DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 035/2014 - PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre ABERTURA: 16 de setembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Departamento de Licitações do Ministério Público Estadual – Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br, ou em seu Departamento de Licitações, do dia 01 ao dia 16 de setembro de 2014, de 08:00 às 18:00 horas. Rio Branco – Acre, 29 de agosto de 2014. MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 1 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 035/2014 - PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) 01. PREÂMBULO 01.01. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 969, de 13/05/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.306, de 19/05/2014, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 16/09/2014, em seu Departamento de Licitações, situado à Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro, nesta cidade, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br ou em seu Departamento de Licitações, do dia 01 ao dia 16 de setembro de 2014, de 08:00 às 18:00 horas. A licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e demais alterações, bem como com o disposto no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas: 02. DO OBJETO 02.01. Será objeto da presente licitação o registro de preços para futura aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 03.01. Só poderão participar deste certame empresas que detenham em seu estatuto ou contrato social atividade pertinente e compatível com objeto da licitação. 03.02. É vedada a participação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de empresa fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. 03.03. Não será permitida a participação de empresas que: a) tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta Instituição ou consideradas inidôneas pela Administração Pública; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES b) formem consórcio, qualquer que seja sua constituição ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante; c) se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) sejam estrangeiras e não funcionem no país. 03.04. A participação nesta licitação importa ao proponente, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis. 04. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04.01. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública da licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, cuja petição deverá ser dirigida à Pregoeira. 04.02. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 04.03. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 04.04. As petições poderão ser impressas ou encaminhadas por fac-símile (fax) ou meio eletrônico. 05. DO CREDENCIAMENTO 05.01. O representante legal da empresa interessada em participar da presente licitação, deverá no dia, horário e local indicados no preâmbulo, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido dos documentos credenciais e de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente. 05.02. Consideram-se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o estatuto ou contrato social, original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou a renuncia de interpor recurso. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida. 05.03. O representante legal da empresa que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 3 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 05.04. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa, salvo nos casos de representação para itens distintos. 05.05. O representante legal da empresa que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de renunciar ao direito de interposição de recursos. 05.06. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente de qualquer envelope. 06. DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 06.01. O representante legal da empresa deverá apresentar na abertura da sessão pública da licitação, declaração que indique que atende plenamente os requisitos de habilitação, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte. 06.02. O representante legal da empresa poderá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a Declaração de Habilitação, podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 06.03. A ausência da Declaração de Habilitação impossibilitará à empresa de prosseguir na licitação. 07. DA IDENTIFICAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 07.01. Visando usufruir dos benefícios advindos da Lei Complementar n.º 123/06, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão até o momento do recebimento dos envelopes identificar sua condição através de documento próprio, podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 08. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 08.01. A empresa deverá apresentar 02 (dois) envelopes opacos e separados, o primeiro com o subtítulo Proposta de Preços, e o segundo com o subtítulo Habilitação, devidamente lacrados, rubricados no fecho, devendo conter na sua parte externa de forma legível a denominação ou razão social, o CNPJ e o endereço da proponente, como também os dizeres: AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Procuradoria-Geral de Justiça - Departamento de Licitações Pregão Presencial nº 035/2014 08.02. Objetivando a segurança e integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 4 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 08.03. A proposta de preços será apresentada digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas. 08.04. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira desta Instituição e sua equipe de apoio. 08.05. Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada pela Pregoeira e sua equipe de apoio antes da respectiva licitação, contudo, após recebimento dos envelopes, não mais será permitida a sua autenticação. 08.06. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para facsímile (fax). 08.07. Será permitida a participação de empresas nesta licitação através de remessa postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e separado, do item 06. deste edital para que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 07., para que possam usufruir dos benefícios. 09. DO ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS 09.01. O envelope deverá conter: a) A descrição detalhada (prospectos) dos objetos, indicando marca e modelo, se aplicável; b) O preço unitário e total dos objetos, obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário. Se a divergência for entre o valor por extenso e o expresso por algarismos, prevalecerá o por extenso. Nos preços deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes; c) O prazo de garantia dos objetos, que será no mínimo 1 (um), 2 (dois), 3 (três) ou 5 (cinco) anos e, se aplicável, on site, conforme especificações técnicas do termo de referência; d) O prazo para entrega dos objetos, que será no máximo 40 (quarenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho; e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. f) Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante) dos itens 01, 02, 07, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39 e 40; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 5 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES g) A qualificação dos representantes legais que irão assinar documentos em nome da empresa, constando nome, estado civil, número da cédula de identidade e do CPF, endereço residencial completo e telefone de contato; 09.02. Na ausência das informações descritas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item anterior, serão considerados os prazos mínimos e máximos permitidos, e no caso da ausência da informação da alínea “g”, a mesma poderá ser suprida posteriormente a critério da Pregoeira. 10. DO ENVELOPE: HABILITAÇÃO 10.01. O envelope deverá conter: 10.02. Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo e sua inscrição, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores. Será admitida a substituição dos documentos exigidos pela certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes e o ramo de atividade da empresa, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.03. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que engloba a Certidão de Quitação de Tributos Federais e a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (ICMS) do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 10.04. Qualificação Econômica Financeira: Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 6 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores da sede da empresa, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação. 10.05. Qualificação Técnica: a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma forneceu ou está fornecendo equipamentos pertinente e compatível com o do objeto da presente licitação; 10.06. Cumprimento do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: a) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 11. DO RECEBIMENTO PROPOSTAS DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS 11.01. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital, a Pregoeira iniciará os trabalhos e passará ao credenciamento dos representantes legais das empresas. 11.02. Em seguida, a Pregoeira declarará a sessão aberta e atendendo o disposto no Art. 4°, inciso VII, da Lei n° 10.520/02, verificará a Declaração de Habilitação das empresas, a sua ausência implicará na não continuidade na licitação. 11.03. Encerrada a conferência da Declaração de Habilitação dos licitantes, a Pregoeira identificará as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e procederá ao recebimento dos envelopes. 11.04. Após o recebimento dos envelopes, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidente erro material. 11.05. A Pregoeira abrirá os envelopes das propostas de preços, rubricando todas as folhas e encaminhando à equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que façam o mesmo, podendo suspender a sessão para verificar as especificações do objeto, em seguida, classificará o autor da oferta de menor preço, bem como aqueles concorrentes cujo valor proposto não supere em mais de 10% (dez por cento) a menor oferta. 11.06. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 11.05., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.07. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 7 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11.08. A oferta dos lances deverá ser efetuada por valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante detentor do maior preço, e as demais, na ordem decrescente dos preços ofertados. 11.09. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 11.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 11.12. Dos lances ofertados não cabe retratação. 11.13. Caso não se realizem lances verbais e ocorra empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o art. 3º, §2º da Lei n.º 8.666/93, a classificação se dará obrigatoriamente através de sorteio em ato público, conforme prevê o art. 45, §2º, da mesma Lei. 11.14. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado no valor total do lote, a Pregoeira verificará se a melhor oferta foi realizada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso o seja, será verificada a aceitabilidade do preço apresentado. 11.15. Caso não seja, será verificado se dentro do limite de 5% (cinco por cento) da melhor oferta apresentada existem preços ofertados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em havendo, será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para a que a mais bem classificada possa apresentar nova proposta de preços em valor inferior a melhor proposta já apresentada. 11.16. Não ofertando nova proposta de preços a melhor classificada, será concedido o mesmo tempo para as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de sua classificação. 11.17. Havendo nova proposta de preços apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor ofertado será verificado quanto a sua aceitabilidade, em não havendo nova proposta, será considerado como melhor oferta o valor apresentado originariamente, sendo verificado a sua aceitabilidade. 11.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, na sequência da classificação do certame. 11.19. Não será considerado aceito o preço excessivo em relação aos orçamentos obtidos por esta Instituição e os manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 8 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11.20. Sendo aceitável, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante, rubricando todas as folhas e encaminhando à equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que façam o mesmo. 11.21. Havendo restrições quanto a habilitação, e se estas puderem ser sanadas pela consulta a sites oficiais, a Pregoeira poderá fazê-lo durante a sessão, sendo tal fato registrado em ata. 11.22. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma ou multiplicação e correção de números dos lotes ou itens. A falta de data ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente. 11.23. Frustrada a habilitação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Caso a restrição seja na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Instituição, a contar do momento em que a mesma for declarada vencedora, para que seja regularizada a restrição. 11.24. Nas situações previstas nos itens 11.14. e 11.17. a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.25. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis uma nova proposta com o valor do último lance ofertado. 11.26. A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo a habilitação até a publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. 11.27. Será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, pela sua equipe de apoio e por todos os licitantes presentes. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.01. Quando declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata aos autos. 12.02. O recurso e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e devidamente assinados por seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 9 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12.03. O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à Pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 12.04. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.05. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará a presente licitação. 12.06. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.01. Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, a Pregoeira encaminhará o processo para homologação junto ao Procurador-Geral de Justiça. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.01. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será regularmente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 14.02. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 14.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar a Ata de Registro de Preços para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. 14.04. Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações legais a ela impostas neste Edital, é facultada a esta Instituição registrar os preços das demais licitantes, na ordem de sua classificação, mantido o preço da classificada em primeiro lugar. 14.05. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 14.06. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será divulgada no portal desta Instituição no endereço eletrônico: http://www.mpac.mp.br. 14.07. Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de Registro de Preços, nem as quantidades registradas. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 10 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 14.08. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. a) O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; b) O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 14.09. Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que requeridas antes da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação. 14.10. A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços; f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes; g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 15. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.01. A empresa vencedora que tiver seu preço registrado em ata, de acordo com as necessidades desta Instituição, será regularmente convocada para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 11 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15.02. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 15.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar o contrato para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno do mesmo devidamente assinado contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. 15.04. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. O cadastro visa a emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre através do telefone (0xx68) 3215-2123. 15.05. O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.01. A partir do recebimento da nota de empenho, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos para a entrega dos objetos. 16.02. O objeto ora contratado deverá ser entregue na Divisão de Material e Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 472 – Ipase – Rio Branco – Acre, onde será recebido, em dia útil e em horário de funcionamento, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes condições: a) provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações presentes no edital; b) definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue. 16.03. Caso se verifique que o objeto entregue possui características diferentes do que foi proposto na licitação, e estas não possam ser supridas, será determinada a rescisão do contrato ou a substituição do objeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da notificação, sendo que os custos inerentes as operações de frete tanto do objeto a ser devolvido quanto do objeto que vai substituí-lo correrão por conta da contratada. 17. DO PAGAMENTO 17.01. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica eletrônica/fatura correspondente. 17.02. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 12 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde: EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada I= Índice de compensação financeira, assim apurado: I = i / 100 365 I = 6 / 100 365 I = 0,00016438 i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento). 17.03. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela contratante. 18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18.01. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: _______________________, Elemento de Despesa – _______________________. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.01. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Instituição pelo prazo de até 05 (cinco) anos e será penalizada com multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que: a) Deixar de assinar injustificadamente a Ata de Registro de Preços ou o contrato no prazo estipulado; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação ou declaração falsa; d) Não mantiver a proposta; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 19.02. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 13 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte desta Instituição. 19.03. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções: a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do contrato; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Ministério Público do Estado do Acre. 19.04. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 19.05. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. 19.06. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.01. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.02. Decairá do direito de impugnar perante esta Instituição os termos do presente edital de licitação, aquele que tendo aceito sem objeção, venha apontar depois do prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 20.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 14 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.04. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do adjudicatário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação. 20.05. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 20.06. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 20.07. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes. 20.08. A critério da Pregoeira, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos, independente de consulta a todos os licitantes presentes. 20.09. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira do MPE / AC, com base na Lei nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06. 20.10. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação Anexo III – Modelo de Identificação de Micro e Pequena Empresa Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta do Contrato Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2014. MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 15 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO I – PREGÃO Nº 035/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 1. 1.1. OBJETO Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre. 2. 2.1. JUSTIFICATIVA A Diretoria de Tecnologia da Informação, de forma racional, observando as peculiaridades e demandas de cada Procuradoria, Promotoria e Diretorias instaladas nas unidades do Ministério Público do Estado do Acre, procura da melhor maneira possível aos seus limitados recursos buscar incessantemente, a eficácia e a eficiência de suas ações. A aquisição dos referidos equipamentos de informática torna-se de fundamental importância e essencial para a dar continuidade às atividades administrativas, técnicas e finalística para o bom desempenho das atividades institucionais, e garantindo, assim, satisfação dos usuários e da população assistida. A aquisição destes equipamentos de informática possibilitará uma maneira de aumentar e potencializar a produtividade e a qualidade das atividades pertinentes a cada área, reduzindo o tempo de resposta às demandas, oferecendo segurança e tranquilidade aos usuários, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros. Estas aquisições estão desenhadas nas demandas estabelecidas no Plano Diretor de TI – biênio 2013 e 2014. 2.2. 2.3. 2.4. 3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO 3.1. Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, menor preço por item. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. Conforme disposto no artigo 7º inciso I, c/c o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2003, e pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é necessário elaboração de Termo de Referência, constando os materiais necessários ao desenvolvimento das ações inerentes à Administração, o qual dará embasamento legal, para a contratação. 4.2. O Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Pública. 5. DESCRIÇÃO DOS ITENS Item 01 Especificação Mini Rack de parede de 19” Un. Un. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC Quant. registrada 030 16 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Disco rígido externo de 1 TB Cabo VGA para conexão de monitor e projetor multimídia Cabo de vídeo HDMI de 4,9 metros Adaptador de plugue tripolar do padrão antigo em tomadas do novo padrão Adaptador com plugue tripolar novo em tomadas do antigo padrão Alicate de crimpar conectores RJ45 Cabo USB com conexão tipo A para B Keystone Cat5e Cabo de rede Cat5e Cabo de rede Cat6 Conector RJ-45 Cat.5e Conector RJ-45 Cat.6 Caixa de sobrepor com keystone de conector RJ-45 Switch 10/100/1000 de 24 portas Switch gerenciável 10/100/1000 de 48 portas Switch gerenciável 24 portas com PoE Filtro de linha para 10 tomadas Bateria para nobreak de 12V e 7Ah Patch Panel CAT.6 Monitor giratório de 23” Widescreen Nobreak de 1.2 Kva Impressora laser colorida Suporte ergonômico para notebook Nobreak de 20 KVA/16 KW Chave seletora HDMI 3 entradas e 1 saída Divisor de vídeo HDMI com 1 entrada e 2 saídas Nobreak de 2.2 KVA Hub USB Tela de projeção Placa de rede 1 Gigabit Placa de rede PCI Wi-Fi 300 Mbps Access point 300 Mbps Multímetro Teclado USB Televisor LED de 55” e conversor digital Televisor LED de 32” e conversor digital Licença de uso do Microsoft Windows Server 2012 Standart Edition Micro Scanner de rede Token com criptografia de 2048 bits Licença do VMWARE vShere Enterprise para servidor com 02 (dois) processadores com quatro núcleos cada Un. Un. Un. Un. 050 020 050 100 Un. Un. Un. Un. Cx. Cx. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. 100 010 100 800 050 050 600 600 800 050 020 030 100 500 030 200 200 010 500 002 010 010 030 030 030 050 100 010 010 300 050 100 020 001 100 010 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item Especificação Un. 01 Mini Rack de parede de 19” - Estrutura soldada em aço - Porta frontal embutida, armação em aço 0,75mm de esp., com visor em acrílico fumê 2,0mm de esp., com fecho e chave; - Laterais removíveis 0,75mm de esp. com paletas de ventilação e fecho rápido; - Kit de 1º plano móvel 1,2mm de esp. com furos 9x9mm para porca gaiola; - Porta em Vidro Temperado (Opcional); - Pintura epóxi-pó texturizada; Un. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC Quant. registrada 030 17 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - 02 03 04 05 06 07 08 Altura de 12U com altura útil de 533,40mm, altura externa de 600 mm e profundidade externa de 570mm; - Garantia de 12 meses. - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Disco rígido externo de 1 TB - Tipo: externo; - Interface: 2.0 USB; - Capacidade: 1 Terabytes; - Para livre movimento; - Plug-and-play; - Velocidade de 5400 RPM; - Buffer: 8 MB; - Interface: SATA; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Cabo VGA para conexão de monitor e projetor multimídia - Cabo VGA para conexão de monitores, TVs e projetores ao computador ou notebook; - Comprimento do cabo de 10 metros; - Cor: preto; - Deverá ser compatível com monitores LCD, CRT, Plasma e projetores; - Com 2 conectores VGA de 15 pinos macho; - Garantia de 12 meses. Cabo de vídeo HDMI de 4,9 metros - Cabo para conexão de equipamentos HDMI para transferência de dados digital; - Deverá possibilitar conexão de 2 periféricos digitais; - Deverá vir com conectores banhados a ouro 24 quilates, otimizando a taxa de transferência e evitando a perca de sinal; - Os sinais de vídeo e áudio permanecem digitais, do dispositivo de saída até o dispositivo de reprodução; - Comprimento do fio: 4,9m; - Conectores: HDMI macho para HDMI macho de 19 pinos cada; - Garantia de 12 meses. Adaptador de plugue tripolar do padrão antigo em tomadas do novo padrão - Corrente nominal de 10 A; - Tensão de entrada com 127V com potência máxima de 1.270 W; - Tensão de entrada com 220V com potência máxima de 2.200 W. Adaptador com plugue tripolar novo em tomadas do antigo padrão - Corrente nominal de 15 A; - Tensão de entrada com 127V com potência máxima de 1.905 W; - Tensão de entrada com 220V com potência máxima de 3.300 W; - Parte condutora em liga de cobre; - Deverá com pino de aterramento; - Garantia de 12 meses. Alicate de crimpar conectores RJ45 - Com mola de abertura permanente; - Com 1 cava para conectores RJ-45 de até 8 pinos; - O crimpador deverá ser fixo ao cabo não proporcionando ângulo retop constante; - 1 lâmina de corte de fio; - 2 lâminas de decapagem; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Cabo USB com conexão tipo A para B - Cabo USB 2.0; - Com conexão padrão USN tipo B com USB tipo A dos computadores; - Comprimento do cabo: 1,80 m; Un. 050 Un. 020 Un. 050 Un. 100 Un. 100 Un. 010 Un. 100 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 18 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 09 10 11 - Conectores: USB tipo A macho e USB tipo B macho; - Garantia de 12 meses. Keystone Cat5e - Tomada fêmea 8x8 RJ-45 Cabo de rede Cat5e UTP - Caixa com 305 metros de cabos de rede de pares traçados composto por condutores sólidos de cobre; - Categoria: Cat5e; - Deverá ser homologado pela Anatel; - Condutor: 24AWG; - Capa externa em PVC não propagante a chama com marcação sequencial métrica (305 – 001m) na embalagem; - Deverá está em conformidade com a Diretiva Europeia RoHS relacionada à preservação do meio-ambiente; - Deverá atender aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 e ISSO/IEC 11801; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Cabo de rede Cat6 UTP - Caixa com 305 metros de cabos de rede de pares traçados composto por condutores sólidos de cobre; - Categoria: Cat6; - Deverá ser homologado pela Anatel; - Condutor: 24AWG; - Capa externa em PVC não propagante a chama com marcação sequencial métrica (305 – 001m) na embalagem; - Deverá está em conformidade com a Diretiva Europeia RoHS relacionada à preservação do meio-ambiente; - 12 13 14 15 Un. 800 Cx. 050 Cx. 050 Un. 600 Un. 600 Un. 800 Un. 050 Deverá atender aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 e ISSO/IEC 11801; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Conector RJ45 Cat.5e - Deverá atender à FCC 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética); - Em material termoplástico não propagante a chama; - Deverá atender à Diretiva Européia RoHS relacionada à preservação do meio ambiente; - Diâmetro do condutor de 26 a 22AWG; - Garantia de 12 meses. Conector RJ45 Cat.6 - Deverá atender à FCC 68.5 (EMI – Interferência Eletromagnética); - Em material termoplástico não propagante a chama; - Deverá atender à Diretiva Européia RoHS relacionada à preservação do meio ambiente; - Diâmetro do condutor de 26 a 22AWG; - Garantia de 12 meses. Caixa de sobrepor com keystone de conector RJ-45 - Caixa de sobrepor com 1 saída na cor branca; - Corpo em termoplástico de alto impacto; - Deverá possuir espaço para etiquetas de identificação; - Garantia de 12 meses. Switch 10/100/1000 de 24 portas - Switch de 24 portas RJ-45 autosensing 10/100/1000 com auto MDI/MDIX; - Lista de controle de acesso (ACL) nas camadas L2, L3, L4; - LED indicativo de funções Ligado, Link/Act e velocidade; - Com função Plug-and-Play para uma instalação livre de complicações, sem a necessidade de nenhuma configuração; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 19 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - 16 17 Tamanho: largura de 19 polegadas com altura 1U; Permitir autenticação RADIUS; Permitir espelhamento de portas; Permitir a agregação de link estático e dinâmico; Com 24 portas 10/100/1000 BASE-TX, 4 portas Gigabit SFP; Desempenho: capacidade de 12.8 Gbps; transferência de redirecionamento de 64-Byte: 9.5 Mbps; - Consumo: 25W; tensão de entrada de 100 – 240º VAC, 50/60 Hz; - Certificações: EMI/EMC, FCC Classe A, CE, C-Tick, VCCI Classe A; - VLAN: padrão 802.1g; - Permitir monitoramento de SNMP; - Deverá permitir o uso de QoS; - Deverá acompanhar manual do usuário; - 2 alças para fixação em paredes; - 4 pés antiderrapantes; - Cabo de alimentação; - Garantia de 3 anos; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Switch gerenciável 10/100/1000 de 48 portas - Switch gerenciável camada 3; - 48 portas 10/100/1000 e 4 portas Gigabit SFP, duplo uso 4 portas 10/100/1000 (configurável como 10/100/1000 ou SFP); porta de console no painel frontal para gerenciamenbto via CLI; - Recurso auto-voice VLAN que possibilite tráfego de voz sobre IP para uma VLAN dedicada a voz; - Negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de fluxo; - Controle de acesso à rede por IEEE 802.1x e 802.3ad; - Suporte para 4 grupos de agregação de links e até 4 portas por grupo - Até 8.000 endereços MAC; - 2 Mbit de memória de buffer de pacote; - Lista de controle de acesso (ACLs) baseadas em MAC e IP; - Suporte ao protocolo Rapid Spanning Tree (RSTP) que aprimore compatibilidade, escalabilidade e disponibilidade da rede; - Deverá disponibilizar o gerenciamento via web, configuração SNMP; - Deverá acompanhar pés de borracha, kit para ser montado no rack de 19”; - Deverá acompanhar CD de instalação, guia do usuário, cabo de energia e cabo para console; - Garantia de 3 anos; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Switch 24 portas com PoE - 24 portas fixas SFP de 10 GbE dedicadas integradas; - Com PoE+; - Máximo PoE watts por porta: de 30,8 watts; - Com negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de fluxo; - Espelhamento de porta; - Espelhamento de porta baseado em fluxo; - Controle de broadcast storm; - Suporte a perfil de porte incluindo perfis de Admin; - 1 porta de console com RJ45 e sinalização RS232; - 1 porta USB (tipo A) para configuração; - Taxa de encaminhamento: 128 Mbps; - Comutação de taxa de linha camada 2; - Roteamento de taxa de linha camada 3; - Memória da CPU: 1 GB; - Memória flash: 256 MB; - Sensores de temperatura para monitoramento ambiental; Un. 020 Un. 030 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 20 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - 18 19 20 21 22 Diagnóstico de cabos; Diagnóstico de transceptor óptico; Suporte à auditoria de switch; Altura de 1U; Deverá vir com kit para montagem em rack; Fonte de alimentação integrada ao equipamento; Com ventiladores redundantes e fluxo de ar; Máximo de consumo de energia (Watts): 913; Garantia de 12 meses; Deverá vir com cabo de força e manual de instalação e operacionalização; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Filtro de linha para 10 tomadas - Filtro de linha com 10 tomadas com protetor de rede 1500w; - bivolt; - cabo tripolar; - lede indicando voltagem da rede; - tomadas com o novo padrão da ABNT; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Bateria para nobreak - Bateria selada de 12 volts e 7 Ah; - Produto novo e sem uso; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Patch Panel CAT.6 - 48 portas 2U de rack; - Tipo de conector frontal: RJ45 fêmea fixado a circuito impresso; - Estrutura em aço com painel frontal e guia; - Característica da montagem: 48 posições sendo 6 módulos de 8 posições; - Em conformidade com as normas ISSO/IEC 11801, EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos e NBR 14565; - Deverá vir com guia de cabos, parafusos, braçadeira e 4 velcro; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Monitor giratório de 23” Widescreen - Tamanho da visualização horizontal: 58,42 cm; - Tamanho da tela: 23”; - Taxa de proporção: widescreen; - Tipo de painel: antirreflexo com revestimento rígido 3H; - Resolução: 1920 x 1080 a 60 Hz; - Taxa de contraste: 1000:1; 2 - Luminosidade: 250 cd/m ; - Tempo de resposta: 8 ms; - Ângulo máximo de visão: 178º vertical e 178º horizontal; - Requisitos elétricos: 100 a 240 VC; - Com os seguintes dispositivos integrados: 4 portas USB, 1 conector DVI-D, 1 VGA, 1 DisplayPort; - Em conformidade com Energy Star, Epeat Gold, RoHS e certificação TCO; - Garantia de 12 meses; - Deverá acompanhar cabo VGA, cabo DVI e cabo alimentador de energia; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Nobreak de 1.2 Kva - No-break microprocessado de 1.2 Kva (600W) / 1200 VA; - Deverá ser novo padrão de tomadas segundo a norma da ABNT; - Proteção contra surtos de até 450 Joules; Un. 100 Un. 500 Un. 030 Un. 200 Un. 200 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 21 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 23 - 8 tomadas padrão NBR 14136 de saída com proteção da bateria; - Partida a frio, podendo ser ligado na ausência de energia, em caso de emergência (disjuntor reinicializável); - Proteção contra surtos na linha telefônica e Internet RJ-11 (fax/modem/DSL); - Porta de comunicação USB para software de gerenciamento; - Deverá ser bivolt automático na entrada (115/220V); - Tensão de saída de 115V; - Possibilidade de substituição da bateria pelo usuário; - Sistema de Auto-teste; - Estabilizador interno com no mínimo 5 estágios de regulação; - Proteção de sobrecarga: deverá desligar automaticamente caso a sobrecarga exceda 110% do nominal; - Filtro EMI/RFI em tempo integral; - Fator de potência: 0,5; - Proteção contra surto de tensão: 450 Joules; - Comprimento do fio fixo: 1,22 m ou superior; - Tensão de entrada: (92 ~ 156) VAC em 115V e (180 ~ 270) VAC em 220V; - Freqüência da tensão de entrada: 60Hz +/- 1 %; - Corrente nominal de entrada: 5,2A em 115V e 2,7A em 220V; - Tensão de saída: 115V com +/- 10%; - Capacidade de surto de corrente na saída: 12A; - Corrente nominal dos disjuntores: 15A em 115V e 7A em 220V; - Quantidade de baterias instaladas: 2 (não expansível); - Modelo das baterias: 12V, 7A cada; - Tipo de bateria: selada (sem manutenção); - Vida útil da bateria: de 2 a 4 anos; - Tempo de transferência: 5 ms; - Tempo de recarga: entre 12 e 16 horas; - 1 Porta de comunicação: RJ45 fêmea de 10 pinos; - 1 entrada de linha telefônica:: RJ11 fêmea de 2 pinos; - 1 saída de linha telefônica:: RJ11 fêmea de 2 pinos; - 2 porta fusíveis; - Botão de liga/desliga; - LED indicador de ligado (on line); - LED indicador do estado da bateria; - LED indicado da regulação da tensão; - Garantia de 2 anos para manutenção ou substituição; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Impressora laser colorida - Com funções de cópias coloridas, impressão colorida e digitalização em rede; - Com tela LCD; - Deverá com placa de rede embarcada na solução; - Conexão via rede 10/100BaseTX(RJ-45) e USB 2.0; - Tecnologia de impressão laser a cores; - Resolução de impressão preto 1200 x 1200 dpi; - Resolução de impressão cores 1200 x 600 dpi; - Velocidade de impressão preto de até 21 ppm; - Velocidade de impressão cor de até 21 ppm; - Frequência mínima do processador de 500 MHz; - Memória padrão de 128 MB; - Ciclo mensal de trabalho de 35000 páginas; - Volume mensal de páginas de 500-1500 páginas; - Resolução ótica de digitalização: 300 x 300 dpi (cor) e 600 x 600 dpi (preto); - Digitalização por ADF no modo simples; - Compartimento de saída para 150 páginas; Un. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 010 22 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - 24 25 Bandeja de entrada para 250 páginas; Tamanhos suportados: A4, A5, Ofício, Carta, Universal, A6; Tipos de mídias suportadas: cartolina, etiqueta de papel, papel norma, transparência; - Impressão com modo duplex (frente e verso) integrado; - Deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais Apple Mac OS, Microsoft Windows Xp, Vista, 7 e Server 2008, Red Hat, Suse, Debian e Ubuntu; - Suporte de protocolo de rede: TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP/IP IPv6 TCP, UDP; - Gerenciamento de protocolo de rede: HTTP, WINS, IGMP, DHCP, ICMP, DNS, ARP, NTP, Telnet; - Deverá acompanhar 5 jogos completos de tonners (ciano, amarelo, magenta e preto), unidade fotocondutora, CD de software, cabo de força e cabo USB, Guia de instalação, ; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Suporte ergonômico para notebook - Suporte para notebook com cooler; - 7 posições ajustáveis; - Compatível com notebooks de até 15”; - Deverá ser silencioso; - Coller – alimentação via USB 5V DC 70mA; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Nobreak de 20 Kva - Potência: 20 KVA /16 KW; - Tensão de entrada: 220V +/- 15% - monofásico ou bifásico; - Tensão de Saída: 115/127V/220V =/- 1% - bifásico; - Nobreak senoidal on-line de dupla conversão; - Microprocessado; - Inversor sincronizado 100% com a rede; - Baterias Internas: 32 baterias seladas de 12 V / 18 Ah; - VRLA – sem emissão de gases; - Tensão de barramento de 192 VCC - Deverá possuir isolação galvânica para saída, tanto no modo inversor como no modo bypass; - Com, no mínimo duas portas de comunicação, sendo uma RS-232 e a outra RS-485; - Deverá vir acompanhando o pacote de alerta 24h com serviços de gerenciamento de energia, monitoramento remoto de ambientes e alarme sinalizando queda de rede, fim do tempo de autonomia e antiintrusão; - Com função silenciadora de alarme sonoro; - Com proteção contra sobrecarga, no inversor do nobreak caso o consumo dos equipamentos ligados ao mesmo excedam sua potência nominal; - Proteção contra descarga total das baterias e contra subtensão da rede elétrica; - Proteção contra sobreaquecimento no inversor e proteção contra distorção harmônica da rede elétrica; - Deverá permitir ser ligado na ausência da rede elétrica; - Deverá vir com um painel de controle, display que permite uma visualização do gerenciamento de energia realizado pelo nobreak, informando situações que podem ocorrer durante o funcionamento do equipamento, com telas de alarme alternadamente com telas de situação normal; - O painel de controle, visor, deverá permitir informações como auto Un. 500 Un. 002 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 23 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 26 27 teste, by pass, tensão de saída, autonomia, potência de saída, frequência do inversor, bateria, tensão de entrada, temperatura, by pass desacionado, alarme ativo; - Entrada para módulos de baterias externas para aumentar o tempo de autonomia; - Fator de potência de saída 0,8; - Fator de crista 3.1; - Rendimento a plena carga 90%; - Tempo de recarga de 8 horas; - Frequência de rede (Hz) 60 Hz + 5%; - Regulação estática para carga resistiva + 1%; - Regulação dinâmica: carga resistiva < 4% para 100% de variação de carga; - Frequência de saída 60 Hz + 0,5%; - Forma de onda senoidal pura; - Tempo de transferência zero - Carga resistiva < 3%; - Sobrecarga 150% durante 20 segundos, após, transferência para bypass; - Deverá acompanhar software para gerenciamento de energia compatível com sistemas operacionais Windows e Linux; - Possibilitar a monitoração e gerenciamento inteligente com recebimento de mensagens do nobreak via e-mail (por meio da Internet); - Fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente; - Visualização das condições de operação do nobreak e status da rede elétrica; - Possibilidade de envio de mensagens de texto (torpedo) para celulares com tecnologia GSM, TDMA, CDMA; - Possibilitar que o usuário consiga visualizar todas as informações do nobreak instalado nas dependências do Ministério Público do Estado do Acre por meio de comunicação remota; - A instalação do equipamento na rede elétrica do Ministério Público do Acre será realizada pela contratada; - A contratada realizará vistoria no local da instalação, identificando os ajustes necessários para a instalação do equipamento; - Deverão ser fornecidos todos os acessórios do equipamento necessários para instalação do equipamento na rede elétrica do Ministério Público do Estado do Acre; - Deverá acompanhar manual do equipamento; - Garantia de 24 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Chave seletora HDMI 3 entradas e 1 saída - Deverá permitir conectar até 3 equipamentos na mesma porta HDMI de uma TV; - Deverá permitir selecionar qual dispositivo será exibido; - Com 3 entradas HDMI e 1 entrada HDMI; - Resoluções compatíveis de 1080p / 1080i; - Garantia de 1 ano. Divisor de vídeo - Divisor de sinal de vídeo HDMI, permitindo o uso simultâneo da mesma imagem do reprodutor de vídeo em 2 TVs ou monitores simultaneamente; - Deverá vir com 2 portas de saída HDMI e 1 porta de entrada HDMI; - Tensão de entrada: 100 – 240V; - Tensão de saída: 5V; - Deverá vir com fonte de alimentação; - Garantia de 1 ano e folhe de instruções em português; Un. 010 Un. 010 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 24 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 28 29 30 31 32 - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Nobreak de 2.2 Kva - Potência de saída: 2200VA/1980W; - Autonomia: ½ carga/ carga total: 27.1 min / 7.4 min; - Tensão de entrada/saída: 120V e 120 V; - Conexão de entrada: plug NEMA 5-20P; - Conexão de saída: nova da ABNT 2P+T; - Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 3Hz (auto sensing); - Forma de Onda: Senoidal: - Deverá vir com software de gerenciamento; - Tipo de bateria: selada, livre de manutenção; - Porta de comunicações: DB-9, RS-232, USB, SmartSlot; - Reinicialização automática de cargas, notificação de bateria desconectada, gerenciamento inteligente de bateria, rede gerenciável, notificação preditiva de falhas; - Conectividade serial e USB; - Carregamento de bateria com compensação de temperatura; - Baterias substituíveis pelo usuário, que permita expansão de autonomia; - Deverá vir com cabo RS-232, cabo USB e manual do usuário; - Garantia de 24 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Hub USB - Hub com 4 portas USB 2.0; - Com LED indicativo de funcionamento; - Cumprimento do cabo USB: 1,5 M; - Com uma porta DC; - Compatível com Windows XP, Vista e 7, Mac OS; - Com garantia de 1 ano. Tela de projeção - Permitir que a instalação do equipamento seja feita na parede ou no teto: - Deverá acompanhar mecanismo de velocidade de retração com acionamento manual; - O equipamento deverá ser em estojo metálico em aço com pintura eletrostática anti-corrosiva com proteção contra arranhões; - Deverá permitir ajuste de altura; - Deverá acompanhar tripé; - Formato da tela deverá ser 1:1; - Com as dimensões: 1740 x 1740; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Placa de rede 1 Gigabit - Deverá suportar operações half e full duplex; - Plug and play; - Deverá ser compatível com protocolos (IP, TCP e UDP); - Transferência: 10/100/1000 bits; - LEDs de operações; - Para conector RJ45; - Comunicação: IEEE 802.ab 1000BaseTX; - Deverá vir com CD de instalação; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Placa de rede PCI Wi-fi 300 Mbps - Compatível com comunicação IEEE 802.11n e anteriores; - Velocidade de transmissão de recebimento de dados de até 300 Mbps e envio de dados de até 150 Mbps; - Deverá alcançar 100 metros em área fechada e 300 metros ao ar livre com frequência de 2.4 GHz; Un. 030 Un. 030 Un. 030 Un. 050 Un. 100 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 25 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 33 34 35 - Possuir modos Ad-hoc e infraestrutura; - Deverá ser certificado pela ANATEL; - Com canais de rádio de 1 a 14; - Segurança 128 bit WEP Encryption; - APA, WPA-PSK, WPA2, WPA2-PSK, TKIP/AES; - Com duas antenas descartáveis; - Wireless roaming; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Access point 300 Mbps - Padrões: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3af (Power over Ethernet), 802.1x (autenticação de segurança), 802.11i segurança WPA/WPA2, WMM; - Deverá vir com interface de usuário da web para a configuração baseada em navegador fácil (http, https); - Com SNMP; - Deverá disponibilizar registro de eventos; - Firmware atualizável através do navegador web; - Com cliente DHCP; - Com redirecionamento http; - Suporte para ponto de acesso sobre IPv6; - Deverá suportar até 4 BSSIDs para VLANs; - Deverá funcionar como ponto de acesso, ponto a ponto em modo bridge, ponto-multiponto modo bridge, modo repetidor, modo cliente sem fio; - Permitir balanceamento de carga; - Deverá disponibilizar controle de conexão sem fio baseado em MAC; - Broadcast SSID; - Suportar isolamento de cliente sem fio entre e dentro de SSIDs; - Os clientes sem fio podem ser autenticados através de IEEE 802.1X; - Até 2 servidores RADIUS podem ser configurador para fins de redundância; - Suportar WPS; - Novos pontos de acesso detectados que não foram classificados como conhecidos são registrados como pontos e acesso não autorizados; - Permitir QoS; - Com 3 antenas externas omnidirecional; - Ganho de antena em dBi: 2; - Certificado FCC, CE e IC; - Deverá vir com guia do utilizador em CD-ROM; - Cabo de rede ethernet; - Adaptador de alimentação; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Multímetro - Deverá permitir precisão básica em CC; - Tela digital para até 4.000 palavras; - Com faixa automática e manual; - Teste de diodos e continuidade com alarme sonoro; - Classificação de segurança de categoria: IEC1010-1, CAT I 1000 V, CAT II 600 V, CAT III 300 V; - Desligamento automático; - Bateria com duração de 500 horas; - Tensão CA/CC, resistência, capacidade, bipe de continuidade, teste de diodos, A ca/cc; deverá vir com baterias e manual do usuário; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Teclado USB - Conexão via USB; Un. 010 Un. 010 Un. 300 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 26 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - 36 37 Com no mínimo 107 teclas; Padrão ABNT; Compatível com sistemas operacionais Linux, Windows XP, Vista, 7 e 8; - Garantia de 1 ano. Televisor LED de 55” e conversor digital - Deverá ter o tamanho da tela de 55”; - Tela de LCD; - Frequência mínima de 120 Hz; - Com conversor digital integrado; - Tela WideScreen de 16:9 formato cinema; - Resolução em pixel de 1920x1080; - Full HD de 1080p; - VHF/UHF/CATV; - HDTV Ready; - Deverá ter no mínimo 3 entradas HDMI; - Deverá ter no mínimo 1 entrada RGB – 15 pinos; - Deverá ter no mínimo 1 entrada USB; - Contraste: mínimo de 100.000:1; - Número de canais: 181; - Ângulo de visão: 178 graus; - Potência mínima de áudio: 10 RMS; - Com controle remoto; - Com Closed Caption; - Com função Sap; - Sistema de cor: NTSC/PAL-M/PAL-N; - Número de canais: 181; - Com recepção para TV a cabo; - Com Timer; - Com relógio; - Com despertador; - Com função de desligamento automático; - Com sintonia automática de canais; - Com bloqueador de canais; - Com Progressive Scan; - Idioma do Menu: Português, Inglês e Espanhol; - Alimentação: 110V-220V CA, 50/60 Hz; - Entradas laterais: HDMI, Vídeo; - Entradas traseiras: áudio e vídeo, HDMI, Vídeo componente, TV a cabo, RF para TV aberta (digital e analógico), USB, entrada para saída digital, áudio PC, RGB, RS 232-C; - Deverá acompanhar manual em português; - Deverá acompanhar guia rápido; - Parafusos para suporte na parede e acessórios necessários para instalação de pedestal; - Cabo de força; - Pilhas necessárias para ativar o controle remoto; - Controle Remoto; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Televisor LED de 32” e conversor digital - Tela de LED de 32”; - Resolução de 1366 x 768; - Formato: 16:09; - Frequência MCI de 120 Hz; - Sistema de cores: NTSC / PAL-M/N, SBTVD; - Potência de 20W; - Som estéreo, clear voice e virtual surrond; - Conexões: 1 entrada vídeo componente, 2 entradas áudio vídeo, e Un. 050 Un. 100 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 27 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 38 39 40 41 entradas HDMI, 1 entrada USB, 1 entrada para TV a cabo e 1 entrada para TV aberta; - Formatos da tela: 4:3, 16:9, Zoom, Zoom 2, Just Scan e Cinema Zoom; - Pré-ajustes de imagem: vivo, padrão, cinema, jogos, expert 1 e expert 2; - Ajuste de temperatura: quente, médio e frio; - Ajustes de imagem: contraste, brilho, cor e nitidez; - Pré-ajustes de áudio: padrão, músicas, cinema, esportes, jogos, configurações do usuário; - Ajustes de áudio: balanço e otimizador de som; - Com relógio, closed caption, função VESA e função mute; - Deverá acompanhar controle remoto convencional, pilhas, cabo de força e manual em português; - Alimentação: 100 ~240v; - Garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Licença de uso do Microsoft Windows Server 2012 Standart Edition - Licença de uso do Microsoft Windows Server 2012 Standart Edition em português com chave e mídia para instalação. Micro Scanner de rede - Permitir teste com conexões via UTP, FTP, SSTP 8-pin modular jack accpets RJ45 e RJ11; - Permitir o teste de cabos com até 460 metros; - Permitir a detecção de PoE; - Permitir teste de portas 10/100/1000; - Display LCD retroiluminado; - Revestimento robusto e em borracha; - Permitir a localização de qualquer cabo ou par com geração de tons IntelliTone digital ou analógica; - Permitir a detecção de POTS; - Permitir a extração de relatórios de testes e certificação realizados em PDF; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Token de 72k com criptografia de 2048 bits - Deverá possibilitar uso com certificado digital do tipo e-CPF e/ou eCNPJ; - Deverá possibilitar o armazenamento do certificado digital tipo A2 e A3; - Deverá ser compatível com chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits; - Oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações para e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-E; - Capacidade de armazenamento de 72k; - A liberação do certificado contido no aparelho USB deverá ser por uma senha PIN; - Deverá ser compatível com certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERPRO, AC Certisign, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS; - Com garantia de 12 meses; - Catálogo (podendo ser informações do site do fabricante). Licença do VMWARE vShere Enterprise para servidor com 02 (dois) processadores com quatro núcleos cada Licença do VMWARE vShere Enterprise, versão mais recente do software, para servidor com 2 (dois) processadores com quatro núcleos cada e 3 anos de garantia; Deverá acompanhar a chave do produto e mídia de instalação Un. 020 Un. 001 Un. 100 Un. 010 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 28 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES condicionada em embalagem. 7. DO QUANTITATIVO 7.1. As quantidades previstas no Termo de Referência são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao Ministério Público do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência. 8.2. Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade em até 40 (quarenta) dias, contados a partir do recebimento do Empenho expedido pela Diretoria de Finanças. 8.3. Ofertar produto(s) de primeira qualidade. 8.4. Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê-los incólumes e em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. 8.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência. 8.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente. 8.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s). 8.8. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas. 8.9. Não serão aceitos produtos reciclados ou recondicionados; 8.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência; 8.11. Entregar os produtos com Manual de Utilização em português. 8.12. Todos os produtos devem atender ao prazo de garantia legal estabelecido pelo fabricante; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) material(is). 9.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no Edital. 9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das especificações do Termo de Referência. 10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter, a proponente, fornecido materiais compatíveis com os do presente Termo de Referência. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 29 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 11.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 11.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados; 11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o CONTRATADO, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 11.4. Frustrada a negociação, o CONTRATADO será liberado do compromisso assumido; 11.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 12. DO LOCAL DE ENTREGA 12.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado Central localizado na Rua Marechal Deodoro, 472 - Ipase, Rio Branco-AC, em dia útil e em horário de funcionamento da unidade administrativa, que será conferido pela Comissão de Recebimento, formada por servidores da Divisão de Materiais e outros setores pertinentes à atividade. 13. VISTORIA 13.1. Os interessados na venda dos equipamentos, para esclarecimento das dúvidas, deverão se dirigir à Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Acre até o dia anterior à data de recebimento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto da presente licitação correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho: _____________________, Elemento de Despesa: ________________________. Rio Branco, 13 de fevereiro de 2014. Paulo Roberto Simão Barbosa Diretor de Tecnologia da Informação Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 30 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO II – PREGÃO Nº 035/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (papel com logomarca ou identificação da empresa) Ao Ministério Público do Estado do Acre Departamento de Licitações Pregão nº 035/2014 (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição Estadual nº __________, com sede na (endereço completo) , neste ato representada por _______________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/__ e do CPF/MF nº __________, declara que atende plenamente os requisitos de habilitação. Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014. . (assinatura e identificação do representante legal da empresa) . Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 31 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO III – PREGÃO Nº 035/2014 MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA (papel com logomarca ou identificação da empresa) Ao Ministério Público do Estado do Acre Departamento de Licitações Pregão nº 035/2014 (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição Estadual nº __________, com sede na (endereço completo) , neste ato representada por _______________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/__ e do CPF/MF nº __________, declara que de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, está enquadrada como Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014. . (assinatura e identificação do representante legal da empresa) . Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 32 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO IV – PREGÃO Nº 035/2014 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial nº 035 / 2014 – Sistema de Registro de Preços Processo / Protocolo nº 622 / 2014 – Diretoria de Administração O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 472 – Ipase – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste Município, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Presencial nº 035/2014, mediante as condições a seguir: 01. DO OBJETO: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre. 02. DAS EMPRESAS COM PREÇOS REGISTRADOS: _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, neste ato representada por _______________, brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG n.º _____ SSP/AC e do CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________. 03. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO: Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes nesta Ata, nem as quantidades registradas. O compromisso de entrega dos itens registrados será efetivado com a assinatura do contrato, observadas as disposições contidas no Pregão Presencial nº 035/2014. 04. DO CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS: O Ministério Público do Estado do Acre adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços. 05. DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS: Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que requeridas antes da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação. 06. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando: Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 33 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços; f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes; g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 07. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 08. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 09. DO FORO: O foro da presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão. Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014. OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO Procurador-Geral de Justiça ______________________________ Empresa com preços registrados Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 34 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO V – PREGÃO Nº 035/2014 MINUTA DO CONTRATO N° ______ / 2014 Pregão Presencial nº 035 / 2014 – Sistema de Registro de Preços Processo / Protocolo nº ___ / 2014 – Diretoria de Administração CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA __________ O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamim Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, neste ato representada por _______________, brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO A partir do recebimento da nota de empenho, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos para a entrega do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto ora contratado deverá ser entregue na Divisão de Material e Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 472 – Ipase – Rio Branco – Acre, onde será recebido, em dia útil e em horário de funcionamento, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes condições: Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 35 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a) provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações presentes no edital; b) definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso se verifique que o objeto entregue possui características diferentes do que foi proposto na licitação ou apresente vícios, e estes não possam ser supridos, será determinada a rescisão do contrato ou a substituição do objeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da notificação, sendo que os custos inerentes as operações de frete tanto do objeto a ser devolvido quanto do objeto que vai substituí-lo correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ _____ (__________) já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela que se encontra em anexo a este contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente. PARÁGRAFO ÚNICO – Juntamente com a nota fiscal eletrônica/fatura a CONTRATADA deve encaminhar a comprovação de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao Instituto Nacional de Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Justiça do Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde: EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada I= Índice de compensação financeira, assim apurado: I = i / 100 365 I = 6 / 100 365 I = 0,00016438 i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela CONTRATANTE. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 36 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços, após comunicação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, quando o atraso no pagamento for superior a 90 (noventa) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: ______________________, Elemento de Despesa – ________________________. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS OBJETOS O prazo de garantia dos objetos será no mínimo 1 (um), 2 (dois) , 3 (três) ou 5 (cinco) anos e, se aplicável, on site, conforme especificações técnicas do termo de referência a partir da data de aceitação definitiva de cada um deles pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o prazo de garantia a CONTRATADA se compromete a prestar manutenção corretiva no local onde estiver o objeto em no máximo 01 (um) dia útil a contar da notificação, caso não seja possível a solução do defeito, o objeto deverá ser substituído por outro, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de especificações iguais ou superiores. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Ministério Público do Estado do Acre. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções: a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do contrato; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Ministério Público do Estado do Acre. PARÁGRAFO SEGUNDO – Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPEDIMENTOS É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 38 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo. Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2014. OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO Procurador-Geral de Justiça ______________________________ Contratada Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 39 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TESTEMUNHAS: Nome: ______________________________ CPF/MF: ______________________________ Nome: ______________________________ CPF/MF: ______________________________ Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 40