Endesa Brasil Contribuição Consulta Pública 007/2014 OBJETO da Consulta Pública: obter subsídios acerca de eventual regulamentação de critérios para a concessão de descontos na tarifa, em consonância com o princípio da isonomia. QUESTIONAMENTOS: 1. Considerando ser legal a faculdade de a distribuidora aplicar tarifas inferiores às homologadas pela ANEEL, desde que não haja repercussão tarifária, quais critérios poderiam ser utilizados pela distribuidora para se definir o conjunto de consumidores a serem beneficiados? Além da classe de consumo, poderia a distribuidora conceder descontos tarifários a consumidores de uma mesma subclasse, mesmo nível de tensão, mesma modalidade tarifária ou mesma modalidade de faturamento? Seria possível mesclar esses critérios? Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 1. Adicionalmente aos critérios mencionados na Nota Técnica nº 29/2014-SRC/ANEEL, de 03/07/2014, que se referenciam basicamente a classificação da Unidade Consumidora e ao nível de tensão de seu atendimento, que são segmentações regulamentadas e claramente especificadas nos regulamentos pertinentes, outras situações se apresentam como segmentadoras dos consumidores, sendo também de fácil identificação e com critérios bastante objetivos, estando estas ligadas normalmente a questões técnicas ou até mesmo a questões geográficas e sociais. Tais critérios podem e devem ser utilizados, já que os objetivos a serem alcançados com os possíveis descontos tarifários, devem atender a questões e projetos específicos, relacionados aos quesitos destes grupos e a necessidades das distribuidoras. A utilização da subclasse, nível de tensão, modalidade tarifária ou modalidade de faturamento, podem ser utilizadas e também mescladas para a criação de critérios objetivos de segmentação de consumidores. 2. Além da subclasse, do nível de tensão, da modalidade tarifária e da modalidade de faturamento, existem outras condições específicas que poderiam ser consideradas na concessão de descontos tarifários, a exemplo da adimplência do consumidor? Se positivo, a aplicação de uma dessas condições poderia se limitar a uma determinada área geográfica (cidade, bairro etc.) com vistas à redução de um problema que impacta a tarifa de todos os consumidores, como por exemplo: um bairro com altos índices de perdas ou inadimplência? Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 2. Outros critérios pode sim ser utilizados, com fins de impelir o consumidor a alcançar determinado objetivo, além da adimplência, outros fatores que impactam na tarifa de toda a área de concessão podem ser levados em conta, como por exemplo uma determinada modulação de consumo, não apenas de forma horária, mas também em períodos distintos Endesa Brasil – Praça Leoni Ramos, 1 | São Domingos | Niterói | Rio de Janeiro | Brasil | CEP: 24210-205 | www.endesabrasil.com.br visando atendimento de uma necessidade do sistema de uma determinada região. Podemos mencionar por exemplo, um desconto para aqueles consumidores de áreas de veraneio, que apresentarem economia em seu consumo em épocas de pico, como natal, férias e etc. Fica claro para este exemplo, que outro critério de segmentação seria o tipo de medição utilizada, já que a mesma deverá permitir o registro do período especificado, para que se posso verificar o critério proposto, demonstrando assim, que a possibilidade de segmentação técnica também é importante. Outros exemplos de critérios, podem se refletir em consumidores em risco social, que teriam descontos iniciais logo assim que deixarem a clandestinidade no consumo de energia elétrica, de forma a permitir que exista tempo para adequação dos hábitos de consumo destes consumidores em risco social. Todos estes métodos, podem ser definidos com critérios objetivos, limitando-se a áreas geográficas, mas também a critérios sociais que podem ser observados na área de concessão, contribuindo assim, para o uso prudente de investimentos em redes de distribuição e criação de uma cultura contra o furto e a inadimplência, o que beneficia toda a sociedade. 3. Adicionalmente à concessão de descontos na tarifa, poderia a distribuidora oferecer outros benefícios a um determinado grupo de consumidores, como por exemplo, ingressos para eventos culturais ou créditos de telefone celular pré-pago? Deveria a distribuidora observar na concessão desses benefícios os mesmos critérios estabelecidos para o desconto na tarifa? Considerando não haver repercussão na tarifa ou na prestação do serviço regulado, poderia a distribuidora ter a liberdade de estabelecer outros critérios para a concessão desses benefícios? Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 3. De forma análoga aos descontos tarifários, benefícios podem apoiar no alcance de objetivos, porém, para os benefícios deve haver uma maior flexibilidade de critérios, pois os benefícios podem ser frutos de associações comerciais/governamentais, onde o benefício pode ser oferecido por um terceiro (exemplo: créditos de operadora celular específica) sem que haja desembolso da distribuidora, apenas como contrapartida de uma ação de divulgação, ou de algum objetivo comum entre os parceiros envolvidos. O exemplo da oferta de ingressos para eventos culturais, podem envolver interesses que criem em seu regulamento, não apenas a adimplência ou a redução de consumo dependendo da área onde os mesmos sejam ofertados, mas também exigir em seus critérios, que haja estudantes regularmente matriculados na unidade consumidora, criando assim um critério adicional, que pode ser oriundo do parceiro promotor do benefício (secretária de educação, etc), e que desta forma exige mais flexibilidade para este tipo de modalidade do que a simples aplicação de desconto tarifário. 4. Como deveria ser a atuação da ANEEL com relação ao tema? Há necessidade de se emitir regulamentação sobre o assunto? A Agência deveria analisar cada caso e, se for pertinente, emitir resolução específica autorizando o desconto ou benefício? Deveria a ANEEL emitir Endesa Brasil – Praça Leoni Ramos, 1 | São Domingos | Niterói | Rio de Janeiro | Brasil | CEP: 24210-205 | www.endesabrasil.com.br regulamentação estabelecendo somente os critérios para a concessão de descontos na tarifa, sem entrar no mérito de outros benefícios que a distribuidora quisesse oferecer? Seria adequado estabelecer, além desses critérios, alguma outra condição em que a distribuidora pudesse conceder descontos aos consumidores de modo a estimular um comportamento específico? Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 4. Como se trata de serviço público, existe sim a necessidade de uma regulamentação específica para normatizar o tema. Tal regulamento deveria conter um grupo básico de especificações e procedimentos para a definição de critérios ou definição de regulamentos para a concessão de descontos ou bonificação, deixando a possibilidade de que para critérios que não fossem de fácil enquadramento no instrumento normativo, pudesse ser enviado para a ANEEL, para que a mesma aprovasse de forma específica, a exemplo do que já acontece com eventos regulamentares extraordinários, como por exemplo modalidades de faturamento, períodos especiais de leitura etc. Desta forma, seriam analisados apenas casos onde os critérios não pudessem ser embasados pelo regulamento normativo existente. 5. Ainda que não haja repasse tarifário, qual seria o potencial impacto, positivo ou negativo, dessas ações para os consumidores beneficiados, demais consumidores não beneficiados, para as distribuidoras e para a sociedade em geral? Contribuição Endesa Brasil ao questionamento 5. Tais ações contribuiriam de forma a alcançar objetivos específicos de cada distribuidora no que tange seus consumidores, podendo ter efeitos específicos no que tange questões educacionais de um grupo específico, como é o exemplo da adimplência e do combate ao furto de energia, questões envolvendo planejamento e investimentos de subsistemas elétricos de áreas específicas, com o incentivo a modulação de consumo, mas também oferecer possibilidades de trabalhos de ação cultural e social em parceria com outros grupos, potencializando-se assim os efeitos para determinado grupo ou região (eventos culturais, apoio a áreas de risco, etc). Negativamente, a limitação do alcance das oportunidades podem ser questão de questionamentos de outros grupos ou regiões, o que destaca ainda mais a necessidade de regulamento para definir elementos básicos para a criação de critérios de segmentação, ou para a construção de regulamentos para o caso específicos dos benefícios de bonificação (ingressos, livros, créditos de celulares, etc.). Niterói, 22 de setembro de 2014 Endesa Brasil – Praça Leoni Ramos, 1 | São Domingos | Niterói | Rio de Janeiro | Brasil | CEP: 24210-205 | www.endesabrasil.com.br