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A Santa Casa da Misericórdia de Vila Real
Finalmente, mencionam-se duas referências tristemente recorrentes nos termos de óbito do século XIX, que se vão repetindo ao longo dos anos
em estudo e que são o espelho da realidade social da época: o “filho de pais incógnitos” e o “exposto e de menor idade”.
Em conclusão, pelo que nos foi dado a perceber pelo nosso estudo, o Hospital da Divina Providência soube conjugar de forma notável, dentro das
óbvias limitações e dificuldades a que já aludimos, a obra corporal com a obra espiritual, matriz identitária da Misericórdia de Vila Real, a qual,
procurou, de finais de Setecentos em diante, tratar dos enfermos tão bem quanto possível e, chegada a hora da partida da “vida terrena”, enterrar
os defuntos, salvaguardando a “decência e cristandade, e com o respeito devido pelas pessoas que falecerem”.
Como já dissemos, o Hospital da Misericórdia de Vila Real, na sequência da revolução de 25 de Abril de 1974, acabou por ser nacionalizado,
transformando-se no Hospital Distrital de Vila Real, o qual, a partir de Setembro de 1991, abandonou as instalações em que se encontrava desde 1914.
Documento n.º 25 - Protocolo de Separação do Hospital da Divina Providência da tutela da Santa Casa da Misericórdia de Vila
Real, por força do decreto-lei n.º 704/74 de 7 de Dezembro (1975)
Protocolo
A comissão instaladora do Hospital Distrital de Vila Real declara que lhe foi entregue o edifício onde funciona o Hospital e todo o seu equipamento
e recheio conforme inventário anexo e mais o seguinte:
Um – seiscentos vinte e dois mil cento e cinquenta e seis escudos e vinte centavos, verba do Fundo de Compensação Hospitalar – depósito número
dezoito mil quatrocentos e vinte e um na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
Dois – setecentos cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito escudos e noventa centavos – de maneio geral, no qual estão incluídos
quatrocentos oitenta um mil quatrocentos noventa e três escudos e vinte centavos do fundo de conservação do equipamento de radiologia, depósito
número quinze mil e setenta e um, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
Três – cinco milhões e quatrocentos mil escudos e noventa centavos – verba consignada a obras e equipamento hospitalar – depósito número
dezoito mil seiscentos e quarenta e quatro na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
Quatro – cento e quarenta seis mil duzentos três escudos e sessenta centavos, saldo de caixa nesta data.
A Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Vila Real declara que ficou em seu poder:
Um – um milhão setenta dois mil quatrocentos trinta e cinco escudos – verba proveniente de legados pios, da exclusiva pertença da Santa Casa,
depósito número quatro mil oitocentos e setenta, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Dois – os seguintes papéis de crédito:
a) Um título de renda perpétua número cinquenta e nove, no valor de seiscentos e quarenta mil escudos;
b) Um certificado de dívida inscrita número quatrocentos e setenta e cinco, do empréstimo dos centenários, de mil novecentos e quarenta, no
valor de sessenta e seis mil escudos;
c) Um conhecimento de depósito à ordem da Misericórdia de vinte obrigações federais, empréstimo das obras do Porto, oferta do comendador
Paulo Felisberto Peixoto Fonseca, depositado no Banco Mercantil do Rio de Janeiro, no valor de vinte mil cruzeiros;
d) Vinte e cinco obrigações da Companhia das Águas do Pinhão cativas do seu usufruto a favor de Claudina Alves Machado Brandão, no valor
de dois mil duzentos e cinquenta escudos;
e) Um documento da casa Pancada Morais da C.ª de Lisboa, de trinta e duas acções dos cimentos de Leiria, com o valor nominal de cem escudos
cada; trinta e uma acções açúcar Angola, com o valor nominal de quatrocentos escudos; cento e trinta e duas obrigações, consolidado de
três por cento, valor nominativo de cento e trinta e dois mil escudos; cinquenta títulos consolidados de três por cento, no valor nominativo
de cinquenta mil escudos; dez títulos consolidados de três por cento no valor nominativo de dez mil escudos; duas obrigações da Empresa
Nacional de Electricidade com o valor de mil escudos cada;
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Finalmente, mencionam-se duas referências tristemente recorrentes