INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
EDITAL 02/2010, DE 27/01/2010
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, tendo em vista o teor
da Portaria 537/MPOG, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de
2009, e, ainda, o teor da Portaria Nº 11/MEC, de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de
11 de janeiro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para o provimento do
cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima, com o objetivo de preencher o Quadro dos Campi Amajari, Boa Vista e Novo Paraíso,
sob o regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações
posteriores e a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e demais regulamentações conforme estabelecido a
seguir:
1.
DAS VAGAS
1.1. São dispostas 26 (vinte e seis) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo 10
(dez) para o Campus Amajari, 09 (nove) para o Campus Boa Vista e 07 (sete) para o Campus Novo Paraíso
por Área de Conhecimento/Requisito Mínimo, com ingresso na Classe\Nível DI 1, com regime de Dedicação
Exclusiva, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
1.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta
de R$ 2.757,64, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
1.3. A Retribuição por Titulação (RT) mais as vantagens, benefícios e adicionais serão acrescidos a remuneração
do cargo de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de acordo com a legislação em vigor (Anexo III
deste Edital).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 08/02 a 03/03/2010, exclusivamente
via Internet, através do sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br).
2.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRR estará isento de
responsabilidade.
2.3. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br).
2.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
II. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuadas
em desacordo com as presentes normas;
III. Preencher o formulário Requerimento de Inscrição e Termo de Aceitação criteriosamente com seus dados
pessoais, profissionais e acadêmicos através do sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br) e efetuar recolhimento da
taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência
bancária até a data de vencimento.
2.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
2.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das
inscrições.
2.7. O Edital do Concurso e as instruções específicas para a área de conhecimento para a qual se inscreveu o
candidato estarão disponíveis no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br).
2.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Concurso Público referente a este Edital e deverá,
necessariamente, escolher a Área de conhecimento e o Campus para o qual prestará o concurso.
2.9. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá apresentar, junto ao
setor de protocolo do Campus Boa Vista, nos dias 22 e 23/02/2010, no horário de 08h às 11h e das 14h às 17h,
requerimento, constante do Anexo V deste Edital, devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a
sua necessidade e especificando o tipo de atendimento diferenciado que a instituição deverá dispensar no local
das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.
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2.9.1. O requerimento deverá ser dirigido à Presidente da Comissão do Concurso Público, constando nome do
candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.
2.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento
particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
2.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, internet, correio
eletrônico serão indeferidos.
2.10. Aos candidatos com baixa visão que requisitarem nos termos do item 2.9, provas “ampliadas”, serão
entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos
candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.
2.11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que
ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se
dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter a candidata, neste momento, a companhia do
acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a
amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
2.12. O local de realização das provas será divulgado no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br),
em data prevista no Anexo IX deste Edital..
2.13. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele
que forneça dados comprovadamente inverídicos.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O IFRR obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU de
03/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007(DOU,
27/06/2007), ou seja, ter renda mensal per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos.
3.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
3.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar:
I. Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II. Empregado de empresa privada: cópia do contra-cheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;
III. Servidor público: cópia do contra-cheque atual;
IV. Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em
branco.
3.3. O candidato que enquadrar-se nos critérios estabelecidos nos subitens 3.1 e 3.2 deverá preencher o
requerimento (Anexo IV) disponível no endereço eletrônico (www.ifrr.edu.br), nos dias 18 e 19 fevereiro de 2010
e entregá-lo pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), no Setor de Protocolo do Campus Boa
Vista, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã, juntamente com a documentação necessária, nos
horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min. às 17h30min. Os documentos comprobatórios a serem
anexados ao requerimento estão abaixo discriminados:
3.3.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.3.2 Cópia do CPF;
3.3.3 Cópia(s) do(s) documento(s) da renda familiar (comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar do candidato).
3.4 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.5. O IFRR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda o disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 26/02/2010,
no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br).
3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme
especificado no subitem, 2.4, incisos I e II.
3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá
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proceder de acordo com o item 2.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1.
Não se aplica neste Edital, a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em conformidade com o
disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser
inferior a um (1) o número de vagas resultantes do percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas ofertadas por
Área de Conhecimento.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1.
São requisitos para investidura no cargo:
I. Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do
Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n°
70.436, de 18 de abril de 1972;
II. Gozo dos direitos políticos
III. Estar quite com a Receita Federal, com as obrigações militares e eleitorais;
IV. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo
V.
Idade mínima de 18 anos;
VI. Estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;
VII. Aptidão física e mental, comprovada através de avaliação médica, clínica médico-ocupacional e laboratorial
realizada por equipe médica;
VIII. Atestado médico dos candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda
que está compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise de Médico
Especialista, quando exigido;
IX. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital estando obrigatoriamente
em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;
X. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os
exames clínicos e laboratoriais solicitados no item 12.6.3 deste edital, os quais correrão às suas expensas. Caso o
candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos
pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
XI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público
federal, prevista no Art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.
XII. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a
classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos
exigidos neste Edital.
5.2. Considerando a atuação de professores em cursos superiores, será exigida pós-graduação lato sensu, na área
ou em educação, para todas as áreas de conhecimento destinadas para o Campus Boa Vista, atendendo ao Artigo
66 da Lei 9394\96.
DO CONCURSO
6.1.
O Concurso Público será realizado em três fases distintas, sendo constituído de:
6.1.1. Fase I: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória); e
6.1.2. Fase II: Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)
6.1.3. Fase III: Prova de Títulos (classificatória).
6.2. Às Provas Objetiva e de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo
considerado candidato classificado em uma destas provas aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.3. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido
para o ato da posse, quando o candidato deverá apresentar o(s) diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de
Curso, não sendo aceitos Declaração, Boletim ou Histórico Escolar.
6.4. Somente serão convocados para a Fase III ( Prova de Títulos) os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos na Fase I (Prova Objetiva) e Fase II (Prova de Desempenho Didático).
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1.
Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados a partir do dia 11/03/2010
7.2. Prova Objetiva: dia 21 de março de 2010, com início as 14h e término as 18h (horário de Boa Vista-RR).
7.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Boa Vista-RR, independentemente do Campus do IFRR para o
qual o candidato fez sua inscrição.
7.4. O acesso ao recinto onde se realizarão as provas ocorrerá com a antecedência de 1 (uma) hora do horário de
3
início da prova.
7.4.1. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar as provas e estará
automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei
Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou
Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503\97.
7.6. A Prova Objetiva será realizada, para todos os cargos e terá duração de 4 horas.
7.7. A Prova Objetiva terá 50 (cinqüenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1
(uma), e apenas 1 (uma), a correta, valendo 2 (dois) pontos cada uma delas.
7.8. A Prova Objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos
específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no
Anexo II deste Edital.
7.9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando avaliada(s) a(s) mesma(s) será(ão)
considerada(s) como respondidas(as) corretamente pelo candidato.
7.9.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
I. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;
II. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão resposta;
III. A questão) da prova cujo cartão resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas
instruções da prova, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja
de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão resposta.
IV. As questões da Prova deverão ser respondidas no cartão resposta, insubstituível e personalizadas para cada
candidato, o qual deve ser assinado por ele.
V. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova após 1 (uma) hora de seu início.
VI. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta, podendo levar consigo o caderno de
provas depois de decorridos 3h do seu início;
VII. Durante a realização da Prova, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso
de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena
de eliminação do candidato do Concurso.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
8.1.
A Prova de Desempenho Didático, será realizada nos dias 10 e 11/04/2010.
8.2.
A convocação para a Prova de Desempenho Didático será publicada no sítio do IFRR
(http://www.ifrr.edu.br), sendo horário e local conhecido quando da divulgação do resultado Oficial da Prova
Objetiva.
8.2.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos classificados na Prova Objetiva.
8.3.
A Prova de Desempenho Didático será uma aula expositiva, sobre tema único para todos os
candidatos, por área de conhecimento, de no mínimo, 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinqüenta) minutos,
sorteado de uma lista contida no Anexo II deste Edital, realizada perante banca examinadora, com a finalidade de
verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato a professor.
8.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 20 (vinte) minutos
antes do horário previsto para o início da prova.
8.3.2. O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático estará automaticamente eliminado do
concurso.
8.3.3. O IFRR não disponibilizará de equipamento multimídia para os candidatos.
8.3.4. A Ficha da Avaliação de Desempenho Didático será disponibilizada, após o sorteio no sítio
http://www.ifrr.edu.br
8.3.5. A aula expositiva da Prova de Desempenho Didático poderá contar com a presença de até 3 (três) alunos
do IFRR, selecionados pela Comissão do Concurso Público.
8.4.
O sorteio do tema será feito, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do início previsto para a Prova de Desempenho Didático, dia 09/04/2010, com início do sorteio às
10 horas. Após o sorteio os temas serão disponibilizados no sítio do IFRR http://www.ifrr.edu.br.
8.4.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da
Prova Objetiva, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, por área de conhecimento.
8.5. Para ter acesso ao local, antes da Prova de Desempenho Didático, o candidato assinará ficha de freqüência e
deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças
Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de
identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503\97.
4
8.6.
No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato entregará à banca examinadora Plano de
Aula em (três) vias impressas.
8.7.
Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a soma das notas dos avaliadores
dividida por três(média aritmética simples).
8.8.
A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com
a respectiva pontuação máxima:
Item
Condução da Aula
Planejamento
Atitudes
Estratégia
Plano de Aula
Total
Descrição
Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma;
Consolida idéias principais; Utiliza exemplos
relevantes; Formula perguntas claras; Avalia
adequadamente a participação do aluno na aula.
Deixa claro os objetivos da aula para o aluno;
Facilita a aprendizagem interelacionando o
conteúdo; Dosa o tempo didático escolhido como
fonte alimentadora da aula.
Possui dicção clara e fluente; Possui boa entonação
de voz, postura e gestos adequados; Usa linguagem
correta e adequada ao conteúdo.
Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo;
Possui segurança e facilidade no desenvolvimento
da técnica escolhida; Utiliza recursos didáticos bem
elaborados e adequados ao conteúdo; Usa com
habilidade e segurança os recursos escolhidos;
Mantém o aluno interessado e motivado durante a
aula.
Apresentação do plano e composição; qualidade do
material impresso (ortografia; layout, tipografia e
impressão); coerência e clareza dos objetivos;
coerência
entre
objetivos
e
conteúdos;
procedimentos metodológicos; domínio na
utilização dos recursos didáticos e audiovisuais;
avaliação e execução do plano; referências
bibliográficas.
Pontuação
Máxima
25
20
15
25
15
100 pontos
8.9.
Não será permitida, na Prova de Desempenho Didático de um candidato, a presença dos demais
concorrentes.
8.9.1. Não é permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma.
8.10. Para os candidatos a Professor de Língua Espanhola e Língua Inglesa, o plano de aula deve ser escrito em
espanhol e inglês respectivamente e a apresentação oral deve ser ministrada, também em Espanhol e Inglês.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a
formação acadêmica do candidato.
9.1.1. Submeter-se-ão à prova de títulos apenas os candidatos aprovados e classificados na Prova de Desempenho
Didático.
9.2.
Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3
(três) profissionais da Área de Educação.
9.3. O candidato deverá apresentar no dia 15/04/2010, à Comissão do Concurso Público, a comprovação (cópia
impressa acompanhada do original) do título que será analisado pela banca examinadora dos títulos e receberá
comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da comissão.
9.3.1. O membro da Comissão do Concurso Público conferirá o documento, carimbando e atestando a cópia em
seguida devolverá o original ao candidato.
9.3.2. Ao entregar a documentação, a mesma será depositada em envelope lacrado, contendo a identificação
do candidato, o número do protocolo de inscrição e cargo/área de conhecimento para o qual está se
5
candidatando.
9.3.3. Não serão aceitas entrega em mídia eletrônica.
9.3.4. Não serão aceitos pela Comissão do Concurso Público títulos entregues fora da data constante do item 9.3
deste Edital
9.4. A Prova de Títulos DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA OS CAMPI AMAJARI E NOVO
PARAISO obedecerão ao seguinte quadro de pontuação:
TÍTULOS
a) Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
c) Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior,
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Pontos
20
10
05
9.5. A Prova de Títulos DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CAMPUS BOA VISTA obedecerá ao
seguinte quadro de pontuação:
TÍTULOS
Pontos
a) Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
20
10
9.6. Os títulos não são cumulativos, desta forma será considerado apenas 1 (um) único título que garantir maior
pontuação para o candidato.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos contra:
I.
o gabarito preliminar da Prova Objetiva;
II.
a pontuação preliminar da Prova de Títulos;
III. a pontuação preliminar da Prova de Desempenho Didático.
10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1 deste Edital,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
10.3. Os formulários de recurso contra a Prova Objetiva, Títulos e de Desempenho Didático encontram-se nos
anexos VI, VII e VIII deste Edital.
10.4. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser
respeito (gabarito preliminar da Prova Objetiva, pontuação da Prova de Títulos e pontuação da Prova de
Desempenho Didático), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
10.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato
por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para
tal fim, no protocolo do Campus Boa Vista do IFRR, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã.
10.5.1. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h30min às 11h30min ou
das 14h30min às 17h30min.
10.6. O candidato deverá protocolar, o seu recurso em uma via original, digitado(s) ou datilografado(s).
10.7. Será somente apreciado recurso expresso em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que
os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada serão atribuídos a todos os candidatos presentes à
Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.
10.9. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão
corrigidas de acordo com gabarito oficial definitivo.
10.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem
deferidos.
10.11. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
10.12. O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso
Público (Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O
CONCURSO PÚBLICO.
6
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1. As Bancas Examinadoras de Desempenho Didático e de Avaliação da Prova de Títulos serão compostas de
três profissionais de reconhecida qualificação nas disciplinas e áreas profissionais afins compreendidas no
concurso, com titulação igual ou superior à exigida pelo cargo a ser provido, e presididas por um deles.
11.2. Poderão integrar as Bancas Examinadoras profissionais de outras Instituições de Ensino.
12. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados das Provas Objetivas, de Desempenho Didático e de Títulos serão divulgados nas datas
estabelecidas no cronograma do concurso e tornados disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br.
12.2. O preenchimento das vagas, por área de conhecimento e por Campus, dar-se-á através de processo
classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos..
12.3. Em caso de igualdade de pontos na Prova Objetiva, terá preferência, para efeito de classificação,
sucessivamente, o candidato que:
I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da lei nº 10.741/03) para os candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
II. Tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.
12.4. Em caso de igualdade de pontos no Resultado Final do Concurso, terá preferência, para efeito de
classificação, sucessivamente, o candidato que:
I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da lei nº 10.741/03) para os candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
II. Tiver maior pontuação na Prova Objetiva;
III. Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
IV. Tiver maior pontuação na Prova de Títulos; ou
V. For sorteado.
12.5. Será homologada e publicada no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no Concurso
Público, classificados de acordo com o anexo II do Decreto 6.944, de 21/08/2010.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. O concurso será válido por 1 (um) ano e prorrogável uma única vez por igual período, conforme Decreto nº
4.175, de 27 de março de 2002.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO, POSSE E APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
14.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação
obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro
Permanente do IFRR.
14.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso
automático no quadro de qualquer uma das Unidades de Ensino do IFRR. A nomeação é de competência do
Reitor, dentro do interesse e conveniência da administração, mediante autorização do MPOG/MEC, observada a
ordem de classificação dos candidatos.
14.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato aprovado, este poderá ser nomeado
para lotação em outro Campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra
Instituição Federal de Ensino.
14.3.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados
os candidatos aprovados para o mesmo cargo, seguindo a ordem de classificação do cargo/área de conhecimento
do concurso.
14.4. O candidato aprovado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante
na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
14.4.1. O não pronunciamento do candidato convocado para nomeação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.
14.4.2. Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela correção e atualização de
endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.
14.5. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião
do provimento das vagas, no ato da nomeação e posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e
parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, e suas alterações.
14.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de nomeação e posse:
14.6.1. Documentos:
I. Declaração de acumulação de cargos;
II. Declaração de Bens e valores;
III. Declaração de Imposto de Renda;
7
IV. Declaração da Perícia Médica do IFRR sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo
público dependerá de prévia inspeção médica oficial – Art. 14 da Lei 8.112/90);
V. Duas fotografias 3X4 recentes e iguais;
VI. Dados Bancários com números de banco agência e conta (indicar se é corrente ou poupança).
14.6.2. Fotocópias de documentos:
I. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Certidão Negativa de Débitos Federais emitida pela Receita Federal.
III. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
IV. Cédula de Identidade;
V. Certidão de nascimento ou casamento;
VI. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos se
estudantes e/ou filhos incapazes);
VII. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
VIII. Comprovante de escolaridade exigida neste edital;
XI. Título de eleitor juntamente com Certidão de quitação eleitoral;
X.
Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.)
14.6.3. Exames necessários para Junta Médica (válidos por trinta dias):
I. Hemograma completo;
II. VHS;
III. ABO + RH;
IV. Glicose, Uréia, Creatina e Lipidograma;
V. Sorologia para Leus ou VDRL;
VI. EAS;
VII. EPF (exame parasitológico de fezes);
VIII. RX de tórax com laudo;
IX. Avaliação Cardiológica (acima de 40 anos):
Avaliação clínica do cardiologista
ECG com laudo
X. Exame Oftalmológico;
XI. Exame Otorrinolaringológico – com laudo;
XII. Audiometria Tonal – com laudo;
14.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).
14.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº
8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.
14.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a
partir da data da posse.
14.8.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei 8.112/90),
permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.
14.9. O candidato que não comprovar ou não atender no ato da nomeação a escolaridade e os requisitos elencados
no item 5 do presente edital, será eliminado do concurso.
14.10. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência,
poderá interpor recurso ao Serviço Médico do IFRR.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II. Praticar ato de indisciplina para com os fiscais, examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades
presentes durante a realização da prova;
III. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por
escrito, ou por qualquer outra forma ou com qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação
das provas bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;
IV. Deixar de comparecer a qualquer das etapas do referido processo seletivo, com exceção da Prova de Títulos.
V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou
VI. Tiver utilizado quaisquer procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico.
15.2. Observado o número de vagas constantes no Anexo I deste Edital, o candidato aprovado deverá se
apresentar na DGP/IFRR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado
final deste concurso para atualização de endereço. O não pronunciamento do candidato implicará a perda do
Concurso, sendo convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.
8
15.3. Ao tomar posse o servidor, nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório
por um período de 36 (trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para
o desempenho do cargo.
15.4. Os candidatos aprovados e empossados nas áreas de conhecimento: Bacharel em Agronomia; Bacharel ou
Tecnólogo em Secretariado Executivo, Bacharel ou Tecnólogo em Turismo, Bacharelado em Engenharia da
Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática,
Engenheiro Eletrônico ou Tecnólogo em Eletrônica ou Tecnólogo em Eletroeletrônica, Engenheiro Eletricista ou
Tecnólogo em Eletrotécnica e Curso de Graduação em Biomedicina serão submetidos ao um período de
Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica para o desenvolvimento das atividades docentes.
15.4.1. A Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica tem por objetivo preparar o candidato para o
exercício do cargo e terá duração de 400 horas/aula sendo regulado por projeto pedagógico próprio e regimento
escolar a ele aplicável.
15.4.2 Será obrigatória a participação dos candidatos empossados na Capacitação/Treinamento em Formação
Pedagógica.
15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público,
valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
15.5. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e as instruções específicas, entregues ao candidato no ato da inscrição as quais integram
este Edital.
15.6. O extrato deste edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação estadual (Roraima) e no
Diário Oficial da União e o seu inteiro teor no sitio www.ifrr.edu.br.
15.7 Os resultados parciais e final deste Concurso Público serão disponibilizados no sitio www.ifrr.edu.br.
15.8. No caso de candidato se encontrar na condição de servidor inativo, a acumulação de proventos e
vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou
empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse darse-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.
15.9. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no
interesse da Administração.
15.10. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
15.11. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o
exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade.
15.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio www.ifrr.edu.br.
15.13. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão de Concursos do IFRR,
durante o prazo de vigência do concurso.
15.14. Se constatado, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato
responsável será automaticamente eliminado do concurso.
15.15. Os casos que não estiverem assegurados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso,
instituída pela Portaria/IFRR nº 012/2010 que detém plenos poderes para decidir, opinar e emitir parecer, quando
necessário.
15.16. O concurso terá validade de um ano, contada a partir da data da homologação dos resultados, podendo ser
prorrogado por igual período, no interesse da Instituição.
Roberto de Queiroz Lopes
Reitor Pró-Tempore em Exercício
9
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CAMPUS
FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO
CAMPUS AMAJARI
Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura Plena em Química
Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Bacharel em Agronomia
Bacharel ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou
Licenciatura em Ciências da Computação ou Bacharel ou Tecnólogo em
Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia da Computação
01
01
01
01
05
FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO
CAMPUS BOA VISTA
01
Licenciatura Plena em Matemática
01
Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola
02
Licenciatura Plena em Filosofia
01
Bacharel ou Tecnólogo em Secretariado Executivo
01
Bacharel ou Tecnólogo em Turismo
01
Engenheiro Eletrônico ou Tecnólogo em Eletrônica ou Tecnólogo em Eletro01
Eletrônica
Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo em Eletrotécnica
01
Curso de Graduação em Biomedicina
01
Nota: Considerando a atuação de professores em cursos superiores, será exigida pós-graduação lato sensu, na área ou
em educação, para todas as áreas de conhecimento destinadas para o Campus Boa Vista, atendendo ao Artigo 66 da Lei
9394\96.
FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO
Licenciatura Plena em Física
Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa
Licenciatura em Ciências Agrárias
Bacharel em Agronomia
CAMPUS NOVO PARAISO
01
01
03
02
10
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO II
CONTEÚDO DOS PROGRAMAS PARA PROVA OBJETIVA
Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Formação Exigida /Área de Conhecimento
Nº de Questões Prova Objetiva: 50 questões
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
PEDAGÓGICA: 8 (oito) questões
Abordagem do processo de ensino aprendizagem. Concepções de currículo e a organização do currículo
escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação profissional. Planejamento, planos e projetos
educativos. Avaliação do processo ensino aprendizagem. Aspectos Legais da educação: capítulo III da
Constituição Federal que trata de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.
Parecer 16/99 e Resolução 04/99 da Educação Profissional, Decreto 5154/94 e Decreto 5840/2006 do Proeja.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Específicas a cada um dos cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com 42 (quarenta e
duas) questões
01 - LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA – A Física Experimental: A evolução da Física; Importância
da Física; Lei Física; Método da Física; Ramos da Física e Sistema Internacional de Unidade. Cinemática
Escalar: Definições e conceitos; Movimento Uniforme; Movimento Uniformemente Variado e Queda dos
Corpos. Cinemática Vetorial: Vetores; Composição de Movimentos e Movimento Circular Uniforme.
Dinâmica: Força e Movimento; Energia, Potência, Trabalho de uma força; Impulso e Quantidade de
Movimento. Gravitação Universal: As Lei da Gravitação. Estática: Equilíbrio de um corpo. Hidrostática/
Hidrodinâmica: Pressão; Empuxa e Noções básicas de hidrodinâmica. Termologia: Termometria; Dilatação
Térmica; Calorimetria; Mudanças de fase; Transmissão de calor; Estudos dos gases e Termodinâmica.
Óptica: Conceitos fundamentais da óptica, Sistemas ópticos; Reflexão da luz; Espelhos Esfériccos; Refração
da luz; Lentes Esféricas e Instrumentos ópticos. Ondulatória: Movimento Harmônico Simples; Ondas;
Fenômenos Ondulatórios e Acústica. Eletrostática: Primeiros conceitos; Força Elétrica; Campo Elétrica;
Trabalho e Potencial Elétrico; Capacitância e Capacitores. Eletrodinâmica: Corrente Elétrica; Estudos dos
Resistores; Associação de Resistores; Instrumentos de Medidas; Estudos de Geradores; Receptores Elétricos
e Estudos dos circuitos elétricos. 13 – Eletromagnetismo: Campo magnético; Força magnética; Indução
eletromagnética e Ondas eletromagnéticas. Física Moderna: Teoria da relatividade especial; As idéias da
Física Quântica Radiotividade.
02 - LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Biologia: Estudo dos
Seres Vivos: Composição química dos seres vivos; Classificação dos seres vivos: a divisão em reinos; A
origem da vida; Evolução; Mecanismo da evolução e Teorias da evolução. Citologia e Histologia:
Generalidade sobre a célula; Estrutura celular; Divisão celular e Tecidos animais e vegetais Genética:
Conceitos fundamentais; As leis de Mendel e Noções de probabilidade. Fisiologia Animal: Revestimento,
sustentação e locomoção; Digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Coordenação e regulação e
Reprodução. Fisiologia Vegetal: Fotossíntese; Absorção de nutrientes minerais; Transpiração e Transporte. 6
– Ecologia: Os níveis de organização do mundo vivo; A energia nos ecossistemas e Ciclos biogeoquímicos e
Dinâmica de populações e Sucessão ecológica e Desequilíbrios ambientais.
11
03 - LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA - Funções; Progressões aritmética e geométrica;
Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Polinômios e equações polinomiais; Análise combinatória;
Probabilidade; Estatística; Matemática Financeira; Geometria plana; Geometria espacial; Geometria
analítica; Limites e continuidade de funções reais; Derivada das funções reais e suas aplicações; Integração
das funções reais e suas aplicações.
04 – LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA – Propriedades Gerais da Matéria: Estados físicos da
matéria; Substâncias puras e misturas e Transformações físicas e químicas. Estrutura Atômica: (Teoria
atômica; elementos, notação química, isótopos, isóbaros e isótonos); Números quânticos; Propriedade dos
elementos; Moléculas e íons (Moléculas, fórmulas e introdução às equações químicas) e Leis das
combinações químicas (Leis ponderais, Leis volumétricas e Hipótese de Avogrado). Classificação Periódica
dos Elementos. Ligações Químicas: Regra do octeto; tipos de ligações químicas; interpenetratação de
orbitais; hibridização de orbitais; geometria das moléculas e polaridades das ligações e polaridades das
moléculas. Funções inorgânicas: Formulação do composto inorgânico; ácido e base; sal e óxido; reações
inorgânicas e conceitos modernos de ácidos e bases. Grandezas Químicas: Determinação do número de
massa atômica; Massa molecular; Massa molar 7.4 Mol; Quantidade de matéria e constante de Avogrado e
Determinação de fórmulas. Teoria dos Gases Perfeitos: Teoria cinética dos gases; Equação de estado
dos gases (equação de Clapeyron) e Misturas gasosas. Estequiometria: Cálculos estequiométricos e Leis
das reações químicas. Soluções: Análise volumétrica, disperções, solubilidade, notação das soluções,
soluções iônicas; Cálculo de concentração das soluções; Diluição e mistura de soluções e Propriedades
coligativas. Termoquímica: Calor de reação; Variação de entalpia; Lei de Hess; Entalpia das reações;
Entropia e Energia de ligação.Cinética Química: Rapidez das reações químicas; Fatores que influenciam na
velocidade das reações e Teoria de colisões. Equilíbrio Químico em Sistemas Homogêneos e
heterogêneos: Equilíbrio e Termoquímica; Equilíbrio e Estequiometria; Deslocamento do equilíbrio;
Equilíbrio iônico da Água; Hidrólise de sais e Produto de solubilidade. Oxirredução: Número de Oxidação;
Oxidação; Redução; Oxidante e Redutor e Balanceamento de oxiredução. Eletroquímica: Pilhas; Eletrólise.
Química Orgânica: Características do átomo de carbono envolvendo a ligação covalente, a ligação
sigma, a ligação PI e Hibridização do Carbono: Cadeias carbônicas; Cadeias fechadas e mistas e
Aromáticas; Critérios de aromaticidade; Funções Químicas Orgânicas e suas respectivas nomenclaturas;
Hidrocarbonetos; Funções oxigenadas; Funções nitrogenadas; Funções halogenadas; Funções sulfuradas;
Funções mistas; Isomeria; Isomeria plana;; Isomeria Especial (estereoisomeria); Reações Orgânicas; Tipos
de reações orgânicas; Reações de adição; Reações de substituição; Composto de Grignard; Reação de
eliminação; Reações de oxidação e Reação de aldeído, cetona e ácido.
05 – LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL - Análise e
interpretação de textos: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos;
Estabelecimento de relações entre as diferentes idéias contidas nos textos; Identificação de elementos que
exprimam lugar, tempo, modo, finalidade, causa, condição, conseqüência, comparação. Estudo do vocabulário
dos textos: Significado de palavras e expressões; Semelhança e diferenças de significado de palavras. Aspectos
gramaticais Flexão do nome, do pronome, do artigo; Flexão do verbo (modo, tempo, número, pessoa, voz);
Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal;
Nexos (preposições, conjunções); Processo de relação de idéias de causa, conseqüência, fim, tempo, condição,
oposição,concessão, comparação.
06 - LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇAO EM INGLES - Teorias e práticas
aplicadas ao ensino de línguas. Teoria e praticas aplicadas ao uso de recursos tecnológicos no ensino de
línguas. English Phonetics, Listening Comprehensions. Text Compreshension, Tópicos gramaticais- (nouns,
pronouns, Parts of a sentence. Verb Forms. Prepositions. Articles. Noun Clauses. Adjectives clauses. Adverb
clauses. Prepositional Phrases. Comparatives and Superlatives. Conjunctions. Parallel. Structure. Word
Order. Word forms. Word Choice and Redundancy. Common errors in written Expression. Affixes. Actives
and Passive Voice. Direct and indirect Speech). Lei 8.112/90.
07 - LICENCIATURA PLENA EM FILOSOFIA: 1. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética – os conceitos fundamentais e delimitações das respectivas
áreas. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes relacionadas ao despertar para o filosofar. A
especificidade da reflexão filosófica. A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia. 2. A
Filosofia e suas origens na Grécia Clássica: mito e logos, o pensamento filosófico; a relação entre Filosofia
e a pólis, as condições históricas e suas relações com a filosofia nascente. 3. Filosofia Antiga: as questões
12
propostas pelos pré-socráticos. A maiêutica socrática. Platão. Platão: a realidade, o conhecimento e a polis.
Aristóteles: os princípios da metafísica, da política e da ética. Filósofos do período: pré-socráticos, Sócrates,
Platão e Aristóteles. 4. O período helenista: a filosofia estóica, a filosofia epicurista e os modelos de vida feliz. Filósofos do período: Epicuro, filósofos estóicos. 5. Filosofia medieval: a Patrística; as relações entre Fé
e Razão, a questão do livre arbítrio; a querela dos universais. A sistematização escolástica. Filósofos do período: Agostinho, Abelardo, Tomás de Aquino, Guilherme de Occam. 6. Filosofia moderna (séculos XV ao
Iluminismo) e seus temas: o antropocentrismo moderno, o humanismo, a revolução científica moderna, o
surgimento do sujeito do conhecimento.e o aparecimento do indivíduo; racionalismo, empirismo e apriorismo; a importância do método. A emergência do Estado Moderno: as teorias políticas do período (Hobbes,
Locke, Rousseau). Filósofos do período: Thomas Morus, Pico della Mirandola, F. Bacon, Galileu, Descartes,
Leibniz, Hobbes, Locke, Hume, Rousseau, Kant. 7. Filosofia Contemporânea (século XIX até nossos
dias): a instrumentalidade da razão; as relações entre ciência e técnicas; a noção de ideologia; a inserção das
questões econômicas e sociais; os questionamentos da filosofia da existência; a linguagem; a comunicação,
as tecnologias de informação e a sociedade do espetáculo; as relações entre saber e poder. Filósofos do período: Hegel, Comte, Marx & Engels, Nietzsche, a primeira geração da Escola de Frankfurt, Heidegger, Sartre,
Wittgenstein, Foucault.
08 - LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA –
Leitura, compreensão e interpretação textual, re-escritura frasal, ortografia, flexão verbal, valores semânticos
dasconjunções coordenativas e subordinativas, concordância verbal e nominal, regência e crase, colocação
pronominal, semântica: significação das palavras, denotação e conotação.
09 - LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU BACHAREL EM AGRONOMIA Agroecologia; Origem da agricultura; Evolução da agricultura; Movimentos de agricultura orgânica (escolas
de agricultura alternativas); Revolução verde; Geração da ciência e tecnologia para a agroecologia; Noções
de genética e melhoramento vegetal; Diferenças entre ecossistemas e agroecossistemas; Aleolopatia,
consório e rotação entre plantas cultivadas; Compostagem; Cobertura morta; Criação de minhocas.
Edafologia; Nutrição de plantas; Biotecnologia Conceitos; A Biotecnologia no sentido amplo. O uso de
microorganismos, plantas e animais de interesse agropecuário (plantas cultivadas e animais domesticados).
Pontos fundamentais do melhoramento genético para a Biotecnologia; Princípios e fundamentos das técnicas
de culturas de tecidos; Obtenção de plantas poliplóides; Biotecnologia para a Agropecuária (melhoramento
genético de plantas para produção de mudas). Horticultura, Olericultura e Culturas Regionais - Conceitos,
importância; Situação atual e perspectiva para o cultivo; Variedades, espécies, cultivares; Sistemas de
cultivo; Máquinas e equipamentos necessários; Preparo e manejo do solo; Insumos; Obtenção de sementes
mudas; Plantio; Tratos culturais; Defesa Sanitária; Insetos: Morfologia, ciclo de vida, hábito alimentar,
dinâmica de população, danos, época de ocorrência, sinais e interação com clima e manejo, equilíbrio
biológico e mineral; Plantas silvestres: Características botânicas, propagação, ciclo de vida, relação com os
cultivos, interação com clima, manejo e fertilidade; Doenças: fatores que levam ao aparecimento, etiologia,
sintomas, epidemiologia, danos, épocas de ocorrência e interação com clima, manejo e fertilidade;
Formulações agroecológicas: modo de ação, compatibilidade, legislação e normas de uso, descrição e
preparo, técnicas de aplicação, armazenamento; Controle sanitário de produtos agrícolas armazenados;
Fruticultura Importância econômica e alimentar,
situação atual e perspectivas para o cultivo; Sementes, variedades e outros insumos; Sistema de cultivo Máquinas e equipamentos necessários; Preparo e manejo do solo; Plantio; Tratos culturais; Colheita,
classificação. Manejo Integrado de Pragas; Evolução histórica da aplicação do MIP; Análise crítica de
sistemas de manejo integrado e convencional; Determinação da dispersão de população de pragas na lavoura;
Elaboração de planos de amostragem convencional e seqüencial para tomada de decisão; Exemplos de MIP
em algumas culturas de importância para o Nordeste do Brasil (algodoeiro, milho, feijoeiro e caupi, cana-deaçúcar, coqueiro, graviola); Teste de eficiência de produtos fitossanitários e seletividade a praga alvo; Uso do
receituário agronômico; Elaboração de programa de MIP. Projetos de Unidades Produtivas Agrícolas;
Métodos e técnicas de pesquisa para levantamento e avaliação de dados de recursos naturais; Política
agrícola e agrária e fatores sócio-culturais e econômicos da região; Legislação agrícola, agrária, zootécnica e
ambiental; Critérios técnicos para definição das atividades agropecuárias e prestação de serviços.
10 – BACHAREL OU TECNÓLOGO EM SECRETARIADO EXECUTIVO – Técnicas de redação
Oficial: Manual de Redação da Presidência da República. Redação Emresarial: estrutura,estilo , elaboração e
utilização. Rotinas Secretariais: uso de telefone, agenda, folow up, organização e participação de reuniões.
Lei de regulamentação: 737/85 e 92961/96. Relações humanas, Administração do tempo, atendimento ao
publico, ética profissional; Responsabilidade social. Cerimonial e etiqueta. Ordem de procedência, regras
13
básicas, protocolo e recepção. Convívio social, apresentação pessoal. Normas de Etiqueta, cumprimentos.
Comunicação Empresarial conceito e definições. O processo de comunicação. Fluxos de comunicação;
obstáculos à comunicação; Eficácia na comunicação; Criatividade e comunicação: Controle de conversação.
Negociação, Organização de eventos: Tipologia de eventos: planejamento de eventos; símbolos nacionais,
recepção de eventos. Arquivistica: órgãos de documentação: Tipos de arquivamento; Organização e
administração de arquivos: técnicas modernas de arquivos, tabela da temporalidade: serviços de protocolo.
Marketing em Secretariado. Conceitos e definições. O profissional de secretariado no ambiente de
Marketing. Marketing Pessoal.
11 – BACHARELADO OU TECNÓLOGO EM TURISMO – A indústria do turismo e a estrutura do Sistema Turístico e a estrutura do Sistema Turístico – SISTUR; O fenômeno turístico e a sua socialização: a
contribuição da Política Nacional de Turismo através dos seus objetivos, política básica, planejamento de
meta; Turismo X Desenvolvimento Econômico, através da análise do mercado e da dimensão e da demanda;
Turismo e Espaço Geográfico; Turismo e Lazer no meio natural; Percepção do Espaço Turístico e de lazer;
Turismo e segmentação de mercado; Turismo, os impactos sócios-ambientais e a sua sustentabilidade; Neoliberalismo e seus aspectos políticos, econômicos e sociais; Globalização, suas principais características e contradições; Ecoturismo e áreas de Proteção, Desenvolvimento sustentável: definição, dimensões, princípios,
agenda 21, Kioto, Evolução dos transportes, Turismo rural e conservação do patrimônio natural, cultural e
ordenamento territorial. Conceitos em Hospitalidade; História da Hotelaria; Tipologia e classificação de
meios de hospedagem; Normas e procedimentos legais específicos da área de hotelaria; Aplicação de software hoteleiro; Elaboração e redação de normas e manuais; Terminologia hoteleira; Supervisão em hotelaria;
Gestão Ambiental e meios de hospedagem.
12 – BACHAREL OU TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, OU
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO OU BACHAREL OU TECNÓLOGO EM
PROCESSAMENTO DE DADOS OU BACHAREL EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO –
Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador
(hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética
computacional. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do
mercado. Princípios de Sistemas Operacionais: Ambientes Windows (2000 e XP), Linux e UNIX,
Características e Organização Física de Sistemas de Arquivos (NTFS, FAT32, EXT2, EXT3), diretórios e
direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. Princípios de Redes de Comunicação: Meios
de transmissão, Topologias de redes de computadores, Arquitetura e protocolos de redes de comunicação,
Modelo de referência OSI, Arquitetura cliente-servidor, Equipamentos de Interconexão, Protocolo TCP/IP;
Desenvolvimento de sistemas.Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem
funcional e de dados. Análise essencial. Análise e projetos orientados a objeto. Ferramentas de
desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e
estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos: Conceito de
abstração, encapsulamento, herança, polimorfismo, classes, objetos e interfaces. Noções de UML
(Linguagem Unificada de Modelagem). Programação para ambiente web. Conceitos de programação para
ambiente web. Configuração de servidores web. Banco de dados. Arquitetura, modelos lógicos e
representação física. Implantação, administração e otimização de SGBDs relacionais. Linguagem de consulta
a banco de dados relacionais (query language). Interação do Banco de Dados com as principais linguagens
de programação orientadas a objetos. Gerenciamento de Banco de Dados em ambiente WEB; 3.6 MySQL,
SQL Server. Linguagens de programação.Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e
procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores.
Caracterização das principais linguagens de programação estruturada (C e Pascal). Ambientes de
desenvolvimento visual (Delphi, Kylix, Java, Builder C/C++ e Visual Basic). Linguagem de programação
Delphi, PHP e Java.
13 -
ENGENHEIRO ELETRÔNICO OU TECNÓLOGO EM ELETRÔNICA OU
TECNÓLOGO EM ELETRO-ELETRÔNICA – 1. Eletrônica Analógica. 2. Eletrônica Digital. 3.
Circuitos elétrico e pontência. 4. Controle linear, não linear e digital. 5. Sistemas lineares, não-lineares e
digitais. 6. Instrumentação e técnicas de medidas. 7. Microeletrônica e Tecnologia de Componentes
Eletrônicos. 8. Arquiteturas Computacionais. 9. Microprocessadores. 10. Princípios de Comunicação e
análise de sinal. 11. Comunicação analógica e digital. 12. Noções Básicas de Redes e protocolos de
14
Comunicação. 13. Algoritmos Computacionais. 14. Sistemas Operacionais. 15. Linguagens de Programação
C, C++. 16. Bancos de Dados e álgebra Relacional. 17. Instrumentos. 18. Controle de Processos. 19.
Elementos finais de controle. 20. Instrumentação Analítica. 21. Conversão Eletromecânica de Energia. 22.
Máquinas Elétricas. 23. Transmissão e distribuição de energia elétrica. 24. Análise de sistemas elétricos. 25.
Acionamentos e controles elétricos. 26. Equipamentos Elétricos.
14 – ENGENHEIRO ELETRICISTA OU TECNÓLOGO EM ELETROTÉCNICA : 1. Derivadas, Integrais e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 2. Vetores, Fasores e suas aplicações na Engenharia Elétrica.
3. Funções complexas, Pólos e Zeros e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 4. As Transformadas de Laplace, de Fourier e Z e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 5. Software de Processamento Matemático
Simbólico e suas aplicações em Engenharia Elétrica. 6. Lei de conservação da energia, forças conservativas e
energia potencial. 7. Ondas em cordas, ondas estacionárias, ondas sonoras, ressonância, tubos e cavidades
ressonantes. 8. Temperatura e Leis da Termodinâmica. 9. Carga elétrica, campo, potencial e energia eletrostáticos.
15 – CURSO SUPERIOR EM BIOMEDICINA: 1. Banco de Sangue: Gestão do laboratório do Banco de
Sangue; Processo de preparo de amostras para hemotransfusão; Triagem de doadores. Sistema Único de Saúde, Pacto de Gestão; Pacto em Defesa do SUS; Pacto da Atenção Básica; Hematologia: Morfologia das células sanguíneas; contagem de células sanguíneas; Valores de referência das células sanguíneas; Alterações
quantitativas das células sanguíneas; Exames hematológicos; Desordens dos eritrócitos, leucócitos e plaquetas; Hemostasia e coagulação; Automoção em hematologia. Imunohematologia: hereditariedade dos grupos
sanguíneos; Determinação dos grupos sanguíneos do sistema ABO e RH; Compatibilidade sanguínea; Prova
da antiglobulina humana; Microbiologia: Classificação, estrutura e síntese da parede celular das bactérias;
Classificação, estrutura e replicação viral; Classificação, estrutura e replicação de fungos; Agentes antibacterianos, antivirais e antifúngicos; Esterilização, desinfecção e antissepsia. Parasitologia: Diagnóstico laboratorial dos agentes parasitários; Protozoários intestinais e urogenitais; Protozoários do sangue e tecidos; uronálise: Coleta e manipulação de amostras de urina: Tipos de amostras de urina: Exame físico químico e microscópico da urina. Bioquímica: Provas de função hepática; Provas de função renal; Dosagens de colesterol,
triglicerídeos e glicose; Eletroforese de proteínas Espectrofotometria.
15
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
40 HORAS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
VENCIMENTO BÁSICO
1.728,28
Anexo retificado
GEBT
1.029,36
através do Edital
ESPECIALIZAÇÃO 319,64
RETRIBUIÇÃO
03/2010, de 29/01/2010,
publicado no DOU Nº
MESTRADO
POR
1.336,61
21 de 01/02/2010, Seção
DOUTORADO
TITULAÇÃO
3.297,37
3, página 40.
TOTAL com Especialização (R$)
3.077,28
TOTAL com Mestrado (R$)
4.094,25
TOTAL com Doutorado (R$)
6.055,01
16
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO IV
R EQ U ER I M E N T O D E I SE N Ç Ã O D E T A XA D E I N SC RI ÇÃ O
Eu, ___________________________________________________________, RG nº ____________
CPF nº _____________________, residente ___________________________________________________ nº
________
Complemento:___________________________________
CEP:________________
Cidade______________________________ UF_______ Tel. Fixo ( ) ____________ Tel. Cel. ( ) _____________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital n. 01, de 22 de janeiro de 2010), no valor de R$
_____________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos
anexos.
Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:
- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto,
segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007.
NO. NIS
NOME COMPLETO DOS
MEMBROS DA FAMÍLIA*
GRAU DE
PARENTESCO**
DATA DE
NASCIMENTO
RENDA MENSAL(R$)
CPF
* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.
**Grau de parentesco em relação ao requerente.
Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à
verdade.
N. Termos,
P. Deferimento.
_______________, ________de _____________de 2010
___________________________________
Assinatura do Candidato
_______________________________________________________________________________________
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO
Boa Vista (RR), ____/____/______
( ) Indeferido
( ) Deferido
Assinatura da Assistente Social
17
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO V
PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
REQUERIMENTO
(Somente quando necessário)
Eu,____________________________________________________________________________________,
RG:___________________________, CPF:___________________________________, candidato inscrito para o cargo de __________________________________________________________, inscrição nº _________, residente:
________________________________________,
nº
_______,
Bairro:
_________________________________________________,
Fone: ( ) ___________________________ Celular: ( ) _________________________________, requer a V.Sa. condições especiais(1) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 2.9, para provimento de
Cargo Efetivo da Careira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Edital nº 01, de 22 de janeiro de 2010.
Necessito dos seguintes recursos _______________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
N. Termos,
P. Deferimento.
__________________, _____/____/_____
________________________________________
Assinatura do Candidato
(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade de atendimento.
18
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO VI
R E C U R S O D O GABAR I T O DA PR O VA O B J E T IVA
Orientações:
1 Use folha separada para cada questão;
2 Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso;
3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido;
4 O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público
(Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO
PÚBLICO.
NOME:
Área de Conhecimento:
INSCRIÇÃO:
Nº da questão:
Fundamentação e argumentação lógica do recurso:
Data: _____/_____/2010
Assinatura do Candidato: _____________________________________
Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
19
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO VII – RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS
Ilm(a) Sr(a). Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público
(QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
NOME:
INSCRIÇÃO:
ÁREA DE CONHECIMENTO:
Eu, candidato(a) inscrito(a) para o Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 02/2010,
venho solicitar a V. Sa revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Títulos, com base na respectiva
fundamentação.
A revisão e recontagem referem-se ao item do Quadro de Títulos abaixo que está assinalado
com “x” e dela pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.
QUADRO DE TÍTULOS
Denominação dos Títulos do item 9.4
( )
a)
( )
b)
( )
c)
Letra do item 9.4.
Pontos
Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
(CAPES)
b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
(CAPES)
c) Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
(CAPES)
superior,
Superior
20
superior,
Superior
10
superior,
Superior
05
FUNDAMENTAÇÃO
Boa Vista-RR, __/___/2010
___________________
Assinatura do Candidato
20
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO VIII – RECURSO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Ilm(a) Sr(a). Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público
(QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
NOME:
INSCRIÇÃO:
ÁREA DE CONHECIMENTO:
Eu, candidato(a) inscrito(a) para o Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 02/2010,
venho solicitar a V. Sa revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Desempenho Didático, com
base na respectiva fundamentação.
A revisão e recontagem referem-se ao item do Quadro de descrição abaixo que está
assinalado com “x” e dela pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.
Item
Condução da Aula
Planejamento
Atitudes
Estratégia
Plano de Aula
Descrição
Pontuação
Máxima
Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma; Consolida idéias principais;
Utiliza exemplos relevantes; Formula perguntas claras; Avalia adequadamente a
participação do aluno na aula.
Deixa claro o objetivo da aula para o aluno; Facilita a aprendizagem
interelacionando o conteúdo; Dosa o tempo didático escolhido como fonte
alimentadora da aula.
Possui dicção clara e fluente; Possui boa entonação de voz, postura e gestos
adequados; Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo.
Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo; Possui segurança e
facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida; Utiliza recursos didáticos
bem elaborados e adequados ao conteúdo; Usa com habilidade e segurança os
recursos escolhidos; Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula.
Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso
(ortografia; layout, tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos;
coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; domínio
na utilização dos recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do
plano; referências bibliográficas.
Total
Item 8.8.
25
20
15
25
15
100 pontos
Descrição
FUNDAMENTAÇÃO
Boa Vista-RR, __/___/2010
___________________
Assinatura do Candidato
21
ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR
ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO
DESCRIÇÃO
PUBLICAÇÃO EDITAL DOU
INSCRIÇÕES
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENEFICIADOS COM A
TAXA DE ISENÇÃO
REQUERIMENTO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO
DIVULGAÇÃO LOCAL(IS) DA PROVA OBJETIVA
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA
PROVA OBJETIVA
RESULTADOS DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO
PRELIMINAR E DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
RESULTADO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS PARA A PROVA DE
DESEMPENHO E DIVULGAÇÃO DAS DATAS, HORÁRIOS
E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SORTEIOS DOS TEMAS
REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE TEMAS PARA PROVA DE
DESEMPENHO DIDÁTICO
REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE DESEMPENHO
DIDÁTICO
RECURSOS CONTRA A PROVA DE DESEMPENHO
DIDÁTICO
RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE DESEMPENHO
DIDÁTICO
ENTREGA DE TÍTULOS
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS
RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE TÍTULOS
PERÍODO PREVISTO
29/01/2010
08/02 a 03/03/2010
18 e 19/02/2010
RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOCENTE
28/04/2010
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO NO
DOU
29/04/2010
26/02/2010 (a partir das 14horas)
22 e 23/02/2010
11/03/2010
21/03/2010
21/03/2010 (a partir das 20 horas)
22/03/2010
23/03/2010
24/03/2010
29/03/2010
09/04/2010
10 e 11/04/2010
12/04/2010
13/04/2010
14/04/2010 (a partir das 16h)
15/04/2010
19/04/2010
20/04/2010
23/04/2010
22
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Edital 02/2010 - Instituto Federal: Roraima