R E G U L A M E N T O PROMOÇÃO “PROMOÇÃO SHOW HENRIQUE & JULIANO” 1. Esta é uma promoção do PARQUE SHOPPING MACEIÓ S/A, localizado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, número 9994, Cruz das Almas, Maceió, AL, inscrito no CNPJ nº 09.511.067/0002-46, que acontecerá no período compreendido a partir de 18 de fevereiro de 2015 até 28 de fevereiro de 2015 ou enquanto durar o estoque de ingressos. 2. Os clientes que efetuarem compras nos estabelecimentos credenciados no Shopping durante o período da promoção e apresentarem no Balcão de Trocas seus respectivo(s) cupom (ns) fiscal (ais) ou nota(s) fiscal (is), juntamente com o CPF e um documento pessoal com foto, poderão participar da “PROMOÇÃO SHOW HENRIQUE & JULINAO”, das seguintes formas: a) Transações no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em compras nas lojas do Parque Shopping Maceió + R$10,00 darão direito a 01 (um) ingresso PISTA para o Show com Henrique & Juliano, Luan Estilizado e Mano Walter a se realizar no dia 20/03/2015, no Estacionamento do Parque Shopping Maceió. b) Transações no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) em compras nas lojas do Parque Shopping Maceió + R$30,00 darão direito a 01 (um) ingresso FRONTSTAGE para o Show com Henrique & Juliano, Luan Estilizado e Mano Walter a se realizar no dia 20/03/2015, no Estacionamento do Parque Shopping Maceió. c) Transações no valor mínimo de R$1.000,00 (mil reais) em compras nas lojas do Parque Shopping Maceió + R$50,00 darão direito a 01 (um) ingresso CAMAROTE para o Show com Henrique & Juliano, Luan Estilizado e Mano Walter a se realizar no dia 20/03/2015, no Estacionamento do Parque Shopping Maceió. 03. As obtenções de ingressos para o aludido Show, mediante apresentação de notas fiscais, somente poderão ser efetuadas no Balcão de Trocas do Parque Shopping Maceió, localizado no 1º piso de lojas, que funcionará das 10h às 22h, de segunda a sábado, domingos e feriados de 14h às 22h. 03.1 Pagamento somente em cartão. 04. O Parque Shopping Maceió disponibilizará para a “PROMOÇÃO HENRIQUE & JULIANO”, um total de 800 ingressos (600 Pista, 100 Frontstage e 100 Camarote), os quais serão distribuídos até o término da promoção ou enquanto durarem os estoques; 05. Será permitida a obtenção de até 2 (dois) ingressos por participante nesta promoção de acordo com a cláusula 2, sendo que o controle será feito por meio do CPF do participante fornecido no ato da troca. Assim sendo, o valor excedente ao correspondente será acumulativo para futuras trocas, até o limite de duas trocas por CPF cadastrado; 06 Os documentos fiscais apresentados pelos participantes no Balcão de Trocas receberão, no ato da troca, um carimbo do Shopping, que os invalidará para fins de reapresentação em futuras apresentações; 07. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (a) qualquer outro documento de compra; (b) comprovantes de compras rasurados; cinemas, lazer, conforme listagem disponível no próprio Balcão de Trocas, que conterá a relação dos estabelecimentos não-participantes da promoção; e (d) armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados. 08. Será permitida a utilização de valores residuais de comprovantes de transações, bem como de notas e ou cupons fiscais já utilizados em outras trocas. A título exemplificativo, na hipótese de um comprovante de transação, nota ou cupom fiscal no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), será permitida a troca por 1 (um) ingresso FRONTSTAGE, ficando acumulado assim, o valor residual de R$ 30,00 (trinta reais) para futuras trocas, valor este que não poderá ser repassado a terceiros. 09. Serão aceitos no máximo dois comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping e para a mesma pessoa, sendo que os demais comprovantes emitidos pelo mesmo estabelecimento no mesmo dia serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção. 10. Além disso, visando garantir a idoneidade da promoção, havendo a apresentação de mais de 3 (três) notas fiscais da mesma loja, independentemente da data da compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua administração, antes de entregar os ingressos solicitados pelo cliente, sendo que, na eventualidade da ocorrência de qualquer suspeita de fraude ou uso indevido de notas e/ou cupons ficais, os ingressos não serão entregues ao participante, sendo esta decisão soberana e irrecorrível. 11. Não serão aceitos, para efeitos de obtenção de ingressos nesta promoção, notas(s) e/ou cupom(ns) fiscal (is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema; notas e/ou cupons fiscais relativos a compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifícios do artigo 10 do decreto nº 70.951/72. 12. Para fins do item anterior, não serão computados para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizados em farmácias, drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicos superiores a 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais que não forem proibidos pelo artigo 10, do decreto nº 70.951/72. 13. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, ingressos de shows e casa lotérica, ainda que emitidos dentro do período de promoção. O mesmo se diga para cupons emitidos fora do período de duração da promoção. 14. Em virtude do valor adicional de R$ 10,00; R$ 30,00 ou R$ 50,00 para finalizar a obtenção do ingresso promocional para o Show descrito neste Regulamento, caso seja solicitado, será emitido um recibo em nome do PARQUE SHOPPING MACEIÓ S/A, sendo que referido recibo não poderá ser utilizado para novas obtenções de novo ingresso. 15. Caso ocorra o término do estoque das unidades de ingressos a serem distribuídos, esta promoção será imediatamente encerrada. 16. Os ingressos não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão ser trocados por produtos. 17. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de anúncios em jornais, rádio, Internet, outdoor e sinalização no Shopping. 18. Os participantes autorizam desde já o uso de sua imagem, som de voz e nome em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação de sua participação na promoção, sem qualquer ônus para o PARQUE SHOPPING MACEIÓ. 19. É proibida a participação de sócios, funcionários, bem como de seus familiares em até 1º grau e cônjuges, da Administração, das lojas e estabelecimentos localizados no Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o quanto aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 20. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Superintendência do Parque Shopping Maceió, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 21. Os participantes autorizam automaticamente, pela simples participação nessa promoção, o uso de seus dados cadastrais informados ao Parque Shopping Maceió, que passarão a fazer parte do banco de dados do Shopping, para que sejam utilizados nas demais campanhas promocionais a serem realizadas. 22. A participação nessa campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições desse regulamento. 23. Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71. 24. Este Regulamento estará afixado próximo ao stand de troca e também no site do Shopping www.maceioparqueshopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento. 25. A simples participação na presente campanha implica na concordância, aceitação e reconhecimento do presente Regulamento, bem como autoriza o Shopping a promover a divulgação do nome e imagem dos participantes, além do uso de seus dados pessoais para efeito de marketing de relacionamento. 26. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 27. Esta promoção, assim como seu regulamento poderá ser alterado, suspensa ou cancelada pelo Shopping Promotor, mediante simples aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 28. Não será permitida a participação de menores de idade nesta Promoção, de modo que somente será permitida a obtenção de ingressos para os consumidores maiores de 18 (dezoito) anos.