N° 17/2008
9/5/2008
ÍNDICE
1. Notícias de Interesse da PGE...............................................1 a 5
2. Biblioteca..........................................................................5 a 6
3. Legislação.........................................................................6 a 7
4. Jurisprudência...................................................................7 a 9
5. Eventos...........................................................................9 a 21
1.
NOTÍCIAS DE INTERESSE DA PGE
SANCIONADA LEI QUE ALTERA O PROCEDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Leia esta lei na íntegra:
LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa
a vigorar acrescida do seguinte art. 543-C:
“Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em
idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.
§ 1º Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos
representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de
Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2o Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no
Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe
jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar
a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia
esteja estabelecida.
1
§ 3o O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze
dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia.
§ 4º O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de
Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas,
órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.
§ 5o Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 4o
deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de quinze dias.
§ 6o Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório
aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial,
devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que
envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
§ 7º Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais
sobrestados na origem:
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou
II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o
acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
§ 8º Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão
divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso
especial.
§ 9º O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de segunda instância
regulamentarão, no âmbito de suas competências, os procedimentos relativos ao
processamento e julgamento do recurso especial nos casos previstos neste artigo”.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos recursos já interpostos por ocasião da
sua entrada em vigor.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fonte: http://www.direitoprocessual.org.br/site, 9/5/2008.
TST ADMITE QUE PREPOSTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA NÃO SEJA
EMPREGADO
O Pleno do TST aprovou a proposta de alteração da Súmula nº 377 para
excepcionar nas reclamações contra micro e pequenos empresários a exigência
de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a
proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e
pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência
de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado.
A alteração, proposta pela comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes
Normativos, foi motivada pela necessidade de adequar a redação ad Súmula nº 377 à Lei
complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte). Em seu artigo 54, a lei faculta ao empregador de microempresa ou de
empresa de pequeno porte "fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do
Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo
trabalhista ou societário”.
Com a decisão do Pleno, a nova redação da Súmula nº 377 passa a ser a
seguinte: Súmula nº 377 do TST:
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à
reclamação de empregado doméstico, *ou contra micro ou pequeno empresário*, o
preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, §
1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (exOJ nº 99 – Inserida em 30.05.1997) Quarta Turma aceitou marido de sócia e exempregado da empresa como preposto
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Fonte: TST/Carmem Feijó/Lourdes Tavares, 29/4/2008.
O STJ E A TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR
STJ decide que o critério estabelecido pela Medida Provisória nº
2.158/2001, atende a exigência do pressuposto aquisição de disponibilidade,
pelo fato simplesmente de haver lucro da controlada ou coligada no exterior.
Em mais um round sobre a legitimidade da tributação dos lucros de coligadas e
controladas de empresas brasileiras no exterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se
pronunciou recentemente no sentido de que o enunciado do artigo 74 da Medida
Provisória nº 2.158, de 2001, não viola o conceito material de renda estabelecido no
artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Resumidamente, a decisão do STJ se deu
no sentido de que o critério estabelecido pela medida provisória atende a exigência do
pressuposto aquisição de disponibilidade, pelo fato simplesmente de haver lucro da
controlada ou coligada no exterior.
Fonte: Valor Econômico / Marcos André Vinhas Catão, 8/5/2008.
JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA DE TAXA PARA BOLETOS
O juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, em
Goiás, aprovou liminar solicitada pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte (IDCC).
A decisão, em primeira instância, proíbe Banco do Brasil, Bradesco/Finasa,
Santander, Itaú e Banco Real de cobrar taxas para emissão de boletos e títulos de
compensação de pagamento ou carnê.
Segundo a decisão, as instituições têm 30 dias para cumprir a liminar e, a partir
de então, poderão pagar multa de R$ 500 para cada consumidor que sofra a cobrança.
A medida foi requerida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
em ação civil pública na qual alegou que a cobrança não tem previsão legal e, portanto, é
lesiva aos direitos do consumidor.
Ao analisar o pedido, o juiz lembrou outras ações julgadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) que consideram abusivas as cláusulas de contratos bancários que obrigam
o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação para com a instituição
com a qual contraiu o financiamento.
"São milhares, talvez milhões, os consumidores de contratos bancários de
financiamento que são diariamente cobrados indevidamente", ponderou o juiz, a respeito
da urgência na concessão da liminar.
"A cobrança de valores, ainda que pequenos, mas multiplicados pelos inúmeros
pagantes, gera vultosa quantia, de difícil ou praticamente impossível devolução, uma vez
que os custos para isso seriam superiores aos valores a que cada consumidor teria
direito", finalizou.
Fonte: DCI / PanoramaBrasil, 8/5/2008.
TST VETA USO DE NOVA LEI DE EXECUÇÃO CIVIL EM AÇÃO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Duas turmas do TST decidiram vetar o uso das novas regras da execução
civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos
em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado.
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Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das
novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa
de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é
condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil,
a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor,
em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar
regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira
instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das
disputas.
O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o
artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não
realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48
horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não
satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo
adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem
suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução,
tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.
Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou
particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic
tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas. Antes da queda da
Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça
do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o
dinheiro rendia no mercado financeiro. Com a queda da Selic a situação começou a
"empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim
do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser
vantajoso em muitas das ações.
As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início
deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda
instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil
ao trabalhista, e há quem aposte em um revés. O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do
Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no
tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer
ao Código de Processo Civil" diz. Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro
está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação
jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas
turmas já fecharam posição em favor dos 10%.
Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina
Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma
que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo
Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações. Isto só é possível, diz a ministra,
quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é
o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para
satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio
processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as
reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.
Fonte: Valor Econômico / Fernando Teixeira, 8/5/2008.
CÁRMEN LÚCIA ESTRÉIA NO TSE E PRESIDE SESSÃO
Em sua primeira participação no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que tomou posse no último dia 15 de abril como
ministra substituta do Tribunal, presidiu a sessão por alguns minutos. Coincidentemente,
hoje faz dois anos que a ministra foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para o Supremo Tribunal Federal. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto,
esteve ausente momentaneamente do plenário. Além disso, o vice-presidente, ministro
Joaquim Barbosa, e os ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau não estavam
presentes à sessão.
4
O Tribunal Superior Eleitoral é composto de sete magistrados (artigo 119, incisos I
e II, da Constituição Federal). Eles são escolhidos, por meio de eleição, da seguinte
forma: três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes
escolhidos entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça. A composição fica completa
com a participação de dois juristas, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República
entre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o artigo 4º do Regimento Interno do TSE, no caso de impedimento
de algum dos ministros titulares, e não havendo quorum, será convocado o respectivo
substituto, segundo a ordem de antiguidade no TSE. O TSE elege seu presidente e vicepresidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral, dentre os ministros do
STJ.
Cármen Lúcia
Cármen Lúcia nasceu em Montes Claros (MG), no dia 19 de abril de 1954.
Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) em
1977. Cinco anos depois, tornou-se mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de
Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em seguida fez doutorado em
Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Também especializou-se em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral.
Foi procuradora do Estado de Minas Gerais, tendo sido procuradora-geral do
Estado no governo de Itamar Franco, professora titular de Direito Constitucional da PUCMG, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB). Também foi membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal
da OAB. Escreveu sete livros na área de Direito, integrou diversas bancas de concursos
públicos e participou de mais de 300 conferências, palestras e debates, além de ter
recebido diversos prêmios e condecorações.
Fonte: OAB/Conselho Federal, 8/5/2008.
2.
BIBLIOTECA
Encontram-se disponíveis na Biblioteca “Ivan Rodrigues” as
seguintes obras:
o
Suplemento Trabalhista n. 49/08, contendo o artigo intitulado Ao (novo) Art. 442A da CLT de Simone B. de Martins Mello;
o
Suplemento Trabalhista n. 50/08, contendo artigo intitulado Breves considerações
acerca da vedação á dispensa arbitrária prevista no art. 7º, I da CF/88 e o recente
enunciado nº2 da “1ª jornada de direito material e processual na justiça do trabalho”,
de autoria de Natália Sena;
Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF – IDAF, Ano VII/ nº 80 –
março 2008. Com as seguintes doutrinas:
o
Autonomia das procuradorias dos estados, José Augusto Delgado
o
A disponibilidade na Constituição Federal, Ivan Barbosa Rigolin
o
Presença obrigatória de advogado no processo administrativo disciplinar – Breves
anotações à Súmula nº 343 do STJ, João Trindade Cavalcante Filho
o
A irredutibilidade remuneratória como garantia fundamental coletiva, Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes;
5
3.
o
O município e os consórcios públicos no Brasil, Cleucio Santos Nunes
o
A Lei de Responsabilidade Fiscal e a implementação de políticas públicas sociais
pelas administrações municipais, Marcos Renato Böttcher
o
Advogado e a figura do preposto, Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de
Quadros Pessoa Cavalcante
LEGISLAÇÃO
FEDERAL
LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008 (DOU 30.04.2008) - Dispõe sobre a efetivação de
ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos
cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
LEI Nº 11.665, DE 29 DE ABRIL DE 2008 (DOU 30.04.2008) - Altera o art. 41-A da Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência
social.
LEI Nº 11.666, de 2 DE MAIO DE 2008 (DOU 02/05/2008) - Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para
os fins que especifica.
LEI Nº 11.667, de 2 DE MAIO DE 2008 (DOU 02/05/2008) - Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar
no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
LEI Nº 11.668, de 2 DE MAIO DE 2008 (DOU 05/05/2008) - Dispõe sobre o exercício da
atividade de franquia postal, revoga o § 1o do art. 1o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá
outras providências. Mensagem de veto.
LEI Nº 11.669, de 8 DE MAIO DE 2008 (DOU 09/05/2008) - Abre crédito extraordinário, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins
que especifica.
LEI Nº 11.670, de 8 DE MAIO DE 2008 (DOU 09/05/2008) - Abre crédito extraordinário, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00, para os fins
que especifica.
LEI Nº 11.671, de 8 DE MAIO DE 2008 (DOU 09/05/2008) - Dispõe sobre a transferência e
inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras
providências.
LEI Nº 11.672, de 8 DE MAIO DE 2008 (DOU 09/05/2008) - Acresce o art. 543-C à Lei no
5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o
julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
LEI Nº 11.673, de 8 DE MAIO DE 2008 (DOU 09/05/2008) - Altera a Lei no 10.257, de 10 de
julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores
municipais.
DECRETO Nº 6.445, DE 25 DE ABRIL DE 2008 (DOU 30.04.2008) - Dispõe sobre os
efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.
DECRETO Nº 6.446, DE 2 DE MAIO DE 2008 (DOU 02.05.2008) - Dá nova redação
aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para
reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e
suas correntes.
6
DECRETO Nº 6.447, DE 7 DE MAIO DE 2008 (DOU 08.05.2008) - Regulamenta o art.
19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de
Alimentos.
DECRETO Nº 6.448, DE 7 DE MAIO DE 2008 (DOU 08.05.2008) - Dispõe sobre a
execução no Território Nacional da Resolução no 1.803, de 3 de março de 2008, do
Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções
previstas nas Resoluções nos 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao
ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e
6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a
transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados
membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho
de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros
a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus
nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o
exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele
destinadas.
DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008 (DOU 08.05.2008) - Dispõe sobre a
transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República
Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.
DECRETO Nº 6.450, DE 8 DE MAIO DE 2008 (DOU 09.05.2008) - Discrimina ações do
Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de
transferência obrigatória.
ESTADUAL
LEI Nº 16.242, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (DOU 07.05.2008) - Declara de utilidade pública a
entidade que especifica.
LEI Nº 16.243, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (DOU 07.05.2008) - Concede título de cidadania
que especifica.
DECRETO Nº 6.738 DE 25 ABRIL DE 2008 (DOU 29.04.2008) - Altera o Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE DECRETO Nº 6.739 DE 25 ABRIL DE 2008 (DOU 30.04.2008) - Altera os Anexos VII, VIII e
IX do Decreto nº 4.852/97 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 6.740 DE 25 ABRIL DE 2008 (DOU 30.04.2008) - Nomeia os membros do
Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e
dá outras providências.
DECRETO Nº 6.741 DE 25 ABRIL DE 2008 (DOU 30.04.2008) - Altera disposições do
Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação
em Resultados - PPR -.
DECRETO Nº 6.742 DE 25 ABRIL DE 2008 (DOU 05.05.2008) - Altera o Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –
RCTE
DECRETO Nº 6.743 DE 30 ABRIL DE 2008 (DOU 05.05.2008) - Dispõe sobre ponto
facultativo nas repartições públicas estaduais.
DECRETO Nº 6.744 DE 05 MAIO DE 2008 (DOU 07.05.2008) - Dispõe sobre o cadastro de
prestadores de serviços turísticos pela Administração Pública estadual direta e indireta.
4.
JURISPRUDÊNCIA
7
DIREITO DE VIZINHANÇA - DANOS CAUSADOS POR INFILTRAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
EM ACESSÃO ARTIFICIAL E LOCALIZADO EM PLANO INFERIOR - ARTIGO 69 DO CÓDIGO
DE ÁGUAS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - OBRIGAÇÃO DO DONO DO PRÉDIO
INFERIOR DE RECEBER AS ÁGUAS DA CHUVA QUE CORREM NATURALMENTE DE PRÉDIOS
SUPERIORES - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O proprietário de prédio
inferior é obrigado a receber as águas pluviais que correm naturalmente de prédios superiores. As
obras, porventura necessárias para evitar ação nefasta das águas de chuva, devem ser feitas pelo
dono do prédio inferior e culpa alguma pode ser imputada aos donos dos prédios superiores. (Ap.
s/ Rev. 691.848-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz KIOITSI CHICUTA - J. 9.12.2004)
DIREITO DE VIZINHANÇA - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ATENTADO - DESRESPEITO A
LIMINAR DE EMBARGOS - PREJUÍZO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA – DESCABIMENTO.
Para a caracterização do atentado, além do requisito da alteração ou modificação ilícita e relevante
no suporte fático da demanda, deve estar presente uma destas duas conseqüências: a ocorrência
de prejuízo material para a parte contrária ou então a verificação de dano processual, tanto em
matéria probatória quanto em termos de preservação do provimento jurisdicional final. (Ap. s/ Rev.
878.185-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Des. ARTUR MARQUES - J. 17.1.2005).
DIREITO DE VIZINHANÇA - REALIZAÇÃO DE OBRAS - PERMISSÃO PARA INGRESSO
TEMPORÁRIO EM IMÓVEL VIZINHO - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1313
DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Nos termos do artigo 1313 do Código Civil o proprietário ou
ocupante do imóvel é obrigado a consentir o ingresso temporário de seu vizinho para obras
necessárias à sua construção. (AI 856.310-00/1 - 2ª Câm. - Rel. Juiz MARCONDES D'ANGELO - J.
29.11.2004)
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - ADVOGADO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIFERENÇAS PRECLUSÃO - CONTA HOMOLOGADA - ARGÜIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA
– RECONHECIMENTO. Prestação de contas. Honorários advocatícios. Irresignação quanto à
suposta quantia devida a título de juros e correção monetária. Inércia do agravante no sentido de
deduzir tal matéria em momento oportuno. Preclusão. Reconhecimento. (AI 854.507-00/0 - 10ª
Câm. - Rel. Des. NESTOR DUARTE - J. 16.2.2005).
MANDATO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADVOGADO - OBRIGAÇÃO LEGAL –
RECONHECIMENTO. O advogado está obrigado a prestar contas do exercício do mandato ao
cliente que o contratou, especialmente se levanta importâncias na ação que promoveu. (Ap. c/
Rev. 668.466-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz FERRAZ FELISARDO - J. 7.12.2004).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO - RETROAÇÃO – INADMISSIBILIDADE. Assistência
judiciária gratuita. Indeferimento. Ausência de indícios de insinceridade do pedido. Declaração de
pobreza que prevalece até prova em contrário. Concessão da gratuidade que gera efeitos, porém,
apenas a partir de seu requerimento, ausente efeito retroativo capaz de obstar execução de verbas
sucumbenciais fixadas em momento anterior. (AI 870.335-00/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz CESAR
LACERDA - J. 7.12.2004)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS –
INADMISSIBILIDADE. As sociedades comerciais instituídas com fins lucrativos não fazem jus ao
benefício da justiça gratuita. (AI 875.391-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Des. NORIVAL OLIVA - J.
31.1.2005)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO - SENTENÇA OMISSA - CORRESPONDÊNCIA AO
INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO COM APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DE POBREZA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA – ADMISSIBILIDADE. O silêncio da
sentença sobre a pretensão à assistência judiciária gratuita equivale ao indeferimento, que se revê,
com a concessão do benefício, diante de declaração apresentada e da ausência de impugnação
objetiva. (Ap. s/ Rev. 869.393-00/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz CELSO PIMENTEL - J. 23.11.2004)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE,
RESSALVADA SUA EXIGIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTIGOS 11, § 2º, E 12 DA LEI
1060/50. A gratuidade de justiça não implica isenção de sucumbência, porém apenas a suspensão
da exigibilidade das respectivas verbas, enquanto persistir a situação de pobreza. (Ap. c/ Rev.
679.290-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz GILBERTO DOS SANTOS - J. 8.11.2004)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - 'LEASING' - CONTRATO
RESOLVIDO EM VIRTUDE DO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INJUSTA
RECUSA - AUSÊNCIA – DESCABIMENTO. Ajuizada pela credora ação de reintegratória de posse
contra o arrendatário em virtude do atraso no pagamento de uma das parcelas, havendo cláusula
contratual acerca da resolução do pacto, não assiste ao devedor o direito à propositura da ação
8
consignatória, visando ao depósito judicial de duas prestações vencidas, porquanto permanecem
íntegros os efeitos do inadimplemento. (Ap. c/ Rev. 679.754-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz MIGUEL
CUCINELLI - J. 16.11.2004).
CONTRATO - PESSOA JURÍDICA - CELEBRAÇÃO COM QUEM NÃO MAIS A REPRESENTAVA APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – ADMISSIBILIDADE. Se a própria pessoa jurídica,
ao visar a demonstração de que os serviços realizados por terceiros e relativos à mesma
contratação foram pagos, reconhece como válidos os documentos assinados por Presidente
Regional, perfeitamente admissível a adoção da teoria da aparência no que se refere à
representação da Associação, ainda mais quando não elidida a boa-fé da profissional contratada.
(Ap. s/ Rev. 697.880-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Des. ROCHA DE SOUZA - J. 27.1.2005 (quanto a
honorários profissionais - engenheiro).
5. EVENTOS
VII SEMINÁRIO JURÍDICO DE ATUALIZAÇÕES
Pedro Lenza e a Due Eventos, em parceria com a OAB/Santos, promovem, no dia
7 de junho, o VII Seminário Jurídico de Atualizações, consagrado evento que anualmente
acontece na cidade de Santos e com participantes de todo o Brasil.Haverá feira de livros
e sorteios.
INSCRIÇÕES EM SANTOS
a. Diretamente na OAB/Santos (Pça José Bonifácio n° 50 - Casa do Advogado II);
b. Due Eventos Santos - Tel/Fax: (13) 3286-4343 (serviço exclusivo de motoboy
para a cidade de Santos) - E- mail: [email protected]
c. CURSO MARCATO / Santos - Av. Ana Costa, 59, 1° andar
d. Livraria Martins Fontes/Santos - Av. Ana Costa, 530
INSCRIÇÕES EM SÃO PAULO
a. CURSO MARCATO / SP - Al. Santos, n. 2.400, 3º andar (esq. Bela Cintra, a uma
quadra da Paulista)
b. Due Eventos São Paulo - Tel/Fax: (11) 8286-9696
INSCRIÇÕES EM SANTO ANDRÉ
a. CURSO MARCATO / SANTO ANDRÉ - Rua Dr. Messuti, 77 - Vila Bastos
CURSO: GESTÃO TRIBUTÁRIA EM CONTRATOS TERCEIRIZADOS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BRASÍLIA, 05 E 06 DE JUNHO DE 2008
Conhecendo a ESTRUTURA TRIBUTÁRIA brasileira nas esferas Federal, Estadual e
Municipal emergente da relação contratual entre tomador de serviços e terceiros.
A RETENÇÃO NA FONTE e conseqüências pelo seu descumprimento.
Análise detalhada da retenção na fonte do Imposto de Renda sobre pagamentos
efetuados a PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
A Retenção da Contribuição Previdenciária – INSS sobre pagamentos efetuados a
pessoas físicas e jurídicas.
A Retenção das Contribuições Sociais – COFINS, PIS, CSLL com base na Lei n°
10.833/03 e alterações.
9
A retenção do ISS em função da LC n° 116/03 e a bi-tributação.
APRESENTAÇÃO:
A terceirização de serviços é uma tendência já consolidada na administração
organizacional de vanguarda, que vêem nessa forma de contratação uma oportunidade
de redução de custos e concentração de esforços na atividade-fim da empresa. No
entanto, o comprador ou tomador de serviços deve estar atento às responsabilidades
advindas das contratações, bem gerenciando os contratos.
A gestão de contratos, que basicamente se alicerça nas premissas de qualidade,
certeza de atendimento e redução de custos, sempre com responsabilidade jurídica,
expõe uma matéria de peculiar interferência, a gestão tributária.
A partir de 2003, por exemplo, a modalidade de substituição tributária ganhou
peso com a edição da Lei n° 10.833/03 que instituiu a retenção para PIS, COFINS e CSLL
e a Lei Complementar n°116/03 (ISS) e tem se intensificado a cada ano que passa,
confirmando a tendência do Estado em utilizar este procedimento, como forma de
facilitar sua fiscalização e diminuir a sonegação, o que impõe aos contratantes pagantes
responsabilidades adicionais.
Cada tributo apresenta uma legislação própria, bem como regime de apuração e
recolhimento, o que impede uniformizar os procedimentos, trazendo dificuldades ao
tomador e também ao prestador do serviço, que são obrigados a conviver com um
enorme contingente de normas a serem assimiladas e praticadas, e muitas vezes impõe
às partes discussão por itens que nenhuma delas tem culpa.
Escolher a melhor forma de contratação, apropriar corretamente custos contábeis
e gerenciar a relação fiscal mensal com os contratados exige preparo técnico. E
justamente este preparo aos operadores de contratos, especialmente gestores de
contratos é ao que se propõe este treinamento.
OBJETIVO:
Este treinamento tem por objetivo capacitar e aprimorar o conhecimento dos
profissionais sobre a tributação federal, estadual e municipal, incidente nos contratos de
terceiros e os procedimentos legais a serem adotados pelo tomador e prestador de
serviços, para com segurança e eficácia cumprirem as obrigações compulsórias de
retenção do PIS - COFINS - CSLL - IRRF - ISS - INSS.
PÚBLICO-ALVO:
Diretores, gerentes, da administração pública e iniciativa privada, economistas,
administradores, contadores, orçamentistas, auditores, advogados, profissionais das
áreas de suprimentos, compras, vendas, contratações, gestores e fiscais de contratos,
executivos de empresas privadas prestadoras de serviços e de empresas que contratam
serviços, pessoas envolvidas na elaboração de análises e aprovação de propostas
comerciais de serviços, entre outros.
PROGRAMA IOC IONE CURSOS:
ASPECTOS RELEVANTES NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS:
A terceirização e suas aplicações.
O contrato e suas peculiaridades.
Responsabilidades solidárias, subsidiárias e eventuais na relação com contratados.
TRIBUTOS EMERGENTES DA RELAÇÃO COM CONTRATADOS:
Principais Tributos Federais
– Considerações:
o Imposto de Renda.
o COFINS.
10
o PIS/PASEP.
o CSLL.
o Imposto de Importação.
o Imposto de Exportação.
o Simples.
o IPI.
Contribuição Previdenciária:
o INSS
· Principais Tributos Estaduais:
o ICMS.
Principais Tributos Municipais:
o ISS – Imposto sobre Serviços:
- Sobre serviços prestados por pessoa jurídica.
- Sobre serviços de profissional autônomo.
RETENÇÃO NA FONTE:
Conhecendo o instituto da Substituição Tributária. Responsabilidade na fonte no caso de
não retenção.
Configuração da Perigosa Apropriação Indébita.
TRIBUTOS QUE EXIGEM RETENÇÃO NA FONTE:
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF):
Fato gerador do Imposto de Renda.
Rendimentos isentos e não tributáveis.
Ajustes em decorrência de mais de um pagamento no mês.
Geração de documentos e comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto
de Renda.
Retenções sobre pagamentos efetuados a pessoa física.
Exemplos práticos de Serviços prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas
e suas conseqüências tributárias:
o Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra.
o Remuneração de serviços de natureza profissional prestados por pessoa jurídica.
o Mediação de negócios (Comissões e Corretagens).
o Serviços de propaganda.
o Pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais.
o Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (empresas de factoring).
o Rendimentos pagos por decisão judicial.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)
Serviços sujeitos à retenção:
o Caracterização da cessão de mão-de-obra.
o Definição de empreitada.
Base de cálculo para fins de retenção.
Deduções da base de cálculo:
11
o Distinção dos componentes dos serviços na nota fiscal para efeito de dedução – mãode-obra X materiais.
Dispensas de retenção.
Tratamento aplicado às cooperativas de trabalho e às empresas enquadradas no
SIMPLES.
Obrigações acessórias das contratantes e das contratadas de serviços sujeitos à
retenção.
Contratação de profissional autônomo.
RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (PIS-PASEP/COFINS/CSLL):
Prestação de serviços sujeitos a retenção.
Base de cálculo e alíquota.
Casos de dispensa.
Isenção, imunidade e medidas judiciais.
Prazos para recolhimento.
Forma e códigos de recolhimento.
Emissão de notas fiscais.
Obrigações acessórias.
Comprovante de rendimentos.
RETENÇÃO DO ISS:
Peculiaridades legislativas do ISS em função da Lei Complementar n° 116/03.
Fato gerador.
Alíquotas máxima e mínima.
Contribuintes do ISS.
Base de cálculo.
Local da prestação do serviço para fins de retenção.
O sujeito passivo por substituição tributária.
Prazos e forma de recolhimento.
Nova lista de serviços.
Serviços sujeitos a substituição tributária.
Obrigações acessórias.
METODOLOGIA:
Exposição com recursos audiovisuais, estudo de casos específicos e debates.
Recursos Institucionais:
Microcomputador com projetor, Software PowerPoint 2000.
Quadro branco ou flipchart e canetas de várias cores.
Informações Gerais:
INSTRUTOR: Marcos César Carneiro da Mota
Bacharel em Ciências Contábeis-Auditor independente -Especialista em Legislação
Tributária-Bacharelando em Direito-Professor Universitário-Conferencista de grandes
Instituições no Brasil-Diretor Presidente de uma Empresa de Auditoria, Planejamento
Tributário e Consultoria.
Local do Evento: (a divulgar) BRASÍLIA - DF
12
Datas do Evento: 05 e 06 de junho de 2008
Carga horária: 16h
Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h
Incluindo: 2(dois) almoço; 4(quatro) coffee-break; material didático, apostilas, material
de apoio e certificado.
Investimento:
- Individual: R$ 1.420,00
- Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.380,00 por pessoa.
- Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.330,00 por pessoa.
Dados da Instituição:
Empresa: Unidade BSB Representações de Livros Ltda
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Dados Bancários:
Banco Bradesco
Ag. 3341 - 3
CC. 01939 - 9
GLEICE,DAÍSA E KELLY
Fones: (61)3223-8360/3224-0785
E-mail: [email protected]
[email protected]
www.ionecursos.com.br
CURSO: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E PARECERES TÉCNICOS
NO SETOR PÚBLICO
BRASÍLIA - DF,09,10 E 11 DE JUNHO DE 2008.
CURITIBA - PR, 29,30 E 31 DE OUTUBRO DE 2008
1. APRESENTAÇÃO
A excelência na comunicação escrita
profissional que deseja obter sucesso no
apresenta. Está provado que, no processo de
o conhecimento; mais que isso, é preciso
informações.
constitui um dos maiores desafios para o
cenário de competitividade que hoje se
comunicação, não é suficiente apenas deter
dominar as técnicas de transmissão das
O relatório e o parecer são textos profissionais técnicos que requerem precisão e
clareza, pois transmitem dados e informações que irão subsidiar importantes decisões.
Portanto, é necessário redigi-los, observando as qualidades fundamentais desses
documentos e evitando vícios de linguagem que podem comprometer as informações a
serem apresentadas e a credibilidade do redator e, inclusive, da instituição emissora.
Se, ao receber a incumbência de escrever um relatório ou parecer, sua primeira
sensação é de apreensão ou medo, este curso é indicado para você. Ele o ajudará
13
mesmo que já tenha escrito muitos relatórios e queria aprimorar a sua redação e
adequar os aspectos técnicos aos padrões oficiais.
2. OBJETIVO GERAL
Desenvolver técnicas que ajudem a produzir relatórios e pareceres, de maneira
clara, precisa, concisa, aplicado ao contexto administrativo, tornando a comunicação
eficaz.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Estimular a reflexão crítica sobre a realidade;
• Fornecer ao treinando instrumentos que o auxiliem a redigir relatórios e pareceres com
maior segurança, clareza, objetividade e concisão;
• Melhorar o fluxo de comunicação inter e entre segmentos e órgãos, assim como entre a
instituição e os clientes;
• Despertar no treinando a consciência de que comunicação é um processo constante de
crescimento.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO IOC IONE CURSOS:
Os relatórios e pareceres no contexto organizacional
Estilo e linguagem do moderno texto administrativo
Qualidades do texto de relatórios/pareceres
Vícios em relatórios e pareceres
Características dos relatórios e pareceres
Classificação dos relatórios e pareceres
Organização do relatório/parecer e das informações
Técnicas para elaboração dos relatórios e pareceres
Padronização
Destaques (aspas, negrito, sublinhado e itálico)
Siglas, abreviaturas, abreviações e símbolos
Escrita de números no texto
Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – NBR 6023, 6024
Lei Complementar nº. 95/98
Gramática aplicada aos relatórios e pareceres
Metodologia:
O curso será contextualizado por meio de material didático, exercícios individuais/
grupo, exposição dialogada, recursos audiovisuais relacionados à realidade profissional
dos participantes. Serão apresentados exercícios, estudos de casos que acompanhados
pelo instrutor, passarão por revisão, análise crítica, discussão e correção até a versão
final.
RECURSOS INSTITUCIONAIS:
Microcomputador com projetor, Software Powerpoint 2000. Quadro branco ou
flipchart e canetas de várias cores.
INSTRUTORA: PAULA COBUCCI
É professora, consultora empresarial e palestrante.
Doutoranda em Lingüística na Universidade de Brasília - UnB, Mestre em
Lingüística pela UnB, formada em Letras pela UnB.
14
Professora universitária do curso de Secretariado Executivo das cadeiras de
Técnicas Secretariais e Língua Portuguesa da Faculdade Alvorada.
Trabalhou como Coordenadora do Programa Pró-Adolescente, da Câmara dos
Deputados. Responsável pela seleção, recrutamento e treinamentos dos funcionários.
Foi coordenadora e tutora da Escola Nacional de Administração Pública – Enap dos cursos A Busca da Excelência no Atendimento ao Cidadão, (a distância), e
Mobilizando Equipes (presencial e a distância).
Instrutora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae/DF) nos cursos Qualidade no Atendimento, Relações Interpessoais, Líder
Cidadão e Cooperar para Competir.
Instrutora do curso de Secretariado Executivo do Sindicato das Secretárias e dos
Secretários do Distrito Federal – SIS/DF.
Cursos ministrados:
Qualidade no Atendimento; Relações Interpessoais; Marketing Pessoal; Redação
Oficial; Redação Empresarial; Gramática Aplicada ao Contexto; Estruturação de Textos
Administrativos; Relatórios e Pareceres Técnicos e dentre outros.
Algumas organizações que já contrataram seus cursos e palestras:
Academia Nacional da Polícia Federal, AGU – Advocacia-Geral da União, Anatel –
Agência Nacional de Telecomunicações, ANTT – Agência Nacional de Transportes
Terrestres, Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Assefaz – Associação dos
Servidores do Ministério da Fazenda, BRB – Banco de Brasília, Cespe - Centro de Seleção
e Promoção de Eventos – UnB, Coca-Cola, Cultura Inglesa, Detran – Departamento de
Trânsito, Eletronorte – Centrais Elétricas do Norte do Brasil, Escola de Gestão do Distrito
Federal, Escola Nacional de Governo, Esad, Esaf – Escola Fazendária, Faculdade
Alvorada, Geap – Fundação de Seguridade Social, Funag - Fundação Alexandre de
Gusmão, Ibama – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Removíveis, Incra
– Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Insight – Instituto de Integração
Homem-Trabalho, Ministério da Agricultura, Ministério da Justiça, Ministério das
Comunicações, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério de
Minas e Energia, Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Ministério dos Transportes, Novacap – Companhia Urbanizadora da
Nova Capital, Receita Federal, Rede Globo, Sebrae/DF – Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas, Sebrae Nacional, Senai, Universidade dos Correios, Wisdom, dentre
outras.
Informações Gerais:
Local do Evento: (a informar)
Datas: 09,10 e 11 de junho de 2008 em Brasília -DF e 29,30 e 31 de outubro de 2008 Curitiba - PR
Carga Horária: 24h
Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h
Dados da Instituição:
Unidade BSB Representação de Livros Ltda
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco Bradesco
AG: 3341-3
Conta Corrente: 001939-9
Investimento:
- Individual: R$ 1.690,00
15
- Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.650,00 por pessoa.
- Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.610,00 por pessoa.
Incluindo: almoço, coffee-break, material didático, crachá de identificação, apostilas,
material de apoio e certificado.
CURSO LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL
(Teoria e Prática na Administração Pública)
18,19 E 20 DE JUNHO DE 2008- Local: BRASÍLIA - DF - CARGA HORÁRIA: 16h.
(8h ás15h)
BRASÍLIA,18,19 E 20 DE JUNHO DE 2008 (8h às 15h)
Objetivos:
• Proporcionar aos participantes uma visão integrada da lei de Responsabilidade Fiscal –
Lei Complementar nº 101/00 e seus reflexos nas diversas áreas da Administração
Federal, Estadual e Municipal.
• Estudar as inovações introduzidas nos procedimentos da execução orçamentária e
financeira
• Tratar dos possíveis conflitos entre o cumprimento de contratos e a necessidade de
limitar a execução de despesa
• Analisar os limites da terceirização de mão-de-obra
• Examinar as repercussões nas fases da receita e da despesa
• Examinar os pontos críticos para áreas de controle
Público - Alvo:
Todos os seguimentos da Administração Pública, seja ela Federal, Estadual ou Municipal.
Programa IOC IONE CURSOS:
Lei de Responsabilidade Fiscal
• Objetivos
• Princípios
• Disciplinamento das despesas
• Normas gerais sobre administração financeira
• Normas próprias de cada Ente da Federação e conflitos com a Lei de Responsabilidade
Fiscal
Orçamento Público
• Instrumento de ação do estado
• Das emendas aos projetos de PPA, LDO e LOA
• A nova visão da LDO com a LRF
• Anexo de metas físicas
• O projeto de Lei Orçamentária com as exigências da LRF
• Fluxo orçamentário
• Ciclo orçamentário
Execução Orçamentária e Financeira
• Receita pública
16
• Renúncia de receita
• Receita corrente líquida
• Previsão e arrecadação
• Despesa pública
• Geração da despesa
• As despesas e os mecanismos de compensação
• As despesas com pessoal
• Limites de despesas com pessoal
• União, Estados e Município
• Do controle das despesas total com pessoal
• Serviços de terceiros e terceirização
• Serviços de forma continuada
• O endividamento público
• Restos a pagar
• Punições pelo código penal
• Da despesa com seguridade social
Transferências Voluntárias
• Convênios, acordo e ajuste
• Previsão orçamentária de contrapartida
• Da destinação de recursos públicos para o setor privado
Transferências Voluntárias
• Convênios, acordo e ajuste
• Previsão orçamentária de contrapartida
• Da destinação de recursos públicos para o setor privado
Gestão Patrimonial
• Das disponibilidades de caixa
• Da preservação do patrimônio público
• Das empresas controladas pelo setor público
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
• Periodicidade de publicação
• Forma de publicação
• Demonstrativos que devem ser publicados
• Do relatório da gestão fiscal
• O que deve conter no relatório
O que cabe a união fornecer aos Estados e Municípios
• Assistência técnica
• Cooperação técnica
• Cooperação financeira
A Penalidades da Lei de Responsabilidade
• Código Penal
• Outros dispositivos
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Avaliação das repercussões da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre
• Novos instrumentos de controle externo e de controle interno
• As ações de política de emprego público e de recursos humanos
• A terceirização de mão-de-obra e a substituição de servidores
• As vedações à concessão de vantagens aos servidores
Metodologia:
Exposição com recursos audiovisuais, aplicação de exercícios práticos em grupo, estudo
de casos específicos e debates.
Recursos Institucionais:
Microcomputador com projetor, Software Powerpoint 2000. Quadro branco ou flipchart e
canetas de várias cores.
INSTRUTOR:Alcyon F. de Souza
• Mestrado em Engenharia da Produção - Planejamento e Estratégia organizacional com
ênfase em Orçamento Público - UFSC.
• Pós Graduado Lato Senso em Metodologia do Ensino Superior pelo CETEB.
• Graduado em Administração de Empresa pelo CEUB e Ciências Contábeis pela UNEB.
• Especialização em Orçamento Público e Execução Orçamentária e Financeira.
• Estrito Senso Artes Militares – Mestre em Artes Militares e Engenharia de Produção com
Ênfase no Planejamento Estratégico e Organizacional na Gestão da Qualidade – Defesa
Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina –UFSC.
• Professor da UNEB, CENTREMEC, UNB nas áreas de Orçamento Público, Contabilidade
Pública, Execução Orçamentária e Financeira, Convênio, Contrato, Licitação e Pregão e
Gestão de Contratos para órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
• Coordenador adjunto de orçamento e finanças desde 1991, na Secretaria de economia
e finanças/ COF do Cmdo do Ex (Ministério do Exército).
• Instrutor e Consultor em nível nacional da Administração Direta e Indireta de empresas
públicas nas três esferas: Federais, Estaduais e Municipais.
Local do Evento:( a informar) Brasília - DF
Datas: 18,19 e 20 de junho de 2008
Carga Horária: 16h
Horário: 8h às 15h
Dados da Instituição:
Unidade BSB Representação de Livros Ltda
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco Bradesco
AG: 3341-3
Conta Corrente: 001939-9Incluindo: Almoço,coffee-Break, Material Didático, Apostilas,
Crachá de Identificação, material de apoio e certificado.
Investimento:
- Individual: R$ 1.420,00
- Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.380,00 por pessoa.
- Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.330,00 por pessoa.
18
Inscrições e Reservas
Contatos com:
GLEICE, DAÍSA E KELLY
Tel: (0xx61) 3223-8360 / (0xx61) 3224-0785
Fax:(0xx61) 3322-1815
E-mails: [email protected]
ou [email protected]
Site: www.ionecursos.com.br
CURSO:
GESTÃO
DE
DOCUMENTOS,
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
E
GERENCIAMENTO
ELETRÔNICO
DE
DOCUMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
GED - GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS.
BRASÍLIA, 26,27 E 28 DE MAIO DE 2008
Horário: 14h às 19h / Carga Horária: 15 horas/aula
Apresentação:
Este curso visa abordar ferramentas técnicas e tecnológicas para sistematizar e otimizar
a gestão, organização, recuperação, controle e acesso aos documentos de forma rápida e
eficaz, visando dotar os dirigentes de subsídios à tomada de decisão.
Objetivo:
Oferecer fundamentos teóricos e práticos que orientem o trabalho de gestão documental
nas organizações públicas.
Público – Alvo:
Servidores, colaboradores e terceirizados de órgãos da administração pública que
exercem atividades de protocolo e gestão de documentos.
Programa IOC IONE CURSOS :
I - Legislação: Normas e Manuais.
II - Protocolo:
A. Documento:
• Produção: Identidade visual; Tipos de Atos; Destinatário; Vocativo; Formas de
tratamento; Redação; e Fecho.
• Recebimento: Conferência; Abertura de envelope; Sigilo; e Registro.
• Tramitação: Registro; Controle de recebimento; Controle de prazos; Controle de
tarefas; Lembretes.
• Expedição: Registro; Numeração; Formas de remessa; Controle.
B. Processo:
Autuação; Numeração de Peças; Tramitação; Anexação de documentos e de processos;
Apensação; Abertura de volume; Desmembramento de Peças; Desentranhamento de
Peças; Termo de Ressalva; Reconstituição.
III - Gestão Eletrônica de Documentos - GED
A. Evolução Tecnológica;
B. Digitalização;
19
C. Microfilme;
D. Workflow;
E. OCR;
F. Criptografia;
G. Certificação Digital;
H. Sistema Híbrido;
I. Netiqueta
Metodologia
O curso contemplará aula expositiva, exercícios individuais e em grupo e relato de
experiências.
Recursos Instrucionais:
Microcomputador com projetor, Software Powerpoint 2000. Quadro branco ou flipchart e
canetas de várias cores.
Instrutor: Vanderlei Batista dos Santos
Bacharel em Arquivologia e Mestre em Ciência da Informação pela Universidade de
Brasília – UnB. Autor do livro “Gestão de documentos eletrônicos: uma visão
arquivística”, publicado pela Associação Brasiliense de Arquivologia e já em sua segunda
edição. Já ministrou cursos e palestras sob a temática documentos eletrônicos e digitais
em cidades como Belo Horizonte (BA), São Paulo e Campos do Jordão (SP), Rio de
Janeiro (RJ), Porto Alegre e Santa Maria (RS) e Belém (PA). Atualmente é membro da
Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do Conselho Nacional de Arquivos, professor
de cursos de pós-graduação e consultor em projetos de gestão da informação.
Local do Evento:( a divulgar) - Brasília - DF
Datas: 26,27 e 28 de março de 2008
Carga Horária: 15hs
Horário: 14h às 19h
Dados da Instituição:
Unidade BSB Representação de Livros Ltda
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco Bradesco
AG: 3341-3
Conta Corrente: 001939-9
Incluindo: Coffee-break; material didático, apostilas, material de apoio e certificado.
Investimento:
- Individual: R$ 1.420,00
- Três participantes do mesmo órgão: R$ 1.380,00 por pessoa.
- Quatro ou mais participantes do mesmo órgão: R$ 1.330,00 por pessoa.
Inscrições e Reservas
Contatos com: GLEICE, DAÍSA E KELY
Tel: (61) 3223-8360/3224-0785
Fax: 3322-1815
E-mails: [email protected]
[email protected]
20
www.ionecursos.com.br
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