MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Técnico n.º 06330/2008/DF COGCE/SEAE/MF Em 09 de dezembro de 2008 Referência: Ofício n° 7810/2008/SDE/GAB, de 28 de novembro de 2008. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.011422/2008-49. Requerentes: Ecosteel Gestao de Aguas Industriais Ltda., Ecoaqua Solucoes S/A e ThyssenKrupp CSA Siderurgica do Atlantico Ltda. Operação: aquisição, pela ECOSTEEL, de determinados ativos da TKCSA . Recomendação: aprovação sem restrições. Versão Pública Procedimento Sumário. Nos termos da Portaria SEAE nº 83, de 19 de novembro de 2007, e, considerando a solicitação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a SEAE, à luz do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, emite parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Ecosteel Gestao de Aguas Industriais Ltda., Ecoaqua Solucoes S/A e ThyssenKrupp CSA Siderurgica do Atlantico Ltda. O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas. I Do Pedido de Confidencialidade Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.011422/200849 1. As Requerentes solicitaram confidencialidade das seguintes informações, listadas com o respectivo enquadramento nos incisos do artigo 4° da Portaria n° 46/2006/SEAE: - faturamento das Requerentes e dos respectivos grupos (Anexo 1, item I.9), de acordo com o inciso VI; - valor da operação e formas de pagamento (Anexo I, item II.5), de acordo com o inciso VII. - documentos que formalizam a operação (Anexo 1, item III.1), de acordo com o inciso VIII; e - relação de clientes e fornecedores (Anexo I, item VI.1), de acordo com o inciso XI. 2. Em análise à solicitação supra, e considerando sua adequação aos incisos do artigo 4° da Portaria n° 46/2006/SEAE, concede-se o tratamento confidencial aos itens acima mencionados e, portanto, sua autuação em apartado confidencial. II Requerentes 3. A Requerente ECOSTEEL Gestão de Águas Industriais Ltda. (doravante “ECOSTEEL”) pertence ao Grupo SGC, de origem portuguesa. Trata-se de uma sociedade de propósito específico para prestação de serviços de tratamento de água para a ThyssenKrupp AG (TKCSA). 4. Os acionistas que controlam a ECOSTEEL são ECOAQUA e Brasil Saneamento S.A. 5. A relação de todas as empresas em que o Grupo SGC detém participação acionária superior a 5%, no Brasil1, é: EcoAqua Soluções S.A.; Pargim; Brasil Saneamento S.A., SAG Brasil S.A., Sogim; Partel Participações S/A; Acom Comunicações S/A. 6. Como a ECOSTEEL é uma sociedade de propósito específico, ainda inoperante, não há faturamento. Já o Grupo SGC, em 2007, obteve faturamento, no Brasil, de CONFIDENCIAL2. 7. Nos últimos três anos, segundo informações prestadas pela Requerente, o Grupo SGC não realizou, no Brasil e nos demais países do Mercosul, operações de aquisição, fusão, associação ou constituição conjunta de novas empresas. 8. A Requerente ECOAQUA Soluções S.A. (doravante “ECOAQUA”) pertence ao Grupo SGC, de origem portuguesa. É uma empresa que atua em serviços de implantação, comissionamento, operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, sistemas de tratamento e disposição de efluentes sanitários e industriais e sistemas de reuso de água. 9. Os acionistas que detêm participações superiores a 5% no capital social da ECOAQUA estão dispostos no Quadro I, abaixo: 1 2 Consta no Anexo I que não há empresas do Grupo nos demais países do Mercosul . Taxa de conversão utilizada: € 1 = R$ 3,18383, de 04/12/2008. Fonte: Bacen. 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.011422/200849 Quadro I Acionistas com Participação Acionária Superior a 5% na ECOAQUA Acionistas ECO-AQUA Participações S/A Total Fonte: Requerente % de Participação 99,40 100 10. As empresas em que o Grupo SGC detém participação já foram descritas anteriormente. 11. O faturamento obtido pela ECOAQUA, em 2007, foi de CONFIDENCIAL. O faturamento do Grupo SGC já foi explicitado anteriormente. 12. Como já relatado, o Grupo SGC não participou, nos últimos três anos, de operações de aquisição, fusão, associação ou constituição conjunta de novas empresas. 13. A Requerente ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda. (doravante “TKCSA”) pertence ao Grupo ThyssenKrupp AG, de origem alemã. Esta empresa ainda está em fase de construção, mas produzirá aço e seus subprodutos. 14. Os acionistas que detêm participações, superiores a 5%, no capital social da TKCSA estão dispostos no Quadro II, abaixo: Quadro II Participação Societárias Superiores a 5% na TKCSA Sócio – Quotista ThyssenKrupp Veerhaven B.V. % de Participação Aprox. 90 Aprox. 10 100 Companhia do Vale do Rio Doce (“VALE”) Total Fonte: Requerente. Nota: valor aproximado das participações em vista dos freqüentes aumentos de capital. 15. A relação de todas as empresas em que o Grupo ThyssenKrupp AG detém participação acionária superior a 5%, no Brasil3, é: • 3 Brasil: ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda.; ThyssenKrupp Módulos Automotivos do Brasil Ltda.; Polysius do Brasil Ltda.; Robrasa Rolamentos Especiais Rothe Erde Ltda.; ThyssenKrupp Bilstein do Brasil Automotive Division Ltda.; ThyssenKrupp Bilstein do Brasil Ltda.; ThyssenKrupp Elevadores S.A.; ThyssenKrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda.; ThyssenKrupp Metalúrgica Santa Luzia S.A.; ThyssenKrupp Presta do Brasil Ltda.; ThyssenKrupp Production Systems Ltda.; ThyssenKrupp International GmbH; ThyssenKrupp System Engineering; ThyssenKrupp Consta no Anexo I que não há empresas do Grupo nos demais países do Mercosul . 3 Versão Pública • Ato de Concentração n.: 08012.011422/200849 Serviços do Brasil Ltda.; ThyssenKrupp Automata Indústria de Peças Ltda.; ThyssenKrupp Sofedit do Brasil Industrial Ltda.; RIP Serviços Industriais S.A. Demais países do Mercosul: Polysius Argentina S.A.; ThyssenKrupp Fortinox S.A.; Thyssen Comercial Argentina S.A.; ThyssenKrupp Elevadores S.R.L.; ThyssenKrupp Elevadores S.R.L. 16. O Grupo ThyssenKrupp AG, em 2007, obteve faturamento, no Brasil, de CONFIDENCIAL4. 17. Nos últimos três anos, segundo informações prestadas pela Requerente, o Grupo ThyssenKrupp AG realizou, no Brasil e nos demais países do Mercosul, sete operações de aquisição, fusão, associação ou constituição conjunta de novas empresas, listadas no item I.10 do Anexo I à Resolução CADE nº 15/98. III Descrição da Operação 18. A presente operação trata da aquisição, pela ECOSTEEL, dos ativos da TKCSA relativos às unidades de tratamento de água, aos tanques de água bruta e às instalações para reservatórios das unidades de tratamento de água, bem como todas as respectivas estruturas de fundações (blocos, estacas etc.), estradas, estacionamentos, equipamentos de laboratórios, produtos químicos, partes sobressalentes e o sistema de esgotamento sanitário localizados na Siderúrgica da TKCSA, a qual está sendo construída na cidade do Estado do Rio de Janeiro, no bairro de Santa Cruz. 19. Ainda, a TKCSA adquiriu quotas representativas de 5% do capital social da ECOSTEEL. 20. As partes celebraram o Contrato de Compra de Ativos e Transferência de Obrigações, em 06 de novembro de 2008, e o valor preliminar da operação é de CONFIDENCIAL. 21. A operação foi notificada somente às autoridades antitruste brasileiras, fato ocorrido em 27 de novembro de 2008. Cabe ressaltar que o contrato firmado entre as partes não contém cláusula de não-concorrência. 22. Então, segundo consta no Anexo I, a ECOAQUA e TKCSA se associaram, constituindo a ECOSTEEL, para prestar os serviços de tratamento de água e efluentes na propriedade da TKCSA, dentro dos padrões de qualidade exigidos para as atividades da siderurgia. 23. Após a presente operação, o capital da ECOSTEEL passou a ser detido por: ECOAQUA (90%); Centroprojekt do Brasil S.A. (5%) e TKCSA (5%). 24. Salienta-se, ainda, que a ECOSTEEL e Brasil Saneamento S.A., ambas pertencentes ao Grupo SGC, possuem um diretor comum e as empresas ECOAQUA e ECOSTEEL possuem dois diretores em comum. 4 Taxa de conversão utilizada: € 1 = R$ 3,18383, de 04/12/2008. Fonte: Bacen. 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.011422/200849 IV – Setores de Atividades das Empresas Envolvidas 25. A ECOSTEEL é uma sociedade de propósito específico, ainda inoperante, para prestação de serviços de tratamento de água. 26. A ECOAQUA atua em serviços de implantação, comissionamento, operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, sistemas de tratamento e disposição de efluentes sanitários e industriais e sistemas de reuso de água. 27. Já o Grupo SGC atua em: gestão de frotas, rent-a-car e venda de semi-novos; participação em empreendimentos de natureza imobiliária bem como participação em outras sociedades civis e comerciais; gestão de projetos imobiliários e participação em sociedades no setor imobiliário; prestação em serviços de telecomunicações; projeto de execução, implementação, comercialização, operação, manutenção e faturamento dos serviços de distribuição de sinais multiponto multicanal (MMDS), de televisão a cabo e de distribuição de sinais de televisão e áudio por assinatura via satélite, bem como serviços correlatos de telecomunicações. 28. Por sua vez, a TKCSA, ainda em fase de construção, produzirá aço e seus subprodutos. Também produzirá energia elétrica e desenvolverá atividades portuárias, por meio de uma usina termoelétrica e de um terminal portuário, que estão sendo construídos. 29. Já o Grupo ThyssenKrupp AG oferta: chapa quarto; bobinas laminadas a frio; revestidos galvanizados; revestidos eletrogalvanizados; revestidos elétricos; módulos de suspensão; venda e manutenção de componentes de chassis para máquinas de remoção de terra e construção de pista; centro de serviços relacionados ao aço; módulos de eixo, linhas de soldagem; engenharia, serviços de empreitada para a indústria de cimento; mancais anti-fricção; comércio de produtos de aço; serviços de usinagem e montagem de componentes de suspensão; módulos de suspensão; venda e manutenção de elevadores e escadas rolantes; produtos fundidos; peças fundidas; molas de suspensão de automóveis; sistemas/peças de volantes; vendas e manutenção de máquinas-ferramentas e peças sobressalentes e fabricação de sistemas de máquinas-ferramentas; componentes de chassis; tiras de aço; folhas de flandres; ligas de níquel; chapas de aço inoxidável; produtos laminados a quente; produtos de aço; engrenagem; amortecedores; componentes para carroceria; estabilizadores, molas; partes para eixos traseiros; componentes para freios, silenciadores; componentes para motor de automóveis; mancais anti-fricção; conexões; peças sobressalentes para produção de óleo comestível; engenharia, serviços de empreitada para equipamentos de manejo de cargas; e peças. V – Considerações Sobre a Natureza da Operação 30. Segundo as Requerentes, a ECOSTEEL foi constituída com o propósito específico de prestar serviços de controle e tratamento de efluentes industriais para a TKCSA. 31. Contudo, cabe ressaltar que tanto a usina siderúrgica quanto a estação de tratamento estão, ainda, em fase de construção. 5 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.011422/200849 32. As Requerentes informaram, no Anexo I, que a presente operação visa à terceirização de efluentes da futura usina siderúrgica que está sendo construída pela TyssenKrupp no Rio de Janeiro, a TKCSA. Assim, a ECOSTEEL é um empreendimento totalmente dedicado e que não ofertará serviços a terceiros, ou seja, foi constituída com propósito específico de prestar serviços de controle e tratamento de efluentes industriais à TKCSA. 33. Deste modo, conclui-se que a operação não sugere preocupações de natureza concorrencial. 34. Essa operação foi analisada mediante o procedimento sumário, de acordo com o inciso X, do artigo 1° da Portaria Conjunta SEAE/SDE n° 8, de 02 de fevereiro de 2004 (outros casos). VI – Recomendação 35. Recomendamos a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. MARIUSA MOMENTI PITELLI Assessora Técnica CECÍLIA VESCOVI DE ARAGÃO BRANDÃO Assessora Técnica RICARDO KALIL MORAES Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. RUTELLY MARQUES DA SILVA Secretário-Adjunto, Substituto . 6