REGULAMENTO 3º FEST VINHOS TERRAÇO SHOPPING 1. A ação promocional “3º Fest Vinhos” descrita a seguir é regida pelo presente regulamento, não está sujeita ao disposto na lei 5.768/71 e sua regulamentação, por não envolver modalidade de álea ou as hipóteses previstas no artigo 1º da lei referida, beneficiando indistintamente a todos os que cumpram os termos deste Regulamento. 2. A promoção acontecerá no período de 01 de junho de 2015 a 19 de junho de 2015 ou enquanto durar os ingressos. É responsável por sua realização o Condomínio do Complexo Comercial do Terraço Shopping, localizado no SHC/AOSUL, EA 2/8, nº 05, Octogonal, Brasília, DF, inscrito no CNPJ sob o 03.543.443/0001-17, e isento de inscrição estadual. 3. Poderá participar da promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Distrito Federal, maior de 18 (dezoito) anos. É vedada a participação de empregados do Terraço Shopping, lojistas e empregados de lojas e estandes, funcionários das empresas de assessoria de imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e do escritório jurídico que assessora o Terraço Shopping, bem como dos parentes até segundo grau e cônjuges dos impedidos. 4. O valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, comprovadas por notas fiscais das lojas do Terraço Shopping, durante o período de 01 a 19 de junho de 2015, dará direito a 2 (dois) pares de ingresso que permitirão o acesso ao “3º Fest Vinhos”, a ser realizado no Terraço Shopping, na Praça das Palmeiras, nos dias 19 e 20 de junho de 2015. Os participantes poderão somar os valores das notas fiscais a fim de obter o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a troca. 5. Os valores excedentes à importância necessária ao recebimento dos ingressos serão desprezados e cada participante (por CPF cadastrado) terá direito a até 2 (dois) pares de ingresso, independentemente de o valor de suas notas/cupons fiscais superar o mínimo necessário. Não haverá concessão de crédito ou vales e não será permitida a transferência de valores excedentes a terceiros. 6. O limite estipulado de 2 (dois) pares de ingresso por cliente e será controlado pelo CPF cadastrado, independente da escolha do dia de participação. 7. No momento da troca das notas e/ou cupons fiscais pelos ingressos, o cliente deverá fornecer, obrigatoriamente, documento oficial de identidade com foto e CPF, para que seus dados sejam cadastrados no sistema da promoção e acrescidos dos seguintes dados: estado civil, profissão, telefone fixo, telefone celular, endereço completo e e-mail (opcional). 8. Em razão da característica do evento, é expressamente proibida a participação de menores de 18 (dezoito) anos. 9. Será disponibilizado o total de 1200 (mil e duzentos) ingressos individuais, sendo 600 (seiscentos) para o dia 19 de junho de 2015, e 600 (seiscentos) para o dia 20 de junho de 2015. Encerrando-se os ingressos, encerra-se automaticamente a promoção. 10. Os participantes com acesso autorizado receberão 1 (uma) pulseira que permitirá a livre circulação dentro e fora do espaço do Festival, podendo permanecer o tempo que desejar até o horário de encerramento, às 23h00. 11. Os ingressos disponibilizados nesta ação permitem o acesso do participante ao espaço destinado ao “3º Fest Vinhos”, onde haverá degustação de vinhos provenientes de diversas nacionalidades nos estandes do evento e buffet de frios. O evento será realizado na Praça das Palmeiras, nos dias 19 de junho de 2015, das 18h00 às 23h00, e 20 de junho de 2015, das 18h00 às 23h00. 12. Para ter direito aos ingressos, o cliente deverá apresentar notas fiscais de compras realizadas no Terraço Shopping, no período de 01 a 19 de junho de 2015. Não serão consideradas notas/cupons fiscais ou as importâncias nelas contidas relativas à aquisição de fumo, medicamentos, estacionamento, casa de câmbio, casa lotérica, salão de beleza, correios, ingressos para show, cinema, teatro e recarga para celular. 13. Todas as notas fiscais de compras apresentadas para troca de ingresso serão carimbadas, a fim de que não venham a ser reutilizadas em futuras trocas. 14. Não serão admitidas, para efeito de troca, notas fiscais e/ou cupons fiscais ilegíveis ou rasurados, de compras realizadas fora do período da promoção, ou que tenham quaisquer modificações, nem cópia de notas fiscais, bem como a apresentação isolada de segunda via de comprovante de compra realizada com cartão de crédito ou de débito, sem a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original. 15. Caso sejam apresentadas 3 (três) ou mais notas fiscais ou cupons fiscais sequenciais, emitidos pela mesma loja e com a mesma data de emissão, o Terraço Shopping poderá ratificar a informação junto à gerência da loja, antes de validar a participação do cliente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 16. A Administração do Terraço Shopping reserva-se o direito de não processar a troca de ingressos desta promoção em quaisquer situações de utilização de notas fiscais de terceiros, quando detectada tal ocorrência. 17. Será concedido atendimento preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários. 18. A participação no “3º Fest Vinhos” não gerará ao participante qualquer outra vantagem ou direito que não esteja expressamente previsto neste Regulamento. 19. Os ingressos não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outros produtos. 20. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será realizado manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 21. Para obter os ingressos, o cliente deverá apresentar as notas fiscais e/ou cupons fiscais no Balcão de Informações, localizado no 1º piso do Terraço Shopping, no período de 01 a 19 de junho de 2015, durante o horário de funcionamento do shopping: de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, e domingos e feriados, das 14h00 às 20h00. 22. Os participantes desta campanha promocional autorizam, desde logo, como consequência do recebimento do ingresso, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, pelo Terraço Shopping, ou por quem este indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta ação, pelo período de 1 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus. 23. A participação na promoção implica concordância tácita com as normas deste Regulamento. Eventuais casos omissos e as dúvidas suscitadas serão solucionados pela Administração do Terraço Shopping, cuja decisão é soberana e irrecorrível. 24. Esta campanha promocional, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelo Terraço Shopping, por motivos de caso fortuito ou força maior, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no site www.terracoshopping.com.br. APRECIE COM MODERAÇÃO. SE BEBER, NÃO DIRIJA.