ECT Fls ____ R _____ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 14000254 – GERAD/DR/SPM TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT NA DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei no 509, de 20/03/69, por meio da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.931/01, Decreto 5.450/05 e Decreto 7.892/13, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES IMPORTANTES • INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/10/2014 às 08h30min. • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2014 ás 08h30min • DATA DO PREGÃO E HORÁRIO DA DISPUTA: 11/11/2014 às 09h30min. • REMESSA DE DOCUMENTOS POR FAX: (11) 4313-8523 / 8525 / 8527 • ENTREGA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS: Rua Mergenthaler no 592 – Bloco II – 13o andar – Vila Leopoldina São Paulo/SP – CEP 05311-900. • IMPUGNAÇÃO: Até 07/11/2014. Através do fax (11) 4313-8523 / 8525 ou 8527 ou pelo e-mail: [email protected]. • FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o no da licitação, pelo e-mail: [email protected]. * LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Os mesmos horários e data da Abertura das Propostas. • EDITAL APROVADO PELA NOTA JURÍDICA GJUR-3/SP/DEJUR –47103/2014 PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 1/65 ECT Fls ____ R _____ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais em unidades operacionais da ECT na Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, discriminados no quadro abaixo, conforme Especificação Técnica/Descrição Técnica e demais condições deste Edital e seus Anexos. ITEM 1 CÓDIGO 01740001M DESCRIÇÃO UM ** QTDE. Prestação de serviços de Conforme instalações prediais em Conforme Anexo 6– Anexo 6 – Especificações unidades operacionais da ECT Especificações Técnicas na Diretoria Regional de São Técnicas Paulo Metropolitana. VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO PARA O ITEM *** R$ 4.996.345,16 **UM (Unidade de Medida) = UN – unidade ** Os valores unitários máximos estão detalhadamente descritos no arquivo disponibilizado conforme item “D.2” do Anexo 6. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1): R$ 399.707,61 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e sete reais e sessenta e um centavos) PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2): R$ 499.634,51 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos) 1.2. O Patrimônio Líquido Mínimo (1) e (2) deve ser comprovado pela licitante e refere-se à exigência contida no subitem 1.3 do APÊNDICE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deste Edital. 1.3. A participação de consórcio de empresas não será permitida. 1.4. A subcontratação das parcelas referentes aos serviços de serralheria, balcão CDD; comunicação visual; exaustão; lógica; impermeabilização com mantas; divisórias; execução de forros; persianas, concertinas e toldos será admitida desde que declaradas na proposta econômica escrita quais as parcelas que serão subcontratadas. 1.4.1. No caso de subcontratação parcial dos serviços, a subcontratada deverá comprovar possuir os mesmos requisitos de habilitação exigidos na licitação, observados os subitens 1.4.3 e 1.4.4. 1.4.2. Em que se pese a responsabilidade solidária da licitante vencedora que contratar com a ECT e da sua subcontratada, relativamente à execução do objeto da subcontratação, permanecerá inalterada a responsabilidade direta e integral da licitante vencedora que contratar com a ECT relativamente ao objeto integral do contrato perante a ECT. 1.4.3. O responsável técnico da subcontratada deverá possuir acervo técnico pertinente e compatível com a parcela a ser subcontratada. 1.4.4. A empresa subcontratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível com a parcela a ser subcontratada. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 2/65 ECT Fls ____ R _____ 1.5. A participação de cooperativas não será permitida, em razão do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União em 05/06/2003, conforme recomendação do DEST, por intermédio do Ofício no 333/2004/MP/SE/DEST. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos consignados na: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL 3. Conta Orçamentária Descrição 72F01.12403.020000 REFORMA UNIDADE TRATAMENTO 72F02.12403.020000 REFORMA UNIDADE DISTRIBUIÇÃO 72E04.12403.020000 CRIAÇÃO UNIDADE DISTRIBUIÇÃO 72G01.12403.020000 REFORMA UNIDADE LOGÍSTICA APÊNDICES e ANEXOS APÊNDICE 1 DO EDITAL - MODELOS DE ATESTADOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA. I) PROPOSTA ECONÔMICA; II) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA; III) DECLARAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS; IV) DECLARAÇÃO DE MANTER CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. APÊNDICE 2 DO EDITAL – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO 1 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO 2 - MINUTA DO CONTRATO ANEXO 3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTRATO ANEXO 4 – MAPA DE ABRANGÊNCIA ANEXO 5 - BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) ANEXO 6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *.*.*.*.* PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 3/65 ECT Fls ____ R _____ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico Comprasnet, acessado por meio do site www.comprasnet.gov.br. 2. OBJETO DO PREGÃO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 1 deste Edital. 2.2. Para fins da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão será: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ressalvadas as exceções na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail indicado no preâmbulo deste Instrumento, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.comprasnet.gov.br e/ou no campo “ESCLARECIMENTOS”, no link correspondente a este Edital, na página de licitações eletrônicas da ECT, cujo acesso encontra-se indicado no rodapé. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS 4.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e os horários-limite previstos para a abertura da sessão, atentando, também para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos. 6.2. Não poderão participar do presente Pregão, Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da ECT; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 4/65 ECT Fls ____ R _____ b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ECT ou impedidas de licitar e contratar com a União, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; c.1) matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa; d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; d.1) matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa; e) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; f.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; g) empregado ou dirigente da ECT ou responsável pela licitação, que tenha atuação direta ou indireta nas fases da licitação ou da contratação em tela, bem como seus parentes consangüíneos ou por afinidade até o terceiro grau (ex.: cônjuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogro e genro). 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) desclassificar propostas indicando os motivos; g) verificar e julgar as condições de habilitação; h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; i) indicar o vencedor do certame; j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas previamente por meio de credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 7.2.1. Os interessados em se credenciar no sistema Comprasnet poderão obter maiores informações na Central de Serviços SERPRO, telefone 0800 978 2329, ou diretamente no site www.comprasnet.gov.br. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 5/65 ECT Fls ____ R _____ 7.3. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto ao SICAF, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.4. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, onde o interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar os procedimentos relativos ao cadastramento. 7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do administrador do sistema. 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. O credenciamento da PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.7.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante nesta licitação. 7.8. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. - PARTICIPAÇÃO 7.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário-limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.9.1. O acesso ao sistema eletrônico é feito pela página de compras do Governo Federal, no site www.comprasnet.gov.br, opção “ACESSO SEGURO”. 7.9.2. Quando se tratar da disputa de um grupo, obrigatoriamente caberá às licitantes cotar todos os itens, como condição de participação. 7.9.3. Quando do registro da proposta no sistema eletrônico, deverá ser incluída a descrição do objeto ofertado, conforme disposto no Art. 21 do Decreto nº. 5.450/05, sob pena de desclassificação da proposta. 7.9.4. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/06, deverão declarar em campo próprio do sistema o tipo de segmento de empresa que representam e que atendem plenamente aos requisitos do Art. 3º da referida Lei. A falta desta declaração no sistema implicará na perda desse direito. 7.9.5. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 7.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A PROPONENTE declarará no sistema, em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 6/65 ECT Fls ____ R _____ 7.10.1. Como requisito de habilitação, as PROPONENTES deverão declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei: a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V do ART. 27, da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, regulamentada pelo Decreto 4.358/02); b) que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO); c) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. (DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO); d) que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações. (DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA). 7.11. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a PROPONENTE às sanções previstas neste Edital. 7.13. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.14. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.15. Independentemente de qualquer declaração, o fabricante e o fornecedor respondem isoladamente ou solidariamente pelos vícios ou defeitos do objeto, consoante às regras emanadas na Lei 8.078/90. - ABERTURA 7.16. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro. 7.17. Até a abertura da sessão, as PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.17.1. Quando da inclusão da proposta, é vedado inserir qualquer elemento (na proposta, anexos ou informações adicionais), que possa identificar a PROPONENTE, sob pena de desclassificação. 7.18. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 7/65 ECT Fls ____ R _____ 7.18.1. Nesta etapa, as propostas apresentadas com valor superior ao Valor Máximo publicado neste Edital não serão objeto de desclassificação. 7.19. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.20. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.21. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.22. Aberta a etapa competitiva, os representantes das PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a PROPONENTE será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.23. A PROPONENTE poderá oferecer lance inferior ao valor do seu último lance, ainda que superior ao do primeiro colocado da disputa. 7.24. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.25. Os lances ofertados serão no valor global do item. Na apresentação da proposta econômica escrita serão considerados os valores unitários dos itens. 7.25.1. Quando a disputa for pelo valor global do grupo, os lances ofertados serão nos valores dos itens. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo, sagrando-se arrematante a licitante que ofertar o menor valor global do grupo. 7.25.2. Na apresentação da proposta econômica escrita, para o cálculo do valor unitário, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas do item. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão consideradas, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 7.26. Durante o transcurso da sessão pública, as PROPONENTES serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, bem como do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances registrados. 7.27. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, dando início ao fechamento iminente dos lances. 7.28. O tempo aleatório será controlado pelo sistema eletrônico, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.29. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.30. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às PROPONENTES participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP) PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 8/65 ECT Fls ____ R _____ 7.31. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ainda na sala de disputa, o sistema identificará automaticamente as ME/EPP, e examinará situação de empate: 7.31.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP, beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido estabelecido na Lei complementar 123/2006, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a licitante em situação de empate, melhor classificada, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito. Nesta fase somente a empresa convocada poderá oferecer novo lance, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; b) não havendo manifestação da licitante convocada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, o sistema verificará se há outra situação de empate realizando a convocação de forma automática; c) no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes, estas não serão consideradas iguais e a classificação será feita conforme a ordem de apresentação das propostas; d) não havendo situação de empate o Pregoeiro encerrará a disputa do lote. 7.31.2. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/06. 7.31.3. Na hipótese da não-adjudicação à licitante favorecida pela Lei Complementar 123/06, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada voltará à condição de primeira classificada. - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 7.32. Após o encerramento da disputa do lote, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital. 7.32.1. Para a integral aplicação do disposto no subitem 7.33., o Pregoeiro irá considerar, para efeito de classificação das propostas, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 48 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das diligências de que trata o subitem 14.3. do Edital. 7.32.2. Para os efeitos do disposto no subitem anterior serão desclassificadas as propostas que: a) apresentarem preços unitários e/ou globais excessivos ou inexeqüíveis, na forma da legislação vigente; a.1) serão considerados preços excessivos aqueles que superarem os valores unitários e/ou total constantes no orçamento estimado pela CONTRATANTE (arquivo disponibilizado no site w w w . co m pra s ne t . com .b r (Item “D.2” do Anexo 6 - Orçamento estimado pela ECT). a.2) considerar-se-á preço global inexeqüível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a.2.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE, ou PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 9/65 ECT Fls ____ R _____ a.2.2) valor orçado estimado pela CONTRATANTE. 7.33. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, no acesso identificado, solicitação de contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado a proposta classificada em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais PROPONENTES. 7.34. Encerrada a etapa de lances e após a classificação final das propostas, o Pregoeiro convocará a PROPONENTE, no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar a proposta econômica adequada ao último lance: por meio do sistema (cópias digitalizadas) ou para o e-mail indicado no preâmbulo deste Edital (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) ou remetida para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL “INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital, no prazo de até 08 (oito) horas úteis, observado o horário comercial. 7.34.1. A apresentação da proposta original ao Pregoeiro deverá ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contado do momento da convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. 7.34.2. Implicará em desclassificação da PROPONENTE a não apresentação da Proposta nos prazos acima definidos. 7.34.3. Ainda, por meio da opção “CONVOCAR ANEXO”, do sistema, o pregoeiro poderá solicitar outros documentos que por ventura forem necessários. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, observando primeiro a situação de empate detectada automaticamente pelo sistema e a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. 8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 8.4. A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora, a PROPONENTE que cotar/negociar o menor preço global. 8.5. A licitante arrematante deverá apresentar a proposta econômica, conforme modelo disponível neste Edital, no valor do menor lance cotado ou negociado, sem o diferencial de ICMS, nos prazos e formas fixados. 8.5.1. No momento da apresentação da proposta escrita será admitido ajuste(s) no(s) valor(es) do(s) item(ns), desde que não ultrapasse(m) o(s) valor(es) máximo(s) publicado(s) neste Edital. 8.5.1.1. Serão desclassificadas as propostas que, após eventuais ajustes, apresentarem valor global do lote ou total de qualquer item superior ao publicado neste Edital. 8.6. Constatado o atendimento a TODAS as exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja recurso. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 10/65 ECT Fls ____ R _____ 8.6.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO – 8.7. Os documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista serão verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme Art. 25 §§ 1º e 2º do Decreto nº. 5.450/05, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93, sendo que as informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no site www.comprasnet.gov.br. Será verificado, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 8.7.1. A licitante arrematante que não possuir cadastro no SICAF deverá apresentar todos os documentos de habilitação relacionados no APÊNDICE 02 deste Edital. 8.7.2. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta econômica deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.8. A licitante arrematante deverá apresentar os documentos de habilitação complementares solicitados no APÊNDICE 02 deste Edital. 8.9. Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF e exigidos para habilitação neste certame deverão ser anexados (cópias digitalizadas) ao sistema Comprasnet no acesso identificado ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) indicado no preâmbulo deste Edital ou remetidos por fax, no prazo de até 08 (oito) horas úteis, observado o horário comercial, contado do momento da convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, sob pena de inabilitação. 8.9.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, no endereço também indicado no campo acima mencionado, contado do momento da convocação pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação. 8.10. A licitante ME/EPP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma restrição na regularidade fiscal. 8.10.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame. 8.10.2. A prorrogação do prazo será concedida quando requerida pela licitante favorecida, salvo se houver urgência na contratação, devidamente justificada. 8.10.3. A não-apresentação de documentação fiscal devidamente regularizada, no prazo concedido pela Administração, acarretará a perda do direito à adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste Edital. 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a ECT, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 11/65 ECT Fls ____ R _____ 9.1.1. A impugnação será recebida, preferencialmente, por meio eletrônico via internet, no email (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) indicado no preâmbulo do edital. 9.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. 9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 9.1., não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 9.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente. 9.4. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões. 9.5. O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, em campo e prazo próprios do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 03 (três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 9.7, para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.5.1. A falta de manifestação motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 9.5.2. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 9.6. O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. Os Recursos contra as decisões de anulação e revogação do Pregão e aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.8. A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na imprensa oficial. 9.9. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não serão conhecidos. 9.10. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão. 9.10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 10. PENALIDADES 10.1. Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ECT: PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 12/65 ECT Fls ____ R _____ a) advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, não recomende a aplicação de penalidades mais gravosas; b) multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, restrinja à aplicação da penalidade de advertência ou a não-penalização; c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF: pelo período de até 5 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, recomende a aplicação de penalidades menos gravosas; 10.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global adjudicado, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços; b) não mantiver as condições de Habilitação. 10.3. A multa deverá ser recolhida nas Agências dos Correios, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial. 10.4. As penalidades serão registradas no SICAF. 10.5. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 10.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 11. REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Após a homologação do resultado pela autoridade competente, a ECT convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 11.2. A existência de Registro de Preços não obriga a ECT a efetuar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações. 11.3. A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da ECT. 11.4. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a prestação dos serviços, desde que obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços. 11.5. A prestação dos serviços será precedida da assinatura da Ata de Registro de Preços. 11.6. A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Como condição para assinatura da Ata de Registro, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas condições de Habilitação. 12.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 13/65 ECT Fls ____ R _____ I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; II - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 12.2.1. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 12.2.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 12.2.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada, durante a fase competitiva. 12.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos subitens anteriores, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 12.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que será por carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 12.5. Será exigida, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação dos documentos comprobatórios de inexistência de débito relativo ao recolhimento das contribuições sociais, que são a Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), bem como a Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, devidamente atualizados. 12.6. É facultado à ECT, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses. 12.7.1. A Ata de Registro de Preços, oriunda deste certame e durante a sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão licitante da ECT, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório. 12.8. A Minuta da Ata de Registro de Preços estabelecerá a forma de pagamento e demais condições de registro de preço. 13. CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato. 13.2. Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 14/65 ECT Fls ____ R _____ 13.3. A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a realização do pregão, devidamente atualizada, como condição indispensável para a assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento. 13.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para assinar o Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 13.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE ADJUDICATÁRIA. 13.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se à ECT o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação. 13.6.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão e as situações de empate detectadas automaticamente pelo sistema, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação válidos. 13.6.1.1. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ECT, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação. 13.7. A Minuta do Contrato, constante neste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais condições de contratação. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO 14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ECT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 14.2. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado. 14.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior: 14.4. a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de classificação da licitante e habilitação, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação; c) convocar as licitantes para quaisquer entendimento de suas propostas. esclarecimentos porventura necessários ao O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 15/65 ECT Fls ____ R _____ 14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes), indicado no preâmbulo deste Instrumento, com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da Sessão. 14.6.1. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão. 14.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 14.7. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados que o retiraram, disponibilizadas no site www.comprasnet.gov.br e divulgadas, pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 14.7.1. As Alterações no Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, conforme disposto neste edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão. 14.8. As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observada a legislação em vigor. 14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na unidade da ECT promotora do evento. 14.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos. 15. FORO 15.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Pregão. São Paulo, 24 de outubro de 2014. Artrur Ribeiro Pregoeiro(a) da ECT/DR/SPM PRT nº 2189/2014. ***** PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 16/65 ECT Fls ____ R _____ APÊNDICE 1 DO EDITAL (Modelo I) MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. Razão Social da Empresa: ................................... CNPJ Nº.: ........................................................... Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias) Prazo de Pagamento: conforme Edital................... A Unidade da Federação na qual será emitido o documento fiscal é................... Apresentamos nossa Proposta para o objeto do Pregão 14000254, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilhas anexas, com seus preços unitários, perfazendo o Valor Global Total de R$ .............. (...........). OBSERVAÇÕES: • DEVERÁ SER REGISTRADO NO SISTEMA COMPRASNET O VALOR GLOBAL DO ITEM. • A Proposta, bem como demais documentos e declarações deverão ser assinadas por pessoa legalmente habilitada pela licitante. Deverão ser anexados à documentação exigida no edital, documentos que comprovem tal habilitação. 7. O percentual do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), já incluso no preço global ora proposto, é de: PARTE .............. AC Administração Central ...............% Seguros ...............% DF Despesas Financeiras ...............% R Riscos ou Eventuais ...............% G Garantias ...............% L Lucro ...............% I Impostos ...............% I.1 PIS ...............% I.2 COFINS ...............% I.3 Alíquota referencial do ISS (varia conforme município) ...............% S BDI = (1+(AC+S+R+G)) (1+DF) (1+L) - 1 ...............% (1 – I) 7. Declaramos que garantimos os serviços e materiais pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data do termo de entrega e recebimento dos serviços, conforme item “F - Garantias – I - Considerações Gerais das Especificações Técnicas dos Serviços” (arquivo disponibilizado conforme item “D.1” do Anexo 6). 8. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-deobra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Edital e seus Anexos. 9. Declaramos que parte do objeto licitado será subcontratado, em conformidade com o previsto no subitem 1.4. do Edital. As parcelas que serão subcontratadas são as seguintes: ................................. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 17/65 ECT Fls ____ R _____ 10. Declaramos que o responsável técnico pela execução dos serviços será o profissional ____________, cargo ____________, qualificação profissional _______________, no do Registro no CREA/CAU __________. (Apresentamos em anexo comprovante de seu registro junto ao CREA/CAU). 11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital. UF, de de 20... CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PRAZOS E FORMAS PARA APRESENTAÇÃO: 1. 2. A licitante arrematante deste Pregão deverá encaminhar a Proposta e a Planilha de Custos, devidamente ajustadas ao seu último lance, observados os valores total dos itens e global máximos publicados nas Condições Específicas da Licitação, após o encerramento do Pregão: • por meio do sistema eletrônico Comprasnet (cópias digitalizadas), por e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) ou por fax, no prazo de até 08 (oito) horas úteis. • original, encaminhar no prazo de até 03 (três) dias úteis. A não apresentação da Proposta e das Planilhas de Custos, nos prazos acima definidos, implicará na sua desclassificação. PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CADASTRO DO FORNECEDOR NA ECT, DEVERÁ SER ENCAMINHADA CARTA, POR E-MAIL OU FAX, CONTENDO OS DADOS ABAIXO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Inscrição Estadual: ............................................. Inscrição Municipal: ............................................ Endereço: ......................................................... Telefone: ......................... Fax: ......................... Banco: ........... Agência: .......... Conta Corrente: .. Representante da Empresa: ............................... Cargo: ............ RG: ............... CPF: .................. OBSERVAÇÕES: 1. A Planilha Orçamentária, a ser apresentada na licitação, e disponibilizada conforme item “D.3” do Anexo 6, devidamente assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, deverá ser totalmente preenchida, item a item, com clareza e precisão, sem emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou rasuras. A licitante nela consignará as quantidades anuais estimadas pela ECT, e os preços unitários e total parcial, item por item, e o valor global do lote. 1.1. A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada pela licitante vencedora, ajustada ao preço do último lance cotado ou negociado, após o encerramento do Pregão. Os valores da Planilha serão conferidos aritmeticamente, obrigando-se a licitante a corrigir os eventuais erros de operações aritméticas porventura encontrados. 2. O Preço Global proposto e os preços unitários consignados na Planilha Orçamentária, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto. 3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta Econômica apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, excetuando-se os eventuais erros de operações aritméticas. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 18/65 ECT Fls ____ R _____ APÊNDICE 1 DO EDITAL (Modelo II) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante) Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa prestadora de serviços) estabelecida à (endereço completo), na categoria de prestadora de serviços de (indicar o objeto da contratação), objeto desta licitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de __/__/__ a __/__/__: I) INDICAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS (considerados como os de maior relevância técnica e valor significativo para esta licitação): Adaptação ou reforma de imóveis operacionais, comerciais ou institucionais envolvendo instalações civis e elétricas, com as seguintes quantidades mínimas de serviços: Execução de 1000m² de pintura de paredes e/ou forros; Fornecimento e instalação de sistema de iluminação com no mínimo 50 luminárias. II) N.º CONTRATO:................................... DE ...../...../....... III) VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível). Atestamos ainda, que o(s) serviço(s) foi/foram executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. ............................, .......de ....................de 20..... CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE: a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a relações contratuais distintas, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado. Os atestados de mais de um contrato serão aceitos, desde que somados atendam à exigência e tenham sido executados simultaneamente; b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação; c) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejam aquelas que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente, e também atestados de prestação de serviços em residências, pois as mesmas não apresentam correlação com a unidade da ECT atendidas por esta contratação. ***** PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 19/65 ECT Fls ____ R _____ APÊNDICE 1 DO EDITAL (Modelo III) DECLARAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS A empresa .............................................................................., cujo CNPJ No ..........................................., declara que tem disponibilidade no atendimento de todas as exigências técnicas mínimas, relativas a instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerando conforme a seguir: INSTALAÇÃO: ...................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: ............................................................................................................. ........................................................................................................................................................... PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO: .................................................................. ................................. ........................................................................................................................................................... Estamos cientes que a disponibilidade aqui declarada poderá sofrer diligência, a critério da ECT, de acordo com o disposto na alínea “d.1” do item 1.4. do APÊNDICE 2 DO EDITAL. .......................................................... CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 20/65 ECT Fls ____ R _____ APÊNDICE 1 DO EDITAL (Modelo IV) DECLARAÇÃO DE MANTER CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Empresa .........................................., inscrita no CNPJ no ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA que se compromete a manter todas as condições técnicas necessárias para execução dos serviços, durante toda a extensão da contratação, inclusive profissional habilitado conforme alínea “f” do item 1.4. do APÊNDICE 2 do Edital, em seu quadro, e que, no caso de substituição de profissional, o substituto possuirá experiência profissional equivalente ou superior ao do substituído, que será submetida à aprovação pela ECT. ............................................ (Local e data) EMPRESA LICITANTE/CNPJ (Nome e identificação do licitante) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 21/65 ECT Fls ____ R _____ APÊNDICE 2 DO EDITAL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. A habilitação parcial da licitante arrematante será verificada em consonância ao Inciso XIII do Art. 4º da Lei 10.520/02 e Art. 27 da Lei 8.666/93, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta. 1.1. A regularidade da licitante arrematante será verificada, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos. 1.1.1. Além da situação regular perante o SICAF, a licitante arrematante deverá apresentar os documentos relacionados no subitem 1.3. 1.1.2. O(s) documento(s) vencido(s) ou não cadastrado(s) no SICAF deverá(ao) ser apresentado(s) nas formas e prazos estabelecidos no subitem 2 deste Apêndice. 1.2. Caso a licitante arrematante não possua cadastro no SICAF deverá apresentar os seguintes documentos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.2.1. A comprovação do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meio de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2.1.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 1.2.1.2. O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto licitado; - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.2. Prova de regularidade para com: I – Fazenda federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida Ativa da União); II – Fazenda estadual/distrital; III – Fazenda municipal; IV – INSS – Certidão Negativa de Débito/INSS; V – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 22/65 ECT Fls ____ R _____ - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.2.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, exigidos na forma da lei, para comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) indicado(s) no subitem 1.2 das Condições Específicas da Licitação deste Edital. 1.2.3.1. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis, do último exercício social, deverão ser apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 1.2.3.2. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso. 1.3. A comprovação do Patrimônio Líquido, de que trata o subitem 1.2 das Condições Específicas da Licitação: 1.3.1. Será feita mediante o cálculo obtido pelos valores constantes de Ativo Total e Passivo Total e o seu resultado não poderá ser menor que o(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.2 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1) – das Condições Específicas da Licitação, devendo ainda apresentar todos os índices relativos à boa situação financeira maior que 1,0 (um). 1.3.2. As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um), deverão possuir Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.2. – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2) – das Condições Específicas da Licitação deste Edital, sob pena de inabilitação. 1.3.3. Para a obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), relativos à boa situação financeira, serão efetuados os cálculos abaixo: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = -------------------------------------------------------------- ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total ISG = ------------------------------------------------------------------ ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante ILC = -------------------------- ; Passivo Circulante 1.3.4. Caso a licitante apresente a melhor proposta em mais de um item/grupo, deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior ao somatório dos Patrimônios Líquidos dos referidos itens/grupos, sob pena de ser inabilitada do(s) item/grupo(s) posterior(es) arrematado(s). 1.3.5. O Patrimônio Líquido poderá ser atualizado pelo IGPM-FGV quando o Balanço estiver encerrado há mais de 3 (três) meses da data da licitação. 1.4. A licitante arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; a.1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do documento; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 23/65 ECT Fls ____ R _____ b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto deste Edital, conforme modelo constante no APÊNDICE 1 do Edital; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com o disposto na Lei nº. 12.440/2011; d) Declaração de Recursos Humanos e Materiais, conforme Modelo exemplificativo, constante no APÊNDICE 1 do Edital; d.1) a ECT, caso julgue necessária a diligência à instalação do fornecedor para verificar a capacidade técnica e produtiva, de acordo com os dados constantes da declaração prevista na alínea acima, deverá emitir um relatório técnico com o resultado da visita efetuada; d.1.1) e) 2. a comprovação, por meio do relatório técnico, da inexistência da capacidade técnica e produtiva declarada pela licitante, implicará a inabilitação da mesma do certame. Comprovação por parte da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente registrado na entidade profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, por execução de obra/serviços de características semelhantes ao objeto aqui licitado. A comprovação de o profissional pertencer ao quadro da licitante deverá ser feita através de registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro do empregado, estatuto ou contrato social (em se tratando de profissional pertencente ao quadro societário ou dirigente da licitante), declaração de firma individual (no caso de firma individual), ou contrato de prestação de serviço, com reconhecimento de firma das assinaturas do Contratado e Contratante, regido pela legislação civil comum; f) Declaração da licitante de que, caso seja vencedora da licitação, se compromete a manter todas as condições técnicas necessárias para execução dos serviços, durante toda a extensão da contratação, inclusive profissional habilitado conforme alínea “e” deste subitem, em seu quadro. Nesta declaração deverá constar compromisso de que, no caso de substituição de profissional, o substituto possuirá experiência profissional equivalente ou superior ao do substituído, que será submetida à aprovação pela ECT, conforme modelo constante no APÊNDICE 1 do Edital; g) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em validade na data da licitação, em nome da licitante, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA / Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU - em cuja jurisdição encontra-se localizada a sede da licitante, e que conste, entre as atividades da licitante, a execução de obras ou serviços de engenharia. Os documentos exigidos neste Apêndice, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados no prazo de até 08 (oito) horas úteis, observado o horário comercial, sendo anexados (cópias digitalizadas) ao sistema Comprasnet no acesso identificado ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) indicado no preâmbulo deste Edital ou remetidos para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL “INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital, contado do momento da convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, sob pena de inabilitação. 2.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, no endereço também indicado PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 24/65 ECT Fls ____ R _____ no campo acima mencionado, contado do momento da convocação pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação. 2.2. Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte – EPP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for classificada como vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do certame. 3. A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 5. O não cumprimento das exigências contidas neste Apêndice implicará na inabilitação da licitante do certame, ficando, também sujeita às penalidades previstas neste Edital. 6. As empresas e as pessoas físicas que apresentarem registros impeditivos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, serão inabilitadas, conforme disposto no Acórdão TCU nº. 1.793/11 – Plenário. ***** PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 25/65 ECT Fls ____ R _____ ANEXO 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia ...... do mês de ................ do ano de 20..., nas dependências da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ .........................., Inscrição Estadual ......................, com sede ....................................................... neste ato representado pelo Autoridade Competente (1) ..................................................., CPF .............................., Documento de Identidade/órgão expedidor ........................., e pelo Autoridade Competente (2) ........................................, CPF .............................., Documento de Identidade/órgão expedidor ........................., nos termos da Lei o 8.666/93, Art. 15 e do Decreto 7.892/2013, por meio do Pregão n .................., homologado pelo Relatório .........../........., RESOLVE registrar o preço proposto por .... ..............................................................., CNPJ .........................., Inscrição Estadual ......................, com sede na ................................................, neste ato representado por seu representante legal ................................................, ocupante do cargo/função .................................. , CPF .............................., Documento de Identidade/órgão expedidor ........................., observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata, e também, na seqüência da classificação do certame, os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, conforme segue: 2º Fornecedor: ..............................................................., CNPJ .........................., Inscrição Estadual ......................, com sede na ................................................, neste ato representado por seu representante legal ................................................, ocupante do cargo/função .................................. , CPF .............................., Documento de Identidade/órgão expedidor .......................... ; [n]º Fornecedor: ..............................................................., CNPJ .........................., Inscrição Estadual ......................, com sede na ................................................, neste ato representado por seu representante legal ................................................, ocupante do cargo/função .................................. , CPF .............................., Documento de Identidade/órgão expedidor .........................., cabendo ainda, como ÓRGÃO GERENCIADOR, providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes seguintes: ÓRGÃO / ENTIDADE GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UM * ECTEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT [órgão participante] *UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 26/65 QTDE MÁX. ESTIMADA ECT Fls ____ R _____ 1. OBJETO, PREÇO REGISTRADO, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA DO PEDIDO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DO PREÇO para aquisição de (“DESCREVER O OBJETO”), conforme segue: 1º Fornecedor: GRUPO ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UM* QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) *UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc. VALOR GLOBAL TOTAL: 1.2. QUANTIDADES DO PEDIDO: 1.2.1. A quantidade mínima por pedido de: 0,3 % (três décimos por cento) do(s) grupo(s) / item(ns) 1.2.2. A quantidade máxima por pedido de: 18 % (dezoito por cento) do(s) grupo(s) / item(ns), ou superior, caso haja anuência do Fornecedor. 1.2.3. O intervalo entre os pedidos não será inferior a 5 (cinco) dias, ressalvado o interesse público e acordo entre as partes. 1.3. FORMA DE ENTREGA DO PEDIDO: 1.3.1. A quantidade total do pedido poderá ser entregue de forma parcelada, observado o prazo de entrega previsto neste Instrumento, salvo determinação em contrário quando da formalização do pedido. 1.3.1.1. O dia de entrega do objeto deverá ser previamente agendado com a CONTRATANTE, por meio do telefone constante neste Instrumento. 1.4. PREÇOS E QUANTIDADES DO(S) FORNECEDOR(ES) CADASTRADO(S): 1.4.1. Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, observada a ordem de classificação, são: 2º Fornecedor: GRUPO ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UM* QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$) PREÇO TOTAL (R$) A SER PREENCHIDO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO *UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc. [n]º Fornecedor: GRUPO ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UM* QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) A SER PREENCHIDO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO *UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc. 2. ANÁLISE DO EXEMPLAR 2.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de exemplar para esta contratação. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 27/65 PREÇO TOTAL (R$) ECT Fls ____ R _____ 3. DO VALOR E DOS PREÇOS 3.1. O preço registrado é fixo e irreajustável durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo se houver determinação do Poder Executivo em contrário, observado o disposto no Decreto n° 7.892/2013. 3.2. O valor máximo estimado (.........................................). da presente Ata é de R$ ............................... 3.3. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto desta Ata e seus Anexos. 3.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 3.4.1. Caberá à ECT realizar periodicamente pesquisa de preço para a comprovação da vantajosidade. 3.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 3.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 3.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4. PAGAMENTOS 4.1. Conforme disposto no Instrumento Contratual - Anexo 2, anexo a esta Ata. 5. ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. 5.1.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 5.2. As alterações serão procedidas mediante Termo Aditivo ou Apostila, que farão parte da Ata, como se nela estivessem transcritos. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) terá(ão) seus registros cancelados quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não assinar o Instrumento Contratual, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 2002. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 28/65 ECT Fls ____ R _____ 6.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste subitem será formalizado por ato da ECT, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 6.3. O cancelamento do Registro pela ECT, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou neste Instrumento: a) retenção dos créditos decorrentes do(s) Contrato(s) oriundo(s) desta Ata, até o limite dos prejuízos causados à Administração; b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a Administração e o fornecedor registrado, até o limite dos prejuízos causados. 6.3.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima, o fornecedor registrado será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela Administração, sob pena de aplicação das medidas judiciais cabíveis. 7. PENALIDADES 7.1. As licitantes classificadas a registrarem seus preços na Ata de Registro de Preços que, convocadas dentro do prazo de validade das suas propostas não as mantiverem, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, cometerem fraudes fiscais, ficarão impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 7.2. Além das situações previstas no subitem acima, poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ainda, nos seguintes casos, às licitantes que, dentro do prazo de validade das suas propostas: a) recusarem-se injustificadamente a assinar o Instrumento Contratual, no prazo estabelecido no Edital; b) deixar de entregar os documentos ou apresentarem documentos falsos ou falsificados. 7.3. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista nos subitens acima, qualquer das seguintes ocorrências: a) recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual; b) não-manutenção das condições de habilitação. 7.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações. 7.5. Os fornecedores poderão ser liberados do compromisso assumido na Ata, sem aplicação da penalidade constante da alínea “a” do subitem 7.3. desde que comprovem, antes de ocorrer o pedido de fornecimento, que o preço de mercado tornou-se superior ao preço registrado, mediante requerimento, confirmando a veracidade dos motivos. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 29/65 ECT Fls ____ R _____ 7.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 7.7. Cabe ao órgão CONTRATANTE aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECT. 8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta Ata, correrão por conta dos recursos consignados, conforme abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL Conta Orçamentária Descrição 9. 72F01.12403.020000 REFORMA UNIDADE TRATAMENTO 72F02.12403.020000 REFORMA UNIDADE DISTRIBUIÇÃO 72E04.12403.020000 CRIAÇÃO UNIDADE DISTRIBUIÇÃO 72G01.12403.020000 REFORMA UNIDADE LOGÍSTICA VIGÊNCIA 9.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 9.1.1. Os contratos deverão ser assinados no prazo de validade desta Ata de Registro de Preços. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não geram à Administração a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação. 10.2. A(s) empresa(s) signatária(s) desta Ata, cujos preços são registrados, declaram estar cientes das suas obrigações para com a Administração, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 10.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, mediante a anuência da ECT, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório. 10.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ECT para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 10.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a ECT e órgãos participantes. 10.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a ECT e órgãos participantes. 10.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a ECT e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 30/65 ECT Fls ____ R _____ 10.3.5. A ECT somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 10.3.6. Após a autorização da ECT, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECT. 10.4. As demais condições da contratação estão consignadas na Autorização de Fornecimento - AF, anexada à Ata de Registro de Preços. 10.5. O órgão participante deverá tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. 11. FORO 11.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São Paulo/SP, ........... de ........................... de ................. TESTEMUNHAS: 1) _________________________________ NOME: CPF: 2) ________________________________ NOME: CPF: PELOS FORNECEDORES CADASTRADOS (QUANDO HOUVER) NOME/CARGO/CPF *.*.*.*.*.*.*.* PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 31/65 ECT Fls ____ R _____ ANEXO 2 CONTRATO nº ......../20....... PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT NA DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: CNPJ : INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: FAX: REPRESENTANTE(S): AUTORIDADE COMPETENTE 1: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: CPF: AUTORIDADE COMPETENTE 2: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: CPF: CONTRATADA: CNPJ : INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: FAX : REPRESENTANTE(S): DOCUMENTO DE IDENTIDADE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 32/65 ECT Fls ____ R _____ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO 1. 2. 3. OBJETO E PREÇO 1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais na ............................. (nome da unidade da ECT), situada na .............................., conforme previsto nas Condições Específicas deste Instrumento e Anexos. 1.2. O valor global estimado do presente Contrato é de R$ ................................................ (..............................), para a execução do objeto do presente instrumento contratual, conforme orçamento aprovado (item “D.6” do Anexo 6), anexo ao presente. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO 2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do documento de autorização para início dos serviços (conforme modelo item “D.8” do Anexo 6), emitido pela CONTRATANTE. 2.2. O prazo para a execução dos serviços será definido pela CONTRATANTE para cada caso em função do projeto, mas, como regra geral, não deve ultrapassar os 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de início da execução do serviço, definida no documento de autorização para início dos serviços emitido pela CONTRATANTE. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 3.1. 4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. 5. Os serviços deverão ser prestados nas unidades da CONTRATANTE localizadas na área definida no Mapa de Abrangência constante do Anexo 4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. 6. A CONTRATADA deverá executar os serviços respeitando-se as etapas, prazos e condições discriminadas no cronograma aprovado pela CONTRATANTE, e as especificações técnicas dos serviços. De acordo com o item 3 do Anexo 3 – Condições Gerais para Operacionalização do Contrato. DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a seguir: BANCO: ............... (....................) AGÊNCIA: ................................... CONTA CORRENTE: ................. 7. DAS GARANTIAS 7.1. DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito sobre os serviços e materiais pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data do termo de entrega e recebimento dos serviços. Deverá refazer ou substituir, por sua conta, sem ônus para a CONTRATANTE e FISCALIZAÇÃO, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por parte dos funcionários da unidade ou usuários da comunidade. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 33/65 ECT Fls ____ R _____ 7.2. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Será exigida garantia de execução contratual em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do total da contratação, de acordo com as condições contidas na Cláusula Décima Primeira das Condições Gerais deste Contrato. 7.2.1. Em caso de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá depositar o valor em nome da CONTRATANTE em uma Agência de Correios, mencionando o código 54224 (Código SARA). Feito o depósito, a cópia do comprovante deverá ser enviada a Gerência de Administração. 7.2.2. Caso o valor da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor obtido dentre os valores de que tratam as alíneas “a.2.1” e “a.2.2” do subitem 7.33.2. das Condições Gerais da Licitação, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e na Cláusula Décima Primeira do Contrato, igual a diferença entre o valor resultante do menor valor dentre as alíneas “a.2.1” e “a.2.2” do subitem 7.33.2. e o valor da correspondente proposta. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Conta Orçamentária 72F01.12403.020000 REFORMA UNIDADE TRATAMENTO 72F02.12403.020000 REFORMA UNIDADE DISTRIBUIÇÃO 72E04.12403.020000 CRIAÇÃO UNIDADE DISTRIBUIÇÃO 72G01.12403.020000 REFORMA UNIDADE LOGÍSTICA 8.2. 9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL Descrição Este Contrato é oriundo da Ata de Registro de Preços n.º ........./20....... DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1. A gestão deste Contrato será feita: 9.1.1. Por parte da CONTRATANTE: ÁREA GESTORA OPERACIONAL: TELEFONE: FAX: ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA: TELEFONE: FAX: 9.1.2. Por parte da CONTRATADA: NOME DO GESTOR: TELEFONE: FAX: E-MAIL: *.*.*.*.*.*.* PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 34/65 ECT Fls ____ R _____ CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais na .................................. (nome da unidade da ECT), situada na ..................................................., conforme previsto nas Condições Específicas deste Instrumento e Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período desta contratação. 2.2. Executar os serviços em estrita observância aos detalhamentos constantes nas Condições Específicas deste Instrumento. 2.3. Emitir documento fiscal dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo das mesmas o período a que se refere o serviço/etapa/parcela, o local da prestação do serviço, bem como destacar, se possível, o número e o objeto deste Contrato. 2.3.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal com o mesmo CNPJ que consta neste Instrumento e na Proposta Econômica. 2.3.2. Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE, deverá emitir documentos fiscais distintos. 2.3.3. Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL, fica condicionada na emissão dos documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, a inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, devendo constar, no campo destinado as informações complementares, ou, em sua falta, no corpo de documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP PELO SIMPLES NACIONAL”. 2.3.3.1. Caso o objeto desta contratação esteja enquadrado nas vedações do art. 17 da Lei Complementar 123/06, sendo a CONTRATADA MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL, fica obrigada a apresentar para a CONTRATANTE cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviço com cessão de mão de obra à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no artigo 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.3.2. No caso de a empresa CONTRATADA não realizar a comunicação, a CONTRATANTE oficiará à Receita Federal do Brasil, para que esta proceda à exclusão de ofício, conforme disposto no art. 29, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes. 2.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 2.6. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução desta contratação, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 2.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução desta contratação, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 2.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 35/65 ECT Fls ____ R _____ 2.8. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, se for o caso, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o seu bom andamento. 2.8.1. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos. 2.9. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais e inovações da CONTRATANTE de que venha ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente contratação. 2.10. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual. 2.11. Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, acompanhado da devida justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios. 2.12. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a ECT ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causados à mesma, a seus servidores ou a terceiros, decorrente desses erros, falhas, omissões ou irregularidades. 2.13. Zelar pelo bom desempenho dos serviços prestados pelos seus empregados e providenciar que todos, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da ECT. 2.14. Substituir, em 02 (duas) horas, após a comunicação da ECT, o empregado que faltar, seja qual for o motivo, a fim de que não haja prejuízo na manutenção da prestação dos serviços contratados. 2.15. Respeitar as normas previstas pelo Ministério do Trabalho, quanto à prestação dos serviços, e submeter-se à fiscalização por parte das Delegacias Regionais do Trabalho. 2.16. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação (RG, CPF, endereço, etc.) e mantê-la rigorosamente atualizada. 2.16.1. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços. 2.17. Manter identificados todos os empregados, para que tenham pleno e livre acesso às dependências da CONTRATANTE, a fim de executarem os serviços. 2.18. Ser a única representante legal perante a CONTRATANTE para o cumprimento das Cláusulas Contratuais. 2.19. Apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos regidos pelas Normas regulamentadoras NR-7 e NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 36/65 ECT Fls ____ R _____ 2.20. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, ou no desempenho dos serviços relativos ao objeto desta contratação. 2.21. Obedecer rigorosamente às normas internas da CONTRATANTE, relativas à segurança, manutenção e continuidade dos serviços, e também às normas de higiene, segurança e medicina do trabalho, em função do que estabelece a Portaria no 3.214/78, do Ministério do Trabalho. 2.21.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, elaborando e apresentando, um Plano de Segurança do Trabalho conforme segue: a) preenchido, utilizando o modelo conforme item “C.1” do ANEXO 6 do Edital, para análise da área de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, no ato da assinatura do Contrato; b) analisado pela CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato; c) regularizado, em função dos comentários feitos pela CONTRATANTE, até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. 2.22. Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela solicitados, amostras e/ou protótipos, dados e informações técnicas de seu interesse, e mandando ainda realizar provas de carga, testes de materiais e análise de qualidade, através de entidades oficiais e/ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, quando entendido necessário à comprovação de resultados e hipóteses de projeto, correndo tais despesas sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, sempre que decorrerem de comprovadas falhas e omissões de controle tecnológico. 2.23. Disponibilizar e manter uma equipe devidamente selecionada, dimensionada, capacitada, treinada, habilitada e munida de todo o ferramental, máquinas, aparelhos e instrumentos de medição apropriados, bem como equipamentos de proteção individual (EPI), com objetivo de executar as atividades com segurança, eficiência e dentro da melhor técnica. 2.24. Manter o local dos serviços em adequado estado de operação, de modo a garantir perfeitas condições de segurança e higiene do trabalho. 2.25. Acondicionar em caçambas os materiais remanescentes dos serviços, tais como entulhos e sobras de instalações, que deverão ser recolhidos sistematicamente, sem ônus à CONTRATANTE, mantendo-se as condições definidas no item anterior. 2.26. Providenciar instalações adequadas para acomodação de seus empregados e acondicionamento de ferramentas e materiais, em local a ser definido pela fiscalização da CONTRATANTE. 2.27. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratual nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO não diminui nem exclui esta responsabilidade. 2.28. Manter em canteiro um Diário de Serviços onde serão apontadas todas as ocorrências significativas, bem como determinações específicas da FISCALIZAÇÃO, durante seu transcurso. 2.29. Responsabilizar-se pela guarda do local onde estão sendo prestados os serviços até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 37/65 ECT Fls ____ R _____ 3.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o cronograma previsto neste Instrumento. 3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços, objeto desta contratação. 3.4. Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal. 3.5. Encaminhar à Seguradora, dentro do prazo de validade da(s) Apólice(s), cópia das Notificações de Descumprimento Contratual, enviadas à CONTRATADA, para fins de caracterização da expectativa de sinistro, conforme previsto nos arts. 769 e 771 do Código Civil, quando for o caso de garantia sob a modalidade Seguro-Garantia. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS 4.1. O valor global estimado da presente contratação é de R$ ............. (.......................), conforme orçamento aprovado pela CONTRATANTE, parte integrante deste Contrato. 4.1.1. O valor global do presente contrato considera as quantidades estimadas no orçamento apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Entretanto, o pagamento será feito com base nas quantidades aferidas, que eventualmente podem divergir das estimadas. 4.2. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação. 4.3. O preço é fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo: Data de Atesto da NF 01 a 05 06 a 10 11 a 17 18 a 25 26 a 31 5.1.1. Dia Dia Dia Dia Dia Vencimento 25 do mesmo mês 27 do mesmo mês 30 do mesmo mês 18 do mês seguinte 23 do mês seguinte Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei 8.666/93 e nas regras estabelecidas no site da ECT, acessando: http://www.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/SPFVP/default.cfm. 5.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos: PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 38/65 ECT Fls ____ R _____ a) Certidão Negativa de Débito do INSS; b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal); d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. f) Cópias das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e informação à Previdência social - GFIP, devidamente quitadas relativas ao mês da última competência vencida; g) Formulário GPS devidamente preenchido com os dados da CONTRATADA (incluindo CNPJ, o valor da retenção equivalente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto do documento fiscal, deduzidas as parcelas permitidas por lei, no do documento fiscal e encargos financeiros, quando houver), a título de “retenção para a seguridade social”, cujo recolhimento da importância junto ao INSS será efetuado pela CONTRATANTE; g.1) Considerando o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e constatando-se a incidência de multa quando do recolhimento em atraso, o órgão gestor do Contrato não acolherá documento fiscal para pagamento sem a devida atualização financeira da GPS, em decorrência da respectiva multa; g.1.1) Fica a CONTRATADA ciente de que o valor referente à multa será deduzida do valor do pagamento a ser realizado; g.1.2) Os documentos requeridos nas alíneas “f” e “g” deverão ser acompanhados, para fins de comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, da Relação de empregados (RE) atualizada (nome e CPF), relativa à mão-de-obra utilizada na execução dos serviços; 5.1.3. A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 5.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 5.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS, no caso da CND; à Caixa Econômica Federal, no caso do CRF; à Receita Federal no caso da CND relativa aos Tributos Federais e nos casos de Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos órgãos. 5.1.6. Caso o serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo do atesto. 5.1.7. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 5.1.8. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 39/65 ECT Fls ____ R _____ 5.1.9. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente. 5.1.10. O CNPJ, que deverá constar nos documentos fiscais apresentados, deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento. 5.1.11. O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da prestação dos serviços definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento. 5.1.12. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia do pagamento ou outro evento, a data para o adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato. 5.2. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado. 5.3. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos. 5.4. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 5.5. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, observando-se os seguintes procedimentos: a) a medição dos serviços será mensal, ao final de cada mês corrido de execução, com tolerância de 7 (sete) dias, e na data de sua conclusão, e será executada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE em conjunto com o representante da CONTRATADA. Os valores a serem pagos corresponderão às quantidades efetivamente executadas e aferidas. b) as Notas Fiscais, correspondentes às medições, deverão ser emitidas em 2 (duas) vias e protocoladas na Gerência de Engenharia da CONTRATANTE em até 3 (três) dias corridos após a medição. c) Atesto da FISCALIZAÇÃO e autorização para pagamento pelo Gerente Regional de Engenharia da CONTRATANTE. 5.6. Os prazos para pagamento das medições finais serão contados a partir do recebimento provisório dos serviços contratados, observando-se as condições estabelecidas neste Contrato. 5.7. Para os pagamentos serão observadas as quantidades efetivamente executadas e verificando, para efeito de eventuais penalizações, sua execução, conforme cronograma físico-financeiro aprovado. 5.8. A retenção, para fins do disposto na alínea “g” do subitem 5.1.2. desta Cláusula, seguirá os critérios definidos na IN – MPS – SRP no 3, de 14/07/2005 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 6.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando: a) houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos neste Instrumento. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 40/65 ECT Fls ____ R _____ 6.1.2. Por acordo entre as partes, quando: 6.2. a) necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. d) conveniente à substituição da garantia de execução contratual. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos: 6.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações: a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas; b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido; 6.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas modificações deste Instrumento ou do seu valor. 6.3. pelo apostilamento, que ensejarem Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório: 7.1.1. Advertência: aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, que não causem prejuízo à CONTRATANTE, podendo ser cumulada com a penalidade de multa. 7.1.2. Multa: aplicada nos seguintes casos: 7.1.2.1. Multa de mora: a) multa de 0,10% (dez décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso no início da execução dos serviços; b) multa de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado acumulado previsto e o valor atualizado acumulado realizado, caso esta diferença resulte em valor positivo, multiplicado pelo número de dias verificado entre a medição anterior e aquela em questão ou entre a primeira medição e a data de início dos serviços, de acordo com a fórmula a seguir: PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 41/65 ECT Fls ____ R _____ VM = 0,25% x (VAAP - VAAR) x N, onde: VAAP = Valor Atualizado Acumulado Previsto na data da medição; VAAR = Valor Atualizado Acumulado Realizado na data da medição; VM = Valor da Multa; N= Número de dias entre a medição realizada e a anterior, ou em se tratando da 1a medição, entre a 1a medição e a data de início dos serviços. c) multa de 0,10% (dez décimos por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, incluindo seus eventuais aditamentos, por dia que exceder seu prazo de execução, considerando suas eventuais prorrogações, para os primeiros 15 (quinze) dias, e o dobro para os subsequentes; d) multa de 0,10% (dez décimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, incluindo seus eventuais aditamentos, por dia que exceder o prazo de entrega da documentação exigida para o seu recebimento definitivo, conforme subitem 9.5. da Cláusula Nona deste Contrato, ou atraso na correção dos defeitos, de que trata o subitem 9.5.1. da Cláusula Nona deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal incidentes e da obrigação de ressarcir as perdas e danos a que der causa; e) atraso na apresentação/reposição/complementação da garantia de execução contratual, quando essa exigência estiver contida nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento, nos moldes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste Contrato: 1% (um por cento) sobre o valor total da garantia prestada, ou do valor da diferença a ser reposta/complementada, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. 7.1.2.2. Demais multas: a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, incluindo seus eventuais aditamentos, por infração de quaisquer de suas cláusulas ou obrigações, não previstas nas alíneas do subitem anterior; b) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “m” do subitem 8.1.1. deste Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento; c) não-cumprimento de quaisquer condições de garantia do serviço, estabelecidas nas Condições Específicas da Contratação deste Contrato: 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado deste Contrato. d) não-apresentação/reposição/complementação da garantia de execução contratual, após o limite de prazo constante na alínea “e” do subitem 7.1.2.1.: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da garantia prestada ou do valor da diferença a ser reposta/complementada por dia útil de atraso. 7.1.2.3. As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente e estão limitadas a 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 42/65 ECT Fls ____ R _____ 7.1.2.4. As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento. 7.1.2.5. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento. 7.1.2.6. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acima previstas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE. 7.1.2.7. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 7.1.2.8. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela CONTRATANTE, nos termos das alíneas do subitem 8.6. deste Instrumento. 7.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de até 05 (cinco) anos, nos seguintes casos: a) Fraudar na execução do Contrato; b) Falhar na execução contratual; c) apresentar documentação falsa; d) comportar-se de modo inidôneo; e) fizer declaração falsa; f) cometer fraude fiscal. 7.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 7.3. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação das mesmas, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso contrário aplicar-se-á a sanção cabível. 7.4. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso. 7.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão. 7.5. As penalidades serão registradas no SICAF. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima: 8.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 43/65 ECT Fls ____ R _____ b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão das atividades, nos prazos estipulados; c) atraso injustificado na execução dos serviços; d) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; e) não-manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação; f) descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; g) subcontratação total do objeto deste Contrato; h) subcontratação parcial do objeto deste Contrato, quando prevista em edital, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE; i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; j) cometimento de falhas na execução deste Contrato; k) decretação de falência da CONTRATADA; l) dissolução da sociedade da CONTRATADA; m) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; n) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; o) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato. 8.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, reduzida a termo no Processo Administrativo. 8.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação. 8.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos: a) supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da CONTRATADA; b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 44/65 ECT Fls ____ R _____ c) ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente. 8.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” e “o” do subitem 8.1.1. e alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, se for o caso. 8.6. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou neste instrumento: 8.7. a) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados; c) retenção/execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela CONTRATANTE, sob pena de imediata aplicação das medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência do presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, e sua duração observará os prazos e as condições fixadas no subitem 9.1.1. desta cláusula, e demais disposições conexas previstas neste instrumento, limitada a sua duração a, no máximo, 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura deste contrato. 9.1.1. Os prazos para início, execução e recebimento dos serviços serão os seguintes: a) início dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Início de Execução dos Serviços, emitida pela CONTRATANTE; b) execução dos serviços, em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Início de Execução dos serviços, em etapas e condições discriminadas no cronograma físico-financeiro e nas especificações técnicas dos serviços; c) recebimento provisório, mediante termo circunstanciado elaborado pela FISCALIZAÇÃO e assinado pelas partes, na data de vencimento do prazo de execução, observadas suas eventuais prorrogações de prazo, ou em até 15 (quinze) dias corridos daquela data, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, para o caso em que se fizer necessário o saneamento de pendências por ela relacionadas quando de seu vencimento; d) recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos, contados de seu recebimento provisório; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 45/65 ECT Fls ____ R _____ e) todos os serviços deverão ser garantidos pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Exame, Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços. 9.2. Vencido o prazo de execução e estando o serviço sem condições de recebimento provisório, será elaborada pela FISCALIZAÇÃO uma relação de serviços pendentes que a CONTRATADA deverá concluir, sem prejuízo de aplicação das penalidades aqui definidas. 9.3. Ocorrendo o disposto no subitem anterior, deverá a CONTRATADA notificar formalmente a FISCALIZAÇÃO quando das conclusões das pendências para fins de recebimento provisório dos serviços. 9.4. Entende-se como recebimento definitivo a aceitação oficial dos serviços por Comissão de Recebimento da CONTRATANTE mediante a elaboração e assinatura, pelas partes, de seu Termo de Exame, Entrega e Recebimento. 9.5. A CONTRATANTE somente receberá definitivamente os serviços se estiver de acordo com este Contrato e com as especificações, projetos e plantas, e após a entrega dos documentos comprobatórios de regularização dos serviços junto à Prefeitura, Corpo de Bombeiros e outros órgãos concessionários de serviços públicos. 9.6. 9.5.1. Apresentando defeitos nos serviços, os mesmos serão comunicados à CONTRATADA, por escrito, pela Comissão de Recebimento, para que se procedam as correções no prazo por ela fixado, até o máximo previsto na alínea “d” do subitem 9.1.1. desta Cláusula. Os dias que eventualmente excederem o prazo acima fixado pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE serão considerados como de atraso na execução dos serviços e sujeitos a multas na forma contratual. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato. 9.7. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local dos serviços, para representá-la na execução deste contrato. 9.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10.1. A critério da CONTRATANTE, o prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, justificando-o devidamente pela ocorrência de algum dos motivos, a saber: a) alterações determinadas pela CONTRATANTE nas características do projeto executado, ou em suas especificações, e que acarretem a necessidade de adaptações com retardamento em seu prazo de entrega; b) interrupção da execução do Contrato, ou diminuição no ritmo de trabalho, por ordem escrita e no interesse da CONTRATANTE; c) aumento das quantidades de serviços inicialmente previstos, observando-se os limites legais; d) omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, da qual resulte diretamente no impedimento ou retardamento na execução do Contrato; e) impedimento na execução do Contrato por culpa de terceiros, reconhecido CONTRATANTE, em documento contemporâneo a sua ocorrência; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 46/65 pela ECT Fls ____ R _____ f) 10.2. superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições originalmente pactuadas. O pedido de prorrogação de prazo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a ocorrência de seu fato gerador à FISCALIZAÇÃO que, após ouvidas as instâncias superiores, se manifestará conclusivamente sobre o pleito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11.1. A CONTRATADA comprovará, quando essa exigência estiver contida nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União, a efetivação da garantia de execução contratual, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 11.1.1. Caso não seja apresentada garantia até o dia do primeiro pagamento, o valor correspondente será retido para a constituição da mesma sob a modalidade caução em dinheiro. 11.1.2. O desconto no pagamento para constituição da garantia não afasta a aplicação da penalidade cabível pelo atraso, prevista na Cláusula Sétima deste Instrumento. 11.1.3. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantia contratual por outra modalidade, conforme previsto na Cláusula Sexta deste Instrumento. 11.2. Quando apresentada Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia, é indispensável que a cobertura da garantia alcance todas as obrigações previstas em Contrato, principal e acessória. 11.2.1. A CONTRATADA poderá apresentar mais de 01 (uma) apólice para o atendimento integral das obrigações contratadas. 11.2.2. A garantia só será aceita, e a exigência contratual atendida, após a cobertura integral das obrigações pactuadas neste instrumento. 11.3. Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, no título apresentado deverá constar expressamente: a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo; b) cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato; c) vigência da garantia, observado o prazo previsto no subitem 11.5; d) cláusulas de inalienabilidade e de irrevogabilidade; 11.4. A Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia deverá ser acompanhada do rol exaustivo da documentação necessária à caracterização do sinistro para fins de indenização. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 47/65 ECT Fls ____ R _____ 11.5. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato de que trata a Cláusula Nona. 11.6. No caso de haver acréscimo no valor deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data que for notificada pela CONTRATANTE. 11.8. A garantia prestada será liberada ou restituída após cessadas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 11.8.1. A garantia, quando prestada em dinheiro, será liberada ou restituída atualizada monetariamente com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data da prestação efetiva e a da devolução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL 12.1. As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei 8.666/93 e, subsidiariamente, da Lei Complementar 123/06, da Lei 10.520/02, do Decreto 5.450/05 e Decreto 7.892/2013. 12.2. Constituirão partes integrantes deste Contrato: o Edital, seus Anexos e a Proposta Econômica da CONTRATADA. 12.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS CONTRATUAIS 13.1. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências necessárias à regularização dos serviços oriundos do presente Contrato, inclusive aprovação dos projetos nos órgãos competentes. 13.1.1. Excetua-se dessa responsabilidade apenas a publicação na Imprensa Oficial do extrato do Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, a cargo da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A direção geral e responsabilidade técnica dos serviços caberá ao Engenheiro/Arquiteto ..........................., CREA/CAU...................., da CONTRATADA. 14.2. A mudança do profissional, sempre observando as condições e qualificações definidas na licitação que deu origem a este instrumento, deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo efetivada após a devida aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Fica convencionada a designação de FISCALIZAÇÃO para os funcionários da CONTRATANTE que vierem a ser designados para acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das cláusulas contratuais. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 48/65 ECT Fls ____ R _____ 15.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados os projetos, programas, especificações e demais requisitos previstos neste Contrato. 15.3. A FISCALIZAÇÃO se efetivará por profissionais previamente apresentados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, no local de realização dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Regularização dos serviços: A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, a regularização dos serviços junto ao INSS e CREA/CAU, procedendo junto aos mesmos, respectivamente, a matrícula do serviço, e a emissão das ART’s - Anotação de Responsabilidade Técnica - devidas, além de, se for o caso, os eventuais vistos dos registros dos profissionais e/ou da CONTRATADA junto ao CREA/CAU, em cuja jurisdição será executado o serviço, sem os quais a CONTRATANTE não atestará a execução dos serviços pertinentes, quer na primeira Nota Fiscal, quer nas subsequentes, caso persista a inadimplência. 16.1.1. Ao final dos serviços, por ocasião de sua entrega, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, a prova de quitação dos serviços junto ao INSS. 16.1.2. A CONTRATADA será a exclusiva responsável pela emissão e pagamento das respectivas taxas referentes às ART’s complementares, pela elaboração de projeto executivo que vier a desenvolver, concomitantemente com a execução dos serviços, desde que este tipo de atividade (elaboração de projeto executivo) estiver expressamente prevista no edital de licitação e seus anexos. 16.1.3. Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar, junto ao CREA/CAU da região, as baixas das ART’s de todos os profissionais envolvidos nos serviços e/ou na elaboração de projetos executivos. 16.2. Materiais: Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de qualidade reconhecida sendo que, na ocasião de sua compra, a CONTRATADA deverá previamente consultar, e se for o caso enviar amostras à fiscalização a fim de obter sua aprovação no que diz respeito às características técnicas especificadas e sua conformidade com as normas técnicas, com os projetos, e com os parâmetros de desempenho especificados no projeto. 16.3. Mão-de-Obra: A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra devidamente selecionada, habilitada, treinada e capacitada, de modo a manter permanentemente em serviço uma equipe de operários, encarregados, técnicos e engenheiros, devidamente dimensionada, visando à perfeita execução dos serviços. 16.4. Substituição de funcionários: A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, com a devida motivação, a substituição de empregado ou subcontratada da CONTRATADA. 16.5. Outros serviços no local: A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar, no mesmo local e com outras Empresas, a execução de serviços distintos daqueles previstos neste Contrato. 16.6. Utilização de etapas: PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 49/65 ECT Fls ____ R _____ Poderá a CONTRATANTE, se for do seu interesse e desde que não decorra prejuízos para os serviços em andamento, aceitar provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas dos serviços nos termos deste Contrato. 16.7. Anexos: São partes integrantes do presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico no 14000254 - GERAD/DR/SPM e seus anexos, a Proposta apresentada quando da licitação, as especificações técnicas, desenhos e demais materiais técnicos relativos ao objeto Contratual, o(s) comprovante(s) de recebimento de seu(s) caução(ões)-garantia, e demais documentos relativos à licitação e ao acompanhamento dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito. .............................., .......... de ......................... de 20....... PELA CONTRATANTE NOME/CARGO PELA CONTRATADA NOME/CARGO *.*.*.*.*.*.*.* PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 50/65 ECT Fls ____ R _____ ANEXO 3 CONDIÇÕES GERAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. OBJETO 1.1. 2. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais em unidades operacionais da ECT na Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, conforme Especificações Técnicas e demais condições do Edital e seus Anexos. DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Unidades operacionais: tratam-se dos CDDs – Centros de Distribuição Domiciliária, dos CEEs – Centros de Entrega de Encomenda, CTOs – Centros de Transporte Operacional, CTCs – Centros de Tratamento de Cartas, CTEs – Centros de Tratamento de Encomendas, CTCEs – Centros de Tratamento de Cartas e Encomendas, TECAs – Terminais de Carga, CTCI – Centro de Tratamento do Correio Internacional, Unidades Logísticas do CGLI – Centro de Gestão da Logística Integrada e outras unidades operacionais da ECT. 2.2. Adaptação de Imóveis: Tratam-se das adaptações necessárias aos imóveis – alugados, cedidos ou próprios - para que a ECT crie uma nova unidade operacional ou transfira para novo imóvel uma das suas unidades. 2.3. Adequação de imóveis: Referem-se às adequações de layout, de sistemas e instalações prediais de imóveis, das unidades operacionais da ECT. 2.4. Abrangência da contratação: a contratação cobrirá todas as edificações em utilização ou que venham a ser utilizadas pela ECT por unidades operacionais, na sua área de atuação, conforme mapa (Anexo 4). Os serviços de instalações prediais incluem adaptações e adequações de imóveis, conforme descrito nos subitens anteriores. Os principais serviços que compõem as adaptações e adequações envolvidas no processo são tipicamente: Montagem de novo layout, compreendendo o fornecimento e instalação de balcões operacionais e de divisórias; Revestimento de pisos, paredes e tetos; Instalações elétricas, compreendendo a adequação da entrada de energia, quadros de distribuição, rede de tomadas de força, sistema de iluminação, rede de lógica e telefonia, sistema de CFTV (só infraestrutura), e SPDA; Instalações hidrossanitárias; Esquadrias em geral; Pintura geral; Comunicação visual interna e externa. Não faz parte do escopo desse Contrato a execução de obras de construção ou de reforma de grande porte com acréscimo ou supressão de área. As intervenções a serem realizadas nesse Contrato serão consideradas como intervenções prediais com ou sem mudança de uso, na qual não haja supressão ou acréscimo de área. A Lei 8666 de 21/06/93, Seção II – Das Definições, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I – Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolições, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, recuperação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Estão claramente dentre os serviços, as adaptações, as instalações, as montagens, demolições, coerentes com as instalações desta contratação. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 51/65 ECT Fls ____ R _____ 2.5. Desenvolvimento do projeto: o projeto para adaptar ou adequar o imóvel será desenvolvido pela ECT, através de sua área de Engenharia, obtendo internamente as devidas aprovações. O projeto não faz parte, portanto, dos serviços atribuídos ao contratado. 2.6. Solicitação do serviço: o contratado receberá da ECT uma solicitação de Serviços (conforme item “D.5” do Anexo 6) acompanhado do projeto e memorial desenvolvidos pela ECT, inclusive do orçamento e do cronograma para os serviços. O orçamento (conforme item “D.6” do Anexo 6) é um levantamento prévio feito pela ECT das quantidades e serviços necessários a determinado atendimento, considerando os preços unitários registrados. Na solicitação haverá instruções ao contratado para vistoria no local. A ECT deverá dispor de profissional de seu quadro de Engenharia para esclarecer no local quais os serviços previstos no projeto e necessários ao imóvel. 2.7. Avaliação dos serviços: No prazo de até 5 (cinco) dias úteis o contratado deverá vistoriar o local dos serviços e verificar se o orçamento apresentado pela ECT necessita ou não de algum ajuste, tal como inclusão ou exclusão de itens e alteração de quantitativos. Caso necessite de ajustes, deverá indicá-los para a ECT. Caso esteja conforme, a contratada deverá indicar no final do orçamento que a planilha foi conferida e que a contratada está de acordo. A contratada deverá ainda avaliar o cronograma para execução dos serviços, e indicar à ECT os ajustes, se necessário, seguindo o modelo (item “D.7” do Anexo 6), limitado ao prazo estabelecido pela ECT. Nesse cronograma deverão ser indicadas as parcelas mensais de cada serviço. Tanto o cronograma, quanto o orçamento devem ser assinados pelo responsável técnico da contratada e encaminhados à fiscalização da ECT. 2.8. Validação do orçamento e do cronograma: Ao receber o orçamento e o cronograma, conferidos e assinados pelo responsável técnico da contratada, a fiscalização da ECT efetua a conferência final, verificando: 1) se os valores unitários estão coerentes com os registrados na Ata; 2) se o cronograma está coerente com o prazo estabelecido pela ECT; 3) se o valor das benfeitorias está dentro do limite de dispêndio estabelecido por normas internas da ECT. Estando o orçamento devidamente conferido, considera-se válido para a geração do termo contratual correspondente. Ressalte-se, no entanto, que o pagamento será feito com base nas quantidades aferidas, que eventualmente podem divergir das estimadas. 2.9. Serviços noturnos: quando expressamente solicitado pela ECT, que determinados serviços sejam executados à noite (entre as 10 h da noite e as 5 h da manhã), os itens de serviços executados neste horário terão acréscimos de valor correspondente à parcela que corresponde à mão-de-obra. No orçamento-base da ECT, essa parcela ficou estabelecida como 50% do valor do serviço. Deste modo, o adicional noturno foi estimado considerando 50% do valor do serviço como parcela correspondente a mão de obra com alíquota de adicional noturno de 20% de acréscimo sobre a hora diurna, o que resultou em 10% sobre o valor do serviço. Cada termo contratual a ser gerado terá esse valor calculado com base nas condições particulares do objeto do contrato de cada serviço. 2.10. Serviços em fins-de-semana: quando expressamente solicitado pela ECT que determinados serviços sejam executados em domingos e feriados, os itens de serviço executados nesse horário não terão remuneração individualizada nesta contratação e, portanto, não estão considerados no orçamento-base da ECT. A ECT considerou que as horas trabalhadas nesse período não devem ser consideradas como hora extra, devendo ser administradas pela Contratada como Banco de Horas, para remuneração de seus funcionários, sem quaisquer ônus à ECT. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 52/65 ECT Fls ____ R _____ 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Autorização para início dos serviços: uma vez validada a estimativa de orçamento pela ECT, será gerado o termo contratual. Firmado o contrato, o contratado receberá documento de autorização para início dos serviços (conforme item “D.8” do Anexo 6), com o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para mobilização e prazo para execução dos serviços em conformidade com o cronograma aprovado. 3.2. Os serviços deverão ser executados conforme as Especificações Técnicas dos Serviços (conforme item “D.1” do Anexo 6) com acompanhamento da fiscalização da ECT. 3.3. Medição dos serviços: os serviços serão medidos a cada 30 dias e na data de sua conclusão pela fiscalização da ECT em conjunto com representante da contratada, considerando o sistema de medição de praxe (conforme item “D.4” do Anexo 6). Os valores as serem pagos corresponderão às quantidades efetivamente executadas e aferidas. 3.4. Recebimento dos serviços: ao final dos serviços haverá a medição final. Havendo condições será feito recebimento provisório pela fiscalização da ECT com indicações de eventuais pendências e de prazo de até 15 (dias) dias para saneamento. *.*.*.*.*.*.*.* PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 53/65 ECT Fls ____ R _____ ANEXO 4 MAPA DE ABRANGÊNCIA PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 54/65 ECT Fls ____ R _____ ANEXO 5 BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) 1) ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPOSIÇÃO DO BDI: Custos diretos são aqueles que podem ser associados aos aspectos físicos da obra ou serviço, detalhados no projeto, bem como ao seu modo de execução, determinados pela organização operacional e pela infraestrutura necessária. São, portanto, aqueles relacionados aos materiais e equipamentos que comporão a obra ou serviço, além dos custos operacionais e de infraestrutura necessários para sua transformação no produto final, tais como mão-de-obra (salários, encargos sociais, alimentação, alojamento e transporte), logística (canteiro, transporte e distribuição de materiais e equipamentos) e outros dispêndios derivados, que devem ser discriminados e quantificados em planilhas. Despesas Indiretas compreendem todas aquelas não alocáveis diretamente à execução da obra ou serviço. São decorrentes das necessidades e obrigações do executor e não diretamente do projeto. Para que haja maior confiabilidade na análise de orçamentos e se evite distorções de preços, o correto é que sejam incluídos à parte aqueles itens que não possam, de forma alguma, ser incluídos na planilha de custos, por não estarem relacionados diretamente à obra ou ao serviço que está sendo prestado. Tais “despesas indiretas”, acrescidas da Bonificação ou Lucro, comporão o valor final do BDI (em %) que será aplicado a todos os itens da planilha orçamentária de custos diretos para a obtenção do preço final da obra ou serviço que se está contratando. 1.1. ITENS QUE PODERÃO FAZER PARTE DA COMPOSIÇÃO DO BDI: a) Riscos ou Eventuais: procura considerar neste componente do BDI eventuais imprevistos de ordem operacional nas obras, e eventuais falhas nos projetos e especificações. O Instituto de Engenharia conceitua a taxa de risco do empreendimento como aquela que se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc. O Instituto de Engenharia conceituou o risco para obras comuns, sob a ótica do empreendedor. Mas este conceito não se aplica integralmente às obras regidas por contratos administrativos. Para a realização desses contratos, é necessária a existência prévia de projeto básico pelo qual os licitantes devem se orientar assumindo os riscos da avaliação e precificação do projeto, dada por preços unitários e quantitativos especificados. Conforme definido no art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666/1993, o projeto básico deve contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Cumpridos esses requisitos, a necessidade de modificações decorrentes de projetos mal feitos ou indefinidos torna-se mínima (praticamente inexistente). Nos contratos administrativos, a obra é pactuada pelos quantitativos do projeto e os custos unitários estabelecidos. Quaisquer alterações dependerão de revisão do contrato, a ser aprovada pela Administração, não incorrendo o executor em riscos de quantitativos. Entretanto, há situações não previstas em projetos, que podem repercutir no custo da obra e deverão ser arcadas pelo contratado. Por exemplo: perdas excessivas de material devido à quebra ou retrabalho, perdas de eficiência de mão-de-obra, greves, condições climáticas atípicas, dentre outros. A taxa de riscos é determinada em percentual sobre o custo direto da obra e depende de uma análise global do risco do empreendimento em termos orçamentários. O que puder ser previamente convencionado no contrato ou ensejar solicitação de reequilíbrio econômicofinanceiro não deverá ser enquadrado no BDI. b) Administração Central: Toda empresa possui uma estrutura administrativa com custo e dimensão próprios. A sua representação no BDI de uma obra é definida estabelecendo em que proporção esse custo é apropriado como despesa de uma obra. Pode ser de forma integral, quando a empresa executa apenas uma PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 55/65 ECT Fls ____ R _____ obra, de forma parcial, na hipótese de rateio entre várias obras executadas pela empresa ou, até mesmo, não ser apropriada em uma obra específica, caso a empresa tenha como alocar esses custos em outras atividades. c) PIS (Programas de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): trata-se aqui de contribuições que incidem sobre o faturamento da empresa independente da atividade por ela exercida. A partir de fevereiro de 1999, com a edição da Lei n° 9.718, de 27/11/1998, as bases de incidências do PIS e da COFINS passaram a contemplar não somente a receita bruta de vendas e da prestação de serviços, mas também as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua classificação contábil. A alíquota do PIS manteve-se em 0,65% e a alíquota da COFINS passou de 2% para 3%, calculadas sobre as referidas receitas. Pela Lei n.º 10.637, de 30/12/2002, foi estabelecido o sistema não cumulativo para o cálculo do PIS, passando a contribuição a incidir sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo. A alíquota do tributo passou de 0,65% para 1,65%. Pela Lei n° 10.833, de 29/12/2003, a apuração não-cumulativa foi estendida também para a COFINS, com alteração da alíquota de 3% para 7,6%. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e as optantes do Simples não se enquadram no sistema não-cumulativo. O sistema não-cumulativo possibilita efetuar descontos de créditos obtidos pela empresa, sobre os valores resultantes da aplicação das novas alíquotas. A legislação discrimina os dispêndios que podem gerar esses créditos (dentre eles bens adquiridos para revenda; bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; despesas como aluguéis, energia, etc.). Os dispêndios que não estão previstos nesta legislação (dentre eles, custo de mão-de-obra, tributos e lucro, por exemplo) não irão gerar créditos. Não há como enquadrar o PIS e a COFINS como custos de produção, pois não são gastos obtidos no processo de obtenção dos serviços ou bens que estão sendo executados. São, portanto, despesas indiretas. O cálculo desses tributos, como demonstrado, está relacionado com a empresa e com suas receitas, não sendo consequência direta do projeto e da execução da obra e, sim, da receita dela resultante, confirmando o caráter de despesa indireta. O art. 8º da Lei nº. 10.637/2002 e o art. 10 da nº. Lei 10.833/2003 apontam as pessoas jurídicas e receitas que permanecem sujeitas ao regime cumulativo. Dentre elas, destacam-se as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31/12/2015 (Lei nº. 12.375/2010). Assim, as obras de construção civil, permanecem sujeitas ao regime cumulativo, ou seja, contribuem para o PIS e a COFINS utilizando as alíquotas de contribuição de 0,65% e 3,00% do faturamento bruto, respectivamente. d) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, de 01/08/2003, mesmo que tais serviços não se constituam atividade preponderante do prestador do serviço. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço (art. 5º da LC n.º 116/2003). O art. 3º da LC n.º 116/2003 estabelece que o serviço se considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses relacionadas nos itens I a XXII do citado artigo, que indicam o local onde o imposto será devido. Conforme o art. 7º da LC n.º 116/2003, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, nela não se incluindo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02, 7.05, 14.01, 14.03 e 17.11 da lista de serviços anexa à lei. Especificamente, no item 7.02 da lista de serviços anexa à lei, consta: “execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 56/65 ECT Fls ____ R _____ sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS"). Especificamente, no item 7.05 da lista de serviços anexa à lei, consta: “reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)”. Especificamente, no item 14.01 da lista de serviços anexa à lei, consta: “lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).” Especificamente, no item 14.03. da lista de serviços anexa à lei, consta: “recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).” O ISS é calculado apenas sobre os serviços prestados. Deve-se adotar aquele estipulado pela legislação tributária de cada município, cuja inexistência obsta a cobrança do imposto. Na maioria dos municípios a alíquota é de 5% (cinco por cento). Como não incide sobre materiais, equipamentos e subempreitadas, alguns municípios simplificam tal tributo aplicando uma redução de 40% (quarenta por cento) na base de cálculo. Não sendo este o caso, quando da elaboração do orçamento estimativo de cada contratação específica, deve-se apurar o percentual correspondente aos serviços em relação ao valor total da obra ou do serviço, aplicando sobre o percentual apurado a alíquota de ISS vigente no município onde se realizará a obra ou o serviço. Por exemplo, se a alíquota de ISS do município aplicável à contratação desejada for de 5% e a parcela correspondente aos serviços representar 60% do valor total da obra, deve-se considerar neste item do BDI o percentual de 3% (pois: 60% x 5% = 3%). Na licitação, a composição do BDI apresentada pelas licitantes proponentes deverá ser devidamente analisada, de forma a confirmar se as alíquotas de ISS indicadas nas propostas correspondem àquelas efetivamente praticadas pelo município, bem como se estas estão incidindo somente sobre a parcela de serviços do preço total ofertado. O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º, II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do ISS, desde que respeitados esses limites. O ISS é um tributo que deve ser considerado como despesa indireta, pois não decorre da especificação do projeto ou da execução da obra e, também, é subsequente a esses custos diretos, pois nas faturas da obra, base de cálculo do ISS, englobam as parcelas correspondentes aos custos diretos e indiretos. Obs.: Em relação ao percentual do ISS é necessário identificar na legislação do município onde será realizada a obra a alíquota prevista, bem como a base de cálculo, que pode ser reduzida seja pela aplicação de um redutor, prevista na própria legislação, ou pela exclusão dos valores dos materiais do preço da obra ou serviços de engenharia, conforme estabelecido no Inciso I do Parágrafo 2º do Art. 7º da Lei Complementar nº. 116/2003. e) Desoneração de tributos – Empresas do Setor de Engenharia, Arquitetura e Construção Civil – Acórdão TCU 2293/13 – Plenário. A Lei nº 12.715, de 17/09/2012 (DOU de 18/09/2012), entre outras providências alterou, em seu art. 55, os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), conhecido também como “Plano Brasil Maior”. Com a publicação da Lei nº 12.844/13 (DOU de 19/07/2013 – Edição Extra), a Lei nº 12.546/11 sofreu outra alteração. Dentre as alterações, houve a inclusão dos setores da construção civil e do comércio varejista, cuja contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento foi substituída pela contribuição sobre a receita bruta. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 57/65 ECT Fls ____ R _____ Assim, a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais foi substituída pela aplicação de alíquota específica sobre o valor da receita bruta. Para os fins da contribuição substitutiva, de acordo com o inciso VIII do art. 9º da Lei nº 12.546/11, considerase empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Convém ressaltar que as referidas contribuições têm caráter impositivo aos contribuintes e deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (art. 4º e § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.828/12). Assim temos que de 01/11/2013 a 31/12/2014, deverá ser observada a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546/11 acrescido pela Lei nº 12.844/13). Grupos 412. 432. 433 439 Descrição CNAE Construção de Edifícios Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras Instalações. Obras de Acabamento. Outros Serviços Especializados para Construção. Os orçamentos de licitações em obras e serviços de engenharia devem considerar a desoneração instituída pela Lei 12.844/2013, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas de construção civil, pois a desoneração impacta diretamente e significativamente nos encargos sociais sobre a mão de obra, aplicável ao objeto da contratação, constituindo-se 20% a menos a serem aplicados sobre os custos de todos os operários. Ao mesmo tempo como medida compensatória, deve-se incluir 2% sobre o lucro relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB), a ser incluída diretamente no BDI. A fixação de valores em contrato que desconsidere tal dedução caracteriza sobrepreço. e.1.) Desoneração da folha de pagamento – Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 35, de 25/03/2013, manifestou-se no sentido de que às empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123/06, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/11. A referida contribuição sobre a receita bruta será devida pelas MEs e EPPs optantes pelo SIMPLES Nacional que recolhem as suas contribuições previdenciárias com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06, entre elas, as de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546/11, para sua incidência. De acordo com os incisos I a VIII do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), excetuados os incidentes na importação de bens e serviços; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), excetuados os incidentes na importação de bens e serviços; V – Contribuição para o PIS/PASEP, excetuados os incidentes na importação de bens e serviços; VI – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/91, excetuando-se as ME’s e EPP’s que se dediquem às atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, e também as ME’s e EPP’s que se dediquem às atividades de prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação; PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 58/65 ECT Fls ____ R _____ VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, que exercem atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06 (ME’s e EPP’s que se dediquem às atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, e também as ME’s e EPP’s que se dediquem às atividades de prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação) estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e devem efetuar o recolhimento de acordo com as regras segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis. e.2.) Prestação de Serviço mediante Cessão de Mão de Obra – Retenção Previdenciária. O art. 31 da Lei nº 8.212/91 determina que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. Contudo, na contratação de empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0., para a execução dos serviços mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212/91, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. f) Despesas Financeiras: são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa da obra. Estão relacionadas, portanto, à defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente. g) Bonificação ou Lucro: representa o lucro líquido projetado. 1.2.) ITENS QUE NÃO DEVEM COMPOR O BDI: As despesas a seguir relacionadas não fazem parte do cálculo do BDI a ser adotado nos orçamentos estimados em planilhas de quantitativos e preços unitários da ECT, seja por sua imprevisibilidade, seja pela dificuldade de comprovação ou estimação, seja ainda pela sua natureza que não se adéqua ao conceito de despesa indireta. a) IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): O IRPJ e a CSLL são tributos que têm como fato gerador a obtenção de resultados positivos (lucros) pelas empresas em suas operações industriais, comerciais e de prestação de serviços, além do acréscimo patrimonial decorrente de ganhos de capital (receitas não-operacionais). A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de incidência, e deve ser determinado observando-se a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador. Quanto à sua natureza, esses tributos são classificados como tributos diretos. Há tributos que permitem a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiros, e outros que não permitem. Este fenômeno é chamado de repercussão econômica dos tributos, ou seja, o contribuinte de direito ao pagar o tributo sofre um ônus econômico que procurará transferir a outra pessoa, o contribuinte de fato. Este, ao suportá-lo, consuma o fenômeno da trajetória do ônus econômico do tributo, isto é, sua repercussão. A repercussão econômica do tributo é um critério utilizado por grande parte da doutrina especializada, pela quase totalidade da jurisprudência dos tribunais superiores pátrios, e, sobretudo, pelo legislador do Código Tributário Nacional para classificação dos tributos como diretos ou indiretos. A SRF no estudo “Carga Tributária sobre os Salários”http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/EstTributarios/cargatributaria/default.htm explicita que o IR é um tributo direto: “Embora a lei que institua o tributo defina, entre outras coisas, o fato gerador e o sujeito passivo da obrigação tributária, persiste o problema da identificação do real receptor da carga tributária. Seguiremos, aqui, a abordagem usualmente adotada em que os tributos considerados indiretos são integralmente repassados aos consumidores finais de bens e serviços. (...) PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 59/65 ECT Fls ____ R _____ Os conceitos de tributação direta e indireta utilizados de forma recorrente no texto devem ser assim entendidos: Tributação Direta: refere-se às incidências tributárias que guardam relação direta com a renda do contribuinte. (...) Tributação Indireta: refere-se às incidências tributárias que não visam a fonte de renda do contribuinte, gravando a circulação de mercadorias, a prestação de serviço ou o faturamento das empresas. (...) Entretanto, ao considerar a abordagem aqui adotada, e para captar com maior precisão os efeitos reais da tributação direta e indireta, deve-se levar em conta o seguinte: a) A tributação direta tem como principal apelo o sempre desejável princípio da justiça fiscal, pois individualiza o contribuinte, tributando-o segundo sua real capacidade contributiva; b) A tributação indireta, que, em sua forma mais racional, limita-se aos impostos sobre o valor agregado, apresenta o atrativo da simplicidade e universalidade... (...) Para se determinar a carga fiscal sobre o consumo, é necessário considerar não apenas os tributos que, por sua natureza econômica e jurídica, são transferidos aos preços (impostos sobre valor agregado) como também aqueles que, independentemente da incidência legal, findam por onerar o produto final, recaindo de fato sobre o consumidor. O primeiro passo consiste na identificação de ambos os tipos de incidência e na determinação, quando possível, da alíquota aplicada”. O IRPJ e CSLL apresentam o mesmo fato gerador, obtenção de resultados positivos (lucros), praticamente a mesma base de cálculo e possuem a mesma natureza tributária, quando se trata da repercussão econômica. Se esses tributos fossem repassados, o “contribuinte de fato” seria a própria Administração. Isso seria uma forma disfarçada, e não prevista em lei, de incentivo fiscal, ferindo a isonomia entre empresas de diferentes ramos. O IRPJ e a CSLL, por serem tributos diretos, não permitem a transferência do seu encargo financeiro para outra pessoa, ou seja, a pessoal legalmente obrigada ao seu pagamento suportará efetivamente o ônus. Há ainda a questão da imprevisibilidade de o lucro se realizar, pois como este será determinado em função de um conjunto de obras executadas pela empresa pode acontecer que a empresa tenha prejuízo no exercício financeiro em questão e não tenha IRPJ e CSLL a pagar. A inclusão destes tributos no BDI significa embutir uma despesa que na verdade é imprevisível, podendo coincidir ou não com o valor pactuado como despesa indireta. Um possível desempenho financeiro negativo de outras obras da contratada pode suplantar o lucro obtido com a obra da ECT, acarretando, de acordo com a atual legislação fiscal, o não recolhimento do Imposto de Renda relativo a esta obra. Assim, teria sido ressarcido à contratada o valor de uma despesa que, na verdade, não se efetivara; A apuração de tais tributos não está atrelada ao faturamento decorrente da execução de determinado serviço ou de determinada obra, mas sim ao desempenho da empresa como um todo, logo não é cabível incluí-los na composição do BDI nos orçamentos de obras e serviços; b) Administração Local: consiste em despesas incorridas para a manutenção das equipes técnica e administrativa, e da infraestrutura necessárias para a consecução da obra. Entre as despesas que normalmente são alocadas nesse item, encontram-se: gastos relativos a pessoal (engenheiros, mestres, encarregados, almoxarifes, vigias, pessoal de recursos humanos e demais dispêndios com mão-de-obra não computada nas planilhas de custos unitários dos serviços) e despesas administrativas (contas de telefone, luz e água, cópias, aluguéis). Tais despesas havidas ou incorridas direta ou indiretamente em torno do ambiente da obra para a consecução do produto final são consideradas como custos diretos. Tais despesas estão ligadas à obtenção da obra ou do serviço que está sendo prestado, se enquadrando como custo direto. Os itens que integram a administração local, apesar de comporem o custo direto, não estão associados diretamente a uma composição de serviço do empreendimento. Cabe, portanto, ressaltar que o custo direto pode ser visto de modo stricto senso e lato senso. De maneira restrita, pode-se considerar o custo direto como aquele em que estão inseridos os serviços que integrarão o produto final. De forma ampla, o custo direto, além dos custos anteriormente descritos, englobará aqueles que, apesar de não especificamente associados ao produto final, estão diretamente ligados à execução dos serviços de construção civil como um todo. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 60/65 ECT Fls ____ R _____ Os custos diretos são geralmente quantificados em planilhas de valores unitários dos serviços. Nos casos em que isso não é possível, os custos associados diretamente à execução da obra devem estar alocados em algum subitem do item administração local. Por exemplo, além de todas as despesas administrativas e de infraestrutura necessárias, a administração local deve abrigar os custos derivados da mão-de-obra, que não foram apropriados nas planilhas de custos unitários, usualmente os encargos complementares como alimentação, transporte, alojamento, equipamentos de proteção individual e ferramentas. Vale ressaltar que a inclusão (imprópria) da administração local, ou de algum elemento que a devesse integrar eleva o percentual do BDI, o que, em casos de revisão de preços ou de mudanças de especificação de algum item da obra, pode elevar o preço da obra de forma inadequada. Como exemplo, cite-se o caso da mudança de especificação de um piso cerâmico comum para granito. Essa mudança não trará mais trabalho para o engenheiro, para o mestre ou o almoxarife (cujos custos estão inseridos na administração local). Afetará apenas o custo direto da composição referente ao serviço de assentamento do piso (o material, a mão-de-obra e os equipamentos envolvidos no serviço) e o preço final. Caso a administração local esteja no BDI, haverá um aumento do preço da obra sem um correspondente aumento de trabalho para o engenheiro, o mestre ou o almoxarife, por exemplo. Da mesma forma, a mobilização/desmobilização e a instalação do canteiro são itens que, embora não representem serviços unitários, são custos diretos e devem ser apropriados como tais no orçamento da obra, pois decorrem diretamente da sua execução; c) Taxas/Emolumentos, Ferramentas e Equipamentos: assim como a administração local, e a mobilização/desmobilização e a instalação do canteiro, estas despesas estão diretamente vinculadas à obra, encaixando-se no conceito de custo direto e devendo constar de forma detalhada na planilha orçamentária. 1.3.) CÁLCULO DO BDI: Para o cálculo do BDI, deve-se utilizar a seguinte fórmula, na qual todos os valores devem ser expressos em números decimais: (1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L) BDI = ----------------------------------------------------- - 1 (1 – I) Onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S = taxa representativa de Seguros; R = taxa representativa de Riscos; G = taxa representativa de Garantias; DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro; I = taxa representativa da incidência de Impostos. 1.3.1.) VALORES ADOTADOS PELA ECT: Os valores adotados pela ECT para esta licitação encontram-se no Orçamento Estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, que se constitui em anexo deste edital. 1.4.) UTILIZAÇÃO DE TAXA DE BDI DIFERENCIADA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS: Em seu voto no Acórdão n.º 1.425/2007 – Plenário, o Relator Marcos Bemquerer Costa destacou “... que a possibilidade da cobrança de BDI sobre aquisições de equipamentos já foi reconhecida por este Tribunal em outras oportunidades consoante se verifica, por exemplo, nos Acórdãos nos. 1.914/2003, 1.600/2003 e 1.020/2007, todos do Plenário”. De acordo com a Súmula – TCU - 253/2010: “Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 61/65 ECT Fls ____ R _____ do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens”. A aquisição, juntamente com a contratação da obra, de balcões de atendimento, e de seus módulos auxiliares utilizados em Agências de Correios, poderá ser realizada por se tratar de móveis confeccionados segundo projetos específicos da ECT, ou segundo o leiaute particular da unidade, inclusive no que se refere às instalações elétricas e lógicas específicas do local. Trata-se de itens não comuns de mercado, e que dependem de instalação própria, sendo ainda imprescindíveis para a operacionalização da respectiva unidade da ECT. Analogamente, a aquisição de sistemas prediais intrinsecamente relacionados à engenharia da obra, bem como a aquisição de equipamentos que guardem relação direta com a implementação daqueles sistemas e da logística predial (tais como sistemas de ar condicionado central, sistemas de água gelada, sistemas de exaustão, ascensores verticais, sistema de automação, segurança e prevenção contra incêndios, subestações, motobombas hidrossanitárias, transformadores de força, bancos de capacitores; no-breaks fixos, etc.). Tais aquisições poderão ser efetivadas juntamente com a obra de construção da edificação, diante dos benefícios operacionais trazidos para a completude das funcionalidades essenciais do empreendimento, bem como pelo fato de se tratar de soluções específicas para cada empreendimento. Entretanto, em todos estes casos, não poderá ser adotada a mesma taxa do BDI utilizada no restante da obra, mas sim uma taxa diferenciada. A Administração, em seu orçamento, deve adotar para tais aquisições uma taxa de BDI diferenciada em relação à adotada para os serviços de engenharia, e deve exigir dos licitantes a composição das suas taxas para comparação com o que foi orçado. 1.4.1.) COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS: a) Administração Central – De acordo com o Acórdão nº. 1.425/2007 do TCU “... sua inclusão no BDI só pode ser efetuada para execução de serviços relacionados à atividade fim da empresa, ou seja, associados a suporte técnico, administrativo e financeiro com vistas a se alcançar os objetivos empresariais da construtora. Não é o caso da simples aquisição de móveis e equipamentos, atividade completamente desvirtuada do ramo da construção civil”. b) Impostos (ISS, COFINS e PIS) – De acordo com o Acórdão 1.425/2007 do TCU “... tendo em vista que incidem sobre o faturamento da empresa, a inclusão da aquisição de equipamentos e móveis como item do orçamento contratado e o posterior recebimento pela empreiteira do valor pactuado constituem fato gerador desses tributos, de tal maneira que considero pertinente sua inclusão como item do BDI”. Porém, a alíquota de ISS não poderá recair sobre o valor dos equipamentos e dos mobiliários, mas tãosomente sobre eventuais serviços agregados (montagem, instalação, etc.), conforme entendimento manifestado pelo TCU, a exemplo dos Acórdãos nos 2.110/2006 –TCU – Plenário e 406/2006–TCU – Plenário. O ICMS não deverá fazer parte da composição do BDI, pois este tributo já está embutido no custo dos equipamentos/materiais a serem adquiridos, ou seja, a Administração ao pagar à empreiteira pelo bem, o valor do ICMS já está incluso no preço pago. c) Despesas com seguros e imprevistos – De acordo com o Acórdão n.º 1.425/2007 do TCU “... são gastos estritamente associados à execução de serviços da construção civil e à multiplicidade de riscos técnicos que um empreendimento pode sofrer durante todo o processo para dar cumprimento ao cronograma físico-financeiro inicialmente estipulado. Dessa forma, não há que se falar em riscos técnicos no tocante à simples aquisição, junto a fornecedores, de móveis e equipamentos”. d) Despesas financeiras – De acordo com o Acórdão 1.425/2007 do TCU “... considero que devam ser computadas também na taxa de BDI específica para itens do orçamento relacionados à compra de móveis e equipamentos por estarem associadas à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso, para pagamento dos fornecedores, e a data da receita correspondente ao valor pactuado pago pela Administração”. PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 62/65 ECT Fls ____ R _____ 1.4.1.1.) CÁLCULO DA TAXA DE BDI PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS: (1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L) BDI = ----------------------------------------------------- - 1 (1 – I) Onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S = taxa representativa de Seguros; R = taxa representativa de Riscos; G = taxa representativa de Garantias; DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro; I = taxa representativa da incidência de Impostos. 1.5.) AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS COMUNS DE MERCADO, QUE NÃO DEMANDAM CUSTOMIZAÇÃO. A regra geral é que, juntamente com a contratação da obra ou do serviço, não deverão ser adquiridos móveis, utensílios e equipamentos comuns de mercado, e que não demandam customização. Entretanto, em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas, após análise prévia do disposto no Parágrafo Primeiro do art. 23 da Lei n.º 8.666/93, e desde que previsto no projeto da obra, e no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários da ECT (anexa ao edital de licitação), a aquisição conjunta destes equipamentos complementares, que não estão intrinsecamente relacionados à engenharia do empreendimento, tiver que ser efetivada juntamente com a obra ou com o serviço, em razão da pequena significância monetária em comparação com o valor total da contratação, e por dificuldades relacionadas à localização geográfica da obra ou do serviço, nenhuma taxa de BDI deverá incidir sobre o valor de tais equipamentos, haja vista que, em tais situações, a contratada atua como mera intermediadora do fornecimento, conforme Decisão 335/1996–TCU–Plenário. Pode-se citar, a título de exemplo, o fornecimento conjunto de equipamentos de ar condicionado do tipo Split (evaporador + condensador) ou de janela. Ressalte-se, no entanto, que os serviços prévios de infraestrutura que se façam necessários para permitir a instalação desses equipamentos (tais como: tubulações, cabeamentos, instalações elétricas, acabamentos, etc.) poderão integrar o escopo normal da obra. ********** PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 63/65 ECT Fls ____ R _____ ANEXO 6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ste a pê nd i ce a br iga a s E spe ci f i ca ç õe s Té c ni ca s re la t i va s à e xe c u çã o d os s e r vi ço s , a s qua is se rã o d is po ni bi li za da s no s ite www. c o m pr as n et .c om .br ju nt a m e n te c om o e di ta l , co m p on do - se do s se g u int e s a rq u iv os : ARQUIVOS ITEM A – ANEXOS A.1 ANEXO DE FOTOS A.2 A.3 A.4 ANEXO DE NO-BREAK ANEXO DE RÉGUA DE TOMADAS.PDF ANEXO2-ACESSIBILIDADE A.5 A.6 A.7 DETALHAMENTO_SINALIZACAO_OPERACIONAL.PDF GUIA - PROJETOS PADROES DE LETREIROS DA ECT - 01 INTRODUÇÃO.PDF GUIA_PARA_PROJETOS_DE_UNIDADES_DE_DISTRIBUIÇÃO-CDD_E_CEE A.8 GUIA-COMUNICAÇÃO VISUAL EDIFICIOS A.9 LETREIRO 4.0 - 1-2 A.10 LETREIRO 4.0 - 2-2 A.11 PLACAS_DE_LOCAL_COMPOSTA A.12 PLACAS_DE_LOCAL_SIMPLES ITEM B – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA B.1 ESPECIFICAÇÃO TÉC NICA PISO TÁTIL DE ALERTA - EXTERNO B.2 ESPTEC 3.1.1 – DEMOLIÇÃO B.3 ESPTEC 3.1.5 - REMOÇÃO E TRANSPORTE DE ENTULHO_REV2 B.4 ESPTEC 3.5.1.1 - PLACA DE OBRA_REV2 B.5 ESPTEC 3.5.1.1.1.8 - DIVISÓRIAS LEVES_REV4 B.6 ESPTEC 3.5.1.1.1.9 - DIVISÓRIAS SANITÁRIAS B.7 ESPTEC 3.5.1.1.1.10 - DIVISÓRIAS DRYWALL_REV1 B.8 ESPTEC 3.5.1.1.2.5 - AUTOMAÇÃO DE PORTAS_REV4 B.9 ESPTEC 3.5.1.1.2.6 - GRADES DE PROTEÇÃO B.10 ESPTEC 3.5.1.1.2.7 - CORRIMÃO E GUARDA-CORPO B.11 ESPTEC 3.5.1.1.5.15 - PINTURA B.12 ESPTEC 3.5.2.3 - PERSIANAS B.13 ESPTEC 3.5.3.3 - COMUNICAÇÃO VISUAL B.14 ESPTEC 3.5.6 - CHURRASQUEIRA DE ALVENARIA B.15 ESPTEC 3.6.2.4.4.8 - VERGAS E CONTRA-VERGAS B.16 ESPTEC 3.6.6 - PIAS E LAVATÓRIOS DE BANCADA B.17 ESPTEC 3.9.1.6.1.6 - ELETROCALHA_REV4 B.18 ESPTEC 3.9.3.8 - ANTENA DE TV B.19 ESPTEC 3.9.8.8.1 - ALARME PATRIMONIAL B.20 ESPTEC 3.9.8.10 - PROTETOR PERIMETRAL B.21 ESPTEC 3.12.6 - BALCÃO PARA CDD B.22 ESPTEC 4.4.6.1.8.4 - PORTAS DE MADEIRA B.23 ESPTEC 4.4.50.19 - SPDA B.24 ESPTEC_3.6.1.3-ACESSORIOS SANITARIOS_REV2 B.25 ESPTEC-3.7.1.1.2.9-ILUMINACAO_REV10 B.26 ESPTEC-3.9.1.6.1.28-ELETRICA_AUTOMATIZADA_REV7 B.27 ESPTEC-3.9.1.6.1.29-QDA_REV6 PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 64/65 ECT Fls ____ R _____ B.28 ESPTEC-3.9.1.7-ELETRICA_DE_USO_GERAL_REV6 B.29 ESPTEC-3.9.2.7-TELEFONIA_REV7 B.30 ESPTEC-3.9.9.7-LOGICA_REV8 ITEM C.1 ITEM C – PLANO DE SEGURANÇA FORMULÁRIO DE PLANO DE SEGURANÇA D – DIVERSOS D.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS D.2 ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ECT D.3 PLANILHA PARA COTAÇÃO DOS LICITANTES D.4 SISTEMA DE MEDIÇÃO DE PRAXE D.5 MODELO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO D.6 MODELO DE ORÇAMENTO PARA CADA SERVIÇO SOLICITADO D.7 MODELO DE CRONOGRAMA PARA CADA SERVIÇO SOLICITADO D.8 FAX MODELO AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO *.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* PGE - 140000254 - SIREP - INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT 65/65