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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA APOIO
AO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 001/2013
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco SESI-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna público o presente
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, visando a contratação
de prestadores de serviços médicos em segurança e saúde no trabalho, que será
regido por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como no Regulamento
de Licitações e Contratos do SESI, modificado e consolidado pelo Ato ad referendum
n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de
2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos
Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção
III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no
D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409.
1. OBJETO DO REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO:
1.1
Constitui objeto do presente edital o credenciamento de prestadores de serviços
médicos, pessoas jurídicas, voltados para a área de segurança e saúde no trabalho
nas
seguintes
especialidades:
dermatologia,
oftalmologia,
ortopedia,
otorrinolaringologia e neurologia. Fazem parte deste edital de Credenciamento:
a) Anexo I – Modelo para Solicitação de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo de Carta de Representação;
c) Anexo III – Tabela de Preços para os Serviços Credenciados;
d) Anexo IV – Unidades do SESI-PE localizadas nos municípios de prestação dos
serviços;
e) Anexo V – Requisitos para verificações físicas e de conformidade técnica do local de
atendimento;
f) Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato de Credenciamento;
g) Anexo VI – Protocolo de Retirada de Edital do Site;
1.2 O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento
de SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, com a emissão de
pareceres que respaldem os médicos do trabalho na liberação dos empregados para
exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e de retorno ao
trabalho.
1.3 O presente regulamento terá por abrangência os seguintes municípios localizados
no Estado do Pernambuco, relacionados no Anexo IV: Recife, Ipojuca, Caruaru,
Araripina e Petrolina.
1.4. Os preços constantes da Tabela de Preço (ANEXO III) referem-se à prestação de
serviços nos municípios citados, para as especialidades médicas descritas no objeto do
presente edital, e independe do local da Unidade ou da prestação do serviço.
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1.5. PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
1.51. Os interessados poderão requerer o credenciamento, durante o período de 09:00
às 12:00h e das 13:00 às 16:30h na Comissão Permanente de Licitação do SESI-PE,
situada na Avenida Cruz Cabugá, 765, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50040-000,
durante o prazo de vigência do presente edital de credenciamento, desde que cumpra
as exigências regulamentares e houver demanda;
1.5.2 Nada obsta que seja credenciada mais de uma instituição prestadora de serviços
durante a vigência desse procedimento;
1.5.3. Qualquer empresa que descumprir as condições elencadas no presente edital de
credenciamento, no contrato, ou ainda, praticar atos que caracterizem má-fé em
relação ao SESI-PE, apuradas em processo administrativo, será descredenciada;
1.5.4. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
2. – Da participação
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto de credenciamento que preencherem as condições exigidas e
constantes deste edital;
2.2 A participação do presente processo implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou
especiais pertinentes;
2.3 Qualquer alteração do presente edital será comunicada aos interessados pela
mesma forma com que se deu divulgação ao texto original;
2.4 Poderão participar deste processo interessados constituídos sob a forma isolada ou
de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, desde que atenda as
características exigidas neste edital e seus Anexos.;
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
3.1 A empresa interessada deverá apresentar a solicitação de credenciamento e os
documentos relacionados no item 4 deste edital, na Comissão Permanente de Licitação
do SESI-PE, indicando o município em relação ao qual deseja ser credenciado,
conforme indicado no anterior item 1.3.
3.2 Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações
através da visita técnica, (in loco), o SESI-PE celebrará com o proponente o contrato,
conforme requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de inabilitação, o SESIPE emitirá parecer acompanhado das justificativas ao indeferimento do
credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação desta decisão.
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3.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de
habilitação quando da celebração e durante a vigência do termo de credenciamento.
3.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços
credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços,
mediante solicitação do SESI-PE.
3.5 O SESI-PE não está obrigado a solicitar durante o prazo de vigência contratual os
serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda, sendo que a
escolha do prestador de serviços entre os diversos credenciados será feita pelo usuário
do serviço (cliente do SESI-PE).
4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 A empresa que manifestar interesse em credenciar-se deverá entrar em contato
com o SESI-PE, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar, do Edifício Casa da
Indústria, no bairro de Santo Amaro, na Cidade do Recife – PE, apresentando
documentação conforme o subitem abaixo 4.2 do referido Regulamento.
4.2 DOCUMENTAÇÃO
CREDENCIADA:
A SER
APRESENTADA PELA EMPRESA
A SER
a) Solicitação de Credenciamento (conforme modelo - ANEXO I) a ser entregue à
Comissão de Licitação do SESI-PE no endereço acima indicado, subitem 4.1, assinada
por representante legal, solicitando seu credenciamento, a partir da data de publicação
deste edital, indicando quais serviços poderá prestar dentre os constantes item 1.1 e
em quais Municípios do Estado do PE, relacionados no item 1.3 que tem pretensão em
atender, horário de atendimento e capacidade instalada para atendimento (quantidade
de atendimentos/periodicidade);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação
contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
c) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (INSS e FGTS):
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL - CRF- FGTS;
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f) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações
subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias da data da sua expedição, exceto
se anexada legislação específica para o respectivo documento;
h) Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional
de sua área de atuação, e comprovante de pagamento da anuidade no mesmo. Para o
caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de
Responsabilidade Técnica;
i) Relação de recursos humanos, com respectivos Contratos de trabalho, Contrato de
prestação de serviços para profissionais autônomos ou Contrato celebrado com o
respectivo especialista, bem como, em caso de sócio, Termo de Credenciamento
social;
j) Apresentação da inscrição dos profissionais indicados na Relação de Recursos
Humanos (alínea “i”) junto ao Conselho Regional da categoria profissional,
acompanhada da Certidão negativa de débito junto ao Conselho ou comprovante de
recolhimento da anuidade no ano corrente e a documentação mencionada no item 4.7;
k) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
l) Currículo.
4.2.1. No caso de credenciamento de estabelecimentos de saúde também deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovante de concessão de Licença Sanitária;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
4.3 – O prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial
será de 30 (trinta) dias, contado exclusivamente conforme estipulado acima na alínea
“g” do anterior subitem 4.2. Os demais documentos de habilitação serão considerados
como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão,
desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação
específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo
legalmente estipulado;
4.4 - Os documentos mencionados no item 4.2 poderão ser apresentados em cópias
autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus
documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos,
enquanto que os documentos originais apresentados para comprovação de
autenticidades das suas cópias apresentadas serão posteriormente devolvidos após
sua conferência;
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4.5 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou
seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser
da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais.
Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que
apresentou a documentação;
4.6 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo SESI-PE, nos sites
oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões emitidas eletronicamente,
constitui meio legal de prova.
4.6.1 Caso a empresa interessada deixe de apresentar algumas das certidões emitidas
eletronicamente, deverá à Comissão de Licitação proceder à consulta na Base de
dados nos sítios emissores das respectivas certidões, através da Internet, para
verificação de sua regularidade, bem como, proceder da mesma forma, a emissão das
certidões faltosas;
4.7 Exigências que serão apresentadas pelo(s) especialista(s) que prestará(ão)
o(s) serviço(s) credenciado(s):
a) Diploma Superior em Medicina com especialização comprovada na área solicitada;
b) Comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco –
CREMEPE;
c) Comprovação de Experiência como Médico na área solicitada com trabalho em
Consultório, mediante atestado emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou
Privado ou qualquer outra documentação hábil.
4.8 A documentação do representante da empresa interessada deverá estar junto
ao pedido de solicitação de Credenciamento, e deverá ser apresentada da
seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social,
ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma
reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do
outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade
ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular
de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que
comprove os poderes do outorgante, delegando poderes para praticar todos os atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo igualmente identificarse exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido
legalmente.
4.9 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.8 poderão ser
substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser
utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser acompanhada de
documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto
ou documento específico);
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4.10 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.8, deverão ser
apresentados junto ao solicitação de credenciamento, referido no anexo I, em forma de
cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação
mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos originais
apresentados para comprovação de autenticidades das suas cópias apresentadas
serão posteriormente devolvidos após sua conferência;
4.11 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante
credenciada.
4.12 Entende-se por representação, a habilitação do representante mediante
procuração especifica para o presente certame ou documento de
credenciamento/representação (anexo II), acompanhada de cópia de ato de
investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida
outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua
capacidade de representar.
5. Da Aquisição do Edital
5.1 - Os licitantes interessados poderão adquirir um exemplar do Edital de
Credenciamento n° 001/2013, bem como obter informações ou esclarecimentos sobre
o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, Localizada no 2º andar do
edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro,
nesta cidade do Recife – PE, ou pelo site do SESI no endereço virtual
www.pe.sesi.org.br. Maiores informações pelos telefones (081) 3412-8550/8551 e fax
(81) 3412-8552;
6. Da Visita Técnica nas dependências da empresa Pré-Qualificada
6.1 Após ser conferida a documentação recebida pela Comissão de Licitação do SESPE, estando esta em conformidade com os subitens 4.2 e 4.7, correspondente à
modalidade escolhida, o SESI-PE agendará e realizará visita técnica, por meio de seus
profissionais, às dependências e unidades da pessoa jurídica pré-qualificada por ela
indicada, para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos
utilizados, do cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições de
desinfecção e esterilização, execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás
de funcionamento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará
condicionado à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de conformidade
técnica (ANEXO V). Em sendo aprovado, o SESI-PE habilitará a empresa ao
credenciamento;
6.2 A empresa pré-qualificada deverá apresentar ao SESI-PE, no ato da visita técnica,
certificado de calibração dos equipamentos utilizados, quando for o caso, bem como as
demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes;
6.3 Na análise da visita técnica, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não
cumpre), “1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de
aprovação/habilitação, a empresa deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos.
6.4 A qualquer tempo o SESI-PE poderá realizar nova visita técnica para verificação
dos itens avaliados.
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6.5 Ficará a critério do SESI-PE o aproveitamento do parecer de conformidade técnica
resultante da visita técnica realizada para credenciamento, para fins de aditivação de
prazo do contrato.
7. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA
CREDENCIADA PERANTE O SESI-PE
7.1. O SESI-PE deverá ser informado, na pessoa do fiscal do contrato, acerca de
alterações na constituição da credenciada, tais como: alterações no corpo societário da
empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o
Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra
alteração que, de acordo com a aferição do fiscal do contrato inviabilize o bom
relacionamento entre o credenciado e o SESI-PE.
7.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 7.1, os documentos
relacionados, listados no item 4.2 deste edital de credenciamento, deverão ser
reapresentados ao fiscal do contrato assim que possível, sob pena de inviabilizar os
trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas
Fiscais, nos termos dos itens 8 e 9 deste Edital de Credenciamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS
8.1. As pessoas jurídicas credenciadas terão as seguintes obrigações:
a) Atender aos clientes do SESI-PE no máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da
solicitação de agendamento, com exceção das consultas relacionadas aos exames
demissionais, que deverão ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis.
b) Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da
credenciada, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PE;
c) Apresentar ao SESI-PE, todo dia 21 (vinte e um) de cada mês, relatório detalhado do
serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes
aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior a 20 do
mês corrente. Após o SESI-PE aprovar o valor cobrado pelos serviços, deverá ser
emitida e entregue a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 25 de cada mês. O
pagamento ocorrerá em 20 (vinte) dias úteis a partir do momento da entrega da Nota
Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado.
d) Apresentar nota fiscal que deverá possuir as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos
requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
II. Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de
horas e datas de realização dos serviços);
III. local (cidade) da prestação dos serviços;
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IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação
vigente;
V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o
serviço, não sendo aceitas contas de poupança.
e) Entregar mensalmente ao SESI-PE, juntamente com a nota fiscal mensal, os
documentos previstos no subitem 4.2 “d” e “e”, ou seja, comprovação de regularidade
relativa ao CRF e à CND e para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como o comprovante de pagamento de
seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias. A ausência de
apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na
retenção do pagamento, pelo SESI-PE, até regularização da documentação;
f) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e
trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários
ao cumprimento deste credenciamento;
g) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal,
quando necessário;
h) Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a
recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias
dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental
utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto dos equipamentos
utilizados para a realização dos serviços;
i) Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador
com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida;
j) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos anexos deste edital;
k) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI-PE os
equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
l) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PE.
9. OBRIGAÇÕES DO SESI-PE
9.1. Serão obrigações do SESI-PE:
a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a
emissão da Nota Fiscal correspondente;
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b) O SESI-PE pagará, mensalmente às Empresas Credenciadas o valor global de
cada serviço prestado, com base nos valores fixados nos Anexos das Tabelas de
Preços deste regulamento até o 20º (vigésimo) dia útil após o recebimento da nota
fiscal, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e
apresentação dos documentos previstos no item 4.2 “e”, ou seja, comprovação de
regularidade relativa ao CRF e à CND, do pessoal contratado pelo regime celetista, que
porventura preste serviço relacionado ao credenciamento. A empresa deverá
apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de
serviços, bem como as respectivas retenções tributárias.
b.1) A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta
alínea acarretará na retenção do pagamento, pelo SESI-PE, até a regularização da
documentação;
c) O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do
documento comprobatório dos serviços (nota fiscal), devidamente atestado pelo setor
requisitante sendo realizado mediante ordem bancária, e será realizada através do
sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em
conta bancária indicada pela credenciada, devendo as informações relativas ao nome e
numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no
corpo da nota fiscal;
d) Não serão objetos de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica
profissional e das normas éticas existentes;
e) Ressarcir, conforme procedimento interno existente, a credenciada que tendo
concordado com pedido expresso, tenha prestado serviços em empresa credenciada
ou em uma de suas unidades, mediante prévia comprovação da despesa;
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O presente CREDENCIAMENTO entra em vigor na data de sua publicação e
vigorará por 12 meses, podendo qualquer empresa do ramo, durante este prazo e,
desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu
credenciamento. O prazo de vigência do Credenciamento poderá ser prorrogado, a
critério do SESI-PE, desde que seja dada publicidade a esta prorrogação.
10.2 – Os contratos a serem celebrados com as pessoas jurídicas credenciadas terão
prazo determinado, sendo estipulado inicialmente em 12 meses, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse para o SESI-PE. O prazo de
vigência não poderá ultrapassar, inclusive com sua eventuais prorrogações, o limite
máximo de 60 meses.
11. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
11.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos,
por disposição legal, à retenção na fonte, exemplificativamente:
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a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço,
conforme determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03 , de 14/07/2005 e
suas respectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso
a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa
quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota
fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa
da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a
assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável);
b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/9 9, artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de
18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações.
11.2 – Os encargos mencionados no item 11.1 poderão ser modificados sempre que
houver alteração da respectiva regulamentação.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DA APLICAÇÃO DE
SANÇÕES
12.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste edital de Credenciamento e no
contrato de prestação de serviço, oportunizada defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas
credenciadas;
c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica foi condição
imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI-PE os documentos
descritos nos subitens 4.2 e 4.7 deste Edital de Credenciamento.
12.2 A demora ou recusa injustificada da Credenciada em assinar o contrato ou
documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-se o credenciado às seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SESI-PE, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
c) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver
assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento,
percentual a ser aplicado ao não comparecimento.
12.3 Pela inexecução parcial ou total do objeto, ou descumprimento das demais
cláusulas contratuais, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante
vencedor poderão ser aplicadas:
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a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no
prazo máximo de 03 (três) dias;
b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação;
c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto
durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a
parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um
por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice
Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas)
até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por
cento (20%);
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o SESI pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
12.4. As multas previstas nos subitens 12.1 “c” e 12.2. “c” não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o credenciado da responsabilidade por
perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
12.5 As sanções previstas nos subitens 12.1 ou 12.2 poderão ser aplicadas de forma
cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra;
12.6. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o SESI-PE,
conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que:
12.6.1 – Retardarem a execução do Processo de Credenciamento;
12.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o SESI-PE;
12.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa;
12.6.4 – Cometerem fraude fiscal;
12.6.5 – Não mantiver a proposta;
12.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e
12.7 - As sanções determinadas no item 12 são de competência do Superintendente do
SESI-PE.
13. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante
notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
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13.2 O contrato poderá ser imediatamente rescindido nas hipóteses de seu
descumprimento, nos termos do item 12 deste Edital de Credenciamento.
14. DO PROCEDIMENTO:
14.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Licitação, em
conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital;
14.2. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com o
objeto social da pessoa jurídica, o registro no Conselho profissional competente, a
experiência e a capacidade instalada do interessado;
14.3. A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das
informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos
documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar
necessários para a avaliação dos documentos apresentados;
14.4. A Comissão de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de
credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou
informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as
suas disposições;
14.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às
exigências previstas neste edital e nos seus anexos;
14.6. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes
procedimentos:
a) A partir da publicação deste edital a Comissão de Licitação receberá os
envelopes, mediante protocolo, contendo a documentação apresentada pelos
interessados;
b) O SESI-PE divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação no
mural e site do SESI-PE;
14.7. O SESI-PE não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que
possa ocorrer em instalações do credenciado, inclusive de equipamentos e mobiliários;
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação dos serviços médicos especializados dar-se-á em razão da
necessidade do serviço.
15.2. A contratação dos serviços será realizada de forma a respeitar a capacidade
operacional de cada credenciado;
15.3 A utilização dos serviços e escolha da empresa credenciada será feita pelo
usuário do serviço (cliente do SESI-PE) a qual será comunicada ao SESI-PE.
12
13
15.4. O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 10 (dez) dias
corridos para fazê-lo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI;
15.5. Para a assinatura do contrato o credenciado deverá ser representado por:
a) administrador que tenha poderes de gerência;
b) procurador munido de instrumento de mandato, com poderes específicos para
assinar o contrato.
15.6. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da
assinatura do contrato;
15.7. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data a partir da assinatura até o
final do exercício corrente, prorrogável, nos termos do § único do art. 26, do
Regulamento de Licitações e Contratos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60
(sessenta) meses;
15.8. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste
edital para credenciamento.
15.9. Os proponentes poderão solicitar seu credenciamento para mais de uma
especialidade médica prevista no item 1.1, desde que estejam capacitados e
habilitados.
15.10. Os serviços poderão ser prestados nas unidades do SESI-PE relacionadas no
Anexo IV ou, ainda, nas indústrias e empresas indicadas, ou em outros municípios que
não os relacionados no subitem 1.3, desde que haja concordância por parte do
credenciado.
15.10.1 Na hipótese em que restar caracterizado o atendimento previsto no anterior
subitem 15.10 a despesa com o deslocamento será custeada conforme procedimento
interno vigente do SESI-PE.
15.11 – A credenciada, por ocasião da execução dos serviços, responderá pelos
prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência própria ou dos
seus funcionários;
15.12 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, nos termo da alínea “c” do subitem 8.1 do presente edital;
15.13 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento de
contrato, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento
das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento
administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado/credenciado a ampla
defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o
prazo para pagamento do objeto contratado.
13
14
15.14 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da
mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que
concerne à qualidade do objeto e a conformidade com as especificações discriminadas
no presente instrumento convocatório e nos seus anexos.
15.15 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do
atendimento às especificações editalícias e do contrato e ao credenciado que deixar de
executar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora do prazo e/ou das especificações serão
aplicadas as sanções previstas neste edital, além de arcar com todos os ônus
provenientes do enjeitamento do objeto;
15.16. - Os serviços fornecidos serão considerados recebidos definitivamente, depois
de conferidos e atestados por funcionário do SESI-PE, responsável pelo serviço de
conferência, quanto a sua adequação às especificações, nos termos da alínea “c” do
subitem 8.1 deste edital.
15.17 - Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de
Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela pessoa
responsável no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
15.18 - Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de
Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa
será notificada para saná-los ou efetuar a troca ou reparo devido, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas,
ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo;
15.19 - Caso a solução não ocorra em até de 10 (dez) dias úteis, ou o(s) objeto(s) e/ou
serviço(s)(s) seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega,
sujeita à aplicação de sanções previstas neste Certame;
15.20 – Mediante livre deliberação e convencimento do SESI-PE o prazo citado no
anterior subitem 15.19 poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela
contratada/credenciada;
15.21 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros moratórios à
razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao
atraso verificado
16 - Das Práticas Abusivas
16.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de
consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de
Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor.
14
15
17. Dos Exames Complementares
17.1 As proponentes para credenciamentos, em caso de solicitação de exames
complementares, podem indicar a realização nas instalações do Centro de Saúde
Senador Albano Franco, localizado a Rua Major Mário Portela nº 297, Mustardinha,
Recife PE
18. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
18.1 A prestação do serviço será fiscalizada por um funcionário designado pelo SESIPE, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as
providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante
vencedor em saná-las no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.2 A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança,
disposições contratuais e normas técnicas aplicáveis, podendo ser realizada mediante
vistorias, que poderão avaliar a qualidade, o andamento dos serviços e a quantidade
de consultas realizadas, inclusive para efeito de faturamento.
18.2.1. A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da
fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas
pelos representantes de ambas as partes.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O contrato eventualmente celebrado não implica nenhum vínculo trabalhista ou
previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total
pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI-PE;
19.2 A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto
é o Superintendente do SESI-PE;
19.3 É assegurado ao SESI-PE, o direito de cancelar o presente credenciamento, antes
da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme
determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI;
19.4 Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes
deste edital de credenciamento e seus Anexos, desde que as consultas sejam
formuladas por escrito;
19.5 Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 5, (cinco) dias úteis para
responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no
endereço discriminado no item posterior;
19.6 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais
dúvidas, impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço
de Protocolo do SESI-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria,
situado à Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e
13h00min às 17h00min, nos dias úteis;
15
16
19.7 É facultado ao SESI-PE, a qualquer tempo do credenciamento, efetuar visitas
técnicas e/ou administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios
sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta
forma, conhecimento do teor dos mesmos;
19.8 - Os proponentes pré-qualificados, intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) SESI-PE, sob
pena de não atendimento;
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do concorrente, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua aceitação, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões)
deste certame e desde que não fique comprometido o interesse do SESI-PE, bem
como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.10 - A participação neste certame implicará na aceitação integral e irretratável das
normas deste instrumento de chamamento público, para credenciamento, bem como
na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SESI-PE;
19.11 - Não poderão participar como concorrentes deste processo diretores ou
colaboradores do SESI-PE;
19.12 - A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo e/ou
contrato;
19.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará o imediato descredenciamento da empresa que o
tiver apresentado, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
19.14 - O contrato não exclui e/ou substitui a necessidade de observância do Acordo
de Níveis de Serviços - ANEXO VIII, o qual tem a finalidade de ajustar as condições
específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso,
individualmente com cada fornecedor.;
19.15 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão
de Licitação do SESI-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande
circulação e no site www.pe.sesi.org.br;
19.16 - O resultado final do presente certame será disponibilizado na página do site do
SESI-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br;
19.17 - Os serviços credenciados somente poderão ser objeto de cessão,
subcontratação ou transferência de forma parcial, e desde que expressamente
autorizado pelo SESI-PE.
19.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
16
17
19.19 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em
sua documentação o nome de contato, endereço e os números de fax, telefone e email;
19.20 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer
pendência, tal como exigido em edital;
19.21 – Os efeitos deste Credenciamento, de n.º 001/2013, contam-se a partir de sua
publicação;
19.22 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como
competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este processo, inclusive
no que tange à participação.
Recife, 13 de maio de 2013.
Azevaneth Carneiro da
Silva
Presidente da Comissão de
Licitação
Pollyana Guerra
Membro da Comissão de
Licitação
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Tácito Breckenfeld
Membro da Comissão de
Licitação
18
Anexo I
Modelo para Solicitação de Credenciamento
Solicitação de Credenciamento
Nome / Razão Social:
Responsável Legal:
Endereço:
CEP:
Cidade:
U.F.:
CNPJ:
Inscrição INSS/PIS:
Fone:
e-mail:
Especialidade:
Procedimentos/Serviços:
Local de atendimento:
Declaro que:
I.
Conheço todos os termos do edital de credenciamento nº 001/2013 do SESI-PE, a eles me
submetendo e concordando expressamente;
II.
Todos os documentos apresentados durante o procedimento de credenciamento serão legítimos e
correspondem à verdade, sendo que as cópias correspondem aos originais;
III.
Estou ciente que o credenciamento e eventual celebração de contrato com o SESI-PE não implica,
necessariamente, em efetiva solicitação de prestação de serviços, não havendo garantia de
quantidade mínima ou máxima de trabalhos;
IV.
Concordo que a contratação dos serviços decorrentes do edital de credenciamento nº 001/2013 não
gera qualquer vínculo trabalhista, com sócios, prepostos ou funcionários, assumindo a
responsabilidade de arcar com todas as despesas de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal;
V.
Os serviços credenciados/contratados serão prestados conforme os padrões técnicos exigíveis.
___________________, de ______________________ de _________
_________________________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
18
19
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com
sede à Rua ......................................................................................................., neste ato
representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(a)
...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
Registro
de
Identidade
nº
....................................................,
expedido
pela
..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério
da
Fazenda,
sob
o
nº
............................,
residente
à
Rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere
amplos poderes para junto ao SESI-PE praticar todos os atos necessários relativos ao
Processo de Credenciamento nº 001/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da proponente, dando tudo como bom, firme e valioso.
Local,
de
de 2013.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
Observação:

Declaração com firma reconhecida.
19
20
ANEXO III
Centro de Ensino Supletivo
Localização:
Rua Marquês do Recife, 154 - Santo Antônio
50010-060 Recife-PE
Fones: (81)3424.2004
Clínica
Localização:
Rua 48, 515 - Espinheiro
52020-060 Recife-PE
Fone: (81) 3241.9218
Ibura
Localização:
Av. Ministro Oliveira Salazar - Ibura
51220-040 Recife / PE
Fones: (81) 3339.1233
Torre
Localização:
Rua José Bonifácio, 747 - Torre
50710-000 Recife-PE
Fones: (81) 3227.0749 / 3228.7331
Vasco da Gama
Localização:
Rua Vasco da Gama, 145 - Casa Amarela
52081-030 Recife-PE
Fones: (81) 3268.5762 / 3442.9236
Mustardinha
Localização:
Rua: Major Mário Portela, 297 - Mustardinha
50760-090 Recife-PE
Fones/Fax: 81-3445.3800 / 3227.3732
Araripina
Localização:
Estrada Araripina/Gergelim, km 02 - Vila Stª Maria
56280-000 Araripina-PE
Fones: (87) 3873.1087 / 3873.5264
20
21
Caruaru
Localização:
Rua São Vicente Ferrer, s/n - Boa Vista II
55038-570 Caruaru-PE
Fones/Fax: 81-3722-9520 3722-9555
Suape
Localização:
Rodovia BR 101 Sul, Km 10 TDR - Sul. Complexo Industrial de SUAPE.
54500-000 Ipojuca-PE
Fones: (81) 3527.1132 / 3527.1026
Petrolina
Localização:
Parque Municipal, 01 - Centro
56300-000 - Petrolina-PE
Fones: (87) 3861.1369
21
22
ANEXO IV
TABELA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS CREDENCIADOS
Especialidade
Médica
Valor da
Consulta (R$)
Dermatologista
Oftalmologista
Ortopedista
Otorrinolaringologista
Neurologista
100,00
100,00
150,00
200,00
200,00
OBSERVAÇÃO: Os valores fixados acima para os procedimentos refere-se ao limite máximo que o
SESI-PE pagará pelos mesmos. Assim, os proponentes interessados poderão ofertar valores iguais ou
inferiores aos previstos aqui.
22
23
ANEXO V
REQUISITOS PARA VERIFICAÇÕES FÍSICAS E DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO
LOCAL DE ATENDIMENTO
Data da visita:
Hora:
Serviços prestados:__________________________________________________________
Responsável
da
Empresa
que
acompanhou
a
visita
técnica
de
verificação:________________________________________________________________
Responsáveis pela visita de conformidade técnica (SESI PE):
1.______________________________________________________________________________
2.______________________________________________________________________________
CONCLUSÃO________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO CREDENCIADO.
1. Alvará: número e vigência
2. Licença sanitária número e vigência
3. Certificado de pessoa jurídica e vigência
4. Responsável técnico do estabelecimento. CREMEPE:
5. Equipamento de informática nos consultórios, incluindo impressora.
6. Espaço físico adequado para atendimento ao cliente e arquivamento dos prontuários médicos.
7. Organização satisfatória do arquivo ativo e inativo.
8. Maca para atendimento do trabalhador.
9. Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática.
10. Cadeira giratória para profissional e cadeira fixa para o cliente.
11. Estetoscópio
12. Esfigmomanômetro.
13. Otoscópio (Otorrinolaringologista).
14. Abaixador de língua.
15. Escada de dois degraus p/ consultório.
16. Balança antropométrica.
17. Negatoscópio.
18. Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário.
Observação: A empresa pré-qualificada deverá apresentar ao SESI-PE, no ato da visita
técnica, quando for o caso, certificado de calibração dos equipamentos utilizados, bem
como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes
23
24
ANEXO VI
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA
–
SESI/DR/PE
E
A
EMPRESA__________________________________,
PARA _____________________________.
Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário
Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores
alterações, inclusive as promovidas pela Resolução nº 01/2011, do Conselho Nacional
do SESI, publicada no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e conforme
autorização exarada em processo interno sob o nº 00644 datado de 17/02/2006, de um
lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento Regional de
Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.403, de 25 de
junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965,
que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e
foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente,
ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta
cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da
Cédula de identidade nº579.646 – SSP-PE, doravante simplesmente denominada
CONTRATANTE,
e
a
empresa
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
__________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficam
justos e acertados, em obediência aos termos do edital de credenciamento nº 001/2013
do SESI/DR/PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos de apoio ao
serviço de segurança e saúde do Trabalho do CONTRATANTE, que serão prestados
nos municípios de ______________________, das seguintes especialidades:
______________________________________________________________________
__.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços ora contratados deverão ser prestados
conforme determinado nas especificações constantes do edital de credenciamento nº
001/2013 e de seus anexos, além dos demais documentos do procedimento de
credenciamento pertinentes, em especial a solicitação de credenciamento da
CONTRATADA e, ainda, conforme as normas técnicas aplicáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo dúvida quanto à interpretação do conteúdo da
documentação relacionada no anterior parágrafo primeiro, como também havendo
divergência entre suas condições, prevalecerão as estipulações do presente
instrumento particular.
24
25
PARÁGRAFO TERCEIRO– Os serviços contratados serão realizados pelos sócios,
prepostos ou funcionários pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Ao CONTRATANTE não poderá ser imputada nenhuma
responsabilidade, civil ou criminal, pelos atos cometidos em decorrência dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em virtude dos empregados não pertencerem ao seu
quadro funcional, não sendo seus prepostos, como ainda em virtude dos mesmos não
trabalharem sob suas ordens ou orientação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste
instrumento, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I – Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com todas as
obrigações assumidas, inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação indicada no preâmbulo deste contrato, como, exemplificativamente, a
regularidade perante os fiscos municipal, estadual e federal.
II - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados com vícios ou defeitos,
em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser refeitos,
sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual.
III - Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, necessários à execução do
objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso dos mesmos.
IV - Cumprir as exigências do Município e as disposições legais estaduais e federais
que sejam necessárias à execução dos serviços.
VManter, permanentemente, pelo menos um representante autorizado/preposto,
devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem
como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a
assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
VI - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações
sobre seus serviços.
VII - Proporcionar serviços de alto padrão, não sendo aceitos os que comprometam a
qualidade do serviço;
VIII - Apresentar junto com a Nota Fiscal os registros dos serviços solicitados e
realizados;
IX - Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução dos
serviços, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o
CONTRATANTE.
25
26
X- Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo pelos
encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo
empregatício com o CONTRATANTE.
XI - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus
empregados venham a sofrer ou causar durante ou em decorrência da execução dos
serviços contratados.
XII - Arcar com todos os tributos e taxas decorrentes da execução do objeto contratual,
além dos encargos sociais previstos na legislação vigente em decorrência da sua
condição de empregadora, exemplificativamente salários, demais obrigações
trabalhistas, previdenciárias, sociais ou securitárias, apresentando mensalmente à
CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de
trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão
liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
XIII - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais
decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa
comprovada e exclusiva da CONTRATADA.
XIV - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas
judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou
quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços,
não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da
CONTRATANTE.
XV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho
e atender a eventuais exigências, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer
as informações solicitadas.
XVI - Atender aos clientes do CONTRATANTE no máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data da solicitação de agendamento, com exceção das consultas relacionadas aos
exames demissionais, que deverão ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis.
XVII - Prestar os serviços em suas dependências da credenciada, conforme
necessidade de demanda indicada pelo CONTRATANTE;
XVIII - Apresentar ao CONTRATANTE, todo dia 21 (vinte e um) de cada mês, relatório
detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores
referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior
a 20 do mês corrente. Após o CONTRATANTE aprovar o valor cobrado pelos serviços,
deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 25 de
cada mês. O pagamento ocorrerá em 20 (vinte) dias úteis a partir do momento da
entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado.
XIX - Apresentar nota fiscal que deverá possuir as seguintes informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos
requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
26
27
b) Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de
horas e datas de realização dos serviços);
c) local (cidade) da prestação dos serviços;
d) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação
vigente;
e) Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o
serviço, não sendo aceitas contas de poupança.
XX - Entregar mensalmente ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal mensal,
a comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND e para com as Fazendas
Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida
Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como o
comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas
retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos
referidos nesta alínea acarreta na retenção do pagamento, pelo CONTRATANTE, até
regularização da documentação;
XXI - Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e
trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários
ao cumprimento deste credenciamento;
XXII - Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu
pessoal, quando necessário;
XXIII – Quitar todas as despesas com empresas necessárias à prestação do serviço,
realizando as retenções cabíveis;
XXIV - Ter em suas instalações computador com capacidade acima de 1 GB (giga
bytes) e impressora colorida;
XXV - Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos anexos deste
edital;
XXVI - Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao CONTRATANTE
os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
XXVII - Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obrigase a:
I-
Permitir o início da execução do objeto.
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28
II -
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
III -
Exercer fiscalização dos serviços.
IV - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços
que tenham a executar.
VPermitir aos empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas
físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de
segurança internas.
VI - Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a
emissão da Nota Fiscal correspondente;
VII - Pagar, mensalmente CONTRATANTE o valor global de cada serviço prestado,
com base nos valores fixados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento
até o 20º (vigésimo) dia útil posterior ao recebimento da nota fiscal, conforme o
relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos
documentos de comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND, do pessoal
contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço relacionado ao
credenciamento.
VIII - O pagamento ao CONTRATADO somente será efetuado após a apresentação do
documento comprobatório dos serviços (nota fiscal), devidamente atestado pelo setor
requisitante sendo realizado mediante ordem bancária, e será realizada através do
sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em
conta bancária indicada pela credenciada, devendo as informações relativas ao nome e
numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no
corpo da nota fiscal;
IX - Não serão objetos de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica
profissional e das normas éticas existentes;
X - Ressarcir, conforme procedimento interno existente, a credenciada que tendo
concordado com pedido expresso, tenha prestado serviços em empresa credenciada
ou em uma de suas unidades, mediante prévia comprovação da despesa;
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE indicará um representante para fiscalizar a
execução dos serviços, o qual, entretanto, não terá nenhuma ingerência sobre os
mesmos, não supervisionando ou orientando os funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE ficará a cargo do seu empregado
____________________________ e poderá ser realizada mediante vistorias, que terão
por objetivo a avaliação da qualidade, do andamento dos serviços e da quantidade das
análises realizadas, inclusive para efeito de faturamento, registrando os
acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas pela
CONTRATADA para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a sua recusa em saná-las
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas
de segurança, disposições contratuais e normas técnicas aplicáveis,
PARÁGRAFO SEGUNDO - A realização das vistorias deverá ser registrada, e as
observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as
mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados,
em conformidade com o constante no edital de credenciamento de serviços segurança
e saúde no trabalho - nº 001/2013, parte integrante deste contrato, levando-se em
consideração a tabela de preço que consta do seu anexo IV.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes deste contrato correrão com
recursos da conta de serviços de terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor estabelecido no caput da presente cláusula será
pago após a entrega da nota fiscal, que deverá ocorrer até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, após a aprovação do relatório enviado pela CONTRATADA, desde que o
atesto conferido na nota fiscal comprove se a prestação de serviços está em
conformidade com o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor a ser pago pelo CONTRATANTE deve incluir
todas as despesas incidentes sobre os serviços prestados, referentes a encargos
sociais decorrentes da relação de emprego ou prestação de serviços autônomos que a
CONTRATADA mantenha com seus prepostos, representantes ou assistentes
técnicos, tributos em geral, obrigações previdenciária, mão-de-obra, materiais de
expediente, peças de reposição, lucro, obrigações decorrentes da sua condição de
empregadora, passagens, alimentação, diárias e demais encargos diretos ou indiretos
não especificados na presente cláusula quinta, considerando-se estes como inclusos
no caput quando não mencionados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FATURAS OU NOTAS FISCAIS
As faturas ou notas fiscais deverão ser entregues com as informações referentes ao
objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerada apenas a parte do objeto efetivamente
executada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo
da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, através do sistema BB
PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, não sendo
aceito o envio de boleto bancário, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo
da nota fiscal as informações que constam do inciso XIX da anterior cláusula segunda.
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30
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas da
respectiva regularidade fiscal, com a completa descrição dos serviços executados no
período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os pagamentos serão efetuados observando-se para
as respectivas realizações, o seguinte procedimento:
a) A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 21 (vinte e um) de cada mês relatório
detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores
referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior
a 20 do mês corrente.
b) O recebimento, a título provisório, deverá ser efetuado para posterior verificação da
sua conformidade e do quantitativo solicitado, pela fiscalização do CONTRATANTE.
c) Após o CONTRATANTE aprovar o relatório deverão as notas fiscais/faturas ser
entregues até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e os serviços realizados após esse
período deverão ser faturados a partir do mês subsequente.
d) Caso satisfatória a verificação prevista na anterior alínea “b”, lavrar-se-á termo de
recebimento definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela fiscalização do
CONTRATANTE no verso da nota fiscal/fatura;
e) Caso não seja satisfatório o resultado da verificação será lavrado termo de recusa,
no qual se consignarão as desconformidades, hipótese em que a empresa será
comunicada para saná-las, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após as quais serão
realizadas novas verificações ficando nesse período interrompida a contagem do prazo
para a caracterização do recebimento definitivo;
f) Caso a substituição não ocorra em 10 (dez) dias, ou o objeto contratual seja
rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de
sanções previstas neste contrato;
g) Verificada a falta de entrega ou inexecução do objeto contratual por não atendimento
das especificações ou entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento
administrativo, para averiguação da inadimplência, facultando-se ao contratado a
ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente,
o prazo para pagamento do objeto contratado.
h) Mediante livre deliberação e convencimento do CONTRATANTE o prazo citado nA
anterior alínea “e” poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente
aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato
de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente
devidas.
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31
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá comprovar, mensalmente, a
quitação de todos os encargos sociais devidos pela execução dos serviços objeto do
presente contrato, inclusive a quitação dos importes devidos à previdência social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devendo apresentar ao
CONTRATANTE a respectiva documentação que comprove estes pagamentos
juntamente com a Fatura/Nota Fiscal mencionada no caput desta cláusula quinta.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE apenas efetuará o pagamento previsto
no caput da presente cláusula sétima após a apresentação, por parte da
CONTRATADA, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, não cabendo nenhum acréscimo
pelo atraso na quitação dos valores correspondentes a serviços executados pelos
quais, entretanto, não tenha sido apresentada a já citada Fatura/Nota Fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA deverá manter, durante o prazo de vigência
contratual, todas as condições necessárias à sua contratação, inclusive a regularidade
fiscal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Para os pagamentos, além da execução dos serviços, é
necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais
relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as
faturas não serão aceitas.
PARÁGRAFO OITAVO - As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no
caput da presente cláusula sétima será contado a partir da data de reapresentação das
faturas, sem incorreções.
PARÁGRAFO NONO - A devolução de qualquer fatura por desconformidade ou
descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para
que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA
das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação
definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor
devido incidirá juros moratórios à razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro
rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Durante o período de 12 (doze) meses o valor não será reajustado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O objeto do contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido edital de
credenciamento nº001/2013, pelo período de vigência de doze (doze) meses, e terá a
sua contagem iniciada a partir da sua assinatura, conforme as condições estabelecidas
na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento contratual.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência contratual estipulado no caput da
presente cláusula nona poderá ser prorrogado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato poderá ser rescindido independente de
interpelação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação, por escrito, de qualquer
das partes, com antecedência de trinta (30) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos no artigo 30 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução,
serão obrigatoriamente formalizadas por meio de termo aditivo ao presente contrato,
respeitadas as disposições do regulamento acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA
INADIMPLEMENTO
PRIMEIRA
-
DAS
SANÇÕES
PARA O
CASO
DE
Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso
fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, inclusive de forma
cumulativa:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema,
no prazo máximo de 03 (três) dias;
b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia
enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento
(10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês,
correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários
advocatícios na base de vinte por cento (20%).;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar
com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) rescisão da relação contratual;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, ficando suspenso o
recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado, sem
ônus ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderão ser descontados das faturas/notas fiscais, os
valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO QUARTO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui
a de outra.
PARÁGRAFO QUINTO: A multa prevista na alínea “b” do caput da presente cláusula
décima primeira não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pelo pagamento de indenizações por perdas e
danos ou lucros cessantes que venha a dar causa.
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PARÁGRAFO SEXTO – As sanções somente não serão aplicadas se o
descumprimento for decorrente de caso fortuito ou de força maior, ou ainda nas
hipóteses previstas na legislação específica regulamentadora da matéria, devendo ser
observado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido imediatamente, na forma, com as conseqüências e
pelos motivos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI ou, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preconizado no parágrafo
segundo da anterior cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão entendidos como concluídos pelo CONTRATANTE, após inspeção
de qualidade por comissão ou colaborador para tanto designado, que poderá ser o
fiscal ora indicado no presente instrumento contratual, em conformidade com as regras
específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos do credenciamento nº
001/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações
contratuais, sendo permitida a que seja celebrada de forma parcial nos termos do art.
28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI e desde que haja
expressa anuência do CONTRATANTE que, inclusive, poderá ser livremente negada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações ora estipuladas,
a circunstância de abster-se, qualquer das partes CONTRATANTES, de considerar o
contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo sempre à
parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na
forma originariamente devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
IConsidera-se parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem
transcritos, o edital de credenciamento nº 001/2013 e seus anexos, além dos demais
documentos do procedimento de credenciamento pertinentes, em especial a
solicitação de credenciamento da CONTRATADA
IISerão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios e quaisquer
outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela
executado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera
administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de
Pernambuco.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Recife, ____________________
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome:
CPF nº:
RG nº:
_________________________________
Nome:
CPF nº:
RG nº:
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ANEXO VII
PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE
Acusamos a retirada do edital de credenciamento nº 001/2013, que foi disponibilizado
no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – SESI-PE.
Recife, ___ de _____________ de 2013.
Assinatura e carimbo da empresa
Razão social: __________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Contato: (Nome)________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado
para o fax de nº (81) 3412-8552”
35
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Edital