DÚVIDA LEGAL advogada do Idec. Veja ao lado o valor cobrado por cada empresa. O Projeto de Lei no 671/2008, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB/SP) e que está em andamento, requer uma medida mais radical do que estabelecer valor fixo para a taxa. Ele pretende proibir sua cobrança pelas empresas prestadoras do serviço no Estado de São Paulo. Contudo, por enquanto, ela ainda é prática corrente. Outra reclamação de muitos consu- Cobrar taxa sobre ingressos vendidos pela internet, por telefone ou mesmo em pontos de venda é uma prática cada vez mais comum. O Idec a considera abusiva N SHUTTERSTOCK o ano passado, o Brasil recebeu inúmeras atrações internacionais em seus palcos (além de muitas bandas e cantores nacionais). Para este ano a lista de shows e festivais é enorme, e vai da banda irlandesa U2 ao Rock in Rio. No entanto, antes de se divertir o consumidor precisa ter paciência e muito dinheiro no bolso para comprar o ingresso. Um dos fatores que mais incomodam os frequentadores de shows (e também de outros tipos de espetáculo) é a cobrança da chamada taxa de conveniência, somada ao valor da entrada quando esta é comprada por telefone, internet ou em pontos de venda não oficiais (por exemplo, lojas ou estandes montados em shoppings). O Idec considera essa taxa abusiva, uma vez que acarreta cobrança manifestamente excessiva ao consumidor. “A cobrança da taxa deve ser comunicada previamente aos clientes em respeito ao direito à informação, garantido pelo artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor [CDC]”, diz a advogada do Idec Mariana Alves. “Ela somente se justificaria se de fato trouxesse alguma conveniência ao consumidor. Mas não traz, já que muitas vezes ele deve retirar os in- 34 Revista do Idec | Março 2011 gressos em determinado local, enfrentando fila, ou pagar outra taxa (a de entrega) para recebêlos em casa”, completa ela. Como não há nenhuma lei que regulamente o valor a ser cobrado pela taxa de conveniência, cada empresa adota um critério para a cobrança, mas geralmente é uma porcentagem do preço total do ingresso. “Isso torna a taxa desigual, pois quem compra um ingresso mais caro acaba pagando uma taxa mais alta do que aquele que compra um ingresso mais barato, embora o serviço seja idêntico. O que deve ser repassado ao consumidor é, no máximo, o custo do serviço, que deveria ser o mesmo para todos os consumidores”, afirma Mariana. Os Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) da Ingresso Rápido e da Livepass informaram à REVISTA DO IDEC que as porcentagens são estabelecidas pelos produtores de cada evento, enquanto os SACs da Tickets for Fun (T4F) e da Ingresso.com esclareceram que são as próprias empresas que as determinam. “A taxa de conveniência deveria ter um preço fixo, independentemente da localização do assento ou da quantidade de ingressos adquiridos”, defende a midores é a liberação da venda de ingressos primeiramente para clientes de determinadas bandeiras de cartões de crédito. O Idec entende que a antecipação da venda configura discriminação. Além disso, a recusa da venda de ingressos mediante pronto pagamento é considerada prática abusiva de acordo com o artigo 39, IX, do CDC. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar queixa. Exija seus direitos O Idec recomenda que o consumidor solicite a nota fiscal da compra do ingresso com a discriminação do valor destinado à taxa de conveniência. Quem se sentir prejudicado pela cobrança deve primeiramente tentar resolver a questão (caracterizada como cobrança indevida) com a empresa de maneira amigável, enviando carta com aviso de recebimento e indicação de prazo para a resposta. Há um modelo de carta disponível em <www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc>. Caso não se estabeleça um acordo, o consumidor poderá reclamar ao Procon mediante apresentação da nota fiscal. Se ainda assim o problema não for solucionado, recomenda-se entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC), solicitando a devolução do valor correspondente ao dobro do que foi pago pela taxa de conveniência. Esse direito é garantido pelo artigo 42 do CDC. Valor das taxas A equipe da REVISTA DO IDEC simulou a compra de ingressos em quatro empresas – Tickets for Fun (T4F), Livepass, Ingresso Rápido e Ingresso.com, e constatou que todas informam em seu site a cobrança da taxa de conveniência, que pode chegar a 20% do valor do bilhete. A equipe da revista não conseguiu comprar ingressos nem pelo site nem pelo telefone das empresas Ticketmaster e Ingresso Fácil. Veja abaixo a porcentagem cobrada por cada uma: T4F: a porcentagem é 20% do valor da entrada em todos os meios de compra (site, telefone e pontos de venda). ● Ingresso.com: a taxa é de 15% pelo site e nos pontos de venda, e de 20% pelo telefone. ● Vitória do consumidor Em 2009, a promotora Helena Capela, do Ministério Público de Pernambuco, conseguiu uma liminar que derrubou a cobrança de taxa de conveniência pela empresa T4F, responsável pela venda dos ingressos para o espetáculo Quidam, do Cirque du Soleil. A promotora entrou com ação civil pública após constatar que a T4F estaria cobrando taxa de conveniência de 20% sobre o valor do ingresso adquirido pela internet. Se a compra fosse feita pelo telefone e o ingresso entregue em casa ou retirado na bi- lheteria, o consumidor também teria que pagar uma taxa extra. À época, Helena Capela disse em depoimento publicado no site JusBrasil Notícias que “a cobrança de sobrepreço [taxa de conveniência] nos casos de venda eletrônica e por telefone, assim como a cobrança de taxa para a retirada de ingresso pelo próprio consumidor, configuram práticas abusivas”. Vale ressaltar que essa decisão é pontual, mas serve como referência para casos semelhantes. Livepass: varia de 15% a 20% em todos os meios de ● compra, a depender do valor do ingresso e da quantidade comprada. Ingresso Rápido: a taxa varia de 4% a 20% em todos ● os meios de compra. Revista do Idec | Março 2011 35