Termo de utilização do site do Programa Passaporte Turístico – www.minasgerais.com.br/minaspass 1 – O presente programa se destina a comercialização de ingressos e passaportes para a utilização em atrativos turísticos conveniados de Belo Horizonte/MG e região, assim compreendidos aqueles disponibilizados no site. 2 – Os atrativos nos quais os ingressos e passaportes poderão ser utilizados se limitam aqueles elencados na tela de seleção de atrativos, não havendo qualquer obrigação por parte do programa em providenciar ingressos ou passaportes para outros eventos senão aqueles conveniados. 3 – O ingresso individual “Minas a la carte” se destina a utilização em um único atrativo, podendo ser escolhido entre aqueles previstos na seleção de atrativos, cujos preços serão definidos de acordo com a política praticada pelo atrativo escolhido. 4 - O usuário deve imprimir o voucher de utilização, sob suas expensas e sem qualquer responsabilização por parte do programa, se comprometendo ainda a apresentar o referido voucher junto à bilheteria do atrativo juntamente com o documento de identificação fornecido no cadastro, bem como aquele utilizado para o pagamento, estando ciente desde já que o descumprimento inviabilizará a utilização, não subsistindo ao progama qualquer dever de indenizar, seja por que razão for. 5 – O passaporte Minaspass se destina a aquisição de um conjunto de ingressos para atrativos diversos previstos na seleção de atrativos conveniados do programa, podendo o usuário adquirir os ingressos sob as modalidades elencadas na tela de compra. 5.1 – Adquirido o passaporte, o usuário tem o direito de escolher quais os atrativos visitará no prazo de 48 horas após a utilização pela primeira vez do passaporte, ressalvadas as regras de utilização indicadas no próprio site, a saber, a visitação de apenas um atrativo pertencente a cada grupo. 5.2 – O passaporte será fornecido por meio de cartão, que deverá ser obrigatoriamente apresentado quando da entrada no atrativo, juntamente com o documento de identificação fornecido no cadastro, estando ciente desde já que a não apresentação de qualquer um destes fica impossibilitada a utilização sem qualquer direito de ressarcimento. 5.3 – O cartão que garante o ingresso deve ser retirado pelo usuário, pessoalmente, em qualquer dos atrativos disponíveis no site, sempre, respeitando os horários de funcionamento deste. 6 – Caso não seja possível a visitação do atrativo devido à questões relacionadas ao próprio atrativo ou a questões climáticas, o usuário deve se dirigir pessoalmente a bilheteria do atrativo portando o cartão do “MinasPass” para solicitar a emissão de um novo ingresso a ser utilizado em data futura, sendo que, entretanto, o prazo de utilização deve ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do novo ingresso. 7 – O usuário se responsabiliza pelas informações fornecidas, ficando ciente que qualquer informação prestada erroneamente cancela automaticamente o passaporte ou ingresso adquirido, sem a restituição dos valores pagos. 8 – O usuário está ciente que as compras realizadas por meio de cartão de crédito somente serão consideradas concluídas após a confirmação pela administradora do cartão utilizado. Nesta hipótese o usuário receberá um email contendo a confirmação do pagamento e o voucher do ingresso ou passaporte. 9 – Assim como a administradora do programa, o usuário se compromete a manter no mais absoluto sigilo todas as informações prestadas quando da compra, assim como não utilizar sem a autorização previa qualquer texto, imagem ou outro material presente no programa, sob pena das sanções cíveis e criminais. 10 – O usuário autoriza previamente a utilização de suas informações pela administradora do programa, exclusivamente, não sendo permitida a comercialização ou divulgação de tais dados. Tal previsão não se aplica aos dados bancários ou de cartão de credito, que jamais poderão ser utilizados para outros fins senão para a aquisição do ingresso ou passaporte. 11 – Após a utilização do passaporte na primeira atração, o usuário terá 48 (quarenta e oito) horas para utilizá-lo nas demais atrações previstas no pacote, sendo que após transcorrido esse prazo o passaporte perderá sua validade não podendo ser mais utilizado para o ingresso nas atrações. 12 – O usuário está ciente de que a desistência, rescisão, ou arrependimento para a aquisição dos ingressos somente será aceita nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 13 – O fechamento para visitação de eventuais atrativos ou suas atrações não possibilitará a restituição pelo programa aos consumidores dos valores referente as entradas, vez que em razão de suas próprias naturezas podem ser os mesmos alterados, modificados ou encerrados por decisão única e exclusiva dos atrativos. 14 – O cancelamento do ingresso somente será permitido no caso de solicitação com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data de utilização, de forma que, após este prazo, não haverá estorno de qualquer valor. 15 – Os beneficiários da meia-entrada deverão portar documento que comprove a situação a que lhe dá direito ao benefício, sob pena de ter vetada a sua entrada ou exigida a complementação da diferença entre o valor pago e a entrada inteira.