Endesa Brasil
Contribuição Consulta Pública 007/2014
OBJETO da Consulta Pública: obter subsídios acerca de eventual regulamentação de critérios
para a concessão de descontos na tarifa, em consonância com o princípio da isonomia.
QUESTIONAMENTOS:
1. Considerando ser legal a faculdade de a distribuidora aplicar tarifas inferiores às homologadas
pela ANEEL, desde que não haja repercussão tarifária, quais critérios poderiam ser utilizados
pela distribuidora para se definir o conjunto de consumidores a serem beneficiados? Além da
classe de consumo, poderia a distribuidora conceder descontos tarifários a consumidores de uma
mesma subclasse, mesmo nível de tensão, mesma modalidade tarifária ou mesma modalidade
de faturamento? Seria possível mesclar esses critérios?
Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 1.
Adicionalmente aos critérios mencionados na Nota Técnica nº 29/2014-SRC/ANEEL, de
03/07/2014, que se referenciam basicamente a classificação da Unidade Consumidora e ao nível
de tensão de seu atendimento, que são segmentações regulamentadas e claramente
especificadas nos regulamentos pertinentes, outras situações se apresentam como
segmentadoras dos consumidores, sendo também de fácil identificação e com critérios bastante
objetivos, estando estas ligadas normalmente a questões técnicas ou até mesmo a questões
geográficas e sociais. Tais critérios podem e devem ser utilizados, já que os objetivos a serem
alcançados com os possíveis descontos tarifários, devem atender a questões e projetos
específicos, relacionados aos quesitos destes grupos e a necessidades das distribuidoras.
A utilização da subclasse, nível de tensão, modalidade tarifária ou modalidade de faturamento,
podem ser utilizadas e também mescladas para a criação de critérios objetivos de segmentação
de consumidores.
2. Além da subclasse, do nível de tensão, da modalidade tarifária e da modalidade de
faturamento, existem outras condições específicas que poderiam ser consideradas na concessão
de descontos tarifários, a exemplo da adimplência do consumidor? Se positivo, a aplicação de
uma dessas condições poderia se limitar a uma determinada área geográfica (cidade, bairro etc.)
com vistas à redução de um problema que impacta a tarifa de todos os consumidores, como por
exemplo: um bairro com altos índices de perdas ou inadimplência?
Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 2.
Outros critérios pode sim ser utilizados, com fins de impelir o consumidor a alcançar
determinado objetivo, além da adimplência, outros fatores que impactam na tarifa de toda a
área de concessão podem ser levados em conta, como por exemplo uma determinada
modulação de consumo, não apenas de forma horária, mas também em períodos distintos
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visando atendimento de uma necessidade do sistema de uma determinada região. Podemos
mencionar por exemplo, um desconto para aqueles consumidores de áreas de veraneio, que
apresentarem economia em seu consumo em épocas de pico, como natal, férias e etc. Fica claro
para este exemplo, que outro critério de segmentação seria o tipo de medição utilizada, já que a
mesma deverá permitir o registro do período especificado, para que se posso verificar o critério
proposto, demonstrando assim, que a possibilidade de segmentação técnica também é
importante.
Outros exemplos de critérios, podem se refletir em consumidores em risco social, que teriam
descontos iniciais logo assim que deixarem a clandestinidade no consumo de energia elétrica, de
forma a permitir que exista tempo para adequação dos hábitos de consumo destes
consumidores em risco social. Todos estes métodos, podem ser definidos com critérios
objetivos, limitando-se a áreas geográficas, mas também a critérios sociais que podem ser
observados na área de concessão, contribuindo assim, para o uso prudente de investimentos em
redes de distribuição e criação de uma cultura contra o furto e a inadimplência, o que beneficia
toda a sociedade.
3. Adicionalmente à concessão de descontos na tarifa, poderia a distribuidora oferecer outros
benefícios a um determinado grupo de consumidores, como por exemplo, ingressos para eventos
culturais ou créditos de telefone celular pré-pago? Deveria a distribuidora observar na concessão
desses benefícios os mesmos critérios estabelecidos para o desconto na tarifa? Considerando
não haver repercussão na tarifa ou na prestação do serviço regulado, poderia a distribuidora ter
a liberdade de estabelecer outros critérios para a concessão desses benefícios?
Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 3.
De forma análoga aos descontos tarifários, benefícios podem apoiar no alcance de objetivos,
porém, para os benefícios deve haver uma maior flexibilidade de critérios, pois os benefícios
podem ser frutos de associações comerciais/governamentais, onde o benefício pode ser
oferecido por um terceiro (exemplo: créditos de operadora celular específica) sem que haja
desembolso da distribuidora, apenas como contrapartida de uma ação de divulgação, ou de
algum objetivo comum entre os parceiros envolvidos.
O exemplo da oferta de ingressos para eventos culturais, podem envolver interesses que criem
em seu regulamento, não apenas a adimplência ou a redução de consumo dependendo da área
onde os mesmos sejam ofertados, mas também exigir em seus critérios, que haja estudantes
regularmente matriculados na unidade consumidora, criando assim um critério adicional, que
pode ser oriundo do parceiro promotor do benefício (secretária de educação, etc), e que desta
forma exige mais flexibilidade para este tipo de modalidade do que a simples aplicação de
desconto tarifário.
4. Como deveria ser a atuação da ANEEL com relação ao tema? Há necessidade de se emitir
regulamentação sobre o assunto? A Agência deveria analisar cada caso e, se for pertinente,
emitir resolução específica autorizando o desconto ou benefício? Deveria a ANEEL emitir
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regulamentação estabelecendo somente os critérios para a concessão de descontos na tarifa,
sem entrar no mérito de outros benefícios que a distribuidora quisesse oferecer? Seria adequado
estabelecer, além desses critérios, alguma outra condição em que a distribuidora pudesse
conceder descontos aos consumidores de modo a estimular um comportamento específico?
Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 4.
Como se trata de serviço público, existe sim a necessidade de uma regulamentação específica
para normatizar o tema. Tal regulamento deveria conter um grupo básico de especificações e
procedimentos para a definição de critérios ou definição de regulamentos para a concessão de
descontos ou bonificação, deixando a possibilidade de que para critérios que não fossem de fácil
enquadramento no instrumento normativo, pudesse ser enviado para a ANEEL, para que a
mesma aprovasse de forma específica, a exemplo do que já acontece com eventos
regulamentares extraordinários, como por exemplo modalidades de faturamento, períodos
especiais de leitura etc. Desta forma, seriam analisados apenas casos onde os critérios não
pudessem ser embasados pelo regulamento normativo existente.
5. Ainda que não haja repasse tarifário, qual seria o potencial impacto, positivo ou negativo,
dessas ações para os consumidores beneficiados, demais consumidores não beneficiados, para
as distribuidoras e para a sociedade em geral?
Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 5.
Tais ações contribuiriam de forma a alcançar objetivos específicos de cada distribuidora no que
tange seus consumidores, podendo ter efeitos específicos no que tange questões educacionais
de um grupo específico, como é o exemplo da adimplência e do combate ao furto de energia,
questões envolvendo planejamento e investimentos de subsistemas elétricos de áreas
específicas, com o incentivo a modulação de consumo, mas também oferecer possibilidades de
trabalhos de ação cultural e social em parceria com outros grupos, potencializando-se assim os
efeitos para determinado grupo ou região (eventos culturais, apoio a áreas de risco, etc).
Negativamente, a limitação do alcance das oportunidades podem ser questão de
questionamentos de outros grupos ou regiões, o que destaca ainda mais a necessidade de
regulamento para definir elementos básicos para a criação de critérios de segmentação, ou para
a construção de regulamentos para o caso específicos dos benefícios de bonificação (ingressos,
livros, créditos de celulares, etc.).
Niterói, 22 de setembro de 2014
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