1 Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014 ISSN 1677-7042 53 ANEXO ESTABELECIMENTOS HEMOTERÁPICOS HABILITADOS A SEGUIR COMO SÍTIOS TESTADORES DO NAT E REALIZAR O PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO TESTE DE ÁCIDOS NUCLEICOS (NAT) Nº 1 2 3 CADASTRO NO CNES 2013274 0006149 2479958 CNPJ 63678320000115 34306340000167 07954571011491 RAZÃO SOCIAL FUND DE HEMAT E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS FUNDACAO DE HEMATOLOGIA DA BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA SESA 0011339 4034325 86743457000101 26388330001919 6 7 NOME FANTASIA FUNDACAO HEMOAM HEMOBA HEMOCE CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO BELO HORIZONTE FUNDACAO HEMOMINAS DE BELO HORIZONTE CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOPA FUNDACAO HEMOPA 2612089 2752697 04228734000183 05837521000111 8 FUNDACAO HEMOPE 0000809 10564953000136 9 CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PARANA HEMEPAR SES RJ INSTITUTO DE HEMATOLOGIA HEMORIO 2795957 76416866001030 FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA FUNDACAO CENTRO HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE MS CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 2295067 32319972000130 HEMOSC HEMOCENTRO CENT DE HEMAT E HEMOTERAPIA DA UNICAMP CAMPINAS HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO HEMOCENTRO DE SAO PAULO 4059956 2079798 (Universidade Estadual de Campinas) 2047438 2088789 86897113000157 46.068.425000133 4 5 10 11 12 13 14 60255791000122 52030830000165 PORTARIA Nº 2.266, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV; Considerando a Portaria nº 2.712/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, que torna obrigatória a realização do Teste de Ácidos Nucleicos para triagem laboratorial no sangue do doador; e Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 16 de outubro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Testes de Ácidos Nucleicos em amostras de sangue na triagem do doador, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática. PORTARIA Nº 2.267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 Autoriza a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI), de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; Considerando a Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; Considerando a Portaria nº 1.406/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que homologa a adesão dos Municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte; FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO FUNDACAO PROSANGUE HEMOCENTRO DE SAO PAULO Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF AM BA CE DF MG MS PA PE PR RJ SC SP Código 130000 290000 230000 530000 310000 500000 150000 260000 410000 330000 420000 350000 Gestão Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Valor Anual 752.906,09 1.362.169,02 1.676.771,04 1.019.078,16 2.101.094,37 487.562,74 828.757,22 1.566.414,73 1.215.245,39 1.537.070,25 1.863.807,21 5.589.123,78 20.000.000,00 TOTAL Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos Municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil para o ano de 2014 relacionadas ao aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, resolve: Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014, considerando: I - os Municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012; II - os Municípios do Grupo I, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que foram aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 5 (cinco) anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); e III - os Municípios do Grupo III, conforme estabelecido na Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que foram aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014101700053 FUNDACAO PRO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO RIO DE JANEIRO FAHECE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no anexo a esta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos Municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional, conforme art. 9º e 11 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012: I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais); II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais); III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais). Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de R$ 12.245.000,00 (doze milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014 ANEXO MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL (ANDI) CONTEMPLADOS COM RECURSO DE CUSTEIO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS PARA 2014. IBGE 120005 120020 120030 120032 120033 120035 120039 120042 120043 120060 270070 270130 270270 270500 270870 130002 130008 130020 130040 130050 130063 130100 130165 130180 130250 130290 130310 130350 130426 160005 160023 290250 290270 290850 291130 291140 291540 291650 292940 230920 230970 320200 520215 520380 522140 522190 210010 210040 210047 210055 210060 210080 210135 210170 210173 210220 210250 210270 210320 210390 210465 210467 210510 210515 210547 210580 210590 210600 210663 210667 210690 210735 210760 210805 210825 210850 210880 210927 211027 211060 211080 211140 211163 211167 211174 211223 211260 211290 310285 310660 310820 310960 311460 311530 312015 312245 312350 312737 313470 313600 314790 314970 UF AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE ES GO GO GO GO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MUNICIPIO Assis Brasil Cruzeiro do Sul Feijó Jordão Mâncio Lima Marechal Thaumaturgo Porto Walter Rodrigues Alves Santa Rosa do Purus Tarauacá Batalha Cajueiro Feliz Deserto Mata Grande São Miguel dos Milagres Alvarães Anamã Atalaia do Norte Barcelos Barreirinha Beruri Carauari Guajará Ipixuna Manacapuru Maués Nova Olinda do Norte Pauini Uarini Serra do Navio Ferreira Gomes Baianópolis Barra Conceição do Jacuípe Gentio do Ouro Glória Itaju do Colônia Itapicuru São Miguel das Matas Nova Olinda Pacatuba Dores do Rio Preto Araguapaz Britânia Trindade Varjão Afonso Cunha Altamira do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anapurus Bacurituba Barreirinhas Belágua Buriti Cajari Cantanhede Chapadinha Duque Bacelar Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Icatu Igarapé do Meio Jenipapo dos Vieiras Lago do Junco Lago Verde Lima Campos Matões do Norte Milagres do Maranhão Monção Nova Olinda do Maranhão Palmeirândia Paulino Neves Pedro do Rosário Pindaré-Mirim Pirapemas Presidente Sarney Santo Amaro do Maranhão São Bernardo São Félix de Balsas São Luís Gonzaga do Maranhão São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto Senador Alexandre Costa Trizidela do Vale Urbano Santos Vitória do Mearim Angelândia Bertópolis Bonfinópolis de Minas Cachoeira da Prata Carrancas Cataguases Crisólita Divisópolis Douradoquara Goiabeira Jacinto Joaíma Passos Perdigão Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014101700054 POPULAÇÃO RESIDENTE 2013 6.480 80.377 32.411 7.147 16.410 15.857 10.143 15.968 5.374 37.571 18.201 21.480 4.678 25.349 7.709 15.166 11.636 17.174 27.110 29.737 17.332 27.405 15.291 25.362 91.795 57.663 33.829 19.149 12.801 4.761 6.525 13.892 53.361 32.761 11.338 16.003 7.507 35.255 11.105 14.908 77.723 6.827 7.772 5.724 113.447 3.798 6.197 11.564 31.253 6.669 39.544 14.815 5.440 58.599 7.105 27.697 18.751 21.125 76.217 10.942 10.113 25.262 26.014 13.347 15.899 9.873 15.742 11.580 15.322 8.237 32.180 19.963 19.133 15.234 23.874 31.866 17.917 17.988 14.828 27.369 4.593 19.510 5.554 6.329 10.657 19.559 31.335 31.793 8.371 4.648 5.904 3.734 4.081 73.232 6.408 9.838 1.909 3.226 12.511 15.483 111.651 9.943 RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2014 R$ 45.000,00 R$ 100.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 80.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 80.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 100.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 80.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 80.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 80.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 100.000,00 R$ 45.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014 315300 315440 315760 316400 316555 316935 510310 510336 510523 510715 510720 150030 150070 150085 150090 150100 150120 150160 150175 150178 150180 150210 150230 150330 150345 150370 150440 150450 150460 150470 150520 150548 150580 150616 150635 150658 150690 150730 150780 150803 150835 251440 260060 260430 260470 220045 220180 220225 220325 220360 220440 220540 220545 220585 220620 220675 220779 220850 220855 220870 220880 221063 410730 410775 411155 411200 411640 240140 240290 241340 140002 140005 140028 140030 140050 430055 430170 430462 430587 430595 431478 432162 432360 420660 421620 421875 421960 352020 352200 352980 353200 353640 354530 170025 170290 170370 170740 170820 170900 170950 171050 171190 171245 171280 171550 171750 171830 171840 171884 171886 171890 172085 172110 172120 MG MG MG MG MG MG MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR PR RN RN RN RR RR RR RR RR RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SP SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO Pratinha Ressaquinha Santa Fé de Minas São Pedro dos Ferros Setubinha Três Marias Cocalinho Conquista D'Oeste Lambari D'Oeste Reserva do Cabaçal Rio Branco Afuá Anajás Anapu Augusto Corrêa Aveiro Baião Bonito Brejo Grande do Araguaia Breu Branco Breves Cametá Capitão Poço Igarapé-Miri Ipixuna do Pará Itupiranga Marapanim Melgaço Mocajuba Moju Oeiras do Pará Pacajá Portel Rio Maria Santa Bárbara do Pará Santa Maria das Barreiras Santarém Novo São Félix do Xingu Senador José Porfírio Tracuateua Vitória do Xingu São José de Espinharas Alagoinha Cedro Correntes Alvorada do Gurguéia Bocaina Canavieira Curralinhos Eliseu Martins Gilbués Joaquim Pires Joca Marques Madeiro Miguel Alves Nossa Senhora de Nazaré Pau D'Arco do Piauí Porto Porto Alegre do Piauí Redenção do Gurguéia Regeneração Sebastião Leal Doutor Camargo Figueira Ivaté Jaguariaíva Nossa Senhora das Graças Baía Formosa Coronel João Pessoa Serra Negra do Norte Amajari Alto Alegre Iracema Mucajaí São João da Baliza Alto Alegre Barão de Cotegipe Capão Bonito do Sul Coronel 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