Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Serviço Social/ Serviço Social Aplicado
MULHERES REFUGIADAS: e a realidade no município de São Paulo
Marisa Andrade¹, Maria Lucia Rodrigues².
1. Pesquisadora - NEMESS, mestra em Serviço Social – PUC/SP; *[email protected]
2. Pesquisadora - NEMESS, doutora, professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP
Palavras Chave: Condição de vida, Mulheres refugiadas, Inserção no mercado de trabalho.
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa teve por objetivo investigar a
realidade vivida por mulheres Refugiadas no município de
São Paulo. Intentou-se dar maior visibilidade sobre o tema,
além de levar à academia, em especial ao serviço social, a
discussão desta temática e de questões pertinentes a ela,
instigando pesquisadores e demais interessados a
refletirem e analisarem sobre as problemáticas vivenciadas
por essas mulheres. Assim surgiu o interesse em proceder
à investigação do tema.
Pretendeu-se também, e de modo especial, revelar o
processo vivenciado por essa crescente demanda, os
problemas que enfrentam em seu dia a dia, a situação
instável por ocasião da solicitação de refúgio, a falta de
documentos, a incompreensão da língua portuguesa
(maioria), a difícil integração ao local de acolhimento, entre
outras dificuldades. Buscou-se responder as seguintes
questões: Como se dá a inserção dessas mulheres no
mercado de trabalho? Qual a qualificação profissional
desse grupo social? Com a qualificação que detêm em que
setor elas conseguem se inserir? As inserções
conseguidas lhes possibilitam condições mínimas de
sobrevivência? Seus direitos sociais e econômicos básicos
são garantidos? Diante de tantas dificuldades também
enfrentam a ausência de políticas públicas específicas que
atendam ao grupo em questão.
Para fundamentar a discussão teórica recorreu-se a
autores como: Milesi (2003), Jubilut (2007), Piovesan
(2006), Silva (2011), ACNUR (2011), entre outros. Quanto
à resposta para as indagações supracitadas utilizou-se de
questionários e entrevistas dirigidas as Instituições e às
refugiadas, a fim de aferir as informações diretamente com
o público envolvido nessa questão.
mesma. Na verdade, descobriu-se que o Estado se exime
de dar qualquer tipo de qualificação aos agentes públicos
em relação a esse grupo social, deixando em aberto para
quem quiser fazê-lo. Assim, diante da total ignorância e
desqualificação desses agentes na atuação junto a esse
público, as organizações filantrópicas assumiram para si
mais esse papel, pois são elas que capacitam os agentes
públicos quanto à situação dos refugiados em solo
brasileiro, em especial no município de São Paulo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Constatou-se que o Brasil tem desenvolvido e
implementado leis referentes à defesa do grupo em
questão, porém, sabe-se que a existência de leis não
garante sua efetivação. Na verdade, são frequentes as
situações em que os direitos desse grupo são violados e
descumpridos,
especialmente
por
aquele
que
obrigatoriamente deveria garanti-lo, o Estado. Durante o
processo desta pesquisa identificou que quase todo o
atendimento social, educacional e profissional ofertado aos
refugiados, especificamente dirigido às mulheres
refugiadas, é realizado especialmente pelas organizações
religiosas assistenciais filantrópicas, que em sua extensa
maioria é vinculada a igreja católica. Toda a expertise do
trabalho destinado ao público refugiado está concentrada
nessas instituições, com financiamento próprio para
executar os serviços promovidos, e em alguns raros casos
com auxílio de doações de terceiros ou mediante o
financiamento de alguns projetos aprovados por parceiros
públicos ou por empresas privadas.
Também se detectou que o Estado não elabora políticas
públicas dirigidas a essa população, sequer se preocupa
em qualificar os agentes públicos no atendimento a
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), Agência Financiadora
que possibilitou a realização da presente pesquisa.
CONCLUSÕES
A partir dos resultados obtidos concluiu-se que, as
condições de vida desse grupo social não são nada
favoráveis para o seu desenvolvimento, ao que tange
Políticas Públicas voltadas para as necessidades
específicas do grupo em questão, encontra-se o mesmo
discurso falacioso de sempre, o governo tem tomado as
providências, tem feito, tem…, mas nunca faz
efetivamente o que lhe é de responsabilidade fazer. Nesse
contexto, essas mulheres refugiadas vivem um paradoxo:
o de buscar dignidade humana onde essa dignidade é
pseudo-ofertada, ou é ofertada em “migalhas”. Da perda
dos direitos humanos à aquisição desses direitos,
mediatizados por uma falsa cidadania, que na busca de
direitos e de serem incluídas vivenciam dialeticamente
uma exclusão integrativa marginal, oferecida como
benesse a quem foi privado de tudo, inclusive da
convivência com os seus familiares.
Quantos mais séculos teremos que passar, vendo
populações inteiras sendo dizimadas, assistindo a
derrocada dos direitos humanos, e apenas lutando para
garantirmos as migalhas, que ainda restam, e até quando
vão restar!
REFERÊNCIAS
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS
REFUGIADOS – ACNUR. Disponível em:
<http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas>. Acesso em: 10-de
janeiro 2014.
JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua
aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
MILESI, Rosita. (Org.). Refugiados: realidade e perspectivas. Brasília:
CSEM/IDMH: Loyola, 2003.
PIOVESAN, Flávia. O direito de asilo e a proteção internação dos refugiados. In:
RODRIGUES, Viviane Mozine (Org.). Direitos Humanos e Refugiados. Vila
Velha (ES): Centro Universitário Vila Velha, 2006.
SILVA, Adriane Giugni. Inclusão no contexto da exclusão: desvelando o real.
Disponível em:
http://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2011/
politicas/329-2011.pdf. p. 3574-3586. ISSN 2175-960X. Acesso em: 10-de
janeiro de 2014.
67ª Reunião Anual da SBPC
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