ACORDO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE DADOS
CADASTRAIS ENTRE CTBC TELECOM E
CONTRATANTE
Através do presente instrumento,
A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua/Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx,
na cidade de xxxxxxxxxxxx, XX, CGC nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada na forma do seu
Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE,
e
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, Concessionária do Serviço
Fixo Comutado Local, com sede à Rua José Alves Garcia, n° 415, na cidade de Uberlândia- MG
CGC n° 25.759.572/0001-80, representada forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
CTBC TELECOM,
Considerando o disposto na Cláusula 14.2 do Contrato de Concessão do STFC – na modalidade
local da CTBC TELELECOM;
Considerando que a CTBC TELECOM deve fornecer, no mínimo, as informações indicadas na
Cláusula Segunda deste Termo de Compromisso à CONTRATANTE, relativamente aos
assinantes do STFC habilitados junto a CTBC TELECOM;
Têm, entre si, justo e acordado celebrar o presente Acordo para Prestação de Serviços de
Fornecimento de Dados Cadastrais, que se regerá pela Regulamentação vigente aplicável e pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento oneroso por parte da CTBC
TELECOM à CONTRATANTE, para fins exclusivos de faturamento e cobrança, dos Dados
Cadastrais especificados na Cláusula Segunda, relativos aos Assinantes habilitados no
Serviço Telefônico Fixo Comutado da Área de Concessão da CTBC TELECOM, bem como a
contínua atualização das respectivas informações cadastrais durante a vigência deste
instrumento.
1.2
Para fins deste instrumento, as atualizações dos Dados Cadastrais devem significar a
habilitação de novos terminais bem como todas e quaisquer alterações nos dados
constantes nos registros das alíneas “a” a “m” do item 2.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
2.1
A CTBC TELECOM, nos termos e condições pactuados neste instrumento, e mediante o
ressarcimento estabelecido no Anexo 1 deste instrumento, fornecerá à CONTRATANTE as
seguintes informações (campos) constantes do Cadastro de Assinantes:
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Nome completo do Assinante:
CPF/MF ou CNPJ/MF do Assinante;
Código Nacional de Localidade;
Código de Acesso referente a linha telefônica do Assinante;
Identificação da categoria da linha telefônica;
Endereço atual de instalação da linha telefônica;
Endereço atualizado para o envio do documento de cobrança relativo à prestação dos
serviços;
h) Data de ativação da linha telefônica;
i) Número de telefone para contato com o Assinante (quando disponível);
j) Informações atualizadas acerca de eventual inadimplência do Assinante;
k) Existência dos bloqueios relacionados ao serviço da Prestadora LDN e LDI;
l) Requerimento do Assinante em relação ao sigilo de seus dados e/ou código de acesso;
m) Data da suspensão da prestação do serviço a pedido do Assinante (quando disponível).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1
A CTBC TELECOM encaminhará à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a
assinatura deste instrumento, o Arquivo contendo toda a base de Dados Cadastrais dos
Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM,
dentro dos padrões e layout definidos no Anexo 2.
3.2
A CTBC TELECOM deverá atualizar diariamente, os Dados Cadastrais fornecidos indicando
qualquer alteração ocorrida nestes, bem como a inclusão de outros Dados Cadastrais,
provenientes de novas habilitações de assinantes, dentro dos padrões técnicos definidos no
Anexo 2 deste instrumento.
3.3
A CTBC TELECOM garante que todos os Assinantes atualmente habilitados junto à ela, ou
que venham a ser habilitados durante a vigência deste instrumento, terão seus Dados
Cadastrais fornecidos e atualizados, sem qualquer exceção, na forma estabelecida neste
instrumento.
3.4
O atraso no fornecimento de Dados Cadastrais e atualizações, assim como o fornecimento
incompleto ou fora dos padrões acordados entre as Partes, sujeitará a CTBC TELECOM às
penalidades previstas na Cláusula Sexta deste instrumento, sem prejuízo na continuidade do
fornecimento.
3.4.1
Sem prejuízo do disposto no item acima, na hipótese de não fornecimento dos
Dados Cadastrais nos prazos estabelecidos ou de fornecimento em
desconformidade com as cláusulas deste instrumento, a CTBC TELECOM deverá
reenviar os Dados Cadastrais não enviados ou enviados com impropriedades.
3.5
Caberá à CONTRATANTE proceder a notificação da CTBC TELECOM, visando o
atendimento do disposto no item acima dentro dos prazos estabelecidos no Anexo 2 deste
instrumento.
3.6
Mediante mútuo acordo entre as Partes, a CONTRATANTE poderá solicitar à CTBC
TELECOM, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a redução do fornecimento,
temporária ou permanente, das informações objeto deste instrumento, bem como identificar
os Assinantes dos quais deseje continuar recebendo dos Dados Cadastrais.
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3.7
A CONTRATANTE garantirá à CTBC TELECOM, o correto processamento dos Arquivos
contendo os Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado,
conforme procedimentos descritos nos Anexos 2 e 3 deste instrumento, a fim de evitar o
faturamento de seus Serviços de forma incorreta, minimizando as reclamações dos
Assinantes junto às Partes, observando-se o disposto no item 3.9.
3.8
O procedimento técnico para o envio e recebimento das informações especificadas no item
2.1. constam no Anexo 2 deste instrumento.
3.9. A CONTRATANTE será responsável pelo não envolvimento da CTBC TELECOM, na
condição de ré ou de co-ré, em conjunto com a CONTRATANTE, nas ações promovidas por
Assinantes , perante o Poder Judiciário e outros órgãos, relativos ao Cadastro de
Assinantes, objeto do presente contrato.
3.10. A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização dos meios de transmissão
necessários ao envio dos Arquivos contendo os Dados Cadastrais dos Assinantes do
Serviço Telefônico Fixo Comutado pela CTBC TELECOM, bem como pela manutenção dos
mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
4.1
Pelo fornecimento e atualização das informações dos Dados Cadastrais citados no item 2.1
deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CTBC TELECOM, por terminal telefônico, os
valores dispostos no Anexo 1 deste instrumento, a título de ressarcimento dos custos do
fornecimento e atualizações dos Dados Cadastrais.
4.2
A CTBC TELECOM apresentará a CONTRATANTE a até o 5° dia útil de cada mês,
documento especifico de cobrança para o pagamento de valores mencionados no item
acima, referentes ao fornecimento das informações ocorridos no mês anterior.
4.3
A CONTRATANTE pagará à CTBC TELECOM os valores constantes do documento
previsto no item acima, no prazo de 10 (dez) dias após seu recebimento.
4.4
Os pagamentos previstos nesta Cláusula somente serão devidos para os Dados Cadastrais
e atualizações fornecidos tempestivamente e na forma e padrão corretos e completos, nos
exatos termos e condições previstos na Cláusula Segunda.
4.5
Os valores referidos no Anexo 1 deste Contrato serão reajustados anualmente, a partir da
data de assinatura deste instrumento, pela variação do Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou pelo índice que vier a
substituí-lo.
4.5.1 Enquanto não divulgado o índice relativo ao mês do reajuste, o reajuste será
calculado até o último índice conhecido, cabendo, quando publicado o índice
definitivo, o ajuste referente à parcela já paga, cuja diferença deverá se paga no
prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação do respectivo documento de
cobrança, ou no vencimento da parcela seguinte, o que ocorrer por último.
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CLÁUSULA QUINTA - DA ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
5.1
A CONTRATANTE deverá enviar, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) contados do
fornecimento dos Dados Cadastrais, um comunicado à CTBC TELECOM indicando
eventuais incorreções no fornecimento, de acordo com o procedimento disposto no Anexo 3
deste instrumento, sob pena de não receber o Arquivo contendo as atualizações e inclusões
até que o referido comunicado seja devidamente encaminhado à CTBC TELECOM.
5.2
As incorreções comunicadas à CTBC TELECOM deverão ser corrigidas em até 15 (quinze)
dias contados do recebimento do referido comunicado.
5.3
A CTBC TELECOM fornecerá os Dados Cadastrais objeto deste instrumento, na forma e
conteúdo ora existente em seu banco de dados, não assumindo qualquer responsabilidade
sobre eventuais inconsistências, omissões ou incorreções.
5.4
Será adotada como referência para fins de futuro acertos financeiros, a data da aceitação
definitiva dos dados fornecidos.
CLAÚSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O não pagamento de valores na data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE,
independentemente de aviso ou interpelação judicial às seguintes sanções:
6.1.1. Aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor devido, de uma única vez, a partir
do dia seguinte ao do vencimento;
6.1.2. Pagamento de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, “pro rata die”, devidos
do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
6.1.3. Além da multa e juros, aos valores devidos serão acrescidos de atualização
monetária com base no índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI, ou
outro índice que venha a substituí-lo, calculados sobre o valor do saldo e devidos a
partir do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
6.1.4. Na eventual hipótese de ser declarada, por decisão judicial irrecorrível, a
inaplicabilidade do disposto no Item 6.1.3 acima, as Partes se obrigam a, no prazo
de 30 (trinta) dias a partir da decisão judicial, definirem outro índice de atualização a
ser aplicado aos valores em atraso.
6.2. Caso haja atraso no fornecimento ou atualização de Dados Cadastrais pela CTBC
TELECOM, ou ainda, nos casos de fornecimento ou atualização em desconformidade com
as Cláusulas deste instrumento e anexos, não será devido pela CONTRATANTE,
qualquer valor à CTBC TELECOM de acordo com o Anexo 1 deste instrumento.
6.2.1. Desde que fique comprovado que os Assinantes tenham sido exclusivamente
responsáveis pelo fornecimento de informações incorretas à CTBC TELECOM, esta
não será responsabilizada pelos Dados Cadastrais incorretamente fornecidos por
esses Assinantes e, portanto, os valores dispostos no Anexo 1 deste instrumento
serão devidos à CONTRATANTE.
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6.3. Na hipótese prevista no Item 6.2.1 acima, a CTBC TELECOM deverá envidar seus
maiores esforços para corrigir a informações incorretas junto aos Assinantes, devendo agir
diligentemente para mitigar para ambas as Partes os efeitos causados pela incorreção das
informações.
6.4. Caso haja atraso no fornecimento ou atualização dos Dados Cadastrais, além de não ser
devido valor algum à CTBC TELECOM, não será também cobrado qualquer valor pelo
reenvio correto de informação, observando o item 6.2.1. deste Instrumento.
6.5. O disposto no item 6.4 acima aplica-se igualmente no caso de envio ou atualização de
Dados Cadastrais fora dos padrões previstos no Anexo 2 deste Instrumento.
6.6. Caso a CTBC TELECOM seja responsabilizada por quaisquer pagamentos mediante
ordem judicial, por determinação da ANATEL ou por outros órgãos, referente a
reclamações de Assinantes, bem como procedimentos administrativos, por
responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATANTE será responsável pelo
ressarcimentos dos valores pagos indevidamente.
CLAÚSULA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE
7.1
A CONTRATANTE se responsabiliza pela preservação do sigilo e pelo uso de registro às
suas necessidades, dos dados cadastrais dos assinantes habilitados fornecidos pela TELE e
por força deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete a manter absoluto sigilo e
confidencialidade quanto às informações e documentos que lhes forem confiados pela CTBC
TELECOM, não divulgando a quem quer que seja, nem dando qualquer tipo de publicidade,
integral ou parcialmente, a menos que tais informações já sejam notoriamente de
conhecimento público o tempo da suposto revelação ou que devam ser ou tenham sido
divulgadas mediante ordem judicial.
7.2
Toda e qualquer informação confidencial, resultante de atividade conjunta das partes,
somente poderá ser divulgada mediante prévia e expressa concordância das partes.
7.3
A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a
parte infratora aos procedimentos judiciais competentes relativos às perdas e danos e
demais responsabilizações que possam advir à outra parte.
CLÁSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1
O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contando a partir da data de sua
assinatura, podendo se prorrogado por iguais períodos sucessivos, salvo se denunciado por
qualquer uma das partes, o que deverá ser expresso, por escrito, até 90 (noventa) dias
anteriores ao vencimento de cada período.
CLÁSULA NONA – NOTIFICAÇÕES
9.1
Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Acordo devem
ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, ou remetidos mediante serviços
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postais com comprovação de recebimento, ao endereço a ser informado pelas Partes,
sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário.
9.1.1 A fim de agilizar a comunicação acima, as Partes aceitarão, como documentos
originais, os enviados via fac-símile ou e-mail. Entretanto, cada umas das Partes
deverá, posteriormente, enviar os documentos originais assinados em até 5 (cinco)
dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A propriedade das informações dos Assinantes do STFC será aquela determinada pela
ANATEL ou pelo Poder Judiciário, se provocado por qualquer uma das Partes.
10.2 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pela Partes de
quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância
com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas
válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou
concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
10.3 Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por atos ou fatos, inclusive eventuais
atrasos no cumprimento de suas obrigações, que independam de sua atuação e que se
enquadrem no disposto do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro que imprecam as Partes, total
ou parcialmente, de cumpri normalmente suas obrigações.
10.4 Este instrumento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante acordo entre as Partes,
devidamente formalizado por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as Partes.
10.5 Este Contrato e seus Anexos representam o total entendimento entre as Partes em relação à
matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos
sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.
10.6 A renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam
pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da
outra Parte, somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão
consideradas novação, renúncia, abstenção ou concordância em relação a direitos ou
faculdades que poderão ser exercidas no futuro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, denunciado e distratado por uma das Partes,
mediante notificação simples, na ocorrência de uma das situações abaixo:
11.1.1
Extinção dos atos de outorga de concessão ou autorização, nos termos e condições
estabelecidos nos respectivos documentos e na Lei Geral de Telecomunicações.
11.1.2
Descumprimento, por uma das Partes, de quaisquer das obrigações previstas neste
instrumento, sem o devido saneamento de tal descumprimento no prazo de
60(sessenta) dias, contados de notificação por escrito da Partes prejudicada.
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11.1.3
Decretação de concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das Partes.
11.1.4
Cessão ou transferência, total ou parcial deste Contrato, sem a prévia autorização
por escrito da outra Parte.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1
As Partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, como
competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, em
detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade/data
Pela CTBC TELECOM:
Pela CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS :
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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Anexo 1
Custo da Prestação do Serviço
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Anexo 2
Custo da Prestação do Serviço
1. Os Serviços:
1.1. Será devido pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM, os valores dispostos no item 2
deste Anexo, pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, como detalhado nos
itens abaixo:
1.1.1. Customização nos Sistemas da CTBC TELECOM, do Layout do Arquivo para envio
dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado à
CONTRATANTE, conforme Anexo 2 deste instrumento;
1.1.2. Customização nos Sistemas da CTBC TELECOM, do Layout dos Arquivos para
recebimento das críticas realizadas pela CONTRATANTE em relação aos Dados
Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que
eventualmente contenham inconsistências, conforme Anexo 3 deste instrumento;
1.1.3. Customização dos Sistemas da CTBC TELECOM para tratativa das críticas
realizadas pela CONTRATANTE em relação aos Dados Cadastrais dos Assinantes;
1.1.4. Customização dos Sistemas da CTBC TELECOM para Análise dos CDR´s não
faturados pela CONTRATANTE por possíveis falhas no processo de envido dos
Dados Cadastrais de Assinantes encaminhados pela CTBC TELECOM;
1.1.5. Geração e envio do Cadastro completo dos Assinantes do Serviço Telefônico
Comutado Fixo habilitados junto à CTBC TELECOM, no layout definido no Anexo 2
deste instrumento;
1.1.6. Inclusão de novos Dados Cadastrais de Assinantes que venham a ser habilitados
junto à CTBC TELECOM no Serviço Telefônico Fixo Comutado;
1.1.7. Alteração/atualização dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico
Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM;
1.1.8. Análise e tratativa das críticas realizadas e retornadas pela CONTRATANTE,
conforme procedimentos descritos no Anexo 3 deste instrumento, em relação aos
Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado habilitados
junto à CTBC TELECOM;
1.1.9. Análise e tratativa dos CDR´s não faturados pela CONTRATANTE por possíveis
falhas no processo de envido dos Dados Cadastrais de Assinantes encaminhados
pela CTBC TELECOM;
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2. Os valores:
2.1. Pelos serviços dispostos do item 1.1.1. ao item 1.1.5. deste Anexo, será devido pela
CONTRATANTE à CTBC TELECOM o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e
quatro mil reais);
2.2. Pelos serviços dispostos nos itens 1.1.6. e 1.1.7. deste Anexo, será devido pela
CONTRATANTE à CTBC TELECOM os valores dispostos na tabela abaixo, por cada
Dado Cadastral novo ou atualizado:
Volume de Dados Enviados
Valor Unitário
De 1 a 100 mil
R$ 0,42
De 100.001 a 200 mil
R$ 0,34
De 200.001 a 400 mil
R$ 0,29
De 400.001 a 400 mil
R$ 0,26
Acima de 600 mil
R$ 0,22
2.3. Pelos serviços dispostos nos itens 1.1.8. e 1.1.9. deste Anexo, uma vez constatada a
improcedência da crítica realizada pela CONTRATANTE, será devido por esta, à CTBC
TELECOM o valor de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos de real), a título de ressarcimento
pelos custos operacionais e administrativos da CTBC TELECOM pela Análise de cada
uma das contestações realizadas pela CONTRATANTE.
2.3.1. Nos casos em que as contestações da CONTRATANTE forem procedentes, a
CTBC TELECOM isentará a CONTRATANTE do valor disposto no item 2.3. acima
e ainda não cobrará da CONTRATANTE o reenvio dos referidos Dados Cadastrais
devidamente corrigidos, observando-se o disposto no item 6.2.1 deste instrumento.
2.4. Os valores dispostos neste Anexo, encontram-se líquidos dos impostos devidos (ISS / PIS
/ COFINS), sendo que os mesmos serão aplicados aos valores líquidos de acordo com as
suas respectivas alíquotas vigentes à época do faturamento dos serviços pela CTBC
TELECOM.
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Anexo 2
Layout e Procedimentos para o Envio do
Arquivo de Dados Cadastrais de Assinantes
pela CTBC TELECOM à CONTRATANTE
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Anexo 2
Layout e Procedimentos para o Envio do Arquivo de Dados Cadastrais de
Assinantes pela CTBC TELECOM à CONTRATANTE
1
Introdução
1.1
O objetivo deste Anexo é descrever o processo de geração e envio à
CONTRATANTE do Arquivo dos Dados Cadastrais dos Assinantes do Serviço
Telefônico Fixo Comutado habilitados junto à CTBC TELECOM.
1.2
A CTBC TELECOM é responsável pelo envio de Dados Cadastrais referentes aos
Assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado da CTBC TELECOM novos ou que
pediram modificação, bem como informações de troca de número, transferência de
titularidade e cancelamento de contrato.
1.3
O processo de envio de informações se inicia na interação do cliente com a CTBC
TELECOM, requisitando uma inclusão de telefone, alteração de Dados Cadastrais ,
troca de número ou cancelamento de contrato.
1.4
Após o registro destas operações, uma requisição de atualização da
CONTRATANTE é armazenada automaticamente em um repositório do Sistema da
CTBC TELECOM, até o processamento de uma rotina automática, com frequência
diária. Esta rotina é responsável pela geração de um arquivo texto, no layout
especificado No item 2 deste Anexo, que alimentará a base de dados da
CONTRATANTE.
1.5
Este arquivo gerado será direcionado a um diretório específico e a partir daí estará
disponível para ser enviado à CONTRATANTE.
1.6
Após o processamento do Arquivo enviado pela CTBC TELECOM, a
CONTRATANTE deverá enviar um outro arquivo de retorno, contendo os registros
que por ventura não foram processados por alguma inconsistência eventualmente
detectada. Esse retorno funcionará como uma confirmação de recebimento do
Arquivo pela CONTRATANTE e ainda como fonte de alimentação do módulo de
tratamento de Dados Cadastrais rejeitados da CTBC TELECOM. Esse processo é de
extrema importância, pois garante que a CONTRATANTE processou o arquivo
enviado pela CTBC TELECOM e ainda que esses Dados Cadastrais rejeitados terão
uma tratativa pela equipe responsável pelo Cadastro de Assinantes da CTBC
TELECOM, para posterior reenvio à CONTRATANTE através do Arquivo cujo layout
está especificado no item 2 deste Anexo.
1.7
A frequência do envio do Arquivo contendo as inclusões e atualizações dos Dados
Cadastrais dos Assinantes do Serviço Tefônico Fixo Comutado será diária, sendo que
a execução do processo de envio no dia seguinte depende do envio do arquivo de
retorno pela CONTRATANTE, conforme item 1.6. acima. Sendo assim, após o envio
do primeiro arquivo de entrada na CONTRATANTE, o próximo arquivo somente será
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enviado se for registrado pela CTBC TELECOM, o recebimento do arquivo de retorno
referente ao primeiro arquivo enviado pela CTBC TELECOM.
2
Layout do Arquivo de envio dos Dados Cadastrais pela CTBC TELECOM à
CONTRATANTE.
2.1. Para que o envio de novos Dados Cadastrais e atualizações feitas pelo Assinantes do
Serviço Telefônio Fixo Comutado habilitado junto à CTBC TELECOM seja realizado junto
à CONTRATANTE, a forma definida foi através de arquivo texto, conforme layout abaixo:
HEADER
CAMPO
HEADER
Tipo registro
Data referencia
Data-processamento
Hora-processamento
Empresa
Nome arquivo
Filler
TIPO
POSIÇÃO
TAMANHO
Char
Date
Date
Num
Char
Char
Char
001-002
003-010
011-018
019-024
025-049
050-099
010-372
02
08
08
06
25
50
273
COMENTÁRIO
Obrigatório
DETALHE
Campo
Tipo registro
ASSINANTE
Nome-assinante
DOCUMENTO
Tipo-Documento
CGC-CPF
Tipo
Char
Posição
001-002
Tamanho
02
Char
003-066
64
Char
Char
067-069
070-083
03
14
Num
084-088
05
Codigo-Nacional-Localidade
LINHA TELEFÔNICA
Identificador-tipo-telefone
(=’H’)
DDD
Num-Telefone
Identificador de TUP
Char
089-089
01
Char
Char
Char
090-091
092-099
100-100
02
08
01
Identificador de Pré-pago
Char
101-101
01
ENDEREÇO DE
INSTALAÇÃO
Cod-Localidade-instalação
Tipo-logradouro-instalação
Tit-honorifico-instalação
Nome-logradouro-instalação
Num-ordem-instalação
Complemento-instalação
Num
Char
Char
Char
Num
Char
102-106
107-109
110-116
117-142
143-147
148-168
05
03
07
26
05
21
Comentário
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
CPF; CGC; OUT
Obrigatório
Página 13 de 20
Preencher com
“S”, ou “ “
Preencher com
“S”, ou “ “
Obrigatório
Bairro-instalação
Edificio-instalação
Município
Estado
CEP-instalação
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Cod-Localidadecorrespondência
Tipo-logradourocorrespondência
Tit-honorifico-correspondência
Nome-logradourocorrespondência
Num-ordem-correspondência
Complementocorrespondência
Bairro-correspondência
Edificio-correspondência
Município
Estado
CEP-correspondência
INSTALAÇÃO
Data-instalação
CONTATO
Num-Telefone-contato
Nome-contato
INDICADOR DE SIGILO
Figura-lista
SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Data-inicio-suspens-temp
Data Início (S) / Fim (N)
EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO
Bloqueio-ldi
Data Início (S) / Fim (N)
INADIMPLÊNCIA
Codigo-Inadimplente
Data Início (S) / Fim (N)
Tipo de Atualização
Identificação-do-serviço
Char
Char
Char
Char
Char
169-188
189-203
204-233
234-235
236-243
20
15
30
02
08
Num
244-248
05
Char
249-251
03
Char
Char
252-258
259-284
07
26
Num
Char
285-289
290-310
05
21
Char
Char
Char
Char
Char
311-330
331-345
346-375
376-377
378-385
20
15
30
02
08
Num
386-393
08
Char
Char
394-401
402-421
08
20
Char
422-422
01
Date
Date
423-430
431-438
08
08
Char
Date
439-439
440-447
01
08
Char
Date
448-448
449-456
01
08
Char
457-457
01
Data-alteração
Tel Anterior
Date
458-465
08
DDD-Ant
Num-Telefone-Ant
Origem do Registro
Char
Char
Char
Obrigatório
Obrigatório
S/N
Obrigatório
S/N
Obrigatório
S/N
Obrigatório
[ I – inclusão,
A – atualização,
E – exclusão
T – troca ]
Deve estar
preenchido apenas
quando a
Identificação-doserviço for = “T”
466-467
467-475
476-478
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02
08
03
Obrigatório
NOR – p processo
normal
ERR – p
Id CtbcCONTRATANTE01
Cd_Identif
2.2
Num
Num
479-488
489-508
10
20
reprocessamento
por erro no arq
retorno
CDR – p correcao
de CDR´s
rejeitados
Obrigatório
Identificação
CONTRATANTE
Preenchido
apenas qdo
Origem do registro
IN (CDR,ERR)
Neste layout, os registros de permutação deverão ser enviados juntos com os registros de
Inclusão, Alteração e Exclusão.
2.2.1
Para o envio de registros de permutação é necessário:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
2.2.2
Identificação-do-serviço seja preenchido com “T”;
DDD-Ant seja preenchido com o DDD do telefone anterior;
Num-Telefone-Ant seja preenchido com o número do telefone anterior;
DDD seja preenchido com o DDD do telefone novo;
Num-Telefone seja preenchido com o número do telefone novo; e
Todos os outros atributos devem ser preenchidos normalmente.
Para que haja sucesso no recebimento/processamento das informações de
cadastro, é necessário que todos os atributos que se encontram com “obrigatório”
na coluna de comentário, estejam preenchidos, independente do “tipo de
atualização” (I/A/E/T).
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Anexo 3
Arquivo de Retorno e Críticas da
CONTRATANTE para a CTBC TELECOM
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Anexo 3
Arquivo de Retorno e Críticas da CONTRATANTE para a CTBC TELECOM
1. Arquivo de Retorno a ser encaminhado pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM:
1.1. Para cada arquivo de Dados Cadastrais enviado pela CTBC TELECOM à
CONTRATANTE, é necessário que esta última retorne um arquivo à CTBC TELECOM.
Este arquivo, além de servir como uma confirmação à CTBC TELECOM de que a
CONTRATANTE processou o arquivo anteriormente enviado, conterá os registros que por
ventura, não foram processados pela CONTRATANTE por alguma inconsistência a ser
especificada neste arquivo.
1.2. Sendo um erro que diz respeito a natureza do Dado Cadastral, um aplicativo na CTBC
TELECOM será alimentado com este registro informando a equipe responsável pela
tratativa da inconsistência e posterior reenvio deste Dado Cadastral à CONTRATANTE.
Arquivo de Retorno CONTRATANTE
Código de erro 1
...
Código de erro 20
Código de
inconsistência
001
002
003
006
011
012
020
024
041
042
051
052
053
054
Num
...
Num
509-511
...
566-568
3
...
3
Obrigatório
...
Opcional
Descrição
O tipo de documento está em branco ou com caracteres inválidos.
O tipo de documento está incompatível com o número do documento enviado.
O número do documento não corresponde a CPF ou CGC.
( somente para as telcos que não informam o atributo tipo de documento )
O tipo de atualização é diferente de “I” (inclusão), “A” (alteração) “E” (exclusão) ou
“T” (troca)
O número de telefone está em branco.
O número de telefone está com caracteres inválidos.
Enviado uma exclusão com data de desativação anterior a data de ativação
existente no cadastro da CONTRATANTE.
Código da CNL está com caracteres inválidos, com brancos ou com CNL
desconhecida.
O nome do titular não foi informado.
O nome do titular está com caracteres inválidos.
O CEP ou UF estão com brancos, para tipo de atualização de inclusão ou
alteração.
O CEP se encontra fora da faixa da localidade.
O logradouro, número e complemento do endereço de cobrança estão em brancos
ou o endereço de cobrança é estrangeiro.
O logradouro, número, complemento, estado, cidade e CEP do endereço de
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instalação estão em branco, para tipo de atualização de inclusão e alteração.
2. Processo de Críticas de CDRs não Faturados pela CONTRATANTE:
2.1. O objetivo deste item é descrever o processo de tratamento de CDR´s não faturados pela
CONTRATANTE por alguma inconsistência nos Dados Cadastrais enviados à
CONTRATANTE pela CTBC TELECOM, ou até mesmo pelo não envio dos mesmos.
2.2. A crítica de CDR´s consiste em avaliar os CDR´s não faturados pela CONTRATANTE
enviados à CTBC TELECOM em forma do arquivo texto conforme item 2.5. deste Anexo.
Após análise, as correções que forem necessárias serão enviadas à CONTRATANTE
através do Arquivo texto, de acordo com o fluxo e layout estabelecido no Anexo 2 deste
instrumento.
2.3. Sendo assim, após receber um CDR da CONTRATANTE que não tenha sido faturado por
possíveis inconsistências nos Dados Cadastrais anteriormente enviados pela CTBC
TELECOM, uma equipe responsável na CTBC TELECOM executará as operações
necessárias e disponibilizará o registro para a inclusão no próximo arquivo texto a ser
enviado à CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATANTE poderá processar
novamente aqueles CDR´s encaminhando-os para faturamento.
2.4. A frequência de envio deste arquivo pela CONTRATANTE à CTBC TELECOM será
quinzenalmente, nos dias 01 e 15 de cada mês, contudo o processamento dos CDR´s que
foram enviados neste arquivo está vinculado à confirmação pela CONTRATANTE do
recebimento e processamento dos arquivos de Dados Cadastrais enviados diariamente à
CONTRATANTE.
2.4.1. Após o recebimento do Arquivo de críticas dos CDRs enviados pela
CONTRATANTE, a CTBC TELECOM terá o prazo de 15 (quinze) dias para
averiguações
2.5. Abaixo, segue o layout do Arquivo de CDRs não faturados a ser enviado pela
CONTRATANTE:
Tabela 1 -> Layout de Comuniçação por EOT – Telefonia Nacional.
Campo
Observação
Tipo
COM1-COD-REG
COM1-NATUREZA
COM1-COD-REG-CCC
COM1-ASSINANTE-A
COM1-DIA
COM1-MÊS
COM1-ANO
COM1-HORA-ATENDIMENTO
COM1-EOT-DESTINO
COM1-ASSINANTE-B
COM1-CATEGORIA
Sempre = 1
Num
Num
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Sempre = espaços
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Tamanho
1
3
1
21
2
2
4
6
3
23
2
Posição Posição
Inicial
Final
1
1
2
4
5
5
6
26
27
28
29
30
31
34
35
40
41
43
44
66
67
68
COM1-DURACAO-REAL
COM1-DURACAO-TARIFADA
Alfa
Num
COM1-GR-HOR
COM1-DEGRAU
COM1-CNL-ORIGEM
COM1-CNL-DESTINO
COM1-EOT-VISITADA
COM1-IDENT-ORIGEM
COM1-VALOR
COM1-FDS
COM1-CLASSE
COM1-SUPERVISAO
COM1-COD-EXCLUSAO
COM1-SEQUENCIA
COM1-TELECARD
COM1-COD-CONTESTACAO
COM1-MOTIVO-RETENÇÃO
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Num
6
4 inteiros
1 decimal
1
2
5
5
3
7
10
2
1
18
3
9
10
2
2
69
75
74
79
80
81
83
88
93
96
103
113
115
116
134
137
146
156
158
80
82
87
92
95
102
112
114
115
133
136
145
155
157
159
Tabela 2 -> Telefonia Internacional.
Campo
Observação
Tipo
Tamanho
COM1-COD-REG
COM1-NATUREZA
COM1-ASSINANTE-A
COM1-DIA
COM1-MES
COM1-ANO
COM1-HORA-ATENDIMENTO
COM1-CODCON
COM1-CODPAIS
COM1-PICCODE
COM1-ASSINANTE-B
COM1-CLASSE
COM1-DURACAO-REAL
Sempre = 1
Alfa
Num
Alfa
Num
Num
Num
Num
Num
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Num
1
3
21
2
2
4
6
3
3
2
21
2
5 inteiros
1 decimal
5
3
8 inteiros
2 decimais
4
8
2
3
2
Formato: HHMMSS
COM1-COD-LOCALIDADE
COM1-NUM-BILHETADOR
COM1-VALOR
Num
Num
Num
COM1-ROTA
FILLER
COM1-CONTESTACAO
COM1-COD-EOT
COM1-MOTIVO-RETENÇÃO
Alfa
Alfa
Alfa
Alfa
Num
Posição Posição
Inicial
Final
1
1
2
4
5
25
26
27
28
29
30
33
34
39
40
42
43
45
46
47
48
68
69
70
71
76
77
82
85
81
84
94
95
99
107
109
112
98
106
108
111
113
Posição
Posição
Tabela 3 -> Layout do Arquivo de Assinantes.
Campo
Descrição
Tipo
Página 19 de 20
Tamanho
Telefone
Data da primeira
CDR
Data da última
CDR
Quantidade de
CDRs
Quantidade de
Minutos
Valor
Número do telefone que tem CDR
gravado no arquivo para envio a
TELCO
Data da primeira CDR retida
Formato AAAAMMDD
Data da última CDR retida
Formato AAAAMMDD
Quantidade de CDRs gravadas no
arquivo para envio a TELCO
Quantidade de minutos das CDRs
gravados no arquivo para envio a
TELCO
Valor total dos CDRs gravados no
arquivo para envio a TELCO
Alfa
10
Inicial
01
Final
10
Alfa
8
11
18
Alfa
8
19
26
Num
7
27
33
Num
8 Inteiros
1 decimal
34
42
Num
8 Inteiros
5 decimais
43
55
Tabela 4 -> Layout do Resumo da Holding.
Campo
Descrição
Tipo
Holding
Eot
Nome da Holding
Código da operadora
(Vide Tabela EOTs)
Motivo da retenção do CDR
01 - Sem ANI
02 - data da CDR antes da data da
primeira ativação do ANI
03 - maior ou igual a data de um
desativação e menor que a data de
ativação seguinte - GAP
04 - data da CDR maior ou igual a
data da última desativação do ANI
Quantidade de CDRs gravadas no
arquivo para envio a TELCO
Quantidade de minutos das CDRs
gravados no arquivo para envio a
TELCO
Valor total dos CDRs gravados no
arquivo para envio a TELCO
Alfa
Num
Motivo
Quantidade de
CDRs
Quantidade de
Minutos
Valor
Página 20 de 20
Tamanho
Posição
Inicial
13
01
3
14
Posição
Final
13
16
Num
2
17
18
Num
7
19
25
Num
8 Inteiros
1 decimal
26
34
Num
8 Inteiros
5 decimais
35
47
Download

acordo para prestação de serviços de fornecimento