Mérica Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda Av. Rio Branco, 503, sala 13, Bairro São Pelegrino CEP 95010-060, Caxias do Sul (RS) CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA TERESA Antiga Estrada da 3ª Légua, 169, Bairro Esplanada Caxias do Sul – RS CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA TERESA Antiga Estrada da 3ª Légua, 169, Bairro Esplanada Caxias do Sul – RS CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO Os Adquirentes de Unidades Autônomas que constituem o condomínio denominado “RESIDENCIAL SANTA TERESA” representando mais de dois terços (2/3) das frações ideais que o propõem, resolvem aprovar a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, a qual sujeitar-se-ão todos os proprietários de suas unidades autônomas dos direitos pertinentes à aquisição ou por qualquer forma ocupantes das mesmas, e ou de suas áreas de uso comum, Convenção esta que tem a finalidade de regulamentar seus direitos e deveres, bem como estabelecer as regras referentes à Administração do edifício e estipular a forma do Regulamento Interno, de conformidade com a Lei 4591/64 e ao Código Civil Brasileiro, aderindo incondicionalmente a todos os seus termos e cláusulas. Capítulo I DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO O Condomínio em apreço denomina-se “RESIDENCIAL SANTA TERESA”, cuja denominação abrange todo o Conjunto Habitacional e reger-se-á pelas disposições da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, pela Legislação Complementar, pela presente Convenção e pelo Regimento Interno, que regulam as relações condominiais, sob seus diversos aspectos. DA FINALIDADE Artigo 1º - Condomínio RESIDENCIAL SANTA TERESA tem finalidade exclusiva residencial. DO IMÓVEL OBJETO DESTA CONVENÇÃO Artigo 2º - O Condomínio RESIDENCIAL SANTA TERESA, localizado na Rua Estrada para 3ª Légua, 169, foi edificado sobre o imóvel assim caracterizado: A obra consiste na construção de um condomínio 02 (dois) edifícios residenciais de 05 (cinco) pavimentos, totalizando 40 (quarenta) unidades habitacionais do tipo residencial multifamiliar, distribuídos em 01 (uma) fita de 02 (duas) torres geminadas, com 40 (quarenta) vagas de estacionamento. Áreas de vivência social com playground; circulações internas para automóveis; passeio público e guarita de controle e segurança. O empreendimento conta ainda com tubulação e fiação para instalação de interfone, que será de responsabilidade do adquirente. 2 DO TERRENO Um terreno urbano, constituído pelo atual lote administrativo nº 06, da quadra nº5390, originário do desmembramento do antigo lote nº01 da mesma quadra, com testada para atual rua sem denominação oficial codificada sob nº 52-07-09, antiga estrada para 3ª légua, distando 91,36m da esquina formada pela citada via com a Estrada Municipal do Imigrante, lado impar, no quarteirão formado pelas citadas vias mais limite com as áreas não cadastradas, possui área de 2.005,58m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 26,44m com parte do atual lote nº08 de Itamar Boeira Vieira; ao Sul por 60,32m com o atual lote nº04 de Itamar Boeira Vieira; ao Nordeste, por 57,86m com a atual rua sem denominação oficial codificada sob o nº 52-07-09, antiga estrada para a 3ª légua; e ao Oeste, por 46,68m com o atual lote nº09 e com parte do atual lote nº07, ambos de Itamar Boeira Vieira. ORIGEM: Matrícula R. 1/60.945, de 09/11/2005, fls 01, do livro nº02 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Matriculada deste Município. Capítulo II DAS CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO Artigo 3º - O Condomínio Residencial apresenta as coisas de uso comum e as unidades autônomas abaixo discriminadas: DA EDIFICAÇÃO O CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA TERESA, localizado à Rua Estrada para terceira légua, 169, nesta cidade de Caxias do Sul, fica submetido ao regime instituído pela Legislação citada no preâmbulo desta Convenção, com a seguinte individualização: PAVIMENTOS – TIPO: Do Primeiro (1º) ao quinto (5º) Pavimentos: A edificação será constituída pelas Unidades Autônomas assim descritas, com 40 (quarenta) apartamentos residenciais; possuirá ainda localizações e áreas a seguir citadas, e com as seguintes divisões internas: estar/jantar, circulação, dormitório de casal, um dormitório social, banheiro social, copa-cozinha, lavanderia; 1. Apartamento nº 101: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 2. Apartamento nº 102: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², 3 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 103: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 104: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 105: Localizado no edifício lado direito do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 106: Localizado no edifício lado direito do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 107: Localizado no edifício lado direito do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 108: Localizado no edifício lado direito do condomínio, primeiro pavimento ou térreo, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; Apartamento nº 201: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área 4 equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 10. Apartamento nº 202: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 11. Apartamento nº 203: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 12. Apartamento nº 204: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 13. Apartamento nº 205: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 14. Apartamento nº 206: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 15. Apartamento nº 207: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e 5 percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 16. Apartamento nº 208: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 17. Apartamento nº 301: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 18. Apartamento nº 302: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 19. Apartamento nº 303: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 20. Apartamento nº 304: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 21. Apartamento nº 305: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 6 22. Apartamento nº 306: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 23. Apartamento nº 307: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 24. Apartamento nº 308: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 25. Apartamento nº 401: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 26. Apartamento nº 402: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 27. Apartamento nº 403: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 28. Apartamento nº 404: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e 7 percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 29. Apartamento nº 405: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 30. Apartamento nº 406: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 31. Apartamento nº 407: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 32. Apartamento nº 408: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 33. Apartamento nº 501: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 34. Apartamento nº 502: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 35. Apartamento nº 503: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente 8 de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 36. Apartamento nº 504: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 37. Apartamento nº 505: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 38. Apartamento nº 506: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 39. Apartamento nº 507: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; 40. Apartamento nº 508: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto; DAS ÁREAS TOTAIS DO PRÉDIO: A área total real de uso privativo do prédio é de 1.552,5960m², a área total real de uso comum é de 176,040m², a área total real é de 1.728,6360m² e área total equivalente de construção é de 1.728,6360m², área ideal de terreno de 2.005,58m² e percentual do terreno de 1,000000. DAS ÁREAS OU DEPENDENCIAS DE USO COMUM E FIM PROVEITOSO DO EDIFÍCIO: As áreas ou dependências de uso comuns, insuscetíveis de alienação ou oneração destacada da respectiva unidade autônoma, são as 9 contempladas na Lei 4.591/64, destacando-se em especial, as seguintes: o terreno sobre o qual foi edificado o conjunto habitacional, bem como as fundações, paredes laterais, paredes-mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, as paredes externas, as áreas internas de ventilação e circulação, a estrutura de concreto armado, as paredes internas e divisórias entre as unidades autônomas e as áreas de uso comum, a escada protegida, os acessos sociais, portaria, o hall social, dependências e instalações, quiosques, os reservatórios inferiores e superiores, bombas de recalque d’água, os tetos, os telhados, calhas, os compartimentos de medidores de luz, gás e água, os encanamentos, fios troncos, entrada e saída de todos os respectivos ramais que servem as dependências comuns, os encanamentos de entrada e saída d’água, de esgoto, de eletricidade, telefone, TV e seus respectivos ramais e instalações, até os pontos de intersecção com as ligações de propriedade dos comunheiros, os acessos aos apartamentos residenciais, enfim, todas as áreas e/ou dependências ao funcionamento comum do conjunto habitacional, que não estejam englobadas nas unidades autônomas. São partes de propriedade exclusiva de cada condômino: a respectiva Unidade Autônoma, descrita no artigo 3º, desta Convenção com todas as suas dependências e instalações internas, encanamentos, tubulações, etc., até sua inserção com as linhas, encanamentos e tubulações tronco. Capítulo III DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS Artigo 4º - SÃO DIREITOS DOS CONDÔMINOS: a) Usar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo e exclusivo destino, ou seja, os apartamentos para fins residenciais e os boxes de garagem para estacionamento de veículos, desde que não prejudique a segurança e a solidez do edifício, que não cause danos aos demais condôminos, que não atende contra a moral e os bons costumes, e que não infrinja as normas legais ou as disposições contidas na presente Convenção e no Regimento Interno; b) Usar e dispor das partes comuns do edifício, desde que não impeça idêntico uso e gozo por parte dos demais condôminos, que com as mesmas condições poderão também desfrutar destas áreas, ressalvadas as restrições da alínea anterior; c) Examinar os arquivos e livros da administração e pedir esclarecimentos ao síndico; d) Comparecer às Assembléias Gerais e nelas, votar e ser votado; e) Denunciar por escrito ao síndico quaisquer irregularidades que observar; f) Utilizar os serviços dos funcionários do Condomínio, dentro das atividades para as quais foram contratadas, e desde que não haja interrupção em seus deveres habituais, nem desviem os mesmos para serviços internos e suas respectivas unidades autônomas; g) Recorrer contra os atos e decisões do síndico através da Assembléia Geral. h) Manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social de sua unidade habitacional; 10 Artigo 5º - SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS: a) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usando nem permitindo que as usem, bem como as respectivas unidades autônomas, para fins diversos a que se destinam; b) Não usar a respectiva unidade autônoma, nem alugá-la ou cedê-la, para atividades ruidosas, para pessoas cujo modo de vida possa atentar contra a moral e os bons costumes, para as instalações de quaisquer atividades ou depósito de qualquer objeto capaz de causar dano ao prédio e/ou prejudicar o bom nome do Condomínio e de seus condôminos; c) Contribuir para as despesas do edifício, as quais serão rateadas de acordo com esta Convenção; d) Não efetuar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do edifício, e não decorar as paredes, portas e esquadrias externas à unidade autônoma com cores ou tonalidades diversas das empregadas no edifício; e) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; f) Manter animais de pequeno porte, de pêlo ou pena, somente nas áreas internas das unidades habitacionais, sendo proibido circular com eles em áreas de uso coletivo, inclusive elevadores e boxes, devendo ser transportados ou no colo ou em caixa adequada. g) Incluir, obrigatoriamente, nos contratos de locação ou cessão de direitos de uso de sua unidade autônoma, clausula especial, obrigando os locatários ou cessionários a observar e cumprir fielmente a convenção e o regimento interno; h) Não colocar armários ou depositar quaisquer objetos ou materiais fora das áreas privativas dos boxes, bem como interpor obstáculos, seja de que natureza for, de forma a embaraçar o transito de pessoas entre os boxes ou entre estes e as áreas de circulação, ventilação e iluminação. §Único: A Assembléia Geral, reunida em 18 de novembro de 2006, deferiu por maioria simples, que os condôminos do Condomínio Residencial Santa Teresa poderão ter nas unidades autônomas, animais de pequeno porte, de pelo ou pena, desde que respeitadas as normas de higiene e limpeza. Capítulo IV DOS ÓRGÃOS DO CONDOMÍNIO Artigo 6º - São Órgãos do Condomínio: I – A Administração; II – O Conselho Consultivo; III – A Assembléia Geral. DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - A Administração do Residencial Santa Teresa caberá a um síndico e um subsíndico. Todos os ocupantes desses cargos deverão ser obrigatoriamente condôminos e moradores do prédio, eleitos por Assembléia Geral, com mandato de um (1) ano, podendo ser reeleitos. Parágrafo Único – Ao Síndico Compete: 11 a) Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, abrir movimentar e encerrar conta corrente em estabelecimento bancário, emitir, assinar e endossar cheques, fazer depósitos e retiradas, solicitar talões de cheques para uso condomínio, assinar correspondência, praticar todos os atos da administração que se referem aos assuntos de interesse de todos os condôminos devendo, com relação à movimentação do Fundo de Reserva, ser observado o disposto na alínea “j” deste artigo. b) Superintender a administração do edifício; c) Cumprir e fazer cumprir a Lei, a presente Convenção, o seu Regulamento Interno e as deliberações das Assembléias; d) Admitir e demitir empregados, definir-lhe atribuições e deveres, bem como fixar-lhes remuneração, dentro dos recursos orçamentários, com o aval do Subsíndico e do Conselho Consultivo; e) Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança e/ou conservação do edifício, até o limite do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do orçamento do mês e com prévia aprovação da Assembléia, especialmente convocada, se exceder esse limite; f) Executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas pela Assembléia; g) Convocar as assembléias gerais ordinárias nas épocas próprias e as extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerido por um grupo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos condôminos. h) Prestar a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração e expor mensalmente no quadro mural do prédio balancete de contas; i) Procurar, por meios pacíficos, dirimir divergências entre os condôminos; j) Submeter à aprovação do Conselho Consultivo a escolha da Agência Bancária destinada a abertura de conta corrente de cobranças eventuais e de conta especialmente reservada à movimentação do Fundo de Reserva, devendo esta última ser usada somente pelo Síndico em conjunto com um dos membros do conselho consultivo; k) Manter em dia a correspondência, livros, atas, e documentos, responder pela guarda de imóveis, utensílios e outros pertences, inclusive títulos e obrigações do condomínio; l) Entregar ao sucessor, todos os livros, documentos e pertences em seu poder e pertences ao condomínio; m) Abrir, encerrar e rubricar o livro caixa. Artigo 8º - O Síndico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua confiança, mas sob sua exclusiva responsabilidade, salvo se a assembléia o autorizar. Parágrafo Único: Caso o Síndico se valha da faculdade prevista na primeira parte do artigo anterior, a remuneração de terceiros que contratar estará integrada na que lhe for fixada em Assembléia de Condomínio. Artigo 9º - Ao Subsíndico compete: a) Substituir o Síndico nos seus impedimentos eventuais; b) Colaborar com o Síndico na sua gestão administrativa. 12 DO CONSELHO CONSULTIVO Artigo 10º - O conselho Consultivo Será composto de três (3) membros titulares e um (1) membro suplente, com mandato de um ano, eleitos em Assembléia Geral juntamente com o Síndico. §1º - O Conselho Consultivo será integrado obrigatoriamente por condôminos do Condomínio Residencial Santa Teresa; §2º - O Conselho Consultivo será eleito por maioria simples de condôminos presentes à Assembléia Geral. Artigo 11º - Ao Conselho Consultivo Compete: a) Fiscalizar as atividades do Síndico e demais membros da Administração e examinar todas as contas do condomínio, relatórios e comprovantes; b) Comunicar aos condôminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidades havidas na gestão do condomínio; c) Dar pareceres prévios sobre as contas do Síndico e Subsíndico, bem como sobre as propostas do orçamento para o exercício seguinte, informando à Assembléia Geral; d) Exercer outras atribuições previstas na legislação vigente, nesta Convenção, no Regimento Interno ou determinados pela Assembléia Geral; e) Juntamente com o Síndico, atribuir e quantificar a multa prevista no Artigo 33º. Capítulo V DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 12º - As Assembléias Gerais serão convocadas, mediante carta registrada ou protocolada, pelo síndico ou por condôminos que representam, pelo menos, um quarto do condomínio e serão realizadas no Prédio ou no local previsto na Convocação. §1º - As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, hora e local da assembléia e serão assinadas pelo síndico ou pelos condôminos que as convocarem. §2º - As convocações das assembléias gerais ordinárias serão acompanhadas de cópias do relatório e contas da administração, bem como da proposta de orçamento relativo ao exercício respectivo, com parecer do Conselho Consultivo. §3º - Entre a data da convocação e a assembléia, deverá mediar um prazo de, no mínimo cinco (5) dias. §4º - As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais curto do que o mencionado no parágrafo anterior, quando houver comprovada urgência. §5º - É lícito, no mesmo anúncio, fixar a hora em que se realizará a assembléia, em primeira e em segunda convocação, mediando entre ambas o período de meia hora, no mínimo. §6º - O Síndico endereçará as convocações para as unidades autônomas dos respectivos condôminos, salvo se tiverem feito, em tempo oportuno, comunicação de outro endereço. 13 Artigo 13º - As assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata dos trabalhos no livro próprio. É vedado ao síndico presidir e secretariar os trabalhos da assembléia. Artigo 14º - Cada condômino terá direito a tantos votos quantas forem as unidades autônomas que lhe pertençam, computando-se os resultados das votações por maioria de votos, calculados sobre o número de presentes, à vista do livro de presença por todos assinado. §1º - Não poderão votar nas assembléias, os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições, ou de multas que lhe tenham sido impostas. §2º - É vedado ao condômino votar em assunto em que tenha particular interesse. Para este efeito, ficará caracterizado o “particular interesse”, quando o condômino encaminhar à mesa pedido para apreciação, a fim de que seja aprovado ou não o assunto de seu interesse exclusivo, em detrimento do interesse comum do prédio. Artigo 15º - É lícito fazer-se o condômino representar assembléias, por procurador com poderes especiais, condômino, ou não, desde que não seja o próprio síndico, membro do Conselho Consultivo ou condômino em atraso com suas obrigações com o condomínio, podendo cada procurador apresentar somente um condômino. Artigo 16º - As assembléias gerais ordinárias realizar-se-ão a cada ano, no mês de dezembro, e a elas compete: a) Discutir e votar o relatório e as contas da administração relativos ao ano findo; b) Discutir e votar o orçamento das despesas para o ano seguinte, fixando fundo de reserva, o qual não poderá exercer a 20% (vinte por cento) sobre as atribuições condominiais; c) Eleger o Síndico, o Subsíndico e o Conselho Consultivo, bem como os suplentes quando for o caso, fixando-lhes ou não remuneração; d) Votar nas demais matérias constantes da ordem do dia. Artigo 17º - As assembléias ordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de condôminos que representem no mínimo dois terços das unidades autônomas que constituem o condomínio e, em segunda, com qualquer número de condôminos. Artigo 18º - As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo, dois terços das unidades autônomas que constituem o condomínio e, em segunda, com no mínimo a presença de doze (12) condôminos. Parágrafo único – As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pelo Síndico, pelo Conselho Consultivo ou por condôminos que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do condomínio, pelo mesmo processo e nos mesmos prazos exigidos para a convocação das assembléias extraordinárias. 14 Artigo 19º - Compete as Assembléias Extraordinárias: a) Deliberar sobre matéria de interesse geral do condomínio ou dos condôminos, inclusive os casos omissos da presente convenção; b) Decidir, em grau de recurso, os assuntos que tenham sido deliberados pelo Síndico levados a assembléia a pedido dos interessados ou pelo Conselho Consultivo; c) Apreciar as demais matérias constantes na ordem do dia; d) Examinar os assuntos que sejam propostos por qualquer condômino; e) Destituir o síndico, o subsíndico e os membros do Conselho Consultivo, a qualquer tempo, independente de justificação e sem indenização, designando seus substitutos, tendo os destituídos, entretanto, o direito de apresentarem ampla defesa e comprovação de seus atos. Artigo 20º - Nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, calculados sobre o numero dos presentes, à vista do Livro de Presenças, por todos assinado, salvo o disposto no Parágrafo Único deste Artigo. Parágrafo Único – Será exigido: a) voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos condôminos que compõem o condomínio, para: I – realizar benfeitorias e inovações no edifício; II – destituir o síndico; III – deliberar sobre a sua reedificação do Edifício em caso de incêndio ou de qualquer outro sinistro, que importe na sua destruição total ou de mais de dois terços (2/3) do prédio; IV – mudar ou alterar total ou parcialmente a presente convenção; V – decidir sobre o destino das diferentes partes comuns do Edifício. b) unanimidade de votos dos condôminos, nos seguintes casos: I – alterar a fachada existente no prédio; II – deliberar sobre a matéria que altere ou modifique o direito de propriedades das unidades Autônomas do condomínio. Artigo 21º - As deliberações das assembléias gerais deverão ser obrigatoriamente cumpridas por todos os condôminos, independentemente do seu comportamento ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir. Parágrafo Único: Nos oito dias que se seguirem à assembléia, o síndico ou a administração afixarão as deliberações nela tomadas, em lugar visível no edifício, onde permanecerão, no mínimo, por dez dias e enviarão cópia para todos os condôminos, por carta registrada ou protocolada. Artigo 22º - Das assembléias gerais serão lavradas atas em livro próprio, aberto, encerrado e rubricado pelo Síndico, as quais serão assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e pelos condôminos presentes, que terão sempre o direito de fazer as suas declarações de voto, quando dissidentes. 15 Parágrafo Único: as despesas com as assembléias gerais serão inscritas do condomínio, mas as relativas à assembléia convocada para apreciação de recursos de condômino serão pagas por este, se o recurso for desprovido. Capítulo VI DOS LIVROS Artigo 23º - Para a autenticidade das decisões das Assembléias, existirão dois livros, com termos de abertura e encerramento, rubricadas todas as suas folhas pelo Presidente da Assembléia. Parágrafo Único: Os livros aludidos deste artigo serão destinados a receber assinatura dos presentes e à lavratura das atas das Assembléias. Capítulo VII DO ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO Artigo 24º - Constituem as despesas comuns do edifício: a) as relativas à manutenção, conservação, limpeza, reparos e reconstrução de partes e coisas comuns; b) o prêmio de seguro do edifício e de empregados; c) impostos e taxas que incidam sobre partes e coisas comuns do prédio; d) remuneração dos funcionários, e do síndico na hipótese do cargo ser remunerado, bem como as relativas a encargos na Previdência e Seguridade Social e outras; e) O consumo de energia elétrica, água, telefone correspondente as partes comuns. Artigo 25º - Compete a Assembléia fixar o orçamento das despesas comuns, e cabe aos condôminos concorrer para o custeio das mesmas, até o dia cinco (5) do mês subseqüente ao de competência, ou no caso de despesas extraordinárias dentro do prazo que for fixado. Artigo 26º - É lícito a cada condômino, individualmente e às suas expensas, complementar o seguro de sua unidade autônoma, ou segurar as benfeitorias ou melhoramentos introduzidos. DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Artigo 27º - As despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento. Artigo 28º - As despesas extraordinárias serão atendidas pelos condôminos, mediante orçamento especial aprovado pela Assembléia Geral, para tal fim convocada. Essas despesas serão aprovadas e suportadas em comum pelos condôminos. DA FORMA DE PAGAMENTO E COBRANÇA Artigo 29º - Cada condômino concorrerá com as despesas que lhe couberem, da seguinte forma: 16 1) nas despesas de custeio ou ordinárias, pagará ao condomínio, no local designado, a sua respectiva quota, até o quinto dia útil do mês; 2) nas despesas extraordinárias pagará no local designado, no prazos fixados pela Assembléia Geral que as autorizar, nunca inferiores a 30 dias da deliberação. Artigo 30º - O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado nesta convenção, fica sujeito a juro moratório de 1% (um por cento) ao mês e a multa de 2% (dois por cento) do valor do débito. Parágrafo Único: O débito, compreendendo o principal, juros e multa, estará sujeito a atualização pela correção monetária, com aplicação dos índices levantados pela Fundação Getulio Vargas ou órgão similar, quando a mora for de trinta dias ou mais. Artigo 31º - O síndico promoverá a cobrança das contribuições, que poderá ser feita por via bancária. §1º - Na hipótese de mora, a cobrança poderá ser feita judicialmente. § 2º - A Assembléia, por maioria simples, poderá deliberar a contribuição para o fundo de reserva. Capítulo VIII DAS PENALIDADES Artigo 32º - Os condôminos com atraso no pagamento das respectivas contribuições, pagarão a partir da data do vencimento, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, multa de dois por cento (2%) sobre o débito, além da correção monetária legal, diária ou mensal, podendo inclusive o débito ser cobrado judicialmente, sendo que as despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, correrão por conta do condômino inadimplente. Artigo 33º - Além das penas cominadas em Lei, fica ainda o condômino que: a) infringir as disposições da presente Convenção, do Regimento Interno, perturbar o uso das partes e coisas comuns e/ou der causa a despesas, sujeito a multa de cinco vezes o valor correspondente a quota de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízo das demais cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato; b) por seu reiterado comportamento anti-social gerar incompatibilidade de convivência com os demais moradores, sujeito a multa de dez vezes o valor correspondente à quota de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízos das demais cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato. Parágrafo Único: Em caso de persistir a infração, mensalmente o condômino infrator pagará a titulo de multa os valores acima estabelecidos. 17 Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 34º - O Condomínio não responde por furtos, roubos, danos materiais ou extravios de bens móveis de propriedade, posse ou uso dos condôminos, inclusive veículos de qualquer espécie, estacionados nos boxes do prédio. Estas responsabilidades deverão ser assumidas pelo condômino, às suas expensas. Artigo 35º - A presente convenção obriga à todos os condôminos do edifício ou de qualquer de suas partes, bem como todo e qualquer ocupante ainda que eventual do prédio, seus sub-rogados e sucessores, a título universal ou singular. §1º - Os proprietários que tiverem suas unidades autônomas locadas ou cedidas a terceiros, deverão fazer conhecer, imediatamente, aos respectivos inquilinos ou usuários, as obrigações que lhes incumbem por esta convenção e demais instrumentos pertinentes. §2º - Os condôminos proprietários deverão comunicar, ao síndico, imediatamente após o fato a alienação ou cessão, indicando o nome e endereço do adquirente ou cessionário, sob pena de permanecer coobrigado perante o condomínio, enquanto não houver tal comunicação. §3º - Os representantes legais terão a mesma obrigação constante do parágrafo anterior, quando ocorrer o falecimento, interdição, insolvência ou falência do condômino proprietário. Artigo 36º - Fica eleito o foro desta Comarca de Caxias do Sul – RS, para todo o tipo de ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos dispositivos desta convenção. Artigo 37º - Uma cópia desta será afixada em lugar visível do Edifício para o conhecimento geral. Artigo 38º - No que for omissa a presente Convenção, aplicar-se-ão as disposições da Lei 4.591/64, suas regulamentações e legislação posterior. DO REGIMENTO INTERNO Artigo 39º - Ficam todos aqueles que ocupam a qualquer título as unidades autônomas, sujeitos aos cumprimentos das normas a seguir estabelecidas, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranqüilidade, conservação e segurança do Edifício. 18 I – Das Proibições: a) Remover pó de tapetes, cortinas ou partes das unidades autônomas, senão com aspiradores dotados de dispositivos que impeçam a sua dispersão; b) Sacudir e/ou estender roupas, toalhas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas, ou em qualquer outro lugar que seja visível ao exterior, ou de onde possam ou estejam sujeitos ao risco de caírem; c) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública e/ou áreas internas; d) Utilizar toldos externos, colocar ou permitir que sejam colocados, letreiros placas e cartazes de publicidade, grades, pantográficas ou similares, sem prévia autorização da Assembléia Geral; e) Abrir buracos nas paredes externas, para a instalação de aparelhos de ar condicionado ou qualquer outro similar sem previa autorização da Assembléia Geral, salvo a existência de locais previamente estabelecidos e previstos no projeto da edificação; f) Utilizar os empregados do edifício para serviços particulares; g) Manter nas partes privadas de suas unidades autônomas, substâncias, instalações ou aparelhos que causem perigo à solidez ou segurança do edifício, ou causem perigo ou incômodo aos demais ocupantes do prédio. h) Embargar, colocar ou permitir que coloquem nas partes comuns, quaisquer objetos ou instalações, sejam de que natureza forem; i) Sobrecarregar a estrutura e a laje do edifício com peso superior ao permitido; j) Fracionar a respectiva unidade autônoma para fins de aliená-la ou cedê-la a mais de uma pessoa separadamente; k) Instalar, ou permitir que instalem em sua unidade autônoma, aparelhos que possam interferir no perfeito funcionamento dos equipamentos de informática, TV, rádio AM e FM, ou similares; l) Realizar jogos, correrias e brincadeiras nas áreas de uso comum; 19 m) Colocar nos vasos sanitários papéis, panos ou quaisquer outros objetos que possam causar entupimento nos canos de queda e/ou na fossa séptica; n) Instalar antenas externas particulares; o) Permitir a entrada de pessoas estranhas no Condomínio. II – Das Obrigações Além das disposições constantes no artigo 5° da presente, são obrigações de todos os ocupantes do Condomínio: a) Separar o lixo seletivo do lixo orgânico, acondicionar o mesmo em sacos plásticos específicos para tal finalidade, e depositá-lo diretamente na lixeira geral do Condomínio no máximo com uma hora de antecedência ao recolhimento pelo órgão competente; b) Permitir o ingresso em sua unidade autônoma, do síndico ou preposto seu quando se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos a estrutura geral do edifício, sua segurança ou solidez, ou a realização de reparos em outras unidades; c) Comunicar imediatamente ao síndico a ocorrência de doença contagiosa em sua unidade autônoma; d) Comunicar por escrito ao síndico, a alienação, cessão, ou locação de sua unidade autônoma, fornecendo a qualificação do adquirente, cessionário ou locatário; e) Efetuar a limpeza periódica das caixas de gordura existentes no interior da respectiva unidade autônoma; f) Manter a porta principal fechada; g) Reparar danos a que der causa por dolo ou culpa, de responsabilidade também de familiares, prepostos, empregados, visitantes, etc., inclusive aqueles que por ventura venham a ser causados em unidades autônomas alheias; h) Respeitar o horário de silêncio, compreendido no período entre 22:00 e 8:00h e fora deste horário evitar a produção de ruídos que 20 possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais condôminos, bem como o bom andamento das atividades profissionais. §Único: O uso de rádios, aparelhos de som ou qualquer outro instrumento musical deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, independentemente de horário. Os pais deverão orientar as crianças a não provocar ruídos que venham a perturbar. III – Da Realização de mudanças e reformas: a) O síndico deverá ser previamente comunicado quando da entrada e saída de mudanças, bem como a realização de reformas, ficando acordado que estas somente poderão ser efetuadas de segundas a sábados, cabendo ao condômino a responsabilidade de deixar as áreas de uso comum em perfeitas condições. b) Qualquer dano que venha a ocorrer nas áreas e/ou partes comuns serão reparados pelo Condomínio, cabendo ao respectivo condômino o imediato ressarcimento. IV – Da Utilização do Estacionamento a) Não efetuar a locação ou cessão do respectivo box de estacionamento à pessoas não residentes no prédio; b) Não estacionar ou permitir que sejam estacionados veículos em áreas de uso comum e/ou em box alheio, salvo expressa autorização do proprietário do mesmo; c) Não efetuar lavagem de veículos com mangueiras e lavajatos, bem como realizar consertos mecânicos nos boxes do estacionamento, salvo motivo de emergência; d) Não manter no estacionamento veículos em más condições de funcionamento, ou com vazamentos que venham a prejudicar a limpeza e higiene; e) Não exceder a velocidade máxima de 10 (dez) Km/h. f) Evitar a produção de ruídos excessivos; 21 g) É possível depositar objetos nos boxes do estacionamento, desde que, acondicionados em caixas fechadas de forma ordenada. h) Qualquer modificação na estrutura física do estacionamento deverá ser discutida e aprovada em Assembléia Geral, com no mínimo 2/3 dos condôminos presentes. V – Da Utilização do Quiosque: a) O quiosque poderá ser usado pelos condôminos, mediante reserva antecipada, em livro próprio de posse do síndico, mencionando data, horário inicial e final da utilização; b) Em caso de serem fixadas pela Assembléia Geral, caberá ao requisitante o pagamento de taxa de utilização bem como a responsabilidade pela limpeza do local. c) Qualquer dano verificado correrá por conta do requisitante, que pagará pelas reparações, consertos e/ou substituições; §Único: caberá ao condômino requisitante entregar ao porteiro uma relação com o nome de seus convidados, de modo a liberar a estes o acesso ao prédio. VI – Das penalidades O infrator do presente Regulamento Interno ficará sujeito às penalidades constantes no artigo 33º desta Convenção de Condomínio. Além das penas cominadas em lei, fica ainda o condômino que: a) Infringir as disposições do Regimento Interno, perturbar o uso das partes e coisas comuns e/ou der causa a despesas, sujeito a multa de cinco vezes o valor correspondente a cota de condomínio de sua unidade autônoma vigente na data da infração; b) Por seu reiterado comportamento anti-social gerar incompatibilidade de convivência com os demais moradores, sujeito a multa de dez vezes o valor correspondente à quota de condomínio de sua 22 unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízo das demais cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato. §Único: Em caso de persistir a infração, mensalmente o condômino infrator pagará a titulo de multa os valores acima estabelecidos. Caxias do Sul, novembro de 2006 23