FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE
SOROCABA
GRUPO DE PESQUISAS - FEFISO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O Programa de Iniciação Científica da FEFISO destina-se a alunos de
graduação para desenvolvimento de pesquisas científicas, sob a direção de um
orientador determinado pela faculdade.
Este Programa apoia a formação de novos recursos humanos para a
pesquisa, desenvolvendo não só suas habilidades de investigação como também
sua consciência crítica voltada a diferentes áreas do saber, por meio de:
1. Cumprimento de Atividades Complementares;
2. Apoio à Participação Voluntária.
Formulado para o aluno de graduação, privilegia a participação dos discentes
em projetos de pesquisa, dentro de parâmetros éticos, com qualidade acadêmica,
mérito científico, apoiada em plano de trabalho com cronograma compatível ao
período de vigência do projeto.
A responsabilidade pela consecução do projeto de pesquisa cabe ao
orientador ou aos orientadores, e há o compromisso do estudante em se manter
preparado para discuti-lo e, ao término, analisar e divulgar os resultados; além de ter
rendimento acadêmico suficiente.
TÍTULO I
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E SEUS FINS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Os objetivos da Iniciação Científica da FEFISO são:
I – incentivar o desenvolvimento e a realização da pesquisa científica institucional,
visando ao aprimoramento dos corpos docente e discente;
II – viabilizar a execução de projeto de pesquisa de alunos da graduação,
vinculando-os aos projetos de pesquisa de docentes, grupos de pesquisa e núcleos
institucionais de pesquisa;
III - proporcionar aos estudantes a orientação por pesquisador qualificado e o
aprendizado de técnicas e métodos de análise científica, mediante contato direto
com os problemas de pesquisa;
IV - estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no
processo de investigação, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa na
Instituição;
V - identificar talentos dentre o corpo discente e integrá-los em processos de
investigação técnico-científica;
VI - preparar estudantes para a pós-graduação;
VII - incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da
qualidade de vida da sociedade, nas atividades profissionais do pesquisador e do
aluno pesquisador;
VIII – promover a interdisciplinaridade das áreas do saber através de pesquisas de
iniciação científica.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 2º A Iniciação Científica da FEFISO destina-se aos alunos dos cursos de
graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado). Eventualmente,
poderão ser contemplados alunos dos cursos de pós-graduação, mediante
justificativa realizada pelo(a) docente orientador(a), devidamente documentada.
Art. 3º Os projetos de Iniciação Científica serão aprovados pela Diretoria e pelo
docente Orientador do Programa de Iniciação Científica.
Art. 4º O Orientador do Programa de Iniciação Científica deve apresentar título
mínimo de mestre e ser indicado pela Diretoria, respeitando sua disponibilidade,
interesse e currículo.
Parágrafo único. A vigência do projeto não pode ultrapassar a data de término do
último semestre letivo do curso de graduação do aluno. Os projetos, mesmo em
andamento, devem ser renovados a cada semestre letivo. Será possível apenas
uma renovação, ou seja, a pesquisa deve ser finalizada em um ano. Em cCasos
devidamente justificados pelo(a) orientador(a) e de acordo com a dimensão do
trabalho poderão exceder esse limite.
Art. 5º A submissão dos projetos atenderá calendário determinado pela Direção,
devidamente especificado em edital específico.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE ORIENTADOR E DO ALUNO
CAPÍTULO I
DO ORIENTADOR
Art. 6º O orientador de projeto de Iniciação Científica deverá ter a titulação de mestre
e/ou doutor e produção intelectual aderente à linha de pesquisa do projeto que irá
coordenar, assim como competência e produtividade em pesquisa.
Art. 7° O docente orientador será credenciado mediante inscrição e apresentação de
documentos comprobatórios.
Art. 8º O orientador deverá seguir as orientações pré-estabelecidas pela Direção,
além de dar suporte e acompanhamento ao desenvolvimento da pesquisa.
CAPÍTULO II
DO ALUNO
Art. 9º O aluno para participar de projetos de Iniciação Científica deverá:
I.
Estar regulamente matriculado em curso de graduação (eventualmente em
cursos de pós);
II.
Não estar cursando o último semestre do curso de graduação; e
III.
Submeter-se ao aceite do orientador responsável, e aprovado pela Direção.
Art. 10º O aluno pesquisador terá como obrigações:
I.
Executar a
pesquisa
proposta
no
projeto,
seguindo o
cronograma
apresentado no mesmo;
II.
Apresentar rendimento e frequência escolar satisfatórios de acordo com o
regimento interno da FEFISO;
III.
Apresentar os resultados obtidos no projeto de Iniciação Científica em
congressos de iniciação científica e ou eventos similares;
IV.
Elaborar textos sobre o projeto no qual está inserido, objetivando publicações
em anais ou revistas on line da biblioteca virtual da instituição, de acordo com
normas estabelecidas pela FEFISO e supervisionadas pelo orientador do
projeto; e
V.
Apresentar os relatórios parciais ao orientador em cada data estipulada para
tal.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações pode acarretar ao aluno o seu
desligamento do programa em qualquer momento.
Art. 11º O aluno que participar de Projetos de Iniciação Científica poderá ser incluído
no Programa de Bolsas de Estudo FEFISO – que prevê desconto na mensalidade
escolar pelo período de vigência do Projeto, com valor estipulado semestralmente,
com base no planejamento financeiro da Instituição, no andamento da pesquisa e,
devendo, para isso, ser aprovado seu projeto junto à Direção e aos coordenadores
dos grupos de estudo.
Art 12º. No caso do estudante possuir bolsas de estudo (institucionais ou
governamentais) caberá à direção, juntamente ao docente orientador, verificar a
possibilidade de acúmulo de bolsas;
Art 13º A possibilidade de desenvolver pesquisas sem o oferecimento de bolsas de
estudo também é contemplada. Com o objetivo de valorizar as pesquisas, a FEFISO
concede medida que formaliza essa prática, possibilitando ao aluno a obtenção de
um certificado de reconhecimento oficial.
Parágrafo único: é facultado ao aluno beneficiar-se da Bolsa de Iniciação Científica
FEFISO ou de outros recursos destinados pelas agências de fomento à pesquisa;
não podendo tais benefícios ser cumulativos.
Art. 12º O aluno de iniciação científica deverá apresentar a proposta de divulgação
do trabalho de preferência em evento acadêmico. O estudante deve apresentar ao
fim de cada semestre letivo um relatório parcial do andamento de pesquisa ao
orientador, que o encaminhará à Direção para análise e aprovação da bolsa para o
semestre seguinte.
TÍTULO III
DO MÉRITO CIENTÍFICO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 13º A pesquisa que envolver experiência com seres humanos e/ou animais
deverá ser submetida à avaliação do Comitê Científico ou comitê de ética em
pesquisa e a outros que venham a ser estabelecidos por lei.
Art. 14º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria da Instituição, ouvida a
Direção Geral.
CAPÍTULO II
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 15º A FEFISO receberá os créditos da propriedade intelectual decorrentes de
projetos desenvolvidos pela Instituição, ressalvando os direitos autorais, conforme
Lei Nº 9610/98.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Diretoria da instituição de
Ensino.
Art 17º O edital será publicado no mural da Instituição e no site da Faculdade. Os
projetos deverão ser entregues na secretaria até o prazo final estabelecido. Art. 18º
Os documentos exigidos para inscrição são: currículo do aluno (documentado –
cópia simples dos certificados); preenchimento do formulário (dados pessoais,
justificativa/relevância da pesquisa para a área de conhecimento); carta de
encaminhamento do orientador e projeto de pesquisa (feito e redigido de acordo com
o edital).
Art 19º - O estudante ou o orientador que não cumprir as exigências do edital será
desligado do programa.
Art. 20º Este regulamento entrará em vigor em Outubro de 2015.
Download

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA