SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF Nº 09.065.907/0001-03
SALVADOR PRIME – CONDOMÍNIO CLUBE
PROMOÇÃO “COMPRA CAMPEÔ
REGULAMENTO
1 – DO CARÁTER DE DAS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO
1.1 – Esta é uma promoção sem qualquer modalidade de sorteio ou concurso,
sendo válida para qualquer pessoa, física ou jurídica, (Promissário Comprador) que, DO
DIA 17 DE ABRIL ATÉ O DIA 01 DE JUNHO DE 2010, preencha proposta de aquisição de
apartamento no empreendimento denominado “Salvador Prime” e, ATÉ O DIA 01 DE
JUNHO DE 2010, assine o respectivo contrato de promessa de compra e venda.
1.2 – Fica estabelecido que não terá direito à premiação o proponente que não
assine o respectivo contrato de promessa de compra e venda da unidade objeto da
proposta por ele firmada, seja qual for o motivo, inclusive em face de não aceitação de
sua proposta pela empresa (Promitente Vendedora), seja qual for o motivo.
1.3 – Fica, ainda, estabelecido que não terá direito à premiação o Promissário
Comprador que, até a data da entrega do prêmio, esteja inadimplente com qualquer das
obrigações do contrato por ele assinado.
1.4 – Não poderão participar da premiação funcionários da empresa premiadora
e/ou de suas afiliadas que integram o grupo empresarial “Syene”, nem as pessoas, físicas
ou jurídicas, que mantenham com a premiadora algum tipo de prestação de serviços,
regular e formalmente contratado, ainda que indiretamente, a exemplo de, mas não se
limitando, corretores de imóveis, gerentes e/ou supervisores de vendas, funcionários, etc.
1.5 – No ato da assinatura do seu Contrato Particular de Promessa de Compra e
Venda, o Promissário Comprador receberá uma cópia do presente regulamento e o
Certificado correspondente ao direito de recebimento do prêmio, na forma e condições
acima estipuladas, mediante protocolo respectivo.
1.6 – Os clientes que tenham adquirido um apartamento, antes da PROMOÇÃO
“COMPRA CAMPEÔ no empreendimento denominado “Salvador Prime” e estejam
adimplentes com suas obrigações, participam da PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO”.
Limitando em duas indicações por cliente.
2 – DA PREMIAÇÃO
1
2.1 – O Promissário Comprador que preencher, integralmente, as condições
acima descritas terá direito a um televisor LCD de 32 (trinta e duas) polegadas, prêmio
esse revestido do caráter de pessoalidade, pelo que não poderá ser cedido a outra
pessoa, seja a que título for. Não sendo possível a entrega desse modelo, fica a critério da
premiadora a escolha do modelo que adotará como substituto do prêmio, ficando de logo
garantida a entrega de televisor não inferior no tamanho (32 polegadas).
2.2 – O Promissário Comprador não poderá realizar qualquer tipo de troca,
permuta ou desconto, envolvendo o prêmio e a unidade objeto do contrato de promessa
de compra e venda por ele assinado, tendo em vista que premiação decorre, única e
exclusivamente, da aquisição da unidade, não envolvendo, sob qualquer aspecto, fato, ou
condição, o valor do imóvel negociado.
2.3 – O Cliente “Indicador”, no caso de seu indicado preencher, integralmente, as
condições acima descritas terá direito a um televisor LCD de 32 (trinta e duas) polegadas,
prêmio esse revestido do caráter de pessoalidade, pelo que não poderá ser cedido a
outra pessoa, seja a que título for. Não sendo possível a entrega desse modelo, fica a
critério da premiadora a escolha do modelo que adotará como substituto do prêmio,
ficando de logo garantida a entrega de televisor não inferior no tamanho (32 polegadas).
2.4 – A entrega dos prêmios somente ocorrerá após o decurso do prazo de 90
(noventa) dias da primeira data (17/04/2010) de validade da presente promoção,
cabendo à premiadora fixar o dia que lhe seja mais conveniente, dentro dos 30 (trinta)
dias que se seguirem ao referido prazo de 90 (noventa) dias.
2.5 – Poderá, ainda, a premiadora, a seu exclusivo critério, promover um evento
específico para entrega do prêmio a seus ganhadores, divulgando, inclusive, seus nomes,
suas imagens e sua vozes, por qualquer meio de comunicação, escrita, falada e televisiva,
bem como fazer fotos, filmagens e gravações, sempre e somente com a finalidade de
promover o empreendimento imobiliário denominado “Salvador Prime” e/ou a marca
“Syene”, tudo durante prazo não inferior a um (1) ano, contado da data da entrega do
prêmio.
3 – DA GARANTIA DO PRÊMIO
3.1 – A garantia do prêmio objeto do presente regulamento será a fornecida pelo
fabricante, na forma e condições estabelecidas no documento respectivo, não podendo
ser imputada à premiadora qualquer responsabilidade pelo produto, nem por sua
manutenção, conserto ou reparo de qualquer natureza, não atuando, inclusive, como
intermediária em qualquer solicitação de assistência técnica e/ou de manutenção.
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.2 – A aceitação da participação nesta promoção implica na concordância total e
irrestrita com todos os termos do presente regulamento.
2
4.3 – As situações não previstas no presente regulamento serão submetidas à
análise da Syene Empreendimentos Imobiliários Ltda, que decidirá de acordo com os
princípios da razoabilidade e bom senso.
Salvador, 17 de abril de 2010.
Syene Empreendimentos Imobiliários Ltda.
3
Download

Regulamento da Promoção: