Porto Alegre, 28 de junho de 2015 Ilmo Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional M. D. Mário Sérgio Martins da Silva Emenda Ingressos Acessíveis – INOVE INTER 1. REGRA A SER MODIFICADA: Art. 11. São direitos dos associados: I. participar da Assembleia Geral, com voto pessoal e unitário; II. votar e ser votado, de acordo com as especificações do Regimento Eleitoral; III. recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria, quando se julgar prejudicado em seu direito social; IV. ter acesso às dependências do Clube, na forma estabelecida por seu Regulamento; V. solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária da Assembleia Geral, em requerimento subscrito, no mínimo, por um quinto (1/5) de associados, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o Estatuto e os interesses do Clube; VI. solicitar a convocação extraordinária aos respectivos presidentes, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, para reunião a ser realizada em até 30 dias, por meio de requerimento subscrito por, no mínimo, um vigésimo (1/20) de associados, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o Estatuto e os interesses do Clube. 2. FUNDAMENTAÇÃO: O Sport Club Internacional é reconhecido por ser o Clube do Povo por ter sido constituído e fundado com o preceito da não discriminação econômica e racial, entre outras. Em virtude do crescimento do quadro social, do patamar futebolístico alcançado pelo Clube e da modernização do seu estádio, tornou-se muito difícil o torcedor das classes menos favorecidas assistir o seu time do coração em jogos no seu estádio. Como forma de manter a fidelidade desse torcedor, cria-se um lote de ingressos para jogos com maior desconto, e, portanto, mais acessível a todas as classes sociais. O lote de ingressos é variável conforme a categorização de jogos vigentes, sugerindo-se a criação de mais uma categoria (Categoria D) que contemple jogos de menor interesse, como 1 por exemplo, um jogo ocorrido em 2012, no feriado de carnaval, pelo campeonato gaúcho. Como o Clube não possui a expertise e a estrutura para exigir comprovação de renda, sugere-se descontos maiores no último lote de ingressos , sem comprovação de renda. Além disso, a proposta incluiu a garantia de ingressos para torcedores não sócios em número “inexpressivo” em relação à capacidade de ocupação (de 300 a 2.400), não afetando significativamente o direito de prioridade dos sócios. A ideia de aplicar o desconto apenas nas 12 horas que antecedem a partida, ou no último lote, é para que o torcedor ou sócio que tem melhores condições financeiras garanta seu ingresso nos primeiros lotes, deixando o risco de não efetuar a compra no último lote apenas para quem realmente não tem condições de compra com os descontos já estabelecidos atualmente em uma categoria de sócio ou sem descontos para o torcedor ainda não sócio. Fica ainda a sugestão de que esse direito se torne restrito aos sócios no prazo de 02 anos como forma de estimular a sua associação nas categorias atuais ou em outras que forem criadas. 3. REDAÇÃO FINAL DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Art. 11 - Ao sócio ou torcedor, no gozo dos direitos estatutários, é assegurado: VII – O desconto de pelo menos 75% (cinqüenta por cento) na compra de ingressos para jogos da seguinte forma: a) Jogo categoria A – pelo menos 1.000 (hum mil) ingressos nas áreas livres do estádio Beira-Rio sendo 700 ingressos para sócios e 300 ingressos para não sócios (torcedores); b) Jogo categoria B – pelo menos 2.000 (dois mil) ingressos nas áreas livres do estádio Beira-Rio sendo 1.400 ingressos para sócios e 600 ingressos para não sócios (torcedores); c) Jogo categoria C – pelo menos 5.000 (cinco mil) ingressos nas áreas livres do estádio Beira-Rio sendo 3.500 ingressos para sócios e 1.500 ingressos para não sócios (torcedores); d) Jogo categoria D – pelo menos 8.000 (oito mil) ingressos nas áreas livres do estádio Beira-Rio sendo 5.600 ingressos para sócios e 2.400 ingressos para não sócios (torcedores); § 1º - o desconto de que trata esse artigo será concedido somente nas últimas 12 (doze) horas úteis que antecedem o jogo. 2 § 2º - o desconto de que trata esse artigo será válido por 02(dois) anos. Após esse prazo, somente sócios terão direito ao desconto. § 3º - a diretoria deverá prestar contas dessa venda de ingressos com descontos maiores à comissão específica do Conselho Deliberativo. § 4º - a diretoria deverá decidir e divulgar a cada início de ano a categoria de cada jogo ou campeonato a ser disputado pelo Clube no ano corrente. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Álvaro Lopes – Sócio Colorado, Coordenador Geral I9 Inter Luciano Busatto Davi – Conselheiro, Coordenador Político I9 Inter Janice Barboza Cardoso – Conselheira, Coordenadora Política I9 Inter Roberson Soares – Conselheiro, Coordenador Comissão Interna do Estatuto I9 Inter Alexandre Burmann - Conselheiro Eduardo Toniolo Tisatto - Conselheiro Fabiano Pasinato - Conselheiro José Eduardo Amaral Gerhardt – Sócio Colorado Luciana Paulo Gomes – Conselheira, 1a Secretária I9 Inter 3