Estatuto das Comissões de Formatura dos Alunos dos cursos Técnicos e
Superiores do Instituto Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais –
Campus Bambuí
ATENÇÃO!!
1 - ESTE DOCUMENTO TRATA-SE DE UMA REFERÊNCIA, DEVENDO SER ALTERADO
CONFORME DECIDIDO PELA COMISSÃO DE FORMATURA;
2 - APÓS FEITAS AS ALTERAÇÕES E APROVADO PELA COMISSÃO DE FORMATURA, ELE
DEVERÁ SER ENCAMINHADO À COORDENADORIA DE EVENTOS E ASSUNTOS
CULTURAIS PARA A ANÁLISE E DEVIDAS CORREÇÕES;
3 – APÓS CORRIGIDO, ELE SERÁ DEVOLVIDO À COMISSÃO PARA QUE POSSA
PROVIDENCIAR A ASSINATURA DE TODOS OS ALUNOS FORMANDOS.
Título I - Princípios Fundamentais
Capítulo I - Determinação e Objetivos
Artigo I: Fica estabelecido que os alunos do Curso _____________________________________________ do Instituto Federal de
Minas Gerais – Campus Bambuí, fundaram uma Comissão de Formatura.
Artigo II: A Comissão fundada tem por objetivo promover e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da
formatura prevista para ___________________________.
Capítulo II - Administração da Associação
Artigo I: A Comissão de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente,
um secretário, um tesoureiro e um suplente ( sugestão: vice-tesoureiro).
Artigo II: As funções dos membros da Diretoria da Comissão:
I) Presidente e Vice-Presidente coordenam e convocam assembléias.
II) Secretário confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer membro. Organiza e
coordena as votações da Comissão, deixando disponível aos membros qualquer informação a respeito dos resultados obtidos.
III) Tesoureiros fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, sempre prestando
contas aos membros.
IV) Suplentes substituem o secretário ou o tesoureiro, no caso de ausência ou necessidade.
VII) Todos os membros da Diretoria da Comissão de Formatura são responsáveis pelas promoções e
organizações dos eventos, fazerem contatos, coordenarem publicidade e assinarem contratos.
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Artigo III: Caso qualquer dos cargos encontre-se vago, este será preenchido por um substituto a ser escolhido em Assembléia
Geral pelos membros, através de voto aberto.
Artigo IV: Cada membro da comissão terá direito a cinco convites a mais para o baile de formatura além do número estipulado
para cada membro, em virtude dos serviços dedicados em favor da formatura.
Capítulo III - Da Assembléia da Comissão
Artigo I: A Assembléia será o fórum máximo para as deliberações da Comissão.
Artigo II: Toda e qualquer assembléia deverá ser comunicada a todos os membros da Comissão e só será realizada com córum
mínimo de metade mais um do número de membros da Comissão. Se não houver comparecimento de metade mais um dos
membros, será realizada uma segunda convocação, com qualquer número de participantes.
Artigo III: Em Assembléia, qualquer votação só será aprovada com o voto de metade mais um dos presentes.
Artigo IV: Toda e qualquer Assembléia deverá ter uma ata assinada por todos os participantes.
Capítulo IV - Solenidades e Festividades da Formatura
Artigo I: As solenidades e festividades da Formatura são:
a) Colação de Grau;
b) Missa e/ou Culto Ecumênico;
c) Baile de Formatura;
d) Aula da Saudade.
Artigo II: Ninguém terá desconto ou abatimento no valor da mensalidade alegando abster-se de qualquer dos eventos
especificados no artigo acima.
Artigo III: Local para a realização, forma de execução, datas e outras especificações serão oportuna e posteriormente discutidos e
aprovados pelos membros da Comissão.
Artigo IV: Caso haja algum custo adicional das festividades, o preço será repassado a todos os membros. Em caso de não haver
festividade, o montante, à disposição, será igualmente repartido entre os membros que estão com a situação regularizada e em dia.
Título II - Trâmites Financeiros
Capítulo I – Forma de Arrecadação do Dinheiro
Artigo I: Os membros da Comissão contribuirão com mensalidades cujo valor será estipulado anteriormente pela Diretoria da
Comissão de Formatura, podendo sofrer alterações de acordo com os custos da formatura.
Artigo II: Os membros deverão efetuar o pagamento até o dia 15 de cada mês.
Artigo III: Em caso de atraso, o membro deverá pagar multa de 10 % em cima do valor total do depósito.
Artigo IV: Inicialmente, a forma de aplicação do dinheiro das mensalidades estará a critério da Diretoria da Comissão de
Formatura.
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Artigo V: Em caso de 3 meses de atraso no pagamento das parcelas, será efetuada a cobrança em multa de 10% (dez por cento) e
juro de mora de 2% (dois por cento) ao mês, ambos aplicados ao valor daquela. Caso a dívida persista por mais 30 dias corridos, o
membro da Comissão de Formatura, terá excluído automaticamente sua participação nas festividades do baile da formatura,
perdendo, assim, o direito do reembolso do que já foi pago.
Artigo VI: Haverá pagamento normal das mensalidades no período das férias.
Artigo VII: Além do valor da mensalidade, outros métodos para arrecadação de fundos poderão ser utilizados.
Artigo VIII: Todo membro deverá participar dos eventos promocionais decididos em assembléia, assim como pagarão valor
estipulado pelos membros da Diretoria da Comissão em data e local pré-determinados.
Artigo IX: O membro da Comissão de Formatura que se negar a colaborar nos eventos promovidos pela Diretoria da Comissão de
Formatura sem justa causa será considerado desistente, sem direito a devolução de quaisquer valores pagos.
Capítulo II - Do Balanço e Prestação de Contas
Parágrafo Único: Prestações de contas, movimentações financeiras e outros balanços serão informados aos membros,
mensalmente, mediante assembléia a ser marcada.
Título III - Trânsito de Membros
Capítulo I – Do desligamento
Artigo I: Os membros da Comissão de Formatura poderão desligar-se da Comissão, independente da justificativa, até o dia
_____________. As devoluções de recursos integralizados pelos membros dessa Comissão, interessados em deixá-la, obedecerão
ao disposto abaixo:
I – Caso o membro da comissão solicite seu desligamento por justa causa, receberá 50% (cinqüenta por cento) do valor
integralizado em mensalidades. São consideradas situações passíveis de desligamento por justa causa:
a)
abandono do curso ________________________________________________________do IFMG - Campus Bambuí.
b) doenças graves.
II – Caso o membro da comissão solicite seu desligamento sem justa causa – inobservância das situações acima expostas
receberá 20% (vinte por cento) do valor integralizado em mensalidades.
Artigo II: Quaisquer desistências, sem justa causa, do curso ________________________________________________________
posterior ao último dia letivo do ano de ____, não dará direito a restituição de quaisquer espécies.
Artigo III: Para fazer jus a restituição prevista no Inciso I do Artigo I do Capítulo I, o membro da Comissão de Formatura deverá
apresentar documentos que comprovem uma das situações possíveis de desligamento por justa causa.
Artigo IV: Caso o membro da comissão de formatura apresente outra situação que não as previstas no Inciso I do Artigo I do
Capítulo I e entenda-as como passíveis de desligamento por justa causa, deverá submeter pedido de avaliação a Diretoria da
Comissão de Formatura, que dará o veredicto.
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Artigo V: O ex - membro terá direito a uma restituição das mensalidades por ele pagas, sem correção monetária, de acordo com a
seguinte tabela:
I
II
III
IV
De ___/___/___ até ___/___/___
De ___/___/___ até ___/___/___
De ___/___/___ até ___/___/___
Direito a 40% das mensalidades pagas
Direito a 30% das mensalidades pagas
Direito a 20% das mensalidades pagas
De ___/___/___ até ___/___/___
Direito a 10% das mensalidades pagas
Artigo III: O dinheiro arrecadado para fins de eventos não será reembolsado em hipótese alguma, caso haja desligamento.
Artigo IV: Caso não haja aviso por parte do que foi desligado, este será excluído da participação nas festividades da formatura,
perdendo o direito do reembolso do que já foi pago.
Artigo V: No caso de óbito de algum membro, as contribuições pagas por este serão calculadas sobre o valor nominal das
mensalidades pagas, excluídas multas, juros e centavos de identificação à família ou a seu representante legal, se a este couber tal
direito.
Artigo IV: Todos os membros da comissão de formatura têm o direito a votar e serem votados, mas apenas os que estiverem em
dia com suas obrigações para com a comissão de formatura podem votar nas assembléias gerais.
Capítulo II - Da Admissão de Novos Membros
Parágrafo Único: A admissão de novos membros será feita através de requerimento apresentado em assembléia, ficando o
candidato subordinado às seguintes condições:
a) Quitar com os tesoureiros o valor da cota individual, correspondente ao número de mensalidades já pagas mais
lucros obtidos pelos demais membros, no valor atual, de acordo com os seguintes critérios:
1- O montante poderá ser dividido, de acordo com a possibilidade, que será analisada pelo Tesoureiro da
Diretoria da Comissão de Formatura.
b) Aceitar irrestrita e incondicionalmente as disposições do presente estatuto.
Capítulo III – Da Responsabilidade dos Membros da Diretoria da Comissão de Formatura
Artigo I: A Assembléia Geral, mediante reunião extraordinária convocada por dois terços dos associados, poderá destituir
qualquer membro da Diretoria da Comissão de Formatura e eleger seu substituto para completar o mandato respectivo, se aquele
faltar aos deveres inerentes ao seu cargo.
Artigo II: Pelos atos e omissões que causarem danos ao patrimônio da comissão de formatura, só serão individualmente
responsáveis os membros da Diretoria da Comissão de Formatura que naqueles tenham intervindo ou quando na ocasião destas
estiverem obrigados a agir, conduzindo-se culposa ou dolosamente.
Parágrafo Único: A Diretoria da Comissão de Formatura não será responsável por perdas e danos decorrentes das oscilações de
mercado financeiro e dos riscos inerentes às atividades de gerenciamento administrativo.
Capítulo IV – Da Assembléia Geral
Artigo I: A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Comissão de Formatura e é composta por todos os seus
associados.
Artigo II: As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral dar-se-ão em qualquer época, desde que cinco dias após a divulgação
das mesmas.
a) A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação:
I - da Diretoria da Comissão de Formatura
II – de um terço dos associados.
Artigo III: Salvo nas hipóteses expressamente previstas neste estatuto, ou em caso de urgência, a Assembléia Geral reunir-se-á
com 60% (sessenta por cento) dos membros da comissão de formatura; ou em segunda convocação com qualquer número, devendo
as deliberações serem tomadas pela maioria dos presentes.
Parágrafo Único: Poderá um único aviso referir-se a 1ª e a 2ª convocação desde que determinado o intervalo de 15 minutos entre a
hora fixada para aquela e para esta.
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Artigo IV: São decisões de competência exclusiva da Assembléia Geral:
I – alterar o valor e o dia do pagamento da mensalidade, de acordo com os artigos I e II do Capítulo I e Título II;
II – Reformar este estatuto, somente mediante aprovação de dois terços dos votos dos membros da comissão de
formatura, presentes;
III – Eleger membros para a Diretoria da Comissão de Formatura;
IV - Julgar as contas anuais da Comissão de Formatura;
V – Julgar as responsabilidades dos membros da Diretoria da Comissão, quanto a infrações de dever funcional e
quando houver perdas e danos ao patrimônio da Comissão de Formatura e decidir sobre as providências cabíveis a serem tomadas
junto à Comissão Disciplinar deste IFMG – Campus Bambuí;
VI – Extinguir a comissão de formatura;
VII – Outras definidas neste estatuto.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode reunir-se extraordinariamente para deliberar sobre qualquer assunto.
Título IV - Das Disposições Finais
Artigo I: O presente estatuto tem valor de Contrato.
Artigo II: O estatuto, como conjunto de leis que regulamentam a Comissão está sujeito a adição de emendas desde que haja
aprovação em assembléia.
Artigo III: Será parte integrante deste estatuto todo o acordo, toda a apresentação de contas, todo o contrato assinado com
terceiros, todo o recurso, ata de reuniões, como também qualquer documento que se referir ao objetivo deste estatuto.
Artigo IV: Os membros da Comissão de Formatura que não estiver com todas as suas obrigações sociais cumpridas até a
realização dos fins dessa associação não poderão participar das solenidades de formatura de competência desta Comissão
(missa/culto religioso e baile de formatura).
Artigo V: Ao ingressar na Comissão de Formatura, o aluno está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas
neste estatuto.
Artigo VI: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria em Assembléia Geral com os membros.
Artigo VII: Após a formatura está comissão será considerada extinta.
Artigo VI: Este estatuto entra em vigor a partir da sua data de aprovação em Assembléia Geral pelos membros.
Anexo: Anexado a este Estatuto encontra-se a lista de concordância com os termos do mesmo, a lista de testemunhas e lista de
assinaturas dos membros da comissão de formatura.
Bambuí, _____/ _____/_______
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LISTA DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO ESTATUDO DA COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO
____________________________________________ DO INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS – CAMPUS BAMBUÍ.
Associados
Assinatura
Presidente Vice-Presidente Secretário Tesoureiro Suplente-
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COMISSÃO DE FORMATURA - Estatuto