Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO “INGRESSO 2016/1” DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DO PROGRAMA Art. 1º. Este Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos participantes envolvidos no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas. Parágrafo Único. Incluem-se no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas, os seguintes cursos: I. Cursos de Bacharelado: Administração; Direito; II. Cursos Superiores de Tecnologia: Gestão de Recursos Humanos; Logística; Marketing; Gestão Ambiental; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Redes de Computadores. Art. 2º. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” tem por objetivo incentivar a inserção de alunos para as vagas remanescentes dos cursos de graduação da Faculdade Arthur Thomas. Art. 3º. Os beneficiários das bolsas de estudo não terão, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas. CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS Art. 4º. Somente poderão participar do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2016/1” os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação estabelecido neste Regulamento e que estejam enquadrados em uma das seguintes modalidades: I. Transferência externa: candidatos que estejam matriculados em cursos superiores no primeiro semestre de 2016 em outras IES ou estejam com a matrícula trancada; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas II. Concluintes de curso superior: candidatos formados em outras IES ou na Faculdade Arthur Thomas; III. Reingressantes de outras IES: ex-alunos que estiveram matriculados em outras IES até o ano de 2015; IV. Agentes Públicos; V. ENEM: candidatos que participaram do ENEM a partir do ano de 2010 e que tenham obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das disciplinas e nota maior do que 0 (zero) na redação; VI. Convênio: funcionários/empregados/associados de instituições/empresas/ associações/sindicatos conveniados, de acordo com o número de participantes da mesma instituição/empresa/associação/sindicato estabelecido neste Regulamento. § 1º. O disposto no presente artigo aplica-se a candidatos matriculados, com as matrículas trancadas, ex-alunos ou concluintes de qualquer curso superior, presencial ou à distância, incluindo: I. Bacharelado; II. Licenciatura; III. Tecnológico; IV. Sequencial de formação específica. § 2º. O Programa não se aplica para: I. Candidatos beneficiados por outros programas de bolsas de estudo de terceiros ou da própria Instituição que não estejam contemplados no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas; II. Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por programa similar de Bolsas de Estudo “Ingresso”. § 3º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO III – DO BENEFÍCIO Art. 5º. Observada a existência de vagas, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação ofertados pela Faculdade Arthur Thomas, com previsão de início no primeiro semestre de 2016. Art. 6º. Os beneficiados pelo Programa terão direito ao percentual de desconto de acordo com o estabelecido na tabela a seguir, calculados sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso escolhido pelo candidato. Modalidade Transferência externa Concluintes de curso superior Reingressantes de outras IES Agentes Públicos ENEM Convênio: Número de participantes: 1. Convênio: Número de participantes: 2 a 4. Convênio: Número de participantes: 5 a 7. Convênio: Número de participantes: acima de 8. Descontos 20% 20% 20% 20% 20% 5% 10% 15% 20% § 1º. O benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” incidirá exclusivamente sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso escolhido pelo candidato. § 2º. O benefício do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” somente será aplicado quando o participante efetuar o pagamento da parcela mensal do curso até o dia 10 (dez) de cada mês. § 3º. Caso o participante beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” não efetue o pagamento das parcelas mensais do curso até a data mensal estabelecida no parágrafo anterior, perderá integralmente o benefício na parcela mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual da parcela mensal do curso sem desconto. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas Art. 7º. Caso o candidato seja contemplado com o benefício em um curso que teve a oferta cancelada pela Faculdade Arthur Thomas, independente do motivo, este poderá requerer a transferência do benefício para outro curso de sua escolha para ingresso no primeiro semestre de 2016. A transferência deverá ser solicitada para um curso que tenha sua oferta confirmada para o primeiro semestre de 2016 e ficará sujeita a avaliação da Instituição e a disponibilidade de vaga. Parágrafo Único. Caso o candidato contemplado não solicite a transferência para outro curso ou o curso inicialmente escolhido não tenha início em virtude de não formação de turma, o benefício será cancelado. CAPÍTULO IV – DAS DESPESAS E SERVIÇOS NÃO INCLUSOS Art. 8º. Não estão compreendidos no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, ainda que prestados coletivamente. Parágrafo Único. Estão, também, expressamente excluídas do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1”, quaisquer outras despesas e/ou serviços facultativos, em especial, mas não se limitando, aos seguintes: I. Atividades complementares; II. Atividades extracurriculares; III. Disciplinas em regime de adaptação de estudos; IV. Disciplinas em regime de dependência; V. Disciplinas de outros cursos da Instituição; VI. Aulas de recuperação e de nivelamento; VII. Regimes especiais de aprendizagem; VIII. Revisão dos resultados das avaliações de desempenho; IX. Expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não obrigatórios, nos termos da legislação vigente; X. Solicitação de transferência interna; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas XI. Solicitação de aproveitamento de estudos; XII. Eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de estudos, semanas científicas, viagens técnicas, entre outros); XIII. Autenticação de documentos; XIV. Segunda via de documentos; XV. Serviços de impressões e fotocópias; XVI. Despesas com monografia e/ou trabalho de conclusão de curso (digitação, encadernação, gravação de cd, entre outros); XVII. Assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica; XVIII. Seguros de quaisquer espécies; XIX. Taxas e/ou multas de biblioteca; XX. Despesas com alimentação, coffee break, estadas, transporte e estacionamento; XXI. Despesas com intercâmbio; XXII. Serviços de guarda-volumes; XXIII. Fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas especiais, jalecos, batas, entre outros); XXIV. Despesas com colação de grau especial; XXV. Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da Instituição. CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE CONCESSÃO Art. 9º. Caso não ocorra nenhuma das situações previstas para o cancelamento do benefício (artigo 21 deste Regulamento), a bolsa de estudo durará, no máximo, o tempo regular de integralização do curso escolhido, contado a partir do início das aulas do respectivo curso. Art. 10. Não haverá descontos retroativos, em nenhuma hipótese. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO VI – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO Art. 11. A solicitação para a participação no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” deverá ser realizada no período de 26/10/2015 a 16/04/2016, observada a existência de vagas remanescentes. CAPÍTULO VII – DO PERÍODO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 12. O período para solicitação de aproveitamento de estudos ocorrerá, impreterivelmente, sem prorrogação, em hipótese alguma, no período de 26/10/2015 a 09/04/2016. Parágrafo Único. O requerimento será avaliado em até 7 (sete) dias úteis, exceto nos períodos de recessos acadêmicos. CAPÍTULO VIII – DA DOCUMENTAÇÃO Art. 13. Os candidatos deverão apresentar, no Setor responsável pelas matrículas da Faculdade Arthur Thomas, a documentação exigida para cada caso, de uma única vez. § 1º. Transferência externa: os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente carimbados e assinados pela Instituição de origem: I. Histórico Escolar Parcial que conste as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com as respectivas cargas horárias e os desempenhos acadêmicos, além da classificação obtida no vestibular; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com aprovação; III. Declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada, caso a referida informação não conste no Histórico Escolar Parcial; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas IV. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no Histórico Escolar Parcial; V. Declaração de regularidade do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial. § 2º. Concluintes de curso superior: os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar no ato da matrícula inicial o diploma de curso superior, devidamente registrado; II. Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar no ato da matrícula inicial, o certificado de conclusão de curso superior e, posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do primeiro semestre de 2016, o respectivo diploma de curso superior, devidamente registrado. § 3º. Reingressantes de outras IES: os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente carimbados e assinados pela Instituição de origem: I. Histórico Escolar Parcial que conste as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com as respectivas cargas horárias e os desempenhos acadêmicos, além da classificação obtida no vestibular; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com aprovação; III. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no Histórico Escolar Parcial; IV. Declaração de regularidade do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial. § 4º. Agentes Públicos: os interessados deverão apresentar, no ato da matrícula inicial, um dos seguintes documentos: I. Contracheque do mês corrente ou anterior; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas II. Documento atualizado, devidamente carimbado e assinado, que comprove o vínculo de trabalho ou prestação de serviços com a Instituição Pública. § 5º. ENEM: os interessados deverão apresentar boletim de desempenho individual com o resultado do ENEM. § 6º. Convênios: fotocópia da carteira de trabalho ou declaração/documento que comprove o vínculo com a empresa/instituição/associação/sindicato conveniado. Art. 14. Além da documentação exigida para a participação no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1”, o candidato beneficiado deverá apresentar a documentação exigida para a Matrícula Inicial no curso escolhido. Art. 15. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que contenham frente e verso. Art. 16. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para conferência e autenticação do Setor responsável pelas matrículas da Faculdade Arthur Thomas. Art. 17. Após a conferência e autenticação das fotocópias pelo Setor responsável pelas matrículas da Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato. CAPÍTULO IX – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Art. 18. Mediante a análise da documentação apresentada, a Coordenação do Curso definirá o período/semestre no qual o candidato será matriculado na Instituição. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO X – DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art. 19. O Programa de Bolsas de Estudos “Ingresso 2016/1” tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro. CAPÍTULO XI – DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 20. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” não será cumulativo, exceto com o que segue: I. Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade”; II. Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade parcial, excluídos os alunos com cobertura integral. CAPÍTULO XII – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art. 21. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” será automaticamente cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações: I. Não formação de turma do curso escolhido pelo candidato; II. Atraso no pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas mensais do curso, consecutivas ou não; III. Atraso no pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas de renegociação de dívida, consecutivas ou não; IV. Trancamento, cancelamento da matrícula ou abandono do curso; V. Caso o beneficiário sofra penalidade, decorrente de procedimento administrativo disciplinar, por transgressão ao Regimento Geral ou ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; VI. Caso o beneficiário apresente documentos ou informações falsas; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 9 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” da Faculdade Arthur Thomas VII. Caso o beneficiário não faça a solicitação da renovação do benefício, nos prazos e condições definidas nos Editais de Rematrícula dos respectivos períodos letivos, no caso de Agentes Públicos e de Convênios. § 1º. O fato da Faculdade Arthur Thomas, independentemente do motivo, manter os benefícios do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1” para aluno que não teria mais direito, em virtude de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas para a manutenção do benefício, não irá gerar para o aluno beneficiado direito adquirido, bem como o benefício poderá ser retirado a qualquer momento. § 2º. No caso de rescisão contratual antecipada, independentemente do motivo, de aluno beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2016/1”, os benefícios do Programa serão desconsiderados para o cálculo da rescisão. § 3º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição. CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os casos não contemplados no presente Regulamento seguirão o disposto no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas e os casos extraordinários serão resolvidos pela Diretoria. Art. 23. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Londrina, 23 de outubro de 2015. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 10