UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/CNPq-UFRuralRJ EDITAL Nº 001 de 02 de Maio de 2007 O Núcleo de Apoio à Administração da Pesquisa do Decanato de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, conforme convênio firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRuralRJ), de acordo com o processo nº 800864/89-1 e a RN 017/2006-CNPq. O programa é voltado para os alunos de graduação e tem como principal objetivo o incentivo à formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, orientação adequada por pesquisador qualificado, individual e continuada. Além disso, proporcionar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico. Prazo de Inscrição: 07 de maio a 06 de junho de 2007. Julgamento: 02 a 06 de julho de 2007. Local de Inscrição: Sala 116/NAAP-Pavilhão Central. Vigência da Bolsa: agosto/2007 a julho/2008. Divulgação do Resultado: será afixado no Quadro de Avisos do DPPG, Pavilhão Central (ao lado da sala 116). Documentos Necessários: 1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (à disposição na Coordenação do NAAP); 2. Curriculum vitae do orientador (modelo Lattes/CNPq-completo, em todo o período de atuação profissional). Comprovar com documentação as publicações a partir de 2004 (apenas a primeira página de artigos em periódicos especializados indexados, livro e capítulo de livro, cadastrados no ISSN ou ISBN); 3. Curriculum vitae do aluno (modelo Lattes/CNPq-completo) com documentação comprobatória; 4. Projeto de pesquisa do orientador, em uma via, contendo os seguintes itens: título, introdução/revisão temática, objetivos, justificativa, metodologia, cronograma de execução, referências bibliográficas, viabilidade financeira e equipe executora; 5. Plano de Atividades em uma via, com no máximo três páginas, contendo as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno e cronograma de execução, 6. Cópia do CPF do aluno; 7. Histórico escolar atualizado do aluno (2°/2006), assinado pelo Coordenador do Curso ou autoridade equivalente; Requisitos para Inscrição: Do Orientador: 1. O professor deverá estar em pleno exercício de suas atividades na Universidade, exercendo suas funções em regime de Dedicação Exclusiva (DE) e cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq; 2. O professor deverá apresentar titulação de doutor; 3. Produção Científica com o mínimo de 2 (duas) publicações (artigos em periódicos especializados indexados, livro e capítulo de livro, cadastrados no ISSN ou ISBN), a partir de 2004. 4. Pesquisadores visitantes e/ou aposentados poderão concorrer, desde que atendam aos itens 2 e 3 do presente edital e comprovem permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa; Requisitos para Inscrição: Do Aluno: 1. Estar regularmente matriculado, em curso de graduação; 2. Não ter sido reprovado em disciplinas do seu curso durante a vigência da bolsa (para os casos de renovação); 3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 1,70, ou equivalente; 4. Não ter vínculo empregatício nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive de outras modalidades de bolsa, estágios remunerados e monitorias, dentre outros, durante a vigência da bolsa. Critérios de Seleção: Orientador: 1. Curriculum vitae 2. Produtividade Científica, com ênfase a partir de 2004. Aluno: 1. Histórico Escolar; 2. Curriculum vitae; Projeto: 1. Projeto de Pesquisa do orientador e Plano(s) de Atividade(s) do(s) aluno(s); Disposições Gerais: 1. Cada professor poderá concorrer com no máximo 2 (dois) candidatos; 2. Caso haja dois alunos para um mesmo Projeto de Pesquisa do orientador, os Planos de Atividades e cronogramas de execução deverão ser diferenciados para cada aluno. 3. No caso de candidatos que estejam cursando o último período da graduação (2º /2007), o orientador poderá indicar substituto, que será avaliado segundo este Edital. A documentação do substituto deverá ser entregue no ato da inscrição; 4. O projeto de pesquisa do orientador deverá estar vinculado a uma linha de pesquisa de grupo, certificado e atualizado, no diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; 5. O valor da bolsa será estipulado anualmente pelo CNPq; 6. Orientadores e candidatos em débito com o Programa estarão automaticamente eliminados; 7. Será exigido o relatório parcial aprovado para os casos de renovação e candidatos que participaram do Programa PROIC-DPPG. 8. Os critérios de julgamento utilizados pelo Comitê Assessor do programa estarão à disposição para consulta dos interessados após deferimento de solicitação formal ao NAAP-DPPG; 9. A avaliação do orientador terá como referência os critérios utilizados pelas diferentes áreas do conhecimento no CNPq; 10. Os bolsistas de Programas de Pós-Doutorado ou equivalente não estarão habilitados para este Edital; 11. As dúvidas e os casos omissos serão julgados pelo Comitê Assessor Interno do Programa na UFRuralRJ. Áurea Echevarria Aznar Neves Lima Decana de Pesquisa e Pós-Graduação