UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO REGULAMENTO DO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO – TFG CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º O presente instrumento regulamenta o Trabalho Final de Graduação (TFG) do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNISC e tem como fundamento a legislação vigente referente à matéria, às diretrizes pedagógico-profissionais e às regras gerais de seu funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo que consta na proposta de diretrizes curriculares para o ensino de graduação em Arquitetura e Urbanismo estabelecido por comissão do MEC e pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Art. 2º O TFG acontece no 10º semestre do Curso de Arquitetura e Urbanismo, estando apto a cursar esta disciplina o aluno que tenha integralizado todos os demais créditos do Curso, exceto os alunos que estão nos currículos em extinção, os quais podem cursar, concomitantemente ao TFG, uma disciplina de, no máximo, quatro créditos. Art. 3º O TFG tem como finalidade a elaboração de trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições do profissional arquiteto e urbanista, desenvolvido sob orientação de professor arquiteto e urbanista, avaliado por banca formada por arquitetos e urbanistas com participação de membro externo à instituição. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º O TFG tem os seguintes objetivos: I. aprimoramento e a integração dos conhecimentos e dos conteúdos do curso, visando à atuação profissional; II. verificação da capacidade do aluno para desenvolver pesquisas relacionadas ao tema selecionado na área de Arquitetura e Urbanismo; III. estudo de tipologias e programas arquitetônicos que permitam ao acadêmico estabelecer comparações e analogias com o tema escolhido como trabalho final; IV. avaliação da capacidade organizacional do aluno a partir de uma pesquisa prévia sobre o tema, abordando questões funcionais, programáticas, pré-dimensionamento, organograma, considerando o local escolhido, a relação com a população atingida, os aspectos culturais e sociais; V. verificação do nível de elaboração das questões de linguagem arquitetônica e de repertório formal e técnico; 1 VI. verificação da habilidade do aluno para formular, propor e adequar as questões de sistemas construtivos, rede de instalações (elétrica, hidráulica, incêndio), esquadrias, cobertura, conforto ambiental e equipamentos especiais; VII. acompanhamento do estudo e aplicação no projeto dos aspectos normativos e dos condicionantes legais, das normas técnicas e da legislação em vigor no que se relaciona ao tema escolhido; VIII. avaliação do uso da representação gráfica como ferramenta para a concepção do projeto, desde o croquis, maquete volumétrica, desenho à mão livre ou técnico até o emprego de meios computacionais como forma de representar corretamente o projeto, permitindo a sua plena compreensão; IX. verificação do desempenho oral do aluno no ato de defesa da proposta final de TFG, observando a clareza, coerência, precisão, domínio do tema e atendimento às exigências da profissão; X. avaliação da capacidade do aluno em apresentar uma memória explicativa/justificativa do seu projeto, capaz de fundamentar o conceito adotado, bem como de estabelecer parâmetros para as razões compositivas. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES E CONTEÚDOS DO TFG Art. 5º A seleção de temas e pesquisa sobre aspectos teóricos e metodológicos referentes ao desenvolvimento de projeto arquitetônico e/ou urbanístico é realizada pelo próprio aluno, e por seu orientador, com acompanhamento do coordenador do Núcleo Pré-Profissional e de Apoio à Diplomação (NPPAD), segundo as seguintes recomendações: I. emprego de metodologias específicas de prática de projeto arquitetônico e/ou urbanístico, abordando aspectos programáticos, formais, funcionais e técnicos, adequados à propostas que apresentem relevâncias sociais e culturais; II. emprego de representação gráfica bidimensional e tridimensional adequada, que permita a correta compreensão e comunicação do projeto. Art. 6º O TFG é composto por um conjunto de atividades, realizadas em forma de cinco painéis. § 1º No Painel I, ocorre a apresentação documentada do tema, através de entrega da proposta do tema, com o aval do professor orientador, contendo os ítens: I. nome do tema do projeto; II. justificativa sucinta da escolha do tema; III. local de implantação do projeto, com levantamento aerofogramétrico e fotos do local, incluindo estudo sobre condições legais. § 2º No Painel II, o aluno realiza a Pesquisa (1ª parte) e Partido Geral (2ª parte), de acordo com a seguinte estrutura: I A 1ª Parte – Pesquisa, com os volumes que seguem: a) Volume I, em formato A4, contendo nome do tema do projeto; justificativa de escolha do tema; pesquisa detalhada sobre o tema; conceito; local de implantação do projeto, 2 escolha do terreno, com levantamento aerofotogramétrico com fotos do local, topografia; incluindo estudo sobre condicionantes legais, justificativa de escolha do local de implantação (urbana ou rural); estudo de no mínimo três exemplos referenciais; programa de necessidades e prédimensionamento; organograma e bibliografia. b) Volume II, em formato A4, contendo anexos: leis, normas e outros que se fizerem necessários. II A 2ª Parte, Partido Geral, compreende um conjunto de idéias iniciais que constituem o embrião do projeto, onde os estudos demonstram as idéias e conceitos principais do aluno, tendo em vista a materialização do projeto, concretizados através de elementos como: a) zoneamento; b) implantação; c) diagramas esquemáticos explicativos; d) fotografias; e) estudos volumétricos com proposta de solução formal e compositiva; f) topografia proposta; g) forma de apresentação: pranchas formato A2, número de pranchas e escala de acordo com as necessidades do projeto. § 3º No Painel III, o aluno deve apresentar o anteprojeto quando, de acordo com as críticas feitas no Painel II (Pesquisa e Partido Geral), o aluno deve apresentar as concepções definitivas do projeto, contemplando as seguintes questões : I. definição conceitual da proposta; II. definições urbanísticas da proposta, envolvendo relações com o contexto e entorno imediato; III. definição da linguagem e composição arquitetônica; IV. resolução funcional; V. sistemas construtivos e/ou estruturais adotados; VI. propostas de atendimento às questões de conforto ambiental; VII. propostas de técnicas e materiais; VIII. atendimento à legislação e normas; e IX. representação gráfica: correção e qualidade; contemplando a apresentação dos documentos dos itens que seguem: a) conceito da proposta; b) planta da situação (terreno em relação à malha urbana); c) planta de localização (projeto em relação ao terreno); d) diagramas esquemáticos mostrando aspectos relevantes do projeto, tais como: conceituação, zoneamento, estratégia compositiva e outros que se fizerem necessários à apresentação da proposta; e) plantas baixas de todos os níveis (térreo com entorno imediato); f) cortes longitudinais e transversais com entorno imediato; g) elevações com entorno imediato; h) perspectiva axonométrica; i) croquis ao nível do observador (externos e internos); j) maquete volumétrica, com topografia adotada pela proposta; e 3 l) forma de apresentação: pranchas em formato A1, em número e escala definidos de acordo com as necessidades do projeto. § 4º No Painel IV – Projeto, onde, de acordo com as críticas feitas no Painel III (Anteprojeto), o aluno deve mostrar a resolução do projeto, de forma a contemplar solução para o seguinte: I. definição conceitual da proposta; II. relações com o entorno imediato solucionando espaços abertos; III. linguagem e expressão arquitetônica e urbanística do projeto; IV. funcionalidade (indicação de mobiliário e equipamentos); V. sistema construtivo proposto incluindo materiais e técnicas; VI. sistemas estruturais com pré-dimensionamento; VII. atendimento da proposta às normas técnicas, códigos de obras, plano diretor, prevenção contra incêndio e/ou redes gerais de infra-estrutura necessárias ao atendimento do projeto; VIII. solução de cobertura e fachadas; IX. atendimento da proposta às questões de conforto ambiental; e X. representação gráfica: correção e qualidade, contemplando a apresentação dos itens que seguem: a) conceito da proposta; b) planta de situação / proposta inserida no contexto urbano; c) planta de localização abrangendo aspectos urbanísticos, tais como indicação de acessos, sistema viário, aspectos relevantes do local e entorno (espaços abertos e fechados); d) diagramas esquemáticos que se fizerem necessários para definir, conceituar e explicar a proposta; e) plantas baixas de todos os níveis com lançamento de mobiliário, equipamentos, estrutura e demais ítens que compõe a correta representação gráfica. A planta do pavimento térreo deve mostrar a sua relação com os espaços abertos; f) cortes longitudinais e transversais mostrando o entorno imediato e a solução técnica de todos os elementos do projeto; g) elevações com especificação de materiais e com uso de recursos de representação gráfica; h) perspectivas axonométricas e/ou cônicas; i) croquis ao nível do observador (internos e externos); j) maquete volumétrica do conjunto. k) detalhamento técnico; l) formato de apresentação: Pranchas formato A1, em número e escala definidos de acordo com as necessidades do projeto. § 5º No Painel V – Painel Final, considerando as críticas apresentadas ao longo do semestre, neste painel final, o aluno deve apresentar as soluções definitivas do projeto arquitetônico com a resolução das seguintes questões: I. definição conceitual da proposta; II. relações com o entorno imediato solucionando espaços abertos; III. linguagem, configuração e expressão arquitetônica e urbanística do projeto; 4 IV. funcionalidade (indicação de mobiliário, equipamentos e componentes, circulações); V. sistema construtivo proposto incluindo materiais e técnicas; VI. sistemas estruturais com pré-dimensionamento; VII. atendimento da proposta às normas técnicas, códigos de obras, plano diretor, prevenção contra incêndio e/ou redes gerais de infra-estrutura necessárias ao atendimento do projeto; VIII. soluções de coberturas e fachadas; IX. atendimento da proposta solucionando os diversos itens relativos ao conforto ambiental; e X. representação Gráfica: apresentação de pranchas utilizando todo o repertório de expressão gráfica de maneira a contribuir para o entendimento e a valorização da proposta, correção e qualidade, contemplando a apresentação dos itens que seguem: a) conceito da proposta; b) planta de situação / proposta inserida no contexto urbano. c) planta de localização abrangendo aspectos urbanísticos, tais como indicação de acessos, sistema viário, aspectos relevantes do local e entorno (espaços abertos e fechados); d) diagramas esquemáticos que se fizerem necessários para definir, conceituar e explicar a proposta; e) plantas baixas de todos os níveis apresentando mobiliário, equipamentos, estrutura e demais itens que compõem a proposta. A planta do pavimento térreo deve mostrar a sua relação com os espaços abertos; f) cortes longitudinais e transversais mostrando entorno imediato e a solução técnica de todos os elementos do projeto. g) elevações com especificação de materiais e recursos de representação gráfica; h) desenhos de explicação do projeto tais como perspectivas axonométricas e/ou cônicas, axonometricas explodidas, cortes perspectivados, bem como croquis ao nível do observador, de partes e/ou do todo da proposta; i) detalhamento de setores significativos da proposta; j) maquete do conjunto e/ou de algum detalhe significativo ou especial para o projeto; k) forma de apresentação: um conjunto de pranchas em formato A1 e dois conjuntos em formato A3; número de pranchas e escala definidos de acordo com as necessidades do projeto (máximo de 12 pranchas). Art. 7º Todos os painéis são apresentados oralmente perante a banca. Art. 8º O Calendário de atividades é organizado e apresentado pelo coordenador do TFG aos alunos matriculados na disciplina no primeiro dia de aula. Parágrafo único. O descumprimento dos prazos nas entregas acarreta a reprovação imediata do aluno. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO E DA ORIENTAÇÃO DO TFG 5 Art. 9º O coordenador do TFG é o mesmo do NPPAD, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso, recebendo 4 (quatro) créditos por essa atividade, no semestre em que ocorrer o TFG. Art. 10. O orientador deve ser arquiteto, professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNISC, com, no mínimo, Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e/ou áreas afins, cabendo ao aluno propor seu orientador após a reunião de Colegiado que define os integrantes da banca, ficando livre a possibilidade de co-orientação. Art. 11. A orientação está oficialmente confirmada pelo Coordenador do Núcleo a partir da assinatura do Termo de Aceitação de Orientação de TFG, sendo a remuneração estabelecida conforme resolução específica sobre a matéria. Art. 12. São atribuições do professor orientador: I. orientar, no máximo, 3 (três) alunos por semestre, garantindo assim a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, sendo este número ampliado, em casos extraordinários, segundo indicação da coordenação do NPPAD; II. orientar o aluno quanto à pesquisa, o encaminhamento do projeto, procedimentos de representação referentes ao exercício de TFG até a apresentação no Painel V; III. controlar a quantidade de orientações a cada aluno individualmente, bem como de suas durações, através de utilização de planilha a ser disponibilizada pela Coordenação do NPPAD. IV. em caso de impedimento da continuidade da orientação, encaminhar ofício ao Coordenador do NPPAD, que indica um novo orientador, o qual assina um novo Termo de Aceitação de orientação, assumindo a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento do trabalho. V. orientar o aluno nas diversas atividades do TFG, somente até a defesa perante a banca do painel final; VI. agir com ética frente às decisões determinadas pela banca. VII. avaliar o processo de trabalho do aluno ao longo do período de orientação e aprovar ou vetar sua ida à banca. VIII. no dia da defesa, entregar a ficha de acompanhamento do aluno, que será anexada à ata do Painel de TFG. CAPÍTULO V DAS AVALIAÇÕES Art. 13. Nas etapas de apresentação do tema, pesquisa e partido geral, anteprojeto e projeto, a banca, com seus membros internos, emitirá um parecer com orientações aos alunos. Art. 14. Na avaliação do Painel Final os professores participantes atribuem nota de zero a dez. Art. 15. As avaliações do exercício de TFG seguem os seguintes procedimentos: I. a defesa dos trabalhos de graduação dos alunos de Arquitetura e Urbanismo é realizada no final do semestre letivo (painel final) com participação de membros externos; II. no painel final, a banca de diplomação, com participação de membro externo, confere uma única nota, resultado da média aritmética das avaliações dos participantes da banca para cada 6 aluno, juntamente com um parecer que compõe a ata de defesa a ser publicada e disponibilizada aos alunos pela Coordenação do NPPAD, até 48 horas após a defesa; III. os pareceres das bancas anteriores não impedem a banca de levantar quaisquer problemas e questionamentos na apresentação final do projeto; IV. os pareceres dos painéis I, II ,III, IV não asseguram a aprovação do trabalho no painel final. Parágrafo único. No TFG é considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a sete (7) como resultado final do trabalho, devendo, no caso de o aluno não alcançar essa nota, ser concedido um prazo de até quinze (15) dias corridos para sanar as deficiências apresentadas e apresentá-lo novamente à banca. Art. 16. Tanto nas etapas intermediárias como na apresentação do projeto final do TFG, são considerados os aspectos e critérios de avaliação conforme itens especificados e complexidade de cada painel. Art. 17. A Banca de Diplomação no Painel Final é formada por cinco professores: I. dois professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNISC que podem ser indicados ou sorteados na reunião de colegiado do Curso na reunião do mês março do ano letivo em que se proceder o TFG; II. o Coordenador do TFG; III. um professor externo à UNISC, arquiteto de reconhecida capacidade na área profissional da Arquitetura e Urbanismo indicado pelo colegiado do curso; IV. o orientador do acadêmico. Art. 18. Em caso de impedimento de algum membro integrante em participar da banca de TFG em qualquer uma de suas etapas, o Colegiado do Curso indica o substituto que deve, preferencialmente, ser professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNISC e, em caso de impossibilidade destes, poderá ser convidado um professor externo. Art. 19. O Ato Público de Defesa do Trabalho Final de Graduação consta de: I. apresentação oral e defesa do trabalho pelo aluno com duração máxima de 15 minutos; II. manifestação da Banca com duração máxima de 5 minutos para cada um de seus membros; III. argumentação final do graduando com duração máxima de 10 minutos. Art. 20. Cópia dos Trabalhos Finais de Graduação, com nota igual ou superior a nove(9), pode ser encaminhada à Biblioteca Central pelo Coordenador do TFG, acompanhada de parecer, justificando a relevância do trabalho, de acordo com a Resolução nº 22, de 10 de maio de 2005. Art. 21. Os casos não previstos neste regulamento são avaliados pelo Colegiado de Curso e encaminhados aos órgãos competentes para a solução, quando escaparem da esfera de ações do mesmo. Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. 7 Aprovado pelo Conselho de Graduação, em reunião do dia 11 de março de 2003, alterado pelo Conselho de Graduação, em reunião do dia 13 de julho de 2004 e alterado pelo Conselho de Graduação, em reunião do dia 12 de julho de 2005. 8