Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Serviço Social/ Serviço Social Aplicado MULHERES REFUGIADAS: e a realidade no município de São Paulo Marisa Andrade¹, Maria Lucia Rodrigues². 1. Pesquisadora - NEMESS, mestra em Serviço Social – PUC/SP; *[email protected] 2. Pesquisadora - NEMESS, doutora, professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP Palavras Chave: Condição de vida, Mulheres refugiadas, Inserção no mercado de trabalho. INTRODUÇÃO A presente pesquisa teve por objetivo investigar a realidade vivida por mulheres Refugiadas no município de São Paulo. Intentou-se dar maior visibilidade sobre o tema, além de levar à academia, em especial ao serviço social, a discussão desta temática e de questões pertinentes a ela, instigando pesquisadores e demais interessados a refletirem e analisarem sobre as problemáticas vivenciadas por essas mulheres. Assim surgiu o interesse em proceder à investigação do tema. Pretendeu-se também, e de modo especial, revelar o processo vivenciado por essa crescente demanda, os problemas que enfrentam em seu dia a dia, a situação instável por ocasião da solicitação de refúgio, a falta de documentos, a incompreensão da língua portuguesa (maioria), a difícil integração ao local de acolhimento, entre outras dificuldades. Buscou-se responder as seguintes questões: Como se dá a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho? Qual a qualificação profissional desse grupo social? Com a qualificação que detêm em que setor elas conseguem se inserir? As inserções conseguidas lhes possibilitam condições mínimas de sobrevivência? Seus direitos sociais e econômicos básicos são garantidos? Diante de tantas dificuldades também enfrentam a ausência de políticas públicas específicas que atendam ao grupo em questão. Para fundamentar a discussão teórica recorreu-se a autores como: Milesi (2003), Jubilut (2007), Piovesan (2006), Silva (2011), ACNUR (2011), entre outros. Quanto à resposta para as indagações supracitadas utilizou-se de questionários e entrevistas dirigidas as Instituições e às refugiadas, a fim de aferir as informações diretamente com o público envolvido nessa questão. mesma. Na verdade, descobriu-se que o Estado se exime de dar qualquer tipo de qualificação aos agentes públicos em relação a esse grupo social, deixando em aberto para quem quiser fazê-lo. Assim, diante da total ignorância e desqualificação desses agentes na atuação junto a esse público, as organizações filantrópicas assumiram para si mais esse papel, pois são elas que capacitam os agentes públicos quanto à situação dos refugiados em solo brasileiro, em especial no município de São Paulo. RESULTADOS E DISCUSSÃO Constatou-se que o Brasil tem desenvolvido e implementado leis referentes à defesa do grupo em questão, porém, sabe-se que a existência de leis não garante sua efetivação. Na verdade, são frequentes as situações em que os direitos desse grupo são violados e descumpridos, especialmente por aquele que obrigatoriamente deveria garanti-lo, o Estado. Durante o processo desta pesquisa identificou que quase todo o atendimento social, educacional e profissional ofertado aos refugiados, especificamente dirigido às mulheres refugiadas, é realizado especialmente pelas organizações religiosas assistenciais filantrópicas, que em sua extensa maioria é vinculada a igreja católica. Toda a expertise do trabalho destinado ao público refugiado está concentrada nessas instituições, com financiamento próprio para executar os serviços promovidos, e em alguns raros casos com auxílio de doações de terceiros ou mediante o financiamento de alguns projetos aprovados por parceiros públicos ou por empresas privadas. Também se detectou que o Estado não elabora políticas públicas dirigidas a essa população, sequer se preocupa em qualificar os agentes públicos no atendimento a AGRADECIMENTOS Agradecemos a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Agência Financiadora que possibilitou a realização da presente pesquisa. CONCLUSÕES A partir dos resultados obtidos concluiu-se que, as condições de vida desse grupo social não são nada favoráveis para o seu desenvolvimento, ao que tange Políticas Públicas voltadas para as necessidades específicas do grupo em questão, encontra-se o mesmo discurso falacioso de sempre, o governo tem tomado as providências, tem feito, tem…, mas nunca faz efetivamente o que lhe é de responsabilidade fazer. Nesse contexto, essas mulheres refugiadas vivem um paradoxo: o de buscar dignidade humana onde essa dignidade é pseudo-ofertada, ou é ofertada em “migalhas”. Da perda dos direitos humanos à aquisição desses direitos, mediatizados por uma falsa cidadania, que na busca de direitos e de serem incluídas vivenciam dialeticamente uma exclusão integrativa marginal, oferecida como benesse a quem foi privado de tudo, inclusive da convivência com os seus familiares. Quantos mais séculos teremos que passar, vendo populações inteiras sendo dizimadas, assistindo a derrocada dos direitos humanos, e apenas lutando para garantirmos as migalhas, que ainda restam, e até quando vão restar! REFERÊNCIAS ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS – ACNUR. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas>. Acesso em: 10-de janeiro 2014. JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007. MILESI, Rosita. (Org.). Refugiados: realidade e perspectivas. Brasília: CSEM/IDMH: Loyola, 2003. PIOVESAN, Flávia. O direito de asilo e a proteção internação dos refugiados. In: RODRIGUES, Viviane Mozine (Org.). Direitos Humanos e Refugiados. Vila Velha (ES): Centro Universitário Vila Velha, 2006. SILVA, Adriane Giugni. Inclusão no contexto da exclusão: desvelando o real. Disponível em: http://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2011/ politicas/329-2011.pdf. p. 3574-3586. ISSN 2175-960X. Acesso em: 10-de janeiro de 2014. 67ª Reunião Anual da SBPC