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Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014
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ANEXO
ESTABELECIMENTOS HEMOTERÁPICOS HABILITADOS A SEGUIR COMO SÍTIOS TESTADORES DO NAT E REALIZAR O PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO TESTE DE ÁCIDOS NUCLEICOS
(NAT)
Nº
1
2
3
CADASTRO NO CNES
2013274
0006149
2479958
CNPJ
63678320000115
34306340000167
07954571011491
RAZÃO SOCIAL
FUND DE HEMAT E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
FUNDACAO DE HEMATOLOGIA DA BAHIA
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA SESA
0011339
4034325
86743457000101
26388330001919
6
7
NOME FANTASIA
FUNDACAO HEMOAM
HEMOBA
HEMOCE CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARA
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO
BELO HORIZONTE FUNDACAO HEMOMINAS DE BELO
HORIZONTE
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOPA FUNDACAO HEMOPA
2612089
2752697
04228734000183
05837521000111
8
FUNDACAO HEMOPE
0000809
10564953000136
9
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PARANA HEMEPAR
SES RJ INSTITUTO DE HEMATOLOGIA HEMORIO
2795957
76416866001030
FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA
FUNDACAO CENTRO HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE MS
CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
2295067
32319972000130
HEMOSC
HEMOCENTRO CENT DE HEMAT E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP CAMPINAS
HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
HEMOCENTRO DE SAO PAULO
4059956
2079798
(Universidade Estadual de Campinas)
2047438
2088789
86897113000157
46.068.425000133
4
5
10
11
12
13
14
60255791000122
52030830000165
PORTARIA Nº 2.266, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a
serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos
Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de
ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV;
Considerando a Portaria nº 2.712/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, que torna obrigatória a
realização do Teste de Ácidos Nucleicos para triagem laboratorial no sangue do doador; e
Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 16 de outubro de 2014, que inclui na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Testes de Ácidos Nucleicos em amostras
de sangue na triagem do doador, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme
anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular
e automática.
PORTARIA Nº 2.267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI), de
acordo com avaliação das metas pactuadas
para o ano de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de
2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e
os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro
de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência
de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;
Considerando a Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº
2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para
Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;
Considerando a Portaria nº 1.406/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que homologa a adesão dos Municípios do Grupo
III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores
taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação
da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios
dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte;
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
FUNDACAO PROSANGUE HEMOCENTRO DE SAO PAULO
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
AM
BA
CE
DF
MG
MS
PA
PE
PR
RJ
SC
SP
Código
130000
290000
230000
530000
310000
500000
150000
260000
410000
330000
420000
350000
Gestão
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Valor Anual
752.906,09
1.362.169,02
1.676.771,04
1.019.078,16
2.101.094,37
487.562,74
828.757,22
1.566.414,73
1.215.245,39
1.537.070,25
1.863.807,21
5.589.123,78
20.000.000,00
TOTAL
Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos Municípios que aderiram à Agenda para Intensificação
da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil para o ano de 2014
relacionadas ao aumento do acompanhamento do estado nutricional
de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família, resolve:
Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio
aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das
metas pactuadas para o ano de 2014, considerando:
I - os Municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012,
que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação
antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5
(cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012;
II - os Municípios do Grupo I, conforme estabelecido na
Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que foram
aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da
cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do
acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 5
(cinco) anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); e
III - os Municípios do Grupo III, conforme estabelecido na
Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que foram
aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da
cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do
acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco
anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014101700053
FUNDACAO PRO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO
RIO DE JANEIRO
FAHECE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência dos valores constantes no anexo a
esta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos Municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional,
conforme art. 9º e 11 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro
de 2012:
I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse
anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);
II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000
(quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil
reais);
III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a
80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta
mil reais); e
IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a
150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes - repasse anual de R$
100.000 (cem mil reais).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte
integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de
R$ 12.245.000,00 (doze milhões e duzentos e quarenta e cinco mil
reais),
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
o-
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ISSN 1677-7042
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Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL (ANDI) CONTEMPLADOS COM RECURSO DE CUSTEIO DE
ACORDO COM AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS PARA 2014.
IBGE
120005
120020
120030
120032
120033
120035
120039
120042
120043
120060
270070
270130
270270
270500
270870
130002
130008
130020
130040
130050
130063
130100
130165
130180
130250
130290
130310
130350
130426
160005
160023
290250
290270
290850
291130
291140
291540
291650
292940
230920
230970
320200
520215
520380
522140
522190
210010
210040
210047
210055
210060
210080
210135
210170
210173
210220
210250
210270
210320
210390
210465
210467
210510
210515
210547
210580
210590
210600
210663
210667
210690
210735
210760
210805
210825
210850
210880
210927
211027
211060
211080
211140
211163
211167
211174
211223
211260
211290
310285
310660
310820
310960
311460
311530
312015
312245
312350
312737
313470
313600
314790
314970
UF
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
ES
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MUNICIPIO
Assis Brasil
Cruzeiro do Sul
Feijó
Jordão
Mâncio Lima
Marechal Thaumaturgo
Porto Walter
Rodrigues Alves
Santa Rosa do Purus
Tarauacá
Batalha
Cajueiro
Feliz Deserto
Mata Grande
São Miguel dos Milagres
Alvarães
Anamã
Atalaia do Norte
Barcelos
Barreirinha
Beruri
Carauari
Guajará
Ipixuna
Manacapuru
Maués
Nova Olinda do Norte
Pauini
Uarini
Serra do Navio
Ferreira Gomes
Baianópolis
Barra
Conceição do Jacuípe
Gentio do Ouro
Glória
Itaju do Colônia
Itapicuru
São Miguel das Matas
Nova Olinda
Pacatuba
Dores do Rio Preto
Araguapaz
Britânia
Trindade
Varjão
Afonso Cunha
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anapurus
Bacurituba
Barreirinhas
Belágua
Buriti
Cajari
Cantanhede
Chapadinha
Duque Bacelar
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Icatu
Igarapé do Meio
Jenipapo dos Vieiras
Lago do Junco
Lago Verde
Lima Campos
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Monção
Nova Olinda do Maranhão
Palmeirândia
Paulino Neves
Pedro do Rosário
Pindaré-Mirim
Pirapemas
Presidente Sarney
Santo Amaro do Maranhão
São Bernardo
São Félix de Balsas
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
Senador Alexandre Costa
Trizidela do Vale
Urbano Santos
Vitória do Mearim
Angelândia
Bertópolis
Bonfinópolis de Minas
Cachoeira da Prata
Carrancas
Cataguases
Crisólita
Divisópolis
Douradoquara
Goiabeira
Jacinto
Joaíma
Passos
Perdigão
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014101700054
POPULAÇÃO RESIDENTE 2013
6.480
80.377
32.411
7.147
16.410
15.857
10.143
15.968
5.374
37.571
18.201
21.480
4.678
25.349
7.709
15.166
11.636
17.174
27.110
29.737
17.332
27.405
15.291
25.362
91.795
57.663
33.829
19.149
12.801
4.761
6.525
13.892
53.361
32.761
11.338
16.003
7.507
35.255
11.105
14.908
77.723
6.827
7.772
5.724
113.447
3.798
6.197
11.564
31.253
6.669
39.544
14.815
5.440
58.599
7.105
27.697
18.751
21.125
76.217
10.942
10.113
25.262
26.014
13.347
15.899
9.873
15.742
11.580
15.322
8.237
32.180
19.963
19.133
15.234
23.874
31.866
17.917
17.988
14.828
27.369
4.593
19.510
5.554
6.329
10.657
19.559
31.335
31.793
8.371
4.648
5.904
3.734
4.081
73.232
6.408
9.838
1.909
3.226
12.511
15.483
111.651
9.943
RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2014
R$ 45.000,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 100.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 80.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 80.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 100.000,00
R$ 45.000,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014
315300
315440
315760
316400
316555
316935
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510336
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Pratinha
Ressaquinha
Santa Fé de Minas
São Pedro dos Ferros
Setubinha
Três Marias
Cocalinho
Conquista D'Oeste
Lambari D'Oeste
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Afuá
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Anapu
Augusto Corrêa
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Brejo Grande do Araguaia
Breu Branco
Breves
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Itupiranga
Marapanim
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Senador José Porfírio
Tracuateua
Vitória do Xingu
São José de Espinharas
Alagoinha
Cedro
Correntes
Alvorada do Gurguéia
Bocaina
Canavieira
Curralinhos
Eliseu Martins
Gilbués
Joaquim Pires
Joca Marques
Madeiro
Miguel Alves
Nossa Senhora de Nazaré
Pau D'Arco do Piauí
Porto
Porto Alegre do Piauí
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Sebastião Leal
Doutor Camargo
Figueira
Ivaté
Jaguariaíva
Nossa Senhora das Graças
Baía Formosa
Coronel João Pessoa
Serra Negra do Norte
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Guarujá do Sul
São Francisco do Sul
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Itaju
Mineiros do Tietê
Morungaba
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Salto de Pirapora
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Axixá do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Esperantina
Formoso do Araguaia
Goiatins
Gurupi
Itacajá
Lagoa da Confusão
Luzinópolis
Maurilândia do Tocantins
Oliveira de Fátima
Pium
Praia Norte
Presidente Kennedy
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Rosa do Tocantins
Sucupira
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042