PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR DO ESPORTE CLUBE BAHIA
TERMO DE ADESÃO
O ESPORTE CLUBE BAHIA, associação desportiva com personalidade jurídica própria, organizada
na forma das leis civis do país, com Sede na Rua Antônio Fernandes, nº 0, Jardim das Margaridas,
Salvador/BA, CEP: 41502-590, inscrito no CNPJ sob o nº 15.193.923/0001-84, doravante
denominado “ECB”, “Esporte Clube Bahia” ou “Clube” através de sua diretoria, institui o presente
termo de adesão, com o objetivo de disciplinar as condições para adesão ao programa de
relacionamento e benefícios Sócio Torcedor. A adesão ao programa Sócio Torcedor exige uma
leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Termo de Adesão.
I – DAS DEFINIÇÕES:
01. PARTICIPANTE - É a pessoa física aderente ao programa SÓCIO ESQUADRÃO após o
fornecimento de suas informações cadastrais, assinatura/aceitação do termo de adesão,
pagamento da Taxa de Adesão e da primeira mensalidade.
Parágrafo Primeiro - Caso o participante seja uma pessoa menor de idade ou portador de
qualquer necessidade de representação, esta deverá ser representada/assistida por seu
representante legal.
Parágrafo Segundo - Somente serão confirmados os cadastros dos PARTICIPANTES que
preencherem todos os campos obrigatórios do formulário de adesão, sendo de inteira
responsabilidade do mesmo a inserção de informações precisas, exatas e verdadeiras no
respectivo formulário, sendo que o PARTICIPANTE poderá responder civil e criminalmente
pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, isentando o ESPORTE CLUBE
BAHIA de qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.
02. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – É a equipe formada pelos funcionários indicados do
Esporte Clube Bahia e pelas empresas contratadas, que é responsável pela administração e
regulamentação do programa Sócio Torcedor e pelo atendimento e cobrança dos associados do
Esporte Clube Bahia.
03. CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO – É o cartão de identificação e acesso, de propriedade
exclusiva do ESPORTE CLUBE BAHIA, emitido e cedido para uso pessoal e intransferível do
PARTICIPANTE.
04. VANTAGENS – São os benefícios especiais cedidos exclusivamente ao PARTICIPANTE e
definidos pela administração do programa SÓCIO ESQUADRÃO.
05. BENEFICIOS – O termo se refere aos benefícios obtidos pelo PARTICIPANTE, como
bilheteria, ingressos, catracas exclusivas e outros, estabelecidos pela administração do
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Rua das Alfazemas, 768, Loja 43 – Shopping Capemi – Salvador/BA
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programa SÓCIO ESQUADRÃO, em parceria com o administrador do Estádio em que o Bahia
mandar seus jogos.
06. PLANO – Modalidade de associação escolhida pelo PARTICIPANTE, cuja especificação
determina as VANTAGENS adquiridas e o modelo de pagamento.
07. PARCEIROS – São empresas associadas a rede PARCEIROS DE AÇO, que venham a oferecer
vantagens e benefícios aos PARTICIPANTES do programa SÓCIO ESQUADRÃO.
II – DO PROGRAMA SÓCIO ESQUADRÃO:
08. O programa SÓCIO ESQUADRÃO é de propriedade exclusiva do ESPORTE CLUBE BAHIA, e
tem como objetivo principal e único estabelecer com seu torcedor um vínculo de fidelidade e
identidade pessoal, com a oferta de vantagens e benefícios exclusivos, enquanto
PARTICIPANTE do programa, em caráter personalíssimo, individual e intransferível, tudo
mediante condições e termos descritos e acordados no presente instrumento, bem como em
observância ao disposto Estatuto Social do Esporte Clube Bahia.
III – DO CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO:
09. A emissão e entrega do CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO ao PARTICIPANTE ocorrerá após o
fornecimento de suas informações cadastrais, assinatura/aceitação do termo de adesão,
pagamento da Taxa de Adesão e da primeira mensalidade ou anuidade.
10. A emissão do CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO obedecerá ao plano escolhido pelo
PARTICIPANTE, ficando a sua concessão resguardada à administração do programa SÓCIO
ESQUADRÃO, segundo critérios próprios de análise cadastral.
Paragrafo Único – Serão impressos no CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO os seguintes dados:
nome completo do PARTICIPANTE, foto, CPF, número do cartão, matricula, plano, setor do
beneficio Arena Tricolor (caso seja contratado) e data de nascimento (para o Plano Sócio
Esquadrãozinho).
11. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO, o associado
deverá comunicar imediatamente o fato ao ECB, pelos meios disponibilizados no Site Oficial,
além de requerer a emissão de uma segunda via do Cartão, para a qual será cobrada do Sócio
Torcedor uma taxa pela nova emissão, tudo conforme os valores informados pelo Site Oficial.
Parágrafo Primeiro – Ao comunicar a perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO SÓCIO
ESQUADRÃO o mesmo será automaticamente bloqueado e será cobrada taxa de emissão do
novo cartão. Caso seja constatada uma frequência muito alta de solicitações de novas vias
do CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO a taxa de emissão terá seu valor dobrado.
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Parágrafo Segundo – O CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO que eventualmente apresentar
problemas de leitura nas catracas do Estádio, poderá ser recolhido pela Administração do
Programa, sendo cobrada uma taxa para emissão da segunda via de Cartão, caso seja
constatado que o mesmo esteja danificado por má utilização ou conservação do mesmo.
12. O CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO, depois de sua emissão e entrega, é de inteira
responsabilidade do PARTICIPANTE.
Parágrafo Único – O CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO é de uso exclusivo do PARTICIPANTE,
ficando vedada a sua utilização por terceiros, sujeitando o titular à exclusão automática do
programa, se constatada tal situação, além de eventual responsabilização civil e criminal.
13. Toda a vez em que o PARTICIPANTE solicitar um benefício, for usufruir de uma vantagem
concedida pelo Clube, ou, for acessar o Estádio ou Sedes Oficiais, o CARTÃO SÓCIO
ESQUADRÃO, sempre que solicitado, deverá ser apresentado ao representante do programa,
funcionário do Clube, parceiro comercial, empresas cadastradas na rede PARCEIROS DE AÇO,
fiscal e/ou orientador de estádio, a titulo de identificação e registro.
Parágrafo Primeiro – O documento de identidade civil do PARTICIPANTE também poderá
ser solicitado a qualquer tempo para a disponibilização de vantagens, benefícios e acessos.
Parágrafo Segundo – O comprovante de compra de ingresso ou de pagamento de
mensalidade do PARTICIPANTE também poderá ser solicitado a qualquer tempo para a
disponibilização de vantagens, benefícios e acessos.
IV – DOS PLANOS:
14. O PARTICIPANTE, no momento da sua inscrição, deverá escolher um dos PLANOS abaixo,
com a respectiva adesão, mensalidades/anuidade e aceitação das regras do programa SÓCIO
ESQUADRÃO, e todas as obrigações sociais previstas no regulamento e estatuto do ESPORTE
CLUBE BAHIA.
14.1 – Da Taxa de Adesão e da primeira mensalidade comum a todos os planos
14.1.1 A Taxa de Adesão e a primeira mensalidade são devidas no momento da adesão ao
plano. Na escolha do plano mensal de pagamento, as demais mensalidades serão cobradas
através de boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta ou por forma análoga.
14.1.2 O pagamento da Taxa de Adesão e da primeira mensalidade vigente no momento da
associação dar-se-ão sempre à vista e em uma única parcela, no momento da assinatura.
14.1.3 O pagamento de semestralidades ou anuidades poderá ser parcelado no cartão de
crédito, mediante as condições apresentadas pelo Esporte Clube Bahia.
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14.2 – PLANO SÓCIO ESQUADRÃO PATRIMONIAL
14.2.1 Das vantagens Básicas do Plano: Preferência na aquisição de ingressos; desconto de
até 50% (cinquenta por cento) na compra de um (1) ingresso que dá acesso aos jogos oficiais
em que o ESPORTE CLUBE BAHIA for o mandante e que ocorrerem na cidade de Salvador,
conforme a disponibilidade e setores liberados para venda; descontos na compra de
produtos oficiais do ESPORTE CLUBE BAHIA na rede conveniada; descontos na aquisição de
produtos e serviços em parceiros credenciados na REDE DE VANTAGENS PARCEIROS DE
AÇO; descontos na compra de produtos incluídos no “MOVIMENTO POR UM FUTEBOL
MELHOR”, e direito a participar de todas as ações promocionais do programa SÓCIO
ESQUADRÃO, além da possibilidade de adquirir o BENEFICIO ARENA TRICOLOR.
Parágrafo Primeiro – O PARTICIPANTE terá direito a aquisição de apenas um (1)
acesso por cartão, não podendo este adquirir outros ingressos com desconto.
Parágrafo Segundo – O Plano Sócio Esquadrão Patrimonial está restrito àqueles que se
associaram ao Esporte Clube Bahia até o dia 22/09/2015, não sendo possível a
aquisição de novos títulos nessa categoria.
Do valor e forma de pagamento
Joia = R$ 10,00 (dez reais)
Plano mensal = R$ 40,00 (quarenta reais)
14.3 – PLANO SÓCIO ESQUADRÃO CONTRIBUINTE
14.3.1 Das vantagens Básicas do Plano: Preferência na aquisição de ingressos; desconto na
compra de um (1) ingresso que dá acesso aos jogos oficiais em que o ESPORTE CLUBE BAHIA
for o mandante e que ocorrerem na cidade de Salvador, conforme a disponibilidade e
setores liberados para venda; descontos na compra de produtos oficiais do ESPORTE CLUBE
BAHIA na rede conveniada; descontos na aquisição de produtos e serviços em parceiros
credenciados na REDE DE VANTAGENS PARCEIROS DE AÇO; descontos na compra de
produtos incluídos no “MOVIMENTO POR UM FUTEBOL MELHOR”, e direito a participar de
todas as ações promocionais do programa SÓCIO ESQUADRÃO, além da possibilidade de
adquirir o BENEFICIO ARENA TRICOLOR.
Parágrafo Único – O PARTICIPANTE terá direito a aquisição de apenas um (1) acesso
por cartão, não podendo este adquirir outros ingressos com desconto.
Do valor e forma de pagamento
Taxa de Adesão = R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
Plano mensal = ver tabela no item 14.5
14.4 – PLANO SÓCIO ESQUADRÃOZINHO
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14.4.1 Este plano destina-se exclusivamente aos torcedores com idade entre 0 e 11 anos.
14.4.2 Das vantagens Básicas do Plano: Os associados com idade entre 0 e 6 anos e 11
meses tem direito ao ingresso que dá acesso aos jogos oficiais em que o ESPORTE CLUBE
BAHIA for o mandante, que ocorram na cidade de Salvador e em que houver
comercialização de ingressos e, os associados com idade entre 7 e 11 anos e 11 meses tem
preferência na aquisição de ingressos e desconto na compra de um (1) ingresso que dá
acesso aos jogos oficiais em que o ESPORTE CLUBE BAHIA for o mandante e que ocorram na
cidade de Salvador, conforme a disponibilidade e setores liberados para venda; descontos na
compra de produtos oficiais do ESPORTE CLUBE BAHIA; descontos na compra em parceiros
da rede credenciada ao programa SÓCIO ESQUADRÃO, e direito a participar de ações
promocionais do programa SÓCIO ESQUADRÃO.
Parágrafo Primeiro – Para ter acesso ao estádio o SÓCIO ESQUADRÃOZINHO precisa
estar acompanhado de representante legal e munido de documento de identificação
civil (RG ou Certidão de Nascimento).
Parágrafo Segundo – O SÓCIO ESQUADRÃOZINHO, com idade entre 7 e 11 anos, terá
direito a aquisição de apenas um (1) acesso por cartão, não podendo este adquirir
outros ingressos com desconto.
Parágrafo Terceiro – O SÓCIO ESQUADRÃOZINHO, com idade entre 0 e 6 anos, por ter
acesso gratuito ao jogo, não pode obter ingressos com descontos nas Bilheterias e
PDV’s de venda.
Do valor e forma de pagamento
Taxa de Adesão = R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
Plano mensal = R$ 10,00 (dez reais)
14.5 – Mensalidades dos PLANOS do PROGRAMA SÓCIO ESQUADRÃO
14.5.1 Tabela de valores dos planos:
TABELA DE VALORES 2015
Planos
Idade (anos)
Sócio Esquadrão
Patrimonial
a partir de 0
de 16 a 59
Sócio Esquadrão
Contribuinte
a partir dos 59
de 12 a 15
Setor
Super
Norte
e
Norte
HOMENS
De
201Km
até
400Km
De
401Km
em
diante
MULHERES
De
De
Até
201Km
401Km
200Km
até
em
400Km
diante
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 30,00
R$ 25,00
R$ 30,00
R$ 25,00
R$ 20,00
R$ 30,00
R$ 25,00
R$ 20,00
R$ 30,00
R$ 25,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
Até
200Km
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Sócio
Esquadrãozinho
de 0 a 11
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
14.5.2 Os PARTICIPANTES que não aderirem ao BENEFICIO ARENA TRICOLOR terão direito a
comprar ingressos para assistir aos jogos do time realizados na ITAIPAVA ARENA FONTE
NOVA, exclusivamente nos setores SUPER NORTE e NORTE do estádio, conforme
percentuais abaixo estabelecidos.
SETOR
Super Norte
Norte
DESCONTOS
Até 50%
De 25% até 30%
14.5.3 As contribuições sociais poderão sofrer reajustes anuais, conforme deliberação da
Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo do Clube. Os reajustes serão
comunicados previamente pela Diretoria Executiva, através do site oficial do Clube, e-mail e
redes sociais.
14.6 – ARENA TRICOLOR
14.6.1 É um BENEFÍCIO, que pode ser contratado pelo PARTICIPANTE, que dá direito ao
acesso aos jogos oficiais em que o ESPORTE CLUBE BAHIA for o mandante e que ocorrerem
na cidade de Salvador, conforme o setor contratado, sem a necessidade da compra de
ingressos.
14.6.2 O PARTICIPANTE deve escolher um dos setores disponíveis pelo BENEFÍCIO para ter
acesso aos jogos e será cobrada mensalidade correspondente a este setor.
14.6.3 Os setores contratados neste plano estão diretamente associados à ARENA “FONTE
NOVA”. Caso o Clube mande seus jogos em outro estádio os associados terão acesso ao jogo
no setor a ser indicado pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
14.6.4 O PARTICIPANTE que contratar este BENEFÍCIO terá mantido todas as outras
vantagens que possui, excluindo apenas o direito a compra de ingresso com desconto.
14.6.4 O PARTICIPANTE que contratar este BENEFÍCIO efetuará o pagamento da
mensalidade correspondente ao setor contratado e sua mensalidade social estará embutida
nesta cobrança.
Do valor e forma de pagamento
Taxa de Adesão = R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
Mensalidade do Serviço = ver tabela no item 14.7.
14.7 – Mensalidades do BENEFICIO ARENA TRICOLOR:
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14.7.1 Tabela de valores conforme o setor contratado, já estando incluso o valor da
contribuição mensal do sócio:
Setores
Super Norte
Norte
Leste
Oeste
Lounge Lateral
Lounge Central
Valor
R$ 70,00
R$ 80,00
R$ 115,00
R$ 135,00
R$ 200,00
R$ 220,00
14.7.2 O BENEFICIO ARENA TRICOLOR poderá sofrer reajustes anuais, conforme deliberação
da Diretoria Executiva. Os reajustes serão comunicados previamente pela Diretoria
Executiva, através do site oficial do Clube, e-mail e redes sociais.
14.7.3 Para fins de lançamento do BENEFICIO e de incentivar os associados a optarem pela
contratação do mesmo o ESPORTE CLUBE BAHIA definiu a criação de PROMOÇÃO onde os
associados terão um valor diferenciado de mensalidade que iniciará na data de contratação
do BENEFICIO e encerrará no mês de Dezembro de 2016. A PROMOÇÃO terá inicio na data
de lançamento do BENEFICIO e será encerrada em 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro – A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente caso as
vagas dos setores colocadas à venda sejam todas preenchidas.
Parágrafo Segundo – Ao final da promoção (31/12/2016) a tabela de valores das
mensalidades será corrigida conforme a tabela vigente de mensalidades.
14.7.4 Tabela de valores promocionais conforme o setor contratado, já estando incluso o
valor da contribuição mensal do sócio:
Setores
Super Norte
Norte
Leste
Oeste
Lounge Lateral
Lounge Central
Valor
R$ 59,00
R$ 69,00
R$ 88,00
R$ 110,00
R$ 180,00
R$ 200,00
14.8 – Da venda e compra de ingressos
14.8.1 Nos canais de venda on-line, o PARTICIPANTE enquadrado em um dos planos com o
beneficio da compra de ingressos com desconto poderá adquirir apenas um (1) ingresso por
evento. O mesmo não poderá adquirir ingressos para outros associados ou ingressos com
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valor sem desconto. Já o PARTICIPANTE enquadrado no beneficio ARENA TRICOLOR poderá
adquirir ingressos a preços de PÚBLICO GERAL, fazendo a impressão do voucher de acesso
para cada ingresso adquirido.
14.8.2 Nos canais de venda presencial (Bilheterias e PDV’s externos), o PARTICIPANTE
enquadrado em um dos planos com o beneficio da compra de ingressos com desconto
poderá adquirir apenas um (1) ingresso por evento.
Parágrafo Primeiro - Outros ingressos poderão ser adquiridos pelo PARTICIPANTE
mediante comprovação dos documentos de terceiros e com valor de público geral, ou
seja, sem descontos, conforme a quantidade determinada pela ADMINISTRAÇÃO DO
PROGRAMA.
Parágrafo Segundo - A venda de forma presencial (Bilheterias e PDV´s externos)
somente será concedida ao sócio titular do Cartão. Não será permitido à venda para
sócios terceiros.
14.8.3 Os descontos obtidos na compra de ingressos não são cumulativos. Desta forma, os
descontos concedidos aos torcedores pelos mesmos serem, estudantes, idosos, menores de
idade, ou por questões de promoções ou outro beneficio, não serão acumulados aos
descontos já concedidos aos associados pelo plano escolhido.
14.8.4 Toda e qualquer compra de ingressos realizada de forma presencial deve respeitar o
critério de apresentação de documento com foto, CPF e carteira do Sócio em todos as
categorias com direito ao desconto.
14.8.5 Nas vendas que ocorrem de forma presencial (Bilheterias e PDV´s externos) o
PARTICIPANTE não terá direito a escolher o seu assento marcado, sendo garantido um
assento de acordo com o local do ingresso adquirido ou do setor do beneficio contratado.
14.8.6 Os associados que não possuírem um CPF e e-mail válidos registrados em sua ficha
cadastral não conseguirão efetuar a compra de ingressos com desconto em nenhum meio de
venda de ingressos.
V – DO CANCELAMENTO DO CARTÃO E FILIAÇÃO AO PROGRAMA:
15. Caso o PARTICIPANTE queira cancelar sua filiação ao programa SÓCIO ESQUADRÃO, deverá
entrar em contato com a administração do programa com 30 (trinta) dias de antecedência e
estar em dia com suas obrigações de mensalidade ou qualquer outra obrigação assumida
perante a administração do programa.
Parágrafo Primeiro - O PARTICIPANTE deve preencher o formulário de cancelamento na
Central de Atendimento ao Sócio (CAS) do Clube ou encaminhar por e-mail o seu pedido de
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desligamento. No documento devem constar o nome completo do associado, RG, CPF e
número de matricula.
Parágrafo Segundo – Após o cancelamento do cadastro, o PARTICIPANTE só poderá retornar
ao quadro social após um ano a contar da data de cancelamento. Caso o mesmo queira
retornar antes deste período, deverá efetuar o pagamento das mensalidades que não foram
pagas desde a data de cancelamento.
16. O PARTICIPANTE não terá direito a qualquer espécie de ressarcimento após sua devida
associação ao plano escolhido, mesmo no caso de não fruição de qualquer dos benefícios que
estejam disponíveis pelo programa “SÓCIO ESQUADRÃO”.
VI – DA VALIDADE DO PLANO:
17. O presente termo tem vigência mínima de um ano a contar da data de adesão do
PARTICIPANTE ao programa, e será prorrogado automaticamente, por igual período, caso não
haja manifestação por escrito em sentido contrário com antecedência de 30 (trinta) dias
anteriores ao seu vencimento.
18. Caso o PARTICIPANTE fique mais de 6 (seis) meses em atraso com as suas obrigações
mensais, o cadastro do mesmo será automaticamente cancelado, independente de
comunicação prévia. Para retornar ao quadro social, o PARTICIPANTE deverá pagar a totalidade
das mensalidades em aberto ou aguardar o período de 12 (doze) meses, a contar da data da
última mensalidade paga, apresentando nova proposta de associação.
19. Caso o PARTICIPANTE queira alterar a modalidade do seu plano através do CARTÃO SÓCIO
ESQUADRÃO, ou a qualquer outro tempo, o mesmo deverá entrar em contato com a
administração do programa SÓCIO ESQUADRÃO para ser feita a alteração desejada. Ao realizar
a troca de plano, será cobrado taxa para a confecção do novo CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO.
Parágrafo Único – A administração do programa SÓCIO ESQUADRÃO poderá cobrar do
PARTICIPANTE uma taxa operacional para a migração de planos.
VII – DAS VANTAGENS DO PROGRAMA SÓCIO ESQUADRÃO:
20. As VANTAGENS oferecidas são distintas de acordo com o PLANO escolhido.
21. A administração do programa SÓCIO ESQUADRÃO poderá acrescentar ou excluir produtos,
vantagens e benefícios adicionais ofertados ao PARTICIPANTE, a qualquer momento, mediante
prévia comunicação através do site oficial do Clube, e-mail e redes sociais, utilizando-se, para
tanto, dos critérios regulares.
VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DO PARTICIPANTE:
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22. Ao aderir ao programa SÓCIO ESQUADRÃO, obrigatoriamente o PARTICIPANTE se
compromete aos seguintes termos e condições:
22.1. Pagar pontualmente as parcelas mensais do seu plano de sócio até a data do
vencimento escolhido de cada mês, podendo adiantar os valores mensais de todo o ano ou
fração. A referida mensalidade poderá sofrer reajustes anuais, em valores a serem
previamente definidos pela Diretoria e repassados aos seus associados;
22.2. Manter, enquanto PARTICIPANTE do programa SÓCIO ESQUADRÃO, uma boa conduta
e convivência social, não sendo permitida e nem tolerada a participação em tumultos, rixas
ou quaisquer atividades violentas que possam denegrir e manchar a credibilidade do
programa e do ESPORTE CLUBE BAHIA;
22.3. Informar imediatamente à administração do programa SÓCIO ESQUADRÃO sobre
quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e/ou benefícios concedidos
pelo ESPORTE CLUBE BAHIA ou seus empregados e prepostos;
22.4. Obedecer às normas de segurança e disciplinares para horários de frequência às
dependências e demais atividades do ESPORTE CLUBE BAHIA.
22.5. Permitir que as comunicações do ESPORTE CLUBE BAHIA e de seus PARCEIROS
COMERCIAIS sejam feitas via correio, por telefone ou por e-mail, devendo o participante
manter atualizados em seu cadastro o endereço, o número de telefone e a conta de e-mail,
não podendo alegar desconhecimento do conteúdo dos comunicados encaminhados em
caso de mudança dos referidos dados, sem a respectiva alteração dos dados cadastrais;
22.6. Não se envolver em quaisquer atividades ilícitas, com condenação penal transitada em
julgado, especialmente com relação a venda de ingressos oficiais ou oriundos de fonte
duvidosa, bem como de seu CARTÃO SÓCIO ESQUADRÃO;
22.7. O PARTICIPANTE obriga-se a informar à administração do programa SÓCIO
ESQUADRÃO sobre qualquer alteração de seu endereço, informações de contato e demais
dados cadastrais;
22.8. Obedecer e cumprir a todos os itens constantes no ESTATUTO SOCIAL e
REGULAMENTO GERAL do ESPORTE CLUBE BAHIA, declarando, nessa oportunidade, ter
conhecimento prévio dos termos dos referidos diplomas normativos do Clube.
22.9. O não cumprimento pelo PARTICIPANTE de quaisquer de suas obrigações previstas no
presente Termo de Adesão o sujeitará ao desligamento automático e definitivo do
Programa, independente de prévia comunicação.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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24. A adesão do PARTICIPANTE ao programa SÓCIO ESQUADRÃO significa pleno conhecimento
e anuência a todos os termos, direitos e obrigações do programa.
Parágrafo Único – O PARTICIPANTE fará a adesão ao plano por ele escolhido no momento
da assinatura, tendo pleno conhecimento dos benefícios básicos disponíveis em cada plano,
conforme definido no artigo IV do presente Termo de Adesão.
25. O programa SÓCIO ESQUADRÃO é feito de forma definitiva e por prazo indeterminado.
26. O programa SÓCIO ESQUADRÃO poderá sofrer alterações em seu regulamento, respeitado
o direito adquirido pelo PARTICIPANTE em relação ao presente Termo de Adesão.
27. O programa SÓCIO ESQUADRÃO pode ser suspenso ou extinto a qualquer momento, se
constatada a inviabilidade para a sua continuidade, mediante divulgação em seu site oficial, na
sede do ESPORTE CLUBE BAHIA, ou através de envio de mala direta ao PARTICIPANTE.
Parágrafo Único – Caso, na data de eventual extinção do programa SÓCIO ESQUADRÃO, seja
verificado que o PARTICIPANTE realizou o pagamento de mensalidades futuras, este terá
direito ao respectivo ressarcimento. Este ressarcimento poderá ocorrer ainda, no todo ou
em parte, proporcionalmente aos dias que faltam para o vencimento da parcela no mês
vigente da eventual extinção do programa SÓCIO ESQUADRÃO.
28. A falta de pagamento de uma das parcelas mensais pelo PARTICIPANTE acarretará a
imediata suspensão de uso das dependências do ESPORTE CLUBE BAHIA e do acesso aos jogos
oficiais em que o time for o mandante, independente de comunicação prévia, até que o mesmo
regularize a sua situação.
29. Os casos omissos não previstos neste Termo de Adesão, no Regulamento Geral e no Estatuto do
Clube, serão tratados diretamente entre o PARTICIPANTE e a administração do programa SÓCIO
ESQUADRÃO.
X – DO FORO:
30. Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas, bem como
para resolver eventuais litígios sobre o presente Termo de Adesão, com a renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Ao informar que “ACEITA” as disposições do presente Termo de Adesão, o PARTICIPANTE declara
que leu atentamente e aceitou todos os termos e condições dispostas neste instrumento, no
estatuto social e regulamento geral do Clube, avaliando de forma livre e independente as
obrigações aqui assumidas, sendo que a intenção de participar do quadro social do ESPORTE
CLUBE BAHIA não está relacionada com nenhuma outra manifestação, garantia ou declaração que
não sejam as estabelecidas neste instrumento.
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