,
recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
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08.03. A proposta de preços será apresentada digitada, em linguagem clara, sem
emendas, rasuras e entrelinhas.
08.04. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, ou por
publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira desta Instituição e sua equipe
de apoio.
08.05. Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada pela Pregoeira e sua
equipe de apoio antes da respectiva licitação, contudo, após recebimento dos
envelopes, não mais será permitida a sua autenticação.
08.06. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para facsímile (fax).
08.07. Será permitida a participação de empresas nesta licitação através de remessa
postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o
cumprimento, em envelope próprio e separado, do item 06. deste edital para que
possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 07., para que possam
usufruir dos benefícios.
09.
DO ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS
09.01. O envelope deverá conter:
a)
A descrição detalhada (prospectos) dos objetos, indicando marca e modelo,
se aplicável;
b)
O preço unitário e total dos objetos, obrigatoriamente expressos em moeda
corrente do país com no máximo duas casas decimais. Havendo divergência entre o
valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário. Se a divergência for entre o valor
por extenso e o expresso por algarismos, prevalecerá o por extenso. Nos preços
deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como frete,
embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes;
c)
O prazo de garantia dos objetos, que será no mínimo 1 (um), 2 (dois), 3 (três)
ou 5 (cinco) anos e, se aplicável, on site, conforme especificações técnicas do termo
de referência;
d)
O prazo para entrega dos objetos, que será no máximo 40 (quarenta) dias,
contados a partir do recebimento da nota de empenho;
e)
O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua apresentação.
f)
Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante) dos itens 01,
02, 07, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34,
36, 37, 39 e 40;
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g)
A qualificação dos representantes legais que irão assinar documentos em
nome da empresa, constando nome, estado civil, número da cédula de identidade e
do CPF, endereço residencial completo e telefone de contato;
09.02. Na ausência das informações descritas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item
anterior, serão considerados os prazos mínimos e máximos permitidos, e no caso da
ausência da informação da alínea “g”, a mesma poderá ser suprida posteriormente a
critério da Pregoeira.
10.
DO ENVELOPE: HABILITAÇÃO
10.01. O envelope deverá conter:
10.02. Habilitação Jurídica:
a)
Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo e sua inscrição, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por
ações, os documentos de eleição de seus administradores. Será admitida a
substituição dos documentos exigidos pela certidão simplificada da Junta Comercial,
desde que constem os nomes dos representantes e o ramo de atividade da
empresa, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.03. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que engloba a Certidão de
Quitação de Tributos Federais e a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União;
c)
Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (ICMS) do domicílio ou
sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
d)
Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.04. Qualificação Econômica Financeira:
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a)
Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores da sede da
empresa, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da
realização da licitação.
10.05. Qualificação Técnica:
a)
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a mesma forneceu ou está fornecendo
equipamentos pertinente e compatível com o do objeto da presente licitação;
10.06. Cumprimento do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
a)
Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz.
11.
DO RECEBIMENTO
PROPOSTAS
DOS
ENVELOPES
E
JULGAMENTO
DAS
11.01. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital, a Pregoeira iniciará
os trabalhos e passará ao credenciamento dos representantes legais das empresas.
11.02. Em seguida, a Pregoeira declarará a sessão aberta e atendendo o disposto
no Art. 4°, inciso VII, da Lei n° 10.520/02, verificará a Declaração de Habilitação das
empresas, a sua ausência implicará na não continuidade na licitação.
11.03. Encerrada a conferência da Declaração de Habilitação dos licitantes, a
Pregoeira identificará as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e
procederá ao recebimento dos envelopes.
11.04. Após o recebimento dos envelopes, não serão admitidos pedidos de
desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas,
ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidente erro material.
11.05. A Pregoeira abrirá os envelopes das propostas de preços, rubricando todas
as folhas e encaminhando à equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que
façam o mesmo, podendo suspender a sessão para verificar as especificações do
objeto, em seguida, classificará o autor da oferta de menor preço, bem como
aqueles concorrentes cujo valor proposto não supere em mais de 10% (dez por
cento) a menor oferta.
11.06. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 11.05.,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.07. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
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11.08. A oferta dos lances deverá ser efetuada por valor unitário do item, no
momento em que for conferida a palavra ao licitante detentor do maior preço, e as
demais, na ordem decrescente dos preços ofertados.
11.09. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela
Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12. Dos lances ofertados não cabe retratação.
11.13. Caso não se realizem lances verbais e ocorra empate entre duas ou mais
propostas, após obedecido o art. 3º, §2º da Lei n.º 8.666/93, a classificação se dará
obrigatoriamente através de sorteio em ato público, conforme prevê o art. 45, §2º, da
mesma Lei.
11.14. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo
com o menor preço apresentado no valor total do lote, a Pregoeira verificará se a
melhor oferta foi realizada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso o
seja, será verificada a aceitabilidade do preço apresentado.
11.15. Caso não seja, será verificado se dentro do limite de 5% (cinco por cento) da
melhor oferta apresentada existem preços ofertados por Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte, em havendo, será concedido o prazo de 05 (cinco)
minutos para a que a mais bem classificada possa apresentar nova proposta de
preços em valor inferior a melhor proposta já apresentada.
11.16. Não ofertando nova proposta de preços a melhor classificada, será concedido
o mesmo tempo para as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na
ordem de sua classificação.
11.17. Havendo nova proposta de preços apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, o valor ofertado será verificado quanto a sua
aceitabilidade, em não havendo nova proposta, será considerado como melhor
oferta o valor apresentado originariamente, sendo verificado a sua aceitabilidade.
11.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, na sequência da
classificação do certame.
11.19. Não será considerado aceito o preço excessivo em relação aos orçamentos
obtidos por esta Instituição e os manifestadamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade.
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11.20. Sendo aceitável, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os
documentos de habilitação do licitante, rubricando todas as folhas e encaminhando à
equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que façam o mesmo.
11.21. Havendo restrições quanto a habilitação, e se estas puderem ser sanadas
pela consulta a sites oficiais, a Pregoeira poderá fazê-lo durante a sessão, sendo tal
fato registrado em ata.
11.22. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma ou
multiplicação e correção de números dos lotes ou itens. A falta de data ou rubrica da
proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente.
11.23. Frustrada a habilitação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará
as ofertas subsequentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor. Caso a restrição seja na comprovação da
regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da
Instituição, a contar do momento em que a mesma for declarada vencedora, para
que seja regularizada a restrição.
11.24. Nas situações previstas nos itens 11.14. e 11.17. a Pregoeira poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.25. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias
úteis uma nova proposta com o valor do último lance ofertado.
11.26. A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes
contendo a habilitação até a publicação da homologação no Diário Oficial do Estado,
após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inutilização dos mesmos.
11.27. Será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, pela
sua equipe de apoio e por todos os licitantes presentes.
12.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01. Quando declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata aos autos.
12.02. O recurso e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e
devidamente assinados por seus representantes legais ou procuradores com
poderes específicos.
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12.03. O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à Pregoeira, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo
à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no
mesmo prazo.
12.04. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.05. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará a presente licitação.
12.06. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes na sessão
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação
pela Pregoeira ao vencedor.
13.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.01. Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, a Pregoeira
encaminhará o processo para homologação junto ao Procurador-Geral de Justiça.
14.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.01. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será
regularmente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.02. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado
uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do
encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição.
14.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar a Ata de Registro de Preços
para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma
devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da
empresa vencedora.
14.04. Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, sem
prejuízo das cominações legais a ela impostas neste Edital, é facultada a esta
Instituição registrar os preços das demais licitantes, na ordem de sua classificação,
mantido o preço da classificada em primeiro lugar.
14.05. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar
de sua assinatura.
14.06. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será divulgada no
portal desta Instituição no endereço eletrônico: http://www.mpac.mp.br.
14.07. Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de
Registro de Preços, nem as quantidades registradas.
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14.08. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da
Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a
aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações
assumidas anteriormente.
a)
O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
b)
O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem
14.09. Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na
hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos
casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que requeridas antes
da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste
caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação.
14.10. A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando:
a)
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b)
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c)
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d)
Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)
Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de
Preços;
f)
Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela
decorrentes;
g)
Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
15.
DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.01. A empresa vencedora que tiver seu preço registrado em ata, de acordo com
as necessidades desta Instituição, será regularmente convocada para assinatura do
contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
15.02. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez,
desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do
prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição.
15.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar o contrato para assinatura via
remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno do mesmo devidamente assinado
contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora.
15.04. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do
Acre, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. O
cadastro visa a emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se
processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento
o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do
Acre através do telefone (0xx68) 3215-2123.
15.05. O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários.
16.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.01. A partir do recebimento da nota de empenho, a CONTRATADA terá o prazo
máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos para a entrega dos objetos.
16.02. O objeto ora contratado deverá ser entregue na Divisão de Material e
Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro,
nº 472 – Ipase – Rio Branco – Acre, onde será recebido, em dia útil e em horário de
funcionamento, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes condições:
a)
provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto
entregue com as especificações presentes no edital;
b)
definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue.
16.03. Caso se verifique que o objeto entregue possui características diferentes do
que foi proposto na licitação, e estas não possam ser supridas, será determinada a
rescisão do contrato ou a substituição do objeto, que deverá ocorrer no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis contados da notificação, sendo que os custos
inerentes as operações de frete tanto do objeto a ser devolvido quanto do objeto que
vai substituí-lo correrão por conta da contratada.
17.
DO PAGAMENTO
17.01. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento
e atesto da nota fiscal eletrônica eletrônica/fatura correspondente.
17.02. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
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monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x
I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente
realizada
I=
Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100
365
I = 6 / 100
365
I = 0,00016438
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
17.03. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura
após a ocorrência, desde que certificada pela contratante.
18.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.01. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas
objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: _______________________, Elemento de Despesa – _______________________.
19.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.01. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Instituição pelo prazo de até 05
(cinco) anos e será penalizada com multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado para a contratação, a licitante que:
a)
Deixar de assinar injustificadamente a Ata de Registro de Preços ou o
contrato no prazo estipulado;
b)
Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c)
Apresentar documentação ou declaração falsa;
d)
Não mantiver a proposta;
e)
Comportar-se de modo inidôneo;
f)
Cometer fraude fiscal.
19.02. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções,
que será aplicada na forma seguinte:
a)
atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
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b)
atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da
rescisão unilateral por parte desta Instituição.
19.03. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato,
esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as
seguintes sanções:
a)
advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender
determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à
execução do contrato;
b)
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
contrato;
c)
impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei,
perante o Ministério Público do Estado do Acre.
19.04. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
19.05. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do
Ministério Público do Estado do Acre no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
de sua notificação, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
19.06. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento
do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento,
devidamente comprovado e aceito por esta Instituição.
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.01. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
20.02. Decairá do direito de impugnar perante esta Instituição os termos do presente
edital de licitação, aquele que tendo aceito sem objeção, venha apontar depois do
prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
20.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
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anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado.
20.04. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do adjudicatário de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação.
20.05. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui
estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.06. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados.
20.07. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou
erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam
irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da
proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
20.08. A critério da Pregoeira, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início
dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos, independente de
consulta a todos os licitantes presentes.
20.09. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira do MPE / AC,
com base na Lei nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº
7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06.
20.10. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I –
Termo de Referência
Anexo II –
Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo III – Modelo de Identificação de Micro e Pequena Empresa
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V –
Minuta do Contrato
Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2014.
MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA
Pregoeira do MPE/AC
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ANEXO I – PREGÃO Nº 035/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
1.1.
OBJETO
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às
necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério
Público do Estado do Acre.
2.
2.1.
JUSTIFICATIVA
A Diretoria de Tecnologia da Informação, de forma racional, observando as
peculiaridades e demandas de cada Procuradoria, Promotoria e Diretorias
instaladas nas unidades do Ministério Público do Estado do Acre, procura da
melhor maneira possível aos seus limitados recursos buscar
incessantemente, a eficácia e a eficiência de suas ações.
A aquisição dos referidos equipamentos de informática torna-se de
fundamental importância e essencial para a dar continuidade às atividades
administrativas, técnicas e finalística para o bom desempenho das atividades
institucionais, e garantindo, assim, satisfação dos usuários e da população
assistida.
A aquisição destes equipamentos de informática possibilitará uma maneira de
aumentar e potencializar a produtividade e a qualidade das atividades
pertinentes a cada área, reduzindo o tempo de resposta às demandas,
oferecendo segurança e tranquilidade aos usuários, fortalecendo o preceito
da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros.
Estas aquisições estão desenhadas nas demandas estabelecidas no Plano
Diretor de TI – biênio 2013 e 2014.
2.2.
2.3.
2.4.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, menor
preço por item.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Conforme disposto no artigo 7º inciso I, c/c o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de
27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2003, e pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de
2004, é necessário elaboração de Termo de Referência, constando os
materiais necessários ao desenvolvimento das ações inerentes à
Administração, o qual dará embasamento legal, para a contratação.
4.2. O Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de
Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre
a admissão do Registro de Preços pela Administração Pública.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item
01
Especificação
Mini Rack de parede de 19”
Un.
Un.
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Quant.
registrada
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05
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15
16
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31
32
33
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36
37
38
39
40
41
Disco rígido externo de 1 TB
Cabo VGA para conexão de monitor e projetor multimídia
Cabo de vídeo HDMI de 4,9 metros
Adaptador de plugue tripolar do padrão antigo em tomadas do novo
padrão
Adaptador com plugue tripolar novo em tomadas do antigo padrão
Alicate de crimpar conectores RJ45
Cabo USB com conexão tipo A para B
Keystone Cat5e
Cabo de rede Cat5e
Cabo de rede Cat6
Conector RJ-45 Cat.5e
Conector RJ-45 Cat.6
Caixa de sobrepor com keystone de conector RJ-45
Switch 10/100/1000 de 24 portas
Switch gerenciável 10/100/1000 de 48 portas
Switch gerenciável 24 portas com PoE
Filtro de linha para 10 tomadas
Bateria para nobreak de 12V e 7Ah
Patch Panel CAT.6
Monitor giratório de 23” Widescreen
Nobreak de 1.2 Kva
Impressora laser colorida
Suporte ergonômico para notebook
Nobreak de 20 KVA/16 KW
Chave seletora HDMI 3 entradas e 1 saída
Divisor de vídeo HDMI com 1 entrada e 2 saídas
Nobreak de 2.2 KVA
Hub USB
Tela de projeção
Placa de rede 1 Gigabit
Placa de rede PCI Wi-Fi 300 Mbps
Access point 300 Mbps
Multímetro
Teclado USB
Televisor LED de 55” e conversor digital
Televisor LED de 32” e conversor digital
Licença de uso do Microsoft Windows Server 2012 Standart Edition
Micro Scanner de rede
Token com criptografia de 2048 bits
Licença do VMWARE vShere Enterprise para servidor com 02 (dois)
processadores com quatro núcleos cada
Un.
Un.
Un.
Un.
050
020
050
100
Un.
Un.
Un.
Un.
Cx.
Cx.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
100
010
100
800
050
050
600
600
800
050
020
030
100
500
030
200
200
010
500
002
010
010
030
030
030
050
100
010
010
300
050
100
020
001
100
010
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item
Especificação
Un.
01
Mini Rack de parede de 19”
- Estrutura soldada em aço
- Porta frontal embutida, armação em aço 0,75mm de esp., com visor
em acrílico fumê 2,0mm de esp., com fecho e chave;
- Laterais removíveis 0,75mm de esp. com paletas de ventilação e fecho
rápido;
- Kit de 1º plano móvel 1,2mm de esp. com furos 9x9mm para porca
gaiola;
- Porta em Vidro Temperado (Opcional);
- Pintura epóxi-pó texturizada;
Un.
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Quant.
registrada
030
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-
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08
Altura de 12U com altura útil de 533,40mm, altura externa de 600 mm
e profundidade externa de 570mm;
- Garantia de 12 meses.
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Disco rígido externo de 1 TB
- Tipo: externo;
- Interface: 2.0 USB;
- Capacidade: 1 Terabytes;
- Para livre movimento;
- Plug-and-play;
- Velocidade de 5400 RPM;
- Buffer: 8 MB;
- Interface: SATA;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Cabo VGA para conexão de monitor e projetor multimídia
- Cabo VGA para conexão de monitores, TVs e projetores ao
computador ou notebook;
- Comprimento do cabo de 10 metros;
- Cor: preto;
- Deverá ser compatível com monitores LCD, CRT, Plasma e projetores;
- Com 2 conectores VGA de 15 pinos macho;
- Garantia de 12 meses.
Cabo de vídeo HDMI de 4,9 metros
- Cabo para conexão de equipamentos HDMI para transferência de
dados digital;
- Deverá possibilitar conexão de 2 periféricos digitais;
- Deverá vir com conectores banhados a ouro 24 quilates, otimizando a
taxa de transferência e evitando a perca de sinal;
- Os sinais de vídeo e áudio permanecem digitais, do dispositivo de
saída até o dispositivo de reprodução;
- Comprimento do fio: 4,9m;
- Conectores: HDMI macho para HDMI macho de 19 pinos cada;
- Garantia de 12 meses.
Adaptador de plugue tripolar do padrão antigo em tomadas do novo
padrão
- Corrente nominal de 10 A;
- Tensão de entrada com 127V com potência máxima de 1.270 W;
- Tensão de entrada com 220V com potência máxima de 2.200 W.
Adaptador com plugue tripolar novo em tomadas do antigo padrão
- Corrente nominal de 15 A;
- Tensão de entrada com 127V com potência máxima de 1.905 W;
- Tensão de entrada com 220V com potência máxima de 3.300 W;
- Parte condutora em liga de cobre;
- Deverá com pino de aterramento;
- Garantia de 12 meses.
Alicate de crimpar conectores RJ45
- Com mola de abertura permanente;
- Com 1 cava para conectores RJ-45 de até 8 pinos;
- O crimpador deverá ser fixo ao cabo não proporcionando ângulo retop
constante;
- 1 lâmina de corte de fio;
- 2 lâminas de decapagem;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Cabo USB com conexão tipo A para B
- Cabo USB 2.0;
- Com conexão padrão USN tipo B com USB tipo A dos computadores;
- Comprimento do cabo: 1,80 m;
Un.
050
Un.
020
Un.
050
Un.
100
Un.
100
Un.
010
Un.
100
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- Conectores: USB tipo A macho e USB tipo B macho;
- Garantia de 12 meses.
Keystone Cat5e
- Tomada fêmea 8x8 RJ-45
Cabo de rede Cat5e UTP
- Caixa com 305 metros de cabos de rede de pares traçados composto
por condutores sólidos de cobre;
- Categoria: Cat5e;
- Deverá ser homologado pela Anatel;
- Condutor: 24AWG;
- Capa externa em PVC não propagante a chama com marcação
sequencial métrica (305 – 001m) na embalagem;
- Deverá está em conformidade com a Diretiva Europeia RoHS
relacionada à preservação do meio-ambiente;
- Deverá atender aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 e
ISSO/IEC 11801;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Cabo de rede Cat6 UTP
- Caixa com 305 metros de cabos de rede de pares traçados composto
por condutores sólidos de cobre;
- Categoria: Cat6;
- Deverá ser homologado pela Anatel;
- Condutor: 24AWG;
- Capa externa em PVC não propagante a chama com marcação
sequencial métrica (305 – 001m) na embalagem;
- Deverá está em conformidade com a Diretiva Europeia RoHS
relacionada à preservação do meio-ambiente;
-
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Un.
800
Cx.
050
Cx.
050
Un.
600
Un.
600
Un.
800
Un.
050
Deverá atender aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 e
ISSO/IEC 11801;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Conector RJ45 Cat.5e
- Deverá atender à FCC 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética);
- Em material termoplástico não propagante a chama;
- Deverá atender à Diretiva Européia RoHS relacionada à preservação
do meio ambiente;
- Diâmetro do condutor de 26 a 22AWG;
- Garantia de 12 meses.
Conector RJ45 Cat.6
- Deverá atender à FCC 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética);
- Em material termoplástico não propagante a chama;
- Deverá atender à Diretiva Européia RoHS relacionada à preservação
do meio ambiente;
- Diâmetro do condutor de 26 a 22AWG;
- Garantia de 12 meses.
Caixa de sobrepor com keystone de conector RJ-45
- Caixa de sobrepor com 1 saída na cor branca;
- Corpo em termoplástico de alto impacto;
- Deverá possuir espaço para etiquetas de identificação;
- Garantia de 12 meses.
Switch 10/100/1000 de 24 portas
- Switch de 24 portas RJ-45 autosensing 10/100/1000 com auto
MDI/MDIX;
- Lista de controle de acesso (ACL) nas camadas L2, L3, L4;
- LED indicativo de funções Ligado, Link/Act e velocidade;
- Com função Plug-and-Play para uma instalação livre de complicações,
sem a necessidade de nenhuma configuração;
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-
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Tamanho: largura de 19 polegadas com altura 1U;
Permitir autenticação RADIUS;
Permitir espelhamento de portas;
Permitir a agregação de link estático e dinâmico;
Com 24 portas 10/100/1000 BASE-TX, 4 portas Gigabit SFP;
Desempenho: capacidade de 12.8 Gbps; transferência de
redirecionamento de 64-Byte: 9.5 Mbps;
- Consumo: 25W; tensão de entrada de 100 – 240º VAC, 50/60 Hz;
- Certificações: EMI/EMC, FCC Classe A, CE, C-Tick, VCCI Classe A;
- VLAN: padrão 802.1g;
- Permitir monitoramento de SNMP;
- Deverá permitir o uso de QoS;
- Deverá acompanhar manual do usuário;
- 2 alças para fixação em paredes;
- 4 pés antiderrapantes;
- Cabo de alimentação;
- Garantia de 3 anos;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Switch gerenciável 10/100/1000 de 48 portas
- Switch gerenciável camada 3;
- 48 portas 10/100/1000 e 4 portas Gigabit SFP, duplo uso 4 portas
10/100/1000 (configurável como 10/100/1000 ou SFP); porta de
console no painel frontal para gerenciamenbto via CLI;
- Recurso auto-voice VLAN que possibilite tráfego de voz sobre IP para
uma VLAN dedicada a voz;
- Negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de
fluxo;
- Controle de acesso à rede por IEEE 802.1x e 802.3ad;
- Suporte para 4 grupos de agregação de links e até 4 portas por grupo
- Até 8.000 endereços MAC;
- 2 Mbit de memória de buffer de pacote;
- Lista de controle de acesso (ACLs) baseadas em MAC e IP;
- Suporte ao protocolo Rapid Spanning Tree (RSTP) que aprimore
compatibilidade, escalabilidade e disponibilidade da rede;
- Deverá disponibilizar o gerenciamento via web, configuração SNMP;
- Deverá acompanhar pés de borracha, kit para ser montado no rack de
19”;
- Deverá acompanhar CD de instalação, guia do usuário, cabo de
energia e cabo para console;
- Garantia de 3 anos;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Switch 24 portas com PoE
- 24 portas fixas SFP de 10 GbE dedicadas integradas;
- Com PoE+;
- Máximo PoE watts por porta: de 30,8 watts;
- Com negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de
fluxo;
- Espelhamento de porta;
- Espelhamento de porta baseado em fluxo;
- Controle de broadcast storm;
- Suporte a perfil de porte incluindo perfis de Admin;
- 1 porta de console com RJ45 e sinalização RS232;
- 1 porta USB (tipo A) para configuração;
- Taxa de encaminhamento: 128 Mbps;
- Comutação de taxa de linha camada 2;
- Roteamento de taxa de linha camada 3;
- Memória da CPU: 1 GB;
- Memória flash: 256 MB;
- Sensores de temperatura para monitoramento ambiental;
Un.
020
Un.
030
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Diagnóstico de cabos;
Diagnóstico de transceptor óptico;
Suporte à auditoria de switch;
Altura de 1U;
Deverá vir com kit para montagem em rack;
Fonte de alimentação integrada ao equipamento;
Com ventiladores redundantes e fluxo de ar;
Máximo de consumo de energia (Watts): 913;
Garantia de 12 meses;
Deverá vir com cabo de força e manual de instalação e
operacionalização;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Filtro de linha para 10 tomadas
- Filtro de linha com 10 tomadas com protetor de rede 1500w;
- bivolt;
- cabo tripolar;
- lede indicando voltagem da rede;
- tomadas com o novo padrão da ABNT;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Bateria para nobreak
- Bateria selada de 12 volts e 7 Ah;
- Produto novo e sem uso;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Patch Panel CAT.6
- 48 portas 2U de rack;
- Tipo de conector frontal: RJ45 fêmea fixado a circuito impresso;
- Estrutura em aço com painel frontal e guia;
- Característica da montagem: 48 posições sendo 6 módulos de 8
posições;
- Em conformidade com as normas ISSO/IEC 11801, EIA/TIA 568 C.2 e
seus adendos e NBR 14565;
- Deverá vir com guia de cabos, parafusos, braçadeira e 4 velcro;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Monitor giratório de 23” Widescreen
- Tamanho da visualização horizontal: 58,42 cm;
- Tamanho da tela: 23”;
- Taxa de proporção: widescreen;
- Tipo de painel: antirreflexo com revestimento rígido 3H;
- Resolução: 1920 x 1080 a 60 Hz;
- Taxa de contraste: 1000:1;
2
- Luminosidade: 250 cd/m ;
- Tempo de resposta: 8 ms;
- Ângulo máximo de visão: 178º vertical e 178º horizontal;
- Requisitos elétricos: 100 a 240 VC;
- Com os seguintes dispositivos integrados: 4 portas USB, 1 conector
DVI-D, 1 VGA, 1 DisplayPort;
- Em conformidade com Energy Star, Epeat Gold, RoHS e certificação
TCO;
- Garantia de 12 meses;
- Deverá acompanhar cabo VGA, cabo DVI e cabo alimentador de
energia;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Nobreak de 1.2 Kva
- No-break microprocessado de 1.2 Kva (600W) / 1200 VA;
- Deverá ser novo padrão de tomadas segundo a norma da ABNT;
- Proteção contra surtos de até 450 Joules;
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- 8 tomadas padrão NBR 14136 de saída com proteção da bateria;
- Partida a frio, podendo ser ligado na ausência de energia, em caso de
emergência (disjuntor reinicializável);
- Proteção contra surtos na linha telefônica e Internet RJ-11
(fax/modem/DSL);
- Porta de comunicação USB para software de gerenciamento;
- Deverá ser bivolt automático na entrada (115/220V);
- Tensão de saída de 115V;
- Possibilidade de substituição da bateria pelo usuário;
- Sistema de Auto-teste;
- Estabilizador interno com no mínimo 5 estágios de regulação;
- Proteção de sobrecarga: deverá desligar automaticamente caso a
sobrecarga exceda 110% do nominal;
- Filtro EMI/RFI em tempo integral;
- Fator de potência: 0,5;
- Proteção contra surto de tensão: 450 Joules;
- Comprimento do fio fixo: 1,22 m ou superior;
- Tensão de entrada: (92 ~ 156) VAC em 115V e (180 ~ 270) VAC em
220V;
- Freqüência da tensão de entrada: 60Hz +/- 1 %;
- Corrente nominal de entrada: 5,2A em 115V e 2,7A em 220V;
- Tensão de saída: 115V com +/- 10%;
- Capacidade de surto de corrente na saída: 12A;
- Corrente nominal dos disjuntores: 15A em 115V e 7A em 220V;
- Quantidade de baterias instaladas: 2 (não expansível);
- Modelo das baterias: 12V, 7A cada;
- Tipo de bateria: selada (sem manutenção);
- Vida útil da bateria: de 2 a 4 anos;
- Tempo de transferência: 5 ms;
- Tempo de recarga: entre 12 e 16 horas;
- 1 Porta de comunicação: RJ45 fêmea de 10 pinos;
- 1 entrada de linha telefônica:: RJ11 fêmea de 2 pinos;
- 1 saída de linha telefônica:: RJ11 fêmea de 2 pinos;
- 2 porta fusíveis;
- Botão de liga/desliga;
- LED indicador de ligado (on line);
- LED indicador do estado da bateria;
- LED indicado da regulação da tensão;
- Garantia de 2 anos para manutenção ou substituição;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Impressora laser colorida
- Com funções de cópias coloridas, impressão colorida e digitalização
em rede;
- Com tela LCD;
- Deverá com placa de rede embarcada na solução;
- Conexão via rede 10/100BaseTX(RJ-45) e USB 2.0;
- Tecnologia de impressão laser a cores;
- Resolução de impressão preto 1200 x 1200 dpi;
- Resolução de impressão cores 1200 x 600 dpi;
- Velocidade de impressão preto de até 21 ppm;
- Velocidade de impressão cor de até 21 ppm;
- Frequência mínima do processador de 500 MHz;
- Memória padrão de 128 MB;
- Ciclo mensal de trabalho de 35000 páginas;
- Volume mensal de páginas de 500-1500 páginas;
- Resolução ótica de digitalização: 300 x 300 dpi (cor) e 600 x 600 dpi
(preto);
- Digitalização por ADF no modo simples;
- Compartimento de saída para 150 páginas;
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Bandeja de entrada para 250 páginas;
Tamanhos suportados: A4, A5, Ofício, Carta, Universal, A6;
Tipos de mídias suportadas: cartolina, etiqueta de papel, papel
norma, transparência;
- Impressão com modo duplex (frente e verso) integrado;
- Deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais
Apple Mac OS, Microsoft Windows Xp, Vista, 7 e Server 2008, Red
Hat, Suse, Debian e Ubuntu;
- Suporte de protocolo de rede: TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP/IP
IPv6
TCP, UDP;
- Gerenciamento de protocolo de rede: HTTP, WINS, IGMP, DHCP,
ICMP, DNS, ARP, NTP, Telnet;
- Deverá acompanhar 5 jogos completos de tonners (ciano, amarelo,
magenta e preto), unidade fotocondutora, CD de software, cabo de
força e cabo USB, Guia de instalação, ;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Suporte ergonômico para notebook
- Suporte para notebook com cooler;
- 7 posições ajustáveis;
- Compatível com notebooks de até 15”;
- Deverá ser silencioso;
- Coller – alimentação via USB 5V DC 70mA;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Nobreak de 20 Kva
- Potência: 20 KVA /16 KW;
- Tensão de entrada: 220V +/- 15% - monofásico ou bifásico;
- Tensão de Saída: 115/127V/220V =/- 1% - bifásico;
- Nobreak senoidal on-line de dupla conversão;
- Microprocessado;
- Inversor sincronizado 100% com a rede;
- Baterias Internas: 32 baterias seladas de 12 V / 18 Ah;
- VRLA – sem emissão de gases;
- Tensão de barramento de 192 VCC
- Deverá possuir isolação galvânica para saída, tanto no modo inversor
como no modo bypass;
- Com, no mínimo duas portas de comunicação, sendo uma RS-232 e a
outra RS-485;
- Deverá vir acompanhando o pacote de alerta 24h com serviços de
gerenciamento de energia, monitoramento remoto de ambientes e
alarme sinalizando queda de rede, fim do tempo de autonomia e antiintrusão;
- Com função silenciadora de alarme sonoro;
- Com proteção contra sobrecarga, no inversor do nobreak caso o
consumo dos equipamentos ligados ao mesmo excedam sua potência
nominal;
- Proteção contra descarga total das baterias e contra subtensão da
rede elétrica;
- Proteção contra sobreaquecimento no inversor e proteção contra
distorção harmônica da rede elétrica;
- Deverá permitir ser ligado na ausência da rede elétrica;
- Deverá vir com um painel de controle, display que permite uma
visualização do gerenciamento de energia realizado pelo nobreak,
informando situações que podem ocorrer durante o funcionamento do
equipamento, com telas de alarme alternadamente com telas de
situação normal;
- O painel de controle, visor, deverá permitir informações como auto
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teste, by pass, tensão de saída, autonomia, potência de saída,
frequência do inversor, bateria, tensão de entrada, temperatura, by
pass desacionado, alarme ativo;
- Entrada para módulos de baterias externas para aumentar o tempo de
autonomia;
- Fator de potência de saída 0,8;
- Fator de crista 3.1;
- Rendimento a plena carga 90%;
- Tempo de recarga de 8 horas;
- Frequência de rede (Hz) 60 Hz + 5%;
- Regulação estática para carga resistiva + 1%;
- Regulação dinâmica: carga resistiva < 4% para 100% de variação de
carga;
- Frequência de saída 60 Hz + 0,5%;
- Forma de onda senoidal pura;
- Tempo de transferência zero
- Carga resistiva < 3%;
- Sobrecarga 150% durante 20 segundos, após, transferência para bypass;
- Deverá acompanhar software para gerenciamento de energia
compatível com sistemas operacionais Windows e Linux;
- Possibilitar a monitoração e gerenciamento inteligente com
recebimento de mensagens do nobreak via e-mail (por meio da
Internet);
- Fechamento automático de arquivos e do sistema operacional
remotamente;
- Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede
elétrica;
- Possibilidade de envio de mensagens de texto (torpedo) para
celulares com tecnologia GSM, TDMA, CDMA;
- Possibilitar que o usuário consiga visualizar todas as informações do
nobreak instalado nas dependências do Ministério Público do Estado
do Acre por meio de comunicação remota;
- A instalação do equipamento na rede elétrica do Ministério Público do
Acre será realizada pela contratada;
- A contratada realizará vistoria no local da instalação, identificando os
ajustes necessários para a instalação do equipamento;
- Deverão ser fornecidos todos os acessórios do equipamento
necessários para instalação do equipamento na rede elétrica do
Ministério Público do Estado do Acre;
- Deverá acompanhar manual do equipamento;
- Garantia de 24 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Chave seletora HDMI 3 entradas e 1 saída
- Deverá permitir conectar até 3 equipamentos na mesma porta HDMI
de uma TV;
- Deverá permitir selecionar qual dispositivo será exibido;
- Com 3 entradas HDMI e 1 entrada HDMI;
- Resoluções compatíveis de 1080p / 1080i;
- Garantia de 1 ano.
Divisor de vídeo
- Divisor de sinal de vídeo HDMI, permitindo o uso simultâneo da
mesma imagem do reprodutor de vídeo em 2 TVs ou monitores
simultaneamente;
- Deverá vir com 2 portas de saída HDMI e 1 porta de entrada HDMI;
- Tensão de entrada: 100 – 240V;
- Tensão de saída: 5V;
- Deverá vir com fonte de alimentação;
- Garantia de 1 ano e folhe de instruções em português;
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- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Nobreak de 2.2 Kva
- Potência de saída: 2200VA/1980W;
- Autonomia: ½ carga/ carga total: 27.1 min / 7.4 min;
- Tensão de entrada/saída: 120V e 120 V;
- Conexão de entrada: plug NEMA 5-20P;
- Conexão de saída: nova da ABNT 2P+T;
- Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 3Hz (auto sensing);
- Forma de Onda: Senoidal:
- Deverá vir com software de gerenciamento;
- Tipo de bateria: selada, livre de manutenção;
- Porta de comunicações: DB-9, RS-232, USB, SmartSlot;
- Reinicialização automática de cargas, notificação de bateria
desconectada, gerenciamento inteligente de bateria, rede gerenciável,
notificação preditiva de falhas;
- Conectividade serial e USB;
- Carregamento de bateria com compensação de temperatura;
- Baterias substituíveis pelo usuário, que permita expansão de
autonomia;
- Deverá vir com cabo RS-232, cabo USB e manual do usuário;
- Garantia de 24 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Hub USB
- Hub com 4 portas USB 2.0;
- Com LED indicativo de funcionamento;
- Cumprimento do cabo USB: 1,5 M;
- Com uma porta DC;
- Compatível com Windows XP, Vista e 7, Mac OS;
- Com garantia de 1 ano.
Tela de projeção
- Permitir que a instalação do equipamento seja feita na parede ou no
teto:
- Deverá acompanhar mecanismo de velocidade de retração com
acionamento manual;
- O equipamento deverá ser em estojo metálico em aço com pintura
eletrostática anti-corrosiva com proteção contra arranhões;
- Deverá permitir ajuste de altura;
- Deverá acompanhar tripé;
- Formato da tela deverá ser 1:1;
- Com as dimensões: 1740 x 1740;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Placa de rede 1 Gigabit
- Deverá suportar operações half e full duplex;
- Plug and play;
- Deverá ser compatível com protocolos (IP, TCP e UDP);
- Transferência: 10/100/1000 bits;
- LEDs de operações;
- Para conector RJ45;
- Comunicação: IEEE 802.ab 1000BaseTX;
- Deverá vir com CD de instalação;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Placa de rede PCI Wi-fi 300 Mbps
- Compatível com comunicação IEEE 802.11n e anteriores;
- Velocidade de transmissão de recebimento de dados de até 300 Mbps
e envio de dados de até 150 Mbps;
- Deverá alcançar 100 metros em área fechada e 300 metros ao ar livre
com frequência de 2.4 GHz;
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- Possuir modos Ad-hoc e infraestrutura;
- Deverá ser certificado pela ANATEL;
- Com canais de rádio de 1 a 14;
- Segurança 128 bit WEP Encryption;
- APA, WPA-PSK, WPA2, WPA2-PSK, TKIP/AES;
- Com duas antenas descartáveis;
- Wireless roaming;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Access point 300 Mbps
- Padrões: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.3,
IEEE 802.3u, IEEE 802.3af (Power over Ethernet), 802.1x
(autenticação de segurança), 802.11i segurança WPA/WPA2, WMM;
- Deverá vir com interface de usuário da web para a configuração
baseada em navegador fácil (http, https);
- Com SNMP;
- Deverá disponibilizar registro de eventos;
- Firmware atualizável através do navegador web;
- Com cliente DHCP;
- Com redirecionamento http;
- Suporte para ponto de acesso sobre IPv6;
- Deverá suportar até 4 BSSIDs para VLANs;
- Deverá funcionar como ponto de acesso, ponto a ponto em modo
bridge, ponto-multiponto modo bridge, modo repetidor, modo cliente
sem fio;
- Permitir balanceamento de carga;
- Deverá disponibilizar controle de conexão sem fio baseado em MAC;
- Broadcast SSID;
- Suportar isolamento de cliente sem fio entre e dentro de SSIDs;
- Os clientes sem fio podem ser autenticados através de IEEE 802.1X;
- Até 2 servidores RADIUS podem ser configurador para fins de
redundância;
- Suportar WPS;
- Novos pontos de acesso detectados que não foram classificados como
conhecidos são registrados como pontos e acesso não autorizados;
- Permitir QoS;
- Com 3 antenas externas omnidirecional;
- Ganho de antena em dBi: 2;
- Certificado FCC, CE e IC;
- Deverá vir com guia do utilizador em CD-ROM;
- Cabo de rede ethernet;
- Adaptador de alimentação;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Multímetro
- Deverá permitir precisão básica em CC;
- Tela digital para até 4.000 palavras;
- Com faixa automática e manual;
- Teste de diodos e continuidade com alarme sonoro;
- Classificação de segurança de categoria: IEC1010-1, CAT I 1000 V,
CAT II 600 V, CAT III 300 V;
- Desligamento automático;
- Bateria com duração de 500 horas;
- Tensão CA/CC, resistência, capacidade, bipe de continuidade, teste de
diodos, A ca/cc; deverá vir com baterias e manual do usuário;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Teclado USB
- Conexão via USB;
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Com no mínimo 107 teclas;
Padrão ABNT;
Compatível com sistemas operacionais Linux, Windows XP, Vista, 7 e
8;
- Garantia de 1 ano.
Televisor LED de 55” e conversor digital
- Deverá ter o tamanho da tela de 55”;
- Tela de LCD;
- Frequência mínima de 120 Hz;
- Com conversor digital integrado;
- Tela WideScreen de 16:9 formato cinema;
- Resolução em pixel de 1920x1080;
- Full HD de 1080p;
- VHF/UHF/CATV;
- HDTV Ready;
- Deverá ter no mínimo 3 entradas HDMI;
- Deverá ter no mínimo 1 entrada RGB – 15 pinos;
- Deverá ter no mínimo 1 entrada USB;
- Contraste: mínimo de 100.000:1;
- Número de canais: 181;
- Ângulo de visão: 178 graus;
- Potência mínima de áudio: 10 RMS;
- Com controle remoto;
- Com Closed Caption;
- Com função Sap;
- Sistema de cor: NTSC/PAL-M/PAL-N;
- Número de canais: 181;
- Com recepção para TV a cabo;
- Com Timer;
- Com relógio;
- Com despertador;
- Com função de desligamento automático;
- Com sintonia automática de canais;
- Com bloqueador de canais;
- Com Progressive Scan;
- Idioma do Menu: Português, Inglês e Espanhol;
- Alimentação: 110V-220V CA, 50/60 Hz;
- Entradas laterais: HDMI, Vídeo;
- Entradas traseiras: áudio e vídeo, HDMI, Vídeo componente, TV a
cabo, RF para TV aberta (digital e analógico), USB, entrada para saída
digital, áudio PC, RGB, RS 232-C;
- Deverá acompanhar manual em português;
- Deverá acompanhar guia rápido;
- Parafusos para suporte na parede e acessórios necessários para
instalação de pedestal;
- Cabo de força;
- Pilhas necessárias para ativar o controle remoto;
- Controle Remoto;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Televisor LED de 32” e conversor digital
- Tela de LED de 32”;
- Resolução de 1366 x 768;
- Formato: 16:09;
- Frequência MCI de 120 Hz;
- Sistema de cores: NTSC / PAL-M/N, SBTVD;
- Potência de 20W;
- Som estéreo, clear voice e virtual surrond;
- Conexões: 1 entrada vídeo componente, 2 entradas áudio vídeo, e
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entradas HDMI, 1 entrada USB, 1 entrada para TV a cabo e 1 entrada
para TV aberta;
- Formatos da tela: 4:3, 16:9, Zoom, Zoom 2, Just Scan e Cinema Zoom;
- Pré-ajustes de imagem: vivo, padrão, cinema, jogos, expert 1 e expert
2;
- Ajuste de temperatura: quente, médio e frio;
- Ajustes de imagem: contraste, brilho, cor e nitidez;
- Pré-ajustes de áudio: padrão, músicas, cinema, esportes, jogos,
configurações do usuário;
- Ajustes de áudio: balanço e otimizador de som;
- Com relógio, closed caption, função VESA e função mute;
- Deverá acompanhar controle remoto convencional, pilhas, cabo de
força e manual em português;
- Alimentação: 100 ~240v;
- Garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Licença de uso do Microsoft Windows Server 2012 Standart Edition
- Licença de uso do Microsoft Windows Server 2012 Standart Edition em
português com chave e mídia para instalação.
Micro Scanner de rede
- Permitir teste com conexões via UTP, FTP, SSTP 8-pin modular jack
accpets RJ45 e RJ11;
- Permitir o teste de cabos com até 460 metros;
- Permitir a detecção de PoE;
- Permitir teste de portas 10/100/1000;
- Display LCD retroiluminado;
- Revestimento robusto e em borracha;
- Permitir a localização de qualquer cabo ou par com geração de tons
IntelliTone digital ou analógica;
- Permitir a detecção de POTS;
- Permitir a extração de relatórios de testes e certificação realizados em
PDF;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Token de 72k com criptografia de 2048 bits
- Deverá possibilitar uso com certificado digital do tipo e-CPF e/ou eCNPJ;
- Deverá possibilitar o armazenamento do certificado digital tipo A2 e
A3;
- Deverá ser compatível com chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits;
- Oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de
informações para e-mails, assinatura digital de documentos
eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas
Fiscais Eletrônicas – NF-E;
- Capacidade de armazenamento de 72k;
- A liberação do certificado contido no aparelho USB deverá ser por uma
senha PIN;
- Deverá ser compatível com certificados digitais gerados pelas
autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERPRO, AC Certisign,
AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras,
AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da
República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS;
- Com garantia de 12 meses;
- Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante).
Licença do VMWARE vShere Enterprise para servidor com 02 (dois)
processadores com quatro núcleos cada
Licença do VMWARE vShere Enterprise, versão mais recente do
software, para servidor com 2 (dois) processadores com quatro
núcleos cada e 3 anos de garantia;
Deverá acompanhar a chave do produto e mídia de instalação
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condicionada em embalagem.
7. DO QUANTITATIVO
7.1. As quantidades previstas no Termo de Referência são estimativas máximas
para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao
Ministério Público do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o
quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo
abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais
condições estipuladas no Termo de Referência.
8.2. Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade em até 40 (quarenta)
dias, contados a partir do recebimento do Empenho expedido pela Diretoria
de Finanças.
8.3. Ofertar produto(s) de primeira qualidade.
8.4. Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê-los
incólumes e em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
8.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que
impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de
Referência.
8.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s)
produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem
como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 07 (sete)
dias, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da
adjudicação desta Licitação, inclusive quanto ao frete e descarregamento
do(s) produto(s).
8.8. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência
as obrigações assumidas.
8.9. Não serão aceitos produtos reciclados ou recondicionados;
8.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as
especificações contidas no Termo de Referência;
8.11. Entregar os produtos com Manual de Utilização em português.
8.12. Todos os produtos devem atender ao prazo de garantia legal estabelecido
pelo fabricante;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com
a aquisição do(s) material(is).
9.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no
Edital.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s)
entregar(em) fora das especificações do Termo de Referência.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter, a proponente,
fornecido materiais compatíveis com os do presente Termo de Referência.
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11. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
11.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução
dos preços praticados no mercado;
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos
registrados;
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o
CONTRATADO, visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
11.4. Frustrada a negociação, o CONTRATADO será liberado do compromisso
assumido;
11.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12. DO LOCAL DE ENTREGA
12.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado Central localizado
na Rua Marechal Deodoro, 472 - Ipase, Rio Branco-AC, em dia útil e em
horário de funcionamento da unidade administrativa, que será conferido pela
Comissão de Recebimento, formada por servidores da Divisão de Materiais e
outros setores pertinentes à atividade.
13. VISTORIA
13.1. Os interessados na venda dos equipamentos, para esclarecimento das
dúvidas, deverão se dirigir à Diretoria de Tecnologia da Informação do
Ministério Público do Estado do Acre até o dia anterior à data de recebimento
das propostas.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto da presente licitação correrá à
conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho:
_____________________,
Elemento
de
Despesa:
________________________.
Rio Branco, 13 de fevereiro de 2014.
Paulo Roberto Simão Barbosa
Diretor de Tecnologia da Informação
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO II – PREGÃO Nº 035/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(papel com logomarca ou identificação da empresa)
Ao Ministério Público do Estado do Acre
Departamento de Licitações
Pregão nº 035/2014
(nome da empresa)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição
Estadual nº __________, com sede na
(endereço completo)
, neste ato
representada por _______________, portador da cédula de identidade RG nº _____
SSP/__ e do CPF/MF nº __________, declara que atende plenamente os requisitos
de habilitação.
Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014.
.
(assinatura e identificação do representante legal da empresa)
.
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO III – PREGÃO Nº 035/2014
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
(papel com logomarca ou identificação da empresa)
Ao Ministério Público do Estado do Acre
Departamento de Licitações
Pregão nº 035/2014
(nome da empresa)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição
Estadual nº __________, com sede na
(endereço completo)
, neste ato
representada por _______________, portador da cédula de identidade RG nº _____
SSP/__ e do CPF/MF nº __________, declara que de acordo com a Lei
Complementar nº 123/06, está enquadrada como Microempresa / Empresa de
Pequeno Porte.
Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014.
.
(assinatura e identificação do representante legal da empresa)
.
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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ANEXO IV – PREGÃO Nº 035/2014
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 035 / 2014 – Sistema de Registro de Preços
Processo / Protocolo nº 622 / 2014 – Diretoria de Administração
O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.034.450/0001-56, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 472 – Ipase – Rio
Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor
Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº
1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste
Município, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão
Presencial nº 035/2014, mediante as condições a seguir:
01.
DO OBJETO:
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às
necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público
do Estado do Acre.
02.
DAS EMPRESAS COM PREÇOS REGISTRADOS:
_______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição
Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ –
__________, telefone: __________, neste ato representada por _______________,
brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG n.º _____ SSP/AC e
do CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº
_____ – __________, telefone: __________.
03.
DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO:
Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes nesta Ata, nem as
quantidades registradas. O compromisso de entrega dos itens registrados será
efetivado com a assinatura do contrato, observadas as disposições contidas no
Pregão Presencial nº 035/2014.
04.
DO CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS:
O Ministério Público do Estado do Acre adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços.
05.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese
de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art.
65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que requeridas antes da
convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste
caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação.
06.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando:
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
a)
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b)
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c)
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d)
Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)
Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de
Preços;
f)
Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela
decorrentes;
g)
Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
07.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da
Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a
aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações
assumidas anteriormente.
08.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
09.
DO FORO:
O foro da presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Rio Branco –
Acre, para dirimir e resolver qualquer questão.
Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014.
OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO
Procurador-Geral de Justiça
______________________________
Empresa com preços registrados
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO V – PREGÃO Nº 035/2014
MINUTA DO CONTRATO N° ______ / 2014
Pregão Presencial nº 035 / 2014 – Sistema de Registro de Preços
Processo / Protocolo nº ___ / 2014 – Diretoria de Administração
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ACRE E A EMPRESA __________
O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamim Constant, nº 939 – Centro – Rio
Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor
Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº
1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste
Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
_______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição
Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ –
__________, telefone: __________, neste ato representada por _______________,
brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do
CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº
_____ – __________, telefone: __________, doravante denominado CONTRATADA,
pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às
necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público
do Estado do Acre, de acordo com as quantidades e especificações presentes na
tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com
o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independentemente
de transcrição para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A partir do recebimento da nota de empenho, a CONTRATADA terá o prazo máximo de
40 (quarenta) dias consecutivos para a entrega do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto ora contratado deverá ser entregue na Divisão
de Material e Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua
Marechal Deodoro, nº 472 – Ipase – Rio Branco – Acre, onde será recebido, em dia
útil e em horário de funcionamento, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas
seguintes condições:
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
a)
provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto
entregue com as especificações presentes no edital;
b)
definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso se verifique que o objeto entregue possui
características diferentes do que foi proposto na licitação ou apresente vícios, e
estes não possam ser supridos, será determinada a rescisão do contrato ou a
substituição do objeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis
contados da notificação, sendo que os custos inerentes as operações de frete tanto
do objeto a ser devolvido quanto do objeto que vai substituí-lo correrão por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ _____ (__________) já incluídos todos os
impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e
quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela que
se encontra em anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e atesto
da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Juntamente com a nota fiscal eletrônica/fatura a
CONTRATADA deve encaminhar a comprovação de regularidade junto a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, ao Instituto Nacional de Seguridade Social, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e à Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x
I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente
realizada
I=
Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = i / 100
365
I = 6 / 100
365
I = 0,00016438
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota
fiscal eletrônica/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela CONTRATANTE.
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA poderá suspender a execução dos
serviços, após comunicação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, quando o atraso no pagamento for superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos
seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados
diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste
contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão
ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto
deste
contrato
sairão
por
conta
do
Programa
de
Trabalho:
______________________, Elemento de Despesa – ________________________.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS OBJETOS
O prazo de garantia dos objetos será no mínimo 1 (um), 2 (dois) , 3 (três) ou 5
(cinco) anos e, se aplicável, on site, conforme especificações técnicas do termo de
referência a partir da data de aceitação definitiva de cada um deles pela
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o prazo de garantia a CONTRATADA se compromete
a prestar manutenção corretiva no local onde estiver o objeto em no máximo 01 (um)
dia útil a contar da notificação, caso não seja possível a solução do defeito, o objeto
deverá ser substituído por outro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de especificações
iguais ou superiores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas
previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados,
prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de
mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será
aplicada na forma seguinte:
a)
atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b)
atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da
rescisão unilateral por parte do Ministério Público do Estado do Acre.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais
cominações legais, as seguintes sanções:
a)
advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender
determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à
execução do contrato;
b)
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
contrato;
c)
impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei,
perante o Ministério Público do Estado do Acre.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido
ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores das multas deverão ser recolhidos na
Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados de sua notificação, sendo cobrada judicialmente caso
ocorra sua inadimplência.
PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades aqui previstas não serão aplicadas
quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa
causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção,
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por
empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação
citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à
CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma
legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE
providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos
termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e
resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento. E por estarem assim
justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014.
OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO
Procurador-Geral de Justiça
______________________________
Contratada
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
TESTEMUNHAS:
Nome:
______________________________
CPF/MF:
______________________________
Nome:
______________________________
CPF/MF:
______________________________
Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC
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