INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) ESTATUTO SOCIAL ÍNDICE TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL................................................................. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO......................................................................... CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E VALORES.............................................................. CAPÍTULO III – DA MISSÃO, DAS FINALIDADES E MEIOS DE AÇÃO......................... TÍTULO II – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA E DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL................................................................................................. CAPÍTULO I – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA....................... Seção I – Do Conselho de Administração (CAD)................................................... Subseção I – Do objetivo e da composição do CAD................................. Subseção II – Da indicação das Instituições Parceiras e seus Membros Representantes no CAD...................................................... Subseção III – Da destituição dos Membros Conselheiros do CAD........... Subseção IV – Da indicação e destituição dos Membros Especialistas Externos do CAD................................................................. Seção II – Das competências do CAD e de seu Presidente................................... Subseção Única – Da Controladoria do ISITEC.......................................... Seção III – Dos procedimentos das reuniões do CAD............................................ CAPÍTULO II – DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, DAS POLÍTICAS GERAIS DE GESTÃO E DE GESTÃO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA DO ISITEC................................................................................................... Seção I – Da autonomia do ISITEC...................................................................... Seção II – Das políticas gerais de gestão do ISITEC............................................. Seção III – De gestão Administrativo-Financeira do ISITEC................................... CAPÍTULO III – DA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO ISITEC..................................... Seção I – Da escolha e destituição do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral...... Seção II – Da escolha e destituição dos demais cargos de gestão....................... Seção III – Da contratação e demissão de docentes e funcionários técnicoAdministrativos..................................................................................... 2 2 3 4 6 6 7 7 11 12 13 14 19 21 23 23 25 27 32 32 36 38 TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL............................................................... CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL............................... CAPÍTULO II – DAS POLÍTICAS GERAIS E DAS MATÉRIAS REGIMENTAIS........... 38 38 40 TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ESTATUTO SOCIAL............................ 41 TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DESTE ESTATUTO............................. 46 20/4/2012 10:46 1 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) ESTATUTO SOCIAL TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º O INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA é uma Instituição mantida pelo SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SEESP), aqui denominado simplesmente Entidade Mantenedora, que é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.637.137/0001-09, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Genebra, nº 25, bairro Bela Vista, CEP 01316-901, que abrigará as atividades ligadas à educação e à pesquisa e aos cursos de nível superior que forem aprovados de acordo com a manifestação oficial dos órgãos governamentais competentes. § 1º O INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA será denominado, neste Estatuto e demais documentos, para fins legais, com o nome fantasia de ISITEC e quando abrigar os cursos de nível superior regulamentados em Lei será uma Instituição de Ensino Superior (IES), inicialmente instalado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Genebra, nº 17, Bairro Bela Vista, CEP 01316-901. § 2º O ISITEC reger-se-á: I – pela legislação geral e específica da área educacional; II – pelo Estatuto da Entidade Mantenedora naquilo que for cabível; III – pelo presente Estatuto; IV – por seu Regimento Geral; 20/4/2012 10:46 2 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) V – pelas decisões do Conselho de Administração, doravante denominado CAD; e VI – por atos normativos internos, expedidos por seus colegiados legislativos, ou órgãos executivos competentes. § 3º O ISITEC poderá criar campi, extensões ou outras unidades extra campus, em outros locais da sua própria região de abrangência territorial, que é a cidade de São Paulo, para realização de todo tipo de atividade que fizer parte de suas finalidades, e em outros municípios, exclusivamente, para desenvolver atividades de pesquisa, ou educação ligadas à oferta de cursos que não exijam autorização legal do Ministério da Educação. § 4º O ISITEC poderá criar campi fora da sede, de acordo com a legislação nacional, com a aprovação da Entidade Mantenedora e a autorização legal do Ministério da Educação. § 5º A duração do ISITEC será por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E VALORES Art. 2º O ISITEC, no exercício de suas atividades, seguirá e incentivará todos os princípios e valores que assegurem a dignidade de todas as pessoas e seus direitos fundamentais, e a liberdade acadêmica de seus corpos docente e discente, vedadas quaisquer discriminações filosóficas, políticas, religiosas, sociais, de gênero, de classe ou qualquer outra natureza. 20/4/2012 10:46 3 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) CAPÍTULO III DA MISSÃO, DAS FINALIDADES E MEIOS DE AÇÃO Art. 3o O ISITEC tem por missão ser referência na formação e capacitação de profissionais voltados à inovação tecnológica e na educação continuada focada nas necessidades dos associados da Entidade Mantenedora e de seus parceiros, utilizando sua capacidade de aproximação com os empregadores e desenvolvedores de tecnologia para melhorar a empregabilidade e adequação do perfil do seu egresso e contribuir para a melhoria do ensino de Engenharia, para o intercâmbio e cooperação com IES nacionais e estrangeiras de primeiro nível e para a competitividade interna e externa dos serviços e produtos das empresas brasileiras, visando o desenvolvimento nacional. Art. 4o O ISITEC tem como finalidades gerais aquelas típicas exigidas pela legislação de educação superior: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar pessoas nas diversas áreas do conhecimento, aptas à inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e técnicos, que se constituem patrimônio da humanidade, e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, reservado o sigilo das obrigações eventualmente contratadas com essa exigência; IV – suscitar nas pessoas das comunidades interna e externa o desejo permanente de aperfeiçoamento pessoal e profissional, apoiando a correspondente concretização por todos os meios cabíveis que permitam integrar os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura sistematizada para o acesso das diferentes e futuras gerações; 20/4/2012 10:46 4 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) V – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, regionais, nacionais e internacionais, e apoiar sua resolução por meio de parcerias qualificadas e da prestação de serviços especializados; e VI – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição. Art. 5o O ISITEC tem como finalidades específicas, que resultam do desdobramento das finalidades gerais orientadas por sua missão, visão e políticas acadêmicas: I – assegurar, em todos os currículos, a inserção de componentes curriculares relativos à formação científica básica que possibilitem o entendimento e a apropriação das tecnologias aplicadas às áreas dos cursos; II – inserir, em todos os currículos, componentes que possibilitem a apreensão, pelos discentes, de princípios filosóficos e éticos úteis na compreensão da sociedade contemporânea e que auxiliem o seu desenvolvimento pessoal; III – manter os componentes curriculares de formação profissionalizante, permanentemente atualizados, com a evolução e a modernidade dos processos, das ferramentas e das técnicas nos respectivos campos de atuação; IV – manter a interdisciplinaridade como um princípio que se aplique no desenvolvimento dos componentes curriculares dentro das atividades teóricas, práticas e dirigidas; V – trabalhar com metodologias de ensino e de aprendizagem que instiguem o aluno a pensar e a criar, propiciando o desenvolvimento da capacidade de abstração, análise, síntese e produção dentro das suas temáticas de estudo; VI – desenvolver a autonomia intelectual dos discentes por meio de estudos independentes nas suas diversas atividades acadêmicas; VII – acompanhar constantemente, as perspectivas de desenvolvimento socioeconômico regional, no sentido de manter um equilíbrio entre a desejada empregabilidade do formando e sua capacidade de empreender novas atividades em seu campo de atuação; VIII – identificar e criar cursos de educação continuada que possibilitem uma capacitação adequada às exigências da competitividade dos profissionais do mercado; 20/4/2012 10:46 5 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) IX – estimular a produção da pesquisa científica e, principalmente, tecnológica de alta qualidade de seus professores, estudantes e colaboradores; X – manter constante articulação entre as atividades de ensino, extensão e pesquisa, pela inserção transversal dos princípios da extensão e da investigação nos componentes curriculares; XI – estabelecer mecanismos para que efetivamente haja a difusão para a sociedade dos conhecimentos gerados nas atividades de pesquisa; e XII – assegurar a eficiência e a consistência institucionais, a melhor utilização dos recursos em geral e a qualidade de todos os insumos, processos e resultados na busca do cumprimento dos seus propósitos. Art. 6º O ISITEC, por meio de seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e seu Projeto Pedagógico Institucional (PPI), define e organiza sua atuação, objetivos estratégicos e metas para determinados períodos, dando ênfase e priorizando em seu Planejamento Estratégico Institucional (PEI) as ações que, naquele período, sejam mais condizentes com as suas necessidades e condições e as do meio em que está inserido, em proposta a ser aprovada pelo CAD. TÍTULO II DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA E DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 7º O ISITEC e a Entidade Mantenedora devem relacionar-se integral e harmonicamente, sempre voltados à eficiência e ao constante aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas por ambos. 20/4/2012 10:46 6 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Parágrafo Único. A Entidade Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pelo ISITEC, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da Lei, do seu Estatuto, do Estatuto Social e do Regimento Geral do ISITEC, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus Órgãos Legislativos e Executivos. Art. 8º Compete precipuamente à Entidade Mantenedora prover adequadas condições de funcionamento às atividades do ISITEC, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio e investimento de acordo com o disposto neste Estatuto. Art. 9º A Entidade Mantenedora se relacionará com o ISITEC, sempre e exclusivamente, por meio do CAD. Seção I – Do Conselho de Administração (CAD) Subseção I – Do objetivo e da composição do CAD Art. 10. O CAD é órgão do ISITEC soberano em deliberações ligadas a assuntos e políticas gerais e administrativo-financeiras, sendo o órgão colegiado máximo de Governança Corporativa do ISITEC. § 1º O CAD exercerá poder deliberativo em relação ao ISITEC, dentro de suas atribuições, e poder consultivo para os órgãos decisórios da Entidade Mantenedora e fará a interface entre a Entidade Mantenedora e o ISITEC, respeitando o estabelecido neste Estatuto. § 2º O objetivo precípuo do CAD é equilibrar os interesses da Entidade Mantenedora com as ações e as prioridades dos órgãos de gestão institucional do ISITEC. 20/4/2012 10:46 7 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 11. O CAD será constituído por até 13 (treze) Membros Conselheiros assim distribuídos: Membros Representantes da Entidade Mantenedora, Membros Natos, Membros Representantes do ISITEC, Membros Representantes de Instituições Parceiras e Membros Especialistas Externos da seguinte forma: I – Membros Representantes da Entidade Mantenedora, que respondem pelos objetivos e a visão de gestão que está em atuação na Entidade Mantenedora: a) pelo Presidente da Entidade Mantenedora, que será o Presidente do CAD; b) por um Vice-Presidente da Entidade Mantenedora, indicado por seu Presidente, que será o Vice-Presidente do CAD; e c) por mais 2 (dois) integrantes da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora escolhidos livremente pela Assembléia Geral do SEESP, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. II – Membros Natos, que respondem pelos objetivos e pela visão motivadora e histórica da criação do ISITEC, pela Entidade Mantenedora, nomeados nas Disposições Gerais deste Estatuto: a) pelo Presidente da Entidade Mantenedora à época da aprovação deste Estatuto, que é o marco de criação do ISITEC; b) pelo Coordenador Geral, indicado pelo Presidente da Entidade Mantenedora, para o Projeto de Implantação do ISITEC; e c) pelo Coordenador Administrativo-Financeiro, indicado pelo Presidente da Entidade Mantenedora, para o Projeto de Implantação do ISITEC. III – Membros Representantes do ISITEC, que respondem pelos objetivos específicos e pela visão do ISITEC: a) pelo Diretor-Geral do ISITEC; e b) pelo Vice-Diretor-Geral do ISITEC. IV – Membros Representantes das Instituições Parceiras, que respondem pelos objetivos e pela visão das Instituições Parceiras; a) por até 2 (dois) Representantes escolhidos pela maioria das pessoas jurídicas formalmente representadas, que foram designadas como Instituições Parceiras, 20/4/2012 10:46 8 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. V – Membros Especialistas Externos, que agregam o conhecimento e respondem pela visão externa de profissionais com expertise e renome nacional ou internacional em assuntos circunscritos ao ISITEC: a) por até 2 (dois) profissionais Especialistas Externos nas áreas de atuação do ISITEC que não tenham vínculo formal como Membros do corpo diretivo da Entidade Mantenedora ou que exerçam qualquer função no ISITEC para um mandato de 1 (um) ano, permitida recondução. § 1º A Entidade Mantenedora deverá ter sempre, nas reuniões do CAD, pelo menos a maioria simples, considerados para efeitos de obtenção desta maioria a soma dos Conselheiros Representantes da Entidade Mantenedora e os Conselheiros Membros Natos presentes. § 2º Quando, em razão de licença ou coincidência de nomes entre os Membros Representantes da Entidade Mantenedora e os Membros Natos, a Entidade Mantenedora deixar de ter a maioria simples dos Membros em exercício do CAD, deverão ser indicados pelo Presidente do CAD, apenas se necessário e no número exato para completar aquela maioria simples considerada no parágrafo anterior, profissionais que façam parte da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora indicados especificamente e para o tempo necessário à garantia da maioria. § 3º A escolha dos Membros Representantes da Entidade Mantenedora por sua Assembléia Geral, se fará por indicação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus componentes e será aprovada conforme quórum exigível no Estatuto da Entidade Mantenedora. § 4º O mandato como Membro Conselheiro do CAD, de qualquer tipo, será exercido enquanto a pessoa ocupar o cargo a partir do qual foi escolhido para cumprir o mandato de representação. 20/4/2012 10:46 9 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 5º Os direitos e deveres dos Membros do CAD e a própria condição de Membros Natos, Especialistas Externos ou Representantes de qualquer tipo, não são passíveis de transferência, cessão, permuta, venda, alienação ou sucessão hereditária. § 6º Os Membros Representantes da Entidade Mantenedora, eleitos por sua Assembléia, os Membros Natos, os Membros Especialistas Externos ou, ainda, os Membros Representantes das Instituições Parceiras poderão, além de declinar do convite para compor o CAD, solicitar por iniciativa própria e a qualquer momento, seu desligamento definitivo da condição de Membro Conselheiro. § 7º Qualquer Conselheiro, integrante do CAD poderá solicitar, por iniciativa própria e a qualquer momento, seu afastamento temporário (com direito a retorno) da condição de Membro Conselheiro do CAD desde que atendidas às previsões deste Estatuto. § 8º O afastamento previsto no parágrafo anterior será concedido por solicitação formal do Conselheiro que pretenda se afastar pelo prazo de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias, sem sua substituição e, em prazo superior, com substituição pró-tempore por Conselheiro designado pelo Presidente do CAD, desde que atendidas às características e exigências para a escolha de cada Conselheiro, sempre com prejuízo de eventual indenização que o Conselheiro afastado venha a ter direito, conforme disposto neste Estatuto: I – A substituição pró-tempore dos Conselheiros considerados Membros Natos, se dará de acordo com o Art. 11, Inciso V, § 2º. § 9º Os afastamentos previstos nos parágrafos anteriores, aprovados pela maioria dos Conselheiros presentes na reunião do CAD para essa deliberação, poderão ser concedidos por tempo superior a 90 (noventa) dias em virtude de indicação de qualquer Membro Conselheiro para cargos no ISITEC. Enquanto permanecer no cargo será obrigatório, quando for o caso, que peça licença por igual período de tempo do exercício de 20/4/2012 10:46 10 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) qualquer função cujo acúmulo seja vedado nas formas previstas nas Disposições Gerais deste Estatuto. Subseção II – Da indicação das Instituições Parceiras e seus Membros Representantes no CAD Art. 12. As Instituições Parceiras do ISITEC são pessoas jurídicas que se caracterizam pela atuação, parceria ou cooperação duradoura de importância e relevância em atividades do ISITEC. § 1º Cada Instituição Parceira do ISITEC será representada por pessoa indicada pela mesma para cumprir as prerrogativas decorrentes da condição da parceria e, também, de participação na escolha dos Membros Representantes das Instituições Parceiras no CAD. § 2º A indicação de até 2 (dois) Membros Representantes de Instituições Parceiras no CAD, quando existirem, se dará pela formalização ao Presidente do CAD, dessa escolha, aprovada pela maioria simples em reunião específica dos Representantes das Instituições Parceiras, convocada pelo Presidente do CAD e presidida pela pessoa indicada por decisão da maioria simples dessa reunião. § 3º A indicação de pessoa jurídica como Instituição Parceira – especificamente aquelas que terão direito a voto na indicação dos Membros Representantes das Instituições Parceiras no CAD – exigirá o voto de 1/3 (um terço) dos Membros do CAD, ou da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora. § 4º A aprovação da indicação de pessoa jurídica como Instituição Parceira, prevista no parágrafo anterior, será decidida pela maioria absoluta dos Membros do CAD em reunião específica do Conselho, encaminhada para decisão final da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora e será formalizada em ata específica do mesmo, anexada às demais atas que comprovem a indicação nos termos previstos. 20/4/2012 10:46 11 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Subseção III – Da destituição dos Membros Conselheiros do CAD Art. 13. A destituição de Conselheiros do CAD, Representantes da Entidade Mantenedora, indicados por sua Assembléia Geral, ou ainda dos Membros Natos, é prerrogativa exclusiva da Entidade Mantenedora. § 1º A destituição dos Conselheiros previstos no caput poderá ser solicitada por 1/3 (um terço) dos Membros do CAD, ou por proposição direta da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora. § 2º A destituição dos Conselheiros exigirá a aprovação da maioria absoluta dos Membros do CAD na reunião convocada especificamente para esse fim e, necessariamente, a ratificação da Assembléia Geral da Entidade Mantenedora que seguirá para isto, o quorum exigível em seu Estatuto. Art. 14. A destituição dos Membros Conselheiros, prevista no artigo anterior, será motivada exclusivamente, por uma ou mais das seguintes condições: ausência crônica, conflito de interesses com as atividades do ISITEC, desídia pelos assuntos desse Instituto ou conduta incompatível com o que está previsto na legislação pertinente, estatutos, regimentos, normas e regulamentos internos da Entidade Mantenedora e do ISITEC. Art. 15. A destituição de Membro Representante das Instituições Parceiras do CAD poderá ser proposta pelo Presidente do CAD ou por 1/3 (um terço) dos seus Membros e aprovada pela maioria absoluta dos Membros do CAD, para homologação pela Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora, conforme quorum exigível em seu Estatuto, sendo solicitada nova indicação pelos mecanismos previstos neste Estatuto. Art. 16. A destituição dos Membros Representantes do ISITEC se dará na forma prevista neste Estatuto em capítulo específico que trata da escolha e destituição do Diretor e do Vice-Diretor-Geral. 20/4/2012 10:46 12 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Subseção IV – Da indicação e destituição dos Membros Especialistas Externos do CAD Art. 17. A presença de Membros Especialistas Externos no CAD objetiva a integração de profissionais que possam contribuir com as finalidades precípuas do CAD e com o bom cumprimento de suas atribuições, sendo considerados assessores de confiança do próprio CAD e, por essa razão, apenas a ele subordinados. § 1º É a presença dos Membros Especialistas e sua isenção em relação à Entidade Mantenedora e à Entidade Mantida que permitirão o melhor aproveitamento de sua comprovada e qualificada experiência no campo de atuação do ISITEC, na gestão de pesquisa, ensino superior ou instituições ou órgãos privados, públicos ou instâncias governamentais e que caracterizam condição indispensável para a Governança Corporativa do ISITEC. § 2º A indicação de Especialista Externo será feita pelo Presidente do CAD ou por 1/3 (um terço) dos seus Conselheiros para aprovação da maioria absoluta dos Membros Conselheiros do CAD em reunião formalizada em ata específica deste, a qual deverá recair, necessariamente, sobre nomes de pessoas físicas que se caracterizam por sua expertise e por sua conduta ilibada. § 3º A destituição de Membro Especialista Externo poderá ser proposta pelo Presidente do CAD ou por 1/3 (um terço) dos seus Membros e será aprovada pela maioria absoluta dos Membros do CAD em reunião convocada especificamente para esse fim. Art. 18. Uma vez aprovada a indicação de Especialista Externo, este será nomeado e ao tomar posse será cientificado de suas obrigações, direitos e a previsão de sua presença nas reuniões do CAD, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias e, em caso de convocação extraordinária, nos termos deste Estatuto. 20/4/2012 10:46 13 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 1º A nomeação prevista no caput deste artigo, compreende a obrigação de sigilo, justificativa de ausência, rescisão motivada e imotivada, com as consequências previstas neste Estatuto. § 2º Será devida indenização ao Membro Especialista Externo, em razão do envolvimento profissional do mesmo, que desempenhará diversos trabalhos de análise, discussão, participação em reuniões e comprometimento com os resultados alcançados pelo ISITEC, além da óbvia agregação do diferencial da presença destas personalidades de renome, reconhecimento e currículos de peso na composição do CAD. § 3º O valor da remuneração prevista no caput será proposto pelo Presidente do CAD, com o cuidado de garantir uma compensação justa por essa colaboração, e a forma de efetivá-la deve buscar a não vinculação empregatícia e, ao mesmo tempo, a transparência financeira e tributária necessárias para o exercício legalmente respaldado dessa função. § 3º O valor da indenização mencionado no parágrafo anterior, proposto pelo Presidente do CAD e aprovado pelo órgão, será proporcional às horas dedicadas ao CAD, ficando garantida a sua não vinculação empregatícia e, ao mesmo tempo, a transparência financeira e tributária necessárias para o exercício legalmente respaldado dessa função. Seção II – Das competências do CAD e de seu Presidente Art. 19. Competem ao CAD as seguintes atribuições, em ordem alfabética: § 1º Nas questões legais: I – aprovar a indicação, o afastamento ou a destituição de seus Membros, de acordo com o previsto e estabelecido neste Estatuto; II – atender aos requisitos das disposições legais e estatutárias; 20/4/2012 10:46 14 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) III – contribuir para equilibrar os interesses da Entidade Mantenedora com as ações e prioridades dos órgãos de gestão institucional do ISITEC e outras partes interessadas; IV – definir o montante e a forma dos benefícios ou diferenciais de preços praticados aos associados da Entidade Mantenedora nas atividades do ISITEC; V – denunciar irregularidades do ISITEC à Diretoria da Entidade Mantenedora e, na omissão desta, ao órgão legal competente; VI – sustar atos praticados por Membros do ISITEC ou cumprimento de quaisquer normas contrárias à Lei ou às decisões do CAD ou às decisões de alçada da Entidade Mantenedora ou que lhe pareçam incompatíveis com os interesses institucionais; e VII – zelar pela missão, pelos princípios fundamentais e pelos valores do ISITEC. § 2º Nas questões estratégicas: I – acompanhar a gestão de riscos corporativos, indicando ações e possíveis consequências dos mesmos à Direção-Geral do ISITEC; II – avaliar, homologar e monitorar a estratégia de atuação, de desenvolvimento e busca de qualidade do ISITEC; III – consensar propósitos entre os diferentes partícipes representados no CAD; IV – definir e documentar metas e resultados de gestão do ISITEC; e V – propor e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de mais alto impacto corporativo do ISITEC. § 3º Nas questões de gestão: I – acompanhar e cobrar metas e resultados de gestão do ISITEC; II – contribuir, definir e monitorar códigos corporativos de melhores práticas do ISITEC; III – escolher, avaliar, fixar a remuneração e encaminhar a sucessão do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral do ISITEC, ou, se for o caso, definir e deliberar sobre eventual contrato de gestão por empresa que demonstre expertise no ramo de atuação do ISITEC, nos termos deste Estatuto; III – escolher, avaliar, fixar a remuneração e encaminhar a sucessão do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral do ISITEC, nos termos deste Estatuto; 20/4/2012 10:46 15 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) IV – homologar a escolha, pelo Presidente do CAD, do titular da Controladoria do ISITEC, bem como avaliar e fixar a remuneração do mesmo e supervisionar o seu trabalho; V – homologar a escolha, pelo Presidente do CAD, do titular da Ouvidoria do ISITEC, bem como avaliar e fixar a remuneração do mesmo e supervisionar o seu trabalho; e VI – homologar as políticas de recursos humanos, de informática e de finanças propostas pelo ISITEC. § 4º Nas questões financeiras, fiscais, de auditoria e de ouvidoria: I – aprovar proposta orçamentária anual e plurianual do ISITEC e suas eventuais mudanças; II – definir políticas de destinação de resultados, apontando critérios para alocação orçamentária do ISITEC; III – definir regras para remuneração e aplicação dos recursos para desenvolvimento das próprias atribuições e atividades do CAD, ou das ligadas aos seus órgãos diretamente subordinados, com as restrições previstas neste Estatuto; IV – deliberar sobre a abertura de créditos para investimentos e transferências de dotações orçamentárias, apontando a respectiva fonte e destino; V – fiscalizar as contas e examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração do ISITEC, o estado do caixa, os valores em depósito e todos os documentos financeiros, bem como apreciar os relatórios da Controladoria do ISITEC, emitindo parecer para o Conselho Fiscal da Entidade Mantenedora para aprovação final, uma vez que esta prestação de contas passará a integrar os relatórios da própria Entidade Mantenedora; e VI – instituir o Comitê de Auditoria Interna, escolher a Auditoria Externa e homologar as diretrizes de trabalho de ambas. § 5º Nas questões específicas e operacionais: I – apoiar as decisões de gestão do ISITEC que estejam de acordo com os objetivos, planos e orçamento aprovados; II – aprovar: a) a execução, pela Direção-Geral, de investimentos globais de montante superior a 10% (dez por cento) do orçamento semestral do ISITEC; 20/4/2012 10:46 16 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) b) a política de atração, seleção e combate à evasão de alunos; c) a política de preços dos serviços prestados pelo ISITEC e tabelas de taxas, custos, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares; d) alterações deste Estatuto na forma prevista no Art. 66 das Disposições Gerais; e) a abertura e a extinção de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; f) as políticas gerais de parcerias, convênios e acordos institucionais e, especificamente, os casos que não estejam explicitados ou previstos nestas políticas ou não tenham previsão orçamentária para o ISITEC; g) as políticas de marketing e de uso da imagem do ISITEC; h) o Plano de Metas de gestão do ISITEC; i) o Relatório Anual de Atividades do ISITEC; j) os Planos de Carreira Acadêmica e Técnico-Administrativa e a Estrutura de Cargos e Salários do ISITEC; k) os Planos de Desenvolvimento, o Planejamento Estratégico e o Projeto Pedagógico institucionais do ISITEC; l) as políticas e critérios gerais de recrutamento e seleção de docentes e de funcionários Técnico-Administrativos de forma a garantir que os objetivos institucionais estejam sendo priorizados nesses processos; m) os critérios de recrutamento e seleção estudantil de forma a garantir que os objetivos institucionais estejam sendo priorizados nesses processos; e n) os critérios gerais de aquisição de material, equipamentos e contratação de serviços de terceiros pelo ISITEC. III – assegurar a autonomia do ISITEC diante de eventuais pressões externas ou internas; IV – decidir sobre casos omissos nos ordenamentos legais do ISITEC, naquilo que envolver a aplicação, o uso de recursos materiais e financeiros e o cumprimento das finalidades do ISITEC; V – fiscalizar os atos e decisões da administração do ISITEC e verificar o cumprimento das disposições legais e estatutárias; 20/4/2012 10:46 17 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) VI – homologar a escolha, pelo Diretor-Geral, dos titulares dos cargos de Diretor Administrativo-Financeiro, de Diretor Acadêmico e de Diretor do Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento do ISITEC, quando existir; e VII – propor, dar parecer ou encaminhar, conforme o que for cabível, à Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora, para decisão sobre o que disser respeito a: a) a criação de unidades, campi e extensões, bem como a transferência das mesmas a terceiros, ouvido ou por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe; b) as operações de crédito solicitadas pelo ISITEC que tenham de ser asseguradas por garantia real; c) as prestações de contas de gestão do ISITEC apresentadas periodicamente e devidamente aprovadas pelo CAD – contando com os dados fornecidos pela Direção-Geral do Instituto e pela Controladoria – bem como solicitá-las a qualquer tempo dos órgãos de administração do ISITEC, por meio da Diretoria-Geral; d) alterações no Estatuto Social que exigem a aprovação da Entidade Mantenedora na forma prevista no Art. 66 das Disposições Gerais; e) casos controversos que precisem ser dirimidos; f) fusão, incorporação, cisão ou dissolução do ISITEC, nos termos deste Estatuto; g) o relatório de avaliação institucional do ISITEC e de seus resultados acadêmicos e financeiros; h) questões que venham da própria Entidade Mantenedora em relação ao ISITEC, incluindo aquelas sobre as quais o CAD entenda sejam necessárias revisões ou modificações; e i) solicitação de venda, permuta ou doação de patrimônio imóvel disponibilizado ao ISITEC. Art. 20. Ao Presidente do CAD compete: I – atuar como instância de interligação entre o ISITEC e a Entidade Mantenedora, por meio do CAD; 20/4/2012 10:46 18 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) II – avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse a ser levada ao CAD, ou sobre os casos omissos deste Estatuto e, em caso de necessidade e para posterior homologação do CAD, interpretar seus dispositivos; III – convocar, presidir as reuniões do CAD e executar suas decisões; IV – cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regimentos, regulamentos e demais atos expedidos pelos poderes do CAD e da Entidade Mantenedora concernentes ao ISITEC; V – desempenhar as demais atividades delegadas pelo CAD e pela Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora concernentes ao ISITEC; VI – executar todas as ações e encaminhamentos previstos neste Estatuto Social para que o funcionamento do CAD seja eficiente e atenda aos objetivos previstos no mesmo; VII – julgar em caráter de urgência, ad referendum do CAD, assuntos concernentes às prerrogativas do CAD, incluindo matérias que envolvam recursos financeiros não previstos em orçamentos aprovados do ISITEC, para homologação posterior do CAD; VIII – levar ao CAD a indicação dos Membros Conselheiros, nos moldes previstos neste Estatuto; e IX – realizar o acompanhamento e orientação do trabalho da Controladoria. Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente do CAD compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de impedimento definitivo, até a escolha de novo Presidente, como previsto no Estatuto da Entidade Mantenedora. Subseção Única – Da Controladoria do ISITEC Art. 21. A Controladoria do ISITEC é órgão específico subordinado ao CAD, que responde à Presidência do CAD e se relaciona matricialmente com instâncias específicas do ISITEC, conforme previsão estatutária. § 1º O responsável pela Controladoria será escolhido, nomeado, afastado ou destituído por indicação do Presidente e por decisão da maioria do CAD. 20/4/2012 10:46 19 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 2º A forma como a Controladoria se relacionará com os setores do ISITEC, para garantir as solicitações do CAD, seguirá a hierarquia do ISITEC e se dará por meio da Direção-Geral do ISITEC. Art. 22. A função precípua da Controladoria é municiar ambos os órgãos (CAD e DiretoriaGeral do ISITEC) com informações, análises, supervisão e avaliações para assegurar a coerência das diferentes visões, sem substituir áreas específicas do ISITEC ou retirar-lhes a autonomia, mas promovendo o necessário alinhamento entre os diferentes setores e atividades institucionais e o que é determinado pelas normas da boa governança corporativa. § 1º Ao titular da Controladoria compete, ordinariamente, o acompanhamento a posteriori de todas as atividades financeiras e contábeis do ISITEC e a orientação preventiva de procedimentos especialmente voltados à otimização e ao uso legal dos recursos e planejamento financeiro, incluindo os recebimentos, pagamentos, cobranças, contratos, aplicações, compras e contratação de serviços. § 2º O responsável pela Controladoria, denominado controller, ao tomar conhecimento de eventuais inconsistências, deve comunicar à Presidência do CAD e propor ações preventivas e corretivas para aprimoramento do ISITEC. § 3º As demais atribuições e responsabilidades do controller, assim como sua forma de relacionamento formal com o ISITEC, serão fixadas em momento oportuno pelo CAD, em resolução complementar a este Estatuto Social, e informadas oficialmente ao responsável pela Controladoria, à Diretoria-Geral e à Diretoria Administrativo-Financeira do ISITEC. § 4º A estrutura de apoio pessoal e material para a efetivação do trabalho da Controladoria será motivo de proposição do Presidente do CAD, com a descrição de valores e perfis necessários e desejáveis, para aprovação pela maioria dos seus Membros Conselheiros. 20/4/2012 10:46 20 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Seção III – Dos procedimentos das reuniões do CAD Art. 23. O CAD reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, a qualquer momento por convocação de seu Presidente, ou a requerimento dirigido ao Presidente por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus Membros Conselheiros. § 1º A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, excluída a data de envio da convocação e conterá, além do edital de convocação com a pauta, todos os documentos que deverão ser apreciados na reunião objeto da convocação. Todos os documentos referidos neste parágrafo poderão ser enviados aos Membros Conselheiros do CAD, através de meio eletrônico. § 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, ficando a ordem do dia circunscrita ao assunto considerado urgente e justificar-se-á o motivo. § 3º Caberá ao Presidente do CAD a definição da pauta – por iniciativa própria, ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus Membros – e a condução da reunião. § 4º Ressalvados os casos expressamente mencionados neste Estatuto, o CAD decidirá por maioria simples dos Membros Conselheiros, sendo que nenhum Conselheiro poderá representar mais de um voto, com exceção do Presidente que terá, também, o direito ao voto de qualidade para eventual desempate. § 5º As reuniões do CAD serão instaladas e terão prosseguimento: I – em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus Membros Conselheiros; II – em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos da primeira, com 50% (cinquenta por cento) de seus Membros Conselheiros; e III – em terceira e última convocação, após 15 (quinze) minutos da segunda, com qualquer quorum . 20/4/2012 10:46 21 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 6º A ausência de determinada classe de Membros Conselheiros não impede o funcionamento do CAD, excetuando-se o caso em que a Entidade Mantenedora não tenha a maioria prevista nos parágrafos 1º e 2º do Art. 11. § 7º Os Membros Conselheiros que possuírem mandato para participar do CAD, assim como os Membros Natos, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, serão destituídos da condição de Membros do CAD se faltarem, sem causa justificada, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, no ano civil: I – Os Membros Conselheiros do CAD que possuírem mandato serão substituídos, em definitivo, pelo mesmo mecanismo que gerou a indicação e aprovação dos titulares, até completar o mandato do titular destituído; e II – Ocorrendo a destituição de quaisquer Membros Natos e considerando que estes não são passíveis de substituição definitiva, aplicar-se-á o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 67. Art. 24. O Presidente do CAD presidirá todas as reuniões do CAD em que estiver presente, sendo que, em sua ausência, será substituído pelo Vice-Presidente, e na ausência deste, pelo Membro Conselheiro escolhido pela maioria dos Membros Representantes da Entidade Mantenedora e dos Membros Natos presentes. § 1º O Presidente poderá convidar, com direito a voz e não a voto, Membros gestores do ISITEC para esclarecimentos, ou discussões pertinentes, ou mesmo se valer da presença de convidados externos por sua competência específica no assunto a ser tratado. § 2º Sempre que necessário para o desempenho de suas funções, o CAD poderá contratar assessorias, consultorias ou auditorias. Art. 25. Das decisões do CAD caberá recurso à Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora por estrita arguição de ilegalidade. 20/4/2012 10:46 22 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 1º As decisões do CAD voltadas ao ISITEC serão formalizadas por meio de resoluções. § 2º O Presidente poderá decidir, ad referendum do CAD, assuntos de caráter urgente e de estrita competência do mesmo, sendo obrigatória a submissão da decisão na reunião seguinte para decisão final do CAD. CAPÍTULO II DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, DAS POLÍTICAS GERAIS DE GESTÃO E DE GESTÃO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA DO ISITEC Seção I – Da Autonomia do ISITEC Art. 26. O ISITEC, como Entidade Mantida, por não possuir personalidade jurídica própria, deve compor e possuir o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Entidade Mantenedora na Receita Federal, podendo ser constituído como filial. Art. 27. O ISITEC gozará de autonomia acadêmica e didático-científica, disciplinar e de gestão administrativa e financeira nos termos deste Estatuto, da legislação pertinente e das normas consubstanciadas em ordenamentos institucionais próprios, entendidas nos seguintes termos e atribuições: § 1º A autonomia acadêmica e didático-científica do ISITEC consiste na faculdade de: I – conferir grau, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas; II – criar, organizar, modificar e extinguir campi, extensões ou outras unidades extra campus, em outros locais da sua própria região de abrangência territorial, ou em outros municípios em atividades de pesquisa ou educação não ligadas à oferta de cursos que exigem autorização legal do Ministério da Educação, para atendimento das suas 20/4/2012 10:46 23 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) finalidades, desde que aprovadas pelo CAD e pela Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora; III – propor ao CAD normas e critérios para criação de cursos de graduação e pósgraduação stricto sensu assim como a criação e extinção desses cursos, observadas a legislação, as exigências e as disponibilidades do meio socioeconômico e cultural, bem como o orçamento aprovado; IV – criar, organizar, modificar e extinguir livremente cursos de educação continuada e pósgraduação lato sensu, assim como seus órgãos e setores operacionais e consultivos, observadas a legislação e as normas sobre o assunto e o orçamento aprovado pelo CAD; V – estabelecer o número de vagas iniciais dos cursos novos e alterar o número de vagas dos existentes, respeitada a aprovação pelo órgão governamental competente, o número mínimo de vagas para a viabilidade dos cursos e os critérios gerais acordados com o CAD na elaboração orçamentária; VI – estabelecer, por meio de seu Órgão Colegiado Legislativo máximo, e implantar suas políticas de ensino, pesquisa, extensão e assuntos comunitários, cooperação institucional nacional e internacional, desde que atendidas às orientações eventualmente existentes e aprovadas pelo CAD; VII – organizar os Projetos Pedagógicos e as matrizes curriculares de seus cursos e programas educacionais, estabelecer seu regime escolar e didático, fixando critérios para a seleção, admissão, promoção e habilitação de seus alunos, obedecidas as determinações deste Estatuto Social, do seu Regimento Geral e a legislação vigente; e VIII – prestar serviços de caráter científico, técnico, de consultoria, cultural e social. § 2º A autonomia disciplinar do ISITEC consiste na faculdade de fixar o regime disciplinar aplicável aos seus gestores e seus corpos docente, discente e técnicoadministrativo e de aplicá-lo, obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do Direito. § 3º A autonomia de gestão administrativa do ISITEC consiste na faculdade de: I – aprovar, reformar regulamentos e definir o funcionamento dos seus órgãos colegiados, executivos, suplementares e de apoio de todos os níveis; 20/4/2012 10:46 24 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) II – dispor, por delegação da Entidade Mantenedora conferida por meio da aprovação deste Estatuto – respeitada a legislação específica, os ordenamentos institucionais e os critérios aprovados pelo CAD – e estabelecer direitos e deveres, bem como responder pela realização dos processos de seleção, admissão, remuneração, promoção, licença, afastamento, substituição e dispensa sobre gestores, pessoal docente e técnicoadministrativo; III – elaborar e efetivar as políticas acadêmicas e administrativas, definindo, organizando e implementando as ações necessárias à consecução dessas para alcance dos objetivos institucionais; IV – reformar este Estatuto Social, submetendo-o, de acordo com o tipo de mudança, à aprovação do CAD ou da Entidade Mantenedora ou dos órgãos legais competentes; e V – reformar seu Regimento Geral, submetendo-o à homologação pelo CAD e órgãos competentes. § 4º A autonomia financeira do ISITEC consiste na faculdade de organizar e executar livremente o orçamento aprovado pelo CAD, de acordo com as regras estabelecidas neste Estatuto Social, com as normas de liberação aprovadas pelo CAD e respectiva consecução das receitas, sendo vedada a transposição entre as alíneas de pessoal, custeio e capital sem autorização expressa do Conselho de Administração. Seção II – Das políticas gerais de gestão do ISITEC Art. 28. A gestão do ISITEC será orientada pelas seguintes políticas: I – adoção dos conceitos provenientes da Governança Corporativa nas relações entre a Entidade Mantenedora (SEESP) e a Entidade Mantida (ISITEC), com a aplicação de todos os seus conceitos de organização e transparência, incluindo a existência de instância superior, denominada CAD, que conte com Membros destacados da comunidade por sua expertise na área de atuação do ISITEC, com acessibilidade e disposição aos órgãos e mecanismos de financiamento e profissionais envolvidos com o desenvolvimento do projeto institucional e da sua gestão; 20/4/2012 10:46 25 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) II – gestão profissional com incentivo ao mérito e à produtividade, refletida nos ordenamentos legais, no perfil, na forma de escolha e nas atribuições de dirigentes e professores e nos processos de tomada de decisão; III – estrutura organizacional deliberativa e executiva com definições de competências e níveis de subordinação, em todas as instâncias; IV – unidade de comando nos órgãos gestores executivos, com participação qualificada e comprometimento da comunidade acadêmica no processo de planejamento, organização e gestão institucional; V – existência de instância de efetiva participação e colaboração na proposição de políticas e processos avaliativos dos grandes agentes parceiros; VI – formação continuada para dirigentes, docentes e técnico-administrativos em gestão universitária e gestão da inovação; VII – planejamento institucional como forma de assegurar a racionalização de gestão acadêmica e sua integração com a gestão administrativo-financeira e de propiciar ações visando o avanço institucional; VIII – avaliação institucional permanente e abrangente das atividades acadêmicas e administrativas, incluindo as avaliações interna e externa dos processos e resultados do ISITEC e de seus integrantes, de modo a permitir uma análise científica das informações e um autoconhecimento que auxilie à tomada de decisões que visem alcançar seus objetivos; IX – monitoramento permanente dos aspectos educacionais, empresariais, econômicos e socioculturais das comunidades interna e externa de sua abrangência, para a tomada de decisões; X – articulação contínua entre a avaliação institucional, o planejamento, o marketing e a gestão institucional; XI – organização de equipe específica e especializada em cooperação nacional e internacional para organização e operacionalização de parcerias acadêmicas e de captação de recursos; XII – promoção de processos de seleção, remuneração, permanência e incentivo ao trabalho de gestores e professores que comprovem vocação, competência, desempenho, 20/4/2012 10:46 26 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) produtividade e compromisso com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e sua sustentabilidade; XIII – criação de fluxos administrativos sistematizados e informatizados que agilizem os procedimentos e racionalizem os recursos; XIV – serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação modernos e eficientes, com geração, captação, sistematização, segurança, controle e acesso aos dados acadêmicos e administrativos, informações e normas institucionais prontamente atualizados e gerenciais, com confiabilidade para a tomada de decisões, permitindo assim o melhor planejamento organizacional, a avaliação continuada dos resultados e processos e a articulação entre as distintas áreas da Instituição; e XV – utilização de comunicação interna e externa objetiva, oportuna e inequívoca na difusão da informação, divulgando de forma planejada e organizada as atividades acadêmicas da Instituição, com atenção permanente aos meios de comunicação interna e externa (portal, jornal, mural, intranet, internet, web, entre outros) e à adequada periodicidade da divulgação, atendidas as orientações previamente aprovadas pelo CAD. Seção III – De gestão Administrativo-Financeira do ISITEC Art. 29. O ISITEC como Entidade Mantida não possui patrimônio próprio, mas poderá usufruir de todos os bens móveis e imóveis necessários à realização de seus fins, colocados à sua disposição pela Entidade Mantenedora, ou por entidades parceiras e instituições públicas e privadas, e ainda exercer prestação remunerada de serviços visando à sua finalidade. Art. 30. Os bens imóveis, de propriedade da Entidade Mantenedora, considerados desnecessários à consecução dos objetivos do ISITEC poderão, mediante solicitação do Diretor-Geral ao CAD, ser disponibilizados ou devolvidos à Entidade Mantenedora, que é a detentora da decisão sobre a venda, permuta ou doação ou realocação dos mesmos. 20/4/2012 10:46 27 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 31. As doações e legados gravados sem ônus, ou encargos, somente serão aceitos pelo ISITEC após a aprovação do CAD e, com ônus, por exclusiva decisão da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora, ouvido o CAD. Art. 32. A gestão financeira do ISITEC será supervisionada pelo CAD, sendo exercida pelo Diretor-Geral do ISITEC e pelo Diretor Administrativo-Financeiro desse Instituto, em razão de delegação da Entidade Mantenedora conferida por meio da aprovação deste Estatuto, conforme o que estiver aqui estabelecido, e, quando necessário, por meio de instrumento próprio, desde que restrita às decisões decorrentes do orçamento aprovado e à movimentação das contas bancárias específicas do ISITEC criadas pela Entidade Mantenedora. Parágrafo Único. É obrigatória, em todos os documentos que respondem à delegação prevista no caput, a assinatura do Diretor-Geral (ou do Vice-Diretor-Geral na sua ausência) e a do Diretor Administrativo-Financeiro (ou, em sua ausência, de um substituto indicado pelo Diretor-Geral de posse de procuração específica do Diretor Administrativo-Financeiro). Art. 33. Os recursos do ISITEC que deverão constituir seu orçamento serão oriundos de: I – anuidades, semestralidades, mensalidades e taxas pagas pelos alunos das atividades realizadas pelo ISITEC; II – eventuais aportes provenientes da Entidade Mantenedora; III – auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos por entidades de direito público ou privado de qualquer natureza, entidades religiosas, associações em geral ou pessoas físicas ou jurídicas; IV – auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos pelos governos federal, estadual e municipal ou organismos de cooperação nacional e internacional; V – contribuições, doações e legados e outros recursos de conselheiros, cooperadores, parceiros (pessoas físicas ou jurídicas), benfeitores e amigos, incluindo outras fontes a qualquer título; 20/4/2012 10:46 28 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) VI – saldos de resultados financeiros de suas operações que ficarem em sua conta operacional após negociação com o CAD; VII – financiamentos e contribuições oriundas de convênios ou acordos; VIII – produto de juros e rendimentos de depósitos bancários e outras rendas oriundas de seus recursos; IX – rendas provenientes de sua prestação de serviços; X – receitas provenientes de suas atividades ou oriundas de organismos, instituições ou atividades geridos pelo ISITEC; e XI – receitas oriundas de royalties, patentes ou direitos autorais, ou outras decorrentes de descobertas científicas e da produção intelectual, cultural, artística, esportiva e tecnológica ou que venham a surgir e sejam absolutamente legais. § 1º O ISITEC prestará contas aos órgãos públicos dos recursos por eles repassados, assim como de sua gestão financeira ao CAD, a qualquer momento, mantendo para isso escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e fiscalização interna e externa pelos entes devidos, sempre em atendimento ao disposto em Lei e às orientações enviadas ao CAD pela Entidade Mantenedora para compatibilização de seus demonstrativos contábeis. § 2º É objetivo do ISITEC alcançar, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos após o início de suas atividades, a cobertura para o custo operacional do ensino por meio dos recursos provenientes da alínea I do caput. Art. 34. A Entidade Mantenedora responderá pelo aporte de recursos para a implantação do ISITEC, inclusive naquilo que for necessário empreender antes do início das suas atividades, como o pagamento de pessoal, custeio e investimentos aprovados e, eventualmente, de especialistas externos que já forem designados para o CAD. Art. 35. O orçamento do ISITEC será elaborado pela sua Diretoria AdministrativoFinanceira, com base no planejamento efetuado pelas Coordenadorias, supervisionado e aprovado primeiro pela Diretoria-Geral e depois, submetido à aprovação do CAD. 20/4/2012 10:46 29 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 1º Havendo conhecimento de inconsistências, ou de necessidade de veto de decisões concernentes ao orçamento do ISITEC aprovado pelo CAD, a Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora – por indicação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus Membros – poderá avocar para si a aprovação final do orçamento do ISITEC. que só poderá incluir modificações por aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora presentes na reunião convocada especificamente para esse fim. § 2º Comporão o orçamento do ISITEC, sem intervenção da Direção-Geral do mesmo, os gastos e investimentos necessários ao funcionamento do CAD: pessoal e recursos necessários à criação e à manutenção de estrutura de apoio (incluindo a Controladoria) e remuneração (quando prevista e legal) para desenvolvimento do trabalho e para seu pleno funcionamento que, quando o ISITEC estiver totalmente instalado, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total previsto para as despesas do Instituto. Art. 36. Na proposta orçamentária anual, a Diretoria-Geral indicará explicitamente as receitas previstas e respectivas fontes, as despesas e sua distribuição percentual nas alíneas de pessoal, custeio e capital, bem como percentuais e valores específicos para investimentos em: I – programas e projetos de pesquisa, extensão e educação continuada do ISITEC; II – capacitação e atualização do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo do ISITEC; III – o percentual, o montante empregado e a política sobre bolsas de estudos integrais ou parciais que recaiam sobre as mensalidades que deverão ser aprovados pelo CAD; IV – vagas para promoção (quando for o caso) dos Planos de Carreira, eventualmente existentes; e V – aquisição de acervo bibliográfico e infraestrutura de informática e tecnologia. § 1º Deve ser previsto no orçamento do ISITEC, assim que viável, a possibilidade do Instituto assumir o pagamento de aluguéis e taxas de manutenção dos imóveis que utilizar, 20/4/2012 10:46 30 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) inclusive àqueles relativos ao patrimônio alocado pela Entidade Mantenedora, ou por ela alugados. § 2º Havendo resultado operacional positivo e sempre na condição de que tenham sido feitos os investimentos necessários ao projeto do ISITEC, o orçamento proposto ao CAD poderá incorporar, para os exercícios seguintes, parte de eventual saldo orçamentário do ISITEC, ou de um percentual pré-fixado entre as partes, do seu resultado operacional, para ser mantido como reserva do ISITEC em sua própria conta, inclusive para fazer frente a novos projetos e expansões, voltados às suas finalidades. Poderá ainda ser constituído fundo específico para o fomento da Instituição. § 3º Dependem de aprovação do CAD as decisões que importem em aumento de despesa orçamentária, inclusive aquelas oriundas dos Órgãos Colegiados Legislativos do ISITEC. § 4º A Diretoria-Geral proporá para aprovação do CAD os valores das mensalidades e das taxas a serem aplicadas em seus cursos e programas e os valores referenciais para remuneração do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo vinculados ao ISITEC, levando em conta a potencialidade do mercado e outros fatores. § 5º O ISITEC poderá praticar política de remuneração atrelada ao cumprimento de metas e indicadores de desempenho aos seus gestores, professores, funcionários desde que tenha aprovação do CAD. Art. 37. O orçamento do ISITEC se baseará nas seguintes disposições: I – o exercício coincidirá com o ano civil; II – o orçamento disciplinará a previsão da receita e a fixação da despesa que decorrem das obrigações legais e de outras que tenham sido regularmente assumidas; III – o saldo de cada exercício, bem como a abertura de créditos especiais ou extraordinários, somente poderão ser ordenados pela Diretoria-Geral, ou efetivados, mediante aprovação do CAD; e 20/4/2012 10:46 31 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) IV – as receitas e despesas ligadas aos recursos previstos para o ISITEC entrarão e sairão das contas bancárias próprias do ISITEC. Art. 38. Os dirigentes do ISITEC responderão, isolada e pessoalmente, perante a Entidade Mantenedora e a terceiros: I – pelas deliberações e pelos atos praticados em violação ao Estatuto da Entidade Mantenedora, a este Estatuto Social, ao Regimento Geral do ISITEC, às normas internas regularmente aprovadas ou à legislação em vigor; II – por extrapolar do exercício de suas funções no respectivo cargo, cometendo excesso de poder; e III – pelo uso indevido ou abusivo do ISITEC. Parágrafo Único. É vedada a utilização dos bens patrimoniais alocados pela Entidade Mantenedora ou recursos financeiros do ISITEC, em operações que beneficiem direta ou indiretamente os interesses particulares dos Membros dos órgãos diretivos próprios e das unidades, ou de terceiros. CAPÍTULO III DA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO ISITEC Seção I – Da escolha e destituição do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral Art. 39. A escolha dos titulares dos cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral do ISITEC será de competência do Conselho de Administração por delegação da Entidade Mantenedora, concedida por meio da aprovação deste Estatuto, sendo suas nomeações de competência do Presidente do CAD. § 1º A escolha prevista no caput poderá seguir os procedimentos que o CAD decidir como os mais adequados, que podem incluir a indicação por um de seus Membros, ou do presidente, um processo seletivo, até mesmo um Search 20/4/2012 10:46 32 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Committee, desde que os nomes sejam aprovados por 2/3 (dois terços) dos Membros presentes do CAD reunidos especificamente para essa deliberação. § 2º Os mandatos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral serão conjuntos, de 4 (quatro) anos, salvo em caso de renúncia ou exoneração por inquérito administrativo ou disciplinar, podendo haver recondução. Art. 39. A escolha dos titulares dos cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral do ISITEC será de competência do CAD por delegação da Entidade Mantenedora, concedida por meio da aprovação deste Estatuto, sendo suas indicações e nomeações de competência do Presidente do CAD. § 1º Na escolha e destituição do Vice-Diretor-Geral, poderá ser ouvido o Diretor-Geral. § 2º As escolhas dos titulares dos cargos de Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral do ISITEC, deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos Membros do CAD, reunidos especificamente para essa deliberação. §3º Os mandatos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral serão coincidentes, sempre com a duração de 4 (quatro) anos, salvo em caso de renúncia ou exoneração por inquérito administrativo ou disciplinar, podendo haver recondução. Art. 40. Poderão ser indicados ao cargo de Diretor-Geral do ISITEC profissionais docentes da Instituição ou não, que atendam, pelo menos e necessariamente aos requisitos obrigatórios e, sempre que possível, aos requisitos desejáveis. § 1º São requisitos obrigatórios para a escolha do Diretor-Geral: I – absoluta integridade pessoal e profissional; II – afinidade e compromisso com a missão do ISITEC, seus princípios, objetivos, políticas e metas; III – título mínimo de doutor com validade nacional, de acordo com os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); 20/4/2012 10:46 33 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) IV – vocação e experiência comprovada na execução e orientação da pesquisa científica e tecnológica, incluindo a captação de recursos em agências internacionais, nacionais ou estaduais de fomento à pesquisa; V – experiência comprovada de capacidade de gestão em cargos de alta hierarquia universitária, que inclua visão estratégica, cultura de avaliação, uso de indicadores e conhecimentos práticos de gestão administrativo-financeira; VI – que não tenha sido afastado de qualquer função por órgão colegiado do ISITEC, da Entidade Mantenedora ou da Instituição de origem ou por inquérito/processo administrativo ou disciplinar transitado em julgado; e VII – não apresente em sua vida, ou atividades profissionais, conflito de interesses com o ISITEC e sua Entidade Mantenedora. § 2º São requisitos desejáveis para a escolha do Diretor-Geral aqueles que não contrariem, mas complementem o perfil de dirigente contemplado no Projeto Pedagógico Institucional do ISITEC. Art. 40. Poderão ser indicados ao cargo de Diretor-Geral do ISITEC, profissionais que atendam aos requisitos dispostos a seguir: I – absoluta integridade pessoal e profissional; II – afinidade e compromisso com a missão do ISITEC, seus princípios, objetivos, políticas e metas; III – experiência comprovada de capacidade de gestão, que inclua visão estratégica, cultura de avaliação, uso de indicadores e conhecimentos práticos de gestão administrativo-financeira; IV – que não tenha sido afastado de quaisquer funções, tanto na Entidade Mantenedora como no ISITEC, motivado por inquérito ou processo administrativo ou disciplinar, transitado em julgado ou não; e V – que não apresente em sua vida, ou atividade profissional, conflito de interesses com o ISITEC e sua Entidade Mantenedora. 20/4/2012 10:46 34 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 41. Poderão ser indicados ao cargo de Vice-Diretor-Geral do ISITEC profissionais que atendam, pelo menos na maioria dos itens e sempre que possível, ao perfil de dirigente contemplado no Projeto Pedagógico Institucional do ISITEC. Art. 41. Poderão ser indicados ao cargo de Vice-Diretor-Geral do ISITEC, profissionais cujo perfil e requisitos sejam similares aos do Diretor-Geral. Art. 42. Os titulares dos cargos de Diretor-Geral ou Vice-Diretor-Geral poderão ser destituídos e/ou exonerados de suas funções, após processo administrativo-disciplinar aprovado nas formas previstas nos ordenamentos legais, inclusive e especialmente na legislação trabalhista, podendo, por ato do Presidente do CAD, ser imediatamente afastados até ultimado o processo administrativo-disciplinar ou ainda por meio de sindicância interna que tenha sido apoiada por iniciativa de 1/3 (um terço) dos Membros do CAD e aprovada pela maioria absoluta dos Membros do CAD, em sessão especificamente convocada para esse fim, pelos seguintes motivos: I – atentar contra os objetivos do ISITEC ou de sua Entidade Mantenedora; II – praticar ato de improbidade; III – ter conduta desidiosa; IV – descumprir explicitamente determinações decorrentes das prerrogativas estatutárias do Conselho de Administração; V – descumprir às obrigações e atribuições previstas neste Estatuto, no Regimento Geral do ISITEC, nas normas estatutárias da Entidade Mantenedora e nos planos aprovados pelo CAD e obrigações legais pertinentes; e VI – descumprir determinações do CAD no tocante às adequações orçamentárias. § 1º O Diretor-Geral será substituído, nas faltas ou nos seus impedimentos, pelo Vice-Diretor-Geral e, em seguida, pelo Diretor Acadêmico e, por fim, pelo Diretor Administrativo-Financeiro. § 1º O Diretor-Geral será substituído, nas faltas, ou nos seus impedimentos, pelo Vice-Diretor-Geral e, em seguida, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e, por fim, pelo Diretor Acadêmico. 20/4/2012 10:46 35 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 2º No impedimento definitivo do Diretor-Geral ou do seu Vice, ou vacância permanente de um dos cargos, o Conselho de Administração realizará nova escolha no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 3º Durante o período máximo de 60 (sessenta) dias disposto no parágrafo anterior, assumirá as funções de Diretor pessoa idônea e com experiência em gestão universitária designada pela maioria do CAD, e, se for necessário, prazo superior de mandato pró-tempore deverá ter a aprovação de 2/3 (dois terços) do próprio Conselho de Administração. § 3º Durante o período máximo de 60 (sessenta) dias, disposto no parágrafo anterior, assumirá as funções de Diretor-Geral pessoa designada pela maioria absoluta do CAD, e, se for necessário prazo superior de mandato pró-tempore, deverá novamente ter a aprovação da maioria absoluta do CAD. Seção II – Da escolha e destituição dos demais cargos de gestão Art. 43. Os titulares dos demais cargos de gestão do ISITEC serão nomeados e exonerados livremente pelo Diretor-Geral, ouvido o respectivo superior imediato, não havendo previsão de mandato para esses cargos. Parágrafo Único. Apenas o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro e o de Diretor do Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento terá a indicação do Diretor-Geral homologada pelo Conselho de Administração Art. 43. Os titulares dos demais cargos de gestão do ISITEC serão nomeados e exonerados livremente pelo Diretor-Geral, ouvido o respectivo superior imediato, não havendo previsão de mandato para esses cargos. § 1º Os titulares dos cargos de Diretor Administrativo-Financeiro, de Diretor Acadêmico e de Diretor do Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, quando existir, terão a indicação do Diretor-Geral homologada pelo CAD. 20/4/2012 10:46 36 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 2º Poderão ser indicados ao cargo de Diretor Acadêmico do ISITEC profissionais docentes da Instituição ou não, que atendam, pelo menos e necessariamente aos requisitos obrigatórios e, sempre que possível, aos requisitos desejáveis. § 3º São requisitos obrigatórios para a escolha do Diretor Acadêmico: I – ter absoluta integridade pessoal e profissional; II – ter afinidade e compromisso com a missão do ISITEC, seus princípios, objetivos, políticas e metas; III – ter experiência comprovada, de capacidade de gestão, em cargos em instituição de ensino superior, que inclua visão estratégica, cultura de avaliação, uso de indicadores e conhecimentos práticos de gestão administrativo-financeira; IV – não ter sido afastado de quaisquer funções, tanto na Entidade Mantenedora como no ISITEC, motivado por sindicância ou processo administrativo-disciplinar, concluído ou não; e V – não apresentar em sua vida, ou atividades profissionais, conflito de interesses com o ISITEC e sua Entidade Mantenedora. § 4º São requisitos desejáveis para a escolha do Diretor Acadêmico do ISITEC: I – ter título mínimo de doutor com validade nacional, de acordo com os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e II – possuir vocação e experiência comprovada na execução e orientação da pesquisa científica e tecnológica, incluindo a captação de recursos em agências internacionais, nacionais ou estaduais de fomento à pesquisa; Art. 44. Observadas as disposições concernentes à matéria, por solicitação e com aprovação específica do CAD, poderão ser celebrados contratos de gestão para a administração setorial do ISITEC, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para esse fim, desde que comprovada a expertise no ramo. Parágrafo Único. Os contratos de gestão deverão incluir, necessariamente, os direitos e obrigações recíprocas, cláusulas para rescisão e a remuneração da 20/4/2012 10:46 37 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) prestação de serviços pelas obrigações contratuais e de representação, e, quando desejável, a previsão de remuneração variável por alcance de metas de desempenho. Seção III – Da contratação e demissão de docentes e funcionários Técnico-Administrativos Art. 45. A contratação e demissão de docentes e de funcionários Técnico-Administrativos fazem parte da autonomia do ISITEC, cumpridos os ritos processuais previstos nas atribuições de cada cargo de gestão descritas no Regimento Geral do Instituto, desde que atendidas às políticas de recursos humanos – incluindo os critérios para os processos de recrutamento e seleção e o que determina os Planos de Carreira Acadêmica e Técnicoadministrativa e a estrutura de cargos e salários do ISITEC – aprovados pelo CAD. Parágrafo Único. Os profissionais com vínculo empregatício para ocupar as chefias dos órgãos gestores do ISITEC e dos demais órgãos de apoio e de outros setores que forem criados para atender as suas finalidades, assim como docentes e funcionários Técnico-Administrativos deverão ser contratados no regime celetista e de acordo com as Leis trabalhistas em vigor, de acordo com os valores previstos e aprovados pelo Conselho de Administração ou pelos Planos de Carreira Acadêmica e Técnico-Administrativa e a estrutura de cargos e salários do ISITEC aprovados pelo CAD. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 46. A administração do ISITEC será exercida pelos seguintes Órgãos: I – Órgãos Executivos Superiores: - Diretoria-Geral; 20/4/2012 10:46 38 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) - Vice-Diretoria-Geral; - Diretoria Acadêmica; e - Diretoria Administrativo-Financeira. II – Órgão Colegiado Legislativo Superior: - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe; e - Colegiado de Curso. III – Órgãos Executivos Setoriais: - Coordenadoria de Cursos de Educação Continuada e Pós-Graduação Lato Sensu; - Coordenadoria de Cursos de Graduação; - Coordenadoria de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; - Coordenadoria Geral para o Corpo Discente; e - Coordenadoria de Dados e Estatística; IV – Órgãos Suplementares: - Assessoria de Marketing e Comunicação; - Assessoria Jurídica; - Biblioteca; - Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, quando existir. - Comissão Própria de Avaliação (CPA); - Ouvidoria; - Secretaria Acadêmica; - Setor de Estágio; - Setor de Recursos Humanos; - Setores de: Suprimentos e Manutenção e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e - Setor Financeiro e Contábil; V – Órgãos Colegiados Consultivos: 20/4/2012 10:46 39 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) V – Órgãos Colegiados Consultivos: - Coordenadoria de Extensão; e - Núcleos Docentes Estruturantes – NDE, nos cursos em que couber. CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS GERAIS E DAS MATÉRIAS REGIMENTAIS Art. 47. A composição, a forma de escolha e a duração do mandato de seus Membros, assim como a especificação de atribuições dos órgãos colegiados legislativos do ISITEC, devem estar disciplinadas no seu Regimento Geral. § 1º No Regimento Geral do ISITEC deverão estar descritas as normas gerais e a dinâmica de funcionamento dos órgãos colegiados legislativos, incluindo a definição de a quem cabe a Presidência e suas prerrogativas, as normas de convocação e realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, os Membros elegíveis e não elegíveis, as formas de destituição ou perda de mandato, quóruns necessários para aprovação das diferentes matérias, a possibilidade de veto e de decisões ad referendum. § 2º No Regimento Geral do ISITEC deverão estar descritos os objetivos e o perfil da composição geral dos órgãos colegiados consultivos, assim como os mecanismos de reunião e presidência de seus trabalhos. Art. 48. As especificações de atribuições das chefias dos principais Órgãos Executivos constará do Regimento Geral do ISITEC e as demais atribuições das chefias de órgãos suplementares, de apoio ou assessorias serão contempladas em normas internas aprovadas pela Diretoria-Geral. Art. 49. A Diretoria-Geral poderá criar outros órgãos executivos, de apoio ou assessorias no ISITEC, assim como aglutinar ou extinguir, ou mesmo modificar suas nomenclaturas e 20/4/2012 10:46 40 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) atribuições de acordo com as necessidades institucionais, na forma prevista em seu Regimento Geral. Parágrafo Único. As mudanças nos órgãos previstos no Art. 49 só poderão ocorrer por meio de proposta aprovada pelo CAD. Art. 50. As políticas gerais a serem seguidas e implantadas pelo ISITEC são aquelas aprovadas em seu Plano de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Pedagógico Institucional e no Planejamento Estratégico do ISITEC regularmente aprovados. Art. 51. Deverão estar contemplados no Regimento Geral as normas gerais que regulam a Organização Acadêmica e as Modalidades de Ensino do ISITEC, assim como a Organização Didática, as linhas gerais da Pesquisa, da Extensão e Assuntos Comunitários, da Educação Continuada e da Educação à Distância, a composição da Comunidade Acadêmica, os Direitos e Obrigações e os Regimes Disciplinares aplicáveis aos Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, a Assistência Estudantil, a expedição dos Diplomas, Certificados e Títulos e as Relações com a Entidade Mantenedora. Parágrafo Único. Fará parte do Regimento Geral do ISITEC as Disposições Gerais e Transitórias e a entrada em vigor do mesmo, respeitadas e cumpridas todas as exigências previstas em Lei e neste Estatuto. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ESTATUTO SOCIAL Art. 52. Para os efeitos do disposto no artigo 46, inciso V, do Código Civil (Lei n° 10.406/2.000), os Membros da Assembléia Geral, da Entidade Mantenedora e do CAD não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade Mantenedora e em decorrência das atividades do ISITEC. 20/4/2012 10:46 41 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 53. Não são permitidos votos por procuração em decisões do CAD, ou de Conselheiros do ISITEC. Art. 54. Salvo disposições em contrário deste Estatuto, ou especificas do Regimento Geral do ISITEC, o prazo para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 55. Nenhum membro do ISITEC, ou da Entidade Mantenedora que não seja Membro do CAD poderá fazer pronunciamento público que envolva responsabilidade do Instituto, assim como nenhuma publicação envolvendo o ISITEC poderá ser feita sem a prévia autorização do Diretor-Geral do ISITEC. Art. 56. As obrigações recíprocas entre o aluno e o ISITEC serão objeto de contrato de prestação de serviço, assinado no ato da matrícula. Parágrafo Único. As questões ligadas a pagamentos e eventuais sanções decorrentes de seu não cumprimento estarão estabelecidas no contrato de prestação de serviços e, quando for o caso, no Regimento Geral. Art. 57. Outros estabelecimentos de Ensino Superior da região de abrangência poderão integrar o ISITEC, observadas as Disposições Legais e as normas dos órgãos competentes, após processo aprovado pelo CAD e pela Entidade Mantenedora. Art. 58. Os cargos previstos neste Estatuto e no Regimento Geral do ISITEC poderão ser preenchidos apenas na medida da necessidade, podendo, inclusive, haver diferenças de tempo de dedicação para titulares de cargos de mesma hierarquia, em decorrência das peculiaridades do curso, programa ou setor. Art. 59. Em caso de extinção de Instituição declarada Instituição Parceira pela Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora, extingue-se, automaticamente, a sua representação, com a perda do mandato que por ventura o Membro Representante exerça no ISITEC, o mesmo acontecendo em caso de morte, incapacidade ou incompatibilidade de Membro Nato do CAD. 20/4/2012 10:46 42 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 60. Os mandatos de qualquer Membro Conselheiro do CAD, quando representativo do ISITEC ou da Entidade Mantenedora se extinguirá, automaticamente, nos casos em que o referido membro deixar de pertencer, respectivamente, aos quadros funcionais do ISITEC, ou os quadros diretivos da Entidade Mantenedora, dentro das normas deste Estatuto e do Regimento Geral do Instituto. Art. 61. A participação de profissional nos processos seletivos de ingresso, como professor ou funcionário do ISITEC, estará condicionada à declaração escrita do candidato de que possui disponibilidade de tempo e não tem qualquer incompatibilidade de ordem legal, ou conflito de interesse para o exercício da atividade à qual concorre. Art. 62. Não poderá se candidatar a Membro de Órgãos Colegiados Legislativos, bem como ser titular de cargo de gestão em nível de Diretoria, Vice-Diretoria, Supervisão, Coordenação, Gerência e Secretário Acadêmico do ISITEC, pessoa que possua cargo eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo das esferas municipal, estadual ou federal. Parágrafo Único. No caso de candidatura de pessoas que já sejam Membros de Órgãos Colegiados Legislativos, bem como titulares de gestão em nível de Diretoria, ViceDiretoria, Supervisão, Coordenação, Gerência e Secretário Acadêmico do ISITEC, será exigida sua incompatibilização até 15 (quinze) dias antes da formalização da candidatura. Art. 63. São vedadas a eleição, a contratação e a manutenção de pessoas – como Membros dos Órgãos colegiados Legislativos Superiores e para os cargos de Diretoria, Vice-Diretoria, Supervisão, Coordenação, Gerência e Secretário Acadêmico – que possuam vínculo empregatício com outra instituição privada de ensino superior. Art. 64. É vedado aos Membros da Diretoria da Entidade Mantenedora, enquanto ocuparem essas funções – que, em virtude de sua configuração jurídica não pode remunerá-los, de qualquer forma, e por representar óbvia incompatibilidade hierárquica da Entidade Mantenedora em relação ao ISITEC –, o exercício de cargos de gestão na estrutura executiva do ISITEC ou como membros titulares ou suplentes dos seus órgãos colegiados legislativos, bem como o exercício de funções docentes ou técnico-administrativas ou qualquer outro cargo remunerado do Instituto. 20/4/2012 10:46 43 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 64. Aos Membros da Diretoria da Entidade Mantenedora, enquanto ocuparem essas funções, é vedado o exercício de quaisquer cargos, empregos ou funções, remunerados ou não, vinculados à estrutura do ISITEC, ressalvado o disposto no Art. 73 deste Estatuto Social. Art. 65. Qualquer aquisição realizada pelo ISITEC deverá ser feita, obrigatoriamente, por concorrência, mediante tomada de preços, com pelo menos 3 (três) fornecedores, salvo quando se tratar de urgência comprovada. § 1º A concorrência poderá ser dispensada quando o valor não ultrapassar 3 (três) salários mínimos e não se configurar em desdobramentos de uma aquisição de maior valor. § 2º Valores superiores a 3 (três) salários mínimos somente poderão ser pagos mediante emissão de cheque, ou cartão corporativo, com cópia para o arquivo e indicação da finalidade. § 3º Ficam dispensadas de concorrência as contratações de prestação de serviços para a qual seja exigido notório saber, ou que não possua similar correspondente disponível no mercado de acesso do ISITEC, sendo mesmo assim, passíveis de necessidade de argumentação e defesa posterior junto ao Conselho de Administração para sua manutenção ou reincidência. Art. 66. As alterações a este Estatuto poderão ocorrer da seguinte forma: I – em decorrência de exigência legal, cuja aplicação não dependa de regulamentação ou que não contenha a necessidade de manifestação do Conselho de Administração, ou da Assembléia Geral da Entidade Mantenedora, que entrarão em vigor na data da vigência da Lei; II – em decorrência de mudanças aprovadas pelo Conselho de Administração, restritas ao conteúdo dos Títulos III ou V deste Estatuto, por 2/3 (dois terços) dos Membros do CAD presentes à reunião convocada especificamente para esse fim; e III – em decorrência de alterações nos demais Títulos deste Estatuto formados por artigos que são considerados “Cláusulas Petreas” e após aprovação por 2/3 (dois 20/4/2012 10:46 44 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) terços) do Conselho de Administração e da Assembléia Geral da Entidade Mantenedora ou, em casos especiais, diretamente pela Assembléia. Art. 66. As alterações deste Estatuto Social somente poderão ocorrer através das seguintes formas: I – exigência legal, cuja aplicação não se encontre no âmbito de discricionariedade do ISITEC ou da Entidade Mantenedora. Tais alterações entrarão em vigor na data da vigência da Norma Legal; II – por decisão da maioria absoluta dos Membros do CAD, em reunião convocada especificamente para esse fim, quando a alteração se referir ao conteúdo dos Títulos III ou V deste Estatuto Social, consideradas “Cláusulas de Autonomia de Proposição do ISITEC’’; e III – por decisão da maioria absoluta dos Membros do CAD, quando a alteração se referir ao conteúdo dos demais Títulos deste Estatuto Social. Neste caso, as alterações aprovadas pelo CAD deverão ser submetidas à apreciação da Assembléia Geral da Entidade Mantenedora que decidirá pela adoção ou não, das mesmas. Art. 67. São Membros Natos do CAD, conforme indicado no Art. 11, inciso II, os seguintes profissionais: I – o Presidente do SEESP à época da aprovação deste Estatuto – Engenheiro Murilo Celso de Campos Pinheiro; II – o Coordenador Geral do Projeto de Implantação do ISITEC – Engenheiro Antonio Octaviano; e III – o Coordenador Administrativo-Financeiro – Engenheiro Fernando Palmezan Neto. § 1º Para cada Membro Nato faltante, por destituição, renúncia ou falecimento, haverá a substituição do mesmo por mais um Membro Representante da Entidade Mantenedora, o qual passará a integrar o segmento indicado na letra “c”, item I, do Art. 11 deste Estatuto Social. § 2º A escolha do substituto do Membro Nato, referido no parágrafo anterior, se dará na forma estabelecida na letra “c”, item I, do Art. 11 deste Estatuto Social. 20/4/2012 10:46 45 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) Art. 68. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CAD, atendidas às disposições vigentes. Art. 69. As cores oficiais do ISITEC, são o azul e vermelho, as quais poderão ser alteradas mediante aprovação do CAD. Art. 70. Ao ISITEC é permitida, em situações de falta de atividades ou de pessoal para compor todos os órgãos previstos neste Estatuto, a fusão temporária de órgãos executivos, assessorias ou funções, assim como a acumulação de cargos e funções por um mesmo profissional vinculado ao ISITEC. Art. 71. O ISITEC não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou quaisquer outras que se coadunem com seus objetivos institucionais. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DESTE ESTATUTO SOCIAL Art. 72. Por iniciativa e solicitação do ISITEC, enquanto entender necessário, a Entidade Mantenedora, por meio de suas estruturas administrativas, poderá dar apoio ao ISITEC na execução de atividades específicas. Esta colaboração operacional entre a Entidade Mantenedora e o ISITEC deverá ser aprovada pelo Presidente do CAD e devidamente regulamentada. Art. 73. Enquanto o ISITEC não for financeiramente autossustentável, os Membros da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora poderão ocupar cargos ou desempenhar funções no ISITEC, desde que não percebam qualquer remuneração. Art. 74. Assim que a criação do ISITEC for aprovada pela Assembléia Geral da Entidade Mantenedora, o seu Presidente deverá indicar o primeiro Diretor-Geral e o primeiro ViceDiretor-Geral pelo prazo de até 2 (dois) anos, com o objetivo de desenvolver a implantação do ISITEC, ressalvado o disposto no Art. 72. 20/4/2012 10:46 46 INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (ISITEC) § 1º Com o ISITEC oficialmente criado, deverá ser constituído o CAD e, após esse período e tendo sido o ISITEC aprovado pelos órgãos competentes como Instituição de Ensino Superior, haverá a indicação e a posse dos titulares escolhidos para Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral que cumprirão, então, na forma prevista neste Estatuto, o primeiro mandato de 4 (quatro) anos junto ao ISITEC. § 2º Composto o CAD, deverão ser reapresentados para aprovação desse Conselho todos os documentos elaborados para o ISITEC a serem encaminhados aos órgãos governamentais competentes. Art. 75. Até o credenciamento do ISITEC, pelo Ministério da Educação, o Instituto poderá manter contrato de gestão com instituições de reconhecida expertise na área educacional. Art. 76. As disposições deste Estatuto Social entram em vigor na data de sua aprovação final pela Assembléia Geral da Entidade Mantenedora, devendo o mesmo ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos juntamente com a ata de aprovação, devidamente assinada pelos Membros presentes na Assembléia Geral da Entidade Mantenedora, revogando-se, automaticamente, todas as disposições em contrário. São Paulo, 24 de abril de 2012. Murilo Celso de Campos Pinheiro Fernando Palmezan Neto Presidente Secretário Jonas da Costa Matos Advogado OAB/SP. Nº 60.605 20/4/2012 10:46 47