FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SOROCABA GRUPO DE PESQUISAS - FEFISO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA O Programa de Iniciação Científica da FEFISO destina-se a alunos de graduação para desenvolvimento de pesquisas científicas, sob a direção de um orientador determinado pela faculdade. Este Programa apoia a formação de novos recursos humanos para a pesquisa, desenvolvendo não só suas habilidades de investigação como também sua consciência crítica voltada a diferentes áreas do saber, por meio de: 1. Cumprimento de Atividades Complementares; 2. Apoio à Participação Voluntária. Formulado para o aluno de graduação, privilegia a participação dos discentes em projetos de pesquisa, dentro de parâmetros éticos, com qualidade acadêmica, mérito científico, apoiada em plano de trabalho com cronograma compatível ao período de vigência do projeto. A responsabilidade pela consecução do projeto de pesquisa cabe ao orientador ou aos orientadores, e há o compromisso do estudante em se manter preparado para discuti-lo e, ao término, analisar e divulgar os resultados; além de ter rendimento acadêmico suficiente. TÍTULO I DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E SEUS FINS CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Os objetivos da Iniciação Científica da FEFISO são: I – incentivar o desenvolvimento e a realização da pesquisa científica institucional, visando ao aprimoramento dos corpos docente e discente; II – viabilizar a execução de projeto de pesquisa de alunos da graduação, vinculando-os aos projetos de pesquisa de docentes, grupos de pesquisa e núcleos institucionais de pesquisa; III - proporcionar aos estudantes a orientação por pesquisador qualificado e o aprendizado de técnicas e métodos de análise científica, mediante contato direto com os problemas de pesquisa; IV - estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo de investigação, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa na Instituição; V - identificar talentos dentre o corpo discente e integrá-los em processos de investigação técnico-científica; VI - preparar estudantes para a pós-graduação; VII - incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade, nas atividades profissionais do pesquisador e do aluno pesquisador; VIII – promover a interdisciplinaridade das áreas do saber através de pesquisas de iniciação científica. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 2º A Iniciação Científica da FEFISO destina-se aos alunos dos cursos de graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado). Eventualmente, poderão ser contemplados alunos dos cursos de pós-graduação, mediante justificativa realizada pelo(a) docente orientador(a), devidamente documentada. Art. 3º Os projetos de Iniciação Científica serão aprovados pela Diretoria e pelo docente Orientador do Programa de Iniciação Científica. Art. 4º O Orientador do Programa de Iniciação Científica deve apresentar título mínimo de mestre e ser indicado pela Diretoria, respeitando sua disponibilidade, interesse e currículo. Parágrafo único. A vigência do projeto não pode ultrapassar a data de término do último semestre letivo do curso de graduação do aluno. Os projetos, mesmo em andamento, devem ser renovados a cada semestre letivo. Será possível apenas uma renovação, ou seja, a pesquisa deve ser finalizada em um ano. Em cCasos devidamente justificados pelo(a) orientador(a) e de acordo com a dimensão do trabalho poderão exceder esse limite. Art. 5º A submissão dos projetos atenderá calendário determinado pela Direção, devidamente especificado em edital específico. TÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE ORIENTADOR E DO ALUNO CAPÍTULO I DO ORIENTADOR Art. 6º O orientador de projeto de Iniciação Científica deverá ter a titulação de mestre e/ou doutor e produção intelectual aderente à linha de pesquisa do projeto que irá coordenar, assim como competência e produtividade em pesquisa. Art. 7° O docente orientador será credenciado mediante inscrição e apresentação de documentos comprobatórios. Art. 8º O orientador deverá seguir as orientações pré-estabelecidas pela Direção, além de dar suporte e acompanhamento ao desenvolvimento da pesquisa. CAPÍTULO II DO ALUNO Art. 9º O aluno para participar de projetos de Iniciação Científica deverá: I. Estar regulamente matriculado em curso de graduação (eventualmente em cursos de pós); II. Não estar cursando o último semestre do curso de graduação; e III. Submeter-se ao aceite do orientador responsável, e aprovado pela Direção. Art. 10º O aluno pesquisador terá como obrigações: I. Executar a pesquisa proposta no projeto, seguindo o cronograma apresentado no mesmo; II. Apresentar rendimento e frequência escolar satisfatórios de acordo com o regimento interno da FEFISO; III. Apresentar os resultados obtidos no projeto de Iniciação Científica em congressos de iniciação científica e ou eventos similares; IV. Elaborar textos sobre o projeto no qual está inserido, objetivando publicações em anais ou revistas on line da biblioteca virtual da instituição, de acordo com normas estabelecidas pela FEFISO e supervisionadas pelo orientador do projeto; e V. Apresentar os relatórios parciais ao orientador em cada data estipulada para tal. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações pode acarretar ao aluno o seu desligamento do programa em qualquer momento. Art. 11º O aluno que participar de Projetos de Iniciação Científica poderá ser incluído no Programa de Bolsas de Estudo FEFISO – que prevê desconto na mensalidade escolar pelo período de vigência do Projeto, com valor estipulado semestralmente, com base no planejamento financeiro da Instituição, no andamento da pesquisa e, devendo, para isso, ser aprovado seu projeto junto à Direção e aos coordenadores dos grupos de estudo. Art 12º. No caso do estudante possuir bolsas de estudo (institucionais ou governamentais) caberá à direção, juntamente ao docente orientador, verificar a possibilidade de acúmulo de bolsas; Art 13º A possibilidade de desenvolver pesquisas sem o oferecimento de bolsas de estudo também é contemplada. Com o objetivo de valorizar as pesquisas, a FEFISO concede medida que formaliza essa prática, possibilitando ao aluno a obtenção de um certificado de reconhecimento oficial. Parágrafo único: é facultado ao aluno beneficiar-se da Bolsa de Iniciação Científica FEFISO ou de outros recursos destinados pelas agências de fomento à pesquisa; não podendo tais benefícios ser cumulativos. Art. 12º O aluno de iniciação científica deverá apresentar a proposta de divulgação do trabalho de preferência em evento acadêmico. O estudante deve apresentar ao fim de cada semestre letivo um relatório parcial do andamento de pesquisa ao orientador, que o encaminhará à Direção para análise e aprovação da bolsa para o semestre seguinte. TÍTULO III DO MÉRITO CIENTÍFICO E PROPRIEDADE INTELECTUAL CAPÍTULO I DA AVALIAÇÃO Art. 13º A pesquisa que envolver experiência com seres humanos e/ou animais deverá ser submetida à avaliação do Comitê Científico ou comitê de ética em pesquisa e a outros que venham a ser estabelecidos por lei. Art. 14º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria da Instituição, ouvida a Direção Geral. CAPÍTULO II DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Art. 15º A FEFISO receberá os créditos da propriedade intelectual decorrentes de projetos desenvolvidos pela Instituição, ressalvando os direitos autorais, conforme Lei Nº 9610/98. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Diretoria da instituição de Ensino. Art 17º O edital será publicado no mural da Instituição e no site da Faculdade. Os projetos deverão ser entregues na secretaria até o prazo final estabelecido. Art. 18º Os documentos exigidos para inscrição são: currículo do aluno (documentado – cópia simples dos certificados); preenchimento do formulário (dados pessoais, justificativa/relevância da pesquisa para a área de conhecimento); carta de encaminhamento do orientador e projeto de pesquisa (feito e redigido de acordo com o edital). Art 19º - O estudante ou o orientador que não cumprir as exigências do edital será desligado do programa. Art. 20º Este regulamento entrará em vigor em Outubro de 2015.