Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE Av. José de Sá Maniçoba s/n – Centro - 56.304-205- Petrolina- PE Telefax: 87 2101 6874 [email protected] 27.08.2013 – Retificação na relação de cursos de graduação da Univasf aptos ao Programa Bolsa Permanência do MEC Após atualização da carga horária dos cursos de graduação a partir do cadastro no emec, apenas o curso de medicina apresenta carga horária igual ou superior a 5 (cinco) horas diárias, conforme segue abaixo. CURSO Administração Arqueologia e Preservação Patrimonial Artes Visuais Ciências Biológicas Ciências da Natureza - SRN Ciências da Natureza - SBF Ciências Farmacêuticas Ciências Sociais - Bacharelado Ciências Sociais - Licenciatura Educação Física - Bacharelado Educação Física - Licenciatura Enfermagem Engenharia Agrícola e Ambiental Engenharia Agronômica Engenharia Civil Engenharia de Computação Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Medicina Medicina Veterinária Psicologia Zootecnia Carga horária total / E-Mec Total semestres /100 3210 9 3,2 2610 2880 3645 2940 2940 4800 2500 2830 3200 2825 4530 4000 3950 3810 4290 3915 4185 3810 7320 4695 4125 3540 8 8 8 7 7 10 8 8 8 7 8 10 9 10 10 10 10 10 12 10 10 9 3,1 2,9 3,4 2,9 3,1 4,8 2,5 2,8 3,2 2,8 4,5 4 3,9 3,8 4,2 3,9 4,1 3,8 7,3 4,7 4 3,9 Esclarecemos que, segundo consta do manual do programa Bolsa Permanência do MEC, a carga horária se refere à hora-aula. Esta hora aula está vinculada à carga horária do curso em conformidade com a aquela informada para autorização ou reconhecimento ou renovação de reconhecimento do mesmo. Sendo o cálculo o cálculo da carga horária feito a partir da média diária da carga horária total do curso. Assim se um curso tem carga horária total igual a 5.000 horas e a sua duração é 5 anos, 10 semestres, a sua média diária é de 5 horas. Para este cálculo são considerados 100 dias letivos por semestre, como preconiza o Art. 47 da Lei nº 9.394/1996. Todavia os estudantes indígenas e quilombolas poderão participar mesmo estando em cursos com carga horária diária inferior a 5 (cinco), desde que observadas as demais regras do programa (ver manual). Ressaltamos que a Univasf/PROAE é contrária ao requisito de carga horária de 5 horas, por entender que neste caso há uma quebra da equidade na seleção do Programa Bolsa Permanência do MEC excluindo a quase totalidade dos alunos dos cursos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Considerando que o objetivo do PBP no seu Art. 3º, inciso I “é viabilizar a permanência, no curso de graduação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, entendemos que este critério deva ser o eixo norteador do PBP-MEC. Todavia, mesmo diante do posicionamento do Fórum de Pró-Reitores de Assistência Estudantil - FONPARACE, (ver ofício abaixo) no qual a Pro-Reitora Isabel Angelim ocupa a vice-coordenação da região Nordeste, o MEC mantém o critério de carga horária como um dos requisitos do programa. Veja no link abaixo ofício do Fonaprace enviado ao MEC.