PROJETO
CURRICULAR
DO AGRUPAMENTO
ANO LETIVO 2014/2015
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
Índice
I – INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 3
II – OBJETIVOS.................................................................................................................................................... 4
III - FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO ........................................................................................................... 5
1. Critérios gerais para a elaboração de horários..........................................................5
2. Critérios de seleção de pessoal docente por contratação de oferta de escola .....6
3. Horário de funcionamento ............................................................................................6
4. Calendário Escolar ......................................................................................................10
5. Orientações gerais ......................................................................................................10
1. Ensino Básico ..............................................................................................................13
2. Orientações específicas sobre o regime de funcionamento ..................................17
3. Áreas Curriculares Disciplinares ...............................................................................17
4. Oferta Complementar – 1.º Ciclo................................................................................20
5. (2º e 3º ciclo) - Cidadania ............................................................................................21
6. Articulação curricular e pedagógica .........................................................................22
V APOIO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES............................................................................................................... 24
1. Apoio ao Estudo ..........................................................................................................25
2 Apoio Socioeducativo ..................................................................................................25
3. Educação Especial ......................................................................................................25
4. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) ...............................................................28
5. Serviço de Ação Social Escolar (ASE) ......................................................................28
6. Sala de Acompanhamento Disciplinar ......................................................................29
VI - RECURSOS DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ....................................................................................... 29
1. Biblioteca Escolar........................................................................................................29
2. Plano Nacional de Leitura...........................................................................................31
3. Plano PTE/TIC ..............................................................................................................31
4. Projeto de Educação para a Saúde ...........................................................................33
5. Projetos Escolares/Clubes .........................................................................................34
VII – AVALIAÇÃO .............................................................................................................................................. 34
5. Critérios de Avaliação ................................................................................................40
5.
4 Planificação do processo avaliativo ...................................................................45
7. Condições de Progressão e Retenção ....................................................................47
7.
Critérios de avaliação para a Educação para a Cidadania (2º e 3º Ciclos) ........59
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9. Informação/divulgação ...............................................................................................60
10. Medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos ...........................60
11. Mecanismos de remediação em casos de atrasos na lecionação de programas61
13. AVALIAÇÃO DO PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO .........................62
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I – INTRODUÇÃO
Partindo do pressuposto que o Projeto Educativo definiu a política educativa para o
Agrupamento, englobando as grandes intenções e ambições educativas, devemos entender o
Projeto Curricular como o documento de ação curricular estratégica, no qual são definidas as
opções assumidas pelo agrupamento no domínio das práticas de ensino – aprendizagem,
bem como das prioridades educativas enunciadas nas opções curriculares e nas respetivas
avaliações e seus referenciais.
Deste modo, o Projeto Curricular do Agrupamento, assume-se como o documento
global orientador de toda a orgânica e opções educativas, escolhas pedagógicas, e de uma
linha de ação para a consecução dos objetivos abaixo definidos.
Serve ainda este documento de referência à elaboração dos diversos Regulamentos e
Regimentos, bem como do Plano de Turma que são elaborados de forma a respeitar as
especificidades de cada grupo/turma para se poder proceder à articulação da ação entre as
diferentes áreas disciplinares.
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II – OBJETIVOS
Adaptar e adequar o currículo nacional às características específicas dos nossos alunos
e da realidade local que caracteriza o Agrupamento;
Assegurar a articulação curricular sequencial e progressiva entre a educação préescolar e os três ciclos do ensino básico;
Promover práticas inclusivas de apoio e de acompanhamento de alunos com
necessidades educativas especiais;
Valorizar as novas tecnologias (TIC) como um instrumento fundamental para a
aprendizagem na transversalidade do currículo;
Mobilizar recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos
definidos;
Definir e aplicar de forma rigorosa os critérios de avaliação.
GESTÃO DO CURRÍCULO
Gestão do Currículo decorre do reconhecimento de um currículo nacional constituído
pelo conjunto de aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos ao longo da
Escolaridade Básica.
METAS CURRICULARES
As metas curriculares estabelecem aquilo que pode ser considerado como a
aprendizagem essencial a realizar pelos alunos, em cada um dos anos de escolaridade ou
ciclos do ensino básico. Constituindo um referencial para professores e encarregados de
educação, as metas ajudam a encontrar os meios necessários para que os alunos
desenvolvam
as
capacidades
e
adquiram
os
conhecimentos
indispensáveis
ao
prosseguimento dos seus estudos e às necessidades da sociedade atual.
Conjuntamente com os atuais Programas da cada disciplina, as metas constituem as
referências fundamentais para o desenvolvimento do ensino: nelas se clarifica o que nos
Programas se deve eleger como prioridade, definidos conhecimentos a adquirir e as
capacidades a desenvolver pelos alunos nos diferentes anos de escolaridade.
Assim sendo:
Pré-Escolar – vidé planificação da educação pré-escolar
Ensino Básico (1.º,2.º e 3.º ciclos) – vidé planificações do ensino básico
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Organização e estrutura das metas para o pré-escolar
Baseando-se nas orientações curriculares para a educação pré-escolar, as metas de
aprendizagem estão globalmente estruturadas pelas áreas de conteúdo aí enunciadas,
mantendo a mesma designação. No entanto, a sua apresentação e organização interna têm
algumas especificidades, ao adotar, nas diferentes áreas, os grandes domínios definidos para
todo o ensino básico e ao diferenciar alguns conteúdos que estão menos destacados nas
Orientações Curriculares. Esta reorganização decorre da opção, que é comum à definição
das metas para todo o ensino básico, de estabelecer uma sequência das aprendizagens que,
neste caso, visa particularmente facilitar a continuidade entre a educação pré-escolar e o
ensino básico.
Importa acrescentar que é necessário definir aprendizagens a realizar em cada área,
procurando que a prática no jardim-de-infância, deve procurar uma construção articulada do
saber, em que as áreas devem ser abordadas de uma forma globalizante.
III - FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
1. Critérios gerais para a elaboração de horários
1. Compete ao Conselho Pedagógico definir os critérios gerais a que deve obedecer a
elaboração de horários.
2. Enunciam-se alguns princípios a ter em conta na elaboração dos horários:
3. A audição dos encarregados de educação para a determinação do horário do jardim-deinfância serve para ajustar este horário aos interesse das famílias, nunca podendo,
portanto, implicar a diminuição do número de horas de funcionamento do jardim-deinfância;
4. Nenhuma disciplina deverá ser lecionada em dias seguidos, especialmente aquelas cuja
carga horária é reduzida;
5. Sempre que as atividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino
dotados de refeitório e uma hora e trinta minutos para os restantes;
6. As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período
que a escola definiu para o almoço;
7. Nos dias com um maior número de aulas, os horários deverão ter uma distribuição onde
se integrem disciplinas de carácter teórico e disciplinas de carácter prático;
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8. No mesmo dia, o número de aulas não deve ultrapassar quatro blocos, ou seja, oito
tempos letivos;
9. Na distribuição da carga letiva semanal deve evitar-se a existência de aulas isoladas e
impedir os “furos”;
10. Sempre que possível, deve reservar-se um tempo para reuniões (Conselhos de Turma,
grupos, departamentos, etc.) e outras atividades;
11. Devem ser contemplados os desdobramentos afetos às respetivas disciplinas;
12. No final do ano, o Conselho Pedagógico avalia a organização e princípios seguidos na
elaboração de horários, tendo em conta a experiência anterior e os resultados obtidos.
2. Critérios de seleção de pessoal docente por contratação de oferta de escola
Critérios de acordo com a legislação em vigor.
3. Horário de funcionamento
3. 1 Horário dos Docentes
COMPONENTE NÃO LETIVA
COMPONENTE LETIVA
Estabelecimento
DOCENTES
Individual
TOTAL
Atendimento EE
JI
Aulas / Recreios - 25 horas
(1h)
13 horas
40
horas
AAF (1h)
COMPONENTE NÃO LETIVA
COMPONENTE LETIVA
Estabelecimento
DOCENTES
Individual
TOTAL
Atendimento EE
1º ciclo
(1h)
Aulas - 25 horas
13 horas
Vigilância dos
recreios (1h)
6
40
horas
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COMPONENTE DE
ESTABELECIMENTO
COMPONENTE LETIVA
(NÃO LETIVA)
DOCENTES
2º e 3º ciclo
SUB/CAR
GOS
REUNIÃ
O
GRUPO
(AC)
1 x 45 min
2 x 45
min
APOIOS
AULAS
TURMAS
INDIVIDUAIS
DE /
CLUBES
PTE
Professores de LP/
M (2º e 3º ciclo)
Professores de H,
G, CN e FQ (2º e 3º
ciclo)
Professores
de
Francês e Inglês (2º
e 3º ciclo)
Professores de EF
2 x 45 min
22x 45
min
20 min
2 x 45 min
Professores de EV,
ET, EM, EMRC
Professores
Informática
2 x 45 min
2 x 45 min
1 x 45
de
Professores
da
Educação Especial
2 x 45 min
3 x 45
min
2 x 45min
a) A direção optou por atribuir todas as componentes do currículo aos professores do 1º
ciclo. A oferta complementar, vai contemplar todas as turmas com uma Oficina de Leitura e
Escrita.
A vigilância e acompanhamento dos alunos nos períodos de intervalo foram considerados
atividade letiva ao abrigo do ponto 1 do art.º 3º do despacho normativo nº/2013 em que se lê
que “a autonomia pedagógica e organizativa das escolas concretiza-se designadamente
através da gestão e organização dos tempos escolares, da definição das atividades
educativas e do acompanhamento dos alunos.”. Entende-se como necessária a presença dos
professores nos recreios para combater a indisciplina e contribuir para a formação dos alunos.
(alínea a) do ponto 2 do art.º 3º do despacho normativo nº/2013).
b) O ponto 4 do art.º 9 do despacho normativo nº 7/2013 diz que “no âmbito da
autonomia pedagógica e organizativa das escolas, o diretor deverá ter em consideração, para
efeitos da elaboração dos horários, o tempo necessário para as atividades de
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acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as
atividades letivas, com exceção do período de almoço, ao abrigo da alínea l) do n.º 3 do artigo
82.º do ECD.
3.2 COMPONENTE LETIVA
A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, considera-se
completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; 1100 minutos no caso do pessoal dos restantes ciclos
e níveis de ensino, incluindo a educação especial. Podem ser utilizadas 100 minutos da
componente letiva para prestação de apoio aos alunos, dinamização de grupo/turma de
modalidades de desporto escolar ou ainda direção de turma.
A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar totalmente completa,
não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. Para este efeito,
utilizar-se-ão atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente
• Coadjuvação no mesmo ou noutro ciclo de estudos e nível de ensino;
• Apoio educativo, incluindo o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos;
• Oferta Complementar do 1.º ciclo do ensino básico por afetação de docentes dos
outros ciclos ou níveis;
• Lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas
estruturantes;
• Aulas de substituição temporária de docentes em falta.
3.3 COMPONENTE NÃO LETIVA
A componente não letiva do serviço docente abrange a realização de trabalho individual
e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
Tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento:
a) Educadores – 1h – atendimento aos encarregados de educação, 1h reunião e
supervisão das AAAF.
b) Docentes do 1º ciclo: 1h – atendimento aos encarregados de educação e 1 h de
vigilância dos recreios.
c) Docentes de 2º e 3º ciclo: 3 períodos (45+45+45) – Atividades de substituição, cargos
e reunião semanal de AC.
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3.4 Jardim-de-infância
3.4.1. Jardim-de-infância de Arrau – Nespereira, Quinta do Vale, Valinha e Centro
Escolar de Urgezes
Horário
Intervalos
Manhã
9.00h
12.00h
-
Tarde
14.00h
16.00h
-
3.4.2 Escolas do 1º Ciclo
Blocos
Horário
1º Bloco
09.00h
10.30h
-
10.00h
11.00h
30 minutos
2º Bloco
11.00.h
12.30h
-
3º Bloco
14.00h
15.00h
-
15.00h
15.15h
15 minutos
15.15h
16.15h
16.15h
16.30h
15 minutos
16.30h
17.30h
-
Manhã
4.º Bloco
Tarde
Intervalos
5º Bloco
3.3. Escola E.B. 2, 3 Gil Vicente
Horário
Intervalos
08.20h
09.05h
9.05h
09.50 h
10.05 h
10.50h
10.50 h
11.35h
11.45h
12.30h
12.30h
13.15h
15 minutos
Manhã
9
10 minutos
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13.30h
14.15 h
14.15h
15.00h
15.15h
16.00h
16.00h
16.45
16.55h
17.40h
17.40h
18.25h
15 minutos
Tarde
10 minutos
4. Calendário Escolar
De acordo com o Despacho relativo ao Calendário Escolar.
4.1. Calendário escolar interno
De acordo com documento aprovado anualmente em Conselho Pedagógico.
5. Orientações gerais
5.1. Critérios de distribuição do serviço docente
Tendo em vista a distribuição do Serviço Docente, designadamente no que concerne às
afetações de turmas, perfil do Diretor de Turma (DT) estipulam-se os seguintes critérios:
 Afetação de turmas - Sempre que possíveis e caso não ocorram disfunções marcantes
na relação pedagógica, os docentes deverão dar seguimento às suas turmas,
acompanhando-as no decurso do seu ciclo de estudos, quer no âmbito da disciplina
que lecionam quer no que concerne às funções de DT.
 Perfil do diretor de turma - A função de Diretor de Turma deve ser exercido,
obrigatoriamente
por
docentes
da turma,
com
espírito
de
liderança,
bom
relacionamento humano, com capacidade de empatia, espírito de iniciativa e valores
de tolerância e solidariedade, a quem caberá, entre outras funções:
- A ligação escola -família, acolhendo e incentivando a participação dos pais e dos
encarregados de educação na vida da escola e o acompanhamento dos seus
educandos;
- O acompanhamento e encaminhamento dos alunos, desenvolvendo:

Competências necessárias ao exercício da cidadania;
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
Atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de convivência que
conduzam
à
formação
de
cidadãos
tolerantes,
autónomos,
participativos e civicamente responsáveis;

Valores de tolerância, solidariedade e respeito pelos outros;

A participação ativa dos alunos na escola e na sociedade;

A reflexão sobre a vida da escola e os princípios democráticos que
regem o seu funcionamento.
- A coordenação do Conselho de Turma e do PLANO DE TURMA;
- As tarefas administrativas inerentes à gestão e controle da turma, mormente a
nível da assiduidade, pontualidade, aproveitamento, comportamento e disciplina.
- Sempre que possível, cada docente deverá ter a seu cargo uma única Direção de
Turma.
5.2 Plano anual de distribuição do serviço docente no âmbito da ocupação
plena dos alunos
O Plano Anual de Distribuição do Serviço Docente no âmbito da Ocupação Plena dos
Alunos para o ano letivo de 2013/2014 prevê fundamentalmente:

a possibilidade de permutas da atividade letiva, programadas entre
docentes da mesma turma ou grupo disciplinar, de forma a reduzirem-se as situações
de faltas ao serviço;

organizar um conjunto de atividades de natureza lúdica, cultural ou
científica, a desenvolver nos tempos letivos por ausência de professores;

a promoção de uma plêiade de atividades de enriquecimento
curricular, designadamente:
- a leitura orientada/pesquisa bibliográfica orientada, em articulação com a
equipa da Biblioteca Escolar e o Plano Nacional de Leitura;
- as atividades desportivas orientadas, quer no contexto do Desporto Escolar ou
outras aprovadas em Conselho Pedagógico;
- as atividades lúdico-culturais e artísticas, a cargo dos clubes aprovados em
Conselho Pedagógico e atividades inseridas no Plano Anual de Atividades;
No 1º. Ciclo é facultado no âmbito das AEC ao 1.º e 2.º ano, 3 horas de Educação
Física e 2 horas de Oficina das Artes; no 3.º e 4.º ano 3 horas de Inglês e 2 horas de
Educação Física Desportiva.
Nos casos de ausência temporária do docente titular da turma, este será substituído
pela docente que se encontra ao abrigo do art.º 79 ou por um dos professores de apoio
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educativo, que procurará sempre que possível cumprir o plano diário da aula. Sendo
impossível estas substituições, os alunos serão distribuídos pelas restantes salas de aula.
Nos Jardins de Infância e na falta de uma educadora, uma assistente operacional
assume a vigilância das crianças desse grupo.
5.3. Critérios gerais para a elaboração de horários
 O primeiro critério tem a ver com o respeito pelo estabelecido nas matrizes
curriculares (distribuição da carga horária nas diferentes disciplinas).
 Os horários deverão integrar diariamente disciplinas de carácter teórico e disciplinas
de carácter prático;
 Deve evitar-se a existência de aulas isoladas e impedir os “furos”;
 Sempre que as atividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora;
 As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período
que a escola definiu para o almoço;
 As disciplinas estruturantes (como o Português e a Matemática) devem ser atribuídas
preferencialmente no período da manhã.
 As aulas de Língua Estrangeira não devem funcionar em dias consecutivos, assim
como as disciplinas cuja carga horária é reduzida.
 No 1º ciclo, far-se-á a flexibilização com as AEC no turno da tarde, de acordo com
proposta da entidade promotora (CMG), articulando, sempre que possível, com a
Oferta Complementar.
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IV. ESTRUTURA CURRICULAR
1. Ensino Básico
4.1.1. Matriz Curricular da Educação Pré-Escolar
ÁREAS
 Formação
Pessoal e
Social
 Expressão e
Comunicação
 Linguagem Oral
e Abordagem
da Escrita
 Matemática
 Conhecimento
do Mundo
 Tecnologias de
Informação e
Comunicação
Atividades da rotina diária
- Acolhimento
- Conversas em pequeno e
grande Grupo
- Planificação em
pequeno/grande grupo
- Canções, Histórias, Adivinhas,
Lengas-lengas, Poemas; Travalínguas,…
- Atividades livres e orientadas
(Individuais e Coletivas);
- Registos (Individuais e
Coletivos)
- Higiene
- Lanche
- Recreio
- Rodas Cantadas
- Jogos (Sala e Exterior)
- Visitas de Estudo
- Momentos de Avaliação
- Idas à Biblioteca*
- (…)
Atividades integradas na
Componente de Apoio à
Família**:
Almoço e Lanche
Arrau- Ginástica e Música
Tempos semanais
25 Horas Letivas
(9h – 12h)
e
(14h/16h)
Horário Não Letivo
(entre as 7h/7h:30m e
12h às 14h a e as 17h
30min/19h:30m)
*Integradas no Projeto Leitura em Vai e Vem.
**Organizadas pelas várias Entidades promotoras da CAF no Agrupamento com a Supervisão e
Acompanhamento das Educadoras Titulares de Grupo no Horário de estabelecimento (2h
semanais) da Componente Não Letiva. No Centro Escolar de Urgezes (CEU) - Amigos de
Urgezes; na Valinha e Quinta do Vale – Centro Paroquial e Social de Polvoreira; em Arrau –
Associação de Pais.
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4.1.2. Matriz Curricular do 1º Ciclo
Componentes do currículo
Tempos letivos
semanais
Português
7,30horas
Matemática
7,30 horas
Estudo do Meio
4,0 horas
Expressões Artísticas e Físico-Motoras
3,0 horas
Apoio ao Estudo (a)
2,0 horas
Oferta Complementar (b)
1,0 hora
Atividades de Enriquecimento Curricular (c)
5,0 horas
Áreas
curriculares
disciplinares
a) A desenvolver em articulação ações que promovam de forma transversal a educação para
a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação.
b) Oferta complementar – Oficina de Leitura e Escrita
c) Atividade de carácter facultativo
1º e 2º ano: Oficina de Artes (120 min) e Atividade Física e Desportiva (180min)
3º e 4º ano: Inglês (180min) e Atividade Física e Desportiva (120min)
Atividades de caráter facultativo, nos termos do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 9.ºdo decretolei nº 91/2013. Estas atividades são oferecidas pela CMG.
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4.1.3. Matriz Curricular do 2º Ciclo
Carga horária semanal
(a)
COMPONENTES DO CURRÍCULO
Períodos
min
Línguas e Estudos Sociais
Matemática e Ciências
Áreas
disciplinares
Educação Artística e
Tecnológica
de
45
Total
ciclo
Português (b)
5ºano
6
6ºano
6
Inglês
HGP
Matemática c)
3
3
6
3
3
6
24
Ciências Naturais
3
3
18
Educação Visual d)
2
2
2
2
2
2
12
3
3
6
1
1
2
31
31
62
30
(31)
30
(31)
60
(62)
1
1
1
5
5
10
Educação
Tecnológica
Educação Musical
Educação Física
Educação Moral e Religiosa (e)
TOTAIS (escola)
Tempo mínimo/máximo cumprir por lei
Oferta Complementar (f)
CIDADANIA
Apoio ao Estudo (g)
LEGENDA:
a) Carga letiva semanal distribuída em períodos de 45 minutos.
b) Do total da carga, no mínimo, 6x45 minutos para Português.
c) Do total da carga, no mínimo, 6x45 minutos para Matemática.
d) Do total da carga, no mínimo, 2x45 minutos para Educação Visual.
e) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 45 minutos.
f) CIDADANIA: frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em
função da gestão do crédito letivo disponível.
g) Apoio ao Estudo: oferta obrigatória para os alunos, sendo obrigatória por indicação do
Conselho de Turma e obtido o acordo dos encarregados de educação.
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4.1.4. Matriz Curricular do 3º Ciclo
Carga horária semanal (a)
Períodos de 45 min
Total
7ºano 8ºano 9ºano min
COMPONENTES DO CURRÍCULO
5
5
5
3
3
3
3
2
2
História
3
3
3
Geografia
2
3
2
5
5
5
3
3
3
3
3
3
2
2
3
2
2
------
3
3
3
9
1
1
1
3
35
35
33+2
103
34
(35)
33
(34)
33
(34)
100
(103)
Oferta Complementar f)
(CIDADANIA)
1
1
1
3
Apoio ao Estudo g)
5
5
5
15
Português
Inglês
Línguas
Estrangeiras
LE II
Ciências Humanas e
Sociais
Matemática
Áreas
disciplinares
Ciências Físicas e
Naturais
Expressões e
Tecnologias b)
Ciências
Naturais
FísicoQuímica
Educação
Visual
TIC /ET c)
Educação
Física
Educação Moral e Religiosa e)
TOTAIS (escola)
Tempo mínimo/máximo cumprir por lei
15
16
16
15
18
11
a) Carga letiva semanal distribuída em períodos de 45 minutos.
b) Do total da carga, no mínimo, 2x45 minutos para Educação Visual.
c) A disciplina de TIC inicia-se no 7.º ano, funcionando sequencialmente no 7.º e 8.º anos,
semestral ou anualmente, em articulação com uma disciplina de oferta de escola: Ed.
Tecnológica
d) EMRC de frequência facultativa, com carga fixa de 45 minutos.
e) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola.
f) Oferta facultativa para os alunos, por indicação do Conselho de Turma e obtido o acordo
dos encarregados de educação.
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2. Orientações específicas sobre o regime de funcionamento
2.1. Desdobramentos
É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas do ensino básico, nas áreas
curriculares disciplinares, quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20 e no
tempo correspondente a um máximo de 100 minutos, de acordo com as seguintes condições:
 Nas disciplinas de Ciências Físicas e Naturais (Ciências Naturais e Físico-Química) no
tempo correspondente a um tempo letivo, de modo a permitir a realização de trabalho
experimental.
3. Áreas Curriculares Disciplinares
“O desenvolvimento destas competências pressupõe que todas as áreas curriculares atuem
em convergência”1.
3.1. Organização e Gestão do Currículo
3.1.1. Educação Pré – Escolar
O Projeto Curricular é um dos documentos que, em conjunto com o Plano Anual de
Atividades e de Formação e Regulamento Interno, se constitui como um dos documentos a
partir do qual se operacionaliza o Projeto Educativo e “contempla as metodologias, as
competências, os conteúdos e as atividades formais de ensino/aprendizagem que, de acordo
com os princípios e as orientações contemplados no Projeto Educativo e as competências e
conteúdos programáticos nacionalmente definidos, o agrupamento se propõe desenvolver no
campo do currículo formal”.
Assim, o Projeto Curricular de Agrupamento sendo o documento que factualiza o
Projeto Educativo do Agrupamento, consequentemente é parte integrante do processo de
concretização dos objetivos e metas fixados no Projeto Educativo e no Plano Anual de
Atividades, sendo estes operacionalizados através do Plano de Turma/Grupo.
Na Educação Pré-Escolar, as Orientações Curriculares constituem uma referência
comum para todos os educadores da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar e destinam-se
à organização da componente educativa.
17
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
Constituem um conjunto de princípios para apoiar o educador nas decisões sobre a sua
prática, devendo estes ter em conta, na planificação do desenvolvimento do processo de
ensino e a de aprendizagem, os conhecimentos e competências de cada criança.
Definem-se como estratégias de articulação, uma ação sistémica e ecológica que
permita a cada criança e ao grupo progredirem em todas as áreas de conteúdo, de forma a
atingir a etapa seguinte com sucesso.
De salientar que o Departamento da Educação Pré-Escolar tem em conta as Metas
Finais para a Educação Pré-Escolar definidas, em 2010, pelo Ministério da Educação. Estas
Metas contribuem para esclarecer e explicitar as “condições favoráveis para o sucesso
escolar” indicadas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – considerada
“como primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”. De
relevar também que, ao situarem as aprendizagens que constituem as bases de novos
conhecimentos a desenvolver no 1º. Ciclo, as Metas para o final da educação pré-escolar são
muito úteis ao trabalho dos professores do 1º. Ciclo. As áreas em que estas aprendizagens
estão organizadas são as seguintes:
- Formação Pessoal e Social;
- Expressão e Comunicação;
- Linguagem oral e Abordagem da Escrita;
- Matemática;
- Conhecimento do Mundo;
- Tecnologias da Informação e Comunicação.
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
3.1.1.1. Estrutura Curricular
Área de formação pessoal
e social
Educação Para a Cidadania
Desenvolvimento da Autonomia e Identidade
Educação Multicultural
Motora
Dramática
Domínio das
Plástica
Expressões
Musical
Área de expressão /
Domínio da Linguagem e Abordagem à
comunicação
escrita
Domínio da Matemática
Novas Tecnologias
Saberes sobre o “Mundo”
Área do conhecimento do
mundo
Sensibilização às Ciências
Construção de conceitos
Educação Para a Saúde
Educação Ambiental
Partindo do processo reflexivo de observação, planeamento,
Intencionalidade educativa
ação e avaliação.
O educador adequa a sua prática às necessidades do grupo.
Continuidade educativa
A partir dos saberes das crianças, criar condições para o
sucesso das aprendizagens seguintes.
3.1.1.2. Organização Pedagógica/Funcional
Devem as crianças, desde a sua admissão no Jardim de Infância, manter-se no mesmo
grupo até ao final deste nível de educação, salvo proposta contrária devidamente
fundamentada pelo coletivo de intervenientes responsáveis pelo percurso escolar/educativo
dos alunos. Esta proposta será apreciada e ratificada em Conselho Pedagógico.
Os grupos devem incluir crianças dos 3 aos 5/6 anos de idade – grupos heterogéneos.
Dentro do possível, os grupos devem incluir o mesmo número de rapazes e raparigas.
Os irmãos devem, de preferência, incluir o mesmo grupo, salvo indicação devidamente
fundamentada pelo coletivo de intervenientes responsáveis pelo percurso educativo do aluno
(a apresentar à equipa da constituição de grupos).
19
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
Cada grupo não deverá, dentro do possível, incluir mais do que 2 crianças com
necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEE-CP).
Cada grupo não deverá, em caso algum, ser constituído por mais de 25 crianças, sendo
20 o número mínimo.
Os grupos que incluírem crianças com necessidades educativas especiais de carácter
permanente não deverão ser constituídos por mais de 20 crianças, à exceção das situações
de crianças com estas necessidades educativas que integrem pontualmente o grupo.
3.1.1.3. Organização e Gestão das Atividades de Animação e de Apoio à Família Componente Não Letiva das Educadoras de Infância
A planificação das atividades de animação e de apoio à família do Agrupamento têm em
conta as necessidades das famílias. São da responsabilidade dos órgãos competentes do
Agrupamento e jardim-de-infância, em articulação com o Município de Guimarães,
envolvendo obrigatoriamente as educadoras responsáveis pelos grupos. As decisões de
natureza organizacional relativas à componente de apoio à família não dizem apenas respeito
a cada educadora e ao seu grupo, implicam todo o estabelecimento ou vários
estabelecimentos educativos. A gestão dos recursos humanos e materiais é função comum a
todos os intervenientes, cabendo-lhes também promover a formação de pessoal.
A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de animação
e de apoio à família são da competência das educadoras responsáveis pelos grupos. Esta
supervisão é realizada após as cinco horas letivas diárias, no âmbito da componente não
letiva de estabelecimento: a programação das atividades; o acompanhamento das atividades
através de reuniões com os respetivos dinamizadores; a avaliação da sua realização e
reuniões com os encarregados de educação.
A planificação das atividades de animação e apoio à família é comunicada aos
encarregados de educação no início do ano letivo quer em reunião, quer em diálogo individual
e em documento escrito.
4. Oferta Complementar – 1.º Ciclo
(1º Ciclo) – Oficina de Leitura e escrita
Vivemos numa cultura predominantemente escrita, num mundo permeado por diferentes
objetos escritos, impressos ou virtuais, que exercem sobre nós uma constante interação
através da ação da leitura.
20
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
A todo instante deparamo-nos com a linguagem escrita: em jornais, revistas, panfletos,
cartazes, outdoors, e-mails, blogs, sites, MSN e outros; um mundo escrito que se põe diante
de nossos olhos, caracterizando – nos como verdadeiros leitores ambulantes e, agora,
navegantes.
A escola é um ambiente privilegiado para garantir muito contato com os livros. Passar a
gostar ou a detestar a leitura, tem a ver com a qualidade das interações com aquele que
intermédia os encontros com os textos e, também, com as situações em que as leituras
ocorrem.
Com o propósito de formar alunos capazes de usar adequadamente a língua materna
nas suas modalidades escrita e oral, e refletir criticamente sobre o que leem e escrevem
desde os primeiros anos de escolaridade, fez com que introduzíssemos esta oficina de leitura
e escrita na oferta complementar em todas as escolas do 1.º ciclo.
5. (2º e 3º ciclo) - Cidadania
5.1. Áreas de intervenção e conteúdos programáticos
Divulgação dos documentos orientadores e referenciais do agrupamento, em especial:

Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº. 51/2012 de 5 de Setembro)

Regulamento Interno do Agrupamento (direitos e deveres do aluno; disciplina, etc.)

Código de Conduta do Aluno

Regulamento dos Prémios de Mérito e Louvor
Realização trimestral de assembleias de turma para debate do funcionamento da escola e
preparação das Assembleias de Delegados
Implementação da educação para a saúde e sexualidade em articulação com a equipa
respetiva e de acordo com a legislação vigente (disponível no site da DGDIC / legislação), a
saber:

Despacho nº. 25995/2005 de 16 de Dezembro

Lei nº. 60/2009 de 6 de Agosto

Portaria nº. 196-A/2010 de 9 de Abril
Promoção de atividades de animação e articulação pedagógica, em consonância com o Plano
Anual de Atividades, como, por exemplo:

promoção da leitura, em articulação com a Biblioteca Escolar

participação ativa nos clubes Desporto Escolar (xadrez e Atividade Rítmicas e
Expressivas), atividades da Associação de Estudantes (rádio escolar, festas, etc.)
e outras do PAA (arraial minhoto)
21
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES

Parlamento dos Jovens, Voluntariado de Leitura, jornal escolar, etc.)

apoio na organização de visitas de estudo

dinamização e/ou participação em projetos de voluntariado (Projeto de
Voluntariado de Leitura, campanhas de sensibilização e/ou solidariedade, etc.)

Abordagem às diversas dimensões da educação para a cidadania de interesse
cívico para os alunos nomeadamente:

educação rodoviária

educação para a igualdade de género,

educação para a segurança e defesa nacional,

educação para o desenvolvimento ,

educação para os direitos humanos,

educação financeira ,

dimensão europeia da educação,

educação para o empreendedorismo,

educação intercultural,

educação do consumidor,

promoção do voluntariado,

educação para os media,

participação em semanas temáticas (Semana da Leitura) organização de palestras
e/ou debates temáticos.

Estes temas são transversais à sociedade, a sua inserção no currículo requer uma
abordagem transversal, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º
139/2012, de 5 de julho.
6. Articulação curricular e pedagógica
6.1 Articulação Vertical
A articulação entre ciclos faz-se através de uma sequencialidade efetiva se
incorporando atitudes, caminhos de uma verdadeira e eficaz articulação. Ela deverá
operacionalizar-se, pensando nos alunos, com espaços de convergência, com mudanças de
atitude, com pontes, com compromissos de partilha.
Uma organização clara e eficiente dos processos pedagógicos da escola é condição
essencial para a obtenção de resultados escolares de acordo com o nível esperado.
22
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica articulam-se em três
níveis principais: os departamentos e os grupos disciplinares, os conselhos de docentes, os
conselhos de turma e os conselhos de diretores de turma.
DO PRÉ-ESCOLAR PARA O 1.º CICLO:
As educadoras deverão dar a conhecer os seus alunos, salientando as aprendizagens
efetuadas, as regras já interiorizadas, as suas caraterísticas;
Nos primeiros tempos do 1.º período, o professor do 1.º ano, deverá proporcionar um
conjunto de atividades que se aproximem do pré-escolar.
Deverá, caso seja possível, permitir visitas esporádicas dos seus alunos à sala de aula
do ano anterior.
DO 1.º CICLO PARA O 2.º CICLO:
Os alunos, ao chegarem à sede do agrupamento, deparam-se com um contexto bem
diferente do que experimentaram ao longo dos últimos sete anos, entre o pré-escolar e o 1.º
ciclo. Devemos ajudá-los, atenuando os constrangimentos e dificuldades sentidas. Para
permitir uma melhor articulação, devemos:
1.
Proporcionar, ao longo do ano letivo, visitas de integração à escola sede, aos
alunos do 4º ano, incluindo almoço na cantina, para possibilitarem o conhecimento dos
espaços e suas finalidades, proporcionar contato com alguns professores e com algumas
disciplinas;
2.
Definir a sequencialização e calendarização de conteúdos
3.
Fornecer, pelos professores do 4º ano, elementos e informações para a
constituição das turmas do 5.º ano, tendo em conta o conhecimento que têm dos seus alunos;
4.
Realizar reuniões entre os professores titulares de turma e os conselhos de
turma para troca de informações sobre as caraterísticas dos alunos e análise dos processos
individuais dos mesmos;
5.
Realizar reuniões de articulação nas áreas de português, matemática, história
e geografia de Portugal e ciências naturais;
6.
Realizar no início do ano letivo uma reunião entre diretor de turma e
encarregados de educação do 5.º ano para partilha de ideias e sugestões, debate sobre
regras e funcionamento da escola, procurando ajudar os pais e alunos na integração da nova
realidade escolar.
23
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
DO 2.º PARA O 3.º CICLOS
Em sede de departamento curricular:
1. Definir a sequencialização e calendarização de conteúdos
2. Refletir e adequar as metodologias a adotar.
Em conselho de turma:
1. Partilhar experiências, analisar os projetos de turma.
2. Realizar no início do ano letivo uma reunião entre diretor de turma e encarregados de
educação para partilha de ideias e sugestões, debate sobre regras e funcionamento da
escola, procurando ajudar os pais e alunos na integração da passagem de ciclo.
6.2 Articulação horizontal
Esta articulação faz-se por anos de escolaridade, onde se planifica e coordena os domínios
possíveis de implementação.
1.º Ciclos – Realizam-se por anos de escolaridade reuniões periódicas onde se
planificam e definem estratégias nos diferentes domínios.
Em contexto de sala de aula cada professor titular faz a articulação entre as diferentes áreas
curriculares.
2.º e 3.º Ciclo – Formaliza-se em reuniões de subcoordenadores, onde serão aferidos
os domínios a articular nas diferentes disciplinas/áreas curriculares.
DO 3.ºCICLO PARA O SECUNDÁRIO
1. Sessões de esclarecimento na EB,2,3 promovidas pelas escolas secundárias e
visitas guiadas às mesmas.
2. Acompanhar o percurso escolar dos alunos através dos resultados escolares.
Operacionalização
O Agrupamento promove reuniões no início e fim do ano letivo entre equipas do pré-escolar,
do 1º, 2º, 3º ciclo do ensino básico, para realizar a coordenação pedagógica e articulação
curricular entre os diferentes ciclos.
V APOIO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES
Para o apoio às atividades escolares, o Agrupamento dispõe de um conjunto de ações e
recursos estruturados que funcionam de forma articulada de modo a dar resposta à
24
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
diversidade de situações, necessidades e problemas com que os professores, na sala de
aula, e os Conselhos de Turma/Ano, e na coordenação pedagógica se debatem.
1. Apoio ao Estudo
No 1º Ciclo o Apoio Estudo passa a ter o objetivo de reforço das aprendizagens em que
os alunos demonstrem maiores dificuldades.
No 2º ciclo, o Apoio ao Estudo reveste-se de carácter obrigatório, após proposta em
Conselho de Turma e aceitação dos Encarregados de Educação.
No 3º ciclo, a oferta reveste-se de carácter facultativo.
Este apoio será prestado pelo docente da turma / grupo disciplinar. A gestão dessas
horas compete ao professor da turma, podendo criar grupos de nível.
Apoio Pedagógico
P.,M.,H.,C.N.,I.,F., Geo., F.Q
2 Apoio Socioeducativo
O Apoio educativo constitui uma medida pedagógica de inclusão escolar destinada a alunos:
 Com necessidades educativas especiais de carácter prolongado;
 Que revelem dificuldades de integração e de adaptação escolar com consequências no
rendimento escolar e progressão das aprendizagens, cujo diagnóstico deve ser
realizado em sede de Plano de Turma;
O Apoio Socioeducativo é prestado nas modalidades de:
 Apoio Integrado - Destina-se a todos os alunos da turma, numa perspetiva de
diferenciação de ensino, visando a melhoria das aprendizagens e o desenvolvimento
da autonomia.
 Apoio a planos de atividades de acompanhamento pedagógico.
3. Educação Especial
Pretende contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas
as crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE) de carácter permanente,
promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas que se adequem às suas
necessidades e ao seu desenvolvimento global.
25
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
Competência geral
Operacionalização
 Avaliar os alunos referenciados para a Educação Especial.
 Conhecer as potencialidades e as limitações de cada um (áreas
fortes e fracas).
 Colaborar na realização dos Relatórios Técnico pedagógicos com
referência à CIF, Programas Educativos Individuais e Relatórios
Circunstanciados
 Prestar apoio individual e/ou individualizado a alunos com NEE de
Promover a autonomia e o
sucesso dos alunos com
carácter permanente
 Desenvolver uma intervenção educativa com aplicação das
NEE
medidas educativas referidas no Artigo 16.º do Decreto-lei n.º
3/2008 de 7 de janeiro
 Informar os Encarregados de Educação da possibilidade de
recorrer a modalidades específicas de educação, para alunos
surdos, cegos, com baixa visão, com perturbações do espectro do
autismo e com multideficiência.
 Participar no desenvolvimento de Programas de Transição para a
vida Ativa
Promover o

desenvolvimento do
espírito de
Reunir com professores diretores de turma, conselho de turma e
equipas pluridisciplinares, sempre que necessário.

Colaborar com professores e outros profissionais, no sentido de
cooperação/articulação
desenvolver e propor medidas que promovam o sucesso
entre o ensino regular e a
educativo/social de alunos com NEE de carácter permanente.
educação especial
Promover o grupo da

educação especial no
contexto escolar/social
Participar em projetos/protocolos internos e externos ao
agrupamento

Participação no Plano Anual de Atividades do agrupamento.
3.1 Respostas diferenciadas a disponibilizarem para alunos surdos, cegos, com baixa
visão, com perturbação do espectro do autismo e com multideficiência.
Não se tratando de um agrupamento de referência para alunos surdos, cegos, com
baixa visão, com perturbação do espectro do autismo e com multideficiência, o agrupamento
está aberto à inclusão de alunos com estas problemáticas. Os Encarregados de Educação
26
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
são informados dos recursos e respostas existentes, não sendo estas, no entanto, idênticas
às proporcionadas por escolas de referência.
3.3 Critérios de distribuição do serviço não docente no âmbito da Educação Especial,
em consonância com os normativos enquadradores.
Em caso de alunos com multideficiência ou outros casos clínicos graves solicitar-se-á o
serviço de tarefeiras ou a Diretora do agrupamento organizará os recursos humanos
disponíveis, de modo a garantir um apoio a essas crianças ou jovens, por parte de um
assistente operacional.
3.1 Critérios de Distribuição de serviço Docente de Ensino Especial
Alunos abrangidos pelo artigo 16 alínea a), b) e d) do Decreto-lei n.º3/2008 de 7 de
Janeiro, mais conhecidos por “adequações”, no primeiro ciclo, o horário é das 9 horas às 17h
30m diariamente, podem sair da sala em horário letivo e reforçar /antecipar, individualmente
ou pequeno grupo (para otimizar o tempo de apoio), os conteúdos programáticos com a
professora de apoio Especializado, em articulação com o docente titular de turma.
Nos segundos e terceiro ciclos, dada a especificidade de cada disciplina, o aluno não
sai da sala de aula. Todo o apoio especializado é prestado, fora da turma em tempo
suplementar. Uma vez que os alunos têm uma carga horária mais elevada, o número de
horas de apoio é mais reduzido, sendo aumentada apenas em casos de maior necessidade.
Assim, em média, os alunos da EB 2,3 têm dois tempos letivos, outros três e outros cinco.
Estes últimos em caso excecional.
Os alunos de CEI permanecem mais tempo na sala de apoio especializado, pois não
participam nas disciplinas todas. Há ainda a referir a possibilidade de ser prestado apoio
indireto a alguns alunos em casos específicos.
Para além destes critérios, tenta-se respeitar, também, a graduação profissional e
sempre que possível a formação de base de cada uma das docentes. Assim, as professoras
de 1.º ciclo ficam com o primeiro ciclo, as educadoras com o Jardim e as de 3.º ciclo na EB
2,3. Todavia, em função das necessidades, há flexibilização das docentes nos diferentes
níveis de ensino. Dado o elevado número de alunos na EB 2,3 é necessário pedir a
colaboração das colegas que se encontram no primeiro ciclo, procurando assim, respeitar a
continuidade letiva.
1 º Respeitar a especificidade/ problemática de cada aluno e ciclo;
2.º Respeitar a continuidade pedagógica, sempre que possível;
27
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
3.º Respeitar a graduação profissional e sempre que possível a formação de base do
docente;
4. Os horários das docentes de EE são os últimos a serem elaborados para responderem
as necessidades dos alunos.
4. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
O SPO, este ano letivo é realizado em pareceria com o Agrupamento de Escolas de
Moreira de Cónegos.
Tem como objetivos globais contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e
para a construção da sua identidade pessoal bem como para a promoção das condições que
asseguram a integração escolar dos alunos, devendo por isso, conjugar a sua atividade com
as estruturas de orientação educativa. Nesse sentido, procura apoiar os alunos no seu
processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar, desenvolvendo as
seguintes atividades:
 Promover atividades de orientação escolar e profissional especialmente na turma do
vocacional.
 Proceder ao encaminhamento dos alunos para cursos alternativos de formação e
educação;
 Contribuir para a prevenção do insucesso e abandono escolar através da análise e da
respetiva emissão de parecer dos casos de alunos em situação de retenção repetida;
 Avaliação e intervenção Psicopedagógica aos alunos com NEE. (referenciais)
5. Serviço de Ação Social Escolar (ASE)
De acordo com o quadro legal em vigor, a ação social escolar tem por objetivos:
 Prevenir a exclusão social e o abandono escolar;
 Promover o sucesso escolar e educativo de modo que todos, independentemente das
suas condições sociais, económicas, culturais e familiares possam cumprir a escolaridade
obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o seu percurso escolar, em
qualquer das suas modalidades.
Assim, aos serviços de ação social escolar incumbe atribuir apoios concretos aos
alunos que deles careçam de forma a permitir superar ou compensar carências do tipo sócio,
económico que dificulte o seu acesso à Escola.
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
6. Sala de Acompanhamento Disciplinar
Objetivo da sala é fazer com que os alunos indisciplinados e que estejam sujeitos a
uma expulsão da turma (falta disciplinar) serão canalizados para esta sala onde terão
trabalhos a executar supervisionados por um professor. (regulamento próprio)
VI - RECURSOS DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
1. Biblioteca Escolar
No Agrupamento existem cinco bibliotecas escolares: BE/CRE Dr.ª Maria José Martins,
na Escola E. B. 2, 3, mas também no Centro Escolar de Urgezes e nas Escolas E.B. 1 de
Arrau (Nespereira), Quinta do Vale e Valinha. Todas estão integradas na Rede Nacional de
Bibliotecas Escolares e reúnem as condições necessárias para que constituam um
instrumento essencial no desenvolvimento do projeto educativo, constituindo-se como núcleo
dinâmico da organização pedagógica da escola, vocacionado para as atividades culturais,
recreativas, de formação e de informação.
Todas estão organizadas segundo os princípios da RBE e as normas de
biblioteconomia.
1.1. BE/CRE Dr.ª Maria José Martins
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) do Agrupamento Gil
Vicente é um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar que procura
corresponder aos anseios, necessidades e interesses da Comunidade Educativa em que está
inserido.
Assumindo-se como um núcleo de organização pedagógica e de desenvolvimento de
aprendizagens, a BE/CRE divide-se em diferentes espaços físicos onde, em regime de livre
acesso, se encontram à disposição da comunidade educativa: recursos documentais;
produtos multimédia; dossiês temáticos; equipamentos de produção e de reprodução de
documentos e recursos humanos especializados, permitindo a todos os membros da
comunidade escolar e educativa tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da
informação em todos os suportes e meios de comunicação.
A BE/CRE possui um regimento próprio, aprovado em Conselho Pedagógico, e um
regulamento.
29
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
1.1.1 Horário de funcionamento
A BE funciona diariamente das 08:30 às 13:15 e das 13:30 às 17:00.
1.1.2. Equipa
A equipa da BE é constituída por um professor coordenador e uma assistente operacional.
1.1.3. Plano de Ação da BE
A equipa da BE elabora no início de cada ano letivo um plano anual de atividades e um
plano de ação (que o professor bibliotecário coordenador apresenta em Conselho
Pedagógico), em que devem estar previstas iniciativas/atividades nos diferentes domínios de
atuação e no qual serão tidas em conta as medidas de melhoria decorrentes do processo de
Autoavaliação.
No final do ano letivo o professor apresenta em CP o relatório da Autoavaliação da BE,
assim como o plano de melhoria a integrar no Plano de Ação do ano letivo seguinte.
1.1.4. Domínios de atuação e principais objetivos
A. Apoio ao Desenvolvimento Curricular
A.1 Desenvolver a Articulação Curricular da Biblioteca com as Estruturas de Coordenação
Educativa e Supervisão Pedagógicas e os Docentes
A.2 Promover o desenvolvimento das Literacias de informação, Tecnológica e Digital
B. Leitura e Literacias
B.1 Promover a leitura e desenvolver as competências de literacia dos utilizadores da BE
C. Projetos, Parcerias e Atividades Livres e de Abertura à Comunidade
C.1 Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
C.2 Desenvolver projetos e parcerias
D. Gestão da BE
D.1 Articular a BE com o Agrupamento: acesso e serviços prestados pela BE
D.2 Assegurar boas condições humanas e materiais para prestação dos serviços
D.3 Assegurar uma boa gestão da coleção
30
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
2. Plano Nacional de Leitura
O Plano Nacional de Leitura é outro recurso que permitir melhorar os níveis de literacia
da comunidade escolar, especialmente dos nossos alunos, na transversalidade dos três ciclos
de estudo.
Pretende-se desenvolver com os nossos alunos estratégias que possibilitem “alcançar
níveis de leitura em que se sintam plenamente aptos a lidar com a palavra escrita, em
qualquer circunstância da vida, possam interpretar a informação disponibilizada pela
comunicação social, aceder aos conhecimentos da Ciência e desfrutar as grandes obras da
Literatura
2.1. Principais objetivos do Plano Nacional de Leitura adotados pelo
Agrupamento





Promover a leitura, assumindo-a como fator de desenvolvimento individual e de
progresso coletivo
Criar um ambiente social favorável à leitura
Inventariar e valorizar práticas pedagógicas e outras atividades que estimulem o prazer
de ler entre crianças, jovens e adultos
Criar instrumentos que permitam definir metas cada vez mais precisas para o
desenvolvimento da leitura
Enriquecer as competências dos atores sociais, desenvolvendo a ação de professores e
de mediadores de leitura, formais e informais
2.2. Operacionalização
A promoção e a participação nos diferentes projetos associados ao Plano Nacional de
Leitura é uma das estratégias assumidas no Projeto Educativo de Agrupamento e envolve
todos os níveis de ensino.
O seu enquadramento e operacionalização estão apresentados no Projeto do
Agrupamento «Ler sem Limites».
3. Plano PTE/TIC
Como se afirma na “Avaliação do Plano TIC” , com a conclusão do Plano Tecnológico
da Educação neste Agrupamento, a Escola ficou “dotada de equipamentos e tecnologia
suficientes (computadores e videoprojectores) para possibilitar o incremento da literacia
tecnológica”. A rede ficou “estruturada, concluída e configurada; as salas de aula com uma
31
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
excelente cobertura em termos de videoprojectores e com nove quadros interativos em
funcionamento […]. O software dos computadores portáteis e PC’s DELL (sala TIC) foi
atualizado bem como todo o software dos computadores HP recentemente disponibilizados à
escola no âmbito do PTE: […] sistema operativo Windows 7 e o software de produtividade
pessoal Microsoft Office 2010.” “A plataforma MOODLE do Agrupamento […] está
devidamente organizada e estruturada, por forma, a possibilitar a utilização massiva por parte
da comunidade educativa”, e “foi criado o E-mail Institucional do Agrupamento ……[email protected] […]” para “funcionar como forma de contacto
privilegiada entre os intervenientes deste Agrupamento de Escolas Gil Vicente”.
Subsistem, no entanto, várias dificuldades: a baixa velocidade de acesso à internet; a
caducidade das licenças do software dos computadores portáteis e PC’s DELL da sala TIC; a
falta de acesso livre dos alunos à Internet e o desgaste natural de algum hardware,
nomeadamente nas escolas do 1º ciclo, faz com que a superação destas dificuldades
continua a ser objeto de preocupação por parte da equipa TIC.
3.1 Objetivos do Plano e Resul tados Esperados
Os objetivos e os resultados esperados com a implementação do Plano TIC
manifestam-se, essencialmente, em:
1. Fomento de uma utilização eficiente dos equipamentos, programas e recursos TIC
existentes, pelo corpo docente, não docente e discente do Agrupamento.
2. Implementação de novas potencialidades e funcionalidades TIC nas escolas do
Agrupamento;
3. Capacitação do pessoal docente, não docente e discente de competências que
possibilitem, a médio prazo, a sua autoformação TIC.
3.2 Ações a Desenvolver
Para alcançar os objetivos propostos, torna-se necessário desenvolver um conjunto de
ações que podemos discriminar de seguinte modo:
a.
Manter o parque informático do Agrupamento em condições de funcionamento.
b.
Responder, rápida e eficazmente, aos problemas que surjam nos equipamentos,
programas e recursos instalados.
c.
Adequar o software às necessidades letivas e burocrático/administrativas.
d.
Manter atualizado o sítio do Agrupamento na Internet.
32
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
e.
Divulgar as atividades/informações do Agrupamento.
f.
Solicitar, às entidades responsáveis, as ações de manutenção dos
equipamentos e programas de acordo com as necessidades existentes.
g.
Fomentar a criação e partilha de materiais bem como as experiências entre
os professores e/ou escolas.
h.
Potenciar a utilização das TIC com finalidades pedagógicas e educativas.
i.
Instalar o software necessário para a lecionação de determinados conceitos
quando solicitado pelo professor da disciplina em questão.
j.
Dinamizar a utilização dos computadores portáteis pelos discentes.
k.
Divulgar/promover a utilização de software aberto.
l.
Facultar formação, para pessoal docente, não docente e discente, sobre a
plataforma MOODLE.
m.
Proporcionar, ao pessoal docente, formação, creditada ou não, sobre
quadros interativos, software de apresentações e folhas de cálculo.
n.
Disponibilizar, na plataforma MOODLE, guiões, manuais ou tutoriais para a
plataforma MOODLE, os quadros interativos, o software de apresentações e
as folhas de cálculo.
o.
Divulgar ações de formação no âmbito das TIC promovidas por entidades
exteriores ao Agrupamento e ao Centro de Formação Martins Sarmento.
4. Projeto de Educação para a Saúde
A escola constitui um espaço privilegiado para a promoção e educação para a saúde,
facultando a aquisição de hábitos de vida saudáveis, uma vez que é aí que as crianças e os
adolescentes passam grande parte do seu tempo.
O projeto de Educação para a Saúde propõe dotar os alunos de competências para
administrarem a sua saúde ou o seu potencial de saúde, individual e social, durante todo o
seu percurso de vida.
4.1. Objetivos
A presente proposta de trabalho pretende responder a problemas detetados na
comunidade educativa e adequar a legislação publicada. De acordo com as orientações
legais emanadas e atendendo aos meios materiais e humanos disponíveis propõe-se:
33
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
 Contribuir para a formação dos docentes na área de Educação para a Saúde;
 Dotar a comunidade educativa, em particular os alunos, de conhecimentos, capacidades,
atitudes, valores, sentido crítico e de responsabilidade que lhes permitam tomadas de
decisão promotoras do seu potencial de saúde;
 Desenvolver nas crianças, jovens e restante comunidade educativa, competências que
permitam escolhas informadas nos domínios da alimentação e exercício físico, consumo
de substâncias psicoativas, sexualidade, relações interpessoais, higiene oral, consumo e
segurança.
A implementação da Educação para a Saúde será desenvolvida em parceria entre a escola e
as famílias, de modo a respeitar o pluralismo das conceções existentes e a nível local, pela
unidade de Saúde Pública.
5. Projetos Escolares/Clubes
De acordo com as propostas apresentadas em Conselho Pedagógico e divulgadas no Plano
Anual de Atividades.
VII – AVALIAÇÃO
De acordo com o Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, a avaliação
constitui-se como um processo regulador do ensino, é orientadora do percurso escolar e tem
por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de cumprimento
das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico. Tem uma
vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao Encarregado de
Educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição de conhecimentos e o
desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho
1. Objeto da Avaliação
A avaliação incide nos conhecimentos e no desenvolvimento de capacidades definidas
nos programas em vigor para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo, por ano de
escolaridade.
As aprendizagens de carácter transversal e de natureza instrumental, nomeadamente
no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa
34
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem objeto de avaliação
em todas as disciplinas e áreas curriculares.
A avaliação encerra um conjunto diversificado de estratégias e de procedimentos e,
simultaneamente, uma postura reflexiva e crítica susceptível de evidenciar e valorizar as
potencialidades de cada um e de promover a aprendizagem dos alunos no sentido da sua
autonomia e da emancipação dos sujeitos.
A avaliação sumativa interna dos alunos incide sobre dois domínios:
• O Domínio cognitivo e/ou psicomotor: Em regra tem um peso de 80%, mas pode
variar consoante as disciplinas e áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e é da
responsabilidade dos diferentes Departamentos e/ou Conselhos de Docentes.
• O Domínio das atitudes e valores: Em regra tem um peso de 20%, mas pode variar
consoante as disciplinas e áreas curriculares disciplinares constituindo objeto de avaliação o
desenvolvimento nos subdomínios: comportamento/empenho e responsabilidade. Poderão
ser introduzidos outros subdomínios de acordo com a especificidade de cada disciplina ou
área.
2. Princípios
A avaliação das aprendizagens e competências assenta nos seguintes princípios:
a. Consistência entre os processos de avaliação e os conhecimentos e capacidades
desenvolvidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;
b. Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
c. Primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de autoavaliação
regulada e sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;
d. Valorização da evolução do aluno;
e. Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da
clarificação e da explicitação dos critérios adotados;
f. Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
3. Modalidades de Avaliação
No 1.º, 2.º e 3.º ciclo serão utilizadas as seguintes modalidades de avaliação:
a. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA – a realizar no início do ano letivo tendo em vista
conhecer os alunos no que respeita ao estádio de evolução das suas aprendizagens
35
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
(conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas); este conhecimento
permitirá uma planificação do trabalho da turma mais adequada às necessidades e
especificidades dos alunos que a integram;
b.
AVALIAÇÃO FORMATIVA – realizada ao longo do ano de forma contínua e
sistemática com o objetivo de obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens
na turma tendo em vista a organização do trabalho em função da forma como os alunos
evoluem ou não no seu processo de aprendizagem. Recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação (testes, fichas de trabalho, trabalhos escritos,
cadernos diários, guião de observação, etc).
c.
AVALIAÇÃO SUMATIVA:
INTERNA
Destina-se a informar o aluno e o Encarregado de Educação sobre o desenvolvimento
da aprendizagem definida para cada área disciplinar ou disciplina; tomar decisões sobre o
percurso escolar do aluno.
É realizada através de um dos seguintes processos: avaliação pelos professores, no 1.º
ciclo, ou pelo conselho de turma, nos restantes ciclos, no final de cada período letivo; provas
de equivalência à frequência.
É da responsabilidade: do professor titular de turma no 1.º ciclo sendo da sua
competência a decisão quanto à avaliação final; dos professores que integram o conselho de
turma, nos 2.º e 3.º ciclos sendo da sua competência a decisão quanto à avaliação final; dos
órgãos de gestão da escola;
É da competência do professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao diretor de turma, nos
2.º e 3.º ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões e garantir a sua natureza
globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação a seguir definidos.
EXTERNA
1 — O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas
nacionais que visam a obtenção de resultados cuja validade tem por referência padrões de
âmbito nacional, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos
conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova de final de ciclo.
2- A avaliação sumativa externa
é da responsabilidade do MEC ou de entidades
designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º
anos de escolaridade, nas disciplinas de :
a)
Português e Matemática;
36
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
b)
PLNM e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de
proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1) nos 2.º e 3.º ciclos.
3- As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e têm
como referência as metas curriculares em vigor definidas para os três ciclos do ensino básico.
Tipo de
Avaliação
Instrumentos
Matrizes
Documentos
Finais
Trabalhos
Testes escritos
Diagnóstica
Testes de capacidades
Grelhas de Observação
Chamadas Orais
Fichas de Trabalho
Testes de avaliação (1º/2.º/3.º
ciclo)
Formativa
Arquivo do Professor, de
Departamento ou de
Disciplina/Área
Disciplinar
Aluno e/ou
Professor
Trabalhos diversos
Exercícios experimentais e de
simulação
Grelhas de Observação
Autoavaliação
Testes de Avaliação.
Arquivo do Professor, de
Departamento ou de
Disciplina/ Área
Disciplinar.
Portfólios (2º e 3º ciclos);
Sumativa
Trabalhos diversos;
Chamadas orais.
Plano de Turma (1º
ciclo)
Provas finais
Ficha de Autoavaliação global
a preencher em Cidadania no
final de cada período (2º e 3º
ciclos);
Autoavaliação
1º Ciclo – Ficha de
Autoavaliação no final de cada
período com o professor titular:
Ficha de Autoavaliação por
disciplina.(2.º e 3.º ciclo)
37
Arquivo do Professor, de
Departamento ou de
Disciplina/Área
Disciplinar
1º e 2º
Períodos Diretor de
Turma.
3º Período Processo
Individual do
Aluno
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4. Terminologia Classificativa da Avaliação
4.1 No 1.º Ciclo
a. Os resultados das provas escritas de avaliação sumativa interna acima referidas são
expressos com uma menção qualitativa (reduzido, não satisfaz, satisfaz pouco, satisfaz,
satisfaz bem, excelente).
b. Os resultados da avaliação interna a ter lugar no fim de cada período e no final do ano
letivo serão expressos da seguinte forma:
b.1 Alunos matriculados nos anos não terminais de ciclo (1.º, 2.º e 3.º anos): Para as de
estudo do meio, português, matemática e expressões artísticas e físico-motoras, terá uma
menção qualitativa e uma síntese descritiva de cada aluno em todas essas áreas
disciplinares;
b.2 Alunos matriculados no 4.º ano de escolaridade a avaliação sumativa interna, nos
três períodos letivos, expressa-se numa escala de 1 a 5, nas disciplinas de português e
matemática e de forma descritiva nas restantes componente não facultativas do currículo,
sendo neste caso, atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e
Insuficiente.
b.3 A oferta complementar é “Oficina Leitura e Escrita” - com uma síntese descritiva em
que será dado destaque aos aspetos mais relevantes dos resultados obtidos.
Dada a natureza contínua e sistemática da avaliação, os resultados da avaliação
sumativa interna expressos no fim de cada período e no final do ano letivo são a síntese
global de todo o trabalho realizado pelos alunos ao longo do período/ano, da avaliação
formativa realizada pelos professores e das provas escritas de avaliação sumativa aplicadas
nos termos acima definidos. Para os alunos do 4.º ano, a estes elementos associam-se,
ainda, os resultados da prova final a ser aplicada no final do ano letivo no âmbito da avaliação
sumativa externa.
4.2. No 2º Ciclo e 3ºCiclos
A informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se:
a.
Numa classificação de 1 a 5 em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada
sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva global sobre a
evolução do aluno.
b.
A classificação das fichas de avaliação e trabalhos dos alunos exprime-se:
i. Reduzido (0%-19%);
ii. Não Satisfaz (20%-49%);
38
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
iii. Satisfaz (50%-69%);
iv. Satisfaz Bem (70%-89%)
v. Excelente (90%-100%);
c. A avaliação final de cada período é registada em pauta afixada na escola e em fichas
de informação entregues aos encarregados de educação, sendo a cópia arquivada no
processo individual do aluno. A avaliação final de cada período pode ser consultada, por
alunos e encarregados de educação, na plataforma informática existente para o efeito.
A autoavaliação é fundamental para que os alunos possam assumir a responsabilidade
pela sua própria aprendizagem e desenvolvimento, proporcionando uma oportunidade de
refletir (e intervir) sobre o seu processo de ensino/aprendizagem. Realiza-se no final de cada
período letivo. Assumindo um carácter específico a nível de disciplina e um carácter global na
área da Cidadania.
4.3 Avaliar é um processo partilhado
1 - Aos professores compete recolher, de forma sistemática, as informações e evidências
de aprendizagem com base numa variedade de técnicas e instrumentos de avaliação.
Compete-lhes ajustar o ensino e a aprendizagem e emitir apreciações e classificações
referentes aos seus alunos. Deve-se fomentar o diálogo e a construção de instrumentos ao
nível do departamento curricular/área disciplinar, pois avaliar é também um ato construído em
grupo, solidário.
2 - Aos alunos cabe empenhar-se no processo de ensino/aprendizagem, envolvendo-se
num processo de autoavaliação que deverá ir muito além do seu parecer acerca da
classificação do final do período. O aluno deverá, com a ajuda do professor, identificar
dificuldades e áreas de preferência, tendo em vista, também, uma possível reorientação
escolar.
3 - Aos pais e Encarregados de Educação cabe um papel importante de
acompanhamento do processo de ensino/aprendizagem dos seus filhos ou educandos, quer
procurando organizar/fomentar hábitos e métodos de trabalho, quer através das informações
avaliativas intercalares, quer através da participação nas reuniões promovidas pela escola.
4 – Às outras entidades intervenientes (Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional e
outros) caberá intervir, quando necessário, de acordo com as suas competências e domínios
de intervenção.
39
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5. Critérios de Avaliação
5.1. Pré-Escolar
As atividades desenvolvidas nos Jardim-de-infância do Agrupamento estão inseridas em
três grandes Áreas de Conteúdo: Formação Pessoal e Social, Expressão e Comunicação e
Conhecimento do Meio.
A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa,
pois trata-se de um processo contínuo e interpretativo, que se interessa mais pelos processos
do que pelos resultados.
Procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando
consciência do que já conseguiu, das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando.
A Educação Pré-Escolar é perspetivada no sentido da educação ao longo da vida,
assegurando à criança condições para abordar com sucesso o 1º ciclo.
Cabe a cada educador avaliar, numa perspetiva formativa, os processos educativos, o
desenvolvimento e as metas/competências de cada criança e do grupo, tendo em conta os
seguintes aspetos:
 Interesse / motivação
 Participação / iniciativa
 Capacidade de organização
 Assiduidade e / ou pontualidade
 Criatividade
 Espírito de observação
 Espírito crítico / raciocínio
5.1.1. Instrumentos de Avaliação
 Observação Direta:
 Comportamento; Atitudes, Metas/competências.
 Observação Indireta:
 Registos gráficos individuais e coletivos ao longo do ano letivo colocados no
dossier/portefólio das crianças;
 Momentos formais e informais com Pais/encarregados de Educação, docentes e outros
agentes educativos.
40
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5.2. 1º, 2º e 3º Ciclos
Os critérios de avaliação referem-se a dois níveis:

Critérios específicos: são os critérios definidos anualmente para cada área curricular
(1º ciclo), por disciplinas (2º e 3º ciclos) ou área curricular não disciplinar (1º Ciclo).
Devem prever os parâmetros/objetivos de avaliação, as suas diferentes modalidades e o
seu peso relativo.

Critérios gerais: são os critérios usados como referencial global e que prevêem as
consequências e efeitos dos diferentes tipos de avaliação. São operacionalizados pelo
professor titular de turma (1º Ciclo) e pelo Conselho de Turma (2º e 3º Ciclos), no âmbito
do Plano de Turma.
Os instrumentos de avaliação visam a obtenção de informação sobre o grau de
aquisição de competências por parte dos alunos e varia de acordo com o tipo de avaliação.
Níveis de desempenho
Para além da observação dos critérios de avaliação e do seu cumprimento em todas as
áreas, será feita uma abordagem referente ao desempenho global de cada aluno, no final de
cada período e no final de ano. Para esta abordagem serão consideradas as seguintes
referências:
41
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• Revela muitas dificuldades:
- Na aquisição de novos conhecimentos;
- Na interpretação do material fornecido;
- Na relação entre os conhecimentos adquiridos;
- Na aplicação dos conhecimentos a novas situações.
• Não participa / não coopera nas atividades.
• Não possui hábitos / métodos de trabalho.
Reduzido
• Demonstra desinteresse pela escola e suas atividades.
(0 a 19%)
• No relacionamento com os outros:
- Não é sociável;
- Não é solidário nem cooperante;
NIVEL 1
- Não partilha conhecimentos e / ou materiais.
• Não revela autonomia.
• É irresponsável.
• Tem falta de assiduidade e pontualidade.
• Não realiza os trabalhos de casa.
• Revela dificuldades:
- Na aquisição de novos conhecimentos;
- Na interpretação do material fornecido;
- Na relação entre os conhecimentos adquiridos;
Não Satisfaz
(20 a 44%- 1º Ciclo)
(20 a 49%-2º e 3º
Ciclos)
- Na aplicação dos conhecimentos a novas situações.
• Participa / coopera muito pouco nas atividades.
• Possui poucos hábitos / métodos de trabalho.
• Demonstra pouco interesse pela escola e suas atividades.
• No relacionamento com os outros:
NIVEL 2
- É pouco sociável;
- É pouco solidário e cooperante;
- Partilha muito pouco conhecimentos e / ou materiais.
• Revela pouca autonomia.
• É pouco responsável.
• Tem falta de assiduidade e pontualidade.
• Não realiza frequentemente os trabalhos de casa.
42
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• Revela algumas dificuldades:
- Na aquisição de novos conhecimentos;
- Na interpretação do material fornecido;
Satisfaz Pouco
(45 a 49% - 1º ciclo)
- Na relação entre os conhecimentos adquiridos;
- Na aplicação dos conhecimentos a novas situações.
• Participa em atividades quando solicitado
NIVEL 2
• Possui alguns hábitos / métodos de trabalho.
• Demonstra algum interesse pela escola e suas atividades.
• Revela pouca autonomia.
• Realiza com alguma frequência os trabalhos de casa.
• Interpreta razoavelmente o material fornecido:
- Adquire novos conhecimentos;
- Relaciona minimamente os conhecimentos adquiridos;
- Aplica-os em algumas situações novas.
• Exprime-se de forma satisfatória ao nível da escrita e da oralidade.
Satisfaz
(50% a 69%)
NIVEL 3
• Participa / coopera nas atividades propostas.
• Possui alguns hábitos / métodos de trabalho.
• Demonstra interesse pela escola e suas atividades.
• No relacionamento com os outros:
- É sociável;
- É solidário e cooperante;
- Partilha conhecimentos e / ou materiais.
• É autónomo.
• Revela alguma responsabilidade.
• É assíduo e pontual.
• Realiza os trabalhos de casa.
• Revela autodisciplina e princípios básicos de conveniência e
respeito pelos outros.
 Interpreta bem o material fornecido:
- Adquire facilmente novos conhecimentos;
- Relaciona bem os conhecimentos adquiridos;
- Aplica-os corretamente a novas situações.
• Exprime-se facilmente tanto oralmente como por escrito.
Satisfaz Bem
(70% a 89%)
• Participa / coopera de forma espontânea e organizada nas
atividades.
• No relacionamento com os outros:
- É sociável;
- É solidário e cooperante;
NIVEL 4
- Partilha conhecimentos e / ou materiais.
• Revela responsabilidade, empenho e autonomia.
• É assíduo e pontual.
43
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• Realiza os trabalhos de casa.
• Revela autodisciplina e princípios básicos de conveniência e
respeito pelos outros.
• Enfrenta desafios que comportem inovação

Excelente
(90% a 100%)
NIVEL 5
Demonstra grande facilidade em interpretar o material
fornecido:
- Adquire facilmente novos conhecimentos;
- Relaciona muito bem os conhecimentos adquiridos;
- Aplica-os corretamente a novas situações;
- Inventa novas situações a partir dos conhecimentos adquiridos.
5.3. Dimensões da avaliação
1º CICLO
Domínios
Conhecimentos
adquiridos/
Competências
essenciais
desenvolvidas
Competências
Transversais
Área
%
Português
25%
Matemática
25%
Estudo do Meio
20%
Expressão e Educação Artística
5%
Expressão Físico-Motora
5%
Educação para a Cidadania
10%
Compreensão e Expressão da LP
5%
Utilização das Tecnologias de
informação
5%
44
%
Total
80%
100%
20%
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º E 3º CICLOS
1
2
3
4
5
%
COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS
NÃO SATISFAZ
SATISFAZ
SATISFAZ BEM
EXCELENTE
20%
NÃO
SATISFAZ
SATISFAZ
SATISFAZ
BEM
EXCELENTE
80%
Cidadania
- Assiduidade/Pontualidade
- Atenção/Concentração
- Criatividade
- Autonomia
- Espírito crítico
- Aceitar e cumprir regras estabelecidas
- Sociabilidade/cooperação
REDUZIDO
Utilização das Tecnologias de informação
- Pesquisa, seleção e organização da informação
REDUZIDO
Métodos de trabalho e de estudo
- Empenho/Participação
- Organização do trabalho e do material
- Hábitos de estudo adquiridos (trabalhos de casa)…
Compreensão e Expressão da L.P.
METAS/COMPETÊNCIAS
Estes são relativos a cada disciplina e constam das
planificações
5. 4 Planificação do processo avaliativo
 O Conselho Pedagógico elabora e aprova os critérios gerais de avaliação;
 No 1º ciclo os diferentes Conselhos de ano elaboram os critérios específicos de avaliação
para cada área disciplinar, tendo em consideração as determinações do Conselho
Pedagógico;
 Nos 2º e 3º ciclos as diferentes áreas disciplinares elaboram os critérios específicos de
avaliação para cada disciplina/nível de ensino, tendo em consideração as determinações
do Conselho Pedagógico, procedendo à sua aprovação em reunião de área disciplinar
e/ou Departamento;
 Os Coordenadores de cada Departamento, sem prejuízo de uma reflexão constante e de
um acompanhamento da questão ao longo do ano, deverão promover sessões de
reflexão sobre a avaliação no início do ano letivo e na última reunião que antecede o final
de cada período;
45
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
 Depois de definidos e aprovados os critérios gerais da Escola e específicos de cada
disciplina/área não disciplinar (1º ciclo), compete aos Diretores de Turma informar os
Encarregados de Educação dos critérios gerais, através de documento próprio, com a
assinatura dos mesmos tomando conhecimento.
 O professor no âmbito da disciplina ou da área curricular não disciplinar deverá explicitar
aos alunos os critérios da avaliação referentes à sua disciplina, preferencialmente através
do fornecimento de documento próprio a integrar o caderno do discente.
 Os professores fazem uma avaliação diagnóstica no início do ano letivo ou sempre que
se revelar pertinente. As conclusões advindas dessa avaliação, que não deverão ostentar
qualquer menção qualitativa junto do discente, deverão constar das Atas de Conselhos
de Turma, Conselhos de Ano/Titulares de Turma (1º ciclo) e servir de base à elaboração
do Plano de Turma.
 Ao longo do ano, deve-se valorizar e incrementar a avaliação formativa de forma a obter
informação sobre o desenvolvimento das metas/competências e a proceder-se ao
ajustamento de processos e estratégias.
 Antes de qualquer prova de avaliação sumativa e com a devida antecedência, o professor
apresentará/relembrará aos alunos a matriz da prova onde deverão constar os
objetivos/competências, conteúdos e facultativamente as cotações.
 A terminologia qualitativa/quantitativa a usar nas provas de avaliação deverá ser a
seguinte:
1ºCiclo
Reduzido
0-19%
Não Satisfaz
20-44%
Satisfaz Pouco
45 -49%
Satisfaz
Satisfaz Bem
50-69%
70-89%
Excelente
90-100%
2º e 3º Ciclos
Reduzido
Não Satisfaz
Satisfaz
Satisfaz Bem
Excelente
0-19%
20-49%
50-69%
70-89%
90-100%
Os alunos que não realizem qualquer elemento de avaliação deverão apresentar
justificação oficial, para que o professor e Diretor de Turma considerem a realização de novo
46
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
elemento de avaliação. Se essa justificação não for apresentada ou aceite, o aluno será
avaliado com 0 (zero) nesse mesmo elemento de avaliação.
Nos ensinos básicos e secundário é obrigatória a realização de um número mínimo de
duas provas (testes, trabalhos de investigação, relatórios, grelhas de avaliação prática, etc.)
em cada período. Pode, no entanto, o Departamento Curricular/Grupo ou Área Disciplinar
propor a realização de apenas uma prova em todas as situações não previstas devidamente
fundamentadas.
 A marcação de fichas de avaliação tem lugar na primeira reunião de CT do ano letivo,
para as fichas do 1º período, e nas reuniões de avaliação do 1º e 2º períodos, para os 2º
e 3º períodos, respetivamente, podendo proceder-se a eventuais acertos no decorrer
dos mesmos se necessário;
 Os professores devem preferencialmente distribuir a marcação dos testes por todo o
período letivo evitando períodos de grande concentração;

Não devem ser marcadas dois testes escritos no mesmo dia e em cada semana
preferencialmente não realizar mais do que três testes;
 Deverá ser evitada a marcação de testes escritos na última semana de cada período;
 As provas devem ser elaboradas em conformidade com os conteúdos lecionados e com
a duração dos tempos letivos determinados para a sua realização;
 A entrega das provas de avaliação é feita com a maior brevidade possível sendo as
mesmas devidamente corrigidas, classificadas e entregues à turma. A correção e
entrega de qualquer prova de avaliação serão efetuadas antes da realização da prova
seguinte;
Na última aula de cada período o aluno terá de estar na posse de todas as informações
relativas à sua avaliação.
7. Condições de Progressão e Retenção
7.1. 1 º Ciclo
A decisão de progressão de um aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão
pedagógica que ocorre sempre que se considere que o aluno desenvolveu as
metas/competências e as competências necessárias para prosseguir, com sucesso, o seu
percurso educativo no nível de escolaridade ou Ciclo seguinte. Esta decisão é da
competência do professor titular da turma, ouvido o Conselho de Docentes.
7.1.2. Progressão/retenção no 2º, 3ºanos
47
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
Disciplinas com nível inferior a Satisfaz
Não Satisfaz - Português ou Matemática e Estudo do Meio
Progressão
Não Satisfaz - Português e Matemática
Retenção
7.1.3. Critérios de avaliação para retenção repetida
1º Ciclo
Competências essenciais/ conhecimentos adquiridos
A decisão de progressão/retenção de alunos no 1º ciclo obedece às seguintes diretrizes:
Português ou Matemática
PROGRESSÃO
Português + Matemática
RETENÇÃO
Matemática + 2 áreas
RETENÇÂO
Português + 2 áreas
RETENÇÃO
1 – Se o aluno obtiver nível inferior a 3 (satisfaz) nas situações acima descritas, ficará retido
novamente no 1º ciclo, com exceção do 1ºe 4º ano de escolaridade)
2 - Neste processo de avaliação dos alunos para progressão/ retenção repetida, os docentes
deverão ter em conta as competências transversais/valores e atitudes
Competências transversais
Métodos de estudo
 Assiduidade/ pontualidade e Empenho / participação
Tratamento de informação
 Organização do trabalho e do material e Hábitos de estudo adquiridos
Comunicação
 Atenção/concentração e Criatividade
48
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Estratégias cognitivas
 Autonomia e Espírito crítico
Relacionamento interpessoal
 Aceitar e cumprir regras e Sociabilidade/cooperação
Para efeitos de progressão, deverão ser também considerados alguns dos seguintes
requisitos:
 Possibilidade de recuperação no ano subsequente;
 Progressão e melhoria relativamente ao ponto de partida;

Idade e respetiva paridade com o ano de frequência;

Outras situações pertinentes previstas no PLANO DE TURMA.
Na tomada de decisão acerca de uma eventual retenção, deve ser envolvido o Conselho de
Docentes.(art.º14.º do despacho normativo 13/2014
“Verificando-se retenção, compete ao professor titular de turma (…) identificar os
conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno, as quais
devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano da turma em que o referido
aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.“
(Decreto-Lei n.º139/2012, Artigo 25.º número 8)
7.2. Progressão/retenção
5°, 7º E 8º ANOS - SITUAÇÕES TIPO DE PROGRESSÃO / RETENÇÃO
A decisão de transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter
pedagógico, compete ao respetivo conselho de turma e é tomada sempre que o referido
conselho considere que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvidas
as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte.
Como critério regulador, estabelecem-se as seguintes condições:
Nº de Disciplinas com classificação inferior a 3
Efeitos
3 Disciplinas
Progressão (Transita)
3 Disciplinas (Português, Matemática e outra)
Retenção (Não transita)
4 Disciplinas
Retenção (Não transita)
49
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
“As
deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores
que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a
impossibilidade de obtenção desse consenso.
No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma votam
nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da
votação. A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de
turma voto de qualidade, em caso de empate. Na ata da reunião de conselho de turma devem
ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação”.
“Verificando-se retenção, compete (..) ao conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos,
identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno,
as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano da turma em que o
referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.“
7.3 ANOS TERMINAIS DE CICLO (4º, 6º e 9.º ANOS)
7.3.1 Avaliação Sumativa Externa( condições de aprovação)
Anos
4.º
Disciplinas com classificação inferior a 3
Português
ou
PLNM
ou
Matemática
Efeitos
e Retenção (Não Aprovado)
simultaneamente a menção Insuficiente nas outras
disciplinas
6.º e 9.º
Português (ou PLNM) e Matemática
Retenção (Não Aprovado)
3 ou mais disciplinas
Retenção (Não Aprovado)
50
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
7.3.2 Condições de admissão às provas finais
1- As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos realizam -se em duas fases com uma única
chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto para os alunos do
3.º ciclo na situação prevista nas alíneas d) e e), destinando -se a 2.ª fase aos alunos que:
a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;
b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª
fase;
c) Não obtenham, após as reuniões de avaliação de final de ano, aprovação de acordo
com o previsto no artigo 13.º do presente despacho;
d) Frequentem o 3.º ciclo e, no final do 3.º período, tenham classificações na avaliação
sumativa interna que já não lhes permitam superar as condições definidas no n.º 2 do
artigo 13.º;
e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º
4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética
Escolar.
2 - A classificação obtida na 2.ª fase das provas fina realizada pelos alunos referidos nas
alíneas b), c), d) e e) do número anterior é considerada como classificação final da respetiva
disciplina.
3 - Os alunos do 1.º e 2.º ciclo podem usufruir do prolongamento da duração do ano letivo, a
fim de frequentarem o período de acompanhamento extraordinário.
4 - São admitidos à 2.ª fase das provas finais dos três ciclos, na qualidade de autopropostos,
os alunos que ficarem retidos por faltas pela aplicação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo
21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5 - Para os efeitos previstos são internos os alunos que frequentem as aulas até ao final do
ano letivo, em estabelecimento de ensino público ou do ensino particular e cooperativo, ou
ainda em seminário abrangido pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de
setembro.
6 - Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se encontrem
nas condições seguintes:
a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema
educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais,
ou no ano letivo anterior;
b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
7 - Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos que se
encontrem nas condições seguintes:
51
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
a) A frequentar percursos curriculares alternativos;
b) A frequentar o ensino vocacional;
c) A frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas integrados de
educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação de adultos (EFA);
d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema
educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais;
e) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
8 - Os alunos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior realizam,
obrigatoriamente, as provas finais do 2.º ou 3.º ciclo, no caso de pretenderem prosseguir
estudos no ensino básico geral ou no nível secundário, em cursos científico -humanísticos.
9 -As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às
unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5 .
10 - A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos
é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação
obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a classificação obtida pelo
aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7Cf + 3Cp)/10
em que:
CF = classificação final da disciplina;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
Cp = classificação da prova final.
11 -No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas disciplinas de Português e de Matemática e
em todos os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final expressa -se numa
escala de 1 a 5 arredondada às unidades.
12 - A menção ou a classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais é a obtida
no 3.º período do ano terminal em que são lecionadas.
14 - A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no 9.º anos
de escolaridade.
7.3.3. Provas de equivalência à frequência
1 - As provas de equivalência à frequência realizam -se a nível de escola nos anos terminais
de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo, para
alunos autopropostos.
52
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
2 - As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos programas,
obedecem às metas curriculares estabelecidas para os três ciclos e contemplam ainda uma
prova oral, no caso das disciplinas de Português, de Português Língua não Materna (PLNM) e
das línguas estrangeiras.
3 - As provas de equivalência à frequência realizam -se em duas fases em todos os ciclos e
destinam-se aos alunos que, na qualidade de autopropostos, se encontrem numa das
seguintes situações:
a) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto –Lei n.º 293 -C/86, de 12 de
setembro, para alunos dos 2.º e 3.º ciclos;
b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar
qualquer estabelecimento de ensino;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem o 2.º ou 3.º ciclo do ensino
básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período;
e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do
n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro -Estatuto do Aluno e Ética
Escolar;
f) Estejam no 4.º, 6.º ou 9.º ano de escolaridade e não tenham obtido aprovação na
avaliação sumativa final do 3.º período.
4 -Os alunos autopropostos do 1.º e 2.º ciclo realizam obrigatoriamente:
a) Na 1.ª fase as provas finais de ciclo, como provas de equivalência à frequência,
efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos
referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo, e na 2.ª fase, no caso dos
alunos referidos na alínea e) e f);
b) Na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência de Estudo do Meio e de
Expressões Artísticas, no 1.º ciclo, ou em todas as disciplinas, no 2.º ciclo, no caso
dos alunos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente artigo.
5 - Os alunos autopropostos do 3.º ciclo realizam obrigatoriamente:
a) Na 1.ª fase, as provas finais de ciclo, que valem como provas de equivalência à
frequência, efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso
dos alunos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo, e na 2.ª fase, no
caso dos alunos do 9.º ano referidos nas alíneas e) e f);
b) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas do 3.º
ciclo do ensino básico, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do
presente artigo, salvo naquelas em que se realizam provas finais;
53
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
c) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não
obtiveram aprovação e não estejam previstas provas finais, no caso dos alunos do
3.º ciclo referidos na alínea f) do n.º 3 do presente artigo.
6 - Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico referidos no n.º 3 que não obtiveram
aprovação nas provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, por terem obtido classificação
inferior a 3, podem repetir na 2.ª fase a realização destas provas.
7 - Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico podem inscrever -se e realizar, na 2.ª fase, as
provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas em que não obtiveram aprovação
na 1.ª fase.
8 - Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a
classificação final de cada disciplina é a obtida nas provas realizadas, expressa em escala
percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5.
9 - Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes (escrita, oral
ou prática), a classificação final da disciplina corresponde à média aritmética simples,
arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala
percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5.
7.3.4 Revisão das deliberações da avaliação
As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo podem ser
objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo
encarregado de educação ao órgão de direção da escola ou agrupamento no prazo de três
dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação nos 1.º, 2.º e 3.º
anos ou da afixação das pautas no 4º ano de escolaridade e da afixação das pautas nos 2.º e
3.º ciclos.”
Os pedidos de revisão a que se refere o número anterior são apresentados em requerimento
devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao
diretor da escola, podendo ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes.
1. A impugnação na via administrativa dos atos administrativos é um direito dos
interessados que impõe à escola o dever de reavaliar novamente a decisão proferida.
2. O pedido de revisão deverá ser escrito e apresentado, nos Serviços Administrativos
da Escola EB 2/3 Gil Vicente
3. O pedido deve conter:
a.
a designação do superior hierárquico do órgão administrativo a que se dirige
(Diretora);
54
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
b. a identificação do Encarregado de Educação requerente (nome, estado e
residência) e do aluno sobre quem recai o pedido de revisão das decisões decorrentes
da avaliação (nome, número, turma e ano de escolaridade);
c. a exposição dos factos em que se baseia o pedido, em termos claros e precisos;
d. a data e assinatura do Encarregado de Educação, ou de outrem a seu rogo, se o
mesmo não souber ou puder assinar.
4. O pedido deve expor todos os fundamentos julgados pertinentes e juntar os seguintes
documentos ou fotocópias dos mesmos:
a. todas as fichas, testes ou outro tipo de trabalhos de avaliação realizados em cada
período;
b. os registos de avaliação sumativa de cada período;
c. o caderno diário da(s) disciplina(s) de que é objeto o pedido;
d. a caderneta individual do aluno;
e. outros elementos referentes à avaliação que o Encarregado de Educação considere
pertinentes.
7. Na ausência de qualquer dos documentos referidos no nº 4, poderá ser solicitada ao
Encarregado de Educação, pelo órgão executivo, a sua apresentação num prazo de máximo
de 2 (dois) dias úteis, por forma a não inviabilizar o cumprimento dos prazos legalmente
estabelecidos para o procedimento sequente.
8. A não entrega no prazo indicado no número anterior dos documentos solicitados ou
qualquer outro vício de forma no procedimento, resultará no indeferimento do pedido.
9. Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo (3 dias úteis após a entrega das
avaliações / afixação pautas), bem como os que não estiverem devidamente fundamentados,
serão liminarmente indeferidos (n.º 3, artigo 17.º).
10. No caso do 2.º e 3.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a
aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma, que procede à
análise do pedido de revisão e delibera com base em todos os documentos relevantes para o
efeito e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um
relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião (n.º 5, artigo 17.º).
11. No caso do 1.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do
requerimento, uma reunião com o professor titular de turma, para apreciação do pedido de
revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório
pormenorizado (n.º 4, artigo 17.º).
12. Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto
pelo pedido de revisão pode ser enviado pelo diretor da escola ao conselho pedagógico para
emissão de parecer prévio à decisão final (n.º 6, artigo 17.º).
55
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
13. Da deliberação do diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao
encarregado de educação, através de carta registada com aviso de receção, no prazo
máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão (n.º 7,
artigo 17.º).
14. O encarregado de educação pode ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias
úteis após a data de receção da resposta ao pedido de revisão, interpor recurso hierárquico
para o serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, quando o mesmo for
baseado em vício de forma existente no processo (n.º 8, artigo 17.º).
15. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação
administrativa (n.º 9, artigo 17.º).
8. Avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais
Os alunos que beneficiam de medidas de regime educativo especial, previstas no Decreto-Lei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro, são avaliados de acordo com o definido nos respetivos Programas
Educativos Individuais (PEI), respeitando estes a legislação em vigor.
À exceção dos alunos cuja adequação do processo de ensino e de aprendizagem passa pela
medida Currículo Específico Individual (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro),
os critérios de avaliação a ter em conta são os definidos para cada área disciplinar e não
disciplinar.
Os alunos abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro, prestam as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência previstas
para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de
avaliação ao abrigo da legislação em vigor (artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 13/2014 de
15 de setembro) ou provas a nível de escola, de acordo com o estipulado no Programa
Educativo Individual.
Os alunos que beneficiam da medida Currículo Específico Individual (CEI):
- não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de
avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos
de avaliação definidos no respetivo PEI.
- não realizam qualquer tipo de provas ou exames no âmbito da avaliação sumativa
externa;(Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, artigo 8.º,n.º11 b) e n.º 12 e).
- a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se numa menção qualitativa de
Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva
56
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
sobre a evolução do aluno; (Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, artigo
8.º,n.º10).
- aos alunos abrangidos pelo artigo 14.º do Decreto–Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro que
atingirem a idade limite da escolaridade obrigatória, será passado, mediante apresentação
de um requerimento, um certificado que deverá conter comprovação das capacidades
adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, no
decurso do seu Plano Individual de Transição (PIT). (Despacho Normativo n.º 13/2014, de
15 de setembro, artigo 19.º, n.º3).
A avaliação da implementação das medidas educativas definidas no PEI é da
responsabilidade de todos os intervenientes no processo educativo de cada aluno, assumindo
um caráter de continuidade e sendo formalizada, nos momentos de avaliação sumativa
interna do agrupamento.
Em cada momento de avaliação sumativa interna dar-se-á conta, do trabalho desenvolvido e
dos resultados obtidos, no âmbito do apoio especializado prestado a cada aluno.
No final do ano letivo será elaborado, em documento próprio (“Relatório Circunstanciado”) e
por quem intervém no processo educativo de cada aluno, um relatório que;
- dá conta dos resultados obtidos com a aplicação das medidas estabelecidas no PEI;
-indica a necessidade ou não do aluno continuar a beneficiar de medidas de regime
educativo especial;
- propõe as alterações necessárias ao PEI.
Sempre que se verificar que o aluno não alcança com frequência o(s) objetivo(s) delineado(s)
no seu PEI, deve a equipa responsável pelo mesmo ponderar e proceder às devidas
adequações, tendo em vista a promoção do sucesso educativo do aluno.
9. Critérios de Avaliação da Educação Moral e Religiosa Católica
Devido à especificidade da disciplina de EMRC, que tem como finalidade proporcionar o
pleno desenvolvimento da personalidade humana, do sentido da sua dignidade e reforçar o
respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, preparando o aluno para
uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos, os critérios
de avaliação aqui aplicados são especificamente os seguintes:
1 – Saber Ser / Valores e Atitudes
60%
Respeito pelas regras de convivência/conduta
Parâmetros
Empenho nas atividades
Assiduidade/pontualidade
57
10%
10%
5%
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
Cumprimento de tarefas
Responsabilidade
Cooperação
Autoavaliação
Autonomia
10%
10%
5%
5%
5%
Desenvolvimento de Competências
Aquisição, compreensão e aplicação de
conhecimentos
20%
20%
2 – Saber/Saber Fazer
40%
Parâmetros
A terminologia a adotar para a avaliação de fichas de avaliação e outros materiais
realizados, é comum à do Agrupamento:
Percentagens
[0, 19]
[20, 49]
[50, 69]
[70, 89]
[90, 100]
Terminologia
Reduzido
Não Satisfaz
Satisfaz
Satisfaz Bastante
Excelente
58
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
7. Critérios de avaliação para a Educação para a Cidadania (2º e 3º Ciclos)
Domínio
Áreas de
avaliação
Conhecimentos
a adquirir/
Capacidades a
desenvolver
Saber
Saber
/fazer
Nível de
desempenho/indicadores de
avaliação
Pesquisa, seleção e
organização de
informação com recurso
às TIC.
Pensamento crítico e
criativo:
- Analisa e critica
situações.
- Expressa opiniões,
fundamentando-as.
- Argumenta e debate
ideias.
- Comunicação e
argumentação:
- Lê, interpreta,
produz e analisa
informações/mensagens
numa variedade de
meios e suportes.
- Usa adequadamente
a língua portuguesa para
estruturar o pensamento
e comunicar.
Cumprimento das regras
estabelecidas no código
de conduta
Ponderações
Fichas
Fichas de
autoavaliação
Trabalhos de
pesquisa
Apresentações
orais
80%
Apresentações
escritas em
suporte
informático
Grelhas de
observação
Empenho nas atividades
letivas.
Compromisso
com a
aprendizagem
Saber
estar
Interação com os outros
contribuindo para a
criação de um bom clima
de aprendizagem.
Respeito por opiniões e
sentimentos de outros.
Organização do caderno
diário e apresentação do
material necessário.
59
Instrumentos de
avaliação
20%
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
9. Informação/divulgação
Os resultados da avaliação realizada deverão ser comunicados aos Encarregados de
Educação. Esta comunicação assumirá formas diferentes de acordo com o ciclo de
escolaridade.
O contacto do Diretor de Turma/Professor Titular de Turma com o Encarregado de
Educação, em hora de atendimento, deverá ficar registado em documento próprio, dele
constando a sua assinatura.
Os professores do 2º e 3º ciclo devem prestar ao Diretor de Turma informações sobre a
avaliação dos alunos que integram a turma.
Deverão realizar-se reuniões com os Encarregados de Educação no início do ano letivo, no
final de cada período (incluindo o terceiro) e sempre que julgadas pertinentes e necessárias
para resolução de problemas da turma.
10. Medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos
Com vista a contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos, sugerem-se, desde já,
as seguintes medidas orientadoras:
1. A nível geral/institucional:

Apoio pelo docente da disciplina;

Atividades de compensação;

Apoio individualizado;

Programa de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento;

Oferta de projetos alternativos e atividades de enriquecimento curricular motivadores
(clubes, parcerias, etc.)

Acompanhamento atempado e atento dos alunos com deficiência e com dificuldades
de aprendizagem;

Otimização da envolvência dos encarregados de educação na comunidade educativa;

Apoio de serviços especializados: apoios educativos/NEE;

Lançamento de ações de formação e atualização contínua para o corpo docente;

Criação de vias de ensino alternativas no âmbito da discriminação positiva;

Melhoria das condições de trabalho;

Melhoria das ligações ao meio envolvente, em especial às empresas;

Ajustamentos curriculares;
60
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
2. A nível do Conselho de Turma/departamento e sala de aula/disciplina:

Lançamento de medidas de pedagogia diferenciada;

Implementação de metodologias e estratégias diversificadas de ensino/aprendizagem;

Utilização mais frequente das novas tecnologias educativas;

Oferta de projetos e atividades complementares enriquecedores (visitas de estudo,
projetos inter e transdisciplinares);

Reforço da articulação curricular horizontal e vertical;

Reformulação da programação disciplinar e/ou PLANO DE TURMA (maior flexibilidade
programática e curricular);

Definição
clara
das
competências/níveis
de
desempenho
por
ciclo/ano
de
escolaridade;

Uniformização de critérios de avaliação, nas suas componentes cognitiva (oral e
escrita), socio afetiva e psico-motora (competências específicas, gerais e transversais);

Promoção sistemática de atividades de remediação, consolidação e enriquecimento de
conhecimentos;

Incremento da avaliação diagnóstica e formativa;

Otimização da participação dos encarregados de educação nas tarefas escolares;

Aplicação das regras de comportamento e postura na sala de aula;

Calendarização equilibrada de testes sumativos (2 a 3 testes semanais);

Marcação ponderada de TPC, tendo em conta a carga horária dos alunos;

Implementação e reforço do gosto pela leitura.
11. Mecanismos de remediação em casos de atrasos na lecionação de
programas
Com vista a contribuir para a remediação em casos de atrasos na lecionação de
programas, sugerem-se os seguintes mecanismos orientadores:

Permutas e cedências de aulas negociadas em Conselhos de Turma e propostas em
PLANO DE TURMA;

Possibilidade de aulas suplementares;

Reformulações programáticas, definindo articulações possíveis e/ou núcleos prioritários
de conteúdos fundamentais;

Recurso aos apoios;

Inclusão na avaliação final do PLANO DE TURMA dos conteúdos não lecionados de
forma a serem abordados no ano letivo seguinte.
61
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE
URGEZES – GUIMARÃES
13. AVALIAÇÃO DO PROJETO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO
O Projeto Curricular de Agrupamento é um documento aberto e dinâmico, sujeito a
alterações a fim de o melhorar. Neste sentido, deverá ser objeto de análise e de discussão
por todos os intervenientes no processo educativo, avaliando-se, em particular, a sua
articulação com o Projeto Educativo e com o Plano Anual de Atividades.
O Projeto Curricular deve refletir a organização do Agrupamento em função da
orientação do Projeto Educativo, documento estratégico onde se tomam as grandes opções
em termos de organização, de oferta educativa, de gestão e rentabilização de recursos,
vinculando toda a comunidade educativa em torno de um grande objetivo comum.
A avaliação do projeto curricular deve ser um processo contínuo de modo a permitir
uma adequada flexibilização. Atendendo a que este processo deve obedecer a princípios de
diferenciação, adequação e flexibilização, sendo incompatível com orientações e quadros de
atuação rígidos e uniformes, a avaliação do projeto deve acompanhar os ajustamentos e
adaptações que forem sendo introduzidos.
Este documento foi retificado no Conselho Pedagógico de 27 novembro de 2014
62
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PROJETO CURRICULAR DO AGRUPAMENTO