SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF Nº 09.065.907/0001-03 SALVADOR PRIME – CONDOMÍNIO CLUBE PROMOÇÃO “COMPRA CAMPEÔ REGULAMENTO 1 – DO CARÁTER DE DAS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO 1.1 – Esta é uma promoção sem qualquer modalidade de sorteio ou concurso, sendo válida para qualquer pessoa, física ou jurídica, (Promissário Comprador) que, DO DIA 17 DE ABRIL ATÉ O DIA 01 DE JUNHO DE 2010, preencha proposta de aquisição de apartamento no empreendimento denominado “Salvador Prime” e, ATÉ O DIA 01 DE JUNHO DE 2010, assine o respectivo contrato de promessa de compra e venda. 1.2 – Fica estabelecido que não terá direito à premiação o proponente que não assine o respectivo contrato de promessa de compra e venda da unidade objeto da proposta por ele firmada, seja qual for o motivo, inclusive em face de não aceitação de sua proposta pela empresa (Promitente Vendedora), seja qual for o motivo. 1.3 – Fica, ainda, estabelecido que não terá direito à premiação o Promissário Comprador que, até a data da entrega do prêmio, esteja inadimplente com qualquer das obrigações do contrato por ele assinado. 1.4 – Não poderão participar da premiação funcionários da empresa premiadora e/ou de suas afiliadas que integram o grupo empresarial “Syene”, nem as pessoas, físicas ou jurídicas, que mantenham com a premiadora algum tipo de prestação de serviços, regular e formalmente contratado, ainda que indiretamente, a exemplo de, mas não se limitando, corretores de imóveis, gerentes e/ou supervisores de vendas, funcionários, etc. 1.5 – No ato da assinatura do seu Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, o Promissário Comprador receberá uma cópia do presente regulamento e o Certificado correspondente ao direito de recebimento do prêmio, na forma e condições acima estipuladas, mediante protocolo respectivo. 1.6 – Os clientes que tenham adquirido um apartamento, antes da PROMOÇÃO “COMPRA CAMPEÔ no empreendimento denominado “Salvador Prime” e estejam adimplentes com suas obrigações, participam da PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO”. Limitando em duas indicações por cliente. 2 – DA PREMIAÇÃO 1 2.1 – O Promissário Comprador que preencher, integralmente, as condições acima descritas terá direito a um televisor LCD de 32 (trinta e duas) polegadas, prêmio esse revestido do caráter de pessoalidade, pelo que não poderá ser cedido a outra pessoa, seja a que título for. Não sendo possível a entrega desse modelo, fica a critério da premiadora a escolha do modelo que adotará como substituto do prêmio, ficando de logo garantida a entrega de televisor não inferior no tamanho (32 polegadas). 2.2 – O Promissário Comprador não poderá realizar qualquer tipo de troca, permuta ou desconto, envolvendo o prêmio e a unidade objeto do contrato de promessa de compra e venda por ele assinado, tendo em vista que premiação decorre, única e exclusivamente, da aquisição da unidade, não envolvendo, sob qualquer aspecto, fato, ou condição, o valor do imóvel negociado. 2.3 – O Cliente “Indicador”, no caso de seu indicado preencher, integralmente, as condições acima descritas terá direito a um televisor LCD de 32 (trinta e duas) polegadas, prêmio esse revestido do caráter de pessoalidade, pelo que não poderá ser cedido a outra pessoa, seja a que título for. Não sendo possível a entrega desse modelo, fica a critério da premiadora a escolha do modelo que adotará como substituto do prêmio, ficando de logo garantida a entrega de televisor não inferior no tamanho (32 polegadas). 2.4 – A entrega dos prêmios somente ocorrerá após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da primeira data (17/04/2010) de validade da presente promoção, cabendo à premiadora fixar o dia que lhe seja mais conveniente, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao referido prazo de 90 (noventa) dias. 2.5 – Poderá, ainda, a premiadora, a seu exclusivo critério, promover um evento específico para entrega do prêmio a seus ganhadores, divulgando, inclusive, seus nomes, suas imagens e sua vozes, por qualquer meio de comunicação, escrita, falada e televisiva, bem como fazer fotos, filmagens e gravações, sempre e somente com a finalidade de promover o empreendimento imobiliário denominado “Salvador Prime” e/ou a marca “Syene”, tudo durante prazo não inferior a um (1) ano, contado da data da entrega do prêmio. 3 – DA GARANTIA DO PRÊMIO 3.1 – A garantia do prêmio objeto do presente regulamento será a fornecida pelo fabricante, na forma e condições estabelecidas no documento respectivo, não podendo ser imputada à premiadora qualquer responsabilidade pelo produto, nem por sua manutenção, conserto ou reparo de qualquer natureza, não atuando, inclusive, como intermediária em qualquer solicitação de assistência técnica e/ou de manutenção. 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.2 – A aceitação da participação nesta promoção implica na concordância total e irrestrita com todos os termos do presente regulamento. 2 4.3 – As situações não previstas no presente regulamento serão submetidas à análise da Syene Empreendimentos Imobiliários Ltda, que decidirá de acordo com os princípios da razoabilidade e bom senso. Salvador, 17 de abril de 2010. Syene Empreendimentos Imobiliários Ltda. 3