EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2015/FIESC Entidade(s): FIESC Modalidade: PREGÃO N° 142/2015 Forma: ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO (POR ITEM) Data: 25/09/2015 Horário: 09:10 Local: http://portaldecompras.sc.senai.br Local de entrega dos documentos de habilitação: Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Térreo, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, doravante denominadas simplesmente Entidades Licitantes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que promoverá LICITAÇÃO pela modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, e demais disposições deste Edital e seus anexos. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá na data e horário expostos acima e será realizado em sessão pública, por meio de Internet, no endereço eletrônico exposto acima, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), em todas as suas fases, sendo conduzido por Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação, que cuidarão do seu processamento e julgamento. O prazo limite para cadastramento das propostas será de até 10 (dez) minutos antes do horário exposto acima. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Modelo de proposta comercial; Anexo III – Local de Entrega e Faturamento; Anexo IV – Declaração de responsabilidade socioambiental; Anexo V – Modelo de ordem de compra 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS contendo licenças de um software para monitoramento da infraestrutura de TI e serviços de suporte técnico e especializados para apoiar na implantação e customização, para atendimento da FIESC e suas Entidades, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos. 1 2 – DO REGISTRO DE PREÇO 2.1 – O presente Registro de Preço, que tem a Entidade Licitante FIESC como gerenciadora, poderá segundo o Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, ser objeto de adesão de outras Federações e suas entidades, sendo nomeadas Aderentes. 2.2 - O Registro de Preço é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para possível aquisição futura. 2.3 - O objetivo do Registro de Preço é manter nas Entidades Licitantes o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências das mesmas, promoverem as compras dos fornecedores registrados. 2.4 – As Entidades Licitantes não se obrigam a adquirir dos fornecedores registrados, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, objeto deste Registro de Preço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Respeitadas as normas vigentes o fornecedor licitante interessado em participar deste Pregão Eletrônico, deverá estar devidamente constituído de acordo com a atividade prevista no objeto e atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos; 3.1.1 – Solicitar a inclusão no cadastro geral de fornecedores das Entidades Licitantes, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura deste pregão, por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor - seção “cadastre-se”. 3.2 - O Edital e seus anexos, bem como seus esclarecimentos, erratas e prorrogações, estarão disponíveis nas Entidades Licitantes por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor, sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem. 3.3 - O manual operacional, para utilização do sistema, estará disponível para consulta e download no site: http://portaldecompras.sc.senai.br, opção Apoio/Manual e o Pregão poderá ser consultado na opção – Pregão Eletrônico/Consulta Pregão Eletrônico. 3.4 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, ao representante do fornecedor licitante, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado; 3.5 - O credenciamento junto às Entidades Licitantes implica na responsabilidade legal do fornecedor licitante e de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6 - O uso da senha de acesso pelo fornecedor licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada por seu representante, não cabendo às Entidades Licitantes, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7 - A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente às Entidades Licitantes para imediato bloqueio de acesso; 3.8 - O fornecedor licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 2 3.9 – Os fornecedores licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema. 3.10 - Não poderá participar da presente licitação o fornecedor que: 3.10.1 - Vencedor em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquele que, adjudicado nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelas Entidades Licitantes; 3.10.2 - Tenha participação seja a que título for, de dirigentes ou empregados das Entidades Licitantes; 3.10.3 - Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; 3.10.4 – Seja estrangeiro e não esteja legalmente estabelecido no Brasil; 3.10.5 – Esteja inscrito no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 4 – DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1 - As propostas comerciais, com o objeto detalhado, conforme disposto no Anexo I do Edital, deverão ser registradas no sistema eletrônico de compras, no endereço http://portaldecompras.sc.senai.br, observados os prazos, condições e especificações estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.2 - O envio da proposta comercial pelo fornecedor licitante pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive das exigências de habilitação previstas no presente instrumento. 4.3 - O preço informado deve ser único e unitário, e deverá conter todos os impostos, taxas, etc. 4.4 - A proposta comercial também deverá informar: 4.4.1 - As especificações dos materiais a serem fornecidos de acordo com o ANEXO I deste instrumento, definindo a marca, modelo e demais dados técnicos necessários para a perfeita identificação dos mesmos. Descrição detalhada dos produtos ofertados, devidamente comprovada por meio de prospectos e/ou capítulos dos manuais dos respectivos produtos, que descrevam e complementem as especificações técnicas, a fim de proporcionar o julgamento do item; 4.4.2 - A omissão de dado(s) técnico(s) em prospecto(s)/manual(is) deverá(ão) ser sanada(s) através de aceite do fornecedor licitante, no chat do Pregão Eletrônico, quando questionada, não eximindo da sua responsabilidade quanto ao atendimento das demais características técnicas na falta de questionamento; 4.4.3 - Quando for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e transporte dos materiais. 4.5 - Para elaboração da proposta os fornecedores deverão considerar: 3 4.5.1 - Os pedidos serão encaminhados, por meio de documento denominado “ordem de compra” emitido pelas Entidades Licitantes; 4.5.2 - Os produtos deverão ser entregues e instalados nas unidades das Entidades Licitantes, conforme endereços descritos nas ordens de compra; 4.5.3 - O prazo de entrega, para atendimento das ordens de compra deverá ser no máximo de 15 (quinze) dias do recebimento das mesmas. 4.6 – Os preços propostos deverão ser limitados a duas casas decimais. 4.7 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentais, transporte de material e de pessoal, seguros, embalagens, garantias e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 4.8 – As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta. 4.9 - Apresentar declaração do fabricante garantindo que a empresa revendedora é credenciada e está autorizada a revender os produtos especificados no Anexo I (Termo de Referência); 4.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 4.11 - Até a abertura da sessão os fornecedores licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.12 - Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que a identificação do fornecedor licitante comprometa o andamento do certame. 5 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME 5.1 - Na data e horário previstos neste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas comerciais; 5.2 - A Comissão Permanente de Licitação analisará a conformidade das propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico; 5.3 – Também serão desclassificadas as propostas: a) com preço superior ao estabelecido no ANEXO I do Edital; b) com preços manifestamente inexequíveis; 5.4 – Iniciada a fase competitiva, os representantes dos autores das propostas classificadas, deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances; 5.5 - Os representantes dos fornecedores licitantes poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, sucessivos e 4 decrescentes, onde o sistema eletrônico não aceitará dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.6 - Durante o transcurso da sessão pública, o sistema eletrônico informará aos representantes dos fornecedores licitantes, em tempo real, do valor do menor lance registrado pelo sistema eletrônico, vedada a identificação dos autores dos lances aos demais fornecedores licitantes participantes; 5.7 – Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances; 5.8 - O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances; 5.9 - Após a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, através do sistema eletrônico com acompanhamento por todos os representantes, solicitação ou contraproposta ao fornecedor licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado os critérios de julgamento, não sendo admitido negociar condições diferentes previstas neste edital; 5.10 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado; 5.11 - Se a proposta classificada em primeiro lugar, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências, quanto ao preço, deste Edital; 5.12 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos fornecedores licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Caso a desconexão persista, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos fornecedores licitantes; 5.13 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão Eletrônico, para que seja analisada a compatibilidade dos produtos ofertados com as características constantes do presente Edital, podendo, a seu critério, serem solicitadas amostras ou documentação com informações técnicas adicionais do produto; 5.14 - Ocorrendo a suspensão prevista no item acima, o Pregoeiro notificará os participantes da data e horário de reabertura do Pregão Eletrônico para conclusão da etapa de aceitação das propostas. 5.15 – A empresa vencedora terá de disponibilizar em até 05 (cinco) dias após a solicitação do pregoeiro, sua solução com todos os recursos solicitados no edital para testes e validação pelas ENTIDADES LICITANTES; 5.15.1 - Os testes serão realizados durantes 05 (cinco) dias úteis; 5.15.2 - Ao final dos testes a GETIC emitirá um parecer técnico em até 03 (três) dias úteis após a realização dos testes aprovando ou não a solução em análise; 5 5.15.3 - O proponente deverá disponibilizar um profissional de sua equipe técnica para acompanhar os testes de forma remota e auxiliar a equipe das ENTIDADES LICITANTES quando acionado em horário comercial; 5.15.4 – Havendo necessidade de desclassificação do FORNECEDOR, as ENTIDADES LICITANTES deverão realizar os testes com a solução do FORNECEDOR classificado na sequência estabelecida na etapa de lances. 5.15.5 – A solução deverá operar de forma plena durante os testes e validação. Não será disponibilizado aos FORNECEDORES tempo para desenvolvimento de módulos ou funcionalidades ainda não disponíveis em versão da solução disponibilizada para testes. 6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 6.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do MENOR PREÇO, POR LOTE, dentro do limitador estabelecido. 6.2 – O fornecedor licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial atualizada, escrita e assinada nos moldes do ANEXO II, contendo os menores preços vencedores, com os respectivos prospectos e/ou cópias dos capítulos dos manuais do equipamento, que descrevam e complementem as especificações técnicas. 6.3 - Na proposta escrita e ajustada ao lance vencedor, deverá ser mantida as mesmas condições, tais como marca, prazo de entrega, garantia e outras constantes da proposta original, devendo o valor unitário ser apresentado com apenas duas casas decimais e sempre inferior ao valor unitário apresentado na proposta inicial. 6.4 – O Pregoeiro analisará a proposta comercial atualizada e serão desclassificadas as propostas, que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou cujos preços sejam manifestamente inexequíveis. 7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – O fornecedor licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar os documentos de habilitação em envelope lacrado, em até 48 (quarenta e oito) horas, contendo, externamente a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo: FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 142/2015 – FIESC DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL 7.2 - A falta do encaminhamento dos documentos de habilitação inabilitará o fornecedor licitante, bem como poderá ser imposta a penalidade de advertência e em caso de reincidência, ser suspenso nos termos previstos neste Edital. 7.3 - O envelope deverá conter os documentos de habilitação, em uma via original ou cópia autenticada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que o encaminhamento destes deverá ocorrer impreterivelmente até a data limite, determinada no item 7.1, devendo ser apresentados da seguinte forma: 7.3.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou 6 b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou c) cópia autenticada do contrato social do fornecedor ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.2 - Documentos relativos à qualificação técnica: a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do FABRICANTE ou FORNECEDOR para o fornecimento e experiência em instalações em empresa de grande porte, capacidade de atendimento e suporte indicando cliente para referência que utilize a ferramenta a pelo menos 02(dois) anos e que tenha ou numero de hosts (IC) monitorados de 1.000 ou mais ou numero de serviços (AIC) monitorados acima de 2.000. Caso o atestado seja do FABRICANTE, este deverá emitir um segundo documento atestando que seu representante, neste caso o FORNECEDOR, está apto a fornecer uma solução e prestar os serviços previstos neste edital de forma adequada. a.1) o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação. (Não será aceito atestado apresentado no papel timbrado do fornecedor licitante). b) declaração de responsabilidade socioambiental (preenchimento do questionário - ANEXO IV deste Edital). 7.3.3 - Documento relativo à qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor licitante. b) demonstrações contábeis de 2014 (Balanço Patrimonial - BP e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE), ou seja, do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente e estar assinados pelo representante legal da empresa licitante e por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.1) dependendo do tipo de sociedade, a apresentação das demonstrações contábeis deve observar as exigências previstas em lei: I. sociedades empresariais em geral: registradas ou autenticadas na Junta Comercial de sua sede ou domicílio, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído; II. especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404/76: registradas ou autenticadas na Junta Comercial de sua sede ou domicílio; publicado na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar 7 de sua sede ou domicílio; ou publicado em jornal de grande circulação editado na localidade da sede ou domicílio da empresa licitante; III. sociedades simples: registradas no Registro Civil das pessoas jurídicas de sua sede ou domicílio; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial; IV. microempresa e empresa de pequeno porte sujeitas ao regime do SIMPLES: registradas ou autenticadas na Junta Comercial de sua sede ou domicílio, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do livro diário do qual foi extraído. c) as empresas licitantes constituídas no exercício em curso (com menos de um ano de existência) deverão apresentar cópia do balanço de abertura registrado na Junta Comercial de sua sede ou domicílio, contendo as assinaturas do contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e do sóciogerente, ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; d) com base nas informações constantes das demonstrações contábeis/financeiras, as empresas licitantes serão avaliadas quanto ao seu grau de solvência. Para isso serão utilizadas as seguintes definições e formulações: d.1) comprovação de boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das formulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, exigíveis na forma da lei: Liquidez Geral - LG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ATIVO ATIVO REALIZÁVEL CIRCULANTE + A LONGO PRAZO LG = -------------------------------------------------------PASSIVO + PASSÍVEL EXIGÍVEL CIRCULANTE A LONGO PRAZO Liquidez Corrente - LC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias): ATIVO CIRCULANTE LC = -------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE Solvência Geral – SG: capacidade de a empresa liquidar todos seus compromissos de curto e longo prazo com a realização de seus ativos totais: ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 8 d.2) a empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 76.000,00 Patrimônio Líquido - PL: diferença entre o ativo e o passivo da empresa em um determinado instante, representa o somatório dos bens e direitos que restariam à empresa, uma vez liquidados todos os compromissos contraídos com terceiros: PL = A - P Onde: • A = ATIVO = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO + ATIVO PERMANENTE • P = PASSIVO = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO A LONGO PRAZO 7.3.4 - Documentos relativos à regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do fornecedor licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com tributos federais, por meio da certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que comprovem a inexistência de débito, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) prova de regularidade com tributos estaduais, por meio de certidão negativa expedida pela unidade federativa da sede do fornecedor licitante; e) prova de regularidade com tributos municipais, por meio de certidão negativa expedida pelo município sede do fornecedor licitante. f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, por meio da apresentação da certidão negativa de débito, ou positiva com efeitos de negativa, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob o abrigo da Lei nº 12.440/2011, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br/certidao; 9 7.4 - Os documentos supracitados deverão estar em plena validade, e, quando não tiverem sua validade expressa, deverão ser emitidos com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para abertura das propostas. 7.5 - Será inabilitado o fornecedor licitante que não atender no todo ou em parte às condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que apresente documentos com quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo e forma, sejam omissos, vagos, contenham vantagens não previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando exigível, com prazo de validade expirado. 7.6 - Não serão aceitos protocolos em relação aos documentos solicitados neste item. 7.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do fornecedor licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) se o fornecedor licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7.8 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observados os documentos necessários à habilitação, o fornecedor licitante será declarado vencedor. 7.9 – Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessária observada à ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido por este instrumento convocatório. 7.10 - Caso todos os fornecedores licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos fornecedores licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação. 8 - DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1 - Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico; 8.2 – O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s): a) dos fornecedores licitantes; b) das propostas apresentadas na ordem de classificação; c) as informações postadas através da ferramenta de chat; d) os valores vencedores finais. 9 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Sob pena de decadência do direito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio de registro no sistema eletrônico, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital. 10 9.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre tal pedido de impugnação do Edital antes da realização do certame licitatório. 9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação por meio dos sites www.sc.senai.br/fornecedor e http://portaldecompras.sc.senai.br, se a eventual alteração do Edital vier a afetar a formulação das propostas. 10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO 10.1 - Da decisão que desclassificar as propostas de preços iniciais, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico; 10.1.2 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico; 10.1.3 – Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 10.2 – Declarado o fornecedor licitante vencedor, os demais fornecedores licitantes que desejarem recorrer, deverão manifestar de forma imediata e motivada sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões recursais em campo próprio do sistema eletrônico no prazo máximo de 30 (trinta) minutos; 10.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor licitante importará a decadência do direito de recurso; 10.2.2 – Admitido o recurso, o fornecedor licitante apresentará o recurso, anexando em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis à Autoridade Competente, que será disponibilizado a todos os fornecedores licitantes participantes. Os demais interessados, desde logo, ficam intimados a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do fornecedor recorrente, devendo apresenta-las em campo próprio do sistema eletrônico sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.2.3 - Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou quando for o caso, daquela prevista para a manifestação dos demais fornecedores licitantes, pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do § 3º do art. 22 e do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 10.2.4 - O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.2.5- Os recursos terão efeito suspensivo somente quando interpostos contra a decisão que declarar o fornecedor licitante vencedor. 10.3 - Não serão conhecidas as impugnações, os recursos e as contrarrazões apresentadas fora do sistema eletrônico ou do prazo legal. 11 10.4 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na sede das Entidades Licitantes. 11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 11.1 - Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 11.2 – Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo recursal e realizada a homologação e adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor licitante vencedor, o resultado da licitação será disponibilizado no site www.sc.senai.br/fornecedor. 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1 - Homologado o procedimento, será convocado o fornecedor vencedor para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preço, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida. 12.2 - Transcorrido o prazo sem que a ata seja assinada, as Entidades Licitantes poderá convocar os demais fornecedores licitantes, obedecida à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preço em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta do fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas habilitações. 12.3 – Os fornecedores licitantes remanescentes poderão solicitar sua inclusão na Ata de Registro de Preço, a qualquer momento, durante a vigência desta, nas mesmas condições da proposta do fornecedor licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas habilitações por meio da apresentação dos documentos solicitados neste edital, observadas as demais condições deste Edital e a sequência de classificação do certame. 12.4 – O critério de preferência para aquisição dos produtos obedecerá à mesma ordem de menor preço ofertado na última rodada de lances, salvo se o fornecedor licitante preferencial deixar de atender as exigências quanto aos prazos de entrega, qualidade, e demais exigências constantes do presente Edital; 12.5 - Na hipótese do fornecedor licitante vencedor ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora. 12.6 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, as Entidades Licitantes poderão comprar de mais de um fornecedor licitante registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse justifiquem ou que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelas Entidades Licitantes, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 12.7 – O fornecedor licitante vencedor e os demais fornecedores licitantes que por ventura vierem a assinar a Ata de Registro de Preço, ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 12.8 - Fica facultada às Entidades Licitantes a utilização de outros meios para aquisição dos materiais licitados, respeitado o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI e o Registro de Preço, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições. 12 12.9 - A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 12.10 - Ao assinar a Ata de Registro de Preço, o fornecedor licitante obriga-se, mediante requisição das Entidade Licitantes e Aderentes, a fornecer os bens, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 12.11 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações, decorrentes do registro de preço no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito. 12.12 - A existência de preços registrados não obriga as Entidades Licitantes a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba ao fornecedor licitante direito à indenização de qualquer espécie. 13 - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO 13.1 – Este Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outras Entidades, sendo nomeadas Aderentes, de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 13.2 – A FIESC é a entidade gerenciadora responsável pela condução do conjunto de procedimentos para Registro de Preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente. 13.3 – A gerenciadora indicará ao aderente os quantitativos dos bens previstos neste Edital, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado, o preço e o prazo de vigência do registro. 13.4 - O aderente deverá providenciar o encaminhamento à gerenciadora de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, adequado ao Registro de Preço do qual pretende fazer parte. 13.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preço não poderão exceder, por aderente, a 100 (cem) por cento dos quantitativos previstos neste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a gerenciadora. 13.6 – Os pedidos de adesão à gerenciadora e a contratação da aquisição de bens pelo aderente com o fornecedor licitante deverão ser realizados durante a vigência do Registro de Preço. 13.7 - Caberá ao fornecedor licitante registrado, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço, assumidas com as gerenciadoras. 14 – DA CONTRATAÇÃO 14.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do registro de preço, a ser firmada entre as Entidades Licitantes e o fornecedor serão formalizadas por meio de um instrumento simplificado, denominado “Ordem de Fornecimento”, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 13 15 – DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO 15.1 O pagamento/faturamento deverá ser efetuado Conforme cláusula 3 do Anexo III (Minuta da ata de registro de preço) do edital. 16 – DAS PENALIDADES 16.1 – Havendo a recusa injustificada do fornecedor licitante em assinar a Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 10% sobre o valor de sua proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da suspensão do direito de licitar com a FIESC e suas Entidades, por um prazo não superior a 02 (dois) anos. 16.2 – O fornecedor que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal ou (VI) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Ordem de Fornecimento, será suspenso temporariamente do direito de licitar e contratar com a FIESC e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. 17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I – pelas ENTIDADES LICITANTES, quando: a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual decorrente do registro de preços; c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; d) Por outras razões de interesse das ENTIDADES LICITANTES, devidamente fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. II - pelo fornecedor, quando: mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 17.2 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para as Entidades Licitantes e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 18.2 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores interessados, atendidos ao interesse público e das Entidades Licitantes, sem comprometimento da segurança da contratação. 18.3 - Nenhuma indenização será devida aos fornecedores licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 14 18.4 - A homologação do certame não implicará direito à contratação. 18.5 – Fica assegurado às Entidades Licitantes o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado, de acordo com o art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 18.6 – Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral das Entidades Licitantes. 18.7 – Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 18.8 – É facultado ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.9 – Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá ser procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o esclarecimento de dúvidas. 18.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a sessão do certame. 18.11 - Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como se nele estivesse transcrito. 18.12 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do fornecedor licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus anexos e no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 18.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal nas Entidades Licitantes, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.14 - No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.15 – Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a administração pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelos fornecedores licitantes no decorrer do certame licitatório. 18.16 – As informações complementares que se fizerem necessárias, referentes a este Edital, serão prestadas pela Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS da FIESC, por meio do e-mail: [email protected], mas somente serão aceitas no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura. 18.17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação. 15 Florianópolis, ___ de __________ de 2015. Rafael Medeiros de Azevedo Presidente da Comissão Permanente de Licitação Alexsandro Silva Inácio Membro da Comissão Permanente de Licitação Luiz Cezar Goulart Andrade Membro da Comissão Permanente de Licitação 16 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2015/FIESC 1 - OBJETO 1. O objeto da presente licitação destina-se a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS para contratação d software/solução de monitoramento de equipamentos e serviços de tecnologia da informação que seja capaz de realizar o gerenciamento proativo de eventos, monitorar o comportamento do ambiente e realizar o gerenciamento da configuração para apoio na resolução de problemas, através de dashboards dinâmicos, monitoração de processos de negócio e robôs para análise da percepção do usuário, de acordo com as especificações e detalhamentos deste termo de referência, bem como a prestação de serviços técnicos especializados para operacionalização do sistema, contemplando: 1.1. Os itens previstos neste registro de preços são licenças de uso perpétuas, serviço de instalação, configuração, treinamento, consultoria inicial no uso do sistema e suporte técnico para ele, consultoria continuada de melhores práticas e evolução do ambiente de TI e de resolução de problemas identificados pelo sistema objeto desta licitação. 2 – DO LIMITADOR DE PREÇO 2.1 – Quantidade LOTE Item 01 Descrição Tipo SENAI SESI FIESC IEL Limitador por item Limitador subtotal 1 Implantação da solução e customizações iniciais Serviço - - 1 - R$27.641,74 R$ 27.641,74 2 Licenças para até 500 hosts Licença 200 200 50 50 R$ 67,50 R$ 33.750,00 3 De 501 até 1000 hosts Licença 200 200 50 50 R$ 64,80 R$ 32.400,00 4 De 1001 até 2000 hosts Licença 400 400 100 100 R$ 61,24 R$ 61.236,00 5 De 2001 até 3000 hosts Licença 400 400 100 100 R$ 57,56 R$ 57,561,84 6 De 3001 até 5000 hosts Licença 900 900 100 100 R$ 52,55 R$ 105.107,92 7 Acima de 5001 hosts Licença 2400 2400 100 100 R$ 41,78 R$ 208.901,99 8 Hora técnica Hora/On-site 900 900 100 100 R$ 120,00 R$ 240.000,00 Licença - - 1 - R$ 300,00 R$ 300,00 Licença - - 1 - R$ 300,00 R$ 300,00 Licença - - 1 - R$ 300,00 R$ 300,00 Licença - - 1 - R$ 300,00 R$ 300,00 Licença - - 1 - R$ 300,00 R$ 300,00 Licença - - 1 - R$ 200,00 R$ 200,00 9 10 11 12 13 14 Módulo - Gerenciador de Tráfego de Rede Módulo - Correlacionador de Eventos Módulo – Gerenciador de Oracle Módulo - Gerenciador de Traps SNMP Módulo – Construtor de Robôs Módulo - Gerenciador de Logs LIMITADOR LOTE R$ 768.299,49 17 3 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 3.1 - Para fins de escolha da proposta vencedora, será o escolhido o MENOR PREÇO, POR LOTE, de acordo com a descrição do Anexo I e cuja proposta esteja de acordo com as especificações deste edital. 4 - DAS GENERALIDADES 4.1 - As quantidades descritas no ANEXO I correspondem a uma estimativa de consumo, para o período de 12 (doze) meses. 5– OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR LICITANTE 5.1 - O FORNECEDOR deverá disponibilizar central de atendimento, suporte e manutenção técnica (CSM) para prestação dos serviços em garantia. A CSM deve estar disponível em horários e dias úteis conforme JHC especificado no item 2.7 e fornecer: 5.1.1 Suporte telefônico em língua portuguesa; 5.1.2 Suporte via ferramenta web; 5.1.3 Suporte via ferramenta de acesso remoto; 5.1.4 Todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto serão centralizados na CSM; 5.1.5 Não haverá limitação para abertura de chamados e não deverá haver qualquer custo associado por chamado durante o período de garantia/licenciamento; 5.2 O FORNECEDOR deverá fornecer suporte por meio da CSM para os seguintes itens: 5.2.1 Esclarecimento de dúvidas de qualquer natureza; 5.2.2 Suporte para resolução de problemas de qualquer natureza; 5.2.3 Os custos referentes ao suporte deverão estar inclusos no valor por equipamento. 5.3 Para todos os acionamentos, o FORNECEDOR deverá fornecer código de protocolo que servirá como referência; 5.4 O chamado (bilhete de atendimento) formalizará o acionamento ao FORNECEDOR em todos os casos citados no item 5.2. Os chamados abertos na CSM deverão receber a seguinte qualificação de natureza: 5.4.1 INCIDENTE: Quando a Solução de Monitoramento (ou parte dela) apresenta inoperância ou comportamento não padrão; 5.4.2PROBLEMA: Quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do serviço/funcionalidade, contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada, desta forma, é necessário identificar a causa raiz (PROBLEMA) para que o INCIDENTE não se repita; 5.4.2.1 Importante: um PROBLEMA só poderá ser aberto após o restabelecimento do serviço/funcionalidade quando a sua origem for um INCIDENTE; 5.4.3 DÚVIDA: Quando colaboradores da ENTIDADE LICITANTE precisam de auxílio para elucidar dúvidas técnicas ou operacionais da Solução de Monitoramento ofertada; 5.4.4 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: Quando for necessário atualizar a Solução de Monitoramento, realizar mudanças de configuração e outras atividades que não se qualificam como INCIDENTE ou DÚVIDA. 18 5.5 Para cada natureza deverá ser respeitado o prazo de atendimento e solução conforme se segue: 5.5.1 INCIDENTE: 04 horas para o primeiro atendimento (podendo ser inicialmente por telefone) e 12 horas de solução do INCIDENTE. A solução do INCIDENTE é feita quando a funcionalidade/serviço é restabelecida; 5.5.2 PROBLEMA: 120 horas de solução; 5.5.3 DÚVIDA: 06 horas para o primeiro atendimento (podendo ser inicialmente por telefone) e 24 horas para a solução/fechamento do chamado; 5.5.4 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: 06 horas para o primeiro atendimento (podendo ser inicialmente por telefone) e 48 horas para a solução/fechamento do chamado; 5.5.5 Os acionamentos deverão ser feitos em Janela de Horário Comercial (JHC) e as respostas aos acionamentos também cumprirão esta faixa de horário. 5.6 Todo o chamado aberto pela ENTIDADE LICITANTE no FORNECEDOR deverá ter protocolo com no mínimo os seguintes dados logo após a abertura: 5.6.1 5.6.2 5.6.3 5.6.4 5.6.5 5.6.6 5.6.7 Número do Protocolo; Data, hora e minuto de abertura; Nome completo do atendente do FORNECEDOR; Natureza do chamado; Descrição da solicitação do chamado; Data, hora e minuto de vencimento; Estimativa de atendimento. 5.7 Os chamados abertos para o FORNECEDOR pela ENTIDADE LICITANTE só poderão ser concluídos mediante de acordo de profissionais ou prestadores de serviços préestabelecidos pela ENTIDADE LICITANTE; 5.8 Após a conclusão dos chamados pelo FORNECEDOR deverá ser fornecido protocolo com os seguintes dados para a ENTIDADE LICITANTE: 5.8.1 Número do Protocolo; 5.8.2 Natureza; 5.8.3 Descrição de abertura do chamado; 5.8.4 Data, hora e minuto de Abertura; 5.8.5 Data, hora e minuto de Atendimento; 5.8.6 Data, hora e minuto de Vencimento; 5.8.7 Data, hora e minuto de Solução; 5.8.8 Solução aplicada; 5.8.9 Responsável pelo atendimento do FORNECEDOR; 5.8.10 Nome Completo do responsável pelo fornecimento do de acordo da ENTIDADE LICITANTE; 5.9 Todos os protocolos deverão ser enviados por correio eletrônico (e-mail) para a pessoa da ENTIDADE LICITANTE que efetuou a abertura do chamado e também copiada para endereços de e-mail pré-estabelecidos pela ENTIDADE LICITANTE. 5.10 O serviço de implementação e configuração do software de monitoramento deverá ser executado em conjunto por profissional certificado pelo fabricante na solução ofertada e pela equipe da FIESC. Isto se destina a transferir conhecimento de modo à equipe da FIESC vir a ter autonomia de uso caso seja de seu interesse; 19 5.11 - O inicio da execução do serviço da instalação deverá ser em até 15 (quinze) dias após a emissão das ordens de serviços; 5.12 - Observar todas as condições e requisitos constantes neste Termo de Referência; 5.13 - Notificar a FIESC, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto; 5.14 - Respeitar as normas e políticas de segurança da FIESC; 5.15 - Garantir que a solução ofertada e suas respectivas atualizações sejam entregues, instaladas e desempenhem todas as funções e especificações previstas neste Termo de Referência; 5.16 - Disponibilizar analista capacitado e certificado para execução dos serviços de implantação; 5.17 - Zelar, durante a execução do projeto, pelas propriedades e instalações da FIESC, contra danos que venham porventura causar pela sua má utilização, assumindo os ônus deles decorrentes; 5.18 - Manter um Gerente, aceito pela FIESC, para representá-la na execução do projeto; 5.19 - Responder perante FIESC e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução dos serviços deste registro de preço; 5.20 - Informar a FIESC no caso de eventual dispensa ou substituição dos colaboradores nomeados, e informando de imediato o(s) nomes(s) do(s) dispensado(s) e seu(s) substitutos(s); os quais necessariamente deverão possuir a mesma qualificação técnica, ou superior; 5.21 - Substituir os colaboradores utilizando-se de substitutos devidamente habilitados a prestarem serviços de atendimento, mesmo que o ocorrido seja decorrente de faltas, licenças médicas, férias, greves ou quaisquer outras paralisações de responsabilidades do FORNECEDOR ou de seus colaboradores; 5.22 - Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa, que de forma direta ou indireta possa resultar a FIESC ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados pelo FORNECEDOR, através de seus empregados, prepostos ou terceiros, independente de culpa, dolo, imperícia ou negligência, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, ficando a FIESC, de qualquer forma, isento de toda e qualquer reclamação ou ressarcimento, bem assim autorizado a reter dos valores devidos ao FORNECEDOR, àqueles necessários para se ressarcir de qualquer pagamento a que se obrigue em razão de tais fatos; 5.23 - Assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; 5.24 - Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da FIESC, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste edital; o FORNECEDOR deve incluir cláusula de confidencialidade da informação no contrato de pessoal para seu(s) funcionário(s) e/ou 20 preposto(s). Qualquer informação ou material que a FIESC coloque à disposição ou entregue ao FORNECEDOR, para possibilitar a execução do serviço, terá o caráter de confidencialidade e deverá ser tratada como tal pelo FORNECEDOR, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedada a revelação das mesmas a terceiros, comprometendo-se o FORNECEDOR a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de Propriedade Industrial, Intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade). O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término do presente compromisso, por 05 (cinco) anos, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal; 5.25 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste registro, que envolva o nome da FIESC, mediante sua prévia e expressa autorização; 5.26 - Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a FIESC; 5.27 - Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos neste Termo de Referência. 6– TREINAMENTO 6.1 - O FORNECEDOR deverá ministrar treinamento na modalidade hands-on (aprender fazendo), no local de prestação dos serviços, para colaboradores, usuários, gestores, etc., de forma a capacitar os colaboradores na instalação, operação, parametrização, manutenção e correta utilização das funcionalidades da solução; 6.2 - O custo do treinamento deverá ser incluído no valor de implantação da solução; 6.3 - Os treinamentos deverão ser realizados por profissional qualificado, em horário comercial a ser definido entre as partes; 6.4 - O FORNECEDOR deverá considerar 16 (dezesseis) horas de treinamento sem limite de participantes. Os custos devem estar incluídos na proposta; 6.5 - O conteúdo do treinamento deverá ser previamente aprovado pela ENTIDADE LICITANTE; 6.6 - Todo o material didático necessário ao treinamento (apostilas, manuais entre outros) deverá ser fornecido pelo FORNECEDOR a todos os participantes. Esse material não será devolvido após a realização do treinamento. 7 – OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES LICITANTES 7.1 - Proporcionar ao fornecedor licitante as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente as exigências descritas neste Edital e seus anexos. 8 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ESTIMATIVAS 8.1 – Estimativa de Consumo: Item Descrição Tipo Quantidade 21 SENAI SESI FIESC IEL - 1 - 1 Implantação da solução e customizações Serviço iniciais - 2 Licenças para até 500 hosts Licença 200 200 50 50 3 De 501 até 1000 hosts Licença 200 200 50 50 4 De 1001 até 2000 hosts Licença 400 400 100 100 5 De 2001 até 3000 hosts Licença 400 400 100 100 6 De 3001 até 5000 hosts Licença 900 900 100 100 7 Acima de 5001 hosts Licença 2400 2400 100 100 8 Hora técnica Hora/On-site 900 900 100 100 9 Módulo - Gerenciador de Tráfego de Rede Licença - - 1 - 10 Módulo - Correlacionador de Eventos Licença - - 1 - 11 Módulo – Gerenciador de Oracle Licença - - 1 - 12 Módulo - Gerenciador de Traps SNMP Licença - - 1 - 13 Módulo – Construtor de Robôs Licença - - 1 - 14 Módulo - Gerenciador de Logs Licença - - 1 - 8.2 - ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO 8.2.1 - Instalação 8.2.2 A solução deverá ser instalada e parametrizada nos servidores localizados no Data Center da ENTIDADE LICITANTE.; 8.2.3 A solução deve disponibilizar o acesso a todas as suas funcionalidades e recursos a partir de uma console única de gerenciamento; 8.2.4 Operar em ambiente de alta disponibilidade, em que os componentes de hardware e software da plataforma tecnológica sejam redundantes e escalável conforme necessidade da ENTIDADE LICITANTE; 8.2.5 Deve ser capaz de prover monitoramento e gerenciamento fim-a-fim dos recursos da infraestrutura de ativos de rede e outros elementos, como: 8.2.5.1 Câmeras de Segurança IP, Indoor e Outdoor; 8.2.5.2 UTM de qualquer fabricante; 8.2.5.3 Roteadores; 8.2.5.4 Switches; 8.2.5.5 Access Points; 8.2.5.6 Appliances; 8.2.5.7 Controle de Acesso (Catracas); 8.2.5.8 Relógio Ponto; 8.2.5.9 Sistemas operacionais Linux (Cent OS, Debian e RedHat), Windows e VMWare; 8.2.5.10 Plataformas de virtualização baseadas em VMware, Hyper-V, XEN e RHEV; 8.2.5.11 Bancos de dados como MS-SQL, MySQL, Oracle e Postgresql; 8.2.5.12 Frameworks de aplicações como Websphere, Weblogic, J2EE e .NET; 8.2.5.13 Hardware através de aplicações dos fabricantes, como por exemplo, Dell OpenManager; 8.2.5.14 Equipamento medidor de umidade e de temperatura (HWg-STE); 8.2.5.15 Capacidade de monitoração de Storages HP, NETAPP, IBM, DELL e EMC; 22 8.2.5.16 Capacidade de monitoração de Centrais Telefônicas analógicas e IP de qualquer fabricante; 8.2.5.17 Capacidade de monitorar qualquer equipamento, específico de TI ou não, que disponha de capacidade de comunicação IP. 8.2.6 Permitir a integração com outras soluções desenvolvidas, pela disponibilização de interfaces de comunicação com essas soluções. A solução deverá suportar e fornecer os seguintes tipos de interface: 8.2.6.1 Web Services; 8.2.6.2 Acesso direto à base de dados SQL. 8.2.7 Deve permitir o agrupamento dos dispositivos ou IC (Itens de Configuração) e as KPI (Indicadores-Chave de Desempenho); 8.2.8 Os usuários logados deverão visualizar somente os elementos (IC e KPI) para os quais possuem autorização; 8.2.9 Os KPI devem ser coletados de forma ativa, com a possibilidade de coleta em intervalos customizados para cada indicador; 8.2.10 A arquitetura de coleta deve possuir variáveis que, devidamente configuradas, suprimam falsos positivos; 8.3 Interface 8.3.1 Possuir interface web, para operar todas as suas funcionalidades, para os navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais recentes; 8.3.2 A interface web deve suportar de forma nativa a personalização de temas atendendo os recursos: 8.3.2.1 Disponibilizar temas de cores pré-configurados para seleção; 8.3.2.2 Suportar o desenvolvimento de novos temas de cores; 8.3.2.3 Oferecer o recurso de upload do logotipo da FIESC para personalização da identidade visual; 8.3.2.4 O logotipo carregado deverá ser aplicado automaticamente nos relatórios que são exportados em formato PDF e telas do sistema. 8.3.3 Possuir controle de acesso através de usuário e senha; 8.3.4 Suporte multi-idioma, atendendo no mínimo os idiomas Português do Brasil e Inglês; 8.3.5 Permitir a configuração de limites, quantitativos e outras métricas, por meio de interface gráfica, sem a necessidade de implementação ou codificação; 8.3.6 Prover console de operação, com os seguintes recursos: 8.3.6.1 Visão topológica das redes, representando graficamente todos os relacionamentos de parentesco entre os dispositivos monitorados e o estado atual do monitoramento atualizado de forma automática; 8.3.6.2 Visão por localidade; 8.3.6.3 Visão por estrutura organizacional; 8.3.6.4 O mapa de rede deve ser autogerado pelo sistema; 8.3.6.5 Deverão ser representados neste mapa, com clareza, através do uso das cores verde, amarelo e vermelho, os dispositivos gerenciados que apresentem qualquer problema de configuração ou alcançabilidade, permitindo uma rápida visualização de pontos de problemas na infraestrutura. 8.3.7 Apresentar na mesma interface os eventos e alarmes de todo o ambiente, permitindo que o usuário possa expandir para níveis detalhados de informação para um evento ou alarme selecionado (recurso de “drill down”). 8.3.8 Disponibilizar na interface de gerenciamento um recurso de busca avançada, retornando o resultado da combinação de filtros aplicados por: 8.3.8.1 Busca textual pela descrição de um elemento; 8.3.8.2 Busca textual pelo retorno de uma checagem ou monitoração; 8.3.8.3 Estado atual da monitoração (Ok, Inalcançável, Alerta, Crítico, Desconhecido, Instável); 8.3.8.4 Grupos de dispositivos (IC) ou elementos (KPI); 23 8.3.8.5 Níveis do estado atual da monitoração. 8.4 Segurança 8.4.1 Criptografia e Autenticação Segura: 8.4.1.1 Todas as transferências de dados entre os servidores de rede dos sistemas, seus agentes ou estações de trabalho, deverão ser criptografadas e autenticadas de maneira segura na maior extensão prática possível, podendo permitir a existência de fluxos de dados de qualquer protocolo não criptografado em quaisquer partes da solução; 8.4.1.2 Quando aplicável, os sistemas deverão utilizar HTTPS (HTTP com criptografia e identificação segura), em detrimento de HTTP plano, seguindo parâmetros comuns de mercado, incluindo o suporte à instalação de certificados X.509 próprios para a URL em que o acesso for disponibilizado; 8.4.1.3 Quando aplicável, os sistemas deverão utilizar LDAP Seguro (LDAPS ou StartTLS), em detrimento de LDAP plano, com o uso de criptografia e/ou autenticação segura e/ou certificados digitais, conforme conveniência. 8.4.2 Credenciais, Dados e Perfis de Usuários: 8.4.2.1 Permitir consulta a base de dados externas, por meio do protocolo LDAP, para autenticação e obtenção de dados corporativos de usuários; 8.4.2.2 Permitir a definição de perfis de usuários e a atribuição de um nível específico de autorização a cada perfil. 8.4.3 Registros de Operações e Trilhas de Auditoria: 8.4.3.1 Registrar, detalhadamente, todos os alarmes, incidentes, operações, autenticação de usuários e demais atos e mudanças que ocorrerem; 8.4.3.2 Permitir a geração de trilhas de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, considerando "quem?", "quando?", "onde?" e "o quê?", bem como possibilitar o envio para servidores de syslog dos registros gerados, imediatamente, após a ocorrência de cada evento; 8.4.3.3 Efetuar procura textual e por períodos e em momentos de tempo variáveis, de meses a horas; 8.4.3.4 Os registros de logs, auditoria e syslog internos deverão ser permanentes, sem a possibilidade de alteração ou adulteração; 8.4.3.5 Os registros de logs, auditoria e syslog internos deverão ter a possibilidade de serem mantidos por um período de pelo menos 12 (doze) meses, para todas as operações. 8.4.4 Backup: 8.4.4.1 A solução deverá disponibilizar rotina automática de backup parcial ou total gerando os arquivos de backup da base de dados e configurações; 8.4.4.2 A solução deverá disponibilizar a funcionalidade manual de backup parcial ou total gerando os arquivos de backup da base de dados e configurações; 8.4.4.3 A solução deverá disponibilizar a funcionalidade de restore parcial ou total da base de dados; 8.4.4.4 A solução deverá ser compatível com o agente de backup, caso não o seja, deverá disponibilizar por compartilhamento de rede os arquivos gerados automaticamente pela rotina de backup. 8.5 Catálogo de Serviços (Monitorar o Serviço e Todas as suas Dependências) 8.5.1 Permitir a definição do catálogo de serviços, cadastro e manutenção da descrição de serviços, assim como de seus atributos; 8.5.2 Permitir a customização da estrutura do Catálogo de Serviços, devendo, está customização, ser realizada pela própria interface do sistema; 8.5.3 Deverá suportar a definição dos seguintes atributos para cada serviço do catálogo: 8.5.3.1 Permitir a definição de no mínimo 02 (dois) tipos de serviços: TI e negócio, podendo ser definidos tantos tipos quantos forem desejados; 8.5.3.2 Permitir a definição do responsável pelo serviço, pelo negócio e o responsável técnico; 8.5.3.3 Permitir a definição de quem são os usuários e os usuários chaves, unidade organizacional e localidades afetadas; 24 8.5.3.4 Permitir a definição do custo/hora de cada serviço do catálogo; 8.5.3.5 Permitir a definição da data de revisão de cada serviço; 8.5.3.6 Permitir a descrição dos serviços, processos de negócio dependentes, entregáveis do serviço e aplicações envolvidas; 8.5.3.7 Permitir a definição do período de disponibilidade (24x7, 8x5 ou outro) de cada serviço, o tempo de resolução e o tempo médio para atendimento; 8.5.3.8 Permitir a definição da sazonalidade de um serviço; 8.5.3.9 Permitir a determinação de prioridades através da definição de criticidade, prejuízo financeiro/imagem, complexidade, usuários VIP, percentual de usuários afetados e relação de dependências; 8.5.3.10 Permitir a definição de atributos personalizados; 8.5.3.11 Permitir a criação de serviços de TI, associando os IC que o suportam; 8.5.3.12 Permitir a criação de serviços de infraestrutura de TI, bem como a associação de itens de configuração (IC) a estes serviços; 8.5.3.13 Permitir a criação de uma hierarquia de serviços do catálogo por meio da criação de dependências com relacionamento do tipo pai/filho; 8.5.3.14 Permitir graficamente a publicação da disponibilidade dos serviços do catálogo, bem como de todos os elementos que os compõem e suas correlações, através de dashboards gerados automaticamente pela solução; 8.5.3.15 A alteração da estrutura de um Serviço do Catálogo deverá refletir automaticamente no dashboard; 8.5.3.16 Permitir navegação drill-down através do dashboard; 8.5.3.17 Permitir que os serviços do catálogo sejam monitorados automaticamente; 8.5.3.18 A criação e manutenção de um catálogo deverá refletir automaticamente na monitoração sem intervenção manual; 8.5.3.19 A visão do monitoramento dos catálogos de serviços deve ser apresentada de acordo com os tipos de catálogos definidos na solução; 8.5.3.20 Deverá suportar a definição e acompanhamento visual do percentual de disponibilidade e tempo para cada serviço do catálogo através de gráficos de capacidade em tempo real; 8.5.3.21 Deverá permitir a visualização da análise de impacto através da tela central de monitoramento. 8.6 Gerenciamento dos Itens de Configuração 8.6.1 Possuir um BDGC (Banco de dados do gerenciamento de configuração) que suporte o registro, armazenamento e gerenciamento dos IC, assim como de seus atributos; 8.6.2 Permitir a variação dos atributos dos IC de acordo com o tipo (exemplo: switches, servidores, documentação, serviços e aplicações): 8.6.2.1 O usuário pode ser uma única pessoa, bem como uma unidade organizacional ou uma localidade, de acordo com a necessidade e distribuição dos serviços. 8.6.3 Possuir funcionalidades do cadastramento da estrutura de organizações e pessoas, com vista a contato sobre alarmes e escalonamento dos mesmos, permitindo: 8.6.3.1 Definição da estrutura hierárquica da organização, possibilitando a definição de unidades organizacionais, comitês, comissões, equipes, com respectivos meios de contato; 8.6.3.2 Permitir o cadastramento de pessoas com associação a cada organização, registrando informações como nome, contato (telefone, e-mail e endereço), localização e demais informações necessárias; 8.6.3.3 Permitir a definição de grupos e subgrupos de trabalho, possibilitando a inclusão de usuários nesses grupos; 8.6.3.4 Permitir a adição de atributos nos tipos de IC através de assistentes, sem a necessidade de implementação ou codificação. 8.6.4 Estabelecer os relacionamentos e dependências ente os IC, serviços de infraestrutura e serviços de TI; 8.6.5 Permitir a definição de uma estrutura hierárquica de categorias de IC; 25 8.6.6 Fornecer funcionalidade para planejamento de interrupções de IC, para funcionalidade de planejamento e execução de manutenções sem a geração de alarmes. Esta funcionalidade deverá permitir a definição de interrupções periódicas e interrupções ocasionais. O retorno deverá ser automático após a programação; 8.6.7 Possuir uma ferramenta de descobrimento e registro automático dos IC presentes na infraestrutura (“Discovery”), que efetue o descobrimento da topologia de nível 2 e nível 3 da rede LAN e WAN, sendo que o descobrimento de nível 2 deverá suportar pelo menos os seguintes métodos de pesquisa: 8.6.7.1 Consulta a tabelas ARP; 8.6.7.2 Consulta a tabelas de Endereçamento IP; 8.6.7.3 Consulta a tabelas de protocolos proprietários de descobrimento, como o Cisco CDP; 8.6.7.4 Consulta a tabelas de roteamento; 8.6.7.5 Consulta a informações de Spanning Tree; 8.6.7.6 Possuir funcionalidade para facilitar a inclusão manual de IC no CMDB (Configuration Management Database) para os casos em que a informação não for alimentada por intermédio da ferramenta de CMDB Discovery e deva ser incluída manualmente, como por exemplo, durante a fase de planejamento de um novo serviço, com: 8.6.7.6.1 Possibilidade de associação de um modelo (template) de IC com as informações que serão pré-incluídas nos campos dos IC gerados; 8.6.7.6.2 Definição de um padrão de rotulação para definição de nomes de identificação do IC, com definição de prefixos e sufixos com variação sequencial. 8.6.8 Permitir a associação de usuários e responsáveis a cada IC. 8.6.9 Parâmetros e Métricas do Gerenciamento: 8.6.9.1 Sistemas Operacionais: 8.6.9.1.1 Windows XP, 7, 8 e seus Services Packs; 8.6.9.1.2 Windows 2008, 2012 e seus Services Packs; 8.6.9.1.3 VMWare e Services Packs. 8.6.9.2 Deverão ser monitorados os seguintes parâmetros: 8.6.9.2.1 Monitoração de Servidores Microsoft: 8.6.9.2.1.1 CPU (porcentagem de uso, tempo de processamento privilegiado, filas de instruções no processador); 8.6.9.2.1.2 Memória física e virtual utilizada; 8.6.9.2.1.3 Serviços (in)ativos; 8.6.9.2.1.4 Processos (in)ativos; 8.6.9.2.1.5 Espaço em disco; 8.6.9.2.1.6 Tempo de Uptime e detecção de “reboots”; 8.6.9.2.1.7 I/O (DiskQueue, Disk Time, Disk Write, Disk Read, etc., geral ou por disco físico); 8.6.9.2.1.8 Análise de entradas específicas de log no “Event Viewer”; 8.6.9.2.1.9 Qualquer item disponível no “Performance Monitor”; 8.6.9.2.1.10 Nos percentuais de memória física, virtual e CPU, a solução deve permitir a identificação dos processos responsáveis pelo consumo em cada recurso citado. 8.6.9.3 Banco de Dados: 8.6.9.3.1 Possibilitar o monitoramento de serviços de bancos MySQL, Oracle, Postgresql, MS SQL e Firebird. 8.6.9.3.2 Microsoft SQL Server 2005, 2008 e superior; e Microsoft MySQL em todas as suas versões; 8.6.9.3.3 Sendo monitorados os seguintes parâmetros: 8.6.9.3.3.1 Banco de Dados SQL Server e MySQL Server; 8.6.9.3.3.2 SQL-Agent; 8.6.9.3.3.3 SQL-Buffer-Cache-Hit-Ratio; 8.6.9.3.3.4 SQL-Full-Scans-Sec; 8.6.9.3.3.5 SQL-Number-Deadlocks-Sec; 8.6.9.3.3.6 SQL-Page-Splits-Sec; 26 8.6.9.3.3.7 SQL-Server-Stats; 8.6.9.3.3.8 SQL-Target-Total-Server-Memory; 8.6.9.3.3.9 SQL-Replicação; 8.6.9.3.3.10 SQL-Usuários Bloqueados, Conectados e Ativos; 8.6.9.3.3.11 SQL-Transações; 8.6.9.3.3.12 SQL-Batch Request; 8.6.9.3.3.13 SQL-Databases / SysFiles; 8.6.9.3.3.14 SQL-Crescimento de DataFiles; 8.6.9.3.3.15 SQL-Free Pages; 8.6.9.3.3.16 SQL-Latch Waits; 8.6.9.3.3.17 SQL-Lock Blocks; 8.6.9.3.3.18 SQL-Lock Waits; 8.6.9.3.3.19 SQL-Crescimento de Log Files; 8.6.9.3.3.20 SQL-Page Reads e SQL-Page Writes; 8.6.9.3.3.21 SQL-Compilations; 8.6.9.3.3.22 SQL-Target Server Memory; 8.6.9.3.3.23 SQL-Total Server Memory; 8.6.9.3.3.24 Qualquer “select” ou "stored procedure" (bem como os seus tempos de resposta); 8.6.9.3.3.25 Percentual de utilização dos processadores pelos processos do MS SQL Server, com opção de exibição das sessões que mais consomem este recurso com sua respectiva utilização e comando SQL sendo executado. 8.6.9.4 Servidores Web: 8.6.9.4.1 As métricas para os produtos abaixo consideram que a execução ocorre em ambiente de Balanceamento de Carga (Load Balance): 8.6.9.4.1.1 Microsoft IIS 5 e superior; 8.6.9.4.1.2 Apache Coyote/Tomcat 3.x ou superior; 8.6.9.4.1.3 Apresentar um conjunto de métricas de gerenciamento que permite administrar de forma ágil e eficiente funções específicas executadas para cada serviço disponível, conforme segue: 8.6.9.4.1.4 Métricas de FTP: 8.6.9.4.1.5 Número de bytes recebidos e enviados pelo serviço de FTP; 8.6.9.4.1.6 Total de arquivos transferidos pelo serviço de FTP. 8.6.9.4.1.7 Métricas de Web Service: 8.6.9.4.1.8 Total de hits de um determinado domínio; 8.6.9.4.1.9 Percentual de page hits; 8.6.9.4.1.10 Taxa de bytes recebidos e enviados por segundo no Web Service; 8.6.9.4.1.11 Acessos anônimos, não anônimos e número máximo de usuários que estabeleceram conexões anônimas usando Web Service; 8.6.9.4.1.12 Conexões; 8.6.9.4.1.13 Tipos de método HTTP; 8.6.9.4.1.14 Erros HTTP. 8.6.9.5 Servidores de Aplicação: 8.6.9.5.1 As métricas para os produtos abaixo consideram que a execução ocorre em ambiente de Balanceamento de Carga (Load Balance): 8.6.9.5.1.1 Microsoft COM+; 8.6.9.5.1.2 Tomcat 3.x ou superior; 8.6.9.5.1.3 .NET Framework; 8.6.9.5.2 Possuir capacidade de monitoramento para qualquer método, classe ou dados associados com um componente para um maior entendimento da aplicação. 8.6.9.5.3 Possuir suporte a “cluster”, com capacidade de identificar se ele está funcionando adequadamente. Isto significa suporte à monitoração de qualquer dado no nível de aplicação, em cluster, sendo capaz de determinar a existência de possíveis contenções. 8.6.9.6 E-mail: 27 8.6.9.6.1 Apresentar um conjunto de métricas de gerenciamento que permita administrar de forma ágil e eficiente funções específicas executadas para cada serviço disponível, conforme segue: 8.6.9.6.2 Roteamento de mensagens: 8.6.9.6.3 Total de mensagens enviadas; 8.6.9.6.4 Total de mensagens web não enviadas; 8.6.9.6.5 Total de mensagens enfileiradas aguardando tratamento. 8.6.9.6.6 Utilização do servidor: 8.6.9.6.7 Número de sessões ativas; 8.6.9.6.8 Número de sessões “interrompidas”; 8.6.9.6.9 Número de tarefas em execução. 8.6.9.6.10 Disponibilidade: 8.6.9.6.11 Percentual de tempo que a aplicação esteve disponível; 8.6.9.6.12 Número de mensagens não enviadas (“dead mail”); 8.6.9.6.13 Número de requisições aguardando replicação. 8.6.9.6.14 Desempenho: 8.6.9.6.15 Replicações completadas, aguardando replicação e falhas de replicação. 8.6.9.7 Monitoração e análise de aplicações J2EE e .NET: 8.6.9.7.1 A solução deverá permitir a representação gráfica, em tempo real, dos componentes e o detalhamento do desempenho dos mesmos; 8.6.9.7.2 Que os usuários da solução de gerenciamento selecionem a aplicação ou servidor desejado desabilitando a visualização de outros servidores durante a execução; 8.6.9.7.3 Aos usuários, monitorar em tempo real suas aplicações incluindo os componentes que estão sendo executados em um dado momento; 8.6.9.7.4 A escolha de quais métodos serão monitorados, ou todos, durante a execução permitindo que no caso de um problema de desempenho seja possível a identificação da causa raiz; 8.6.9.7.5 Exibição, em console gráfico, das seguintes informações sobre os componentes executados dentro do servidor de aplicação J2EE ou .NET e os comandos SQL invocados por estes: 8.6.9.7.6 Nomes dos componentes e seus métodos, ou comandos SQL, sendo executados; 8.6.9.7.7 Tempo total de execução destes; 8.6.9.7.8 Percentual de utilização de CPU destas execuções; 8.6.9.7.9 Número de execuções de cada método ou comando SQL. 8.6.9.8 Simuladores de Transações Web: 8.6.9.8.1 Logins em portais e sistemas Web, efetuando as transações como se fosse um usuário Web comum, fornecendo os tempos de resposta e se houve falha/sucesso na conclusão do processo; 8.6.9.8.2 A solução é capaz de monitorar os tempos de processamento das aplicações mostrando de forma clara e objetiva os tempos gastos no processamento de usuário (cliente), rede de comunicação e servidor, de forma a auxiliar na identificação da causa raiz de um problema de desempenho. 8.7 Controle de Versionamento de Arquivos 8.7.1 A solução deverá possuir a funcionalidade do controle de versionamento de arquivos para sistema operacional Windows; 8.7.2 O agente de monitoramento dos arquivos deverá possuir a funcionalidade de especificação da listagem de arquivos que deverão ter o conteúdo monitorado; 8.7.3 A solução deverá armazenar um arquivo monitorado toda vez que este apresentar quaisquer mudanças em seu conteúdo; 8.7.4 A solução deverá disponibilizar todas as versões armazenadas dos arquivos para download; 8.7.5 A solução deverá possuir um comparador gráfico de versões dos arquivos apontando as diferenças entre duas versões selecionadas. 28 8.8 Monitoramento Conforme Desvio do Comportamento Padrão (Linhas de Base) 8.8.1 Criar automaticamente linhas de base (“baselines”), a partir da análise dos dados coletados e padrões de comportamento, de modo a estabelecer uma linha de base que represente o comportamento normal e esperado, ao longo do período de amostragem, do ambiente de TI, a fim de permitir a identificação automática e em tempo real de mudanças no comportamento de um componente em relação ao valor basal (linha de base); 8.8.2 O período de amostragem das linhas de base deverá ser configurável por IC, no mínimo, por semana, mês e ano; 8.8.3 A frequência de amostragem das linhas de base deverá ser configurável por IC, no mínimo, a partir de 5 (cinco) minutos; 8.8.4 Assim que um comportamento anômalo é detectado, independente do estabelecimento de limiares absolutos (“thresholds”), o sistema deverá alertar e disparar, automaticamente, uma notificação aos responsáveis. 8.9 Eventos e Alarmes 8.9.1 Monitorar, em tempo real, a disponibilidade, capacidade, performance e outros parâmetros relativos ao ambiente de TI, entre outros, pelos seguintes meios: 8.9.1.1 SNMP; 8.9.1.2 WMI; 8.9.1.3 Agentes do próprio sistema; 8.9.1.4 Agentes de outras fontes; 8.9.1.5 Consultas em bases de dados; 8.9.1.6 Desenvolvimento de subagentes customizados. 8.9.2 Em caso de alerta em um IC, os IC hierarquicamente dependentes deste não devem gerar alertas; 8.9.3 Permitir o escalamento de incidentes, de modo a encaminhar os alarmes e incidentes a níveis crescentes de suporte, representados por equipes, pessoas e/ou de terceiros, quando os mesmos não forem resolvidos ou não forem tratados nos prazos prédeterminados, que poderão ser variáveis conforme o nível de escalonamento; 8.9.4 Enviar automaticamente eventos, alarmes e notificações (ex.: escalonamento de incidentes) para os técnicos, de acordo com regras configuráveis e pelos seguintes meios: 8.9.4.1 Interface com sistemas de Help Desk/Service Desk; 8.9.4.2 Correio eletrônico; 8.9.4.3 SMS (diretamente de um modem GSM bem como via gateway); 8.9.4.4 Mensagens instantâneas. 8.9.5 Diferenciar entre a falta de comunicação de um agente com o sistema operacional em que este está hospedado ou com o próprio equipamento físico. Nos equipamentos que possuírem hardware dedicado de gerenciamento (por exemplo, Dell DRAC ou HP iLO), alertará o ponto específico da falha, considerando que todos os sistemas operacionais respondam as requisições de eco ICMP e preencham os requisitos necessários para que isso ocorra; 8.9.6 Gerar alarme caso seja detectada mudança na configuração de IC: 8.9.6.1 Oferecer a visualização dos dados de monitoração de performance, históricos e tempo real, permitindo a seleção de um determinado ponto na linha de tempo, possibilitando a identificação do momento exato no qual um determinado problema ou comportamento anormal se iniciou; 8.9.6.2 A coleta de dados históricos não deve ser baseada em operações de polling para preservar o consumo de banda e permitir alta escalabilidade. 8.9.6.3 Capturar logs de agentes do tipo Syslog, Windows Event log e em arquivos texto arbitrários, sendo capaz de efetuar seu “parsing” e detectar palavras ou padrões préestabelecidos através de expressões regulares ou outra maneira de filtragem e tratamento. 8.10 Agentes 8.10.1 Os agentes de monitoramento não devem causar uso de recursos que comprometa o desempenho, capacidade e disponibilidade do equipamento em que esteja hospedado ou dos demais sistemas que estejam em funcionamento neste equipamento; 29 8.10.2 A instalação dos agentes e plugins de monitoramento deve respeitar as seguintes regras: 8.10.2.1 Ocupar no máximo 15,0 MB de espaço em disco; 8.10.2.2 Consumir no máximo 4,0 MB de memória do sistema operacional; 8.10.2.3 Consumir no máximo 0,5% de uso de processador. 8.10.3 A solução deverá monitorar constantemente se o próprio agente de monitoração encontra-se operacional, e em caso negativo, gerar alarme. 8.11 Análise de Impacto 8.11.1 Realizar em tempo real, a análise do impacto de determinado evento, mostrando quais serviços de infraestrutura, serviços de TI, unidades e usuários que dependem do IC foram impactados. 8.12 Relatórios e Apresentação de Dados 8.12.1 Permitir a seleção dos seguintes intervalos de tempo, conforme a necessidade do usuário: 8.12.1.1 Totais: durante todo o tempo de registro existente ou aplicável; 8.12.1.2 Anuais, mensais, semanais e diários: durante os períodos respectivos; 8.12.1.3 Arbitrários: de acordo com a especificação do usuário, podendo ser qualquer período entre 1 ano e 1 hora, posicionado temporalmente em qualquer ponto dos registros existentes. 8.12.2 Permitir a elaboração de relatórios customizados, contendo um ou mais valores medidos sobre os IC; 8.12.3 Permitir o acompanhamento, pelo gestor e fiscais, dos indicadores de nível de serviços contratados; 8.12.4 Permitir a emissão de relatórios sob demanda, a qualquer momento, ou com geração agendada, uma única vez ou em períodos recorrentes; 8.12.5 Permitir o envio por e-mail para múltiplos destinatários e de forma automatizada; 8.12.6 Possuir mecanismo de “drill-down”, possibilitando explorar diferentes níveis de detalhamento das informações coletadas pelo sistema, a partir de um relatório consolidado; 8.12.7 Permitir a classificação e ordenação dos resultados; 8.12.8 Apresentar os valores mínimos, médios e máximos, dentro do período analisado. 8.12.9 Disponibilizar relatórios de disponibilidade dos elementos gerenciados, mostrando indicadores como MTTF, MTTR, e MTBF/MTBSI; 8.12.10 Os relatórios de disponibilidade devem permitir a exclusão dos períodos de parada ou manutenção agendadas; 8.12.11 Disponibilizar relatórios de capacidade dos indicadores gerenciados, mostrando gráficos das performances destes KPI; 8.12.12 A solução deverá permitir o zoom na série de dados escolhida; 8.12.13 Os reportes de disponibilidade devem ter a opção de filtro “95th percentile”; 8.12.14 Os relatórios de disponibilidade e capacidade deverão permitir outras opções que não 24x7. Deverá fornecer a opção de inserção de cortes de tempo (ex. 8x5, 12x6), que serão armazenados e utilizados nos referidos relatórios; 8.12.15 Os relatórios de disponibilidade deverão poder ser exportados para imagens, a fim de que possam ser inseridos em documentos de análise comportamental do ambiente de TI; 8.12.16 Disponibilizar relatórios de SLM (Gerenciamento do Nível de Serviço), exibindo o nível de serviço definido, alcançado, e o desvio calculado; 8.12.17 Os relatórios de disponibilidade, capacidade e SLM gerados no sistema deverão ter a opção de serem exportados em PDF; 8.12.18 Disponibilizar relatórios de sumário de alertas, permitindo seleção de tipo de eventos, IC, conjuntos de IC e seleção de intervalos de tempo possibilitando o acompanhamento dos maiores geradores de alertas do ambiente; 8.12.19 Apresentar relatório de projeção futura de comportamento de capacidade de qualquer IC monitorado com base no seu comportamento histórico; 30 8.12.20 A solução deverá disponibilizar recurso de customização de novos modelos de relatórios através de integração com algum software construtor de relatórios. Por exemplo: Jasper Reports, iReports, Crystal Reports ou outros; 8.12.21 Os modelos de relatórios criados no software construtor de relatórios deverão estar disponíveis na interface da solução de gerenciamento através de recurso de importação dos mesmos. 8.13 Painéis e Dashboards 8.13.1 Permitir a criação de telas customizadas para a visualização de dados, combinando um ou mais gráficos, para a criação de um ponto único de visualização para monitoramento do ambiente de TI; 8.13.2 As telas deverão apresentar o estado atualizado, em tempo real, de cada um dos itens monitorados, de forma automática, sem a necessidade de realizar atualizações manuais de telas (refresh); 8.13.3 Para elaboração das telas a ferramenta deve disponibilizar componentes do tipo: 8.13.3.1 Gráficos do tipo linha, área, barra e disco; 8.13.3.2 Containers, podendo representar estados agrupados de um conjunto de IC da infraestrutura; 8.13.3.3 Área de texto, permitindo customizar, escolher e representar em tempo real os últimos valores coletados dos itens monitorados. 8.13.4 Os componentes da construção de dashboards deverão exibir dados a partir da associação com itens gerenciados na solução de monitoramento e também dados de fontes externas através de integração com webservices; 8.13.5 Os componentes da construção de dashboards deverão permitir a exibição de dados agrupados de um ou mais itens gerenciados na solução de monitoramento ou fontes de dados externas no mesmo componente; 8.13.6 As telas devem possuir os seguintes recursos de compartilhamento/publicação: 8.13.6.1 Através de criação automática de link com chave de acesso, podendo ser carregado nos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozila Firefox, nas suas versões mais recentes, sem a necessidade de realizar uma autenticação de usuário da ferramenta. 8.13.6.2 Através de criação automática de código do tipo “embeded” possuindo chave de acesso sem a necessidade de realizar uma autenticação de usuário na ferramenta, podendo inserir o código gerado em outras ferramentas, sites ou intranet. 8.13.7 As telas poderão ser geradas e salvas para visualização de todos os usuários da ferramenta, e também para visualização individual do autor da mesma; 8.13.8 A ferramenta de dashboards deve disponibilizar recurso de upload/importação automática de imagens para serem utilizadas como componentes das telas; 8.13.9 Deve disponibilizar upload/importação automática de imagens para serem utilizadas como plano de fundo das telas, oferecendo recursos de customização do plano de fundo (estender, repetir, preencher, transparência); 8.13.10 A ferramenta de dashboards deve oferecer recursos de “slide-show”, permitindo a seleção de telas, seleção de efeitos e tempo de transição automática entre as telas selecionadas para apresentação. 8.13.11 Garantir a exibição de indicadores em formato de gráficos e de mostradores (tipo relógios ou similares) com as respectivas definições de faixas de valores de forma configurável; 8.13.12 Garantir a livre definição de novos indicadores através de interface própria do software, não devendo possuir limites de indicadores de desempenho; 8.14 Monitoração da Percepção do Usuário 8.14.1 A solução deve permitir a execução de robôs que simulem rotinas análogas às dos usuários, a fim de medir o tempo e correção das mesmas; 8.14.2 A simulação através de robôs deve verificar a correção de cada etapa, bem como medir o tempo de cada etapa; 8.14.3 Os tipos de robôs passíveis de execução podem ser: 31 8.14.3.1 Web puros (GETs/POSTs); 8.14.3.2 Web híbridos; 8.14.3.3 Pixel a pixel (Terminal Services). 8.14.4 Os robôs devem ter a possibilidade de serem executados de locais diferentes para simular a experiência de cada tipo de usuário. São elas: 8.14.4.1 De forma local; 8.14.4.2 De forma remota dentro da rede do cliente; 8.14.4.3 Externamente, a partir de servidores na Web. 8.15 Documentação de Itens de Configuração 8.15.1 O sistema deverá possuir um repositório de documentações para os seus IC e KPI, a fim de que as equipes de 1º. e 2º. níveis de ambas equipes possam acessar informações que diminuam o MTTR; 8.15.2 A responsabilidade da alimentação desta base de documentação será da Contratante; 8.15.3 Os elementos que comporão esta base de documentação deverão contemplar ao menos os seguintes elementos: 8.15.3.1 Documentos (Word, PDF, etc.); 8.15.3.2 Imagens (PNG, JPG, etc.); 8.15.3.3 URL; 8.15.3.4 Dados de cadastro físico dos elementos; 8.15.3.5 Dados específicos para links de dados; 8.15.3.6 Dados de contato para fins de suporte/manutenção. 8.15.4 A solução de gerenciamento deverá ter mecanismos de detecção de expiração dos prazos de revisão de cada documentação, bem como “flag” de documentação completa ou não, a fim de alimentar indicadores para a Gerência de Continuidade. 8.16 Gerenciador de Tráfego de Rede 8.16.1 Deve possuir um dashboard principal mostrando os maiores utilizadores de tráfego por: 8.16.1.1 Protocolo de rede; 8.16.1.2 Protocolos de aplicação; 8.16.1.3 Endereços Ip de origem 8.16.1.4 Endereços Ip de destino; 8.16.2 Permitir filtros combinados em todos os dashboards por: 8.16.2.1 Período de tempo; 8.16.2.2 Sonda/Coletor de tráfego de rede; 8.16.2.3 Protocolo de rede; 8.16.2.4 Protocolo de aplicação; 8.16.2.5 Endereço Ip; 8.16.3 Possuir dashboards com o detalhamento de tráfego de rede: 8.16.3.1 Dashboard de protocolos de rede; 8.16.3.2 Dashboard de protocolos de aplicação; 8.16.3.3 Dashboard de endereços Ip de origem; 8.16.3.4 Dashboard de endereços Ip de destino; 8.16.4 Deve permitir a utilização de uma quantidade ilimitada de Sondas/coletores; 8.16.5 Deve permitir o armazenamento de até 02 (dois) anos de dados de tráfego; 8.16.6 Deve identificar automaticamente todos os protocolos de portas e serviços padronizados na RFC 6335 da IANA.org; 8.16.7 Deve permitir a customização e inclusão de novas portas e serviços a serem identificados; 8.16.8 Deve suportar a tecnologia de NetFLOW 5; 8.16.9 Deve disponibilizar de API para relatórios customizados e alarmes; 8.16.10 Deve possuir em sua interface alertas e relatórios em tempo real; 8.17 Correlacionador de Eventos 32 8.17.1 Prover interface gráfica dispondo de conectores e ferramentas intuitivas, dispondo recursos de conectar, arrastar e soltar os componentes, e linkando-os aos possíveis eventos gerados pelo ambiente monitorado, facilitando a criação automática das regras de correlação dos eventos para geração de alarmes, sem a necessidade de codificação ou programação, atendendo no mínimo as regras de: 8.17.2 Pares de eventos: há eventos onde se espera que ocorram em pares. Se o segundo evento não ocorrer, pode indicar uma falha na infraestrutura. A regra de pares de eventos gerará um alarme quando um evento ocorrer sem o seu respectivo par. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados sem afetar a regra de pares de eventos; 8.17.3 Sequência de eventos: permitir identificar uma sequência específica de eventos que podem ter significância na infraestrutura. Esta sequência pode incluir quaisquer quantidades e tipos de eventos. Quando a sequência for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados na sequência sem alterar a regra de sequência de eventos; 8.17.4 Combinação de eventos: possibilitar ser especificada uma combinação de eventos que podem ocorrer em qualquer ordem. A combinação pode incluir quaisquer quantidades e tipos de eventos. Quando a combinação for detectada num dado período de tempo, um alarme deverá ser gerado. Deverá ser possível que eventos de outra natureza ocorram entre os eventos especificados na combinação sem alterar a regra de combinação de eventos; 8.17.5 Taxa de eventos: gerar um alarme quando uma quantidade de um mesmo evento ocorrer na infraestrutura num dado período de tempo; 8.17.6 Condicional: gerar um alarme quando uma condição específica for satisfeita. A regra deverá aceitar como entrada uma lista de condições e eventos associados. Cada condição deverá ser avaliada e um alarme gerado quando uma condição for satisfeita; 8.18 Gerenciador de bases de dados Oracle 8.18.1 O módulo deve possibilitar o gerenciamento de banco de dados Oracle por bases de dados oferecendo um conjunto de ferramentas para: 8.18.2 Gerenciamento de schema possibilitando visualização de informações como: user name, default tablespace, temp tablespace, profile, grants; 8.18.3 Gerenciamento de sessões exibindo lista de sessões ativas por instâncias, detalhamento do que está em execução em cada sessão, sessões em espera, top sessões em espera por eventos; 8.18.4 Gerenciamento detalhado de tablespaces; 8.18.5 Gerenciamento detalhado de datafiles; 8.18.6 Gerenciamento de redo e archives; 8.18.7 Gerenciamento de rollback segments; 8.18.8 Gerenciamento de performance exibindo alocação de memória e recursos, shared SQL area, multi threaded server; 8.18.9 Gerenciamento de lock contents; 8.18.10 Gerenciamento de perfis e sgurança; 8.18.11 Gerenciamento de arquivos de controle; 8.18.12 Gerenciamento de parâmetros de inicialização; 8.18.13 Gerenciamento de especificações RAC; 8.18.14 Gerenciamento de eventos recentes; 8.18.15 Administração da base de dados permitindo administrar: usuários, sessões, rollback segments, objetos, parâmetros, job scheduler; 8.18.16 Relatórios de base de dados por: espaço por usuário, trablespaces por usuários, datafile fragmentation, object extent e multi instance; 8.18.17 Alternar entre as instâncias gerenciadas a qualquer momento; 8.19 Gerenciador de Traps SNMP 8.19.1 O módulo deve atuar como um repositório central de snmptraps gerados por qualquer sistema que envie traps no formato SNMP; 33 8.19.2 Todas as mensagens geradas nestes módulo deverão ser armazenadas numa tabela do banco de dados da aplicação principal; 8.19.3 A aplicação deve permitir a consulto de qualquer snmptrap recebido a qualquer momento, preservando assim todas as traps geradas por este sistema; 8.19.4 O módulo deve permitir a geração de alertas baseados no conteúdo de snmptraps recebidos, bem como da correlação e respectivos alertas dos traps. 8.20 Construtor de Robôs 8.20.1 O módulo deve possibilitar a criação e edição de robôs que simulam a experiência do usuário; 8.20.2 A solução deve possibilitar que usuário virtual realize procedimentos dentro de aplicações e sistemas de forma a extrair informações que possibilitem a melhoria nos processos de negócio; 8.20.3 A solução deve permitir a coleta de informações como tempo de resposta, disponibilidade, performance, identificação de erros e bugs, dentre outras a serem customizadas dentro do módulo; 8.20.4 As informações coletadas por estes robôs devem ser passíveis de envio a sistema como Nagios, Zabbix e similares. 8.20.5 O módulo deve possibilitar a criação de agentes para testes de software, de forma a identificar bugs e minimizar o impacto das mudanças de versão; 8.20.6 O módulo deve permitir a criação de rotinas de simulação utilizando de recursos de reconhecimento de imagens, clique, inserção de texto e execução de atalhos de teclado; 8.20.7 O módulo deve permitir a configuração do ciclo de repetição das rotinas de simulações criadas; 8.20.8 O módulo deve permitir a clonagem das rotinas de simulação para fins de reaproveitamento do trabalho desenvolvido e backup quando necessária homologação de alterações nas rotinas existentes; 8.21 Gerenciador de Logs 8.21.1 O módulo deve atuar como um repositório central de logs gerados de sistemas de múltiplas plataformas, tais como: Windows, Linux, HP-UX, Solaris, AIX, Cisco, dentro outros não citados passíveis de coleta de informações; 8.21.2 Todas as mensagens geradas nestes sistemas são armazenadas no banco de dados da aplicação principal; 8.21.3 O sistema deve permitir a consulta a mensagens de erro a qualquer momento, preservando o conteúdo de todas as mensagens geradas por este sistema; 8.21.4 O sistema deve permite a geração de alertas baseados no conteúdo das mensagens recebidas, bem como, da correlação e respectivo alarme das mensagens; 8.22 ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE O ESCOPO 8.22Instalação e customizações iniciais 8.22.1 A solução deve ser instalada nos servidores da FIESC e parametrizada conforme escopo pré-aprovado com a coordenação da GETIC. 8.22.2 A solução deverá ser 100% compatível com a infraestrutura de redes e sistemas operacionais da ENTIDADE LICITANTE. O FORNECEDOR deverá realizar uma visita técnica antes de entregar o projeto de instalação da solução; 8.22.3 Fica a cargo do FORNECEDOR o apontamento dos requisitos de hardware e software necessários para implantação da solução. 8.22.4 Toda implantação tecnológica da solução deverá ser documentada, pela GETIC, validada e executada de forma assistida em conjunto com os profissionais da FIESC envolvidos no projeto. 8.22.5 Serviços para confecção de robôs, dashboards e customizações específicas deverão ser contratados a posteriori, utilizando como base o valor de hora técnica. 8.22.6 O FORNECEDOR deverá entregar, ao técnico da implantação, a documentação completa do processo de instalação e configuração da solução, bem como o manual de utilização em idioma português do Brasil. 34 8.22.7 O custo de treinamento deverá estar previsto na instalação da solução. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da ENTIDADE LICITANTE em data e hora acordada entre as partes. 8.23 Licenças 8.23.1 A solução de monitoramento deverá ser licenciada para a quantidade de hosts a ser definida pela ENTIDADE LICITANTE sem restrições a funcionalidades e cadastro de serviços passíveis de monitoração. As licenças são de uso perpétuo para os módulos adquiridos pela ENTIDADE LICITANTE. 8.23.2 Os custos inerentes ao suporte técnico da solução deverão ser previstos no custo das licenças assegurando o cumprimento dos requisitos exigidos por este documento. 8.23.3 Durante a vigência do contrato, o FORNECEDOR é responsável pela atualização da versão da solução, conforme disponibilização dos releases pelo FABRICANTE. A atualização de versão deverá ocorrer sem ônus para ENTIDADE LICITANTE e ser realizada em data e hora acordada entre as partes, de forma que não prejudique a operação da infraestrutura da FIESC. 8.24 Serviços Opcionais 8.24.1 Poderá a ENTIDADE LICITANTE contratar horas técnicas locais ou remotas para confecção de robôs, dashboards, integrações, plug-ins e demais serviços inerentes à solução; 8.24.2 As atividades deverão ser realizadas de forma remota, ou seja, sem a necessidade de ir a sede da ENTIDADE LICITANTE para executar a atividade. Caso seja necessário o deslocamento até a sede, a ENTIDADE LICITANTE deverá providenciar e custear o deslocamento, alimentação e hospedagem do FORNECEDOR. 8.24.3 O FORNECEDOR só poderá realizar atividades com autorização formal da GETIC; 8.25 Módulos Opcionais 8.25.1 Poderá a ENTIDADE LICITANTE adquirir os módulos opcionais da solução com licenciamento perpétuo; 8.25.2 A solução principal não deverá ter dependências funcionais dos módulos opcionais; 8.26 DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.26.1 -Os proponentes deverão ofertar um valor global para solução contemplando todos os itens relacionados abaixo e demais itens que não estejam citados que sejam necessários para o pleno funcionamento da solução, incluindo treinamento e suporte técnico conforme previsto neste edital; 8.26.2 A manutenção e upgrade da solução a partir do 2º ano de contrato custará no máximo 25% do valor aplicado as licenças adquiridas pela ENTIDADE LICITANTE; 8.26.3 Na licitação o FORNECEDOR apresentará o custo da licença padrão que incidirá um desconto conforme quantidades e percentual estabelecidos na tabela a seguir 8.26.4 O percentual de desconto mínimo entre as faixas de consumo de licenças é de 4%. A ENTIDADE LICITANTE comprará a quantidade de licenças que lhe convir respeitando a faixas e seu histórico de compra de licenças. 9- DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS 9.1 - FORNECEDOR. É a empresa que fará as propostas de fornecimento da Solução de Monitoramento, de acordo com as especificações deste Edital; 9.2 - ENTIDADE LICITANTE. É a FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e suas Entidades, que poderão adquirir os produtos e serviços descritos neste Edital; 35 9.3 SEDE. É a Sede da FIESC e suas Entidades, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-001; 9.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (GETIC). É a área integrada de tecnologia da informação e comunicação da FIESC e suas Entidades, responsável pelo acompanhamento, em conjunto com o FORNECEDOR, da implantação, manutenção e operação da solução contratada; 9.5 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA, ou simplesmente CENTRO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (CSM). Ponto único de contato com o FORNECEDOR para solicitação de serviços de suporte e manutenção, com atendimento telefônico, para abertura e acompanhamento de chamados; 9.6 REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS). Atributos mínimos de desempenho e funcionamento dos serviços e suportes, que devem ser atendidos para manter o nível de qualidade do serviço das necessidades do negócio da ENTIDADE LICITANTE; 9.7 JANELA DE HORÁRIO COMERCIAL (JHC). É considerada janela de horário comercial as horas úteis e dias comerciais, de segunda-feira à sexta-feira, entre 08h (oito horas) e 18h (dezoito horas), perfazendo 10h (dez horas) úteis por dia. Não são considerados dias úteis feriados nacionais de segunda-feira à sexta-feira; 9.8 JANELA DE HORÁRIO DE PRODUÇÃO (JHP). É considerada janela de horário de produção 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados; 9.9 Quando feita referências a horário, deve ser utilizada a hora de Brasília – DF. 10 - ENDEREÇO E DADOS DAS UNIDADES RELACIONADAS 10.1 - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, 10.2 – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, 10.3 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 10.4 - INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, 10.5 - Endereço Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88.034-001 11 – DA VALIDAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO 36 11.1 – A empresa vencedora terá de disponibilizar em até 05 (cinco) dias após a solicitação do pregoeiro, sua solução com todos os recursos solicitados no edital para testes e validação pelas ENTIDADES LICITANTES; 11.1.1 - Os testes serão realizados durantes 05 (cinco) dias úteis; 11.1.2 - Ao final dos testes a GETIC emitirá um parecer técnico em até 03 (três) dias úteis após a realização dos testes aprovando ou não a solução em análise; 11.1.3 - O proponente deverá disponibilizar um profissional de sua equipe técnica para acompanhar os testes de forma remota e auxiliar a equipe das ENTIDADES LICITANTES quando acionado em horário comercial; 11.1.4 – Havendo necessidade de desclassificação do FORNECEDOR, as ENTIDADES LICITANTES deverão realizar os testes com a solução do FORNECEDOR classificado na sequência estabelecida na etapa de lances. 11.1.5 – A solução deverá operar de forma plena durante os testes e validação. Não será disponibilizado aos FORNECEDORES tempo para desenvolvimento de módulos ou funcionalidades ainda não disponíveis em versão da solução disponibilizada para testes. 37 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2015/FIESC Objeto: “objeto da presente licitação destina-se ao Registro de preços contendo licenças de um software para monitoramento da infraestrutura de TI e serviços de suporte técnico e especializados para apoiar na implantação e customização” Quantidade Item Descrição Tipo SENAI SESI FIESC IEL 1 Implantação da solução e customizações iniciais Serviço - - 1 - 2 Licenças para até 500 hosts Licença 200 200 50 50 3 De 501 até 1000 hosts Licença 200 200 50 50 4 De 1001 até 2000 hosts Licença 400 400 100 100 5 De 2001 até 3000 hosts Licença 400 400 100 100 6 De 3001 até 5000 hosts Licença 900 900 100 100 7 Acima de 5001 hosts Licença 2400 2400 100 100 8 Hora técnica Hora/On-site 900 900 100 100 Licença - - 1 - Licença - - 1 - Licença - - 1 - Licença - - 1 - Licença - - 1 - Licença - - 1 - 9 10 11 12 13 14 Módulo - Gerenciador de Tráfego de Rede Módulo - Correlacionador de Eventos Módulo – Gerenciador de Oracle Módulo - Gerenciador de Traps SNMP Módulo – Construtor de Robôs Módulo - Gerenciador de Logs Valor item Valor subtotal VALOR LOTE Dados do Fornecedor: NOME (Representante): RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: FAC-SÍMILE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: NOME: (Responsável que irá assinar o contrato) RG: CPF: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. 38 Declaro que os materiais a serem fornecidos atenderão às especificações previstas e que estou ciente e concordo com todas as condições estabelecidas neste Edital. Cidade, __ de ________ de 2015. ____________________ Assinatura 39 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2015/FIESC Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ): 1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições? 1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições? 2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço? ( ) Não ( ) Sim. Sob forma de: 3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações? 4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou idade no momento da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações? 6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual, psicológica ou verbal? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações? 7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações? 8. A empresa trata seus impactos ambientais? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do Sistema FIESC, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 10. Será permitido o acesso à empresa, caso o Contratante tenha interesse na visita para constatar evidências às respostas dadas? ( ) Sim. ( ) Não. Qual motivo? Data Assinatura do responsável Nome do Responsável 40 ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2015/FIESC ATA Nº REF EDITAL Nº DATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUADRO I – FORNECEDOR NOME END. SEDE CNPJ CONTA BANCÁRIA REPRESENTANTE LEGAL QUADRO II – DADOS BÁSICOS OBJETO PREÇO R$ ( VIGÊNCIA PP __/2015 E-MAIL CPF ) Pelo presente instrumento particular, a FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de Santa Catarina - SESI/DR/SC, CNPJ: 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Fabrizio Machado Pereira, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de Santa Catarina SENAI/DR/SC, CNPJ: 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto Arruda e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL/SC, CNPJ: 83.843.912/0001-52, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni, todos estabelecidos na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominadas ENTIDADES LICITANTES, e, de outro lado, a empresa, identificada no Quadro I acima como FORNECEDOR e assim doravante denominada, tem entre si ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para contendo licenças de um software para monitoramento da infraestrutura de TI e serviços de suporte técnico e especializados para apoiar na implantação e customização, para atender as ENTIDADES LICITANTES, pelo FORNECEDOR, dos itens descritos na proposta apresentada no processo de licitação - Pregão Eletrônico nº 8/2015; 1.2 Durante o prazo de validade desta Ata, as ENTIDADES LICITANTES não ficarão obrigadas a comprar os bens, objeto do presente Registro, exclusivamente do FORNECEDOR, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, sem que caiba qualquer tipo de recurso de indenização à empresa signatária do Registro, contudo assegurando-a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO 2.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de 41 obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária; 2.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o(s) item(s) especificado(s) abaixo, nas condições aqui descritas: Quantidade Item Descrição Tipo SENAI SESI FIESC IEL 1 Implantação da solução e customizações iniciais Serviço - - 1 - 2 Licenças para até 500 hosts Licença 200 200 50 50 3 De 501 até 1000 hosts Licença 200 200 50 50 4 De 1001 até 2000 hosts Licença 400 400 100 100 5 De 2001 até 3000 hosts Licença 400 400 100 100 6 De 3001 até 5000 hosts Licença 900 900 100 100 7 Acima de 5001 hosts Licença 2400 2400 100 100 8 Hora técnica Hora/Onsite 900 900 100 100 - - 1 - - - 1 - 9 10 Módulo - Gerenciador de Tráfego Licença de Rede Módulo - Correlacionador de Licença Eventos 11 Módulo – Gerenciador de Oracle Licença - - 1 - 12 Módulo - Gerenciador de Traps SNMP Licença - - 1 - 13 Módulo – Construtor de Robôs Licença - - 1 - 14 Módulo - Gerenciador de Logs Licença - - 1 - Valor item CLÁUSULA 3ª - DOS PAGAMENTOS 3.1 O aceite dos bens e serviços, mesmo entregues, ocorrerá somente após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade da especificação solicitada, a ser feito por técnico e/ou comprador da FIESC e/ou suas Entidades, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. Havendo incorreções, a regularização deverá ser efetuada num prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação emitida pela FIESC e/ou suas entidades, e o prazo de pagamento será prorrogado conforme a data do aceite definitivo. 3.2 Fica estabelecido que os valores devidos de cada ordem de fornecimento serão pagos pelas ENTIDADES LICITANTES somente na condição “Apresentação”, após aceitabilidade definitiva, nas seguintes datas: 3.2.1 Os pagamentos serão efetivados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e aceite dos itens; 3.3 As notas fiscais deverão ser emitidas sempre por Ordem de Fornecimento e serão entregues pelo FORNECEDOR, junto com as mercadorias, nas Unidades das ENTIDADES LICITANTES (local descrito na Ordem de Fornecimento); 3.3.1 Deverá constar na Nota Fiscal o prazo de garantia do produto; 42 3.4 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário pela ENTIDADE LICITANTE na Conta Corrente do FORNECEDOR, descrita na Ata de Registro de Preço, firmada entre as partes. 3.4.1 Fica expressamente vedado a vencedora da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE 4.1 Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados num prazo inferior a 12 (doze) meses. Após este período, poderão sofrer reajuste, observados os seguintes critérios: a) Através de pesquisa de mercado com solicitação de no mínimo, 03 (três) orçamentos entre empresas do mesmo ramo; b) O preço médio de mercado será determinado pela aritmética simples, com base nos orçamentos obtidos. 4.2 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes por meio de solicitação formal a GEADS – Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos especificando o novo preço, que deverá estar acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos; a) O disposto neste item aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes; b) Essa atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item 7.15.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 142/2015; 5.2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da presente Ata, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento - OF, as ENTIDADES LICITANTES poderão garantida a ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades: a) Notificação (por escrito); b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as ENTIDADES LICITANTES, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. 6.2 As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, salvo quando previstos em edital outras condições: 43 a) A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação de multa moratória fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento; b) O FORNECEDOR estará sujeito à multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, por dia que exceder o prazo estipulado para a entrega dos produtos. 6.3 A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente; 6.4 Se discordar da(s) penalidade(s) aplicada(s), o FORNECEDOR poderá apresentar pedido de recurso; 6.5 A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobres às infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior” se devidamente comprovados. CLÁUSULA 7ª - DA CONTRATAÇÃO As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços, a serem firmadas entre as ENTIDADES LICITANTES e o FORNECEDOR, serão formalizadas mediante Ordens de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 052/2015, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA 8ª - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato. E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lida e achada conforme, foi assinada na presença de duas testemunhas. Florianópolis, __ de _____________ de 2015. Glauco José Côrte Presidente da FIESC Natalino Uggioni Superintendente do IEL/SC Fabrizio Machado Pereira Superintendente do SESI/DR/SC Jefferson de Oliveira Gomes Diretor Regional do SENAI/DR/SC TESTEMUNHAS: 1. _________________________ NOME: CPF: 2. _________________________ NOME: CPF: 44 ANEXO V– MODELO DA ORDEM DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2015/FIESC ORDEM DE Razão Social: CNPJ: Endereço: Contrato: Data: FORNECIMENTO Número OF: DADOS DO FORNECEDOR IE: Número: Município: Bairro: Fone: Contato: e-mail: DADOS PARA FATURAMENTO Empresa: Filial: CNPJ: Endereço: Município: IE: Fone: Contato: e-mail: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Depósito em conta corrente, até 28 dias após o recebimento do bem/serviço, com vencimento às sextas-feiras, conforme cronograma de pagamento do Sistema FIESC. OBS: (1) As notas fiscais deverão ser recebidas com pelo menos uma semana de antecedência à data de pagamento. (2) As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 20 do mês. Caso ocorra emissão após esta data a nota será devolvida para cancelamento onde só serão aceitas com nova emissão a partir do 1º dia do mês seguinte. Item Especificação do bem ou serviço ITENS DA OF Unid. Quantidade Custo Unitário (R$) Complemento: Especificação detalhada: Data de entrega: Quantidade: Fone: Local de entrega: Bairro: CEP: País: Estado: Item Especificação do bem ou serviço Complemento: Especificação detalhada: Local de entrega: País: Custo Total (R$) Município: Unid. Bairro: Estado: Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$) CEP: Município: OBSERVAÇÕES Valor total em R$ 0,00 Carimbo e Assinatura do Responsável pela compra Data 45 / / .