Legislação de
Segurança Contra Incêndio
Programa
1. NR-23 MTE
2. LEI 10987 de 11/08/1997
3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM
6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre
Eng. Carlos Wengrover
NR 23 MTE - Proteção Contra Incêndios 2011
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de
incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas
técnicas aplicáveis.
Informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
Saídas de emergência
Sinalização de saída
Não pode fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Barras anti-pânico
Eng. Carlos Wengrover
Programa
1. NR-23 MTE
2. LEI 10987 de 11/08/1997
3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM
6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre
Eng. Carlos Wengrover
Eng. Carlos Wengrover
Eng. Carlos Wengrover
Eng. Carlos Wengrover
Eng. Carlos Wengrover
Carga combustível
Eng. Carlos Wengrover
Eng. Carlos Wengrover
Eng. Carlos Wengrover
Programa
1. NR-23 MTE
2. LEI 10987 de 11/08/1997
3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM
6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre
Eng. Carlos Wengrover
DECRETOS Nº 37.380/97 e
Nº 38.273/98
Aprova Normas de
Segurança Contra
Incêndios, que determinam
os requisitos mínimos
exigidos nas edificações.
Eng. Carlos Wengrover
Quais as ocupações estão sujeitas
às normas:
todas exceto as unifamiliares.
Eng. Carlos Wengrover
Quem faz os exames dos PPCI e
inspeciona as edificações:
Corpo de Bombeiros.
Eng. Carlos Wengrover
Definições de termos
técnicos:
prevenção, proteção, hidráulica
sob comando (hidrante ou
mangotinho), hidráulica
automática (sprinkler), grau de
risco.
Eng. Carlos Wengrover
Competência do Corpo de
Bombeiros:
planejar, estudar, analisar,
aprovar, vistoriar e fiscalizar todas
as atividades, instalações e
equipamentos de prevenção e
proteção contra incêndio e outros
sinistros.
Eng. Carlos Wengrover
A quais edificações se aplicam
estas normas:
todas as edificações existentes,
à construir em construção (PCMAT
Programa de Condições de Meio Ambiente de
em reforma ou ampliação
e mudanças de ocupação, mesmo
que instalados temporariamente.
Trabalho),
Eng. Carlos Wengrover
Isolamento de riscos
Por compartimentação:
Risco pequeno: paredes 2h fogo,
Risco grande e médio: paredes 4h fogo.
NBR 9.077
Por afastamento:
Entre edificações: 5m,
Entre aberturas: 3m.
Paredes corta-fogo ver Portaria 64 NBR 9.077
Eng. Carlos Wengrover
Norma base para classificação do
risco de incêndio: IRB
Quando houver +de 1 risco sem
compartimentação, prevalece o
maior, para toda a edificação.
Eng. Carlos Wengrover
Norma para classificação quanto à
ocupação:
NBR 9.077
Saídas de Emergência em
Edificações
Eng. Carlos Wengrover
Onde colocar o aviso de proibido
fumar:
onde existirem produtos
inflamáveis ou de fácil combustão.
Eng. Carlos Wengrover
Extintores de Incêndio:
Onde é obrigatória a instalação:
todas as edificações citadas.
Qual o mínimo: 2 unidades
extintoras por pavimento, com
exceções.
Eng. Carlos Wengrover
Quais as normas a obedecer em
extintores:
NBR-12.693 norma técnica ABNT
Eng. Carlos Wengrover
Hidráulica de combate a incêndio,
sob comando:
Quando uma edificação deve
instalá-la:
Altura > 12 m;
Se não residenciais > 750 m2;
Postos de combustíveis;
Se residenciais, pav. > 750 m2;
Depósitos GLP
Eng. Carlos Wengrover
Altura da edificação ou altura
descendente
Medida em metros entre o ponto
que caracteriza a saída ao nível de
descarga, sob a projeção do
paramento externo da parede do
prédio, ao ponto mais alto do piso
do último pavimento, não
considerando pavimentos
superiores destinados
exclusivamente a casas de
máquinas, caixas d’água, e outros.
Cálculo da altura NBR 9.077.
Eng. Carlos Wengrover
Qual a norma ABNT (NBR) a
obedecer:
NBR 13.714
só esguicho neblina.
Eng. Carlos Wengrover
Rede seca e tomada d'água para
viaturas: distância acesso viatura
> 30m.
Eng. Carlos Wengrover
Hidráulica de combate a
incêndio automática
Quando uma edificação deve
instalá-la:
Risco grande > 1.500m2;
Risco médio > 3.000 m2 ou > 20 m
de altura.
Risco pequeno > 5.000 m2 ou > 30
m de altura, exceto os
residenciais;
Sub-solo risco médio ou gr.>
500m2;
Ver RT Resolução Técnica 11
Eng. Carlos Wengrover
Aumento seletivo de isenções:
Resolução Técnica 11 do CCB.
Eng. Carlos Wengrover
Quais as normas ABNT a
obedecer:
NBR 10.897 - Projetos de Sistemas
de Combate a Incêndio por
Chuveiros Automáticos
Eng. Carlos Wengrover
Barra anti-pânico
locais de reunião de público > 200
pessoas.
Eng. Carlos Wengrover
Iluminação de Emergência
NBR 10.898 como projetar o
sistema,
NBR 9.077 quem é obrigado.
Eng. Carlos Wengrover
Sinalização de segurança contra
incêndio e pânico
9.077, 13.434, 13.435, e 13.437
Eng. Carlos Wengrover
Alarme de incêndio
NBR 17.240 (9.441), 9.077
Eng. Carlos Wengrover
Sistema de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas SPDA
Edificações > 3 pavimentos ou >
750 m2.
NBR 5419. Avaliação do risco.
Eng. Carlos Wengrover
Inflamáveis e combustíveis
Depósitos de GLP
Resolução 05/08 ANP
Portaria 27 foi extinta
Locais de reunião de público
Centrais de GLP NBR 13.523
Eng. Carlos Wengrover
Caldeiras, vasos de pressão
NR-13 MTE
Eng. Carlos Wengrover
Ítem
entrega do PPCI
correção do PPCI
proibição de fumar
extintores
inflamáveis e combustíveis
Caldeiras
Treinamento
escada protegida
alarme
central GLP
hidráulica
Eng. Carlos Wengrover
meses
2
1
6
12
12
12
12
24
24
24
24
Prédios existentes
exceção:
escadas enclausuradas a prova de
fumaça,
hidrantes e
sprinkler.
Eng. Carlos Wengrover
Normas internacionais
National Fire Protection
Association (NFPA),
Fire Offices Committee (FOC),
Britanic Standard Institute (BSI),
Deutsche Industrie Normen (DIN)
Eng. Carlos Wengrover
Conformidade
Selo do INMETRO
ou outro credenciado.
Eng. Carlos Wengrover
Reforma com aumento da área:
considera como edificação a
construir, obedecendo à
Resolução Técnica 10 do CCB.
Prédios a construir:
Obedecem esta norma
integralmente.
Eng. Carlos Wengrover
Programa
1. NR-23 MTE
2. LEI 10987 de 11/08/1997
3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM
6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre
Eng. Carlos Wengrover
RESOLUÇÕES TÉCNICAS
CCB / BM
Atualizam os Decretos
Estaduais 37.380/97 e
38.273/98.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
001/CCB/BM/2003
Utilização de tubulação de
cobre diâmetro 54mm em
hidrantes e mangotinhos tipo
1.
Ensaio hidráulico a cada 5
anos.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
002/CCB/BM/2003
Blocos Autônomos de
Iluminação de Emergência
devem ter dispositivo de
teste.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
003/CCB/BM/2003
Pintura da tubulação
hidráulica dos sistemas de
prevenção contra incêndios
em outras cores, desde que
mantenha anéis vermelhos
de 20 cm a cada 5m.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
004/CCB/BM/2003
PPCI para edificações
provisórias, eventos, feiras,
parques, circos, etc.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
005/CCB/BM/2003
Laudo Técnico de verificação da
necessidade de sistema de
proteção contra descargas
atmosféricas - SPDA, para
edificações > 3 pavimentos e
>750m2.
Se necessário, projeto e
memoriais conforme Portaria 64.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
006/CCB/BM/2003
Anotação de
Responsabilidade Técnica
(ART) deve acompanhar o
PPCI, mas é o CREA-RS quem
verifica se o profissional
está habilitado.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
007/CCB/BM/2003
Escada à prova de fumaça
pressurizada pode substituir
a escada à prova de fumaça,
desde que obedecida a NBR
14880.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
008/CCB/BM/2003
Tabela para Taxa de Serviços
Diversos pela prestação de
Serviços Especiais Não
Emergenciais.
Bombeiros dão preço por
telefone, por m2, para exame de
PPCI e inspeção.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
009/CCB/BM/2003
Instalação de Sistemas
Automáticos de Extinção de
Incêndios devem ter projeto e
memoriais com embasamento
legal de norma brasileira ou de
norma internacionalmente
reconhecida, ilustrada como
referência, por já ter sido
utilizado em projeto semelhante.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº
010/CCB/BM/2003
O aumento de área não
compartimentado nas edificações
existentes implica no atendimento de
100% das exigências para todo o
prédio.
Salvo aumento de até 10% ou, no
máximo 250m2 desde que não
aumente o grau de risco. Etc.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 011/CCB/BM/2003
Pode-se propor aos Bombeiros a dispensa
da instalação de sistema automático de
extinção de incêndio, observando o critério
de área máxima de isolamento de riscos,
em ocupações I-1, I-2 e J com alturas k, l
ou m e, + algumas condições.
Divisão
“K” : Edif.
Térrea
“L”: Edif. Baixa “M”: Edif. Média
Altura
“I-1”
XX*
10.000 m2
5.000 m2
“I-2”
7.500 m2
5.000 m2
3.000 m2
“J”
XX*
XX*
XX*
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 012/CCB/BM/2005.
Estadual nº 38.273/98, acerca da exigência de
sistema hidráulico sob comando de extinção de
incêndios em estabelecimentos com instalações
de armazenamento de recipientes transportáveis
de GLP.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 013/CCB/BM/2007.
da exigência de Sistema Automático de Extinção
de Incêndio nas garagens situadas abaixo do
nível da soleira de entrada e com área superior a
500 m2 (quinhentos metros quadrados).
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/CCB/BM/2009.
Estabelece o Treinamento de Prevenção e
Combate a Incêndios – TPCI.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 015/CCB/BM/2009.
Normas de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio a serem aplicadas em
estabelecimentos prisionais e similares.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 016/CCB/BM/2012.
Normas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio a serem
aplicadas em estádios e similares.
Programa
1. NR-23 MTE
2. LEI 10987 de 11/08/1997
3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM
6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre
Eng. Carlos Wengrover
Portaria 138
Art. 1º - Poderá ser apresentado Plano Simplificado de Prevenção
Contra Incêndios (PSPCI) para as edificações que se enquadrem nos
seguintes itens:
De Classe de risco de Incêndio pequeno ou médio , conforme TSIB do
IRB;
Com área total edificada de até 750 m2;
Com até três pavimentos;
Que exigirem prevenção apenas por sistema de Extintores de Incêndio,
sistema de Iluminação de Emergência, sistema de Sinalização básica e
complementar.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os
depósitos e revendas de GLP a partir de 521 Kg ; as edificações com
Central de GLP; depósitos de combustíveis e inflamáveis; divisões de
F1 a F6 da Ocupação F da NBR 9077/2001 e locais de elevado risco de
incêndio e pânico.
Eng. Carlos Wengrover
PORTARIA Nº 064/EMBM/99
Objeto: aplicação das normas
pelos bombeiros e
procedimentos dos responsáveis
pelo imóvel.
PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO (PPCI)
É o conjunto de documentos que compõem
um processo de prevenção e proteção
contra incêndio.
ASSESSORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS
(AAT)
É o órgão integrante dos OPM de
Bombeiros, responsável pelo recebimento,
protocolo, arquivo, distribuição dos PPCI
para exame, inspeção, elaboração de
documentos técnicos de prevenção contra
incêndio e assessoramento ao respectivo
Comandante nos assuntos relativos a
prevenção;
EXAME DE PPCI
É o ato de comparação entre as medidas
de prevenção contra incêndio planejadas e
aquelas exigidas pela legislação em vigor,
através da verificação da documentação
que compõe o PPCI;
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
(Conformidade)
É o documento em formulário padrão,
expedido após o exame do PPCI, onde
ficou constatado que o mesmo atende as
exigências das normas vigentes.
NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE EXAME
É o documento em formulário padrão,
expedido, das instalações preventivas e
que aponta as correções a serem feitas,
estabelecendo prazo para a sua
realização;
INSPEÇÃO DE INSTALAÇÕES
É o ato de verificação "in loco", dos
sistemas de prevenção e proteção contra
incêndio instalados, quanto ao
funcionamento e sua adequação ao PPCI
aprovado e a legislação em vigor.
NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE
INSPEÇÃO
É o documento em formulário padrão,
expedido, das instalações
preventivas e que aponta as
correções a serem feitas,
estabelecendo prazo para a sua
realização;
ALVARÁ DOS SISTEMAS DE
PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIO
É o documento em formulário padrão,
expedido após constatado na
inspeção que o sistema de prevenção
e proteção foi executado conforme
legislação vigente.
AUTO DE INFRAÇÃO
É o documento em formulário padrão,
expedido, no qual o infrator será
ADVERTIDO, MULTADO, ou terá seu
prédio/estabelecimento
INTERDITADO, conforme estabelece
a legislação em vigor, bem como
estipula prazo para o seu
cumprimento;
MEMORIAIS DESCRITIVOS
Documentos discriminatórios dos
diversos sistemas de proteção
contra incêndios, com modelo
específico para cada sistema.
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
É o documento em formulário padrão
preenchido pelo inspecionante, por
ocasião da inspeção das instalações
preventivas contra incêndio e que conclui
se as instalações estão de acordo ou não
com o PPCI aprovado, apontando as suas
deficiências.
PRÉDIO EXISTENTE
Para efeito desta Portaria é considerado
existente todo o prédio com "HABÍTE-SE"
concedido antes da publicação do Decreto
Estadual N 37.380 de 28 de abril de 1997,
que aprovou as normas técnicas de
prevenção de incêndios, ou cujo PROJETO
de construção tenha sido protocolado na
Secretaria de Obras do Município em data
anterior à publicação do referido Decreto.
Edificações abrangidas
edificações existentes
a construir
em construção
em reforma
ampliações
mudanças de ocupação
Obras novas, quando ingressar PPCI
após a aprovação do projeto na prefeitura e antes
do licenciamento.
Documentos para exame do PPCI
I - requerimento solicitando o exame e/ou inspeção;
II - memoriais descritivos (quando couber):
a) do prédio;
b) dos extintores;
c) da instalação hidráulica de combate a incêndio sob
comando;
d) das instalações automáticas de combate a incêndio;
e) das saídas de emergência;
f) da central de GLP;
g) da iluminação de emergência;
h) da detecção e alarme de incêndio;
i) da proteção contra descargas atmosféricas;
j) dos riscos especiais;
k) laudo elétrico;
l) ART do responsável Técnico.
Documentos para exame do PPCI (cont.)
III - plantas baixas, de situação e localização, e de corte,
com o lançamento dos sistemas de prevenção em cor
vermelha, obedecendo simbologia, escalas, dobragem,
previstas em normas especificas;
IV - o processo deverá ser montado em duas vias iguais,
sem rasuras, datilografado e acondicionado em pastas da
mesma cor, contendo na capa a identificação do
proprietário, endereço, razão social, ocupação principal e
área construída;
V - por ocasião da retirada do PPCI, Taxa relativa ao exame
do processo, não sendo cobrada nova taxa por motivo de
reexame, desde que seja o PPCI reapresentado,
devidamente corrigido, no prazo de até trinta dias;
Documentos para inspeção
ou para renovação do alvará
requerimento
uma via do PPCI aprovado, com o memorial
descritivo dos extintores
notas fiscais da aquisição ou manutenção dos
extintores
Certificado de Treinamento
Pagamento da taxa
Prazo bombeiros examinarem o PPCI
20 dias.
Prazo bombeiros inspecionarem a
edificação
20 dias.
Prazo renovação alvará
1 ano, risco médio e grande.
2 anos, risco pequeno.
Consideração da legislação
municipal e normas técnicas
brasileiras
suplementar observando a
prevalência.
Penalidades
advertência, multa e interdição
conforme decreto.
Profissional habilitado
engenheiro ou arquiteto
I. Anexo "A"
Requerimento de Exame de PPCI;
II. Anexo "B"
Requerimento de Inspeção dos Sistemas de
Proteção;
III. Anexo "C"
Memorial Descritivo do Prédio;
IV. Anexo "D"
Memorial Descritivo dos Extintores;
V. Anexo "E"
Memorial Descritivo da Instalação Hidráulica Sob
Comando;
VI. Anexo "F"
Memorial Descritivo do Sistema Automático de
Combate a Incêndio;
VII. Anexo "G"
Memorial Descritivo da Iluminação de
Emergência;
VIII. Anexo "H"
Memorial Descritivo da Central Predial de GLP;
IX. Anexo "I"
Memorial Descritivo do Alarme de Incêndio;
X. Anexo "J"
Memorial Descritivo das Saídas de Emergência;
XI. Anexo "L"
Memorial Descritivo do Sistema de Proteção
Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
XII. Anexo "M"
Memorial Descritivo dos Riscos Especiais;
XIII. Anexo "N"
Notificação de Correção de Exame de PPCI;
XIV. Anexo "O"
Notificação de Correção da Inspeção das
instalações de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio;
XV. Anexo "P"
Alvará da Prevenção e Proteção Contra Incêndios;
XVI. Anexo "Q"
Notificação de Adequação;
XVII. Anexo "R"
Auto de Infração.
XVIII. Anexo "S"
Relatório Técnico de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
XIX. Anexo "T"
Relatório de Inspeção
XX. Anexo "U"
Modelos de carimbos de aprovação e de inspeção.
XXI. Anexo "V"
Certificado de Aprovação.
Item
Obriga
Norma de projeto
Extintores
Decreto
NBR 12.693
Saídas de emergência
NBR 9.077 NBR 9.077
Hidrantes e mangotinhos
Decreto
NBR 13.714
Sprinkler
Decreto
RT 11
NBR 10.897,
NFPA13
Alarme de Incêndio
NBR 9.077 NBR 17.240
Iluminação de emergência
NBR 9.077 NBR 10.898
Central de GLP
Decreto
Corrimãos e antiderrapante
NBR 9.077 NBR 9.077
Depósito GLP
Decreto
Portaria 27 DNC
substituída
NBR 15514/07, Resolução
05/08 ANP
Sinalização
Decreto
NBR 13.434
substitui NBR 9.441
Eng. Carlos Wengrover
NBR 13.523
Programa
1. NR-23 MTE
2. LEI 10987 de 11/08/1997
3. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
4. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
5. PORTARIAS 64 e 138 / EMBM
6. LEI Complementar 420/98 Porto Alegre
Eng. Carlos Wengrover
Lei Complementar 420/98 Porto Alegre
1. Laudo da Proteção Contra Incêndio
2. Memorial Descritivo da Proteção Contra
Incêndio a Executar
3. Adequações em prédios existentes antes da lei.
Eng. Carlos Wengrover
Laudo de Proteção
Contra Incêndio:
Quais os sistemas
deve ter
O que tem está correto,
Incorreto, incorreto ou
Inexistente.
Recomendações no
verso
Eng. Carlos Wengrover
Memorial Descritivo da
Proteção
Contra Incêndio a
executar
Quais os sistemas
deve ter
Acompanha o projeto
arquitetônico
Eng. Carlos Wengrover
Melhorias
Eng. Carlos Wengrover
Tornando obrigatória a apresentação de PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim
como são o hidráulico e o elétrico), devidamente detalhado e emitido por
profissional competente, como base para o PPCI;
Poderia ser digital em pdf e ser arquivado nas prefeituras.
PPCI continuar sendo exigido pelos bombeiros com plantas e
responsável técnico.
Atualização rápida das normas técnicas do CB-24 ABNT. Verbas
públicas emergenciais. Remuneração dos dirigentes. Norma ABNT
própria para F-6
Criação imediata da legislação nacional de segurança contra incêndio
Credenciamento das empresas e profissionais especializados em
segurança contra incêndio nos CREAs.
Obrigação de ter contrato de manutenção preventiva mensal com
responsável técnico.
Eng. Carlos Wengrover
Capacitação
Capacitação obrigatória dos profissionais que forem atuar na
área, para o credenciamento.
Atualmente o profissional capacitado é o engenheiro civil e o
arquiteto com especialização em engenharia de segurança.
Criação de Curso de Especialização em Engenharia de
Prevenção de Incêndio a nível de pós-graduação.
Reforçar o currículo do engenheiro civil e do arquiteto.
Eng. Carlos Wengrover
Sistema eficiente de gestão pública do PPCI pelo Corpo de Bombeiros,
tanto para uso interno, como para os profissionais. Melhorias SIGPI:
Criação de uma interface na Internet com a automação do nível de uma loja virtual,
para os profissionais e proprietários de imóveis e de estabelecimentos:
Enviar o PPCI para exame.
Interface com o sistema de verificação da habilitação técnica do profissional
Gerar boleto da taxa do FUNREBON com código de barras
Pagar na rede bancária on-line
Receber o Certificado de Conformidade
Enviar os documentos para inspeção e agendar
Receber o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
Na ocasião da inspeção o bombeiros inspecionante leva seu tablet para ver a
planta, evitando a necessidade de plotar e ter que armazenar.
Eng. Carlos Wengrover
Iluminação de emergência
Deve ter acionamento alternativo:
Por acionador manual e detectores de fumaça com o alarme de
incêndio.
Acionador independente para iluminação de emergência quando
não quer que toque o alarme de incêndio.
Eng. Carlos Wengrover
Sinalização de saídas
Em áreas onde a iluminação normal é fraca, utilizar luminárias
embutidas no piso, com luz de cor amarela de 50 cm em 50 cm
marcando todo o caminho até a porta de saída.
Eng. Carlos Wengrover
Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser
certificado pelo fabricante, que deve demonstrar que o mesmo
atende os requisitos das normas de propagação de incêndio e de
geração de fumaça
Tudo o que estiver dentro deve ser incombustível
Mobiliário, revestimentos, acabamentos, objetos de decoração,
toalhas de mesa, divisórias, esquadrias, etc.
Projeto com responsável técnico, indicando a localização das
mesas e cadeiras e outros. Indicando os materiais.
Tinta anti-chama para as paredes, tetos, pisos, etc.
Eng. Carlos Wengrover
Isolamento e tratamento acústico
Com projeto e responsável técnico com
laudo de ruídos ambientais.
Indicação de materiais incombustíveis ou
retardantes de chama
Eng. Carlos Wengrover
Extração de fumaça
Mecanizada e natural (para caso de falha).
Esse deve ser muito bem estudado porque é o que vai salvar
as pessoas.
Um sistema de ventilação combinado com a extração.
Eng. Carlos Wengrover
Controle de acesso automático
Instalação de roletas com travamento em caso de exceder a população
calculada no PPCI.
Sistemas de chuveiros automáticos e de mangotinhos mais simples
Sistema de abastecimento público de água não tratada pressurizada
para os sistemas de sprinklers, hidrantes e mangotinhos.
Aplicação de simulação computacional para a evacuação.
Proibição do uso de material pirotécnico
Proibição de fumar (detecção de fumaça em todos os ambientes)
Eng. Carlos Wengrover
Treinamento de brigada de emergência com combate a incêndio,
evacuação, primeiros socorros, plano de emergência, estudo do
comportamento humano em caso de incêndio. Considerar as normas
NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720 como base.
Plano de emergência em uma placa colocada na parede da entrada e em
pontos estratégicos. Colocar no cardápio.
Eng. Carlos Wengrover
Proibindo que sejam emitidos licenciamentos provisórios de
atividades de risco sem alvarás expedidos pelo Corpo de
Bombeiros;
Eng. Carlos Wengrover
Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover
Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover
Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover
Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover
Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover
Fonte: Ten-Cel Eng. Krukoski. Palestra na Assembleia Legislativa
Eng. Carlos Wengrover
Muito obrigado pela atenção.
Carlos Wengrover
www.ppci.com.br
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plano de prevenção e proteção contra incêndio