RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, do CCS – Campus Itajaí. O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a deliberação da Câmara de Ensino – CaEn reunida, em sessão ordinária, em 22 de novembro de 2011, e considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º do Regimento Geral da UNIVALI, RESOLVE: Art. 1ºº Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) – Campus Itajaí, em conformidade com o Processo n.º 049/CaEn/2011. Art. 2ºº Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CaEn, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí (SC), 22 de novembro de 2011. Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos Presidente do CONSUN 1 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM Novembro/2011 Ano 10 – nº160 2 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 FICHA CATALOGRÁFICA Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – Univali Blaise Keniel da Cruz Duarte Gerente de Ensino e Avaliação/ProEn Arlete Terezinha Besen Soprano Diretora do Centro de Ciências da Saúde (CCS) Heloisa Beatriz Machado Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – Campus Itajaí Coordenação Márcia Roseli da Costa Ribas Profª Responsável pela Área de Estágios/GEA/ProEn Elaboração Heloisa Beatriz Machado Michele Thiesen Telma Magrini Brochado de Figueiredo Revisão do texto Elisabeth Juchem Machado Leal Correção e Diagramação Ana Lúcia Dauer Garcia Centro de Ciências da Saúde Curso de Graduação em Enfermagem Contato: (0xx) 47 3341-7537 / e-mail: [email protected] 3 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 APRESENTAÇÃO Os Estágios, formas de integração entre a aprendizagem acadêmica e a experiência prática e contrapartidas indispensáveis à formação profissional, representam valiosa oportunidade de aproximação do acadêmico com a instituição, organização ou empresa ligada a sua área de formação. Os Estágios, sejam os obrigatórios para a integralização das matrizes curriculares ou os não obrigatórios, desenvolvidos a partir dos interesses e necessidades dos acadêmicos, têm papel importante em sua formação, uma vez que representam a passagem da universidade ao mundo do trabalho. O exercício proporcionado pelas atividades desenvolvidas nos estágios objetiva, acima de tudo, o cultivo e a disseminação de valores relacionados ao desempenho profissional e cidadão, ou seja, à formação de pessoas capazes de refletir, compreender e atuar em diferentes cenários. É, portanto, da maior importância que essas atividades sejam planejadas e executadas sob critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprirem seu objetivo principal de formação do acadêmico como profissional e cidadão, simultaneamente valorizem, promovam e divulguem suas potencialidades. As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos acadêmicos, professores e orientadores, serão certamente úteis para a condução com êxito dos Estágios, etapa final do curso de graduação em Enfermagem. Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino 4 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 SUMÁRIO TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .................................................... 07 TÍTULO II – DO ESTÁGIO BÁSICO ................................................................................. 08 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................... 08 CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO BÁSICO09 CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................... 11 CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................... 11 Seção I – Do Coordenador de Curso ................................................................................. 11 Seção II – Do Professor Responsável pelos Estágios ....................................................... 12 Seção III – Do Professor Orientador .................................................................................. 13 Seção IV – Do Acadêmico ................................................................................................. 14 CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO ................................................................... 15 Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 16 Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 16 Seção III – Do Local de Realização ................................................................................... 17 Seção IV – Da Avaliação do Estágio Básico ...................................................................... 17 TÍTULO III – DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ..................................... 19 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................... 19 CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ................................................................................. 19 CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................... 20 CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................... 20 Seção I – Do Coordenador de Curso ................................................................................. 20 Seção II – Do Professor Responsável pelos Estágios ....................................................... 21 Seção III – Do Professor Orientador .................................................................................. 22 Seção IV – Do Acadêmico ................................................................................................. 24 CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO ................................................................... 24 Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 25 Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 26 Seção III – Do Local de Realização ................................................................................... 27 Seção IV – Da Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado ....................................... 27 5 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 TÍTULO IV – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ............................................................ 29 TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................... ................. 30 APÊNDICES ...................................................................................................................... 31 ANEXOS ........................................................................................................................... 35 6 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 TÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As disposições sobre os Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem de que trata o presente Regulamento, referentes à matriz curricular 7, estão respaldadas pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES n° 3/2001, que aprovou as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem. Art. 2º Entende-se por Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Enfermagem da Univali o conjunto de atividades de investigação e de execução de trabalhos práticos realizado pelo acadêmico em situações reais, com supervisão direta e/ou indireta de docente, que lhe propicie o aprimoramento das habilidades obtidas na formação em Enfermagem. § 1º O Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Enfermagem está dividido em duas modalidades, a saber: I – Estágio Básico; II – Estágio Curricular Supervisionado. § 2º A supervisão indireta caracteriza-se pela realização da supervisão do estágio do acadêmico pelo Professor Orientador com a colaboração do profissional designado pela instituição conveniada. Art. 3º As atividades do Estágio Básico, com um total de 1.260 (mil duzentas e sessenta) horas, integralizadas no 4º, 5º, 6º e 7º períodos do Curso por acadêmicos regularmente matriculados, desde que cumpridos os pré-requisitos previstos na matriz curricular, estão distribuídas nas seguintes disciplinas: I – Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem – código 13464, do 4º período, com 270 (duzentas e setenta) horas; II – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13466, do 5º período, com 330 (trezentas e trinta) horas; III – Saúde da Mulher, Criança e Adolescente – código 13468, do 6º período, com 330 (trezentas e trinta) horas; IV – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13470, do 7º período, com 330 (trezentas e trinta) horas. 7 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Art. 4º As atividades do Estágio Curricular Supervisionado, com um total de 870 (oitocentas e setenta) horas, integralizadas no 8º, 9º e 10º períodos do Curso por acadêmicos regularmente matriculados, desde que cumpridos os pré-requisitos previstos na matriz curricular, estão distribuídas nas seguintes disciplinas: I – Estágio Curricular Supervisionado – código 13472, do 8º período, com 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas; II – Estágio Curricular Supervisionado – código 13475, do 9º período, com 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas; III – Estágio Curricular Supervisionado – código 13477, do 10º período, com 300 (trezentas) horas. TÍTULO II DO ESTÁGIO BÁSICO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5º Entende-se por Estágio Básico do Curso de Graduação em Enfermagem toda atividade de caráter obrigatório, desenvolvida em campo de estágio de prática, com supervisão direta de docente, a qual objetiva a construção do conhecimento através da articulação entre a teoria e a prática. Art. 6º Este Regulamento rege a composição e o funcionamento das disciplinas compreendidas pelo Estágio Básico do Curso de Graduação em Enfermagem, a saber: I – Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem – código 13464, do 4º período, com 270 (duzentas e setenta) horas; II – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13466, do 5º período, com 330 (trezentas e trinta) horas; III – Saúde da Mulher, Criança e Adolescente – código 13468, do 6º período, com 330 (trezentas e trinta) horas; IV – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13470, do 7º período, com 330 (trezentas e trinta) horas. 8 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO BÁSICO Art. 7º O Estágio Básico deve propiciar ao acadêmico o desenvolvimento das seguintes competências (conhecimentos, habilidades e atitudes), descritas nas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Enfermagem: I – desenvolver formação técnico-científica voltada ao atendimento da mulher e da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; II – compreender os processos patológicos e as respostas orgânicas nas situações decorrentes do processo saúde-doença; III – compreender e aplicar as bases teóricas na sistematização do cuidar/assistir em enfermagem; IV – aplicar técnicas, procedimentos e instrumentos inerentes ao cuidar/assistir em enfermagem, decorrentes do processo saúde-doença; V – reconhecer os fatores de risco à saúde, relacionando-os à promoção, prevenção e recuperação da saúde; VI – incorporar a ciência/arte de cuidar/assistir em Enfermagem como instrumento de interpretação profissional; VII – compreender o processo epidemiológico como um instrumento para o diagnóstico de saúde da população, necessário ao atendimento das demandas de saúde em nível local, regional e nacional; VIII – atuar dentro dos padrões de qualidade preconizados pelo Ministério da Saúde e pelas inovações tecnológicas relacionadas à práxis de Enfermagem; IX – atuar considerando os pressupostos dos modelos clínicos e epidemiológicos; X – conhecer os sistemas de informação utilizados nas Instituições de Saúde para o cuidar/assistir em enfermagem; XI – utilizar os dados dos Sistemas de Informação para o planejamento do cuidar/ assistir em enfermagem; XII – promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades do cliente e da família; 9 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 XIII – compreender os processos patológicos e respostas orgânicas frente às situações de saúde-doença durante o desenvolvimento da prática assistencial de enfermagem; XIV – assumir o compromisso ético, humanístico e social com o trabalho em saúde; XV – demonstrar atitude de cuidar da própria saúde física, mental e buscar seu bemestar como cidadão; XVI – ser capaz de reconhecer o processo de gerenciamento como meio para o planejamento, organização e execução do cuidar/assistir em enfermagem; XVII – ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde, comunicar-se, tomar decisões e enfrentar situações em constantes mudanças; XVIII – analisar as mudanças ocorridas nas organizações de saúde, considerando as novas tendências de gerência em enfermagem e o papel do enfermeiro nos diversos modelos organizacionais; XIX – usar adequadamente novas tecnologias de informação, comunicação e gerenciamento como instrumento para o cuidar/assistir em enfermagem; XX – identificar as concepções organizacionais e da equipe sobre as temáticas que envolvem o Serviço de Enfermagem, visando à construção de filosofia própria; XXI – identificar as principais diretrizes para a formação da política de recursos humanos em organizações de saúde; XXII – desenvolver atitudes de vigilância na saúde da mulher, criança, adolescente, adulto e idoso, contribuindo para o desenvolvimento do exercício da cidadania, a partir do perfil epidemiológico; XXIII – atuar nos programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, adulto e idoso, identificando suas necessidades nos níveis de promoção, proteção e recuperação da saúde, atuando interdisciplinarmente, com base no perfil epidemiológico; XXIV – planejar e implementar programas de educação e promoção à saúde, considerando a especificidade dos diferentes grupos sociais e dos distintos processos de vida, saúde, trabalho e adoecimento; XXV – prestar assistência/cuidado à mulher, criança, adolescente, adulto e idoso, utilizando a Sistematização da Assistência de Enfermagem fundamentada na ciência/arte do cuidar em enfermagem; 10 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 XXVI – contribuir na promoção de estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades do indivíduo, família e comunidade, atuando como agente de transformação social; XXVII – elaborar, desenvolver e aplicar pesquisa, estabelecendo novas relações com a dinâmica social, objetivando a qualificação profissional. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8º A estrutura organizacional do Estágio Básico do Curso de Graduação em Enfermagem compreende: I – Coordenador de Curso; II – Professor Responsável pelos Estágios; III – Professor Orientador; IV – Acadêmico. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Coordenador de Curso Art. 9º Ao Coordenador de Curso caberão as seguintes atribuições: I – indicar o Professor Responsável pelos Estágios; II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Estágio Básico, por meio da atuação do Professor Responsável pelos Estágios, do Professor Orientador e dos acadêmicos; III – solucionar problemas oriundos do Estágio Básico com o Professor Responsável pelos Estágios; IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; V – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste Regulamento. 11 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Seção II Do Professor Responsável pelos Estágios Art. 10. Ao Professor Responsável pelos Estágios caberão as seguintes atribuições: I – orientar o Professor Orientador quanto à estrutura e organização da Instituição, do Curso e da disciplina; II – colaborar na indicação e seleção dos Professores Orientadores a serem contratados como colaboradores; III – providenciar assinaturas, pela Pró-Reitoria de Ensino, dos Termos de Convênio (Anexo A) necessários ao desenvolvimento do Estágio Básico com as instituições conveniadas; IV – solicitar à Área de Estágios/GEA/ProEn a emissão do seguro de acidentes pessoais aos acadêmicos; V – selecionar, indicar e visitar, com o Coordenador de Curso, os locais onde serão desenvolvidos os Estágios Básicos; VI – emitir correspondência às Instituições, solicitando autorização para o início do Estágio Básico, em conjunto com o Coordenador de Curso; VII – acompanhar a elaboração do cronograma de Estágio Básico, juntamente com o Professor Orientador; VIII – realizar reuniões com os Professores Orientadores, visando à integração e à concretização dos objetivos propostos; IX – encaminhar o cronograma das atividades ao setor competente da Instituição conveniada; X – visitar os locais onde se realiza o Estágio Básico para verificar seu desenvolvimento; XI – orientar o acadêmico para que em seu desempenho observe os valores éticos e morais estabelecidos pela filosofia da Univali e do Curso de Graduação em Enfermagem; XII – providenciar as assinaturas e encaminhar os Termos de Compromisso de Estágio (Anexo B) às Instituições conveniadas; XIII – administrar e supervisionar o Estágio Básico de acordo com este Regulamento; XIV – manter o Coordenador de Curso informado sobre o desenvolvimento das atividades; 12 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XVI – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento. Seção III Do Professor Orientador Art. 11. Ao Professor Orientador competirá: I – entregar ao Professor Responsável pelos Estágios listagem de material necessário ao desenvolvimento do Estágio Básico, no início de cada semestre; II – elaborar o cronograma de atividades do Estágio Básico, com o Professor Responsável pelos Estágios; III – encaminhar o cronograma ao Professor Responsável pelos Estágios, conforme modelo próprio do Curso, obedecido o prazo fixado; IV – providenciar assinaturas do Termo de Compromisso (Anexo B), encaminhandoo ao Professor Responsável pelos Estágios; V – dar ciência do Regulamento do Estágio Básico aos acadêmicos; VI – encaminhar a avaliação das atividades desenvolvidas em campo de estágio ao Professor Responsável pelos Estágios, ao final do semestre; VII – elaborar o cronograma do Estágio Básico e entregá-lo ao Professor Responsável pelos Estágios, 30 (trinta) dias antes do início das atividades; VIII – indicar, selecionar e visitar os locais onde serão desenvolvidas os Estágios Básicos; IX – apresentar-se à Chefia do Serviço de Enfermagem/Enfermeiro Responsável pela Unidade onde será desenvolvido o Estágio Básico, inteirando-se da rotina do serviço, antes do início das atividades; X – entregar o cronograma de atividades à Instituição conveniada, após liberação do Professor Responsável pelos Estágios; XI – apresentar-se devidamente uniformizado, segundo as normas do Curso de Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança; 13 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 XII – acompanhar os Estágios Básicos segundo os critérios e objetivos da disciplina, cumprindo o cronograma pré-estabelecido e devidamente aprovado; XIII – estabelecer e comunicar as atividades diárias/semanais de Estágio Básico à Chefia do Serviço de Enfermagem/Enfermeiro responsável pela Unidade; XIV – controlar a frequência dos acadêmicos (Apêndice A), registrando-a no Diário online, segundo datas estabelecidas no Plano de Ensino; XV – supervisionar e avaliar o desempenho do acadêmico observando o desenvolvimento das competências propostas pela disciplina; XVI – respeitar a hierarquia, as normas e rotinas do Curso e da Instituição conveniada; XVII – participar de reuniões, quando convocadas pelo Coordenador de Curso e/ou Professor Responsável pelos Estágios; XVIII – cumprir os prazos determinados para a entrega de notas referentes às avaliações das disciplinas de Estágio Básico; XIX – apresentar ao Professor Responsável pelos Estágios relatório semestral de atividades e avaliação; XX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XXI – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento. Seção IV Do Acadêmico Art. 12. Ao acadêmico competirão as seguintes atribuições: I – apresentar-se devidamente uniformizado e identificado, segundo as normas do Curso de Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança, sob pena de impedimento da entrada no campo de estágio; II – portar o material básico exigido pela disciplina, além do material de Biossegurança (jaleco branco, gorro, máscara, luvas, óculos e calçado fechado branco de couro ou impermeável); 14 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 III – desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador, de acordo com as competências da disciplina; IV – permanecer no local onde será realizado o Estágio Básico durante o horário de sua realização, não se ausentando sem o prévio consentimento do Professor Orientador; V – participar, quando convocado, de reuniões promovidas pelo Coordenador de Curso, Professor Responsável pelos Estágios e/ou Professor Orientador; VI – agir dentro da ética e de acordo com os preceitos legais da profissão, respeitando o Professor Orientador, a equipe multiprofissional e o ser humano a quem presta cuidado/assistência de enfermagem; VII – zelar pelo nome da Instituição que representa, bem como da Instituição conveniada; VIII – cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos. CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 13. As etapas para a operacionalização do Estágio Básico compreenderão: I – seleção do local do Estágio Básico pelo Coordenador de Curso, Professor Responsável pelos Estágios e Professor Orientador; II – acompanhamento da efetivação de convênios com instituições que ofereçam locais para o desenvolvimento do Estágio Básico; III – formação dos grupos de acadêmicos, conforme a especificidade de cada disciplina, não ultrapassando o número de acadêmicos por Professor Orientador permitido pelo campo de estágio; IV – desenvolvimento das atividades em campo de estágio. Art. 14. O Estágio Básico é desenvolvido em período diurno parcial, matutino ou vespertino, conforme a necessidade de cada disciplina. Art. 15. O Estágio Básico é desenvolvido observando-se: I – matrícula; II – frequência; III – local de realização; IV – avaliação. 15 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Seção I Da Matrícula Art. 16. O acadêmico deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas de Estágio Básico, conforme matriz curricular do Curso, respeitados os pré-requisitos e requisitos paralelos. Seção II Da Frequência Art. 17. A frequência do acadêmico no Estágio Básico obedecerá aos seguintes critérios: I – a frequência mínima para aprovação é de 85% (oitenta e cinco por cento) nas disciplinas de Estágio Básico; II – a frequência do acadêmico será controlada mediante formulário próprio (Apêndice A), procedendo-se o registro no Diário online, em datas estipuladas a cada semestre pela Coordenação de Curso; III – o formulário de presença do acadêmico deverá ser assinado por ele e pelo Professor Orientador, diariamente, no início e término das atividades; IV – serão aplicadas as faltas correspondentes aos atrasos para o início das atividades, diariamente; V – será concedida ao acadêmico a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para chegada com atraso, atribuindo-lhe falta equivalente a 1 (uma) hora quando esse prazo for ultrapassado; VI – se houver necessidade de saída antecipada, o acadêmico deverá comunicar ao Professor Orientador, cabendo a este o registro das horas de faltas correspondentes; VII – o acadêmico poderá solicitar justificativa de faltas somente em caso de gala, nojo ou doença infectocontagiosa, desde que exista a possibilidade de reposição dentro do calendário acadêmico previsto para o semestre letivo. Art. 18. As justificativas de faltas somente serão aceitas mediante a apresentação de documentos comprobatórios. 16 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Parágrafo único. Em se tratando de doença infectocontagiosa, o acadêmico deverá entregar atestado médico e cópia da ficha de notificação compulsória preenchida pelo serviço de saúde. Art. 19. Ao acadêmico é permitida a participação em atividades científicas em área específica da Enfermagem ou afim, desde que encaminhe à Secretaria Acadêmica o pedido de justificativa de faltas, com antecedência de 5 (cinco) dias, e, ao retornar, anexe ao processo cópia do certificado e relatório de atividades. § 1º Deferido o pedido de que trata este artigo, o acadêmico deverá repor as atividades, de acordo com orientação do Professor Orientador. § 2º Somente será aceito 1 (um) processo de justificativa de falta por disciplina. Seção III Do Local de Realização Art. 20. O Estágio Básico poderá ser desenvolvido em Hospitais Gerais e Especializados, Ambulatórios, Rede Básica de Serviços de Saúde, Comunidades e outros, de acordo com o determinado pela Coordenação de Curso, a cada semestre. Seção IV Da Avaliação do Estágio Básico Art. 21. O acadêmico deverá desenvolver as atividades de acordo com o Plano de Ensino e cronograma pré-estabelecido para o semestre letivo. Art. 22. A avaliação de desempenho do acadêmico será realizada pelo Professor Orientador e submetida à apreciação dos demais professores em reunião da disciplina, tendo em vista o desenvolvimento das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) a serem adquiridas e evidenciadas ao longo do Estágio Básico, por meio de: I – atividades de avaliação teórico-práticas escritas e/ou orais, previstas no Plano de Ensino da disciplina; II – práticas assistenciais, gerenciais, educativas e de pesquisa, realizadas em campo de estágio. 17 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Parágrafo único. As competências esperadas, definidas no artigo 70 deste Regulamento, subsidiarão a elaboração dos critérios de avaliação do Estágio Básico, que comporão as Fichas de Avaliação do Estágio Básico (Apêndice B), por disciplina. Art. 23. A avaliação será processual, a partir do início até o término das atividades, obedecendo aos critérios estabelecidos nas fichas de avaliação adotadas pelas disciplinas e nos demais instrumentos de avaliação descritos nos Planos de Ensinos. §1º As fichas de avaliação, específicas para cada disciplina de Estágio Básico, detalham as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) esperadas e respectivos critérios de avaliação e serão submetidas à aprovação do Colegiado de Curso. § 2º O acadêmico deverá tomar conhecimento das competências e dos critérios de avaliação no início do semestre letivo, quando da apresentação do cronograma e Plano de Ensino da disciplina que estiver cursando. § 3º A avaliação de desempenho deverá ser discutida com o acadêmico ao longo do processo do Estágio Básico. § 4º A nota final obtida na ficha de avaliação do acadêmico deverá ser registrada em Diário online, em datas estipuladas a cada semestre pela Coordenação de Curso. Art. 24. Dentre as atividades de avaliação teórico-práticas escritas e/ou orais, é obrigatória a realização da Sistematização da Assistência de Enfermagem, a qual será elaborada de acordo com a metodologia adotada pelo Curso. Art. 25. A média final de aprovação das disciplinas de Estágio Básico do 4º, 5º, 6º e 7º períodos – códigos 13464, 13466, 13468 e 13470, respectivamente, será composta pela média aritmética da Média 1 (M1), Média 2 (M2) e Média 3 (M3), de acordo com a seguinte fórmula: MF= M1 + M2 + M3 3 § 1º Nos Planos de Ensino serão definidos os pesos para as avaliações que comporão cada uma das médias parciais. § 2º Na definição dos pesos das avaliações, as notas atribuídas às atividades individuais e coletivas deverão ter pesos diferenciados. § 3º Da avaliação do Estágio Básico não cabe recurso. 18 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Art. 26. Considerar-se-á aprovado nas disciplinas de Estágio Básico o acadêmico que obtiver média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Parágrafo único. Excepcionalmente, os acadêmicos matriculados em 2011/II, na disciplina Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem – código 13464, serão considerados aprovados com a obtenção da média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na disciplina. TÍTULO III DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 27. Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem toda atividade de caráter obrigatório desenvolvida em campo de estágio de prática, com supervisão indireta de docente, a qual objetiva a construção do conhecimento através da articulação entre a teoria e a prática, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Enfermagem. CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO Art. 28. O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades de Estágio Curricular Supervisionado, requisitos essenciais ao desempenho da profissão de enfermeiro, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Enfermagem, a saber: I – conhecer, diagnosticar, planejar, executar e avaliar políticas de saúde nos diversos níveis de complexidade, a partir de determinantes sociais onde a instituição de saúde, o indivíduo, a família e a comunidade estão inseridos; II – cuidar da própria saúde física e mental e buscar seu bem-estar como cidadão enfermeiro; 19 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 III – desenvolver atividades de educação em saúde, educação continuada e formação técnico-científica que confira qualidade ao exercício profissional; IV – planejar, implementar e participar dos programas de formação e qualificação contínua dos trabalhadores de enfermagem e de saúde; V – diagnosticar, prever, propor, executar e avaliar ações para situações de educação, assistência, ensino, pesquisa e gerenciamento baseados nos princípios de ética e bioética; VI – prestar assistência/cuidado a indivíduos no seu ciclo vital, à família e à comunidade, utilizando a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, conforme previsto pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN; VII – liderar a equipe de saúde, tomando decisões a partir do processo de comunicação e negociação de conflitos, visando ao enfrentamento de situações em ambientes dinâmicos; VIII – planejar e gerenciar serviços de saúde; IX – elaborar, desenvolver, participar e aplicar pesquisa, estabelecendo novas relações com a dinâmica social, objetivando a qualificação profissional. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 29. A estrutura organizacional do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem compreende: I – Coordenador de Curso; II – Professor Responsável pelos Estágios; III – Professor Orientador; IV – Acadêmicos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Coordenador de Curso 20 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Art. 30. Ao Coordenador de Curso caberão as seguintes atribuições: I – indicar o Professor Responsável pelos Estágios; II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades por meio da atuação do Professor Responsável pelos Estágios, do Professor Orientador e dos acadêmicos; III – solucionar problemas oriundos do Estágio com o Professor Responsável pelos Estágios; IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; V – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste Regulamento. Seção II Do Professor Responsável pelos Estágios Art. 31. Ao Professor Responsável pelos Estágios competirá: I – informar o Professor Orientador quanto à estrutura e organização da instituição, do curso e da disciplina; II – colaborar na indicação e seleção dos Professores Orientadores a serem contratados como colaboradores; III – providenciar assinaturas, pela Pró-Reitoria de Ensino, dos Termos de Convênios (Anexo A) necessários ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado com as instituições conveniadas; IV – solicitar à Área de Estágios/GEA/ProEn a emissão do seguro de acidentes pessoais aos acadêmicos; V – selecionar o local onde será desenvolvido o Estágio Curricular Supervisionado, de acordo com o Coordenador de Curso; VI – emitir correspondência às Instituições de saúde, solicitando autorização para o início do Estágio Curricular Supervisionado, em conjunto com o Coordenador de Curso; VII – acompanhar a elaboração do cronograma do Estágio Curricular Supervisionado, com o Professor Orientador; 21 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 VIII – assessorar os Professores Orientadores em assuntos referentes ao planejamento, desenvolvimento e avaliação da disciplina; IX – realizar reuniões com os Professores Orientadores, visando à integração entre eles e à concretização dos objetivos propostos; X – encaminhar o cronograma das atividades de Estágio para a Instituição concedente de campo de estágio; XI – visitar periodicamente o local onde se realiza o Estágio Curricular Supervisionado para verificar o seu desenvolvimento; XII – providenciar as assinaturas e encaminhar os Termos de Compromisso de Estágio (Anexo B) às Instituições conveniadas; XIII – administrar e supervisionar o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, de acordo com o presente Regulamento; XIV – manter o Coordenador de Curso informado sobre o desenvolvimento das atividades; XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XVI – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento. Seção III Do Professor Orientador Art. 32. Ao Professor Orientador compete: I – entregar ao Professor Responsável pelos Estágios a lista de material necessário para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado no início de cada semestre; II – elaborar o Plano de Ensino e o cronograma de atividades do Estágio Supervisionado com o Professor Responsável pelos Estágios; III – encaminhar o cronograma ao Professor Responsável pelos Estágios, conforme formulário próprio do Curso, no prazo fixado; IV – providenciar assinaturas do Termo de Compromisso (Anexo B) encaminhando-o ao Professor Responsável pelos Estágios; 22 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 V – dar ciência do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos; VI – encaminhar a avaliação das atividades desenvolvidas no campo de estágio ao Professor Responsável pelos Estágios, ao final do semestre; VII – elaborar o cronograma das atividades da disciplina; VIII – visitar com antecedência os locais onde será desenvolvido o Estágio Curricular Supervisionado para verificar as condições do campo de estágio; IX – apresentar-se à Chefia do Serviço de Enfermagem/Enfermeiro Responsável pela Instituição concedente de Estágio onde será desenvolvido o Estágio Curricular Supervisionado, inteirando-se da rotina do serviço, antes do início das atividades; X – discutir com a Instituição as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as competências estabelecidas na disciplina, no prazo estipulado pelo Professor Responsável pelos Estágios; XI – apresentar-se devidamente uniformizado, segundo as normas do Curso de Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança; XII – acompanhar o Estágio Curricular Supervisionado, segundo os critérios e objetivos da disciplina, cumprindo o cronograma pré-estabelecido e devidamente aprovado; XIII – estabelecer fluxo de informações contínuo entre a Instituição e o acadêmico sobre acontecimentos e atividades que envolvam o processo ensino e aprendizagem; XIV – controlar a frequência dos acadêmicos, registrando-a no Diário online, segundo datas estabelecidas no Plano de Ensino; XV – supervisionar e avaliar o desempenho do acadêmico, observando o desenvolvimento das competências propostas pela disciplina; XVI – comunicar ao Professor Responsável pelos Estágios o andamento do processo de avaliação dos acadêmicos; XVII – respeitar a hierarquia, as normas e rotinas do Curso e da Instituição conveniada; XVIII – participar de reuniões, quando convocadas pelo Coordenador de Curso ou pelo Professor Responsável pelo Estágio; XIX – cumprir os prazos determinados no cronograma para a entrega de notas referentes às avaliações do Estágio Curricular Supervisionado; 23 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 XX – apresentar, ao Professor Responsável pelos Estágios, relatório semestral de atividades e avaliação; XXI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XXII – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento. Seção IV Do Acadêmico Art. 33. São atribuições do acadêmico: I – apresentar-se devidamente uniformizado e identificado, segundo as normas do Curso de Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança, sob pena de impedimento da entrada no campo de estágio; II – portar o material básico exigido pela disciplina, além do material de Biossegurança (jaleco branco, gorro, máscara, luvas, óculos e calçado fechado branco de couro ou impermeável); III – desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador, de acordo com as competências da disciplina; IV – permanecer no local onde será realizado o Estágio Curricular Supervisionado durante o horário de sua realização, não se ausentando sem o prévio consentimento do Professor Orientador; V – participar, quando convocado, de reuniões promovidas pelo Coordenador de Curso, Professor Responsável pelos Estágios e/ou Professor Orientador; VI – agir dentro da ética e dos preceitos legais da profissão, respeitando o Professor Orientador, a equipe multiprofissional e o ser humano a quem presta cuidado/assistência de enfermagem; VII – zelar pelo nome da Instituição que representa, bem como da Instituição conveniada; VIII – cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos. CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO 24 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Art. 34. As etapas para a operacionalização do Estágio Curricular Supervisionado compreendem: I – seleção do local de Estágio Curricular Supervisionado pelo Coordenador de Curso, Professor Responsável pelos Estágios e Professor Orientador; II – acompanhamento da efetivação de convênios com Instituições que ofereçam local para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado; III – desenvolvimento das atividades em campo de estágio com a supervisão do Professor Orientador. Art. 35. O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser desenvolvido individualmente, em duplas ou trios, segundo determinação da Coordenação de Curso, sob supervisão indireta, conforme a especificidade de cada área de conhecimento. Art. 36. Deverá ser firmado Termo de Convênio (Anexo A) entre a Univali e os locais de Estágio para a realização do Estágio Curricular Supervisionado, em que conste cláusula que assegure a efetiva designação de profissional habilitado para acompanhar o estágio, conforme determinação da Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001. Art. 37. O Estágio Curricular Supervisionado é desenvolvido em período diurno parcial, matutino ou vespertino, conforme a necessidade de cada disciplina. Art. 38. A operacionalização do Estágio Curricular Supervisionado ocorrerá, observando-se: I – matrícula; II – frequência; III – local de realização do estágio; IV – avaliação. Seção I Da Matrícula Art. 39. O acadêmico deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas Estágio Curricular Supervisionado – código 13472, do 8º período, Estágio Curricular Supervisionado – código 13475, do 9º período e Estágio Curricular Supervisionado – código 13477, do 10º 25 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 período, desde que respeitados os pré-requisitos e requisitos paralelos constantes da matriz curricular. Seção II Da Frequência Art. 40. A frequência do acadêmico em Estágio Curricular Supervisionado obedecerá aos seguintes critérios: I – a frequência mínima para aprovação será de 90% (noventa por cento) nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado; II – a frequência do acadêmico será controlada mediante formulário próprio (Apêndice A), procedendo-se o registro em Diário online, em datas estipuladas a cada semestre pela Coordenação de Curso; III – o formulário de presença do acadêmico deverá ser assinado por ele e pelo Professor Orientador, diariamente, no início e término das atividades; IV – serão aplicadas as faltas correspondentes aos atrasos para o início das atividades, diariamente; V – será concedida ao acadêmico a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para chegada com atraso, atribuindo-lhe falta equivalente a 1 (uma) hora quando esse prazo for ultrapassado; VI – se houver necessidade de saída antecipada, o acadêmico deverá comunicar ao Professor Orientador, cabendo a este o registro das horas de faltas correspondentes; VII – o acadêmico poderá solicitar justificativa de faltas em caso de gala, nojo ou doença infectocontagiosa, desde que exista a possibilidade de reposição dentro do calendário acadêmico reservado para o semestre letivo. § 1º As justificativas somente serão aceitas mediante a apresentação de documentos comprobatórios. § 2º Em se tratando de doença infectocontagiosa, o acadêmico deverá entregar atestado médico e cópia da ficha de notificação compulsória preenchida pelo serviço de saúde. Art. 41. Ao acadêmico é permitida a participação em atividades científicas em área específica da Enfermagem ou afim, desde que encaminhe à Secretaria Acadêmica o pedido 26 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 de justificativa de faltas, com antecedência de 5 (cinco) dias, e, ao retornar, anexe ao processo cópia do certificado e relatório de atividades. § 1º Deferido o pedido de que trata este artigo, o acadêmico deverá repor as atividades, de acordo com orientação do Professor Orientador. § 2º Somente será aceito 1 (um) processo de justificativa de falta por disciplina. Seção III Do Local de Realização Art. 42. O Estágio Curricular Supervisionado desenvolver-se-á em Hospitais Gerais e Especializados, Ambulatórios, Rede Básica de Serviços de Saúde, Comunidade e outros, com base na avaliação prevista neste Regulamento e o determinado pela Coordenação de Curso a cada semestre. Seção IV Da Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado Art. 43. O acadêmico deverá desenvolver as atividades de acordo com o Plano de Ensino e cronograma da disciplina pré-estabelecidos para o semestre letivo. Art. 44. A avaliação de desempenho do acadêmico nas disciplinas de Estágio será realizada pelo Professor Orientador e submetida à apreciação dos demais professores em reunião específica, tendo em vista o desenvolvimento das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes), adquiridas e evidenciadas ao longo do Estágio Curricular Supervisionado, por meio de: I – atividades de avaliação teórico-práticas escritas e/ou orais, previstas no Plano de Ensino da disciplina; II – práticas assistenciais, gerenciais, educativas e de pesquisa, realizadas em campo de estágio. Parágrafo único. As competências esperadas, definidas no artigo 31 deste Regulamento, subsidiarão a elaboração dos critérios de avaliação do estágio, os quais comporão as Fichas de Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado (Apêndice C) por disciplina, entregues ao acadêmico no início das atividades de Estágio. 27 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Art. 45. A avaliação será processual, a partir do início até o término das atividades, obedecendo aos critérios estabelecidos nas fichas de avaliação e nos demais instrumentos de avaliação descritos no Plano de Ensino das disciplinas. § 1º As fichas de avaliação, específicas para cada disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, detalham as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) esperadas e respectivos critérios de avaliação e serão submetidas à aprovação do Colegiado de Curso. § 2º O acadêmico deverá tomar conhecimento das competências e dos critérios de avaliação no início do semestre letivo, quando da apresentação do cronograma e Plano de Ensino da disciplina que estiver cursando. § 3º A avaliação de desempenho deverá ser discutida com o acadêmico ao longo do processo de Estágio Curricular Supervisionado. § 4º A nota final obtida na ficha de avaliação do acadêmico deverá ser registrada no Diário online, segundo datas estipuladas, a cada semestre, no Plano de Ensino. Art. 46. A média final de aprovação das disciplinas Estágio Curricular Supervisionado – código 13472, do 8º período, código 13475, do 9º período e código 13477, do 10º período, será composta pela média aritmética da Média 1 (M1), Média 2 (M2) e Média 3 (M3), de acordo com a seguinte fórmula: MF= M1 + M2 + M3 3 § 1º Nos Planos de Ensino serão definidos os pesos para as avaliações que comporão cada uma das médias parciais. § 2º Na definição dos pesos das avaliações, as notas atribuídas às atividades individuais e coletivas deverão ter pesos diferenciados. § 3º Da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado não cabe recurso. Art. 47. Considerar-se-á aprovado nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado o acadêmico que obtiver média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e frequência de 90% (noventa por cento). 28 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 TÍTULO IV DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Art. 48. Os estágios não obrigatórios deverão ser realizados em Empresas/Instituições que apresentem as seguintes características: I – ser legalmente constituídas; II – dispor de profissionais habilitados para acompanhamento, supervisão e avaliação do acadêmico; III – dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos que possam ser utilizados pelo acadêmico para a realização das atividades de estágio; IV – atuar, de forma inequívoca, na área de formação do estagiário. Art. 49. Poderão ser campo de estágio não obrigatório para acadêmicos do Curso de Graduação em Enfermagem Instituições de saúde ou ambulatórios de empresas e instituições, além dos laboratórios e setores de áreas afins na Univali. Art. 50. Serão consideradas afins à área de Enfermagem as atividades que se coadunem com o currículo do Curso, a saber: I – Atividades de estágio recomendáveis do 1º ao 3º período: atividades burocráticas em serviços de saúde, comissões de controle de infecção hospitalar, centros de estudo das instituições de saúde, instituições educacionais e outros relacionados à área da saúde; II – Atividades de estágio recomendáveis do 4º ao 10º período: atividades burocráticas em serviços de saúde, comissões de controle de infecção hospitalar, centros de estudo das instituições de saúde, instituições educacionais, serviços que envolvam práticas invasivas, de cuidado e assistência de enfermagem em Unidades Hospitalares, Rede Básica de Saúde, clínicas e ambulatórios especializados. Art. 51. O estágio não obrigatório somente poderá ser realizado com acompanhamento, em tempo integral, de profissional habilitado, designado pela Parte Concedente de estágio. Art. 52. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e preenchimento do Relatório e Avaliação do Estágio Não Obrigatório será atribuição do Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem, que poderá delegar a referida atividade para o Professor Responsável pelos Estágios ou para Professores Orientadores. 29 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento. Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o acadêmico perderá seus direitos ao Estágio, devendo matricular-se novamente, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e regimentais cabíveis. Art. 54. No caso de acadêmico transferido de outra instituição para a Univali, prevalecerá o disposto neste Regulamento. Art. 55. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Curso, ouvida a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino. 30 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 APÊNDICES APÊNDICE A – FICHA DE FREQUÊNCIA........................................................................ 32 APÊNDICE B – FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO BÁSICO ................................... 33 APÊNDICE C – FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO .......................................................................................................... 34 31 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 APÊNDICE A FICHA DE FREQUÊNCIA ACADÊMICO (A):__________________________________________________________________ DISCIPLINA: ______________________________________________________________________ CÓDIGO DE MATRÍCULA:_______________ PERÍODO:_________DATA INICIAL:____/____/______DATA FINAL:_____/_____/_____ DATA LOCAL HORÁRIO INÍCIO TÉRMINO ASSINATURA ACADÊMICO (A) VISTO PROFESSOR (A) 32 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 APÊNDICE B FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO BÁSICO ACADÊMICO (A):____________________________________________________________ DISCIPLINA:______________________________________________________________________ CÓDIGO DE MATRÍCULA:__________________ Estágio Básico Estágio Básico Estágio Básico 2 1 3 Critérios/Competências Estágio Básico 4 ESCALA SEMÂNTICA -XNão Avaliado 0,0 Nenhuma Evidência 0,5 Evidência Mínima 1,0 Evidência Parcial 1,5 Evidência Completa Não avaliado: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não puderam ser avaliadas. Nenhuma evidência: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não foram evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Evidência mínima: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram evidência mínima no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Evidência parcial: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram evidência parcial no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Evidência completa: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) foram completamente evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Data Local Nota Assinatura Acadêmico Assinatura Docente Observações 33 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 APÊNDICE C FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ACADÊMICO (A):__________________________________________________________________ DISCIPLINA: ______________________________________________________________________ CÓDIGO DE MATRÍCULA:_________________ CRITÉRIOS/COMPETÊNCIAS Campo Campo ESCALA SEMÂNTICA -XNão Avaliado 0,0 Nenhuma Evidência 0,5 Evidência Mínima 1,0 Evidência Parcial 1,5 Evidência Completa Não avaliado: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não puderam ser avaliadas. Nenhuma evidência: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não foram evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Evidência mínima: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram evidência mínima no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Evidência parcial: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram evidência parcial no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Evidência completa: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) foram completamente evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem. Data Local Nota Assinatura do Acadêmico Assinatura do Docente Observações 34 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 ANEXOS ANEXO A – TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ............................... 36 ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ...................... 40 35 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 ANEXO A TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE CONCEDENTE – (NOME DA EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIO) E A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. Por este instrumento, de um lado a PARTE CONCEDENTE de oportunidade de estágio (NOME da PARTE CONCEDENTE e NOME FANTASIA – se houver), doravante denominada PARTE CONCEDENTE, estabelecida à (Rua, nº, bairro, CEP, Município, Estado, fones, e-mail), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ) ou (nº do CPF e nº da inscrição no órgão profissional competente, se profissional liberal) , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E CARGO NA EMPRESA) e de outro a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, doravante denominada UNIVALI, estabelecida à Rua Uruguai, Nº 458, em Itajaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Ensino, Profª Cássia Ferri, resolvem firmar o presente convênio, em cumprimento do que dispõe a Lei n.º 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório, entendido enquanto ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e definido como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE, de acadêmicos regularmente matriculados e com frequência efetiva em Cursos de Ensino Superior mantidos pela UNIVALI, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de proporcionar a plena operacionalização da legislação vigente, em cumprimento ao que dispõe a lei nº 11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme cláusulas e períodos previamente estabelecidos. 36 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI São obrigações da UNIVALI: I – celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a PARTE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico, ao Regulamento de Estágio do Curso e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE; III – instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnicocientíficos; IV – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; V – providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmicoestagiário; VI – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso; VII – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de matrícula, afastamento ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o acadêmico-estagiário e a PARTE CONCEDENTE; VIII – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação das fichas de frequência, avaliação e/ou outros documentos, conforme previsto no Regulamento de estágio do Curso. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE São obrigações da PARTE CONCEDENTE: I – celebrar Termo de Compromisso com a UNIVALI e o acadêmico, zelando por seu cumprimento; II – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio; 37 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 III – indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a orientação acadêmica do estagiário, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário sempre que solicitado pela UNIVALI; VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ficando, contudo garantida a conclusão dos estágios em curso. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O ESTAGIÁRIO não terá qualquer vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.788/2008. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE Fica eleito o foro da cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes. 38 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Itajaí, ____ de ________________ de ________. Representante da PARTE CONCEDENTE(carimbo e assinatura) Profª Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino Testemunhas: Profª Márcia Roseli da Costa Ribas – Responsável pela Área de Estágios/ProEn Coordenador do Curso (carimbo e assinatura) 39 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 ANEXO B TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO: Nome:_________________________________________________________________ Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________ Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________ Telefone: ________________ E-mail: ________________________________________ Portador de necessidades especiais: ( )não ( )sim Qual:___________________ IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE: Nome da Concedente: ______________________________________________________ CNPJ: ________________ ________ (ou CPF e inscrição no órgão profissional) Ru a: __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ _ Nú m er o : __ _ __ _ __ _ _ _ CEP: _________________ Cidade: _________________________ UF: ___________ Telefone: ________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________ Representante legal: _____________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DA IES: Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI CNPJ: 84.307.974/0001-02 Ru a: Ur u g ua i N úm er o: 45 8 - Ce ntr o CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí UF: SC Telefone: 47 33417792 Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected] Representante legal: Profª Márcia Roseli da Costa Ribas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio nº _________/_____, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNIVALI, constituindo-se em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório. Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de ___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___ horas de estágio. Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO Caberá ao ESTAGIÁRIO: 40 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e responsabilidade em sua execução; II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-se de qualquer atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública da mesma; III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão; IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado por negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal; V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do presente Termo de Compromisso; VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas de avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao supervisor da PARTE CONCEDENTE; VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término do vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono,cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE Caberá à PARTE CONCEDENTE: I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio; II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO; III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado pela UNIVALI; VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (na hipótese de concessão de bolsa-auxílio e/ou auxíliotransporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de Compromisso). 41 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI Caberá à UNIVALI: I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE; II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos; III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO estará coberto pela Apólice de Seguro nº 098201000807 da Seguradora CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA; V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso; VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a PARTE CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes situações: I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular pelo ESTAGIÁRIO; II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes; III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI. Itajaí, ___ de ______________ de ______. Representante da PARTE CONCEDENTE (carimbo e assinatura) ESTAGIÁRIO Coordenador de Curso – UNIVALI (carimbo e assinatura) 42 ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011 Universidade do Vale do Itajaí Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO Nome do Acadêmico:__________________________________________________ Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________ Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________ Curso:__________________________ Período:_____ Campus:_____________ Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________ IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE Nome da PARTE CONCEDENTE:_________________________________________ Telefone/Fax: _________ Nome do Supervisor:__________________________________________________ Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______ Formação do Supervisor:_______________________________________________ E-mail: _____________________________Telefone: ________________________ INFORMAÇÕES RELEVANTES Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____ Carga horária diária de estágio: _____ h Carga horária semanal: ____ h Horários do estágio: __________________________________________________ Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver) Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver) Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________ Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________ OBJETIVOS DO ESTÁGIO: ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___. Professor Orientador/ UNIVALI Supervisor do Estágio/ PARTE CONCEDENTE Estagiário (a) 43