Lisboa, 31 de Agosto de 2015 Senhor Secretário de Estado da Saúde, Excelência, No âmbito da auscultação pública dos Diplomas que instituem a Carreira Farmacêutica, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego do passado dia 14 de Agosto, venho, em nome da Ordem dos Farmacêuticos, saudar a iniciativa de criação da Carreira Farmacêutica ao nível dos hospitais e laboratórios do Estado e transmitir a Vossa Excelência o seguinte: 1) A instituição de uma carreira diferenciada, transversal às diferentes áreas profissionais dos farmacêuticos nos hospitais e laboratórios do Estado e, obviamente, reservada aos farmacêuticos, é de imperiosa necessidade; 2) Com efeito, as características específicas dos farmacêuticos, enquanto profissionais de saúde, e as competências atribuídas pelo Estado à Ordem dos Farmacêuticos justificam, por si só, a individualização da intervenção farmacêutica em carreira própria e distinta, que permita a efectiva autonomia técnica e deontológica e a devida valorização das áreas de intervenção farmacêutica no SNS, conforme constam do Acto Farmacêutico e de regulação pela Ordem, no âmbito da delegação de poderes conferidos pelo Estado, e que estão versados nos Diplomas que se encontram em auscultação pública sobre esta matéria; 3) A Carreira Farmacêutica assume particular relevância ao incorporar a especificidade da actividade dos farmacêuticos, quer na Farmácia Hospitalar, quer nas Análises Clínicas e Genética Humana, assegurando a equiparação internacional destes mesmos títulos de Especialidade, como acontece, a título de exemplo, com os farmacêuticos em Espanha e em França; 4) No caso da especialidade de Análises Clínicas, aliás, as Normas de atribuição da Ordem dos Farmacêuticos sempre cumpriram com o estabelecido no “European Syllabus for PostGraduate Training in Clinical Chemistry and Laboratory Medicine”; 5) De salientar também o facto de a Carreira Farmacêutica em apreciação se encontrar plenamente alinhada com a legislação nacional e com os normativos europeus para as diferentes áreas profissionais que a compõem, sem qualquer restrição de acesso a funções similares que outros profissionais actualmente já podem desempenhar, à luz da legislação em vigor, como é o caso da Genética Humana; 6) E no que diz respeito aos requisitos para ingresso na Carreira Farmacêutica, o processo previsto nos diplomas em auscultação pública permitirá dotar os titulares dos títulos de Especialista em causa (Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas e Genética) com as qualificações profissionais indispensáveis ao desenvolvimento da respectiva actividade e em condições de equiparação e reconhecimento em todos os países da União Europeia o que, naturalmente, facilitará a livre circulação; 7) No que se refere ao sector das Análises Clínicas, as Especialidades de Análises Clínicas pela Ordem dos Farmacêuticos (que incorpora a valência de Genética Humana) e de Patologia Clínica pela Ordem dos Médicos, são as únicas Especialidades reconhecidas para assumirem a Direcção Técnica dos Laboratórios de Análises Clínicas em Portugal; 8) Esta exclusividade prende-se com a pluridisciplinaridade da sua formação graduada (Licenciatura/Mestrado Integrado) cujos planos dos respectivos Cursos Superiores contemplam a totalidade das disciplinas formativas necessárias para um desempenho profissional racional e seguro na área das Análises Clínicas e da Genética Humana; 9) Outras Licenciaturas/Mestrados Integrados, como são exemplo a Biologia e a Bioquímica, integram nos seus planos de estudos apenas uma parte dos conteúdos requeridos para uma formação global na área da medicina laboratorial, estando ausentes, ou sendo manifestamente insuficientes, os conteúdos leccionados nas disciplinas de Anatomia, Imunologia, Hematologia, Fisiopatologia e mesmo na Microbiologia, em que os conhecimentos não são aprofundados nas vertentes clínicas de Bacteriologia, Parasitologia, Virologia e Micologia; 10) Mais ainda se salienta, nos casos referidos no número anterior, a ausência de conhecimentos nos domínios da Farmacologia, da Farmacoterapia e da Farmacocinética, absolutamente essenciais para o acompanhamento e monitorização de terapêuticas dos doentes, bem como para uma correcta avaliação global dos resultados biopatológicos dos mesmos; 11) Os farmacêuticos especialistas em Análises Clínicas e em Genética Humana intervêm com impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico; 12) Hoje em dia, o maior objectivo do especialista em Análises Clínicas e em Genética Humana não é apenas a adequada validação do diagnóstico através de testes ou a correcta interpretação destes, mas também a integração entre a informação clínica, os resultados laboratoriais e o acompanhamento do doente; 13) As tendências actuais apontam para uma maior utilização do diagnóstico laboratorial no futuro, esperando-se um crescimento na utilização dos exames laboratoriais e também da sua importância no sistema de saúde; 14) O crescente envelhecimento da população conduz a uma maior prevalência de doenças crónicas, elevando a necessidade de realização de exames a essa população; 15) A tendência para o aconselhamento por parte dos Especialistas na consultoria, selecção de testes e interpretação de resultados, irá naturalmente aumentar, na medida em que os clínicos dos cuidados de saúde também serão chamados a providenciar cuidados a um número maior de doentes tendo em conta todas as suas complexidades individuais e um uso cada vez mais racional e criterioso dos testes laboratoriais disponíveis; 16) A mudança do paradigma da saúde implica necessariamente um nível muito elevado de especialização e formação de excelência para os profissionais na área das Análises Clínicas (farmacêuticos e médicos especialistas), não se vislumbrando capacidade para a integração, a este nível, de outras profissões cujo contributo não pode, evidentemente, atingir o mesmo nível de resposta, podendo mesmo colocar em causa a segurança do doente; 17) Acresce que os conteúdos funcionais, quer da Farmácia Hospitalar, quer das Análises Clínicas, quer da Genética Humana, se encontram em linha com as funções descritas na legislação nacional, em particular com o Acto Farmacêutico (arts. 76º a 78º do Decreto-Lei nº 288/2001, de 10 de Novembro) e com as funções que os actuais Especialistas pela Ordem dos Farmacêuticos nestas diversas áreas, e que constituem um número extremamente significativo no Serviço Nacional de Saúde, têm vindo a desempenhar. Senhor Secretário de Estado da Saúde, Excelência, Os farmacêuticos têm justas e fundadas expectativas nesta matéria. Seguidamente à publicação, conforme esperamos, dos Diplomas que instituem a Carreira Farmacêutica, estamos disponíveis para desenvolver esforços no sentido de adequar as condições de formação pós-graduada dos farmacêuticos, tendo em vista a obtenção do título de Especialista, o que deverá passar, a exemplo de outros países, pela consagração legal de um Internato Farmacêutico, a funcionar com base num mecanismo de tutela conjunta da Ordem dos Farmacêuticos e do Ministério da Saúde. Desta forma, será possível organizar os programas formativos, dando assim cumprimento aos Diplomas em auscultação pública, dotando os titulares dos títulos de Especialista em causa (Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas e Genética Humana) com as qualificações profissionais indispensáveis ao desenvolvimento da respectiva actividade e em condições de equiparação e reconhecimento nos países da União Europeia o que, naturalmente, facilitará a livre circulação. Assim, reitero a Vossa Excelência a disponibilidade da Ordem dos Farmacêuticos para um trabalho activo a par do Ministério da Saúde, com vista à confluência de posições e a um “valor superior” que é a dignificação e valorização, em prol dos doentes, da intervenção farmacêutica no SNS, em carreira própria e em efectiva e legítima autonomia técnica e deontológica. Com os meus melhores cumprimentos, O Bastonário, Prof. Doutor Carlos Maurício Barbosa