1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA APOIO AO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 001/2013 O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco SESI-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna público o presente EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, visando a contratação de prestadores de serviços médicos em segurança e saúde no trabalho, que será regido por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, modificado e consolidado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409. 1. OBJETO DO REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO: 1.1 Constitui objeto do presente edital o credenciamento de prestadores de serviços médicos, pessoas jurídicas, voltados para a área de segurança e saúde no trabalho nas seguintes especialidades: dermatologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e neurologia. Fazem parte deste edital de Credenciamento: a) Anexo I – Modelo para Solicitação de Credenciamento; b) Anexo II – Modelo de Carta de Representação; c) Anexo III – Tabela de Preços para os Serviços Credenciados; d) Anexo IV – Unidades do SESI-PE localizadas nos municípios de prestação dos serviços; e) Anexo V – Requisitos para verificações físicas e de conformidade técnica do local de atendimento; f) Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato de Credenciamento; g) Anexo VI – Protocolo de Retirada de Edital do Site; 1.2 O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento de SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, com a emissão de pareceres que respaldem os médicos do trabalho na liberação dos empregados para exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e de retorno ao trabalho. 1.3 O presente regulamento terá por abrangência os seguintes municípios localizados no Estado do Pernambuco, relacionados no Anexo IV: Recife, Ipojuca, Caruaru, Araripina e Petrolina. 1.4. Os preços constantes da Tabela de Preço (ANEXO III) referem-se à prestação de serviços nos municípios citados, para as especialidades médicas descritas no objeto do presente edital, e independe do local da Unidade ou da prestação do serviço. 1 2 1.5. PRAZO PARA CREDENCIAMENTO 1.51. Os interessados poderão requerer o credenciamento, durante o período de 09:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:30h na Comissão Permanente de Licitação do SESI-PE, situada na Avenida Cruz Cabugá, 765, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50040-000, durante o prazo de vigência do presente edital de credenciamento, desde que cumpra as exigências regulamentares e houver demanda; 1.5.2 Nada obsta que seja credenciada mais de uma instituição prestadora de serviços durante a vigência desse procedimento; 1.5.3. Qualquer empresa que descumprir as condições elencadas no presente edital de credenciamento, no contrato, ou ainda, praticar atos que caracterizem má-fé em relação ao SESI-PE, apuradas em processo administrativo, será descredenciada; 1.5.4. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de trinta dias. 2. – Da participação 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de credenciamento que preencherem as condições exigidas e constantes deste edital; 2.2 A participação do presente processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 2.3 Qualquer alteração do presente edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original; 2.4 Poderão participar deste processo interessados constituídos sob a forma isolada ou de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, desde que atenda as características exigidas neste edital e seus Anexos.; 3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 3.1 A empresa interessada deverá apresentar a solicitação de credenciamento e os documentos relacionados no item 4 deste edital, na Comissão Permanente de Licitação do SESI-PE, indicando o município em relação ao qual deseja ser credenciado, conforme indicado no anterior item 1.3. 3.2 Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações através da visita técnica, (in loco), o SESI-PE celebrará com o proponente o contrato, conforme requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de inabilitação, o SESIPE emitirá parecer acompanhado das justificativas ao indeferimento do credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação desta decisão. 2 3 3.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração e durante a vigência do termo de credenciamento. 3.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI-PE. 3.5 O SESI-PE não está obrigado a solicitar durante o prazo de vigência contratual os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda, sendo que a escolha do prestador de serviços entre os diversos credenciados será feita pelo usuário do serviço (cliente do SESI-PE). 4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 A empresa que manifestar interesse em credenciar-se deverá entrar em contato com o SESI-PE, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar, do Edifício Casa da Indústria, no bairro de Santo Amaro, na Cidade do Recife – PE, apresentando documentação conforme o subitem abaixo 4.2 do referido Regulamento. 4.2 DOCUMENTAÇÃO CREDENCIADA: A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER a) Solicitação de Credenciamento (conforme modelo - ANEXO I) a ser entregue à Comissão de Licitação do SESI-PE no endereço acima indicado, subitem 4.1, assinada por representante legal, solicitando seu credenciamento, a partir da data de publicação deste edital, indicando quais serviços poderá prestar dentre os constantes item 1.1 e em quais Municípios do Estado do PE, relacionados no item 1.3 que tem pretensão em atender, horário de atendimento e capacidade instalada para atendimento (quantidade de atendimentos/periodicidade); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício c) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (INSS e FGTS): CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL - CRF- FGTS; 3 4 f) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento; h) Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de sua área de atuação, e comprovante de pagamento da anuidade no mesmo. Para o caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica; i) Relação de recursos humanos, com respectivos Contratos de trabalho, Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos ou Contrato celebrado com o respectivo especialista, bem como, em caso de sócio, Termo de Credenciamento social; j) Apresentação da inscrição dos profissionais indicados na Relação de Recursos Humanos (alínea “i”) junto ao Conselho Regional da categoria profissional, acompanhada da Certidão negativa de débito junto ao Conselho ou comprovante de recolhimento da anuidade no ano corrente e a documentação mencionada no item 4.7; k) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa; l) Currículo. 4.2.1. No caso de credenciamento de estabelecimentos de saúde também deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Comprovante de concessão de Licença Sanitária; b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 4.3 – O prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial será de 30 (trinta) dias, contado exclusivamente conforme estipulado acima na alínea “g” do anterior subitem 4.2. Os demais documentos de habilitação serão considerados como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; 4.4 - Os documentos mencionados no item 4.2 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais apresentados para comprovação de autenticidades das suas cópias apresentadas serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 4 5 4.5 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 4.6 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo SESI-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões emitidas eletronicamente, constitui meio legal de prova. 4.6.1 Caso a empresa interessada deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, deverá à Comissão de Licitação proceder à consulta na Base de dados nos sítios emissores das respectivas certidões, através da Internet, para verificação de sua regularidade, bem como, proceder da mesma forma, a emissão das certidões faltosas; 4.7 Exigências que serão apresentadas pelo(s) especialista(s) que prestará(ão) o(s) serviço(s) credenciado(s): a) Diploma Superior em Medicina com especialização comprovada na área solicitada; b) Comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE; c) Comprovação de Experiência como Médico na área solicitada com trabalho em Consultório, mediante atestado emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado ou qualquer outra documentação hábil. 4.8 A documentação do representante da empresa interessada deverá estar junto ao pedido de solicitação de Credenciamento, e deverá ser apresentada da seguinte forma: a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente; b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, delegando poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo igualmente identificarse exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente. 4.9 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.8 poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto ou documento específico); 5 6 4.10 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.8, deverão ser apresentados junto ao solicitação de credenciamento, referido no anexo I, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos originais apresentados para comprovação de autenticidades das suas cópias apresentadas serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 4.11 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada. 4.12 Entende-se por representação, a habilitação do representante mediante procuração especifica para o presente certame ou documento de credenciamento/representação (anexo II), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar. 5. Da Aquisição do Edital 5.1 - Os licitantes interessados poderão adquirir um exemplar do Edital de Credenciamento n° 001/2013, bem como obter informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, Localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife – PE, ou pelo site do SESI no endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores informações pelos telefones (081) 3412-8550/8551 e fax (81) 3412-8552; 6. Da Visita Técnica nas dependências da empresa Pré-Qualificada 6.1 Após ser conferida a documentação recebida pela Comissão de Licitação do SESPE, estando esta em conformidade com os subitens 4.2 e 4.7, correspondente à modalidade escolhida, o SESI-PE agendará e realizará visita técnica, por meio de seus profissionais, às dependências e unidades da pessoa jurídica pré-qualificada por ela indicada, para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições de desinfecção e esterilização, execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de funcionamento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará condicionado à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de conformidade técnica (ANEXO V). Em sendo aprovado, o SESI-PE habilitará a empresa ao credenciamento; 6.2 A empresa pré-qualificada deverá apresentar ao SESI-PE, no ato da visita técnica, certificado de calibração dos equipamentos utilizados, quando for o caso, bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes; 6.3 Na análise da visita técnica, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não cumpre), “1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação/habilitação, a empresa deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos. 6.4 A qualquer tempo o SESI-PE poderá realizar nova visita técnica para verificação dos itens avaliados. 6 7 6.5 Ficará a critério do SESI-PE o aproveitamento do parecer de conformidade técnica resultante da visita técnica realizada para credenciamento, para fins de aditivação de prazo do contrato. 7. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O SESI-PE 7.1. O SESI-PE deverá ser informado, na pessoa do fiscal do contrato, acerca de alterações na constituição da credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do fiscal do contrato inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o SESI-PE. 7.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 7.1, os documentos relacionados, listados no item 4.2 deste edital de credenciamento, deverão ser reapresentados ao fiscal do contrato assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais, nos termos dos itens 8 e 9 deste Edital de Credenciamento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS 8.1. As pessoas jurídicas credenciadas terão as seguintes obrigações: a) Atender aos clientes do SESI-PE no máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação de agendamento, com exceção das consultas relacionadas aos exames demissionais, que deverão ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis. b) Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da credenciada, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PE; c) Apresentar ao SESI-PE, todo dia 21 (vinte e um) de cada mês, relatório detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corrente. Após o SESI-PE aprovar o valor cobrado pelos serviços, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 25 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 20 (vinte) dias úteis a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado. d) Apresentar nota fiscal que deverá possuir as seguintes informações: I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005; II. Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de horas e datas de realização dos serviços); III. local (cidade) da prestação dos serviços; 7 8 IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente; V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, não sendo aceitas contas de poupança. e) Entregar mensalmente ao SESI-PE, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no subitem 4.2 “d” e “e”, ou seja, comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND e para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI-PE, até regularização da documentação; f) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento; g) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário; h) Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços; i) Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida; j) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos anexos deste edital; k) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI-PE os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; l) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PE. 9. OBRIGAÇÕES DO SESI-PE 9.1. Serão obrigações do SESI-PE: a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente; 8 9 b) O SESI-PE pagará, mensalmente às Empresas Credenciadas o valor global de cada serviço prestado, com base nos valores fixados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento até o 20º (vigésimo) dia útil após o recebimento da nota fiscal, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item 4.2 “e”, ou seja, comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND, do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço relacionado ao credenciamento. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. b.1) A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na retenção do pagamento, pelo SESI-PE, até a regularização da documentação; c) O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório dos serviços (nota fiscal), devidamente atestado pelo setor requisitante sendo realizado mediante ordem bancária, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela credenciada, devendo as informações relativas ao nome e numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal; d) Não serão objetos de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional e das normas éticas existentes; e) Ressarcir, conforme procedimento interno existente, a credenciada que tendo concordado com pedido expresso, tenha prestado serviços em empresa credenciada ou em uma de suas unidades, mediante prévia comprovação da despesa; 10. PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1 O presente CREDENCIAMENTO entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 meses, podendo qualquer empresa do ramo, durante este prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência do Credenciamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI-PE, desde que seja dada publicidade a esta prorrogação. 10.2 – Os contratos a serem celebrados com as pessoas jurídicas credenciadas terão prazo determinado, sendo estipulado inicialmente em 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse para o SESI-PE. O prazo de vigência não poderá ultrapassar, inclusive com sua eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 meses. 11. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 11.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, exemplificativamente: 9 10 a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03 , de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável); b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/9 9, artigo 647; c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações. 11.2 – Os encargos mencionados no item 11.1 poderão ser modificados sempre que houver alteração da respectiva regulamentação. 12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES 12.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento das exigências previstas neste edital de Credenciamento e no contrato de prestação de serviço, oportunizada defesa prévia; b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica foi condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI-PE os documentos descritos nos subitens 4.2 e 4.7 deste Edital de Credenciamento. 12.2 A demora ou recusa injustificada da Credenciada em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o credenciado às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Perda do direito à contratação; b) Suspensão do direito de licitar com o SESI-PE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento. 12.3 Pela inexecução parcial ou total do objeto, ou descumprimento das demais cláusulas contratuais, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas: 10 11 a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo máximo de 03 (três) dias; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação; c) Multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 12.4. As multas previstas nos subitens 12.1 “c” e 12.2. “c” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o credenciado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 12.5 As sanções previstas nos subitens 12.1 ou 12.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 12.6. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o SESI-PE, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 12.6.1 – Retardarem a execução do Processo de Credenciamento; 12.6.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o SESI-PE; 12.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 12.6.4 – Cometerem fraude fiscal; 12.6.5 – Não mantiver a proposta; 12.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e 12.7 - As sanções determinadas no item 12 são de competência do Superintendente do SESI-PE. 13. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência. 11 12 13.2 O contrato poderá ser imediatamente rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 12 deste Edital de Credenciamento. 14. DO PROCEDIMENTO: 14.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Licitação, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital; 14.2. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, o registro no Conselho profissional competente, a experiência e a capacidade instalada do interessado; 14.3. A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados; 14.4. A Comissão de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as suas disposições; 14.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos; 14.6. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos: a) A partir da publicação deste edital a Comissão de Licitação receberá os envelopes, mediante protocolo, contendo a documentação apresentada pelos interessados; b) O SESI-PE divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação no mural e site do SESI-PE; 14.7. O SESI-PE não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em instalações do credenciado, inclusive de equipamentos e mobiliários; 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. A contratação dos serviços médicos especializados dar-se-á em razão da necessidade do serviço. 15.2. A contratação dos serviços será realizada de forma a respeitar a capacidade operacional de cada credenciado; 15.3 A utilização dos serviços e escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço (cliente do SESI-PE) a qual será comunicada ao SESI-PE. 12 13 15.4. O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para fazê-lo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI; 15.5. Para a assinatura do contrato o credenciado deverá ser representado por: a) administrador que tenha poderes de gerência; b) procurador munido de instrumento de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato. 15.6. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato; 15.7. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data a partir da assinatura até o final do exercício corrente, prorrogável, nos termos do § único do art. 26, do Regulamento de Licitações e Contratos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses; 15.8. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento. 15.9. Os proponentes poderão solicitar seu credenciamento para mais de uma especialidade médica prevista no item 1.1, desde que estejam capacitados e habilitados. 15.10. Os serviços poderão ser prestados nas unidades do SESI-PE relacionadas no Anexo IV ou, ainda, nas indústrias e empresas indicadas, ou em outros municípios que não os relacionados no subitem 1.3, desde que haja concordância por parte do credenciado. 15.10.1 Na hipótese em que restar caracterizado o atendimento previsto no anterior subitem 15.10 a despesa com o deslocamento será custeada conforme procedimento interno vigente do SESI-PE. 15.11 – A credenciada, por ocasião da execução dos serviços, responderá pelos prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência própria ou dos seus funcionários; 15.12 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, nos termo da alínea “c” do subitem 8.1 do presente edital; 15.13 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento de contrato, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado/credenciado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. 13 14 15.14 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade do objeto e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus anexos. 15.15 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações editalícias e do contrato e ao credenciado que deixar de executar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora do prazo e/ou das especificações serão aplicadas as sanções previstas neste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do enjeitamento do objeto; 15.16. - Os serviços fornecidos serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do SESI-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações, nos termos da alínea “c” do subitem 8.1 deste edital. 15.17 - Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela pessoa responsável no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 15.18 - Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca ou reparo devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 15.19 - Caso a solução não ocorra em até de 10 (dez) dias úteis, ou o(s) objeto(s) e/ou serviço(s)(s) seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste Certame; 15.20 – Mediante livre deliberação e convencimento do SESI-PE o prazo citado no anterior subitem 15.19 poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela contratada/credenciada; 15.21 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros moratórios à razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado 16 - Das Práticas Abusivas 16.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor. 14 15 17. Dos Exames Complementares 17.1 As proponentes para credenciamentos, em caso de solicitação de exames complementares, podem indicar a realização nas instalações do Centro de Saúde Senador Albano Franco, localizado a Rua Major Mário Portela nº 297, Mustardinha, Recife PE 18. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO 18.1 A prestação do serviço será fiscalizada por um funcionário designado pelo SESIPE, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 18.2 A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, disposições contratuais e normas técnicas aplicáveis, podendo ser realizada mediante vistorias, que poderão avaliar a qualidade, o andamento dos serviços e a quantidade de consultas realizadas, inclusive para efeito de faturamento. 18.2.1. A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 O contrato eventualmente celebrado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI-PE; 19.2 A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do SESI-PE; 19.3 É assegurado ao SESI-PE, o direito de cancelar o presente credenciamento, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI; 19.4 Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste edital de credenciamento e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito; 19.5 Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 5, (cinco) dias úteis para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita no endereço discriminado no item posterior; 19.6 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do SESI-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis; 15 16 19.7 É facultado ao SESI-PE, a qualquer tempo do credenciamento, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos; 19.8 - Os proponentes pré-qualificados, intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) SESI-PE, sob pena de não atendimento; 19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do concorrente, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua aceitação, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões) deste certame e desde que não fique comprometido o interesse do SESI-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 19.10 - A participação neste certame implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento de chamamento público, para credenciamento, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SESI-PE; 19.11 - Não poderão participar como concorrentes deste processo diretores ou colaboradores do SESI-PE; 19.12 - A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo e/ou contrato; 19.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato descredenciamento da empresa que o tiver apresentado, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; 19.14 - O contrato não exclui e/ou substitui a necessidade de observância do Acordo de Níveis de Serviços - ANEXO VIII, o qual tem a finalidade de ajustar as condições específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada fornecedor.; 19.15 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do SESI-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação e no site www.pe.sesi.org.br; 19.16 - O resultado final do presente certame será disponibilizado na página do site do SESI-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br; 19.17 - Os serviços credenciados somente poderão ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência de forma parcial, e desde que expressamente autorizado pelo SESI-PE. 19.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado; 16 17 19.19 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o nome de contato, endereço e os números de fax, telefone e email; 19.20 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência, tal como exigido em edital; 19.21 – Os efeitos deste Credenciamento, de n.º 001/2013, contam-se a partir de sua publicação; 19.22 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este processo, inclusive no que tange à participação. Recife, 13 de maio de 2013. Azevaneth Carneiro da Silva Presidente da Comissão de Licitação Pollyana Guerra Membro da Comissão de Licitação 17 Tácito Breckenfeld Membro da Comissão de Licitação 18 Anexo I Modelo para Solicitação de Credenciamento Solicitação de Credenciamento Nome / Razão Social: Responsável Legal: Endereço: CEP: Cidade: U.F.: CNPJ: Inscrição INSS/PIS: Fone: e-mail: Especialidade: Procedimentos/Serviços: Local de atendimento: Declaro que: I. Conheço todos os termos do edital de credenciamento nº 001/2013 do SESI-PE, a eles me submetendo e concordando expressamente; II. Todos os documentos apresentados durante o procedimento de credenciamento serão legítimos e correspondem à verdade, sendo que as cópias correspondem aos originais; III. Estou ciente que o credenciamento e eventual celebração de contrato com o SESI-PE não implica, necessariamente, em efetiva solicitação de prestação de serviços, não havendo garantia de quantidade mínima ou máxima de trabalhos; IV. Concordo que a contratação dos serviços decorrentes do edital de credenciamento nº 001/2013 não gera qualquer vínculo trabalhista, com sócios, prepostos ou funcionários, assumindo a responsabilidade de arcar com todas as despesas de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal; V. Os serviços credenciados/contratados serão prestados conforme os padrões técnicos exigíveis. ___________________, de ______________________ de _________ _________________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal 18 19 ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua ......................................................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto ao SESI-PE praticar todos os atos necessários relativos ao Processo de Credenciamento nº 001/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme e valioso. Local, de de 2013. _____________________________ Assinatura (representante legal) Observação: Declaração com firma reconhecida. 19 20 ANEXO III Centro de Ensino Supletivo Localização: Rua Marquês do Recife, 154 - Santo Antônio 50010-060 Recife-PE Fones: (81)3424.2004 Clínica Localização: Rua 48, 515 - Espinheiro 52020-060 Recife-PE Fone: (81) 3241.9218 Ibura Localização: Av. Ministro Oliveira Salazar - Ibura 51220-040 Recife / PE Fones: (81) 3339.1233 Torre Localização: Rua José Bonifácio, 747 - Torre 50710-000 Recife-PE Fones: (81) 3227.0749 / 3228.7331 Vasco da Gama Localização: Rua Vasco da Gama, 145 - Casa Amarela 52081-030 Recife-PE Fones: (81) 3268.5762 / 3442.9236 Mustardinha Localização: Rua: Major Mário Portela, 297 - Mustardinha 50760-090 Recife-PE Fones/Fax: 81-3445.3800 / 3227.3732 Araripina Localização: Estrada Araripina/Gergelim, km 02 - Vila Stª Maria 56280-000 Araripina-PE Fones: (87) 3873.1087 / 3873.5264 20 21 Caruaru Localização: Rua São Vicente Ferrer, s/n - Boa Vista II 55038-570 Caruaru-PE Fones/Fax: 81-3722-9520 3722-9555 Suape Localização: Rodovia BR 101 Sul, Km 10 TDR - Sul. Complexo Industrial de SUAPE. 54500-000 Ipojuca-PE Fones: (81) 3527.1132 / 3527.1026 Petrolina Localização: Parque Municipal, 01 - Centro 56300-000 - Petrolina-PE Fones: (87) 3861.1369 21 22 ANEXO IV TABELA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS CREDENCIADOS Especialidade Médica Valor da Consulta (R$) Dermatologista Oftalmologista Ortopedista Otorrinolaringologista Neurologista 100,00 100,00 150,00 200,00 200,00 OBSERVAÇÃO: Os valores fixados acima para os procedimentos refere-se ao limite máximo que o SESI-PE pagará pelos mesmos. Assim, os proponentes interessados poderão ofertar valores iguais ou inferiores aos previstos aqui. 22 23 ANEXO V REQUISITOS PARA VERIFICAÇÕES FÍSICAS E DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO LOCAL DE ATENDIMENTO Data da visita: Hora: Serviços prestados:__________________________________________________________ Responsável da Empresa que acompanhou a visita técnica de verificação:________________________________________________________________ Responsáveis pela visita de conformidade técnica (SESI PE): 1.______________________________________________________________________________ 2.______________________________________________________________________________ CONCLUSÃO________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO CREDENCIADO. 1. Alvará: número e vigência 2. Licença sanitária número e vigência 3. Certificado de pessoa jurídica e vigência 4. Responsável técnico do estabelecimento. CREMEPE: 5. Equipamento de informática nos consultórios, incluindo impressora. 6. Espaço físico adequado para atendimento ao cliente e arquivamento dos prontuários médicos. 7. Organização satisfatória do arquivo ativo e inativo. 8. Maca para atendimento do trabalhador. 9. Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática. 10. Cadeira giratória para profissional e cadeira fixa para o cliente. 11. Estetoscópio 12. Esfigmomanômetro. 13. Otoscópio (Otorrinolaringologista). 14. Abaixador de língua. 15. Escada de dois degraus p/ consultório. 16. Balança antropométrica. 17. Negatoscópio. 18. Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário. Observação: A empresa pré-qualificada deverá apresentar ao SESI-PE, no ato da visita técnica, quando for o caso, certificado de calibração dos equipamentos utilizados, bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes 23 24 ANEXO VI MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PE E A EMPRESA__________________________________, PARA _____________________________. Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive as promovidas pela Resolução nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicada no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e conforme autorização exarada em processo interno sob o nº 00644 datado de 17/02/2006, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no CNPJ sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº579.646 – SSP-PE, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a empresa ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ __________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos do edital de credenciamento nº 001/2013 do SESI/DR/PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos de apoio ao serviço de segurança e saúde do Trabalho do CONTRATANTE, que serão prestados nos municípios de ______________________, das seguintes especialidades: ______________________________________________________________________ __. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços ora contratados deverão ser prestados conforme determinado nas especificações constantes do edital de credenciamento nº 001/2013 e de seus anexos, além dos demais documentos do procedimento de credenciamento pertinentes, em especial a solicitação de credenciamento da CONTRATADA e, ainda, conforme as normas técnicas aplicáveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo dúvida quanto à interpretação do conteúdo da documentação relacionada no anterior parágrafo primeiro, como também havendo divergência entre suas condições, prevalecerão as estipulações do presente instrumento particular. 24 25 PARÁGRAFO TERCEIRO– Os serviços contratados serão realizados pelos sócios, prepostos ou funcionários pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO – Ao CONTRATANTE não poderá ser imputada nenhuma responsabilidade, civil ou criminal, pelos atos cometidos em decorrência dos serviços prestados pela CONTRATADA, em virtude dos empregados não pertencerem ao seu quadro funcional, não sendo seus prepostos, como ainda em virtude dos mesmos não trabalharem sob suas ordens ou orientação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste instrumento, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe: I – Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com todas as obrigações assumidas, inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste contrato, como, exemplificativamente, a regularidade perante os fiscos municipal, estadual e federal. II - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual. III - Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso dos mesmos. IV - Cumprir as exigências do Município e as disposições legais estaduais e federais que sejam necessárias à execução dos serviços. VManter, permanentemente, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas. VI - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços. VII - Proporcionar serviços de alto padrão, não sendo aceitos os que comprometam a qualidade do serviço; VIII - Apresentar junto com a Nota Fiscal os registros dos serviços solicitados e realizados; IX - Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. 25 26 X- Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o CONTRATANTE. XI - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou causar durante ou em decorrência da execução dos serviços contratados. XII - Arcar com todos os tributos e taxas decorrentes da execução do objeto contratual, além dos encargos sociais previstos na legislação vigente em decorrência da sua condição de empregadora, exemplificativamente salários, demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais ou securitárias, apresentando mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas. XIII - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA. XIV - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE. XV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas. XVI - Atender aos clientes do CONTRATANTE no máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação de agendamento, com exceção das consultas relacionadas aos exames demissionais, que deverão ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis. XVII - Prestar os serviços em suas dependências da credenciada, conforme necessidade de demanda indicada pelo CONTRATANTE; XVIII - Apresentar ao CONTRATANTE, todo dia 21 (vinte e um) de cada mês, relatório detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corrente. Após o CONTRATANTE aprovar o valor cobrado pelos serviços, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 25 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 20 (vinte) dias úteis a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado. XIX - Apresentar nota fiscal que deverá possuir as seguintes informações: a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005; 26 27 b) Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de horas e datas de realização dos serviços); c) local (cidade) da prestação dos serviços; d) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente; e) Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, não sendo aceitas contas de poupança. XX - Entregar mensalmente ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal mensal, a comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND e para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na retenção do pagamento, pelo CONTRATANTE, até regularização da documentação; XXI - Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento; XXII - Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário; XXIII – Quitar todas as despesas com empresas necessárias à prestação do serviço, realizando as retenções cabíveis; XXIV - Ter em suas instalações computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida; XXV - Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos anexos deste edital; XXVI - Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao CONTRATANTE os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços; XXVII - Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obrigase a: I- Permitir o início da execução do objeto. 27 28 II - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. III - Exercer fiscalização dos serviços. IV - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar. VPermitir aos empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. VI - Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente; VII - Pagar, mensalmente CONTRATANTE o valor global de cada serviço prestado, com base nos valores fixados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento até o 20º (vigésimo) dia útil posterior ao recebimento da nota fiscal, conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos de comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND, do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço relacionado ao credenciamento. VIII - O pagamento ao CONTRATADO somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório dos serviços (nota fiscal), devidamente atestado pelo setor requisitante sendo realizado mediante ordem bancária, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela credenciada, devendo as informações relativas ao nome e numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal; IX - Não serão objetos de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional e das normas éticas existentes; X - Ressarcir, conforme procedimento interno existente, a credenciada que tendo concordado com pedido expresso, tenha prestado serviços em empresa credenciada ou em uma de suas unidades, mediante prévia comprovação da despesa; PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE indicará um representante para fiscalizar a execução dos serviços, o qual, entretanto, não terá nenhuma ingerência sobre os mesmos, não supervisionando ou orientando os funcionários da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE ficará a cargo do seu empregado ____________________________ e poderá ser realizada mediante vistorias, que terão por objetivo a avaliação da qualidade, do andamento dos serviços e da quantidade das análises realizadas, inclusive para efeito de faturamento, registrando os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas pela CONTRATADA para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a sua recusa em saná-las no prazo de até 05 (cinco) dias úteis 28 29 PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, disposições contratuais e normas técnicas aplicáveis, PARÁGRAFO SEGUNDO - A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO A CONTRATADA será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em conformidade com o constante no edital de credenciamento de serviços segurança e saúde no trabalho - nº 001/2013, parte integrante deste contrato, levando-se em consideração a tabela de preço que consta do seu anexo IV. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos da conta de serviços de terceiros. PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor estabelecido no caput da presente cláusula será pago após a entrega da nota fiscal, que deverá ocorrer até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após a aprovação do relatório enviado pela CONTRATADA, desde que o atesto conferido na nota fiscal comprove se a prestação de serviços está em conformidade com o contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor a ser pago pelo CONTRATANTE deve incluir todas as despesas incidentes sobre os serviços prestados, referentes a encargos sociais decorrentes da relação de emprego ou prestação de serviços autônomos que a CONTRATADA mantenha com seus prepostos, representantes ou assistentes técnicos, tributos em geral, obrigações previdenciária, mão-de-obra, materiais de expediente, peças de reposição, lucro, obrigações decorrentes da sua condição de empregadora, passagens, alimentação, diárias e demais encargos diretos ou indiretos não especificados na presente cláusula quinta, considerando-se estes como inclusos no caput quando não mencionados. CLÁUSULA SEXTA - DAS FATURAS OU NOTAS FISCAIS As faturas ou notas fiscais deverão ser entregues com as informações referentes ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerada apenas a parte do objeto efetivamente executada. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, não sendo aceito o envio de boleto bancário, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações que constam do inciso XIX da anterior cláusula segunda. 29 30 PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas da respectiva regularidade fiscal, com a completa descrição dos serviços executados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE; PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento: a) A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 21 (vinte e um) de cada mês relatório detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corrente. b) O recebimento, a título provisório, deverá ser efetuado para posterior verificação da sua conformidade e do quantitativo solicitado, pela fiscalização do CONTRATANTE. c) Após o CONTRATANTE aprovar o relatório deverão as notas fiscais/faturas ser entregues até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e os serviços realizados após esse período deverão ser faturados a partir do mês subsequente. d) Caso satisfatória a verificação prevista na anterior alínea “b”, lavrar-se-á termo de recebimento definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE no verso da nota fiscal/fatura; e) Caso não seja satisfatório o resultado da verificação será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, hipótese em que a empresa será comunicada para saná-las, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após as quais serão realizadas novas verificações ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para a caracterização do recebimento definitivo; f) Caso a substituição não ocorra em 10 (dez) dias, ou o objeto contratual seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste contrato; g) Verificada a falta de entrega ou inexecução do objeto contratual por não atendimento das especificações ou entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação da inadimplência, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. h) Mediante livre deliberação e convencimento do CONTRATANTE o prazo citado nA anterior alínea “e” poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas. 30 31 PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá comprovar, mensalmente, a quitação de todos os encargos sociais devidos pela execução dos serviços objeto do presente contrato, inclusive a quitação dos importes devidos à previdência social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devendo apresentar ao CONTRATANTE a respectiva documentação que comprove estes pagamentos juntamente com a Fatura/Nota Fiscal mencionada no caput desta cláusula quinta. PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE apenas efetuará o pagamento previsto no caput da presente cláusula sétima após a apresentação, por parte da CONTRATADA, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, não cabendo nenhum acréscimo pelo atraso na quitação dos valores correspondentes a serviços executados pelos quais, entretanto, não tenha sido apresentada a já citada Fatura/Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA deverá manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as condições necessárias à sua contratação, inclusive a regularidade fiscal. PARÁGRAFO SÉTIMO - Para os pagamentos, além da execução dos serviços, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas. PARÁGRAFO OITAVO - As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no caput da presente cláusula sétima será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções. PARÁGRAFO NONO - A devolução de qualquer fatura por desconformidade ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. PARÁGRAFO DÉCIMO - A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros moratórios à razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Durante o período de 12 (doze) meses o valor não será reajustado. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O objeto do contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido edital de credenciamento nº001/2013, pelo período de vigência de doze (doze) meses, e terá a sua contagem iniciada a partir da sua assinatura, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento contratual. 31 32 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência contratual estipulado no caput da presente cláusula nona poderá ser prorrogado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato poderá ser rescindido independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação, por escrito, de qualquer das partes, com antecedência de trinta (30) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições do regulamento acima mencionado. CLÁUSULA DÉCIMA INADIMPLEMENTO PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três) dias; b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%).; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) rescisão da relação contratual; PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado, sem ônus ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderão ser descontados das faturas/notas fiscais, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. PARÁGRAFO QUARTO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO QUINTO: A multa prevista na alínea “b” do caput da presente cláusula décima primeira não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo pagamento de indenizações por perdas e danos ou lucros cessantes que venha a dar causa. 32 33 PARÁGRAFO SEXTO – As sanções somente não serão aplicadas se o descumprimento for decorrente de caso fortuito ou de força maior, ou ainda nas hipóteses previstas na legislação específica regulamentadora da matéria, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido imediatamente, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI ou, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preconizado no parágrafo segundo da anterior cláusula nona. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Os serviços serão entendidos como concluídos pelo CONTRATANTE, após inspeção de qualidade por comissão ou colaborador para tanto designado, que poderá ser o fiscal ora indicado no presente instrumento contratual, em conformidade com as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos do credenciamento nº 001/2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, sendo permitida a que seja celebrada de forma parcial nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI e desde que haja expressa anuência do CONTRATANTE que, inclusive, poderá ser livremente negada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações ora estipuladas, a circunstância de abster-se, qualquer das partes CONTRATANTES, de considerar o contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo sempre à parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originariamente devida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: IConsidera-se parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital de credenciamento nº 001/2013 e seus anexos, além dos demais documentos do procedimento de credenciamento pertinentes, em especial a solicitação de credenciamento da CONTRATADA IISerão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado. 33 34 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito. Recife, ____________________ ______________________________________________ CONTRATANTE ______________________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: CPF nº: RG nº: _________________________________ Nome: CPF nº: RG nº: 34 35 ANEXO VII PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE Acusamos a retirada do edital de credenciamento nº 001/2013, que foi disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – SESI-PE. Recife, ___ de _____________ de 2013. Assinatura e carimbo da empresa Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552” 35