PERGUNTAS E RESPOSTAS NOVAS REGRAS PARA ESCOLHA DE BENEFICIÁRIOS 1 - O que é Beneficiário Indicado? Qualquer pessoa física indicada pelo Participante conforme definido no regulamento do Plano. 2 - O que é Beneficiário Legal? Filhos e os enteados de até 21(vinte e um) anos, o cônjuge, o(a) companheiro(a), desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo Regime Geral de Previdência Social, o filho e o enteado solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido e o inválido, sem limite de idade. 3 - O que é Espólio/Herdeiro? Espólio - Conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Herdeiro - é a pessoa que a lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que falece. 4 - O que é o Saldo de Conta Projetado? Caso o falecimento do participante ocorra antes da concessão do benefício de aposentadoria, a pensão por morte paga aos beneficiários legais é calculada sobre o saldo de conta total, acrescido do Saldo de Conta Projetado. O Saldo de Conta Projetado é um valor pago pela patrocinadora ou pelo Autopatrocinado, que equivale às contribuições que a patrocinadora faria até a data em que o participante completaria 60 anos de idade. O cálculo do Saldo de Conta Projetado é feito de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Plano a que o participante pertence. Vale ressaltar que o Beneficiário Indicado e o Espólio/Herdeiro não têm direito ao saldo de conta projetado. 5 - Quem recebe meu benefício na ausência do Beneficiário Indicado? Na ausência de Beneficiário Indicado, receberão o benefício os Beneficiários Legais, e na ausência destes receberá o Espólio/Herdeiro. 6 - Posso indicar as pessoas com características de Beneficiário Legal? Sim, ao inscrever seus Beneficiários Legais, eles passam a ser Beneficiários Indicados, com a ressalva de que permanecem com o direito de receber a pensão por morte através de renda mensal e têm direito ao saldo projetado. 7 - Quantas pessoas posso indicar como Beneficiário Indicado? O Participante poderá inscrever como Beneficiário Indicado uma ou mais pessoas, dentre as quais poderá ou não haver pessoas com características de Beneficiário Legal. 8 - Como é feito o pagamento do meu benefício? Havendo Beneficiário Indicado e não tendo este as características de Beneficiário Legal, a parcela do benefício devida será paga na forma de pagamento único. Vale ressaltar que o beneficiário indicado não tem direito ao saldo de conta projetado. Havendo Beneficiário Legal entre os Beneficiários Indicados, o Beneficiário Legal receberá na forma de renda mensal a parcela do benefício que lhe couber, e o Beneficiário Indicado receberá na forma de pagamento único. No momento em que o Beneficiário Indicado perder a característica de Beneficiário Legal, a parcela do saldo de conta remanescente que lhe é devida será paga na forma de pagamento único. 9 - Quem serão meus beneficiários caso eu não indique nenhum? Não havendo Beneficiário Indicado, os Beneficiários Legais receberão a parcela do benefício que lhes couber na forma de renda mensal. 10 - Caso eu não tenha beneficiários indicados ou legais quem receberá meu benefício? Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal o benefício será pago em parcela única aos Espólio/Herdeiros do Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicial específico exarado nos autos da ação de inventário ou arrolamento correspondente. 11 - Qual é a regra para escolher o percentual entre os meus beneficiários indicados? O Participante poderá livremente indicar os percentuais de rateio de benefício entre os Beneficiários Indicados, desde que o total seja de 100%. 12 - O que acontece se eu não escolher o percentual dos meus beneficiários indicados? Caso o Participante não tenha indicado percentuais, o benefício será rateado em partes iguais entre todos os Beneficiários Indicados. 13 - Eu preciso escolher o percentual dos meus beneficiários legais? Caso não haja Beneficiário Indicado, o beneficio será rateado em partes iguais entre os Beneficiários Legais. 14 - Quando posso fazer a alteração dos meus beneficiários? A alteração pode ser feita a qualquer momento. 15 - Quais os planos que tiveram a regra de indicação de beneficiários alterada? Os planos são: Visão Telefonica, Visão TGestiona, Visão Terra, Visão Multi, VivoPrev 16 - A validade da indicação ocorre com a simples informação no site? Não. Após inserir a informação no site você deve imprimir o formulário, datar, assinar e encaminhá-lo à Visão Prev. 17 - Há algum risco de o Beneficiário Indicado pelo Participante ser desconsiderado pela Justiça? O benefício de pensão por morte decorrente de plano de previdência segue a mesma regra de seguro de vida, cuja legislação civil prevê que o benefício será pago aos herdeiros apenas na hipótese de ausência de indicação, ou seja, se não houver Beneficiário Indicado recebem os herdeiros, em linha com as regras dos planos alterados pela Visão Prev. Vale mencionar, que os Tribunais têm entendido que verbas de natureza previdenciária não compõem a herança, de modo que preservam a vontade do Participante. 18 - O primeiro passo para alteração/confirmação de beneficiário é o participante entrar no site da Visão Prev, fazer o login, entrar em seu cadastro e verificar quais são seus beneficiários. Depois de feito isso, o participante irá visualizar o cenário atual de seus beneficiários. É necessário fazer alguma alteração ou enfatizar as informações? Na regra anterior, o beneficiário indicado só teria direito ao recebimento do benefício por morte na ausência de beneficiários legais, ou seja, a indicação registrada no cadastro só seria exercida na inexistência de cônjuge, companheiro (a), filhos menores ou filhos cursando nível superior entre 21 e 24 anos. A partir de 10 de junho de 2014, o benefício de pensão por morte passou a ser pago para o beneficiário indicado formalmente na Visão Prev, ou seja, mesmo que exista um beneficiário legal (que não foi indicado formalmente na Visão Prev) o benefício será pago somente ao beneficiário indicado. Com relação ao questionamento acima podemos citar as seguintes situações: 1. Caso o participante tenha no cadastro atual “Beneficiários Indicados” e concorde em manter a preferência para eles, não há necessidade de realizar mudanças. Neste caso o benefício por morte será rateado em partes iguais, caso exista mais de uma indicação cadastrada no sistema. 2. No caso de o participante ter no cadastro atual apenas “Beneficiários Legais” e não desejar ter “Beneficiários Indicados”, não há necessidade de realizar mudanças, porém cabe ressaltar que filhos maiores de 24 anos (na data do óbito do participante) não são considerados beneficiários legais. A nova regra possibilita que o participante escolha percentuais distintos para seus beneficiários legais ou indicados, desta forma, caso o participante tenha atualmente beneficiários cadastrados e concorde em manter a preferência de acordo com a indicação, o mesmo poderá informar os percentuais destinados a cada um. Neste caso, será necessário o envio do novo formulário de indicação, emitido automaticamente pelo sistema após realizadas as indicações e informações de percentuais. Em resumo, a ordem de preferência para pagamento do benefício por morte foi alterada para fazer valer a vontade do participante, independente do grau de parentesco, ou seja, não há obrigatoriedade de se alterar o cadastro, mas o participante deve estar ciente que em caso de falecimento o benefício será pago ao ”beneficiário indicado”, independente do mesmo ter beneficiários legais (que não foram indicados por ele no cadastro). Vale lembrar que a alteração cadastral não é obrigatória, mas é importante que sejam sempre atualizadas pelo Participante. 19 - Para aposentados e pensionistas, é possível fazer alteração de beneficiários legais ou indicados a qualquer tempo? Para o aposentado é possível fazer a alteração a qualquer tempo. Já os pensionistas não podem alterar a indicação de beneficiários realizada anteriormente pelo participante, visto que já ocorreu a concessão do benefício. Ressaltamos que por ser uma nova indicação com caráter legal, não basta apenas a indicação no site, o participante deverá imprimir a indicação, assinar e enviar à Visão Prev - Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 53 – 4. Andar – CEP: 04004-030 – São Paulo – SP, como manifestação formal de sua vontade. 20 - A regra prevê que o beneficiário indicado tem preferência em relação aos beneficiários legais. Isso quer dizer pode-se excluir esposa ou marido e filhos em função da indicação? Sim. O participante poderá indicar qualquer pessoa física para recebimento do seu benefício de morte, mesmo sem grau de parentesco. Vale lembrar, que o Participante poderá indicar os Beneficiários com características de legais, podendo assegurar um percentual a cada um deles. 21 - Se houver um beneficiário legal com idade inferior a de limite instituída pela Lei do INSS e um beneficiário indicado para o qual o participante destina 100% do valor. Como se procederá o pagamento? A nova regra de indicação de beneficiários diz que se o participante tiver um “Beneficiário Indicado” este receberá o valor do benefício em caso de morte, mesmo que o participante possua um beneficiário legal (não indicado na Visão Prev). 22 - O beneficiário indicado receberá o saldo projetado, ou seja, o seguro será pago no caso de morte de participante ativo? Importante destacar que não houve alteração na regra do seguro pago aos beneficiários legais dos participantes que falecerem antes do início do benefício. O direito ao recebimento do seguro é exclusivo do beneficiário legal. 23 - No caso de invalidez devidamente comprovada do participante, quem assumir os deveres pode refazer lista de beneficiários legais ou indicados? Apenas no caso de pessoas consideradas absolutamente incapazes, hipótese em que um tutor ou curador assume todas as obrigações e direitos do participante. 24 - No caso da morte do participante que não tinha nenhum beneficiário legal ou indicado ou herdeiros, para quem fica seu aporte? O pagamento será feito ao espólio/herdeiro do participante. 25 - Se um participante assistido que não faz retirada falecer (optou por receber 0% do saldo em renda mensal), o beneficiário legal poderá alterar o percentual e o perfil de investimentos? Neste caso o beneficiário poderá alterar o percentual para recebimento do benefício de renda mensal. O perfil de investimento também poderá ser alterado. 26 - A inscrição de beneficiário legal para indicado após os 18 ou 24 anos é automática? Não. Para ser caracterizado como “Beneficiário Indicado” o participante deverá realizar formalmente esta indicação. 27 - Se o participante não fizer modificações e mantiver sua esposa e filhos com características de Beneficiário Legal a divisão será proporcional, sendo que a forma de recebimento será por renda mensal. Quem escolhe o percentual de recebimento e como a Visão fará operacionalmente? Esposa e filhos menores ou universitários até 24 anos são considerados beneficiários legais, se no cadastro da Visão Prev houver indicação destas pessoas sem a indicação de percentual ou o cadastro estiver em branco, o benefício de morte para um participante assistido será pago aos seus beneficiários legais e, neste caso, os mesmos receberão o benefício de morte em renda mensal dividido em partes iguais. 28 - Antes o beneficiário legal podia continuar a receber o benefício de renda mensal da mesma forma que recebia o participante.Quem escolhe os critérios de recebimento? A forma de recebimento do benefício mensal por morte será o mesmo escolhido pelo aposentado antes do óbito. Atualmente, somente o Plano Vivo Prev permite que os beneficiários alterem a forma de recebimento. No caso de menores eles serão representados pelo tutor na decisão. 29 - Na regra antiga os beneficiários indicados recebiam o valor de direito em forma de pagamento único. Com esta mudança apenas os herdeiros podem fazer isto? A forma de recebimento do benefício mensal por morte não mudou. Somente os beneficiários legais (esposa e filhos menores ou universitários até 24 anos) podem receber o benefício na forma de renda mensal. Os beneficiários indicados ou herdeiros legais que não sejam esposa e filhos menores ou universitários até 24 anos recebem o benefício em parcela única. 30 - Os beneficiários pela nova lei podem adquirir empréstimos e retirar valores de até 30%? Mesmo antes da alteração da regra de beneficiários, não era concedido empréstimo para beneficiários de pensão por morte. Em relação as opções de renda e saques limitados a 30% temos duas situações: 1. É permitido para benefício por morte concedidos antes da aposentadoria em casos em que o participantes ainda não recebiam o benefício 2. Para benefício por morte concedidos após a aposentadoria: A forma de recebimento do benefício mensal por morte será o mesmo escolhido pelo aposentado antes do óbito e não é permitido saque até o limite de 30%. Atualmente, somente o Plano Vivo Prev permite que os beneficiários alterem a forma de recebimento e façam saques no limite de 30%. 31 - Caso não haja beneficiários aptos a receber a pensão a Visão Prev tem que aguardar decisão formal de partilha? Não havendo beneficiários indicados nem legais, o pagamento será feito aos herdeiros legais – espólio/herdeiros - por meio de alvará judicial específico ao tema 32 - É obrigatório inserir percentual para os beneficiários? Não. Não é obrigatório. A nova regra possibilita que o participante escolha percentuais distintos para seus beneficiários legais ou indicados, desta forma, caso o participante tenha atualmente beneficiários cadastrados e concorde em manter a preferência de acordo com a indicação, o mesmo poderá informar os percentuais destinados a cada um. Neste caso, será necessário o envio do novo formulário de indicação, emitido automaticamente pelo sistema após realizadas as indicações e informações de percentuais. No caso de não preenchimento dos percentuais o valor do benefício será dividido de forma proporcional. 33 - Se já houver umúnico beneficiário já cadastrado é necessário fazer atualização e envio de documento à Visão Prev Na regra anterior, o beneficiário indicado só teria direito ao recebimento do benefício por morte na ausência de beneficiários legais, ou seja, a indicação registrada no cadastro só seria exercida na inexistência de cônjuge, companheiro (a), filhos menores ou filhos cursando nível superior entre 21 e 24 anos. A partir de 10 de junho de 2014, o benefício de morte passou a ser pago para o beneficiário indicado formalmente na Visão Prev, ou seja, mesmo que exista um beneficiário legal (que não foi indicado formalmente na Visão Prev) o benefício será pago somente ao beneficiário indicado, por isso, recomendamos a atualização do cadastro. O envio de documentação neste caso, não é obrigatório, contudo ratifica formalmente as opções do participante.