Faculdades Integradas do Vale do Ivaí Mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã – ICEI Credenciada pela Portaria MEC nº. 3.511 de 26/11/03 – D.O.U. – 27/11/03 RESOLUÇÃO 12/2008 Implanta e regulamenta o Programa de Iniciação Científica das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí. CONSIDERANDO a importância possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica; CONSIDERANDO propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o interesse pela carreira científica; A CONGREGAÇÃO aprovou, e o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, estabelece o seguinte REGULAMENTO: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CAPÍTULO I Do Objeto Art. 1° - A Iniciação Científica é um Programa de i nserção do aluno de graduação em atividades de pesquisa científica visando à construção de interações com o ambiente científico, por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa, de acordo com o seu aproveitamento acadêmico e sob orientação de um professor. Parágrafo Único – O Programa de Iniciação Científica está vinculado à Direção Acadêmica, sendo gerido e desenvolvido pela Comissão do Programa composta pelos coordenadores dos cursos. Art. 2° - São objetivos da Iniciação Científica: Av. Minas Gerais, 651 – Fone/Fax (43) 3472-1414 – CEP 86.870-000 Ivaiporã / PR. Home page: www.univale.com.br Faculdades Integradas do Vale do Ivaí Mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã – ICEI Credenciada pela Portaria MEC nº. 3.511 de 26/11/03 – D.O.U. – 27/11/03 I - possibilitar ao aluno o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes na organização e desenvolvimento de atividades de pesquisa científica. II - propiciar ao aluno maior envolvimento com a pesquisa, despertando-lhe o interesse pela carreira científica. III – motivar a interação discente e docente nas atividades científicas. IV - possibilitar o aprofundamento de conhecimentos na área em que desenvolve a Iniciação Científica. Art. 3° - Os Projetos de Iniciação Científica podem ser: I - projetos de pesquisa com bolsa-auxílio institucional; II - projetos de pesquisa com bolsa-auxílio externa; III – projetos de pesquisa com participação voluntária do aluno. CAPÍTULO II Do Orientador Art. 4° - O orientador de Iniciação Científica deve ser professor da Instituição, com titulação mínima de mestre, cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo Único – Poderá ser dispensada a titulação descrita no caput do art. 4º por decisão da Comissão Técnica de Iniciação Científica em casos de projeto de relevância à Instituição. Art. 5° - Cabe ao pesquisador orientador, orientar, no máximo três propostas de iniciação científica aprovadas pelo Departamento, que guardem relação com o seu Projeto Pedagógico, reflitam originalidade, relevância e viabilidade técnica e incluam as atividades que os alunos irão desenvolver. Av. Minas Gerais, 651 – Fone/Fax (43) 3472-1414 – CEP 86.870-000 Ivaiporã / PR. Home page: www.univale.com.br Faculdades Integradas do Vale do Ivaí Mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã – ICEI Credenciada pela Portaria MEC nº. 3.511 de 26/11/03 – D.O.U. – 27/11/03 Art. 6° - O pesquisador orientador deve orientar e avaliar o aluno nas diferentes fases do projeto científico, incluindo a elaboração dos relatórios parciais e do relatório final (em formato de artigo para publicação), bem como a participação e o acompanhamento do aluno no encontro anual de iniciação científica. Art. 7° - O pesquisador orientador deve incluir o n ome do aluno nas publicações e trabalhos resultantes do desenvolvimento do Projeto de Iniciação Científica e apresentados em congressos e seminários. CAPÍTULO III Do Aluno Art. 8° - O aluno de Iniciação Científica deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação, apresentar bom desempenho acadêmico, expressos no histórico escolar, e ser selecionado e indicado pelo pesquisador orientador. Art. 9° - Os alunos de Iniciação Científica exercer ão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício institucional. Art. 10 – A qualquer momento o aluno de iniciação científica que não desempenhar adequadamente suas atividades, poderá ser desligado do Programa, mediante solicitação do pesquisador orientador. CAPÍTULO IV Do Projeto De Iniciação Científica Art. 11 – O processo de seleção dos Projetos de Iniciação Científica se dará por Edital, que estabelecerá os critérios necessários para inscrição e seleção. Av. Minas Gerais, 651 – Fone/Fax (43) 3472-1414 – CEP 86.870-000 Ivaiporã / PR. Home page: www.univale.com.br Faculdades Integradas do Vale do Ivaí Mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã – ICEI Credenciada pela Portaria MEC nº. 3.511 de 26/11/03 – D.O.U. – 27/11/03 Art. 12 – Toda proposta de Projeto de Iniciação Científica deve ser aprovada pelo Departamento ao qual está vinculada, sendo observada a relevância social, viabilidade técnica-científica e a relação com as linhas de pesquisa do curso. Art. 13 – As propostas de Projeto de Iniciação Científica devem ser prioritariamente individualizadas. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 14 – A Direção Acadêmica divulgará anualmente o Edital para o Processo Seletivo de Propostas de Projetos de Iniciação Científica. Art. 15 – Cabe à Direção Acadêmica, executando o Projeto, expedir declaração ao professor que orientou e o respectivo certificado ao aluno. Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica da Iniciação Científica, com a aprovação da Direção Acadêmica. Art. 17 – Este Regulamento entra em vigor nesta data. Ivaiporã, 12 de julho de 2008. Neila Francisca Estigarribia Diretora Geral Av. Minas Gerais, 651 – Fone/Fax (43) 3472-1414 – CEP 86.870-000 Ivaiporã / PR. Home page: www.univale.com.br