DÚVIDA LEGAL
advogada do Idec. Veja ao lado o valor
cobrado por cada empresa.
O Projeto de Lei no 671/2008, de
autoria do deputado Gilmaci Santos
(PRB/SP) e que está em andamento, requer uma medida mais radical do que
estabelecer valor fixo para a taxa. Ele
pretende proibir sua cobrança pelas
empresas prestadoras do serviço no
Estado de São Paulo. Contudo, por enquanto, ela ainda é prática corrente.
Outra reclamação de muitos consu-
Cobrar taxa sobre ingressos vendidos pela internet, por
telefone ou mesmo em pontos de venda é uma prática
cada vez mais comum. O Idec a considera abusiva
N
SHUTTERSTOCK
o ano passado, o Brasil recebeu inúmeras
atrações internacionais em seus palcos
(além de muitas bandas e cantores nacionais). Para este ano a lista de shows e festivais
é enorme, e vai da banda irlandesa U2 ao Rock
in Rio. No entanto, antes de se divertir o consumidor precisa ter paciência e muito dinheiro
no bolso para comprar o ingresso. Um dos fatores que mais incomodam os frequentadores de
shows (e também de outros tipos de espetáculo)
é a cobrança da chamada taxa de conveniência,
somada ao valor da entrada quando esta é comprada por telefone, internet ou em pontos de
venda não oficiais (por exemplo, lojas ou estandes montados em shoppings).
O Idec considera essa taxa abusiva, uma vez
que acarreta cobrança manifestamente excessiva
ao consumidor. “A cobrança da taxa deve ser
comunicada previamente aos clientes em respeito ao direito à informação, garantido pelo artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor
[CDC]”, diz a advogada do Idec Mariana Alves.
“Ela somente se justificaria se de fato trouxesse
alguma conveniência ao consumidor. Mas não
traz, já que muitas vezes ele deve retirar os in-
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Revista do Idec | Março 2011
gressos em determinado local, enfrentando fila,
ou pagar outra taxa (a de entrega) para recebêlos em casa”, completa ela.
Como não há nenhuma lei que regulamente o
valor a ser cobrado pela taxa de conveniência,
cada empresa adota um critério para a cobrança,
mas geralmente é uma porcentagem do preço
total do ingresso. “Isso torna a taxa desigual, pois
quem compra um ingresso mais caro acaba pagando uma taxa mais alta do que aquele que
compra um ingresso mais barato, embora o
serviço seja idêntico. O que deve ser repassado ao
consumidor é, no máximo, o custo do serviço,
que deveria ser o mesmo para todos os consumidores”, afirma Mariana.
Os Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC)
da Ingresso Rápido e da Livepass informaram
à REVISTA DO IDEC que as porcentagens são estabelecidas pelos produtores de cada evento, enquanto os SACs da Tickets for Fun (T4F) e da
Ingresso.com esclareceram que são as próprias
empresas que as determinam. “A taxa de conveniência deveria ter um preço fixo, independentemente da localização do assento ou da
quantidade de ingressos adquiridos”, defende a
midores é a liberação da venda de ingressos primeiramente para clientes de
determinadas bandeiras de cartões de
crédito. O Idec entende que a antecipação da venda configura discriminação. Além disso, a recusa da venda
de ingressos mediante pronto pagamento é considerada prática abusiva de
acordo com o artigo 39, IX, do CDC. O
consumidor que se sentir lesado deve
procurar o Procon mais próximo de
sua residência e registrar queixa.
Exija seus direitos
O
Idec recomenda que o consumidor solicite a nota fiscal da
compra do ingresso com a discriminação do valor destinado à taxa
de conveniência. Quem se sentir prejudicado pela cobrança deve primeiramente tentar resolver a questão (caracterizada como cobrança indevida) com
a empresa de maneira amigável, enviando carta com aviso de recebimento
e indicação de prazo para a resposta.
Há um modelo de carta disponível em
<www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc>.
Caso não se estabeleça um acordo, o
consumidor poderá reclamar ao Procon mediante apresentação da nota
fiscal. Se ainda assim o problema não
for solucionado, recomenda-se entrar
com ação no Juizado Especial Cível
(JEC), solicitando a devolução do
valor correspondente ao dobro do que
foi pago pela taxa de conveniência.
Esse direito é garantido pelo artigo 42
do CDC.
Valor das taxas
A equipe da REVISTA DO IDEC
simulou a compra de ingressos
em quatro empresas – Tickets for
Fun (T4F), Livepass, Ingresso
Rápido e Ingresso.com, e
constatou que todas informam
em seu site a cobrança da taxa
de conveniência, que pode
chegar a 20% do valor do
bilhete. A equipe da revista não
conseguiu comprar ingressos
nem pelo site nem pelo telefone
das empresas Ticketmaster
e Ingresso Fácil. Veja abaixo
a porcentagem cobrada
por cada uma:
T4F: a porcentagem é 20%
do valor da entrada em todos os
meios de compra (site, telefone
e pontos de venda).
●
Ingresso.com: a taxa é de
15% pelo site e nos pontos de
venda, e de 20% pelo telefone.
●
Vitória do consumidor
Em 2009, a promotora Helena Capela, do
Ministério Público de Pernambuco, conseguiu uma liminar que derrubou a cobrança
de taxa de conveniência pela empresa T4F,
responsável pela venda dos ingressos para
o espetáculo Quidam, do Cirque du Soleil.
A promotora entrou com ação civil pública após constatar que a T4F estaria cobrando taxa de conveniência de 20% sobre o
valor do ingresso adquirido pela internet. Se
a compra fosse feita pelo telefone e o ingresso entregue em casa ou retirado na bi-
lheteria, o consumidor também teria que pagar uma taxa extra. À época, Helena Capela
disse em depoimento publicado no site
JusBrasil Notícias que “a cobrança de sobrepreço [taxa de conveniência] nos casos
de venda eletrônica e por telefone, assim
como a cobrança de taxa para a retirada de
ingresso pelo próprio consumidor, configuram práticas abusivas”.
Vale ressaltar que essa decisão é pontual, mas serve como referência para casos
semelhantes.
Livepass: varia de 15% a
20% em todos os meios de
●
compra, a depender do valor
do ingresso e da quantidade
comprada.
Ingresso Rápido: a taxa
varia de 4% a 20% em todos
●
os meios de compra.
Revista do Idec | Março 2011
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