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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 14000254 – GERAD/DR/SPM
TIPO: MENOR PREÇO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES
OPERACIONAIS DA ECT NA DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO
METROPOLITANA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei no
509, de 20/03/69, por meio da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, mediante a utilização de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido
pela Lei 10.520/02, Decreto 3.931/01, Decreto 5.450/05 e Decreto 7.892/13, com aplicação subsidiária da
Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e demais disposições
aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
24/10/2014 às 08h30min.
• DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
11/11/2014 ás 08h30min
• DATA DO PREGÃO E HORÁRIO DA DISPUTA:
11/11/2014 às 09h30min.
• REMESSA DE DOCUMENTOS POR FAX:
(11) 4313-8523 / 8525 / 8527
• ENTREGA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Rua Mergenthaler no 592 – Bloco II – 13o andar – Vila Leopoldina
São Paulo/SP – CEP 05311-900.
• IMPUGNAÇÃO:
Até 07/11/2014.
Através do fax (11) 4313-8523 / 8525 ou 8527 ou pelo e-mail: [email protected].
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o no
da licitação, pelo e-mail: [email protected].
* LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os mesmos horários e data da Abertura das Propostas.
• EDITAL APROVADO PELA NOTA JURÍDICA GJUR-3/SP/DEJUR –47103/2014
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1.
OBJETO
1.1.
A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais em
unidades operacionais da ECT na Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, através do SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS – SRP, discriminados no quadro abaixo, conforme Especificação Técnica/Descrição
Técnica e demais condições deste Edital e seus Anexos.
ITEM
1
CÓDIGO
01740001M
DESCRIÇÃO
UM **
QTDE.
Prestação de serviços de
Conforme
instalações
prediais
em
Conforme Anexo 6–
Anexo 6 –
Especificações
unidades operacionais da ECT Especificações
Técnicas
na Diretoria Regional de São
Técnicas
Paulo Metropolitana.
VALOR TOTAL
MÁXIMO ACEITO
PARA O ITEM ***
R$ 4.996.345,16
**UM (Unidade de Medida) = UN – unidade
** Os valores unitários máximos estão detalhadamente descritos no arquivo disponibilizado conforme item “D.2” do Anexo 6.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1):
R$ 399.707,61 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e sete reais e sessenta e um centavos)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2):
R$ 499.634,51 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
um centavos)
1.2. O Patrimônio Líquido Mínimo (1) e (2) deve ser comprovado pela licitante e refere-se à exigência
contida no subitem 1.3 do APÊNDICE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deste Edital.
1.3.
A participação de consórcio de empresas não será permitida.
1.4.
A subcontratação das parcelas referentes aos serviços de serralheria, balcão CDD; comunicação
visual; exaustão; lógica; impermeabilização com mantas; divisórias; execução de forros;
persianas, concertinas e toldos será admitida desde que declaradas na proposta econômica
escrita quais as parcelas que serão subcontratadas.
1.4.1. No caso de subcontratação parcial dos serviços, a subcontratada deverá comprovar possuir os
mesmos requisitos de habilitação exigidos na licitação, observados os subitens 1.4.3 e 1.4.4.
1.4.2. Em que se pese a responsabilidade solidária da licitante vencedora que contratar com a ECT e
da sua subcontratada, relativamente à execução do objeto da subcontratação, permanecerá
inalterada a responsabilidade direta e integral da licitante vencedora que contratar com a ECT
relativamente ao objeto integral do contrato perante a ECT.
1.4.3. O responsável técnico da subcontratada deverá possuir acervo técnico pertinente e compatível
com a parcela a ser subcontratada.
1.4.4. A empresa subcontratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível com
a parcela a ser subcontratada.
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1.5. A participação de cooperativas não será permitida, em razão do Termo de Conciliação Judicial firmado
entre o Ministério Público do Trabalho e a União em 05/06/2003, conforme recomendação do DEST, por
intermédio do Ofício no 333/2004/MP/SE/DEST.
2.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos
consignados na:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
3.
Conta Orçamentária
Descrição
72F01.12403.020000
REFORMA UNIDADE TRATAMENTO
72F02.12403.020000
REFORMA UNIDADE DISTRIBUIÇÃO
72E04.12403.020000
CRIAÇÃO UNIDADE DISTRIBUIÇÃO
72G01.12403.020000
REFORMA UNIDADE LOGÍSTICA
APÊNDICES e ANEXOS
APÊNDICE 1 DO EDITAL - MODELOS DE ATESTADOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA.
I)
PROPOSTA ECONÔMICA;
II)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
III) DECLARAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS;
IV) DECLARAÇÃO DE MANTER CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS.
APÊNDICE 2 DO EDITAL – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 1 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 2 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO 4 – MAPA DE ABRANGÊNCIA
ANEXO 5 - BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)
ANEXO 6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
*.*.*.*.*
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CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o sistema eletrônico Comprasnet, acessado por meio do site www.comprasnet.gov.br.
2.
OBJETO DO PREGÃO
2.1.
A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 1 deste Edital.
2.2.
Para fins da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão
será: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ressalvadas as exceções na Lista de
Serviços anexa à Lei Complementar 116/03.
3.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1.
Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail indicado no preâmbulo
deste Instrumento, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão
pública, informando o número da licitação.
3.2.
As consultas serão respondidas diretamente no site www.comprasnet.gov.br e/ou no campo
“ESCLARECIMENTOS”, no link correspondente a este Edital, na página de licitações eletrônicas da
ECT, cujo acesso encontra-se indicado no rodapé.
4.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS
4.1.
A PROPONENTE deverá observar as datas e os horários-limite previstos para a abertura da
sessão, atentando, também para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme
disposto no preâmbulo deste Edital.
5.
REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.
CONDIÇÕES GERAIS
6.1.
A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus Anexos.
6.2.
Não poderão participar do presente Pregão, Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam
enquadradas nos seguintes casos:
a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, salvo como consultor ou
técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da
ECT;
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b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ECT ou impedidas de licitar e contratar com a União,
enquanto durar a suspensão ou o impedimento;
c.1) matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz abrange(m)
a(s) filial(is) e vice-versa;
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo
determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
d.1) matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz abrange(m) a(s)
filial(is) e vice-versa;
e) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos
em comum;
f.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios
ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
g) empregado ou dirigente da ECT ou responsável pela licitação, que tenha atuação direta ou indireta nas fases da
licitação ou da contratação em tela, bem como seus parentes consangüíneos ou por afinidade até o terceiro grau (ex.:
cônjuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogro e genro).
7.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b)
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
c)
conduzir a sessão pública na internet;
d)
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e)
dirigir a etapa de lances;
f)
desclassificar propostas indicando os motivos;
g)
verificar e julgar as condições de habilitação;
h)
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
decisão;
i)
indicar o vencedor do certame;
j)
adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k)
conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l)
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
- CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET 7.2.
Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas previamente por meio de credenciamento no Sistema
de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2.1. Os interessados em se credenciar no sistema Comprasnet poderão obter maiores
informações na Central de Serviços SERPRO, telefone 0800 978 2329, ou diretamente
no site www.comprasnet.gov.br.
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7.3.
As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, para o
recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto ao SICAF, atribuindo poderes para
formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.4. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no
sítio www.comprasnet.gov.br, onde o interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar
os procedimentos relativos ao cadastramento.
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do administrador do sistema.
7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão administrador do sistema
ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. O credenciamento da PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.7.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante nesta licitação.
7.8. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato
bloqueio de acesso.
- PARTICIPAÇÃO 7.9.
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário-limite
estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.9.1.
O acesso ao sistema eletrônico é feito pela página de compras do Governo Federal, no
site www.comprasnet.gov.br, opção “ACESSO SEGURO”.
7.9.2.
Quando se tratar da disputa de um grupo, obrigatoriamente caberá às licitantes cotar
todos os itens, como condição de participação.
7.9.3.
Quando do registro da proposta no sistema eletrônico, deverá ser incluída a descrição do
objeto ofertado, conforme disposto no Art. 21 do Decreto nº. 5.450/05, sob pena de
desclassificação da proposta.
7.9.4. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), para exercerem o direito de
preferência estabelecido na Lei Complementar 123/06, deverão declarar em campo próprio do sistema o
tipo de segmento de empresa que representam e que atendem plenamente aos requisitos do Art. 3º da
referida Lei. A falta desta declaração no sistema implicará na perda desse direito.
7.9.5. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para
cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas
na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
7.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. A PROPONENTE declarará no sistema, em campo próprio, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste
Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
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7.10.1. Como requisito de habilitação, as PROPONENTES deverão declarar em campo próprio do sistema,
sob as penas da Lei:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO AO INCISO V do ART. 27, da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99,
regulamentada pelo Decreto 4.358/02);
b) que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO);
c) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento
das obrigações objeto da Licitação. (DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO);
d) que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão
de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não
discutiu nem recebeu informações. (DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA).
7.11. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
PROPONENTE às sanções previstas neste Edital.
7.13. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
7.14. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.15. Independentemente de qualquer declaração, o fabricante e o fornecedor respondem isoladamente
ou solidariamente pelos vícios ou defeitos do objeto, consoante às regras emanadas na Lei 8.078/90.
- ABERTURA 7.16.
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta
por comando do Pregoeiro.
7.17.
Até a abertura da sessão, as PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.17.1. Quando da inclusão da proposta, é vedado inserir qualquer elemento (na proposta,
anexos ou informações adicionais), que possa identificar a PROPONENTE, sob pena de
desclassificação.
7.18.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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7.18.1. Nesta etapa, as propostas apresentadas com valor superior ao Valor Máximo publicado
neste Edital não serão objeto de desclassificação.
7.19.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.20.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
7.21.
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.22.
Aberta a etapa competitiva, os representantes das PROPONENTES deverão estar conectados ao
sistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a
PROPONENTE será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro
e valor.
7.23.
A PROPONENTE poderá oferecer lance inferior ao valor do seu último lance, ainda que superior
ao do primeiro colocado da disputa.
7.24.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar pelo sistema.
7.25. Os lances ofertados serão no valor global do item. Na apresentação da proposta econômica escrita
serão considerados os valores unitários dos itens.
7.25.1. Quando a disputa for pelo valor global do grupo, os lances ofertados serão nos valores dos itens.
A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo,
sagrando-se arrematante a licitante que ofertar o menor valor global do grupo.
7.25.2. Na apresentação da proposta econômica escrita, para o cálculo do valor unitário, será dividido o
valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas do item. No caso em que esta divisão resultar
em um valor unitário com centavos, serão consideradas, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais,
desprezando-se as demais.
7.26. Durante o transcurso da sessão pública, as PROPONENTES serão informadas, em tempo real, dos
seus respectivos últimos lances registrados no sistema, bem como do menor lance registrado. O sistema
não identificará os autores dos lances registrados.
7.27. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, dando início ao
fechamento iminente dos lances.
7.28. O tempo aleatório será controlado pelo sistema eletrônico, podendo transcorrer período de tempo de
até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.29. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível às PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.30. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às PROPONENTES participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(ME/EPP)
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7.31.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ainda na sala de disputa, o sistema identificará
automaticamente as ME/EPP, e examinará situação de empate:
7.31.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME/EPP, beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido estabelecido na Lei
complementar 123/2006, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)
a licitante em situação de empate, melhor classificada, será convocada para
apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da
convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito. Nesta fase somente a
empresa convocada poderá oferecer novo lance, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada;
b)
não havendo manifestação da licitante convocada no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos, o sistema verificará se há outra situação de empate realizando a
convocação de forma automática;
c)
no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes, estas
não serão consideradas iguais e a classificação será feita conforme a ordem de
apresentação das propostas;
d)
não havendo situação de empate o Pregoeiro encerrará a disputa do lote.
7.31.2. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido
apresentada por licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei
Complementar 123/06.
7.31.3. Na hipótese da não-adjudicação à licitante favorecida pela Lei Complementar 123/06, a
empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada voltará à
condição de primeira classificada.
- ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 7.32.
Após o encerramento da disputa do lote, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação, observados os prazos para prestação do serviço, as especificações técnicas, os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e
indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
7.32.1. Para a integral aplicação do disposto no subitem 7.33., o Pregoeiro irá considerar, para
efeito de classificação das propostas, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 48 da Lei
8.666/93, sem prejuízo das diligências de que trata o subitem 14.3. do Edital.
7.32.2. Para os efeitos do disposto no subitem anterior serão desclassificadas as propostas que:
a)
apresentarem preços unitários e/ou globais excessivos ou inexeqüíveis, na forma da
legislação vigente;
a.1) serão considerados preços excessivos aqueles que superarem os valores unitários
e/ou total constantes no orçamento estimado pela CONTRATANTE (arquivo
disponibilizado no site w w w . co m pra s ne t . com .b r (Item “D.2” do Anexo 6
- Orçamento estimado pela ECT).
a.2) considerar-se-á preço global inexeqüível as propostas cujos valores sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.2.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE, ou
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a.2.2) valor orçado estimado pela CONTRATANTE.
7.33. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, no acesso identificado, solicitação de
contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado a proposta classificada em primeiro lugar, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais PROPONENTES.
7.34. Encerrada a etapa de lances e após a classificação final das propostas, o Pregoeiro convocará a
PROPONENTE, no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar a proposta econômica adequada ao último
lance: por meio do sistema (cópias digitalizadas) ou para o e-mail indicado no preâmbulo deste Edital
(arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) ou remetida para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL
“INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital, no prazo de até 08 (oito) horas úteis, observado o
horário comercial.
7.34.1. A apresentação da proposta original ao Pregoeiro deverá ocorrer no prazo máximo de até
03 (três) dias úteis, contado do momento da convocação pelo pregoeiro no sistema
COMPRASNET, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
7.34.2. Implicará em desclassificação da PROPONENTE a não apresentação da Proposta nos
prazos acima definidos.
7.34.3. Ainda, por meio da opção “CONVOCAR ANEXO”, do sistema, o pregoeiro poderá solicitar
outros documentos que por ventura forem necessários.
8.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1.
Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, observando
primeiro a situação de empate detectada automaticamente pelo sistema e a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
8.3.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de classificação e habilitação.
8.4.
A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora,
a PROPONENTE que cotar/negociar o menor preço global.
8.5.
A licitante arrematante deverá apresentar a proposta econômica, conforme modelo disponível
neste Edital, no valor do menor lance cotado ou negociado, sem o diferencial de ICMS, nos
prazos e formas fixados.
8.5.1. No momento da apresentação da proposta escrita será admitido ajuste(s) no(s) valor(es)
do(s) item(ns), desde que não ultrapasse(m) o(s) valor(es) máximo(s) publicado(s) neste
Edital.
8.5.1.1. Serão desclassificadas as propostas que, após eventuais ajustes, apresentarem
valor global do lote ou total de qualquer item superior ao publicado neste Edital.
8.6.
Constatado o atendimento a TODAS as exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a
licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja
recurso.
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8.6.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO –
8.7. Os documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e
trabalhista serão verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF, conforme Art. 25 §§ 1º e 2º do Decreto nº. 5.450/05, para comprovar a
regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93, sendo que as
informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no site www.comprasnet.gov.br. Será
verificado, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.7.1. A licitante arrematante que não possuir cadastro no SICAF deverá apresentar todos os
documentos de habilitação relacionados no APÊNDICE 02 deste Edital.
8.7.2. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta econômica deverá ser o mesmo
compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos
os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8. A licitante arrematante deverá apresentar os documentos de habilitação complementares solicitados
no APÊNDICE 02 deste Edital.
8.9. Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF e exigidos para habilitação neste
certame deverão ser anexados (cópias digitalizadas) ao sistema Comprasnet no acesso identificado
ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) indicado no preâmbulo
deste Edital ou remetidos por fax, no prazo de até 08 (oito) horas úteis, observado o horário
comercial, contado do momento da convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, sob pena
de inabilitação.
8.9.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no
prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, no endereço também indicado no campo acima
mencionado, contado do momento da convocação pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.10. A licitante ME/EPP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/06,
deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma restrição
na regularidade fiscal.
8.10.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame.
8.10.2. A prorrogação do prazo será concedida quando requerida pela licitante favorecida, salvo se houver
urgência na contratação, devidamente justificada.
8.10.3. A não-apresentação de documentação fiscal devidamente regularizada, no prazo concedido pela
Administração, acarretará a perda do direito à adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas
neste Edital.
9.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1.
Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a ECT, qualquer
pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
Sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
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9.1.1. A impugnação será recebida, preferencialmente, por meio eletrônico via internet, no email (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) indicado no preâmbulo do edital.
9.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas de seu recebimento.
9.2.
A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 9.1., não a caracterizará
como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3.
Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente.
9.4.
Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar
se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da
liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de
recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
9.5.
O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, em
campo e prazo próprios do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
concedido o prazo de 03 (três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 9.7, para
apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará
a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5.1. A falta de manifestação motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer, bem como a
não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito,
ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
9.5.2. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas
na intenção de recorrer.
9.6.
O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.
Os Recursos contra as decisões de anulação e revogação do Pregão e aplicação das penalidades
de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8.
A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na
imprensa oficial.
9.9.
As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não
serão conhecidos.
9.10. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo
prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
9.10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
10.
PENALIDADES
10.1.
Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro
do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ECT:
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a)
advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, não
recomende a aplicação de penalidades mais gravosas;
b)
multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação,
salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, restrinja à aplicação da
penalidade de advertência ou a não-penalização;
c)
impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF:
pelo período de até 5 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada
pela Licitante, recomende a aplicação de penalidades menos gravosas;
10.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global
adjudicado, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima, a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta:
a)
recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços;
b)
não mantiver as condições de Habilitação.
10.3. A multa deverá ser recolhida nas Agências dos Correios, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
10.4.
As penalidades serão registradas no SICAF.
10.5. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de
interesse público, devidamente comprovados.
10.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do
contraditório.
11.
REGISTRO DE PREÇOS
11.1.
Após a homologação do resultado pela autoridade competente, a ECT convocará os interessados
para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.
A existência de Registro de Preços não obriga a ECT a efetuar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a
legislação pertinente às licitações.
11.3.
A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da ECT.
11.4.
Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preços
registrados ficarão obrigadas a prestação dos serviços, desde que obedecidas às condições deste
Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços.
11.5.
A prestação dos serviços será precedida da assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.6.
A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, durante o prazo de vigência do
Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
12.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.
Como condição para assinatura da Ata de Registro, a licitante adjudicatária deverá manter as
mesmas condições de Habilitação.
12.2.
Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
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I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
II - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações.
12.2.1. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro
colocado da ata.
12.2.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou
serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
12.2.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem anterior, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada, durante a fase competitiva.
12.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos
subitens anteriores, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e
condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
administração.
12.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que
será por carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para assinar a Ata de Registro de
Preços, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.5. Será exigida, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação dos documentos
comprobatórios de inexistência de débito relativo ao recolhimento das contribuições sociais, que são a
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), bem
como a Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, devidamente atualizados.
12.6. É facultado à ECT, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses.
12.7.1. A Ata de Registro de Preços, oriunda deste certame e durante a sua vigência, desde que
previamente autorizada pelo órgão licitante da ECT, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade
da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
12.8. A Minuta da Ata de Registro de Preços estabelecerá a forma de pagamento e demais condições de
registro de preço.
13.
CONTRATAÇÃO
13.1.
A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato.
13.2.
Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
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13.3.
A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura
vencida após a realização do pregão, devidamente atualizada, como condição indispensável para a
assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento.
13.4.
A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,
que se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para
assinar o Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.5.
A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE
ADJUDICATÁRIA.
13.6.
Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se à
ECT o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
13.6.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da
Sessão originária do Pregão e as situações de empate detectadas automaticamente pelo
sistema, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação
válidos.
13.6.1.1. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o
Contrato no prazo fixado pela ECT, ressalvados os casos de vencimento das
respectivas Propostas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital no
caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
13.7.
A Minuta do Contrato, constante neste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais
condições de contratação.
14.
DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO
14.1.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ECT revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.2.
A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação
da licitante que o tiver apresentado.
14.3.
É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
14.4.
a)
efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b)
relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
classificação da licitante e habilitação, desde que sejam irrelevantes, não firam o
entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação;
c)
convocar as licitantes para quaisquer
entendimento de suas propostas.
esclarecimentos
porventura
necessários
ao
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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14.5.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade
e a segurança da contratação.
14.6.
As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem
necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas ao pregoeiro, exclusivamente
por meio eletrônico via e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes), indicado no
preâmbulo deste Instrumento, com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data de
abertura da Sessão.
14.6.1. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se
altere a data e o horário do Pregão.
14.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas
para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da
empresa consulente.
14.7.
As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos
interessados que o retiraram, disponibilizadas no site www.comprasnet.gov.br e divulgadas, pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
14.7.1. As Alterações no Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas
aos interessados, conforme disposto neste edital, não sendo alterada a data da Sessão
do Pregão.
14.8.
As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, desde que pertinentes com o
objeto do Pregão e observada a legislação em vigor.
14.9.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na unidade
da ECT promotora do evento.
14.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento
Contratual, como se nele estivessem transcritos.
15.
FORO
15.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Pregão.
São Paulo, 24 de outubro de 2014.
Artrur Ribeiro
Pregoeiro(a) da ECT/DR/SPM
PRT nº 2189/2014.
*****
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APÊNDICE 1 DO EDITAL
(Modelo I)
MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Razão Social da Empresa: ...................................
CNPJ Nº.: ...........................................................
Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
Prazo de Pagamento: conforme Edital...................
A Unidade da Federação na qual será emitido o documento fiscal é...................
Apresentamos nossa Proposta para o objeto do Pregão 14000254, acatando todas as estipulações
consignadas no Edital, conforme planilhas anexas, com seus preços unitários, perfazendo o
Valor Global Total de R$ .............. (...........).
OBSERVAÇÕES:
• DEVERÁ SER REGISTRADO NO SISTEMA COMPRASNET O VALOR GLOBAL DO ITEM.
• A Proposta, bem como demais documentos e declarações deverão ser assinadas por pessoa legalmente habilitada
pela licitante. Deverão ser anexados à documentação exigida no edital, documentos que comprovem tal habilitação.
7.
O percentual do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), já incluso no preço global ora proposto, é de:
PARTE ..............
AC
Administração Central
...............%
Seguros
...............%
DF
Despesas Financeiras
...............%
R
Riscos ou Eventuais
...............%
G
Garantias
...............%
L
Lucro
...............%
I
Impostos
...............%
I.1
PIS
...............%
I.2
COFINS
...............%
I.3
Alíquota referencial do ISS (varia conforme município)
...............%
S
BDI =
(1+(AC+S+R+G)) (1+DF) (1+L)
- 1
...............%
(1 – I)
7.
Declaramos que garantimos os serviços e materiais pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data do
termo de entrega e recebimento dos serviços, conforme item “F - Garantias – I - Considerações Gerais
das Especificações Técnicas dos Serviços” (arquivo disponibilizado conforme item “D.1” do Anexo 6).
8.
No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-deobra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao
fiel e integral cumprimento do objeto do Edital e seus Anexos.
9.
Declaramos que parte do objeto licitado será subcontratado, em conformidade com o previsto no
subitem 1.4. do Edital. As parcelas que serão subcontratadas são as seguintes: .................................
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10. Declaramos que o responsável técnico pela execução dos serviços será o profissional ____________,
cargo ____________, qualificação profissional _______________, no do Registro no CREA/CAU
__________. (Apresentamos em anexo comprovante de seu registro junto ao CREA/CAU).
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento
das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
UF,
de
de 20...
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PRAZOS E FORMAS PARA APRESENTAÇÃO:
1.
2.
A licitante arrematante deste Pregão deverá encaminhar a Proposta e a Planilha de Custos,
devidamente ajustadas ao seu último lance, observados os valores total dos itens e global
máximos publicados nas Condições Específicas da Licitação, após o encerramento do Pregão:
•
por meio do sistema eletrônico Comprasnet (cópias digitalizadas), por e-mail (arquivo no tamanho máximo de
5 megabytes) ou por fax, no prazo de até 08 (oito) horas úteis.
•
original, encaminhar no prazo de até 03 (três) dias úteis.
A não apresentação da Proposta e das Planilhas de Custos, nos prazos acima definidos, implicará na
sua desclassificação.
PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CADASTRO DO FORNECEDOR NA ECT, DEVERÁ SER
ENCAMINHADA CARTA, POR E-MAIL OU FAX, CONTENDO OS DADOS ABAIXO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Inscrição Estadual: .............................................
Inscrição Municipal: ............................................
Endereço: .........................................................
Telefone: ......................... Fax: .........................
Banco: ........... Agência: .......... Conta Corrente: ..
Representante da Empresa: ...............................
Cargo: ............ RG: ............... CPF: ..................
OBSERVAÇÕES:
1.
A Planilha Orçamentária, a ser apresentada na licitação, e disponibilizada conforme item “D.3” do Anexo 6,
devidamente assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, deverá ser
totalmente preenchida, item a item, com clareza e precisão, sem emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas
ou rasuras. A licitante nela consignará as quantidades anuais estimadas pela ECT, e os preços unitários e
total parcial, item por item, e o valor global do lote.
1.1.
A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada pela licitante vencedora, ajustada ao preço do último
lance cotado ou negociado, após o encerramento do Pregão. Os valores da Planilha serão conferidos
aritmeticamente, obrigando-se a licitante a corrigir os eventuais erros de operações aritméticas
porventura encontrados.
2.
O Preço Global proposto e os preços unitários consignados na Planilha Orçamentária, serão de exclusiva e
total responsabilidade da licitante, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob
alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto.
3.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta Econômica apresentada, seja quanto ao preço,
condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais,
excetuando-se os eventuais erros de operações aritméticas.
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APÊNDICE 1 DO EDITAL
(Modelo II)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa prestadora de serviços)
estabelecida à (endereço completo), na categoria de prestadora de serviços de (indicar o objeto da
contratação), objeto desta licitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da empresa
emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de __/__/__ a
__/__/__:
I)
INDICAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS (considerados como os de maior relevância
técnica e valor significativo para esta licitação):
Adaptação ou reforma de imóveis operacionais, comerciais ou institucionais envolvendo
instalações civis e elétricas, com as seguintes quantidades mínimas de serviços:
Execução de 1000m² de pintura de paredes e/ou forros;
Fornecimento e instalação de sistema de iluminação com no mínimo 50 luminárias.
II)
N.º CONTRATO:................................... DE ...../...../.......
III)
VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que o(s) serviço(s) foi/foram executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em
nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as
obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 20.....
CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a relações
contratuais distintas, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado. Os atestados de mais de um
contrato serão aceitos, desde que somados atendam à exigência e tenham sido executados
simultaneamente;
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação
ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e
o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação;
c) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejam aquelas que efetivamente
tenham assinado o contrato com a emitente, e também atestados de prestação de serviços em residências,
pois as mesmas não apresentam correlação com a unidade da ECT atendidas por esta contratação.
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APÊNDICE 1 DO EDITAL
(Modelo III)
DECLARAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
A
empresa
..............................................................................,
cujo
CNPJ
No
..........................................., declara que tem disponibilidade no atendimento de todas as exigências
técnicas mínimas, relativas a instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado,
considerando conforme a seguir:
INSTALAÇÃO: ......................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: .............................................................................................................
...........................................................................................................................................................
PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO: .................................................................. .................................
...........................................................................................................................................................
Estamos cientes que a disponibilidade aqui declarada poderá sofrer diligência, a critério da ECT, de
acordo com o disposto na alínea “d.1” do item 1.4. do APÊNDICE 2 DO EDITAL.
..........................................................
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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APÊNDICE 1 DO EDITAL
(Modelo IV)
DECLARAÇÃO DE MANTER CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ no ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA que se compromete a manter todas as
condições técnicas necessárias para execução dos serviços, durante toda a extensão da contratação,
inclusive profissional habilitado conforme alínea “f” do item 1.4. do APÊNDICE 2 do Edital, em seu
quadro, e que, no caso de substituição de profissional, o substituto possuirá experiência profissional
equivalente ou superior ao do substituído, que será submetida à aprovação pela ECT.
............................................
(Local e data)
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
(Nome e identificação do licitante)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
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APÊNDICE 2 DO EDITAL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.
A habilitação parcial da licitante arrematante será verificada em consonância ao Inciso XIII do Art.
4º da Lei 10.520/02 e Art. 27 da Lei 8.666/93, para comprovar a regularidade de situação do autor
da proposta.
1.1.
A regularidade da licitante arrematante será verificada, preferencialmente, por meio
do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação aos
documentos por ele abrangidos.
1.1.1. Além da situação regular perante o SICAF, a licitante arrematante deverá
apresentar os documentos relacionados no subitem 1.3.
1.1.2. O(s) documento(s) vencido(s) ou não cadastrado(s) no SICAF deverá(ao) ser
apresentado(s) nas formas e prazos estabelecidos no subitem 2 deste Apêndice.
1.2.
Caso a licitante arrematante não possua cadastro no SICAF deverá apresentar os
seguintes documentos:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.2.1. A comprovação do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meio
de:
a)
registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
c)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2.1.1.
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2.1.2.
O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto
licitado;
- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.2. Prova de regularidade para com:
I – Fazenda federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida
Ativa da União);
II – Fazenda estadual/distrital;
III – Fazenda municipal;
IV – INSS – Certidão Negativa de Débito/INSS;
V – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS.
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- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.2.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, exigidos na forma da lei, para comprovar que
possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) indicado(s) no subitem 1.2 das Condições
Específicas da Licitação deste Edital.
1.2.3.1. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis, do último exercício social, deverão ser
apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.2.3.2. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão
apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso.
1.3. A comprovação do Patrimônio Líquido, de que trata o subitem 1.2 das Condições Específicas da
Licitação:
1.3.1. Será feita mediante o cálculo obtido pelos valores constantes de Ativo Total e Passivo Total e o seu
resultado não poderá ser menor que o(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.2 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MÍNIMO (1) – das Condições Específicas da Licitação, devendo ainda apresentar todos os índices relativos
à boa situação financeira maior que 1,0 (um).
1.3.2. As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou
menor que 1,0 (um), deverão possuir Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) estipulado(s) no
subitem 1.2. – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2) – das Condições Específicas da Licitação deste Edital,
sob pena de inabilitação.
1.3.3. Para a obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
relativos à boa situação financeira, serão efetuados os cálculos abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = -------------------------------------------------------------- ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
ISG = ------------------------------------------------------------------ ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
ILC = -------------------------- ;
Passivo Circulante
1.3.4. Caso a licitante apresente a melhor proposta em mais de um item/grupo, deverá comprovar
Patrimônio Líquido igual ou superior ao somatório dos Patrimônios Líquidos dos referidos itens/grupos, sob
pena de ser inabilitada do(s) item/grupo(s) posterior(es) arrematado(s).
1.3.5. O Patrimônio Líquido poderá ser atualizado pelo IGPM-FGV quando o Balanço estiver encerrado há
mais de 3 (três) meses da data da licitação.
1.4. A licitante arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a)
Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
a.1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser
considerado válido para os efeitos deste Edital, quando expedida nos 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do documento;
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b)
Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de
atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto
deste Edital, conforme modelo constante no APÊNDICE 1 do Edital;
c)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e
eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), de acordo com o disposto na Lei nº. 12.440/2011;
d)
Declaração de Recursos Humanos e Materiais, conforme Modelo exemplificativo,
constante no APÊNDICE 1 do Edital;
d.1)
a ECT, caso julgue necessária a diligência à instalação do fornecedor para
verificar a capacidade técnica e produtiva, de acordo com os dados
constantes da declaração prevista na alínea acima, deverá emitir um
relatório técnico com o resultado da visita efetuada;
d.1.1)
e)
2.
a comprovação, por meio do relatório técnico, da inexistência da
capacidade técnica e produtiva declarada pela licitante, implicará a
inabilitação da mesma do certame.
Comprovação por parte da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista
para entrega da proposta, profissional devidamente registrado na entidade
profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, por execução de
obra/serviços de características semelhantes ao objeto aqui licitado. A comprovação
de o profissional pertencer ao quadro da licitante deverá ser feita através de registro
em carteira de trabalho ou da ficha de registro do empregado, estatuto ou contrato
social (em se tratando de profissional pertencente ao quadro societário ou dirigente da
licitante), declaração de firma individual (no caso de firma individual), ou contrato de
prestação de serviço, com reconhecimento de firma das assinaturas do Contratado e
Contratante, regido pela legislação civil comum;
f)
Declaração da licitante de que, caso seja vencedora da licitação, se compromete a manter
todas as condições técnicas necessárias para execução dos serviços, durante toda a extensão
da contratação, inclusive profissional habilitado conforme alínea “e” deste subitem, em seu
quadro. Nesta declaração deverá constar compromisso de que, no caso de substituição de
profissional, o substituto possuirá experiência profissional equivalente ou superior ao do
substituído, que será submetida à aprovação pela ECT, conforme modelo constante no
APÊNDICE 1 do Edital;
g)
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em validade na data da licitação, em nome da
licitante, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA / Conselho
de Arquitetura e Urbanismo - CAU - em cuja jurisdição encontra-se localizada a sede da
licitante, e que conste, entre as atividades da licitante, a execução de obras ou serviços de
engenharia.
Os documentos exigidos neste Apêndice, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF,
deverão ser encaminhados no prazo de até 08 (oito) horas úteis, observado o horário comercial,
sendo anexados (cópias digitalizadas) ao sistema Comprasnet no acesso identificado ou enviados
para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 5 megabytes) indicado no preâmbulo deste Edital ou
remetidos para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL “INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital,
contado do momento da convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, sob pena de
inabilitação.
2.1.
Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao
Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, no endereço também indicado
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no campo acima mencionado, contado do momento da convocação pelo pregoeiro, sob
pena de inabilitação.
2.2.
Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME / Empresa de
Pequeno Porte – EPP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
classificada como vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerida
pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de certidão negativa, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do
certame.
3.
A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio
legal de prova.
4.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por quaisquer
órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
5.
O não cumprimento das exigências contidas neste Apêndice implicará na inabilitação da licitante do
certame, ficando, também sujeita às penalidades previstas neste Edital.
6.
As empresas e as pessoas físicas que apresentarem registros impeditivos nos Cadastros Nacionais de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de
Justiça/CNJ, serão inabilitadas, conforme disposto no Acórdão TCU nº. 1.793/11 – Plenário.
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ANEXO 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ...... do mês de ................ do ano de 20..., nas dependências da Diretoria Regional de São Paulo
Metropolitana, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ .........................., Inscrição Estadual
......................, com sede ....................................................... neste ato representado pelo Autoridade
Competente (1) ..................................................., CPF .............................., Documento de Identidade/órgão
expedidor
.........................,
e
pelo
Autoridade
Competente
(2)
........................................,
CPF
.............................., Documento de Identidade/órgão expedidor ........................., nos termos da Lei
o
8.666/93, Art. 15 e do Decreto 7.892/2013, por meio do Pregão n .................., homologado pelo Relatório
.........../........., RESOLVE registrar o preço proposto por .... ..............................................................., CNPJ
.........................., Inscrição Estadual ......................, com sede na ................................................, neste ato
representado por seu representante legal ................................................, ocupante do cargo/função
..................................
,
CPF
..............................,
Documento
de
Identidade/órgão
expedidor
........................., observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata, e também, na seqüência
da classificação do certame, os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou
serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, objetivando a formação de cadastro de
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, conforme segue:
2º Fornecedor: ..............................................................., CNPJ .........................., Inscrição Estadual
......................, com sede na ................................................, neste ato representado por seu representante
legal
................................................,
ocupante
do
cargo/função
..................................
,
CPF
.............................., Documento de Identidade/órgão expedidor .......................... ;
[n]º Fornecedor: ..............................................................., CNPJ .........................., Inscrição Estadual
......................, com sede na ................................................, neste ato representado por seu representante
legal
................................................,
ocupante
do
cargo/função
..................................
,
CPF
.............................., Documento de Identidade/órgão expedidor ..........................,
cabendo ainda, como ÓRGÃO GERENCIADOR, providenciar a indicação dos fornecedores para
atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos pelos órgãos e entidades participantes seguintes:
ÓRGÃO / ENTIDADE
GRUPO
ITEM
DESCRIÇÃO
UM *
ECTEmpresa Brasileira de
Correios e Telégrafos ECT
[órgão participante]
*UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc.
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QTDE MÁX.
ESTIMADA
ECT
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1. OBJETO, PREÇO REGISTRADO, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA DO PEDIDO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DO PREÇO para aquisição de (“DESCREVER O OBJETO”),
conforme segue:
1º Fornecedor:
GRUPO
ITEM
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UM* QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
*UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc.
VALOR GLOBAL TOTAL:
1.2.
QUANTIDADES DO PEDIDO:
1.2.1. A quantidade mínima por pedido de: 0,3 % (três décimos por cento) do(s) grupo(s) / item(ns)
1.2.2. A quantidade máxima por pedido de: 18 % (dezoito por cento) do(s) grupo(s) / item(ns), ou
superior, caso haja anuência do Fornecedor.
1.2.3. O intervalo entre os pedidos não será inferior a 5 (cinco) dias, ressalvado o interesse público e
acordo entre as partes.
1.3. FORMA DE ENTREGA DO PEDIDO:
1.3.1. A quantidade total do pedido poderá ser entregue de forma parcelada, observado o prazo de
entrega previsto neste Instrumento, salvo determinação em contrário quando da formalização do pedido.
1.3.1.1. O dia de entrega do objeto deverá ser previamente agendado com a CONTRATANTE, por meio do
telefone constante neste Instrumento.
1.4. PREÇOS E QUANTIDADES DO(S) FORNECEDOR(ES) CADASTRADO(S):
1.4.1. Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao
do licitante mais bem classificado, observada a ordem de classificação, são:
2º Fornecedor:
GRUPO
ITEM
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UM* QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
A SER PREENCHIDO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO
*UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc.
[n]º Fornecedor:
GRUPO
ITEM
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UM* QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
A SER PREENCHIDO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO
*UM (Unidade de Medida)= UN - unidade/MR – milheiro/CX – caixa/PA – pacote/RO – rolo/FR – frasco/BO – bobina/SC – saco, etc.
2. ANÁLISE DO EXEMPLAR
2.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de exemplar para esta contratação.
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PREÇO TOTAL
(R$)
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3. DO VALOR E DOS PREÇOS
3.1. O preço registrado é fixo e irreajustável durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo se
houver determinação do Poder Executivo em contrário, observado o disposto no Decreto n° 7.892/2013.
3.2.
O
valor
máximo
estimado
(.........................................).
da
presente
Ata
é
de
R$
...............................
3.3. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a
serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e
integral cumprimento do objeto desta Ata e seus Anexos.
3.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do
inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
3.4.1. Caberá à ECT realizar periodicamente pesquisa de preço para a comprovação da vantajosidade.
3.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
3.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
4. PAGAMENTOS
4.1. Conforme disposto no Instrumento Contratual - Anexo 2, anexo a esta Ata.
5. ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65
da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
5.1.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
5.2. As alterações serão procedidas mediante Termo Aditivo ou Apostila, que farão parte da Ata, como se
nela estivessem transcritos.
6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) terá(ão) seus registros cancelados quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Instrumento Contratual, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d) Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 2002.
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6.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste subitem será
formalizado por ato da ECT, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
6.3. O cancelamento do Registro pela ECT, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força maior ou
razões de interesse público, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas em
lei ou neste Instrumento:
a) retenção dos créditos decorrentes do(s) Contrato(s) oriundo(s) desta Ata, até o limite dos prejuízos
causados à Administração;
b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a Administração e o
fornecedor registrado, até o limite dos prejuízos causados.
6.3.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima,
o fornecedor registrado será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela Administração, sob pena de aplicação das
medidas judiciais cabíveis.
7. PENALIDADES
7.1. As licitantes classificadas a registrarem seus preços na Ata de Registro de Preços que, convocadas
dentro do prazo de validade das suas propostas não as mantiverem, falharem ou fraudarem na execução
do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, cometerem fraudes fiscais, ficarão impedidas de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos.
7.2. Além das situações previstas no subitem acima, poderá ser aplicada penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF,
ainda, nos seguintes casos, às licitantes que, dentro do prazo de validade das suas propostas:
a) recusarem-se injustificadamente a assinar o Instrumento Contratual, no prazo estabelecido no Edital;
b) deixar de entregar os documentos ou apresentarem documentos falsos ou falsificados.
7.3. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista nos subitens acima, qualquer das
seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual;
b) não-manutenção das condições de habilitação.
7.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse
público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.
7.5. Os fornecedores poderão ser liberados do compromisso assumido na Ata, sem aplicação da penalidade
constante da alínea “a” do subitem 7.3. desde que comprovem, antes de ocorrer o pedido de
fornecimento, que o preço de mercado tornou-se superior ao preço registrado, mediante requerimento,
confirmando a veracidade dos motivos.
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7.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
7.7. Cabe ao órgão CONTRATANTE aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECT.
8.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta Ata, correrão por conta dos
recursos consignados, conforme abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Conta Orçamentária
Descrição
9.
72F01.12403.020000
REFORMA UNIDADE TRATAMENTO
72F02.12403.020000
REFORMA UNIDADE DISTRIBUIÇÃO
72E04.12403.020000
CRIAÇÃO UNIDADE DISTRIBUIÇÃO
72G01.12403.020000
REFORMA UNIDADE LOGÍSTICA
VIGÊNCIA
9.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
9.1.1. Os contratos deverão ser assinados no prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não geram à Administração a
obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da estimativa de
consumo indicada no respectivo Edital de Licitação.
10.2. A(s) empresa(s) signatária(s) desta Ata, cujos preços são registrados, declaram estar cientes das
suas obrigações para com a Administração, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta,
que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os
fins.
10.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, mediante a anuência da ECT, poderá ser utilizada
por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório.
10.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
ata de registro de preços, deverão consultar a ECT para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a ECT e órgãos
participantes.
10.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços
para a ECT e órgãos participantes.
10.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a ECT e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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10.3.5. A ECT somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou
contratação pelo órgão gerenciador.
10.3.6. Após a autorização da ECT, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências à ECT.
10.4. As demais condições da contratação estão consignadas na Autorização de Fornecimento - AF,
anexada à Ata de Registro de Preços.
10.5. O órgão participante deverá tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de
eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
11.
FORO
11.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
São Paulo/SP, ........... de ........................... de .................
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
NOME:
CPF:
2) ________________________________
NOME:
CPF:
PELOS FORNECEDORES CADASTRADOS (QUANDO HOUVER)
NOME/CARGO/CPF
*.*.*.*.*.*.*.*
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ANEXO 2
CONTRATO nº ......../20.......
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS EM UNIDADES OPERACIONAIS DA ECT
NA DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE:
CNPJ :
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
REPRESENTANTE(S):
AUTORIDADE COMPETENTE 1:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
AUTORIDADE COMPETENTE 2:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
CONTRATADA:
CNPJ :
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX :
REPRESENTANTE(S):
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
1.
2.
3.
OBJETO E PREÇO
1.1.
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais na
............................. (nome da unidade da ECT), situada na .............................., conforme
previsto nas Condições Específicas deste Instrumento e Anexos.
1.2.
O valor global estimado do presente Contrato é de R$ ................................................
(..............................), para a execução do objeto do presente instrumento contratual,
conforme orçamento aprovado (item “D.6” do Anexo 6), anexo ao presente.
PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
2.1.
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do documento de autorização para início dos serviços (conforme modelo item “D.8” do Anexo 6), emitido pela CONTRATANTE.
2.2.
O prazo para a execução dos serviços será definido pela CONTRATANTE para cada caso
em função do projeto, mas, como regra geral, não deve ultrapassar os 120 (cento e
vinte) dias corridos, contados da data de início da execução do serviço, definida no
documento de autorização para início dos serviços emitido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1.
4.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
5.
Os serviços deverão ser prestados nas unidades da CONTRATANTE localizadas na área
definida no Mapa de Abrangência constante do Anexo 4.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1.
6.
A CONTRATADA deverá executar os serviços respeitando-se as etapas, prazos e condições
discriminadas no cronograma aprovado pela CONTRATANTE, e as especificações técnicas
dos serviços.
De acordo com o item 3 do Anexo 3 – Condições Gerais para Operacionalização do
Contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1.
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a
seguir:
BANCO: ............... (....................)
AGÊNCIA: ...................................
CONTA CORRENTE: .................
7.
DAS GARANTIAS
7.1.
DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito sobre os serviços e
materiais pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data do termo de entrega e recebimento dos
serviços. Deverá refazer ou substituir, por sua conta, sem ônus para a CONTRATANTE e
FISCALIZAÇÃO, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau
uso por parte dos funcionários da unidade ou usuários da comunidade.
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7.2.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Será exigida garantia de execução contratual em percentual
equivalente a 5% (cinco por cento) do total da contratação, de acordo com as condições
contidas na Cláusula Décima Primeira das Condições Gerais deste Contrato.
7.2.1. Em caso de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá depositar o valor em
nome da CONTRATANTE em uma Agência de Correios, mencionando o código
54224 (Código SARA). Feito o depósito, a cópia do comprovante deverá ser
enviada a Gerência de Administração.
7.2.2. Caso o valor da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor obtido dentre os valores de que tratam as alíneas “a.2.1” e
“a.2.2” do subitem 7.33.2. das Condições Gerais da Licitação, será exigida, para a
assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades
previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e na Cláusula Décima
Primeira do Contrato, igual a diferença entre o valor resultante do menor valor
dentre as alíneas “a.2.1” e “a.2.2” do subitem 7.33.2. e o valor da correspondente
proposta.
8.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.
As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato correrão por conta
da seguinte classificação orçamentária:
Conta Orçamentária
72F01.12403.020000
REFORMA UNIDADE TRATAMENTO
72F02.12403.020000
REFORMA UNIDADE DISTRIBUIÇÃO
72E04.12403.020000
CRIAÇÃO UNIDADE DISTRIBUIÇÃO
72G01.12403.020000
REFORMA UNIDADE LOGÍSTICA
8.2.
9.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Descrição
Este Contrato é oriundo da Ata de Registro de Preços n.º ........./20.......
DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1.
A gestão deste Contrato será feita:
9.1.1. Por parte da CONTRATANTE:
ÁREA GESTORA OPERACIONAL:
TELEFONE:
FAX:
ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA:
TELEFONE:
FAX:
9.1.2. Por parte da CONTRATADA:
NOME DO GESTOR:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
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CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais na
.................................. (nome da unidade da ECT), situada na ...................................................,
conforme previsto nas Condições Específicas deste Instrumento e Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período desta
contratação.
2.2.
Executar os serviços em estrita observância aos detalhamentos constantes nas Condições Específicas deste
Instrumento.
2.3.
Emitir documento fiscal dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo das mesmas o período a
que se refere o serviço/etapa/parcela, o local da prestação do serviço, bem como destacar, se possível, o
número e o objeto deste Contrato.
2.3.1.
A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal com o mesmo CNPJ que consta neste Instrumento
e na Proposta Econômica.
2.3.2.
Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE, deverá emitir
documentos fiscais distintos.
2.3.3.
Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do
SIMPLES NACIONAL, fica condicionada na emissão dos documentos fiscais, inclusive os emitidos
por meio eletrônico, a inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto
destacado, de obrigação própria, devendo constar, no campo destinado as informações
complementares, ou, em sua falta, no corpo de documento, por qualquer meio gráfico indelével, as
expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP PELO SIMPLES NACIONAL”.
2.3.3.1. Caso o objeto desta contratação esteja enquadrado nas vedações do art. 17 da Lei
Complementar 123/06, sendo a CONTRATADA MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL, fica obrigada a apresentar para a
CONTRATANTE cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a
assinatura do contrato de prestação de serviço com cessão de mão de obra à Receita Federal
do Brasil, no prazo previsto no artigo 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.3.2. No caso de a empresa CONTRATADA não realizar a comunicação, a CONTRATANTE oficiará à
Receita Federal do Brasil, para que esta proceda à exclusão de ofício, conforme disposto no
art. 29, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento, facultada a supressão
além desse limite, mediante acordo entre as partes.
2.5.
Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções.
2.6.
Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução desta contratação,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.7.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais
resultantes da execução desta contratação, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão
vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
2.7.1.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima, não transfere a
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta
contratação.
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2.8.
Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências,
se for o caso, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o seu bom
andamento.
2.8.1.
A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade
da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
2.9.
Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou
comerciais e inovações da CONTRATANTE de que venha ter conhecimento, não podendo, sob
qualquer pretexto divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de
encerrada a presente contratação.
2.10.
Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual
condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos
valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes
entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
2.11.
Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido,
acompanhado da devida justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
2.12.
Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar,
exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões
e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a ECT ou
terceiros por qualquer dano ou prejuízo causados à mesma, a seus servidores ou a terceiros,
decorrente desses erros, falhas, omissões ou irregularidades.
2.13.
Zelar pelo bom desempenho dos serviços prestados pelos seus empregados e providenciar que
todos, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da ECT.
2.14.
Substituir, em 02 (duas) horas, após a comunicação da ECT, o empregado que faltar, seja qual
for o motivo, a fim de que não haja prejuízo na manutenção da prestação dos serviços
contratados.
2.15.
Respeitar as normas previstas pelo Ministério do Trabalho, quanto à prestação dos serviços, e
submeter-se à fiscalização por parte das Delegacias Regionais do Trabalho.
2.16.
Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos
serviços, com dados pessoais de identificação (RG, CPF, endereço, etc.) e mantê-la rigorosamente
atualizada.
2.16.1. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição
de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços.
2.17.
Manter identificados todos os empregados, para que tenham pleno e livre acesso às dependências
da CONTRATANTE, a fim de executarem os serviços.
2.18.
Ser a única representante legal perante a CONTRATANTE para o cumprimento das Cláusulas
Contratuais.
2.19.
Apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), ambos regidos pelas Normas regulamentadoras NR-7 e NR-9, do Ministério do Trabalho e
Emprego.
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2.20.
A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os
seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, ou no desempenho dos serviços
relativos ao objeto desta contratação.
2.21.
Obedecer rigorosamente às normas internas da CONTRATANTE, relativas à segurança,
manutenção e continuidade dos serviços, e também às normas de higiene, segurança e medicina
do trabalho, em função do que estabelece a Portaria no 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
2.21.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho, elaborando e apresentando, um Plano de Segurança do Trabalho conforme
segue:
a) preenchido, utilizando o modelo conforme item “C.1” do ANEXO 6 do Edital, para
análise da área de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, no ato da assinatura do
Contrato;
b) analisado pela CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato;
c) regularizado, em função dos comentários feitos pela CONTRATANTE, até 10 (dez)
dias após a assinatura do Contrato.
2.22.
Fornecer à CONTRATANTE, quando por ela solicitados, amostras e/ou protótipos, dados e
informações técnicas de seu interesse, e mandando ainda realizar provas de carga, testes de
materiais e análise de qualidade, através de entidades oficiais e/ou laboratórios particulares de
reconhecida idoneidade, quando entendido necessário à comprovação de resultados e hipóteses de
projeto, correndo tais despesas sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, sempre que
decorrerem de comprovadas falhas e omissões de controle tecnológico.
2.23.
Disponibilizar e manter uma equipe devidamente selecionada, dimensionada, capacitada, treinada,
habilitada e munida de todo o ferramental, máquinas, aparelhos e instrumentos de medição
apropriados, bem como equipamentos de proteção individual (EPI), com objetivo de executar as
atividades com segurança, eficiência e dentro da melhor técnica.
2.24.
Manter o local dos serviços em adequado estado de operação, de modo a garantir perfeitas
condições de segurança e higiene do trabalho.
2.25.
Acondicionar em caçambas os materiais remanescentes dos serviços, tais como entulhos e sobras
de instalações, que deverão ser recolhidos sistematicamente, sem ônus à CONTRATANTE,
mantendo-se as condições definidas no item anterior.
2.26.
Providenciar instalações adequadas para acomodação de seus empregados e acondicionamento de
ferramentas e materiais, em local a ser definido pela fiscalização da CONTRATANTE.
2.27.
Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratual nos termos do Código Civil
Brasileiro, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO não diminui nem exclui esta responsabilidade.
2.28.
Manter em canteiro um Diário de Serviços onde serão apontadas todas as ocorrências
significativas, bem como determinações específicas da FISCALIZAÇÃO, durante seu transcurso.
2.29.
Responsabilizar-se pela guarda do local onde estão sendo prestados os serviços até o seu
recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.
Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou
comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações.
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3.2.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o cronograma previsto neste
Instrumento.
3.3.
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços,
objeto desta contratação.
3.4.
Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal.
3.5.
Encaminhar à Seguradora, dentro do prazo de validade da(s) Apólice(s), cópia das Notificações de
Descumprimento Contratual, enviadas à CONTRATADA, para fins de caracterização da expectativa
de sinistro, conforme previsto nos arts. 769 e 771 do Código Civil, quando for o caso de garantia
sob a modalidade Seguro-Garantia.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
4.1.
O valor global estimado da presente contratação é de R$ ............. (.......................), conforme
orçamento aprovado pela CONTRATANTE, parte integrante deste Contrato.
4.1.1.
O valor global do presente contrato considera as quantidades estimadas no orçamento
apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Entretanto, o
pagamento será feito com base nas quantidades aferidas, que eventualmente podem
divergir das estimadas.
4.2.
No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes,
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro,
materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem,
diárias, alimentação, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta
contratação.
4.3.
O preço é fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato, salvo se houver determinação do
Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.
Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação do
documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:
Data de Atesto da NF
01 a 05
06 a 10
11 a 17
18 a 25
26 a 31
5.1.1.
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Vencimento
25 do mesmo mês
27 do mesmo mês
30 do mesmo mês
18 do mês seguinte
23 do mês seguinte
Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da
CONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto,
nos termos do Art. 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei 8.666/93 e nas regras estabelecidas no
site da ECT, acessando:
http://www.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/SPFVP/default.cfm.
5.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento
fiscal, os seguintes documentos:
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a)
Certidão Negativa de Débito do INSS;
b)
Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c)
Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos
órgãos;
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f)
Cópias das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e informação à Previdência social - GFIP, devidamente quitadas relativas ao
mês da última competência vencida;
g)
Formulário GPS devidamente preenchido com os dados da CONTRATADA (incluindo
CNPJ, o valor da retenção equivalente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto
do documento fiscal, deduzidas as parcelas permitidas por lei, no do documento
fiscal e encargos financeiros, quando houver), a título de “retenção para a
seguridade social”, cujo recolhimento da importância junto ao INSS será efetuado
pela CONTRATANTE;
g.1)
Considerando o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e
constatando-se a incidência de multa quando do recolhimento em atraso, o
órgão gestor do Contrato não acolherá documento fiscal para pagamento
sem a devida atualização financeira da GPS, em decorrência da respectiva
multa;
g.1.1) Fica a CONTRATADA ciente de que o valor referente à multa será
deduzida do valor do pagamento a ser realizado;
g.1.2) Os documentos requeridos nas alíneas “f” e “g” deverão ser
acompanhados, para fins de comprovação do recolhimento do
FGTS e INSS, da Relação de empregados (RE) atualizada (nome e
CPF), relativa à mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
5.1.3.
A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS e da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão
Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, ou a
irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA
será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob
pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
5.1.4.
Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido,
sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.5.
Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao
INSS, no caso da CND; à Caixa Econômica Federal, no caso do CRF; à Receita Federal no
caso da CND relativa aos Tributos Federais e nos casos de Tributos Estaduais e Municipais,
aos seus respectivos órgãos.
5.1.6.
Caso o serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo do atesto.
5.1.7.
Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por
meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos
decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
5.1.8.
Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as
despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.
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5.1.9.
A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo
com a legislação vigente.
5.1.10. O CNPJ, que deverá constar nos documentos fiscais apresentados, deverá ser o mesmo
CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento.
5.1.11. O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da prestação dos
serviços definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento.
5.1.12. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia do pagamento ou outro evento, a data
para o adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato.
5.2.
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização
monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV),
verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.
5.3.
A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em
bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique
na sub-rogação de direitos.
5.4.
Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
5.5.
Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, observando-se os seguintes procedimentos:
a)
a medição dos serviços será mensal, ao final de cada mês corrido de execução, com
tolerância de 7 (sete) dias, e na data de sua conclusão, e será executada pela
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE em conjunto com o representante da CONTRATADA. Os
valores a serem pagos corresponderão às quantidades efetivamente executadas e aferidas.
b)
as Notas Fiscais, correspondentes às medições, deverão ser emitidas em 2 (duas) vias e
protocoladas na Gerência de Engenharia da CONTRATANTE em até 3 (três) dias corridos
após a medição.
c)
Atesto da FISCALIZAÇÃO e autorização para pagamento pelo Gerente Regional de
Engenharia da CONTRATANTE.
5.6.
Os prazos para pagamento das medições finais serão contados a partir do recebimento provisório
dos serviços contratados, observando-se as condições estabelecidas neste Contrato.
5.7.
Para os pagamentos serão observadas as quantidades efetivamente executadas e verificando, para
efeito de eventuais penalizações, sua execução, conforme cronograma físico-financeiro aprovado.
5.8.
A retenção, para fins do disposto na alínea “g” do subitem 5.1.2. desta Cláusula, seguirá os
critérios definidos na IN – MPS – SRP no 3, de 14/07/2005 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1.
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:
a)
houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
b)
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos neste Instrumento.
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6.1.2. Por acordo entre as partes, quando:
6.2.
a)
necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de execução do serviço, em face
de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b)
necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos
serviços;
c)
para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
d)
conveniente à substituição da garantia de execução contratual.
As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos:
6.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações:
a)
as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento aqui previstas;
b)
o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido;
6.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas
modificações deste Instrumento ou do seu valor.
6.3.
pelo
apostilamento,
que
ensejarem
Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1.
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE, garantida
a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1. Advertência: aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, que
não causem prejuízo à CONTRATANTE, podendo ser cumulada com a penalidade de multa.
7.1.2. Multa: aplicada nos seguintes casos:
7.1.2.1. Multa de mora:
a) multa de 0,10% (dez décimos por cento) sobre o valor global do
Contrato, por dia de atraso no início da execução dos serviços;
b) multa de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre a diferença
entre o valor atualizado acumulado previsto e o valor atualizado
acumulado realizado, caso esta diferença resulte em valor positivo,
multiplicado pelo número de dias verificado entre a medição anterior e
aquela em questão ou entre a primeira medição e a data de início dos
serviços, de acordo com a fórmula a seguir:
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VM =
0,25% x (VAAP - VAAR) x N, onde:
VAAP =
Valor Atualizado Acumulado Previsto na data da medição;
VAAR =
Valor Atualizado Acumulado Realizado na data da medição;
VM =
Valor da Multa;
N=
Número de dias entre a medição realizada e a anterior, ou em
se tratando da 1a medição, entre a 1a medição e a data de
início dos serviços.
c) multa de 0,10% (dez décimos por cento) sobre o valor global
atualizado do Contrato, incluindo seus eventuais aditamentos, por dia que
exceder seu prazo de execução, considerando suas eventuais
prorrogações, para os primeiros 15 (quinze) dias, e o dobro para os
subsequentes;
d) multa de 0,10% (dez décimos por cento) sobre o valor global
atualizado do contrato, incluindo seus eventuais aditamentos, por dia que
exceder o prazo de entrega da documentação exigida para o seu
recebimento definitivo, conforme subitem 9.5. da Cláusula Nona deste
Contrato, ou atraso na correção dos defeitos, de que trata o subitem
9.5.1. da Cláusula Nona deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal incidentes e da obrigação de ressarcir as perdas e danos a
que der causa;
e) atraso na apresentação/reposição/complementação da garantia de
execução contratual, quando essa exigência estiver contida nas Condições
Específicas da Contratação deste Instrumento, nos moldes da CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA deste Contrato: 1% (um por cento) sobre o valor
total da garantia prestada, ou do valor da diferença a ser
reposta/complementada, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias
úteis.
7.1.2.2. Demais multas:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado do
Contrato, incluindo seus eventuais aditamentos, por infração de quaisquer
de suas cláusulas ou obrigações, não previstas nas alíneas do subitem
anterior;
b) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas
“a” a “m” do subitem 8.1.1. deste Instrumento, será aplicada multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado deste
Instrumento;
c) não-cumprimento de quaisquer condições de garantia do serviço,
estabelecidas nas Condições Específicas da Contratação deste Contrato:
2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado deste Contrato.
d) não-apresentação/reposição/complementação da garantia de execução
contratual, após o limite de prazo constante na alínea “e” do subitem
7.1.2.1.: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da garantia
prestada ou do valor da diferença a ser reposta/complementada por dia
útil de atraso.
7.1.2.3. As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladamente ou cumulativamente e estão limitadas a 20% (vinte por cento)
sobre o valor global atualizado deste Instrumento.
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7.1.2.4. As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global
atualizado deste Instrumento.
7.1.2.5. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas
limitado ao valor global atualizado deste Instrumento.
7.1.2.6. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acima
previstas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos
termos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos,
prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.
7.1.2.7. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões
de interesse público, devidamente comprovados.
7.1.2.8. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados
pela CONTRATANTE, nos termos das alíneas do subitem 8.6. deste Instrumento.
7.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
período de até 05 (cinco) anos, nos seguintes casos:
a) Fraudar na execução do Contrato;
b) Falhar na execução contratual;
c) apresentar documentação falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
7.2.
As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
7.3.
As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas
juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da comunicação das mesmas, cujas razões, em sendo
procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso contrário aplicar-se-á a sanção cabível.
7.4.
Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso.
7.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,
neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
7.5.
As penalidades serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1.
O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula
Sétima:
8.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer:
a)
o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações
técnicas, projetos ou prazos;
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b)
a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da
conclusão das atividades, nos prazos estipulados;
c)
atraso injustificado na execução dos serviços;
d)
paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e)
não-manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação;
f)
descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis;
g)
subcontratação total do objeto deste Contrato;
h)
subcontratação parcial do objeto deste Contrato, quando prevista em edital, associação da
CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE;
i)
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
j)
cometimento de falhas na execução deste Contrato;
k)
decretação de falência da CONTRATADA;
l)
dissolução da sociedade da CONTRATADA;
m)
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato;
n)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
o)
caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste
Contrato.
8.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE, reduzida a termo no Processo Administrativo.
8.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2.
É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos:
a)
supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da
celebração deste Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados
os casos de concordância da CONTRATADA;
b)
suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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c)
ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação.
8.3.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
8.4.
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
Autoridade Competente.
8.5.
Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” e “o” do subitem 8.1.1. e alíneas “a”, “b” e “c”
do subitem 8.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, se for o caso.
8.6.
A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força
maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das
sanções previstas em lei ou neste instrumento:
8.7.
a)
retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE;
b)
retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;
c)
retenção/execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos
valores das multas e indenizações a ela devidos.
Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas
acima, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela CONTRATANTE,
sob pena de imediata aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1.
A vigência do presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, e sua duração
observará os prazos e as condições fixadas no subitem 9.1.1. desta cláusula, e demais disposições
conexas previstas neste instrumento, limitada a sua duração a, no máximo, 12 (doze) meses,
improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
9.1.1. Os prazos para início, execução e recebimento dos serviços serão os seguintes:
a)
início dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de
Início de Execução dos Serviços, emitida pela CONTRATANTE;
b)
execução dos serviços, em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de
recebimento da Ordem de Início de Execução dos serviços, em etapas e condições
discriminadas no cronograma físico-financeiro e nas especificações técnicas dos serviços;
c)
recebimento provisório, mediante termo circunstanciado elaborado pela FISCALIZAÇÃO e
assinado pelas partes, na data de vencimento do prazo de execução, observadas suas
eventuais prorrogações de prazo, ou em até 15 (quinze) dias corridos daquela data, a
critério da mesma FISCALIZAÇÃO, para o caso em que se fizer necessário o saneamento
de pendências por ela relacionadas quando de seu vencimento;
d)
recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos, contados de seu recebimento
provisório;
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e)
todos os serviços deverão ser garantidos pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir
da data de emissão do Termo de Exame, Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços.
9.2.
Vencido o prazo de execução e estando o serviço sem condições de recebimento provisório, será
elaborada pela FISCALIZAÇÃO uma relação de serviços pendentes que a CONTRATADA deverá
concluir, sem prejuízo de aplicação das penalidades aqui definidas.
9.3.
Ocorrendo o disposto no subitem anterior, deverá a CONTRATADA notificar formalmente a
FISCALIZAÇÃO quando das conclusões das pendências para fins de recebimento provisório dos
serviços.
9.4.
Entende-se como recebimento definitivo a aceitação oficial dos serviços por Comissão de
Recebimento da CONTRATANTE mediante a elaboração e assinatura, pelas partes, de seu Termo
de Exame, Entrega e Recebimento.
9.5.
A CONTRATANTE somente receberá definitivamente os serviços se estiver de acordo com este
Contrato e com as especificações, projetos e plantas, e após a entrega dos documentos
comprobatórios de regularização dos serviços junto à Prefeitura, Corpo de Bombeiros e outros
órgãos concessionários de serviços públicos.
9.6.
9.5.1. Apresentando defeitos nos serviços, os mesmos serão comunicados à CONTRATADA, por
escrito, pela Comissão de Recebimento, para que se procedam as correções no prazo por
ela fixado, até o máximo previsto na alínea “d” do subitem 9.1.1. desta Cláusula. Os dias
que eventualmente excederem o prazo acima fixado pela Comissão de Recebimento da
CONTRATANTE serão considerados como de atraso na execução dos serviços e sujeitos a
multas na forma contratual.
A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este
Contrato.
9.7.
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local dos serviços, para
representá-la na execução deste contrato.
9.8.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1.
A critério da CONTRATANTE, o prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado desde que a
CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, justificando-o devidamente pela ocorrência de
algum dos motivos, a saber:
a)
alterações determinadas pela CONTRATANTE nas características do projeto executado, ou em
suas especificações, e que acarretem a necessidade de adaptações com retardamento em seu
prazo de entrega;
b)
interrupção da execução do Contrato, ou diminuição no ritmo de trabalho, por ordem escrita e
no interesse da CONTRATANTE;
c)
aumento das quantidades de serviços inicialmente previstos, observando-se os limites legais;
d)
omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, da qual resulte diretamente no
impedimento ou retardamento na execução do Contrato;
e)
impedimento na execução do Contrato por culpa de terceiros, reconhecido
CONTRATANTE, em documento contemporâneo a sua ocorrência;
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f)
10.2.
superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições originalmente pactuadas.
O pedido de prorrogação de prazo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após a
ocorrência de seu fato gerador à FISCALIZAÇÃO que, após ouvidas as instâncias superiores, se
manifestará conclusivamente sobre o pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA comprovará, quando essa exigência estiver contida nas Condições Específicas da
Contratação deste Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do Extrato
do Contrato no Diário Oficial da União, a efetivação da garantia de execução contratual, em percentual
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, podendo optar por uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
11.1.1. Caso não seja apresentada garantia até o dia do primeiro pagamento, o valor correspondente será
retido para a constituição da mesma sob a modalidade caução em dinheiro.
11.1.2. O desconto no pagamento para constituição da garantia não afasta a aplicação da penalidade
cabível pelo atraso, prevista na Cláusula Sétima deste Instrumento.
11.1.3. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantia contratual por outra
modalidade, conforme previsto na Cláusula Sexta deste Instrumento.
11.2. Quando apresentada Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia, é indispensável que a
cobertura da garantia alcance todas as obrigações previstas em Contrato, principal e acessória.
11.2.1. A CONTRATADA poderá apresentar mais de 01 (uma) apólice para o atendimento integral das
obrigações contratadas.
11.2.2. A garantia só será aceita, e a exigência contratual atendida, após a cobertura integral das
obrigações pactuadas neste instrumento.
11.3. Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, no título apresentado deverá
constar expressamente:
a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
b) cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias, fiscais,
trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato;
c) vigência da garantia, observado o prazo previsto no subitem 11.5;
d) cláusulas de inalienabilidade e de irrevogabilidade;
11.4. A Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia deverá ser acompanhada do rol exaustivo da
documentação necessária à caracterização do sinistro para fins de indenização.
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11.5. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato de que trata
a Cláusula Nona.
11.6. No caso de haver acréscimo no valor deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a
complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do
extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União.
11.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a
terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de
72 (setenta e duas) horas, a contar da data que for notificada pela CONTRATANTE.
11.8. A garantia prestada será liberada ou restituída após cessadas todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
11.8.1. A garantia, quando prestada em dinheiro, será liberada ou restituída atualizada monetariamente
com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data da prestação efetiva e a
da devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL
12.1.
As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei
8.666/93 e, subsidiariamente, da Lei Complementar 123/06, da Lei 10.520/02, do Decreto
5.450/05 e Decreto 7.892/2013.
12.2.
Constituirão partes integrantes deste Contrato: o Edital, seus Anexos e a Proposta Econômica da
CONTRATADA.
12.3.
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS CONTRATUAIS
13.1. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências
necessárias à regularização dos serviços oriundos do presente Contrato, inclusive aprovação dos
projetos nos órgãos competentes.
13.1.1. Excetua-se dessa responsabilidade apenas a publicação na Imprensa Oficial do extrato do
Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A direção geral e responsabilidade técnica dos serviços caberá ao Engenheiro/Arquiteto
..........................., CREA/CAU...................., da CONTRATADA.
14.2. A mudança do profissional, sempre observando as condições e qualificações definidas na licitação
que deu origem a este instrumento, deverá ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito e com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo efetivada após a devida aprovação da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Fica convencionada a designação de FISCALIZAÇÃO para os funcionários da CONTRATANTE que
vierem a ser designados para acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das cláusulas
contratuais.
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15.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços a fim de verificar se no seu desenvolvimento
estão sendo observados os projetos, programas, especificações e demais requisitos previstos neste
Contrato.
15.3. A FISCALIZAÇÃO se efetivará por profissionais previamente apresentados à CONTRATADA pela
CONTRATANTE, no local de realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
Regularização dos serviços:
A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, a regularização dos serviços junto ao INSS e CREA/CAU,
procedendo junto aos mesmos, respectivamente, a matrícula do serviço, e a emissão das ART’s - Anotação
de Responsabilidade Técnica - devidas, além de, se for o caso, os eventuais vistos dos registros dos
profissionais e/ou da CONTRATADA junto ao CREA/CAU, em cuja jurisdição será executado o serviço, sem
os quais a CONTRATANTE não atestará a execução dos serviços pertinentes, quer na primeira Nota Fiscal,
quer nas subsequentes, caso persista a inadimplência.
16.1.1. Ao final dos serviços, por ocasião de sua entrega, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE, a prova de quitação dos serviços junto ao INSS.
16.1.2. A CONTRATADA será a exclusiva responsável pela emissão e pagamento das respectivas
taxas referentes às ART’s complementares, pela elaboração de projeto executivo que vier a
desenvolver, concomitantemente com a execução dos serviços, desde que este tipo de
atividade (elaboração de projeto executivo) estiver expressamente prevista no edital de
licitação e seus anexos.
16.1.3. Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar, junto ao CREA/CAU da região,
as baixas das ART’s de todos os profissionais envolvidos nos serviços e/ou na elaboração
de projetos executivos.
16.2.
Materiais:
Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de qualidade reconhecida sendo
que, na ocasião de sua compra, a CONTRATADA deverá previamente consultar, e se for o caso enviar
amostras à fiscalização a fim de obter sua aprovação no que diz respeito às características técnicas
especificadas e sua conformidade com as normas técnicas, com os projetos, e com os parâmetros de
desempenho especificados no projeto.
16.3.
Mão-de-Obra:
A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra devidamente selecionada, habilitada, treinada e
capacitada, de modo a manter permanentemente em serviço uma equipe de operários, encarregados,
técnicos e engenheiros, devidamente dimensionada, visando à perfeita execução dos serviços.
16.4.
Substituição de funcionários:
A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, com a devida motivação, a substituição de
empregado ou subcontratada da CONTRATADA.
16.5.
Outros serviços no local:
A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar, no mesmo local e com outras Empresas, a execução de
serviços distintos daqueles previstos neste Contrato.
16.6.
Utilização de etapas:
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Poderá a CONTRATANTE, se for do seu interesse e desde que não decorra prejuízos para os serviços em
andamento, aceitar provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas dos serviços nos termos
deste Contrato.
16.7.
Anexos:
São partes integrantes do presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico no 14000254 - GERAD/DR/SPM e
seus anexos, a Proposta apresentada quando da licitação, as especificações técnicas, desenhos e demais
materiais técnicos relativos ao objeto Contratual, o(s) comprovante(s) de recebimento de seu(s)
caução(ões)-garantia, e demais documentos relativos à licitação e ao acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1.
É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma e para um só efeito de direito.
.............................., .......... de ......................... de 20.......
PELA CONTRATANTE
NOME/CARGO
PELA CONTRATADA
NOME/CARGO
*.*.*.*.*.*.*.*
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ANEXO 3
CONDIÇÕES GERAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTRATO
1.
OBJETO
1.1.
2.
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de instalações prediais
em unidades operacionais da ECT na Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana,
conforme Especificações Técnicas e demais condições do Edital e seus Anexos.
DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1.
Unidades operacionais: tratam-se dos CDDs – Centros de Distribuição Domiciliária, dos
CEEs – Centros de Entrega de Encomenda, CTOs – Centros de Transporte Operacional,
CTCs – Centros de Tratamento de Cartas, CTEs – Centros de Tratamento de Encomendas,
CTCEs – Centros de Tratamento de Cartas e Encomendas, TECAs – Terminais de Carga,
CTCI – Centro de Tratamento do Correio Internacional, Unidades Logísticas do CGLI –
Centro de Gestão da Logística Integrada e outras unidades operacionais da ECT.
2.2.
Adaptação de Imóveis: Tratam-se das adaptações necessárias aos imóveis – alugados,
cedidos ou próprios - para que a ECT crie uma nova unidade operacional ou transfira para
novo imóvel uma das suas unidades.
2.3.
Adequação de imóveis: Referem-se às adequações de layout, de sistemas e instalações
prediais de imóveis, das unidades operacionais da ECT.
2.4.
Abrangência da contratação: a contratação cobrirá todas as edificações em utilização
ou que venham a ser utilizadas pela ECT por unidades operacionais, na sua área de
atuação, conforme mapa (Anexo 4).
Os serviços de instalações prediais incluem adaptações e adequações de imóveis, conforme
descrito nos subitens anteriores. Os principais serviços que compõem as adaptações e adequações
envolvidas no processo são tipicamente: Montagem de novo layout, compreendendo o
fornecimento e instalação de balcões operacionais e de divisórias; Revestimento de pisos, paredes
e tetos; Instalações elétricas, compreendendo a adequação da entrada de energia, quadros de
distribuição, rede de tomadas de força, sistema de iluminação, rede de lógica e telefonia, sistema
de CFTV (só infraestrutura), e SPDA; Instalações hidrossanitárias; Esquadrias em geral; Pintura
geral; Comunicação visual interna e externa.
Não faz parte do escopo desse Contrato a execução de obras de construção ou de reforma de
grande porte com acréscimo ou supressão de área. As intervenções a serem realizadas nesse
Contrato serão consideradas como intervenções prediais com ou sem mudança de uso, na qual não
haja supressão ou acréscimo de área.
A Lei 8666 de 21/06/93, Seção II – Das Definições, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I –
Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução
direta ou indireta; II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolições, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, recuperação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Estão claramente dentre os serviços, as adaptações, as instalações, as montagens, demolições,
coerentes com as instalações desta contratação.
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2.5.
Desenvolvimento do projeto: o projeto para adaptar ou adequar o imóvel será
desenvolvido pela ECT, através de sua área de Engenharia, obtendo internamente as
devidas aprovações. O projeto não faz parte, portanto, dos serviços atribuídos ao
contratado.
2.6.
Solicitação do serviço: o contratado receberá da ECT uma solicitação de Serviços
(conforme item “D.5” do Anexo 6) acompanhado do projeto e memorial desenvolvidos pela
ECT, inclusive do orçamento e do cronograma para os serviços. O orçamento (conforme
item “D.6” do Anexo 6) é um levantamento prévio feito pela ECT das quantidades e
serviços necessários a determinado atendimento, considerando os preços unitários
registrados. Na solicitação haverá instruções ao contratado para vistoria no local. A ECT
deverá dispor de profissional de seu quadro de Engenharia para esclarecer no local quais
os serviços previstos no projeto e necessários ao imóvel.
2.7.
Avaliação dos serviços: No prazo de até 5 (cinco) dias úteis o contratado deverá
vistoriar o local dos serviços e verificar se o orçamento apresentado pela ECT necessita ou
não de algum ajuste, tal como inclusão ou exclusão de itens e alteração de quantitativos.
Caso necessite de ajustes, deverá indicá-los para a ECT. Caso esteja conforme, a
contratada deverá indicar no final do orçamento que a planilha foi conferida e que a
contratada está de acordo. A contratada deverá ainda avaliar o cronograma para execução
dos serviços, e indicar à ECT os ajustes, se necessário, seguindo o modelo (item “D.7” do
Anexo 6), limitado ao prazo estabelecido pela ECT. Nesse cronograma deverão ser
indicadas as parcelas mensais de cada serviço. Tanto o cronograma, quanto o orçamento
devem ser assinados pelo responsável técnico da contratada e encaminhados à fiscalização
da ECT.
2.8.
Validação do orçamento e do cronograma: Ao receber o orçamento e o cronograma,
conferidos e assinados pelo responsável técnico da contratada, a fiscalização da ECT
efetua a conferência final, verificando: 1) se os valores unitários estão coerentes com os
registrados na Ata; 2) se o cronograma está coerente com o prazo estabelecido pela ECT;
3) se o valor das benfeitorias está dentro do limite de dispêndio estabelecido por normas
internas da ECT. Estando o orçamento devidamente conferido, considera-se válido para a
geração do termo contratual correspondente. Ressalte-se, no entanto, que o pagamento
será feito com base nas quantidades aferidas, que eventualmente podem divergir das
estimadas.
2.9.
Serviços noturnos: quando expressamente solicitado pela ECT, que determinados
serviços sejam executados à noite (entre as 10 h da noite e as 5 h da manhã), os itens de
serviços executados neste horário terão acréscimos de valor correspondente à parcela que
corresponde à mão-de-obra. No orçamento-base da ECT, essa parcela ficou estabelecida
como 50% do valor do serviço. Deste modo, o adicional noturno foi estimado considerando
50% do valor do serviço como parcela correspondente a mão de obra com alíquota de
adicional noturno de 20% de acréscimo sobre a hora diurna, o que resultou em 10% sobre
o valor do serviço. Cada termo contratual a ser gerado terá esse valor calculado com base
nas condições particulares do objeto do contrato de cada serviço.
2.10.
Serviços em fins-de-semana: quando expressamente solicitado pela ECT que
determinados serviços sejam executados em domingos e feriados, os itens de serviço
executados nesse horário não terão remuneração individualizada nesta contratação e,
portanto, não estão considerados no orçamento-base da ECT. A ECT considerou que as
horas trabalhadas nesse período não devem ser consideradas como hora extra, devendo
ser administradas pela Contratada como Banco de Horas, para remuneração de seus
funcionários, sem quaisquer ônus à ECT.
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3.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
Autorização para início dos serviços: uma vez validada a estimativa de
orçamento pela ECT, será gerado o termo contratual. Firmado o contrato, o
contratado receberá documento de autorização para início dos serviços (conforme
item “D.8” do Anexo 6), com o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para mobilização e
prazo para execução dos serviços em conformidade com o cronograma aprovado.
3.2.
Os serviços deverão ser executados conforme as Especificações Técnicas dos
Serviços (conforme item “D.1” do Anexo 6) com acompanhamento da fiscalização
da ECT.
3.3.
Medição dos serviços: os serviços serão medidos a cada 30 dias e na data de sua
conclusão pela fiscalização da ECT em conjunto com representante da contratada,
considerando o sistema de medição de praxe (conforme item “D.4” do Anexo 6). Os
valores as serem pagos corresponderão às quantidades efetivamente executadas e
aferidas.
3.4.
Recebimento dos serviços: ao final dos serviços haverá a medição final. Havendo
condições será feito recebimento provisório pela fiscalização da ECT com indicações
de eventuais pendências e de prazo de até 15 (dias) dias para saneamento.
*.*.*.*.*.*.*.*
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ANEXO 4
MAPA DE ABRANGÊNCIA
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ANEXO 5
BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)
1)
ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPOSIÇÃO DO BDI:
Custos diretos são aqueles que podem ser associados aos aspectos físicos da obra ou serviço, detalhados no
projeto, bem como ao seu modo de execução, determinados pela organização operacional e pela infraestrutura
necessária. São, portanto, aqueles relacionados aos materiais e equipamentos que comporão a obra ou serviço,
além dos custos operacionais e de infraestrutura necessários para sua transformação no produto final, tais como
mão-de-obra (salários, encargos sociais, alimentação, alojamento e transporte), logística (canteiro, transporte e
distribuição de materiais e equipamentos) e outros dispêndios derivados, que devem ser discriminados e
quantificados em planilhas.
Despesas Indiretas compreendem todas aquelas não alocáveis diretamente à execução da obra ou serviço.
São decorrentes das necessidades e obrigações do executor e não diretamente do projeto. Para que haja maior
confiabilidade na análise de orçamentos e se evite distorções de preços, o correto é que sejam incluídos à parte
aqueles itens que não possam, de forma alguma, ser incluídos na planilha de custos, por não estarem
relacionados diretamente à obra ou ao serviço que está sendo prestado. Tais “despesas indiretas”, acrescidas da
Bonificação ou Lucro, comporão o valor final do BDI (em %) que será aplicado a todos os itens da planilha
orçamentária de custos diretos para a obtenção do preço final da obra ou serviço que se está contratando.
1.1.
ITENS QUE PODERÃO FAZER PARTE DA COMPOSIÇÃO DO BDI:
a) Riscos ou Eventuais: procura considerar neste componente do BDI eventuais imprevistos de ordem
operacional nas obras, e eventuais falhas nos projetos e especificações.
O Instituto de Engenharia conceitua a taxa de risco do empreendimento como aquela que se aplica para
empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de
omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações
deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc.
O Instituto de Engenharia conceituou o risco para obras comuns, sob a ótica do empreendedor. Mas este
conceito não se aplica integralmente às obras regidas por contratos administrativos.
Para a realização desses contratos, é necessária a existência prévia de projeto básico pelo qual os licitantes
devem se orientar assumindo os riscos da avaliação e precificação do projeto, dada por preços unitários e
quantitativos especificados. Conforme definido no art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666/1993, o projeto básico deve
contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Cumpridos esses requisitos, a
necessidade de modificações decorrentes de projetos mal feitos ou indefinidos torna-se mínima (praticamente
inexistente). Nos contratos administrativos, a obra é pactuada pelos quantitativos do projeto e os custos
unitários estabelecidos. Quaisquer alterações dependerão de revisão do contrato, a ser aprovada pela
Administração, não incorrendo o executor em riscos de quantitativos.
Entretanto, há situações não previstas em projetos, que podem repercutir no custo da obra e deverão ser
arcadas pelo contratado. Por exemplo: perdas excessivas de material devido à quebra ou retrabalho, perdas de
eficiência de mão-de-obra, greves, condições climáticas atípicas, dentre outros. A taxa de riscos é determinada
em percentual sobre o custo direto da obra e depende de uma análise global do risco do empreendimento em
termos orçamentários.
O que puder ser previamente convencionado no contrato ou ensejar solicitação de reequilíbrio econômicofinanceiro não deverá ser enquadrado no BDI.
b) Administração Central: Toda empresa possui uma estrutura administrativa com custo e dimensão
próprios. A sua representação no BDI de uma obra é definida estabelecendo em que proporção esse custo é
apropriado como despesa de uma obra. Pode ser de forma integral, quando a empresa executa apenas uma
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obra, de forma parcial, na hipótese de rateio entre várias obras executadas pela empresa ou, até mesmo, não
ser apropriada em uma obra específica, caso a empresa tenha como alocar esses custos em outras atividades.
c) PIS (Programas de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social): trata-se aqui de contribuições que incidem sobre o faturamento da empresa independente
da atividade por ela exercida.
A partir de fevereiro de 1999, com a edição da Lei n° 9.718, de 27/11/1998, as bases de incidências do PIS e da
COFINS passaram a contemplar não somente a receita bruta de vendas e da prestação de serviços, mas
também as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua classificação contábil.
A alíquota do PIS manteve-se em 0,65% e a alíquota da COFINS passou de 2% para 3%, calculadas sobre as
referidas receitas.
Pela Lei n.º 10.637, de 30/12/2002, foi estabelecido o sistema não cumulativo para o cálculo do PIS, passando a
contribuição a incidir sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo. A alíquota do tributo passou
de 0,65% para 1,65%.
Pela Lei n° 10.833, de 29/12/2003, a apuração não-cumulativa foi estendida também para a COFINS, com
alteração da alíquota de 3% para 7,6%.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e as optantes do Simples não se
enquadram no sistema não-cumulativo.
O sistema não-cumulativo possibilita efetuar descontos de créditos obtidos pela empresa, sobre os valores
resultantes da aplicação das novas alíquotas.
A legislação discrimina os dispêndios que podem gerar esses créditos (dentre eles bens adquiridos para revenda;
bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda; despesas como aluguéis, energia, etc.). Os dispêndios que não estão previstos
nesta legislação (dentre eles, custo de mão-de-obra, tributos e lucro, por exemplo) não irão gerar créditos.
Não há como enquadrar o PIS e a COFINS como custos de produção, pois não são gastos obtidos no processo
de obtenção dos serviços ou bens que estão sendo executados.
São, portanto, despesas indiretas. O cálculo desses tributos, como demonstrado, está relacionado com a
empresa e com suas receitas, não sendo consequência direta do projeto e da execução da obra e, sim, da
receita dela resultante, confirmando o caráter de despesa indireta.
O art. 8º da Lei nº. 10.637/2002 e o art. 10 da nº. Lei 10.833/2003 apontam as pessoas jurídicas e receitas que
permanecem sujeitas ao regime cumulativo. Dentre elas, destacam-se as receitas decorrentes da execução por
administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31/12/2015 (Lei nº.
12.375/2010). Assim, as obras de construção civil, permanecem sujeitas ao regime cumulativo, ou seja,
contribuem para o PIS e a COFINS utilizando as alíquotas de contribuição de 0,65% e 3,00% do faturamento
bruto, respectivamente.
d) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar n.º
116/2003, de 01/08/2003, mesmo que tais serviços não se constituam atividade preponderante do prestador do
serviço. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço (art. 5º da LC n.º 116/2003). O art. 3º da LC n.º
116/2003 estabelece que o serviço se considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
relacionadas nos itens I a XXII do citado artigo, que indicam o local onde o imposto será devido.
Conforme o art. 7º da LC n.º 116/2003, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, nela não se incluindo
o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02, 7.05, 14.01, 14.03 e 17.11
da lista de serviços anexa à lei.
Especificamente, no item 7.02 da lista de serviços anexa à lei, consta: “execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
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sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS").
Especificamente, no item 7.05 da lista de serviços anexa à lei, consta: “reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)”.
Especificamente, no item 14.01 da lista de serviços anexa à lei, consta: “lubrificação, limpeza, lustração, revisão,
carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS).”
Especificamente, no item 14.03. da lista de serviços anexa à lei, consta: “recondicionamento de motores (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).”
O ISS é calculado apenas sobre os serviços prestados. Deve-se adotar aquele estipulado pela legislação
tributária de cada município, cuja inexistência obsta a cobrança do imposto. Na maioria dos municípios a
alíquota é de 5% (cinco por cento). Como não incide sobre materiais, equipamentos e subempreitadas, alguns
municípios simplificam tal tributo aplicando uma redução de 40% (quarenta por cento) na base de cálculo. Não
sendo este o caso, quando da elaboração do orçamento estimativo de cada contratação específica, deve-se
apurar o percentual correspondente aos serviços em relação ao valor total da obra ou do serviço, aplicando
sobre o percentual apurado a alíquota de ISS vigente no município onde se realizará a obra ou o serviço.
Por exemplo, se a alíquota de ISS do município aplicável à contratação desejada for de 5% e a parcela
correspondente aos serviços representar 60% do valor total da obra, deve-se considerar neste item do BDI o
percentual de 3% (pois: 60% x 5% = 3%).
Na licitação, a composição do BDI apresentada pelas licitantes proponentes deverá ser devidamente analisada,
de forma a confirmar se as alíquotas de ISS indicadas nas propostas correspondem àquelas efetivamente
praticadas pelo município, bem como se estas estão incidindo somente sobre a parcela de serviços do preço
total ofertado.
O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada
em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º, II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as
alíquotas do ISS, desde que respeitados esses limites.
O ISS é um tributo que deve ser considerado como despesa indireta, pois não decorre da especificação do
projeto ou da execução da obra e, também, é subsequente a esses custos diretos, pois nas faturas da obra,
base de cálculo do ISS, englobam as parcelas correspondentes aos custos diretos e indiretos.
Obs.: Em relação ao percentual do ISS é necessário identificar na legislação do município onde será realizada a
obra a alíquota prevista, bem como a base de cálculo, que pode ser reduzida seja pela aplicação de um redutor,
prevista na própria legislação, ou pela exclusão dos valores dos materiais do preço da obra ou serviços de
engenharia, conforme estabelecido no Inciso I do Parágrafo 2º do Art. 7º da Lei Complementar nº. 116/2003.
e) Desoneração de tributos – Empresas do Setor de Engenharia, Arquitetura e Construção Civil –
Acórdão TCU 2293/13 – Plenário.
A Lei nº 12.715, de 17/09/2012 (DOU de 18/09/2012), entre outras providências alterou, em seu art. 55, os
arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (REINTEGRA), conhecido também como “Plano Brasil Maior”.
Com a publicação da Lei nº 12.844/13 (DOU de 19/07/2013 – Edição Extra), a Lei nº 12.546/11 sofreu outra
alteração. Dentre as alterações, houve a inclusão dos setores da construção civil e do comércio varejista, cuja
contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento foi substituída pela contribuição sobre a receita bruta.
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Assim, a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais foi substituída pela aplicação de alíquota específica sobre o
valor da receita bruta.
Para os fins da contribuição substitutiva, de acordo com o inciso VIII do art. 9º da Lei nº 12.546/11, considerase empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil),
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme
o caso.
Convém ressaltar que as referidas contribuições têm caráter impositivo aos contribuintes e deverão ser apuradas
e pagas de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (art. 4º e § 1º do art. 5º do
Decreto nº 7.828/12).
Assim temos que de 01/11/2013 a 31/12/2014, deverá ser observada a alíquota de 2% sobre o valor da receita
bruta para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0
(inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546/11 acrescido pela Lei nº 12.844/13).
Grupos
412.
432.
433
439
Descrição CNAE
Construção de Edifícios
Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras Instalações.
Obras de Acabamento.
Outros Serviços Especializados para Construção.
Os orçamentos de licitações em obras e serviços de engenharia devem considerar a desoneração instituída pela
Lei 12.844/2013, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas de construção civil, pois a
desoneração impacta diretamente e significativamente nos encargos sociais sobre a mão de obra, aplicável ao
objeto da contratação, constituindo-se 20% a menos a serem aplicados sobre os custos de todos os operários.
Ao mesmo tempo como medida compensatória, deve-se incluir 2% sobre o lucro relativo à Contribuição
Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB), a ser incluída diretamente no BDI. A fixação de valores em contrato
que desconsidere tal dedução caracteriza sobrepreço.
e.1.) Desoneração da folha de pagamento – Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 35, de 25/03/2013, manifestou-se no
sentido de que às empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei
Complementar nº 123/06, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta
prevista na Lei nº 12.546/11. A referida contribuição sobre a receita bruta será devida pelas MEs e EPPs
optantes pelo SIMPLES Nacional que recolhem as suas contribuições previdenciárias com base no Anexo IV da
Lei Complementar nº 123/06, entre elas, as de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive
sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de
interiores, desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva
e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546/11, para sua incidência.
De acordo com os incisos I a VIII do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, a opção pelo Simples Nacional
implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação em substituição aos valores
devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), excetuados os incidentes na importação de bens e serviços;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), excetuados os incidentes na importação
de bens e serviços;
V – Contribuição para o PIS/PASEP, excetuados os incidentes na importação de bens e serviços;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que
trata o art. 22 da Lei nº 8.212/91, excetuando-se as ME’s e EPP’s que se dediquem às atividades de prestação
de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada,
execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, e também as ME’s e EPP’s
que se dediquem às atividades de prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação;
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VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, que exercem atividades enquadradas no Anexo IV da Lei
Complementar nº 123/06 (ME’s e EPP’s que se dediquem às atividades de prestação de serviços de construção
de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e
serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, e também as ME’s e EPP’s que se dediquem às
atividades de prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação) estão sujeitas à Contribuição
Previdenciária Patronal (CPP) e devem efetuar o recolhimento de acordo com as regras segundo a legislação
aplicável aos demais contribuintes e responsáveis.
e.2.) Prestação de Serviço mediante Cessão de Mão de Obra – Retenção Previdenciária.
O art. 31 da Lei nº 8.212/91 determina que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de
mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou da
fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida
até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura ou até o dia útil
imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Contudo, na contratação de empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439
da CNAE 2.0., para a execução dos serviços mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da
Lei nº 8.212/91, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação
de serviços.
f) Despesas Financeiras: são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de
financiamento exigida pelo fluxo de caixa da obra. Estão relacionadas, portanto, à defasagem entre a data do
efetivo desembolso e a data da receita correspondente.
g) Bonificação ou Lucro: representa o lucro líquido projetado.
1.2.) ITENS QUE NÃO DEVEM COMPOR O BDI:
As despesas a seguir relacionadas não fazem parte do cálculo do BDI a ser adotado nos orçamentos estimados
em planilhas de quantitativos e preços unitários da ECT, seja por sua imprevisibilidade, seja pela dificuldade de
comprovação ou estimação, seja ainda pela sua natureza que não se adéqua ao conceito de despesa indireta.
a) IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): O
IRPJ e a CSLL são tributos que têm como fato gerador a obtenção de resultados positivos (lucros) pelas
empresas em suas operações industriais, comerciais e de prestação de serviços, além do acréscimo patrimonial
decorrente de ganhos de capital (receitas não-operacionais). A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro real,
presumido ou arbitrado, correspondente ao período de incidência, e deve ser determinado observando-se a
legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador.
Quanto à sua natureza, esses tributos são classificados como tributos diretos. Há tributos que permitem a
transferência do respectivo encargo financeiro para terceiros, e outros que não permitem. Este fenômeno é
chamado de repercussão econômica dos tributos, ou seja, o contribuinte de direito ao pagar o tributo sofre um
ônus econômico que procurará transferir a outra pessoa, o contribuinte de fato. Este, ao suportá-lo, consuma o
fenômeno da trajetória do ônus econômico do tributo, isto é, sua repercussão. A repercussão econômica do
tributo é um critério utilizado por grande parte da doutrina especializada, pela quase totalidade da jurisprudência
dos tribunais superiores pátrios, e, sobretudo, pelo legislador do Código Tributário Nacional para classificação
dos tributos como diretos ou indiretos.
A
SRF
no
estudo
“Carga
Tributária
sobre
os
Salários”http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/EstTributarios/cargatributaria/default.htm explicita
que o IR é um tributo direto: “Embora a lei que institua o tributo defina, entre outras coisas, o fato gerador e o
sujeito passivo da obrigação tributária, persiste o problema da identificação do real receptor da carga tributária.
Seguiremos, aqui, a abordagem usualmente adotada em que os tributos considerados indiretos são
integralmente repassados aos consumidores finais de bens e serviços. (...)
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Os conceitos de tributação direta e indireta utilizados de forma recorrente no texto devem ser assim entendidos:
Tributação Direta: refere-se às incidências tributárias que guardam relação direta com a renda do contribuinte.
(...)
Tributação Indireta: refere-se às incidências tributárias que não visam a fonte de renda do contribuinte,
gravando a circulação de mercadorias, a prestação de serviço ou o faturamento das empresas. (...)
Entretanto, ao considerar a abordagem aqui adotada, e para captar com maior precisão os efeitos reais da
tributação direta e indireta, deve-se levar em conta o seguinte: a) A tributação direta tem como principal apelo o
sempre desejável princípio da justiça fiscal, pois individualiza o contribuinte, tributando-o segundo sua real
capacidade contributiva; b) A tributação indireta, que, em sua forma mais racional, limita-se aos impostos sobre
o valor agregado, apresenta o atrativo da simplicidade e universalidade... (...)
Para se determinar a carga fiscal sobre o consumo, é necessário considerar não apenas os tributos que, por sua
natureza econômica e jurídica, são transferidos aos preços (impostos sobre valor agregado) como também
aqueles que, independentemente da incidência legal, findam por onerar o produto final, recaindo de fato sobre o
consumidor. O primeiro passo consiste na identificação de ambos os tipos de incidência e na determinação,
quando possível, da alíquota aplicada”.
O IRPJ e CSLL apresentam o mesmo fato gerador, obtenção de resultados positivos (lucros), praticamente a
mesma base de cálculo e possuem a mesma natureza tributária, quando se trata da repercussão econômica. Se
esses tributos fossem repassados, o “contribuinte de fato” seria a própria Administração.
Isso seria uma forma disfarçada, e não prevista em lei, de incentivo fiscal, ferindo a isonomia entre empresas de
diferentes ramos.
O IRPJ e a CSLL, por serem tributos diretos, não permitem a transferência do seu encargo financeiro para outra
pessoa, ou seja, a pessoal legalmente obrigada ao seu pagamento suportará efetivamente o ônus.
Há ainda a questão da imprevisibilidade de o lucro se realizar, pois como este será determinado em função de
um conjunto de obras executadas pela empresa pode acontecer que a empresa tenha prejuízo no exercício
financeiro em questão e não tenha IRPJ e CSLL a pagar. A inclusão destes tributos no BDI significa embutir uma
despesa que na verdade é imprevisível, podendo coincidir ou não com o valor pactuado como despesa indireta.
Um possível desempenho financeiro negativo de outras obras da contratada pode suplantar o lucro obtido com a
obra da ECT, acarretando, de acordo com a atual legislação fiscal, o não recolhimento do Imposto de Renda
relativo a esta obra. Assim, teria sido ressarcido à contratada o valor de uma despesa que, na verdade, não se
efetivara;
A apuração de tais tributos não está atrelada ao faturamento decorrente da execução de determinado serviço ou
de determinada obra, mas sim ao desempenho da empresa como um todo, logo não é cabível incluí-los na
composição do BDI nos orçamentos de obras e serviços;
b) Administração Local: consiste em despesas incorridas para a manutenção das equipes técnica e
administrativa, e da infraestrutura necessárias para a consecução da obra. Entre as despesas que normalmente
são alocadas nesse item, encontram-se: gastos relativos a pessoal (engenheiros, mestres, encarregados,
almoxarifes, vigias, pessoal de recursos humanos e demais dispêndios com mão-de-obra não computada nas
planilhas de custos unitários dos serviços) e despesas administrativas (contas de telefone, luz e água, cópias,
aluguéis).
Tais despesas havidas ou incorridas direta ou indiretamente em torno do ambiente da obra para a consecução
do produto final são consideradas como custos diretos. Tais despesas estão ligadas à obtenção da obra ou do
serviço que está sendo prestado, se enquadrando como custo direto.
Os itens que integram a administração local, apesar de comporem o custo direto, não estão associados
diretamente a uma composição de serviço do empreendimento. Cabe, portanto, ressaltar que o custo direto
pode ser visto de modo stricto senso e lato senso. De maneira restrita, pode-se considerar o custo direto como
aquele em que estão inseridos os serviços que integrarão o produto final. De forma ampla, o custo direto, além
dos custos anteriormente descritos, englobará aqueles que, apesar de não especificamente associados ao
produto final, estão diretamente ligados à execução dos serviços de construção civil como um todo.
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Os custos diretos são geralmente quantificados em planilhas de valores unitários dos serviços. Nos casos em que
isso não é possível, os custos associados diretamente à execução da obra devem estar alocados em algum
subitem do item administração local. Por exemplo, além de todas as despesas administrativas e de infraestrutura
necessárias, a administração local deve abrigar os custos derivados da mão-de-obra, que não foram apropriados
nas planilhas de custos unitários, usualmente os encargos complementares como alimentação, transporte,
alojamento, equipamentos de proteção individual e ferramentas.
Vale ressaltar que a inclusão (imprópria) da administração local, ou de algum elemento que a devesse integrar
eleva o percentual do BDI, o que, em casos de revisão de preços ou de mudanças de especificação de algum
item da obra, pode elevar o preço da obra de forma inadequada. Como exemplo, cite-se o caso da mudança de
especificação de um piso cerâmico comum para granito. Essa mudança não trará mais trabalho para o
engenheiro, para o mestre ou o almoxarife (cujos custos estão inseridos na administração local). Afetará apenas
o custo direto da composição referente ao serviço de assentamento do piso (o material, a mão-de-obra e os
equipamentos envolvidos no serviço) e o preço final. Caso a administração local esteja no BDI, haverá um
aumento do preço da obra sem um correspondente aumento de trabalho para o engenheiro, o mestre ou o
almoxarife, por exemplo.
Da mesma forma, a mobilização/desmobilização e a instalação do canteiro são itens que, embora não
representem serviços unitários, são custos diretos e devem ser apropriados como tais no orçamento da obra,
pois decorrem diretamente da sua execução;
c) Taxas/Emolumentos, Ferramentas e Equipamentos: assim como a administração local, e a
mobilização/desmobilização e a instalação do canteiro, estas despesas estão diretamente vinculadas à obra,
encaixando-se no conceito de custo direto e devendo constar de forma detalhada na planilha orçamentária.
1.3.) CÁLCULO DO BDI:
Para o cálculo do BDI, deve-se utilizar a seguinte fórmula, na qual todos os valores devem ser expressos em
números decimais:
(1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L)
BDI = ----------------------------------------------------- - 1
(1 – I)
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central;
S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;
L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos.
1.3.1.) VALORES ADOTADOS PELA ECT:
Os valores adotados pela ECT para esta licitação encontram-se no Orçamento Estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários, que se constitui em anexo deste edital.
1.4.) UTILIZAÇÃO DE TAXA DE BDI DIFERENCIADA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS:
Em seu voto no Acórdão n.º 1.425/2007 – Plenário, o Relator Marcos Bemquerer Costa destacou “... que a
possibilidade da cobrança de BDI sobre aquisições de equipamentos já foi reconhecida por este Tribunal em
outras oportunidades consoante se verifica, por exemplo, nos Acórdãos nos. 1.914/2003, 1.600/2003 e
1.020/2007, todos do Plenário”.
De acordo com a Súmula – TCU - 253/2010: “Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento
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do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos
de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que
representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação
e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens”.
A aquisição, juntamente com a contratação da obra, de balcões de atendimento, e de seus módulos auxiliares
utilizados em Agências de Correios, poderá ser realizada por se tratar de móveis confeccionados segundo
projetos específicos da ECT, ou segundo o leiaute particular da unidade, inclusive no que se refere às instalações
elétricas e lógicas específicas do local. Trata-se de itens não comuns de mercado, e que dependem de instalação
própria, sendo ainda imprescindíveis para a operacionalização da respectiva unidade da ECT.
Analogamente, a aquisição de sistemas prediais intrinsecamente relacionados à engenharia da obra, bem como a
aquisição de equipamentos que guardem relação direta com a implementação daqueles sistemas e da logística
predial (tais como sistemas de ar condicionado central, sistemas de água gelada, sistemas de exaustão,
ascensores verticais, sistema de automação, segurança e prevenção contra incêndios, subestações, motobombas hidrossanitárias, transformadores de força, bancos de capacitores; no-breaks fixos, etc.). Tais
aquisições poderão ser efetivadas juntamente com a obra de construção da edificação, diante dos benefícios
operacionais trazidos para a completude das funcionalidades essenciais do empreendimento, bem como pelo
fato de se tratar de soluções específicas para cada empreendimento.
Entretanto, em todos estes casos, não poderá ser adotada a mesma taxa do BDI utilizada no restante da obra,
mas sim uma taxa diferenciada.
A Administração, em seu orçamento, deve adotar para tais aquisições uma taxa de BDI diferenciada em relação
à adotada para os serviços de engenharia, e deve exigir dos licitantes a composição das suas taxas para
comparação com o que foi orçado.
1.4.1.) COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS:
a) Administração Central – De acordo com o Acórdão nº. 1.425/2007 do TCU “... sua inclusão no BDI só
pode ser efetuada para execução de serviços relacionados à atividade fim da empresa, ou seja, associados a
suporte técnico, administrativo e financeiro com vistas a se alcançar os objetivos empresariais da construtora.
Não é o caso da simples aquisição de móveis e equipamentos, atividade completamente desvirtuada do ramo da
construção civil”.
b) Impostos (ISS, COFINS e PIS) – De acordo com o Acórdão 1.425/2007 do TCU “... tendo em vista que
incidem sobre o faturamento da empresa, a inclusão da aquisição de equipamentos e móveis como item do
orçamento contratado e o posterior recebimento pela empreiteira do valor pactuado constituem fato gerador
desses tributos, de tal maneira que considero pertinente sua inclusão como item do BDI”.
Porém, a alíquota de ISS não poderá recair sobre o valor dos equipamentos e dos mobiliários, mas tãosomente sobre eventuais serviços agregados (montagem, instalação, etc.), conforme entendimento manifestado
pelo TCU, a exemplo dos Acórdãos nos 2.110/2006 –TCU – Plenário e 406/2006–TCU – Plenário.
O ICMS não deverá fazer parte da composição do BDI, pois este tributo já está embutido no custo dos
equipamentos/materiais a serem adquiridos, ou seja, a Administração ao pagar à empreiteira pelo bem, o valor
do ICMS já está incluso no preço pago.
c) Despesas com seguros e imprevistos – De acordo com o Acórdão n.º 1.425/2007 do TCU “... são gastos
estritamente associados à execução de serviços da construção civil e à multiplicidade de riscos técnicos que um
empreendimento pode sofrer durante todo o processo para dar cumprimento ao cronograma físico-financeiro
inicialmente estipulado. Dessa forma, não há que se falar em riscos técnicos no tocante à simples aquisição,
junto a fornecedores, de móveis e equipamentos”.
d) Despesas financeiras – De acordo com o Acórdão 1.425/2007 do TCU “... considero que devam ser
computadas também na taxa de BDI específica para itens do orçamento relacionados à compra de móveis e
equipamentos por estarem associadas à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo
desembolso, para pagamento dos fornecedores, e a data da receita correspondente ao valor pactuado pago pela
Administração”.
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1.4.1.1.) CÁLCULO DA TAXA DE BDI PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS:
(1 + (AC + S + R + G)) (1 + DF) (1 + L)
BDI = ----------------------------------------------------- - 1
(1 – I)
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central;
S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;
L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos.
1.5.) AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS COMUNS DE MERCADO, QUE NÃO
DEMANDAM CUSTOMIZAÇÃO.
A regra geral é que, juntamente com a contratação da obra ou do serviço, não deverão ser adquiridos
móveis, utensílios e equipamentos comuns de mercado, e que não demandam customização.
Entretanto, em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas, após análise prévia do disposto no
Parágrafo Primeiro do art. 23 da Lei n.º 8.666/93, e desde que previsto no projeto da obra, e no orçamento
estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários da ECT (anexa ao edital de licitação), a aquisição
conjunta destes equipamentos complementares, que não estão intrinsecamente relacionados à engenharia do
empreendimento, tiver que ser efetivada juntamente com a obra ou com o serviço, em razão da pequena
significância monetária em comparação com o valor total da contratação, e por dificuldades relacionadas à
localização geográfica da obra ou do serviço, nenhuma taxa de BDI deverá incidir sobre o valor de tais
equipamentos, haja vista que, em tais situações, a contratada atua como mera intermediadora do fornecimento,
conforme Decisão 335/1996–TCU–Plenário.
Pode-se citar, a título de exemplo, o fornecimento conjunto de equipamentos de ar condicionado do tipo Split
(evaporador + condensador) ou de janela.
Ressalte-se, no entanto, que os serviços prévios de infraestrutura que se façam necessários para permitir a
instalação desses equipamentos (tais como: tubulações, cabeamentos, instalações elétricas, acabamentos, etc.)
poderão integrar o escopo normal da obra.
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ANEXO 6
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
E ste a pê nd i ce a br iga a s E spe ci f i ca ç õe s Té c ni ca s re la t i va s à e xe c u çã o d os s e r vi ço s , a s
qua is se rã o d is po ni bi li za da s no s ite www. c o m pr as n et .c om .br ju nt a m e n te c om o e di ta l ,
co m p on do - se do s se g u int e s a rq u iv os :
ARQUIVOS
ITEM
A – ANEXOS
A.1
ANEXO DE FOTOS
A.2
A.3
A.4
ANEXO DE NO-BREAK
ANEXO DE RÉGUA DE TOMADAS.PDF
ANEXO2-ACESSIBILIDADE
A.5
A.6
A.7
DETALHAMENTO_SINALIZACAO_OPERACIONAL.PDF
GUIA - PROJETOS PADROES DE LETREIROS DA ECT - 01 INTRODUÇÃO.PDF
GUIA_PARA_PROJETOS_DE_UNIDADES_DE_DISTRIBUIÇÃO-CDD_E_CEE
A.8
GUIA-COMUNICAÇÃO VISUAL EDIFICIOS
A.9
LETREIRO 4.0 - 1-2
A.10
LETREIRO 4.0 - 2-2
A.11
PLACAS_DE_LOCAL_COMPOSTA
A.12
PLACAS_DE_LOCAL_SIMPLES
ITEM
B – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
B.1
ESPECIFICAÇÃO TÉC NICA PISO TÁTIL DE ALERTA - EXTERNO
B.2
ESPTEC 3.1.1 – DEMOLIÇÃO
B.3
ESPTEC 3.1.5 - REMOÇÃO E TRANSPORTE DE ENTULHO_REV2
B.4
ESPTEC 3.5.1.1 - PLACA DE OBRA_REV2
B.5
ESPTEC 3.5.1.1.1.8 - DIVISÓRIAS LEVES_REV4
B.6
ESPTEC 3.5.1.1.1.9 - DIVISÓRIAS SANITÁRIAS
B.7
ESPTEC 3.5.1.1.1.10 - DIVISÓRIAS DRYWALL_REV1
B.8
ESPTEC 3.5.1.1.2.5 - AUTOMAÇÃO DE PORTAS_REV4
B.9
ESPTEC 3.5.1.1.2.6 - GRADES DE PROTEÇÃO
B.10
ESPTEC 3.5.1.1.2.7 - CORRIMÃO E GUARDA-CORPO
B.11
ESPTEC 3.5.1.1.5.15 - PINTURA
B.12
ESPTEC 3.5.2.3 - PERSIANAS
B.13
ESPTEC 3.5.3.3 - COMUNICAÇÃO VISUAL
B.14
ESPTEC 3.5.6 - CHURRASQUEIRA DE ALVENARIA
B.15
ESPTEC 3.6.2.4.4.8 - VERGAS E CONTRA-VERGAS
B.16
ESPTEC 3.6.6 - PIAS E LAVATÓRIOS DE BANCADA
B.17
ESPTEC 3.9.1.6.1.6 - ELETROCALHA_REV4
B.18
ESPTEC 3.9.3.8 - ANTENA DE TV
B.19
ESPTEC 3.9.8.8.1 - ALARME PATRIMONIAL
B.20
ESPTEC 3.9.8.10 - PROTETOR PERIMETRAL
B.21
ESPTEC 3.12.6 - BALCÃO PARA CDD
B.22
ESPTEC 4.4.6.1.8.4 - PORTAS DE MADEIRA
B.23
ESPTEC 4.4.50.19 - SPDA
B.24
ESPTEC_3.6.1.3-ACESSORIOS SANITARIOS_REV2
B.25
ESPTEC-3.7.1.1.2.9-ILUMINACAO_REV10
B.26
ESPTEC-3.9.1.6.1.28-ELETRICA_AUTOMATIZADA_REV7
B.27
ESPTEC-3.9.1.6.1.29-QDA_REV6
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B.28
ESPTEC-3.9.1.7-ELETRICA_DE_USO_GERAL_REV6
B.29
ESPTEC-3.9.2.7-TELEFONIA_REV7
B.30
ESPTEC-3.9.9.7-LOGICA_REV8
ITEM
C.1
ITEM
C – PLANO DE SEGURANÇA
FORMULÁRIO DE PLANO DE SEGURANÇA
D – DIVERSOS
D.1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
D.2
ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ECT
D.3
PLANILHA PARA COTAÇÃO DOS LICITANTES
D.4
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE PRAXE
D.5
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
D.6
MODELO DE ORÇAMENTO PARA CADA SERVIÇO SOLICITADO
D.7
MODELO DE CRONOGRAMA PARA CADA SERVIÇO SOLICITADO
D.8
FAX MODELO AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO
*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PRESTAÇÃO DE