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PUBLICADO DOC 27/12/2005, PÁG. 52 A 71
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR EVENTUAIS
IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/04 - CENTROS
DESPORTIVOS MUNICIPAIS
RELATÓRIO FINAL
1. RELATÓRIO DOS PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada para apurar possíveis
irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04, que redefiniu as regras e alterou a
denominação dos Centros Desportivos Municipais para Clubes da Comunidade.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, em seu art. 93,inc.III, o prazo de
funcionamento desta Comissão foi de 120 (cento e vinte) dias, os quais foram
prorrogados por igual período em razão da extensão da matéria e da dificuldade de
levantamento dos dados pertinentes.
O prazo total dos trabalhos da CPI-CDMs foi de 240 (duzentos e quarenta) dias, nos
termos do inc.III do art. 93 do Regimento Interno, e, nesse período, foram produzidas
centenas de documentos relativos aos CDM´s, tanto produzidos pela própria Comissão
através de vistorias e estudos, como enviados pelos órgãos da administração e pelos
próprios Centros Desportivos.
Esses documentos foram reunidos em 8 (oito) volumes de processo e 30 (trinta)
anexos, que reuniram os documentos específicos a cada CDM. Foram expedidos, ainda,
88 (oitenta e oito) ofícios diversos, e ouvidos pessoalmente pelos membros da Comissão
28 (vinte e oito) pessoas, dentre autoridades administrativas, servidores públicos,
representantes dos CDM´s.
Em iniciativa inédita, esta Comissão logrou reunir ainda presidentes e representantes de
Clubes Desportivos Municipais a fim de ouvir suas sugestões, críticas, reclamações e
aspirações, obtendo um relato direto e valioso da real situação das entidades, cujos
fragmentos encontram-se mais adiante.
Da mesma forma, foram ouvidos representantes de entidades ligadas aos esportes, como
universidades, federações, clubes desportivos e profissionais do meio, a fim de conferir
a possibilidade de realização de trabalho conjunto ou programas a serem realizados nos
CDM´s.
Todos esse documentos foram cadastrados e catalogados, e encontram-se elencados no
índice cronológico produzido a partir dos autos, que passa a fazer parte integrante do
presente processo, incorporando-se ao presente Relatório.
2. INTRODUÇÃO
a. OBJETIVOS E LIMITES DA INVESTIGAÇÃO
A instalação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito se deu em razão do
Requerimento "D" nº 08-0030/2005, que apontou o descumprimento à Lei nº 13.718/04,
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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assim como o silêncio do Executivo em regulamentá-la, ainda que passados 15 (quinze)
meses da sua publicação.
Para realizar seus trabalhos, a presente Comissão usou dos poderes conferidos pela
Constituição Federal de 1988, ínsitos aos arts. 49, inc. X; 58, § 3o., in fine, assim como
pelo ordenamento paulistano, notadamente nos arts. 32 e 33 da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, além das regras estabelecidas em Regimento Interno, arts. 89 e
seguintes.
São assim disciplinados os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito no
âmbito do Legislativo paulistano:
"Art. 32 - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(...)
II - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os
atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial
para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento
dos objetivos constitucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas, sempre que
necessário;
IV - convocar os Secretários Municipais e os responsáveis pela administração direta e
indireta;
IX - solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos;
XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos
esclarecimentos necessários;
"Art. 33 - As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação
próprios das autoridades jurídicas, além de outros previstos no Regimento Interno, em
matéria de interesse do Município (...).
§ 1o. - As Comissões Parlamentares de Inquérito, no interesse da investigação, além das
atribuições previstas nos incisos II, IV, IX e XII do § 2o. do art. 32 e daquelas previstas
no Regimento Interno, poderão:
I - toma depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob
compromisso, nos termos desta Lei;
II - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da
administração direta, indireta e fundacional."
Esses poderes são igualmente reconhecidos pelo E. Supremo Tribunal Federal
"Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes
universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver
tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e
que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da
comissão de inquérito, já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo,
mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder
Legislativo." ( STF, HC-71039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, DOJ União de 06.12.96,
J. 07.04.94-Pleno).
No entanto, em que pese a potestas semelhante à judicial, esta CPI adotou
procedimentos, sempre condizentes com a gravidade das irregularidades constatadas,
procurando sempre orientar-se pelo objetivo maior de solucionar problemas e adequar
soluções às situações profundamente diversificadas.
b. OS CENTROS DESPORTIVOS MUNICIPAIS, CLUBES DA COMUNIDADE E A
MATÉRIA ANALISADA
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Os Centros Desportivos Municipais, hoje rebatizados de Clubes da Cidade pela Lei
13.718, de 08 de janeiro de 2004, acompanharam o desenvolvimento do Município de
São Paulo, por assim dizer.
Na segunda metade do Séc. XIX, nas décadas de 1860 e 1870, a cidade de São Paulo
não possuía sequer 25 mil habitantes, mas já começava a ter contato com as novidades
de países industrializados, como a estrada de ferro, trazida pelos ingleses em 1867.
Com o dinheiro advindo da cultura cafeeira e de uma promissora indústria que
começava a se instalar na cidade, o município cresceu rapidamente, com um ritmo
frenético que manteve até o Séc. XXI.
Em 1890 chegou a 65 mil moradores, e na virada do século atingiu 240 mil, resultado da
imigração intensiva. Só a colônia italiana já representava 45% (quarenta e cinco por
cento) da população da cidade que então já se transformava em uma metrópole.
Com os novos moradores europeus, chegou também o gosto pelo desporto, tendo sido
construído o primeiro espaço na R. da Consolação, perto do Cemitério da Consolação,
instalando-se lá uma pista de ciclismo e uma quadra de pelota basca, então chamada
"Bolão". Essa área seria transformada no primeiro campo de futebol de São Paulo, do
então Clube Atlético Paulistano.
Mais tarde vieram o futebol e o remo, começaram a ser praticados ambos às margens do
Rio Tietê.
A sociedade organizada e próspera se instalou regularmente em áreas secas e de melhor
acesso, com o conhecimento e consentimento da Administração Pública.
Do início do Séc. XX datam as primeiras Concessões de Uso em favor de clubes hoje
bem conhecidos dos paulistanos, como o Clube Tietê de Regatas, Clube Pinheiros,
Clube Espéria e alguns outros, que tanto contribuíram para o esporte na urbe, trazendo
louros e medalhas e servindo de celeiros de novos atletas.
À população menos articulada, sem conhecimento ou condições de se organizar e obter
formalmente a concessão de algum pedaço de terra, coube as áreas menos interessantes,
de acesso mais difícil, mais distantes, e muitas vezes sujeitas a alagamentos.
Daí surgiu o futebol de várzea, que até hoje figura no vocabulário do paulistano como
exemplo de precariedade ou falta de qualidade.
Geralmente, esses grupos formavam pequenos times, que se estabeleciam em um local
determinado. Com o tempo, formando-se campos de futebol, os próprios locais
recebiam o nome do time, ou vice-versa.
Permaneceram nesses locais precariamente, tendo muitos deles desaparecido com as
obras de retificação do leito do Rio Tietê, na década de 1940.
Assim permaneceu a situação até meados da década de 1970, visto que nessa época São
Paulo começou a receber um novo contingente populacional, dessa vez de brasileiros
natos, advindos de estados do norte e nordeste do País, em busca de melhores condições
de vida, e trazidos, no início por empresas de construção.
O aumento exponencial da população, as ocupações irregulares de terras ainda sem
finalidade sofreu um incremento.
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Notando-se que, talvez devido à prática maciça do futebol entre os novos habitantes da
cidade, os campos de futebol e áreas devolutas com essa destinação não eram ocupadas,
em 1975 o então Prefeito Olavo Setúbal editou o Dec. nº 12.429, institucionalizando os
Clubes Desportivos Municipais, e estabeleceu critérios para sua regularização ou
criação.
Nessa época já se previa a finalidade primordial da atividade esportiva, assim como o
pré-requisito de formação por duas entidades civis sem fins lucrativos, e também a
orientação técnica fornecida pela Secretaria Municipal de Esportes.
De outro lado, esse mesmo decreto também previa o uso dos "recursos técnicos e
humanos da AR" (Administração Regional), que mais tarde passaria a se chamar
Subprefeitura.
Essa fórmula vem sendo repetida até os dias de hoje, com pequenos acréscimos ou
alterações.
Agora, diante das informações colhidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, se
pretende regulamentar de forma mais realista e, principalmente, se estabelecer
verdadeiras políticas públicas de estado, a fim de fazer reverter os trabalhos
desenvolvidos em áreas públicas para a população em geral, e para o progresso da
atividade esportiva.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NATUREZA JURÍDICA DOS CDM´s
a. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS: BENS DE USO COMUM DO POVO, DOMINIAIS E
BENS DE USO ESPECIAL.
Bens públicos são, nas palavras do emérito jurista Dr. Diógenes Gasparini:
"Para nós, bens públicos são todas as coisas materiais e imateriais pertencentes às
pessoas públicas e submetidas a um regime de Direito Público instituído em função do
próprio interesse público".
Ou seja, todos aqueles de propriedade comum de todos os cidadãos, mesmo que sua
utilização seja restrita ou limitada, ainda que por determinação legal, por sua natureza,
ou, ainda, por sua situação.
São, por força de lei, classificados em três espécies: bens de uso comum do povo, bens
de uso especial e bens dominicais ou dominiais.
Essa definição está contida no Código Civil, art. 66, que dispõe:
"Art. 99. São bens públicos:
I - Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II - Os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
os de suas autarquias;
III - Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de
direito privado."
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Os bens de uso comum do povo são os mares, rios, estradas, ruas e praças, enfim, todos
os locais abertos à utilização pública, de fruição direta e indiscriminada pela população
(sob fiscalização direta das AR's);
Os bens de uso especial, são aqueles que têm destinação específica e, em razão dela,
limitação de uso por parte da população, mas destinadas a um fim de interesse público.
São edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou
municipal. São, também, cemitérios, teatros municipais, mercados municipais,
aeroportos, museus, prédios das repartições públicas, escolas, creches e hospitais, ou
seja, que se destinam à execução dos serviços públicos (uso indireto pela população) (no
município de São Paulo, sob fiscalização de PATR/PMSP);
Já os bens dominicais, (ou dominiais) são bens imóvis que compõem o patrimônio
disponível da União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal ou
real de cada uma dessas entidades. São classificados assim aquelas terras que não têm
caracterização original de propriedade, como as terras devolutas, que não possuem
matrícula ou registro, pois compõem extensão de terra primitiva ou não apropriada.
Ou seja, o critério para tal classificação é a finalidade e utilização da área, e encontra-se
estabelecida no Código Civil.
Assim, necessário frisar que:
I - bens de uso comum do povo - destinados ao uso coletivo (destinação pública), são
afetados ao uso público. Essa é a sua utilização ordinária ou comum.
II - bens de uso especial - destinados para uso da Administração, para a realização de
suas atividades (destinação pública), são afetados ao uso público;
III - bens dominicais, ou dominiais, não têm destinação pública definida, razão pela qual
podem ter seu uso por particular permitido pelo Poder Público, como é o caso dos
CDM´s.
Há que se observar, porém, que os bens dominiais, quando aplicados para a obtenção de
renda pelo Poder Público, destinam-se apenas e tão somente a assegurar renda ao
próprio Poder Público, e não ao particular, salvo se expressamente admitido por lei.
De outro lado, quando essa categoria de bens públicos for destinada a essa função função patrimonial ou financeira -, devem necessariamente submeter-se ao regime
jurídico de direito privado, pois a Administração atuará, em relação a eles, como um
proprietário privado. Daí a necessidade de autorização legislativa.
As cessões de bens públicos podem se realizar através de alguns instrumentos, como:
1. autorização de uso: ato unilateral, discricionário e precário, sem forma ou requisitos
especiais, destinado à prática de ato transitório, sem caráter permanente.
2. permissão de uso: ato negocial, unilateral, discricionário e precário, podendo prever
condições especiais para o uso, de acordo com a conveniência. Por isso pode ter prazo
determinado ou não, ou mesmo ser onerosa ou gratuita. É sempre ato precário, podendo
ser revogado unilateralmente pela Administração Pública, desde que pela mesma via
adotada para a Permissão original.
3. cessão de uso: é a transferência gratuita da posse de um bem da Administração.
Geralmente é usado como ato de colaboração entre órgãos ou administração. Pode ser a
termo ou por prazo indeterminado, onerosa ou gratuita, mediante as condições
estabelecidas no termo de cessão de uso.
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4. concessão: é ato bilateral, tipicamente contratual, pelo qual a Administração pode
cometer a particular o uso exclusivo de determinado bem ou serviço, segundo sua
finalidade, prevendo a sua exploração econômica. Em razão disso, é por prazo
determinado, a fim de possibilitar investimento. A sua revogação não é unilateral e,
quando ocorre, ainda que justificadamente, gera ônus para a Administração.
Atualmente, a posse de área pública por CDM se dá através de Permissão de Uso,
inicialmente a título precário e não oneroso, e, portanto, precário.
Porém, os Centros Desportivos Municipais-CDM´s, hoje rebatizados de Clubes da
Comunidade, são figuras "sui generis", pois no transcorrer das últimas décadas vêm
ganhando importância relevante na vida do cidadão, tanto no aspecto esportivo, como
no de lazer e integração social, muito provavelmente em decorrência da carência de
áreas na cidade de São Paulo com essa finalidade.
Decorrência natural, as sucessivas normas baixadas pelo Executivo e Legislativo vêm
tentando regulamentar o seu funcionamento, principalmente no que concerne às fontes
de renda para manutenção das áreas, o que seria exceção legal ao instituto da Permissão
de Uso.
Desconsiderados os desvios comprovados, o que se verificou na prática , com as
vistorias desenvolvidas, é o desenvolvimento de algumas atividades comerciais
generalizadas, a fim de fazer frente às diversas despesas inerentes ao funcionamento de
um clube, como limpeza, funcionários, custos administrativos, e outros.
Por outro lado, é forçoso reconhecer que os Clubes da Comunidade (ou Clubes
Desportivos Municipais-CDM´s) submetem-se ao regime de direito privado em quase
todos os aspectos, respeitadas as peculiaridades.
Assim, deve-se considerar a figura do CDM como Permissão de Uso Especial, devido
às condições especiais impostas, decorrentes da finalidade e do interesse público
envolvido,
De outro lado, o CDM é integrado e administrado por duas entidades civis sem fins
lucrativos, as quais possuem legislação e estatutos próprios, cujas regras estão previstas
no Código Civil (arts. 53 a 61).
Essas entidades submetem-se às regras de direito privado e possuem vida autônoma e
própria, mas sua finalidade é, basicamente, a administração de um bem, ainda que se
declare em seus objetivos sociais o desenvolvimento do esporte, lazer, integração social
ou outros.
Desse fato decorrem os requisitos especiais dispostos nas sucessivas normas, e
futuramente em projeto de lei a ser apresentado por esta Comissão, assim como as
condições especiais impostas nos Termos de Permissão de Uso Especial.
b. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL
((RETR, ENTRAM TABELAS
FAFAADM.101 ATÉ 104))
((TEXTO))
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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c. RELAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS E VISTORIAS REALIZADAS E CONCLUSÕES
ESPECÍFICAS.
I - Nome: C.C. WALDEMAR MORENO
II - Endereço: Rua Azevedo E. Brito, 42 - Vila Formosa
III - Áreas:
- Total :
---- Útil : ---IV - Vista Aérea: não possui foto aérea.
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 03 (três) campos de futebol (um iluminado)
- 02 (dois) campos de futebol society
- 03 (três) sedes administrativas para as Associações de Categoria "A"
- 01 (um) playground
- 01 (um) estacionamento amplo
- 01 (uma) moradia para o zelador e família
- 04 (quatro) lanchonetes
- 01 (uma) sala para reuniões e eventos (em construção)
- 12 (doze) vestiários e respectivos W.C.
- 01 (uma) secretaria geral
VII - Composição:
- Categoria "A"
- Sociedade Esportiva Flor de Vila Formosa
- Associação Atlética União de Vila Formosa
- Grêmio Esportivo Americano
VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
-Futebol Society
IX - Documentação:
* Entregue
- Ata da Assembléia Geral 2004/2006
- Ata de Constituição
- Estatuto
- T.P.U. (Termo de Permissão de Uso)
- Balancete de 2004 não apresentado na forma mensal
* Não Entregue
- Balancete do exercício 2005
- CNPJ
- Declaração de informações econômico-fiscais de pessoa jurídica.
- Contratos com terceiros
Entidades
- Categoria "A"
- Sociedade Esportiva Flor de Vila Formosa
- Associação Atlética União de Vila Formosa
- Grêmio Esportivo Americano
X - Histórico:
Conforme Ata da Assembléia Geral de 30/09/2004, Sr. Gilberto Bernardo Moreira foi
eleito presidente com mandato até 29/06/2006.
Clube da Comunidade conservado, murado, arborizado e com amplo estacionamento. foto 1
A residência do zelador e família fica ao lado da entrada. - foto 2
Campo de futebol e campo de futebol society de areia em bom estado, um iluminado. fotos 3 a 7
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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Grande freqüência de crianças no playground aos fins de semana. - fotos 8 e 9
Cada entidade citada no item VII possui instalações compostas por vestiários, sanitários,
lanchonete e sala de reunião. Uma delas está reformando seus vestiários e sanitários, as
demais os mantêm em estado precário. - fotos 10 a 16
A lanchonete da Associação Atlética União Vila Formosa é alugada por R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais).
Lanchonete, sala de eventos e secretaria geral do Clube da Comunidade estão em fase
de acabamento. - fotos 17 a 20
Há pagamento de mensalidade para sócios e entidades, o valor não foi informado.
Não foram encontrados extintores de incêndio.
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade está cumprindo parcialmente os objetivos.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
Data da Visita: 15/07/2005
I - Nome: C.C. TRINTA E UM DE MARÇO
II - Endereço: Av. Min. Petrônio Portela, 767 - Vila Amélia.
III - Áreas:
- Total :
14.908,27 m?
- Útil :
---VI - Equipamentos:
-02 Campos de futebol society
-01 Campo de futebol
-01 Sede social - Administração
-01 Sede para cada entidade categoria "A"
-01 Secretaria
-01 Salão de festas
-01 Lanchonete
-01 Lavanderia
-01 Cozinha,
-01 Depósito de material esportivo,
-04 Churrasqueiras,
-08 Vestiários,
-08 Banheiros,
-01 Estacionamento na parte fronteiriça do C. C.
-01 Ambulatório
VII - Composição:
- Categoria "A"
- Bola de Ouro Futebol Clube.
- Onze Canarinhos Futebol Clube
- Associação Esportiva Portela Futebol Clube
- Vinte e Cinco de Agosto Futebol Clube
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
-Futebol Society
-Escola de Balé
-Ginástica para Melhor Idade
-Eventos Regionais
IX - Documentação:
* Entregue
- Ata de Constituição e Estatuto do CDM Trinta e Um de Março de 27/04/76
- Ata da Assembléia Geral Ordinária de 27/08/2003 - Registro n° 292303
- Balancete de janeiro e fevereiro de 2005
- Autorização à Título Precário para uso de Terreno Municipal - processo n°
202.059/66
- Termo de Compromisso e Responsabilidade de 31/05/77
- Contrato de Arrendamento da Lanchonete de 20/06/01
- Ata da Assembléia de Eleição - Onze Canarinhos Futebol Clube - Registro n°
267799
- Estatuto Social do XXV de Agosto Futebol Clube de 16/09/63
- DOE de 21/03/67 Extrato de Estatuto do XXV de Agosto Futebol Clube
- Projeto para construção de duas quadras de esportes, administração, vestiários
e lanchonete sem autorização
- Levantamento Planialmétrico da Planta do C.C. 31 de Março.
- Contrato de Locação de Espaço para Publicidade de 6 ( seis ) engenhos
publicitários do C.C. 31 de Março X Adami Publicidades S/C Ltda. Vigência
10/11/2004 até 09/11/2006.
- Requerimento para Licenciamento de Anúncios Publicitários das 6 Placas
Publicitária da Publicidade Klimes X C.C. 31 de Março com seguintes n°s. de processos
:
* 2004-0.285.794-8
* 2004-0.285.803-0
* 2004-0.285.708-0
* 2004-0.285.797-2
* 2004-0.285.796-4
* 2004-0.285.795-6
- Estatuto Social e Ata da Assembléia - Bola de Ouro Futebol Clube- Registro n°
506948
- Estatuto Social e Ata de Assembléia- XXV de Agosto - Futebol Clube Registro n° 506947
- Estatuto Social e Ata da Assembléia - Associação Esportiva Portela Futebol
Clube - Registro n° 315388
- Balancetes Mensais do C.C. 31 de Março :
* dezembro 2003
* janeiro 2004 a dezembro 2004
* janeiro 2005 e março a junho de 2005
- C.N.P.J. do C. C. 31 de Março n ° 05.265.600/0001-03
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica exercício
2005 - ano calendário 2004 do C. C. 31 de Março
- Contrato Concessão Temporária de Espaço a Título de Colaboração por
Melhorias no CDM ( C. C. ) 31 de Março - período 10 anos (01/12/97 a 30/11/2007).
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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* Não Entregue
- TPU/ DECRETO
X - Histórico:
Conforme Ata da Assembléia realizada em 27/08/2003 foi eleito presidente Sr. Mario
Pinto, com mandato expirado em 27/08/2005.
O C.C. é totalmente murado de fácil acesso com estacionamento fronteiriço. - foto 1
Campo de futebol cercado em bom estado. - fotos 2 e 3
Futebol society é praticado em dois campos de grama sintética, abertos, iluminados e
cercados com alambrado. - fotos 4, 5 e 6
Cada entidade citada no item VII possui sala para reuniões, vestiário e sanitário em bom
estado; pagam RS 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais para manutenção. - fotos 7 e
8
Sra. Rosângela Fachini Pinto administra loja de material esportivo na secretaria do
Clube da Comunidade. Não possui documentação. - foto 9
Salão de festas amplo e bem conservado, onde são realizadas aulas de ginástica para a
Melhor Idade, balé para crianças dentre outros eventos. - fotos 10, 11 e 12
Vestiários e sanitários vistoriados em bom estado. - fotos 13 a 19
Lanchonete bem equipada em bom estado, na área de alimentação há máquinas de jogos
eletrônicos. - fotos 20, 21 e 22
Não há informações sobre o número de sócios pagantes.
Os balancetes referentes aos exercícios 2004/2005 apresentam valores conflitantes na
receita "placas publicitárias".
Faltam esclarecimentos quanto às contas "aluguel de equipamentos" e "outras".
A conta "despesa" apresenta pagamentos a funcionários sem contrato, recibos ou
recolhimento de encargos sociais.
Para melhorias, o C.C. contratou a Associação Esportiva Portela Futebol Clube, com
ressarcimento, conforme consta no documento "Categoria - Concessão Temporária de
Espaço a Título de Colaboração por Melhorias nos C.D.M. 31 de Março", datado de
01/12/1997 válido por 10 (dez) anos.
Voltados para Av. Min. Petrônio Portela, há seis outdoors em processo de
regulamentação:
* 2004-0.285.794-8 de 06/12/2004
* 2004-0.285.795-6 de 06/12/2004
* 2004-0.285.796-4 de 06/12/2004
* 2004-0.285.797-2 de 06/12/2004
* 2004-0.285.798-0 de 06/12/2004
* 2004-0.285.803-0 de 06/12/2004
Foram encontrados extintores de incêndio. - fotos 24 e 25
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade está cumprindo parcialmente os objetivos.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
Data da Vistoria: 04/07/2005
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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Relatorio cdm ademar de barros
CLUBE DA COMUNIDADE ADEMAR DE BARROS
Praça engenheiro Hugo Brandi, 1, Vila Maria (Subprefeitura Vila Maria /Vila
Guilherme)
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. Última ata de eleição - última ata é de 27 de dezembro de 2001, com mandato
vencido em 2003
1.1.2. Decreto de Permissão de Uso - regularizado conforme decreto 33.230 de 27 de
maio de 1993
1.1.3. Balancete - Não consta na documentação enviada à CPI pela Secretaria de
Esportes
1.1.4. Entidades formadoras - Galo do Parque Esporte Clube, Associação Atlética
Corinthians de Vila Maria e Unidos Futebol Clube de Vila Maria.
1.1.5. Atividades desenvolvidas - Aulas de futebol do projeto Mais Esporte de segundafeira à sexta-feira (com lanche para as crianças) e futebol para adultos no final de
semana. Há caminhadas para mulheres pela manhã.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - controlado
2.1.2. Muros e cercas - bom estado
2.1.3. Equipamentos esportivos - um campo de futebol
2.1.4. Conservação e limpeza - razoável estado
2.1.5. Segurança e zeladoria - zelador reside no local há mais de 20 anos e não tem
salário
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - não tem
3.1.2. Publicidade interna e externa - somente na lanchonete
3.1.3. Lanchonete, bar ou restaurante - explorada pelo Clube da Comunidade.
3.1.4. Outras - contribuição dos clubes formadores e doações.
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. Apenas as já anotadas
5. OBSERVAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
12
5.1.1. Trata-se de área de 7.307 m² totalmente aproveitada. Clube pobre, mas que
cumpre com as funções preconizadas para um Clube da Comunidade, dentro do limite
de suas condições.
Águia de Haia
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 06/ 09 / 2001
1.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi enviado
1.1.3. BALANCETE: Não foi enviado
1.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Esporte Clube Santos da Cidade AE Carvalho /
Portuguesinha Futebol Clube
1.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol de Campo
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. ACESSO: Fácil
2.1.2. MUROS E CERCAS: sim, apesar do cercamento estar precário
2.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Campo de futebol
2.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: precária
2.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: precária
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. OUTDOORS: não
3.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): sim
3.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim
3.1.4. OUTRAS: aluguel do salão de festas
4. IRREGULARIDADES:
O espaço físico do CDM se confunde com uma outra área anexa, onde há um córrego,
horta e moradia irregular.
Há muito mato e, possivelmente, a atuação administração não consegue preservar a área
para um melhor aproveitamento esportivo.
O campo de futebol estava, no momento da visita, sendo ocupado com atividades
esportivas.
Há um duto enterrado, de responsabilidade da Petrobrás, nas dependências do CDM.
Uma área foi cercada e funciona como depósito de materiais velhos. Talvez possa ser
um ferro-velho comercial.
A documentação enviada à CPI está incompleta: falta o TPU e não consta nenhum
balancete.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
13
5. OBSERVAÇÕES:
Caberia solicitação de vistoria por parte da Subprefeitura da Penha, a pedido da
Secretaria da CPI.
((NG))CLUBE DA COMUNIDADE ÁLVARO GOMES DA ROCHA AZEVEDO
Subprefeitura Butantã((CL))
Rua José Borges da Silva, 66 - Jd. Maria Augusta - CEP: 05546-160
DATA: 12/08/05.
6. DOCUMENTAÇÃO
6.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: PRESIDENTE: MARCOS ROBERTO GOMES;
DATA FINAL DO MANDATO: 03/05/05; REGISTRO EM CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS EM MICROFILME DE N°110 EM
18/07/03.
6.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: DECRETO 12.429/75.
6.1.3. BALANCETE: Não foi encaminhado.
6.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
ENTIDADE 1: SOC. AMIGOS DO JD. MONTE BELO - ATA MANDATO: 02/05/03.
ENTIDADE 2: COMUNIDADE KOLPILING IMACULADA CONCEIÇÃO - ATA
MANDATO:18/07/03.
6.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Existe um campo de futebol e 01 vestiário.
7. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
7.1.1. ACESSO: Fácil.
7.1.2. MUROS E CERCAS: Não existem no local.
7.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: 01 quadra poliesportiva.
7.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: Ruim.
7.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: O sr. Antonio mora no local há 13 anos, mas
não é zelador.
8. FONTES DE RENDA
8.1.1. OUTDOORS: não existem.
8.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não existem
8.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Não existe uma em
funcionamento.
8.1.4. OUTRAS: O CDM não mantém qualquer atividade. Está totalmente desativado.
9. IRREGULARIDADES:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
14
Não há prestação de serviços à comunidade de forma graciosa como determinam as
contra partidas. Não foram encaminhados os balanços. O CDM está abandonado e
desativado. Mora um senhor nas dependências do CDM e uma grande área foi invadida
por particular.
10. OBSERVAÇÕES:
Total abandono
I - Nome: C.C. ALVORADA
II - Endereço: Rua dos Sitiantes, 65 - Bairro Alvorada.
III - Áreas:
- Total :
---- Útil :
---IV - Vista Aérea:
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 01 (uma) quadra de futebol de salão
- 02 (dois) sanitários
- 01 (uma) lanchonete
- 01 (uma) sala da administração
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Sociedade Amigos Primavera
- Macedônia Futebol Clube
VIII - Atividades:
- Futebol de Salão
- Dominó, Cartas e Snooker
- Eventos nos fins de semana para a comunidade
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata da Eleição: 01/09/2002
- Estatuto
- Ata de Constituição
* Não Entregue
- Decreto / TPU (Termo de Permissão de Uso)
- Balancetes dos exercícios de 2004 e 2005
- CNPJ
- Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica
- Ata da última eleição.
Entidades
- Categoria "A"
- Sociedade Amigos Primavera
- Macedônia Futebol Clube
X - Histórico:
Srª. Giuliana de Souza, presidenta do biênio 2002/04 teve mandato expirado em
01/09/2004.
Sr. Hélio e Sr. Antônio informaram que realizam trabalho social com crianças e jovens
no período vespertino.
A quadra de futebol de salão descoberta e arquibancada estão cercadas parcialmente por
alambrado e encontram-se em estado razoável. - fotos 1, 2 e 3
RELFINRDP08-0030-2005.doc
15
Está prevista construção de depósito e residência do zelador no piso superior. - fotos 4,5
e6
O C.C. possui uma sede social com salão de eventos, lanchonete e sanitários em bom
estado. - fotos 7, 8 e 9
Lanchonete em bom estado administrada pelo próprio Clube da Comunidade com renda
revertida para o mesmo.
Não foram encontrados extintores de incêndio.
A comunidade realiza eventos culturais como: festa junina, teatros, confraternização de
finais de ano dentre outras nos finais de semana, com espaço cedido gratuitamente.
As entidades citadas no item VII não pagam contribuições para manutenção. O C.C. é
mantido através de donativos da comunidade.
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade está cumprindo parcialmente os objetivos.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
Data da vistoria: 20/07/2005.
CC ALVORADA.
RUA PADRE ESTANISLAU DE CAMPOS, 430 - COHAB PE. MANOEL DA
NÓBREGA
SUBPREFEITURA DA PENHA
ÁREA: DESCONHECIDA
DATA: 26/07/05
11. DOCUMENTAÇÃO
11.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO:
A última ata de eleição foi de 18 de outubro de 2003, sendo o presidente o Sr. Agenor
Dionizio da Silva, Secretário Sr. Antonio Roberto Vieira e tesoureiro Sr. Irineu Alves
Neto.
11.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO:
Não foi apresentado.
11.1.3. BALANCETE:
Foi apresentado balancete do ano de 2004.
11.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
São em número de dez. A saber:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
16
Santa Rita de Cássia Futebol Clube - categoria A - Mandato 05/04/2005;
Grêmio Esportivo Mocidade Alvorada - categoria A - Mandato 10/08/1999;
Grêmio Recreativo Serfuncap - categoria A - Mandato 27/11/2000;
Escola de Futebol da COHAB-I (Esfuco) - categoria A - Mandato 31/08/2003;
Grimell Floc Futebol Clube - categoria U - Mandato 06/01/2000;
Veteranos Comando da Madrugada Futebol Clube - categoria A - Mandato 04/06/2005;
Veteranos Unidos Padre Anchieta - categoria A - Mandato 02/12/2004;
Negritude Futebol Clube - categoria A - Mandato 09/03/2005;
Mancha Negra Futebol Clube - categoria A - Mandato 08/04/2005 e
Olímpico Futebol Clube - categoria U - Mandato 31/12/2000 consoante informação da
DUEAT.
11.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Futebol de Campo.
12. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
12.1.1. ACESSO:
Regular.
12.1.2. MUROS E CERCAS:
Parcialmente cercado.
12.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
Dois campos de futebol.
12.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Regular.
12.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA:
Não tem segurança e zelador.
13. FONTES DE RENDA
13.1.1. OUTDOORS:
Não há.
13.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS):
Não há.
13.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE:
Lanchonete.
13.1.4. OUTRAS:
Dois salões de festas.
14. IRREGULARIDADES:
Não foi apresentada a ultima ata de eleição do CDM, e a maioria das entidades
formadoras não pagou a taxa.
15. OBSERVAÇÕES:
Tem um campo de malha que foi construída pelos aposentados.
Há dois salões de festas.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
17
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR EVENTUAIS
IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 - CDM's
RELATORIO DE VISITA
CDM: AMIGOS DE MOEMA - 25/07/2005.
Rua Sapoti, 20 - Campo Belo - São Paulo - SP((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 2001.
1.2. Decreto/TPU - 26137/88.
1.3. Balancete - Junho/2004.
1.4. Entidades Formadoras:
- Associação de Malhas Amigos de Moema;
- Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol;
- Federação Paulista de Beisebol e Softbol.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Somente Futebol.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: Possui bom acesso.
2.2. Muros e Cercas: Em bom estado.
2.3. Equipamentos Esportivos: Sem informação.
2.4. Conservação e Limpeza: Sem informação.
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Não possui.
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Sem informação.
4. IRREGULARIDADES:
- CDM ESTAVA FECHADO NO DIA DA VISTORIA.
5. MAPA DE LOCALIZAÇÃO:
06. FOTOS DO LOCAL:
CC AMIGOS DO LAUZANE PAULISTA
RUA DOLORES DURAM, 287 - LAUZANE PAULISTA
SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI
ÁREA: 7.000.00 m2
DATA: 26/07/05
16. DOCUMENTAÇÃO
16.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO:
A última ata de eleição foi de 22 de outubro de 1999, sendo o presidente o Sr. Januário
Emilio de Oliveira, Secretário Sr. Ney de Paula Nogueira e tesoureiro Sr. Ronaldo
Guariglia.
16.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO:
Não foi apresentado.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
18
16.1.3. BALANCETE:
Foi apresentado balancete trimestral do ano 2001.
16.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
São em número de duas. A saber:
Grêmio Recreativo Santa Terezinha - categoria A - Mandato findo em 1999;
Sociedade Esportiva Penthasport - categoria A - Mandato findo em 1999.
16.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Futebol de salão.
17. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
17.1.1. ACESSO:
Um único acesso para pedestres e veículos.
17.1.2. MUROS E CERCAS:
Murado.
17.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
Quadra de futsal, bocha e malha.
17.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Péssima.
17.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA:
Não tem.
18. FONTES DE RENDA
18.1.1. OUTDOORS:
Não há.
18.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS):
Não há.
18.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE:
Lanchonete, desconhecendo-se o administrador.
18.1.4. OUTRAS:
Vestiário destruído, lanchonete destruída, bocha e malha também em péssimo estado de
conservação.
19. IRREGULARIDADES:
Documentação irregular, além do abandono geral do CC, e péssimo estado de
conservação dos equipamentos e outros.
20. OBSERVAÇÕES:
Por moradores do local foi afirmado que Jovens usam drogas no local e práticas de
outros ilícitos.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
19
((NG))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 CDM's
RELATORIO DE VISITA
CDM: ANCHIETA - 25/07/2005.
RUA VIRGINIA CARDOSO, 87 - SACOMÃ - SÃO PAULO - SP.((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 2004.
1.2. Decreto/TPU - 41712/2002.
1.3. Balancete - Março/2005.
1.4. Entidades Formadoras:
- Associação Recreativa Anchieta;
- Grêmio Esportivo Viamar.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Futebol e Bocha.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: O acesso ao CDM é péssimo.
2.2. Muros e Cercas: Muros em razoáveis condições de conservação.
2.3. Equipamentos Esportivos: Campo de Bocha, 02 quadras de futebol, mesa de
baralho e bilhar.
2.4. Conservação e Limpeza: Razoável, feita pela pessoa que reside ao local.
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Possui painéis de propaganda.
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Bar com venda de bebidas alcoólicas. Explorado
pelo Sr. Presidente do CDM.
4. IRREGULARIDADES:
- Há moradia autorizada pelo DISSEI;
- Venda de bebidas alcoólicas;
- Painéis de Propaganda;
5. MAPA DE LOCALIZAÇÃO:
6. FOTOS DO LOCAL:
Ângelo Roselli
21. DOCUMENTAÇÃO
21.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 05 /10 /2002
21.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não foi apresentado
21.1.3. BALANCETE: jan a set 1999
21.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Esporte Clube Ájax de Vila Rica / Estrela de
Vila Formosa Futebol Clube
RELFINRDP08-0030-2005.doc
20
21.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: futebol de campo
22. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
22.1.1. ACESSO: portão quebrado
22.1.2. MUROS E CERCAS: danificados
22.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Há campo de futebol, construções
inacabadas
22.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: razoável
22.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: precária
23. FONTES DE RENDA
23.1.1. OUTDOORS: não
23.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
23.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: não
23.1.4. OUTRAS: não
24. IRREGULARIDADES:
Há moradias no CDM, possivelmente irregulares, onde vivem os zeladores e seus filhos.
Nas duas visitas feitas pela assessoria, não havia qualquer atividade esportiva ou
comunitária sendo desenvolvida.
25. OBSERVAÇÕES:
No CDM há um córrego que pode representar perigo às crianças que, porventura,
possam freqüentar o espaço para a prática esportiva. Segundo a zeladora, Dona Rita, há
uma praça que fica anexa ao CDM. Na praça referida, haveria problemas com usuários
de drogas.
De um modo geral, houve impressão de abandono ou, no mínimo, de descaso, inclusive
pelo mato alto.
As construções inacabadas devem ser vestiários ou banheiros.
CC ARAUJO
RUA BERNADINO PRUDENTI, 194 - ITAQUERA
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ÁREA: MEDIDA DESCONHECIDA
DATA: 06/08/05
26. DOCUMENTAÇÃO
26.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO:
Segundo documentação fornecida pelo DUEAT a última ata refere-se de novembro
2002 à novembro de 2004, porém diante informações nova ata foi elaborada, cuja
documentação foi enviada à DUEAT, a qual não nos foi apresentada.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
21
26.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO:
Não foi apresentado.
26.1.3. BALANCETE:
Atualizado até 01/03/2005, conforme documentação fornecida.
26.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
São em número de cinco. A saber: Esporte Clube Cento e Dezessete da Cohab IIcategoria A; Relíquia Futebol Clube Cohab II, categoria A; Associação Atlética Nem
Que Chova, categoria A; Tornado Grêmio Esportivo José Bonifácio, categoria A; e
Barcelona Futebol Clube da Cohab II, categoria A, consoante informação da DUEAT.
26.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Exclusivamente Futebol de Campo.
27. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
27.1.1. ACESSO:
Regular sem limitação para a área, de livre acesso à comunidade.
27.1.2. MUROS E CERCAS:
Somente o campo de futebol é parcialmente limitado por um alambrado, conforme
fotografias anexas.
27.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
Campo de Futebol, terra batida, estado de conservação regular, com vestiários.
Pequena área asfaltada que é usada pelas crianças e adolescentes da comunidade como
quadra para a prática de futebol de salão, vôlei e outros, também é utilizada pelas
entidades locais para festas juninas e outras atividades.
27.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Pelo fato de não haver muro de limitação da área do CDM, a conservação e limpeza
encontram-se em situações precárias.
27.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA:
Pelo que nos foi informado, não há.
28. FONTES DE RENDA
Taxas que são cobradas dos times de futebol, no caso formado pelas entidades.
Existe um bar, cujo locatário não paga aluguel desde a gestão passada, bem como não
ajuda o CDM em outros seguimentos. O locatário se nega em desocupar o imóvel,
inclusive com ameaças.
28.1.1. OUTDOORS:
Não há.
28.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS):
Prejudicado por não haver muros, como já enfatizado.
28.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE:
Existe nas condições como acima mencionadas.
28.1.4. OUTRAS:
Não há.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
22
29. IRREGULARIDADES:
Falta de muros e/ou cercas, regulamentação do bar, algumas pequenas invasões, que a
nova gestão disse que irá regularizar em breve.
30. OBSERVAÇÕES:
Pode ser construídos no CDM, Pista de Cooper, Bocha, Malha e reformar e aumentar a
quadra de futebol, inclusive medidas que a nova direção está tomando para melhor
atender a comunidade local.
CLUBE DA COMUNIDADE AREÃO DE VILA CISPER
Subprefeitura Ermelino Matarazzo
Rua Barra de Santa Rosa / Caiçara do Rio do Vento - Vila Cisper - CEP:03817-010
DATA: 13/08/05.
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: PRESIDENTE: GILCI BISPO DOS SANTOS;
DATA FINAL DO MANDATO: 13/07/04; REGISTRO EM CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS EM MICROFILME DE N°282900
EM 28/11/02.
1.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: DECRETO NÃO INFORMADO NEM
MENCIONADO NA DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA.
1.1.3. BALANCETE: Não encaminhado balanço atual; somente um demonstrativo
feito a mão que data de 24/05/02.
1.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
ENTIDADE 1: INDEP. FUT. CLUBE DE V. CISPER - ATA MANDATO:05/06/05.
ENTIDADE 2: NACIONAL ATLÉTICO CLUBE DA V. CISPER - ATA MANDATO:
10/08/04.
ENTIDADE 3: CENTRO ESP. ALAGOANO FUT. CLUBE - ATA MANDATO:
12/11/99.
ENTIDADE 4: ESPORTE CLUBE SERPENTE DOURADA DA V. CISPER - ATA
MANDATO: 20/10/00.
ENTIDADE 5: VILA NOVA FUT. CLUBE - ATA MANDATO: 23/11/01.
ENTIDADE 6: VETERANOS BAFO DE BODE - ATA MANDATO: 09/01/00.
ENTIDADE 7: SPORT CLUB XI GAROTOS - ATA MANDATO: 04/07/02.
1.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Abandonado - O CEU - Centro Educacional
Unificado está utilizando uma parte da área destinada a quadra de futebol. Área
inclusive foi murada pelo CEU. O CDM não esta sendo utilizada, assim a favela vizinha
também invadiu a área.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. ACESSO: Fácil.
2.1.2. MUROS E CERCAS: Estão em construção os Muros e Cercas por ordem dos
responsáveis pelo CEU.
2.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Não existem.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
23
2.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: Péssimo.
2.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Não existe zelador, mas mora um senhor no
local conhecido por Lampião ( também invasor ).
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. OUTDOORS: Não existem instalados no local.
3.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): Não existe.
3.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Não existe lanchonete.
3.1.4. OUTRAS: Há inúmeras invasões na área do CDM; abandonado por completo.
4. IRREGULARIDADES:
Abandono total. CDM desativado. Falta de Balanço atual e presidente com mandato
vencido. Inúmeras invasões.
I - Nome: C.C. Arlindo de Oliveira Miragaia
II - Endereço: Rua Peroba Rosa, 65 - Jardim Miragaia.
III - Áreas:
- Total :
14.657,50 m?
- Útil : 8.240,20 m?
IV - Vista Aérea:
Fonte : Google Earth
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 02 (dois) campos de futebol
- 04 (quatro) vestiários e sanitários
- 01 (uma) residência
- 01 (um) vestiário adaptado
- 01 (um) bar
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Sociedade Independência Futebol Clube.
- Barcelona Futebol Clube
-Categoria "U"
- Leke Futebol Clube
- Sociedade Amigos do Jardim Miragaia Itaim Paulista
- Sociedade Esportiva Só Alegria Futebol e Samba
- Flor do Morro Futebol Clube
VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata da Eleição : 05/05/2001
- Grêmio Recreativo União Miragaia
* Estatuto
* Ata de Constituição
RELFINRDP08-0030-2005.doc
24
* CNPJ
* Não Entregue
- Decreto / TPU (Termo de Permissão de Uso)
- Balancetes do exercício de 2004 e 2005
- Contratos com Terceiros
- Entidades:
- Categoria "A"
- Sociedade Independência Futebol Clube
- Barcelona Futebol Clube
X - Histórico:
O Sr. Rosimar das Graças Silva apresentou-se como presidente do C.C., contudo a Ata
da Assembléia não foi entregue para ser constatada a veracidade dos fatos.
O Presidente na época era o Sr. Jair Borges dos Santos, conforme Ata de 25/05/2001.
Os dois campos de futebol encontram-se em estado razoável de conservação, cercado
totalmente por alambrado. - fotos 1 e 2
Os vestiários e sanitários em péssimo estado, portanto inadequados para serem
utilizados. - fotos 3, 5 e 7
Há uma residência construída irregularmente, segundo informações ocupada pelo Sr.
Jair Borges dos Santos, ex-presidente do Clube da Comunidade. - foto 4
Constatada adaptação de um vestiário para moradia do zelador. - foto 6
Bar administrado pelo Barcelona Futebol Clube, cujo estado de conservação e higiene é
bastante precário. - foto 8
No local não foram encontrados extintores de incêndio.
Em alguns locais a fiação está exposta.
Não foram constatados outdoors e publicidade interna ou externa.
As Entidades citadas no item VII - Categoria "A" pagam R$ 80,00 (oitenta reais) por
mês para manutenção do C.C.; quando não estão sendo utilizados pelas Entidades são
locados para instituições. A Escolinha de Futebol Infantil - Coringão paga R$ 50,00
(cinqüenta reais) em dois horários.
O Sr. Jair Borges dos Santos, diretor esportivo do Grêmio Recreativo União Miragaia
Futebol, apresentou documento referente à Associação informando que foi impedido de
fazer parte da composição do C.C. na categoria "A".
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade em pauta não está cumprindo os objetivos.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
Data da vistoria: 18/07/2005.
((NG))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 CDM's
RELATORIO DE VISITA
RELFINRDP08-0030-2005.doc
25
CDM: AGOSTINHO VIEIRA - 24/07/2005.
Av. Michihisa Murata, 40 - Vl. Brasilândia - São Paulo - SP((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 2003.
1.2. Decreto/TPU - 26137/88
1.3. Balancete - Não Informado.
1.4. Entidades Formadoras:
- Avi Negro de Itaberaba;
- Grêmio Esportivo Recreativo Alvorada.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Somente futebol aos finais de semana
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: O acesso ao CDM é razoável.
2.2. Muros e Cercas: Muros em péssimas condições de conservação contendo
buracos.
2.3. Equipamentos Esportivos: Somente Campo de Futebol.
2.4. Conservação e Limpeza: Razoável, já iniciada pela Subprefeitura da Freg. Do Ó.
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Não possui.
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Bar com venda de bebidas alcoólicas. Explorado
pelo Sr. Presidente do CDM.
4. IRREGULARIDADES:
- O referido CDM possui bar com venda de bebidas alcoólicas;
- O morador do local é quem faz a limpeza do CDM sem ônus;
- Não há muros ou cercas;
- Vestuário do campo de futebol em péssimas condições de conservação e limpeza.
((NG))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 CDM's
RELATORIO DE VISITA
CDM: AIRTON SENNA DA SILVA - 26/07/2005.
Av. Jaime Torres, 850 - Jd. Popular - São Paulo - SP((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 1998.
1.2. Decreto/TPU - Não informado.
1.3. Balancete - Novembro/2000.
1.4. Entidades Formadoras:
- Juvenil Lírios Futebol Clube;
- Pombal Futebol Clube;
- Grêmio Jardim Popular Futebol Clube;
- Esporte Clube Tempos Atrás;
- Sociedade Tricolor Futebol Clube;
- Centro Desportivo Juvenal Medeiros;
RELFINRDP08-0030-2005.doc
26
- Escolinha de Futebol do Jardim Popular;
- Escolinha da Sociedade Amigos do Jardim Popular;
- Sociedade dos Amigos do Jardim Popular.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Futebol e Escolinha de Futebol durante a semana.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: Possui bom acesso.
2.2. Muros e Cercas: Não existe. CDM aberto.
2.3. Equipamentos Esportivos: Campo de futebol com traves.
2.4. Conservação e Limpeza: Péssimas condições de limpeza e conservação de um
modo geral.
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Não possui.
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Bar próprio com venda de bebidas alcoólicas.
4. IRREGULARIDADES:
- Possui bar com venda de bebidas alcoólicas em péssimo estado de conservação.
((NG))CC BADEN PAWELL
RUA ULPIANO DOS SANTOS, 135, VILA HELOISA
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA((CL))
ÁREA: 1.215,00 M2
DATA: 06-08-2005
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO:
Última ata apresentada em 07 de fevereiro de 2004, onde se elegeu como presidente o
Sr. Nelson Servilha, Secretária Aparecida Dolores Veroneri, tesoureira Márcia Pepato
Fernandes e demais membros da executiva.
5.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO:
Pela DUEAT foi fornecido Termo de Transferência de Administração de Imóvel
Municipal, datado de 09 de maio de 1984, processo nº 02.041.172-823*59.
5.1.3. BALANCETE:
Segundo informação de pessoa ligada a diretoria foi encaminhado balancete atualizado
à DUEAT, porém nenhum balancete nos foi fornecido.
5.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
As entidades que formam o CC, segundo informações fornecidas pelo DUEAT são
duas. A saber: Associação MAMBERTI DE Cultura, categoria A (ativa até 20/05/04) e
Associação Desportiva e Sócio Cultural de Vila Em, categoria A (ativa até 13-08-05).
5.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Aula de Circo
6. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
6.1.1. ACESSO:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
27
Uma entrada social, conforme demonstra fotos anexas.
6.1.2. MUROS E CERCAS:
Murado na sua totalidade.
6.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
Não há equipamentos esportivos, simplesmente uma área cimentada não utilizada, onde
se realiza aula circense.
6.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Regular.
6.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA:
Não há.
7. FONTES DE RENDA
7.1.1. OUTDOORS:
Não há.
7.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS):
Não há.
7.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE:
Não há.
7.1.4. OUTRAS:
Pelo presidente do CC foi dito que para manter-se financeiramente realiza bingos e
festas, além da ajuda da comunidade local.
8. IRREGULARIDADES:
Além das irregularidades documentais, visto que na maioria dos quesitos não atendeu a
SEME, pelo que consta também não existe no momento nenhum trabalho, seja na área
esportiva, seja em outras áreas, estando o CC praticamente inativo.
9. OBSERVAÇÕES:
O espaço físico do CDM não comporta atividades esportivas, a melhor opção segundo a
comunidade seria a construção de um Posto de Saúde ou uma escola ou creche que
beneficiará muito mais a comunidade.
Bandeirantes
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 15/07/2003
10.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi apresentado
10.1.3. BALANCETE: apresentados de 1997 a 2000
10.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Bandeirantes Handebol clube / Panathlon Cube
de São Paulo
RELFINRDP08-0030-2005.doc
28
10.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: O CDM apresenta apenas uma quadra de
Handebol, mas parece não ser utilizada pela comunidade.
11. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
11.1.1. ACESSO: portões fechados
11.1.2. MUROS E CERCAS: Está bem murado
11.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Salão de festas e banheiros
11.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: não foi possível verificar.
11.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: há um casal de caseiros ( Sr. Jurandir )
12. FONTES DE RENDA
12.1.1. OUTDOORS: não há
12.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não foi
possível verificar.
12.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: não foi possível verificar.
12.1.4. OUTRAS:
13. IRREGULARIDADES:
Está praticamente desativado.
14. OBSERVAÇÕES:
No dia da vistoria os dois portões de acesso estavam fechados e trancados. Dois cães
tomavam conta do local, sendo que após insistir no chamado foi que apareceu um
responsável para nos atender.
Foi encontrado anúncio de locação de quadra, mas sem nenhum documento de adesão
ou que formalize este aluguel.
Existe no local uma quadra de handball e um amplo terreno com uma casa onde moram
um casal com seu filho (segundo eles, há quase 20 anos) e também um vestiário
abandonado.
Os responsáveis disseram que os diretores quase não aparecem no local e que não existe
nenhuma programação voltada para comunidade.
CDM Belenzinho
Rua Jequitinhonha, s/n.º, Brás
DATA: 11/08/2005
15. DOCUMENTAÇÃO
15.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 2003.
15.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: 41.174 - 25/09/2001.
15.1.3. BALANCETE: entregue bimestralmente ao sr. Edélcio de SEME.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
29
15.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas,
Neblina, Doze de Outubro, Bugre e Guarani do Brás.
15.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: não tem nenhuma atividade.
16. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
16.1.1. ACESSO: ótimo.
16.1.2. MUROS E CERCAS: bom.
16.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: campo de futebol.
16.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: boa.
16.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: sim.
17. FONTES DE RENDA
17.1.1. OUTDOORS: sim
17.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): pintura muros
externos toda extensão.
17.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: explorada pelo sr. Monteiro.
17.1.4. OUTRAS: área próxima a Marginal Tiete locada para torre de Telefonia Celular.
18. IRREGULARIDADES: invasão de área por família a mais de 15 anos com processo
de reintegração de posse, locação de área para antena de Telefonia Celular, na entrada
do CDM no passeio público barraca de venda de coco verde.
19. OBSERVAÇÕES: o diretor de patrimônio o sr. Londerfo Ponchio foi quem prestou
as informações. O sr. Rubens Taveira é o atual presidente.
((NG))CDM - BENEDITO RAMOS RODRIGUES
R.Dr. Venâncio de Oliveira Lisboa, 242 - Pq. Boturussu
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo((CL))
DATA da diligência: 05 de Agosto de 2005
20. DOCUMENTAÇÃO
20.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 15 de Junho de 2003 (mandato de 2003 a 2005)
Ata de Constituição e estatuto do CDM (fundação em 30 de Maio de 1997)
20.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Nº 42.329 de 27 de Agosto de 2002
20.1.3. BALANCETE: de Janeiro, Fevereiro e Março de 2005
20.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Escolinha de Futebol Chute Inicial; Escola de
Futebol Parque Buturussu; Milionários Futebol Clube; Garra Negra Futebol Clube;
Paranaguá Futebol Clube; A. A.Ramos Turismo; A. A. Arliquim.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
30
20.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Campo de Futebol: de 2ª à 6ª feira,
escolinhas de futebol das 8:00 às 17:00h. Aos sábados, período da manhã a partir das
8:00 h, jogos das escolinhas de futebol e no período da tarde, até às 17:30 h: realização
de 03 jogos (equipe de masters / adultos). Aos domingos (adultos / masters), das 8:00 h
as 16:30 h: realização de 05 jogos.
1.1.6. OUTROS: Auto de Cessão (transferência de administração de imóvel municipal)
de 15 de Junho de 1999 e cópias das despesas de água, energia elétrica, manutenção e
limpeza.
21. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
21.1.1. ACESSO: CDM com acesso bem facilitado e com placa de identificação na
entrada
21.1.2. MUROS E CERCAS: frente e laterais cercadas por muros.
21.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1 Campo de futebol oficial, de terra, alambrado em ótimo estado de conservação.
2.1.3.2 Prédio com lanchonete e vestiários no térreo e sede administrativa e salão social
no andar superior
2.1.3.3 Pequeno campo de futebol anexo, não cercado, para uso simultâneo às aulas e
aos campeonatos;
2.1.3.4 Pequena arquibancada de alvenaria (nova)
21.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: CDM muito bem conservado e limpo. Limpeza
e a manutenção dos equipamentos é feita pelo próprio caseiro, Sr. Sebastião. A
administração não pode contar com o suporte da Subprefeitura, nunca teve apoio.
21.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: O caseiro fica encarregado pelo corte do mato
e inclusive compra de remédios para ratos (que aparecem constantemente devido a
proximidade com um pequeno córrego)
22. FONTES DE RENDA
22.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors no perímetro utilizado pelo CDM
22.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não existe
arrecadação.
22.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: possui lanchonete / bar
arrendado.
22.1.4. OUTRAS: Aluguel do campo para uma franquia da Escolinha do Corinthians
que cobra mensalidade de R$ 80,00 das crianças matriculadas, além de taxa inicial para
aquisição de carteirinha e um kit com uniforme completo. O campo de futebol é
utilizado todos os dias, inclusive com aulas para a comunidade carente, sem cobrança de
nenhuma taxa.
23. IRREGULARIDADES:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
31
4.1.2. O salão social é utilizado para confraternizações entre a diretoria que informou
que existe uma proposta de utilização do espaço para aulas e palestras (com o apoio de
entidades que trabalham com a comunidade carente). Não existem registros destas
propostas sociais!!
4.1.3. Diretoria, conforme informou o Sr. Paulo - "Sagu" professor de futebol e membro
da diretoria do CDM, solicita ampliação da sua área para construção de um muro que
faz a divisa com o Lar Vicentinho entidade que cuidada de idosos carentes e que divide
a área pública com o CDM. A entidade não tem aceitado a proposta do CDM mesmo
com a promessa de canalização de um pequeno córrego na divisa do terreno. O diretor
da entidade Lar Vicentinho (vizinho ao CDM), Sr. Valentim Morcelli informou que o
terreno público tem área total de 28.000 m2 e tem permissão de uso de 50% do espaço,
desde 1972. O CDM já avançou 2.000 m2 e está querendo invadir ainda mais.
De acordo com a nova legislação de uso e ocupação do solo, a entidade não pode ocupar
área inferior aos 12.000 m2 que ocupa hoje, pois se trata de um coeficiente de
arborização que deve ser mantido. Se a entidade permitir o avanço na área, ficará em
situação irregular com a prefeitura.
24. OBSERVAÇÕES:
5.1. Material de apoio como bolas, cones e uniformes ficam por canta de patrocinadores
da região, pois a Secretaria Municipal de Esportes nunca atendeu nenhuma solicitação
feita.
5.2. Solicitações (já foram encaminhadas para a Subprefeitura do Itaim Paulista no ano
passado): Construção de play ground e quadra coberta para futebol; Conclusão da
arquibancada já iniciada (se a subprefeitura fornecer material, a comunidade pode
construir por mutirão); Pista para caminhada para a terceira idade e instalação de
bebedouros.
((NG))CDM BENTO BICUDO - SUBPREFEITURA DA LAPA((CL))
DATA: 16 de Agosto de 2005
25. DOCUMENTAÇÃO
25.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 01/04/2003
25.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: IRREGULAR
25.1.3. BALANCETE: IRREGULAR
25.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
- Alviverde Futebol Clube
- Associação dos Usuários Bento Bicudo
- Grêmio Municipal da Lapa
- Esporte Clube Ájax da Lapa
- Dragões Futebol Clube
- Centro de Treinamento Lua Cheia
25.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
- Futebol
- Escolinha de Futebol
RELFINRDP08-0030-2005.doc
32
26. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
26.1.1. ACESSO: Regular
26.1.2. MUROS E CERCAS: A área é toda cercada
26.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
- 01 campo de futebol
- vestiários
- banheiros
- playground
- 01 quadra de futebol de sete
26.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: satisfatória
SEGURANÇA E ZELADORIA: não possui
27. FONTES DE RENDA
27.1.1. OUTDOORS: sim (regularizada)
27.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
27.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: 01 lanchonete funcionando em
dias de festividades
28. IRREGULARIDADES: Há necessidade de requerer documentação referente as atas
de posse da diretoria, balancetes atualizados, contratos de publicidade e contrato de
arrendamento da lanchonete. Há uma pessoa que mora na casa do zelador (filho) que
está processando o CDM, caracterizando invasão.
A passagem de pedestres que descem dos ônibus na marginal utilizam-se da passagem
por dentro do CDM para deslocarem-se aos locais de trabalho.
29. OBSERVAÇÕES: O CDM Bento Bicudo foi visitado junto com o Presidente atual.
De modo geral há a conscientização da diretoria em relação à prática de esportes e lazer
pela comunidade. A estrutura do CDM está em perfeitas condições. Estão construindo
muro em torno do campo, a qual solicitamos que encaminhassem documentação da
obra. A noite fecha os portões a fim de evitar depredações e/ou destruições dos
equipamentos.
Beto Faria
30. DOCUMENTAÇÃO
30.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: Não foi apresentado
30.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi apresentado
30.1.3. BALANCETE: Não foi apresentado
30.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Esporte Clube Unidos do Jardim Santa Maria /
Clube Atlético Cidade São Mateus / São Paulino Futebol Clube
30.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol de Campo
31. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
33
31.1.1. ACESSO: Fácil
31.1.2. MUROS E CERCAS: sim, mas condições precárias
31.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Campo de Futebol.
31.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: razoável
31.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: sim
32. FONTES DE RENDA
32.1.1. OUTDOORS: Há quatro (04).
32.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): sim
32.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim
32.1.4. OUTRAS:
33. IRREGULARIDADES:
Os muros e cercas apresentam falhas e pouco protegem o CDM, proporcionando a
presença de elementos que fazem consumo de drogas como o próprio zelador, Sr.
Joselino, atesta.
34. OBSERVAÇÕES:
O CDM possui como atividade principal o futebol de campo.
As dependências: vestiários e banheiros estão em condições precárias. Há local para
confraternização com mesas, pia e churrasqueira.
Há material de construção, aparentemente já utilizado, guardado nas dependências do
CDM.
A documentação enviada à CPI está incompleta: falta o TPU e não consta nenhum
balancete.
((NG))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 CDM's
RELATORIO DE VISITA
CDM: CLUBE DA COMUNIDADE BOLA PRETA - 28/07/2005.
Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, 2229 - Jurubatuba - São Paulo - SP((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 2003.
1.2. Decreto/TPU - Não informado.
1.3. Balancete - Não informado.
1.4. Entidades Formadoras:
- Grupo Esportivo Mercardo SA;
- Clube Atlético Bola Preta.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Futebol e bocha.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
34
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: Possui ruim acesso.
2.2. Muros e Cercas: Em mal estado.
2.3. Equipamentos Esportivos: Campo de futebol e bocha.
2.4. Conservação e Limpeza: Péssimas condições de limpeza e conservação de um
modo geral.
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Não possui.
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Bar com venda de bebidas alcoólicas.
4. IRREGULARIDADES:
- CDM com portões fechados com corrente e cadeados. Constatamos uqe existe moradia
dentro do CDM mas não tivemos condições de efetuar melhor vistoria pois estava sem
funcionamento.
Bolsa Dágua
35. DOCUMENTAÇÃO
35.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: Não foi apresentado.
35.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi apresentado.
35.1.3. BALANCETE: Não foi apresentado.
35.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Avesso Esporte Clube / Associação
Beneficente Recreativa Esportiva e Cultural Idéia Nova /
35.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol, Capoeira, Tênis
36. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
36.1.1. ACESSO: fácil
36.1.2. MUROS E CERCAS: condições precárias,
36.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Campo de Futebol, Salão de Festas, Quadra
de Tênis
36.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: péssima
36.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: péssima
37. FONTES DE RENDA
37.1.1. OUTDOORS: Sim. Foram retirados pela Sub-Prefeitura
37.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): sim, com
banner
RELFINRDP08-0030-2005.doc
35
37.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim ( tanto para servir aos
jogadores que utilizam o campo de futebol , quanto para os freqüentadores da Academia
de Tênis )
37.1.4. OUTRAS: Locação de Quadra e Aulas de Tênis
38. IRREGULARIDADES:
Houve a construção de quadras cobertas (saibro) de tênis, constituindo uma academia
particular, com cobrança de mensalidades, o que já foi investigado e constatado pela
CPI. Na academia, denominada Agita Tênis, pode-se encontrar uma lanchonete, uma
secretaria e banheiros.
Ao lado da quadra de tênis, construída de forma irregular, há um campo de terrão, onde
não foi, no momento da visita, constatada atividade. Como outra prática esportiva, há o
galpão, onde são oferecidas aulas de capoeira e também, eventualmente, locação para
festividades.
Há construções, possivelmente irregulares ( sem planta ), como uma moradia. Atrás
dessa casa, há uma antena de transmissão.
Próximo a academia de tênis há algo semelhante a um poço artesiano mas, segundo o
próprio Presidente do CDM, Sr. Antonio Carlos, é uma fossa.
Na parte perimetral da rua Helen Keller, há falhas na cerca, o que proporcionou invasão
de moradores de rua.
Podem haver ligações clandestinas de iluminação.
A documentação enviada à CPI está incompleta: falta o TPU e não consta nenhum
balancete.
39. OBSERVAÇÕES:
Por conta das inúmeras irregularidades, houve a interdição do CDM pela Subprefeitura
de Vila Mariana.
Publicidade: as placas ( outdoor ) já foram retiradas pela Subprefeitura, além da retirada
do banner informando que há, no local, quadra coberta de saibro.
((NG))CDM BONI IV
Subprefeitura Itaquera((CL))
Rua Andréas Amon - Bairro José Bonifácio - CEP: 08255-130
DATA: 13/08/05.
40. DOCUMENTAÇÃO
40.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: PRESIDENTE: MARCOS ROBERTO
GOMES; DATA FINAL DO MANDATO: 03/05/05; REGISTRO EM CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS EM MICROFILME DE N°110 EM
18/07/03.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
36
40.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: DECRETO não consta da documentação
encaminhada.
40.1.3. BALANCETE: Foi encaminhado exercícios: Agosto/2003 - Abril/2004;
Agosto/2004 - Outubro/2004; Novembro/2004 - Março/2005; ENTRADA MÉDIA:
R$2.070,00 / DESPESA MÉDIA: R$2.180,00.
40.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
ENTIDADE 1: COROA FUT. CLUBE - ATA MANDATO: 18/05/05.
ENTIDADE 2: LABYE FUT. CLUBE DO JD. SÃO PEDRO - ATA
MANDATO:04/01/05.
ENTIDADE 3: ASSOC. ATLÉTICA UNIAO BRASIL - ATA MANDATO:25/01/05.
ENTIDADE 4: AMIGOS FUT. CLUBE DO JD. SÃO PEDRO - ATA
MANDATO:05/10/04.
40.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Existe um campo de futebol e 04 vestiários
precários ( Somente futebol ).
41. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
41.1.1. ACESSO: Fácil.
41.1.2. MUROS E CERCAS: Em péssimo estado.
41.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: 01 campo de futebol e 04 vestiários.
41.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: Ruim.
41.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Não tem.
42. FONTES DE RENDA
42.1.1. OUTDOORS: Não existem.
42.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): Não existem
42.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Existe uma em funcionamento e
é alugada a Rosângela Rita Cuba de Moraes por R$100,00 ( término do contrato em
2008 ).
42.1.4. OUTRAS: O CDM mantém durante a semana tem atividades recreativas e
esportivas, inclusive escolinha do CDM . O balanço apresentado demonstrou por parte
do CDM o hábito de locar equipamentos; cobrar contribuição social; proceder a eventos
pagos.
43. IRREGULARIDADES:
Não restou claro a prestação de serviços à comunidade de forma graciosa como
determinam as contra partidas. Existe área invadida pela COHAB. Má conservação da
área pública.
((NG))Brasimet - Parentes Unidos((CL))
44. DOCUMENTAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
37
44.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 12/11/1997
44.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi apresentado
44.1.3. BALANCETE: Não foi apresentado
44.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Brasimet Clube / Parentes Unidos Futebol
Clube
44.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Não foi possível verificar.
45. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
45.1.1. ACESSO: O CDM permanece fechado e sem nenhum responsável para nos
atender
45.1.2. MUROS E CERCAS:
45.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Segundo a pasta da DUEAT, há Campo de
Futebol, Quadra Esportiva
45.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: Não foi possível verificar.
45.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Não foi possível verificar.
46. FONTES DE RENDA
46.1.1. OUTDOORS: não há
46.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): Não foi
possível verificar.
46.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Não foi possível verificar.
46.1.4. OUTRAS: Não foi possível verificar.
47. IRREGULARIDADES:
Não foi possível realizar vistoria no local devido ao mesmo estar fechado e
conseqüentemente sem nenhum responsável para nos atender.
48. OBSERVAÇÕES:
Solicitação, através da Secretaria da Comissão, de maiores informações junto à DUEAT
e, se fizer necessária, uma diligência ao local.
((NG))CDM FLOR DA MOCIDADE DO BURGO PAULISTA - SUBPREFEITURA
DE ERMELINO MATARAZZO((CL))
DATA: 11 de Agosto de 2005
49. DOCUMENTAÇÃO
49.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 04/08/2003
49.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: 34.654/79
49.1.3. BALANCETE: 05/2005
RELFINRDP08-0030-2005.doc
38
49.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
- Sociedade Esportiva Santa Lúcia - cat. A
- Associação Atlética Portuguesa - cat. A
- Escola de Futebol Esquerdinha - cat. B
49.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
- Futebol - veteranos
- Escolinha de futebol infantil
50. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
50.1.1. ACESSO: Aberto todos os dias para a comunidade
50.1.2. MUROS E CERCAS: O CDM está devidamente cercado e murado
50.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
- 01 campo de futebol
- 01 quadra poliesportiva
- 01 mini plauground
50.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: satisfatória. A quadra necessita de reforma.
50.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Possui zeladoria e segurança.
51. FONTES DE RENDA
51.1.1. OUTDOORS: não
51.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): Não
51.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: 02 lanchonetes arrendadas
51.1.4. OUTRAS: Aluguel do campo
52. IRREGULARIDADES: Há necessidade de requerer documentação referente ao
contrato das lanchonetes; balancetes de 2005; documentação de contrato e registro de
funcionário (zelador), que mora no local; documentação de permissão e cessão para
funcionamento do Posto da Guarda Civil Metropolitana nas dependências do CDM. Não
existe vestiários na área do CDM.
53. OBSERVAÇÕES: O CDM possui um excelente espaço, porém, mal utilizado. O
posto da Guarda Civil Metropolitana já está no local há alguns anos, mas as
documentações solicitadas para checar a regularização não nos foi entregue.
((NG))CLUBE DA COMUNIDADE CAFURINGA JOSE SIMÃO
Subprefeitura Campo Limpo((CL))
Avenida Cantos do Amanhecer, 205 - Jd. Mitsutami
DATA: 12/08/05.
54. DOCUMENTAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
39
54.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: PRESIDENTE: DEVAIR PAULO DE
ANDRADE; DATA FINAL DO MANDATO: 03/11/06; REGISTRO EM CARTÓRIO
DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS EM MICROFILME DE N°31315
EM 02/03/05.
54.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: DECRETO NÃO CONSTA DAS
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
54.1.3. BALANCETE: Encaminhado - Exercício Fev/Março 2005 - Média Receita:
R$500,00/Média Saídas:R$300,00.
54.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
ENTIDADE 1: ÚLTIMA HORA FUTEBOL CLUBE - ATA MANDATO:15/05/06.
ENTIDADE 2: ASSOC. FORÇA JOVEM MITSUTANI - ATA MANDATO: 31/12/06.
54.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: FUTEBOL.
55. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
55.1.1. ACESSO: fácil.
55.1.2. MUROS E CERCAS: Não existem muros e cercas no local .
55.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Muito entulho jogado, uma quadra
cimentada não coberta e campo de futebol.
55.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: Ruim.
55.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Existe um zelador ( senhor Agenor Alves Sena
) que é registrada pelo CDM, recebe um salário mínimo e mora no local.
56. FONTES DE RENDA
56.1.1. OUTDOORS: Não existe outdoor instalado no local.
56.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): Não existe
publicidade na área interna do CDM.
56.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Não existe lanchonete no local.
56.1.4. OUTRAS: Há escolinha de futebol nas segundas, quartas e sextas feiras. Há
invasões de vizinhos na área do CDM ( Posto de Gasolina/Demolição e Ferro Velho/
Depósito Material de Construção/Favela/Vizinhos ).
((NG))CDM - CAMPO GRANDE I
R. Professora Haydee Silva Martins, 517 - Jardim Campo Grande
Subprefeitura de Santo Amaro((CL))
DATA da diligência: 23 de Agosto de 2005
57. DOCUMENTAÇÃO
57.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 05 de Novembro de 2000 (mandato de 2000 a
2002)
Ata de Constituição e estatuto do CDM (fundação em 10 de Outubro de 1977)
RELFINRDP08-0030-2005.doc
40
57.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Nº 27.321 de 11 de Novembro de 1988,
Termo de Permissão de Uso e planta gera de arruamento.
57.1.3. BALANCETE: de Outubro, Novembro e Dezembro de 2000.
57.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Sociedade Assistencial Campo Grande e Clube
de Bocha Campo Grande
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol socite e bocha. Havia 01 time feminino de
vôlei que treinava no ginásio, mas atualmente não freqüenta mais por falta de procura!
ÁREA TOTAL: 3.630,00 m2.
58. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
58.1.1. ACESSO: CDM com acesso bem facilitado por Rua particular. Placa de
identificação visível na entrada do CDM.
58.1.2. MUROS E CERCAS: frente e laterais cercadas por muros bem conservados e
recentemente pintados.
58.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1 Ginásio coberto, bem conservado, com alambrado recentemente instalado,
arquibancada de alvenaria em toda a volta da quadra e iluminação parcial para jogos à
noite (a iluminação não foi substituída para evitar maiores gastos na conta de energia
elétrica)!
2.1.3.2 Cancha de bocha para uso de sócios mensalistas
58.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: CDM pequeno, mas muito bem conservado e
limpo.
58.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Funcionário trabalha como zelador para
manutenção do CDM. A segurança fica por conta de ronda particular, junto à cancha de
bocha existe uma sede administrativa e uma sala que é utilizada pela segurança
particular da rua (ronda). A sala fica emprestada (gratuitamente) para os seguranças
descansarem e guardarem seus materiais de trabalho e em troca o CDM não paga pelo
serviço de ronda que é realizado nas ruas ao redor, a arrecadação é feita apenas pelos
moradores!
59. FONTES DE RENDA
59.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors.
59.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): existência de
faixas de divulgação das Empresas que patrocinam os times. Não apresenta registro de
arrecadação de publicidade.
59.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: possui lanchonete arrendada.
OUTRAS: Salão da sede social é alugado exporadicamente (arrecadação consta do
balancete); Sócios também costumam contribuir simbolicamente com R$ 5,00, os
RELFINRDP08-0030-2005.doc
41
freqüentadores acima dos 70 anos não precisam contribuir! De acordo com informação
de membro da diretoria, "é um valor realmente simbólico, pois poucos contribuem e o
valor cobrado é bem pequeno"! Valores cobrados pelo aluguel do ginásio: R$ 250,00
por time - por 02 horas no período da noite (diariamente) e R$ 200,00 por time durante
o dia (pois não utilizam energia elétrica)
60. IRREGULARIDADES:
Não foram encontradas irregularidades aparentes no CDM. Nenhum membro da atual
diretoria foi encontrado durante a diligência, apenas um ex-presidente, que forneceu as
informações.
61. OBSERVAÇÕES:
5.1. Lanchonete (alugada), horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira das 15:00 h às
20:00h e aos sábados e domingos das 8:00 h às 22:00 h
5.2. 02 vestiários e sanitários bem conservados e limpos
5.4. Solicitações: Sr. Miguel, membro da diretoria e ex-presidente do CDM, não soube
informar se as solicitações foram encaminhadas para a Subprefeitura de Santo Amaro:
Necessidade de implantação de um play ground. O CDM tem espaço suficiente para
abrigar os brinquedos!
Relatório cdm canarinho
((NG))CLUBE DA COMUNIDADE CANARINHO
Rua Forte dos Franceses, 195, Parque São Lourenço (subprefeitura São Mateus)((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. Última ata de eleição - mandato vencido em 09/12/2002
1.1.2. Decreto de Permissão de uso - Possui Termo de Permissão de Uso a Título
Precário, processo 1984-0.005.927-7.
1.1.3. Balancete - Último apresentado é do segundo trimestre de 2000
1.1.4. Entidades formadoras - Associação Canarinho Futebol Clube do Parque São
Lourenço, Juvenil Colonial Futebol Clube, Veteranos do Parque São Lourenço,
Associação Atlética Gaviões e Esporte Clube São Lourenço.
1.1.5. Atividades desenvolvidas - futebol para adultos
2. INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - livre, pois se trata de área não cercada.
2.1.2. Muros e Cercas - não tem
2.1.3. Equipamentos esportivos - dois campos de futebol e uma cancha de bocha, esta
última sem condições de uso
2.1.4. Conservação e limpeza - deixa a desejar
RELFINRDP08-0030-2005.doc
42
2.1.5. Segurança e zeladoria - zelador reside no local há 28 anos e ocupa uma casa em
péssimo estado.
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - não tem
3.1.2. Publicidade interna e externa - há placas internas de empresas locais que
colaboram com os times locais na base de permuta.
3.1.3. Lanchonete, bar ou restaurante - o bar local é explorado pelo próprio clube.
3.1.4. Outras fontes - contribuição dos clubes formadores
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. Obras de reforma do salão sem as autorizações necessárias, barranco com ameaça
de desabamento
5. OBSERVAÇÕES
5.1.1. Trata-se de uma área de 20.250 m², sendo que apenas metade dela está em uso. A
região é carente de atividades esportivas e o clube é subtilizado.
((NG))Castúlio do Amaral((CL))
62. DOCUMENTAÇÃO
62.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 06/ 09/ 2003
62.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: 35108
62.1.3. BALANCETE: não foi apresentado
62.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Clube Recreativo Glorioso do Ipiranga /
Grêmio Recreativo Glorioso Estrela do Ipiranga
62.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol e Bocha
63. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
63.1.1. ACESSO: fácil
63.1.2. MUROS E CERCAS: boa conservação
63.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Cancha de bocha e quadra esportiva
63.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: boa
63.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: boa
64. FONTES DE RENDA
64.1.1. OUTDOORS: não
RELFINRDP08-0030-2005.doc
43
64.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
64.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim
64.1.4. OUTRAS:
65. IRREGULARIDADES:
Há denúncias de uso de drogas no CDM.
66. OBSERVAÇÕES:
As informações foram prestadas pelo Sr. José, locatário da lanchonete do CDM.
O lugar é de fácil acesso, bem arborizado e com boa conservação. Segundo Sr. José, há
presença de pessoas que fazem uso de drogas.
Há quadra de futebol de salão e uma quadra coberta para prática de bocha.
A documentação enviada à CPI está incompleta: falta o TPU e não consta nenhum
balancete.
((NG))Cecília Meireles((CL))
67. DOCUMENTAÇÃO
67.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 2002
67.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi apresentado
67.1.3. BALANCETE: Jan / Mar 2005
67.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Magnólia Futebol Clube / Grêmio Recreativo
Torame / Associação Esportiva e Cultural dos Moradores do Parque Cecília Meireles/
Associação Paulista dos Clubes de Futebol Dente
67.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol de campo
68. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
68.1.1. ACESSO: Fácil
68.1.2. MUROS E CERCAS: Boas condições
68.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Campo de Futebol
68.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: Boa
68.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Há um zelador, Sr. Francisco
69. FONTES DE RENDA
69.1.1. OUTDOORS: não
69.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
69.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Há um bar, salão de festas e
espaço para estacionamento.
69.1.4. OUTRAS:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
44
70. IRREGULARIDADES:
O CDM fica aberto à noite e há, segundo denúncias da própria zeladora que mora no
local, consumo de droga.
71. OBSERVAÇÕES:
O CDM Cecília Meireles apresenta-se em bom estado de conservação, mantendo
atividade esportiva ( futebol ). O bar estava fechado, abrindo apenas nos finais de
semana.
Falta Documentação,como o termo de permissão de uso/decreto.
Há, na contabilidade do mês 03, um pagamento de empréstimo, ao Sr. Prisco Palumbo,
sem documentação.
As verbas alocadas são provenientes do aluguel do campo e do salão de festas.
Existe no local uma construção paralisada de um vestiário.
((NG))Centro da Coroa Futebol Clube((CL))
72. DOCUMENTAÇÃO
72.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: agosto de 2002
72.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não foi apresentado
72.1.3. BALANCETE: jan/mar 2005
72.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Clube Recreativo Galo Verde / Centro da
Coroa Futebol Clube
72.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol, Tênis, Bocha
73. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
73.1.1. ACESSO: fácil
73.1.2. MUROS E CERCAS: Bom estado
73.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: Campo de Futebol, Cancha de Bocha, Mesa
de Bilhar
73.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: ótima
73.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Há um zelador que mora no local
74. FONTES DE RENDA
74.1.1. OUTDOORS: não
74.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): Sim. Interna.
74.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: lanchonete
74.1.4. OUTRAS: locação do salão de festas
75. IRREGULARIDADES:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
45
Utilização do espaço interno (muros) para publicidade, porém não existe nenhum
contrato de serviços.
Há cobrança de mensalidade dos associados
Segundo o responsável que nos atendeu não existe nenhuma atividade voltada para
comunidade,apenas para times que pagam pelo espaço.
76. OBSERVAÇÕES:
Um lugar amplo e muito bem conservado com uma área de recreação para os usuários
com churrasqueira e forno para pizza.
Possui um campo de futebol com um gramado muito bem cuidado.
Existe um salão de festas que está interditado pela Cetesb para verificação de problemas
no solo.
Verbas provenientes da locação do campo e do uso da lanchonete aos finais de semana
((NG))Relatório cdm cidade Dutra
CLUBE DA COMUNIDADE CIDADE DUTRA
Rua Angelina Regolim Cardoso de Mendonça, 18, Jardim Regis (Subprefeitura da
Capela do Socorro)((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. Última ata de eleição - 20 de setembro de 2003 (vence na mesma data em 2005)
1.1.2. Decreto de Permissão de Uso - Não tem.
1.1.3. Balancete - Último é de março de 2005.
1.1.4. Entidades formadoras - Acadêmico Cidade Dutra Futebol Clube, Sociedade
Beneficente Equilíbrio de Interlagos, Associação Empresarial da Região Sul (AESUL) e
Sociedade Amigos de Interlagos.
1.1.5. Atividades desenvolvidas - Durante a semana há aulas de futebol para crianças e
jovens. São cerca de 100 alunos, sendo que parte deles é bolsista. Na cobertura da
arquibancada há ginástica para mulheres duas vezes por semana. Nos finais da semana
há jogos de futebol para equipes de todas categorias de idade. Uma churrasqueira de boa
qualidade é uma das atrações nos finais de semana.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - |Livre, mas o uso dos equipamentos é controlado
2.1.2. Muros e cercas - bom estado
2.1.3. Equipamentos esportivos - um campo de futebol, vestiários, salão de reuniões e
ampla área sociasl.
2.1.4. Conservação e limpeza - boa
2.1.5. Segurança e zeladoria - zelador reside no local
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - não tem
RELFINRDP08-0030-2005.doc
46
3.1.2. Publicidade interna e externa - Placas no campo e no bar.
3.1.3. Lanchonete, bar ou restaurante - existe e é arrendada.
3.1.4. Outras fontes - Contribuição das entidades formadoras, aluguel de espaço para
publicidade, doações e mensalidades de associados.
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. Apenas as relatadas e referentes à falta de documentação.
((NG))CDM - CIDADE KEMEL
R. Marco Antonio Setti com R. Mário Guimarães
Subprefeitura do Itaim Paulista((CL))
DATA da diligência: 05 de Agosto de 2005
77. DOCUMENTAÇÃO
77.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: não apresentado.
Ata de Constituição e Estatuto do CDM (fundação em 15 de Agosto de 1996)
77.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não apresentado.
1.1.3 BALANCETE: não apresentado.
1.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Associação de Moradores do Jardim José Luiz e
Adjacências.
1.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol de Campo.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. ACESSO: CDM com difícil acesso (rua não asfaltada) e sem placa de
identificação do CDM.
2.1.2. MUROS E CERCAS: O CDM não é cercado, possui apenas alambrado ao redor
do campo de futebol.
2.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1. Campo de Futebol de terra, com alambrado parcialmente deteriorado, sem
arquibancada, sem lanchonete; apenas 02 vestiários servem de apoio ao campo.
2.1.3.2. Não tem sede administrativa, normalmente a documentação e as reuniões
ocorrem na residência do administrador! (informação fornecida pelo Sr. Jesus, um dos
diretores do CDM).
2.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: CDM abandonado pela administração pública e
também pela sua diretoria, que afirma não ter recursos para investimentos apesar da
grande procura, principalmente nos finais de semana.
2.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: não tem funcionários trabalhando na zeladoria e
também não possui nenhuma segurança, nem ao menos é fechado!
RELFINRDP08-0030-2005.doc
47
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors.
3.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não explora
publicidade nos muros.
3.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Bar (com venda de bebidas
alcoólicas) e mesa de sinuca. Sra. Lourdes e Rodrigo, esposa e filho de um dos
membros da diretoria, trabalham no bar.
3.1.4. OUTRAS: Como as planilhas de despesas do CDM não foram apresentadas, não
puderam ser confirmadas as fontes de renda do CDM.
4. IRREGULARIDADES:
4.1. CDM está abandonado pela administração pública e também pela sua diretoria, que
afirma não ter recursos para investimentos apesar da grande demanda de usuários.
4.2. Existência de problemas com a diretoria (que está sendo substituída), pois promove
apenas campeonatos, não deixando espaço para o lazer da população. O presidente do
CDM não foi encontrado durante a diligência, na próxima semana deverá ser substituído
pelo presidente da nova gestão (também morador vizinho ao CDM). O administrador da
Associação, Zé Corinthiano, também não foi encontrado no CDM durante a diligência,
mas tem grande atuação unto à população do bairro.
4.3. Barranco está com risco de queda sobre o campo
5. OBSERVAÇÕES: Foram encaminhadas solicitações para a Subprefeitura do Itaim
Paulista:
5.1. Construção de mais 02 vestiários, pois nos dias de competição os 02 existentes não
comportam! (fornecendo o material, pode ser feito mutirão!)
5.2. Construção de uma lanchonete (sabe que não pode ser vendida bebida alcoólica em
clube municipal)
5.3. Construção de caixa d'água com capacidade para todos os vestiários (a existente é
bastante pequena)
5.4. Construção de muro de arrimo para contenção do barranco existente
5.5. No início de 2005 o Secretário do Verde e do Meio Ambiente esteve visitando o
local e prometeu atender as solicitações, mas nada foi feito até o momento!
5.6. A nova diretoria deve assumir no sábado, 13 de Agosto (Sr. Jesus, diretor que
acompanhou a diligência, vai permanecer na nova gestão)
5.7. Demanda: 04 times ligados à Associação utilizam o campo nos finais de semana
5.8. A maior procura é de crianças que utilizam o CDM todos os dias principalmente no
período da manhã.
((NG))CDM - Cidade Líder
R.Casemiro Missikiniz, 157 - Cidade Líder
Subprefeitura de Itaquera((CL))
RELFINRDP08-0030-2005.doc
48
DATA da diligência: 09 de Agosto de 2005
78. DOCUMENTAÇÃO
78.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: em 06 de Abril de 2002 (mandato de 2002 a
2004)
Obs: ata de eleição vencida!
Ata de Constituição (fundação em 17 de Julho de 1976). O Estatuto do Clube não foi
apresentado.
78.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Não foi apresentado.
78.1.3. BALANCETE: Não foi apresentado.
78.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Esporte Clube Botafogo da Cidade Líder;
Esporte Clube Sucatão da Cidade Líder; Gally Futebol Clube da Cidade Líder;
Sociedade Amigos da Cidade Líder Futebol Clube.
78.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol de Campo, Quadra poli esportiva
descoberta para atividades diversas, ginástica e capoeira (03 vezes por semana)
realizadas no salão de festas.
ÁREA TOTAL: 18.000 M2.
79. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
79.1.1. ACESSO: CDM com acesso bem facilitado e com placa de identificação dentro
do CDM, junto à sede administrativa (pouco visível).
79.1.2. MUROS E CERCAS: frente e laterais cercadas por muros bastante deteriorados
(quebrados e sem pintura).
79.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1. Campo de futebol de terra com alambrado em péssimo estado de conservação.
2.1.3.2. Pequena arquibancada de alvenaria (construída pela comunidade).
2.1.3.3. Equipamentos de apoio: Lanchonete / Bar, 04 vestiários e 04 sanitários;
79.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: CDM bem cuidado, frente e laterais cercadas
por muros quebrados e sem pintura. A Iluminação existente não funciona; Pequena
quadra poli esportiva em péssimo estado de conservação e sem iluminação.
79.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Caseiro mora no CDM (com esposa e filha), é
o responsável pela limpeza e zeladoria.
80. FONTES DE RENDA
80.1.1. OUTDOORS: não existem outdoors no perímetro utilizado pelo CDM.
80.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não explora
esta atividade.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
49
80.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: possui lanchonete / bar com
exploração própria do CDM.
80.1.4. OUTRAS: Salão de festas utilizado para aulas de capoeira (professor voluntário)
e aulas de dança, eventualmente também é alugado para festas de aniversário.
81. IRREGULARIDADES:
4.1. Denúncias apresentadas pelo Professor Jaílson, um dos diretores do CDM:
4.1.1. Problemas com limpeza, pois a vizinhança joga lixo pelos muros que são muito
precários e estão com risco de queda. Subprefeitura não encaminha equipes para corte
do mato nem para a recomposição dos muros danificados (Administração do CDM tem
duas máquinas de cortar grama que estão em péssimo estado que são utilizadas pelo
caseiro)
4.1.2. Contas de água e luz atrasadas há bastante tempo por falta de verba.
4.1.3. Secretaria Municipal de Esportes manda alimentos para o lanche das crianças,
pois participa do programa Projeto Mais Esporte, uma cooperativa formada através da
contratação de ex-jogadores.
4.1.4. Presidente da antiga diretoria, Sr. Mário, está retornando para atuar na atual
gestão. A diretoria está providenciando a regularização da documentação, pois segundo
o diretor "a atual administração não se preocupou com isso"!
4.2. Denúncias feitas pelos usuários do CDM:
4.2.1. Jovens que utilizam o CDM afirmam que gostam do espaço, mas pedem pela
reforma principalmente da quadra poli esportiva pois está com piso muito deteriorado;
4.2.2. Reclamam também de falta de iluminação nas quadras, não podem jogar no
período da noite;
5. OBSERVAÇÕES:
5.1. Demanda: 02 times jogam futebol aos sábados (locação do campo); 04 times jogam
futebol aos domingos; 01 time joga futebol às sextas-feiras.
5.2. CDM tem participação em uma rádio comunitária local, onde divulga a
programação das atividades;
5.3. Atende de 150 a 250 crianças, cerca de 1.500 pessoas por semana;
5.4. O diretor, Professor Jaílson, não soube informar se foram encaminhadas
solicitações para a Subprefeitura de Itaquera:
5.4.1. Substituição da quadra de basquete deteriorada por duas quadras cobertas,
visando a possibilidade de alugar!!
5.4.2. Necessidade de troca do alambrado do campo de futebol, urgente!
5.4.3. "Pede que a Subprefeitura dê efetiva manutenção no espaço que é público"!
((NG))Relatorio cdm cidade patriarca
RELFINRDP08-0030-2005.doc
50
CLUBE DA COMUNIDADE CIDADE PATRIARCA
Rua Professor Tito Novais, 60, Cidade Patriarca (subprefeitura da Penha)((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. Última ata de eleição - 19 de outubro de 2002
1.1.2. decreto de permissão de uso - não tem
1.1.3. balancete - último é de junho de 2004
1.1.4. entidades formadoras: Clube Esportivo Unidos Alvorada e Grêmio Recreativo
Leões da 49.
1.1.5. Atividades desenvolvidas - não há atividades
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - sem restrições
2.1.2. Muros e cercas - parte de trás do clube não é murada.
2.1.3. Equipamentos esportivos - duas quadras abandonadas
2.1.4. Conservação e limpeza - ambiente degradado e em ruínas
2.1.5. Segurança e zeladoria - não há, mas o senhor Edmar Pontes Cabral Jr., mora no
local numa invasão e diz tomar conta da área. Em outra invasão no terreno reside um tal
de Joni que se recusou a falar com a equipe da vistoria.
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. O Clube da Comunidade está desativado
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. Um Clube da Comunidade totalmente irregular. Não há diretoria, não há
atividades, não há freqüentadores e a área está totalmente abandonada sob o comando
de invasores.
5. OBSERVAÇÕES
5.1.1. Luciano de Carvalho Barbosa (6091-7806 ou 9948-5164) é ex-diretor do Clube e
informou que há duas entidades (Estação da Arte e Parceiros do Bem) reivindicando
junto à Secretaria do Esportes a retomada das atividades do clube. Segundo ele, as
negociações estão adiantadas. Clube está localizado entre um posto de saúde municipal
e uma escola municipal e melhor seria se a área fosse incorporada a essas duas unidades
da Prefeitura.
((NG))Relatório cdm são Mateus
CLUBE DA COMUNIDADE SÃO MATEUS
Rua Aureliano da Silva Arruda, 559, Cidade São Mateus (subprefeitura São
Mateus).((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
51
1.1.1. Última ata de eleição - 06/04/2003 (mandato vencido em 25/04/2005)
1.1.2. Decreto de Permissão de Uso - regular, de acordo com decretos 26.137 de
13/06/1988 e 40.722 de 12/06/2001
1.1.3. Balancete - apresentou dois balancetes superficiais e sem data que especifique o
período a que se refere.
1.1.4. Entidades formadoras - União Bandeirantes Futebol Clube, Esporte Clube Vai
Kem Ké, Madruga Futebol Clube em São Mateus e Nosso clube Futebol Clube.
1.1.5. Atividades Desenvolvidas - futebol de base (Mais Esporte), futebol adulto,
gatebal e atividades para terceira idade.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Livre durante o dia. Nos finais de semana o uso é controlado
2.1.2. Muros e Cercas - bom estado
2.1.3. Equipamentos esportivos - um campo de futebol, uma quadra poliesportiva e um
campo de gatebal.
2.1.4. Conservação e limpeza - quadra poliesportiva em péssima condição de
conservação.
2.1.5. Segurança e zeladoria - zelador mora no local com a família, mas fica ausente
durante o dia, pois tem outro emprego.
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - não tem
3.1.2. Publicidade interna e externa - não tem
3.1.3. Lanchonete, bar ou restaurante - tem lanchonete terceirizada.
3.1.4. Outras - contribuições dos clubes formadores, contribuições do grupo da melhor
idade e mensalidade do grupo de gatebal
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. A entrada no clube é sem controle durante o dia - o zelador só está no clube à
noite - e por isso, o local é freqüentado por consumidores de drogas no período diurno.
4.1.2.
5. OBSERVAÇÕES
5.1.1. Trata-se de área com mais de 12.000 m² , com conservação apenas razoável e que
precisa melhor ocupada. Caso contrário, será mais um local dominado pelas drogas.
((NG))Relatório cdm cidade satélite santa bárbara
CLUBE DA COMUNIDADE CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA
Avenida Satélite esquina com rua Nebulosas((CL))
RELFINRDP08-0030-2005.doc
52
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. Última ata de eleição - de 24/09/2002, com mandato vencido em 05/10/2004
1.1.2. Decreto de Permissão de Uso - não tem
1.1.3. Balancete - último é de março de 2005, inconclusivo
1.1.4. Entidades formadoras - Grêmio Esportivo Santa Bárbara e Escola de Futebol
Santa Bárbara Cidade Satélite
1.1.5. Atividades desenvolvidas - futebol, futebol de salão, bocha, bailes, todas
atividades realizadas nos finais de semana. Sem atividades comunitárias e sem
atividades diurnas durante a semana.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - Parte do clube totalmente sem controle de acesso (campo de futebol).
Quadra coberta e outras áreas fechadas durante a semana.
2.1.2. Muros e Cercas - Péssimo estado
2.1.3. Equipamentos esportivos - os que foram vistoriados estão em péssimo estado
2.1.4. Conservação e limpeza - péssimos
2.1.5. Segurança e zeladoria - não existe
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - sim
3.1.2. Publicidade interna e externa - sim
3.1.3. Lanchonete - não foi possível observar durante vistoria, mas está lançada uma
cobrança de aluguel para lanchonete nos balancetes.
3.1.4. Outras - contribuições dos clubes formadores, realizações de bailes, aluguel de
equipamentos esportivos, exploração de placas publicitárias, aluguel de lanchonete.
Todos os itens são mal explicados nos balancetes existentes.
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. Clube apresenta inúmeras irregularidades, como a de não ter uma diretoria
constituída, por exemplo. A entidade sedia bailes sem contar com os alvarás necessários
para tal. As receitas dessas atividades não estão nos balancetes. Conservação do local é
péssima e coloca em risco os usuários. Há invasão de área, incentivada por antigos
dirigentes, em área superior à metade dos 13.710 m² originais do clube. Nessas áreas
residem ex-funcionários do clube.
5. OBSERVAÇÕES
RELFINRDP08-0030-2005.doc
53
5.1.1. Clube foi transformado em entidade particular pelos dirigentes que tomaram
irregularmente o poder. Alegando cobrar empréstimos feitos ao clube, estão confiscando
renda do clube. Recomenda-se o afastamento desses dirigentes.
((NG))CDM CITY - SUBPREFEITURA DA LAPA((CL))
DATA: 25 de Agosto de 2005
82. DOCUMENTAÇÃO
82.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 16/01/2003
82.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: 33750 - 22/10/1993
82.1.3. BALANCETE: 04/2005
82.1.4. ENTIDADES FORMADORAS:
- Sociedade Esportiva City
- Sociedade Amigos do Bairro Siciliano Anglo Brasileiro
- Sociedade Amigos da Lapa e Alto da Lapa
82.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
- Futsal
- Bocha
- Terceira Idade
83. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
83.1.1. ACESSO: Regular
83.1.2. MUROS E CERCAS: A área é toda cercada
83.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
- 01 campo de futebol
- 01 salão social
- 01 churrasqueira
- vestiários
- banheiros
- 01 quadra de bocha
- 01 quadra poliesportiva descoberta
- salão de jogos
83.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: satisfatória
SEGURANÇA E ZELADORIA: Não constatada
84. FONTES DE RENDA
84.1.1. OUTDOORS: sim
84.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
84.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: 01 lanchonete funcionando em
dias de festividades
RELFINRDP08-0030-2005.doc
54
84.1.4. OUTRAS:
85. IRREGULARIDADES: Há necessidade de requerer documentação referente as atas
de posse da diretoria e balancetes atualizados.
86. OBSERVAÇÕES: A visita foi realizada durante um domingo e somente
encontramos alguns senhores jogando baralho e algumas senhoras no salão arrumando
as mesas para uma festividade familiar.
((NG))CDM Cleuza Bueno
Rua Jaracatia, 20, Jardim Umarizal((CL))
DATA: 08/08/2005
87. DOCUMENTAÇÃO
87.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: realizada em maio de 2005
87.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não regularizado.
87.1.3. BALANCETE: entregue em junho de 2005
87.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Grêmio Jd das Palmas, Grêmio Jd Rebouças,
Titânico F. C., Escolinha de Futebol Sinésio Rocha
87.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: caminhada de 3ª idade por volta de 80
pessoas, escolinha de futebol e capoeira.
88. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
88.1.1. ACESSO: bom
88.1.2. MUROS E CERCAS: bom
88.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: campo de futebol, malha
88.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: ótima
88.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: zelador sem registro
89. FONTES DE RENDA
89.1.1. OUTDOORS: não
89.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
89.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: lanchonete
89.1.4. OUTRAS:
90. IRREGULARIDADES: invasão de mais de 15 anos, comunicado a SEME.
91. OBSERVAÇÕES: Prestou informações o conselheiro sr. Luiz Carlos Emiliano. O
presidente é o sr. Jorge Antonio que também administra o bar.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
55
((NG))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 CDM's
RELATORIO DE VISITA
CDM: CLIPPER - 24/07/2005.
Rua Paschoal da Costa, 04 - Vila Albertina - São Paulo - SP((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 2003.
1.2. Decreto/TPU - 12429/75.
1.3. Balancete - Abril/2005.
1.4. Entidades Formadoras:
- Clipper Futebol Clube;
- Sociedade Esportiva Quinze de Novembro.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Futebol, Recreação da Terceira Idade, Fisioterapia
(gratuita) e Bailes.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: Possui bom acesso.
2.2. Muros e Cercas: Em bom estado.
2.3. Equipamentos Esportivos: Quadra Poliesportiva, salão de jogos, bocha
(possui campeonatos).
2.4. Conservação e Limpeza: Razoáveis condições de limpeza e conservação de um
modo geral.
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Existe, "Faixa Azul - Materiais
para Construção".
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Bar com venda de bebidas alcoólicas.
4. IRREGULARIDADES:
- Bar com venda de bebidas alcoólicas
Obs.: Possui quatro funcionários registrados; Locação do salão de festas para
casamentos; Aceita toda a população no local; Aberto todos os dias da semana.
((NG))CDM - CONGONHAS
Pça. Joubert de Carvalho, 10 - Aeroporto
Subprefeitura de Santo Amaro((CL))
DATA da diligência: 23 de Agosto de 2005
92. DOCUMENTAÇÃO
92.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 21 de Dezembro de 2002 (mandato de 2002 a
2004)
Ata de Constituição e estatuto do CDM (fundação em 16 de Agosto de 1977)
RELFINRDP08-0030-2005.doc
56
92.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: N º 40.169 de 19 de Dezembro de 2000,
Termo de Permissão de Uso (de 25 de Abril de 2001) e planta gera de arruamento.
1.1.4 BALANCETE: de Abril, Maio e Junho de 2002. Não foi enviado balancete
atualizado!
2.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: não apresentado.
1.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: apenas futebol socite na quadra coberta,
pois os outros equipamentos.
1.1.6. ÁREA TOTAL: 6.800 m2
3. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
3.1.1. ACESSO: CDM com acesso bastante facilitado, com placa de identificação na
entrada do CDM, pouco visível.
3.1.2. MUROS E CERCAS: frente e laterais cercadas por muros mal conservados
(quebrados) e recentemente pintados.
3.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1. Quadra poli esportiva coberta, com pequena arquibancada de alvenaria. (02
vestiários para dar suporte à quadra)
2.1.3.2. Cancha de bocha, não utilizada há alguns anos.
2.1.3.3. Pequena quadra poli esportiva descoberta que não pode ser utilizada, pois está
com piso bastante deteriorado.
2.1.3.4 Pequena sala para jogos de carta utilizada pelos idosos esporadicamente;
3.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
3.1.4.1. Necessidade urgente de manutenção nas edificações e nos equipamentos
esportivos, desde telhados danificados até pavimentação totalmente deteriorada.
3.1.4.2. Cancha de bocha completamente abandonada e destelhada (há muitos anos).
3.1.4.3. Quadra coberta com piso parcialmente quebrado, cercada por alambrados
destruídos e com arquibancada de alvenaria mal conservada;
3.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: funcionário, Sr. Mário, trabalha na zeladoria no
período diurno e o período noturno, inclusive questões de segurança, ficam sob
responsabilidade do Sr. "Pangaré", funcionário que reside no CDM.
4. FONTES DE RENDA
5.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors.
5.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não explora
esta atividade.
5.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Bar (alugado) só funciona à noite
devido maior procura - venda de bebidas alcoólicas. Administrador do bar foi preso há
algum tempo, atualmente é administrado pela esposa;
RELFINRDP08-0030-2005.doc
57
3.1.4. OUTRAS: Valor cobrado pelo uso da quadra: R$ 1.200,00 o final de semana ou
R$ 500,00 a diária avulsa. Apesar de constar no balancete apresentado de 2002,
funcionário nega que tenha arrecadação com estacionamento.
6. IRREGULARIDADES:
4.1 Denúncias feitas por Sr. Mário, funcionário responsável pela limpeza durante o dia:
4.1.1. Sanitários ao lado do bar, foram reformados, mas o esgoto de um deles continua
dando vazamento! Risco de contaminação dos alimentos!
4.1.2. Devido à proximidade com 03 favelas, o CDM já sofreu diversas invasões.
Atualmente 04 famílias moram dentro do CDM:
* Sr. "Pangaré", funcionário que cuida do CDM à noite (horário de maior movimento);
* Sra. Margarida, costureira mora com um filho no CDM;
* Sra. Carla mora com os filhos pequenos. Não são funcionárias, mas moram no CDM
desde que seus barracos pegaram fogo na favela (foram abrigadas no CDM como
ocupação provisória por 04 meses pela Prefeitura!). Depois que a Secretaria de
Assistência Social tentou retirá-las do local, não ajudaram mais na limpeza do CDM
como costumavam fazer! Atualmente essas moradias têm entradas de água e luz
separadas do CDM (moradores pagam suas contas!)
* Sr. Lopes é outro morador do CDM. É motorista da Subprefeitura de Santo Amaro,
está morando no CDM há 01 ano e já reformou sua "casa" com verba própria. Sua
residência tem entrada de água individual, mas ainda utiliza energia elétrica do CDM
(diz que a separação está sendo "providenciada"); Essa casa onde está morando
pertenceu ao antigo zelador que foi morto devido desentendimentos com pequeno grupo
de freqüentadores do CDM!
7. OBSERVAÇÕES:
5.1. Horário de funcionamento: das 7:00 h às 22:00 h
5.2. Funcionário do CDM, Sr. Mário, não soube informar se as solicitações foram
encaminhadas para a Subprefeitura de Santo Amaro: Subprefeitura tem atendido as
solicitações de corte do mato feitas pelo Sr. Lopes (funcionário da Subprefeitura que
mora no CDM), mas não tem dado suporte como equipamentos esportivos e materiais
para zeladoria do espaço público!
5.3. Além do estado de abandono em que se encontra o CDM, a situação mais grave são
as diversas famílias que residem na área pública. Houve ações da Secretaria de
Assistência Social em anos anteriores na tentativa de remoção destas famílias, mas
nenhuma teve sucesso efetivo. Após as diversas tentativas de remoção, esses moradores
deixaram de contribuir na zeladoria do CDM, como faziam anteriormente, e atualmente,
utilizam o espaço público apenas como moradia.
((NG))CDM Conjunto Setúbal
Rua Joaquim Lage, 409, Parque Residencial Oratório((CL))
DATA: 11/08/2005
93. DOCUMENTAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
58
93.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 2003 renovação da diretoria em setembro de
2005.
93.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: auto de cessão 2591-04/07/1986
93.1.3. BALANCETE: julho de 2005
93.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Sociedade Amigos do Conjunto Setúbal,
Esporte Clube SAPRO e Grupo 3ª Idade.
93.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Trabalho com pessoas da 3ª idade e
disputa dede campeonato infantil aproximadamente 100 crianças (40% da renda do
CDM vai para esta atividade).
94. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
94.1.1. ACESSO: ótimo
94.1.2. MUROS E CERCAS: ótimo
94.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: ginásio coberto.
94.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: ótima
94.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: sim vai com ação de reintegração de posse.
95. FONTES DE RENDA
95.1.1. OUTDOORS: não
95.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
95.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim com contrato.
95.1.4. OUTRAS: aluguel do salão de festas R$ 550,00 por evento.
96. IRREGULARIDADES:
97. OBSERVAÇÕES: CDM bem estruturado, com dinheiro em caixa, salão de festas
bem confortável e todas as dependências bem conservadas. O presidente prestou as
informações sr. Elcio Cavalheiro.
98. FOTOS:
6.1 - Equipamentos esportivos 1;
6.2 - Salão de Festas;
6.3 - Playground e vestiários;
6.4 - Venda de bebidas alcoólicas.
((NG))CDM - COPA 70
R. Eduardo Vicente Nasser, 352 - Tucuruvi
Subprefeitura de Santana /Tucuruvi((CL))
RELFINRDP08-0030-2005.doc
59
DATA da diligência: 18 de Agosto de 2005
99. DOCUMENTAÇÃO
99.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 13 de Dezembro de 2003 (mandato de 2003 a
2005)
Ata de Constituição e estatuto do CDM (fundação em 31 de Março de 1980)
99.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: Nº 38.980 de 24 de Janeiro de 2000,
Termo de Permissão de Uso e planta gera de arruamento.
99.1.3. BALANCETE: de Dezembro de 2003
99.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Jardim França; Loucos da Madrugada; Gabi
F.S.; Águia da Serra F.S.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Escolinha de Futebol para as crianças (Professor
Alex, dá aulas de futebol e organiza as carteirinhas das crianças inscritas); vôlei
masculino e feminino; aula de capoeira (atualmente sem professor voluntário) e Futebol
Socite. Existe também uma pequena capela: Nossa Senhora de Fátima;
100. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
100.1.1. ACESSO: CDM com acesso bem facilitado e com placa de identificação na
entrada.
100.1.2. MUROS E CERCAS: frente e laterais cercadas por muros deteriorados.
100.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1 Campo de futebol de terra, sem alambrado e com iluminação
2.1.3.2 Ginásio poli esportivo, com piso bastante deteriorado, com iluminação parcial e
sem fechamento nas laterais
2.1.3.3 Play ground com brinquedos antigos
2.1.3.4 Campo de futebol de areião, descoberto e sem alambrado
100.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: CDM grande e muito bem conservado e
limpo. Campo de futebol de terra, descoberto, sem alambrado e com iluminação;
Quadra poli esportiva coberta, com piso bastante deteriorado, com iluminação parcial e
aberto nas laterais; alambrado muito ruim e vestiários pouco cuidados; Ruas internas
com guia e sarjeta bem conservadas; Play ground com brinquedos bem antigos, mas
bem conservados; Campo de futebol de areião, descoberto e sem alambrado;
100.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Zelador e sua família moram no CDM trabalha na manutenção / zeladoria de todo CDM.
101. FONTES DE RENDA
101.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
60
101.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não tem
feito contrato de publicidade atualmente.
101.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: possui lanchonete / bar
arrendado.
101.1.4. OUTRAS: Aluguel do ginásio para futebol socite, arrendamento da lanchonete
(mesma administração há 09 anos)
102. IRREGULARIDADES:
4.1.2.Denúncias feitas pela Sra. Maria, administradora da lanchonete: Muros externos
ao CDM com risco de queda em alguns trechos precisam ser substituídos, mas
Subprefeitura não fornece nem o material!
103. OBSERVAÇÕES:
5.1. - Horário de funcionamento: de 2ª a domingo das 8:00 h às 20:00 h
5.2. Subprefeitura e Secretaria Municipal de Esportes não dão suporte ao CDM, nem
para zeladoria, nem para fornecimento de material de apoio esportivo nem lanches para
as crianças!
5.3. Muros externos ao CDM com risco de queda em alguns trechos, precisa ser
substituído, mas Subprefeitura não fornece nem o material!
5.4. Nenhum membro da diretoria foi localizada para informar se já foram
encaminhadas solicitações para a Subprefeitura do Tucuruvi!
((NG))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/2004 CDM's
RELATORIO DE VISITA
CDM: CORONEL JOSÉ GLADIADOR - 22/07/2005.
Rua Herculano José dos Santos, 40 - São Paulo - SP((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO:
1.1. Ultima Ata da Eleição - Ano - 2001.
1.2. Decreto/TPU - Não informado.
1.3. Balancete - Não informado.
1.4. Entidades Formadoras:
- Não informado.
1.5. Atividades Desenvolvidas - Jogos esporádicos aos finais de semana.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO:
2.1. Acesso: Possui ruim acesso.
2.2. Muros e Cercas: Danificadas.
2.3. Equipamentos Esportivos: Campo de futebol com traves.
2.4. Conservação e Limpeza: Péssimas condições de limpeza e conservação de um
modo geral.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
61
3. FONTES DE RENDA:
3.1. Outdoors - Não possui.
3.2. Publicidade Interna e Externa (Pintura Muros) - Não possui.
3.3. Lanchonete, Bar ou Restaurante - Bar com venda de bebidas alcoólicas somente
quando há jogos.
4. IRREGULARIDADES:
- Existe moradia no CDM;
- Existe bar com venda de bebidas alcoólicas;
- Vizinhos reclamam das más condições do local;
- O Administrador, Sr. José Ricardo, construiu sua casa em cima do vestuário do CDM;
- Moradores do local são favoráveis a extinção do CDM para a construção de um posto
de saúde.
((NG))CDM - CORSÃO
Rua João Rodrigues Ruiz, 20 - Jardim Sapopemba
Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba((CL))
DATA da diligência: 17 de Agosto de 2005
104. DOCUMENTAÇÃO
104.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 06 de Abril de 2003 (mandato de 2003 a 2005)
-mandato vencido em Abril de 2005.
Ata de Constituição e estatuto do CDM (fundação em 25 de Abril de 1980)
104.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não apresentado.
1.1.5 BALANCETE: de Maio, Junho e Julho de 2001. Não foi enviado balancete
atualizado!
3.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Unidos do Jardim Sapopemba; Clube Recreativo
Esportivo do Jardim Sapopemba; Liga de Futebol Amador de São Mateus; Esporte
Clube Pureza; Sapuca Futebol Clube; Esporte Clube Corinthians do Sapopemba;
Desportivo Leopoldo; Sucata do Jardim Sapopemba; Veteranos do Jardim Sapopemba.
1.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Futebol de campo.
ÁREA TOTAL: 21.750 m2
4. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
4.1.1. ACESSO: CDM com acesso bastante facilitado, com placa de identificação na
entrada do CDM, pouco visível.
4.1.2. MUROS E CERCAS: Frente e laterais com muros com anúncios de Empresas
patrocinadoras dos times pintados.
4.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1. Campo de futebol de terra, cercado por alambrado em bom estado de
conservação;
RELFINRDP08-0030-2005.doc
62
4.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
4.1.4.1. Arquibancada de alvenaria, pintada recentemente, bem conservada;
4.1.4.2. Tem 02 vestiários no salão e 04 vestiários no campo de futebol. Todos
permanecem sem chuveiro (apenas canos de água) para redução de despesa de energia
elétrica
4.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: Caseiro mora sozinho em uma residência dentro
do CDM, mas está doente e não tem trabalhado na zeladoria do espaço público há
bastante tempo (já existe ação judicial para conseguir a retirada do morador)!
5. FONTES DE RENDA
7.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors.
7.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): muros com
anúncios de Empresas patrocinadoras dos times pintados. A diretora informou que as
Empresas anunciadas nos muros internos do CDM são antigos patrocinadores que
forneciam cestas básicas, equipamentos para jogos (principalmente bolas) e brinquedos
para serem distribuídos à comunidade carente do entorno. Atualmente essas doações
não tem sido realizadas e também não constam dos balancetes apresentados.
7.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: Lanchonete, sede administrativa e
salão social (utilizado por bazares beneficentes pela comunidade) mal conservados, com
necessidade de reforma! A lanchonete (arrendada) só funciona nos finais de semana
devido maior demanda de usuários!
3.1.4. OUTRAS: Escolinha de Futebol: * Professor / treinador de futebol não voluntário
(recebe R$ 50,00 por semana)
* Outras atividades desenvolvidas no CDM: ginástica para a terceira idade e dança,
atualmente os professores voluntários não tem comparecido
* Associados contribuem com R$ 5,00 mensais
8. IRREGULARIDADES:
4.1. Denúncias: (Sra. Andréa, membro da diretoria do CDM): Há 02 anos, muro externo
do CDM foi quebrado por uma Empresa que presta serviços à Subprefeitura, CDM
entrou com processo na justiça, mas até hoje não foi reconstruído!
4.2. Subprefeitura utiliza área nos fundos do CDM como "bota-fora" de entulho e lixo
9. OBSERVAÇÕES:
5.1. Não recebe verba, alimentos, material esportivo, nem material de construção para
reformas da Secretaria Municipal de Esportes nem da Subprefeitura!
5.2. Solicitações: (já foram encaminhadas solicitações para a Subprefeitura de Vila
Prudente /Sapopemba): Sempre que são realizados campeonatos, a administração do
CDM solicita transporte para os atletas quando os jogos são realizados em outros
campos de futebol ou em outras cidades - algumas solicitações foram atendidas!
5.3. Devido às dificuldades no pagamento das contas de água e luz, pede isenção dos
referidos pagamentos.
5.4. Demanda: 04 times aos sábados e 04 times aos domingos. CDM permanece aberto
diariamente das 8:30h às 17:00h
RELFINRDP08-0030-2005.doc
63
I - Nome: C.C. DÉLIO DE CARVALHO
II - Endereço: Rua Antonio Pedro Ceará, 18 - Vila São Francisco.
III - Áreas:
- Total : 13.958,30 m?
- Útil : 13.958,30 m?
IV - Vista Aérea: não tem foto
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 01 (um) campo de futebol
- 01 (uma) cancha de malha
- 01 (uma) canha de bocha
- 01 (uma) quadra poliesportiva
- 01 (um) salão para eventos
- 01 (uma) sede social
- 04 (quatro) vestiários do campo de futebol
- 02 (dois) vestiários da quadra poliesportiva
- 06 (seis) banheiros
- 01 (uma) lanchonete do campo de futebol
- 01 (uma) lanchonete da cancha de bocha
- 01 (um) playground (desativado)
- 01 (uma) residência
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Sociedade de Amigos do Jardim Três Marias
- Esporte Clube Amigos Futebol Clube Jardim Três Marias
-Categoria "U"
- Vila União
- Raxa
- Alagoinha
- Bocha
- Bolivianos - Quadra Sábado
- Bolivianos - Quadra Domingo
- Universo Futebol Clube
- Cruz de Malta Futebol Clube
VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
-Futebol de Salão
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata da Eleição: 18/05/2003
- Termo de Transferência de Administração de Imóvel
Cessão n° 2872
- Planta do local
- Minuta
RELFINRDP08-0030-2005.doc
Municipal - Auto de
64
- Ata de Constituição
- Balancetes dos exercícios de 2004 e 2005 (fora do padrão)
Entidades
- Sociedade de Amigos do Jardim Três Marias
* Estatuto
- Esporte Clube Amigos Futebol Clube Jardim Três Marias
* Estatuto
* Não Entregue
- CNPJ
- Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica
- Contratos com Terceiros
- Decreto / TPU (Termo de Permissão de Uso)
Entidades
- Categoria "A"
- Sociedade de Amigos do Jardim Três Marias
- Esporte Clube Amigos Futebol Clube Jardim Três Marias
X - Histórico:
Conforme Ata da Assembléia, Sr. Celso Veg foi eleito presidente com mandato
expirado em maio de 2005.
A Subprefeitura de Ermelino Matarazzo conforme foto 1 interditou o C.C. por falta de
segurança.
Sr. Agenor, secretário da administração, acompanhou a vistoria.
Equipamentos em situação precária.
Várias invasões na área pertencente ao Clube da Comunidade que está parcialmente
murado, bem como na área da linha de transmissão de energia elétrica. - fotos 2 a 5
Campo de futebol em estado precário, cercado totalmente por alambrado. - fotos 6 e 7
Quadra poliesportiva cercada por meio muro e alambrado, com piso comprometido:
trincas e buracos.- fotos 8 e 9
Playground abandonado, destruído e desativado. - foto 10
Vestiários e sanitários em péssimo estado apresentam fiação exposta. - fotos 11 a 15
Lanchonetes em péssimo estado, administradas pelo C.C. - foto 16 e 17
Edificação razoável na sede social, onde são realizados eventos sócio-culturais. - fotos
18 e 19
Não foram encontrados extintores de incêndio.
Publicidades internas na cancha de bocha e malha. - fotos 20, 21 e 22
Srª. Maria, zeladora reside com a família no C.C. - foto 23
As entidades que utilizam a quadra poliesportiva pagam R$ 100,00 (cem reais) e campo
de futebol R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensalmente para manutenção.
XI - Conclusão:
Diante do exposto pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo o Clube da Comunidade
não tem condições de funcionamento.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
65
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
Data da vistoria: 28/07/2005.
((NG))Relatório cdm ébanos
CLUBE DA COMUNIDADE ÉBANOS
Rua São Guilherme, 515, Cidade Dutra (Subprefeitura capela do Socorro)((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1. Última ata de eleição - 10 de dezembro de 2002 (mandato vencido em 2004)
1.1.2. Decreto de Permissão de uso - Não tem
1.1.3. Balancete - último é de fevereiro de 2005, superficial
1.1.4. Entidades formadoras - Grêmio Recreativo Ébanos e Associação dos Jovens
Caridosos.
1.1.5. Atividades desenvolvidas - há apenas aulas de tênis de mesa, terceirizadas pela
academia do professor Hélio Vieza. Aulas são pagas: R$ 25,00, sendo que R$ 10,00 vão
para o clube.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - fechado ao público
2.1.2. Muros e cercas - bem conservadas
2.1.3. Equipamentos esportivos - duas quadras sem condições de uso e ampla área
gramada sem utilização. O tênis de mesa é praticado no salão social.
2.1.4. Conservação e limpeza - Razoável
2.1.5. Segurança e zeladoria - zelador reside no local.
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - não tem
3.1.2. Publicidade interna e externa - Não tem
3.1.3. Lanchonete, bar ou restaurante - há lanchonete explorada pelo clube
3.1.4. Outras - locação do salão para eventos sociais.
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. Clube não tem nenhuma atividade esportiva própria e nenhum trabalho para a
comunidade.
5. OBSERVAÇÕES
RELFINRDP08-0030-2005.doc
66
5.1.1. Trata-se de área de 10.000m² sem uso comunitário em local nobre. Recomenda-se
sua retomada pela municipalidade.
I - Nome: C.C. ELISIO SIQUEIRA
II - Endereço: Rua Engenheiro Alberto Meyer, 318 - Parque São Luiz
III - Áreas:
- Total :
24.499 m?
- Útil : 24.499 m?
IV - Vista Aérea:
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 01 (um) Campo de Futebol
- 02 (dois) Campos de Futebol Society
- 01 (um) Salão de Eventos
- 01 (um) Lanchonete
- 01 (um) Secretaria
- 12 (doze) Vestiários
- 06 (seis) Banheiros
- 01 (um) Estacionamento
- 01 Uma vasta área de lazer
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Associação Atlética Alvi Verde
- Grêmio Recreativo Camargos.
VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
-Futebol Society
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata da Eleição: 15/12/2004
- Estatuto
- Ata de Constituição
- CNPJ
- Recibo de entrega de declaração de informações econômico-fiscais da pessoa
jurídica
- Balancete do ano 2004
- Decreto n° 28.834 de 06/07/1990
- TPU (Termo de Permissão de Uso) n° 1980 - 0.000.402-0 de 25/07/2000
Entidades
-Categoria "A"
- Associação Atlética Alvi Verde
* Estatuto
- Grêmio Recreativo Camargos
* Estatuto
* Não Entregue
- Balancete do ano 2005
- Contratos com Terceiros
RELFINRDP08-0030-2005.doc
67
Entidades
- Categoria "A"
- Associação Atlética Alvi Verde
- Grêmio Recreativo Camargos
* Ultima ata da eleição
* CNPJ
* Recibo de entrega de declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica
X - Histórico:
O Sr. Décio de Moraes apresentou-se como presidente do C.C., conforme constatado na
Ata da Assembléia para o biênio 2004/2006.
Campo de futebol murado em estado razoável de conservação. - fotos 1 e 2
Possui dois campos de futebol society iluminados; sendo um de areia e outro grama
sintética, cercados por alambrados em bom estado de conservação. - fotos 3 e 4
Vestiários e sanitários em bom estado e oito estão em fase de construção com recursos
próprios. - fotos 5, 6, 7,8 e 9
No local não foram encontrados extintores de incêndio.
Lanchonete bem instalada e com ampla área para alimentação. - fotos 10 e 11
Salão de Eventos e Sala de uso múltiplo, onde estão localizados o depósito e a secretaria
devidamente conservados. -fotos 12 ,13 e 14
Estacionamento , play ground e ampla área de lazer. - foto 15, 16 , 17 e 18
Na entrada foi constatada a existência de um back light sem a devida autorização. - foto
19
As Entidades pagam R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês para utilização do
campo de futebol society de areia e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para campo
de futebol society de grama sintética, enquanto o campo de futebol está em manutenção.
Há quatro residências construídas irregularmente em outras gestões, segundo
informações do Sr. Décio de Moraes. - fotos 20, 21, 22 e 23.
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade em pauta está cumprindo parcialmente os objetivos.
XII - Proposta:
As quatro residências com situação irregular deverão ser imediatamente reintegradas ao
C.C.
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
Data da vistoria: 20/07/2005.
((NG))CDM Ermelino Matarazzo
Rua Reverendo João Euclides Pereira, 8, Jardim Matarazzo((CL))
DATA: 15/08/2005
105. DOCUMENTAÇÃO
105.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 19/02/2005.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
68
105.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: auto de cessão 2 - 29/11/1982.
105.1.3. BALANCETE: 02/2004 entrega anual
105.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo,
Grêmio Recreativo e Esportivo dos Veteranos e Veterano Jd Belém Futebol Clube.
105.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: escolinha de futebol gratuita para 150
crianças.
106. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
106.1.1. ACESSO: ótimo
106.1.2. MUROS E CERCAS: ótimo
106.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: campo de futebol, 6 piscinas.
106.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: boa
106.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: segurança
107. FONTES DE RENDA
107.1.1. OUTDOORS: não
107.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não
107.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim desativada
107.1.4. OUTRAS:
108. IRREGULARIDADES:
109. OBSERVAÇÕES: os exames médicos para a utilização das piscinas é fornecido
pelos usuários, fonte de renda só com as contribuições das entidades formadoras em
torno de R$ 650,00. Esta sem água e luz desde dezembro de 2004. As piscinas estão
vazias, risco de rachaduras.
I - Nome: C.C. ESPAÇO GENTE
II - Endereço: Rua Francisco Steidel, 65 - Santa Cecília
III - Áreas:
- Total :
---- Útil :
---IV - Vista Aérea:
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 01 (uma) quadra poliesportiva em obras
VII - Composição:
-Categoria "A"
RELFINRDP08-0030-2005.doc
69
- "COMEMFS" Conselho de Moradores e Empresários da
Steidel.(DUEAT/ SEME N° AR/SE 18-C)
- "COMHEL" Conselho de Moradores e Empresários da
Helvetia (DUEAT/ SEME N° AR/SE 17-C)
Rua Francisco
Rua
VIII - Atividades:
Inativo, pois estão fazendo as obras necessárias para sua implantação e funcionamento.
IX - Documentação:
* Entregue
Estatuto
Ata de Constituição
Planta
* Não Entregue
- Decreto / TPU (Termo de Permissão de Uso)
- Balancetes dos anos 2004 e 2005
- CNPJ
- Declaração de informações econômico-fiscais de pessoa jurídica
- Contratos com Terceiros
- Entidades:
- Categoria "A"
- "COMEMFS" Conselho de Moradores e Empresários da
Steidel.(DUEAT/ SEME N° AR/SE 18-C)
- "COMHEL" Conselho de Moradores e Empresários da
Helvetia (DUEAT/ SEME N° AR/SE 17-C)
Rua Francisco
Rua
X - Histórico:
Conforme Ata da Assembléia de 01/07/2003, Sr. Carlos Eduardo Maques foi eleito
presidente, tendo seu mandato expirado em 30/06/2005.
Está localizado numa pequena área remanescente de desapropriação cercada no Bairro
de Santa Cecília. Sr. Carlos informou que as entidades do item VII estão viabilizando a
implantação do C.C.
O local é apenas uma área cercada.
XI - Conclusão:
Como constatado há apenas o espaço cedido, sem funcionamento.
XII - Proposta:
A Municipalidade deverá reintegrar a área e fazer estudo verificando as necessidades da
comunidade.
Data da vistoria: 04/07/2005.
((NG))CDM - ESPORTE CLUBE DO SAPY
Rua Manuel Grandini Casquel, 20 - Jardim Catanduva
Subprefeitura do Campo Limpo((CL))
DATA da diligência: 23 de Agosto de 2005
110. DOCUMENTAÇÃO
RELFINRDP08-0030-2005.doc
70
110.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 03 de Novembro de 2004 (mandato de 2004 a
2005)
Ata de Constituição e estatuto do CDM (fundação em 22 de Abril de 1976)
110.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não apresentado
110.1.3. BALANCETE: de Novembro de 2004 à Abril de 2005
110.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Moleque Travesso; Sempre Nois; ASSOCEB
110.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
1.1.5.1 Campo de Futebol: de 2ª à 6ª feira, escolinha de futebol nos períodos da manhã e
tarde. Aos sábados, período da manhã: escolinha de futebol e período da tarde: 02 times
(Santucci e Mistura Fina). Aos domingos: 05 times (AESPY-Sapy, Sempre Nois,
ASSOCEB-Sapy, Barcelona, Evolução) e 01 horário para locação avulsa.
1.1.5.2 Quadra poli esportiva: de 2ª à 6ª feira, aulas de capoeira (Programa "Mais
Esporte") no período da tarde e locações avulsas no período da noite. Aos sábados,
aulas de voley no período da tarde e aos Domingos, aulas de handebol no período da
tarde.
1.1.5.3 Sede social: de 2ª à 6ª feira, jogos de xadrez no período da tarde.
111. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
111.1.1. ACESSO: CDM com acesso facilitado e entrada parcialmente deteriorada
(cerca de arame). Existe placa de informação do CDM na entrada.
111.1.2. MUROS E CERCAS: cercado parcialmente por cerca de arame (bastante
danificada) e muro de alvenaria em quase sua totalidade, parcialmente deteriorado,
pintados externamente e com divulgação dos times que atuam no CDM internamente.
111.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:
2.1.3.1 Campo de futebol, quadra de malha e sede administrativa, onde são realizadas as
reuniões de diretoria;
2.1.3.2 02 vestiários, sanitários e lanchonete.
2.1.3.3Quadra poli esportiva parcialmente iluminada (a iluminação existente não é
suficiente!)
2.1.3.4 Projeto "Mais esporte" foi interrompido há 09 meses
2.1.3.5 Outras atividades desenvolvidas: futebol, "projeto garimpando" para crianças de
16 a 19 anos, escolinha de futebol, vôlei, handball, capoeira e xadrez.
111.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: CDM bem conservado e limpo. Limpeza é
feita pelo próprio caseiro.
111.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: O caseiro é o funcionário responsável pela
segurança e pelos horários de abertura e fechamento dos portões do CDM
112. FONTES DE RENDA
112.1.1. OUTDOORS: não possui outdoors no perímetro compreendido pelo CDM
RELFINRDP08-0030-2005.doc
71
112.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não existe
arrecadação.
112.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: possui lanchonete / bar
arrendado.
112.1.4. OUTRAS: Para a utilização da quadra é cobrado R$ 15,00 / hora e a escolinha
de futebol não cobra nenhuma taxa das crianças!
113. IRREGULARIDADES:
4.1.1 Área utilizada como depósito de entulho!
4.1.2 Subprefeitura não dá nenhum suporte de zeladoria à área pública
4.1.3 Próximo aos vestiários existe uma área que pode ser disponibilizada para "bota
fora" de entulho para Emprese privada. Como parceria a Empresa poderia investir no
CDM. Até o momento, não foi apresentado à Subprefeitura, projeto das melhorias que
poderiam ser executadas!
4.1.4 Sabesp está com parte da rede (caixa) entupida bem próximo ao campo de futebol.
Já foram realizadas diversas solicitações, mas ainda não foram atendidas.
114. OBSERVAÇÕES:
5.1 Demanda: aproximadamente 250 usuários durante a semana e 1.000 usuários nos
finais de semana,
5.2 Finais de semana: 06 times
5.3 Horário de funcionamento: de 3ª à 6ª das 8:00h às 18:00 h
5.4 Diversas solicitações de material de construção já foram encaminhadas à
Subprefeitura, com o objetivo de investir em melhorias para o CDM. Não recebem nem
equipamentos esportivos nem materiais de construção para que sejam complementadas
às instalações!
5.5 Secretaria Municipal de Esporte só fornece lanche para as crianças se o CDM fizer
parte do Programa "Mais Esporte" de ex-jogadores. Nesse programa, segundo o vicepresidente do CDM, os ex-jogadores recebem uma verba de R$ 1.500,00 para dar aulas
para as crianças. Como neste CDM quem treina as crianças são voluntários da região, a
Secretaria não pode enviar alimentos!
5.6 Administração do CDM pede mais GCM para fazer a ronda no local (o contingente
disponibilizado não está sendo suficiente para manter a segurança do local).
((NG))Estrela do Campo Grande((CL))
115. DOCUMENTAÇÃO
115.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: dezembro de 2000
115.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não foi apresentado
115.1.3. BALANCETE: dezembro de 2001
RELFINRDP08-0030-2005.doc
72
115.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Estrela do Campo Grande / União Campo
Grande Futebol Clube
115.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: futebol, ginástica feminina, aulas de
capoeira
116. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
116.1.1. ACESSO: fácil
116.1.2. MUROS E CERCAS: sim
116.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: campo de futebol, quadra poliesportiva
116.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: boa
116.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: há um caseiro, Sr. José
117. FONTES DE RENDA
117.1.1. OUTDOORS: não
117.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): há pinturas
promocionais
117.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: sim
117.1.4. OUTRAS:
118. IRREGULARIDADES:
Segundo o caseiro, Sr. José, todas as atividades oferecidas são cobradas. Apenas a
quadra poliesportiva é aberta ao público. Somente quem paga é que tem direito ao uso
do campo de futebol
119. OBSERVAÇÕES:
O local possui duas quadras, sendo uma poliesportiva e aberta ao público e um campo
de futebol livre apenas aos associados e aos que locam a área.
Existe um salão onde são realizadas aulas de ginástica para mulheres e aulas de
capoeira, para ambas as modalidades há cobrança de mensalidade.
Há um zelador que mora no local e o mantém limpo.
((NG))CDM Estrela do Pari((CL))
Rua da Piscina, 108, Canindé
DATA: 10/08/2005
120. DOCUMENTAÇÃO
120.1.1. ULTIMA ATA DA ELEIÇÃO: 2004
120.1.2. DECRETO PERMISSÃO DE USO: não regularizado.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
73
120.1.3. BALANCETE: não atendeu a SEME.
120.1.4. ENTIDADES FORMADORAS: Estela do Pari, Icaro e Escola de Futebol
Serginho Dourado.
120.1.5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: escolinha de futebol.
121. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
121.1.1. ACESSO: bom
121.1.2. MUROS E CERCAS: bom
121.1.3. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS: campo de futebol, quadra de areia, cancha
de bocha e playground.
121.1.4. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: aceitável.
121.1.5. SEGURANÇA E ZELADORIA: zelador sr. Nelson de Oliveira sem registro.
122. FONTES DE RENDA
122.1.1. OUTDOORS: sim e estão instalando mais.
122.1.2. PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA (PINTURA MUROS): não.
122.1.3. LANCHONETE, BAR OU RESTAURANTE: lanchonete.
122.1.4. OUTRAS: aluguel de salão de festas.
123. IRREGULARIDADES: caça-níqueis na lanchonete.
124. OBSERVAÇÕES: Quem prestou informações foi o presidente o sr. Waldir
Napolitano, inclusive a mudança de diretoria se dará em maio de 2006.
((NG))CLUBE DA COMUNIDADE FARIA LIMA((CL))
1. DOCUMENTAÇÃO
1.1.1 Última ata de eleição - documento é de 10 de maio de 2003, com o mandato tendo
vencido na mesma data de 2005.
1.1.2. Decreto de permissão de uso - regularizado pelo decreto 41.977 de 6 de maio de
2002 (processo 1979-0.010.130-6)
1.1.3. Balancete - último apresentado é de setembro de 2004, superficial.
1.1.4. Entidades formadoras - Clube Atlético Guairacá, Associação Esportiva dos
Amigos do Jardim Panorama e Estrela do Oriente Futebol Clube
1.1.5. Atividades desenvolvidas - segundo informe do ex-presidente do clube em
documento encaminhado à Secretaria de Esportes, há futebol adulto, escola de futebol
RELFINRDP08-0030-2005.doc
74
para crianças, além de outras atividades na quadra poliesportiva. A quadra de bocha é
utilizada diariamente, das 8 às 20 horas.
2. INSTALAÇÕES E CONSERVAÇÃO
2.1.1. Acesso - livre. Há uma área do clube, o campo de futebol, que não é cercada.
2.1.2. Muros e Cercas - A área da quadra, salão de reuniões, casa do caseiro e quadra de
bocha é bem cercada.
2.1.3. Equipamentos esportivos - cancha de bocha, quadra poliesportiva, salão e campo
de futebol
2.1.4. Conservação e limpeza - Exceto a cancha de bocha, mantido pelo grupo de
usuários da melhor idade, todo o resto do clube tem péssima condição de conservação.
2.1.5. Segurança e zeladoria - zelador reside no local há 23 anos com a família e não
recebe salários.
3. FONTES DE RENDA
3.1.1. Outdoors - não tem
3.1.2. Publicidade externa ou interna - não tem
3.1.3. Lanchonete, bar ou restaurante - não tem
3.1.4. Outras fontes - contribuições dos clubes formadores, doações e aluguel dos
equipamentos esportivos.
4. IRREGULARIDADES
4.1.1. O clube é apenas parcialmente cercado. Entre a sede do clube (cercada) e o seu
campo de futebol (não cercado) há uma rua.aberta pela própria Prefeitura Municipal.
Numa das esquinas do terreno e em área do Clube foi erguida uma casa de porte médio
e de bom padrão ocupada por um invasor.
5. OBSERVAÇÕES
5.1.1. O clube está semi-abandonado. À noite o espaço é invadido por consumidores de
drogas. A área ocupada pela bocha faz contraste com o restante do clube, pois é muito
bem cuidada. Não há diretoria de fato e nem de direito.
I - Nome: C.C. FERNANDO ROMERO VAL
II - Endereço: Rua João Batista Mendo, 150 - Jardim Avelino
III - Áreas:
- Total :
7.431 m?
- Útil : 7.431 m?
IV - Vista Aérea: não tem foto
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 02 (dois) prédios administrativos
- 01 (uma) área de lazer com churrasqueira
RELFINRDP08-0030-2005.doc
75
- 01 (uma) quadra poliesportiva coberta
- 01 (uma) quadra poliesportiva
- 02 (dois) vestiários
- 01 (uma) moradia do zelador
- 02 (dois) sanitários
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Associação Regional de Desportos de Deficientes Mentais do Estado de São
Paulo
- Associação Esportiva Recreativa e Social Jardim Avelino
VIII - Atividades:
- Futebol de Salão
- Voleibol
- Basquetebol
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata da Eleição: 30/11/2000 mandato expirado
- Estatuto
- Ata de Constituição
- T.P.U. Termo de Permissão de Uso (a título precário gratuito)
- C.N.P.J.
* Não Entregue
- Balancetes exercícios 2004/2005
Entidades
- Categoria "A"
- Associação Regional de Desportos de Deficientes Mentais do Estado de São Paulo
- Associação Esportiva Recreativa e Social Jardim Avelino
* Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica
X - Histórico:
Atual presidente é Sr. Laércio Buzzas.
O C.C. é totalmente murado com bom acesso, segurança e zeladoria. - fotos 1 a 5
Mantém durante a semana a escolinha de futebol de salão da legião mirim, voleibol e
basquetebol.
Quadra poliesportiva coberta e murada em bom estado. - fotos 6 e 7
Quadras usadas pelas escolas da região e pela comunidade.
Aos sábados os equipamentos são utilizados pela Associação Regional de Desportos de
Deficientes Mentais do Estado de São Paulo, cuja administração funciona no próprio
C.C., o atual presidente, Sr. Adilson Pereira Ramos. - fotos 8, 9 e 10
Sanitários, vestiários e área de lazer com churrasqueira estão em bom estado. - fotos 11
a 14
Não foram encontrados extintores de incêndio.
Não foram constatados outdoors e publicidade interna ou externa.
As entidades citadas no item VII não pagam mensalidade. A comunidade contribui
espontaneamente para manutenção do Clube da Comunidade.
XI - Conclusão:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
76
O Clube da Comunidade está cumprindo parcialmente os objetivos. Solicitamos a
regularização dos documentos.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E a municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos.
Data da vistoria: 21/07/2005
I - Nome: C.C. FERRADURA
II - Endereço: Rua Adelino de Fontoura, 404 - Jabaquara
III - Áreas:
- Total :
8.075,00 m?
- Útil : 8.075,00 m?
IV - Vista Aérea:
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 01 (um) campo de futebol
- 01 (um) sede social
- 01 (uma) lanchonete
- 01 (uma) quadra poliesportiva
- 04 (quatro) vestiários e sanitários
- 01 (uma) residência
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Sociedade Amigos do Jardim Jabaquara
- Esporte Clube Botafogo Vila Santa Catarina
- Esporte Clube Corinthians de Vila Santa Catarina
VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata da Eleição: 25/11/2004
- Estatuto
- Ata de Constituição
- CNPJ
- Balancetes 01/10/2004 a 30/06/2005 (mod. livro caixa)
- Contrato de Permissão de utilização de espaço a título temporário da residência
do zelador
- Contrato de concessão para Exploração da lanchonete
Entidades
- Sociedade Amigos do Jardim Jabaquara
* Ultima ata de eleição 15/07/2004
- Esporte Clube Corinthians de Vila Santa Catarina
* Estatuto
RELFINRDP08-0030-2005.doc
77
- Esporte Clube Botafogo Vila Santa Catarina
* Estatuto
* Não Entregue
- Decreto / TPU (Termo de Permissão de Uso)
- Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica
Entidades:
- Categoria "A"
- Sociedade Amigos do Jardim Jabaquara
- Esporte Clube Botafogo Vila Santa Catarina
- Esporte Clube Corinthians de Vila Santa Catarina
X - Histórico:
Conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária datada em 25/11/2004, Sr. Pedro
Jovino de Souza foi eleito presidente para o biênio 2004/06.
Durante a vistoria não havia nenhum membro da administração; Sr. Serafim Amaral de
Souza, conhecido como "Gaúcho", apresentou-se como zelador.
O C.C está totalmente cercado. -foto 1
O campo de futebol cercado totalmente por alambrado encontra-se em estado razoável. fotos 2, 3 e 4
A quadra poliesportiva está totalmente abandonada. - fotos 5 e 6
Os vestiários e sanitários tinham suas fachadas em péssimo estado. Em decorrência
deste fato, os usuários utilizam como sanitário um local ao lado do bebedouro,
totalmente inadequado, contrariando higiene e saúde. - fotos 7, 8 e 9
Há uma residência irregular, em estado precário onde reside o zelador e família com
contrato de locação a título temporário. - fotos 10, 11 e 12
Conforme contrato de concessão para a exploração, a lanchonete administrada pela Sra.
Lucimar Vital Silva de Oliveira, encontra-se em estado bastante precário. - foto 13
Em alguns locais a fiação está exposta e não foram encontrados extintores de incêndio.
Foram constatadas publicidades externas. - fotos 14, 15 e 16
Não foi obtida informação sobre o pagamento de mensalidade.
Sr. Serafim informou que às 3ªs e 5ªs feiras, o campo de futebol é usado por uma
escolinha, as aulas ministradas pelo Sr. Durval, ex-jogador do Santos Futebol Clube.
Informou ainda, da realização de campeonatos de futebol: veteranos (sub 40) e futebol
de campo com a participação de 12 a 15 equipes, que pagarão por sua participação.
A sede social que também é utilizada como administração encontra-se em estado
razoável, de segundas, quartas e sextas-feiras no horário das 19:00 às 20:30 horas e nos
sábados das 14:00 às 18:00 horas ocorrem eventos culturais de aulas de capoeira.
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade em pauta está cumprindo parcialmente os objetivos.
XII - Proposta:
Para dar continuidade e manter suas atividades, o Clube da Comunidade deverá atender
a legislação. E, a Municipalidade fornecer maiores contribuições no campo técnico,
administrativo e financeiro para atingir os objetivos ou a intervenção para reintegração
da área.
Caso a área seja reintegrada deverá ser aproveitada após estudo, que verificará as
necessidades da comunidade.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
78
Data da vistoria: 28/07/2005.
I - Nome: C.C. FRANCISCO MACHADO DE CAMPOS
II - Endereço: Rua Bernardo Buontalenti, 63 - Jardim Celeste
III - Áreas:
- Total :
----- Útil : ----IV - Vista Aérea:
V - Croqui de Localização:
VI - Equipamentos:
- 01 (um) Campo de Futebol
- 04 (quatro) Vestiários
- 03 (três) Sanitários
- 01 (uma) Cobertura para Eventos
- 01 (um) Residência (Zelador)
VII - Composição:
-Categoria "A"
- Esporte Master do Celeste
- Esporte Clube Acadêmico do Jardim Celeste
- Esporte Clube Veteranos do Sereno
VIII - Atividades:
-Futebol de Campo
IX - Documentação:
* Entregue
- Última Ata de Assembléia em 2003
- Estatuto
- Ata de Constituição
* Não Entregue
- Decreto / TPU (Termo de Permissão de Uso)
- Balancetes dos exercícios 2004 e 2005
- Contratos com Terceiros
- CNPJ
- Declaração de informação econômico-fiscais de pessoa jurídica
Entidades
- Categoria "A"
- Esporte Master do Celeste
- Esporte Clube Acadêmico do Jardim Celeste
- Esporte Clube Veteranos do Sereno
X - Histórico:
Conforme Ata da Assembléia realizada em 30/06/2003, Sr. José Carlos Cruz foi eleito
presidente para o biênio 2003/2005 e seu mandato expirou em 29/06/2005.
O C.C. está localizado em área verde circundado por praças e vegetação abandonadas.
As instalações hidráulicas e elétricas encontram-se em péssimo estado. - fotos 1 a 10
Não foram encontrados extintores de incêndio.
O campo de futebol está em situação precária. - fotos 11 e 12
Não há conservação nem limpeza. - fotos 13 a 18
Cada entidade paga R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês para utilizar o campo
de futebol, além de ser locado para outras agremiações.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
79
Sr. José Carlos Cruz informou através de contato telefônico que enviaria os documentos
por SEDEX, no entanto documento não foi entregue.
XI - Conclusão:
O Clube da Comunidade não está cumprindo os objetivos pois encontra-se abandonado.
XII - Proposta:
A área deverá ser reintegrada e aproveitada após estudo, que verificará as necessidades
da comunidade.
Data da vistoria: 12/07/2005.
((RETR, ENTRAM GRÁFICOS
FAFAADM.105 ATÉ 116))
((TEXTO))
((NG))Quadro estatístico dos relatórios de visitas((CL))
Ao resumir num quadro estatístico as principais informações colhidas durante as
diligências realizadas pelos senhores vereadores membros da CPI que apurou
irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/2204, pretendeu-se obter uma visão geral
sobre a situação dos Clubes da Comunidade - CDMs. Os números apurados não deixam
dúvida sobre a necessidade de mudanças urgentes no setor.
A falta de Termo de Permissão de Uso (TPU) e as irregularidades em balancetes são as
principais falhas encontradas pela Comissão nos Clubes da Comunidade - CDMs. Dos
204 clubes listados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São
Paulo em março de 2005, 174 não têm o TPU. Portanto, ocupam áreas públicas da
municipalidade em condição irregular. Outra norma descumprida por 155 desses clubes
é o não atendimento à exigência de apresentar balancetes claros e periódicos às
autoridades municipais.
O quadro estatístico confirmou um dado já conhecido. A maioria dos Clubes da
Comunidade - CDMs (185) tem no futebol a sua principal atividade. Mas outras 26
modalidades esportivas estão presentes nos clubes. Canchas de bocha (52) e quadras
poliesportivas (84) são os outros equipamentos esportivos bastante presentes. O futebol
de salão é o segundo esporte mais praticado nas agremiações (54). Outra presença
marcante é a das escolinhas de futebol, existindo 67 delas. Já o vôlei, considerado o
segundo esporte do país, está apenas em 12 Clubes da Comunidade - CDMs.
Surpreendentes são as presenças do aeromodelismo, automodelismo, beisebol,
ferrimodelismo, gatebol, golfe, nautimodelismo e plastimodelismo. O skate, presença
marcante em ruas e praças da cidade, tem espaço só em dois clubes.
No quesito financiamento, a estatística demonstra a ausência de verbas públicas para a
manutenção e sustentação dos clubes. É majoritariamente nas mais variadas formas de
locações (lanchonete, estacionamento, equipamentos esportivos e espaços publicitários)
que os administradores dos Clubes da Comunidade - CDMs retiram as verbas para suas
entidades.
Os demais dados tabulados pela pesquisa revelam que os Clubes da Comunidade CDMs são mal conservados, têm problemas estruturais e, em sua maioria, não estão em
RELFINRDP08-0030-2005.doc
80
boa situação. Dos 204 clubes visitados, 140 estão avaliados como regular, ruim ou
péssimo. Entre os ótimos ou bons estão 64 deles.
((TITULO))COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 13.718/04 NOS
CLUBES DESPORTIVOS MUNICIPAIS - CDMs (PROCESSO Nº 0030/2005)
((TEXTO))((NG))CONCLUSÕES((CL))
Considerando que a Constituição Federal reza que "É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de cada um...".
Considerando que o Esporte é uma importante ferramenta de inclusão social, excelente
instrumento de valorização humana e eficiente agente na prevenção de problemas de
saúde e, por isso, com reflexos na economia.
Considerando que os Clubes da Comunidade - CDMs - foram criados tendo como um
de seus objetivos regularizar a situação dos antigos grêmios populares que ocupavam
áreas de várzea além de outras áreas públicas em São Paulo e criar novos núcleos,
organizando o esporte nas comunidades, facilitando o acesso da população a essa
atividade.
Considerando que o Executivo Municipal não dispõe de uma política clara, objetiva e
funcional em relação ao Esporte.
Considerando que o Executivo Municipal destina recursos insuficientes para que as
atividades esportivas possam cumprir minimamente as suas possibilidades sociais,
educativas, de saúde e constitucionais.
Tendo em vista as afirmativas contidas nos parágrafos acima, a CPI instalada pela
Câmara Municipal de São Paulo em 17 de março de 2005 para apurar eventuais
irregularidades no cumprimento da Lei nº 13.718/04, concluiu o que segue:
Por abandono pelo Poder Público paulistano, por falta de capacitação dos
administradores das entidades, por ausência de uma política governamental municipal
de esportes, por inexistência de mecanismos de financiamento, e por ter sua criação e
funcionamento regulamentados por uma legislação confusa que dificulta a sua aplicação
e fiscalização, os Clubes da Comunidade - CDMs, em sua maioria, não cumprem as
finalidades para as quais foram criados. Portanto, esta CPI no intuito de ver preservados
os atuais clubes como áreas destinadas ao esporte na cidade de São Paulo sugere a
elaboração de um Projeto de Lei que permita tornar viável a criação e manutenção dos
Clubes da Comunidade - CDMs com a finalidade primordial e prioritária de promover o
desenvolvimento das atividades comunitárias no campo desportivo, em áreas de
propriedade municipal, abrindo também a possibilidade de que neles se promovam
atividades de cunho assistencial, social, de lazer, recreativo e cultural. E encaminha,
conforme anexo próprio, através da Secretaria de Comissões Extraordinárias e
Temporárias da Câmara Municipal de São Paulo, ofícios aos órgãos competentes,
solicitando providências no sentido de que sejam apuradas as irregularidades
encontradas durante as diligências realizadas e por ocasião das oitivas desenvolvidas
nas sessões ordinárias da CPI.
Tais decisões se deram após um trabalho exaustivo e minucioso a cargo da CPI que foi
realizado através de visitas que os senhores vereadores e seus assessores promoveram
aos 204 CDMs listados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de
São Paulo (até a data da sua instalação), das 20 visitas conjuntas denominadas 'blitz' , de
um congresso com representantes da comunidade esportiva, de um encontro com cerca
RELFINRDP08-0030-2005.doc
81
de 100 dirigentes de CDMs, de 40 oitivas realizadas no plenário da Câmara Municipal a
partir de 17 de março de 2005 (ex-secretários de esporte, funcionários da SEME,
dirigentes e dirigentes de clubes) e o trabalho de técnicos requisitados junto à Prefeitura
Municipal e consultados pela CPI.
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS
Sem fiscalização adequada, parte importante dos Clubes da Comunidade - CDMs está
funcionando sem levar em conta as regras legais que os regulamentam por direito.
Conforme citado anteriormente, a legislação pouco clara não contribui para a sua
adequada e necessária aplicação. A falta de capacitação dos dirigentes da maioria das
204 unidades esportivas completa o cenário da má administração que impera no setor.
Ausência do Poder Público
Conclui-se que a ausência do Poder Público é o principal fator gerador do
descumprimento das regras estabelecidas. A demora de quase dois anos para se
regulamentar a lei 13.718/04 foi determinante para que a situação dos Clubes da
Comunidade - CDMs se tornasse caótica. Entretanto, a sua regulamentação em outubro
de 2005 não serviu para dirimir as dúvidas existentes, criando novas dificuldades para o
entendimento do texto legal. Os limites e possibilidades de exploração comercial dos
clubes com o objetivo de viabilizar a sua manutenção e de seus programas ainda não
estão suficientemente claros e isso gera desvios e induz a erros. As constantes mudanças
na lei, mesmo bem intencionadas, resolveram muitas vezes questões pontuais, mas não
responderam as expectativas dos CDMs e da sociedade. Uma consulta aos relatórios de
visitas ou ao quadro estatístico anexos a este processo serve para demonstrar o estado
lastimável dos Clubes da Comunidade - CDMs, fato que a regulamentação da Lei
13.718/04 não resolve.
A falta de uma política pública para o esporte no município de São Paulo e a má
vontade para com o setor revelam-se através dos baixos valores reservados para o
Esporte no orçamento municipal. Em 2004, dos R$ 63.118.124,41 reservados para o
Esporte na capital (R$ 62.782.118,00 iniciais), apenas R$ 59.321.105,74 foram
executados. O orçamento para 2006 é de apenas R$ 78.778.482,00. A não divulgação
pelo Executivo de programas e ações que poderiam ser utilizados pelos Clubes da
Comunidade - CDMs no financiamento de seus trabalhos é outra demonstração da
pouca consideração com que o esporte é tratado na cidade. No próprio âmbito
governamental há programas e ações que poderiam servir aos clubes, mas estes não têm
acesso a eles por desconhecer sua existência. Além disso, a ausência de uma política
pública fica demonstrada também pela ausência de projetos unificados e/ou orientados
pelo executivo.
Falta de capacitação e documentação
Também a não capacitação de dirigentes dos clubes, uma obrigação do Poder Público
segundo a legislação, não tem sido cumprida. Isso ficou bastante evidente não só nas
visitas realizadas pelos membros da CPI, mas também na análise dos documentos
apresentados. Na questão legal, é gritante a ausência de itens importantes na
documentação exigida para que um Clube da Comunidade - CDM possa funcionar.
Termos de Permissão de Uso, Atas de Eleição atualizadas e balancetes, em sua maioria,
são inadequados, defasados e insuficientes para se estabelecer uma análise da real
situação desses clubes. É nesse quesito que reside uma das grandes irregularidades dos
Clubes da Comunidade - CDMs. O mesmo despreparo notamos na ausência de uma
formação para a gestão de projetos e programas na área de esporte, lazer e recreação.
Ocupação e Segurança
Um fato positivo ocorre nos finais de semana, quando até mesmo os Clubes da
Comunidade - CDMs mais arruinados ganham vida. Por se tratarem da única opção de
RELFINRDP08-0030-2005.doc
82
lazer da esmagadora maioria da população carente da cidade, atraem a seus recintos
grande massa da população trabalhadora, principalmente para atividades ligadas ao
futebol de campo. No restante da semana, entretanto, tais espaços estão entregues na sua
maioria ao abandono. Um exemplo clássico dessa situação é o Clube da Comunidade CDM Mar Paulista - Represa Nova. Sem nenhum controle ou atividade durante a
semana, abriga à noite os mais variados tipos de atos ilícitos, perturbando e
atemorizando a população local. Além disso, tal fato permite que se perpetuem as
inúmeras invasões de área no local que já se transformou em uma favela.
Entretanto, parte dos Clubes da Comunidade - CDMs que são ativos nos finais de
semana, permanecem literalmente fechados de segunda-feira a sexta-feira, sem
nenhuma possibilidade de acesso. Tanto no caso daqueles em que não há nenhum tipo
de orientação de acesso como naqueles que permanecem fechados à população há
irregularidades. É preciso estabelecer parcerias com os organismos de segurança,
visando uma política municipal preventiva de segurança. Os Clubes da Comunidade CDMs devem ser incentivados a buscar um estreitamento de relações com a Guarda
Civil Municipal (GCM) com o objetivo de obter parcerias no sentido de melhorar a
segurança dos clubes. Uma das possibilidades é fazer com que essas agremiações sejam
incluídas nas rotas fixas de vigilância da GCM e estabelecer parceiras com outras
policias.
Isso, no mínimo inibiria a ação de vândalos e outros tipos de marginais que freqüentam
os clubes na ausência de controle de acesso. É preciso impedir que o trafico de drogas
domine essas áreas. Já existem programas que podem ser encampados pelos Clubes da
Comunidade - CDMs nesse sentido.
Ao mesmo tempo em que diversos setores da sociedade clamam por espaços, inclusive
para o desenvolvimento de atividades físicas, como a terceira idade, mulheres e
portadores de dificuldades especiais, existem Clubes da Comunidade - CDMs que
permanecem totalmente fechados durante a semana. Isso ocorre, invariavelmente, sob o
argumento de evitar problemas com a má freqüência. Fica assim, estabelecida a figura
do clube particular, de uso restrito, contrariando o espírito que norteou a criação desse
tipo de clube. As diligências promovidas pela CPI puderam constatar várias situações
nesse sentido. É necessário que através de uma legislação clara, orientação adequada e
de uma fiscalização eficiente isso seja mudado. Um problema (a freqüência indesejável)
não pode gerar um outro ainda maior que é a impossibilidade de acesso aos clubes pela
comunidade que reside no entorno dessas unidades, seja ela carente ou não. É
fundamental que programas de inclusão social através de atividades esportivas,
recreativas e culturais sejam implementados nesses clubes.
Acesso restrito
Durante suas visitas conjuntas, os vereadores membros da CPI puderam constatar que
em Clubes da Comunidade - CDMs como o Lauro Megale, Manoel de Abreu e Giants, é
restrito o acesso e que até a data das visitas tais agremiações poderiam ser consideradas
entidades particulares. Apesar de aparentemente bem administrados, todos têm
problemas de manutenção. Por ação da CPI, o Manoel de Abreu teve duas obras em
andamento interditadas por falta de documentação. Essa exclusividade de uso existe em
outros clubes. Mas uma aberração foi verificada no Clube da Comunidade - CDM
Morumbi Sul. Lá, a exclusividade é total e ninguém entra. Na verdade trata-se de um
grande parque, dotado de excelente área verde projetada, totalmente cercado, com duas
quadras poliesportivas abandonadas, com serviço de manutenção e segurança
particulares, mas que permanece fechado diariamente. Comandado por entidades que
administram os condomínios de classe média alta que o cercam, o Clube da
Comunidade - CDM Morumbi Sul foi transformado numa área-cenário, com o claro
objetivo de impedir que as famílias carentes das redondezas possam freqüentá-lo.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
83
O destino natural daquela área seria o seu encaminhamento para a Secretaria do Verde e
Meio Ambiente.
Financiamento e Parceiras
A questão do financiamento das atividades e manutenção de um Clube da Comunidade CDM é outro aspecto mal resolvido através da atual legislação. Não fica claro quais os
limites e possibilidades dentro dos quais os dirigentes poderão atuar. É preciso que
sejam criadas regras claras e que se estabeleçam normas para o relacionamento com as
entidades financiadoras, sejam elas o Governo, organizações não governamentais ou até
a iniciativa privada. É preciso impedir os nós jurídicos que geram conflitos entre as
legislações e deixam brechas para o não cumprimento das regras ou para os abusos da
fiscalização. Dada a diversidade dos dirigentes dos Clubes da Comunidade - CDMs
quanto ao seu acesso às informações é necessário que o poder executivo divulgue de
modo didático toda a regulamentação dos Clubes da Comunidade - CDMs e, na forma
de cartilha, faça conhecer as exigências administrativas e de fiscalização. Além disso, é
preciso fazer chegar a estes dirigentes informações sobre programas, projetos e
possibilidades de financiamento de suas atividades.
As parcerias público privadas podem ser uma solução para a questão do financiamento
dos Clubes da Comunidade - CDMs, mas elas não podem acontecer na informalidade e
sujeitas a todo o tipo de deturpações. Essa colaboração tem que ser regulamentada por
Lei e merecer a fiscalização adequada. É preciso garantir que as diretorias dos clubes
possam estabelecer parcerias saudáveis no sentido de viabilizar suas agremiações. Mas é
preciso também impedir que essas parcerias acabem por gerar clubes particulares, que
impeçam ou inibam o acesso da comunidade e que não tenham transparência em suas
contas.
É possível constatar que diversos Clubes da Comunidade - CDMs encontraram soluções
para driblar os impedimentos legais e, assim, conseguir convênios e acordos para
viabilizar seus projetos. Assim acontece, por exemplo, com o Clube da Comunidade CDM Maria Felizarda que aceitou como sócios todos os funcionários de uma
distribuidora de bebidas de quem é vizinho, permitindo que eles utilizem um espaço do
clube como estacionamento. A verba mensal recebida tem servido para a manutenção e
obras de melhoria no clube.
Outra prática é conseguir um investidor para realizar obras de infra-estrutura no Clube
da Comunidade - CDM. O financiador obterá o retorno de sua aplicação explorando
comercialmente o espaço que foi alvo de sua intervenção. É uma saída criativa, viável
sob o ponto de vista econômico, mas ilegal e, portanto, sujeita a todos os tipos de
desvios. Um exemplo disso é o que ocorre no Cidade Satélite Santa Bárbara.
A presidente recentemente eleita para comandar o clube supostamente contou com o
apoio do supervisor de esportes da subprefeitura de São Mateus e de funcionários do
Departamento de Unidades Autônomas da Secretaria de Esportes e Lazer (DUEAT). A
eleita não nega o propósito de reaver o dinheiro que afirma ter investido em obras no
clube. Os balancetes apresentados pelo clube são insuficientes e pouco claros para
assegurar a retidão da transação. Tal Clube da Comunidade - CDM trata-se de uma
entidade sem trabalho social e que nas suas instalações de péssima conservação realiza
bailes sem os necessários alvarás, sem falar nas inúmeras invasões que foram
incentivadas por essa e outras diretorias.
Mesmo junto aos órgãos públicos, a dificuldade de acesso aos mecanismos de
financiamento e projetos se faz presente, como é o caso da impossibilidade de acesso ao
RELFINRDP08-0030-2005.doc
84
FUNCAP, o cadastro no CMDCA, no COMAS, mesmo sabendo que estes
equipamentos desenvolvem trabalhos com criança e adolescente e terceira idade.
Locações
A locação de espaços e equipamentos esportivos é um dos principais instrumentos
utilizados pelos Clubes da Comunidade - CDMs para viabilizar a sua manutenção.
Também nessa questão há dúvidas. Há Clubes da Comunidade - CDMs que têm nessa
iniciativa a sua única e exclusiva atividade. No Clube da Comunidade - CDM Jacena,
por exemplo, a CPI constatou que a quadra poliesportiva ali existente é fonte geradora
de recursos do clube, mas que beneficia apenas os seus dirigentes. No mesmo local, um
restaurante voltado para a rua é explorado pelo filho do presidente da agremiação. Além
disso, dois ex-zeladores residem ilegalmente no local.
No Clube da Comunidade - CDM Tancredo Neves, o acesso ao clube se dá através de
um restaurante particular com 200 lugares reservados para o atendimento do público
externo e que está instalado em área pública municipal.
No mesmo local, um salão é explorado para a realização de festas e shows sem ligação
direta com os objetivos do clube. Tais situações foram encontradas, isoladas ou
agrupadas, em inúmeras outras agremiações conforme pode ser verificado nos relatórios
anexos. No Vigor, uma área do clube é utilizada para o comércio de pastéis com
fachada voltada para a rua visando exclusivamente o público externo. Essas
irregularidades não se limitam ao comércio indevido em área pública, mas também
quanto à falta de alvará de funcionamento, certificado de conclusão (habite-se) e
fiscalização sanitária. Além disso, as rendas auferidas com essas locações ou com a
exploração comercial não são explicitadas suficientemente nas prestações de contas.
A exploração das lanchonetes gera outras dúvidas. A proibição de venda de bebidas
alcoólicas nos Clubes da Comunidade - CDMs recentemente decretada por portaria do
Executivo não é de aceitação consensual. Há dúvidas sobre a sua validade. E, na dúvida,
a regra não é cumprida. Também a forma de exploração desses estabelecimentos
comerciais merece maior cuidado. Há casos ainda de espaços concedidos para o
comércio de suplementos nutricionais, equipamentos esportivos e outros produtos e
serviços, conforme os relatórios de visitas anexos. A legislação sobre esse comércio é
vaga. Pior ainda é a exploração de máquinas eletrônicas de jogos de azar. As visitas dos
vereadores flagraram a presença desses equipamentos nos Clubes da Comunidade CDMs Vigor e Estrela do Pari.
Ainda na questão das locações, a CPI se deparou com outros dois casos marcantes. Um
deles foi o do clube da Comunidade - CDM Modelódromo do Ibirapuera. A diretoria do
clube sublocava o espaço sob a sua responsabilidade para a realização de duas feiras.
Uma empresa era responsável pela organização da Feira do Jeep e a dos Carros Antigos.
Essa empresa praticava uma segunda sublocação para barraqueiros, além de explorar
um estacionamento em área pública. A intervenção da CPI colocou ponto final na
irregularidade que claramente vinha sendo tolerada pelo poder público municipal. No
mesmo local, outra grave irregularidade constatada foi a existência de um tanque de
água para a prática de nautimodelismo cujo líquido, mandado analisar pela CPI,
revelou-se inadequado para tal uso. Houve a sua interdição que permaneceu até que a
água fosse trocada.
Tais eventos são considerados pela totalidade dos vereadores da CPI como excelentes
iniciativas. Seria inclusive uma atitude positiva colocá-los no calendário turístico da
cidade. Mas eles precisam ser realizados em locais adequados e dentro das normas
legais.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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Outro caso gritante de locação irregular ficou constatado no Clube da Comunidade CDM Bolsa D'Água. Ali, sem nenhuma autorização do poder público, foi erguido um
ginásio coberto para tênis de campo com quadras de saibro. E isso, ao mesmo tempo em
que a Câmara Municipal de São Paulo desenvolvia os trabalhos desta CPI para
investigar desvios dos Clubes da Comunidade- CDMs. A obra fere diversos quesitos do
código de obras. Além disso, o espaço foi inaugurado sem nenhum óbice por parte do
poder público municipal, conforme aponta o relatório de visitas que faz parte deste
processo. O empresário responsável pela obra passou a ministrar aulas de tênis no local,
cobrando pelo uso de um equipamento esportivo instalado em um espaço público.
Através da intervenção da CPI, o ginásio está interditado.
Invasões
Um dos mais graves problemas apurados pela CPI está relacionado à invasão das áreas
públicas entregues a Clubes da Comunidade - CDMs. A Comissão Parlamentar de
Inquérito pôde verificar em diversas oportunidades esse tipo de ocorrência. Só para ficar
apenas nas invasões testemunhadas nas visitas conjuntas registre-se aquelas dos Clubes
da Comunidade CDMs Mar Paulista-Represa Nova, Bolsa D'água, Cidade Patriarca,
Cidade Satélite Santa Bárbara, Belenzinho e Jacena.
Deve-se considerar invasões também aquelas provocadas por ex-zeladores dos Clubes
da Comunidade - CDMs que mesmo após a perda do vínculo empregatício com os
clubes insistem em permanecer residindo nesses locais. Os clubes Modelódromo do
Ibirapuera, Mar Paulista-Represa Nova, Nacional do Bom Retiro, Belenzinho, Jacena e
Cidade Satélite Santa Bárbara, novamente para nos restringirmos àqueles visitados em
conjunto pelos vereadores, são também alvo desse tipo de invasão encontrada em um
grande número de CDMs. A contratação adequada de tais funcionários, obedecendo às
regras legais e a exigência de cumprimento por parte dos Clubes da Comunidade CDMs de suas obrigações enquanto responsáveis pela áreas de propriedade do
município podem evitar essa prática.
Abandono
Numa cidade carente em espaços destinados às atividades esportivas é inacreditável que
encontremos áreas destinadas a elas em total abandono. A CPI defrontou-se com vários
exemplos desse tipo de descaso. O CDM Cidade Patriarca é um exemplo disso.
Localizado em área urbanizada com todas as melhorias, ao lado de um posto de saúde e
de uma escola municipais, está entregue ao abandono. Sem atividades, sem muros, sem
diretoria, é terreno fértil para os usuários de drogas e invasores. Tal abandono se vê
também no CDM Ipiranga: de seus 800m² originais restam pouco mais de 200m² salvos
de invasões que precisam ser apuradas. O local está fechado e suas instalações em
ruínas. Da mesma forma estava por ocasião da vistoria pela CPI o CDM de Parada de
Taipas. A má conservação é uma tônica na maioria dos CDMs visitados, com alguns
clubes apresentando graves problemas para a saúde pública e risco para os usuários. O
Manoel de Abreu, por exemplo, despeja esgoto a céu aberto, direto em um córrego. O
Lauro Megale possui uma quadra de bocha cuja cobertura ameaçava cair no dia em que
o clube recebeu a visita da CPI. E o Giants tem instalado em locais de risco botijões de
gás de cozinha.
Uso exclusivo e indevido
A CPI constatou também que a segmentação é uma característica de alguns Clubes da
Comunidade - CDMs que escapam do domínio do futebol de campo. Essa característica
não é por si só um ponto negativo. Entretanto, essa situação tem gerado um fator
adicional no afastamento dos Clubes da Comunidade - CDMs da população que reside
no entorno dessas unidades. Assim é com o Giants, freqüentado exclusivamente pelos
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praticantes de beisebol e sem nenhuma atividade comunitária, como de resto ocorre no
CDM Amigos de Moema, administrado pela Federação Paulista de Beisebol e pela
Confederação nacional da modalidade. Já no Nacional do Bom Retiro, o futebol é
atividade apenas nos finais de semana, pois de segunda-feira a sexta-feira o campo de
futebol se transforma em área de treino de golfe que é explorada por uma academia
particular e sem vínculo oficial com o CDM. E isso acontece há anos. Assim é também
com o Modelódromo do Ibirapuera, cujas atividades nas diversas formas de modelismo
estão abertas apenas a sócios ou pagantes avulsos. Esse CDM congrega associações
estaduais e nacionais dessas atividades.
Já o CDM do Iatismo, uma unidade com excelente localização, é basicamente utilizado
como ancoradouro e garagem de barcos na represa de Guarapiranga. Há ainda clubes
exclusivos para bocha e malha, gatebal, futsal, e tênis de mesa, tornando-se exclusivos
para essas modalidades e sem atuação comunitária de nenhuma espécie. Salvo raras
exceções, são Clubes da Comunidade com boa administração e com patrimônio físico
bem conservado, mas onde claramente se confunde o público com o privado. Falta a
contrapartida, abrindo essas entidades para o trabalho comunitário através dos esportes
que representam.
Já no CDM Moinho Velho os fatos são inusitados. Apesar de manter ocupada a sua
cancha de malha com ações esportivas, são as atividades do Centro de Apoio ao
Aprendizado Profissional (CAAP-Ipiranga) e do FAMECA (entidade de apoio à
profissionalização de famílias carentes) que movimentam esse CDM,
descaracterizando-o como espaço destinado majoritariamente ao esporte, em que pese o
meritório de suas atividades sociais.
Durante seus trabalhos a CPI cruzou também com alguns Clubes da Comunidade CDMs que podem servir de exemplo. Entre os visitados pela CPI, destaque para o clube
Fernando Romera Val, agremiação que cuida de deficientes e ainda permanece aberto à
comunidade que o cerca. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito acreditam
que ao conquistar a população de seu entorno, os Clubes da Comunidade - CDMs darão
importante passo para sua subsistência. Também seria desejável que essa comunidade
pudesse de alguma forma influir nos destinos desses clubes, permitindo que, dessa
forma, os Clubes da Comunidade - CDMs atingissem na plenitude os objetivos para os
quais foram criados.
Vereador Aurélio Miguel (PL) - Presidente
Vereador Adilson Amadeu (PTB) - Vice-presidente
Vereador Adolfo Quintas (PSDB)
Vereador Antonio Donato (PT)
Vereador Antonio Goulart (PMDB)
Vereador Attila Russomanno (PP)
Vereadora Bispa Lenice (PFL)
Vereador Chico Macena (PT)
Vereadora Myryam Athiê (PPS)
((NG))PROJETO DE LEI Nº((CL))
(Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na gestão dos Clubes
Desportivos Municipais)
Estabelece políticas públicas e critérios de administração para os Clubes Desportivos
Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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Art. 1º - Os Clubes da Comunidade, assim denominados pelo art. 1º da Lei nº 13.718, de
08 de janeiro de 2004, passam a denominar-se Clubes Desportivos Municipais.
Art. 2º. - Para efeitos administrativos, os Clubes Desportivos Municipais - CDM´s são
unidades descentralizadas do Município de São Paulo, de administração indireta,
geridas por duas ou mais entidades civis sem fins lucrativos, regularmente constituídas,
com objetivo primordial de desenvolver atividade desportiva em imóvel público,
especialmente cedido a título precário para esse fim.
Art. 3º. - Participarão da administração as entidades civis regularmente constituídas na
forma da lei, em cujo estatuto figure como objetivo social primordial o fomento ao
esporte, podendo desenvolver atividades que promovam cultura, lazer e integração
social.
§ 1º - A administração será exercida por uma sociedade civil sem fins lucrativos,
regularmente constituída e registrada, integrada por membros das entidades
administradoras, que comporão a Diretoria Gestora, o Conselho Fiscal e o Conselho
Gestor, cujos membros serão eleitos pelos sócios dessas entidades participantes e da
população do entorno das instalações físicas dos CDM´s.
§ 2º - A administração conjunta do CDM é condicionada à regularidade de sua
constituição e registro dos atos constitutivos no órgão de Registro Civil competente,
sendo considerados nulos de pleno direito todos os atos praticados se não respeitada
essa condição.
§ 3º - Somente aos CDM's regularmente constituídos, atendidos os pré-requisitos desta
Lei e cadastrados nas Subprefeituras, poderão ser deferidos quaisquer dos seguintes
benefícios:
I - utilização de bens imóveis do patrimônio municipal para os fins previstos no artigo
2º desta lei;
II - orientação técnica intensiva do Executivo Municipal, para seus programas;
III - participação do Executivo Municipal através da Subprefeitura no custo do
investimento necessário à implantação de projetos aprovados de infra-estrutura,
benfeitorias e equipamentos para as áreas municipais a serem por eles utilizadas e,
através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação no custo do
investimento necessário para a implantação de projetos e programas de atividades
físicas, esporte, lazer e recreação.
§ 4º - É permitida a entrada da população nas dependências do Clube da Comunidade,
podendo ser estabelecido o controle de entrada e saída com identificação dos não
associados e regulamentada sua permanência em áreas utilizadas durante o
desenvolvimento de atividades específicas do Clube, sempre respeitado o livre acesso às
áreas comuns.
Art. 4º - Os Associados dos CDM's serão compostos por "Sócios Entidades" formado
por membros das Entidades que compõem o CDM e "Sócios Comunidades" formado
pelos moradores do entorno, num raio de no mínimo 1 (hum) Km da sede do CDM.
§ 1º - Poderão concorrer à Diretoria Gestora dos CDM's, "Sócios Entidades" que serão
eleitos através do voto de todos os "Sócios Entidades e Sócios Comunidades".
§ 2º - Poderão concorrer ao Conselho Fiscal os Sócios "Entidades e os Sócios
Comunidades", que serão eleitos através do voto de todos os Sócios.
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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§ 3º - Poderão concorrer ao Conselho Gestor os "Sócios Comunidades" através do voto
de todos os Sócios.
Art. 5º. - Ao Poder Público incumbe analisar a viabilidade de implantação do CDM,
assim como seu funcionamento e a regularidade das entidades interessadas e atividades
desenvolvidas, emitindo parecer técnico acerca de sua implantação ou continuidade.
Art. 6º - O Executivo nomeará um Supervisor de Esportes e Lazer da Coordenadoria de
Ação Social da Subprefeitura, titular de cargo de investidura efetiva com formação em
Educação Física, para atuar junto aos CDM's, o qual prestará subsídios para as
deliberações administrativas e esportivas, garantindo sua continuidade e
homogeneidade.
Parágrafo único - O Executivo poderá lotar estagiários de educação física, participantes
do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, regulamentado pelo
Decreto nº 42.590/02, nos Centros Desportivos Municipais.
Art. 7º - As entidades interessadas em formar e participar de CDM deverão apresentar
um Projeto de Implantação e Administração, do qual deverá constar os objetivos, o
programa bienal de investimento, mencionando eventual patrocínio, fontes de renda e
formas de exploração do espaço.
§1º - Cada Clube da Comunidade deverá ser projetado e executado com a estrutura
mínima de: um equipamento esportivo, um vestiário e sanitário masculino, um vestiário
e sanitário feminino, uma área coberta para atividades socioculturais, uma área de
recreação infantil, e estar devidamente cercado.
§ 2º - O Executivo, através da Supervisão de Esporte e Lazer da região, orientará e
fornecerá subsídios para a elaboração do Plano de Implantação e Administração
mencionado no caput, auxiliando no preparo do requerimento, usando dos recursos
técnicos e humanos da administração pública, se necessário.
§ 3º - As diretorias dos CDM's já em funcionamento deverão apresentar, no prazo de
seis meses, relatório das obras e investimentos realizados, assim como plano de obras,
melhorias ou expansão, se for o caso.
Art. 8º - As entidades diante da necessidade de auferir rendas para a manutenção do
CDM, poderão, sem prejuízo da programação de atividades físicas, de esporte, de
recreação e lazer, alocar os equipamentos esportivos, espaços pertencentes ao CDM
para propaganda, nos termos da Lei nº 12.406, de 03 de julho de 1997, cobrar pelo uso
do estacionamento interno e estabelecer comércio de produtos alimentícios para
consumo local, exclusivamente dos freqüentadores, sócios ou não, mediante aprovação
prévia das respectivas Subprefeituras, desde que:
I - respeitada a legislação específica existente e vedações legais, tais como as relativas à
exploração de bens e serviços proibidos por lei ou atentatórios à moral ou integridade
dos freqüentadores;
II - os frutos revertam única e exclusivamente para o CDM;
III - não gerem ônus que recaia sobre a administração pública, como encargos
trabalhistas ou tributários;
IV - não façam alusão ao fumo, bebidas alcoólicas ou possuam apelo sexual.
Parágrafo único. Não será permitida a veiculação de propagandas políticas ou quaisquer
outras que atentem à moral ou incitem à prática de hábitos danosos à saúde pública.
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Art. 9º - Os Clubes Desportivos Municipais - CDMs, devidamente regularizados junto à
Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, ficam autorizados a
instalar e explorar, nas áreas internas e externas de suas dependências, cartazes, painéis,
placas luminosas de publicidade comercial, tipo "out-door", de acordo com a legislação
que disciplina a matéria no Município de São Paulo, inclusive sujeitos às penalidades
nela previstas em caso de irregularidades.
§ 1º. Os CDMs que utilizarem suas dependências para a publicidade especificada no
artigo anterior, deverão manter em seus documentos de regularização, o contrato
firmado com as empresas locadoras ou locatárias desses espaços.
§ 2º. em toda e qualquer publicidade é obrigatória a colocação de mensagem
complementar fazendo alusão à prática esportiva e seus benefícios, em tamanho visível
aos que transitem pelo local.
Art. 10º - Os CDM's regularmente constituídos e em dia com suas obrigações poderão
contratar zeladores que residam no local a fim de resguardar o espaço cedido.
§ 1º - Rescindido o contrato de trabalho por qualquer motivo, o zelador terá de
desocupar as dependências do CDM no prazo de 30 dias.
§ 2º - Os CDM's são os únicos responsáveis pelos encargos trabalhistas, tributários ou
previdenciários decorrentes de contratação de funcionários ou serviços a qualquer título.
Art. 11 - Em caso de invasão ou descumprimento do § 1º do artigo anterior, o CDM
deverá comunicar imediatamente à Subprefeitura a turbação, podendo propor a
competente ação judicial visando a reintegração de posse.
Parágrafo único - A inércia do CDM em adotar as medidas de preservação da posse do
local constitui justa causa para a dissolução do CDM e reintegração do imóvel cedido,
cabendo ao Executivo, nesse caso, substituir o CDM nessas providências.
Art. 12 - Preenchidos os requisitos legais, os CDMs poderão receber verbas do Fundo
da Criança e do Adolescente - FUNCAD, da UNICEF ou de outros fundos e programas
existentes, assim como os que venham a ser criados com finalidade social, educacional,
cultural ou de incentivo e fomento ao esporte e convênios com os Governos Municipal,
Estadual e Federal.
§ 1º - A inscrição dos CDM's no CMDCA, COMAS, se darão por mecanismos
específicos definidos por Portaria do Executivo.
§ 2º - Fica o CDM obrigado a expor publicamente os valores e condições de
recebimento e a sua aplicação.
Art. 13 - A Administração Pública estabelecerá um Plano Anual (ou Bienal) de
Investimento e Subsídio, segundo os seguintes critérios de eqüidade, publicidade,
isonomia, legalidade e economia.
§ 1º - A manutenção dos Clubes Desportivos Municipais é de responsabilidade da sua
diretoria.
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§ 2º - A Prefeitura de São Paulo fica autorizada a estabelecer verba periódica destinada
a manutenção, ampliação e qualificação do CDM, segundo os critérios de equidade,
publicidade, isonomia, legalidade e economia.
§ 3º - A ausência de prestação de contas dos recursos públicos destinados ao CDM
implicará na suspensão da cessão do imóvel municipal para as entidades gestoras.
Art. 14 - O Executivo, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e das
Subprefeituras, por intermédio da Supervisão de Esporte e Lazer, terá acesso pleno a
toda documentação, gestão e ação dos CDM's e das entidades que participem da
administração conjunta, as quais não poderão deixar de fornecer os documentos, sob
pena de exclusão da administração e/ou do CDM.
Parágrafo Único - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação caberá criar
implementar e gerenciar Banco de Dados com as informações sobre as entidades
esportivas e os CDM's, disponibilizando acesso às Subprefeituras para manutenção e
atualização das informações.
Art. 15 - O Executivo deverá oferecer acesso público por internet, com as informações
relativas aos CDM's, como localização, integrantes da diretoria e conselho fiscal,
benfeitorias, Plano Anual (vide art. 6º) de Investimentos e as atividades oferecidas à
comunidade, fornecidas pelos CDM's, em respeito ao princípio da publicidade dos atos
administrativos.
Parágrafo único - Os CDM's deverão apresentar balancete trimestral, o qual ficará à
disposição de todos os integrantes das entidades que participem da administração.
Disposições Gerais
Art. 16 - As entidades que não atenderem os requisitos da lei na data de sua publicação
terão o prazo de 06 (seis) meses para regularizar sua situação junto a Prefeitura
Municipal de São Paulo, sob pena de dissolução do CDM e reintegração da área.
Art. 17 - Todas e quaisquer edificações e benfeitorias realizadas na área municipal
deverão atender às posturas municipais e restarão sempre incorporadas ao patrimônio
público municipal.
Art. 18 - Os Clubes Desportivos Municipais ficarão obrigados a atender às requisições
do Executivo Municipal, previamente comunicadas, quanto à utilização do imóvel, de
forma a permitir o máximo aproveitamento do local e de sua capacidade de
atendimento, observada a prioridade para as escolas públicas de ensino básico.
Art. 19 - O descumprimento total ou parcial desta lei poderá acarretar em:
I - intervenção pelo Poder Executivo Municipal;
II - perda automática dos benefícios concedidos;
III - destituição da Diretoria Gestora e do Conselho Fiscal e convocação de nova
eleição, com impedimento de eleição dos destituídos;
IV - exclusão da entidade da administração do CDM;
V - desativação do CDM, com reintegração da área pela Municipalidade.
Art. 20 - A mudança de destinação das áreas municipais cedidas para implantação de
Clube Desportivo Municipal - CDM, regularmente constituídos, dependerá da prévia
relocação do clube existente.
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Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não vincula, sob nenhum aspecto, a
entidade gestora dos CDMs naquela ocasião à administração perene do clube desportivo
relocado, podendo o Poder Público, se de sua conveniência, substituí-la por outra,
garantida a livre concorrência.
Art. 21 - A área destinada à relocação deverá respeita as mesmas proporções daquela
originalmente utilizada, de forma a garantir as atividades desenvolvidas no local
original.
§ 1º. Para o fim do disposto neste artigo, e observada a legislação pertinente, o órgão
municipal competente deverá disponibilizar áreas na região a uma distância máxima de
2 (dois) quilômetros da área original.
§ 2º. Persistindo, comprovadamente, a impossibilidade da relocação do clube existente
em apenas uma área, o Poder Público poderá redistribuir as atividades englobadas pela
unidade desportiva a ser transferida, em áreas distintas que somem na totalidade, área
idêntica ou maior à original, observada a exigência contida no parágrafo 1º. deste artigo.
Art.22 - Na relocação do equipamento esportivo, o Poder Público Municipal deverá
garantir a manutenção ou ampliação das áreas permeáveis existentes na área original.
Art. 23 - As despesas com esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 24 - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 60
(sessenta) dias de sua promulgação.
Art. 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 13.718, de 08 de janeiro de 2004.
((NG))Vereadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura eventuais
irregularidades no cumprimento da
Lei nº 13.718/04 - Centros Desportivos Municipais
(Processo nº 0030/2005)((CL))
Vereador Aurélio Miguel (PL) - Presidente
Vereador Adilson Amadeu (PTB) - Vice-presidente
Vereador Adolfo Quintas (PSDB)
Vereador Antonio Donato (PT)
Vereador Antonio Goulart (PMDB)
Vereador Attila Russomanno (PP)
Vereadora Bispa Lenice (PFL)
Vereador Chico Macena (PT)
Vereadora Myryam Athiê (PPS)
((NG))Relação de Assessores da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou
irregularidades nos Clubes da Comunidade - CDMs((CL))
Vereador Adilson Amadeu
Alexandre de Assis
Silvana Bezerra Silva
Vereador Adolfo Quintas
Augusto Antônio Vinagre
Samuel dos Santos
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Vereador Antônio Donato
Carolina Prado
Vereador Antônio Goulart
Fábio Itasiki
Mohamed Taha
Vereador Áttila Russomanno
Aldo Buitoni
Marcos Alberto Pires do Amaral
Vereador Aurélio Miguel
Carlos Bortole
Moacir Ciro Martins Júnior
Vereadora Bispa Lenice
Ana Z. Ávila de Carvalho
Vereador Chico Macena
Marilú André
Valdir Sant´Anna
Vereadora Myryam Athiê
Milton Menezes Costa Júnior
Mônica Melicias
Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias da Câmara Municipal de SP
Fernando José Alfonso Aruta
Maurício Pontes Aguiar
Inamar Alves de Souza Jr.
Cláudio Quintino
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de SP
Rogério Justamante De Sordi
Técnicos requisitados à Prefeitura Municipal de SP
Cícero Theresiano Barros
Jorge Tupynambá Reis Telles Ferreira Filho
Mensagem final
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito foi mais uma demonstração inequívoca de que
o esporte fala uma linguagem universal e permite que através dele se supere diferenças
políticas, ideológicas e até mesmo pessoais. Desde março último, nós, vereadores de
diversos partidos e correntes ideológicas, estivemos reunidos nesta CPI. Conseguimos
dar um ritmo produtivo aos trabalhos, sempre com o objetivo de viabilizar o esporte na
sua vocação que é a de ser um instrumento de inclusão social.
Deixando de lado nossas diferenças, todos aqui participamos de um movimento que
considero histórico. Os Clubes Desportivos da Comunidade existem em São Paulo
desde 1975. Nesses 31 anos nunca foram alvo de um trabalho como o que esta CPI
realizou. Nossas conclusões, os encaminhamentos feitos e outros frutos de nossa ação
certamente ajudarão a dar um rumo melhor a essas agremiações. Certamente, demos um
importante passo no sentido de impulsionar os Clubes Desportivos da Comunidade a
um rumo mais adequado à nossa sociedade. Além disso, esta CPI entrará para a história
RELFINRDP08-0030-2005.doc
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da Câmara Municipal de São Paulo como a primeira a ter seu trabalho digitalizado e
colocado á disposição de todos os cidadãos. Missão essa, é importante ressaltar,
cumprida com maestria por funcionários desta casa legislativa.
É importante ressaltar a valorosa contribuição dos funcionários desta casa e aqueles que
fomos buscar em outros órgãos da Prefeitura de São Paulo. O mesmo pode se dizer do
empenho e competência com que os assessores dos senhores vereadores trabalharam. E,
claro, fundamental foi apoio dos senhores vereadores. Um gesto impregnado de
desprendimento, colocando o esporte em primeiro lugar. E, assim, priorizando o
atendimento às necessidades de nossos cidadãos. Como presidente desta Comissão
Parlamentar de Inquérito quero deixar registrado os meus agradecimentos a todos
aqueles que colaboraram para o sucesso de nosso trabalho.
Aurélio Miguel
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
ATENÇÃO: NÃO FORAM DISPONIBILIZADAS AS TABELAS EM MEIO
ELETRÔNICO
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PUBLICADO DOC 27/12/2005, PÁG