EDITAL 02/2015 PPG-TEM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTANTES DISCENTES – PPG-TEM
(PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS)
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS
(PPG-TEM) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) torna
pública o processo de eleição de 02 (dois) representantes discentes para integrarem o Colegiado do
PPG-TEM, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, nos termos deste edital:
1 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
1.1 As inscrições dos candidatos a representantes discentes do Colegiado do PPG-TEM ocorrerão através
do e-mail [email protected], do dia 28 de Setembro de 2015 a 30 de Setembro de 2015.
1.2 Cada candidato deverá encaminhar um e-mail expressando a sua intenção em se candidatar como
representante discente do Colegiado do PPG-TEM.
2 DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
2.1 Ser aluno regular do PPG-TEM, matriculado no Programa.
3 DOS DEVERES DO REPRESENTANTE TITULAR DISCENTE NO COLEGIADO
3.1 Comparecer a um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões do Colegiado e avisar seu
suplente para substituí-lo quando estiver impossibilitado.
3.2 Comunicar a seus pares as decisões tomadas pelo Colegiado.
4 DO COLEGIADO DO PROGRAMA
4.1 Caberá ao Colegiado do programa:
I – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
II – Propor o currículo do(s) curso(s) ministrado(s) pelo programa e suas alterações;
III – Definir critérios, prazos e mecanismos para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento
de professores;
IV – Indicar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), para credenciamento, os
professores que integrarão o corpo docente do Programa;
V – Aprovar a programação acadêmica do(s) curso(s) ministrado(s) pelo programa;
VI – Aprovar o(s) plano (s) de aplicação de recursos postos à disposição do programa pelo IFRS ou por
agências financiadoras;
VII – Aprovar propostas de convênios em consonância com as normativas internas do IFRS;
VIII – Aprovar editais de seleção para ingresso de alunos no programa;
IX – Decidir sobre aproveitamento de estudos, observado o disposto no Regulamento Geral dos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFRS e no Regimento Interno do PPG-TEM;
X – Homologar os nomes dos orientadores e coorientadores dos trabalhos finais, conforme definido no
Regimento Interno do PPG-TEM;
XI – Definir o número máximo de orientandos por docente, respeitando os parâmetros da área definidos
pela CAPES;
XII – Aprovar a composição das comissões examinadoras indicadas pelos orientadores;
XIII – Aprovar a comissão de validação e revalidação de diplomas, indicados pela coordenação do
programa, bem como os respectivos pareceres;
XIV – Homologar os relatórios das comissões examinadoras de seleção para admissão de alunos;
XV – Decidir sobre prorrogação de prazo de integralização do(s) curso(s) do programa;
XVI – Julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão ocorrida;
XVII – Aprovar as indicações feitas pela Coordenação do Programa, nos termos do Artigo 8º do
Regimento Interno, bem como os pareceres emitidos pelas comissões examinadoras;
XVII – Propor ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, com aprovação de 75% dos membros do Colegiado,
a destituição do Coordenador do Programa;
XVIII – Realizar auto-avaliação periódica do Programa;
XIX – Estabelecer número de vagas no Programa e distribuí-las de forma equilibrada pelas linhas de
pesquisa;
XX – Aprovar anualmente o orçamento e o relatório de atividades elaborado pelo Coordenador;
XXI – Propor a criação de comissões específicas;
XXII – Deliberar sobre as demais questões previstas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu do IFRS.
4.2 O Colegiado reunir-se-á sempre que convocado pelo Coordenador do Programa ou por solicitação de
1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus
membros.
4.2.1 O Colegiado terá, no mínimo, uma reunião por bimestre.
4.2.2 A convocação deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois
dias úteis.
4.2.3 As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Programa, ou mediante
requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de dois
dias úteis, para tratar de assuntos específicos.
4.3 As decisões ordinárias do Colegiado serão aprovadas por maioria simples dos presentes às reuniões.
4.3.1 Maioria absoluta dos membros do Colegiado será exigida para o credenciamento, recredenciamento
e descredenciamento dos professores permanentes do Programa.
4.3.2 Maioria de 75% dos membros do Colegiado será exigida para a mudança do Regimento do
Programa.
5 DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COLEGIADO
5.1 As reuniões ordinárias do Colegiado que serão realizadas em 2015, a partir da data deste Edital,
ocorrerão nas quintas-feiras à tarde, no turno da tarde, nos dias 22 de Outubro e 19 de Novembro, ambas
no Câmpus Feliz do IFRS.
5.2 A primeira Reunião Ordinária do Colegiado em 2016 está agendada para o dia 17 de Março (quintafeira à tarde), sendo parte integrante da pauta desta reunião a definição do calendário de reuniões
ordinárias do Colegiado para o ano de 2016.
6 DO PROCESSO ELEITORAL
6.1 Após a homologação dos candidatos à representantes discentes do Colegiado do PPG-TEM, o
processo eleitoral ocorrerá através do voto, em cédulas de papel.
6.1.1 Todo aluno regularmente matriculado no PPG-TEM terá direito ao voto.
6.1.2 Cada aluno presente no dia, local e horário de votação (conforme Cronograma) receberá 01 (uma)
cédula de votação e poderá votar em até 02 (dois) candidatos.
6.1.3 A votação em mais de 02 (dois) candidatos, ou cédulas com rasura, anulará a cédula de votação.
6.1.4 A apuração ocorrerá assim que encerrado o período de votação.
6.1.5 O candidato mais votado será eleito como representante titular, e o segundo candidato mais votado
será eleito como representante suplente.
6.1.4 Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
6.2 O mandato dos representantes eleitos terminará em 31 de outubro de 2016.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPG-TEM.
7 CRONOGRAMA
Data (2015)
Descrição
Local / Meio de divulgação
28/09/2015
Divulgação do Edital
Divulgação eletrônica
28/09 a
30/09/2015
Inscrições dos Candidatos
01/10/2015
Homologação das Inscrições
02/10/2015
Período de Recursos
03/10/2015
Processo eleitoral - Votação
Campus Caxias do Sul do IFRS – Sala
A4-309 – das 9:00 às 9:15h
03/10/2015
Processo eleitoral – Apuração dos votos
Campus Caxias do Sul do IFRS – Sala
A4-309
06/10/2015
Divulgação do Resultado Preliminar
Divulgação eletrônica
07/10/2015
Período de Recursos
08/10/2015
Divulgação do Resultado Final
Via e-mail:
[email protected]
Divulgação eletrônica
Via e-mail:
[email protected]
Prazo até as 18h.
Via e-mail:
[email protected]
Divulgação eletrônica
Contato para dúvidas: [email protected].
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Rudinei Fiorio
Coordenador do PPG-TEM
Portaria IFRS 309/2015
*A via original assinada encontra-se arquivada na Secretaria do PPG-TEM.
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(dois) Representantes Discentes no Colegiado do PPG-TEM