. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima EDITAL Nº 006/2015-RELANÇAMENTO o o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão: Fundação Nacional do Índio UASG: 194009 Unidade: Coordenação Regional de Roraima Serviços 942(novecentos e quarenta de duas) Horas de Voo Continuados: Processo: 08749-0009/2015 CNPJ 00.059.311/0016-02 Abertura da Sessão Pública Dia: 18/06/2015 ou conforme publicação no D.O.U. Hora: 9:30hs Local: No site: www.comprasnet.gov.br. Obtenção do Edital Local: Rua José Bonifácio nº 630. Dias: A partir de 03/06/2015, de segunda à sexta-feira. Horário: Das 8:00h e 00 min às 11h e 00 min e das 14:00h as 16:00 Telefones: (95) 3224-9173. Valor: R$ 0,40 (trinta centavos) por folha. Gratuitamente pelo site: www.comprasnet.gov.br. Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o endereço.email:[email protected]. br.- conforme os artigos 18 e 19 do Decreto no 5.450/2005. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizadas a todos os interessados no site www.comprasnet.gov.br. MJ/FUNAI – PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL N.º 06/2015 Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta condições/exigências Expressas neste Edital e seus Anexos notadamente quanto ao credenciamento envio de proposta, objetivando a perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (95) 3224-9173 A realização desta licitação, está condicionada à eficiência dos resultados da aquisição/fornecimento/serviços almejados, corroborando com o disposto no art. 37, caput, da CF/88, “O Estado, ao estabelecer suas políticas públicas, deve pautar sua conduta com o fim de viabilizar e maximizar a produção de resultados da atividade econômica, conjugando os interesses privados dos agentes econômicos com os interesses da sociedade, permitindo a obtenção de efeitos que melhor atendam ao interesse público, garantido, assim, o êxito de sua ordem econômica”. Distribuição gratuita através dos endereços eletrônico:www.comprasnet.gov.br e www.funai.gov.br Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ÍNDICE 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 2. OBJETO 2.2 DESCRIÇÕES DOS ITENS 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 8. DA ABERTURA DA SESSÃO 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11. DOS RECURSOS 12. DA HABILITAÇÃO 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPREÇÕES 20. DO PAGAMENTO 21. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 22. DA GARANTIA 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO DAS CONDIÇOES DE HABILITTAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL ANEXO VI- MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO VII –MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII– DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA. ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015. PROCESSO Nº 08749-009/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir de 03 de 06 de 2015. DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de junho de 2015 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10:00h00min – Brasília/DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br 1 – PREÂMBULO 1.1 – IDENTIFICAÇÃO 1.1.1 - A Fundação Nacional de Índio – FUNAI – Coordenação Regional de Roraima, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 00.059.311/0016-02, por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela portaria nº. 60, de 23 de 05 de 2015, publicada no Diário Oficial da União/DOU, 24 de 05 /2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, tomando como base os praticados no mercado – Acórdão 301/2005 – TCU – Plenário, a realizarse no dia 18 de 06 de 2015, às 9:30h (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br conforme disciplinado neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na legislação de regência, em especial na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei 8.666, de 21/06/1993, Lei 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto 3.931, de 19/09/2001, Decreto 6.204, de 05/09/2007, IN MARE nº. 05, de 21 de julho de 1995, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital, Termo de Referência e seus anexos. Esta licitação está autoriza através do processo nº 0874-009/2015 e Parecer Técnico –PFR/AGU nº 091/2015. 1.1.2 - Este Edital está disponível gratuitamente no site endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item 1.1.4. 1.1.3 - Maiores informações sobre solicitação e vistoria do edital e seus anexos, serão fornecidas pela CPL da Fundação Nacional do Índio- Roraima situada na Rua José Bonifácio nº630 –Bairro aparecida, Telefone: (95) 3224-9173,e-mail [email protected] no horário de 08h0min às 11:00h00min de 14h00min às 17:00min. 1.1.4 - Este Edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação mediante o pagamento do custo das cópias xerográficas, após a apresentação de boleto bancário Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. 1.1.5 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 2 - OBJETO 2.1 – O objeto da presente licitação do tipo pregão eletrônico tradicional para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em caráter continuado de Fretamento de Aeronaves do tipo Monomotor com capacidade para 05(cinco) passageiros, o piloto ou 550(quinhentos e cinquenta quilos), conforme quantidade de horas previstas constantes no Termo de Referência (Anexo I) parte integrante deste Edital, para atender o objetivo das Políticas Indígenas em desenvolvimento desta Coordenação. 2.2. DA JUSTIFICATIVA Assim como prestar suporte às ações de fiscalização, operações, deslocamento de servidores, sobrevoos, convênios e fiscalização nas Terras Indígenas Raposa Serra do Sol e Terra Indígenas Yanomami e Ye’kuana, em locais de difícil acesso, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável em conformidade com a legislação vigente. A presente contração é definida como comum acordo com as condições, especificações constante do Edital e seus anexos, e de acordo com as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC. 2.3 - DESCRIÇÃO DOS ITENS ITEM 01 DESCRIÇÃO DETALHADA QTD. AERONAVE MONOMOTOR • Capacidade mínima de passageiros – 05 (cinco) passageiros, o piloto e 01 (um) tripulante ou 550 quilos para operações sob regras de vôo visuais. • Homologação na categoria TPX e para Transporte de passageiros, cargas e cargas perigosas. 942 UND. Hora Vôo 2.3 – A exclusividade do tipo de aeronave monomotora dar-se em função das rotas a serem executadas durante o período de vigência do contrato, uma vez que alguns aeródromos devido as restrições da pista ou altitude não permitem operações com segurança em aeronaves com outra configuração. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 3 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 3.1 - O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias. Tal constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da FUNAI/RR com o título de Atenção e fiscalização nas Terras Indígenas de Roraima, que na Fundação Nacional do Índio fica a cargos das Coordenações Regionais – Coordenação Regional de Roraima e Frente de Proteção Yanomami, Serviços de Planejamento e Administração. O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2015/2016 e exercícios subsequentes. A despesa do objeto deste certame no (s) exercício (s) subsequente (s) correrá à conta das dotações consignadas para essa atividade no respectivo exercício. 3.2 - O desembolso para fazer face aos custos com a prestação dos serviços será feito em 12 (doze) parcelas e correrá a conta dos Programas de Trabalho Resumidos (PTRES): 089637PI 50ADM,089645 PI52 CIN, 089632 PI 59PSM, PI 59 GAT, 089467 PI 60PET, PI 600PA, PI 600PA, PI 60DEM, PI 604GR, PI 60GAT,089650 PI 61GAM, PI 61PAM, PI 61PGT, PI 61GAT, 089651 PI 62PSP, PI 62SAN PI 62GES, PI 62INC, PI 62DSP, PI 62FPE, PI62GAT, 089633 PI 63GAT,089631 PI 64PCP, PI 64PGP, PI 64MOS, PI 64GAT, 089638 PI 68 FMT, PI 68GAT,089642 PI 69 DDR, PI 69IDE, PI 69DEM, PI69REG, PI69GAT, 089646 PI 70YAN e PTRES 089649 PI 71YAN, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33.90.33-03 previsto para orçamento de 2015/2016, mediante a certificação da execução do objeto a ser licitado, através de atesto pelo FISCAL responsável do contrato, designado por meio de Portaria pelo Coordenador Regional em Roraima. 3.3 - As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para esta atividade, ficando adstritas aos respectivos créditos orçamentários. 4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º, do Decreto n.º 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br 4.2 - O licitante deverá estar previamente www.comprasnet.gov.br, na opção PREGÃO ELETRÔNICO. cadastrado no site Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, Art. 3º, do Decreto n.º 5.450/2005). 4.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNAI, promotora desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º, do Decreto n.º 5.450/2005). 4.5 - Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 – Somente poderão participar deste pregão, exclusivamente, as licitantes: a) Que estejam devidamente CADASTRADAS no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002; e CREDENCIADAS perante o sistema eletrônico por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, para participação de Pregão Eletrônico. 5.2 – As licitantes beneficiadas pelo Decreto nº 6.204/2007 deverão enviar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte - EPP, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido pela LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e deste Edital. A declaração deverá ser enviada juntamente com a proposta de preços. 5.3 – A licitante deverá cumprir o que determina o artigo 13, inciso I ao VII do Decreto 5.450, de 2005. 5.4 – Não poderão participar deste pregão as empresas: a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, e respectivas autarquias e fundações, SUSPENSOS; d) que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e suas respectivas autarquias; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima e) estrangeiras que não funcionem no País; f) É vedada também a participação de mais de uma empresa, inclusive filiais, integrantes de um mesmo grupo financeiro ou econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretor, acionistas, ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem; 5.5 – Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, serão fornecidas pela Núcleo de compras e licitações desta coordenação, situada na Rua José Bonifácio nº 630 Aparecida, Telefone: (95) 3224-9173, e-mail: [email protected], no horário de 08:00h às 11h00min de 14h00min às 17h00min. 6. DA IMPUGNAÇÃO ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE 6.1 - Até dois Dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 6.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 6.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço eletrônico [email protected]. 6.3 – Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.4 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 7 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 7.1 - Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto desta licitação, nos termos do item 2, incluindo apenas o valor total para o item, deste Edital e demais condições estabelecidas nos Anexos, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.1 por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 7.2.1 - Quanto ao envio do anexo, a ser convocado pelo sistema, o mesmo correspondera à proposta escrita do licitante e deverá conter as especificações, de forma clara, dos serviços a serem ofertados (exatamente igual ao anexo I), ou seja, com valores unitários por item, e os valores totais, vem como o valor global que tiver sido melhor classificado para a empresa. 7.2.2 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente preenchimento da proposta de preços e demais informações requeridas pelo sistema do comprasnet, nos campos próprios, a partir da publicação do edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Parágrafo 1º, Art. 21, do Decreto 5.450/2005). 7.3 - Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame. 7.4 - Na proposta comercial deverá conter obrigatoriamente: 7.4.1 - As especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos serviços ofertados. A escolha dos serviços a serem utilizados fica a critério do proponente, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta sem especificações completas ou documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes deste Edital; 7.4.1.1- A prestação de serviços deverá ser conforme descrita no item 01 e 02 do Termo de Referência, anexo l deste Edital. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 7.4.1.2- O prazo de validade da proposta, não inferior de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão; 7.4.1.3- Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, seguros, impostos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão; 7.4.1.4- Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital de Pregão e seus anexos; 7.4.1.5- Os seguintes dados do licitante: Nome, Razão Social, endereço, Telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento; 7.4.1.6- Apresentar quaisquer outras informações adicionais que julgar necessárias e inerentes ao objeto ora licitado. 7.4.2 - No caso de divergência entre a discriminação do preço escrita em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso. 7.4.3 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente do País (Real), constando apenas duas casas decimais após a vírgula (0,01) e deverá ser cotado o menor preço, já inclusas todas as despesas legais incidentes. 7.5 - A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como folders, informações técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, implicará na sumária desclassificação da proposta; 7.6 – O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com as exigências constantes deste edital, desclassificando as que não atenderem a ele ou que apresentarem incorreções capazes de dificultar o julgamento; 7.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada; 7.8 - Será permitida a modificação da proposta de preços apenas do licitante declarado vencedor, a qual deverá ser atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. 7.9 - Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 7.10 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.11 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes. 7.12 - Será desclassificada a proposta que não atender às especificações mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital; 7.13 - Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas dos serviços cotados; 7.13.1. proposta com dizeres tipo: conforme o edital. 7.14- É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005, na data, horário e local publicado no Diário Oficial da União e indicado no preâmbulo deste Edital. 9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 9.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8 - Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.9.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 9.9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública o sistema irá classificar os licitantes, conforme os menores lances ofertados, e após a aceitação da proposta poderá ser procedido pelo Pregoeiro à negociação, acerca da aceitação do lance de menor valor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.9.3. Essa negociação será feita ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. Observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 9.10. A Proposta de Preços do licitante detentor da melhor proposta deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, encaminhada exclusivamente no campo próprio do sistema comprasnet, quando solicitado no prazo máximo que será estipulado pelo pregoeiro após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, onde será realizada consulta ao SICAF, e estando a empresa em conformidade com as normas estabelecidas deverá esta encaminhar o original a FUNAI-RR/ CPL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública. 10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1- O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 10.2 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GLOBAL POR ITEM, sendo adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor preço por item. 10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.3 o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 10.4.1- mesmo após as negociações os valores permaneçam acima do estimado, a proposta será recusada. 10.5 – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno valor. 10.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11. DOS RECURSOS Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 11.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de juízo de admissibilidade, durante a sessão pública, quando então, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, via sistema, que começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.1.1 - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 11.3 – Cabe ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 11.4 – O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório. 11.6 – Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 11.7 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, situado na Rua José Bonifácio nº 630, Bairro Aparecida, Boa Vista/RR, das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. 11.8 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, ressalvados os casos que indicarem nulidade absoluta e manifesta dos procedimentos deste certame, quando então serão reconhecidos “ex officio”, para saneamento dos atos praticados. 12 - DA HABILITAÇÃO Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 12.1 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.2 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar o menor preço deverá encaminhar à FUNAI, no prazo máximo que será estipulado pelo pregoeiro, a documentação de habilitação, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas após o ato de convocação do pregoeiro, entregar os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta a que se refere o subitem 9.10 deste Edital, à Fundação Nacional do Índio, junto à Equipe de Pregão, Rua José Bonifácio nº 630, Aparecida, Telefone: (95) 3224-9173 Boa Vista-RR, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO-FUNAI-COORDEDNAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA. SALA: CPL PREGÃO ELETRÔNICO nº. 06/2015 - . DOCUMENTAÇÃO RELATIVO A HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL (NOME) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: __________________ CNPJ No_____________FONE________ 12.2.1 - Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma do que determina este Edital, podendo esta comprovação no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório competente ou por servidor do órgão contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a conta de sua solicitação DO PREGOEIRO no sistema eletrônico. 12.2 - O licitante que estiver cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos relacionados nos termos na Instrução Normativa MARE nº 5, de 1995; 12.3 - Na hipótese de algum documento que já conste do sistema informatizado /SICAF estar com seu prazo de validade vencido, o licitante poderá encaminhar, pelo meio e prazo determinado pelo Pregoeiro, documento válido que comprove as exigências deste Edital. 12.3.1– A empresa deverá encaminhar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, nos termos da IN nº. 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 16/10/2009. 12.4 - Para a habilitação, o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos originais ou em cópia autenticada por cartório o pelo servido Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima do núcleo de licitações e compras desta Coordenação Regional-CR/RR, a seguir relacionados: a) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo definido nos Anexos I, II, III, IV, V e XIII deste instrumento convocatório. b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma estabelecida na Instrução Normativa MARE Nº 05/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital. c) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, com a redação dada pela EC nº 20/98, e na Lei n.º. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo definido no Anexo V, de acordo com o Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002. d) 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, no máximo de três, expedido em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove ter a licitante executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. e) Autorização emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, para explorar os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga, cargas perigosas, na modalidade táxi aéreo (CHETA), referente ao item ofertado. f) Portaria de Autorização de Funcionamento válida, fornecida pelo Comando da Aeronáutica, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, de acordo com a Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001. g) Apresentar as Especificações Operativas (EO), em sua última revisão, aprovada, onde constam as matrículas das aeronaves que farão parte do contrato, demonstrando que a empresa atende ao objeto licitado e que podem operar - pouso e decolagem. h) Prova de inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB); i) Declaração de disponibilidade de aeronaves compatíveis, por meio de Certificado de Matrícula e Nacionalidade e Certificado de Aeronavegabilidade por item cotado que atenda as condições exigidas, na modalidade transporte aéreo público (TPX), j) Declaração de que irá dispor na assinatura do contrato de hangar e oficinas de manutenção, próprios ou contratados em Boavista -RR; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima l) Apresentar declaração formal de comprovação de, na data da licitação, que tem em seu quadro permanente de pessoal, funcionário(s) especializado(s) que atuarão na operação e manutenção das aeronaves, sobretudo piloto(s) e mecânico(s) devidamente qualificado(s), sendo que para o(s) piloto(s) deverá(ão) ser (em) apresentado(s) o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e Piloto Comercial (PC) para avião, bem como o Certificado de Capacidade Física (CCF), válido e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. m) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; da Lei da Aeronáutica e do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA. n) Declaração que irá dispor na assinatura do contrato de aeronaves devendo constar em suas especificações operativas (EO) correspondente ao item ofertado, monomotor na modalidade transporte aéreo público (TPX) com equipamentos pessoal técnico qualificado, pilotos credenciados e uniformizados, devendo os mesmos atender às normas relativas à saúde, comprovando na assinatura do contrato através de certificado de capacidade física emitida por médico credenciado junto a ANAC, consoante a legislação aplicável; o) Apresentar os seguintes documentos das aeronaves constantes das suas Especificações Operativas (EO) registrada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC: o.1.1 – Certificado de Aero navegabilidade; o.1.2 – Certificado de Matrícula; o.1.3 – Inspeção Anual de Manutenção. o.1.4 – Licença de Estação; o.1.5 – Apólice de Seguro; o.1.6 –Certidão de Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT). p) Declaração para fins de habilitação que manterá as aeronaves, de acordo com o item ofertado em perfeitas condições de manutenção, devidamente fundamentado e por escrito para operar, quando se fizer necessário nos dias da semana, incluindo nos sábado, domingos e feriados, conforme as necessidades da coordenação durante todo o contrato; q) Declaração expressa que manterá de imediato uma aeronave compatível ou superior em substituição aquela prestando os serviços em caso de panes, acidente ou quando da revisão periódica por oficina homologada pela ANAC, sem que ocorra prejuízo das atividades de atenção à saúde indígena e sem ônus para FUNAI/Coordenação Regional de Roraima/RR; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima r) Declaração que, em caso de acidente fica a contratada em assumir todos os encargos de amparo com base no art. 186 do código civil c/c com o art. 70 da lei de licitação e contratos administrativos - LLCA; s) Declarar que aeronaves passam a operar a partir do Aeroporto Internacional de Boa Vista/RR, ou de pistas homologadas pela ANAC para propiciar maior segurança no atendimento da fiscalização por parte das autoridades competentes em cumprimento as normas especificas aeroportuária/alfandegário; t) Declaração que irá dispor de veículo (s) para apoio logístico no translado de passageiros ou cargas. Devendo ainda declarar que os passageiros serão acomodados em cumprimentos as normas estabelecidas pelo departamento de trânsito, visto que o objeto referenciado acima fará parte integrante do contrato sem ônus para a contratante; u) Declaração que cumprirá a risca a legislação e normas complementares da aeronáutica, indígenas, ambientais e sanitárias; v) Declaração que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como expressar a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do inc. II do art. 30 da lei nº. 8.666/93. w) Declaração que a empresa não empregará pessoal que seja parente, até terceiro grau, de servidores da FUNAI, (a licitante deverá enviar declaração sob as penas da lei, que não tem parentes em até terceiro grau entre os servidores da FUNAI). 12.4.1 - Relativa a Habilitação Jurídica: a) inscrição do empresário individual no Registro Público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público das sociedades empresárias a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; b.1) os documentos de que trata a alínea “b”, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro e autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 12.4.2 - Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto licitado; c) prova de regularidade com a Receita Federal e quanto a Dívida Ativa da União; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço demonstrando situação regular no comprimento dos cargos sociais instituídos por lei. 12.4.2.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 12.4.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame (ME/EPP), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas; 12.4.2.1.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no item 15 deste Edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação. 12.4.3 - Relativos à Qualificação Econômico – Financeira: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de noventa dias contados da data de sua emissão; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; c) a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG=Ativo Circulante+Realizável longo prazo/passivo circulante+Exigível a Longo Prazo; SG=Ativo Total/Passivo circulante+Exigível a Longo Prazo; LC=Ativo Circulante/Passivo Circulante. d) o licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio liquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total anual da contratação; e) caso a empresa esteja cadastrada no SICAF, a análise dos índices que caracterizam a qualificação financeira será feita através do próprio sistema, do contrário o balanço será solicitado para a devida comprovação; f) Comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomadora a Fundação Nacional do Índio de Roraima, acompanhadas de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contra-cheques assinados pelos empregados. 12.5 - Disposições Gerais da Habilitação a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. b) A documentação de habilitação exigida para atender aos subitens 12.4.2 e 12.4.3, alíneas “b” e “c”, do Item 12, Da Habilitação, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF à exceção do contido nos subitens 10.4.2.1 e 10.4.2.2.. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima c) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. d) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação. 12.5.1 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 12.5.2 - Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados em tempo hábil. A falta material de quaisquer documentos implicará a inabilitação do licitante. 12.5.3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas legislações penal e civil. 12.5.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação desta licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior. 12.5.5- A adjudicatária deverá possuir instalações e espaço físico adequado à execução dos serviços na cidade de Boa Vista, devidamente comprovados pela equipe de licitação ou servidor designado pelo COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA da FUNAI/RR; 12.5.6 - Após análise da documentação, será feita uma Visita Técnica pelos servidores desta Coordenação para comprovação das qualificações exigidas conforme o Termo de Referência (anexo I), critério para habilitação. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro se não houver recurso administrativo. 13.2 – Após a homologação deste certame, a adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de sua convocação por escrito para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 13.3 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração. 13.4 – Antes da celebração do contrato, a FUNAI/RR realizará consulta on line ao SICAF e ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados), cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.5 – Se a adjudicatária, no ato de assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após verificada a aceitabilidade da proposta, feita a negociação e, comprovados os requisitos de habilitação, assinar o instrumento de contrato, em igual prazo, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais. 13.5.1 – A adjudicatária deverá possuir instalações e espaço físico adequado à execução dos serviços na cidade de Boa Vista, devidamente comprovados pela equipe de licitação ou servidor designado pelo COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA da FUNAI/RR. 13.6 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 13.7 – Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante legal da Administração, designado pelo COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA da FUNAI/RR, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. 13.8 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 13.9 – A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.10 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, se houver recurso, pela própria autoridade competente. 14 – DA ASSINATURA DO CONTRATO Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 14.1 – No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: • Certificado de Homologação da Empresa de Transporte Aéreo e suas especificações operativas (OE), fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ou uma de suas gerências regionais, comprovando que a empresa está autorizada a operar como empresa de Táxi Aéreo e no transporte de passageiros, cargas, cargas perigosas, conforme o item ofertado; • Certificado de manutenção própria ou contratada, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; • Assegurar a disponibilidade de profissionais (contratados ou prestadores de serviço) para prestação de serviço(s) especializado(s) que atuarão na operação e manutenção das aeronaves, sobretudo piloto(s) e mecânico(s) devidamente qualificado(s), sendo que para o(s) piloto(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto Comercial (PC) para Avião, bem como o Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; • Documentação da(s) aeronave(s); • Homologação da ANAC para empresa de Táxi Aéreo; • Cópia autenticada da inspeção Anual de Manutenção (IAM). 14.2 – Documentação comprobatória de que a(s) aeronave(s) encontra-se em situação regular (revisão periódica). No caso de serviços contratados, a licitante deverá apresentar declaração da empresa executora dos serviços acompanhada da cópia do certificado de homologação nos termos das normas expedida pela agencia nacional de aviação civil/ANAC; 14.3 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso xiv do art. 4° da lei nº. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7° da lei supracitada. 14.4 - Deverão ser respeitados os seguintes requisitos para assinatura do contrato: a) A FUNAI realizará consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme disposto no art. 6º, inciso III da Lei nº. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 10.522, de 19/07/2002. b) A FUNAI convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. c) O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de Preços, está(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital. d) Até a assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a FUNAI tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. O fornecedor terá seu registro cancelado, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001. 14.5 - A associação do licitante vencedor com outrem (consórcio), a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da FUNAI e desde que não afetem a boa execução do serviço prestado. 14.6 - Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a FUNAI poderá convocar as licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances. 14.11 - Controle e alterações de preços: a) Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de recomposição do equilíbrio econômico financeiro previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; b) Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório; c) Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos preços registrados, cabendo à FUNAI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.12 - Cancelamento do contrato Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 14.12.1 - O cancelamento do contrato, decorrentes desta licitação, será cancelado de pleno direito pela Administração, quando: a) – Automaticamente: a.1) - Por decurso de prazo de vigência; a.2) - Não restarem fornecedores; a.3) - O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes no contrato; b) - O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de Preços; c) - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado mediante processo administrativo. d) - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; e) - Os licitantes vencedores, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitados de cumprirem as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; f) - A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao contrato; g) - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado após 03 (três) dias úteis da publicação; h) - A solicitação dos licitantes vencedores para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 14.13 - Incumbirá à Coordenação de Regional de Roraima, providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente. 15 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 - Os serviços deverão ser executados: Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima a) As aeronaves deverão ficar de sobreaviso no período diurno de domingo a domingo e feriado com piloto devidamente qualificado; b) A empresa deverá estar apta a iniciar os serviços logo que for solicitado e autorizado pelo setor competente. c) A prestação do serviço deverá ocorrer mediante notificação da FUNAI à Contratada, de acordo com a necessidade do serviço, no prazo mínimo de 08 (oito) horas de antecedência do Voo, exceto nos casos emergenciais. d) Deverá ser considerada como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-Vôo, a cidade originária da decolagem da Aeronave, devidamente atestada pelo Coordenador Regional/RR ou responsáveis pelo acompanhamento dos passageiros e/ou cargas, da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e Terra Indígena Yanomami. e) O limite de bagagem por passageiro é de até 20 kg (Vinte Quilogramas). f) Nos casos de urgência e emergência, o Coordenador Regional de Roraima solicitará os serviços com 02 (duas) horas de antecedência e a empresa deverá atender conforme solicitação. g) As solicitações dos serviços deverão ser feitas por escrito e sempre pelo o Coordenador Regional de Roraima, ou por pessoa devidamente autorizada e/ou delegada para este fim. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1.- O objeto da presente licitação (aeronaves) deverá ser apresentado em condições de vôo, em até 01 (uma) hora no local determinado (AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA/RR ou em pistas homologadas pela ANAC) para embarque, contada a partir do recebimento da requisição da aeronave, no local e endereço indicados; 16.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 16.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Comete infração, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/adjudicatária, que: 1. Não retirar nota de empenho (NE), ou deixar de assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 2. apresentar documentação falsa; 3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade; 5. comportar-se de modo inidôneo; 6. cometer fraude fiscal; 7. fizer declaração falsa; 8. ensejar o retardamento da execução do certame. 17.2 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.2.1 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da proposta pela conduta do licitante; 17.2.2 – impedimento de licitar e de contratar descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. com a União e 17.2.3 – as sanções previstas nos subitens 15.2.1 e 15.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente. 17.3 – Comete infração administrativa, ainda, nos termos da lei nº 8.666, de 1993, da lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000 e do decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que: 17.3.1 – inexecutar total ou parcialmente o contrato; 17.3.2 – apresentar documentação falsa; 17.3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 17.3.4 – cometer fraude fiscal; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 17.3.5 – descumprir qualquer dos deveres elencados no edital e no contrato. 17.4 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.4.1 – advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da licitação da contratação; 17.4.2 – multa de: a) A multa moratória será de 0,05% (cinco centésimos por cento) nos primeiros 05 (cinco) dias e de 0,07% (sete centésimos por cento) do 6º dia em diante, calculada, sobre o valor total do CONTRATO. b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 15.4.2 “a”. 17.4.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Ministério da Justiça pelo prazo de até dois anos; 17.4.4 – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de cinco anos; 17.4.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 17.4.6 – a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação de multas; 17.5 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observandose o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei nº. 9.784, de 1999. 17.6 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 17.7 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores devidos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 17.8 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada ao licitante vencedor, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da FUNAI, na forma estabelecida no item 15.9, ficando o licitante vencedor obrigado a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 17.9 - As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças/FUNAI, devendo os pagamentos das multas serem feitos diretamente à FUNAI; descontadas da garantia prestada pelo Licitante Vencedor e, não sendo esta suficiente, realizar-se-ão descontos nos pagamentos devidos ao Licitante Vencedor. Por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem bastante, art. 87 § 1°, da Lei n° 8.666/93. Caso seja utilizada, para pagamento de multa, a garantia prestada, no todo ou parte, seu valor deve ser recomposto. 17.10 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser reveladas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado. 17.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período. 17.12 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 17.13 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. 17.14 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o licitante de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à FUNAI, decorrente das infrações cometidas. 17.15 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 18 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 18.1 – O prazo de vigência do futuro Contrato será, a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União, de 12 meses, podendo, no interesse Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a mesma, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo; 18.2 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos numerados em ordem crescente, observados o crédito orçamentário; 18.3 – A prorrogação do Contrato será precedida de pesquisa de mercado, para que sejam verificadas se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para o CONTRATANTE; 18.4 - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do instrumento contratual, a CONTRATANTE expedirá comunicado a CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de: 18.4.1 – Três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato. Se positiva a resposta, o contratante providenciará o respectivo Termo Aditivo, sendo esta resposta de caráter irretratável; 18.5 – A eventual desistência da CONTRATADA, após a assinatura do Termo Aditivo da prorrogação ou mesmo a sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Edital; 18.6 - Este instrumento contratual vincular-se-á ao Edital de Licitação, com fundamento legal no inciso XI do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 19 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS 19.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 20 - DO PAGAMENTO 20.1 - O pagamento dos serviços deverá ser efetuado proporcionalmente conforme os serviços executados, no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, conforme prevê a Lei 8.666/93, art. 40, XIV, alínea “a”, após conferência da Nota Fiscal e o devido atesto do servidor designado para tal, acompanhado de documento relativo à autorização do percurso (OMA) devidamente Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima comprovado, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência e Contrato). 20.2 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número do Contrato, os números da Conta Corrente, Agência e Banco da empresa contratada, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 20.3 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Coordenação Regional de Roraima, nos seguintes casos: 20.3.1 - Não cumprimento das obrigações da empresa contratada com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a Coordenação Regional de Roraima; 20.3.2- Inadimplemento da Coordenação Regional por conta do Contrato; e 20.3.3- Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 20.4 - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 20.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada antes da quitação ou revelado multa, que por ventura lhe tenha sido aplicado. 20.6 - A empresa fica obrigada a apresentar comprovante de pagamento de salários referente ao mês da prestação dos serviços mediante a apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomadora Coordenação Regional em Roraima, acompanhada de cópias dos recibos de depósito bancários ou contracheques assinados pelos empregados; 20.7 - A empresa fica obriga a apresentar comprovantes de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativo ao mês da prestação dos serviços; 20.7.1 - GFIP específica, em que conste como tomadora a Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; 20.8 - Guias de recolhimento da previdência social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 20.9 - A documentação do primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhada de cópias autenticas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber- dos seguintes documentos: 20.9.1- relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seus quantitativos, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 20.9.2- CTPS devidamente anotada dos empregados admitidos pelos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 20.9.3- Convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável, utilizado pela contratada para elaborar sua proposta e acordo escrito, se houver, de realização e compensação de horas extras; 20.9.4- Exames médicos adicionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 20.10 - A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços - extinção ou rescisão do contrato- deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório- cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber- dos seguintes documentos: 20.10.1- Os documentos descritos no item 20.6, 20.7, 20.8 e 20.9 desta cláusula, relativa ao último mês da prestação do serviço, 20.10.2 - Notificação de aviso prévio dos empregados desligados; 20.10.3- Termo de Rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 20.10.4 - Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; 20.10.5 - Exames médicos demissionais dos empregados desligados; 20.10.6 - CTPS devidamente anotada dos empregados demitidos, 20.10.7 - Guia de recolhimentos rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis; 20.10.8- Extratos dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 20.10.9 - As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de sete dias corridos, contado a partir do recebimento da diligencia pelo contratado, para serem formalmente esclarecidas. 20.11- O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a manutenção da contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. 20.12 - No caso de eventual atraso de pagamento pela FUNAI/RR, mediante pedido da empresa e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica conveniado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNAI/RR, entre a data de compensação financeira acima referenciada no item 20.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA, tomando como base os índices de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula AF = [(1 + IPCA/100) n/30 - 1] x VP Onde: AF = atualização financeira N = Numero de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; VP =Valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste; IPCA = percentual atribuído ao índice de Preço ao Consumidor amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação. 20.13 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 21 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 21.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado especialmente pela FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL/RR, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; 21.2. A empresa contratada estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigandose a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados; 22 - DA GARANTIA Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 22.1 - Para a execução do contrato será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição a assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, optando por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro – garantia; ou c) fiança bancária. 22.2 – No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na agência do Banco Caixa Econômica, mediante depósito identificado a crédito da FUNAI/RR, na forma do Decreto-Lei n° 1.737, de 20/12/1979, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do Artigo 56, da Lei nº. 8.666/93. 22.3 – Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 22.4 – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação. 22.5 – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 22.6 – No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste. 22.7 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que tenha sido aplicada a contratada esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada. 22.8 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devido à Contratante. 23. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 23.1. Caberá a Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidade insertas neste Edital, na minuta do contrato (anexos deste Edital) e aquelas constantes do Termo de Referência (anexo I deste Edital); Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 23.2. Tomar todos as providências necessárias a fiel execução dos serviços/objetos desta licitação; 23.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 23.4. Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância ás normas legais e regulamentares aplicáveis são as recomendações aceitas pela boa técnica, todos os itens com validade de material de no mínimo 12(doze) meses; 23.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 23.6. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou preposto, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 23.7. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços e/ou do fornecimento dos materiais á contratante; 23.8. Arcar com ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, assim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidos por força da lei, ligados ao cumprimento do contrato firmado; 23.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas nas legislações social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante; 23.10. Assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigação estabelecida na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços e/ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 23.11. Assumir todos os encargos trabalhistas, civil ou penal, relacionados à prestação dos serviços originalmente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência; 23.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 23.13. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras e /ou nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 23.14. Caberá a Coordenação Regional de Boa Vista-RR/FUNAI, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital, na minuta de contrato (Anexo IIIIV deste Edital) e daquelas constantes do Termo de Referência (anexo I deste Edital); 23.14.1. Supervisionar o fornecimento / serviços /objeto do termo de referência, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas; 23.14.2 - Prestar a contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços. 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço [email protected]. 24.2 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 24.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 24.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços. 24.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em obrigação para a Administração no tocante à formalização do contrato ou contratação integral do quantum nele estimado. 24.6 - Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Contrato, será convocado outro licitante para fazê-lo, observada a ordem de classificação, sujeitandose o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 24.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAI. 24.8 - A autoridade competente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. a) A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelo encargo que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 24.9 - Fica eleito pelas partes do Foro Federal da Seção Judiciária de Roraima, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Boa Vista/RR, 10 de abril de 2015. Jailson Mariano do Nascimento Chefe da Divisão de Administração Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1 Objetivando dar continuidade ao atendimento das demandas desta Fundação nas terras indígenas Raposa Serra do Sol e Terra Indígena Yanomami, este documento foi elaborado à luz da lei 8.666/93, pela IN 02/2008, Lei 10.520/2002 e Decreto n.º 5.450/2005, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório que tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão a licitação com vistas à contratação de empresa aérea especializada em transporte de passageiros, cargas, cargas perigosas, serviços e técnicos. 1.2 Trata-se de serviço comum, regido pela Lei nº 10.520/202, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.504/2005 e 5.450/2005, e subsidiado pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, IN MARE nº 05/1995 e 02/1998 e suas alterações, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.6663/93 e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais correlatos. 1.2.1 - Consideram-se bens e serviços comuns, conforme preceitua o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 2. OBJETIVO 2.1. O presente pregão eletrônico tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de Fretamento(locação) de 942(novecentos e quarenta e duas) horas/voo em Aeronaves, do tipo Monomotor, para atender o objetivo das ações e politicas desenvolvidas por esta Coordenação Regional e Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye´kuana em Atenção aos Povos Indígenas, assegurando o acesso à atenção integral de transporte aéreo aos servidores chefes de CTLs , de modo assim como prestar suporte as ações no transporte de cargas, cargas perigosas, passageiros e servidores técnico, e parceiros de órgãos distintos, servidores da justiça itinerante e outros em supervisão dos convênios com abrangência nas áreas de projetos e fiscalização e sobre voo de localização e monitoramentos de índios isolados, em locais de difícil acesso, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável em conformidade com a legislação vigente. A futura contração é definida como comum de acordo com as condições especificações constantes no Edital e seus anexos, e de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. 3. PRODUTOS 3.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima Locação de Aeronaves, Monomotor, conforme abaixo especificado, com base em Boa Vista/RR, nas quantidades de horas de voo especificações neste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA 01 QTD. UND. AERONAVE MONOMOTOR • Capacidade mínima de passageiros – 05 (cinco) passageiros, piloto e 01 (um) tripulante para operações sob regras de vôo visuais ou 550(quinhentos e cinquenta quilos. Hora 942.000 Vôo • Velocidade do Cruzeiro mínimo – 200 (duzentos) Km/h. • Homologação na categoria TPX e para Transporte de passageiros, cargas e cargas perigosas. 3.2 - A exclusividade do tipo de aeronave monomotor dar-se em função das rotas a serem executadas durante o período de vigência do contrato, uma vez que alguns aeródromos devido as restrições da pista ou altitude não permitem operações com segurança em aeronaves com outra configuração. 4. DESCRIÇÃO DE TRECHOS E QUANTITATIVO DE HORAS/VÔO 4.1 Este subitem tem como objetivo informar os Pólos Bases a ser atendido, o tipo de aeronave, os aeródromos, locais recomendados de partida, resgate e retorno das mesmas e tempo de voo, visando atender ao princípio da economicidade, tomando como base os estudos relativos ao histórico de voos utilizados pela FUNAI/RR constantes dos anexos I, do presente edital. 5. TÉCNICA QUANTITATIVA DE CONSUMO POR ESTIMATIVA 5.1 Os métodos empregados para definição do quantitativo de horas/vôo foi usado o histórico dos últimos doze meses de consumo mensal utilizados no contrato anterior, conforme levantamento nos processos de pagamento da empresa contratada. Tendo como usuário dos serviços Especiais Indígenas Yanomami e Leste de Roraima. 6. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Realizar(em) os serviços, OBJETO deste Termo de Referência, após a assinatura do contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho, mediante Requisição (modelo próprio) da FUNAI, em conformidade com o especificado neste Termo de Referência, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNAI, Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima fazendo-o dentro do estrito cumprimento da Lei nº 7565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, das normas do DAC – Departamento de Aviação Civil (Portaria nº 749B/DGAC, de 25 de junho de 2002), do Código de Defesa do Consumidor, assim como, das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 sob pena da aplicação das sanções previstas em Contrato. 7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: A contratante fica obrigada a: 7.1 - Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 7.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, objeto deste Contrato; 7.3 - Efetuar o pagamento conforme estipulado no Contrato; 7.4 - Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato; 7.5 - Comunicar à Empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato; 7.6 - Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Empresa que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 7.7 - Solicitar, sempre que julgar necessário, todo e qualquer relatório de vôo à Empresa; 8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1. A empresa contemplada em hora vôo monomotor deverá: 8.1.1 – Disponibilizar no mínimo 08 (oito) aeronaves das quais 05(cinco) aeronaves com Asa Alta e uma (01) aeronave asa baixa, aptas a voar em lugares de difícil acesso, para executar os serviços na área de abrangência de jurisdição da FUNAI-COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA (15 municípios do Estado de Roraima e Três no Estado das amazonas: São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos). 8.1.1.1 A empresa deverá está autorizada junto a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e órgãos reguladores para operar nas pistas Em Roraima e no Amazonas conforme o subitem 8.1.1 constantes conforme Termo de Referência e Edital, no ato da assinatura do contrato; 8.1.2 - As aeronaves deverão operar a partir do Aeroporto Internacional de Boa Vista-RR ou de pistas homologadas pela ANAC. 8.1.3 - A empresa deverá possuir homologação junto a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC para operar no mínimo com as condições a seguir: Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 8.1.4 - Autorização pelo órgão competente em (08) oito das aeronaves para transporte de passageiros e cargas; 8.1.5 - Autorização pelo órgão competente em no mínimo (02) das aeronaves para transporte de carga perigosa; 8.1.6 - Deverá dispor de todos os equipamentos de segurança e primeiros socorros necessários conforme código da Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC; 8.1.7 – Dispor de aeronave com capacidade igual ou superior ao contratado, que em caso de panes ou acidentes e manutenção mesmo que preventiva deverá ser utilizada em substituição, sem prejuízo das atividades de Atenção a Saúde Indígena e Saneamento sem ônus para a FUNAI/RR; 8.1.8– Aeronave poderá possuir tantas homologações quanto a Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC permitir com exceção da homologação para transporte de paciente, essa aeronave será operada somente para essa finalidade; 8.1.9 – Observar na prestação dos serviços e se adequar caso necessário às legislações aeronáuticas, indígenas, ambientais e sanitárias; 8.1.10 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais dos seus empregados (artigo 71 da Lei nº. 8.666/93); 8.1.11 - Recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se a FUNAI/RR o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à Empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos; 8.1.12 - Manter no Posto de Atendimento, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, um número mínimo de empregados, para atender prontamente as obrigações assumidas nas condições estipuladas das cláusulas do contrato; 8.1.13 - Manter os seus empregados devidamente uniformizados e identificados, mediante o uso do crachá; 8.1.14 - Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de Voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas; 8.1.15 - Possuir pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea Comercial (PC) para Avião, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válida e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. 8.1.16 - Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA. 8.1.17 - Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; 8.1.18 - Comunicar a FUNAI/ Coordenação Regional/RR /RR, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do Contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 8.1.19 - Submeter às aeronaves a revisões periódicas por oficinas homologadas por órgão competente, sempre sendo mantida em perfeitas condições de uso; 8.1.20 - Apresentar a critério da contratante a documentação de manutenção das aeronaves, realizada por oficinas homologadas pelo Órgão Competente; 8.1.21 – Dispor de rádio comunicador no local de partida das aeronaves, para contato com os pólos para informar hora de pouso e decolagem; 8.1.22 – Oficina própria ou contrato de manutenção com oficina homologada pelo órgão competente para as aeronaves contratadas; 8.1.23 - Colocar suas aeronaves à disposição da FUNAI/RR; 8.1.24 - A empresa vencedora no certame deverá manter equipamentos, pilotos e aeronaves, disponíveis para operar em qualquer dia da vigência do contrato inclusive sábados, domingos e feriados; 8.1.25 - A empresa deverá ter disponível todo e qualquer equipamento para navegação, inclusive GPS, e manter cadastrados os pontos de pouso disponível a FUNAI/RR; 8.1.26 - Adotar obrigatoriamente Formulário específico de controle de voo que conste a hora de acionamento (ligar) e corte do motor (desligar), que garanta e ateste o voo, constando trecho, destino do voo e horas voadas; o qual deverá ser assinado por passageiros e pelo responsável da missão, deverá anexar à ordem na missão aérea, ficando o pagamento da Nota Fiscal/Fatura (pagamento) condicionado ao referido Formulário. Devendo ser entregues à FUNAI/RR no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis após a realização do Voo; 8.1.27 - Caberá à vencedora do certame realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução. Fica também a vencedora obrigada a cumprir todas as exigências deste Termo de Referência e as cláusulas do Contrato, anexo deste procedimento parte integrante do edital (§ 2º do art. 40, da Lei nº. 8.666/93); 8.1.28 - Cumprir fielmente o estipulado no Edital e na Proposta, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade e produtividade; 8.1.29 - Iniciar sua atividade contemplada ao objeto, após assinatura do contrato e comunicado através de Ofício emitido pelo Senhor COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA da FUNAI/RR; 8.1.30 - Substituir, sempre que exigido pela FUNAI/RR e independentemente de justificativas, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina; 8.1.31 - Fornecer, sempre que solicitados pela FUNAI/RR, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos social-trabalhistas; 8.1.32 - Dar ciência à FUNAI/RR, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 8.1.33 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 8.1.34 - Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados à FUNAI/Coordenação Regional/RR ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência e desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços; 8.1.35 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto do Contrato; 8.1.36 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação; 8.1.37 - Comunicar à FUNAI/Coordenação Regional/RR os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 03 (três) dias consecutivos, a partir da sua ocorrência, sob pena destes serem desconsiderados; 8.1.38 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNAI/RR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 8.1.39 - Facultar à FUNAI/ Coordenação Regional/RR, a qualquer tempo a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da execução dos serviços por pessoal competente; 8.1.40 - Apresentar à Fiscalização do contrato uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação; 8.1.41 - A empresa vencedora só prestará os serviços (horas/Voo), objeto deste certame mediante apresentação do documento de autorização, que serão emitidas pela COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA; 8.1.42 - A empresa deverá disponibilizar de aeronave em área indígena o tempo necessário para cumprir o cronograma de trabalho, em pontos estratégicos indicados pela contratante através dos setores de Operações, sem que haja prejuízo das ações; 8.1.43 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação especifica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços de fornecimento do objeto do Contrato; 8.1.44 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do Contrato; 8.1.45 – Disponibilizar veículo (s) para apoio logístico no translado de passageiros e cargas. Devendo ainda declarar que os passageiros serão acomodados em cumprimentos as normas estabelecidas pelo departamento de trânsito, visto que o Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima objeto referenciado acima fará parte integrante do contrato sem ônus para a contratante; 8.1.46 – Dispor de aeronave para apoio operacional (transporte de tripulação, combustível, suprimentos, peças e equipamentos diversos) custeado pela empresa contratada. 8.1.47 – Em caso de pernoite a empresa assumirá as despesas decorrentes do ato, ficando a FUNAI/RR isenta de qualquer responsabilidade. 9– DOS PREÇOS ESTIMADOS ITEM 01 DESCRIÇÃO DETALHADA QTD. Hora Preço Médio h/v AERONAVE MONOMOTOR Capacidade mínima de passageiros – 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante ou 550(quinhentos e cinquenta) quilos. 942 2.243,33 Velocidade do Cruzeiro mínimo – 200 (duzentos) Km/h. Homologação na categoria TPX e para Transporte de passageiros, cargas e cargas perigosas. Valor Total R$: 2.113.216,86 O preço acima servirá como parâmetro para julgamento pelo pregoeiro e sua equipe nos lances apresentados pelos licitantes e conseqüentemente para adjudicação da proposta vencedora. Considerando que o referido preço unitário estimado é proveniente das pesquisas colhidas junto ao mercado local e fornecido por empresas do ramo de atividade pertinente com o objeto da licitação e que oferecem condições de prestarem os serviços em consonância com as especificações e exigências pleiteadas pelo setor requisitante, pode-se concluir que os mesmos estão compatíveis com aqueles preços praticados no mercado e no âmbito da administração pública. 10– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Tal constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da FUNAI/RR com o título de Operações, fiscalização e políticas de desenvolvimento sustentáveis Nacional Administração da Unidade - Nacional, que na Coordenação Regional em Roraima fica a cargo dos, planejamento e Administração. O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2015 e exercícios subsequentes. A despesa do objeto deste certame no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá à conta das dotações consignadas para essa atividade no respectivo exercício. 11– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima - O desembolso para fazer face aos custos com a prestação dos serviços será feito em 12 (doze) parcelas e correrá a conta dos Programas de Trabalho Resumidos (PTRES): 089637PI 50ADM,089645 PI52 CIN, 089632 PI 59PSM, PI 59 GAT, 089467 PI 60PET, PI 600PA, PI 600PA, PI 60DEM, PI 604GR, PI 60GAT,089650 PI 61GAM, PI 61PAM, PI 61PGT, PI 61GAT, 089651 PI 62PSP, PI 62SAN PI 62GES, PI 62INC, PI 62DSP, PI 62FPE, PI62GAT, 089633 PI 63GAT,089631 PI 64PCP, PI 64PGP, PI 64MOS, PI 64GAT, 089638 PI 68 FMT, PI 68GAT,089642 PI 69 DDR, PI 69IDE, PI 69DEM, PI69REG, PI69GAT, 089646 PI 70YAN e PTRES 089649 PI 71YAN, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33.90.33-03 previsto para orçamento de 2015/2016, mediante a certificação da execução do objeto a ser licitado, através de atesto pelo FISCAL responsável do contrato, designado por meio de Portaria pelo Coordenador Regional em Roraima. 12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do futuro Contrato será, a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União, por um período de 12 meses. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos numerados em ordem crescente, observados o crédito orçamentário. Este instrumento contratual vincular-se-á ao Edital de Licitação, com fundamento legal no inciso XI do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 13 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam as exigências deste termo de referência e estiverem com a documentação de habilitação obrigatória e parcial válidas no sistema unificado de cadastro de fornecedores – SICAF, nos termos do decreto nº. 3.722/01 com redação dada pelo decreto nº. 4.485/02 e a IN Mare nº. 05/95 e exigências afetas ao Edital. 14 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 14.1 - Os serviços serão recebidos: a) Provisoriamente, por intermédio de fiscal responsável pelo contrato designado através de Portaria pelo Senhor COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA para acompanhar e verificar a execução da prestação dos serviços, para posterior comprovação da conformidade e quantidade de horas voadas, devidamente comprovadas por meio do relatório; b) Definitivamente, após comprovação e atestação do quantitativo apresentado e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Anexo e demais especificações. d) Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da Empresa pela validade, qualidade e segurança dos serviços. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento dos serviços deverá ser efetuado mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, conforme prevê a Lei 8.666/93, art. 40, XIV, alínea “a”, após conferência da Nota Fiscal e o devido atesto do servidor designado para tal, acompanhado de documento relativo à autorização do percurso devidamente comprovado, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência e Contrato). 15.2 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número do Contrato, os números da Conta Corrente, Agência e Banco da empresa contratada, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 15.3 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Coordenação Regional em Roraima , nos seguintes casos: 15.3.1- Não cumprimento das obrigações da empresa contratada com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a Coordenação Regional em Roraima; 15.3.2- Inadimplemento das obrigações da empresa contratada para com a Coordenação Regional em Roraima por conta do Contrato; e 15.3.3- Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 15.4 - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 15.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada antes da quitação ou revelado multa, que por ventura lhe tenha sido aplicado. 15.6 - A empresa fica obrigada a apresentar comprovante de pagamento de salários referente ao mês da prestação dos serviços mediante a apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomadora a Coordenação Regional em Roraima, acompanhada de cópias dos recibos de depósito bancários ou contracheques assinados pelos empregados; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 15.7 - A empresa fica obriga a apresentar comprovantes de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativo ao mês da prestação dos serviços; 15.7.1 – GFIP específica, em que conste como tomadora a Fundação Nacional do Indio – Coordenação Regional em Roraima, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; 15.8 - Guias de recolhimento da previdência social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; 15.9 - A documentação do primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhadas de cópias autenticas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber- dos seguintes documentos: 15.9.1- relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seus quantitativos, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 15.9.2- CTPS devidamente anotada dos empregados admitidos pelos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 15.9.3- Convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável, utilizado pela contratada para elaborar sua proposta e acordo escrito, se houver, de realização e compensação de horas extras; 15.9.4- Exames médicos adicionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 15.10 - A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços - extinção ou rescisão do contrato- deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório- cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber- dos seguintes documentos: 15.10.1- Os documentos descritos no item 20.6, 20.7, 20.8 e 20.9(do edital) desta cláusula, relativa ao último mês da prestação do serviço, 15.10.2 - Notificação de aviso prévio dos empregados desligados; 15.10.3- Termo de Rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 15.10.4 - Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; 15.10.5 - Exames médicos demissionais dos empregados desligados; 15.10.6 - CTPS devidamente anotada dos empregados demitidos, 15.10.7 - Guia de recolhimentos rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis; 15.10.8- Extratos dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 15.10.9 - As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de sete dias corridos, contado a partir do recebimento da diligencia pelo contratado, para serem formalmente esclarecidas. 15.11- O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a manutenção da contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. 15.12 - No caso de eventual atraso de pagamento pela FUNAI/RR, mediante pedido da empresa e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica conveniado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNAI/RR, entre a data de compensação financeira acima referenciada no item 20.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) n/30 - 1] x VP Onde: AF = atualização financeira N = Numero de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; VP =Valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste; IPCA = percentual atribuído ao índice de Preço ao Consumidor amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação. 15.13 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 16 - DAS ALTERAÇÕES Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 16.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre mediante Termo Aditivo numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário. 17 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 17.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado especialmente pela FUNAI/ Coordenação Regional em Roraima, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; 17.2. A empresa contratada estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigandose a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados; 18 - DA GARANTIA 18.1 - Para a execução do contrato será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição a assinatura do contrato, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato, optando por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro – garantia; ou c) fiança bancária. 18.2 – No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na agência do Banco Caixa Econômica, mediante depósito identificado a crédito da FUNAI/RR, na forma do Decreto-Lei n° 1.737, de 20/12/1979, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do Artigo 56, da Lei nº. 8.666/93. 18.3 – Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 18.4 – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação. 18.5 – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 18.6 – No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste. 18.7 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que tenha sido aplicada a contratada esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada. 18.8 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devido à Contratante. 19. CONFIABILIDADE 19.1. A Contratada se obriga a manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada a sua divulgação, sem permissão da Contratante. 20. DA PREVISÃO DE CUSTO: QTD. Hora ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA 01 AERONAVE MONOMOTOR Capacidade mínima de passageiros – 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante ou 550(quinhentos e cinquenta) quilos. Velocidade do Cruzeiro mínimo – 200 (duzentos) Km/h. Homologação na categoria TPX e para Transporte de passageiros, cargas e cargas perigosas. 942 Valor Total Preço Médio h/v 2.243,33 Preço Total Médio R$ 2.113.216,86 R$ 2.113.216,86 20.1. Não será aceito VALORES ACIMA DO ESTIMADO. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços e bens objeto do contrato o Serviços de Planejamento da COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual. 21. DO RESPONSAVEL PELO TERMO DE REFERENCIA 21.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado por Jailson Mariano do Nascimento, Chefe do Serviço de Administração, CR/RR, está de conformidade com as atribuições legais e regimentais e conveniência da Administração, visando à instauração do certame licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico. Boa vista/RR, 10 de abril de 2015. Jailson Mariano do Nascimento Chefe do Setor de Administração ORIGINAL ASSINADO Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima De acordo. Encaminhe-se o mesmo ao chefe de Divisão Técnica-DIT Boa Vista-RR, 10 abril de 2015. Elton Fernandes Alzão Chefe do SEPLAN. Original Assinada De acordo. Encaminhe-se ao Coordenador Substituto para as providências cabíveis. Boa Vista-RR,10 de abril de 2015. Délcio Ignácio dos Santos Chefe de Divisão Técnica. Original Assinada Diante dos parâmetros legais descritos, emano conformidade para competência, finalidade, forma, motivo e objeto APROVO o presente TERMO DE REFERÊNCIA, com fundamente no artigo 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005. Boa Vista-RR. Riley Barbosa Mendes Coordenador Regional Substituto Original Assinada Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo nº. 08749-.0009./2015 EDITAL DE PREGÄO ELETRÔNICO Nº 06/2015 (Sugestão PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA) IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome de Fantasia da Empresa: Razão Social: CNPJ Nº.: Optante pelo SIMPLES: sim ( ) não ( Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Corrente Bancária Nº._______ Agência nº._______ e nome - Demonstrativo da Quantidade para cálculo da Proposta de Preços ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO Quantida Preço Itens Unidade Especificações técnicas de Unit.H/Voo 01 Horas ) Preço total 943 Valor total da proposta, R$______, ___ (em algarismos) – (por extenso.....) R$. A empresa .................................................. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas operacionais, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais. Declaro total conhecimento e concordância com os termos deste Edital; Declaro cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Local e data____________________________ ______________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável /XXX/2015. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ANEXO III PROCESSO Nº / CONTRATO Nº ____/2015 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS VOO EM AERONAVES MONOMOTOR. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA, com sede à Rua José Bonifácio, 630 – Bairro Aparecida, Boa Vista-Roraima inscrito no CNPJ n. º 00.059.311/0016-02_____ neste ato denominado CONTRATANTE e representado pelo Coordenador Regional __________________, brasileiro, CPF nº _______________, RG nº ___________ no pleno exercício de suas atribuições legais conferida pela Portaria nº __________, publicado no Diário Oficial da União do dia _____________________, e a empresa ____________________________, com sede à ___________________ inscrita no CNPJ sob o n.º ___________, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ______________________________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º __________, expedida pelo ________ e C.P.F n.º ______________, em conformidade com o Processo nº 08749-0009/2015, que a este se integra, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, observadas as disposições da Lei n. º n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho 1993, e suas alterações, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e seus anexos e mediante as cláusulas e condições seguintes; DA APROVAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato foi aprovado pelo Coordenador Regional e Parecer Técnico da Advocacia-Geral da União, Assessoramento Jurídico em Boa Vista-RR conforme nº XXX/2015/XXXXX/XXX/RR/AGU, nos termos do Parágrafo único, do art. 38, da Lei nº. 8.666/93 e do art. 30, inciso IX, do decreto nº. 5.450/2005; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente pregão eletrônico tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de Locação/Fretamento de Aeronaves, do tipo Monomotor, para atender o objetivo das ações e politicas desenvolvidas por desta Coordenação Regional e Frente de Proteção Yanomami Ye’kuana em Atenção aos Povos Indígenas, assegurando o acesso à atenção integral de transporte aéreo aos servidores chefes de CTLs , de modo assim como prestar suporte as ações no transporte de cargas, cargas perigosas, passageiros, servidores, técnico, e parceiros de órgãos distintos, servidores da justiça itinerante(tribunal de justiça) e outros em supervisão dos convênios, vacinação com abrangência nas áreas de projetos, fiscalização e sobre voo de localização e monitoramentos de índios isolados em locais de difícil acesso, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável em conformidade com a legislação vigente. A futura contração é definida como comum de acordo com as condições especificações constantes no Edital Termo de Referência e seus anexos, e de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - Este Contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de n.º04/2015, sob a égide das Leis Federais Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelos Decretos n.ºs 3.555/2000, 5.450/2005 e demais legislações correlatas, aplicadas subsidiariamente, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DA FUNAI 3.1.1 – A FUNAI/Coordenação Regional/RR obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar os serviços dentro das normas deste contrato: a - Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; b - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, objeto deste Contrato; c - Efetuar o pagamento conforme estipulado no Contrato; d - Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato; e - Comunicar à Empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato; f - Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Empresa que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; g- Solicitar, sempre que julgar necessário, todo e qualquer relatório de vôo à Empresa; 3.2. DA CONTRATADA: 3.1. A empresa contemplada em hora vôo monomotor deverá: 3.1.1 – Disponibilizar no mínimo 08 (oito) aeronaves das quais 05(cinco) aeronaves com Asa Alta e uma (01) aeronave asa baixa, aptas a voar diariamente (quando solicitada), para executar os serviços na área de abrangência de jurisdição da FUNAI-COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA (15 municípios do Estado de Roraima e Três municípios no Estado do amazonas: São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos). 3.1.1.1 A empresa deverá ter autorização junto a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC para operar nas pistas das aéreas indígenas conforme solicitação. 3.1.2 - As aeronaves deverão operar a partir do Aeroporto Internacional de Boa Vista-RR ou de pistas homologadas pela ANAC. 3.1.3 - A empresa deverá possuir homologação junto a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC para operar no mínimo com as condições a seguir: Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 3.1.4 - Autorização pelo órgão competente em oito (08) das aeronaves para transporte de passageiros e cargas; 3.1.5 - Autorização pelo órgão competente em no mínimo (02) das aeronaves para transporte de carga perigosa; 3.1.6 - Deverá dispor de todos os equipamentos de segurança e primeiros socorros necessários conforme código da Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC; 3.1.7 – Dispor de aeronave com capacidade igual ou superior ao contratado, que em caso de panes ou acidentes e manutenção mesmo que preventiva deverá ser utilizada em substituição, sem prejuízo das atividades sem ônus para a FUNAI/RR; 3.1.8– Aeronave poderá possuir tantas homologações quanto a Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC permitir com exceção da homologação para transporte de paciente, essa aeronave será operada somente para essa finalidade; 3.1.9 – Observar na prestação dos serviços e se adequar caso necessário às legislações aeronáuticas, indígenas, ambientais e sanitárias; 3.1.10 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais dos seus empregados (artigo 71 da Lei nº. 8.666/93); 3.1.11 - Recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se a FUNAI/RR o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à Empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos; 3.1.12 - Manter no Posto de Atendimento, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, um número mínimo de empregados, para atender prontamente as obrigações assumidas nas condições estipuladas das cláusulas do contrato; 3.1.13 - Manter os seus empregados devidamente uniformizados e identificados, mediante o uso do crachá; 3.1.14 - Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de Voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas; 3.1.15 - Possuir pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea Comercial (PC) para Avião, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válida e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. 3.1.16 - Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA. 3.1.17 - Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; 3.1.18 - Comunicar a FUNAI/Coordenação Regional/RR, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do Contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 3.1.19 - Submeter às aeronaves a revisões periódicas por oficinas homologadas por órgão competente, sempre sendo mantida em perfeitas condições de uso; 3.1.20 - Apresentar a critério da contratante a documentação de manutenção das aeronaves, realizada por oficinas homologadas pelo Órgão Competente; 3.1.21 – Dispor de rádio comunicador no local de partida das aeronaves, para contato com os pólos para informar hora de pouso e decolagem; 3.1.22 – Oficina própria ou contrato de manutenção com oficina homologada pelo órgão competente para as aeronaves contratadas; 3.1.23 - Colocar suas aeronaves à disposição da FUNAI/RR; 3.1.24 - A empresa vencedora no certame deverá manter equipamentos, pilotos e aeronaves, disponíveis para operar em qualquer dia da vigência do contrato inclusive sábados, domingos e feriados; 3.1.25 - A empresa deverá ter disponível todo e qualquer equipamento para navegação, inclusive GPS, e manter cadastrados os pontos de pouso disponível a FUNAI/RR; 3.1.26 - Adotar obrigatoriamente Formulário específico de controle de voo que conste a hora de acionamento (ligar) e corte do motor (desligar), que garanta e ateste o voo, constando trecho, destino do vôo e horas voadas; o qual deverá ser assinado por passageiros e pelo responsável da missão e anexado à ordem de missão aérea, ficando o pagamento da Nota Fiscal/Fatura (pagamento) condicionado ao referido Formulário. Devendo ser entregues à FUNAI/RR no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis após a realização do Vôo; 3.1.27 - Caberá à vencedora do certame realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução. Fica também a vencedora obrigada a cumprir todas as exigências do Edital e Termo de Referência e as cláusulas do Contrato, anexo deste procedimento parte integrante do edital (§ 2º do art. 40, da Lei nº. 8.666/93); 3.1.28 - Cumprir fielmente o estipulado no Edital e na Proposta, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade e produtividade; 3.1.29 - Iniciar sua atividade contemplada ao objeto, após assinatura do contrato e comunicado através de Ofício emitido pelo Senhor COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA da FUNAI/RR; 3.1.30 - Substituir, sempre que exigido pela FUNAI/RR e independentemente de justificativas, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina; 3.1.31 - Fornecer, sempre que solicitados pela FUNAI/RR, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos social-trabalhistas; 3.1.32 - Dar ciência à FUNAI/RR, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 3.1.33 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 3.1.34 - Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados à FUNAI/Coordenação Regional/RR ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência e desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços; 3.1.35 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto do Contrato; 3.1.36 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação; 3.1.37 - Comunicar à FUNAI/Coordenação Regional/RR os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 03 (três) dias consecutivos, a partir da sua ocorrência, sob pena destes serem desconsiderados; 3.1.38 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNAI/RR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 3.1.39 - Facultar à FUNAI/Coordenação Regional/RR, a qualquer tempo a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da execução dos serviços por pessoal competente; 3.1.40 - Apresentar à Fiscalização do contrato uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação; 3.1.41 - A empresa vencedora só prestará os serviços (horas/Vôo), objeto deste certame mediante apresentação do documento de autorização, que serão emitidas pelo Coordenador da COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA; 3.1.42 - A empresa deverá disponibilizar de aeronave em área indígena o tempo necessário para cumprir o cronograma de trabalho, em pontos estratégicos indicados pela contratante através dos setores de Operações, sem que haja prejuízo das ações de assistência e saneamento a saúde dos povos indígenas; 3.1.43 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação especifica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços de fornecimento do objeto do Contrato; 3.1.44 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do Contrato; 3.1.45 – Disponibilizar veículo(s) para apoios logísticos no translado de passageiros e cargas. Devendo ainda declarar que os passageiros serão acomodados em cumprimentos as normas estabelecidas pelo departamento de trânsito, visto que o Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima objeto referenciado acima fará parte integrante do contrato sem ônus para a contratante; 3.1.46 – Dispor de aeronave para apoio operacional (transporte de tripulação, combustível, suprimentos, peças e equipamentos diversos) custeado pela empresa contratada. 3.1.47 – Autorizará o monitoramento por GPS externo, nas aeronaves que prestarão os serviços ora contratados sem exigência de alteração na especificação da aeronave, visando o monitoramento das aeronaves contratadas por via de relatório, que serão fornecidos por empresa especializada contratada pela FUNAI/RR, para fins de comprovação do pagamento. 3.1.48 – Em caso de pernoite a empresa assumirá as despesas decorrentes do ato, ficando a FUNAI/RR isenta de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 - O preço será o constante da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA. 4.2 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários à perfeita execução do serviço, englobando inclusive os principais itens a seguir: a) Mão-de-obra direta e indireta de operação e manutenção; b) Encargos sociais; c) Peças de reposição e manutenção; d) Consumo de combustível e lubrificante; e) Ferramentas e equipamentos de oficina; f) Impostos e taxas; g) Comissária básica; h) E todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuada pela contratada em função dos serviços ora contratados, tais como taxas e impostos cobrados pelo INFRAERO e ou outras empresas do setor. i) Deverá constar o preço unitário e global da contratação. CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS: 5.1 - O preço estipulado no Contrato será revisado e/ou alterado: a) Quando sobrevier fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardatários ou impeditivos de execução do ajustado ou em caso de força maior ou caso fortuito. b) Será permitido o reajuste dos preços no Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do Contrato. c) O reajuste será precedido de demonstração analítica de aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços referida na Instrução Normativa - MARE n.º 02, de 30/04/2008, com as adaptações específicas a cada categoria funcional. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 6.1 O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à conseqüente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Tal constatação tem como fundamentação na atividade estabelecida no PPA da FUNAI/RR com o título de Atenção fiscalização aos projetos em desenvolvimento dos povos Indígenas que na Fundação Nacional do Índio-fica a cargo da Coordenação Regional de Roraima–Leste (TI Raposa Serra do Sol e Serras) –Frente De Proteção(Yanomami). O impacto orçamentário-financeiro da despesa atingirá o exercício de 2015/216 e exercícios subsequentes. A despesa do objeto deste certame no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá à conta das dotações consignadas para essa atividade no respectivo exercício. O desembolso para fazer face aos custos com a prestação dos serviços será feito proporcional conforme a demanda ou em 12 (doze) parcelas e correrá a conta dos Programas de Trabalho Resumidos (PTRES): 089637PI 50ADM,089645 PI52 CIN, 089632 PI 59PSM, PI 59 GAT, 089467 PI 60PET, PI 600PA, PI 600PA, PI 60DEM, PI 604GR, PI 60GAT,089650 PI 61GAM, PI 61PAM, PI 61PGT, PI 61GAT, 089651 PI 62PSP, PI 62SAN PI 62GES, PI 62INC, PI 62DSP, PI 62FPE, PI62GAT, 089633 PI 63GAT,089631 PI 64PCP, PI 64PGP, PI 64MOS, PI 64GAT, 089638 PI 68 FMT, PI 68GAT,089642 PI 69 DDR, PI 69IDE, PI 69DEM, PI69REG, PI69GAT, 089646 PI 70YAN e PTRES 089649 PI 71YAN, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33.90.33-03 O objeto deste contrato está O objeto deste contrato está previsto para o orçamento de 2015, mediante a certificação da execução do objeto a ser licitado, através de atesto pelo FISCAL responsável do contrato, designado por meio de Portaria pelo COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento a contratada pela prestação dos serviços objeto deste presente Termo de Referência, ocorrerá em moeda corrente, através de ordem bancária via SIAFI até o 10º (décimo) dia útil, contados seguinte a entrega da Nota Fiscal/Fatura acompanhada do Boletim Diário de Voo- BDV, sem juros e atualização monetária, emitida em nome da Coordenação Regional da FUNAI de Boa Vista, localizada na Rua José Bonifácio nº630– Bairro Aparecida, CEP 69.306-275, devidamente aceita e atestada por servidor designado para tal finalidade, conforme o item 7.1; 7.1- Pagamento dos serviços deverá ser efetuado proporcional ou mensalmente conforme, no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, conforme prevê a Lei 8.666/93, art. 40, XIV, alínea “a”, após conferência da Nota Fiscal e o devido atesto do servidor designado para tal, acompanhado de documento relativo à autorização do percurso devidamente comprovado, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência e Contrato). Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 7.2 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número do Contrato, os números da Conta Corrente, Agência e Banco da empresa contratada, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 7.3 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Coordenação Regional de Roraima, nos seguintes casos: 7.3.1- Não cumprimento das obrigações da empresa contratada com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a Coordenação Regional de Roraima; 7.3.2- Inadimplemento das obrigações da empresa contratada para com a Coordenação de Roraima por conta do Contrato; e 7.3.3- Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 7.4 - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada antes da quitação ou revelado multa, que por ventura lhe tenha sido aplicado. 7.6 - A empresa fica obrigada a apresentar comprovante de pagamento de salários referente ao mês da prestação dos serviços mediante a apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomadora da Coordenação Regional em Roraima, acompanhada de cópias dos recibos de depósito bancários ou contracheques assinados pelos empregados; 7.6.1 - GFIP específica, em que conste como tomadora a Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional de Roraima, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços 7.7 - A empresa fica obriga a apresentar comprovantes de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativo ao mês da prestação dos serviços; 7.8 – GFIP específica, em que conste como tomadora a Fundação Nacional do Indio – Coordenação Regional de Roraima, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 7.9 - Guias de recolhimento da previdência social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; 7.10 - A documentação do primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhada de cópias autenticas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber- dos seguintes documentos: 7.11- relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seus quantitativos, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 7.12- CTPS devidamente anotada dos empregados admitidos pelos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 7.13- Convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável, utilizado pela contratada para elaborar sua proposta e acordo escrito, se houver, de realização e compensação de horas extras; 7.14- Exames médicos adicionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 7.15 - A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços - extinção ou rescisão do contrato- deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório- cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber- dos seguintes documentos: 7.16- Os documentos descritos no item 7.6, 7.7, 7.8 e 7.9 desta cláusula, relativa ao último mês da prestação do serviço, 7.17 - Notificação de aviso prévio dos empregados desligados; 7.18- Termo de Rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 7.19 - Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; 7.20 - Exames médicos demissionais dos empregados desligados; 7.21 - CTPS devidamente anotada dos empregados demitidos, 7.22 - Guia de recolhimentos rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 7.23- Extratos dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 7.24 - As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de sete dias corridos, contado a partir do recebimento da diligencia pelo contratado, para serem formalmente esclarecidas. 7.25- O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a manutenção da contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. 7.26 - No caso de eventual atraso de pagamento pela FUNAI/RR, mediante pedido da empresa e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica conveniado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNAI/RR, entre a data de compensação financeira acima referenciada no item 20.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) n/30 - 1] x VP Onde: AF = atualização financeira N = Numero de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; VP =Valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste; IPCA = percentual atribuído ao índice de Preço ao Consumidor amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação. 7.29 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 8.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre mediante Termo Aditivo numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1 – O prazo de vigência do presente instrumento será, a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União, por um período de 12 meses. 9.2 – Este instrumento contratual vincular-se-á ao Edital de Licitação, com fundamento legal no inciso XI do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA 10.1 - Para a execução do contrato será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição a assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, optando por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro – garantia; ou c) fiança bancária. 10.2 – No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na agência do Banco Caixa Econômica, mediante depósito identificado a crédito da FUNAI/RR, na forma do Decreto-Lei n° 1.737, de 20/12/1979, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do Artigo 56, da Lei nº. 8.666/93 10.3 – Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.4 – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação. 10.5 – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 10.6 – No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste. 10.7 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que tenha sido aplicada a contratada esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada. 10.8 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato. 10.9 - A liberação da garantia será precedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - O Contrato poderá ser rescindido pela FUNAI, a qualquer tempo, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos. 11.1.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão no cumprimento do Contrato, levando a FUNAI a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d) o atraso injustificado e a paralisação no fornecimento dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à FUNAI; e) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato; g) a decretação de falência; h) a dissolução da CONTRATADA; i) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa da FUNAI, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; k) a supressão, por parte da FUNAI, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. n) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.2 - A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinado por ato unilateral e escrito da FUNAI, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a FUNAI; c) judicial, nos termos da legislação. 11.3 - A rescisão deste Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 - Comete infração, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/adjudicatária, que: a- Não retirar nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; b - apresentar documentação falsa; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima c - deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d - não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade; e - comportar-se de modo inidôneo; f - cometer fraude fiscal; g - Emitir declaração falsa; h - ensejar o retardamento da execução do certame. 12.2 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da proposta pela conduta do licitante; 12.2.2 – impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 12.2.3 – as sanções previstas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.3 – Comete infração administrativa, ainda, nos termos da lei nº 8.666, de 1993, da lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000 e do decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que: 12.3.1 – inexecutar total ou parcialmente o contrato; 12.3.2 – apresentar documentação falsa; 12.3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 12.3.4 – cometer fraude fiscal; 12.3.5 – descumprir qualquer dos deveres elencados no edital e no contrato. 12.4 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.4.1 – advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da licitação da contratação; 12.4.2 – multa de: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por ocorrência sobre o valor mensal do contrato; b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 12.4.2 “a”. 12.4.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Ministério da Justiça pelo prazo de até dois anos; 12.4.4 – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de cinco anos; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 12.4.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 12.4.6 – a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação de multas; 12.5 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na lei nº 9.784, de 1999. 12.6 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.7 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores devidos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 12.8 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada ao licitante vencedor, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da FUNAI, na forma estabelecida no item 12.9, ficando o licitante vencedor obrigado a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 12.9 - As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças/FUNAI, devendo os pagamentos das multas serem feitos diretamente à FUNAI; descontadas da garantia prestada pelo Licitante Vencedor e, não sendo esta suficiente, realizar-se-ão descontos nos pagamentos devidos ao Licitante Vencedor. Por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem bastante, art. 87 § 1°, da Lei n° 8.666/93. Caso seja utilizada, para pagamento de multa, a garantia prestada, no todo ou parte, seu valor deve ser recomposto. 12.10 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser reveladas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado. 12.11 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período. 12.12 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 12.13 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 12.14. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o licitante de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à FUNAI, decorrente das infrações cometidas. 12.15 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 - A FUNAI providenciará a publicação no Diário Oficial da União, do extrato deste Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, nos termos do Parágrafo único do Artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 - Os serviços deverão ser executados: a) A(s) aeronave(s) deverá(ão) ficar de sobreaviso no período diurno de domingo a domingo e feriado com piloto devidamente qualificado; b) A empresa deverá estar apta a iniciar os serviços logo que for solicitado e autorizado pelo setor competente. c) A prestação do serviço deverá ocorrer mediante notificação da FUNAI à Contratada, de acordo com a necessidade do serviço, no prazo mínimo de 08 (oito) horas de antecedência do Voo. d) É proibido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução, conforme o art. 7º, § 3° da Lei 8.666/93. e) Deverá ser considerada como localidade-base para fins de contagem inicial das quantidades de horas-vôo, a cidade originária da decolagem da Aeronave, COORDENAÇÃO devidamente atestada pelos representantes da REGIONAL DE RORAIMA , responsáveis pelo acompanhamento dos passageiros ou cargas. f) O limite de bagagem por passageiro é de até 20 kg (Vinte Quilogramas). g) Nos casos de urgência e emergência da COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA /FUNAI, ou pessoa por ele autorizada solicitarão os serviços com 02 (duas) horas de antecedência e a empresa deverá atender conforme solicitação. h)A solicitação dos serviços deverá ser feita sempre pelo COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA /FUNAI, ou por pessoa devidamente autorizada e/ou delegada para este fim. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima h) O objeto da execução dos serviços ora contratados fica vinculados estritamente ao processo nº 08749-0009/2015, Proposta do Fornecedor e ao Termo de Referência Anexo I do Edital e anexos (item 8) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 15.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do observância ao art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e as supressões acima citado, mediante acordo entre as partes. contratuais, e seus Anexos, Contrato, em do percentual CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1 - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os casos supervenientes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 23.1. Caberá a Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidade insertas neste Edital, na minuta do contrato (anexos deste Edital) e aquelas constantes do Termo de Referência (anexo I deste Edital); 23.2. Tomar todos as providências necessárias a fiel execução dos serviços/objetos desta licitação; 23.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 23.4. Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância ás normas legais e regulamentares aplicáveis são as recomendações aceitas pela boa técnica, todos os itens com validade de material de no mínimo 12(doze) meses; 23.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 23.6. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou preposto, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 23.7. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços e/ou do fornecimento dos materiais á contratante; Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima 23.8. Arcar com ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, assim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidos por força da lei, ligados ao cumprimento do contrato firmado; 23.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas nas legislações social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante; 23.10. Assumir a responsabilidade por todas as providencias e obrigação estabelecida na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços e/ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 23.11. Assumir todos os encargos trabalhistas, civil ou penal, relacionados à prestação dos serviços originalmente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência; 23.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 23.13. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras e /ou nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; 23.14. Caberá a Coordenação Regional de Boa Vista-RR/FUNAI, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital, na minuta de contrato (Anexo IIIIV deste Edital) e daquelas constantes do Termo de Referência (anexo I deste Edital); 23.14.1. Supervisionar o fornecimento / serviços /objeto do termo de referência, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas; 23.14.2 - Prestar a contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, elege-se a Justiça Federal, Foro da Cidade de Boa Vista, neste Estado, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil. 17.2 - E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima Boa Vista, ___ de ___________ de 2015. Pela FUNAI: _________________________ Pela CONTRATADA: ________________________________ Testemunhas: ________________________________ CPF: _________________________________ CPF: FASE DE HABILITAÇÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO ABAIXO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2015 ANEXO IV DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infraassinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº. 06/2015, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em referência. Boa Vista/RR, ___ de ___________ de 2011. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _______________________________ Cargo ou carimbo: _______________________________ Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima FASE DE HABILITAÇÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO ABAIXO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2015 ANEXO V DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ............, ___ de ___________ de 2015. (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _______________________________ Cargo ou carimbo: _______________________________ (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima FASE DE HABILITAÇÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO ABAIXO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2015 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infraassinado, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº XX/XXX, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que: inexistem, até a presente data, fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. ..................., ___ de ___________ de 2015. (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _______________________________ Cargo ou carimbo: _______________________________ Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima FASE DE HABILITAÇÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO ABAIXO: ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (razão social da empresa) Inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a.). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador (a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 11.2 deste Edital, do Pregão Eletrônico nº 06/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) SOCIEDADE COOPERATIVA, conforme artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15.6.2007. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ...................................... (Local e data) (assinatura do responsável pela empresa) .......................................................... (representante legal – nome ou carimbo) OBS.: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser encaminhada à Fundação Nacional de Saúde/Coordenação Regional do Amazonas, juntamente com a documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ANEXO VIII FASE DE HABILITAÇÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO ABAIXO: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO - N.º 06/2015 (.................... Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ( ............................. Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto deste Pregão nº. 06/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da Pregão 06/2015 foi elaborada de maneira independente (........... pelo Licitante)), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão 06/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão 06/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão 06/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão 06/2015 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Pregão 06/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão 06/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão 06/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FUNAI antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Ministério da Justiça Fundação Nacional do Índio – FUNAI Coordenação Regional de Roraima ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA CRITERIO PARA HABILITAÇÃO Declaração de vistoria do Local dos Serviços Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão nº ____/____, que eu, _________________________________, portador (a) da CI/RG nº __________________ e do CPF nº __________________, Responsável Técnico da empresa _______________________________, estabelecida no (a) CNPJ/MF ______________________________ , _____________, como seu (ua) representante legal, para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Empresa_____________________________________ em Boa Vista – RR e vistoriei o local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das condições e grau de dificuldade existentes. Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) Visto: __________________________________________ Representante do MEC Observação: 1. Emitir em papel que identifique a licitante. OBSERVAÇÃO: • A VISTORIA DEVERÁ SER FEITA APÓS A CEITAÇÃO E AGENDAMENTO COM A EMPRESA MELHOR LOCADA.