EDITAL PIBID-UNIFEG Nº 02/2015 –– SELEÇÃO DE SUPERVISORES O Pró-Reitor Acadêmico do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé UNIFEG, no uso de suas atribuições normativas, por intermédio da Coordenação do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA PIBID – UNIFEG, observando a disposição do EDITAL CAPES nº 061/2013 - PIBID, torna público a abertura de inscrições para seleção de SUPERVISOR do programa PIBIDUNIFEG, para a Escola Estadual Dr. Benedito Leite Ribeiro, bem como criar cadastro de reserva necessário ao referido programa. 1. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES As inscrições ocorrerão no período de 11 e 12 de fevereiro de 2015. Local de Inscrição: Sala de Coordenação de Curso do UNIFEG. Horário da Inscrição: 13:00 às 17:00 e 19:00 às 22:00 Hs. 2. DA ÁREA ENVOLVIDA E NÚMERO DE VAGAS Será oferecido uma vaga. A bolsa é destinada aos professores da área de Biologia vinculado a Escola Estadual Dr. Benedito Leite Ribeiro. 3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO Para se inscrever como Supervisor do PIBID-UNIFEG o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: Para concessão de bolsa de supervisão, o professor da escola de educação básica deverá atender aos seguintes requisitos: I – Possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto; II – Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica; III – Ser professor na escola participante do projeto PIBID e ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto; IV- Ter disponibilidade para atuar 10 (dez) horas semanais no trabalho de orientação e supervisão dos bolsistas na escola; V- Ter disponibilidade para participar do conjunto das atividades propostas, incluindo a participação em reuniões no UNIFEG ou outras relacionadas ao programa. VI- Demonstrar atitude crítica em relação ao ensino atual e interesse na inovação do ensino. VII- No período de vigência da bolsa, dedicar-se às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades docentes regulares, sem acúmulo de outro tipo de bolsa. 4. DOS DEVERES DO SUPERVISOR São deveres do supervisor: I – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência; II – controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área; III – informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID; IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita; V – participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa; VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto; VII – enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado; VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes; IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC; X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber; XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica. XIII- Conhecer e atender as Normas Internas do PIBID. 5. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA I- A bolsa mensal do Supervisor será concedida pela CAPES, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). II- A vigência da bolsa será de 12 meses, contados a partir da data prevista para início do programa, podendo ser prorrogada por igual período. 6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO A documentação abaixo relacionada deverá ser entregue no local de inscrição I- Ficha de Inscrição (Anexo I) com dados cadastrais, informações sobre titulação, informações sobre a experiência profissional e indicação do subprojeto de seu interesse (Ciências Biológicas). II- Carta de Motivação, com justificativa do interesse em colaborar com o PIBIDUNIFEG (no texto da carta o candidato deverá explanar claramente sobre seus motivos para participar desse programa, e comentar sobre o ensino de sua área no nível médio e/ou fundamental); III- Cópia de diploma de formação em licenciatura; IV- Cópia do comprovante de exercício na rede pública. 7. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO Além da análise dos documentos a ser realizada pela Coordenação de Área de Biologia e Coordenador institucional do PIBID-UNIFEG, os candidatos passarão por uma entrevista no dia 12 de fevereiro de 2015, na sala de coordenação do UNIFEG, horário de 20:00 às 22:00 hs. Os candidatos deverão comparecer no local às 20:00h para conhecerem a ordem de chamada para a entrevista. A ausência na hora e local estipulado implicará na desclassificação do candidato. A seleção dos candidatos será feita levando em conta os seguintes critérios gerais: I- Adequação aos requisitos do Supervisor; II- Redação e conteúdo das justificativas apresentadas na carta de motivação; III- Desenvoltura e comunicabilidade na entrevista. Serão selecionados os primeiros classificados na área deste edital e de acordo com o número de vagas oferecidas. Como critérios de desempate, serão utilizados, nesta ordem: 1. Análise de currículo; 2. Tempo de exercício na educação básica; 3. Maior tempo de atuação na escola a qual concorre à bolsa 8. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2015. No site do UNIFEG 9. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E INÍCIO DAS ATIVIDADES Os candidatos aprovados terão o prazo de 13 a 19 de fevereiro 2015 para entrega dos documentos abaixo relacionados: I- Termo de Compromisso assinado (Anexo II); II- Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal; III- Comprovante de dados bancários. Tais documentos deverão ser entregues na sala de coordenação do UNIFEG. Aos cuidados do Coordenador Institucional do PIBID-UNIFEG. Nessa oportunidade o Supervisor receberá orientações sobre o inicio das atividades que tem data prevista para o dia 19 de fevereiro de 2015. A falta de entrega de documentos terá como consequência à suspensão do direito à vaga de supervisor. 10. DOS CASOS OMISSOS AO EDITAL Casos Omissos a este edital serão deliberados pela Pró-Reitoria Acadêmica do UNIFEG e pela Coordenação do PIBID-UNIFEG Guaxupé, 10 de fevereiro 2015 Prof. Msc. Antônio Carlos Pereira Pró-Reitor Acadêmico do UNIFEG Prof. Dr. Edvânio Ramos Rodrigues Coordenador Institucional do PIBID-UNIFEG Anexo I Ficha de Inscrição Edital 02/2015 PIBID-UNIFEG Seleção de Supervisores do programa PIBID-UNIFEG FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES Solicito a minha inclusão como candidato (a) a Supervisor no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID-UNIFEG. Declaro que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital 02/2015 PIBID-UNIFEG desse Programa. Nome: Escola vinculada ao projeto: Tempo de magistério: Tempo na escola: Formação: Graduação:___________________________________________________________ Especialização_________________________________________________________ Mestrado: ____________________________________________________________ Doutorado:____________________________________________________________ Área de atuação: ( ) Ens. Fundamental I ( ) Ens. Fundamental II ( ) Ensino Médio Carga horária semanal total: Subprojeto de interesse: ( ) Biologia ( ) Educação Física ( ) Pedagogia e-mail: Telefones para contato: Endereço: RG: CPF: Data de nascimento: Nacionalidade: Dados bancários: Obrigatoriamente conta corrente (preferencialmente Banco do Brasil). A CAPES não aceita conta do tipo poupança ou investimento. Código do Banco: Nome do banco: Número da agência (com DV): Número da Conta Corrente Nome/cidade da agência: Anexo II Termo de Compromisso Edital 02/2015 PIBID-UNIFEG Seleção de Supervisores do programa PIBID-UNIFEG Pelo presente Termo de Compromisso, eu __________________________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Av), na cidade de___________________________ estado ______, CEP_________ -____________, portador do CPF nº __________________ declara aceitar o apoio do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, para realizar atividades do subprojeto de_________________________, junto ao Prof. Coordenador da Área subordinandome às normas aplicáveis à concessão, e em caráter irrevogável e irretratável, como participante desse programa com o UNIFEG e com a CAPES, os compromissos e obrigações enumerados a seguir: I – apresentar um excelente desempenho em relação aos deveres do supervisor e cumprir asnormas do PIBID; II – não interromper ou desistir da função de supervisor sem que sejam fornecidas e acolhidas pelo UNIFEG/CAPES justificativas para análise do caso; III – restituir o investimento realizado pelo PIBID, se identificado pagamento indevido, ou nahipótese de interrupção não autorizada, em face de infração às obrigações assumidas ou inexatidãodas informações fornecidas; IV – Informar imediatamente a ocorrência de qualquer irregularidade no pagamento da bolsa, comcomprovante do extrato bancário que comprove o não pagamento; V – repassar conhecimentos adquiridos a seus colegas de trabalho, informalmente ou em evento que sejam promovidos com esta finalidade. Declaro ainda, que estou ciente do conteúdo do decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010 e da portaria CAPES n° 96 de 18 de julho de 2013. Ao firmar o presente Termo, declaro não possuir vínculo com outras agências de fomento, e ainda estar ciente de que a inobservância dos termos de compromisso e responsabilidade aqui assumidos implica suspensão e/ou cancelamento de minha participação no projeto. Guaxupé, de de 2015 _________________________________________