ACORDO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS ENTRE CTBC TELECOM E CONTRATANTE Através do presente instrumento, A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua/Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx, XX, CGC nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, Concessionária do Serviço Fixo Comutado Local, com sede à Rua José Alves Garcia, n° 415, na cidade de Uberlândia- MG CGC n° 25.759.572/0001-80, representada forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CTBC TELECOM, Considerando o disposto na Cláusula 14.2 do Contrato de Concessão do STFC – na modalidade local da CTBC TELELECOM; Considerando que a CTBC TELECOM deve fornecer, no mínimo, as informações indicadas na Cláusula Segunda deste Termo de Compromisso à CONTRATANTE, relativamente aos assinantes do STFC habilitados junto a CTBC TELECOM; Têm, entre si, justo e acordado celebrar o presente Acordo para Prestação de Serviços de Fornecimento de Dados Cadastrais, que se regerá pela Regulamentação vigente aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento oneroso por parte da CTBC TELECOM à CONTRATANTE, para fins exclusivos de faturamento e cobrança, dos Dados Cadastrais especificados na Cláusula Segunda, relativos aos Assinantes habilitados no Serviço Telefônico Fixo Comutado da Área de Concessão da CTBC TELECOM, bem como a contínua atualização das respectivas informações cadastrais durante a vigência deste instrumento. 1.2 Para fins deste instrumento, as atualizações dos Dados Cadastrais devem significar a habilitação de novos terminais bem como todas e quaisquer alterações nos dados constantes nos registros das alíneas “a” a “m” do item 2.1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS 2.1 A CTBC TELECOM, nos termos e condições pactuados neste instrumento, e mediante o ressarcimento estabelecido no Anexo 1 deste instrumento, fornecerá à CONTRATANTE as seguintes informações (campos) constantes do Cadastro de Assinantes: Página 1 de 20 a) b) c) d) e) f) g) Nome completo do Assinante: CPF/MF ou CNPJ/MF do Assinante; Código Nacional de Localidade; Código de Acesso referente a linha telefônica do Assinante; Identificação da categoria da linha telefônica; Endereço atual de instalação da linha telefônica; Endereço atualizado para o envio do documento de cobrança relativo à prestação dos serviços; h) Data de ativação da linha telefônica; i) Número de telefone para contato com o Assinante (quando disponível); j) Informações atualizadas acerca de eventual inadimplência do Assinante; k) Existência dos bloqueios relacionados ao serviço da Prestadora LDN e LDI; l) Requerimento do Assinante em relação ao sigilo de seus dados e/ou código de acesso; m) Data da suspensão da prestação do serviço a pedido do Assinante (quando disponível). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 A CTBC TELECOM encaminhará à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento, o Arquivo contendo toda a base de Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM, dentro dos padrões e layout definidos no Anexo 2. 3.2 A CTBC TELECOM deverá atualizar diariamente, os Dados Cadastrais fornecidos indicando qualquer alteração ocorrida nestes, bem como a inclusão de outros Dados Cadastrais, provenientes de novas habilitações de assinantes, dentro dos padrões técnicos definidos no Anexo 2 deste instrumento. 3.3 A CTBC TELECOM garante que todos os Assinantes atualmente habilitados junto à ela, ou que venham a ser habilitados durante a vigência deste instrumento, terão seus Dados Cadastrais fornecidos e atualizados, sem qualquer exceção, na forma estabelecida neste instrumento. 3.4 O atraso no fornecimento de Dados Cadastrais e atualizações, assim como o fornecimento incompleto ou fora dos padrões acordados entre as Partes, sujeitará a CTBC TELECOM às penalidades previstas na Cláusula Sexta deste instrumento, sem prejuízo na continuidade do fornecimento. 3.4.1 Sem prejuízo do disposto no item acima, na hipótese de não fornecimento dos Dados Cadastrais nos prazos estabelecidos ou de fornecimento em desconformidade com as cláusulas deste instrumento, a CTBC TELECOM deverá reenviar os Dados Cadastrais não enviados ou enviados com impropriedades. 3.5 Caberá à CONTRATANTE proceder a notificação da CTBC TELECOM, visando o atendimento do disposto no item acima dentro dos prazos estabelecidos no Anexo 2 deste instrumento. 3.6 Mediante mútuo acordo entre as Partes, a CONTRATANTE poderá solicitar à CTBC TELECOM, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a redução do fornecimento, temporária ou permanente, das informações objeto deste instrumento, bem como identificar os Assinantes dos quais deseje continuar recebendo dos Dados Cadastrais. Página 2 de 20 3.7 A CONTRATANTE garantirá à CTBC TELECOM, o correto processamento dos Arquivos contendo os Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme procedimentos descritos nos Anexos 2 e 3 deste instrumento, a fim de evitar o faturamento de seus Serviços de forma incorreta, minimizando as reclamações dos Assinantes junto às Partes, observando-se o disposto no item 3.9. 3.8 O procedimento técnico para o envio e recebimento das informações especificadas no item 2.1. constam no Anexo 2 deste instrumento. 3.9. A CONTRATANTE será responsável pelo não envolvimento da CTBC TELECOM, na condição de ré ou de co-ré, em conjunto com a CONTRATANTE, nas ações promovidas por Assinantes , perante o Poder Judiciário e outros órgãos, relativos ao Cadastro de Assinantes, objeto do presente contrato. 3.10. A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização dos meios de transmissão necessários ao envio dos Arquivos contendo os Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado pela CTBC TELECOM, bem como pela manutenção dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 4.1 Pelo fornecimento e atualização das informações dos Dados Cadastrais citados no item 2.1 deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CTBC TELECOM, por terminal telefônico, os valores dispostos no Anexo 1 deste instrumento, a título de ressarcimento dos custos do fornecimento e atualizações dos Dados Cadastrais. 4.2 A CTBC TELECOM apresentará a CONTRATANTE a até o 5° dia útil de cada mês, documento especifico de cobrança para o pagamento de valores mencionados no item acima, referentes ao fornecimento das informações ocorridos no mês anterior. 4.3 A CONTRATANTE pagará à CTBC TELECOM os valores constantes do documento previsto no item acima, no prazo de 10 (dez) dias após seu recebimento. 4.4 Os pagamentos previstos nesta Cláusula somente serão devidos para os Dados Cadastrais e atualizações fornecidos tempestivamente e na forma e padrão corretos e completos, nos exatos termos e condições previstos na Cláusula Segunda. 4.5 Os valores referidos no Anexo 1 deste Contrato serão reajustados anualmente, a partir da data de assinatura deste instrumento, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou pelo índice que vier a substituí-lo. 4.5.1 Enquanto não divulgado o índice relativo ao mês do reajuste, o reajuste será calculado até o último índice conhecido, cabendo, quando publicado o índice definitivo, o ajuste referente à parcela já paga, cuja diferença deverá se paga no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação do respectivo documento de cobrança, ou no vencimento da parcela seguinte, o que ocorrer por último. Página 3 de 20 CLÁUSULA QUINTA - DA ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO 5.1 A CONTRATANTE deverá enviar, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) contados do fornecimento dos Dados Cadastrais, um comunicado à CTBC TELECOM indicando eventuais incorreções no fornecimento, de acordo com o procedimento disposto no Anexo 3 deste instrumento, sob pena de não receber o Arquivo contendo as atualizações e inclusões até que o referido comunicado seja devidamente encaminhado à CTBC TELECOM. 5.2 As incorreções comunicadas à CTBC TELECOM deverão ser corrigidas em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do referido comunicado. 5.3 A CTBC TELECOM fornecerá os Dados Cadastrais objeto deste instrumento, na forma e conteúdo ora existente em seu banco de dados, não assumindo qualquer responsabilidade sobre eventuais inconsistências, omissões ou incorreções. 5.4 Será adotada como referência para fins de futuro acertos financeiros, a data da aceitação definitiva dos dados fornecidos. CLAÚSULA SEXTA – PENALIDADES 6.1. O não pagamento de valores na data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de aviso ou interpelação judicial às seguintes sanções: 6.1.1. Aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor devido, de uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; 6.1.2. Pagamento de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, “pro rata die”, devidos do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; 6.1.3. Além da multa e juros, aos valores devidos serão acrescidos de atualização monetária com base no índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI, ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados sobre o valor do saldo e devidos a partir do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; 6.1.4. Na eventual hipótese de ser declarada, por decisão judicial irrecorrível, a inaplicabilidade do disposto no Item 6.1.3 acima, as Partes se obrigam a, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da decisão judicial, definirem outro índice de atualização a ser aplicado aos valores em atraso. 6.2. Caso haja atraso no fornecimento ou atualização de Dados Cadastrais pela CTBC TELECOM, ou ainda, nos casos de fornecimento ou atualização em desconformidade com as Cláusulas deste instrumento e anexos, não será devido pela CONTRATANTE, qualquer valor à CTBC TELECOM de acordo com o Anexo 1 deste instrumento. 6.2.1. Desde que fique comprovado que os Assinantes tenham sido exclusivamente responsáveis pelo fornecimento de informações incorretas à CTBC TELECOM, esta não será responsabilizada pelos Dados Cadastrais incorretamente fornecidos por esses Assinantes e, portanto, os valores dispostos no Anexo 1 deste instrumento serão devidos à CONTRATANTE. Página 4 de 20 6.3. Na hipótese prevista no Item 6.2.1 acima, a CTBC TELECOM deverá envidar seus maiores esforços para corrigir a informações incorretas junto aos Assinantes, devendo agir diligentemente para mitigar para ambas as Partes os efeitos causados pela incorreção das informações. 6.4. Caso haja atraso no fornecimento ou atualização dos Dados Cadastrais, além de não ser devido valor algum à CTBC TELECOM, não será também cobrado qualquer valor pelo reenvio correto de informação, observando o item 6.2.1. deste Instrumento. 6.5. O disposto no item 6.4 acima aplica-se igualmente no caso de envio ou atualização de Dados Cadastrais fora dos padrões previstos no Anexo 2 deste Instrumento. 6.6. Caso a CTBC TELECOM seja responsabilizada por quaisquer pagamentos mediante ordem judicial, por determinação da ANATEL ou por outros órgãos, referente a reclamações de Assinantes, bem como procedimentos administrativos, por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimentos dos valores pagos indevidamente. CLAÚSULA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE 7.1 A CONTRATANTE se responsabiliza pela preservação do sigilo e pelo uso de registro às suas necessidades, dos dados cadastrais dos assinantes habilitados fornecidos pela TELE e por força deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a manter absoluto sigilo e confidencialidade quanto às informações e documentos que lhes forem confiados pela CTBC TELECOM, não divulgando a quem quer que seja, nem dando qualquer tipo de publicidade, integral ou parcialmente, a menos que tais informações já sejam notoriamente de conhecimento público o tempo da suposto revelação ou que devam ser ou tenham sido divulgadas mediante ordem judicial. 7.2 Toda e qualquer informação confidencial, resultante de atividade conjunta das partes, somente poderá ser divulgada mediante prévia e expressa concordância das partes. 7.3 A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a parte infratora aos procedimentos judiciais competentes relativos às perdas e danos e demais responsabilizações que possam advir à outra parte. CLÁSULA OITAVA - VIGÊNCIA 8.1 O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contando a partir da data de sua assinatura, podendo se prorrogado por iguais períodos sucessivos, salvo se denunciado por qualquer uma das partes, o que deverá ser expresso, por escrito, até 90 (noventa) dias anteriores ao vencimento de cada período. CLÁSULA NONA – NOTIFICAÇÕES 9.1 Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Acordo devem ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, ou remetidos mediante serviços Página 5 de 20 postais com comprovação de recebimento, ao endereço a ser informado pelas Partes, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário. 9.1.1 A fim de agilizar a comunicação acima, as Partes aceitarão, como documentos originais, os enviados via fac-símile ou e-mail. Entretanto, cada umas das Partes deverá, posteriormente, enviar os documentos originais assinados em até 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A propriedade das informações dos Assinantes do STFC será aquela determinada pela ANATEL ou pelo Poder Judiciário, se provocado por qualquer uma das Partes. 10.2 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pela Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro. 10.3 Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por atos ou fatos, inclusive eventuais atrasos no cumprimento de suas obrigações, que independam de sua atuação e que se enquadrem no disposto do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro que imprecam as Partes, total ou parcialmente, de cumpri normalmente suas obrigações. 10.4 Este instrumento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante acordo entre as Partes, devidamente formalizado por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as Partes. 10.5 Este Contrato e seus Anexos representam o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos. 10.6 A renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas novação, renúncia, abstenção ou concordância em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidas no futuro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO 11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, denunciado e distratado por uma das Partes, mediante notificação simples, na ocorrência de uma das situações abaixo: 11.1.1 Extinção dos atos de outorga de concessão ou autorização, nos termos e condições estabelecidos nos respectivos documentos e na Lei Geral de Telecomunicações. 11.1.2 Descumprimento, por uma das Partes, de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, sem o devido saneamento de tal descumprimento no prazo de 60(sessenta) dias, contados de notificação por escrito da Partes prejudicada. Página 6 de 20 11.1.3 Decretação de concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das Partes. 11.1.4 Cessão ou transferência, total ou parcial deste Contrato, sem a prévia autorização por escrito da outra Parte. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Cidade/data Pela CTBC TELECOM: Pela CONTRATANTE: TESTEMUNHAS : Nome: CPF: Nome: CPF: Página 7 de 20 Anexo 1 Custo da Prestação do Serviço Página 8 de 20 Anexo 2 Custo da Prestação do Serviço 1. Os Serviços: 1.1. Será devido pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM, os valores dispostos no item 2 deste Anexo, pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, como detalhado nos itens abaixo: 1.1.1. Customização nos Sistemas da CTBC TELECOM, do Layout do Arquivo para envio dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado à CONTRATANTE, conforme Anexo 2 deste instrumento; 1.1.2. Customização nos Sistemas da CTBC TELECOM, do Layout dos Arquivos para recebimento das críticas realizadas pela CONTRATANTE em relação aos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que eventualmente contenham inconsistências, conforme Anexo 3 deste instrumento; 1.1.3. Customização dos Sistemas da CTBC TELECOM para tratativa das críticas realizadas pela CONTRATANTE em relação aos Dados Cadastrais dos Assinantes; 1.1.4. Customização dos Sistemas da CTBC TELECOM para Análise dos CDR´s não faturados pela CONTRATANTE por possíveis falhas no processo de envido dos Dados Cadastrais de Assinantes encaminhados pela CTBC TELECOM; 1.1.5. Geração e envio do Cadastro completo dos Assinantes do Serviço Telefônico Comutado Fixo habilitados junto à CTBC TELECOM, no layout definido no Anexo 2 deste instrumento; 1.1.6. Inclusão de novos Dados Cadastrais de Assinantes que venham a ser habilitados junto à CTBC TELECOM no Serviço Telefônico Fixo Comutado; 1.1.7. Alteração/atualização dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM; 1.1.8. Análise e tratativa das críticas realizadas e retornadas pela CONTRATANTE, conforme procedimentos descritos no Anexo 3 deste instrumento, em relação aos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM; 1.1.9. Análise e tratativa dos CDR´s não faturados pela CONTRATANTE por possíveis falhas no processo de envido dos Dados Cadastrais de Assinantes encaminhados pela CTBC TELECOM; Página 9 de 20 2. Os valores: 2.1. Pelos serviços dispostos do item 1.1.1. ao item 1.1.5. deste Anexo, será devido pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais); 2.2. Pelos serviços dispostos nos itens 1.1.6. e 1.1.7. deste Anexo, será devido pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM os valores dispostos na tabela abaixo, por cada Dado Cadastral novo ou atualizado: Volume de Dados Enviados Valor Unitário De 1 a 100 mil R$ 0,42 De 100.001 a 200 mil R$ 0,34 De 200.001 a 400 mil R$ 0,29 De 400.001 a 400 mil R$ 0,26 Acima de 600 mil R$ 0,22 2.3. Pelos serviços dispostos nos itens 1.1.8. e 1.1.9. deste Anexo, uma vez constatada a improcedência da crítica realizada pela CONTRATANTE, será devido por esta, à CTBC TELECOM o valor de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos de real), a título de ressarcimento pelos custos operacionais e administrativos da CTBC TELECOM pela Análise de cada uma das contestações realizadas pela CONTRATANTE. 2.3.1. Nos casos em que as contestações da CONTRATANTE forem procedentes, a CTBC TELECOM isentará a CONTRATANTE do valor disposto no item 2.3. acima e ainda não cobrará da CONTRATANTE o reenvio dos referidos Dados Cadastrais devidamente corrigidos, observando-se o disposto no item 6.2.1 deste instrumento. 2.4. Os valores dispostos neste Anexo, encontram-se líquidos dos impostos devidos (ISS / PIS / COFINS), sendo que os mesmos serão aplicados aos valores líquidos de acordo com as suas respectivas alíquotas vigentes à época do faturamento dos serviços pela CTBC TELECOM. Página 10 de 20 Anexo 2 Layout e Procedimentos para o Envio do Arquivo de Dados Cadastrais de Assinantes pela CTBC TELECOM à CONTRATANTE Página 11 de 20 Anexo 2 Layout e Procedimentos para o Envio do Arquivo de Dados Cadastrais de Assinantes pela CTBC TELECOM à CONTRATANTE 1 Introdução 1.1 O objetivo deste Anexo é descrever o processo de geração e envio à CONTRATANTE do Arquivo dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM. 1.2 A CTBC TELECOM é responsável pelo envio de Dados Cadastrais referentes aos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado da CTBC TELECOM novos ou que pediram modificação, bem como informações de troca de número, transferência de titularidade e cancelamento de contrato. 1.3 O processo de envio de informações se inicia na interação do cliente com a CTBC TELECOM, requisitando uma inclusão de telefone, alteração de Dados Cadastrais , troca de número ou cancelamento de contrato. 1.4 Após o registro destas operações, uma requisição de atualização da CONTRATANTE é armazenada automaticamente em um repositório do Sistema da CTBC TELECOM, até o processamento de uma rotina automática, com frequência diária. Esta rotina é responsável pela geração de um arquivo texto, no layout especificado No item 2 deste Anexo, que alimentará a base de dados da CONTRATANTE. 1.5 Este arquivo gerado será direcionado a um diretório específico e a partir daí estará disponível para ser enviado à CONTRATANTE. 1.6 Após o processamento do Arquivo enviado pela CTBC TELECOM, a CONTRATANTE deverá enviar um outro arquivo de retorno, contendo os registros que por ventura não foram processados por alguma inconsistência eventualmente detectada. Esse retorno funcionará como uma confirmação de recebimento do Arquivo pela CONTRATANTE e ainda como fonte de alimentação do módulo de tratamento de Dados Cadastrais rejeitados da CTBC TELECOM. Esse processo é de extrema importância, pois garante que a CONTRATANTE processou o arquivo enviado pela CTBC TELECOM e ainda que esses Dados Cadastrais rejeitados terão uma tratativa pela equipe responsável pelo Cadastro de Assinantes da CTBC TELECOM, para posterior reenvio à CONTRATANTE através do Arquivo cujo layout está especificado no item 2 deste Anexo. 1.7 A frequência do envio do Arquivo contendo as inclusões e atualizações dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Tefônico Fixo Comutado será diária, sendo que a execução do processo de envio no dia seguinte depende do envio do arquivo de retorno pela CONTRATANTE, conforme item 1.6. acima. Sendo assim, após o envio do primeiro arquivo de entrada na CONTRATANTE, o próximo arquivo somente será Página 12 de 20 enviado se for registrado pela CTBC TELECOM, o recebimento do arquivo de retorno referente ao primeiro arquivo enviado pela CTBC TELECOM. 2 Layout do Arquivo de envio dos Dados Cadastrais pela CTBC TELECOM à CONTRATANTE. 2.1. Para que o envio de novos Dados Cadastrais e atualizações feitas pelo Assinantes do Serviço Telefônio Fixo Comutado habilitado junto à CTBC TELECOM seja realizado junto à CONTRATANTE, a forma definida foi através de arquivo texto, conforme layout abaixo: HEADER CAMPO HEADER Tipo registro Data referencia Data-processamento Hora-processamento Empresa Nome arquivo Filler TIPO POSIÇÃO TAMANHO Char Date Date Num Char Char Char 001-002 003-010 011-018 019-024 025-049 050-099 010-372 02 08 08 06 25 50 273 COMENTÁRIO Obrigatório DETALHE Campo Tipo registro ASSINANTE Nome-assinante DOCUMENTO Tipo-Documento CGC-CPF Tipo Char Posição 001-002 Tamanho 02 Char 003-066 64 Char Char 067-069 070-083 03 14 Num 084-088 05 Codigo-Nacional-Localidade LINHA TELEFÔNICA Identificador-tipo-telefone (=’H’) DDD Num-Telefone Identificador de TUP Char 089-089 01 Char Char Char 090-091 092-099 100-100 02 08 01 Identificador de Pré-pago Char 101-101 01 ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO Cod-Localidade-instalação Tipo-logradouro-instalação Tit-honorifico-instalação Nome-logradouro-instalação Num-ordem-instalação Complemento-instalação Num Char Char Char Num Char 102-106 107-109 110-116 117-142 143-147 148-168 05 03 07 26 05 21 Comentário Obrigatório Obrigatório Obrigatório CPF; CGC; OUT Obrigatório Página 13 de 20 Preencher com “S”, ou “ “ Preencher com “S”, ou “ “ Obrigatório Bairro-instalação Edificio-instalação Município Estado CEP-instalação ENDEREÇO DE COBRANÇA Cod-Localidadecorrespondência Tipo-logradourocorrespondência Tit-honorifico-correspondência Nome-logradourocorrespondência Num-ordem-correspondência Complementocorrespondência Bairro-correspondência Edificio-correspondência Município Estado CEP-correspondência INSTALAÇÃO Data-instalação CONTATO Num-Telefone-contato Nome-contato INDICADOR DE SIGILO Figura-lista SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Data-inicio-suspens-temp Data Início (S) / Fim (N) EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO Bloqueio-ldi Data Início (S) / Fim (N) INADIMPLÊNCIA Codigo-Inadimplente Data Início (S) / Fim (N) Tipo de Atualização Identificação-do-serviço Char Char Char Char Char 169-188 189-203 204-233 234-235 236-243 20 15 30 02 08 Num 244-248 05 Char 249-251 03 Char Char 252-258 259-284 07 26 Num Char 285-289 290-310 05 21 Char Char Char Char Char 311-330 331-345 346-375 376-377 378-385 20 15 30 02 08 Num 386-393 08 Char Char 394-401 402-421 08 20 Char 422-422 01 Date Date 423-430 431-438 08 08 Char Date 439-439 440-447 01 08 Char Date 448-448 449-456 01 08 Char 457-457 01 Data-alteração Tel Anterior Date 458-465 08 DDD-Ant Num-Telefone-Ant Origem do Registro Char Char Char Obrigatório Obrigatório S/N Obrigatório S/N Obrigatório S/N Obrigatório [ I – inclusão, A – atualização, E – exclusão T – troca ] Deve estar preenchido apenas quando a Identificação-doserviço for = “T” 466-467 467-475 476-478 Página 14 de 20 02 08 03 Obrigatório NOR – p processo normal ERR – p Id CtbcCONTRATANTE01 Cd_Identif 2.2 Num Num 479-488 489-508 10 20 reprocessamento por erro no arq retorno CDR – p correcao de CDR´s rejeitados Obrigatório Identificação CONTRATANTE Preenchido apenas qdo Origem do registro IN (CDR,ERR) Neste layout, os registros de permutação deverão ser enviados juntos com os registros de Inclusão, Alteração e Exclusão. 2.2.1 Para o envio de registros de permutação é necessário: a) b) c) d) e) f) 2.2.2 Identificação-do-serviço seja preenchido com “T”; DDD-Ant seja preenchido com o DDD do telefone anterior; Num-Telefone-Ant seja preenchido com o número do telefone anterior; DDD seja preenchido com o DDD do telefone novo; Num-Telefone seja preenchido com o número do telefone novo; e Todos os outros atributos devem ser preenchidos normalmente. Para que haja sucesso no recebimento/processamento das informações de cadastro, é necessário que todos os atributos que se encontram com “obrigatório” na coluna de comentário, estejam preenchidos, independente do “tipo de atualização” (I/A/E/T). Página 15 de 20 Anexo 3 Arquivo de Retorno e Críticas da CONTRATANTE para a CTBC TELECOM Página 16 de 20 Anexo 3 Arquivo de Retorno e Críticas da CONTRATANTE para a CTBC TELECOM 1. Arquivo de Retorno a ser encaminhado pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM: 1.1. Para cada arquivo de Dados Cadastrais enviado pela CTBC TELECOM à CONTRATANTE, é necessário que esta última retorne um arquivo à CTBC TELECOM. Este arquivo, além de servir como uma confirmação à CTBC TELECOM de que a CONTRATANTE processou o arquivo anteriormente enviado, conterá os registros que por ventura, não foram processados pela CONTRATANTE por alguma inconsistência a ser especificada neste arquivo. 1.2. Sendo um erro que diz respeito a natureza do Dado Cadastral, um aplicativo na CTBC TELECOM será alimentado com este registro informando a equipe responsável pela tratativa da inconsistência e posterior reenvio deste Dado Cadastral à CONTRATANTE. Arquivo de Retorno CONTRATANTE Código de erro 1 ... Código de erro 20 Código de inconsistência 001 002 003 006 011 012 020 024 041 042 051 052 053 054 Num ... Num 509-511 ... 566-568 3 ... 3 Obrigatório ... Opcional Descrição O tipo de documento está em branco ou com caracteres inválidos. O tipo de documento está incompatível com o número do documento enviado. O número do documento não corresponde a CPF ou CGC. ( somente para as telcos que não informam o atributo tipo de documento ) O tipo de atualização é diferente de “I” (inclusão), “A” (alteração) “E” (exclusão) ou “T” (troca) O número de telefone está em branco. O número de telefone está com caracteres inválidos. Enviado uma exclusão com data de desativação anterior a data de ativação existente no cadastro da CONTRATANTE. Código da CNL está com caracteres inválidos, com brancos ou com CNL desconhecida. O nome do titular não foi informado. O nome do titular está com caracteres inválidos. O CEP ou UF estão com brancos, para tipo de atualização de inclusão ou alteração. O CEP se encontra fora da faixa da localidade. O logradouro, número e complemento do endereço de cobrança estão em brancos ou o endereço de cobrança é estrangeiro. O logradouro, número, complemento, estado, cidade e CEP do endereço de Página 17 de 20 instalação estão em branco, para tipo de atualização de inclusão e alteração. 2. Processo de Críticas de CDRs não Faturados pela CONTRATANTE: 2.1. O objetivo deste item é descrever o processo de tratamento de CDR´s não faturados pela CONTRATANTE por alguma inconsistência nos Dados Cadastrais enviados à CONTRATANTE pela CTBC TELECOM, ou até mesmo pelo não envio dos mesmos. 2.2. A crítica de CDR´s consiste em avaliar os CDR´s não faturados pela CONTRATANTE enviados à CTBC TELECOM em forma do arquivo texto conforme item 2.5. deste Anexo. Após análise, as correções que forem necessárias serão enviadas à CONTRATANTE através do Arquivo texto, de acordo com o fluxo e layout estabelecido no Anexo 2 deste instrumento. 2.3. Sendo assim, após receber um CDR da CONTRATANTE que não tenha sido faturado por possíveis inconsistências nos Dados Cadastrais anteriormente enviados pela CTBC TELECOM, uma equipe responsável na CTBC TELECOM executará as operações necessárias e disponibilizará o registro para a inclusão no próximo arquivo texto a ser enviado à CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATANTE poderá processar novamente aqueles CDR´s encaminhando-os para faturamento. 2.4. A frequência de envio deste arquivo pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM será quinzenalmente, nos dias 01 e 15 de cada mês, contudo o processamento dos CDR´s que foram enviados neste arquivo está vinculado à confirmação pela CONTRATANTE do recebimento e processamento dos arquivos de Dados Cadastrais enviados diariamente à CONTRATANTE. 2.4.1. Após o recebimento do Arquivo de críticas dos CDRs enviados pela CONTRATANTE, a CTBC TELECOM terá o prazo de 15 (quinze) dias para averiguações 2.5. Abaixo, segue o layout do Arquivo de CDRs não faturados a ser enviado pela CONTRATANTE: Tabela 1 -> Layout de Comuniçação por EOT – Telefonia Nacional. Campo Observação Tipo COM1-COD-REG COM1-NATUREZA COM1-COD-REG-CCC COM1-ASSINANTE-A COM1-DIA COM1-MÊS COM1-ANO COM1-HORA-ATENDIMENTO COM1-EOT-DESTINO COM1-ASSINANTE-B COM1-CATEGORIA Sempre = 1 Num Num Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Sempre = espaços Página 18 de 20 Tamanho 1 3 1 21 2 2 4 6 3 23 2 Posição Posição Inicial Final 1 1 2 4 5 5 6 26 27 28 29 30 31 34 35 40 41 43 44 66 67 68 COM1-DURACAO-REAL COM1-DURACAO-TARIFADA Alfa Num COM1-GR-HOR COM1-DEGRAU COM1-CNL-ORIGEM COM1-CNL-DESTINO COM1-EOT-VISITADA COM1-IDENT-ORIGEM COM1-VALOR COM1-FDS COM1-CLASSE COM1-SUPERVISAO COM1-COD-EXCLUSAO COM1-SEQUENCIA COM1-TELECARD COM1-COD-CONTESTACAO COM1-MOTIVO-RETENÇÃO Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Alfa Num 6 4 inteiros 1 decimal 1 2 5 5 3 7 10 2 1 18 3 9 10 2 2 69 75 74 79 80 81 83 88 93 96 103 113 115 116 134 137 146 156 158 80 82 87 92 95 102 112 114 115 133 136 145 155 157 159 Tabela 2 -> Telefonia Internacional. Campo Observação Tipo Tamanho COM1-COD-REG COM1-NATUREZA COM1-ASSINANTE-A COM1-DIA COM1-MES COM1-ANO COM1-HORA-ATENDIMENTO COM1-CODCON COM1-CODPAIS COM1-PICCODE COM1-ASSINANTE-B COM1-CLASSE COM1-DURACAO-REAL Sempre = 1 Alfa Num Alfa Num Num Num Num Num Alfa Alfa Alfa Alfa Num 1 3 21 2 2 4 6 3 3 2 21 2 5 inteiros 1 decimal 5 3 8 inteiros 2 decimais 4 8 2 3 2 Formato: HHMMSS COM1-COD-LOCALIDADE COM1-NUM-BILHETADOR COM1-VALOR Num Num Num COM1-ROTA FILLER COM1-CONTESTACAO COM1-COD-EOT COM1-MOTIVO-RETENÇÃO Alfa Alfa Alfa Alfa Num Posição Posição Inicial Final 1 1 2 4 5 25 26 27 28 29 30 33 34 39 40 42 43 45 46 47 48 68 69 70 71 76 77 82 85 81 84 94 95 99 107 109 112 98 106 108 111 113 Posição Posição Tabela 3 -> Layout do Arquivo de Assinantes. Campo Descrição Tipo Página 19 de 20 Tamanho Telefone Data da primeira CDR Data da última CDR Quantidade de CDRs Quantidade de Minutos Valor Número do telefone que tem CDR gravado no arquivo para envio a TELCO Data da primeira CDR retida Formato AAAAMMDD Data da última CDR retida Formato AAAAMMDD Quantidade de CDRs gravadas no arquivo para envio a TELCO Quantidade de minutos das CDRs gravados no arquivo para envio a TELCO Valor total dos CDRs gravados no arquivo para envio a TELCO Alfa 10 Inicial 01 Final 10 Alfa 8 11 18 Alfa 8 19 26 Num 7 27 33 Num 8 Inteiros 1 decimal 34 42 Num 8 Inteiros 5 decimais 43 55 Tabela 4 -> Layout do Resumo da Holding. Campo Descrição Tipo Holding Eot Nome da Holding Código da operadora (Vide Tabela EOTs) Motivo da retenção do CDR 01 - Sem ANI 02 - data da CDR antes da data da primeira ativação do ANI 03 - maior ou igual a data de um desativação e menor que a data de ativação seguinte - GAP 04 - data da CDR maior ou igual a data da última desativação do ANI Quantidade de CDRs gravadas no arquivo para envio a TELCO Quantidade de minutos das CDRs gravados no arquivo para envio a TELCO Valor total dos CDRs gravados no arquivo para envio a TELCO Alfa Num Motivo Quantidade de CDRs Quantidade de Minutos Valor Página 20 de 20 Tamanho Posição Inicial 13 01 3 14 Posição Final 13 16 Num 2 17 18 Num 7 19 25 Num 8 Inteiros 1 decimal 26 34 Num 8 Inteiros 5 decimais 35 47