ANO XXIX Nº 2441 www.diof.ro.gov.br PORTO VELHO - RO QUARTA - FEIRA , 16 DE ABRIL DE Atos do Executivo 2014 [email protected] SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão-Sepog............................................16 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.21 Secretaria do Estado de Saúde..................22 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...33 Defensoria Pública .........................................39 Secretaria de Estado de Finanças..............40 Sec. de Estado de Justiça.............................. Sec. de Assistência Social........................... Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................86 Departamento de Estradas e Rodagem...91 Departamento de Obras e serv. Públicos do Estado de Ro....................................................93 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Tribunal de Contas......................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............94 Camaras Municipais do Interior.................96 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................97 GOVERNADORIA DECRETO N. 18.791, DE 16 DE ABRIL DE 2014. Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 16.896, de 04 de julho de 2012, que “Regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Fica prorrogado no período de 22 de abril de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo estabelecido no Decreto n. 16.896, de 04 de julho de 2012, que “Regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R ET I FI CAÇà O CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. No Decreto do dia 14 de março de 2013, publicado no DOE 2180 de 21/03/2014 que autorizou a viagem dos servidores JOSE CONSTATINO DA SILVA JUNIOR, 1º Tenente da BM/Assessor e LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA, Coronel BM/Comandante Geral do corpo de Bombeiros Militar, ambos lotados no Corpo de Bombeiros Militar, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 09 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013, a fim de participar da 1º Reunião Ordinária da LIGABOM/2013, com ônus parcial para o Governo do Estado de Rondônia. ONDE SE LÊ ..., no período de 09 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013,... LEIA-SE ..., no período de 08 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R ET I FI CAÇà O Na Portaria n. 080/GAB/SUGESPE/2014 de 01 de março de 2014, publicado no DOE 2437 de 10/04/2014 onde designa competência ao servidor Cíntia Vilarim Bonazza, membro de Núcleo Operacional III, matrícula nº 300109121, lotado na Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, para, sem prejuízo de suas atribuições, praticar atos de Subgerente da Subgerência de Serviços de Abastecimento – GERAB, na ausência deste Gerente, no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: ONDE SE LÊ ..., praticar atos de Subgerente da Subgerência de Serviços de Abastecimento – GERAB,... Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 LEIA-SE ..., praticar atos de Subgerente da Subgerência de Serviços de Manutenção Automotiva - GMA,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 125º da República. Fone: (69) 3216-5728 Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102814 2 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 8 de abril de 2014, SERGIO CLAUDIO OLIVEIRA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente Administrativo e Financeiro, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, MARISTELA PEDRINI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. Nomear, a contar de 3 de març o de 2014, ROZINEI D´ÁVILA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Educação. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, CAROLINA SOARES DE MELO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente III, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a c ontar de 4 de abril de 2014, EDUARDO MEGURO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Subgerente, da Secretaria de Estado da Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, GISELE RODRIGUES RIBEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, JAIRO MIRANDA PETIK, do Cargo de Direção Superior, s ímbolo CDS- 02, de Chef e de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, LUCIANO SILVA MARIANO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, PAULO FRANCISC O LOPES , do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, GILDO G OMES DE ARAU JO , do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de As ses sor, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, MIRLEN GRAZIELE GOMES DE ALMEIDA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado da Educação. Porto Velho, 16.04 .2014 3 DOE N° 2441 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2014, SEBASTIAO PACHECO DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de fevereiro de 2014, HELANNE CRISTINA MAGALHAES CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente da Escola de Formação Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, EDSON ALVES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, s ímbolo C DS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 4 de fevereiro de 2014, FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA DAS NEVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a c ontar de 1 de abril de 2014, CLEUMAR FERREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 2 de dezembro de 2013 publicado no diário oficial nº.2356 de 6 de dezembro de 2013 que nomeou, a contar de 2 de dezembro de 2013, EILI BENTO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Setor, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, FERNANDO GONÇALVES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, LUCIO CAETANO LIVI, do Cargo de Direção Superior, s ímbolo C DS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, MARIA DAS GRACAS DA SILVA PADRE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente de Corregedoria, da Superintendênc ia de Administração e Recursos Humanos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, IVANILDO DE AGUIAR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, JULIANO CESAR JUSTINIANO DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estr adas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 4 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a partir de 2 de maio de 2014, ADILES SOARES DE FRANÇA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 3 de fevereiro de 2014, FABIO SOARES FOLLY, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 R E T I F I C A Ç Ã O: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, No Decreto de 7 de fevereiro de 2014, publicado no diário oficial nº 2403 de 18 de fevereiro de 2014, que nomeou a contar de 3 de fevereiro de 2014, COSMOS MARCOS MOURA GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, DENILSON RODRIGUES DA COSTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, VALDENILSON CEZAR DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Setor, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Onde se Lê COSMOS MARCOS MOURA GOMES Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, LEONARDO GONÇALVES DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Leia -se COSMO MARCOS MOURA GOMES O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, VALDIR FEITOSA VIEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 31 de março de 2014, JOSE RAIMUNDO SARAIVA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 26 de março de 2014, FLAVIO JANIO TELES DE PAIVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Dispensar, a contar de 31 de março de 2014, NANCY TABOSA DAMASCENO MENDONCA, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrícula 300101990, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo de Protocolo, da Gerência Administrativa, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 16.04 .2014 5 DOE N° 2441 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de janeiro de 2014, GEICE QUELE DE OLIVEIRA PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Transporte, da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, PABLO JORGE DO NASCIMENTO SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Dispensar, a contar de 31 de março de 2014, ELIANE VIANA ARAUJO, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrícula 300099321, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, da Diretoria de Obras, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Tornar sem efeito os termos do decreto de 29 de janeiro de 2014 publicado no diário oficial nº.2391 de 31 de janeiro de 2014 que nomeou, a partir de 3 de fevereiro de 2014, FABIANA CONCEIÇÃO DE SOUZA PAIVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Especial II, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 15 de outubro de 2013, publicado no diário oficial nº 2326 de 23 de outubro de 2013, que nomeou a partir de 1 de novembro de 2013, DEUS DEVAL DE LIMA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Chefe de Equipe Operacional, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais. Onde se Lê Leia -se DEUS DEVAL DE LIMA DOS SANTOS DEUS-DEVAL DE LIMA DOS REIS Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, EDNILDON NEVES DE OLIVEIRA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 2, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, ROSANE GONÇALVES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente de Veiculação, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Designar, a contar de 1 de abril de 2014, GELCIMAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300042747, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 25 de março de 2014, JEFERSON FRANCINE PEREIRA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Transporte, da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, ANA CAROLINA PINTO DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 6 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, ALEX FIRMINO DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2014, KEIVIDY KLEDER MELO DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 10 de abril de 2014, SAMIR LEITE DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Membro de Equipe Operacional I, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, ROBERMY DE SOUZA PINHEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Procuradoria Geral do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, no período de 29 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, LILIAN CRISTINA PEREIRA MACHADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Tornar sem efeito os termos do decreto de 9 de abril de 2014 publicado no diário oficial nº.2440 de 15 de abril de 2014 que exonerou, a contar de 31 de janeiro de 2014, VANESSA LIMA SOVIERZOSKI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor de Delegado, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de novembro de 2013, JUCIELY DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Exonerar, a partir de 30 de abril de 2014, CONCEICAO ABREU ROSAS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Supervisor de Programas 1, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 11 de novembro de 2013, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, GODOFREDO GONCALVES NETO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Gabinete, da Secretaria de Estado da Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 16.04 .2014 7 DOE N° 2441 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, JOSIAS LUIS SANTOS OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente de TI, da Secretaria de Estado da Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Tornar sem efeito os termos do Decreto de 14 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2324 de 21 de outubro de 2013, que nomeou, a partir de 1 de novembro de 2013, CELINO CAMPOS GUIMARAES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Programa III, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014. Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2014, RODRIGO NOLASCO GONCALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado da Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da retificação de 25 de outubro de 2013 publicado no diário oficial nº.2331 de 30 de outubro de 2013, que retificou o Decreto de 14 de outubro de 2013, relativo a CELINO CAMPOS GUIMARAES. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 15 de abril de 2014, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Diretoria, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 15 de abril de 2014, CB PM RE 100064800 ROSENILDO PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Nomear, a contar de 1 de novembro de 2013, CELIN O CAMPO S GUIMARAES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 02 de abril de 2014, publicado no diário oficial nº 2436 de 09 de abril de 2014, que exonerou, a contar de 1 de abril de 2014, FREDERICO DE CASTRO PERILLO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor Especial I, do Gabinete do Governador. R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 14 de janeiro de 2014 publicado no diário oficial nº.2381 de 16 de janeiro de 2014 que nomeou, a partir de 15 de janeiro de 2014, CELMA ROSANA BORGONHONI PAREDE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Onde se Lê a contar de 1 de Abril de 2014 Leia -se a contar de 14 de Abril de 2014 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 8 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, à cidade de RIO BRANCO/AC, no período de 07 de abril de 2014 a 10 de abril de 2014, a fim de participar de treinamento sobre o Sistema de Informações Zoosanitárias, com ônus para o G overno do Es tado de Rondônia.-NEY CARLOS DIAS DE AZEVEDOSERVIDOR-SERGIO MINORU KOGASERVIDOR-WALTER DE OLIVEIRA CARTAXOSERVIDOR Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. Autorizar a viagem de THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA, PROCURADOR GERAL, lotado(a) no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, à cidade de OLINDA/PE, no período de 26 de março de 2014 a 28 de março de 2014, a fim de acompanhar o cumprimento da liminar concedida no processo judicial n. 0006242-95.2014.822.0001, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CLEONI ALVES M ENDES DE LIMA, SERVIDORA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 18 de maio de 2014 a 1º de junho de 2014, a fim de participar do curso Nacional de Bacteriologia da Tuberculose, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RAIMUNDO NONATO SOARES, CONSELHEIRO E PRESIDENTE/CERS/RO, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de MANAUS/AM, no período de 13 de abril de 2014 a 17 de abril de 2014, a fim de participar do II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde do Norte e Nordeste, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Promoção da Paz, à cidade de ATIBAIA/SP, no período de 03 de abril de 2014 a 07 de abril de 2014, a fim de PARTICIPAR DO II CONGRESSO INTERNACIONAL FREEMIND 2014, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. -ADRIANE NASCIMENTO SOARES SERVIDORA -ANA CAROLINA A. GONDIN ASSUNÇÃO SERVIDORA -MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES SERVIDORA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ALEXANDRE DE LIM A SOUSA, GERENTE DE LOGÍSTICA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ e TATUÍ/SP, no período de 08 de abril de 2014 a 17 de abril de 2014, a fim de participar da LAAD Security - Feira Internacional de Segurança e Corporativa, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, à cidade de NATAL/RN, no período de 09 de abril de 2014 a 12 de abril de 2014, a fim de participar do II Congresso Nacional de Direito Previdenciário, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. -HERMAN CAVALCANTE LACERDA COORD. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE -THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA PROCURADOR GERAL -UNIVERSA LAGO DIRETORA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA JOUZELLE MARTINS DE SANTANA, AUX. DE ENF., lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 13 de maio de 2014 a 17 de maio de 2014, a f im de partic ipar da reunião Nacional Integrada de V igilânc ia Epidemiológica e laboratorial das Meningites Bacterianas, com ônus parcial para a Fonte – 3209 TFVS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 16.04 .2014 9 DOE N° 2441 DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de LUZIMAR DE SOUTO AMORIM RIBEIRO PINHO, MEDICA VETERINARIA, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de SALVADOR/BA, no período de 22 de abril de 2014 a 25 de abril de 2014, a fim de participar de treinamento em controle de roedores para municípios prioritários que realizam atividades de vigilância e controle de Leptospirose Urbana, com ônus parcial para a Fonte - 3209. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de PAULO SERGIO TAVARES DA SILVA, TÉC. EM SERV. DE SAÚDE, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 07 de abril de 2014 a 10 de abril de 2014, a fim de participar do Seminário Anual de Avaliação do Vigiágua, com ônus parcial para a Fonte - 3209. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARLUCE SOCORRO CASTILHO DA SILVA, TÉC. EM CONTABILIDADE, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 13 de abril de 2014 a 16 de abril de 2014, a fim de participar do Fórum de Consulta Nacional sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis, com ônus parcial para a Fonte - 3209. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de NATANAEL DA COSTA ARRUDA, BIOMEDICO, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/ DF, no período de 22 de abril de 2014 a 26 de abril de 2014, a fim de participar da Oficina com os Coordenadores Estaduais da Tuberculose e de DST, ,AIDS e Hepatites Virais, com ônus parcial para a Fonte – 3209. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de EDNALDO LIRA CAVALCANTE, MEDICO VETERINARIO, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BELÉM/PA, no período de 05 de maio de 2014 a 10 de maio de 2014, a fim de participar de reunião técnica para acompanhamento da implantação da nova classificação dos casos de dengue e aprimoramento nas rotinas análise de dados pela vigilância epidemiológica do país, com ônus parcial para a Fonte – 3209 PFVS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, à cidade de ITAIPAVA/RJ, no período de 13 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, a fim de participar do encontro DIRAF com a RBLMQ-I, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. -CRISTINA DAYANE F. PORFIRIO DA SILVA DIRETORA ADM. FINANCEIRA -GLAIR FERREIRA DA COSTA SILVA AG. ADM -ROSINETE DE SÁ NORMANDO ASSESSOR TECNICO I/CONTADORA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Corpo de Bombeiros Militar, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 07 de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, a fim de compor grupo de trabalho para realização de reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. -JAIME FERNANDES DA SILVA 1º TEN BM -JOSE RICARDO VASQUES 3º SGT BM -LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA CEL BM -RENATO DOS SANTOS VICENTE 2º SGT BM -WANDRIO BANDEIRA DOS ANJOS 1º TEN BM Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, conforme Oficio nº 3897/GAB/DER/RO, de 26 de novembro de 2013, Decreto nº 166/GP/13, de03 de dezembro de 2013 e Termo de Renovação de Cedência/PM/Alvorada do Oeste, R E S O L V E: Aceitar a Cedência, a partirde 1º de janeiro de 2014, com ônus para o Poder E xecutivo Estadual, até 31 de dezembro de 2014, do s ervidor CRISTIANO FERREIRA LOPES, Operador de Máquinas Pesadas, Matricula nº 604, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Alvorada do oeste/RO, para desenvolver suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de dezembro de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Lucio AntonioM osquini Diretor Geral/DER/RO 10 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOSE MARCUS GOMES DE AMARAL, SERVIDOR e VALDENIR DA SILVA, SERVIDOR, ambos(as) lotados(as) na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de RESENDE/RJ, no período de 06 de abril de 2014 a 08 de abril de 2014, a fim de visitar a fabrica de caminhões e ônibus da Volkswagem, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Autorizar a viagem de LUIZ CARLOS LIMA, DATILOSCOPISTA, lotado(a) na Polícia Civil, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 07 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de participar da apresentação do relatório gerencial dos Institutos de Identificação do Brasil, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ALKLEXANDRE MARAGONI CORREIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CERDRS -RO, lotado(a) na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 08 de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, a fim de participar do VII Seminário Nacional do Programa de Crédito Fundiário, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Autorizar a viagem de EDIO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, GERENTE TECNICO, lotado(a) no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, à cidade de CURITIBA/PR, no período de 06 de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, a fim de participar de reunião de Diretrizes Planejamento 2014 e 2017, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de FRANCIELE LOPES SANTANA, ENFERMEIRA, lotado(a) na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 14 de abril de 2014 a 17 de abril de 2014, a fim de participar do Fórum de Discussão de Políticas para Qualificação e Melhoria da Assistência em Coagulopatias, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Autorizar a viagem de SANDRA SARA ANTUNES, SERVIDORA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 14 de fevereiro de 2014 a 26 de fevereiro de 2014, a fim de participar do Seminário SAEB, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde, à cidade de FORTALEZA/CE, no período de 09 de abril de 2014 a 13 de abril de 2014, a fim de participar do VI Congresso Internacional de Rede Unida, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. -AMELIA CRISTINA SANTOS ALCOFORADO COORD. EST. PROJ. CAMINHOS DO CUIDADO -ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES DIRETORA GERAL -MARIA DA CONCEIÇÃO ACACIO MEIRELE SAPIO PROJ. CAMINHOS DO CUIDADO -SANDRA BORGES MORAES GERENTE PEDAGÓGICA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA DO SOCORRO ARAUJO A. TAVARES, SERVIDORA e PAULO SANTANA, SERVIDOR, ambos(as) lotados(as) na Secretaria de Estado da Assistência Social, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 18 de março de 2014 a 21 de março de 2014, a fim de participar de Capac itação Nac ional para Cons elheiros de Direitos de Cr ianças e Adolescentes, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 16.04 .2014 11 DOE N° 2441 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de FRANCISCA MARIA DE LOURDES JANOCA, COORD. EST. DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 12 de março de 2014 a 14 de março de 2014, a fim de representar a Secretária de Estado da SEDUC no lançamento oficial da Edição 2014 do Parlamento Jovem Brasileiro e do Encontro Anual com os Coordenadores Estaduais, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ROBERTO CARLOS BARBOSA, SERVIDOR, lotado(a) na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 27 de abril de 2014 a 30 de abril de 2014, a fim de PARTICIPAR DE REUNIÃO DO GT-14-GRUPO DE TRABALHADORES ESPECIAIS, com ônus para a Fonte – 3215 PROFISCO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CLEONI ALVES MENDES DE LIMA, SERVIDORA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de SALVADOR/BA, no período de 09 de abril de 2014 a 12 de abril de 2014, a fim de participar como monitora no treinamento para Profissionais de Laboratório Executores do TRMTB, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Autorizar a viagem de ELIZABETH ALVES BELÉM, TÉC. ENFERMAGEM e IRENISIA M ARTINS DA MOTA, TÉC. DE LABORATÓRIO, ambos(as) lotados(as) no Laboratório Central de Saúde Pública, à cidade de BRASÍLIA/ DF, no período de 06 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de participar do treinamento Internacional de Transporte de Amostras Biológicas, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de GUSTAVO CUNHA MARGONAR, TÉCNICO DA COORD. DE EDUC. FÍSICA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 08 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de participar da reunião de Coord. Estaduais do Programa Atleta na Escola, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de GUSTAVO ANTONIO M OREIRA LUZ , SERVIDOR, lotado(a) na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 06 de abril de 2014 a 08 de abril de 2014, a fim de executar o Programa de Intercâmbio de Troca de Experiências e Inovação Estadual, com ônus para a Fonte – 3215 PROFISCO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Portaria nº 762/GAB/DER/RO, de 04 de dezembro de 2013, R E S O L V E: Aceitar a Cedência, a contar de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, com ônus para o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, o servidor IVAN DOS SANTOS PASSOS, Auditor Financeiro, Matricula nº 300110189, pertencente ao Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de dezembro de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral -DEOSP/RO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ODINEIDE BATISTA SOUSA, SERVIDORA, lotado(a) no Laboratório Central de Saúde Pública, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 19 de maio de 2014 a 22 de maio de 2014, a fim de participar de Reunião Nacional de Vigilância da Vigilância das Doenças Exantemáticas, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de PAULO ANTUNES DA SILVA, 1º TEN PM, lotado(a) na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 08 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de participar do III Encontro Técnico Anual dos Coordenadores do PROERD, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ADRIANA BUCAR VENTURELLI, MEDICA GERIATRA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de BELÉM/PA, no período de 28 de abril de 2014 a 04 de maio de 2014, a fim de participar do XIX Congresso Brasileiro Geriatria e Gerontologia, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 12 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de AUREA RODRIGUES DO NASCIM ENTO, MEDICA ENDOCRINOLOGISTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR, no período de 23 de abril de 2014 a 27 de abril de 2014, a fim de participar do Fórum Internacional de Diabetes, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de NILDA DE OLIVEIRA BARROS, COORD. EST. DE CONTROLE DE TURBECULOSE, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 22 de abril de 2014 a 26 de abril de 2014, a fim de participar da Oficina com os Coordenadores Estaduais da Tuberculose e DST/AIDS, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ROSANGELA BIBA GOMES, MEDICA ALERGOLOGISTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de SÃO PAULO/SP, no período de 25 de maio de 2014 a 31 de maio de 2014, a fim de participar de XXIX Curso de Alergia, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOSE M ARIA DA C ONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, SERVIDOR, lotado(a) na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, à cidade de SALVADOR/BA, no período de 14 de abril de 2014 a 18 de abril de 2014, a fim de participar do evento Oficina da Qualidade para Gestores Ambientais e de Equipamentos da Hemorrede Pública Nacional, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de BELÉM/PA, no período de 14 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, a fim de participar do evento Diálogos Regionais - CONSEG 2015, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. -JAMES ALVES PADILHAMAJ PM -RAFAEL MOTA BRITODEL. POLÍCIA -ROBERTO ELOI DE SOUZAMAJ BM Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ZILENE SANTANA SILVA RABELO, SECRETARIA ADJUNTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Assistência Social, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 02 de abril de 2014 a 03 de abril de 2014, a fim de participar da 129ª reunião ordinária da CIT, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RITA DE CASSIA ALVES FERREIRA SILVA, MEDICA GINECOLOGISTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de PORTO ALEGRE/RS, no período de 30 de abril de 2014 a 4 de maio de 2014, a fim de participar do XVII Congresso Brasileiro de Doenças Trofoblástica Gestacional, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de WALTER ALVES BRASIL FILHO, PRESIDENTE DA FARO, lotado(a) na Federação de Atletismo de Rondônia, à cidade de SÃO PAULO/SP, no período de 24 de abril de 2014 a 27 de abril de 2014, a fim de participar do V Fórum de Atletismo e Assembleia Geral Ordinária da Confecção Brasileira de Atletismo CBAT, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RITA DE CASSIA RAMALHO ROCHA, GERENTE DE RECUSOS HUMANOS, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 09 de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, a fim de participar da I Reunião de Coordenadores do Conselho Nacional de Secretárias de Educação - CONSED/RH, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 16.04 .2014 13 DOE N° 2441 Procuradoria Geral do Estado SUPEL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA torna público para conhecimento dos interessados a HOMOLOGAÇÃO do processo administrativo nº 01-1103.00016-0000/2014, cujo objeto é a contratação em caráter emergencial de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento e controle informatizado do abastecimento de combustível (gasolina e diesel comum), utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, por um período de 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 24, IV, IX da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, adjudicando em favor da empresa AP IND. DE B. E SERVIÇOS DE A. DE C. DE CRED. LTDA. ME, CNPJ Nº 07465375-0002/57, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por apresentar o menor preço e propos ta mais vantajos a para a Administração Pública. Superintendênc ia Es tadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2014/GAMA/ SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Por Lote. Processo Administrativo n°: 01.1108.0008-0000/ 2014/SUPEL/RO Objeto: Registro de Preços Permanente para eventual e futura aquisição de plataformas de trabalho, de armazenamento, assentos, divisórias e produtos confeccionados em aço, com montagem e/ou instalação, Valor Estimado: R$ 29.242.728,31. Data de Abertura: 06/ 05/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletr ônico www.supel.ro.gov.br . O utras informações através do telefone: (0XX) 69.32165366. Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014. Publique-se nos meios previstos em Lei. Porto Velho-RO, 15 de abril de 2014. JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado de Rondônia Matrícula nº 300021490 Controladoria Geral do Estado AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Origem: Tribunal de Justiça de Rondônia Processo nº 0010531-15.2009.822.1111 Interessados: Storm Development Ltda A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º, art. 7º, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n° 0145/2014/SGCE/TC-RO, DETERMINA a inclusão da pessoa jurídica nominada acima no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, pelo período de 02 (dois) anos a contar da data da publicação DJE n° 065 de 07 de abril de 2014. Porto Velho (RO), 10 de abril de 2014. Leonor Schrammel Controlador Geral do Estado AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru Processo nº 0000162-46.2013.8.22.0003 Interessados: Roberto Lopes de Almeida (CPF: 464.163.746-68) A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º, art. 7º, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n° 0145/2014/SGCE/TC-RO, DETERMINA a inclusão da pessoa jurídica nominada acima no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, pelo período de 03 (três) anos a contar da data da publicação deste. Porto Velho (RO), 10 de abril de 2014. Leonor Schrammel Controlador Geral do Estado ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 212/2014/SUPEL/RO. Tipo M enor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.00484-00/2014 Objeto: Aquisição de Sistema de tratamento de água para hemodiálise em passo único, osmose reversa e demais insumos, a pedido da SESAU/ RO. Valor Es timado: R$ 55.900,00 Data de Abertura: 05/05/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletr ônico www.supel.ro.gov.br . O utras informações através do telefone: (0XX) 69.32165318. Porto Velho/RO, 11 de abril de 2014. NILSEIA KETES Pregoeira da SUPEL/RO ADENDO MODIFICADOR nº001 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/2014/SIGM A/ SUPEL/RO PROCESSO: 01.1712.02394-0000/2013 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo “perfuro cortante”. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações COM UNICA aos interessados em espec ial às empresas adquiriram o Ato Convocatório que o mesmo sofreu alterações na descrição do item 48 do Anexo II Quadro estimativo de preços, exclusão de exigências na entrega e exclusão de itens, conforme segue: Fica alterada a descrição do item 48 da seguinte for ma: Sistema de acesso vascular (cateter) de titânio inf antil c om ac ess órios para introdução percutânea: 1 reservatório de titânio; 1 cateter de silicone radiopaco 6F; 2 sistemas de conexão tipo Shield; 1 introdutor Peel Away; 1 fio guia; 1 agulha de punção vascular; 1 seringa de 10ml; 1 agulha de Huber, 1 tunelizador. Contendo dados de identificação e procedência, data de fabricação e de tipo de es terilização, prazo de validade e registro na ANVISA. Fica excluído do instrumento convocatório o item 2.4.6 do edital, item 15 alínea “d” do ter mo de ref erência. Ficam excluídos do edital os itens 86 e 87. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, f ic a reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 06.05.2014 HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br Eventuais dúv idas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 pelo email [email protected]. Porto Velho, 15 de abril de 2014. NILSEIA KETES Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº.: 006 A Superintendência Estadual de C ompras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por f orç a das disposições contidas na Portaria n.º 048/GAB/ SUPEL, de 01 de novembro de 2013, publicada no DOE Nº 2334, de 05 de novembro de 2013, torna público aos interessados referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 189/2012/BETA/SUPEL/RO, f ormalizado através do PROCESSO ADM INIST RATIVO N.º: 01-1811.00058-0000/ 2012, cujo objeto é Formação de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de veículos tipo utilitário pick-up, que atendera as necessidades da sede desta SEDAM e ERGAS para que as mesmas possam realizar o atendimento com maior eficiência nas unidades sob sua jurisdição, que o edital de licitação sofreu alterações no Anexo I, item 3 do Termo de Referência (descrição do objeto ano/ modelo do veículo) e Anexo II – Estimativa de Preços. Inf ormamos que diante dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, f ic a reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a abertura do certame no dia 6 de maio de 2014, às 09h30min (horário de Brasília - DF), através do s ite www.comprasnet.gov.br , permanec endo os demais itens e anexos do edital inalterados. Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro EQUIPE BETA/SUPEL/RO 14 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 AVISO DE CANCELAMENTO DA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 239/2013/SUPEL/RO Interessado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO Processo Administrativo Nº: 01.1601.00076-00/2013/SEDUC/RO Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de: 263.592 Livros didáticos para alunos e professores, abrangidas pelo PROJETO DE CORREÇÃO DO FLUXO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE RONDÔNIA – SEDUC. O Superintendente da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, atendendo a requerimento da Secretaria de Estado da Educação, conforme Ofício nº 1396/2014/ASSEJUR/GAB/SEDUC, publica aos interessados, que TORNA SEM EFEITOS, os atos da REVOGAÇÃO do certame em epígrafe, o qual foi publicado no Diário Oficial nº 2421 de 19.03.14, bem como, no Jornal Diário da Amazônia Edição do dia 19.03.14, disponibilizado no COMPRASNET na data do dia 20.03.14 e Site da SUPEL, tendo em vista o equívoco material ocorrido quando da solicitação pela Secretaria de Origem. Publique-se. Porto Velho - RO, 14 de Abril de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 072/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N°: : 687/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° : 1712.02108-00/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SESAU AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 08.04.2014, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado: ONDE SE LÊ: DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.598.413/0001-70 LEIA – SE: DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.598.413/0003-32 Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 14 de Abril de 2014. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente da SUPEL/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 075/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-1712.02135-00/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 689/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS - SESAU. AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial às empresas detentoras do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 08.04.14, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado: ONDE SE LÊ: ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID MARCA PREÇO DE MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF % DETENTORA 19 DOBUTAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 250mg, BOLSA 250 ml, SISTEMA FECHADO, QUE DEVERÁ CONTER DUAS ENTRADAS: UMA PARA EQUIPO E OUTRA PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E APRESENTE MEMBRANA CICATRIZANTE, (DE ACORDO COM A RDC 45/ANVISA) 13.596,00 UNIDADE HALEX ISTAR R$ 111,62 R$ 2,97 -97,34 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - OUTROS LEIA-SE: ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID MARCA PREÇO DE MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF % DETENTORA 19 DOBUTAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 250mg, BOLSA 250 ml, SISTEMA FECHADO, QUE DEVERÁ CONTER DUAS ENTRADAS: UMA PARA EQUIPO E OUTRA PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E APRESENTE MEMBRANA CICATRIZANTE, (DE ACORDO COM A RDC 45/ANVISA) 13.596,00 UNIDADE HALEX ISTAR R$ 111,62 R$ 22,97 -79,42 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - OUTROS Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 15 de Abril de 2014. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 219/2014/BETA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1901.00195-00/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de estruturas de montagem e desmontagem de stands, tendas, arquibancada, locação de auditório, banheiros químicos, serviços de sonorização, sistemas de informática e outros para concretização da Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários do Estado de Rondônia, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 981.572,71. DATA DE ABERTURA: 06 de maio de 2014 às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2014. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro Equipe BETA/SUPEL/RO Porto Velho, 16.04 .2014 15 DOE N° 2441 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 080/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N°: : 0662014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° : 1712.02372-00/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTAVÉIS - SESAU AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 10.04.2014, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado: AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, que o cancelamento de itens publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 24.03.2014, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado: ONDE SE LÊ: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS LEIA – SE: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA ONDE SE LÊ: DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.598.413-0001-70 Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2014. LEIA – SE: FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.598.413/0003-32 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 250/2013 PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 455/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1712.03114-00-2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SESAU Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 14 de Abril de 2014. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL AVISO DE ERRATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 147/2013 PREGÕES ELETRÔNICOS N°: : 305/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° : 1109.000199-00/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA ESPECIFICAÇÃO Caixa de isopor com tampa, capacidade para 3 litros. Caixa de isopor com tampa, capacidade para 7 litros. CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor azul, comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente com tampa traseira de encaixar e ventilada, com corpo sextavado e com sistema de ventilação através de um orifício lateral, ponta de latão com esfera em tungstênio. Caixa com 50 unidades. CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor preta, comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente com tampa traseira de encaixar e ventilada, com corpo sextavado e com sistema de ventilação através de um orifício lateral, ponta de latão com esfera em tungstênio. Caixa com 50 unidades. ESPECIFICAÇÃO Caixa de isopor com tampa, capacidade para 3 litros. Caixa de isopor com tampa, capacidade para 7 litros. CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor azul, comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente com tampa traseira de encaixar e ventilada, com corpo sextavado e com sistema de ventilação através de um orifício lateral, ponta de latão com esfera em tungstênio. Caixa com 50 unidades. CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor preta, comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente com tampa traseira de encaixar e ventilada, com corpo sextavado e com sistema de ventilação através de um orifício lateral, ponta de latão com esfera em tungstênio. Caixa com 50 unidades. CONSUMO ESTIMADO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 10/01/2014, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado: UNID. MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO 600,00 UND. ISOESTE R$ 7,97 R$ 7,46 -6,40 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 480,00 UND. ISOESTE R$ 7,30 R$ 7,16 -1,92 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 600,00 CX COMPACTOR R$ 29,17 R$ 18,66 -29,45 CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA 600,00 CX COMPACTOR R$ 29,17 R$ 20,58 -28,59 CONSUMO ESTIMADO UNID. MARCA PREÇO MERCADO DIF. % PREÇO REGISTRADO DIF. % DETENTORA CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA DETENTORA 600,00 UND. ISOESTE R$ 7,97 R$ 7,46 -6,40 R.B.MONTEIRO LTDA 480,00 UND. ISOESTE R$ 7,30 R$ 7,16 -1,92 R.B.MONTEIRO LTDA 600,00 CX COMPACTOR R$ 29,17 R$ 18,66 -29,45 R.B.MONTEIRO LTDA 600,00 CX COMPACTOR R$ 29,17 R$ 20,58 -28,59 Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 15 de Abril de 2014. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL R.B.MONTEIRO LTDA 16 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PORTARIA Nº 16/2014 Porto Velho-RO, 14 de Abril de 2014. O Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 8978/2000, ainda nos termos da Lei Complementar nº224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Aline Almeida da Costa Werner, Gerente de Administração e Finanças, desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações-SUPEL, no período de 31 de março a 07 de abril de 2014, onde o titular Gilson Cleiton da Costa Nogueira, enc ontra-s e ausente nos termos da LEI Nº 865, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999, publicado no DOE. N° 4439, de 23/02/99 que regulamenta a licença por doação de sangue para o servidor publico no âmbito estadual. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de março de 2014. Educacional de Educação de Jov ens e Adultos – CEEJA Luiz Vaz de C amões, contendo uma área existente medindo 3.270,97m² e uma área a ser construída medindo 2.715,38m², no município de Alta Floresta D’Oeste/RO. A Secretaria de Estado de Ass untos Estratégicos – SEAE, através da Comis são Especial de Licitações de Projetos Especiais - CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 06/GAB/SEAE, de 10 de Fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial às empresas que adquiriram o edital que, c onsiderando impugnaç ão interposta pela empresa TF ENGENHARIA LTDA, e ainda, com base nas justificativas elaboradas pelo Setor de Obras da SEDUC/RO, informa que o mesmo sof reu alterações, e ainda ESCLARECE que: O ADENDO MODIFICADOR I, Termo de Referência, Nova Planilha Orçamentária e Cronograma Fís ic oFinanceiro encontram-se disponíveis, na íntegra, no site: www.supel.ro.gov.br. Em atendimento ao disposto no artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido: DATA DE ABERTURA: 15 de maio de 2014, às 09h00. torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes, que no aviso de licitação publicado: Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 09h00min. Leia-se: 19 de maio de 2014 às 09h00min. No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá na Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, s /nº - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014. Publique-se na forma prevista no Edital. Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014. Patrícia Lee F. de Barros Presidente da CELPE/SUPEL Mat. nº 300116775 AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA Porto Velho/RO, 10 de abril de 2014. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL Mat. 300115686 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2014/CELPE/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1115.00121-00/ 2013 A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, nomeada por f orça da Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014 torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes, que no aviso de licitação publicado: Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 11h00min. Leia-se: 19 de maio de 2014 às 11h00min. No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá na Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, s /nº - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014. PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS Presidente CELPE/SUPEL Mat. nº. 300116775 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 094/2013/CELPE/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1115.00120-00/ 2013 Objeto: Reforma geral e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Olga Dellaia conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital, no município de JARU/ RO. Valor Estimado: R$ 3.171.903,81 (três milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e três reais e oitenta e um centavos). A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, nomeada pela portaria nº 006/GAB/SEAE de 10 de fevereiro de 2014, torna públic o aos interess ados , e em espec ial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”, até que a Sec retaria promova os ajus tes necessários para o prosseguimento do feito. Assim que retornarem os autos a esta Comissão, nova data será publicada por todos os meios de comunicação exigidos em lei. Publique-se na forma prevista no Edital. Publique-se na forma prevista no Edital. Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014. Porto Velho – RO, 10 de abril de 2014. Patrícia Lee F. de Barros Presidente da CELPE/SUPEL Mat. nº 300116775 Patrícia Lee F. de Barros Presidente da CELPE/SUPEL Mat. nº 300116775 AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I Secretaria de Estado de Assuntos EstratégicosSEAE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 069/2013/CELPE/ SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global. Processo Administrativo: 01-1115.00046-00/2013. Objeto: Reforma Geral e Ampliação do Centro CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 012/2014/CELPE/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-2601.00020-00/ 2013 A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, nomeada por f orça da Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 099/2014/CELPE/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1115.00071-00/ 2013 A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, nomeada por f orça da Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014 torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes, que no aviso de licitação publicado: Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 10h00min. Leia-se: 19 de maio de 2014 às 10h00min. No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá na Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, s /nº - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014. Publique-se na forma prevista no Edital. Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014. Patrícia Lee F. de Barros Presidente da CELPE/SUPEL Mat. nº 300116775 AVISO DE PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 054/2013/ CELPE/SEAE/RO A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 006/GAB/ SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público que encontra-se autorizado o prosseguimento da licitação em epígrafe em razão da revogação da tutela inibitória proferida por meio da Decisão Monoc rátic a n. 016/2014/G CVCS/T CE- RO , conforme disposições do novo EDITAL já publicado no portal eletrônico da SUPEL, e conforme segue: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 054/2013/ CELPE/SUPEL/RO PROCESSO Nº: 01-1115.00070-00/2013 Porto Velho, 16.04 .2014 17 DOE N° 2441 OBJETO: Reforma e Ampliação do Estádio Aluízio Ferreira de Oliveira, com área total de 7.038,21m² (sete mil e trinta e oito vírgula vinte e um metros quadrados), no município de Porto Velho/RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 10.957.555,93 (Dez milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centav os). DATA DE ABERTURA: 06 de maio 2014 às 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II ), 6º Andar, Avenida Farquar, n. 2986, - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL, observadas as modificações constantes nos Adendos Modificadores I e II (www.supel.ro.gov.br). Porto Velho, 11 de Abril de 2014. PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS Presidente CELPE/SEAE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014/CELPE/PIDISE/RO AJUSTE NEGATIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 100.000,00 449051 0205 TOTAL 100.000,00 R$ 100.000,00 AJUSTE POSITIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 100.000,00 449052 0205 TOTAL 100.000,00 R$ 100.000,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG ATO CONCESSÓRIO Nº. 046/DIPREV/2014, DE 31/03/2014. A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público que enc ontra-s e autorizada, a realizaç ão do c ertame, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue: A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, publicada no D .O.E Nº. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002, de 26.05.08. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 010/2014/CELPE/PIDISE/RO AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-1115.00092-00/2013 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/12991/ 2013, conforme PARECER Nº. 2348/2013/PROGER/IPERON, de 13/11/2013, para conceder pensão mensal ao beneficiário da ex-servidora/ativa THELMA DA SILVEIRA MACHADO, matrícula n.º 300014070 ocupante do cargo de Professora, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 20/08/ 2013, com f undamento nos art . 28, I; 30, II; 32, I “a”; 34, I, da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. OBJETO: Reforma Geral e Ampliação da Escola M argarida Custódio de Souza, no município de OURO PRETO DO OESTE/RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital. Projeto/Atividade: 123.681.128-1525, Fonte de Recurso: 3215, Elemento de Despesa: 44.90.51. VALOR ESTIMADO: R$ 2.506.852,98 (Dois milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos). DATA DE ABERTURA: 23 de maio de 2014 às 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da SEPOG – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (Curvo 2), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). RESOLVE: a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCO DE SOUZ A M ACHADO (cônjuge), portador do CPF nº. 281.556.617-68, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente Porto Velho, 14 de abril de 2014. PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS Presidente CELPE/PIDISE Mat. nº. 300116775 PORTARIA N. 026 /CPG/SEPOG Porto Velho, 11 de abril de 2014. Ajusta o QDD da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo: UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 047/DIPREV/2014, DE 31/03/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, publicada no D .O.E Nº. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002, de 26.05.08. RESOLVE: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/13199/ 2013, conforme PARECER Nº. 2332/2013/PROGER/IPERON, de 13/11/2013, para conceder pensão mensal ao beneficiário da ex-servidora/ativa IRENE 18 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 VIOTO DAMASCENO, matrícula n.º 300025942, ocupante do cargo de Técnico Educacional, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 22/07/2013, com fundamento nos art. 28, II; 30, II; 32, I “a”; 34, I, da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. a) Pensão Mensal Vitalíc ia a BENEDIT O DAMASCENO SOBRINHO (cônjuge), portador do CPF nº. 279.164.809-72, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 048/DIPREV/2014, DE 31/03/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, public ada no D .O.E N º. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002, de 26.05.08. RESOLVE: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/13503/2013, conforme PARECER Nº. 2404/2013/PROGER/IPERON, de 20/ 11/2013, para conceder pensão mensal ao beneficiário da ex-servidora/ativa AURELUCIA MOURA DOS SANTOS, matrículas n.ºs 300024601, ocupante do cargo de Professora, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 18/08/2013, com fundamento nos art. 28, I; 30, II; 32, I “a”; 34, I, da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a LINO BORGES DE AMORIM (companheiro), portador do CPF nº. 778.005.242-72, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 049/DIPREV/2014, DE 31/03/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, public ada no D .O.E N º. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002, de 26.05.08. RESOLVE: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/13466/2013, conforme PARECER Nº. 2355/2013/PROGER/IPERON, de 14/ 11/2013, para conc eder pensão mens al ao beneficiário da ex-servidora/ativa ALZ IRA DE CASTRO BRETAS, matrículas n.ºs 300021034, ocupante do cargo de Técnico Administrativo - Educacional, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 08/12/ 2012, com fundamento nos art. 28, II; 30, II; 32, I “a”; 34, I, da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a JOÃO BATISTA BRETAS (cônjuge), portador do CPF nº . 325.988.239-15, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 055/DIPREV/2014, DE 31/03/2014. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, public ada no D .O.E N º. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002, de 26.05.08. RESOLVE: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/5202/2012, conforme PARECER Nº. 2325/2013/PROGER/IPERON, de 12/ 11/2013, para c onceder pensão mensal à beneficiária do ex-servidor/ativo SEBASTIÃO XAVIER SILVA, matrícula n.º 300016485, ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 05/12/2006, com fundamento nos art. 22, VI, § 4º; 23, IV, “b”; 50, II, da LC nº. 228/00 (redação dada pela LC nº. 253/02), c/c art. 40, §§ 7º, II e 8º, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03. a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCA ARAÚJO DA SILVA (genitora), portadora do CPF nº. 827.656.186-15, correspondente a 100% (cem por c ento) do valor da pens ão, c om ef eitos financeiros a partir da data do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência RETIFICAÇÃO A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE R ONDÔNIA – IPERON E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhes confere o artigo 56 da Lei Complementar nº 432, de 03/03/2008, e considerando a DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 149/2013/TCE/RO, de 19/09/ 2013; RESOLVEM: RETIFICAR a Portaria nº 255/2008-CM, de 14 de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça nº. 069/2008, de 15.04.2008, que apos entou compulsoriamente o magistrado SEBASTIÃO T EIXEIRA CHAVES, ocupante do cargo de Desembargador , c adastro n. 101025-5, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. ONDE SE LÊ: ...Nos termos do art. 42, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN c/c artigo 93, VIII da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, com efeitos retr oativos a 19/03/ 2008... LEIA-SE: ...Nos termos do art. 93, VI e VIII, da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, art. 42,V, e 74 ambos da lei Orgânica da M agistratura – LOMAN e art. 45 da Lei Complementar n. 432/ 2008, com efeitos retroativos a 19/03/2008... ROWILSON TEIXEIRA Desembargador/Presidente/TJ-RO MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON Porto Velho, 16.04 .2014 19 DOE N° 2441 PORTARIA N. 098/GARH/GAB/IPERON, DE 02 DE ABRIL DE 2014. PORTARIA N. 101/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE ABRIL DE 2014. ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Remarca férias de servidor. Designa servidor. A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do Memo. n. 0079/ AUDIPREV, de 27 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1.º - REM ARCAR, por interess e da Administração Pública, o gozo de férias do servidor JOSÉ M ARIA DIOGO GARC IA, matríc ula 300034331, lotado na AUDIPREV, deste IPERON, marcadas para 01.04.2014 a 30.04.2014, referente ao Exercício 2014, a qual fica transferida para ser usufruída de 05.04.2014 a 24.04.2014, e os 10 (dez) dias restantes para o período de 10.11.2014 a 20.11.2014. Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a public ação, bem c omo anotações nos apontamentos funcionais do servidor A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Art. 1.º - DESIGNAR a servidora NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS, matrícula 300016036, para responder pelo expediente da Presidência, em substituição a titular MARIA REJANE SAMPAIO DO SA NTO S VIEIR A, no período de 09 à 11.04.2014, por motivo de viagem a trabalho. Art. 2º - Encaminhe-s e uma c ópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Concede Licença Prêmio. A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o processo nº 2220/2659/2012. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licenç a Pr êmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo n. 123 da Lei Complementar n. 068 de 09/12/1992, a servidora LUSILEIDA ALVES CARNEIRO, Téc nico em Previdência, Matrícula n. 300034145, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no mês de ABRIL/2014, ref erente ao 5º Qüinqüênio, restando 01 (um) mês, para outra data oportuna. Art. 1.º - DESIGNAR a servidora MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula 300034248, para responder pelo expediente da Diretoria de Previdência em substituição a titular UNIVERSA LAGOS, no período de 09 à 11.04.2014, por motivo de viagem a trabalho. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para public aç ão, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se. Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 104/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Antecipa Férias. Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE PORTARIA N. 102/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE ABRIL DE 2014. Designa servidor. PORTARIA N. 100/GARH/GAB/IPERON, DE 03 DE ABRIL DE 2014. RESOLVE: RESOLVE: Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do memo. Nº 034/EFP/ GEPREV/IPERON, de 04 de abril de 2014. RESOLVE: Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; RESOLVE: Art. 1.º - DESIGNAR o servidor RO GER NASCIMENTO DOS SANT OS, matrícula 300125947, para responder pelo expediente da Procuradoria do IPERON em substituição ao titular THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA, no período de 09 à 11.04.2014, por motivo de viagem a trabalho. Art. 2º - Encaminhe-s e uma c ópia desta portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Registre-se. Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE Art. 1º - ANTECIPAR as férias regulamentares da servidora RAIMUNDA OTACIANA DE FARIAS, Datilógrafo, Matrícula n. 3000.33.945, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, marcadas para 01/06/2014 á 30/06/2014, para o período de 01/05/2014 á 30/05/2014. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para public aç ão, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Registre-se; Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA N. 105/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Antecipa Férias. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para public aç ão, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. PORTARIA N. 103/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE ABRIL DE 2014. Registre-se,Cumpra-se. Designa servidor. A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/ 20 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do memo. Nº 010/GECAD/ IPERON, de 07 de abril de 2014. RESOLVE: Art. 1º - ANTECIPAR as férias regulamentares da servidora JOQUELANE MAGALHÃES RIBEIRO, Datilógrafo, Matrícula n. 3000.33.860, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, marcadas para 01/07/2014 á 30/07/2014, para o período de 09/04/2014 á 08/05/2014. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para public aç ão, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Registre-se; Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA N. 107/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Concede Licença Prêmio. A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014; Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor do Processo nº 2220/4108/ 2012 RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licenç a Pr êmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo n. 123 da Lei Complementar n. 068 de 09/12/1992, ao servidor ADENÍRIO CUSTÓDIO FERREIRA, T éc. em Previdência, Matrícula n. 3000.34.174, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, nos messes de MAIO A JULHO/2014, referente ao 5º Qüinqüênio. Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para public aç ão, bem como anotações nos apontamentos funcionais do servidor. Registre-se; Cumpra-se. NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CAERD EDITAL DE CITAÇÃO A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CAERD, no uso de suas atribuições, FAZ SABER ao servidor BENVINDO SANTOS DA SILVA, Técnic o de Saneamento, Matric ula nº 1579-4, lotado na Estação de Tratamento de Água do Município de São Miguel do Guaporé/RO, que, ante a denúncia de c onduta antiétic a do servidor acusado ao afirmar que em seus dias de folga cobraria diárias para realizar serviç os que constituem ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, infringindo assim o art. 39, paragrafo 3º, ficando em tese pass ível da aplicaç ão das sanç ões previstas nos artigos 50, 51 e 53, incisos “a” “c”, todos dispositivos da Instrução Normativa de Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00.01/ 2014/CAERD. E ainda, em razão de não ter sido encontrado pela Comissão Processante para ser Citado, a fim de tomar conhecimento da denúncia, s er interrogado e apres entar Def esa Prévia, ficando, portanto, pelo presente EDITAL, CITADO do inteiro teor da denuncia acima descrita, bem como, a comparecer à perante a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que encontrase instalada a Rua Pinheiro Machado nº 2112, Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, no Prédio da sede da CAERD, para no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação deste, para ser interrogado sob pena de revelia. Ficando ciente também de que o PAD nº 010/CDJU/2013 terá o seu rito estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.00.01/ 2014/CAERD, e que, após a audiênc ia do interrogatório terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer Defesa, requerer a produção de provas, podendo fazer por intermédio de representante legal que venha a constituir, ou que lhe s eja designado para o ato, na forma da Lei. E, para que não alegue ignorância foi expedido o presente Edital, eu, Newton S érgio Vicente da Silva, Secretário o digitei. Porto Velho, 14 de abril de 2014. ANA LÚCIA TEIXEIRA GRÉCIA ESTRELA Presidente AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº. 2208 em 02/05/2013, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic am aos interess ados, que s e enc ontra ins tauradas a licitação do processo administrativo n. 150/2014/ CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2014, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais legislações, para que fim segue: OBJETO: O objeto a ser definido será a seleção de empresas para o fornec imento de Combustív eis e Lubrificantes, para atender aos veíc ulos e equipamentos em operação da G erênc ia de Negócios de Colorado do Oeste por um período de 12 (doze) mes es c onforme especific aç ões contidas termo de referência anexo I do edital. FONTE DO RECURSO – Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, a respectiva despesa decorrente da contratação fica consignado no orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAER D, do f aturamento e da arrecadação, exercício de 2014, Elementos de Des pesas nº 412.102.222 – (Combustíveis e lubrificantes), instaurado através do Processo Administrativo nº 150/2014. Sendo estimado para o lote I o valor de R$ 35.375,66 para esta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL: será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 15 de Abril de 2014.. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone: (0xx) 69-3216-1728, ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às18:00 horas e pelo e-mail: cplmo@c aerd-r o.c om.br e site: www.c aerd-ro.com.br PROPOSTAS: Serão recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as 8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 30 de Abril de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoese.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/ DF) do dia 30 de Abril de 2014. Porto Velho – RO, 11 de março de 2014. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro da CAERD AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº. 2208 em 02/05/2013, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic a aos interess ados , que se encontra instaurada a licitação do processo administrativo n. 331/2013/ CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2014, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais legislações, para que fim segue: OBJETO: A aquisição, por intermédio de Registr o de Preços para eventual aquisição DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS, CARTÃO DE M EM ÓRIA E BOLSA PARA ACONDICIONAM ENT O DAS M ÁQUINAS, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO – Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, a respectiva des pesa decorr ente da c ontrataç ão f ic a consignado no orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, do faturamento e da arrecadação, exercício de 2014, Elementos de Despesas nº 132.102.005 – (Máquinas e Equipamentos) instaurado através do Processo Administrativo nº 0331/2013. Sendo estimo o valor de R$ 22.849,11 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos) para esta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL: será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 15 de Abril 2014. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone 69-3216-1728 ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às18:00 horas e pelo e-mail: c plmo@ c aerd-ro.com.br [email protected] PROPOSTAS: Serão recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as 8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 05 de Maio de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de preç os no sistema eletrônico: s ite www.lic itac oes-e.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/DF) do dia 05 de Maio de 2014. Porto Velho – RO, 18 de Março de 2014. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro da CAERD Porto Velho, 16.04 .2014 21 DOE N° 2441 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº. 2208 em 02/05/2013, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic am aos interess ados , que se encontra instaurada a licitação do processo administrativo n. 951/2013/ CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 008/2014, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais legis laç ões, para que f im segue: O BJETO : Contratação de empresa para o fornecimento de lanches, na forma de Registro de Preços, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO – Se a eventual c ontratação ocorr er neste exercício, a respectiva despesa decorrente da contratação fica consignado no orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAE RD, do f aturamento e da arrecadaç ão, exercício de 2014, Elementos de Despesas nº 414.101.402– (LAN CHES E REFEIÇÕES) instaurado através do Processo Administrativo nº 951/2013. Sendo estimo o valor de R$ 94.266,66 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e s es senta e seis centavos ) para esta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL: será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 15 de Abril de 2014. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone 69-3216-1728 ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às18:00 horas e pelo e-mail: c plmo@ c aerd-ro.com.br PROPOSTAS: Serão rec ebidas no s ite www.lic itacoes -e.com.br até as 8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia de 05 de Maio de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: s ite www.licitac oes e.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/ DF) do dia 05 de Maio de 2014. Porto Velho – RO, 24 de Março de 2014. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro da CAERD AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº. 2208 em 02/05/2013, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic am aos interess ados, que s e enc ontra ins tauradas a licitação do processo administrativo n. 0850/2013/ CAERD, s ob a modalidade de P REGÃO ELETRÔNICO n. 010/2014, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais legislações, para que fim segue: OBJETO: O Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de cartuchos de toner para impressoras a laser e cartuchos de jatos de tintas para atender a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, pelo período de 12 (doze) meses , c onforme es pecific aç ões contidas no anexo I Termo de Referencia do edital. FONTE DO RECURSO – Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, a respectiva despesa decorrente da contratação fica consignado no orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAER D, do f aturamento e da arrecadação, exercício de 2014, Elementos de Des pes as nº 412.103.231 – (Expediente e Des enho), ins taurado através do Pr ocess o Administrativo nº 0850/2013. Sendo estimado para este lote no valor de R$ 494.942,20 (quatrocentos e noventa e quatro mil e novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), para esta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL - será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 15 de Abril de 2014. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone 69-32161728, ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAE RD, s ito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e pelo site www.caerd-ro.com.br ou pelo e-mail: [email protected] PROPOSTAS: Serão recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as 08:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 30 de Abril de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoese.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/ DF) do dia 30 de Abril de 2014. Porto Velho – RO, 24 de Março de 2014. DALMON LOPES RODRIGUES Pregoeiro da CAERD ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014 A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu pregoeiro vem comunicar aos interess ados, o seguinte Adendo Esc larec edor: Excluir do edital o item 4.1 Quaisquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Porto Velho-RO, 11 de Abril de 2014. DALMON LOPES RODRIGUES Pregoeiro da CAERD ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu pregoeiro vem comunicar aos interess ados, o seguinte Adendo Esc larec edor: Excluir do edital o item 4.1 Quaisquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Porto Velho-RO, 11 de Abril de 2014. CLERY NEUSA BRONHOLE Pregoeiro da CAERD Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO DO 1° GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - 1 GB, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA GERENCIA DE INTELIGENCIA - GI, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES POLICIAIS - CIOP, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. 22 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA DR GUTEMBERG MEDONÇA GRANJA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO DA COMPANHIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - COE, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. Secretaria de Saúde FHEMERON PORTARIA N° 063/GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 08 de abril de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei n. 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE n. 1140 de 9.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o PLANTÃO ESPECIAL, ao servidor abaixo relacionado, lotado nesta FHEMERON, referente ao mês de MARÇO/2014. NOME CARGO George Luiz Sabag Skrobot Médico ORLANDO JOSE DE SOUZARAMIRES Presidente da FHEMERON George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO DO QUINTO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR - 5° BPM, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prév ia (LP) e Licença de Instalação (LI), para REFORMA E CONSTRUÇÃO DO 1° BATALHAO DE POLICIA MILITAR - 1° BPM, no município de Porto Velho. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL (Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a Licença Prév ia (LP) e Licença de Instalação (LI), para REFORMA E AMPLIAÇÃO DA BIBLIOTECA LAURO MORHY , no município de Guajará-Mirim. Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de estado de assuntos estratégicos Coordenador do PIDISE MAT H.P. 300023034 120 PORTARIA N° 064/GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 08 de abril de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Conceder de acordo com a Lei n. 2754, de 05 de junho de 2012, publicada no DOE n.1988 de 5.6.2012, o PLANTÃO ESPECIAL, aos servidores abaixo relacionados, lotados nesta FHEMERON; referente ao mês de MARÇO/2014. NOME Evandro Gualberto Duarte Francisco de Assis A.Aguiar Helder Silva Florêncio Jose Helio R. Cavalcante Leonir dos Santos Vieira Maria Rita Ribeiro da Silva Márcia Cristina de Araújo Marcos Furtado Mendonça Rosangela S. do Nascimento Walquíria Lima de Almeida CARGO Farmacêutico Bioquímico Biomédico Biomédico Técnico em Laboratório Biomédica Técnico em Laboratório Auxiliar em Enfermagem Biomédico Técnico em Laboratório Farmacêutica Bioquímica MAT 300044583 300068587 300036202 300096275 300068589 300044299 300017530 300056009 300073241 300094144 H.P. 90 84 84 72 84 84 120 120 114 120 ORLANDO JOSE DE SOUZARAMIRES Presidente da FHEMERON PORTARIA N° 065/GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 08 de abril de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serv iços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados nesta FHEMERON, referente ao mês de MARÇO/2014. ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. NOME Adonias Dias Santos Braz Alano Miranda Pereira Alcione Ferreira de Carvalho Ana Ilza Pereira da Silva Ana Mercado Quintão Angelita Tomé Pereira Anny Medeiros B. de C. Costa Aneti Barros Santos Antonio José dos Santos Aurina Maria Pereira de Souza MATRÍCULA 300044274 300069346 300098256 300044449 300011942 300017443 300044168 300044556 300077570 300017217 HS. 12 32 36 10 16 34 06 08 40 16 Porto Velho, 16.04 .2014 23 DOE N° 2441 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. Aparecida Batista Berenice da Silva Flores Bibiana Aponte Putaré Bonifacio Proença de Souza Cacilda de Figueiredo Jardin Cecilia Satie Yamuti Komatsu Célia Regina H. Fantacholi Cicera Maria Martins Feitosa Cloves da Graças Reis Creusa Pereira de Aguilar Creuza Sebastiana da Silva Danilo Marcio de O.Cardoso Doverly Salazar da Silva Edileuza R. Chaves Rocha Edna Maria Abreu da Silva Edna Tomaz da Silva Santos Edssandra Paixão do Nascimento Elgimar Teixeira Almeida Eliana Leandro da Silva Eliane de Araujo Roberto Eliane Kubber Cespedes Eliete Fátima Saraiva Elizabete Siqueira Elza Aparecida Menezes Elza Maria Muzi Miranda Espedito Lima de Souza Eurides Maria de Oliveira Eva de Souza Leite Evânia Carvalho F. de Souza Fabiana Cayres Francisca Carneiro de S. Lima Francisca Francalino da Silva Francisco Rodrigues de Lima Geilda Alves Barroso Glória Amparo Chaves Helaine Esteves de França Humberto Vilar Arouca Idalina Duarte de Souza Ilda Aparecida de Lima Iracema da Silva Santos Irani Selvina dos Anjos Ires Lopes dos Santos Isabel Fernandes de Souza Lima Ivanir W estphal de Paula Ivete Farias Maria Jacira Delfina Machado Jacqueline Viana Coutinho Jary França Joana Gomes de Souza Joana Maria dos Santos Joice Terezinha Furtado Machado Jolmar Faria Ribeiro Jorge Aparecido Jorge de Paula da Silva José Augusto da Silva José Cassimiro de Carmargo José Lavozier Leal Peixoto José da Silva Oliveira José Mendes dos Reis Josefa Teixeira do Nascimento Josenira Lopes da Silva Katia Junia Ferreira L.Romano Lairton Albert Guimarães Nery Leila Geni Fiuza Linda Maria Cordeiro Batista Lindaura Carneiro dos Santos Lorena Shlosser Lucia Maria Gutierrez dos Anjos Luciene Maria Pereira da Silva Luiz Antonio Vieira Garcia Luiz Borges de Lima Luiz Gonzaga Pereira Manoel Fernandes Vieira Marcela de Oliveira B. Lima Márcia Helena Torati Maria Aparecida Fátima Pulido 300092782 300044663 300005996 300008706 300055777 300019485 300011980 300009310 300006909 300009572 300001656 300094120 300043718 300001511 300011604 300035997 300096266 300068592 300070298 300044390 300031386 300005892 300007018 300005787 300015453 300068601 300011979 300017419 300046411 300055758 300011076 300009943 300007569 300069352 300094366 300043893 300093180 300005984 300044205 300011292 300019163 300017373 300017196 300010887 300011258 300018044 300100676 300024427 300053406 300028225 300007352 300097285 300007843 300043560 300070967 300006666 300017265 300004101 300017050 300044560 300011017 300125605 300014797 300017445 300001851 300018265 300044280 300036279 300001174 300036222 300027163 300001288 300019053 300058114 300018129 300044289 12 26 06 12 12 12 12 12 12 12 40 06 36 36 06 06 32 40 12 16 20 40 06 06 38 16 12 08 36 18 36 40 40 16 30 36 36 06 12 06 06 12 30 06 12 06 30 38 06 06 32 24 26 40 22 22 38 04 16 34 12 30 16 36 38 16 16 16 22 22 38 38 40 18 23 16 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. Maria Bernadete Veras Aguiar Maria da Fonseca Godoy Maria Dalva Campos Maria das Dores M. de Souza Maria das Graças C.Pimenta Maria de Fátima O. Vieira Castro Maria do Carmo Fernandes Malty Maria do Carmo F. da S. Gomes Maria do Céu Alves Gusmão Maria do Perpetuo S. B. Saife Maria dos Anjos G. da Silva Maria Georgete Ferreira da Silva Maria Gomes Pantoja Maria Ilza Brito Marques Maria Irenir de Sousa Maria José Dias Sobrinho Maria Luiza Melo Maria Madalena Cidrão Maria Marta Marchioli Mª Mazarello J. S. Albuquerque Maria Ramos Pordeus Maria Rosilda do Nascimento Maria Valderez Mendes da Silva Marilena Castro de Oliveira Marleide Alves Trindade Marta Zanotto Maura Macedo Mariano Michely Noely Toledo Mack Moacir Longhi Nadir Bezerra de Souza Natalino Soares dos Santos Nélio Ribeiro de Carvalho Neide Alves Binotto Neide Antonia A.Rodrigues Nilce Silveira Pareja Noely Murcilio da Silva Onísia Martins da Silva Raquel Ada Martins Regina da Paz dos Santos Rinita Mezzaltra Pastro Rita Maria Furtado Garbero Rosa Ribeiro dos Santos Roselia Pereira Carvalho Rosilda Félix de Souza Rozinha Teodoro Rufina Oliveira Araújo Sandra Aparecida P. Deguchi Selma Soares da Silva Silvane T. de Souza Oliveira Sônia Maria Lopes Kemper Sônia Mauricio Monteiro Sônia Regina Batini Suely de Fatima Moisquer Suely Pereira dos Santos Tereza Ferreira Macedo Tereza Ramos de Almeida Terezinha Marques Ferreira Tochinqui Nakandakere Valéria Ronik Caldeira Valmir Ferreira da Silva Vanda Dombroske da Cunha Vanderléia Vieira da Silva Vera Lucia Bastos Nogueiras Vera Lucia Souza de Oliveira W anderléia Soares da Silva Zelia de Jesus Raimundo 300018517 300017523 300053393 300017274 300001449 300012025 300001600 300017624 300011208 300044605 300009441 300008652 300017108 300019014 300044130 300044459 300008084 300016708 300011257 300009503 300007317 300022460 300008312 300006640 300017197 300053517 300044467 300094281 300017433 300017073 300017316 300014986 300043838 300021757 300019344 300018598 300009549 300016146 300004192 300016832 300009566 300044625 300046187 300014925 300044495 300044478 300008284 300096910 300011766 300028258 300120662 300016572 300009280 300002092 300009545 300062794 300009170 300011013 300096056 300043630 300004384 300096913 300097286 300005819 300046184 300068638 36 36 13 12 40 36 30 12 34 20 06 36 23 06 06 12 26 06 20 12 12 26 12 12 20 06 36 24 36 16 12 19 38 06 40 18 19 32 06 18 06 18 18 24 17 08 36 30 18 08 24 06 06 36 06 12 18 28 40 28 24 36 06 06 36 12 ORLANDO JOSE DE SOUZARAMIRES Presidente da FHEMERON PORTARIA N° 066/GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 08 de abril de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. 24 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotados nesta FHEMERON, referente ao mês de MARÇO/2014. ORD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME Arcelia Serra da Silva Clemente R. Cantanhede Francisco Nonato da Silva Joselinda L. do Nascimento Juarez Santiago Araujo Justo Cortez Vaca Manoel Pinto da Silva Maria do Rosário da Rocha Marlene Alves Rodrigues Raimunda Rebouças Lima MATRÍCULA 300060863 300122534 300052303 300048544 300046799 300046798 300048545 300046786 300052297 300046765 HS. 22 24 38 20 40 20 26 40 18 17 ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES Presidente da FHEMERON CETAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 023/CETAS/SESAU, 15 DE ABRIL DE 2014. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria e Tutoria para exec uç ão do Curs o de Qualificaç ão: ASSIST ÊNCIA EM ENFERMAGEM PARA MELHORIA DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SUS, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. As aulas do Curso que trata este Edital ocorrerão em período diurno (manhã e tarde). A apresentação dos conteúdos teóricos e de dispersão supervisionada, bem como a distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta dos instrutores e tutores aprovados e convocados, durante as Orientações Pedagógicas. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de: 1.1.1 Instrutores para atuarem na cidade de CACOAL-RO na execução do Curso de Qualificação: ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM PARA MELHORIA DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SUS, consistindo em 06 (seis) vagas, sendo 02 (duas) vagas para a contratação imediata e 04 (quatro) vagas para a reserva técnica, bem como o recrutamento e seleção de 03 (tr ês) Tutores para atuarem no curs o, s endo 01 (uma) vaga para contratação imediata e 02 (duas) vagas para compor o cadastro de reserva técnica, tudo conforme o anexo II; 1.1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, minis trando os c onteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no processo ensino-aprendizagem. 1.2. Os Tutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I-A- Componente Tutorial. 1.2.1 Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a ser es tipulado. Caso c ontrário, será s us penso o trâmite do proc es so administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período: 22/04/2014 a 30/04/2014 (exceto sábado, domingo e feriado) 2.2. Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 08:00 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 08:00 às 13:00 horas). 2.3. Local 2 (Cacoal): II Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Rua Guaporé, n. 2849, Bairro Centro, Cep: 76.963-816. Horários: 08:00 às 13:00 horas. 2.3. Informação: (69) 3216-7307 – www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor e Tutor no respectivo curso. a)Currículo, acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10, deste Edital; b)Comprovação da condição de servidor público estatutário; c)Declaração Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta do SUS, especificamente na área afim à que concorrer; d)Comprovante de residência atualizado; e)Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada; f)Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE; g)Cédula da Identidade; h)Cadastro de Pessoa Física – CPF; i)Certidão de Nascimento ou Casamento; j)Certificado de Reservista; k)Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões; l)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; m)Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; n)Termo de Compromisso de participação em Orientações Pedagógicas CETAS, Anexo VI; o)Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate); p) Declaração institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VII), nos termos do item 13.1 (Critérios de desempate). q)Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais; r)Em caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do curso. 3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. 3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame. 4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO 4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais Porto Velho, 16.04 .2014 25 DOE N° 2441 comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. 4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição. 4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO 5.1 Para a assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o c andidato terá que apresentar as seguintes condições , c omprovadas documentalmente no ato da assinatura: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; g) Comprovante de Residência; h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; i) Certidão de casamento ou nascimento; j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; n) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos; p) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. 5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o c andidato terá que apres entar as s eguintes condições , c omprovadas documentalmente no ato da assinatura: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; h) Comprovante de Residência atualizado; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; n)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; p) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; r) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; t) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. u) Exame Médico Admissional; v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. 6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. Serão res ervadas 10% (dez por cento) das vagas exis tentes aos candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida. 6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, s erão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação. 7. DO REGIME DE TRABALHO 7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados. 7.2 As aulas do Curso que trata este Edital ocorrerão em período diurno (manhã e tarde). 7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula. 8. DOS LOCAIS DE TRABALHO 8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Cacoal-RO. 9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO 9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo: TITULAÇÃO Bacharelado ou Licenciatura Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado) Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado) VALOR R$/h 29,00 32,00 45,00 55,00 9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED: 31.90.11 e 31.90.04, FR: 3209, Port. 131/EP/CIB/RO/2012. 9.3. Para pagamento de instrutor/profiss ional autônomo será realizado acompanhamento dos serviços efetuados, por meio do Registro Individual de Ponto, Frequênc ia dos alunos , R elatório de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da CLT. 9.4. Para pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor por meio do Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012. 9.5. Para pagamento de tutor/profissional autônomo será considerada a carga horária de 10horas a 25horas/aulas mensais, conforme cronograma de acompanhamento de cursos, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da CLT. 9.6. Para pagamento de tutor/servidor público estatutário será considerada a carga horária de 10horas a 25horas/aulas mensais, conforme cronograma de acompanhamento de c ursos, no prazo determinado pela Gerênc ia Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012. 10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS 10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos; 10.2. Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir, será considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a pontuação acumulativa. 10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enf ermagem (Instrutor): 26 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 REQUISITOS a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em Enfermagem ou com ênfase em saúde do Adulto e da Criança. b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) Enfermagem ou com ênfase em saúde do Adulto e da Criança. c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Enfermagem ou com ênfase em saúde do Adulto e da Criança, UTI e Urgência e Emergência d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica. e) Licenciado em enfermagem f) Graduado em enfermagem DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. PONTOS 7,0 pontos 6,0 pontos 5,0 pontos 3,0 pontos 2,0 pontos 1,0 ponto 10.4. Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Pedagogia (Tutor) REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Certificado ou comprovante de a) Pós-Graduação stricto sensu conclusão de curso, autenticado (doutorado) em pedagogia em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado b) Pós-Graduação stricto sensu em Cartório Distribuidor de (mestrado) em pedagogia Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de c) Pós-Graduação lato sensu conclusão de curso, autenticado (especialização) em pedagogia em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de d) Licenciatura em pedagogia Protesto de Títulos e Documentos. PONTOS 6,0 pontos. 5,0 pontos. 4,0 pontos. 2,0 pontos. 10. 5.1 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades profissionais, serão acrescido 2,0 (dois) pontos; 10.5.2 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde, será acrescido 1,0 (um) ponto; Servidor Público Estatutário Servidor Público Estatutário no Sistema Público de Saúde DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Declaração da Gerência Recursos Humanos do órgão lotação, informando que servidor em efetivo exercício suas atividades profissionais. Declaração da Gerência Recursos Humanos do órgão lotação, informando que servidor em efetivo exercício suas atividades profissionais Sistema Público de Saúde. PONTOS de de é de de de é de no 14. DA DIVULG AÇÃO, HOM OLOGAÇÃO DO R ESULTADO FINAL E RECURSOS 14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 12 de maio de 2014 no Diário Oficial, Jornal de grande c irculaç ão no estado RO, nos Sites : www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS (Sede em Porto Velho) e no município de Cacoal. 14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (13 a 14 de maio de 2014) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho. 14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educaç ão Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital, no dia 16 de maio de 2014, public ando-o nos Sites : www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 15. DA CONTRATAÇÃO 10.5 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO REQUISITOS classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes na seguinte ordem: a)Maior tempo de atuação em docência na área afim; b)Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde; c)Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde; d)Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde; e)Maior Idade; e f)Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos). 2,0 pontos. 1,0 pontos. 11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO 11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas dos itens 10.3 e 10.4. 12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate. 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor 15.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da Lei Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital. 15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias legíveis dos seguintes documentos: Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF d) Cédula de Identidade; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Certificado de reservista; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu; h) Comprovante de Residência atualizado; i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física Individual); j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital; l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; m) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; n) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia; o) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO; p) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas; q) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br; r) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha residido nos últimos cinco anos; s) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA; t) Declaração Pessoal de Compatibilidade de Horários para o exercício de Instrutoria/Tutoria para servidores públicos, Anexo VIII; u) Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas emitida pelo CETAS; v) Comprovante de estar quite no respectivo Conselho representativo; e x) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. Documentos para profissional autônomo: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia legível de RG, CPF; Porto Velho, 16.04 .2014 27 DOE N° 2441 d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu; h) Comprovante de Residência atualizado; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com Banco do Brasil; n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor; o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo 25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação; p) Comprovante de estar quite no respectivo Conselho representativo; q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Exame Admissional; t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. 15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para participar das Orientações Pedagógicas, bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedec endo rigoros amente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação. 15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final, publicada por meio de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período. 16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir: a)Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata; b)P or s ua inteira responsabilidade, deixar de apres entar quais quer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e c)Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital. 16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. 16.4. Os c asos omissos serão resolvidos pela C omissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS. 17. ANEXOS - Anexo I – Quadro de Horas-Aulas; - Anexo I-A - Componente Tutorial; - Anexo II – Quadro de Vagas Previstas; - Anexo III – Cronograma Previsto e Locais de Inscrições; - Anexo IV – Ficha de Inscrição do Candidato; - Anexo V – Formulário de Recurso; - Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10. - Anexo VII – Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1. - Anexo VIII – Declaração de Compatibilidade de Horários para Servidores Públicos. Porto Velho-RO, 15 de abril de 2014. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/CETAS ANEXO I QUADRO DE HORAS/AULAS ETAPAS CARGA HORÁRIA 1ª. Teórica 2 ª. Dispersão Supervisionada Carga horária Total 140h/a 20h/a 160h/a ANEXO I-A COMPONENTE TUTORIAL ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA PREVISTA Eixo Operacional: Operacionalizar junto as Secretarias Municipais de Saúde ou Educação ou outros afins, campos para a dispersão supervisionada; - Representar o Curso nas Instituições com as quais mantém convênios para a dispersão supervisionada; Apresentar o espaço físico juntamente com o docente, normas de funcionamento, objetivos, filosofia, política interna, por meio de informações orais e documentação, que possibilitem o levantamento das necessidades; - Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas das Unidades onde ocorra a dispersão; - Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto e Regimento do CETAS; - Recolher e encaminhar ao CETAS – Direção Geral após o encerramento do componente curricular, Diários de Classe, Controle de Freqüência discentes/docentes, Instrumental Avaliativo e Memorial Descritivo; - Supervisionar as salas de aula quanto aos aspectos físicos. Eixo Pedagógico: - Participar dos Conselhos de Classe; Solicitar aos docentes Planos de Ensino dos Componentes Curriculares com o respectivo cronograma de atividades antes do início da semana letiva; - Orientar, esclarecer, informar e exigir do estagiário a observância do cumprimento dos princípios e normas ético-profissionais, bem como daquelas estabelecidas; - Designar o espaço físico a ser utilizado pelos discentes, para o desenvolvimento das atividades de Dispersão supervisionada; - Agir sempre à luz dos valores éticos e morais preconizados pela Instituição; Informar de imediato em forma de memorando a Coordenação Geral do curso, aulas a serem repostas para as devidas providências junto ao docente; - Cumprir e fazer cumprir o Calendário escolar; Acompanhar a elaboração e execução do TCC ou outro instrumental de conclusão de curso; - Conferir o preenchimento correto e sem rasuras dos Diários de Classe, Instrumental Avaliativo e controle de freqüências discentes/docentes sob sua responsabilidade; - Distribuir materiais e ou informes aos docentes referentes a questões pedagógicas; - Conferir o número de discentes matriculados e que frequentam as aulas diariamente; - Constar em ata as determinações definidas durante o Conselho de Classe; 100h/a para o Curso Assistência em Enfermagem para a Melhoria da Qualidade no Atendimento ao Usuário do SUS. ANEXO II QUADRO DE VAGAS PREVISTAS INSTRUTORIA E TUTORIA Município QUANTIDADE DE SALAS CACOAL 01 TOTAL ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA ENFERMEIRO 02 04 PEDAGOGO 01 02 03 06 28 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ANEXO III CRONOGRAMA PREVISTO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO ATIVIDADES DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 16/04/2014 22/04/2014 a 30/04/2014 (das 08:00 às 16:00 horas) exceto às sextas-feiras, das 08:00 às 13:00 horas Inscrições na sede do CETAS, Av. Rafael Vaz e Silva, 3047, Bairro Liberdade- Porto Velho-RO Inscrições em Cacoal - Gerência Regional de Saúde: Rua Guaporé, n. 2849, Bairro CentroCacoal/RO. 22/04/2014 a 30/04/2014 (das 08:00 às 13:00h) Análise de Currículos e Títulos 07 a 08/05/2014 Divulgação do Resultado Final 12/05/2014 ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL ( ) OUTRO: J us tific ativa do Candidato – R azões do Recurso:_____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo. Local e data ____________________, ________de_____________________ de 20______. Prazo para entrega dos Recursos 13 a 14/05/2014 ___________________________________________________ Assinatura Homologação do Resultado Final 16/05/2014 ANEXO VI Previsão para Orientações Pedagógicas do CETAS maio/2014 ANEXO –IV TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITENS 10.3 e 10.4. FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Número de Protocolo: (Para uso interno do CETAS) Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________RG Nº. _____________ CURSO: _______________________________ MUNICÍPIO: ____________ I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome do Candidato Endereço Completo Bairro Cidade UF Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular E-mail RG CPF CEP Situação Funcional (marque com um x): ( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Municipal ( ) Servidor Público Estadual ( ) Outros (autônomo) II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidor público estatutário) Órgão de origem Cargo ou Função Data Admissão III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde Descrição Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde, referente às ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas). Local e data____________________, ________de_____________________ de 20_____. ___________________________________________________ Assinatura Dependentes Menores Idade PROCESSO SELETIVO Nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014 Período ________________________________ (_______/________/2014) Local data __________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) __________________________________ Assinatura do Procurador(a) ANEXO VII PROCESSO SELETIVO Nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014 (Papel timbrado da Instituição) Declaramos para os devidos fins junto ao Centro de Educação Técnico Profis sional na Área da Saúde – CETAS, que a Sr. (a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº. ____________ SSP/______ e CPF nº. ___________________________, presta ou pr estou s erviç os , c omo Doc ente nesta ____________________________________, nome da Instituição onde ministrou aulas no Curs o:_______________________________, período:_______________________. _____________________, ______/______/2014. Local Data ANEXO VIII ANEXO V PROCESSO SELETIVO Nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014 FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 023/CETAS/SESAU de 15/ 04//2014 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS; Á Comissão do Processo Seletivo nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014 NOME DO CANDIDATO:________________________________________ NOME DO CANDIDATO:____________________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO: ________________RG Nº. _______________—-_______ CURSO: _____________________ MUNICÍPIO: ______________________ CARGO:_________________ ÓRGÃO/SECRETARIA: ___________________ HORÁRIO DE EXPEDIENTE: ____________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________________RG Nº._____________________ TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso) ( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO Por esta Declaração, venho afirmar que tenho disponibilidade para exercer Porto Velho, 16.04 .2014 29 DOE N° 2441 atividade de Instrutoria (docência) e/ou Tutoria no âmbito do CETAS sem prejuízo das atribuições do meu cargo inclusive com compatibilidade de horários. Local e data____________________, ________de_____________________ de 2014. ___________________________________________________ Assinatura e de Negóc ios WALM IR BERNARDO DE BRITO, Brasileiro, casado, Administrador, portador da RG nº 379244/SSP-RO, e CPF nº 408.920.852-15, as partes acima nomeadas, qualificadas e representadas, resolvem celebrar o presente Contrato que tem por finalidade estabelec er os direitos e obrigações das partes, regido na forma prevista na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, sendo inexigível o procedimento licitatório com base no art 25, caput da referida Lei, e ainda, tendo como base as clausulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº. 1733.00031-00/2014, que foi dispensada a licitação visando à contratação de serviço especializado e exclusivo de fornecimento de água e tratamento de esgoto, entidade Companhia de Águas e Esgoto e Rondônia - CAERD, CNPJ 05.914.254/0001-39, para atender nossa Unidade da cidade de Ji-Paraná, contrato de adesão 001/CETAS/2014. 1.1 Este contrato tem por objetivo o fornecimento de água tratada por parte da COM PANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD para atendimento das salas de aulas de responsabilidade do CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE-CETAS. 1.2 Integram es te c ontrato a relação das matríc ulas dos prédios de responsabilidade do CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS: M AT. 256473-4 UNIDADE ENDEREÇO MUNICPIO REP. CETAS AV. MARECHAL RONDON,1280 JI-PARANÁ Porto Velho, 15 de abril de 2014. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora GeraL/CETAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº. 1733.00020-00/2014, que foi dispensada a licitação visando à contratação de empresa especializada em fornecer serviços de coffee break, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender a formatura da turma do curso técnico de enfermagem realizado em Vilhena, em favor de Maria Claudete Hubner -ME, CNPJ 10.709.336/0001-81, conforme Parecer Jurídico 131-2014/ CETAS. 1.3 - Com referência a inclusão de novas ligações, bem como a exclusão, será comunicado a CAERD através de Ofícios, sem a necessidade de um Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIMENTO DE EXECUÇÃ. O presente contrato é de execução indireta, nos termos da alínea “b”, inciso VIII, do art. 6º da Lei 8.666/93. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, de acordo com o art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da consumidora, desde que previamente justificado e autorizado pelo ordenador da despesa, mediante elaboração do correspondente termo aditivo. Porto Velho, 15 de abril de 2014. CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora GeraL/CETAS 4.1 – O valor estimativo deste contrato é de R$. 577,32 (Quinhentos e Setenta e Sete reais e Trinta e Dois Centavos - valor estimativo ). AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº. 1733.00038-00/2014, que foi dispensada a licitação visando à contratação de empresa especializada em fornecer gêneros alimentícios, no valor total de R$ 2.073,60 (dois mil e setenta e três reais e sessenta centavos), em favor de Guta Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - ME, CNPJ 01.663.647/0001-66, conforme Parecer Jurídico 130-2014/CETAS. Porto Velho, 15 de abril de 2014. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora GeraL/CETAS 4.2 – O preço relativo ao serviço, objeto deste contrato, será de acordo com a PLANILHA DE PREÇOS apresentada pelo CAERD, anexa ao presente contrato. 4.3 – Nos valores das tarifas constantes nas PLANILHAS DE PREÇOS apresentada pelo CAERD já se encontram computados todos os impostos, taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato. 4.4 – O preço das tarifas estipuladas neste contrato serão reajustadas de acordo com o índice estabelecido pelo CAERD através da Resolução de Diretoria Executiva, nos termos do art. 30, inciso VII, do Estatuto Social do CAERD, devendo a contrata apresentar nova tabela de preços atualizada CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/CETAS/2014, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE-SI CELEBRAM O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE RONDÔNIA – CAERD. O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDECETAS – CNPJ n° 07.098.779/0001-79;, localizado na Av. Rafael Vaz e Silva – n. 3047, Bairro Liberdade – CEP N° 76.803.870 - Porto Velho/RO neste ato representado pela Diretora Geral ANGELITA DE ALM EIDA ROSA MENDES, brasileira, casada, CPF.386.446.652-00 e por outro lado a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD CNPJ: 05.914.254/0001-39 Sede: Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão Cep: 78.901.250 – Porto VelhoRO, representado por sua Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, arquiteta, portadora do RG nº 001165935 SSP/MS e CPF nº 138.412.111-00, o Diretor Administrativo e Financeiro AVENILSON GOMES DA TRINDADE, brasileiro, casado, Economista, portador do CPF/MF nº 420.644.652-00 e do RG nº 440.625-SSP/RO, e o Diretor Comercial 5.1 – O pagamento será mensal e seu valor de acordo com o consumo de água tratada utilizada no período. 5.2 – A CAERD emitirá mensalmente as faturas relativas aos serviços objeto deste contrato, devendo encaminhá-las à Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticos e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE localizado no Palácio Rio Madeira- curvo III , 1º andar situado Rua: Farquar, n° 2986 Bairro Pedrinhas – CEP N° 76.801.470-Porto Velho/RO. 5.3 A contratada deverá apresentar as faturas ao término do período (mês) e o pagamento será realizado até o 28º (vigésimo oitavo) dia, a contar do recebimento/ certificação das faturas desde que a sua documentação esteja regularizada (conforme item 7.1.1 deste Contrato), caso contrario, o prazo de pagamento será suspenso ate que se regularize a documentação. 30 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 5.4 - As faturas aceitas pelo setor competente, serão pagas mediante deposito em conta corrente, devendo a CAERD informar o nome do Banco, Agencia e numero da conta. 8.1.8 – Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de consumo do imóvel, exceto por calamidade pública ou ação de terceiros; 8.1.9 – A conservação da instalação predial do imóvel; 5.5 – O prazo para pagamento das faturas não será afetado por discussões entre as partes, sobre questões de cálculos, devendo a diferença, quanto houver, será paga ou devolvida por processamento independente, a quem de direito. 5.6 – Em caso de eventual atraso no pagamento, desde que não tenha a CAERD contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, mediante pedido desta, deverá incidir atualização financeira multa de 2% a.m e juros 12% a.a sobre o valor devido à mesma, a partir do dia posterior ao vencimento até a data do efetivo pagamento. 8.1.10 – Solicitar a CAERD qualquer reparo, substituição ou modificação do ramal predial; 8.1.11 – Contestar a fatura emitida, desde que o faça até a data do seu vencimento; 8.1.12 – Nomear comissão para acompanhar, fiscalizar, certificar as faturas e emitir termo de recebimento referente à execução deste contrato, de acordo com o estabelecido no art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES PUNÍVEIS A CETAS 6.1 – A despesa decorrente deste contrato correrá, neste exercício de 2014, por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da UG 170033 no Programa de Trabalho 10122101520870000 Fonte 0100 – Elemento de Despesa 339039- Nota de Empenho nº 00094/2014, no processo 1733.00031/2014. CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CAERD. 7.1 – Constituem obrigações da CAERD: 7.1.1 - Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e capacitação previstas nos artigos 27 até 32 da Lei nº. 8.666/93, incluindo a regularidade junto ao INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Federais e Municipais, assim como as qualificações exigidas de acordo com o artigo 55, XIII, da Lei nº. 8.666/93; 7.1.2 – Executar ligação de água somente quando constatadas a qualidade e a totalidade dos materiais solicitados pela PGE, assim como a existência de reservatório de água com bóia com capacidade mínima de 500 litros; 7.1.3 – Inspecionar as instalações hidráulicas do imóvel antes de executar a ligação de água/esgoto, bem como, a qualquer tempo, quando julgar necessário; 7.1.4 – Fornecer água tratada (potável), até o ponto de entrega do imóvel (cavalete); 7.1.5 – Informar a interrupção do fornecimento de água potável com prévio aviso formal, por necessidade da manutenção de redes, execução de prolongamentos e serviços técnicos; 7.1.6 – Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidade da água; 7.1.7 - Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste contrato. CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PGE 8.1 – Constituem obrigações do CETAS: 8.1.1 – Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista na Cláusula Quinta deste contrato; 8.1.2 – Adquirir os materiais solicitados pela CAERD, conforme o padrão de qualidade exigido; 8.1.3 – Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões exigidos pela CAERD; 8.1.4 – Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega (cavalete); 8.1.5 - Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela CAERD, as instalações defeituosas que estejam ocasionando o desperdício ou a poluição da água; 8.1.6 – Informar a CAERD qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança de categoria ou economia (construção/reforma); 8.1.7 – Apresentar na Gerencia Comercial da CAERD um documento informando da venda ou transferência do imóvel; 9.1 – São vedados a CETAS: 9.1.1 – A intervenção de qualquer modo e tempo nas instalações inadequadas e irregulares de água e esgotos da CAERD; 9.1.2 – A ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora da CAERD; 9.1.3 – Violar e/ ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo; 9.1.4 – Usar a instalação predial da CAERD com água que não proceda do seu abastecimento de água; 9.1.5 – Derivação clandestina para outro imóvel; 9.1.6 – Usar bomba de sucção ou qualquer outro dispositivo que retire a água diretamente do ramal predial ou rede de distribuição; 9.1.7 – Violar o lacre das ligações cortadas; 9.1.8 – Religar a água cortada sem autorização da CAERD; 9.1.9 – Lançar águas pluviais e de piscina nas instalações de água e esgoto da CAERD; 9.1.10 – Construir fossa e/ou sumidouro à distância de 02 (dois) metros da rede publica de abastecimento de água. 9.2 - Para cada infração cometida pelo CETAS haverá cobrança de notificação/ multa conforme a gravidade da ocorrência . CLAUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES 10.1 – Em caso de inexecução deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 10.2 – Ocorrendo suspensões ou interrupções no fornecimento de água por até 06 (seis) horas a CAERD deverá apresentar justificativa, por escrito a Gerencia da GQUALI/SUGESPE, ficando a critério da SUGESPE a sua aceitação e a fixação de prazo para o restabelecimento/normalização da prestação do serviço objeto deste Contrato. 10.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação contratual, o CETAS poderá rescindir este contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado para este contrato. 10.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão deste Contrato, não impede que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei N. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade), sempre prec edidas de process o administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO 11.1 – Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CAERD isenta das multas e penalidades pertinentes. DOE N° 2441 Porto Velho, 16.04 .2014 31 CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO CLAUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO 12.1 – Ocorrendo inexecução total ou parcial da obrigação contratual, por parte da CAERD, o CETAS poderá declarar rescindido este contrato, sem prejuízo das providencias legais decorrentes, ficando a infratora sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e na Clausula Décima deste contrato (art.79, inciso I da Lei 8.666/93). 17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 – A CAERD rec onhec e os direitos do CETAS em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art.79 da lei 8.666/93. Q uando ocorr er interess e públic o, a CETAS poderá res c indir unilateralmente o presente contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da referida Lei, conforme disposto do art. 58, II, combinado com o § 3º do art. 62, do mesmo Estatuto Licitatório. 12.3 – Fica assegurado a CAERD o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços por ele prestados até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidos neste contrato. 12.4 – Oc orrendo res cis ão administrativa des te c ontrato, as partes será asseguradas os direitos previstos no art. 79, § 2º da Lei 8.666/93. 12.5 – A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato, poderá acarretar sua rescisão mediante aviso prévio. Contudo, o CETAS poderá rescindir este contrato automaticamente e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 12.5.1 – Concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CAERD; 12.5.2 – Atraso decorrente da defasagem da prestação dos serviços objeto deste contrato; 12.5.3 – Inadimplência da CAERD por não atender o item 7.1.1 deste contrato. 12.6 – O presente contrato poderá ainda ser rescindido por acordo entre as partes, ou por via judicial, conforme disposto no Art, 79, inciso II e III da Lei 8.666/ 93. 12.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se a contraditória e ampla defesa. 12.8 – A rescisão administrativa ou amigável devera ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, conforme art.65, da Lei 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA 14.1 – A abstenção eventual de qualquer das partes no uso da faculdade que lhes são concedidas no presente Contrato, não importará em renúncia relativa às novas oportunidades de uso das mesmas faculdades. CLAUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1 Para os casos omissos no presente contrato ou eventuais divergências, quanto ao fornecimento de água potável, prevalecerão às condições gerais das normas e disposições regulamentares em vigor, cabendo ainda, em ultimas instancias, recursos junto a CAERD e a Agência Nacional das Águas. 15.1.1 – Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação que venham a repercutir nas condições gerais de fornecimento de água potável, considerar-se ao automaticamente aplicável a este contrato. 17.1.1 - Para firmeza e como prova do acordado é lavrado o presente contrato em 02 (duas vias) de igual teor, para o mesmo efeito, sendo assinados pelas partes. Porto Velho, 21 de março 2014. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral AGEVISA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o PARECER Nº. 023/2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISARO, de 25/03/2014, exarado no Processo Administrativo Nº. 01-1734-002180000/2014, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c com o art 13 inciso VI e o art. 24,inciso II e § 1º da Lei de Licitação Nº. 8.666/93, em favor da Empresa: FEBRACIS NUCLEO DE PORTO VELHO que ofertou melhor proposta para satisfazer o interesse perquirido pela Administração pública sendo este a contratação de empresa especializada em realização de Cursos, para os técnicos referidos no memorando nº 005/DIEX/AGRVISA-RO, perfazendo um valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme descrito na Carta Proposta às fls. 06/07 ,que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do art. 37, caput, da CRFB e do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. Porto Velho (RO), 25 de março de 2014 MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral da AGEVISA-RO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o Parecer Nº.143 /2013/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 28 de outubro de 2013, exarado no Processo Administrativo Nº. Nº. 011734-00517-0000/2013, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 191/2013/SUPEL, referente ao Pregão Eletrônico794/2012, na Qualidade Carona, conforme autorização constante no Ofício Nº. 3755/GSRP/GAB/SUPEL, de 04/10/2013, com fundamento no Art. 15, § 3º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 23/01/2013, em favor da Empresa:BAMO – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, que ofertou a menor e melhor proposta para aquisição e instalação de cabos e acessórios de conectividades (patch,switc, dentre outros), através de adesão a Ata de Registro de Preço, na qualidade carona, para atender as instalações da Gerencia Técnica de Vigilância Sanitária – GTVISA no COMPLEXO RIO MADEIRA no valor de R$ 115.571,59(cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos.), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dar eficácia ao ato nos moldes do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO Porto Velho (RO), 28 de outubro de 2013 O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE CETAS providenciará a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia. MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral da AGEVISA-RO 32 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 EDITAL 001 DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS ADMITIDOS, RESCINDIDOS E EM ATIVIDADES 2012/2013/2014, REFERENTE AO EDITAL Nº 001 - DE 12 DE JUNHO DE 2012 / 001 – DE 12 DE JULHO DE 2013 / 001 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA – AGEVISA-RO, no uso de suas atribuições legais torna pública a relação dos estagiários admitidos, rescindidos e os que se encontram em atividade referente aos anos de 2012/2013/2014: RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS/AGEVISA-RO2012 - 2013 - 2014 Data da Admissão Data da Rescisão Curso Instituição (efetivada e prevista*) Airton Aparecido Coelho Cordeiro 06/03/2014 Em atividade Administração FIMCA Aline Costa Morais de Paula 18/03/2014 Em atividade Administração FATEC Aline Ezaki 05/11/2012 30/06/2014 Enfermagem SÃO LUCAS Aline Saldanha Furtado 06/01/2014 Em atividade Administração ULBRA Anderson Soares M. Pacheco 05/11/2012 01/01/2014 Administração UNIRON Angelina de Meiras Ottoni 01/08/2013 01/06/2014 Biologia SÃO LUCAS Anne Caroline A. Bragança 01/11/2012 30/06/2014 Arquitetura UNIRON Armando Durante Neto 06/03/2014 Em atividade Administração UNIR Armando Gonçalves Vieira Filho 06/03/2014 17/03/2014 Administração UNIRON Bárbara Cristina Raldi Martins 06/03/2014 Em atividade Administração ULBRA Bárbara Lins Gomes de Araújo 06/03/2014 Em atividade Administração ULBRA Bruna Camelo de Goes 01/11/2012 01/01/2014 Farmácia FIMCA Carolina Alves dos Santos 02/01/2014 Em atividade Direito FARO Carolina Sousa Cruz 03/02/2014 Em atividade Enfermagem FARO Caticiene da Silva Lima 01/11/2012 Em atividade Direito FARO Daiany Elen Holanda Negreiros 02/01/2014 Em Atividade Enfermagem FARO Daniele Cristina Ceolin dos Santos 03/02/2014 Em atividade Enfermagem FIMCA Denise Pereira Rodrigues 01/11/2012 Em atividade Engenharia Civil FARO Diana da Silva Btzke 02/01/2014 Em atividade Biomedicina SÃO LUCAS Dianêize Gimas Barros 03/02/2014 Em atividade Enfermagem FIMCA Dinaiara Iasmim Prestes da Silva 03/02/2014 Em atividade Enfermagem FIMCA Diúli Emili Oliveira da Silva 01/11/2012 01/01/2014 Enfermagem UNIRON Elayne da Costa Souza 01/11/2012 Em atividade Arquitetura FIMCA Elizandro Rios Moreira 01/08/2013 30/06/2014 Enfermagem FIMCA Ellen Carine da S. Rocha 01/11/2012 01/01/2014 Comunicação Social UNIRON Elzi Raimunda da Silva 02/01/2014 01/04/2014 Direito FARO Emanuelle Carvalho Pontes 24/03/2014 Em atividade Comunicação Social UNIRON Evellyn Jordana Santos de Oliveira 06/03/2014 Em atividade Administração FATEC Fanny Costa Araujo 01/11/2012 Em atividade Enfermagem FARO Gisele Lemos da Silva 06/03/2014 Em atividade Administração UNIRON Íris Maria de Sousa Martins 02/01/2014 Em atividade Nutrição SÃO LUCAS Ivana Ferreira Amorim 01/11/2012 Em atividade Zootecnia FIMCA Izabel Aline Almeida 01/11/2012 Em atividade Direito FARO Jerlys Leonardo Alves da Silva 18/03/2014 Em atividade Administração FARO Jéssica Kinaake Campana 02/01/2014 Em atividade Enfermagem FIMCA Jéssica Parente Vieira 06/01/2014 Em atividade Direito ULBRA Juliana de Lima Couto 17/01/2013 Em atividade Enfermagem FIMCA Karine Lilian de Souza 02/01/2014 Em atividade Farmácia FIMCA Kerolay Souza da Silva 18/03/2014 Em atividade Administração FATEC Laura Mendes Rodrigues Ewerton 04/02/2014 Em atividade Enfermagem UNIRON Liziane Crisula Pereira Gomes 02/01/2014 Em atividade Biologia UNIRON Lucas Carvalho de Oliveira 06/03/2014 Em atividade Administração SÃO LUCAS Maiara da Silva Carvalho 03/02/2014 Em atividade Enfermagem FIMCA Marcela Bernini Ramos 01/08/2013 31/07/2014 Biologia SÃO LUCAS Marília Codoba Maran 01/11/2012 Em atividade Eng. Civil FARO Maurício da Silva Matos 02/01/2014 Em atividade Sistema de Informação SÃO LUCAS Natália Sarmento Pompeu 02/01/2014 Em atividade Contabilidade UNIR Priscila Belezi de Souza 06/03/2014 Em atividade Administração FGV Priscila de Souza Araújo 03/02/2014 Em atividade Direito FARO Priscila Ramos de Souza 17/03/2014 Em atividade Administração FATEC Quívia da Cunha Silveira 01/11/2012 16/04/2014 Biologia SÃO LUCAS Raíne Sâmila Silva Ferreira 03/02/2014 Em atividade Enfermagem SÃO LUCAS Raymara de Castro Brito 01/03/2013 30/06/2014 Enfermagem FIMCA Rute Pereira da Silva 07/04/2014 Em atividade Direito UNIRON Rafael de Souza Alves 02/01/2014 11/02/2014 Comunicação Social UNIRON Silas Souza de Freitas 06/03/2014 Em atividade Administração FARO Tatiane Ferreira da Silva 03/02/2014 Em atividade Sistema de Informação FATEC Tatiane Nunes Martins 02/01/2014 Em atividade Administração FATEC Thaíssa Cristina Ferreira Brandão 02/01/2014 Em atividade Direito ULBRA Thatiana B. Gonçalves 02/01/2013 01/01/2014 Nutrição SÃO LUCAS Vinícius Balduíno Rodrigues 02/01/2014 Em atividade Contabilidade UNIR *Efetivada – rescisões que já foram concluídas. Prevista: data em que está previsto o encerramento do termo de compromisso e/ou encerramento do termo prorrogação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 14 de abril de 2014. No me MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral/AGEVISA-RO Porto Velho, 16.04.2014 33 DOE N° 2441 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Processo: 01-1501.00948-00/2013 Assunto: Convênio 776045/2012 Reaparelhamento da Polícia Judiciária AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 131/2014/SUPEL/RO O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto é a aquisição de Nobreak de 10 Kva, visando atender ao Convênio nº 776045/2012 SE NASP/MJ, ref erente ao Processo Administrativo nº. 01.1501.000948-0000/2013/SESDEC, foi Homologado e Adjudicado, com base na Informação nº. 015/2014/ASSESSORIA/SESDEC e no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: GLOBAL POWER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.363.515/0001-68, a qual foi vencedora do Item 1 – Nobreak 10 Kva, uma (01) unidade, cujo valor global é de R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta reais), por atender a todas as exigências do edital e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2014. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança Matrícula nº. 300021501 Portaria nº 027/Desp.Cont./GAF/SESDEC Porto Velho-RO, 14 de abril de 2014. ASSESSORIA JURÍDICA/SESDEC/RO, constante dos autos do Processo Administrativo nº. 1501.00051-0000/2014 (fls. 46/47/48), dando embasamento legal para a contratação pretendida, segundo os termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a custear despesa com serviço de aquisição de betoneiras e outros, visando atender necessidades desta Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no valor total de R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e quarenta reais), em favor da empresa COMERCIAL S & G LTDA ME, por ser mais vantajosa a Administração Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 14 de ,abril de 2014. Antônio Carlos dos Reis Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC/RO Ordenador de Despesas - M atrícula: 300021501 Portaria nº 30/GAF/SESDEC O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR o servidor abaixo com o objetivo de fiscalizar e atestar os relatórios de fiscalização dos serviços de energia elétrica, fornecimento de água potável e despesas com telefonia e móvel nas unidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso FISCAL DE CONTRATO: HERALDO DUARTE VIANA FILHO – Mat. das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar 300021210 nº 224, de 04.01.2000; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor de 01 de Março de 2014, revogandose as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a Comissão com o objetivo de fiscalizar e atestar os relatórios de fiscalização dos serviços de de comunicação de dados e vídeo, com utilização de protocolo IP MPLS, pela Brasil Telecom, com acesso à rede mundial de computadores (internet), serviços de gerenciamento de link e dispositivos de acesso móvel 3G, efetuando a interligação das redes locais da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Telecentros e Prédios da SESDEC em Porto Velho e no Interior do Estado de Rondônia. FISCAL DE CONTRATO: Myrtes Bonfin de Oliveira – Escrivã de Polícia, Mat. 300017552. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor de 20 de março de 2014, revogandose as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e C umpra-se. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/Sesdec Mat. 300021501 Portaria nº 31/GAF/SESDEC O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; RESOLVE: Publique-se, Registre-se e C umpra-se. Antônio Carlos dos Reis Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC TERMO DE RATIFICAÇÃO Art. 1° - EXCLUIR da Comissão nomeada através da Portaria nº 37/GAB/ SESDEC de 07 de Fevereiro de 2012, como Suplente destinada a acompanhar, fiscalizar, receber e atestar todas as notas fiscais, faturas das despesas com água potável, energia elétrica, telefonia fixa e móvel desta Secretaria e das unidades subordinadas: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e quarenta reais), com embasamento legal expresso no Parecer Técnico nº 011/ ASSESSORIA JURÍDICAL/SESDEC/RO, conforme disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 14 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor de 01 de Março de 2014, revogandose as disposições em contrário. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Publique-se, Registre-se e C umpra-se. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, torna público a quem possa interessar, em conformidade com o Parecer Técnico nº 011/ ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/Sesdec Mat.300021501 HERALDO DUARTE VIANA FILHO, Agente de Polícia – Mat. 300021210. 34 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Polícia Civil PORTARIA Nº 005/2014/GAB/ACADEPOL/PC/RO Porto Velho-RO, 25 de março de 2014. PORTARIA Nº 003/2014/GAB/ACADEPOL/PC/RO Porto Velho-RO, 25 de março de 2014. LUCILENE PEDROSA DE SOUZ A GOTTARDO Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, LUCILENE PEDROSA DE SOUZA GOTTARDO Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o disposto no item 9.3 do Processo Seletivo de Professores Titulares e Substitutos regido pelo Edital nº 001/ACADEPOL/PC/RO de 03 de abril de 2012 e com a devida aquiescência do Diretor Geral de Polícia Civil, como prescreve o referido item do Edital susomencionado. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os servidores: Juracy Henrique de Souza – Delegada de polícia, Adilson José Guimarães Silva – Delegado de polícia e Cláudia Batista de Lima Brito – Agente de polícia para compor a comissão que analisará o recurso impetrado pelo recorrente Sandro Luís Alves de Moura referente à titularidade da Dis ciplina de Planejamento Operacional integrante ao quadro de disciplinas dos cursos de formação desta Acadepol. Publique-se. Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo Diretora da ACADEPOL/PC/RO PORTARIA Nº 004/2014/GAB/ACADEPOL/PC/RO Porto Velho-RO, 25 de março de 2014. LUCILENE PEDROSA DE SOUZA GOTTARDO Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se compor um quadro permanente de professores para os cursos de formação e cursos que doravante esta Acadepol vier a oferecer, bem como a necessidade de homologar o resultado final do Processo Seletivo de Professores Titulares e Substitutos de com o Edital nº 001/ACADEPOL/PC/RO de 03 de abril de 2012. R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria nº 004/2013/GAB/ ACADEPOL/PC/RO datada de 08.03.2013 referente ao Resultado Final do Processo Seletivo interno para professores titulares e substitutos Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia. Onde lê-se: Disciplina de Prática Cartorária – Grade de Delegado de Polícia Civil: Professor titular: Pedro Rates Gomes Neto. Professor substituto: Giuliano Ricardo Lins. Leia-se: Disciplina de Prática Cartorária – Grade de Delegado de Polícia Civil: Professor Titular – Swami Otto Barboza Neto. Professor Substituto: Giuliano Ricardo Lins. Publique-se. Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo Diretora da ACADEPOL/PC/RO CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir a o disposto nos itens 9.2, 9.3 e 9.3.1 do Edital nº 001/ACADEPOL/PC/RO datado de 03 de abril de 2012, que versam respectivamente sobre o protocolamento de recursos, análise dos mesmos e divulgação de possível alteração no resultado final do P roc es so Seletivo para doc entes da Acadepol, caso seja necessário. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o Resultado Final do Processo Seletivo para Docentes da Acadepol, no que tange a dis ciplina de Planejamento Operacional, após a devida análise do recurso interposto pelo recorrente Sandro Luís Alves de Moura, que após analisado provimento altera o resultado final da referida disciplina a qual terá a seguinte ordem de classificação: Disciplina de Planejamento Operacional Professor Titular: Sandro Luís Alves de M oura Professores substitutos: Erick Maia Dias e Márcio Reis Maia Art. 2º - Dar por enc err ado o Pr oc ess o Seletivo de Docentes para Acadepol como disposto no item 9.3.1 pres crito pelo Edital nº 001/ ACADEPOL/PC/RO. Publique-se. Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo Diretora da ACADEPOL/PC/RO Polícia Militar PORTARIA Nº 121/DP-3, DE 16 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre Anulação de Portaria, e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que 3º SGT PM RE 10002582-8 JOSÉ ROBERTO BAD DA SILVA, foi excluído do serviço ativo da PMRO, através da Portaria n° 111/DP-3, de 01 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2433, de 04 de abril de 2014, Considerando a Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública exarada nos autos de Processo n° 0012114-62.2012.8.22.0001, “ação ordinária anulatória de ato administrativo”, constante na Sentença de 19 de março de 2013, Considerando a Decisão nos autos do processo nº 0095-55.2012.8.22.0001, do Juizado da Fazenda Pública, publicado no Diário da Justiça Estadual nº 200/2013, de 25 de outubro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º Anular a Portaria n°111/DP-3, de 01 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 2433, de 04 de abril de 2014, que excluiu do Serviço Ativo da PMRO, o 3º SGT PM RE 10002582-8 JOSÉ ROBERTO BAD DA SILVA. Art. 2º Reintegrar o referido Policial Militar ao Quadro de Organização Policial Militar (QPPM0), conforme Decis ão Prof erida nos Autos nº 0012114-62.2012.8.22.0001 e nº 009555.2012.8.22.0001. Art. 3º Determinar a Diretoria de Pessoal que remeta uma via da presente portaria à SESDEC, para fins de restabelecer os vencimentos do referido policial militar na folha de pagamento. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a contar 04 de abril de 2014. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 090/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre Retificação de Reserva e Remuneração de Oficial na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando as notas técnicas nº. 171 e 218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de 25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002. Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu erros da Administração Pública Polícia Militar, que os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa. R E S O L V E: Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria nº 016/DIV INAT PENS, de 23 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a reserva, exclusão e remuneração do T EN CEL PM RE 01170-0 CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Art. 2º Vantagem pessoal igual a 20% (vinte por cento) do soldado a que faz jus, de acordo com o disposto no § 1º, art. 1º, da lei nº. 1063/2002, e inciso I, § 1º, art. 124, do Decreto Lei nº 09-A/1982. LEIA-SE: “Art. 2º - Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de CORONEL PM, conforme letra “a”, Inciso II, Art. 50 do DecretoLei nº. 09-A/1982, c ombinado com os Incisos I, II e “caput” do Art. 29 da Lei 1063 de 10 de abril de 2002, com os seguintes acréscimos: I - Vantagem pessoal igual a 20% (vinte por cento) do soldado a que faz jus, de Porto Velho, 16.04.2014 35 DOE N° 2441 acordo com o disposto no § 1º, art. 1º, da lei nº. 1063/2002, e inciso I, § 1º, art. 124, do Decreto Lei nº 09-A/1982.” Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 13 de outubro de 2003, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 092/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre Retificação de Reserva e Remuneração de Praça na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando as notas técnicas nº. 171 e 218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de 25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002. Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu erros da Administração Pública Polícia Militar, que os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa. PORTARIA Nº 091/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 R E S O L V E: Dispõe sobre Retificação de Reserva e Remuneração de Praça na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando as notas técnicas nº. 171 e 218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de 25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002. Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu erros da Administração Pública Polícia Militar, que os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa. R E S O L V E: Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 040/DP-10, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a exclusão e remuneração do SUBTENENTE PM RE 00432-9 SÉRGIO DURANS TEIXEIRA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de SUBTENENTE PM, conforme Art. 20 e 21 da Lei nº. 10.486 de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de Rondônia. LEIA-SE: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 2º TENENTE PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o Art. 50, §1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de março de 1982.” Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de dezembro de 2003, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 048/ DP-10, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a exclusão e remuneração do SUBTENENTE PM RE 00546-4 ANTÔNIO JOSÉ MARTINS, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de SUBTENENTE PM, conforme Art. 20 e 21 da Lei nº. 10.486 de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de Rondônia. LEIA-SE: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 2º TENENTE PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o Art. 50, §1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de março de 1982.” ros da Administração Pública Polícia Militar, que os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa. R E S O L V E: Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 010/ DIV INAT PENS, de 21 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a exclusão e remuneração do 3º SARGENTO PM RE 00485-0 JUARAN ALMEIDA DE ARAÚJO, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de 3º SGT PM, conforme Art. 20, Incisos I, II, III, IV, V e VI e § 4º e Art. 21, Inciso VI, da Lei nº. 10.486 de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de Rondônia e dá outras providências. LEIA-SE: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 2º SARGENTO PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o Art. 50, §1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de março de 1982.” Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de janeiro de 2003, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 094/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de dezembro de 2003, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 093/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre Retificação de Reserva e Remuneração de Praça na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando as notas técnicas nº. 171 e 218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de 25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002. Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu er- Dispõe sobre Retificação de Reserva e Remuneração de Praça na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando as notas técnicas nº. 171 e 218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de 25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002. Considerando aAnálise nº. 001/ASSEJUR-PMRO/ 2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu erros da Administração Pública Polícia Militar, que os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa. R E S O L V E: Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 016/ DP-10, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a exclusão e remuneração do SUBTENENTE PM RE 00560-8 AFONSO COSTA SOBRINHO, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de SUBTENENTE PM, conforme Art. 20 e 21 da Lei nº. 10.486 de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de Rondônia. 36 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 LEIA-SE: “Art. 3º Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 2º TENENTE PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o Art. 50, §1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de março de 1982.” Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de maio de 2004, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 095/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 Torna sem efeito Por taria que anulou Transferência para a Reserva Remunerada. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando a Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública exarada nos autos de Processo nº. 0012114-62.2012.8.22.0001, “aç ão ordinária anulatória de ato administrativo”, constante na Sentença de 19 de março de 2013, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 083/ DP-6 de 03 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2434, de 07 abril de 2014, que Anulou a Reserva Remunerada do 3º SGT PM RR RE 02358-3 ROBERTO MARTINS BLAIA. Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que informe a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Rondônia acerca da decisão judicial, para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de abril de 2014, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 096/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014 Torna sem efeito Por taria que anulou Transferência para a Reserva Remunerada. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. Considerando a Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública exarada nos autos de Processo nº. 0012114-62.2012.8.22.0001, “aç ão ordinária anulatória de ato administrativo”, constante na Sentença de 19 de março de 2013, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 084/ DP-6 de 03 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2434, de 07 abril de 2014, que Anulou a Reserva Remunerada do 3º SGT PM RR RE 01480-5 JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA. Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que informe ao IPERON acerca da decisão judicial, para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de abril de 2014, data de sua inativação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal CORPO DE BOMBEIROS PORTARIA Nº 057/SS ADM/CRH, DE 07 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre Reversão de Praça BM e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Reverter a SD BM RE 0750-3 POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS RIBEIRO, ao Quadro de Praças Combatentes do CBMRO, de acordo com Art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), por ter cessado o motivo que determinou sua agregação através da Portaria Nº 115/SS ADM/CRH, de 07 de maio de 2012. PORTARIA Nº 085/DP- 6 DE 03 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão e Remuneração de praças na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Transferir a pedido, o ST PM RE 100019893 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, para a Reserva Remunerada, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e computáveis para a inatividade, de acordo com o § 1º do artigo 42, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 92, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002. Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 3º Determinar ao Comandante da 1° CIA IND PO que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo. Art. 4º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal Art. 2º Determinar aos setores competentes adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativos e financeiros a contar de 01 de abril de 2014. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Comandante Geral do CBMRO Portaria n.º 007/FUNESBOM/2014 Designa Bombeiros Militares para compor a Comis são de acompanhamento de Prestação de serviço de Aluguel. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11º da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os Bombeiros Militares abaixo relacionados para comporem comissão destinada a realizar pesquisa de preç os, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar os recibos dos serviços contratados, referente a locação de imóvel para abrigar um Quartel do CBMRO na zona sul do município de Porto velho, a saber: Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a referida comissão. Presidente: VAGNER TEIXEIRA DE MOURA – TEM BM Membros: SILVIO HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA – SGT BM DENISE ELISABETH DE SOUZA PRADO – CB BM Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique, Registre-se e Cumpra-se. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Comandante Geral Ordenador de Despesas/FUNESBOM Porto Velho, 16.04.2014 37 DOE N° 2441 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM torna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00027-00/ 2014 que foi dispensada a licitação objetivando a contratação de empresa para fornecimento de materiais para atendimento pré-hospitalar, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa: BRASIL COM ÉRCIO DE M EDICAM ENTOS LTDA - M E, CNPJ: 12.975.451/0001-23, no valor total de R$ 7.629,40 (Sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) conforme quadro comparativo de preços e Parecer Jurídico n.º 024/2014/ASSESSOR ESPECIAL/SESDEC. Porto Velho - RO, 03 de abril de 2014. Publique-se no Diário Oficial do Estado. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Ordenador de Despesas DETRAN PORTARIA Nº. 369/GAB/DETRAN/RO EM 20.01.2014. (REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL) O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº 26/GRH/DETRAN/RO/2014; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.01.2014 a 25.01.2014, com fundamento no Art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/1992, o servidor FRANCISNALDO PEREIRA, para exercer o cargo de 3º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Jaru - VII do DETRAN/RO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 06.01.2014, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA N. 454/GAB/DETRAN-RO EM 27.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/2014; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 02.01.2014, os s ervidores abaixo relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº 01 02 03 04 05 06 Nome Cargo/Função Aguinaldo dos Santos Oliveira Maria Dolores Silva de Souza Jorge Mauro Coelho Saraiva Carlos Romeu Fernandes da Silva Junior Emanuel de Oliveira Souza Roginaldo Alves da Silva Presidente Interino da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO 3º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO Presidente da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – IV do DETRAN/RO 2º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – IV do DETRAN/RO 3º Membro Interino da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Ariquemes – V do DETRAN/RO Presidente da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Ji-Paraná - VIII do DETRAN/RO Símbolo CDS-06 CDS-06 CDS-06 CDS-06 CDS-06 CDS-06 Art. 2º - EXONER AR , a partir de 02.01.2014, os s ervidores abaixo relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº 01 02 Nome Cargo/Função Vanderley Junior Bezerra Elizeu Andre Henrique Souza de Oliveira 2º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – I do DETRAN/RO 2º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO Símbolo CDS-06 CDS-06 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA N. 455/GAB/DETRAN-RO EM 27.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/2014; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – I do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369 e suas alterações. Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente: 1º MARILETE GOMES DE OLIVEIRA – Presidente 2º ANDRE HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA – Membro 3º CECÍLIA CAVALCANTE PERAZZO - Membro Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA N. 456/GAB/DETRAN-RO EM 27.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/RO/2014; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente: 1º JORGE MAURO COELHO SARAIVA - Presidente 2º CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR – Membro 3º VANDERLEY JUNIOR BEZERRA ELIZEU - Membro Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 457/GAB/DETRAN/RO EM 27.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/RO/2014; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – IV do DET RAN /R O , perc ebendo a remuneração correspondente ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente: 1º AGUINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA – Presidente (Interino) 2º MARIA DOLORES SILVA DE SOUZA - Membro 3º INDIANARA BELINI DE GODOI – Membro Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 488/GAB/DETRAN/RO EM 28.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/RO/2014; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular de Ariquemes – V do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007 e suas alterações. 38 DOE N° 2441 Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente: 1º JANE DINA FONTOURA DO NASCIMENTO – Presidente 2º OSMAR MIOTO – Membro 3º MONTALCIO AMORIM CALLISTE – Membro Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 489/GAB/DETRAN/RO EM 28.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369 de 22.02.2007; Considerando a CI nº. 026/GRH/DETRAN/RO/2014; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular de Ji-Paraná - VIII do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente: 1º JULIO CESAR RODRIGUES JUNQUEIRA – Presidente 2º ROBSON FERNANDES PEREIRA – Membro 3º EPAMINONDAS MACEDO SANTOS - Membro Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 506/GAB/DETRAN/RO EM 29.01.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº 26/GRH/DETRAN/RO/2014; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.01.2014 a 25.01.2014, com fundamento no Art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/1992, o servidor ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de 2º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho - III do DETRAN/RO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 06.01.2014, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Porto Velho, 16.04.2014 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 1894/GAB/DETRAN-RO EM 10.04.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.988/2.014, Vol. 01 - DETRAN-RO, de 09.04.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor ADRIANO CEZAR, CPF/MF sob o nº. 376.077.312-53, Cadastro nº. 300110605, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.30 190,00 Total 190,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 1917/GAB/DETRAN-RO EM 15.04.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando a Nota Téc nica nº 2970/2014/GAB /DET RAN -RO de 14.04.2014, constante aos autos do Processo Administrativo n. 4.441/2014 – Vol. 01 de 28.03.2014; R E S O L V E: Art. 1º COMPOR, Banca Examinadora Prática de Direção Veicular com fins de realizar no dia 17.04.2014, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO avaliação das condições físicas para dirigir veículos automotores do condutor ELEYLTON DE CAMPOS URBANO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº. PORTARIA Nº. 1893/GAB/DETRAN-RO EM 10.04.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI- 023.732.942-57. Art. 2° - A referida banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1 TO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar (um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo: nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.989/2.014, Vol. 01 § Presidente: Marcos Antônio Peixoto; § 1º Membro: Gracielle S. Peixoto; - DETRAN-RO, de 09.04.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN- § 2º Membro: Dr. Luiz Toshio Utzumi – CRM: 1163/RO; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as RO, de 22.09.2011; disposições em contrário. R E S O L V E: PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Art. 1º - Fica concedido a servidora JANETE REIS DA SILVA BRITO, CPF/MF Antonio M anoel Rebello das Chagas sob o nº. 887.408.382-34, Cadastro nº. 300102806, um crédito em regime de Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO adiantamento na importância de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados ERRATA Nº 028/GAB/DETRAN-RO EM 11.04.2014. no Plano de Aplicação. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RECURSOS: TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; 1520.04.122.1015.2087 3390.30 130,00 1520.04.122.1015.2087 3390.39 190,00 CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 1773/GAB/DETRAN-RO de Total 320,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo 03.04.2014, que compôs comissão de fiscalização, acompanhamento e procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 recebimento, referente à construção da pista de teste de direção veicular no (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para Município de Vilhena/RO. os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer Onde se lê: pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º M unicípio Processo nº Contrato Ordem de Serviço/Data do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ Vilhena 12.826/2013 064/2013 09/2013 de 12.11.2013 DETRAN-RO, de 22.09.2004. Porto Velho, 16.04.2014 39 DOE N° 2441 Leia-se: M unicípio Vilhena PROCESSO DESPACHANTE Processo nº 12.826/2012 Contrato 064/2013 Ordem de Serviço/Data 09/2013 de 12.11.2013 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. Nº 4286/2014/DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25, caput, inciso II, c/c inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico n. 399/2014/PROJUR/DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo n. 4286/2014/DETRAN/RO, que fora ratificada e declarada à INEXIGIBILIDADE de licitação, objetivando a contratação da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.475.988/ 0001-67, no valor global de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Publique-se. Porto Velho-RO, 11 de abril de 2014. RETIFICAÇÃO No Aviso de Penalidade de Licitação de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial nº 2432 de 03 de abril de 2014, que penalizou a empresa GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº. 34.726.745/0001-54, em multa pecuniária no valor de R$ 1.578,00 (mil quinhentos e setenta e oito reais), nos termos que consta no referido Aviso de Penalidade de Licitação. ONDE SE LÊ: ...impedimento de licitar com a Administração do DETRAN/RO pelo prazo de 02 (dois) anos... 6.179/2008 3.582/2009 2.439/2013 4.269/2013 6.852/2011 3.441/2012 9.961/2010 5.565/2011 2.576/2012 5.453/2009 2.192/2011 3.934/2013 5.935/2011 4.443/2008 8.267/2008 8.291/2008 6.553/2008 12.548/2009 6.504/2011 1.882/2009 SEBASTIANA CUNHA PINTO FRANCISACO DE ASSIS COSTA MOURA ELISEU THEOTÔNIO SAMUEL BARBOSA CAVALCANTE ANDERSON LOPES SAMUEL LEANDRO DA SILVA FRANK DIAS JOSIMAR PINHEIRO DOS SANTOS JOSÉ MARIA PRADO LEONARDO RIBEIRO VIEIRA MENDES MAIKK NEGRI CLAUDIO DA SILVA GOES JAQUELINE SCHMADECKE DE ASSUNÇÃO CARLOS ROBERTO GARCIA CELSO FRANCISCO SCHNEIDER CLAUDEMIR HERCILHO STREY ALESSANDRO CESAR DA SILVA RUTH GONÇALVES VIEIRA SANTOS SUELI SANTOS FREIRE MARIA LUIZA GOMES DE MORAES WOBETO REGISTRO CRDD/RO/AC - PORTO VELHO/RO PORTO VELHO/RO CACOAL/RO COSTA MARQUES/RO VILHENA/RO CACOAL/RO PORTO VELHO/RO PORTO VELHO/RO JI-PARANÁ/RO PORTO VELHO/RO ALTA FLORESTA/RO JI-PARANÁ/RO VILHENA/RO ROLIM DE OURA/RO VILHENA/RO CACOAL/RO ALVORADA DO OESTE/RO JARU/RO VILHENA/RO VILHENA/RO Nº 1737 DE 01.04.2014 Nº 1750 DE 02.04.2014 Nº 1794 DE 04.04.2014 Nº 1810 DE 07.04.2014 Nº 1811 DE 07.04.2014 Nº 1812 DE 07.04.2014 Nº 1813 DE 07.04.2014 Nº 1814 DE 07.04.2014 Nº 1815 DE 07.04.2014 Nº 1819 DE 07.04.2014 Nº 1820 DE 07.04.2014 Nº 1821 DE 07.04.2014 Nº 1860 DE 09.04.2014 Nº 1869 DE 10.04.2014 Nº 1870 DE 10.04.2014 Nº 1879 DE 10.04.2014 Nº 1880 DE 10.04.2014 Nº 1881 DE 10.04.2014 Nº 1883 DE 10.04.2014 Nº 1884 DE 10.04.2014 Defensoria Pública PORTARIA Nº 241/2014-GAB/DPE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2011 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e o Município de Cacoal/RO. OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do convênio a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na Administração de trânsito, visando a implantação de sinalizações horizontal nas vias do Município de Cacoal, para execução do projeto básico (fls. 60/75), e plano de trabalho (fls. 76/80), no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). PROCESSO Nº 7.635/2011 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência, consignado na cláusula dez do convênio nº 005/2011, fica prorrogado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 21.07.2012 a 17.11.2012, nos termos da justificativa da Gerência de Contratos e Convênios (fl. 217/218) e com fundamento no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho – Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Francisco Vialetto – Prefeito do Município de Cacoal Visto: Jorge Jr. Miranda de Araújo - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira – Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Ar t. 2º - Após providênc ias encaminhar uma via des ta Portaria à Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito, para conhecimento. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO LEIA-SE: ...impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de 02 (dois) anos... Porto Velho, 14 de abril de 2014. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO MUNICÍPIO Porto Velho, 07 de abril de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 054/2014/CG/DPE, de 31 de março de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor-Auxiliar Doutor Hélio Vicente de Matos; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da Excelentíssima Defensora Pública Substituta Doutora DINALVA SOUZA DE OLIVEIRA, lotada na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, até o Município de Costa Marques/RO, no período de 09 a 11 de abril do corrente ano, com a finalidade de patrocinar a defesa do réu na Sessão do Tribunal do Júri, que acontecerá no dia 10 de abril de 2014, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias, Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 254/2014-GAB/DPE Porto Velho, 09 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 1898/GAB/DETRAN/RO EM 14.04.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de Despachante para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e suas alterações; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento até o dia 31.12.2014, dos Despachantes abaixo relacionados: O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido nos Memorandos nº 005/2014-DPE/Ji-Paraná/ GAB.LAM e 61/2014/DPE/NJP, de lavra dos Excelentíssimos Defensores Públicos Substitutos Doutores Leandro de Almeida Mainardes e João Verde França Pereira; e, CONSIDERANDO a orientação apresentada por meio do parecer nº 132/ 2014-AJDPE, ainda o firmado no art. 2º da Resolução nº 49/2009-DPE, 40 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos Excelentíssimos Defensores Públicos Substitutos abaixo relacionados, até a sede da Defensoria Pública em Porto Velho/RO, com o objetivo de realizar a colheita de registro fotográfico para a confecção da Carteira Funcional, nas seguintes datas: NOME LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA LOTAÇÃO Ji-Paraná/RO Ji-Paraná/RO DATA DO DESLOCAMENTO 16/04/2014 30/04/2014 DIÁRIAS ½ ½ Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 263/2014-GAB/DPE Porto Velho, 09 de abril de 2014. § 2º. O valor do contrato será de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais); § 3º. A despesa correrá por c onta da seguinte programaç ão: 03122204321820000 – Elemento de Despesa: 33.90.39, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), já consignados no Orçamento Programa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO para atender o exercício deste ano, por meio da Nota de Crédito nº 2014NC00142 e Notas de Empenho nºs 2014NE00183. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULA CONTRATUAIS. As demais cláusulas do Contrato n° 002/2012, são ratificadas e continuam em pleno vigor para as partes, alterando somente o firmado por este termo. Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 002/ 2012/DPE, é lavrado e registrado às fls. 040 do Livro Especial de Registros de Contratos e Convênios nº 008/2014, que depois de lido e acordado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 02 de abril de 2014. Antonio Fontoura Coimbra Defensor Público-Geral do Estado TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 017/2013/DPE/RO O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de RESCISÃO DO CONTRATO Nº 017/2013/DPE/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RONDÔNIA – CONTRATANTE - E PEDRO RENATO G. S. RODRIGUES-ME – CONTRATADA - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 55/2014/CG/DPE, de 01 de abril de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor Hélio Vicente de Matos, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um Corregedor-Auxiliar, lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público Substituto Doutor JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA, lotado na Comarca de JiParaná/RO, até o Município de Pimenta Bueno/RO, nos períodos de 13 a 16 e 22 a 24 de abril do corrente ano, com o objetivo de patrocinar a defesa dos réus nos julgamentos a serem realizados perante o Tribunal do Júri, nos dias 14, 16, 23 e 24 de abril de 2014, concedendo 06 (seis) diárias, Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2012/DPE/RO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2012/DPE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA DE CONDICIONADORES DE AR COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONTRATANTE E A.M. DE QUEIROZ AR CONDICIONADO-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/ 0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, 913, bairro Pedrinhas, CEP: 76801490, nesta cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, portador da cédula de identidade nº 345.152 SSP/ES e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 574.416.007-82, residente e domiciliado nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e A. M. DE QUEIROZ AR CONDICIONADO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.108.873/0001-27 com sede à Rua Vilagran Cabrita, 974, sala B, bairro Centro, Ji-Paraná, Estado de Rondônia, neste ato representado por seu proprietário, Sr. Alisson Mendes de Queiroz, portador da Cédula de Identidade nº 11.98229 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 019.243.472-10, a seguir designada CONTRATADA, celebram o presente aditivo nos termos estabelecidos no Processo Administrativo nº 3001.396.2011 ANEXO II, e seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA § 1º. A vigência será prorrogada por mais 04 (quatro) meses, de 16 de abril de 2014 a 16 de agosto 2014; 01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, nesta capital, neste ato representado pelo pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, portador da cédula de identidade nº 345.152 SSP/ES e ins crito no Cadastro de Pess oas Físic as sob o nº 574.416.007-82, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e PEDRO RENATO G. S. RODRIGUES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.094.883/0001-49, com sede a Rua Cesar Guerra Peixe, nº 6068, bairro Igarapé, Porto Velho/RO, neste ato representada por Pedro Renato Garcia Silvestrini Rodrigues, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG sob o nº 001051306 SSP/ RO, inscrito no CPF nº 009.734.522-93, residente e domiciliado em Porto Velho/ RO, doravante denominada CONTRATADA celebram entre si o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, proveniente do Pregão Eletrônico nº 020/2013/CPCL/DPE/RO, que atende o Processo Administrativo nº 3001.183.2013.DPE/RO, regulando-se pela Lei Federal nº 8.666/93, conforme os termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Por meio deste rescinde-se o contrato acima informado nos termos do artigo 59 da Lei nº. 8.666/93. O presente Termo de Recisão Unilateral é lavrado à fl. 048, do Livro Especial de CONTRATOS de nº 008/2014, que depois de lido e achado é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificada pela Assessoria Jurídica da DPE/RO. Porto Velho/RO, 07 de abril de 2014. Antonio Fontoura Coimbra Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Estado de Finanças ATO Nº. 009/2014/GAB/CRE Porto Velho-RO, 03 de abril de 2014. Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial da IN- 007/2007. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o dispositivo contido no artigo 8º, Inciso l da IN supra, quando deixar de cumprir qualquer dos requisitos previstos no artigo 4º; Art. 4º - Não possuir débitos vencidos e não pagos inscrito ou não na Dívida Ativa; Porto Velho, 16.04.2014 41 DOE N° 2441 ATO nº. 10/2014/GAB/CRE Porto Velho-RO, 04 de abril de 2014. Considerando o § 2º do IV do art. 8º em que a Coordenadoria da Receita Estadual poderá revogar o regime especial unilateralmente quando julgá-lo contrário aos interesses do estado, ou prejudicial aos controles tributários; R E S O L V E: 1. Cancelar o Regime Especial nº. 198/08 referente ao benefício contido no § 2º do art. 709-B da IN supra, da Empresa abaixo identificada: Razão Social..... ..: Insc. Estadual......: CNPJ.....................: Município..............: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA 90431-7 02.118.203/0002-93 VILHENA – RO 2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis. 3. Do ato da revogação do Termo de Acordo, será publicada no Diário Oficial do Estado e dele dada ciência ao beneficiário, produzindo efeitos a partir desta data de acordo com art. 9º da referida Instrução Normativa. Wilson Cézar de Carvalho Coordenador da Receita Estadual Dispõe sobre o cancelamento do Ato nº. 03/2014 do Regime Especial previsto no Dec. 13041/07 e sua reativação. O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a interessada teve o Regime Especial de Depositário de Transportes de Carga nº. 293/2009, CANCELADO em 21/02/2014 através do ATO nº. 03/2014; Considerando a determinaç ão judic ial ref erente nos autos nº. 0004283.36.2012.8.22.0009 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena determinando a obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada referente à suspensão de exigibilidade do débito fiscal, oriundo do auto de infração de nº. 20122903700047, para que o Estado de Rondônia se abstenha de suspender o Regime Especial 293/2009; Considerando o art. 48 incisos I do decreto supra em que o regime especial poderá ser reativado a critério do fisco mediante recurso judicial aguardando a decisão; R E S O L V E: 1. Tornar sem efeito o Ato de Cancelamento nº. 03/2014 publicado no DOE nº. 2406 de 21/02/2014 e restabelecer o Regime Especial de Depositário, concedido a empresa SIGMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, Inscrição Estadual 1229621 de Pimenta Bueno-RO. Wilson César de Carvalho Coordenador Geral da Receita Estadual EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, atendendo o que preceitua o inciso III do art. 112 e art. 146 da Lei 688 de 27 de Dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados NOTIFICADOS quanto aos créditos tributários e INTIMADOS ao pagamento dos créditos lançados através dos respectivos DARE’s no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Para maiores esclarecimentos e/ou impressão do DARE entre em contato com a Agência de Rendas de sua jurisdição. O DARE também poderá ser impresso por meio de acesso ao sítio eletrônico da SEFIN-RO (www.sefin.ro.gov.br)VERIDIANA GOBI DE OLIVEIRAAuditora Fiscal de Tributos EstaduaisGerente de Arrecadação em exercício DRRE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 MUNICIPIO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO CANDEIAS DO JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI INSC. ESTADUAL 00000000503878 00000000503878 00000002972301 00000002940540 00000001493949 00000000612073 00000001587081 00000001587081 00000001587081 00000001587285 00000001587285 00000001269216 00000001269216 00000001247921 00000000611719 00000002749483 00000002749483 00000001285408 00000001285408 00000002918862 00000002893177 00000001307541 00000001307541 00000003081443 00000003083616 00000001382411 00000002806665 00000002787792 00000002787792 00000002787792 00000002787792 00000002787792 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000000612111 00000002837552 00000000750387 00000001227386 00000001559656 00000001561863 00000001327372 00000001301233 NOME ADALBERTO DA SILVA UCHOA ADALBERTO DA SILVA UCHOA AGLICO JOSE DOS REIS ALDENIR FERREIRA MELO AMAURI BORGE ANTONIO ONOFRE DE SOUZA ANTONIO SARAIVA DE LIMA ANTONIO SARAIVA DE LIMA ANTONIO SARAIVA DE LIMA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA ANTONIO NOGUEIRA DE QUEIROZ ANTONIO NOGUEIRA DE QUEIROZ ARMANDO CESAR PENHA RICCI BRAZ JOSÉ PASCHOAL DOS SANTOS CANISIO HARTMANN CANISIO HARTMANN CARLOS ROBERTO MAIORQUIN CARLOS ROBERTO MAIORQUIN CARLOS SONIO FONSECA CÉLIO MACEDO TAVARES CIRO DA SILVA CARNEIRO CIRO DA SILVA CARNEIRO CLEMILDA ANDRADE DE SOUZA DEVANIR PLANTIKOW DIRCEU GUASSU EBERSON DA ROCHA EDSON TAKAO SAKATA EDSON TAKAO SAKATA EDSON TAKAO SAKATA EDSON TAKAO SAKATA EDSON TAKAO SAKATA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA FABIO ROBERTO BOTELHO FAUSTO MENDES DE SOUZA FLAEZIO LIMA DE SOUZA FLORIANO LUDTKE FRANCISCO ASSIS DA CUNHA GERALDO RAPSAN DA SILVA HAROLDO RATES GOMES NETO CPF 95674160872 95674160872 05621712153 42074134215 96829974968 20650116100 11322306249 11322306249 11322306249 63194910272 63194910272 29022908291 29022908291 25743074100 18590330672 33282633068 33282633068 41525930168 41525930168 29976103620 02275391762 58528954315 58528954315 66128900291 02751024750 01765473802 77384555272 39190358953 39190358953 39190358953 39190358953 39190358953 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 15831891810 32793057991 16192583234 99146460772 22354980353 04367775844 10470450282 GUIA 20091601120046 20101600742141 20101600506200 20101601034361 20101601380952 20091601605929 20091600343701 20091600699695 20091600983997 20091600309358 20091601145431 20091600759744 20101601105013 20091600843397 20091600895346 20071601149198 20091600951394 20091600578448 20091600828533 20091601095475 20091600966367 20091601618184 20101600297962 20101600907337 20101601078253 20091600759779 20101600858239 20091600424971 20091600800930 20091601291274 20101600633474 20101600889665 20091601535221 20101600121041 20101600434978 20101600470151 20101600607759 20101600987721 20101601168740 20101601188172 20101601300290 20091600650513 20101600928342 20101600856481 20091601723867 20091600967444 20101600035283 20101600558308 PARCELA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 42 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS CANDEIAS DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI JAMARI 00000002929490 00000000762148 00000001556401 00000001099337 00000001587102 00000001587102 00000001629085 00000001380141 00000001248448 00000000611751 00000001206231 00000001586009 00000000602353 00000001678574 00000001678574 00000001678574 00000001585932 00000002875055 00000000612065 00000001020188 00000001020188 00000001020188 00000001403745 00000001555979 00000001508512 00000001474405 00000001474405 00000001474405 00000001474405 00000001486934 00000001695592 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000002820391 00000001486101 00000000806218 00000001631837 00000000761532 00000001318705 00000000749753 00000000762504 00000000762504 00000000762504 00000002758024 00000001371576 00000000503835 00000001103385 00000001103385 00000000806242 00000002862034 00000002862034 00000000611816 00000000611816 00000000611816 00000000611816 00000001450760 00000000612090 00000000612090 00000002888807 00000002888807 00000003036090 00000001587137 00000000763331 00000001330535 00000002905566 00000001565648 00000002311933 00000002311933 IVAIR FRANCISCO PIVA IVANIR GURGEL DO AMARAL IZAQUE GABRIEL DA SILVA JAIME SERRANO JAIR OLIVEIRA JÚNIOR JAIR OLIVEIRA JÚNIOR JANIO FERNADES DE SOUSA JOAO BOSCO MAGALHAES JOÃO CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA JOSÉ PIRES JOSÉ ANTONIO SILVA JOSÉ VALDECI DE SOUSA JOSE VALQUIMAR DE ARAUJO JOSIMAR XAVIER DE OLIVEIRA JOSIMAR XAVIER DE OLIVEIRA JOSIMAR XAVIER DE OLIVEIRA JUCÉLIA DIAS JUVELINA VILHALVA DO NASCIMENTO LAURIZETE MORAIS COSTA LEANDRO CLARO DE FARIAS LEANDRO CLARO DE FARIAS LEANDRO CLARO DE FARIAS LUIZ ROBERTO RODAO MANOEL HONORATO DE OLIVEIRA MACHADO MARCIA LUIZA SCHEFFER DE OLIVEIRA MARCIO SILVA MALUF MARCIO SILVA MALUF MARCIO SILVA MALUF MARCIO SILVA MALUF MARCONDES BATISTA DOS SANTOS MARIA CRISTINA DALL’ AGNOL MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA MOISÉS WILL MURILO BRUZADIN NALDO TORRES NATANAEL VIEIRA DA SILVA NICANOR DA SILVA REIS ORLANDO PAULO DE SOUZA OROZIMBO NASCIMENTO NETO OROZIMBO NASCIMENTO NETO OROZIMBO NASCIMENTO NETO OSMANO JOSE RAMOS OSMAR PEREIRA MARQUES PAULO CESAR DE FRANÇA PAULO CEZAR SANTANA PAULO CEZAR SANTANA PAULO LUIS DA SILVA PAULO ROBERTO MATOS PAULO ROBERTO MATOS PEDRO ALVES RIBEIRO PEDRO ALVES RIBEIRO PEDRO ALVES RIBEIRO PEDRO ALVES RIBEIRO PEDRO RATES GOMES NETO RADUAN MIGUEL FILHO RADUAN MIGUEL FILHO ROBERTO LIMA DOS SANTOS ROBERTO LIMA DOS SANTOS ROSANA DA COSTA MACHADO SEBASTIÃO MORAES PRETO SEBASTIÃO PIRES SANTOS SERGIO SURACE SERGIO SURACE SIRINO ALVES GOMES SUZANA MARIA VIEIRA GONÇALVES SUZANA MARIA VIEIRA GONÇALVES 29909449234 33229074149 10303545291 72569310859 18188877115 18188877115 28975430278 28433580604 20868740900 04345347653 90238877868 08001731200 11545143234 04824547253 04824547253 04824547253 68068131272 44722516120 38688395268 02063592845 02063592845 02063592845 23624728687 04589491249 52378357915 36167665672 36167665672 36167665672 36167665672 20386397287 34055304234 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 35095873249 38953200210 15065498881 00171590678 22006737287 19424655053 20799870625 09034730972 09034730972 09034730972 28646541215 13281020178 10042636191 11319275249 11319275249 32012861172 92728626200 92728626200 27683923168 27683923168 27683923168 27683923168 04405501220 00501129880 00501129880 32680732200 32680732200 97925586249 19527675120 11769858172 04476824234 50895877287 11575298287 30367018772 30367018772 20101600566009 20091601286572 20101600153146 20101600286111 20091600265415 20091600806912 20091600556101 20101600764013 20091600759787 20101600928334 20101600928369 20091600436155 20101600989491 20091601660784 20101600947371 20101601035521 20091600436163 20091601606011 20101601109418 20091600763296 20091601534665 20101600309413 20091601565846 20091600749404 20101600035313 20091600723871 20091600957491 20101601013097 20101601464668 20101600731220 20101600480953 20091600343386 20091600458590 20091600586793 20091600629964 20091600711695 20091600826700 20091600946889 20101600615761 20101600817850 20101600992571 20101601376671 20101600279557 20101601166071 20091601088819 20101600811127 20101601055210 20091600743295 20091601435391 20101600123646 20101600954432 20091601606003 20091601470187 20101600585951 20101600162544 20101600195000 20091600749390 20091601605937 20101600928350 20101600289382 20101600720075 20101600868323 20101600944089 20101600858255 20091601431157 20101600794435 20091601470901 20091601592614 20101600581679 20091601467038 20091600842374 20091600321668 20101600102185 20101601078245 20091601485370 20091601519569 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 43 DOE N° 2441 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM GUAJARA-MIRIM ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE 00000001490192 00000001066650 00000002307961 00000001106759 00000001106759 00000001106759 00000001106759 00000001106759 00000001339745 00000002052776 00000000605085 00000002056828 00000001331388 00000002052946 00000003050874 00000001567039 00000001241125 00000001241125 00000001241125 00000001241125 00000001241125 00000001241125 00000001241125 00000000605409 00000001505793 00000003124185 00000002301911 00000001265423 00000001265423 00000001265423 00000001551396 00000002053039 00000002053225 00000001286901 00000000605654 00000000605654 00000000605654 00000002052849 00000001098632 00000001098632 00000001098632 00000001551582 00000001551582 00000001551582 00000001551582 00000002053161 00000000605921 00000003005755 00000001412949 00000001412949 00000002297116 00000001642553 00000001680064 00000000606235 00000001667033 00000001667033 00000002052857 00000001291670 00000000606324 00000002053144 00000001028642 00000001028642 00000001314441 00000000606375 00000000606375 00000002994003 00000002052881 00000002053004 00000002053004 00000003047890 00000000745448 00000000745448 00000000745448 00000000745448 00000000745448 00000000745448 VALDECINO DE SALES JOSE WALSIR EDSON RODRIGUES WANESSA LUCIANE VANZAN WESLEY RODRIGUES VIEIRA WESLEY RODRIGUES VIEIRA WESLEY RODRIGUES VIEIRA WESLEY RODRIGUES VIEIRA WESLEY RODRIGUES VIEIRA ADALBERTO ALVES MONTEIRO ADEMAR PEREIRA DE MORAIS ANGELA DENIZE PAPADOPULOS M. DE LIMA ANTONIO BENTO DO NASCIMENTO ANTÔNIO CABRAL RIBEIRO ANTONIO GUEDES DE LIMA ANTÔNIO LIMIERI ARISTEU DE OLIVEIRA CLAUDEMAR LAGOS CLAUDEMAR LAGOS CLAUDEMAR LAGOS CLAUDEMAR LAGOS CLAUDEMAR LAGOS CLAUDEMAR LAGOS CLAUDEMAR LAGOS DIDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA EDCLEITON CRISPIM DE OLIVEIRA EDMAR SANCHES CORDEIRO EDMILSON MORAES DA SILVA ERIC COIMBRA RIBEIRO ERIC COIMBRA RIBEIRO ERIC COIMBRA RIBEIRO FABIO GARCIA DE OLIVEIRA FRANCISCO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA DE PAULA GLEUSIVAL ZEED ESTEVÃO IDAN NUNES DUARTE IDAN NUNES DUARTE IDAN NUNES DUARTE ILSO RUBIRA JANDIRA TARTARO JANDIRA TARTARO JANDIRA TARTARO JEFERSON SOUZA BARROS JEFERSON SOUZA BARROS JEFERSON SOUZA BARROS JEFERSON SOUZA BARROS JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO JOAO LEMOS DE BRITO LUIS FERNANDO MOSCARDI MARIO PIVARO MARIO PIVARO OSCAR DANIEL MILAN FRANCO OSCAR JOSE SANTOS OZIAS BERNARDES DA COSTA PEDRO ATANAEL DE OLIVEIRA RAIMUNDO FRANCISCO MOREIRA RAIMUNDO FRANCISCO MOREIRA RANDOLFO PINTO MORENO RAUL DA SILVA ROGERIO CORREA ROZILDA GONÇALVES DE ASSIS SELESTE GANDOLFI SELESTE GANDOLFI SÍLVIO TAKASHI FUKUDA YAMASHITA SIVAL AFONSO ESTEVÃO SIVAL AFONSO ESTEVÃO THIAGO DE OLIVEIRA TOUFIC TANOUS BOUCHABKI FILHO VANTUIR FELICIANO DA SILVA VANTUIR FELICIANO DA SILVA ALINE ELY ALTEMIR TOMAZINI ALTEMIR TOMAZINI ALTEMIR TOMAZINI ALTEMIR TOMAZINI ALTEMIR TOMAZINI ALTEMIR TOMAZINI 16073789220 12586919653 67236154253 81481098187 81481098187 81481098187 81481098187 81481098187 67236685291 30186730691 11527498204 20418760268 94199680810 32869029187 70491666853 35049146968 35051264972 35051264972 35051264972 35051264972 35051264972 35051264972 35051264972 01150383291 49934961253 05160243291 45228930191 52256529215 52256529215 52256529215 22025447809 20417500220 05872960204 60061162272 30234905620 30234905620 30234905620 43196934934 06063888268 06063888268 06063888268 35094877291 35094877291 35094877291 35094877291 01532446829 00732990220 01451059973 14733595891 14733595891 24208671220 34562893915 61287121268 01940686253 06257232287 06257232287 04497376249 01375261215 39763188920 16304845200 10692690263 10692690263 30515262749 01153528215 01153528215 88379590287 28676203253 66937639600 66937639600 90945093268 21250324904 21250324904 21250324904 21250324904 21250324904 21250324904 20091600826522 20101601309964 20101600856589 20091600491822 20091601040964 20091601528231 20101601063434 20101601278082 20091600491776 20091600885561 20091601478684 20091601478651 20091600283359 20091601091331 20101600936949 20091600283340 20091600415239 20091600947060 20091600999966 20091601572291 20101600018613 20101600619137 20101601388546 20091601089432 20091600663399 20101601294053 20101601470498 20091600711385 20091600746146 20091600967908 20091600885588 20101600934652 20101600763955 20091600436228 20091600436201 20091600697102 20091601032783 20101600456807 20091600967916 20101600650867 20101600925238 20091600698850 20091600970331 20091601515679 20101600673182 20091601414716 20101601005728 20101600789024 20091600831941 20101600332911 20101600133978 20101600482573 20091600491768 20101600097653 20091601142058 20101600667220 20101601194733 20091600967932 20101601433088 20101600298349 20101601176182 20101601369861 20091600889176 20091601478692 20101600145593 20101600272791 20101600728981 20091600366165 20101600650832 20101601307112 20091600313967 20091600501038 20091600557211 20091600845381 20091600892002 20101600035321 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE ITAPUà DO OESTE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE 00000000745448 00000000745448 00000001289268 00000002317052 00000002317052 00000002317052 00000002317052 00000002317052 00000002317052 00000001208357 00000001563220 00000002804581 00000003027961 00000002974011 00000000746797 00000002740559 00000001101617 00000001390341 00000001340352 00000000720291 00000001195158 00000000876801 00000003064751 00000003064751 00000000759325 00000000759325 00000000759325 00000000759325 00000000720453 00000000720453 00000001674722 00000002807769 00000002807769 00000002807769 00000002834383 00000002834383 00000002834383 00000001452789 00000000611735 00000000763314 00000003095932 00000001095561 00000001267884 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000000611433 00000001259407 00000002129167 00000001479482 00000001028952 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000002124793 00000001060911 00000001295390 00000001295390 00000001333607 00000001214187 00000002825902 00000000610593 00000000610593 00000001326121 00000002328704 ALTEMIR TOMAZINI ALTEMIR TOMAZINI AMILTO SILVÉRIO ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA ANTONIO TWARDOWSKI DERIVALDO RIBEIRO CAETANO EVA FERNANDES RUBIM GENECI TEREZINHA FEDELE GENIS FRANÇA SANTOS GILBERTO CARLOS DE MENEZES GUSMÃO HERMINIO BATISTA FILHO IDENI ALVES DA SILVA PEREIRA ITAMAR JOSÉ FÉLIX JAFÉ PEREIRA DE AZEVEDO JOÃO PEREIRA MAGALHÃES DE CARVALHO MAURICIO COELHO LARA NELSON NUNES VIEIRA NELSON NUNES VIEIRA NELSON OGNIBENE MILANESI NELSON OGNIBENE MILANESI NELSON OGNIBENE MILANESI NELSON OGNIBENE MILANESI NILO CORBARI NILO CORBARI OSWALDO NICOLETTI JUNIOR PEDRO CARLOS GOMES PEDRO CARLOS GOMES PEDRO CARLOS GOMES RENATO CESAR GABROVITZ RENATO CESAR GABROVITZ RENATO CESAR GABROVITZ RODRIGO BOMFIM PACHECO SERGIO ANTONIO BONAZONE SHIGEO NAKATANI ZENITA DAMÁSIO ADILSO TARGA ADILSON DA SILVA MOZER AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES AILTON PEREIRA MAGALHAES ALBERTO SOUZA SOARES ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA ALTAMIR FOCHESATTO AMADEU GOMES DE CARVALHO ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA ANTONIO COSTA COÊLHO ANTONIO CRISTIMAR RODRIGUES SAMPAIO ANTONIO CRISTIMAR RODRIGUES SAMPAIO ANTONIO DE PADUA PERPETUO JUNIOR ANTONIO SERGIO PEREIRA ARTUR RODRIGUES REBOUÇAS BEDA ANTONIO TARNOSCHI BEDA ANTONIO TARNOSCHI CARLOS JOSÉ STORCK CESAR RONNHISKI 21250324904 21250324904 37078240987 15075372805 15075372805 15075372805 15075372805 15075372805 15075372805 10295216204 09783903934 84213760200 76503593104 58947914215 51318776600 34985794287 10735739234 34107738272 13906518272 48633844249 47452927915 19131372287 93080840887 93080840887 74934449868 74934449868 74934449868 74934449868 55881637968 55881637968 25814125268 23720433900 23720433900 23720433900 27168018272 27168018272 27168018272 41840020725 17678757972 04332300297 43808409215 64016099234 65564286634 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 19910576953 45726167287 25753664881 21778060200 48169170982 04803054800 04803054800 04803054800 04803054800 04803054800 04803054800 04803054800 04803054800 04803054800 11400471249 24208191287 24208191287 38566982215 45477744987 34930000220 01769181830 01769181830 00983701709 44829957115 20101600080904 20101601446678 20091601116642 20091600554972 20091600797689 20091600885901 20091600977342 20091601014610 20101600093941 20091601115840 20101600415639 20091600850954 20101600629302 20101600335449 20091600308920 20091600596810 20101600068920 20101601369177 20091600972316 20091600743287 20091600539442 20091600795678 20101601235456 20101601408466 20091601320894 20091601535912 20101600345721 20101600950364 20091601426498 20101601148782 20101600062681 20091600406167 20101600084462 20101600797000 20091600274058 20101600201248 20101600497521 20091601035774 20101600914260 20101601211638 20101600987098 20091600684647 20101601112982 20091600401025 20091600580477 20071601147403 20091600937375 20091600998439 20091601353490 20091601502720 20101600574230 20101600907272 20101601271282 20091601033313 20091600689754 20091600897799 20091601361957 20091600500252 20091600559680 20071601151877 20091600934058 20091601643243 20101600317335 20101600460960 20101600535006 20101600709063 20101600051688 20091600341413 20101601340446 20101601227526 20091600265806 20091600300903 20101600644905 20101600740114 20091600674862 20091600415220 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 45 DOE N° 2441 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA NOVA MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE MAMORE 00000002328704 00000002962578 00000002962578 00000001205641 00000002303183 00000001599950 00000001599950 00000001599950 00000001599950 00000001599950 00000001095005 00000001292099 00000001292099 00000001551001 00000001318209 00000002125471 00000001029100 00000001029100 00000001320807 00000000877034 00000001315684 00000001467832 00000001467832 00000002917238 00000001095641 00000001671987 00000001671987 00000001671987 00000001254871 00000001232720 00000002125714 00000001551230 00000001600036 00000000614955 00000000614955 00000000862614 00000000862614 00000000862614 00000000862614 00000000862614 00000000862614 00000000760510 00000000760510 00000000760510 00000000610721 00000001096648 00000001550632 00000001559869 00000001405934 00000001405934 00000001405934 00000002125056 00000001452894 00000001350161 00000001350161 00000001222180 00000002129035 00000001550951 00000001550951 00000002862026 00000002862026 00000002862026 00000002862026 00000001360493 00000001360493 00000001550934 00000001550934 00000002129213 00000001471333 00000000877204 00000001599267 00000001558285 00000001095358 00000002881608 00000002881608 00000000877077 CESAR RONNHISKI CHARLES CARVALHO MATHEUS CHARLES CARVALHO MATHEUS CLAUDET ALMEIDA DE FREITAS CLEBER CUSTÓDIO DE SOUZA DALTO PIMENTEL DA COSTA DALTO PIMENTEL DA COSTA DALTO PIMENTEL DA COSTA DALTO PIMENTEL DA COSTA DALTO PIMENTEL DA COSTA DONALDO GOMES DA COSTA EDMILSON DANTAS DE SOUZA EDMILSON DANTAS DE SOUZA ELASIO ANTUNES DE PINTO ERINEIDE XAVIER DA SILVA FERNANDO NUNES MOREIRA FRANCISCO ATILIO GRANDO FRANCISCO ATILIO GRANDO FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CAMINHA GALDINO GONZAGA SANTANA GENIMAR MACHADO DE CASTRO GERALDO MANGELO DA SILVA GERALDO MANGELO DA SILVA JEANNE CARNEIRO VIANA JOÃO DE OLIVEIRA SOUZA JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO JOÃO ROBERTO SPEDO JOÃO TAVARES GUEDES JOCILENE CAO JOLIVAM SILVA DA PAZ JONAS DA ROCHA JORCELIO LUIS DA COSTA JORCELIO LUIS DA COSTA JORNANDE CORREIA DA SILVA JORNANDE CORREIA DA SILVA JORNANDE CORREIA DA SILVA JORNANDE CORREIA DA SILVA JORNANDE CORREIA DA SILVA JORNANDE CORREIA DA SILVA JOSÉ ALDO DE SÁ VARÃO JOSÉ ALDO DE SÁ VARÃO JOSÉ ALDO DE SÁ VARÃO JOSE AMARO RODRIGUES JOSE APARECIDO AMARO RODRIGUES JOSÉ CARLOS VIEIRA JOSÉ FERREIRA DE MELO JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JOSÉ LUCAS TEIXEIRA JOSÉ MADALENA NETO JOSÉ MADALENA NETO JOSE SILVERIO PEREIRA BAIA JOSE VILSON GRANDO JULDÁSIO GONÇALVES FERREIRA JULDÁSIO GONÇALVES FERREIRA LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ LAURENTINO CESCONETTO LAURENTINO CESCONETTO LOIVO MENDES MARINHO LOIVO MENDES MARINHO MARCELO LUIZ GOMES MARCIO DE OLIVEIRA FERNANDES MARCIO RODRIGUES UCHOA MARTIN VELASCO QUISPE MIGUEL CAGE DE OLIVEIRA MOACIR VICENTE FOSCHIERA MOISÉS TOMAZS MOISÉS TOMAZS ORMI LEMOS DA SILVA 44829957115 66936969291 66936969291 35755466300 48569879253 25387955830 25387955830 25387955830 25387955830 25387955830 42244374220 66879329420 66879329420 20120672200 20419392220 79527043204 21961310082 21961310082 28579550220 14264870615 37700790191 38090198104 38090198104 32580622268 42010829204 01532446829 01532446829 01532446829 39071863972 08492921234 95339418200 62023632234 31442021187 52255344149 52255344149 35109173591 35109173591 35109173591 35109173591 35109173591 35109173591 08024197391 08024197391 08024197391 07923112215 19102992272 40837467268 10091440149 07903154249 07903154249 07903154249 86029266420 28573161272 14085410920 14085410920 11936479672 30851238068 47923482268 47923482268 15683354153 15683354153 15683354153 15683354153 15218163287 15218163287 60598328220 60598328220 99384094234 69126372215 62282921291 53237293253 04364384534 17946867034 19918674920 19918674920 13924311234 20101600124235 20101601117690 20101601244501 20101600671333 20091600674846 20091600353772 20091600710680 20091601149133 20091601475731 20101601200008 20101600320451 20091601563436 20101600286456 20091600749331 20091600885553 20091601144281 20101600158075 20101600315421 20101600162374 20091601299380 20091600697064 20091600713353 20101601040930 20101601412651 20091600366157 20101600274490 20101600724895 20101601472611 20091600786571 20091600885571 20091600452649 20091600366114 20101601132819 20091600890921 20101600716711 20091600341431 20091600562908 20091600858548 20091600971425 20091601499169 20101600066790 20091601142041 20101600315431 20101600667212 20091600279432 20091600452673 20101600091019 20091600452665 20091600366084 20091600452657 20101600158040 20091600697056 20101600738136 20091600871846 20101600811135 20101601228131 20101600644808 20091600588745 20101600212290 20091600879790 20091600971417 20091601406845 20101600162390 20101600361806 20101601313821 20091601110717 20101600158091 20091600674870 20101600989430 20101600162412 20091601110741 20091600497111 20101601476801 20091600833741 20091601478676 20091601110768 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 46 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO 00000000877077 00000001558218 00000001028570 00000001206885 00000001206885 00000001206885 00000001095072 00000001648411 00000001648411 00000001648411 00000001648411 00000001648411 00000001551302 00000001666061 00000001666061 00000001666061 00000001666061 00000002129132 00000002129132 00000002998947 00000001600214 00000001460307 00000001551299 00000001557416 00000001557416 00000001557416 00000001557416 00000001251112 00000001600478 00000001600478 00000001600478 00000001481355 00000001390601 00000003044505 00000001193759 00000001193759 00000001193759 00000001193759 00000001193759 00000001193759 00000001193759 00000002323753 00000002755271 00000002755271 00000001668846 00000001674391 00000002319659 00000002319659 00000001180126 00000002855275 00000001133772 00000001359029 00000001359029 00000001359029 00000001630989 00000001163957 00000001163957 00000001163957 00000001499173 00000001499173 00000001466071 00000001466071 00000001466071 00000001466071 00000001466071 00000001466071 00000001332261 00000001413511 00000001676938 00000001334018 00000001307355 00000002298571 00000002298571 00000002747880 00000002747880 00000002747880 ORMI LEMOS DA SILVA OSVALDO BOONE OSVALDO JOSE DE MENDONÇA OTILIO PEDRO DA COSTA OTILIO PEDRO DA COSTA OTILIO PEDRO DA COSTA OZAIR PEREIRA LIMA PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA RAIMUNDO FÉLIX DE OLIVEIRA RODRIGO ESTEVES FERRI RODRIGO ESTEVES FERRI RODRIGO ESTEVES FERRI RODRIGO ESTEVES FERRI RONALDO SANTANA DE SOUZA RONALDO SANTANA DE SOUZA ROSINEI IMACULADA KUNTZ SAUL DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE SEBASTIÃO PEDRO DE SOUSA SERGIO LUIZ BARBIERI SOLIVAN GUEDES XAVIER SOLIVAN GUEDES XAVIER SOLIVAN GUEDES XAVIER SOLIVAN GUEDES XAVIER TEDSON NATAL DA SILVA VALDIR CESCONETTO VALDIR CESCONETTO VALDIR CESCONETTO VALMIR OLIVEIRA DA SILVA VILMAR COLETTI WALDEMIR NUNES DE OLIVEIRA ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE ADAIR NERES BARBOSA ADAUTO ALVES COUTINHO ADAUTO ALVES COUTINHO ADELAR FOCHEZATTO ADELMO CASSARO ADEM ARAUJO DA SILVA ADEM ARAUJO DA SILVA ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL ADILSO CORREIA DE OLIVEIRA ADILSON ROBERTO MENEGHELLI ADROALDO UCHOA REBOUÇAS ADROALDO UCHOA REBOUÇAS ADROALDO UCHOA REBOUÇAS AGANALDO ARAUJO NEPOMUCENO AGRIMALDO ALVES FERREIRA AGRIMALDO ALVES FERREIRA AGRIMALDO ALVES FERREIRA AGRIMALDO ALVES FERREIRA AGRIMALDO ALVES FERREIRA ALAOR ALBERTO TERRA ALAOR ALBERTO TERRA ALAOR ALBERTO TERRA ALAOR ALBERTO TERRA ALAOR ALBERTO TERRA ALAOR ALBERTO TERRA ALCIDES OECHSLER ALEXANDRE PINATTO ALEXANDRE VARGAS VALENTE ALFEU CASSARO ALTAIR BOSCO DA SILVEIRA JUNIOR ALVARO DA COSTA LIMA ALVARO DA COSTA LIMA AMARILDO CULTI AMARILDO CULTI AMARILDO CULTI 13924311234 01993672800 14180740125 12621641687 12621641687 12621641687 91007674768 68207557249 68207557249 68207557249 68207557249 68207557249 19144636253 21981341870 21981341870 21981341870 21981341870 66392527249 66392527249 48576190249 63384078268 24451002320 27228282272 58415327234 58415327234 58415327234 58415327234 14345200130 24246263249 24246263249 24246263249 02074887892 33930635968 94895554287 23795212200 23795212200 23795212200 23795212200 23795212200 23795212200 23795212200 32521197149 02293293220 02293293220 21778051200 27687333268 21670617220 21670617220 01600265987 47899875234 04382345880 05181623204 05181623204 05181623204 29047900200 00776383604 00776383604 00776383604 00776383604 00776383604 02269341953 02269341953 02269341953 02269341953 02269341953 02269341953 40873200225 11083873814 47552069104 20380330210 56477481634 01869516800 01869516800 47500433972 47500433972 47500433972 20101600158067 20091601478668 20091600366130 20091600975404 20091601722232 20101600069889 20101600158059 20091600684639 20091600879774 20101600271025 20101600320441 20101601071259 20101600162420 20091600350374 20101600665554 20101600917197 20101601468078 20091601502712 20101600013247 20101601443350 20091600885545 20101600162439 20101600969146 20091600347004 20091601110751 20091601372258 20101600989422 20091600452551 20101600405927 20101600465938 20101600665155 20091600640798 20101600105206 20101601412668 20091600397516 20091601364751 20101600213742 20101600335783 20101600741854 20101601092205 20101601384354 20101601129567 20091600739468 20091601143941 20091601559331 20101600790855 20091601309866 20101600910931 20101600946642 20101600805259 20091600367498 20091601018756 20101600186079 20101600823362 20091600434470 20091600270761 20091600907263 20091601042088 20101600372921 20101600623312 20091600403044 20091600722328 20091600815075 20091600963831 20091601683792 20101600910834 20101600396596 20091600450281 20101600022459 20091601617552 20101601396115 20101600031199 20101600990218 20091600286528 20091600568299 20091600766023 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 47 DOE N° 2441 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO 00000002747880 00000002747880 00000002747880 00000001331736 00000000763365 00000001410580 00000001410580 00000001410580 00000002938961 00000001686208 00000001656040 00000001240358 00000002961024 00000002792583 00000002792583 00000001627911 00000002895951 00000002895951 00000002895951 00000001282841 00000002303426 00000003044351 00000002333708 00000002333708 00000002333708 00000002333708 00000002843960 00000002843960 00000002973227 00000001274686 00000000868621 00000000868621 00000002765322 00000001653563 00000002895528 00000002895528 00000001414682 00000001694685 00000001066421 00000001574736 00000001269526 00000001269526 00000001269526 00000001249151 00000001249151 00000001413503 00000001413503 00000001378554 00000001378554 00000000761729 00000002862140 00000002965836 00000001307541 00000002863502 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001341278 00000001675648 00000001068415 00000001068415 00000001068415 00000002773864 00000002773864 00000002792443 00000001295012 00000001295012 00000001295012 AMARILDO CULTI 47500433972 AMARILDO CULTI 47500433972 AMARILDO CULTI 47500433972 AMARILIO RIGOTTI 11414880782 ANANIAS VIEIRA LINS 00570702291 ANDRE TRAVAIN 66735807200 ANDRE TRAVAIN 66735807200 ANDRE TRAVAIN 66735807200 ANGELO SPROCATI GABALDI 02495933190 ANILTO ESPEDITO RALDI 22487514949 ANTONIO ALVES DA SILVA 43806252220 ANTONIO BENEDITO DE ALMEIDA BATISTA 19010540120 ANTONIO DE MELO LISBOA 29392993668 ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA 27722120253 ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA 27722120253 ANTONIO FERNANDO MERLO 15302865653 ANTONIO GURGEL BARRETO 02293323315 ANTONIO GURGEL BARRETO 02293323315 ANTONIO GURGEL BARRETO 02293323315 ANTONIO JOSE NETTO 78449510791 ANTONIO LEIR DE SOUZA 25731947104 ANTONIO LEIR DE SOUZA 25731947104 ANTONIO LUIZ BIAVATTI 18349277220 ANTONIO LUIZ BIAVATTI 18349277220 ANTONIO LUIZ BIAVATTI 18349277220 ANTONIO LUIZ BIAVATTI 18349277220 ANTONIO MACHADO DE AGUIAR 03530874833 ANTONIO MACHADO DE AGUIAR 03530874833 ANTONIO PAULO DA SILVA 08004080200 ANTONIO RODRIGUES 21514860287 ANTONIO SANTANA DE SOUZA 04498380991 ANTONIO SANTANA DE SOUZA 04498380991 ARMANDO DE PAULA LOPES NETO 54485827453 ARMINDO DOMINGUES ESTEVES 04355350134 ARNALDO THOMAZ CORDEIRO BARBOSA 43662846772 ARNALDO THOMAZ CORDEIRO BARBOSA 43662846772 AROLDO FONSECA DE MENESES 28397185100 ATAIDE DE JESUS SOUZA 49585371553 AUDEMIR JOSE DE CARVALHO 18159508115 AUGUSTO LUIZ ARNUTI 09969209000 AYRES GOMES DO AMARAL FILHO 18797741949 AYRES GOMES DO AMARAL FILHO 18797741949 AYRES GOMES DO AMARAL FILHO 18797741949 CARLAYLE RODRIGUES CAMPOS 73519081687 CARLAYLE RODRIGUES CAMPOS 73519081687 CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTILHO 21404356215 CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTILHO 21404356215 CARLOS ANDRÉ AGUIAR 60991291204 CARLOS ANDRÉ AGUIAR 60991291204 CELIO GOMES DO NASCIMENTO SILVA 49526456653 CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ LEVATTI 45673616287 CICERO JOAO DA SILVA 21913897591 CIRO DA SILVA CARNEIRO 58528954315 CLAUDIO ANTONIO DA SILVA 40586995153 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLÁUDIO EIJI OKABE 27490947200 CLAUDIONOR DA SILVA DAMASCENO 08455333200 CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ROVER/IDACIR JOSE ROVER 24199397272 CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ROVER/IDACIR JOSE ROVER 24199397272 CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ROVER/IDACIR JOSE ROVER 24199397272 CLEIR JOSE DE JESUS 38639971234 CLEIR JOSE DE JESUS 38639971234 CLEONICE MARIA GOMES 46922792220 DANIEL OECHSLER 51803224991 DANIEL OECHSLER 51803224991 DANIEL OECHSLER 51803224991 20091601137658 20101600245199 20101600546172 20101600158083 20091601560372 20091600458604 20101600482824 20101600786564 20101600700430 20101600087712 20091600889370 20101600311396 20091601551322 20091600446886 20091600556657 20091600721011 20101600507371 20101600708377 20101601220696 20091600843311 20091601457601 20101600709047 20091600455672 20091601715961 20101600221524 20101601472997 20091600638645 20101600711211 20101600922931 20091600977687 20091600267582 20091600649620 20091601578141 20101600404858 20101600010787 20101600087704 20091601140586 20101601372178 20101600553489 20091600877755 20091600959808 20091601026759 20091601396742 20091600513753 20091601308142 20101600063643 20101600717015 20091600873849 20101600996593 20101600073894 20091601321793 20101600192664 20091600835343 20091601305348 20091600318748 20091600451693 20091600659618 20091600815040 20091600855751 20091601365073 20091601462958 20101600274830 20101600618432 20101600732278 20101600799380 20101600894219 20091600493493 20091601535807 20101600832167 20101601242886 20091600877232 20091601007606 20101600976411 20091600358014 20091600705016 20091600786865 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000001295012 00000002804964 00000001184067 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000000763420 00000001424360 00000001672151 00000001246143 00000001246143 00000001246143 00000001499807 00000002316714 00000002316714 00000002316714 00000002316714 00000002316714 00000002818396 00000001492918 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000002323079 00000001476319 00000001476319 00000002817179 00000002837218 00000002837218 00000002837218 00000002837218 00000001166239 00000001166239 00000001166239 00000001166239 00000003011569 00000001229664 00000001559401 00000002750554 00000001671812 00000001671812 00000001360647 00000002904969 00000001424980 00000001104853 00000002895897 00000002895897 00000001332112 DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANIEL OECHSLER DANILO TELES PINTO DÉCIO MENONCIN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DERLI JOSÉ LAURMANN DIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO DIOGNES BOTELHO DE FRIAS DOMICIO STEFANTES DE OLIVEIRA DOMICIO STEFANTES DE OLIVEIRA DOMICIO STEFANTES DE OLIVEIRA EDMAR SANTANA OLIVEIRA EDMUNDO MACHADO NETTO EDMUNDO MACHADO NETTO EDMUNDO MACHADO NETTO EDMUNDO MACHADO NETTO EDMUNDO MACHADO NETTO EDSON BERNARDI EDSON OSIVAL FURLANETTO EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO DE SOUZA EDUARDO FRARI EDUARDO FRARI EDUARDO VENANCIO AMBROSIO ELAINE DE ALMEIDA ELAINE DE ALMEIDA ELAINE DE ALMEIDA ELAINE DE ALMEIDA ELIESIO FEITOSA BEZERRA ELIESIO FEITOSA BEZERRA ELIESIO FEITOSA BEZERRA ELIESIO FEITOSA BEZERRA ELIEZER TEIXEIRA FILHO ELIO CARGNIN ELIZEU FERREIRA DA SILVA ELIZIER MORENO BERNAL ELSIO PEREIRA PASSOS ELSIO PEREIRA PASSOS ELSON DOTTI EMERSON LUIZ DOS SANTOS ENGELBERTO BERKEMBROCK ERVINO ROYER EUDES KANG TOURINHO EUDES KANG TOURINHO EUGENIO GONÇALVES BARCELOS 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 51803224991 56504284253 35974273249 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 58115234915 73960330200 95365001915 13327615268 13327615268 13327615268 51975050606 50833189620 50833189620 50833189620 50833189620 50833189620 58883509900 77481313920 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 14956420200 51089076215 51089076215 00636788296 70528098691 70528098691 70528098691 70528098691 29027560200 29027560200 29027560200 29027560200 07511450172 54435447053 07797699100 40816427291 32241224200 32241224200 37430580068 61038130263 19672713991 36891029953 07981953200 07981953200 39090515291 20091601321173 20091601441063 20091601615312 20091601708566 20101600051548 20101600389883 20101600736443 20101601092817 20101601163331 20101601234700 20101601347483 20101601484456 20101601428149 20091600680854 20091600290185 20091600402269 20091600459961 20091600574639 20091600700863 20091600777221 20091600799932 20091601466554 20091601715929 20101600031326 20101600309601 20101600722159 20101600871324 20101600987691 20101601085489 20101601466156 20101600629531 20091600375539 20091601266415 20091601368781 20101600744977 20101601298601 20091600483455 20091600597590 20091600716281 20091600880764 20091600946994 20101600073908 20091600573829 20091600370669 20091600518631 20091600562657 20091600622773 20091600784153 20091601008165 20091601115085 20091601406187 20091601430142 20101600076370 20101601001781 20091600489291 20091600618792 20091600972928 20091601648921 20101600586794 20091601145421 20101600069595 20101600330961 20101600424867 20101601460158 20101600629541 20101601022444 20101600650115 20091600973169 20101600904321 20101600681029 20101601006848 20091601098172 20091600859668 20101600742249 20101600796101 20091600275283 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 49 DOE N° 2441 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO 00000001332112 00000001332112 00000000759961 00000001097059 00000001690981 00000003027171 00000001366092 00000001561260 00000001561260 00000001676016 00000001215485 00000002320967 00000003131874 00000001398920 00000001428560 00000002753936 00000001689924 00000001426974 00000001398024 00000001142755 00000001142755 00000001318781 00000002894173 00000001490346 00000003081460 00000002794870 00000002794870 00000001648063 00000002741954 00000002741954 00000002741954 00000001455168 00000003047831 00000001066277 00000001066277 00000001066277 00000002739623 00000002739623 00000001420909 00000001301764 00000002829177 00000002740532 00000001242784 00000001562584 00000001291084 00000001291084 00000001291084 00000001291084 00000001680307 00000001342614 00000001470981 00000001563386 00000002298236 00000001303341 00000001303341 00000001303341 00000001303341 00000001303341 00000001631349 00000001288741 00000001288741 00000001454536 00000001454536 00000001454536 00000001454536 00000001454536 00000001454536 00000001128191 00000002854686 00000002854686 00000002854686 00000002854686 00000002854686 00000001319949 00000001319949 00000001319949 EUGENIO GONÇALVES BARCELOS EUGENIO GONÇALVES BARCELOS EVALDO DE ABREU CURTY EXPEDITO FREIRE DE ARAUJO EZEQUIEL NORBERTO PEREIRA FABIO MENDES GUIMARÃES DE ABREU FAUSTO KENHITI YONEKURA SANO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA FERNANDO CESAR DE MAIO GODOI JUNIOR FERNANDO HENRIQUE DE MOURA FLAIZA IDALGO FLAVIO GILBERTO MASSOCATO FRANCISCA ELBA GOMES DA SILVA CARVALHO FRANCISCO BERKENBROCK FRANCISCO CLOVES MOREIRA FRANCISCO COUTINHO FERREIRA FRANCISCO ELVES REIS DA SILVA FRANCISCO GINEZ ALHOSBAC SEGURA FRANCISCO SILVA CAVALCANTE FRANCISCO SILVA CAVALCANTE GERALDO ALVES GERSON BOTELHO DE FRIAS GETÚLIO VIEIRA ARAÚJO GILMAR RODRIGUES KUHN GILVAN PELIZZON GILVAN PELIZZON GLAUCO OMAR CELLA GUILHERME FERRETI GUILHERME FERRETI GUILHERME FERRETI HELIO LINS FERREIRA HILARIO PLANTIKOW IDEVALDO D’ ORAZIO IDEVALDO D’ ORAZIO IDEVALDO D’ ORAZIO ILDO DONIZETE FERNANDES ILDO DONIZETE FERNANDES IRINEU GONÇALVES FERREIRA ISAIAS DE ARAUJO OLIVEIRA ISAQUE ERMINIO DOS SANTOS ISMAEL DOS SANTOS FONSECA ISMAEL FRANÇA DE PARIS IVONIO CASSIANO DE SOUZA IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE JACOB ARRUDA JEREMIAS MENDES DE SOUZA JOABIO SANTIAGO DE OLIVEIRA JOÃO ALFREDO LEITE MIRANDA JOAO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO JOÃO ATAIDES RODRIGUES FILHO JOAO BARCELOS DA COSTA JOAO BARCELOS DA COSTA JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES JOAO BOSCO RODRIGUES JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO JOAO FRANCISCO JOAO FRANCISCO JOAO FRANCISCO 39090515291 39090515291 32337744787 08019223134 11411937287 12472840187 19666675234 61773930125 61773930125 34967604862 45027285787 33749795134 35138092200 42284422268 38372568987 27623416391 59266538272 62933663287 75013428220 04048652249 04048652249 20949669849 35929510253 01553607953 00085521264 61785512900 61785512900 87578190920 08009295272 08009295272 08009295272 03562883234 04360936770 01529504864 01529504864 01529504864 10773037187 10773037187 80291201849 15081060887 00212235214 39054926287 57302693234 20746300182 28595033234 28595033234 28595033234 28595033234 06788775800 08457747860 38627183287 73592404849 36841323904 07913613149 07913613149 07913613149 07913613149 07913613149 52482359368 00511587104 00511587104 33234027315 33234027315 33234027315 33234027315 33234027315 33234027315 20170262120 77523857868 77523857868 77523857868 77523857868 77523857868 42015448268 42015448268 42015448268 20091600405101 20091600582021 20091601430924 20091601042126 20101600312791 20101600529383 20101600087690 20101600073886 20101600111958 20101600114248 20091600813511 20101600273206 20101601229677 20101600100719 20091601098164 20101600858263 20091600945106 20091601609241 20101600498313 20091601393905 20101601104491 20091600375563 20101600528654 20091600753770 20101600934660 20091600402511 20101600927966 20101600240162 20091600845950 20101600461576 20101600668812 20101600094662 20101601078296 20101600939301 20101600997281 20101601252253 20091600774093 20091601523736 20091600882309 20091601026521 20091600477821 20101600618882 20101600586166 20091601713756 20091601029146 20091601321831 20101600741900 20101600770064 20101601470102 20101600164611 20101600640861 20091600779850 20091601606992 20091601501694 20101600093933 20101600601815 20101601008085 20101601406714 20101600536797 20091600456881 20091600701487 20091600266421 20091601016613 20091601403846 20091601520761 20091601591731 20101600667093 20091601009031 20091600632736 20101600007395 20101600115317 20101600289552 20101600508203 20091600322321 20091600598287 20091600754238 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO 00000001319949 00000001319949 00000001319949 00000001102907 00000001102907 00000001640500 00000003070361 00000001568230 00000001568230 00000001631021 00000003084175 00000002308304 00000000335797 00000001665961 00000001665961 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000001415506 00000002832844 00000001300806 00000001300806 00000002747693 00000002747693 00000002818639 00000000764051 00000001642570 00000000335827 00000000335827 00000000335827 00000000335827 00000002856042 00000002856042 00000002856042 00000002812771 00000002812771 00000001502531 00000002816369 00000002816369 00000002816369 00000002807408 00000002807408 00000002807408 00000002807408 00000002807408 00000002807408 00000002807408 00000001422961 00000001422961 00000001562665 00000001562665 00000001562665 00000001234447 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000001563831 00000002897172 00000001343688 JOAO FRANCISCO JOAO FRANCISCO JOAO FRANCISCO JOAO FRANCISCO TABORDA KLOSTER JOAO FRANCISCO TABORDA KLOSTER JOAO MACHADO DE AGUIAR JOAO MATIAS DE MENDONCA JOAO PEREIRA PIMENTEL JOAO PEREIRA PIMENTEL JORGE ADELAR GARBIN JOSE ALFREDO VOLPI JOSE CARLOS JOSE CARLOS CASTILHO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA JOSE CARLOS NUNES DA SILVA JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSÉ CARLOS TRAVAGIN JOSE CUSTÓDIO LEONEL E OUTRO JOSÉ DA COSTA MONTEIRO JOSÉ DA COSTA MONTEIRO JOSE FROTA ARAUJO JOSE FROTA ARAUJO JOSE GABRIEL DE SOUSA JOSE IZO VIEIRA JOSE JANONES DE PAULA JOSE MACEDO DA SILVA JOSE MACEDO DA SILVA JOSE MACEDO DA SILVA JOSE MACEDO DA SILVA JOSE MARCOS LEITE E OUTROS JOSE MARCOS LEITE E OUTROS JOSE MARCOS LEITE E OUTROS JOSE PEDRO DA SILVA JOSE PEDRO DA SILVA JOSÉ PEREIRA JOSE WILSON SERBINO JUNIOR JOSE WILSON SERBINO JUNIOR JOSE WILSON SERBINO JUNIOR JOSELIA BENTO JOSELIA BENTO JOSELIA BENTO JOSELIA BENTO JOSELIA BENTO JOSELIA BENTO JOSELIA BENTO JOSINALDO LIMA DA COSTA JOSINALDO LIMA DA COSTA JOVINO LUIZ FERRI JOVINO LUIZ FERRI JOVINO LUIZ FERRI JUACY DOS SANTOS LOURA JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JUARES TAVARES BUENO JURANDI JOSE HIRT KATSUHIKO MATSUNO 42015448268 42015448268 42015448268 18877508272 18877508272 27222829253 19076916268 52543722904 52543722904 18664474168 24239070287 19178689287 20825196191 43555284487 43555284487 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 27029697120 17739969753 45302286491 45302286491 11559918268 11559918268 37829971153 36202118920 05857457220 01774463822 01774463822 01774463822 01774463822 16103866804 16103866804 16103866804 13897578972 13897578972 05841240234 18330204804 18330204804 18330204804 25104543234 25104543234 25104543234 25104543234 25104543234 25104543234 25104543234 38770989249 38770989249 31663877220 31663877220 31663877220 03675130215 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 83008152287 70637857291 00727270206 20091600825208 20101600237048 20101600570812 20091600850301 20101600093951 20091601113147 20101601176247 20101600267230 20101600629523 20091600381377 20101601123666 20091600375520 20091600421425 20091600375547 20101601315263 20091600321651 20091600579134 20091600592149 20091600855735 20091601117207 20091601655284 20101600206029 20101600272358 20101600319192 20101600411978 20101600858468 20101600984110 20101601394759 20101601488818 20091600624751 20091600806645 20101600880447 20091600543113 20101601196957 20091600369067 20101600794842 20091600962639 20091600596845 20091600705555 20091600811142 20091601641704 20091601097753 20101600485947 20101601160219 20091600436341 20091600745646 20101600320174 20091601518368 20101600506014 20101600969774 20091600458620 20091600586807 20091600711733 20091600773267 20101600270991 20101600587812 20101601441927 20101600470230 20101600780086 20091600955497 20091601113491 20101600333373 20091600370820 20091600570005 20091600798286 20091601143615 20091601358174 20091601561409 20101600241223 20101600306910 20101600530381 20101600930568 20101601094941 20101601326354 20101600142251 20091600290207 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 51 DOE N° 2441 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO 00000001343688 00000001343688 00000001343688 00000001318225 00000001687743 00000001687743 00000001214080 00000001214080 00000001214080 00000001693280 00000001380052 00000001380052 00000001380052 00000001177401 00000001177401 00000001177401 00000002318482 00000001306073 00000001396625 00000001396625 00000001396625 00000001396625 00000003050904 00000001668188 00000001668188 00000002298406 00000001297341 00000003060969 00000001657704 00000001657704 00000001065211 00000002907496 00000002907496 00000001504100 00000001066463 00000001665553 00000003021301 00000003021301 00000003021301 00000001252267 00000001252267 00000001068440 00000001326619 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000000604879 00000002791935 00000002791935 00000002791935 00000002791935 00000002791935 00000001475517 00000002319926 00000000763446 00000000763446 00000000763446 00000002884712 00000003124801 00000001478338 00000001480880 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000001113437 00000002758881 KATSUHIKO MATSUNO KATSUHIKO MATSUNO KATSUHIKO MATSUNO KEILA VIANA CHERUBINI KLEBER CARGNIN KLEBER CARGNIN LAZARO JOSE DA SILVA LAZARO JOSE DA SILVA LAZARO JOSE DA SILVA LEONEL PEREIRA DE SOUZA LEVY ANTONIO DE OLIVEIRA LEVY ANTONIO DE OLIVEIRA LEVY ANTONIO DE OLIVEIRA LIBORIO HIROSHI TAKEDA LIBORIO HIROSHI TAKEDA LIBORIO HIROSHI TAKEDA LINDONEZ JOAO PIAZZA LINE DIONE LEONEL LUCIANO PEREIRA DA CUNHA LUCIANO PEREIRA DA CUNHA LUCIANO PEREIRA DA CUNHA LUCIANO PEREIRA DA CUNHA LUIZ BUSO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS MELO ARAUJO LUIZ GONZAGA DA COSTA LUIZ ROBERTO ROLDAO LUIZ ROBERTO ROLDÃO LUIZ ROBERTO ROLDÃO LUIZ RONALDO FRANCO MANOEL GUIMARAES DE SOUZA MANOEL GUIMARAES DE SOUZA MANOEL RODRIGUES DA CONCEICAO MARCELO NEMETALA DOURADO MARCOS ANTONIO FRACHETTA MAGGIONI MARCOS MACHADO FERREIRA MARCOS MACHADO FERREIRA MARCOS MACHADO FERREIRA MARCOS ROBERTO BERNARDES VALENÇA MARCOS ROBERTO BERNARDES VALENÇA MARIA ARACI ZUCCHI MARIA DO ROSARIO CAMPOS FARIAS MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO GONÇALVES FERREIRA MARIO JOSE RODRIGUES MARIO JOSE RODRIGUES MARIO JOSE RODRIGUES MARIO JOSE RODRIGUES MARIO JOSE RODRIGUES MARLI ROSA DE MENDONÇA MARTA BARBOZA GENUINO MARX ALEXANDRE CORREA GABRIEL MARX ALEXANDRE CORREA GABRIEL MARX ALEXANDRE CORREA GABRIEL MAURINES VENTURA MIRIAN MACHADO ALVES MOACIR DE CASTRO MOACIR REQUI MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE MOISES PINA RODRIGUES 00727270206 00727270206 00727270206 64932818220 61207586234 61207586234 03590089172 03590089172 03590089172 10669280291 01247514315 01247514315 01247514315 13850970272 13850970272 13850970272 34714251953 42035538220 61187631272 61187631272 61187631272 61187631272 43286194891 15676790130 15676790130 02162865220 13062638400 23624728687 23624728687 23624728687 34116133272 31649963491 31649963491 07989873249 41286014204 51339617234 97385549691 97385549691 97385549691 06069308840 06069308840 14286238172 40902560204 06605214234 06605214234 06605214234 06605214234 06605214234 06605214234 06605214234 06605214234 06605214234 04583604220 04583604220 04583604220 04583604220 04583604220 16169301287 92748430204 36991015172 36991015172 36991015172 32213964220 72562820282 46010289068 35918632972 34793054234 34793054234 34793054234 34793054234 34793054234 34793054234 34793054234 34793054234 34793054234 40645789615 20101600095898 20101600286804 20101600399102 20101600476433 20091601564971 20101600804279 20091600911155 20091601501678 20101600093925 20101600536789 20101600064781 20101600710916 20101600852362 20091600365517 20091601562431 20101600971515 20091600516663 20091600582641 20091600712004 20091601490579 20091601725193 20101600200365 20101600794680 20091600612158 20091600640429 20091601120445 20101600142691 20101600858247 20091600493477 20091600759760 20091600959948 20091600985140 20101600738233 20091600743252 20091601663805 20091600759752 20101600540085 20101601049326 20101601195225 20091600458949 20101601176867 20101600363760 20091600743279 20091600905791 20091600932314 20091601112442 20091601309696 20131600999853 20101600361873 20101600381041 20101600827351 20101601461960 20091600359649 20091600613294 20091600716166 20091601150735 20101600544692 20091601501686 20101600894669 20091600590200 20091600678248 20091601727102 20091601292051 20101601367212 20101600629558 20101600337360 20091600355112 20091600442511 20091600846256 20091601364824 20091601655349 20101600202481 20101600470125 20101600910893 20101601394570 20091600713175 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 52 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO PORTO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO VELHO 00000002894491 00000001572300 00000003130371 00000003008380 00000000782327 00000000782327 00000000782327 00000002337274 00000001064720 00000002301270 00000002301270 00000002301270 00000001233904 00000001263455 00000001263455 00000002331110 00000001246771 00000001246771 00000001246771 00000001663895 00000001378414 00000002812631 00000002877872 00000001630661 00000001267035 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001683977 00000001641867 00000001309498 00000000603457 00000002887070 00000001424912 00000001309293 00000001569694 00000002774861 00000001570170 00000001450638 00000002330831 00000001065491 00000001065491 00000001695282 00000001695282 00000001276611 00000001276611 00000001562908 00000001336452 00000001336452 00000001306863 00000001317652 00000002332566 00000001336134 00000001480065 00000002888645 00000001336304 00000000984795 00000002909499 00000001562037 00000002333813 00000000759970 00000001068237 00000002843111 00000002843111 00000002843111 00000000761320 00000000761320 00000000761320 NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES MARTINS NELSO RODRIGUES NELSON GONTIJO LUCAS NILCIANE DERMONI LOBATO NILO LEMOS BATISTA DA COSTA NILO LEMOS BATISTA DA COSTA NILO LEMOS BATISTA DA COSTA OLICIO BORGES DE SOUZA OSCAR CLEMENTINO DE ALMEIDA OSMAIR PARIZI OSMAIR PARIZI OSMAIR PARIZI OSMAR MENDES LUCAS OSVALDO ALVES RIBEIRO OSVALDO ALVES RIBEIRO OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO FILHO PAULA MAIOLINI TEIXEIRA DE MIRANDA PAULA MAIOLINI TEIXEIRA DE MIRANDA PAULA MAIOLINI TEIXEIRA DE MIRANDA PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES PAULO SERGIO PASSAMANI PAULO SERGIO RODRIGUES PEDRO ALTAIR DALSOGLIO PEDRO ALVES RIBEIRO PEDRO MORENO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PETROS FERREIRA FILHO PLINIO LAVES DE SOUZA RAIMUNDA PINHEIRO DOS SANTOS RAIMUNDO LOURENÇO DE OLIVEIRA RAIMUNDO NONATO DE MATOS RAIMUNDO NONATO SOARES RAIMUNDO ROBERTO DE SOUZA RAIMUNDO SEBASTIAO FERREIRA RAIMUNDO SEVERO DE LUNA RAUL ANTONIO VANZAN REGINALDO ROBERTO MAZZUCHELLI ROBERTO CARLOS BARBOZA ROBERTO RODRIGUES PEGO ROBERTO RODRIGUES PEGO ROBERVAL FERREIRA LIMA CAVALCANTE ROBERVAL FERREIRA LIMA CAVALCANTE ROGERIO RODRIGUES MOLINA ROGERIO RODRIGUES MOLINA RONALDO ALVES MOREIRA ROQUE DA SILVA ZERI ROQUE DA SILVA ZERI ROQUE MENONCIN RUDSON COUTINHO DA SILVA RUI DE AZEVEDO CAMURÇA SALOMÃO ALVES DA SILVA SEBASTIÃO SIQUEIRA DE MORAES SELSO RUDI RECH SHIDEO YONEKURA SIDEONIL DELAZARI SILVANA VACARO BIAVATTI SILVIO SERAFIM LIMA SIVALDI ANGELI TAKAO HAMANO TATIANE GOMES TEIXEIRA TIAGO JOSE ROTUNO VIEIRA TIAGO JOSE ROTUNO VIEIRA TIAGO JOSE ROTUNO VIEIRA VALDEMIR ANTONIO BARBOSA VALDEMIR ANTONIO BARBOSA VALDEMIR ANTONIO BARBOSA 62402161272 43061834915 14325519149 61211206220 03062210800 03062210800 03062210800 68065159834 13947796234 12007927934 12007927934 12007927934 29293839172 00570214220 00570214220 10789480468 05505715664 05505715664 05505715664 22763260004 07931476204 10039120104 75222108287 27683923168 78896193834 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 27180336220 26353679734 20447418220 28977335272 01173413200 02837650200 06657710291 42171334215 31251390234 17704960920 58950788268 52681319900 38710439234 38710439234 16167589291 16167589291 21274754291 21274754291 34982418268 60343826291 60343826291 05156700225 63772566987 28677366253 11018003215 08075441591 17451833100 02860015191 20261594168 64347796900 18613265804 34976850978 23753544949 52788911220 92863493272 92863493272 92863493272 09484558615 09484558615 09484558615 20101600938135 20101600986792 20101601181852 20101600545931 20091600371290 20091600529250 20091600840967 20101600698126 20091600813471 20091600366149 20091600729391 20091601351374 20101600741161 20101600797493 20101601080460 20101600563050 20091600998420 20091601310783 20101601170664 20101600463684 20101601367220 20091600880292 20091600811444 20091600642669 20101601142504 20091600615416 20091600685902 20091600890220 20091601147998 20091601443880 20091601567601 20101600048369 20101600216326 20101600496353 20101600677471 20101600903412 20101601286654 20091600904272 20091600433970 20101601061628 20091600917773 20091600300482 20091600658311 20101600536800 20101600848616 20091600554700 20091601042061 20101601093015 20091600289748 20101600865601 20091600859749 20101600421485 20091600419714 20091601367041 20091600743260 20091601563193 20101600602633 20091601689154 20101600915968 20091600959972 20101601207231 20091600569562 20091601091682 20091600915096 20101600923243 20101600875559 20101600087682 20091600432257 20091600557191 20101600240855 20101600094654 20101600761758 20101601167515 20091600644432 20091600743244 20091601331942 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 53 DOE N° 2441 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE 00000001576771 00000001567969 00000001210718 00000001499955 00000002744791 00000001415301 00000002333287 00000001233548 00000001233548 00000001564366 00000001564366 00000001564366 00000001305069 00000001171071 00000001320050 00000001320050 00000001320050 00000001320050 00000001184113 00000000762482 00000002318521 00000001110870 00000002863961 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000002747782 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001396129 00000001671031 00000002310511 00000001195654 00000000870391 00000000870391 00000000870391 00000001516523 00000000997951 00000001171771 00000001249142 00000001074997 00000002890798 00000002814129 00000002814129 00000002814129 00000002814129 00000002814129 00000002814129 00000002814129 00000002814129 00000001382357 00000001382357 00000001145690 00000001161971 00000001288831 00000001288831 00000001288831 00000002881926 00000002861348 00000002861348 00000001360850 00000000555070 00000001265750 00000001387812 00000001075543 VALDINEI CARVALHO SANTANA VALDIR ALVES BRANDAO VALDIR LUGTENBURG VALTAIR SILVA DOS SANTOS VALTAIR COELHO DA SILVA VALTENIR DE SOUZA GOMES VALTER ARAUJO GONÇALVES VANDERLEI SILVA VANDERLEI SILVA VANDO GONTIJO DE OLIVEIRA VANDO GONTIJO DE OLIVEIRA VANDO GONTIJO DE OLIVEIRA VILSON GILBERTO ZANIN VIRLAYNE BULHOES BARROS VITAL CASAGRANDE VITAL CASAGRANDE VITAL CASAGRANDE VITAL CASAGRANDE VIVALDO NUNES PIRES WALDEMIR RODRIGUES DE AGUIAR WALTER JACKSON PASSOS DA CUNHA WANEY FRANCA DE ARAUJO WELYS ARAUJO DE ASSIS WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON CAMILA DE OLIVEIRA WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR WILSON DIAS DE SOUZA YURI AMORIM DA CUNHA ZILMAR RODRIGUES GONÇALVES SILVIO JOÃO DAL BOSCO E NAIR BARETA DAL BOSCO SILVIO JOÃO DAL BOSCO E NAIR BARETA DAL BOSCO SILVIO JOÃO DAL BOSCO E NAIR BARETA DAL BOSCO ALESSANDRO APARECIDO DA MAIA ALTAIR LESEUX ANTÕNIO CARLOS LAZARO ANTONIO FLORIANO SANTANA ANTONIO MARCOS ANDRADE CID XAVIER DE OLIVEIRA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILENE FERREIRA DA SILVA DILIAN COSTA OLIVEIRA RIGON DILIAN COSTA OLIVEIRA RIGON EDMAR SILVA AMORIM ELVIS CARLOS CELINI FRANCISCO CLÉBIO DE OLIVEIRA COSTA FRANCISCO CLÉBIO DE OLIVEIRA COSTA FRANCISCO CLÉBIO DE OLIVEIRA COSTA GISMAR SILVANO DE SOUZA HELIO SARTORI HELIO SARTORI JADIR PEREIRA DA COSTA JOÃO MARIA AYRICKE JOAQUIM DANTAS JOSE CARLOS PAIE JOSÉ DE ASSIS CUEVAS 36959545587 37017217268 02576600034 43831540268 19077491287 22140441249 28223187272 49368320900 49368320900 47586613915 47586613915 47586613915 57064725991 73879495572 82048240763 82048240763 82048240763 82048240763 59528729215 17991374220 63231557291 04581660220 62356607234 16198360253 16198360253 16198360253 16198360253 16198360253 16198360253 16198360253 16198360253 16198360253 52955230634 52955230634 52955230634 52955230634 52955230634 52955230634 52955230634 52955230634 52955230634 17509165172 52879534291 43910351204 19130724953 19130724953 19130724953 62639765272 15322726934 55801633804 06816991249 35622342104 45856974115 27921913253 27921913253 27921913253 27921913253 27921913253 27921913253 27921913253 27921913253 34081119287 34081119287 33107084204 31980880204 41700716387 41700716387 41700716387 05833748674 07112009715 07112009715 33441812972 32442688972 02036924204 59041188215 24231282234 20091601043157 20091600375555 20101600858271 20091600864157 20091601042071 20101601170974 20091601027496 20091601460742 20091601510601 20091600450174 20091600834398 20091601001535 20101600105052 20091600813501 20091600516371 20091600531743 20091600975250 20091601002809 20091600458612 20101600221451 20091600649681 20101600118162 20101600383771 20091600430246 20091600450085 20091601103559 20101600068939 20101600206134 20101600355253 20101600399099 20101600717023 20101600997271 20091600380176 20091600438387 20091600713299 20091600935259 20091601662302 20101600210271 20101600834178 20101600894601 20101601058678 20101600108639 20101601472121 20101600768485 20091601263777 20101600340108 20101600452720 20091601440301 20091601023482 20091600953664 20091601723832 20091600479954 20101601040736 20091600320890 20091600680961 20091600736124 20091601088691 20091601697955 20101600183142 20101600830318 20101601220971 20091600864998 20091601288311 20101600442806 20091600441957 20091600803999 20091601654563 20101600027841 20091600972332 20091600454617 20101600339835 20101600041925 20101600725514 20091601210215 20101600416821 20091601024047 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 54 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO ALVORADA DO GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE JORGE TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA TEIXEIRA 00000001075543 00000001075543 00000001075543 00000000554995 00000002933543 00000001250949 00000001134868 00000001134868 00000001693051 00000001693051 00000000555347 00000000555347 00000001222678 00000001245783 00000001421565 00000001421565 00000003066622 00000002772752 00000001423631 00000001423631 00000001423631 00000001661698 00000002755319 00000002953056 00000001236237 00000002814951 00000002814951 00000001194933 00000001194933 00000001005791 00000002750911 00000001409638 00000001409638 00000002762145 00000001650688 00000002330377 00000001450921 00000002840618 00000001159101 00000001367331 00000002970520 00000001168614 00000000639125 00000001005243 00000002770750 00000000790605 00000001006908 00000000884651 00000001005375 00000001171844 00000003000257 00000001262254 00000001198246 00000002787105 00000002953030 00000001558951 00000002839342 00000000883981 00000000822108 00000000822108 00000000822108 00000002313081 00000002918986 00000002978024 00000001462849 00000001372416 00000001372416 00000001372416 00000001123441 00000000786225 00000001643843 00000002914697 00000001261762 00000001050753 00000001267221 00000001643819 JOSÉ DE ASSIS CUEVAS JOSÉ DE ASSIS CUEVAS JOSÉ DE ASSIS CUEVAS JOSÉ ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS JOSE ROBERTO DIAS MOACIR MACHADO MIRANDA NELSON SANTANA DE FREITAS E MARIA LOURDES DE OLIVEIRA FREITAS NELSON SANTANA DE FREITAS E MARIA LOURDES DE OLIVEIRA FREITAS OSVALDO VOIDELLO OSVALDO VOIDELLO ROBERTO SONCELA ROBERTO SONCELA RODRIGO BARBOSA FROZONI ROSELE FERNANDO MAYER SIDNEI COELHO RISSI SIDNEI COELHO RISSI SUSE POLIANA S. MOTA VALTEONE PEREIRA MAULAZ VANDERLEI DE FREITAS MIRANDA VANDERLEI DE FREITAS MIRANDA VANDERLEI DE FREITAS MIRANDA VITORIO SANTOS FONSECA ACEDIR AGUIAR DE SOUZA ADEMERCIO FOGAÇA ADEMIR BEDIN ALBERONE JOSE DE PAULA ALBERONE JOSE DE PAULA ANTONIO DA SILVA SOUSA ANTONIO DA SILVA SOUSA ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA ARNALDO NEVES OLIVEIRA CLEIDE HENRIQUE DE AZEVEDO MELO CLEIDE HENRIQUE DE AZEVEDO MELO EDISIO SANTOS FERNANDES EDIVALDO DOS SANTOS NETO GIVANILDO DE MELLO CRUZ JAIR SIMON JOÃO BATISTA DE BRITO NETO JOAQUIM TISSIANEL JOELSON LEANDRO KRUMMENAUER JOSE ALVES GOMES JOSÉ ANTÔNIO MIELKE JOSE APARECIDO DA SILVA JOSÉ FURTADO DE ANDRADE JOSE LEAL DE ARAUJO JOSE MARCELINO JOSÉ VIEIRA DE ARAUJO JOVELINO BARRIM VIANA LUIZ GOMES GUIDAS MANOEL RIBEIRO DA COSTA MARCOS MEDEIROS DE ANDRADE MAURO MADALENA NATALINO MOREIRA PRATES PAULO MARIA DOS SANTOS CIRINO PAULO ROBERTO FOGACA PEDRO CORREIA RAULINO CONTE DE SOUZA VALTER DA SILVA SOBRINHO VALTIN GUARIZ MAI VALTIN GUARIZ MAI VALTIN GUARIZ MAI ADELSON BATISTA DE OLIVEIRA ADEMIR CRIVELLARI ADEMIR PEREIRA ADILSON SOSSAI AIDA MARIA GONÇALVES MURTA CRISTOVÃO AIDA MARIA GONÇALVES MURTA CRISTOVÃO AIDA MARIA GONÇALVES MURTA CRISTOVÃO ALCI SOARES DIAS ALFREDO FERNANDES DA SILVA ALI MOREIRA GUEDES AMILTON DORNELES ANA DE FREITAS SANTOS CASTRO ANDERSON PRANDO MOREIRA ANTONIO BERNARDES ANTONIO LOPES DE SOUZA/ MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA 24231282234 24231282234 24231282234 50759060444 68595255253 19059108272 06838979500 06838979500 06270158915 06270158915 80337872953 80337872953 10235125806 44437811968 05185491272 05185491272 77064224291 30062357204 18450881900 18450881900 18450881900 20425945200 55754856687 20089058887 59056878204 62301705668 62301705668 67614000820 67614000820 05226805268 68335482268 13112244400 13112244400 06786020852 74060848204 66931320220 45069719734 34050213249 58698353649 01692814931 16217330253 90994973772 08001359204 52715710763 22105832253 09741275900 17379300644 14938561972 10638580200 43014895687 61281247200 29003725268 32662580291 05739020204 58334483287 23813075249 27264637620 21268150649 94844933787 94844933787 94844933787 22006435272 19108265291 25841670263 28187431253 21993157204 21993157204 21993157204 18888860215 08514950282 76163938615 36941468220 73589926287 58557245220 18893341204 05179335272 20101600567722 20101601187941 20101601260736 20101600875958 20101600241754 20101600584104 20101600585658 20101601094712 20101601120055 20101601187826 20091601032181 20101600203941 20101600338596 20101601318491 20101600313879 20101600503104 20101601331188 20101600661771 20091601407906 20101600493362 20101600691555 20091601394847 20101600871065 20101600904427 20091600694804 20101600205820 20101601142131 20091600440926 20091600671588 20101601369241 20101600273222 20091600289233 20091600641018 20101601078199 20121600732248 20091601597561 20091601031795 20101600332288 20091601604396 20101601197066 20101601369231 20101600941683 20091600731262 20101600988205 20091600497820 20101600943228 20091600508415 20101600837789 20091600530747 20091600508431 20101600314069 20091600308890 20091600313177 20091600616919 20101600942361 20091600508441 20091600444069 20101601232147 20091600775782 20101600205804 20101600493451 20101600786513 20101601302773 20101600320093 20091601103516 20091600703307 20101600373227 20101600795423 20101600128486 20091601570238 20091601088800 20101600051904 20101600320182 20101600307471 20101600051939 20091600440896 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 55 DOE N° 2441 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU 00000001643819 00000001643819 00000000996866 00000000996866 00000000996866 00000000996866 00000003012344 00000002898284 00000003064514 00000002902591 00000000884537 00000000635880 00000002928698 00000002928698 00000002323273 00000001138138 00000001263421 00000001263421 00000001135287 00000002834111 00000000786055 00000001637011 00000001168061 00000000638889 00000000638889 00000000638889 00000001559354 00000001100530 00000001100530 00000001119958 00000001690787 00000002794021 00000002794021 00000001674005 00000001674005 00000001344188 00000001344188 00000003057747 00000002941112 00000001486519 00000001486519 00000001568116 00000001568116 00000001568116 00000001568116 00000001099132 00000001395041 00000000943291 00000001574612 00000001200828 00000000933228 00000001175068 00000001300059 00000002983338 00000002983338 00000002983338 00000002983338 00000002983338 00000002983338 00000002752191 00000001343777 00000003034062 00000001126474 00000000638374 00000002321386 00000000753017 00000001317539 00000003035158 00000000822159 00000000639257 00000000844560 00000001462946 00000001232991 00000001661655 00000001661655 00000002769743 ANTONIO LOPES DE SOUZA/ MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA ANTONIO LOPES DE SOUZA/ MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA ANTONIO LUIZ DA SILVA ANTONIO LUIZ DA SILVA ANTONIO LUIZ DA SILVA ANTONIO LUIZ DA SILVA CARLOS AFONSO MARTINS CELSO LUIZ VIEIRA CLAUDETE TEIXEIRA DE NOVAES BEZERRA CLAUDINEI RIBEIRO DANIEL MOREIRA PAIVA EDSON ROBERTO DA SILVA EDSON LUIZ SILVA EDSON LUIZ SILVA ELIAS SILVA GABLER ELLIS GUEDES EMILZE MARIA ALMEIDA EMILZE MARIA ALMEIDA ENIO LUCIO DA SILVA FLAVIA TAVARES LUCAS FERRARI FRANCISCO IVAN SAMPAIO FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMETO FRANCISCO LOPES DOS REIS FRANCISCO NUNES MARINHO FRANCISCO NUNES MARINHO FRANCISCO NUNES MARINHO GENILTO ALVES PINTO GERALDO IGIDIO DA LUZ GERALDO IGIDIO DA LUZ GERSON PEREIRA BRAGA/ MARIA DA ROCHA PEREIRA GERVASIO PASSARELI GESIO LOURENÇO DE SOUZA GESIO LOURENÇO DE SOUZA GUILHERME ANTONIO CASAGRANDE GUILHERME ANTONIO CASAGRANDE HELDER NAZARENO TESTONI HELDER NAZARENO TESTONI HUMBERTO ARAUJO PINHEIRO IVAN GALVÃO RIBEIRO IVONETE ALVES GOMES IVONETE ALVES GOMES JADIR PANDOLFI JADIR PANDOLFI JADIR PANDOLFI JADIR PANDOLFI JAIME JOSE DE SANTANA JAIR JACINTO DE FREITAS JOÃO MAKOTO UEDA JOAQUIM DO NASCIMENTO SOUZA JOAQUIM FERREIRA BARBOSA JOAQUIM MIGUEL DE SOUZA JOSE BATISTA DE ALMEIDA JOSE BENTO DA SILVA JOSE BENTO DA SILVA JOSE BENTO DA SILVA JOSE BENTO DA SILVA JOSE BENTO DA SILVA JOSE BENTO DA SILVA JOSE BENTO DA SILVA JOSÉ GOMES NOVAIS FILHO JOSÉ LENK FILHO/ SOLANGE APARECIDA VASCONCELOS LENK JOSE MONTEIRO BASILIO JOSE MOREIRA DE SOUZA JOSE PEREIRA BARBOSA JUSSARA NUNES BRAGA LEAL JUSTINA DE SANTANA JUVENAL PEREIRA DA SILVA LEONOR SANTOS DE OLIVEIRA MANOEL CARDOSO JUNIOR MANOEL DE SOUZA SILVA MANOEL FERREIRA FRANÇA MARCIO ROCHA GOMES MARIA ANTONIA DA CRUZ LEITE MARIA FRANCISCA FARIA MARIA FRANCISCA FARIA MARINA REZENDE DA CRUZ 05179335272 05179335272 13905910268 13905910268 13905910268 13905910268 67862411900 28794850291 57945985220 02610398905 43615139615 25732390987 43825761215 43825761215 16232909291 41637879768 04589785234 04589785234 58566392272 05240321655 31415148953 08034427268 28797698253 06795129420 06795129420 06795129420 18146597149 37999800163 37999800163 07983794215 07906846249 99526840704 99526840704 57850062787 57850062787 38318016904 38318016904 00493397299 32612230220 40912027215 40912027215 16231635287 16231635287 16231635287 16231635287 08168059204 13904361287 14113287953 63444909268 51331403634 05847842287 37005448634 65105702115 65105702115 65105702115 65105702115 65105702115 65105702115 65105702115 19801165200 24209600253 41701232715 55362281968 30454859600 05575986721 64832910868 05209188272 06961738672 40869008234 07995547234 47150025749 49896067287 66553776253 28188020249 28188020249 35102349287 20091600671596 20091601536005 20091601042096 20101600051955 20101600105346 20101600848799 20101600646754 20101600320123 20101600902297 20101600891295 20101600051912 20091600541706 20091601657481 20101600737490 20091601570149 20101601237475 20101600199121 20101600248228 20101600391608 20101600566742 20091600568401 20101600320115 20101600051882 20091601388987 20101600797558 20101601050987 20091600498010 20091600633252 20101601031036 20091601570165 20101601373417 20101600354893 20101601251036 20091601306069 20101600730119 20091600369709 20101601062462 20101600663705 20091601714868 20091600708813 20091600979401 20091600756591 20091601570076 20101600051971 20101600320107 20101600355261 20091600508423 20091600645961 20091601042053 20101600235185 20101600320131 20101601318483 20091601379082 20101600131835 20101600406184 20101600459903 20101600719621 20101601094887 20101601329159 20101601299217 20101601373379 20101601025575 20101600320204 20091600312383 20101601225280 20101601112559 20091601570191 20101601393159 20101601454069 20101600364384 20101600051963 20101601289319 20101600051890 20091601042118 20101600320190 20091600850962 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 56 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ 00000000883603 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002961881 00000002764580 00000001677128 00000001147005 00000000636479 00000000638676 00000001312341 00000001099051 00000002836114 00000002836114 00000002836114 00000000996955 00000002910985 00000002910985 00000000627887 00000001260111 00000001007831 00000001198513 00000001406981 00000001406981 00000001406981 00000000845850 00000000844829 00000002910799 00000001524658 00000001367200 00000000627682 00000000994103 00000002774607 00000001676334 00000000851957 00000000625817 00000002316561 00000001419226 00000001180983 00000001675249 00000001675249 00000001675249 00000001642651 00000001384023 00000000852651 00000000852651 00000000767042 00000003084876 00000001252160 00000001178024 00000000945820 00000001524798 00000002299496 00000001524291 00000001501712 00000001501712 00000001501712 00000001338951 00000001284444 00000002876604 00000002910578 00000001524887 00000001524887 00000001524887 00000001524887 00000000643106 00000001455729 00000001455729 00000001455729 OLINDA FAVARIN BENITIS RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAFAEL BISI RAUL ACÁCIO MARTINS RIBEIRO RUBENS FRANCO BORGES JUNIOR TEODORA DE SOUZA PORTO ULISSES BORGES DE OLIVEIRA VALDECI GONÇALVES DA COSTA VALDECIR PETERLE VALETIM AUGUSTO DELARMELINDA DA RÓS WILLLIAN MENDES WILLLIAN MENDES WILLLIAN MENDES WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA ADRIANO COSTA E SILVA ADRIANO COSTA E SILVA AFONSO DIAS DE MACEDO AGOSTINHO ALVES DA SILVA AILTON CIPRIANO DA SILVA AMÉLIA BARBOSA SILVA AMOM BARROS LOPES AMOM BARROS LOPES AMOM BARROS LOPES ANEZIO DE OLIVEIRA ANTONIO BUENO DE CAMARGO APARECIDO GREGO ARLETE MARIA MALINI MENDES ASSIS GURGACZ AUGUSTO WOSNIACK BELMAR JOSE CANAL CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA CHARLES BRITO MARTINS CLAUDIO LUIS DE OSTE CLÉA ENI VIEIRA DE CARVALHO CLISTENIS ATAYDE DE OLIVEIRA DANIEL ALVES DA ROCHA DEODATO FELIPE MEIRA DORIEDISON DA SILVA CHIAMULERA DORIEDISON DA SILVA CHIAMULERA DORIEDISON DA SILVA CHIAMULERA EDITE MARIA VIANA FERREIRA EDMUNDO RABELO EDSON GRUDTNER EDSON GRUDTNER EDSON JOSÉ GOIS ORTIZ EDSON LOPES DE ASSIS FILHO EDSON MARCOS ANCILIERO EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA ELIO GOMES GUIDAS ELOI LOPES DA SILVA ERIBERTO VALDIR CELLA ERNESTO JOAQUIM DA SILVA ESMERALDO DA SILVA RAMOS ESMERALDO DA SILVA RAMOS ESMERALDO DA SILVA RAMOS FÁBIO LUÍZ DE OLIVEIRA FRANCISCO BATISTA PEREIRA FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA GENI MARTINHA DOS SANTOS GETULIO GATI GETULIO GATI GETULIO GATI GETULIO GATI GILBERTO ROMERO LOPES GILMAR MARQUES PEREIRA GILMAR MARQUES PEREIRA GILMAR MARQUES PEREIRA 59208066215 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 74206281220 21979065268 35040734204 56332971215 10814418520 60150467915 44237782115 13910299253 85428930691 85428930691 85428930691 84124970749 40919315291 40919315291 03934462120 05201152287 27711250215 07008295120 46900179215 46900179215 46900179215 32594720100 20551169915 11397829249 11400935253 00585831904 06816827287 57782016720 51150956291 89088484791 44749040959 11395940282 69522413968 27197123291 28331613791 32659334234 32659334234 32659334234 58265872291 11501200291 20615558968 20615558968 54487927900 68581432204 38628830278 07108300842 24244325204 37954130010 25671839149 05221463253 79389880815 79389880815 79389880815 50894110268 24854174315 34463194172 17996090220 28624149215 28624149215 28624149215 28624149215 10738339172 59543469253 59543469253 59543469253 20091601570122 20101600019172 20101600069579 20101600318978 20101600476042 20101600542355 20101600630793 20101600857399 20101600933036 20101600987365 20101601082935 20101601455626 20091600436260 20091600290983 20101601078288 20091600749188 20101601078229 20101600926390 20101601297435 20091600440918 20101600246411 20101600733037 20101600320212 20101600019377 20101601110246 20101601139211 20091600691181 20101600605217 20101600153121 20101600788850 20101600893263 20101600959116 20091600950215 20091600830775 20101601397881 20091600470061 20101601254248 20101600444043 20101600115333 20091600454609 20091601455579 20091601304333 20091601570221 20091601366304 20101601019151 20091600968335 20091601597705 20101600560086 20101601376432 20101600097734 20091600798049 20101600725522 20101601002060 20091600687328 20101601304911 20101601346002 20101601077508 20101600236191 20101600746341 20091601355485 20091600873717 20091600310828 20101601246490 20101601444561 20091600470094 20101600624378 20101600443209 20091600973630 20091600685430 20091601116960 20101600401506 20101601170095 20101600978757 20091600424084 20091601035111 20101600061233 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 57 DOE N° 2441 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ 00000001455729 00000001455729 00000001359258 00000002986485 00000001301021 00000002316811 00000002316811 00000002316811 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001244591 00000001322117 00000001322117 00000001322117 00000001310933 00000001381130 00000001381130 00000001381130 00000001381130 00000001381130 00000001381130 00000001381130 00000001381130 00000001391747 00000000629821 00000000629821 00000001639871 00000001427997 00000001524810 00000000852325 00000000852325 00000001683918 00000001683918 00000000852155 00000000973556 00000002833522 00000000845345 00000003042693 00000001191519 00000000852031 00000000764701 00000001185454 00000001185454 00000001307029 00000000629545 00000000629545 00000000629545 00000002329107 00000000628972 00000001355406 00000001355406 00000001355406 00000001355406 00000002333333 00000002333333 00000002333333 00000002333333 00000001637673 00000001330446 00000001330446 GILMAR MARQUES PEREIRA GILMAR MARQUES PEREIRA HEBERSON FLAVIO DA COSTA E OUTRO HELIOMAR EDUARDO TEIXEIRA HERMOGENES RODRIGHERO HUMBERTO CEZAR LEMOS HUMBERTO CEZAR LEMOS HUMBERTO CEZAR LEMOS IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO IDEVANO SILVÉRIO JAQUES MENDONÇA RIBEIRO JAQUES MENDONÇA RIBEIRO JAQUES MENDONÇA RIBEIRO JEFFERSON FERREIRA DA SILVA JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JEREMIAS FREITAS GONÇALVES JESUS JOSÉ DE SOUZA JOÃO ARISTIDES TEIXEIRA JOÃO ARISTIDES TEIXEIRA JOAO BATISTA FELBECK DE ALMEIDA JOÃO BIAGIO GRAVA JOÃO EUJACIO TEIXEIRA JOÃO SOUZA VIEIRA JOÃO SOUZA VIEIRA JOAQUIM DANTAS JOAQUIM DANTAS JOAQUIM MORETTI FILHO JONAS MESSIAS DA SILVA JORGE LUIZ YUMSZ JOSÉ ALVES DE SOUZA JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA PINHO JOSE APARECIDO SOARES JOSE DIAS DE ALMEIDA JOSE GENIVALDO DE ALMEIDA JOSE GIOVANNI VAILANT CAPILA JOSE GIOVANNI VAILANT CAPILA JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO JOSE ROBERTO ALFERES SIQUEIRA JOSE ROBERTO ALFERES SIQUEIRA JOSE ROBERTO ALFERES SIQUEIRA JOSÉ TERUO TUSTUMI JUCELINO VIEIRA DE BARROS JUVECI ARTUR DA SILVA JUVECI ARTUR DA SILVA JUVECI ARTUR DA SILVA JUVECI ARTUR DA SILVA KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS KEYLA MARIA SOARES TEIXEIRA LAERCIO DE FALCO LAERCIO DE FALCO 59543469253 59543469253 66240735272 32552696287 00599549149 04685318900 04685318900 04685318900 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 10713395249 05610834104 05610834104 05610834104 48559024204 09058320278 09058320278 09058320278 09058320278 09058320278 09058320278 09058320278 09058320278 49889788268 27932591953 27932591953 72667761715 23787392904 20594585104 47208309787 47208309787 02036924204 02036924204 61403873887 31292429291 68814224234 09057668220 55239021600 35006013249 00061520829 92651062804 84104996734 84104996734 20001843915 02171833874 02171833874 02171833874 72514477891 05197899204 16202465204 16202465204 16202465204 16202465204 77763289287 77763289287 77763289287 77763289287 27202267268 28475070949 28475070949 20101600174933 20101600501047 20091600827804 20101601257158 20091600470086 20101600778901 20101600944259 20101601018757 20091600431005 20091600378376 20091600532091 20091600859048 20091601018632 20091601266611 20091601507609 20091601634376 20091601705567 20101600078667 20101600265122 20101600397053 20101600525329 20101600741498 20101600859741 20101601015855 20101601094763 20101601221277 20101601487943 20101600875737 20101601133696 20101601445175 20091601644053 20091600770284 20091600909754 20091601367912 20101600029798 20101600205881 20101600563182 20101600772611 20101601187443 20091600470078 20091601093251 20101601261767 20091601498669 20091601388995 20091601256983 20091600901095 20101600644786 20091600769553 20091600835327 20091600438743 20091601331810 20101600093917 20071601144218 20101601269611 20101601040752 20091600369105 20091600470124 20091600944002 20101600722736 20091601330202 20101600275624 20101600970772 20101601080428 20091601570270 20101600267249 20091600423843 20091600576674 20091601715236 20101600242556 20091601021811 20091601667411 20101600825969 20101601075459 20091601325314 20101601050049 20101601132983 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 58 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA MIRANTE DA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA SERRA 00000000845906 00000001464949 00000001400592 00000001284924 00000001210998 00000002772108 00000002772108 00000002772108 00000001356666 00000001314769 00000001397940 00000001281160 00000001371231 00000001208781 00000001208781 00000002773228 00000002773228 00000001362291 00000001362291 00000002825261 00000001298119 00000001298119 00000000764680 00000001269046 00000001664247 00000000973432 00000000626554 00000002955253 00000000993611 00000000993611 00000000944581 00000000627321 00000000627321 00000001332198 00000000627984 00000003020592 00000002858444 00000001202243 00000002760347 00000000629847 00000002821206 00000002821206 00000002821206 00000002821206 00000002821206 00000002821206 00000002821206 00000000974919 00000002762552 00000001667360 00000001489097 00000001489097 00000001193848 00000001361261 00000001662236 00000001524712 00000002303400 00000002303400 00000001284983 00000001638122 00000002861038 00000001426842 00000001283324 00000001528009 00000001528009 00000001136691 00000002838575 00000002818531 00000002818531 00000002818531 00000001125583 00000001125583 00000002858282 00000001280953 00000002861020 00000001272292 LEONARDO DALAZOANA LEONEL PAULO GOMES DE FREITAS LEUCI ENEAS MILESKI LIDOMAR AUGUSTO BARALDI LOURENÇO DOS SANTOS BANAGOURO LUIZ LOCKS LUIZ LOCKS LUIZ LOCKS LUZIA REGLY MUNIZ CORILAÇO MANOEL DA SILVA SANTOS MARCELO MARQUES MENEZES GONÇALVES MARCIA GERALDO MEIRA MARCIO AMBROZIO LIRA MARIA DE LOURDES MORAIS GABLER MARIA DE LOURDES MORAIS GABLER MARIA JOSE CARNEIRO MARIA JOSE CARNEIRO MARIA LUIZA ANTUNES DE PAULA MARIA LUIZA ANTUNES DE PAULA MARIANA NOGUEIRA MOISES MESSIAS DA SILVA MOISES MESSIAS DA SILVA NILSON FELIPE NILTON MARQUES DE JESUS ORESTES MUNIZ FILHO ORLANDO DE SÁ OSMAR DA ROCHA CAMPOS OSMAR MOREIRA DOS SANTOS PAULO DE ALMEIDA PAULO DE ALMEIDA PAULO DE ALMEIDA JUNIOR PAULO ROBERTO CAETANO PAULO ROBERTO CAETANO PEDRO PISSOLATTO NETO RAIMUNDO DIAS NETO RAIMUNDO DIAS NETO RICARDO DE SA VIEIRA RICARDO JOSE SOUZA DA SILVA RICARDO PAIANO ROQUE ORLETTI ROSILENE ANGELO DAROLD ROSILENE ANGELO DAROLD ROSILENE ANGELO DAROLD ROSILENE ANGELO DAROLD ROSILENE ANGELO DAROLD ROSILENE ANGELO DAROLD ROSILENE ANGELO DAROLD ROWILSON TEIXEIRA RUI LANDIM GOMES SANTIAGO CORDEIRO BARBOSA SERGIO CARLOS GUARIM DE MENEZES SERGIO CARLOS GUARIM DE MENEZES SORAYA CRISTINA DE SOUZA CABRINI SUELI MARGARETE GONTARK THATYANA FELIPE SANTIAGO VALDIR JOSE AZEVEDO VANDERSON GUIMARAES VANDERSON GUIMARAES VILMA CAMARGO FELICIANO WALDEMAR RODRIGUES ZENITA BITENCOURT RODRIGUES ADAIR ALVES FERREIRA ADENIR JOSÉ LENTZ AGNALDO FERREIRA DE SOUZA AGNALDO FERREIRA DE SOUZA AMANCIO NASCIMENTO SANTANA ANTONIO AURELIANO DE MORAES ANTONIO JOSÉ DE SOUZA ANTONIO JOSÉ DE SOUZA ANTONIO JOSÉ DE SOUZA DAVID TONETTO PANETTO DAVID TONETTO PANETTO EDSON GARCIA DE SOUZA ERVINO TRESSMANN FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS FRANCISCO POMPILIO RABELO 01184342920 61701459272 23762233934 19881568900 21017816972 15266206934 15266206934 15266206934 13897527200 10310525268 63182920200 18891730297 31260756220 34908544204 34908544204 13974785272 13974785272 28367715268 28367715268 05500551930 35098880220 35098880220 02967472115 62922432220 01555731953 77431570830 02315599172 00451097882 03846946168 03846946168 32701268249 00187084807 00187084807 20622724134 72161434691 72161434691 14315360244 43349900020 61565814215 09649662715 66949386249 66949386249 66949386249 66949386249 66949386249 66949386249 66949386249 18935591653 35654171100 21992908249 31256163287 31256163287 00076052770 85645060920 71982523204 41420640968 38592800234 38592800234 31686257287 25867091953 19050224253 49855972287 14303353272 47873884287 47873884287 32742681515 08493766291 78791480434 78791480434 78791480434 30248990730 30248990730 60676400230 32480555704 33436274968 08518289220 20101601254231 20091601479923 20101601290481 20091600455648 20101601200717 20091600574043 20101601144612 20101601259487 20101600662873 20091601485036 20101601458455 20091601629461 20101600278062 20091600341227 20101600797991 20091600434772 20101601196817 20101600990242 20101601274508 20091601563029 20091600688111 20091600781278 20101600706129 20091600470108 20091600622757 20091600730444 20101600959159 20101600494512 20091601709716 20101600010760 20101601247454 20091601440318 20101600205901 20091601648776 20091601657171 20101601439930 20091600641913 20091600986031 20071601140883 20101601254256 20091600633031 20091601454475 20091601666995 20101600158970 20101600359615 20101600606612 20101600762290 20091600318969 20101600394801 20091601408929 20091600479415 20091601496283 20091601465183 20101600778741 20091600477617 20101600530292 20101600268105 20101600333047 20101600583922 20101600278860 20091600544519 20091600706624 20091600631365 20091600631268 20091600706731 20101600493461 20091600395149 20091601570181 20101600205839 20101601253292 20101600198883 20101600348982 20101600052315 20091600631349 20091600706691 20091600706675 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 59 DOE N° 2441 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE 00000002857430 00000001182528 00000000871371 00000000871371 00000001527967 00000001177257 00000002786664 00000001677560 00000001348175 00000001348175 00000001348175 00000001527711 00000001078232 00000002877490 00000002869136 00000001648969 00000001310704 00000001526260 00000001364791 00000001684396 00000001247395 00000001682237 00000001682237 00000000787914 00000000797545 00000000797545 00000001408771 00000001104276 00000003057674 00000002888483 00000001280112 00000003014339 00000001525875 00000001168665 00000002860961 00000002862107 00000001391771 00000001529188 00000002870550 00000001423525 00000000633496 00000002888751 00000001678736 00000001678736 00000002877228 00000002865688 00000001096788 00000001525981 00000001474375 00000003092224 00000003092224 00000000634697 00000002971607 00000001077406 00000001407988 00000002960761 00000001152360 00000001120328 00000001526251 00000003028623 00000002960397 00000002976790 00000002976790 00000000768839 00000001693204 00000001693204 00000001505271 00000001505271 00000001505271 00000000826383 00000001664093 00000002965810 00000000634379 00000001211871 00000001211871 00000002830426 GERALDO ANTONIO DE ARAÚJO GETULIO ELEUTERIO GOMES ILTON DA SILVEIRA ILTON DA SILVEIRA IVAIR RODRIGUES JOAO POLTORAKI SOBRINHO JOSE ALVES NUNES LORISVALDO ANDRADE LUCIMAR APARECIDA MUNIZ LUCIMAR APARECIDA MUNIZ LUCIMAR APARECIDA MUNIZ MARLENE MONTEIRO PINTO NILO ALVES PEDRO BARNABE TIBURCIO PEDRO SERGIO VICENTE TAMA MENDES OHIRA ALEXANDRE ONERIO PEREIRA CLAUDECIR DE PAULA MANCINI DENILSON TORRES DE AMORIM EBENEZIO CRUZ DO NASCIMENTO EDVALDO CANDIDO DE PAULA ELIEDSON VICENTE DE ALMEIDA ELIEDSON VICENTE DE ALMEIDA ELIEZER BATISTA DE SOUZA GERALDO PESCA GERALDO PESCA GILBERTO ANTONIO MILAGRES GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRA JEOVA FONSECA DE SOUZA JOÃO BATISTA DE SOUZA JOÃO CASSIANO DA ROCHA JOAO DE OLIVEIRA ALVES JOSE BRAZ PEREIRA JOSÉ TORRES AMORIM JOSIAS ANTONIO SIQUEIRA JULIA FIRMINO DE CAMPOS LEOMAR BIS BASTOS LICINIO MAIER MARCOS DOS SANTOS MARLENE CANDIDA DA SILVA MIGUEL NUNES DE MAGALHÃES NAIR BERNARDINA RODRIGUES DE VASCOCELOS NICOLINO LIMA ALVERNAZ NICOLINO LIMA ALVERNAZ PEDRO DE OLIVEIRA ALVES PEDRO INACIO SOBRINHO SAMUEL LOPES NETO VALMITON FAUSTINO DA SILVA ADALTO BATISTA DE SOUZA ADÃO PEREIRA DOS SANTOS ADÃO PEREIRA DOS SANTOS ADEGILDO ALMEIDA SANTOS ADEMIR APARECIDO ZANGARINI ALCINO PEDRO DAMIÃO ANDRE MOREIRA ANDRÉ PESSIN ARLINDO RAPES DE CRISTO FILHO ARNALDO JOSE TEIXEIRA AVELINA RODRIGUES LEITE CELIANI BRAGA MAGESKI CEZAR FERREIRA COUTINHO CICERO MACHADO DE LIMA CICERO MACHADO DE LIMA DAVID VASCONCELOS DERICO LORENSSETTI DERICO LORENSSETTI DOUGLAS RAMIRO FOGIATTO DOUGLAS RAMIRO FOGIATTO DOUGLAS RAMIRO FOGIATTO ERMES FARIAS DO AMARAL ERNESTO BRUSTOLIN ESTER DE ANDRADE EVANDIO BALBINO DE ALMEIDA FABRICIO MONICO COSER FABRICIO MONICO COSER FLAGIO GIL 31255728272 43456863691 30080584934 30080584934 66456622204 15284859987 21184941904 19836074953 87367521691 87367521691 87367521691 59309024291 28618408204 29808707904 47855118268 41581520468 42258278287 57635668234 51730090206 22161376500 50874977215 28090152520 28090152520 23811684272 82813124753 82813124753 04253568688 38708310220 38672995287 49909940272 07957300200 69830088553 59975040268 06815243249 59976780249 08484937291 42022851234 16203623253 51826348204 59308893253 04790839168 63168278220 20241216672 20241216672 60869933515 23033916104 08541124215 46897313220 87924595872 11563672200 11563672200 31214819249 41274105900 04473949249 65905164215 05846765220 08497443268 03063615234 20494629134 81213115272 69747415291 43531415115 43531415115 03713237204 12528820925 12528820925 99629658968 99629658968 99629658968 57953899272 07840756972 42144531234 05854806215 63583550587 63583550587 21243328991 20091600631411 20091600631330 20091600631322 20091600706705 20091600706659 20101600876271 20091600631276 20101600052293 20091600655991 20101600851730 20101601310911 20091600631381 20091600654446 20091600706683 20091600631292 20091600516711 20101600320077 20101600051874 20091600631357 20091600631306 20091601570173 20091600720384 20091600845241 20091601570246 20091600496700 20101600998431 20101600320042 20101600320026 20101601081335 20091600833758 20091601413876 20101600320034 20091600631284 20101600051841 20101600158288 20101600738081 20091600706640 20101600320018 20101600051866 20091600706713 20101600738071 20091601570254 20091600706721 20091601038935 20091600977679 20091600631403 20101600320069 20101600320085 20091601510103 20101601095336 20101601174732 20091601600102 20091601634899 20091601254891 20101601260647 20101600548851 20101600051947 20101600486420 20091600436279 20101600805070 20101600738187 20091601646382 20101600941421 20091600716212 20101600731311 20101601295947 20091601390744 20101600202783 20101601110221 20091600436244 20091600284525 20091601713675 20101600586670 20091600842633 20101601439493 20091600595881 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI 00000001203177 00000001308301 00000001165402 00000000934097 00000001315927 00000001315927 00000001526146 00000001526146 00000001098136 00000001525956 00000002861801 00000000769061 00000000769061 00000000823546 00000000823546 00000000823546 00000001201468 00000001201468 00000001105426 00000000825115 00000000825115 00000002790807 00000000768782 00000001156136 00000001156136 00000001156136 00000001156136 00000002765772 00000000824291 00000001423924 00000001423924 00000002748592 00000001194232 00000002333091 00000002333091 00000002333091 00000002333091 00000000789399 00000001242920 00000001242920 00000002324911 00000002324911 00000002324911 00000002911540 00000002911540 00000002911540 00000000769444 00000001077694 00000001077694 00000001077694 00000001077694 00000001098764 00000003020576 00000001077074 00000000826146 00000001679414 00000001679414 00000002865408 00000002775662 00000001396137 00000001362119 00000000825662 00000001261452 00000001523864 00000001075772 00000002968231 00000000641570 00000001137654 00000000640301 00000001471473 00000001260464 00000002823799 00000002772574 00000001503201 00000002302276 00000001500627 FRANCISCO CELSO BENETTI GENÉSIO FRANCIOLI GERALDO INOCENTE TEIXEIRA GERALDO VALERIANO RODRIGUES GLAUCO ANTONIO ALVES GLAUCO ANTONIO ALVES HONORIO VARGAS HONORIO VARGAS JACI GONÇALVES JEREMIAS RAIMUNDO DE ANDRADE JOÃO ALVES DA COSTA JOSÉ ADALTO MARREIRO JOSÉ ADALTO MARREIRO JOSÉ DE SOUZA TRINDADE JOSÉ DE SOUZA TRINDADE JOSÉ DE SOUZA TRINDADE JOSÉ FRANCISCO TOREZANI JOSÉ FRANCISCO TOREZANI JOSE HONORIO DO CARMO DE OLIVEIRA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS JOVENSO MUNIZ FRAGA JOVERCINO DE MELO JUDITE PERUZZO CORREIA JUDITE PERUZZO CORREIA JUDITE PERUZZO CORREIA JUDITE PERUZZO CORREIA LANDERICO SPEROTO LINDOMIRO SOARES LENKE LUIZ CARLOS POMPILIO LUIZ CARLOS POMPILIO LUIZ KUSMO MARIA CRISTINA THOMAS MILTON VIEIRA DOS REIS MILTON VIEIRA DOS REIS MILTON VIEIRA DOS REIS MILTON VIEIRA DOS REIS MOACIR SOARES DE ARAUJO NESTOR CASTRO AGUIAR NESTOR CASTRO AGUIAR OLZENO TREVISAN OLZENO TREVISAN OLZENO TREVISAN ORLANDO ALVES TRINDADE ORLANDO ALVES TRINDADE ORLANDO ALVES TRINDADE OSMAR DA SILVEIRA LOUZADA OTILIO PEDRO DA COSTA OTILIO PEDRO DA COSTA OTILIO PEDRO DA COSTA OTILIO PEDRO DA COSTA RAUL MARTINS RIBEIRO ROGERIO CUSTODIO DE LIMA ROMILTON MARINHO VIEIRA SILDOMAR MACEDO TAVARES SOELÍ DA SILVA GOMES SOELÍ DA SILVA GOMES UDISON MONTES DE SOUZA VALDECIR GEREMIAS NUNES VARLY VALMIRO CUSTODIO DE SOUZA VANDERLEY VALIATTI WELMITON VIEIRA BOAVENTURA ADELSON COELHO GOTARDI ALEANDRO LOPES PEREIRA ALFREDO SOARES TRISTÃO ALMIRO PAULO DOS SANTOS ALTINO MICKUS ALVELINO DO AMARAL LOPES ANTONIO BORGES DA SILVA ANTONIO DAS GRAÇAS SOUZA APARECIDO LOPES ARLETE CARLOS ALVES ARMINDO JOSÉ STUANI BENÍCIO MARQUES FERREIRA DA SILVA BERNARDO MARQUES DE OLIVEIRA BRUNO VENDRAMEL GARCIA 08496161234 12937541968 42315085691 16224060282 12219696847 12219696847 45766541287 45766541287 37949969768 41912080206 68911823600 16532457949 16532457949 17402115968 17402115968 17402115968 62184768715 62184768715 18179231100 44624778987 44624778987 48620335200 08498245249 64397823987 64397823987 64397823987 64397823987 78021030704 07516991600 10640169287 10640169287 46725792987 19093608215 33323259149 33323259149 33323259149 33323259149 07458282568 11414634749 11414634749 02613018291 02613018291 02613018291 15200493234 15200493234 15200493234 03350312691 12621641687 12621641687 12621641687 12621641687 12825778915 27253775287 04132996867 00780701712 34100121253 34100121253 25731335915 38665212272 32550286200 31265650268 28242955115 28956230234 81525583204 05870593204 19098448291 13592785915 59702613949 11157364187 02231921120 46595481987 69171009272 50063812053 07995407220 08723199709 69928991200 20091600436287 20091600595921 20101601174831 20091600574086 20101600404769 20101600989864 20101600858913 20101601237051 20091600595891 20101600320050 20101601397294 20101600923235 20101601439507 20091600497995 20071601149708 20101601242940 20101601356865 20101601439485 20101600709322 20101600651820 20101601471958 20101600549171 20091601721163 20091600574108 20091601553139 20101600509153 20101600616340 20091600595903 20091601110921 20091600842439 20101601201901 20091601529483 20091601249014 20091600419870 20091600804480 20091601438720 20101601035678 20091600882376 20091600278215 20091600909762 20091601143585 20101600009193 20101601326346 20091601408457 20101600652320 20101600800028 20091600438735 20101600337042 20101600639111 20101600739256 20101600970160 20101600878132 20101600652843 20091600649051 20091600436252 20091600574116 20101601119928 20101601169461 20091601656973 20101601036933 20091600973452 20091600640781 20091600327291 20101600421493 20091601701022 20101600338901 20091600719521 20071601151745 20101601232694 20101600206266 20091600595997 20091601611481 20091601140764 20101600746023 20091600931733 20091600317008 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 61 DOE N° 2441 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI MÉDICI 00000001500627 00000001334921 00000001131419 00000001114409 00000001114409 00000000642711 00000001125257 00000001502395 00000001502395 00000001346504 00000001469070 00000001469070 00000001485938 00000001247999 00000002945223 00000001671774 00000002766060 00000001304666 00000002780895 00000002780895 00000002780895 00000001263161 00000002738376 00000001076272 00000001076272 00000001474529 00000000643866 00000000643904 00000000803448 00000003013111 00000003013111 00000003013111 00000003013111 00000003013111 00000000640921 00000000640921 00000000640921 00000001075993 00000000644277 00000002743591 00000001691902 00000001523902 00000002890976 00000002839024 00000001301543 00000000641910 00000000641910 00000000641910 00000000641910 00000000641910 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000001213563 00000000724882 00000000724882 00000002797216 00000000644773 00000002823331 00000002870720 00000001455036 00000001284908 00000001319388 00000001242385 00000002790769 00000001523490 00000001197436 00000001678400 00000001267027 00000001636987 00000002972671 BRUNO VENDRAMEL GARCIA CARLOS EVANGELISTA ESTADEU DA COSTA CECÍLIO GOMES DA SILVA CELSO MARTINS BEZERRA CELSO MARTINS BEZERRA CLAUDOMIRO JOSÉ VICENTE CLAUDORINO JOSÉ SPADETO DANIEL FRANCO DANIEL FRANCO DAURA PEREIRA INACIO SILVA DEOCLECIO PIANA DEOCLECIO PIANA DONIZETI SOUZA DA SILVA EDISIO GOMES BARROSO EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA FRANCISCO CARVALHO DA SILVA GILBERTO APARECIDO SANTOS GILBERTO MARQUES DA COSTA GILMAR MOREIRA DA ALMEIDA GILMAR MOREIRA DA ALMEIDA GILMAR MOREIRA DA ALMEIDA JOÃO ANTONIO BEZERRA JOÃO GONÇALVES AMARAL JOÃO MACARI FILHO JOÃO MACARI FILHO JOEL SEBASTIAO DE OLIVEIRA JONAS VITAL DO NASCIMENTO JORGE MENEGUELLI JOSÉ DOS SANTOS GÓIS JOSE ESTEVES GOMES JOSE ESTEVES GOMES JOSE ESTEVES GOMES JOSE ESTEVES GOMES JOSE ESTEVES GOMES JOSÉ ESTEVES GOMES JOSÉ ESTEVES GOMES JOSÉ ESTEVES GOMES JOSE MANOEL DA SILVA JOSÉ OLAVO DE AMORIM JOSE RIBEIRO JUNQUEIRA NETO JOSE ROBERTO VICENTE JOSÉ ROSAS PRESTES JULMAR CARDOZO LIDIANE SEVERINO DE FREITAS LUIZ CARLOS CABEÇA LUIZ CARLOS LYRA LUIZ CARLOS LYRA LUIZ CARLOS LYRA LUIZ CARLOS LYRA LUIZ CARLOS LYRA LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ MANOEL CARDOSO BALAU E OUTROS MANOEL CARDOSO BALAU E OUTROS MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS MÁRIO FIM MARLON CLAUDIO CUSTODIO VICENTE MAURO SERGIO PANHAN MERY TERESINHA SALLA FONTOURA MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA MILTON GERALDO DA SILVA NATALINO MONTENARI DE SOUZA NILSON FIUZA NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA PAULA ANDREA MIDORI LOPES IWAKAMI PAULO PEREIRA DE LIMA PAULO SOARES TRISTÃO PEDRO ANTONIO LIMA RONALDO ANDRE BEZERRA SALTON. 69928991200 08020345191 30484626434 34045228268 34045228268 28229126968 57909040768 32858175934 32858175934 35494646653 07959818215 07959818215 20352115220 07990790220 43137814987 16125924491 48846562100 61272957268 45723249215 45723249215 45723249215 29035716272 06914284687 06814158272 06814158272 91305250800 16219341287 16201701249 04896858115 10779000153 10779000153 10779000153 10779000153 10779000153 10779000153 10779000153 10779000153 05385440582 00576247200 47161191653 31294235249 12627267272 40838552234 71549471287 40930939204 37363441987 37363441987 37363441987 37363441987 37363441987 35097892291 35097892291 35097892291 35097892291 35097892291 35097892291 35097892291 35097892291 35097892291 01527339815 01527339815 33771260663 08543674204 68746237291 48567396204 18891969249 06299466200 39058344215 14323060220 04528689120 10931212898 74463632234 42180252234 29000793220 82706662700 51686376200 20101600828666 20101601463319 20101600976401 20091600269313 20101601334934 20101600420594 20101600656946 20091601708590 20101600047028 20101600304853 20101600241975 20101600413105 20091600326066 20101601318963 20101601017051 20091600761481 20091600801988 20101600396111 20091600497553 20091600956035 20101600857119 20091600883135 20091600934171 20091601106116 20091601655195 20091600822012 20101600965582 20091600950207 20101601395003 20101600356837 20101600482425 20101600565878 20101600650719 20101601317819 20091601578875 20091601695278 20101600001508 20101601194016 20101600097726 20091601105306 20101601419492 20101600636066 20091600957783 20101600077172 20091600596004 20091600813919 20091600928643 20091600987402 20101600732545 20101600979486 20091600290363 20091600933329 20091601384884 20101600206401 20101600574133 20101600798104 20101601008220 20101601288770 20101601483832 20101600506952 20101601133432 20101601245941 20091600308882 20101600794011 20091600811452 20101600839821 20101600307496 20101601231671 20101601231061 20101600421507 20091601712075 20101600035909 20101600649826 20091600622994 20091600910434 20091601714485 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 62 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI TEIXEIROPOLIS TEIXEIROPOLIS TEIXEIROPOLIS THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA 00000001687417 00000000644137 00000002787351 00000001149156 00000001149156 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000001004441 00000000610003 00000001265121 00000001273183 00000003138828 00000000641154 00000001460129 00000002858851 00000001359711 00000002334275 00000001122258 00000001381911 00000001381911 00000001381911 00000001381911 00000001381911 00000001381911 00000001194712 00000000755133 00000002330474 00000002836181 00000002836181 00000001190750 00000001297724 00000002836556 00000002836556 00000001155903 00000002900271 00000002314100 00000002314100 00000002314100 00000002314100 00000002807360 00000002832828 00000001409450 00000001575465 00000002829096 00000002861615 00000001126008 00000002795272 00000002988241 00000001326309 00000000942863 00000001328417 00000001184954 00000001184954 00000000997803 00000001459716 00000001657046 00000001657046 00000002309700 00000002741750 00000001152513 00000001152513 00000002893011 00000002893011 RUBEN RYOSHI BUENO E OUTROS SAMOEL CAROLINO DE ARAÚJO SERGIO FERREIRA ALVES SIDINEI DE SÁ SIDINEI DE SÁ SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA SILVENO L. SELHORST VALDECIR PIOVESAN VALDEIR ANTUNES DIAS VANIL FLORENCIO DA SILVA WILSON MARCON MARCOS EDUARDO DE SOUSA SILVIO APARECIDO ALFERES SIQUEIRA SONIVAL MOREIRA DOS ANJOS ALDERICO LEITE VIEIRA ANTONIO GARCIA DE ALMEIDA ARLINDO RIBEIRO SOARES ARLINDO RIBEIRO SOARES ARLINDO RIBEIRO SOARES ARLINDO RIBEIRO SOARES ARLINDO RIBEIRO SOARES ARLINDO RIBEIRO SOARES ASSIS CANUTO CARLOS MENEZES DE ALENCAR CELSO TEIXEIRA BASTOS CLEMENILDA PASSOS PINHEIRO CLEMENILDA PASSOS PINHEIRO DEOMAR AUGUSTO RAASCH ELCIO ALVES RIBEIRO EULECIA CASAGRANDE GUEDES EULECIA CASAGRANDE GUEDES FLORIVALDO JOSE GONÇALVES GUSTAVO BOTELHO PIANA IRINEU RIBEIRO DA SILVA IRINEU RIBEIRO DA SILVA IRINEU RIBEIRO DA SILVA IRINEU RIBEIRO DA SILVA IZAIAS DA SILVA JOELSON JOSÉ ALVARENGA JORGE EDSON DE MOURA JORGE TARTA LUCAS GODOI NAVARRETE MARCIA MARIA DA SILVA MARISA ALVES DE LIMA PAULO HENRIQUE ZANIN TRESSOLDI REINALDO ROSSI DE OLIVEIRA RENATO SEBASTIÃO INGRACIA SEBASTIÃO RODRIGUES DA MATA SERGIO DAVID LAFUENTE VIVALDO ALVES DA SILVA VIVALDO ALVES DA SILVA ADEMIR DA SILVA NASCIMENTO ALBERTO ANTÔNIO GROBERIO ALCEMIR ALVES ALCEMIR ALVES AMILTON AUGUSTO RODRIGUES ANTONIO DA SILVA BARBOSA BERTOR CORREIA MEIRELES BERTOR CORREIA MEIRELES CLEYTON PISSINATI MAI CLEYTON PISSINATI MAI 19502591100 28360826234 34871870278 34835920244 34835920244 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 36939870253 09080830259 24225746291 61500003204 63960877234 31697402020 65809734200 07641408842 17249422391 32598610920 12263281134 81324758791 81324758791 81324758791 81324758791 81324758791 81324758791 04631188715 31325394149 37055976987 28953118204 28953118204 17398312768 38619253204 08244268786 08244268786 08529353234 08343482760 59303913191 59303913191 59303913191 59303913191 11550147234 00372305733 14324601291 29019591215 67285880272 59600942234 43822932272 71007687215 18892620215 05766531877 06276229920 56416490234 12999644949 12999644949 28656334204 17718279715 89394739653 89394739653 20345429249 48989290953 71654356700 71654356700 79055214272 79055214272 20101600002032 20091600470116 20101600278054 20101601016150 20101601074029 20091600399659 20091600590138 20091600646869 20091600824295 20091601214202 20091601408465 20091601481804 20091601558823 20091601680319 20101600035917 20101600329783 20101600507541 20101600798554 20101601035228 20101601114101 20101601229316 20091600508407 20101600649834 20091601348004 20101601231681 20091601652706 20101600103981 20101600987802 20101601316324 20101600051981 20091601570203 20091600570511 20091600603086 20091600745077 20091600963848 20091601089637 20091601258382 20091600376691 20101600340663 20091600348485 20101600762096 20101601320119 20091601625334 20101600508297 20101600696141 20101601015723 20091601318466 20091601605910 20091600826999 20091600977539 20091601125838 20091601557118 20101601039452 20091601390019 20101601373344 20101600840739 20101601327377 20101600630114 20101600993608 20101600658256 20101600961102 20101600786912 20101600087941 20101600320158 20101601151309 20101601408911 20101601274494 20101601478936 20091600653296 20101600722973 20091600931547 20091600440901 20091600315021 20091600749757 20101600391810 20101600816145 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 63 DOE N° 2441 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS 00000002893011 00000002839504 00000001007661 00000003039633 00000003039633 00000003039633 00000002748665 00000001281615 00000001281615 00000001281615 00000001286722 00000001338498 00000001338498 00000001113267 00000001113267 00000001113267 00000002774801 00000002774801 00000002774801 00000002774801 00000002774801 00000002774801 00000002774801 00000002774801 00000001162471 00000001428071 00000001428071 00000001260049 00000002898748 00000000739146 00000001247221 00000001407741 00000001497294 00000000933350 00000000885100 00000001261371 00000001362232 00000000783625 00000001423843 00000001218239 00000000725510 00000000725510 00000000725510 00000000725510 00000000885380 00000000885380 00000001122924 00000000786632 00000003110117 00000000933694 00000003039099 00000001668153 00000001375458 00000001099876 00000001099876 00000001099876 00000001051369 00000001196316 00000001428187 00000001428187 00000002942551 00000002962934 00000002962934 00000002962934 00000002962934 00000002962934 00000002962934 00000002962934 00000001486314 00000002781981 00000002781981 00000002781981 00000002824621 00000001242393 00000001242393 00000002814731 CLEYTON PISSINATI MAI CRISTIANE MONTAGNER EGÍDIO DE CASTRO LIMA FERNANDO MARQUES ANDRADE FERNANDO MARQUES ANDRADE FERNANDO MARQUES ANDRADE FRANCISCO CARLOS DA SILVA GERSEL CUSTÓDIO GERSEL CUSTÓDIO GERSEL CUSTÓDIO JOÃO ANTONIO PICCOLO JUNIOR JOCENIL DE SOUZA PINHEIRO JOCENIL DE SOUZA PINHEIRO JONES SOARES DE MIRANDA JONES SOARES DE MIRANDA JONES SOARES DE MIRANDA JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO JOSE COSTA FILHO MARCIO BARRETOS DOS SANTOS NEIDEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA NEIDEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA OBEDES PEREIRA DE NOVAES SALVADOR ELOIR GALVÃO SAUL PESSOA LUNA WEVERTON BERNADES PEREIRA ADALTON PEREZ VAREA ALVARO ALAIM HOFFMANN ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ARNALDO PEREIRA DA SILVA DALVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA GARGARINHO RAIMUNDO FABRICANTE JAIR DA SILVA MENDES JOÃO BATISTA FERNANDES FAGUNDES JOÃO ELIAS TON JOB LEONARDO JUNIOR JOB LEONARDO JUNIOR JOB LEONARDO JUNIOR JOB LEONARDO JUNIOR JOSE RODRIGUES DE SOUZA JOSE RODRIGUES DE SOUZA LUCIANO KAZUO MURAKAMI LUCIANO KAZUO MURAKAMI LUCIANO KAZUO MURAKAMI LUIZ ANTONIO DOS SANTOS LUIZ PEREIRA DE SOUZA MARCOS CESAR OLIVEIRA MENDES PAULO CESAR NALI RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES ROGERIO DE JESUS GOMES TARCISO FRANK VILMA FATIMA MENDES SIQUEIRA VILMA FATIMA MENDES SIQUEIRA VITORINO KISTER NIVALDO JACINTO DOS SANTOS NIVALDO JACINTO DOS SANTOS NIVALDO JACINTO DOS SANTOS NIVALDO JACINTO DOS SANTOS NIVALDO JACINTO DOS SANTOS NIVALDO JACINTO DOS SANTOS NIVALDO JACINTO DOS SANTOS VALMIR SCHEFFER E/OU NEUZA MARIA DE NORA SCHEFFER ALDUINO DA SILVA ZAMO ALDUINO DA SILVA ZAMO ALDUINO DA SILVA ZAMO ALMERINDA MARIA DE OLIVEIRA ÁLVARO PASQUAL TESTON ÁLVARO PASQUAL TESTON ANDERSON CESAR ROCHA OLIVEIRA 79055214272 95812598053 19358202149 79813445653 79813445653 79813445653 58316680297 13955535215 13955535215 13955535215 18091134827 61137537272 61137537272 08487960200 08487960200 08487960200 20860692949 20860692949 20860692949 20860692949 20860692949 20860692949 20860692949 20860692949 48598259268 62143590130 62143590130 71588957268 27247279168 29781400978 28365640244 22144668272 48569658249 07866526672 42112443291 29033810204 42258723272 14323150210 57371563204 33693803900 25026658849 25026658849 25026658849 25026658849 06298109234 06298109234 46290710915 46290710915 46290710915 59934603268 32704224234 70399360204 55728790704 43220150691 43220150691 43220150691 38673037204 11395435200 34100091249 34100091249 56229100720 60075988968 60075988968 60075988968 60075988968 60075988968 60075988968 60075988968 29046254291 20096410000 20096410000 20096410000 64886360220 18336850910 18336850910 60331780259 20101601363950 20091600583328 20101600531401 20101600462815 20101601018609 20101601391431 20091600973479 20091601318105 20101600864425 20101600940911 20101600825055 20091600671601 20091601634491 20101600672951 20101600793706 20101601317274 20091600466097 20091600759701 20091601032554 20091601552191 20101600044118 20101600121066 20101600514361 20101601326461 20101600941314 20091600290215 20091600933124 20101601023548 20101600616049 20101600239903 20101601408032 20091600863118 20101601303974 20101601257700 20101601369142 20101601245974 20101600163303 20101600811232 20101601286573 20101600115325 20091600575864 20101600193008 20101600495675 20101601320011 20101600959183 20101601084067 20101600036433 20101600461150 20101601171164 20101600414561 20101600493990 20091600947613 20101600362772 20091600701029 20091601394421 20101601028922 20091600437984 20091600311662 20091600775871 20101600505980 20101600157842 20101600733789 20101600753992 20101600822919 20101601068071 20101601176646 20101601214653 20101601279917 20101600172663 20091600781359 20091600858955 20091600953737 20091601563266 20091601403269 20101600026160 20101600437421 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 64 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA COLORADO DO COLORADO DO COLORADO DO COLORADO DO COLORADO DO CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE 00000001038052 00000003115216 00000002874202 00000002801701 00000001376535 00000001644807 00000000704695 00000001666681 00000001496441 00000001496441 00000002301849 00000002874610 00000001241419 00000001026704 00000001015443 00000002791463 00000002868300 00000002868300 00000001451456 00000001268040 00000000533165 00000000842826 00000000791342 00000000791342 00000002885786 00000002885786 00000002885786 00000001566946 00000001469576 00000000837971 00000000839094 00000002922843 00000002813025 00000002813025 00000002813025 00000002813025 00000002813025 00000002813025 00000001640780 00000000692531 00000002945673 00000002320444 00000003157351 00000002332736 00000002332736 00000001427083 00000001427083 00000001427083 00000001037188 00000001380001 00000001380001 00000001380001 00000001380001 00000001380001 00000001380001 00000001026623 00000001026623 00000001026623 00000001026623 00000001026623 00000001026623 00000001026623 00000001025813 00000001037412 00000000798550 00000000798550 00000002753723 00000002753723 00000002890879 00000001348744 00000001482653 00000002971321 00000003075478 00000000798797 00000001027271 00000000966169 ANGELO ANGELIN ANILDO RITTER CLAUDECIR ALCANTARA CLEUDSON BLANCO DUTRA CORINA LOURDES CENI CARLOTTO CRISTIANO DA SILVA RIGOLI EDIMILSON MIGUEL DO NASCIMENTO ELONIR DA COSTA JANDIR RITTER JANDIR RITTER JOEL DOMENEGHINI JOSÉ ANDRE DA CRUZ NEVES JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA LUCIANO RODRIGUES E SILVA LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVO DE BASTIANO OLIVO DE BASTIANO OLIVO DE BASTIANO OUDIVANIL DE MARINS PAULO SERGIO PEREIRA DE SOUZA SÉRGIO MANOEL GOMES SERGIO RODRIGUES ALVES VALDOMIRO WERMUTHE OUTRO VALDOMIRO WERMUTHE OUTRO VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI AILTON JOVITO DE SOUZA ALESSANDRO DONIZETE CABRAL ANTENOR DUARTE DO VALLE CARLOS CESAR AMARAL MARQUES JAIR OSMAR BORGES KELLY ALAN FREESE KELLY ALAN FREESE KELLY ALAN FREESE KELLY ALAN FREESE KELLY ALAN FREESE KELLY ALAN FREESE LUPERCIO DALLA MARTHA MAERCIO DOMINGOS POLO SARTOR MARTA PEREIRA DA SILVA MILTON SILVINO DA SILVA VANDERLEI FRANCO VIEIRA GLEIDER DE SOUZA NEVES GLEIDER DE SOUZA NEVES LAURO TEIXEIRA JUNIOR LAURO TEIXEIRA JUNIOR LAURO TEIXEIRA JUNIOR ADEMAR DE JESUS ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA ALBERICO RODRIGUES CARVALHO ALZERY GERALDO DE SOUZA AMIR FRANCISCO LANDO AMIR FRANCISCO LANDO ANDREONE RIBEIRO ANDREONE RIBEIRO ANTONIO JOSE SOBRINHO ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DELAIR PAULO DE ALMEIDA EDILSON ARANTES DOS SANTOS EMILIANO GAUZE ECECILIA GAIESKI GAUZE EXUPERO RODRIGUES EZIO TEXEIRA DE SOUZA IDAIR ANTONIO CALDATO 04426096804 09247602904 63910187234 69747709287 27685977249 98748513091 04152889837 71553703987 64923010215 64923010215 60516070991 19153342844 42157536604 47882522287 38997754220 45185131934 45185131934 45185131934 20297262904 73481165234 29860105120 39088286604 21342393953 21342393953 94766282272 94766282272 94766282272 83365230149 15939684858 02660830800 34534989172 25788663253 83946845568 83946845568 83946845568 83946845568 83946845568 83946845568 03919420268 23473231800 69461350244 37887890187 28874285604 58170430682 58170430682 77914082872 77914082872 77914082872 11366052234 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 27153770291 11162554134 42280150697 01043781072 01043781072 79460372287 79460372287 17380553968 27690032249 47043563291 46885153249 03715280972 17177065172 02386268659 36901725949 20091601138131 20101601410614 20101601081904 20111601102631 20101601249392 20091600843222 20101600928377 20101601397839 20101601176387 20101601268206 20091600767021 20091601389703 20091601539217 20091601366428 20091600338110 20091600331434 20091601137909 20091601306158 20091601520478 20091600948148 20091601036061 20091600529110 20101600890477 20101600961501 20091601321084 20091601384711 20091601424983 20101600922603 20101601022843 20101601421411 20101600610865 20101601470056 20091600400576 20091601266997 20091601410958 20091601552507 20101600000854 20101600062671 20101601227062 20091600880888 20091601611503 20101600922591 20101601325870 20091601002981 20101601058775 20101600658779 20101600709233 20101601007461 20101600934067 20091600326171 20091600422987 20091600478400 20091600787081 20091600900722 20091601479631 20091601559463 20101600170441 20101600256001 20101600659406 20101600807553 20101601230691 20101601404800 20091601563290 20101600866274 20101600822846 20101600980786 20091600350293 20091601632993 20111601132972 20101601010306 20091601440751 20101600526198 20101601083974 20091601289261 20091601014394 20091600831313 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 65 DOE N° 2441 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 33 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO PIMENTEIRAS DO VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE 00000001037102 00000000842346 00000001251180 00000003110397 00000001042840 00000002960249 00000001651609 00000001692381 00000001372955 00000001372955 00000003006646 00000001039776 00000001039776 00000001530801 00000001218671 00000001036726 00000001036726 00000002326442 00000002326442 00000001041657 00000003027341 00000002967405 00000001217461 00000001042718 00000001043242 00000001427229 00000000798908 00000000862991 00000001040375 00000003105547 00000002792699 00000002792699 00000002792699 00000001198025 00000001457047 00000001690612 00000001690612 00000001690612 00000002773830 00000001041541 00000002911973 00000003004171 00000001314033 00000002868610 00000002868610 00000002868610 00000002868610 00000002868610 00000002868610 00000002868610 00000002814145 00000001455656 00000001212451 00000001212451 00000001212451 00000001212478 00000001212478 00000001212478 00000002777801 00000002749092 00000002747936 00000002915553 00000002755751 00000000841072 00000000841072 00000000841072 00000000841072 00000001140965 00000003011071 00000003011071 00000000549169 00000001397982 00000000965618 00000001565532 00000001565532 00000001565532 ILTON JOSE SEVERINO JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JOÃO PEREIRA VAZ JOSE LEITE DE SOUSA JOSIAS JOSE DE SOUZA JULIANO NUNES REIS JURACI ALVES LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS LEONARDO JOSÉ EIDT LEONARDO JOSÉ EIDT LUIZ CARLOS TERLAN MARCIA PAULINA RIBEIRO GURGEL E AILTON PEREIRA GURGEL MARCIA PAULINA RIBEIRO GURGEL E AILTON PEREIRA GURGEL MARCIVOM ALVES DE FREITAS E MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA FREITAS MARCOS JOSÉ GRIPA NATALINO RODRIGUES NATALINO RODRIGUES NILTON DESBESELL NILTON DESBESELL NILTON ORVALINO DA SILVA NOEL SILVINO DA S NETO REGINALDO BATISTA DE SOUZA RICARDO BARREIRA ROGELIO JOÃO MARIA MACHADO DA SILVA ROGERIO PEROTTI RIBEIRO ROSA SOARES CUNHA SAULO RIBEIRO VALTER PAULO DE SOUZA MARTINS VANIR APARECIDA SCAPOLAN DE MELO VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI WALFRIDES DE CARVALHO FERNANDES WALFRIDES DE CARVALHO FERNANDES WALFRIDES DE CARVALHO FERNANDES ADRIANE FÁTIMA DARIVA ARLINDA DIAS DA SILVA CLAUDIO LEONILDO DE SÁ CLAUDIO LEONILDO DE SÁ CLAUDIO LEONILDO DE SÁ EUCRIDES MUNIZ DE OLIVEIRA JAILTON ANDREDE ALVES JOSÉ CARLOS LOPES LAUDICEIA MACIEL DE SOUZA MARCELO VENDRUSCULO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCO TULIO COSTA TEODORO MARCOS AURELIO KOSSMANN MARILISA DE MELO NELSON JOSÉ PIEROSAN NELSON JOSÉ PIEROSAN NELSON JOSÉ PIEROSAN NILA DALLAZEM PIEROSAN NILA DALLAZEM PIEROSAN NILA DALLAZEM PIEROSAN REGINA DE FATIMA TREMEA DE MATIAS SILVINO ALVES BARBOSA NETO THATIANE TANAKA OTA VALDECIR ATÍLIO KLUCH VALDECIR ATILIO KLUCH VALDIR MASUTTI JUNIOR VALDIR MASUTTI JUNIOR VALDIR MASUTTI JUNIOR VALDIR MASUTTI JUNIOR WIRNANE MIRANDA DA SILVA ADAILTON SAWARIS ADAILTON SAWARIS ADAO DA LUZ ALISON LUIZ BUENO ZAMO ANTONIO DE OLIVEIRA MEIRA ANTONIO RONSONI E/OU GENOVEVA M. RONSONI ANTONIO RONSONI E/OU GENOVEVA M. RONSONI ANTONIO RONSONI E/OU GENOVEVA M. RONSONI 38937999234 11380250200 22132341249 24221180200 55618553953 08646298779 72348500230 20481136215 25459201187 25459201187 66538513204 61554278600 61554278600 30279488220 64373045291 31263879268 31263879268 26962551215 26962551215 13665081220 34958924272 61978302215 13583951875 32673469249 47050101249 20703090534 06561268253 27229602220 47882743291 94766282272 34485449149 34485449149 34485449149 73427527034 11489049215 20596103972 20596103972 20596103972 58071806153 30730040259 05058191806 61772372234 03463247933 16107640649 16107640649 16107640649 16107640649 16107640649 16107640649 16107640649 01948848996 52879100100 54617090959 54617090959 54617090959 55499376972 55499376972 55499376972 68451199291 12092554808 74026259234 14443996087 14443996087 02482557976 02482557976 02482557976 02482557976 47894555215 43405614015 43405614015 19134940200 70025240110 15747972120 15057879049 15057879049 15057879049 20091601654441 20101600844041 20091600350358 20101601163315 20101600786998 20091601562162 20091601091461 20101601396123 20101600038762 20101600087178 20101600739302 20091601415127 20101601147948 20091601124351 20101600537254 20101600006224 20101600832124 20091601484706 20101601434025 20111601099762 20101600928415 20101600894693 20101600737962 20091600699458 20091600616927 20101601181836 20091601012200 20091600351907 20091601556669 20101600993918 20091600418653 20091600490001 20101600082699 20091600455095 20101601452112 20091600784234 20101600035267 20101600541871 20101600264010 20101601424771 20091600969595 20101600187032 20091601306131 20091600470248 20091600585304 20091600870734 20101600110961 20101600779827 20101600901959 20101601035211 20101601251419 20101600681940 20101600236841 20101600551516 20101601314372 20091600344900 20101601321093 20101601321107 20101600172647 20121600788359 20101600864808 20091601332256 20091600606662 20091600942050 20091601475480 20101601252751 20101601281229 20091600561197 20101600540141 20101600786858 20101601180740 20101600941871 20101601396271 20091600290479 20091600873881 20101600047435 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 66 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL 00000001565532 00000001565532 00000002740508 00000001187899 00000000693324 00000000693324 00000000693324 00000001156641 00000001165186 00000000690511 00000000691101 00000001506501 00000001476866 00000001476866 00000001476866 00000001476866 00000001247867 00000002903083 00000001683861 00000001237764 00000001639463 00000002869462 00000002869462 00000001043897 00000001568922 00000001568922 00000001568922 00000002759781 00000000692387 00000000819221 00000000819221 00000001396340 00000001197495 00000001197495 00000001197495 00000001199960 00000001393197 00000001102362 00000001337858 00000003149579 00000001177800 00000001960881 00000000814580 00000000814580 00000000518794 00000001624164 00000001624164 00000001472496 00000002977303 00000001627686 00000001627686 00000001138880 00000001138880 00000001304526 00000001626850 00000001622943 00000001622943 00000001624067 00000001277715 00000001166182 00000001626914 00000001157621 00000001627571 00000000816752 00000001500104 00000001500104 00000001500104 00000001500104 00000001500104 00000001500104 00000001500104 00000001500104 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 ANTONIO RONSONI E/OU GENOVEVA M. RONSONI ANTONIO RONSONI E/OU GENOVEVA M. RONSONI CARLOS ALBERTO KERBER CELIO ROGERIO DUARTE TIVES CLAIDES LAZARETTI MASUTTI CLAIDES LAZARETTI MASUTTI CLAIDES LAZARETTI MASUTTI EDUARDO CHIQUITO FABIO LEANDRO VILLANI GILVAN SENNA FERNANDES JOÃO CARLOS PREZZOTTO LIBERALINO DE ARAÚJO MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO MARTINUS JOSEF KOMPIER MAURO ARNALDO DE SOUZA NIVALDO JACINTO DOS SANTOS OLINDO BERNARDES DA SILVA PATRICIA LEE CHRISTY FREESE RAYAN HANEMANN RAYAN HANEMANN ROBERTO BERLAMINO DA SILVA RONALDO MATEUS RONSONI RONALDO MATEUS RONSONI RONALDO MATEUS RONSONI SANDRA MATHIAS DOS SANTOS SERGIO LUIZ LOBATO E SILVA ADEMAR KESTER ADEMAR KESTER ADEMIR BRASIL CRIVELLI AGLAIR TONELI NOGUEIRA FILHO AGLAIR TONELI NOGUEIRA FILHO AGLAIR TONELI NOGUEIRA FILHO ALCIDES PARIZ ALEXANDRE TEIXEIRA REZENDE ALMERINDO KIPPERT ANALIA DE SOUZA PEREIRA ANDERSON KOIKE CHERRI ANESIO MARTINS ANNELMARKES RODRIGUES DA COSTA ARCIDIO BENING ARCIDIO BENING ARI REINALDO STREI CARLITO DA SILVA LIMA CARLITO DA SILVA LIMA CICERO DOS SANTOS LIMA DARIO MENEGHELI EDILSON SILVA MACEDO EDILSON SILVA MACEDO EDSON MARQUIORI EDSON MARQUIORI ELVIRO PEREIRA RAMOS EVANI SOUZA TRINDADE GIUSEPPE MAZZA GIUSEPPE MAZZA JAIR ALVES BATISTA JOÃO CARDOSO CAMPOS JOÃO DANTAS DE ALMEIDA JOÃO RIBEIRO DA SILVA JOELZI FREIRE DE ARAUJO JOSÉ ALVES DA SILVA JOSÉ CHIOATO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSE DE ARAÚJO BARRETO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO 15057879049 15057879049 19133073287 40106551949 20374070253 20374070253 20374070253 30464889200 58707379072 11965401287 25019058904 51338084968 62176943104 62176943104 62176943104 62176943104 79951554253 68434731215 60075988968 09983180944 83947078587 01905606907 01905606907 32683103204 00208682007 00208682007 00208682007 83354310278 52705374949 28221923249 28221923249 07879210253 20428022200 20428022200 20428022200 21420840797 74043684215 87677237720 20338228268 47891467234 36813362968 48570036272 06563708234 06563708234 60219475253 32117493904 32117493904 62213148287 14380030997 72486201220 72486201220 01869840810 01869840810 06800440272 06124852187 42322138800 42322138800 14082080910 06302378249 02828065120 39549623734 02586690206 77976827804 28214900700 34076514904 34076514904 34076514904 34076514904 34076514904 34076514904 34076514904 34076514904 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 20101600221648 20101600659651 20101601148057 20091601676885 20101600073983 20101601053978 20101601260760 20101601318191 20091601314460 20101600425537 20101601252776 20101600874773 20091600768085 20091601105772 20101600326881 20101600801237 20101600649699 20101601144272 20101600928113 20091601617757 20091601122790 20101600980451 20101601317207 20101601464293 20101600071271 20101601339881 20101601467942 20091601472554 20091600395386 20091600786857 20091601605945 20091600968327 20091600571346 20091601264633 20101600690885 20091600331711 20101600946456 20121600366306 20091600448765 20101601447615 20091600267434 20091600511009 20091601704048 20101600252391 20101601303117 20091601657422 20101600285549 20091601605996 20101600030079 20091600690094 20091601650118 20101600856317 20101601114624 20091601605961 20101601315867 20091600794175 20091600853066 20101600861876 20101601164990 20091600563157 20101601303044 20091600782010 20101601303095 20101601303133 20091600428985 20091600841297 20091601135167 20091601583879 20101600231597 20101600564731 20101600808320 20101601095141 20091600313940 20091600356747 20091600575831 20091600623631 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 67 DOE N° 2441 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 44 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE D’OESTE 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001229231 00000001961802 00000001155792 00000001155792 00000001271237 00000001271237 00000001271237 00000001218867 00000001625489 00000001454421 00000000531111 00000001627015 00000001218727 00000001965484 00000001251821 00000001251821 00000001251821 00000001251821 00000001330616 00000001960806 00000001467387 00000001962922 00000001407023 00000001232142 00000001099655 00000001099655 00000001099655 00000001099655 00000001099655 00000001099655 00000001099655 00000001334875 00000001626582 00000001293877 00000001293877 00000001626574 00000001626574 00000001626574 00000001105892 00000001365169 00000001288725 00000002912074 00000001493060 00000002332213 00000001203312 00000001685635 00000000834726 00000000834726 00000002903041 00000002903351 00000001370880 00000000677531 00000002890232 00000001682571 00000001386999 00000001386999 00000001334832 00000001455303 00000001455303 00000001393294 00000002745968 00000001309935 00000001672321 00000002327040 00000001404571 00000001105736 JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JOSÉ GONÇALVES PAIXÃO JOSÉ RICARDO LINHARES JOSÉ RICARDO LINHARES JOSÉ RODRIGUES PEREIRA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO MARCELO JOSÉ BURGEL MARCIO FERNANDES DUARTE MARCOS ALEXANDRE TEODORO DE OLIVEIRA MARIO ROBERTO SCHELLENBERG MAURIVAN BARBOSA DA CRUZ MOISES PAULO MORAES NOEL DA SILVA NOEL DA SILVA NOEL DA SILVA NOEL DA SILVA ODAIR FERMIANO ROBERTO PAULO SERGIO PEREIRA RAIMUNDO JOSE DE SOUZA ROGELIO DE CASTRO GENILHU RUBIA DIRLENE ROCKENBACH GAONA SENIR MARINGUES GOMES SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SÉRGIO FERREIRA DA SILVA SERGIO LUIZ PROLO SHRILE LUCAS BERNARDO SILVIO ROMFIM SILVIO ROMFIM VALDINEI MOREIRA DE MORAIS VALDINEI MOREIRA DE MORAIS VALDINEI MOREIRA DE MORAIS VILSON STECCA WALDIVINO ETERNO DA SILVA HORACIO WANIR DOURADO DA SILVA ADEBALDO ULKOWSKI SOUZA ADEMAR BAILKE AMADO JESUS PROCÓPIO RIBEIRO ANTONIO DOS SANTOS ANTONIO QUADROS CALDEIRA ANTONIO VISTUE ANTONIO VISTUE ARTUR NUNES DA MATA EDIMAR ROSSOW ELISEU VON RONDON GONÇALVES FLORIANO BRANDT FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA JOÃO MUNIZ DE ALMEIDA JOÃO MUNIZ DE ALMEIDA JOÃO PAULO PICHEK JOSÉ GERALDO TOLOMEU JOSÉ GERALDO TOLOMEU JOSIAS DE OLIVEIRA RAMOS JOSIAS HENKER MARCO AURÉLIO DEMARCHI MILDO JAMOR PEREIRA NELSON DE ALMEIDA PEDRO AFFONSO BACKES RENATO GRUM BUENO 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 02005202703 16506430125 90631323872 90631323872 62514555272 62514555272 62514555272 21982694220 74505963268 61553743253 60020970900 37675567749 65172590234 27923584249 30794862268 30794862268 30794862268 30794862268 16430530191 40934489220 32964412987 57330808253 70397325991 05195918287 40027643204 40027643204 40027643204 40027643204 40027643204 40027643204 40027643204 16287517204 48579084253 11814845968 11814845968 88539610159 88539610159 88539610159 06188990904 80316832120 24201324249 79129714249 24343676234 27007405215 64193810291 30559944691 19698500863 19698500863 61036226204 80043259200 39020207253 04564804200 26059937870 95196757287 07542690434 07542690434 71111727287 10647198215 10647198215 42061555268 22932500244 51852055200 22655689020 16110945854 11927003920 20101619987 20091600754971 20091600800701 20091600968599 20091601088967 20091601318288 20091601410699 20091601526468 20091601661772 20101600084586 20101600200012 20101600673557 20091600726218 20101600564545 20101601474930 20101600404191 20101600916281 20101601201543 20101601189136 20101600063686 20101600072359 20091601563959 20091600906658 20091600702556 20091601140519 20091600490192 20091600734342 20091601141851 20091601288729 20091600554611 20091601213680 20101601459621 20101600080149 20101601218128 20101601470110 20091600979973 20091601567342 20101600113764 20101600281624 20101600675411 20101601036852 20101601264669 20091600457470 20101601454468 20101601193710 20101601303141 20091600287151 20091600328204 20091600395432 20101600032691 20101600572017 20091600652052 20101600698967 20101601172063 20091600669842 20091601390027 20091600544306 20091601395304 20101600311183 20101600319990 20091600966383 20101600270797 20101600443632 20091600818503 20101600370521 20091600563122 20101600934962 20101600811186 20091600966340 20091601017687 20091600563572 20091601116634 20091601442426 20091601292041 20091601010666 20091601515989 20091600938193 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 68 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ESPIGAO D’OESTE ESPIGAO D’OESTE MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 00000002816539 00000001228455 00000001511581 00000001511581 00000002094649 00000002755459 00000002755459 00000002755459 00000001182803 00000000734691 00000002092964 00000002092794 00000002092794 00000001283171 00000001283171 00000002092905 00000001511980 00000001511980 00000001511980 00000002094371 00000001454030 00000002093855 00000001319647 00000001319647 00000001319647 00000001319647 00000001319647 00000001319647 00000001319647 00000000820172 00000001510614 00000001672835 00000001162021 00000001289845 00000001289845 00000001289845 00000001289845 00000001289845 00000001694863 00000001694863 00000000806731 00000001451847 00000001498991 00000001498991 00000001498991 00000001534777 00000003148785 00000001350927 00000001348981 00000000791857 00000000791857 00000000791822 00000001202308 00000001202308 00000001202308 00000002822393 00000000806579 00000001230140 00000001319302 00000000673951 00000000673951 00000001116924 00000001116924 00000001534751 00000001534751 00000001534751 00000001534751 00000001534751 00000001535650 00000001535650 00000001297872 00000002163349 00000001468359 00000002819953 00000000671533 00000000674851 RUBENS DEMARCHI VALTACIR ROCHA DE SOUZA ADEMAR SA E SILVA ADEMAR SA E SILVA CARINE GASPARIN DJIANE LOPES OLIVEIRA DJIANE LOPES OLIVEIRA DJIANE LOPES OLIVEIRA ENIO PERINI FRANCISCO FORNAZIER HERMES HENKERT JOSE PIO BARBOSA JOSE PIO BARBOSA JUNILDO KREIDTLOW JUNILDO KREIDTLOW LUCIMAR KLIPPEL MARIA INACIA DE SOUZA MARIA INACIA DE SOUZA MARIA INACIA DE SOUZA MARIO DE SOUZA BUENO MAURICIO ANTONIO DO REGO BALDAIA OSÓRIO ANTÔNIO DA COSTA OSVALDO ALVES DA SILVA OSVALDO ALVES DA SILVA OSVALDO ALVES DA SILVA OSVALDO ALVES DA SILVA OSVALDO ALVES DA SILVA OSVALDO ALVES DA SILVA OSVALDO ALVES DA SILVA SANDRO SOUZA DA SILVA VILMAR PERSCH ALEX BORGES DA SILVA ANTONIO CARLOS VIEIRA CLOVIS SANTO BORELLA CLOVIS SANTO BORELLA CLOVIS SANTO BORELLA CLOVIS SANTO BORELLA CLOVIS SANTO BORELLA DANIEL ROSA DO PARAISO DANIEL ROSA DO PARAISO EDUARDO ZUKOVSKI ELISEU BRITO DOS SANTOS E ESPOSA ELSON PEREIRA DA PAZ ELSON PEREIRA DA PAZ ELSON PEREIRA DA PAZ EVILAZIO SARTORIO ALTOE FRANCISCO FAUSTINO SOUZA GILBERTO JOSE DE MELO JOÃO BATISTA TRANSPADINI JOSÉ FURLANETTI JOSÉ FURLANETTI KLEIN PINTO BARRETO MARIO RAMÃO ASPETT COTT MARIO RAMÃO ASPETT COTT MARIO RAMÃO ASPETT COTT MIGUEL ALEXANDRE E OUTRO NARCISO RIBEIRO RONALDO SUCKEL VALDECI PEREIRA DOS SANTOS VICENTE VILA NETO VICENTE VILA NETO ALFREDO DOMINGOS LUCENA ALFREDO DOMINGOS LUCENA ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES ANDERSON TAVARES PEDROSO ANDERSON TAVARES PEDROSO ANTONIO DA SILVA ARGENTIL MARTINS DA SILVA ARLINDO AUGUSTO FERREIRA ARMANDO FERNANDO MATOS CARLOS SOUPINSKI CARLOS TERRA FERREIRA 32805144953 28184955200 12021350053 12021350053 04124482973 51281481220 51281481220 51281481220 81680678787 99797232700 34114998268 10637222253 10637222253 15945448753 15945448753 45747989200 28615280282 28615280282 28615280282 14024969153 11246405253 28955900287 07196873149 07196873149 07196873149 07196873149 07196873149 07196873149 07196873149 61706833253 08478430253 80333788249 00960699708 14836858968 14836858968 14836858968 14836858968 14836858968 37378147915 37378147915 00269727949 05239595836 16205014220 16205014220 16205014220 08267480749 46037837953 11490101268 44955855253 51770008853 51770008853 92233368568 20389760153 20389760153 20389760153 10695400991 35068523291 20375212272 19116420225 22392521891 22392521891 17105820144 17105820144 15749703649 15749703649 15749703649 15749703649 15749703649 29058546268 29058546268 10719873215 20761988149 63504375868 01342355849 36963046972 10335420753 20091600863487 20101600594797 20101600803205 20101601158389 20101601312809 20101600354885 20101600468120 20101601187931 20091601645297 20101600569156 20101600022033 20101600990234 20101601055091 20091600556835 20101601190746 20091600554581 20091600339532 20071601148353 20091600902571 20101600145933 20101600772628 20101600405110 20091600308572 20091600392476 20091600643525 20091600722301 20091600882600 20091600967754 20091601039761 20101601077532 20101601194652 20101601372461 20101600356391 20091600313487 20091600453564 20091600577794 20091600731361 20091600940007 20091600821253 20091601727803 20091601562596 20101601272262 20101600580532 20101600596870 20101601034647 20101601067154 20101601305391 20101600435710 20091600581260 20101601197392 20101601397359 20101600784529 20091601710250 20101600747501 20101600925211 20101600356403 20101601172055 20101600356438 20091600280759 20091601269945 20091601346907 20091600516973 20091600659121 20091600795821 20091600888161 20101600852321 20101600996631 20101601190916 20091601562626 20101600319966 20101600673573 20091600738771 20091601413736 20091600577441 20091601261243 20101601424755 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 69 DOE N° 2441 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 44 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA PIMENTA BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO BUENO 00000000779237 00000001302400 00000000671231 00000001424921 00000001310330 00000002164116 00000001338234 00000001534742 00000001534742 00000001534742 00000001386352 00000001071718 00000001648616 00000001648616 00000001648616 00000001649655 00000002163446 00000002163314 00000000779695 00000001144073 00000002336286 00000000780693 00000000968978 00000001279327 00000001195387 00000001170074 00000000968650 00000001318012 00000001124595 00000000781371 00000001682717 00000002759519 00000002759519 00000002759519 00000002759519 00000002759519 00000002759519 00000002759519 00000002759519 00000002324130 00000000671070 00000001422162 00000000780952 00000000780952 00000001535722 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001303309 00000001467786 00000001107119 00000001206141 00000001644548 00000001334298 00000001638998 00000001684108 00000001275577 00000001275577 00000001651137 00000001246861 00000001246861 00000001246861 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000000674087 CARMELINA ALVES DE LIMA CLAUDINEIA MARIA DE CARVALHO SANTOS DELCINO TAVARES DA SILVA EDVAL NASCIMENTO ELTHON MARCIAL LAGO ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA ESTEFANIA GELINSKI SOUPINSKI FABIO ANTONIO DE FARIA FABIO ANTONIO DE FARIA FABIO ANTONIO DE FARIA FABRICIO CARDOSO INACIO FLORISVALDO KRAUZER FRANCISCO ANTEMAR PIMENTEL BARRETO FRANCISCO ANTEMAR PIMENTEL BARRETO FRANCISCO ANTEMAR PIMENTEL BARRETO FRANCISCO JUNIOR ZGODA GELCIMAR PINTO STORCK E ESPOSA GERCINO JUNIOR CRISTINO GEROMIL CADES GLAUCIONE MARIA RODRIGUES HEITOR CAZEIRO ANDERSON HELIO AQUILES PACHECO HONORINO PERETTI IZAIAS DE SOUZA LANA JEFERSON JESUS DE SOUZA JOÃO ANTÔNIO XIMENES JOAO DIOGENES DE OLIVEIRA JOÃO HENRIQUE DE FRANÇA JOAO HENRIQUE PAULO GOMES JUNIOR JOÃO MONTOVANELLI JOSE ANTONIO SIMÕES DE OLIVEIRA FRANCO JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS JOSÉ DA COSTA MUNIZ JOSE PERETTI JOSE RAMON SILVA JOSEMAR GALINA JOSEMAR GALINA JUAREZ RAMLOW JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIO FRAN CRISTINO JUNIOR CESAR STOCCO KELLEN DE QUEIROZ LUIZINHO BRITO FIGUEIREDO NILSON RODRIGUES DO PRADO NOEL LAGACIO OLIMPIO MARINI PAULO CESAR MARINI ROGÉRIO FRANCISCO BERUSKI ROGÉRIO FRANCISCO BERUSKI ROMEU ARTUR SCHAMBER SADRAQUE ADÃO BISPO E ESPOSA SADRAQUE ADÃO BISPO E ESPOSA SADRAQUE ADÃO BISPO E ESPOSA SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO 14169061268 31312349204 11402989920 07886203801 33397139287 00436567229 01646506952 21184976600 21184976600 21184976600 66529484272 16257332249 42752000049 42752000049 42752000049 65640233249 61272493253 33675465934 33447764953 18885233287 97814989191 28659350278 11794917004 28231546200 62965948287 70536074887 17732972287 54447836815 65849507272 31811744753 28614504870 28648587204 28648587204 28648587204 28648587204 28648587204 28648587204 28648587204 28648587204 05852021253 06043143968 55739547687 19135181249 19135181249 32545797200 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 51227312253 59660970200 61717380263 15839109991 88377440806 11485922291 00364711949 87087952820 56620870910 56620870910 51207567272 25609025249 25609025249 25609025249 07994761534 07994761534 07994761534 07994761534 07994761534 07994761534 07994761534 07994761534 20091600770209 20101601041971 20101601326710 20101600188225 20101600862635 20101600940784 20091600699474 20091600335782 20091600659596 20091601102315 20091601650614 20091600843850 20101600941322 20101601174872 20101601424267 20091601124343 20101600311116 20091600448781 20091601308606 20101600494547 20091601562601 20091600595865 20091601308614 20091601714272 20091600295276 20101600648218 20101600037502 20101601053684 20091600262831 20101600575768 20091600968319 20091600671502 20091600793012 20091601582783 20101600271531 20101600540077 20101601050944 20101601195322 20101601396883 20091600708805 20091601308584 20091601019795 20091600563602 20101600987845 20091601010641 20071601146709 20091600873016 20091601404796 20091601588889 20101600116070 20101600231600 20101600580109 20101600619048 20101600863704 20101601259861 20101601441821 20091601562618 20091600473867 20101600392868 20091600561103 20101600009010 20101601114969 20091600935607 20101600162587 20091600558021 20101600231627 20101600469348 20101600663837 20091600392530 20091600556444 20091600687123 20071601146717 20091600902113 20091601251221 20091601485850 20091601617821 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 70 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE SAO FELIPE D’OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000000674087 00000001331701 00000001336525 00000002161575 00000001032500 00000002880393 00000003020401 00000002740648 00000001201174 00000001340328 00000002312719 00000000802794 00000003036588 00000003036588 00000003036588 00000003036588 00000003036588 00000002185571 00000000779334 00000000670383 00000001266594 00000001266594 00000001266594 00000001376764 00000000808628 00000001312359 00000000674346 00000000722286 00000002218780 00000000722251 00000001238663 00000000808784 00000002309408 00000002309408 00000001464370 00000001464370 00000002337916 00000002792885 00000001393154 00000001393154 00000001393154 00000001393154 00000001393154 00000001393154 00000001393154 00000000687405 00000001686461 00000001256513 00000001668145 00000001010883 00000002309602 00000002327945 00000002949661 00000001670344 00000001670344 00000002796627 00000002796627 00000002923343 00000002827182 00000002871190 00000002871190 00000002782138 00000001568680 00000002884747 00000001573870 00000002916088 00000001330641 00000003118380 00000001329928 00000002823012 00000002022826 00000002022826 00000002022826 SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SEBASTIÃO PEREIRA FILHO SERAFIM SOARES DE MELO TELMA MARQUES THIAGO BARBOSA ROCHA VALDIR TIETZ VANDA MACHADO BASSAN VITOR SEICK WAGNER VILLAMARIM GUERRA ANTONIO CHRISTOVAN FILHO CLARINDO ALVES DE OLIVEIRA DIVINO GASPARI FRANCISCO BALDUINO DE MOURA FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO JOEL CASTELANI PEDRO COSTA LIMA SONIA MARIA DA LAMARTA GIBOTTI E OUTRA VALDIR SECCHI VALDIR SECCHI VALDIR SECCHI AGNALDO LOURANÇO ALFREDO TEIXEIRA LOUZEIRO FILHO CELLOS RIBEIRO ERMITA GASPAR LEMES DOS SANTOS GUSTAVO CARVALHO ISRAEL DE FREITAS JACINTO GERMANO DOS SANTOS JOSE ANGELO DE SOUZA JOSÉ MARCELO IBANEZ ALVES NOEL VAZ DE OLIVEIRA NOEL VAZ DE OLIVEIRA SEBASTIÃO VIEIRA GONÇALVES SEBASTIÃO VIEIRA GONÇALVES ADEMIR RAFAEL GREGOLIN ALAIR GOMES ALCIDES FERREIRA DA SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA ALCIDES FERREIRA DA SILVA AUGUSTO PRAXEDES DOS SANTOS AVANI VILAS BOAS DE MOURA BARNABE PEREIRA DE SOUZA BRUNO SCARDUELLI CARLOS ANTONIO FULANETI CASSIO NEVES DE ALMEIDA CELESTE REDIVO CELSO ROBERTO SELLA CICERO DOS SANTOS CICERO DOS SANTOS CLAUDAIR BORGES MACIEL CLAUDAIR BORGES MACIEL CLAUDINEI FERREIRA DE ABREU CLEUNICE LOUBACK DAVID JOSÉ DE MOURA DAVID JOSÉ DE MOURA DAVINO RODRIGUES COIMBRA EGIDIO EIDANS FARIAS EGIDIO VERONA ELAINE COSMA FIORELLI ELIAS RODRIGUES DA SILVA ERINEU FRISKE ERNEST GEHART PEPER ERNILDO BRAUM EVERALDO GOMES DA SILVA FABIO BACHES CONDE DE MELO FABIO BACHES CONDE DE MELO FABIO BACHES CONDE DE MELO 07994761534 07994761534 07994761534 07994761534 09066098287 35066334220 30545112869 30231175949 53404661087 76975770700 53853652620 91196035849 19728301120 34945725934 08000875268 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 31759785768 04489250282 10643486291 37220772904 37220772904 37220772904 26106752249 06300901300 00849084750 14622351900 07391927953 66532850225 21854530178 57306630210 41939522234 31566561272 31566561272 19116411234 19116411234 58959483915 19179502253 46801472968 46801472968 46801472968 46801472968 46801472968 46801472968 46801472968 01591363187 57477949220 17887364191 04235292935 03885543800 81386095249 22535560925 04639661800 16396146134 16396146134 75468808234 75468808234 59145625204 67804055234 21375879120 21375879120 09057030225 49973975987 19579616949 74580990030 75527847920 29906750944 24197874200 55923461749 68059469215 80166130206 80166130206 80166130206 20101600063368 20101600141644 20101600778057 20101600881699 20101601257697 20101600088115 20101600928148 20091600911694 20101600722019 20101600360346 20101601015286 20101600079477 20091601562561 20091600334727 20091600907441 20101600397339 20101600442504 20101600559193 20101600669525 20101600725271 20091600615149 20091600475991 20101600486978 20091601134292 20101600356446 20101600648201 20101601447623 20101600585968 20101601011701 20091600561091 20101601075424 20101600407733 20091600738763 20101601187583 20101601232791 20091600756478 20091600887661 20101600675258 20101601391296 20091601098180 20091600721534 20091600725556 20091601643049 20101600065948 20101600231112 20101600514149 20101600742257 20101601326478 20091600473824 20091600277944 20101600784499 20091601669463 20091601269988 20101601175151 20091601409356 20091601435251 20091601404680 20091601642506 20101600150041 20101600943651 20101600618890 20091601723743 20071601150854 20091601311917 20101600278046 20101600901096 20101600361016 20091600452381 20101600927206 20091600395440 20101601463947 20091600306626 20091600784935 20091600277960 20091600428802 20091600588516 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 71 DOE N° 2441 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 55 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA ALTA FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO FLORESTA DO OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE 00000002022826 00000002022826 00000002837714 00000002335395 00000002803216 00000001641549 00000001641549 00000002798310 00000001154656 00000001267515 00000002843544 00000002027348 00000001501402 00000001501402 00000002324202 00000002324202 00000001191110 00000002964881 00000001148796 00000001148796 00000000688240 00000000688967 00000001285122 00000002022397 00000002022397 00000002022397 00000003021033 00000003071448 00000002023997 00000002025957 00000001650173 00000002777959 00000002777959 00000002831147 00000002813271 00000002861950 00000001658051 00000002747294 00000000686255 00000002830230 00000003053547 00000001460692 00000003052575 00000003052575 00000001121120 00000001319043 00000001319043 00000001319043 00000002025906 00000002768810 00000002022761 00000002023270 00000002813190 00000001559796 00000001559796 00000001559796 00000001298704 00000000686581 00000001273442 00000002830353 00000002795116 00000002795116 00000002788438 00000000686531 00000002857987 00000001657500 00000001570544 00000001570544 00000002315823 00000002315823 00000002870860 00000002792842 00000000686298 00000002873591 00000001198548 00000001102486 FABIO BACHES CONDE DE MELO FABIO BACHES CONDE DE MELO FERNANDO LUCK FIRMINO VILAS BOAS FLORIANO WERNECK GENY DA CRUZ GENY DA CRUZ GERALDO LOPES GIOVANI STUANI GUERINO TOMAZI HELEMAR PISKE IDELMO SBARDELATTI DE MORAES ILTON FREZZE DA SILVA ILTON FREZZE DA SILVA ISAIAS MANZOLI ISAIAS MANZOLI IVAN CARLOS AREBALO JAIR ALVES BATISTA JAIR JOSE DE CARLI JAIR JOSE DE CARLI JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JOÃO BATISTA CASTILHO JOÃO FLADEMIR SANTINI JOÃO LIMA BIANQUE JOÃO LIMA BIANQUE JOÃO LIMA BIANQUE JOÃO LIMA BIANQUE JOÃO LIMA BIANQUE JOÃO MARTIMBIANCO JOSÉ FRANCISCO DE AGUIAR JOSE MARIA PASSAGLIA JOSÉ MARTINS DA SILVA JOSÉ MARTINS DA SILVA JOSÉ RODRIGUES BARBOSA JOSE RODRIGUES DE LIMA JUAREZ FRANCISCO DA SILVA LEILA MARCIA DA SILVA LEOMAR HEGERT LUIZ ADEMIR SCHOCK MARILZA DE SOUZA CARVALHO MARINES AFONSO DOMINGUES MARIO JOSE PELISSARI MILTON TEIXEIRA DE AGUIAR MILTON TEIXEIRA DE AGUIAR MILTON VOLCARTE NAOR DE ABREU MONTEIRO NAOR DE ABREU MONTEIRO NAOR DE ABREU MONTEIRO NELSON PIARETE ODAIR PEREIRA DE JESUS OSSUALDO GONÇALVES BARBOSA OSSUALDO GONÇALVES BARBOSA PEDRINHO MARCOLIN PEDRO DALPRA PEDRO DALPRA PEDRO DALPRA PEDRO JOÃO BEHENCK ROMUALDO ASPETT COTT ROSALINO GALLO ROSIANE TEIXEIRA SEBASTIÃO APARECIDO PEREIRA SEBASTIÃO APARECIDO PEREIRA SONIA CALDEIRA DA SILVA SONIA MARIA ASPETT COTT VALCIR APARECIDO DURAN VALDECIR BRUSTOLIN VALDECIR COSTA DA SILVA VALDECIR COSTA DA SILVA VALDENILSON CORDEIRO MENDES VALDENILSON CORDEIRO MENDES VALDIR PASSOS LOPES VANTUIR MARTINS JALLES WALDECIR JIBOTTI WELLYTON KENNEDY DA COSTA WILSON CAETANO WILSON KEGLER 80166130206 80166130206 96699515772 03001555572 72136898787 29013704204 29013704204 10875565972 49782525200 12098868987 04584049777 51640732268 27703444200 27703444200 07918038215 07918038215 41867335204 14082080910 81684614287 81684614287 16220749200 28108183987 19171552987 24156078191 24156078191 24156078191 24156078191 24156078191 27230821215 32225601100 08946078987 35057548204 35057548204 45675392220 67275249987 58145869234 58985999249 03153158738 39126072904 02029922765 60404159249 20356862291 52302415191 52302415191 40817946268 59869470297 59869470297 59869470297 48118010163 48621706253 02506246134 02506246134 44981295987 36945170144 36945170144 36945170144 08556598072 05059100120 25123203915 46559701115 06188346991 06188346991 63146940949 47861975215 05364229823 65762983234 47082950225 47082950225 31692060287 31692060287 61151459291 11791012191 72613068868 39031039268 17481970106 29592208204 20071601150870 20091601249146 20091600473751 20091600706632 20091600721526 20091600370707 20091600463454 20101601187834 20101600733363 20101600794036 20091600721577 20091601625751 20101600872274 20101600965833 20091601286785 20101600965647 20101600474848 20091601535092 20101601037239 20101601479363 20101601369215 20111601376715 20101601197430 20091600317261 20091600879601 20091601674629 20101600551826 20101601163293 20101600186958 20091600784961 20091600784889 20101600722930 20101601484030 20101600872290 20091601487391 20091600784897 20101600105508 20091600348183 20101601163110 20091600622927 20101601330688 20101600933869 20101600696336 20101600918134 20101600013468 20101600440897 20101600666003 20101600831063 20091600695541 20101601175161 20101600787803 20101601163129 20101601369207 20101600159993 20101600869461 20101600932099 20091600937405 20091600473761 20091601039540 20101600490002 20091600456921 20091600659448 20091601527316 20091600473778 20101600204778 20091600611070 20101600219171 20101600474546 20101600001982 20101600060180 20091600596861 20101601182964 20091600986351 20091600785001 20091601010658 20091600715240 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS 00000001102486 00000003147878 00000002784581 00000002861291 00000003083845 00000001505335 00000002856000 00000002760339 00000001348850 00000001348850 00000001348850 00000001348850 00000001348850 00000001348850 00000001366769 00000002322129 00000001423479 00000002767015 00000002785650 00000001281224 00000001213695 00000002790203 00000001338013 00000002756391 00000002756391 00000003120252 00000002767929 00000001273710 00000002807033 00000001113577 00000002818850 00000002818850 00000003018245 00000001337556 00000002833557 00000002833557 00000002833557 00000001360914 00000002880920 00000002759870 00000002834758 00000002834758 00000002834758 00000002761262 00000001685813 00000001367293 00000002769042 00000002833646 00000002833646 00000002833646 00000002833646 00000002833646 00000002833646 00000002833646 00000002832917 00000002741385 00000002326019 00000001652125 00000002816652 00000002768836 00000001319043 00000001319043 00000001363891 00000001048651 00000001675818 00000002996545 00000002822091 00000001570196 00000001416642 00000002761637 00000002800942 00000002865441 00000001191667 00000001191667 00000002754703 00000002946416 WILSON KEGLER WILSON SMALESKI MOREIRA ADENILSON ALVES DOS ANJOS ADRIANO DE SOUZA MALFATO ANSELMO POSSE ANTONIO DO NASCIMENTO MIGUEL ANTONIO CARLOS BARBOSA ANTONIO PRADO FILHO ARI VENAS PEREIRA ARI VENAS PEREIRA ARI VENAS PEREIRA ARI VENAS PEREIRA ARI VENAS PEREIRA ARI VENAS PEREIRA ARTELINO VOLCARTE CARLOS HAMMER CARLOS ROBERTO DA SILVA CELSO ROBERTO SELLA CLEUDI SOUZA BATISTA DANIELA MARA ALTOE DIONISIO PEREIRA BRAGA EDGAR DE SOUZA FERNANDES EDSON RIBEIRO DE MENDONÇA ELSON PEREIRA DE ALMEIDA ELSON PEREIRA DE ALMEIDA FABIO OLTRAMARES FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ GEDEONI ARMI GILSON ALVES DE OLIVEIRA GILSON DIRR LIMA HELIA DE SOUSA RODRIGUES MELLO HELIA DE SOUSA RODRIGUES MELLO HELIA DE SOUZA RODRIGUES MELLO IDACIR JOSE ROVER JACINTO MIGLIORINI JACINTO MIGLIORINI JACINTO MIGLIORINI JAIR VIEIRA JARES FELICIO DA SILVA JOAO PEREIRA DA MORAIS JOEMAR SILVA OLIVEIRA JOEMAR SILVA OLIVEIRA JOEMAR SILVA OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO CIDRAM JOSÉ ARI BUCHINGER JOSE GOMES DOS SANTOS JOSE PEREIRA SANTANA JULIMAR MIGLIORINI JULIMAR MIGLIORINI JULIMAR MIGLIORINI JULIMAR MIGLIORINI JULIMAR MIGLIORINI JULIMAR MIGLIORINI JULIMAR MIGLIORINI JUVENIL JOSÉ DOS SANTOS LUIZ ALVES DE SOUZA LUIZ CARLOS BUCHINGER MARCOS CRISTIANO TEIXEIRA MARIA DO CARMO DE SOUSA RODRIGUES MIGUEL NUNES DA SILVA NAOR DE ABREU MONTEIRO NAOR DE ABREU MONTEIRO NEUDI ROVANI PAULO BISPO DOS SANTOS PEDRO ALEXANDRE NETO REINALDO SILVERIO PEREIRA REINALDO TIMM RENI FRANCISCO CAMPAGNONI SAMUEL FOERSTE SEBASTIAO DE JESUS SILVA BISPO SEBASTIAO VALANDRO SIDINEI JOSE TEIXEIRA SIDNEI VICENTE MUCZFELDT SIDNEI VICENTE MUCZFELDT UEDER SIMPLICIO MARTINS VALDECI MACHADO DE ARAÚJO 29592208204 58582525249 00785374795 01496306970 34639594968 15879135691 23744600297 35015098987 34043306253 34043306253 34043306253 34043306253 34043306253 34043306253 98936328700 68750986287 23615354249 04639661800 40025047272 03618055943 40024377287 06309470230 02659492891 38486393191 38486393191 51440318204 26059937870 21980977291 30251729753 57604851720 57301123272 57301123272 57301123272 40055701949 21624445772 21624445772 21624445772 62221779215 30261031104 17761050104 56301227115 56301227115 56301227115 27032213120 16743741949 19147732253 08837708904 86488074253 86488074253 86488074253 86488074253 86488074253 86488074253 86488074253 83471553134 09065385215 32763832253 85015849249 23800925249 20620470100 59869470297 59869470297 41315332949 39066231220 16677927253 74142518968 28402316204 36934992253 84119896749 34044183287 69005362715 42070023168 40787966991 40787966991 07860753766 38691884215 20091600789198 20101601331781 20101601356385 20101600434633 20101601012457 20101600013492 20101601163102 20101600888766 20091600405772 20091600703692 20091601155222 20101600429702 20101600666011 20101600831047 20101600013506 20101600470087 20101600166817 20101600408578 20101600013476 20091601664526 20091600428896 20101600013484 20101601211832 20091601720647 20101600397320 20101601099633 20101600405668 20091600347871 20091601656711 20101600205685 20091600784943 20101600013514 20101600889487 20111600640291 20091600473743 20091600814982 20101600219181 20091600739662 20091600765043 20101600726332 20091601709759 20101600064909 20101600445112 20101600417623 20091600883089 20101601012465 20091600707086 20091600631950 20091600814974 20101600680431 20101600863216 20101600931521 20101601023351 20101601485266 20101601089298 20101600417631 20101600726359 20091601460361 20101600865243 20101600145569 20091601416514 20101600037431 20091600783564 20091600428675 20091600463438 20101600417641 20101600440889 20091600476009 20101601255546 20101600726340 20091600850921 20101600466918 20101601082277 20101601348358 20101600701542 20101600043316 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 73 DOE N° 2441 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 55 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS ALTO ALEGRE DOS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS 00000001013238 00000002810221 00000002743400 00000002787831 00000002773899 00000002773899 00000001454668 00000002844273 00000001305531 00000001390627 00000002790092 00000001185462 00000001228544 00000001515454 00000001337653 00000001337653 00000001012967 00000001151622 00000001012541 00000001228391 00000001512846 00000001427563 00000002327171 00000001215728 00000001467310 00000001309455 00000001331418 00000001331418 00000001559508 00000002757923 00000002331756 00000002331756 00000001284606 00000001284606 00000001215744 00000001397613 00000000881163 00000000669521 00000000989452 00000002831805 00000002756501 00000001512323 00000001126822 00000003050823 00000001142020 00000001142020 00000002875365 00000001251139 00000000667994 00000000667994 00000001340166 00000001340166 00000001340166 00000001340166 00000001340166 00000002330857 00000001153510 00000002741199 00000002866234 00000002872030 00000002872030 00000002981921 00000002866234 00000002948117 00000002310384 00000001467506 00000001571834 00000003049922 00000003023508 00000003056678 00000001298747 00000001298747 00000001298747 00000001251619 00000001560051 00000001638971 VALDECIR ALVES RODRIGUES VALDECIR MIRANDA REIS VALDELIR PINHEIRO COTRIM VALDIR LUIZ VALDIR MARQUESINI VALDIR MARQUESINI VANDERLEI FRANCO VIEIRA - * VICENTE FABIAN ADI BORDIGNON ANTONIO APARECIDO BELGAMAZZI BERENICE BORGES DA CRUZ EDEMAR MENEGAZ EDUARDO MATIAS EDUARDO MATIAS JUNIOR ELCI MENEGAZ ELCI MENEGAZ EUCLIDES ANDRADE FILHO EVILSON ROCHA DOS SANTOS JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JOAO BISMARCK NUNES RONDÃO JOÃO FECCHIO JOSÉ DELAYR JOSE VIDAL HILGERT LUIZ TOSHIO UTZUMI MARCOS ANTONIO MOLINA MARIO SEICHI SATO MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS MILTON MITSUZO YAMADA NILTON RODRIGUES DA SILVA NORBERTO LOPES AMARAL NORBERTO LOPES AMARAL OZIAS ALVES FERREIRA OZIAS ALVES FERREIRA PAULO MASUO HIROOKA PEDRO GULARTE RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA ROGÉRIO BARBOSA GOES SEBASTIÃO ALCIDIO DA SILVA TENANI SHEILLA NOELMA NEPOMUCENO DOS ANJOS VALDEMAR TODERO WALNEY MARCOS SPADA ZULMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDERSON AMAZONAS MACEDO ANTONIO MANUEL DA SILVA ANTONIO MANUEL DA SILVA BERENICE GONÇALVES DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE CARVALHO CARLOS ROBERTO DA SILVA CARLOS ROBERTO DA SILVA CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN DIVINO ANTÔNIO PEREIRA CHAGAS ELIO SCHWEIG ELSON GOMES DE MELO FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ GENIVAL DE SOUZA TEMOTEO GISLAINE MENDES MARANGON HUBERMAN CARNEIRO DE SOUZA ISAIAS PEREIRA DE CARVALHO JUNIO A.GUIMARÃES MARCEL MIRANDA MARIO RAMOS DA SILVA MAURY HORTA LEMOS MAURY HORTA LEMOS MAURY HORTA LEMOS SEBASTIAO AUGUSTO DA SILVA TARCISIO MODESTO MENDONÇA THAYANNE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 32618093291 20901852104 30564700134 01516393708 34253793720 34253793720 28874285604 50244841934 39001245900 20613687949 10304223204 14282771291 03057950159 58015710278 23917482215 23917482215 03470516855 14970902372 21627126791 00874850100 04194845900 21621632768 14708647972 38801990944 05832057805 32208057104 42134170263 42134170263 27602168968 17157446839 34846522768 34846522768 30387132104 30387132104 32877293904 28971477253 16169328215 35003090200 86811460849 52071200268 08934878991 73704415804 21748535153 88648850215 01897133804 01897133804 42115582187 01522398805 42997313953 42997313953 77882806234 77882806234 77882806234 77882806234 77882806234 15216667253 24908541000 36373320197 26059937870 26059937870 26059937870 26059937870 26059937870 27921786200 71684859204 87005972104 24847186249 02908066661 69869863272 62745379615 19093446649 19093446649 19093446649 16262913220 15159108904 84725656291 20101600726324 20091600296248 20091600813242 20091600306618 20101600051696 20101600168771 20101600271971 20091601269971 20101600915313 20100700179866 20101600662016 20101600794303 20091600732048 20091600709641 20101601110165 20101601332605 20101601446600 20091600529161 20091601134462 20101600340019 20091600273477 20091601100681 20101601038960 20101601010292 20091601256223 20101600931963 20091600687311 20101601193702 20101601239001 20101600017110 20101600663241 20101601432960 20091601595249 20101600900065 20091600895710 20091600935828 20101601350662 20101601318084 20101601250633 20101601362725 20101601138825 20101600120159 20091601611945 20101600594827 20091601422530 20101601301262 20101601158095 20091601535769 20101600972147 20101601447641 20091600731548 20091600966881 20101600009940 20101600807596 20101601230721 20101600716337 20091601470136 20101601328764 20091600542737 20091600649027 20091600707851 20101600125037 20101600890884 20101600722841 20101601252954 20091601022230 20091600699547 20101600995521 20101601050790 20101600848578 20101600342054 20101601040744 20101601397308 20101600674421 20101600782860 20091600422960 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 74 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 COSTA MARQUES NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE 00000001287583 00000002339242 00000001195140 00000002342006 00000001387332 00000001653768 00000003016498 00000000651117 00000002341051 00000002341051 00000003016528 00000003016528 00000002342880 00000002342880 00000001571061 00000001571061 00000001571061 00000002117347 00000001326295 00000001496735 00000001013971 00000002116847 00000001273337 00000001474090 00000001566661 00000002120399 00000002124726 00000002124726 00000002124726 00000002124726 00000001255711 00000001255711 00000001255711 00000002123231 00000002116791 00000002777771 00000002777771 00000002777771 00000002122375 00000001407414 00000001499220 00000001499220 00000001499220 00000001193872 00000001275721 00000001275721 00000001275721 00000001455338 00000001455338 00000002118807 00000002946165 00000002761301 00000002761301 00000002761301 00000001420429 00000001420429 00000002750031 00000001012789 00000001012789 00000000668125 00000003038297 00000000667072 00000003035433 00000002762498 00000001421387 00000000666904 00000001009711 00000001568027 00000001568027 00000001568027 00000001568027 00000001568027 00000002934949 00000001657968 00000001657968 00000003088502 VALDEMIRO RIBEIRO SANTOS ADAO JOSE ALTEME FRANCO DE CARVALHO CLAUDEMIR PALAORO CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA CREUZA BARBOSA CRISTIANO SOTOCORNO DAURO GOMES GERALDINO ELAINE DA SILVA SANGE ELAINE DA SILVA SANGE ERINO MARIO SOTOCORNO ERINO MARIO SOTOCORNO FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES FRANCISCO BERNARDO NETO FRANCISCO BERNARDO NETO FRANCISCO BERNARDO NETO IEDA SILVA SANTOS ISAIAS DENONI STEN JAIRES FERRO JORGE ANACLETO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS JOSÉ MATHIAS JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA JOSÉ RUBENS TEIXEIRA JOSE TERTO DA SILVA JOVELINO JOSE DOS SANTOS JOVELINO JOSE DOS SANTOS JOVELINO JOSE DOS SANTOS JOVELINO JOSE DOS SANTOS LADAIR FABRIS LADAIR FABRIS LADAIR FABRIS LAERCIO DE OLIVEIRA MARCOS DAL PIERI MARIO PESSINI DE OLIVEIRA MARIO PESSINI DE OLIVEIRA MARIO PESSINI DE OLIVEIRA MAURI CARLOS TEIXEIRA NILSON DO NASCIMENTO RAMIRO DA SILVA RAMIRO DA SILVA RAMIRO DA SILVA ROBERTO DINATO VALDECI LECHINSKI VALDECI LECHINSKI VALDECI LECHINSKI VALDIR AQUINO DE OLIVEIRA VALDIR AQUINO DE OLIVEIRA ZOIR GOMES DA SILVA ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE CLAUDIO JACON PUERARI CLAUDIO JACON PUERARI CLAUDIO JACON PUERARI CYRO DA ROSA DUTRA CYRO DA ROSA DUTRA DANIEL FRANCISCO DA SILVA DEVANIR TEIXEIRA DA SILVA DEVANIR TEIXEIRA DA SILVA DORIVAL PESSATTO EMERSON ELIAS SILVA DOS SANTOS ANTONIO EUGENIO ANTUNES GENIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA IZAIAS ZIMMERMANN KNAACK JOSE ANTONIO BATISTA JOSÉ CARLOS RUBIN JOSÉ MÁRIO TIUSSI JOSMAR PAESE JOSMAR PAESE JOSMAR PAESE JOSMAR PAESE JOSMAR PAESE LEANIRO SALVADOR DA SILVA LORIDES ALVES FERREIRA LORIDES ALVES FERREIRA MARCIA ANDREIA SOUTO LUZ 16309162187 21997160234 35013974291 62962574220 24237582272 57103062900 61855308215 19061455200 62862510220 62862510220 18747116900 18747116900 03145024752 03145024752 23898909204 23898909204 23898909204 00061788554 16201868291 25775189949 23439661253 13283367272 91026741734 28222059220 16218469204 02880062837 57969965253 57969965253 57969965253 57969965253 46168060987 46168060987 46168060987 70988218291 21983356204 73198315700 73198315700 73198315700 01712510916 31561519200 20361670125 20361670125 20361670125 80428738249 34977759249 34977759249 34977759249 19200080200 19200080200 16962010206 27455256892 27932249953 27932249953 27932249953 28342941949 28342941949 36929581291 58666966904 58666966904 49903829949 92299814272 07973349120 30561124272 69103097234 76570118820 03975541920 30277566720 60229446272 60229446272 60229446272 60229446272 60229446272 19147570253 23089156172 23089156172 67907512204 20091601470152 20101600943686 20101601326745 20101600807847 20091600699512 20101600665325 20101600941276 20101600938194 20091600889923 20101600053443 20101600794516 20101600941268 20101600885422 20101600989643 20091601325861 20101600152220 20101600795301 20091600387820 20091600783661 20091600900439 20091601033666 20091600699520 20111601376758 20091600701525 20091601210223 20091600938241 20091600356801 20101600301935 20101601211573 20101601323071 20091600307207 20091600412000 20101601284791 20091600497510 20101600037464 20091601211165 20091601413868 20091601460378 20091600319302 20101600061926 20091600674986 20071601144935 20091601096331 20091600503642 20091600308475 20101600821815 20101601120071 20091600296231 20101600283317 20091600871862 20091601518831 20091600320238 20091600955942 20101600120851 20091600658409 20091601013444 20091600667378 20101600941691 20101601302080 20091600631942 20101600657731 20101600934059 20101601451442 20101600818652 20101601032301 20101600583094 20091601536889 20091601298414 20091601393654 20091601692007 20101600251261 20101601323177 20091601655187 20091600595962 20091601151391 20101601083982 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 75 DOE N° 2441 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 55 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE NOVO HORIZONTE ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE 00000001117131 00000000855341 00000001112945 00000002942992 00000002942992 00000001264214 00000001264214 00000002759951 00000002759951 00000002759951 00000000855502 00000000667463 00000002896320 00000002330512 00000000988740 00000000906433 00000002754959 00000000668354 00000000668354 00000000668681 00000000668010 00000001427776 00000002742560 00000002336995 00000001124994 00000002334429 00000001513583 00000001155300 00000001155300 00000001155300 00000001155300 00000001155300 00000001456563 00000001456563 00000002765110 00000001378031 00000001047299 00000003004970 00000002886677 00000001049674 00000002769891 00000002325969 00000002330822 00000002330822 00000002869551 00000001512218 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000000667919 00000002855411 00000002869535 00000000880566 00000000880591 00000002840901 00000002840901 00000002840901 00000002840901 00000001159127 00000003098630 00000003098630 00000000879941 MILTON LUIZ MOREIRA NICEU SCUDELER OSMANO FREITAS DA SILVA RAMIRO DA SILVA RAMIRO DA SILVA SELVINO LOSS SELVINO LOSS VALDEMAR PUERARI VALDEMAR PUERARI VALDEMAR PUERARI VALTER BENTO BAROBOSA WALDEMAR MUSIAL JUNIOR ADENILSON DONIZETTI LINGUANOTO AFONSO FELIX DE FIGUEREDO AFONSO JOSE ELER ALBERTO HISHAIDE MASUNO ALEXANDRO DE ALMEIDA FARTO ANTIDIO MICHELS ANTIDIO MICHELS ANTONIO PINHEIRO DE CASTRO FILHO APARECIDO GREGIANINI ARION SILVEIRA CARLOS DOS SANTOS CARLOS JEAN DOS SANTOS CASCIMIRO FRUTUOSO DA SILVA CICERA VILAR DE ALMEIDA FARTO CLAUDIO NOGUEIRA DA ROCHA DANIEL PINHEIRO FERREIRA DANIEL PINHEIRO FERREIRA DANIEL PINHEIRO FERREIRA DANIEL PINHEIRO FERREIRA DANIEL PINHEIRO FERREIRA DANILO VIDAL PETROLINI DANILO VIDAL PETROLINI DIONISIO BARBOSA DE SOUZA DIRCE AKIKO WATANABE ITO DURCELINO DOS SANTOS PESSOA EDERALDO GONÇALVES MICHELS EDIMAR DIAS FRANSKOVIAKI EDSON RODRIGUES EGIDIO ANERT ELVIS PEREIRA ELER EURICO CECILIO SANTANA EURICO CECILIO SANTANA FELICIANO ANTUNES FERNANDO VENTUROZO MACEDO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO FRANCISCO EDIMEZIO RABELO HAROLDO JOSE BISPO ILDO DIVINO DA SILVA IRIO RODRIGUES DA SILVA ISAIR GRASSI JAIRO ANDRE SCHLINDWEIN JAIRO ANDRE SCHLINDWEIN JAIRO ANDRE SCHLINDWEIN JAIRO ANDRE SCHLINDWEIN JOÃO CARLOS SONAI JOÃO SAULO DA SILVA JOÃO SAULO DA SILVA JONAIR GERONCIO FACHINETTI 01862594848 19928181934 26049732272 20361670125 20361670125 11816325953 11816325953 28625617204 28625617204 28625617204 11406143200 42721687972 31674321287 19479220334 02878175808 14623803872 62761854268 22715762968 22715762968 09551492234 28010310972 49778544204 28363566268 58277994249 05099013104 19974876915 77529294687 25799444272 25799444272 25799444272 25799444272 25799444272 65383044272 65383044272 04219066934 00628950870 77967542649 69016836268 66342449287 64267601291 35006820225 61697109268 06540279191 06540279191 36933430987 00465088996 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 20323530320 64439801234 49885332634 33475334968 21357838972 56292147053 56292147053 56292147053 56292147053 29812291253 27164080178 27164080178 04083351810 20101600193075 20101601342368 20101600479671 20091601657023 20101600948246 20091600519530 20101600078802 20091600308467 20091600882570 20091601249091 20091600680897 20091600784986 20091601297337 20101600856511 20091600653474 20101600816412 20091600492985 20091600418726 20091600544969 20091600582666 20101601303125 20091600783424 20091600576984 20091601708833 20101600184041 20091600492977 20101600037499 20091600589075 20091600767348 20091601535793 20101600475429 20101601037247 20101600151763 20101600847075 20091600954962 20091600381059 20091601708825 20101601063221 20101600797582 20091600339567 20091600415611 20101601246751 20091600897284 20091601319209 20091600850946 20091600361503 20091600322729 20091600340468 20091600461214 20091600677871 20091600903683 20091601400375 20091601479151 20091601631245 20101600051386 20101600153863 20101600199669 20101600330935 20101600800079 20101600929942 20101600964675 20101601075440 20101601352126 20101601440068 20091600649728 20091600784358 20101600065735 20101601016495 20091600266845 20091600567039 20091601330695 20101600472608 20091600988115 20101600941055 20101600972465 20091600706381 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 76 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM ROLIM SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA SANTA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA DE MOURA LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE LUZIA DO OESTE 00000002792494 00000001012533 00000003114422 00000002890984 00000002755122 00000003019942 00000003019942 00000002857073 00000002857073 00000002857073 00000002757826 00000001313835 00000001694723 00000001694723 00000002803461 00000000881066 00000001476238 00000001360817 00000002761513 00000001012762 00000001012762 00000001012762 00000000666831 00000001131231 00000001277359 00000001400819 00000001172514 00000001691627 00000002796520 00000002800811 00000001512412 00000001512412 00000001512412 00000001512412 00000002875632 00000002875632 00000001377213 00000003011615 00000000881163 00000000881163 00000000881163 00000000881163 00000000881163 00000000881163 00000002739224 00000000668605 00000002823951 00000002823951 00000002823951 00000002741601 00000000667471 00000001512820 00000002877813 00000000871907 00000001512714 00000002825759 00000001513222 00000001513419 00000002902583 00000002786141 00000003103374 00000003103374 00000002782022 00000002782022 00000002217368 00000002211033 00000002916401 00000001288849 00000001280848 00000002210860 00000000680583 00000001370499 00000001049097 00000001049097 00000001049097 00000001049097 JOSE CARLOS TEIXEIRA DOS REIS JOSÉ DE RIBAMAR LOPES JOSE FLORECIO SEABRA JOSE FLORENCIO SEABRA JOSE INACIO DOS SANTOS JOSE NASCIMENTO DE SOUZA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA JOSÉ PEREIRA DA SILVA JOSÉ PEREIRA DA SILVA JOSÉ PEREIRA DA SILVA JOSE VALMIR CARMINATO JURACY SILVESTRE GUERREIRO LEONILDA ROSA ULIANA LEONILDA ROSA ULIANA LIMDOMAR DOS SANTOS DE JESUS LINDOLFO SEEMANN PEREIRA LINDOMAR JORGE MANOEL DAMINELLI MARCELO WILSON ROCHA ALMEIDA MARCILIO BUNAROTTE LOPES MARCILIO BUNAROTTE LOPES MARCILIO BUNAROTTE LOPES MARCOS COELHO DE AZEVEDO NELSON SELVESTRIN NILTON MENDES ANTONIO ODEVAL DIVINO TEIXEIRA OLVEU VIEIRA ELER OSVALDO SIMOES DE AMORIM OTACILIO LOPES DA ROCHA PAULO APARECIDO FERREIRA PAULO FRANCISCO CORBARI PAULO FRANCISCO CORBARI PAULO FRANCISCO CORBARI PAULO FRANCISCO CORBARI PAULO JESUEL VILLELA PAULO JESUEL VILLELA PAULO SERGIO JACOMINI PEDRO ALVES NETTO RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA REGINALDO VIEIRA ELER REINALDO FECCHIO RICARDO FACHIN CAVALLI RICARDO FACHIN CAVALLI RICARDO FACHIN CAVALLI RIUVAN DA DAMASCENA RONALDO BATISTA MACHADO RUBENS FRANCISCO DOS SANTOS SALVADOR LUIZ PALONI SANTO BERGAMIN SIDNEI MESSIAS DE SOUZA SILMÁ JOSE PEREIRA SILVESTRE PASSIGATTI SONY ROGERIA PRADO GUIIMARAES TANIA DE FREITAS FARIAS SANTOS VALTERSON FERREIRA LIMA VANDERLEI FRANCO VIEIRA VANDERLEI FRANCO VIEIRA ZENILDES PEREIRA LIMA ZENILDES PEREIRA LIMA ADALIO LUCIO DA SILVA ALVINA JOSÉ DO CARMO ANTONIO ALDENIR PINHEIRO CARLOS ROBERTO DA SILVA CESAR CASSOL (FAZENDA CASSOL) CLAUDINEI FREDRICHSEM DARCILA TEREZINHA CASSOL DINAH DUARTE VILELA DO VALE DIVINA DA CUNHA SILVA DIVINA DA CUNHA SILVA DIVINA DA CUNHA SILVA DIVINA DA CUNHA SILVA 97264890830 08761957887 09173358134 09173358134 20038607115 13113321700 13113321700 32973128900 32973128900 32973128900 56590253234 12761117972 70519200225 70519200225 58149864253 11395591253 27174760244 16393600187 82576297072 08945586920 08945586920 08945586920 35347473720 28930533868 52738302904 33801436187 59991003215 15700470730 08501661287 65852338249 55384315920 55384315920 55384315920 55384315920 54698723868 54698723868 24243035253 78075530225 16169328215 16169328215 16169328215 16169328215 16169328215 16169328215 62404474200 24242233272 81701411253 81701411253 81701411253 68717962234 10328165204 63975874953 04248033801 23601370930 46960031249 60278269591 29017998253 46959009200 71338926268 45720142215 28874285604 28874285604 41430220953 41430220953 19841000920 12418480178 61693944200 23615354249 10734597215 75677814253 20462158268 02785455800 60784954291 60784954291 60784954291 60784954291 20101600037472 20091600784994 20101601187877 20101600424859 20101601013208 20101600796934 20101601209749 20091600569120 20100700555388 20100700555401 20101601303052 20091601620588 20091600491751 20101600425650 20101600965760 20101600984587 20101600987616 20091600595954 20101601396204 20101600314077 20101600584724 20101600817753 20091600490494 20091600595938 20091601577321 20101601163137 20101601386969 20091600784978 20091600508393 20101601092736 20091600988123 20101600162501 20101601190843 20101601469341 20101600088891 20101600948300 20091600965115 20101600222857 20091600272179 20091600526537 20091600787111 20091601262738 20091601479621 20101600255992 20091600653466 20101600209680 20091600658328 20101600776542 20101600953843 20101601119979 20101600784510 20091601017660 20101600201825 20091601491419 20101600647394 20101600309065 20091600496492 20091600966375 20101601434122 20101601150663 20101600986806 20101601050731 20101600011554 20101600440080 20101600503368 20101600738209 20091601392232 20091601656752 20101601470390 20091600945912 20101600772598 20101601421421 20091600276913 20091601402459 20091601724677 20101600919513 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 77 DOE N° 2441 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 55 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SANTA LUZIA DO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE OESTE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE DO GUAPORE 00000001049097 00000002214598 00000001142011 00000002211939 00000002210941 00000002210941 00000002210941 00000002210941 00000002212986 00000002212986 00000002212986 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000000681377 00000003010945 00000001399446 00000001172221 00000001172221 00000001172221 00000001172221 00000001172221 00000001172221 00000001172221 00000001322567 00000001662571 00000002300052 00000001499696 00000001499696 00000001232061 00000002214806 00000000991431 00000001502018 00000003010830 00000001358995 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002213109 00000002217503 00000001490044 00000002323672 00000002323672 00000001566318 00000002327082 00000001194411 00000001194411 00000001194411 00000001194411 00000001292102 00000002866366 00000001295535 00000001192949 00000001192949 00000002879204 00000001317989 00000001317989 00000002993619 00000002769433 00000001662660 00000001207580 00000003058778 00000001679783 DIVINA DA CUNHA SILVA EDEMAR CARLOS PEREIRA ELGA BERGAMIM CASSOL ELIAS CAPELINI ELIAS PONTES ELIAS PONTES ELIAS PONTES ELIAS PONTES EUNICE MARIA CHAVES BEZERRA EUNICE MARIA CHAVES BEZERRA EUNICE MARIA CHAVES BEZERRA EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN EZEQUIAS PETERSEN GEOVANE FINK BORCHARDT INOCÊNCIO FERREIRA LIMA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE AMANCIO BEZERRA JOSE MARIANO DA SILVA JOSÉ PEDRO FURTUNATO JOSÉ RIBEIRO DE FARIA JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS LEONILTO JOSÉ DE ASSIS LUIZ FERREIRA DE MELO LUIZ LEITE DA SILVA MAGNO CEZAR TEIXEIRA ABRANTES MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS NATAL MANZINI JUNIOR PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PAULO CESAR DA VEIGA PEDRO DA COSTA RONALDO LANES LIMA RONDINELI TADEU DALL SOTO FERNANDES RONDINELI TADEU DALL SOTO FERNANDES SALOMAO BATISTA DE ANDRADE SAULO ROGÉRIO DE SOUZA AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA ALBERTO ALVES DARIO ALBERTO MARQUES DE OLIVEIRA ALBERTO NINK AMARILDO FERREIRA AMARILDO FERREIRA ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES ARENIOVALDO SILVA DO NASCIMENTO ARENIOVALDO SILVA DO NASCIMENTO ARTHUR HORBACH BENVINDO ALVES DOS SANTOS CELIO ALVES FERREIRA CELSON ALVES FERREIRA CEZAR ALVES FERREIRA CLAUDIO RODRIGUES MARTINS 60784954291 66526302220 24912565253 67079482291 28055519900 28055519900 28055519900 28055519900 63932865120 63932865120 63932865120 52725413753 52725413753 52725413753 52725413753 52725413753 52725413753 52725413753 52725413753 52725413753 64031632215 10441620159 41994256400 41994256400 41994256400 41994256400 41994256400 41994256400 41994256400 08523240225 28381696291 17754607204 17265789253 17265789253 37489151104 20351470263 08441278253 19116322215 86000055900 20464169291 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 63573580963 55735568604 27797902704 62405101220 62405101220 48577049272 49941909253 68737033204 68737033204 68737033204 68737033204 68479654287 38653648615 45833648904 21982317272 21982317272 06516816930 24608670263 24608670263 39029867272 10977503100 42022428234 34120300234 42021839249 55528384915 20101601396670 20101601078261 20101600662271 20101601016509 20101600876253 20101600914236 20101600966309 20101601299411 20101600121074 20101601160499 20101601465664 20091600260634 20091600351109 20091600422911 20091600556411 20091600722204 20091600845489 20091601025183 20091601400154 20101601140749 20101601135109 20101600800044 20091600274929 20091600791095 20091600873237 20091601099772 20091601404621 20091601642514 20101601040442 20091601725371 20101601092957 20091601655179 20091600308483 20091600687239 20091600686674 20101600408561 20101601254213 20101600002016 20101600495667 20101601149983 20091600286560 20091600433164 20091600497235 20091600690108 20091600772643 20091601529343 20091601616491 20101600381793 20101600562860 20101600651261 20101600833090 20101601280729 20091601306417 20101600206223 20101601363705 20101601436354 20091600437437 20101600357787 20091600678620 20091600892983 20101600331036 20101601398835 20101600160037 20101600132572 20101601345987 20091601566850 20101600891686 20101600253868 20101600549163 20101600800052 20101600720245 20101600567706 20091600632337 20091601127741 20101601273854 20091600883097 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 78 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE FRANCISCO DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE MIGUEL DO GUAPORE 00000001478320 00000001299875 00000001299875 00000001648012 00000001648012 00000002816431 00000001200348 00000001291335 00000001291335 00000001291335 00000001382438 00000002933110 00000001476742 00000001521993 00000002856999 00000001212729 00000001328221 00000001691201 00000000617601 00000002775212 00000002841576 00000002841576 00000002841576 00000002832313 00000002321530 00000002783479 00000000554570 00000002820854 00000002866471 00000002898012 00000002784092 00000002801108 00000002801108 00000001294113 00000001294113 00000001360078 00000001360078 00000001229273 00000001229273 00000003067131 00000002910594 00000001563483 00000001291696 00000002807009 00000001520270 00000002304821 00000000659550 00000001428934 00000002235544 00000001574434 00000001574434 00000002857090 00000002306255 00000000657417 00000003124401 00000002242192 00000000657565 00000002234823 00000002237466 00000000656542 00000002839962 00000002235498 00000001693549 00000002240777 00000000655015 00000000655015 00000000655015 00000000655015 00000002896982 00000001288971 00000001288971 00000002311780 00000000905836 00000000905836 00000000905836 00000000905836 EDIVALDO SERGIO DO NASCIMENTO EDSON BAVARESCO DIAS EDSON BAVARESCO DIAS ELAINE RODRIGUES BORBA PEREIRA ELAINE RODRIGUES BORBA PEREIRA EMERSON ALESSANDRO LESSI EURIDES SANDOVAL DA SILVA FRANCISCO PAULO NETO FRANCISCO PAULO NETO FRANCISCO PAULO NETO GEBERSÃO LIBARDI GENUIR ZANATTA GUILEMAR FRANCO IVAN ANASTACIO DE BRITO JOÃO CARLOS DE SOUZA JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA NETO JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO JORGE TEIXEIRA BORGES JOSE CARLOS VIEIRA JOSE HONORIO DA SILVA NETTO JOSE NASCIMENTO DE SOUZA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA JOSE NASCIMENTO DE SOUZA JOSE NOBERTO DE CARVALHO JOSÉ VALENTIM RECHE LOCHIO SCHUWANTZ LUIZ CARLOS PAULO MARCEL CLAUDIO MESCHIEL MARCOS JEOVANI BONI MARCOS SILVA DE ALMEIDA MESSIAS FLAVIO DA SILVA NATANAEL PEREIRA CORDEIRO NATANAEL PEREIRA CORDEIRO OSVALDO BENTO SIMÕES OSVALDO BENTO SIMÕES OSVALDO BORGHI OSVALDO BORGHI PEDRO HONORATO DA SILVA FILHO PEDRO HONORATO DA SILVA FILHO PEDRO ROMERO POLLIANE LEMOS MARQUES RICARDO COSTA ROMULO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO VALDIR SCHIRMER ALFREDO BUTZKE ALTAIR CARLOS ORCINO ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA ANDRE LUIZ MARQUES ANTONIO VIANA DE SOUZA CARLOS ROBERTO MARTINS CARLOS ROBERTO MARTINS CLEUSI TEREZINHA MICHALCZUK BIANCHINI CLOVIS SALES FERNANDES DAVID LORETO FAGUNDES DERCIO TURMAN DOMINGOS GORZA FILHO ELIO ALMEIDA PIRES EMERSON LOBATO KRUGER ENEIAS DE OLIVEIRA ENIO FANK E LUCIA MARIA DE SOUZA FANK EVERALDO JACOMIN EZEQUIAS CORREIA FRANCISCO MACHADO FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO GUSTAVO BORVIEC GUSTAVO BORVIEC GUSTAVO BORVIEC GUSTAVO BORVIEC GUSTAVO STEDILE CAMPOS HONORIO SABINO DO NASCIMENTO HONORIO SABINO DO NASCIMENTO INACIO HISSASHI KUSANO ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS 69433593200 29835038104 29835038104 68704593200 68704593200 07035158880 25570293272 80568270134 80568270134 80568270134 66794293234 46018263904 03726738649 64921077215 36934364287 47832142200 20845316915 10127461191 36910694953 54030030963 13113321700 13113321700 13113321700 05710478822 19085192234 92632980259 16207823249 00409489271 81638698287 99964171234 46904581204 08678081953 08678081953 21113246987 21113246987 20456271287 20456271287 20518145972 20518145972 11203110120 11007200650 39684296991 30555892972 35646390044 57908516734 75660148700 06481574153 00577792954 30142644900 20048122149 20048122149 42003482253 39015734291 17889537115 27730808234 93106874791 39042073268 71105220249 41878051253 21984565249 02279914786 22084088291 57568774953 41296460959 22165134900 22165134900 22165134900 22165134900 68378823253 42726999620 42726999620 23620226920 29129966604 29129966604 29129966604 29129966604 20091600966545 20101600377125 20101600904176 20101600575792 20101601233331 20101600924401 20091601435748 20091600335413 20091600747185 20101600924746 20091600940120 20101600067355 20091600966391 20101600635760 20091600530755 20101601447658 20101600034295 20101600069862 20091600883100 20101600924754 20091600440187 20091600857568 20091601564645 20101601091128 20101600716302 20101601369193 20091600699581 20101600716299 20091600699571 20101600212649 20091600450441 20091601352028 20101601252911 20091600478397 20091600699504 20091601483351 20101601423864 20101601198860 20101601448131 20101600716310 20101600132564 20101600980077 20101600123085 20091601435713 20101600635205 20101600466731 20101600144503 20101601225620 20101600437454 20091600492861 20091600688502 20101601326737 20101600255275 20091600262149 20101601369223 20101600959264 20101600189515 20091600295454 20121600402248 20091601140756 20091600967967 20101600357299 20091601457105 20091600762125 20091601447215 20101600032608 20101601104981 20101601280621 20101600001990 20091601455390 20091601566869 20101600106385 20091600348108 20091600643551 20091600822225 20091601311801 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 79 DOE N° 2441 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 55 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SAO MIGUEL DO SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE GUAPORE 00000000905836 00000000905836 00000000905836 00000000905836 00000000905836 00000000905836 00000000905836 00000002892189 00000002241218 00000002241218 00000002238314 00000002312166 00000002235251 00000002313804 00000000655783 00000001234595 00000002241242 00000001313240 00000001313240 00000001313240 00000002239680 00000001350188 00000000659894 00000003124339 00000002869764 00000001282221 00000001519883 00000001519883 00000001519883 00000002241706 00000001011316 00000002878445 00000002921138 00000002921138 00000002921138 00000002241820 00000003097366 00000001631748 00000001631748 00000002993040 00000002972395 00000002972395 00000001677411 00000001519689 00000001489721 00000003042332 00000002886448 00000001180819 00000001180819 00000001180819 00000001471571 00000002971216 00000002971216 00000001314980 00000001314980 00000001314980 00000001314980 00000001314980 00000001314980 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000001375407 00000000990680 00000001401254 00000001401254 00000000731552 00000002838346 ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS ISIDORIO PEREIRA DE JESUS JOAO DIAS DE OLIVEIRA JOSE ANTONIO BATISTA JOSE ANTONIO BATISTA JOSÉ BRUNO DA SILVA JOSE DO CARMO PEREIRA SANTANA JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO JOSIAS CEZARIO DA SILVA JULIO HAMILTON DA SILVA LISIANE IRGANG DE CASTRO LUIS CARLOS HONDA MARCIA CORRENTE TEIXEIRA MARCIA CORRENTE TEIXEIRA MARCIA CORRENTE TEIXEIRA MAURILHO CHIMINSKI MIGUEL ASCENCIO DIAS RAMIREZ MIGUEL RAMIRES BONDEZAN MILTON CESAR DE SOUZA NAZINHO PEREIRA MOTA NILZETE IGNACIO FILHO PAULINO ATTILIO CANTELLI PAULINO ATTILIO CANTELLI PAULINO ATTILIO CANTELLI PEDRO DOMINGOS PIGOZZO RAIMUNDO GALDINO DA SILVA REGINALDO JOÃO DO NASCIMENTO RENI DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA RENI DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA RENI DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA SIDNEI HERCILIO VIEIRA SILVIA NOVELLI FIALHO PEIXOTO GUIMARÃES TATIANA VASCONCELOS RIBEIRO TATIANA VASCONCELOS RIBEIRO THEODORO DUARTE DO VALLE VALDECI HENKERT VALDECI HENKERT VALDEMIR GIBOTTI VANDERLEI ALBERTO VANDERLEY BATISTA DE MORAIS ZEOMAR TEATONI ADAIR FAGUNDES DA SILVA ADELÇO ALVES DE MIRANDA ADELÇO ALVES DE MIRANDA ADELÇO ALVES DE MIRANDA ADELIA LEMES POMPEU DA SILVA ADILSON CARDOSO DE SA ADILSON CARDOSO DE SA AGILDO SARAIVA CORREIA AGILDO SARAIVA CORREIA AGILDO SARAIVA CORREIA AGILDO SARAIVA CORREIA AGILDO SARAIVA CORREIA AGILDO SARAIVA CORREIA ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO ANACLETO DE ANDRADE JÚNIOR ATILIO JOSE DE PAULA ATILIO JOSE DE PAULA AUGUSTO NASCIMENTO TULHA CARLOS GRICERIO MARCELINO 29129966604 29129966604 29129966604 29129966604 29129966604 29129966604 29129966604 19103638200 76570118820 76570118820 70160783291 16147120182 31539866220 08000107287 16300556204 41582020191 53303180920 56143060991 56143060991 56143060991 59749334272 52430944987 33551928991 66800862215 58644962272 69254605204 03730131915 03730131915 03730131915 00274216949 20428693253 51833204115 47851007291 47851007291 47851007291 13949926291 04581847800 07163461763 07163461763 04363280891 42026229287 42026229287 01203518897 30294665234 36935468272 62492500268 61842117220 96532890804 96532890804 96532890804 66408156991 56004834220 56004834220 59608625220 59608625220 59608625220 59608625220 59608625220 59608625220 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 92320724834 62175750434 94862303749 94862303749 02155400853 15320362803 20091601675609 20101600151585 20101600349482 20101600426584 20101600618955 20101600808312 20101600980212 20101600738055 20091600453114 20091600556371 20091600940082 20091600339575 20091600825496 20091600833766 20101601016975 20091600349384 20091600595946 20091600760017 20091601710234 20101600338170 20091600284509 20101600734041 20101601452287 20101601143632 20101601201551 20101601197449 20101600146026 20101600470257 20101600663748 20101600432398 20091600966911 20091601645467 20101600279956 20101600331001 20101600868048 20091600304331 20101600917383 20101600746074 20101601391067 20101601421438 20101600794291 20101600941284 20101600034309 20091600686925 20091600681745 20101600895134 20091600940066 20101600460308 20101600775351 20101601137284 20101600465180 20101600342275 20101600496078 20091600776541 20091601479273 20091601568209 20101600091574 20101600482964 20101600862570 20091600514474 20091601148943 20091601394111 20091601498065 20091601618753 20101600025172 20101600146069 20101600258770 20101600528573 20101600802446 20101601061067 20101601208009 20091601211262 20101600297997 20101600400216 20101600935209 20091600736043 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES 00000002803631 00000002768518 00000002768518 00000003017095 00000001322826 00000001320165 00000003000656 00000002315874 00000001308980 00000001497456 00000001497456 00000001196103 00000002770504 00000001357239 00000001480499 00000001480499 00000001398598 00000002763150 00000003073297 00000002806878 00000001398334 00000002863910 00000002323231 00000002323231 00000001340913 00000002818761 00000002749700 00000002749700 00000001473085 00000001473085 00000001473085 00000002910926 00000003080382 00000002867788 00000001657283 00000001364375 00000001364375 00000001451634 00000001342673 00000002841835 00000002841835 00000001128809 00000001128809 00000001392662 00000001478567 00000001478567 00000001459741 00000001390350 00000001350404 00000001350404 00000002989450 00000002881811 00000002976609 00000001104535 00000001267116 00000002868261 00000003151450 00000001103822 00000002951665 00000001115286 00000001115286 00000001160567 00000001418076 00000001253808 00000001253808 00000001456059 00000002337533 00000002337533 00000002337533 00000000478954 00000001334221 00000001202880 00000002835339 00000002835339 00000001193538 00000001365932 CRESCENCIO RENATO PEREIRA DENISE PINHEIRO STENZEL DENISE PINHEIRO STENZEL EDELMA ELIAS RODRIGUES EDSON MODESTO DE ARAÚJO EDSON RIBEIRO DE MENDONÇA ELIAS DE OLIVEIRA FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ E OUTROS GEANCARLO DE JESUS DEZORDI GERALDO CEZAR DE PAULA GERALDO CEZAR DE PAULA GILSON DEGEN HELENA INEZ DE LACERDA SILVA JAILSON LEONARDO DA SILVA JAILSON LEONARDO DA SILVA JAILSON LEONARDO DA SILVA JAIRLON DE AVILA GOMES JEZIEL VIEIRA CUNHA JOSÉ ARNALDO SOARES CAVALCANTE JOSE CAETANO DE SOUZA JOSE CORREIA JOSE EDSON ESTEVAM DOS SANTOS LEANDRO LOURENÇO MIRANDA LEANDRO LOURENÇO MIRANDA LEONARDO CRUVINEL BORGES LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS LINEO PASSOS DE CARVALHO LINEO PASSOS DE CARVALHO LISLEI GOMES DE ANDRADE LISLEI GOMES DE ANDRADE LISLEI GOMES DE ANDRADE LUCENI BENTA DE OLIVEIRA MARCOS AURELIO HARTIWIG MAURO JOSE DEMOLINER MOISES RAMOS DOS SANTOS ODAIR JOSE DE SOUZA ODAIR JOSE DE SOUZA PAULO AFONSO BOLDRINI PAULO RANGEL DE AQUINO PEDRO ALCIDIR DELAVY PEDRO ALCIDIR DELAVY PEDRO BRUGNERA PEDRO BRUGNERA RAULINO BATISTA DA SILVA SANDRA ELIZABETE FERNANDEZ SANDRA ELIZABETE FERNANDEZ SEBASTIAO ALVES BEZERRA SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA VALDECI APARECIDO PINHEIRO VALDECI APARECIDO PINHEIRO VILMAR BRUGNERA WANDERLEI JOSE BAZZI APARECIDO SEBASTIAO MESSIAS CELSO MATTIUZI DONIZETI MARTINS DA SILVA JACQUELINE MORENO JUVENIL JOSÉ DA SILVA MANOEL MARINHO DE AZEVEDO MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA MÔNICA BAETA DE JESUS PEREIRA MÔNICA BAETA DE JESUS PEREIRA OSVALDO VEIGA DE MATOS ADEMAR PRIMAZ AGUINALDO APARECIDO DOS SANTOS AGUINALDO APARECIDO DOS SANTOS ANTONIO DE BRITO NETO ANTONIO DEL VECHIO ANTONIO DEL VECHIO ANTONIO DEL VECHIO ARNOBIO VIEIRA COSTA ATAMIR VANDER DE ALMEIDA BELCHIOR CORREIA GOMES CARLOS MAGNO CASTRO CARLOS MAGNO CASTRO CARLOS ROBERTO DA SILVA CLÉVERSON FERREIRA MACHADO 66341060963 68349416220 68349416220 31543600263 70692793887 02659492891 45675953272 26059937870 48562386200 90327551615 90327551615 30302030263 34891536268 24014176215 24014176215 24014176215 42281709604 92172490253 45494592391 71594175691 39615243191 17528941549 85218480215 85218480215 75601249687 18288154204 69866988287 69866988287 74434187287 74434187287 74434187287 61041173253 29812437215 55485405991 64242501153 34989420268 34989420268 68159498772 02981254120 42322308900 42322308900 90654129991 90654129991 62404407287 64967883249 64967883249 52358496987 39660591934 47089539253 47089539253 67602134915 35175923234 01235673863 50711156891 10730249204 76807134215 03085118756 03923436149 25129317220 81569416249 81569416249 28300343920 63238225987 57828857268 57828857268 42057353753 01553143949 01553143949 01553143949 04339908215 59325135949 41697677720 73168122734 73168122734 21524416649 52783456249 20101600862678 20101601126886 20101601393116 20101600860365 20101601044308 20091601013861 20101601422655 20091601314959 20091601459345 20091600749358 20091601143781 20091601304325 20101600722914 20071601141855 20091601136961 20101600043294 20101600671724 20091600788590 20101601433142 20101600943678 20101600878094 20091600651536 20091600346423 20101600367278 20101600783255 20091600259644 20091601531811 20101600072413 20101600418026 20101600669045 20101600861639 20101600201817 20101601229030 20101601244153 20091601649608 20091600966766 20101600453425 20091601725037 20091600760769 20091600490249 20091601122448 20101601007437 20101601063612 20091600970011 20101600401166 20101600719700 20101600271491 20091600284495 20101600297989 20101600400208 20101601404797 20101600795393 20101600993284 20101600939093 20101600060083 20091600518453 20101601318297 20101600129938 20101600738004 20101601095591 20101601365910 20091601556731 20101600126505 20101601300053 20101601441382 20101601078237 20101600635541 20101600796721 20101600844017 20091600371381 20091600911104 20091601535963 20091600717987 20091601009315 20091601319748 20091601490714 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 81 DOE N° 2441 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 66 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES 00000002820340 00000003054535 00000001207351 00000001494554 00000001290843 00000001290843 00000001290843 00000001548964 00000001548964 00000001467361 00000000422525 00000001090305 00000001412833 00000001412833 00000001100157 00000001100157 00000001285777 00000001285777 00000001285777 00000001285777 00000001285777 00000002869951 00000000775860 00000000775860 00000000775860 00000000775860 00000001287915 00000001286897 00000001286897 00000001256831 00000000776114 00000000776114 00000002787687 00000001224883 00000001388061 00000002900092 00000001063782 00000002779552 00000001195531 00000001146238 00000002855941 00000002855941 00000001348566 00000001133594 00000001148524 00000001148524 00000001148524 00000001219944 00000001488384 00000002879913 00000001170562 00000002795922 00000002856743 00000002836025 00000000422479 00000002968118 00000002968118 00000001062875 00000001062875 00000001062875 00000001062875 00000001062875 00000001062875 00000001062875 00000000710059 00000000710059 00000001208993 00000002826569 00000003052907 00000003052907 00000000775894 00000001115634 00000001115634 00000001115634 00000001115634 00000001421581 DALTO SCHWARTZ DAYANE DA SILVA MARTINS DERNEVALDO JOAQUIM SOARES DEUSDETE DO LIVRAMENTO RODRIGUES EDENIR ALBERTO GOTARDO EDENIR ALBERTO GOTARDO EDENIR ALBERTO GOTARDO EDSON CESCO EDSON CESCO ELAINE CIMINI DE OLIVEIRA HORTA ELCENO OSVALDO FRITSCH ELIZABETE DE CARVALHO SCARAMEL ESTANILÃO RODRIGUES DOS SANTOS ESTANILÃO RODRIGUES DOS SANTOS EUCLIDES DOS SANTOS EUCLIDES DOS SANTOS EVA TEREZINHA RAISKI EVA TEREZINHA RAISKI EVA TEREZINHA RAISKI EVA TEREZINHA RAISKI EVA TEREZINHA RAISKI FABIO ORNELES FARIAS GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK GERALDO QUIRINO DE LIMA GILMAR MACHADO GILMAR MACHADO GILSON BATISTA DE OLIVEIRA GUIOMAR DOS SANTOS RIBEIRO GUIOMAR DOS SANTOS RIBEIRO ISAAC BARRETO ALVES JAIRSON FERREIRA JOANA ALVES DE BRITO JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JOAO INACIO DE OLIVEIRA FILHO JOAO RODRIGUES NUNES JOSÉ CARLYLE MOULIN DE SOUZA JOSÉ SILONI FILGUEIRAS JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO JOSÉ CHAGAS DE NOVAIS JOSE DE OLIVEIRA HERINGER JOSE DE OLIVEIRA HERINGER JOSE DE OLIVEIRA HERINGER JOSE MARIANO DA SILVA JOSE RODRIGUES DA SILVA JOSE RUBEM DE SOUZA JOSE ZALORENZI JURANDIR OTAVIO DA SILVA LAURISVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA LEONARDO FRANCISCO DE CARLO LINO SOARES DE OLIVEIRA LIRIO ZANETTI LIRIO ZANETTI LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIENE LOPES DE ANDRADE LUCIO FERREIRA LUCIO FERREIRA LUIZ MARCOLINO ALEXANDRE MARCELO ALMEIDA TABOSA MARCELO ANASTACIO MARCELO ANASTACIO MARCIO MARTINS NELSON GOTARDO NELSON GOTARDO NELSON GOTARDO NELSON GOTARDO NÍLSON FERREIRA DOS SANTOS 30593417704 83032096200 40564134520 28675266200 55482732991 55482732991 55482732991 27176835268 27176835268 81269170678 29036216087 35234652220 28036247968 28036247968 00270687904 00270687904 58884270987 58884270987 58884270987 58884270987 58884270987 74886738249 22275525734 22275525734 22275525734 22275525734 11450371191 42040736204 42040736204 23812460297 10669167215 10669167215 20394055268 28791550297 07958803249 25608894200 21232334987 35049995272 71689818700 17630967420 29842115291 29842115291 00021272611 16295897215 16376579949 16376579949 16376579949 11865652920 07475160491 23828560920 64864766991 35107693253 19801211253 52480127915 00844489115 03408949972 03408949972 52377547672 52377547672 52377547672 52377547672 52377547672 52377547672 52377547672 23887710991 23887710991 23583355091 42084504287 06202057840 06202057840 36372641968 19816138972 19816138972 19816138972 19816138972 49788469949 20101601012899 20101600893271 20091601535981 20100700632366 20101600164601 20101600940393 20101601481805 20091600418688 20091600506064 20091600845561 20091600490206 20101600739272 20091600875256 20101600864301 20101600035305 20101600126483 20091601537257 20091601653036 20101600741234 20101600843630 20101601006023 20101601471885 20091600495879 20091600650432 20091600773615 20091600958879 20101600049829 20101600054441 20101600432053 20101601396107 20101600108906 20101601066123 20091600732803 20100700776945 20100700776961 20101600339843 20091601264129 20101600035291 20091601535955 20101601422876 20101601212006 20101601460034 20101601015006 20091601570130 20091601319756 20091601722119 20101601313031 20091601539020 20101600812972 20091601366703 20101600172728 20091601527464 20101600427701 20091600319299 20101601044340 20091601553831 20101601235121 20091600542745 20091600948113 20091601555751 20091601709708 20101600498615 20101600917227 20101601247470 20091600977881 20101600126459 20101600622626 20101601475015 20101600874791 20101601338301 20101600207671 20091600372254 20090700160838 20091600881302 20101601035333 20091600550608 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 82 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA 00000001421581 00000001421581 00000001063197 00000001063197 00000001063197 00000003106641 00000001280431 00000001280431 00000001280431 00000001280431 00000001388495 00000001022393 00000001022393 00000001021427 00000002835347 00000002835347 00000001248871 00000002790513 00000002790513 00000002790513 00000002790513 00000002324491 00000001326091 00000001110578 00000001110578 00000003035000 00000000978817 00000000978817 00000002833841 00000001218948 00000001218948 00000001346563 00000001346563 00000001346563 00000001346563 00000001346563 00000001346563 00000002842271 00000002978695 00000002867842 00000001130587 00000002817721 00000002829169 00000001390155 00000002937280 00000002836637 00000002814790 00000002793610 00000002800641 00000002800641 00000003003582 00000000403873 00000001185403 00000002999994 00000002863090 00000002771799 00000001178075 00000001201816 00000001201816 00000002856565 00000002970911 00000001247948 00000001690311 00000001543997 00000002866421 00000000771023 00000001237942 00000001173201 00000001286111 00000002309769 00000003041433 00000002768241 00000001479741 00000000770311 00000000770311 00000001257994 NÍLSON FERREIRA DOS SANTOS NÍLSON FERREIRA DOS SANTOS ORLANDO PARANHO DA SILVA ORLANDO PARANHO DA SILVA ORLANDO PARANHO DA SILVA ORONILDO CASTRO OSCAR GALVÃO RABELO OSCAR GALVÃO RABELO OSCAR GALVÃO RABELO OSCAR GALVÃO RABELO OTAVIO ZANON PAULO SERGIO BOIAGO PAULO SERGIO BOIAGO REGINALDO APARECIDO FAGUNDES SALVADOR DE CASTRO SALVADOR DE CASTRO SERGIO FREY TIAGO FERTONANI DA SILVA TIAGO FERTONANI DA SILVA TIAGO FERTONANI DA SILVA TIAGO FERTONANI DA SILVA UESLEY GUEDES PEREIRA VALDEMIR PIASSA DE FREITAS VALDIR MAZZONETTO VALDIR MAZZONETTO ADELINO ALDINO PONATH ADILSON GONÇALVES FERREIRA ADILSON GONÇALVES FERREIRA AGOSTINHO NUNES NETO ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO CORNELIO ALVES NAZARET DANILO GONÇALVES FERREIRA EDMAR DA SILVA ENIVAL ARAUJO DE ANDRADE GERALDO CESAR GOMES DOS SANTOS GERALDO FERNANDES DA SILVA GERALDO JOSE DA SILVA HAMILTON DE OLIVEIRA ITAMAR GERALDO FERREIRA JOAO BATISTA DA SILVA JOSE ALDO LUCHI JOSE CARLOS MASSA JOSE CARLOS MASSA JOSE RIBEIRO JULIO MARIA LUCIANO CORREIA GENOMIO MARQUES LUIZ CARLOS DA SILVA LUIZ CARLOS DE SOUZA LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA MARIO PEDRO FILHO NEEMIAS BORCHARDT DE AZEVEDO NEEMIAS BORCHARDT DE AZEVEDO NILZA PASQUAL VAZ PEREIRA PAULO DA COSTA LEITE FILHO RENALDO GOMES DA ROCHA VALDEMAR SILVESTRE DA SILVA ADÃO LOURENÇO OLIVEIRA CAMPOS AIRTON JOSE DA SILVA ALFREDINHO HELIO SPERANDIO ARCENDINO MARTINS LANA DENISAR DA SILVA RAPOSO EDMAR ABRANTES SOARES FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ GILCEU MAZZORANA GRECIO BENEDITO DA SILVA HAILTON SILVA DOS SANTOS IRINEU ROMANINI IRINEU ROMANINI ISMAEL PEREIRA GONTIJO 49788469949 49788469949 10289852234 10289852234 10289852234 52747948749 13527746234 13527746234 13527746234 13527746234 24100307934 30173116272 30173116272 16280954234 17709962734 17709962734 10011331291 83679995253 83679995253 83679995253 83679995253 61375713272 01562904809 01456873920 01456873920 39020428268 34992901204 34992901204 58087826272 11218568100 11218568100 82994722100 82994722100 82994722100 82994722100 82994722100 82994722100 34088547268 00020988222 58659692268 41951042204 34911448687 31250092272 38646471853 04500443860 20467699291 31584233249 28863216215 52739872968 52739872968 04882103800 26714787715 42003253220 53541286253 57974039272 64423581949 19154496268 02765196710 02765196710 64955915272 22913629253 45724776200 48489255172 16267060268 64857816920 38967006268 33150184649 10382780744 02891040686 26059937870 34114475249 66709440206 22029532215 30666090904 30666090904 10670319287 20091600695770 20091601379899 20101600220196 20101600739574 20101601401429 20101601373387 20091601116650 20101600179358 20101600332891 20101601006155 20101600126491 20091600523627 20091600741969 20111600876668 20091600911112 20091601502046 20101601373281 20091600684965 20091601359049 20101600504755 20101601016142 20091601552086 20101601063450 20091600691090 20101600019202 20101600738128 20091601666758 20101601246296 20091601708574 20101601117526 20101601467446 20091600717847 20101600072960 20101600316223 20101600870719 20101601045118 20101601449022 20091601038668 20101600588061 20091601017679 20101600898508 20101601254221 20101601002044 20101600946065 20091601570211 20101601396719 20091600295195 20101600068904 20101600132238 20101601349567 20101600618701 20101600890876 20091600705776 20101600738063 20091600588303 20111600724515 20091600576291 20091600783262 20091600921398 20091601498707 20101600815157 20091601416824 20101600701127 20101601373298 20091600587161 20091600908162 20101601036781 20101601297206 20101601022037 20101601230780 20101601373360 20101600575474 20091601005018 20091601366312 20101600563409 20091600640879 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 83 DOE N° 2441 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 66 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM CUJUBIM MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE 00000001250213 00000001250213 00000002792338 00000002807114 00000002301431 00000001401645 00000001401645 00000001401645 00000002891913 00000001202316 00000002830027 00000001130820 00000001229184 00000002829932 00000000949477 00000001548417 00000002296781 00000002782464 00000001107216 00000002775841 00000002984911 00000001090828 00000001090828 00000001277286 00000002780437 00000002805731 00000002814412 00000002329743 00000001428641 00000002872293 00000002872293 00000001507508 00000001388151 00000002938189 00000001277031 00000002782278 00000002775328 00000001114298 00000001542010 00000002779323 00000001299719 00000002957175 00000001060996 00000002987325 00000002821036 00000002814536 00000002808056 00000002748967 00000002911507 00000001339311 00000001339311 00000001339311 00000003046931 00000002306573 00000002751402 00000002751402 00000001227190 00000001227190 00000002820480 00000002912538 00000002298058 00000000624519 00000001147293 00000001636251 00000001636251 00000000892076 00000001493612 00000001630512 00000001630512 00000000624543 00000001171593 00000000893145 00000001474707 00000002296896 00000000829161 00000000829161 JOÃO SOARES FERREIRA 13971336272 JOÃO SOARES FERREIRA 13971336272 JONAS KRUGEL 40836886291 JOSE CARVALHO DA ROCHA 29702151287 JOSE CORREIA FILHO 31082955434 JOVITI PEREIRA DOS SANTOS 06085443889 JOVITI PEREIRA DOS SANTOS 06085443889 JOVITI PEREIRA DOS SANTOS 06085443889 JUAREZ DE OLIVEIRA 08518475287 JUSCIMAR BIFF 69080666220 KARIB PORTO AMORIM 01992699127 LIRO ANTONIO OST 16309006053 MANOEL RODRIGUES DE CARVALHO 20437234991 MILIAN PREISIGHE KLEMS ELER 03177413657 NELCY ZANCHETTA ALQUIERI 66544807249 NILVO KOLLMAN MARTENS 38970511253 ORLANDO QUINQUIM 14836726700 SEBASTIAO SILVESTRE DE OLIVEIRA 58944532753 SHYDMAR MIGUEL ROSA 47162325734 SIMONE CRISTINA PEREIRA GUEDES 98145452449 URIAS DE ALMEIDA JUNIOR 02528630115 VALDECI MACHADO 19706510915 VALDECI MACHADO 19706510915 VALDECIR BORTOLUZZI 30172918200 ADEIR TEIXEIRA DE GOUVEIA 47033614268 ADELSON GONÇALVES 18323189234 APARICIO ZERMIANI 21896046991 CLEVERSON JADIR AMARAL 89468970159 DELOURDES CALIXTO DOS SANTOS 32654979253 EDSON ROBERTO DA SILVA 25732390987 EDSON ROBERTO DA SILVA 25732390987 GETULIO NATAL DA COSTA 50008170606 GILMAR DE SOUZA 54637929920 ISRAEL PEREIRA DE OLIVEIRA 67568335291 JERONIMO CARDOSO DE MORAES 05880507840 JOEL ALVES SOARES 40476588634 JOSÉ CANDIDO 56516240230 JOZELI APARECIDA HARACENKO GURKEWICZ 44147414915 LEANDRO GIULIATTE 47175028768 MARCIEL DE JESUS DUARTE 58922547200 OSVALDO ISIDORO BARROSO 38788357600 PAULO CESAR COSTA 00522841740 RAMIRO DE SOUZA NUNES 01543458220 RICARDO BORGES ARANTES 12747278808 ROBERTO DA SILVA 17886910168 SEBASTIÃO VITOR DE SOUZA 15218554200 SILVANI MOREIRA DA SILVA 62209043204 VALDINEY JOSE BONFIM 49891634272 VANDA NUNES FERREIRA 75273594200 WILLIAM MORETTI ALMEIDA 73571920244 WILLIAM MORETTI ALMEIDA 73571920244 WILLIAM MORETTI ALMEIDA 73571920244 ALINE ALVES REZENDE 96947780268 DANIEL NUERNBERG MASIERO 84234369268 EDVALDO SIGOLI 66225086234 EDVALDO SIGOLI 66225086234 ELIANE SOUZA PIMENTA 66278040930 ELIANE SOUZA PIMENTA 66278040930 JONAS GOBBI 59833130291 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA SANTANA E OU/ 24894359812 LAURA FERNANDES OLIVEIRA E SEUSO BARBOZA SOBRINHO 90627890210 ABRRAO MAGALHAES RAMALHO 11581301200 ADONIAS RIBEIRO DE CASTRO 02262142904 ALEXANDRE VAGNER DE LIMA 48490059691 ALEXANDRE VAGNER DE LIMA 48490059691 ALINO AFONSO LEONEL 31770827153 ALVACIR GARCIA DA COSTA 53582373991 AMERICO FREIRE E CRISTINA JARDIM FREIRE 19018452653 AMERICO FREIRE E CRISTINA JARDIM FREIRE 19018452653 AMILTON MONTEIRO DE LIMA 16203976253 ANDRÉIA DA SILVA SABAINI E JONY LEORI MEIRELES 57833672220 ANTONIO BISPO DE JESUS E MARIA JOSE DE JESUS 36324736172 ANTONIO MARCELINO SILVESTRE 38604361200 ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA 57754063115 APARICIO FERREIRA DE LIMA 28364732234 APARICIO FERREIRA DE LIMA 28364732234 20101600498836 20101600934032 20091601140543 20101601078202 20101600738111 20091600318731 20091600386001 20091600473921 20101600919432 20101601027543 20091600866052 20101600446798 20101601373301 20091600670301 20101601373311 20101601373336 20101600923820 20091601487421 20101601012260 20091601211246 20101601392594 20101601023653 20101601481821 20101601373328 20091600640801 20091600582305 20101601300002 20091600866036 20091600581279 20101600449551 20101601002028 20091601385430 20091600587382 20101601124271 20091600420739 20091600833774 20091600308912 20101601317827 20101600647033 20091600640811 20091601142066 20101600788613 20101601372895 20121601435591 20101601324521 20091600845403 20091600386931 20091601487403 20101600044347 20091600307576 20091600428772 20091600472283 20101601369118 20101601373395 20091600731297 20101601381940 20101601147220 20101601513871 20091601680297 20101601175682 20091600800698 20101600507363 20101600320166 20091600786652 20091600796119 20091600548689 20091601089416 20091600776614 20101600066731 20091600548697 20091600381113 20101600608569 20091601315408 20101601176166 20101601015197 20101601278724 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 84 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’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ÇO DE CORDUVA 06558895900 ARISTIDES LORENÇO DE CORDUVA 06558895900 CARLOS ANTONIO CALDEIRA 21999929268 CARLOS ANTONIO CALDEIRA 21999929268 CARLOS ANTONIO CALDEIRA 21999929268 CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, E/OU. 52427439991 CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, E/OU. 52427439991 CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, E/OU. 52427439991 CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, E/OU. 52427439991 CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, E/OU. 52427439991 DEBORA BAUTZ DE LIMA E ALEOMAR CAMPOS DA COSTA 67851223253 EDEILTON ALVES DOS SANTOS 41917294204 EDESIO GOMES CAETANO E SCHIRLEY M.M. CAETANO 42109906200 EDVANDER BUZELI MOREIRA, E/OU 64354032287 EDVANDER BUZELI MOREIRA, E/OU 64354032287 EDVANDER BUZELI MOREIRA, E/OU 64354032287 ELENILDO SOUZA NUNES 12561177734 ELIAS SILVESTRE DE SOUZA 69748349268 EUZIMAR ALVES ZOPPI 81820640744 GENI AZEVEDO TEIXEIRA E/OU 25840134287 GILBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA 40647978172 GIOCONDO VALE 40259749915 HERALDO WILLIAM TEIXEIRA MARTINS 46751807600 JACY FERREIRA SOARES E DURCILENE DE SOUZA CARDOZO SOARES 42116953200 JOÃO LOPES RUBIM E/OU. 52483363768 JOÃO LOPES RUBIM E/OU. 52483363768 JOAO LUIZ PATRICIO BALBILON 99590247768 JOEL MONTANHA E CELIA MARIA MONTANHA 51023474972 JORGELINO TRINDADE DE OLIVEIRA, E/OU 28967941234 JOSÉ ERALDO JUSTINO 22976086168 JOSE RIGOTTI E MARIA IZABEL CHAGAS RIGOTTI 97826065704 JOSIMAR STRELOW DE OLIVEIRA 59875216291 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS 27722848249 LUIZ ESPERIDIÃO DE SÁ 61463663900 MARCO AURELIO DE PAULA E ROSANE DA CUNHA E PAULA 69099260644 MARCOS VIDAL GUENZE 60446668249 MILTON GONÇALVES DE AZEVEDO, E/ OU 27167640263 MILTON SOARES RODRIGUES FILHO E CARMELITA S. DE O. RODRIGUES FILHO 42051207291 OSEIAS DE OLIVEIRA FERREIRA 62930427272 OTACILIO BEZERRA DE VASCONCELOS 12346667820 RAIMILSOM DOS SANTOS SILVA E ROVILSA FERNANDES MARTINS SILVA 00816482780 REGINALDO DE LIMA 28367944291 RICARDO FERRARI E LUANA RAIS PINOTTI FERRARI 06951000760 RICARDO SOUSA RODRIGUES 04319696638 RICARDO SOUSA RODRIGUES 04319696638 SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS 14023296104 SERGIO SUSSUMU SUGANUMA 13954865220 SIDNEI JOSÉ BOREAN 34116605204 SILVIO LUIZ COUTO 38939223268 SILVIO LUIZ COUTO 38939223268 SILVIO LUIZ COUTO 38939223268 SULIMAR RIGOTTI E DOLORES PARTELLI RIGOTTI 28796438215 VALDEIR AVELINO DE JESUS 25278053100 VALMIR ETELVINO DOS SANTOS 59915838204 VALVIQUE EVARISTO PEREIRA 78004853749 VANDERLEI NUNES SANTOS 59082860104 ADEMAR EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO 11414979215 ADILSON BATISTA DA SILVA 72874880272 ADILSON BATISTA DA SILVA 72874880272 ALBERTO ALVES PINTO JUNIOR 62914820291 ALDEIR FRANCISCO FERRARI 35080086220 ANTONIA ALVES LOPES 10704442272 ANTONIO CARLOS DIAS 59593490272 ANTÔNIO JOSÉ DE PAULA 13948318620 APARECIDO GIMENEZ JUNIOR 64424758249 APARECIDO GIMENEZ JUNIOR 64424758249 ARLINDO GONÇALVES DANIEL 06876013634 BONFIM CARLOS DIAS 59534176249 CARLOS ANTONIO DIAS 68275005272 20091601390000 20091601310600 20101600303407 20101600889606 20101601067881 20101601135532 20091600845845 20101600303415 20101600443802 20101600585550 20101601038057 20101601514576 20101600298918 20091601618990 20091601346869 20091601708906 20101600029976 20101601223954 20101600765435 20101601005531 20101600822412 20091600350404 20101601327458 20091600426869 20091601611333 20091601133245 20100700697565 20101601401917 20101600027851 20091600615939 20101600131827 20101600585607 20101600876520 20091600311816 20091600464671 20091600683381 20091601540304 20101600467485 20101600531566 20101600611853 20101600795415 20091600681885 20101600498593 20091600945890 20101601223938 20091600548662 20101600760042 20091600895877 20101601110238 20101600644794 20091601258862 20091601469626 20091600640887 20091600454595 20091600760361 20091600414143 20091601153106 20101600011015 20091600640828 20101601396182 20101600991176 20101600411501 20101600620607 20091601470128 20101600084152 20101600144181 20101600342909 20101600662113 20101600985559 20101600990250 20101600867572 20091601509008 20101601474965 20101601369101 20101600631749 20101601162793 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porto Velho, 16.04.2014 85 DOE N° 2441 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 66 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO RIO CRESPO 00000002777592 00000002777592 00000002777592 00000002777592 00000002777592 00000002777592 00000001538942 00000001143581 00000000722740 00000002315742 00000002795256 00000001404695 00000001454021 00000001454021 00000001538641 00000000872547 00000001336606 00000002786877 00000001359479 00000002317851 00000002317851 00000002317851 00000002317851 00000002317851 00000002743418 00000003036324 00000002815575 00000002807076 00000001112449 00000002765209 00000000723843 00000001538811 00000001357735 00000002327538 00000001680790 00000001358936 00000002788110 00000002788110 00000002803097 00000002795728 00000002777088 00000002778769 00000001324691 00000001324691 00000001205226 00000002835088 00000001425960 00000001256599 00000001499289 00000001499289 00000001260235 00000001020668 00000001020668 00000001323245 00000001323245 00000001323245 00000001548379 00000001548379 00000001548379 00000001091158 00000001091158 00000003020061 00000001335227 00000001302353 00000000772275 00000001194101 00000001194101 00000001194101 00000001194101 00000001392557 00000001473531 00000002960281 00000001197142 00000002196409 00000002196409 00000001508440 CÉLIO DOS SANTOS CÉLIO DOS SANTOS CÉLIO DOS SANTOS CÉLIO DOS SANTOS CÉLIO DOS SANTOS CÉLIO DOS SANTOS CLAUDIO SILVA DANIELA SANTANA AMORIM DORIVAN SEVERO NARCIZO EDVALDO ANTONIO DE ANDRADE ELCY LUIZ DE OLIVEIRA GELSA MARIA BRANDÃO GERALDO ADELMO DO NASCIMENTO GERALDO ADELMO DO NASCIMENTO GERVASIO LUIZ GIULIATTE GILSOM RIBEIRO DE MORAES ILSON KRUGER JEFFERSON RONCONI GIULIATTE JOÃO ANGELO CORSINI JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JOAO LUIZ BARROSO JOÃO PAULO AMARAL DA SILVA JOEL ANTONIO ROBERTO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES JOSÉ MATEUS DA SILVA JOSÉ PINHEIRO DA SILVA MARCUS VINICIUS CANDIDO MARIA REGINA SILVA MAURICIO DE PAULA JACINTO NILSON ROSA DOS SANTOS ONOFRE FRANCISCO DE ASSIS OSMAR RONCONI OSMAR RONCONI PAULO AFONSO PIVOTO PERUFFO PEDRO NOGUEIRA DE SOUSA PEDRO ROSSONI RAIMUNDO NONATO NUNES DE MELO ROZEMILDO CARLOS DIAS ROZEMILDO CARLOS DIAS SÉRGIO FRANCISCO DA FONSECA VALDECIR ALENCAR PRUDENTE VALDENIR EMILIAO SODRE WILSON PIVOTO PERUFO WLADIMIR LUIS GRITTI WLADIMIR LUIS GRITTI ADALBERTO PENATI ANTONIO LENIO MONTALVÃO ANTONIO LENIO MONTALVÃO DOMINGOS ATAIDE MARTINS FILHO DOMINGOS ATAIDE MARTINS FILHO DOMINGOS ATAIDE MARTINS FILHO GEISNILSON ALVES DA SILVA GEISNILSON ALVES DA SILVA GEISNILSON ALVES DA SILVA GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR JOAO ARANTES NETO JOEL DE OLIVEIRA JOSE GENARO DE ANDRADE LEO ANTONIO FACHIM MARCOS GOMES DOS SANTOS MARCOS GOMES DOS SANTOS MARCOS GOMES DOS SANTOS MARCOS GOMES DOS SANTOS MARIO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA MAURO DALL AGNOL PEDRO MARTINS DE ALMEIDA RAFAEL AFONSO DE ALMEIDA VALDINEY IRACI DA SILVA VALDINEY IRACI DA SILVA VALDIR ANTONIO FRIZZO 77063287249 77063287249 77063287249 77063287249 77063287249 77063287249 38892340972 49811410259 13902016191 38652307253 47228695968 46967796291 70589038672 70589038672 04484657287 17351022615 57590460710 73278394291 47095571791 04827856249 04827856249 04827856249 04827856249 04827856249 30021421234 56595670615 70910189234 61420670204 09817788873 27926583634 04825586287 50911473220 25845055253 87449838834 59523417215 24011410900 05181747272 05181747272 16503210159 32186398320 55361064904 12057606368 41870948220 41870948220 46862641972 69696829272 38930463215 40432785191 77433785272 77433785272 07564287268 02933445824 02933445824 06957286878 06957286878 06957286878 84856734415 84856734415 84856734415 63339617953 63339617953 27171406890 30708672949 05598354934 33986169091 14909219234 14909219234 14909219234 14909219234 49726447968 36347418053 15210464253 00574783253 98835980682 98835980682 16226496215 20091601721961 20101600163869 20101600236130 20101600374045 20101600675355 20101601056098 20101601120063 20091601103729 20091600991043 20111601215312 20091600945920 20091600883054 20101600097475 20101600955234 20101600976096 20091600640836 20091600640852 20101600013212 20101601369134 20091601630461 20101600247868 20101600539982 20101600784995 20101601075890 20101600168682 20101600750292 20101600105338 20101600738160 20101600916931 20101601397243 20101601318785 20101600319109 20091601334674 20091601013223 20091600940104 20101600894812 20091600500309 20091601140561 20101600738144 20101600688775 20101600738179 20091601140527 20091600677853 20091601010798 20091600452398 20091600364146 20101601369150 20101601369126 20101601029880 20101601117534 20101600126531 20091601319799 20101600737970 20091601653680 20101600328868 20101600672933 20091600818279 20091601719363 20101600397827 20101600012046 20101600047346 20101600994639 20101601270510 20101600856848 20091600377531 20091600644424 20091601535920 20101600336781 20101600909704 20101600795288 20101601409365 20101600106261 20091600272276 20101600948459 20101601295114 20101601391415 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 86 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE VALE DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO DO ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI ANARI 00000002298171 00000002298775 00000001216741 00000001216651 00000002990962 00000001524445 00000001524445 00000001320416 00000002941279 00000001144758 00000001314491 00000002273837 00000001636961 00000002857600 00000001478109 00000003069192 00000001150537 00000001684680 00000001684680 00000002323729 00000001677098 00000002306069 00000001147099 ADÃO BRANDÃO ANTONIO CARLOS RABELO ANTONIO PEREIRA DOS PASSOS ARY FERREIRA JOSEFFI FABIO MORANDI IZIEL CUSTODIO DE SOUZA IZIEL CUSTODIO DE SOUZA JOÃO BATISTA LUIZ DA SILVA JONES MATHEUS PIONTE JOSÉ FERNANDES DA SILVA, E/OU JOSE GOMES TERRA JOSÉ MARIA DE BRITO E MARIA DA NATIVIDADE ROCHA BRITO LUCIANO OVELAR MAIDANA LUCINEAS RIBEIRO DE PAULO MANOEL BISPO DE JESUS MAURI KIRCHHEIM NENZINHO MARIANO BUENO, E/OU OSNIR ASSUNÇAO OSNIR ASSUNÇAO ROSINEIA SANTANA GONÇALVES E RONALDO VENTURA DA SLVA VALCENI INACIO DE MELO WANDERLUCE BARBOSA SILVA ZEQUIR SOUZA GOMES, E/OU Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária SOPH TERMO DE RATIFICAÇÃO (Caracterização de Situação Emergencial) À vista dos elementos contidos nos autos do Processo nº 047/2014 - SOPH, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Estadual nº 18.608, de 13 de fevereiro de 2014, em consonância com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Empresa Pública, declaro RATIFICADA E AUTORIZADA às contratações de bens e serviços abaixo referidos, nos seguintes termos: CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PPORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH. CONTRATADA: FLUVIAIS TRANSPORTES SERV. E COMÉRCIO LTDA – EPP. OBJETO: 01 (um) Motor Estacionário 45 HP, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais). CONTRATADA: M. A. P. DOS SANTOS. OBJETO: Aquisição de 35 (trinta e cinco) Cones Sinalizadores Tipo Barril e 50 (cinquenta) Cones Flexíveis, no valor total de R$ 15.230,00 (Quinze Mil Duzentos e Trinta Reais).CONTRATADA: AGROMOTORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 01 (um) Motoserra a gasolina; 01 (um) motor bomba á diesel e 01 (uma) Escada Extensiva para Eletricista, no valor total de R$ 8.185,00 (Oito Mil Cento e Oitenta e Cinco Reais).CONTRATADA: ATLANTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP. OBJETOS: Aquisição de 04 (quatro) Bebedouros Industriais com capacidades de 100 e 200 litros e 100 (cem) Filtros para Bebedouros, no valor total de R$ 21.681,00 (Vinte e Um Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais). CONTRATADA: MARIÂNGELA DIAS DE ARGOLO NASCIMENTO – ME. OBJETOS: Contratação de Serviços de Limpeza e Desobstrução de 10 (dez) fossas, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). CONTRATADA: FALCÃO E SILVA TERRAPLANAGEM LTDA – ME. OBJETOS: Contratação de Serviços de Reforma Geral de 02 (duas) Transportadoras Contínuas, no Valor Total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais); CONTRATADA: AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. OBJETOS: Contratação de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos c/ fornecimento de caçambas estacionárias por um período de 03 (três) meses, no Valor Total de R$ 11.520,00 (Onze Mil Quinhentos e Vinte Reais). Determino que seja dada a devida publicidade legal, na estrita observância ao Art. 26, caput, da Lei Federal 8.666/93. Porto Velho (RO), 14 de Abril de 2014 José Ribamar da Cruz Oliveira Diretor Presidente da SOPH 22085653200 40797040200 26726815204 02529882991 80579809234 20167687700 20167687700 38927942949 81146213700 16899989972 28331915704 04018811802 68408692291 20476736234 42176174291 58924230263 41114078972 68611161220 68611161220 61567884253 55734871672 70090858387 19185979520 20091600979167 20091600406191 20091600345656 20091600999291 20101600320220 20101600364058 20101601424781 20091600403011 20091601551330 20101600050797 20091600639412 20101600835506 20101601135346 20091601508931 20091600929925 20101601078210 20091600308904 20091600678612 20091601210037 20101600443217 20101600738047 20101600332067 20091600548646 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH, José Ribamar da Cruz Oliveira, baseado no resultado apontado no julgamento do Pregão Eletrônico nº 006/ CPL/SOPH/2014, que que tem como finalidade Registrar Preços através do Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual aquisição de armários de vestiário tipo escaninho para uso dos trabalhadores portuários, empregados da SOPH e usuários, constante nos autos do Processo nº 186/ 2013; e considerando o parecer jurídico de folhas nº 165/173 dos autos, que declara estar o processo em ordem e pela legalidade do mesmo, no uso de suas atribuições legais, HOM OLOGA a Licitação, realizada no dia 21 de março de 2014, às 10h00min, em favor da empresa: Joradi Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº.01.577.828/0001-11, endereço Rua Paulo Leal, 1483, Sala 02 – bairro Nossa Senhora das Graças – Porto velho-RO, CEP 76.804-146, vencedora ao ofertar o menor preço, perfazendo um valor total de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta oito reais). Porto Velho, 15 de abril de 2014. JOSÉ RIBAMAR DA CRUZ OLIVEIRA Diretor Presidente CMR AVISO DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO FISCAL Fica convocado o Conselho Fiscal da COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S.A – CMR, para se reunir em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 29 de abril de 2014, às 10 horas, em sua sede social a Rua Paulo Leal. Nº. 332 – Centro, nesta cidade de Porto Velho, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Análise com apresentação de parecer sobre os negócios e operações sociais do Balanço geral do exercício de 2013 e os balancetes do trimestre do exercício de 2014 da Companhia de Mineração de Rondônia S.A – CMR, em conformidade com o art. 45 do Estatuto; b) Outros assuntos de interesse da Companhia. Porto Velho, 16 de abril de 2014. MOISÉS DE ALMEIDA GÓES Presidente da CM R Porto Velho, 16.04.2014 87 DOE N° 2441 AVISO AOS ACIONISTAS Ficam convocados os Senhores Acionistas da COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S.A – CMR, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 2014, às 10 horas, em sua sede social situada na Rua Paulo Leal. Nº. 332 – Centro, nesta cidade de Porto Velho, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, já analisadas, conforme parecer do Conselho Fiscal da CMR, referente aos balancetes do exercício de 2013, em conformidade com o art. 21 do Estatuto; b) Destituição e eleição de Conselheiro Fiscal e; c ) Outros assuntos de interesse da Companhia. Porto Velho-RO, 16 de abril de 2014. MOISÉS DE ALMEIDA GÓES Presidente da CM R IDARON EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 010/ 2014-IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa AP IND. DE BEBIDAS E SERV. DE ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação em caráter emergencial de empresa especializada, para prestação de forma contínua, dos serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível (álcool, gasolina comum, gasolina de aviação AVGAS, diesel S10, diesel comum), em rede de postos credenciados, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atendimento à necessidade de abastecer os veículos, barcos, lanchas, embarcações cabinadas, aeronave e grupos geradores pertencentes à frota oficial da Agência IDARON, por um período máximo de 06 (seis) meses, de acordo com o detalhamento do objeto e demais condições, especificações e quantitativos contidos no PROJETO BÁSICO. VALOR ESTIMADO: O valor para o período de 06 (seis) meses é de R$ 717.216,68 (setecentos e dezessete mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, mais a taxa de administração de 1,3% (um vírgula três por cento) no valor de R$ 9.323,81 (nove mil trezentos e v inte e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor estimado global em R$ 726.540,49 (setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 3240 Nota de Empenho: 2014NE00265 emitida em 22/04/2014. Projeto/Atividade: 2087. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses da data da assinatura do Contrato. DO PROCESSO Nº: 01-1923.00256-0000/2014. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em Exercício da Agência IDARON José Augusto Silva Medeiros – Representante da Contratada Porto Velho, 22 de abril de 2014. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 nos autos do Processo Administrativo nº. 01-1923.00256-0000/2014, que foi dispensada a licitação para Contratação em caráter emergencial, de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, com vistas ao atendimento da necessidade de abastecimento dos veículos, barcos, lanchas, embarcações cabinadas, aeronave e grupos geradores pertencentes à frota oficial da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, por um período máximo de 06 (seis) meses, de acordo c om as condições, especificações e quantitativos mínimos contidos no Projeto Básico, em favor da empresa AP IND. DE BEBIDAS E SERV. DE ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.465.375/0002-57, com endereço comercial na Rua Franco de Sá, nº 270, Sala 203, Edifício Amazon Trade Center, São Francisco, na cidade de Manaus/AM, no valor de R$ 717.216,68 (setecentos e dezessete mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, mais a taxa de administração de 1,3% (um vírgula três por cento) no valor de R$ 9.323,81 (nove mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor estimado global em R$ 726.540,49 (setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). Porto Velho, 22 de abril de 2014. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa em favor da empresa AP IND. DE BEBIDAS E SERV. DE ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.465.375/0002-57, com endereço comercial na Rua Franco de Sá, nº 270, Sala 203, Edifício Amazon Trade Center, São Francisco, na cidade de Manaus/ AM, no valor de R$ 717.216,68 (setecentos e dezessete mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, mais a taxa de administração de 1,3% (um vírgula três por cento) no valor de R$ 9.323,81 (nove mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor estimado global em R$ 726.540,49 (setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). Porto Velho, 22 de abril de 2014. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2010-IDARON CONTRATANTES: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON e SAAE - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RONDÔNIA do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. OBJETIVO: O presente tem a finalidade de prorrogar por 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2014, o QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 013/ 2010-IDARON, com valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de empenho nº. 2014NE00113 de 07/02/2014, para atender a Unidade Administrativa de Alta Floresta D’Oeste /RO, pertencente à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/IDARON (fl.731) dos autos. DO VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de empenho nº. 2014NE00113 de 07/02/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 3240 Programa de Trabalho: 2087 Notas de Empenho: 2014NE00113 de 07/02/2014. DO PROCESSO: 01-2423.00307-00/2010. DO PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2014. DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 11/04/2014. ASSINAM: Wagner Pereira da Silva – Presidente em exercício da Agência IDARON. Aramis Ferreira de Castro – Diretor do SAAE de Alta Floresta D’Oeste/RO. Porto Velho, 11 de abril de 2014. Wagner Pereira da Silva Presidente em exercício da Agência IDARON 88 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2010-IDARON CONTRATANTES: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON e SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Vilhena/RO. OBJETIVO: O presente tem a finalidade de prorrogar por 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2014, o QUARTO TERM O ADITIVO ao Contrato nº. 012/ 2010-IDARON, com valor estimado de R$ 1.093,80 (um mil e noventa e três reais e oitenta centavos), conforme nota de empenho nº. 2014NE00054 de 03/01/2014, para atender a Unidade Administrativa de Vilhena/RO, pertencente à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/IDARON (fls.764) dos autos. DO VALOR: R$ 1.093,80 (um mil e noventa e três reais e oitenta centavos), conforme nota de empenho nº. 2014NE00054 de 03/01/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 3240 Programa de Trabalho: 2087 Notas de Empenho: 2014NE00054 de 03/01/2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o servidor MICHEL LOEBLEIN ENGEL, ocupante do Cargo de Gerente de Defesa 1, como FISCAL DO CONTRATO SUBSTITUTO n. 015/2010, referente ao processo administrativo n. 01.2423.00805.00/2009, nos possíveis impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/BENS Nº. 008/2014-IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa WEASPE COMERCIAL LTDA-EPP. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (extintores de incêndio), para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme detalhamento do objeto no Item 3 – Detalhamento do objeto. DO PROCESSO: 01-2423.00308-00/2010. DO PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2014. DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 11/04/2014. VALOR GLOBAL: R$ 34.498,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos. ASSINAM: Wagner Pereira da Silva – Presidente em exercício da Agência IDARON. Josafá Lopes Bezerra - Diretor do SAAE de Vilhena/RO. Valor: R$ 34.498,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos Elemento de Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 1113 Nota de Empenho: nº 2014NE00174 de 19/02/2014. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00366-00/2013. DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 19/02/2014. Porto Velho, 11 de abril de 2014. Wagner Pereira da Silva Presidente em exercício da Agência IDARON PORTARIA N°. 191/GAB/IDARON Porto Velho, 07 de Abril de 2014. O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do Decreto de 01/01/2011 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de Julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de Setembro de 1999, em seu artigo 15, inicio XIII e com fulcro no Decreto 10.701 de 28 de outubro de 2003; Considerando que esta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON é uma Autarquia com autonomia Administrativa Financeira e Patrimonial, integrante da Administração Indireta, dotada em seu Quadro de Pessoal Permanente Próprio; R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR, o servidor WAGNER PEREIRA DA SILVA, Matrícula: 3.00054083, nomeado ao Cargo de Direção Superior, Símbolo CDS-20, Diretor Administrativo e Financeiro, a função de Presidente em Exercício, sem ônus, no período de 11.04.2014, desta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, desempenhando suas atividades no Município de Porto Velho. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA Nº 192/GAB/IDARON Porto Velho, 14 de Abril de 2014. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; Considerando o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e, Considerando, ainda, a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de contratos celebrados entre a Agência IDARON e terceiros; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ASSINAM: Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON. Augusto Alberto Peres – Representante da Contratada. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2014. Wagner Pereira da Silva Presidente em exercício da Agência IDARON SETUR CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/SETUR/2014, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE-SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO / SETUR E A COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, CNPJ: 19.463.485/0001-88, localizado: Av. 7 de Setembro nº 237 – Prédio do Relógio da Antiga EFMM, Bairro: Centro, PORTO VELHO – (RO), neste ato representada pelo seu Superintendente, JÚLIO OLIVAR BENEDITO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 7.414.879-SSP/MG, registrado no Cadastro Pessoa Física nº 9217.422.206-82, e por outro lado COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, CNPJ: 05.914.254/0001-39, localizado: Av. Pinheiro Machado nº 2112, Bairro: São Cristovão, PORTO VELHO – (RO), neste ato representados pela sua Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, arquiteta, portadora do RG nº 001165935-SSP/MS e CPF sob o nº 138.412.111-00, o Diretor Administrativo e Financeiro AVENILSON GOMES DA TRINDADE, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 440625-SSP/RO e CPF nº 420.644.652-00 e o Diretor Comercial de Negócios WALMIR BERNARDO DE BRITO, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 379244-SSP/RO, e CPF nº 408.920.852-15, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Porto Velho-RO, as partes acima nomeadas, qualificadas e representadas, resolvem celebrar o presente Contrato nº 001/SETUR/2014, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, regido na forma prevista na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, sendo inexigível o procedimento licitatório com base no art. 25, caput da referida Lei, e ainda as clausulas e condições a seguir estabelecidas. Porto Velho, 16.04.2014 89 DOE N° 2441 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1.1 – Este contrato tem por objetivo o fornecimento por parte da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD para atendimento do prédio de responsabilidade da SETUR; 1.2 – Integra a este contrato, a matrícula do prédio de responsabilidade da Superintendência Estadual de Turismo/SETUR; 6.1 – A despesa decorrente deste contrato, no valor global estimado de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), ocorrerá neste exercício de 2014 por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SETUR, Atividade 04122126323150000, Fonte de Recurso 0100000000, Elemento de Despesa 3390.39 e Nota de Empenho nº. 2014NE00009 de 19/03/2014, para atender o exercício de 2014, conforme processo nº 01-1904.00010-00/2014; MATRICULA 53875.2 - CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CAERD LOCAL Museu Histórico Municipal ENDEREÇO Av. Constituição nº 61 MUNICIPIO Guajará Mirim-(RO) 1.3 – Com referência a inclusão de novas ligações bem como a exclusão, será comunicado a SUGESPE através de Ofício, que posteriormente enviará um comunicado a CAERD, sem a necessidade de Termo Aditivo; CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIMENTO DE EXECUÇÃO O presente Contrato trata-se de execução indireta, nos termos da alínea “b”, inciso VIII, do art. 6º da Lei 8.666/93; CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses conforme inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações a critério da consumidora, desde que previamente justificado e autorizado pelo Superintendente da SETUR, mediante elaboração do Termo Aditivo; CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE 4.1 – O valor global estimado deste contrato pelo o período de um ano é de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais); 4.2 – O preço relativo ao serviço, objeto deste contrato, será de acordo com a planilha de preços apresentada pela CAERD, anexa ao presente contrato; 4.3 – Nos valores das tarifas constantes das PLANILHAS DE PREÇOS apresentada pela CAERD já se encontram computados todos os impostos, taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato; 4.4 – O preço das tarifas estipuladas neste contrato, serão reajustadas de acordo com o índice estabelecido pela CAERD através da Resolução de Diretoria Executiva, nos termos do Art. 30, inciso VII, do Estatuto Social da CAERD, devendo a contratada apresentar nova tabela de preços vigente; CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1 – O pagamento será mensal e seu valor será de acordo com o consumo de água tratada utilizada no período; 5.2 – A CAERD emitira mensalmente, as notas fiscais/faturas relativas aos serviços, objeto deste contrato, devendo encaminhá-las à SUGESPE que fará os registros e o controle dos gastos, e posteriormente enviará a SETUR; 5.3 – A contratada deverá apresentar as faturas ao término do período (mês) e o pagamento será realizado até o 28º (vigésimo oitavo) dia a contar do recebimento/ certificação das faturas deste que a documentação esteja regularizada (conforme item 7.1.1 deste Contrato), caso contrario, o prazo de pagamento será suspenso ate que se regularize a documentação; 7.1 – Constituem obrigações da CAERD: 7.1.1 - Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilidade e capacitação previstas nos artigos 27 até o 32 da Lei nº 8.666/93, incluindo a regularidade fiscais junto ao INSS, FGTS, Tributos Estaduais Federais e Municipais, assim como as qualificações exigidas de acordo com o artigo 55, XIII da Lei nº 8.666/93; 7.1.2 – Executar ligação de água somente quando constatadas a qualidade e a totalidade dos materiais solicitados a SETUR, assim como a existência de reservatório de água com bóia com capacidade mínima de 500 litros; 7.1.3 – Inspecionar as instalações hidráulicas do imóvel, antes de executar a ligação de água/esgoto, bem como, a qualquer tempo, quando julgar necessário; 7.1.4 – Fornecer água tratada (potável), até o ponto de entrega do imóvel (cavalete); 7.1.5 – Interromper o fornecimento de água potável com prévio aviso formal, por necessidade da manutenção de redes, execução de prolongamentos e serviços técnicos; 7.1.6 – Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidade da água; 7.1.7 - Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste contrato; CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SETUR 8.1 – Constituem obrigações da SETUR: 8.1.1 – Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista na Cláusula Quinta deste contrato; 8.1.2 – Adquirir os materiais solicitados pela CAERD, conforme o padrão de qualidade exigido; 8.1.3 – Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões exigidos pela CAERD; 8.1.4 – Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega (cavalete); 8.1.5 – Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela CAERD, as instalações defeituosas que estejam possibilitando o desperdício ou a poluição da água; 8.1.6 – Informar à CAERD qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança de categoria ou economia (construção/reforma); 5.4 – As notas fiscais/faturas uma vez aceitas pelo setor competente, serão 8.1.7 – Apresentar na Gerencia Comercial da CAERD um documento informanpagas mediante debito em conta corrente, devendo a CAERD informar o nome do do da venda ou transferência do imóvel; banco, agencia e numero da conta; 5.5 – O prazo para pagamento das faturas não será afetado por discussões entre as partes, sobre questões de cálculos, devendo a diferença quanto houver, ser paga ou devolvida por processamento independente, a quem de direito; 5.6 – Em caso de eventual atraso no pagamento, desde que não tenha a CAERD contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, mediante pedido desta, deverá incidir atualização financeira sobre o valor devido a mesma, a partir do dia posterior ao vencimento até a data do efetivo pagamento; 8.1.8 – Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de consumo do imóvel, exceto por calamidade pública ou ação de terceiros; 8.1.9 – A conservação da instalação predial do imóvel; 8.1.10 – Solicitar a CAERD qualquer reparo, substituição ou modificação do ramal predial; 8.1.11 – Contestar a fatura emitida, desde que o faça ate 30 (trinta) dias após seu vencimento; 90 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 8.1.12 – Nomear comissão para acompanhar, fiscalizar, certificar as faturas e emitir termo de recebimento referente à execução deste contrato, de acordo com o estabelecido no art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93; CLAUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES PUNÍVEIS A SETUR CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO 11.1 – Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a CAERD isenta das demais multas e penalidades pertinentes; 9.1 – São vedados a SETUR: 9.1.1 – A intervenção de qualquer modo e tempo nas instalações inadequadas e irregulares de água e esgotos da CAERD; 9.1.2 – A ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora da CAERD; 9.1.3 – Violar e/ ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo; 9.1.4 – Usar a instalação predial da CAERD com água que não proceda do sistema de abastecimento de água; 9.1.5 – Derivação clandestina para outro imóvel; 9.1.6 – Usar bomba de sucção ou qualquer outro dispositivo que succione a água diretamente do ramal predial ou rede de distribuição; CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1 – Ocorrendo inexecução total ou parcial da obrigação contratual, por parte da CAERD, a SETUR poderá declarar rescindido este contrato, sem prejuízo das providencias legais decorrentes, ficando a infratora sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e na Clausula Décima deste contrato (art.79, inciso I da Lei 8.666/93); 12.2 – A CAERD reconhece os direitos da SETUR, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art.79 da lei 8.666/93, bem como quando ocorrer interesse público, a SETUR poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da referida Lei, nos termos do art. 58, II, combinado com o § 3º do art. 62, do mesmo Estatuto Licitatório; 14.1 – A abstenção eventual de qualquer das partes no uso da faculdade que lhes são concedidas no presente contrato, não importará em renúncia relativa as novas oportunidade de uso das oportunidade de uso das mesmas faculdades; CLAUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1 Para os casos omissos no presente contrato ou eventuais divergências, quanto ao fornecimento de água potável, prevalecerão às condições gerais das normas e disposições regulamentares em vigor, cabendo ainda, em ultimas instâncias, recursos junto à Coordenadoria jurídica da CAERD e a Agência Nacional das Águas; 15.1.1 – Qualquer modificação supervenientes na referida legislação que venham a repercutir nas condições gerais de fornecimento de água potável, considerar-se ao automaticamente aplicável a este contrato; CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A SETUR providenciará a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia; CLAUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO 9.1.7 – Violar o lacre das ligações cortadas; 9.1.8 – Religar a água cortada sem autorização da CAERD; 9.1.9 – Lançar águas pluviais e de piscina nas instalações de água e esgoto da CAERD; 9.1.10 – Construir fossa e/ou sumidouro à distância de 02 (dois) metros da rede publica de abastecimento de água; 9.2 - Para cada infração cometida pela SETUR haverá cobrança de notificação/multa conforme a gravidade da ocorrência; CLAUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES 10.1 – Em caso de inexecução deste contrato, erro de execução imperfeita, mora de execução ou não veracidade das informações prestadas, a CAERD estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa; 10.2 – Ocorrendo suspensões ou interrupções no fornecimento de água por até 06 (seis) horas, a CAERD devera apresentar justificativa por escrito a Gerencia de Administração Financeira da SETUR, ficando a critério da Superintendência a s ua aceitação e a f ixação de prazo para o restabelecimento /normalização da prestação do serviço objeto deste Contrato; 10.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação contratual, a SETUR poderá rescindir este contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado para este contrato; 10.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão deste contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique a CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade), sempre procedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantira a ampla defesa e o contraditório; 12.3 – Fica assegurado à CAERD o direito do recebimento do valor correspondente aos serviços prestados pela mesma até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidos neste contrato; 12.4 – Ocorrendo rescisão administrativa deste contrato, as partes serão asseguradas os direitos previstos no art. 79, § 2º da Lei 8.666/93; 12.5 – A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato, poderá acarretar sua rescisão mediante aviso prévio. Contudo, a SETUR poderá rescindir este contrato automaticamente e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos; 12.5.1 – Concordata ou falência ou instalação de insolvência civil da CAERD; 12.5.2 – Atraso decorrente da defasagem da prestação dos serviços, objeto deste contrato; 17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para duvidas e controvérsias oriundas deste contrato expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 17.1.1 - Para firmeza e como prova do acordado é lavrado o presente contrato em 02 (duas vias) de igual teor, para o mesmo efeito, sendo assinados pelas partes, na presente das testemunhas assinadas. Porto Velho-(RO), 19 de Março de 2014. SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO / SETUR JÚLIO OLIVAR BENEDITO Superintendente 12.5.3 – Inadimplência da CAERD por não atender o item 7.1.1 deste contrato; COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE RONDONIA / CAERD IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente 12.6 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, ou por via judicial, conforme disposto no Art, 79, inciso II e III da Lei 8.666/93; COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE RONDONIA / CAERD AVENILSON GOMES DA TRINDADE Diretor Administrativo e Financeiro 12.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se a contraditória e ampla defesa; COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE RONDONIA / CAERD WALMIR BERNARDO DE BRITO Diretor Comercial e de Negócios 12.8 – A rescisão administrativa ou amigável devera ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, conforme art.65, da Lei 8.666/93; CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA TESTEMUNHAS: ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS Agente Administrativo CPF: 065.621.832-00 JOSÉ CARVALHO BRASIL Tec. de Sup. Gestão e negócios CPF: 149.351.982-49 Porto Velho, 16.04.2014 91 DOE N° 2441 A vista do exposto acima, solicito o Reconhecimento e Homologaç ão da dívida ac ima especificada. ESTRUTURA TARIFÁRIA RD 036/DIREX/2013 de 26/11/2013 CLASSE FAIXA AGUA PÚBLICO - TARIFA - R$ ESGOTO - 43% 00 - 10 12,38 5,32 11 - 50 12,75 5,48 > - 50 13,00 5,59 A Tarifa de Esgoto Sanitário é de 43% (quarenta e três por cento) do valor da tarifa de água. Vigência: JANEIRO/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.000,00 (Seis M il Reais), com base na Informação nº 001/ASSESSORIA/SETUR/2014 de 19 de março de 2014, acostado às fls. 20 e 21 do Processo nº 01.1904.00010-00/2014, conforme Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 19 de março de 2014. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Superintendente Estadual de Turismo/ SETUR AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Superintendente Estadual de Turismo SETUR, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi considerado a inexigibilidade de licitação, referente o pagamento de fornecimento de água ao prédio do Museu Histórico Municipal de Guajará Mirim, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia/CAERD, com base na Informação nº 001/ASSESSORIA/SETUR de 19 de março de 2014, acostado às fls. 20 e 21 do Processo nº 01.1904/00010-00/2014. Porto Velho (RO), 19 de março de 2014. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Superintendente Estadual de Turismo/ SETUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo: 01-1904.00003-00/2014 Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: Taxa de Publicação de Contrato Valor: R$ 420,00 Senhor Superintendente, A presente despesa, refere-se à “DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES”, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor total de R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais), referente ao pagamento de taxas das publicações dos contratos de repasse firmado entre o GERO/ SETUR e o Ministério do Turismo por intermédio da CEF, correspondente aos contratos de repasse nºs 171.593-60/2004 e 264.239-35/2008. O motivo pelo qual, o pagamento das taxas não fora efetuada em época oportuna. A despesa esta amparada pelo Artigo 2º do Decreto nº 5459 de 11/02/92. Rodrigo Flávio da Silva Gerente Adm. Financeiro/SETUR Aprovo, Homologo e Reconheço a dívida acima especificada. Porto Velho-(RO), 02 de Abril de 2014. Júlio Olivar Benedito Superintendente Estadual de Turismo/SETUR Portaria nº 012/GAB/SETUR. Porto Velho – RO, 14 de abril de 2014. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 9080, de 08 de maio de 2000. RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR a portaria n° 005/GAB/ SETUR, de 27.01.2014, publicado no DOE n°2394, de 05.02.2014. p. 73. Designar o Assessor, ELTON CARLOS DE ARRUDA GALÃO, matricula n° 300089055, para exercer na qualidade de coordenador de despesas relativas ao atos financeiros, no âmbito da Superintendência Estadual de T uris mo, junto às Instituiç ões Financ eiras , Contábeis e Órgãos Fiscalizadores do Estado. Art. 2º – Os efeitos desta portaria retroagem a data de 3 de abril de 2014. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. RODRIGO FLÁVIO DA SILVA Superintendente Estadual de Turismo Interino – SETUR DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 010/2014/CPLO/SUPEL-RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 120/2014/SUPEL-RO O Presidente do FITHA, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° 120/2014/SUPEL/RO, ref erente ao process o administrativo n° 1411.00033-00/2013/FITHA/RO, cujo objeto é: Registro de Preços para eventual aquisição de 20 (vinte) veículos leves tipo caminhonetes , para atender as necessidades do FITHA, foi homologada, com base no Art. 4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em favor da empresa M M C AUTOM OTORES DO BRASIL LTDA, vencedora do item 01, com proposta de menor lance, no valor total de R$ 1.999.000,00 (Um milhão novecentos e noventa e nove mil reais). Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014. RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA Presidente FITHA/RO ERRATA CONTRATO n°. 027/14/GJ/DER-RO Processo: 01-1420-00171-0001/2014 Empresa: SEC. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ONDE SE LÊ: DO PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA – Dá-se a este CONTRATO o valor de R$ 114.536,17 (cento e quatorze mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) [...]. LEIA-SE: DO PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA – Dá-se a este CONTRATO o valor de R$ 114.518,16 (cento e quatorze mil, quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos) [...]. ENG.º UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Geral/DER-RO O Presidente do FITHA – FUNDO PARA INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO, torna público aos interessados, que a TOMADA DE PREÇO n° 010/14/CPLO/SUPEL/RO, ref erente ao Process o Adminis trativo n° 1411.00156-00/13/D ER -RO , c ujo O bjeto é: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia da RO 46, Linha 603 (distrito de Palmares) no KM 12,5 com extensão de 12,5 KM, no Município de Theobroma/ RO. Foi Homologada e Adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa: DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor total de R$ 629.620,60 (Seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte reais e sessenta centavos). Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014. O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO , ins crito no CGC/MF, sob o n° 04.285.920/00001-54, torna público que a Prefeitura de Vilhena obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 042/2014/SEMMA/PMV, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA para a Implantação do Projeto de Pavimentação asfáltica em TSD em ruas e avenidas de Vilhena: Setor 15-Cristo Rei, Setor 18 Bela Vista, Setor 41 – COHAB, Setor 20 – Jardim das Oliveiras, Setor 08-A – Alto Alegre, Setor 7 – Bodanese, Setor 5, 5° BEC, Setor 02, Setor São José. RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA Presidente FITHA/RO Engº José Eduardo Guidi Diretor Operacional do DER-RO AVISO 92 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 3ª CONVOCAÇÃO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, public ado no DO E nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº 2317 de 10.10.2013, resolve CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente o Edital nº 001/DER-RO, de 15 de agosto de 2013 abaixo discriminados a comparecerem na Gerência Administrativa do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes, Situada à Av. Farquar 2986 – Complexo Rio Madeira, curvo “C” 5º andar- Pedrinhas, Telefone (69) 3216-5904/3216-5903 – Porto Velho/RO, no período de 22.04.2014 á 30.04.2014, no horário das 08:00 às 13:30 horas em dias úteis, e nas Residências Regionais do DER/RO, localizadas no Interior do Estado nos horários das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 hs, conforme Quadro Demonstrativo por localidade constante no Edital, devidamente afixado no Quadro Mural da Autarquia e suas respectivas Residências Regionais. COLORADO DO OESTE Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 RONIEBER PASSOS PENA 02 VILSIMAR SOUZA BARROS 03 WELLITON RENAN SILVA BOLSONI 04 GILVAN GOMES DA SILVA 05 ROMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS 06 ONÉSIMO DA COSTA AGUIAR 07 CLAUDINEI MACIEL DA SILVA 08 GUTHIERRE DA SILVA MACEDO 09 CRISTIANO FELICIANO 10 ALAN ALVES DE OLIVEIRA 11 ILSON CANDIDO COUTO 12 LORENILSON SILVA SANTOS OURO PRETO DO OESTE Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 JHON LENNON XAVIER DOS SANTOS 02 MAIK JHORDAN DE ALBUQUERQUE RIBEIRO 03 WELBER MARCIO DE LIMA DE OLIVEIRA 04 CREMILDA PEREIRA MACHADO 05 LEONILDA DE PAULA CPF XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OPERARIO OPERARIO OPERARIO OPERARIO OPERARIO CPF XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OPERARIO OPERARIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO CACOAL Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 EDIVALDO MUNIZ DE SOUZA 02 MILSON JOSÉ VIEIRA 03 VITOR CAPO 04 CLEBSON MARCOS CARVALHO FREITAS 05 TATIANE DA SILVA PINHEIRO LAGAZI CPF XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADOR DE MÁQUINAS OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO ALVORADA DO OESTE Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 GILVAN GABRIEL CESCONETTO 02 WELINGTON OLIVEIRA TAVARES 03 LUIZ VIANA DA SILVA 04 ITAMAR LOPES TAVARES 05 JACSON IRINEU DE MELO 06 ANTONIO VIANA DA SILVA 07 SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA 08 ANTONIO A. DO NASCIMENTO FILHO 09 JONAS DELMIR PESSINE DE ALMEIDA 10 GLEIÇON DA FONSECA CPF XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO JI-PARANÁ Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 MANOEL RODRIGUES MIRANDA 02 LUIGE HENRIK DE AVILA BUTZKE 03 FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA 04 KAREN DE AVILA BUTZKE 05 LEANDRO LIMA DE SOUZA 06 EDELSON MENDONÇA DA SILVA 07 ERENILDO FERREIRA RAMOS 08 SANDRO AZEVEDO SILVA CPF XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO PIMENTA BUENO Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 ALEXANDRE DE FREITAS 02 ROBERTINHO RODRIGUES ARAUJO 03 PAULO DIAS DA SILVA 04 JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS 05 LEONIDAS FELIPE ALVES 06 DORISVALDO APARECIDO CARDOSO 07 PABLO JELERROM GAVINHO 08 LUIZ MAR CAMARA LOPES CPF XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO JARU Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 02 MÁRIO CEZARIO BICHEL 03 REGIANDRO JAVARINI 04 JOHN CORTES 05 ANDERSON ALVES ROSA 06 EDIVAN AQUERLEY DA SILVA 07 UALTER BOMFIM SANTOS 08 JOÃO BATISTA DE SOUZA RITA 09 ALCIONE SCABELO 10 ADEIRDO PEREIRA CPF XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX CARGO OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO OPERÁRIO MACHADINHO DO OESTE Nº NOME DOS CANDIDATOS 01 JOÃO MORAIS JUNIOR 02 FLAVIO ROGERIO PAIVA 03 MARLI APARECIDA MENDES PEREIRA 04 PABLO JOSÉ FERREIRA CPF XXX XXX XXX XXX CARGO OPERADOR DE MAQ. PESADAS OPERADOR DE MAQ. PESADAS OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO I - No ato da contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) – original e fotocópia da Cédula de Identidade; b) – original e fotocópia CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet; c) – original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental) d) - Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público; e) - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). f) – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; g) – original e fotocopia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais; h) – original e fotocópia do Cartão de Vacina dos Dependentes; i) – original e fotocópia do Titulo de Eleitor; j) – original e fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado); k) – original e fotocópia da Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa; www.sefin.ro.gov.br l) - Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. www.justicafederal.jus.br / www.trf1.jus.br m) - Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. www.tjro.jus.br n) – Carteira de Trabalho (CTPS); o) – 01 foto 3 X 4; p) – comprovante de endereço atualizado; q) – comprovante de conta corrente Banco do Brasil; II - Ficarão sem efeito as contratações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes no artigo 2º e dos candidatos que assinarem o contrato e trabalho e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termo da Lei, podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/ DER-RO, convocar o próximo candidato aprovado, seguindo rigorosamente à ordem de classificação, para a devida substituição e contratação. Porto Velho, 02 de Abril de 2014. ENG.º LÚCIO ANTONIO MOSQUINI Diretor Geral/DER-RO Porto Velho, 16.04.2014 93 DOE N° 2441 COMUNICADO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Dec reto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, public ado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicada no DOE nº 2317, de 10.10.2013, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE nº 2324 de 21.10.2013, e; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no processo n. 1815/2013 – TCERO determinou, dentre outras medidas, a abstenção de admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, a fim de que o Estado se enquadrasse nos ditames da Lei de Responsabiulidade Fiscal; Considerando que foi determinado a suspensão da 2ª convocação, já publicada em jornal e no sítio do DER/RO na internet, referente ao Processo Seletivo Simplificado veiculado pelo Edital n. 001/DER-RO, de 15 de agosto de 2013 (processo n. 01.1420.03198-0001/2013); e Considerando que a determinação da reduç ão de gas tos c om pes s oal e objetivando a contituidade do serviço público, bem assim aproveitar o período de estiagem que se inicia e a premência da recuperação de estradas estaduais, a retomada das nomeações é necessária, devendo, todavia, ser reduzido o quantitativo de pessoal constante na 2ª convocação (fls. 137/ 146 - processo n. 01.1420.03198-0001/2013) em número suficiente a atender as necessidades desta Autarquia, observando-se, o limite orçamentário de gastos com pessoal; Resolve REVOGAR a 2ª convocação e determinar que seja efetuada outra nomenado-se em menor quantidade, a fim de que se adeque à realidade fiscal, orçamentária e financeira do Poder Executivo. Porto Velho, 02 de abril de 2014. ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor-Geral do DER/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014/CPLO/ SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público aos interessados, que a Tomada de Preços n° 001/4/CPLO/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.03098-00/13/DER-RO, cujo objeto é: Contratação de empresa para construção das edificações da Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO no Município de M achadinho D’ Oeste, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa NB ENGENHARIA E CONSTRUTORA E CONSERVADORA LTDA - ME, com proposta no valor global de R$ 573.325,29 (Quinhentos e setenta e três mil, trezentos e vinte cinco reais e vinte e nove centavos), na forma do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93. Porto Velho/RO, 23 de abril de 2014. Eng. JOSÉ EDUARDO GUIDI Diretor Operacional/DER-RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Processo Administrativo: 1411.00092-00/13/ FITHA Convênio n.º 033/13/FITHA Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Objeto: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral e conformação da plataforma (quantitativos e localização conforme o plano de trabalho e projeto básico de engenharia), nas estradas a seguir: Linha 16 – trecho: RO 473 / KM 11,90 (Sentido Ji-Paraná) – Extensão: 11,90 Km; Linha 16 – trecho: RO 473 / KM 10 (Sentido Ouro Preto) – Extensão: 10,00 Km; Linha 20 – trecho: RO 473 / KM 11,90 (Sentido Ji-Paraná) – Extensão: 11,90 Km; Linha 20 – trecho: RO 473 / KM 11,00 (Sentido Ouro Preto) – Extensão: 11,00 Km; Linha 24 – trecho: RO 473 / KM 10,50 (Sentido Ji-Paraná) – Extensão: 10,50 Km; Linha 24 – trecho: RO 473 / KM 11,50 (Sentido Nova União) – Extensão: 11,50 Km; Linha 28 – trecho: RO 473 / KM 11,50 (Sentido Nova União) – Extensão: 11,50 Km; Linha 28 – trecho: RO 473 / KM 3,37 (Sentido Ji-Paraná) – Extensão: 3,37 Km; Linha 32 – trecho: RO 473 / KM 11,50 – Extensão: 11,50 Km; Linha 22 – trecho: da LH-28 / KM 14,50 – Extensão: 14,50 Km, totalizando 107,67 Km de extensão no município de Teixeirópolis/RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima mencionado. Porto Velho, 16 de abril de 2014. UBIRATAN BERNARDINO GOMES Presidente do FITHA PORTARIA nº. 219/GAB/DER/RO Porto Velho, 15 de Abril de 2014. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 006/14/FITHA a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o seu cumprimento naquele período. DERSON C. PEREIRA FILHO Cadastro nº 300031120 JULIO BENIGNO DE S. NETO Cadastro nº 300070936 Art. 2º os serviços objeto do pres ente c onvênio s ão os a s eguir relac ionados : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPE ZA LAT ERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL (QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA LC 30 - TRECHO: BR 421 / KM 27,80 – EXTENSÃO – 27,80 KM, LINHA LC 25 – TRECHO: BR 421 / KM 22,60 – EXTENSÃO – 22,60 KM, LINHA LC 10 – TRECHO: BR 421 / KM 9,60 – EXTENSÃO – 9,60 KM, LINHA LC 05 – TRECHO: BR 421 / KM 11,90 – EXTENSÃO – 11,90 KM, LINHA LC 0 – TRECHO: BR 421 / KM 16,00 – EXTENSÃO – 16,00 KM, TRAV. LH LC 35 / LH LC 40 – TRECHO: LINHA LC 35 / LINHA LC 40 – EXTENSÃO – 4,90 KM, TRAV. LH LC 30 / LH LC 35 – TRECHO: LINHA LC 30 / LINHA LC 35 – EXTENSÃO – 4,80 KM, TRAV. LH LC 25 / LH LC 30 – TRECHO: LINHA LC 25 / LINHA LC 30 – EXT ENSÃO - 6,10 KM, TOTALIZANDO – 103,70 KM DE EXTENSÃO DE EST RADAS A SEREM RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/ DER-RO, QUE T RATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00020-0001/2013. Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES PRESIDENTE FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 091/PGE-2008, FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2008. ADITANTES: O Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO e a empresa Rondomar Construtora de Obras Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de prazo do Contrato n° 091/PGE-2008, com fundamento em sua Cláusula Sexta, caput e Parágrafo Primeiro, bem como nos artigos 57, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de execução originalmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento. PROCESSO: 01-1421.00096-00/2008. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Mirvaldo Moraes de Souza – Diretor Técnico Executivo/DEOSP e Anízio Rodrigues de Carvalho - Procurador – Rondomar Construtora de Obras Ltda. 94 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 PORTARIA Nº033/2014/DA/DEOSP Porto Velho, 15 de abril de 2014. O DIRET OR T ÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAM ENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/ RO, no uso de s uas atribuiç ões legais, e considerando que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro de 2000 e Decreto de Nomeação de 01 de Janeiro de 2011 e Portaria 208 de 23 de fevereiro de 2011, conforme memorando n°001/2014/FIN/DEOSP, de 08/01/2014, R E S O L V E: Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA ROSA, matricula 300094496, marcada para o dia 01/04/2014 a 30/04/2014, 30 (trinta) dias, ficara suspenso, e ocorrerá em 01/07/2014 a 30/07/2014, 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 240/14/GAB/DEOSP-RO PORTO VELHO - RO Em, 07 de abril de 2014. O DIRETOR T ECNICO EXECUT IVO DO DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS/DEOSP-RO, e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 336, de 31.01.2006, publicada no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733, de 10.10.2013, publicada no DOE nº 2317, de 10.10.2013 e Memorando nº 023/GAD/DEOSP, RESOLVE: ALTERAR por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora SUELAINE DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 300117063, marcada para 01 à 30.05.2014, ref erente o exerc íc io de 2013, ocorrerá no período de 23.06.2014 à 22.07.2014. Esta Portaria entra em vigor na fata de sua publicação. Publique-se.Registre- se e Cumpra- se ENGº MIRVALDO MOARES DE SOUZA Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO Prefeituras Municipais do Interior Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001-CPL-PMRC-2014 Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se. A Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 1759, de 03 de Janeiro de 2013, torna público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de Empresas e a seleção da Proposta mais vantajosa, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos consignando o que se segue: I – OBJETO - O Objeto desta Tomada de Preço é a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Lombadas em Ruas e Avenidas do Município de Rio Crespo – RO. II – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros serão atendidos, conforme as s eguintes es pec if ic ações : 05.001.15.451.0051.1.062 – Urbanismo e Inf raes trutura de Vias Urbanas 122.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalação. III AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 115/2014. IV - DATA DE ABERTURA: 09 de Maio de 2014, às 09h30min, onde será dado o início do certame. V LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Rio CrespoRO, Rua Ermelindo Milani nº 1160 setor 01 Centro, CEP. 76.863.000 – Rio Crespo - RO. VI – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, outras informações através do Portal Transparênc ia www.riocres po.ro.gov.br e tel. (0xx69) 35392007 ou via e-mail: [email protected]. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO Mat.: 300007935 PORTARIA Nº032/2014/DA/DEOSP Porto Velho, 10 de Janeiro de 2014. O DIRET OR T ÉCNICO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro de 2000 e Decreto de Nomeação de 01 de Janeiro de 2011 e Portaria 208 de 23 de fevereiro de 2011, conforme memorando n°001/2014/FIN/DEOSP, de 08/01/2014, R E S O L V E: Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o goz o de férias da serv idora JUSSARA REJANE S. DE M. DA SILVA, matricula 300114795, marcada para o dia 15/07/2014 a 15/08/2014, 30 (trinta) dias, será antecipada por motivos operacionais, e ocorrerá em 15/ 06/2014 a 15/07/2014, 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO Mat.: 300007935 Rio Crespo – RO. 09 de Abril de 2014. GIVANILTON SOARES DA SILVA PRESIDENTE-CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/CPLM/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/ SEMUSA/2014. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS/RO, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 121/GAB/2013 “Torna Público” para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada “LICITAÇÃO” sob a modalidade “PREGÃO”, na forma “PRESENCIAL”, do tipo “MENOR PREÇO no ITEM”. Na forma da Lei 10.520/ 2002; Lei 8.666/93 (de forma subsidiária); Lei Complementar nº. 123/2006 e demais normas e regulamentos atinentes à matéria, bem como as disposições descritas no Edital e anexo. DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, conforme especificações no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA). LOCAL E DATA DE ABERTURA: 07 de Maio de 2014, às 07h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Jacarandá, nº. 100 neste Município de Castanheiras/RO. O Edital poderá ser solicitado por via e-mail: [email protected], pelo site: http://www.pmcastanheiras.ro.gov.br e na sala da CPLM de segunda à sexta feira no horário das 07h30min às 13h30min. Castanheiras/RO, 17 de abril de 2014. WAINE BATISTA DE MORAES Pregoeiro Port. 121/GAB/2013 SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLIC AÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2014 PROCESSO N° 1315/ GLOBAL/2014 O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO julgado de forma GLOBAL, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO CACOAL COPA FEST 2014, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo - SEMICT. O Valor prévio é de R$71.680,00. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 09/05/ 2014 às 09h00 (Horário de Brasília-D F) no endereç o http://www.c aixa.gov.br. O btenção gratuita do edital nos s ites: http:// www.cacoal.ro.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 16 de abril de 2014. Carlos Antônio do Amaral Pregoeiro Port. 810/GAB/2013 AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2013 PROCESSO Nº. 4067/ 4072/GLOBAL/2013 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro Oficial, torna pública a ANULAÇÃO de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E VEICULOS”, com v alor prévio de R$ 3.195.392,76 que fora realizado no dia 13/09/ 2013. Foi anulado conforme decisão Nº 047/2014 da 2ª Câmara do TCE-RO, de 12/03/2014, recebido em 14/04/2013. Por motivo de erro formal na Planilha de preços e nas quantidades de horasmaquinas pretendidas do Projeto Básico. Cacoal – RO, 16 de abril de 2014. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013. Porto Velho, 16.04.2014 95 DOE N° 2441 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2014 PROCESSO Nº. 967/ GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e suas alterações, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM RUAS E AVENIDAS DE CACOAL. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com data de abertura marcada para o dia 13/05/2014 às 09h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo site www.cacoal.ro.gov.br.Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão prestados pelo setor de licitações, fone (69)3907-4073. Cacoal – RO, 16 de abril de 2014. Silvino Gomes da Silva neto Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 01/CPL/2014 A Prefeitura Municipal de Vale do Paraído Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 4.031 de 3 de fevereiro de 2014, torna Público que fará realizar a Licitação abaixo: MODALIDADE: Tomada de Preço nº 01/CPL/2014. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa para a execução da obra referente a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E ILUMINAÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, sendo que a área total de construção existente é de 1.153,11 m² de área. O recurso financeiro para tal contratação é obtido através de celebração de convênio n. 225/PCN/2012, entre a União (Programa Calha Norte) e o Município de Vale do Paraíso – RO. Descrição da Obra: a execução será em fundação (infraestrutura) baldrame, pilares de arranque e sapatas; (superestrutura) concreto armado, pilares e bifa de respaldo; Cobertura de Aço em arco; telha em chapa de aço zincado ondulado esp. = 0,5 mm; as instalações elétricas e SPDA deverão ser executadas com material de 1ª qualidade, de acordo com o projeto e planilha orçamentária e por um profissional habilitado. VALOR LIMITE DA AQUISIÇÃO: R$ 306.122,45 (trezentos e seis mil e cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). DATA: 05/05/2014 HORÁRIO: 11hs 00min (onze horas) PROCESSO: 1-299/SEMECE/2014 LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL Situada à Avenida Paraná nº 4199 Centro CEP: 76923-000 Vale do Paraíso – RO Fone/Fax: (0xx69) 3464-1005/3464-1193 e e-mail: [email protected]. SUPORTE LEGAL: Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar n. 123/06 e Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2.000 e Decretos Municipais nº. 1.646 de 12 de Setembro de 2006 e 3.139 de 17 de janeiro de 2.012 EDITAL: Cópia a ser adquirida mediante requerimento e entrega de pendrive no endereço acima descrito. Vale do Paraíso – RO, 15 de abril de 2014. Karque Alexandre Tureta Pregoeiro Decreto nº 4.032 de 03/02/2.014 so - RO através PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 009/CPL/PMA/ 14, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2224/ SEMSAU/2014 A Prefeitur a M unicipal de Ariquemes, através da Comissão Permanente de Licitações, designada por força das disposições contidas na Decreto nº 10.134, de 27 de agosto de 2013, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 2.224/SEMSAU/2014, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o nº. 009/CPL/PMA/ 2014, do tipo MELHOR TÉCNICA, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por imagem elencados na Tabela PROCEDIM ENT OS DO SUS (raios-x e mamografia) com seus respectivos laudos, com fornecimento de insumos necessários para realiz ação de exames, bem como disponibiliz ação dos equipamentos, além de fornecer todos os profissionais (Administrativos, técnicos em Radiologia e médicos para laudos), necessários para a execução dos serv iços pelo período de 12(doze) meses, de forma contínua, através da SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE SEMSAU, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR ESTIMADO: R$ 947.852,40 (Novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos).DATA DE ABERTURA: 05 de junho de 2014, às 09h:00min. LOCAL: SALA DA CPL DA PREFEIT URA M UNICIPAL DE ARIQUEMES-RO, Complexo Administrativo Dr. Carpintero, sito a Av. Tancredo Neves nº. 2166, Setor Institucional, CEP. 76.870-507 - Ariquemes/ RO.O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a quinta-feira, das 07h30min às 13h00min e na sexta-feira das 07h30min às 13h30min, ou ainda, gratuitamente, através no site desta Pref eitura www.ariquemes.ro.gov.br, banner “CPL”. Outras informações através do tel. (0xx69) 3516-2022 ou via e-mail: [email protected]. Ariquemes - RO, 14 de abril de 2014. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE-CPL Matrícula Nº 9348-3 ERRATA TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Urupá - RO comunica que ocorreu um lapso ao informar o valor da empresa RONDÔNIA COMÉRCIO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA – EPP, Pregão Eletrônico nº 011/ 2014, Proc. Adm. nº 136/2014, cujo objeto AQUISIÇÃO CAMINHÃO EQUIPADO COM CARROCERIA ISOTÉRMICA FRIGORÍFICA. Onde: Leu-se R$ 173.999,99 (cento e setenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Leia – se R$ 173.699,99 (cento e setenta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Demais informações permanecem inalteradas. Urupá – RO, 15/04/2014. Cristiano Borges de Lima Pregoeiro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Comissão Permanente de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/PMNM/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/ SEMUSA/2014 A Prefeitura do Município de Nova Mamoré/ RO, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma da Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente com a Lei Federal nº. 8.666/93, com a Lei Complementar 123/06 e Decreto Municipal nº. 492/06, Pregão Eletrônico nº 011/PMNM/ 2014, tipo “Menor Preço por Item”, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Convênio de Cooperação Técnica com a FUNASA nº 0573/2010, de acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico que poderá ser retirado gratuitamente no endereço eletrônico: www.cidadecompras.com.br, bem como o cadastramento das propostas de preços que se dará das 09h00min do dia 17/04/2014 até às 09h00min. do dia 06/05/2014. O Início da Sessão Pública virtual será às 10h00min do dia 06/ 05/2014 (Horário de Brasília). Valor estimado do certame: R$ 132.700,00. Outras informações pelo fone (069) 3544-3230. Nova Mamoré-RO, 15 de Abril de 2014. Márcio da Silva Clímaco Pregoeiro Oficial PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 077/COMOSP/2014 Tomada de Preços nº 001/CPL/2014 Objeto: Execução de 20,04 km (vinte quilômetros e quarenta metros) da 7ª Linha, estrada vicinal, com trechos de construção e c omplementação, integrante no sistema viário rural planejado onde encontra-se localizado os Projetos de Assentamento Ivo Inácio e Igarapé das Araras, localizados no Município de Nova Mamoré/RO. O Prefeito Municipal de Nova Mamoré com base no julgamento e Adjudicaç ão da Comiss ão responsável pela licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 001/CPL/2014, realizada no dia 03 de Abril de 2.014 e Parecer Jurídico favorável ao prosseguimento do feito, HOMOLOGA o objeto da licitação em favor da empresa CONSTRUTORA BALOART LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.431.181/0001-07, com o valor total de R$ 1.054.053,42 (hum milhão, cinquenta e quatro mil, cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos). PALÁCIO 21 DE JULHO, em 15 de Abril de 2014. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito do Município de Nova Mamoré 96 DOE N° 2441 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/SEMPOG/2014 PROCESSO N° 11.118/SEMSAU/2013 Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotivo, tipo passeio, 0 km, ano/modelo 2014/2014, branco, capacidade para 05 passageiros, direção hidráulica, com ar condicionado, freios ABS, etc..., para o serviço de Atendimento Especializado-SAE, através do convênio 01/2013/AGEVISA, com o valor total estimado em R$ 36.597,50 A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 10.133 de 27 de Agosto de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 055/2014 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 22/04/2014 até às 12h00min. do dia 05/05/2014. Início da Sessão Pública virtual será às 12h30min do dia 05/05/2014 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 13h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022. Ariquemes (RO), 16 de Abril de 2014. Adriano dos Santos Pregoeiro O MUNICÍPIO DE JARU Coordenadoria Especial de Licitação Portaria nº. 001/GP/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, TOMADA DE PREÇOS do tipo, “Menor Preço Global”, na forma nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/ 2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/PMJ -SEMSAU/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada e qualificada para atender as necessidades de Ampliação do Centro de Saúde Alfredo Amabile, Município de Jaru, valor global de R$ 83.550,00. Processo Administrativo nº. 4076/2013. Proposta n.º 04279238000313010. REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL, Data e horário: Dia 05 de Maio de 2014 às 14h30min, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 D. F. nº. 3.555/2000 e 5.450/2005 D. M. nº. 5.221/GP/2008 Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. O Edital encontra-se a disposição na sala da CPL, onde poderá ser adquirido por meio eletrônico sem nenhum custo. Informações no endereço supracitado, pelo telefone (69) 35216993, e-mail [email protected]. Podendo ainda s er retirado no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Jaru, 16 de Abril de 2014. Wellington Campos Travezani Presidente da CPL PREGÃO ELETRONICO Nº. 020/PMJ-SEMSAU-RP/2014 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo nº. 1413/PMJ/2014. Objeto: Registrar Preços Para Futura Eventual AQUISIÇÃO DE NUTRIÇÃO INTERAL, para atender as necessidades da Secretaria, no valor de: R$ 439.980,00. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 29/04/2014, a partir das 09h00min, finalizando às 08h59min do dia 09/05/2014. Início da Sessão Pública: 09 de Maio de 2014 às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Jaru, 16 de Abril de 2014. EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR Pregoeiro PREGÃO ELETRONICO Nº. 021/PMJ-SEMSAU-RP/2014 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo nº. 899/PM J-SEM SAU/2014. Objeto: Registrar Pre- Porto Velho, 16.04.2014 ços para futura eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANEN TE , para atender as necessidades da Secretaria, no valor de: R$ 751.263,45. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 29/ 04/2014, a partir das 09h30min, finalizando às 09h29min do dia 12/05/2014. Início da Sessão Pública: 12 de M aio de 2014 às 09h40min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital c ompleto poderá s er requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Jaru, 16 de Abril de 2014. EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR Pregoeiro PREGÃO ELETRONICO Nº. 045/PMJ/2014 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. Processo Administrativo nº. 1215/PMJ/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de fotocópias e encadernação, no valor de: R$ 7.000,00. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 29/04/2014, a partir das 11h30min, finalizando às 11h29min do dia 09/05/2014. Início da Sessão Pública: 09 de Maio de 2014 às 11h40min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Jaru, 16 de Abril de 2014. EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR Pregoeiro Câmara Municipal do Interior EDITAL N. 009/GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Convocação para Posse do Concurso Público O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Senhor CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, em razão de aprovação no Concurso Público, regido pelo Edital n. 003/2013, de 24 de julho de 2013, homologado pelo Edital n° 014/2013, de 16 de outubro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, para a p o ss e . CLA INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO 1ª 491 GABRIELA DOS REIS OLIVEIRA Advogado(a) 1 º 172 JOCSA RODRIGUES BORBA Controlador (a) C. H. 20 40 Os candidatos deverão observar o disposto do Anexo I, deste Edital Novo Horizonte do Oeste / RO, 15 de abril de 2014 Cleiton Adriane Cheregatto Vereador – Presidente Anexo I Os candidatos convocados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: · 01 (uma) foto 3 x 4 recentes; · Cópia e original da Carteira de identidade RG; · Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; · Cópia e original do Titulo de eleitor; · Cópia e original do Comprovante da última votação; · Cópia e original da Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; · Cópia e original da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; · Cópia e original da Inscrição no PIS/PASEP ou declaração do convocado de que não possui o cadastro; · Cópia e original do comprovante de residência; Porto Velho, 16.04.2014 97 DOE N° 2441 · Cópia e original do Histórico de escolaridade e diploma, de acordo com as exigências da categoria; · Declaração de Bens; · Cópia e original da Carteira de trabalho; · Comprovante de vacina dos filhos menores; · Certidão Negativa do Tribunal de Contas; · Certidão Civil e Criminal da Comarca de Novo Horizonte do Oeste; · Atestado médico de capacidade física e mental; · Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público (salvo os casos previstos em Lei); ·- Registro no Órgão de Classe Competente, para os cargos que couberem Ineditoriais M ARLI SILVA GALÇALEZ ROBBA, RG. Nº 3.496.769-2 SSP/SP, CPF nº 296.704.548-91, residente em Ariquemes-RO. Declara o extravio das Nf’s de produtor rural nºs. 01,02 e 08, e terceiras vias das NF’s. nºs. 04,05,06,07,09 e 10. da inscrição estadual nº 00000001187210, conforme BOP nº 1126N2014. OSCAR GALVÃO RABELO, RG. Nº 299.301-SSP/SE, CPF Nº 135.277.462-34, residente em Ariquemes-RO. Declara o extravio de 40 (quarenta) jogos de NF’s de produtor rural em seu nome, de nºs. 031 a 070, conforme BOP nº 1195N2014 O comunicante Paulo Luiz Jaenisch, CPF: 335429889-97 comunica o extravio da NF de produtor rural nº 15 ref. a inscrição nº 2740516- CHACARA 80 ST 55 em Vilhena/RO. Conforme ocorrência Policial nº 966N2014. O Srº. Jose Ailton Parlotti, RG nº 750893. SSP/ES, residente domiciliado na Linha C-90, Distrito Rio Pardo, na Cidade de Porto Velho/RO, COMUNICA a perda de sua nota de Produtor Rural Cadastro no nº 00000003506720 da nota do nº 01. AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 002/2014 A Pia União das Irmãs da Copiosa Redenção/Comunidade Terapêutica Monsenhor Gabriel Mercol, Instituição Religiosa Sem Fins Lucrativos, estabelecida na BR 364 - Km 23 - Lote 56 - Seção “F”, Presidente Médici-RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade CARTA CONVITE, sob o nº. 002/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, e Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade CARTA CONVITE e legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2014/Pia União das Irmãs da Copiosa Redenção/Comunidade Terapêutica Monsenhor Gabriel Mercol. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, discriminada no presente Edital. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: 14.314,45 (quatorze mil trezentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). FONTE DE RECURSO: CONVENIO 0100000000 SESAU N°449/PGE/RO- 2012 PROJETO: RESTAURANDO VIDAS NATUREZA DA DESPESA: 44.50.42 DATA DE ABERTURA: 28 de abril de 2014 HORÁRIO: Às 14h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA – RO) LOCAL: Na sala da Cúria Diocesana, situado à Av. Marechal Rondon, 400, Centro– Ji-Paraná/RO CEP: 76.900-027 Telefone: (0xx) 69-3416-4203. LOCAL: Na sala da Cúria Diocesana, situado à Av. Marechal Rondon, 400, Centro– Ji-Paraná/RO – CEP: 76.900-036 Fone/Fax: (0xx) 69-3416-4203. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada na Cúria Diocesana, podendo ser retirado de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, a Pia União das Irmãs da Copiosa Redenção/Comunidade Terapêutica M onsenhor Gabriel M ercol. Ji-Paraná-RO, 17 de abril de 2014. ELIEZER BANAGOURO MODESTO Pregoeiro PORTARIA COREN-RO N. 077 DE 07 DE ABRIL DE 2014 A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia – Coren-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Profissional de Enfermagem DARLAN CHAGAS DE SOUZA, Coren – RO n. 405742-TÉC para compor a Comissão Eleitoral CorenRO, triênio 2015/2017 na qualidade de membro, em complementação à Portaria Coren-RO n. 056, de 12 de março de 2014. Art. 2º - A Comissão Eleitoral observará para a condução dos seus trabalhos o disposto no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem/Resolução COFEN n. 355/2009 e demais normas pertinentes Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todas as disposições em contrário. Dê-se ciência,Cumpra-se. Dra. Ana Paula Santos Cruz COREN - RO n. 63128 Presidente em Exercício GRAMAZON – GRANITOS DA AMAZONIA S/A CNPJ nº 84.583.137/000106 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIASão convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 12 de maio de 2014, às 09h, na sede social da companhia, à rua Orestes Matana, nº 301, bairro Distrito Industrial, nesta cidade de JI-Paraná-RO, afim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2013.Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2013.Ji-Paraná-RO, 09 de abril de 2014.Diretor Presidente do Conselho de Administração da Gramazon S/A. BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ nº 10.923.929/0001-46 NIRE 113.000.023-69 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2014 BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei 6.404/ 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), convocar os senhores acionistas para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”), a realizarse no dia 29 de abril de 2014, às 15 horas, na sede social da Companhia, na Av. Calama, 2508, Liberdade, CEP 76.803-884, Porto Velho, RO, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) demonstrações financeiras da Companhia, o relatório da administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2013; (ii) destinação dos resultados da Companhia; (iii) remuneração dos administradores da Companhia para o exercício social de 2014; (iv) tomar conhecimento da renúncia de membros da Diretoria da Companhia; e (v) em razão renúncia de diretores, eleger novos membros da Diretoria da Companhia. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., para participar da Assembleia os acionistas deverão apresentar à Companhia, conforme o caso: (1) documento de identidade hábil do acionista ou seu representante; (2) na hipótese de representação do acionista, procuração com firma reconhecida e outorgada há menos de 1 ano para procurador que seja acionista ou administrador da Companhia, advogado, ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos; e (3) no caso de acionista pessoa jurídica, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (3.a) contrato ou estatuto social; e (3.b) ato societário de eleição do administrador que (3.b.i) comparecer à Assembleia como representante do acionista, ou (3.b.ii) outorgar procuração para que o terceiro procurador represente o acionista. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia. Porto Velho, 15 de abril de 2014. Silvio Piva RomeroDiretor 98 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 O processo de reposicionamento das tarifas para o período de 29 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2014, decorreu do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária, sendo homologado pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 1.657, de 26 de novembro de 2013 com reajuste médio de 13,85%. Com relação aos investimentos realizados neste exercício, no total de R$ 219.870 mil, destaca-se aquele relativo ao Sistema de Distribuição, resultante da manutenção da rede de distribuição. Em 2013, a CERON investiu neste programa R$ 89.015 mil. No programa de Ampliação da Rede de Distribuição Rural – PLPT, foram ligados desde o início do programa 71.756 unidades consumidoras, reafirmando o firme compromisso com o desenvolvimento do Estado de Rondônia. RELATÓRIO ANUAL 2013 MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, A Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON tem a satisfação de apresentar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras acompanhadas de parecer dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013. Toda a documentação relativa às contas ora apresentadas está à disposição dos Senhores Acionistas, as quais a Diretoria Executiva sentir-se-á honrada em prestar os esclarecimentos adicionais julgados necessários. No exercício de 2013, em continuidade aos objetivos estratégicos e empresariais definidos no modelo de gestão estabelecido para as Empresas de Distribuição da Eletrobras , f oi dado pros seguimento ao planejamento estratégico. Com desdobramento do Plano Estratégico 2010–2020, o Sistema Eletrobras partiu para o desenvolvimento de seu Plano Diretor de Negócios 2013–2017 e com consequência o aditivo ao Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE, para o triênio 2014–2017. É importante também salientar a continuidade na implementação das prátic as de governança c oorporativa, c om foco na competitividade empresarial. A CERON está consciente dos desafios de 2014, cujo ambiente econômico é promissor, porém com grandes desafios em toda área de concessão, onde o fornecimento de energia elétrica tem crescido a taxas médias significativas. Nesse cenário serão concentrados esforços na melhoria dos serviços prestados aos clientes, com disciplina financeira e técnico-operacional, de modo a honrar os compromissos com os consumidores, acionistas, clientes e fornecedores. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 2013 APRESENTAÇÃO No Relatório que ora se apresenta, pode ser observado que o mercado de energia vem demonstrando elevado consumo, com taxa de crescimento realizada no ano de 4,0%. Em Rondônia, este crescimento tem-se apresentado, em média, bem acima do crescimento nacional que foi de 3,5% em 2013, retratando ainda o fomento econômico impulsionado pela construção das duas usinas hidrelétricas do Rio Madeira, em Santo Antônio e a outra em Jirau, no Município de Porto Velho, o que tem proporcionado o fortalecimento do crescimento de outros setores da região. No ambiente econômico-financeiro, a CERON apresentou em 2013, prejuízo em suas Demonstrações Financeiras, apurando no exercício R$ -313.912 mil, decorrente principalmente do impacto do 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – RTP em função da apropriação do Valor Novo de Reposição – VNR, bem como dos impactos dos componentes financeiros incorridos no exercício de 2013, decorrentes da não homologação do Contrato Termonorte II onde a apuração do custo da energia comprada nos exercícios anteriores resultou na redução significativa no Reajuste Tarifário - RT de 2012. Devido à homologação ocorrida em julho de 2013, do referido contrato, este impacto foi revertido na 3º RTP, com reflexo no próximo exercício. Em janeiro de 2013, por meio da Resolução Homologatória nº 1.427, a ANEEL homologou o resultado da Revisão Extraordinária de 2013, com um reajuste tarifário negativo de 20,05% decorrente da Lei 12.783/2013. No que diz respeito aos Programas Especiais e em atendimento ao que determina a Lei nº 9.991/2000 e ao Contrato de Concessão, a CERON vem dando continuidade aos Programas de Eficiência Energética – PEE e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico – P&D, com desembolso de R$ 6.740 mil em 2013. Dentre os projetos relacionados à Eficiência Energética, destacam-se o Projeto Educacional, o Projeto Baixa Renda e o Projeto de Gestão Energética do Serviço Públic o Municipal e quanto aos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico – P&D destacam-se os seguintes projetos: Segurança Cibernética em Smart Metering; Planejamento da Expansão de Sistemas de Distribuição Considerando Novos Elementos de Redes Inteligentes e Análise Regulatória Integrados em Ambiente Procedimental e Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento sobre Redes Elétricas Inteligentes. Quanto às perspectivas futuras, a CERON vem se posicionando para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirão nos próximos anos. A expansão do sistema de subtransmissão, via sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, aprovado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.310 de 09 de março de 2010 e Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.016 de 02 de abril de 2013 que definiu novas condições para realização do programa, bem como as demais obras em andamento, têm e vão permitir a desativação de usinas térmicas das localidades isoladas. Ainda ness e as pec to, no decorrer do exerc íc io de 2013 f oi dado prosseguimento às tratativas para a execução dos projetos a serem executados com recursos do Banco Mundial. A concessão do financiamento à Eletrobras é destinada ao “Programa Corporativo das Empresas de Distribuição da Eletrobras e de Melhoria da Qualidade dos Serviços e Redução de Perdas Elétricas”, no qual a CERON está incluída. Referente a esse programa, foi aplicado no exercício o montante de R$ 33.609 mil na reabilitação e reforma do sistema de distribuição de média e baixa tensão. AMBIENTE ECONÔMICO DA ÁREA DE CONCESSÃO CENÁRIOS ECONÔMICOS E PERSPECTIVAS O Estado de Rondônia, até alguns anos recentes, apresentava uma economia lastreada basicamente pelo setor primário e com prevalência dos setores ligados às atividades agropecuárias, produção de carne, leite e derivados e madeireiras. Tais setores ainda respondem significativamente pela economia do Estado. Todavia, a partir do início da construção das duas Usinas hidrelétricas em 2008, a realidade econômica do Estado vem passando por rápidas transformações, com incremento nas atividades do segmento industrial e comercial. No último trimestre de 2013, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE divulgou as Contas Regionais do Brasil – 2011 que detalha a participação dos Estados no Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano. Segundo o Instituto, oito unidades da federação concentravam 77,3% da geração do PIB brasileiro: São Paulo (32,6%), Rio de Janeiro (11,2%), Minas Gerais (9,3%), Rio Grande do Sul (6,4%), Paraná (5,8%), Bahia (4,1%), Distrito Federal (4,0%) e Santa Catarina (3,9%). Já os dez Estados com menor PIB somavam 5,4% de participação: Paraíba (0,9%), Rio Grande do Norte (0,9%), Alagoas (0,7%), Sergipe (0,7%), Rondônia (0,6%), Piauí (0,6%), Tocantins (0,4%), Acre (0,2%), Amapá (0,2%) e Roraima (0,2%). O PIB do Estado representa 11,32% do PIB da Região Norte, 7,23% da Amazônia e 0,6% do PIB Nacional. O quadro abaixo apresenta a participação das principais atividades econômicas no PIB de Rondônia. Porto Velho, 16.04.2014 99 DOE N° 2441 Abate de animais e produção de carne com inspeção Federal e Estadual no Estado de Rondônia Participação das atividades econômicas no PIB de Rondônia Participação (%) Tipo de Atividade Administra çã o, Saúde e Educa ção P ública Agropecuária Comércio e Repara çã o de Be ns Indús tria de Transfo rma çã o Outros serviços Ativida des Imobiliá rias e Alugue l Construção Intermediação Finance ira Transpo rte e Armazena gem Serviço de Info rma ção Eletricida de, Gás e Água Indús tria Extra tiva Mineral 28,29 21,48 14,47 8,84 7,43 6,91 4,57 2,82 2,58 1,38 0,80 0,43 Total 100 Discriminação Total Geral Animais abatidos - Bovinos Produção de Carne - Carcaça * Média de Abate / Dia Além das usinas, outras importantes obras como a ponte sobre o Rio Madeira, ligando os estados de Rondônia e Amazonas, bem como, a construção do Centro Político Administrativo (CPA), a instalação de indústrias de grande porte, como: indústria de cimento, e de outras unidades fabris, especialmente nas áreas de metalurgia pesada, componentes eletromecânico em decorrência das obras do complexo do Rio Madeira e investimentos públicos em infraestrutura, ainda geram demanda por considerável volume de mão de obra qualificada, o que estimula o crescimento de outros setores, como educação, saúde, habitação e fornecimento de bens de consumo, abrindo um leque de oportunidades para o Estado. - Produção obtida por cultura e total Principais culturas do Estado de Rondônia Rebanho (cab) Ano Total Existente 11.532.441 11.848.211 12.074.362 12.218.477 12.086.160 2009 2010 2011 2012 2013 Variação (%) 2009 2010 2011 2012 2013 157.691 46.928 497.837 368.112 357.424 49.473 96.310 17.484 164.701 8.747 505.004 365.980 385.388 53.037 140.616 17.486 168.956 35.563 513.515 340.045 419.522 53.037 88.119 15.825 1.591.259 1.640.959 1.634.582 131.389 37.627 588.307 535.827 468.391 58.459 85.444 16.418 1.921.862 127.443 28.129 562.479 591.410 561.913 77.501 73.193 15.298 2.037.366 2009/2008 2010/2009 2011/2010 2012/2011 2013/2012 -0,39 17,58 6,01 7,99 3,12 Fonte: IBGE / GCEA-RO SAFRA: 2012 e 2013 (LSPA Setembro/2013 Sujeitos à alte raçõe s) · 1.916.077 2.053.867 431.117 478.165 7.984 8.558 2.257.999 528.403 9.408 Corte 7.982.979 8.180.567 8.625.020 8.520.405 8.189.779 Variação entre os Rebanhos Corte/Total Leite/Total Bubalinos/Total (%) 69,22 69,04 71,43 69,73 67,76 (%) 30,73 30,90 28,52 30,22 32,18 (%) 0,05 0,05 0,05 0,04 0,05 Bubalinos 5.981 6.138 5.837 5.380 6.459 Leite 3.543.481 3.661.506 3.443.505 3.692.242 3.889.922 Fonte: IDARON Ano: 2013 Dados relativos a 34ª Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, realizada no perío do de 15/04/13 a 15/05/13. Em relação ao leite, Rondônia é o maior produtor da Amazônia Legal. No ranking dos principais produtores é o 7º no ranking nacional. A pecuária leiteira tem grande destaque no Estado. Em 2013, a produção de leite cru atingiu cerca de 2,0 milhões de litros por dia, conforme quadro abaixo: Discriminação Pecuária Mais de 528 mil toneladas de carne, correspondente a mais de 2,2 milhões de animais abatidos, foram produzidas em Rondônia em 2013. O Estado ocupa o 2º lugar no ranking de animais abatidos (cabeça) na Região Norte, estando atrás do Estado do Pará, e no ranking Brasil ocupa o 7% lugar. O quadro a seguir, mostra a evolução do abate de animais em Rondônia: Quantidade Unid. 2010 Leite Cru ou Refrigerado mil litro Média litro/dia mil litro 2011 2012 2013 838.895 756.459 730.745 756.911 2.002 2.074 2.298 2.072 Fonte:IBGE (Pesquisa Trimestral do Leite) 2013 sujeitos a alterações (dados realizados janeiro a setembro. Os meses de outubro a dezembro foram estimados). · Produção Obtida (t) Total 2013 Leite recebido pelos estabalecimentos com inspeção Federal e Estadual no Estado de Rondônia A safra de grãos 2013 situou Rondônia como o 1º produtor de café da Região Norte e o 2º produtor de feijão, milho, soja, banana e cacau, o 3º maior produtor de arroz e o 4º de mandioca. Em relação aos demais estados produtores do país, Rondônia está situado como o 3º na produção de cacau, 6º na produção de café, 9º na produção de arroz, 14º na produção de feijão, 11º na produção de mandioca, 13º na produção de soja, 15º na produção de milho e 17º na produção de banana, o que resultou no crescimento de 6,01% sobre a produção de 2012, conforme tabela a seguir: Arroz Feijão Mandioca Milho Soja Banana Café Cacau 1.818.831 433.887 7.578 2012 Rebanho total existente e variação % entre os rebanhos Agricultura Culturas 2011 Atualmente o Estado conta com um rebanho de mais de 12 milhões de cabeças de bovinos e bubalinos, sendo cerca de 8,2 milhões de corte e 3,9 milhões de rebanho de leite, conforme quadro a seguir: Dados Econômicos · cab t cab 2009 Fonte: IBGE (Pesquisa trimestral de abate) 2013 sujeitos à alterações (dados realizados janeiro a setembro. Os meses de outubro a dezembro foram estimados). * Média de abate/dia: cosiderando 240 dias/ano Fonte: IBGE – Contas Regionais. Segundo dados do IBGE, o fomento econômico impulsionado pela construção das duas usinas hidrelétricas do Rio Madeira, uma em Santo Antônio e a outra em Jirau, no Município de Porto Velho, estão abrindo oportunidades para muitos trabalhadores e fortalecendo o crescimento de outros setores na região. Por meio do Serviço Nacional de Emprego - SINE/RO, em 2013, foram inscritos 37.240 trabalhadores, dos quais 31.336 encaminhados para 18.640 vagas ofertadas e 7.432 trabalhadores colocados. Quantidade Unid. Principais Produtos Exportados Em relação aos valores arrecadados referentes à exportação dos principais produtos, o Estado arrecadou em 2013 cerca de US$ 956,0 milhões de dólares, registrando crescimento de 21% quando comparado ao exercício anterior, quando foram arrecadados 793,0 milhões de dólares, conforme demonstrado no quadro a seguir: Principais Produtos Exportados Rondônia 2013 Discriminação 2012 US$ F.O.B Part% Kg Líquido US$ F.O.B Part% Kg Líquido 1º Carnes desossadas de bovino com geladas 2º Soja mesmo triturada exceto para semeadura 3º Estanho não ligado em forma bruta 4º Milho em grão, exceto para semeadura 5º Tripas de bovinos, frescas, refrig. cong. salg. 6º Outras miudezas comestíveis de bovino cong. 7º Minérios de estanho e seus concentrados 8º Madeira de Ipe, serrada/cortada em folhas 9º Outras madeiras perf. etc não coníferas 474.546.457 288.104.635 32.621.272 21.239.170 20.280.903 18.063.393 13.388.487 9.539.220 9.029.875 49,64 30,14 3,41 2,22 2,12 1,89 1,40 1,00 0,94 105.744.262 548.427.236 1.487.781 81.750.420 5.704.236 7.720.081 1.023.116 7.734.263 5.269.571 342.971.279 259.887.823 55.635.862 12.753.153 17.551.787 13.946.910 9.671.518 0 7.205.196 43,25 32,77 7,02 1,61 2,21 1,76 1,22 0 0,91 78.425.672 481.251.606 2.693.271 48.203.156 4.933.863 5.779.729 1.088.815 0 4.396.671 10º Bexigas de Estomagos de animais, exc. Peixes Subtotal 7.447.559 894.260.971 0,78 93,54 Outros Total 61.783.002 6,46 956.043.973 100,00 Fonte: SEDES Indicadores de Agronegócio - (Ano Janeiro/novembro 2013) 2.211.491 0 767.072.457 719.623.528 84.110.698 73.400.360 851.183.155 793.023.888 0 0 90,74 626.772.783 9,26 74.300.730 100,00 701.073.513 100 · Potencial Logístico do Estado O Estado de Rondônia está estrategicamente posicionado como um portal de entrada para os demais estados da Amazônia e aos países andinos, favorecendo a expansão das atividades produtivas, a elevação do valor agregado da produção e a intensificação das transações comerciais com grandes centros consumidores do país e do mundo, especialmente, o mercado asiático e países da Amazônia. Como exemplo disso, tem-se a soja mato-grossense que é embarcada no porto graneleiro de Porto Velho e exportada, via Oceano Atlântico. O porto graneleiro na capital e a abertura da hidrovia do Rio Madeira colaboram para facilitar o escoamento da soja produzida no Estado. Com 1.115 km, a hidrovia liga a capital Porto Velho ao Porto de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, para então embarcá-la para o mercado europeu, o que traz uma economia de US$ 30/ t no custo final do produto. · Energia Elétrica A interligação do Sistema Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN, ocorrida em outubro de 2009, reduziu o acionamento de usinas térmicas, o que representou no ano de 2013 uma economia de cerca de R$ 957,1 milhões em derivados de petróleo. Essa economia ocorreu com a entrada em operação do trecho Jauru-Vilhena, que liga Mato Grosso e Rondônia, o que permitiu a integração do antigo sistema isolado de Acre-Rondônia ao SIN. O sistema Acre-Rondônia opera em circuito duplo, com 600 quilômetros de extensão. O trecho Vilhena-Samuel também opera com circuito duplo. A partir de agosto de 2012 iniciou-se a motorização das turbinas da UHE Santo Antonio, sendo concluídas, até o exercício de 2013, 20 unidades com potência unitária de 73MW. A UHE Jirau com motorização de 02 unidades com potência unitária de 75 MW. · · aperfeiçoamento da governança corporativa; · reorientação dos negócios de distribuição; · reformulação institucional da holding e · reorganização do modelo de gestão empresarial. Esse plano abrange a reversão dos prejuízos demonstrados pelas distribuidoras controladas, a apresentação de índices de eficiência e de atendimento aos clientes, de acordo com as exigências da ANEEL e a atuação do Sistema Eletrobras no exterior, autorizada por lei - no sentido de operar na integração energética entre o Brasil e os países da América Latina e, também, buscar oportunidades de negócio rentáveis em outros países, favorecendo as exportações brasileiras de bens e serviços e, desse modo, ampliando o mercado interno de energia elétrica. Construção Civil A construção civil continua sendo a atividade de maior empregabilidade de Rondônia, contribuindo com cerca de 45,0% de todas as vagas de trabalho existentes no Estado, reflexo das obras do complexo Rio Madeira. · Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Obras do PAC Rondônia está entre os estados que mais foram beneficiados pelo PAC. No tocante à infraestrutura de energia, o Estado conta com investimento para construção de duas usinas Santo Antônio e Jirau no Rio Madeira, cujas obras iniciaram em 2008 e estão impactando significativamente a economia da região. As duas usinas contarão com investimentos totais, incluindo o Sistema de Transmissão, de R$ 28,4 bilhões de reais. Tais empreendimentos têm resultado em benefícios para o Estado e para o Município de Porto Velho, os quais passaram a ter uma nova fonte de receita na forma de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos. Além disso, no segmento de distribuição, a Eletrobras estabeleceu como meta o final de 2014 para que as seis distribuidoras passem a contribuir para o resultado financeiro positivo da holding. CONTRATO DE METAS DE DESEMPENHO EMPRESARIAL – CMDE Visando atender aos objetivos estratégicos do Sistema Eletrobras em atingir as diretrizes de eficiência, expansão e rentabilidade das controladas, com vista à sustentação do equilíbrio econômico e financeiro futuro, foram aprovadas, por meio da Deliberação DEL-134/2009, de 30/12/2009, as novas regras de Governança Corporativa das Controladas do Sistema Eletrobras. Dentro dessas regras ficou determinada a celebração do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE para o ciclo 2010-2014. O CMDE tem por objetivo: estabelecer os resultados e metas de gestão para o ciclo 2010 a 2014, entre a Controladora e as Controladas, conforme condições apresentadas no Orçamento Empresarial das Controladas; fixar procedimentos para o acompanhamento do Desempenho Empresarial das Controladas, de forma a permitir a adequada coordenação e avaliação de suas atividades; e melhorar de forma contínua e crescente a eficiência operacional das Controladas, mediante o cumprimento dos indicadores e metas constantes do CMDE. Em 22 de outubro de 2013, foi aprovado por meio da Resolução de Diretoria Executiva nº 126/2013, o Terceiro Termo Aditivo ao referido instrumento, o qual atualizou os indicadores em face das mudanças provenientes da nova realidade do Setor Elétrico Brasileiro decorrente da Lei nº 12.783/2013, para o período de 2013 a 2017. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E DIRECIONAMENTOS PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DO CONTROLADOR O processo de planejamento e gestão do Sistema Eletrobras avançou significativamente desde 2010. Dentre as principais conquistas do período podem ser assinalados o Plano Estratégico 2010-2020, o Plano Diretor para os Negócios 2013-2017 e a formalização dos Contratos de Metas e Desempenho Empresarial– CMDE. Como desmembramento do seu Plano Estratégico 2010-2020, a Eletrobras partiu para o desenvolvimento de seu Plano Diretor de Negócios 20132017, voltado preferencialmente para os eixos de negócio geração, transmissão e distribuição, contemplando também estudos, diagnósticos e carteira de projetos nas áreas de Comercialização de Energia, Internacionalização e Gestão de Programas de Governo e Fundos Setoriais. Continuaram também vigentes a partir de 2011 as orientações estratégicas para a transformação e o fortalecimento de todo o sistema Eletrobras, inseridas no Plano de Transformação do Sistema Eletrobras – PTSE. O plano divide-se nos seguintes pilares estratégicos: De acordo com a revisão do CMDE e seguindo as orientações estratégicas, foram determinadas as seguintes diretrizes: - reduzir gastos com PMSO em relação à Receita Operacional Líquida; manter a dívida líquida em níveis compatíveis com a geração de caixa operacional; aumentar a rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido; aumentar o nível histórico de realização dos investimentos; aumentar o desempenho econômico segundo padrões de mercado; aumentar o índice de satisfação dos consumidores; reduzir a Duração Equivalente de Interrupção do Cliente – DEC; reduzir a Frequência Equivalente de Interrupção do Cliente – FEC; reduzir o nível de Perdas Totais; reduzir a Inadimplência (INAD) dos consumidores; obter um nível mínimo de satisfação dos colaboradores. No quadro a seguir estão demonstradas as metas e indicadores contemplados no Orçamento Empresarial para 2013 e constantes do CMDE. Porto Velho, 16.04.2014 101 DOE N° 2441 Indicadores e Metas do CMDE 2013 Indicador PMSO/ROL PMSO (Sem PID) ROL (sem Receita Construção) Dívida Líquida Prejuízo Líquido/Patrimônio Líquido Prejuíz o Líquido Patrimô nio Líquido Investimento Realizado/Aprovado Investimento Realizado Investimento Aprovado Margem % EBITDA EBITDA Ajustado ROL (com Receita Construção) IASC ANEEL Unidade Realizado Meta % R$ mil R$ mil Índice % R$ mil R$ mil % R$ mil R$ mil % R$ mil R$ mil 32,0% 273.443 854.337 440,2 NA (313.912) (188.654) 127,6% 219.870 172.260 -11,5% (122.872) 1.071.646 28,2% 277.900 986.000 253,5 -30,2% (61,50) 203,80 90,0% 155.034 172.260 6,3% 62.490 986.070 57,2% 51,7% % DEC Horas 38,9 29,6 FEC Ocorrências 32,5 26,0 23,98% 3.766.466 2.863.357 13,3% 152.762 1.123.050 19,67% 3.538.883 2.842.784 14,60% 168.244 1.152.356 66,5 66,0 Perdas Energia Requerida Líquida Energia Faturada (com consumidor livre) INAD (Estoque Inad./Faturamento) Estoque de Inadimplência Faturamento (12 meses) Indice de Satisfação dos Colaboradores % MWh MWh % R$ mil R$ mil % 1) NA - Não se aplic a. A ANEEL conforme a Subcláusula Terceira, da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão nº 005/2001, tem a incumbência de se manifestar sobre o requerimento da CERON até o 18° (décimo oitavo) mês anterior ao prazo de vencimento do referido Contrato. Em cumprimento ao disposto no Contrato, a CERON recebeu em 22 de janeiro de 2014, o Ofício Circular 01/2014-DR/ANEEL, datado de 17 de janeiro de 2014, trazendo a manifestação da Agência quanto ao requerimento de Prorrogação, informando que, em face da publicação da Lei nº 12.783 de 11 de janeiro de 2013, tal requerimento encontra-se em processo de análise. REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA – RTE Em 11 de janeiro de 2013 foi publicada a Lei nº 12.783, que converte a Medida Provisória nº 579 – MP 579/2012 e dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências. Entre os dispositivos presentes na Lei nº 12.783/2012, encontram-se condições para prorrogação das concessões às concessionárias de geração e de transmissão. 2) PMSO: Pessoal, Material, Serviç os de Terc eiros e Outras Despesas. 3) Outras Despesas: Arrendamentos e Aluguéis, Seguros, Doações e Contribuç ões, Rec uperaç ão de Despesas, Outros. 4) Divida Líquida: Empréstimos - Caixa e Equivalentes de Caixa 5) EBITDA Ajustado: Earnings Before Interest, Taxes, Deprec iation, and Amortization ( Luc ro antes dos juros, impostos, deprec iaç ão e amortização) e Constituiç ão/Reversão de Provisões Operac ionais 6) Investimento realizado c ontabilizado inc lui Almoxarifado. Considerou- o valor da meta aprovada. 7) Patrimônio Líquido: Patrimônio Líquido + Adiantamento para futuro aumento de capital. 8) Estoque de Inadimplênc ia: Ajuri Faturas Pendentes Resumo Geral sem valores de terc eiros e sem "a venc er" Vinculado às metas do CMDE, desenvolve-se o desdobramento das metas empresariais em s etoriais por meio da ferramenta da qualidade denominada “Gerenciamento das Diretrizes pela Rotina Diária”. Essa ferramenta é baseada no modelo Balanced Scorecard, a qual estabelece aos departamentos indicadores setoriais em conformidade com as diretrizes estratégicas da empresa que são monitorados mensalmente para verificação do atingimento das metas pactuadas. O Gerenciamento das Diretrizes pela Rotina Diária tem como finalidade: alavancar o desempenho dos departamentos, contribuir com o melhor desempenho da Empresa, proporcionar o atendimento aos indicadores estabelecidos no CMDE, atender as legislações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL entre outros Órgãos e vincular o resultado ao Sistema de Gestão de Desempenho – SGD. Além desta, foi implantado em 2013 a ferramenta Gestão Matricial de Despesa – GMD, para acompanhamento das despesas, por meio de pacotes compostos por subcontas de cada rubrica do PMSO. Por meio destas ferramentas observam-se as tendências dos resultados setoriais e acompanhamento contínuo dos planos de ações estabelecidos pelos departamentos, permitindo que medidas preventivas e corretivas sejam tomadas visando o alcance dos resultados planejados. A Lei 12.783/2013 traz, além do disposto na MP 579/2012, a determinação que os consumidores alcançados pelo art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, tenham redução média de tarifas equiparada com as das concessionárias de distribuição do SIN, considerando a redução de encargos e Transmissão que se aplicará a eles. A MP nº 605, de 23 de janeiro de 2013, determina adicionalmente que o encargo CDE irá prover recursos para compensar os subsídios tarifários concedidos a determinadas classes de consumidores e garantir o equilíbrio de redução tarifária. O Decreto 7.891, de 22 de janeiro de 2013, regulamenta o disposto na MP 605/2013, determinando a incorporação dos seus efeitos na revisão tarifária extraordinária. Dessa forma, no Processo de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, a CDE como encargo setorial teve uma redução de 75% na cobertura tarifária, sendo essa diferença retirada da estrutura tarifária que vinha sendo aplicada e permitindo a desoneração do custo da tarifa. Esse montante de recurso retirado da estrutura tarifária passou a ser então reembolsado pelo fundo constituinte da CDE que passou a ter seu aporte de recursos obtido do Tesouro Nacional. Na CERON, o montante retirado da estrutura tarifária correspondeu a 2,8 milhões reembolsados pela CDE mensalmente até novembro de 2013. A Resolução Homologatória nº 1.427 de 24 de janeiro de 2013, homologou o resultado da Revisão Extraordinária de 2013 da Empresa, com um reajuste negativo de 20,05%. AMBIENTE REGULATÓRIO DA CONCESSÃO TERCEIRO CICLO DE REVISÃO TARIFÁRIA PRAZO DA CONCESSÃO A Empresa detém a concessão para distribuição de energia elétrica em todos os municípios do Estado de Rondônia mediante o Contrato de Concessão nº 05/ 2001-ANEEL e os respectivos termos aditivos. O primeiro termo aditivo foi assinado em 11 de novembro de 2005 e o segundo em 08 de junho de 2010, cujo vencimento dar-se-á em 07 de julho de 2015. Em conformidade com a Subcláusula Segunda da Cláusula Terceira do referido contrato, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até 36 (trinta e seis) meses antes do término de seu prazo de vigência. Assim sendo, a Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, em 06 de julho de 2012, requereu prorrogação do referido contrato. Em 15 de outubro de 2012, considerando o disposto no § 2° do art. 2° do Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, que regulamentou a Medida Provisória nº 579 de 11 de setembro de 2012 e que resultou na Lei nº 12.783 de 11 de janeiro de 2013, a CERON ratificou seu interesse quanto à prorrogação do Contrato de Concessão nº 005/2001. O processo de reposicionamento das tarifas da CERON, para o período de 29 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2014, decorreu do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária, sendo homologado pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 1.657, de 26 de novembro de 2013. As novas tarifas resultaram numa redução de -14,89% (quatorze vírgula oitenta e nove por cento negativos) referente ao reposicionamento tarifário anual econômico e 19,32% (dezenove vírgula trinta e dois por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes. Como o reajuste da tarifa não é equânime, após a ponderação dos valores atuais com aqueles que foram resultantes da Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, verificou-se que haverá, sobre as mais de 40 posições da estrutura tarifária da EDRO, um incremento tarifário médio de 13,85% (treze vírgula oitenta e cinco por cento). Os impactos que resultaram no reposicionamento econômico negativo decor- 102 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 reram principalmente em razão da redução dos custos de aquisição de energia elétrica e da redução da Parcela B. A tarifa média de compra de energia considerada na Revisão Tarifária Extraordinária aprovada em 24 de janeiro de 2013 foi de R$ 153,65 MWh. Em 26 de novembro de 2013, este valor foi reduzido para R$ 142,13 MW h. Isso ocorreu em razão da redução dos custos de Compra de Energia no chamado Ambiente de Contratação Regulada - ACR, que variou de R$ 164,44 MWh em 2013 para R$ 155,87 MW h em 2014. A redução da tarifa média de aquisição de energia pela EDRO foi de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento). Nas mudanças metodológicas da Terceira Revisão Tarifária foram adicionados novos componentes ao Fator X, referentes à produtividade, ajustes de trajetória de custos e a qualidade dos serviços atrelados aos indicadores de DEC e FEC que refletiram nos ajustes da parcela B. Assim, os valores dos novos componentes resultaram numa redução de 2,02% (dois vírgula zero dois por cento) a serem aplicados na atualização da “Parcela B”, nos reajustes tarifários de 2014 a 2016. O gráfico a seguir demonstra a evolução dos reajustes tarifários da CERON nos últimos cinco anos: Obrigação O redutor tarifário é subtraído, sob a forma de componente financeiro, dos valores obtidos nos reajustes posteriores à apuração das metas. No caso da CERON, a ANEEL aplicou o redutor tarifário deduzindo a primeira parcela no âmbito da 2ª Revisão Tarifária Periódica. A última parcela foi efetivada no Reposicionamento Tarifário de 2013, sendo calculada em R$ 3.854 mil, o qual será deduzido das tarifas de aplicação da distribuidora para o ciclo Dez/2013 a Nov/2014. R$ mil Nº Dez/2013 Auto Infração Situação Dez/2013 TAC TAC 004/2008 em razão das transgressões das metas de DEC/FEC de 2003, 2004 e 2006. 15.702 004/2008 ANEEL - suspensão Liminar. AI - SFE Transgressões das metas anuais de DEC e FEC em 2008. Vio lação de metas em 26 conjuntos. 1.899 038/2010-SFE ANEEL - suspensão Liminar. AI - SFE Transgressão de índices de INS, ICO e Iab. Resolução Normativa 363/2009 Teleatendimento. 109 043/2010-SFE ANEEL - suspensão Liminar. AI - SFE Não conformidades em razão dos dados e informações enviadas pela CERON para o cálculo de Perdas Técnicas e da Empresa de Referência. 889 054/2010-SFE ANEEL - suspensão Liminar. AI - SFE Constatação de 29 Não Conformidades nas áreas Técnica e Comercial em fiscaliz ação ocorrida em novembro de 2009. 1.171 Despacho 3633 078/2010-SFE Diretoria manteve a multa. AI - SFE Transgressões das metas de DEC e FEC em 2009 em 21 conjuntos dos 60 listados. 4.301 089/2010-SFE ANEEL - suspensão Liminar. AI - SFE Descumprimento da Resolução Normativa 505/2001. Transgressão dos índices de DRP/DRC de 2008 e 2009. 1.472 090/2010-SFE ANEEL - suspensão Liminar. AI - SFE Auto de infração em razão do não equacio namento das reposições do óleo combustível da CCC. 8.585 Em 24/01/2012 em reunião de diretoria a 039/2010-SFG ANEEL manteve a penalidade. AI - SFE Inconsistências no cálculo dos indicadores coletivos de DEC/FEC, e individuais DIC/FIC. A SFE entende que a formula utiliz ada não está em conformidade com os itens 5.4 e 5.5 do módulo 8 do PRODIST. 1.689 Em 17/01/2012 em reunião de diretoria a 128/2010-SFE ANEEL manteve a penalidade. AI - SFF Não cumprimento do prazo para implementação da segregação das atividades estabelecido pelo art. 4º da Lei nº 12.111/2009 c/c art 20 da Lei nº 848/200 e art. 4º da Lei nº 9074/1995. REDUTOR TARIFÁRIO Em razão do não atendimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 223/ 2003, que define as c ondiç ões gerais para elaboração dos planos de universalização para o atendimento de novas unidades consumidoras, a CERON continuou sujeitando-se às penalidades impostas pela ANEEL mediante a aplicação do redutor tarifário. Esse redutor tarifário foi equivalente ao valor de R$ 10.906 mil. A aplicação do redutor deu-se em 04 parcelas, sendo a primeira no ano teste da revisão (2010), no montante de R$ 2.727 mil, correspondente a um percentual de 0,51% sobre a receita verificada com término em 2013. Causa Aguardando manifestação da 214 1004/2013-SFF ANEEL ao recurso impetrado. Transgressão do indicador do teleatendimento ICO. Resolução Normativa 363/2009 - Despacho 3895 Diretoria manteve a 1.389 034/2013 - SFE multa. Empresa decidiu por recorrer judicilamente AI - SFE Descumprimento do módulo 8 do PRODIST Despacho 4132 Diretoria manteve a 1.210 1007/2013 -SFE multa. Empresa decidiu por recorrer judicilamente AI - SFE Transgressão de índices de INS, ICO e Iab. Resolução Normativa 363/2009 Teleatendimento Despacho 4050 Diretoria manteve a 581 1027/2013 SFE multa. Empresa decidiu por recorrer judicilamente AI - SFE Não cumprimento ao disposto na Resolução Normativa 229/2006, para incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado da CERON. AI - SFE PASSIVOS REGULATÓRIOS A Empresa recebeu Autos de Infração - AI decorrentes de fiscalizações por monitoramento da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de Fiscalização Econômico-Financeira, conforme se verifica no quadro a seguir por meio dos valores originais: Total dos Autos 5.085 44.295 Aguardando 1041/2013 - manifestação da SFE ANEEL ao recurso impetrado. - - Porto Velho, 16.04.2014 103 DOE N° 2441 PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PEE E DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - P&D Durante a execução do projeto foram desenvolvidas as seguintes atividades: - Visitas a 39.296 domicílios, realizadas pelos agentes comunitários, orientando os consumidores quanto ao uso racional e eficiente da energia elétrica; - Inclusão de 1.022 Unidades Consumidoras na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, daqueles clientes que possuíam cartão do NIS (Número de Inscrição) ou (BPC) Benefício de Prestação Continuada. Foram incluídos clientes que ao mesmo tempo recebem algum tipo de benefício do governo federal, fazem parte do CadÚnico e que a renda familiar “per capita” seja inferior a meio salário mínimo nacional; - Realização de 55 ações socioeducativas para conscientização quanto ao uso racional e eficiente da energia elétrica e combate ao furto de energia, troca de lâmpadas ineficientes, troca de geladeiras, negociação de débitos, troca de titularidade da conta de energia e cadastramento de consumidores na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE; - Substituiç ão de 40.068 lâmpadas inc andesc entes por lâmpadas fluorescentes compactas com selo PROCEL e Eficiência “A” e reciclagem dos equipamentos recolhidos conforme legislação em vigor; - Substituição de 150 geladeiras com selo PROCEL e Eficiência “A” em 42 instituições beneficentes e hospitais públicos de saúde e educação em Porto Velho, Candeias do Jamari e Vilhena; - Substituição de 3.302 geladeiras, em situação precária e com alto consumo de energia, por geladeiras novas com selo PROCEL e Eficiência “A”, com manufatura reversa das geladeiras substituídas conforme legislação; - Regularização de 500 clientes com a instalação de padrões de entrada de energia elétrica; - Realização de medição e verificação nas geladeiras e lâmpadas, conforme previsto no Manual do Programa de Eficiência Energética – MPEE da ANEEL, obedecendo ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP. PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – PEE Ainda no contexto do Ambiente Regulatório da Concessão, a Empresa em atendimento à Lei nº 9.991/2000, vem dando continuidade às atividades inerentes ao Programa de Eficiência Energética - PEE, com a implementação de projetos direcionados à população do Estado, objetivando beneficiar clientes de baixo poder aquisitivo, com a substituição de equipamentos de uso final e orientações sobre o uso racional e eficiente da energia elétrica, visando a conscientização da sociedade sobre a importância do consumo consciente atrelado à preservação e conservação do meio ambiente. Durante o exercício de 2013, a Empresa deu continuidade aos projetos plurianuais, bem como elaborou novos projetos, em conformidade com as exigências da ANEEL, no que se refere à tipologia: 1. Educacional Projeto Educacional - Eficiência Energética Itinerante II Em 2013, a Empresa implantou o projeto educacional EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ITINERANTE II, tendo como premissa o atendimento a instituições de ensino do estado de Rondônia, nas esferas públicas: federal, estadual e municipal, com capacitação dos corpos docente e discente, utilizando-se da metodologia do PROCEL NAS ESCOLAS - “A Natureza da Paisagem”, a qual, dentre seus objetivos, contempla-se a preparação pedagógica de professores, alunos e familiares, tornando-os aptos a promoverem ações individuais e coletivas de combate ao desperdício de energia elétrica e de recursos naturais. Neste contexto, foram realizados eventos sociais com palestras ministradas de forma itinerante e lúdica. No quadro abaixo, são demonstrados os resultados das ações do projeto: Metas Itens Descrição das Ações Previstas Realizadas (%) Resultado 1 Entrega de kits educativos 48.870 49.956 2,22 2 Distribuição de folder educativo 18.000 18.000 0 3 Escolas contempladas 90 92 2,22 4 Localidades atendidas 36 38* 5,55 5 Diagnósticos energéticos 360 703 95,27 6 Educadores capacitados 180 276 53,33 7 Educandos beneficiados 78.848 84.399 7 8 Outros profissionais 0 460 100 9 Eventos sociais 10 31 210 *Sendo 02 Distritos do município de Porto Velho Em outubro de 2013, o projeto encerrou suas atividades técnicas com suas metas superadas. Entretanto, o seu encerramento geral dar-se-á em fevereiro de 2014, com envio de Relatório Final à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Até o exercício de 2013, o desembolso referente ao projeto foi de R$ 944,2 mil, sendo que R$ 465,4 mil foram desembolsados durante o ano de 2013. 2. Baixa Renda Projeto Comunidade Eficiente II Projeto direcionado ao atendimento da população de baixo poder aquisitivo, executado em seis municípios do Estado - Porto Velho, Rolim de Moura, Espigão d’Oeste, Cacoal, Jaru e Vilhena, contemplando visitas domiciliares através dos agentes comunitários, realizando pesquisa domiciliar e orientação quanto ao uso racional e eficiente da energia elétrica. As residências visitadas, que atendiam ao escopo do projeto, foram beneficiadas com troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas – LFC de 15 W com selo PROCEL, geladeiras ineficientes substituídas por refrigeradores com selo PROCEL, instalação de poste padrão de entrada de energia elétrica e ações socioeducativas. O projeto teve início em setembro de 2012, tendo seu encerramento em outubro de 2013. O valor total investido no projeto foi de R$ 5.215,4 mil e uma energia economizada na ordem de 8.346 MWh/ano. No exercício de 2013 o desembolso foi de R$ 4.713,5 mil. 3. SERVIÇO PÚBLICO Projeto Eficiência Energética no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal Tem como objetivo adequar, tecnologic amente, as instalações , com a substituição dos atuais equipamentos e materiais obsoletos por outros mais eficientes. Para elaboração deste projeto foi estimado o custo de R$ 1.000 mil referente às despesas para levantamento dos dados, elaboração e execução do projeto. A contratação ocorreu em novembro de 2013, com prazo de execução previsto de seis meses. PROGRAMA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D A Lei nº 9.991/2000, regulamentada por Resoluções da ANEEL, estabelece que as concessionárias de energia elétrica tenham a obrigatoriedade de aplicar parte de sua Receita Operacional Líquida no Programa de P&D. A CERON realiza anualmente o Chamamento Público para acolhimento de propostas de projetos de P&D, proporcionando a oportunidade de participação de instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Após esta etapa, os projetos são analisados conforme as exigências da ANEEL, no que se refere aos critérios de originalidade, aplicabilidade, relevância e razoabilidade dos custos. Os projetos que atendam aos pré-requisitos e às necessidades da Empresa são contratados dentro dos trâmites legais. Em 2013 foram executados os seguintes projetos: 104 DOE N° 2441 1. Segurança Cibernética em Smart Metering Porto Velho, 16.04.2014 Este projeto possui os seguintes objetivos: · Ampliação e Manutenção da Rede de Distribuição - ampliação de rede de distribuição urbana; a) Aprimorar o processo de validação dos softwares embarcados nos sistemas de medição de energia elétrica; - construção de alimentadores; b) Investigar e compreender o processo de mapeamento do código fonte em um código objeto a ser executado no medidor; - recondutoramento de redes de distribuição de Média Tensão – Projeto Energia +; c ) Verificar a Integridade dos softwares embarcados nos medidores; - Adequação da rede de MT para flexibilização e remanejamento de cargas em Porto Velho – Projeto Energia +; d) Criar/Avaliar cadeias de confiança para Smart Meters; - aquisição de transformadores, cabos, postes e equipamentos para suporte na manutenção da rede de distribuição; e) Realizar Projeto - aquisição de equipamentos de medição e cabos multiplexados para ligação de consumidores. de um “chip” para controle metrológico; f ) Investigar as técnicas de proteção de software para uma infraestrutura avançada de medição. O projeto está em fase de execução desde setembro de 2012 com duração até setembro de 2014, no valor estimado na ordem de R$ 1.4 mil. 2. Planejamento da Expansão de Sistemas de Distribuição considerando Novos Elementos de Redes Inteligentes e Análise Regulatória Integrados em Ambiente Procedimental O projeto tem como objetivo principal a concepção e o desenvolvimento de um Ambiente de Planejamento Integrado, para a expansão do sistema de distribuição, contemplando gestão regulatória, procedimentos, ferramentas computacionais e demais recursos, de forma a integrar elementos de projeto e de operação. - seccionamentos de circuitos na Baixa Tensão – Projeto Energia +; · Ampliação e M anutenção do Sistema de Transmissão - aquisição de equipamentos para subestações: transformadores de força para ampliação/implantação de SE’s e reserva técnica; disjuntores de 15 kV e cabo de alumínio para implantação de linhas em 69 kV; - iniciada a construção das subestações: SE Itapuã, SE’s Triunfo, SE JiParaná III e Bay SE Ji-Paraná ELN; - iniciada a construção das linhas 69 kV: Ouro Preto/Ji-Paraná, Ji-Paraná ELN/Ji-Paraná III e Porto Velho/Itapuã; - energização da SE Rio Madeira – 69/13,8 kV-26 MVA; - conclusão dos Projetos Básicos e Executivos de LT’s e SE’s (pacote II e tranche I da CCC); O Projeto teve início em agosto de 2012 e término previsto em fevereiro de 2014. O valor estimado do projeto é de R$ 990,42 mil. O quadro a seguir demonstra os recursos e respectivas fontes aplicados no exercício de 2013: INVESTIMENTOS Programa de Inv estimento RECURSOS APLICADOS EM INVESTIMENTOS Distribuição No exercício de 2013, a CERON realizou investimento na ordem de R$ 219.870 mil. Os maiores investimentos foram: Distribuição Insfra-estrutura de Apoio Distribuição Transmissão Almoxarifado a) R$ 44.812 mil - Programa Luz Para Todos – PLPT Trata-se de um Programa do Governo Federal iniciado em 2004, destinado a propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população que ainda não possui acesso a esse serviço público no meio rural brasileiro. O programa foi previsto para ser executado no período de 2004 a 2008, sendo prorrogado até 2014, por meio do Decreto nº 7.520 de 08 de julho de 2011. Em 2013, a CERON realizou 2.130 ligações com extensão de 800 km de rede elétrica, totalizando investimento anual de R$ 44.812 mil. Desde o início do programa foram feitas 71.576 ligações, com investimentos na ordem de R$ 528.662 mil. Em dezembro de 2013, foi assinado Termo de Compromisso celebrado entre a CERON e o Ministério de Minas e Energia para a efetivação de 6.410 ligações até o final de 2014. b) R$ 175.058,00 – Aplicados em programas para ampliação e manutenção dos Sistemas de Distribuição, Subtransmissão de Energia Elétrica, Projeto Energia+ e Infraestrutura, atendendo deste modo a demanda crescente do mercado de energia do Estado de Rondônia, com destaque para: · Recursos Próprios Financiamento/ Subvenção Participação/ Subvenção da Governo do Doações do Eletrobras Estado Consumidor 113.450 6.512 51.147 31.001 24.790 Programa Luz Para Todos 61.230 37.868 23.362 - 44.812 Total - 61.230 Part% 175.058 6.512 89.393 54.363 24.790 79,6% 3,0% 40,7% 24,7% 11,3% 378 378 - - - 44.812 20,4% - 378 219.870 100,0% - 158.262 Total de Investimento COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA BALANÇO ENERGÉTICO Em 2013, o montante de energia requerida bruta para atender ao sistema de distribuição da Empresa foi de 3.783.506 MW h, apresentando crescimento de 5,6% em relação à energia requerida bruta de 2012, que foi de 3.581.712 MW h. Desse total, 3.764.842 MW h foram adquiridas de outras empresas, representando 99,5% e 18.664 MW h de geração própria, de origem hídrica, participando com 0,5% sobre o total da energia requerida bruta. O quadro a seguir registra a taxa de crescimento de 4,0% da energia comprada do Sistema Interligado Nacional - SIN, contra 1,9% no ano anterior. Quanto à demanda de energia requerida bruta, a geração hidráulica teve um aumento de 12,2% quando comparada com o exercício anterior. A geração térmica teve um decréscimo de 0,7%, ocasionada pela desativação da Usina Térmica do Distrito de Jaci-Paraná. Energia Requerida Bruta (MW h) Projeto Energia + 2013 No decorrer do exercício de 2013 foi dado prosseguimento as ações dos projetos a serem executados com recursos do Banco Mundial. Trata-se do Programa Corporativo das Empresas de Distribuição da Eletrobras e de Melhoria da Qualidade dos Serviços e Redução de Perdas Elétricas, no qual a CERON está incluída. Referente a esse programa, foi aplicado no exercício o montante de R$ 33.609 mil na reabilitação e reforma do sistema de distribuição de média e baixa tensão, com aquis ição de condutores multiplex, postes , transformadores de distribuição, reguladores de tensão 15 kV, banco de capacitor e religador automático trifásico. Sistema Interligado Nacional - SIN2.482.243 Part% 2012 Part% Tx. Cresc. (%) 2013/2012 2012/2011 65,6 2.387.893 66,7 4,0 1,9 Geração Térmica 281.232 7,4 283.182 7,9 -0,7 4,4 Geração Hídrica 1.021.330 27,0 910.637 25,4 12,2 32,1 Própria 18.664 Outras Pequenas Centrais Hidrelétricas 1.002.666 0,5 26,5 15.155 895.482 0,4 25,0 23,2 12,0 -11,5 100,0 3.581.712 100,0 5,7 8,4 Total 3.784.805 33,2 Porto Velho, 16.04.2014 105 DOE N° 2441 Consumo de Energia por Classe – M Wh Na composição da energia requerida, destaca-se no gráfico a seguir a predominância da energia elétrica importada do SIN, bem como a energia requerida total bruta em suas diversas fontes: Classe Residencial Comercial Industrial Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Próprio Total 2013 Part.% 2012 Part.% 1.084.116 598.550 500.251 264.268 199.189 122.634 49.217 3.631 2.821.856 38,4 21,2 17,7 9,4 7,1 4,3 1,7 0,1 100,0 1.060.690 603.134 457.204 249.313 195.237 91.604 52.009 3.893 2.713.085 39,1 22,2 16,9 9,2 7,2 3,4 1,9 0,1 100,0 Tx. Cresc.% 2013/2012 2012/2011 2,2 -0,8 9,4 6,0 2,0 33,9 -5,4 -6,7 4,0 21,2 14,3 5,8 8,6 13,3 11,0 8,7 5,3 14,4 O mercado de energia elétrica da CERON tem predominância das classes de consumo Residencial e Comercial. Esses setores demandaram 59,6% do consumo de energia faturada em 2013. O quadro a seguir demonstra a energia requerida bruta total em suas diversas fontes: Quanto à classe rural, teve participação no consumo total de 9,4% em 2013, com o crescimento de 6,0%, influenciado pela ampliação da rede rural com o Programa Luz para Todos. Energia Requerida Bruta - por Fonte (MWh) Fonte 2013 Sistema Integrado Nacional - SIN2.482.243 2012 2.387.893 Tx. Cresc. (%) Estrutura do Consumo de Energia Elétrica por Classe em 2013 20 13/ 2 012 20 12 /2 0 11 4,0 1,9 Térmica PIE Guascor 265.890 269.925 -1,5 4,0 Térmica PIE Rovema 15.342 13.258 15,7 14,0 PCH Rio Vermelho (Própria) 18.664 15.155 23,2 -11,5 PCH Castan 23.540 24.020 -2,0 8,3 PCH Cassol (Sta. Luzia) 20.621 20.146 2,4 6,9 PCH Cabixi I 20.142 21.114 -4,6 8,6 PCH Cabixi II 17.589 15.092 16,5 -1,7 PCH Cachoeira 78.872 72.370 9,0 4,4 PCH Alta Floresta 31.809 29.260 8,7 23,9 9.478 8.788 7,9 11,1 PCH Alto É PCH Monte Belo 33.298 32.938 1,1 21,8 PCH Rio Branco 49.991 44.537 12,2 23,1 PCH Saldanha 37.286 36.068 3,4 24,3 PCH Primavera 128.167 118.944 7,8 5,3 Hidrelétrica Martinuv PCH Cascata Chupinguaia UHE Rondon II 9.816 9.669 1,5 1,3 79.783 78.716 1,4 19,8 423.829 348.789 21,5 70,6 PCH Ângelo Cassol 24.282 21.897 10,9 144,6 PCH Marcol 14.164 13.133 7,9 545,7 3.784.805 3.581.712 5,7 8,4 Total A classe industrial participou com 17,7% do consumo total, com crescimento de 9,4% em relação ao exercício de 2012, resultante de grandes consumidores nos segmentos frigoríficos, cimento, minerais e obras de engenharia civil. O quadro a seguir demonstra a evolução das taxas de crescimento do mercado de energia nos últimos cinco anos, destacando-se o exercício de 2013 com a menor taxa de 4%, ainda assim superior ao crescimento da taxa do País que foi de 3,5%. Evolução das Taxas de Crescimento Mercado de Energia por Classe de Consumo – MWh Classe Tx. Cresc.% 2013/2012 2012/2011 2011/2010 2010/2009 2009/2008 Residencial 2,2 21,2 10,3 15,9 10,5 Mercado Faturado Comercial -0,8 14,3 9,8 12,5 10,0 O consumo total de energia elétrica no exercício de 2013 foi de 2.821.856 MW h, havendo um crescimento na ordem de 4,0% em relação ao exercício de 2012. Industrial 9,4 5,8 9,7 22,9 6,6 Rural 6,0 8,6 10,4 10,2 10,3 O consumo médio mensal por consumidor foi de 420,2 kWh e o consumo médio por consumidor residencial foi de 224,67 kW h. O quadro a seguir mostra o desempenho do consumo de energia elétrica por classe, bem como a variação ocorrida no período: 2,0 13,3 5,4 7,8 9,1 Iluminação Pública Poder Público 33,9 11,0 -1,7 5,8 10,9 Serviço Público Próprio -5,4 8,7 -3,4 -6,7 5,3 -3,4 -2,6 -0,1 3,3 15,9 Crescimento do Mercado 4,0 14,4 8,9 14,2 9,4 106 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 A análise do consumo de energia elétrica, por município, mostra que somente cinco, dos cinquenta e dois municípios, consumiram 62,3% do consumo total em 2013, sendo que o município de Porto Velho representou 36,6% do mercado e registrou a taxa de crescimento de 1,9% contra 22,9% em 2012, conforme quadro a seguir: Consumo de Energia Maiores Municípios – MWh Municípios Porto Velho 2013 Part% 2012 Part% Tx. Cresc.% 2013/2012 2012/2011 1.033.494 36,6 1.014.383 37,4 1,9 22,9 Ji-Paraná 222.333 7,9 225.753 8,3 -1,5 12,7 Ariquemes 200.796 7,1 208.932 7,7 -3,9 14,9 Vilhena 155.159 5,5 154.157 5,7 0,7 14,2 Cacoal 147.363 5,2 143.993 5,3 2,3 7,0 Subtotal Outros Municípios 1.759.145 62,3 1.747.218 64,4 0,7 18,3 1.062.712 37,7 965.866 35,6 10,0 8,0 Total 2.821.856 100,0 2.713.085 100,0 4,0 14,4 Consumidor Livre O mercado de consumidor livre foi iniciado em 2012 com um montante de 36.759 MW h. Em 2013, essa demanda totalizou 42.236 MWh de energia requerida envolvendo oito consumidores. Com o advento da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de Geração, Transmissão e Distribuição e redução dos encargos setoriais e, por c ons equência, a substituição de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR das distribuidoras, o portfólio de compras será alterado em prol da modicidade tarifária. ENERGIA ELÉTRICA TRANSPORTADA O sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado de Rondônia é constituído por uma linha de transmissão em 230 kV, oriunda do sistema hidrotérmico interligado da Eletronorte, partindo da UHE Samuel, com um tronco no sentido norte atendendo a Porto Velho, com uma derivação para Rio Branco no Acre e deste, com derivação em 138 kV para Guajará-Mirim e outro, no sentido sul do Estado, atendendo aos pólos Ariquemes, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena com uma derivação em 138 kV, partindo de Ji-Paraná para atendimento aos pólos de Cacoal e Rolim de Moura. A entrada em operação da linha de transmissão em 230 kV, entre Jauru (MT) e Vilhena (circuito duplo), em outubro de 2009, permitiu ao Sistema AcreRondônia a integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN. O subsistema de transmissão de 69 kV, que atendia ao pólo de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Corumbiara e Chupinguaia, por meio da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira e de outras seis PCH’s, antes isolado, foi incorporado ao sistema 230 kV que atendia ao sul do Estado, em razão da construção da linha Ji-Paraná/Vilhena, transformando-se em um único sistema. Além do sistema anterior, existem ainda vinte e seis mercados isolados, com atendimento a partir de geração térmica por produtores independentes de energia. Nos quadros a seguir estão demonstrados os mercados isolados na área de concessão da Empresa, bem como o planejamento para esses mercados: Contratos de Compra de Energia Com a edição da Medida Provisória nº 466, posteriormente convertida na Lei nº 12.111 de 09 de dezembro de 2009, ficou definido que as concessionárias de energia elétrica dos sistemas isolados atenderiam a totalidade de seus mercados por meio de leilões. Adicionalmente, o Decreto nº 600, de setembro de 2010, estabeleceu que as distribuidores de energia apresentem Projeto de Referência, onde deverão ser descritas as soluções de suprimento para atendimento aos consumidores dos sistemas isolados. Com a interligação de Rondônia ao SIN, a Empresa iniciou sua participação nos leilões de energia elétrica. O quadro a seguir mostra o montante de energia comprada, com suprimentos a partir de 2011 (Leilão A-3) e 2013 (Leilão A-5), bem como as tarifas neles praticadas. Compra de Energia em Leilão Leilão A-3 Legislação Pertinente 6º Leilão de Energia Nova (Edital nº 002/2008-ANEEL) Horizonte MWh MW Médio Preço (anos) Comprado no Médio no Horizonte Horizonte Por MWh Item Mercado Isolado Produtor Independente de Energia - PIE Previsão de Interligação ao SIN Mercados a serem interligados pelo PLPT 01 02 03 Urucumacuã Izidolândia Pacarana 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Distrito de Triunfo União Bandeirantes Alvorada D'Oeste Buritis Campo Novo Costa Marques Cujubim Machadinho Nova Califórnia São Francisco Vale do Anari Vila Extrema Vista Alegre dez/15 dez/15 dez/15 Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Mercados a serem interligados pelo Programa de Obras da CERON dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 dez/15 Rovema Veíc. e Máq.Ltda Rovema Veíc. e Máq.Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Mercados Isolados após 2013 15 757.175,35 5,76 128,42 A - 5 -JIRAU Portaria MME nº 083 de 03/03/2008 30 14.991.070,91 57,04 74,40 A -5 (Hidráulico) 7º Leilão de Energia Nova (Edital nº 003/2008-ANEEL) 30 1.297.190,19 4,933 98,98 A-5 7º Leilão de Energia Nova (outras Fontes) Edital nº 003/2008-ANEEL) 15 16.100.841,59 122,466 145,23 Além da participação nos leilões em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através dos Despachos ANEEL nº 2.180, de 09 de julho de 2013, homologou o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica proveniente da Usina Termo Norte II – 340 MW, localizada em Porto Velho. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Calama Sem previsão Conceição da Galera Sem previsão Demarcação Sem previsão Maici Sem previsão Nazaré Sem previsão Santa Catarina Sem previsão São Carlos Sem previsão Pedras Negras Sem previsão Rolim de Moura do GuaporéSem previsão Surpresa Sem previsão Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda Guascor do Brasil Ltda O mapa a seguir apresenta a malha de transmissão atual e futura do Estado de Rondônia, consistindo em linhas de transmissão da Eletronorte, da CERON, de Produtores Independentes de Energia e de Transmissoras, possibilitando o atendimento aos cinquenta e dois municípios e oitenta e oito distritos e vilas, perfazendo o total de cento e quarenta localidades atendidas. Porto Velho, 16.04.2014 107 DOE N° 2441 Mapa Eletrogeográfico de Rondônia EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE CONSUMIDORES O número de consumidores atendidos foi de 564.892 em dezembro de 2013, resultando no crescimento de 3% em relação ao exercício anterior, representando o acréscimo de 16.339 unidades consumidoras. Deste total, 71,19% são residenciais, 20,77% rurais, 6,79% comerciais e 1,25% relativo às demais classes, conforme demonstrado no quadro a seguir: Número de Consumidores por classe Classe Residencial Comercial Industrial Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Próprio Total 2013 Part.% 2012 402.119 71,19 38.377 6,79 1.974 0,35 117.344 20,77 4.501 0,80 246 0,04 214 0,04 117 0,02 564.892 100,00 391.281 38.258 2.165 112.030 4.273 222 204 120 548.553 Part.% Acréscimo 71,33 6,97 0,39 20,42 0,78 0,04 0,04 0,02 100,00 10.838 119 -191 5.314 228 24 10 -3 16.339 Tx. Cresc. % 2013/2012 2012/2011 2,8 7,2 0,3 3,8 -8,8 2,7 4,7 7,4 5,3 1,3 10,8 16,2 4,9 1,0 -2,5 -0,8 3,0 6,9 O gráfico a seguir mostra a estrutura do número de consumidores da CERON, destacando-se a participação das principais classes em relação ao total de consumidores: 108 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Esse decréscimo se deu principalmente em função do reposicionamento tarifário médio de 10,10% ocorrido em novembro de 2012, cujos reflexos ocorreram no exercício de 2013, o crescimento do mercado verificado no ano e a Revisão Tarifaria Extraordinária – RTE, ocorrida em janeiro de 2013, incorrendo em uma redução de 20,05%. FATURAMENTO x ARRECADAÇÃO O quadro a seguir apresenta a evolução mensal do faturamento e da arrecadação, registrando em 2013 as taxas de crescimento de -8,27% e 0,02%, respectivamente. 2013 Faturamento 2012 R$ mil TARIFA SOCIAL A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE - é um benefício criado em 20 de janeiro de 2010 pela Lei nº 12.212, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, que concede desconto na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. A lei estabeleceu critérios, entre eles, às das famílias estarem inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para recebimento do incentivo. Em 2013, os consumidores residenciais de baixa renda beneficiados totalizaram 71.455 consumidores, correspondendo a 17,77% da classe residencial. A maior participação desses consumidores está na faixa de 101 a 220 kWh. A Empresa tem intensificado ações para identificar potenciais beneficiários, com a divulgação dos critérios em mídia, pelo programa de rádio Se Liga Aí, cadastramentos em feiras e eventos, como: Ação Global, Energização e Projeto Comunidade Eficiente. O decréscimo de 2,5% do número de consumidores beneficiados ocorreu em função dos descadastramentos de unidades consumidoras em face de algumas divergências levantadas, entre elas: dissociação de clientes em função de mudança de imóvel e mudança de cidade e atualizações de cadastro de clientes, onde são identificados clientes que não fazem mais jus ao benefício do CadÚnico e consequentemente o direito à TSEE. Número de unidades consumidoras cadastradas na tarifa social Faixa dez/13 Part.% dez/12 Part.% Acréscimo Tx.Cresc. % 2013/2012 0 - 30 5.201 7,3 6.312 8,6 -1.111 -17,6 31 - 100 16.511 23,1 18.229 24,9 -1.718 -9,4 101 - 220 34.451 48,2 34.320 46,8 131 0,4 >221 15.331 21,4 14.433 19,7 898 6,2 Total 71.494 100,0 73.294 100,0 -1.800 -2,5 TX. Cres % Arrecadação Faturamento Arrecadação R$ mil Faturamento Arrecadação 2013/2012 2013/2012 Jan 101.621 106.475 85.210 87.226 19,26 22,07 Fev 82.681 90.124 82.511 79.074 0,21 13,97 Mar 82.746 85.606 96.913 83.640 -14,62 2,35 Abr 87.414 89.985 93.444 84.257 -6,45 6,80 -1,02 Mai 91.957 89.833 99.343 90.755 -7,43 Jun 84.077 84.386 101.281 76.946 -16,99 9,67 Jul 95.163 87.389 98.313 95.340 -3,20 -8,34 Ago 90.470 90.831 112.013 93.610 -19,23 -2,97 Set 98.806 90.865 112.176 93.147 -11,92 -2,45 Out 101.694 101.086 108.580 108.705 -6,34 -7,01 Nov 97.804 89.050 121.240 100.216 -19,33 -11,14 Dez 108.617 94.895 113.224 107.352 -4,07 -11,60 Total 1.123.050 1.100.524 1.224.248 1.100.268 -8,27 0,02 - Taxa de Arrecadação Financeira - TAF Em 2013, a meta estabelecida para a Taxa de Arrecadação Financeira - TAF (percentual dos valores arrecadados em relação aos valores faturados) foi de 100%. Conforme se verifica abaixo, encerrou-se o exercício de 2013 com 97,99%, apresentando um desvio de 2,01% em relação à meta estabelecida. Faturamento Bruto 12 meses (R$ mil) Arrecadação Total (R$ mil) TAF (%) 2013 1.123.050 1.100.524 97,99% 2012 1.224.248 1.100.268 89,9% No gráfico a seguir está demonstrada a evolução mensal da Arrecadação sobre o Faturamento durante o exercício de 2013: RECEITA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Taxa de Arrecadação - TAF A receita contabilizada decorrente do fornecimento de energia elétrica incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS atingiu o valor de R$ 1.116.293 bilhões, valor 6,2% menor quando comparado ao exercício de 2012, conforme quadro a seguir: Receita de Energia Elétrica por Classe 2013 Classe Residencial Comercial Industrial Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio Outros (*) Total 2012 R$ mil Part% 478.096 263.382 169.992 74.670 85.656 29.562 14.198 1.774 -1.037 1.116.293 (*) Receita não faturada. 42,8 23,6 15,2 6,7 7,7 2,6 1,3 0,2 -0,1 100,0 Tx. Cresc. (%) R$ mil Part% 535.047 290.587 170.831 80.544 92.934 24.097 16.869 2.047 -23.282 1.189.674 47,9 26,0 15,3 7,2 8,3 2,2 1,5 0,2 -2,1 106,6 2013/2012 2012/2011 -10,6 -9,4 -0,5 -7,3 -7,8 22,7 -15,8 -13,3 -95,5 40,3 25,3 12,6 22,3 26,7 25,4 12,5 16,8 -867,4 -6,2 26,1 - Perfil da Arrecadação A média de pagamento até a data de vencimento da fatura manteve-se em 2013 com 48,01%, contra 48,56% em 2012. Após o vencimento da fatura, período de 1 a 30 dias, essa média foi de 30,03%, conforme demonstrado a seguir: Porto Velho, 16.04.2014 109 DOE N° 2441 Conforme demonstrado no quadro abaixo, o INAD - Índice de Inadimplência (estoque de Inadimplência sobre o Faturamento Bruto 12 meses) no exercício de 2013 ficou em 13,6% do faturamento anual, enquanto no exercício anterior registrou 21,01%. Arrecadação por Idade Média 2013 Dias Ano Pago até o Vencimento 1 a 30 31 a 60 61 a 90 91 a 180 181 a 360 Acima de 360 2013 48,01% 30,03% 13,84% 4,15% 2,56% 1,04% 0,48% 2012 48,56% 31,75% 12,89% 3,57% 2,35% 0,68% 0,29% Faturamento Bruto 12 meses (R$ mil) 2011 48,23% 32,91% 13,51% 2,77% 1,83% 0,34% 0,43% Débito vencido (R$ mil) INAD (%) As principais ações da Empresa na área de comercialização de energia foram: - Redução do fluxo de atendimento presencial por meio do Terminal de Auto Serviço – TAS; - Aquisição de 88.450 medidores de energia elétrica para atender ao crescimento de mercado e a substituição de medidores obsoletos; Índice de Inadimplência - INAD 2013 2012 1.123.050 1.224.248 152.762 13,60 257.249 21,01 Deve-se registrar que em função das ações de cobrança da Empresa, várias unidades consumidoras buscaram amparo na justiça, estando impedidas de suspensão no fornecimento por parte da CERON. O quadro a seguir demonstra em dezembro de 2013 o total de débitos pendentes amparados por processos. - Instalação de sistema online para acompanhamento da leitura em tempo real e, como consequência, melhoria do faturamento e arrecadação; Faturas Pendentes com Processo Débito INADIMPLÊNCIA A Inadimplência total, entendida como o estoque acumulado da dívida dos clientes, atingiu em dezembro/2013 o montante R$ 152.762 mil. Desse montante, R$ 45.505 mil refere-se ao débito do setor público, destacando-se a classe Serviço Público com estoque de contas a receber de R$ 24.564 mil, representando 16,1% do total do estoque da dívida e, R$ 107.061 mil são do setor privado, destacando-se a classe Residencial com um estoque de contas a receber de R$ 58.644 mil. Analisando-se a Inadimplência por classe de consumo, destaca-se a classe Poder Público Estadual com menor participação no total de 1,5%, devido à inclusão de faturas de energia elétrica em débito automático. No quadro a seguir, pode ser visualizada redução da Inadimplênc ia, com decréscimo de -40,6% em relação ao exercício de 2012. Classes Residencial Industrial Comercial Rural Poder Púb. Municipal Poder Púb. Estadual Poder Púb. Federal (*) Iluminação Pública Serviço Público Consumo Livre Total Quantidade UC 5.514 71 812 255 60 6 29 22 157 0 6.926 Total Com Processo Part. (%) Part. (%) R$ mil R$ mil Processo/Total 12.049 21,8 20,5 58.644 6.270 11,3 33,6 18.642 6.155 11,1 30,9 19.903 411 0,7 4,2 9.872 2.909 5,3 38,5 7.559 2.227 50 0,1 2,3 4.266 2.248 4,1 52,7 6.891 2.300 4,2 33,4 22.866 41,4 93,1 24.564 0 0,0 0,0 194 152.762 55.258 100,0 36,2 (*) Refere-se à cobrança de ICMS feita em dez/2005. Inadimplência por Classe Valor Nominal do Débito (R$ mil) Classes Residencial Industrial Comercial Rural Poder Púb. Municipal Poder Púb. Estadual Poder Púb. Federal Iluminação Pública Serviço Público Consumo Livre Total Evolução (%) 2013 Part.(%) 2012 Part.(%) 2013/2012 2012/2011 58.644 18.642 19.903 9.872 7.559 2.227 4.266 6.891 24.564 194 152.762 38,4 12,2 13,0 6,5 4,9 1,5 2,8 4,5 16,1 0,1 84.062 19.368 24.344 12.886 9.850 713 3.906 17.096 85.017 7 257.249 32,7 7,5 9,5 5,0 3,8 0,3 1,5 6,6 33,0 0,0 -30,2 -3,7 -18,2 -23,4 -23,3 212,3 9,2 -59,7 -71,1 0,0 117,7 33,4 65,1 68,0 47,2 107,5 18,1 9,5 4,5 0,0 100,0 -40,6 40,7 100,0 Fonte: AJURI Faturas Pendentes Resumo Geral sem valores de terceiros e “sem a Vencer” Ressalta-se, no exercício de 2013, a redução do estoque da dívida, com destaque para a classe de serviço público, iluminação pública e residencial. Algumas ocorrências influenciaram na redução da inadimplência, tais como: . Normalização dos serviços de leitura/entrega de contas; . Gestão direcionada para redução da dívida em Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa - PCLD; . Intensificação dos cortes das Unidades Consumidoras do grupo A e B; . Intensificação nas ações de combate à auto religação; . Acompanhamento sistemático e contínuo dos parcelamentos do poder público municipal; . Acompanhamento sistemático da adimplência das Unidades Consumidoras da CERON de Água onde a justiça permite a suspenção do fornecimento; . Intensificação das inserções na SERASA nos períodos de festas; . Negativação do Poder Público Municipal no CADIN. Observa-se que o valor do débito com impedimento de cobrança totalizou R$ 55.258 mil, representando 36,2% do valor total da Inadimplência. Desse total, a maior participação é da classe Serviço Público com 41,4%, seguida da classe Residencial com 21,8%. Para esses débitos a Empresa está impedida de proceder qualquer ação de cobrança, tais como: inserção na Serasa, no CADIN e a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Dentre os débitos acima, deve-se destacar que em relação ao Serviço Público, o débito da CERON de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD é o mais representativo e a CERON vem adotando medidas para o seu equacionamento. Assim, no último trimestre de 2011 o Governo do Estado, acionista majoritário daquela Empresa, sinalizou com a possibilidade de assumir os débitos vencidos da CERON, sendo que, em 23 de dezembro de 2011 emitiu a carta CT nº 76/ PRE/CAERD, reconhecendo a dívida e concordando com os termos de negociação propostos pela CERON. Além disso, determinou àquela CERON que, a partir de janeiro/2012, passasse a assumir os débitos correntes. No final de 2012 houve avanço nas negociações, quando o Governo do Estado de Rondônia assumiu a negociação e o parcelamento da dívida daquela CERON, por meio da Lei nº 2.954/2012, sancionada e publicada em 26 de dezembro de 2012. Tal negociação, entretanto, não logrou o êxito desejado no ano de 2013, visto que o Estado alegou inviabilidade de negociação, pois ocorreu déficit de receita e arrecadação, oriundo das políticas de incentivos fiscais do governo federal que afetou os repasses do Fundo de Participação dos Estados – FPE. Para os demais débitos, no decorrer do exercício a CERON manteve e iniciou a implementação de um conjunto de ações para redução da Inadimplência, conforme descritas a seguir: - Redução da inadimplência do Poder Público através da inserção no CADIN até dezembro de 2013 de 17 Municípios, com débito total de R$ 5,7 milhões. Desse total, 14 pagaram, totalizando o valor de R$ 2,1 milhões; - os débitos mais expressivos como: Porto Velho - R$ 2,1 milhões; Jaru - R$ 0,3 milhões e Costa Marques - R$ 0,4 milhões foram pagos no início de 2014. 110 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 . cobrança da inadimplência da classe privada através da realização de 730.682 inserções de consumidores no SERASA até dezembro/2013, no valor total de R$ 239,6 milhões. Com essa ação foi possível arrecadar/parcelar R$ 192,8 milhões; . realização de Campanha para pagamento à vista em condições especiais, para as classes Poder Público Municipal, Serviço Público e Iluminação Pública, iniciada em setembro de 2013, com dispensa de 100% dos juros de mora e multa, mantida a correção monetária, bem como descontos nos juros e multas para pagamentos parcelados. DESEMPENHO OPERACIONAL QUALIDADE DO FORNECIMENTO O indicador de qualidade de fornecimento de energia DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor, que mede o período de tempo médio em que o consumidor permaneceu sem energia elétrica, fechou o ano de 2013 com 38,9 horas, estando acima da meta regulatória que era de 29,6 horas. Quanto ao FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor, que mede a quantidade média de vezes em que o consumidor teve a energia interrompida, fechou o ano de 2013 com uma frequência de 32,5 vezes no ano, estando acima da meta que era de 26,0 vezes no ano. Além desses indicadores, a evolução do TMA - Tempo Médio de Atendimento ao Consumidor registrou 286,4 minutos em 2013, que é o tempo médio para atender uma reclamação dos consumidores, isso considerando área rural e urbana. - implantação do projeto Sinergia dos Serviços Operacionais para redução do tempo de atendimento das ocorrências; - conclusão dos serviços de instalação do despacho móvel das ocorrências; - instalação de religadores na fronteira entre a área urbana e rural; - instalação e automatização de religadores nas principais chaves de manobras na rede urbana; . instalação de chaves de três operações nas derivações de circuitos rurais; - revisão dos estudos de coordenação de proteção de alimentadores em todo o Estado; - atualização do plano de contingência para o Centro de Operação Integrada para os dias atípicos; - licitação de novo contrato de manutenção de linha-viva até 69 kV para intervenção em subestações e linhas de distribuição; - intensificação da manutenção preventiva para reduzir as contingências; - intensificação da utilização da subestação móvel em intervenções programadas nas subestações de força. POLÍTICA DE ATENDIMENTO No quadro a seguir, registra-se a evolução dos indicadores de qualidade da CERON nos últimos cinco anos. Indicadores 2009 2010 2011 2012 2013 Meta 2013 CMDE ANEEL DEC (horas) 37,3 31,7 38,5 31,4 38,9 29,6 29,60 FEC (nº vezes) TMA (minutos) 44,4 92 29,8 204 28,9 326 26,0 292 32,5 286,4 26,0 - 26,0 - Os principais motivos para a transgressão dos indicadores DEC e FEC no ano de 2013 foram: - Sobrecarga nos principais sistemas de distribuição de energia elétrica, registrando 102.291 ocorrências, perfazendo um aumento de 36,4% em relação ao ano anterior, que foi de 74.959 ocorrências; - desligamentos programados nas subestações de força para manutenção corretiva por motivo de sobrecarga e também para a realização da automação das subestações; - execução de obras de investimento e melhoria, provocando desligamentos programados nas redes de distribuição de média e baixa tensão; - sobrecarga nos transformadores e rede de distribuição de média e baixa tensão; - ocorrências registradas na área rural que, em virtude da dimensão territorial do Estado, dificultam o atendimento e o tempo de manutenção da rede; - falta de infraestrutura redundante dos sistemas operativos (SGD/SAGE), dificultando em caso de contingências, a atuação da operação para atender as ocorrências de interrupção de energia. No exercício de 2013 foram iniciadas várias ações visando melhorias na qualidade do fornecimento de energia elétrica para os próximos exercícios, tais como: . Implantação de relatórios mais detalhados sobre as ocorrências no sistema para que a manutenção possa atuar com maior agilidade; . análise das ocorrências diárias, permitindo ações corretivas com maior velocidade para reduzir as interrupções; . reuniões semanais para acompanhamento dos indicadores operacionais com plano de ação para os alimentadores com maior número de interrupções; - Ouvidoria No exercício de 2013 foram registrados 4.039 processos de ouvidoria, dos quais 401 foram enviados através do Sistema Geral de Ouvidoria - SGO/ ANEEL e 3.638 através da Ouvidoria da CERON (incluindo as denúncias), apresentando uma diminuição de mais ou menos 24% em relação ao exercício anterior. A evolução desses processos está demonstrada no quadro a seguir: 2009 2010 2011 2012 2013 ANEEL CERON 135 1.496 239 2.652 326 3.331 666 401 4.784 3.638 Total 1.631 2.891 3.657 5.450 4.039 Com as informações acima, percebe-se que a credibilidade da Empresa junto ao consumidor tem crescido, pois o consumidor está cada vez mais ciente de que pode recorrer à CERON sem a intervenção da ANEEL. Desta forma, a Empresa tem conseguido reduzir o número de registros junto à ANEEL e melhorando a relação com o consumidor. As principais reclamações registradas em 2013, incluindo as denúncias, foram sobre Interrupção do Fornecimento (25%); Denúncias (23%); Fatura/erro de Leitura (11%); Serviços fora de prazo (15%) e Variação de consumo (13%). Foram registradas 683 Denúncias por consumo irregular de energia. Destas, 67% eram procedentes, para as quais foram abertos processos de fiscalização e recuperação de consumo. O quadro a seguir apresenta a evolução do atendimento (acessos à Ouvidoria) nos últimos cinco anos: 2009 Total de atendimentos 17.769 Atendimentos que originaram processos 1.631 67,31 Média diária de atendimentos 2010 2011 2012 2013 19.523 24.520 34.275 32.156 2.891 3.657 5.450 3.638 73,95 92,88 129,83 121,80 A implantação do teleatendimento próprio da ouvidoria, por meio do número 0800 647 7992, facilita o acesso dos consumidores. Com isso, a CERON atende com mais eficiência e de forma mais satisfatória os seus consumidores. Além do teleatendimento, a Empresa disponibiliza outros canais de acesso, tais como: Porto Velho, 16.04.2014 111 DOE N° 2441 - Site da Eletrobras Rondônia – Sistema SOU – www.eletrobrasrondonia.com; Atendimento Presencial – Ouvidoria; Site ANEEL – Sistema SGO – 167; Correspondência. - Índice de Satisfação do Consumidor A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL realiza anualmente a pesquisa de Satisfação do Consumidor, a qual tem como objetivo avaliar, a partir da percepção dos usuários, o grau de satisfação com as concessionárias distribuidoras de energia elétrica do país. - Atendimento On-line Para maior comodidade do nosso cliente, a empresa dispõe também de atendimento on-line, onde por meio da internet sitio (www.eletrobrasrondonia.com), o consumidor pode solicitar serviços e retirar segunda via de contas de energia elétrica. A facilidade que o consumidor tem em retirar a segunda via de sua fatura utilizando apenas o número do código da sua unidade consumidora, pelo canal “código de barras para pagamento”, tem aumentado a procura por esse atendimento, conforme mostra o quadro a seguir. Em 2013, o resultado da pesquisa foi de 57,2%, representando um aumento de 12,8% em relação ao ano anterior. - Autoatendimento - TAS *A ANEEL esclareceu que a pesquisa realizada em 2011 não teve os resultados divulgados em decorrência da não validação da etapa de campo. A Empresa dispõe, em 27 lojas, de Terminais de Auto Serviço onde os consumidores podem retirar sua fatura de energia elétrica para efetivar o pagamento. A ferramenta foi implantada em 2011 e já foram emitidas mais de 2.200.000 faturas. - Atendimento Telefônico (Call Center) Em atendimento a Resolução Normativa da ANEEL nº 57/2006, atualizada pela nº 414/2010, a CERON implantou a central de atendimento onde, por meio do telefone 0800 647 0120, recebe chamadas dos consumidores de todo o Estado de Rondônia. Atualmente, o serviço dispõe de dois Centros de Teleatendimento, um em Porto Velho com trinta pontos de atendimentos (PA) e outro em Brasília/DF, com trinta e três PA’s. Os postos foram incrementados com analista de tráfego e controle da operação, monitoria de qualidade e posições de atendimento para atender a ouvidoria e os centros de operação da distribuição. Em 2013 foram recebidas 603.208 ligações, registrando uma redução, em relação a 2012, na ordem de 15,8%. O quadro a seguir mostra a evolução do número de chamadas e o tempo médio de espera e de atendimento. Atendimento ao Consumidor 2009 2010 2011 2012 2013 Total de ligações atendidas (call center) 638.932 679.684 643.826 716.335 603.208 Reclamações em relação ao total de ligações atendidas (%) Tempo médio de espera até o início de atendimento (min) Tempo médio de atendimento (min) 79% 27% 24% 38% 18% 1,18 0,55 0,33 0,60 0,76 3,00 3,29 3,03 3,15 3,35 - Atendimento Presencial A Empresa possui 58 lojas de atendimento, espalhadas em 52 municípios e 06 distritos. Em 2013 foram atendidos 268.030 consumidores, havendo uma redução, na ordem de 1,48%, em relação a 2012 quando foram feitos 272.034 atendimentos. Esta redução vem ocorrendo em face das facilidades tecnológicas que a empresa proporciona aos seus clientes, visando oferecer maior comodidade no seu dia-a-dia. Essa ferramenta tem se mostrado relevante para o processo de arrecadação, haja vista que as faturas extraídas pelos terminais são efetivamente pagas. No exerc íc io de 2013, 368.841 c onsumidores utilizaram o serviço de autoatendimento, onde foram retiradas mais de 800.000 mil faturas. Além de que, a ferramenta permite identificar as localidades onde eventualmente o serviço de leitura e entrega de fatura precisam ser melhorados. Para 2014 está sendo desenvolvida uma nova versão para o TAS, que permitirá que o consumidor faça sua pesquisa tanto pelo número da unidade consumidora, como pelo CPF ou CNPJ. PERDAS DE ENERGIA ELÉTRICA O montante de perdas de energia foi de 902.850 MW h, correspondendo a 23,97% de toda energia requerida líquida. As principais causas de perdas de energia continuam sendo a fraude de energia, ligações clandestinas e perdas técnicas. A evolução mensal anualizada do índice de perdas em 2013 é demonstrada no gráfico a seguir. 112 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 No quadro a seguir, apresenta-se a evolução das perdas totais de energia elétrica (MWh e %) nos últimos cinco anos. 2009 2012 2013 Energia Requerida Bruta (MWh) 2.801.828 3.088.296 3.303.389 3.581.714 Consumo Interno (MWh) 16.498 18.419 20.207 18.656 Energia Requerida Líquida (MWh) 2.785.330 3.069.877 3.283.182 3.563.058 Consumo (Energia Faturada) (MWh)(*) 1.906.913 2.177.196 2.371.129 2.749.842 3.784.805 18.339 3.766.466 2.863.616 Perdas de Energia (MWh) Índice de Perdas (%) 2010 2011 878.417 892.681 912.053 813.216 902.850 31,54 29,08 27,78 22,82 23,97 (*) inclui consumidor livre Em relação ao exercício de 2012 o índice de perdas apresentou um aumento de 1,15%. Os fatores relacionados abaixo impactaram nesse aumento: - Queda da energia recuperada, provenientes de fiscalizações do grupo B com valores recuperados por processo abaixo do realizado em 2012 e agravada pela suspensão da certificação do laboratório contratado, gerando aumento do estoque de processos pendentes, a partir de agosto de 2013; - problemas com o Poder Judiciário do Estado em virtude de entendimento equivocado quanto ao local da realização da avaliação técnica dos equipamentos de medição, ocasionando em 2013 o ingresso de 3 (três) Ações Civil Pública contra a CERON, podendo estar incentivando os consumidores a continuarem realizando procedimentos irregulares na medição e patrocinando a impunidade dos mesmos; - aumento de ligações clandestinas sem rede à porta, cujo levantamento realizado em 2012 registrou cerca de 5.000 ligações em Porto Velho e o levantamento realizado pelo projeto 5 do Energia + indica cerca de 12.000 ligações clandestinas em 2013, perfazendo um aumento de 240%; - o projeto de Telemedição de parte do grupo A iniciou em novembro/2013, apresentando baixa produtividade da contratada em virtude da quantidade de equipes disponibilizada para a realização dos serviços, agravada também pelo início do período de chuva na região. A empresa realizou em 2013 inspeções em mais de 110 mil unidades consumidoras, sendo regularizadas aproximadamente 35 mil com irregularidades ou falha na medição, agregando cerca de 57.000 MWh. Mesmo com a redução de energia recuperada por processos de recuperação no grupo B, foram faturados cerca de 55.000 MW h, correspondendo a aproximadamente R$ 24,6 milhões. Nas fiscalizações no grupo A foram faturados cerca de 37.000 MWh, correspondendo ao total de R$ 11,9 milhões. A CERON elaborou suas Demonstrações Financeiras de acordo com o pronunciamento, Estrutura Conceitual – CPC 00 o qual estabelece, dentre outros conceitos, as bases para reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas. As diferenças entre os valores estimados incluídos no cálculo da tarifa de energia elétrica e os efetivamente incorridos pela CERON, reconhecidos antes da aplicação dos novos CPC´s, como ativos e passivos regulatórios não são, de acordo com esse pronunciamento, reconhecidos no balanço patrimonial, por não atenderem à definição de ativos e ou passivos. DESEMPENHO ECONÔMICO E FINANCEIRO Neste tópico relativo ao Desempenho Econômico e Financeiro serão tratadas as seguintes rubricas: Lucro Líquido, Receita Operacional Bruta, Deduções da Receita, Custo e Despesas Operacionais, Ganho (perda) decorrente da Lei nº 12.783, LAJIDA, Resultado Financeiro, Liquidez e Fluxo de Caixa Econômico. · As Demonstrações Financeiras da CERON consolidou o exercício de 2013 com um prejuízo líquido de R$ 313.912 mil, decorrente principalmente do impacto do 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – RTP em função da apropriação do Valor Novo de Reposição – VNR, bem como dos impactos dos componentes financeiros incorridos no exercício de 2013 decorrentes da não homologação do Contrato Termonorte II onde a apuração do custo da energia comprada nos exercícios anteriores resultou na redução significativa no IRT de 2012. Devido à homologação ocorrida em julho de 2013, do referido contrato, este impacto foi revertido na 3º RTP. · No exercício 2013 foram iniciados os seguintes projetos do Energia +, financiados pelo Banco Mundial: - Substituição de Medidores Obsoletos: início das substituições em setembro 2013; - Blindagem de rede em áreas c/perdas > 50%: início do levantamento de campo em agosto 2013, com a elaboração dos projetos em outubro e previsão para execução das obras em 2014. Receita Operacional Bruta No exercício de 2013, a receita operacional bruta, sem receita de construção, atingiu R$ 1.170.973 mil, montante 2,4% inferior aos R$ 1.199.749 mil registrados no exercício de 2012. Repasse tarifário médio de 13,2% a partir de 30 de novembro de 2012, com reflexo pleno no exercício de 2013, conforme Resolução Homologatória ANEEL nº 1.384/12, que teve vigência até janeiro, em virtude da Revisão Tarifária Extraordinária – RTE que homologou através da Resolução Homologatória ANEEL nº 1.427/13 a nova tarifa com redução média de 20,05% a partir de 24 de janeiro de 2013. Essa redução foi compensada em parte pelo crescimento de mercado cativo que foi de 4% em 2013, influenciado pela classe industrial, com variação de 9,4% em relação ao exercício de 2012. Destaca-se também, o repasse mensal da subvenção CDE para custear os descontos tarifários assegurando o equilíbrio da concessão. · Ressalta-se que, em 2013, os serviços de recadastramento de iluminação pública na área da concessão apresentaram um incremento médio de 44% no faturamento da classe, perfazendo um aumento de 2.800 MWh. Foram faturados em processo de recuperação mais de 14.000 MW h, correspondendo a aproximadamente R$ 3 milhões ano. Lucro/Prejuízo Líquido Deduções da Receita As deduções da Receita Operacional Líquida apresentaram redução de 17,9% em 2013 perfazendo o montante de R$ 69.206 mil. O valor apurado foi de R$ 316.636 mil contra R$ 385.842 mil em 2012. Esta redução ocorreu em virtude da aplicação da Lei nº 12.783/2013. · Receita Operacional Líquida A receita operacional liquida, sem receita de construção, cresceu 4,97% em 2013, passando de R$ 813.907 mil para R$ 854.337 mil em decorrência, também, dos reflexos da Lei nº 12.783/2013. · Custos e Despesas Operacionais No exercício de 2013 o total dos custos e despesas operacionais, sem o custo de construção, atingiu R$ 1.015.447 mil, contra R$ 1.073.470 mil em 2012, perfazendo uma redução de 5,4%. DESEMPENHO ECONÔMICO E FINANCEIRO CONVERGÊNCIA DOS PADRÕES INTERNACIONAIS As Demonstrações Financeiras apresentadas pela CERON estão em conformidade com o padrão contábil estabelecido pelo International Accounting Standards Board – IASB (c onhec ido c omo IFRS) baseado na Lei n° 11.638/07 e consubstanciado com a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, que determina a aplicação desta prática contábil a partir do exercício social de 2010. As razões para a redução das despesas operacionais foram desencadeadas pela aplicação da Lei nº12.783/2013 e pela reversão do contrato oneroso Termonorte II registrado em 2012 devido à falta de homologação pelo Agente Regulador na época. Com a homologação ocorrida em 09 de julho de 2013, através do Despacho ANEEL nº 2.180, em bases diferentes das registradas no exercício de 2012, ocorreu a reversão no valor de R$ 131.200 mil. Em função do 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica - RTP, o valor registrado considerando o último cálculo do Valor Novo de Reposição - VNR dos ativos Porto Velho, 16.04.2014 113 DOE N° 2441 reversíveis da CERON, no valor de R$ 108.475 mil entre o VNR atualizado e o ativo financeiro líquido registrado no exercício de 2012, foi revertido em 2013. Adicionalmente a este valor, foi provisionado o montante de R$ 88.245 mil, referente à redução no valor recuperável de ativos. passaram de R$ 271.378 mil em 2012 para R$ 481.809 mil em 2013. As condições financeiras dos contratos permaneceram inalteradas. Este aumento do endividamento foi devido à necessidade de aporte de garantia na CCEE, ocorridos até a homologação pela ANEEL do Termo de Cessão do contrato Termonorte II. O Programa de Incentivo à Demissão ocorrido em 2013 impactou nas despesas operacionais com o valor de R$ 23.821 mil, visando a redução de gastos futuros. · Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização – LAJIDA Devido ao prejuízo consolidado no exercício de 2013, decorrente principalmente do aumento na rubrica Provisões e Reversões, o LAJIDA direto (Resultado Operacional, Depreciação e Amortização) do período foi negativo em R$ 122.872 mil, revertendo uma sequência de aumentos nos resultados da Empresa. Quanto ao LAJIDA Ajustado, isto é, o LAJIDA incluindo a Constituição/Reversão de Provisões Operacionais, também foi negativo em R$ -72.677 mil. GESTÃO DE PESSOAS POLÍTICAS DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE PESSOAS DO SISTEMA ELETROBRAS Tomando como base as estratégias consolidadas pela Eletrobras, as empresas de distribuição continuam mantendo ações voltadas ao atendimento das políticas de Gestão Integrada de Pessoas, o que demonstra o interesse em cuidar de seu capital humano. 1. · As receitas e despesas financeiras registradas no exercício de 2013, com déficit no resultado financeiro de R$ -44.327 mil, resultado da receita financeira registrada no período de R$ 37.240 mil e da despesa financeira de R$ -81.567 mil. Essa variação ocorreu principalmente do aumento expressivo nos encargos da dívida decorrentes de empréstimos captados para liquidação de custo de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. · ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Resultado Financeiro · Plano de Previdência Complementar O Plano de Previdência Complementar, que tem a Empresa como patrocinadora e a Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS como gestora, contou em 2013 com a participação de 685 empregados, representando 89% do total de empregados. · Liquidez e Fluxo de Caixa Econômico O saldo de caixa no final do exercício resultou no valor de R$ 40.894 mil contra R$ 75.332 mil em 2012. Esta variação de 54,2% ocorreu em função das liquidações de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, conforme descrito anteriormente no item de Custos e Despesas Operacionais. Quadro de Pessoal A CERON finalizou o exercício de 2013 com 766 empregados, registrando uma redução de 10,72% em relação ao exercício de 2012. Esse decréscimo do número de empregados se deve ao Plano de Incentivo ao Desligamento – PID, lançado em junho de 2013, o qual visou à adequação dos custos operacionais após a entrada em vigor da Lei nº 12.783/2013. GESTÃO FINANCEIRA POLÍTICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DA DÍVIDA No exercício de 2013, os recursos para os investimentos em ampliação e melhoria dos sistemas de distribuição urbana e rural, foram captados junto à Eletrobras, com empréstimos oriundos da Reserva Global de Reversão – RGR no total de R$ 19.882 mil. Para a execução dos Programas do Banco Mundial – Projeto Energia+ foram captados R$ 15.809 mil. Para o equilíbrio da concessão a Empresa obteve subsídios no valor de R$ 476.055 mil. Para capital de giro foram necessários financiamentos de curto prazo de R$ 167.571 mil, além do aporte de recursos da controladora de R$ 43.000 mil. O total de recursos de terceiros no exercício de 2013 foi de R$ 750.377 mil, motivado pela necessidade de aporte de garantia na CCEE, conforme demonstrado no item Endividamento. · O PID teve como público alvo os empregados que possuíam mais de 20 anos de vínculo empregatício efetivo com a empresa e também, os aposentados pelo INSS. Como resultado houve 88 adesões, sendo desligados 81 empregados na 1ª Etapa em 2013, ficando 07 empregados para a 2ª Etapa em 2014. Assim, houve aumento do número de consumidores por empregado que passou de 639 para 738 e também, do MW h por empregado que passou de 3.162 para 3.684. Nº de Empregados Próprios Estrutura do Capital 800 1200 O quadro a seguir demonstra que a Empresa está com o Patrimônio Líquido descoberto no final do exercício de 2013. Capital Social Em 31 de dezembro de 2011 Prejuízo do período Em 31 de dezembro de 2012 Integralização de Capital Prejuízo do período Em 31 de dezembro de 2013 1.117.860 1.117.860 207.264 1.325.124 Prejuízos Acumulados (993.423) (206.443) (1.199.866) (313.912) (1.513.778) 744 748 757 858 766 124.437 (206.443) (82.006) 207.264 (313.912) (188.654) Endividamento A dívida da CERON é totalmente em moeda nacional, celebrada através de contratos de empréstimos e financiamentos firmados com a Eletrobras. Este fato minimiza o risco financeiro material para a CERON. Os saldos dos contratos de empréstimos e financiamentos junto à Eletrobras 645 639 600 3.000 3.684 3.132 3.162 2.563 2.911 1.000 0 2009 2010 2011 2012 2013 MWh por Empregado 4.000 2.000 200 0 2. 614 677 738 400 400 Total Através da Assembleia Geral Extraordinária, de 15 de fevereiro e 28 de outubro de 2013, o Conselho de Administração deliberou o aumento de capital com a integralização de adiantamento para futuro aumento de capital no valor de R$ 94.297 e R$ 112.967. · 800 Consumidor por Empregado 0 2009 2010 2011 2012 2013 2009 2010 2011 2012 2013 BENEFÍCIO E BEM-ESTAR Em continuidade à política de melhoria e preservação da saúde de seus empregados, dentro do Programa de Qualidade de Vida, a Empresa desenvolveu inúmeras ações ao longo do ano. A Empresa não mede esforços quando o assunto é bem-estar e qualidade de vida, fomentando constantemente mudança de comportamento junto aos empregados. Dentre as ações realizadas durante o ano de 2013 destacaram-se os seguintes eventos: Campanha Carnaval Consciente, Dia do Desafio, Dia da Mulher, Dia das Mães, Grupo Corrida VIDATIVA, Torneio de Futebol Society no Dia Dos Pais, Feira de Habilidades, Aniversário da Empresa (café solidário) e Homenagem aos colegas que fizeram adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID), Revoada de Pipas e manteve o Coral Iluminar. 114 3. DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS · Programa de Estágio Desde o ano de 2001 a Empresa desenvolve o Programa de Estágio, por meio de convênios junto aos Agentes de Integração e instituições de ensino superior do Estado, com base na Lei de Estágio. No ano de 2013, foram oportunizados estágios a 87 acadêmicos das diversas áreas de formação, em conformidade com as atividades da Empresa, onde compartilharam momentos de aprendizado recíproco com os demais empregados. Desta forma, a Empresa assegura a sua contribuição com a formação de estudantes universitários. Durante esse período, além da bolsa estágio, auxílio alimentação e auxílio transporte, os estudantes ainda têm acesso gratuito aos mais de 300 cursos online ofertados pela TV Corporativa do Sistema Eletrobras - TV LUME, agregando ainda mais conhecimento à sua vida profissional. · Programa Adolescente Aprendiz O Programa Adolescente Aprendiz - PAAP vem sendo desenvolvido na CERON desde 1999, antes mesmo do Governo Federal promulgar a Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, que assegura o trabalho na condição de aprendiz aos jovens a partir dos 14 anos. A Empresa, consciente de sua responsabilidade social, tem colaborado com a comunidade, criando oportunidade aos jovens do Estado, visando a sua cidadania e a sua empregabilidade, elevando-os ao mesmo nível de excelência profissional do ambiente organizacional da Empresa. Em 2013, participaram do programa de aprendizagem 76 jovens, distribuídos em duas turmas. Na primeira, que iniciou em 2011 e finalizou em junho de 2013, participaram 41 aprendizes. Na segunda, que iniciou em julho de 2013, participaram 35 aprendizes. Neste período, os 41 aprendizes da primeira turma participaram das palestras de Políticas Públicas de Inclusão de Cotas nas Universidades, realizada pela Professora, Mestre em Educação e Doutoranda em educação na USP Rosângela Aparecida; e Comunicação nas Mídias Eletrônicas com o Jornalista e Advogado Celso Gomes. Estas palestras fazem parte do Programa Profissional Despertar iniciado em 2012. · Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 mento de ações educacionais e desenvolvimento, sendo lançada a versão 2.0 do Sistema de Gestão de Desempenho. A nova versão foi readaptada de acordo com o novo cronograma do ciclo e com as novas competências gerenciais definidas para os Líderes de Processos, sendo composta pelos seguintes módulos: transferência de avaliações, consulta de resultado, ratificação, autoavaliação, consulta de resultados, distribuição de mérito, entre outras informações. · Educação Corporativa A Educação Corporativa tem o objetivo de fortalecer o capital intelectual da Empresa e, consequentemente, elevar seu nível de competitividade. Além disso, busca garantir a uniformidade de práticas de educação corporativa de forma alinhada com as estratégias de negócio da Empresa e com base nas políticas de desenvolvimento de pessoas do Sistema Eletrobras. Este processo favorece uma atuação integrada e cooperativa entre as empresas, seguindo, portanto, uma normatização padronizada em todas as distribuidoras. Dentro desta visão, baseado num planejamento centralizado, em 2013 a Empresa promoveu e consolidou 172 ações educacionais, envolvendo 3.089 participantes e investiu R$ 1.220,0 mil. O quadro a seguir demonstra a evolução dessas ações no decorrer dos últimos cinco anos: Dados Consolidados das Ações Educacionais Nº de Treinamentos Nº de Participações Homem Hora Treinado Investimento (R$ mil) 2009 2010 2011 2012 2013 69 547 19.231 309,9 318 1.685 15.532 827,5 724 1.871 58.181 1.326,8 444 3.710 44.841 1.323,4 172 3.089 27.251 1.220,0 Principais ações específicas internas: - Pesquisa Unificada de Clima Organizacional Curso de Libras; W orkshop Interno de Ouvidoria; I Workshop EGP Coaching e Alto Desempenho; Treinamento EGP 2013. Principais ações específicas externas: Em novembro de 2013 foi lançada, simultaneamente em todo o grupo Eletrobras, a Pesquisa Unificada de Clima Organizacional 2013, a qual visa aprimorar as ações e projetos que possam elevar o nível de satisfação e motivação dos empregados. - Na Empresa, os trabalhos de conscientização e incentivo à participação dos empregados teve resultado significativo, alcançando o índice de participação de 76,8%, correspondendo à manifestação de 606 empregados. Curso de Aplicação de Procedimentos do grupo A; Manutenção de Disjuntores; Multiplicação Eficaz do Conhecimento; Fórum de Gestão de Pessoas; Curso de Contabilidade Setor Elétrico. Ações promovidas pela Universidade do Sistema Eletrobras - UNISE: Para tanto, além da campanha de comunic ação unific ada, f oi feito um acompanhamento diário do resultado, com o envio das parciais atualizadas aos Líderes e Gerentes, no sentido de incentivar a participação dos empregados. - O resultado está sendo processado, com previsão de divulgação em março de 2014, por meio da Publicação da Revista de Clima Organizacional. Pós-Graduação em Direito da Energia Elétrica; Pós-Graduação MBA Governança de TIC; Treinamento Diálogos; Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). TV LUME · Sistema de Gestão de Desempenho - SGD - Ética profissional; Atendimento eficiente ao cliente; Excel 2007, intermediário e avançado; Gestão estratégica de pessoas; Licitações e contratos. O Sistema de Gestão do Desempenho – SGD, iniciado em 2011, de forma unificada para todas as Empresas de Distribuição da Eletrobras, tem como objetivo contribuir com o aumento dos níveis de produtividade das empresas Eletrobras, desenvolver as potencialidades dos empregados e subsidiar processos de gestão de pessoas, tais como: crescimento na carreira, mobilidade, treinamento, desenvolvimento e gestão da qualidade de vida no trabalho. 4. Em 2013, foram desenvolvidas melhorias neste sistema a fim de proporcionar melhor avaliação de desempenho dos empregados e o diagnóstico para o incre- As taxas de Gravidade de Acidentes – TGA e Frequência – TFA indicam a frequência e a gravidade dos acidentes com os empregados da Empresa. SEGURANÇA NO TRABALHO Porto Velho, 16.04.2014 115 DOE N° 2441 Taxa de Gravidade - TGA (*) Taxa de Frequência - TFA (**) 2011 2012 2013 94,00 2,00 2,00 0,63 96,00 2,45 (*) Dias perdidos a cada 1 milhão de horas trabalhadas. (**) Nº de acidentes a cada 1 milhão de horas trabalhadas. Conforme o quadro acima, nota-se que houve um aumento na taxa de gravidade e frequência em 2013, devido à constatação de doença ocupacional em empregado próprio que ficou afastado por 295 dias. Em 2012, ocorreu apenas 03 dias de afastamento. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE O cenário com que as empresas se deparam, delineado a partir dos aspectos sustentáveis, tem exigido uma contínua reformulação de estratégias que garantam sua capacidade de atuar por vias que valorizem e recuperem todas as formas de capital: humano, natural e financeiro. É com esta estratégia empresarial, visando o desenvolvimento sustentável, que a CERON tem buscado assegurar o sucesso do seu negócio e ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades do seu entorno. A Política de Sustentabilidade da Empresa está baseada em sua missão e valores, nos compromissos voluntários assumidos se complementando com seu Código de Ética. Ela tem estabelecido as diretrizes para as ações e decisões da Empresa englobando três componentes: pessoas, lucro e planeta. Além desses três componentes, há ainda outro elemento no processo para a sustentabilidade, que diz respeito à responsabilidade (accountability), transparência e envolvimento com os stakeholders. Neste sentido, a Empresa vem investindo recursos, espontaneamente, no desenvolvimento social de seus empregados e das comunidades, contribuindo para a melhoria de problemas relacionados à exclusão social, à pobreza e à degradação ambiental, no caminho da promoção da cidadania e do desenvolvimento de forma sustentável. Além dis so, em 2013, a Empres a procedeu outras ações orientadas à Sustentabilidade e focando principalmente na questão de incentivar a população a aderir ao apelo ambiental, métodos menos poluentes, e que podem ser assim resumidas: · Consumo Consciente Interno Essa ação visa manter no âmbito da Empresa ações educativas de consumo consciente, buscando minimizar os impactos ambientais e financeiros causados pelo consumo impensado. Assim, a empresa vem realizando desde 2010 a campanha “Quem Separa Prepara para Quem Recicla”. Neste ano, essa campanha quebrou paradigmas, estendendo-se às escolas estaduais e municipais das localidades de São Miguel e São Francisco. Foram ministradas palestras, distribuídos folders, cartilhas, entre outros materiais, a fim de conscientizar a comunidade das formas de desenvolvimento sustentável. · Consumo Consciente Externo - Kit M ultimídia Como parte do Plano de Ação da Sustentabilidade, Dimensão Ambiental, Programa Consumo Consciente para o Público Externo, mais de 15.000 pessoas conheceram o Kit Multimídia em 2013, o que vem oportunizando a inclusão digital e o conhecimento sobre o uso racional e seguro da energia elétrica. É composto por novelas educativas com situações cotidianas de uma família, eletropédia, jogos infantis, história em quadrinhos, tudo envolvendo o tema energia elétrica em uma linguagem digital e acessível, constituindo-se em uma ferramenta que têm permeado vários ambientes e segmentos da nossa sociedade. · Voluntariado Com a adesão formal de 13% dos colaboradores, o Programa de Voluntariado Empresarial – PVE, previsto no Plano de Ação da Sustentabilidade para o triênio 2013/2015, denominado Agentes da Cidadania – A Energia da Nossa Gente, tem como objetivo incentivar a participação cidadã voluntária dos empregados, mobilizando e capacitando-os para uma atuação social consciente. O Programa Energização realizado junto às comunidades foi o que demandou maior quantidade de ação voluntária. As intervenções nas feiras e eventos levaram informações sobre o consumo consciente e seguro de energia elétrica, Lei Maria da Penha, combate ao câncer de mama e outros e constituíram uma f orte ligaç ão da Empres a com as comunidades de seu entorno, oportunizando desenvolvimento, conhecimento e maior cidadania. · Programa de Gênero e Raça Fazendo parte do trabalho que há nove anos vem sendo desenvolvido pelos Comitês de Gênero do MME - Ministério de Minas e Energia e Empresas Vinculadas, para a operacionalização das políticas públicas de equidade de gênero e igualdade racial do Governo Federal, em 2013, a Empresa mais uma vez recebeu o 2º Selo de Pró Equidade de Gênero e Raça. Ressalta-se que esta é a segunda participação, e também, a segunda premiação. Além de ações preventivas e educativas junto à força de trabalho, o recorte de gênero e raça tem estado presente nas campanhas institucionais internas e externas, destacando-se a campanha do Outubro Rosa, 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra a mulher/Campanha do Laço Branco e a campanha Novembro Azul, incluindo o público interno, externo e a comunidade. · Outubro Rosa A CERON tem intensificado nos últimos anos o uso da cor rosa nas campanhas durante o mês de outubro, dentro de seu Programa de Equidade de Gênero e Raça, para evidenciar a campanha mundial do “Outubro Rosa”. Essa campanha, que é mundialmente conhecida, faz do mês de outubro aquele em que se estimulam as mulheres para a prevenção de câncer de mama e outras doenças. Assim, a Empresa intensificou o uso da cor rosa, interna e externamente, iluminou prédios e ambientes organizacionais, com o intuito de informar sobre a doença, incentivar o autoexame e recomendar a visita a um especialista, em caso de alguma anormalidade encontrada. Além do público interno, a Empresa leva essa informação às suas Lojas de Serviços e aos eventos dos quais participa. · Campanha do Laço Branco Pelo fim da violência contras as mulheres, a Empresa trabalhou interna e externamente a campanha 16 dias de ativismo, divulgando o número 180 para denúncias, através de e-mails corporativos, adesivos e folders. · Novembro Azul A CERON intensificou a campanha de combate ao câncer de próstata a fim de eliminar o preconceito e o mito existente na sociedade quanto ao exame de próstata. Divulgou aos seus empregados e clientes informações que incentivavam o diagnóstico precoce para eficácia do tratamento, por meio de outdoors, folder, mensagens informativas pelo e-mail corporativo e pela presença de equipes nas Lojas de Serviços. · Projeto Ler: Um Bom Começo O Projeto Ler: Um Bom Começo vem incentivando a leitura através de ações interdisciplinares e do uso Kit Multimídia – O Mundo da Luz na escola. Tem como foco a orientação dos alunos quanto ao consumo consciente e seguro da energia elétrica, também abordando a questão ambiental e cidadã, incluindo familiares, corpo docente e comunidade. Por meio do Kit Multimídia a escola entra ludicamente no mundo da energia elétrica, podendo criar várias simulações quanto ao consumo consciente de energia elétrica. · Projeto CANÇÃ[email protected] O projeto CANÇÃ[email protected] está oportunizando a construção da cidadania, através da inclusão da música e suas práticas nas escolas, incluindo a comunidade na discussão sobre novos hábitos para o consumo seguro e racional de energia elétrica, com o apoio da Associação Orquestra em Ação. O projeto incentiva as crianças e os jovens a conhecerem a leitura musical, evitando o tempo ocioso, minimizando a área de risco que as mesmas possam enfrentar, além de profissionalizá-las para um futuro promissor. O projeto também tem oportunizado a inclusão digital, por meio do Kit Multimídia, usando a informática juntamente com a música como ferramentas agregadoras. 116 · Programa EnergizAção O Programa EnergizAção é uma iniciativa da Empresa que visa levar a Loja de Serviço à comunidade e junto, parceiros e voluntários, para proporcionar à comunidade serviços que normalmente são precários. Em 2013, esse programa foi realizado no bairro Mato Grosso e no Assentamento Santa Rita, no município de Porto Velho, através de parceria com instituições Públicas e Privadas. Os dois eventos atenderam diretamente, cerca de 300 pessoas, o público indireto chegou a mais de 400, envolvendo serviç os de atendimento médico, fonoaudiólogos, aferição de pressão, esclarecimento sobre aposentadoria, direitos e deveres do consumidor de energia, Lei Maria da Penha, cadastramento de pessoas na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, entre outros, contribuindo com a inserção e o desenvolvimento social. · Certificação Selo Chico M endes e Prêmio Socioambiental Chico M endes edição 2013 A CERON foi mais uma vez reconhecida como empresa preocupada com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social, recebendo a certificação Selo Verde Chico M endes e Prêmio Socioambiental Chico M endes edição 2013 do Ins tituto Internac ional de Pesquisa e Responsabilidade Soc ioambiental Chico Mendes – INPRA, e do PROCER T – Pr ograma de Compromisso com a Gestão Socioambiental Responsável, pelo reconhecimento e mérito do trabalho desenvolvido com Kit Multimídia - O Mundo da Luz. O Kit Multimídia – O Mundo da Luz foi classificado como case de sucesso. É apresentado em forma de CD executável e está disponível através do website da Empresa, composto por novelas educativas com situações cotidianas de uma família, consulta a eletropédia, jogos infantis, desafios, residência virtual, história em quadrinhos, tudo envolvendo o tema energia elétrica em linguagem digital, lúdica e acessível, atentando para as questões de inclusão, segurança e meio ambiente. · Selo ABRINQ A Empresa recebeu novamente o prêmio de “Empresa Amiga da Criança”, mantendo o Selo Abrinq em 2013 pelos compromissos assumidos com a infância e a adolescência e o diploma Empresa Amiga da Criança, assinado pela maior e mais antiga ONG de defesa de direitos da criança no mundo, a Save the Children Internacional. Essa certificação é dada às empresas que desenvolvem projetos nas áreas da educação, saúde e proteção em questões que envolvam crianças e adolescentes. O selo foi adquirido pelo bom trabalho desenvolvido e pode ser aplicado em todos os produtos e materiais de divulgação da Empresa. · Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Indicadores de M ercado A CERON integra a lista de empresas que publicam relatório de sustentabilidade divulgada pela BM&BOVESPA, por considerar o índice como importante fator de indução para modelo de negócios que contribua com o desenvolvimento sustentável. Nes ta pers pec tiva, o valor de partic ipar de inic iativas voluntárias em sustentabilidade, como o ISE, DOW JONES, GRI, entre outros, contribui para a melhoria do negócio, onde são percebidos ganhos intangíveis que essas experiências proporcionam, como reputação e compartilhamento de experiências na comunidade empresarial, junto aos clientes ou por ganhos tangíveis, ainda pouco conhecidos, mas já abordados em estudos que consideram o valor de mercado, a relação entre de-sempenho financeiro e desempenho socioambiental ou reações do mercado financeiro às ações das empresas “mais sustentáveis”. Em 2013, a Empresa foi incluída no Anuário de Sustentabilidade do DJSI de 2014 (The Sustainability Yearbook 2014) da RobecoSam Corporate Sustainability Assessment, que é considerada uma das maiores autoridades em análise comparativa de sustentabilidade no mundo e que lista, desde 2004, as CERONs mais sustentáveis de cada setor. Será avaliada por meio do indicador Dow Jones Sustainability Emerging Markets Index, índice de sustentabilidade criado especialmente para as empresas de países emergentes, avaliando o seu desempenho de acordo com critérios econômicos, sociais e ambientais. GESTÃO AMBIENTAL O atual cenário de grandes ameaças climáticas que o mundo vem experimentando tem contribuído com a formatação de uma nova versão de gestão, capaz de não só contribuir para superar tais problemas, mas também de garantir a sobrevivência do negócio de forma integrada, meio natural com as necessidades humanas e o progresso econômico e tecnológico, contribuindo em significativa escala pela prevenção de desastrosas ocorrências ecológicas e a superação da pobreza extrema. Essa percepção é internalizada pelas organizações como desenvolvimento sustentável. A preocupação ambiental e o avançado estado de degradação provocadas pelas mudanças climáticas que são sentidas em todas as regiões do planeta e as ameaças que podem interferir no desempenho do seu negócio a Eletrobras por iniciativa, institucionalizou e divulgou a Declaração de Compromisso sobre Mudanças Climáticas, e determinou a elaboração de um plano de ação para o cumprimento das metas propostas para a redução do uso de combustíveis fósseis em fontes móveis e usinas térmicas, bem como a redução do consumo próprio de energia elétrica. Dessa forma, foi estabelecido que no período de 2013 a 2015 o uso de combustíveis fósseis nas usinas térmicas seja reduzido entre 4,5% a 80 %; que o consumo de combustíveis fósseis da frota própria seja reduzido entre 5% a 8%, considerando o volume de obras previstas para o citado período e a necessidade do aumento da frota e; para o consumo de energia elétrica, a redução prevista foi estabelecida entre 6% a 10%. Alinhando os compromissos pela manutenção da qualidade ambiental e o respeito aos princípios socioambientais, as novas obras de melhoria e de ampliação do Sistema Elétrico na área de concessão da Empresa receberam a devida atenção da regularidade do licenciamento. Além das ações de educação ambiental desenvolvidas com trabalhadores nos canteiros de obras e o acompanhamento dos trabalhos de supressão vegetal, fortes atuações foram dadas para a obtenção das certidões de uso e ocupação do solo/ certidões de regularidade ambiental municipal em cada localidade de influência dos empreendimentos novos, assim como das licenças prévias, de instalação e das autorizações de supressão de vegetação. Os estudos elaborados para o diagnóstico das áreas impactadas ou sujeitas aos impactos causados pelas novas obras visam atender às exigências do licenciamento ambiental para permissão da licença de instalação e de operação, e ainda garantir o cumprimento da função social da empresa em promover o desenvolvimento aliado à manutenção e melhoria tanto da qualidade ambiental como da qualidade de vida das populações nas áreas de influência dos empreendimentos. Com relação à logística reversa, a qual visa dar destinação ambientalmente correta aos seus resíduos, a Empresa estabeleceu o Projeto de Logística e Manufatura Reversa de medidores e ramais obsoletos, que serão substituídos no período de 2013 a 2015. O projeto tem como objetivo recolher mais de 56.000 medidores, nas unidades consumidoras, materiais inservíveis resultantes do Projeto de Substituição de Medidores e Ramais de Ligação obsoletos com mais de 15 anos de uso e destiná-los para o processo de logística e manufatura reversa, atendendo aos apontamentos da organização, através da reciclagem, garantindo sua adequada destinação sem agredir o meio ambiente. DEMONSTRATIVO DO VALOR ADICIONADO – DVA O Demonstrativo do Valor Adicionado tem a função de divulgar e identificar o valor da riqueza gerada pela Empresa, e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos atores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração, tais quais: os empregados que forneceram a mão de obra, os investidores que forneceram o capital, os financiadores que emprestaram os rec urs os e o governo que forneceu a lei e a ordem, a inf raestrutura socioeconômica e os serviços de apoio. Constitui assim, o DVA, a receita de venda, deduzida dos custos dos recursos adquiridos de terceiros. É, portanto, o quanto a Empresa contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) da Região. O Demonstrativo do Valor Adicionado evidencia a contribuição da Empresa para a sociedade, perfazendo o valor de R$ 227.906 mil de valor adicionado em 2013, em comparação a R$ 396.870 mil em 2012, assim distribuídos: Porto Velho, 16.04.2014 117 DOE N° 2441 Demonstrativo do Valor Adicionado – DVA 2013 Part.% Pessoal e Encargos Impostos,Taxas e Contribuições Juros e Variação Monetária Aluguéis Acionistas Total Continuação Balanço Social Anual / 2013 2012 Part.% 135.652 59,5 320.521 140,6 81.567 35,8 4.078 1,8 -313.912 -137,7 227.906 100,0 101.379 434.034 64.000 3.900 -206.443 396.870 Variação % 2013/2012 33,8% -26,2% 27,4% 4,6% 52,1% 25,5 109,4 16,1 1,0 -52,0 100,0 -42,6% O gráfico a seguir ilustra a distribuição do Valor Adicionado entre os diversos atores: 2.4 - Contigências e passivos trabalhistas: Nº de processos trabalhistas movidos contra a entidade Nº de processos trabalhistas julgados procedentes Nº de processos trabalhistas julgados improcedentes Valor total de indenizações e multas pagas por determinação da justiç a 3 - Interação da Entidade com o Ambiente Externo 3.1 - Relacionamento com a Comunidade Totais dos investimentos em: Educação Cultura Saúde e infra-estrutura Esporte e lazer Alimentação Geração de trabalho e renda Outros Total dos investimentos Tributos (excluídos encargos sociais) Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos Total - Relacionamento com a Comunidade 3.2 - Interação com os Fornecedores 932 4.700 Valor (mil) % sobre RO 433 433 316.636 317.069 -0,17% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -0,17% -121,33% 0,00% -121,50% 1.145 % sobre RL 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,04% 29,55% 0,00% 5.673 Valor (mil) % sobre RO 434 0 434 449.893 -0,33% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -0,33% -342,17% 0,00% % sobre RL 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,04% 45,50% 0,00% 450.327 São exigidos controle s sobre: Critérios de responsabilidade social utilizados para a seleção de seus fornecedores 4 - Interação com o Meio Ambiente Investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais A seguir apresenta-se o Balanço Social da CERON com informações relativas aos exercícios 2013 e 2012: Balanço Social - Informações de Natureza Social e Ambiental (Valores expressos em milhares de reais) - Administradores Relação entre a maior e a menor remuneração: - Empregados - Administradores 2.2 - Benefício Concedidos Encargos Sociais Alimentação Transporte Previdência privada Saúde Segurança e medicina do trabalho Educação ou auxilio Creche Cultura Capacitação e desenvolvimento profissional Creches ou auxílio creche Participação nos lucros ou resultados Outros Total 2.3 - Com posição do Corpo Funcional Nº de empregados no final do exercício Nº de admissões Nº de demissões Nº de estagiários no final do exercício Nº de empregados portadores de necessidade especiais no final do exercício Nº de prestadores de serviços terceirizados no final do exercício Nº de empregados por sexo: - Masculino - Feminino Nº de empregados por faixa etária: - Menores de 18 anos - De 18 a 35 anos - De 36 a 60 anos - Acima de 60 anos Nº de empregados por nível de escolaridade: - Analfabetos - Com ensino fundamental - Com ensino médio - Com ensino técnico - Com ensino superior - Pós-graduados Percentual de ocupantes de cargos de chefia, por sexo: - Masculino - Feminino Em 2013 Em 2012 141% governo (138) % acionistas 25% empregados 36% financiadores 2% outros 107% governo (49) % acionistas Em 2013 Em 2012 135.652 135.078 101.379 101.142 574 11,00 1,0 Valor (mil) % sobre FPB 20.743 15,29% 9.787 7,21% 9 0,01% 3.459 2,55% 7.728 5,70% 10 0,01% 1.037 0,76% 0,00% 559 0,41% 397 0,29% 6.816 5,02% 976 0,72% 51.521 37,98% % sobre RL 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Valor (mil) % sobre RO 235 % sobre RL -0,18% 0,02% 0,00% 0,00% Investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes O Balanço Social é um demonstrativo publicado pela Empresa, reunindo um conjunto de informações sobre os planos, projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas, clientes, fornecedores, empresas parceiras, terceiros e demais envolvidos, constituindo-se em um meio de dar transparência às atividades corporativas, de modo a ampliar o diálogo com a sociedade. Distribuição do Valor Adicionado A Demonstração do Valor Adicionado - DVA está apresentada, na íntegra, no conjunto das Demonstrações Contábeis. 2 - RECURSOS HUMANOS 2.1 - Remuneração Folha de pagamento bruta (FPB) - Empregados - para a melhoria do meio ambiente BALANÇO SOCIAL 1 - Geração e distribuição de riqueza Valor (mil) % sobre RO 25% empregados 16% financiadores 1% outros degradados Investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados, terceiriz ados, autônomos e administradores da entidade 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Investimentos e gatos com educação ambiental para a comunidade Investimentos e gastos com outros projetos ambientais 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Quantidade de processos ambientais, adminis trativ os e judiciais movidos contra a entidade Valor das multas e das indeniz ações relativas à matéria ambiental, determinadas adminis trativ as e/ou judic ialmente Passiv os e contigências ambientais - Total da Interação com o meio ambie nte 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -0,18% 0,02% 235 5 - Outras informações Receita Líquida (RL) 1.071.646 988.702 Resultado Operacional (RO) -260.970 -131.481 237 % sobre RL Valor (mil) 1,94% 19.458 0,91% 9.120 0,00% 30 0,32% 3.323 0,72% 5.954 0,00% 463 0,10% 1.025 0,00% 0,05% 1.313 0,04% 292 0,64% 5.373 0,09% 557 4,81% 46.908 10,00 1,0 % sobre FPB 19,19% 9,00% 0,03% 3,28% 5,87% 0,46% 1,01% 0,00% 1,30% 0,29% 5,30% 0,55% 46,27% 766 1 93 52 10 1.142 858 113 12 33 12 1.549 610 156 682 176 0 236 512 18 0 264 568 26 0 47 319 39 222 82 0 70 409 56 234 89 71,00% 29,00% 71,00% 29,00% GOVERNANÇA CORPORATIVA % sobre RL 1,97% 0,92% 0,00% 0,34% 0,60% 0,05% 0,10% 0,00% 0,13% 0,03% 0,54% 0,06% 4,74% GOVERNANÇA CORPORATIVA A Governança Corporativa ou governo das sociedades ou das empresas é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada. Os principais atores tipicamente são os acionistas, a alta administração e o conselho de administração. Outros participantes da governança corporativa incluem os empregados, fornecedores, clientes, bancos e outros credores, instituições reguladoras (como a CVM, o Banco Central, etc.), o meio ambiente e a comunidade em geral. Na Empresa a Governança Corporativa tem se traduzido em novas práticas que regem os diversos relacionamentos da Empresa, considerando-se como prin-cípios básicos a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. · Composição Acionária O capital social subscrito, em 31 de dezembro de 2013 é de R$ 1.325.124 mil, representado por 1.212.156.653 ações ordinárias, sem valor nominal, conforme a seguir: 118 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Acionista Quantidade de Ações Eletrobras Total · 2013 % R$ mil 1.212.156.653 100 1.325.124 1.212.156.653 100 1.325.124 . Composição do Conselho de Administração José da Costa Carvalho Neto - Presidente Luís Hiroshi Sakamoto - representante da Eletrobras Edvaldo Luís Risso - representante do Ministério de Minas e Energia Bruno César Grossi de Souza - representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ana Beatriz Sadeck Soares Rodrigues - representante da Centrais Elétricas de Rondônia Flademir Raimundo de Carvalho Avelino - representante dos empregados da Centrais Elétricas de Rondônia · Tendo como premissas o aprimoramento da governança corporativa, o alinhamento estratégico, o aperfeiçoamento dos serviços existentes, a transparência em suas ações e a adequação aos requisitos necessários para cumprir as metas do Departamento, estabelecidas em conjunto com a Eletrobras Holding, a Empresa desenvolveu as seguintes ações: Composição do Conselho Fiscal . implantação de filtros de categoria de acessos à internet, que resultaram em maior desempenho de comunicação de dados; . ampliação da capacidade de armazenamento da infraestrutura de Datacenter, permitindo cópias de segurança e virtualização de servidores com maior segurança; . implantação de ferramenta de controle de tarefas administrativas, permitindo controle sobre serviços compartilhados entre os departamentos; implantação do Sistema de Gestão de Obras - SGO, resultando em maior controle automatizado sobre os investimentos; . suporte à implantação do Sistema de Despacho Móvel – SDM, permitindo maior agilidade e eficiência dos serviços operacionais; . Jorge Costa da Silva - Presidente Ricardo Oliveira Lopes Serrano – representante da Eletrobras Fernando Swami Thomas Martins – representante da Eletrobras Fernando Alves Freire – membro suplente . apoio à implantação e integração do Sistema de Medição Centralizada MECE; Marcelo Castro Lippi - membro suplente Rafael Beneduzi - membro suplente · . contratação de atualização e suporte dos produtos Oracle; Composição da Diretoria Executiva . reestruturação do ambiente de virtualização de servidores; . criação do Comitê de Segurança da Informação para consolidação do alinhamento estratégico da Empresa com a Holding; Luis Hiroshi Sakamoto - Diretor-Presidente Interino Ronaldo Ferreira Braga - Diretor Financeiro Maria Pedrinha de Barros- Diretora de Gestão Interina . implantação de solução de Aceleração de Rede WAN, ampliando virtualmente a velocidade dos links de comunicação de dados, sem a necessidade do aumento de custo com ampliação de link de comunicação de dados; implantação dos serviços de solução de impressão para toda a empresa, permitindo a redução de custos e maior controle sobre as impressões; . interconexão para automação das Subestações Alphavile, Areal, Tiradentes, Rio Madeira, Ariquemes, Cacoal, Santo Antonio, Jirau e Ji-Paraná, centralizando sua operação no Centro Integrado de Operações - COI; . contratação de solução de monitoração integrada de ambiente tecnologia da informação com comando centralizado na Eletrobras Amazonas Energia; . implantação de módulo de rescisão de contratos de trabalho no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, com cálculos automatizados; . implantação do Sistema de Administração de Frotas – SAFRO; implantação de site para consulta pública das normas de distribuição de energia elétrica NDEE. Pedro Mateus de Oliveira - Diretor de Planejamento e Expansão Nelisson Sergio Hoewell - Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais Luiz Armando Crestana - Diretor Comercial Luiz Marcelo Reis de Carvalho - Diretor de Operação da Centrais Elétricas de Rondônia · Vivendo a Ética Empresarial Em 2013 a Comissão de Ética distribuiu as lojas do interior do Estado o Código de Ética em Braille, e também apresentou aos adolescentes aprendizes, disseminando os preceitos e condutas contidas no Código de Ética, com distribuição do Código aos participantes. · Auditores Independentes Para a existência de uma Governança Corporativa, é necessário que haja transparência e confiabilidade nas informações, particularmente econômico-financeiras, o que se alcança com a auditoria das informações. Nos termos da Deliberação nº 028/2009 de 27 de março de 2009, foi aprovado pelo Conselho de Administração da Eletrobras a contratação da Empresa PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes para prestação de serviços de auditoria independente para a Eletrobras e suas controladas no período de 2009 a 2013. · Mudança de domínio de CERON para eletrobrasrondonia.com em todas as aplicações de Intranet e Internet, inclusive e-mail, atendendo as orientações estratégicas da Eletrobras; Tecnologia da Informação e Telecomunicações No ano de 2013 houve a modernização da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, com foco no negócio de distribuição de energia elétrica e ênfase na busca de maior capacidade de processamento e maior segurança aos sistemas de missão crítica. O quadro a seguir demonstra o crescimento e modernização dos recursos de Tecnologia da Informação gerenciados na Empresa nos últimos cinco anos: Nº de Nº de Nº de Nº de Nº de servidores de Rede computadores computadores ligados à rede localidade com link de comunicação redes locais 2009 2010 2011 2012 2013 36 889 885 57 58 36 958 954 57 58 50 1.006 1.002 57 58 70 1.006 1.004 57 64 85 1.006 1.004 57 64 5438 3.778 4.247 3.619 18 282 40 19 306 40 20 332 40 18 328 65 Nº de Chamados atendidos aos clientes internosNº de Colaboradores Nº de Impressoras Nº de Scanners Profissionais 21 0 Porto Velho, 16.04.2014 119 DOE N° 2441 A evolução do tempo médio, em dias, e o sucesso na execução de cada modalidade licitatória nos últimos três anos estão demonstrados a seguir: · Suprimento - Relacionamento com os Fornecedores A escolha dos fornecedores da Empresa obedece aos ritos processuais descritos pelas Leis n° 8.666/1993, 10.520/2002 e demais dispositivos legais aplicáveis, que exigem o respaldo de documentos técnicos, econômico-financeiros, fiscais e jurídicos. É escolhido o fornecedor que atenda a todos os requisitos de habilitação e que apresenta a proposta de preço mais vantajosa para a administração, somando-se aos parâmetros em sua expressiva maioria a proposta de menor preço. - Processo de Compras na CERON Os pedidos de compras de materiais e os pedidos de serviços que dão origem a abertura de processos licitatórios, continuam com expressivo destaque a quantidade de processos na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, o que tem contribuído de forma positiva nos ganhos econômicos para a administração. Além dos processos de aquisições e contratações próprios, a CERON continua participando dos Registros de Preços promovidos pelas demais Empresas de Distribuição da Eletrobras, bem como tem aderido a Atas de Registro de Preços de outros órgãos da Administração Pública, cuja adesão atende ao interesse público. Importante ainda destacar que a CERON tem coordenado processos licitatórios centralizados, ou seja, aqueles que são promovidos para atender a demanda das Empresas de Distribuição da Eletrobras. O quadro abaixo demonstra os valores e a quantidade de processos em cada modalidade e o resultado ao final dos processos. Tempo Médio (dias) Modalidade Pregão Eletrônico Concorrência Registro de Preços Convite Tomada de Preços Inexigibilidade Dispensa Sucesso (%) 2013* 2012 2011 2013 2012 2011 256 178 30 70 169 42 31 85 173 29 83 108 68 29 60 96 25 46 92 82 20 67 78 100 0 80 98 91 86 100 100 80 100 80 97 85 98 100 50 68 100 96 *O tempo médio foi considerado entre as datas de entrada do processo na área de Suprimento e a assinatura do contrato Quanto ao almoxarifado, estão demonstrados no quadro abaixo os valores de entrada e saída dos materiais de manutenção e investimentos, bem como o giro de estoque no exercício de 2012. Acumulado 2012 Entradas Saídas Estoque Giro Médio Estoque Manutenção (R$ mil) Investimento (R$ mil) 6.298 37.090 5.263 82.665 4.547 53.751 963 9.979 4,72 5,39 Total 43.388 87.928 58.298 10.943 5,33 Licitações por M odalidades · Total 9 9 Modalidades Concorrência Tomada de Preço 1 Convite 69 66 Pregão Dispensa 11 Inexibilidade 15 Registro de Compras Centralizada Total R$ mil Estimado Contratado 2.653 261.923 1.971 94.106 Em Andamento ou a Deserto Revogado Fracassado 4.697 0 0 0 32.284 0 43.847 0 Ganho/Perda Anulado Processos concluídos 0 0 682 167.817 99 0 99 0 0 0 0 99 169.680 8.457 52.891 4.101 8.317 4.320 0 0 0 0 1.188 0 0 0 116.789 4.356 5.094 5.094 0 0 0 0 0 0 38.255 25.267 0 0 0 0 0 12.988 486.161 183.430 49.717 0 43.847 1.188 0 302.731 No gráfico a seguir, está demonstrada a situação das licitações por modalidade, destacando-se Tomada de Preços com 51% do valor total contratado, seguida da modalidade Pregão, com 29%. Gestão de Seguros e Gerenciamento de Riscos Patrimoniais O seguro dos bens patrimoniais da CERON segue especificamente a política de gerenciamento de seguros e visa a contratação de cobertura securitária, em conformidade com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.666/1993, 8.987/1995, 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e demais legislações aplicáveis. A especificação por modalidade de risco e data de vigência dos principais seguros contratados pela Empresa estão demonstrados nos quadros a seguir: Seguro Operacional: Ramo: Limite máximo de Indenização Seção I: Limite máximo de Indenização Seção II: Vigência: Riscos Nomeados R$ 16.000 mil R$ 10.000 mil 25/08/2013 a 25/08/2014 Riscos Nomeados Prêmio R$ mil Bens Assegurados - Seção I: (Lojas de Atendimento, Escritórios Administrativos e Almoxarifados) Edificações, Equipamentos, Eletrônicos e Mercadorias Bens Assegurados - Seção II: (Subestações, PCH Rio Vermelho) Edificações, Equipamentos e Eletrônicos 27 364 Valor em Riscos: R$ mil 156.468 Administração Comercialização Distribuição 32.304 11.943 112.221 Outros Seguros: Riscos Data da Vigência Importância Assegurada LMI Prêmio R$ mil Veículos Van 13/09/2013 a 13/09/2014 100% tabela FIPE 8 Veículos Diretoria 21/01/2013 a 21/01/2014 100% tabela FIPE 5 Seguro de Vida Seguro de Adolescente 19/03/2013 a 19/03/2014 19/03/2013 a 19/03/2014 858 vidas 23,24 salários 37 5 mil 124 120 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Devido ao trabalho de mapeamento de riscos, denominado Análise Preliminar de Riscos Seguráveis – APRS, nos cinco últimos anos não houve qualquer sinistro relacionado à queima ou danos nos equipamentos de subestações, estando, portanto a Empresa, há seis anos consecutivos com índice zero de sinistralidade em subestações. · Administração As atividades referentes à gestão de infraestrutura, transportes, serviços gerais, documentação e arquivo vinculam-se à Governança Corporativa quando tem sob a sua responsabilidade a preocupação com o bem-estar do ambiente do trabalho, a segurança patrimonial e a eficiência na alocação de recursos que estão à sua disposição. AGRADECIMENTOS Agradecemos ao Ministério de Minas e Energia - MME, às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, aos Conselhos de Administração e Fiscal da CERON, ao Governo do Estado de Rondônia, às Prefeituras Municipais, consumidores, fornecedores e prestadores de serviços, pelo trabalho harmônico e pela confiança depositada em nossa administração, o que vem permitindo à Empresa elevar mais ainda seu padrão de eficiência e competitividade. Agradecimentos especiais aos Conselheiros e Diretores que atuaram no exercício de 2013, a seguir: Para acompanhar as atividades e os processos de natureza administrativa e de suporte, visando à melhoria da gestão, a Empresa realizou em 2013 obras e serviços preventivos e corretivos em suas instalações. O foco principal das realizações foi a melhoria do atendimento aos clientes e da qualidade de vida dos empregados, adequando os ambientes de trabalho às normas vigentes, alinhandoos ainda com o Pensar Sustentável da Eletrobras. Marco Aurélio Madureira da Silva – Diretor Presidente Luis Hiroshi Sakamoto – Diretor de Gestão José Roberto de Moraes Rego Paiva Fernandes Júnior - representante do Ministério de Minas e Energia do Conselho de Administração Telton Elber Correa - representante do Ministério de Minas e Energia do Conselho de Administração Os principais destaques dos investimentos realizados foram: Aos nossos consumidores, renovamos o compromisso com a melhoria permanente dos serviços prestados. · Adequação da Subestação Rio Madeira, imóvel advindo da Eletrobras Eletronorte, para implantação do Centro de Operação Integrada – COI e outros departamentos da Diretoria de Operação; · Reforma e adequação das Lojas de Atendimento dos Municípios de Porto Velho, Itapuã do Oeste, Guajará-Mirim, Seringueiras, São Domingos, São Francisco e São Miguel do Guaporé; Nossos reconhecimentos, também, aos empregados e demais colaboradores que demonstraram empenho e criatividade durante todo o exercício de 2013, com a certeza de que sem o fator humano não teria sido possível atingir os resultados obtidos. Porto Velho-RO, março de 2014. A Administração Nessas atividades buscou-se a adequação dos ambientes à demanda da Empresa, assegurando melhores condições de trabalho e segurança aos clientes e empregados, além de melhorias nas instalações elétricas com foco na diminuição do risco com as paradas de equipamentos e servidores corporativos, a redução nos consumos de energia e água, atrelado ao conforto térmico, lumínico e acústico. PRINCIPAIS NÚMEROS DA CERON DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 de Dezembro de 2013 BALANÇOS PATRIMONIAIS (Em milhares de Reais) Ativo Notas 31/12/2013 Principais Números da CERON Descrição Consumidores Totais Consumidores Residenciais Consumidores Rurais Empregados (quadro próprio) Localidades atendidas Demanda Máxima Energia Requerida Bruta Energia Requerida Líquida Energia Comprada Energia Faturada (cativo) Consumidor Livre Perdas Perdas Receita Operacional Bruta Receita Operacional Líquida Despesas Operacionais Resultado do Serviço Receita do Fornecimento de Energia Energia Comprada para Revenda Despesa com Pessoal Despesa com Serviços de Terceiros MWh/empregado (próprio) Consumidor/empregado (próprio) DEC FEC TMA Un. Nº Nº Nº Nº Nº kW MWh MWh MWh MWh MWh MWh % R$ mil R$ mil R$ mil R$ mil R$ mil R$ mil R$ mil R$ mil MWh Nº horas nº de minutos 2013 2012 564.892 402.119 117.344 766 140 610.781 3.784.805 3.766.466 3.766.141 2.863.616 41.759 902.850 23,97% 1.388.282 1.071.646 -1.232.756 -161.110 1.116.295 597.419 135.652 116.639 3.684 738 29,6 26,0 0 548.553 391.281 112.030 858 140 589.682 3.581.712 3.563.058 3.566.557 2.713.085 36.758 813.215 22,82% 1.374.544 988.702 -1.248.265 -259.563 1.189.674 556.764 101.379 102.735 3.162 639 31,4 26,0 292 Variação (%) 2013/2012 3,0% 2,8% 4,7% -10,7% 0,0% 3,6% 5,7% 5,7% 5,6% 5,5% 11,0% 5,03% 1,0% 8,4% -1,2% -37,9% -6,2% 7,3% 33,8% 13,5% 16,5% 15,4% -5,7% 0,0% -100,0% Fonte Dados Econômico-Finananceiro: Balanço Societário. Energia Comprada para Revenda: Energia comprada + Reeembolso CCC Lei 12.111 + Encargos Uso Sistema de Transmissão. CIRCULANTE Caixas e equivalentes de caixa Clientes Energia elétrica de curto prazo Tributos e contribuições sociais Direito de ressarcimento Almoxarifado Cauções e depósitos vinculados. Serviços em curso Outros ativos Total do Ativo Circulante 31/12/2012 01/01/2012 Reapresentado (nota 3.24) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) 40.894 176.690 13.425 10.894 127.047 4.147 1.193 9.186 17.773 401.249 75.332 228.302 7.664 47.523 6.288 90.998 5.369 4.736 466.212 169.972 154.520 7.603 166.548 5.493 8.312 10.804 13.664 536.916 NÃO CIRCULANTE Realizável a Longo Prazo Clientes (5) Direito de ressarcimento (8) Cauções e depósitos vinculados. (10) Tributos e contribuições sociais (7) Ativo financeiro - concessões de serviço público (13) Outros ativos (12) Investimentos (14) Imobilizado (15) Intangível (16) Total do Ativo Não Circulante 25.873 1.284.429 60.306 10.132 610.949 4.269 1.806 30.416 84.160 2.112.340 24.077 901.029 58.785 7.435 614.023 14.660 1.809 27.800 95.372 1.744.990 31.532 500.333 54.017 5.811 354.228 14.716 1.833 19.571 99.058 1.081.099 TOTAL DO ATIVO 2.513.589 2.211.202 1.618.015 As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras. Porto Velho, 16.04.2014 121 DOE N° 2441 DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA (Em milhares de reais) Passivo e Patrimônio Líquido Notas 31/12/2013 CIRCULANTE Fornecedores Tributos e contribuições sociais Encargos de dívidas Financiamentos e empréstimos Obrigações de ressarcimento Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e fiscais Obrigações estimadas Encargos setoriais Outros passivos Total do Passivo Circulante 31/12/2012 01/01/2012 Reapresentado (nota 3.24) (17) (18) (19) (19) (8) (20) (22) (23) (24) 481.590 35.810 676 121.585 10.653 21.240 44 41.054 712.652 326.069 45.753 1.469 63.236 10.090 13.524 3.994 35.856 499.991 325.089 22.383 18.909 9.581 15.522 11.459 6.751 23.792 433.486 (17) (18) (19) (8) (20) (21) (25) (24) 1.341.838 3.468 359.548 134.745 118.236 233 31.523 1.989.591 1.052.533 3.286 208.142 109.301 102.354 131.200 162.378 24.023 1.793.217 701.578 3.163 86.898 74.094 84.299 90.487 19.573 1.060.092 (26) 1.325.124 (1.513.778) (188.654) 1.117.860 (1.199.866) (82.006) 2.513.589 2.211.202 NÃO CIRCULANTE Fornecedores Tributos e contribuições sociais Financiamentos e empréstimos Obrigações de Ressarcimento Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e fiscais Provisão contrato oneroso Adiantamentos para futuro aumento de capital Outros passivos Total do Passivo Não Circulante Patrimônio Líquido (Passivo a descoberto) Capital Social Prejuízos Acumulados Total do Patrimônio Líquido TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PASSIVO A DESCOBERTO) 1.117.860 (993.423) 124.437 1.618.015 As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras. DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO (Em milhares de reais) Notas 31/12/2013 31/12/2012 Reapresentado (nota 3.24) RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA (27) CUSTO OPERACIONAL 1.071.646 988.702 (1.070.570) (883.872) Custo com Energia Elétrica Energia elétrica comprada para revenda Encargos de uso da rede de transmissão Proinfa (28) (627.785) (597.419) (12.608) (17.758) (598.443) (556.764) (28.739) (12.940) Custo de Operação Pessoal, material e serviços de terceiros Depreciação e amortização Outros (29) (225.476) (111.732) (27.208) (86.536) (110.634) (81.620) (21.647) (7.367) Custo do serviço prestado a terceiros (29) (217.309) (174.795) RESULTADO BRUTO 1.076 Despesas Operacionais (29) RESULTADO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA RESULTADO FINANCEIRO (30) RESULTADO OPERACIONAL ANTES A LEI 12.783/13 Perda - Lei 12.783/13 RESULTADO OPERACIONAL APÓS A LEI 12.783/13 Imposto de renda e contribuição social (2.b) PREJUÍZO DO EXERCÍCIO Prejuízo básico por ação (R$) 104.830 (162.186) (364.393) (161.110) (259.563) (44.327) (27.396) (205.437) (108.475) (313.912) - (286.959) 108.475 (178.484) (27.959) (313.912) (206.443) (0,26) (0,18) Prejuízo do Exercício Ajustes para reconciliar o prejuízo do período c/ recursos provenientes de atividades operacionais: Depreciação do imobilizado Amortização do intangível Variações monetárias líquidas Encargos financeiros Provisão/Reversão para créditos de liquidação duvidosa-consumidores Baixa de títulos incobráveis Outras provisões Provisão outros ativos Provisões passivas Provisão contrato oneroso Provisão para redução ao valor recuperável de ativos Valor Novo de Reposição - VNR Baixa de investimentos Baixa do ativo financeiro Baixa do ativo Imobilizado Baixa do ativo Intangível (178.484) 1.567 29.570 14.668 33.566 (78.366) 157.257 1.451 4.222 8.587 (131.200) 88.245 108.475 3 9.133 64 (309) (66.979) 1.730 23.450 28.740 12.526 34.199 21.234 7.600 3.958 297 131.200 (108.475) 4.218 191 690 (16.926) (Aumento) Redução de Ativos Consumidores Direitos de ressarcimento Devedores diversos Serviços em curso Tributos e contribuições sociais Estoques Despesas pagas antecipadamente (27.392) (462.924) 550 (3.817) (5.926) 2.141 1.876 (120.075) (281.672) (2.165) 5.435 (1.685) (795) 1.999 Cauções e depósitos vinculados Outros créditos 91.578 (20.412) (84.932) 7.167 (424.326) (476.723) 444.825 (10.053) 7.716 (299) (3.950) 18.495 2.419 6.602 465.755 (25.550) 351.936 21.257 2.065 (27.959) (10.836) (2.757) 29.008 3.424 3.031 369.169 (124.480) Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento Aquisição de ativo financeiro indenizável Aquisição de investimentos Aquisição de ativo imobilizado Aquisição de ativo intangível Caixa Líquido Aplicado nas atividades de Investimentos (202.328) (6.630) (16.117) (225.075) (155.538) 24 (10.150) (20.454) (186.118) 227.669 (34.354) (20.128) 43.000 216.187 182.356 (11.892) (19.059) 64.553 215.958 (34.438) (94.640) 75.332 40.894 169.972 75.332 (34.438) (94.640) Aumento (Redução) de Passivos Fornecedores Tributos e contribuições sociais Obrigações estimadas Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido a pagar Provisões passivas Encargos setoriais Obrigações de ressarcimento Consumidores - taxas diversas Outros Caixa Líquido aplicado nas atividades operacionais (72.768) (9.238) Aumento (redução) Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa Em 31 de dezembro de 2012, publicado Ajustes de exercícios anteriores (Nota 3.24) 1.117.860 - Em 31 de dezembro de 2012, reapresentado Integralização de capital Prejuízo do exercício 1.117.860 207.264 - (1.199.866) (313.912) (82.006) 207.264 (313.912) Em 31 de dezembro de 2013 1.325.124 (1.513.778) (188.654) As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras. 31/12/2012 Reapresentado (nota 3.24) (313.912) Total Prejuízos Acumulados (1.190.628) (9.238) Capital Social Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Empréstimos e financiamentos obtidos Pagamento de encargos financeiros Pagamento de empréstimos e financiamentos Adiantamento para futuro aumento de capital Caixa líquido aplicado nas atividades de financiamentos DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Em milhares de reais) 31/12/2013 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício Variação no Caixa e Equivalentes de Caixa As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras. 122 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO (Em milhares de reais) · Consolidação da gestão integrada e realização do saneamento e equilíbrio econômico financeiro. 31/12/2012 Reapresentado · Aumento da eficácia e eficiência operacional, melhoria da qualidade dos serviços, redução das perdas de energia e inadimplência. 1.388.282 78.367 (115.576) 1.351.073 1.374.544 (34.199) 102.349 1.442.694 · Modernização da estrutura organizacional e sistema de gestão, melhoria e integraç ão dos proc ess os administrativos , c apac itação e profissionalização do quadro gerencial e técnico-administrativo das empresas. (597.419) (217.309) (116.639) (6.156) (191.747) (1.129.270) (585.503) (174.795) (102.735) (6.446) (187.769) (1.057.248) 221.803 385.446 31/12/2013 Geração do Valor Adicionado Receita de vendas de energia e serviços Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa Outras receitas (despesas) Insumos Adquiridos de Terceiros Custo da energia comprada Custo de construção Serviço de terceiros Material Outros custos operacionais Valor Adicionado Bruto Retenções Depreciação/amortização Valor Adicionado Líquido Gerado Valor Adicionado Recebido em Transferência Receitas financeiras Valor Adicionado a Distribuir Distribuição do Valor Adicionado Pessoal e encargos Impostos, taxas e contribuições Juros e variação monetária Aluguéis RESULTADO DO EXERCÍCIO VALOR ADICIONADO DISTRIBUÍDO (31.137) (25.180) 190.666 360.266 37.240 36.604 227.906 396.870 (135.652) (320.521) (81.567) (4.078) (541.818) (101.379) (434.034) (64.000) (3.900) (603.313) (313.912) (206.443) 227.906 396.870 As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 de dezembro de 2013 (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma). 1. Contexto Operacional As Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, doravante denominada Companhia, sociedade por ações de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.914.650/0001-66, localizada à Avenida dos Imigrantes, 4.137, Porto Velho, Estado de Rondônia, e controlada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, que possui 100% do seu capital social, é uma concessionária de serviço público de energia elétrica de capital fechado. Seu principal objetivo é projetar, construir e explorar o serviço público de distribuição aos consumidores finais de energia elétrica, assim como serviços que lhe venham a ser concedidos ou autorizados por qualquer título de direito e atividades associadas ao serviço público de energia, prestar serviços técnicos de sua especialidade e praticar os demais atos necessários à consecução de seu objetivo, sendo tais atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia – MME. Para cumprir com as obrigações operacionais e administrativas, a Companhia conta com 766 empregados (858 em 31 de dezembro de 2012), para atender a 564.892 consumidores (548.553 em 31 de dezembro de 2012). 1.1 Continuidade Operacional da Companhia A Companhia apurou prejuízo em suas operações no encerramento do exercício de dezembro de 2013, no montante de R$ 313.912, totalizando um prejuízo acumulado de R$ 1.513.778, e excesso de passivo circulante sobre ativo circulante no montante de R$ 311.403. Consequentemente nas novas regras de governança implantadas constam no Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE desafios nas seguintes dimensões: econômico-financeira, operacional, e socioambiental. Nele estão estabelecidos metas e resultados objetivando maior eficiência, robustez e rentabilidade financeira, bem como as condições de acompanhamento e monitoramento a vigorar até 31 de dezembro de 2017, conforme a seguir: Dentro deste contexto destaca-se o projeto junto ao Banco Mundial voltado para a melhoria de infraestrutura, melhorias operacionais e combate às perdas de energia elétrica. As ações de combate às perdas de energia elétrica foram iniciados em agosto, com levantamentos e projetos para regularização de ligações clandestinas, e em setembro com início de substituição de medidores obsoletos. Para a execução dos programas Governamentais a Companhia atuou de modo a cumprir o Programa Luz para Todos, executando as metas estabelecidas. Em fevereiro e setembro de 2013, foi autorizado pelo Ministério da Fazenda o aumento do capital da Companhia no valor de R$ 94.297 e R$ 112.967. Após estas aprovações foram tomadas as providências subsequentes e o processo foi finalizado com as Resoluções de Diretoria Executiva nºs Res.103 e Res. 733/2013. Os efeitos desta operação estão demonstrados neste exercício. Este fato permite melhorar a liquidez da Companhia. Para suportar a necessidade de caixa nos últimos anos, a Companhia tem buscado as ações de melhorias, porém quando necessário, a insuficiência de capital de giro tem sido suportada pela holding Eletrobras, mediante ingresso de recursos destinados a futuro aumento de capital e empréstimos. Com a edição da Lei 12.783/13, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em seu capitulo II, art. 7º define que as concessões de distribuição de energia elétrica alcançadas pelo art. 22 da Lei nº 9.074, de 1995, poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço, à modicidade tarifária e o atendimento a critérios de racionalidade operacional e econômica. Para este fim a Companhia já apresentou todos os documentos necessários, conforme previsto no art. 11º, §1º da mesma lei. As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade operacional normal dos negócios da Companhia, de acordo com o CPC 26(R1), em seus itens 25 e 26. 2. Concessões de serviço público de energia elétrica A Companhia detém junto a Aneel a concessão para distribuição de energia elétrica em todos os municípios do Estado de Rondônia, mediante o Contrato de Concessão nº 005/2001-ANEEL e seus aditivos, celebrados respectivamente, em 12 de fevereiro de 2001 e 11 de novembro de 2005, com vencimento em 07 de julho de 2015. Concessão Municípios Distribuição 52 Período de Concessão 19/02/2001 a 07/07/2015 A ANEEL, em consequência da subcláusula terceira da cláusula terceira do contrato de concessão nº 005/2001, tem a incumbência de se manifestar sobre o requerimento da Companhia até o 18° (décimo oitavo) mês anterior ao prazo de vencimento do referido Contrato. Em cumprimento ao disposto no Contrato, a Companhia recebeu em 22 de janeiro de 2014, o Oficio Circular nº 01/2014-DR/ANEEL, datado de 17 de janeiro de 2014, trazendo a manifestação da Agência quanto ao requerimento de prorrogação, informando que, face a publicação da Lei 12.783 de 11 de janeiro de 2013, tal requerimento encontra-se ainda em processo de análise. a) Prorrogação das Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica Descrição da legislação Em 11 de janeiro de 2013, o Governo Federal emitiu a Lei nº 12.783/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe Porto Velho, 16.04.2014 123 DOE N° 2441 sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências. Por meio da aludida Lei, as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos 17, §5º, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, cujos prazos de vencimento ocorreriam a partir de 2015, foram prorrogadas por mais 30 anos, conforme condições estabelecidas na referida Lei e nos respectivos aditivos aos Contratos de Concessão. A prorrogação considerou a antecipação do vencimento dessas concessões e assinatura de Termos Aditivos aos respectivos Contratos de Concessão com o Poder Concedente estabelecendo as novas condições; e pressupôs a aceitação expressa dos critérios de remuneração, alocação da energia e padrões de qualidade, constantes da Lei, estando ainda prevista à indenização dos ativos ainda não amortizados ou depreciados com base no Valor Novo de Reposição – VNR. A legislação prevê que as concessões de energia elétrica não prorrogadas por meio da aceitação das condições apresentadas pelo Poder Concedente, serão licitadas quando do encerramento do atual prazo (2015 – 2017), na modalidade leilão ou concorrência, por até trinta anos. Em 15 de outubro de 2012, as distribuidoras cujas concessões vencerão em 2015, tiveram o direito de manifestar o interesse na prorrogação da concessão por um período adicional de 30 anos, o que fizeram no prazo estabelecido. Até o presente momento não foram regulamentados os critérios de prorrogação desses contratos pelo Poder Concedente e, portanto, não ocorreu a assinatura do contrato de concessão para as distribuidoras que manifestaram o interesse até 15 de outubro de 2012, o qual só ocorrerá quando do vencimento da atual concessão. Não há garantias de que o Poder Concedente aprovará prorrogação de acordo com as novas condições, dependendo de diversos critérios que serão analisados pelo Poder Concedente. Há previsão de indenização dos ativos não amortizados ao final da concessão. b) Impactos no negócio distribuição em geral · Revisão Tarifária Extraordinária da Parcela A, com impactos a partir de 1º de fevereiro de 2013, para c apturar a redução dos custos de geração e transmissão decorrente das concessões prorrogadas. · Eliminação dos impactos de variação cambial da compra de energia de Itaipu para os consumidores, considerando que o Tesouro Nacional irá assumir esse custo. · Os componentes: compra de energia, encargos setoriais e custo de transporte de energia fazem parte da Parcela A – custos não gerenciáveis pela concessionária, na redefinição da tarifa que é feita a cada aniversário do contrato de concessão (anualmente). Portanto não são esperadas alterações nas margens dessas concessionárias. · Possível impacto no custo de compra de energia em função da alocação das cotas de garantia física de energia e potência das usinas hidrelétricas para o mercado regulado (cativo-distribuidoras), considerando a necessidade até então de compra de energia no mercado livre para cobrir a demandas dos consumidores. · Conforme o artigo 27 da Lei 12.783/13 que altera o artigo 3º § 16 da Lei nº 12.111/2009: “§ 16 – a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados será limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL.” Para tanto, a Audiência Pública ANEEL nº AP-107/2012, que tem como objeto a obtenção de subsídios e informações adicionais para a definição do orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, para o ano de 2013, está com o seu período de contribuição, por intercâmbio documental, ainda não encerrado. Nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2012, apresentadas para fins de comparação, houve efeitos significativos em função da adoção do Ajuste ao Valor Novo de Reposição – VNR como valor dos ativos vinculados à concessão remanescentes ao final da concessão, ou seja, ainda não depreciados e sujeitos à indenização do Poder Concedente (ativo financeiro). Em 2013, em função dos resultados do 3º ciclo de Revisão Tarifária Periódica, no que tange a definição do valor total da Base de Remuneração Regulatória – BRR conforme Nota Explicativa 40 e no aprimoramento da interpretação dos termos da Lei 12.783/2013, a Companhia decidiu pela baixa do ajuste à VNR sobre o ativo financeiro. Adicionalmente, a BRR foi utilizada na bifurcação dos ativos relacionados à infraestrutura, como base para determinar o valor dos ativos financeiro e intangível das concessões de distribuição de energia elétrica. Dessa forma, foram também baixadas as sobras contábeis relacionadas aos processos de avaliação definidos na Resolução Normativa n° 367, de 2 de junho de 2009. Após a bifurcação foi efetuado novo teste de recuperabilidade do ativo intangível, sendo este composto pela parcela dos ativos vinculados a concessão que será amortizada até 2015 (término da concessão), sendo constituída provisão por não recuperabilidade de ativos (impairment). Os efeitos oriundos destas alterações na Lei 12.783/2013 são como seguem: Distribuição Ajuste ao Valor Novo de Reposição dos ativos indenizáveis Consideração dos efeitos da 3ª Revisão Tarifária na BRR para fins de impairment do ativo financeiro Baixa de sobras contábeis TOTAL 31/12/2013 (108.475) (88.245) (5.847) (202.567) 31/12/2012 108.475 108.475 3. Principais políticas contábeis As demonstrações financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 26 de março de 2014. As demonstrações estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, em consonância com as disposições da Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, os Pronunciamentos, Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, os quais estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB. As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com diversas bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas envolvidas na preparação das mesmas foram baseadas em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração da Companhia, para determinação do valor adequado a ser registrado nas respectivas demonstrações. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a seleção da vida útil do ativo imobilizado e de sua recuperabilidade nas operações, bifurcado em ativo financeiro da concessão e intangível, avaliação dos ativos financeiros pelo valor justo e pelo método de ajuste a valor presente, análise do risco de crédito para determinação da provisão para créditos de liquidação duvidosa, assim como da análise dos demais riscos para determinação de outras provisões, inclusive para tributários, cíveis, trabalhistas e contrato oneroso. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A Companhia revisa suas estimativas e premissas, periodicamente, não superior a um ano e faz avaliação das estimativas e políticas contábeis críticas, conforme Nota Explicativa 3.26. A Companhia adotou todas as normas, revisões de normas e interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2013. As demonstrações financeiras foram preparadas utilizando-se do custo histórico como base de valor, exceto para determinados instrumentos financeiros avaliados a valor justo. As principais práticas contábeis adotadas pela Companhia estão descritas abaixo: 3.1 Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e aplicações financeiras com liquidez imediata. São classificados como ativos financeiros a valor justo por meio do resultado. 3.2 Instrumentos financeiros Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torne parte das disposições contratuais. Quando reconhecidos, são inicialmente registrados a valor justo, acrescido dos custos de 124 transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos e passivos financeiros classificados na categoria a valor justo, por meio do resultado, onde tais custos são diretamente lançados no resultado do exercício. Sua mensuração subsequente ocorre na data de balanço, de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos e passivos financeiros. Ativos financeiros Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa, em parte avaliado ao valor justo por meio do resultado, contas a receber de clientes, e a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC ativo financeiro indenizável (concessão). Estes ativos financeiros classificados como empréstimos e recebíveis, disponível para venda e outros representam ativos financeiros não derivativos com recebimentos fixos ou determináveis, porém não c otados em merc ado ativo. Após reconhecimento inicial, s ão mensurados pelo custo amortizado. Os juros, atualização monetária, variação cambial, menos perdas do valor recuperável, quando aplicável, são reconhecidos no resultado, quando incorridos. Passivos financeiros Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Companhia são: contas a pagar a fornecedores, prestadores de serviços, empréstimos e a CCC. Esses passivos financeiros não são negociados antes do vencimento. Após reconhecimento inicial, são mensurados pelo custo amortizado, pelo método da taxa efetiva de juros. Os juros, atualização monetária e variação cambial, quando aplicáveis, são reconhecidos no resultado, quando incorridos. 3.3 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Clientes a) Engloba a rubrica clientes, os valores a receber referentes ao fornecimento de energia elétrica, faturado e não faturado (este por estimativa), serviços prestados , ac résc imos moratórios e outros, até o enc erramento do balanço, contabilizados com base no regime de competência. São considerados ativos financeiros classificados como empréstimos e recebíveis. Os valores apresentados na conta clientes estão líquidos da provisão para ajuste a valor presente, conforme determina o CPC 12. Assim, no montante dos parcelamentos são reconhecidos apenas os juros e atualizações transcorridos. A Companhia também apresenta esta rubrica líquida da estimativa para Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD reconhecida em valor considerado suficiente pela administração para cobrir as prováveis perdas no recebimento dos clientes, cuja recuperação seja considerada improvável. Esta é constituída com base nos valores a receber dos clientes, atendendo critérios específicos para Alta e Baixa Tensão, assim temos: · No grupo de consumidores classificados como Alta Tensão, todos os débitos das classes residencial, comercial, industrial, rural, poderes públicos, iluminação pública, serviços públicos, suprimentos e consumidores livres vencidos a mais de 60 (sessenta) dias. · No grupo de consumidores classificados como Baixa Tensão, todos os débitos das classes residencial, comercial, industrial, rural, poderes públicos, iluminação pública, serviços públicos, suprimentos e consumidores livres vencidos a mais de 90 (noventa) dias. 3.4 Subvenção da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Os direitos de ressarcimento do óleo diesel adquirido para geração de energia elétrica por conta da CCC estão apresentados no ativo circulante e não circulante. Estes são reconhecidos com base nas informações prestadas pela Companhia ao fundo da CCC sob o controle da Eletrobras. Esses valores após aprovados pelo fundo CCC são repassados à Companhia para liquidação dos valores diretamente ao fornecedor. 3.5 Almoxarifado Os materiais em estoque, classificados no ativo circulante (almoxarifado administrativo) estão registrados ao custo médio de aquisição e não excedem os seus custos de reposição ou valores de realização. As provisões para estoques de baixa rotatividade ou obsoletos são constituídas quando consideradas necessárias pela administração da Companhia. 3.6 Ativo indenizável (concessão) Refere-se à parcela estimada dos investimentos realizados e não amortizados até o final da concessão, com base no Valor Novo de Reposição – VNR, considerado na base tarifária dos ativos. Foi classificada como um ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, diretamente do poder concedente, decorrente da aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01(R1) – Contratos de Concessão e da Orientaç ão T éc nic a OCPC 05 – Contratos de c onc es são. Es s a parc ela de infraestrutura, classificada como ativo financeiro, é remunerada por meio do denominado Weighted Average Cost of Capital – WACC regulatório, que consiste na remuneração do investimento, cobrada mensalmente na tarifa de energia dos consumidores. 3.7 Imobilizado É avaliado ao custo de aquisição ou construção, acrescido de juros capitalizados durante o período de construção, quando aplicável. A depreciação é reconhecida com base na vida útil estimada de cada ativo, calculada pelo método linear, de acordo com as taxas fixadas pela ANEEL. Em função da adoção da interpretação e da orientação técnica do ICPC 01(R1) e OCPC 05 - Contratos de Concessão, respectivamente, os valores registrados como ativo imobilizado referem-se basicamente a bens de uso administrativo. Demais ativos geradores de receita e vinculados à concessão foram reclassificados para ativos financeiros e intangíveis. 3.8 Ativos intangíveis Compreende o direito de uso da infraestrutura, construída ou adquirida pelo operador ou fornecida para ser utilizada pela outorgante como parte do contrato de concessão do serviço público de energia elétrica (direito de cobrar dos usuários do serviço público por ela prestado), em consonância com as disposições das deliberações CVM 553, de 12 de novembro de 2008, 611, de 22 de dezembro de 2009 e 654 de 28 de dezembro de 2010, que aprovam respectivamente o CPC 04(R1) – Ativos Intangíveis, o ICPC 01(R1) – Contratos de Concessão e o OCPC 05 – Contratos de Concessão. São avaliados ao custo de aquisição, deduzidos da amortização acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicável. · Para os parcelamentos pactuados sem garantia real, o montante já inserido na PCLD será revertido somente após o pagamento da terceira parcela. Para os realizados com garantias reais, serão revertidos todos os débitos da provisão após celebração contratual, em caso de inadimplência de três parcelas, todos os saldos vencidos e a vencer voltarão a compor o calculo da PCLD, assim como nas realizações intermitentes, serão mantidas as provisões. A amortização do ativo intangível deve respeitar a vida útil estimada de cada bem integrante do conjunto de bens tangíveis, contidos na infraestrutura de distribuição. Assim sendo, esses bens devem ser amortizados individualmente, respeitando-se a vida útil de cada um deles, limitada ao prazo de vencimento da concessão. · Para a renda não faturada, serão considerados os valores apurados para os clientes de Alta Tensão que já estão com os débitos provisionados na PCLD. A Companhia revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda do valor recuperável. Quando tais evidências são identificadas e o valor contábil líquido excede o valor recuperável é constituída provisão para deterioração, ajustando-se o valor contábil líquido ao valor recuperável. Sobre os contratos de parcelamentos, para os débitos sem garantias reais, a reversão deverá ser feita de forma gradativa até o pagamento da 3ª parcela. Assim, no recebimento da 4ª parcela ocorrerá a reversão do valor registrado na PCLD. b) Engloba ainda, provisão referente aos valores de outros ativos tais como: créditos com fornecedores e outros créditos passíveis de reembolso das empresas do grupo Eletrobras, considerados de difícil recebimento. 3.9 Impairment de ativos não financeiros O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido de venda. Porto Velho, 16.04.2014 125 DOE N° 2441 Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando-se uma taxa de desconto que reflita o custo médio ponderado de capital para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. 3.10 3.14 Encargos setoriais São obrigações a recolher, derivadas dos encargos do consumidor de energia elétrica, estabelecidos em lei federal e normatizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme descritas abaixo: Outros ativos e passivos Reserva Global de Reversão (RGR) Um ativo é reconhecido no balanço quando for provável que seus benefícios econômicos futuros sejam gerados em favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação seja provável que ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes. 3.11 Contas a pagar aos fornecedores e prestadores de serviços As contas a pagar aos fornecedores e prestadores de serviços são obrigações referentes a bens ou serviços que foram adquiridos de fornecedores e prestadores de serviços no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. As mesmas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. Na prática, são normalmente reconhecidas ao valor da fatura correspondente. 3.12 Financiamentos e empréstimos Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre o valor captado (líquidos dos custos da transação) e o valor de liquidação é reconhecida na demonstração do resultado, durante o período em que os empréstimos estejam em aberto, utilizando-se o método da taxa efetiva de juros. As obrigações dessa natureza são em moeda nacional, atualizadas pela variação monetária e pelas taxas efetivas de juros, incorridas até as datas dos balanços, de acordo com os termos dos contratos financeiros, deduzidas dos custos de transação incorridos na captação dos recursos. Encargo do setor elétrico pago mensalmente pelas empresas concessionárias de energia elétrica, com a finalidade de prover recursos para reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3,0% de sua receita anual. Em 10 de janeiro de 2013, a ANEEL através do Despacho nº 34 revogou a RGR a partir de 2013. Cota de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Parcela da receita tarifária paga pelas distribuidoras com dupla destinação: pagar as despesas com o combustível usado nas térmicas que são acionadas para garantir as incertezas hidrológicas e subsidiar parte das despesas com combustível nos sistemas isolados, para permitir que as tarifas elétricas naqueles locais tenham níveis semelhantes aos praticados nos sistemas interligados. Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Tem o objetivo de promover o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida, a partir de fontes alternativas, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados, permitindo a universalização do serviço de energia elétrica. Os valores a serem pagos também são definidos pela ANEEL. Taxa de Fiscalização do Serviço Público de Energia Elétrica - TFSEE O valor da taxa de fiscalização incidente sobre a distribuição de energia elétrica é diferenciada e proporcional ao porte do serviço concedido. Esta é calculada anualmente pela ANEEL, considerando-se o valor econômico agregado pela concessionária. Encargo do Serviço do Sistema - ESS Representa o custo incorrido para manter a confiabilidade e a estabilidade do Sistema Interligado Nacional para o atendimento do consumo de energia elétric a no Bras il. Ess e c us to é apurado mens almente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e é pago pelos agentes da categoria consumo aos agentes de geração. 3.15 Pesquisa e desenvolvimento Programas de Eficiência Energética - PEE e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Os custos de empréstimos atribuídos à aquisição, construção ou produção de ativos qualificados, nesse caso, o ativo intangível correspondente ao direito de uso da infraestrutura para a prestação do serviço público, estão incluídos no custo do intangível em curso até a data em que estejam prontos para o uso pretendido, conforme disposições das deliberações CVM nº 553, de 12 de novembro de 2008 e nº 577, de 5 de junho de 2009, que aprovaram, respectivamente, o CPC 04(R1) – Ativo Intangível e CPC 20(R1) – Custos de Empréstimos. São programas de investimento exigidos pela ANEEL para as concessionárias de energia elétrica, conforme Lei nº 9.991/00 regulamentada por Resoluções da Aneel, que estão obrigadas a destinar, anualmente, 1% de sua receita operacional líquida para aplicação nesses programas. 3.16 a) Os ganhos decorrentes da aplicação temporária dos recursos dos empréstimos ainda não gastos com o ativo qualificável são deduzidos dos custos com empréstimos qualificados para capitalização. Todos os outros custos com empréstimos são reconhecidos no resultado do período, quando incorridos. 3.13 Prov isões Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas As provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas são reconhecidas quando: I. A Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada (constructive obligation) como resultado de eventos passados; Conversão de saldos denominados em moeda estrangeira A moeda funcional da Companhia é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras. Os ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira, são convertidos para a moeda funcional (R$ - Real) usando-se a taxa de câmbio vigente na data dos respectivos balanços patrimoniais. Os ganhos e perdas resultantes da atualização desses ativos e passivos verificados entre a taxa de câmbio vigente na data da transação e os encerramentos dos exercícios são reconhecidos como receitas ou despesas financeiras no resultado. II. For provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e, III. O valor tiver sido estimado com segurança. O julgamento da Companhia é baseado na opinião de seus consultores jurídicos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como, prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. Os resultados reais podem diferir das estimativas. 126 As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando-se uma taxa antes de impostos, a qual reflita as avaliações atuais de mercado, do valor temporal do dinheiro e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. b) Provisões para perdas com contrato oneroso Obrigações presentes resultantes de contratos onerosos são reconhecidas e mensuradas como provisões. Um contrato oneroso existe quando os custos inevitáveis para satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam que sejam recebidos ao longo do mesmo contrato. 3.17 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido As despesas de imposto de renda e contribuição social do período são reconhecidas na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionadas com itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. Neste caso, é reconhecido no patrimônio líquido. Os encargos de imposto de renda e contribuição social são calculados com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promulgadas, até data do balanço. A administração avalia periodicamente as situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações. Estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. 3.18 Operações de Compra e Venda de Energia Elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE Os registros das operações de compra e venda de energia na CCEE estão reconhecidos pelo regime de competência, de acordo com as informações divulgadas por aquela entidade ou por estimativa da administração da Companhia, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente. 3.19 Capital social A Companhia possui ações ordinárias, classificadas no patrimônio líquido, sob controle da Eletrobras, que possui 100% das ações ordinárias nominativas. 3.20 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Receita Financeira A receita financeira é reconhecida conforme o prazo decorrido, usando-se o método da taxa efetiva de juros. Quando uma perda (impairment) é identificada e aplicável a um determinado item do contas a receber, a Companhia reduz o valor contábil para seu valor recuperável, que corresponde ao fluxo de caixa futuro estimado, descontado à taxa efetiva de juros original do instrumento. Receita de Remuneração do Ativo Financeiro A receita do ativo financeiro da Companhia é apurada pela taxa do Custo Médio Ponderado de Capital, incluindo o efeito dos impostos sobre a renda. Esse enfoque buscou proporcionar aos investidores um retorno igual ao que seria obtido sobre outros investimentos com características de riscos comparáveis. A Eletrobras estabeleceu este índice em 6,61% para a atividade de distribuição, para o ano de 2013. 3.21 Plano Previdenciário A Companhia, através da ELETROS – Fundação Eletrobras de Seguridade Social, instituiu um Plano de Previdência na modalidade Contribuição Definida, Plano CD, em que os beneficiários contribuem em igualdade de condições com a Companhia (patrocinadora), no sistema de capitalização, para transformação futura em renda pós-emprego de caráter reversivo. Isto é, o benefício a ser concedido será representado pela reversão da poupança acumulada em renda, segundo parâmetros atuariais definidos. O regime contributivo também estabelece aportes mensais por parte de empregados e patrocinadora, com base em plano de custeio atuarial pré-concebido. Considerada a característica desse plano, para efeito da Deliberação CVM 600/2009, o regime é mantido em permanente equilíbrio, com cotizações individuais balizadas pelo valor dos ativos financeiros, deixando de gerar a obrigação pós-emprego. O Plano de Previdência oferece aos seus participantes os seguintes benefícios: renda mensal de aposentadoria, renda mensal de aposentadoria por invalidez e pecúlio por invalidez permanente total, aos beneficiários dos participantes o Plano oferece pecúlio por morte e renda mensal de pensão por morte. Reconhecimento de receita 3.22 A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada de forma confiável. A receita líquida é apresentada com dedução dos impostos, e eventuais correções de faturamento e taxas regulamentares. Receita não faturada Corresponde à receita de fornecimento de energia elétrica, entregue e não faturada ao consumidor, calculada em base estimada, referente ao período após a medição mensal e até o último dia do mês. Receita de construção A ICPC 01(R1) estabelece que o concessionário de energia elétrica deva registrar e mensurar a receita dos serviços prestados, de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17(R1) – Contratos de Construção (serviços de construção ou melhoria) e CPC 30(R1) – Receitas (serviços de operação – fornecimento de energia elétrica), mesmo quando regidos por um único contrato de concessão. Tributação A receita de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica está sujeita a impostos, taxas e contribuições que são apresentados como deduções da receita bruta na demonstração do resultado. A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social. O imposto de renda é computado sobre o lucro tributável na alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem R$ 240 mil no período de 12 meses, enquanto que a contribuição social é calculada à alíquota de 9% sobre o lucro tributável reconhecido pelo regime de competência. As inclusões ao lucro contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de receitas, temporariamente não tributáveis, consideradas para apuração do lucro tributável corrente, geram créditos ou débitos tributários diferidos. As antecipações, quando aplicáveis, ou valores passíveis de compensação são demonstrados no ativo circulante, ou não circulante, de acordo com a previsão de sua realização. Impostos diferidos A Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A margem de construção adotada é estabelecida como sendo igual à zero, considerando que: I. A atividade fim da Companhia é a distribuição de energia elétrica; II. Toda rec eita de c ons truç ão es tá relacionada com a c onstruç ão de infraestrutura para o alcance da sua atividade fim, ou seja, a distribuição de energia elétrica; e, III. A Companhia terceiriza a construção da infraestrutura com partes não relacionadas. Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo intangível em curso é transferida para o resultado, como custo de construção, após dedução dos recursos provenientes do ingresso de obrigações especiais. Os créditos tributários diferidos decorrentes de prejuízo fiscal ou base negativa da contribuição social são reconhecidos somente na extensão em que seja provável que exista base tributável positiva para a qual as diferenças temporárias possam ser utilizadas. O imposto diferido é gerado pelas diferenças temporárias na data do balanço entre as bases fiscais de ativos/passivos, e, seus valores contábeis. Assim: · · Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças tributárias temporárias. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributárias não utilizadas, na extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível, para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e créditos e perdas tributárias não utilizadas, possam ser utilizados. Porto Velho, 16.04.2014 127 DOE N° 2441 Regime Tributário de Transição – RTT MP 627/2013 No dia 11 de novembro de 2013 foi publicada a Medida Provisória - MP nº 627 que revoga o Regime Tributário de Transição - RTT e traz outras providências, dentre elas: (i) alterações no Decreto-Lei nº 1.598/77 que trata do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como altera a legislação pertinente à contribuição social sobre o lucro líquido; (ii) estabelece que a modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação desta MP, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria; (iii) inclui tratamento específico sobre potencial tributação de lucros ou dividendos; (iv) inclui disposições sobre o cálculo de juros sobre capital próprio; e inclui considerações sobre investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial. a.i) Falta de registro decorrente da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, afetando o ativo circulante em R$ 382, passivo circulante em R$ 2.115 e resultado em R$ 2.497. a.ii)Diferença entre o registrado e recebido referente a Diferença Mensal de Receita – DMR, apurados no âmbito da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica no total de R$ 6.741, com reflexo no ativo circulante e resultado. b) Reclassificações No exercício de 2013 foi efetuado reclassificação da demonstração do resultado e da demonstração dos fluxos de caixa, para uma melhor interpretação da avaliação dos efeitos líquidos das atividades operacionais e de outros eventos que afetam o resultado líquido, conforme descrição abaixo: Na Demonstração do resultado: As disposições previstas na MP têm vigência a partir de 2015. A sua adoção antecipada para 2014 pode eliminar potenciais efeitos tributários, especialmente relacionados com pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, efetivamente pagos até a data de publicação desta MP, bem como resultados de equivalência patrimonial. A Companhia esta avaliando os possíveis efeitos que poderiam advir da aplicação dessa nova norma e com base no que esta em vigor atualmente, espera que a sua adoção antecipada, ou não, resulte em ajustes não relevantes nas demonstrações financeiras da Companhia. A administração aguarda a evolução e tratativas das emendas ao texto da referida Medida Provisória para que possa decidir sobre sua adoção antecipada dentro dos prazos estabelecidos pela referida norma tributária. b.i) Na DRE o valor do Proinfa R$ 12.940 deduzido anteriormente da receita operacional foi reclassificado como custo de energia elétrica. Nossas avaliações consideram a melhor interpretação do texto corrente da MP, considerando a quantidade elevada de emendas propostas até o momento. É possível, que em sua conversão em lei, o texto seja alterado e nossas avaliações possam ser revistas à luz do texto definitivo, e por consequência, nossas conclusões. b.iv) Inclusão de uma linha para “Valor Novo de Reposição - VNR”, o qual refere-se a atualização do ativo financeiro indenizável, com efeito na redução de atividades de investimento, no valor de R$ 108.475. Os efeitos dos ajustes e reclassificações estão demonstrados a seguir: 3.23 · BALANÇOS PATRIMONIAIS Ajuste a valor presente de ativos e passivos Os ativos e passivos monetários de longo prazo e os de curto prazo são ajustados pelo seu valor presente quando o efeito é considerado relevante em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. O ajuste a valor presente é calculado levando-se em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos, implícita, dos respectivos ativos e passivos. Dessa forma, os juros embutidos nas receitas, despesas e custos associados a esses ativos e passivos são descontados com o intuito de reconhecê-los, em conformidade com o regime de competência dos exercícios. Posteriormente, esses juros são realocados nas linhas de despesas e receitas financeiras no resultado, por meio da utilização do método da taxa efetiva de juros em relação aos fluxos de caixa contratuais. As taxas de juros implícitas aplicadas foram determinadas com base em premissas e são consideradas estimativas contábeis. 3.24 a) Reapresentação das cifras comparativas Correção de erro Em 2013, foram realizadas ajustes nos saldos de 2012, relacionados à retificação de erros, e as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2012, apresentadas para fins de comparação foram ajustadas em relação à correção de erro mencionada e estão sendo reapresentadas, conforme abaixo: b.ii) E, outras receitas (des pes as ) r ec las sific ado c omo des pesas operacionais, no valor de R$ 6.126. No fluxo de caixa: b.iii) Foi incluído uma linha nos ajustes para reconciliar o prejuízo do exercício, “baixa de títulos incobráveis”, por não afetar o caixa, cuja contrapartida é na conta de consumidores, no valor de R$ 21.234. ATIVO CIRCULANTE Caixa e equivalentes de caixa Clientes Tributos e contribuições sociais Direito de ressarcimento Almoxarifado Cauções e depósitos vinculados Serviços em curso Outros ativos Total do Ativo Circulante 31/12/2012 Original a.i) a.ii) 75.332 228.302 8.046 54.264 6.288 90.998 5.369 4.736 473.335 Ajuste (382) (6.741) (7.123) 31/12/2012 Reapresentado 75.332 228.302 7.664 47.523 6.288 90.998 5.369 4.736 466.212 NÃO CIRCULANTE Realizável a Longo Prazo Clientes Direito de ressarcimento Cauções e depósitos vinculados Tributos e contribuições sociais Ativo financeiro - concessões de serviço público Outros ativos Investimentos Imobilizado Intangível Total do Ativo Não Circulante 24.077 901.029 58.785 7.435 614.023 14.660 1.809 27.800 95.372 1.744.990 - 24.077 901.029 58.785 7.435 614.023 14.660 1.809 27.800 95.372 1.744.990 TOTAL DO ATIVO 2.218.325 (7.123) 2.211.202 128 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 31/12/2012 Original PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO CIRCULANTE Fornecedores Tributos e contribuições sociais Encargos de dívidas Financiamentos e empréstimos Obrigações de ressarcimento Obrigações estimadas Encargos setoriais Outros passivos Total do Passivo Circulante a.i) NÃO CIRCULANTE Fornecedores Tributos e contribuições sociais Financiamentos e empréstimos Obrigações de ressarcimento Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e fiscais Provisão contrato oneroso Adiantamento para futuro aumento de capital Outros passivos Total do Passivo Não Circulante 31/12/2012 Reapresentado Ajuste 326.069 43.638 1.469 63.236 10.090 13.524 3.994 35.856 497.876 2.115 2.115 326.069 45.753 1.469 63.236 10.090 13.524 3.994 35.856 499.991 1.052.533 3.286 208.142 109.301 102.354 131.200 162.378 24.023 1.793.217 - 1.052.533 3.286 208.142 109.301 102.354 131.200 162.378 24.023 1.793.217 Patrimônio Líquido (Passivo a descoberto) Capital social Prejuízos acumulados Total do Patrimônio Líquido 1.117.860 (1.190.628) (72.768) (9.238) (9.238) 1.117.860 (1.199.866) (82.006) TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PASSIVO A DESCOBERTO) 2.218.325 (7.123) 2.211.202 · DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO 31/12/2012 a.ii) b.i) Ajuste Reclassificação 31/12/2012 Reapresentado 982.503 (6.741) 12.940 988.702 (870.932) - (12.940) (883.872) (585.503) (556.764) (28.739) - - (12.940) (12.940) (598.443) (556.764) (28.739) (12.940) Custo de Operação Pessoal, material e serviços de terceiros Depreciação e amortização Outros (110.634) (81.620) (21.647) (7.367) - - (110.634) (81.620) (21.647) (7.367) Custo do serviço prestado a terceiros (174.795) - - (174.795) 111.571 (6.741) - 104.830 (358.267) - (6.126) (364.393) (246.696) (6.741) (6.126) (259.563) (27.396) - - (27.396) b.ii) b.ii) (6.126) 1.047 (7.173) - 6.126 (1.047) 7.173 - RESULTADO OPERACIONAL ANTES DA LEI 12.783/13 Ganho - Lei 12.783/13 (280.218) 108.475 (6.741) - - (286.959) 108.475 RESULTADO OPERACIONAL APÓS A LEI 12.783/13 Imposto de renda e contribuição social (171.743) (25.462) (6.741) (2.497) - (178.484) (27.959) PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (197.205) (9.238) - (206.443) RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA CUSTO OPERACIONAL Custo com Energia Elétrica Energia elétrica comprada para revenda Encargos de uso da rede de transmissão Proinfa b.i) RESULTADO BRUTO Despesas Operacionais b.ii) RESULTADO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA RESULTADO FINANCEIRO OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) Receitas Despesas Prejuízo básico por ação (R$) 0,18 0,18 · DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Prejuízo do Exercício antes do IRPJ/CSLL Ajustes para reconciliar o prejuízo do exercício c/ recursos provenie ntes de atividades operacionais : Depreciação do imobiliz ado Amortiz ação do intangível Variações monetárias líquidas Encargos financeiros Provis ão para créditos de liquidação duvidosa Baixa de tít ulos incobráveis Provis ão outros ativos Provis ões passivas Outras provisões Provis ão contrato oneroso Valor Novo de Reposição - VNR Baixa do ativo imobiliz ado Baixa do ativo intangível Baixa do ativo financeiro Aumento (Redução) de Ativos Consumidores Direitos de ressarcimento Devedores diversos Serviços em curso Tributos e contribuições sociais Estoques Despesas pagas antecipadamente Fundos vinculados Cauções e depósitos vinculados Outros créditos 31/12/2012 original (171.743) b.iii) b.iv) b.iii) Aumento (Redução) de Passivos Fornecedores Folha de pagamento Tributos e contribuições sociais Obrigações estimadas Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido a pagar Provis ões passivas Encargos setoriais Obrigações de ressarcimento Consumidores - taxas diversas Termo de ajuste de conduta - ANEEL Outros Caixa Líquido aplicado nas atividades operacionais Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento Aquisição de investimentos Aquisição de ativo financeiro indenizável Aquisição de ativo imobilizado Aquisição de ativo intangível Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos b.iv) 1.730 23.450 28.740 12.526 34.199 3.958 297 7.600 131.200 191 690 4.218 77.056 (6.741) 21.234 (108.475) (87.241) 1.730 23.450 28.740 12.526 34.199 21.234 3.958 297 7.600 131.200 (108.475) 191 690 4.218 (16.926) (98.841) (288.413) (2.165) 5.435 (2.067) (795) 1.999 3.877 (84.932) 3.290 (462.612) 6.741 382 7.123 (21.234) (21.234) (120.075) (281.672) (2.165) 5.435 (1.685) (795) 1.999 3.877 (84.932) 3.290 (476.723) 351.936 (99) 19.142 2.164 (25.462) (10.836) (2.757) 29.008 3.424 (104) 3.135 369.551 (16.005) 2.115 (2.497) (382) - (108.475) 351.936 (99) 21.257 2.164 (27.959) (10.836) (2.757) 29.008 3.424 (104) 3.135 369.169 (124.480) 24 (264.013) (10.150) (20.454) (294.593) - 108.475 108.475 24 (155.538) (10.150) (20.454) (186.118) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Empréstimos e financiamentos obtidos Pagamento de encargos financeiros Pagamento de empréstimos e financia mentos Adiantamento para futuro aumento de capital Caixa líquido proveniente das atividades de financiamentos 182.356 (11.892) (19.059) 64.553 215.958 Aumento (redução) Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa (94.640) Caixa e equivale ntes de caixa no início do exercício Caixa e equivale ntes de caixa no final do exercício 31/12/2012 Ajuste Reclassificação Reapresentado (6.741) (178.484) 75.332 169.972 - - - - 182.356 (11.892) (19.059) 64.553 215.958 (94.640) 75.332 169.972 Porto Velho, 16.04.2014 129 DOE N° 2441 DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (passivo a descoberto) Como anteriormente apresentado Em 31 de dezembro de 2010 Prejuíz o do exercício Em 31 de dezembro de 2011 Prejuíz o do exercício Em 31 de dezembro de 2012 3.25 1.117.860 Prejuízos Acumulados (854.218) 1.117.860 1.117.860 (139.205) (993.423) (197.205) (1.190.628) Capital Social Total Ajuste 263.642 - (139.205) 124.437 (197.205) (72.768) (9.238) (9.238) Reapresentado 263.642 (139.205) 124.437 (206.443) (82.006) Pronunciamentos técnicos emitidos pelo IASB que ainda não entraram em vigor O International Accounting Standards Board - IASB emitiu os seguintes pronunciamentos contábeis (as normas estão apresentadas com sua codificação IFRS, pois ainda não existem Pronunciamentos do CPC correspondentes), cuja adoção obrigatória deverá ser feita para os próximos exercícios sociais: Adoção a partir de 01.01.2014 a) IFRIC 21 – Taxas - A interpretação esclareceu quando uma entidade deve reconhecer uma obrigação de pagar taxas de acordo com a legislação. A obrigação somente deve ser reconhecida quando o evento que gera a obrigação ocorre. Essa interpretação é aplicável a partir de 01 de janeiro de 2014. A Companhia não espera que o IFRIC 21 tenha impactos materiais em suas demonstrações financeiras. b) IAS 32 – Compensação de Ativos e Passivos Financeiros – as modificações do pronunciamento esclarecem questões de adoção existentes com relação ás exigências de compensação de ativos e passivos financeiros. Exigem que as entidades divulguem as informações acerca dos direitos de compensação e acordos relacionados para os instrumentos financeiros sujeitos à compensação. Estas revis ões não deverão ter um impac to s obre a posição financ eira, desempenho ou divulgações do Grupo, com vigência para após 01 de janeiro de 2014. A Companhia não espera que as modificações sejam relevantes em suas demonstrações financeiras. Adoção a partir de 01.01.2015 IFRS 9 – Instrumentos Financeiros - estabelece os princípios de divulgação de ativos e passivos financeiros que irão apresentar informações úteis e relevantes para avaliação dos valores,época e incertezas dos fluxos de caixa futuros. A Companhia avaliou que sua adoção não trará impacto às suas demonstrações financeiras. A Companhia não espera que o IFRS 9 tenha impactos materiais em suas demonstrações financeiras. Os novos e/ou alterações dos pronunciamentos técnicos IFRS 10, IFRS 11, IFRS 12, IAS 27, IAS 28 e IFRIC 20 não são aplicáveis neste momento para a Companhia, visto que a mesma não possui atualmente operações que se enquadrem nos mesmos. Para os demais pronunciamentos técnicos listados anteriormente a Companhia está analisando os impactos desses em suas demonstrações financeiras, enquanto aguarda a aprovação das normas internacionais pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis brasileiro. Em decorrência do compromisso do CPC e da CVM de manter atualizado o conjunto de normas emitidas com base nas atualizações realizadas pelo IASB, é esperado que esses pronunciamentos, alterações e interpretações sejam editados pelo CPC e aprovados pela CVM até a data de sua aplicação obrigatória. Não existem outras normas e interpretações emitidas e ainda não adotadas que possam, na opinião da Administração, ter impacto significativo no resultado ou no patrimônio divulgado pela Companhia. a. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas Julgamentos A preparação das demonstrações financeiras da Companhia requer que a administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afetem os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como as divul- gações de passivos contingentes, na data base das demonstrações financeiras. Contudo, a incerteza relativa a essas premissas e estimativas poderia levar a resultados que requeiram um ajuste significativo ao valor contábil do ativo ou passivo afetado em períodos futuros. Estimativas e Premissas As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes de incerteza em estimativas na data do balanço, envolvendo risco em causar um ajuste significativo no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a seguir. i. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – PCLD A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi constituída de acordo com os procedimentos e critérios definidos pela administração, que inclui a análise criteriosa das faturas de energia elétrica vencidas, para cobrir eventuais perdas na realização de valores a receber. O cálculo considerou todas as unidades consumidoras ligadas e desligadas, utilizando-se dos critérios estabelecidos na Nota 3.3. ii. Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros Uma perda por redução ao valor recuperável existe, quando o valor contábil de um ativo ou unidade geradora de caixa excede o seu valor recuperável, o qual é o maior entre o valor justo, menos custos de venda e o valor em uso. O cálculo é baseado em informações disponíveis de transações de venda de ativos similares ou preços de mercado, menos custos adicionais para descartar o ativo. O cálculo do valor em uso é baseado no modelo de fluxo de caixa descontado. Os fluxos de caixa derivam do orçamento até o final da concessão e não incluem atividades de reorganização com as quais a Companhia ainda não tenha se comprometido com investimentos futuros significativos que melhorem a base de ativos da unidade geradora de caixa objeto de teste. O valor recuperável é sensível à taxa de desconto utilizada no método de fluxo de caixa descontado, bem como aos recebimentos de caixa futuros esperados e à taxa de crescimento utilizada para fins de extrapolação. iii. Base de determinação de indenização pelo poder concedente sobre concessões do serviço público A Companhia adota a premissa de que os bens são reversíveis no final do contrato de concessão, com direito de recebimento integral de indenização pelo poder concedente, sobre os investimentos ainda não amortizados. Com base nas disposições contratuais e nas interpretações dos aspectos legais e regulatórios, a Companhia adotou a premissa de que será indenizada pelo Valor Novo de Reposição – VNR ao final da concessão. iv. Valor justo de instrumentos financeiros Quando o valor justo de ativos e passivos financeiros apresentados no balanço patrimonial não puder ser obtido de mercados ativos, é determinado utilizando-se de técnicas de avaliação, incluindo o método de fluxo de caixa descontado. Os dados para esses métodos se baseiam naqueles praticados no mercado, quando possível, contudo, quando isso não for viável, um determinado nível de julgamento é requerido para estabelecer o valor justo. O julgamento inclui considerações sobre os dados utilizados, como por exemplo, risco de liquidez, risco de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas sobre esses fatores poderiam afetar o valor justo apresentado dos instrumentos financeiros. v. Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas. A Companhia reconhece provisão para causas cíveis, trabalhistas e fiscais. A avaliação da probabilidade de perda inclui as evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados internos e externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstra- 130 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 ções financeiras, devido às imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A administração da Companhia revisa suas estimativas e premissas em bases mensais. vi. Provisões para perdas com contrato oneroso Contratos estabelecem direitos e obrigações para cada uma das partes. Quando os eventos tornam esse contrato oneroso, é reconhecida provisão para perdas desse contrato, a avaliação da onerosidade inclui a análise desses contratos para que seja possível estimar os valores de forma confiável. A Companhia apresentou para homologação pela ANEEL o Termo de Cessão de Contrato Termonorte II, com efeitos a partir de agosto de 2009. Em 10 de dezembro de 2013 a ANEEL através do Despacho nº 4.191 autorizou a CCEE a realizar a recontabilização do período em questão via Mecanismo Auxiliar de Cálculos – MAC. Após este ato, a Companhia está apta a receber da CCC os valores registrados em suas demonstrações financeiras referentes a diferença do custo total de geração, com a inclusão deste novo contrato e o ACR-médio deste período. Os valores correlacionados com créditos recebíveis da CCC estão contabilizados como ativo não circulante e, após manifestação da recontabilização por parte da CCEE, serão realizados em contrapartida com o passivo devido à Eletronorte, de onde se origina o contrato cedido. vii. Compromissos com o meio ambiente A c apitalizaç ão de gas tos ref erentes às demandas ambientais está consubstanciada nas previsões, premissas e critérios definidos pela administração, nos termos do CPC – 25 (Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes) em atendimento às exigências dos órgãos públicos - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA na esfera federal e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEDAM, na esfera estadual – competentes para concessão das respectivas licenças que permitirão a execução dos projetos. Na hipótese dos gastos decorrerem de questões ambientais, sem, no entanto, estarem relacionados a projetos de investimentos, o gasto é apropriado ao resultado como despesa operacional. O reconhecimento das obrigações assumidas obedece ao regime de competência, a partir do momento em que haja a formalização do compromisso, e são quitadas em conformidade com os prazos avençados entre as partes. 4. Caixa e equivalentes de caixa Caixas e equivalentes de caixa Caixa e Bancos Aplicações Financeiras 31/12/2013 39.554 1.340 40.894 31/12/2012 54.757 20.575 75.332 As aplicaç ões f inanc eiras são remuneradas c onforme abaixo: Instituição Financeira Caixa Econômica Federal Banco do Brasil S/A Extra-Mercado Extra-Mercado Disponível Disponível 7,30% a.a 7,27% a.a 5. Clientes A composição da conta clientes está composta da seguinte forma: Circulante Consumidores Faturados Não Faturados Créditos Renegociados Outros Total 31/12/2013 Saldos Saldos Vencidos Vincendos Até 90 dias Mais 90 dias PCLD 76.272 26.676 7.231 5.363 115.542 (75.863) (7.710) (83.573) 68.896 2.432 71.328 68.530 4.863 73.393 31/12/2012 Total 137.835 26.676 6.816 5.363 176.690 Total Geral 5.1 Total 173.540 27.713 10.733 16.316 228.302 25.143 4.875 30.018 - - 145.560 71.328 73.393 31/12/2012 Total Total 20.998 4.875 25.873 16.684 7.393 24.077 (87.718) 202.563 252.379 (4.145) (4.145) Créditos renegociados Representa os valores resultantes da consolidação de parcelamentos de débitos de contas de fornecimento de energia vencidos de consumidores inadimplentes e com vencimento futuro, cobrados em contas de energia. Circulante Prefeituras Municipais Consumidores (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa Subtotal Não Circulante a) Prefeituras Municipais Consumidores (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa Subtotal a) Total Geral 31/12/2013 31/12/2012 4.182 10.344 (7.710) 6.816 7.934 17.108 (14.309) 10.733 21.224 3.919 (4.145) 20.998 24.162 1.492 (8.970) 16.684 27.814 27.417 a) A variação da PCLD ocorreu devido às parcelas transferidas para perdas do débito da prefeitura de Guajará Mirim, aliado ao pagamento de parcelas principalmente referente às prefeituras. Os parcelamentos com as prefeituras municipais são feitos através de contrato firmado entre as partes. O valor do parcelamento é dividido de acordo com a norma da Companhia, levando-se em conta o montante da dívida. A dívida é corrigida pelo indicador IGPM/IBGE, com 6% de juros simples. Os recebíveis possuem gestão própria e acompanhamento mensal do desempenho de cada contrato celebrado. 5.2 Tipo de Aplicação Tipo de Remuneração Vencimento Remuneração CDB CDB Não Circulante Consumidores Créditos Renegociados Outros Total 31/12/2013 Saldos Vencidos Saldos Vincendos Até 90 dias Mais 90 dias PCLD Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa Os saldos da provisão para créditos de liquidação duvidosa por classe de consumidores estão demonstrados a seguir: Residencial Industrial Comercial, Serviços e Outros Rural Poderes Públicos Iluminação Pública Serviço Público Total Circulante Não circulante Total a) b) c) 31/12/2013 (22.813) (9.401) (8.531) (7.678) (12.519) (4.712) (22.064) (87.718) 31/12/2012 (23.767) (12.123) (7.113) (5.359) (20.582) (15.179) (81.962) (166.085) (83.573) (4.145) (87.718) (157.115) (8.970) (166.085) a) A reversão da PCLD, ocorreu devido às faturas da Prefeitura de Guajará Mirim no valor de R$ 3.938 e às faturas da Prefeitura de Vilhena no valor R$ 2.603, transferida para perdas. b) A variação dessa rubrica está atrelado às faturas transferidas para perdas, referente à Prefeitura de Vilhena no que se refere a iluminação pública, no valor de R$ 11.447. Porto Velho, 16.04.2014 131 DOE N° 2441 c) A redução ocorreu principalmente devido às faturas da Companhia de Água e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, transferida para perdas no valor R$ 69.712. Está reconhecida em valor considerado suficiente pela administração, para cobrir as possíveis perdas na realização de créditos, cuja recuperação é considerada improvável. Encargo de Serviços do Sistema – ESS. Este fato gera um crédito para a empresa no volume do custo dos combustíveis utilizados para produzir a energia acrescidos de outros custos variáveis relacionado a produção associada. Além disso, são gerados ainda créditos decorrentes da diferença entre a carga necessária para atender ao sistema e o volume de energia registrado na CCEE. Foram adotados os seguintes critérios para constituição da PCLD referente aos débitos classificados como baixa tensão: Para efeitos operacionais, a CCEE lança todos os débitos e créditos que cada agente possui no momento da liquidação, e o resultado pode ser positivo ou negativo, cabendo ao agente aportar os recursos quando necessário e receber quando tiver direito. Deste modo, quando a produção de energia aumenta, o credito para a Companhia acompanha o aumento em função dos custos variáveis e acrescidos das liquidações de energia descrita no parágrafo anterior, se tornam superiores às liquidações resultando em créditos para a Companhia, que em dezembro o efeito foi de R$ 13.425. · 7. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Para a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa, o saldo a receber dos clientes com débitos relevantes é analisado de forma individual, considerando a experiência da administração em relação às perdas efetivas com consumidores, a existência de garantias reais, a renegociação do débito e à situação do devedor, se em concordata e/ou falência. Consumidores de baixa tensão: a) Consumidores da classe residencial vencidos há mais de 90 dias; b) Consumidores da classe comercial vencidos há mais de 90 dias; c ) Consumidores das classes: industrial, rural, poder público, iluminação pública e serviço público, vencidos há mais de 90 dias. Além disso, foi constituída provisão de 100% para os consumidores industriais que se encontram em processo de falência. · Consumidores de alta tensão: Para os consumidores considerados relevantes foram provisionados todos os valores, após análise individualizada (garantias reais, devedor c ostumaz, renegociação de dívida, histórico de perdas, processos de concordata ou falência, idade de cada consumidor, etc.). Foram considerados os seguintes critérios para constituição: a) Consumidores da classe residencial vencidos há mais de 60 dias; b) Consumidores da classe comercial vencidos há mais de 60 dias; c ) Consumidores das classes: industrial, rural, poder público, iluminação pública e serviço público, vencidos há mais de 60 dias. · 31/12/2012 833 386 1.864 7.599 116 25 71 10.894 399 90 1.426 4.970 582 126 71 7.664 Não Circulante ICMS a Recuperar COFINS - Créditos Extemporâneos PASEP - Créditos Extemporâneos Total do Não Circulante 10.132 10.132 7.290 119 26 7.435 Total 21.026 15.099 Parcelamentos: Nos parcelamentos, a reversão do débito, está sendo feita de forma gradativa até o pagamento da 3ª parcela, assim no recebimento da 4ª parcela ocorrerá a reversão do montante ainda registrado na PCLD. · 31/12/2013 Circulante Imposto de Renda Retido na Fonte Contribuição Social sobre Lucro Líquido PIS/PASEP/COFINS a Recuperar ICMS a Recuperar COFINS - Créditos Extemporâneos PASEP - Créditos Extemporâneos Outros Total do Circulante Movimentação da PCLD: A movimentação ocorrida nos saldos da provisão para créditos de liquidação duvidosa no período está composta, conforme a seguir: Notas Saldo no inicio do Exercício Constituição Reversão Total (29.d) (29.d) 31/12/2013 (166.085) (45.272) 123.639 (87.718) 31/12/2012 (131.886) (34.219) 20 (166.085) A constituição da PCLD no ano de 2013 ocorreu nos primeiros meses do ano, a partir de julho de 2013 este cenário foi revertido. A reversão da PCLD ocorreu principalmente a transferência para perdas no recebimento de créditos das faturas vencidas da Companhia de Água e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD, no valor R$ 69.712 somado às faturas da Prefeitura de Vilhena no valor R$ 14.050 e prefeitura de Guajará Mirim no valor R$ 3.938. 6 . ENERGIA ELÉTRICA DE CURTO PRAZO Na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE são liquidadas as diferenças entre contratação e carga dos agentes, a energia elétrica dos contratos por disponibilidade que não foram despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, além dos encargos do setor elétrico e ajustes determinados pela ANEEL, pode ao final da contabilização mensal o resultado ser positivo ou negativo para cada agente envolvido. A Companhia possui registrado o contrato da Termonorte II, usina contratada por disponibilidade, que está sendo despachada fora da ordem de mérito, motivada por restrições operacionais e ou de transporte de energia para atender ao mercado local, deste modo, a cobertura dos custos variáveis desta usina ocorre via 7.1 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido O Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), correspondem às retenções na fonte sobre os rendimentos das aplicações financeiras, e retenções na fonte de órgãos públicos referente a serviços prestados, de acordo com o Art. 64 da Lei 9.430 de 1996 e art.34 da Lei 10.833 de 2003. 7.2 ICMS a recuperar O ICMS a recuperar decorrente das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado e intangível, registrado com base na Lei Complementar nº. 102, de 11 de julho de 2000, e ajustado a valor presente conforme Deliberação CVM nº. 564, de 17 de dezembro de 2008, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 12. A mutação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está composta da seguinte forma: Nota Saldo em 31 de Dezembro de 2012 Movimentação Ajuste a Valor Presente Saldo em 31 de Dezembro de 2013 (30) Circulante Não Circulante 4.970 7.290 2.872 4.346 (243) (1.504) 7.599 10.132 Os créditos acima descritos são compensados com o pagamento de ICMS sobre o faturamento mensal na razão de 1/48. 7.3 Realização dos tributos a compensar não circulante A realização dos créditos de tributos classificados no ativo não circulante está estimada como segue: 132 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 2015 2016 2017 Total do Não Circulante ICMS 5.299 3.665 1.168 10.132 8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE RESSARCIMENTO · Nesta rubrica estão alocados os valores de direitos e das obrigações com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e os direitos apurados pelo subsídio baixa renda. · A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) foi criada pelo Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, sendo paga mensalmente por todos os agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final. Tem como finalidade o rateio dos custos relacionados ao consumo de combustíveis para a geração de energia termoelétrica nos Sistemas Isolados, especialmente na Região Norte do país. Os valores da CCC são fixados anualmente pela ANEEL e sua gestão fica a cargo da Eletrobras, que elabora o planejamento do exercício seguinte, com base no mercado aprovado pela Empresa de Planejamento Energético EPE e leva para homologação da ANEEL o rateio para os agentes envolvidos no processo. A edição da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, definiu a forma de prorrogação da concessão, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço, a modicidade tarifária e o atendimento a critérios de racionalidade operacional e econômica. Assim, trouxe em seu escopo a redução de encargos setoriais e da extinção da CCC. · Com o advento da Lei nº 12.111/09, as premissas para contratação de energia elétrica e recebimento de subsídios receberam modificações nas práticas estabelecidas, inclusive para localidades isoladas a serem interligadas em futuro próximo. Sendo assim, os dispositivos nela contidos possuem eficácia imediata, de modo a permitir às concessionárias, durante o período de transição para o Sistema Interligado, a manutenção dos subsídios. Com isso, dar-se-á a estas empresas tratamento isonômico ao concedido às concessionárias do Sistema Interligado quando da criação do modelo vigente. · Essa Lei prevê em seu Art. 3º o reembolso dos custos de contratação de energia e de potência associada, da geração própria para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica, aos encargos do setor elétrico, aos impostos e aos investimentos realizados, além dos demais custos necessários para geração. · O subsidio baixa renda é um direito estabelecido pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002 e Decreto 4.336 de 15 de agosto de 2002, onde o critério estabelecido pelas Resoluções Normativas ANEEL 246 e 485/2002, para enquadramento de Unidade Consumidora na Tarifa Social de Energia Elétrica-TSEE era o consumo inferior a 80 kW h, onde o benefício era concedido de forma automática e de 80 a 220 kW h para as Unidades Consumidoras em que seus moradores fossem beneficiados por programa social do Governo Federal. Com o advento da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e posteriormente pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, foram estabelecidos novos critérios para o enquadramento dos consumidores baixa renda na TSEE. A regulamentação define que para obter o subsídio da Tarifa Social, os consumidores precisam estar cadastrados no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal–CadÚnico. A Resolução estabelece que a Eletrobrás repasse às distribuidoras mensalmente para recomposição dos des c ontos c oncedidos , subvenç ão es sa advinda da Conta de Desenvolvimento Energético-CDE. Abaixo detalhamento dos direitos e obrigações apurados: Direitos de Ressarcimento Circulante CCC Subsídio Baixa Renda Não Circulante CCC Total Obrigações de Ressarcimento Circulante de abril de 2002, e no art.5º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002. 122.530 4.517 127.047 45.042 2.481 47.523 1.284.429 901.029 1.284.429 901.029 1.411.476 948.552 10.653 Não Circulante CCC Total 31/12/2012 10.090 10.653 10.090 134.745 109.301 134.745 109.301 145.398 119.391 Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) 31/12/2013 Direitos Custo com combustíveis Custo com energia elétrica comprada para revenda Obrigações Devolução de combustível Atualização Reembolso de ICMS a) b) a) b) 31/12/2012 122.530 1.284.429 45.042 901.029 1.406.959 946.071 21.343 34.609 89.446 145.398 20.781 27.098 71.512 119.391 Dos direitos de ressarcimentos apurados: a) Os valores apresentados no ativo estão relacionados com os direitos de ressarcimentos de óleo diesel adquirido para geração de energia elétrica por conta da CCC. b) A lei 12.111/09 veio regulamentar os subsídios referente aos sistemas isolados, e transição destes mercados para o sistema interligado, em seu bojo a referida lei determinou que todos os contratos advindos dos sistemas isolados serão subsidiados pela diferença entre o custo total de geração e a média de todos os leilões realizados no mercado interligado (ACRmédio), com isso apura-se o custo total do contrato e o que ultrapas s ar o ACRmédio será ress arc ido pelo f undo de Compensação de Combustível Fóssil (CCC). Com a homologação do termo aditivo do contrato de cessão da Termonorte II, através do Despacho nº 2.180, em 09 de julho de 2013 e registrado na CCEE em agosto de 2013, foram enviados para o gestor do fundo CCC os documentos que suportam os registros contábeis e que geram créditos no montante de R$ 1.284.429 para cobertura da CCC. Conforme descrito na Nota Técnica nº 089/2013-SRG/ANEEL, de 11 de novembro de 2013, item 35, que trata do orçamento da CCC de 2014, quanto às obrigações, destaca-se o montante referente ao contrato de suprimento da Termonorte II (Despacho nº 2.180/2013), estimado em R$ 1.170.522, que com a composição de outros valores retidos soma R$ 1.200.000. Das obrigações apuradas: a) · Por meio do Decreto Presidencial nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, foram definidas as fontes para concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda, decorrente dos novos critérios estabelecidos no art.1º da Lei nº 10.438, de 26 31/12/2012 31/12/2013 CCC 8.1 31/12/2013 A Lei nº 8.631, de 04 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 774/1993, estabelece os custos com o consumo de combustível para geração de energia elétrica nos sistemas isolados. O artigo 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que alterou a redação do art. 8º da Lei nº 8.631, determina que a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC deverá arcar com o ônus relativo aos custos de tributos e encargos incidentes na aquisição de combustível pelas geradoras de energia elétrica, no período de 2004 a 2008. Porto Velho, 16.04.2014 133 DOE N° 2441 Com a edição das leis mencionadas anteriormente, a Companhia passou a receber recursos da CCC, incidentes sobre a aquisição de combustíveis. Em consonância com o Ofício Circular nº 2.306/2004-SFF/ANEEL, de 24 de dezembro de 2004, realizou o registro contábil dos referidos recursos recebidos nos exercíc ios de 2004, 2005 e 2006, como passivo não circulante. Em função dos recursos judiciais em curso, impetrados pela Companhia, em consonância com os preceitos da Lei 8.631 de 1993. O valor da garantia financeira é apurado pela multiplicação da carga da distribuidora pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), com isso o valor do depósito é diretamente proporcional ao PLD, que no período de 2013 apresenta um valor médio de R$ 290,72 contra um valor médio de R$ 259,57 em 2012. (Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE). A variação refere-se à mudança nas regras de liquidação da CCEE, os depósitos de garantia estão sendo realizados no mês da liquidação. Anteriormente, a garantia era de 2 (dois) meses. b) Depósitos judiciais b) A Companhia, no decorrer dos exercícios de 1999 a 2006, adquiriu óleo diesel para geração de energia elétrica no parque gerador de sua propriedade e dos Produtores Independentes de Energia por ela contratados. A CCC reembolsa este óleo com margem máxima de até 0,30 m³ por MWh de consumo por cada máquina, portanto a Companhia registrou esses recursos à conta CCC . Acrescido ao valor desse reembolso, foi registrado o ônus relativo aos custos de tributos e encargos incidentes na aquisição de combustível. Em consonância com o Ofício Circular nº 2.306/2004 – SFF/ ANEEL, de 24 de dezembro de 2004, realizou o registro contábil dos referidos recursos recebidos nos exercícios de 2004, 2005 e 2006, cujos valores estão atualizados até 31 de dezembro de 2013. 8.2 Mutação líquida da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) 31/12/2013 31/12/2012 826.680 582.480 208.504 152.950 595.982 293.385 (369.605) (202.135) 1.261.561 826.680 Saldo no inicio do Exercício Aquisição de combustível Créditos sobre compra de energia elétrica (-) Recebimentos Total 9. ALMOXARIFADO Estoque Custeio 31/12/2013 4.147 31/12/2012 6.288 Es tão clas sificados neste grupo os materiais e itens de manutenção em almoxarifados. Os estoques da Companhia estão registrados pelo seu custo médio, líquidos de provisão para obsolescência ou perda quando aplicável. O valor corresponde aos materiais em depósito, disponíveis para operação e investimentos, que foram colocados em operação pela Companhia. I. Trabalhistas – depósitos provenientes de recursos realizados na instância superior da Justiça do Trabalho, bem como valores depositados ou bloqueados relativos aos processos em fase de execução. II. Cíveis – valores bloqueados ou depositados judicialmente, referentes aos processos em fase de execução na Justiça Cível. III. Fornecedores - são bloqueios e depósitos efetuados em decorrência de processos cíveis onde a Companhia consta como ré. Do valor mencionado, considera-se relevante 01 (um) processo, a saber: • Contrato particular de prestação de serviços técnicos de coleta de material, compilação, montagem, produção, pós-produção, aposição de assinatura visual, laboratório e disponibilização de equipamentos a serem executados durante e após as campanhas publicitárias; Este autor ingressou com ação de execução provisória de sentença, tendo sido determinado judicialmente os bloqueios em conta corrente como forma de garantia de execução, ressaltando que não transitou em julgado. IV. Multas ANEEL - Depósitos para garantir a realização de recursos judiciais sobre os autos de infração lavrados pela ANEEL, por entender que a Companhia desc umpriu as res oluç ões vigentes que s ão estabelecidas ao setor elétrico. A variação ocorrida na rubrica foi em função da inclusão de novos autos da ANEEL e para ajuizamento foi necessário efetuar depósitos. Movimentação das cauções e depósitos vinculados: 31/12/2013 149.783 763.127 (854.705) 3.294 61.499 Saldo anterior Adição Baixas Atualização Total 31/12/2012 62.157 426.583 (341.479) 2.522 149.783 11. SERVIÇOS EM CURSO 10. CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS Abaixo detalhamento das cauções e depósitos vinculados: Circulante Camâra de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE 31/12/2013 31/12/2012 a) Não Circulante Depósitos Judiciais - Cíveis Depósitos Judiciais - Trabalhistas Depósitos Judiciais - Fornecedores Depósitos Judiciais - Multas ANEEL Depósitos Judiciais - Caução UHE JIRAU b) Total 1.193 1.193 90.998 90.998 8.299 2.808 6.152 42.773 274 60.306 4.521 2.679 11.023 40.288 274 58.785 61.499 149.783 Kit Básico - Programa Luz para Todos Programa de Eficiência Energética - PEE Programa de Pesquisa e Desenv. Tecnológico - P&D Projeto Banco Mundial Outros Total 31/12/2013 237 6.857 1.355 684 53 9.186 31/12/2012 3.243 1.680 394 52 5.369 a) A variação apresentada na rubrica Kit Básico – Programa Luz para Todos refere-se ao encerramento das obras pertinentes a terceira e quarta tranche, realizados com padrão de entrada de serviço, bem como kit básico de instalação e assemelhados. b) Houve incremento do desenvolvimento dos projetos de eficiência energética com os programas de substituição de geladeiras em comunidades residenciais baixo poder aquisitivo. c) Pesquisa e desenvolvimento são projetos em execução para o sistema de segurança, para medidores inteligentes e desenvolvimento de ambiente de planejamento integrado para expansão do sistema de distribuição. d) Refere-s e ao projeto de melhoria do desempenho operacional e financeiro e a governança corporativa das Companhias de Distribuição da Eletrobras, por meio da implantação de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, agrupadas em dois componentes principais: redução de perdas totais e melhoria da qualidade do serviço e fortalecimento institucional. a) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE O aporte de garantia financeira é um depósito efetuado pela distribuidora numa conta a disposição da CCEE para garantir o pagamento da energia elétrica adquirida no mercado de curto prazo, o referido depósito tem por objetivo liquidar a energia consumida no mês anterior e garantir o pagamento do mês subsequente, por isso, a permanência de saldo na conta. a) b) c) d) 134 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 g) 12. OUTROS ATIVOS Os outros ativos são compostos pelas seguintes contas: Circulante Fundos vinculados Adiantamentos diversos a empregados Dispendios a reembolsar em curso Repasse CDE Decreto 7.945/13 Outros ativos circulantes (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa Subtotal Não Circulante Bens transferidos a Amazonas Energia (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa Direitos com fornecedores e prestadores de serviços Outros ativos não circulantes Subtotal 31/12/2013 31/12/2012 1.028 1.552 3.459 8.892 5.761 (2.919) 17.773 24 2.102 2.989 1.535 (1.914) 4.736 1.282 (5.555) 5.427 3.115 4.269 6.479 (2.337) 6.828 3.690 14.660 a) b) c) d) e) f) g) Total Geral a) 22.042 b) Nesta rubrica são alocados os empréstimos que foram concedidos às prefeituras para a execução do programa Reluz além do crédito a receber com a PCH Cabixi cujo recebimento dar-se-á por meio de desconto nas faturas de energia fornecida pelo supridor. 13. ATIVO FINANCEIRO INDENIZÁVEL – CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO O Contrato de Concessão e seus aditivos, celebrados entre a União (Poder Concedente - Outorgante) e a Companhia (Concessionário - Operador) regulamentam a exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, onde: a) o contrato estabelece quais os serviços e para quem (classe de consumidores) os serviços devem ser prestados; b) estabelece também padrões de desempenho para prestação de serviço público, com relação à manutenção e à melhoria da qualidade no atendimento aos consumidores. O operador tem como obrigação, na entrega da c onc es são, devolver a inf raestrutura nas mes mas condições em que a recebeu na assinatura do contrato. Para cumprir com essas obrigações, são realizados investimentos constantes durante todo o prazo da concessão. Portanto, os bens vinculados à concess ão podem ser repostos, algumas vezes, até o f inal da concessão; c) ao final da concessão os ativos vinculados à infraestrutura devem s er revertidos ao poder conc edente, mediante pagamento de indenização; e, d) o preço é regulado através de mecanismo de tarifa estabelecido no contrato de concessão com base em fórmula paramétrica (Parcelas A e B), bem como são definidas as modalidades de revisão tarifária, que deve ser suficiente para cobrir os custos, a amortização dos investimentos e a remuneração pelo capital investido estabelecidos no contrato de concessão. A Companhia entende que estão atendidas as condições para a aplicação da ICPC 01(R1) e da OCPC 05, a qual fornec e orientaç ões sobre a contabilização de conc ess ões de serviços públicos a operadores privados, de forma a refletir o negócio de distribuição elétrica, abrangendo: 19.396 Adiantamentos diversos a empregados Nesta rubrica estão alocados os adiantamentos feitos a empregados para pequenas despesas, tratamento de saúde fora do domicílio-TFD e de viagem, estes a serem realizados no curto prazo e ainda adiantamento de 13º a ser realizado no decorrer do exercício de 2014. Dispêndios a reembolsar em curso Nesta rubrica estão alocados gastos efetuados pela Companhia, passíveis de reembolso com empregados transferidos, convênios médicos de reciprocidade, e rateio de contrato de consultoria do Programa Luz para Todos-PLPT, junto a outras empresas do grupo. c) Repasse CDE Decreto 7.945/13 O Decreto nº 7.945 de 07 de março de 2013, autorizou repasse às distribuidoras de energia elétrica de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para fazer frente aos custos adicionais incorridos pelas concessionárias, com objetivo de evitar que os elevados custos com as térmicas chegassem ao bolso dos consumidores. Na prática se constitui uma definição de governo na tentativa de manutenção dos efeitos da Revisão Tarifaria Extraordinária ocorrida em 24 de janeiro de 2013. O repasse via fundo setorial CDE, passou a ser transferido para as distribuidoras para compensar gastos adicionais com a compra de energia mais cara das termelétricas, acionadas para compensar os reservatórios mais baixos das hidrelétricas. O valor registrado refere-se ao valor a ser repassado pela Eletrobrás, cuja realização será em 2014. d) Outros ativos circulantes Os gastos com desativação de ativos são lançados nesta rubrica e serão realizados após conclusão do processo de alienação. Assim como os direitos a receber de uso mútuo de postes, e repasse mensal da subvenção da CDE para custear descontos tarifários aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. e) Bens transferidos a Amazonas Energia A Companhia desativou o parque térmico das localidades de Vilhena e Colorado do Oeste em novembro/2008, após a interligação do município de Vilhena ao sistema hidrotérmico da Eletronorte. Os grupos geradores estavam em condições de operação, sendo transferidos à Amazonas Energia S.A., com previsão de ressarcimento em 2014. f) Direitos com fornecedores e prestadores de serviços Neste grupo estão classificados os valores retidos junto a fornecedores e prestadores de serviços, cuja realização ou baixa dar-se-á na medida em que os processos forem sendo solucionados. Quer seja na esfera administrativa ou judicial. Outros ativos não circulantes · parcela estimada dos investimentos realizados e não amortizados ou depreciados até o final da c onces são, classificada como ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro diretamente do poder concedente; e, · parcela remanescente à determinação do ativo financeiro ( valor residual) classificada como um ativo intangível em virtude da sua recuperação estar condicionada à utilização do serviço público. Neste caso, do consumo de energia pelos consumidores. A infraestrutura recebida ou construída da atividade de distribuição é recuperada através de dois fluxos de caixa, a saber: (a) parte através do consumo de energia efetuado pelos consumidores (emissão do faturamento mensal da medição de energia consumida/vendida) durante o prazo da concessão; e (b) parte como indenização dos bens reversíveis no final do prazo da concessão. Esta, a ser recebida diretamente do Poder Concedente. Essa indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados e, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, onde os valores apresentados sofreram a seguinte movimentação: Valor Histórico Redução ao Valor Novo Transferências Valor Líquido Valor de Reposição Recuperável (227.066) 354.228 Obrigações Especiais Saldo em 31/12/2011 581.294 Adições Baixas 190.866 (4.218) (35.328) - Saldo em 31/12/2012 Adições Baixas 767.942 197.361 (9.133) (262.394) 4.967 - Saldo em 31/12/2013 956.170 (257.427) - - 108.475 - 264.013 (4.218) (88.245) 451 - 108.475 (108.475) 614.023 202.779 (205.853) (88.245) 451 - 610.949 Porto Velho, 16.04.2014 135 DOE N° 2441 16. INTANGÍVEL Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica (Obrigações Especiais) A MOVIMENTAÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS ESTÁ DEMONSTRADA ABAIXO: As obrigações especiais (não remuneradas) representam as contribuições da União, Estados, Municípios e Consumidores, bem como as doações não condicionadas a qualquer retorno em favor do doador e as subvenções destinadas a investimentos na concessão do serviço público de energia elétrica na atividade de distribuição. Ao final da concessão o valor residual das obrigações especiais será deduzido do ativo financeiro de indenização. Saldo em 31/12/2012 Vinculado à Concessão - Distribuição Em serviço Ativo Intangível Amortização acumulada Obrigações especiais Em curso Ativo Intangível Obrigações especiais 14. INVESTIMENTOS Terrenos Participações Societárias Centrais Elétricas do Norte S.A. Outra particitações a) 31/12/2013 11 31/12/2012 11 1.702 93 1.806 1.702 96 1.809 a) O valor de R$ 1.702, refere-se a 0,02% de participação societária da Companhia no capital social da Eletronorte, investido em 13.949 ações ordinárias nominativas. 15. IMOBILIZADO O imobilizado refere-se aos bens, direitos e instalações utilizadas na administração da Companhia e está demonstrado por natureza da seguinte forma: Administração Em serviço Depreciação Acumulada Em curso (-) Obrigações Especiais Vinculadas à Concessão Reintegração Acumulada Doações e Subvenções p/ investimentos Total Administração Em serviço Depreciação Acumulada Em curso (-) Obrigações Especiais Vinculadas à Concessão Reintegração Acumulada Doações e Subvenções p/ investimentos Saldo em Saldo em 31/12/2012 Adições Depreciações Transferências Baixas 31/12/2013 38.060 2.145 (113) 40.092 (19.554) 98 (1.582) 49 (20.989) 9.672 6.532 (4.528) 11.676 28.178 6.630 (1.582) (2.383) (64) 30.779 30 (408) (378) 27.800 - 15 - 6.630 (1.567) 15 - - (2.383) (64) 45 (408) (363) 30.416 Saldo em Saldo em 31/12/2011 Adições Depreciações Transferências Baixas 31/12/2012 37.736 2.279 (1.955) 38.060 (19.572) (1.746) 1.764 (19.554) 1.801 10.150 (2.279) 9.672 19.965 10.150 (1.746) (191) 28.178 Não Vinculados à Concessão Administração Em serviço Amortização acumulada Em curso Total 449.223 (343.316) (46.512) 59.395 Em curso Ativo Intangível Obrigações especiais Não Vinculados à Concessão Administração Em serviço Amortização acumulada Em curso Total (98) (98) Amortizações Transferências (41.588) 14.283 (27.305) 13.228 (660) 12.568 28.923 32 28.955 88.350 14.744 237 14.981 14.883 (27.305) (13.166) 660 (12.506) 62 12.293 (7.333) 2.062 7.022 1.234 1.234 (2.265) (2.265) 95.372 16.117 (29.570) Saldo em 31/12/2011 Vinculado à Concessão - Distribuição Em serviço Ativo Intangível Amortização acumulada Obrigações especiais Adições Baixas (57.121) 57.430 309 Saldo em 31/12/2013 405.330 (327.572) (32.889) 44.869 309 30.501 929 31.430 76.299 3.222 (1.352) 1.870 - 15.515 (10.950) 3.296 7.861 1.932 309 84.160 Amortizações Transferências 421.186 (313.403) (36.664) 71.119 - (32.984) 11.249 (21.735) 31.798 (21.097) 10.701 (3.761) 3.071 (690) 449.223 (343.316) (46.512) 59.395 37.335 (16.936) 20.399 91.518 23.386 (4.129) 19.257 19.257 (21.735) (31.798) 21.097 (10.701) - (690) 28.923 32 28.955 88.350 12.293 (5.618) 865 7.540 1.197 1.197 (1.715) (1.715) - 20.454 (23.450) - 99.058 Baixas Saldo em 31/12/2012 Adições (690) 12.293 (7.333) 2.062 7.022 95.372 A ANEEL estabelece a vida útil-econômica estimada de cada bem integrante da infraestrutura de distribuição para efeitos de determinação da tarifa, bem como para apuração do valor da indenização dos bens reversíveis no vencimento do prazo da concessão. Essa estimativa é revisada periodicamente e aceita pelo mercado como uma estimativa razoável/adequada para efeitos contábeis e regulatórios e que representa a melhor estimativa de vida útil dos bens. A Companhia entende que a amortização do ativo intangível deve respeitar a vida útil estimada de cada bem integrante do conjunto de bens do ativo fixo contidos na infraestrutura de distribuição. Assim sendo, esses bens devem ser amortizados individualmente, respeitando a vida útil de cada um deles, limitada ao prazo de vencimento da concessão. O valor residual de cada bem que ultrapassa o prazo do vencimento da concessão está alocado como ativo financeiro – ativo indenizável (concessão). ANÁLISE DO VALOR DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIRO 27.800 Com base nas premissas determinadas e nos res ultados dos cálc ulos efetuados pela Administração da Companhia, concluiu-se que o valor do resultado encontrado demonstra que o fluxo de caixa descontado acumulado (VP dos Ativos) da Eletrobras Distribuição Rondônia e do capital de giro (CG) não supera o somatório do ativo testado no valor de R$ 24.688 (conforme Nota Técnica de avaliação de Impairment da Companhia do período de 20142015). As principais taxas anuais de depreciação de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 367, de 02 de setembro de 2009, são as seguintes: Portanto, os números testados, no exercício de 2013, não demonstram a indicação de perdas na realização de ativos (provisão para perda do ativo intangível – Impairment). Total Comercialização/Administração Edificações Veículos Equipamentos de Informática Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos 14 (408) (394) 19.571 - 16 16 - - - 10.150 (1.730) - (191) 30 (408) (378) % a.a 3,33% 14,29% 16,67% 6,25% 6,25% A Companhia avaliou o valor de recuperação dos seus ativos com base no valor presente do fluxo de caixa futuro estimado. Os valores alocados às premissas representam a avaliação da Administração sobre as tendências futuras do setor elétrico e são baseadas tanto em fontes externas de informações como dados históricos. 136 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 O fluxo de caixa foi projetado com base no resultado operacional e projeções da Companhia até o término da concessão, tendo como principais premissas na unidade geradora de caixa da Distribuidora: a) Para o exercício de 2013 foi considerado o resultado contábil realizado até dezembro/2013, sendo que: XII. Depreciação adicional: foi desconsiderada para o cálculo; XIII. Para composição das provisões referente à inadimplência utilizouse o mesmo percentual para Receita Irrecuperável realizado no exercício de 2013; I. Não foram consideradas as recuperações de despesas; XIV. Os valores do capital de giro foram extraídos do balanço de 2013 e as projeções conforme sensibilidade estabelecida pela holding; II. Provisões e reversões: só foram adicionados os valores de provisão e reversão para “créditos de liquidação duvidosa”; XV. Taxa de desconto: foi utilizado o WACC de (6,61%), definido pela holding para as empresas de distribuição de energia elétrica; III. Depreciação: foram considerados os valores registrados no balanço; IV. Pessoal, material, serviço de terceiros e outros – PMSO: foram retiradas todas as recuperações de despesas diversas que afetavam diretamente o PMSO; V. Res ultado financeiro e O utras Des pes as (antigo Res ultado Não Operacional): por se tratar de rubricas que não contribuem para o cálculo do impairment, estes valores não foram projetados; VI. Foram testados o Ativo Intangível, em curso e em serviço. Adotou-se o saldo realizado do mês de dezembro/2013. b) Para o período de janeiro de 2014 a junho de 2015 as projeções foram compostas da seguinte forma: I. II. Mercado e perdas de energia: considerou-se os valores constantes no plano de mercado, com consumo total de 3.054.968 MWh, para o ano de 2014 e 1.527.484 MWh para 2015, compondo 6 (seis) meses de consumo, devido o término da concessão. Para a definição do mercado considerouse o percentual de perdas prevista para o exercício de 2014, enviado pela holding Eletrobras. Tarifa de energia: Para este estudo foram consideradas as tarifas médias de venda e de compra de energia de acordo com a última Revisão Tarifária Periódica – RTP, ocorrido em novembro de 2013, onde o reajuste médio percebido pelos c ons umidores de baixa tensão e 6,77% para os consumidores de alta tensão. Quanto ao ano seguinte 2015 foram mantidos os valores das tarifas de compra e venda de 2014. III. Receita de fornecimento: observa-se um incremento de valores a partir de outras receitas, inclusive CCC, decorrentes de processo de interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN, que por sua vez, o efeito foi parcialmente neutralizado, posto que parte foram considerados na despesa; IV. Não foi considerada a Receita Líquida Agregada; V. Os valores de Outras Receitas estão de acordo com o orçamento aprovado para 2014; VI. Subvenção da CDE (reposição do equilíbrio tarifário): no 3º ciclo da RTP da Companhia, a ANEEL considerou essa receita como um componente financeiro, ou seja, não foi incorporada como outra receita e incluso no item outras receitas para 2014 e 2015; VII. Deduções: foram consideradas como parâmetro para o cálculo das deduções da receita um valor do percentual médio realizado. Cabe ressaltar que foi mantido esse mesmo percentual para 2014 e 2015 uma vez que não se espera mudança significativa nessas deduções; VIII. Compra de energia: a energia comprada em MWh é valorada pelo custo ACR. Foi considerada o valor do ACR constante no processo do 3º ciclo da RTP ocorrido em novembro 2013, no valor de R$ 142,13/MW h. Esse valor foi mantido para os anos de 2014 e 2015; IX. PMSO: para a composição dos custos de Pessoal, Material, Serviços de Terceiros e Outras Despesas Operacionais, foram utilizados os valores decorrentes dos ajustes em pessoal, em função do PID implementado no exercício de 2013. Para os demais, conforme variações decorrentes dos ajustes em curso na Companhia; X. Não foram considerados O&M adicionais; XI. Depreciação: foi considerado o mesmo valor do exercício de 2013; XVI. Testou-se o ativo intangível em serviço e em curso com base em 31 de dezembro de 2013; XVII.CAPEX: não foram considerados novos investimentos. 17. FORNECEDORES Circulante Fornecedores de Materiais e Serviços Nacionais a) Fornecedores de energia elétrica Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE b) Encargos de Uso da Rede Elétrica Não Circulante Fornecedores de energia elétrica Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Total a) 31/12/2013 31/12/2012 377.337 83.906 10.089 10.258 481.590 162.840 13.418 148.838 973 326.069 1.341.838 1.823.428 1.052.533 1.378.602 c) M ateriais e Serviços Corresponde às obrigaç ões perante fornec edores de materiais , prestadores de serviços contratados e aquisição de combustíveis pela Companhia, de modo a realizar operações e manutenções do parque de distribuição de energia elétrica para atender a área de concessão. O aumento do saldo comparativo 2013 em relação a 2012 ocorreu devido principalmente ao fornecimento de óleo diesel pela Petrobras Distribuidora S.A. referente ao contrato com a Termonorte II, cujas faturas estão acumuladas, aguardando repasse do Fundo CCC para liquidação. b) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Corresponde à compra de energia de curto prazo no âmbito da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a variação refere-se à mudança na sistemática de cálculo de aporte junto a CCEE. Em 2012 o aporte era efetuado o mês de competência e a garantia do mês seguinte, em 2013 o aporte passou a ser apenas o valor correspondente ao mês de competência. O saldo em 2012 correspondia às parcelas que ainda estavam pendentes de pagamento. c) Suprimento de energia elétrica O custo total de R$ 1.341.838, refere-se à aquisição de energia da Eletronorte, relativo ao pagamento do Produtor Independente Termonorte. Este valor foi apurado a partir da vigência da Lei 12.111/2009 (NE 8.1). 18. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Circulante PIS/PASEP/COFINS FGTS ISS INSS ICMS IRPJ/CSLL Encargos Sociais Retenções IR/CSLL/COFINS/PIS Não Circulante PIS/PASEP/COFINS Total a) b) 31/12/2013 31/12/2012 5.057 769 944 2.599 14.209 391 11.841 35.810 4.666 710 1.442 3.103 14.676 15.550 262 5.344 45.753 3.468 3.468 3.286 3.286 39.278 49.039 Porto Velho, 16.04.2014 137 DOE N° 2441 a) IRPJ/CSLL A Companhia apurou prejuízo contábil no exercício, a apuração do lucro real com as devidas adições, exclusões e ajustes permitidos pela legislação tributária, apresentou prejuízo fiscal, portanto não há valor registrado nesse exercício referente a impostos. b) PIS/PASEP/COFINS – Não Circulante O Despacho ANEEL nº 4.722, de 18 de dezembro de 2009, anexo ao Despacho da Agência Reguladora estabeleceu determinações para a elaboração das demonstrações contábeis para fins societário e regulatório, do exercício social findo em 31 de dezembro de 2009, em seu item 1.3.2 Passivo, letra e, ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a aquisição de combustíveis por conta da CCC, para concessionárias que operam nos sistemas isolados. O valor do reembolso do montante superior ao efetivo custo incorrido ou verificado com o PIS/PASEP e COFINS, quando referidas contribuições não tenham representado efetivo custo, mas sim, um valor pass ível de recuperação, com base na legislação vigente, deverá ser reconhecido contabilmente o montante desse passivo ou provisão equivalente, referente ao período de janeiro de 2004 até dezembro de 2008, a ser restituído à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Os valores estão corrigidos pela IGP-M. Abaixo composição do saldo: b.1) PIS/PASEP – Não Circulante ANO PASSIVO HISTÓRICO ATUALIZAÇÃO IGP-M PASSIVO ATUALIZADO 26 204 168 398 16 117 88 221 42 321 256 619 PASSIVO HISTÓRICO 120 932 773 1.825 ATUALIZAÇÃO IGP-M 73 539 412 1.024 PASSIVO ATUALIZADO 193 1.471 1.185 2.849 2005 2006 2007 b.2) COFINS – Não Circulante ANO 2005 2006 2007 19 .FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS E ENCARGOS DA DÍVIDA 19.1 COM POSIÇÃO Garantias: 1.Receita própria 2.Notas promissórias 19.3 COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA, POR INDEXADOR: MUTAÇÃO ELETROBRAS / endividamento 31/12/2013 31/12/2012 Indexador R$ mil % R$ mil % FINEL - 20% IGP-M 9.779 2,00 11.148 3,97 RGR 142.495 29,21 121.059 43,10 IPCA 7.075 1,45 176 0,06 SELIC 328.481 67,34 148.492 52,87 Total 487.830 100 280.875 100 Principal 487.154 99,86 279.406 99,48 Encargos 676 0,14 1.469 0,52 Total 487.830 100 280.875 100 (-)Encargos financeiros - Res. 041/2007 (6.021) (8.028) Total líquido 481.809 272.847 100 19.4 PRINCIPAIS INDEXADORES UTILIZADOS PARA ATUALIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Indexador IGP-M FINEL IPCA SELIC 31/12/2013 31/12/2012 5,51 7,82 1,08 1,52 5,91 5,84 8,22 7,29 19.5 VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE O saldo de Empréstimos e Financiamentos está composto como segue: 31/12/2013 31/12/2012 Principal Principal Encargos Circulante Não Circulante Encargos Circulante Não Circulante Passivo consumidores taxadas, ampliação de subestações e aquisição de subestação móvel com taxas de administração de 2,00% e juros de 5% ao ano, vencíveis e pagos no dia 30 de cada mês, tendo carência de vinte e quatro (24) e trinta e seis (36) meses, com amortização prevista entre sessenta (60) a cento e vinte (120) parcelas mensais atualizados mensalmente pela taxa RGR. Contratação de empréstimo no valor de R$ 305 milhões para cobertura de déficit operacional (operação com energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE) com juros pela taxa SELIC mais “spread” de 0,5% ao ano “pro rata temporis” vencíveis no dia 30 de cada mês, com carência de doze (12) meses e amortização entre trinta e seis (36) e sessenta (60) parcelas mensais e contratação de empréstimo no valor de R$ 24 milhões para pagamento de indenizações do Programa de Incentivo ao Desligamento – PID, com juros pela taxa SELIC mais “spread” de 0,5% ao ano “pro rata temporis” vencíveis no dia 30 de cada mês, com carência de seis (6) meses e amortização entre doze (12) e dezesseis (16) parcelas mensais. Moeda nacional Eletrobras 676 (-)Encargos financeiros - Res. 041/2007a) - Saldo Líquido 676 123.592 363.562 (2.007) (4.014) 121.585 359.548 1.469 65.243 214.163 - (2.007) (6.021) 1.469 63.236 208.142 ANO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 em diante 31/12/2013 31/12/2012 38.838 118.998 36.136 85.512 33.933 58.515 34.766 37.704 64.469 58.819 359.548 208.142 19.6 M OVIM ENTAÇÃO DOS EMPRÉSTIM OS E FINANCIAM ENTOS E ENCARGOS a) Encargos financeiros – Res. 041/2007 São valores antecipados à Eletrobras para compensar a redução dos encargos financeiros do contrato de empréstimo e financiamento nº ECF 1861/1999, de 17,85% para 12%. 19.2 DETALHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS Referem-se aos empréstimos adquiridos junto à Eletrobras, originados de recursos do FINEL e RGR para expansão dos sistemas de distribuição, com taxas de administração de 1,00% e 2,00% e juros de 5% ao ano, vencíveis e pagos no dia 30 de cada mês e parcelas mensais com vencimento entre vinte e quatro (24) a cento e cinquenta e cinco (155). Captação de novos empréstimos para aquisição e instalação de novos medidores, visando a regularização de unidades ELETROBRAS Saldos em 31 de dezembro de 2012 Ingressos Encargos Variação monetária Transferência para circulante Amortizações do principal Amortizações de encargos Saldos em 31 de dezembro de 2013 (-) Encargos financeiros - Res. 041/2007 Saldos em 31 de dezembro de 2013 Circulante 66.712 33.561 13 78.464 (20.128) (34.354) 124.268 (2.007) 122.261 Não circulante 214.163 227.669 194 (78.464) 363.562 (4.014) 359.548 138 19.7 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 a) CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS Os contratos de empréstimos e financiamentos da Companhia possuem cláusulas que requerem comprovação integral dos recursos de qualquer parcela no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da liberação do recurso, ou a verificação, pela Eletrobras, da sua aplicação indevida, desde que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da simples comunicação feita pela Eletrobras neste sentido, a Companhia não tenha adotado providência cabível para regularização/normalização da situação. O descumprimento das condições mencionadas poderá implicar na rescisão do contrato e consequente vencimento antecipado das dívidas. Cíveis As principais ações são provenientes de: · indenizações por danos morais e materiais, movidas por consumidores ou terceiros; · ações de repetição do indébito, que visam à restituição de valores que o autor entende que foi pago indevidamente; · ações civis públicas, ajuizadas para defesa de pretensos interesses dos consumidores tendo como objeto a recuperação de consumo e má qualidade na prestação de serviços; · Ações cíveis de fornecedores pela prestação de serviços publicitários. 20. PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS, TRABALHISTAS E FISCAIS Tendo em vista o estágio dos processos e os recursos apresentados, os assessores jurídicos da Companhia avaliaram os processos da seguinte maneira: As provisões passivas estão compostas como segue: 31/12/2013 Contingência Circulante Cíveis Fornecedores Fiscais 31/12/2012 Valor Valor da Movimentação Valor da Movimentação No Exercício Acumulado No Exercício Acumulado a) - - (15.522) - - (15.522) Cíveis Provável Possível Remota 31/12/2012 Quantidade 31/12/2013 31/12/2012 39.385 128.346 114.939 25.638 64.272 9.918 957 8.469 53 345 4.193 52 282.670 99.828 9.479 4.590 - Total - No caso dos process os remotos , evidenc iamos o proc ess o 000108087.2013.822.0023 de valor estimado em R$ 84.924 mil em 31.12.2013, que recebeu esta classificação devido à existência de processo anterior, de número 0001090-68.2012.822.0023 iniciado em 2012, que trata do mesmo objeto (litispendência). b) ICMS Total Circulante 31/12/2013 Não Circulante Trabalhistas Periculosidade/ Penosidade/ Insalubridade/ Hora Extra FGTS Outros c) Cíveis Indenizações Fornecedores Consumidores Órgãos Públicos Auto de Infração ANEEL a) Fiscais ICMS b) Total Não Circulante b) (4.772) 3.765 939 8.537 (201) 4.500 (473) 611 5.782 10.158 45 458 1.442 812 1.282 10.631 10.892 745 2.164 (54) 1.886 15.633 22.265 14.083 2.675 362 55.052 94.437 4.896 750 (139) 23 10.357 15.887 11.373 13.338 511 416 53.166 78.804 722 722 13.641 13.641 726 726 12.919 12.919 15.882 118.236 18.055 102.354 Abaixo, a movimentação ocorrida nos saldos das provisões passivas nos exercícios findos em 31 de dezembro: Saldo no inicio do período Constituição Reversão Atualização Baixas Total 31/12/2013 31/12/2012 102.354 99.821 16.903 7.617 (8.316) (7.320) 7.594 13.072 (299) (10.836) 118.236 102.354 O aumento da constituição das provisões refere-se principalmente às ações cíveis movidas por consumidores, com pedidos de indenizações de incorporação de subestações de rede elétrica. Conforme determina a Resolução Normativa nº 229, de 08 de agosto de 2006 da ANEEL, a concessionária deve ressarcir as redes de distribuição e subestação de rede elétrica construídas por particulares e utilizadas para fim exclusivo de prover energia elétrica para unidades de consumo de seus proprietários. E, aumento das provisões efetuadas pelos autos de infrações lavradas pela ANEEL, em decorrência de não conformidade e procedimentos ocasionados por descumprimento às resoluções vigentes que são estabelecidas ao setor elétrico (item ii). Fiscais A Companhia sofreu processo de fiscalização por parte da Coordenadoria da Receita Estadual, da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, referente aos procedimentos fiscais adotados no registro e apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, relativo ao período de janeiro de 1998 a dezembro de 2010, passando o valor global para R$ 832.927 mil, cujo detalhamento de todos os autos estão demonstrados a seguir: Detalhamento dos autos de infração lavrados em 2003 a 2010 Origem Diferencial de Alíquota Créditos da Aquisição de Óleo Cancelamentos de Fatura Energia Elétrica Diferimento-PIE/Eletronorte Cancelamento de Fatura Estorno de óleo díesel 2004 a 2008 Redução indevida na base de cálculo Total dos Autos Período 1998 a 2009 Autuação Imposto Multa Juros Atualização Total dez/03 1.304 5.419 3.668 3.250 13.641 dez/03 25.762 83.055 48.173 47.202 204.192 dez/03 6.156 17.321 17.582 10.728 51.787 dez/03 11.746 41.283 24.193 19.229 96.451 dez/08 900 2.492 1.092 625 5.109 dez/09 111.306 267.152 55.318 24.618 458.394 dez/10 1.051 1.834 297 171 3.353 158.225 418.556 150.323 105.823 832.927 Considerando o estágio dos processos e os recursos apresentados, em 31 de dezembro de 2013, as posições dos julgamentos são as seguintes: 4 processos, no montante de R$ 16.994 mil, aguardando decisão de segunda instância; 18 processos, no montante de R$ 815.933 mil, com decisão na esfera administrativa final, desfavorável à Companhia. Por entender improcedente tais decisões, a Companhia ingressou com ação judicial; Não obstante a decisão ter sido desfavorável para a Companhia na esfera administrativa, quando colocada em discussão judicial, conforme as argumentações e embasamentos técnico-jurídicos apresentados, as perspectivas de mudanças são reais, por este motivo sua classificação como possível. Tendo em vista o grau dos recursos apresentados, os trâmites a serem seguidos, e ainda a expectativa favorável quanto ao seu desfecho, a Administração da Companhia, suportada por parecer de seus assessores jurídicos, bem como em conformidade com os preceitos da Deliberação CVM nº. 489/2005 entende não ser necessária a constituição de provisão para fazer face às eventuais contingências, exceto para os itens discriminados a seguir: Porto Velho, 16.04.2014 139 DOE N° 2441 Diferencial de alíquota do ICMS, no período de 2001 e 2002, objeto dos Autos de Infração nº. 01.037.884-4 e 01.037.885-2, no montante de R$ 13.641 mil, atualizado até 31 de dezembro de 2013. Os processos abaixo descritos estão no controle do contencioso jurídico como cíveis, entretanto estão sendo reclassificadas neste demonstrativo, por serem de natureza fiscal: Nº Processo 0022114-58.2011.822.0001 0022113-73.2011.822.0001 0022115-43.2011.822.0001 0022112-88.2011.822.0001 Autor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor 33.063 69.581 57.346 22.639 182.629 ii) Autos de infração – ANEEL Após a manifestação da assessoria jurídica da Companhia com o posicionamento na alteração da probabilidade de êxito possível para provável dos autos de infração, a Companhia registrou como provisão passiva os autos de infração lavrados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em decorrência de não conformidade e procedimentos ocasionados por descumprimento às resoluções vigentes que são estabelecidas ao setor elétrico. A seguir, elencamos o detalhamento dos autos: AI Origem 004/2008 038/2010 043/2010-SFE 054/2010-SFE 078/2010-SFE 089/2010-SFE 090/2010-SFE 039/2010-SFG 018/2012-SFE 128/2010-SFE 071/2012-SFF 022/2013-SFE 066/2011 006/2012-SFE 029/2013-SFE 1004/2013-SFF 034/2013 -SFE 1007/2013 1027/213-SFE 1041/2013-SFE DEC FEC INS ICO IAB DRP DRC DMIC DIC FIC RIT PRODIST c) Valor R$ 31/12/2012 Provisão Reversão DEC e FEC DEC e FEC Índices INS, ICO e IAB Informações Perdas Técnicas Não conformidade nas áreas técnicas e comercial DEC e FEC Índices DRP e DRC Não equacionamento reposição óleo díesel a CCC Índices INS, ICO e IAB DIC, FIC e DMIC RIT Descumprimento REN 414/10 Indicadores de continuidade Indice de qualidade Call Center Transgressão indicador Desverticalização Transgressão indicador Descumprimento do PRODIST Transgressão indicador Call Center Incorporação de Redes 25.222 2.461 140 1.144 (68) (91) 1.493 5.423 1.852 Total dos Autos 53.166 Atualização 31/12/2013 (3.280) 291 12 89 21.942 2.684 152 1.142 314 (5.228) (275) 524 4.719 144 2.331 4.914 1.721 10.455 2.651 2.037 288 - (1.985) (108) 524 (1.302) (1.072) 421 213 1.389 1.210 803 (2.651) 172 (180) (524) 1.302 1.072 (421) 8 85 51 9.273 2.209 221 1.474 1.261 - 581 5.085 (392) 16 46 597 5.131 2.278 55.052 Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora Índice de Nível de Serviço Índice de Chamadas Ocupadas Índice de Abandono Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora Relatório de Informações Trimestrais Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional Trabalhistas Refere-se a diversas ações movidas contra a Companhia por ex-empregados e empregados, envolvendo hora extra, periculosidade, penosidade, insalubridade, diferenças de FGTS, multa compensatória de 40% sobre saldo dos expurgos inflacionários depositados em conta vinculada de ex-obreiros, indenização por danos morais decorr entes de acidente de trabalho e ações movidas por terceirizados ficando a Companhia como responsável subsidiária. Tendo em vista o estágio dos processos e os recursos apresentados, os assessores jurídicos da Companhia avaliaram os processos da seguinte maneira: Valor 31/12/2013 Trabalhistas Provável Possível Remota Total 31/12/2012 Quantidade 31/12/2013 31/12/2012 10.158 31.557 1.171 10.631 31.516 1.136 122 791 19 147 967 31 42.886 43.283 932 1.145 21. PROVISÃO PARA PERDAS COM CONTRATO ONEROSO No exercício de 2012, devido a cessão do contrato Termonorte II ainda não ter sido homologado pela ANEEL foram definidos critérios para avaliação da onerosidade do mesmo e seus devidos registros nas demonstrações contábeis. Dentro do conceito estabelecido e observado os ajustes constantes nas premissas em discussão junto a ANEEL, onde parte do custo total de geração não teria cobertura pela CCC. Este custo compreendia o valor referente a diferença entre o custo da energia no Ambiente de Contratação Regulado – ACR e o leilão A-5 2007 atualizado para mesma data, conforme Despacho ANEEL nº 2.673/10. Estes custos, adic ionados aos da energia sobrecontratada foram registrados sob a responsabilidade do acionista. O valor presente do contrato apontou assim uma onerabilidade de R$ 131.200 a valor presente no final do exercício de 2012. Após diversas interações junto ao agente regulador, foi homologado pela ANEEL o segundo termo aditivo ao Termo de Cessão, firmados entre a Companhia e a Eletronorte, com anuência da Eletrobras, referente ao contrato com o produtor independente Termonorte II, através do Despacho nº 2.180, em 09 de julho de 2013 e registrado na Câmara de Comercialização de Energia – CCEE em agosto de 2013. Dentre as alterações propostas pela ANEEL, se destaca o que define ao acionista, o qual caberá o valor referente a diferença entre a receita fixa do contrato acrescidas da tarifa de uso do sistema de transmissão, limitado a receita fixa que estaria exposta se tivesse participado do leilão de A-5 de 2007. Para compor este custo da receita fixa do leilão de A-5 de 2007, a ANEEL calculou a diferença entre o valor relativo ao preço do leilão A-5 de energia nova, de outubro de 2007 e a média dos mínimos valores entre Custo Variável Unitário - CVU da usina, utilizado na elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO do mês de novembro de 2009, e o PLD médio do submercado sudeste, registrados entre janeiro de 2002 e outubro de 2007, ambos atualizados pelo IGP-DI, índice existente no contrato Termonorte II. Com estas premissas o valor de referência em maio de 2011 foi de R$ 113,62/MWh. Por essa nova proposta, o valor do PLD não impacta mais nos resultados para o acionista, passa a compor os custos totais que serão reembolsados pela CCC, quando os custos totais de geração forem superiores a média do ACR, retirando a grande incerteza que possuía as propostas anteriores. Diante deste novo cenário, com as reduções das tarifas de TUST, em função da novas condicionantes do setor elétrico em função da Lei nº 12.783, adicionados com perspectiva futura de não despachar a usina , salvo em casos emergenciais, o cenário utilizado nas projeções realizadas no final do exercício não atendem mais as condições do resultado do contrato para a Companhia. Com base no exposto acima, foram novamente realizadas as simulações a seguir: Dados Contrato TERMONORTE II Atualizado Garantia física 289,00 Preço Assegurada 111,68 Preço Suplementar 0,00 P&D 1,12 PIS/COFINS 0,00 TFSEE 0,56 Preço Capacidade 113,36 TUST 10,49 Total 123,85 Premissas Consideradas Observações <<<<<==========Conforme Despacho MME <<<<<<========= Preço O&M Termonorte II <<<<<<========= Preço Energia Suplementar Termonorte II <<<<<<========= P&D <<<<<<========= A CERON se credita pois esta no regime não cumulativo <<<<<<========= 0,5% preço Termonorte II <<<<<<========= Preço referido a julho/13 <<<<<<=========Valor da TUST TN II Nota Técnica nº 092/2013-SRT/ANEEL, de 29/04/2013 <<<<<<========= Custo Custo Fixo + PIS + Cofins + Taxa Aneel + Tust Observações 140 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Premissas Consideradas PLD médio Custo total Acionista Preço 5º Leilão E N Preço médio PLD Valo r contrato 5º leilão sem custo variavel Atualiz ação Preço 5º Leilão E N atualizado sem c.v. Limite ACR Observações 100 123,85 <<<<<<<======== Valo r total referencia o limite custo para o acio nista 128,61 <<<<<<<======== Valo r histórico 39,47 <<<<<<<======== Valo r média dos mínimos jan/02 a out/07 89,13 <<<<<<<======== Valo r comprar de custo do contrato - Base julho/13 1,43186 <<<<<<<======== Indice de atualização IGP-DI - julho/13 127,63 <<<<<<<====== ==Valo r leilão corrigido limite de cobertura de custos (consumidor/ccc) 164,44 <<<<<<<======== Valo r limite de repasse para o consumidor Como pode ser observado, o valor limite para o acionista, de R$ 123,85/MWh, referente a julho do corrente ano, está inferior ao valor definido pela ANEEL, atualizado para mesma base, no montante de R$ 127,63/MW h, como limite de responsabilidade do acionista, não gerando assim impacto para reconhecimento do acionista. Quanto aos custos provisionados destinados a sobrecontratação de energia em função da modulação do contrato, podemos observar que até o mês de setembro incorria no excesso de energia, no entanto, o mercado já se ajustou, e não há sobras de energia. Valores do Sistema Interligado Com a Inclusão do Contrato Termonorte II Registrado na CCEE Total de Repasse para Sobre Contrato Tarifa Tarifa Total Carga CCEE contratação Registrado Consumidor Mês CCEE 105% carga MWh MWh MWh MWh R$/MWh R$ jan/13 237.578,26 249.457,18 312.658,10 63.200,93 105,16 6.646.209,51 fev/13 220.344,55 231.361,78 285.906,27 54.544,49 105,16 5.735.898,43 mar/13 257.525,05 270.401,30 316.812,81 46.411,51 105,16 4.880.634,44 abr/13 252.356,87 264.974,71 298.689,73 33.715,02 105,16 3.545.471,23 mai/13 262.826,93 275.968,28 321.505,08 45.536,80 105,16 4.788.649,56 jun/13 271.285,31 284.849,57 308.651,03 23.801,45 105,16 2.502.960,97 jul/13 274.190,42 287.899,94 315.963,55 28.063,61 111,68 3.134.144,13 ago/13 289.891,22 304.385,79 312.299,21 7.913,42 111,68 883.770,98 set/13 295.645,00 310.427,25 302.505,00 7.922,25 111,68 - 884.756,88 out/13 nov/13 dez/13 2.361.643,62 2.479.725,80 2.774.990,78 295.264,98 31.232.982,38 Deste modo, o valor provisionado no encerramento do exercício de 2012, a título de contrato oneroso, foi totalmente revertido, tendo em vista que as premissas utilizadas á época já não se aplica após a homologação do segundo termo aditivo. 3. OBRIGAÇÕES ESTIMADAS Circulante Provisão Indenizações PID Provisão de férias/13º salário Encargos - Folha de pagamento Folha de Pagamento Total 31/12/2013 31/12/2012 5.945 4.688 8.928 1.679 21.240 6.706 5.714 1.104 13.524 Em 17.05.2013, através da Resolução de Diretoria, nº 069/2013 foi aprovado o Plano de Incentivo ao Desligamento - PID, aprovado pelo DEST, com as seguintes características básicas: Etapa I – Desligamento em 2013 · Pagamento de 0,65 remuneração por ano de vínculo empregatício efetivo com a empresa, limitado a 35 anos e ao teto de R$ 600 mil, observado, ainda o piso de R$ 100 mil; · Incentivo complementar correspondente a 40% do saldo rescisório do FGTS; e · Custeio do plano de saúde pelo período de 60 meses, contados a partir da data de desligamento. Etapa II – Desligamento entre janeiro e novembro 2014 · Pagamento de 0,5 remuneração por ano de vínculo empregatício efetivo com a empresa, limitado a 24 anos e ao teto de R$ 250 mil; · Incentivo complementar correspondente a 40% do saldo rescisório do FGTS; · Soma do incentivo financeiro e o incentivo complementar se limitará a R$ 400 mil; e · Custeio do plano de saúde pelo período de 12 meses, contados a partir da data de desligamento. · Prazo de adesão até 10 de julho de 2013. Após abertura do PID para adesão 88 colaboradores optaram pelo desligamento, assim distribuídos: · · 81 na etapa I 07 na etapa II Com base nas condições estabelecidas, os cálculos demonstram uma previsão de desembolso de R$ 23.367 mil, cujos valores foram registradas como obrigações no curto prazo de R$ 17.908 e no longo prazo R$ 5.459 em junho, atualmente com os desligamentos efetivados, o saldo em dezembro é de R$ 5.945. 23. ENCARGOS SETORIAIS Os saldos apresentados de encargos setoriais estão compostos da seguinte forma: 31/12/2013 Circulante Quota CCC/CDE Taxa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica Total a) a) - 31/12/2012 44 44 3.803 191 3.994 31/12/2013 9.197 6.704 9.050 4.417 4.222 19 1.703 5.742 41.054 31/12/2012 6.778 7.469 7.600 4.351 2.123 3.964 17 1.997 1.557 35.856 21.696 9.827 31.523 16.407 7.616 24.023 72.577 59.879 Foi extinto o rateio da CCC pela Lei nº 12.783/13. 24. OUTROS PASSIVOS Circulante Consumidores - Taxas Diversas Prefeituras - Iluminação Pública Outras provisões Termo de Ajuste de Conduta - ANEEL Centrais Elétricas do Norte - Eletronorte Programa de Eficiência Energética - PEE Participação nos Lucros e Resultados Programa de Pesquisa & Desenv. Tecnologico - P&D Outras Não Circulante Programa de Eficiência Energética - PEE Programa de Pesquisa & Desenv. Tecnologico - P&D Total a) a) b) c) d) e) e) Consumidor es taxas diversas Essa variação refere-se a devolução aos consumidores referente a Portaria 024/2000 da Aneel que rege sobre o desempenho da rede básica e avaliação de continuidade de prestação de serviços de energia elétrica, tais como: DIC, FIC, DEC, FEC e Resolução 318/2008 que estabelece critérios e procedimentos para repasse ao consumidor residencial e rural, na forma de bônus, do saldo positivo da conta de comercialização da energia elétrica de ITAIPU. b) Prefeituras – Iluminação Pública Referem-se às Contribuições para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP que são inseridas nas faturas de energia elétrica dos consumidores, e quando arrecadadas são repassadas às prefeituras. Porto Velho, 16.04.2014 141 DOE N° 2441 c) A composição acionária após a integralização do capital social passou a ser: Termo de ajuste de conduta – TAC O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 004/2008, celebrado entre a Companhia e a ANEEL em 25 de março de 2008, refere-se à penalidade imposta no montante de R$ 8.669, relativo à violação de metas de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência de Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC constatado pela ANEEL/ SFE, no período de 01/01/2006 a 20/03/2007, que implicaram na lavratura dos Termos de Notificação – TN’s nº 061/2044 – SFE e 034/2007-SFE. A Companhia previu na sua dotação orçamentária, recursos para o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta no exercício de 2014. d) 31/12/2013 Quantidade de Ações % Ordinárias 1.212.156.653 100 1.212.156.653 100 Acionista Eletrobras 27. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA Abaixo composição a receita operacional líquida: Centrais Elétricas do Norte - Eletronorte O saldo foi transferido para o não circulante, compondo o saldo de fornecedores. Nº de Consumidores MWh R$ MIL (não auditado) (não auditado) 31/12/2013 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2012 RECEITA e) Programa de eficiência energética - PEE O saldo do circulante refere-se à constituição do período, atualização, e valor de R$ 3.964 transferido para o não circulante em função de não haver expectativa de realização de projetos. Os valores de curto e longo prazo foram devidamente atualizados pela taxa Selic. 25. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL Através da Assembleia Geral Extraordinária, de 15 de fevereiro e 28 de outubro de 2013, o Conselho de Administração deliberou o aumento de capital com a integralização de adiantamento para futuro aumento de capital no valor de R$ 94.297 e R$ 112.967. Abaixo, a movimentação ocorrida no exercício: Saldo anterior Ingressos Atualização Integralização ao capital Total 31/12/2013 162.378 43.000 2.119 (207.264) 233 31/12/2012 90.487 64.553 7.338 162.378 26. CAPITAL SOCIAL A composição acionária do capital social da Companhia em 01 de dezembro e 31de dezembro de 2012, estava assim apresentada: Acionista Eletrobras 31/12/2012 Quantidade de Ações Ordinárias % 1.117.860.262 100 1.117.860.262 100 Valor 1.325.124 1.325.124 Valor 1.117.860 1.117.860 Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2013 , foi aprovado o aumento de capital social no valor de R$ 94.297, passando de R$ 1.117.860 para R$ 1.212.157, com os créditos de adiantamento para futuro aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRAS, estabelecendo o valor nominal de R$ 1,00 (um real). Receita de Fornecimento de Energia Elétrica Residencial Industrial Comercial Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio Não Faturado Total da Receita de Fornecimento a) 402.119 1.974 38.377 117.344 4.501 246 214 117 564.892 Outras Receitas Receita de Construção Conta de Desenvolvimento Energético-CDE b) Outras Receitas Operacio nais c) Total de Outras Receitas Total da Receita Operacional Bruta DEDUÇÕES Tributos e Contribuições Sociais ICMS Sobre Venda de Energia Elétrica COFINS PIS/ PASEP Subtotal Encargos Setoriais Quota para Reserva Global de Reversão 391.281 2.165 38.258 112.030 4.273 222 204 120 548.553 1.084.116 500.251 598.550 264.268 199.189 122.634 49.217 3.631 2.821.856 1.060.690 457.204 603.134 249.313 195.237 91.604 52.009 3.894 2.713.085 478.096 169.992 263.382 74.670 85.656 29.562 14.198 1.774 (1.037) 1.116.293 535.047 170.831 290.587 80.544 92.934 24.097 16.869 2.047 (23.282) 1.189.674 217.309 31.245 23.435 271.989 174.795 10.075 184.870 1.388.282 1.374.544 (190.617) (89.290) (19.385) (299.292) (189.211) (89.146) (19.354) (297.711) c) (444) (19.899) (1.677) (7.047) (9.168) (32.673) (25.513) (78.085) (4.088) (4.088) (8.176) (2.318) (3.864) (3.864) (10.046) Total de Deduções da Receita (316.636) (385.842) Total Receita Operacional Líquida 1.071.646 988.702 Encargos do Consumidor - CCC Conta de Desenvolvimento energético - CDE Subtotal Outras deduções P&D - Lei 12.111/2009 - Tesouro Nacio nal Encargos do Consumidor - PEE Encargos do Consumidor - P&D Subtotal a) Receita de Fornecimento A composição acionária após a integralização do capital social passou a ser: Acionista Eletrobras 28/02/2013 Quantidade de Ações Ordinárias % 1.212.156.653 100 1.212.156.653 100 Valor 1.212.157 1.212.157 Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de outubro de 2013 , foi aprovado o aumento de capital social no valor de R$ 112.967 mil com os créditos de adiantamento para futuro aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRAS. Essa integralização ocorreu sem emissão de novas ações, ficando a ação sem valor nominal. Em conformidade com os dispositivos emanados da Lei nº 12.783/13, a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE alterou os montantes relativos aos custos de encargos, transmissão e aquisição de energia. Assim, a Companhia aplicou a partir de janeiro 2013 as novas tarifas com os efeitos da Lei, refletindo uma redução média na tarifa para o segmento de Baixa Tensão na ordem de 18% e 27% para a Alta Tensão, incluindo a tarifa de ultrapassagem e outros encargos. A Lei nº 12.783 tratou também da redução da arrecadação do encargo setorial Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da extinção da Cota de Consumo de Combustíveis – CCC, bem como a extinção do recolhimento das cotas da Reserva Global de Reversão – RGR. O efeito médio do reajuste tarifário concedido pela ANEEL em novembro de 2012 foi de 7,24%. Mesmo com a RTE que promoveu a redução na tarifa de energia a Companhia apurou aumento na receita devido ao aumento de consumo no mercado em 4,0%. 142 DOE N° 2441 b) Conta de Desenvolvimento Energético – CDE Porto Velho, 16.04.2014 is so, permitiu às empresas tratamento isonômico ao concedido às concessionárias dos Sistemas Interligados. O valor refere-se ao repasse mensal da subvenção CDE para custear descontos tarifários aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, assegurando o equilíbrio das concessionárias de distribuição, conforme previsto no artigo 13, inciso VII da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. c) A referida Lei prevê em seu Art. 3º o reembolso dos custos de contratação de energia e de potência associada, geração própria para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica, aos encargos do setor elétrico, aos impostos e aos investimentos realizados, alem dos demais custos necessários para geração. Outras receitas operacionais São receitas decorrentes da prestação de serviços como taxa de administração de cobrança de iluminação pública, aluguéis de uso mútuo de postes, taxas sobre vistoria, ligação e religamento de unidades de consumo, aferição de medidor, reaviso de vencimento de conta, emissão de 2ª via de conta, verificação do nível de tensão a pedido do consumidor e outros que venham a ser estabelecidos pelo órgão regulador. A variação ocorreu em função do repasse da subvenção Baixa Renda, no valor de R$ 15.650 custeada pela CDE, garantindo a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos cons umidores finais da subclasse residencial baixa renda. d) Encargos setoriais · Quota para Reserva Global de Reversão-RGR A variação apresentada nesta rubrica ocorreu em função da extinção do recolhimento das cotas de RGR conforme despacho nº 034 de 10 de janeiro de 2013 pela ANEEL. · Encargos setoriais CDE e CCC Estes encargos tiveram redução em relação ao período comparado, em decorrência da aplicação da Lei nº 12.783/13, conforme descrito na Nota Explicativa, 2º parágrafo acima. A Lei no art. 24 extinguiu a CCC a partir da data da publicação, portanto o valor de R$ 1.677 recolhido refere-se a competência de janeiro/2013. 28 .CUSTO COM ENERGIA ELÉTRICA 31/12/2013 Energia Comprada e Uso da Rede Elétrica Energia Comprada Termonorte CCEE Guascor Outros fornecedores Créditos da Lei 12.111/2009 Encargos do serviço do Sistema - ESS Encargos de Energia de Reserva - EER Encargos de Uso da Rede Elétrica Proinfa Total Nº de clientes 564.892 MWh (não auditado) 3.764.842 a) b) c) d) 564.892 3.764.842 31/12/2012 R$ mil Nº de clientes 597.419 342.427 539.573 84.847 127.385 (572.151) 74.384 954 12.608 17.758 548.553 627.785 548.553 MWh (não auditado) 3.566.557 3.566.557 R$ mil 556.764 266.084 443.337 78.014 98.399 (349.073) 14.477 5.526 28.739 12.940 598.443 a) A variação da rubrica Comercialização CCEE – Curto prazo ocorreu em função da variação dos valores efetivos do Preço de Liquidação das Diferenças-PLD, que no exercício de 2013 apresenta um valor médio de aproximadamente R$ 290,72 contra um valor médio de aproximadamente R$ 259,57 em 2012. (Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE). Esse valor da PLD é definido pela CCEE, tem como base eficiente de energia e varia em função da variação dos reservatórios das usinas hidroelétricas de acordo com acurva de níveis de seus reservatórios. Conforme Decreto nº 7.945, de 07 de março de 2013, a CDE repassará às concessionárias de distribuição recursos para neutralizar a exposição das concessionárias no mercado de curto prazo, decorrente de alocação das cotas de garantia física e cobrir o custo adicional decorrente do despacho de usinas termelétricas em razão da segurança energética. b)Com o advento da Lei nº 12.111/09, as premissas para contratação de energia elétrica e recebimento de subsídios receberam modificações nas práticas estabelecidas, inclusive para localidades isoladas a serem interligadas em futuro próximo. Sendo assim, os dispositivos nela contidos possuem eficácia imediata, de modo a permitir às concessionárias durante o período de transição para o Sistema Interligado, a manutenção dos subsídios. A Companhia possui contratos bilaterais de compra de energia com produtores independentes, onde possui cláusulas contratuais garantindo geração eficiente de energia e quando esta é ultrapassada, os valores são descontados das faturas dos supridores. Sendo assim, todos os custos estão dentro das premissas definidos na Lei 12.111/09. Dessa forma, estão registrados como créditos no resultado em contrapartida com o ativo. c ) A variação refere-se ao custo do acionamento da geração de usinas térmicas com vista a garantir a segurança do suprimento energético em 2013. d) Houve redução do encargo de uso da rede elétrica tendo em vista a renovação das concessões de transmissão pela Lei 12.783/13, que promoveu signif icativa redução no c usto de transmis são para as distribuidoras. Essa redução teve compensação por um incremento no encargo de serviço do sistema, em função do maior despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico-ONS de usinas térmicas fora da ordem de mérito no período, tendo em vista a redução do nível dos reservatórios nacionais e contribuído pela compensação pelos repasses da CDE, em função do Decreto nº 7.945/13. 29 .CUSTOS DE OPERAÇÃO, SERVIÇOS E DESPESAS OPERACIONAIS Pessoal Material Serviços de Terceiros Depreciação e Amortização Combustível para Produção de Energia Elétrica Recuperação De Despesa - CCC Arrendamentos e Aluguéis Construção Provisões Operacionais (-) Recuperação de despesas Perdas no recebimento de créditos Reversão contrato oneroso Tributos Taxa de fiscalização Indenizações diversas Custas e taxas judiciais Consumo próprio de energia Outros Total a) b) c) d) e) Custo de Operação Pessoal Material Serviços de Terceiros Depreciação e Amortização Combustível para Produção de Energia Elétrica Recuperação De Despesa - CCC Arrendamentos e Aluguéis Construção Provisões Operacionais (-) Recuperação de despesas Perdas no recebimento de créditos Provisão contrato oneroso Tributos Taxa de fiscalização Indenizações diversas Custas e taxas judiciais Consumo próprio de energia Outros Total a) O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 que regulamentou a Lei nº 12.111/ 2009, alterou a abrangência da cobertura da CCC, que deixou de subsidiar a aquisição de combustível fóssil, para cobrir a diferença entre o custo nos Sistemas Isolados e o custo médio do Ambiente de Contratação Regulado – ACR, decorrente da interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Com 31/12/2013 Custo de Serviços Despesas Prestados a Operacionais Terceiros 49.329 86.323 3.358 2.798 59.045 57.594 27.208 3.929 195.219 (195.219) 1.306 2.772 217.309 82.799 (58.661) (1.078) (790) 157.257 (131.200) 162 1.770 1.953 17.851 3 1.792 1.795 3.344 17.003 225.476 217.309 162.186 Custo de Operação 34.029 2.595 44.996 21.647 152.950 (152.950) 628 6.567 (3.470) 139 3.503 110.634 31/12/2012 Custo de Serviços Despesas Prestados a Operacionais Terceiros 67.350 3.851 57.739 3.534 3.272 174.795 39.487 (2.413) 21.234 131.200 4.477 2.675 11.989 1.484 1.960 16.554 174.795 364.393 Total 135.652 6.156 116.639 31.137 195.219 (195.219) 4.078 217.309 24.138 (1.868) 157.257 (131.200) 1.932 1.953 17.851 1.795 1.795 20.347 604.971 Total 101.379 6.446 102.735 25.181 152.950 (152.950) 3.900 174.795 46.054 (5.883) 21.234 131.200 4.616 2.675 11.989 1.484 1.960 20.057 649.822 Pess oal Em maio/2013, em decorrência do acordo coletivo de trabalho houve reajuste salarial de 7,29%. Houve também o Plano de Incentivo ao Desligamento – PID, cujo valor foi de R$ 23.821. Porto Velho, 16.04.2014 143 DOE N° 2441 b) Serviço de Terceiros A rubrica serviços de terceiros foi impactada pelo aumento dos gastos com a manutenção e conservação do sistema operacional da Companhia. Este impulsionado pelo crescimento da área atendida, expansão dos programas de investimentos e aumento do mercado registrado nos últimos anos, bem como da necessidade de melhoria contínua no atendimento aos consumidores. c) a) As variações monetárias ativas referem-se às atualizações de contratos de parcelamentos de energia elétrica de consumidores e depósitos judiciais. b) Encargos de dívida referem-se aos contratos de financiamentos firmados com a Eletrobras. c) A Companhia recebeu avisos de inconsistências do fisco estadual referente ao valor do ICMS não cobrado nas contas de energia elétrica dos consumidores com até 30 kW h, o qual resultou em denúncia espontânea e parc elamento formalizado em març o de 2012. O parcelamento foi quitado em novembro do mesmo ano. d) Nessa rubrica estão os registros referente a juros decorrentes de pagamentos de tributos como: IRPJ, CSLL, COFINS, PASEP, ANEEL e fornecedores. A variação refere-se principalmente às multas aplicadas pelo órgão regulador pelo descumprimento de resoluções normativas, Petrobrás e pagamento de IRPJ e CSLL apurados no exercício de 2012. Custo de construção A Companhia contabiliza receitas relativas a serviços de construção ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação de serviços de distribuição de energia elétrica. Está reconhecida pelo mesmo montante dos custos de construção. Tais valores são de reconhecimento obrigatório pelo ICPC 01(R1) Contratos de Concessão e correspondem ao custo de construção de obras de concessão de distribuição de energia elétrica, não existindo margem de lucro, assim a receita de construção é igual ao custo de construção as quais totalizaram em R$ 217.309 em 2013 e R$ 174.795 em 2012. Os respectivos gastos foram reconhecidos na demonstração do resultado do período. 31. GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO d) Provisões e reversões operacionais 31.1 Provisões e reversões operacionais Notas Trabalhistas (20) Cíveis (20) Outros passivos Provisão para créditos de liquidação duvidosa (5.2) Provisão para redução ao valor recuperável de ativos (13) Outros ativos 31/12/2013 (519) 9.106 1.451 (78.367) 88.245 4.222 24.138 31/12/2012 7.617 (7.320) 7.600 34.199 3.958 46.054 Dentre os maiores impactos sofridos nas provisões operacionais, destacam-se: · Provisões trabalhistas: redução em decorrência de baixa contábil de processos movidos contra a Companhia; · Provisões cíveis: variação em decorrência de aumento de ações movidas pelos c ons umidores ref erente a indenizaç ões de inc orporaç ão de subestações, questionamentos de débitos de conta de energia; · Provisões fiscais: nada foi acrescentado no exercício; · Provisão para créditos de liquidação duvidosa: A reversão da PCLD ocorreu principalmente devido às faturas da Companhia de Água e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, transferida para perdas conforme critérios descritos na nota técnica instrutiva dos procedimentos para transferência à perdas NTDF-003/2013 e RES. DE 013/2013, baseada nos artigos 9º a 12º, da lei n° 9.430, de 27/12/1996, e 340 a 343, do Regulamento do Imposto de Renda / 1999. Crédito acima de R$ 5 até 30 mil vencido há mais de 1 ano, independente de cobrança judicial, e superior a R$ 30 mil em cobrança judicial. O valor revertido no exercício foi de R$ 69.712. · Provisão para redução ao valor recuperável de ativos: A Companhia aplicou teste de recuperabilidade dos ativos vinculados a concessão, detectando perdas que foi registrado neste exercício. e) Perdas no recebimento de créditos O aumento na rubrica perdas no recebimento de créditos ocorreu devido aos valores das faturas vencidas da Companhia de Água e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD, conforme descrito no item anterior. O montante registrado em 2013 foi de R$ 69.712 referente à Caerd, R$ 14.050 Prefeitura de Vilhena e R$ 3.938 Prefeitura de Guajará Mirim. 30. RESULTADO FINANCEIRO 31/12/2013 Receitas Renda de Aplicações Financeiras Acréscimos Mo ratórios de Energia Vendida Variações Mo netárias Ativas Outras Total de Receitas Despesas Encargos de Dívidas Atualização riscos trabalhistas, fiscais, cíveis, etc. Atualização ICMS - CCC Multa DIC-FIC PEE & P&D Atualização AFAC's Juro s contratos de parcelamentos Auto de Infração ICMS IOF s/empréstimos Diferimento encargo s Ajuste a valo r presente Outras Total de Despesas Resultado Financeiro a) b) c) d) Fatores de risco financeiro Risco de crédito A política da Companhia considera o risco de crédito a que está disposta a se sujeitar no curso de seus negócios, bem como no acompanhamento dos prazos conc edidos. São procedimentos adotados a fim de minimizar eventuais problemas de inadimplência em seu contas a receber de clientes. A Companhia não realiza análise de crédito previamente ao início do fornecimento de energia, pois como distribuidora de energia elétrica, é regida por contrato de concessão, bem como pela regulamentação do setor elétrico e obrigada a fornecer energia a todos os clientes localizados na sua área de concessão. Para recuperação da inadimplência a Companhia atua por meio de: i. Programas de renegociação dos débitos pendentes; ii. Negativação de clientes em empresas de proteção ao crédito; iii. Suspensão do fornecimento de energia elétrica, em conformidade com a regulamentação vigente; iv. Contratação de empresa especializada na cobrança de contas em atraso e v. Cobrança judicial. Risco de liquidez É o risco da Companhia não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência de descompasso de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos previstos. Para administrar a liquidez do caixa são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitoradas diariamente pela Diretoria financeira. Os eventuais saldos de caixa auferidos pela Companhia, além dos programados para administração do capital circulante, é transferido para contas correntes com incidência de juros, depósitos a prazo e depósitos de curto prazo, escolhendo instrumentos dentro das limitações legais que requer a concessão, com vencimentos apropriados ou liquidez suficiente para fornecer margem, conforme determinado pelas previsões acima mencionadas. Abaixo, divulgação do quadro que são os fluxos de caixa não descontados contratados da conta de fornecedores, encargos setoriais e financiamentos e empréstimos: 31/12/2012 705 27.899 5.278 3.358 37.240 6.319 25.040 4.176 1.069 36.604 (33.561) (7.594) (7.511) (11.237) (2.186) (2.118) (320) (1.778) (2.007) (1.747) (11.508) (81.567) (12.525) (13.072) (6.708) (9.615) (1.954) (7.338) (1.422) (2.092) (2.648) (2.007) (832) (3.787) (64.000) (44.327) (27.396) Em 31 de dezembro de 2013 Fornecedores e outras obrigações, incluindo obrigações legais Financiamentos e Empréstim os Em 31 de dezembro de 2012 Fornecedores e outras obrigações, incluindo obrigações legais Financiamentos e Empréstim os Menos de 1 ano 481.634 121.585 Menos de 1 ano 330.063 63.236 Entre 1 e 2 anos 1.341.838 204.510 Entre 1 e 2 anos 1.052.533 76.981 Entre 2 e 5 anos 155.038 Entre 2 e 5 anos 131.161 144 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Política de gestão de riscos financeiros Os ativos e passivos financeiros registrados a valor justo foram classificados e divulgados de acordo com os níveis a seguir: A Administração da Companhia privilegia liquidez e segurança, seguindo as diretrizes da política de risco e aplicações financeiras, aprovadas pelo Conselho de Administração. 31.2 Fatores de risco de mercado Risco com taxa de juros - O risco associado é oriundo da possibilidade da Companhia incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que aumentem as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos. Esse risco é mitigado pelo fato da Companhia concentrar a captação de seus empréstimos com a Eletrobrás, a juros fixos, conforme divulgado na Nota 19. 31.3 Nível 1 – preços cotados (não ajustados) em mercados ativos, líquidos e visíveis para ativos e passivos idênticos que estão acessíveis na data de mensuração; Gestão de risco de capital Os objetivos da Companhia ao administrar seu capital são os de salvaguardar a capacidade de continuidade da Companhia para oferecer retorno aos acionistas e benefícios às outras partes interessadas, além de perseguir uma estrutura de capital ideal para reduzir esse custo. As aquisições e vendas de ativos financeiros são reconhecidas na data de negociação. Para manter ou ajustar a estrutura do capital, a Companhia pode rever a política de pagamento de dividendos, devolver capital aos acionistas ou, ainda, emitir novas ações ou vender ativos para reduzir, por exemplo, o nível de endividamento. Condizente com outras companhias do setor, a Companhia monitora o capital com base no índice de alavancagem financeira. Esse índice corresponde à dívida líquida dividida pelo capital total. A dívida líquida, por sua vez, corresponde ao total de empréstimos (incluindo empréstimos de curto e longo prazos, conforme demonstrado no balanço patrimonial), subtraído do montante de caixa e equivalentes de caixa. O capital total é apurado através da soma do passivo a descoberto, conforme demonstrado no balanço patrimonial, com a dívida líquida. Nível 2 – preços cotados (podendo ser ajustados ou não) para ativos ou passivos similares em mercados ativos, outras entradas não observáveis no nível 1, direta ou indiretamente, nos termos do ativo ou passivo, e Nível 3 – ativos e passivos cujos preços não existem ou que esses preços ou técnicas de avaliação são amparados por um mercado pequeno ou inexistente, não observável ou ilíqüido. Nesse nível a estimativa do valor justo torna-se altamente subjetiva. O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos (como títulos mantidos para negociação e disponíveis para venda) é baseado nos preços de mercado, cotados na data do balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais. O preço de mercado cotado utilizado para os ativos financeiros mantidos pela Companhia é o preço de concorrência atual. Esses instrumentos estão incluídos no Nível 1. Os instrumentos incluídos no Nível 1 são classificados como títulos para negociação ou disponíveis para venda. O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos (por exemplo, derivativos de balcão) é determinado mediante o uso de técnicas de avaliação. Essas técnicas de avaliação maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no nível 2. 31/12/2013 31/12/2012 481.809 1.823.428 145.398 2.450.635 272.847 1.378.602 119.391 1.770.840 Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no nível 3. (40.894) (1.411.476) (1.452.370) (75.332) (948.552) (1.023.884) Técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem: Total dos empréstimos Fornecedores Obrigações de ressarcimento Menos: caixa e equivalentes de caixa Direito de ressarcimento Dívida líquida (a) Total do passivo a descoberto (b) Total do capital (a - b) Índice de alavancagem financeira (a/(a - b)) - % 998.265 746.956 (188.654) (82.006) 809.611 664.950 123,30 112,33 · · · Estimativa do valor justo dos instrumentos financeiros · Pressupõe-se que os saldos das contas a receber de clientes, menos a PCLD, e contas a pagar aos fornecedores, pelo valor contábil, esteja próxima de seus valores justos. O valor justo dos passivos financeiros, para fins de divulgação, é estimado mediante o desconto dos fluxos de caixa contratuais futuros pela taxa de juros vigente no mercado, que está disponível para a Companhia para instrumentos financeiros similares. A Companhia usa a seguinte hierarquia para determinar e divulgar o valor justo de instrumentos financeiros pela técnica de avaliação: ATIVOS FINANCEIROS (Circulante/Não Circulante) 31/12/2013 Nível 2 Nível 1 - - 610.949 Valor justo por meio do resultado Aplicações financeiras - 1.340 - 31/12/2012 Nível 2 82508 Disponível para venda Ativo financeiro - concessõ es de serviço público - - Valor justo por meio do resultado Aplicações financeiras - 20.575 Análise de sensibilidade: Instrumentos Financeiros ATIVOS Aplicações Financeiras PASSIVOS Empréstimos e Financiamentos Nível 3 Disponível para venda Ativo financeiro - concessõ es de serviço público ATIVOS FINANCEIROS (Circulante/Não Circulante) Preços de mercado cotados ou cotações de instituições financeiras ou corretoras para instrumentos similares. O valor justo de swaps de taxa de juros é calculado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados com base nas curvas de rendimento adotadas pelo mercado. O valor justo dos contratos de câmbio futuros é determinado com base nas taxas de câmbio futuras na data do balanço, com o valor resultante descontado ao valor presente. Outras técnicas, como a análise de fluxos de caixa descontados, são utilizadas para determinar o valor justo para os instrumentos financeiros remanescentes. Instrumentos Financeiros ATIVOS Aplicaç ões Financeiras Valor 31/12/2013 Índice em 31/12/2013 % a.a 1.340 7,28 5,46 3,64 19.159 10.288 20,72 15,54 10,36 361.357 240.905 481.809 Cenário I (-25%) Índice Cenário I (-25%) Índice Valor 31/12/2012 Índice em 31/12/2012 % a.a 20.575 9,17 6,88 272.847 16,63 12,47 Cenário II (-50%) Índice Cenário II (-50%) Índice 4,60 Cenário I (-25%) Valor Cenário I (-25%) Valor Cenário II (-50%) Valor Cenário II (-50%) Valor 15.431 10.288 204.635 136.424 Nível 3 614.023 - PASSIVOS Empréstimos e Financiamentos 8,32 Porto Velho, 16.04.2014 145 DOE N° 2441 32. INSTRUMENTOS FINANCEIROS POR CATEGORIA A Companhia não opera com instrumentos financeiros derivativos (especulativos ou não especulativos). O total de recebíveis demonstrados acima é representado por faturas de energia elétrica a vencer ou vencidos não incluídos na PCLD, estes foram classificados de acordo com a taxa de inadimplência apurada pela área comercial da Companhia conforme descrito abaixo: A Companhia opera com diversos instrumentos financeiros, dentre os quais se destacam: disponibilidades, incluindo aplicações financeiras, contas a receber de clientes, ativo financeiro indenizável (concessão), contas a pagar a fornecedores e empréstimos e financiamentos que se encontram registrados em contas patrimoniais, por valores compatíveis de mercado em 31 de dezembro de 2013 e 2012. Grupo I – Nível de inadimplência compreendido até 40% do total de recebíveis; 31 de dezembro de 2013 Ativos, conforme balanço patrimonial Grupo III –Energia vendida e não faturada em função do calendário de faturamento. Estes são reclassificados nos demais grupos na medida em que são efetuadas leituras periódicas. Empréstimos e recebíveis Caixa e Banc os 39.554 Clientes e demais c ontas a rec eber incluindo pagamentos antecipados Direito de ressarc imento 202.955 1.411.476 Valor justo por meio do resultado Aplic aç ões financ eiras 1.340 Disponível para venda Ativo Financ eiro - conc essões de serviç o públic o 610.949 Total Grupo II - Nível de inadimplência compreendido acima de 40,01% do total de recebíveis; e, (*) A Companhia realiza a leitura de energia dos seus consumidores através de um calendário. Para a leitura de todos os consumidores no período de 30 dias, os mesmos são divididos em rotas específicas de leituras, contemplando regiões próximas e ou grupo de consumidores similares. 2.266.274 Outros 31 de dezembro de 2013 Passivo, conforme balanço patrimonial Empréstimos e Financ iamentos 481.809 Obrigação de ressarc imento Fornec edores e outras obrigaç ões, incluindo obrigaç ões legais Total 145.398 1.823.472 2.450.679 31 de dezembro de 2012 Ativos, conforme balanço patrimonial Do exposto ocorre uma defasagem entre a realização da leitura do faturamento com o calendário civil. Esses fatos associados resultam na renda não faturada, ou seja, a necessidade de ajustar a competência do faturamento realizado, com o calendário civil. A apuração da renda não faturada ocorre mensalmente, sendo lançada, de acordo com cada livro de leitura e pode ser explicitada da seguinte forma: RNF = (A/B)*C Empréstimos e recebíveis Caixa e Banc os 54.757 Clientes e demais c ontas a receber inc luindo pagamentos antec ipados 252.640 Direito de ressarc imento 948.552 Onde: RNF = Renda Não Faturada Valor justo por meio do resultado Aplic aç ões financeiras A= Faturamento do mês por livro 20.575 Disponível para venda Ativo Financeiro - c onc essões de serviço públic o 31 de dezembro de 2012 1.890.547 faturado. Outros C= Numero de dias decorridos entre a data da ultima leitura, correspondente ao livro faturado e o último dia do mês de faturamento. Passivo, conforme balanço patrimonial Empréstimos e Financ iamentos 272.847 Obrigaç ão de ressarcimento Fornec edores e outras obrigações, inc luindo obrigaç ões legais Total 119.391 1.382.596 1.774.834 33. QUALIDADE DO CRÉDITO DOS ATIVOS FINANCEIROS 33.1 Grupo I Residencial Industrial Comercial Poderes Públicos Outros Créditos (-) Arrecadação em Proc. Reclassificação Grupo II Rural Iluminação Pública Serviço Público Grupo III Fornecimento não Faturado (*) Total de Recebíveis Deste modo, são reconhecidos como receita de renda não faturada os valores apurados referentes aos dias que faltaram para completar o calendário civil e estornados no mês seguinte, quando há a efetivação do faturamento. 34. CRÉDITOS FISCAIS Contas a Receber de Clientes e demais contas a receber: Recebíveis por classe B= Número de dias do período de consumo, correspondente ao livro 614.023 Total 31/12/2013 31/12/2012 57.945 35.180 29.250 29.461 13.034 (9.610) 155.260 98.302 23.853 39.389 30.515 13.384 (8.230) 197.213 9.237 6.715 4.675 20.627 20.964 2.447 4.042 27.453 26.676 27.713 202.563 252.379 Companhia apurou prejuízo contábil no exercício, a apuração do lucro real com as devidas adições, exclusões e ajustes do regime tributário de transição –RTT, permitidas pela legislação tributária, apresentou prejuízo fiscal, consequentemente há suspensão da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, conforme apresentado abaixo: Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício (+) Ajustes RTT Lucro/Prejuízo após os ajustes do Regime tributário de transição - RTT (+) Total de Adições (-) Total de Exclusões (313.912) (4.875) (318.787) 216.623 301.130 Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos Fiscais (403.294) Prejuízo fiscal do período (403.294) Encontram-se registrados, na Parte “B” do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, prejuízos fiscais, sem prazos de prescrições, compensáveis com lucros a serem auferidos futuramente, conforme legislação vigente. 146 Porto Velho, 16.04.2014 DOE N° 2441 Eficiência Energética, conforme Ordem de Serviço CERON/034/12 - 2180/ 10, com as seguintes coberturas: Básicas, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, Compreensiva, Cascos e Acidentes Pessoais de Passageiros; e cobertura adicional de assistência 24 horas; e carro reserva por um período de até 07 dias em caso de quebra, roubo e furto. Mercado Referenciado, 100% (cem por cento) Tabela FIPE. A Companhia tem, ao longo dos anos, apurado valores decorrentes de Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Abaixo está demonstrada a posição desses créditos: Prejuízo Fiscais Base Negativa de Contribuição Social 31/12/2013 1.613.399 1.573.287 31/12/2012 1.210.105 1.169.993 Devido ao histórico de resultados negativos da Companhia não foi constituído crédito tributário. · Seguro de Vida – Seguro contratado para os empregados da CERON, através da Apólice de Seguros 05-93-103657, Contrato/CERON/DF/ 013/12, Seguradora Tokio Marine Seguros S.A, com limite de 23,24 salários, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e adolescentes com limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 35. SEGUROS Total médio de funcionários no período de janeiro a dezembro de 2013. As apólices de seguro dos bens patrimoniais da Companhia seguem especificamente a política de Gerenciamento de Seguros definida por sua Administração, visando à contratação de coberturas securitárias adequadas, em conformidade com as normas estabelecidas pelas Leis 8.666/93, 8.987/95, 10.520/02, Decreto 5.450/05 e demais legislações aplicáveis. A especificação por modalidade de risco e data de vigência dos principais seguros contratados pela Companhia está demonstrada a seguir: Seguro Operacional: Ramo: Limite máximo de Indenização seção I : Limite máximo de Indenização seção II : Vigência: Riscos Nomeados Bens Assegurados - Seção I: (lojas de atendimento, escritórios Edificações, equipamentos, administrativos e almoxarifados) Bens Assegurados - Seção II: (Substações, PCH Rio Vermelho) Edificações, equipamentos, eletrônicos Valor em Riscos: R$ mil Administração Comercialização Distribuição 35.1 Riscos Nomeados R$ 10.000 mil R$ 16.000 mil 25/08/2013 a 25/08/2014 Prêmio R$ mil 27 36. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A Companhia efetuou transações com partes relacionadas, incluindo a compra e venda de energia elétrica, operações de empréstimos e financiamentos. A energia elétrica vendida é baseada em tarifas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Parte Relacionada Natureza da Operação Eletrobras Eletrobras Eletrobras Eletronorte Amazonas Energia S/A Furnas Centrais Eletricas S/A Eletrosul Centrais Elétricas S/A Poder Público Federal Comp.Hidro Elet. Do São Francisco - CHESF Celg Geração e Transmissão S.A. Eletrobras Termonuclear S.A. Diferimento Juros Pagos Antecipadamente Empréstimos, Financiamentos e Encargos Adiantamento para Aumento de Capital TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão Bens Transferidos à Amazonas Energia S/A TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão Fornecimento de Energia TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão Suprimento de Energia Ativo (Passivo) Receita (Despesa) 31/12/2013 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2012 6.021 8.028 (2.007) (2.007) (487.830) (280.723) (33.768) (13.629) (233) (162.378) (2.119) (7.339) (418) (498) (6.946) (10.713) 1.282 6.479 (435) (50) (1.763) (2.296) (159) (24) (1.661) (1.130) 5.710 5.360 17.697 18.889 (108) (33) (1.158) (1.479) (7) (35) (40) (18.552) - 37 .REMUNERAÇÃO A EMPREGADOS E DIRIGENTES O comportamento da remuneração dos empregados e dirigentes está demonstrado a seguir: 364 158.468 34.304 11.943 112.221 Riscos Nomeados em Reais 31/12/2013 31/12/2012 Empregados Maior remuneração Menor remuneração Salário médio Remuneração média 22.148,67 1.941,08 6.521,48 11.909,37 21.973,91 1.816,03 5.931,37 11.894,97 2.214,87 2.077,93 Conforme Processo CERON/DF/09/10 a cobertura securitária de bens abrangem na Apólice 96/118/131000000796, Imóveis próprios, locados, almoxarifados e subalmoxarifados, com suas respectivas edificações, equipamentos e mercadorias. Na apólice n.º 96/118/131000000896, estão cobertos edificações e os principais equipamentos das subestações, com seus respectivos valores segurados e Limites Máximos de Indenizações. As apólices contratadas possuem cobertura securitária básica de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, e cobertura adicional contra danos elétricos, roubo e vendaval, Impacto de veículos, roubo e furto qualificado, Cobertura de Equipamentos Eletrônicos, além de cobertura para inclusões e exclusões de locais, equipamentos até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Os valores pagos a dirigentes se referem ao conselho fiscal, conselho de administração e um diretor colaborador, visto que a partir do exercício social de 2009, a Companhia teve a estrutura de gestão alterada, de forma centralizada, ficando a remuneração dos demais dirigentes absorvida pela Diretoria de Distribuição da Eletrobras. 35.2 38. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Outros Seguros Riscos Veículo s Vans Veículo s Diretoria Seguro de Vida Seguro adolescentes . Data da Vigência Importância Assegurada LMI Prêmio R$ mil 13/09/2013 a 13/09/2014 100% tabela FIPE 8 18/01/2013 a 18/01/2014 100% tabela FIPE 5 19/03/2013 a 19/03/2014 840 vidas 23,24 salário s 124 19/03/2013 a 19/03/2014 37 vidas 5 mil Veículos – Seguro da frota dos veículos de diretoria e Vans do Projeto de Dirigentes honorários As Companhias do Sistema Eletrobras patrocinam planos de previdência aos seus empregados, bem como planos de assistência médica e seguro de vida pós-emprego em determinados casos. Devido à estrutura descentralizada do Sistema Eletrobras, cada segmento patrocina seu próprio pacote de benefícios a empregados. De forma geral, o Grupo oferece aos seus atuais e futuros aposentados e aos seus dependentes benefícios do tipo previdenciário, de assistência à saúde e seguro de vida pós-emprego. Em função de sua estrutura social, da estrutura de suas operações e de seus padrões de administração, a CERON se sujeita ao cumprimento das normas dos mercados nacional e internacional. Porto Velho, 16.04.2014 147 DOE N° 2441 A ELETROS é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, voltada exclusivamente para administração de planos de benefícios previdenciários das empresas que a patrocinam, dentre elas a CERON. Os benefícios oferecidos do plano: Aos participantes: · · · · · 39 . COMPROMISSOS OPERACIONAIS DE LONGO PRAZO (NÃO AUDITADO) Os compromissos relacionados a contratos de longo prazo com a venda e compra de energia são como segue: Consumo na área de concessão: Comprador da Energia Renda mensal de aposentadoria Renda mensal de aposentadoria por invalidez Pecúlio por invalidez permanente total Resgate de contribuições Abono anual empresa 1 Preço (R$) 3.112.548 466,51 2015 total (mil) 1.452.035 Volume MW 3.334.286 2014 Gerador de Energia O perfil populacional dos participantes do Plano CD está abaixo demonstrado: 143,00 62.214 435.061 151,58 65.947 PCH CASTAMAN 21.767 143,00 3.113 21.767 151,58 3.299 PCH ALTA FLORESTA 28.950 143,00 4.140 28.950 151,58 4.388 PCH CACHOEIRA R. ÁVILA 70.565 143,00 10.091 70.565 151,58 10.696 PCH ALTOÉ I E II 31/12/2013 31/12/2012 Plano CD Plano CD 617 45,4 7.448,71 590 45,0 8.692,68 617 590 O programa de suplementação de aposentadorias e pensões, administrado pela Eletros, é composto de: total (mil) 383.746 9.600 143,00 1.373 4.800 151,58 728 41.960 143,00 6.000 41.960 151,58 6.360 PCH BELO MONTE 24.936 143,00 3.566 24.936 151,58 3.780 PCH RIO BRANCO 43.770 143,00 6.259 43.770 151,58 6.635 PCH SALDANHA 29.784 143,00 4.259 29.784 151,58 4.515 UHE RONDON II 324.014 143,00 46.334 324.014 151,58 49.114 PCH MARTINUV 7.960 143,00 1.138 7.960 151,58 1.207 PCHPRIMAVERA 96.360 143,00 13.779 96.360 151,58 14.606 PCH SANTA LUZIA 22.987 143,00 3.287 22.987 151,58 3.484 PROINFA 70.809 143,00 10.126 70.809 151,58 10.733 COTAS 116.984 143,00 16.729 116.984 151,58 17.732 COTAS GARANTIA FISICA 224.935 143,00 32.166 224.935 151,58 34.096 CCEAR's Total A CERON, através da Fundação Eletrobrás de Seguridade Social ELETROS, instituiu, mais recentemente, um Plano de Contribuições Definidas – CD, em que os beneficiários contribuem em igualdade de condições com a Companhia, no sistema de capitalização, para transformação futura em renda pós-emprego de caráter reversivo. Isto é, o benefício a ser concedido será repr esentado pela revers ão da poupanç a acumulada em renda, segundo parâmetros atuariais definidos. Preço total (mil) Volume MW (R$) MWH 362.025 151,58 2.531.640 PCH CASCATA ESBR UHE JIRAU a) Plano de Contribuição Definida (CD) – CERON 2015 435.061 GUASCOR População Total 1.562.913 2.531.640 TERMONORTE II 1. Participantes ativos 1.1. Participantes nº 1.2 . Idade média 1.3. Salário médio em R$ total (mil) 468,74 Preço (R$) MWH 143,00 Volume MW Pecúlio por morte Renda mensal de pensão por morte Abono anual DADOS POPULACIONAIS Preço (R$) Compromissos posições compradas: Aos beneficiários: · · · 2014 Volume MW 332.958 143,00 47.613 332.958 151,58 50.470 145.381 4.580.421 143,00 20.789 655.001 270.570 4.700.810 151,58 41.013 712.549 Os preços consideram os limites de repasse da CCC de acordo com a Lei 12.111/09. 40. Base de Remuneração Regulatória Como parte do processo de revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica, a Superintendência de Fiscalização Econômico Financeira – SFF, efetivou a Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória - BRR da Companhia, cujo resultado foi publicado pela ANEEL através do Despacho 3.764 de 7 O regime contributivo também estabelece aportes mensais por parte de de novembro de 2013, que estabeleceu a Base de Remuneração Líquida da empregados e patrocinadora, com base em plano de cus teio atuarial pré- Distribuição em R$ 432.294. Conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL concebido. Considerada a característica desse plano, para efeito da Deliberação 457/11, o resultado do laudo de avaliação regulatória deverá ser registrado na CVM 600/2012, o regime é mantido em permanente equilíbrio, com cotizações contabilidade regulatória da Companhia até o segundo mês subsequente à aprovação pela diretoria da ANEEL. individuais balizadas pelo valor dos ativos financeiros. Em 31 de dezembro de 2013, as contribuições normais, para a consti- A Companhia desenvolveu as ações pertinentes para mensuração dos impactuição das provisões matemáticas de benefícios a conceder do Plano CD atingi- tos, de modo que os ajustes contábeis societários e regulatórios foram realizados em dezembro de 2013. ram R$4.473 (31.12.2013 - R$ 4.372). 38.1 Hipóteses Atuariais e Econômicas Tendo em vista a característica do plano previdenciário e dada a inexistência de beneficiários já em gozo de benefícios, há de se considerar única e exclusivamente a posição de quotas já capitalizadas na data de 31 de dezembro de 2013 para demonstrar a situação do programa, concluindo pela ausência de obrigações em aberto para efeito da legislação vigente. 38.2 Planos de benefícios em 31 de dezembro Descritivo Obrigações atuariais Ativo justo Total 38.3 31/12/2013 (17.574) (17.574) - Contribuições patronais esperadas para o próximo exercício: A Companhia espera contribuir com R$ 4.347 com os planos definidos durante o próximo exercício. 148 DOE N° 2441 Porto Velho, 16.04.2014 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. Demonstrações Financeiras – 2013 e 2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA A FEUMAM/RO e a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Mato Grosso, usando das atribuições estatutárias, convocam para As sembleia Geral Deliberativa Eleitoral Tampão dos Sóc ios regulares, recadastrados e ou cadastrados, quites com a tesouraria da entidade, que se realizará na data, local, horário e condições abaixo discriminados: Data – 04 de maio de 2014. Local: Sede. Horário – Das 09h00min ás 16h00min. Assunto: ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA tampão para o quadriênio 2011 a 2015, objetivando cobrir a vacância por renuncia da diretoria eleita composta pelos Senhores Alcindo Justiniano Pinheiro – Presidente RG 185.385/ RO e CPF 153 590 262 – 00 e João Sá Pantoja, RG 000142047/RO e CPF 103.067.652-68. Inscrição: 16 a 26 de abril de 2014 nos moldes estatutários - sede da FEUMAM/RO, informações pelo tel. 069 84435985. Porto Velho, 15 de abril de 2014. Samara Matos de Oliveira Presidente da Junta Eleitoral Permanente