INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA EDITAL 02/2010, DE 27/01/2010 CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO O Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, tendo em vista o teor da Portaria 537/MPOG, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, e, ainda, o teor da Portaria Nº 11/MEC, de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para o provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, com o objetivo de preencher o Quadro dos Campi Amajari, Boa Vista e Novo Paraíso, sob o regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores e a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir: 1. DAS VAGAS 1.1. São dispostas 26 (vinte e seis) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo 10 (dez) para o Campus Amajari, 09 (nove) para o Campus Boa Vista e 07 (sete) para o Campus Novo Paraíso por Área de Conhecimento/Requisito Mínimo, com ingresso na Classe\Nível DI 1, com regime de Dedicação Exclusiva, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital. 1.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.757,64, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 1.3. A Retribuição por Titulação (RT) mais as vantagens, benefícios e adicionais serão acrescidos a remuneração do cargo de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de acordo com a legislação em vigor (Anexo III deste Edital). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 08/02 a 03/03/2010, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br). 2.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRR estará isento de responsabilidade. 2.3. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br). 2.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; II. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuadas em desacordo com as presentes normas; III. Preencher o formulário Requerimento de Inscrição e Termo de Aceitação criteriosamente com seus dados pessoais, profissionais e acadêmicos através do sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento. 2.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição. 2.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições. 2.7. O Edital do Concurso e as instruções específicas para a área de conhecimento para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br). 2.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Concurso Público referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Área de conhecimento e o Campus para o qual prestará o concurso. 2.9. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus Boa Vista, nos dias 22 e 23/02/2010, no horário de 08h às 11h e das 14h às 17h, requerimento, constante do Anexo V deste Edital, devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento diferenciado que a instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público. 1 2.9.1. O requerimento deverá ser dirigido à Presidente da Comissão do Concurso Público, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência. 2.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim. 2.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico serão indeferidos. 2.10. Aos candidatos com baixa visão que requisitarem nos termos do item 2.9, provas “ampliadas”, serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão. 2.11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 2.12. O local de realização das provas será divulgado no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br), em data prevista no Anexo IX deste Edital.. 2.13. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. O IFRR obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que: I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007(DOU, 27/06/2007), ou seja, ter renda mensal per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. 3.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar: I. Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II. Empregado de empresa privada: cópia do contra-cheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco; III. Servidor público: cópia do contra-cheque atual; IV. Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco. 3.3. O candidato que enquadrar-se nos critérios estabelecidos nos subitens 3.1 e 3.2 deverá preencher o requerimento (Anexo IV) disponível no endereço eletrônico (www.ifrr.edu.br), nos dias 18 e 19 fevereiro de 2010 e entregá-lo pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), no Setor de Protocolo do Campus Boa Vista, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã, juntamente com a documentação necessária, nos horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min. às 17h30min. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento estão abaixo discriminados: 3.3.1 Cópia da Carteira de Identidade; 3.3.2 Cópia do CPF; 3.3.3 Cópia(s) do(s) documento(s) da renda familiar (comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar do candidato). 3.4 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 3.5. O IFRR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 26/02/2010, no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br). 3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem, 2.4, incisos I e II. 3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá 2 proceder de acordo com o item 2. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Não se aplica neste Edital, a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a um (1) o número de vagas resultantes do percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas ofertadas por Área de Conhecimento. 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 5.1. São requisitos para investidura no cargo: I. Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; II. Gozo dos direitos políticos III. Estar quite com a Receita Federal, com as obrigações militares e eleitorais; IV. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo V. Idade mínima de 18 anos; VI. Estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido; VII. Aptidão física e mental, comprovada através de avaliação médica, clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por equipe médica; VIII. Atestado médico dos candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que está compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise de Médico Especialista, quando exigido; IX. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital estando obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido; X. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados no item 12.6.3 deste edital, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório. XI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/90. XII. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital. 5.2. Considerando a atuação de professores em cursos superiores, será exigida pós-graduação lato sensu, na área ou em educação, para todas as áreas de conhecimento destinadas para o Campus Boa Vista, atendendo ao Artigo 66 da Lei 9394\96. DO CONCURSO 6.1. O Concurso Público será realizado em três fases distintas, sendo constituído de: 6.1.1. Fase I: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória); e 6.1.2. Fase II: Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória) 6.1.3. Fase III: Prova de Títulos (classificatória). 6.2. Às Provas Objetiva e de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato classificado em uma destas provas aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. 6.3. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato da posse, quando o candidato deverá apresentar o(s) diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Declaração, Boletim ou Histórico Escolar. 6.4. Somente serão convocados para a Fase III ( Prova de Títulos) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Fase I (Prova Objetiva) e Fase II (Prova de Desempenho Didático). 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados a partir do dia 11/03/2010 7.2. Prova Objetiva: dia 21 de março de 2010, com início as 14h e término as 18h (horário de Boa Vista-RR). 7.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Boa Vista-RR, independentemente do Campus do IFRR para o qual o candidato fez sua inscrição. 7.4. O acesso ao recinto onde se realizarão as provas ocorrerá com a antecedência de 1 (uma) hora do horário de 3 início da prova. 7.4.1. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503\97. 7.6. A Prova Objetiva será realizada, para todos os cargos e terá duração de 4 horas. 7.7. A Prova Objetiva terá 50 (cinqüenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, valendo 2 (dois) pontos cada uma delas. 7.8. A Prova Objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no Anexo II deste Edital. 7.9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando avaliada(s) a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondidas(as) corretamente pelo candidato. 7.9.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero): I. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta; II. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão resposta; III. A questão) da prova cujo cartão resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão resposta. IV. As questões da Prova deverão ser respondidas no cartão resposta, insubstituível e personalizadas para cada candidato, o qual deve ser assinado por ele. V. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova após 1 (uma) hora de seu início. VI. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridos 3h do seu início; VII. Durante a realização da Prova, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso. 8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 8.1. A Prova de Desempenho Didático, será realizada nos dias 10 e 11/04/2010. 8.2. A convocação para a Prova de Desempenho Didático será publicada no sítio do IFRR (http://www.ifrr.edu.br), sendo horário e local conhecido quando da divulgação do resultado Oficial da Prova Objetiva. 8.2.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos classificados na Prova Objetiva. 8.3. A Prova de Desempenho Didático será uma aula expositiva, sobre tema único para todos os candidatos, por área de conhecimento, de no mínimo, 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinqüenta) minutos, sorteado de uma lista contida no Anexo II deste Edital, realizada perante banca examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato a professor. 8.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da prova. 8.3.2. O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático estará automaticamente eliminado do concurso. 8.3.3. O IFRR não disponibilizará de equipamento multimídia para os candidatos. 8.3.4. A Ficha da Avaliação de Desempenho Didático será disponibilizada, após o sorteio no sítio http://www.ifrr.edu.br 8.3.5. A aula expositiva da Prova de Desempenho Didático poderá contar com a presença de até 3 (três) alunos do IFRR, selecionados pela Comissão do Concurso Público. 8.4. O sorteio do tema será feito, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Prova de Desempenho Didático, dia 09/04/2010, com início do sorteio às 10 horas. Após o sorteio os temas serão disponibilizados no sítio do IFRR http://www.ifrr.edu.br. 8.4.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Objetiva, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, por área de conhecimento. 8.5. Para ter acesso ao local, antes da Prova de Desempenho Didático, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503\97. 4 8.6. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato entregará à banca examinadora Plano de Aula em (três) vias impressas. 8.7. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a soma das notas dos avaliadores dividida por três(média aritmética simples). 8.8. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima: Item Condução da Aula Planejamento Atitudes Estratégia Plano de Aula Total Descrição Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma; Consolida idéias principais; Utiliza exemplos relevantes; Formula perguntas claras; Avalia adequadamente a participação do aluno na aula. Deixa claro os objetivos da aula para o aluno; Facilita a aprendizagem interelacionando o conteúdo; Dosa o tempo didático escolhido como fonte alimentadora da aula. Possui dicção clara e fluente; Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados; Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo. Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo; Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida; Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo; Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos; Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula. Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout, tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; domínio na utilização dos recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas. Pontuação Máxima 25 20 15 25 15 100 pontos 8.9. Não será permitida, na Prova de Desempenho Didático de um candidato, a presença dos demais concorrentes. 8.9.1. Não é permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma. 8.10. Para os candidatos a Professor de Língua Espanhola e Língua Inglesa, o plano de aula deve ser escrito em espanhol e inglês respectivamente e a apresentação oral deve ser ministrada, também em Espanhol e Inglês. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação acadêmica do candidato. 9.1.1. Submeter-se-ão à prova de títulos apenas os candidatos aprovados e classificados na Prova de Desempenho Didático. 9.2. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da Área de Educação. 9.3. O candidato deverá apresentar no dia 15/04/2010, à Comissão do Concurso Público, a comprovação (cópia impressa acompanhada do original) do título que será analisado pela banca examinadora dos títulos e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da comissão. 9.3.1. O membro da Comissão do Concurso Público conferirá o documento, carimbando e atestando a cópia em seguida devolverá o original ao candidato. 9.3.2. Ao entregar a documentação, a mesma será depositada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do protocolo de inscrição e cargo/área de conhecimento para o qual está se 5 candidatando. 9.3.3. Não serão aceitas entrega em mídia eletrônica. 9.3.4. Não serão aceitos pela Comissão do Concurso Público títulos entregues fora da data constante do item 9.3 deste Edital 9.4. A Prova de Títulos DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA OS CAMPI AMAJARI E NOVO PARAISO obedecerão ao seguinte quadro de pontuação: TÍTULOS a) Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) c) Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) Pontos 20 10 05 9.5. A Prova de Títulos DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CAMPUS BOA VISTA obedecerá ao seguinte quadro de pontuação: TÍTULOS Pontos a) Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) 20 10 9.6. Os títulos não são cumulativos, desta forma será considerado apenas 1 (um) único título que garantir maior pontuação para o candidato. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberão recursos contra: I. o gabarito preliminar da Prova Objetiva; II. a pontuação preliminar da Prova de Títulos; III. a pontuação preliminar da Prova de Desempenho Didático. 10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor. 10.3. Os formulários de recurso contra a Prova Objetiva, Títulos e de Desempenho Didático encontram-se nos anexos VI, VII e VIII deste Edital. 10.4. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (gabarito preliminar da Prova Objetiva, pontuação da Prova de Títulos e pontuação da Prova de Desempenho Didático), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento. 10.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo do Campus Boa Vista do IFRR, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã. 10.5.1. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h30min às 11h30min ou das 14h30min às 17h30min. 10.6. O candidato deverá protocolar, o seu recurso em uma via original, digitado(s) ou datilografado(s). 10.7. Será somente apreciado recurso expresso em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo. 10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada serão atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso. 10.9. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com gabarito oficial definitivo. 10.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. 10.11. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo. 10.12. O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público (Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO. 6 11. DA BANCA EXAMINADORA 11.1. As Bancas Examinadoras de Desempenho Didático e de Avaliação da Prova de Títulos serão compostas de três profissionais de reconhecida qualificação nas disciplinas e áreas profissionais afins compreendidas no concurso, com titulação igual ou superior à exigida pelo cargo a ser provido, e presididas por um deles. 11.2. Poderão integrar as Bancas Examinadoras profissionais de outras Instituições de Ensino. 12. DOS RESULTADOS 12.1. Os resultados das Provas Objetivas, de Desempenho Didático e de Títulos serão divulgados nas datas estabelecidas no cronograma do concurso e tornados disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br. 12.2. O preenchimento das vagas, por área de conhecimento e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos.. 12.3. Em caso de igualdade de pontos na Prova Objetiva, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da lei nº 10.741/03) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). II. Tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. 12.4. Em caso de igualdade de pontos no Resultado Final do Concurso, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da lei nº 10.741/03) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). II. Tiver maior pontuação na Prova Objetiva; III. Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; IV. Tiver maior pontuação na Prova de Títulos; ou V. For sorteado. 12.5. Será homologada e publicada no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no Concurso Público, classificados de acordo com o anexo II do Decreto 6.944, de 21/08/2010. 13. DO PRAZO DE VALIDADE 13.1. O concurso será válido por 1 (um) ano e prorrogável uma única vez por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002. 14. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO, POSSE E APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 14.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IFRR. 14.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer uma das Unidades de Ensino do IFRR. A nomeação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da administração, mediante autorização do MPOG/MEC, observada a ordem de classificação dos candidatos. 14.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato aprovado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino. 14.3.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para o mesmo cargo, seguindo a ordem de classificação do cargo/área de conhecimento do concurso. 14.4. O candidato aprovado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 14.4.1. O não pronunciamento do candidato convocado para nomeação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado. 14.4.2. Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público. 14.5. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da nomeação e posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, e suas alterações. 14.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de nomeação e posse: 14.6.1. Documentos: I. Declaração de acumulação de cargos; II. Declaração de Bens e valores; III. Declaração de Imposto de Renda; 7 IV. Declaração da Perícia Médica do IFRR sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial – Art. 14 da Lei 8.112/90); V. Duas fotografias 3X4 recentes e iguais; VI. Dados Bancários com números de banco agência e conta (indicar se é corrente ou poupança). 14.6.2. Fotocópias de documentos: I. Cadastro de Pessoa Física – CPF; II. Certidão Negativa de Débitos Federais emitida pela Receita Federal. III. Número de PIS/PASEP devidamente registrado; IV. Cédula de Identidade; V. Certidão de nascimento ou casamento; VI. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos se estudantes e/ou filhos incapazes); VII. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino); VIII. Comprovante de escolaridade exigida neste edital; XI. Título de eleitor juntamente com Certidão de quitação eleitoral; X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.) 14.6.3. Exames necessários para Junta Médica (válidos por trinta dias): I. Hemograma completo; II. VHS; III. ABO + RH; IV. Glicose, Uréia, Creatina e Lipidograma; V. Sorologia para Leus ou VDRL; VI. EAS; VII. EPF (exame parasitológico de fezes); VIII. RX de tórax com laudo; IX. Avaliação Cardiológica (acima de 40 anos): Avaliação clínica do cardiologista ECG com laudo X. Exame Oftalmológico; XI. Exame Otorrinolaringológico – com laudo; XII. Audiometria Tonal – com laudo; 14.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). 14.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado. 14.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse. 14.8.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei 8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado. 14.9. O candidato que não comprovar ou não atender no ato da nomeação a escolaridade e os requisitos elencados no item 5 do presente edital, será eliminado do concurso. 14.10. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso ao Serviço Médico do IFRR. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que: I. Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II. Praticar ato de indisciplina para com os fiscais, examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização da prova; III. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma ou com qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas bem como se utilizando de livros, notas ou impressos; IV. Deixar de comparecer a qualquer das etapas do referido processo seletivo, com exceção da Prova de Títulos. V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou VI. Tiver utilizado quaisquer procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico. 15.2. Observado o número de vagas constantes no Anexo I deste Edital, o candidato aprovado deverá se apresentar na DGP/IFRR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado final deste concurso para atualização de endereço. O não pronunciamento do candidato implicará a perda do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação. 8 15.3. Ao tomar posse o servidor, nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. 15.4. Os candidatos aprovados e empossados nas áreas de conhecimento: Bacharel em Agronomia; Bacharel ou Tecnólogo em Secretariado Executivo, Bacharel ou Tecnólogo em Turismo, Bacharelado em Engenharia da Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática, Engenheiro Eletrônico ou Tecnólogo em Eletrônica ou Tecnólogo em Eletroeletrônica, Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo em Eletrotécnica e Curso de Graduação em Biomedicina serão submetidos ao um período de Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica para o desenvolvimento das atividades docentes. 15.4.1. A Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica tem por objetivo preparar o candidato para o exercício do cargo e terá duração de 400 horas/aula sendo regulado por projeto pedagógico próprio e regimento escolar a ele aplicável. 15.4.2 Será obrigatória a participação dos candidatos empossados na Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica. 15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União. 15.5. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e as instruções específicas, entregues ao candidato no ato da inscrição as quais integram este Edital. 15.6. O extrato deste edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação estadual (Roraima) e no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor no sitio www.ifrr.edu.br. 15.7 Os resultados parciais e final deste Concurso Público serão disponibilizados no sitio www.ifrr.edu.br. 15.8. No caso de candidato se encontrar na condição de servidor inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse darse-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo. 15.9. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Administração. 15.10. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses. 15.11. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 15.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio www.ifrr.edu.br. 15.13. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão de Concursos do IFRR, durante o prazo de vigência do concurso. 15.14. Se constatado, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será automaticamente eliminado do concurso. 15.15. Os casos que não estiverem assegurados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso, instituída pela Portaria/IFRR nº 012/2010 que detém plenos poderes para decidir, opinar e emitir parecer, quando necessário. 15.16. O concurso terá validade de um ano, contada a partir da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Instituição. Roberto de Queiroz Lopes Reitor Pró-Tempore em Exercício 9 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CAMPUS FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO CAMPUS AMAJARI Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas Licenciatura Plena em Matemática Licenciatura Plena em Química Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Bacharel em Agronomia Bacharel ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Ciências da Computação ou Bacharel ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia da Computação 01 01 01 01 05 FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO CAMPUS BOA VISTA 01 Licenciatura Plena em Matemática 01 Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola 02 Licenciatura Plena em Filosofia 01 Bacharel ou Tecnólogo em Secretariado Executivo 01 Bacharel ou Tecnólogo em Turismo 01 Engenheiro Eletrônico ou Tecnólogo em Eletrônica ou Tecnólogo em Eletro01 Eletrônica Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo em Eletrotécnica 01 Curso de Graduação em Biomedicina 01 Nota: Considerando a atuação de professores em cursos superiores, será exigida pós-graduação lato sensu, na área ou em educação, para todas as áreas de conhecimento destinadas para o Campus Boa Vista, atendendo ao Artigo 66 da Lei 9394\96. FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO Licenciatura Plena em Física Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa Licenciatura em Ciências Agrárias Bacharel em Agronomia CAMPUS NOVO PARAISO 01 01 03 02 10 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO II CONTEÚDO DOS PROGRAMAS PARA PROVA OBJETIVA Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Formação Exigida /Área de Conhecimento Nº de Questões Prova Objetiva: 50 questões PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PEDAGÓGICA: 8 (oito) questões Abordagem do processo de ensino aprendizagem. Concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação profissional. Planejamento, planos e projetos educativos. Avaliação do processo ensino aprendizagem. Aspectos Legais da educação: capítulo III da Constituição Federal que trata de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Parecer 16/99 e Resolução 04/99 da Educação Profissional, Decreto 5154/94 e Decreto 5840/2006 do Proeja. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Específicas a cada um dos cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com 42 (quarenta e duas) questões 01 - LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA – A Física Experimental: A evolução da Física; Importância da Física; Lei Física; Método da Física; Ramos da Física e Sistema Internacional de Unidade. Cinemática Escalar: Definições e conceitos; Movimento Uniforme; Movimento Uniformemente Variado e Queda dos Corpos. Cinemática Vetorial: Vetores; Composição de Movimentos e Movimento Circular Uniforme. Dinâmica: Força e Movimento; Energia, Potência, Trabalho de uma força; Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal: As Lei da Gravitação. Estática: Equilíbrio de um corpo. Hidrostática/ Hidrodinâmica: Pressão; Empuxa e Noções básicas de hidrodinâmica. Termologia: Termometria; Dilatação Térmica; Calorimetria; Mudanças de fase; Transmissão de calor; Estudos dos gases e Termodinâmica. Óptica: Conceitos fundamentais da óptica, Sistemas ópticos; Reflexão da luz; Espelhos Esfériccos; Refração da luz; Lentes Esféricas e Instrumentos ópticos. Ondulatória: Movimento Harmônico Simples; Ondas; Fenômenos Ondulatórios e Acústica. Eletrostática: Primeiros conceitos; Força Elétrica; Campo Elétrica; Trabalho e Potencial Elétrico; Capacitância e Capacitores. Eletrodinâmica: Corrente Elétrica; Estudos dos Resistores; Associação de Resistores; Instrumentos de Medidas; Estudos de Geradores; Receptores Elétricos e Estudos dos circuitos elétricos. 13 – Eletromagnetismo: Campo magnético; Força magnética; Indução eletromagnética e Ondas eletromagnéticas. Física Moderna: Teoria da relatividade especial; As idéias da Física Quântica Radiotividade. 02 - LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Biologia: Estudo dos Seres Vivos: Composição química dos seres vivos; Classificação dos seres vivos: a divisão em reinos; A origem da vida; Evolução; Mecanismo da evolução e Teorias da evolução. Citologia e Histologia: Generalidade sobre a célula; Estrutura celular; Divisão celular e Tecidos animais e vegetais Genética: Conceitos fundamentais; As leis de Mendel e Noções de probabilidade. Fisiologia Animal: Revestimento, sustentação e locomoção; Digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Coordenação e regulação e Reprodução. Fisiologia Vegetal: Fotossíntese; Absorção de nutrientes minerais; Transpiração e Transporte. 6 – Ecologia: Os níveis de organização do mundo vivo; A energia nos ecossistemas e Ciclos biogeoquímicos e Dinâmica de populações e Sucessão ecológica e Desequilíbrios ambientais. 11 03 - LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA - Funções; Progressões aritmética e geométrica; Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Polinômios e equações polinomiais; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Matemática Financeira; Geometria plana; Geometria espacial; Geometria analítica; Limites e continuidade de funções reais; Derivada das funções reais e suas aplicações; Integração das funções reais e suas aplicações. 04 – LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA – Propriedades Gerais da Matéria: Estados físicos da matéria; Substâncias puras e misturas e Transformações físicas e químicas. Estrutura Atômica: (Teoria atômica; elementos, notação química, isótopos, isóbaros e isótonos); Números quânticos; Propriedade dos elementos; Moléculas e íons (Moléculas, fórmulas e introdução às equações químicas) e Leis das combinações químicas (Leis ponderais, Leis volumétricas e Hipótese de Avogrado). Classificação Periódica dos Elementos. Ligações Químicas: Regra do octeto; tipos de ligações químicas; interpenetratação de orbitais; hibridização de orbitais; geometria das moléculas e polaridades das ligações e polaridades das moléculas. Funções inorgânicas: Formulação do composto inorgânico; ácido e base; sal e óxido; reações inorgânicas e conceitos modernos de ácidos e bases. Grandezas Químicas: Determinação do número de massa atômica; Massa molecular; Massa molar 7.4 Mol; Quantidade de matéria e constante de Avogrado e Determinação de fórmulas. Teoria dos Gases Perfeitos: Teoria cinética dos gases; Equação de estado dos gases (equação de Clapeyron) e Misturas gasosas. Estequiometria: Cálculos estequiométricos e Leis das reações químicas. Soluções: Análise volumétrica, disperções, solubilidade, notação das soluções, soluções iônicas; Cálculo de concentração das soluções; Diluição e mistura de soluções e Propriedades coligativas. Termoquímica: Calor de reação; Variação de entalpia; Lei de Hess; Entalpia das reações; Entropia e Energia de ligação.Cinética Química: Rapidez das reações químicas; Fatores que influenciam na velocidade das reações e Teoria de colisões. Equilíbrio Químico em Sistemas Homogêneos e heterogêneos: Equilíbrio e Termoquímica; Equilíbrio e Estequiometria; Deslocamento do equilíbrio; Equilíbrio iônico da Água; Hidrólise de sais e Produto de solubilidade. Oxirredução: Número de Oxidação; Oxidação; Redução; Oxidante e Redutor e Balanceamento de oxiredução. Eletroquímica: Pilhas; Eletrólise. Química Orgânica: Características do átomo de carbono envolvendo a ligação covalente, a ligação sigma, a ligação PI e Hibridização do Carbono: Cadeias carbônicas; Cadeias fechadas e mistas e Aromáticas; Critérios de aromaticidade; Funções Químicas Orgânicas e suas respectivas nomenclaturas; Hidrocarbonetos; Funções oxigenadas; Funções nitrogenadas; Funções halogenadas; Funções sulfuradas; Funções mistas; Isomeria; Isomeria plana;; Isomeria Especial (estereoisomeria); Reações Orgânicas; Tipos de reações orgânicas; Reações de adição; Reações de substituição; Composto de Grignard; Reação de eliminação; Reações de oxidação e Reação de aldeído, cetona e ácido. 05 – LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL - Análise e interpretação de textos: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos; Estabelecimento de relações entre as diferentes idéias contidas nos textos; Identificação de elementos que exprimam lugar, tempo, modo, finalidade, causa, condição, conseqüência, comparação. Estudo do vocabulário dos textos: Significado de palavras e expressões; Semelhança e diferenças de significado de palavras. Aspectos gramaticais Flexão do nome, do pronome, do artigo; Flexão do verbo (modo, tempo, número, pessoa, voz); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Nexos (preposições, conjunções); Processo de relação de idéias de causa, conseqüência, fim, tempo, condição, oposição,concessão, comparação. 06 - LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇAO EM INGLES - Teorias e práticas aplicadas ao ensino de línguas. Teoria e praticas aplicadas ao uso de recursos tecnológicos no ensino de línguas. English Phonetics, Listening Comprehensions. Text Compreshension, Tópicos gramaticais- (nouns, pronouns, Parts of a sentence. Verb Forms. Prepositions. Articles. Noun Clauses. Adjectives clauses. Adverb clauses. Prepositional Phrases. Comparatives and Superlatives. Conjunctions. Parallel. Structure. Word Order. Word forms. Word Choice and Redundancy. Common errors in written Expression. Affixes. Actives and Passive Voice. Direct and indirect Speech). Lei 8.112/90. 07 - LICENCIATURA PLENA EM FILOSOFIA: 1. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética – os conceitos fundamentais e delimitações das respectivas áreas. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes relacionadas ao despertar para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica. A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia. 2. A Filosofia e suas origens na Grécia Clássica: mito e logos, o pensamento filosófico; a relação entre Filosofia e a pólis, as condições históricas e suas relações com a filosofia nascente. 3. Filosofia Antiga: as questões 12 propostas pelos pré-socráticos. A maiêutica socrática. Platão. Platão: a realidade, o conhecimento e a polis. Aristóteles: os princípios da metafísica, da política e da ética. Filósofos do período: pré-socráticos, Sócrates, Platão e Aristóteles. 4. O período helenista: a filosofia estóica, a filosofia epicurista e os modelos de vida feliz. Filósofos do período: Epicuro, filósofos estóicos. 5. Filosofia medieval: a Patrística; as relações entre Fé e Razão, a questão do livre arbítrio; a querela dos universais. A sistematização escolástica. Filósofos do período: Agostinho, Abelardo, Tomás de Aquino, Guilherme de Occam. 6. Filosofia moderna (séculos XV ao Iluminismo) e seus temas: o antropocentrismo moderno, o humanismo, a revolução científica moderna, o surgimento do sujeito do conhecimento.e o aparecimento do indivíduo; racionalismo, empirismo e apriorismo; a importância do método. A emergência do Estado Moderno: as teorias políticas do período (Hobbes, Locke, Rousseau). Filósofos do período: Thomas Morus, Pico della Mirandola, F. Bacon, Galileu, Descartes, Leibniz, Hobbes, Locke, Hume, Rousseau, Kant. 7. Filosofia Contemporânea (século XIX até nossos dias): a instrumentalidade da razão; as relações entre ciência e técnicas; a noção de ideologia; a inserção das questões econômicas e sociais; os questionamentos da filosofia da existência; a linguagem; a comunicação, as tecnologias de informação e a sociedade do espetáculo; as relações entre saber e poder. Filósofos do período: Hegel, Comte, Marx & Engels, Nietzsche, a primeira geração da Escola de Frankfurt, Heidegger, Sartre, Wittgenstein, Foucault. 08 - LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA – Leitura, compreensão e interpretação textual, re-escritura frasal, ortografia, flexão verbal, valores semânticos dasconjunções coordenativas e subordinativas, concordância verbal e nominal, regência e crase, colocação pronominal, semântica: significação das palavras, denotação e conotação. 09 - LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU BACHAREL EM AGRONOMIA Agroecologia; Origem da agricultura; Evolução da agricultura; Movimentos de agricultura orgânica (escolas de agricultura alternativas); Revolução verde; Geração da ciência e tecnologia para a agroecologia; Noções de genética e melhoramento vegetal; Diferenças entre ecossistemas e agroecossistemas; Aleolopatia, consório e rotação entre plantas cultivadas; Compostagem; Cobertura morta; Criação de minhocas. Edafologia; Nutrição de plantas; Biotecnologia Conceitos; A Biotecnologia no sentido amplo. O uso de microorganismos, plantas e animais de interesse agropecuário (plantas cultivadas e animais domesticados). Pontos fundamentais do melhoramento genético para a Biotecnologia; Princípios e fundamentos das técnicas de culturas de tecidos; Obtenção de plantas poliplóides; Biotecnologia para a Agropecuária (melhoramento genético de plantas para produção de mudas). Horticultura, Olericultura e Culturas Regionais - Conceitos, importância; Situação atual e perspectiva para o cultivo; Variedades, espécies, cultivares; Sistemas de cultivo; Máquinas e equipamentos necessários; Preparo e manejo do solo; Insumos; Obtenção de sementes mudas; Plantio; Tratos culturais; Defesa Sanitária; Insetos: Morfologia, ciclo de vida, hábito alimentar, dinâmica de população, danos, época de ocorrência, sinais e interação com clima e manejo, equilíbrio biológico e mineral; Plantas silvestres: Características botânicas, propagação, ciclo de vida, relação com os cultivos, interação com clima, manejo e fertilidade; Doenças: fatores que levam ao aparecimento, etiologia, sintomas, epidemiologia, danos, épocas de ocorrência e interação com clima, manejo e fertilidade; Formulações agroecológicas: modo de ação, compatibilidade, legislação e normas de uso, descrição e preparo, técnicas de aplicação, armazenamento; Controle sanitário de produtos agrícolas armazenados; Fruticultura Importância econômica e alimentar, situação atual e perspectivas para o cultivo; Sementes, variedades e outros insumos; Sistema de cultivo Máquinas e equipamentos necessários; Preparo e manejo do solo; Plantio; Tratos culturais; Colheita, classificação. Manejo Integrado de Pragas; Evolução histórica da aplicação do MIP; Análise crítica de sistemas de manejo integrado e convencional; Determinação da dispersão de população de pragas na lavoura; Elaboração de planos de amostragem convencional e seqüencial para tomada de decisão; Exemplos de MIP em algumas culturas de importância para o Nordeste do Brasil (algodoeiro, milho, feijoeiro e caupi, cana-deaçúcar, coqueiro, graviola); Teste de eficiência de produtos fitossanitários e seletividade a praga alvo; Uso do receituário agronômico; Elaboração de programa de MIP. Projetos de Unidades Produtivas Agrícolas; Métodos e técnicas de pesquisa para levantamento e avaliação de dados de recursos naturais; Política agrícola e agrária e fatores sócio-culturais e econômicos da região; Legislação agrícola, agrária, zootécnica e ambiental; Critérios técnicos para definição das atividades agropecuárias e prestação de serviços. 10 – BACHAREL OU TECNÓLOGO EM SECRETARIADO EXECUTIVO – Técnicas de redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República. Redação Emresarial: estrutura,estilo , elaboração e utilização. Rotinas Secretariais: uso de telefone, agenda, folow up, organização e participação de reuniões. Lei de regulamentação: 737/85 e 92961/96. Relações humanas, Administração do tempo, atendimento ao publico, ética profissional; Responsabilidade social. Cerimonial e etiqueta. Ordem de procedência, regras 13 básicas, protocolo e recepção. Convívio social, apresentação pessoal. Normas de Etiqueta, cumprimentos. Comunicação Empresarial conceito e definições. O processo de comunicação. Fluxos de comunicação; obstáculos à comunicação; Eficácia na comunicação; Criatividade e comunicação: Controle de conversação. Negociação, Organização de eventos: Tipologia de eventos: planejamento de eventos; símbolos nacionais, recepção de eventos. Arquivistica: órgãos de documentação: Tipos de arquivamento; Organização e administração de arquivos: técnicas modernas de arquivos, tabela da temporalidade: serviços de protocolo. Marketing em Secretariado. Conceitos e definições. O profissional de secretariado no ambiente de Marketing. Marketing Pessoal. 11 – BACHARELADO OU TECNÓLOGO EM TURISMO – A indústria do turismo e a estrutura do Sistema Turístico e a estrutura do Sistema Turístico – SISTUR; O fenômeno turístico e a sua socialização: a contribuição da Política Nacional de Turismo através dos seus objetivos, política básica, planejamento de meta; Turismo X Desenvolvimento Econômico, através da análise do mercado e da dimensão e da demanda; Turismo e Espaço Geográfico; Turismo e Lazer no meio natural; Percepção do Espaço Turístico e de lazer; Turismo e segmentação de mercado; Turismo, os impactos sócios-ambientais e a sua sustentabilidade; Neoliberalismo e seus aspectos políticos, econômicos e sociais; Globalização, suas principais características e contradições; Ecoturismo e áreas de Proteção, Desenvolvimento sustentável: definição, dimensões, princípios, agenda 21, Kioto, Evolução dos transportes, Turismo rural e conservação do patrimônio natural, cultural e ordenamento territorial. Conceitos em Hospitalidade; História da Hotelaria; Tipologia e classificação de meios de hospedagem; Normas e procedimentos legais específicos da área de hotelaria; Aplicação de software hoteleiro; Elaboração e redação de normas e manuais; Terminologia hoteleira; Supervisão em hotelaria; Gestão Ambiental e meios de hospedagem. 12 – BACHAREL OU TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO OU BACHAREL OU TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS OU BACHAREL EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO – Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Princípios de Sistemas Operacionais: Ambientes Windows (2000 e XP), Linux e UNIX, Características e Organização Física de Sistemas de Arquivos (NTFS, FAT32, EXT2, EXT3), diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. Princípios de Redes de Comunicação: Meios de transmissão, Topologias de redes de computadores, Arquitetura e protocolos de redes de comunicação, Modelo de referência OSI, Arquitetura cliente-servidor, Equipamentos de Interconexão, Protocolo TCP/IP; Desenvolvimento de sistemas.Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Análise essencial. Análise e projetos orientados a objeto. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos: Conceito de abstração, encapsulamento, herança, polimorfismo, classes, objetos e interfaces. Noções de UML (Linguagem Unificada de Modelagem). Programação para ambiente web. Conceitos de programação para ambiente web. Configuração de servidores web. Banco de dados. Arquitetura, modelos lógicos e representação física. Implantação, administração e otimização de SGBDs relacionais. Linguagem de consulta a banco de dados relacionais (query language). Interação do Banco de Dados com as principais linguagens de programação orientadas a objetos. Gerenciamento de Banco de Dados em ambiente WEB; 3.6 MySQL, SQL Server. Linguagens de programação.Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Caracterização das principais linguagens de programação estruturada (C e Pascal). Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi, Kylix, Java, Builder C/C++ e Visual Basic). Linguagem de programação Delphi, PHP e Java. 13 - ENGENHEIRO ELETRÔNICO OU TECNÓLOGO EM ELETRÔNICA OU TECNÓLOGO EM ELETRO-ELETRÔNICA – 1. Eletrônica Analógica. 2. Eletrônica Digital. 3. Circuitos elétrico e pontência. 4. Controle linear, não linear e digital. 5. Sistemas lineares, não-lineares e digitais. 6. Instrumentação e técnicas de medidas. 7. Microeletrônica e Tecnologia de Componentes Eletrônicos. 8. Arquiteturas Computacionais. 9. Microprocessadores. 10. Princípios de Comunicação e análise de sinal. 11. Comunicação analógica e digital. 12. Noções Básicas de Redes e protocolos de 14 Comunicação. 13. Algoritmos Computacionais. 14. Sistemas Operacionais. 15. Linguagens de Programação C, C++. 16. Bancos de Dados e álgebra Relacional. 17. Instrumentos. 18. Controle de Processos. 19. Elementos finais de controle. 20. Instrumentação Analítica. 21. Conversão Eletromecânica de Energia. 22. Máquinas Elétricas. 23. Transmissão e distribuição de energia elétrica. 24. Análise de sistemas elétricos. 25. Acionamentos e controles elétricos. 26. Equipamentos Elétricos. 14 – ENGENHEIRO ELETRICISTA OU TECNÓLOGO EM ELETROTÉCNICA : 1. Derivadas, Integrais e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 2. Vetores, Fasores e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 3. Funções complexas, Pólos e Zeros e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 4. As Transformadas de Laplace, de Fourier e Z e suas aplicações na Engenharia Elétrica. 5. Software de Processamento Matemático Simbólico e suas aplicações em Engenharia Elétrica. 6. Lei de conservação da energia, forças conservativas e energia potencial. 7. Ondas em cordas, ondas estacionárias, ondas sonoras, ressonância, tubos e cavidades ressonantes. 8. Temperatura e Leis da Termodinâmica. 9. Carga elétrica, campo, potencial e energia eletrostáticos. 15 – CURSO SUPERIOR EM BIOMEDICINA: 1. Banco de Sangue: Gestão do laboratório do Banco de Sangue; Processo de preparo de amostras para hemotransfusão; Triagem de doadores. Sistema Único de Saúde, Pacto de Gestão; Pacto em Defesa do SUS; Pacto da Atenção Básica; Hematologia: Morfologia das células sanguíneas; contagem de células sanguíneas; Valores de referência das células sanguíneas; Alterações quantitativas das células sanguíneas; Exames hematológicos; Desordens dos eritrócitos, leucócitos e plaquetas; Hemostasia e coagulação; Automoção em hematologia. Imunohematologia: hereditariedade dos grupos sanguíneos; Determinação dos grupos sanguíneos do sistema ABO e RH; Compatibilidade sanguínea; Prova da antiglobulina humana; Microbiologia: Classificação, estrutura e síntese da parede celular das bactérias; Classificação, estrutura e replicação viral; Classificação, estrutura e replicação de fungos; Agentes antibacterianos, antivirais e antifúngicos; Esterilização, desinfecção e antissepsia. Parasitologia: Diagnóstico laboratorial dos agentes parasitários; Protozoários intestinais e urogenitais; Protozoários do sangue e tecidos; uronálise: Coleta e manipulação de amostras de urina: Tipos de amostras de urina: Exame físico químico e microscópico da urina. Bioquímica: Provas de função hepática; Provas de função renal; Dosagens de colesterol, triglicerídeos e glicose; Eletroforese de proteínas Espectrofotometria. 15 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO III ESPECIFICAÇÃO REGIME DE TRABALHO 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA VENCIMENTO BÁSICO 1.728,28 Anexo retificado GEBT 1.029,36 através do Edital ESPECIALIZAÇÃO 319,64 RETRIBUIÇÃO 03/2010, de 29/01/2010, publicado no DOU Nº MESTRADO POR 1.336,61 21 de 01/02/2010, Seção DOUTORADO TITULAÇÃO 3.297,37 3, página 40. TOTAL com Especialização (R$) 3.077,28 TOTAL com Mestrado (R$) 4.094,25 TOTAL com Doutorado (R$) 6.055,01 16 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO IV R EQ U ER I M E N T O D E I SE N Ç Ã O D E T A XA D E I N SC RI ÇÃ O Eu, ___________________________________________________________, RG nº ____________ CPF nº _____________________, residente ___________________________________________________ nº ________ Complemento:___________________________________ CEP:________________ Cidade______________________________ UF_______ Tel. Fixo ( ) ____________ Tel. Cel. ( ) _____________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital n. 01, de 22 de janeiro de 2010), no valor de R$ _____________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos. Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo: - Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007. NO. NIS NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA* GRAU DE PARENTESCO** DATA DE NASCIMENTO RENDA MENSAL(R$) CPF * Informe, inclusive, os membros que não possuem renda. **Grau de parentesco em relação ao requerente. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade. N. Termos, P. Deferimento. _______________, ________de _____________de 2010 ___________________________________ Assinatura do Candidato _______________________________________________________________________________________ PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO Boa Vista (RR), ____/____/______ ( ) Indeferido ( ) Deferido Assinatura da Assistente Social 17 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO V PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO REQUERIMENTO (Somente quando necessário) Eu,____________________________________________________________________________________, RG:___________________________, CPF:___________________________________, candidato inscrito para o cargo de __________________________________________________________, inscrição nº _________, residente: ________________________________________, nº _______, Bairro: _________________________________________________, Fone: ( ) ___________________________ Celular: ( ) _________________________________, requer a V.Sa. condições especiais(1) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 2.9, para provimento de Cargo Efetivo da Careira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Edital nº 01, de 22 de janeiro de 2010. Necessito dos seguintes recursos _______________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________. N. Termos, P. Deferimento. __________________, _____/____/_____ ________________________________________ Assinatura do Candidato (1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade de atendimento. 18 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO VI R E C U R S O D O GABAR I T O DA PR O VA O B J E T IVA Orientações: 1 Use folha separada para cada questão; 2 Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso; 3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido; 4 O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público (Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO. NOME: Área de Conhecimento: INSCRIÇÃO: Nº da questão: Fundamentação e argumentação lógica do recurso: Data: _____/_____/2010 Assinatura do Candidato: _____________________________________ Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: 19 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO VII – RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS Ilm(a) Sr(a). Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público (QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NOME: INSCRIÇÃO: ÁREA DE CONHECIMENTO: Eu, candidato(a) inscrito(a) para o Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 02/2010, venho solicitar a V. Sa revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Títulos, com base na respectiva fundamentação. A revisão e recontagem referem-se ao item do Quadro de Títulos abaixo que está assinalado com “x” e dela pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos. QUADRO DE TÍTULOS Denominação dos Títulos do item 9.4 ( ) a) ( ) b) ( ) c) Letra do item 9.4. Pontos Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) c) Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) superior, Superior 20 superior, Superior 10 superior, Superior 05 FUNDAMENTAÇÃO Boa Vista-RR, __/___/2010 ___________________ Assinatura do Candidato 20 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO VIII – RECURSO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Ilm(a) Sr(a). Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público (QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NOME: INSCRIÇÃO: ÁREA DE CONHECIMENTO: Eu, candidato(a) inscrito(a) para o Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 02/2010, venho solicitar a V. Sa revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Desempenho Didático, com base na respectiva fundamentação. A revisão e recontagem referem-se ao item do Quadro de descrição abaixo que está assinalado com “x” e dela pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos. Item Condução da Aula Planejamento Atitudes Estratégia Plano de Aula Descrição Pontuação Máxima Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma; Consolida idéias principais; Utiliza exemplos relevantes; Formula perguntas claras; Avalia adequadamente a participação do aluno na aula. Deixa claro o objetivo da aula para o aluno; Facilita a aprendizagem interelacionando o conteúdo; Dosa o tempo didático escolhido como fonte alimentadora da aula. Possui dicção clara e fluente; Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados; Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo. Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo; Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida; Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo; Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos; Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula. Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout, tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; domínio na utilização dos recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas. Total Item 8.8. 25 20 15 25 15 100 pontos Descrição FUNDAMENTAÇÃO Boa Vista-RR, __/___/2010 ___________________ Assinatura do Candidato 21 ANEXO AO EDITAL Nº 02\2010 – IFRR ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DESCRIÇÃO PUBLICAÇÃO EDITAL DOU INSCRIÇÕES REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENEFICIADOS COM A TAXA DE ISENÇÃO REQUERIMENTO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO DIVULGAÇÃO LOCAL(IS) DA PROVA OBJETIVA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA RESULTADOS DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL RESULTADO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO E DIVULGAÇÃO DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SORTEIOS DOS TEMAS REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO RECURSOS CONTRA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ENTREGA DE TÍTULOS RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE TÍTULOS PERÍODO PREVISTO 29/01/2010 08/02 a 03/03/2010 18 e 19/02/2010 RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOCENTE 28/04/2010 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO NO DOU 29/04/2010 26/02/2010 (a partir das 14horas) 22 e 23/02/2010 11/03/2010 21/03/2010 21/03/2010 (a partir das 20 horas) 22/03/2010 23/03/2010 24/03/2010 29/03/2010 09/04/2010 10 e 11/04/2010 12/04/2010 13/04/2010 14/04/2010 (a partir das 16h) 15/04/2010 19/04/2010 20/04/2010 23/04/2010 22