RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Aprova a alteração do Regulamento dos
Estágios do Curso de Graduação em
Enfermagem, do CCS – Campus Itajaí.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a
deliberação da Câmara de Ensino – CaEn reunida, em sessão ordinária, em 22 de
novembro de 2011, e considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º do Regimento Geral da
UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1ºº Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios do Curso de
Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) – Campus Itajaí, em
conformidade com o Processo n.º 049/CaEn/2011.
Art. 2ºº Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CaEn,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 22 de novembro de 2011.
Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos
Presidente do CONSUN
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Novembro/2011
Ano 10 – nº160
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
FICHA CATALOGRÁFICA
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – Univali
Blaise Keniel da Cruz Duarte
Gerente de Ensino e Avaliação/ProEn
Arlete Terezinha Besen Soprano
Diretora do Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Heloisa Beatriz Machado
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem –
Campus Itajaí
Coordenação
Márcia Roseli da Costa Ribas
Profª Responsável pela Área de Estágios/GEA/ProEn
Elaboração
Heloisa Beatriz Machado
Michele Thiesen
Telma Magrini Brochado de Figueiredo
Revisão do texto
Elisabeth Juchem Machado Leal
Correção e Diagramação
Ana Lúcia Dauer Garcia
Centro de Ciências da Saúde
Curso de Graduação em Enfermagem
Contato: (0xx) 47 3341-7537 / e-mail: [email protected]
3
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
APRESENTAÇÃO
Os Estágios, formas de integração entre a aprendizagem acadêmica e a experiência
prática e contrapartidas indispensáveis à formação profissional, representam valiosa
oportunidade de aproximação do acadêmico com a instituição, organização ou empresa
ligada a sua área de formação.
Os Estágios, sejam os obrigatórios para a integralização das matrizes curriculares
ou os não obrigatórios, desenvolvidos a partir dos interesses e necessidades dos
acadêmicos, têm papel importante em sua formação, uma vez que representam a
passagem da universidade ao mundo do trabalho. O exercício proporcionado pelas
atividades desenvolvidas nos estágios objetiva, acima de tudo, o cultivo e a disseminação
de valores relacionados ao desempenho profissional e cidadão, ou seja, à formação de
pessoas capazes de refletir, compreender e atuar em diferentes cenários.
É, portanto, da maior importância que essas atividades sejam planejadas e
executadas sob critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprirem seu objetivo
principal de formação do acadêmico como profissional e cidadão, simultaneamente
valorizem, promovam e divulguem suas potencialidades.
As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos
acadêmicos, professores e orientadores, serão certamente úteis para a condução com êxito
dos Estágios, etapa final do curso de graduação em Enfermagem.
Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
SUMÁRIO
TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .................................................... 07
TÍTULO II – DO ESTÁGIO BÁSICO ................................................................................. 08
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................... 08
CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO BÁSICO09
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................... 11
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................... 11
Seção I – Do Coordenador de Curso ................................................................................. 11
Seção II – Do Professor Responsável pelos Estágios ....................................................... 12
Seção III – Do Professor Orientador .................................................................................. 13
Seção IV – Do Acadêmico ................................................................................................. 14
CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO ................................................................... 15
Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 16
Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 16
Seção III – Do Local de Realização ................................................................................... 17
Seção IV – Da Avaliação do Estágio Básico ...................................................................... 17
TÍTULO III – DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ..................................... 19
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................... 19
CAPÍTULO II – DO
DESENVOLVIMENTO
DE
COMPETÊNCIAS
NO
ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO ................................................................................. 19
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................... 20
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................... 20
Seção I – Do Coordenador de Curso ................................................................................. 20
Seção II – Do Professor Responsável pelos Estágios ....................................................... 21
Seção III – Do Professor Orientador .................................................................................. 22
Seção IV – Do Acadêmico ................................................................................................. 24
CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO ................................................................... 24
Seção I – Da Matrícula ...................................................................................................... 25
Seção II – Da Frequência .................................................................................................. 26
Seção III – Do Local de Realização ................................................................................... 27
Seção IV – Da Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado ....................................... 27
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
TÍTULO IV – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ............................................................ 29
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................... ................. 30
APÊNDICES ...................................................................................................................... 31
ANEXOS ........................................................................................................................... 35
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As disposições sobre os Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem
de que trata o presente Regulamento, referentes à matriz curricular 7, estão respaldadas
pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, e pela Resolução CNE/CES n° 3/2001,
que aprovou as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Entende-se por Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Enfermagem
da Univali o conjunto de atividades de investigação e de execução de trabalhos práticos
realizado pelo acadêmico em situações reais, com supervisão direta e/ou indireta de
docente, que lhe propicie o aprimoramento das habilidades obtidas na formação em
Enfermagem.
§ 1º O Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Enfermagem está dividido em
duas modalidades, a saber:
I – Estágio Básico;
II – Estágio Curricular Supervisionado.
§ 2º A supervisão indireta caracteriza-se pela realização da supervisão do estágio do
acadêmico pelo Professor Orientador com a colaboração do profissional designado pela
instituição conveniada.
Art. 3º As atividades do Estágio Básico, com um total de 1.260 (mil duzentas e
sessenta) horas, integralizadas no 4º, 5º, 6º e 7º períodos do Curso por acadêmicos
regularmente matriculados, desde que cumpridos os pré-requisitos previstos na matriz
curricular, estão distribuídas nas seguintes disciplinas:
I – Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem – código 13464, do 4º período, com
270 (duzentas e setenta) horas;
II – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13466, do 5º período, com 330 (trezentas e
trinta) horas;
III – Saúde da Mulher, Criança e Adolescente – código 13468, do 6º período, com
330 (trezentas e trinta) horas;
IV – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13470, do 7º período, com 330 (trezentas
e trinta) horas.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Art. 4º As atividades do Estágio Curricular Supervisionado, com um total de 870
(oitocentas e setenta) horas, integralizadas no 8º, 9º e 10º períodos do Curso por
acadêmicos regularmente matriculados, desde que cumpridos os pré-requisitos previstos na
matriz curricular, estão distribuídas nas seguintes disciplinas:
I – Estágio Curricular Supervisionado – código 13472, do 8º período, com 285
(duzentas e oitenta e cinco) horas;
II – Estágio Curricular Supervisionado – código 13475, do 9º período, com 285
(duzentas e oitenta e cinco) horas;
III – Estágio Curricular Supervisionado – código 13477, do 10º período, com 300
(trezentas) horas.
TÍTULO II
DO ESTÁGIO BÁSICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 5º Entende-se por Estágio Básico do Curso de Graduação em Enfermagem toda
atividade de caráter obrigatório, desenvolvida em campo de estágio de prática, com
supervisão direta de docente, a qual objetiva a construção do conhecimento através da
articulação entre a teoria e a prática.
Art. 6º Este Regulamento rege a composição e o funcionamento das disciplinas
compreendidas pelo Estágio Básico do Curso de Graduação em Enfermagem, a saber:
I – Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem – código 13464, do 4º período, com
270 (duzentas e setenta) horas;
II – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13466, do 5º período, com 330 (trezentas e
trinta) horas;
III – Saúde da Mulher, Criança e Adolescente – código 13468, do 6º período, com
330 (trezentas e trinta) horas;
IV – Saúde do Adulto e do Idoso – código 13470, do 7º período, com 330 (trezentas
e trinta) horas.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO BÁSICO
Art. 7º O Estágio Básico deve propiciar ao acadêmico o desenvolvimento das
seguintes competências (conhecimentos, habilidades e atitudes), descritas nas Diretrizes
Curriculares para os Cursos de Graduação em Enfermagem:
I – desenvolver formação técnico-científica voltada ao atendimento da mulher e da
criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
II – compreender os processos patológicos e as respostas orgânicas nas situações
decorrentes do processo saúde-doença;
III – compreender e aplicar as bases teóricas na sistematização do cuidar/assistir em
enfermagem;
IV – aplicar técnicas, procedimentos e instrumentos inerentes ao cuidar/assistir em
enfermagem, decorrentes do processo saúde-doença;
V – reconhecer os fatores de risco à saúde, relacionando-os à promoção, prevenção
e recuperação da saúde;
VI – incorporar a ciência/arte de cuidar/assistir em Enfermagem como instrumento de
interpretação profissional;
VII – compreender o processo epidemiológico como um instrumento para o
diagnóstico de saúde da população, necessário ao atendimento das demandas de saúde em
nível local, regional e nacional;
VIII – atuar dentro dos padrões de qualidade preconizados pelo Ministério da Saúde
e pelas inovações tecnológicas relacionadas à práxis de Enfermagem;
IX – atuar considerando os pressupostos dos modelos clínicos e epidemiológicos;
X – conhecer os sistemas de informação utilizados nas Instituições de Saúde para o
cuidar/assistir em enfermagem;
XI – utilizar os dados dos Sistemas de Informação para o planejamento do cuidar/
assistir em enfermagem;
XII – promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades do cliente e
da família;
9
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
XIII – compreender os processos patológicos e respostas orgânicas frente às
situações de saúde-doença durante o desenvolvimento da prática assistencial de
enfermagem;
XIV – assumir o compromisso ético, humanístico e social com o trabalho em saúde;
XV – demonstrar atitude de cuidar da própria saúde física, mental e buscar seu bemestar como cidadão;
XVI – ser capaz de reconhecer o processo de gerenciamento como meio para o
planejamento, organização e execução do cuidar/assistir em enfermagem;
XVII – ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde, comunicar-se,
tomar decisões e enfrentar situações em constantes mudanças;
XVIII – analisar as mudanças ocorridas nas organizações de saúde, considerando as
novas tendências de gerência em enfermagem e o papel do enfermeiro nos diversos
modelos organizacionais;
XIX – usar adequadamente novas tecnologias de informação, comunicação e
gerenciamento como instrumento para o cuidar/assistir em enfermagem;
XX – identificar as concepções organizacionais e da equipe sobre as temáticas que
envolvem o Serviço de Enfermagem, visando à construção de filosofia própria;
XXI – identificar as principais diretrizes para a formação da política de recursos
humanos em organizações de saúde;
XXII – desenvolver atitudes de vigilância na saúde da mulher, criança, adolescente,
adulto e idoso, contribuindo para o desenvolvimento do exercício da cidadania, a partir do
perfil epidemiológico;
XXIII – atuar nos programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente,
adulto e idoso, identificando suas necessidades nos níveis de promoção, proteção e
recuperação da saúde, atuando interdisciplinarmente, com base no perfil epidemiológico;
XXIV – planejar e implementar programas de educação e promoção à saúde,
considerando a especificidade dos diferentes grupos sociais e dos distintos processos de
vida, saúde, trabalho e adoecimento;
XXV – prestar assistência/cuidado à mulher, criança, adolescente, adulto e idoso,
utilizando a Sistematização da Assistência de Enfermagem fundamentada na ciência/arte do
cuidar em enfermagem;
10
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
XXVI – contribuir na promoção de estilos de vida saudáveis, conciliando as
necessidades do indivíduo, família e comunidade, atuando como agente de transformação
social;
XXVII – elaborar, desenvolver e aplicar pesquisa, estabelecendo novas relações com
a dinâmica social, objetivando a qualificação profissional.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º A estrutura organizacional do Estágio Básico do Curso de Graduação em
Enfermagem compreende:
I – Coordenador de Curso;
II – Professor Responsável pelos Estágios;
III – Professor Orientador;
IV – Acadêmico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Coordenador de Curso
Art. 9º Ao Coordenador de Curso caberão as seguintes atribuições:
I – indicar o Professor Responsável pelos Estágios;
II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Estágio Básico, por meio da
atuação do Professor Responsável pelos Estágios, do Professor Orientador e dos
acadêmicos;
III – solucionar problemas oriundos do Estágio Básico com o Professor Responsável
pelos Estágios;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
V – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste
Regulamento.
11
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Seção II
Do Professor Responsável pelos Estágios
Art. 10. Ao Professor Responsável pelos Estágios caberão as seguintes atribuições:
I – orientar o Professor Orientador quanto à estrutura e organização da Instituição, do
Curso e da disciplina;
II – colaborar na indicação e seleção dos Professores Orientadores a serem
contratados como colaboradores;
III – providenciar assinaturas, pela Pró-Reitoria de Ensino, dos Termos de Convênio
(Anexo A) necessários ao desenvolvimento do Estágio Básico com as instituições
conveniadas;
IV – solicitar à Área de Estágios/GEA/ProEn a emissão do seguro de acidentes
pessoais aos acadêmicos;
V – selecionar, indicar e visitar, com o Coordenador de Curso, os locais onde serão
desenvolvidos os Estágios Básicos;
VI – emitir correspondência às Instituições, solicitando autorização para o início do
Estágio Básico, em conjunto com o Coordenador de Curso;
VII – acompanhar a elaboração do cronograma de Estágio Básico, juntamente com o
Professor Orientador;
VIII – realizar reuniões com os Professores Orientadores, visando à integração e à
concretização dos objetivos propostos;
IX – encaminhar o cronograma das atividades ao setor competente da Instituição
conveniada;
X – visitar os locais onde se realiza o Estágio Básico para verificar seu
desenvolvimento;
XI – orientar o acadêmico para que em seu desempenho observe os valores éticos e
morais estabelecidos pela filosofia da Univali e do Curso de Graduação em Enfermagem;
XII – providenciar as assinaturas e encaminhar os Termos de Compromisso de
Estágio (Anexo B) às Instituições conveniadas;
XIII – administrar e supervisionar o Estágio Básico de acordo com este Regulamento;
XIV – manter o Coordenador de Curso informado sobre o desenvolvimento das
atividades;
12
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XVI – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste
Regulamento.
Seção III
Do Professor Orientador
Art. 11. Ao Professor Orientador competirá:
I – entregar ao Professor Responsável pelos Estágios listagem de material
necessário ao desenvolvimento do Estágio Básico, no início de cada semestre;
II – elaborar o cronograma de atividades do Estágio Básico, com o Professor
Responsável pelos Estágios;
III – encaminhar o cronograma ao Professor Responsável pelos Estágios, conforme
modelo próprio do Curso, obedecido o prazo fixado;
IV – providenciar assinaturas do Termo de Compromisso (Anexo B), encaminhandoo ao Professor Responsável pelos Estágios;
V – dar ciência do Regulamento do Estágio Básico aos acadêmicos;
VI – encaminhar a avaliação das atividades desenvolvidas em campo de estágio ao
Professor Responsável pelos Estágios, ao final do semestre;
VII – elaborar o cronograma do Estágio Básico e entregá-lo ao Professor
Responsável pelos Estágios, 30 (trinta) dias antes do início das atividades;
VIII – indicar, selecionar e visitar os locais onde serão desenvolvidas os Estágios
Básicos;
IX – apresentar-se à Chefia do Serviço de Enfermagem/Enfermeiro Responsável
pela Unidade onde será desenvolvido o Estágio Básico, inteirando-se da rotina do serviço,
antes do início das atividades;
X – entregar o cronograma de atividades à Instituição conveniada, após liberação do
Professor Responsável pelos Estágios;
XI – apresentar-se devidamente uniformizado, segundo as normas do Curso de
Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança;
13
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
XII – acompanhar os Estágios Básicos segundo os critérios e objetivos da disciplina,
cumprindo o cronograma pré-estabelecido e devidamente aprovado;
XIII – estabelecer e comunicar as atividades diárias/semanais de Estágio Básico à
Chefia do Serviço de Enfermagem/Enfermeiro responsável pela Unidade;
XIV – controlar a frequência dos acadêmicos (Apêndice A), registrando-a no Diário
online, segundo datas estabelecidas no Plano de Ensino;
XV – supervisionar e avaliar o desempenho do acadêmico observando o
desenvolvimento das competências propostas pela disciplina;
XVI – respeitar a hierarquia, as normas e rotinas do Curso e da Instituição
conveniada;
XVII – participar de reuniões, quando convocadas pelo Coordenador de Curso e/ou
Professor Responsável pelos Estágios;
XVIII – cumprir os prazos determinados para a entrega de notas referentes às
avaliações das disciplinas de Estágio Básico;
XIX – apresentar ao Professor Responsável pelos Estágios relatório semestral de
atividades e avaliação;
XX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XXI – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste
Regulamento.
Seção IV
Do Acadêmico
Art. 12. Ao acadêmico competirão as seguintes atribuições:
I – apresentar-se devidamente uniformizado e identificado, segundo as normas do
Curso de Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança, sob pena de
impedimento da entrada no campo de estágio;
II – portar o material básico exigido pela disciplina, além do material de
Biossegurança (jaleco branco, gorro, máscara, luvas, óculos e calçado fechado branco de
couro ou impermeável);
14
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
III – desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador, de acordo com
as competências da disciplina;
IV – permanecer no local onde será realizado o Estágio Básico durante o horário de
sua realização, não se ausentando sem o prévio consentimento do Professor Orientador;
V – participar, quando convocado, de reuniões promovidas pelo Coordenador de
Curso, Professor Responsável pelos Estágios e/ou Professor Orientador;
VI – agir dentro da ética e de acordo com os preceitos legais da profissão,
respeitando o Professor Orientador, a equipe multiprofissional e o ser humano a quem
presta cuidado/assistência de enfermagem;
VII – zelar pelo nome da Instituição que representa, bem como da Instituição
conveniada;
VIII – cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 13. As etapas para a operacionalização do Estágio Básico compreenderão:
I – seleção do local do Estágio Básico pelo Coordenador de Curso, Professor
Responsável pelos Estágios e Professor Orientador;
II – acompanhamento da efetivação de convênios com instituições que ofereçam
locais para o desenvolvimento do Estágio Básico;
III – formação dos grupos de acadêmicos, conforme a especificidade de cada
disciplina, não ultrapassando o número de acadêmicos por Professor Orientador permitido
pelo campo de estágio;
IV – desenvolvimento das atividades em campo de estágio.
Art. 14. O Estágio Básico é desenvolvido em período diurno parcial, matutino ou
vespertino, conforme a necessidade de cada disciplina.
Art. 15. O Estágio Básico é desenvolvido observando-se:
I – matrícula;
II – frequência;
III – local de realização;
IV – avaliação.
15
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Seção I
Da Matrícula
Art. 16. O acadêmico deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas de
Estágio Básico, conforme matriz curricular do Curso, respeitados os pré-requisitos e
requisitos paralelos.
Seção II
Da Frequência
Art. 17. A frequência do acadêmico no Estágio Básico obedecerá aos seguintes
critérios:
I – a frequência mínima para aprovação é de 85% (oitenta e cinco por cento) nas
disciplinas de Estágio Básico;
II – a frequência do acadêmico será controlada mediante formulário próprio
(Apêndice A), procedendo-se o registro no Diário online, em datas estipuladas a cada
semestre pela Coordenação de Curso;
III – o formulário de presença do acadêmico deverá ser assinado por ele e pelo
Professor Orientador, diariamente, no início e término das atividades;
IV – serão aplicadas as faltas correspondentes aos atrasos para o início das
atividades, diariamente;
V – será concedida ao acadêmico a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para
chegada com atraso, atribuindo-lhe falta equivalente a 1 (uma) hora quando esse prazo for
ultrapassado;
VI – se houver necessidade de saída antecipada, o acadêmico deverá comunicar ao
Professor Orientador, cabendo a este o registro das horas de faltas correspondentes;
VII – o acadêmico poderá solicitar justificativa de faltas somente em caso de gala,
nojo ou doença infectocontagiosa, desde que exista a possibilidade de reposição dentro do
calendário acadêmico previsto para o semestre letivo.
Art. 18. As justificativas de faltas somente serão aceitas mediante a apresentação de
documentos comprobatórios.
16
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Parágrafo único. Em se tratando de doença infectocontagiosa, o acadêmico deverá
entregar atestado médico e cópia da ficha de notificação compulsória preenchida pelo
serviço de saúde.
Art. 19. Ao acadêmico é permitida a participação em atividades científicas em área
específica da Enfermagem ou afim, desde que encaminhe à Secretaria Acadêmica o pedido
de justificativa de faltas, com antecedência de 5 (cinco) dias, e, ao retornar, anexe ao
processo cópia do certificado e relatório de atividades.
§ 1º Deferido o pedido de que trata este artigo, o acadêmico deverá repor as
atividades, de acordo com orientação do Professor Orientador.
§ 2º Somente será aceito 1 (um) processo de justificativa de falta por disciplina.
Seção III
Do Local de Realização
Art. 20. O Estágio Básico poderá ser desenvolvido em Hospitais Gerais e
Especializados, Ambulatórios, Rede Básica de Serviços de Saúde, Comunidades e outros,
de acordo com o determinado pela Coordenação de Curso, a cada semestre.
Seção IV
Da Avaliação do Estágio Básico
Art. 21. O acadêmico deverá desenvolver as atividades de acordo com o Plano de
Ensino e cronograma pré-estabelecido para o semestre letivo.
Art. 22. A avaliação de desempenho do acadêmico será realizada pelo Professor
Orientador e submetida à apreciação dos demais professores em reunião da disciplina,
tendo em vista o desenvolvimento das competências (conhecimentos, habilidades e
atitudes) a serem adquiridas e evidenciadas ao longo do Estágio Básico, por meio de:
I – atividades de avaliação teórico-práticas escritas e/ou orais, previstas no Plano de
Ensino da disciplina;
II – práticas assistenciais, gerenciais, educativas e de pesquisa, realizadas em
campo de estágio.
17
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Parágrafo único. As competências esperadas, definidas no artigo 70 deste
Regulamento, subsidiarão a elaboração dos critérios de avaliação do Estágio Básico, que
comporão as Fichas de Avaliação do Estágio Básico (Apêndice B), por disciplina.
Art. 23. A avaliação será processual, a partir do início até o término das atividades,
obedecendo aos critérios estabelecidos nas fichas de avaliação adotadas pelas disciplinas e
nos demais instrumentos de avaliação descritos nos Planos de Ensinos.
§1º As fichas de avaliação, específicas para cada disciplina de Estágio Básico,
detalham as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) esperadas e respectivos
critérios de avaliação e serão submetidas à aprovação do Colegiado de Curso.
§ 2º O acadêmico deverá tomar conhecimento das competências e dos critérios de
avaliação no início do semestre letivo, quando da apresentação do cronograma e Plano de
Ensino da disciplina que estiver cursando.
§ 3º A avaliação de desempenho deverá ser discutida com o acadêmico ao longo do
processo do Estágio Básico.
§ 4º A nota final obtida na ficha de avaliação do acadêmico deverá ser registrada em
Diário online, em datas estipuladas a cada semestre pela Coordenação de Curso.
Art. 24. Dentre as atividades de avaliação teórico-práticas escritas e/ou orais, é
obrigatória a realização da Sistematização da Assistência de Enfermagem, a qual será
elaborada de acordo com a metodologia adotada pelo Curso.
Art. 25. A média final de aprovação das disciplinas de Estágio Básico do 4º, 5º, 6º e
7º períodos – códigos 13464, 13466, 13468 e 13470, respectivamente, será composta pela
média aritmética da Média 1 (M1), Média 2 (M2) e Média 3 (M3), de acordo com a seguinte
fórmula:
MF= M1 + M2 + M3
3
§ 1º Nos Planos de Ensino serão definidos os pesos para as avaliações que
comporão cada uma das médias parciais.
§ 2º Na definição dos pesos das avaliações, as notas atribuídas às atividades
individuais e coletivas deverão ter pesos diferenciados.
§ 3º Da avaliação do Estágio Básico não cabe recurso.
18
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Art. 26. Considerar-se-á aprovado nas disciplinas de Estágio Básico o acadêmico
que obtiver média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e frequência igual ou
superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Excepcionalmente, os acadêmicos matriculados em 2011/II, na
disciplina Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem – código 13464, serão considerados
aprovados com a obtenção da média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na
disciplina.
TÍTULO III
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 27. Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação
em Enfermagem toda atividade de caráter obrigatório desenvolvida em campo de estágio de
prática, com supervisão indireta de docente, a qual objetiva a construção do conhecimento
através da articulação entre a teoria e a prática, conforme estabelecido pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Enfermagem.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
Art. 28. O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades de Estágio
Curricular Supervisionado, requisitos essenciais ao desempenho da profissão de enfermeiro,
de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em
Enfermagem, a saber:
I – conhecer, diagnosticar, planejar, executar e avaliar políticas de saúde nos
diversos níveis de complexidade, a partir de determinantes sociais onde a instituição de
saúde, o indivíduo, a família e a comunidade estão inseridos;
II – cuidar da própria saúde física e mental e buscar seu bem-estar como cidadão
enfermeiro;
19
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
III – desenvolver atividades de educação em saúde, educação continuada e
formação técnico-científica que confira qualidade ao exercício profissional;
IV – planejar, implementar e participar dos programas de formação e qualificação
contínua dos trabalhadores de enfermagem e de saúde;
V – diagnosticar, prever, propor, executar e avaliar ações para situações de
educação, assistência, ensino, pesquisa e gerenciamento baseados nos princípios de ética
e bioética;
VI – prestar assistência/cuidado a indivíduos no seu ciclo vital, à família e à
comunidade, utilizando a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, conforme
previsto pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN;
VII – liderar a equipe de saúde, tomando decisões a partir do processo de
comunicação e negociação de conflitos, visando ao enfrentamento de situações em
ambientes dinâmicos;
VIII – planejar e gerenciar serviços de saúde;
IX – elaborar, desenvolver, participar e aplicar pesquisa, estabelecendo novas
relações com a dinâmica social, objetivando a qualificação profissional.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 29. A estrutura organizacional do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de
Graduação em Enfermagem compreende:
I – Coordenador de Curso;
II – Professor Responsável pelos Estágios;
III – Professor Orientador;
IV – Acadêmicos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Coordenador de Curso
20
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Art. 30. Ao Coordenador de Curso caberão as seguintes atribuições:
I – indicar o Professor Responsável pelos Estágios;
II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades por meio da
atuação do Professor Responsável pelos Estágios, do Professor Orientador e dos
acadêmicos;
III – solucionar problemas oriundos do Estágio com o Professor Responsável pelos
Estágios;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
V – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste
Regulamento.
Seção II
Do Professor Responsável pelos Estágios
Art. 31. Ao Professor Responsável pelos Estágios competirá:
I – informar o Professor Orientador quanto à estrutura e organização da instituição,
do curso e da disciplina;
II – colaborar na indicação e seleção dos Professores Orientadores a serem
contratados como colaboradores;
III – providenciar assinaturas, pela Pró-Reitoria de Ensino, dos Termos de Convênios
(Anexo A) necessários ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado com as
instituições conveniadas;
IV – solicitar à Área de Estágios/GEA/ProEn a emissão do seguro de acidentes
pessoais aos acadêmicos;
V – selecionar o local onde será desenvolvido o Estágio Curricular Supervisionado,
de acordo com o Coordenador de Curso;
VI – emitir correspondência às Instituições de saúde, solicitando autorização para o
início do Estágio Curricular Supervisionado, em conjunto com o Coordenador de Curso;
VII
–
acompanhar
a
elaboração
do
cronograma
do
Estágio
Curricular
Supervisionado, com o Professor Orientador;
21
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
VIII – assessorar os Professores Orientadores em assuntos referentes ao
planejamento, desenvolvimento e avaliação da disciplina;
IX – realizar reuniões com os Professores Orientadores, visando à integração entre
eles e à concretização dos objetivos propostos;
X – encaminhar o cronograma das atividades de Estágio para a Instituição
concedente de campo de estágio;
XI – visitar periodicamente o local onde se realiza o Estágio Curricular
Supervisionado para verificar o seu desenvolvimento;
XII – providenciar as assinaturas e encaminhar os Termos de Compromisso de
Estágio (Anexo B) às Instituições conveniadas;
XIII – administrar e supervisionar o desenvolvimento do Estágio Curricular
Supervisionado, de acordo com o presente Regulamento;
XIV – manter o Coordenador de Curso informado sobre o desenvolvimento das
atividades;
XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XVI – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste
Regulamento.
Seção III
Do Professor Orientador
Art. 32. Ao Professor Orientador compete:
I – entregar ao Professor Responsável pelos Estágios a lista de material necessário
para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado no início de cada semestre;
II – elaborar o Plano de Ensino e o cronograma de atividades do Estágio
Supervisionado com o Professor Responsável pelos Estágios;
III – encaminhar o cronograma ao Professor Responsável pelos Estágios, conforme
formulário próprio do Curso, no prazo fixado;
IV – providenciar assinaturas do Termo de Compromisso (Anexo B) encaminhando-o
ao Professor Responsável pelos Estágios;
22
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
V – dar ciência do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado aos
acadêmicos;
VI – encaminhar a avaliação das atividades desenvolvidas no campo de estágio ao
Professor Responsável pelos Estágios, ao final do semestre;
VII – elaborar o cronograma das atividades da disciplina;
VIII – visitar com antecedência os locais onde será desenvolvido o Estágio Curricular
Supervisionado para verificar as condições do campo de estágio;
IX – apresentar-se à Chefia do Serviço de Enfermagem/Enfermeiro Responsável
pela Instituição concedente de Estágio onde será desenvolvido o Estágio Curricular
Supervisionado, inteirando-se da rotina do serviço, antes do início das atividades;
X – discutir com a Instituição as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as
competências estabelecidas na disciplina, no prazo estipulado pelo Professor Responsável
pelos Estágios;
XI – apresentar-se devidamente uniformizado, segundo as normas do Curso de
Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança;
XII – acompanhar o Estágio Curricular Supervisionado, segundo os critérios e
objetivos da disciplina, cumprindo o cronograma pré-estabelecido e devidamente aprovado;
XIII – estabelecer fluxo de informações contínuo entre a Instituição e o acadêmico
sobre acontecimentos e atividades que envolvam o processo ensino e aprendizagem;
XIV – controlar a frequência dos acadêmicos, registrando-a no Diário online, segundo
datas estabelecidas no Plano de Ensino;
XV – supervisionar e avaliar o desempenho do acadêmico, observando o
desenvolvimento das competências propostas pela disciplina;
XVI – comunicar ao Professor Responsável pelos Estágios o andamento do processo
de avaliação dos acadêmicos;
XVII – respeitar a hierarquia, as normas e rotinas do Curso e da Instituição
conveniada;
XVIII – participar de reuniões, quando convocadas pelo Coordenador de Curso ou
pelo Professor Responsável pelo Estágio;
XIX – cumprir os prazos determinados no cronograma para a entrega de notas
referentes às avaliações do Estágio Curricular Supervisionado;
23
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
XX – apresentar, ao Professor Responsável pelos Estágios, relatório semestral de
atividades e avaliação;
XXI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XXII – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste
Regulamento.
Seção IV
Do Acadêmico
Art. 33. São atribuições do acadêmico:
I – apresentar-se devidamente uniformizado e identificado, segundo as normas do
Curso de Graduação em Enfermagem e Normas de Biossegurança, sob pena de
impedimento da entrada no campo de estágio;
II – portar o material básico exigido pela disciplina, além do material de
Biossegurança (jaleco branco, gorro, máscara, luvas, óculos e calçado fechado branco de
couro ou impermeável);
III – desenvolver as atividades propostas pelo Professor Orientador, de acordo com
as competências da disciplina;
IV – permanecer no local onde será realizado o Estágio Curricular Supervisionado
durante o horário de sua realização, não se ausentando sem o prévio consentimento do
Professor Orientador;
V – participar, quando convocado, de reuniões promovidas pelo Coordenador de
Curso, Professor Responsável pelos Estágios e/ou Professor Orientador;
VI – agir dentro da ética e dos preceitos legais da profissão, respeitando o Professor
Orientador, a equipe multiprofissional e o ser humano a quem presta cuidado/assistência de
enfermagem;
VII – zelar pelo nome da Instituição que representa, bem como da Instituição
conveniada;
VIII – cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
24
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Art. 34. As etapas para a operacionalização do Estágio Curricular Supervisionado
compreendem:
I – seleção do local de Estágio Curricular Supervisionado pelo Coordenador de
Curso, Professor Responsável pelos Estágios e Professor Orientador;
II – acompanhamento da efetivação de convênios com Instituições que ofereçam
local para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;
III – desenvolvimento das atividades em campo de estágio com a supervisão do
Professor Orientador.
Art.
35.
O
Estágio
Curricular
Supervisionado
poderá
ser
desenvolvido
individualmente, em duplas ou trios, segundo determinação da Coordenação de Curso, sob
supervisão indireta, conforme a especificidade de cada área de conhecimento.
Art. 36. Deverá ser firmado Termo de Convênio (Anexo A) entre a Univali e os locais
de Estágio para a realização do Estágio Curricular Supervisionado, em que conste cláusula
que assegure a efetiva designação de profissional habilitado para acompanhar o estágio,
conforme determinação da Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001.
Art. 37. O Estágio Curricular Supervisionado é desenvolvido em período diurno
parcial, matutino ou vespertino, conforme a necessidade de cada disciplina.
Art. 38. A operacionalização do Estágio Curricular Supervisionado ocorrerá,
observando-se:
I – matrícula;
II – frequência;
III – local de realização do estágio;
IV – avaliação.
Seção I
Da Matrícula
Art. 39. O acadêmico deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas Estágio
Curricular Supervisionado – código 13472, do 8º período, Estágio Curricular Supervisionado
– código 13475, do 9º período e Estágio Curricular Supervisionado – código 13477, do 10º
25
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
período, desde que respeitados os pré-requisitos e requisitos paralelos constantes da matriz
curricular.
Seção II
Da Frequência
Art. 40. A frequência do acadêmico em Estágio Curricular Supervisionado obedecerá
aos seguintes critérios:
I – a frequência mínima para aprovação será de 90% (noventa por cento) nas
disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado;
II – a frequência do acadêmico será controlada mediante formulário próprio
(Apêndice A), procedendo-se o registro em Diário online, em datas estipuladas a cada
semestre pela Coordenação de Curso;
III – o formulário de presença do acadêmico deverá ser assinado por ele e pelo
Professor Orientador, diariamente, no início e término das atividades;
IV – serão aplicadas as faltas correspondentes aos atrasos para o início das
atividades, diariamente;
V – será concedida ao acadêmico a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para
chegada com atraso, atribuindo-lhe falta equivalente a 1 (uma) hora quando esse prazo for
ultrapassado;
VI – se houver necessidade de saída antecipada, o acadêmico deverá comunicar ao
Professor Orientador, cabendo a este o registro das horas de faltas correspondentes;
VII – o acadêmico poderá solicitar justificativa de faltas em caso de gala, nojo ou
doença infectocontagiosa, desde que exista a possibilidade de reposição dentro do
calendário acadêmico reservado para o semestre letivo.
§ 1º As justificativas somente serão aceitas mediante a apresentação de documentos
comprobatórios.
§ 2º Em se tratando de doença infectocontagiosa, o acadêmico deverá entregar
atestado médico e cópia da ficha de notificação compulsória preenchida pelo serviço de
saúde.
Art. 41. Ao acadêmico é permitida a participação em atividades científicas em área
específica da Enfermagem ou afim, desde que encaminhe à Secretaria Acadêmica o pedido
26
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
de justificativa de faltas, com antecedência de 5 (cinco) dias, e, ao retornar, anexe ao
processo cópia do certificado e relatório de atividades.
§ 1º Deferido o pedido de que trata este artigo, o acadêmico deverá repor as
atividades, de acordo com orientação do Professor Orientador.
§ 2º Somente será aceito 1 (um) processo de justificativa de falta por disciplina.
Seção III
Do Local de Realização
Art. 42. O Estágio Curricular Supervisionado desenvolver-se-á em Hospitais Gerais e
Especializados, Ambulatórios, Rede Básica de Serviços de Saúde, Comunidade e outros,
com base na avaliação prevista neste Regulamento e o determinado pela Coordenação de
Curso a cada semestre.
Seção IV
Da Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado
Art. 43. O acadêmico deverá desenvolver as atividades de acordo com o Plano de
Ensino e cronograma da disciplina pré-estabelecidos para o semestre letivo.
Art. 44. A avaliação de desempenho do acadêmico nas disciplinas de Estágio será
realizada pelo Professor Orientador e submetida à apreciação dos demais professores em
reunião específica, tendo em vista o desenvolvimento das competências (conhecimentos,
habilidades e atitudes), adquiridas e evidenciadas ao longo do Estágio Curricular
Supervisionado, por meio de:
I – atividades de avaliação teórico-práticas escritas e/ou orais, previstas no Plano de
Ensino da disciplina;
II – práticas assistenciais, gerenciais, educativas e de pesquisa, realizadas em
campo de estágio.
Parágrafo único. As competências esperadas, definidas no artigo 31 deste
Regulamento, subsidiarão a elaboração dos critérios de avaliação do estágio, os quais
comporão as Fichas de Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado (Apêndice C) por
disciplina, entregues ao acadêmico no início das atividades de Estágio.
27
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Art. 45. A avaliação será processual, a partir do início até o término das atividades,
obedecendo aos critérios estabelecidos nas fichas de avaliação e nos demais instrumentos
de avaliação descritos no Plano de Ensino das disciplinas.
§ 1º As fichas de avaliação, específicas para cada disciplina de Estágio Curricular
Supervisionado, detalham as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes)
esperadas e respectivos critérios de avaliação e serão submetidas à aprovação do
Colegiado de Curso.
§ 2º O acadêmico deverá tomar conhecimento das competências e dos critérios de
avaliação no início do semestre letivo, quando da apresentação do cronograma e Plano de
Ensino da disciplina que estiver cursando.
§ 3º A avaliação de desempenho deverá ser discutida com o acadêmico ao longo do
processo de Estágio Curricular Supervisionado.
§ 4º A nota final obtida na ficha de avaliação do acadêmico deverá ser registrada no
Diário online, segundo datas estipuladas, a cada semestre, no Plano de Ensino.
Art. 46. A média final de aprovação das disciplinas Estágio Curricular Supervisionado
– código 13472, do 8º período, código 13475, do 9º período e código 13477, do 10º período,
será composta pela média aritmética da Média 1 (M1), Média 2 (M2) e Média 3 (M3), de
acordo com a seguinte fórmula:
MF= M1 + M2 + M3
3
§ 1º Nos Planos de Ensino serão definidos os pesos para as avaliações que
comporão cada uma das médias parciais.
§ 2º Na definição dos pesos das avaliações, as notas atribuídas às atividades
individuais e coletivas deverão ter pesos diferenciados.
§ 3º Da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado não cabe recurso.
Art.
47.
Considerar-se-á
aprovado
nas
disciplinas
de
Estágio
Curricular
Supervisionado o acadêmico que obtiver média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete
vírgula zero) e frequência de 90% (noventa por cento).
28
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
TÍTULO IV
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art.
48.
Os
estágios
não
obrigatórios
deverão
ser
realizados
em
Empresas/Instituições que apresentem as seguintes características:
I – ser legalmente constituídas;
II – dispor de profissionais habilitados para acompanhamento, supervisão e
avaliação do acadêmico;
III – dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos que possam ser utilizados
pelo acadêmico para a realização das atividades de estágio;
IV – atuar, de forma inequívoca, na área de formação do estagiário.
Art. 49. Poderão ser campo de estágio não obrigatório para acadêmicos do Curso de
Graduação em Enfermagem Instituições de saúde ou ambulatórios de empresas e
instituições, além dos laboratórios e setores de áreas afins na Univali.
Art. 50. Serão consideradas afins à área de Enfermagem as atividades que se
coadunem com o currículo do Curso, a saber:
I – Atividades de estágio recomendáveis do 1º ao 3º período: atividades burocráticas
em serviços de saúde, comissões de controle de infecção hospitalar, centros de estudo das
instituições de saúde, instituições educacionais e outros relacionados à área da saúde;
II – Atividades de estágio recomendáveis do 4º ao 10º período: atividades
burocráticas em serviços de saúde, comissões de controle de infecção hospitalar, centros de
estudo das instituições de saúde, instituições educacionais, serviços que envolvam práticas
invasivas, de cuidado e assistência de enfermagem em Unidades Hospitalares, Rede Básica
de Saúde, clínicas e ambulatórios especializados.
Art.
51.
O
estágio não
obrigatório
somente
poderá
ser
realizado
com
acompanhamento, em tempo integral, de profissional habilitado, designado pela Parte
Concedente de estágio.
Art. 52. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e
preenchimento do Relatório e Avaliação do Estágio Não Obrigatório será atribuição do
Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem, que poderá delegar a referida
atividade para o Professor Responsável pelos Estágios ou para Professores Orientadores.
29
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento.
Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o
acadêmico perderá seus direitos ao Estágio, devendo matricular-se novamente, sem
prejuízo das sanções penais, cíveis e regimentais cabíveis.
Art. 54. No caso de acadêmico transferido de outra instituição para a Univali,
prevalecerá o disposto neste Regulamento.
Art. 55. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de
Curso, ouvida a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino.
30
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
APÊNDICES
APÊNDICE A – FICHA DE FREQUÊNCIA........................................................................ 32
APÊNDICE B – FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO BÁSICO ................................... 33
APÊNDICE C – FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO .......................................................................................................... 34
31
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
APÊNDICE A
FICHA DE FREQUÊNCIA
ACADÊMICO (A):__________________________________________________________________
DISCIPLINA: ______________________________________________________________________
CÓDIGO DE MATRÍCULA:_______________
PERÍODO:_________DATA INICIAL:____/____/______DATA FINAL:_____/_____/_____
DATA
LOCAL
HORÁRIO
INÍCIO
TÉRMINO
ASSINATURA
ACADÊMICO (A)
VISTO
PROFESSOR (A)
32
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
APÊNDICE B
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO BÁSICO
ACADÊMICO (A):____________________________________________________________
DISCIPLINA:______________________________________________________________________
CÓDIGO DE MATRÍCULA:__________________
Estágio Básico
Estágio Básico
Estágio Básico 2
1
3
Critérios/Competências
Estágio
Básico 4
ESCALA SEMÂNTICA
-XNão
Avaliado
0,0
Nenhuma
Evidência
0,5
Evidência Mínima
1,0
Evidência Parcial
1,5
Evidência Completa
Não avaliado: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não puderam
ser avaliadas.
Nenhuma evidência: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não
foram evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem.
Evidência mínima: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram
evidência mínima no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem.
Evidência parcial: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram
evidência parcial no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem.
Evidência completa: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) foram
completamente evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de
enfermagem.
Data
Local
Nota
Assinatura Acadêmico
Assinatura Docente
Observações
33
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
APÊNDICE C
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
ACADÊMICO (A):__________________________________________________________________
DISCIPLINA: ______________________________________________________________________
CÓDIGO DE MATRÍCULA:_________________
CRITÉRIOS/COMPETÊNCIAS
Campo
Campo
ESCALA SEMÂNTICA
-XNão Avaliado
0,0
Nenhuma Evidência
0,5
Evidência Mínima
1,0
Evidência Parcial
1,5
Evidência Completa
Não avaliado: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não puderam
ser avaliadas.
Nenhuma evidência: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) não
foram evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem.
Evidência mínima: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram
evidência mínima no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem.
Evidência parcial: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) tiveram
evidência parcial no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de enfermagem.
Evidência completa: significa que as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) foram
completamente evidenciadas no desenvolvimento das atividades de assistência/cuidado de
enfermagem.
Data
Local
Nota
Assinatura do
Acadêmico
Assinatura do
Docente
Observações
34
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
ANEXOS
ANEXO A – TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ............................... 36
ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ...................... 40
35
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
ANEXO A
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ENTIDADE
CONCEDENTE
–
(NOME
DA
EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIO) E A
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PARA A
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.
Por este instrumento, de um lado a PARTE CONCEDENTE de oportunidade de
estágio (NOME da PARTE CONCEDENTE e NOME FANTASIA – se houver), doravante
denominada PARTE CONCEDENTE, estabelecida à (Rua, nº, bairro, CEP, Município,
Estado, fones, e-mail), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ) ou (nº do CPF e nº da
inscrição no órgão profissional competente, se profissional liberal) , neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E CARGO NA EMPRESA) e de outro a Universidade do
Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, doravante
denominada UNIVALI, estabelecida à Rua Uruguai, Nº 458, em Itajaí, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Ensino, Profª
Cássia Ferri, resolvem firmar o presente convênio, em cumprimento do que dispõe a Lei n.º
11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório,
entendido enquanto ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, e definido como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE, de acadêmicos
regularmente matriculados e com frequência efetiva em Cursos de Ensino Superior
mantidos pela UNIVALI, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de
proporcionar a plena operacionalização da legislação vigente, em cumprimento ao que
dispõe a lei nº 11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme cláusulas e
períodos previamente estabelecidos.
36
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
São obrigações da UNIVALI:
I – celebrar Termo de Compromisso com o educando
e com a PARTE
CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico,
ao Regulamento de Estágio do Curso e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela
PARTE CONCEDENTE;
III – instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a
produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnicocientíficos;
IV – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
V – providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmicoestagiário;
VI – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou
fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
VII – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de matrícula,
afastamento ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre
o acadêmico-estagiário e a PARTE CONCEDENTE;
VIII – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação das fichas de frequência,
avaliação e/ou outros documentos, conforme previsto no Regulamento de estágio do Curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
São obrigações da PARTE CONCEDENTE:
I – celebrar Termo de Compromisso com a UNIVALI e o acadêmico, zelando por seu
cumprimento;
II – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações
técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
37
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
III – indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a
comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do
cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a
orientação acadêmica do estagiário, fornecendo-lhes as informações necessárias ao
cumprimento de suas obrigações educacionais;
VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário sempre que solicitado
pela UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação
de desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do
Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não,
bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO
O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo
seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das
partes convenentes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ficando, contudo garantida
a conclusão dos estágios em curso.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O
ESTAGIÁRIO
não terá qualquer
vínculo empregatício com
a PARTE
CONCEDENTE conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais
controvérsias oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Itajaí, ____ de ________________ de ________.
Representante da PARTE
CONCEDENTE(carimbo e assinatura)
Profª Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
Testemunhas:
Profª Márcia Roseli da Costa Ribas –
Responsável pela Área de
Estágios/ProEn
Coordenador do Curso
(carimbo e assinatura)
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
Nome:_________________________________________________________________
Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________
Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________
Telefone: ________________ E-mail: ________________________________________
Portador de necessidades especiais: ( )não
( )sim Qual:___________________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE:
Nome da Concedente: ______________________________________________________
CNPJ: ________________ ________ (ou CPF e inscrição no órgão profissional)
Ru a: __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ _ Nú m er o :
__ _ __ _ __ _ _ _
CEP: _________________ Cidade: _________________________ UF: ___________
Telefone: ________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________
Representante legal: _____________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DA IES:
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
CNPJ: 84.307.974/0001-02
Ru a: Ur u g ua i
N úm er o: 45 8 - Ce ntr o
CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí
UF: SC
Telefone: 47 33417792
Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected]
Representante legal: Profª Márcia Roseli da Costa Ribas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio nº
_________/_____, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNIVALI, constituindo-se
em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório.
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE
CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será
realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de
___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___ horas
de estágio.
Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO
não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Caberá ao ESTAGIÁRIO:
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a
concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e
responsabilidade em sua execução;
II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo
rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-se de qualquer
atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública da mesma;
III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE
CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE
CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão;
IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado
por negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem
pessoal;
V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do
presente Termo de Compromisso;
VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas de
avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao supervisor da
PARTE CONCEDENTE;
VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término do
vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono,cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
Caberá à PARTE CONCEDENTE:
I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações
técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO;
III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a
comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do
cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a
supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao
cumprimento de suas obrigações educacionais;
VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado pela
UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do
Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa
de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio (na hipótese de concessão de bolsa-auxílio e/ou auxíliotransporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de Compromisso).
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
Caberá à UNIVALI:
I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE
CONCEDENTE;
II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e
sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e
técnico-científicos;
III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo
que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO
estará coberto pela Apólice de Seguro nº 098201000807 da Seguradora CENTAURO VIDA
E PREVIDÊNCIA;
V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de
frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular ou
outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a
PARTE CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE
O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes
situações:
I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular pelo
ESTAGIÁRIO;
II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes;
III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento
amigável.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o
assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE
CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI.
Itajaí, ___ de ______________ de ______.
Representante da PARTE
CONCEDENTE
(carimbo e assinatura)
ESTAGIÁRIO
Coordenador de Curso – UNIVALI
(carimbo e assinatura)
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 115/CONSUN-CaEn/2011
Universidade do Vale do Itajaí
Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO
Nome do Acadêmico:__________________________________________________
Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________
Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________
Curso:__________________________ Período:_____ Campus:_____________
Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE
Nome da PARTE CONCEDENTE:_________________________________________ Telefone/Fax:
_________
Nome do Supervisor:__________________________________________________
Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______
Formação do Supervisor:_______________________________________________
E-mail: _____________________________Telefone: ________________________
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____
Carga horária diária de estágio: _____ h
Carga horária semanal: ____ h
Horários do estágio: __________________________________________________
Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver)
Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver)
Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________
Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________
OBJETIVOS DO ESTÁGIO:
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___.
Professor Orientador/
UNIVALI
Supervisor do Estágio/
PARTE CONCEDENTE
Estagiário (a)
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Regulamentos do Estágio