REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL AVIVA UBERLÂNDIA A 1ª edição do “FESTIVAL AVIVA UBERLÂNDIA” é uma realização da Associação Cristão Cidadão, entidade sem fins lucrativos que promove este evento de acordo com os seguintes termos e condições: 1 – O evento será realizado em 19/11/2015 (quinta-feira), a partir das 19h, no Ginásio Sabiazinho (Arena Tancredo Neves, situada na Avenida Anselmo dos Santos s/n – Santa Mônica), nesta cidade de Uberlândia/MG. 2 – A edição do 1º “FESTIVAL AVIVA UBERLÂNDIA” contará com a presença dos seguintes cantores e bandas ao vivo: 2.1 - Rose Nascimento 2.2- Livres para Adorar – Juliano Son 2.3- Jota A 2.4- Participações especiais de bandas e cantores da região na abertura do evento. 3 - A apresentação dos cantores e bandas não está sujeita a nenhuma ordem ou escala de horário. 4 – As vendas dos ingressos para o “FESTIVAL AVIVA UBERLÂNDIA” serão realizadas nos seguintes locais: Livraria Bereana - Av. Rondon Pacheco, 4094 – Cazeca Manaim Gospel Store – Rua Quintino Boacaiuva,393 - Centro Musical Luizote – Av. José Fonseca e Silva, 249 – Bairro Luizote de Freitas Garbo Moda Masculina - Center Shopping Lol Sorvetes - Uberlandia Shopping Silva Sports e Filhos- Terminal Central 5- As vendas dos ingressos obedecerão aos seguintes critérios e categorias de setores e preços: 5.1- INGRESSOS CONVENCIONAIS a) INGRESSO ARQUIBANCADA: Inteira R$30,00 – Meia R$15,00; b) INGRESSO ÁREA ESPECIAL (quadra): Inteira R$ 40,00 – Meia R$20,00; c) INGRESSO SETOR VIP (open bar de bebidas: refrigerante, suco e água): Inteira R$50,00 – Meia R$ 25,00 5.2- INGRESSOS PROMOCIONAIS a) INGRESSO ARQUIBANCADA: Meia R$15,00; b) INGRESSO ÁREA ESPECIAL (quadra): Meia R$20,00; c) INGRESSO SETOR VIP (open bar de bebidas: refrigerante, suco e água): R$ 25,00 6 – A organização do evento reserva-se no direito de vender os ingressos promocionais para todos os interessados que se cadastrarem no site oficial do evento: www.avivauberlandia.com, sendo esta condição indispensável para obter o benefício. 6.1- O cadastro é critério obrigatório apenas para as pessoas interessadas na obtenção dos descontos especificados no item 5.2 da cláusula 5. 7 – A organização do evento garante que serão cumpridas as legislações pertinentes aos benefícios previstos nos termos do Decreto Federal nº. 8.537, de 05 de Outubro de 2015, bem como legislações estadual e municipal. Uberlândia-MG, outubro de 2015.