MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS (não alterar os campos em cinza) TR nº MODALIDADE TEMA PROCESSO SELETIVO Gestão Administrativa Produto TR_07_2015_PDHC FUNDAMENTO LEGAL CONTEXTUALIZAÇÃO/ JUSTIFICATIVA Parecer Nº 00558/2015/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 08.07.2015 e Despacho nº 00791/2015/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 16.07.2015, amparados na Portaria MDA nº 47/2014, de 11 de julho de 2014 e compatibilização com as Diretrizes e Contratações e Aquisições do FIDA, vinculadas ao Acordo de Empréstimo FIDA Nº 2000000436 e Empréstimo Fiduciário Nº 2000000437. A partir de 2003 o desenvolvimento rural no Brasil incorporou à formulação de um novo enfoque territorial integrado, em contraponto aos enfoques setoriais tradicionais. Essa nova abordagem foi endossada pelo Ministério da Integração Nacional, pelo Ministério do Desenvolvimento Social, e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT). Na sua estratégia o Governo Federal definiu como prioridade o aumento da eficácia e cobertura de políticas para reduzir a pobreza e as desigualdades mediante uma melhor articulação das políticas. Foram investidos grandes volumes de recursos orçamentários em políticas e programas para reduzir a pobreza, as desigualdades e fortalecer a participação da sociedade civil na formulação e implementação das políticas. Em 2008, foi criado o Programa Territórios da Cidadania, sob a coordenação da SDT, tendo como objetivo promover o desenvolvimento econômico e o acesso universal a programas básicos, mediante uma estratégia de desenvolvimento territorial sustentável. Nesse novo arranjo os territórios são constituídos por conjuntos de municípios vizinhos que têm características econômicas e ambientais comuns, e também uma identidade e coesão social e cultural. O principal instrumento de ação desta política é o Colegiado Territorial, integrado por representantes de organizações das três esferas governamentais (municipal, estadual e federal) e da sociedade civil. Os Colegiados têm responsabilidades de planejar e articular ações dos diversos atores presentes nos territórios e promover um monitoramento e controle participativos sobre programas e políticas públicas. Apesar dos impactos positivos das políticas e estratégias adotadas pelo Governo Federal para reduzir a pobreza e as desigualdades, grande parte da população, em particular no Nordeste semiárido ainda é afetada. Nessa região a alta incidência de pobreza está relacionada em parte com as dificuldades das famílias para se adaptar às características naturais da zona semiárida: chuvas insuficientes e irregulares, altas temperaturas o ano todo, alta evapotranspiração e solos superficiais e pedregosos. Além disso, a região tem uma longa história de problemas estruturais como a concentração da terra, a dificuldade no acesso a água e um acesso difícil à educação. Contudo, a região semiárida também tem potencial, e a primeira fase do Projeto Dom Helder mostrou várias lições sobre sua maximização. O Projeto Dom Helder Camara (PDHC) teve início em 2001, por intermédio de parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Em sua primeira fase o Projeto atuou em oito territórios da cidadania, sendo eles: Sertão do Apodi, no estado do Rio Grande do Norte; Inhamuns/Crateús e Sertão Central no estado do Ceará; Cariri Ocidental no estado da Paraíba; Sertão do Pajeú e Sertão do Araripe, no estado de Pernambuco; Serra da Capivara, no estado do Piauí; e Alto Sertão Sergipano, no estado de Sergipe, beneficiando diretamente 15.021 famílias. Alinhado com a política de desenvolvimento territorial da SDT o Projeto Dom Helder Camara atuou nos Territórios da Cidadania de forma integrada com os Colegiados e Comitês Territoriais. O Projeto implementou ações referenciais de combate à pobreza e apoio ao desenvolvimento rural sustentável no semiárido do Nordeste, embasado no conceito de convivência com o semiárido, articulando às dimensões sociopolíticas, ambientais, culturais, econômicas e tecnológicas e por processos participativos de planejamento, gestão e controle social. Ao longo de sua atuação se consolidou, fundamentalmente, pela adoção de metodologias inovadoras de alternativas de produção e de tecnologias apropriadas às características da população e condições do semiárido. Também se destacou por desenvolver uma proposta de Assessoria Técnica Permanente, multidimensional, diferenciada, concebida como uma 1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. ação contínua e sistêmica, focada nas demandas, objetivos e áreas de resultado de interesse das famílias beneficiárias, possibilitando dessa forma o acesso a políticas e programas públicos dos agricultores familiares e grupos vulneráveis (mulheres, jovens e comunidades tradicionais). A experiência do Projeto Dom Helder Camara demonstrou que é possível uma contribuição importante às políticas públicas, experimentando novas metodologias e alternativas de produção em menor escala que podem se tornar referência para a formulação de políticas públicas, e facilitando o acesso da população a políticas e programas públicos. A segunda fase do Projeto Dom Helder Camara (PDHC), da Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), também resultante de um acordo de empréstimo entre a República Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), propõe-se contribuir para a redução da pobreza rural e das desigualdades no Nordeste semiárido por meio de ações para: a) fortalecer a articulação de políticas e programas públicos; b) melhorar o acesso da população rural a políticas e programas públicos; c) gerar inovações úteis para melhorar a produção e a renda dos beneficiários e que possam ser usadas como referências para melhorar as políticas e programas públicos; d) fortalecer as capacidades das comunidades e assentamentos e suas organizações para acessar as políticas e programas públicos, para participar dos processos de desenvolvimento ao nível dos seus territórios, e para gerir seus sistemas produtivos de forma sustentável nas suas diferentes dimensões (social, econômica, ambiental e institucional); e) promover a geração e aumento da renda das famílias a partir da abordagem agroecológica que melhore a convivência com o semiárido e gere oportunidades para o acesso a mercados em condições favoráveis; e, f) contribuir para a redução das desigualdades de gênero, geração, raça e etnia. A área de abrangência do Projeto incluirá um total de 129 municípios, localizados nos oito Territórios da Cidadania, da primeira fase, incluindo também o Território do Alto Sertão Alagoano, no estado de Alagoas. Dos 129 municípios contemplados, 77 foram atendidos durante a primeira fase do Projeto. Os municípios selecionados revelam características associadas à concentração da pobreza e elevada desigualdade, expressas nos seguintes indicadores: menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial; maior concentração de beneficiários/as do Programa Bolsa Família; maior concentração de agricultores/as familiares e assentados/as da reforma agrária; maior concentração de populações tradicionais, quilombolas e indígenas; baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional; convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; e maior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. A seleção das comunidades rurais a serem incorporadas no Projeto também vai dialogar com parte desses critérios. O público-alvo do Projeto é composto por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) com especial atenção a mulheres e jovens. Na segunda fase do projeto, aproximadamente 27.000 famílias serão beneficiárias de assessoria técnica (15.000 receberão serviços provenientes dos contratos com fundos do projeto e outras 12.000 por intermédio dos contratos a serem efetuados pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF e INCRA, inclusive os do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF). Entretanto, para que as lições aprendidas na primeira fase possam ser aproveitadas, e para que alguns experimentos inovadores tenham prosseguimento, o Projeto continuará atendendo a 30% das famílias atendidas na primeira fase, pelo menos durante os três primeiros anos. No início da segunda fase do Projeto, estão previstas as seguintes ações: Elaboração do Planejamento Operativo Anual com as famílias beneficiárias; Seleção das novas famílias; Prestação de Assessoria Técnica para as famílias da segunda fase; Instalação da nova Unidade de Coordenação Territorial - UCT do Território do Alto Sertão Alagoano; e, Organização com os Comitês Territoriais/ Colegiados Territoriais da seleção das famílias a serem liberadas para a assistência técnica pública. Considerando esse conjunto de ações, o Projeto Dom Helder Camara necessitará contar com uma equipe de consultores especializados. Nesse contexto, o apoio do Projeto Dom Helder Camara é fundamental 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. para contribuir com as ações para a redução da pobreza rural e das desigualdades no Nordeste semiárido, junto aos Colegiados e Planos Territoriais e as estratégias da SDT/MDA para o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais. Para tanto, busca-se qualificar estas ações por meio da contratação de consultoria técnica especializada para fortalecer os procedimentos contratuais e de gestão administrativa do Projeto Dom Helder Camara, com amplo conhecimento da legislação brasileira, relacionada a projetos firmados entre a República Federativa do Brasil e Agências Internacionais. OBJETIVOS DA CONSULTORIA ENQUADRAMENTO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Fortalecer os procedimentos contratuais e de gestão administrativa do Projeto, visando: Aprimorar os critérios para orientar ações administrativas do Projeto Dom Helder Camara; Organizar e sistematizar metodologias para orientar a elaboração de contratos, convênios, aquisição de bens e gestão de recursos humanos; Organizar e sistematizar a análise de custos, despesas e aplicações de Planos Operativos Anuais (POA); e, elaborar diretrizes, metodologias e instrumentos para operacionalizar os projetos inovadores e ações de formação pela experimentação, voltados para o desenvolvimento das ações da 2º fase do PDHC. Objetivo Imediato: Fortalecer os procedimentos contratuais e de gestão administrativa do Projeto Dom Helder Camara em conformidade com a legislação nacional e em consonância com as normas vigentes do Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura – FIDA. 1. Propor diretrizes e metodologias para contratação de ações administrativas para atendimento às necessidades do Projeto Dom Helder Camara em conformidade com a legislação nacional. 2. Propor diretrizes, metodologias e instrumentos para contratação ou convênios com organizações de assessoria técnica para atendimento às necessidades do Projeto Dom Helder Camara em conformidade com a legislação nacional e em consonância com as normas vigentes do Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura – FIDA. 3. Propor diretrizes e metodologias para contratação, alocação ou aquisição de bens em atendimento as necessidades do Projeto Dom Helder Camara em conformidade com a legislação nacional e em consonância com as normas vigentes do Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura – FIDA. 4. Propor diretrizes e metodologias para gerenciamento dos recursos humanos da Unidade de Gestão e das nove Unidades de Coordenação Territorial do Projeto Dom Helder Camara. 5. Propor diretrizes, metodologias e instrumentos para operacionalizar os projetos inovadores das famílias agricultoras por meio de suas organizações representativas (associações) de nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara. 6. Propor diretrizes, metodologias e instrumentos para apoiar com recursos financeiros não reembolsáveis para ações de formação pela experimentação (campos de aprendizagem) das famílias agricultoras por meio de suas organizações representativas (associações) de nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara. 7. Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos administrativos do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara, incluindo recomendações para o seu aperfeiçoamento. 3 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. 8. Organizar e sistematizar a análise de custos e despesas do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara. 9. Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos e instrumentos para de apoio não reembolsável para implantação de projetos inovadores em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara, incluindo recomendações para seu aperfeiçoamento. 10. Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos e instrumentos para de apoio não reembolsável para ações de formação pela experimentação (campos de aprendizagem) em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara, incluindo recomendações para seu aperfeiçoamento. 11. Organizar e sistematizar a análise da aplicação dos procedimentos administrativos do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara, incluindo recomendações para o seu aperfeiçoamento. 12. Organizar e sistematizar a análise de custos e despesas do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara. 13. Realizar visitas técnicas para levantar subsídios para a elaboração dos produtos contratados. 14. Participar de reuniões e apresentar o resultado dos produtos junto aos gestores do Projeto Dom Helder Camara quando solicitado. 4 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. Produto 1: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para formulação de processos e instrumentos para operacionalizar as ações do Projeto Dom Helder Camara por meio de procedimentos de contratação pautados pela legislação nacional. Produto 2: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para formulação de processos e instrumentos para operacionalizar as ações do Projeto Dom Helder Camara por meio de contratos ou convênios balizados pela legislação nacional e em consonância com as normas de agências internacionais para nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara. Produto 3: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para formulação de processos e instrumentos para locação e aquisição de bens em atendimento as necessidades de implantação do Projeto Dom Helder Camara. Produto 4: Documento técnico contendo proposta de diretrizes e metodologias para os procedimentos de gerenciamento dos recursos humanos da Unidade de Gestão e das nove Unidades de Coordenação Territorial do Projeto Dom Helder Camara. Produto 5: Documento técnico contendo proposta de diretrizes, metodologias e instrumentos para se firmar convênios e ou contratos com organizações representativas de famílias agricultoras com o objetivo de apoiar com recursos financeiros não reembolsáveis projetos inovadores no âmbito dos nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camada. PRODUTOS ESPERADOS Produto 6: Documento técnico contendo proposta de diretrizes, metodologias e instrumentos para se firmar convênios e ou contratos com organizações representativas de famílias agricultoras com o objetivo de apoiar com recursos financeiros não reembolsáveis ações de formação pela experimentação no âmbito dos nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camada (MDA/FIDA). Produto 7: Documento técnico contendo análise do desenvolvimento das ações e dos procedimentos decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara. Produto 8: Documento técnico contendo sistematização e análise dos custos e despesas decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no primeiro ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara. Produto 9: Documento técnico contendo sistematização e análise da execução dos procedimentos e instrumentos para de apoio não reembolsável para implantação de projetos inovadores em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara. Produto 10: Documento técnico contendo sistematização e análise da execução dos procedimentos e instrumentos para o apoio não reembolsável para ações de formação pela experimentação em nove territórios de atuação do Projeto Dom Helder Camara. Produto 11: Documento técnico contendo análise do desenvolvimento das ações e procedimentos decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara (MDA/FIDA). Produto 12: Documento técnico contendo sistematização e análise dos custos e despesas decorrentes do Plano Operativo Anual (POA), no segundo ano da segunda fase do Projeto Dom Helder Camara (MDA/FIDA). 5 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. FORMAÇÃO Graduação em Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. EXPERIÊNCIA Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de atuação profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constantes do CV apresentado pelo candidato. Será desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência. Observações: 1ª FASE (caráter eliminatório e classificatório) - Não serão consideradas experiências em estágios; QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, A SEREM INFORMADAS NO CURRÍCULO. - Docência e trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com trabalhos práticos e/ou de pesquisa e dentro da experiência requerida; Experiência mínima de 8 (oito) anos em desenvolvimento rural sustentável no semiárido - Fica desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência exigido no TR. EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 5 (cinco) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constante do CV apresentado pelo candidato. No Projeto Dom Helder Camara na primeira fase, nas áreas de gestão planejamento em projetos / programas Agências Internacionais./ programas Agências Internacionais. PÓS-GRADUAÇÃO (TEMPO MÍNIMO EXIGIDO) Com Especialização: 6 anos Com Mestrado: 5 anos sua e/ou com com 6 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. Possuindo o candidato as qualificações de pós-graduação, o tempo mínimo exigido de atuação profissional altera-se para os anos respectivamente indicados na tabela ao lado. Observações: É adotada a seguinte pontuação na fase de avaliação curricular: Com Doutorado: 3 anos - Especialização: 1 ponto; - Mestrado: 2 pontos; - Doutorado: 3 pontos. 2ª FASE (caráter classificatório) TEMAS A SEREM ARGUIDOS NA FASE DE ENTREVISTAS 1. Conhecimento sobre Desenvolvimento Rural no semiárido brasileiro; 2. Conhecimento e experiência em articulação federativa, diálogos com a sociedade civil organizada, com instrumentos de acompanhamento de projetos e programas voltados para a agricultura familiar; 3. Conhecimento da legislação brasileira relacionada a procedimentos contratuais para projetos com Agências Internacionais. (PONTUAÇÃO MÁXIMA: até 4. 20% dos pontos máximos possíveis. Esta fase se baseará na 5. análise dos critérios descritos, por gestor especialista na área técnica afeta ao TR, a partir de suas percepções sobre o desempenho do candidato) Capacidade de comunicação: domínio dos temas, clareza das ideias e argumentação; Disponibilidade para dedicação ao trabalho e viagens. O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: 3ª FASE (caráter eliminatório e classificatório) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA a) Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc.); b) Comprovação de inscrição na Previdência Social; c) Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e, d) Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado; d.1) A comprovação da experiência por meio de declaração deverá demonstrar também a legitimidade do declarante para assiná-la; d.2) No caso de carteira de trabalho, anexar declaração do empregador que descreva atividades desempenhadas. 7 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - SDT ACORDO DE EMPRÉSTIMO FIDA Nº 2000000436 e EMPRÉSTIMO FIDUCIÁRIO Nº 2000000437: ARTICULAÇÃO E DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PARA REDUZIR À POBREZA E DESIGUALDADE NO NORDESTE SEMIÁRIDO – PROJETO DOM HELDER CAMARA. INSUMOS DESCRIÇÃO DE CUSTOS (SE HOUVER) Passagens e diárias de acordo com disponibilidade financeira do projeto. PRODUTO VALOR DO CONTRATO PRAZO DE EXECUÇÃO SEDE DOS TRABALHOS NOME DO SUPERVISOR APROVAÇÃO DOS PRODUTOS VALOR (R$) CRONOGRAMA DE ENTREGA (MÊS) FORMA DE PAGAMENTO % 1 22.704,00 Mês 2 10% 2 18.163,20 Mês 4 8% 3 18.163,20 Mês 6 8% 4 18.163,20 Mês 8 8% 5 18.163,20 Mês 10 8% 6 18.163,20 Mês 12 8% 7 18.163,20 Mês 14 8% 8 18.163,20 Mês 16 8% 9 18.163,20 Mês 18 8% 10 18.163,20 Mês 20 8% 11 18.163,20 Mês 22 8% 12 22.704,00 Mês 24 10% TOTAL: 227.040,00 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUARENTA REAIS) 24 (vinte e quatro meses). Recife - PE, com disponibilidade para viagem em todo o Território Nacional. GERALDO FIRMINO DA CARGO DO GERENTE ADMINISTRATIVO – SUPERVISOR PROJETO SILVA DOM HELDER CAMARA DIRETOR - PROJETO DOM HELDER CAMARA 1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação. 2. O Processo de Seleção é composto de 3 (três) fases: a) Primeira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada por Comissão de Seleção, com base nos requisitos estabelecidos no edital perfazendo 80% INFORMAÇÕES ADICIONAIS (oitenta por cento) da pontuação total; b) Segunda Fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco) primeiros colocados por vaga da Primeira Fase; e, c) Terceira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na averiguação da comprovação pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na Primeira Fase. 3. A comissão de seleção analisará apenas os currículos que estiverem em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo I da Portaria MDA nº 47/2014. 4. Adverte-se, que segundo a Lei nº 9.610/98 e demais normativos que tratam de direitos autorais fica proibida a reprodução de textos de terceiros, somente admitida na forma e limites autorizados por essa mesma Lei Ordinária, e desde que seja realizada em qualquer caso a remissa à obra e declarada à respectiva autoria, quando esta for de conhecimento público. 8