CHAMADA DE PROJETOS Nº
01/2015 – APOIO A PROJETOS
DE INOVAÇÃO DO PROJETO
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO EM MINAS
GERAIS - MGTI 2022 PROGRAMA SEBRAETEC SEBRAE MINAS.
PREÂMBULO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEBRAE MINAS
através da Unidade de Acesso à Inovação e Sustentabilidade – UAIS realiza chamada de projetos na
modalidade inovação do programa SEBRAETEC para micro e pequenas empresas no Estado de Minas Gerais
nas condições estabelecidas nesta Chamada.
1 . OBJETIVO
1.1. O objetivo desta chamada é selecionar projetos de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas
Gerais, viabilizando acesso subsidiado a serviços de inovação e tecnologia na modalidade inovação,
proporcionado por entidades executoras cadastradas no programa SEBRAETEC do SEBRAE Minas, visando à
implementação de serviços de pesquisa e desenvolvimento para inovação da empresa em seu mercado de
atuação, através de apoio financeiro não reembolsável.
1.2. Os beneficiários finais desta Chamada de Projetos são as empresas demandantes participantes do
projeto TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM MINAS GERAIS - MGTI 2022, conforme conceito estabelecido
no item 2.1.
1.3. A modalidade inovação do Programa SEBRAETEC, apoia o desenvolvimento de um novo produto ou
novo serviço, conforme abaixo:
Desenvolvimento de Novo Produto ou Novo Serviço: Serviço de apoio a projetos de desenvolvimento de
novo produto ou serviço que promovam uma alteração significativa na empresa e agregação de valor para
seus clientes.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Para os efeitos desta Chamada de Projetos, considera-se:
SEBRAETEC: O SEBRAETEC – Serviços em Inovação e Tecnologia constitui um instrumento do Sistema
SEBRAE que permite às EMPRESAS DEMANDANTES o acesso subsidiado a serviços de inovação e tecnologia
proporcionados por entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, visando à melhoria de processos e
produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados.
Empresa Demandante: são as empresas de pequeno porte, observados os parâmetros de enquadramento
previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) e microempresas,
observados os parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei
Complementar nº 123/2006).
Entidade Executora: Pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, voltadas às
atividades de P&D&E (pesquisa, desenvolvimento e engenharia), dotados de competência técnica funcional
(profissionais) e laboratórios, tais como fundações, institutos de pesquisas, centros tecnológicos,
universidades, instituições federais de educação tecnológica (escolas técnicas, agro-técnicas) e centros de
ensino e pesquisa. As entidades executoras no SEBRAETEC precisam estar cadastradas no programa através
do Regulamento 2011 – SEBRAE Minas.
Proponentes: são a empresa demandante e a entidade executora, que elaborarão o projeto em conjunto.
Cabe a entidade executora a responsabilidade de gerenciamento físico e financeiro do projeto, bem como a
prestação de contas ao SEBRAE Minas.
UAIS: Unidade de Acesso à Inovação e Sustentabilidade do SEBRAE Minas.
Projeto Tecnologia da Informação em Minas Gerais - MGTI 2022: MPE’s de Belo Horizonte que
desenvolvem soluções inovadoras no segmento de tecnologia da informação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar desta chamada as proponentes, conforme o item 2.1. deste documento.
3.2. Cada empresa demandante dessa Chamada de projetos poderá participar com apenas 1 (um) projeto
de apoio financeiro na modalidade inovação por ano.
3.3. A empresa demandante deve escolher apenas uma entidade executora, e somente, juntas, podem
participar dessa Chamada de projetos.
3.4. As entidades executoras cadastradas e aptas para prestação de serviços no Programa SEBRAETEC em
Minas Gerais estão listadas no anexo I.
3.5. O valor máximo da hora de consultoria é o previsto no Regulamento 2011 – SEBRAE Minas – anexo II.
3.6. Caso a empresa demandante não escolha uma entidade executora apta no SEBRAE Minas, o projeto
será automaticamente desclassificado.
3.7. A participação na presente Chamada de Projetos implica na aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste documento.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para apoio aos projetos, a presente Chamada de Projetos disponibilizará o montante de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) em subsídio financeiro.
4.2. Poderão ser selecionados projetos APROVADOS até o limite financeiro previsto no item 4.1.
5. VALOR DO APOIO FINANCEIRO POR PROJETO
5.1. O valor de cada projeto está limitado ao montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo 80% do
SEBRAETEC e 20% de contrapartida financeira da empresa demandante.
5.2. Não poderão ser apresentados projetos acima do valor de R$ 90.000,00.
Exemplo: Valor do projeto: R$ 90.000,00 (valor máximo)
Valor da contrapartida financeira da empresa demandante: R$ 18.000,00
Valor do apoio financeiro do SEBRAE: R$ 72.000,00
6. CONTRAPARTIDAS
6.1. A empresa demandante deverá apresentar contrapartida financeira de 20% (vinte por cento) do valor
total do projeto.
6.2. O pagamento da contrapartida pela empresa demandante deverá ser realizado diretamente ao SEBRAE
Minas conforme definido no contrato específico a ser assinado entre SEBRAE e empresa demandante.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1. Os projetos contemplados com apoio financeiro no âmbito da presente Chamada de Projetos deverão
ter o prazo máximo de execução de 5 (cinco) meses contínuos, contados a partir da data de assinatura do
contrato específico a ser assinado até 30/06/2015.
8. ENVIO DOS PROJETOS
8.1. O envio dos projetos deverá obrigatoriamente respeitar o prazo mencionado no item 17 –
CRONOGRAMA desta chamada.
8.2. Para a apresentação do projeto, as proponentes deverão, obrigatoriamente, seguir os modelos dos
anexos III, IV E V desta Chamada de Projetos, sob pena de inabilitação, e deverá enviá-los ao SEBRAE Minas,
os três anexos juntos, no prazo limite previsto no item 17 – CRONOGRAMA.
8.3. O projeto deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e impresso,
datado, assinado, entregue em envelope lacrado e protocolado pessoalmente na Sede do SEBRAE Minas
(vide endereço a seguir), até a data limite de 29 de maio de 2015 ou enviado pelo correio via AR para o
endereço a seguir:
SEBRAE Minas
CHAMADA DE PROJETOS SEBRAE Nº 01/2015
Avenida Barão Homem de Melo 329 – 4º andar
Bairro Nova Granada – Belo Horizonte/ MG
CEP: 30431-285
A/c: Unidade de Acesso à Inovação e Sustentabilidade - SEBRAETEC
8.4. No caso de envio pelo correio via AR, apenas serão aceitas as propostas com postagem até a data
limite de 29 de maio de 2015.
8.5. Não serão aceitos projetos enviados somente por versão eletrônica ou impresso.
8.6. Os projetos que forem enviados após o dia 29 de maio de 2015 ou incompletos não serão habilitados a
participar da Chamada de Projetos SEBRAETEC.
9. ETAPAS DE SELEÇÃO
9.1. A seleção dos projetos compreende três etapas:
I. HABILITAÇÃO: Análise da documentação prevista no item 10.
II. MÉRITO: Avaliação de mérito pelo Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação dos projetos
aprovados na etapa de habilitação.
III. CLASSIFICAÇÃO: Após a avaliação de mérito pela banca, os pareceres passarão pela UAIS para
classificação dos projetos, elaborando o ranking estadual, de acordo com os recursos citados no item 4.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Cabe à entidade executora cadastrada e à empresa demandante apresentar obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
10.1.1 Empresa demandante e entidade executora:
a) Anexo III - Proposta do projeto;
b) Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica;
c) Anexo V - Apresentação para o Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação;
10.2. Nesta etapa serão analisados os itens abaixo, passíveis de gerar a inabilitação do projeto pela
comissão, caso sejam identificados falta de dados ou inconsistências:
a) análise dos dados cadastrais e verificação dos documentos solicitados
b) a aderência da proposta ao objetivo da Chamada
c) análise da consistência do projeto: objetivos, resultados, detalhamento das etapas, valores solicitados e
de contrapartida, rubricas permitidas, cronograma, valor da hora, data máxima para finalização.
10.3. Nesta etapa também será verificada a existência de pendências financeiras da empresa demandante
com o SEBRAE, e, em caso positivo, os débitos deverão ser regularizados imediatamente para homologação
da candidatura da empresa.
10.4. Após as análises dos itens 10.1 ao 10.3, serão divulgados os projetos habilitados, para a apresentação
à banca examinadora.
11. MÉRITO
11.1. A apresentação dos projetos para o Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação ocorrerá
nos endereços dos escritórios regionais do SEBRAE Minas ou em outros locais divulgados pelo SEBRAE
Minas , mediante agenda previamente definida pelo SEBRAE Minas.
11.2. Cada projeto terá 5 minutos de apresentação e 10 minutos para responder aos questionamentos do
Comitê, totalizando 15 minutos de apresentação/defesa do projeto.
11.3. Na apresentação do projeto para o Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação é
necessária à participação da empresa demandante e da entidade executora. A apresentação fica a cargo da
empresa demandante, sendo o papel da entidade executora de apoiar, acrescentar ou complementar itens,
caso necessário.
11.4. Na apresentação do projeto para o Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação não será
permitido distribuição de brindes, nem mesmo gravações ou filmagens da mesma.
11.5. O Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação poderá solicitar correções nos projetos, os
quais serão avaliados pelos proponentes para inclusão, exclusão ou alteração do projeto apresentado,
sendo validado e considerado como definitivo o projeto após à banca examinadora.
11.6. O Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação pode aprovar o projeto de forma integral ou
com ressalva.
11.7. CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO:
Critério
Grau de inovação do produto: avaliar o grau de inovação.
Peso
30%
Nota
1 a 10
Potencial Tecnológico: avaliar a efetividade do produto e a
30%
1 a 10
20%
1 a 10
20%
1 a 10
viabilidade de sua produção.
Satisfação de necessidades e potencial de mercado: avaliar como
o produto/serviço atende às demandas de um setor de mercado e
qual o tamanho deste mercado.
Momento do mercado alvo: avaliar o momento do mercado alvo
em relação às condições macroeconômicas que o influenciam e
suas tendências.
11.8. A avaliação de mérito dos projetos será realizada pelo Comitê Externo de Aprovação de Projetos de
Inovação constituído por no mínimo 03 (três) membros, sendo 01 (um) membro da Unidade de Acesso à
Inovação e Sustentabilidade do SEBRAE Minas e 02 (dois) vinculados aos parceiros do SEBRAE Minas que
tenham atuação na área de Ciência, Tecnologia e Inovação e emitirão um parecer técnico dos projetos, sob
a coordenação da equipe do SEBRAE Minas.
11.9. Após emissão do parecer técnico pelo Comitê Externo de Aprovação de Projetos de Inovação, com a
respectiva nota final de cada projeto, caberá a Unidade de Acesso à Inovação e Sustentabilidade do
SEBRAE Minas a classificação final dos projetos selecionados, realizando o ranking.
12. CLASSIFICAÇÃO
12.1. Serão classificados os projetos de acordo com a pontuação que obtiverem na análise de mérito,
selecionando aqueles que obtiverem as melhores pontuações, observada a ordem de importância dos
critérios: 1º - Grau de Inovação do Produto; 2º - Potencial Tecnológico; 3º - Satisfação de necessidades e
potencial de mercado; 4º - Momento do mercado alvo.
12.2. Os projetos que no critério Grau de Inovação (entendido nesse caso como inovação para empresa no
mercado que ela atua) obtiverem nota 0 (zero) serão eliminados, bem como aqueles que tiverem nota final
abaixo de 5.
12.3. Na hipótese de ocorrer empate entre dois ou mais projetos, será priorizada àquele que apresentar
maior nota, de acordo com a seguinte ordem: 1º - Grau de Inovação do Produto; 2º - Potencial Tecnológico;
3º - Satisfação de necessidades e potencial de mercado; 4º - Momento do mercado alvo.
12.4. Na hipótese de continuar com empate entre dois ou mais projetos, após as verificações do item 12.3,
a priorização será pela data de recebimento dos projetos.
13. DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES
13.1. Os recursos aportados pelo SEBRAETEC não podem ser utilizados para subsidiar as seguintes despesas
dos projetos:
13.1.1. Despesas a título de taxa de administração ou similar;
13.1.2. Despesas com contratação de pessoal em caráter permanente;
13.1.3. Despesas de pagamento de pessoal pertencente ao quadro funcional da EMPRESA DEMANDANTE;
13.1.4. Despesas com finalidade diversa da estabelecida no Projeto e no contrato celebrado com o SEBRAE
Minas, ainda que em caráter de emergência;
13.1.5. Despesas a título de multa, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais
obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva da EMPRESA DEMANDANTE;
13.1.6. Realização de despesas administrativas, salvo aquelas estabelecidas previamente no projeto e
limitadas a 10% (dez por cento) do valor total deste;
13.1.7. Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por
servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades envolvidas
no projeto;
13.1.8. Aquisição de bens móveis, imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis;
13.1.9. Realização de despesas de capital.
13.2. É vedada a candidatura de empresas de médio e grande porte.
13.3. É vedada a formalização de contrato com empresa demandante que esteja inadimplente com o
SEBRAE até a regularização da pendência.
13.4. São obrigações das empresas demandantes:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Escolher a entidade executora de sua preferência e preencher os anexos solicitados (anexo III, IV E V),
onde ambos assinam. A empresa demandante poderá escolher a entidade executora que já estiver
cadastrada ou a que se cadastrar, dentro do prazo definido nessa chamada, e obtiver o cadastro
aprovado no Programa SEBRAETEC no SEBRAE Minas.
Identificar as suas necessidades e participar da negociação do projeto;
Aprovar e assinar a proposta de projeto elaborada pela ENTIDADE EXECUTORA, em conjunto com o
SEBRAE Minas; Discutir e avaliar a sua capacidade de investimento diante das propostas sugeridas para
implantação do projeto;
Avaliar a sua participação no SEBRAETEC visando cumprir a contrapartida e a implantação das
orientações da consultoria;
Acompanhar e responsabilizar-se pela implantação das ações propostas, observando o prazo préestabelecido e as horas de consultoria tecnológica, de acordo com o cronograma do projeto ou da
proposta de serviço;
Comunicar ao SEBRAE Minas eventuais desconformidades na atuação da ENTIDADE EXECUTORA;
Avaliar a efetividade das ações realizadas de acordo com a realidade da empresa, os consultores
envolvidos e o acompanhamento da ENTIDADE EXECUTORA e do SEBRAE Minas;
Disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos projetos solicitados pelo
SEBRAE Minas;
Autorizar a divulgação junto à mídia e divulgar os resultados alcançados com a consultoria tecnológica
indicando sempre os parceiros envolvidos, especialmente o SEBRAE Minas e a ENTIDADE EXECUTORA;
Responsabilizar-se pelo pagamento da contrapartida financeira;
Responder as pesquisas de satisfação da consultoria tecnológica e efetividade do SEBRAEtec realizadas
pelo SEBRAE Minas e por terceiros.
13.5. São obrigações da entidade executora:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Indicar um coordenador para a gestão do instrumento jurídico celebrado com o SEBRAE Minas,
relativo aos projetos das consultorias realizadas no âmbito do SEBRAETEC;
Identificar as oportunidades e carências tecnológicas das Micro e Pequenas Empresas - MPE’s e
negociar com o SEBRAE Minas as soluções e custos financeiros para os atendimentos ao cliente,
conforme previsto neste Regulamento;
Realizar projetos em conjunto com o SEBRAE Minas;
Elaborar o projeto, após a aprovação formal e prévia do SEBRAE Minas;
Executar o atendimento tecnológico às EMPRESAS DEMANDANTES e prestar informações quando
solicitado pelo SEBRAE Minas;
Executar o atendimento tecnológico às EMPRESAS DEMANDANTES e prestar informações quando
solicitado pelo SEBRAE Minas;
Elaborar relatório final dos serviços prestados;
Enviar ao SEBRAE Minas, ao final do projeto, todos os documentos exigidos no Manual de
Procedimentos Operacionais do SEBRAETEC;
Entregar cópia dos projetos e relatórios finais às EMPRESAS DEMANDANTES;
Responsabilizar-se pela interface com os consultores, pela qualidade dos serviços prestados, bem
como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
decorrentes da execução dos trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive contribuições para a
Previdência Social e demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;
Responsabilizar-se por ressarcir integralmente ao SEBRAE/MG, devidamente atualizados, quaisquer
valores que este eventualmente seja compelido a pagar em razão de condenações em processos
judiciais, inclusive reclamações trabalhistas relacionadas à prestação dos serviços do SEBRAETEC;
Responsabilizar-se pela qualidade do trabalho executado nas EMPRESAS DEMANDANTES;
Responsabilizar-se pela veracidade das informações de horas de consultoria efetivamente
prestadas e demais custos inerentes ao projeto, sob pena de, em havendo divergências no número
de horas informadas e o número de horas trabalhadas, ter o contrato rescindido;
Promover capacitação dos seus consultores envolvidos na prestação de serviços ao SEBRAETEC,
responsabilizando-se pela execução e resultados qualitativos da consultoria;
Avaliar os seus consultores periodicamente, visando manter o padrão de qualidade e
responsabilidade, garantindo assim, no atendimento, um comportamento ético e comprometido
com o resultado;
Acompanhar os resultados dos projetos e disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre
os seus resultados;
Participar de reuniões periódicas com o SEBRAE Minas para avaliar o seu desempenho em relação
ao SEBRAETEC;
Divulgar os resultados do SEBRAETEC, mediante autorização formal e prévia das EMPRESAS
DEMANDANTES, e indicar, sempre, quem são os parceiros envolvidos;
Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo pagamento de seus consultores utilizados para
prestar os serviços de consultoria SEBRAETEC;
Preencher e assinar os campos obrigatórios nas propostas a serem apresentadas ao SEBRAE/MG;
Prestar novo atendimento, sem ônus para o SEBRAE Minas e/ou para as EMPRESAS
DEMANDANTES, no caso de atendimentos irregulares ou insatisfatórios;
Devolver os recursos financeiros ao SEBRAE Minas, em valores totais ou parciais, em casos
específicos de cancelamento do Projeto ou desistência das EMPRESAS DEMANDANTES, conforme
previsão contida no Manual de Procedimentos Operacionais;
Manter atualizada sua infra-estrutura necessária à execução dos projetos;
Alocar consultores na prestação dos serviços do SEBRAETEC com carga horária de trabalho máxima
de até 100(cem) horas/mês;
Atualizar, sempre que necessário, os documentos cadastrais e de regularidade fiscal exigidos pelo
SEBRAE Minas;
Disponibilizar infraestrutura de apoio necessária para a efetiva gestão do SEBRAETEC;
Apresentar regras de contratação de consultorias, política de remuneração dos consultores e da
gestão e acompanhamento da execução dos projetos do SEBRAETEC;
Não utilizar consultores que já possuam vínculos com outras ENTIDADES EXECUTORAS nas
consultorias subsidiadas pelo SEBRAETEC.
13.6. É vedada a participação de empresa demandante e entidade executora que tenham sócios comuns ou
que os tiveram nos últimos 24 meses, bem como possuam sócios entre si com relação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
14. REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor do projeto, limitado a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), será repassado pelo SEBRAE Minas
para a entidade executora, conforme cronograma a seguir:
I. A primeira parcela, equivalente a 40% (trinta por cento) do valor do projeto selecionado e aprovado após
a emissão da primeira nota fiscal.
II. A segunda parcela, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do projeto selecionado e aprovado
após a comprovação da execução de 50% (cinquenta por cento) física do projeto, mediante relatório
enviado, com emissão da segunda nota fiscal.
III. A terceira e ultima parcela, equivalente a 20% do valor do projeto selecionado e aprovado após
apresentação de termo de conclusão assinado pelo cliente, com emissão da terceira nota fiscal.
14.2. As entidades executoras são responsáveis pela prestação de contas dos projetos (valor total) ao
SEBRAE Minas.
15. DIREITO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Na hipótese de o projeto resultar na concepção de novos conhecimentos tecnológicos, o direito de
propriedade será da empresa demandante.
15.2. A garantia da propriedade intelectual será assegurada pela entidade contemplada nesta Chamada de
Projetos à empresa demandante, nos termos da Lei n.º 9.279/96, por meio de instrumento específico a ser
formalizado entre as partes, ficando o SEBRAE Minas isento de toda e qualquer responsabilidade.
15.3. Caso o projeto resulte no pedido/depósito de patente ou registro junto ao INPI ou órgãos
internacionais correlatos, a empresa demandante deverá enviar cópia da solicitação ao SEBRAE Minas no email [email protected], bem com manter a entidade informada do processo.
15.4. No contrato existirá uma cláusula que permite o uso de imagem e dados pelo SEBRAE, como forma de
divulgação dos resultados.
16. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
16.1. Será permitido às empresas demandantes a interposição de recurso, conforme explícito no
cronograma.
17. CRONOGRAMA
17.1. As etapas contempladas nesta Chamada de Projetos observarão o seguinte cronograma:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Publicação da Chamada de Projetos
Envio da documentação
Habilitação – Análise dos projetos e parecer técnico
Divulgação da lista das empresas habilitadas na primeira etapa
de seleção
Divulgação final da datas, horários e locais do Comitê Externo
de Aprovação de Projetos de Inovação
Leitura e análise dos projetos para o Comitê Externo de
Aprovação de Projetos de Inovação
Apresentação dos projetos para o Comitê Externo de Aprovação
de Projetos de Inovação
Classificação pela Unidade de Acesso à Inovação e
Sustentabilidade na etapa de seleção
Divulgação – classificação final
Inserção do projeto no Sistema de Gestão do SEBRAETEC SGTEC
Caso não haja a inserção do projeto e assinatura do contrato de
receita até o período citado na etapa 14, a empresa
demandante deve preencher e assinar o termo de renuncia,
possibilitando que a UAIS possa dar andamento ao processo,
chamando a próxima empresa do ranking (desde que o valor
liberado seja igual ou menor da projeto cancelado).
Dia 19/05/2015
Período de 19 a 29/05/2015
Período de 19/05 a 01/06/2015
Dia 02/06/2015
Dia 03/06/2015
Período de 02 a 08/06/2015
Período de 08 a 12/06/2015
Dia 12/06/2015
Dia 12/06/2015
Período 15 a 17/06/2015
Período 18 a 19/06/2015
18. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1. O resultado dos projetos selecionados pela Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia do SEBRAE
Minas será divulgado no site do Programa (www.sebraemg.com.br/sebraetec) e enviado a todas as
empresas demandantes até o dia 12 de junho de 2015.
19. DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS
19.1. Quaisquer dúvidas em relação a presente Chamada de Projetos poderão ser dirimidas diretamente na
Unidade de Acesso à Inovação e Sustentabilidade do SEBRAE Minas através do e-mail sebraetec@
sebraemg.com.br.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O SEBRAE Minas não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta Chamada
obtidas através de terceiros.
20.2. Ao SEBRAE Minas fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos previstos nesta
Chamada de Projetos, dando imediato conhecimento aos interessados.
20.3. É facultada ao SEBRAE Minas, em qualquer etapa prevista nesta Chamada de Projetos, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser
suspensos os procedimentos previstos nesta Chamada até a realização da diligência, vedada a inclusão
posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para
habilitação.
20.4. A presente chamada é subordinada às condições do Programa SEBRAETEC cujo edital e suas
alterações posteriores, bem como o seu regulamento, fazem parte integrante da presente Chamada
independentemente de transcrição.
20.5. O SEBRAE Minas fiscalizará a execução dos trabalhos e caso constate quaisquer irregularidades ou
inadequações, o projeto será interrompido e a entidade executora ressarcirá todos os custos ao SEBRAE
Minas, ficando a(s) instituição(ões) causadora(s) desabilitadas a participar de novas chamadas de projetos
do SEBRAE Minas por até dois anos.
20.6. Os casos e situações não previstas neste documento que porventura ocorram ou necessitem de
intervenção, serão analisados e definidos pela Comissão de Avaliação da Chamada de Projetos 01/2015
instituída pelo SEBRAE Minas.
20.7. Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
duvidas ou controvérsias decorrentes do presente documento, renunciando-se expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEBRAE MINAS
ANEXOS
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