Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Santa Maria-RS
Orientação Portaria 3083/2013/MJ
- Publicação em 25 de setembro, 2013
- Vigência em 25 de dezembro, 2013
- Orientação ao Ministério da Justiça, 13/nov./2013
- Retorno, 19/dez./2013
- Nota Técnica 304/2013
- Portaria 3.083/2013
- Encaminhamentos do PROCON/SM
- Plantão Tira-Dúvidas Fone: (55) 3217 1286
- Visitas de orientação
- Notificações
- Reuniões de orientação
Orientação Portaria 3083/2013/MJ
Disciplina o direito do consumidor à informação sobre a segurança dos
estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento.
- informação
- segurança
- fornecedores (lazer, cultura e entretenimento)
Informações obrigatórias:
- Alvará de funcionamento
- Alvará de prevenção e proteção contra incêndios, ou autorização equivalente
- Datas de validade dos alvarás
- Informações sobre sua capacidade máxima
Orientação Portaria 3083/2013/MJ
Art. 2º Nos materiais de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários de
serviços de lazer, cultura e entretenimento, o fornecedor deverá informar ao
consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento
e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de
autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.
Art. 3º Os bilhetes e ingressos para eventos de lazer, cultura e entretenimento
deverão conter informações ostensivas e adequadas sobre a existência de alvará
de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do
estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas
datas de validade.
Art. 4º O fornecedor de serviços de lazer, cultura e entretenimento deverá afixar
cartaz ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento com
informações sobre sua capacidade máxima, sobre a existência de alvará de
funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do
estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de
validade, sem prejuízo da observância de demais regras dispostas em legislação
específica.
Orientação Portaria 3083/2013/MJ
Art. 5º O não cumprimento às determinações desta Portaria sujeitará o fornecedor
às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97
Orientação Portaria 3083/2013/MJ
Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às
seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Orientação Portaria 3083/2013/MJ
Decreto nº 2.181/97
Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078/90, e das demais normas de defesa do
consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no
processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas
específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
Ill - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
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Confira aqui a síntese da Portaria do Ministério da Justiça