Legislação de Segurança Contra Incêndio Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI 10987 de 11/08/1997 3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover NR 23 MTE - Proteção Contra Incêndios 2011 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes. Saídas de emergência Sinalização de saída Não pode fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. Barras anti-pânico Eng. Carlos Wengrover Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI 10987 de 11/08/1997 3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover Eng. Carlos Wengrover Eng. Carlos Wengrover Eng. Carlos Wengrover Eng. Carlos Wengrover Carga combustível Eng. Carlos Wengrover Eng. Carlos Wengrover Eng. Carlos Wengrover Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI 10987 de 11/08/1997 3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover DECRETOS Nº 37.380/97 e Nº 38.273/98 Aprova Normas de Segurança Contra Incêndios, que determinam os requisitos mínimos exigidos nas edificações. Eng. Carlos Wengrover Quais as ocupações estão sujeitas às normas: todas exceto as unifamiliares. Eng. Carlos Wengrover Quem faz os exames dos PPCI e inspeciona as edificações: Corpo de Bombeiros. Eng. Carlos Wengrover Definições de termos técnicos: prevenção, proteção, hidráulica sob comando (hidrante ou mangotinho), hidráulica automática (sprinkler), grau de risco. Eng. Carlos Wengrover Competência do Corpo de Bombeiros: planejar, estudar, analisar, aprovar, vistoriar e fiscalizar todas as atividades, instalações e equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio e outros sinistros. Eng. Carlos Wengrover A quais edificações se aplicam estas normas: todas as edificações existentes, à construir em construção (PCMAT Programa de Condições de Meio Ambiente de em reforma ou ampliação e mudanças de ocupação, mesmo que instalados temporariamente. Trabalho), Eng. Carlos Wengrover Isolamento de riscos Por compartimentação: Risco pequeno: paredes 2h fogo, Risco grande e médio: paredes 4h fogo. NBR 9.077 Por afastamento: Entre edificações: 5m, Entre aberturas: 3m. Paredes corta-fogo ver Portaria 64 NBR 9.077 Eng. Carlos Wengrover Norma base para classificação do risco de incêndio: IRB Quando houver +de 1 risco sem compartimentação, prevalece o maior, para toda a edificação. Eng. Carlos Wengrover Norma para classificação quanto à ocupação: NBR 9.077 Saídas de Emergência em Edificações Eng. Carlos Wengrover Onde colocar o aviso de proibido fumar: onde existirem produtos inflamáveis ou de fácil combustão. Eng. Carlos Wengrover Extintores de Incêndio: Onde é obrigatória a instalação: todas as edificações citadas. Qual o mínimo: 2 unidades extintoras por pavimento, com exceções. Eng. Carlos Wengrover Quais as normas a obedecer em extintores: NBR-12.693 norma técnica ABNT Eng. Carlos Wengrover Hidráulica de combate a incêndio, sob comando: Quando uma edificação deve instalá-la: Altura > 12 m; Se não residenciais > 750 m2; Postos de combustíveis; Se residenciais, pav. > 750 m2; Depósitos GLP Eng. Carlos Wengrover Altura da edificação ou altura descendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas, caixas d’água, e outros. Cálculo da altura NBR 9.077. Eng. Carlos Wengrover Qual a norma ABNT (NBR) a obedecer: NBR 13.714 só esguicho neblina. Eng. Carlos Wengrover Rede seca e tomada d'água para viaturas: distância acesso viatura > 30m. Eng. Carlos Wengrover Hidráulica de combate a incêndio automática Quando uma edificação deve instalá-la: Risco grande > 1.500m2; Risco médio > 3.000 m2 ou > 20 m de altura. Risco pequeno > 5.000 m2 ou > 30 m de altura, exceto os residenciais; Sub-solo risco médio ou gr.> 500m2; Ver RT Resolução Técnica 11 Eng. Carlos Wengrover Aumento seletivo de isenções: Resolução Técnica 11 do CCB. Eng. Carlos Wengrover Quais as normas ABNT a obedecer: NBR 10.897 - Projetos de Sistemas de Combate a Incêndio por Chuveiros Automáticos Eng. Carlos Wengrover Barra anti-pânico locais de reunião de público > 200 pessoas. Eng. Carlos Wengrover Iluminação de Emergência NBR 10.898 como projetar o sistema, NBR 9.077 quem é obrigado. Eng. Carlos Wengrover Sinalização de segurança contra incêndio e pânico 9.077, 13.434, 13.435, e 13.437 Eng. Carlos Wengrover Alarme de incêndio NBR 17.240 (9.441), 9.077 Eng. Carlos Wengrover Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas SPDA Edificações > 3 pavimentos ou > 750 m2. NBR 5419. Avaliação do risco. Eng. Carlos Wengrover Inflamáveis e combustíveis Depósitos de GLP Resolução 05/08 ANP Portaria 27 foi extinta Locais de reunião de público Centrais de GLP NBR 13.523 Eng. Carlos Wengrover Caldeiras, vasos de pressão NR-13 MTE Eng. Carlos Wengrover Ítem entrega do PPCI correção do PPCI proibição de fumar extintores inflamáveis e combustíveis Caldeiras Treinamento escada protegida alarme central GLP hidráulica Eng. Carlos Wengrover meses 2 1 6 12 12 12 12 24 24 24 24 Prédios existentes exceção: escadas enclausuradas a prova de fumaça, hidrantes e sprinkler. Eng. Carlos Wengrover Normas internacionais National Fire Protection Association (NFPA), Fire Offices Committee (FOC), Britanic Standard Institute (BSI), Deutsche Industrie Normen (DIN) Eng. Carlos Wengrover Conformidade Selo do INMETRO ou outro credenciado. Eng. Carlos Wengrover Reforma com aumento da área: considera como edificação a construir, obedecendo à Resolução Técnica 10 do CCB. Prédios a construir: Obedecem esta norma integralmente. Eng. Carlos Wengrover Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI 10987 de 11/08/1997 3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM Atualizam os Decretos Estaduais 37.380/97 e 38.273/98. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 001/CCB/BM/2003 Utilização de tubulação de cobre diâmetro 54mm em hidrantes e mangotinhos tipo 1. Ensaio hidráulico a cada 5 anos. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 002/CCB/BM/2003 Blocos Autônomos de Iluminação de Emergência devem ter dispositivo de teste. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 003/CCB/BM/2003 Pintura da tubulação hidráulica dos sistemas de prevenção contra incêndios em outras cores, desde que mantenha anéis vermelhos de 20 cm a cada 5m. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 004/CCB/BM/2003 PPCI para edificações provisórias, eventos, feiras, parques, circos, etc. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 005/CCB/BM/2003 Laudo Técnico de verificação da necessidade de sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA, para edificações > 3 pavimentos e >750m2. Se necessário, projeto e memoriais conforme Portaria 64. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 006/CCB/BM/2003 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve acompanhar o PPCI, mas é o CREA-RS quem verifica se o profissional está habilitado. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 007/CCB/BM/2003 Escada à prova de fumaça pressurizada pode substituir a escada à prova de fumaça, desde que obedecida a NBR 14880. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 008/CCB/BM/2003 Tabela para Taxa de Serviços Diversos pela prestação de Serviços Especiais Não Emergenciais. Bombeiros dão preço por telefone, por m2, para exame de PPCI e inspeção. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 009/CCB/BM/2003 Instalação de Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndios devem ter projeto e memoriais com embasamento legal de norma brasileira ou de norma internacionalmente reconhecida, ilustrada como referência, por já ter sido utilizado em projeto semelhante. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 010/CCB/BM/2003 O aumento de área não compartimentado nas edificações existentes implica no atendimento de 100% das exigências para todo o prédio. Salvo aumento de até 10% ou, no máximo 250m2 desde que não aumente o grau de risco. Etc. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 011/CCB/BM/2003 Pode-se propor aos Bombeiros a dispensa da instalação de sistema automático de extinção de incêndio, observando o critério de área máxima de isolamento de riscos, em ocupações I-1, I-2 e J com alturas k, l ou m e, + algumas condições. Divisão “K” : Edif. Térrea “L”: Edif. Baixa “M”: Edif. Média Altura “I-1” XX* 10.000 m2 5.000 m2 “I-2” 7.500 m2 5.000 m2 3.000 m2 “J” XX* XX* XX* RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 012/CCB/BM/2005. Estadual nº 38.273/98, acerca da exigência de sistema hidráulico sob comando de extinção de incêndios em estabelecimentos com instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 013/CCB/BM/2007. da exigência de Sistema Automático de Extinção de Incêndio nas garagens situadas abaixo do nível da soleira de entrada e com área superior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados). RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/CCB/BM/2009. Estabelece o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 015/CCB/BM/2009. Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio a serem aplicadas em estabelecimentos prisionais e similares. RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 016/CCB/BM/2012. Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio a serem aplicadas em estádios e similares. Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI 10987 de 11/08/1997 3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover Portaria 138 Art. 1º - Poderá ser apresentado Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) para as edificações que se enquadrem nos seguintes itens: De Classe de risco de Incêndio pequeno ou médio , conforme TSIB do IRB; Com área total edificada de até 750 m2; Com até três pavimentos; Que exigirem prevenção apenas por sistema de Extintores de Incêndio, sistema de Iluminação de Emergência, sistema de Sinalização básica e complementar. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os depósitos e revendas de GLP a partir de 521 Kg ; as edificações com Central de GLP; depósitos de combustíveis e inflamáveis; divisões de F1 a F6 da Ocupação F da NBR 9077/2001 e locais de elevado risco de incêndio e pânico. Eng. Carlos Wengrover PORTARIA Nº 064/EMBM/99 Objeto: aplicação das normas pelos bombeiros e procedimentos dos responsáveis pelo imóvel. PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PPCI) É o conjunto de documentos que compõem um processo de prevenção e proteção contra incêndio. ASSESSORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS (AAT) É o órgão integrante dos OPM de Bombeiros, responsável pelo recebimento, protocolo, arquivo, distribuição dos PPCI para exame, inspeção, elaboração de documentos técnicos de prevenção contra incêndio e assessoramento ao respectivo Comandante nos assuntos relativos a prevenção; EXAME DE PPCI É o ato de comparação entre as medidas de prevenção contra incêndio planejadas e aquelas exigidas pela legislação em vigor, através da verificação da documentação que compõe o PPCI; CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (Conformidade) É o documento em formulário padrão, expedido após o exame do PPCI, onde ficou constatado que o mesmo atende as exigências das normas vigentes. NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE EXAME É o documento em formulário padrão, expedido, das instalações preventivas e que aponta as correções a serem feitas, estabelecendo prazo para a sua realização; INSPEÇÃO DE INSTALAÇÕES É o ato de verificação "in loco", dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio instalados, quanto ao funcionamento e sua adequação ao PPCI aprovado e a legislação em vigor. NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE INSPEÇÃO É o documento em formulário padrão, expedido, das instalações preventivas e que aponta as correções a serem feitas, estabelecendo prazo para a sua realização; ALVARÁ DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO É o documento em formulário padrão, expedido após constatado na inspeção que o sistema de prevenção e proteção foi executado conforme legislação vigente. AUTO DE INFRAÇÃO É o documento em formulário padrão, expedido, no qual o infrator será ADVERTIDO, MULTADO, ou terá seu prédio/estabelecimento INTERDITADO, conforme estabelece a legislação em vigor, bem como estipula prazo para o seu cumprimento; MEMORIAIS DESCRITIVOS Documentos discriminatórios dos diversos sistemas de proteção contra incêndios, com modelo específico para cada sistema. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO É o documento em formulário padrão preenchido pelo inspecionante, por ocasião da inspeção das instalações preventivas contra incêndio e que conclui se as instalações estão de acordo ou não com o PPCI aprovado, apontando as suas deficiências. PRÉDIO EXISTENTE Para efeito desta Portaria é considerado existente todo o prédio com "HABÍTE-SE" concedido antes da publicação do Decreto Estadual N 37.380 de 28 de abril de 1997, que aprovou as normas técnicas de prevenção de incêndios, ou cujo PROJETO de construção tenha sido protocolado na Secretaria de Obras do Município em data anterior à publicação do referido Decreto. Edificações abrangidas edificações existentes a construir em construção em reforma ampliações mudanças de ocupação Obras novas, quando ingressar PPCI após a aprovação do projeto na prefeitura e antes do licenciamento. Documentos para exame do PPCI I - requerimento solicitando o exame e/ou inspeção; II - memoriais descritivos (quando couber): a) do prédio; b) dos extintores; c) da instalação hidráulica de combate a incêndio sob comando; d) das instalações automáticas de combate a incêndio; e) das saídas de emergência; f) da central de GLP; g) da iluminação de emergência; h) da detecção e alarme de incêndio; i) da proteção contra descargas atmosféricas; j) dos riscos especiais; k) laudo elétrico; l) ART do responsável Técnico. Documentos para exame do PPCI (cont.) III - plantas baixas, de situação e localização, e de corte, com o lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas especificas; IV - o processo deverá ser montado em duas vias iguais, sem rasuras, datilografado e acondicionado em pastas da mesma cor, contendo na capa a identificação do proprietário, endereço, razão social, ocupação principal e área construída; V - por ocasião da retirada do PPCI, Taxa relativa ao exame do processo, não sendo cobrada nova taxa por motivo de reexame, desde que seja o PPCI reapresentado, devidamente corrigido, no prazo de até trinta dias; Documentos para inspeção ou para renovação do alvará requerimento uma via do PPCI aprovado, com o memorial descritivo dos extintores notas fiscais da aquisição ou manutenção dos extintores Certificado de Treinamento Pagamento da taxa Prazo bombeiros examinarem o PPCI 20 dias. Prazo bombeiros inspecionarem a edificação 20 dias. Prazo renovação alvará 1 ano, risco médio e grande. 2 anos, risco pequeno. Consideração da legislação municipal e normas técnicas brasileiras suplementar observando a prevalência. Penalidades advertência, multa e interdição conforme decreto. Profissional habilitado engenheiro ou arquiteto I. Anexo "A" Requerimento de Exame de PPCI; II. Anexo "B" Requerimento de Inspeção dos Sistemas de Proteção; III. Anexo "C" Memorial Descritivo do Prédio; IV. Anexo "D" Memorial Descritivo dos Extintores; V. Anexo "E" Memorial Descritivo da Instalação Hidráulica Sob Comando; VI. Anexo "F" Memorial Descritivo do Sistema Automático de Combate a Incêndio; VII. Anexo "G" Memorial Descritivo da Iluminação de Emergência; VIII. Anexo "H" Memorial Descritivo da Central Predial de GLP; IX. Anexo "I" Memorial Descritivo do Alarme de Incêndio; X. Anexo "J" Memorial Descritivo das Saídas de Emergência; XI. Anexo "L" Memorial Descritivo do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA); XII. Anexo "M" Memorial Descritivo dos Riscos Especiais; XIII. Anexo "N" Notificação de Correção de Exame de PPCI; XIV. Anexo "O" Notificação de Correção da Inspeção das instalações de Prevenção e Proteção Contra Incêndio; XV. Anexo "P" Alvará da Prevenção e Proteção Contra Incêndios; XVI. Anexo "Q" Notificação de Adequação; XVII. Anexo "R" Auto de Infração. XVIII. Anexo "S" Relatório Técnico de Prevenção e Proteção Contra Incêndio XIX. Anexo "T" Relatório de Inspeção XX. Anexo "U" Modelos de carimbos de aprovação e de inspeção. XXI. Anexo "V" Certificado de Aprovação. Item Obriga Norma de projeto Extintores Decreto NBR 12.693 Saídas de emergência NBR 9.077 NBR 9.077 Hidrantes e mangotinhos Decreto NBR 13.714 Sprinkler Decreto RT 11 NBR 10.897, NFPA13 Alarme de Incêndio NBR 9.077 NBR 17.240 Iluminação de emergência NBR 9.077 NBR 10.898 Central de GLP Decreto Corrimãos e antiderrapante NBR 9.077 NBR 9.077 Depósito GLP Decreto Portaria 27 DNC substituída NBR 15514/07, Resolução 05/08 ANP Sinalização Decreto NBR 13.434 substitui NBR 9.441 Eng. Carlos Wengrover NBR 13.523 Programa 1. NR-23 MTE 2. LEI 10987 de 11/08/1997 3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM 6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre Eng. Carlos Wengrover Lei Complementar 420/98 Porto Alegre 1. Laudo da Proteção Contra Incêndio 2. Memorial Descritivo da Proteção Contra Incêndio a Executar 3. Adequações em prédios existentes antes da lei. Eng. Carlos Wengrover Laudo de Proteção Contra Incêndio: Quais os sistemas deve ter O que tem está correto, Incorreto, incorreto ou Inexistente. Recomendações no verso Eng. Carlos Wengrover Memorial Descritivo da Proteção Contra Incêndio a executar Quais os sistemas deve ter Acompanha o projeto arquitetônico Eng. Carlos Wengrover Melhorias Eng. Carlos Wengrover Tornando obrigatória a apresentação de PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim como são o hidráulico e o elétrico), devidamente detalhado e emitido por profissional competente, como base para o PPCI; Poderia ser digital em pdf e ser arquivado nas prefeituras. PPCI continuar sendo exigido pelos bombeiros com plantas e responsável técnico. Atualização rápida das normas técnicas do CB-24 ABNT. Verbas públicas emergenciais. Remuneração dos dirigentes. Norma ABNT própria para F-6 Criação imediata da legislação nacional de segurança contra incêndio Credenciamento das empresas e profissionais especializados em segurança contra incêndio nos CREAs. Obrigação de ter contrato de manutenção preventiva mensal com responsável técnico. Eng. Carlos Wengrover Capacitação Capacitação obrigatória dos profissionais que forem atuar na área, para o credenciamento. Atualmente o profissional capacitado é o engenheiro civil e o arquiteto com especialização em engenharia de segurança. Criação de Curso de Especialização em Engenharia de Prevenção de Incêndio a nível de pós-graduação. Reforçar o currículo do engenheiro civil e do arquiteto. Eng. Carlos Wengrover Sistema eficiente de gestão pública do PPCI pelo Corpo de Bombeiros, tanto para uso interno, como para os profissionais. Melhorias SIGPI: Criação de uma interface na Internet com a automação do nível de uma loja virtual, para os profissionais e proprietários de imóveis e de estabelecimentos: Enviar o PPCI para exame. Interface com o sistema de verificação da habilitação técnica do profissional Gerar boleto da taxa do FUNREBON com código de barras Pagar na rede bancária on-line Receber o Certificado de Conformidade Enviar os documentos para inspeção e agendar Receber o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio Na ocasião da inspeção o bombeiros inspecionante leva seu tablet para ver a planta, evitando a necessidade de plotar e ter que armazenar. Eng. Carlos Wengrover Iluminação de emergência Deve ter acionamento alternativo: Por acionador manual e detectores de fumaça com o alarme de incêndio. Acionador independente para iluminação de emergência quando não quer que toque o alarme de incêndio. Eng. Carlos Wengrover Sinalização de saídas Em áreas onde a iluminação normal é fraca, utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de 50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída. Eng. Carlos Wengrover Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser certificado pelo fabricante, que deve demonstrar que o mesmo atende os requisitos das normas de propagação de incêndio e de geração de fumaça Tudo o que estiver dentro deve ser incombustível Mobiliário, revestimentos, acabamentos, objetos de decoração, toalhas de mesa, divisórias, esquadrias, etc. Projeto com responsável técnico, indicando a localização das mesas e cadeiras e outros. Indicando os materiais. Tinta anti-chama para as paredes, tetos, pisos, etc. Eng. Carlos Wengrover Isolamento e tratamento acústico Com projeto e responsável técnico com laudo de ruídos ambientais. Indicação de materiais incombustíveis ou retardantes de chama Eng. Carlos Wengrover Extração de fumaça Mecanizada e natural (para caso de falha). Esse deve ser muito bem estudado porque é o que vai salvar as pessoas. Um sistema de ventilação combinado com a extração. Eng. Carlos Wengrover Controle de acesso automático Instalação de roletas com travamento em caso de exceder a população calculada no PPCI. Sistemas de chuveiros automáticos e de mangotinhos mais simples Sistema de abastecimento público de água não tratada pressurizada para os sistemas de sprinklers, hidrantes e mangotinhos. Aplicação de simulação computacional para a evacuação. Proibição do uso de material pirotécnico Proibição de fumar (detecção de fumaça em todos os ambientes) Eng. Carlos Wengrover Treinamento de brigada de emergência com combate a incêndio, evacuação, primeiros socorros, plano de emergência, estudo do comportamento humano em caso de incêndio. Considerar as normas NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720 como base. Plano de emergência em uma placa colocada na parede da entrada e em pontos estratégicos. Colocar no cardápio. Eng. Carlos Wengrover Proibindo que sejam emitidos licenciamentos provisórios de atividades de risco sem alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros; Eng. Carlos Wengrover Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa Eng. Carlos Wengrover Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa Eng. Carlos Wengrover Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa Eng. Carlos Wengrover Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa Eng. Carlos Wengrover Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa Eng. Carlos Wengrover Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa Eng. Carlos Wengrover Muito obrigado pela atenção. Carlos Wengrover www.ppci.com.br