UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/CNPq-UFRuralRJ
EDITAL Nº 001 de 02 de Maio de 2007
O Núcleo de Apoio à Administração da Pesquisa do Decanato de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC, conforme convênio firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRuralRJ), de acordo com o processo nº 800864/89-1 e a RN 017/2006-CNPq.
O programa é voltado para os alunos de graduação e tem como principal objetivo o incentivo à formação de novos
pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, orientação adequada
por pesquisador qualificado, individual e continuada. Além disso, proporcionar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem
como estimular o desenvolvimento do pensar científico.
Prazo de Inscrição: 07 de maio a 06 de junho de 2007.
Julgamento: 02 a 06 de julho de 2007.
Local de Inscrição: Sala 116/NAAP-Pavilhão Central.
Vigência da Bolsa: agosto/2007 a julho/2008.
Divulgação do Resultado: será afixado no Quadro de Avisos do DPPG, Pavilhão Central (ao lado da sala 116).
Documentos Necessários:
1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (à disposição na Coordenação do NAAP);
2. Curriculum vitae do orientador (modelo Lattes/CNPq-completo, em todo o período de atuação profissional). Comprovar
com documentação as publicações a partir de 2004 (apenas a primeira página de artigos em periódicos especializados
indexados, livro e capítulo de livro, cadastrados no ISSN ou ISBN);
3. Curriculum vitae do aluno (modelo Lattes/CNPq-completo) com documentação comprobatória;
4. Projeto de pesquisa do orientador, em uma via, contendo os seguintes itens: título, introdução/revisão temática,
objetivos, justificativa, metodologia, cronograma de execução, referências bibliográficas, viabilidade financeira e equipe
executora;
5. Plano de Atividades em uma via, com no máximo três páginas, contendo as atividades a serem desenvolvidas pelo
aluno e cronograma de execução,
6. Cópia do CPF do aluno;
7. Histórico escolar atualizado do aluno (2°/2006), assinado pelo Coordenador do Curso ou autoridade equivalente;
Requisitos para Inscrição: Do Orientador:
1. O professor deverá estar em pleno exercício de suas atividades na Universidade, exercendo suas funções em regime de
Dedicação Exclusiva (DE) e cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
2. O professor deverá apresentar titulação de doutor;
3. Produção Científica com o mínimo de 2 (duas) publicações (artigos em periódicos especializados indexados, livro e
capítulo de livro, cadastrados no ISSN ou ISBN), a partir de 2004.
4. Pesquisadores visitantes e/ou aposentados poderão concorrer, desde que atendam aos itens 2 e 3 do presente edital e
comprovem permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa;
Requisitos para Inscrição: Do Aluno:
1. Estar regularmente matriculado, em curso de graduação;
2. Não ter sido reprovado em disciplinas do seu curso durante a vigência da bolsa (para os casos de renovação);
3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 1,70, ou equivalente;
4. Não ter vínculo empregatício nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer
natureza, inclusive de outras modalidades de bolsa, estágios remunerados e monitorias, dentre outros, durante a
vigência da bolsa.
Critérios de Seleção:
Orientador:
1. Curriculum vitae
2. Produtividade Científica, com ênfase a partir de 2004.
Aluno:
1. Histórico Escolar;
2. Curriculum vitae;
Projeto:
1. Projeto de Pesquisa do orientador e Plano(s) de Atividade(s) do(s) aluno(s);
Disposições Gerais:
1. Cada professor poderá concorrer com no máximo 2 (dois) candidatos;
2. Caso haja dois alunos para um mesmo Projeto de Pesquisa do orientador, os Planos de Atividades e cronogramas
de execução deverão ser diferenciados para cada aluno.
3. No caso de candidatos que estejam cursando o último período da graduação (2º /2007), o orientador poderá indicar
substituto, que será avaliado segundo este Edital. A documentação do substituto deverá ser entregue no ato da
inscrição;
4. O projeto de pesquisa do orientador deverá estar vinculado a uma linha de pesquisa de grupo, certificado e
atualizado, no diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
5. O valor da bolsa será estipulado anualmente pelo CNPq;
6. Orientadores e candidatos em débito com o Programa estarão automaticamente eliminados;
7. Será exigido o relatório parcial aprovado para os casos de renovação e candidatos que participaram do Programa
PROIC-DPPG.
8. Os critérios de julgamento utilizados pelo Comitê Assessor do programa estarão à disposição para consulta dos
interessados após deferimento de solicitação formal ao NAAP-DPPG;
9. A avaliação do orientador terá como referência os critérios utilizados pelas diferentes áreas do conhecimento no
CNPq;
10. Os bolsistas de Programas de Pós-Doutorado ou equivalente não estarão habilitados para este Edital;
11. As dúvidas e os casos omissos serão julgados pelo Comitê Assessor Interno do Programa na UFRuralRJ.
Áurea Echevarria Aznar Neves Lima
Decana de Pesquisa e Pós-Graduação
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