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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – Ceplac
Centro de Pesquisas do Cacau - Cepec
EDITAL CEPLAC/CEPEC NO 07/2015
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA- CEPLAC.
O Chefe de Centro de Pesquisas do Cacau - CEPEC, no uso de suas atribuições, em
conformidade com as Normas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da
Bahia (FAPESB) e, com as decisões do Comitê Local de Iniciação Científica do
CEPEC, torna público que se encontra aberta inscrições para o PROGRAMA DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) 2015, apoiado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO à
PESQUISA DA BAHIA (FAPESB) e pelo CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) através do sistema de Cotas Institucionais.
1.0 OBJETIVOS
Os Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), da Fapesb
e – 2015/2016 visam despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais
entre estudantes de graduação, mediante a participação em projetos de pesquisas
orientados por pesquisadores atuantes e qualificados com titulação mínima de Mestre
para a FAPESB e de Doutor para o CNPq, com vinculo empregatício de 40 horas ou
dedicação exclusiva com CEPLAC/CEPEC.
2.0 INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
2.1. A bolsa não é acumulável com estágios remunerados, bolsas de outros
programas e/ou empregos de qualquer natureza. Tem caráter transitório e não
configura vínculo empregatício.
2.2. O presente edital dispõe sobre a distribuição de VINTE BOLSAS
disponibilizadas pela FAPESB e de QUINZE BOLSAS disponibilizadas pelo CNPq
(Condicionadas à Liberação de Cotas pelo CNPq), podendo se candidatar os
alunos regulares dos cursos de graduação das universidades localizadas na área
de atuação da Ceplac/Sueba obedecendo ao que segue:
a. O valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. As bolsas terão início em 1° de agosto de 2015 e término em 31 de julho de
2016;
c. As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 meses, ficando a
renovação por mais 12 (doze) meses condicionada a um novo pedido do
bolsista no edital PIBIC FAPESB/CNPq - 2016, desde que o orientador e
orientado não estejam inadimplentes com a FAPESB ou com o CNPq.
3.0 ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 O CANDIDATO a bolsa deve atender os seguintes requisitos MÍNIMOS e fazer
opção, no ato de inscrição, pela Instituição Cotista (FAPESB ou CNPq):
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3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação das Faculdades
e/ou Universidades localizadas na área de atuação da Ceplac/Sueba e estar
cursando a partir do segundo semestre para calendário semestral ou segundo
ano para calendários anuais;
3.1.2 Ter bom desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico escolar com
média geral (CRAA) igual ou superior a 6,0 (seis);
3.1.3 Ter tido 02 (duas) reprovações (no máximo), dentro do período de 12
(doze) meses;
3.1.4. Dedicar 20 horas semanais ao projeto dentro do horário da CEPLAC. A
carga horária será discutida com o orientador;
3.1.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, durante toda a
vigência da bolsa*;
*O vínculo institucional do bolsista concluinte com o seu curso de graduação
cessa no encerramento do semestre e não na colação de grau. As
mensalidades de bolsa recebidas indevidamente deverão ser devolvidas
integralmente à FAPESB/CNPq.
3.1.6 Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, estágio ou
similar, durante a vigência do Contrato, exceto bolsas FIES, PROUNI, auxílio
moradia ou similar ofertado pela instituição de vínculo;
3.1.7 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, do CNPq;
3.1.8 Estar cadastrado como Pesquisador FAPESB, através do endereço
eletrônico http://form.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp;
3.1.9. Não será permitida a realização de estágio curricular, em outra Instituição,
no período coberto pela bolsa IC.
3.2 DO ORIENTADOR:
O orientador deve atender os seguintes requisitos MÍNIMOS:
3.2.1 Ser pesquisador com titulação mínima de MESTRE (para a FAPESB) e
de Doutor (para o CNPq) obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu reconhecido pela CAPES, ou formalmente convalidado no Brasil;
3.2.2 Ter vínculo empregatício, com carga horária MÍNIMA COMPROVADA de
40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva com a Ceplac;
3.2.3 Integrar Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
3.2.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
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3.2.5 Estar cadastrado como Pesquisador FAPESB, através do
endereço eletrônico http://form.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp;
3.2.6 Ter o projeto de pesquisa cadastrado no SISCEPEC, na CEPLAC.
3.3 A Instituição cotista deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
3.3.1 Obedecer e divulgar as Normas Gerais 2015 – Bolsa de Iniciação
Científica;
3.3.2 Prestar contas à FAPESB/CNPq através dos Relatórios Técnicos
Institucionais (parcial e final), que deverão ser encaminhados à Fundação de
acordo com o cronograma a seguir:
RELATÓRIO
PARCIAL
FINAL
DATA LIMITE
Até 27/02/2016 ou no 6º mês de vigência da bolsa.
Até 14/09/2016 ou 45 dias após o final da vigência da
bolsa.
3.3.3 Realizar Seminário Anual de Iniciação Científica, com a participação
obrigatória de representante da FAPESB e Adhoc do CNPq, convidando-os
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias à realização do evento;
3.3.4 Informar à FAPESB, no encerramento de cada semestre, a relação de
bolsistas concluintes, para que as bolsas sejam rescindidas.
4.0 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (Documentação necessária):
4.1 Preencher o ANEXO I - Ficha de inscrição no Programa de Iniciação
Científica da CEPLAC (fazer opção pela FAPESB ou CNPq) e o Projeto de
pesquisa preenchido Formulário On-Line para Solicitação de Bolsa IC COTAS
FAPESB (http://form.fapesb.ba.gov.br/bolsa_fc/login.wsp) e CNPq. Além do
anexo II com as informações do projeto;
4.1.2 Preenchimento da declaração do aluno de que não tem e não terá vinculo
empregatício e que possui um mínimo de 20 horas semanais para realização
dos trabalhos - ANEXO III;
4.1.3 Cópia do documento de identidade do candidato;
4.1.4 Cópia do CPF do Candidato;
4.1.5 Comprovante de Matrícula de 2015;
4.1.6 Extrato de conta bancária do Banco do Brasil, contendo números de
agência e conta corrente, incluindo respectivos dígitos verificadores (OBS.: O
Candidato que não possuir conta no Banco do Brasil, deverá abri-la até o
prazo de apresentação dos documentos);
4.1.7 Cópia do currículo Lattes do candidato;
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4.1.8 Cópia do currículo Lattes do orientador atualizado e impresso diretamente
da plataforma Lattes (últimos 3 anos);
4.1.9 Cópia do Histórico Escolar atualizado contendo informação sobre o
Coeficiente de Rendimento Escolar do estudante;
4.1.10 Declaração do representante legal da Instituição Cotista atestando a
carga horária do Orientador;
4.1.11 A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo
determinado no cronograma implicará na desclassificação automática do
candidato;
4.1.12 A bolsa será implementada a partir da data estipulada no cronograma
que corresponde ao item 5 do presente Edital, após publicação do Termo de
Outorga de Bolsa no Diário Oficial do Estado, sendo paga mensalmente através
de crédito em conta corrente ou poupança do bolsista no Banco do Brasil;
***Os documentos deverão ser entregues em duas vias na secretaria da
Seção de Socioeconomia da Ceplac/Cepec.
4.2 Análise e julgamento das propostas;
4.2.1 A análise e julgamento das propostas serão realizados pelo Comitê Interno
da CEPLAC/CEPEC/PIBIC, com base nas Normas Gerais dos Programas de
Iniciação Científica da FAPESB e do CNPq – 2015 - constantes na Resolução
Normativa CNPq RN017/2006 e também as seguintes normas no processo
seletivo.
5.0 CALENDÁRIO
Atividades
Período de submissão e encaminhamento de
Proposta(s)
Análise das solicitações
Divulgação do resultado
Pedido de Reconsideração do Resultado
Entrega de documentação a FAPESB
Contratação
Datas
02 a 30 de abril 2015
04 a 08 de maio de 2015
12 de maio de 2015 *
13 e 14 de maio de 2015 (das
13:30 às 17:00hs.
Até 25 de maio de 2015
01 de agosto de 2015
5.1 O resultado do julgamento das propostas será divulgado no Portal da Ceplac,
na data prevista no cronograma apresentado no item 5 deste Edital, cabendo aos
candidatos a inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos;
5.2 Os estudantes contemplados com bolsa de Iniciação Científica da FAPESB
deverão entregar à FAPESB, em prazo estipulado no cronograma apresentado no
item 5 deste Edital, a referida documentação complementar.
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6.0 DURAÇÃO, PRAZOS, DOCUMENTAÇÃO e SUBSTITUIÇÃO.
6.1 O período de duração máxima da bolsa é de 12 (doze) meses, desde que não
ultrapasse o tempo regular da graduação no referido curso;
6.2 Durante o período de vigência da bolsa, os bolsistas de instituições cotistas
podem ser substituídos uma única vez, no mesmo projeto aprovado pelo Edital,
mediante solicitação do orientador e, autorização expressa da instituição de
ensino/pesquisa à qual o estudante está vinculado, até o 9º mês de vigência da
bolsa;
6.3 A solicitação de substituição do bolsista deve ser feita através de ofício do
orientador justificando a substituição, contendo data (dia, mês e ano) a ser
rescindida a bolsa, acompanhada da documentação completa do novo candidato,
que deve preencher os requisitos explicitados no Edital da instituição cotista, bem
como os requisitos e condições da Fapesb. Esse tipo de solicitação só poderá ser
realizada, desde que a documentação completa do candidato a bolsa esteja na
FAPESB até o dia 10/04/2016;
6.4 O bolsista substituído deve apresentar à instituição, em até 15 (quinze) dias, o
Relatório Técnico Final do período em que recebeu a bolsa, com informações
referentes ao período em que recebeu o auxílio;
6.5 Quando houver pagamento indevido de mensalidade da bolsa, o bolsista é
obrigado a efetuar devolução do valor através de Guia de Recolhimento
encaminhada pela Fapesb;
6.6 Em caso de impedimento do orientador, a instituição poderá requerer a sua
substituição, por meio de ofício, com cópia do Currículo Lattes atualizado do novo
Orientador, desde que no mesmo projeto, por pesquisador que atenda os
requisitos previstos no item 3.2 do presente edital e que o bolsista seja preservado
com a continuidade da bolsa. Além disso, deve ser encaminhada à FAPESB a
documentação para substituição do orientador: CPF, RG e carga horária do novo
orientador;
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 DO BOLSISTA
7.1.1 O processo de acompanhamento e avaliação do bolsista será realizado por
meio da análise dos relatórios técnicos (parcial e final) encaminhados pelo bolsista
à Instituição cotista, nos prazos por ela estabelecidos e na participação no
Seminário Anual de IC.
7.1.1.1 Relatório Técnico Parcial – No prazo determinado pela Coordenação
PIBIC;
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7.1.1.2 Relatório Técnico Final – encaminhado até 15 (quinze)
dias após o encerramento da vigência da bolsa;
7.1.1.3 Participação no Seminário Anual de IC - todos os bolsistas FAPESB
deverão apresentar os resultados da pesquisa através de exposições orais ou
pôsteres (A exposição através de pôsteres não deverá exceder a quantidade
de 50% dos bolsistas FAPESB na Instituição Cotista).
7.1.2 Fazer referência ao apoio da FAPESB e do CNPq em qualquer material de
divulgação da pesquisa vinculada à bolsa concedida.
7.1.3 As mensalidades recebidas indevidamente deverão ser devolvidas
integralmente às Instituições Cotistas pelo bolsista, em valor atualizado.
7.1.4 O vínculo institucional do bolsista concluinte com o seu curso de graduação
cessará no encerramento do semestre letivo e não na colação de grau.
7.1.5 A não apresentação do relatório técnico, no modelo específico e/ou no prazo
determinado, implicará na suspensão imediata da bolsa, ficando orientador e
bolsista em situação de inadimplência para com a FAPESB ou com o CNPq*.
*Uma vez suspensa a bolsa, será dado um prazo de até 30 (trinta) dias
corridos para envio do relatório técnico pendente, que será avaliado pela
Coordenação do Programa e/ou Direção de Centro de Pesquisa, com as
assinaturas do orientador e do bolsista.
Obs.: Recomenda-se atenção para o preenchimento correto nos Relatórios
Técnicos dos itens: Nº do Termo de Outorga (BOLxxxx/20xx); Nº do Pedido
xxxx/20xx e do Período abrangido por este Relatório (neste local deverá ser
colocada a data inicial da vigência da bolsa até a data referente à entrega do
relatório).
8.2 DA INSTITUIÇÃO COTISTA
8.2.1 A Instituição cotista prestará contas à FAPESB/CNPq através dos Relatórios
Técnicos Institucionais (parcial e final), que deverão ser encaminhados à Fundação
no sexto mês de vigência das bolsas (parcial) e até 45 (quarenta e cinco) dias após
o final da vigência da Bolsa (final);
8.2.2 São 2 (dois) tipos de Relatório:
a) Relatório Técnico parcial – encaminhado pelo bolsista no 6º (sexto) mês de
vigência da bolsa para a respectiva Instituição cotista, que deverá encaminhá-lo à
Fapesb/CNPq acompanhando o Relatório Institucional contendo a relação dos
bolsistas vigentes em ordem alfabética, com os respectivos pareceres de
Aprovado ou Reprovada. Bolsistas substituídos nesse período deverão estar
presentes numa lista em separado, também organizada em ordem alfabética, com
os devidos pareceres e acompanhado dos relatórios técnicos no modelo FINAL;
b) Relatório Técnico Final – encaminhado até 45 (quarenta e cinco) dias
após o encerramento da vigência. A Instituição cotista deverá encaminhar
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um Relatório Institucional, acompanhado dos relatórios técnicos
individuais de seus bolsistas, em ordem alfabética e com os devidos
pareceres de Aprovado ou Reprovado.
Bolsistas substituídos seguem o mesmo procedimento mencionado no Relatório
Técnico Parcial.
8.2.3 Nos eventos anuais, todos os bolsistas FAPESB apresentarão os resultados
da pesquisa através de exposições orais e/ou Pôsteres.
9. OBSERVAÇÕES
9.1 A FAPESB não acatará relatórios com assinatura digital, já que está submetida
às normas do Tribunal de Contas do Estado e este não aceita tal procedimento.
Desse modo, relatórios enviados com esse tipo de assinatura não serão
considerados;
9.2 Pesquisadores Visitantes (dedicação de 40h) e/ou Pesquisadores/bolsistas
PRODOC/DCR também com dedicação de 40h (que estejam no 1º ou 2º ano de
vigência da bolsa PRODOC financiada pelo CNPq, CAPES ou pela FAPESPA,
desde que o contrato dos mesmos seja superior ao período contemplado pela
bolsa IC FAPESB), podem submeter à candidatura de até 02 (dois) estudantes a
bolsa de iniciação científica. No caso das Cotas do CNPq: poderão ser concedidas,
também, bolsas de Iniciação Científica (IC) a alunos orientados por Pesquisadores
Aposentados da Ceplac, desde que estejam exercendo atividade de Pesquisa
(bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq).
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB possui sede à
Rua Aristides Novis, nº. 203, Colina de São Lázaro – Federação, Salvador –
Bahia, CEP: 40.210-720. Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
As bolsas de Iniciação Científica Cotas da FAPESB têm como responsável técnica
Thaís Oliveira, que responderá através do contato telefônico (71) 3116-7638 e
endereço eletrônico [email protected].
O setor de bolsas de Iniciação Científica – Cotas é vinculado ao Programa de
Bolsas da FAPESB, para onde poderá ser encaminhada sugestões, críticas,
elogios e/ou esclarecimentos referentes ao Programa através do email:
[email protected] e telefones (71) 3116-7617.
Adonias de Castro Virgens Filho
Chefe do Centro de Pesquisas do Cacau
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ANEXO I
Ficha de inscrição no Programa de Iniciação Científica da CEPLAC
MODALIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Modalidade: FAPESB
DADOS DO ALUNO
Nome Completo:
CPF:
RG:
Departamento:
Curso:
Endereço Residencial:
Município:
UF:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Celular:
DADOS DO ORIENTADOR
Nome Completo:
CPF:
RG:
Departamento:
Titulo:
Endereço Residencial:
Município:
UF:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Celular:
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
Título do Projeto:
Grande Área do Conhecimento:/ Área do Conhecimento (tabela CNPq)/ Sub-área do
Conhecimento (tabela CNPq):
Áreas de atuação do pesquisador segundo tabela Capes:
http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabelaareasconhecimento.html
Importante: O orientador pode informar duas áreas de atuação segundo a tabela Capes
de abrangência de sua linha de pesquisa e os artigos pontuarão na primeira área
informada. Só pontuarão na segunda se a revista não estiver contemplada na primeira
opção.
N° do protocolo ou do processo:
SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
Documentação
No PROTOCOLO
Observações
DECLARAÇÃO
Declaro estar de acordo com todas as normas do Programa de Iniciação Científica
CEPLAC/CEPEC, estando ciente de minhas obrigações;
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Data da solicitação: ____/____/____
Entregue em: ___/____/____ Nº: _____/2015
____________________________________
___________________________
Assinatura do inscrito
Assinatura da Instituição
ANEXO II
Projeto de Iniciação Científica – PIBIC
Importantes:
a) O projeto de iniciação científica deverá manter as mesmas margens deste documento (superior = 2
cm, inferior = 1,75 cm, esquerda = 2 cm e direita 2cm), em papel A4 (largura = 21 cm e altura =
29,7 cm), com cabeçalho e rodapé = 1,27 cm.
b) O projeto de iniciação científica deverá ser digitado com fonte Arial, em tamanho 10, com
espaçamento simples e justificado.
c) O projeto de iniciação científica deverá ter no máximo cinco páginas,
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
Título do Projeto:
Grande Área do Conhecimento:
Ciências da Vida (Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias)
Ciências Exatas, da Terra e Engenharia
Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e Lingüística, Letras e Artes
Área do conhecimento (Consultar Tabela CNPq):
Sub-área do conhecimento (Consultar Tabela CNPq):
RESUMO
Palavras Chave (máximo 4):
DADOS COMPLEMENTARES DO PROJETO
Justificativa: Situar o assunto e justificar a relevância do problema abordado, evidenciando como os
resultados previstos pelo projeto justificam sua execução.
Objetivo Geral: Sintetizar a finalidade geral do projeto.
Objetivos Específicos do Projeto: Desdobrar o objetivo geral em finalidades de caráter mais específico.
1.
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Revisão de Literatura (ou Justificativa).
Metodologia: Descrever detalhadamente a metodologia a ser utilizada no desenvolvimento do projeto
Resultados Esperados: Especificar os resultados a serem obtidos com a execução do projeto.
Infra-estrutura disponível: Especificar a infra-estrutura para execução do projeto
Referências Bibliográficas
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O CANDIDATO
forem necessárias)
(insira quantas linhas
MESES - 12 meses
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Meta:
Atividade:
Atividade:
Meta:
Atividade:
Meta:
Atividade:
Atividade:
Meta :
Atividade:
_____________________________
Local
_______________________________________
Orientador
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ALUNO
Declaro para fins de inscrição no Programa de Iniciação Científica da CEPLAC
(/CEPLAC), independente da modalidade de bolsa (FAPESB, PIBIC/CNPq), dos
Editais
com
vigência
2015/2016,
que
eu,
_________________________________________, CPF nº__________________,
não possuo nem possuirei vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza
durante a vigência da bolsa de iniciação científica, e que disponibilizarei um MÍNIMO
de 20 horas semanais para realização das atividades referentes à bolsa de iniciação
científica.
Ilhéus, CEPLAC, _____/_____/2015.
________________________________________
Assinatura do Aluno
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