Mérica Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda
Av. Rio Branco, 503, sala 13, Bairro São Pelegrino CEP 95010-060, Caxias do Sul (RS)
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA TERESA
Antiga Estrada da 3ª Légua, 169, Bairro Esplanada
Caxias do Sul – RS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA TERESA
Antiga Estrada da 3ª Légua, 169, Bairro Esplanada
Caxias do Sul – RS
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Os Adquirentes de Unidades Autônomas que constituem o condomínio
denominado “RESIDENCIAL SANTA TERESA” representando mais de dois
terços (2/3) das frações ideais que o propõem, resolvem aprovar a presente
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, a qual sujeitar-se-ão todos os proprietários de
suas unidades autônomas dos direitos pertinentes à aquisição ou por qualquer
forma ocupantes das mesmas, e ou de suas áreas de uso comum, Convenção
esta que tem a finalidade de regulamentar seus direitos e deveres, bem como
estabelecer as regras referentes à Administração do edifício e estipular a forma
do Regulamento Interno, de conformidade com a Lei 4591/64 e ao Código Civil
Brasileiro, aderindo incondicionalmente a todos os seus termos e cláusulas.
Capítulo I
DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
O Condomínio em apreço denomina-se “RESIDENCIAL SANTA
TERESA”, cuja denominação abrange todo o Conjunto Habitacional e reger-se-á
pelas disposições da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, pela Legislação
Complementar, pela presente Convenção e pelo Regimento Interno, que
regulam as relações condominiais, sob seus diversos aspectos.
DA FINALIDADE
Artigo 1º - Condomínio RESIDENCIAL SANTA TERESA tem finalidade exclusiva residencial.
DO IMÓVEL OBJETO DESTA CONVENÇÃO
Artigo 2º - O Condomínio RESIDENCIAL SANTA TERESA, localizado na Rua Estrada para
3ª Légua, 169, foi edificado sobre o imóvel assim caracterizado:
A obra consiste na construção de um condomínio 02 (dois) edifícios residenciais
de 05 (cinco) pavimentos, totalizando 40 (quarenta) unidades habitacionais do
tipo residencial multifamiliar, distribuídos em 01 (uma) fita de 02 (duas) torres
geminadas, com 40 (quarenta) vagas de estacionamento. Áreas de vivência
social com playground; circulações internas para automóveis; passeio público e
guarita de controle e segurança. O empreendimento conta ainda com tubulação
e fiação para instalação de interfone, que será de responsabilidade do
adquirente.
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DO TERRENO
Um terreno urbano, constituído pelo atual lote administrativo nº 06, da quadra
nº5390, originário do desmembramento do antigo lote nº01 da mesma quadra,
com testada para atual rua sem denominação oficial codificada sob nº 52-07-09,
antiga estrada para 3ª légua, distando 91,36m da esquina formada pela citada
via com a Estrada Municipal do Imigrante, lado impar, no quarteirão formado
pelas citadas vias mais limite com as áreas não cadastradas, possui área de
2.005,58m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao
Norte, por 26,44m com parte do atual lote nº08 de Itamar Boeira Vieira; ao Sul
por 60,32m com o atual lote nº04 de Itamar Boeira Vieira; ao Nordeste, por
57,86m com a atual rua sem denominação oficial codificada sob o nº 52-07-09,
antiga estrada para a 3ª légua; e ao Oeste, por 46,68m com o atual lote nº09 e
com parte do atual lote nº07, ambos de Itamar Boeira Vieira.
ORIGEM: Matrícula R. 1/60.945, de 09/11/2005, fls 01, do livro nº02 – Registro
Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona Matriculada deste
Município.
Capítulo II
DAS CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO
Artigo 3º - O Condomínio Residencial apresenta as coisas de uso comum e as unidades
autônomas abaixo discriminadas:
DA EDIFICAÇÃO
O CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA TERESA, localizado à Rua Estrada
para terceira légua, 169, nesta cidade de Caxias do Sul, fica submetido ao
regime instituído pela Legislação citada no preâmbulo desta Convenção, com a
seguinte individualização:
PAVIMENTOS – TIPO: Do Primeiro (1º) ao quinto (5º) Pavimentos: A edificação
será constituída pelas Unidades Autônomas assim descritas, com 40 (quarenta)
apartamentos residenciais; possuirá ainda localizações e áreas a seguir citadas,
e com as seguintes divisões internas: estar/jantar, circulação, dormitório de
casal, um dormitório social, banheiro social, copa-cozinha, lavanderia;
1. Apartamento nº 101: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
2. Apartamento nº 102: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
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3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 103: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 104: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 105: Localizado no edifício lado direito do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 106: Localizado no edifício lado direito do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 107: Localizado no edifício lado direito do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 108: Localizado no edifício lado direito do condomínio,
primeiro pavimento ou térreo, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
Apartamento nº 201: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
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equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
10. Apartamento nº 202: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
11. Apartamento nº 203: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
12. Apartamento nº 204: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
13. Apartamento nº 205: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
14. Apartamento nº 206: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
15. Apartamento nº 207: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
segundo pavimento ou 1º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
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percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
16. Apartamento nº 208: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
segundo pavimento ou 1º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
17. Apartamento nº 301: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
18. Apartamento nº 302: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
19. Apartamento nº 303: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
20. Apartamento nº 304: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
21. Apartamento nº 305: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
6
22. Apartamento nº 306: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
23. Apartamento nº 307: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
terceiro pavimento ou 2º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
24. Apartamento nº 308: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
terceiro pavimento ou 2º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
25. Apartamento nº 401: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
26. Apartamento nº 402: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
27. Apartamento nº 403: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
28. Apartamento nº 404: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
7
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
29. Apartamento nº 405: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
30. Apartamento nº 406: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
31. Apartamento nº 407: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quarto pavimento ou 3º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
32. Apartamento nº 408: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quarto pavimento ou 3º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
33. Apartamento nº 501: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
34. Apartamento nº 502: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco
postado à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de
38,8149m², área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área
equivalente de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m²
e percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que
este está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento
descoberto;
35. Apartamento nº 503: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
8
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
36. Apartamento nº 504: Localizado no edifício lado esquerdo do condomínio,
no quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
37. Apartamento nº 505: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
38. Apartamento nº 506: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a esquerda de quem olha o bloco postado
à sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
39. Apartamento nº 507: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quinto pavimento ou 4º andar, o 2º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
40. Apartamento nº 508: Localizado no edifício lado direito do condomínio, no
quinto pavimento ou 4º andar, o 1º a direita de quem olha o bloco postado à
sua frente com as seguintes áreas individuais: área privativa de 38,8149m²,
área de uso comum de 4,4010m², área total de 43,2159m², área equivalente
de construção de 43,2159m², área ideal de terreno de 50,1395m² e
percentual do terreno e das coisas de uso comum de 0,025, sendo que este
está vinculado a este apartamento uma vaga de estacionamento descoberto;
DAS ÁREAS TOTAIS DO PRÉDIO: A área total real de uso privativo do prédio é
de 1.552,5960m², a área total real de uso comum é de 176,040m², a área total
real é de 1.728,6360m² e área total equivalente de construção é de
1.728,6360m², área ideal de terreno de 2.005,58m² e percentual do terreno de
1,000000.
DAS ÁREAS OU DEPENDENCIAS DE USO COMUM E FIM PROVEITOSO DO
EDIFÍCIO: As áreas ou dependências de uso comuns, insuscetíveis de
alienação ou oneração destacada da respectiva unidade autônoma, são as
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contempladas na Lei 4.591/64, destacando-se em especial, as seguintes: o
terreno sobre o qual foi edificado o conjunto habitacional, bem como as
fundações, paredes laterais, paredes-mestras, colunas de sustentação, lajes,
vigas, as paredes externas, as áreas internas de ventilação e circulação, a
estrutura de concreto armado, as paredes internas e divisórias entre as unidades
autônomas e as áreas de uso comum, a escada protegida, os acessos sociais,
portaria, o hall social, dependências e instalações, quiosques, os reservatórios
inferiores e superiores, bombas de recalque d’água, os tetos, os telhados,
calhas, os compartimentos de medidores de luz, gás e água, os encanamentos,
fios troncos, entrada e saída de todos os respectivos ramais que servem as
dependências comuns, os encanamentos de entrada e saída d’água, de esgoto,
de eletricidade, telefone, TV e seus respectivos ramais e instalações, até os
pontos de intersecção com as ligações de propriedade dos comunheiros, os
acessos aos apartamentos residenciais, enfim, todas as áreas e/ou
dependências ao funcionamento comum do conjunto habitacional, que não
estejam englobadas nas unidades autônomas.
São partes de propriedade exclusiva de cada condômino: a respectiva Unidade
Autônoma, descrita no artigo 3º, desta Convenção com todas as suas
dependências e instalações internas, encanamentos, tubulações, etc., até sua
inserção com as linhas, encanamentos e tubulações tronco.
Capítulo III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Artigo 4º - SÃO DIREITOS DOS CONDÔMINOS:
a) Usar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o respectivo e
exclusivo destino, ou seja, os apartamentos para fins residenciais e os boxes de
garagem para estacionamento de veículos, desde que não prejudique a
segurança e a solidez do edifício, que não cause danos aos demais
condôminos, que não atende contra a moral e os bons costumes, e que não
infrinja as normas legais ou as disposições contidas na presente Convenção e
no Regimento Interno;
b) Usar e dispor das partes comuns do edifício, desde que não impeça idêntico
uso e gozo por parte dos demais condôminos, que com as mesmas condições
poderão também desfrutar destas áreas, ressalvadas as restrições da alínea
anterior;
c) Examinar os arquivos e livros da administração e pedir esclarecimentos ao
síndico;
d) Comparecer às Assembléias Gerais e nelas, votar e ser votado;
e) Denunciar por escrito ao síndico quaisquer irregularidades que observar;
f) Utilizar os serviços dos funcionários do Condomínio, dentro das atividades
para as quais foram contratadas, e desde que não haja interrupção em seus
deveres habituais, nem desviem os mesmos para serviços internos e suas
respectivas unidades autônomas;
g) Recorrer contra os atos e decisões do síndico através da Assembléia Geral.
h) Manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social de sua
unidade habitacional;
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Artigo 5º - SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS:
a) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as
usando nem permitindo que as usem, bem como as respectivas unidades
autônomas, para fins diversos a que se destinam;
b) Não usar a respectiva unidade autônoma, nem alugá-la ou cedê-la, para
atividades ruidosas, para pessoas cujo modo de vida possa atentar contra a
moral e os bons costumes, para as instalações de quaisquer atividades ou
depósito de qualquer objeto capaz de causar dano ao prédio e/ou prejudicar o
bom nome do Condomínio e de seus condôminos;
c) Contribuir para as despesas do edifício, as quais serão rateadas de acordo
com esta Convenção;
d) Não efetuar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do
edifício, e não decorar as paredes, portas e esquadrias externas à unidade
autônoma com cores ou tonalidades diversas das empregadas no edifício;
e) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
f) Manter animais de pequeno porte, de pêlo ou pena, somente nas áreas
internas das unidades habitacionais, sendo proibido circular com eles em áreas
de uso coletivo, inclusive elevadores e boxes, devendo ser transportados ou no
colo ou em caixa adequada.
g) Incluir, obrigatoriamente, nos contratos de locação ou cessão de direitos de
uso de sua unidade autônoma, clausula especial, obrigando os locatários ou
cessionários a observar e cumprir fielmente a convenção e o regimento interno;
h) Não colocar armários ou depositar quaisquer objetos ou materiais fora das
áreas privativas dos boxes, bem como interpor obstáculos, seja de que natureza
for, de forma a embaraçar o transito de pessoas entre os boxes ou entre estes e
as áreas de circulação, ventilação e iluminação.
§Único: A Assembléia Geral, reunida em 18 de novembro de 2006, deferiu por
maioria simples, que os condôminos do Condomínio Residencial Santa Teresa
poderão ter nas unidades autônomas, animais de pequeno porte, de pelo ou
pena, desde que respeitadas as normas de higiene e limpeza.
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DO CONDOMÍNIO
Artigo 6º - São Órgãos do Condomínio:
I – A Administração;
II – O Conselho Consultivo;
III – A Assembléia Geral.
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - A Administração do Residencial Santa Teresa caberá a um síndico e um
subsíndico. Todos os ocupantes desses cargos deverão ser obrigatoriamente
condôminos e moradores do prédio, eleitos por Assembléia Geral, com mandato
de um (1) ano, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único – Ao Síndico Compete:
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a) Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente,
abrir movimentar e encerrar conta corrente em estabelecimento bancário, emitir,
assinar e endossar cheques, fazer depósitos e retiradas, solicitar talões de
cheques para uso condomínio, assinar correspondência, praticar todos os atos
da administração que se referem aos assuntos de interesse de todos os
condôminos devendo, com relação à movimentação do Fundo de Reserva, ser
observado o disposto na alínea “j” deste artigo.
b) Superintender a administração do edifício;
c) Cumprir e fazer cumprir a Lei, a presente Convenção, o seu Regulamento
Interno e as deliberações das Assembléias;
d) Admitir e demitir empregados, definir-lhe atribuições e deveres, bem como
fixar-lhes remuneração, dentro dos recursos orçamentários, com o aval do
Subsíndico e do Conselho Consultivo;
e) Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança
e/ou conservação do edifício, até o limite do valor equivalente a 30% (trinta por
cento) do orçamento do mês e com prévia aprovação da Assembléia,
especialmente convocada, se exceder esse limite;
f) Executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas pela
Assembléia;
g) Convocar as assembléias gerais ordinárias nas épocas próprias e as
extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerido por um grupo de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) dos condôminos.
h) Prestar a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração e
expor mensalmente no quadro mural do prédio balancete de contas;
i) Procurar, por meios pacíficos, dirimir divergências entre os condôminos;
j) Submeter à aprovação do Conselho Consultivo a escolha da Agência
Bancária destinada a abertura de conta corrente de cobranças eventuais e de
conta especialmente reservada à movimentação do Fundo de Reserva, devendo
esta última ser usada somente pelo Síndico em conjunto com um dos membros
do conselho consultivo;
k) Manter em dia a correspondência, livros, atas, e documentos, responder pela
guarda de imóveis, utensílios e outros pertences, inclusive títulos e obrigações
do condomínio;
l) Entregar ao sucessor, todos os livros, documentos e pertences em seu poder
e pertences ao condomínio;
m) Abrir, encerrar e rubricar o livro caixa.
Artigo 8º - O Síndico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua
confiança, mas sob sua exclusiva responsabilidade, salvo se a assembléia o
autorizar.
Parágrafo Único: Caso o Síndico se valha da faculdade prevista na primeira
parte do artigo anterior, a remuneração de terceiros que contratar estará
integrada na que lhe for fixada em Assembléia de Condomínio.
Artigo 9º - Ao Subsíndico compete:
a) Substituir o Síndico nos seus impedimentos eventuais;
b) Colaborar com o Síndico na sua gestão administrativa.
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DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 10º - O conselho Consultivo Será composto de três (3) membros titulares e um (1)
membro suplente, com mandato de um ano, eleitos em Assembléia Geral
juntamente com o Síndico.
§1º - O Conselho Consultivo será integrado obrigatoriamente por condôminos do
Condomínio Residencial Santa Teresa;
§2º - O Conselho Consultivo será eleito por maioria simples de condôminos
presentes à Assembléia Geral.
Artigo 11º - Ao Conselho Consultivo Compete:
a) Fiscalizar as atividades do Síndico e demais membros da Administração e
examinar todas as contas do condomínio, relatórios e comprovantes;
b) Comunicar aos condôminos, por carta registrada ou protocolada, as
irregularidades havidas na gestão do condomínio;
c) Dar pareceres prévios sobre as contas do Síndico e Subsíndico, bem como
sobre as propostas do orçamento para o exercício seguinte, informando à
Assembléia Geral;
d) Exercer outras atribuições previstas na legislação vigente, nesta Convenção,
no Regimento Interno ou determinados pela Assembléia Geral;
e) Juntamente com o Síndico, atribuir e quantificar a multa prevista no Artigo 33º.
Capítulo V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 12º - As Assembléias Gerais serão convocadas, mediante carta registrada ou
protocolada, pelo síndico ou por condôminos que representam, pelo menos, um
quarto do condomínio e serão realizadas no Prédio ou no local previsto na
Convocação.
§1º - As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, hora e local
da assembléia e serão assinadas pelo síndico ou pelos condôminos que as
convocarem.
§2º - As convocações das assembléias gerais ordinárias serão acompanhadas
de cópias do relatório e contas da administração, bem como da proposta de
orçamento relativo ao exercício respectivo, com parecer do Conselho Consultivo.
§3º - Entre a data da convocação e a assembléia, deverá mediar um prazo de,
no mínimo cinco (5) dias.
§4º - As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais
curto do que o mencionado no parágrafo anterior, quando houver comprovada
urgência.
§5º - É lícito, no mesmo anúncio, fixar a hora em que se realizará a assembléia,
em primeira e em segunda convocação, mediando entre ambas o período de
meia hora, no mínimo.
§6º - O Síndico endereçará as convocações para as unidades autônomas dos
respectivos condôminos, salvo se tiverem feito, em tempo oportuno,
comunicação de outro endereço.
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Artigo 13º - As assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o
qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata dos trabalhos
no livro próprio. É vedado ao síndico presidir e secretariar os trabalhos da
assembléia.
Artigo 14º - Cada condômino terá direito a tantos votos quantas forem as unidades
autônomas que lhe pertençam, computando-se os resultados das votações por
maioria de votos, calculados sobre o número de presentes, à vista do livro de
presença por todos assinado.
§1º - Não poderão votar nas assembléias, os condôminos que estiverem em
atraso no pagamento de suas contribuições, ou de multas que lhe tenham sido
impostas.
§2º - É vedado ao condômino votar em assunto em que tenha particular
interesse. Para este efeito, ficará caracterizado o “particular interesse”, quando o
condômino encaminhar à mesa pedido para apreciação, a fim de que seja
aprovado ou não o assunto de seu interesse exclusivo, em detrimento do
interesse comum do prédio.
Artigo 15º - É lícito fazer-se o condômino representar assembléias, por procurador com
poderes especiais, condômino, ou não, desde que não seja o próprio síndico,
membro do Conselho Consultivo ou condômino em atraso com suas obrigações
com o condomínio, podendo cada procurador apresentar somente um
condômino.
Artigo 16º - As assembléias gerais ordinárias realizar-se-ão a cada ano, no mês de
dezembro, e a elas compete:
a) Discutir e votar o relatório e as contas da administração relativos ao ano findo;
b) Discutir e votar o orçamento das despesas para o ano seguinte, fixando fundo
de reserva, o qual não poderá exercer a 20% (vinte por cento) sobre as
atribuições condominiais;
c) Eleger o Síndico, o Subsíndico e o Conselho Consultivo, bem como os
suplentes quando for o caso, fixando-lhes ou não remuneração;
d) Votar nas demais matérias constantes da ordem do dia.
Artigo 17º - As assembléias ordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a
presença de condôminos que representem no mínimo dois terços das unidades
autônomas que constituem o condomínio e, em segunda, com qualquer número
de condôminos.
Artigo 18º - As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação,
com a presença de condôminos que representem no mínimo, dois terços das
unidades autônomas que constituem o condomínio e, em segunda, com no
mínimo a presença de doze (12) condôminos.
Parágrafo único – As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pelo
Síndico, pelo Conselho Consultivo ou por condôminos que representem, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do condomínio, pelo mesmo processo e nos
mesmos prazos exigidos para a convocação das assembléias extraordinárias.
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Artigo 19º - Compete as Assembléias Extraordinárias:
a) Deliberar sobre matéria de interesse geral do condomínio ou dos condôminos,
inclusive os casos omissos da presente convenção;
b) Decidir, em grau de recurso, os assuntos que tenham sido deliberados pelo
Síndico levados a assembléia a pedido dos interessados ou pelo Conselho
Consultivo;
c) Apreciar as demais matérias constantes na ordem do dia;
d) Examinar os assuntos que sejam propostos por qualquer condômino;
e) Destituir o síndico, o subsíndico e os membros do Conselho Consultivo, a
qualquer tempo, independente de justificação e sem indenização, designando
seus substitutos, tendo os destituídos, entretanto, o direito de apresentarem
ampla defesa e comprovação de seus atos.
Artigo 20º - Nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, os resultados das
votações serão computados por maioria de votos, calculados sobre o numero
dos presentes, à vista do Livro de Presenças, por todos assinado, salvo o
disposto no Parágrafo Único deste Artigo.
Parágrafo Único – Será exigido:
a) voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos condôminos que compõem
o condomínio, para:
I – realizar benfeitorias e inovações no edifício;
II – destituir o síndico;
III – deliberar sobre a sua reedificação do Edifício em caso de incêndio ou
de qualquer outro sinistro, que importe na sua destruição total ou de mais
de dois terços (2/3) do prédio;
IV – mudar ou alterar total ou parcialmente a presente convenção;
V – decidir sobre o destino das diferentes partes comuns do Edifício.
b) unanimidade de votos dos condôminos, nos seguintes casos:
I – alterar a fachada existente no prédio;
II – deliberar sobre a matéria que altere ou modifique o direito de
propriedades das unidades Autônomas do condomínio.
Artigo 21º - As deliberações das assembléias gerais deverão ser obrigatoriamente
cumpridas por todos os condôminos, independentemente do seu comportamento
ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.
Parágrafo Único: Nos oito dias que se seguirem à assembléia, o síndico ou a
administração afixarão as deliberações nela tomadas, em lugar visível no
edifício, onde permanecerão, no mínimo, por dez dias e enviarão cópia para
todos os condôminos, por carta registrada ou protocolada.
Artigo 22º - Das assembléias gerais serão lavradas atas em livro próprio, aberto, encerrado
e rubricado pelo Síndico, as quais serão assinadas pelo Presidente, pelo
Secretário e pelos condôminos presentes, que terão sempre o direito de fazer as
suas declarações de voto, quando dissidentes.
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Parágrafo Único: as despesas com as assembléias gerais serão inscritas do
condomínio, mas as relativas à assembléia convocada para apreciação de
recursos de condômino serão pagas por este, se o recurso for desprovido.
Capítulo VI
DOS LIVROS
Artigo 23º - Para a autenticidade das decisões das Assembléias, existirão dois livros, com
termos de abertura e encerramento, rubricadas todas as suas folhas pelo
Presidente da Assembléia.
Parágrafo Único: Os livros aludidos deste artigo serão destinados a receber
assinatura dos presentes e à lavratura das atas das Assembléias.
Capítulo VII
DO ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO
Artigo 24º - Constituem as despesas comuns do edifício:
a) as relativas à manutenção, conservação, limpeza, reparos e reconstrução de
partes e coisas comuns;
b) o prêmio de seguro do edifício e de empregados;
c) impostos e taxas que incidam sobre partes e coisas comuns do prédio;
d) remuneração dos funcionários, e do síndico na hipótese do cargo ser
remunerado, bem como as relativas a encargos na Previdência e Seguridade
Social e outras;
e) O consumo de energia elétrica, água, telefone correspondente as partes
comuns.
Artigo 25º - Compete a Assembléia fixar o orçamento das despesas comuns, e cabe aos
condôminos concorrer para o custeio das mesmas, até o dia cinco (5) do mês
subseqüente ao de competência, ou no caso de despesas extraordinárias dentro
do prazo que for fixado.
Artigo 26º - É lícito a cada condômino, individualmente e às suas expensas, complementar o
seguro de sua unidade autônoma, ou segurar as benfeitorias ou melhoramentos
introduzidos.
DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Artigo 27º - As despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento.
Artigo 28º - As despesas extraordinárias serão atendidas pelos condôminos, mediante
orçamento especial aprovado pela Assembléia Geral, para tal fim convocada.
Essas despesas serão aprovadas e suportadas em comum pelos condôminos.
DA FORMA DE PAGAMENTO E COBRANÇA
Artigo 29º - Cada condômino concorrerá com as despesas que lhe couberem, da seguinte
forma:
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1) nas despesas de custeio ou ordinárias, pagará ao condomínio, no local
designado, a sua respectiva quota, até o quinto dia útil do mês;
2) nas despesas extraordinárias pagará no local designado, no prazos fixados
pela Assembléia Geral que as autorizar, nunca inferiores a 30 dias da
deliberação.
Artigo 30º - O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado nesta
convenção, fica sujeito a juro moratório de 1% (um por cento) ao mês e a multa
de 2% (dois por cento) do valor do débito.
Parágrafo Único: O débito, compreendendo o principal, juros e multa, estará
sujeito a atualização pela correção monetária, com aplicação dos índices
levantados pela Fundação Getulio Vargas ou órgão similar, quando a mora for
de trinta dias ou mais.
Artigo 31º - O síndico promoverá a cobrança das contribuições, que poderá ser feita por via
bancária.
§1º - Na hipótese de mora, a cobrança poderá ser feita judicialmente.
§ 2º - A Assembléia, por maioria simples, poderá deliberar a contribuição para o
fundo de reserva.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES
Artigo 32º - Os condôminos com atraso no pagamento das respectivas contribuições,
pagarão a partir da data do vencimento, independentemente de notificação ou
interpelação judicial, juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração,
multa de dois por cento (2%) sobre o débito, além da correção monetária legal,
diária ou mensal, podendo inclusive o débito ser cobrado judicialmente, sendo
que as despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios e custas
judiciais, correrão por conta do condômino inadimplente.
Artigo 33º - Além das penas cominadas em Lei, fica ainda o condômino que:
a) infringir as disposições da presente Convenção, do Regimento Interno,
perturbar o uso das partes e coisas comuns e/ou der causa a despesas, sujeito
a multa de cinco vezes o valor correspondente a quota de condomínio de sua
unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízo das demais
cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato;
b) por seu reiterado comportamento anti-social gerar incompatibilidade de
convivência com os demais moradores, sujeito a multa de dez vezes o valor
correspondente à quota de condomínio de sua unidade autônoma vigente na
data da infração, sem prejuízos das demais cominações cíveis e criminais
decorrentes de seu ato.
Parágrafo Único: Em caso de persistir a infração, mensalmente o condômino
infrator pagará a titulo de multa os valores acima estabelecidos.
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Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34º - O Condomínio não responde por furtos, roubos, danos materiais ou extravios de
bens móveis de propriedade, posse ou uso dos condôminos, inclusive veículos
de qualquer espécie, estacionados nos boxes do prédio. Estas
responsabilidades deverão ser assumidas pelo condômino, às suas expensas.
Artigo 35º - A presente convenção obriga à todos os condôminos do edifício ou de qualquer
de suas partes, bem como todo e qualquer ocupante ainda que eventual do
prédio, seus sub-rogados e sucessores, a título universal ou singular.
§1º - Os proprietários que tiverem suas unidades autônomas locadas ou cedidas
a terceiros, deverão fazer conhecer, imediatamente, aos respectivos inquilinos
ou usuários, as obrigações que lhes incumbem por esta convenção e demais
instrumentos pertinentes.
§2º - Os condôminos proprietários deverão comunicar, ao síndico,
imediatamente após o fato a alienação ou cessão, indicando o nome e endereço
do adquirente ou cessionário, sob pena de permanecer coobrigado perante o
condomínio, enquanto não houver tal comunicação.
§3º - Os representantes legais terão a mesma obrigação constante do parágrafo
anterior, quando ocorrer o falecimento, interdição, insolvência ou falência do
condômino proprietário.
Artigo 36º - Fica eleito o foro desta Comarca de Caxias do Sul – RS, para todo o tipo de
ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos dispositivos desta
convenção.
Artigo 37º - Uma cópia desta será afixada em lugar visível do Edifício para o conhecimento
geral.
Artigo 38º - No que for omissa a presente Convenção, aplicar-se-ão as disposições da Lei
4.591/64, suas regulamentações e legislação posterior.
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 39º - Ficam todos aqueles que ocupam a qualquer título as unidades
autônomas,
sujeitos
aos
cumprimentos
das
normas
a
seguir
estabelecidas, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem,
comodidade, tranqüilidade, conservação e segurança do Edifício.
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I – Das Proibições:
a) Remover pó de tapetes, cortinas ou partes das unidades
autônomas, senão com aspiradores dotados de dispositivos que impeçam
a sua dispersão;
b) Sacudir e/ou estender roupas, toalhas, tapetes ou quaisquer
outros objetos nas janelas, ou em qualquer outro lugar que seja visível ao
exterior, ou de onde possam ou estejam sujeitos ao risco de caírem;
c) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública e/ou
áreas internas;
d) Utilizar toldos externos, colocar ou permitir que sejam colocados,
letreiros placas e cartazes de publicidade, grades, pantográficas ou
similares, sem prévia autorização da Assembléia Geral;
e) Abrir buracos nas paredes externas, para a instalação de
aparelhos de ar condicionado ou qualquer outro similar sem previa
autorização
da Assembléia Geral,
salvo a existência de locais
previamente estabelecidos e previstos no projeto da edificação;
f) Utilizar os empregados do edifício para serviços particulares;
g) Manter nas partes privadas de suas unidades autônomas,
substâncias, instalações ou aparelhos que causem perigo à solidez ou
segurança do edifício, ou causem perigo ou incômodo aos demais
ocupantes do prédio.
h) Embargar, colocar ou permitir que coloquem nas partes comuns,
quaisquer objetos ou instalações, sejam de que natureza forem;
i) Sobrecarregar a estrutura e a laje do edifício com peso superior
ao permitido;
j) Fracionar a respectiva unidade autônoma para fins de aliená-la ou
cedê-la a mais de uma pessoa separadamente;
k) Instalar, ou permitir que instalem em sua unidade autônoma,
aparelhos
que
possam
interferir
no
perfeito
funcionamento
dos
equipamentos de informática, TV, rádio AM e FM, ou similares;
l) Realizar jogos, correrias e brincadeiras nas áreas de uso comum;
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m) Colocar nos vasos sanitários papéis, panos ou quaisquer outros
objetos que possam causar entupimento nos canos de queda e/ou na
fossa séptica;
n) Instalar antenas externas particulares;
o) Permitir a entrada de pessoas estranhas no Condomínio.
II – Das Obrigações
Além das disposições constantes no artigo 5° da presente, são
obrigações de todos os ocupantes do Condomínio:
a) Separar o lixo seletivo do lixo orgânico, acondicionar o
mesmo em sacos plásticos específicos para tal finalidade, e depositá-lo
diretamente na lixeira geral do Condomínio no máximo com uma hora de
antecedência ao recolhimento pelo órgão competente;
b) Permitir o ingresso em sua unidade autônoma, do síndico ou
preposto seu quando se torne indispensável à inspeção ou realização de
trabalhos relativos a estrutura geral do edifício, sua segurança ou solidez,
ou a realização de reparos em outras unidades;
c) Comunicar imediatamente ao síndico a ocorrência de
doença contagiosa em sua unidade autônoma;
d) Comunicar por escrito ao síndico, a alienação, cessão, ou
locação de sua unidade autônoma, fornecendo a qualificação do
adquirente, cessionário ou locatário;
e) Efetuar a limpeza periódica das caixas de gordura existentes
no interior da respectiva unidade autônoma;
f) Manter a porta principal fechada;
g) Reparar danos a que der causa por dolo ou culpa, de
responsabilidade
também
de
familiares,
prepostos,
empregados,
visitantes, etc., inclusive aqueles que por ventura venham a ser causados
em unidades autônomas alheias;
h) Respeitar o horário de silêncio, compreendido no período
entre 22:00 e 8:00h e fora deste horário evitar a produção de ruídos que
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possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais condôminos, bem
como o bom andamento das atividades profissionais.
§Único: O uso de rádios, aparelhos de som ou qualquer outro
instrumento musical deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos,
independentemente de horário. Os pais deverão orientar as crianças a
não provocar ruídos que venham a perturbar.
III – Da Realização de mudanças e reformas:
a) O síndico deverá ser previamente comunicado quando da
entrada e saída de mudanças, bem como a realização de reformas,
ficando acordado que estas somente poderão ser efetuadas de segundas
a sábados, cabendo ao condômino a responsabilidade de deixar as áreas
de uso comum em perfeitas condições.
b) Qualquer dano que venha a ocorrer nas áreas e/ou partes
comuns serão reparados pelo Condomínio, cabendo ao respectivo
condômino o imediato ressarcimento.
IV – Da Utilização do Estacionamento
a) Não efetuar a locação ou cessão do respectivo box de
estacionamento à pessoas não residentes no prédio;
b) Não estacionar ou permitir que sejam estacionados veículos
em áreas de uso comum e/ou em box alheio, salvo expressa autorização
do proprietário do mesmo;
c) Não efetuar lavagem de veículos com mangueiras e lavajatos,
bem
como
realizar
consertos
mecânicos
nos
boxes
do
estacionamento, salvo motivo de emergência;
d) Não manter no estacionamento veículos em más condições de
funcionamento, ou com vazamentos que venham a prejudicar a limpeza e
higiene;
e) Não exceder a velocidade máxima de 10 (dez) Km/h.
f) Evitar a produção de ruídos excessivos;
21
g) É possível depositar objetos nos boxes do estacionamento,
desde que, acondicionados em caixas fechadas de forma ordenada.
h) Qualquer modificação na estrutura física do estacionamento
deverá ser discutida e aprovada em Assembléia Geral, com no mínimo 2/3
dos condôminos presentes.
V – Da Utilização do Quiosque:
a) O quiosque poderá ser usado pelos condôminos, mediante
reserva antecipada, em livro próprio de posse do síndico, mencionando
data, horário inicial e final da utilização;
b) Em caso de serem fixadas pela Assembléia Geral, caberá ao
requisitante
o
pagamento
de
taxa
de
utilização
bem
como
a
responsabilidade pela limpeza do local.
c) Qualquer dano verificado correrá por conta do requisitante,
que pagará pelas reparações, consertos e/ou substituições;
§Único: caberá ao condômino requisitante entregar ao porteiro
uma relação com o nome de seus convidados, de modo a liberar a estes o
acesso ao prédio.
VI – Das penalidades
O infrator do presente Regulamento Interno ficará sujeito às
penalidades constantes no artigo 33º desta Convenção de Condomínio.
Além das penas cominadas em lei, fica ainda o condômino que:
a)
Infringir as disposições do Regimento Interno, perturbar o uso
das partes e coisas comuns e/ou der causa a despesas, sujeito a multa de
cinco vezes o valor correspondente a cota de condomínio de sua unidade
autônoma vigente na data da infração;
b)
Por
seu
reiterado
comportamento
anti-social
gerar
incompatibilidade de convivência com os demais moradores, sujeito a multa
de dez vezes o valor correspondente à quota de condomínio de sua
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unidade autônoma vigente na data da infração, sem prejuízo das demais
cominações cíveis e criminais decorrentes de seu ato.
§Único: Em caso de persistir a infração, mensalmente o condômino
infrator pagará a titulo de multa os valores acima estabelecidos.
Caxias do Sul, novembro de 2006
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